GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ · Sessão Ordinária n° 05, datada de 10.02.2005- JIS/BM. Sala das...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 26 DE ABRIL DE 2005. Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte: l a PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 27ABR2005 (QUARTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço A CARGO DO COP Supervisor de Área A CARGO DO COP Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: A CARGO DO COP 2° Turno: A CARGO DO COP Fiscal de Dia ao QCG CAP BM CAMPOS Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM ANTONIO Perito de Incêndios e Explosões CAP BM WITTYNG Auxiliar do Perito TEN BM HELIO 2a PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO 3a PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1 — EXTRAVIO DE DOCUMENTO - PARTICIPAÇÃO O CEL BM R/R JOSÉ RIBAMAR MATOS, participou a este comando que foi tomado de assalto, sendo levado sua carteira porta- cédula contendo sua Carteira de Identidade Militar RG 5637/CBMPA. B - ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 — FÉRIAS - TRANSFERENCIA Transfiro por necessidade do serviço, o período de férias regulamentar relativo ao ano de 2004, do SD BM JEANECLEY SANTOS AZEVEDO, do SGBMCS/QCG, do mês de maio para o mês de julho/2005. (Ref. Nota n° 32/2005- SGBMCS/QCG) Boletim Geral N° 77 de 26ABR2005 — E-MAIL ajgcbm(ã,bol.com.br Pág. 920

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO

DE DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 26 DE ABRIL DE 2005.

Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte:

la PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 27ABR2005 (QUARTA-FEIRA)

Oficial Superior de Serviço

A CARGO DO COP Supervisor de Área

A CARGO DO COP Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: A CARGO DO COP

2° Turno: A CARGO DO COP Fiscal de Dia ao QCG

CAP BM CAMPOS Encarregados de Inquérito Técnico

TEN BM ANTONIO

Perito de Incêndios e Explosões

CAP BM WITTYNG Auxiliar do Perito

TEN BM HELIO

2a PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

3a PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE OFICIAL

1 — EXTRAVIO DE DOCUMENTO - PARTICIPAÇÃO O CEL BM R/R JOSÉ RIBAMAR MATOS, participou a este

comando que foi tomado de assalto, sendo levado sua carteira porta-cédula contendo sua Carteira de Identidade Militar RG 5637/CBMPA.

B - ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 — FÉRIAS - TRANSFERENCIA

Transfiro por necessidade do serviço, o período de férias regulamentar relativo ao ano de 2004, do SD BM JEANECLEY SANTOS AZEVEDO, do SGBMCS/QCG, do mês de maio para o mês de julho/2005.

(Ref. Nota n° 32/2005- SGBMCS/QCG)

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2 — LICENÇA DE SAÚDE - CONCESSÃO Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 19ABR2005. Ao CB BM PAULO CHAVES DA SILVA, 48h de dispensa de

serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 21ABR2005. (Ref. Nota n° 3/2005- SGBMCS/QCG)

3 — OFÍCIO RECEBIDO — TRANSCRIÇÃO OF. N° 100/2005- COJ Ilm° Senhor Comandante,

Com referência ao pedido do 1° SGT BM JURANDIR, a Comissão de Promoção de Praças- CPP, referente à promoção com redução de interstício, informo-vos da impossibilidade de atendimento do referido pleito, em razão da inexistência na Lei de Promoção de Praças, de permissivo similar ao existente na Lei de Promoção de Oficiais, de dispositivo que possibilite o atendimento com base legal da solicitação do militar.

Respeitosamente,

ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA — MAJ QOCBM Presidente da Comissão de Justiça DESPACHO: 1. Indeferido por falta de amparo legal; 2. Publique-s e arquive-se.

II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 - RESULTADO DE INSPEÇÃO

A) Realizada pela JIS deste CBMPA, em Sessão Temporária de n° 14, datada de 05ABR2005, com o seguinte parecer:

PARA FINS DE PROMOÇÃO SD BM JOÃO ELIVALDO DA COSTA LIMA, do 5° SGBM/I —

APTO. (Ref. Of. n° 220/2005- POLIBOM)

B) Realizada pela JIS deste CBMPA, em Sessão Temporária de n° 17, datada de 04 e 08ABR2005, com os seguintes pareceres:

PARA FINS DE LICENÇA ESPECIAL CB BM LUIS CARLOS ROSÁRIO FERNANDES, do 8°

SGBM/I — APTO. SD BM JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA COSTA, do 3° SGBM/I —

APTO. (Ref. Of. n° 238/2005- POLIBOM)

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C) Realizada pela Junta Policial Militar Superior de Saúde — JPMSS, em Sessão Ordinária de n° 04, datada de 11ABR2005, com seus pareceres e diagnósticos:

PARA FINS DE REFORMA CB BM ODAIR JOSÉ PEREIRA DE LIMA, RG 2157503, MF

5601711-1, do 7° SGBM/I- CBMPA, Diagnóstico: T93.3. Parecer: Incapaz definitivamente para o serviço bombeiro militar. PODE PROVER os meios para sua subsistência. Está enquadrado no inciso II do art. 108 da Lei Estadual n° 5.251, de 31.07.1985. Sessão Ordinária n° 06, datada de 17.02.2005- JIS/BM.

CAP BM CARLOS ANTÔNIO SOUZA DA CUNHA, RG 11947, MF 3391949-1, do QCG - CBMPA, Diagnóstico: B20.7 e 822.2. Parecer: Incapaz definitivamente para o serviço bombeiro militar. NÃO PODE PROVER os meios para sua subsistência. Está enquadrado no inciso V do art. 108 da Lei Estadual n° 5.251, de 31.07.1985. Sessão Ordinária n° 05, datada de 10.02.2005- JIS/BM.

Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA, em 11.04.2005.

CLODOMIR ALVES LIMA — MAJ PM Presidente

RILTON DA SILVA ALVES — MAJ PM Membro

CESAR AUGUSTO BASTOS E SILVA — MAJ PM Secretário (Ref. Of. n° 239 E 240/2005- POLIBOM)

D) Realizada pela JIS deste CBMPA, em Sessão Permanente de n° 12, datada de 07ABR2005, com os seguintes pareceres:

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ALEXANDRE MAGNO DO CARMO MACEDO, CB BM, da

SBM/INFRAERO, RG: 1.936.357. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, retroativa a 18/03/2005 até 19/05/2005.

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA TIAGO FONSECA COELHO, SD BM, do 9° SGBM, RG:

4.040.700. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de mais 42 (quarenta e dois) dias de

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a partir de 07/04/2005 até 19/05/2005.

EVERALDO JOSÉ ALBERNAZ FURTADO, 3° SGT BM, do 9° SGBM, RG: 1.594.556. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de mais 126 (cento e vinte e seis) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a partir de 08/04/2005 até 11/08/2005.

HIRAILDO AMARAL DA CRUZ, CB BM, do 1° SGPA, RG: 2.118.054. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de mais 7 (sete) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, retroativa a 01/04/2005 até 07/04/2005.

CONCLUSÃO DE LICENÇA HIRAILDO AMARAL DA CRUZ, CB BM, do 1° SGPA, RG:

2.118.054. PARECER: APTO COM RESTRIÇÕES TEMPORARIAS AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. DISPENSADO DE ESFORÇO FÍSICO E SERVIÇO por 28 (vinte e oito) dias a partir de 08/04/2005 até 05/05/2005. RESPONDE EXPEDIENTE NO QUARTEL.

ELIAS MACEDO DIAS, CB BM, do 1° GBM, RG: 2.400.785. PARECER: APTO COM RESTRIÇÕES TEMPORARIAS AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. DISPENSADO DE ESFORÇO FÍSICO E SERVIÇO por 42 (quarenta e dois) dias a partir de 08/04/2005 até 19/05/2005. RESPONDE EXPEDIENTE NO QUARTEL.

CONCLUSÃO DE DISPENSA PEDRO PAULO OLIVEIRA GUIMARÃES, 3° SGT BM, do

1° GBM, RG: 11.140. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 08/04/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

REAVALIAÇÃO DE PARECER ANTONIO JOSÉ JESUS ARAGAO, CB BM, do CIOP, RG:

21.904.540. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 08/04/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

ALCIR OLIVEIRA MAIA, CB BM, do 8° SGBM/I, RG: 1828701. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 08/04/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

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CONTROLE DE ATESTADO DE ORIGEM WALCIMAR CONTENTE SANCHEZ, SP BM, do 9° SGBM,

RG: 4.375.426. PARECER: NÃO HÁ SEQUELA EM CONSEQÜÊNCIA DO ACIDENTE SOFRIDO.

AUGUSTO CESAR BATISTA DE OLIVEIRA, CB BM, do SGBMCS/QCG, RG 2.164.621. PARECER: O MILITAR NÃO FOI INSPECIONADO EM VIRTUDE DO ATESTADO DE ORIGEM TER SIDO ENVIADO AO SEU COMANDANTE PARA RETIFICAÇÃO E AINDA NÃO RETORNOU. REMARCADO PARA O DIA 11/08/2005.

(Ref. Of. n° 237/2005- POLIBOM)

2 — DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO PORTARIA N° 10, DE 13 DE ABRIL DE 2005 — DAL. ANEXO: Ofício n° 126/2005 — SGBMCS/QCG e seus anexos.

O Diretor de Apoio Logístico do CBMPA, no uso de suas atribuições legais e,

Tendo tomado conhecimento do fato ocorrido no dia 29 de março de 2005, entre as 14h45min. e 16h15min., onde a 3° SGT BM FRANCISCA, pertencente ao efetivo do SGBMCS/QCG, informou que ao efetuar um esgotamento em duas residências no bairro de Vai-de-Cans, foi danificado a esfera de conexão de plástico, do rolo com a mangueira admissora azul que compõe a Moto Bomba Portátil de marca Honda G200/5.0, modelo BIC série 126 e capacidade de 250GPM, pertencente a caga da viatura ABSR-01.

RESOLVE: Art. 1° - Determinar a abertura de Inquérito Técnico a

respeito, para apurar as causas dos fatos constantes dos documentos anexos.

Art. 2° - Designar o TEN QOBM HUGO CARDOSO FERREIRA, como encarregado de Inquérito Técnico, delegando-vos para esse fim as atribuições que me competem.

Art. 3° - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4° - Publique-se e cumpra-se.

LUIZ CLAUDIO SARMANHO DA COSTA — TCEL BM Diretor de Apoio Logístico do CBMPA (Ref. Nota n° 32/2005- DAL)

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3 - INFORMAÇÃO O Diretor de Apoio Logístico do CBMPA., informa aos

setores competentes, que a Carga Patrimonial do EMG, do antigo QCG (Rua João Diogo, 236), ao ser transferida para as dependências do novo QCG (Av. Júlio César, 3000), foi distribuída entre diversas Seções do QCG, conforme relação abaixo. Outrossim, informo que está sendo feita reestruturação do tombamento patrimonial, com publicação em BG, e a carga em epígrafe será tombada na localização atual.

NP DESCRIÇÃO DO MATERIAL ORIGEM LOC. ATUAL

2196 POLTRONA GIRATÓRIA ESTOFADO. VERM. C/ BRAÇO, MARCA RELAX

EMG 8M1

2189 ARMÁRIO ALTO, EM AÇO, 02 PORTAS, MARCA PANDIN.

EMG AJ. GERAL

2190 ARMÁRIO ESTANTE BAIXO, EM MELAMINA BEGE, 2 PORTAS LATERAIS, 01 PRATELEIRA

EMG BM1 _

2191 ARMÁRIO ESTANTE BAIXO, EM MELAMINA BEGE 2 PORTAS LATERIAS, 01 PRATELEIRA - .,,

EMG 8M1

2192 ARMÁRIO ESTANTE BAIXO, EM MELAMINA BEGE, 2 PORTAS LATERAIS, 01 PRATELEIRA

EMG BM1

2193 POLTRONA GIRATÓRIA, ESTOFADO VERMELHO, C/ BRAÇO, MARCA RELAX

EMG COP _

2186 ARMÁRIO ALTO, 02 PORTAS, EM MELAMINA BEGE, MARCA PROJETO

EMG SGBMCS

2197 POLTRONA GIRATÓRIA, ESTOFADO VERMELHO, COM BRA O, MARCA RELAX.

EMG AJ. GERAL

2198 POLTRONA GIRATÓRIA, ESTOFADO VERMELHO, COM BRAÇO, MARCA RELAX.

EMG EMG

2200 POLTRONA GIRATÓRIA, ESTOFADO VERMELHO, COM BRAÇO, MARCA RELAX.

EMG COP

2056 POLTRONA GIRATÓRIA, ESTOFADO VERMELHO, COM BRAÇO, MARCA RELAX.

EMG BM1 _

2194 POLTRONA GIRATÓRIA ESTOFADO VERMELHO, COM BRAÇO, MARCA RELAX,

EMG BM1

2172 BANCO P/ SALA DE ESPERA, EST. VERMELHO, 03 LUGARES, CAVALETTI.

EMG BM1

NP DESCRIÇÃO DO MATERIAL ORIGEM LOC. ATUAL

2174 MESA EM MELAMINA BEGE, PARA COMPUTADOR, MARCA MARTINUCCI.

EMG SGBMCS

2187 ARMÁRIO ALTO, 02 PORTAS, EM MELAMINA BEGE, MARCA PROJETO.

EMG AJ. GERAL

2181 MESA EM MELAMINA BEGE, PARA COMPUTADOR, MARCA MARTINUCCI.

EMG BM1

2185 MESA RACK P/ COMPUTADOR, EM MELAMINA BEGE, 03 PLANOS REGULÁVEIS, MARCA MARTINUCCI.

EMG AJ. GERAL

2178 MESA EM MELAMINA BEGE, P/ COMPUTADOR, MARCA MARTINUCCI.

EMG SUB.CMDO.

2084 BEBEDOURO ADVANCED PLUS, BRANCO, COM GARRAFÃO, REF. 29794

EMG SGBMCS

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2078 ARQUIVO BAIXO, P/ PASTAS SUSPENSAS, ESTRUTURA METÁLICA, COM RODÍZIO.

EMG EMG

2079 ARQUIVO BAIXO, P/ PASTAS SUSPENSAS, COM RODÍZIO, ESTRUTURA METÁLICA.

EMG EMG

2080 ARQUIVO BAIXO, P/ PASTAS SUSPENSAS, ESTRUTURA METÁLICA, COM RODÍZIO.

EMG BM1

2081 ARQUIVO BAIXO, P/ PASTAS SUSPENSAS, ESTRUTURA METÁLICA, COM RODÍZIO.

EMG BM1

2083 APARELHO TELEFAX, PANASONIC, RX-FT21- LA, MODELO REF. 9KARA044836.

EMG AJ. GERAL

2074 MESA PEQ. EM MELAMINA, C/ RODIZIO EMG COP 087 MICRO, 248 MB RAM, 1.0 GHZ, PENTIUM III,

MONITOR 14", PROVIEW, REF.28020800 EMG BM1

•88 IMPRESSORA DESKJET, HP 3420,REF E8947A EMG BM1 2089 090

NOBREAK MANAGER NET, 010502 - B EMG BM1 APARELHO AR CONDICIONADO SPLIT, MARCA GREE, 12.000 BTUS.

EMG DP

2061 CADEIRA GIRATÓRIA, ESTOFADO VERMELHO, C/ BRAÇO, MARCA RELAX.

EMG SUB CMDO

0•4 POLTRONA FIXA,ESTOPADO VERMELHO, COM BRAÇO, MARCA RELAX.

EMG BM1

20•5 POLTRONA FIXA, ESTOFADO VERMELHO, COM BRAÇO, MARCA RELAX.

EMG AJ. GERAL

076 MESA PEQ EM MELAMINA, C/ RODÍZIO EMG AJ. GERAL 072 POLTRONA GIRATÓRIA, ESTOFADO

VERMELHO, ALTO, COM BRAÇO. EMG AJ, GERAL

2073

ARMÁRIO ESTANTE BAIXO, 2 PORTAS LATERAIS, 01 PRATELEIRA DE CENTRO.

EMG AJ. GERAL

_2055 MESA EM MELAMINA CINZA, 03 GAVETAS, MARCA PROJETO.

EMG EMG

NP

DESCRIÇÃO DO MATERIAL ORIGEM LOC. ATUAL 2091 APARELHO DE AR CONDICIONADO

SPLIT,MARCA GREE, 12.000 BTUS EMG DF

4501 CADEIRA GIRATÓRIA, ESTOFADO VINHO, MARCA CAVALETTI

EMG AJ.GERAL

4502 ARM' RIO ALTO, EM AÇO PANDIN, 2 PORTAS EMG SGBMCS 5829 MICRO, OLG, PENTIUM I, 122 KB, 33 GB, C/

TECLADO, MOUSE, 02 CAIXAS ACÚSTICAS. EMG CPCI

5840 MONITOR 14", ABC, REF. A75546A980976. EMG CPCI

(Ref. Nota n° 33/2005- DAL)

4 — PRORROGAÇAO DE INQUÉRITO TÉCNICO Concedo a contar do dia 12ABR2005, ao 2° TEN QOBM

RICARDO LENO ANAISSI PEREIRA, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo de Inquérito técnico, nomeado por meio da portaria n° 06, de 11MAR2005- DAL.

(Ref. Nota n° 31/2005- DAL)

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4a PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA

Parecer n° 033/2005 — COJ Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA. Assunto: Cancelamento de Punição

Senhor Comandante Geral

Analisando o requerimento impetrado pelo Subtenente BM José Augusto Ferreira dos Santos, pertencente ao QCG, o qual solicita cancelamento de suas punições. Esta Comissão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento das punições abaixo discriminadas, por atenderem aos dispositivos legais, do Art. 60 e incisos I, II, III e IV, alínea "h" do Decreto Estadual n° 2.937, de 27 OUT 1994.

1 — Detenção, datada de 15 de novembro de 1994; 2 — Repreensão, datada de 14 de abril de 1999; Esse é o parecer. Belém-PA, 14 de abril de 2005.

Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA

MANIFESTO DO PRESIDENTE DA COJ: 1. Concordo com o parecer.

ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA — MAJ QOCBM Presidente da COJ

DESPACHO DO CMT GERAL: 1. Homologo o presente Parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA; 3. A DP para as providências; 4. O comandante do militar para as providências.

Parecer n° 035/2005 — COJ Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA. Assunto: Cancelamento de Punição

Senhor Comandante Geral Analisando o requerimento impetrado pelo 3° SGT BM

ABILIO ABREU CRUZ, pertencente ao 1° SGPA, o qual solicita cancelamento de suas punições. Esta Comissão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento das punições abaixo discriminadas, por atenderem aos dispositivos legais, do Art. 60 e incisos I, II, III e IV, alínea "h" do Decreto Estadual n° 2.937, de 27 OUT 1994.

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1 — Detenção, datada de 20 de março de 1995; 2 — Repreensão, datada de 09 de fevereiro de 1996; 3 — Detenção, datada de 08 de janeiro de 1999; Esse é o parecer. Belém-PA, 11 de abril de 2005.

Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA

MANIFESTO DO PRESIDENTE DA COJ: 1. Concordo com o parecer.

ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA — MAJ QOCBM Presidente da COJ

DESPACHO DO CMT GERAL: 1. Homologo o presente Parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA; 3. A DP para as providências; 4. O comandante do militar para as providências.

Parecer n° 036/2005 COJ Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA. Assunto: Cancelamento de Punição

Senhor Comandante Geral Analisando o requerimento impetrado pelo 3° SGT BM

LUDSON DE SOUZA ARAÚJO, pertencente a Ouvidoria/SEGUP, o qual solicita cancelamento de suas punições. Esta Comissão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento das punições abaixo discriminadas, por atenderem aos dispositivos legais, do Art. 60 e incisos I, II, III e IV, alínea "b" do Decreto Estadual n° 2.937, de 27 OUT 1994.

1 — Detenção, datada de 07 de janeiro de 1997; 2 — Repreensão, datada de 04 de setembro de 1997; Esse é o parecer. Belém-PA, 11 de abril de 2005.

Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA

MANIFESTO DO PRESIDENTE DA COJ: 1. Concordo com o parecer.

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ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA — MAJ QOCBM Presidente da COJ

DESPACHO DO CMT GERAL: 1. Homologo o presente Parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA; 3. A DP para as providências; 4. O comandante do militar para as providências.

Parecer n° 037/2005 — COJ Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA. Assunto: Cancelamento de Punição

Senhor Comandante Geral Analisando o requerimento impetrado pelo 3° SGT BM

EDMILSON ALEIXO DA SILVA, pertencente do CBMPA, o qual solicita cancelamento de sua punição. Esta Comissão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento da punição(detenção) datada de 28 de outubro de 1999. por atender aos dispositivos legais, do Art. 60 e incisos I, II, III e IV, alínea "b" do Decreto Estadual n° 2.937, de 27 OUT 1994.

Esse é o parecer. Belém-PA, 11 de abril de 2005.

Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA

MANIFESTO DO PRESIDENTE DA COJ: 1. Concordo com o parecer.

ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA — MAJ QOCBM Presidente da COJ

DESPACHO DO CMT GERAL: 1. Homologo o presente Parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA; 3. A DP para as providências; 4. O comandante do militar para as providências.

Parecer n° 038/2005 — COJ Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA. Assunto: Cancelamento de Punição

Boletim Geral N° 077 de 26ABR2005 -E-MAIL ajgcbmWbol.corn.br Pág. 929

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Senhor Comandante Geral Analisando o requerimento impetrado pelo 3° SGT BM

ANTONIO JOSÉ MOURA LEITE, pertencente ao 5° SGBM/I, o qual solicita cancelamento de sua punição. Esta Comissão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento da punição(detenção) datada de 29 de outubro de 1999, por atender aos dispositivos legais, do Art. 60 e incisos I, II, III e IV, alínea "b" do Decreto Estadual n° 2.937, de 27 OUT 1994.

Esse é o parecer. Belém-PA, 11 de abril de 2005.

Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA

MANIFESTO DO PRESIDENTE DA COJ: 1. Concordo com o parecer.

ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA — MAJ QOCBM Presidente da COJ

DESPACHO DO CMT GERAL: 1. Homologo o presente Parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA; 3. A DP para as providências; 4. O comandante do militar para as providências.

Parecer n° 039/2005 — COJ Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA. Assunto: Cancelamento de Punição

Senhor Comandante Geral Analisando o requerimento impetrado pelo CB BM ODINEY

SIQUEIRA VALENTE, pertencente ao 5° SGBM/I, o qual solicita cancelamento de sua punição. Esta Comissão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento da punição(prisão) datada de 24 de janeiro de 1995, por atender aos dispositivos legais, do Art. 60 e incisos I, II, III e IV, alínea "b" do Decreto Estadual n° 2.937, de 27 OUT 1994.

Esse é o parecer. Belém-PA, 11 de abril de 2005.

Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA

Boletim Geral N° 077 de 26ABR2005 — E-MAIL [email protected] Pág. 930

Page 12: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ · Sessão Ordinária n° 05, datada de 10.02.2005- JIS/BM. Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA, em 11.04.2005. CLODOMIR ALVES LIMA

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

MANIFESTO DO PRESIDENTE DA COJ: 1. Concordo com o parecer.

ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA — MAJ QOCBM Presidente da COJ

DESPACHO DO CMT GERAL: 1. Homologo o presente Parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA; 3. A DP para as providências; 4. O comandante do militar para as providências.

Parecer n° 040/2005 — COJ Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA. Assunto: Cancelamento de Punição

Senhor Comandante Geral Analisando o requerimento impetrado pelo CB BM DINAIL

GOMES DE LIMA, pertencente ao 3° SGBM/I, o qual solicita cancelamento de sua punição. Esta Comissão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento da punição(detenção) datada de 23 de janeiro de 1995, por atender aos dispositivos legais, do Art. 60 e incisos I, II, III e IV, alínea "b" do Decreto Estadual n° 2,937, de 27 OUT 1994.

Esse é o parecer. Belém-PA, 11 de abril de 2005.

Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA

MANIFESTO DO PRESIDENTE DA COJ: 1. Concordo com o parecer.

ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA — MAJ QOCBM Presidente da COJ

DESPACHO DO CMT GERAL: 1. Homologo o presente Parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA; 3. A DP para as providências; 4. O comandante do militar para as providências.

Boletim Geral N° 077 de 26ABR2005 -E-MAIL aigcbm(d,bol.com.br Pág. 931

Page 13: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ · Sessão Ordinária n° 05, datada de 10.02.2005- JIS/BM. Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA, em 11.04.2005. CLODOMIR ALVES LIMA

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Parecer n° 041/2005 — COJ Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA. Assunto: Cancelamento de Punição

Senhor Comandante Geral Analisando o requerimento impetrado pelo CB BM WALTER

AUGUSTO LEITE AZEVEDO, pertencente QCG do CAMPA, o qual solicita cancelamento de suas punições. Esta Comissão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento das punições, abaixo discriminada, por atenderem aos dispositivos legais, do Art. 60 e incisos I, II, III e IV, alínea "b" do Decreto Estadual n° 2.937, de 27 OUT 1994.

1 — Detenção, datada de 02 de junho de 1991; 2 — Detenção, datada de 21 de novembro de 1991; 3 — Detenção, datada de 08 de maio de 1995; Esse é o parecer, Belém-PA, 11 de abril de 2005.

Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA

MANIFESTO DO PRESIDENTE DA COJ: 1. Concordo com o parecer.

ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA — MAJ QOCBM Presidente da COJ

DESPACHO DO CMT GERAL: 1. Homologo o presente Parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA; 3. A DP para as providências; 4. O comandante do militar para as providências.

Parecer n° 042/2005 — COJ Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA. Assunto: Cancelamento de Punição

Senhor Comandante Geral Analisando o requerimento impetrado pelo 1° SGT BM

AMAURY DA SILVA SOARES, pertencente ao QCG do CBMPA, o qual solicita cancelamento de suas punições. Esta Comissão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento das punições abaixo discriminadas, por atenderem aos dispositivos legais, do Art. 60 e

Boletim Geral N° 077 de 26ABR2005 — E-MAIL ajgcbm(dbol.com.br Pág. 932

Page 14: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ · Sessão Ordinária n° 05, datada de 10.02.2005- JIS/BM. Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA, em 11.04.2005. CLODOMIR ALVES LIMA

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar incisos I, II, III e IV, alínea "b" do Decreto Estadual n° 2.937, de 27 OUT 1994.

1 — Repreensão, datada de 01 de novembro de 1993; 2 — Repreensão, datada de 11 de fevereiro de 1998; Esse é o parecer. Belém-PA, 11 de abril de 2005.

Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA

MANIFESTO DO PRESIDENTE DA COJ: 1. Concordo com o parecer. ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA — MAJ QOCBM Presidente da COJ DESPACHO DO CMT GERAL: 1. Homologo o presente Parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA; 3. A DP para as providências; 4. O comandante do militar para as providências.

Parecer n° 043/2005 — COJ Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA. Assunto: Cancelamento de Punição

Senhor Comandante Geral Analisando o requerimento impetrado pelo CB BM

RAIMUNDO DA SILVA NUNES, pertencente ao 3° SGBM/l, o qual solicita cancelamento de sua punição. Esta Comissão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento da punição(repreensão) datada de 18 de maio de 1998, por atender aos dispositivos legais, do Art. 60 e incisos I, II, III e IV, alínea "b" do Decreto Estadual n° 2.937, de 27 OUT 1994.

Esse é o parecer. Belém-PA, 11 de abril de 2005.

Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA

MANIFESTO DO PRESIDENTE DA COJ: 1. Concordo com o parecer. ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA — MAJ QOCBM Presidente da COJ

Boletim Geral N° 077de 26ABR2005 -E-MAIL ajgcbma,bol.com.br Pág. 933

Page 15: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ · Sessão Ordinária n° 05, datada de 10.02.2005- JIS/BM. Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA, em 11.04.2005. CLODOMIR ALVES LIMA

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

DESPACHO DO CMT GERAL: 1. Homologo o presente Parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA; 3. A DP para as providências; 4. O comandante do militar para as providências.

Parecer n° 044/2005 — COJ Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA. Assunto: Cancelamento de Punição

Senhor Comandante Geral Analisando o requerimento impetrado pelo SD BM

THESSON LUIZ PINTO SOUZA, pertencente ao 1° SGBM/I, o qual solicita cancelamento de suas punições. Esta Comissão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento das punições abaixo discriminadas, por atenderem aos dispositivos legais, do Art. 60 e incisos I, II, III e IV, alínea "b" do Decreto Estadual n° 2.937, de 27 OUT 1994.

CBMPA;

1 — Detenção, datada de 05 de julho de 1995; 2 — Repreensão, datada de 20 de março de 1996; 3 — Detenção, datada de 13 de maio de 1996; 4 — Repreensão, datada de 10 de janeiro de 1997; 5 — Detenção, datada de 17 de junho de 1997; 6 — Repreensão, datada de 06 de agosto de 1997; 7 — Repreensão, datada de 20 de agosto de 1997; Esse é o parecer. Belém-PA, 11 de abril de 2005.

Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA

MANIFESTO DO PRESIDENTE DA COJ: 1. Concordo com o parecer.

ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA — MAJ QOCBM Presidente da COJ

DESPACHO DO CMT GERAL: 1. Homologo o presente Parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

3. A DP para as providências; 4. O comandante do militar para as providências.

Boletim Geral N° 077 de 26ABR2005 — E-MAIL aigcbmCdbol.com.br Pág. 934

Page 16: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ · Sessão Ordinária n° 05, datada de 10.02.2005- JIS/BM. Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA, em 11.04.2005. CLODOMIR ALVES LIMA

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Parecer n° 045/2005 — COJ Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA. Assunto: Cancelamento de Punição

Senhor Comandante Geral Analisando o requerimento impetrado pelo SD BM

EDMILSON CUNHA NAVARRO, pertencente ao 1° SGBM/I, o qual solicita cancelamento de sua punição. Esta Comissão de Justiça opina favoravelmente pelo cancelamento da punição(repreensão) datada de 11 de setembro de 1997, por atender aos dispositivos legais, do Art. 60 e incisos I, II, III e IV, alínea "b" do Decreto Estadual n° 2.937, de 27 OUT 1994.

Esse é o parecer. Belém-PA, 11 de abril de 2005.

Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA

MANIFESTO DO PRESIDENTE DA COJ: 1. Concordo com o parecer. ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA — MAJ QOCBM Presidente da COJ

DESPACHO DO CMT GERAL: 1. Homologo o presente Parecer; 2. Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA; 3. A DP para as providências; 4. O comandante do militar para as providências.

2 - SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Analisando os Autos do Conselho de Disciplina instaurado

por determinação do Comando da Corporação por meio da Portaria n° 130 de 26MAR2003 publicada no BG n° 060 de 31MAR2003, tendo como Presidente o CAP QOBM ALMIR ANTÔNIO GOUVEIA MARTINS; interrogante e relatora, a 1°. TEN QOBM ADALMILENA CAFÉ DUARTE; e como escrivão, o 2° TEN QOBM PAULO CÉSAR VAZ JÚNIOR, o qual foi sobrestado conforme portaria n° 100 de 06 de fevereiro de 2003, publicado em BG n° 51, de 18 de março de 2003, que teve como escopo avaliar o impacto e prejuízo que o fato envolvendo o SD BM MARCELO NAZARENO LUZ LIMA, trouxe a corporação, verificando a conveniência de mantê-lo ou não nas fileiras do CBMPA.

Boletim Geral 1\1° 077de 26ABR2005 -E-MAIL ajgebniriaol.com.br Pág. 935

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Os presentes Autos de Instauração do Conselho de Disciplina previsto no Decreto n° 2.562 de 07 de Dezembro de 1982, para o fim específico de apurar conduta do SD BM MARCELO NAZARENO LUZ DE LIMA, de permanecer ou não, nas fileiras desta Instituição Bombeiro Militar, em razão de ter sido condenado a pena de 08(oito) anos de reclusão pelo crime de homicídio, o qual será cumprido em regime semi-aberto, cuja sentença transitou em julgado no dia 15/07/2004, Processo de n°1996.-2.011219-5.

Sendo o Militar Estadual acusado das faltas que lhe foram imputadas (prejuízo a corporação), todas apuradas por meio de processo próprio nos termos do Decreto Estadual n° 2.562, assegurando-lhe o Direito Constitucional da ampla defesa e do contraditório previsto no Art. 5° inciso LV CF/88,

RESOLVO: 1. Concordar, em parte, com a conclusão a que chegou o

Conselho de Disciplina, que decidiu julgar inocente das acusações imputadas ao SD BM MARCELO NAZARENO LUZ DE LIMA, de infringência do inciso I do art. 2°. do Decreto Estadual 2.562, de 07DEZ82, adotando como razão de convencimento a conclusão do Conselho de Disciplina a folha 180 dos autos do conselho;

2. DECIDO, contudo, considerando que, segundo a doutrina (JORGE CÉSAR DE ASSIS in Direito Militar, Ed. 2001, pág. 155-175) e a jurisprudência pátria (RTJ 133/1.342, RE 121.533-0), o Comando da Corporação não pode excluir "ex officio" o praça que incide no item 111 do art. 2° do Decreto Estadual 2.562, de 07DEZ82, em razão da superveniêncía do art. 125, § 4°. da CF/88, que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n° 45/2004, define que: "Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças", REMETER os autos do presente Conselho de Disciplina à Justiça Militar do Estado, para que o Exmo. Sr. Juiz de Direito Titular tome ciência dos fatos e, achando ser o caso, envie-os ao órgão do Ministério Público Estadual competente para oferecer a representação para perda da graduação junto ao Egrégio Tribunal de Justiça Estado do Pará (RITJE/PA, art. 23, V), como pena acessória ao c comum cometido pelo SD BM RG 1839688 MARCELO NAZAR LUZ DE LIMA, tão logo ocorra, se não já ocorreu, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória decretada nos autos do Processo 1996.2011.219, processado na 15°. Vara Penal do Foro de Belém;

Boletim Geral N° 077 de 26ABR2005 — E-MAIL aigcbmidbol.com.br Pág. 936

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— CEL BM oograta•ai de Defesa Civil

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

3. Publicar em BG a presente Solução de Conselho de Disciplina. Providencie o Ajudante Geral do CBMPA;

4. Arquivar cópia dos os autos do Conselho de Disciplina na 2a Seção do EMG. Providencie o Chefe da BM/2;

5. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

3 — REFERÊNCIA ELOGIOSA O MAJ QOBM comandante do SGBMCS/QCG, no uso da

competência que lhe confere o art. 11, inciso IV do RDCBM, resolve:

ELOGIAR: Aos Cabos BM EDSON MAIA DOS SANTOS e RUY

MARQUES BEZERRA JÚNIOR, ambos do SGBMCS/QCG, por terem doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação. INDIVIDUAL.

(Ref. Nota n° 33/2005- GBMCS/QCG)

Boletim Geral N° 077de 26ABR2005 -E-MAIL ajgcbm,q,bol.com.br Pág. 937