Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

176
Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão Segunda Edição International Federation of Accountants 545 Fifth Avenue, 14 th Floor, New York, NY 10017 USA International Federation of Accountants 545 Fifth Avenue, 14 th Floor, New York, NY 10017 USA

Transcript of Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Page 1: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Rua do Salitre nº 51/53 - 1250-198 LisboaRua do Salitre nº 51/53 - 1250-198 Lisboa

International Federation of Accountants545 Fifth Avenue, 14th Floor, New York, NY 10017 USA

International Federation of Accountants545 Fifth Avenue, 14th Floor, New York, NY 10017 USA

2011

Guia de Controlo de Qualidadepara Firmas de Auditoria dePequena e Média Dimensão

Segunda Edição

International Federation of Accountants545 Fifth Avenue, 14th Floor, New York, NY 10017 USA

International Federation of Accountants545 Fifth Avenue, 14th Floor, New York, NY 10017 USA

Guia

deControlo

deQ

ualidadepara

Firmas

deAuditoria

dePequena

eM

édiaD

imensão

Capa:Layout 1 4/28/11 8:16 AM Page 1

Page 2: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

MENSAGEM DO BASTONÁRIO

Desde há vários anos que a Ordem tem vindo a afectar importantes recursos e a fazer esforços significativos no sentido de promover a melhoria da qualidade do trabalho dos Revisores Oficiais de Contas.

Pese, embora, o importante contributo que tem vindo a ser dado pela Comissão de Controlo de Qualidade e pelos seus Controladores sempre considerei que se justificava promover uma acção sistematizada dirigida aos membros da Ordem no sentido de os apoiar na implementação de um Sistema de Controlo de Qualidade.

A qualidade dos trabalhos efectuados pelos Revisores Oficiais de Contas é essencial para reforçar a credibilidade dos documentos de prestação de contas postos à disposição dos accionistas, financiadores, potenciais investidores e demais utentes interessados.

Esta nobre missão de interesse público implica que a actuação dos Revisores Oficiais de Contas deve ter como principal preocupação a manutenção de um elevado nível da qualidade dos serviços que presta aos seus clientes, sem a qual não se respeitam suficientemente os princípios fundamentais da ética que norteiam a nossa profissão.

Nos últimos anos temos assistido a alterações significativas nos mercados onde estamos envolvidos, no espectro de serviços que prestamos, nas relações profissionais com os nossos clientes, na regulação da actividade e na forma como executamos e documentamos os nossos trabalhos e reportamos as nossas conclusões.

As crescentes solicitações que nos são dirigidas no dia a dia não podem, porém, condicionar a qualidade que devemos imprimir na execução dos trabalhos realizados e no adequado relato das conclusões extraídas. É da responsabilidade de cada Revisor Oficial de Contas o estabelecimento de sistemas de controlo de qualidade que proporcionem garantia razoável de que todo o pessoal da firma ou estrutura profissional cumpre com as normas de auditoria e com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis e que os relatórios que produzem são apropriados nas circunstâncias.

Tais sistemas de controlo de qualidade são necessariamente diferentes consoante o tipo de estrutura e devem ser ajustados à realidade de cada Revisor Oficial de Contas, à dimensão da sua firma e dos seus clientes e aos recursos materiais e humanos de que dispõe.

Ciente da importância dos sistemas internos de controlo de qualidade e do seu importante contributo para se alcançar níveis de excelência, sobretudo por parte das estruturas de pequena e média dimensão, a OROC decidiu traduzir e colocar à disposição dos Revisores Oficiais de Contas este Guia de Controlo de Qualidade emitido pela IFAC que, estou certo, ajudará a estabelecer e a melhorar as práticas profissionais adoptadas, constituindo um contributo efectivo para a melhoria do sistema do controlo de qualidade que se pretende mais efectivo e mais abrangente.

Lisboa, Março de 2011

António Monteiro

Bastonário

Page 3: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

Small and Medium Practices Committee International Federation of Accountants 545 Fifth Avenue, 14th Floor New York, NY 10017 USA

Este Guia de Implementação foi preparado pelo Small and Medium Practices Committee da International Federation of Accountants (IFAC). Este Comité representa os interesses dos auditores profissionais que trabalham em firmas de auditoria de pequena e média dimensão e outros profissionais de auditoria que prestam serviços a pequenas e médias empresas, a normalizadores internacionais de auditoria, comités e conselhos da IFAC, e outras organizações internacionais.

Esta publicação pode ser obtida gratuitamente através do sítio da IFAC: http://www.ifac.org. O texto aprovado é o publicado em língua inglesa.

A missão da IFAC é servir o interesse público, reforçar a profissão de auditor a nível mundial e contribuir para o desenvolvimento de economias internacionais fortes estabelecendo e promovendo a aderência a normas profissionais de alta qualidade, aprofundando a convergência internacional de tais normas e intervindo publicamente sobre matérias de interesse público onde a perícia da profissão é mais relevante.

Para informação adicional, podem contactar [email protected].

Copyright@ July 2010 by the International Federation of Accountants (IFAC). All rights reserved. Permission is granted to make copies of this work provided that such copies are for use in academic classrooms or for personal use and are not sold or disseminated and provided that each copy bears the following credit line: “Copyright © July 2010 by the International Federation of Accountants. All rights reserved. Used with permission.” Otherwise, written permission from IFAC is required to reproduce, store, or transmit this document, except as permitted by law. Contact [email protected].

Page 4: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

GuiadeControlodeQualidadeparaFirmasdeAuditoriadePequenaeMédiaDimensão

Este Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão, Segunda Edição do Small and Medium Practices Committee, publicado pela International Federation of Accountants (IFAC) em Julho de 2010 em língua inglesa, foi traduzido pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas em Fevereiro de 2011 e é utilizado com a permissão da IFAC. A IFAC não assume qualquer responsabilidade pela exactidão e plenitude da tradução ou por qualquer acção que possa ocorrer em resultado da sua utilização. O texto aprovado de todas as publicações da IFAC é o publicado pela IFAC em língua inglesa.

Texto em língua inglesa do Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão, Segunda Edição © 2010 pela International Federation of Accountants (IFAC). Todos os direitos reservados.

Texto em língua portuguesa do Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão, Segunda Edição © 2011 pela International Federation of Accountants (IFAC). Todos os direitos reservados.

Título original: Guide to Quality Control for Small- and Medium-Sized Practices, Second Edition.

ISBN: 978- -

Depósito gal 325637/1Le 1

972-99043-7 0

Page 5: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...
Page 6: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

i

Índice Prefácio .................................................................................................................................................................................... iii

Pedido de Comentários .......................................................................................................................................................... iv

Observaç ............................................................................................................................................................................. v

Como Usar o Guia ................................................................................................................................................................... vi

Reprodução, Tradução e Adaptação do Guia ................................................................................................................... vi

Conteúdo e Organização ......................................................................................................................................................vii

Siglas Usadas no Guia ............................................................................................................................................................. ix

Objectivo ................................................................................................................................................................................... ix

Adaptação dos Exemplos de Manuais ................................................................................................................................. x

Introdução .................................................................................................................................................................................. x

Introdução ao Caso Prático ................................................................................................................................................... xi

Glossário de Termos ............................................................................................................................................................. xiv

Norma Política Geral ............................................................................................................................................................... 1

Resumo ........................................................................................................................................................................................1

Funções e Responsabilidades Gerais de Todos os Sócios e Pessoal Técnico ............................................................2

1. Responsabilidades da Liderança da Firma pela Qualidade ............................................................................................ 5

1.1 Resumo .................................................................................................................................................................................5

1.2 Atitude da Chefia ................................................................................................................................................................5

Caso Prático — Atitude da Chefia ........................................................................................................................................7

2. Requisitos Éticos Relevantes .............................................................................................................................................. 9

2.1 Resumo .................................................................................................................................................................................9

2.2 Independência ................................................................................................................................................................. 10

2.3 Conflito de Interesses ..................................................................................................................................................... 15

2.4 Confidencialidade ........................................................................................................................................................... 17

Caso Prático — Requisitos Éticos ....................................................................................................................................... 19

3. Aceitação e Continuação de Relacionamentos com Clientes e de Trabalhos Específicos ........................................ 20

3.1 Resumo .............................................................................................................................................................................. 20

3.2 Aceitação e Continuação............................................................................................................................................... 21

3.3 Propostas a Novos Clientes........................................................................................................................................... 24

3.4 Cessação de um Relacionamento com um Cliente ................................................................................................ 24

Caso Prático — Aceitação e Continuação ....................................................................................................................... 24

4. Recursos Humanos ........................................................................................................................................................... 26

4.1 Resumo .............................................................................................................................................................................. 26

4.2 Recrutamento e Retenção............................................................................................................................................. 27

4.3 Desenvolvimento Profissional Contínuo .................................................................................................................. 29

4.4 Designação de Equipas de Trabalho .......................................................................................................................... 29

ão

Page 7: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

ii

4.5 Imposição de Políticas de Controlo de Qualidade (Disciplina) ........................................................................... 31

4.6 Compensação pelo Cumprimento ............................................................................................................................. 32

Caso Prático — Recursos Humanos .................................................................................................................................. 33

5. Execução do Trabalho ...................................................................................................................................................... 35

5.1 Resumo .............................................................................................................................................................................. 35

5.2 Funções do Sócio Responsável pelo Trabalho ........................................................................................................ 36

5.3 Planeamento, Supervisão e Revisão ........................................................................................................................... 37

5.4 Consultas .......................................................................................................................................................................... 39

5.5 Diferenças de Opinião .................................................................................................................................................... 41

5.6 Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho (RCQT) ....................................................................................... 43

Caso Prático — Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho.............................................................................. 48

6. Monitorização................................................................................................................................................................... 49

6.1 Resumo .............................................................................................................................................................................. 49

6.2 Programa de Monitorização ......................................................................................................................................... 51

6.3 Procedimentos de Inspecção ....................................................................................................................................... 52

6.4 Relatório sobre os Resultados da Monitorização .................................................................................................... 53

6.5 Avaliação, Comunicação e Correcção de Deficiências .......................................................................................... 55

Caso Prático — Monitorização ........................................................................................................................................... 57

6.6 Reclamações e Alegações ............................................................................................................................................. 57

Caso Prático — Reclamações e Alegações ...................................................................................................................... 59

7. Documentação ................................................................................................................................................................. 60

7.1 Resumo .............................................................................................................................................................................. 60

7.2 Documentação das Políticas e Procedimentos da Firma ..................................................................................... 61

7.3 Documentação do Trabalho ......................................................................................................................................... 62

7.4 Documentação da Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho ................................................................. 65

7.5 Acesso e Conservação de Arquivos ............................................................................................................................ 65

Apêndices .............................................................................................................................................................................. 67

Apêndice A — Reconhecimento da Independência do Sócio e do Pessoal .......................................................... 67

Apêndice B — Declaração de Confidencialidade .......................................................................................................... 69

Apêndice C — Aceitação do Cliente (sugestão de matérias a considerar)............................................................. 70

Apêndice D — Afectação do Pessoal aos Trabalhos (sugestão de passos de planeamento) ........................... 78

Apêndice E — Consultas ...................................................................................................................................................... 80

Apêndice F — Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho (sugestão de procedimentos) ....................... 81

Apêndice G — Processo de Monitorização do Sistema de Controlo de Qualidade

(sugestão de considerações) .............................................................................................................................................................. 83

Apêndice H — Relatório do Monitor (sugestão de conteúdo) .................................................................................. 87

Exemplo de Manual de Controlo de Qualidade: Profissional Individual

Exemplo de Manual de Controlo de Qualidade: Firma de Auditoria com Dois a Cinco Sócios

Page 8: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão��

iii�

Prefácio�� � � � � � � � � � � � �A segunda edição deste Guia foi autorizada pelo IFAC Small and Medium Practices (SMP) Committee para promover a aplicação consistente da Norma Internacional de Controlo de Qualidade (ISQC) 1, Controlo de Qualidade para Firmas que Executem Auditorias e Revisões de Demonstrações Financeiras, e Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e de Serviços Relacionados.

Embora o Guia tenha sido desenvolvido pelo Certified General Accountants Association of Canada (CGA Canada), é da inteira responsabilidade do IFAC SMP Committee. O pessoal do International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) e um painel de aconselhamento global, com membros de um conjunto alargado de organismos membros da IFAC, ajudaram na revisão do Guia.

O Guia dá orientação sobre a aplicação da ISQC 1 mas não deve ser utilizado como um substituto da leitura da ISQC 1. É um suplemento para auxiliar os profissionais a compreender e implementar de forma consistente esta Norma nas suas firmas quando desenvolvem um sistema de controlo de qualidade para auditorias e revisões de informação financeira e outros trabalhos de garantia de fiabilidade e de serviços relacionados.

A intenção deste Guia é explicar e ilustrar esta matéria para se atingir um conhecimento mais profundo dos requisitos necessários cumprir as normas sobre controlo de qualidade do ISQC 1. Oferece uma abordagem prática que os profissionais podem utilizar para o estabelecimento de um sistema de controlo de qualidade nas suas firmas. Em última instância, deve ajudar as firmas de auditoria de pequena e media dimensão a prestar um serviço de alta qualidade aos seus clientes e, assim, possibilitar-lhes que sirvam melhor o interesse público. Espera-se que o Guia seja utilizado por organismos membros, firmas e outros como uma base para formar e treinar auditores profissionais e estagiários.

Os membros da IFAC e as firmas podem utilizar o Guia tanto como está ou adaptá-lo às suas necessidades ou jurisdição. O Guia fornece uma base a partir da qual os organismos membros e outros podem desenvolver produtos dele derivados tais como materiais de formação, questionários e formulários.

O IFAC SMP Committee convida os leitores a visitarem o seu International Center for Small and Medium Practices (www.ifac.org/smp), o qual possui uma colecção de outras publicações e recursos gratuitos.

Sylvie Voghel Chair, IFAC SMP Committee July 2010

Page 9: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão��

iv��

Pedido de Comentários Esta é a segunda edição do Guia. Embora consideremos o Guia como de alta qualidade e útil na sua forma actual, ela pode ser melhorada como qualquer outra publicação. Por isso, estamos empenhados na actualização do Guia numa base regular para assegurar que este reflecte as normas actuais e que é tão útil quanto possível.

Agradecemos comentários de normalizadores nacionais, organismos membros da IFAC, profissionais e outros. Esses comentários serão utilizados para avaliar a utilidade do Guia e para o melhorar antes da publicação da terceira edição. Em particular, agradecemos opiniões sobre as seguintes questões.

1. Como utiliza o Guia? Por exemplo, utiliza-o como uma base para formação e/ou como um guia de referência prático, ou de uma outra forma?

2. Considera que o Guia responde ao nível da firma às matérias chave de controlo de qualidade para firmas de pequena e média dimensão?

3. Considera que o Guia é de fácil navegação? Se não, o que sugere para que essa navegação possa ser melhorada?

4. Em que outros modos pensa que este Guia pode ser elaborado de forma mais útil?

5. Conhece outros produtos derivados – tais como materiais de formação, formulários, questionários e programas – que tenham sido desenvolvidos com base neste Guia? Se sim, agradecemos que nos facultem detalhes.

Por favor submeta os seus comentários a Paul Thompson, Senior Technical Manager através de:

E-mail: [email protected]

Fax: +1 212-286-9570

Correio: Small and Medium Practices Committee International Federation of Accountants 545 Fifth Avenue, 14th Floor New York, New York 10017, USA

Page 10: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão��

v�

Observação O Guia está elaborado no sentido de auxiliar os profissionais na implementação da Norma Internacional de Controlo de Qualidade (ISQC) 1 – Controlo de Qualidade para Firmas que Executem Auditorias e Revisões de Demonstrações Financeiras, e Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e de Serviços Relacionados – nas firmas de auditoria de pequena e média dimensão, mas não pretende ser um substituto da ISQC 1. Adicionalmente, um profissional deve utilizar este Guia à luz do seu julgamento professional e dos factos e circunstâncias que envolvem a sua firma e cada trabalho em particular. A IFAC rejeita qualquer responsabilidade que possa ocorrer, directa ou indirectamente, como consequência da utilização e aplicação deste Guia.

Page 11: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão��

vi��

Como Usar o Guia A finalidade do Guia é proporcionar orientação prática na implementação de um sistema de controlo de qualidade para firmas de auditoria de pequena e média dimensão (PMF). Porém, nenhum material do Guia deve ser usado como substituto:

• Da Leitura d ISQC 1

Presume-se que os profissionais têm já conhecimento da Norma Internacional sobre Controlo de Qualidade (ISQC) 1 “Controlo de Qualidade para Firmas que Executem Auditorias e Revisões de Demonstrações Financeiras e Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e Serviços Relacionados”. Esta norma, revista recentemente no âmbito do projecto de Clareza das ISA, está incluída no Manual das Normas Internacionais de Controlo de Qualidade, Auditoria, Revisão, Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e Serviços Relacionados de 2010 da IFAC já traduzido pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Os textos originais destas normas em língua inglesa podem ser acedidos através do sítio da IFAC Publications and resources em http://www.ifac.org/publications/ ou a partir do Clarity Center da IFAC em http://web/ifac.org/clarity-center/index.

• Do Uso do Julgamento Profissional

É necessário julgamento profissional com base nos factos e circunstâncias específicos que envolvem a firma e cada trabalho em particular e quando é exigida interpretação de uma dada norma.

Embora se espere que as PMF sejam o principal grupo utilizador, o Guia pode auxiliar outros profissionais a implementar os requisitos para controlo de qualidade de auditorias e revisões de demonstrações financeiras e outros trabalhos de garantia de fiabilidade e serviços relacionados.

O Guia pode ser utilisado para:

• Auxiliar uma firma a desenvolver um sistema de controlo de qualidade;

• Promover a aplicação consistente dos requisitos de controlo de qualidade na auditoria, revisão e outros trabalhos de garantia de fiabilidade e serviços relacionados, e

• Ser um documento de referência para formação na firma.

O Guia refere-se muitas vezes a uma equipa de trabalho o que implica que mais do que uma pessoa está envolvida na execução do trabalho. Porém, os mesmos princípios gerais também se aplicam a trabalhos executados exclusivamente por uma pessoa (o auditor individual).

Reprodução, Tradução e Adaptação do Guia

A IFAC encoraja e facilita a reprodução, tradução e adaptação das suas publicações. Informações podem ser obtidas através do endereço [email protected].

a

Page 12: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão��

vii�

Conteúdo e Organização

Resumo do Conteúdo

O quadro seguinte resume o conteúdo de cada parte do Guia.

Capítulo Título Finalidade

1 Responsabilidades da Liderança da Firma pela Qualidade

Descrever as responsabilidades da firma para promover uma cultura interna focada no controlo de qualidade

2 Requisitos Éticos Relevantes Proporcionar orientação sobre os princípios fundamentais que definem a ética profissional

3 Aceitação e Continuação de Relacionamentos com Clientes e de Trabalhos Específicos

Proporcionar orientação para o estabelecimento de políticas e procedimentos apropriados de aceitação e continuação de clientes

4 Recursos Humanos Proporcionar orientação sobre os componentes de recursos humanos para a existência de políticas e procedimentos do controlo de qualidade eficazes

5 Execução do Trabalho Proporcionar orientação sobre os elementos envolvidos no desempenho do trabalho, evidenciando a função do sócio responsável pelo trabalho, o planeamento, supervisão e revisão, consultas, resolução de diferenças de opinião, e a execução da revisão do controlo de qualidade do trabalho

6 Monitorização Proporcionar orientação sobre a monitorização das políticas e procedimentos da firma relativos ao sistema de controlo de qualidade, incluindo o seu programa de monitorização, os procedimentos de inspecção, o relatório do monitor, o tratamento e eliminação de deficiências e a resposta a reclamações e alegações

7 Documentação Proporcionar orientação sobre os requisitos da firma quanto a documentação, quer ao nível do trabalho (incluindo a revisão do controlo de qualidade do trabalho) quer ao nível do sistema de controlo de qualidade da firma

Page 13: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão��

viii��

Apêndices

Os apêndices ao Guia incluem oito recursos adicionais:

• Apêndice A — Reconhecimento da Independência do Sócio e do Pessoal

• Apêndice B — Declaração de Confidencialidade

• Apêndice C — Aceitação do Cliente (sugestão de matérias a considerar)

• Apêndice D — Afectação de Pessoal aos Trabalhos (sugestão de passos de planeamento)

• Apêndice E — Consultas

• Apêndice F — Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho (sugestão de procedimentos)

• Apêndice G — Processo de Monitorização do Sistema de Controlo de Qualidade (sugestão de

considerações)

• Apêndice H — Relatório do Monitor (sugestão de conteúdo)

Estes apêndices são apresentados como ajudas práticas às firmas que escolherem usá-los. Podem ser adaptados conforme necessário, dependendo dos requisitos regulamentares e profissionais aplicáveis no país, e podem ser adaptados conforme apropriado com base nas políticas e procedimentos da firma.

Resumo da Organização

Cada capítulo do Guia foi organizado no seguinte formato:

• Título do Capítulo

• Finalidade do Capítulo

Indica o conteúdo e finalidade do capítulo.

• Referências Principais

As referências indicadas no início de cada capítulo referem-se aos parágrafos da ISQC 1 que são mais aplicáveis à matéria em causa tratada nesse capítulo. Daqui não se deve inferir que outras referências não são aplicáveis ou não necessitam de ser consideradas.

• Resumo e Material do Capítulo

A secção do resumo contém:

� O texto dos requisitos aplicáveis da ISQC 1; e

� Um resumo do que é tratado no capítulo.

Ao resumo segue-se uma discussão mais pormenorizada da matéria em causa e metodologia/orientação prática passo a passo sobre a forma como implementar os requisitos. Tal inclui referências para outro material relevante, muito especialmente a Norma Internacional de Auditoria (ISA) 220, ”Controlo de Qualidade para uma Auditoria de Demonstrações Financeiras”.

Page 14: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão��

ix�

Siglas Usadas no Guia

IAASB International Auditing and Assurance Standards Board

IES International Education Standard

IFAC International Federation of Accountants

Código do IESBA Código de Ética para Contabilistas e Auditores Profissionais do International Ethics Standards Board for Accountants

Manual da IFAC Manual das Normas Internacionais de Controlo de Qualidade, Auditoria, Revisão, Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e Serviços Relacionados da IFAC

IFRS Norma Internacional de Relato Financeiro

ISA Norma Internacional de Auditoria

ISAE Norma Internacional sobre Trabalhos de Garantia de Fiabilidade

ISQC Norma Internacional sobre Controlo de Qualidade

ISRE Norma Internacional sobre Trabalhos de Revisão

ISRS Norma Internacional sobre Serviços Relacionados

PME Pequena e Média Empresa

PMF Firma de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

Objectivo

O objectivo do Guia é manter e elevar a qualidade do desempenho relativo à conduta de uma firma como um todo. Assim, o Guia combina tanto requisitos como material de aplicação para proporcionar uma cobertura integral da ISQC 1.

À medida que os profissionais implementem as sugestões do Guia, devem assegurar que as comunicações com o pessoal descrevem detalhadamente as políticas e procedimentos de controlo de qualidade, para além dos objectivos que a concepção de tais políticas e procedimentos visam atingir. Deve também enfatizar que cada indivíduo tem uma responsabilidade pessoal pela qualidade e que se espera dele o cumprimento das políticas e procedimentos da firma.

A ISQC 1 trata das responsabilidades de uma firma pelo seu sistema de controlo de qualidade relativamente a auditorias e revisões de demonstrações financeiras e a outros trabalhos de garantia de fiabilidade e serviços relacionados.

Page 15: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão��

x��

Adaptação dos Exemplos de Manuais

As firmas desejarão adaptar os exemplos de manuais apresentados para servirem a sua realidade específica. Consequentemente, será necessário lê-los em detalhe e adaptá-los especificamente a cada firma.

Os textos que sugerem boas práticas, e não requisitos, são apresentados em itálico. As firmas podem optar por eliminar estas partes do texto do exemplo de manual.

As áreas que se seguem devem ser modificadas para adaptar o uso do manual a cada firma:

• Seleccionar as referências a posições dentro da firma que se aplicam (foram dadas ao longo dos exemplos de manuais sugestões de posições dentro da firma – a página cinco em ambos os manuais apresenta as sugestões de posições na firma).

• Atribuir responsabilidade a todas as principais funções do controlo de qualidade aplicáveis à firma.

• Escolher as políticas (quando apresentadas) ou modificar as políticas conforme apropriado.

• Assegurar que os modelos de trabalho são actualizados para reflectir as políticas existentes no manual.

• Assegurar o acordo de todos os sócios (se for uma sociedade).

• Apresentar o manual a todos os sócios e pessoal técnico, preferivelmente em seminário.

• Alterar os cabeçalhos e rodapés para inserir o nome da firma e a data da conclusão do manual. (Esta data deve ser alterada em cada futura actualização).

• Como parte da formação do novo pessoal da firma, oferecer o manual e fazer uma entrevista a seguir para assegurar que foi bem lido e compreendido.

• Rever e actualizar o manual logo que novas normas ou novas politicas da firma sejam desenvolvidas (sugere-se que esta tarefa seja executada pelo menos anualmente).

De referir que no caso do exemplo de manual para um profissional que exerce a título individual, o termo “pessoal” significa pessoal que executa tarefas técnicas em apoio ao profissional individual. Isto exclui pessoal que só executa tarefas não técnicas e administrativas.

Introdução

A natureza, extensão e documentação das políticas e procedimentos de controlo de qualidade que as firmas desenvolvem variam e dependem de muitos factores, incluíndo a dimensão e natureza da firma e as suas características operacionais. As políticas e procedimentos eficazes não necessitam de ser consumidoras de tempo ou complexas. Numa firma pequena, uma única pessoa pode ter de realizar a maior parte das funções necessárias para implementar um sistema de controlo de qualidade, ou uma firma pode decidir procurar os serviços de uma pessoa qualificada fora da firma para prestar este serviço.

O Guia inclui um caso prático que pode ser usado como base de formação e material de discussão.

Page 16: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

xi

Introdução ao Caso Prático

Foi desenvolvido um caso prático para acompanhar o Guia com o objectivo de ilustrar a forma como certos elementos de um sistema de controlo de qualidade podem ser aplicados na prática. A descrição que se segue dá informação de base sobre o profissional individual fictício, M.M.. Os capítulos seguintes incluem comentários sobre o caso prático para ilustrar os conceitos na prática.

Previnem-se os leitores que este caso prático é meramente ilustrativo. Os elementos, as análises e os

comentários não representam todas as circunstâncias e considerações que a firma tem de avaliar numa dada

circunstância. Como sempre, os sócios e o pessoal têm de exercer julgamento profissional.

M.M.

Geral

executa um grande número de trabalhos de revisão (alguns dos quais para membros da família ou amigos), várias auditorias pequenas e três auditorias de média dimensão. Os clientes mais importantes de auditoria incluem um lar de reformados, uma agência governamental local e o maior vendedor de motociclos da cidade. A agência governamental local teve ultimamente muita publicidade negativa com alegações de corrupção contra os principais directores. Marcel conhece os directores há muitos anos e acha que estas acusações são infundadas. O lar de reformados está atrasado um ano no pagamento dos honorários relativos à última auditoria, e a firma precisa de começar a programar o seu trabalho de campo em breve.

Marcel, de 48 anos, fundou a sua firma em 1990 sem pessoal. A firma cresceu gradualmente ao longo dos últimos 18 anos. Marcel é um indivíduo dinâmico e mantém a vida do escritório com interesse. Se existe alguma coisa divertida, Marcel está geralmente a par disso. É um excelente negociador e promove a firma para onde quer que vá. Marcel goza de uma boa vida e não tem planos para se reformar. M.M. emprega Deborah d`Alessandro, que tem três anos de experiência na firma e espera qualificar-se como auditora no próximo ano, Bob Morton, um técnico de contabilidade, e dois estudantes recentemente inscritos num programa de estudos profissionais de contabilidade, que são novos na firma. Bob tem um ano de experiência e integrou a firma há quatro meses. O seu entusiasmo compensa a falta de experiência. Deborah está constantemente a lembrar a Bob para fazer mais perguntas ao cliente e documentar melhor o seu trabalho. Em vários casos, Bob esqueceu-se de matérias importantes do dossier e Deborah teve de voltar ao cliente para obter mais informações.

Marcel, tal como outros profissionais, está sempre relutante em recusar novos clientes, mesmo algumas vezes os que têm má reputação. Ele defende que todos têm direito a serviços profissionais. Recentemente, Marcel aceitou Mark Spitzer como cliente de auditoria. Mark possui o restaurante local, que tem ligações a membros da comunidade com reputação duvidosa. Mark também teve problemas com as autoridades fiscais que resultaram em multas, penalidades e, num caso, a uma pena de prisão suspensa. Deborah não vê com prazer esta auditoria e o ambiente de trabalho que vai ter que tolerar para executar o trabalho.

Apesar da pequena dimensão da firma, e da atitude algo desprendida de Marcel quanto ao desenvolvimento de políticas, a firma não tem um historial de queixas ou alegações, e a maioria dos clientes refere que estão satisfeitos com os seus serviços.

M.M. é uma firma de auditoria de um profissional individual, Marcel Mooney, que tem cinco empregados. A firma

Page 17: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

xii

Processo de Planeamento da Firma

O processo de planeamento da firma consiste em Marcel gastar um dia a reflectir sobre o ano anterior e a

preparar um orçamento simples. O orçamento é geralmente baseado nos números do ano anterior ajustado

dos ganhos e perdas conhecidos de clientes, e inclui também necessidades de capital, gastos com o pessoal

e gastos de escritório. Uma vez que os concorrentes na cidade parecem estar a realizar menos trabalhos de

auditoria e de revisão, Marcel vê isso como uma oportunidade de aumentar a sua quota do mercado de

garantia de fiabilidade. Pensou registar-se no organismo regulador a fim de estar em condições de executar

auditorias de entidades admitidas à cotação. Marcel geralmente discute o seu orçamento com Deborah e

juntos planeiam os recursos humanos e outros recursos, tais como necessidades de equipamento e de

mobiliário para o próximo ano.

Recursos Humanos

O processo de contratação é informal. Quando um dos membros do pessoal anuncia que vai deixar a firma,

Marcel põe um anúncio no jornal local ou revê os currículos recentemente recebidos de pessoas à procura

de emprego. Quando encontra um candidato, Marcel entrevista o indivíduo e depois toma uma decisão.

Marcel tenta verificar as referências ou as qualificações dos candidatos, mas algumas vezes não conclui o

processo devido a pressões de reuniões com clientes e dos trabalhos. Deborah auxilia Marcel na gestão do

planeamento do pessoal quando surge um conflito e arranja trabalho para pessoal que não esteja ocupado.

Uma vez que o pessoal júnior nunca fica na firma muito tempo, Marcel é relutante em gastar tempo e

dinheiro na sua formação. Além disso, ele crê que o treino no terreno é o melhor treino. Adicionalmente,

não executa com muita frequência avaliações de desempenho, e apenas retém breves notas em ficheiro

para cada elemento do pessoal, com excepção da informação pessoal oficial necessária para preparar as

declarações anuais de rendimento.

Normas Profissionais

Marcel está preocupado acerca das novas regras de independência. Ele receia que possam excluí-lo de

executar alguns trabalhos de garantia de fiabilidade. Por exemplo, quando Deborah pôs em causa a

independência da firma num novo trabalho de auditoria, Magnificent Dollar Stores (um negócio detido em

parte pela cunhada de Marcel) ele respondeu “Eu mal conheço a mulher. Não há qualquer ameaça”.

Marcel gasta o seu tempo gerindo ou atraindo clientes e, por isso, não se manteve actualizado com as novas

normas profissionais tanto como gostaria. Ele acha que as novas normas são demasiado complicadas e

consumidoras de tempo para os profissionais e os seus clientes compreenderem. Ele só a muito custo está

actualizado em relação às alterações fiscais. Marcel confia plenamente em Deborah para assegurar que os

dossiers dos trabalhos satisfazem as normas profissionais.

Marcel tem resistido às novas tecnologias, mas após alguma pressão comprou recentemente computadores

portáteis para Deborah e Bob que queriam começar a usar software de papéis de trabalho electrónicos. Os

estudantes partilham um computador portátil. Marcel considerou tornar-se membro de uma associação

local de pequenas firmas de auditoria que proporciona formação sobre as novas normas, mas ainda não

teve tempo de a contactar e avaliar as vantagens e os custos associados à sua filiação.

Page 18: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

xiii

Em resultado dos comentários recebidos durante a última inspecção à firma há dois anos, a M.M. comprou

uma assinatura para acesso a materiais de uma biblioteca, incluindo um manual de auditoria e revisão que

inclui exemplos de modelos normalizados. Apesar dos comentários negativos, a atitude de Marcel face à

inspecção da firma é obter um “suficiente para passar” sem ter de realizar procedimentos adicionais que ele

acha que só consumiriam o tempo limitado do seu pessoal que não resultaria na geração de honorários para

a firma.

Planeamento e Revisão dos Trabalhos

Uma vez que Marcel conhece bem os clientes, entende que raramente são precisas reuniões de

planeamento. A abordagem mais comummente usada na firma é simplesmente fazer o que foi feito no ano

anterior. Marcel faz as revisões dos seus próprios trabalhos. A equipa de trabalho reúne com Marcel antes de

começar o trabalho de campo. São obtidas cartas de compromisso, mas para os clientes existentes isso é

feito geralmente depois do trabalho estar concluído. Na maioria das vezes são usados modelos

normalizados. Espera-se que o pessoal faça o seu melhor para concluir o dossier e entregá-lo depois para

revisão. Deborah revê o seu próprio trabalho, o de Bob e dos estudantes, antes de dar o dossier a Marcel

para assinar. Marcel não está naturalmente inclinado para o trabalho paciente de rever dossiers e fica

frustrado quando há demasiado papel no dossier. Ele gostaria de ter tempo para fazer revisões cuidadosas,

mas algumas vezes o volume de papel que o pessoal coloca no dossier tornam essa tarefa demasiado

consumidora de tempo.

Após Marcel ter ouvido falar das novas normas de controlo de qualidade, pediu a Deborah para as estudar e

fizesse um relatório com recomendações acerca do que a firma devia fazer. A única condição que lhe deu foi

que as alterações deviam ser o mínimo necessário porque tendem a cortar as horas facturáveis. Deborah

sente-se desconfortável com esta abordagem. Ela também sabe que a firma não tem um processo formal

para determinar se, e quando, deve ser feita uma revisão do controlo de qualidade de um trabalho, mas está

consciente que isso constitui apenas um componente dos requisitos das normas.

Page 19: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão��

xiv��

Glossário de Termos

As definições apresentadas no Guia são as usadas no Código do IESBA, no Glossário de Termos e na ISQC 1 (incluídas no Manual das Normas Internacionais de Controlo de Qualidade, Auditoria, Revisão, Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e Serviços Relacionados de 2010 da IFAC). Tanto os sócios como o pessoal têm de conhecer estas definições.

Data do relatório (em relação ao controlo de qualidade)

A data escolhida pelo profissional para datar o relatório.

Demonstrações financeiras1

Uma representação estruturada da informação financeira histórica, incluindo notas relacionadas, destinada a comunicar os recursos económicos ou as obrigações de uma entidade numa determinada data ou as alterações neles ocorridas durante um período de tempo de acordo com um referencial de relato financeiro. As notas relacionadas compreendem geralmente um resumo das políticas contabilísticas significativas e outra informação explicativa. O termo “demonstrações financeiras” refere-se geralmente a um conjunto completo de demonstrações financeiras conforme determinado pelos requisitos do referencial de relato financeiro aplicável, mas também se pode referir a uma única demonstração financeira.

Documentação do trabalho

O registo do trabalho executado, dos resultados obtidos, e das conclusões a que o profissional chegou (algumas vezes é usado o termo “papéis de trabalho”).

Encarregados da governação

A(s) pessoa(s) ou organização(ões) (por exemplo, um trustee empresarial) com funções de supervisão da direcção estratégica da entidade e pelas obrigações relacionadas com a responsabilidade da entidade em prestar contas pelos seus actos. Tal inclui a supervisão do processo de relato financeiro. Para algumas entidades em algumas jurisdições, os encarregados da governação podem incluir pessoal da gerência como, por exemplo, membros executivos de um órgão de gestão de uma entidade do sector privado ou público, ou um sócio-gerente.

Entidade admitida à cotação

Uma entidade cujas partes de capital ou instrumentos de dívida estão cotados ou admitidos à cotação numa bolsa de valores reconhecida, ou são transaccionados segundo os regulamentos de uma bolsa de valores reconhecida ou outro organismo equivalente.

Entidade de interesse público

(a) Uma entidade admitida à cotação; e

(b) Uma entidade (i) definida por regulamento ou legislação como uma entidade de interesse público ou (ii) relativamente à qual é exigida por regulamento ou legislação que a auditoria seja conduzida cumprindo os mesmos requisitos de independência que se aplicam a auditorias de entidades admitidas à cotação. Tal regulamento pode ser promulgado por qualquer regulador relevante, incluindo um regulador de auditoria.

������������������������������������������������������������1�� Definição�no�Código�do�IESBA:�Uma�representação�estruturada�da�informação�financeira�histórica,�incluindo�notas�relacionadas,�destinada�a�

comunicar�os�recursos�económicos�ou�as�obrigações�de�uma�entidade�numa�determinada�data�ou�as�alterações�neles�ocorridas�durante�um�período�de�tempo�de�acordo�com�um�referencial�de�relato�financeiro.�As�notas�relacionadas�compreendem�geralmente�um�resumo�das�políticas�contabilísticas�significativas�e�outra�informação�explicativa.�O�termo�pode�referir�se�a�um�conjunto�completo�de�demonstrações�financeiras,�mas�também�se�pode�referir�a�uma�única�demonstração�financeira�como�por�exemplo�um�balanço,�ou�uma�demonstração�de�rendimentos�e�gastos,�e�as�notas�explicativas.�

Page 20: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão��

xv�

Equipa de garantia de fiabilidade

(a) Todos os membros da equipa de um trabalho de garantia de fiabilidade;

(b) Todos os outros que dentro da firma possam directamente influenciar o desfecho do trabalho de garantia de fiabilidade, incluindo:

(i) Os que propõe a remuneração ou que fazem a supervisão, gestão ou qualquer outra fiscalização directa ao sócio responsável pelo trabalho de garantia de fiabilidade em conexão com o desempenho do trabalho de garantia de fiabilidade;

(ii) Os que prestam consultoria para o trabalho de garantia de fiabilidade respeitante a assuntos técnicos, a transacções ou acontecimentos específicos ou do sector; e

(iii) Os que fazem controlo de qualidade do trabalho de garantia de fiabilidade, incluindo os que realizam a revisão do controlo de qualidade do trabalho.

Equipa de trabalho

Todos os sócios e pessoal técnico que executem o trabalho, incluindo quaisquer indivíduos designados pela firma ou por uma firma da rede para executar procedimentos de auditoria nesse trabalho. Isto exclui um perito externo do auditor contratado por uma firma ou por uma firma da rede.

Firma

Um profissional individual, uma parceria ou sociedade ou outra entidade de auditores profissionais.

Firma da rede

Uma firma ou uma entidade que pertence a uma rede.

Garantia razoável de fiabilidade (no contexto de trabalhos de garantia de fiabilidade, incluindo trabalhos de auditoria, e de controlo de qualidade)

Um nível de garantia de fiabilidade alto, mas não absoluto.

Independência

(a) Independência da mente – o estado mental que permite a elaboração de uma opinião sem ser afectada por influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo a um indivíduo actuar com integridade e ter objectividade e cepticismo profissional; e

(b) Independência na aparência – o evitar factos e circunstâncias que sejam tão significativos que um terceiro razoável e informado, tendo conhecimento de toda a informação relevante, incluindo quaisquer salvaguardas aplicáveis, concluiria de forma razoável que foram comprometidas a integridade, a objectividade ou o cepticismo profissional da firma, ou de um membro da equipa de auditoria.

Informação sobre o assunto em causa

O desfecho da avaliação ou mensuração de um assunto em causa. É a informação sobre o assunto em causa acerca da qual o profissional recolhe prova apropriada e suficiente para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão num relatório de garantia de fiabilidade.

Inspecção (em relação ao controlo de qualidade)

Em relação a trabalhos concluídos, procedimentos concebidos para proporcionar evidência do cumprimento pelas equipas de trabalho das políticas e procedimentos de controlo de qualidade da firma.

Page 21: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão��

xvi��

Monitorização (em relação ao controlo de qualidade)

Um processo que abrange a consideração e avaliação contínuas do sistema de controlo de qualidade da firma, incluindo uma inspecção periódica a uma selecção de trabalhos concluídos, concebido para proporcionar à firma segurança razoável de que o seu sistema de controlo de qualidade está a operar com eficácia.

Normas profissionais (no contexto da ISQC 1)

Normas de trabalho do IAASB, conforme definido no Prefácio às Normas Internacionais sobre Controlo de Qualidade, Auditoria, Revisão, Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e Serviços Relacionados, e requisitos éticos relevantes.

Parte responsável

A pessoa (ou pessoas) que:

(a) Num trabalho de relato directo, é responsável pelo assunto em causa; ou

(b) Num trabalho baseado em asserções, é responsável pela informação do assunto em causa (a asserção) e pode ser responsável pelo assunto em causa.

A parte responsável pode ou não ser a parte que contrata o profissional (a parte que contrata).

Perito do auditor

Um indivíduo ou organização que possui perícia numa área que não seja contabilidade ou auditoria, cujo trabalho nessa área é usado pelo auditor para o ajudar a obter prova de auditoria suficiente e apropriada. Um perito do auditor pode ser um perito interno (que seja um sócio2 ou um membro do pessoal técnico, incluindo pessoal temporário, da firma do auditor ou de uma firma da rede), ou um perito externo.

Pessoa externa adequadamente qualificada

Um indivíduo externo à firma com capacidade e competência para actuar como um sócio responsável pelo trabalho, como, por exemplo, um sócio de uma outra firma, ou um empregado (com experiência apropriada), seja de uma organização profissional cujos membros possam executar auditorias e revisões de informação financeira histórica, ou outros trabalhos de garantia de fiabilidade ou serviços relacionados, seja de uma organização que preste serviços relevantes de controlo de qualidade.

Pessoal

Sócios e pessoal técnico.

Pessoal técnico3

Profissionais, não sócios, incluindo quaisquer peritos que a firma empregue.

Profissional

Um auditor que exerce publicamente a sua prática profissional.

������������������������������������������������������������2��“Sócio,”�e�“firma”�devem�ser�lidos�como�se�referindo�aos�equivalentes�do�sector�público�quando�relevante.�

3�� No�caso�de�um�profissional�individual,�sugere�se�que�o�uso�do�termo�“pessoal”�seja�lido�e�interpretado�como�pessoal�técnico�não�profissional.�Ver�página�8�para�informações�suplementares.�

Page 22: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão��

xvii�

Profissional de auditoria4

Um indivíduo que é membro de um organismo membro da IFAC.

Rede

Uma grande estrutura que:

(i) Tem como objectivo a cooperação; e

(ii) Está claramente orientada para a partilha de lucros ou de custos, apresenta propriedade, controlo ou gestão comum, ou partilha políticas e procedimentos de controlo de qualidade comuns, estratégia de negócio comum, o uso de um nome de marca comum, ou uma parte significativa de recursos profissionais.

Requisitos éticos relevantes

Requisitos éticos a que a equipa de trabalho e o revisor do controlo de qualidade do trabalho estão sujeitos, os quais compreendem geralmente as Partes A e B do Código de Ética para Contabilistas e Auditores Profissionais do International Ethics Standards Board (Código do IESBA), juntamente com os requisitos éticos nacionais que sejam mais restritivos.

Revisão (em relação ao controlo de qualidade)

Apreciação da qualidade do trabalho executado por outros e das conclusões por eles atingidas.

Revisão do controlo de qualidade do trabalho

Processo concebido para proporcionar uma avaliação objectiva, à data do relatório do auditor ou antes dessa data, dos julgamentos significativos que a equipa de trabalho fez e das conclusões a que chegou ao formular o relatório. O processo de revisão do controlo de qualidade do trabalho destina-se a auditorias de demonstrações financeiras de entidades admitidas à cotação e a outros trabalhos, se existirem, relativamente aos quais a firma tenha determinado ser necessária uma tal revisão.

Revisor do controlo de qualidade do trabalho

Um sócio, outra pessoa da firma, pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipa constituída por estes indivíduos, nenhum dos quais é membro da equipa de trabalho, com experiência e autoridade suficiente e apropriada para objectivamente avaliar os julgamentos significativos que a equipa de trabalho fez e as conclusões a que chegou ao formular o relatório.

Sector público

Governos nacionais, regionais (por exemplo, estaduais, provinciais, territoriais), locais (por exemplo, cidade, município) e entidades governamentais relacionadas (por exemplo, agências, conselhos, comissões e empresas).

Serviços relacionados

Compreende procedimentos acordados e compilações.

Sócio

Qualquer indivíduo com autoridade para obrigar a firma com respeito à execução de um trabalho de serviços profissionais.

������������������������������������������������������������4�� Conforme�definido�no�Código�de�Ética�para�Contabilistas�e�Auditores�Profissionais�do�IESBA�

Page 23: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão��

xviii��

Sócio principal na auditoria

O sócio responsável pelo trabalho, o indivíduo responsável pela revisão do controlo de qualidade do trabalho e outros sócios de auditoria na equipa de trabalho, se existirem, que tomam as principais decisões ou julgamentos sobre matérias significativas com respeito à auditoria das demonstrações financeiras sobre as quais a firma expressa uma opinião. Dependendo das circunstâncias e da função dos indivíduos na auditoria, “outros sócios de auditoria” podem incluir, por exemplo, sócios de auditoria responsáveis por subsidiárias ou divisões significativas.

Sócio responsável pelo trabalho5

O sócio ou outra pessoa na firma que é responsável pelo trabalho e pela sua execução, e pelo relatório emitido em nome da firma e que goza, quando necessário, de autorização adequada concedida por um organismo profissional, legal ou regulador.

Trabalho de garantia de fiabilidade

Um trabalho em que um profissional expressa uma conclusão concebida para aumentar o grau de confiança dos utentes, que não sejam a parte responsável, acerca do desfecho da avaliação ou mensuração de uma matéria em causa face a critérios. O desfecho da avaliação ou mensuração de um assunto em causa é a informação que resulta da aplicação dos critérios.

Utentes

A pessoa, pessoas ou grupo de pessoas para quem o profissional prepara o relatório de garantia de fiabilidade. A parte responsável pode ser um dos utentes, mas não o único.

O Guia também usa o seguinte termo:

Firmas de pequena e media dimensão (PMF)

Firmas de auditoria que apresentam as seguintes características: a maioria dos seus clientes são pequenas a e médias empresas (PME); são utilizados recursos externos para suplementar recursos internos limitados; e empregam um número limitado de pessoal. O que constitui uma PMF varia de país para país.

������������������������������������������������������������5�� “Sócio�responsável�pelo�trabalho,”�“sócio,”�e�“firma”�devem�ser�lidos�como�se�referindo�aos�equivalentes�do�sector�público�quando�relevante.�

Page 24: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Norma�Política�Geral��

Finalidade�do�Capítulo� Referência�Principal�

Proporcionar�orientação�sobre:�

� Necessidade�de�aplicação�e�cumprimento�dos�requisitos�relevantes;�e�

� Elementos�de�um�sistema�de�controlo�de�qualidade.�

ISQC�1.11,�ISQC�1.16�.17�

Resumo�

A ISQC 1.11 determina:

11. O objectivo da firma é estabelecer e manter um sistema de controlo de qualidade que proporcione garantia razoável de que:

(a) A firma e o seu pessoal cumprem as normas profissionais e requisitos legais e regulamentares aplicáveis; e

(b) Os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios responsáveis pelo trabalho são apropriados nas circunstâncias.

A ISQC 1.16–17 determina:

16. A firma deve estabelecer e manter um sistema de controlo de qualidade que inclua políticas e procedimentos que abordem cada um dos seguintes elementos:

(a) Responsabilidades da liderança da firma pela qualidade.

(b) Requisitos éticos relevantes.

(c) Aceitação e continuação dos relacionamentos com os clientes e de trabalhos específicos.

(d) Recursos humanos.

(e) Execução do trabalho.

(f) Monitorização.

17. A firma deve documentar as suas políticas e procedimentos e comunicá-las ao seu pessoal. (Ref: Parágrafos A2-A3)

Page 25: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

2��

A firma deve estabelecer, implementar, manter, monitorizar e impor um sistema de controlo de qualidade que proporcione segurança razoável de que o seu pessoal cumpre normas profissionais e requisitos regulamentares e legais aplicáveis, e que os relatórios da firma são apropriados nas circunstâncias.

Assim, o sistema de controlo de qualidade da firma deve incluir políticas e procedimentos apropriadamente documentados, comunicados e monitorizados que tratem cada um dos seguintes elementos:

• Responsabilidades da liderança pela qualidade dentro da firma

• Requisitos éticos relevantes (incluindo independência)

• Aceitação e continuação de relacionamentos com clientes e de trabalhos específicos

• Recursos humanos

• Execução do trabalho (incluindo revisão do controlo de qualidade do trabalho)

• Monitorização.

Sugere-se que os alicerces subjacentes ao sistema de controlo de qualidade sejam edificados sob princípios que evidenciem:

• Conduta ética;

• Independência e objectividade;

• Manutenção da competência profissional;

• Zelo apropriado e qualidade do trabalho;

• Normas de práticas profissionais geralmente aceites;

• Clareza de escrita e orientação;

• Praticabilidade e relevância balanceadas com economia, dimensão e recursos da firma e considerações razoáveis de custo/beneficio para os clientes e para a firma;

• Retenção razoável de clientes; e

• Desenvolvimento, satisfação e retenção de membros da firma.

Consequentemente, o sistema de controlo de qualidade é concebido para abranger e tratar os elementos específicos e práticas necessárias para satisfazer ou exceder normas profissionais, requisitos legais ou regulamentares aplicáveis, e o Código do IESBA.6

Na introdução à norma de política geral da firma sobre controlo de qualidade, pode ser incluída a sua declaração de missão. Uma firma pode também querer identificar os seus objectivos e detalhes da sua estrutura organizacional.

Funções e Responsabilidades Gerais de Todos os Sócios e Pessoal Técnico

Todos os sócios e pessoal técnico são responsáveis, em variados graus, pela implementação das políticas e procedimentos de controlo de qualidade da firma.

Uma firma, consultando todos os sócios e pessoal técnico, pode identificar os valores comuns que está disposta a subscrever e que integrarão uma parte do seu manual de controlo de qualidade. Estes valores podem incluir qualidade do serviço, comunicação oportuna e apropriada com o cliente, e uma atitude profissional colegial dentro da firma que é suportada por integridade, consciencialização e consulta.

������������������������������������������������������������6�� Ou�o�Código�de�Ética�da�organização�membro�

Page 26: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

3�

É importante que o pessoal técnico interprete a cultura interna como aquela que recompensa a qualidade do desempenho e o trabalho. Esta mensagem deve ser clara para o pessoal técnico através de todos os meios de comunicação, tais como a declaração de missão e os objectivos da firma, formação interna e externa e diálogo com o(s) sócio(s) da firma.

Por exemplo, a firma pode considerar uma revisão de todas as práticas correntes, que encorajariam sócios e pessoal técnico para conformar estas práticas às orientações e políticas de controlo de qualidade, tais como: • Considerar o comportamento ético e a qualidade do serviço como a primeira prioridade. Considerações

comerciais não podem derrogar a qualidade do trabalho executado;

• Ler, compreender, e seguir o Código de Ética do IESBA;7 • Compreender as responsabilidades da firma e as suas próprias responsabilidades para identificar, divulgar, e

documentar ameaças à independência e o processo a seguir para tratar e gerir as ameaças identificadas;

• Evitar circunstâncias em que a independência possa estar (ou aparente estar) diminuída; • Cumprir os requisitos de desenvolvimento profissional contínuo incluindo manutenção de registos com a

respectiva evidência; • Manter-se actualizado com os desenvolvimentos correntes da profissão, as normas do referencial de relato

financeiro e normas de auditoria aplicáveis (por exemplo, IFRS, ISA), práticas de divulgação e de contabilidade, controlo de qualidade, normas da firma, e desenvolvimentos relevantes dos sectores económicos e outros específicos de clientes;

• Prestar assistência aos outros sócios e pessoal técnico, quando necessária e solicitada, para os auxiliar a compreender através de conhecimentos e experiências partilhadas e a melhorar a qualidade do serviço ao cliente;

• Manter registos de tempos precisos e detalhados (regularmente lançados nos sistemas de tempos e de facturação da firma) para identificar o tempo gasto em trabalhos e em actividades do escritório (debitáveis e não debitáveis);

• Salvaguardar e usar e manter devidamente o equipamento de escritório e o equipamento informático (incluindo a rede e sistemas de comunicação) e outros activos partilhados. Isto inclui usar os recursos tecnológicos apenas para efeitos profissionais tendo em consideração a ética, a confidencialidade dos clientes e a privacidade;

• Manter protegidos e completamente confidenciais os dados da firma, a informação sobre clientes e seus negócios e a informação de natureza pessoal;

• Assegurar que a informação gerada em base electrónica sobre o cliente ou sobre a firma é gravada na rede da firma de acordo com procedimentos de gravação apropriados (se aplicável);

• Informar um sócio ou um manager de quaisquer observações sobre violações significativas no controlo de qualidade da firma, de ética incluindo independência, confidencialidade, ou uso não apropriado dos recursos da firma (incluindo sistemas de Web e e-mail);

• Documentar e manter registos apropriados de todos os contactos de clientes quando é solicitado ou prestado aconselhamento profissional;

• Documentar e manter registos apropriados de todas as consultas, discussões, análises, resoluções, e conclusões sobre a gestão de ameaças à independência, questões difíceis ou polémicas, diferenças de opinião, e conflito de interesses; e

• Seguir as práticas normalizadas da firma para horas de trabalho, assistência, administração, cumprimento de prazos, e controlo de qualidade.

������������������������������������������������������������7�� Ou�o�Código�de�Ética�da�organização�membro�

Page 27: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

4��

No caso de firmas mais pequenas, a firma pode escolher contratar esta revisão a uma entidade externa.

DICAS ÚTEIS

Reunir todos os sócios e pessoal técnico para uma sessão estratégica. Em conjunto definir a declaração de missão e os objectivos da firma. Determinar como estes podem ser razoavelmente cumpridos. Examinar o organigrama para assegurar que a estrutura actual pode suportar os objectivos da firma.

Listagem dosFactores de Risco

Objectivos da Firma

Responsabilidade da Liderança

EstruturaOrganizativa

Missão

Page 28: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

�� �������� ��������������������� �� ��� ������

�������������� ��� �������������������

Descrever as responsabilidades da firma para promover uma cultura interna focada no controlo de qualidade.

��������������

���������

A ISQC 1.18–19 determina:

18. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos para promover uma cultura interna que reconheça que a qualidade é essencial na execução dos trabalhos. Tais políticas e procedimentos devem exigir que o director geral (ou equivalente) ou, se apropriado, a administração da firma (ou equivalente) assuma a responsabilidade final pelo sistema de controlo de qualidade da firma. (Ref: Parágrafos A4-A5)

19. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos tais que qualquer pessoa ou pessoas a quem o director geral ou a administração da firma atribua a responsabilidade operacional pelo sistema de controlo de qualidade da firma tenha experiência e capacidade suficiente e apropriada e a autoridade necessária para assumir essa responsabilidade. (Ref: Parágrafo A6)

1.2 “Atitude da Chefia”

O(s) sócio(s) decide(m) sobre todas as matérias principais respeitantes à firma e à sua prática profissional. As atitudes dos sócios e a mensagem ao pessoal constituem a “atitude da chefia.”8 Esta atitude deve transmitir forte apoio para a qualidade do trabalho e uma cultura de controlo de qualidade.

O(s) sócio(s) é (são) responsável (eis) por liderar(em) e promover(em) uma cultura de controlo de qualidade dentro da firma e por proporcionar(em) e manter(em) o manual de controlo de qualidade da firma e todos os outros auxiliares práticos e orientação necessários para suportar a qualidade do trabalho. A responsabilidade do sócio face a estes objectivos é da máxima importância se a firma espera ter sucesso no desenvolvimento e manutenção do controlo de qualidade.

������������ ����������������������� ��������������������������������������������� ������������������������������ ����� ������������������ ���!���"�������#�������$������������%&&'''(����(��"&����(

5

Page 29: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

��� ������������������ ��� ���� � ����� ������������� ���������� ������� ���������

O(s) sócio(s) é (são) responsável(eis) por determinar(em) a estrutura operacional e de relato da firma. Além disso, o(s) sócio(s) deve(m) designar de entre eles ou de outro pessoal qualificado, numa base anual ou outra, a(s) pessoa(s) responsável(eis) pelos elementos do sistema de controlo de qualidade.

Sugere-se que os indivíduos que assumem as responsabilidades e deveres específicos sejam idealmente os mais qualificados e experientes não só em obrigações profissionais como regulamentares. Um único sócio pode assumir a responsabilidade por mais do que uma função, desde que todas as funções estejam cobertas. Estas funções podem incluir gestão do escritório, independência, conflito de interesses, confidencialidade, controlo de qualidade, tecnologias de informação e recursos humanos. A autoridade para desenvolver as políticas e procedimentos e para os implementar acompanha logicamente estas responsabilidades.

O(s) sócio(s) designado(s) são em última análise responsáveis perante a firma pelas respectivas funções de supervisão, conforme definido na norma política geral sobre controlo de qualidade da firma, no manual de controlo de qualidade, e nos acordos entre sócios.9

Os sócios designados podem delegar funções específicas e autoridade a outros membros do pessoal sénior, mas mantêm responsabilidade pelas respectivas funções de supervisão.

Independentemente de quem seja responsável pelo sistema de controlo de qualidade, o(s) sócio(s) deve(m) estar cientes que as considerações comerciais da firma não derrogam as responsabilidades da gerência pela qualidade, que a avaliação do desempenho, retribuição e promoção demonstram a primazia da qualidade, e que existem recursos suficientes para desenvolver, documentar e suportar políticas e procedimentos de controlo de qualidade.

DICAS ÚTEIS

Em reuniões de pessoal regularmente programadas, sugere-se que se relembre a todos os sócios e pessoal técnico que adiram às políticas e procedimentos de controlo de qualidade da firma e que utilizem as ferramentas disponíveis para auxiliar as equipas de trabalho a cumprir os requisitos. Solicite comentários e sugestões para melhoria e conceda tempo para perguntas. Estes encontros podem também ser usados para comunicar o reconhecimento e recompensas disponíveis para sócios e pessoal técnico que demonstrem compromisso com o sistema de controlo de qualidade da firma.

������������� ���������������������� ���)�������)����������������������������������������������)�������������������������� **��+���

Page 30: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

���������� ����������������� ���� ������������ ������������������������������

Pirâmide da Responsabilidade da Liderança

Caso Prático �� Atitude da Chefia

Para detalhes sobre o caso, ver a Introdução ao Caso Prático deste Guia.

M.M.

Marcel tem a responsabilidade de promover uma cultura de controlo de qualidade dentro da firma. Porém, ele é vago sobre esta responsabilidade como é evidenciado pela sua falta de interesse relativamente a planos de desenvolvimento formais para estagiários e pessoal técnico, e pela falha em procurar input do pessoal para o desenvolvimento da declaração de missão da firma e as metas que desejam atingir.

O planeamento anual (essencialmente um dia por ano) não traduz sentido real para onde Marcel gostaria de conduzir a firma, a consideração dos riscos associados aos tipos de clientes que a firma está a atrair, ou as competências suplementares ao pessoal técnico actual. Aparentemente a firma poderá ficar em grandes dificuldades caso aconteça algo a Marcel. Não existe actualmente ninguém em posição de assumir a responsabilidade pela gerência da firma na sua ausência.

Embora Marcel tenha interesse e seja competente em marketing, falta à firma a infra-estrutura para a colocar a crescer no mercado. Ele gostaria de aceitar novos trabalhos de maior risco procurando trabalhos de auditoria de entidades admitidas à cotação. Porém, deve ser gasto tempo numa avaliação apropriada das capacidades da firma e assegurar que as necessidades dos clientes serão satisfeitas.

Marcel é cauteloso em relação aos recentes requisitos do Código do IESBA, conforme se verifica pelas instruções que deu a Deborah sobre alterações mínimas. Ele não está à procura de oportunidades para melhorar a eficiência e eficácia dos sistemas de qualidade. Nem parece reparar que uma reputação de

7

Page 31: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

8��

serviços de alta qualidade pode ser um importante factor de negócio para uma firma profissional de auditoria.

As suas acções aparentam estar a enviar ao pessoal a mensagem errada, e não promovem uma cultura que respeite responsabilidades éticas. Não há menção sobre quando será fornecido ao pessoal uma cópia actualizada do Código do IESBA, que lhes daria acesso às mais recentes tomadas de posição sobre Ética.

Quando Marcel comunica ao pessoal técnico que está apenas interessado em fazer o mínimo exigido para passar na inspecção à sua firma, isso é uma forte mensagem de que a qualidade não é uma prioridade. Tais mensagens constituem um desincentivo ao pessoal da firma para sugerir as melhorias necessárias aos seus processos porque eles entendem que quantidade (facturas) é mais importante que qualidade (cumprimento das normas).

Em resumo, Marcel pode não estar a cumprir a norma do ISQC 1.18-19.

Marcel deve obter um exemplo de um manual de controlo de qualidade e modificá-lo para o ajustar aos requisitos da sua firma. Seria útil neste processo consultar a Deborah, o seu membro do pessoal mais experiente. Podia organizar uma apresentação do novo manual da firma, quer fazendo-a ele próprio ou convidando um orador de fora.

Marcel pode contratar os serviços de um consultor externo para ficar a saber a melhor maneira de fazer as alterações necessárias aos processos da sua firma, mantendo ainda uma boa margem de lucro. Isto pode significar o uso de mais tecnologia, ou fazer uma análise dos clientes menos lucrativos da firma. Marcel pode também considerar atribuir a Deborah algumas responsabilidades pelo sistema de controlo de qualidade.

Page 32: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

9�

2. Requisitos�Éticos�Relevantes��

Finalidade�do�Capítulo� Referência�Principal�

Proporcionar orientação sobre os princípios fundamentais que definem a ética profissional.

ISQC 1.20–.25

2.1�Resumo�

ISQC 1.20 determina:

20. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos para lhe proporcionar segurança razoável de que a firma e o seu pessoal cumprem os requisitos éticos relevantes. (Ref. Parágrafo A7-A10)

Uma prática ética é a base do sucesso a longo prazo. Para os auditores os princípios éticos fundamentais são:

• Integridade;

• Objectividade;

• Competência e zelo profissional;

• Confidencialidade; e

• Comportamento profissional.

A ética envolve saber quando dizer “não” e quando cortar relacionamentos com o cliente, pessoal técnico, e mesmo com os sócios.

O contacto regular durante o dia de trabalho, incluindo reuniões de sócios regularmente programadas, e uma clara política de consultas para questões de risco e questões polémicas, ajudam a assegurar que cada sócio tem, de facto, conhecimento das actividades dos outros sócios.

Os acordos escritos entre sócios tratam geralmente da resolução de litígios e da dissolução da sociedade quando os desacordos provam ser muito difícil resolvê-los com razoabilidade.

Quer surja ou não um problema ético com um sócio ou um membro do pessoal técnico, a firma deve estabelecer um processo para tratar os casos de incumprimento (ISA 220.9-10).

Page 33: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

10��

2.2 Independência

A ISQC 1.21–25 determina:

21. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos para lhe proporcionar garantia razoável de que a firma, o seu pessoal e, quando aplicável, outras pessoas sujeitas aos requisitos de independência (incluindo pessoal da firma da rede), mantêm a independência sempre que exigido pelos requisitos éticos. Tais políticas e procedimentos devem habilitar a firma a: (Ref: Parágrafo A10)

(a) Comunicar os seus requisitos de independência ao seu pessoal e, quando aplicável, a outros que a eles estejam sujeitos; e

(b) Identificar e avaliar as circunstâncias e relacionamentos que criem ameaças à independência e tomar medidas apropriadas para eliminar essas ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável através da aplicação de salvaguardas ou, se for considerado apropriado, renunciar ao trabalho, quando essa renúncia for permitida por lei ou regulamento.

22. Estas políticas e procedimentos devem exigir que: (Ref: Parágrafo A10)

(a) Os sócios responsáveis pelo trabalho prestem à firma informação relevante acerca dos trabalhos, incluindo o âmbito dos serviços, de forma a habilitar a firma a avaliar o impacto global, se houver, sobre os requisitos de independência;

(b) O pessoal notifique de imediato a firma das circunstâncias e relacionamentos que criem uma ameaça à independência para que possam ser tomadas medidas apropriadas; e

(c) A informação relevante seja recolhida e comunicada ao pessoal apropriado a fim de que:

(i) A firma e o seu pessoal possam rapidamente determinar se satisfazem os requisitos de independência;

(ii) A firma possa manter e actualizar os seus registos relativamente à independência; e

(iii) A firma possa tomar medidas apropriadas com respeito a ameaças identificadas à independência cujo nível não seja aceitável.

23. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos para lhe proporcionar garantia razoável de que será notificada de violações de requisitos de independência e a habilitar a tomar medidas apropriadas para as resolver. As políticas e procedimentos devem incluir requisitos no sentido de que: (Ref: Parágrafo A10)

(a) O pessoal notifique de imediato à firma violações de independência que cheguem ao seu conhecimento;

(b) A firma comunique de imediato violações identificadas destas políticas e procedimentos:

(i) Ao sócio responsável pelo trabalho que, em conjunto com a firma, terá de tratar a violação; e

(ii) A outro pessoal relevante da firma e, quando apropriado, da rede, e a outros que estejam sujeitos a requisitos de independência e que devam tomar medidas apropriadas; e

(c) O sócio responsável pelo trabalho e os outros indivíduos referidos no parágrafo 23(b)(ii) comuniquem imediatamente à firma, se necessário, as medidas tomadas para resolver o assunto, a fim de que a firma possa determinar se deve tomar outras medidas.

Page 34: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

11�

24. Pelo menos anualmente, a firma deve obter confirmação escrita do cumprimento das suas políticas e procedimentos relativos à independência por parte de todo o pessoal da firma cuja independência seja exigida por requisitos éticos relevantes. (Ref: Parágrafos A10-A11)

25. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos: (Ref: Parágrafo A10)

(a) Que estabeleçam critérios para determinar a necessidade de salvaguardas que reduzam a ameaça de familiaridade para um nível aceitável quando a firma utilizar o mesmo pessoal sénior num trabalho de garantia de fiabilidade durante um longo período de tempo; e

(b) Que exijam, para auditorias de demonstrações financeiras de entidades admitidas à cotação, a rotação do sócio responsável pelo trabalho e de quaisquer indivíduos responsáveis pela revisão do controlo de qualidade e, quando aplicável, de outros sujeitos a um regime de rotação, após um período especificado de acordo com requisitos éticos relevantes. (Ref: Parágrafos A12-A17)

A independência e a objectividade são pré condições necessárias para os auditores prestarem serviços de garantia de fiabilidade credíveis.

O Código do IESBA descreve as circunstâncias e relacionamentos específicos que podem criar ameaças à independência durante a execução de um trabalho e dá exemplos de salvaguardas que podem ser adequadas para tratar essas ameaças. O Código do IESBA também descreve situações em que não estão disponíveis salvaguardas para tratar as ameaças e, consequentemente, as circunstâncias ou relacionamentos que criam a ameaça têm de ser evitados.

A política da firma deve exigir conhecimento e prática destes requisitos a fim de assegurar o seu cumprimento. As ameaças estarão numa ou mais das seguintes categorias:

(a) Interesse próprio

(b) Auto-revisão

(c) Representação

(d) Familiaridade

(e) Intimidação

Exemplos detalhados de salvaguardas que podem ser apropriadas para tratar estas ameaças podem ser encontrados na Parte B do Código do IESBA. Apesar das salvaguardas que podem ser consideradas e aplicadas em determinados casos, todos os sócios e pessoal técnico têm de estar familiarizados com as proibições do Código do IESBA, em particular as da Secção 29010 e da Secção 291.11

Independentemente de o pessoal técnico ter ou não uma designação profissional, todos os membros da equipa de garantia de fiabilidade têm de ter independência de mente e ser independentes na aparência relativamente aos seus clientes de garantia de fiabilidade. Isto é particularmente importante no caso de firmas pequenas em que a maior parte, se não a totalidade, do pessoal está envolvido em trabalhos de garantia de fiabilidade significativos.

������������������������������������������������������������10�� Deve�notar�se�que�os�requisitos�revistos�das�Secções�290�e�291�são�aplicáveis�a�partir�de�1�de�Janeiro�de�2011.�11�� Ver�nota�10�acima.�

Page 35: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

12��

A independência deve ser mantida ao longo do período do trabalho para todos os trabalhos de garantia de fiabilidade conforme estabelecem:

• O Código do IESBA, especificamente nas Secções 290 e 291;

• A ISQC 1; e

• A ISA 220.

Se as ameaças à independência não puderem ser eliminadas ou reduzidas a um nível aceitável aplicando salvaguardas adequadas, a firma deve eliminar a actividade, o interesse, ou o relacionamento que está a criar a ameaça, ou recusar aceitar ou continuar o trabalho (quando a renúncia seja possível).

Os casos de incumprimento dos requisitos de independência devem ser relatados à firma. A firma deve designar um sócio ou um membro do pessoal técnico apropriado para esta finalidade.

2.2.1 Responsabilidades — A Firma

A firma deve ser responsável pelo desenvolvimento, implementação, monitorização e imposição de políticas e procedimentos concebidos para auxiliar todos os sócios e pessoal técnico a compreenderem, identificarem, documentarem e gerirem as ameaças à independência e para resolverem as questões de independência que surjam antes ou durante o trabalho.

Para cumprir as suas responsabilidades, sugere-se que a firma:

• Especifique na sua norma política geral as pessoas que, em última análise, são responsáveis pela resolução apropriada das ameaças à independência não adequadamente resolvidas ou não reduzidas a um nível aceitável por meio da aplicação de salvaguardas pela equipa de garantia de fiabilidade;

• Especifique as pessoas que têm responsabilidades em nome da firma e, consequentemente, (após consultas a outros), quem tem a decisão final sobre a resolução de qualquer ameaça à independência, incluindo:

Renunciar a um trabalho específico ou a um relacionamento com um cliente;

apropriadamente;

cumprimento da independência levantadas por membros da equipa de garantia de fiabilidade (ou por outros sócios ou pessoal);

Assegurar apropriada documentação do processo e a resolução de cada questão significativa sobre independência;

Invocar sanções para o incumprimento;

Iniciar e participar em medidas preventivas de planeamento para ajudar a evitar e gerir potenciais preocupações sobre independência;

Fazer consultas adicionais, se necessário; e Instituir e manter uma política que exija que todos os sócios e pessoal técnico revejam as suas

circunstâncias particulares e informem a firma de quaisquer ameaças à independência.

Quando forem identificadas ameaças à independência que não estão a um nível aceitável, e a firma decide aceitar ou continuar o trabalho de garantia de fiabilidade, tal decisão deve ser documentada. A documentação deve incluir uma descrição das ameaças identificadas e as salvaguardas aplicadas para eliminar ou reduzir as ameaças a um nível aceitável.

o

o

o

o

o

Ouvir e investigar questões não resolvidas sobre

o

o

o

Page 36: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

13�

Sugere-se também que a firma atribua a alguém a responsabilidade pela manutenção de uma base de dados que dê uma listagem de todos os clientes relativamente aos quais é exigida independência e, consequentemente, onde são proibidos investimentos nesses clientes. Relativamente aos clientes que sejam entidades de interesse público, a base de dados deve incluir entidades relacionadas. A base de dados deve ser de fácil acesso a todos os sócios e pessoal técnico.

Se uma associação de firmas satisfizer determinados critérios será considerada uma rede e exige-se que todas as firmas dessa rede sejam independentes dos clientes de auditoria e de revisão de todas as firmas da rede. Um dos critérios está relacionado com o uso de um nome comercial comum. Se um relatório de auditoria ou de revisão é assinado usando o nome comercial comum da associação, a firma será considerada uma firma da rede e exige-se-lhe que seja independente de outros clientes de auditoria e de revisão de todas as firmas da rede, mesmo quando todas as firmas dessa rede existam como entidades legalmente separadas e distintas.

Para as firmas que pertencem a uma rede, são necessários processos e procedimentos adicionais para comunicar uns com os outros, assegurando dessa forma que os requisitos de independência são satisfeitos. A fim de determinar se a firma pertence a uma rede, ver os parágrafos 290.13-.24 do Código do IESBA.

2.2.2 Responsabilidades – Sócios e Pessoal Técnico

Exige-se que todos os sócios e pessoal técnico tenham conhecimento e compreendam as Secções 290 e 291 do Código do IESBA, a ISQC 1.20-.25, e a ISA 220.11. Todos os membros da equipa de garantia de fiabilidade devem satisfazer os requisitos de independência do Código do IESBA para todos os trabalhos de garantia de fiabilidade e para todos os relatórios emitidos.

A firma deve obter de todos os sócios, e do pessoal técnico a quem seja exigido independência em conformidade com os requisitos éticos relevantes, a confirmação por escrito de que compreendem e cumprem as políticas e procedimentos de independência da firma. A confirmação de cumprimento deve ser obtida pelo menos anualmente (em papel ou de forma electrónica). Sugere-se que este processo anual seja acompanhado de uma revisão das Secções 290 e 291 do Código do IESBA para determinar que as políticas da firma estão actualizadas com os requisitos mais recentes.

Para este efeito, apresenta-se no Apêndice A um exemplo de Reconhecimento da Independência dos Sócios e do Pessoal Técnico. Este documento deve ser ajustado à política da firma sobre independência.

Sugere-se também que o sócio responsável pelo trabalho obtenha confirmação dos sócios e do pessoal técnico alocados a um trabalho de garantia de fiabilidade de que são independentes em relação ao cliente e ao trabalho, ou que notificaram o sócio responsável pelo trabalho de quaisquer ameaças à independência para que possam ser aplicadas salvaguardas apropriadas para eliminar ou reduzir a ameaça a um nível aceitável.

As firmas devem estabelecer políticas e procedimentos que exijam que o pessoal notifique de imediato a firma de violações da independência de que tiveram conhecimento, o que inclui exigir dos sócios e do pessoal técnico afectos ao trabalho que notifiquem o sócio responsável pelo trabalho se, tanto quanto é do seu conhecimento, qualquer membro da equipa de garantia de fiabilidade, durante o período de divulgação, prestou qualquer serviço que fosse proibido segundo as Secções 290 e 291 do Código do IESBA ou segundo outra autoridade reguladora, que possa ter como consequência a firma ficar impedida de continuar um trabalho de garantia de fiabilidade.

A firma pode solicitar aos membros da equipa de garantia de fiabilidade (incluindo o sócio responsável pelo trabalho) para tomarem as medidas necessárias para eliminar qualquer ameaça à independência ou reduzi-la a um nível

Page 37: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

14��

aceitável através da aplicação de salvaguardas apropriadas. Estas medidas incluem:

• Deixar de ser membro da equipa de garantia de fiabilidade;

• Cessar ou alterar o tipo de trabalho ou dos serviços específicos executados;

• Acabar com o interesse financeiro ou de propriedade;

• Excluir o membro da equipa de garantia de fiabilidade de qualquer tomada de decisão significativa respeitante ao trabalho;

• Cessar ou alterar a natureza dos relacionamentos pessoais ou de negócio com os clientes;

• Submeter o trabalho para revisão adicional por outros sócios e pessoal técnico; e

• Tomar quaisquer outras medidas que sejam razoavelmente apropriadas nas circunstâncias.

É importante reconhecer que as ameaças relativas à familiaridade podem ser criadas através da utilização do mesmo pessoal sénior num trabalho de garantia de fiabilidade durante um período alargado de tempo. Recomenda-se que a firma considere estas ocorrências e as salvaguardas que sejam apropriadas para tratar estas ameaças.

Os sócios e o pessoal devem ser instruídos para transmitirem às pessoas apropriadas todos os casos em que uma questão ética, incluindo a independência, tenha surgido que exija consultas e discussões adicionais para resolver a questão. Se os sócios ou o pessoal técnico não ficarem satisfeitos quanto ao facto de uma ameaça à independência não estar a ser apropriadamente tratada ou resolvida, sugere-se que a matéria seja remetida ao mais alto nível de autoridade dentro da firma.

2.2.3 Associação Prolongada de Pessoal Sénior (incluindo Rotação de Sócio) em Trabalhos de Auditoria

As Secções 290 e 291 do Código do IESBA contêm requisitos respeitantes à associação prolongada de pessoal sénior em trabalhos de auditoria de entidades de interesse público.

De acordo com o parágrafo 290.151, quando o cliente de auditoria é uma entidade de interesse público e um indivíduo foi sócio principal na auditoria durante um período de sete anos, tal indivíduo não deve participar no trabalho até ter decorrido um período de dois anos. Os sócios principais na auditoria compreendem o sócio responsável pelo trabalho, o indivíduo responsável pelo controlo de qualidade do trabalho e outros sócios, se existirem, que tomam as principais decisões ou julgamentos sobre matérias significativas relativas à auditoria.

Porém, pode existir alguma flexibilidade em casos raros face a circunstâncias imprevistas fora do controlo da firma e em que a continuidade do indivíduo no trabalho de auditoria é especialmente importante para a qualidade da auditoria, por exemplo, quando há alterações importantes na estrutura de auditoria do cliente que de outra forma coincidiriam com a rotação do indivíduo ou devido a doença séria do sócio responsável pelo trabalho designado. As circunstâncias segundo as quais a rotação não é recomendada ou exigida devem ser explícitas. Quando a rotação do indivíduo não se fizer após tal período pré definido, devem ser aplicadas salvaguardas equivalentes para reduzir quaisquer ameaças a um nível aceitável. Tais salvaguardas incluiriam envolver outro auditor externo à firma, ou alguém da firma que não esteja de qualquer forma associado à equipa de auditoria para rever o trabalho feito ou aconselhar conforme necessário.

A avaliação da independência da equipa de garantia de fiabilidade é uma parte importante dos procedimentos de aceitação e continuação de clientes. Se existir um indivíduo na firma com a responsabilidade pela ética e essa avaliação concluir que é necessária a rotação de determinado(s) membro(s) da equipa de trabalho, sugere-se que esse indivíduo seja informado.

Page 38: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

15�

Sugere-se que, após revisão das circunstâncias e de consultas aos outros sócios, a firma transmita logo que possível a sua decisão por escrito ao cliente (proporcionando assim documentação apropriada para o dossier).

Para cumprir as regras da rotação, os profissionais individuais podem considerar um acordo pelo qual a revisão do controlo de qualidade do trabalho ou outros serviços são trocados entre si ou partilhar a responsabilidade por estas funções entre um grupo de profissionais. Esse acordo deve ser apropriadamente documentado entre os profissionais que nele participam, e a carta de compromisso com cada cliente deve ser modificada para documentar correctamente quem é responsável pelo relatório de garantia de fiabilidade de cada período.

2.2.4 Rotação de Pessoal em Trabalhos de Auditoria de Entidades que Não São de Interesse Público

Para entidades que não são consideradas de interesse público, se a rotação for considerada necessária o sócio ou o membro do pessoal técnico responsável pelas questões de independência identificará a substituição, especificando o período durante o qual o indivíduo não deve participar na auditoria da entidade e outras salvaguardas necessárias para cumprir quaisquer outros requisitos relevantes.

2.3 Conflito de Interesses

Os conflitos de interesses podem surgir em circunstâncias várias, por exemplo, quando um sócio ou um membro do pessoal representam dois clientes, um o comprador e o outro o vendedor na mesma transacção, ou quando o sócio ou um membro do pessoal técnico estão a assessorar um cliente na contratação de um executivo para a sua empresa tendo conhecimento de que um dos candidatos é a esposa de um membro do pessoal da firma.

A Secção 220 do Código do IESBA contém requisitos respeitantes a interesses, influências ou relacionamentos que podem criar um conflito de interesses. Os sócios e o pessoal devem estar isentos de quaisquer interesses, influências ou relacionamentos a respeito dos negócios do cliente que diminuam o julgamento profissional ou a objectividade.

2.3.1 Conflito de Interesses – A firma

A firma é responsável pelo desenvolvimento, implementação, cumprimento, imposição e monitorização de métodos e procedimentos concebidos para auxiliar todos os sócios e pessoal técnico a compreender, identificar, documentar e a tratar conflitos de interesses e determinar a sua apropriada resolução.

Sugere-se que quando forem identificados conflitos e potenciais conflitos de interesses, a responsabilidade pelos procedimentos a executar seja atribuída ao indivíduo responsável pela ética dentro da firma.

Após consultas a outros sócios e pessoal técnico, o indivíduo responsável pela ética dentro da firma deve ter a autoridade final sobre a resolução de qualquer situação de conflito de interesses, que pode incluir:

• Iniciar e participar em acções preventivas de planeamento para ajudar a evitar situações de conflito de interesses que possam surgir;

• Determinar e exigir acções e procedimentos específicos para tratar adequadamente o conflito, proteger informação sensível e específica do cliente, e assegurar que são obtidas aprovações apropriadas e feitas divulgações quando for determinado que é aceitável agir;

• Documentar apropriadamente o processo, as salvaguardas aplicadas, e as decisões ou recomendações efectuadas;

• Recusar ou descontinuar o serviço, trabalho ou acção; e

• Aplicar procedimentos disciplinares e sanções ao sócio e ao pessoal técnico por incumprimento.

Page 39: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

16��

2.3.2 Conflito de Interesses – Sócios e Pessoal Técnico

Segundo o Código do IESBA, os sócios e o pessoal técnico não podem fazer uso da informação de clientes para benefício pessoal e devem tomar medidas razoáveis para identificar as circunstâncias que podem colocar um conflito de interesses. Devem ter o cuidado necessário e seguir a política da firma, e sugere-se que discutam as circunstâncias particulares com o responsável pela ética dentro da firma, quando apropriado, para determinar a forma como tratar a situação, e avaliar se um determinado trabalho deve ser evitado.

Quando for identificado um conflito ou um potencial conflito, os sócios e o pessoal técnico não devem actuar ou prestar aconselhamento ou fazer comentários até que tenham revisto completamente os factos e circunstâncias da situação. Se houver um indivíduo com a responsabilidade pela ética dentro da firma, sugere-se que seja obtido o acordo do indivíduo para assegurar que as salvaguardas e comunicações necessárias estão em vigor e é apropriado agir. Sugere-se ainda que a decisão de agir ou de prestar aconselhamento nestas circunstâncias seja totalmente documentada.

Dependendo das circunstâncias que dão origem ao conflito é geralmente necessária uma das seguintes acções:

• Notificar o cliente do interesse económico ou actividade da firma que podem representar um conflito;

• Notificar todas as partes relevantes de que a firma está a actuar para duas ou mais partes a respeito de uma matéria em que os seus respectivos interesses estão em conflito;

• Notificar o cliente de que os sócios ou o pessoal não agem exclusivamente para qualquer um dos clientes na prestação dos serviços propostos.

Em todos os casos deve ser obtido o consentimento do cliente para actuar.

Quando a firma decidir aceitar ou continuar o trabalho, sugere-se que os sócios e o pessoal técnico documentem no dossier do trabalho os conflitos identificados, geralmente nas secções de aceitação e continuação ou de planeamento. Isto pode incluir qualquer correspondência ou discussões respeitantes à natureza do conflito, bem como quaisquer consultas a terceiros, conclusões atingidas, salvaguardas aplicadas e procedimentos seguidos para tratar o conflito.

Se for exigida confidencialidade interna é necessário evitar que outros sócios e pessoal técnico tenham acesso à informação através do uso de protecções: segurança física, de pessoal, de ficheiros e de informação; acordos específicos de não divulgação; ou segregação e guarda de ficheiros ou acesso a dados. Quando estas medidas são tomadas, todos os sócios e o pessoal técnico envolvidos devem respeitá-las e cumpri-las sem excepção. Se os sócios ou o pessoal técnico não estiverem seguros das suas responsabilidades respeitantes à avaliação de um conflito ou de um potencial conflito, sugere-se que seja feita uma discussão com outro pessoal não envolvido para pedir ajuda na avaliação. Se houver um indivíduo na firma com a responsabilidade pela ética e a situação de conflito é significativa ou particularmente sensível, sugere-se que a matéria seja remetida para este indivíduo para revisão.

Se os sócios e pessoal técnico tiverem conhecimento de outros a agir (com conhecimento ou inadvertidamente) em situações contrárias às políticas da firma ou a uma determinação específica respeitante a trabalhos (que não seja um caso trivial e inconsequente), recomenda-se que a matéria seja imediatamente levada ao conhecimento do indivíduo responsável pela ética dentro da firma (quando aplicável). Sugere-se que se a matéria não for apropriadamente tratada pelo pessoal da ética, seja remetida ao mais alto nível de autoridade dentro da firma.

Page 40: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

17�

DICAS ÚTEIS

Geralmente, existem duas questões que podem ser colocadas como um teste para situações de conflito:

1) Na circunstância específica, se uma parte ganha, está a outra parte certa ou quase certa de perder?

2) Estamos nós (sócios, pessoal técnico ou a firma) a ganhar com o uso da informação confidencial?

Como consideração adicional, pode considerar-se a percepção pública que existe nas circunstâncias.

2.4 Confidencialidade

Todos os sócios e pessoal técnico devem proteger e manter confidencial qualquer informação do cliente que seja necessário ser mantida confidencial e protegida de acordo com a lei, as autoridades reguladoras, a Secção 140 do Código do IESBA, a política da firma, e instruções especificas do cliente ou acordos com o mesmo.

A informação do cliente e qualquer informação de natureza pessoal obtida durante um trabalho só deve ser usada ou divulgada para a finalidade para que foi recolhida.

Sugere-se que a informação sobre clientes e pessoal só seja retida conforme definido na política da firma sobre acesso e conservação (ver Secção 7.5). Os documentos devem ser conservados em arquivo o tempo que for necessário para dar cumprimento aos requisitos profissionais, regulamentares ou legais.

Recomenda-se que a firma desenvolva uma política que exija que a informação sobre clientes e pessoal seja rigorosa, completa e actualizada logo que possível.

É ainda recomendado que a firma desenvolva políticas que permitam que um indivíduo ou um cliente (com autorização apropriada), após solicitação, seja informado da existência, uso, e divulgação de informação pessoal ou informação equivalente específica do negócio e proporcione acesso a essa informação, conforme apropriado.

2.4.1 Confidencialidade – A Firma

Exige-se que a firma cumpra os seus deveres legais, profissionais e fiduciários respeitantes à legislação sobre privacidade (se aplicável) e à Secção 140 do Código do IESBA. Os requisitos compreendem a legislação sobre privacidade do país em que a firma reside mas pode também compreender quaisquer outros países em que a firma presta serviços.

A firma pode satisfazer estas obrigações nas formas a seguir indicadas.

É designado um indivíduo que em última instância é o responsável pela implementação, cumprimento e imposição da protecção da informação de natureza pessoal sob controlo da firma e pela confidencialidade de clientes. Este indivíduo terá a autoridade final sobre a resolução de situações de privacidade e de confidencialidade de clientes.

A firma comunica as suas políticas e proporciona acesso à informação sobre orientação, regulamentos e interpretações através de um manual de controlo de qualidade, documentação de outras firmas (tais como materiais de formação), e por meios electrónicos, para treinar todos os sócios e pessoal técnico sobre requisitos e questões de privacidade e de confidencialidade de clientes.

Page 41: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

18��

Sugere-se que a política da firma use tecnologia própria do sector, incluindo firewalls, hardware e software, bem como procedimentos de transmissão e armazenagem de dados concebidos para reter, catalogar e recuperar informação electrónica e proteger esta informação de acesso não autorizado ou de uso não apropriado (não só interna como externamente) (se aplicável).

Sugere-se também que a política da firma exija o uso de procedimentos internos e externos de manuseamento e armazenagem de arquivos em papel, e de instalações para proteger, reter, catalogar e recuperar informação arquivada e proteger esta informação de acesso não autorizado ou uso não apropriado (tanto interna como externamente).

A firma pode exigir a todo o pessoal que assine uma declaração de confidencialidade, após contratação, e manter esta documentação arquivada. Espera-se que todo o pessoal conheça plenamente a declaração de confidencialidade da firma e que a cumpra. O reconhecimento deste conhecimento será evidenciado por meio da assinatura no acordo de confidencialidade da firma. Sugere-se que a declaração de confidencialidade seja obtida pelo menos anualmente para servir como lembrança do requisito.

No Apêndice B apresenta-se um exemplo de Declaração de Confidencialidade que as firmas poderão usar.

DICAS ÚTEIS

A firma pode manter acesso fácil a recursos para todos os sócios e pessoal técnico que promovam adesão a um ambiente com ética. Tais recursos podem incluir uma cópia actualizada do Código do IESBA12 e outro material relevante (tal como materiais de formação que abordem questões sobre ética). Sugere-se que estes recursos façam parte integrante da biblioteca de consulta e pesquisa da firma.

������������������������������������������������������������12��Ou�o�Código�de�Ética�da�organização�membro�

Page 42: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

19�

Caso Prático — Requisitos Éticos

Para detalhes sobre o caso, ver a Introdução ao Caso Prático deste Guia.

M.M.

Marcel tem a obrigação de estabelecer políticas e procedimentos concebidos para proporcionar segurança razoável de que a firma e o pessoal cumprem requisitos éticos relevantes. Sempre que Deborah tentou falar com ele sobre a sua preocupação com respeito è execução de uma auditoria de uma entidade detida em parte pela sua cunhada, Marcel rapidamente afastou a questão. Parece não existir um programa de formação ética incluindo questões de independência e de conflito de interesses. Não sabemos se estas matérias estão sistematicamente presentes em cada trabalho.

Está Marcel a identificar e a avaliar as circunstâncias e relacionamentos que podem criar ameaças à independência e a tomar as medidas necessárias para as eliminar ou reduzir a um nível aceitável aplicando as necessárias salvaguardas?

Vejamos o trabalho de auditoria que está a ser preparado para a Magnificent Dollar Stores. Que preocupações é capaz de identificar? Que espécies de ameaças acredita que possam ser criadas nos casos da agência governamental local, do lar de reformados, ou do restaurante?

É provável que Marcel não satisfaça os requisitos éticos exigidos na ISQC 1.20-25.

Marcel podia melhorar o cumprimento dos requisitos éticos estabelecidos na ISQC 1 e no Código do IESBA preparando um manual de controlo de qualidade e fazendo formação ao pessoal sobre o seu conteúdo, como sugerido atrás.

Marcel deve obter uma cópia actualizado do Manual das Normas Internacionais de Controlo de Qualidade, Auditoria, Revisão, Outros Serviços de Garantia de Fiabilidade e Serviços Relacionados que daria detalhes das mais recentes tomadas de posição sobre ética, devendo adoptar estes requisitos nas suas políticas e procedimentos.

Adicionalmente, como parte dos procedimentos de aceitação e continuação do seu cliente, precisará de acrescentar uma avaliação da independência, incluindo a identificação de ameaças e aplicação de salvaguardas apropriadas. Isso envolverá o emprego de algumas ferramentas (tais como o Reconhecimento da Independência do Sócio e do Pessoal Técnico que se mostra no Apêndice A) a fim de a firma satisfazer o requisito anual da confirmação escrita do cumprimento de políticas e procedimentos sobre independência de todo o pessoal da firma.

Page 43: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

3. Aceitação�e�Continuação�de�Relacionamentos�com�Clientes�e�de�Trabalhos�Específicos�

Finalidade�do�Capítulo� Referência�Principal�

Descrever as responsabilidades da firma para promover uma cultura interna focada no controlo de qualidade.

ISQC 1.26–.28

3.1�Resumo�

A ISQC 1.26–.28 determina:

26. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para a aceitação e continuação de relacionamentos com clientes e de trabalhos específicos, concebidos de forma a proporcionar-lhe garantia razoável de que somente iniciará ou continuará relacionamentos e trabalhos em que:

(a) Seja competente para executar o trabalho e tenha as capacidades, tempo e recursos para o fazer; (Ref: Parágrafos A18, A23)

(b) Possa cumprir os requisitos éticos relevantes; e

(c) Tenha considerado a integridade do cliente e não disponha de informação que a leve a concluir que o cliente não é íntegro. (Ref: Parágrafos A19-A20, A23)

27. Estas políticas e procedimentos devem exigir que:

(a) A firma obtenha a informação que considere necessária nas circunstâncias antes de aceitar um trabalho de um novo cliente, de decidir se continua um trabalho existente e de considerar a aceitação de um novo trabalho com um cliente já existente. (Ref: Parágrafos A21-A23)

(b) Se for identificado um potencial conflito de interesses ao aceitar um trabalho para um cliente novo ou para um cliente já existente, a firma determine se é apropriado aceitar o trabalho.

(c) Se forem identificadas questões e a firma decidir aceitar ou continuar o relacionamento com um cliente ou um trabalho específico, a firma documente a forma como as questões foram resolvidas.

Page 44: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

21

28. A �rma deve estabelecer políticas e procedimentos sobre a continuação de um trabalho e do relacionamento com um cliente abordando as circunstâncias em que obtém informação que faria com que declinasse o trabalho caso essa informação estivesse disponível mais cedo. Tais políticas e procedimentos devem considerar:

(a) As responsabilidades pro�ssionais e legais que se aplicam às circunstâncias, nomeadamente se existe um requisito de a �rma relatar à pessoa ou pessoas que �zeram a nomeação ou, em certos casos, às autoridades reguladoras; e

(b) A possibilidade de renunciar ao trabalho ou de simultaneamente renunciar ao trabalho e terminar o relacionamento com o cliente. (Ref: Parágrafos A22-A23)

3.2 Aceitação e Continuação

Tomar a decisão errada de aceitar um novo cliente ou de continuar com um cliente problemático pode ter um impacto negativo em qualquer �rma, mas esse impacto pode ainda ser maior no caso de uma �rma de pequena e média dimensão. Esses clientes podem causar impacto na capacidade da �rma de servir os clientes mais produtivos e afectar o potencial de crescimento da �rma em geral.

Consequentemente, a �rma e os seus sócios e pessoal técnico só devem aceitar novos trabalhos ou continuar trabalhos e relacionamentos com clientes já existentes, após o sócio responsável pelo trabalho, baseado num processo de revisão, ter determinado que:

A integridade do cliente foi considerada e não existe informação que faça concluir que o cliente não é íntegro;

A �rma e a equipa de trabalho têm a necessária competência incluindo recursos e tempo para executar o trabalho;

A �rma e os seus sócios e pessoal técnico podem cumprir os requisitos éticos relevantes incluindo ser independente do cliente nos termos das Secções 290 e 291 do Código do IESBA; e

Os requisitos de controlo de qualidade da �rma podem ser, e têm sido, satisfeitos.

Executar Procedimentos de Aceitação e Continuação

(Considerar Competências e Requisitos Éticos)

Decidir Sobre a Aceitação do Trabalho

(Considerar a Integridade e o Risco do Cliente)

Listagem dosFactores de Risco

Page 45: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

22��

3.2.1 Aceitação e Continuação – A Firma

A firma deve estabelecer políticas e procedimentos que lhe proporcionem segurança razoável de que identifica e avalia as potenciais fontes de risco associadas a um relacionamento com um cliente ou a um trabalho específico.

Para auxiliar a este processo, e proporcionar um ambiente para aplicação de tomadas de decisão consistentes, recomenda-se que a firma desenvolva e/ou use uma checklist normalizada aceite pelo sector e/ou modelos de questionário, para assegurar a aplicação consistente das considerações de aceitação e continuação. Estes modelos são incluídos na secção de planeamento (incluindo checklist do planeamento, perfil do cliente e considerações de risco) dos papéis de trabalho normalizados da firma. O pessoal completará estes modelos para todos os trabalhos, e quem faz a revisão dos dossiers deverá rever esses modelos como parte do seu processo de revisão.

Para cada trabalho recorrente, sugere-se que a revisão da continuação de um cliente para considerar e determinar se é apropriado continuar a prestar serviços ao cliente, seja documentada com base no trabalho anterior e no planeamento do trabalho recorrente. Ao fazer a determinação sobre a continuação do trabalho, a firma deve considerar matérias significativas que tenham surgido durante o trabalho corrente ou o anterior e as implicações que estas considerações têm no relacionamento com o cliente. O processo de revisão deve também incluir a consideração de quaisquer requisitos de rotação.

A firma deve documentar a decisão e a forma como as questões identificadas foram resolvidas. Sugere-se que o sócio responsável pelo trabalho aprove e assine a decisão de aceitar ou continuar um trabalho.

Se, após concluir a fase de aceitação e planeamento do trabalho, forem identificados riscos significativos associados ao cliente ou ao trabalho, o assunto deve ser discutido com o indivíduo apropriado dentro da firma a quem tenha sido delegada a responsabilidade pela aprovação de novos clientes ou continuação do relacionamento com clientes existentes. Sugere-se que seja exigida uma aprovação formal devendo a firma documentar como os assuntos foram resolvidos. Se os assuntos envolverem questões relativas a ética, sugere-se que o indivíduo responsável pela ética dentro da firma também dê a sua aprovação.

No caso das firmas mais pequenas, em que um único sócio pode ser responsável não só pela aceitação de clientes como pela ética, deve ser adoptada uma política que exija a aprovação de um segundo sócio relativamente a clientes com riscos mais elevados (ética, independência, conflito de interesses, cumprimento pelo cliente das IFRS ou cooperação necessária do cliente para aplicar as ISA, etc).

DICAS ÚTEIS

Quando a firma avalia os potenciais riscos associados a um trabalho e decide se consegue gerir os riscos com eficácia, deve considerar:

• Se os sócios e o pessoal técnico são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente competentes para executar o trabalho (tal inclui conhecimento do sector e dos assuntos em causa e experiência dos requisitos regulamentares ou de relato);

• Acesso a quaisquer peritos que possam ser necessários;

Page 46: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

23�

• Identificação e disponibilidade do indivíduo designado para executar a revisão do controlo de qualidade do trabalho (se exigida);

• Qualquer uso pretendido do trabalho de outro auditor (incluindo qualquer colaboração que possa ser necessária de outros escritórios da firma ou de firmas de rede);

• A capacidade de cumprir o prazo de relato do trabalho;

• Se existem quaisquer conflitos de interesses reais ou potenciais;

• Se quaisquer ameaças à independência identificadas têm ou podem ter salvaguardas aplicadas e mantidas para as reduzir a um nível aceitável;

• A qualidade da gestão do (potencial) cliente, bem como dos encarregados da governação e dos que controlam ou exercem influência significativa sobre a entidade, incluindo a sua integridade, competência e reputação nos negócios, (incluindo consideração de quaisquer acções judiciais ou de publicidade negativa envolvendo a organização), juntamente com a experiência presente e passada da firma;

• A atitude destes indivíduos e de grupos de indivíduos perante o ambiente de controlo interno e os seus pontos de vista sobre interpretações agressivas ou não apropriadas de normas contabilísticas (incluindo consideração sobre quaisquer relatórios com reservas que tenham sido anteriormente emitidos e a natureza das reservas);

• A natureza das operações da entidade, incluindo as suas práticas de negócio e a sua situação fiscal;

• Se a firma está sob pressão do cliente para manter as horas facturáveis (honorários debitados) a um nível baixo sem razoabilidade;

• Se a firma espera quaisquer limitações de âmbito;

• Se existem quaisquer sinais de envolvimento criminal; e

• Consideração da fiabilidade do trabalho executado pela firma antecessora e de como esta firma respondeu às comunicações (isto inclui conhecimento das razões pelos quais o cliente deixou a firma anterior).

Se, após aceitar ou continuar um trabalho, a firma receber informação que, se conhecida mais cedo, teria resultado numa recusa do trabalho, deve ponderar se continua o trabalho e geralmente deve procurar aconselhamento jurídico respeitante à sua posição e opções para assegurar que satisfaz todos os requisitos regulamentares e legais.

No Apêndice C é dada orientação para auxiliar as firmas no processo de aceitação e continuação de clientes, que pode ser usada para suportar o desenvolvimento das suas políticas e procedimentos.

Page 47: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

24��

3.3 Propostas a Novos Clientes

A emissão de qualquer proposta a um potencial cliente deve ser precedida de uma aprovação autorizada e de uma avaliação do potencial cliente.

Para cada novo trabalho de cliente, deve ser feito um processo de revisão, e sugere-se que este processo seja documentado antes da firma poder aceitar o trabalho, incluindo uma avaliação dos riscos associados ao cliente.

Sugere-se que a firma faça indagações ao pessoal ou a terceiros quando faz a sua avaliação sobre uma proposta a um novo cliente. Isto pode incluir falar com a instituição financeira com quem o cliente trabalha, e consultar o seu consultor jurídico e outros pares do sector (sujeito à legislação de privacidade e requisitos de confidencialidade da jurisdição da firma). A firma pode também solicitar pesquisas de antecedentes, por exemplo, fazendo uso de qualquer informação on-line que possa estar facilmente disponível.

Logo que tenha sido feita a avaliação para aceitar um novo cliente, a firma deve satisfazer os requisitos éticos relevantes (tal como comunicar com a firma anterior se exigido pelo Código de Ética da organização membro) e preparar uma carta de compromisso para ser assinada pelo novo cliente.

3.4 Cessação de um Relacionamento com um Cliente

A firma deve definir o processo a seguir quando tenha sido determinado que é necessário sair de um trabalho. Este processo geralmente inclui:

• Considerar os requisitos profissionais, regulamentares e legais e qualquer relato obrigatório que tenha de ser efectuado em resultado da decisão;

• Reunir com a gerência do cliente e os encarregados da governação para discutir os factos e circunstâncias que conduziram à cessação; e

• Documentar as matérias significativas que levaram à cessação incluindo os resultados de qualquer consulta, as conclusões extraídas, e as bases para essas conclusões.

Caso Prático – Aceitação e Continuação

Para detalhes sobre o caso, ver a Introdução ao Caso Prático deste Guia.

M.M.

Exige-se que Marcel estabeleça políticas e procedimentos para a aceitação e continuação de relacionamentos com clientes. Isso ajudará a firma a determinar se tem as necessárias competências dentro dos recursos existentes de pessoal para executar o trabalho. Além disso, a firma tem de formalmente considerar a integridade do cliente antes do começo de cada trabalho.

A M.M. parece não ter tais políticas ou procedimentos em vigor. Isso é evidenciado pela intenção de Marcel de procurar auditorias de entidades admitidas à cotação com um complemento no pessoal de quatro elementos, não sendo nenhum deles um auditor qualificado. Outro exemplo é a recente aceitação de um cliente com uma reputação suspeita.

Page 48: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

25�

Marcel pode estar a colocar maior ênfase na geração de proveitos do que em trabalhar um processo formal que o pessoal seja capaz de adoptar quando aborda um potencial cliente. Isto pode levar a firma a executar trabalhos de maior risco que são conduzidos pelo volume dos honorários, em vez de pela aplicação de normas profissionais.

Marcel tem que fazer algum trabalho para satisfazer a norma exigida do ISQC 1.26-.28.

O seu manual de controlo de qualidade podia estabelecer uma política para investigar clientes potenciais através da indagação a fontes de referência e outras na comunidade, e pesquisas web. As questões de recursos, competências e independência devem ser sistemáticas e incluídas nos questionários de aceitação e continuação ou nas checklists.

Page 49: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

4. Recursos�Humanos���������������

Finalidade�do�Capítulo� Referência�Principal�

Proporcionar orientação sobre os componentes de recursos humanos de políticas e procedimentos do controlo de qualidade eficazes.

ISQC 1.29–.31

4.1�Resumo�

A ISQC 1.29 determina:

29. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos para lhe proporcionar garantia razoável de que tem pessoal suficiente com a competência, capacidades e compromisso com princípios éticos necessários para:

(a) Executar trabalhos de acordo com as normas profissionais e os requisitos legais e regulamentares aplicáveis; e

(b) Habilitar a firma ou os sócios responsáveis pelo trabalho a emitir relatórios que sejam apropriados nas circunstâncias. (Ref: Parágrafos A24-A29)

A riqueza de qualquer firma está profundamente ligada ao número e qualidade dos profissionais que emprega ou dos profissionais que prestam serviços à firma. Daqui naturalmente se conclui que o sucesso da firma está directamente ligado à gestão do pessoal.

Sugere-se que a firma designe um indivíduo responsável pelas funções de recursos humanos. Nas firmas mais pequenas estas funções podem envolver menos e mais simples procedimentos. Por exemplo, no caso de avaliações de desempenho, em vez de uma avaliação longa e mais formal, o processo pode consistir de um memorando datado e assinado pelo avaliador e pelo membro do pessoal.

DICAS ÚTEIS

As seguintes funções podem ser atribuídas ao indivíduo responsável pelos recursos humanos:

• Manter políticas de recursos humanos;

Page 50: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

27�

• Identificar alterações necessárias de política resultantes de leis e regulamentos laborais e estar competitivo no mercado:

• Proporcionar orientação e aconselhamento sobre matérias relacionadas com recursos humanos;

• Manter sistemas de avaliação de desempenho;

• Recomendar acções específicas ou procedimentos apropriados à circunstância, conforme solicitado (isto é, disciplina, recrutamento);

• Programar desenvolvimento profissional interno;

• Manter arquivos do pessoal (incluindo, declarações anuais de independência, reconhecimento de confidencialidade e relatórios de desenvolvimento profissional contínuo); e

• Desenvolver e fazer formação orientada.�

4.2 Recrutamento e Retenção

Para assegurar que a firma tem a capacidade e a competência necessárias para satisfazer as necessidades de clientes, é necessário que avalie, por rotina, o que se requer dos seus serviços profissionais. Sugere-se que a firma considere o seguinte:

• Uma estimativa detalhada do que se requer nos trabalhos ao longo de cada período de calendário a fim de identificar períodos de pico e potencial escassez de recursos;

• Seguir procedimentos normalizados de entrevistas, incluindo documentação do processo;

• Manter normas para níveis de qualificação de entrada, níveis intermédios e níveis superiores, e facultar aos candidatos uma explicação destas qualificações durante o processo de recrutamento.

A firma pode considerar o desenvolvimento de material de orientação e exigir a todo o novo pessoal que frequente uma sessão de orientação logo que seja possível após o começo do emprego. Os materiais de orientação tipicamente incluem, por exemplo, uma cópia completa do manual das políticas e procedimentos da firma, politicas e benefícios de pessoal, manuais de contabilidade e auditoria que incluam impressos e modelos da firma (se não disponíveis electronicamente), detalhes sobre programas de formação (se aplicável) e qualquer outra informação específica da firma.

A firma pode também considerar o estabelecimento de um período probatório para todo o novo pessoal (por exemplo, três a seis meses a partir da data de contratação), juntamente com uma revisão do desempenho após conclusão com sucesso. Durante este período seria feita ao novo pessoal uma supervisão mais de perto e seria dado conhecimento do trabalho executado.

Dar oportunidades para o desenvolvimento da carreira do pessoal aumenta a capacidade da firma para reter profissionais competentes, que por sua vez suportarão sustentabilidade e crescimento continuado.

É desejável que a firma reveja periodicamente a eficácia do seu programa de recrutamento juntamente com uma avaliação das suas necessidades correntes de recursos para identificar se são necessárias revisões ao programa.

Page 51: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

28��

DICAS ÚTEIS

Itens a considerar quando a firma está a procurar candidatos para emprego podem incluir:

• Verificar credenciais académicas e profissionais e confirmar referências;

• Clarificar falhas temporais nos CV dos candidatos;

• Considerar informações bancárias e registos criminais;

• Clarificar com os candidatos o requisito da firma de declararem por escrito, anualmente e para cada trabalho de garantia de fiabilidade, se são independentes e estão isentos de conflitos de interesses; e

• Informar os candidatos do requisito de assinarem uma declaração respeitante ao conhecimento e cumprimento da política de confidencialidade da firma.

No Apêndice B apresenta-se um exemplo de Declaração de Confidencialidade que as firmas poderão usar como modelo.

As firmas mais pequenas enfrentam ainda maiores desafios do que as firmas maiores dado que competem por estes recursos limitados naquilo que é muitas vezes entendido como oportunidades reduzidas para desenvolvimento do pessoal, combinado com salários e benefícios inferiores. Dados estes desafios, é ainda mais crítico para as firmas pequenas planearem as suas necessidades de recursos (tratando assim o risco de falta de pessoal). É útil considerar o custo de perder pessoal para um concorrente quando se estabelecem os escalões de remuneração da firma.

Recrutamento�e�Retenção

Capacidades

Educação� Profissional,�Desenvolvimento�

Profissional� Contínuo,�Formação/Treino�no�

Trabalho Ética

Avaliação� do�Desempenho,�

Desenvolvimento�de�Carreiras,�Promoção�e�

Compensação

Competência Motivação

Qualidade�do�Trabalho

Page 52: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

29�

4.3�Desenvolvimento�Profissional�Contínuo�

A Norma Internacional de Formação da IFAC (IES) 7, “Desenvolvimento Profissional Contínuo: Um Programa de Aprendizagem Permanente e de Desenvolvimento Contínuo de Competência Profissional” prescreve que as organizações membros da IFAC implementem um programa de desenvolvimento profissional contínuo (PDP) como parte integrante da inscrição contínua como membro. A IES 8, “Requisitos de Competência para Profissionais de Auditoria” prescreve requisitos de competência para profissionais de auditoria, e as organizações membros da IFAC devem exigir, através de políticas e procedimentos, que os membros satisfazem estes requisitos. Podem existir requisitos profissionais adicionais contínuos de organizações membros ou reguladores em várias jurisdições.

Uma proposta digna de consideração é ter o indivíduo responsável pelos recursos humanos da firma a aprovar a assistência a cursos externos de desenvolvimento profissional.

Sugere-se que os sócios e o pessoal técnico mantenham os seus próprios registos de desenvolvimento profissional (e, quando aplicável, aderentes às directrizes da firma). O indivíduo responsável pelos recursos humanos da firma pode rever anualmente estes registos com cada sócio ou membro do pessoal técnico. 4.4 Designação�de�Equipas�de�Trabalho��

�A ISQC 1.30–.31 determina:

30. A firma deve atribuir a responsabilidade de cada trabalho a um sócio responsável por esse trabalho e deve estabelecer políticas e procedimentos exigindo que:

(a) A identidade e a função do sócio responsável pelo trabalho sejam comunicados aos principais membros da gerência do cliente e aos encarregados da governação;

(b) O sócio responsável pelo trabalho tenha a competência, capacidades e autoridade apropriadas para desempenhar a sua função; e

(c) As responsabilidades do sócio responsável pelo trabalho sejam claramente definidas e comunicadas a esse sócio. (Ref: Parágrafo A30)

31. A firma deve também estabelecer políticas e procedimentos para designar pessoal apropriado com a necessária competência e capacidades para:

(a) Executar trabalhos de acordo com as normas profissionais e os requisitos legais e regulamentares aplicáveis; e

(b) Habilitar a firma ou os sócios responsáveis pelo trabalho a emitir relatórios que sejam apropriados nas circunstâncias. (Ref: Parágrafo A31)

Através das suas políticas e procedimentos, a firma assegura a designação (individual e colectivamente) de sócios e pessoal técnico apropriados a cada trabalho. Em princípio, e na maior parte dos casos, o sócio responsável pelo trabalho planeia a designação da equipa de trabalho (ISA 220.14). O sócio responsável pelo trabalho é também responsável por assegurar que os indivíduos designados, e a equipa de trabalho como um todo, têm as competências necessárias para executar o trabalho de acordo com normas profissionais e o sistema de controlo de qualidade da firma.

Page 53: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

30��

No caso de uma firma pequena, estas designações podem ser feitas através de simples discussão entre os sócios sobre o planeamento de trabalho futuro.

A firma é responsável por assegurar que o sócio responsável pelo trabalho designado para cada trabalho tenha as necessárias competências e tempo suficiente para assumir a responsabilidade global pela execução do trabalho de acordo com as normas profissionais e os requisitos regulamentares e legais aplicáveis.

O sócio responsável pelo trabalho pode também planear oportunidades de treino entre pessoal júnior e sénior para orientar o desenvolvimento de pessoal técnico menos experiente.

Quando se avalia qual o pessoal apropriado a designar para um trabalho, deve ser dada particular atenção à continuidade com o cliente, balanceada com requisitos de rotação, a fim de assegurar adequada complementaridade (incluindo competência e experiência) e oportunidade para a equipa de trabalho.

A gerência do cliente e outros responsáveis pela governação da entidade devem ser informadas da identidade e das funções do sócio responsável pelo trabalho.

No caso de firmas mais pequenas, a designação de pessoal para trabalhos específicos pode ser facilitada por discussões informais entre os sócios sobre os detalhes dos trabalhos a fazer e a disponibilidade estimada de tempo do pessoal para estes trabalhos.

DICAS ÚTEIS

Ao avaliar os níveis de competência de um indivíduo para trabalhos específicos, o sócio responsável pelo trabalho considera:

• Conhecimento dos trabalhos, juntamente com experiência e formação na execução de tais trabalhos;

• Conhecimento das normas profissionais e dos requisitos regulamentares e legais aplicáveis ao trabalho;

• Conhecimentos e perícia técnica de contabilidade;

• Conhecimento da natureza das operações da entidade e conhecimento de sectores da indústria específicos, conforme apropriado;

• Capacidade e perícia para exercer julgamentos profissionais; e

• Conhecimento do sistema de controlo de qualidade da firma.

Não se exige que todos os indivíduos da equipa de trabalho sejam altamente qualificados em todas estas áreas. Aos indivíduos com menor qualificação será atribuída menos responsabilidade combinada com maior supervisão de pessoal mais experiente.

O Apêndice D auxilia no processo de designar pessoal a trabalhos (incluindo passos sugeridos de planeamento) podendo ser usado para suportar o desenvolvimento de políticas e procedimentos da firma.

Page 54: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

31�

4.5 Imposição de Políticas de Controlo de Qualidade (Disciplina)

O sistema de controlo de qualidade da firma exige mais do que uma monitorização eficaz. É essencial um processo para o impor que inclua consequências e procedimentos correctivos por incumprimento, desrespeito, falta de zelo e de atenção, abuso e desvio.

A firma pode designar um indivíduo interno para gerir o processo disciplinar. Uma acção correctiva é muitas vezes melhor determinada e administrada através de um processo de consultas e não de uma forma autocrática.

O processo a seguir é similar ao seguido para resolver diferenças de opinião (ver Secção 5.5). Sugere-se que este processo inclua documentação obtida em tempo oportuno pelo indivíduo responsável pelos recursos humanos.

As regras e procedimentos podem não abranger a totalidade das questões disciplinares e o tipo de acção disciplinar a tratar. Consequentemente, as políticas da firma só podem estabelecer princípios e protocolos gerais que auxiliam no processo de tratar matérias disciplinares significativas.

Sugere-se que o processo para tratar questões disciplinares seja objectivo, consciente, de mente aberta, e razoável para encontrar e facilitar uma solução oportuna para a questão. Acima de tudo, a firma tem de defender a sua responsabilidade de gerir o risco, sustentar as responsabilidades de independência, evitar conflitos de interesses, e agir com competência profissional e zelo. Naturalmente, a sequência de acontecimentos disciplinares está dependente, em alguns aspectos, das leis de trabalho da jurisdição da firma.

As infracções sérias, deliberadas e repetidas ou o desrespeito de políticas e regulamentos profissionais não podem ser tolerados. Têm de ser tomadas medidas apropriadas para corrigir o comportamento do sócio ou do membro do pessoal ténico ou fazer cessar o seu relacionamento com a firma.

DICAS�ÚTEIS�

As acções correctivas tomadas dependem das circunstâncias. Tais acções podem incluir, mas não se limitam a:

• Entrevistar as pessoas envolvidas para estabelecer os factos e discutir causas e soluções;

• Conduzir entrevistas para assegurar que o cumprimento melhorou ou para prevenir o pessoal envolvido que de outra forma serão necessárias acções correctivas mais pesadas para proteger o interesse do cliente e da firma, tais como:

o Advertência (verbal ou escrita);��

o Obrigação para fazer desenvolvimento profissional contínuo específico;

o Registo escrito arquivado no dossier pessoal;

o Suspensão do emprego;

o Cessação do emprego; ou

o Notificação formal feita na comissão disciplinar da associação profissional.

Page 55: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

32��

4.6 Compensação pelo Cumprimento

É importante reforçar e frisar o compromisso da firma para um sistema de controlo de qualidade eficaz através do fortalecimento e reconhecimento do cumprimento, liderança, inovação, formação, desenvolvimento e cooperação – incluindo envolvimento individual e contribuição para o controlo de qualidade, a ética e a integridade.

O uso de avaliações de desempenho é uma forma através da qual a firma proporciona encorajamento pessoal para continuar o seu desenvolvimento profissional, reforça o bom comportamento e o desempenho, e oferece uma oportunidade de crítica construtiva. Sugere-se que estas avaliações considerem não só o desempenho em vários trabalhos, mas também incorporem feedback de um conjunto de supervisores (pessoal sénior e sócios), e de clientes, sempre que estes tenham feito comentários. Estas características são consideradas em conjugação com o conhecimento técnico, capacidade analítica e de julgamento, capacidade de comunicação (tanto verbal como escrita) e capacidades de liderança e de formação.

Sugere-se que os cumprimentos das políticas de controlo de qualidade da firma sejam consideradas e abordadas nas avaliações (específica e global) de sócios e pessoal técnico numa base contínua e no processo de avaliação do pessoal regularmente programado.

Uma proposta que vale a pena considerar é atribuir uma ponderação adequada às componentes atrás referidas na avaliação global do desempenho do trabalho e na determinação dos níveis de remuneração, bónus, desenvolvimento e progressão na carreira, e autoridade dentro da firma.

As avaliações de desempenho, conduzidas periodicamente, incluem geralmente a forma e o conteúdo definido pela política da firma. Estas avaliações incluem geralmente uma avaliação das oportunidades do pessoal para desenvolvimento da carreira e promoção, bem como a retribuição.

Page 56: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

33�

Caso Prático — Recursos Humanos

Para detalhes sobre o caso, ver a Introdução ao Caso Prático deste Guia.

M.M.

Uma grande parte do sucesso futuro da firma do Marcel depende das decisões que está a fazer hoje com respeito aos recursos humanos. A firma pode empregar com utilidade os serviços de um auditor experiente para colmatar alguns dos aspectos de recursos humanos que exigem a sua atenção.

A primeira preocupação refere-se ao processo de recrutamento e retenção. Não existe um processo em vigor para auxiliar o Marcel a seleccionar indivíduos que possuam as necessárias competências, nem a integridade é adequadamente considerada na selecção de candidatos. Marcel pode procurar auxilio de uma agência profissional de recrutamento, ou dirigir-se à sua associação profissional para saber se estão disponíveis serviços de recrutamento.

Devem ser desenvolvidos procedimentos normalizados que o Marcel pode empregar quando entrevistar candidatos. Isso ajudá-lo-á a obter a informação que precisa para tomar uma decisão informada. Além disso, é essencial uma política respeitante à confirmação das qualificações do candidato e verificação das referências.

Não há menção de que Marcel tenha conhecimento de quaisquer requisitos de desenvolvimento profissional contínuo. Embora isso possa não ser uma questão regulamentar com o actual pessoal, é um requisito para Marcel, e uma necessidade prática para Deborah e outros membros do pessoal técnico.

Adicionalmente, Marcel não está a acompanhar o seu pessoal através de treino e formação, nem está a criar as competências do pessoal menos experiente (que traz vantagens através do aumento da produtividade).

Não temos conhecimento que estejam a ser atribuídas responsabilidades de forma sistemática a equipas de trabalho específicas, ou para o conjunto de competências de uma equipa de trabalho. Parece ser uma função do tempo disponível do pessoal, quando esta é apenas uma das várias considerações que devem ser um factor na decisão sobre que pessoal colocar num trabalho. Mais importante ainda, não há evidência de planeamento, supervisão (a maioria do pessoal é muito inexperiente e ainda se espera que trabalhem por si próprios sem oportunidade de consultar outros) ou revisão apropriados. No caso de Deborah verificamos que ela revê o seu próprio trabalho.

Não existe processo formal de avaliação do desempenho. Daqui se conclui que também não existe desenvolvimento planeado da carreira do pessoal, nem existe acompanhamento em áreas para melhoria. Tal seria especialmente valioso para Bob, que necessita de alguma correcção e orientação sobre a preparação de dossiers, conforme se viu pelas suas omissões de documentação no arquivo.

Marcel precisa de reconhecer que o investimento apropriado em pessoal, e talvez a consideração de contratar pessoal específico mais experiente, traria vantagens em termos da capacidade da firma oferecer serviços aos seus actuais clientes, bem como facilitar a atracção de novos clientes.

Page 57: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

34��

Marcel podia ser aconselhado a delegar toda a função de RH a um serviço externo ou a procurar a ajuda de um membro do pessoal técnico qualificado. Devem ser desenvolvidas políticas para recrutamento, formação, avaliação, remuneração (incluindo recompensa por trabalho de alta qualidade) e supervisão eficaz do trabalho, incluindo procedimentos que evidenciem a execução de tais políticas.

Estas medidas habilitariam Marcel a cumprir a norma exigida pela ISQC 1.29-.31.

Page 58: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

5. Execução�do�Trabalho��

Finalidade�do�Capítulo� Referência�Principal�

Proporcionar orientação sobre os elementos envolvidos na execução do trabalho, evidenciando as funções do sócio responsável pelo trabalho, o planeamento, a supervisão, a revisão, as consultas, a resolução de diferenças de opinião, e a execução da revisão do controlo de qualidade do trabalho.

ISQC 1.32–.41, ISQC 1.43–.44

5.1�Resumo�

A ISQC 1.32–.33 determina:

32. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos para lhe proporcionar garantia razoável de que os trabalhos são executados de acordo com as normas profissionais e requisitos legais e regulamentares aplicáveis e que a firma ou o sócio responsável pelo trabalho emitem relatórios que são apropriados nas circunstâncias. Tais políticas e procedimentos devem incluir:

(a) Matérias relevantes para promover a consistência na qualidade da execução do trabalho; (Ref: Parágrafos A32-A33)

(b) Responsabilidades de supervisão; e (Ref: Parágrafo A34)

(c) Responsabilidades de revisão. (Ref: Parágrafo A35)

33. As políticas e procedimentos sobre a responsabilidade de revisão da firma devem ser determinados na base de que o trabalho dos membros da equipa de trabalho menos experientes é revisto por membros da equipa de trabalho mais experientes.

Através das políticas e procedimentos estabelecidos e do seu sistema de controlo de qualidade, a firma exige que os trabalhos sejam executados de acordo com normas profissionais e requisitos regulamentares e legais aplicáveis.

Os sistemas gerais da firma são concebidos para proporcionar segurança razoável de que a firma e os seus sócios e pessoal técnico planeiam, supervisionam e revêem os trabalhos e produzem relatórios que são apropriados nas circunstâncias.

Page 59: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

36��

DICAS ÚTEIS

Para facilitar a execução de trabalhos pelo sócio e pessoal técnico de forma consistente e de acordo com normas profissionais e requisitos legais e regulamentares, a firma deve proporcionar e manter:

• Manuais e/ou modelos normalizados de trabalho e de procedimentos;

• Modelos normalizados de comunicação e correspondência;

• Ferramentas de pesquisa e materiais de referência; e

• Políticas e programas de orientação, formação e educação, incluindo suporte para o cumprimento de requisitos de desenvolvimento profissional.

Quando executa qualquer trabalho, o sócio responsável pelo trabalho e o pessoal técnico deve, ou quando não exigido, pode (esta lista contém uma mistura de requisitos da ISQC 1 e da ISA 220 bem como boas práticas):

• Seguir e aderir às políticas de planeamento, supervisão e revisão da firma;

• Usar (modificando quando apropriado) os modelos da firma para a preparação do dossier, para a documentação e correspondência, bem como o seu software, ferramentas de pesquisa, e os procedimentos de assinatura e de emissão apropriados para o trabalho;

• Seguir e aderir às políticas éticas da profissão e da firma;

• Executar o seu trabalho segundo normas profissionais e da firma com o devido zelo e atenção;

• Documentar o seu trabalho, as suas análises, consultas e conclusões de forma suficiente e apropriada;

• Concluir o seu trabalho com objectividade e independência apropriadas, em tempo oportuno e eficiente, e documentar o trabalho de uma maneira organizada, sistemática, completa e legível;

• Assegurar que todos os papéis de trabalho, documentos e memorandos são assinados, têm referências cruzadas apropriadas e são datados, e com consultas apropriadas sobre matérias difíceis ou polémicas;

• Assegurar que as adequadas comunicações, declarações do cliente, revisões e responsabilidades estão claramente estabelecidas e documentadas; e

• Assegurar que o relatório reflecte o trabalho executado e o objectivo pretendido e é emitido logo após o trabalho de campo estar concluído.

O Guia para Usar as Normas Internacionais de Auditoria em Auditorias a Entidades de Pequena e Média Dimensão (Guia das ISA), Volume 1 Quadro 4.2-1 contém um excelente diagrama que articula o relacionamento entre elementos da ISQC 1 (nível da firma) e os da ISA 220 (nível do trabalho). Uma revisão deste material serve para aumentar o conhecimento de cada um dos requisitos e relacionamentos das normas respectivas.

5.2 Funções do Sócio Responsável pelo Trabalho

O sócio responsável pelo trabalho é o responsável pela assinatura do respectivo relatório. Como líder da equipa de trabalho, este indivíduo é responsável:

• Pela qualidade global de cada trabalho que lhe foi atribuído;

• Por formar uma conclusão sobre o cumprimento dos requisitos de independência do cliente e, ao fazê-lo, obter a informação necessária para identificar ameaças à independência, tomar acções para eliminar tais ameaças ou

Page 60: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

37�

reduzi-las a um nível aceitável aplicando salvaguardas apropriadas, e assegurar que é feita documentação apropriada;

• Por assegurar que foram seguidos procedimentos apropriados respeitantes à aceitação e continuação de relacionamentos com o cliente, e que as conclusões atingidas a este respeito são apropriadas e foram documentadas (ISA 220.12);

• Por comunicar prontamente à firma qualquer informação obtida que fizesse com que a firma tivesse recusado o trabalho se essa informação tivesse estado disponível mais cedo, para que a firma e o sócio responsável pelo trabalho possam tomar as medidas necessárias (ISA 220.13);

• Por assegurar que a equipa de trabalho tem colectivamente a competência e capacidade apropriadas para executar o trabalho de acordo com normas profissionais e requisitos legais e regulamentares;

• Por supervisionar e/ou executar o trabalho em conformidade com normas profissionais e requisitos legais e regulamentares, e assegurar que o relatório emitido é apropriado nas circunstâncias (ISA 220.15);

• Por comunicar aos principais membros da gerência do cliente e aos encarregados da governação a sua identidade ou funções como sócio responsável pelo trabalho;

• Por assegurar, através da revisão da documentação e da discussão com a equipa de trabalho, que foi obtida prova apropriada para suportar as conclusões atingidas e o relatório a emitir (ISA 220.16-.17);

• Por assumir a responsabilidade pela equipa de trabalho realizando consultas apropriadas (tanto internas como externas) sobre matérias difíceis ou polémicas (ISA 220.18); e

• Por determinar quando uma revisão do controlo de qualidade do trabalho deve ser executada de acordo com normas profissionais e a política da firma, discutir com o revisor do controlo de qualidade as matérias significativas que surgiram durante o trabalho e identificadas durante a revisão do controlo de qualidade do trabalho, e não datar o relatório até a revisão estar concluída (ISA 220.19).

5.3 Planeamento, Supervisão e Revisão

Todos os trabalhos que a firma executa têm de ser adequadamente planeados, supervisionados, e revistos de acordo com as normas da profissão e da firma. O sócio responsável pelo trabalho fica responsável pelo trabalho e pela sua execução independentemente de qualquer delegação que possa ter lugar para efeitos de execução do trabalho necessário para emitir o relatório.

Para trabalhos mais pequenos, a dimensão da equipa de trabalho pode ser muito pequena (por exemplo, no caso de um profissional individual, pode apenas incluir um membro adicional na equipa de trabalho). A dimensão relativa torna o planeamento muito simples. Por exemplo, a determinação da estratégia global de auditoria não necessita de ser complexa ou levar muito tempo, e variará de acordo com a dimensão e complexidade da entidade. Em tais casos, um memorando breve preparado na conclusão da auditoria do ano anterior, baseada na revisão do dossier que evidencie as questões identificadas no decurso da auditoria, e actualizadas para o período corrente após uma discussão com a gerência, pode servir como documento da estratégia de auditoria.

5.3.1 Planeamento

O planeamento proporciona orientação para os trabalhos porque:

• Informa a equipa de trabalho das suas funções, responsabilidades e objectivos, bem como dos aspectos importantes relacionados com o trabalho; e

Page 61: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

38��

• Identifica as responsabilidades de supervisão e de revisão e outros procedimentos de controlo de qualidade específicos do trabalho.

No caso de uma auditoria, é adicionalmente importante porque:

• Inclui desenvolver uma estratégia global de auditoria e preparar uma abordagem de auditoria detalhada para a executar; e

• Permite a selecção de procedimentos de auditoria apropriados para responder a riscos avaliados de distorção material, através da concepção e implementação de respostas apropriadas a esses riscos no contexto da verificação das asserções da gerência.

É uma boa prática fazer com que a equipa de trabalho inicie o planeamento muito antes de começar o trabalho de campo para assegurar que:

• Quaisquer aspectos significativos que foram identificados durante a revisão da aceitação e continuação são apropriadamente tratados;

• Os sócios e o pessoal técnico seleccionados para executar o trabalho estão disponíveis, listados e designados;

• Está disponível formação, conhecimento do negócio e pesquisa adequadas ao trabalho;

• Estão considerados e assegurados o envolvimento de terceiros e o trabalho de especialistas e de outros fornecedores de serviços;

• Estão apropriadamente tratados os aspectos de independência e/ou de conflito ou, se existirem problemas, o cliente tem tempo suficiente para procurar alternativa; e

• A equipa de trabalho fez uma reunião para facilitar o conhecimento dos objectivos de cada membro da equipa.

5.3.2 Supervisão

A supervisão ocorre a vários níveis de responsabilidade e está intimamente relacionada com o planeamento e a revisão. A política da firma exigirá geralmente que são funções do pessoal de supervisão:

• Tratar e comunicar assuntos importantes que surjam durante o trabalho, avaliar as suas implicações, e modificar a abordagem planeada, se necessário;

• Monitorizar o progresso do trabalho, incluindo a eficiência e eficácia do tempo gasto nos diferentes elementos do trabalho;

• Proporcionar ou arranjar assistência ou a especialização necessária sobre matérias, julgamentos, estimativas e interpretações complexas;

• Identificar e comunicar outros aspectos que exijam consultas ou considerações adicionais no trabalho.

Durante a execução do trabalho, o supervisor está na melhor posição para sintetizar toda a informação acumulada e avaliar se o plano necessita de ser alterado ou alargado a fim de obter prova bastante para assegurar que o relatório será apropriado nas circunstâncias.

5.3.3 Revisão

Sugere-se que todo o trabalho executado por sócios e pessoal técnico seja revisto de acordo com a política da firma respeitante à natureza do trabalho. Os indivíduos seleccionados para fazer estas revisões detalhadas têm de ser suficientemente capazes e experientes, e serão delegados pelo sócio responsável pelo trabalho, que em última análise é o responsável pela revisão do trabalho da equipa. A política da firma deve também exigir que o pessoal menos experiente tenha o seu trabalho revisto numa base regular por profissionais mais experientes.

Page 62: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

39�

Sugere-se que o sócio responsável pelo trabalho faça em tempo oportuno revisões de áreas críticas de julgamento, especialmente as relacionadas com matérias difíceis ou polémicas, riscos significativos, e quaisquer outras áreas que o sócio responsável pelo trabalho considere importante em fases apropriadas do trabalho, para fazer com que matérias significativas sejam resolvidas a tempo. O sócio responsável pelo trabalho não precisa de rever toda a documentação, mas pode fazê-lo. Porém, a revisão tem de ser documentada, incluindo a extensão e as datas da revisão. O requisito de documentar quem reviu o trabalho executado não implica a necessidade de que cada papel de trabalho específico tenha prova de revisão mas, contudo, implica documentar que o trabalho foi revisto, quem reviu o trabalho, e quando foi revisto.

A revisão é mais facilitada através do uso de modelos de trabalho normalizados que sejam apropriados para o nível de trabalho.

A revisão da conclusão do dossier pode consistir principalmente na confirmação de que os sócios e o pessoal rubricaram os papéis de trabalho e as folhas de controlo do trabalho, assinalando a conclusão do processo de revisão exigido. Uma reunião de fim da revisão entre o sócio responsável pelo trabalho, o revisor do controlo de qualidade do trabalho, o segundo sócio (quando apropriado), e os principais membros da equipa de trabalho é uma forma eficaz de assegurar que todos os participantes acordaram sobre os assuntos importantes e estão satisfeitos com o trabalho e a emissão do relatório.

5.4 Consultas

A ISQC 1.34 determina:

34. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos para lhe proporcionar segurança razoável de que:

(a) Se realizam consultas apropriadas sobre matérias difíceis ou contenciosas;

(b) Estão disponíveis recursos suficientes para possibilitar a realização de consultas apropriadas;

(c) A natureza e âmbito de tais consultas, bem como as respectivas conclusões, estão documentadas e são aceites tanto pelo indivíduo que procura a consulta como pelo indivíduo consultado; e

(d) As conclusões resultantes das consultas são implementadas. (Ref. Parágrafos A36-A40)

Sugere-se que a firma encoraje as consultas entre a equipa de trabalho e com outros dentro da firma e, com autorização, fora da firma. A consulta interna utiliza a especialização e a experiência técnica colectiva da firma (ou a que está disponível para a firma) para reduzir o risco de erro e melhorar a qualidade da execução do trabalho. Um ambiente de consulta promove a aprendizagem dos sócios e pessoal técnico e o processo de desenvolvimento e fortalece o conhecimento colectivo da firma, o sistema de controlo de qualidade, e as capacidades profissionais.

Para qualquer questão significativa, difícil ou polémica identificada durante o planeamento ou ao longo do trabalho, sugere-se que o sócio responsável pelo trabalho consulte outros sócios e pessoal técnico da firma que tenha a experiência, conhecimento, competência e autoridade apropriadas. Sempre que possível, todos os profissionais dentro da firma devem ajudar-se uns aos outros para tratar tais questões problemáticas e chegar a conclusões sobre as mesmas.

É aconselhável que a firma assegure a disponibilidade de pessoal suficientemente habilitado bem como recursos financeiros e informação que permita que se realizem consultas internas ou externas apropriadas. Se não estiverem

Page 63: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

40��

disponíveis recursos internos, outros recursos podem incluir: outras firmas com quem a firma tem uma parceria, organizações profissionais dos membros, ou firmas especializadas que oferecem serviços de consultoria.

Quando se procura aconselhamento interno e o assunto é avaliado como relevante, a equipa de trabalho deve documentar a consulta e o respectivo resultado. Quando é necessária consulta externa, e esta é autorizada pelo sócio responsável pelo trabalho, a situação também deve ser documentada. Sugere-se que as opiniões ou posições do consultor externo sejam suficientemente documentadas para permitir aos leitores do dossier compreender toda a extensão da natureza da consulta, as qualificações do consultor externo e competências relevantes, e as medidas recomendadas.

É aconselhável e necessário que sejam facultados ao consultor externo todos os factos relevantes para este estar em condições de prestar um conselho informado. Quando se procura um conselho, não é apropriado omitir factos ou orientar o fluxo de informação com o objectivo de obter um determinado resultado desejado. O consultor externo é geralmente independente do cliente, isento de conflitos de interesses, e detém um elevado grau de objectividade.

Se o conselho não é implementado ou é substancialmente diferente da conclusão, sugere-se que o sócio responsável pelo trabalho dê uma explicação documentada das razões e alternativas consideradas, referenciadas para o registo da consulta.

Se for feita mais do que uma consulta, sugere-se que seja acrescentado aos papéis de trabalho um resumo das discussões gerais e variedade de opiniões ou opções dadas e a(s) posição(ões) adoptada(s) e as razões subjacentes documentadas.

Para todas as consultas externas, as exigências de direitos de privacidade (se aplicável) e de confidencialidade do cliente têm de ser observadas. Pode ser necessário procurar aconselhamento jurídico sobre estas ou outras questões, respeitantes a ética, conduta profissional, ou matérias regulamentares ou legais.

DICAS ÚTEIS

Exemplos de questões sobre as quais os sócios e o pessoal técnico podem ser instruídos para consultar profissionais qualificados dentro da firma (ou, quando aplicável, externamente) podem incluir:

• Uma questão provável sobre a continuidade das operações;

• Fraude sob suspeita, ou descoberta, ou outras irregularidades;

• Dúvidas sobre a integridade da gerência;

• Necessidade de colocar reservas no relatório do ano corrente;

• Uma proposta para reexpressar as demonstrações financeiras do ano anterior;

• Uma reclamação significativa de um terceiro contra o cliente e a firma;

• Tratamento contabilístico e de auditoria significativo, complexo e/ou novo;

• Crise no sector ou segmento industrial;

• Uma alteração nos principais membros da gerência;

• Questões de contabilidade e de auditoria provenientes de um risco ambiental;

• Reorganização substancial dos negócios do cliente; e

Page 64: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

41�

• Um plano para a entidade se tornar uma entidade admitida à cotação.

Para auxiliar no processo de consulta, é apresentado no Apêndice E um suporte do desenvolvimento de políticas e procedimentos da firma.

5.5 Diferenças de Opinião

A ISQC 1.43–.44 determina:

43. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para tratar e resolver diferenças de opinião dentro da equipa de trabalho, com os consultados e, quando aplicável, entre o sócio responsável pelo trabalho e o revisor do controlo de qualidade do trabalho. (Ref. Parágrafos A52-A53)

44. Essas políticas e procedimentos devem exigir que:

(a) As conclusões atingidas sejam documentadas e implementadas; e

(b) O relatório não seja datado até que a matéria esteja resolvida.

Nenhum regulamento e procedimento podem fácil e completamente tratar a resolução de disputas com antecipação. A política da firma pode apenas estabelecer passos gerais a dar, que podem ajudar a tratar disputas significativas ou diferenças de opinião.

Sugere-se que a firma e os seus sócios e pessoal técnico tomem as medidas necessárias, segundo as normas profissionais e da firma, para adequadamente identificar, avaliar, documentar e resolver diferenças de opinião que possam surgir num vasto conjunto de circunstâncias. As circunstâncias mais comuns na prática incluem:

• Diferenças de opinião sobre interpretações e aplicações das IFRS e ISA;

• Diferenças de opinião sobre matérias relacionadas com a ética e/ou os requisitos do Código do IESBA;13

• Desacordos sobre a substância económica de uma transacção ou transacções, ou sobre os níveis de detalhe necessários na documentação para arquivo do trabalho;

• Diferenças de opinião resultantes do trabalho e do processo de revisão do controlo de qualidade;

• Mudança e resistência à mudança nas práticas, políticas e estrutura da firma; e

• Diferenças de opinião sobre a adequação e competências do pessoal do trabalho.

É desejável que todos os sócios e pessoal técnico lutem por ser objectivos, conscientes, de mente aberta, e razoáveis para ajudarem, facilitarem, ou chegarem a uma resolução de quaisquer disputas ou diferenças de opinião sem confrontos e em tempo oportuno.

Sugere-se que aquele que é parte numa disputa ou diferença de opinião tente resolver o assunto de uma forma profissional, respeitosa, cortês e em tempo útil através de discussão, pesquisa e consulta com o(s) outro(s) individuo(s).

������������������������������������������������������������13�Ou�o�Código�de�Ética�da�organização�membro�

Page 65: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

42��

Se a matéria não puder ser resolvida ou houver incerteza sobre que acção deve ser tomada, as partes devem encaminhar o assunto para um membro mais sénior da equipa de trabalho ou para o sócio responsável pelo trabalho.

É aconselhável que se a questão envolver uma área específica de supervisão profissional ou de práticas dentro da firma, ela seja encaminhada para o sócio responsável por essa área, preferivelmente pelo sócio responsável pelo trabalho. O sócio responsável pelo trabalho, ou o sócio responsável pela área específica, considerará o assunto e decidirá, através de consulta com as partes, como o resolver. Sugere-se que o sócio informe a seguir as partes sobre a decisão e as razões que levaram à mesma.

Se se mantiver uma disputa ou diferença de opinião, ou um ou mais dos indivíduos envolvidos não ficar satisfeito com a(s) decisão(ões), o(s) indivíduo(s) podem considerar se o assunto é apenas preocupante do ponto de vista do controlo de qualidade ou pode ter um impacto suficiente para obrigar ao seu encaminhamento para o mais alto nível de autoridade dentro da firma.

Propõe-se que a política da firma proteja todos os sócios e pessoal técnico de qualquer forma de retribuição, limitação da carreira, ou acções punitivas por chamarem a atenção para uma questão legítima e significativa, de boa-fé e com a mente no verdadeiro interesse do público, do cliente, da firma, ou dos colegas.

É importante que os sócios e o pessoal compreendam que referir a matéria para além da equipa de trabalho ou sócio responsável pelo trabalho é sério e não pode ser minimizada uma vez que exigirá do sócio tempo substancial para a tratar. A referência pode ser verbal se for altamente sensível ou confidencial (embora seja desencorajada a prática de referências verbais), ou por escrito. Em todos os casos, a natureza e âmbito das consultas realizadas no decurso do trabalho bem como as conclusões atingidas, devem ser documentadas. Sugere-se que a pessoa a quem a matéria é referida avalie a questão, e se for avaliada como relevante e com mérito, consulte outros sócios e informe as partes envolvidas da decisão da firma.

Se o indivíduo não estiver ainda satisfeito com a resolução do assunto e não houver mais recurso dentro da firma, o indivíduo deve considerar a importância do assunto em simultâneo com as suas responsabilidades profissionais e função ou a continuidade do emprego na firma.

As disputas ou diferenças de opinião devem ser documentadas da mesma maneira que as consultas para qualquer matéria de um trabalho de garantia de fiabilidade. Em todos os casos, o relatório do trabalho não pode ser datado até que a matéria esteja resolvida.

Sugere-se que os contratos escritos entre sócios prevejam a resolução de disputas, e quais as políticas a seguir para a dissolução da parceria quando for difícil resolver amigavelmente a disputa.

DICAS ÚTEIS

Sugere-se que a política da firma possa estabelecer os seguintes passos para gerir uma diferença de opinião:

• Consideração de todos os factos relevantes e as razões para a diferença de opinião;

• Consideração de todo o material de pesquisa disponível;

• Consideração dos pontos de vista dos sócios e pessoal técnico sénior da firma; e

• Mediação entre as partes para determinar se pode ser obtida concordância.

Page 66: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

43�

5.6 Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho (RCQT)

A ISQC 1.35–.41 determina:

35. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos que exijam, para trabalhos específicos, uma revisão do controlo de qualidade do trabalho que proporcione uma avaliação objectiva dos julgamentos significativos feitos pela equipa de trabalho e das conclusões atingidas ao formular o relatório. Essas políticas e procedimentos devem:

(a) Exigir uma revisão do controlo de qualidade do trabalho para todas as auditorias de demonstrações financeiras de entidades admitidas à cotação;

(b) Estabelecer critérios face aos quais todas as outras auditorias e revisões de informação financeira histórica e outros trabalhos de garantia de fiabilidade e serviços relacionados devem ser avaliados para determinar se deve ser executada uma revisão do controlo de qualidade do trabalho; e (Ref: Parágrafo A41)

(c) Exigir uma revisão do controlo de qualidade do trabalho para todos os trabalhos que satisfaçam os critérios estabelecidos em conformidade com o parágrafo (b) anterior, caso existam.

36. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos que estabeleçam a natureza, oportunidade e extensão duma revisão do controlo de qualidade de um trabalho. Essas políticas e procedimentos devem exigir que o relatório do trabalho não tenha data anterior à conclusão da revisão do controlo de qualidade do trabalho. (Ref: Parágrafos A42-A43)

37. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos que exijam que a revisão do controlo de trabalho inclua:

(a) Discussão das matérias significativas com o sócio responsável pelo trabalho;

(b) Revisão das demonstrações financeiras ou outra informação sobre a matéria em causa e do relatório proposto;

(c) Revisão de documentação seleccionada do trabalho relativa a julgamentos significativos da equipa de trabalho e às conclusões a que chegou; e

(d) Avaliação das conclusões atingidas na formulação do relatório e consideração sobre se o relatório proposto é apropriado. (Ref: Parágrafo A44)

38. Relativamente a auditorias de demonstrações financeiras de entidades admitidas à cotação, a firma deve estabelecer políticas e procedimentos que exijam que a revisão do controlo de qualidade do trabalho também inclua a consideração dos seguintes elementos:

(a) A avaliação pela equipa de trabalho da independência da firma em relação ao trabalho específico;

(b) Se se realizaram consultas apropriadas sobre matérias que envolvam diferenças de opinião ou outras matérias difíceis ou contenciosas, bem como as conclusões decorrentes dessas consultas; e

(c) Se a documentação seleccionada para revisão reflecte o trabalho executado em relação aos julgamentos significativos e suporta as conclusões atingidas. (Ref: Parágrafos A45-A46)

Critérios para a Elegibilidade de Revisores do Controlo de Qualidade do Trabalho

39. Uma firma deve estabelecer políticas e procedimentos para tratar a designação de revisores do controlo de qualidade do trabalho e estabelecer a sua elegibilidade através:

(a) Das qualificações técnicas exigidas para executar a função, incluindo a experiência e autoridade necessárias; e (Ref: Parágrafo A47)

Page 67: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

44��

(b) Do grau até ao qual um revisor do controlo de qualidade do trabalho pode ser consultado sobre o trabalho sem comprometer a sua objectividade. (Ref: Parágrafo A48)

40. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos para manter a objectividade do revisor do controlo de qualidade do trabalho. (Ref: Parágrafos A49-A51)

41. As políticas e procedimentos da firma devem prever a substituição do revisor do controlo de qualidade do trabalho sempre que a sua capacidade para executar uma revisão objectiva possa estar diminuída.

A RCQT é concebida para proporcionar uma avaliação objectiva, à data do relatório ou antes dessa data, dos julgamentos significativos feitos pela equipa de trabalho e das conclusões atingidas ao formular o relatório, incluindo se o relatório do trabalho é apropriado.

Todos os trabalhos devem ser avaliados face aos critérios estabelecidos pela firma (ver adiante) para determinar se deve ser feita uma RCQT (ISQC 1 e ISA 220.19). No caso de um novo cliente é útil fazer esta avaliação antes do trabalho ser aceite e, no caso de um cliente recorrente, é útil fazê-lo durante a fase de planeamento do trabalho.

O sócio responsável pelo trabalho deve resolver todas as questões levantadas pela RCQT, e deve confirmar que foram feitas discussões apropriadas e implementadas quaisquer medidas, antes de datar o relatório do trabalho de garantia de fiabilidade.

Para as auditorias de demonstrações financeiras de entidades admitidas à cotação e para outros trabalhos em que seja feita uma RCQT, o relatório do trabalho não deve ser datado até à conclusão da RCQT. Também se sugere que as auditorias a entidades significativas do sector público sejam incluídas nos requisitos da política da firma para uma RCQT.

Page 68: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

45�

DICAS ÚTEIS

Critérios que exigem uma RCQT

Os critérios seguintes não são exigidos pela ISQC 1 e são apenas apresentados para consideração durante o processo de desenvolvimento da política da firma. Cada firma determinará os seus próprios critérios de RCQT.

Deve ser considerada uma revisão total do controlo de qualidade antes de datar o relatório de um trabalho quando:

• É parte de um conjunto de salvaguardas aplicadas no caso de o sócio responsável pelo trabalho ter uma ameaça de independência significativa e recorrente resultante de um prolongado relacionamento pessoal ou profissional com o cliente, que tinha sido anteriormente reduzida a um nível aceitável por outras salvaguardas;

• Uma ameaça identificada à independência envolvendo o sócio responsável pelo trabalho é recorrente e considerada significativa, mas o uso de uma RCQT pode razoavelmente reduzir essa ameaça a um nível aceitável;

• O assunto em causa do trabalho é relativo a organizações que são importantes para comunidades específicas ou para o público em geral;

• Um número significativo de accionistas passivos, proprietários equivalentes, sócios, co-empreendedores, beneficiários, ou outros terceiros similares recebem e confiam no relatório do trabalho;

• Existe risco significativo identificado e associado com a decisão de aceitar ou continuar o trabalho, conforme estabelecido no Capítulo 3 - Aceitação e Continuação de Relacionamentos com Clientes e de Trabalhos Específicos;

• Existem dúvidas acerca da capacidade de uma entidade prosseguir em continuidade, e o potencial impacto para terceiros utentes (que não sejam a gerência) é significativo;

• Impactos e riscos substanciais para os utentes envolvem novas e muito complexas transacções especializadas, tais como derivados e coberturas, pagamentos com base em acções, instrumentos financeiros não usuais, uso extensivo de estimativas da gerência, e julgamentos que potencialmente têm impacto significativo em terceiros utentes;

• A entidade é uma grande entidade privada (ou grupo relacionado sob a responsabilidade do mesmo sócio responsável pelo trabalho); e

• Os honorários totais pagos pelo cliente representam uma grande proporção quer para um sócio individual quer para o rédito bruto anual da firma (por exemplo, maior do que 10-15%).

Adicionalmente, podem existir factores que despoletam uma revisão do controlo de qualidade do trabalho após um trabalho ter começado. Tais factores podem incluir situações em que:

• O risco do trabalho aumentou durante a sua execução, por exemplo, quando o cliente é alvo de uma oferta pública de aquisição;

Page 69: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

46��

• Existe preocupação entre os membros da equipa de trabalho de que o relatório possa não ser apropriado nas circunstâncias;

• Foram identificados novos e importantes utentes das demonstrações financeiras;

• O cliente está sujeito a um litígio significativo que não existia durante o processo de aceitação do trabalho;

• A relevância e natureza das distorções corrigidas e não corrigidas identificadas durante o trabalho são uma preocupação;

• Existiram desacordos com a gerência sobre matérias contabilísticas significativas ou sobre limitações de auditoria; e

• Houve limitações de auditoria.

5.6.1 Natureza, Oportunidade e Extensão de uma Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho

O sócio responsável pelo trabalho deve rever o dossier antes de uma RCQT. Isto é necessário dado que o revisor do controlo de qualidade do trabalho tem de executar uma avaliação objectiva dos julgamentos significativos feitos pela equipa de trabalho. A decisão de conduzir uma RCQT, mesmo se o trabalho satisfizer os critérios atrás detalhados, e a extensão da RCQT, dependem da complexidade do trabalho e dos riscos associados. Uma RCQT não diminui a responsabilidade do sócio responsável pelo trabalho.

A RCQT deve incluir no mínimo (ISQC 1.37 e ISA 220.20):

• Uma discussão das matérias significativas com o sócio responsável pelo trabalho;

• Uma revisão das demonstrações financeiras ou outra informação sobre a matéria em causa e do relatório proposto;

• Consideração sobre se o relatório proposto é apropriado nas circunstâncias; e

• Uma revisão de papéis de trabalho, seleccionados da documentação do dossier, relativos aos julgamentos significativos que a equipa de trabalho fez e das conclusões a que chegou.

Sugere-se que a firma use uma checklist da revisão do controlo de qualidade a fim de concluir a revisão e proporcionar documentação apropriada de tal revisão.

Para auxiliar na revisão do controlo de qualidade do trabalho, apresentamos o Apêndice F para suportar o desenvolvimento de uma checklist com procedimentos sugeridos.

Para entidades admitidas à cotação (e outras organizações incluídas na política da firma), a RCQT deve também considerar (ISA 220.21):

• A avaliação pela equipa de trabalho da independência da firma em relação ao trabalho específico;

• Se se realizaram consultas apropriadas sobre matérias que envolvam diferenças de opinião ou outras matérias difíceis ou controversas e sobre as conclusões decorrentes dessas consultas; e

• Se a documentação seleccionada para revisão reflecte o trabalho executado em relação aos julgamentos significativos feitos e suporta as conclusões alcançadas.

Page 70: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

47�

Recomenda-se que o profissional responsável pela RCQT esteja envolvido desde cedo no processo do trabalho para permitir a revisão oportuna de quaisquer questões significativas que surjam durante o trabalho. Pode por isso ser benéfico executar partes da revisão à medida que o trabalho progride, que permitirá a resolução rápida dessas questões.

Para trabalhos mais pequenos ou trabalhos com menor risco e complexidade, sugere-se que o profissional responsável pela RCQT seja consultado logo que o planeamento esteja concluído, para dar tempo suficiente para ajustar a abordagem do trabalho às avaliações e sugestões da RCQT.

A firma pode considerar a concessão de um número mínimo de dias a partir da data de emissão (por exemplo, cinco dias) para a revisão inicial, com dois desses dias dedicados à conclusão da revisão final. O tempo concedido para trabalhos maiores e mais complexos será naturalmente mais longo.

5.6.2 Revisor do Controlo de Qualidade do Trabalho (RCQ)

A firma é responsável por estabelecer critérios para a designação de qualquer revisor do controlo de qualidade (RCQ) para o trabalho e tem também de determinar a sua elegibilidade.

Sugere-se que o RCQ seja objectivo e independente e tenha formação, experiência e perícia técnica suficientes, e autoridade, bem como disponibilidade e tempo para cumprir esta função. As características comummente atribuídas a um candidato para cumprir esta função incluem conhecimento técnico superior das normas de contabilidade e de auditoria em vigor e uma elevada experiência geralmente demonstrada a um nível sénior.

O RCQ não pode ser um membro da equipa de trabalho e não pode, directa ou indirectamente, rever o seu próprio trabalho, ou tomar decisões importantes respeitantes ao desempenho do trabalho. Pode haver mais de um revisor qualificado para executar a RCQT a fim de proporcionar a perícia necessária para executar a revisão com eficácia.

São encorajadas as consultas entre profissionais qualificados que têm a função de RCQ e é usual, particularmente no caso das firmas mais pequenas, a equipa de trabalho consultar o RCQ durante o trabalho. Isto geralmente não comprometerá a objectividade do revisor, desde que o sócio responsável pelo trabalho (e não o RCQ) tome as decisões finais e a natureza e extensão da consulta não seja excessivamente significativa. Este processo pode evitar mais tarde diferenças de opinião no trabalho.

Se a objectividade do RCQ ficar comprometida no seguimento de uma consulta sobre uma matéria específica, aconselha-se que a firma designe um RCQ alternativo.

No caso de firmas mais pequenas, os RCQ podem ser profissionais externos desde que sejam devidamente qualificados e satisfaçam os necessários requisitos de independência, ou a firma pode optar por contratar uma outra firma com quem tenha uma parceria.

Page 71: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

48��

Caso Prático — Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho

Para detalhes sobre o caso, ver a Introdução ao Caso Prático deste Guia.

M.M.

Marcel não tem actualmente como clientes quaisquer entidades admitidas à cotação, e por isso determinou não fazer revisões do controlo de qualidade do trabalho (RCQT) em qualquer dos seus trabalhos.

Marcel pode adoptar políticas que exijam uma RCQT sobre outros trabalhos que satisfaçam critérios de política específica, para além das entidades admitidas à cotação. Estes trabalhos incluem, por exemplo, auditorias de entidades com elevadas avaliações de risco, ou outros trabalhos de garantia de fiabilidade em que existe uma ameaça à independência e uma RCQT pode eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Marcel executa de facto um conjunto de auditorias de dimensão razoável, e alguns dos clientes podem apresentar desafios de tal forma que a execução de uma RCQT parece aconselhável nas circunstâncias.

Assumindo que Marcel tenha já implementado os requisitos, é provável que tenha concluído que a função necessitaria de ser contratada fora. Devido à relativa inexperiência de todo o seu pessoal, seria impossível para ele delegar essa responsabilidade.

Se fosse este o caso da vossa firma, quereria executar uma RCQT da agência governamental local dada a possível ameaça de familiaridade (Marcel conhece-os há anos), o risco (alegações de corrupção), e o facto de que é uma entidade do sector público?

E que dizer do lar de reformados? Este cliente pode estar a ter problemas de continuidade (os honorários estão por pagar há um ano), e a firma depara-se com uma ameaça de independência (honorários vencidos).

Um processo formal concebido para orientar o pessoal sobre as considerações a fazer para se executar uma RCQT para um dado trabalho, permitirá um planeamento mais cedo e assegurará que a pessoa responsável por conduzir a RCQT esteja disponível quando se espera. Este processo ajudará também o pessoal a avaliar as circunstâncias segundo as quais é prudente conduzir a RCQT mesmo quando a norma possa não o exigir directamente (tal como naqueles casos em que o trabalho foi identificado como de risco mais elevado).

Marcel tem ainda algum trabalho a fazer para cumprir os requisitos da ISQC 1.35-.37.

Page 72: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

49�

6. Monitorização��

Finalidade�do�Capítulo� Referência�Principal�

Proporcionar orientação sobre a monitorização das políticas e procedimentos da firma relativos ao sistema de controlo de qualidade, incluindo o seu programa de monitorização, os procedimentos de inspecção, o relatório do monitor, o tratamento e eliminação de deficiências, e a resposta a reclamações e alegações.

ISQC 1.48–.56

6.1�Resumo�

A ISQC 1.48 determina:

48. A firma deve estabelecer um processo de monitorização concebido para lhe proporcionar garantia razoável de que as políticas e procedimentos relacionados com o sistema de controlo de qualidade sejam relevantes, adequados e operem eficazmente. Este processo deve:

(a) Incluir a consideração e avaliação contínuas do sistema de controlo de qualidade da firma, incluindo, numa base cíclica, a inspecção de pelo menos um trabalho concluído por cada sócio responsável pelo trabalho;

(b) Exigir responsabilidade pelo processo de monitorização, a atribuir a um sócio ou sócios ou a outras pessoas com experiência suficiente e apropriada e autoridade na firma para assumir essa responsabilidade; e

(c) Exigir que os que executem o trabalho ou a revisão do controlo de qualidade do trabalho não estejam envolvidos na inspecção de trabalhos. (Ref: Parágrafos A64-A68)

As políticas e procedimentos de controlo de qualidade são uma parte essencial do sistema de controlo interno da firma. A monitorização consiste principalmente em compreender este sistema de controlo e determinar – através de entrevistas, testes de walk-through, e inspecções de dossiers – se, e em que medida, este sistema de controlo está a

Page 73: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

50��

operar com eficácia. Também inclui desenvolver recomendações para melhorar o sistema, especialmente se foram detectadas fraquezas ou se houve alterarção de normas e práticas profissionais.

DICAS ÚTEIS

Propõe-se que a firma desenvolva políticas e procedimentos de monitorização que incluam a consideração objectiva e avaliação:

• Do grau de cumprimento de políticas e procedimentos de controlo de qualidade, e aderência a normas profissionais e requisitos legais e regulamentares;

• Da relevância e adequação das políticas e procedimentos de controlo de qualidade;

• Da forma como as politicas e procedimentos são actuais e consistentes com o desenvolvimento da profissão;

• Da garantia de qualidade da firma e da cultura de ética (incluindo prova de que existe confirmação escrita do cumprimento de políticas e procedimentos que se relacionam com a independência);

• Da eficácia da formação profissional e das actividades de desenvolvimento;

• Da qualidade apropriada dos materiais de orientação e dos recursos técnicos fornecidos;

• Dos processos de inspecção interna da firma;

• Do conteúdo, oportunidade, e eficácia das comunicações para os membros da firma no que respeita a questões de controlo de qualidade (incluindo informação sobre fraquezas do sistema que tenham sido identificadas e quaisquer acções correctivas a tomar, bem como as melhorias sugeridas ao sistema em consequência de quaisquer avaliações); e

• Da determinação da eficácia de acompanhamento desde que o processo foi concluído (por exemplo, se as modificações necessárias foram realizadas em tempo oportuno).

A firma confia em cada sócio e membro do pessoal técnico de todos os níveis para de uma forma informal monitorizar e impor normas de qualidade, de ética, profissionais e da firma. Esta monitorização é inerente a todos os aspectos do trabalho. Os sócios e o pessoal que estão em posição de tomar decisões ou de supervisionar o trabalho de outros têm um maior grau de responsabilidade.

Sugere-se que a firma também considere qualquer feedback recebido das autoridades de inspecção e de licenciamento relevantes (se aplicável). Contudo, isto não pode servir de substituto do próprio programa de monitorização da firma.

Os mecanismos de monitorização que a firma pode utilizar incluem:

• Educação interna e externa e programas de formação;

• Requisitos para os sócios e o pessoal conhecerem, entenderem e imporem as políticas e procedimentos da firma para trabalhos de revisão, revisões de controlo de qualidade, e aprovações do sócio responsável pelo trabalho;

• Uma declaração de política instruindo os sócios e o pessoal técnico para não divulgarem qualquer informação sobre qualquer demonstração financeira salvo se forem assinadas as necessárias aprovações;

Page 74: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

• O sistema normalizado de controlo da conclusão e divulgação do trabalho da firma, que indica as aprovações e assinaturas necessárias por tipo de trabalho, função e responsável individual;

• Instruções ao sócio responsável pelo trabalho e ao revisor do controlo de qualidade do trabalho para monitorizar as aprovações apropriadas numa base continuada;

• Instruções a todos os sócios e pessoal técnico para informarem o pessoal sénior apropriado da firma quando observem violações significativas, ou violações menos significativas mas repetidas, das políticas ou dos protocolos da firma; e

• Fazer uma avaliação do âmbito, revisões periódicas da firma conduzidas pela associação ou instituto profissional ou regulador (se aplicável).

A decisão de contratar um terceiro independente ou de estabelecer um sistema de monitorização interna, e os seus termos de referência, variarão de firma para firma. Também dependerá dos níveis de recursos da firma no momento da inspecção e da sua capacidade de conduzir o programa com eficácia. Esta avaliação é geralmente feita em cada ciclo de inspecção pelo indivíduo a quem dentro da firma foi atribuída esta autoridade, através de consulta a todos os sócios.

No caso de firmas mais pequenas, a monitorização pode ser feita por profissionais externos desde que sejam devidamente qualificados, ou a firma pode optar por contratar uma outra firma com que tenha uma parceria.

Pirâmide de Monitorização

Para auxiliar o processo de monitorização do sistema de controlo de qualidade, apresentamos o Apêndice G para ajudar as firmas a determinarem o que deve ser considerado quanto aos procedimentos de monitorização.

6.2 Programa de Monitorização

A responsabilidade por monitorizar a aplicação das políticas e procedimentos de controlo de qualidade é separada da responsabilidade global pelo controlo de qualidade. A finalidade do programa de monitorização é ajudar a firma a obter segurança razoável de que as suas políticas e procedimentos relativos ao sistema de controlo de qualidade são

Page 75: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

52��

obter segurança razoável de que as suas políticas e procedimentos relativos ao sistema de controlo de qualidade são relevantes, adequados, e operam com eficácia. O programa destina-se também a contribuir para assegurar o cumprimento de requisitos de prática e de requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Cada firma implementa normas de controlo de qualidade concebendo e implementando um sistema de controlo de qualidade suficiente para a dimensão e natureza da sua prática e trabalhos. Sugere-se que o sistema seja concebido a fim de proporcionar á firma segurança razoável de que violações significativas e/ou repetidas da política e do controlo de qualidade não são prováveis de ocorrer ou ficam por detectar.

A fim de assegurar uma avaliação imparcial e objectiva de um dossier, aqueles que fazem parte da equipa de trabalho ou que têm a responsabilidade pela RCQT não devem ser os mesmos que actuam como monitores no mesmo dossier.

Para a monitorização ser eficaz, todos os sócios e pessoal técnico devem cooperar com o monitor, reconhecendo que este indivíduo é uma parte essencial do processo do sistema de controlo de qualidade. O apoio dos sócios e managers ao processo para reforçar os comentários e conclusões do monitor é de particular importância. O desacordo, o incumprimento ou o desprezo pelas conclusões do monitor podem ser resolvidos através do processo de resolução de disputas da firma conforme descrito na Secção 5.5.

Sugere-se que a firma faça inspecções sobre uma selecção de trabalhos individuais, que podem ser escolhidos sem prévia notificação à equipa de trabalho. Embora seja desejável seleccionar um ou mais trabalhos concluídos e emitidos para cada sócio responsável pelo trabalho, a firma pode optar por inspeccionar um número de trabalhos anualmente, com a finalidade de assegurar que os dossiers de cada sócio são seleccionados pelo menos ciclicamente.

Propõe-se que a monitorização do cumprimento seja concebida para proporcionar uma avaliação objectiva do seguinte:

• Aderência a normas profissionais e aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;

• Apropriação dos relatórios dos trabalhos;

• Determinação sobre se se realizaram consultas apropriadas e suficientes sobre questões difíceis ou polémicas;

• Determinação sobre se existe documentação suficiente e apropriada aplicável ao trabalho executado; e

• Avaliação sobre se as políticas e procedimentos de controlo de qualidade da firma foram aplicados de forma apropriada.

6.3 Procedimentos de Inspecção

Monitorizar o sistema de controlo de qualidade da firma pode ser um processo continuado ou periódico. Em qualquer dos casos, a selecção de trabalhos individuais para inspecção é feita ciclicamente, por exemplo, com um ciclo de inspecção não superior a três anos.

Para firmas mais pequenas, os procedimentos de monitorização da inspecção podem necessitar de ser conduzidos pelo mesmo pessoal que concebeu e implementou as políticas e procedimentos de controlo de qualidade da firma. Tais indivíduos estarão em última análise familiarizados com os requisitos da firma e estão numa posição privilegiada para identificar áreas para melhoria. Alternativamente, a firma pode usar os mesmos indivíduos que são usados para executar a RCQT desde que o indivíduo que execute a inspecção dum dossier para efeitos de monitorização não tenha feito parte da equipa de trabalho e não tenha executado uma RCQT do dossier. No caso de inspecções ao trabalho, se não estão disponíveis recursos internos, outras fontes de auxilio nesta área podem incluir outras firmas com quem a firma tenha uma parceria, ou a organizações profissionais membro que ofereçam esse serviço.

Page 76: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

53�

As firmas em rede podem optar por implementar a monitorização na base da rede, se a firma em rede aplicar políticas e procedimentos de monitorização comuns. Independentemente da forma como a monitorização é organizada, as políticas e procedimentos da firma devem exigir comunicação às pessoas apropriadas, numa base anual, do âmbito, extensão e resultados da monitorização, e tem de incluir notificação imediata das deficiências identificadas no sistema de controlo de qualidade de forma que possam ser tomadas medidas correctivas.

Muitos factores terão impacto na forma como a inspecção é concebida. Planear a organização do processo de inspecção incluirá geralmente factores tais como:

• A dimensão da firma;

• A natureza e complexidade da prática da firma;

• Os riscos associados aos clientes e os tipos de serviços prestados;

• O número de escritórios e a localização dos escritórios;

• Uma avaliação geral do funcionamento e cumprimento de cada escritório separado (se aplicável);

• Os resultados de anteriores inspecções e da monitorização externa efectuada por organizações profissionais ou regulamentares; e

• O grau de autoridade dada aos membros da firma, divisões e escritórios.

A documentação da inspecção pode incluir:

• Uma avaliação da aderência às normas profissionais e aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;

• Os resultados da avaliação de elementos do sistema de controlo de qualidade;

• Uma avaliação sobre se a firma tem aplicado apropriadamente políticas e procedimentos de controlo de qualidade;

• Uma avaliação sobre se o relatório do trabalho é apropriado nas circunstâncias;

• Identificação de quaisquer deficiências, o seu efeito, e uma decisão sobre se são necessárias medidas adicionais, descrevendo essa medidas em pormenor; e

• Um resumo dos resultados e das conclusões atingidas (facultadas à firma), com recomendações para medidas correctivas ou alterações necessárias.

É uma boa prática que os sócios responsáveis pelo trabalho se reúnam para rever o relatório (juntamente com outro pessoal apropriado) e decidir sobre as medidas correctivas e/ou alterações a fazer ao sistema, funções e responsabilidades, acção disciplinar, reconhecimento e outras matérias conforme determinado.

6.4 Relatório sobre os Resultados da Monitorização

A firma deve comunicar a todos os sócios responsáveis pelo trabalho e a outro pessoal técnico apropriado, incluindo o director geral executivo da firma ou, se apropriado, o conselho de administração de sócios, informação sobre os resultados do processo de monitorização pelo menos anualmente, incluindo uma descrição pormenorizada do processo de monitorização e das suas conclusões sobre o cumprimento global da firma e da sua eficácia.

O relatório deve, no mínimo, incluir o seguinte:

• Uma descrição dos procedimentos de monitorização executados;

• As conclusões extraídas dos procedimentos de monitorização; e

Page 77: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

54��

• Quando relevante, uma descrição das deficiências sistémicas, repetitivas ou outras deficiências significativas e das medidas recomendadas para resolver estas deficiências.

DICAS ÚTEIS

A firma pode desejar que o monitor cubra itens adicionais como parte do processo. As considerações a fazer incluem:

• O número e tipos de dossiers a inspeccionar;

• Comentários gerais baseados nas inspecções;

• Deficiências comuns ou áreas com necessidade de melhoria;

• Uma revisão pormenorizada de questões que indiquem a necessidade de rever ou actualizar o sistema de controlo de qualidade ou orientação relacionada;

• Matérias específicas que necessitam ser tratadas pelo sócio responsável pelo trabalho quanto ao dossier (isto é, falta de declarações escritas ou similar);

• Recomendações para o desenvolvimento ou melhoria de políticas e para sistemas de controlo novos ou ajustados para assegurar que as políticas são devidamente aplicadas;

• Comentários sobre a cultura da firma respeitantes a questões de controlo de qualidade – não só a nível de topo mas também entre outros sócios e pessoal técnico;

• Comentários sobre os processos de desenvolvimento profissional da firma e sobre formação;

• Uma visão geral dos sistemas de controlo interno e das políticas existentes;

• Uma visão geral do processo de avaliação periódico, incluindo a natureza, oportunidade e extensão do trabalho executado e das entrevistas realizadas;

• Conclusões, incluindo políticas que são inadequadas ou que não estão de acordo com as normas correntes, casos de incumprimentos significativos da política ao nível da firma e ao nível do trabalho, e outras questões identificadas; e

• Um resumo das alterações na profissão ou nas normas profissionais aplicáveis que indiquem que são, ou serão em breve, necessárias revisões ao controlo de qualidade ou à respectiva documentação.

Para auxiliar as firmas no programa de monitorização, é apresentada orientação no Apêndice H que pode ser usada como base para o relatório do monitor.

Page 78: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

55�

6.5 Avaliação, Comunicação e Correcção de Deficiências

A ISQC 1.49–.54 determina:

49. A firma deve avaliar o efeito das deficiências notadas em consequência do processo de monitorização e deve determinar se elas representam:

(a) Casos que não indicam necessariamente que o sistema de controlo de qualidade da firma é insuficiente para lhe proporcionar garantia razoável de que cumpre as normas profissionais e requisitos legais e regulamentares aplicáveis e de que os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios responsáveis pelo trabalho são apropriados nas circunstâncias; ou

(b) Deficiências sistémicas, repetitivas ou outras significativas que exigem medidas correctivas imediatas.

50. A firma deve comunicar aos sócios responsáveis pelo trabalho relevantes e a outro pessoal apropriado as deficiências notadas em consequência do processo de monitorização e as recomendações para medidas correctivas apropriadas. (Ref: Parágrafo A69)

51. As recomendações para medidas correctivas apropriadas em relação às deficiências notadas devem incluir um ou mais dos seguintes tópicos:

(a) Adopção de medidas correctivas apropriadas em relação a um trabalho individual ou a um membro do pessoal;

(b) Comunicação das conclusões aos responsáveis pela formação e desenvolvimento profissional;

(c) Alterações às políticas e procedimentos de controlo de qualidade; e

(d) Acção disciplinar contra os que não cumpriram as políticas e procedimentos da firma, em especial se o fizerem repetidamente.

52. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para tratar os casos em que os resultados dos procedimentos de monitorização indiquem que um relatório pode não ser apropriado ou que foram omitidos procedimentos durante a execução do trabalho. Tais políticas e procedimentos devem exigir que a firma determine que medidas adicionais são apropriadas para cumprir as normas profissionais relevantes e os requisitos legais e regulamentares aplicáveis e considere a possibilidade de obter aconselhamento jurídico.

53. A firma deve comunicar pelo menos anualmente os resultados da monitorização do seu sistema de controlo de qualidade aos sócios responsáveis por trabalhos e outros indivíduos apropriados dentro da firma, incluindo o seu director geral ou, se apropriado, a sua administração. Esta comunicação deve ser suficiente para habilitar a firma e estes indivíduos a tomarem, quando necessário, medidas imediatas e apropriadas de acordo com as suas funções e responsabilidades definidas. A informação comunicada deve incluir:

(a) Uma descrição dos procedimentos de monitorização executados;

(b) As conclusões extraídas dos procedimentos de monitorização; e

(c) Quando relevante, uma descrição das deficiências sistémicas, repetitivas ou outras significativas e das medidas tomadas para resolver ou corrigir essas deficiências.

54. Algumas firmas operam como parte de uma rede e, para efeitos de consistência, podem implementar alguns dos seus procedimentos de monitorização na base dessa rede. Quando as firmas de uma rede operam segundo políticas e procedimentos de monitorização comuns concebidos para cumprir esta ISQC e confiam num sistema de monitorização desse tipo, as políticas e procedimentos da firma devem exigir que:

(a) Pelo menos anualmente, a rede comunique o âmbito geral, a extensão e os resultados do processo de monitorização aos indivíduos apropriados dentro das firmas da rede; e

Page 79: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

56��

(b) A rede comunique prontamente quaisquer deficiências identificadas no sistema de controlo de qualidade aos indivíduos apropriados dentro da firma ou firmas da rede relevantes, de forma a que possam ser tomadas as medidas necessárias, para que os sócios responsáveis pelo trabalho nas firmas da rede possam confiar nos resultados do processo de monitorização implementados dentro da rede, salvo se as firmas ou a rede aconselharem o contrário.

Sugere-se que a firma desenvolva políticas e procedimentos que lhe permitiram tratar todas as deficiências que o programa de monitorização detecte (excepto as que sejam triviais ou inconsequentes). Deve considerar se estas deficiências indicam falhas estruturais no sistema de controlo de qualidade ou demonstram incumprimento por um dado sócio ou membro do pessoal técnico.

As falhas estruturais são geralmente indicadas por deficiências que ocorrem com frequência e que tiveram origem, mas não foram detectadas, por diferentes sócios ou pessoal técnico. Estes casos podem exigir alterações ao sistema de controlo de qualidade ou de documentação. O monitor deve referir estas alterações ao sócio ou outro membro da firma responsável pelo controlo de qualidade ou pela documentação para que a correcção possa ser feita.

A firma deve considerar as deficiências significativas e seguir as normas profissionais e requisitos regulamentares e legais se parecer que emitiu um relatório inapropriado ou que o assunto em causa desse relatório continha uma distorção ou um erro. Nestas circunstâncias, a firma deve também considerar obter aconselhamento jurídico.

Se as deficiências forem consideradas sistémicas ou repetitivas, será necessária acção correctiva imediata. Na maioria dos casos, as deficiências respeitantes a independência e a conflitos de interesses requerem acção correctiva imediata.

Além disso, o sócio ou o membro do pessoal técnico responsável pela formação e desenvolvimento profissional pode rever as deficiências detectadas para determinar se eventuais cursos ou formação suplementar podem tratar com eficácia alguns dos aspectos que estão na base das deficiências.

6.5.1 Incumprimento

O incumprimento dos sistemas de controlo de qualidade da firma é um assunto sério, particularmente se um sócio ou membro do pessoal técnico recusou deliberadamente cumprir a política da firma.

Uma vez que o sistema de controlo de qualidade existe para proteger o interesse público, a firma deve tratar o incumprimento deliberado de forma transparente e rigorosa. Pode tratar incumprimentos deliberados de várias formas incluindo fazer um plano para melhorar o desempenho, instituir revisões de desempenho e reconsiderar oportunidades de promoção e aumentos de retribuição e, em última análise, a cessação do emprego.

O incumprimento deliberado de um sócio é, porém, muito difícil de tratar. Cada firma precisa de desenvolver um processo para disciplinar os sócios, se isso não estiver já coberto no acordo de sócios ou outro contrato que trate o relacionamento entre sócios. O desfecho final deste processo é o futuro cumprimento tanto dos sócios como do pessoal técnico do sistema de controlo de qualidade. Para proporcionar segurança de que tal ocorrerá, propõe-se que o processo aponte as consequências de futuro incumprimento tanto por sócios como pelo pessoal técnico. Também se sugere que as consequências futuras sejam maiores do que as impostas para o incumprimento corrente para indicar que o futuro incumprimento não será tolerado.

Em algumas circunstâncias, pode ser apropriado impor um regime temporário de supervisão global para sócios ou pessoal técnico que tenha dificuldade em cumprir o sistema de controlo de qualidade. Isso pode incluir a exigência de um outro sócio rever o trabalho executado, ou o monitor ter acesso ao trabalho antes da emissão do relatório do trabalho. Uma alternativa pode ser restringir os tipos de trabalhos que estes sócios ou pessoal podem executar, por exemplo, restringindo o envolvimento em trabalhos a grandes entidades, seja temporária ou permanentemente.

Page 80: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

57

Caso Prático — Monitorização

Para detalhes sobre o caso, ver a Introdução ao Caso Prático deste Guia.

O caso prático nada refere sobre a questão de Marcel ter um sistema de monitorização em funcionamento,

mas é quase certo que não existe.

Marcel deve estabelecer um processo de monitorização de acordo com a ISQC 1.48, bem como relatar ao

pessoal apropriado da firma os resultados e recomendações do monitor.

Dada a dimensão da firma de Marcel, o candidato ideal para executar a função de monitorização é

provavelmente um consultor externo devidamente qualificado, tal como outro profissional local, ou um

consultor da Associação ou Instituto local.

6.6 Reclamações e Alegações

A ISQC 1.55–.56 determina:

55. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos para lhe proporcionar garantia razoável de que

trata apropriadamente:

(a) Reclamações e alegações de que o trabalho executado pela firma não cumpre as normas profissionais e

os requisitos legais e regulamentares aplicáveis; e

(b) Alegações de incumprimento do sistema de controlo de qualidade da firma.

Como parte deste processo, a firma deve estabelecer canais claramente definidos para o pessoal da firma levantar

quaisquer preocupações de uma forma que os habilite a fazê-lo sem receio de represálias. (Ref: Parágrafo A70)

56. Se durante as investigações sobre reclamações e alegações forem identificadas deficiências na concepção ou

operação das políticas e procedimentos de controlo de qualidade da firma ou o incumprimento do sistema de

controlo de qualidade da firma por um indivíduo ou indivíduos, a firma deve tomar as medidas apropriadas,

como estabelecido no parágrafo 51. (Ref: Parágrafos A71-A72)

As reclamações e alegações – particularmente respeitantes a falta de zelo em relação ao trabalho a um cliente, uma

violação da privacidade (se aplicável) ou confidencialidade, conflito de interesses, ou qualquer forma de

descriminação ou hostilização entre sócios e pessoal técnico ou com o cliente – são assuntos sérios. Além dos

mecanismos de resolução de litígios referidos na Secção 5.5 do Guia, o sócio responsável por estas matérias pode

considerar seriamente notificar a companhia de seguros da firma e/ou procurar aconselhamento jurídico. Se existir

qualquer incerteza, pode consultar outros sócios, o consultor do organismo profissional, ou colegas de profissão de

sua confiança.

M.M.

Page 81: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

58

DICAS ÚTEIS

É aconselhável que a firma considere todas as funções que são necessárias a fim de tratar reclamações e alegações, por exemplo:

• Manter todas as políticas sobre reclamações e alegações;

• Receber todos os relatórios que respeitem a reclamações e alegações;

• Prestar orientação e aconselhamento sobre matérias de reclamação e alegação aqueles que actuam numa função de supervisão;

• Facultar documentação sobre estas matérias, incluindo recepção da reclamação, conclusões da investigação, e desfecho final;

• Relatar para o reclamante; e

• Conduzir ou proporcionar supervisão a todas as investigações.

A política da firma deve ter políticas e procedimentos para tratar variados tipos de reclamações e alegações, incluindo:

• Reclamações de que o trabalho executado não cumpriu as normas profissionais e os requisitos legais e regulamentares;

• Reclamações de incumprimento do sistema de controlo de qualidade da firma; e

• Reclamações de que a concepção e o processo das políticas e procedimentos de controlo de qualidade da firma são deficientes.

A investigação destas matérias é atribuída a um sócio com experiência e autoridade suficiente e apropriada. Se este sócio também se tornar parte da reclamação em determinado trabalho, deve ser designado um substituto para completar a investigação.

Sugere-se que seja dada prioridade a qualquer reclamação de um cliente ou outro terceiro proporcional à sua importância. Geralmente, isto inclui inicialmente a acusação da recepção conjuntamente com o compromisso de que o assunto está a ser estudado e que será dada resposta logo que tenha sido apropriadamente investigada.

Um processo definido de forma transparente tornará claro a todos os sócios e pessoal técnico quais os procedimentos a seguir quando uma reclamação ou alegação aparecer e a quem o assunto deve ser relatado. Os resultados deste processo são geralmente documentados em conjunto com a resposta. Sugere-se que, no mínimo, estes procedimentos incluam:

• Identificação dos factos da situação após conduzir entrevistas e/ou inspecção dos documentos relevantes;

• Determinação por referência a leis, regulamentos, normas profissionais, e políticas da firma (quando aplicável) se houve uma violação, a natureza e extensão do caso e as consequências;

• Após consulta ao indivíduo apropriado dentro da firma, seja considerado aconselhamento jurídico e, se apropriado, que tal seja concretizado:

• Elaboração de um relatório de conclusões, incluindo quaisquer recomendações; e

• Resposta ao reclamante.

Page 82: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

59

No caso de firmas mais pequenas, pode ser considerada a contratação de um consultor externo para tratar estas

matérias. Porém, a política destas firmas pode ser simples e directa, declarando que a firma considerará adequada e

seriamente o assunto de uma forma aberta, responsável e respeitosa e tomará medidas apropriadas, incluindo

consideração da utilização de um terceiro independente, procurando aconselhamento jurídico e informando a

companhia de seguros se considerado necessário.

O processo não será eficaz a menos que todos os sócios e pessoal técnico se sintam livres de suscitar questões sem

receio de represálias.

Caso Prático — Reclamações e Alegações

Para detalhes sobre o caso, ver a Introdução ao Caso Prático deste Guia.

M.M.

Esta é uma área em que Marcel parece não ter dificuldades. A firma aparentemente não tem tido experiência

com reclamações e alegações, e os seus clientes afirmam que estão satisfeitos.

Apesar de tudo, Marcel deve estabelecer políticas e procedimentos apropriados a fim de estar preparado

caso surja tal circunstância se quiser cumprir totalmente a norma do ISQC 1.55-.56. Assegurar que estas

políticas e procedimentos estão em funcionamento orientará o pessoal através do processo caso se depare

uma tal circunstância.

Page 83: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

60��

7. Documentação��

Finalidade�do�Capítulo� Referência�Principal�

Proporcionar orientação sobre os requisitos da firma quanto a documentação, quer ao nível do trabalho (incluindo revisão do controlo de qualidade do trabalho) quer ao nível do sistema de controlo de qualidade da firma.

ISQC 1.42, ISQC 1.45–.47, ISQC 1.57–.59

7.1�Resumo�

A ISQC 1.42 determina:

Documentação da Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho

42. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para documentar a revisão do controlo de qualidade do trabalho que exijam a documentação:

(a) De que foram executados os procedimentos exigidos pelas políticas da firma sobre revisão do controlo de qualidade do trabalho;

(b) De que a revisão do controlo de qualidade do trabalho foi concluída antes ou na data do relatório; e

(c) De que o revisor não tem conhecimento de quaisquer matérias por resolver que o façam acreditar que os julgamentos significativos que a equipa de trabalho fez e as conclusões a que chegou não são apropriados.

A ISQC 1.45–.47 determina:

Conclusão da Organização dos Arquivos e Dossiers Finais do Trabalho

45. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para as equipas de trabalho concluírem a organização dos arquivos finais do trabalho em tempo oportuno após a finalização dos relatórios do trabalho. (Ref: Parágrafos A54-A55)

Page 84: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�para�o�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

61�

7.1�Resumo�

Confidencialidade, Custódia Segura, Integridade, Acessibilidade e Recuperação de Documentação do Trabalho

46. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos concebidos para manter a confidencialidade, custódia segura, integridade, acessibilidade e recuperação da documentação do trabalho. (Ref: Parágrafos A56-A59)

Conservação da Documentação do Trabalho

47. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para a conservação da documentação de trabalho por um período suficiente para satisfazer as necessidades da firma ou conforme exigido por lei ou regulamento. (Ref: Parágrafos A60-A63)

A ISQC 1.57–.59 determina:

Documentação do Sistema de Controlo de Qualidade

57. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos que exijam documentação apropriada para proporcionar prova do funcionamento de cada elemento do seu sistema de controlo de qualidade. (Ref: Parágrafos A73-A75)

58. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos que exijam a conservação da documentação por um período de tempo suficiente para permitir que aqueles que executam procedimentos de monitorização avaliem o cumprimento pela firma do seu sistema de controlo de qualidade ou por um período maior se exigido por lei ou regulamento.

59. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos que exijam a documentação de reclamações e alegações e das respectivas respostas.

7.2 Documentação das Políticas e Procedimentos da Firma

A firma desenvolve políticas e procedimentos que especificam o nível e extensão da documentação necessária para todos os trabalhos e para uso geral da firma (como estabelecido nos modelos de trabalho do manual da firma). Tem também de estabelecer políticas e procedimentos que exijam documentação apropriada para proporcionar prova de que cada elemento do sistema de controlo de qualidade está operativo.

Estas políticas asseguram que a documentação é suficiente e apropriada para proporcionar prova de:

• Aderência a cada elemento do sistema de controlo de qualidade da firma; e

• Suporte para cada relatório de trabalho emitido, de acordo com normas profissionais e da firma, e requisitos regulamentares e legais, juntamente com prova de que a RCQT foi concluída à data ou antes da data do relatório.

As políticas estão muitas vezes embutidas nos modelos de trabalho da firma na forma de comunicações, questionários, checklists e memorandos normalizados. Esta prática resulta bem para assegurar aplicação consistente dos elementos do sistema de controlo de qualidade tanto a nível da firma como a nível do trabalho.

Page 85: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

62��

7.3 Documentação do Trabalho

A política da firma estabelece procedimentos para a finalização do dossier do trabalho em tempo útil (isto é, geralmente não mais de 60 dias após a data do relatório). Se há dois ou mais relatórios emitidos para a mesma informação do assunto em causa, sugere-se que a política da firma indique que os limites temporais para finalizar o dossier do trabalho sejam tais que cada relatório é tratado como se fosse um trabalho separado.

A documentação tem de ser conservada por um período suficiente que permita que os que executam procedimentos de monitorização avaliem o grau de cumprimento da firma do seu sistema de controlo interno, bem como as suas necessidades conforme exigido por normas profissionais, lei ou regulamentos.

Ao considerar a documentação do trabalho, a firma deve também ter em atenção as políticas globais da firma que exigem uma organização e indexação de dossiers. Isso permitirá um conjunto de eficiências incluindo a fácil identificação de secções dentro do dossier, conveniência de acesso por todos os níveis de revisores do dossier e consistência de abordagem na finalização do dossier por todos os membros da firma. Na perspectiva do controlo de qualidade, contribuirá também para o processo de assegurar que foram incluídas as necessárias assinaturas e referências cruzadas e a localização de quaisquer notas de revisão.

A documentação do dossier deve ser organizada em divisões coerentes de trabalho usando um sistema de indexação. À medida que cada peça do dossier de documentação é produzida é-lhe dada uma referência exclusiva que a liga directamente com o índice geral do dossier.

Um exemplo de um índice de arquivo é apresentado no quadro 7.3.1 da página 63. Este exemplo agrupa os documentos por área de demonstração financeira tal como caixa, contas a receber, vendas, etc.

Page 86: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

63�

Quadro 7.3.1

Índ ice ñ Dossie r do Fina l do Ano

(Exemplo ñ usando o programa de auditor ia CGA concebido para auditor ias de per íodos que terminem em ou após 14 de Dezembro de 2010 )

F inalização da auditor ia

1) Encerramento do dossier de auditoria 6) Revisão do sócio responsável pelo trabalho/Profissional Individual

Memorando da conclusão do trabalho 7) Lançamentos de fecho e ajustamentos

Alterações subsequentes ao dossier de auditoria 8) Balancete do razão

2) Demonstrações financeiras/relatório do auditor 9) Correspondência, discussões e notas

3) Revisão analítica final Declaração de responsabilidade

4) Checklist do verificador Discussões com a gerência e outros

Revisão do controlo de qualidade (se aplicável a RCQT) Carta para a gerência

5) Revisão da apresentação das demonstrações financeiras Notas e questões levantadas

Aceitação da auditor ia

11) Checklist para aceitação do trabalho de auditoria - 12) Compreensão da entidade e do seu ambiente -

Cliente novo ou cliente recorrente Perfil do cliente

Informação de dossiers de anos anteriores* Documentos a pedir

Carta de compromisso*

Estratégia global de auditor ia

21) Criação de checklist da estratégia global de auditoria 26) Determinação sobre se os riscos indicam a necessidade de uma RCQT

22) Determinação da materialidade 27) Orçamento da auditoria - horas e honorários

Avaliação de distorções Lista de documentos e preparar pelo cliente

23) Identificação dos riscos usando procedimentos analíticos 28) Estratégia global de auditoria

24) Reunião de planeamento com a equipa de auditoria

25) Avaliação dos riscos inerentes

Avaliação dos r iscos de distorção mater ial

31) Checklist da avaliação dos riscos de distorção material 36) Testes aos controlos**:

32) Indagações à gerência, aos encarregados da governação, aos Rédito, contas a receber, e recebimentos

responsáveis pela auditoria interna e a outros da entidade. Compras, contas a pagar e pagamentos

33) Avaliação do ambiente de controlo Salários

34) Avaliação do uso de estimativas pela gerência, incluindo justo valor Inventário, custo das vendas e produção

35) Sistemas de informação e controlo interno: Financiamento e capital próprio

Sistema geral de TI e controlos de TI 37) Revisão das actas de todas as reuniões

Rédito, contas a receber e recebimentos Nomeação do auditor (resolução da AG)

Compras, contas a pagar e pagamentos 38) Revisão do relatório anual do cliente ou outros documentos que incluam as

Salários demonstrações financeiras auditadas

Inventário, custo das vendas e produção 39) Resumo da avaliação do risco

Financiamento e capital próprio

Page 87: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

64��

Quadro 7.3.1 Continuação

Checkl ist das demonstrações finance i ras, p roced imentos ana l íti cos e testes de sa ldos

Balanço

A) Caixa e equivalentes de caixa SS) Lançamentos de diário

B) Contas a receber do negócio e outras TT) Responda a indícios de fraude

C) Existências UU) Continuidade

D) Despesas antecipadas VV) Transposição de moeda estrangeira

E) Investimentos WW) Estimativas contabilísticas

F) Activos fixos tangíveis Alterações em políticas contabilísticas e correcção de erros de períodos

G) Activos de capital anteriores

H) Goodwill e activos intangíveis XX) Transacções com partes relacionadas

AA) Empréstimos a curto e a longo prazo Transacções significativas fora do curso normal do negócio

BB) Contas a pagar e acréscimos de custos YY) Contingências e obrigações contratuais

EE) Impostos a pagar Acontecimentos subsequentes

HH) Outros passivos ZZ) Dependência económica

NN) Capital próprio/Activo líquido

Demonstração dos resultados/demonstração das operações

100) Rédito 300) Gastos

200) Custo das vendas 400) Outros rendimentos e gastos

Testes substantivos de transacções

500) Compras, contas a pagar e pagamentos Inventario, custo das vendas e produção

Rédito, contas a receber e recebimentos Financiamento e capital próprio

Salários

* Podem estar no dossier permanente

** Podem estar no dossier de trabalhos intercalares

DICAS ÚTEIS

A firma deve determinar os requisitos de documentação de trabalho necessários a fim de demonstrar que satisfez os requisitos profissionais, regulamentares e legais. Sugere-se que se tome em consideração:

• Checklist ou memorando de planeamento do trabalho;

• Questões identificadas com respeito a requisitos de ética (incluindo demonstração do cumprimento);

• Cumprimento de requisitos de independência e documentação de quaisquer discussões relacionadas com estas questões;

• Conclusões atingidas sobre a aceitação e continuação do relacionamento com o cliente;

• Procedimentos executados para avaliar o risco de distorção material devido a fraude ou erro tanto ao nível de demonstração financeira como ao nível de asserção;

• Natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos executados para dar resposta aos riscos avaliados incluindo resultados e conclusões;

Page 88: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

65�

• Natureza, âmbito e conclusões extraídas das consultas;

• Todas as comunicações emitidas e recebidas;

• Resultados da RCQT concluída à data, ou antes da data do relatório;

• Confirmação de que não existem assuntos por resolver que levassem o revisor a concluir que os julgamentos significativos feitos e conclusões extraídas não foram apropriados;

• Conclusão de que foi acumulada e avaliada prova de auditoria suficiente e apropriada, e que suporta o relatório a emitir; e

• Fecho do dossier, incluindo assinaturas apropriadas.�

7.4 Documentação da Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho

Uma checklist normalizada e completa das verificações da RCQT proporcionará documentação de que a revisão foi executada. Isto pode incluir confirmação e prova de suporte, ou referênciação cruzada, indicando que:

• Os procedimentos exigidos por uma RCQT foram executados por sócios e pessoal técnico adequadamente qualificados (ISA 220.25(a));

• A revisão foi concluída à data ou antes da data do relatório (ISA 220.25(b));

• Nenhum assunto não resolvido chegou à atenção do revisor do controlo de qualidade do trabalho que o fizesse concluir que os julgamentos significativos que a equipa de trabalho fez e as conclusões a que chegou não eram apropriados (ISA 22.25 (c)).

7.5 Acesso e Conservação de Arquivos

As políticas e procedimentos concebidos para manter a confidencialidade, custódia segura, integridade, acessibilidade, e recuperação da documentação do trabalho são exigidos por normas de controlo de qualidade e geralmente também por regulamentos legais e profissionais.

Estas políticas devem incluir a consideração de vários requisitos de retenção de acordo com estatutos e regulamentos para assegurar que a documentação do trabalho é retida por um período suficiente para satisfazer as necessidades da firma, e cumprir normas e leis da jurisdição local.

As políticas devem estipular que todos os papéis de trabalho, relatórios e outros documentos preparados pela firma, incluindo folhas de cálculo preparadas por clientes, são confidenciais e devem ser protegidos de acesso não autorizado. As políticas e procedimentos devem também incluir a protecção e segurança dos arquivos de papéis de trabalho durante o trabalho de campo. Estas políticas devem incluir directivas para o pessoal respeitantes ao manuseamento apropriado de portáteis, que são susceptíveis de dano, roubo ou perda, falha do sistema, ou acidente. Os procedimentos de back up devem abordar estas ameaças para minimizar a perda total ou parcial do esforço de trabalho bem como abordar a protecção da informação do cliente.

Page 89: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

66��

É aconselhável que a firma também exija que o sócio responsável pelo trabalho aprove todos os pedidos externos para rever papéis de trabalho, e que nenhuns documentos sejam divulgados até ser obtida a sua aprovação.

Os papéis de trabalho não devem ser divulgados a terceiros a menos que:

• O cliente tenha autorizado a divulgação por escrito;

• Exista um dever profissional de divulgar a informação;

• A divulgação é exigida por um processo legal ou judicial; ou

• A divulgação é exigida por lei ou regulamento.

Salvo se proibido por lei (por exemplo, de acordo com cláusulas sobre determinadas acções antiterroristas ou de lavagem de dinheiro em várias jurisdições), a firma deve informar o cliente e obter autorização escrita dele antes de disponibilizar papéis de trabalho para revisão. É desejável que seja obtida uma carta de autorização quando exista um pedido para rever dossiers proveniente de um potencial comprador, investidor ou financiador. Deve ser procurado aconselhamento jurídico se o cliente não autorizar qualquer divulgação da informação.

No caso de litígio ou potencial litígio, ou de acções de reguladores ou administrativas, sugere-se que não sejam facultados papéis de trabalho sem obter consentimento do consultor jurídico da firma.

Os períodos mínimos de conservação dos papéis de trabalho correntes e dos dossiers do cliente serão determinados com base nos requisitos fiscais e legais da jurisdição local. Determinados materiais podem necessitar de ser conservados por períodos mais longos, dependendo das necessidades do cliente, do risco e de considerações legislativas ou legais. A política da firma deve ditar o número de anos (normalmente não menos de cinco) durante o qual a conservação se aplicará aos papéis de trabalho podendo também aplicar-se para cada um dos seguintes tipos de arquivos e dossiers:

• Dossiers permanentes

• Dossiers fiscais

• Demonstrações financeiras e relatórios

• Correspondência

A política deve também articular o período mínimo de conservação de papéis de trabalho e dossiers de ex-clientes, que geralmente não deve ser inferior a cinco anos a partir da data do relatório do auditor ou, se superior, a data do relatório do auditor do grupo.

Para mais informações sobre conservação de arquivos, consultar a legislação local fiscal, societária e outra.

Sugere-se que seja mantido um registo acessível e permanente de todos os arquivos armazenados externamente, e que cada um seja etiquetado apropriadamente para fácil identificação e acesso. Também se sugere que o sócio responsável pelos serviços administrativos aprove qualquer destruição de arquivos e mantenha registos permanentes de todos os materiais destruídos.

Page 90: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

67�

Apêndice A

Independência do Sócio e do Pessoal Técnico

[Papel timbrado da Firma]

[Data]

[Dirigido à firma]

Reconhecimento de Independência

Confirmo tanto quanto é do meu conhecimento e crença que estou em conformidade com as políticas e procedimentos da firma, incluindo as Secções 290 e 291 do Código de Ética para Contabilistas e Auditores Profissionais do IESBA sobre Independência [excepto para as matérias enumeradas no Quadro A].

Se a referência ao Quadro A não for aplicável:

Assinatura:

Nome:

Posição:

Data:

Page 91: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

68��

Quadro A

Independência do Sócio e do Pessoal Técnico

Listar e explicar brevemente a natureza das matérias que no melhor do seu conhecimento e crença podem afectar a independência. Ao fazer a lista remeter para as Secções 290 e 291 do Código do IESBA.

Cada item será revisto pelo sócio responsável pelo trabalho. Pode ser necessária informação adicional para determinar que medidas, se alguma, são exigidas.

Todas as decisões e acções a seguir devem ser documentadas.

Descrição Detalhes de como a

Independência Pode ser Afectada

Salvaguarda Apropriada Aplicada (se aplicável) para Eliminar ou Reduzir as Ameaças a um Nível

Aceitável

Page 92: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia�de�Controlo�de�Qualidade�para�Firmas�de�Auditoria�de�Pequena�e�Média�Dimensão�

69�

Apêndice B [Exemplo de] Declaração de Confidencialidade

[Papel timbrado da Firma]

(É boa prática ter uma declaração de confidencialidade assinada pelo empregado no início do emprego, e ter o documento assinado de novo anualmente para servir como lembrança do requisito)

[Data]

Caro [...............]

Para assegurar o cumprimento contínuo da Secção 140 do Código do IESBA, no tocante às nossas responsabilidades profissionais e à protecção dos nossos clientes, é essencial que os negócios dos nossos clientes permaneçam confidenciais. A informação confidencial refere-se a qualquer informação sobre os nossos clientes que chega ao conhecimento de um indivíduo em consequência da sua associação à firma, salvo se tal informação estiver publicamente disponível.

Li, compreendi, e dei cumprimento à declaração de política da firma sobre confidencialidade respeitante aos negócios dos nossos clientes.

Nome:

Assinatura:

Data:

Page 93: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

���

Aceitação do Cliente Sim Não N/A Comentários

Carácter e Integridade do Potencial Cliente

1. Conhece, ou algum dos clientes de confiança ou colegas conhecem, o potencial cliente?

2. Está satisfeito de que não houve acontecimentos ou circunstâncias que coloquem dúvidas sobre a integridade dos proprietários do potencial cliente, membros do conselho ou gerência? Em particular, está razoavelmente satisfeito de que não existe algo do que segue?

(a) Sanções condenatórias e regulamentares, (b) Suspeita de actos ilegais ou de fraude, (c) Investigações a decorrer, (d) Participação da gerência em organizações

profissionais não credíveis, (e) Publicidade negativa, e (f) Associação a pessoas/sociedades de ética

duvidosa.

Descreva os métodos usados para obter prova destes riscos, tal como uma busca na Internet. (As palavras chave para uma busca na Internet podem incluir o nome comercial do cliente, os nomes do pessoal chave, e os produtos/serviços do sector.)

Documente qualquer prova obtida que seja relevante para avaliar este risco.

3. Se houve outros auditores que recusaram servir o potencial cliente, ou se há suspeita de “compra de opinião” ou outras motivações similares, documentou os riscos envolvidos e considerou cuidadosamente por que deve aceitar o trabalho?

���������� ����������������� ���� ������������ ������������������������������

Apêndice C Matérias sugeridas a considerar durante o processo de avaliação para aceitar pela primeira vez um trabalho de um novo cliente. Os resultados podem ser registados numa checklist (como a seguinte), num questionário, ou resumidos num memorando.

Questão Introdutória

Houve uma discussão com o cliente anterior à aceitação do trabalho para verificar o seu historial e obter documentos (isto é, estatutos, resultados do desempenho operacional e financeiro dos últimos dois ou três anos, alterações na gerência, estrutura das operações, e qualquer outro assunto que possa ter um impacto no trabalho)?

A Não N/A Comentários

C

Sim Não N/A Comentários

C

N/A Comentários

C

Comentários

C

Page 94: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

N/A Não Sim Comentários

��

���������� ����������������� ���� ������������ ������������������������������

Aceitação do Cliente

Auditor Antecessor

4. Contactou o auditor antecessor (se aplicável na sua jurisdição) e indagou acerca de: (a) Acesso aos papéis de trabalho do potencial

cliente; (b) Quaisquer honorários por receber; (c) Quaisquer diferenças de opinião ou

desacordos; (d) Integridade da gerência e do conselho; (e) Razões para a mudança; e (f) Quaisquer pedidos não razoáveis ou falta de

cooperação?

5. Obteve licença da firma antecessora para rever os papéis de trabalho do ano anterior (se permitido)? Em caso afirmativo, reviu a documentação de planeamento do período anterior preparada pela anterior firma e: (a) Confirmou a independência do cliente; (b) No caso de uma auditoria, se foi executada de

acordo com as ISA; (c) Tinha recursos e competências adequados; e (d) Tinha conhecimento da entidade e do seu

ambiente?

Demonstrações Financeiras Anteriores

6. Obteve e reviu cópias de: (a) Demonstrações financeiras de, pelo menos, os

últimos dois anos; (b) Declarações fiscais e respectivas fixações dos

últimos dois anos; e (c) Cartas de gerência dos últimos dois ou três

anos? 7. Presumindo que possa ter acesso, reviu os papéis de

trabalho do ano anterior preparados pelo auditor anterior, para: (a) Avaliar a razoabilidade dos saldos de

encerramento dos períodos anteriores, dando particular atenção às contas significativas, para determinar se alguma precisa de ser reexpressa;

(b) Determinar se o anterior auditor identificou quaisquer distorções materiais;

Page 95: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Sim

���������� ����������������� ���� ������������ ������������������������������

��

Aceitação do Cliente

(c) Determinar o efeito no ano corrente de quaisquer distorções imateriais não ajustadas no ano anterior; e

(d) Avaliar a adequação do sistema contabilístico da gerência revendo lista de ajustamentos do auditor anterior e cartas de gerência?

8. Verificou as políticas e princípios contabilísticos significativos usados nas demonstrações financeiras do ano anterior, e considerou se eram apropriados e consistentemente aplicados? Por exemplo: (a) Avaliações significativas, tais como ajustamentos

de contas a receber, inventários, e investimentos; (b) Políticas e taxas de amortização; (c) Estimativas significativas; e (d) Outros (identificar quais).

9. No caso de uma auditoria, são necessários quaisquer procedimentos de auditoria adicionais em relação a transacções e saldos significativos do ano anterior para reduzir o risco de distorção dos saldos de abertura? Se sim, indicar referência dos papéis de trabalho para esses procedimentos.

10. Determinou se será necessária uma escusa de opinião, devido a uma incapacidade de obter segurança suficiente a respeito dos saldos de abertura?

Especialização

11. Obteve conhecimento global dos negócios e operações do cliente? (Fazer um memorando de conhecimento do cliente ou usar uma checklist normalizada para ter essa informação.)

12. Os sócios e pessoal técnico têm conhecimento suficiente das práticas contabilísticas do sector do potencial cliente para executar o trabalho? Se não, pode ser obtido de imediato esse conhecimento? Identificar as fontes.

13. Foram identificadas áreas que exijam conhecimento especializado? Em caso afirmativo, esse conhecimento pode ser obtido rapidamente? Identificar fontes.

N/A Não Comentários

Page 96: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

N/A Não Sim Comentários Aceitação do cliente

��

14. Identificar e documentar quaisquer proibições existentes (as ameaças à independência para as quais não há salvaguardas adequadas, tais como):

(a) Aceitação de presentes ou hospitalidade significativos do cliente;

(b) Relações comerciais com o cliente; (c) Relações familiares e pessoais com o cliente;

(d) Honorários propostos consideravelmente inferiores ao valor de mercado (salvo se a documentação proporcionar prova de que foram cumpridas todas as normas aplicáveis);

(e) Interesses financeiros no cliente; (f) Emprego recente no cliente dentro do período

prescrito (ou futuro emprego previsto), como quadro superior ou empregado com influência significativa;

(g) Empréstimos e garantias do/ao cliente; (h) Fazer lançamentos de diário ou classificações

contabilísticas sem primeiro obter aprovação da gerência;

(i) Executar funções de gerência para o cliente; e (f) Prestar serviços que não dêem garantia de

fiabilidade tais como finanças empresariais, serviços jurídicos que envolvam a resolução de litígios, ou avaliações envolvendo a avaliação de matérias que são significativas para as demonstrações financeiras.

Está satisfeito de que não existem proibições que excluiriam a firma ou qualquer membro do pessoal de executar o trabalho?

Avaliação da Independência

Existem proibições adicionais não tratadas aqui que se aplicam a trabalhos de entidades admitidas à cotação. As Secções 290 e 291 do Código do IESBA devem ser referidas para todos os requisitos e orientação relevantes.

1

���������� ����������������� ���� ������������ ������������������������������

Page 97: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

74

Aceitação do cliente Sim Não N/A Comentários

15. Ver a Parte B do Código do IESBA para orientação na identificação de ameaças e salvaguardas à independência.

(a) Identificar e documentar quaisquer ameaças à independência relativamente às quais possam existir salvaguardas. Tratar cada uma das ameaças seguintes relativamente à firma e a qualquer membro da equipa de trabalho.

• Ameaças de interesse próprio, que podem ocorrer em consequência de interesses financeiros de um auditor ou de um membro íntimo ou próximo da família (isto é, quando for material a perda dos honorários do cliente),

• Ameaças de auto-revisão, que podem ocorrer quando um julgamento anterior necessita de ser reavaliado pelo auditor responsável por esse julgamento,

• Ameaças de representação, que podem ocorrer quando um auditor promove uma posição ou opinião ao ponto de a subsequente objectividade poder estar comprometida (isto é, agindo como representante em nome do cliente num litígio ou numa promoção partilhada),

• Ameaça de familiaridade, que pode correr quando, por causa de um relacionamento próximo, um auditor se torna demasiado sensível aos interesses de outros, e

• Ameaça de intimidação, que pode ocorrer quando um auditor pode ser impedido de agir com objectividade por causa de ameaças, reais ou potenciais.

(b) Avaliar e documentar se estas ameaças, consideradas individual e colectivamente, são claramente insignificantes.

Page 98: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

75

Aceitação do Cliente Sim Não N/A Comentários

(c) Para cada ameaça que não seja claramente insignificante, documentar as salvaguardas que existam na entidade ou na firma e como elas servem para reduzir a ameaça a um nível aceitável. As salvaguardas podem incluir normas e monitorização profissional, políticas da firma sobre formação contínua, inspecções, controlo de qualidade, aprovação do cliente para classificação de documentos, e salvaguardas do cliente tais como um forte ambiente de controlo e contratação de pessoal competente.

(d) Está satisfeito de que existem salvaguardas estabelecidas suficientes, e que as ameaças à independência são eliminadas ou reduzidas a um nível aceitável?

Avaliação do Risco do Trabalho

16. Determinou se os riscos associados ao sector e a este potencial cliente são aceitáveis para a firma? Descreva quaisquer riscos conhecidos ou sob suspeita e o seu efeito no trabalho proposto, incluindo:

(a) Um proprietário autoritário;

(b) Violações de leis/regulamentos do sector que resultassem em multas ou penalizações materiais;

(c) Problemas de financiamento ou solvência;

(d) Grande interesse dos media na entidade ou na sua gerência;

(e) Tendências e desempenho do sector;

(f) Gerência conservadora ou agressiva em excesso;

(g) Participação em negócios de alto risco;

(h) Natureza de negócios arriscada;

(i) Sistemas contabilísticos e registos de fraca qualidade;

(j) Número significativo de transacções com partes relacionadas:

(k) Estruturas empresariais/operacionais não usuais ou complexas;

(l) Controlos e gerência fracos;

(m) Falta de políticas claras de reconhecimento do rédito;

(n) Impacto significativo no sector ou nos negócios devido a alterações na tecnologia;

Page 99: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

76

Aceitação do Cliente Sim Não N/A Comentários

(o) Benefícios potenciais significativos para a gerência que dependem de resultados financeiros ou do desempenho favoráveis;

(p) Questões de competência ou de credibilidade da gerência;

(q) Recentes alterações na gerência, pessoal chave, contabilistas ou advogados; e

(r) Requisitos de relato público.

17. Quem são os prováveis utentes das demonstrações financeiras?

• Bancos

• Administração fiscal

• Organismos reguladores

• Gerência

• Credores

• Potenciais investidores/compradores

• Accionistas

• Outros

Existem quaisquer litígios entre accionistas ou outras disputas que serão afectadas pelos resultados do trabalho?

A antecipada confiança destes utentes no relatório emitido representa um risco razoável?

18. Existem áreas específicas das demonstrações financeiras ou contas específicas que merecem atenção especial? Em caso afirmativo, documente os pormenores.

19. O anterior auditor propôs muitos ajustamentos e/ou identificou muitas correcções imateriais não ajustadas? Em caso afirmativo, documente a provável razão e o seu efeito no risco do trabalho.

20. Está satisfeito de que não há razão significativa para duvidar da capacidade do potencial cliente em continuar a existir no futuro previsível (pelo menos um ano)?

21. Está satisfeito de que o potencial cliente está não só disposto como é capaz de pagar honorários aceitáveis?

Limitações ao Âmbito

22. Está satisfeito de que não haverá limitações de âmbito impostas ao seu trabalho pela gerência do cliente?

Page 100: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

77

Aceitação do Cliente Sim Não N/A Comentários

23. Existem critérios apropriados (por exemplo, IFRS) face aos quais pode ser avaliado o assunto em causa do trabalho?

24. São razoáveis os prazos para conclusão do trabalho?

Outros

25. Existem quaisquer questões adicionais para aceitação do cliente, tais como uma avaliação mais detalhada da independência e de factores de risco?

Em caso afirmativo, documentar as questões e o qual o seu tratamento.

26. Outros comentários.

Conclusão do sócio

Comentários do sócio

Com base no meu conhecimento preliminar do potencial cliente e dos outros factores atrás referidos, este potencial cliente deve ser classificado como:

� Risco alto � Risco moderado � Risco baixo

1. Estou satisfeito de que não há proibições que excluiriam a firma ou qualquer membro da equipa de realizar este trabalho.

2. Quando foram identificadas ameaças significativas à nossa independência, estão presentes salvaguardas para eliminar ou reduzir tais ameaças a um nível aceitável.

3. Não tenho conhecimento de quaisquer factores que diminuíssem a nossa independência (real ou aparente).

4. Estou satisfeito que obtivemos suficiente informação para avaliar a aceitação ou não deste trabalho.

Em minha opinião, devemos aceitar � ou recusar � este trabalho.

Aprovação do segundo sócio (se aplicável)

Assinatura: Assinatura:

Data: Data:

Page 101: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

78

Apêndice D

Afectação de pessoal aos trabalhos Sim Não N/A Documento onde consta a política ou procedimento

Fases Sugeridas de Planeamento

Nas firmas mais pequenas, a disponibilidade de tempo, a ocorrência simultânea de muitos trabalhos de final de ano em determinadas épocas do ano, e a falta das especializações necessárias são problemas comuns. Quando considerar a afectação de pessoal aos trabalhos, é útil considerar ao mesmo tempo a necessidade de contratar peritos externos e fazer tais contratos em tempo oportuno.

1. Defina a abordagem da firma para afectar sócios e pessoal técnico aos trabalhos, tomando em consideração as necessidades globais da firma e do escritório e as medidas tomadas para conseguir o equilíbrio dos requisitos de pessoal, competências, e desenvolvimento e utilização individual.

(a) Planeie as necessidades de pessoal da firma numa base global.

(b) Identifique os requisitos da firma para trabalhos específicos, o mais cedo possível.

(c) Prepare orçamentos de tempos dos trabalhos para determinar as necessidades de pessoal, e programar os trabalhos.

(d) Quando determinar as necessidades de pessoal e o uso de sócios e pessoal técnico, considere a dimensão e complexidade do trabalho, disponibilidade do pessoal, a especialização necessária, o período de execução do trabalho, a continuidade e rotação periódica do pessoal, e as oportunidades de formação no trabalho.

2. Designe um sócio apropriado ou outra pessoa sénior experiente para ser responsável pela afectação do pessoal aos trabalhos. Quando decidir sobre afectações individuais, considere:

(a) Pessoal e tempo necessários para um trabalho específico;

Page 102: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

79

Afectação de pessoal aos trabalhos Sim Não N/A Documento onde consta a política ou procedimento

(b) Avaliação de qualificações individuais respeitantes a experiência, posição, antecedentes e especialização;

(c) A extensão da supervisão e envolvimento previstos do pessoal de supervisão;

(d) A disponibilidade de tempo prevista dos indivíduos afectados;

(e) Situações em que possam existir possíveis problemas de independência e de conflitos de interesses, tais como afectar pessoal a trabalhos para clientes que foram ex empregadores ou são empregadores de membros da família; e

(f) Quando afectar pessoal, considere apropriadamente a continuidade e a rotação para proporcionar a condução eficiente do trabalho e as perspectivas de outro pessoal com experiência e antecedentes diferentes.

3. Proporcionar a aprovação pelo sócio responsável pelo trabalho da programação e do pessoal do trabalho.

(a) Submeta para revisão e aprovação os nomes e qualificações do pessoal a afectar a um trabalho.

(b) Considere a experiência e formação da equipa de trabalho relativamente à complexidade do trabalho ou a outros requisitos e a extensão da supervisão a fazer.

Page 103: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

80

Apêndice E

Consultas Sim Não N/A Documento onde consta a política e procedimento

As firmas mais pequenas podem ter mais necessidade de fazer consultas no exterior sobre transacções complexas, matérias contabilísticas especializadas, e questões significativas sobre independência ou outras questões éticas. Esta lista pode ser modificada para uso da firma como um guia para executar e documentar tais consultas.

1. Informar o pessoal das políticas e procedimentos sobre consultas na firma.

2. Especificar áreas ou situações especiais que exijam consulta devido à natureza ou complexidade da matéria em causa, incluindo:

(a) Orientações técnicas recentemente emitidas;

(b) Requisitos de contabilidade, auditoria ou de relato de sectores específicos;

(c) Problemas de prática emergentes; e/ou

(d) Requisitos de depósito de organismos oficiais, particularmente os de uma jurisdição estrangeira.

3. Ter ou dar acesso a bibliotecas adequadas de referência e outras fontes com autoridade.

(a) Estabelecer responsabilidade por manter uma biblioteca de referência.

(b) Manter manuais técnicos e fazer circular tomadas de posição técnicas.

(c) Manter acordos de consulta com outras firmas e profissionais para suplementar os recursos da firma.

4. Designar indivíduos como especialistas para servir como fonte com autoridade e definir a sua autoridade em situações de consulta.

5. Especificar a documentação a facultar no seguimento da consulta em áreas e situações especializadas que exijam consulta.

(a) Informar os membros da firma sobre a documentação a preparar e a responsabilidade pela sua preparação.

(b) Indicar onde manter a documentação de consultas.

(c) Manter arquivos por assunto contendo os resultados para efeitos de referência e pesquisa.

Page 104: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

81

Apêndice F Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho (RCQT) (Sugestão de Procedimentos) Sim Não N/A Comentários

1. Rever as demonstrações financeiras ou outro assunto em causa.

2. Rever o relatório proposto e indicar se é apropriado nas circunstâncias.

3. No caso de um trabalho de auditoria, rever os papéis de trabalho que documentam os riscos significativos de auditoria e a resposta da firma a tais riscos.

4. Determinar se os papéis de trabalho seleccionados para revisão reflectem o trabalho executado em relação aos julgamentos significativos e conclusões atingidas.

5. Rever a documentação para evidenciar que foram executados procedimentos de aceitação (ou continuação, se aplicável) do trabalho.

6. Rever os procedimentos de avaliação quando se deposita confiança no trabalho de outros auditores.

7. Rever os procedimentos relativos ao cumprimento de legislação relevante, requisitos de Bolsa, quando relevantes, e critérios (por exemplo, IFRS).

8. Rever se foi apropriada a selecção da equipa de trabalho.

9. Rever a carta de compromisso.

10. Rever a carta de representação assinada pela gerência ou encarregados da governação.

11. Rever as conclusões respeitantes a questões sobre continuidade.

12. Rever prova de revisão apropriada dos papéis de trabalho executada pelo pessoal sénior do trabalho.

13. Rever outros relatórios emitidos em relação ao trabalho tais como declarações respeitantes a instituições financeiras.

14. Rever o nível de trabalhos prestados ao cliente que não sejam de garantia de fiabilidade.

15. Rever a importância e natureza das distorções corrigidas e não corrigidas identificadas durante o trabalho.

16. Rever a avaliação da independência da firma e do pessoal, incluindo pessoal da rede e especialistas.

Page 105: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

82

Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho (RCQT) (Sugestão de Procedimentos) Sim Não N/A Comentários

17. Rever evidência de que se realizaram consultas com outros sócios a respeito de matérias difíceis ou polémicas e diferenças de opinião e que as conclusões são apropriadas e foram implementadas.

18. Rever as opiniões dos especialistas consultados.

19. Rever matérias a comunicar à gerência e aos encarregados da governação e, quando aplicável, aos organismos reguladores.

20. Discutir com o sócio responsável pelo trabalho durante a revisão do controlo de qualidade do trabalho as decisões sobre aspectos polémicos, difíceis ou complexos do trabalho que afectem as divulgações das demonstrações financeiras.

21. Quando não forem aceites pelo sócio responsável pelo trabalho as recomendações do revisor do controlo de qualidade e a matéria não for resolvida satisfatoriamente, o relatório não pode ser datado até que a matéria esteja resolvida seguindo os procedimentos da firma para tratar diferenças de opinião. Dê pormenores, se aplicável.

Page 106: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

83

Apêndice G Processo de Monitorização do Sistema de Controlo de Qualidade (Sugestão de Considerações)

Sim Não N/A Comentários

1. A avaliação do sistema de controlo de qualidade foi programada para uma data apropriada (isto é, períodos de menor actividade para a firma).

2. O actual manual de controlo de qualidade da firma foi revisto para assegurar que o conhecimento do sistema é total.

3. Foram consideradas alterações na profissão e na orientação profissional que possam indicar a necessidade de rever ou actualizar o sistema de controlo de qualidade ou a orientação relacionada.

4. Foi obtida informação, e feita uma avaliação, acerca das políticas, requisitos e práticas da firma relativos ao desenvolvimento profissional contínuo.

5. O cumprimento pelos sócios e pessoal técnico do desenvolvimento profissional contínuo obrigatório e o respectivo relato foi revisto.

6. A gestão e a responsabilidade por obter, aprender, e comunicar os desenvolvimentos relevantes da prática profissional nas áreas em que a firma oferece serviços foi revista.

7. Foram revistos os programas de formação interna e externa feita pelos sócios e pessoal técnico durante o ano passado.

8. Foram conduzidas entrevistas com o profissional individual ou sócios da firma responsáveis por vários aspectos do sistema de controlo de qualidade.

Em cada entrevista, foi inquirido o seguinte:

(a) Houve quaisquer alterações na sua área que obrigarão a uma alteração no sistema de controlo de qualidade ou respectiva documentação?

(b) Há quaisquer alterações que ocorrerão no próximo ano que devam ser tratadas imediatamente?

(c) Houve quaisquer violações significativas ou outros acontecimentos ocorridos na sua área que indiquem deficiência no sistema de controlo de qualidade?

(d) Houve algum sócio ou pessoal técnico relutante em cumprir a política da firma?

(e) Houve alguma reclamação respeitante ao incumprimento quer de dentro quer de fora da firma?

Page 107: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

84

Processo de Monitorização do Sistema de Controlo de Qualidade (Sugestão de Considerações)

Sim Não N/A Comentários

(f) Existem outras matérias a considerar que possam ser significativas para a revisão do sistema de controlo de qualidade?

9. Houve quaisquer outras revisões regulamentares ou de prática profissional durante o período? (Em caso afirmativo, obter cópias e considerar as conclusões).

10. Foi considerada a adequação do processo de resolução de litígios/desacordos da firma e de procedimentos disciplinares? Especificamente, devem ser feitas indagações sobre a forma como foram tratadas as matérias disciplinares, e a natureza de quaisquer matérias relatadas segundo as políticas de protecção de denúncias da firma.

11. Foi seleccionada uma amostra dos registos da firma das declarações respeitantes a matérias de independência, confidencialidade, cumprimento das políticas da firma, e normas de controlo de qualidade, e do reconhecimento do cumprimento (se aplicável)?

12. Os arquivos revistos contêm documentação a considerar e a relatar sobre a adequação e apropriação das decisões e acções tomadas sobre matérias respeitantes a:

(a) Reclamações internas e externas;

(b) Disputas sobre matérias profissionais; e

(c) Violações evidentes (por sócios ou pessoal técnico) de procedimentos e políticas.

13. Houve _____ (número) inspecções completadas, usando uma checklist de inspecção, a fim de determinar se as politicas de controlo de qualidade da firma estão a ser cumpridas. Os dossiers foram seleccionados, de forma que, durante um ciclo de inspecção de monitorização de três anos, sejam satisfeitos os seguintes critérios:

(a) Pelo menos um exame simplificado e uma auditoria de cada sócio

(b) Pelo menos um trabalho de garantia de fiabilidade que não seja auditoria ou revisão

14. Indicar quaisquer deficiências significativas encontradas durante a inspecção. Se houver deficiências significativas, elas representam uma deficiência no sistema que tem de ser corrigida, ou há uma falha de cumprimento da política da firma?

Page 108: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

85

Processo de Monitorização do Sistema de Controlo de Qualidade (Sugestão de Considerações)

Sim Não N/A Comentários

15. Os dossiers inspeccionados não devem incluir qualquer um em que o monitor tenha tido envolvimento como sócio responsável pelo trabalho ou como revisor. Nesses casos deve ser alocado um indivíduo alternativo. (Exige-se resposta na coluna da direita).

16. Após executar os procedimentos acima, o monitor determinou que não há alterações significativas necessárias ao sistema de controlo de qualidade ou respectiva documentação.

Se foram necessárias alterações ao sistema de controlo de qualidade, foi preparado um relatório incluindo alterações recomendadas ou exigidas para apresentação aos sócios. As alterações propostas foram suportadas por evidências para as recomendações.

17. Considere e responda às circunstâncias que se aplicam:

(a) Foi considerada prova de oposição ou violação em adoptar alterações propostas ou aceitar comentários construtivos;

(b) Parece não haver essa oposição ou violação; ou

(c) Consulta ao profissional individual ou a um sócio da firma ou a um perito externo para rever a proposta de aconselhamento sobre se acredita que as alterações ou os comentários são apropriados.

18. As implicações de quaisquer erros, omissões, disputas ou incumprimento observados no contexto das obrigações legais, contratuais e profissionais da firma foram consideradas e relatadas aos sócios em conformidade.

19. Foi preparado e entregue ao(s) sócio(s) apropriado(s) da firma um relatório, que inclui os procedimentos executados, as conclusões resultantes destes procedimentos e respectivas recomendações. O relatório foi discutido com o(s) sócio(s) e foi acordado implementar as recomendações, e informar os sócios apropriados e outro pessoal das conclusões e recomendações. No caso de não terem acordado, concordaram utilizar os processos da firma para resolver diferenças de opinião e documentar os resultados.

Page 109: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...
Page 110: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

87

Apêndice H

[NOME DA FIRMA]

RELATÓRIO DO MONITOR

[NOME DO MONITOR]

[Data de Emissão]

Page 111: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

88

[NOME DA FIRMA] Resumo

A ISQC 1.48 estabelece:

48. A firma deve estabelecer um processo de monitorização concebido para lhe proporcionar garantia razoável de que as políticas e procedimentos relacionados com o sistema de controlo de qualidade sejam relevantes, adequados e operem eficazmente. Este processo deve:

(a) Incluir a consideração e avaliação contínuas do sistema de controlo de qualidade da firma, incluindo, numa base cíclica, a inspecção de pelo menos um trabalho concluído por cada sócio responsável pelo trabalho;

(b) Exigir responsabilidade pelo processo de monitorização, a atribuir a um sócio ou sócios ou a outras pessoas com experiência suficiente e apropriada e autoridade na firma para assumir essa responsabilidade; e

(c) Exigir que os que executem o trabalho ou a revisão do controlo de qualidade do trabalho não estejam envolvidos na inspecção do trabalho. (Ref: Parágrafos A64-A68)

Page 112: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

89

[NOME DA FIRMA] Questionário do Monitor

O Relatório do Monitor consistirá principalmente de respostas às perguntas que se seguem. Para cada uma das perguntas com resposta “Não”, incluir as suas observações, conclusões, e recomendações (se apropriado) no seu relatório ao(s) sócio(s) responsável(is) pelo controlo de qualidade.

Sim Não N/A Comentários

1. A gestão do sistema de controlo de qualidade da firma está atribuída a um sócio ou outra pessoa com autoridade e experiência suficiente e apropriada?

2. A firma tem um manual ou políticas do controlo de qualidade escritas (MCQ)?

3. O conteúdo do MCQ escrito está em todos os aspectos relevantes em conformidade com os requisitos do ISQC 1, ou outros requisitos da jurisdição apropriados?

4. Os resultados da comparação entre o MCQ da firma e os requisitos do ISQC 1 (ou os de outra jurisdição apropriada) foram comunicados à(s) pessoa(s) responsável(eis) pelo sistema de controlo de qualidade da firma (incluindo políticas, procedimentos e documentação em falta ou inapropriados)?

5. Foi examinado pelo menos um trabalho por cada sócio?

6. Para trabalhos revistos, assegurou (como monitor) que não é nem um membro da equipa de trabalho, nem o Revisor da Qualidade de Trabalho (VQT) do trabalho?

7. Foram encontradas quaisquer deficiências que aparentam ser sistemáticas, repetitivas ou significativas e exigindo rápidas medidas correctivas?

8. Existe evidência de que o relatório emitido pela firma pode não ter sido apropriado?

9. Houve evidência de procedimentos de trabalho exigidos não executados?

10. Todas as deficiências foram relatadas por escrito ao(s) sócios(s) responsável(eis) pelo sistema de controlo de qualidade da firma?

Page 113: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

90

Sim Não N/A Comentários

11. Relativamente aos dossiers revistos, foram concluídas e mantidas na documentação as checklists da inspecção?

12. Existe evidência de que o(s) sócios(s) responsável(eis) pelo sistema de controlo de qualidade da firma comunicaram pelo menos anualmente aos sócios apropriados e a outros os procedimentos de monitorização executados durante o ano anterior, as conclusões extraídas desses procedimentos, e uma descrição de quaisquer deficiências sistémicas, repetitivas ou outras significativas encontradas e as medidas tomadas para as resolver?

Page 114: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

91

Relatório do Monitor

Para: (Sócio(s) responsável(eis) pelo sistema de controlo de qualidade da firma)

Revisão conduzida entre (data do início) e (data do fim)

Período Coberto: De (data do início) a (data do fim)

Nome do Profissional individual/Sócio(s) de quem os arquivos foram revistos:

Fui designado para executar uma inspecção de monitorização para a firma, incluindo uma revisão das políticas de controlo de qualidade e uma revisão de trabalhos representando pelo menos um por sócio.

A gestão do controlo de qualidade da firma parece [estar/não estar] atribuída a um sócio ou outra pessoa com autoridade e experiência suficiente e apropriada. (Inserir explicação se a conclusão for negativa.)

1. A firma [tem/não tem] um manual escrito de controlo de qualidade (MCQ) e/ou políticas e procedimentos de controlo de qualidade.

(Inserir explicação dada pelo(s) sócios(s) responsável(eis) pelo sistema de controlo de qualidade se não houver um MCQ escrito.)

2. Em minha opinião, o conteúdo do manual de controlo de qualidade (MCQ) [está/não está] em conformidade em todos os aspectos relevantes com os requisitos da ISQC 1 [ou outro requisito apropriado da jurisdição].

Page 115: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

92

3. [Encontrei/não encontrei] as seguintes políticas, procedimentos e/ou documentação em falta ou não apropriados no vosso MCQ.

4. [Existe/não existe] evidência de que o(s) sócio(s) responsável(eis) pelo sistema de controlo de qualidade da firma comunicaram pelo menos anualmente aos sócios apropriados e a outros os procedimentos de monitorização executados no ano anterior, as conclusões extraídas desses procedimentos, e uma descrição de quaisquer deficiências sistémicas, repetitivas ou outras significativas encontradas e as medidas tomadas para as resolver.

5. Revi pelo menos um trabalho por cada sócio.

Relativamente aos trabalhos revistos, verifiquei que não fui nem membro de equipa de trabalho, nem um revisor da qualidade do trabalho.

Incluir detalhes de cada trabalho seleccionado (incluindo nome do sócio, tipo de trabalho, nome do cliente, e data de encerramento).

6. [Encontrei/não encontrei] deficiências nos dossiers de trabalho que pareceram ser sistemáticas, repetitivas ou significativas e exigindo medidas correctivas imediatas.

Incluir detalhes de cada deficiência encontrada.

7. [Existe/não existe] evidência indicando que o relatório emitido pela firma pode não ter sido apropriado.

Incluir detalhes da evidência que indiquem a possibilidade de que um relatório emitido pode não ter sido apropriado.

Page 116: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de Pequena e Média Dimensão

93

8. [Existe/não existe] prova de que os procedimentos de trabalho exigidos quer pela ISA quer pela firma não foram executados.

Incluir detalhes que indiquem que os procedimentos exigidos não foram executados incluindo uma referência para o requisito.

9. Relatei todas as deficiências encontradas no decurso da minha revisão ao(s) sócio(s) responsável(eis) pelo sistema de controlo de qualidade da firma.

10. Quanto aos dossiers revistos, concluí as checklists de inspecção apropriadas as quais estão anexas a este relatório.

Page 117: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...
Page 118: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

1�

EXEMPLO

MANUAL DE CONTROLO DE QUALIDADE

PROFISSIONAL INDIVIDUAL COM PESSOAL NÃO QUALIFICADO

Exemplo de Manual – Para quem é? Como usá-lo?

As políticas e procedimentos sugeridos neste exemplo de manual destinam-se aos profissionais individuais (PI) e são concebidos para os ajudar a estabelecer e implementar um sistema de controlo de qualidade em conformidade com a ISQC 1. O conteúdo deste manual deve ser revisto e ajustado às circunstâncias de cada PI. Os nomes usados para designar posições de liderança devem ser alterados para reflectir os nomes usados pelo PI. Os termos e expressões usados neste manual têm o mesmo sentido dos usados na ISQC 1 e no Manual das Normas Internacionais de Controlo de Qualidade, Auditoria, Revisão, Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e Serviços Relacionados – Edição 2010.

Os textos sugeridos como uma boa prática, em vez de um requisito, aparecem em itálico. As firmas podem optar por remover ou adaptar estas partes do texto do exemplo de manual.

Para as finalidades deste manual, o termo “pessoal” significa pessoal não qualificado. Isto é, pessoal que executa tarefas técnicas relativas a trabalhos em apoio do PI. Isto exclui pessoal que só execute tarefas administrativas não técnicas.

Page 119: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

2��

Índice Política Geral ................................................................................................................................................................... 03

Funções e Responsabilidades Gerais do PI e do Pessoal .......................................................................................................... 03

1. Responsabilidades da Liderança pela Qualidade ................................................................................................... 05

1.1 Atitude da Chefia ............................................................................................................................................................................. 05

1.2 Posições de Liderança .................................................................................................................................................................... 05

2. Requisitos Éticos Relevantes ..................................................................................................................................... 06

2.1 Independência .................................................................................................................................................................................. 06

2.2 Conflito de Interesses ..................................................................................................................................................................... 08

2.3 Confidencialidade ........................................................................................................................................................................... 09

3. Aceitação e Continuação de Relacionamentos com Clientes e de Trabalhos Específicos .................................. 10

3.1 Aceitação e Continuação .............................................................................................................................................................. 10

3.2 Proposta a Novos Clientes ........................................................................................................................................................... 11

3.3 Cessação de um Relacionamento com um Cliente ............................................................................................................. 11

4. Recursos Humanos ..................................................................................................................................................... 12

4.1 Recrutamento e Retenção ............................................................................................................................................................ 12

4.2 Desenvolvimento Professional Contínuo ............................................................................................................................... 13

4.3 Designação de Equipas de Trabalho ........................................................................................................................................ 13

4.4 Imposição de Políticas de Controlo de Qualidade (Disciplina) ....................................................................................... 13

4.5 Compensação pelo Cumprimento. ........................................................................................................................................... 14

5. Execução do Trabalho ................................................................................................................................................ 15

5.1 Função do PI como Responsável pelo Trabalho ...................................................................

5.2 Consultas ............................................................................................................................................................................................ 16

5.3 Diferenças de Opinião .................................................................................................................................................................... 17

5.4 Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho (RCQT) ................................................................................................... 17

6. Monitorização ............................................................................................................................................................ 20

6.1 Programa de Monitorização .......................................................................................................................... 20

6.2 Procedimentos de Inspecção ...................................................................................................................................................... 20

6.3 Relatório sobre os Resultados d Monitorização ................................................................................................................. 21

6.4 Avaliação, Comunicação, e Correcção de Deficiências ...................................................................................................... 21

6.5 Reclamações e Alegações ............................................................................................................................................................. 22

7. Documentação ........................................................................................................................................................... 23

7.1 Documentação das Políticas e Procedimentos da Firma .................................................................................................. 23

7.2 Documentação do Trabalho ........................................................................................................................................................ 23

7.3 Documentação da Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho ............................................................................ 24

7.4 Acesso e Conservação de Arquivos ........................................................................................................................................... 24

............................................... 15

e

Page 120: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

3�

Política Geral

É objectivo do PI estabelecer, implementar, manter, monitorizar e impôr um sistema de controlo de qualidade que proporcione segurança razoável de que o PI e o pessoal cumprem a Norma Internacional de Controlo de Qualidade (ISQC) 1, Controlo de Qualidade para Firmas que Executem Auditorias e Revisões de Demonstrações Financeiras, e Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e Serviços Relacionados [ou normas profissionais e requisitos regulamentares equivalentes aplicáveis na jurisdição do PI], e que os relatórios do PI são apropriados nas circunstâncias.

Inserir documentos que dêem detalhes da declaração de missão e/ou objectivos da firma. Para orientação sobre materiais que podem ser incluídos, consultar o Guia.

Funções e Responsabilidades Gerais do PI e do Pessoal

O PI tem a autoridade e a responsabilidade final pelo sistema de controlo de qualidade.

A mensagem mais importante do PI é a de um compromisso para a qualidade, e de encorajar e promover o pessoal que se compromete igualmente com esta agenda.

O PI e cada membro do pessoal são, em graus variados, responsáveis por implementar as políticas de controlo de qualidade da firma.

Os valores do PI incluem [identificar outros valores comuns reflectidos na cultura do PI]

Exige-se que o PI e o pessoal se conformem às orientações seguintes:

• Tratar o comportamento ético e a qualidade de serviço como a primeira prioridade. As considerações comerciais não se podem sobrepor à qualidade do trabalho executado;

• Ler, compreender e seguir o Código do IESBA;1

• Compreender as responsabilidades do PI e do pessoal para identificar, divulgar, e documentar ameaças à independência e o processo a seguir para tratar e gerir as ameaças identificadas;

• Evitar circunstâncias em que independência possa estar (ou pareça estar) diminuída;

• Cumprir os requisitos de desenvolvimento profissional contínuo incluindo a manutenção de registos como prova dos mesmos;

• Estar actualizado quanto aos desenvolvimentos correntes na profissão, às normas aplicáveis do referencial de relato financeiro e das normas de auditoria (por exemplo, IFRS, ISA), práticas contabilísticas e de divulgação, controlo de qualidade, normas da firma, e desenvolvimentos relevantes do sector e específicos do cliente;

• Prestar ao PI e ao pessoal uma assistência cortês, quando necessária e pedida, para os ajudar a aprender através da partilha do conhecimento e experiência e melhorar a qualidade do serviço ao cliente;

• Manter registos de tempos rigorosos e detalhados (lançados regularmente nos sistemas de tempos e de facturação) para seguir e identificar o tempo gasto no trabalho e nas actividades do escritório (não só debitáveis como não debitáveis);

������������������������������������������������������������1�� Ou�o�Código�de�Ética�da�organização�membro�

Page 121: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

4��

• Salvaguardar, usar e manter devidamente o equipamento informático e de escritório (incluindo sistemas de comunicação e de rede) e outros activos partilhados. Isto inclui usar os recursos tecnológicos apenas para efeitos apropriados do negócio, tomando em consideração a ética, a confidencialidade do cliente, e a privacidade;

• Manter protegidos e confidenciais os dados do cliente, a informação do negócio e do cliente, e a informação pessoal;

• Assegurar que a informação electrónica gerada pela firma sobre o cliente ou a firma é armazenada na rede de acordo com os procedimentos apropriados de armazenagem de informação;

• Informar o PI de quaisquer observações de violações significativas do controlo de qualidade e de ética, incluindo independência, confidencialidade, ou uso não apropriado dos recursos da firma (incluindo sistemas de web e de email);

• Documentar e manter registos apropriados de todos os contactos significativos com clientes quando é dado ou pedido aconselhamento profissional;

• Documentar e manter registos apropriados de todas as consultas significativas, discussões, análises, resoluções e conclusões sobre gestão das ameaças à independência, questões difíceis ou polémicas, diferenças de opinião, e conflitos de interesses; e

• Seguir as práticas do PI quanto a horas de trabalho, assistência, administração, cumprimento de prazos e controlo de qualidade.

Page 122: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

5�

1. Responsabilidades da Liderança pela Qualidade

1.1 Atitude da Chefia

O PI decide sobre todas as principais matérias respeitantes à prática profissional.

O PI aceita a responsabilidade por conduzir e promover uma cultura de qualidade dentro da firma e por proporcionar e manter este manual e todos os outros auxiliares práticos necessários e orientação para suportar a qualidade do trabalho.

O PI estabelece a estrutura operacional e de relato. Além disso, pode designar como pessoal qualificado, numa base anual ou outra base periódica, a(s) pessoa(s) responsável(eis) pelo registo ou por outras tarefas administrativas do sistema de controlo de qualidade. A responsabilidade final por essas funções reside, porém, no PI.

Quaisquer indivíduos que fiquem com responsabilidades e deveres específicos serão avaliados pelo PI com relação à suficiência e apropriação da experiência detida e à capacidade de levar a cabo as suas funções.

1.2 Posições de Liderança

Em todo este manual de controlo de qualidade, será feita referência a várias funções de liderança. O PI desempenhará várias funções. Porém, a função de Recursos Humanos pode ser desempenhada por pessoal qualificado e o RCQ será uma pessoa externa devidamente qualificada.

PI (Profissional individual). Gerente.

RCQ (Revisor do Controlo de Qualidade). Qualquer profissional que executa a função de revisão do controlo de qualidade.

HR2 (Recursos Humanos). Pessoal responsável por todas as funções de recursos humanos incluindo o registo relativo a deveres profissionais tais como quotas de membro e desenvolvimento profissional contínuo.

������������������������������������������������������������2�� O�PI�pode�também�assumir�algumas�ou�todas�as�funções�de�recursos�humanos.�

Page 123: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

6��

2. Requisitos Éticos Relevantes

O PI reconhece o valor da liderança ética e aceita a responsabilidade de a promover.

O PI tem a expectativa de que todo o pessoal mantenha conhecimento actualizado das disposições contidas no Código do IESBA. Isso exigirá que todo o pessoal assuma a responsabilidade individual pela revisão periódica do conteúdo do Código do IESBA.

2.1 Independência

O PI e todo o pessoal têm de ser independentes, na mente e na aparência, dos seus clientes e dos trabalhos de garantia de fiabilidade.

A independência deve ser mantida durante todo o período do trabalho para todos os trabalhos de garantia de fiabilidade, conforme estabelecem:

• O Código de Ética para Contabilistas e Auditores Profissionais do Ethics Standards Board for Accountants (Código do IESBA), especialmente as Secções 290 e 291;

• A ISQC 1; e

• A Norma Internacional de Auditoria (ISA) 220, Controlo de Qualidade para uma Auditoria de Demonstrações Financeiras.

Se as ameaças à independência não puderem ser eliminadas ou reduzidas a um nível aceitável aplicando salvaguardas apropriadas, o PI deve terminar com a actividade, interesse ou relacionamento que está a criar a ameaça, ou recusar aceitar ou continuar o trabalho (quando a renúncia não é possível).

O PI é responsável e tem de assegurar uma resolução apropriada das ameaças à independência.

Exige-se que o PI e o pessoal revejam as suas circunstâncias particulares em relação a quaisquer ameaças ou potenciais ameaças à independência. O PI deve ser informado se tais ameaças forem identificadas pelo pessoal.

O PI tem de documentar os detalhes de ameaças identificadas, incluindo relacionamentos ou circunstâncias que envolvam um cliente, e as salvaguardas que foram aplicadas.

Exige-se que todo o pessoal faça anualmente confirmação escrita de que compreendem e cumpriram as Secções 290 e 291 do Código do IESBA e as políticas de independência do PI.

O pessoal alocado a um trabalho de garantia de fiabilidade deve confirmar ao PI de que são independentes do cliente e do trabalho, ou notificá-lo de quaisquer ameaças à independência para que possam ser aplicadas salvaguardas.

Os membros do pessoal tem de notificar o PI se, tanto quanto é do seu conhecimento, prestaram, durante o período de divulgação, qualquer serviço que fosse proibido segundo as Secções 290 e 291 do Código do IESBA ou segundo outra autoridade reguladora, que tivesse como consequência o PI ficar impedido de concluir um trabalho de garantia de fiabilidade.

A pedido do PI, o pessoal deve tomar as medidas adequadas que sejam necessárias e possíveis para eliminar qualquer ameaça à independência ou reduzi-la a um nível aceitável. Estas acções podem incluir:

Page 124: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

7�

• Deixar de ser um membro da equipa de garantia de fiabilidade;

• Acabar ou alterar tipos específicos de trabalhos ou serviços;

• Desinvestir num interesse financeiro ou de propriedade;

• Acabar ou alterar a natureza de relacionamentos pessoais ou de negócio com clientes;

• Submeter o trabalho a revisão adicional por um outro auditor externo ou outro membro do pessoal; e

• Tomar quaisquer outras medidas que sejam razoavelmente apropriadas nas circunstâncias.

2.1.1. Associação Prolongada de Pessoal Sénior (Incluindo Rotação de Sócio) em Trabalhos de Auditoria para Entidades de Interesse Público

O PI e o pessoal têm de seguir os requisitos das Secções 290 e 291do Código do IESBA no que respeita à rotação obrigatória do líder do trabalho e do revisor do controlo de qualidade do trabalho em todos os trabalhos de auditoria para entidades de interesse público.

De acordo com o parágrafo 290.151, quando o cliente de auditoria é uma entidade de interesse público e o PI ou o RCQ estiveram envolvidos com o cliente durante um período de [indicar o número de anos de acordo com a política do PI, não superior a sete anos], eles não devem participar no trabalho até que tenham decorrido [um período de tempo adicional, de dois ou mais anos].

Pode ser permitida alguma flexibilidade em casos raros face a circunstâncias imprevistas fora do controlo da firma, e em que a continuidade do PI ou do RCQ do trabalho de auditoria é especialmente importante para a qualidade da auditoria. Nestes casos, devem ser aplicadas salvaguardas equivalentes para reduzir quaisquer ameaças a um nível aceitável. Tais salvaguardas, no mínimo, incluirão uma revisão adicional do trabalho a executar por um colega de profissão que não tenha estado associado à equipa de auditoria. As circunstâncias segundo as quais a rotação não deve ser recomendada ou exigida devem ser convincentes. Quando uma ameaça significativa à independência que envolvem o PI ou o RCQ seja recorrente, a rotação deve ser a principal salvaguarda necessária para reduzir a ameaça a um nível aceitável. Avaliar a independência da equipa de trabalho é uma parte importante dos procedimentos de aceitação e continuação de clientes. Quando a avaliação concluir que é necessária a rotação de determinados indivíduos, a matéria deve ser remetida ao PI.

Após rever as circunstâncias (incluindo a reacção esperada do cliente), o PI tomará uma decisão logo que possível sobre se a rotação é necessária.

Se a rotação for considerada necessária, o PI contratará outro profissional qualificado externo para assumir a liderança da equipa de trabalho e especificará a duração do período durante o qual esse indivíduo não deve participar na auditoria da entidade e quaisquer outros requisitos relevantes.

Se a rotação for considerada desnecessária, o PI identificará salvaguardas alternativas para reduzir o risco a um nível aceitável.

Inserir o modelo de Declaração de Independência do PI

Page 125: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

8��

2.2 Conflito de Interesses

O PI e o pessoal devem seguir os requiditos da Secção 220 do Código do IESBA no que respeita a quaisquer interesses, influências, ou relacionamentos que possam criar um conflito de interesses. O PI e o pessoal devem estar isentos de quaisquer interesses, influências ou relacionamentos a respeito dos negócios do cliente que diminuam o julgamento profissional ou a objectividade

O PI é responsável pelo desenvolvimento, implementação, cumprimento, imposição, e monitorização de métodos e procedimentos concebidos para ajudar o PI e o pessoal a compreender, identificar, documentar, e tratar conflitos de interesses, e determinar a sua resolução apropriada.

O PI assegurará que são seguidos procedimentos apropriados quando tenham sido identificados conflitos e potenciais conflitos de interesses. Presume-se, salvo prova em contrário, que quando for identificado um conflito ou potencial conflito, o PI ou o pessoal devem abster-se de agir ou aconselhar ou fazer comentários até terem revisto completamente os factos e circunstâncias da situação, e terem confiança que as necessárias salvaguardas e comunicações estão em vigor e é apropriado agir.

A decisão de agir ou de prestar aconselhamento nestas circunstâncias é extremamente rara e sugere-se que os detalhes sejam totalmente documentados.

O pessoal deve rever as respectivas circunstâncias particulares e informar o PI de quaisquer conflitos de interesses ou potenciais conflitos que os envolvam a si ou à sua família directa. O PI e o pessoal devem também determinar e divulgar quaisquer conflitos de interesses que tenham com os clientes da firma, especialmente se prestam serviços directamente a estes clientes. Eles devem exercer o devido zelo, seguir a política da firma, e discutir as circunstâncias particulares para determinar a forma como tratar a situação e se um determinado serviço deve ser evitado.

Após consultas com outro pessoal, o PI terá a autoridade final sobre a resolução de qualquer situação de conflito de interesses, que pode incluir:

• Recusar ou descontinuar o serviço, trabalho ou acção;

• Determinar e exigir acções e procedimentos específicos para tratar apropriadamente o conflito, proteger informação sensível e específica do cliente, e assegurar que são obtidos os consentimentos apropriados e feitas as divulgações quando seja determinado que é aceitável agir;

• Documentar apropriadamente o processo, as salvaguardas aplicadas, e as decisões ou recomendações efectuadas;

• Aplicar procedimentos disciplinares e sanções por incumprimento; e

• Iniciar e participar em acções preventivas de planeamento para ajudar a evitar situações de conflitos de interesses que possam surgir.

O cliente será notificado do interesse em negócios ou actividades do PI que podem representar um conflito de interesses, todas as partes conhecidas relevantes em situações em que a firma está a actuar para duas ou mais partes a respeito de uma matéria em que os seus respectivos interesses estão em conflito, e notificará o cliente que o PI não age exclusivamente para um qualquer cliente na prestação dos serviços propostos. Em todos os casos, deve ser obtido o consentimento do cliente.

Quando o PI decidir continuar a aceitar o trabalho, o PI e o pessoal devem documentar no dossier do trabalho os conflitos identificados, geralmente nas secções de aceitação e continuação ou de planeamento. Tal pode incluir qualquer correspondência

Page 126: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

9�

ou discussões respeitantes à natureza do conflito, bem como quaisquer consultas a outros, conclusões atingidas, salvaguardas aplicadas e procedimentos seguidos para tratar a situação de conflito.

Se for exigida confidencialidade interna, pode ser necessário evitar que outras pessoas tenham acesso à informação através do uso de firewalls; segurança física, pessoal, de ficheiros e de informação; acordos específicos de não divulgação; ou segregação e fecho de ficheiros ou acesso a dados. Quando estas medidas forem tomadas, todo o pessoal envolvido deve respeitá-las e cumpri-las sem excepção. De uma forma geral, porém, devem ser evitadas as situações que exijam tais medidas.

Se o pessoal não está seguro das suas responsabilidades quanto à avaliação de um conflito ou potencial conflito, sugere-se que seja realizada uma discussão com outro pessoal não envolvido para pedir ajuda na avaliação.

Se o pessoal tomar conhecimento de outros agindo (com conhecimento ou inadvertidamente) em situações contrárias às políticas da firma ou a determinações específicas respeitante a trabalhos (que não seja um caso trivial ou sem consequências), é recomendado que a matéria seja imediatamente dada a conhecer ao PI.

2.3 Confidencialidade

O PI e o pessoal devem proteger e manter confidencial qualquer informação do cliente que seja necessário manter confidencial e protegida de acordo com as leis governamentais, autoridades reguladoras, Secção 140 do Código do IESBA, política da firma, e instruções ou acordos específicos com o cliente.

A informação do cliente e qualquer informação pessoal obtida durante um trabalho só deve ser usada ou divulgada para a finalidade para que foi recolhida.

A informação sobre clientes e pessoal só deve ser retida conforme definido pela política de acesso e conservação. Os documentos serão mantidos em arquivo durante o tempo necessário para dar cumprimento a requisitos profissionais, regulamentares ou legais.

A política do PI exige que a informação pessoal e do cliente seja tão rigorosa, completa e actualizada quanto possível.

A política do PI permite que um indivíduo ou um cliente (com autorização apropriada), a pedido, seja informado da existência, uso, e divulgação de informação pessoal ou informação de negócio equivalente específica e proporcione acesso a essa informação conforme apropriado. Esta informação não inclui necessariamente papéis de trabalho, que são propriedade do PI.

O PI comunica as políticas e proporciona acesso à informação sobre orientação, regras, e interpretações através deste manual, de outra documentação da firma (tal como materiais de formação), e por meios electrónicos, para treinar todo o pessoal sobre privacidade e sobre requisitos e aspectos de confidencialidade do cliente.

A política do PI exige a manutenção de tecnologia normalizada, incluindo firewalls, hardware e software, bem como procedimentos de transmissão e armazenagem de dados concebidos para reter, catalogar e recuperar informação electrónica e proteger esta informação de acesso não autorizado ou uso não apropriado (não só interna como externamente) (se aplicável).

A política do PI exige o uso de procedimentos internos e externos de manuseamento e armazenagem de arquivos em papel e de instalações para proteger, reter, catalogar e recuperar informação arquivada e proteger esta informação de acesso não autorizado ou uso não apropriado (tanto interna como externamente).

Page 127: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

10��

O PI também exige que todo o pessoal assine uma declaração de confidencialidade após contratação, e após isso anualmente, e mantenha essa documentação arquivada. Espera-se que o pessoal conheça plenamente a política do PI sobre confidencialidade e que a cumpra. O reconhecimento deste conhecimento será evidenciado através da assinatura no acordo de confidencialidade.

3. Aceitação e Continuação de Relacionamentos com Clientes e deTrabalhos Específicos

3.1 Aceitação e Continuação

O PI apenas aceita novos trabalhos ou continua trabalhos e relacionamentos com clientes existentes após ter sido conduzido um processo de revisão pelo PI ou um membro qualificado do pessoal.

Para cada trabalho recorrente, exige-se uma revisão documentada da continuação do cliente, com base no trabalho anterior e no planeamento do trabalho recorrente, para determinar se é apropriado continuar a prestar-lhe serviços. Esta revisão deve incluir também a consideração de quaisquer requisitos de rotação.

O PI deve aprovar e assinar a decisão de aceitar ou continuar um trabalho de acordo com as suas políticas e procedimentos.

Se, após concluir a fase de aceitação e planeamento do trabalho, forem identificados riscos significativos associados ao cliente ou ao trabalho, o PI deve consultar um profissional externo qualificado e documentará a forma como as questões foram resolvidas.

Se, após aceitar ou continuar um trabalho, o PI receber informação que, se conhecida mais cedo, teria resultado numa recusa do trabalho, tem de considerar se continua o trabalho e deverá procurar aconselhamento jurídico respeitante à sua posição e opções para assegurar que satisfaz todos os requisitos profissionais, regulamentares e legais.

Quando se considera aceitar ou não, ou continuar ou não, um determinado trabalho o PI deve considerar:

• Se ele o pessoal são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente competentes para executar o trabalho (isto inclui conhecimento do sector e das matérias em causa e experiência dos requisitos regulamentares e de relato);

• Acesso a quaisquer peritos que possam ser necessários;

• Identificação e disponibilidade do indivíduo designado para executar a revisão do controlo de qualidade do trabalho (se exigida);

• Qualquer uso pretendido do trabalho de outro auditor (incluindo qualquer colaboração que possa ser necessária de outros escritórios da firma);

• A capacidade de cumprir o prazo de relato do trabalho;

• Se existem quaisquer conflitos de interesses reais ou potenciais;

• Se quaisquer ameaças à independência identificadas têm ou podem ter salvaguardas aplicadas e mantidas para as reduzir a um nível aceitável;

• A qualidade da gerência do (potencial) cliente, bem como dos encarregados da governação e dos que controlam ou exercem influência significativa sobre a entidade, incluindo a sua integridade, competência e reputação nos negócios (incluindo a consideração de quaisquer acções judiciais ou de publicidade negativa envolvendo a organização), juntamente com a experiência presente e passada da firma;

• A atitude destes indivíduos e de grupos de indivíduos perante o ambiente de controlo interno e os seus pontos de vista sobre interpretações agressivas ou não apropriadas de normas contabilísticas (incluindo consideração sobre quaisquer relatórios com reservas emitidos anteriormente e a natureza das reservas).

Page 128: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

11�

• A natureza das operações da entidade, incluindo as suas práticas de negócio e a sua situação fiscal;

• Se o PI está sob pressão do cliente para manter as horas facturáveis (honorários debitados) a um nível baixo sem razoabilidade;

• Se o PI espera quaisquer limitações de âmbito;

• Se existem quaisquer sinais de envolvimento criminal; e

• Consideração da fiabilidade do trabalho executado pela firma antecessora e de como esta firma respondeu às comunicações (isto inclui o conhecimento das razões pelas quais o cliente deixou a firma anterior).

Inserir política adicional do PI ou critérios de aceitação conforme pretendido. Para orientação, ver a Secção 3.2 do Guia.

3.2 Propostas a Novos Clientes

As propostas a potenciais clientes podem ser preparadas por pessoal competente e revistas pelo PI. Porém, uma avaliação de um potencial cliente e a sua aprovação autorizada devem preceder a emissão de qualquer proposta ao cliente.

Para cada trabalho de um novo cliente, deve ser feito e documentado um processo de revisão antes do PI aceitar o trabalho. Este processo incluirá uma avaliação dos riscos associados ao cliente.

O PI deve fazer indagações do pessoal ou de terceiros ao decidir fazer uma proposta a um novo cliente. O PI pode também procurar antecedentes, por exemplo, usando qualquer informação on-line que possa estar rapidamente disponível.

Logo que tenha sido feita a avaliação para aceitar um novo cliente, o PI deve satisfazer os requisitos éticos relevantes (tal como comunicar com a firma anterior se exigido pelo Código de Ética da organização membro) e preparar uma carta de compromisso para ser assinada pelo novo cliente.

3.3 Cessação de um Relacionamento com um Cliente

O PI tem um processo definido a seguir quando for determinado que é necessário sair de um trabalho. Este processo inclui consideração dos requisitos profissionais, regulamentares e legais e qualquer relato obrigatório que tenha de ser realizado em consequência.

O PI fará reuniões com a gerência do cliente e os encarregados da governação para discutir os factos e circunstâncias que conduzem à saída.

O PI documentará as matérias significativas que conduziram à saída, incluindo os resultados de qualquer consulta, as conclusões atingidas e a base para estas conclusões.

Se existir um requisito profissional, regulamentar ou legal que obrigue o PI a continuar o trabalho, as razões para a continuação devem ser documentadas, incluindo considerações sobre aconselhamento com o consultor jurídico.

Page 129: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

12��

4. Recursos Humanos

O PI reconhece o valor e autoridade dos RH em todas as matérias de recursos humanos. Os RH são responsáveis por:

• Manter políticas de recursos humanos;

• Identificar alterações necessárias de políticas resultantes de leis e regulamentos laborais e estar competitivo no mercado;

• Proporcionar orientação e aconsalhamento sobre matérias relacionadas com recursos humanos;

• Manter sistemas de avaliação de desempenho;

• Recomendar acções ou procedimentos específicos apropriados à circunstância, conforme solicitado (isto é, disciplina, recrutamento);

• Programar desenvolvimento professional interno;

• Manter arquivos do pessoal (incluindo, declarações anuais de independência, reconhecimento de confidencialidade e relatórios de desenvolvimento profissional contínuo); e

• Desenvolver e fazer formação orientada.

4.1 Recrutamento e Retenção

O PI e os RH têm de avaliar as exigências dos serviços profissionais para assegurar que têm a capacidade e a competência necessárias para satisfazer as necessidades dos clientes. Isto inclui geralmente uma expectativa pormenorizada dos requisitos do trabalho ao longo de cada período de calendário a fim de identificar períodos de pico e potencial escassez de recursos.

Os RH utilizam processos actuais de candidatura, entrevista, e de documentação com respeito a contratação.

Os RH considerarão os seguintes itens quando o PI esteja a procurar candidatos para emprego:

• Verificar credenciais académicas e profissionais e confirmar referências;

• Clarificar falhas temporais nos CV dos candidatos;

• Considerar informações bancárias e registos criminais;

• Clarificar com os candidatos o requisito da firma de declararem por escrito, anualmente e para cada trabalho de garantia de fiabilidade, se são independentes e estão isentos de conflitos de interesses; e

• Informar os candidatos do requisito de assinarem uma declaração respeitante ao conhecimento e cumprimento da política de confidencialidade da firma.

Inserir aqui políticas ou procedimentos adicionais do PI para recrutamento coforme desejado. Para orientação, ver a Secção 4.2 do Guia.

Os RH proporcionam informação de orientação a todo o novo pessoal logo que possível após começo do emprego. Os materiais de orientação incluem uma cópia completa das políticas e procedimentos do PI. Aplica-se a todo o novo pessoal um período de experiência de [especificar duração do período].

O PI deve identificar oportunidades para o desenvolvimento da carreira do pessoal a fim de reter pessoal competente e proporcionar sustentabilidade e crescimento continuado da firma.

Page 130: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

13�

O PI revê periodicamente a eficácia do programa de recrutamento em conjunto com uma avaliação das necessidades correntes de recursos para identificar se são necessárias revisões do programa.

4.2 Desenvolvimento Profissional Contínuo

O PI deve cumprir os requisitos mínimos de desenvolvimento profissional contínuo tal como definidos em [indicar os requisitos da jurisdição ou da organização membro] (de acordo com a Norma Internacional de Educação da IFAC (IES) 7, “Desenvolvimento Profissional Contínuo: Um Programa de Aprendizagem Permanente e de Desenvolvimento Contínuo da Competência Profissional”, que prescreve que as organizações membros da IFAC implementem um programa de desenvolvimento profissional contínuo (DPC) como parte integrante da inscrição contínua como membro, e a IES 8, “Requisitos de Competência para Profissionais de Auditoria”, que prescreve os requisitos de competência para profissionais de auditoria, e que as organizações membros da IFAC devem exigir, através de políticas e procedimentos, que os membros satisfaçam. Podem existir requisitos profissionais adicionais contínuos de organizações membros ou reguladores em várias jurisdições).

4.3 Designação de Equipas de Trabalho

O PI assegura através de políticas e procedimentos a designação (individual e colectivamente) do pessoal apropriado a cada trabalho. As responsabilidades do PI estão claramente definidas neste manual e nos modelos de trabalho fornecidos pelo PI. O PI é também responsável por assegurar que os indivíduos designados, e a equipa de trabalho como um todo, têm as competências necessárias para executar o trabalho segundo as normas profissionais e o sistema de controlo de qualidade da firma.

O PI também deve planear as oportunidades de treino entre pessoal júnior e sénior para orientar o desenvolvimento do pessoal menos experiente.

Quando se avalia qual o pessoal apropriado a designar para um trabalho, deverá ser dada particular atenção à continuidade com o cliente, balanceada com requisitos de rotação, a fim de assegurar adequada complementaridade e oportunidade para a equipa de trabalho.

4.4 Imposição de Políticas de Controlo de Qualidade (Disciplina)

O sistema de controlo de qualidade do PI exige mais do que monitorização eficaz. É essencial um processo para o impor que inclua consequências e procedimentos correctivos por incumprimento, desrespeito, falta de zelo e de atenção, abuso e desvio.

O PI tem a responsabilidade total pelo processo disciplinar. A acção correctiva é determinada e gerida através de um processo consultivo, não de forma autocrática. A acção correctiva tomada depende das circunstâncias.

As infracções sérias, deliberadas e repetidas ou o desrespeito das políticas e regulamentos profissionais do PI não podem ser tolerados. Têm de ser tomadas medidas apropriadas para corrigir o comportamento do membro do pessoal ou cessar o seu relacionamento com o PI.

As medidas correctivas tomadas pelo PI dependerão das circunstâncias. Tais acções podem incluir, mas não se limitam ao seguinte:

Page 131: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

14��

• Entrevistar a(s) pessoa(s) envolvida(s) para estabelecer os factos e discutir causas e soluções;

• Conduzir entrevistas para assegurar que o cumprimento melhorou ou para prevenir o pessoal envolvido que de outra forma serão necessárias acções correctivas mais pesadas para proteger o interesse de clientes e da firma, tais como:

o Advertência (verbal ou escrita);

o Obrigação para fazer desenvolvimento profissional contínuo específico;

o Registo escrito arquivado no dossier pessoal;

o Suspensão do emprego;

o Cessação do emprego; ou

o Notificação formal feita na comissão disciplinar da associação profissional.

Inserir políticas ou procedimentos adicionais do PI que serão uma consequência de disciplina como desejado. Para orientação, ver a Secção 4.5 do Guia.

4.5 Compensação pelo Cumprimento

O cumprimento das políticas e procedimentos será considerado e tratado na avaliação contínua dos membros do pessoal e dentro do processo de avaliação do pessoal regularmente planeado.

Será dada uma ponderação apropriada às características identificadas na avaliação do desempenho do trabalho e na determinação dos níveis de remuneração, bónus, evolução, desenvolvimento da carreira, e autoridade.

As avaliações de desempenho, feitas periodicamente, incluirão a forma e conteúdo como definido pela política do PI.

Incluir modelo do PI para avaliação de desempenho.

Page 132: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

15�

5. Execução do Trabalho

Através das políticas e procedimentos estabelecidos e do seu sistema de controlo de qualidade, o PI exige que os trabalhos sejam executados de acordo com normas profissionais e requisitos regulamentares e legais aplicáveis.

Os sistemas gerais da firma são concebidos para proporcionarem segurança razoável de que o pessoal técnico é planeado e supervisionado e o seu trabalho revisto, e que os relatórios produzidos são apropriados nas circunstâncias.

Para facilitar o desempenho do pessoal de forma consistente e de acordo com normas profissionais e requisitos regulamentares e legais, o PI deve proporcionar modelos de papéis de trabalho como exemplo para documentar o processo de trabalho em clientes. Estes modelos devem ser actualizados conforme necessário para reflectir quaisquer alterações em normas profissionais. O pessoal deve usar estes modelos para documentar os principais factos, riscos, e avaliações relacionados com a aceitação e continuação de cada trabalho. O pessoal é encorajado a exercer julgamento profissional quando modificar esses modelos para assegurar que as matérias são apropriadamente documentadas e avaliadas em cada trabalho de acordo com normas profissionais e políticas da firma.

Também estão disponíveis ferramentas de pesquisa e materiais de referência; um sistema de controlo de qualidade, conforme estabelecido no manual; ferramentas apropriadas de software e hardware do sector, incluindo segurança de acesso a dados e ao sistema; e políticas e programas de educação e formação, incluindo suporte para o cumprimento dos requisitos de desenvolvimento profissional da [indicar a jurisdição aplicável].

Quando executa qualquer trabalho, todo o pessoal deve:

• Seguir e aderir às políticas de planeamento, supervisão e revisão da firma;

• Usar (modificando quando apropriado) os modelos da firma para a preparação e documentação do dossier, para a correspondência, bem como o seu software, ferramentas de pesquisa, e os procedimentos de assinatura e de emissão apropriados para o trabalho;

• Seguir e aderir às políticas éticas da profissão e da firma;

• Executar o seu trabalho segundo normas profissionais e da firma com o devido zelo e atenção;

• Documentar o seu trabalho, as suas análises, consultas e conclusões de forma suficiente e apropriada;

• Concluir o seu trabalho com objectividade e independência apropriadas, em tempo oportuno e eficiente, e documentar o trabalho de uma maneira organizada, sistemática, completa e legível;

• Assegurar que todos os papéis de trabalho, documentos, e memorandos são assinados, tenham referências cruzadas apropriadas e sejam datados, com consultas apropriadas sobre matérias difíceis ou polémicas;

• Assegurar que as adequadas comunicações, declarações do cliente, revisões e responsabilidades estão claramente estabelecidas e documentadas; e

• Assegurar que o relatório reflecte o trabalho executado e o objectivo pretendido e é emitido logo após o trabalho de campo estar concluído.

5.1 Funções do PI como Responsável pelo Trabalho

O PI é o responsável pela assinatura do respectivo relatório. Como líder da equipa de trabalho, o PI é responsável:

• Pela qualidade global de cada trabalho que lhe foi atribuído;

• Por formar uma conclusão sobre o cumprimento dos requisitos de independência do cliente e, ao fazê-lo, obter a informação necessária para identificar ameaças à independência, tomar acções para eliminar tais ameaças ou

Page 133: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

16��

reduzi-las a um nível aceitável aplicando salvaguardas apropriadas, e assegurar que é feita documentação apropriada;

• Por assegurar que foram seguidos procedimentos apropriados respeitantes à aceitação e continuação de relacionamentos com o cliente, e que as conclusões atingidas a este respeito são apropriadas e foram documentadas;

• Por assegurar que a equipa de trabalho tem colectivamente a competência e capacidade apropriadas para executar o trabalho de acordo com normas profissionais e requisitos legais e regulamentares;

• Por supervisionar e/ou executar o trabalho em conformidade com normas profissionais e requisitos legais e regulamentares, e assegurar que o relatório emitido é apropriado nas circunstâncias;

• Por comunicar aos principais membros da gerência do cliente e aos encarregados da governação a sua identidade ou funções como sócio responsável pelo trabalho;

• Por assegurar, através da revisão da documentação e da discussão com a equipa de trabalho, que foi obtida prova apropriada para suportar as conclusões atingidas e o relatório a emitir;

• Por assumir a responsabilidade pela equipa de trabalho realizando consultas apropriadas (tanto internas como externas) sobre matérias difíceis ou polémicas; e

• Por determinar quando uma revisão do controlo de qualidade do trabalho deve ser executada de acordo com normas profissionais e a política da firma, discutir com o revisor do controlo de qualidade as matérias significativas que surgiram durante o trabalho e identificadas durante a revisão do controlo de qualidade do trabalho, e não datar o relatório até a revisão estar concluída.

5.2 Consultas

O PI encoraja as consultas entre a equipa de trabalho e, para matérias signifcativas, com outros dentro da firma e, com autorização, fora da firma. A consulta interna utiliza a especialização e a experiência técnica colectiva da firma (ou a que está disponível para a firma) para reduzir o risco de erro e melhorar a qualidade da execução do trabalho. Um ambiente de consulta promove a aprendizagem e o processo de desenvolvimento do PI e do pessoal e fortalece o conhecimento colectivo da firma, o sistema de controlo de qualidade, e as capacidades profissionais.

Para qualquer questão significativa, difícil ou polémica identificada durante o planeamento ou ao longo do trabalho, o PI deve consultar terceiros externos com qualificação adequada.

Quando é necessária consulta externa, a situação deve ser suficientemente documentada proporcionando detalhes suficientes para permitir que os leitores dos dossiers compreendam a totalidade da natureza da consulta, as qualificações e competências relevantes do consultor externo, e as medidas recomendadas.

Devem ser facultados ao consultor externo todos os factos relevantes para este estar em condições de prestar um conselho informado. Quando se procura um conselho, não é apropriado omitir factos ou orientar o fluxo de informação com o objectivo de obter um determinado resultado desejado. O consultor externo deve ser independente do cliente, isento de conflitos de interesses, e deter um elevado grau de objectividade.

O conselho do consultor externo será geralmente implementado conforme solução ou parte da solução da questão polémica. Se o conselho não for implementado ou for substancialmente diferente da conclusão, deverá haver uma explicação a documentar as razões e alternativas consideradas, em conjunto com (ou referenciado para) o registo da consulta facultado pelo PI.

Page 134: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

17�

Se for feita mais do que uma consulta, deve ser acrescentado aos papéis de trabalho um resumo das discussões gerais e variedade de opiniões ou opções dadas. A(s) posição(ões) adoptada(s) e as razões subjacentes também devem ser documentadas.

O PI tomará a decisão final sobre todas estas matérias, e documentará as consultas e as razões para a decisão final.

5.3 Diferenças de Opinião

O PI e o pessoal técnico devem lutar por ser objectivos, conscientes, de mente aberta, e razoáveis para ajudarem, facilitarem, ou chegarem a uma resolução de quaisquer disputas ou diferenças de opinião entre eles sem confrontos e em tempo oportuno.

Aquele que é parte numa disputa ou diferença de opinião deve tentar resolver o assunto de uma forma profissional, respeitosa, cortês e em tempo útil através de discussão, pesquisa, e consulta com o(s) outro(s) individuo(s).

O PI considerará o assunto prontamente e decidirá, através de consulta com as partes, como o resolver. De seguida, informará as partes sobre a decisão e as razões subjacentes. Em todos os casos, a natureza e o âmbito das consultas realizadas no decurso do trabalho, bem como as conclusões delas resultantes, devem ser documentadas.

Todo o pessoal será protegido contra qualquer forma de retribuição, limitação da carreira, ou acções punitivas por chamar a atenção para uma questão legítima e significativa, de boa-fé e com a mente no verdadeiro interesse do público, do cliente, da firma, ou dos colegas.

Se o indivíduo não estiver ainda satisfeito com a resolução do assunto e não houver mais recurso dentro da firma, o indivíduo deve considerar a importância do assunto em simultâneo com a sua posição ou continuidade do emprego na firma.

As disputas ou diferenças de opinião devem ser documentadas apropriadamente. Em todos os casos, o relatório do trabalho não pode ser datado até que a matéria esteja resolvida.

5.4 Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho (RCQT)

Todos os trabalhos devem ser avaliados face aos critérios estabelecidos pelo PI para determinar se deve ser feita uma RCQT. No caso de um novo cliente, esta avaliação deve ser feita antes do trabalho ser aceite e, no caso de um cliente recorrente, durante a fase de planeamento do trabalho.

A política do PI deve exigir que todas as questões levantadas pela RCQT sejam resolvidas antes de datar o relatório do trabalho.

É exigida uma RCQT antes de datar qualquer relatório de auditoria de demonstrações financeiras de entidades admitidas à cotação. Em quaisquer outras circunstâncias em que seja feita uma RCQT, o relatório do trabalho não deve ser datado até à conclusão da RCQT.

Critérios que exigem uma RCQT

Deve ser considerada uma revisão total de controlo de qualidade antes de datar o relatório de um trabalho quando:

• É parte de um conjunto de salvaguardas aplicadas no caso de o PI ter uma ameaça de independência significativa e recorrente resultante de um prolongado relacionamento pessoal ou profissional com o cliente, que tinha sido anteriormente reduzida a um nível aceitável por outras salvaguardas;

• Uma ameaça identificada à independência envolvendo o PI é recorrente e considerada significativa, mas o uso de uma RCQT pode razoavelmente reduzir essa ameaça a um nível aceitável;

Page 135: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

18��

• O assunto em causa do trabalho é relativo a organizações que são importantes para comunidades específicas ou para o público em geral;

• Um número significativo de accionistas passivos, proprietários equivalentes, sócios, co-empreendedores, beneficiários, ou outros terceiros similares recebem e confiam no relatório do trabalho;

• Existe risco significativo identificado e associado com a decisão de aceitar ou continuar o trabalho;

• Existem dúvidas acerca da capacidade de uma entidade prosseguir em continuidade, e o potencial impacto para utentes terceiros (que não sejam a gerência) é significativo;

• Impactos e riscos substanciais para os utentes envolvem novas e muito complexas transacções especializadas, tais como derivados e coberturas, pagamentos com base em acções, instrumentos financeiros não usuais, uso extensivo de estimativas da gerência, e julgamentos que potencialmente têm impacto significativo em terceiros utentes;

• A entidade é uma grande entidade privada (ou grupo relacionado sob a responsabilidade do mesmo PI responsável pelo trabalho); e

• Os honorários totais pagos pelo cliente representam uma grande parte para o PI face ao total facturado (por exemplo, maior do que 10-15%).

Adicionalmente, podem existir factores que despoletam uma revisão do controlo de qualidade do trabalho após um trabalho ter começado. Tais factores podem incluir situações em que:

• O risco do trabalho aumentou durante a sua execução, por exemplo, quando o cliente é alvo de uma oferta pública de aquisição;

• Existe preocupação entre os membros da equipa de trabalho de que o relatório possa não ser apropriado nas circunstâncias;

• Foram identificados novos e importantes utentes das demonstrações financeiras;

• O cliente está sujeito a um litígio significativo que não existia durante o processo de aceitação do trabalho;

• A relevância e natureza das distorções corrigidas e não corrigidas identificadas durante o trabalho são uma preocupação;

• Existiram desacordos com a gerência sobre matérias contabilísticas significativas ou sobre limitações de auditoria; e

• Houve limitações de auditoria.

Listar outros critérios exigidos conforme determinado pelas políticas do PI. Cada PI determina os seus próprios critérios para a RCQT. Para orientação, ver a Secção 5.6 deste Guia.

5.4.1 Natureza, Oportunidade e Extensão de uma Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho

O PI deve rever o dossier e quaisquer assuntos identificados antes de uma RCQT. A decisão de fazer uma RCQT, mesmo se o trabalho satisfizer os critérios, e a sua extensão, dependem da complexidade do trabalho e dos riscos associados. Uma RCQT não diminui a responsabilidade do PI pelo trabalho.

A RCQT deve incluir no mínimo:

• Uma discussão das matérias significativas com o PI;

• Uma revisão das demonstrações financeiras ou outra informação sobre a matéria em causa e do relatório proposto.

Page 136: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

19�

• Consideração sobre se o relatório proposto é apropriado nas circunstâncias; e

• Uma revisão de papéis de trabalho, seleccionados da documentação do dossier, relativos aos julgamentos significativos que a equipa de trabalho fez e das conclusões a que chegou.

Deve ser utilizada uma checklist normalizada da revisão do controlo de qualidade a fim de concluir a revisão e proporcionar documentação apropriada de tal revisão.

Para entidades admitidas à cotação (e outras organizações incluídas na política do PI), a RCQT deve também considerar:

• A avaliação pela equipa de trabalho da independência do PI em relação ao trabalho específico;

• Se foram realizadas consultas apropriadas sobre matérias que envolvam diferenças de opinião ou outras matérias difíceis ou controversas e sobre as conclusões decorrentes dessas consultas; e

• Se a documentação seleccionada para revisão reflecte o trabalho executado em relação aos julgamentos significativos feitos e suporta as conclusões alcançadas.

O PI pode permitir um mínimo de [inserir número de dias conforme política do PI] dias a partir da data de emissão para a revisão inicial, com dois desses dias dedicados à conclusão da revisão final. O tempo concedido para trabalhos maiores e mais complexos deve naturalmente ser substancialmente mais longo.

O relatório do trabalho não deve ser datado antes da finalização da RCQT.

5.4.2 Revisor do controlo de qualidade (RCQ)

O PI é responsável por estabelecer critérios para a designação de revisores do controlo de qualidade (RCQ) e determinar a sua elegibilidade.

O RCQ deve ser um indivíduo externo adequadamente qualificado, objectivo e independente que tenha tempo para cumprir esta função. As características comummente atribuídas a um indivíduo adequado para ter esta função incluem conhecimento técnico superior das normas de contabilidade e de auditoria em vigor e uma elevada experiência geralmente demonstrada a um nível sénior.

O RCQ não pode ser um membro da equipa de trabalho e não pode, directa ou indirectamente, rever o seu próprio trabalho, ou tomar decisões importantes respeitantes ao desempenho do trabalho.

São encorajadas as consultas entre profissionais qualificados que têm a função de RCQ e é usual a equipa de trabalho consultar o RCQ durante o trabalho. Isto geralmente não comprometerá a objectividade do revisor, desde que o PI (e não o RCQ) tome as decisões finais e a matéria não seja excessivamente significativa. Este processo pode evitar mais tarde diferenças de opinião no trabalho.

Se a objectividade do RCQ ficar comprometida no seguimento de uma consulta sobre uma matéria específica, o PI deve designar um RCQ alternativo.

Page 137: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

20��

6. Monitorização

As políticas e procedimentos de controlo de qualidade são uma parte essencial do sistema de controlo interno do PI. A monitorização consiste principalmente em compreender este sistema de controlo e determinar – através de entrevistas, testes de walk-through, e inspecções de dossiers – se, e em que medida, este sistema de controlo está a operar com eficácia. Também inclui desenvolver recomendações para melhorar o sistema, especialmente se foram detectadas fraquezas ou se houve alteração de normas e práticas profissionais.

O PI deve também considerar qualquer feedback recebido da [inserir nome da associação ou instituto relevante] relativo a inspecções e registos. Isto, contudo, não é substituto do próprio programa de monitorização da firma.

As salvaguardas que funcionam como mecanismos de monitorização para o PI incluem:

• Educação interna e externa e programas de formação;

• Requisitos para os profisionais externos contratados conhecerem, entenderem e imporem as políticas e procedimentos do PI para trabalhos de revisão, revisões de controlo de qualidade, e aprovações do PI;

• Uma declaração de política instruindo o pessoal para não divulgar qualquer informação sobre qualquer demonstração financeira salvo se forem assinadas as necessárias aprovações;

• O sistema normalizado de controlo da conclusão e divulgação do trabalho, que indica as aprovações e assinaturas necessárias por tipo de trabalho, função e responsável individual; e

• Instruções ao pessoal para informar o PI quando observarem violações significativas, ou violações menos significativas mas repetidas, das políticas ou dos protocolos estabelecidos.

6.1 Programa de Monitorização

A responsabilidade por monitorizar a aplicação das políticas e procedimentos de controlo de qualidade é separada da responsabilidade global pelo controlo de qualidade. A finalidade do programa de monitorização é ajudar o PI a obter segurança razoável de que as suas políticas e procedimentos relativos ao sistema de controlo de qualidade são relevantes, adequados, e operam com eficácia. O programa destina-se também a contribuir para assegurar o cumprimento de requisitos de prática e de requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

O sistema foi concebido para proporcionar ao PI segurança razoável de que violações significativas e/ou repetidas da política e do controlo de qualidade não são prováveis de ocorrer ou ficam por detectar.

O PI e o pessoal devem cooperar com o monitor, reconhecendo que este indivíduo é uma parte essencial do processo do sistema de controlo de qualidade. O desacordo, o incumprimento ou o desprezo pelas conclusões do monitor devem ser resolvidos através do processo de resolução de disputas do PI.

A(s) pessoa(s) externa(s) adequadamente qualificada(s) que executa(m) a revisão observarão os procedimentos estabelecidos pelo PI para a monitorização.

6.2 Procedimentos de Inspecção

A monitorização do sistema de controlo de qualidade do deve ser feita periodicamente. A selecção de trabalhos para inspecção será feita anualmente, sendo os trabalhos revistos numa base cíclica.

O ciclo de inspecção será de três anos.

Page 138: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

21�

Quando concebe a inspecção, o monitor deverá considerar os resultados de monitorizações anteriores, a natureza e grau de auditoridade dada ao pessoal, a natureza e complexidade da prática do PI, e os riscos específicos associados ao seu cliente.

O PI pedirá ao monitor que prepare documentação apropriada das inspecções a qual incluirá:

• Uma avaliação da aderência a normas profissionais e aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;

• Os resultados da avaliação dos elementos do sistema de controlo de qualidade;

• Uma avaliação sobre se o PI tem aplicado apropriadamente políticas e procedimentos de controlo de qualidade;

• Uma avaliação sobre se o relatório do trabalho é apropriado nas circunstâncias;

• Identificação de quaisquer deficiências e o seu efeito, e uma decisão sobre se são necessárias medidas adicionais descrevendo-as em detalhe: e

• Um resumo dos resultados e conclusões atingidas (facultados ao PI), com recomendações para medidas correctivas ou alterações necessárias.

O PI reunirá com o monitor (juntamente com outro pessoal apropriado) para rever o relatório e decidir sobre a medidas correctivas e/ou alterações a fazer ao sistema, funções e responsabilidades, acção disciplinar, reconhecimento e outras matérias conforme determinado.

6.3 Relatório sobre os Resultados de Monitorização

Depois de concluir a avaliação do sistema de controlo de qualidade, o monitor deve comunicar os resultados ao PI. O relatório deve incluir uma descrição dos procedimentos executados e as respectivas conclusões. Se existirem deficiências sistémicas, repetitivas ou significativas, o relatório deve também incluir as medidas para as resolver.

O PI pedirá ao monitor que prepara um relatório que, no mínimo, deve incluir:

• Uma descrição dos procedimentos de monitorização executados;

• As conclusões extraídas dos procedimentos de monitorização; e

• Quando relevante, uma descrição das deficiências sistémicas, repetitivas ou outras deficiências significativas e das medidas recomendadas para as resolver.

Inserir exemplo do Relatório do Monitor

6.4 Avaliação, Comunicação e Correcção de Deficiências

O PI deve tratar todas as deficiências detectadas relatadas pelo monitor. O PI deve considerar se estas deficiências indicam falhas estruturais no sistema de controlo de qualidade ou demonstram incumprimento por um determinado membro do pessoal.

As falhas estruturais indicadas por deficiências podem exigir alterações ao sistema de controlo de qualidade ou de documentação. O monitor deve referir estas alterações ao PI ou outra pessoa responsável pelo sistema de controlo de qualidade ou de documentação para que a correcção possa ser feita.

O PI deve considerar com atenção as deficiências significativas e seguir as normas profissionais e requisitos regulamentares e legais se parecer que emitiu um relatório inapropriado ou que o assunto em causa desse relatório

Page 139: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

22��

continha uma distorção ou um erro. Nestas circunstâncias, o PI deve também considerar obter aconselhamento jurídico.

Se as deficiências forem consideradas sistémicas ou repetitivas, será necessária acção correctiva imediata. Na maioria dos casos, as deficiências respeitantes a independência e a conflitos de interesses requerem acção correctiva imediata.

Os RH deverão rever as deficiências detectadas para determinar se eventuais cursos ou formação suplementar podem tratar com eficácia alguns dos aspectos que estão na base das deficiências.

6.4.1 Incumprimento

O incumprimento dos sistemas de controlo de qualidade é um assunto sério, particularmente se o pessoal recusou deliberadamente cumprir a política do PI.

Uma vez que o sistema de controlo de qualidade existe para proteger o interesse público, o PI deve tratar o incumprimento deliberado de forma transparente e rigorosa. O incumprimento deliberado será tratado de várias formas, incluindo fazer um plano para melhorar o desempenho, instituir revisões de desempenho e reconsiderar oportunidades de promoção e aumentos de retribuição e, em última análise, a cessação do emprego.

6.5 Reclamações e Alegações

O PI gere todas as reclamações e alegações.

As reclamações e alegações – particularmente as respeitantes a falta de zelo em relação ao trabalho a um cliente, ou outra falha dos deveres profissionais ou legais entre o pessoal ou com clientes – são assuntos sérios. O PI deverá considerar seriamente a notificação à sua companhia de seguros e/ou procurar aconselhamento jurídico. Se existir qualquer incerteza, pode consultar outros colegas de profissão de confiança.

Qualquer reclamação de um cliente ou outro terceiro deverá ser respondida logo que possível através da acusação da recepção e com o compromisso de que o assunto está a ser estudado e que será dada resposta logo que tenha sido apropriadamente investigada.

O PI manterá uma política definida e respectivos procedimentos com o detalhe dos passos a dar se surgir uma reclamação ou alegação.

Os resultados deste processo são documentados em conjunto com a resposta.

O processo determinará que todo o pessoal é livre para suscitar questões sem receio de represálias.

Inserir políticas e procedimentos adicionais do PI que descrevam o processo a seguir nestas circunstâncias. Para orientação, ver a Secção 6.6 deste Guia.

Page 140: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

23�

7. Documentação

7.1 Documentação das Políticas e Procedimentos da Firma

O PI desenvolve políticas e procedimentos que especificam o nível e extensão da documentação necessária para todos os trabalhos e para uso geral (conforme estabelecido nos modelos de trabalho do manual do PI). Também estabelece políticas e procedimentos que exigem documentação apropriada para proporcionar prova de que cada elemento do sistema de controlo de qualidade está operativo.

Estas políticas asseguram que a documentação é suficiente e apropriada para proporcionar prova de:

• Aderência a cada elemento do sistema de controlo de qualidade da firma; e

• Suporte para cada relatório de trabalho emitido, de acordo com normas profissionais e do PI, e requisitos regulamentares e legais, juntamente com prova de que a RCQT foi concluída à data ou antes da data do relatório (se aplicável).

7.2 Documentação do Trabalho

É política do PI que a documentação do trabalho deve incluir:

• Checklist ou memorandum de planeamento do trabalho;

• Questões identificadas com respeito a requisitos de ética (incluindo demonstração do cumprimento);

• Cumprimento de requisitos de independência e documentação de quaisquer discussões sobre este tema;

• Conclusões atingidas sobre a aceitação e continuação do relacionamento com o cliente;

• Procedimentos executados para avaliar o risco de distorção material devido a fraude ou erro tanto ao nível de demonstração financeira como ao nível de asserção;

• Natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos executados para dar resposta aos riscos avaliados incluindo resultados e conclusões;

• Natureza, âmbito e conclusões extraídas de consultas;

• Todas as comunicações emitidas e recebidas;

• Resultados da RCQT concluída à data, ou antes da data, do relatório;

• Confirmação de que não existem assuntos por resolver que levassem o RCQ a concluir que os julgamentos significativos feitos e as conclusões extraídas não foram apropriados;

• Conclusão de que foi acumulada e avaliada prova de auditoria suficiente e apropriada, e que suporta o relatório a emitir; e

• Fecho do dossier, incluindo assinaturas apropriadas.

Inserir os requisitos de documentação mínima do trabalho como desejado. Para orientação ver a Secção 7.3 do Guia.

A política do PI estabelece que a finalização do dossier do trabalho deve ser feita em [indicar número de dias, geralmente não mais do que 60 após a data do relatório do auditor]. Se houver dois ou mais relatórios emitidos para a mesma informação do assunto em causa, a política do PI deve indicar que os limites temporais para finalizar o dossier do trabalho sejam tais que cada relatório é tratado como se fosse um trabalho separado.

Page 141: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

24��

Toda a documentação deve ser conservada por um período não inferior a [indicar período de conservação, geralmente não inferior a cinco anos desde a data do relatório do auditor, ou desde a data do relatório do auditor do grupo se posterior] para permitir que os que executam procedimentos de monitorização avaliem o grau de cumprimento do sistema de controlo interno do PI, bem como as suas necessidades conforme exigido por normas profissionais, lei ou regulamentos.

7.3 Documentação da Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho

Cada profissional contratado pelo PI na qualidade de RCQ deve preparar uma checklist normalizada que proporcionará documentação de que a revisão foi executada. Isto pode incluir confirmação e prova de suporte, ou referênciação cruzada, indicando que:

• O profissional qualificado externo executou apropriadamente os procedimentos exigidos por uma RCQT;

• A revisão foi concluída à data ou antes da data do relatório;

• Nenhum assunto não resolvido chegou à atenção do RCQ que o fizesse concluir que os julgamentos significativos que a equipa de trabalho fez e as conclusões a que chegou não eram apropriados.

7.4 Acesso e Conservação de Arquivos

O PI estabeleceu políticas e procedimentos concebidos para manter a confidencialidade, custódia segura, integridade, acessibilidade, e recuperação da documentação do trabalho.

Estas políticas incluem a consideração de vários requisitos de retenção de acordo com estatutos e regulamentos para assegurar que a documentação do trabalho é retida por um período suficiente para satisfazer as necessidades do PI.

Todos os papéis de trabalho, relatórios e outros documentos preparados pelo PI, incluindo folhas de cálculo preparadas por clientes, são confidenciais e devem ser protegidos de acesso não autorizado.

O PI deve aprovar todos os pedidos externos para rever papéis de trabalho.

Os papéis de trabalho não devem ser divulgados a terceiros a menos que:

• O cliente tenha autorizado a divulgação por escrito;

• Exista um dever profissional de divulgar a informação;

• A divulgação é exigida por um processo legal ou judicial; ou

• A divulgação é exigida por lei ou regulamento.

Salvo se proibido por lei, o PI deve informar o cliente e obter autorização escrita dele antes de disponibilizar papéis de trabalho para revisão. Deve ser obtida uma carta de autorização quando exista um pedido para rever dossiers proveniente de um potencial comprador, investidor ou financiador. Deve ser procurado aconselhamento jurídico se o cliente não autorizar a divulgação da informação.

Em caso de litígio ou potencial litígio, ou de acções de reguladores ou administrativas, não devem ser facultados papéis de trabalho sem obter consentimento do consultor jurídico do PI.

Page 142: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Profissional�Individual�

25�

A política da firma deve ditar o número de anos durante o qual a conservação se aplicará para cada um dos seguintes tipos de arquivos e dossiers:

Dossiers permanentes [número de anos]

Dossiers fiscais [número de anos]

Demonstrações financeiras e relatórios [número de anos]

Papéis de trabalho anuais ou periódicos [número de anos]

Correspondência [número de anos]

O período mínimo de conservação para papéis de trabalho e dossiers de ex-clientes será de [número de anos].

Deve ser mantido um registo acessível e permanente de todos os arquivos armazenados externamente, e cada um deles deve ser etiquetado apropriadamente para fácil identificação e acesso. O PI deve aprovar qualquer destruição de arquivos e deve manter registos permanentes de todos os materiais destruídos.

Page 143: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...
Page 144: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

1�

EXEMPLO

MANUAL DE CONTROLO DE QUALIDADE

FIRMAS DE AUDITORIA COM DOIS A CINCO SÓCIOS

Exemplo de Manual – Para quem é? Como usá-lo?

As políticas e procedimentos sugeridos neste exemplo de manual destinam-se às firmas de auditoria com dois a cinco sócios e são concebidos para as ajudar a estabelecer e implementar um sistema de controlo de qualidade em conformidade com a ISQC 1. O conteúdo deste manual deve ser revisto e ajustado às circunstâncias de cada firma. Os nomes usados para designar posições de liderança devem ser alterados para reflectir os nomes usados pela firma. Os termos e expressões usados neste manual têm o mesmo sentido dos usados na ISQC 1 e no Manual das Normas Internacionais de Controlo de Qualidade, Auditoria, Revisão, Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e Serviços Relacionados – Edição 2010.

Os textos sugeridos como uma boa prática, em vez de um requisito, aparecem em itálico. As firmas podem optar por remover ou adaptar estas partes do texto do exemplo de manual.

Para as finalidades deste manual, o termo “pessoal” significa os profissionais, não sócios, incluindo quaisquer peritos que a firma contrate.

Page 145: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

2��

Índice Política Geral ................................................................................................................................................................... 03

Funções e Responsabilidades Gerais dos Sócios e do Pessoal ............................................................................................... 03

1. Responsabilidades da Liderança pela Qualidade na Firma ................................................................................... 05

1.1 Atitude da Chefia ............................................................................................................................................................................. 05

1.2 Posições de Liderança .................................................................................................................................................................... 05

2. Requisitos Éticos Relevantes ..................................................................................................................................... 06

2.1 Independência .................................................................................................................................................................................. 06

2.2 Conflito de Interesses ..................................................................................................................................................................... 09

2.3 Confidencialidade ........................................................................................................................................................................... 10

3. Aceitação e Continuação de Relacionamentos com Clientes e de Trabalhos Específicos .................................. 12

3.1 Aceitação e Continuação .............................................................................................................................................................. 12

3.2 Propostas a Novos Clientes ......................................................................................................................................................... 13

3.3 Cessação de um Relacionamento com um Cliente ............................................................................................................. 13

4. Recursos Humanos ..................................................................................................................................................... 15

4.1 Recrutamento e Retenção ............................................................................................................................................................ 15

4.2 Desenvolvimento Professional Contínuo ............................................................................................................................... 16

4.3 Designação de Equipas de Trabalho ........................................................................................................................................ 16

4.4 Imposição de Políticas de Controlo de Qualidade (Disciplina) ....................................................................................... 17

4.5 Compensação pelo Cumprimento. ........................................................................................................................................... 17

5. Execução do Trabalho ................................................................................................................................................ 18

5.1 Função do Sócio Responsável do Trabalho ........................................................................................................................... 18

5.2 Consultas ............................................................................................................................................................................................ 19

5.3 Diferenças de Opinião .................................................................................................................................................................... 20

5.4 Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho (RCQT) ................................................................................................... 21

6. Monitorização ............................................................................................................................................................ 25

6.1 Programa de Monitorização .......................................................................................................................... 25

6.2 Procedimentos de Inspecção ...................................................................................................................................................... 26

6.3 Relatório sobre os Resultados da Monitorização ................................................................................................................. 2

6.4 Avaliação, Comunicação e Correcção de Deficiências ....................................................................................................... 27

6.5 Reclamações e Alegações ............................................................................................................................................................. 28

7. Documentação ........................................................................................................................................................... 29

7.1 Documentação das Políticas e Procedimentos da Firma .................................................................................................. 29

7.2 Documentação do Trabalho ........................................................................................................................................................ 29

7.3 Documentação da Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho ............................................................................ 30

7.4 Acesso e Conservação de Arquivos ........................................................................................................................................... 30

6

Page 146: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

3�

Política Geral

É objectivo da firma estabelecer, implementar, manter, monitorizar e impôr um sistema de controlo de qualidade que proporcione segurança razoável de que os sócios e o pessoal cumprem a Norma Internacional de Controlo de Qualidade (ISQC) 1, Controlo de Qualidade para Firmas que Executem Auditorias e Revisões de Demonstrações Financeiras, e Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e Serviços Relacionados [ou normas profissionais equivalentes e requisitos regulamentares e aplicáveis na jurisdição da firma], e que os relatórios da firma são apropriados nas circunstâncias.

Inserir documentos que dêem detalhes da declaração de missão e/ou objectivos da firma. Para orientação sobre materiais que podem ser incluídos, consultar o Guia.

Funções e Responsabilidades Gerais dos Sócios e do Pessoal

Cada sócio e membro do pessoal têm, a variados níveis, a responsabilidade pela implementação das políticas de controlo de qualidade da firma.

A mensagem mais importante para todos os sócios e pessoal é a de um compromisso para a qualidade, e de encorajar e promover os que se comprometem de igual forma com esta agenda.

O sócio administrador exerce a autoridade e têm a responsabilidade final pelo sistema de controlo de qualidade em nome dos sócios. Numa firma com dois a cinco sócios, e não havendo uma posição de liderança, esta responsabilidade pode, por exemplo, ser rotativa entre todos os sócios numa base anual.

Os valores da nossa firma incluem [identificar valores comuns reflectidos na cultura da firma]

Exige-se que os sócios e o pessoal se conformem às orientações seguintes:

• Tratar o comportamento ético e a qualidade de serviço como a primeira prioridade. As considerações comerciais não se podem sobrepor à qualidade do trabalho executado;

• Ler, compreender e seguir o Código do IESBA;16

• Compreender as responsabilidades dos sócios e do pessoal para identificar, divulgar, e documentar ameaças à independência e o processo a seguir para tratar e gerir as ameaças identificadas;

• Evitar circunstâncias em que independência possa estar (ou pareça estar) diminuída;

• Cumprir os requisitos de desenvolvimento profissional contínuo incluindo a manutenção de registos como prova dos mesmos;

• Estar actualizado quanto aos desenvolvimentos correntes na profissão, às normas aplicáveis do referencial de relato financeiro e das normas de auditoria (por exemplo, IFRS, ISA), práticas contabilísticas e de divulgação, controlo de qualidade, normas da firma, e desenvolvimentos relevantes do sector e específicos do cliente;

• Prestar aos sócios e ao pessoal uma assistência cortês, quando necessária e pedida, para os ajudar a aprender através da partilha do conhecimento e experiência e melhorar a qualidade do serviço ao cliente;

• Manter registos de tempos rigorosos e detalhados (lançados regularmente nos sistemas de tempos e de facturação

������������������������������������������������������������16��Ou�o�Código�de�Ética�da�organização�membro�

Page 147: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

4��

da firma) para seguir e identificar o tempo gasto no trabalho e nas actividades do escritório (não só debitáveis como não debitáveis);

• Salvaguardar, usar e manter devidamente o equipamento informático e de escritório (incluindo sistemas de comunicação e de rede) e outros activos partilhados. Isto inclui usar os recursos tecnológicos apenas para efeitos apropriados do negócio, tomando em consideração a ética, a confidencialidade do cliente, e a privacidade;

• Manter protegidos e confidenciais os dados do cliente, a informação do negócio e do cliente, e a informação pessoal;

• Assegurar que a informação electrónica gerada pela firma sobre o cliente ou a firma é armazenada na rede de acordo com os procedimentos apropriados de armazenagem de informação;

• Informar um sócio ou um manager de quaisquer observações de violações significativas do controlo de qualidade e de ética, incluindo independência, confidencialidade, ou uso não apropriado dos recursos da firma (incluindo sistemas de web e de email);

• Documentar e manter registos apropriados de todos os contactos significativos com clientes quando é dado ou pedido aconselhamento profissional;

• Documentar e manter registos apropriados de todas as consultas significativas, discussões, análises, resoluções e conclusões sobre gestão das ameaças à independência, questões difíceis ou polémicas, diferenças de opinião, e conflitos de interesses; e

• Seguir as práticas da firma quanto a horas de trabalho, assistência, administração, cumprimento de prazos e controlo de qualidade.

Inserir orientações adicionais conforme desejado. Para orientação sobre que material incluir, ver o Guia.

Page 148: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

5�

1. Responsabilidades da Liderança pela Qualidade na Firma

1.1 Atitude da Chefia

Os sócios decidem sobre todas as principais matérias respeitantes à firma e à sua prática profissional.

Os sócios aceitam a responsabilidade por conduzir e promover uma cultura de qualidade dentro da firma e por proporcionar e manter este manual e todos os outros auxiliares práticos necessários e orientação para suportar a qualidade do trabalho.

Os sócios estabelecem a estrutura operacional e de relato da firma. Além disso, a firma designará de entre os sócios ou outro pessoal qualificado, numa base anual ou outra base periódica, a(s) pessoa(s) responsável(eis) pelos elementos do sistema de controlo de qualidade.

Quaisquer indivíduos que fiquem com responsabilidades e deveres específicos serão avaliados com relação à suficiência e apropriação da sua experiência e à capacidade de levar a cabo as suas funções.

1.2 Posições de Liderança

Em todo este manual de controlo de qualidade, é feita referência a várias funções de liderança na firma. Os sócios poderão desempenhar mais do que uma função desde que todo o pessoal tenha um claro entendimento das funções de cada sócio. Estas funções estão definidas a seguir:

SA (Sócio Administrador) Responsável por monitorisar a eficácia do trabalho executado por todas as outras posições de liderança. Nas pequenas e médias firmas, também inclui geralmente a responsabilidade por todas as reclamações e alegações. [Numa firma de dois ou três sócios, esta função pode ser partilhada mais ou menos igualmente. Em muitas firmas de quatro ou cinco sócios, esta função é atribuída a um deles e ser-lhe-á dado tempo suficiente e compensação para que execute a função.]

RCQ (Revisor do Controlo de Qualidade). Qualquer profissional que executa a função de revisão do controlo de qualidade.

LE (Líder da Ética). Pessoa que se consulta e responde sobre todas as matérias relativas à ética, incluindo independência, conflictos de interesses, e privacidade e confidencialidade. [Mesmo numa firma com dois sócios, um deles estará provavelmente mais informado e mais interessado em regras e práticas éticas; numa firma com três a cinco sócios, com proporcionalmente mais pessoal, é útil identificar uma pessoa específica para consultas sobre matérias éticas.]

HR (Recursos Humanos). Pessoal responsável (não precisa ser um sócio) por todas as funções de recursos humanos incluindo o registo relativo a deveres profissionais tais como quotas de membro e desenvolvimento profissional contínuo.

Page 149: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

6��

2. Requisitos Éticos Relevantes

A firma reconhece o valor e autoridade do Líder da Ética (LE) em todas as matérias éticas. O LE tem a responsabilidade de:

• Manter políticas sobre ética;

• Identificar alterações necessárias às políticas sobre ética (será dada ênfase particular nesta função no seguimento de cada relatório do monitor);

• Dar orientação e aconselhamento sobre matérias relacionadas com ética a sócios e pessoal (por exemplo, independência, conflitos de interesses);

• Manter uma lista de clientes que sejam entidades de interesse público (para efeitos de independência);

• Monitorizar o cumprimento das políticas e procedimentos em todas as matérias sobre ética;

• Relatar casos de incumprimento da política da firma ao SA (ou aos sócios); e

• Coordenar a formação com os RH em relação a todas as matérias relacionadas com a ética.

2.1 Independência

Os sócios e todo o pessoal têm de ser independentes, na mente e na aparência, dos seus clientes e dos trabalhos de garantia de fiabilidade.

A independência deve ser mantida durante todo o período do trabalho para todos os trabalhos de garantia de fiabilidade, conforme estabelecem:

• O Código de Ética para Contabilistas e Auditores Profissionais do Ethics Standards Board for Accountants (Código do IESBA), especialmente as Secções 290 e 291;

• A ISQC 1; e

• A Norma Internacional de Auditoria (ISA) 220, Controlo de Qualidade para uma Auditoria de Demonstrações Financeiras.

Se as ameaças à independência não puderem ser eliminadas ou reduzidas a um nível aceitável aplicando salvaguardas apropriadas, a firma deve terminar com a actividade, interesse ou relacionamento que está a criar a ameaça, ou recusar aceitar ou continuar o trabalho (quando a renúncia não é possível).

Os casos de incumprimento dos requisitos de independência devem ser relatados ao SA.

Inserir o modelo de Declaração de Independência da Firma.

2.1.1 Responsibilidades — A Firma

A firma é responsável pelo desenvolvimento, implementação, monitorização e imposição de políticas e procedimentos concebidos para auxiliar todos os sócios e pessoal a compreenderem, identificarem, documentarem e gerirem as ameaças à independência e para resolverem as questões de independência que surjam antes ou durante o trabalho.

O LE é responsável e tem de assegurar uma resolução apropriada das ameaças à independência que a equipa de garantia de fiabilidade não tenha adequadamente resolvido ou reduzido a um nível aceitável.

Page 150: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

7�

O SA é em última análise o responsável pela firma e por isso (após consultas com outros sócios) tem a decisão final sobre qualquer ameaça à independência, incluindo:

• Renunciar a um trabalho específico ou a um relacionamento com um cliente;

• Determinar e impor salvaguardas, acções e procedimentos específicos para tratar as ameaças apropriadamente;

• Ouvir e investigar questões não resolvidas sobre cumprimento da independência levantadas por membros da equipa de garantia de fiabilidade (ou por outros sócios ou pessoal);

• Assegurar apropriada documentação do processo e a resolução de cada questão significativa sobre independência;

• Invocar sanções para o incumprimento;

• Iniciar e participar em medidas preventivas de planeamento para ajudar a evitar e gerir potenciais preocupações sobre independência;

• Fazer consultas adicionais, se necessário; e

• Instituir e manter uma política que exija que todos os sócios e pessoal revejam as suas circunstâncias particulares e informem a firma de quaisquer ameaças à independência.

Todos os sócios e o pessoal devem rever as suas circunstâncias particulares em relação a quaisquer ameaças ou potenciais ameaças à independência e informar o LE de tais ameaças.

A firma deve documentar os detalhes das ameaças identificadas e as salvaguardas que foram aplicadas.

É da responsabilidade do LE a manutenção de uma base de dados que dê uma listagem de todos os clientes relativamente aos quais é exigida independência e, consequentemente, onde são proibidos investimentos nesses clientes. Relativamente aos clientes que sejam entidades de interesse público, a base de dados deve incluir entidades relacionadas. A base de dados deve ser de fácil acesso a todos os sócios e pessoal.

2.1.2 Responsibilidades — Sócios e Pessoal

A firma espera que todos os sócios e pessoal tenham conhecimento actualizado das disposições contidas no Código do IESBA. Isso exigirá que todos os sócios e pessoal assumam a responsabilidade pessoal pela revisão periódica do conteúdo do Código do IESBA.

Todos os sócios e pessoal devem conhecer e compreender as Secções 290 e 291 do Código do IESBA, a ISQC 1.20-.25, e a ISA 220.11. A política da firma sobre independência exige que todos os membros da equipa de garantia de fiabilidade devem satisfazer estes requisitos para todos os trabalhos de garantia de fiabilidade e todos os relatórios emitidos.

Todos os sócios e pessoal devem anualmente fazer uma confirmação escrita de que compreendem e cumpriram os requisitos das Secções 290 e 291 do Código do IESBA e as políticas da firma sobre independência.

Cada sócio e cada membro do pessoal alocados a um trabalho de garantia de fiabilidade devem confirmar ao sócio responsável pelo trabalho que são independentes do cliente e do trabalho, ou notificarem-no de quaisquer ameaças à independência para que possam ser aplicadas salvaguardas apropriadas.

Page 151: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

8��

Os sócios e o pessoal devem notificar o sócio responsável pelo trabalho se, tanto quanto é do seu conhecimento, qualquer membro da equipa de garantia de fiabilidade, durante o período de divulgação, prestaram qualquer serviço que fosse proibido segundo as Secções 290 e 291 do Código do IESBA ou segundo outra autoridade reguladora, que tivesse como consequência a firma ficar impedida de concluir um trabalho de garantia de fiabilidade.

Quando solicitado pelo sócio responsável pelo trabalho, os membros da equipa de garantia de fiabilidade devem tomar as medidas adequadas que sejam possíveis e necessárias para eliminar qualquer ameaça à independência ou reduzi-la a um nível aceitável através da aplicação de salvaguardas apropriadas. Estas acções podem incluir:

• Deixar de ser membro da equipa de garantia de fiabilidade;

• Acabar ou alterar tipos específicos de trabalho ou de serviços;

• Desinvestir do interesse financeiro ou de propriedade;

• Excluir o membro da equipa de garantia de fiabilidade de quaisquer tomadas de decisão significativas respeitantes ao trabalho;

• Acabar ou alterar a natureza e relacionamentos pessoais ou de negócio com clientes;

• Submeter o trabalho a revisão adicional por outros sócios e pessoal; e

• Tomar quaisquer outras medidas que sejam razoavelmente apropriadas nas circunstâncias.

Os sócios e o pessoal devem transmitir ao LE todos os casos em que uma questão ética tenha surgido que exija consultas e discussões adicionais para resolver a questão. Essas questões, uma vez resolvidas, devem ser documentadas.

Se um sócio ou um membro do pessoal não ficarem satisfeitos quanto ao facto de uma ameaça à independência não estar a ser apropriadamente tratada ou resolvida, o indivíduo deve informar o SA.

2.1.3 Associação Prolongada de Pessoal Sénior (incluindo Rotação de Sócio) em Trabalhos de Auditoria de Entidades de Interesse Público

Os sócios e o pessoal devem seguir os requisitos das Secções 290 e 291 do Código do IESBA no que respeita à rotação obrigatória do sócio responsável pelo trabalho, do indivíduo responsável pela revisão do controlo de qualidade do trabalho e de quaisquer outros sócios da equipa de trabalho, se algum, que tomem decisões importantes ou façam julgamentos sobre matérias significativas de auditoria em todos os trabalhos de auditoria de entidades de interesse público.

De acordo com o parágrafo 290.151, quando o cliente de auditoria é uma entidade de interesse público e um indivíduo foi sócio chave na auditoria durante um período de [indicar o número de anos de acordo com a política da firma, mas não mais do que sete anos], esse indivíduo não deve participar no trabalho até ter decorrido [um período adicional de tempo, mas não menos de dois anos]. Pode ser permitida alguma flexibilidade em casos raros face a circunstâncias imprevistas fora do controlo da firma e em que a continuidade do indivíduo no trabalho de auditoria é especialmente importante para a qualidade da auditoria. Nestes casos, devem ser aplicadas salvaguardas equivalentes para reduzir quaisquer ameaças a um nível aceitável. Tais salvaguardas, no mínimo, incluirão uma revisão adicional do trabalho a executar por outro sócio ou revisor do controlo de qualidade que não tenha estado associado à equipa de auditoria. As circunstâncias segundo as quais a rotação não deve ser recomendada ou exigida devem ser convincentes. Quando uma ameaça significativa à independência que envolvem o sócio responsável pelo trabalho ou o RCQ seja recorrente, a rotação deve ser a principal salvaguarda necessária para reduzir a ameaça a um nível aceitável.

Page 152: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

9�

A avaliação da independência da equipa de garantia de fiabilidade é uma parte importante dos procedimentos de aceitação e continuação de clientes. Quando a avaliação concluir que é necessária rotação de algum ou alguns indivíduos, a matéria deve ser remetida ao LE.

Quando a matéria é remetida ao LE, presume-se que é exigida alguma rotação.

Após revisão das circunstâncias (incluindo a reacção do cliente) e de consultas aos outros sócios, o LE deve transmitir logo que possível a sua decisão por escrito sobre se é necessária rotação. Se for, o SA deverá designar o novo sócio e especificar o período de tempo de interdição e quaisquer outros requisitos relevantes.

2.1.4 Rotação de Pessoal em Trabalhos de Auditoria de Entidades que Não São de Interesse Público

Para entidades que não são consideradas de interesse público, se a rotação for considerada necessária, o LE identificará a substituição, especificando o período durante o qual o indivíduo não deve participar na auditoria da entidade e outras salvaguardas necessárias para cumprir quaisquer outros requisitos relevantes.

2.2 Conflito de Interesses

Os sócios e o pessoal devem seguir os requisitos da Secção 220 do Código do IESBA no que respeita a quaisquer interesses, influências ou relacionamentos que possam criar um conflito de interesses. Os sócios e o pessoal devem estar isentos de quaisquer interesses, influências ou relacionamentos a respeito dos negócios do cliente que diminuam o julgamento profissional ou a objectividade.

2.2.1 Conflito de Interesses — A Firma

A firma é responsável pelo desenvolvimento, implementação, cumprimento, imposição e monitorização de métodos e procedimentos concebidos para auxiliar todos os sócios e pessoal a compreender, identificar, documentar e a tratar conflitos de interesses e determinar a sua apropriada resolução.

O LE assegurará que são seguidos procedimentos apropriados quando tenham sido identificados conflitos e potenciais conflitos de interesses. Sempre que é identificado um conflito ou potencial conflito, os sócios ou o pessoal devem abster-se de agir ou aconselhar ou fazer comentários até terem considerado totalmente a situação e revisto os factos e circunstâncias, e o LE ter aceitado que as necessárias salvaguardas e comunicações estão em vigor e é apropriado agir.

A decisão de agir ou de prestar aconselhamento nestas circunstâncias é extremamente rara e sugere-se que os detalhes sejam totalmente documentados.

Após consultas a outros sócios e pessoal, o LE terá a autoridade final sobre a resolução de qualquer situação de conflito de interesses, que pode incluir:

• Recusar ou descontinuar o serviço, trabalho ou acção;

• Determinar e exigir acções e procedimentos específicos para tratar adequadamente o conflito, proteger informação sensível e específica do cliente, e assegurar que são obtidas aprovações apropriadas e feitas divulgações quando for determinado que é aceitável agir;

• Documentar apropriadamente o processo, as salvaguardas aplicadas e as decisões ou recomendações efectuadas;

• Aplicar procedimentos disciplinares e sanções ao sócio e ao pessoal por incumprimento; e

• Iniciar e participar em acções preventivas de planeamento para ajudar a evitar situações de conflito de interesses que possam surgir.

Page 153: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

10��

2.2.2 Conflito de Interesses — Sócios e Pessoal

Todos os sócios e pessoal devem rever as suas circunstâncias particulares e informar a firma de quaisquer conflitos ou potenciais conflitos de interesses que os envolvam a si ou à sua família directa. Os sócios e o pessoal devem também determinar e divulgar quaisquer conflitos de interesses que tenham com os clientes da firma, especialmente se prestaram serviços directamente a esses clientes, e devem informar o LE sobre quaisquer conflitos ou potenciais conflitos. Devem ter o devido zelo, seguir a política da firma, e discutir as circunstâncias particulares com o LE, quando apropriado, para determinar a forma como tratar a situação e se um determinado trabalho deve ser evitado.

Dependendo das circunstâncias que dão origem ao conflito é geralmente necessária uma das seguintes acções:

• Notificar o cliente do interesse económico ou actividade da firma que podem representar um conflito;

• Notificar todas as partes relevantes de que a firma está a actuar para duas ou mais partes a respeito de uma matéria em que os seus respectivos interesses estão em conflito;

• Notificar o cliente de que os sócios ou o pessoal não agem exclusivamente para qualquer um dos clientes na prestação dos serviços propostos.

Em todos os casos deve ser obtido o consentimento do cliente para actuar.

Quando a firma decidir aceitar ou continuar o trabalho, os sócios e o pessoal devem documentar no dossier do trabalho os conflitos identificados, geralmente nas secções de aceitação e continuação ou de planeamento. Isto pode incluir qualquer correspondência ou discussões respeitantes à natureza do conflito, bem como quaisquer consultas a terceiros, conclusões atingidas, salvaguardas aplicadas e procedimentos seguidos para tratar o conflito.

Se for exigida confidencialidade interna é necessário evitar que outros sócios e pessoal tenham acesso à informação através do uso de protecções: segurança física, de pessoal, de ficheiros e de informação, acordos específicos de não divulgação, ou segregação e guarda de ficheiros ou acesso a dados. Quando estas medidas são tomadas, todos os sócios e o pessoal envolvidos devem respeitá-las e cumpri-las sem excepção. Se os sócios ou o pessoal não estiverem seguros das suas responsabilidades respeitantes à avaliação de um conflito ou de um potencial conflito, sugere-se que seja feita uma discussão com outro pessoal não envolvido para pedir ajuda na avaliação. Se a situação de conflito é significativa ou particularmente sensível, a matéria deve ser remetida ao LE para revisão.

Se os sócios e pessoal tiverem conhecimento de outros a agir (com conhecimento ou inadvertidamente) em situações contrárias às políticas da firma ou a uma determinação específica respeitante a trabalhos (que não seja um caso trivial e inconsequente), recomenda-se que a matéria seja imediatamente levada ao conhecimento do LE. Se a matéria não for apropriadamente tratada, deve ser remetida ao SA.

2.3 Confidencialidade

Todos os sócios e pessoal devem proteger e manter confidencial qualquer informação do cliente que seja necessário ser mantida confidencial e protegida de acordo com a lei, as autoridades reguladoras, a Secção 140 do Código do IESBA, a política da firma, e instruções especificas do cliente ou acordos com o mesmo.

A informação do cliente e qualquer informação de natureza pessoal obtida durante um trabalho só deve ser usada ou divulgada para a finalidade para que foi recolhida.

A informação sobre clientes e pessoal só deve ser retida conforme definido na política da firma sobre acesso e conservação. Os documentos devem ser conservados em arquivo o tempo que for necessário para dar cumprimento aos requisitos profissionais, regulamentares ou legais.

Page 154: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

11�

A política da firma exige que a informação sobre clientes e pessoal seja tão rigorosa, completa e actualizada quanto possível.

A política da firma permite que um indivíduo ou um cliente (com autorização apropriada), após solicitação, seja informado da existência, uso, e divulgação de informação pessoal ou informação equivalente específica do negócio e (se apropriado) proporcione essa informação. Esta informação não inclui necessariamente papéis de trabalho, que são propriedade da firma.

2.3.1 Confidencialidade —A Firma

Exige-se que a firma cumpra os seus deveres legais, profissionais e fiduciários respeitantes à legislação sobre privacidade (se aplicável) e à Secção 140 do Código do IESBA.

Estes requisitos compreendem a legislação sobre privacidade do país em que a firma reside mas pode também compreender quaisquer outros países em que a firma presta serviços.

A firma pode satisfazer estas obrigações nas formas a seguir indicadas.

É designado um LE que em última instância é o responsável pela implementação, cumprimento e imposição da protecção da informação de natureza pessoal sob controlo da firma e pela confidencialidade de clientes. O LE terá a autoridade final sobre a resolução de situações de privacidade e de confidencialidade de clientes.

A firma comunica as suas políticas e proporciona acesso à informação sobre orientação, regulamentos e interpretações através deste manual de controlo de qualidade, documentação de outras firmas (tais como materiais de formação), e por meios electrónicos, para treinar todos os sócios e pessoal sobre requisitos e questões de privacidade e de confidencialidade de clientes.

A política da firma exige o uso de tecnologia própria do sector, incluindo firewalls, hardware e software, bem como procedimentos de transmissão e armazenagem de dados concebidos para reter, catalogar e recuperar informação electrónica e proteger esta informação de acesso não autorizado ou de uso não apropriado (não só interna como externamente) (se aplicável).

A política da firma exige o uso de procedimentos internos e externos de manuseamento e armazenagem de arquivos em papel, e de instalações para proteger, reter, catalogar e recuperar informação arquivada e proteger esta informação de acesso não autorizado ou uso não apropriado (tanto interna como externamente).

A firma também exige a todo o pessoal que assine uma declaração de confidencialidade após contratação, e depois disso anualmente, e mantenha esta documentação arquivada. Espera-se que todo o pessoal conheça plenamente a declaração de confidencialidade da firma e que a cumpra. O reconhecimento deste conhecimento será evidenciado através da assinatura no acordo de confidencialidade da firma.

Inserir exemplo de Declaração de Confidencialidade da Firma.

Page 155: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

12��

3. Aceitação e Continuação de Relacionamentos com Clientes e de Trabalhos Específicos

3.1 Aceitação e Continuação

A firma e os seus sócios e pessoal só devem aceitar novos trabalhos ou continuar trabalhos e relacionamentos com clientes já existentes, após o sócio responsável pelo trabalho, baseado num processo de revisão conduzido pela prospectiva equipa de trabalho, ter aprovado a aceitação ou continuação do trabalho de acordo com as políticas e procedimentos da firma.

3.1.1 Aceitação e Continuação — A Firma

A firma usa políticas e procedimentos para lhe proporcionar segurança razoável de que identifica e avalia as potenciais fontes de risco associadas a um relacionamento com um cliente ou a um trabalho específico.

Para cada trabalho recorrente, exige-se uma revisão documentada da continuação do cliente com base no trabalho anterior e no planeamento do trabalho recorrente, para determinar se é apropriado continuar a prestar-lhe serviços. Esta revisão deve também incluir a consideração de quaisquer requisitos de rotação.

O sócio responsável pelo trabalho deve aprovar e assinar a decisão de aceitar ou continuar um trabalho.

Se, após concluir a fase de aceitação e planeamento do trabalho, forem identificados riscos significativos associados ao cliente ou ao trabalho, o assunto deve ser discutido com o SA. É exigida uma aprovação formal do SA devendo a firma documentar como os assuntos foram resolvidos. Se os assuntos envolverem questões relativas a ética, o LE deve também dar a sua aprovação.

Um sócio não deve aprovar a aceitação de um novo cliente ou a continuação de um cliente existente se existirem riscos significativos (ética, independência, conflito de interesses, financeiros, cumprimento pelo cliente das IFRS ou cooperação necessária do cliente para aplicar as ISA, etc), sem o acordo por escrito de um outro sócio.

Se, após aceitar ou continuar um trabalho, a firma receber informação que, se conhecida mais cedo, teria resultado numa recusa do trabalho, deve ponderar se continua o trabalho e deverá procurar aconselhamento jurídico respeitante à sua posição e opções para assegurar que satisfaz todos os requisitos regulamentares e legais.

Quando a firma avalia sobre a aceitação ou não, ou sobre a continuação ou não, de um determinado trabalho deve considerar:

• Se os sócios e o pessoal são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente competentes para executar o trabalho (tal inclui conhecimento do sector e dos assuntos em causa e experiência dos requisitos profissionais, regulamentares ou de relato);

• Acesso a quaisquer peritos que possam ser necessários;

• Identificação e disponibilidade do indivíduo designado para executar a revisão do controlo de qualidade do trabalho (se exigida);

• Qualquer uso pretendido do trabalho de outro auditor (incluindo qualquer colaboração que possa ser necessária de outros escritórios da firma ou de firmas de rede);

• A capacidade de cumprir o prazo de relato do trabalho;

• Se existem quaisquer conflitos de interesses reais ou potenciais;

• Se quaisquer ameaças à independência identificadas têm ou podem ter salvaguardas aplicadas e mantidas para as reduzir a um nível aceitável;

Page 156: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

13�

• A qualidade da gestão do (potencial) cliente, bem como dos encarregados da governação e dos que controlam ou exercem influência significativa sobre a entidade, incluindo a sua integridade, competência, e reputação nos negócios, (incluindo consideração de quaisquer acções judiciais ou de publicidade negativa envolvendo a organização), juntamente com a experiência presente e passada da firma;

• A atitude destes indivíduos e de grupos de indivíduos perante o ambiente de controlo interno e os seus pontos de vista sobre interpretações agressivas ou não apropriadas de normas contabilísticas (incluindo consideração sobre quaisquer relatórios com reservas emitidos anteriormente e a natureza das reservas);

• A natureza das operações da entidade, incluindo as suas práticas de negócio e a sua situação fiscal;

• Se a firma está sob pressão do cliente para manter as horas facturáveis (honorários debitados) a um nível baixo sem razoabilidade;

• Se a firma espera quaisquer limitações de âmbito;

• Se existem quaisquer sinais de envolvimento criminal; e

• Consideração da fiabilidade do trabalho executado pela firma antecessora e de como esta firma respondeu às comunicações (isto inclui conhecimento das razões pelas quais o cliente deixou a firma anterior).

Incluir critérios adicionais da política da firma ou critérios sobre aceitação conforme desejado. Para orientação ver a Secção 3.2 do Guia.

3.2 Propostas a Novos Clientes

A emissão de qualquer proposta a um potencial cliente deve ser precedida de uma aprovação autorizada e de uma avaliação do potencial cliente.

Para cada trabalho de um novo cliente, deve ser feito e documentado um processo de revisão antes da firma poder aceitar o trabalho. Este processo incluirá uma avaliação dos riscos associados ao cliente.

A firma deve fazer indagações do pessoal ou de terceiros (incluindo a firma antecessora) quando faz a sua avaliação sobre uma proposta a um novo cliente. A firma pode também solicitar pesquisas de antecedentes, por exemplo, usando qualquer informação on-line que possa estar rapidamente disponível.

Logo que tenha sido feita a avaliação para aceitar um novo cliente, a firma deve satisfazer os requisitos éticos relevantes (tal como comunicar com a firma anterior se exigido pelo Código de Ética da organização membro) e preparar uma carta de compromisso para ser assinada pelo novo cliente.

3.3 Cessação de um Relacionamento com um Cliente

A firma tem um processo definido a seguir quando for determinado que é necessário sair de um trabalho. Este processo inclui consideração dos requisitos profissionais, regulamentares e legais e qualquer relato obrigatório que tenha de ser realizado em consequência.

Um sócio fará reuniões com a gerência do cliente e os encarregados da governação para discutir os factos e circunstâncias que conduzem à saída.

A firma documentará as matérias significativas que conduziram à saída, incluindo os resultados de qualquer consulta, as conclusões atingidas e a base para estas conclusões.

Page 157: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

14��

Se existir um requisito profissional, regulamentar ou legal que obrigue a firma a continuar o trabalho, as razões para a continuação devem ser documentadas, incluindo considerações sobre aconselhamento com o consultor jurídico.

Page 158: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

15�

4. Recursos Humanos

A firma reconhece o valor e autoridade dos RH em todas as matérias de recursos humanos. Os RH são responsáveis por:

• Manter políticas de recursos humanos;

• Identificar alterações necessárias de políticas resultantes de leis e regulamentos laborais e estar competitivo no mercado;

• Proporcionar orientação e aconselhamento sobre matérias relacionadas com recursos humanos;

• Manter sistemas de avaliação de desempenho;

• Recomendar acções ou procedimentos específicos apropriados à circunstância (isto é, disciplina, recrutamento);

• Programar desenvolvimento professional interno;

• Manter arquivos do pessoal (incluindo, declarações anuais de independência, reconhecimento de confidencialidade e relatórios de desenvolvimento profissional contínuo); e

• Desenvolver e fazer formação orientada.

4.1 Recrutamento e Retenção

O SA e os RH têm de avaliar as exigências dos serviços profissionais para assegurar que têm a capacidade e a competência necessárias para satisfazer as necessidades dos clientes. Isto inclui geralmente uma expectativa pormenorizada dos requisitos do trabalho ao longo de cada período de calendário a fim de identificar períodos de pico e potencial escassez de recursos.

Os RH utilizam processos actuais de candidatura, entrevista, e de documentação com respeito a contratação.

Os RH considerarão os seguintes itens quando a firma esteja a procurar candidatos para emprego:

• Verificar credenciais académicas e profissionais e confirmar referências;

• Clarificar falhas temporais nos CV dos candidatos;

• Considerar informações bancárias e registos criminais;

• Clarificar com os candidatos o requisito da firma de declararem por escrito, anualmente e para cada trabalho de garantia de fiabilidade, se são independentes e estão isentos de conflitos de interesses; e

• Informar os candidatos do requisito de assinarem uma declaração respeitante ao conhecimento e cumprimento da política de confidencialidade da firma.

Inserir aqui políticas ou procedimentos adicionais da firma para recrutamento conforme desejado. Para orientação, ver a Secção 4.2 do Guia.

A firma proporciona informação de orientação a todo o novo pessoal logo que possível após começo do emprego. Os materiais de orientação incluem uma cópia completa das políticas e procedimentos da firma. Aplica-se a todo o novo pessoal um período de experiência de [especificar duração do período].

A firma deve identificar oportunidades para o desenvolvimento da carreira do pessoal a fim de reter pessoal competente e proporcionar sustentabilidade e crescimento continuado da firma.

A firma revê periodicamente a eficácia do programa de recrutamento em conjunto com uma avaliação das necessidades correntes de recursos para identificar se são necessárias revisões do programa.

Page 159: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

16��

4.2 Desenvolvimento Profissional Contínuo

Os sócios e pessoal devem cumprir os requisitos mínimos de formação contínua tal como definidos em [indicar os requisitos da jurisdição ou da organização membro] (de acordo com a Norma Internacional de Formação da IFAC (IES) 7, “Desenvolvimento Profissional Contínuo: Um Programa de Aprendizagem Permanente e de Desenvolvimento Contínuo de Competência Profissional” que prescreve que as organizações membros da IFAC implementem um programa de desenvolvimento profissional contínuo (PDP) como parte integrante da inscrição contínua como membro, e a IES 8, “Requisitos de Competência para Profissionais de Auditoria” que prescreve requisitos de competência para profissionais de auditoria, e que as organizações membro da IFAC devem exigir, através de políticas e procedimentos, que os membros satisfaçam. Podem existir requisitos profissionais adicionais contínuos de organizações membros ou reguladores em várias jurisdições).

A assistência a cursos externos de desenvolvimento profissional deve ser aprovada pelos RH.

Os sócios e o pessoal são responsáveis por manter os seus próprios registos de desenvolvimento profissional (e, quando aplicável, aderentes às directrizes da firma). O SA ou os RH recolhem e revêm anualmente estes registos com cada sócio ou membro do pessoal.

4.3 Designação de Equipas de Trabalho

A firma assegura através das suas políticas e procedimentos a designação (individual e colectivamente) de sócios e pessoal apropriados a cada trabalho. As responsabilidades do sócio responsável pelo trabalho estão claramente definidas neste manual e nos modelos de trabalho fornecidos pela firma. O sócio responsável pelo trabalho, em coordenação com o SA, planeia a designação dos sócios e do pessoal. O sócio responsável pelo trabalho é também responsável por assegurar que os indivíduos designados, e a equipa de trabalho como um todo, têm as competências necessárias para executar o trabalho segundo as normas profissionais e o sistema de controlo de qualidade da firma.

A identidade e funções do sócio responsável pelo trabalho serão comunicados à gerência do cliente e a outros responsáveis pela governação da entidade.

A firma é responsável por assegurar que o sócio responsável pelo trabalho designado para cada trabalho tem as competências necessárias e tempo suficiente para assumir a responsabilidade global pela execução do trabalho de acordo com as normas profissionais e os requisitos regulamentares e legais aplicáveis.

O sócio responsável pelo trabalho também deve planear as oportunidades de treino entre pessoal júnior e sénior para orientar o desenvolvimento do pessoal menos experiente.

Quando se avalia qual o pessoal apropriado a designar para um trabalho, deverá ser dada particular atenção à continuidade com o cliente, balanceada com requisitos de rotação, a fim de assegurar adequada complementaridade e oportunidade para a equipa de trabalho.

O SA tem a responsabilidade final e a autoridade por todas as matérias relativas ao planeamento do trabalho e terá poder de arbitragem no que se refere a conflitos de recursos humanos e outros recursos.

Page 160: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

17�

4.4 Imposição de Políticas de Controlo de Qualidade (Disciplina)

O sistema de controlo de qualidade da firma exige mais do que monitorização eficaz. É essencial um processo para o impor que inclua consequências e procedimentos correctivos por incumprimento, desrespeito, falta de zelo e de atenção, abuso e desvio.

O SA tem a responsabilidade total pelo processo disciplinar da firma. A acção correctiva é determinada e gerida através de um processo consultivo, não de forma autocrática. A acção correctiva tomada depende das circunstâncias.

As infracções sérias, deliberadas e repetidas ou o desrespeito das políticas e regulamentos profissionais da firma não podem ser tolerados. Têm de ser tomadas medidas apropriadas para corrigir o comportamento do sócio ou do membro do pessoal ou cessar o seu relacionamento com a firma.

As medidas correctivas tomadas pela firma dependerão das circunstâncias. Tais acções podem incluir, mas não se limitam ao seguinte:

• Entrevistar a(s) pessoa(s) envolvida(s) para estabelecer os factos e debater causas e soluções;

• Conduzir entrevistas adicionais para assegurar que o cumprimento melhorou ou para prevenir o pessoal envolvido que de outra forma será necessária acção correctiva mais pesada para proteger o interesse de clientes e da firma, tal como:

o Advertência (verbal ou escrita);

o Obrigação para fazer desenvolvimento profissional contínuo específico;

o Registo escrito arquivado no dossier pessoal;

o Suspensão do emprego;

o Cessação do emprego; ou

o Notificação formal feita na comissão disciplinar da associação profissional.

Inserir políticas ou procedimentos adicionais da firma que serão uma consequência de disciplina como desejado. Para orientação, ver a Secção 4.5 do Guia.

4.5 Compensação pelo Cumprimento

O cumprimento das políticas e procedimentos da firma será considerado e tratado na avaliação contínua específica de cada sócio e pessoal e dentro do processo de avaliação do pessoal regularmente planeado.

Será dada uma ponderação apropriada às características identificadas na avaliação do desempenho do trabalho e na determinação dos níveis de remuneração, bónus, evolução, desenvolvimento da carreira, e autoridade na firma.

As avaliações de desempenho, feitas periodicamente, incluirão a forma e conteúdo como definido pela política da firma.

Incluir modelo da firma para avaliação de desempenho.

Page 161: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

18��

5. Execução do Trabalho

Através das políticas e procedimentos estabelecidos e do seu sistema de controlo de qualidade, a firma exige que os trabalhos sejam executados de acordo com normas profissionais e requisitos regulamentares e legais aplicáveis.

Os sistemas gerais da firma são concebidos para proporcionar segurança razoável de que a firma e os seus sócios e pessoal planeiam, supervisionam e revêem os trabalhos e produzem relatórios que são apropriados nas circunstâncias.

Para facilitar o desempenho do sócio e do pessoal de forma consistente e de acordo com normas profissionais e requisitos regulamentares e legais, a firma deve proporcionar modelos de papéis de trabalho como exemplo para documentar o processo de trabalho em clientes. Estes modelos devem ser actualizados conforme necessário para reflectir quaisquer alterações em normas profissionais. O pessoal deve usar estes modelos para documentar os principais factos, riscos, e avaliações relacionados com a aceitação e continuação de cada trabalho. O pessoal é encorajado a exercer julgamento profissional quando modificar esses modelos para assegurar que as matérias são apropriadamente documentadas e avaliadas em cada trabalho de acordo com normas profissionais e políticas da firma.

Também estão disponíveis: ferramentas de pesquisa e materiais de referência; um sistema de controlo de qualidade, conforme estabelecido neste manual; ferramentas apropriadas de software e hardware do sector, incluindo segurança de acesso a dados e ao sistema; e políticas e programas de educação e formação, incluindo suporte para o cumprimento dos requisitos de desenvolvimento profissional da [indicar a jurisdição aplicável].

Quando executa qualquer trabalho, todos os sócios e pessoal devem:

• Seguir e aderir às políticas de planeamento, supervisão e revisão da firma;

• Usar (modificando quando apropriado) os modelos da firma para a preparação e documentação do dossier, para a correspondência, bem como o seu software, ferramentas de pesquisa, e os procedimentos de assinatura e de emissão apropriados para o trabalho;

• Seguir e aderir às políticas éticas da profissão e da firma;

• Executar o seu trabalho segundo normas profissionais e da firma com o devido zelo e atenção;

• Documentar o seu trabalho, as suas análises, consultas e conclusões de forma suficiente e apropriada;

• Concluir o seu trabalho com objectividade e independência apropriadas, em tempo oportuno e eficiente, e documentar o trabalho de uma maneira organizada, sistemática, completa e legível;

• Assegurar que todos os papéis de trabalho, documentos e memorandos são assinados, tenham referências cruzadas apropriadas e sejam datados, com consultas apropriadas sobre matérias difíceis ou polémicas;

• Assegurar que as adequadas comunicações, declarações do cliente, revisões e responsabilidades estão claramente estabelecidas e documentadas; e

• Assegurar que o relatório reflecte o trabalho executado e o objectivo pretendido e é emitido logo após o trabalho de campo estar concluído.

5.1 Função do Sócio Responsável pelo Trabalho

O sócio responsável pelo trabalho é responsável pela assinatura do respectivo relatório. Como líder da equipa de trabalho, ele é responsável:

Page 162: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

19�

• Pela qualidade global de cada trabalho que lhe foi atribuído;

• Por formar uma conclusão sobre o cumprimento dos requisitos de independência do cliente e, ao fazê-lo, obter a informação necessária para identificar ameaças à independência, tomar acções para eliminar tais ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável aplicando salvaguardas apropriadas, e assegurar que é feita documentação apropriada;

• Por assegurar que foram seguidos procedimentos apropriados respeitantes à aceitação e continuação de relacionamentos com o cliente, e que as conclusões atingidas a este respeito são apropriadas e foram documentadas;

• Por comunicar prontamente à firma qualquer informação obtida que fizesse com que a firma tivesse recusado o trabalho se essa informação tivesse estado disponível mais cedo, para que a firma e o sócio responsável pelo trabalho possam tomar as medidas necessárias;

• Por assegurar que a equipa de trabalho tem colectivamente a competência e capacidade apropriadas para executar o trabalho de acordo com normas profissionais e requisitos legais e regulamentares;

• Por supervisionar e/ou executar o trabalho em conformidade com normas profissionais e requisitos legais e regulamentares, e assegurar que o relatório emitido é apropriado nas circunstâncias;

• Por comunicar aos principais membros da gerência do cliente e aos encarregados da governação a sua identidade ou funções como sócio responsável pelo trabalho;

• Por assegurar, através da revisão da documentação e da discussão com a equipa de trabalho, que foi obtida prova apropriada para suportar as conclusões atingidas e o relatório a emitir;

• Por assumir a responsabilidade pela equipa de trabalho realizando consultas apropriadas (tanto internas como externas) sobre matérias difíceis ou polémicas; e

• Por determinar quando uma revisão do controlo de qualidade do trabalho deve ser executada de acordo com normas profissionais e a política da firma; discutir com o revisor do controlo de qualidade as matérias significativas que surgiram durante o trabalho e identificadas durante a revisão do controlo de qualidade do trabalho; e não datar o relatório até a revisão estar concluída.

5.2 Consultas

A firma encoraja as consultas entre a equipa de trabalho e, para matérias signifcativas, com outros dentro da firma e, com autorização, fora da firma. A consulta interna utiliza a especialização e a experiência técnica colectiva da firma (ou a que está disponível para a firma) para reduzir o risco de erro e melhorar a qualidade da execução do trabalho. Um ambiente de consulta promove o processo de aprendizagem e desenvolvimento do sócio e pessoal da firma e fortalece o conhecimento colectivo da firma, o sistema de controlo de qualidade, e as capacidades profissionais.

Para qualquer questão significativa, difícil ou polémica identificada durante o planeamento ou ao longo do trabalho, o sócio responsável pelo trabalho deve consultar outros sócios e pessoal que tenham experiência, conhecimento, competência e autoridade apropriados. Sempre que possível, todos os profissionais da firma devem ajudar-se mutuamente para tratar e chegar a conclusões sobre essas questões problemáticas.

A firma assegurará a disponibilidade de pessoal suficientemente habilitado e os recursos financeiros e outros que permitam que as consultas internas ou externas se realizem.

Page 163: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

20��

Quando se procura aconselhamento interno e o assunto é avaliado como relevante, o membro da equipa de trabalho deve documentar a consulta e o seu resultado. Quando é necessária consulta externa, e esta é autorizada pelo sócio responsável pelo trabalho ou pelo SA, a situação deve ser formalmente documentada. As opiniões ou posições do consultor externo devem ser suficientemente documentados proporcionando detalhes suficientes para permitir que os leitores dos dossiers compreendam a totalidade da natureza da consulta, as qualificações e competências relevantes desse consultor, e as medidas recomendadas.

Devem ser facultados ao consultor externo todos os factos relevantes para este estar em condições de prestar um conselho informado. Quando se procura um conselho, não é apropriado omitir factos ou orientar o fluxo de informação com o objectivo de obter um determinado resultado desejado. O consultor externo deve ser independente do cliente, isento de conflitos de interesses, e deter um elevado grau de objectividade.

O conselho do consultor externo será geralmente implementado conforme solução ou parte da solução da questão polémica. Se o conselho não for implementado ou for substancialmente diferente da conclusão, deverá haver uma explicação a documentar as razões e alternativas consideradas, em conjunto com (ou referenciado para) o registo da consulta facultado pelo sócio responsável pelo trabalho.

Se for feita mais do que uma consulta, deve ser acrescentado aos papéis de trabalho um resumo das discussões gerais e variedade de opiniões ou opções dadas. A(s) posição(ões) adoptada(s) e as razões subjacentes também devem ser documentadas.

Para todas as consultas externas, devem ser observados os requisitos sobre confidencialidade de clientes e direito de privacidade. Pode ser necessário procurar aconselhamento jurídico sobre este ou outros assuntos relativos a questões éticas, conduta profissional, regulamentares ou legais.

5.3 Diferenças de Opinião

A firma e os seus sócios e pessoal devem tomar as medidas necessárias, segundo as normas profissionais e da firma, para adequadamente identificar, avaliar, documentar e resolver diferenças de opinião que possam surgir num vasto conjunto de circunstâncias.

Todos os sócios e pessoal devem lutar por ser objectivos, conscientes, de mente aberta, e razoáveis para ajudarem, facilitarem, ou chegarem a uma resolução de quaisquer disputas ou diferenças de opinião.

Aquele que é parte numa disputa ou diferença de opinião deve tentar resolver o assunto de uma forma profissional, respeitosa, cortês e em tempo útil através de discussão, pesquisa e consulta com o(s) outro(s) individuo(s).

Se a matéria não puder ser resolvida ou houver incerteza sobre que acção deve ser tomada, as partes devem encaminhar o assunto para um membro mais sénior da equipa de trabalho ou para o sócio responsável pelo trabalho.

Se a questão envolver uma área específica de supervisão profissional ou de práticas dentro da firma, deve ser encaminhada para o sócio responsável por essa área, preferivelmente pelo sócio responsável pelo trabalho. O sócio responsável pelo trabalho, considerará o assunto e decidirá, através de consulta com as partes, como o resolver. O sócio informará a seguir as partes sobre a decisão e as razões que levaram è mesma.

Se se mantiver uma disputa ou diferença de opinião, ou um ou mais dos indivíduos envolvidos não ficar satisfeito com a(s) decisão(ões), o(s) indivíduo(s) podem considerar se o assunto é apenas preocupante do ponto de vista do controlo de qualidade ou pode ter um impacto suficiente para obrigar ao seu encaminhamento para o sócio responsável pelo trabalho ou para o SA.

Page 164: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

21�

Todos os sócios e pessoal estão protegidos de qualquer forma de retribuição, limitação da carreira, ou acções punitivas por chamarem a atenção para uma questão legítima e significativa, de boa-fé e com a mente no verdadeiro interesse do público, do cliente, da firma, ou dos colegas.

Os sócios e pessoal devem compreender que referir uma matéria para além da equipa de trabalho ou do sócio responsável pelo trabalho é sério e não pode ser minimizada uma vez que exigirá do sócio tempo substancial para a tratar. A referência pode ser verbal se for altamente sensível ou confidencial (embora seja desencorajada a prática de referências verbais), ou por escrito.

O SA avaliará a matéria, e se for avaliada relevante e com mérito consultará outros sócios e informará as partes envolvidas da decisão da firma. Em todos os casos, as consultas efectuadas durante o trabalho, a sua natureza e âmbito, e as conclusões delas resultantes devem ser documentadas.

Se o indivíduo não estiver ainda satisfeito com a resolução do assunto e não houver mais recurso dentro da firma, o indivíduo deve considerar a importância do assunto em simultâneo com as suas responsabilidades profissionais e função ou a continuidade do emprego na firma.

As disputas ou diferenças de opinião devem ser documentadas da mesma maneira que as consultas para qualquer matéria de um trabalho. Em todos os casos, o relatório do trabalho não pode ser datado até que a matéria esteja resolvida.

Os contratos escritos entre sócios devem prever a resolução de disputas e as políticas a seguir para a dissolução da parceria quando for difícil resolver amigavelmente a disputa.

5.4 Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho (RCQT)

Todos os trabalhos devem ser avaliados face aos critérios estabelecidos pela firma para determinar se deve ser feita uma RCQT. No caso de um novo cliente, esta avaliação deve ser feita antes do trabalho ser aceite e, no caso de um cliente recorrente, durante a fase de planeamento do trabalho.

A política da firma deve exigir que o sócio responsável pelo trabalho resolva as questões levantadas pela RCQT antes de datar o relatório do trabalho.

É exigida uma RCQT antes de datar qualquer relatório de auditoria de demonstrações financeiras de entidades admitidas à cotação. Em quaisquer outras circunstâncias em que seja feita uma RCQT, o relatório do trabalho não deve ser datado até à conclusão da RCQT.

Critérios que exigem uma RCQT

Deve ser considerada uma revisão total de controlo de qualidade antes de datar o relatório de um trabalho quando:

• É parte de um conjunto de salvaguardas aplicadas no caso de o sócio responsável pelo trabalho ter uma ameaça de independência significativa e recorrente resultante de um prolongado relacionamento pessoal ou profissional com o cliente, que tinha sido anteriormente reduzida a um nível aceitável;

• Uma ameaça identificada à independência envolvendo o sócio responsável pelo trabalho é recorrente e considerada significativa, mas o uso de uma RCQT pode razoavelmente reduzir essa ameaça a um nível aceitável através de outras salvaguardas;

• O assunto em causa do trabalho é relativo a organizações que são importantes para comunidades específicas ou para o público em geral;

Page 165: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

22��

• Um número significativo de accionistas passivos, proprietários equivalentes, sócios, co-empreendedores, beneficiários, ou outros terceiros similares recebem e confiam no relatório do trabalho;

• Existe risco significativo identificado e associado com a decisão de aceitar ou continuar o trabalho;

• Existem dúvidas acerca da capacidade de uma entidade prosseguir em continuidade, e o potencial impacto para utentes terceiros (que não sejam a gerência) é significativo;

• Impactos e riscos substanciais para os utentes envolvem novas e muito complexas transacções especializadas, tais como derivados e coberturas, pagamentos com base em acções, instrumentos financeiros não usuais, uso extensivo de estimativas da gerência, e julgamentos que potencialmente têm impacto significativo em terceiros utentes;

• A entidade é uma grande entidade privada (ou grupo relacionado sob a responsabilidade do mesmo sócio responsável pelo trabalho); e

• Os honorários totais pagos pelo cliente representam uma grande parte tanto em relação a um sócio individual como em relação ao total facturado pela firma (por exemplo, maior do que 10-15%).

Adicionalmente, podem existir factores que despoletam uma revisão do controlo de qualidade do trabalho após um trabalho ter começado. Tais factores podem incluir situações em que:

• O risco do trabalho aumentou durante a sua execução, por exemplo, quando o cliente é alvo de uma oferta pública de aquisição;

• Existe preocupação entre os membros da equipa de trabalho de que o relatório possa não ser apropriado nas circunstâncias;

• Foram identificados novos e importantes utentes das demonstrações financeiras;

• O cliente está sujeito a um litígio significativo que não existia durante o processo de aceitação do trabalho;

• A relevância e natureza das distorções corrigidas e não corrigidas identificadas durante o trabalho são uma preocupação;

• Existiram desacordos com a gerência sobre matérias contabilísticas significativas ou sobre limitações de auditoria; e

• Houve limitações de auditoria.

Listar outros critérios exigidos conforme determinado pelas políticas da firma. Cada firma deve determinar os seus próprios critérios para a RCQT. Para orientação, ver a Secção 5.6 do Guia.

5.4.1 Natureza, Oportunidade e Extensão de uma Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho

O sócio responsável pelo trabalho deve rever o dossier e quaisquer assuntos identificados antes de uma RCQT. A decisão de fazer uma RCQT, mesmo se o trabalho satisfizer os critérios, e a sua extensão, dependem da complexidade do trabalho e dos riscos associados. Uma RCQT não diminui a responsabilidade do sócio responsável pelo trabalho pela sua execução.

A RCQT deve incluir no mínimo:

• Uma discussão das matérias significativas com o sócio responsável pelo trabalho;

• Uma revisão das demonstrações financeiras ou outra informação sobre a matéria em causa e do relatório proposto.

• Consideração sobre se o relatório proposto é apropriado nas circunstâncias; e

Page 166: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

23�

• Uma revisão de papéis de trabalho, seleccionados da documentação do dossier, relativos aos julgamentos significativos que a equipa de trabalho fez e das conclusões a que chegou.

A firma deve utilizar uma checklist normalizada da revisão do controlo de qualidade a fim de concluir a revisão e proporcionar documentação apropriada de tal revisão.

Para entidades admitidas à cotação (e outras organizações incluídas na política da firma), a RCQT deve também considerar:

• A avaliação pela equipa de trabalho da independência da firma em relação ao trabalho específico;

• Se foram realizadas consultas apropriadas sobre matérias que envolvam diferenças de opinião ou outras matérias difíceis ou controversas e sobre as conclusões decorrentes dessas consultas; e

• Se a documentação seleccionada para revisão reflecte o trabalho executado em relação aos julgamentos significativos feitos e suporta as conclusões alcançadas.

O revisor do controlo de qualidade deve ser envolvido cedo no trabalho para permitir a revisão em tempo útil de assuntos significativos que surjam durante o trabalho. Deve ser considerada a execução parcelar da revisão enquanto o trabalho decorre.

Para trabalhos mais pequenos ou trabalhos com menor risco e complexidade, o RCQ deve pelo menos ser consultado logo que o planeamento esteja concluído, para dar tempo suficiente para ajustar a abordagem do trabalho às avaliações e sugestões do RCQ.

O sócio responsável pelo trabalho pode permitir um mínimo de [inserir número de dias conforme política da firma] dias úteis a partir da data de emissão para a revisão inicial, com dois desses dias destinados à conclusão de revisão final. O tempo concedido para trabalhos maiores e mais complexos deve naturalmente ser substancialmente mais longo.

O relatório do trabalho não deve ser datado antes da finalização da RCQT.

5.4.2 Revisor do Controlo de Qualidade (RCQ)

A firma é responsável por estabelecer critérios para a designação do RCQ e determinar a sua elegibilidade.

A firma designou o SA para assumir estas responsabilidades, incluindo a designação de sócios e pessoal pela RCQT, e determinar os trabalhos aos quais devem ser afectos.

O RCQ deve ser objectivo, independente, e ter formação, experiência e perícia técnica suficientes, e autoridade, bem como disponibilidade e tempo para cumprir esta função. As características comummente atribuídas a um indivíduo adequado para ter esta função incluem conhecimento técnico superior das normas de contabilidade e de auditoria em vigor e uma elevada experiência geralmente demonstrada a um nível sénior.

O RCQ não pode ser um membro da equipa de trabalho e não pode, directa ou indirectamente, rever o seu próprio trabalho, ou tomar decisões importantes respeitantes ao desempenho do trabalho.

São encorajadas as consultas entre profissionais qualificados que têm a função de RCQ e é usual a equipa de trabalho consultar o RCQ durante o trabalho. Isto geralmente não comprometerá a objectividade do revisor, desde que o sócio responsável pelo trabalho (e não o RCQ) tome as decisões finais e a matéria não seja excessivamente significativa. Este processo pode evitar mais tarde diferenças de opinião no trabalho.

Page 167: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

24��

Se a objectividade do RCQ ficar comprometida no seguimento de uma consulta sobre uma matéria específica, a firma deve designar um RCQ alternativo.

Page 168: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

25�

6. Monitorização

As políticas e procedimentos de controlo de qualidade são uma parte essencial do sistema de controlo interno da firma. A monitorização consiste principalmente em compreender este sistema de controlo e determinar – através de entrevistas, testes de walk-through, e inspecções de dossiers – se, e em que medida, este sistema de controlo está a operar com eficácia. Também inclui desenvolver recomendações para melhorar o sistema, especialmente se foram detectadas fraquezas ou se houver alteração de normas e práticas profissionais.

A firma confia que cada sócio e pessoal de todos os níveis monitorizem e imponham qualidade, ética e normas profissionais e da firma. Esta monitorização deve ser inerente a todos os aspectos do trabalho. Os sócios e o pessoal que estão em posição de tomar decisões ou de supervisionar o trabalho de outros têm um maior grau de responsabilidade.

A firma deve também considerar qualquer feedback recebido da [inserir nome da associação ou instituto relevante] relativo a inspecções e registos. Isto, contudo, não é substituto do próprio programa de monitorização da firma.

As salvaguardas que funcionam como mecanismos de monitorização para a firma incluem:

• Educação interna e externa e programas de formação;

• Requisitos para os sócios e pessoal conhecerem, entenderem e imporem as políticas e procedimentos da firma para trabalhos de revisão, revisões de controlo de qualidade, e aprovações do sócio responsável pelo trabalho;

• Uma declaração de política instruindo os sócios e pessoal para não divulgar qualquer informação sobre qualquer demonstração financeira salvo se forem assinadas as necessárias aprovações;

• O sistema normalizado de controlo da conclusão e divulgação do trabalho, que indica as aprovações e assinaturas necessárias por tipo de trabalho, função e responsável individual;

• Instruções para o sócio responsável pelo trabalho e o RCQ monitorizarem as necessárias aprovações em continuo; e

• Instruções a todos os sócios e pessoal para informarem pessoal hierárquico superior quando observarem violações significativas, ou violações menos significativas mas repetidas, das políticas ou dos protocolos estabelecidos pela firma.

A firma deve estar consciente da necessidade de inspeccionar o sistema de controlo de qualidade para efeitos de eficácia contínua à luz de desenvolvimentos recentes e de testar os controlos periodicamente através de uma monitorização formal ao nível de trabalhos para comprovar que os controlos estão a operar com eficácia e que não estão a ser deliberadamente evitados ou aplicados com menos rigor do que o pretendido.

A decisão de contratar um terceiro independente ou de estabelecer um sistema de monitorização interna, e os seus termos de referência, dependem dos recursos da firma no momento da inspecção e da sua capaciade em conduzir o programa com eficácia. Esta avaliação é geralmente feita em cada ciclo de inspecção pelo SA, através de consulta a todos os sócios.

6.1 Programa de Monitorização

A responsabilidade por monitorizar a aplicação das políticas e procedimentos de controlo de qualidade é separada da responsabilidade global pelo controlo de qualidade. A finalidade do programa de monitorização é ajudar a firma a obter segurança razoável de que as suas políticas e procedimentos relativos ao sistema de controlo de qualidade são relevantes e operam com eficácia. O programa destina-se também a contribuir para assegurar o cumprimento de requisitos de prática e de requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

O sistema foi concebido para proporcionar à firma segurança razoável de que violações significativas e repetidas da política e do controlo de qualidade não são prováveis de ocorrer ou ficam por detectar. Aqueles que fazem parte da

Page 169: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

26��

equipa de trabalho ou que têm a responsabilidade pela RCQT num determinado dossier não devem ser os mesmos que actuam como monitores no mesmo dossier.

Todos os sócios e o pessoal devem cooperar com o monitor, reconhecendo que este indivíduo é uma parte essencial do processo do sistema de controlo de qualidade. O apoio dos sócios e managers ao processo para reforçar os comentários e conclusões do monitor é de particular importância. O desacordo, o incumprimento ou o desprezo pelas conclusões do monitor devem ser resolvidos através do processo de resolução de disputas da firma.

A firma deve fazer inspecções sobre uma selecção de trabalhos individuais, que podem ser escolhidos sem prévia notificação à equipa de trabalho. Embora seja desejável seleccionar um ou mais trabalhos concluídos e emitidos para cada sócio responsável pelo trabalho, a firma pode optar por inspeccionar um número de trabalhos anualmente, para assegurar que os dossiers de cada sócio são seleccionados pelo menos ciclicamente.

6.2 Procedimentos de Inspecção

A monitorização do sistema de controlo de qualidade da firma será feita periodicamente. A selecção de trabalhos individuais para inspecção é feita anualmente, sendo a inspecção dos trabalhos de cada sócio feita ciclicamente.

O ciclo de inspecção será de três anos.

Quando concebe a inspecção, o monitor deverá considerar os resultados de monitorizações anteriores, a natureza e grau de autoridade dado a cada sócio e pessoal individualmente, a natureza e complexidade da prática da firma e os riscos específicos associados ao cliente da firma.

A firma dará instruções ao monitor para preparar documentação apropriada da inspecção que deve incluir:

• Uma avaliação da aderência às normas profissionais e requisitos legais e regulamentares aplicáveis;

• Os resultados da avaliação de elementos do sistema de controlo de qualidade;

• Uma avaliação sobre se a firma tem aplicado apropriadamente políticas e procedimentos de controlo de qualidade;

• Uma avaliação sobre se o relatório do trabalho é apropriado nas circunstâncias;

• Identificação de quaisquer deficiências e o seu efeito, e uma decisão sobre se são necessárias medidas adicionais, descrevendo-as em detalhe; e

• Um resumo dos resultados e conclusões atingidas (facultados à firma), com recomendações para medidas correctivas ou alterações necessárias.

Os sócios responsáveis pelo trabalho reunirão (juntamente com outro pessoal apropriado) para rever o relatório e decidirão sobre as medidas correctivas e/ou alterações a fazer ao sistema, funções e responsabilidades, acção disciplinar, reconhecimento e outras matérias conforme determinado.

Todos os sócios e pessoal devem ser informados anualmente sobre os resultados do processo de monitorização, incluindo uma descrição detalhada do processo de monitorização e respectivas conclusões sobre o cumprimento global da firma e da sua eficácia.

6.3 Relatório sobre os Resultados da Monitorização

Depois de concluir a avaliação anual do sistema de controlo de qualidade, o monitor deve comunicar os resultados ao SA, a todos os sócios responsáveis pelo trabalho e a outro pessoal apropriado. O relatório deve incluir uma descrição

Page 170: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

27�

detalhada dos procedimentos executados e respectivas conclusões. Se existirem deficiências sistémicas, repetitivas ou significativas, o relatório deve também incluir as medidas adoptadas para as resolver.

A firma deve instruir o monitor para preparar um relatório que, no mínimo, deve incluir:

• Uma descrição dos procedimentos de monitorização executados;

• As conclusões extraídas dos procedimentos de monitorização; e

• Quando relevante, uma descrição das deficiências sistémicas, repetitivas ou outras deficiências significativas e das medidas recomendadas para as resolver.

Inserir exemplo de Relatório do Monitor da firma.

6.4 Avaliação, Comunicação e Correcção de Deficiências

A firma deve tratar todas as deficiências detectadas e relatadas pelo monitor. A firma deve considerar se estas deficiências indicam falhas estruturais no sistema de controlo de qualidade ou demonstram incumprimento por um sócio ou membro do pessoal em particular.

As falhas estruturais indicadas por deficiências podem exigir alterações ao sistema de controlo de qualidade ou de documentação. O monitor deve referir estas alterações aos sócios e pessoal responsável pelo sistema de controlo de qualidade ou de documentação para que a correcção possa ser feita.

A firma deve considerar com atenção as deficiências significativas e seguir as normas profissionais e requisitos regulamentares e legais se parecer que emitiu um relatório inapropriado ou que o assunto em causa desse relatório continha uma distorção ou um erro. Nestas circunstâncias, a firma deve também considerar obter aconselhamento jurídico.

Se as deficiências forem consideradas sistémicas ou repetitivas, será necessária acção correctiva imediata. Na maioria dos casos, as deficiências respeitantes a independência e a conflitos de interesses requerem acção correctiva imediata.

Os RH deverão rever as deficiências detectadas para determinar se eventuais cursos ou formação suplementar podem com eficácia tratar alguns dos aspectos que estão na base das deficiências.

6.4.1 Incumprimento

O incumprimento dos sistemas de controlo de qualidade da firma é um assunto sério, particularmente se um sócio ou membro do pessoal recusou deliberadamente cumprir a política da firma.

Uma vez que o sistema de controlo de qualidade existe para proteger o interesse público, a firma deve tratar o incumprimento deliberado de forma transparente e rigorosa. O incumprimento deliberado será tratado de várias formas incluindo fazer um plano para melhorar o desempenho, instituir revisões de desempenho e reconsiderar oportunidades de promoção e aumentos de retribuição e, em última análise, a cessação do emprego.

Em algumas circunstâncias, pode ser necessário impor um regime temporário de supervisão para sócios ou pessoal que tenha dificuldade em cumprir o sistema de controlo de qualidade. Isso pode incluir a exigência de um outro sócio rever o trabalho executado, ou o monitor ter acesso ao trabalho antes da emissão do relatório do trabalho. Alternativamente, a firma pode restringir o tipo de trabalhos a executar, por exemplo, restringindo o envolvimento em trabalhos a grandes entidades, seja temporária ou permanentemente.

Page 171: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

28��

6.5 Reclamações e Alegações

A firma reconhece a autoridade do SA em relação a todas as reclamações e alegações.

As reclamações e alegações – particularmente as respeitantes a falta de zelo em relação ao trabalho a um cliente, ou outras falhas dos deveres profissionais ou legais pelos sócios e pessoal entre si ou com clientes – são assuntos sérios. O SA deverá considerar seriamente notificar a companhia de seguros da firma e/ou procurar aconselhamento jurídico. Se existir qualquer incerteza, pode consultar outros sócios, o consultor do organismo profissional, ou colegas de profissão de confiança.

Qualquer reclamação de um cliente ou outro terceiro deverá ser respondida logo que possível através da acusação da recepção e com o compromisso de que o assunto está a ser estudado e que será dada resposta logo que tenha sido apropriadamente investigada.

A firma manterá uma política definida e respectivos procedimentos com o detalhe dos passos a dar se surgir uma reclamação ou alegação.

Os resultados deste processo são documentados em conjunto com a resposta.

A investigação destas matérias será atribuída ao SA e pode ser delegada a sócios ou pessoal competente e experiente que não esteja envolvido na alegação ou reclamação.

O processo determinará que todo o pessoal é livre para suscitar questões sem receio de represálias.

Inserir políticas e procedimentos adicionais da firma que descrevam o processo a seguir nestas circunstâncias. Para orientação, ver a Secção 6.6 deste Guia.

Page 172: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

29�

�7. Documentação

7.1 Documentação das Políticas e Procedimentos da Firma

A firma desenvolve políticas e procedimentos que especificam o nível e extensão da documentação necessária para todos os trabalhos e para uso geral da firma (conforme estabelecido nos modelos de trabalho do manual da firma). Também estabelece políticas e procedimentos que exigem documentação apropriada para proporcionar prova de que cada elemento do sistema de controlo de qualidade está operativo.

Estas políticas asseguram que a documentação é suficiente e apropriada para proporcionar prova de:

• Aderência a cada elemento do sistema de controlo de qualidade da firma; e

• Suporte para cada relatório de trabalho emitido, de acordo com normas profissionais e da firma, e requisitos regulamentares e legais, juntamente com prova de que a RCQT foi concluída à data ou antes da data do relatório (se aplicável).

7.2 Documentação do trabalho

É política da firma que a documentação de trabalho deve incluir:

• Checklist ou memorando de planeamento do trabalho;

• Questões identificadas com respeito a requisitos de ética (incluindo demonstração do cumprimento);

• Cumprimento de requisitos de independência e documentação de quaisquer discussões relacionadas com este tema;

• Conclusões atingidas sobre a aceitação e continuação do relacionamento com o cliente;

• Procedimentos executados para avaliar o risco de distorção material devido a fraude ou erro tanto ao nível de demonstração financeira como ao nível de asserção;

• Natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos executados para dar resposta ao risco avaliado incluindo resultados e conclusões;

• Natureza, âmbito e conclusões extraídas de consultas;

• Todas as comunicações emitidas e recebidas;

• Resultados da RCQT concluída à data, ou antes da data, do relatório;

• Confirmação de que não existem assuntos por resolver que levassem o RCQ a concluir que os julgamentos significativos feitos e as conclusões extraídas não foram apropriados;

• Conclusão de que foi acumulada e avaliada prova de auditoria suficiente e apropriada, e que suporta o relatório a emitir; e

• Fecho do dossier, incluindo assinaturas apropriadas.

Inserir os requisitos de documentação mínima do trabalho como desejado. Para orientação ver a Secção 7.3 do Guia.

A política da firma estabelece que a finalização do dossier do trabalho deve ser feita em [indicar número de dias]. Se houver dois ou mais relatórios emitidos para a mesma informação do assunto em causa, a política da firma deve indicar que os limites temporais para finalizar o dossier do trabalho sejam tais que cada relatório é tratado como se fosse um trabalho separado.

Page 173: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

30��

�Toda a documentação deve ser conservada por um período não inferior a [indicar período de conservação, geralmente não inferior a 5 anos desde a data do relatório do auditor ou, desde a data do relatório do auditor do grupo se posterior] para permitir que os que executam procedimentos de monitorização avaliem o grau de cumprimento da firma do seu sistema de controlo interno, bem como as suas necessidades conforme exigido por normas profissionais, lei ou regulamentos.

7.3 Documentação da Revisão do Controlo de Qualidade do Trabalho

Todos os sócios e membros do pessoal actuando na qualidade de RCQ devem completar a checklist da RCQT para proporcionar documentação de que a revisão foi executada. Isto pode incluir confirmação e prova de suporte, ou referênciação cruzada, indicando que:

• Os procedimentos exigidos por uma RCQT foram executados por sócios e pessoal adequadamente qualificados;

• A revisão foi concluída à data ou antes da data do relatório;

• Nenhum assunto não resolvido chegou à atenção do RCQ que o fizesse concluir que os julgamentos significativos que a equipa de trabalho fez e as conclusões a que chegou não eram apropriados.

7.4 Acesso e Conservação de Arquivos

A firma estabeleceu políticas e procedimentos concebidos para manter a confidencialidade, custódia segura, integridade, acessibilidade, e recuperação da documentação do trabalho.

Estas políticas incluiem a consideração de vários requisitos de retenção de acordo com estatutos e regulamentos para assegurar que a documentação do trabalho é retida por um período suficiente para satisfazer as necessidades da firma.

Todos os papéis de trabalho, relatórios e outros documentos preparados pela firma, incluindo folhas de cálculo preparadas por clientes, são confidenciais e devem ser protegidos de acesso não autorizado.

O sócio responsável pelo trabalho ou o SA deve aprovar todos os pedidos externos para rever papéis de trabalho e nenhum documento deve ser divulgado até que a sua aprovação seja obtida.

Os papéis de trabalho não devem ser divulgados a terceiros a menos que:

• O cliente tenha autorizado a divulgação por escrito;

• Exista um dever profissional de divulgar a informação;

• A divulgação é exigida por um processo legal ou judicial; ou

• A divulgação é exigida por lei ou regulamento.

Salvo se proibido por lei, a firma deve informar o cliente e obter autorização escrita dele antes de disponibilizar papéis de trabalho para revisão. Quando houver um pedido para rever dossiers feito por um potencial comprador, investidor ou financiador deve ser obtida uma carta com a devida autorização. Deve ser procurado aconselhamento jurídico se o cliente não autorizar qualquer divulgação necessária da informação.

Em caso de litígio ou potencial litígio, ou de acções de reguladores ou administrativas, não devem ser facultados papéis de trabalho sem obter consentimento do consultor jurídico da firma.

Page 174: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Exemplo�de�Manual�de�Controlo�de�Qualidade:�Firma�de�Auditoria�com�Dois�a�Cinco�Sócios�

31�

A política da firma deve ditar o número de anos durante o qual a conservação se aplicará para cada um dos seguintes tipos de arquivos e dossiers:

Dossiers permanentes [número de anos]

Dossiers fiscais [número de anos]

Demonstrações financeiras e relatórios [número de anos]

Papéis de trabalho anuais ou periódicos [número de anos]

Correspondência [número de anos]

O período mínimo de conservação para papéis de trabalho e dossiers de ex-clientes será de [número de anos].

Deve ser mantido um registo acessível e permanente de todos os arquivos armazenados externamente, e cada um deles deve ser etiquetado apropriadamente para fácil identificação e acesso. O sócio responsável pelos serviços administrativos deve aprovar qualquer destruição de arquivos e deve manter registos permanentes de todos os materiais destruídos.

Page 175: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...
Page 176: Guia de Controlo de Qualidade para Firmas de Auditoria de ...

Rua do Salitre nº 51/53 - 1250-198 LisboaRua do Salitre nº 51/53 - 1250-198 Lisboa

International Federation of Accountants545 Fifth Avenue, 14th Floor, New York, NY 10017 USA

International Federation of Accountants545 Fifth Avenue, 14th Floor, New York, NY 10017 USA

2011

Guia de Controlo de Qualidadepara Firmas de Auditoria dePequena e Média Dimensão

Segunda Edição

International Federation of Accountants545 Fifth Avenue, 14th Floor, New York, NY 10017 USA

International Federation of Accountants545 Fifth Avenue, 14th Floor, New York, NY 10017 USA

Guia

deControlo

deQ

ualidadepara

Firmas

deAuditoria

dePequena

eM

édiaD

imensão

Capa:Layout 1 4/28/11 8:16 AM Page 1