Fichamento Ambiental - Marcos Vinicius Santos Pimentel

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FICHAMENTO PERODO 2014-1COLEGIADO DE DIREITO Faculdade AGES

COLEGIADO DE DIREITODIREITO AMBIENTALALUNOMarcos Vinicius Santos PimentelTURMAIX NOTURNO

FICHAMENTO

PRINCPIO DA PROPORCIONALIDADE NAS MANIFESTAES CULTURAIS E NA PROTEO DA FAUNA

PARIPIRANGA/2014-1

CREDENCIAIS DO AUTOR

Mestra em Direito; Professora na Unio Metropolitana de Educao e Cultura-Unime e na Faculdade Ruy Barbosa; membro da Comisso de Meio Ambiental da Ordem dos Advogados, seo Bahia OAB/BA.

Fonte: Bahia, Carolina Medeiros. Princpio da proporcionalidade nas manifestaes culturais e na proteo da fauna. Curitiba: Juru, 2009.

RESUMO DA OBRA

A obra pretende analisar a coliso entre a liberdade de ao cultural e o direito ao meio ambiente, na dimenso da proteo dos animais contra atos cruis, investigando tambm a emergncia da proporcionalidade como tcnica para a soluo da coliso entre os direitos fundamentais e desvendando a relevncia que esta regra assume atualmente no mbito do Direito Ambiental, novo ramo do saber marcado por forte conflituosidade. Assim retrata a farra do boi, enquanto portadora de referncia identidade, sendo a proibio da crueldade contra os animais valor igualmente relevante para a sociedade brasileira, e por isso, tutelada pela lei. 9.605/98, ou seja, lei de crimes ambientais, assim, cabe ao direito a tarefa de enfrentar esta coliso, oferecendo os melhores instrumentos para a harmonizao e a otimizao destes direitos.

CAPITULO I: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E AS SUAS LIMITAES:

Os direitos fundamentais, pode-se constatar ainda hoje um verdadeiro debate entre diversas correntes filosficas. (p.20).Um direito fundamental como um todo deste tipo algo basicamente distinto de um direito fundamental como um todo que consiste s numa conjuno de posio definitivas. (p.39)Os direitos fundamentais apresentam a mesma importncia e peso no plano abstrato, transita-se facilmente para a concepo de que no existem direitos fundamentais absolutos. (p.41)Limitao imanente, e a atuao do legislador restringe-se a regulamentar os procedimentos e as formalidades para o exerccio dos direitos e concretizar o contedo do direito e seus limites internos. (p.45)Direito e realidade, norma e recorte normativo da realidade esto justapostos sem se relacionar. (p.70)A objetividade jurdica no pode alegar defrontar-se com a prescrio e o caso sem pressuposto. (p.72)Diversas criticas so dirigidas proporcionalidade, sendo que a mais importante refere-se ao argumento de que o mtodo no permite um controle racional e que por isso, sempre terminaria sujeito ao arbitro de quem a realiza.(p.81)

PARECER CAPTULO I

Neste panorama abordado a historia dos direitos fundamentais e as suas limitaes, o autor salienta que a defesa de um fundamento absoluto para os direitos fundamentais atualmente no passa de uma iluso, pois no possvel encontrar um nico fundamento para direitos historicamente relativos. Dessa forma deve-se estar atento para o fato de que uma ampliao descuidada da esfera dos direitos fundamentais pode ter como conseqncia o prprio enfraquecimento da idia de direito fundamental, que adquire um papel de destaque no constitucionalismo contemporneo. Sendo assim, embora reconhea a insuficincia da proporcionalidade no que toca ausncia de critrios objetivos para decidir as questes normativas que se apresentam diante de um caso concreto, este estudo aceita que ela o melhor instrumento para a soluo de colises entre direitos fundamentais

CAPITULO II: A IMPORTANCIA DA REGRA DA PROPORCIONALIDADE PARA O DIREITO AMBIENTALA atual crise ambiental que afeta a humanidade no denunciada apenas pela destruio das florestas e das espcies animais ou pelo esgotamento dos recursos naturais. (p83).A fronteira entre homem e animal tornou-se cada vez mais vaga. (p.93)A preservao de meio ambiente sempre depender da ao humana. (p.106)Meio ambiente compreende como, o conjunto de condies, leis, influencias e interaes de ordem fsica, qumica e biolgica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. (p.113)A repetio dos acidentes ambientais j demonstrava, a necessidade de uma atuao conjunta dos Estados para combater a degradao ambiental e o esgotamento dos recursos naturais. (p.118)Atualmente as sociedades humanas vivem num contexto em que os riscos de desastres ecolgicos no respeitam limites espaciais e temporai. (p.124)Os problemas ambientais que afetam a humanidade de hoje, como a poluio do ar e das guas, a escassez de recursos naturais, a devastao de extensas reas florestais, a extino de espcies o efeito estufa e as mudanas climticas. (p.129)Uma rea em que o principio da proporcionalidade tem ampla penetrao aquela representada por ramos modernos como o Direito Ambiental. (p.145)

PARECER CAPTULO II

Neste capitulo a obra do autor traz um breve histrico das concepes do direito ambiental. Como bem salienta, a crise ecolgica encobre a prpria crise em torno da nossa representao da natureza, estes fatores conflitantes geram comportamentos antagnicos na sociedade onde arvores e animais em determinado momento so reduzidos a meros artifcios e, em identificados como pessoas. Neste sentido, o homem, apoiado em avanos tcnicos e cientficos, evidencia toda a sua capacidade destrutiva, submetendo o planeta e ele prprio a uma ameaa sem comparao. Sendo assim, lembra que numa viso egocntrica o conceito de meio ambiente envolve apenas os elementos naturais do meio ambiente, enquanto que sob uma tica mais antropocntrica, envolve, alm dos elementos naturais, os reflexos das relaes que o homem mantm com o meio. Contudo, a concepo escolhida para regular o relacionamento entre o homem e a natureza, os diversos valores envolvidos na conceituao do meio ambiente, para a identificao da importncia atualmente assumida pela regra da proporcionalidade no mbito Direito Ambiental.

CAPITULO III: A FARRA DO BOI: ENTRE A LIBERDADE DE AO CULTURAL E VEDAO DA PRTICA DE ATOS CRUEIS CONTRA OS ANIMAIS

O homem como senhor da natureza, livre para explorar e utilizar os seus elementos da maneira que achar conveniente. (p.19)As praticas da cultura do boi apresentam origens e contornos bastante diferenciados, que foram sedimentados historicamente. (p.156)Primeiros habitantes miscigenaram e tiveram a sua cultura integrada s culturas africana e portuguesa, dando origem etnia brasileira. (p.173)A farra do boi situada por diversos autores como um mecanismo de resistncia aos processos de uniformizao e de indiferenciao cultural trazidos com o impulso turstico e com o progresso. (p.178)Esse tipo de entendimento esta presente em argumentos como o que sustenta o baixo valor social de animais como o boi. (p.180)A despeito de toda a importncia que o combate crueldade de contra os animais vem adquirindo tanto no cenrio internacional quanto na realidade brasileira. (p.181)A respeito da farra do boi, registros indicam que, no raro, o boi alvo de diversas formas de perversidade. (p.186)A proteo dos animais contra atos cruis quanto a preservao da liberdade de ao cultural so valores relevantes do ponto de vista ambiental, mas, como os demais princpios do nosso ordenamento, no apresentam carter absoluto. (p.194)

PARECER CAPTULO III:

Neste capitulo abordado diante da necessidade a farra do boi, enquanto portadora de referencia identidade, ao, memria dos portugueses um dos grupos formadores da sociedade brasileira. Diante desse cenrio, a obra pretende analisar a coliso entre a liberdade de ao cultural e ao direito ao meio ambiente na dimenso da proteo dos animais contra atos cruis como presente na farra do boi, investigando tambm a emergncia da proporcionalidade como tcnica para a soluo da coliso entre os direitos fundamentais e desvendando a relevncia que esta regra assume atualmente no mbito do Direito Ambiental, novo ramo o saber marcado por forte conflituosidade. Contudo o direito ao meio ambiente na perspectiva da preservao dos animais contra o sofrimento no constitui valor absoluto nas sociedades atuais. Dessa forma, ao enxergar a proibio dos atos de maus tratos contra os animais como um limite constitucional liberdade de ao cultural, o ministro termina por determinar, no plano abstrato uma hierarquia entre estes dois valores. Constata-se, ento, que apesar de acolher um entendimento favorvel fauna, a farra do boi padece de qualidade retrica e jurdica que termina prejudicando a sua fora argumentativa e que esta deficincia poderia ter sido suprida se o rgo empregasse a regra da proporcionalidade como instrumento para a soluo da controvrsia ambiental.

PARECER GERAL:

No panorama geral do livro, o autor busca mostrar que os direitos fundamentais apresentam um carter histrico, sendo originados a partir das necessidades enfrentadas pela humanidade no curso da historia. Diversos mtodos de interpretao constitucional foram abordados, neste vasto cenrio constatou ainda, que a regra da proporcionalidade herdeira das novas tendncias, sobre o meio ambiente, evidenciou-se que no mbito brasileiro o seu conceito jurdico oferecido pelo que, define de modo bastante abrangente envolvendo tanto o meio ambiente natural quanto o meio ambiente artificial, o meio ambiente cultural e o meio ambiente do trabalho. Por fim, voltando-se para a farra do boi, pde verificar-se que um tema extremamente rico e interessante, pois esta prtica sempre leva o animal exausto, submetendo-o por muitas horas a estado de extrema tenso e desespero constituindo verdadeira manifestao de crueldade. Desta forma, as duas posies foram criticadas por no inclurem a ponderao dos princpios envolvidos na farra do boi.