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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 1
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Boletim de Serviço
Número: 182/19 24 de Setembro de 2019.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
UFRN
Reitor
JOSÉ DANIEL DINIZ MELO
Vice-Reitor
Henio Ferreira de Miranda
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Sumário
Atos da Administração da Universidade – UFRN 04
Colegiados Superiores – CS 04
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE 04
Conselho de Administração – CONSAD 76
Gabinete do Reitor – GR 136
Secretaria de Relações Internacionais – SRINT 139
Pró-Reitorias – PR 139
Pró-Reitoria de Administração – PROAD 139
Coordenadoria de Gestão de Transportes – CGT 139
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP 142
Centros Acadêmicos – CA 144
Centro de Educação – CE 144
Núcleo de Educação da Infância – NEI 144
Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação – DFPE 144
Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC 145
Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES 146
Departamento de Geografia – DGC 146
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA 147
Departamento de Antropologia – DAN 147
Centro de Ciências da Saúde – CCS 148
Departamento de Saúde Coletiva – DSC 150
Programa de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em Serviços de
Saúde – PPGQUALI 150
Departamento de Educação Física – DEF 151
Departamento de Nutrição – DNUT 152
Departamento de Odontologia – DOD 152
Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET 155
Departamento de Geofísica – DGEF 155
Centro de Tecnologia – CT 155
Departamento de Arquitetura – DARQ 155
Departamento de Engenharia Mecanica – DEMEC 156
Unidades Suplementares Acadêmicas – USA 156
Superintendência de Comunicação – COMUNICA 156
Escola Multicampi de Ciências Médicas – EMCM 157
Escola de Saúde – ESUFRN 159
Superintendência de Infraestrutura – INFRA 159
Escola de Ciências e Tecnologia – ECT 159
Instituto Metrópole Digital – IMD 160
Faculdade de Ciências da Saúde do Trairí – FACISA 163
Escola de Saúde – ESUFRN 163
Escola de Música – EMUFRN 165
Retificações 166
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BOLETIM DE SERVIÇO
Editado sob a responsabilidade da
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA DO CARMO A DE MEDEIROS F DE OLIVEIRA
Pró-Reitora de Administração
IZABEL DE MEDEIROS COELHO
Pró-Reitora Adjunta
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Atos Administrativos da Universidade – UFRN
Colegiados Superiores – CS
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE
Resolução nº 040/2019-CONSEPE, de 23 de Abril de 2019.
Aprova as normas para concurso público de provas e
títulos para o ingresso na carreira do Magistério Federal.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17, Inciso IV, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas internas de concurso
público para o ingresso na carreira do magistério federal, a fim de adequá-las à Lei no 12.772,
de 28 de dezembro de 2012, alterada pelas Leis no 12.863, de 24 de setembro de 2013 e
no 13.243, de 11 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983;
CONSIDERANDO a Lei no 10.741, de 1 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO a Lei no 12.990, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO os Decretos no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no 5.206, de
02 de dezembro de 2004, no 7.485, de 18 de maio de 2011 e no 8.260, de 29 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;
CONSIDERANDO a Orientação Normativa SEGRT/MPOG no 3, de 1 de agosto de
2016;
CONSIDERANDO a Portaria MEC no243, de 3 de março de 2011;
CONSIDERANDO o Parecer no 036/2013/PJ/UFRN/AGU;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.022242/2019-84,
RESOLVE
Art. 1o Aprovar as normas constantes desta Resolução e seus anexos, que disciplinam
o processo de concurso público relativo ao cargo de professor na carreira do Magistério
Federal.
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
FEDERAL
SEÇÃO I
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Art. 2o O provimento na carreira do Magistério Superior, com exceção da Classe de Professor
Titular-Livre, ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, em regime de
trabalho definido no Edital do concurso.
§1o O concurso público de que trata o caputtem como requisito de ingresso o título de Doutor
na área exigida no concurso.
§2o A exigência do título de Doutor no Edital do concurso poderá ser dispensada,
substituindo-a pelo título de Mestre, de Especialista ou por diploma de Graduação, quando se
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tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de
detentores da titulação acadêmica de Doutor, conforme decisão fundamentada do CONSEPE.
SEÇÃO II
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Art. 3oO provimento na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com
exceção da Classe de Professor Titular-Livre, ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, em
regime de trabalho definido no Edital do concurso.
Parágrafo único. No concurso público de que trata o caput, será exigido o diploma de curso
superior em nível de Graduação.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
Art. 4o À Coordenadoria de Concursos - CCon, Unidade integrante da Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, responsável pela organização do concurso, compete as seguintes atribuições:
I – elaborar o cronograma de atividades do concurso e a minuta do Edital, especificando a
origem e autorização interna da(s) vaga(s), para fins de homologação junto ao Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;
II – publicar no Diário Oficial da União e nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) o Edital de abertura do
concurso público, bem como suas posteriores retificações, concedendo prazo para a sua
impugnação a ser estabelecido em Edital;
III – publicar o extrato do Edital em jornal diário de grande circulação;
IV – receber do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada o programa
do concurso, a relação de temas da prova didática e a expectativa de atuação profissional,
consoante modelo estabelecido no Anexo II (Magistério Superior e EBTT), no período
estipulado no cronograma do concurso, sob pena de exclusão da vaga de Edital, divulgando-
o posteriormente na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio de notas informativas;
V – analisar os pedidos de isenção da taxa de inscrição dos candidatos, no prazo estabelecido
em Edital, divulgando nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio de notas informativas, os
resultados deferidos e indeferidos;
VI – analisar os pedidos de inscrição dos candidatos, no que concerne ao pagamento e
compensação da taxa de inscrição, divulgando nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio de
notas informativas, os resultados preliminares e definitivos das inscrições deferidas e
indeferidas;
VII – receber e analisar os pedidos de reconsideração dos candidatos cujas inscrições tenham
sido indeferidas na relação preliminar, publicando o resultado definitivo em notas
informativas nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);
VIII – encaminhar à chefia do Departamento ou à direção da Unidade Acadêmica
Especializada a nota informativa de homologação das inscrições para fins do disposto nos
artigo 9o, §§ 4o e 7o, e artigo 11, ambos desta Resolução;
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IX – receber do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica Especializada, no
período estipulado no cronograma do concurso, a composição da Comissão Examinadora –
CE e o Calendário, consoante modelo estabelecido no Anexo III (Magistério Superior e
EBTT), divulgando-o posteriormente nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio de notas
informativas;
X – divulgar em nota informativa, nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), o Calendário e a
composição da Comissão Examinadora, abrindo prazo de impugnação para os candidatos
inscritos se manifestarem sobre eventual impedimento ou suspeição de quaisquer dos
membros;
XI – publicar em Diário Oficial da União os calendários de cada área de conhecimento
abrangida em Edital com as datas das provas escritas e as prováveis datas das etapas
subsequentes;
XII - acompanhar todas as etapas do concurso público com a chefia do Departamento
Acadêmico e/ou direção da Unidade Acadêmica Especializada, podendo pedir e prestar
esclarecimentos, bem como solicitar correções para os erros, porventura detectados;
XIII – divulgar nas páginas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br) as fichas de expectativa de respostas da prova escrita, bem como as atas
de todas as avaliações do concurso e da nota final classificatória;
XIV – instaurar e conferir o processo administrativo do concurso, por área de conhecimento
abrangida em Edital, nos termos do artigo 9o, § 5o e artigo 34, §§ 1o, 3o e 4o desta Resolução;
XV – receber requerimentos dos candidatos referentes a esclarecimentos ou irregularidades
do concurso, encaminhá-los à Comissão Examinadora para análise e resposta, nos termos do
artigo 36 desta Resolução;
XVI – elaborar o relatório conclusivo de cada área de conhecimento abrangida em Edital,
anexando-o ao processo de homologação do concurso;
XVII – publicar em Diário Oficial da União a Resolução de homologação do concurso;
XVIII – publicar em Diário Oficial da União, quando couber, a Portaria de prorrogação da
validade do concurso;
XIX – instaurar os processos administrativos de nomeação dos candidatos aprovados, durante
o prazo de validade do concurso, mediante solicitação da Unidade Acadêmica interessada;
XX – zelar pela observância das normas do concurso.
§1o O prazo de impugnação especificado no inciso II deste artigo deverá ocorrer antes de
iniciado o período de inscrições.
§2o O envio intempestivo da documentação constante no inciso IV deste artigo acarretará na
não inclusão da vaga no respectivo Edital.
§3o A inclusão da vaga mencionada no parágrafo anterior somente ocorrerá em novo Edital
de vagas remanescentes ou de nova distribuição de vagas do banco de professor-equivalente.
§4o A nota informativa especificada no inciso X deste artigo será publicada e divulgada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da prova escrita.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DO CONCURSO, DA RELAÇÃO DE TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
E DA EXPECTATIVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 5o O programa do concurso, a relação de temas da prova didática e a expectativa de
atuação profissional, constantes do Anexo II (Magistério Superior e EBTT), serão elaborados
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por uma Comissão designada pelo plenário do Departamento Acadêmico ou Unidade
Acadêmica Especializada, composta por docentes vinculados à área de conhecimento do
concurso ou área correlata, devendo ser publicado em nota informativa nas páginas eletrônicas
da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br), juntamente com o Edital de abertura.
§1o A expectativa de atuação profissional explicitará as atividades a serem desenvolvidas pelo
futuro docente na instituição, enfocando os campos do ensino, pesquisa e extensão.
§2o O não envio do programa do concurso, da relação de temas da prova didática e da
expectativa de atuação profissional (Anexo II) pelo Departamento Acadêmico ou Unidade
Acadêmica Especializada, no prazo estabelecido no cronograma do concurso, implicará na
não inclusão e/ou exclusão da vaga no Edital.
§3o O candidato poderá obter nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFRN (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br):
I – normas do concurso;
II – edital de abertura e notas informativas;
III – programa do concurso, relação de temas da prova didática e expectativa de atuação
profissional;
IV – composição da Comissão Examinadora e Calendário do concurso constando data, local
e horário da prova escrita.
CAPÍTULO IV
DO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
SEÇÃO I
DO EDITAL
Art. 6o As inscrições para os concursos de ingresso na carreira do Magistério Federal serão
precedidas de publicação de Edital no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação
local, e nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN
(www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
§1o Paulatinamente, incorporar-se-ão ao Edital, para todos os efeitos, as seguintes notas
informativas:
I – divulgação do programa, relação de temas da prova didática e expectativa de atuação
profissional (Anexo II);
II – resultados preliminares e definitivos da homologação das inscrições;
III – divulgação dos candidatos que se autodeclararam na condição de pessoas com deficiência
e/ou de cotas para negros;
IV – divulgação dos candidatos que solicitaram condições especiais e/ou tempo adicional para
a realização das provas;
V – convocação para os candidatos anexarem eletronicamente o Memorial e Projeto de
Atuação Profissional e os títulos/documentos destinados à pontuação na avaliação de Títulos
para os candidatos com inscrições definitivas homologadas, sob pena de exclusão do certame;
VI – composição da Comissão Examinadora, o Calendário do concurso e a caracterização da
Prova Escrita, se apenas com questões discursivas ou se dividida em duas partes (questões de
múltipla escolha e discursivas) e a língua permitida para a sua realização - Anexo III.
§2o As notas informativas de que trata o §1o serão publicadas nas páginas eletrônicas da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
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§3o O Edital será elaborado pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas, a partir da distribuição interna de vagas aprovada pelo CONSEPE, nos termos da
Resolução no 110/2008-CONSEPE.
§4o O Edital deverá conter obrigatoriamente:
I - a identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou da entidade que o
promove;
II – menção ao Banco de Professor-Equivalente, bem como os atos normativos internos de
distribuição das vagas e autorização para a realização do concurso público;
III – número de cargos públicos a serem providos;
IV – quantitativo de cargos reservados às pessoas com deficiência, segundo legislação vigente,
e critérios para sua admissão;
V – quantitativo de cargos reservados aos candidatos das cotas para negros, de acordo com o
disposto na Lei no 12.990, de 09 de junho de 2014, observando-se a validade determinada na
norma;
VI – denominação do cargo público, a classe de ingresso, a remuneração inicial,
discriminando-se as parcelas que a compõem, as prerrogativas resultantes do exercício do
cargo ou do emprego, bem como as proibições e impedimentos aos seus titulares;
VII – lei de criação do cargo público ou carreira, e seus regulamentos;
VIII – descrição das atribuições do cargo;
IX – indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo;
X – indicação dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades
para sua confirmação;
XI – indicação do local e órgão de lotação dos aprovados;
XII – valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
XIII – orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição,
conforme legislação aplicável;
XIV – indicação da documentação a ser apresentada quando da realização das provas, bem
como do material de uso não permitido nesta fase;
XV – enunciação das áreas de conhecimento e dos eventuais agrupamentos de provas;
XVI – indicação dasprováveis datas e locais de realização das provas;
XVII – número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seus pesos
e seu caráter eliminatório e/ou classificatório;
XVIII – informação de gravação das provas orais;
XIX – explicitação da metodologia para classificação no concurso público;
XX –o critério de reprovação automática de que trata o art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019;
XXI – regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas,
observado o disposto na Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003;
XXII – fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação;
XXIII – disposições sobre os procedimentos de apresentação, admissibilidade, julgamento,
decisão e conhecimento do resultado dos pedidos de requerimento, de reconsideração e de
recurso.
§5o As datas de realização das provas especificada no inciso XVI poderão sofrer alterações,
hipótese em que deverá ser dada publicidade por meio de Edital complementar no Diário
Oficial da União e nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN
(www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), observado o prazo estabelecido no
§4o do art. 4o desta Resolução.
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§6o Da publicação do Edital de abertura no Diário Oficial da União será contado prazo de 10
(dez) dias para a sua impugnação por qualquer interessado, no todo ou em parte, devendo o
pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
§7o O pedido de impugnação descrito no §6o deste artigo será analisado no prazo de 5 (cinco)
dias, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
§8o Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por
decisão judicial, não se alterarão as regras do Edital de concurso após o início do prazo das
inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos
critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
§9o O Edital deverá ser publicado com antecedência mínima de quatro meses da realização da
primeira prova, podendo ser reduzido por meio de ato motivado do Ministro de Estado,
permitida a subdelegação para o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia.
SEÇÃO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 7oAs inscrições para o concurso serão abertas pelo prazo de 15 (quinze) a 90 (noventa)
dias corridos, mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União, com divulgação
imediata na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
Parágrafo único. As inscrições serão iniciadas depois de transcorrido o prazo de resposta
contido no §7o, do art. 6o desta Resolução.
Art. 8oA inscrição será realizada exclusivamente pela internet, através da página eletrônica do
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), com o preenchimento de formulário eletrônico e emissão de
documento bancário (GRU) para pagamento da respectiva taxa, dentro do período
estabelecido.
§1o No formulário eletrônico de inscrição poderá o candidato solicitar:
I – isenção da taxa de inscrição, no prazo estabelecido em Edital;
II – concorrência nas vagas reservadas às cotas para negros e/ou para pessoas com deficiência;
III – condições especiais ou tempo adicional para a realização das provas.
Art. 9o Encerrado o período de inscrições, dar-se-á o processo de análise e homologação.
§1o A Coordenadoria de Concursos, após o encerramento das inscrições, em data a ser
estabelecida em Edital, divulgará nota informativa nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), com a relação
preliminar das inscrições homologadas, em listas separadas, de acordo com as seguintes
situações:
I – ampla concorrência;
II – pessoas com deficiência;
III – cotas para negros, de acordo com a Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014;
IV – condições especiais e de tempo adicional, conforme Decretos no 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
§2o No prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da relação
preliminar das inscrições homologadas, consoante §1o deste artigo, será facultado ao
interessado impugnar a sua não homologação pela não identificação do pagamento, devendo
o pedido ser entregue na Coordenadoria de Concursos, conforme procedimentos a serem
especificados em Edital, mediante a apresentação da comprovação de pagamento da Guia de
Recolhimento da União - GRU, dentro do prazo estabelecido em Edital.
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§3o No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da relação
preliminar das inscrições homologadas, consoante §1o deste artigo, poderá o candidato que se
autodeclarou negro solicitar a sua desconsideração, em caso de erro no preenchimento do
formulário de inscrição, devendo o pedido ser entregue na Coordenadoria de Concursos,
conforme procedimentos a serem especificados em Edital.
§4o Esgotados os prazos de impugnação especificados nos §§ 2o e 3o deste artigo, caberá
à Coordenadoria de Concursos divulgar a relação definitiva das inscrições homologadas nas
páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br), por meio de nota informativa e em listagens separadas conforme
§1o deste artigo, enviando uma cópia à chefia do Departamento Acadêmico ou direção de
Unidade Acadêmica Especializada para que seja composta a Comissão Examinadora, nos
termos do art. 11 desta Resolução.
§5oEsgotados os prazos de impugnação especificados nos §§ 2o e 3o deste artigo, caberá
à Coordenadoria de Concursos instaurar no sistema SIPAC (www.sipac.ufrn.br) um processo
eletrônico de homologação do concurso para cada área de conhecimento abrangida em Edital,
instruindo-lhe com os documentos abaixo especificados, para envio à respectiva Unidade
Acadêmica, de modo que seja anexada posteriormente a documentação resultante do
certame, conforme listagem discriminada no §2o do art. 34 desta Resolução:
I – termo de abertura;
II – cópia do ato administrativo de distribuição interna de vagas;
III – cópia da Resolução que rege o concurso;
IV – cópia do Edital do concurso, dos respectivos anexos e das eventuais retificações, com os
comprovantes de publicação no Diário Oficial da União;
V - programa do concurso, relação de temas para prova didática e expectativa de atuação
profissional, consoante modelo estabelecido no Anexo II;
VI – nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo a relação dos candidatos que
solicitaram a isenção da taxa de inscrição no concurso;
VII – nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo relação de candidatos com
inscrições deferidas e indeferidas nas condições de ampla concorrência, cotas para negros e
pessoas com deficiência;
VIII – nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo relação de candidatos em
condições especiais;
IX – memorando de encaminhamento à Unidade Acadêmica respectiva.
§6o Caberá à Coordenadoria de Concursos, após a divulgação da relação definitiva das
inscrições homologadas, conceder prazo, a ser especificado em Edital, para que os candidatos
possam anexar eletronicamente, através da página do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), sob pena
de eliminação no concurso, os seguintes documentos:
I – curriculum vitae (preferencialmente na Plataforma Lattes),com a cópia dos
documentoscomprobatórios, para fins de pontuação na prova de títulos, comprometendo-se o
candidato pela veracidade das informações;
II – Memorial e Projeto de Atuação Profissional;
III – cópia de documento de identificação com foto.
§7oA chefia do Departamento Acadêmico ou direção de Unidade Acadêmica Especializada,
de posse da lista definitiva de inscritos, deverá informar à Coordenadoria de Concursos,
mediante aprovação do plenário, se a prova escrita incluirá a parte de múltipla escolha e a
língua de realização das avaliações, conforme previsto nos arts. 16 e 17, §3o desta Resolução,
para divulgação, por meio de nota informativa, nas páginas eletrônicas da PROGESP
(www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
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CAPÍTULO V
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 10. O concurso será realizado pela Comissão Examinadora (CE), sob a supervisão da
Coordenadoria de Concursos.
Art. 11. A Comissão Examinadora (CE) será formada por 03 (três) membros titulares e por,
no mínimo, 03 (três) membros suplentes, todos atuantes na área de conhecimento para a qual
se realiza o concursoe com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos em Edital.
§1o Dentre os membros titulares e os membros suplentes, pelo menos 01 (um) membro, em
cada categoria, pertencerá a outras instituições nacionais ou internacionais.
§2o Os professores aposentados e/ou visitantes da UFRN podem participar da Comissão
Examinadora na qualidade de membro interno.
§3o Os professores aposentados em outra Instituição de Ensino Superior poderão participar da
Comissão Examinadora na qualidade de membro externo.
§4o Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo Departamento ou Unidade
Acadêmica Especializada, a Comissão Examinadora poderá ter um único membro não
docente, mantidas as exigências de titulação.
§5o Cabe ao Chefe do Departamento Acadêmico ou ao Diretor da Unidade Acadêmica
Especializada, atendendo às exigências deste artigo, tomar as providências para composição
da CE e a definição do respectivo calendário de provas, enviando à Coordenadoria de
Concursos, no prazo estabelecido no cronograma, o formulário constante no Anexo III desta
Resolução.
§6o A designação dos componentes e da presidência da Comissão Examinadora será feita por
meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço, expedida pelo Diretor do Centro, após
aprovação do plenário do respectivo Departamento, ou pelo Diretor da Unidade Acadêmica
Especializada, após a aprovação do respectivo conselho, devendo tal indicação constar em ata.
§7o O membro suplente que assumir a função por impedimento ou impossibilidade de
membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do certame.
§8o Após ter ciência dos candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da
Comissão Examinadora serão instados pela Coordenadoria de Concursos a preencher uma
declaração de titulação e sigilo, existência ou inexistência de impedimento, considerando o
disposto no art. 14 desta Resolução, conforme modelo constante no seu Anexo I.
Art. 12. A Coordenadoria de Concursos dará conhecimento da composição da Comissão
Examinadora através de publicação nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), sendo facultado aos
candidatos devidamente inscritos o prazo de 03 (três) dias úteis para arguir o impedimento ou
a suspeição de qualquer membro titular ou suplente da Comissão Examinadora, ou a
composição da mesma, se constituída em desacordo com as normas deste Capítulo.
§1o As arguições referidas no caput, devidamente motivadas e justificadas, serão feitas
perante a Coordenadoria de Concursos, que as remeterá ao Chefe do Departamento
Acadêmico ou ao Diretor da Unidade Acadêmica Especializada, conforme o caso, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento, responda acerca da impugnação
apresentada.
§2o Acolhida a impugnação, caberá ao Chefe do Departamento Acadêmico ou Direção da
Unidade Acadêmica Especializada, conforme o caso, nos termos do art. 11 desta Resolução,
a convocação de suplentes num prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência do acolhimento.
Art. 13. Caberá à Comissão Examinadora:
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I – elaborar as provas escritas e a ficha de expectativa em relação às respostas com suas
respectivas pontuações;
II – aplicar e avaliar as provas escritas, preenchendo as fichas de avaliação individual por cada
membro da Banca Examinadora (Anexo IV), bem como colher a assinatura dos candidatos
em lista de presença (Anexo XVII);
III – realizar o sorteio dos temas da prova didática entre os candidatos presentes, no dia da
prova escrita e antes do seu início, fazendo constar tal procedimento em ata (Anexo XIV);
IV – lavrar e divulgar no quadro de avisos da Unidade a ata da avaliação da prova escrita
(Anexo XV ou XVI), contendo as notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada
pela Banca de cada um dos candidatos, identificados por códigos, bem como a ficha de
expectativa em relação às respostas com suas respectivas pontuações, assinada por todos os
membros da Comissão Examinadora e encaminhar uma via à Coordenadoria de Concursos
para a sua divulgação nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br);
V – lavrar e divulgar no quadro de avisos da Unidade a ata de abertura do envelope com os
códigos de identificação e do sorteio da ordem de apresentação para a prova didática (Anexo
XVIII), encaminhando uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua divulgação nas
páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);
VI – avaliar as provas didáticas de acordo com os itens estabelecidos nos Anexos VII
(Magistério Superior), VIII (Magistério EBTT) e/ou IX (teórico-prática), bem como colher a
assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo XX);
VII – solicitar à Coordenadoria de Concursos os recursos necessários para a gravação em
áudio ou em áudio/vídeo da prova didática e da avaliação de Memorial e Plano de Atuação
Profissional;
VIII – lavrar e divulgar no quadro de avisos da Unidade a ata da realização da prova didática
(Anexo XIX), informando horários de início e término, os temas apresentados por cada um
dos candidatos com as respectivas notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada,
assinada por todos os membros da Banca Examinadora e encaminhar uma via à
Coordenadoria de Concursos para a sua divulgação nas páginas eletrônicas da PROGESP
(www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);
IX – realizar o sorteio da ordem de apresentação das defesas de Memorial e Plano de Atuação
Profissional (Anexo XXI), lavrando em ata e divulgando-a no quadro de avisos da Unidade,
bem como encaminhando uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua divulgação nas
páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);
X – avaliar as defesas de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, conforme Anexos X
(Magistério Superior) ou XI (Magistério EBTT), colhendo a assinatura dos candidatos em
lista de presença (Anexo XXIII);
XI - lavrar e divulgar no quadro de avisos da Unidade a ata da etapa de Memorial e Plano de
Atuação Profissional (Anexo XXII), contendo os horários de início e término, a nota final
consolidada (média aritmética), de cada um dos candidatos, assinada por todos os membros
da Comissão Examinadora e encaminhar uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua
divulgação nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br);
XII – pontuar os títulos e a produção intelectual, demonstrando a correlação entre a titulação
apresentada por todos os candidatos com as áreas definidas no Edital, de acordo com os itens
estabelecidos nos Anexos XII (Magistério Superior) ou XIII (Magistério EBTT);
XIII – lavrar e divulgar no quadro de avisos da Unidade a ata da Prova de Títulos e Produção
Intelectual (Anexo XXIV), contendo a pontuação atribuída e a nota final consolidada, de cada
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um dos candidatos, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora e encaminhar
uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua divulgação nas páginas eletrônicas da
PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);
XIV – lavrar e divulgar no quadro de avisos da Unidade a Ata de Apuração da Nota Final
Classificatória dos candidatos (Anexo XXV), a qual deverá estar assinada por todos os
membros da CE e encaminhar uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua divulgação
nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br);
XV – fornecer e autorizar cópias e vistas das provas e/ou fichas de avaliação aos candidatos,
mediante requerimento protocolado diretamente na Secretaria da Unidade Acadêmica
respectiva, conforme previsto no Edital;
XVI – julgar os pedidos de reconsideração pelos candidatos em decorrência do resultado das
avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o fundamento da decisão,
sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora conforme art. 38,
§4o desta Resolução.
§1o A ficha de expectativa em relação às respostas prevista no inciso I deste artigo deverá ser
elaborada antes da aplicação das provas, conforme Anexo V desta Resolução. Quando a
Comissão Examinadora optar pelo sorteio de pontos do programa, deverá ser elaborada
previamente uma ficha de expectativa de respostas para cada um dos pontos.
§2o A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos na lista de presença,
especificados no inciso II deste artigo, poderá contar com o auxílio de fiscais ou supervisores
designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação.
§3o A Comissão Examinadora é responsável pelo sigilo da prova escrita, respondendo na
forma da lei por atos ou omissões que possam divulgar ou propiciar a divulgação de provas,
questões ou parte delas.
Art. 14. É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de:
I – cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro de candidato;
II – ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco
por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio de candidato em atividade profissional;
IV – orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador, orientando ou ex-
orientando em cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral realizado pelo
candidato;
V – co-autor de publicação e/ou apresentação de trabalho científico com o candidato nos
últimos 5 (cinco) anos;
VI – pessoa que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato inscrito ou
seu respectivo cônjuge ou companheiro;
VII – membro que, por qualquer razão, possa ter interesse pessoal no resultado do concurso.
Parágrafo único. Na ocorrência de algum dos impedimentos ou suspeições referidos neste
artigo, o membro da Comissão por ele alcançado será substituído por um membro suplente
indicado na forma do artigo 11 desta Resolução.
CAPÍTULO VI
DAS FASES DO CONCURSO
SEÇÃO I
DAS AVALIAÇÕES
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Art. 15. O concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem:
I – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II – prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
III – Memorial e Projeto de Atuação Profissional – MPAP, de caráter eliminatório e
classificatório, devendo o Edital estabelecer prazo para a anexação eletrônica dos mesmos,
com o devido detalhamento e pontuação;
IV – títulos e produção intelectual, de caráter classificatório, devendo o Edital estabelecer
prazo para a anexação eletrônica dos mesmos, com o devido detalhamento e pontuação.
§1o Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo,
deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.
§2o O comparecimento do candidato será registrado mediante lista de presença (Anexos XVII,
XX e XXIII) e apresentação de documento com foto que o identifique.
§3o É admitido o condicionamento de correção de prova ou de convocação para participação
em nova etapa à aprovação na etapa anterior (cláusula de barreira), além da nota mínima,
devendo tal previsão constar expressamente em Edital.
§4o Para o disposto no parágrafo anterior, serão corrigidos ou convocados para participar, no
mínimo, número correspondente ao triplo do número de vagas oferecidas para cada cargo em
disputa, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados,
ficando o número máximo de candidatos a ser estabelecido em Edital.
Art. 16. As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa e/ou em língua inglesa, a
critério do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, à exceção dos
concursos nas áreas de línguas estrangeiras e de língua brasileira de sinais (LIBRAS), que, a
critério do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, poderão ser
realizadas na língua relativa à respectiva área.
Parágrafo único. No caso de inscrição de candidatos surdos ou deficientes auditivos, as provas
serão realizadas em língua brasileira de sinais (LIBRAS), desde que requerido pelo candidato
no ato da inscrição, quando não já prevista em Edital essa possibilidade.
SEÇÃO II
DA PROVA ESCRITA
Art. 17. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao
conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem
acadêmica e consistirá de questões discursivas, elaboradas pela CE, ou pelo sorteio de ponto(s)
do programa, realizado imediatamente antes do seu início, sobre o(s) qual(is) o candidato
deverá dissertar.
§1o A prova escrita será aplicada preferencialmente aos domingos.
§2o A prova escrita constará das mesmas questões discursivas ou do(s) mesmo(s) ponto(s)
sorteado(s) para todos os candidatos e será realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas,
ressalvadas as situações de tempo adicional deferidas pela Coordenadoria de Concursos.
§3o A prova escrita poderá, a critério do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica
Especializada a que a vaga estiver vinculada, ocorrer em duas partes, sendo uma de múltipla
escolha e outra discursiva, devendo ambas as partes ser realizadas no mesmo momento.
§4o Se a opção for pela realização da prova em duas partes, esta será assim caracterizada:
I – a primeira parte será composta por vinte questões de múltipla escolha, baseada nos itens
do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos;
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II – a segunda parte será constituída de questões discursivas elaboradas pela CE ou pelo
sorteio de itens do programa da prova sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no
máximo 10 (dez) pontos.
§5º Nas hipóteses especificadas nos §§ 3o e 4o deste artigo, o resultado da avaliação será
obtido pela média aritmética das notas atribuídas nas duas partes (questões de múltipla escolha
e discursiva).
§6o Os cadernos de prova deverão ser acondicionados em envelopes opacos e lacrados, sendo
os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da
avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de Abertura de Pacote(s) de
Provas(s), consoante modelo constante no Anexo XXVII.
§7o Somente terão corrigidas as Provas Discursivas (segunda parte) os candidatos que
obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões de múltipla escolha válidas (primeira
parte), devendo tal especificação constar em Edital.
§8o Havendo anulação de questão, o seu valor em pontos será distribuído nas demais questões
para todos os candidatos.
§9o Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número fracionado, será
considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de maneira a garantir o
mínimo de 70%.
§10. Na prova escrita é vedada a cópia literal de questões de múltipla escolha incluídas em
concursos públicos precedentes realizados pela UFRN ou por outra instituição organizadora,
mesmo que mencionada a fonte.
§11. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início das provas, exceto aquele
fornecido pela CE.
§12. A prova escrita deverá ser corrigida, de modo independente, por cada um dos
examinadores, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos mesmos,
consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o
dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
§13. A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo desclassificado o
candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00 (sete), bem
como aqueles posicionados em quantitativo superior à cláusula de barreira prevista no art. 22,
§3º desta Resolução, ressalvados os empates na última colocação.
Art. 18. O candidato identificará a sua prova escrita unicamente por um código, obtido
mediante sorteio realizado antes do início da prova.
§1o Cada candidato retirará de um envelope uma ficha contendo um código de identificação
que deverá ser mantido em sigilo e escrito no caderno de provas e no comprovante entregue
(Anexo VI); em seguida, o candidato escreverá seu nome completo no comprovante e a
devolverá ao envelope que será lacrado e assinado sobre o lacre pelo presidente da CE e um
dos candidatos.
§2o Encerrado o procedimento especificado no parágrafo anterior, será realizado o sorteio dos
temas individuais da prova didática entre os candidatos presentes. O tema sorteado pelo
candidato anterior deverá voltar a compor a lista de pontos para os candidatos subsequentes.
Cada candidato receberá um comprovante do seu tema sorteado (Anexo VI), sendo lavrada
pela CE uma ata, consoante modelo constante no Anexo XIV, a qual será afixada no quadro
de avisos da Unidade e, posteriormente, nas páginas eletrônicas da PROGESP
(www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
§3o A divulgação das notas da prova escrita será feita por meio dos códigos de identificação
dos candidatos.
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§4o A ata da prova escrita, contendo as notas dos candidatos, bem como a data e horário do
sorteio da ordem de apresentação da prova didática, juntamente com a expectativa de
respostas elaborada pelos membros da CE, serão divulgadas nos quadros de aviso do
Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada e nas páginas eletrônicas da
PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
Art. 19. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário
próprio (Anexo IV), de forma individual, com 02 (duas) casas decimais, sem que os demais
membros tenham conhecimento prévio da pontuação atribuída.
Parágrafo único. Os critérios de avaliação da Prova Escrita estarão relacionados na Ficha de
Expectativa de Respostas, conforme modelo constante no Anexo V desta Resolução.
Art. 20. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre os avaliadores
acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de anunciá-las no quadro de avisos e nas
páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br),
fará de ofício uma nova correção, mantido o disposto nos §§ 12 e 13 do artigo 17 desta
Resolução.
Art. 21. Serão nulas de pleno direito, não podendo produzir os efeitos para as quais se
destinam, as questões:
I – idênticas, em sua totalidade, a outra questão incluída em concurso público, nos termos do
art. 17, §10 desta Resolução;
II – que abordem temática não contida no programa do concurso público.
SEÇÃO III
DA PROVA DIDÁTICA
Art. 22. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades didático-
pedagógicos do candidato quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica
da aula a ser ministrada perante a CE.
§1o A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva, de natureza
teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado no dia da prova escrita, vedada a participação
dos candidatos concorrentes.
§2o As sessões da prova didática serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo pela Organizadora
do concurso para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público
presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a CE deverá adiar a sessão.
§3o Somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de
candidatos abaixo estabelecido, ressalvados os empates na última colocação, mesmo que
obtida a nota mínima de aprovação, de acordo com o número de vagas imediatas disponíveis
em edital por área de conhecimento/disciplina:
I – 01 vaga imediata: 9 (nove) candidatos;
II – 02 vagas imediatas: 13 (treze) candidatos;
III – 03 vagas imediatas: 18 (dezoito) candidatos;
IV – acima de 03 vagas imediatas: 22 (vinte e dois) candidatos.
Art. 23. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar, no máximo,
a exposição de 03 (três) candidatos por turno.
§1o Conforme data e horário especificados na ata da prova escrita, o sorteio da ordem de
apresentação da prova didática será realizado logo após a abertura do envelope contendo a
ficha com o nome completo e respectivos códigos de identificação dos candidatos na prova
escrita.
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§2o O sorteio da ordem de apresentação da prova didática deverá ser realizado com no mínimo
28 (vinte e oito) horas após a divulgação da ata da prova escrita no quadro de avisos da
unidade.
§3o Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente após o
procedimento descrito no § 1º, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a
pronta apresentação, incluindo os planos de aula. Caso o primeiro turno da ordem de
apresentação recaia para candidato ausente ao sorteio da ordem de apresentação será o mesmo
considerado eliminado.
§4o A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no quadro de avisos do
Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, imediatamente após a
realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento, sendo
posteriormente disponibilizada nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br)
e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
§5o Todos os candidatos deverão estar presentes no horário de início do respectivo turno de
apresentações, sob pena de eliminação no certame.
§6o A prova didática deverá ser avaliada pela CE, mediante o preenchimento da ficha de
avaliação individual constante dos Anexos VII (Magistério Superior) ou VIII (Magistério
EBTT), preenchendo cada campo de avaliação com (02) duas casas decimais. Em se tratando
de prova de natureza teórico-prática, deverá ser adotada a ficha de avaliação individual do
Anexo IX (Magistério Superior ou EBTT). A nota final será a média aritmética das notas
conferidas pelos membros da CE, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a
segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
§7o A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo desclassificado o
candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete), ressalvada a hipótese de cláusula de
barreira a ser estabelecida em Edital.
§8o Se na avaliação da prova didática houver discrepância de notas entre os avaliadores acima
de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de anunciá-las no quadro de avisos e nas páginas
eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), fará de
ofício uma nova avaliação, mantido o disposto no §6o deste artigo.
§9o. Os candidatos poderão solicitar, durante o prazo recursal do resultado da prova escrita,
recursos didáticos para a prova didática.
§10. Os recursos didáticos, quando solicitados, serão fornecidos pelo Departamento
Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, conforme o caso, na dependência de
disponibilidade por parte dessas Unidades, e será uniforme para todos os candidatos.
Art. 24. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática, devendo o
candidato entregar uma cópia impressa antes do início da apresentação a cada examinador,
sob pena de eliminação do concurso.
Art. 25. A prova didática deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e
máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso previsto
no parágrafo 5o deste artigo.
§1o O não cumprimento do período de duração para a apresentação da prova didática pelo
candidato acarretará, por si só, a desclassificação do mesmo pela Comissão Examinadora.
§2o Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros da CE.
§3o O membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao
candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la.
§4o Não será permitida a réplica.
§5o Quando a prova didática for de natureza teórico-prática, seu tempo de duração será
definido em Edital por meio de nota informativa referente ao programa do concurso.
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§6o Os critérios de avaliação da Prova Didática estão relacionados nos Anexos VII
(Magistério Superior), VIII (Magistério EBTT) e IX (teórico-prática) desta Resolução.
§7o Os critérios e pontuações da avaliação da Prova Didática prática serão estabelecidos em
Edital.
SEÇÃO IV
Do MEMORIAL E Projeto DE ATUAÇÃO PROFISSIONAl (MPAP)
Art. 26. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um
documento único.
§1o O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão
desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção
científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento
em exame.
§2o O Projeto de Atuação Profissional na área do concurso deve estabelecer os pressupostos
teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando
seus possíveis desdobramentos e consequências.
Art. 27. As defesas de Memorial e Projeto de Atuação Profissional serão realizadas em sessões
públicas, comportando, no máximo, apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno,
vedada a participação dos candidatos concorrentes.
§1o O sorteio da ordem de apresentação da defesa do Memorial e Projeto de Atuação
Profissional terá o seu horário fixado no momento da divulgação da ata da prova didática
(Anexo XIX), sendo obrigatória a presença dos candidatos aprovados, sob pena de eliminação.
§2oO sorteio da ordem de apresentação da defesa de MPAP deverá ser realizado com no
mínimo 28 (vinte e oito) horas após a divulgação da ata da prova didática no quadro de avisos
da unidade.
§3o Os turnos de apresentação das defesas de MPAP serão realizados imediatamente após o
procedimento descrito no § 1º, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a
pronta apresentação. Caso o primeiro turno da ordem de apresentação recaia para candidato
ausente ao sorteio da ordem de apresentação será o mesmo considerado eliminado.
§4o As sessões de defesas de Memorial e Projeto de Atuação Profissional serão gravadas em
áudio ou áudio/vídeo pela Organizadora do Concurso para efeito de registro, sendo vedada a
gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação,
a banca deverá adiar a sessão.
§5o Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do Memorial
e Projeto de Atuação Profissional, da qual devem obrigatoriamente participar todos os
integrantes da CE, sendo disponibilizado o tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição
para cada um dos membros.
Art. 28. A CE atribuirá ao Memorial e Projeto de Atuação Profissional nota de 0,00 (zero) a
10,00 (dez), mediante o preenchimento da ficha de avaliação constante dos Anexos X
(Magistério Superior) ou XI (Magistério EBTT), sendo a nota final a média aritmética das
notas conferidas pelos examinadores, consideradas (02) duas casas decimais, arredondando a
segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
§1º. Os critérios de avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional estão
relacionados nos Anexos X (Magistério Superior) e XI (Magistério EBTT) desta Resolução.
§ 2º. Se na avaliação da prova de MPAP houver discrepância de notas entre os avaliadores
acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de anunciá-las no quadro de avisos e nas
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páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br),
fará de ofício uma nova avaliação, mantido o disposto no caput deste artigo.
SEÇÃO IV
DOS TÍTULOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL
Art. 29. Após a divulgação do resultado da etapa de defesa de Memorial e Projeto de Atuação
Profissional e esgotado o prazo recursal deverá o candidato aprovado, no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, anexar eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da
área do candidato, o seu curriculum vitae (preferencialmente na Plataforma Lattes) e
adocumentação comprobatória correspondente.
§1º A CE atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual por meio do preenchimento da
Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, constante no Anexo XII (Magistério Superior) ou
XIII (Magistério EBTT).
§2o A anexação errônea de documento por parte do candidato implicará na não contabilização
da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora.
§3o A não anexação pelo candidato do currículo e comprovantes no prazo estabelecido
no caput deste artigo implicará na atribuição da nota 0,00 (zero).
Art. 30. A CE atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior
número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da
melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais
quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO
SEÇÃO I
DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS
Art. 31. CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a
seguinte fórmula:
NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,2 . MPAP + 0,1 . PT
Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática;
MPAP, à nota final da avaliação de Memorial e PT, à nota final da prova de títulos.
Parágrafo único. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal,
arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
Art. 32. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de NFC.
Parágrafo único. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados,
conforme art. 29, § 2º e Anexo II, ambos do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
Art. 33. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao
candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 01
de outubro de 2003.
§1o Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem
sucessiva:
I – maior nota na prova escrita;
II – maior nota da prova de didática;
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III – maior nota da prova de MPAP;
IV – tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da
Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do
Código de Processo Penal Brasileiro.
V – comprovar atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos
termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017.
§2o Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado, em conformidade com o Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019.
SEÇÃO II
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 34. Concluída a avaliação das provas, caberá à CE a divulgação das notas finais
classificatórias nos quadros de aviso da sua sede, enviando uma cópia à Coordenadoria de
Concursos para publicação nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
§1o O Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada dará seguimento à
juntada eletrônica de toda a documentação relativa ao concurso no processo eletrônico
instaurado pela Coordenadoria de Concursos, conforme art. 9o, § 5o, para ser submetido à
homologação no respectivo plenário do Departamento e no Conselho de Centro ou Unidade
Acadêmica Especializada.
§2o O Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada deverá anexar
eletronicamente ao processo de homologação a seguinte documentação:
I – portaria de designação da Comissão Examinadora, publicada em Boletim de Serviço;
II – cópia das declarações de titulação e sigilo, existência ou inexistência de impedimento dos
integrantes da Comissão Examinadora;
III – composição da Comissão Examinadora e do respectivo Calendário, conforme Anexo III;
IV – original das provas escritas de todos os candidatos;
V – ficha de expectativa de respostas da prova escrita, assinada por todos os membros da CE;
VI – fichas de avaliação individual da prova escrita de todos os candidatos, assinada pelos
respectivos membros;
VII – ata do sorteio dos temas da prova didática, realizada no dia da prova escrita, assinada
por todos os membros da CE;
VIII - ata da prova escrita, contendo os horários de início e término, os procedimentos do
sorteio dos códigos de identificação, o gabarito das questões de múltipla escolha, quando
dividida em duas partes, as notas individuais dos avaliadores e a nota final consolidada pela
CE de cada um dos candidatos com duas casas decimais, contendo as eventuais situações
extraordinárias, assinada por todos os membros da CE;
IX – lista de presença da prova escrita, assinada pelos candidatos e pela CE;
X – termo de abertura de pacote(s) de prova(s), conforme Anexo XXVII;
XI – códigos de identificação utilizados pelos candidatos na prova escrita, revelados no ato
do sorteio da ordem de apresentação da prova didática;
XII - ata do sorteio da ordem de apresentação da prova didática, assinada por todos os
membros da CE;
XIII – fichas de avaliação individual da prova didática de todos os candidatos, assinada pelos
respectivos membros;
XIV – ata da prova didática, contendo os horários de início e término, as notas individuais
dos avaliadores e a nota final consolidada pela CE de cada um dos candidatos com duas casas
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________________________________________________________
decimais, contendo as eventuais situações extraordinárias, assinada por todos os membros da
CE;
XV – lista de presença da prova didática, assinada pelos candidatos e pela CE;
XVI – uma via do plano de aula entregue por cada candidato na prova didática;
XVII – uma via do Memorial e Projeto de Atuação Profissional dos candidatos que realizaram
a etapa;
XVIII - fichas de avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional de todos os
candidatos, assinada pelos respectivos membros;
XIX - fichas de avaliação dos Títulos e Produção Intelectual de todos os candidatos, assinada
pelos respectivos membros;
XX – ata da defesa do MPAP, contendo os horários de início e término, as notas individuais
dos avaliadores e nota final consolidada pela banca, de cada um dos candidatos com duas
casas decimais, contendo as eventuais situações extraordinárias, assinada por todos os
membros da CE;
XXI – lista de presença da prova de MPAP, assinada pelos candidatos e pela CE;
XXII – fichas de avaliação da prova de títulos de todos os candidatos, assinada pelos
respectivos membros;
XXIII – ata da prova de títulos com a nota final consolidada pela banca, de cada um dos
candidatos com duas casas decimais, assinada por todos os membros da CE;
XXIV – ata de apuração da Nota Final Classificatória assinada por todos os membros da CE,
contendo as eventuais ocorrências extraordinárias do concurso e o processamento das notas
parciais e finais, devendo o resultado conter duas casas decimais;
XXV – pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre o concurso, quando couber;
XXVI – requerimentos e pedidos de reconsideração eventualmente apresentados pelos
candidatos e respectivas manifestações e decisões;
XXVII – certidão ou ata da reunião de homologação do concurso pela plenária de
Departamento, Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada.
§3o Após a homologação do concurso no respectivo plenário de Departamento, Conselho de
Centro ou Unidade Acadêmica Especializada, deverão os autos ser encaminhados à
Coordenadoria de Concursos para a elaboração de relatório conclusivo.
§4o Após a elaboração do relatório conclusivo, a Coordenadoria de Concursos remeterá o
processo ao CONSEPE para a homologação final.
§5o Os modelos das atas mencionadas nos incisos deste artigo estão disponíveis nos Anexos
desta Resolução.
§6o A mídia não regravável contendo o registro das provas orais (Didática e MPAP) será
arquivada sob a responsabilidade da Coordenadoria de Concursos.
Art. 35. Após a homologação do resultado pelo CONSEPE o processo será restituído à
Coordenadoria de Concursos para a publicação da resolução de homologação no Diário
Oficial da União, dando início ao prazo recursal estabelecido no art. 38, inciso III desta
Resolução.
Parágrafo único. Esgotado o prazo recursal sem que tenha sido interposto pedido de
reconsideração, caberá à Coordenadoria de Concursos tomar as providências necessárias para
o provimento das vagas, mediante autorização da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
SEÇÃO III
DOS REQUERIMENTOS, DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 22
________________________________________________________
Art. 36. Durante a realização das provas até a divulgação da ata de apuração da nota final
classificatória no quadro de avisos pela CE, a qualquer momento, o candidato poderá se dirigir
à Coordenadoria de Concursos, ou à secretaria do Departamento Acadêmico ou à Unidade
Acadêmica Especializada por meio de requerimento devidamente fundamentado, para fins de
esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o descumprimento desta Resolução, o qual
será analisado pela CCon, ouvida a CE.
§1o Os registros encaminhados à Coordenadoria de Concursos integrarão o processo do
concurso.
§2o A Coordenadoria de Concursos deverá encaminhar os registros à CE, a qual deverá se
manifestar acerca do pedido de que trata o caput deste artigo até a conclusão dos seus
trabalhos, sendo a sua resposta remetida ao candidato e integrada ao processo do concurso.
§3o O candidato também poderá requerer vista de suas provas e fichas de avaliação, bem como
solicitar a produção de cópias desse material, diretamente na secretaria da Unidade
Acadêmica onde estejam sendo realizadas as provas, sendo a documentação disponibilizada
conforme procedimentos e prazos estabelecidos em Edital.
§4o O candidato poderá ter vista do processo de homologação do concurso, diretamente na
secretaria da Unidade e/ou na Coordenadoria de Concursos, dependendo de onde o processo
se encontrar localizado, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e
fichas de avaliação dos demais concorrentes.
Art. 37. O candidato poderá interpor pedido de reconsideração:
I – dos gabaritos e das expectativas de respostas da prova escrita;
II – do resultado das notas conferidas nas provas escrita, didática, Memorial e Projeto de
Atuação Profissional e de títulos e produção intelectual;
III – do resultado final do concurso homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão – CONSEPE e publicado no Diário Oficial da União.
§1o Os pedidos de reconsideração especificados nos incisos I e II deste artigo deverão ser
dirigidos à Comissão Examinadora e protocolados na secretaria do Departamento ou da
Unidade Acadêmica Especializada onde esteja sendo realizado o concurso, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado no quadro de avisos da Unidade
e dentro do horário de funcionamento da unidade.
§2o Caberá à Comissão Examinadora responder aos pedidos de reconsideração especificados
nos incisos I e II no prazo de até 04 (quatro) horas, após o esgotamento do prazo recursal,
salvo motivo de força maior, podendo ser dilatada até o dobro, mediante comprovada
justificação.
§3o A etapa de prova subsequente somente poderá ser realizada quando da apreciação pela
Comissão Examinadora dos eventuais pedidos de reconsideração interpostos e respeitado o
prazo mínimo de 04 (quatro) horas especificado no parágrafo anterior.
§4o O deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser motivado pela
Comissão Examinadora em ato próprio de forma explícita, clara e consistente com a indicação
dos fatos e dos fundamentos da decisão. A motivação das decisões do CONSEPE constará da
respectiva ata de reunião.
§5o O pedido de reconsideração especificado no inciso III deverá ser dirigido ao Plenário do
CONSEPE e protocolado na Coordenadoria de Concursos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da data de publicação da decisão no Diário Oficial da União.
§6o O candidato terá direito de requerer cópia das decisões a respeito dos pedidos de
reconsideração porventura protocolados por ele, conforme procedimentos e prazos
estabelecidos em Edital.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 23
________________________________________________________
§7o Serão aceitos pedidos de reconsideração por procurador devidamente habilitado de
instrumento procuratório.
§8o Não será aceito pedido de reconsideração via postal, via fax, via correio eletrônico ou,
ainda, fora do prazo.
§9º. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já
apreciado pela Comissão Examinadora.
Art. 38. Da homologação final do concurso pelo CONSEPE, e somente em caso de decisão
não unânime, caberá recurso ao Conselho Universitário – CONSUNI no prazo de 10 (dez)
dias, contados da publicação da homologação no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado ao plenário do CONSUNI e protocolado
na Secretaria dos Colegiados Superiores.
CAPÍTULO VIII
DA VALIDADE DO CONCURSO
Art. 39. O concurso regulamentado pela presente Resolução terá validade de 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, para preenchimento de vaga
na área de conhecimento objeto do mesmo.
Parágrafo único. O Departamento, Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada
que tiver interesse na prorrogação do concurso deverá solicitá-la à Coordenadoria de
Concursos, via memorando, no prazo de 60 dias antes do termino da validade, anexando cópia
da respectiva ata de aprovação em plenária.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40. O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é
o instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 41. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos
obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. Os diplomas de cursos de Pós-Graduação obtidos em instituições de ensino
superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino
superior credenciada pelo Ministério da Educação.
Art. 42. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital deverão obedecer às
Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da elaboração
do Edital do concurso.
Parágrafo único. Nas situações em que não se enquadrarem as Tabelas de Áreas e Subáreas
do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, o plenário do Departamento Acadêmico ou
Conselho da Unidade Acadêmica Especializada poderá, de forma justificada, definir a subárea
de conhecimento e as áreas afins do concurso, a qual deverá constar no processo de
homologação do Edital junto ao CONSEPE.
Art. 43. O candidato que descumprir qualquer das obrigações descritas nesta Resolução será
considerado desclassificado do certame.
Art.44. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante
requerimento (Anexo XXVI), renunciar à sua classificação original, de modo a ser
posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar nomeação, que poderá
ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame, desde que o pedido seja
realizado antes da publicação do ato de nomeação em Diário Oficial da União.
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________________________________________________________
Art. 45. Caso o término do prazo recursal ocorra em sábado, domingo ou feriado, ficará
postergado para o próximo dia útil.
Art. 46. O candidato aprovado em concurso público de outra instituição federal de ensino
poderá ser aproveitado pela UFRN, desde que haja manifestação favorável do respectivo
Departamento ou Unidade acadêmica especializada e código de vaga disponível para a
respectiva Unidade, ouvida a CPDI e aprovado pelo CONSEPE.
§1o O cargo deverá ser idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, contendo igual
denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e
deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e
profissional e regime de trabalho;
§2o O aproveitamento de que trata o caput deste artigo somente poderá ocorrer em caso de
inexistência de concurso público vigente na UFRN com candidatos aprovados na mesma área
de conhecimento.
Art. 47. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do
resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos
ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983.
Art. 48. A partir da data de sua publicação, a presente Resolução entra em vigor, ficando a
Resolução no 167/2017-CONSEPE, de 31 de outubro de 2017, aplicável exclusivamente aos
Editais em andamento.
Art. 49. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Coordenadoria de
Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Reitoria, em Natal, 23 de abril de 2019.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz – Reitora
ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
DECLARAÇÃO DE TITULAÇÃO E SIGILO, EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE
IMPEDIMENTO
Eu, ________________________________________________, integrante da Comissão
Examinadora de concurso público para o cargo de professor do ( )Magistério Superior /
( ) Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na área
_________________________________, objeto do Edital no ______, publicado no DOU
no _____, nomeado pela Portaria no ____________ declaro possuir titulação igual ou superior
ao exigido no cargo objeto deste Concurso, compromissando-me no sigilo das informações.
Declaro, outrossim, NÃO possuir qualquer impedimento para tal exercício, conforme o
disposto no Art. 14 da Resolução no ____/_____-CONSEPE, de ____ de _______ de ______,
sob pena de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa.
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________________________________________________________
Local, Data
Membro da Comissão Examinadora
ANEXO II
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PROGRAMA, RELAÇÃO DE TEMAS DA DIDÁTICA E EXPECTATIVA DE
ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Unidade Acadêmica:
Endereço:
Fone:
E-mail:
EDITAL No:
CARREIRA: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO
EBTT
ÁREA DE
CONHECIMENTO
PROGRAMA DO CONCURSO
RELAÇÃO DE TEMAS PARA PROVA DIDÁTICA
EXPECTATIVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
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________________________________________________________
ANEXO III
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO EXAMINADORA, CALENDÁRIO E CONFIGURAÇÃO DA PROVA
ESCRITA
Unidade Acadêmica:
Endereço:
Fone:
E-mail:
EDITAL No:
CARREIRA: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO
EBTT
ÁREA DE
CONHECIMENTO
COMISSÃO
EXAMINADORA-(CE)
No da Portaria que designou a Comissão:
________(obrigatório)
Titulares Nomes dos membros/Instituição de Origem
1o (Presidente) ........................ (Inst. De Origem) / CPF e E-mail
2o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail
3o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail
Suplentes
1o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail
2o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail
3o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail
4o Opcional
5o Opcional
CALENDÁRIO
ETAPA DATA LOCAL (Centro, Setor,
Bloco, Sala, Andar)
HORÁRIO
LOCAL
PROVA ESCRITA E
SORTEIO DOS TEMAS
DA DIDÁTICA
ETAPA DATAS
PROVÁVEIS
LOCAL (Centro, Setor,
Bloco, Sala, Andar)
HORÁRIO
LOCAL
ABERTURA DO
ENVELOPE COM OS
CÓDIGOS DE
IDENTIFICAÇÃO E
SORTEIO DA ORDEM
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________________________________________________________
DE APRESENTAÇÃO DA
DIDÁTICA
PROVA DIDÁTICA
SORTEIO DA ORDEM
DE APRESENTAÇÃO DO
MPAP
DEFESA DE MPAP
AVALIAÇÃO DOS
TÍTULOS
RESULTADO DO MPAP
E TÍTULOS
RESULTADO FINAL
(NFC)
CONFIGURAÇÃO DA PROVA ESCRITA
( ) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA(S) ( )
APENAS DISCURSIVA
LÍNGUA PERMITIDA PARA A REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES
( ) LÍNGUA PORTUGUESA ( ) LÍNGUA INGLESA ( ) LÍNGUA PORTUGUESA
E/OU INGLESA
( ) OUTRA: __________________________________
ANEXO IV
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Edital no:
Carreira: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO
EBTT
Unidade Acadêmica:
IDENTIFICAÇÃO
No do candidato na
identificação codificada
Área / Disciplina
Data
NOTA INDIVIDUAL
Nome do Membro da
Comissão
Examinadora
Justificativa da Nota – Prova Discursiva
QUESTÃO 1
Nota Atribuída
QUESTÃO 2
Nota Atribuída
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________________________________________________________
QUESTÃO 3
OBS: Em havendo número maior de questões,
novas linhas deverão ser acrescidas à tabela.
Nota Atribuída
NOTA FINAL
OBS: A nota deve possuir duas casas decimais
ASSINATURA
ANEXO V
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
FICHA DE EXPECTATIVA DE RESPOSTA DA PROVA ESCRITA
Edital no:
Carreira: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT
Unidade Acadêmica:
Área de
Conhecimento:
GABARITO DAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1 5 9 13 17
2 6 10 14 18
3 7 11 15 19
4 8 12 16 20
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA TODAS AS QUESTÕES DISCURSIVAS
§ Clareza e propriedade no uso da linguagem;
§ Coerência e coesão textual;
§ Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da
prova;
§ Domínio e precisão no uso de conceitos;
§ Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
QUESTÃO 1: transcrever o enunciado completo valor (0,00 a __,00 pts)
Elencar obrigatoriamente os pontos a serem abordados pelos candidatos na prova
QUESTÃO 2: transcrever o enunciado completo valor (0,00 a __,00 pts)
Elencar obrigatoriamente os pontos a serem abordados pelos candidatos na prova
OBS. Em havendo número maior de pontos sorteados, novas linhas deverão ser acrescidas
à tabela.
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________________________________________________________
Assinatura dos Membros
da Comissão
1o membro (Presidente):
2o membro:
3o membro:
ANEXO VI
COMPROVANTE DO TEMA SORTEADO PARA A PROVA DIDÁTICA
Concurso Público para Professor Efetivo do Magistério Superior – Edital nº ___/___-
PROGESP
ÁREA: _________________________________
CÓDIGO DE
IDENTIFICAÇÃO
TEMA SORTEADO
-----------------------------------------------------------------------------------------------
VIA DO CANDIDATO
CÓDIGO DE
IDENTIFICAÇÃO
TEMA SORTEADO
COMPROVANTE DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Concurso Público para Professor Efetivo do Magistério Superior – Edital nº ___/___-
PROGESP ÁREA: _______________________________________
NÚMERO DE
IDENTIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO:
-----------------------------------------------------------------------------------------------
VIA DO CANDIDATO
NÚMERO DE
IDENTIFICAÇÃO
ANEXO VII
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA PROVA DIDÁTICA (MAGISTÉRIO
SUPERIOR)
(entrega obrigatória do plano de aula)
Edital no:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 30
________________________________________________________
Unidade
Acadêmica:
IDENTIFICAÇÃO
Nome do
candidato
Disciplina/área
Tema da aula
Data
ITENS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA – MAGISTÉRIO SUPERIOR
PLANO DE AULA
Valor: 0,00 a 2,00
pontos
Clareza na redação dos elementos do plano (ortografia,
regras de formatação bibliográfica adequadas);
atualização e pertinência das referências utilizadas;
Pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula;
Coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos
didáticos, recursos e avaliação;
Adequação no tratamento do tema ao perfil formativo
estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos
nos quais poderá atuar.
ASPECTOS
TEÓRICO-
METODOLÓGICOS
Valor: 0,00 a 5,00
pontos
Relaciona o tema da aula com a área/disciplina do
concurso e explicita as suas escolhas teórico-
metodológicas;
Aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos
no plano, demonstrando domínio do conteúdo e
segurança na exposição;
Situa o tema no seu contexto de produção, relaciona-o
com os demais componentes curriculares e com o
universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou
indiretamente, as referências indicadas no plano;
Demonstra correção e adequação no uso da linguagem e
clareza na comunicação, além de utilizar de maneira
correta a terminologia e os conceitos da área.
EMPREGO
APROPRIADO DOS
RECURSOS
DIDÁTICOS
Valor: 0,00 a 1,00
pontos
Utiliza recursos adequados ao conteúdo tratado e à
metodologia escolhida, como meio auxiliar na
abordagem e compreensão do tema da aula;
Demonstra habilidade no uso dos recursos didáticos
empregados.
ARGUIÇÃO
Contempla, nas respostas, os pontos levantados nas
questões, demonstrando conhecimento da
área/disciplina;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 31
________________________________________________________
Valor: 0,00 a 2,00
pontos
Defende e argumenta suas ideias com coerência.
TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS
(com duas casas decimais)
JUSTIFICATIVAS/COMENTÁRIOS POR ITEM DE AVALIAÇÃO
Plano de Aula:
Aspectos teórico-metodológicos:
Emprego apropriado dos recursos didáticos:
Arguição:
NOME DO
EXAMINADOR
ASSINATURA DO
EXAMINADOR
ANEXO VIII
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA PROVA DIDÁTICA (MAGISTÉRIO
EBTT)
(entrega obrigatória do plano de aula)
Edital no:
Unidade
Acadêmica:
IDENTIFICAÇÃO
Nome do
candidato
Disciplina/área
Tema da aula
Data
ITENS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA – MAGISTÉRIO EBTT
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 32
________________________________________________________
PLANO DE AULA
Valor: 0,00 a 1,00
pontos
Clareza na redação dos elementos do plano (ortografia,
regras de formatação bibliográfica adequadas);
atualização e pertinência das referências utilizadas;
Pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula;
Coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos
didáticos, recursos e avaliação;
Adequação no tratamento do tema ao perfil formativo
estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos
nos quais poderá atuar.
ASPECTOS
TEÓRICO-
METODOLÓGICOS
Valor: 0,00 a 6,00
pontos
Relaciona o tema da aula com a área/disciplina do
concurso e explicita as suas escolhas teórico-
metodológicas;
Aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos
no plano, demonstrando domínio do conteúdo e
segurança na exposição;
Situa o tema no seu contexto de produção, relaciona-o
com os demais componentes curriculares e com o
universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou
indiretamente, as referências indicadas no plano;
Demonstra correção e adequação no uso da linguagem e
clareza na comunicação, além de utilizar de maneira
correta a terminologia e os conceitos da área.
EMPREGO
APROPRIADO DOS
RECURSOS
DIDÁTICOS
Valor: 0,00 a 1,00
pontos
Utiliza recursos adequados ao conteúdo tratado e à
metodologia escolhida, como meio auxiliar na
abordagem e compreensão do tema da aula;
Demonstra habilidade no uso dos recursos didáticos
empregados.
ARGUIÇÃO
Valor: 0,00 a 2,00
pontos
Contempla, nas respostas, os pontos levantados nas
questões, demonstrando conhecimento da
área/disciplina;
Defende e argumenta suas ideias com coerência.
TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS
(com duas casas decimais)
JUSTIFICATIVAS/COMENTÁRIOS POR ITEM DE AVALIAÇÃO
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 33
________________________________________________________
Plano de Aula:
Aspectos teórico-metodológicos:
Emprego apropriado dos recursos didáticos:
Arguição:
NOME DO
EXAMINADOR
ASSINATURA DO
EXAMINADOR
ANEXO IX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA PROVA DIDÁTICA – NATUREZA
TEÓRICO-PRÁTICA
Edital no:
Unidade
Acadêmica:
IDENTIFICAÇÃO
Nome do
candidato
Disciplina/área
Tema da aula
Data
ITENS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (PARTE TEÓRICA)
PLANO DE AULA
Valor: 0,00 a __,00
pontos
Clareza na redação dos elementos do plano (ortografia,
regras de formatação bibliográfica adequadas);
atualização e pertinência das referências utilizadas;
Pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula;
Coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos
didáticos, recursos e avaliação;
Adequação no tratamento do tema ao perfil formativo
estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos
nos quais poderá atuar.
ASPECTOS
TEÓRICO-
METODOLÓGICOS
Valor: 0,00 a __,00
pontos
Relaciona o tema da aula com a área/disciplina do
concurso e explicita as suas escolhas teórico-
metodológicas;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 34
________________________________________________________
Aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos
no plano, demonstrando domínio do conteúdo e
segurança na exposição;
Situa o tema no seu contexto de produção, relaciona-o
com os demais componentes curriculares e com o
universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou
indiretamente, as referências indicadas no plano;
Demonstra correção e adequação no uso da linguagem e
clareza na comunicação, além de utilizar de maneira
correta a terminologia e os conceitos da área.
EMPREGO
APROPRIADO DOS
RECURSOS
DIDÁTICOS
Valor: 0,00 a _,00
pontos
Utiliza recursos adequados ao conteúdo tratado e à
metodologia escolhida, como meio auxiliar na
abordagem e compreensão do tema da aula;
Demonstra habilidade no uso dos recursos didáticos
empregados.
ARGUIÇÃO
Valor: 0,00 a _,00
pontos
Contempla, nas respostas, os pontos levantados nas
questões, demonstrando conhecimento da
área/disciplina;
Defende e argumenta suas ideias com coerência.
TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS
(com duas casas decimais)
ITENS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (PARTE PRÁTICA)
CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES A SEREM ESTABELECIDOS EM EDITAL
JUSTIFICATIVAS/COMENTÁRIOS POR ITEM DE AVALIAÇÃO (PARTE
TEÓRICA)
Plano de Aula:
Aspectos teórico-metodológicos:
Emprego apropriado dos recursos didáticos:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 35
________________________________________________________
Arguição:
JUSTIFICATIVAS/COMENTÁRIOS POR ITEM DE AVALIAÇÃO (PARTE
PRÁTICA)
NOME DO
EXAMINADOR
ASSINATURA DO
EXAMINADOR
ANEXO X
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
FICHA DE AVALIAÇÃO DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAL (MAGISTÉRIO SUPERIOR)
Edital no:
Unidade
Acadêmica:
IDENTIFICAÇÃO
Nome do candidato
Área/Disciplina
Data
Itens de Avaliação do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional – Magistério Superior
O MEMORIAL E O
PROJETO DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAL
Valor: 0,00 a 5,00 pontos
A redação observa os requisitos da linguagem
acadêmica: objetividade, clareza e precisão e
obedece às normas da ABNT quanto às citações,
notas de rodapé e organização bibliográfica.
O Memorial
O texto configura-se como um relato histórico e
reflexivo, acerca dos eventos que constituíram a
trajetória acadêmico-profissional do candidato e
fornecendo uma informação completa e precisa
do itinerário percorrido e sua articulação com a
área do concurso;
Descreve e estabelece relação entre as diferentes
etapas de formação e de atuação profissional;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 36
________________________________________________________
Situa os fatos e acontecimentos no contexto
histórico-cultural mais amplo em que se
inscrevem;
Articula a trajetória descrita para justificar a sua
possível atuação e os atuais investimentos em
ensino, pesquisa e extensão na Instituição;
Seleciona adequadamente e com pertinência as
referências teóricas.
O Projeto de Atuação Profissional
Articula o projeto de atuação profissional e a
trajetória acadêmico-profissional com a área de
conhecimento objeto do concurso e com a
expectativa de atuação profissional;
Prevê participação nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão, e em atividades de
administração acadêmica para inserção no
contexto institucional.
Articula as propostas feitas aos projetos
institucionais da UFRN e/ou do Departamento
ou Unidade especializada à qual se candidata;
Apresenta novos enfoques, contribuindo para a
consolidação e desenvolvimento da área.
APRESENTAÇÃO E
DEFESA DO MEMORIAL E
DO PROJETO DE
ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Valor: 0,00 a 3,00 pontos
Capacidade para análise dos eventos que
marcaram sua trajetória acadêmico-profissional;
Explicita a importância de sua formação para a
sua atuação profissional;
Esclarece os posicionamentos teóricos ou
práticos assumidos em cada etapa de sua
formação/atuação;
Demonstra a coerência entre as atividades
desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica
e a disciplina/área do concurso;
Justifica de forma adequada e fundamentada as
continuidades e inflexões em sua trajetória
acadêmico-profissional;
Demonstra sólido conhecimento dos conteúdos
da disciplina/área do concurso, além de cultura
geral.
ARGUIÇÃO: MEMORIAL E
PROJETO DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAL
Objetividade, clareza, precisão e correção no
uso da língua;
Correção e coerência na maneira de argumentar
e defender as suas idéias;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 37
________________________________________________________
Valor: 0,00 a 2,00 pontos
Demonstra habilidade na elaboração de
respostas a questionamentos;
Responde convenientemente às perguntas dos
examinadores, demonstrando segurança e
conhecimento no uso de termos e conceitos.
TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS
(com duas casas decimais)
JUSTIFICATIVAS/COMENTÁRIOS POR ITEM DE AVALIAÇÃO
O MEMORIAL E O PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Justificativa/Comentários:
APRESENTAÇÃO E DEFESA DO MEMORIAL E DO PROJETO DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAL
Justificativa/Comentários:
ARGUIÇÃO: MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Justificativa/Comentários:
ASSINATURA DOS
MEMBROS DA
COMISSÃO
1o membro (Presidente):
2o membro:
3o membro
ANEXO XI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
FICHA DE AVALIAÇÃO DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAL (MAGISTÉRIO EBTT)
Edital no:
Unidade
Acadêmica:
IDENTIFICAÇÃO
Nome do candidato
Área/Disciplina
Data
Itens de Avaliação do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional – Magistério EBTT
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 38
________________________________________________________
O MEMORIAL E O
PROJETO DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAL
Valor: 0,00 a 3,00 pontos
A redação observa os requisitos da linguagem
acadêmica: objetividade, clareza e precisão e
obedece às normas da ABNT quanto às citações,
notas de rodapé e organização bibliográfica.
O Memorial
O texto configura-se como um relato histórico e
reflexivo, acerca dos eventos que constituíram a
trajetória acadêmico-profissional do candidato e
fornecendo uma informação completa e precisa
do itinerário percorrido e sua articulação com a
área do concurso;
Descreve e estabelece relação entre as diferentes
etapas de formação e de atuação profissional;
Situa os fatos e acontecimentos no contexto
histórico-cultural mais amplo em que se
inscrevem;
Articula a trajetória descrita para justificar a sua
possível atuação e os atuais investimentos em
ensino, pesquisa e extensão na Instituição;
Seleciona adequadamente e com pertinência as
referências teóricas.
O Projeto de Atuação Profissional
Articula o projeto de atuação profissional e a
trajetória acadêmico-profissional com a área de
conhecimento objeto do concurso e com a
expectativa de atuação profissional;
Prevê participação nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão, e em atividades de
administração acadêmica para inserção no
contexto institucional;
Articula as propostas feitas aos projetos
institucionais da UFRN e/ou do Departamento
ou Unidade especializada à qual se candidata;
Apresenta novos enfoques, contribuindo para a
consolidação e desenvolvimento da área.
APRESENTAÇÃO E
DEFESA DO MEMORIAL E
DO PROJETO DE
ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Valor: 0,00 a 5,00 pontos
Capacidade para análise dos eventos que
marcaram sua trajetória acadêmico-profissional;
Explicita a importância de sua formação para a
sua atuação profissional;
Esclarece os posicionamentos teóricos ou
práticos assumidos em cada etapa de sua
formação/atuação;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 39
________________________________________________________
Demonstra a coerência entre as atividades
desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica
e a disciplina/área do concurso;
Justifica de forma adequada e fundamentada as
continuidades e inflexões em sua trajetória
acadêmico-profissional;
Demonstra sólido conhecimento dos conteúdos
da disciplina/área do concurso, além de cultura
geral.
ARGUIÇÃO: MEMORIAL E
PROJETO DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAL
Valor: 0,00 a 2,00 pontos
Objetividade, clareza, precisão e correção no
uso da língua;
Correção e coerência na maneira de argumentar
e defender as suas idéias;
Demonstra habilidade na elaboração de
respostas a questionamentos;
Responde convenientemente às perguntas dos
examinadores, demonstrando segurança e
conhecimento no uso de termos e conceitos.
TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS
(com duas casas decimais)
JUSTIFICATIVAS/COMENTÁRIOS POR ITEM DE AVALIAÇÃO
O MEMORIAL E O PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Justificativa/Comentários:
APRESENTAÇÃO E DEFESA DO MEMORIAL E DO PROJETO DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAL
Justificativa/Comentários:
ARGUIÇÃO: MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Justificativa/Comentários:
ASSINATURA DOS
MEMBROS DA
COMISSÃO
1o membro (Presidente):
2o membro:
3o membro
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 40
________________________________________________________
ANEXO XII
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Ficha de Avaliação da PROVA DE TÍTULOS (MAGISTÉRIO SUPERIOR)
Edital no:
Nome do
candidato:
Área/Disciplina:
Data:
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO I – TÍTULOS E FORMAÇÃO ACADÊMICA previstos obtidos
1 - Títulos de Livre-Docência
1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 80
1.2 - em área correlata 40
2 - Curso de Doutorado
2.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 100
2.2 - em área correlata 50
3 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos
em disciplinas de cursos de Doutorado
3.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 40
3.2 - em área correlata 20
4 - Curso de Mestrado
4.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 60
4.2 - em área correlata 30
5 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos
em disciplinas de cursos de Mestrado
5.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 20
5.2 - em área correlata 10
6 - Curso ou estágio de especialização ou aperfeiçoamento
6.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 10
6.2 - em área correlata 05
OBSERVAÇÕES
§ Será considerada apenas a pontuação correspondente à titulação ou formação
acadêmica mais alta.
A tese ou trabalhos específicos e justificativas de conclusão e aprovação de cursos de Pós-
Graduação: Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento não terão pontuação
independente das notas já atribuídas ao título ou comprovante do respectivo curso.
§ O conceito de Livre-Docência está disciplinado na Lei no 5.802/72 e
regulamentado na Resolução no 83/77-CONSEPE.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 41
________________________________________________________
Justificativa e Comentários – Grupo I:
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO II – ATIVIDADES DE DOCÊNCIA – nos últimos 10
(dez) anos, contados da publicação do Edital
Previstos Obtidos
1 – Exercício do magistério em quaisquer dos níveis da
educação básica, tecnológica ou profissional
02 p/
semestre
2 – Exercício de monitoria em nível superior 01 p/
semestre
3- Participação em estágio em docência assistida realizado
em estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-
Graduação stricto sensu devidamente validado pela instituição
de ensino.
02 p/
semestre
4 - Exercício do magistério em nível superior (Graduação e/ou
Pós-Graduação) em instituições de ensino superior
05 p/
semestre
5 - Participação em programas e/ou projetos de ensino ou
inovação pedagógica concluídos, com duração mínima de 01
(um) ano e com certificação institucional (até 3 projetos)
5.1 - Coordenador 10 p/
projeto
5.2 – Membro 05 p/
projeto
6. Orientação de trabalho final de curso de graduação e
monografia de graduação e/ou especialização defendida (até 10
orientações)
6.1 – na área de conhecimento objeto do concurso 05 p/
orientação
6.2 – em áreas correlatas 03 p/
orientação
7. Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada
(até 10 orientações)
7.1 – na área de conhecimento objeto do concurso 15 p/
orientação
7.2 – em áreas correlatas 10 p/
orientação
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 42
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8. Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada (até
10 orientações)
8.1 – na área de conhecimento objeto do concurso 30 p/
orientação
8.2 – em áreas correlatas 20 p/
orientação
OBSERVAÇÕES:
§ Só serão computados os pontos referentes a atividades em estabelecimentos de
ensino superior devidamente autorizados ou reconhecidos.
§ Nos itens 1 a 4 serão permitidos o somatório por exercício concomitante em
mais de uma instituição de ensino por semestre.
§ Para os itens 1 a 4 também serão considerados o exercício do magistério na
Educação à Distância.
§ Para os itens 7 e 8, serão computadas co-orientações no caso de Programas de
Pós-Graduação interdisciplinares ou em rede, considerando metade da pontuação
atribuída à orientação.
Justificativa e Comentários – Grupo II:
DISCRIMINAÇÃO
GRUPO III – ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO (publicadas ou registradas
nos últimos 10 (dez) anos, contados da publicação do Edital.
PONTOS
1 – Livro publicado com ISBN Previstos obtidos
1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
1.1.1 – publicação em editora com abrangência internacional 50
1.1.2 – publicação em editora com abrangência nacional 30
1.2 - em área correlata
1.2.1 – publicação em editora com abrangência internacional 30
1.2.2 – publicação em editora com abrangência nacional 20
2 – Livro organizado com ISBN
2.1 - na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso
2.1.1 – publicação em editora com abrangência internacional 25
2.1.2 – publicação em editora com abrangência nacional 15
2.2 - em área correlata
2.2.1 – publicação em editora com abrangência internacional 15
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 43
________________________________________________________
2.2.2 – publicação em editora com abrangência nacional 10
3. Capítulos em livros publicados com ISBN – no máximo 02
(dois) por livro quando organizado pelo autor
3.1 – na área de conhecimento objeto do concurso
3.1.1 – publicação internacional 15
3.1.2 – publicação nacional 10
3.2 – em áreas correlatas
3.2.1 – publicação internacional 10
3.2.2 – publicação nacional 07
4. Trabalhos publicados em periódico especializado
4.1 – na área de conhecimento objeto do concurso
a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a
mais recente divulgação feita pela CAPES
30
b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
20
c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
10
4.2 – em área correlata
a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a
mais recente divulgação feita pela CAPES
20
b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
15
c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
07
OBS: Quando a área de conhecimento objeto do concurso não
for classificada como área de avaliação no Qualis, caberá à
Comissão Examinadora definir qual a
classificação Qualis (qual área de conhecimento) a ser adotada,
devendo ser usada a mesma classificação Qualis para todos os
candidatos.
OBS.: Quando o periódico não for classificado
pelo Qualis caberá à Comissão Examinadora a análise da
indexação, para efeito de pontuação.
5. Patente (a mesma patente será contabilizada em apenas 1
item)
5.1 – protocolo no INPI 30
5.2 – pedido de exame 50
5.3– patente nacional 100
5.4– patente internacional 150
6. Produto técnico-científico ou cultural, na área de
conhecimento objeto do concurso (até um máximo de 120
pontos), premiado por entidade de reconhecido prestígio
6.1 – internacional 50
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 44
________________________________________________________
6.2 – nacional 30
7. Editor de periódico científico por, no mínimo, 01 (um) ano
a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a
mais recente divulgação feita pela CAPES
20
b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
15
c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
07
8. Trabalhos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou
similares classificados pelo Qualis, até o máximo de 50 pontos
8.1. – na área de conhecimento objeto do concurso
a) internacionais 08
b) nacionais 05
c) regionais / locais 02
8.2 – em áreas correlatas
a) internacionais 06
b) nacionais 04
c) regionais 01
OBS.: Quando o evento não for classificado pelo Qualis caberá
à Comissão Examinadora a análise da classificação, para efeito
de pontuação.
9. Resumos publicados em anais de congressos ou similares
classificados pelo Qualis, até o máximo de 20 pontos
9.1. – na área de conhecimento objeto do concurso
a) internacionais 06
b) nacionais 04
c) regionais 02
9.2 – em áreas correlatas
a) internacionais 03
b) nacionais 02
c) regionais / locais 01
OBS.: Quando o evento não for classificado pelo Qualis caberá
à Comissão Examinadora a análise da classificação, para efeito
de pontuação.
10 - Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão
concluída certificada pela instituição - até 10 orientações
10.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 05 p/
aluno
10.2 - em área correlata 03 p/
aluno
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 45
________________________________________________________
11. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica,
tecnológica e inovação, com duração mínima de 01 (um) ano e
com certificação institucional (até 3 projetos, por atividade)
11.1 - coordenador de projeto 10
11.2 – membro 05
12. Participação em programas, projetos concluídos e outras
ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano e com
certificação institucional (até 3 projetos, por atividade)
12.1 – Coordenador 10
12.2 – Membro 05
13 – Participação em curso de extensão – até 03 cursos
13.1 – Coordenador 05
13.2 - Membro 03
14 – Participação em comissão organizadora de evento
nacional/internacional – até 03 eventos
14.1 – Coordenador 07
14.2 - Membro 04
15 – Participação em comissão organizadora de evento local
/regional – até 03 eventos
15.1 – Coordenador 03
15.2 - Membro 01
16 - Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em
amostras/eventos oficiais (até 3), compreendendo as áreas da
coreografia, da literatura, da música, do teatro, do cinema, da(o)
TV/vídeo, do desenho, da escultura, da fotografia, da gravura,
da pintura, da instalação
16.1 – internacional 20
16.2 – nacional, regional ou local 10
Justificativa e Comentários – Grupo III:
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO IV – MÉRITO PROFISSIONAL E ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS - nos últimos 10 (dez) anos, contados
da publicação do Edital.
Previstos obtidos
1. Participação como membro titular em comitê permanente da
CAPES, CNPq ou similares
20
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 46
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2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público
para provimento de cargo de docente efetivo de instituição de
ensino superior
a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 10
b) em área correlata 05
3. Participação em Comissão Examinadora de Tese de
Doutorado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o
orientador da tese
a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 08
b) em área correlata 04
4. Participação em Comissão Examinadora de Dissertação de
Mestrado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o
orientador da dissertação
a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 04
b) em área correlata 02
5. Participação em Comissão Examinadora de Trabalho Final
ou Monografia de curso de Graduação, excluindo-se aquelas
em que o candidato é o orientador do trabalho, até o máximo
de 20 pontos
a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 02
b) em área correlata 01
6 – Exercícios de cargos administrativos (até 160 pontos)
a) Reitor ou equivalentes 40 p/ano
b) Vice-Reitor, Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto ou
equivalente, Diretores ou Vice-Diretor de Centros ou
equivalentes
30 p/ano
c) Coordenador ou Vice-Coordenador de Graduação, de Pós-
Graduação stricto sensu, chefia de Departamento, ou
equivalentes
15 p/ano
d) Chefias/Coordenações de Núcleos Interdisciplinares,
Laboratórios Multiusuários Institucionais, Grupos
Permanentes de Arte e Cultura, Incubadoras, Tutoria de
Empresas Juniores, Supervisão de Residências em Saúde
10 p/ano
7 - Participação em Colegiados Superiores e Comissões ou
Comitês Permanentes Institucionais, desde que não seja como
membro nato, e que não se sobreponham na mesma atividade
10 p/ ano
8- Exercícios de cargos em Instituições científicas ou
profissionais (mínimo de 1 ano)
10
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 47
________________________________________________________
9 - Atividades de caráter profissional, remunerada ou
voluntária, em instituições públicas, privadas ou do terceiro
setor, ou preceptoria de residência em saúde, relacionadas com
a área de conhecimento (máximo de 30 pontos)
03
p/semestre
10– Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de
especialistas devidamente credenciados
10.1 – de âmbito internacional 10
10.2- de âmbito nacional 05
11 – Prêmio de mérito profissional ou acadêmico
11.1 – de âmbito internacional 10
11.2- de âmbito nacional 05
Justificativa e Comentários – Grupo IV:
TOTALIZAÇÃO DE PONTOS/NOTA
Grupo I
Grupo II
Grupo III
Grupo IV
TOTAL DE PONTOS
NOTA PROPORCIONAL
Assinatura dos Membros da
Comissão
1o membro (Presidente):
2o membro:
3o membro:
ANEXO XIII
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Ficha de Avaliação da PROVA DE TÍTULOS (MAGISTÉRIO EBTT)
Edital no:
Nome do candidato:
Área/Disciplina:
Data:
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO I – TÍTULOS E FORMAÇÃO ACADÊMICA previstos obtidos
1 - Títulos de Livre-Docência
1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 80
1.2 - em área correlata 40
2 - Curso de Doutorado
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 48
________________________________________________________
2.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 100
2.2 - em área correlata 50
3 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos
em disciplinas de cursos de Doutorado
3.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 60
3.2 - em área correlata 30
4 - Curso de Mestrado
4.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 50
4.2 - em área correlata 25
5 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos
em disciplinas de cursos de Mestrado
5.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 20
5.2 - em área correlata 10
6 - Curso ou estágio de especialização ou aperfeiçoamento
6.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 10
6.2 - em área correlata 05
OBSERVAÇÕES
§ Será considerada apenas a pontuação correspondente à titulação ou à formação
acadêmica mais alta.
A tese ou trabalhos específicos e justificativas de conclusão e aprovação de cursos de Pós-
Graduação: Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento não terão pontuação
independente das notas já atribuídas ao título ou comprovante do respectivo curso.
§ O conceito de Livre-Docência está disciplinado na Lei no 5.802/72 e
regulamentado na Resolução no 83/77-CONSEPE.
§ A área correlata está prevista no Edital de abertura do concurso, definida de
acordo com o objetivo da Unidade.
Justificativa e Comentários – Grupo I:
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO II – ATIVIDADES DE DOCÊNCIA – nos últimos 10
(dez) anos, contados da publicação do Edital
Previstos Obtidos
1 – Exercício do magistério em quaisquer dos níveis da
Educação Básica, Técnica e Tecnológica
05 p/
semestre
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 49
________________________________________________________
2 - Exercício do magistério em nível superior (Graduação e/ou
Pós-Graduação) em instituições de ensino superior
03 p/
semestre
3 – Exercício de monitoria em nível da Educação Básica,
Técnica e Tecnológica
01 p/
semestre
4 – Exercício de monitoria em nível superior 01 p/
semestre
5- Participação em estágio em docência assistida realizado
em estabelecimento de ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
02 p/
semestre
6 - Participação em estágio em docência assistida realizado
em estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-
Graduação stricto sensu devidamente validado pela instituição
de ensino.
02 p/
semestre
7 - Participação em programas e/ou projetos de ensino ou
inovação pedagógica concluídos, com duração mínima de 01
(um) ano e com certificação institucional (até 3 projetos)
7.1 - Coordenador 10 p/
projeto
7.2 – Membro 05 p/
projeto
8 - Orientação de trabalho final de curso de ensino técnico,
tecnológico, graduação ou especialização defendida (até 10
orientações)
8.1 – na área de conhecimento objeto do concurso 05 p/
orientação
8.2 – em áreas correlatas 03 p/
orientação
9. Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada
(até 10 orientações)
9.1 – na área de conhecimento objeto do concurso 15 p/
orientação
9.2 – em áreas correlatas 08 p/
orientação
10. Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada (até
10 orientações)
10.1 – na área de conhecimento objeto do concurso 30 p/
orientação
10.2 – em áreas correlatas 15 p/
orientação
OBSERVAÇÕES:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 50
________________________________________________________
§ Só serão computados os pontos referentes a atividades em estabelecimentos de
ensino básico, técnico, tecnológico ou superior devidamente autorizados ou
reconhecidos.
§ Nos itens 1 a 6 serão permitidos o somatório por exercício concomitante em
mais de uma instituição de ensino por semestre.
§ Para os itens 1 a 6 também serão considerados o exercício do magistério na
Educação à Distância.
§ Para os itens 9 e 10, serão computadas co-orientações no caso de Programas de
Pós-Graduação interdisciplinares ou em rede, considerando metade da pontuação
atribuída à orientação.
Justificativa e Comentários – Grupo II:
DISCRIMINAÇÃO
GRUPO III – ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO (publicadas ou registradas
nos últimos 10 (dez) anos, contados da publicação do Edital.
PONTOS
1 – Livro publicado com ISBN Previstos obtidos
1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
1.1.1 – publicação em editora com abrangência internacional 50
1.1.2 – publicação em editora com abrangência nacional 30
1.2 - em área correlata
1.2.1 – publicação em editora com abrangência internacional 30
1.2.2 – publicação em editora com abrangência nacional 20
2 – Livro organizado com ISBN
2.1 - na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso
2.1.1 – publicação em editora com abrangência internacional 25
2.1.2 – publicação em editora com abrangência nacional 15
2.2 - em área correlata
2.2.1 – publicação em editora com abrangência internacional 15
2.2.2 – publicação em editora com abrangência nacional 10
3. Capítulos em livros publicados com ISBN – no máximo 02
(dois) por livro quando organizado pelo autor
3.1 – na área de conhecimento objeto do concurso
3.1.1 – publicação internacional 15
3.1.2 – publicação nacional 10
3.2 – em áreas correlatas
3.2.1 – publicação internacional 10
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 51
________________________________________________________
3.2.2 – publicação nacional 07
4. Trabalhos publicados em periódico especializado
4.1 – na área de conhecimento objeto do concurso
a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a
mais recente divulgação feita pela CAPES
30
b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
20
c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
10
4.2 – em área correlata
a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a
mais recente divulgação feita pela CAPES
20
b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
15
c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
07
OBS: Quando a área de conhecimento objeto do concurso não
for classificada como área de avaliação no Qualis, caberá à
Comissão Examinadora definir qual a
classificação Qualis (qual área de conhecimento) a ser adotada,
devendo ser usada a mesma classificação Qualis para todos os
candidatos.
OBS.: Quando o periódico não for classificado
pelo Qualis caberá à Comissão Examinadora a análise da
indexação, para efeito de pontuação.
5. Patente (a mesma patente será contabilizada em apenas 1
item)
5.1 – protocolo no INPI 30
5.2 – pedido de exame 50
5.3– patente nacional 100
5.4– patente internacional 150
6. Produto técnico-científico ou cultural, na área de
conhecimento objeto do concurso (até um máximo de 120
pontos), premiado por entidade de reconhecido prestígio
6.1 – internacional 50
6.2 – nacional 30
7. Editor de periódico científico por, no mínimo, 01 (um) ano
a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a
mais recente divulgação feita pela CAPES
20
b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
15
c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
07
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 52
________________________________________________________
8. Trabalhos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou
similares classificados pelo Qualis, até o máximo de 50 pontos
8.1. – na área de conhecimento objeto do concurso
a) internacionais 08
b) nacionais 05
c) regionais / locais 02
8.2 – em áreas correlatas
a) internacionais 06
b) nacionais 04
c) regionais 01
OBS.: Quando o evento não for classificado pelo Qualis caberá
à Comissão Examinadora a análise da classificação, para efeito
de pontuação.
9. Resumos publicados em anais de congressos ou similares
classificados pelo Qualis, até o máximo de 20 pontos
9.1. – na área de conhecimento objeto do concurso
a) internacionais 06
b) nacionais 04
c) regionais 02
9.2 – em áreas correlatas
a) internacionais 03
b) nacionais 02
c) regionais / locais 01
OBS.: Quando o evento não for classificado pelo Qualis caberá
à Comissão Examinadora a análise da classificação, para efeito
de pontuação.
10 - Orientação de bolsa de iniciação científica em
EBTT, iniciação científica ou de extensão concluída certificada
pela instituição – até 10 orientações
10.1 – na área de conhecimento ou disciplina objeto do
concurso
05 p/
aluno
10.2 – em área correlata 03 p/
aluno
11. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica,
tecnológica e inovação, com duração mínima de 01 (um) ano e
com certificação institucional (até 3 projetos, por atividade)
11.1 – coordenador de projeto 10
11.2 – coordenador adjunto 07
11.3 – membro 04
12. Participação em programas, projetos concluídos e outras
ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano e com
certificação institucional (até 3 projetos, por atividade)
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 53
________________________________________________________
12.1 – Coordenador 10
12.2 – coordenador adjunto 07
12.3 – membro 04
13 – Participação em curso de extensão – até 03 cursos
13.1 – Coordenador 05
13.2 – coordenador adjunto 04
13.3 - Membro 03
14 – Participação em comissão organizadora de evento
nacional/internacional – até 03 eventos
14.1 – Coordenador 07
14.2 - Membro 04
15 – Participação em comissão organizadora de evento local
/regional – até 03 eventos
15.1 – Coordenador 03
15.2 - Membro 01
16 - Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em
amostras/eventos oficiais (até 3), compreendendo as áreas da
coreografia, da literatura, da música, do teatro, do cinema, da(o)
TV/vídeo, do desenho, da escultura, da fotografia, da gravura,
da pintura, da instalação
16.1 – internacional 20
16.2 – nacional, regional ou local 10
Justificativa e Comentários – Grupo III:
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO IV – MÉRITO PROFISSIONAL E ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS - nos últimos 10 (dez) anos, contados
da publicação do Edital.
Previstos obtidos
1. Participação como membro titular em comitê permanente da
CAPES, CNPq ou similares
20
2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público
para provimento de cargo de docente efetivo de instituição de
ensino básico, técnico ou tecnológico.
a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 10
b) em área correlata 05
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 54
________________________________________________________
3. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público
para provimento de cargo de docente efetivo de instituição de
ensino superior.
a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 07
b) em área correlata 04
4. Participação em Comissão Examinadora de Tese de
Doutorado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o
orientador da tese
a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 08
b) em área correlata 04
5. Participação em Comissão Examinadora de Dissertação de
Mestrado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o
orientador da dissertação
a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 04
b) em área correlata 02
6. Participação em Comissão Examinadora de Trabalho Final
ou Monografia de curso de Graduação, excluindo-se aquelas
em que o candidato é o orientador do trabalho, até o máximo
de 20 pontos
a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 02
b) em área correlata 01
7 – Exercícios de cargos administrativos (até 160 pontos)
a) Reitor ou equivalentes 40 p/ano
b) Vice-reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto ou equivalente,
Diretores, Vice-Diretores de Centros, Unidade Acadêmica
Especializada, Unidade de Ensino ou Colégio de Aplicação
30 p/ano
c) Coordenador ou Vice-Coordenador de EBTT, de
Graduação, de Pós-Graduação stricto sensu, Chefia de
Departamento, ou equivalentes
15 p/ano
d) Chefias/Coordenações de Núcleos Interdisciplinares,
Laboratórios Multiusuários Institucionais, Grupos
Permanentes de Arte e Cultura, Disciplinas, Incubadoras,
Tutorias ou Supervisões
10 p/ano
8 - Participação em Colegiados de EBTT ou Superiores,
Comissões ou Comitês Permanentes Institucionais, desde que
não seja como membro nato, e que não se sobreponham na
mesma atividade
10 p/ ano
9- Exercícios de cargos em Instituições científicas ou
profissionais (mínimo de 1 ano)
10
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 55
________________________________________________________
10 - Atividades de caráter profissional, remunerada ou
voluntária, em instituições públicas, privadas ou do terceiro
setor ou preceptorias relacionadas com a área de
conhecimento (máximo de 30 pontos)
03
p/semestre
11– Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de
especialistas devidamente credenciados
11.1 – de âmbito internacional 10
11.2- de âmbito nacional 05
12 – Prêmio de mérito profissional ou acadêmico
12.1 – de âmbito internacional 10
12.2- de âmbito nacional 05
Justificativa e Comentários – Grupo IV:
TOTALIZAÇÃO DE PONTOS/NOTA
Grupo I
Grupo II
Grupo III
Grupo IV
TOTAL DE PONTOS
NOTA PROPORCIONAL
Assinatura dos Membros da
Comissão
1o membro (Presidente):
2o membro:
3o membro:
ANEXO XIV
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ATA DO SORTEIO DOS TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
Ao (s)_______dias do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na
Sala ____ da ________ (Unidade), iniciou-se o concurso público para professor do magistério
______________(superior ou EBTT) da área _________________________________, em
regime de trabalho de _______h, objeto do Edital no ___/____-PROGESP, através da
realização da prova escrita conduzida pela Comissão Examinadora, constituída pelos
professores _______________________, ________________________,
_______________________ - Presidente, nomeados pela Portaria no _____/_____, de ___ de
___________ de ________. Antes do início a avaliação, às ___:___h, consoante art. ___ da
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 56
________________________________________________________
Resolução nº ___/2019-CONSEPE, foi realizado o sorteio dos temas da prova didática com
os candidatos presentes, obtendo-se o seguinte resultado:
Código de Identificação do
Candidato
Tema Sorteado
Sem nada mais a tratar, eu _______________________________, presidente da Comissão
Examinadora, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais membros da comissão
examinadora.
Local, ___ de _________ de __________.
________________________
PRESIDENTE
________________________
1º EXAMINADOR
________________________
2º EXAMINADOR
ANEXO XV
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA DO CONCURSO PÚBLICO – FASE
ÚNICA (DISCURSIVA)
Ao (s)_______dias do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na
Sala ____ da ________ (Unidade), iniciou-se o concurso público para professor do magistério
______________(superior ou EBTT) da área _________________________________, em
regime de trabalho de _______h, objeto do Edital no ___/____-PROGESP, através da
realização da prova escrita coordenada pela Comissão Examinadora, constituída pelos
professores _______________________, ________________________,
_______________________ - Presidente, nomeados pela Portaria no _____/_____, de ___ de
___________ de ________. Compareceram os candidatos:
(a)___________________________, (b)______________________________,
(c)___________________________ , (d)_______________________________,
(e)___________________________, conforme lista de comparecimento (anexo). Foram
sorteados os códigos de identificação para cada candidato, seguido do sorteio do(s) temas da
prova didática. A prova escrita foi iniciada às ____ horas e encerrada às ____ horas. Descrever
todas as situações extraordinárias ocorridas na prova (ex: anulação de questão, falta de energia,
candidato atrasado, etc). Caso a área tenha candidatos que solicitaram tempo adicional em
razão da deficiência, mencionar tal fato na ata. A comissão examinadora iniciou a correção
às ____ horas do dia ___/___/_______. As provas foram corrigidas de modo independente
por cada um dos examinadores sendo a nota final média aritmética conferida pelos mesmos,
considerando 02 (duas) casas decimais. O detalhamento das notas obtidas por cada candidato
(identificado através de código) consta a seguir:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 57
________________________________________________________
Código Candidato Presidente 1o Examinador 2o Examinador MÉDIA
X,XX X,XX X,XX X,XX
X,XX X,XX X,XX X,XX
Foram aprovados os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 7,00 (sete), na
ocorrência os candidatos identificados pelos códigos ___, ____, cujas notas foram ____, ____,
respectivamente. ATENÇÃO: Somente estarão habilitados para a prova didática o
quantitativo máximo previsto no art. 22, §3º, ressalvados os empates na última colocação.
Assim, ultrapassando este número, substituir o parágrafo anterior por: “Considerando a
cláusula de barreira imposta para a prova didática, nos termos do art. 22, § 3º da Resolução nº
___/2019-CONSEPE, ficam aprovados/habilitados para a próxima avaliação apenas os
candidatos de códigos ____, ____ e ____”. A abertura do envelope com os códigos de
identificação dos candidatos e o sorteio da ordem de apresentação para a Prova Didática serão
realizados em ___/____/____, às ___:___h (ATENÇÃO: Deve ser com no mínimo 28h após
a divulgação da ata), no(a) _________ (local), momento em que todos os candidatos
habilitados a participar da próxima avaliação (didática) deverão obrigatoriamente estar
presentes, sob pena de eliminação, munidos de todo o material necessário para a apresentação
(plano de aula, slides, etc). Sem nada mais a tratar, eu _______________________________,
presidente da Comissão Examinadora, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais
membros da comissão examinadora.
Local, ___ de _________ de __________.
________________________
PRESIDENTE
________________________
1º EXAMINADOR
________________________
2º EXAMINADOR
ANEXO XVI
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA DO CONCURSO PÚBLICO – DUAS
PARTES (QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA(S)
Ao (s)_______dias do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na
Sala _____ da _______ (Unidade), iniciou-se o concurso público para professor do magistério
______________(superior ou EBTT) da área _________________________________, em
regime de trabalho de _______h, objeto do Edital no ___/____-PROGESP, através da
realização da prova escrita coordenada pela Comissão Examinadora, constituída pelos
professores _______________________, ________________________,
_______________________ - Presidente, nomeados pela Portaria no _____/_____, de ___ de
___________ de ________. Compareceram os candidatos:
(a)___________________________, (b)______________________________,
(c)___________________________ , (d)_______________________________,
(e)___________________________, conforme lista de comparecimento (anexo). Antes de
iniciada a prova foram sorteados os códigos de identificação para cada candidato. A prova
escrita foi realizada em duas etapas, uma parte contendo 20 (vinte) questões de múltipla
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 58
________________________________________________________
escolha, e outra parte discursiva, composta de ___ ponto(s) sorteado(s) do programa, a saber:
________________e ____________. A prova escrita foi iniciada às ____ horas e encerrada
às ____ horas. Descrever todas as situações extraordinárias ocorridas na prova (ex: anulação
de questão, correção de gabarito, falta d energia, etc). Caso a área tenha candidatos que
solicitaram tempo adicional em razão da deficiência, mencionar tal fato na ata. A parte das
questões de múltipla escolha foi contemplada com o seguinte gabarito:
GABARITO DAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
1 5 9 13 17
2 6 10 14 18
3 7 11 15 19
4 8 12 16 20
Conforme a Resolução no ___/2019-CONSEPE, somente foram corrigidas as provas
dissertativas (segunda parte) dos candidatos que obtiveram o mínimo de 70 % nas questões
de múltipla escolha. O quadro abaixo mostra a pontuação obtida, pelos candidatos, na prova
de questões de múltipla escolha:
Código Candidato Número de acertos Nota obtida
Desta forma, os candidatos de números ____, ____, _____, _____ tiveram suas provas
discursivas corrigidas. A prova discursiva foi corrigida de modo independente por cada um
dos examinadores sendo a nota final composta pela média aritmética conferida pelos mesmos,
considerando 02 (duas) casas decimais. O detalhamento das notas obtidas por cada candidato
(identificado através de código), na prova discursiva, consta a seguir:
Código
Candidato
Presidente 1o Examinador 2o Examinador MÉDIA
Segundo a Resolução no ____/2019-CONSEPE, a nota final do candidato é obtida através da
média aritmética das notas atribuídas nas duas partes (questões de múltipla escolha e
discursiva).
Código Candidato QUESTÕES DE
MÚLTIPLA ESCOLHA
PARTE
DISCURSIVA
MÉDIA FINAL
Assim, o(s) candidato(s) de código(s) ____, ____ e ____, foram aprovado(s) com as notas __,
___ e ___, respectivamente. ATENÇÃO: Somente estarão habilitados para a prova didática o
quantitativo máximo previsto no art. 22, §3º, ressalvados os empates na última colocação.
Assim, ultrapassando este número, substituir o parágrafo anterior por: “Considerando a
cláusula de barreira imposta para a prova didática, nos termos do art. 22, § 3º da Resolução nº
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 59
________________________________________________________
___/2019-CONSEPE, ficam aprovados/habilitados para a próxima avaliação apenas os
candidatos de códigos ____, ____ e ____”. A abertura do envelope com os códigos de
identificação dos candidatos e o sorteio da ordem de apresentação para a Prova Didática serão
realizados em ___/____/____, às ___:___h (ATENÇÃO: Deve ser com no mínimo 28h após
a divulgação da ata), no(a) _________ (local), momento em que todos os candidatos
habilitados a participar da próxima avaliação (didática) deverão obrigatoriamente estar
presentes, sob pena de eliminação, munidos de todo o material necessário para a apresentação
(plano de aula, slides, etc). Sem nada mais a tratar, eu _______________________________,
presidente da Comissão Examinadora, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais
membros da comissão examinadora.
Local, ___ de _____________ de _________.
________________________
PRESIDENTE
________________________
1o EXAMINADOR
________________________
2o EXAMINADOR
ANEXO XVII
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
LISTA DE COMPARECIMENTO DA PROVA ESCRITA
Edital no:
Carreira: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT
Unidade Acadêmica:
Área/Disciplina
Nome do Candidato Assinatura
a.
b.
c.
d.
e.
Local, ___ de _____________ de _________.
________________________
PRESIDENTE
________________________
1o EXAMINADOR
________________________
2o EXAMINADOR
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 60
________________________________________________________
ANEXO XVIII
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ATA DE ABERTURA DO ENVELOPE COM OS CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO E
SORTEIO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Ao (s)_______dia (s) do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na
sala ___, da __________ (Unidade), deu-se o sorteio da ordem de apresentação da prova
didática, do concurso público para professor do magistério _________________ (superior ou
EBTT), na área de ____________________, objeto do Edital no ___/____-PROGESP,
estando presentes: ___________ - membro CE, ____________membro CE, ___________
Presidente CE, ____________ - candidato, ___________ - candidato, incluir tantos quantos
forem os candidatos presentes. A Comissão Examinadora procedeu a abertura do envelope,
contendo a ficha com o nome completo dos candidatos e respectivos números de identificação,
quais sejam:
Código de
Identificação
Nome do Candidato (incluir todos os candidatos, inclusive dos
reprovados)
Entre os candidatos aprovados na prova escrita houve o sorteio que resultou na seguinte ordem
de apresentação: 1o) candidato ______, 2o) candidato _____________, 3o) candidato
_____________ (descrever os demais candidatos caso haja). Sem nada mais a tratar, eu
________________________, presidente da Comissão Examinadora, lavrei a presente ata,
assinada por mim e demais membros da comissão do concurso.
Local, ____ de _______________ de ____________.
________________________
PRESIDENTE
________________________
1o EXAMINADOR
________________________
2o EXAMINADOR
ANEXO XIX
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 61
________________________________________________________
Ao (s)_______dias do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na
sala ______, da __________ (Unidade), foi iniciado o primeiro turno de apresentações da
prova didática na área de _________________, objeto do Edital no ____/_____-PROGESP,
por parte dos candidatos _____________, _______________ e _______________, conforme
lista de frequência em anexo. As apresentações ocorreram no prazo estabelecido no art. ___
da Resolução no ___/2019-CONSEPE. ATENÇÃO: Informar em ata caso o candidato não
entregue o plano de aula ou não cumpra o tempo mínimo ou máximo de apresentação,
ocasionando na sua eliminação. Em seguida cada membro da comissão formulou sua
arguição, conforme art. ___ da Resolução no ___/2019-CONSEPE. Encerrada a apresentação
e a arguição, às _______horas, e após a avaliação independente da prova didática por cada
membro da Comissão Examinadora, os membros reuniram-se e atribuíram uma nota final
através da média aritmética conferidas pelos mesmos.
Nome do Candidato Presidente 1o Examinador 2o Examinador MÉDIA
X,XX X,XX X,XX X,XX
X,XX X,XX X,XX X,XX
X,XX X,XX X,XX X,XX
REPETIR TANTOS TURNOS QUANTO NECESSÁRIOS, SUBSTITUINDO A
EXPRESSÃO PRIMEIRO POR SEGUNDO, ETC. A ESPECIFICAÇÃO DA HORA DE
INÍCIO E TÉRMINO DE CADA TURNO É OBRIGATÓRIA.
O sorteio da ordem de apresentação para a defesa do Memorial e Projeto de Atuação
Profissional será realizado em ___/___/______, às ___:___h (ATENÇÃO: Deve ser com no
mínimo 28h após a divulgação da ata), no(a) _________ (local), momento em que todos os
candidatos habilitados a participar da próxima avaliação (MPAP) deverão obrigatoriamente
estar presentes, sob pena de eliminação. Sem nada mais a tratar, eu
________________________, presidente da Comissão Examinadora, lavrei a presente ata,
assinada por mim e demais membros da comissão do concurso.
Local, ____ de _______________ de ____________.
________________________
PRESIDENTE
________________________
1o EXAMINADOR
________________________
2o EXAMINADOR
ANEXO XX
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
LISTA DE COMPARECIMENTO DA PROVA DIDÁTICA
Edital no:
Carreira: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT
Unidade Acadêmica:
Área/Disciplina:
Turno:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 62
________________________________________________________
Nome do Candidato Assinatura
a.
b.
c.
d.
e.
Local, ___ de ____________ de _______.
________________________
PRESIDENTE
________________________
1o EXAMINADOR
________________________
2o EXAMINADOR
ANEXO XXI
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ATA DO SORTEIO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DO MEMORIAL E Projeto
DE ATUAÇÃO PROFISSIONAl
Ao (s)_______dias do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na
sala ______, da __________ (Unidade), foi iniciado o sorteio da ordem de apresentação da
apresentação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional, na área de _________________,
objeto do Edital no ____/_____-PROGESP, por parte dos candidatos _____________,
_______________ , _______________, ______________, e _______________, resultando
na seguinte ordem sequencial: 1o) _____________ (nome do candidato), 2o) ______________
(nome do candidato), 3o) ______________ (nome do candidato), e 4o) ______________
(nome do candidato). Os referidos candidatos estão cientes, desde já, que todos deverão
comparecer ao local da prova às ______ horas do dia ___/____/_____, sob pena de eliminação
no certame.
Local, ____ de ______________ de ________.
________________________
PRESIDENTE
________________________
1o EXAMINADOR
________________________
2o EXAMINADOR
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 63
________________________________________________________
ANEXO XXII
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ATA DE AVALIAÇÃO DO MEMORIAL E Projeto DE ATUAÇÃO PROFISSIONAl –
MPAP
Ao (s)_______dias do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na
sala _____, foi iniciada o primeiro turno de apresentações do Memorial e Projeto de Atuação
Profissional, na área de _____________, objeto do Edital no ___/____-PROGESP, por parte
dos candidatos _____________, _______________, _______________ e _________,
conforme lista de comparecimento (anexo). As apresentações ocorreram no prazo
estabelecido no art. ___ da Resolução no ____/2019-CONSEPE. Em seguida, cada membro
da comissão formulou sua arguição. Encerrada a apresentação e a arguição do primeiro turno,
às ____ horas, os membros reuniram-se e atribuíram a seguinte nota, consolidadas de cada
um dos candidatos nesta fase, considerando 02 (duas) casas decimais:
MPAP
Nome do Candidato Presidente 1o Examinador 2o Examinador MÉDIA
X,XX X,XX X,XX X,XX
X,XX X,XX X,XX X,XX
X,XX X,XX X,XX X,XX
Repetir tantos turnos quanto necessários, substituindo a expressão primeiro por segundo, etc.
A especificação da hora de início e término de cada turno é obrigatório.
Sem nada mais a tratar, eu ________________________, presidente da Comissão
Examinadora, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais membros da comissão do
concurso.
Local, ____ de _____________ de _________.
PRESIDENTE
1o EXAMINADOR
2o EXAMINADOR
ANEXO XXIII
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
LISTA DE COMPARECIMENTO DA DEFESA DO MEMORIAL e DO Projeto
DE ATUAÇÃO PROFISSIONAl
Edital no:
Carreira: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT
Unidade Acadêmica:
Área/Disciplina
Turno:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 64
________________________________________________________
Nome do Candidato Assinatura
a.
b.
c.
d.
e.
Local, ___ de __________ de ________.
________________________
PRESIDENTE
________________________
1ºoEXAMINADOR
________________________
2o EXAMINADOR
OBS: FAZER UMA LISTA DE FREQUÊNCIA PARA CADA TURNO DE
APRESENTAÇÃO
ANEXO XXIV
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ATA DA PROVA TÍTULOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL DO CONCURSO
PÚBLICO
Ao(s) _______ dia(s) do mês de _______________ do ano de ________, às _____horas, na
Sala _____ da ________________(Unidade), a Comissão Examinadora, presidida por
_____________, reuniu-se na sala _______ para realizar a pontuação de títulos referente à
área ___________________, objeto do Edital no ___/_____-PROGESP. Estiveram presentes
os membros, ______________________ , __________________ e _________________.
Após analisar a documentação dos candidatos inscritos, a Comissão Examinadora, nos termos
do art. 30 da Resolução no 167/2017-CONSEPE, atribuiu as seguintes notas, considerando 02
(duas) casas decimais:
Nome do Candidato Pontuação Títulos Nota Correspondente
XXX X,XX
XXX X,XX
XXX X,XX
Sem nada mais a tratar, eu ________________________, presidente da Comissão
Examinadora, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais membros da comissão do
concurso.
Local, _______ de _______________________ de ___________.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 65
________________________________________________________
________________________
PRESIDENTE
________________________
1o EXAMINADOR
________________________
2o EXAMINADOR
ANEXO XXV
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ATA DE APURAÇÃO DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA (NFC)
Ao(s) _______ dia(s) do mês de _______________ de 20___, a Comissão Examinadora do
Concurso, referente ao Edital no ______/20___, publicado no DOU no ______, de ___ de
________ de _____, área de _________________________, reuniu-se no (a)
_________________ para apurar o resultado final do Concurso. A avaliação foi procedida
pelos membros da Comissão Examinadora de acordo com os arts. ___ e ___ da Resolução
no ____/2019-CONSEPE, conferindo os conceitos e classificação na tabela abaixo,
considerando duas casas decimais:
Nome do Candidato Escrita Didática MPAP Títulos NFC (Nota
decrescente de
classificação)
X,XX X,XX X,XX X,XX X,XX (Aprovado)
– 1o
X,XX X,XX X,XX X,XX X,XX (Aprovado)
– 2o
X,XX X,XX X,XX X,XX X,XX (Reprovado)
NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,2 . MPAP + 0,1 . PT
Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática;
MPAP, à nota final da avaliação de memorial; e PT, à nota final da prova de títulos.
Descrever as eventuais ocorrências extraordinárias do concurso.
Local, ______ de ___________________ de ______________.
________________________
PRESIDENTE
________________________
1o EXAMINADOR
________________________
2o EXAMINADOR
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________________________________________________________
ANEXO XXVI
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
REQUERIMENTO DE FINAL DE FILA
À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Campus Central - BR-101, s/n, Lagoa Nova
CEP 59078-970 - Natal/RN
Sr(a). Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas,
Assunto: Renúncia à classificação original no concurso, com opção por final de fila.
Eu,______________________________________________________, portador(a) da RG
no ____________________, CPF no _______________________, residente e domiciliado(a)
à ______________________________________, na cidade de _______________,
aprovado(a) no Concurso Público para o provimento de cargo efetivo de professor do
magistério ____________________ (superior ou EBTT), na ___ª colocação, de acordo com
o Edital no ___, de _____, de ______ de _________, publicado no Diário Oficial da União
no ______, de ___ de ______ de ___________, homologado pela Resolução
no _______/_______-CONSEPE, publicada no DOU no ____, de ______ de ___________,
venho, por meio deste, formalizar minha renúncia à classificação original no citado concurso
público, com opção por final de fila, tudo conforme art. ___ da Resolução no ___/2019-
CONSEPE, que assim prevê:
“Art. 44. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante
requerimento (Anexo XXVI), renunciar à sua classificação original, de modo a ser
posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar nomeação, que poderá
ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame, desde que o pedido seja
realizado antes da publicação do ato de nomeação em Diário Oficial da União.”
Declaro ter conhecimento de que esta renúncia, efetuada em meu exclusivo interesse, tem
caráter irretratável.
Local, ____ de ____________ de _____________.
___________________________________
Assinatura (Reconhecer Firma
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________________________________________________________
ANEXO XXVII
TERMO DE ABERTURA DO(S) PACOTE(S) DE PROVA(S)
Nós, abaixo assinados, atestamos, após verificação, que o(s) PACOTE(S) COM AS PROVAS
do concurso/processo seletivo para professor efetivo do Magistério _____________________
(Superior ou EBTT), na área de conhecimento _________________________, Sala _______,
apresenta(m)-se inviolado(s), e que o(s) lacre(s) foi(ram) rompido(s) pelo Fiscal ( ) /
Supervisor ( ) / Membro da Comissão Examinadora ( ) às _____ h_____ min.
_________________, _____ de _______________ de _________.
Testemunha 1
Nome completo CPF Assinatura
Testemunha 2
Nome completo CPF Assinatura
Testemunha 3
Nome completo CPF Assinatura
Membros da Comissão Examinadora
Nome completo Assinatura
Resolução nº 124/2019-CONSEPE, de 10 de Setembro de 2019.
Aprova a atualização do Regimento Interno do Programa
de Pós-Graduação em Fisioterapia, vinculado ao Centro
de Ciências da Saúde – CCS.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que
lhe confere o inciso XI , do artigo 17 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Resolução no 197/2013-CONSEPE, de 10 de dezembro de
2013, publicada no Boletim de Serviço no 234/2013, de 11 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária do Programa de Pós-Graduação
em Fisioterapia, do Centro de Ciências da Saúde – CCS, em reunião ordinária realizada no
dia 03 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de
Pós-Graduação – PPg, em reunião realizada no dia 19 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução no 015/2019-CPG, de 29 de agosto de 2019, da
Câmara de Pós-Graduação – CPG, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;
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________________________________________________________
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.045298/2019-15,
RESOLVE
Art. 1o Aprovar a atualização do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação
em Fisioterapia, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde – CCS, que é parte integrante e
inseparável desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) Hênio Ferreira de Miranda – Reitor em Exercício
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FISIOTERAPIA DA UFRN
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1o O objetivo do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia (PPGFIS) da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte é a formação de Mestres e Doutores na área de Fisioterapia,
aptos a atuarem como docentes e pesquisadores em Centros de Pesquisa e em Instituições de
Ensino Superior. Ainda como parte dos objetivos, consideram-se os seguintes itens:
I - incentivo ao aumento da produção científica do Departamento de Fisioterapia da UFRN e
do Centro de Ciências da Saúde da UFRN;
II - promoção do intercâmbio com outras unidades acadêmicas, da UFRN, IES brasileiras e
do exterior, interessadas na produção do conhecimento científico na área da Fisioterapia.
Parágrafo único. O perfil da formação do Mestre e Doutor em Fisioterapia formado pela
UFRN será norteado pelos seguintes aspectos:
I - formação na área de concentração de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia, com
aplicação de conhecimento específico nas diversas áreas de atuação da fisioterapia;
II - sólida formação básica e específica quanto aos aspectos pertinentes à pesquisa em
Fisioterapia;
III - domínio de instrumentos metodológicos aplicáveis à pesquisa do movimento humano;
IV - multi e interdisciplinaridade do conhecimento;
V - formação acadêmica para atuação na docência e na pesquisa.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA
Art. 2o O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia (CPPG) será presidido
pelos seus respectivos Coordenador e Vice-Coordenador.
Art. 3o O CPPG será composto por todos os docentes credenciados como permanentes no
PPGFIS, e por representação discente (01 aluno), oriunda daqueles alunos regularmente
matriculados no curso de Pós-Graduação.
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________________________________________________________
§1o O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos pelos docentes permanentes no
Programa conforme Regimento Interno da UFRN e Resolução que normatiza o
funcionamento dos Programas de Pós-Graduação da UFRN.
§2o As atribuições do Coordenador e Vice Coordenador do PPGFIS estão alinhadas com o
que preconiza a PPG e estão contidas na Resolução no 197/2013-CONSEPE.
§3o O representante discente será eleito por seus pares.
§4o O mandato do Coordenador e Vice-Coordenador, assim como dos representantes docentes,
será de dois anos, permitindo-se uma recondução. O mandato dos representantes discentes
será de um ano, permitida uma recondução.
Art. 4o Compete ao CPPG coordenar e supervisionar todas as atividades deste Programa,
sendo suas atribuições:
I - exercer a supervisão didática dos cursos que compõem o PPGFIS;
II - elaborar plano de metas e propor as alterações do PPGFIS no que se refere às áreas de
concentração, às linhas de pesquisa, às disciplinas e à estrutura curricular;
III - elaborar o Calendário Escolar do Programa;
IV - definir o número de vagas a ser ofertado anualmente em cada curso;
V – elaborar, anualmente, os Editais como norma complementar para a seleção nos cursos
que compõem o PPGFIS;
VI - indicar os componentes de Comissões de Seleção de Candidatos;
VII - definir semestralmente a oferta de disciplinas;
VIII - definir as normas para distribuição de bolsas, bem como funcionamento e composição
de Comissão de Bolsas;
IX - deliberar sobre a indicação de orientadores e de Comissões Examinadoras;
X - gerenciar o processo de credenciamento e descredenciamento de docentes do Programa;
XI - analisar e decidir sobre a integralização de créditos nas disciplinas, assim como os demais
requisitos a serem computados para a obtenção do título de Mestre e Doutor em Fisioterapia;
XII - definir sobre a substituição de docentes orientadores/discentes conforme necessidade e
interesses do PPGFIS;
XIII - analisar e deliberar sobre as solicitações de prorrogação para o prazo de conclusão dos
cursos ofertados pelo PPGFIS, observando os prazos máximos permitidos na legislação;
XIV- administrar os recursos orçamentários do PPGFIS;
XV - avaliar periodicamente o Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia e elaborar,
quando necessário, plano de metas e reestruturação;
XVI - elaborar e encaminhar a documentação necessária para o credenciamento
e recredenciamento dos docentes do Programa pelo Comissão de Pós-Graduação;
XVII - propor alterações deste Regimento Interno ou Instruções Normativas e encaminhar a
Comissão de Pós-Graduação para aprovação final do CONSEPE;
XVIII - deliberar sobre casos omissos, no âmbito de sua competência.
Art. 5o O CPPG em Fisioterapia terá uma secretaria administrativa para apoio e execução de
suas atividades.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
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________________________________________________________
Art. 6o O corpo docente do PPGFIS será constituído de docentes que tenham título de doutor,
enquadrados como permanentes, colaboradores ou visitantes, cujas linhas de pesquisa se
adequem à área de concentração do Programa.
Parágrafo único. O credenciamento e recredenciamento do corpo docente será realizado por
meio de Edital específico, seguindo as diretrizes da área de avaliação do Programa pela
CAPES.
Art. 7o Os docentes credenciados pelo programa terão as seguintes atribuições:
I - ministrar aulas nas disciplinas do PPGFIS, bem como outras atividades didáticas de
interesse do mesmo;
II - desenvolver projetos de pesquisa em conjunto com alunos do Programa;
III-orientar e acompanhar durante todo o curso os alunos regularmente matriculados no
Programa em suas Dissertações e Teses;
IV - participar de Bancas Examinadoras de Dissertações, de Comissões para Exames de
Proficiência em línguas estrangeiras, de Qualificação e de Comissões de Seleção de
candidatos para o Programa;
V - desempenhar outras atividades didáticas administrativas, dentro dos dispositivos
regulamentares, a interesse do Programa.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
Art. 8o O corpo discente do PPGFIS será constituído pelos alunos regularmente matriculados
nos cursos de Mestrado e de Doutorado.
Parágrafo único. Será exigido dos alunos regulares e especiais do Programa que sejam
portadores de diploma de graduação em nível superior.
Art. 9o É considerado aluno regular no Programa aquele que tenha sido aprovado no exame
de seleção de Mestrado ou Doutorado e esteja regularmente matriculado em disciplinas do
Programa. Os alunos regulares deverão renovar matrícula semestralmente, sob pena de
desligamento do Programa.
Art. 10. O PPGFIS admite inscrição isolada de alunos especiais em disciplinas do Programa
mediante aprovação da Coordenação do PPGFIS e do docente responsável pela disciplina a
ser cursada.
§1o Será indeferida, ao aluno especial, a inscrição em disciplina na qual já tenha sido
reprovado.
2o O número de alunos especiais por disciplina deverá ser limitado de acordo com a
disponibilidade de vagas estabelecidas pelo docente responsável pela disciplina.
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 11. O processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em fisioterapia
deverá ser regido por edital público específico, no qual deve-se exigir os seguintes
documentos:
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________________________________________________________
I - identidade, CPF e do título de eleitor, em se tratando de candidato de nacionalidade
brasileira;
II - foto 3x4 recente;
III - histórico da Graduação;
IV - diploma de Graduação, ou documento que comprove estar o candidato em condições de
ser graduado antes de iniciado o curso de Pós-Graduação, ficando a matrícula condicionada à
prova de conclusão da Graduação. Neste caso, só serão reconhecidos diplomas de Graduação
devidamente reconhecidos pelo MEC;
V - currículo cadastrado na Plataforma Lattes/CNPq devidamente documentado;
VI – prova de quitação com as obrigações eleitorais e militares (quando do sexo masculino),
no caso de ser candidato brasileiro;
VII - passaporte para os candidatos estrangeiros;
VIII - projeto de pesquisa;
IX - certidão funcional emitida pelo SIGPRH, para os servidores da UFRN;
X - no caso de inscrição em nível de Doutorado, além dos documentos já citados, o candidato
deverá apresentar o diploma de Mestre em cursos da área de saúde ou ata da defesa de
Dissertação de Mestrado. Neste caso, deverá o aluno apresentar em até 12 meses após a sua
matrícula o diploma de conclusão do curso de Mestrado, sob pena de cancelamento da sua
matrícula.
Art. 12. As matrículas dos candidatos admitidos serão feitas na Secretaria do Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia.
CAPÍTULO VI
DA ORIENTAÇÃO DE ALUNOS
Art. 13. Todo candidato ao curso de Mestrado e Doutorado deverá, no momento da inscrição,
indicar a linha de pesquisa pretendida, e sugerir o orientador.
Art. 14. Cabe ao orientador do aluno determinar o programa de estudos e a pesquisa que irá
subsidiar a Dissertação ou Tese do mesmo.
§1o A mudança de orientador poderá ser solicitada, tanto pelo orientador quanto pelo aluno,
devendo esta ser aprovada pelo Colegiado do PPGFIS.
§ 2o Cada docente credenciado no Programa poderá orientar até 8 (oito) alunos
simultaneamente, neste e em outros Programas nos quais o docente esteja credenciado.
CAPÍTULO VII
DO REGIME ACADÊMICO
Art. 15. Os componentes curriculares necessários a integralização dos estudos para os cursos
de Mestrado e Doutorado são expressas em horas de atividades programadas, compreendendo
aulas e seminários.
§1o Para a conclusão do curso de Mestrado será necessário concluir no mínimo 375 horas em
disciplinas, ter aprovação no Exame de Qualificação, e no de Exame de Proficiência em língua
inglesa.
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________________________________________________________
§2o Para a conclusão do curso de Doutorado será necessário concluir no mínimo 600 horas
em disciplinas, ter aprovação no Exame de Qualificação e no Exame de Proficiência em duas
línguas estrangeiras.
Art. 16. Os requisitos necessários para integralização do curso de Mestrado, incluindo a defesa
da Dissertação, deverão ser cumpridos no prazo de 24 (vinte e quatro meses), contados a partir
da data do ingresso no curso. Em casos excepcionais, e devidamente justificados, caberá ao
Colegiado do curso analisar e deliberar sobre as solicitações de prorrogação.
Art. 17. Os requisitos necessários para integralização do curso de Doutorado, incluindo a
defesa da tese, deverão ser cumpridos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito meses),
contados a partir da data do ingresso no curso. Em casos excepcionais, e devidamente
justificados, caberá ao Colegiado do curso analisar e deliberar sobre as solicitações de
prorrogação.
Parágrafo único. Considera-se como data de ingresso no curso a data da primeira matricula
efetuada após a seleção dos candidatos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISCIPLINAS
Art. 18. A integralização de carga horária em disciplinas para o Mestrado deverá ser feita no
prazo máximo de dezoito meses, e para o Doutorado no prazo máximo de vinte e quatro meses,
contados a partir da data do ingresso no PPGFIS.
Parágrafo único. Os alunos que não satisfizerem o estabelecido neste artigo poderão ser
desligados do Programa.
Art. 19. As disciplinas de Pós-Graduação cursadas como aluno regular em outro curso de
nível de Pós-Graduação stricto sensu, ou como aluno especial em outro curso de Pós-
Graduação stricto sensu, num prazo máximo de dois anos antes da matrícula no Programa de
Pós-Graduação em Fisioterapia, poderão ser reconhecidas por este em até dois quintos do total
de carga horária exigidos para a integralização das disciplinas do curso. Para tanto, deverá
haver equivalência nos conteúdos ministrados entre as disciplinas, sendo essa análise
realizada pelo Colegiado do curso.
Art. 20. A avaliação do aluno, em cada disciplina, deverá ser feita por meio de provas e/ou
trabalhos escolares e de frequência, e será traduzida de acordo com os seguintes conceitos:
I - A - Muito Bom;
II - B - Bom;
III - C - Regular;
IV - D - Insuficiente;
V - E - Reprovado por faltas (frequência menor que 75%).
§1o Para cálculo do coeficiente de rendimento (CR), os conceitos A, B, C, D e E serão
convertidos, respectivamente, nos seguintes valores numéricos (Ni): 5, 4, 3, 2 e 1 e aplicados
à fórmula abaixo, sendo Ci o número de horas do componente i:
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________________________________________________________
§2o Será considerado aprovado na disciplina o aluno que apresentar frequência igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades desenvolvidas, e conceito igual ou
superior a “C”.
§3o A disciplina cursada fora do PPGFIS e cuja carga horária for aceitos para integralização,
deverá ser indicada no histórico escolar do aluno mantendo a avaliação obtida e contendo a
equivalência da carga horária.
4o O trancamento da matrícula em um componente deverá ser solicitado pelo aluno, através
do SIGAA, sendo obrigatório o orientador avaliar e, se for o caso, homologar no sistema,
desde que ainda não tenha transcorrido metade da carga horária total prevista para o respectivo
componente.
CAPÍTULO IX
DA DISSERTAÇÃO
Art. 21. A Dissertação só poderá ser apresentada após um ano a contar da data do ingresso no
curso de Mestrado, depois de integralizados a carga horária em disciplinas, obtida a aprovação
no Exame de Proficiência de língua estrangeira e realizado o Exame de Qualificação.
§1o Quanto à qualificação, esta deverá acontecer em até 12 (doze) meses contados a partir da
matricula do aluno no curso.
§2o No ato da solicitação do Exame de Qualificação, o orientador deverá indicar ao Colegiado
a composição da Banca, devendo ter 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes. Dentre
os efetivos, um deles necessariamente é o orientador do aluno.
§3o O Exame de Qualificação para a Dissertação será realizado de forma presencial, por meio
da apresentação oral da qualificação à Banca Examinadora previamente composta.
Art. 22. A defesa da Dissertação será feita em sessão pública e avaliada por uma Comissão
Examinadora, previamente aprovada pelo Colegiado do Programa.
§1o Para a composição da Banca Examinadora, o orientador deverá indicar 3 (três) membros
efetivos e 2 (dois) suplentes. Dentre os três membros efetivos pelo menos um deverá ser
externo a UFRN. Dentre os dois suplentes, pelo menos um também deverá ser externo a
UFRN.
§2o O orientador é membro nato da Comissão Examinadora da Dissertação e a ele caberá a
Presidência da mesma.
§3o Após a defesa, a Comissão Examinadora deverá preparar Ata de Defesa na qual deverão
constar os pareceres dos membros e o resultado da avaliação.
§4o Fica vetada a participação do co-orientador como membro efetivo da Banca Examinadora,
salvo na condição de substituto do presidente.
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________________________________________________________
Art. 23. A Banca deverá deliberar pela aprovação ou não do candidato.
§1o Será facultado a cada examinador emitir, parecer e sugestões sobre reformulações do texto
da Dissertação.
§2o O aluno aprovado no exame de Dissertação deverá apresentar o texto correspondente
definitivo e com as correções propostas pela Comissão Examinadora, para homologação pelo
Colegiado de Curso, no prazo máximo de até três meses após a data do exame.
Art.24. Para a finalização do curso de Mestrado, é obrigatória a comprovação da submissão
de, pelo menos, um artigo pontuado como A (A1-A4), de acordo com os estratos do Qualis
Periódicos. Neste caso, os artigos devem ser relativos ao tema da Dissertação desenvolvida
ao longo do curso de Mestrado. O documento da Dissertação bem como o comprovante de
submissão do artigo deverá ser entregue na secretaria do Curso com 15 dias de antecedência.
CAPÍTULO X
DA TESE
Art.25. A Tese só poderá ser apresentada após, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses a contar
da data do ingresso no curso, depois de integralizada a carga horária mínima exigida em
disciplinas e de obtida a aprovação no Exame de Qualificação e proficiências em duas línguas
estrangeiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, a língua inglesa.
§1o Quanto à qualificação, esta deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) meses contados a
partir da matricula do aluno no curso.
§2o No ato da solicitação do Exame de Qualificação, o orientador deverá indicar 03 (três)
membros efetivos e 02 (dois) suplentes, todos portadores do título de Doutor. Dentre os
efetivos, um deles necessariamente é o orientador do aluno.
§3o O Exame de Qualificação para a tese deverá ser de forma presencial, a partir da
apresentação oral da qualificação à Banca Examinadora previamente composta.
§4o Fica vetada a participação do co-orientador como membro efetivo da Banca Examinadora,
salvo na condição de substituto do presidente.
Art. 26. A defesa da Tese será feita em seção pública e avaliada por uma Comissão
Examinadora aprovada pelo Colegiado do Programa.
§1o Para a composição da Banca Examinadora, o orientador deverá indicar 05 (cinco)
membros efetivos e 03 (três) suplentes. Dentre os cinco membros efetivos, pelo menos dois
deverão ser externos a UFRN. Dentre os três suplentes, pelo menos um também deverá ser
externo a UFRN.
§2o O orientador é membro nato da Comissão Examinadora da Dissertação e a ele caberá a
Presidência da mesma.
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________________________________________________________
§3o Após a defesa, a Comissão Examinadora deverá preparar Ata de defesa na qual deverá
constar os pareceres dos membros e o resultado da avaliação.
Art. 27. A Banca deverá deliberar pela aprovação ou não do candidato.
§1o Será facultado a cada examinador emitir, parecer e sugestões sobre reformulações do texto
da Tese.
§2o O aluno aprovado na defesa da Tese deverá apresentar o texto correspondente definitivo
e com as correções propostas pela Comissão Examinadora, para homologação pelo Colegiado
de curso, no prazo máximo de até três meses após a data do exame.
Art. 28. Para a defesa da Tese de Doutorado, é obrigatória a comprovação da publicação ou
do aceite um artigo pontuado como A (A1-A4), de acordo com os estratos do Qualis
Periódicos. Neste caso, os artigos devem ser relativos ao tema da Tese desenvolvida ao longo
do curso de Doutorado. O documento da Tese bem como o comprovante de aceite do artigo
deverá ser entregue na secretaria do Curso com 20 (vinte) dias de antecedência.
CAPÍTULO XI
DO DESLIGAMENTO E TRANCAMENTO
Art. 29. Será desligado do curso de Pós-Graduação o aluno que:
I - tiver duas reprovações em disciplinas;
II - ultrapassar o prazo máximo permitido para integralização dos créditos em disciplinas,
Exame de Qualificação ou para defesa da Dissertação ou Tese;
III - for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação.
IV- ultrapassar em 6 meses, o período máximo de defesa da dissertação ou tese, salvo em
casos excepcionais, que serão julgados pelo Colegiado.
CAPÍTULO XII
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE
OU DOUTOR
Art. 30. Para obtenção do título de Mestre ou Doutor em Fisioterapia, o aluno deverá satisfazer
às seguintes exigências:
I - apresentar ao Programa a Dissertação ou Tese corrigida, no prazo determinado;
II - ter cumprido as exigências mínimas de produção técnico-científica estabelecida pelo
Programa;
III - ter sido aprovado nos exames de proficiências, segundo o número estabelecido para cada
grau;
IV - Obter homologação de Dissertação ou Tese pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art.31. Após o cumprimento das exigências regulamentares, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação
emitirá diploma de Mestre ou Doutor em Fisioterapia.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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________________________________________________________
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de curso, cabendo recurso aos
órgãos superiores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Conselho de Administração – CONSAD
Resolução nº 075/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Dá posse e aprova inclusão de conselheira na Resolução
no 051/2019-CONSAD, de 06 de junho de 2019, que
atualizou a composição dos membros das Câmaras do
CONSAD.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz
saber que o Conselho de Administração - CONSAD, usando das atribuições que lhe confere
o inciso XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,
RESOLVE
Art. 1o Dar posse e aprovar a inclusão da conselheira abaixo relacionada, para
comporem a Câmara de Planejamento, Câmara de Gestão de Pessoas e Câmara de Assuntos
Estudantis do Conselho de Administração – CONSAD.
CÂMARA DE PLANEJAMENTO
CONSELHEIRO FUNÇÃO OBSERVAÇÃO
Deusimar Freire Brasil – Suplente
Representante do CONSEC
do Centro de Biociências -
CB.
Em substituição ao
ex conselheiro
suplente João Maria
Gomes de Alencar,
tendo como titular a
conselheira Janeusa
Trindade de Souto.
CÂMARA DE GESTÃO DE PESSOAS
CONSELHEIRO FUNÇÃO OBSERVAÇÃO
KALINE MELO DE SOUTO
VIANA – TITULAR
Representante da Escola
de Ciências e Tcnologia -
EC&T
Em substituição ao ex
conselheiro titular
Douglas do
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 77
________________________________________________________
Nascimento Silva,
tendo como suplente
o conselheiro Viktor
Francelino Gruska.
ELAINE CRISTINA
ALVES – TITULAR
Representante Técnico-
administrativo
Em substituição ao ex
conselheiro titular
Edson Lima do
Nascimento.
Pedro Gutemberg Pinheiro de Souza Representante Técnico-
administrativo
Em substituição à ex
conselheira suplente
Marileide Batista.
MARIA APARECIDA DANTAS
DE ARAÚJO – TITULAR
Representante Técnico-
administrativo
Em substituição ao ex
conselheiro Tiago
Lincka de Sousa.
Karla Geane de Oliveira Gomes Representante Técnico-
administrativo
Em substituição à ex
conselheira suplente
Geórgia Cristiane
Rodrigues.
CÂMARA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
CONSELHEIRO FUNÇÃO OBSERVAÇÃO
ENOLEIDE FARIAS – TITULAR Representante Técnico-
administrativo
Em substituição ao ex
conselheiro Marcos
Antônio Dantas.
Hilca Maria Honorato dos Santos Representante Técnico-
administrativo
Em substituição ao ex
conselheiro suplente
Pedro Gutemberg
Pinheiro de Souza.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 78
________________________________________________________
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Resolução nº 076/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Autoriza o afastamento do País do Reitor da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE faz saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere
o inciso XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Portaria MEC no 404, de 23 de abril de 2009, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 07 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o que consta no processo de no 23077.071273/2019-69,
RESOLVE
Art. 1o Aprovar o afastamento do País do Professor JOSÉ DANIEL DINIZ MELO,
Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, no período de 29 de
setembro a 07 de outubro de 2019, com ônus para a UFRN, para participar do 4th Word
Tecnology Universities Congress na National Taiwan University of Science and Technology,
na cidade de Taipei - Taiwan.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(a) Hênio Ferreira de Miranda – Reitor em Exercício
Resolução nº 077/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Autoriza o afastamento do País do Reitor da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE faz saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere
o inciso XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Portaria MEC no 404, de 23 de abril de 2009, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 07 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o que consta no processo de no 23077.072754/2019-91,
RESOLVE
Art. 1o Aprovar o afastamento do País do Professor JOSÉ DANIEL DINIZ MELO,
Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, no período de 14 a 19 de
outubro de 2019, com ônus para a UFRN, para participar do XXXI Aniversary of the Magna
Charta Universitatum - McMaster University, na cidade de Hamilton - Canadá.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(a) Hênio Ferreira de Miranda – Reitor em Exercício
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 79
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Resolução nº 078/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Aprova a indicação da servidora MIRIAN MOEMA
FILGUEIRA PINHEIRO para o exercício da função de
Superintendente Adjunta de Comunicação da
Superintendência de Comunicação – COMUNICA, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz
saber que o Conselho de Administração - CONSAD, usando das atribuições que lhe confere
o Inciso XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO o Ofício no 056/2019-COMUNICA, de 15 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.062492/2019-57,
RESOLVE
Art. 1o Aprovar a indicação da servidora MIRIAN MOEMA FILGUEIRA
PINHEIRO, Professora Associada, Classe D, Matrícula no 349796 para o exercício da função
de Superintendente Adjunta de Comunicação, da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte – UFRN.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Resolução nº 079/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Aprova a logomarca da Agência de Inovação - AGIR da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
faz saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere o inciso
XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Resolução no 018/2018-CONSUNI, de 24 de setembro de
2018, publicada no Boletim de Serviço no 186/2018, de 28 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO o Ofício no 33/2019-AGIR/UFRN, de 09 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.061040/2019-58,
RESOLVE
Art. 1o Aprovar a logomarca da Agência de Inovação - AGIR da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, conforme anexo.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 80
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Resolução nº 080/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Aprova Calendário Universitário 2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz
saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere o inciso IX,
do artigo 19 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO os termos da Resolução no 140/2019-CONSEPE,
de 10 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço no 176/2019, de 16
de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.069106/2019-58,
RESOLVE
Art. 1o Aprovar o Calendário Universitário referente ao ano letivo de 2020 para as
atividades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -
UFRN, baixado com esta Resolução e dela fazendo parte integrante.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Anexo da Resolução nº 080/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019
CALENDÁRIO UNIVERSITÁRIO 2020
DATAS LIMITES DOS PERÍODOS LETIVOS
2020.1 2020.2 Verão 2021.1 2021.2
Início das aulas 17/02/2020 27/07/2020 04/01/2021 22/02/2021 02/08/2021
Término das
aulas
04/07/2020 12/12/2020 30/01/2021 10/07/2021 18/12/2021
Consolidação
final
11/07/2020 19/12/2020 01/02/2021 17/07/2021 23/12/2021
EVENTOS ACADÊMICOS
JANEIRO/2020
01 Confraternização Universal – Feriado Nacional.
02 e 03 Recesso de final de ano – Suspensão das atividades acadêmicas e
administrativas, preservando os serviços essenciais e as atividades acadêmicas
indispensáveis.
Os setores poderão organizar o recesso de forma escalonada, conforme portaria
institucional a ser publicada.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
04 Processamento da matrícula do período letivo especial de férias de verão.
06 Dia de Santos Reis – Feriado Municipal em Natal.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 81
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07 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.
07 Início da vigência, no SIGAA, do período letivo 2020.1.
07 e 08 Matrícula extraordinária para o período letivo especial de férias de verão.
07 e 08 Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2020.1 e geração das listas
de alunos aptos a colar grau 2019.2, pela SINFO.
09 a 17 Solicitação de matrícula pelos alunos regulares e alunos especiais, no SIGAA,
em componentes curriculares para o período letivo 2020.1.
09 a 17 Período de implantação dos registros de permuta de turno, cadastro de ênfase e
de estrutura curricular, com vigência a partir de 2020.1, pela PROGRAD.
09 a 22 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos regulares, no
SIGAA, para o período letivo 2020.1.
09 a 22 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime
de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o
período letivo 2020.1.
10 Data limite para postagem do Relatório Final de Docência Assistida no SIGAA
pelos alunos de pós-graduação em 2019.2.
13
a 17/03
Prazo para realização das sessões de colação de grau coletivas dos concluintes
do período letivo 2019.2.
20 a 22 Ajustes na oferta de vagas das turmas de componentes curriculares do período
letivo 2020.1, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas.
23 e 24 Processamento da matrícula dos alunos regulares e alunos especiais (em
mobilidade e em complementação de estudos) do período letivo 2020.1.
27 Desligamento dos discentes relativo ao período 2019.2: por decurso de prazo
máximo; por abandono de curso, caracterizado por nenhuma aprovação; e por
desempenho acadêmico insuficiente.
Atividades programadas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP).
JANEIRO/FEVEREIRO
Determinado
pelo MEC
Inscrição no SiSU 2020.1.
Resultado da primeira chamada do SiSU 2020.1.
Cadastramento e matrícula dos alunos ingressantes SiSU 2020.1 – 1ª
chamada.
Resultado da segunda chamada do SiSU 2020.1.
Cadastramento e matrícula dos alunos ingressantes SiSU 2020.1 – 2ª
chamada
Divulgação da lista de espera do SiSU 2020.1.
Cadastramento e matrícula dos alunos ingressantes SiSU 2020.1 – Lista de
espera.
FEVEREIRO/2020
01 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.
03 Último dia para consolidação, pelos docentes, das turmas oferecidas no
período letivo especial de férias de verão.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 82
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08 e 09 Manutenção nos Data Centers da UFRN (Sinfo, IMD e Instituto Internacional
de Física).
10 a 14 Semana de Avaliação e Planejamento pelos departamentos e unidades
acadêmicas.
14 Data limite para aprovação no Plenário do Departamento e Registro da Carga
Horária Docente no SIGAA em turmas de graduação.
17 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO 2020.1.
17 Início do período para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para
o período letivo 2020.1.
17 e 18 Solicitação de rematrícula dos alunos regulares e matrícula dos alunos
especiais ordinários para o período letivo 2020.1.
17 a 20 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos regulares,
no SIGAA, para o período letivo 2020.1.
17 a 20 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos em
Regime de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA,
para o período letivo 2020.1.
17 a 20 Deferimento, pelos departamentos, unidades acadêmicas especializadas ou
coordenações, das solicitações de matrícula em componentes curriculares dos
alunos especiais ordinários, no SIGAA, para o período letivo 2020.1.
17 a 22 Solicitação pelos alunos, no SIGAA, de turmas específicas para o período
letivo 2020.1.
17 a 27 Análise pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, no
SIGAA, das solicitações de turma específica para o período letivo 2020.1, com
matrícula automática dos pedidos deferidos.
19 e 20 Ajustes nas vagas das turmas do período letivo 2020.1, pelos departamentos e
unidades acadêmicas especializadas.
21 Processamento da rematrícula dos alunos regulares e da matrícula dos alunos
especiais ordinários.
24 Início do período para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em
turmas para o período letivo 2020.1.
24 a
14/03
Matrícula extraordinária pelos alunos, no SIGAA, para o período letivo
2020.1.
24 2ª de Carnaval - Suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.
25 3ª de Carnaval - Feriado Nacional
26 4ª de Cinzas - Suspensão das atividades administrativas e acadêmicas
Atividades programadas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP).
MARÇO/2020
16 Data limite para submissão, no SIGAA, do plano de atuação na Docência
Assistida a ser realizada pelos alunos de pós-graduação em 2020.1.
27 Último dia para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em turmas
para o período letivo 2020.1.
31 Prazo final para submissão de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para início de
vigência em 2020.2.
Lançamento do edital para preenchimento de vagas residuais 2020.2.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 83
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ABRIL/2020
09 5ª Santa – Suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.
10 6ª Santa – Feriado Nacional.
11 Sábado de Aleluia - Suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.
21 Dia de Tiradentes – Feriado Nacional.
Seminário ENADE na UFRN.
Atividades programadas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP).
Processo seletivo para preenchimento de vagas residuais 2020.2.
MAIO/2020
01 Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional.
01 a 31 Solicitação de alteração nas expressões de equivalência, pré-requisitos e
correquisitos dos componentes curriculares, no SIGAA, pelos departamentos,
coordenações e unidades acadêmicas especializadas, para vigência a partir de
2020.2.
01 a 31 Solicitação de alteração do número de avaliações dos componentes curriculares,
por meio de ofício eletrônico, pelos departamentos, coordenações e unidades
acadêmicas especializadas, para vigência a partir de 2020.2.
01 a 31 Período para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, da proposta de
oferta de vagas para o SiSU, Reingresso de Segundo Ciclo, Processo Seletivo
Específico, Aluno Convênio de Graduação (PEC-G e Timor Leste) e Mobilidade
Interna Voluntária, para o ano de 2021.
01 a 31 Período para envio à PROGRAD, pelas direções de centro e unidades
acadêmicas especializadas, das datas das solenidades de colação de grau dos
concluintes do período letivo 2020.1.
08 Último dia para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para o
período letivo 2020.1.
11 a
05/06
Recebimento, pela PROGRAD, dos pedidos de cadastro de novos alunos
especiais ordinários para o período letivo 2020.2.
11 a
03/07
Decisão pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas quanto aos
pedidos de cadastro de novos alunos especiais ordinários para o período letivo
2020.2.
15 Último dia para matrícula dos alunos no SIGAA, pelas coordenações de
curso, em atividades que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de
Curso, Atividades Complementares, Estágio etc.) referentes ao período
letivo 2020.1.
18 Desligamento por abandono de curso, caracterizado por não efetivação de
matrícula no período letivo 2020.1.
22 Dia de Santa Rita de Cássia – Feriado Municipal em Santa Cruz.
Seminário de Pesquisa do CCSA.
Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão do CERES (SEPE/CERES).
Mostra de Profissões de Natal.
JUNHO/2020
01 a
20/06
Período para as coordenações de curso solicitarem, no SIGAA, a criação de
turmas de componentes curriculares para o período letivo 2020.2.
11 Corpus Christi – Feriado Nacional.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 84
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15 a
03/07
Criação no SIGAA, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas,
das turmas de componentes curriculares para o período letivo 2020.2.
22 Início do período para consolidação das turmas de componentes curriculares do
período letivo 2020.1 pelos docentes.
22
a 17/07
Sugestão, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, de criação
de eventuais turmas de componentes curriculares para o período letivo 2020.2
que não tenham sido solicitadas pelas coordenações.
24 Dia de São João – Feriado Municipal em Santa Cruz.
Semana de Meio Ambiente.
JULHO/2020
04 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO 2020.1
04 Último dia para consolidação parcial, pelos docentes, das turmas de
componentes curriculares do período letivo 2020.1.
11 Último dia para consolidação final, pelos docentes, das turmas de componentes
curriculares do período letivo 2020.1.
11 Último dia para registro no SIGAA, pelas coordenações de curso, dos conceitos
das atividades que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de Curso,
Atividades Complementares, Estágio etc.) referentes ao período letivo 2020.1.
12 a 15 Período para solicitação, via SIGAA, de suspensão de programa a
posteriori referente ao período 2020.1.
12 a 18 72ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência -
SBPC e CIENTEC (Semana de Ciência, Tecnologia e Cultura)
13 Início da vigência, no SIGAA, do período letivo 2020.2.
13 e 14 Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2020.2 e geração das listas
de alunos aptos a colar grau 2020.1, pela SINFO.
15 Último dia para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, dos pedidos
de permuta de turno, cadastro de ênfase e de estrutura curricular, com vigência
a partir de 2020.2.
15 a 20 Solicitação de matrícula dos alunos regulares e alunos especiais, no SIGAA, em
componentes curriculares para o período letivo 2020.2.
15 a 20 Período de implantação dos registros de permuta de turno, cadastro de ênfase e
de estrutura curricular, com vigência a partir de 2020.2, pela PROGRAD.
15 a 22 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos regulares, no
SIGAA, para o período letivo 2020.2.
15 a 22 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime
de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o
período letivo 2020.2.
16 a 18 Matrícula automática dos ingressantes 2020.2, cadastrados no SiSU 2020.1.
21 e 22 Ajustes na oferta de vagas das turmas de componentes curriculares do período
letivo 2020.2, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas.
23 e 24 Processamento da matrícula dos alunos regulares e alunos especiais (em
mobilidade e em complementação de estudos) do período letivo 2020.2.
26 Dia de Santana – Feriado Municipal em Currais Novos.
27 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO 2020.2
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 85
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27 Data limite para postagem do Relatório Final de Docência Assistida no SIGAA
pelos alunos de pós-graduação em 2020.1.
27 Início do período para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para o
período letivo 2020.2.
27 a
18/09
Prazo para realização das sessões de colação de grau coletivas dos concluintes
do período letivo 2020.1.
27 a 28 Solicitação de rematrícula dos alunos regulares e matrícula dos alunos especiais
ordinários, no SIGAA, em componentes curriculares para o período letivo
2020.2.
27 a 29 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos regulares,
no SIGAA, para o período letivo 2020.2.
27 a 29 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime
de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o
período letivo 2020.2.
27 a 29 Deferimento, pelos departamentos, unidades acadêmicas especializadas ou
coordenações, das solicitações de matrícula em componentes curriculares dos
alunos especiais ordinários, no SIGAA, para o período letivo 2020.2.
27 a
01/08
Solicitação pelos alunos, no SIGAA, de turmas específicas para o período letivo
2020.2.
27 a
06/08
Análise pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, no SIGAA,
das solicitações de turma específica para o período letivo 2020.2, com matrícula
automática dos pedidos deferidos.
29 e 30 Ajustes nas vagas das turmas do período letivo 2020.2, pelos departamentos e
unidades acadêmicas especializadas.
29 Desligamento por decurso de prazo máximo no período 2020.1 e por abandono
de curso, caracterizado por nenhuma aprovação no período 2020.1.
29 Desligamento por desempenho acadêmico insuficiente no período 2020.1.
30 Festa da padroeira (Santana) – Feriado Municipal em Caicó.
31 Processamento da rematrícula dos alunos regulares e da matrícula dos alunos
especiais.
31 Data limite para aprovação no Plenário do Departamento e Registro da Carga
Horária Docente no SIGAA em turmas de graduação.
Programa de Atualização Pedagógica (PAP) – Curso de atualização pedagógica,
obrigatório para professores em estágio probatório.
AGOSTO/2020
04 Início do período para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em
turmas para o período letivo 2020.2.
04 a 22 Matrícula extraordinária pelos alunos, no SIGAA, para o período letivo 2020.2.
11 Dia do Estudante – aulas e demais atividades acadêmicas regulares.
18 Data limite para submissão, no SIGAA, do plano de atuação na Docência
Assistida a ser realizada pelos alunos de pós-graduação em 2020.2.
29 e 30 Manutenção nos Data Centers da UFRN (Sinfo, IMD e Instituto Internacional
de Física).
Lançamento do edital para preenchimento de vagas residuais 2021.1.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 86
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SETEMBRO/2020
04 Último dia para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em turmas
para o período letivo 2020.2.
04 Prazo final para submissão de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para início de
vigência em 2021.1.
07 Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional.
14 a 18 XXXI Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFRN - eCICT 2020
(FASE ONLINE)
Mostra de Profissões de Caicó, Currais Novos, Santa Cruz e Macaíba.
Atividades programadas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP).
Processo seletivo para preenchimento de vagas residuais 2021.1.
Encontro Integrado dos Programas de Ensino (EIPE) na UFRN – Não há
suspensão de aulas e demais atividades acadêmicas, podendo haver substituição
por participação no evento.
OUTUBRO/2020
01 a 31 Solicitação de alteração nas expressões de equivalência, pré-requisitos e
correquisitos dos componentes curriculares, no SIGAA, pelos
departamentos, coordenações e unidades acadêmicas especializadas, para
vigência a partir de 2021.1.
01 a 31 Solicitação de alteração do número de avaliações dos componentes curriculares,
por meio de ofício eletrônico, pelos departamentos, coordenações e unidades
acadêmicas especializadas, para vigência a partir de 2021.1.
03 Dia dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu – Feriado Estadual.
12 Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.
15 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Currais Novos.
15 Dia do Professor – aulas e demais atividades acadêmicas regulares.
16 Último dia para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para o
período letivo 2020.2.
19 a
13/11
Recebimento, pela PROGRAD, dos pedidos de cadastro de novos alunos
especiais ordinários para o período letivo 2021.1.
19 a
11/12
Decisão pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas quanto aos
pedidos de cadastro de novos alunos especiais ordinários para o período letivo
2021.1.
23 Último dia para matrícula dos alunos no SIGAA, pelas coordenações de curso,
em atividades que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de Curso,
Atividades Complementares, Estágio etc.) referentes ao período letivo 2020.2.
26 a 30 XXXI Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFRN - eCICT 2020
(FASE PRESENCIAL)
26 Desligamento por abandono de curso, caracterizado por não efetivação de
matrícula no período 2020.2.
27 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Macaíba.
28 Dia do Servidor Público – Suspensão das atividades administrativas e
acadêmicas (com possibilidade de alteração da data de comemoração pelo
Ministério do Planejamento).
Olimpíadas Universitárias.
Festival universitário da Canção.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 87
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NOVEMBRO/2020
01 a 31 Período para envio à PROGRAD, pelas direções de centro e unidades
acadêmicas especializadas, das datas das solenidades de colação de grau dos
concluintes do período letivo 2020.2.
02 Dia de Finados – Feriado Nacional.
09 a 23 Período para os alunos sugerirem às coordenações de curso, no SIGAA, as
turmas a serem solicitadas para o período letivo de férias de verão.
09 a 28 Período para as coordenações de curso solicitarem, no SIGAA, criação de
turmas de componentes curriculares para o período letivo de férias de verão e
período letivo 2021.1.
15 Dia da Proclamação da República – Feriado Nacional.
20 Dia Nacional da Consciência Negra (art. 79-B da LDB) – aulas e demais
atividades acadêmicas regulares.
21 Dia de Nossa Senhora da Apresentação – Feriado Municipal em Natal.
23 a
18/12
Criação no SIGAA, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas,
das turmas de componentes curriculares para o período letivo de férias de verão
e período letivo 2021.1.
30 Início do período para consolidação das turmas de componentes curriculares do
período letivo 2020.2, pelos docentes.
30 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Santa Cruz.
DEZEMBRO/2020
08 Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal em Currais Novos e
Macaíba.
12 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO 2020.2.
12 Último dia para consolidação parcial, pelos docentes, das turmas de
componentes curriculares do período letivo 2020.2.
14 a 18 Sugestão, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, de criação
de eventuais turmas de componentes curriculares para o período letivo de férias
de verão que não tenham sido solicitadas pelas coordenações.
14 a
12/01
Sugestão, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, de criação
de eventuais turmas de componentes curriculares para o período letivo 2021.1
que não tenham sido solicitadas pelas coordenações.
16 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Caicó.
19 Último dia para consolidação final, pelos docentes, das turmas de componentes
curriculares do período letivo 2020.2.
19 Último dia para registro no SIGAA, pelas coordenações de curso, em atividades
que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades
Complementares, Estágio etc.) referentes ao período letivo 2020.2.
21 a 29 Solicitação de matrícula no SIGAA, pelos alunos regulares, para o período letivo
especial de férias de verão.
21 a
16/01
Período para solicitação, via SIGAA, de suspensão de programa a
posteriori referente ao período 2020.2.
24 Véspera de Natal – Suspensão das atividades acadêmicas e administrativas.
25 Natal – Feriado Nacional.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 88
________________________________________________________
28 a 30 Recesso de final de ano – Suspensão das atividades acadêmicas e
administrativas, preservando os serviços essenciais e as atividades acadêmicas
indispensáveis.
Os setores poderão organizar o recesso de forma escalonada, conforme portaria
institucional a ser publicada.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
30 Processamento da matrícula do período letivo especial de férias de verão.
31 Véspera de Ano Novo – Suspensão das atividades acadêmicas e administrativas.
JANEIRO/2021
01 Confraternização Universal – Feriado Nacional.
04 e 05 Recesso de final de ano – Suspensão das atividades acadêmicas e
administrativas, preservando os serviços essenciais e as atividades acadêmicas
indispensáveis.
Os setores poderão organizar o recesso de forma escalonada, conforme portaria
institucional a ser publicada.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
04 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.
04 Início da vigência, no SIGAA, do período letivo 2021.1.
04 e 05 Matrícula extraordinária para o período letivo especial de férias de verão.
04 e 05 Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2021.1 e geração das listas
de alunos aptos a colar grau 2020.2, pela SINFO.
06 Dia de Santos Reis – Feriado Municipal em Natal.
07 Último dia para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, dos pedidos
de permuta de turno, cadastro de ênfase e de estrutura curricular, com vigência
a partir de 2021.1.
07 a 15 Solicitação de matrícula pelos alunos regulares e alunos especiais, no SIGAA,
em componentes curriculares para o período letivo 2021.1.
07 a 20 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos regulares, no
SIGAA, para o período letivo 2021.1.
07 a 20 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime
de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o
período letivo 2021.1.
08 a 15 Período de implantação dos registros de permuta de turno, cadastro de ênfase e
de estrutura curricular, com vigência a partir de 2021.1, pela PROGRAD.
11 Data limite para postagem do Relatório Final de Docência Assistida no SIGAA
pelos alunos de pós-graduação em 2020.2.
14 a
26/02
Prazo para realização das sessões de colação de grau coletivas dos concluintes
do período letivo 2020.2.
18 a 20 Ajustes na oferta de vagas das turmas de componentes curriculares do período
letivo 2021.1, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas.
21 e 22 Processamento da matrícula dos alunos regulares e alunos especiais (em
mobilidade e em complementação de estudos) do período letivo 2021.1.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 89
________________________________________________________
26 Desligamento dos discentes relativo ao período 2020.2: por decurso de prazo
máximo; por abandono de curso, caracterizado por nenhuma aprovação; e por
desempenho acadêmico insuficiente.
30 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.
FEVEREIRO/2021
01 Último dia para consolidação, pelos docentes, das turmas oferecidas no período
letivo especial de férias de verão.
08 a 12 Semana de Avaliação e Planejamento pelos departamentos e unidades
acadêmicas.
22 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO 2021.1.
Programa de Atualização Pedagógica (PAP) – Curso de atualização pedagógica,
obrigatório para professores em estágio probatório.
EVENTOS ADMINISTRATIVOS
FEVEREIRO
01 Abertura do prazo para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio,
da Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação.
ABRIL
30 Último dia para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio, da
Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação
AGOSTO
01 Abertura do prazo para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio,
da Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação
OUTUBRO
30 Último dia para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio, da
Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação.
Resolução nº 081/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Aprova Calendário Universitário 2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz
saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere o inciso IX,
do artigo 19 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO os termos da Resolução no 141/2019-CONSEPE,
de 10 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço no 176/2019, de 16
de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.069109/2019-91,
RESOLVE
Art. 1o Aprovar o Calendário Universitário referente ao ano letivo de 2021 para as
atividades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -
UFRN, baixado com esta Resolução e dela fazendo parte integrante.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 90
________________________________________________________
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Anexo da Resolução nº 081/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019
CALENDÁRIO UNIVERSITÁRIO 2021
DATAS LIMITES DOS PERÍODOS LETIVOS
2021.1 2021.2 Verão 2022.1 2022.2
Início das aulas 22/02/2021 02/08/2021 03/01/2022 14/02/2022 25/07/2022
Término das
aulas
10/07/2021 18/12/2021 29/01/2022 02/07/2022 10/12/2022
Consolidação
final
17/07/2021 23/12/2021 31/01/2022 09/07/2022 17/12/2022
EVENTOS ACADÊMICOS
JANEIRO/2021
01 Confraternização Universal – Feriado Nacional.
04 e 05 Recesso de final de ano – Suspensão das atividades acadêmicas e
administrativas, preservando os serviços essenciais e as atividades acadêmicas
indispensáveis.
Os setores poderão organizar o recesso de forma escalonada, conforme portaria
institucional a ser publicada.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
04 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.
04 Início da vigência, no SIGAA, do período letivo 2021.1.
04 e 05 Matrícula extraordinária para o período letivo especial de férias de verão.
04 e 05 Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2021.1 e geração das listas
de alunos aptos a colar grau 2020.2, pela SINFO.
06 Dia de Santos Reis – Feriado Municipal em Natal.
07 Último dia para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, dos pedidos
de permuta de turno, cadastro de ênfase e de estrutura curricular, com vigência
a partir de 2021.1.
07 a 15 Solicitação de matrícula pelos alunos regulares e alunos especiais, no SIGAA,
em componentes curriculares para o período letivo 2021.1.
07 a 20 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos regulares, no
SIGAA, para o período letivo 2021.1.
07 a 20 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime
de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o
período letivo 2021.1.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 91
________________________________________________________
08 a 15 Período de implantação dos registros de permuta de turno, cadastro de ênfase e
de estrutura curricular, com vigência a partir de 2021.1, pela PROGRAD.
11 Data limite para postagem do Relatório Final de Docência Assistida no SIGAA
pelos alunos de pós-graduação em 2020.2.
14 a
26/02
Prazo para realização das sessões de colação de grau coletivas dos concluintes
do período letivo 2020.2.
18 a 20 Ajustes na oferta de vagas das turmas de componentes curriculares do período
letivo 2021.1, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas.
21 e 22 Processamento da matrícula dos alunos regulares e alunos especiais (em
mobilidade e em complementação de estudos) do período letivo 2021.1.
26 Desligamento dos discentes relativo ao período 2020.2: por decurso de prazo
máximo; por abandono de curso, caracterizado por nenhuma aprovação; e por
desempenho acadêmico insuficiente.
30 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.
JANEIRO/FEVEREIRO
Determinado
pelo MEC
Inscrição no SiSU 2021.1.
Resultado da primeira chamada do SiSU 2021.1.
Cadastramento e matrícula dos alunos ingressantes SiSU 2021.1 – 1ª
chamada.
Resultado da segunda chamada do SiSU 2021.1.
Cadastramento e matrícula dos alunos ingressantes SiSU 2021.1 – 2ª
chamada
Divulgação da lista de espera do SiSU 2021.1.
Cadastramento e matrícula dos alunos ingressantes SiSU 2021.1 – Lista de
espera.
FEVEREIRO/2021
01 Último dia para consolidação, pelos docentes, das turmas oferecidas no período
letivo especial de férias de verão.
06 e 07 Manutenção nos Data Centers da UFRN (Sinfo, IMD e Instituto Internacional
de Física).
08 a 12 Semana de Avaliação e Planejamento pelos departamentos e unidades
acadêmicas.
12 Data limite para aprovação no Plenário do Departamento e Registro da Carga
Horária Docente no SIGAA em turmas de graduação.
22 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO 2021.1.
22 Início do período para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para
o período letivo 2021.1.
22 e 23 Solicitação de rematrícula dos alunos regulares e matrícula dos alunos especiais
ordinários para o período letivo 2021.1.
22 e 25 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos regulares,
no SIGAA, para o período letivo 2021.1.
22 a 25 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos em
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 92
________________________________________________________
Regime de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA,
para o período letivo 2021.1.
22 a 25 Deferimento, pelos departamentos, unidades acadêmicas especializadas ou
coordenações, das solicitações de matrícula em componentes curriculares dos
alunos especiais ordinários, no SIGAA, para o período letivo 2021.1.
22 a 27 Solicitação pelos alunos, no SIGAA, de turmas específicas para o período
letivo 2021.1.
22 a
04/03
Análise pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, no
SIGAA, das solicitações de turma específica para o período letivo 2021.1, com
matrícula automática dos pedidos deferidos.
24 e 25 Ajustes nas vagas das turmas do período letivo 2021.1, pelos departamentos e
unidades acadêmicas especializadas.
26 Processamento da rematrícula dos alunos regulares e da matrícula dos alunos
especiais ordinários.
MARÇO/2021
01 Início do período para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em
turmas para o período letivo 2021.1.
01 a
20
Matrícula extraordinária pelos alunos, no SIGAA, para o período letivo 2021.1.
15 Data limite para submissão, no SIGAA, do plano de atuação na Docência
Assistida a ser realizada pelos alunos de pós-graduação em 2021.1. PPG
31 Prazo final para submissão de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para vigência
em 2021.2.
Lançamento do edital para preenchimento de vagas residuais 2021.2.
ABRIL/2021
01 5ª Santa – Suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.
02 6ª Santa – Feriado Nacional.
03 Último dia para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em turmas
para o período letivo 2021.1.
03 Sábado de Aleluia - Suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.
21 Dia de Tiradentes – Feriado Nacional.
Seminário ENADE na UFRN.
Atividades programadas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP).
Processo seletivo para preenchimento de vagas residuais 2021.2.
MAIO/2021
01 Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional.
01 a 31 Solicitação de alteração nas expressões de equivalência, pré-requisitos e
correquisitos dos componentes curriculares, no SIGAA, pelos departamentos,
coordenações e unidades acadêmicas especializadas, para vigência a partir de
2021.2.
01 a 31 Solicitação de alteração do número de avaliações dos componentes curriculares,
por meio de ofício eletrônico, pelos departamentos, coordenações e unidades
acadêmicas especializadas, para vigência a partir de 2021.2.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 93
________________________________________________________
01 a 31 Período para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, da proposta de
oferta de vagas para o SiSU, Reingresso de Segundo Ciclo, Processo Seletivo
Específico, Aluno Convênio de Graduação (PEC-G e Timor Leste) e Mobilidade
Interna Voluntária, para o ano de 2022.
01 a 31 Período para envio à PROGRAD, pelas direções de centro e unidades
acadêmicas especializadas, das datas das solenidades de colação de grau dos
concluintes do período letivo 2021.1.
14 Último dia para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para o
período letivo 2021.1.
17 a
11/06
Recebimento, pela PROGRAD, dos pedidos de cadastro de novos alunos
especiais ordinários para o período letivo 2021.2.
17 a
09/07
Decisão pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas quanto aos
pedidos de cadastro de novos alunos especiais ordinários para o período letivo
2021.2.
21 Último dia para matrícula dos alunos no SIGAA, pelas coordenações de
curso, em atividades que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de
Curso, Atividades Complementares, Estágio etc.) referentes ao período
letivo 2021.1.
22 Dia de Santa Rita de Cássia – Feriado Municipal em Santa Cruz.
24 Desligamento por abandono de curso, caracterizado por não efetivação de
matrícula no período letivo 2021.1.
Seminário de Pesquisa do CCSA.
Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão do CERES (SEPE/CERES).
Mostra de Profissões de Natal.
JUNHO/2021
03 Corpus Christi – Feriado Nacional.
07 a 26 Período para as coordenações de curso solicitarem, no SIGAA, a criação de
turmas de componentes curriculares para o período letivo 2021.2.
21 a
09/07
Criação no SIGAA, pelos departamentos e unidades acadêmicas
especializadas, das turmas de componentes curriculares para o período letivo
2021.2.
24 Dia de São João – Feriado Municipal em Santa Cruz.
28 Início do período para consolidação das turmas de componentes curriculares
do período letivo 2021.1 pelos docentes.
28 a
23/07
Sugestão, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, de
criação de eventuais turmas de componentes curriculares para o período
letivo 2021.2 que não tenham sido solicitadas pelas coordenações.
Semana de Meio Ambiente.
JULHO/2021
10 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO 2021.1
10 Último dia para consolidação parcial, pelos docentes, das turmas de
componentes curriculares do período letivo 2021.1.
17 Último dia para consolidação final, pelos docentes, das turmas de componentes
curriculares do período letivo 2021.1.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 94
________________________________________________________
17 Último dia para registro no SIGAA, pelas coordenações de curso, dos conceitos
das atividades que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de Curso,
Atividades Complementares, Estágio etc.) referentes ao período letivo 2021.1.
18 a 21 Período para solicitação, via SIGAA, de suspensão de programa a
posteriori referente ao período 2021.1.
19 Início da vigência, no SIGAA, do período letivo 2021.2.
19 e 20 Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2021.2 e geração das listas
de alunos aptos a colar grau 2021.1, pela SINFO.
21 Último dia para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, dos pedidos
de permuta de turno, cadastro de ênfase e de estrutura curricular, com vigência
a partir de 2021.2.
21 a 26 Período de implantação dos registros de permuta de turno, cadastro de ênfase e
de estrutura curricular, com vigência a partir de 2020.2, pela PROGRAD.
21 a 26 Solicitação de matrícula dos alunos regulares e alunos especiais, no SIGAA, em
componentes curriculares para o período letivo 2021.2.
21 a 28 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos regulares, no
SIGAA, para o período letivo 2021.2.
21 a 28 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime
de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o
período letivo 2021.2.
22 a 24 Matrícula automática dos ingressantes 2021.2, cadastrados no SiSU 2021.1.
26 Dia de Santana – Feriado Municipal em Currais Novos.
27 e 28 Ajustes na oferta de vagas das turmas de componentes curriculares do período
letivo 2021.2, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas.
28 a
09/09
Prazo para realização das sessões de colação de grau coletivas dos concluintes
do período letivo 2021.1.
29 Festa da padroeira (Santana) – Feriado Municipal em Caicó.
29 e 30 Processamento da matrícula dos alunos regulares e alunos especiais (em
mobilidade e em complementação de estudos) do período letivo 2021.2.
Programa de Atualização Pedagógica (PAP) – Curso de atualização pedagógica,
obrigatório para professores em estágio probatório.
AGOSTO/2021
02 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO 2020.2
02 Início do período para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para
o período letivo 2021.2.
02 e 03 Solicitação de rematrícula dos alunos regulares e matrícula dos alunos especiais
ordinários, no SIGAA, em componentes curriculares para o período letivo
2021.2.
02 e 04 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos regulares,
no SIGAA, para o período letivo 2021.2.
02 a 04 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 95
________________________________________________________
de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o
período letivo 2021.2.
02 a 04 Deferimento, pelos departamentos, unidades acadêmicas especializadas ou
coordenações, das solicitações de matrícula em componentes curriculares dos
alunos especiais ordinários, no SIGAA, para o período letivo 2021.2.
02 a 07 Solicitação pelos alunos, no SIGAA, de turmas específicas para o período letivo
2021.2.
02 a 12 Análise pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, no SIGAA,
das solicitações de turma específica para o período letivo 2021.2, com matrícula
automática dos pedidos deferidos.
04 Desligamento dos discentes relativo ao período 2021.1: por decurso de prazo
máximo; por abandono de curso, caracterizado por nenhuma aprovação; e por
desempenho acadêmico insuficiente.
05 e 06 Ajustes nas vagas das turmas do período letivo 2021.2, pelos departamentos e
unidades acadêmicas especializadas.
06 Data limite para aprovação no Plenário do Departamento e Registro da Carga
Horária Docente no SIGAA em turmas de graduação.
09 Processamento da rematrícula dos alunos regulares e da matrícula dos alunos
especiais.
09 Data limite para postagem do Relatório Final de Docência Assistida no SIGAA
pelos alunos de pós-graduação em 2021.1.
10 Início do período para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em
turmas para o período letivo 2021.2.
10 a 28 Matrícula extraordinária pelos alunos, no SIGAA, para o período letivo 2021.2.
11 Dia do Estudante – aulas e demais atividades acadêmicas regulares.
30 Data limite para submissão, no SIGAA, do plano de atuação na Docência
Assistida a ser realizada pelos alunos de pós-graduação em 2021.2.
Lançamento do edital para preenchimento de vagas residuais 2021.2.
SETEMBRO/2021
04 e 05 Manutenção nos Data Centers da UFRN (Sinfo, IMD e Instituto Internacional de
Física).
07 Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional.
10 Último dia para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em turmas
para o período letivo 2021.2.
17 Prazo final para submissão de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para início de
vigência em 2022.1.
Mostra de Profissões de Caicó, Currais Novos e Santa Cruz.
Atividades programadas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP).
Processo seletivo para preenchimento de vagas residuais 2022.1.
Encontro Integrado dos Programas de Ensino (EIPE) na UFRN – Não há
suspensão de aulas e demais atividades acadêmicas, podendo haver substituição
por participação no evento.
OUTUBRO/2021
01 a 31 Solicitação de alteração nas expressões de equivalência, pré-requisitos e
correquisitos dos componentes curriculares, no SIGAA, pelos departamentos,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 96
________________________________________________________
coordenações e unidades acadêmicas especializadas, para vigência a partir de
2022.1.
01 a 31 Solicitação de alteração do número de avaliações dos componentes curriculares,
por meio de ofício eletrônico, pelos departamentos, coordenações e unidades
acadêmicas especializadas, para vigência a partir de 2022.1.
03 Dia dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu – Feriado Estadual.
12 Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.
15 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Currais Novos.
15 Dia do Professor – aulas e demais atividades acadêmicas regulares.
22 Último dia para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para o
período letivo 2021.2.
25 a
19/11
Recebimento, pela PROGRAD, dos pedidos de cadastro de novos alunos
especiais ordinários para o período letivo 2022.1.
25 a
17/12
Decisão pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas quanto aos
pedidos de cadastro de novos alunos especiais ordinários para o período letivo
2021.1.
27 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Macaíba.
28 Dia do Servidor Público – Suspensão das atividades administrativas e
acadêmicas (com possibilidade de alteração da data de comemoração pelo
Ministério do Planejamento).
29 Último dia para matrícula dos alunos no SIGAA, pelas coordenações de curso,
em atividades que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de Curso,
Atividades Complementares, Estágio etc.) referentes ao período letivo 2021.2.
CIENTEC (Semana de Ciência, Tecnologia e Cultura) – Proibição de realização
de avaliações da aprendizagem; não há suspensão de aulas e demais atividades
acadêmicas, podendo haver substituição por participação em eventos integrados
à CIENTEC.
Olimpíadas Universitárias.
Festival universitário da Canção.
NOVEMBRO/2021
01 a 31 Período para envio à PROGRAD, pelas direções de centro e unidades
acadêmicas especializadas, das datas das solenidades de colação de grau dos
concluintes do período letivo 2021.2.
01 Desligamento por abandono de curso, caracterizado por não efetivação de
matrícula no período 2021.2.
02 Dia de Finados – Feriado Nacional.
15 Dia da Proclamação da República – Feriado Nacional.
15 a 29 Período para os alunos sugerirem às coordenações de curso, no SIGAA, as
turmas a serem solicitadas para o período letivo de férias de verão.
16 a
04/12
Período para as coordenações de curso solicitarem, no SIGAA, criação de
turmas de componentes curriculares para o período letivo de férias de verão e
período letivo 2021.1.
20 Dia Nacional da Consciência Negra (art. 79-B da LDB) – aulas e demais
atividades acadêmicas regulares.
21 Dia de Nossa Senhora da Apresentação – Feriado Municipal em Natal.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 97
________________________________________________________
29 a
23/12
Criação no SIGAA, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas,
das turmas de componentes curriculares para o período letivo de férias de verão
e período letivo 2022.1.
30 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Santa Cruz.
DEZEMBRO/2021
06 Início do período para consolidação das turmas de componentes curriculares do
período letivo 2020.2, pelos docentes.
08 Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal em Currais Novos e
Macaíba.
16 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Caicó.
18 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO 2021.2.
18 Último dia para consolidação parcial, pelos docentes, das turmas de
componentes curriculares do período letivo 2021.2.
20 a 23 Sugestão, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, de criação
de eventuais turmas de componentes curriculares para o período letivo de férias
de verão que não tenham sido solicitadas pelas coordenações.
20 a
10/01
Sugestão, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, de criação
de eventuais turmas de componentes curriculares para o período letivo 2022.1
que não tenham sido solicitadas pelas coordenações.
23 Último dia para consolidação final, pelos docentes, das turmas de componentes
curriculares do período letivo 2021.2.
23 Último dia para registro no SIGAA, pelas coordenações de curso, em atividades
que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades
Complementares, Estágio etc.) referentes ao período letivo 2021.2.
27 a 29 Solicitação de matrícula no SIGAA, pelos alunos regulares, para o período letivo
especial de férias de verão.
27 a
14/01
Período para solicitação, via SIGAA, de suspensão de programa a
posteriori referente ao período 2021.2.
24 Véspera de Natal – Suspensão das atividades acadêmicas e administrativas.
25 Natal – Feriado Nacional.
28 a 30 Recesso de final de ano – Suspensão das atividades acadêmicas e
administrativas, preservando os serviços essenciais e as atividades acadêmicas
indispensáveis.
Os setores poderão organizar o recesso de forma escalonada, conforme portaria
institucional a ser publicada.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
30 Processamento da matrícula do período letivo especial de férias de verão.
31 Véspera de Ano Novo – Suspensão das atividades acadêmicas e administrativas.
JANEIRO/2022
01 Confraternização Universal – Feriado Nacional.
03 a 05 Recesso de final de ano – Suspensão das atividades acadêmicas e
administrativas, preservando os serviços essenciais e as atividades acadêmicas
indispensáveis.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 98
________________________________________________________
Os setores poderão organizar o recesso de forma escalonada, conforme portaria
institucional a ser publicada.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
03 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.
03 Início da vigência, no SIGAA, do período letivo 2022.1.
03 e 04 Matrícula extraordinária para o período letivo especial de férias de verão.
03 e 04 Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2022.1 e geração das listas
de alunos aptos a colar grau 2021.2, pela SINFO.
05 Último dia para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, dos pedidos
de permuta de turno, cadastro de ênfase e de estrutura curricular, com vigência
a partir de 2022.1.
06 Dia de Santos Reis – Feriado Municipal em Natal.
07 a 14 Solicitação de matrícula pelos alunos regulares e alunos especiais, no SIGAA,
em componentes curriculares para o período letivo 2022.1.
07 a 14 Período de implantação dos registros de permuta de turno, cadastro de ênfase e
de estrutura curricular, com vigência a partir de 2022.1, pela PROGRAD.
07 a 19 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos regulares, no
SIGAA, para o período letivo 2021.1.
07 a 19 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das
solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime
de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o
período letivo 2021.1.
10 Data limite para postagem do Relatório Final de Docência Assistida no SIGAA
pelos alunos de pós-graduação em 2021.2.
13 a
25/02
Prazo para realização das sessões de colação de grau coletivas dos concluintes
do período letivo 2021.2.
17 a 19 Ajustes na oferta de vagas das turmas de componentes curriculares do período
letivo 2022.1, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas.
20 e 21 Processamento da matrícula dos alunos regulares e alunos especiais (em
mobilidade e em complementação de estudos) do período letivo 2022.1.
25 Desligamento dos discentes relativo ao período 2021.2: por decurso de prazo
máximo; por abandono de curso, caracterizado por nenhuma aprovação; e por
desempenho acadêmico insuficiente.
29 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.
31 Último dia para consolidação, pelos docentes, das turmas oferecidas no período
letivo especial de férias de verão.
FEVEREIRO/2022
14 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO 2022.1.
Programa de Atualização Pedagógica (PAP) – Curso de atualização pedagógica,
obrigatório para professores em estágio probatório.
EVENTOS ADMINISTRATIVOS
FEVEREIRO
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 99
________________________________________________________
01 Abertura do prazo para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio,
da Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação.
ABRIL
30 Último dia para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio, da
Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação
AGOSTO
01 Abertura do prazo para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio,
da Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação
OUTUBRO
30 Último dia para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio, da
Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação.
Resolução nº 082/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Fixa normas para uso de serviços de datacenter, internet,
processamento de alto desempenho, construção de
protótipos e dependências físicas do Instituto Metrópole
Digital da UFRN por terceiros, fixa taxas de utilização e
dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz
saber que o Conselho de Administração – CONSAD, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 19, inciso XI, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a missão do Instituto Metrópole Digital (art.2o do Anexo da
Resolução no 032/2015-CONSUNI, de 07 de dezembro de 2015);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos serviços de datacenter,
internet, processamento de alto desempenho, construção de protótipos e de dependências
físicas do Instituto Metrópole Digital da Universidade por pessoas jurídicas públicas ou
privadas ligadas ao sistema de incubação da Incubadora Inova Metrópole ou credenciadas no
Parque Tecnológico Metrópole Digital;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas que fixem a remuneração
pelo uso dos referidos serviços;
CONSIDERANDO a importância de preservar o patrimônio da UFRN;
CONSIDERANDO que o art. 19, inciso IV, do Estatuto da UFRN dispõe as fontes
de recursos da Universidade, nelas incluídas as taxas e emolumentos;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.057169/2019-61,
RESOLVE
Art. 1o Fica o Instituto Metrópole Digital (IMD) autorizado a cobrar por serviços de
datacenter, de internet, de processamento de alto desempenho, pela utilização de suas
dependências físicas e pela construção de protótipos, prestados às suas entidades parceiras.
§1o Entende-se como entidades parceiras do IMD:
I - as entidades de direito público ou privado que constituem parceria ou que possuem algum
tipo de vínculo com esse Instituto;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 100
________________________________________________________
II - as empresas incubadas e graduadas na Incubadora Inova Metrópole;
III - as empresas credenciadas no Parque Tecnológico Metrópole Digital.
§2o Os interessados deverão solicitar o uso através do instrumento de contrato anexo a esta
Resolução (Anexos II, III, IV e V), em que constarão as condições para o uso e entrega dos
serviços objeto da contratação.
§3o As demandas de utilização das dependências físicas e dos serviços
especificados no caput deste artigo originadas de entidades que não se enquadram nos tipos
definidos no §1o serão apreciadas pelas diretorias do IMD, conforme a disponibilidade e
interesse do Instituto.
Art. 2o A cobrança de taxas ou contrapartidas pela utilização de serviços citados
no art. 1o dar-se-á segundo a tabela do Anexo I desta Resolução.
§1o Cabe ao próprio Instituto atualizar anualmente, ou quando se fizer necessário, os valores
do anexo I desta Resolução, observando-se as variações dos custos dos serviços prestados.
§2o O pagamento da taxa de utilização deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento
da União (GRU) gerada pelo Instituto Metrópole Digital, ou através de contrato ou convênio
com a FUNPEC.
§3o O comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até 05 (cinco)
dias úteis antes da data prevista para a disponibilização das dependências físicas ao
interessado.
§4o O pagamento da taxa de utilização poderá ser efetuado também por meio de contrapartidas
das entidades parceiras em serviços, materiais de consumo ou equipamentos de interesse do
Instituto Metrópole Digital, que correspondam no mínimo ao valor do serviço contratado.
Art. 3o A receita arrecadada destina-se ao Instituto Metrópole Digital e será
prioritariamente usada na manutenção das dependências utilizadas, para melhoria dos serviços
prestados, novos equipamentos e manutenção do datacenter.
Art. 4o Revogar a Resolução no 019/2018-CONSAD, de 19 de abril de 2018,
publicada no Boletim de Serviço no 075/2018, de 23 de abril de 2018.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Anexo I da Resolução no 082/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019.
TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU EMPRESAS INCUBADAS E
GRADUADAS NA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE E/OU CREDENCIADAS
AO PARQUE TECNOLÓGICO METRÓPOLE DIGITAL PELA UTILIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE DATA CENTER/INTERNET
SERVIÇOS R$ por mês
Colocação (1U) 404,42
Mapeamento de IP Externo (1 Unid.) 15,70
Backup (1GB) 0,53
IMDBox (1GB) 0,05
Monitoramento (Por equipamento) 98,65
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SUPORTE
Homem-hora * 40,32
* Mediante a elaboração de orçamento para cálculos de custos envolvidos no projeto.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 101
________________________________________________________
INTERNET
20 Mbit/s 72,06
30 Mbit/s 108,08
60 Mbit/s 216,17
SERVIÇO DE NUVEM
vCPU (Unid.) 14,16
RAM (1GB) 24,40
Armazenamento (1GB) 0,23
** PREÇOS COM DESCONTO NO SERVIÇO DE NUVEM PARA A INOVA
METRÓPOLE
Recurso
computacion
al
R$ por
mês
Pré
Incuba
da
(90%
desc.)
R$ por
mês
Incubad
a1
(90%
desc.)
R$ por
mês
Incubad
a2
(75%
desc.)
R$ por
mês
Incubad
a3
(50%
desc.)
R$ por
mês
Incubad
a4
(25%
desc.)
R$ por
mês
Incubad
a5
(10%
desc.)
R$ por
mês
Incubada6 e
Graduad
a
(5%
desc.)
vCPU (1
Unid.)
1,416 1,416 3,540 7,080 10,620 12,744 13,452
RAM (1GB) 2,440 2,440 6,100 12,200 18,300 21,960 23,180
Armazename
nto (1GB)
0,023 0,023 0,058 0,115 0,173 0,207 0,219
IP Nuvem (1
Unid.)
1,570 1,570 3,925 7,850 11,775 14,130 14,915
1- Até 6 meses no sistema de incubação da Inova Metrópole.
2 - De 6 meses até 1 ano no sistema de incubação da Inova Metrópole.
3- De 1 ano até 1 ano e 6 meses no sistema de incubação da Inova Metrópole.
4- De 1 ano e 6 meses até 2 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.
5- De 2 anos até 3 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.
6- De 3 anos até 4 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.
** Os descontos só serão aplicados até o limite de 6 vCPU, 8GB de RAM e 200GB de
armazenamento por empresa solicitante.
** Os recursos computacionais solicitados acima deste limite serão cobrados normalmente
conforme preço de tabela.
Tabela 1. - Preços para serviços de datacenter e internet
TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU EMPRESAS INCUBADAS E
GRADUADAS NA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE E/OU CREDENCIADAS
AO PARQUE TECNOLÓGICO METRÓPOLE DIGITAL PELA UTILIZAÇÃO
EVENTUAL DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS
ESPAÇOS Capacidade R$
Auditório 190 lugares 840,001
Mini-auditório 60 lugares 252,001
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 102
________________________________________________________
Sala de Treinamento (sem computadores) 40 ou 60 lugares 600,001
Sala de Treinamento (com computadores) 40 lugares 1.800,001
Sala de Reunião 14 lugares 63,002
Sala de Reunião 10 lugares 45,002
PREÇOS PARA A INOVA METRÓPOLE
Empresas Pré Incubadas e Incubadas - Desconto de 100% sobre os valores integrais.
Empresas Graduadas - Desconto de 50% sobre os valores integrais.
1 - Preço por Turno de 4h (8h às 12h ou 14h às 18h)
2 - Preço por Hora
3 - Preço por Pessoa
OBSERVAÇÕES
* Os valores acima não incluem serviço de coffe break.
Tabela 2. Preços para utilização de dependências físicas.
TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU EMPRESAS INCUBADAS E
GRADUADAS NA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE E/OU CREDENCIADAS
AO PARQUE TECNOLÓGICO METRÓPOLE DIGITAL PELA UTILIZAÇÃO DE
MATERIAIS DO LABORATÓRIO DE PROTOTIPAGEM
MATERIAL VALOR UNIDADE INDICADORA DE USO
Universal Cutter 0.2mm R$ 0,004 /mm usinado em PCB
End Mill 1mm R$ 0,005 /mm usinado em PCB
End Mill 2mm R$ 0,005 /mm usinado em PCB
Contour Router 2mm R$ 0,010 /mm usinado em PCB
Spiral Drill 0.6mm R$ 0,015 /furo em PCB
Spiral Drill 0.7mm R$ 0,011 /furo em PCB
Spiral Drill 0.8mm R$ 0,011 /furo em PCB
Spiral Drill 1mm R$ 0,011 /furo em PCB
Spiral Drill 1.2mm R$ 0,013 /furo em PCB
Spiral Drill 1.5mm R$ 0,015 /furo em PCB
Spiral Drill 2mm R$ 0,022 /furo em PCB
Placa Fenolite 9"x12", 1 camada R$ 49,600 /placa de 1 Camada3
Placa FR4 9"x12", 1 camada R$ 127,72 /placa de 1 Camada3
Material ABS Premium 1,75 mm R$ 0,180 /g de material usado
Material p/ confecção de PCB por
corrosão
R$ 4,120 /placa de 1 Camada3
Tabela 3. Preços para utilização de materiais do laboratório de prototipagem.
TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU EMPRESAS INCUBADAS E
GRADUADAS NA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE E/OUCREDENCIADAS
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 103
________________________________________________________
AO PARQUE TECNOLÓGICO METRÓPOLE DIGITAL PELA UTILIZAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO DE PROTOTIPAGEM
MATERIAL VALOR UNIDADE
INDICADORA DE
USO
IMPRESSORA 3D FDM R$ 25,00 /Hora
IMPRESSORA 3D SLA1 R$ 100,00 /Hora
CENTRO DE USINAGEM CNC R$ 100,00 /Hora
CENTRO DE USINAGEM PARA PCB R$ 100,00 /Hora
PRENSA PARA PCB2 R$ 50,00 /Hora
FORNO PARA SOLDA POR REFLUXO2 R$ 50,00 /Hora
INSERSORA DE COMPONENTES
SMD/BGA2
R$ 30,00 /Hora
PREÇOS PARA A INOVA METRÓPOLE R$ por mês Pré
Incubada e
Incubada3
R$ por mês
Incubada4 e
Graduada
IMPRESSORA 3D FDM R$ 0,00/Hora R$ 22,50/Hora
IMPRESSORA 3D SLA1 R$ 0,00/Hora R$ 90,00/Hora
CENTRO DE USINAGEM CNC R$ 0,00/Hora R$ 90,00/Hora
CENTRO DE USINAGEM PARA PCB R$ 0,00/Hora R$ 90,00/Hora
PRENSA PARA PCB2 R$ 0,00/Hora R$ 45,00/Hora
FORNO PARA SOLDA POR REFLUXO2 R$ 0,00/Hora R$ 45,00/Hora
INSERSORA DE COMPONENTES
SMD/BGA2
R$ 0,00/Hora R$ 27,00/Hora
1 - Para impressão na impressora 3D SLA, o material deve ser fornecido pelo proponente
do projeto.
2 - Para uso desses equipamentos, o proponente deve disponibilizar o material necessário
para o serviço.
3 – Empresas Incubadas com até 2 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.
4 – Empresas Incubadas de 2 anos até 4 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.
Tabela 4. Preços para utilização de equipamentos do laboratório de prototipagem.
TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU EMPRESAS INCUBADAS NA
INCUBADORA E GRADUADAS INOVA METRÓPOLE E/OU CREDENCIADAS AO
PARQUE TECNOLÓGICO METRÓPOLE DIGITAL PELA UTILIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE SUPERCOMPUTAÇÃO.
Utilização Preço
Exclusiva dos nós Por hora por nó de CPU R$ 3,25
Por hora por nó de GPU R$ 23,36
NÃO exclusiva dos
nós
Por hora por núcleo (core) ou por 4 GB
(RAM)
R$ 1,13
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 104
________________________________________________________
Por hora por GPU (placa) ou por 64 GB
(RAM)
R$ 3,80
OBSERVAÇÕES
Os serviços serão oferecidos mediante aquisição de créditos, não reembolsáveis,
que serão consumidos através da utilização dos serviços listados acima.
O valor de 1 crédito equivale ao valor de R$ 1,00.
O cliente poderá utilizar os créditos de duas formas diferentes: Uso não exclusivo
dos nós; e Uso exclusivo dos nós.
Os nós de CPU possuem 32 núcleos (cores) e 128 GB (RAM).
Os nós de GPU possuem 8 GPUs (placas) Nvidia v100 e 512 GB (RAM).
O Instituto Metrópole Digital orientará sobre qual forma se adequar a melhor à
necessidade do cliente. A liberação dos recursos será sujeita às filas de
compartilhamento dos recursos habituais tal qual os usuários regulares com
aumento de prioridade.
O uso dos recursos ficará liberado enquanto houver créditos disponíveis.
As empresas incubadas na Inova Metrópole, em qualquer fase do sistema de
incubação, têm acesso gratuito a esses recursos com restrição de prioridade, de
acordo com a política de uso do Instituto Metrópole Digital.
Tabela 5. - Preços para utilização de serviços de Supercomputação.
Anexo II da Resolução no 082/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL
Registro No
CARTA CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO
DATACENTER/INTERNET
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –
Lagoa Nova – Cep: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição
Estadual isenta, e, de outro, a (o) Contratante abaixo denominada (o), têm justo e acertado
celebrar o presente contrato para contratação de serviços de datacenter do Instituto
Metrópole Digital, de acordo com as condições abaixo discriminadas:
CONTRATANTE
Nome: ...............................................
RG.:.............................. Órgão
Expedidor: ...................
CPF/CNPJ.: .............................
Endereço:
Cidade: ................................................ UF : ......... CEP ........................
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 105
________________________________________________________
Telefone
comercial: .................................
Fax ........... Cel.: ..................
Email:
SERVIÇOS CONTRATADOS
DESCRIÇÃO:
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$
O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução do CONSAD
no x, de x de junho de 2016.
O pagamento MENSAL deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União
(GRU) gerada pelo Instituto Metrópole Digital, na conta da sua Unidade Orçamentária. O
comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até 05 (cinco) dias
úteis antes da data prevista para a disponibilização das dependências físicas ao interessado.
A não entrega do comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a instituição em
ceder o local ou serviços de datacenter e de Internet para a atividade pretendida.
OUTRAS CONDIÇÕES
A não identificação do pagamento após 5 (cinco) dias a partir da data do vencimento
acarretará na suspensão dos serviços prestados.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do
Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não
encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,
diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em
03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Natal (RN),
UFRN CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1 -_________________________________________
CPF/ID
2 -_________________________________________
CPF/ID
Anexo III da Resolução no 082/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 106
________________________________________________________
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL - IMD
Ambiente:
Capacidade: Registro Nº
CARTA CONTRATO PARA LOCAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DESTINADAS A
EVENTOS CIENTÍFICOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –
Lagoa Nova – Cep: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição
Estadual isenta, e, de outro, a (o) Contratante abaixo denominada (o), têm justo e acertado
celebrar o presente contrato para locação do (a) ......................................................,
localizado (a) no Instituto Metrópole Digital - IMD, de acordo com as condições abaixo
discriminadas:
CONTRATANTE
Nome:
RG: Órgão Expedidor
CPF/CNPJ:
Endereço:
Cidade:
UF: CEP:
Telefone comercial:
E-mail Celular
AGENDAMENTO
Período
______/______/______
_
a
______/_______/______
_
Horário de funcionamento
1º Dia
____________hs
às
____________hs
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 107
________________________________________________________
2º Dia ___________hs às ___________hs
3º Dia
___________hs
às
___________hs
4º Dia
___________hs
às
___________hs
5º Dia
___________hs
às
___________hs
6º Dia
___________hs
às
___________hs
NÚMERO PREVISTO DE PARTICIPANTES:
EQUIPAMENTOS
CEDIDOS
QUANTIDADE Nº DE PERÍODO
Sistema de som
Projetor Multimídia
Computador
Outros
INSTALAÇÕES E CUSTOS
DATA TEMPO VALOR POR
HORA OU
TURNO
TOTAL
Qtda Horas Qtda Turno
VALOR POR PERÍODO:
VALOR TOTAL DO CONTRATO:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 108
________________________________________________________
O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução do CONSAD
no x, de x de junho de 2016.
O pagamento da taxa de utilização deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento
da União (GRU) gerada pelo Instituto Metrópole Digital - IMD, na conta da sua Unidade
Orçamentária. O comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em
até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a disponibilidade das dependências
físicas ao interessado. A não entrega do comprovante bancário no prazo estipulado
desobriga a instituição a ceder o local pretendido.
OUTRAS CONDIÇÕES
O cancelamento das datas agendadas, instrumento do presente contrato deverá ocorrer no
prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da realização do evento, através de ofício.
Ao IMD obriga-se a oferecer as instalações discriminadas limpas, iluminadas e equipadas
conforme material acima relacionados assim como, obriga-se a oferecer os equipamentos
discriminados em perfeitas condições de uso.
Deverá haver vistoria conjunta das partes sobre as condições das instalações antes e
depois dos trabalhos.
Caso o CONTRATANTE, ou seu representante, não compareça para as vistorias citadas
acima, ele automaticamente endossará o laudo apresentado pelo IMD.
Na celebração do presente contrato, o CONTRATANTE responsabilizar-se-á por todos e
quaisquer danos causados à CONTRATADA. Tais danos, de responsabilidade do
CONTRATANTE, deverão ter seus reparos ressarcidos à CONTRATADA, contra
apresentação de documento fiscal de compra ou serviço.
O CONTRATANTE não poderá dar às instalações ocupadas finalidade diferente daquela
citada no corpo do presente contrato.
Em caso de montagem de stands, a Contratante usará o local determinado pela Contratada,
quando houver possibilidade.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do
Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não
encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,
diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 109
________________________________________________________
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em
02 (duais) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Natal (RN),
UFRN/IMD
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1 - _______________________________
CPF/ID
2 - _______________________________
CPF/ID
Anexo IV da Resolução no 082/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL
Registro No
CARTA CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE
PROTÓTIPOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –
Lagoa Nova – Cep: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição
Estadual isenta, e, de outro, a (o) Contratante abaixo denominada (o), têm justo e acertado
celebrar o presente contrato para contratação de serviços de datacenter do Instituto
Metrópole Digital, de acordo com as condições abaixo discriminadas:
CONTRATANTE
Nome: ...............................................
RG.:.............................. Órgão
Expedidor: ...................
CPF/CNPJ.: .............................
Endereço:
Cidade: ................................................ UF : ......... CEP ........................
Telefone
comercial: .................................
Fax ........... Cel.: ..................
Email:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 110
________________________________________________________
SERVIÇOS CONTRATADOS
DESCRIÇÃO:
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$
O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução do CONSAD
no x, de x de junho de 2016.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)
gerada pelo Instituto Metrópole Digital, na conta da sua Unidade Orçamentária. O
comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até 05 (cinco) dias
úteis antes da data prevista para o início da construção dos protótipos. A não entrega do
comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a instituição em ceder o local ou
serviços para a atividade pretendida.
O Contratante deverá fornecer o projeto detalhado de todos os protótipos a serem
construídos, e entregá-los em formatos compatíveis com os softwares disponíveis no
Instituto Metrópole Digital.
O Contratante declara possuir todos os direitos de propriedade intelectual necessários à
construção de cada protótipo solicitado, isentando o Instituto Metrópole Digital e a
Universidade Federal do Rio Grande do Norte de qualquer responsabilidade perante a
terceiros, no que diz respeito à utilização indevida de qualquer propriedade intelectual.
O Contratante reconhece que, no que diz respeito à prestação dos serviços de construção
de protótipos de placas de circuito e de peças mecânicas por impressão 3D ou usinagem
CNC, o Instituto Metrópole Digital atuará apenas como facilitador, permitindo a utilização
dos equipamentos disponíveis em seus laboratórios para a construção dos protótipos
demandados.
O Contratante deverá disponibilizar técnico capacitado para acompanhar a confecção dos
protótipos.
A Contratante assume total responsabilidade pelas características técnicas e pela utilização
que será dada ao protótipo confeccionado, isentando a Universidade Federal do Rio Grande
do Norte e o Instituto Metrópole Digital de qualquer reponsabilidade perante terceiros, no
que diz respeito a qualquer dano que o protótipo em tela possa causar.
OUTRAS CONDIÇÕES
A falta de pagamento acarretará na suspensão dos serviços prestados.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do
Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não
encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,
diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em
03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Natal (RN),
UFRN CONTRATANTE
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 111
________________________________________________________
TESTEMUNHAS:
1 -_________________________________________
CPF/ID
2 -_________________________________________
CPF/ID
Anexo V da Resolução no 082/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL
Registro No
CARTA CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROCESSAMENTO
DE ALTO DESEMPENHO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –
Lagoa Nova – Cep: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição
Estadual isenta, e, de outro, a (o) Contratante abaixo denominada (o), têm justo e acertado
celebrar o presente contrato para contratação de serviços de datacenter do Instituto
Metrópole Digital, de acordo com as condições abaixo discriminadas:
CONTRATANTE
Nome: ...............................................
RG.:.............................. Órgão
Expedidor: ...................
CPF/CNPJ.: .............................
Endereço:
Cidade: ................................................ UF : ......... CEP ........................
Telefone
comercial: .................................
Fax ........... Cel.: ..................
Email:
SERVIÇOS CONTRATADOS
DESCRIÇÃO:
A CONTRATANTE está adquirindo por meio deste instrumento o equivalente a
_________ (__________________________) reais, doravante denominado créditos, para
uso exclusivo ou não exclusivo de dois tipos de nós computacionais do Núcleo de
Processamento de Alto Desempenho: nós de CPU e nós de GPU. Os créditos serão
consumidos de acordo com a tabela 2 descrita na Resolução do CONSAD no x, de x de
junho de 2019. Os nós de CPU possuem 32 núcleos (cores) de processamento e 128 GB de
memória RAM. Os nós de GPU possuem 8 GPUs (placas) Nvidia v100 e 512 GB de
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 112
________________________________________________________
memória RAM. A liberação dos recursos será sujeita às filas de compartilhamento dos
recursos habituais que os usuários regulares também são sujeitos. O uso dos recursos ficará
liberado enquanto houver créditos disponíveis.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$
O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução do CONSAD
no x, de x de junho de 2016.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)
gerada pelo Instituto Metrópole Digital, na conta da sua Unidade Orçamentária. O
comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até 05 (cinco) dias
úteis antes da data prevista para a disponibilização dos créditos ao interessado. A não
entrega do comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a instituição em oferecer
os serviços de processamento de alto desempenho contratados.
A CONTRATANTE declara que está ciente, ainda, de que o serviço de supercomputação
do Instituto Metrópole Digital é provido pela UFRN sem garantias expressas ou implícitas
de qualquer natureza e reconhece que a UFRN não pode ser responsabilizado por quaisquer
danos diretos ou indiretos (incluindo, mas não limitados a, perda ou corrupção de dados)
causados pelo acesso ao serviço ou uso do mesmo.
OUTRAS CONDIÇÕES
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do
Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não
encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,
diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em
03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Natal (RN),
UFRN CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1 -_________________________________________
CPF/ID
2 -_________________________________________
CPF/ID
Resolução nº 083/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 113
________________________________________________________
Homologa o resultado de Concurso Público para o
provimento de cargos de níveis D e E, do Plano de Carreira
dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação –
PCCTAE, regido pelo Edital de no 012/2019-
PROGESP,de 21 de março de
2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz
saber que o Conselho de Administração - CONSAD, usando das atribuições que lhe confere
o inciso XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO o Decreto no 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário
Oficial da União – DOU no 137, de 20 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO a Lei no 11.091/2005, de 12 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO o Despacho no 454/2019-COC, da Coordenadoria de
Concursos, de 13 de setembro de 2019, ratificado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas –
PROGESP, de 13 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.070829/2019-08,
RESOLVE
Art. 1o Homologar o resultado do Concurso Público para o provimento de cargos de
níveis D e E, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação –
PCCTAE, regido pelo Edital de no 012/2019-PROGESP, de 21 de março de 2019,
publicado no DOU no 56, de 22 de março de 2019, posteriormente retificado nos DOU no 057,
de 25 de março de 2019, no 061, de 29 de março de 2019, no 067, de 08 de abril de
2019, no 090, de 13 de maio de 2019 e no 106, de 04 de junho de 2019, conforme relação em
anexo.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
EDITAL Nº 012/2019-PROGESP
AMPLA CONCORRÊNCIA
CARGO Inscriç
ão
Nome Classifica
ção Geral
Nota
Final
Psicólogo Clínico –
código 101
390056
430
MELANIE MOURA
MEDINA GURGEL
1 9,15
390178
730
ANA GÉLICA ALVES
GOMES
2 8,85
390169
463
ANDRESSA VERAS DE
CARVALHO
3 8,8
390071
170
ALLANE CRISTINA
COSME RODRIGUES
4 8,8
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 114
________________________________________________________
390215
643
CESAR AUGUSTO DIAS 29 6,65
Nutricionista – código
102
390214
230
KAHULA CAMARA DA
COSTA
1 9,32
390117
749
GIOVANNA MELO DE
CARVALHO
2 8,64
390116
610
LIZELDA MARIA DE
ARAÚJO BARBOSA
3 8,48
390150
169
VANESSA CRISTINA
OLIVEIRA DE LIMA
4 7,96
390121
312
KARINA ZAIRA SILVA
MARINHO COSTA
10 7,32
Administrador – código
103
390101
524
FELIPE OLIVEIRA LOCIO 1 8,575
390092
860
PAULO BRUNO
MEDEIROS
NEPOMUCENO
2 8,1
390182
400
IGOR RICARDO DE
ALMEIDA CAVALCANTI
3 8,025
390166
170
CAROLINA DE SOUSA
MARTINS MELO
4 7,825
390202
339
THALES EFIGÊNIO DA
SILVA CARVALHO
9 7,2
Tecnólogo / Eventos e
Produção Cultural –
código 104
390180
181
ÉTORE JERÔNIMO LULA
DE MEDEIROS
1 8,16
390057
517
MARIANA GARRIDO
RODRIGUES
2 7,68
390039
195
IRLEY DAVID FABRICIO
DA SILVA
3 7,68
390028
851
VINÍCIUS ALMEIDA
VIEIRA
4 7,66
390001
678
RAPHAEL ANDRESON
SOARES DA SILVA
5 7,6
Engenheiro/Engenharia
de Produção – código
105
390096
881
TICIANE DE ANDRADE
SILVA
1 7,653
1
390048
402
RAUL NASCIMENTO
ROSA DA COSTA
2 7,653
1
Assistente em
Administração – código
201
390000
213
JOÃO FELIPE DE
OLIVEIRA
1 9,344
7
390181
358
JHONNATTA SOARES
BRASÃO
2 8,772
3
390011
649
MATEUS CARVALHO DE
MEDEIROS
3 8,744
7
390082
449
LAÍZE ARAÚJO DANTAS 4 8,661
7
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 115
________________________________________________________
390200
379
FELIPE AUGUSTO
MARQUES OLIVEIRA
GOMES
5 8,489
3
390149
098
JULIO CESAR MARINHO
DA COSTA
6 8,489
3
390071
552
LUCAS MATEUS DE LIMA
MEDEIROS
7 8,461
7
390104
639
RODRIGO BATISTA DE
ARAÚJO AZEVÊDO
8 8,434
390092
584
MAYRA LUIZA DE
MOURA CARDOSO
9 8,434
390025
585
DAISY TRINDADE DE
SOUTO ARAUJO
10 8,361
7
390188
794
MAXIMO ANTONIO DA
SILVA LIMA JUNIOR
18 8,134
390088
935
YONARA JOYCE
FERNANDES MOREIRA
22 8,034
390188
131
LETICIA IRACI DE
MEDEIROS
42 7,668
1
390103
101
WAGNER LUIZ ARAUJO
DUTRA
54 6,995
8
Desenhista
Técnico/Área
Webdesigner – código
202
390118
818
RAFAEL CALIL COLI 1 7,725
390219
339
ANTONIO IVO FERREIRA
LIMA
2 6,775
390125
377
MAÍRA CAROLINE
FREITAS DOS SANTOS
3 6,65
Técnico de Tecnologia
da Informação – código
203
390001
074
MIGUEL DE OLIVEIRA
ATAÍDE
1 8,287
8
390187
968
LENO PEREIRA
FERREIRA
2 7,865
3
390152
706
CAMILA JORDANA
RIBEIRO TEIXEIRA
3 7,865
3
390022
241
LUCAS GABRIEL
FERREIRA ALVES DE
SOUSA
4 7,865
3
390081
000
JOÃO PAULO GOMES
SIQUEIRA
5 7,820
4
390162
434
CLEIANE CLEMENTINO
BONDADE
6 7,798
390188
050
CAIO CESAR BEZERRA
DE ALMEIDA
7 7,787
8
390002
909
SUERLENE KÉZIA
MEDEIROS DE SOUZA
8 7,675
5
390077
321
ERNESTO LUIZ LIMA DA
SILVA
1 7,82
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 116
________________________________________________________
Técnico em
Enfermagem – código
204
390006
262
MARCELO FERREIRA
GOMES FILHO
2 7,7
390203
521
FRANCITÂNIA SOARES
DA SILVA COSTA
3 7,68
390015
210
FELIPHE LACERDA
SOUZA DE ALENCAR
4 7,6
390220
647
JANARA JOCIFRÂNIA
DIAS DE MENESES
5 7,56
390176
036
WISLANY KARINE
LEMOS MESSIAS
6 7,54
390174
637
LEONARDO PAULA DE
MEDEIROS
7 7,52
390082
147
ADNA PEREIRA DE
ALCANTARA LIMA
9 7,44
390113
484
GABRIELLA DAYANE DE
SOUZA
11 7,38
Técnico em
Agropecuária – código
205
390067
202
FLAVIO SARMENTO DE
OLIVEIRA
1 7,430
6
390064
467
JOSÉ MARCONDES
SALDANHA
2 7,375
5
390212
709
JOSE EVANALDO
RANGEL DA SILVA
3 7,298
390133
787
RENNER BENTO DE LIMA 4 7,175
5
390045
063
FRANCISCO GUARACI
GOMES DE OLIVEIRA
5 6,885
7
Técnico em
Eletrotécnica – código
206
390086
991
ANDERSON NICHOLAS
LIMA DE OLIVEIRA
1 8,08
390130
397
CARLOS AMARO DA
SILVA
2 7,76
390050
717
JOÃO PABLO SANTOS DA
SILVA
3 7,76
390003
131
HEITOR BRENO SILVA
BEZERRA
4 7,7
390135
739
ISRAEL ARAÚJO DO
NASCIMENTO DANTAS
5 7,7
390089
974
ÊNIO VALE DE OLIVEIRA
CUNHA
6 7,6
390037
524
GABRIEL JORDAN SILVA
DE OLIVEIRA
7 7,54
390164
690
ARTHUR PAULO DE
SOUZA CRUZ
MENDONCA
9 7,48
390155
748
RAFAEL FERREIRA
ALVES DE ASSIS
10 7,46
390038
318
PAULO JOADI GUERRA
LIMA DE MEDEIROS
1 7,56
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 117
________________________________________________________
Técnico de
Laboratório/Química –
código 207
390133
892
PAULO VENICIUS
MESSIAS DOS SANTOS
2 7,4
390073
725
MARTA RICKES
AGRELLO
3 7,02
390159
280
CARLOS ALBERTO
FLORÊNCIO FILHO
4 6,84
390130
320
ANA JÚLIA NALI GIORI 5 6,8
390171
603
GABRIELA MARIA
PEREIRA BARBOSA
6 6,7
390189
065
LAMARK CARLOS I 7 6,6
390089
133
EZEQUIEL JOSÉ DA
SILVA HONORATO
8 6,6
390199
869
PEDRO FELYPE
FERREIRA ARAÚJO
9 6,6
NEGROS (PRETOS E PARDOS)
CARGO Inscriç
ão
Nome Classifica
ção Geral
Nota
Final
Psicólogo Clínico –
código 101
390071
170
ALLANE CRISTINA
COSME RODRIGUES
4 8,8
Nutricionista – código
102
390150
169
VANESSA CRISTINA
OLIVEIRA DE LIMA
4 7,96
Administrador – código
103
390202
339
THALES EFIGÊNIO DA
SILVA CARVALHO
9 7,2
Tecnólogo / Eventos e
Produção Cultural –
código 104
390028
851
VINÍCIUS ALMEIDA
VIEIRA
4 7,66
Assistente em
Administração – código
201
390188
794
MAXIMO ANTONIO DA
SILVA LIMA JUNIOR
18 8,134
390088
935
YONARA JOYCE
FERNANDES MOREIRA
22 8,034
Técnico de Tecnologia
da Informação – código
203
390162
434
CLEIANE CLEMENTINO
BONDADE
6 7,798
Técnico em
Enfermagem – código
204
390082
147
ADNA PEREIRA DE
ALCANTARA LIMA
9 7,44
390113
484
GABRIELLA DAYANE DE
SOUZA
11 7,38
Técnico em
Eletrotécnica – código
206
390164
690
ARTHUR PAULO DE
SOUZA CRUZ
MENDONCA
9 7,48
390155
748
RAFAEL FERREIRA
ALVES DE ASSIS
10 7,46
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 118
________________________________________________________
Técnico de
Laboratório/Química –
código 207
390189
065
LAMARK CARLOS I 7 6,6
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CARGO Inscriç
ão
Nome Classifica
ção Geral
Nota
Final
Psicólogo Clínico –
código 101
390215
643
CESAR AUGUSTO DIAS 29 6,65
Nutricionista – código
102
390121
312
KARINA ZAIRA SILVA
MARINHO COSTA
10 7,32
Assistente em
Administração – código
201
390188
131
LETICIA IRACI DE
MEDEIROS
42 7,668
1
390103
101
WAGNER LUIZ ARAUJO
DUTRA
54 6,995
8
Resolução nº 084/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Fixa normas para distribuição de carga horária de servidor
técnico-administrativo em educação.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz
saber que o Conselho de Administração - CONSAD, usando das atribuições que lhe confere
o inciso XI, do artigo 19 Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Portaria no 1322/14-R, de 18 de julho de 2014;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente
o da eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988;
CONSIDERANDO a autonomia que goza a UFRN em razão de sua personalidade
jurídica prevista no art. 3o da Lei no 3.849, de 18 de dezembro de 1960, e no art. 207, caput,
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995 que dispõe sobre a
jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das Autarquias e
das Fundações Públicas Federais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 4.836, de 09 de setembro de 2003, que
alterou a redação do art. 3o do Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a
jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das Autarquias e
das Fundações Públicas Federais;
CONSIDERANDO o art. 19, da Lei no 8.112/1990 que define os limites mínimo e
máximo de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, ressalvados os cargos cuja jornada de
trabalho é estabelecida em legislação específica;
CONSIDERANDO o Decreto no 1.867/1996 que dispõe sobre instrumento de
registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Convenção da Organização Internacional do Trabalho nº. 151,
promulgada pelo Decreto nº. 7.944, de 06/03/2013, a qual trata das relações de trabalho na
Administração Pública e protege os servidores públicos contra todos os atos de discriminação
que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 119
________________________________________________________
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018,
que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais quanto à jornada de trabalho de
que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.071708/2019-75,
RESOLVE
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Estabelecer como período regular de funcionamento da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte os turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as necessidades
específicas de cada setor.
TÍTULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 2o A jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos desta Universidade será
de no mínimo 6 (seis) e no máximo de 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta)
horas semanais respeitando-se o intervalo para descanso e alimentação, ressalvados os casos
previstos em legislação específica.
§ 1o Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e
descanso serão definidos diretamente entre a chefia imediata e o servidor interessado,
observados os interesses institucionais e do serviço, respeitados os limites mínimo de 1 (uma)
hora e máximo de 3 (três) horas e a carga horária correspondente aos cargos, conforme Anexo
I.
§ 2o O intervalo a que se refere o caput deste artigo é obrigatório aos servidores públicos que
se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias e não será computado como trabalho para fins
de carga horária do servidor.
§ 3º Observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada setor ou atividade, o gestor
da unidade, mediante anuência do servidor, poderá autorizar intervalo de refeição e descanso
menor do que aquele indicado no § 1º deste artigo, desde que tal intervalo não seja inferior a
30 (trinta) minutos e que não haja prejuízo ao funcionamento da unidade.
§ 4o Na hipótese de o servidor submetido à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias
exceder 7 (sete) horas de trabalho sem efetuar os registros referentes aos intervalos para
alimentação ou descanso, presumir-se-á que ele tenha usufruído 01 (uma) hora, a qual será
descontada da jornada diária de trabalho.
§ 5º. A jornada de trabalho prevista no caput poderá ser cumprida em regime de turnos
alternados por revezamento ou em plantão.
§ 6º. Os plantões serão de 12 (doze) horas de trabalho, com 36 (trinta e seis) horas de descanso,
observados a demanda e os recursos humanos disponíveis. Excepcionalmente, poderão ser
adotados plantões de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho, com 72 (setenta e duas) horas de
descanso, desde que haja justificativa que considere, inclusive, os aspectos relativos à
segurança, à saúde, à qualidade de vida do servidor público e à qualidade do serviço prestado.
§ 7º. Nas jornadas previstas no § 5º deste artigo estão incluídos os intervalos para alimentação.
§ 8º. As viagens a serviço serão consideradas como jornada regular.
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§ 9º. As horas trabalhadas em dia de domingo ou feriado, desde que autorizadas pelo dirigente
da Unidade e que não configurem carga horária semanal do servidor, contarão em dobro para
fins de registro no sistema de controle de ponto eletrônico do SIGRH/CRONUS.
§ 10. Na hipótese do § 9º, em se tratando de situação habitual, será estabelecida escala de
revezamento entre os servidores da Unidade.
Art. 3o. Considera-se sobreaviso o período em que o servidor público permanece à disposição
desta instituição, em regime de prontidão, aguardando chamado para o atendimento das
necessidades essenciais de serviço, ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu
horário e local de trabalho.
§ 1º. Somente as horas efetivamente trabalhadas em decorrência do regime de sobreaviso
poderão ser compensadas, na forma desta Resolução.
§ 2º. As horas de sobreaviso somente serão efetivamente computadas quando excederem a
jornada de trabalho do cargo ocupado pelo servidor a fim de que sejam efetuadas futuras
compensações.
§ 3º. Em nenhuma hipótese as horas em regime de sobreaviso serão convertidas em pecúnia.
Art. 4o A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de Função Gratificada (FG) ou Cargo
de Direção (CD) será em regime de dedicação integral, podendo ser os servidores, convocados
sempre que houver interesse da Administração.
Art. 5o A Universidade poderá facultar a autorização da jornada de trabalho com 6 (seis) horas
diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, desde que atendidos cumulativamente os
seguintes requisitos:
I – quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em
período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao
público usuário ou trabalho no período noturno, que ultrapasse o horário das 21 (vinte e uma)
horas;
II – suficiência do quantitativo de servidores para desenvolvimento dos serviços de modo a
assegurar a execução das atividades da Unidade, conforme o respectivo dimensionamento de
pessoal técnico-administrativo em educação da Instituição.
Parágrafo único. Considera-se público usuário pessoas ou coletividades internas ou externas
à Instituição Federal de Ensino que usufruam direta ou indiretamente dos serviços por ela
prestados, conforme art. 5o, da Lei no 11.091/2005.
Art. 6o Será concedido horário especial ao servidor estudante, sem prejuízo do exercício do
cargo, apenas quando houver incompatibilidade com o horário escolar e mediante
compensação durante a semana.
§ 1o Quando os componentes curriculares a serem cursados não permitirem o cumprimento
da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, o servidor estudante, deverá optar por
eleger as disciplinas prioritárias que pretende cursar, a fim de compatibilizar os horários.
§ 2º A compensação de horário do servidor estudante não deverá exceder mais do que 2
(duas) horas além de sua jornada regular diária.
Art. 7o Também será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou que tenha
cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a
necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
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Art. 8o. É vedada a mudança de jornada de trabalho aos servidores técnico-administrativos
nas seguintes situações:
I – durante o período de afastamento para qualificação;
II - em cumprimento de prazo igual ao período de afastamento anteriormente concedido para
qualificação, sem prejuízo de vencimentos; ou
III - que esteja há 5 (cinco) anos ou menos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer
das modalidades previstas na legislação em vigor, no caso de aumento de carga horária.
TÍTULO III
DO REGISTRO E CONTROLE DA FREQUÊNCIA
Art. 9o Os servidores de que trata o art. 2º desta Resolução registrarão sua frequência por meio
do sistema de controle de ponto eletrônico do SIGRH/CRONUS através de senha pessoal e
intransferível em computadores ou dispositivos previamente estabelecidos na rede da sua
respectiva unidade de lotação ou localização.
§ 1º. É facultada a utilização da identificação biométrica, por meio de impressão digital
cadastrada no sistema de controle de ponto eletrônico do SIGRH/CRONUS pelo Gestor do
Ponto Eletrônico da respectiva Unidade de lotação.
§ 2º. A frequência deverá ser registrada nas seguintes circunstâncias:
I – quando se tratar de servidor com jornada de trabalho de superior a 06 horas diárias:
a) início da jornada diário de trabalho;
b) início do intervalo para alimentação ou descanso – saída;
c) fim do intervalo para alimentação ou descanso – entrada;
d) fim da jornada diária de trabalho.
II – quando se tratar de servidor com jornada flexibilizada de trabalho ou com jornada de
trabalho estabelecida em normatização específica:
a) início da jornada diário de trabalho;
b) fim da jornada diária de trabalho.
§ 3º. Na jornada flexibilizada de trabalho de 6 (seis) horas é permitido somente o intervalo de
15 (quinze) minutos para lanche, o qual não deverá ser registrado no ponto.
§ 4º. O servidor submetido a jornada de trabalho superior a 6 horas diárias faz jus a intervalo
para alimentação ou descanso, que não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 3
(três) horas, salvo autorização estabelecida previamente pelo gestor da unidade nos termos do
§ 3º do artigo 2o desta resolução.
§ 5º. Na hipótese de o servidor submetido a jornada de trabalho superior a 06 (seis) horas
diárias não efetuar os registros referentes aos intervalos para alimentação ou descanso,
presumir-se-á que ele tenha usufruído 01 (uma) hora, as quais serão descontadas da jornada
diária de trabalho.
§ 6º. Na hipótese de haver registro de ponto fora do horário estipulado para início ou término
da jornada de trabalho, eventual compensação deve ser analisada e autorizada pela chefia de
cada setor, em conformidade com o art. 8º desta Resolução.
§ 7º. Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede e em condições materiais
que impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a
respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço.
§ 8º. Os servidores designados para compor comissão de processo administrativo disciplinar,
nos termos do art. 152, §1º, da Lei nº 8.112/90, e os servidores estudantes, nos termos do art.
2º do Decreto nº 1.867/96, ficam dispensados do registro eletrônico de frequência, devendo
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os servidores estudantes registrar seus horários de entrada e saída do expediente em folha de
ponto manual.
§ 9º. São dispensados do controle eletrônico de frequência os ocupantes de Cargos de Direção
(CD), hierarquicamente iguais ou superiores a CD-3, bem como os respectivos substitutos no
período de substituição.
Art. 10. O controle de frequência dos servidores técnico-administrativos em educação deverá
ser registrado por meio do sistema SIGRH.
§ 1o O cumprimento da carga horária mensal de trabalho a que está sujeito o servidor técnico-
administrativo em educação deverá ser acompanhado pelas chefias imediatas e da Unidade de
lotação.
§ 2o Compete ao chefe imediato do setor, acompanhar a assiduidade e a pontualidade dos
servidores da respectiva Unidade.
§ 3o Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede e em condições materiais
que impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a
respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço.
§ 4o Compete às chefias imediatas providenciar a publicação de quadro, permanentemente
atualizado, com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários de expediente, na
hipótese do art. 5º.
§ 5o A informação concernente à escala nominal dos servidores a que se refere o § 4º,
constando dias e horários de expediente, deverá estar disponibilizada aos usuários em local
visível e de grande circulação, bem como no sítio eletrônico da Unidade.
Art. 11. Para fins de controle das horas trabalhadas, ficarão registrados os créditos e os débitos
do cumprimento de carga horária mensal dos servidores, permitindo-se ajustes
compensatórios da seguinte forma:
I – para os servidores com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, exceto nos
casos de jornada flexibilizada, de jornada reduzida por concessão administrativa e o disposto
no inciso III deste artigo, haverá tolerância de 15 (quinze) minutos por registro de entrada, até
o limite de 30 (trinta) minutos, computados de forma proporcional ao horário de trabalho
autorizado no SIGRH;
II – para os servidores com jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais, haverá
tolerância de 15 (quinze) minutos, computados de forma proporcional ao horário de trabalho
autorizado no SIGRH;
III – para os servidores que trabalham em regime de turnos alternados por revezamento ou em
plantão, haverá tolerância de 15 (quinze) minutos, computados de forma proporcional ao
horário de trabalho autorizado no SIGRH.
§ 1º Os intervalos de tolerância não utilizados para compensação de débitos serão computados
como crédito de horas no sistema de controle eletrônico de frequência.
§ 2º. Na hipótese de saldo de débito ao final do mês, deverá o servidor compensá-lo até o
último dia do mês subsequente ao do cômputo do débito, mediante prévia anuência da chefia
imediata, sob pena de desconto da remuneração proporcional às horas não cumpridas.
§ 3º. Na hipótese do § 1º, o período de compensação observará a conveniência do serviço em
conformidade com a anuência da chefia imediata, bem como o limite de 02 (duas) horas
diárias além da jornada regular de trabalho do servidor.
§ 4º. As faltas não justificadas não serão objeto de compensação de horas, acarretando a perda
proporcional da remuneração.
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Art. 12. As horas excedentes à jornada diária devem ser prestadas no interesse do serviço e
computadas no SIGRH de forma individualizada, mediante expressa autorização da chefia
imediata quando ultrapassar 01 (uma) hora diária, observados os seguintes critérios:
I - as horas de trabalho excedentes à jornada diária não serão remuneradas como serviço
extraordinário;
II - as horas armazenadas não poderão exceder:
a) 02 (duas) horas diárias;
b) 40 (quarenta) horas no mês; e
c) 100 (cem) horas no período de 12 meses.
§ 1º. Salvo nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, devidamente justificados pela
autoridade competente, o disposto neste artigo não se aplica:
I - ao servidor que tenha horário especial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990;
II - ao servidor que cumpra jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas
semanais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
III - ao servidor que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e das horas excedentes
ultrapasse o total de 60 (sessenta) horas semanais; e
IV - ao servidor ocupante de cargo de Técnico em Radiologia.
§ 2º. O disposto neste artigo não se aplica ao servidor que faça jus à percepção do Adicional
por Plantão Hospitalar, de que trata o art. 298 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,
referente à mesma hora de trabalho.
Art. 13. A utilização do saldo de horas dar-se-á, obrigatoriamente, mediante prévia
comunicação e acordo entre servidor e chefia imediata, observados os seguintes critérios:
I - as horas acumuladas em folgas a usufruir estão condicionadas ao máximo de:
a) 24 (vinte e quatro) horas por semana; e
b) 40 (quarenta) horas por mês.
II – As horas excedentes contabilizadas no SIGRH, em nenhuma hipótese, serão
caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pecúnia.
Parágrafo único. Caso o servidor não usufrua do saldo no prazo citado no art. 12, II, o crédito
será excluído do sistema.
Art. 14. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais
e temporárias, mediante autorização da chefia imediata, respeitado o limite máximo de 02
(duas) horas por jornada.
§ 1º. O serviço extraordinário deverá ser solicitado, por meio do SIGRH, pelo dirigente da
Unidade, previamente à ocorrência do evento, mediante justificativa fundamentada.
§ 2º. Aos servidores beneficiados com a flexibilização da jornada de trabalho somente serão
computadas as horas extraordinárias a partir da oitava hora.
§ 3º. O pagamento de serviço extraordinário fica limitado a 44 (quarenta e quatro) horas
mensais e 90 (noventa) horas anuais.
§ 4º. O serviço extraordinário não autorizado pela chefia imediata não será remunerado e nem
compensado com folgas.
Art. 15. Serão consideradas ausências justificadas, sem prejuízo de remuneração do servidor
e sem a necessidade de compensação de horário no mês subsequente, as ocorrências abaixo
relacionadas:
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I – 08 (oito) dias consecutivos: em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pais),
padrasto, madrasta, descendentes (filhos), enteados, irmão ou pessoa declarada como
dependente, mediante apresentação da certidão de óbito;
II – 08 (oito) dias consecutivos: em virtude de Casamento, mediante apresentação de certidão
de casamento ao responsável pela unidade de lotação;
III – 05 (cinco) dias corridos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias: para o servidor (homem)
em virtude de nascimento ou adoção de filho, contados da data de nascimento, mediante
apresentação da respectiva certidão;
IV – o período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral,
limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias, mediante apresentação de declaração expedida
pelo órgão;
V – 01 (um) dia: em virtude de doação de sangue, mediante apresentação de atestado;
VI – convocação para Júri, mediante apresentação de declaração expedida pelo órgão
judiciário;
VII – a participação em reunião oficial, na qualidade de dirigente ou representante de entidade
sindical, pelo período de duração da atividade, mediante comprovante de participação;
VIII - a participação em assembleia, congresso, convenção, seminário, grupo de trabalho (GT)
e aula pública promovidos por entidade sindical da categoria, pelo período de duração das
atividades, mediante comprovante de participação;
IX - participação atividade de capacitação do Programa de Capacitação e Qualificação – PCQ,
instituído pela Resolução No 025/2017-CONSAD, de 29 de junho de 2017, na condição de
aluno, desde que autorizada pela chefia imediata;
X - participação em atividades do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, de que tratam
as Resoluções nº 011/2017-CONSAD, de 06 de abril de 2017 e nº 012/2017-CONSAD, de 06
de abril de 2017, desde que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o
horário de trabalho e sejam observados os seguintes critérios:
a) para os servidores com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, exceto nos
casos de jornada flexibilizada e de jornada reduzida por concessão administrativa, até o limite
máximo de 05 (cinco) horas semanais;
b) para os servidores com jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco) ou 30
(trinta) horas semanais, exceto nos casos de jornada flexibilizada e de jornada reduzida por
concessão administrativa, até o limite máximo de 04 (quatro) horas semanais;
c) para os servidores com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, exceto nos casos
de jornada flexibilizada e de jornada reduzida por concessão administrativa, até o limite
máximo de 02 (duas) horas semanais;
XI - utilização das folgas relativas aos trabalhos prestados à Justiça Eleitoral, mediante
comprovante de Declaração expedida pelo órgão competente;
XII - comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas
médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde, em que não se
exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família,
mediante apresentação de atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento,
desde que assinado por profissional competente, observado o disposto no § 3º.
XIII - os casos de ausência do registro de frequência por esquecimento, problemas técnicos
no equipamento ou prestação de serviços externos, desde que autorizados pela chefia imediata.
XIV – participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, observados os normativos
institucionais específicos, até o limite máximo de 04 horas semanais e desde que não haja o
pagamento de bolsa ou retribuição pecuniária;
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§ 1º. Os comprovantes das ausências tratadas neste artigo deverão ser entregues até o dia útil
subsequente ao responsável pela unidade de lotação ou gestor do ponto, para fins de registro
da ocorrência na frequência do servidor.
§ 2º. Na hipótese do inciso XI, os dias de folga serão definidos entre o servidor e a chefia
imediata e, em caso de divergência, deve-se observar as disposições da Resolução TSE nº
22.747/2008.
§ 3º Para a dispensa de compensação de que trata o inciso XII, incluído o período de
deslocamento, deverão ser observados os seguintes critérios:
I - o servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos
horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho, e
previamente acordados com a chefia imediata;
II - limite de 44 (quarenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à
jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;
III - limite de 33 (trinta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada
de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e
IV - limite de 22 (vinte e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada
de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.
V - as ausências que superarem os limites estabelecidos nos incisos II, III e IV serão objeto
de compensação, em conformidade com o disposto no art. 13, ressalvando-se as situações que
serão objeto de avaliação por junta médica oficial com vistas a dispensa de compensação.
Art. 16. Serão consideradas ausências justificadas sem prejuízo de remuneração do servidor e
com a obrigatoriedade de compensação de horário as ocorrências abaixo relacionadas:
I – participação em atividades de capacitação, na condição de instrutor;
II – participação em atividade de supervisão ou fiscalização de concurso público da instituição,
desde que devidamente designado;
III – servidor estudante com concessão de horário especial, autorizado mediante
procedimento administrativo;
IV – em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
V - participação em atividades do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho que coincidam
com o horário de trabalho e ultrapasse o limite estabelecido no art. 15, inciso X, desta
Resolução.
§ 1º. Nas hipóteses dos incisos I e II, o prazo compensação de horário é de até 01 (um) ano, a
contar da data da ocorrência.
§ 2º. Nas hipóteses dos incisos III, IV e V, a compensação de horário deve ocorrer até o último
dia do mês subsequente ao da ocorrência.
§ 3º. A não compensação do horário nos prazos estabelecidos ocasionará a perda da
remuneração proporcional ao período da ausência.
Art. 17. O servidor terá descontada:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado; e
II - a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas
antecipadas, quando não compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência e a critério da
chefia imediata, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 18. As faltas injustificadas não poderão ser compensadas e deverão ser lançadas como
falta no controle eletrônico de frequência.
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Art. 19. As saídas antecipadas e os atrasos deverão ser comunicados antecipadamente à chefia
imediata e poderão ser compensados no controle eletrônico de frequência até o término do
mês subsequente ao da sua ocorrência.
§1º As ausências justificadas somente poderão ser compensadas no controle eletrônico de
frequência até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que tenham anuência
da chefia imediata.
§ 2º A compensação de horário deverá ser estabelecida pela chefia imediata, sendo limitada a
2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.
§ 3º Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser
abonados pela chefia imediata.
Art. 20. A chefia imediata deverá homologar, no SIGRH, os registros de ponto até o 5º dia do
mês subsequente.
§ 1º Na hipótese de conflito entre a homologação executada pela chefia imediata e a
interpretação do servidor técnico-administrativo acerca do registro de ponto, a Diretoria de
Administração de Pessoal deverá ser consultada para resolução do dissídio.
§ 2º A Diretoria de Administração de Pessoal ouvirá as partes envolvidas e, obedecendo os
termos da legislação vigente, emitirá, até o último dia do mês subsequente à homologação,
sua decisão.
Art. 21. O dirigente da Unidade deverá homologar, no SIGRH, a frequência até o 6º dia do
mês subsequente.
Parágrafo único. A ausência de homologação da frequência no prazo estabelecido implicará
restrições no uso dos sistemas integrados à unidade e àquelas que estão hierarquicamente
abaixo e acima vinculadas, sem prejuízo da abertura do processo administrativo competente.
TÍTULO IV
DA INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA HORAS
Art. 22. É de competência do CONSAD autorizar a jornada de trabalho dos servidores
abrangidos pelo art. 5o desta Resolução, por meio de processo administrativo, contendo:
I – justificativa, pelo dirigente da Unidade Acadêmica ou Administrativa, da necessidade dos
serviços do setor para o cumprimento de no mínimo 12 (doze) horas ininterruptas, detalhando
os processos de trabalho da Unidade solicitante, o fluxo de atendimento e o público usuário,
bem como sua quantificação nos últimos 3 (três) meses;
II – proposta de escala de trabalho contendo os nomes dos servidores e os horários a serem
cumpridos;
III – quantitativo de servidores técnico-administrativos em educação, capacitados a executar
as atividades e serviços prestados ao público usuário, de acordo com os relatórios de
dimensionamento de pessoal;
IV – plano de melhorias dos processos de trabalho da Unidade e compromisso com a
preservação da qualidade do atendimento com os mesmos recursos humanos atualmente
disponíveis, firmado por meio de termo de responsabilidade da Unidade solicitante.
§ 1o O processo administrativo a que se refere o caput deste artigo será instaurado pelo
dirigente da respectiva Unidade de lotação, e enviado ao CONSAD para decisão, após análise
prévia e emissão de parecer pela Câmara de Gestão de Pessoas.
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§ 2o No caso dos Centros ou Unidades Acadêmicas, antes de ser enviado ao CONSAD, deverá
o processo ser aprovado em suas respectivas instâncias deliberativas, na forma do Regimento
Geral da UFRN.
Art. 23. A autorização da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas poderá ser suspensa nos
casos em que a necessidade do serviço assim o exigir.
§ 1o Sempre que se fizer necessário, conforme interesse da Administração e desde que
justificado, o servidor poderá ser previamente, salvo emergência, com antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas, convocado a realizar 8 (oito) horas diárias, respeitando-se o
intervalo para descanso e alimentação, sem direito à compensação posterior da carga horária
ou recebimento de hora extra.
§ 2o A autorização da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas não gera direito adquirido,
podendo ser revogada a qualquer tempo pelo CONSAD, caso não estejam sendo atendidos os
fins que justificaram a sua implantação.
§ 3o Durante a jornada de trabalho de 6 (seis) horas é permitido somente o intervalo de 15
(quinze) minutos, sem prejuízo do funcionamento do setor por no mínimo 12 (doze) horas
ininterruptas.
Art. 24. A autorização da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas não se aplica:
I – aos ocupantes de cargos com jornada semanal de trabalho estabelecida em lei específica;
II – aos detentores de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG);
III – ao servidor estudante que optar pelo horário especial a que tem direito de acordo com o
disposto no art. 98 da Lei no 8.112/90.
TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA
HORAS
Art. 25. A Unidade que tiver autorizada a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas ficará
submetida a período de experiência de 12 (doze) meses. A manutenção da autorização
dependerá dos resultados da avaliação do seu funcionamento.
§ 1o A avaliação, mediante apresentação de relatório circunstanciado, será realizada ao final
dos 12 (doze) meses, por Comissão Específica (CE), composta de 3 (três) servidores,
designados pela Direção do Centro ou Unidade Acadêmica, ou, no caso de Unidade
Administrativa, pelo Reitor.
§ 2o O parecer da CE será encaminhado à Câmara de Gestão de Pessoas, para análise e
deliberação.
§ 3o No caso dos Centros ou Unidades Acadêmicas, o parecer deverá ser aprovado em suas
respectivas instâncias deliberativas, antes de ser enviado à Câmara de Gestão de Pessoas.
§ 4o Na avaliação do período de experiência, será observado o disposto no art. 8o, inciso IV,
complementado pela opinião dos usuários dos serviços e ocorrências registradas e apuradas
junto à ouvidoria da Instituição ou outros tipos de instrumentos para a aferição dos resultados
obtidos com a ampliação do horário de atendimento.
§ 5o Caso o resultado da avaliação seja favorável à continuidade de autorização da jornada de
trabalho de 30 (trinta) horas, a Câmara de Gestão de Pessoas será a última instância decisória.
§ 6o Nas situações em que a avaliação resulte em parecer desfavorável à continuidade da
autorização da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas, deve o processo ser apreciado pelo
CONSAD para decisão final.
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TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O descumprimento, intencional ou por omissão, das normas estabelecidas nesta
Resolução sujeitará o servidor e a chefia imediata ao disposto no Título IV, da Lei
no 8.112/1990.
Art. 27. É responsabilidade do servidor comunicar imediatamente à chefia do setor qualquer
problema no registro da frequência, para que possam ser adotadas as providências necessárias.
Art. 28. A Diretoria de Administração de Pessoal, constatando indícios de inconsistência no
registro de frequência, notificará as unidades acadêmicas e administrativas para prestar
esclarecimentos e proceder às correções necessárias.
Art. 29. Responderá civil, penal e administrativamente o servidor que fizer mau uso da senha,
tentar burlar o registro eletrônico de frequência e alterar ou destruir dados do SIGRH.
Art. 30. Ficam convalidadas as frequências registradas no SIGRH em data anterior à
publicação desta Resolução.
Art. 31. Ficam convalidadas as autorizações da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais concedidas nos termos da Resolução nº. 10/2016-CONSAD, de 03 de março de
2016.
Art. 32. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida a
chefia imediata.
Art. 33. Fica revogada a Resolução nº. 10/2016-CONSAD, de 03 de março de 2016.
Art. 34. Fica revogado o § 2º do art. 12 da Resolução nº. 012/2017-CONSAD, de 06 de abril
de 2017.
Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS COM JORNADAS DE TRABALHO DIFERENCIADAS
POR LEIS ESPECÍFICAS
(Portarias SRH/MPOG no 1.100/2006 e no 222/2008,
Lei no 12.317/2010 e Lei no 12.317/2010)
DENOMINAÇÃO DO CARGO JORN
ADA
LEGISLAÇÃO
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 129
________________________________________________________
Médico 20
horas
Lei no 9.436/97, ar
t. 1o
Médico de Saúde Pública 20
horas
Lei no 9.436/97, ar
t. 1o
Médico Veterinário 20
horas
Lei no 9.436/97, ar
t. 1o
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
Máxim
o de 30
horas
Lei no 8.856/94, ar
t. 1o
Odontólogo - código NS-909 ou LT-NS 909
PCC/PGPE
30
horas
Dec.
Lei no 2.140/84, ar
ts. 5o e 6o
Auxiliar em Assuntos Culturais (Especialista em Música)
30
horas
Lei no 3.857/60
Técnico em Radiologia 24
horas
Lei no 7.394/85, ar
t. 14
Técnico de Laboratório (admitido até 16/2/76,
optante pela jornada de trabalho de 30 horas)
30
horas
Dec.
Lei no 1.445/76, ar
t. 16
Laboratorista (admitido até 16/2/76,
optante pela jornada de trabalho de 30 horas)
30
horas
Dec.
Lei no 1.445/76, ar
t. 16
Auxiliar de Laboratório (admitidos até 16/2/76,
optante pela jornada de trabalho de 30 horas)
30
horas
Dec.
Lei no 1.445/76, ar
t. 16
Fonoaudiólogo 30
horas
Lei no 7.626/87, ar
t. 2o
Profissão de Radialista (Autoria e Locução) 5 horas
diárias
Lei no 6.615/78, ar
t. 18, inciso II
Profissão de Radialista (Produção e Técnica) 6 horas
diárias
Lei no 6.615/78, ar
t. 18, inciso II
Profissão de Radialista (Cenografia e
Caracterização)
7 horas
diárias
Lei no 6.615/78, ar
t. 18, inciso III
Músicos Profissionais 5 horas
diárias
Lei no 3.857/60, ob
servados os arts. 41
a 48
Magistério 20 ou
40 hora
s
Lei no 7.596/87
Técnico
em Comunicação Social (Área de Jornalismo - Especiali
dade em Redação, Revisão e Reportagem)
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 130
________________________________________________________
25
horas
Dec-
Lei no 972/69, art.
9o
Jornalista 25
horas
Dec-
Lei no 972/69, art.
9o
Resolução nº 085/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Institui a metodologia de contabilização dos resultados e
benefícios da atividade de auditoria interna
governamental da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte e cria Grupo de Trabalho para fins de registro.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz
saber que o Conselho de Administração – CONSAD, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XI, do artigo 19, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e manter processo de contabilização
de resultados e benefícios decorrente da atividade de auditoria interna do Órgão Auditoria
Interna da UFRN;
CONSIDERANDO a necessidade garantir a qualidade e o aperfeiçoamento contínuo
das atividades de auditoria interna governamental;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa nº 04, de 11 de junho de
2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.053656/2019-55,
RESOLVE
Art. 1º Instituir a metodologia de contabilização de resultados e benefícios (MCRB)
decorrente da atividade de auditoria interna governamental da UFRN.
CAPÍTULO I
DO METODOLOGIA DE CONTABILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Art. 2º Para fins de aplicação da metodologia de contabilização de resultados e benefícios
(MCRB) da atividade de auditoria interna governamental serão considerados, no que couber,
as instruções normativas nº 03, de 09 de junho de 2017 e nº 04, de 11 de junho de 2018, ambas
do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 3º A contabilização de benefícios da atividade de auditoria interna governamental
objetiva mensurar os impactos positivos na gestão pública proveniente da implementação,
pelo gestor público, de orientações e/ou recomendações emitidas pela Unidade de Auditoria
Interna da UFRN.
Seção I
Benefícios Financeiros e Não Financeiros
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 131
________________________________________________________
Art. 4º Os benefícios correspondem a impactos positivos observados na gestão pública a partir
da implementação, por parte dos gestores públicos, de orientações e/ou recomendações
provenientes da atuação da unidade de auditoria interna governamental.
Art. 5º Os benefícios podem ser:
1. I. financeiros - são aqueles representados monetariamente e demonstrados por
documentos comprobatórios, preferencialmente fornecidos pelo gestor, inclusive
decorrente de recuperações de prejuízos.
2. II. não financeiros - são aqueles que impactam a gestão pública de forma positiva e
estruturante e não são representados monetariamente.
Art. 6º Os benefícios financeiros possuem duas classes:
1. I. gastos indevidos evitados - corresponde à efetiva suspensão do pagamento ou
adequação do valor pago, periodicamente, quando ele for considerado indevido.
2. II. valores recuperados – corresponde à efetiva devolução de valores pagos
indevidamente aos cofres públicos ou ao desconto na parcela posterior de pagamento
pela Administração Pública.
Parágrafo único: A contabilização da recuperação dos prejuízos ocorrerá apenas quando for
possível orientar e/ou recomendar a reposição ao erário de valor específico. Este valor poderá
ser reajustado.
Art. 7º Os benefícios não financeiros são classificados de acordo com suas funções: dimensão
afetada e repercussão.
§ 1º Os impactos positivos em função da dimensão afetada encontram-se subdivididos em
dois segmentos:
1. I. missão, visão e/ou resultado – quando o benefício implementado afetou os
processos finalísticos da UFRN;
2. II. pessoas, infraestrutura e/ou processos internos – quando o benefício
implementado afetou os processos de apoio e/ou gerenciais da UFRN.
§ 2º Os impactos positivos em função da repercussão encontram-se subdivididos em três
segmentos:
1. I. transversal – quando o benefício trazido pelas providências adotadas pelo gestor
ultrapassou, de alguma forma, o âmbito da própria unidade auditada;
2. II. estratégico – quando o benefício trazido pelas providências adotadas pelo gestor
foi tratado pela Alta Administração da UFRN;
3. III. tático/operacional – quando o benefício trazido pelas providências adotadas pelo
gestor diz respeito as atividades internas e/ou operacionais da unidade auditada, sem
decorrer de tomada de decisão pela alta administração da UFRN.
Seção II
Requisitos Básicos de Contabilização de Benefícios
Art. 8º São requisitos básicos para contabilização de benefícios: impacto positivo na gestão
pública, nexo causal e benefício financeiro líquido.
1. I. o impacto positivo na gestão pública corresponde à melhoria na implementação de
políticas públicas e/ou macroprocessos, em um ou mais dos aspectos de eficácia,
eficiência, efetividade e legalidade.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 132
________________________________________________________
2. II. o nexo causal se refere a relação de causa-efeito entre a atuação direta da unidade
de Auditoria Interna (orientação e/ou recomendação) e a medida adotada pelo gestor
que gerou o impacto positivo para a gestão pública, inclusive nas situações onde a
ação da Unidade de Auditoria foi realizada em parceria com outros órgãos.
3. III. benefício financeiro líquido é a diferença entre a economia e o custo
administrativo. A economia consiste no benefício financeiro bruto auferido ou dos
gastos indevidos evitados ou dos valores recuperados. Os custos administrativos são
os custos de adoção da medida de aprimoramento por parte do gestor. Eles devem
ser claros e mensuráveis.
Seção III
Regras, Instrumentos e Fluxo Operacional de Contabilização de Benefícios
Art. 9º As regras gerais para contabilizar os benefícios efetivos financeiros e não financeiros
são: evidenciação, validação dos benefícios, critério temporal e processo de contabilização.
1. I. a evidenciação consiste na comprovação do nexo causal entre a atuação da unidade
de Auditoria Interna e o impacto positivo na gestão. Os papéis de trabalho para
evidenciar o nexo causal são:
a) orientação e/ou recomendação enviada ao gestor (princípio do nexo causal);
b) manifestação, por parte do gestor, de adoção da medida decorrente da recomendação que
represente impacto positivo na gestão (finalização do nexo causal e comprovação de impacto
positivo);
c) evidência da efetiva adoção de medida (comprovação de impacto positivo); e
d) memória de cálculo do benefício, quando for financeiro.
1. II. a validação dos benefícios ocorrerá na Unidade de Auditoria Interna e terá as
seguintes instâncias: grupo de trabalho e chefia da unidade de auditoria.
2. III. o critério temporal possui duas vertentes: a primeira estabelece o prazo para a
contabilização de benefícios resultantes de providências adotadas pelo gestor
(exercício atual ou dois exercícios anteriores) e a segunda faz referência aos
benefícios de efeito continuado que consiste na contabilização da projeção da
economia futura proveniente do benefício (previsão de permanência indefinida ao
longo do tempo).
a) A contabilização da projeção de economia futura possui como regra geral o registro dos
valores do benefício até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partir do ano de adoção
da providência pelo gestor, excetuando-se as situações em que o prazo de projeção do
pagamento continuado seja conhecido e inferior a 60 (sessenta) meses ou quando estudos ou
justificativas da unidade de Auditoria Interna respaldem a adoção de prazo menor ao definido
na regra geral.
b) Nas circunstâncias em que não for possível aferir a continuidade dos impactos positivos,
deve-se contabilizar ano a ano os benefícios provenientes dessas situações.
1. IV. o processo de contabilização consiste nos instrumentos de registro e no fluxo
operacional que serão definidos pelo grupo de trabalho a ser criado, com a finalidade
de implementar a metodologia de contabilização de resultados e benefícios (MCRB)
do Órgão Auditoria Interna da UFRN. Esses instrumentos bem como o fluxo deverão
ser aprovados pela Chefia da Auditoria Interna.
Criação de Grupo de Trabalho
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 133
________________________________________________________
Art. 10. Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pela Chefia da Auditoria Interna.
Seção I
Competências do Grupo de Trabalho
Art. 11. Compete ao Grupo de Trabalho:
1. I. categorizar os benefícios gerados;
2. II. proceder ao registro dos benefícios financeiros e não financeiros;
3. III. elaborar relatório anual de benefícios financeiros e não financeiros consolidado,
a ser enviado pela chefia da auditoria interna à Controladoria-Geral da União - CGU.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Resolução nº 086/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Nega, por maioria de votos, flexibilização de jornada de
trabalho de 06 (seis) horas diárias e carga horária de 30
(trinta) horas semanais para o Setor de Aulas IV
(Administração) do Centro de Tecnologia - CT da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,
conforme Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de
março de 2016.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz
saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI
do artigo 19, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de março de 2016,
publicada no Boletim de Serviço no 043/2016, de 08 de março de 2016;
CONSIDERANDO a decisão da plenária do Conselho de Centro - CONSEC do
Centro de Tecnologia-CT, em reunião ordinária realizada no dia 27 de maio de 2019;
CONSIDERANDO que nas alegações e justificativas apresentadas nos autos não é
possível identificar a excepcionalidade para enquadramento do pleito aos critérios
mencionados no Decreto no 1.590/95;
CONSIDERANDO a insuficiência do quantitativo de servidores para
desenvolvimento dos serviços de modo a assegurar a execução das atividades da Unidade,
conforme o respectivo dimensionamento de pessoal técnico-administrativo em educação da
Instituição consoante o inciso II do artigo 4º;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018,
que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais quanto à jornada de trabalho de
que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o parecer da Câmara de Gestão de Pessoas - CGP/PROGESP,
em reunião ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.026223/2019-27,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 134
________________________________________________________
RESOLVE
Art. 1o Negar, por maioria de votos, a flexibilização de jornada de trabalho de 06
(seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para o Setor de Aulas IV
(Administração), do Centro de Tecnologia - CT da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte – UFRN, conforme Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de março de 2016, que
fixa normas para distribuição de carga horária de servidor Técnico-Administrativo em
Educação.
Parágrafo único. A negativa citada no caput deste artigo refere-se ao fato da
Coordenação supracitada não atender ao inciso II do art. 4o, da Resolução no 010/2016-
CONSAD, de 03 de março de 2016, que trata da insuficiência do quantitativo de servidores
para desenvolvimento dos serviços.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Resolução nº 087/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Nega, por maioria de votos, flexibilização de jornada de
trabalho de 06 (seis) horas diárias e carga horária de 30
(trinta) horas semanais para o Setor de Aulas IV (Suporte
de Informática) do Centro de Tecnologia - CT da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,
conforme Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de
março de 2016.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz
saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI
do artigo 19, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de março de 2016,
publicada no Boletim de Serviço no 043/2016, de 08 de março de 2016;
CONSIDERANDO a decisão da plenária do Conselho de Centro - CONSEC do
Centro de Tecnologia-CT, em reunião ordinária realizada no dia 27 de maio de 2019;
CONSIDERANDO que nas alegações e justificativas apresentadas nos autos não é
possível identificar a excepcionalidade para enquadramento do pleito aos critérios
mencionados no Decreto no 1.590/95;
CONSIDERANDO a insuficiência do quantitativo de servidores para
desenvolvimento dos serviços de modo a assegurar a execução das atividades da Unidade,
conforme o respectivo dimensionamento de pessoal técnico-administrativo em educação da
Instituição consoante o inciso II do artigo 4º.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018,
que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais quanto à jornada de trabalho de
que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o parecer da Câmara de Gestão de Pessoas - CGP/PROGESP,
em reunião ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.026223/2019-27,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 135
________________________________________________________
RESOLVE
Art. 1o Negar, por maioria de votos, a flexibilização de jornada de trabalho de 06
(seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para o Setor de Aulas IV
(Suporte de Informática), do Centro de Tecnologia - CT da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte – UFRN, conforme Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de março de
2016, que fixa normas para distribuição de carga horária de servidor Técnico-Administrativo
em Educação.
Parágrafo único. A negativa citada no caput deste artigo refere-se ao fato da
Coordenação supracitada não atender ao inciso II do art. 4o, da Resolução no 010/2016-
CONSAD, de 03 de março de 2016, que trata da insuficiência do quantitativo de servidores
para desenvolvimento dos serviços
Art.2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Resolução nº 088/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.
Autoriza, à unanimidade de votos, a flexibilização de
jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e carga
horária de 30 (trinta) horas semanais para o Setor de Aulas
IV (Supervisão), do Centro de Tecnologia – CT, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,
conforme Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de
março de 2016.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz
saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere o inciso IX
do artigo 19, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de março de 2016,
publicada no Boletim de Serviço no 043/2016, de 08 de março de 2016;
Considerando que nas alegações e justificativas apresentadas nos autos encontrou-
se indícios para enquadramento do pleito aos critérios mencionados no Decreto no 1.590/95,
quais sejam; atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou
superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho
no período noturno;
Considerando o relatório de Avaliação dos Resultados de Gestão sobre a UFRN
emitido pela Controladoria Regional da União no estado do Rio Grande do Norte (Relatório
nº: 201702453, Natal, RN – 2017);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de
2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais quanto à jornada de
trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Considerando a suficiência do quantitativo de servidores para desenvolvimento dos
serviços de modo a assegurar a execução das atividades da Unidade;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.026223/2019-27,
RESOLVE
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 136
________________________________________________________
Art. 1o Autorizar, à unanimidade de votos, a flexibilização de jornada de trabalho
de 06 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais para o Setor de Aulas
IV (Supervisão), do Centro de Tecnologia – CT da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte – UFRN, conforme Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de março de 2016, que
fixa normas para distribuição de carga horária de servidor Técnico-Administrativo em
Educação.
§1o Ao final do período de experiência de 12 (doze) meses, a Unidade será
avaliada por Comissão Específica, nos termos do art. 11 da Resolução no 010/2016-
CONSAD, de 03 de março de 2016, devendo submeter o resultado à Câmara de Gestão de
Pessoas, para análise e deliberação.
§2o Recomendar a adequação da escala de trabalho do setor, de forma que não
deixe o serviço sem presença de servidor do quadro permanente durante seu funcionamento.
Art. 2o Durante o período de vigência da flexibilização, não serão destinadas novas
vagas de Servidores Técnico-Administrativos em Educação à Unidade de que trata o caput
do art. 1o, salvo as reposições decorrentes de eventuais vacâncias e com aprovação pela
Comissão Própria de Pessoal Técnico-Administrativo.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Gabinete do Reitor – GR
Portaria Eletrônica nº 1655/2019-R, de 20 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
RESOLVE
Autorizar o afastamento do país de SEVERINA ALICE DA COSTA UCHOA,
matrícula n.º 1245215, Professora Associada do Departamento de Saúde Coletiva - CCS, para
realizar visita técnica à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
(ARSLVT), na cidade de Lisboa, em Portugal, no período de 04.11.2019 a 10.11.2019,
inclusive trânsito, com ônus limitado, conforme processo n.º 23077.067653/2019-07.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1656/2019-R, de 20 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
RESOLVE
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 137
________________________________________________________
Autorizar o afastamento do país de RUCKER BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula
n.º 1149504, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Escola de Música, para
participar, como solista, do 6º Concerto Oficial "2019 Season" da Terra Symphony Orchestra,
na cidade de Nova Iorque, nos EUA, no período de 21.10.2019 a 27.10.2019, inclusive
trânsito, com ônus para a UFRN, conforme processo n.º 23077.069582/2019-79.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1657/2019-R, de 20 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
RESOLVE
Autorizar o afastamento do país de MARTIN ALEJANDRO MUSICANTE,
matrícula n.º 1221251, Professor Titular do Departamento de Informática e Matemática
Aplicada - CCET, para realizar visita técnica à Universidade de Grenoble e à Universidade
de Orleans, nas cidades de Grenoble e Orleans, na França, no período de 12.10.2019 a
27.10.2019, inclusive trânsito, com ônus para a CAPES, conforme processo n.º
23077.072461/2019-12.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1659/2019-R, de 20 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
RESOLVE
Autorizar o afastamento do país de SIDARTA TOLLENDAL GOMES RIBEIRO,
matrícula n.º 1660044, Professor Titular do Instituto do Cérebro, para participar da
"International Society for Research on Psychedelics Inaugural Conference", e do "Boehringer
Ingelheim Speech Analysis Expert Meeting", nas cidades de New Orleans, nos EUA, e de
Frankfurt, na Alemanha, no período de 17.10.2019 a 22.10.2019, inclusive trânsito, com ônus
limitado, conforme processo n.º 23077.072917/2019-36.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1661/2019-R, de 20 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 138
________________________________________________________
RESOLVE
Tornar sem efeito a Portaria n.º 1.587/19-REITORIA de 12.09.2019, publicada no
D.O.U. n.º 179, de 16.09.2019, seção 2, página 41, que trata do afastamento do país de
MARCELO DE SOUSA DA SILVA, matrícula n.º 2275890, conforme processo n.º
23077.066567/2019-79.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1671/2019-R, de 24 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da UFRN, c/c o art. 39, inciso XI, do
Regimento Geral da UFRN e de acordo com o § 7º do art. 133 da Lei Nº 8.112/90 e
considerando ainda o teor da Solicitação Nº 1242, de 23 de Setembro de 2019,
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar, por 15 (quinze) dias, a partir de 11.09.2019, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, redesignada
pela Portaria Nº. 1305/19-R, de 12.08.2019, publicada no Boletim de Serviço Nº. 153, de
13.08.2019, referente ao Processo Nº. 23077.045639/2019-44 .
Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1673/2019-R, de 24 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da UFRN, c/c o art. 39, inciso XI, do
Regimento Geral da UFRN, e de acordo com a Lei nº. 9.784/99 e com o art. 143 da Lei nº.
8.112/90, e considerando ainda o teor do Ofício N.º 51/2019, protocolado na Mesa Virtual
sob o N.º 23077.074125/2019-04,
RESOLVE
Art. 1º Redesignar os servidores GUSTAVO DA CUNHA LIMA FREIRE, Professor
Associado, matrícula nº 1217155, CPF nº 876.651.744-34; FLÁVIO HENRIQUE
MIRANDA DE ARAÚJO FREIRE, Professor Associado, matrícula nº 1346605, CPF nº
806.988.914-49; e ADRIANA NESI DE SÁ, Assistente em Administração, matrícula nº
350823, CPF nº 751.380.344-72 , para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de
Sindicância a fim de apurar os fatos relatados no Processo n.º 23077.054445/2019-30 .
Art. 2º Convalidar todos os atos praticados pela Comissão designada pela portaria
n.º 1050/19-R, de 22.07.2019, publicada no Boletim de Serviço n.º 137, de 23.07.2019, e
prorrogada pela portaria n.º 1375/19-R, de 21.08.2019, publicada no Boletim de Serviço n.º
160, de 23.08.2019.
Art. 3º Determinar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 23.09.2019, para
apresentação do relatório conclusivo.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 139
________________________________________________________
Art. 4º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Secretaria de Relações Internacionais – SRINT
Portaria nº 010/2019-SRINT, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) SECRETÁRIO ADJUNTO (SUBSTITUTO) DO(A) SECRETARIA DE
RELAÇOES INTERNACIONAIS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de MARCIO VENICIO BARBOSA, Matrícula:
1496892, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) SECRETARIA DE
RELAÇOES INTERNACIONAIS, para Para participar de eventos, no país, em BRASILIA /
DF, no período de 07 de Outubro de 2019 a 12 de Outubro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5548/2019.
(a) Renata Archanjo – Secretário Adjunto (Substituto)
Pró-Reitorias – PR
Pró-Reitoria de Administração – PROAD
Coordenadoria de Gestão de Transportes – CGT
Portaria nº 244/2019-CGT/PROAD, 23 de Setembro de 2019.
O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de HELENO TRAJANO DA CRUZ, Matrícula:
350460, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -
PROAD, para Viagem a serviço, no país, em BREJINHO / RN / RN, no período de 02 de
Outubro de 2019 a 02 de Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5557/2019.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Portaria nº 245/2019-CGT/PROAD, 23 de Setembro de 2019.
O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 140
________________________________________________________
Autorizar o afastamento no país de MAURILIO LOPES DE SOUZA, Matrícula:
348426, MECANICO DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -
PROAD, para Viagem a serviço, no país, em JOÃO PESSOA / PB / PB, no período de 17 de
Outubro de 2019 a 17 de Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5558/2019.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Portaria nº 246/2019-CGT/PROAD, 23 de Setembro de 2019.
O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de MAURILIO LOPES DE SOUZA, Matrícula:
348426, MECANICO DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -
PROAD, para Viagem a serviço, no país, em JOÃO PESSOA / PB / PB, no período de 18 de
Outubro de 2019 a 18 de Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5559/2019.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Portaria nº 247/2019-CGT/PROAD, 23 de Setembro de 2019.
O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de HELENO TRAJANO DA CRUZ, Matrícula:
350460, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -
PROAD, para Viagem a serviço, no país, em GALINHOS / RN / RN, no período de 26 de
Outubro de 2019 a 27 de Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5560/2019.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Portaria nº 248/2019-CGT/PROAD, 23 de Setembro de 2019.
O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de JOSE ROMILDO ALVES DE SOUZA,
Matrícula: 348697, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em ACARI / RN / RN, no
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 141
________________________________________________________
período de 07 de Outubro de 2019 a 08 de Outubro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5561/2019.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Portaria nº 249/2019-CGT/PROAD, 24 de Setembro de 2019.
O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de MAURILIO LOPES DE SOUZA, Matrícula:
348426, MECANICO DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -
PROAD, para Viagem a serviço, no país, em JOÃO PESSOA / PB / PB, no período de 05 de
Dezembro de 2019 a 05 de Dezembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº
5623/2019.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Portaria nº 250/2019-CGT/PROAD, 24 de Setembro de 2019.
O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de MAURILIO LOPES DE SOUZA, Matrícula:
348426, MECANICO DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -
PROAD, para Viagem a serviço, no país, em JOÃO PESSOA / PB / PB, no período de 08 de
Dezembro de 2019 a 08 de Dezembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº
5624/2019.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Portaria nº 251/2019-CGT/PROAD, 24 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE SETOR (SUBSTITUTO) DO(A) COORDENADORIA DE
GESTÃO DE TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de ROBERTO ANDERSON DA SILVA, Matrícula:
348633, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) COORDENADORIA DE
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 142
________________________________________________________
GESTÃO DE TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em
MONTANHAS / RN / RN, no período de 13 de Setembro de 2019 a 13 de Setembro de 2019,
conforme solicitação de afastamento nº 5628/2019.
(a) Anderson Giulliano Silva Gomes – Chefe (Substituto)
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP
Portaria Eletrônica nº 088/2019-PROGESP, 23 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria 1.270/95-
R, de 23 de outubro de 1995,
Considerando o que estabelece a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução
nº 038/2010-CONSAD, de 21 de outubro de 2010, sobre as Normas Gerais de afastamentos
do pessoal técnico-administrativo desta Universidade,
RESOLVE
Aprovar os afastamentos no país, conforme os seguintes processos:
1.COORDENADORIA DE CONCURSOS
1.1 Processo n° 23077.068629/2019-87- FABIANA ANGELICA BRANDAO DE MOURA
PAIVA ALBUQUERQUE , matrícula nº 1985343, Auxiliar em Administração, afastamento
parcial, pelo período de: a partir da data da publicação a 31 de agosto de 2021, ,para cursar
Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação e do Conhecimento, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em Natal/RN.
2. SECRETARIA DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE
2.1 Processo n° 23077.068597/2019-10 - ELAINE CRISTINA DE MOURA RODRIGUES
MEDEIROS, matrícula nº 2063803, Pedagogo/Área, afastamento integral, pelo período de: a
partir da data da publicação a 22 de fevereiro de 2022, ,para cursar Doutorado, no Programa
de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em
Natal/RN.
3. EBSERH - DIVISÃO DE GESTÃO DE CUIDADO
3.1 Processo n° 23077.065838/2019-79- BRUNO ERICK DE BARROS LUCENA, matrícula
nº 2608493, Médico-Àrea, afastamento Parcial, pelo período de: 1° de Outubro de 2019 a 30
de março de 2023, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em Natal/RN.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 1187/2019-PROGESP, 23 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria n° 1.270/95-R,
de 23/10/95 e considerando o que consta do Processo n° 23077.068714/2019-45,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 143
________________________________________________________
RESOLVE
Conceder licença para tratar de interesses particulares, sem ônus, a ARTHUR
DIEGO DE LIRA LIMA, matrícula nº 1849218, Tecnólogo-Formação, do Quadro de Pessoal
da Universidade, a partir da publicação em Boletim de Serviço até 10 de janeiro de 2020, de
acordo com o artigo 91 e seus parágrafos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
modificado pela MP 2225/01.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 3047/2019-PROGESP, 23 de Setembro de 2019.
O(A) PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de VALTEMIA PORPINO GOMES COSTA,
Matrícula: 3330193, NUTRICIONISTA-HABILITACAO DO(A) GERÊNCIA DE
ATENÇÃO A SAÚDE - MEJC/EBSERH, para Para participar de eventos, no país, em SÃO
PAULO / SP, no período de 09 de Outubro de 2019 a 11 de Outubro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 4827/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 3048/2019-PROGESP, 24 de Setembro de 2019.
O(A) PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de CARLOS FREDERICO BEZERRA BARRETO,
Matrícula: 2154705, MEDICO-AREA DO(A) GERÊNCIA DE ATENÇÃO A SAÚDE -
MEJC/EBSERH, para Para participar de eventos, no país, em PORTO ALEGRE / RS, no
período de 12 de Novembro de 2019 a 17 de Novembro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5530/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 3049/2019-PROGESP, 24 de Setembro de 2019.
O(A) PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 144
________________________________________________________
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de RIDAN ATAIDE REBOUCAS, Matrícula:
350171, ENFERMEIRO-AREA DO(A) DIVISÃO DE GESTÃO DO CUIDADO -
MEJC/EBSERH, para Para participar de eventos, no país, em FOZ DO IGUAÇU / PR, no
período de 10 de Novembro de 2019 a 15 de Novembro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5283/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 3050/2019-PROGESP, 24 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 6719/2019 e com o parecer da CPPD,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 001 para a Classe C -
Adjunto Nível 002 a TIAGO PINHEIRO BRAGA, do Quadro de Pessoal da Universidade,
ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape
2087667, lotado no IQ-UFRN, com vigência a partir de 31/01/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Centros Acadêmicos – CA
Centro de Educação – CE
Núcleo de Educação da Infância – NEI
Portaria nº 072/2019-NEI/CE, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA
INFÂNCIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de MARISTELA DE OLIVEIRA MOSCA,
Matrícula: 2432915, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO
DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA, para Viagem a serviço, no país, em
BELÉM / PA, no período de 25 de Setembro de 2019 a 28 de Setembro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 5572/2019.
(a) Teresa Regia Araujo De Medeiros – Diretor (Substituto)
Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação – DFPE
Portaria nº 078/2019-DFPE/CE, de 24 de Setembro de 2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 145
________________________________________________________
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de JACYENE MELO DE OLIVEIRA, Matrícula:
1717416, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO, para Para participar de eventos, no país,
em CAICÓ / RN, no período de 25 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 5480/2019.
(a) Adir Luiz Ferreira – Chefe
Portaria nº 079/2019-DFPE/CE, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de MARIA CRISTINA LEANDRO DE PAIVA,
Matrícula: 2453560, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO, para Para
participar de eventos, no país, em CAICÓ / RN, no período de 25 de Setembro de 2019 a 26
de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5586/2019.
(a) Adir Luiz Ferreira – Chefe
Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC
Portaria nº 112/2019-DPEC/CE, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de AZEMAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR,
Matrícula: 2310142, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para Para
participação em Banca, em CAMPINA GRANDE / PB, no período de 26 de Setembro de
2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5521/2019.
(a) Gilberto Ferreira Costa – Chefe (Substituto)
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 146
________________________________________________________
Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES
Portaria Eletrônica nº 043/2019-CERES, de 23 de Setembro de 2019.
A DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 579/2019-R, de 06/06/2019 - publicada no DOU nº 110, de
10/06/2019, Seção 2,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, § 3º, da Resolução nº 008/2006-CONSAD,
de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação
do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos;
RESOLVE
Art. 1ºDesignar o servidor JOSÉ ALDECYR DANTAS, Assistente em
Administração, matrícula SIAPE nº 1933861, como tutor para acompanhamento e avaliação
do estágio probatório do servidor COSME NOBERTO, Assistente em Administração,
matrícula SIAPE nº 3009160.
Art. 2º Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço.
(a) Sandra Kelly De Araujo – Diretora
Departamento de Geografia – DGC
Portaria nº 105/2019-DGC/CERES, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) CERES - DEPARTAMENTO DE
GEOGRAFIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de JOSE YURE GOMES DOS SANTOS, Matrícula:
1112649, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES -
DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA, para Para participação em Banca, em JOÃO
PESSOA / PB, no período de 27 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 5571/2019.
(a) Diego Salomao Candido De Oliveira Salvador – Chefe
Portaria nº 106/2019-DGC/CERES, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) CERES - DEPARTAMENTO DE
GEOGRAFIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 147
________________________________________________________
Autorizar o afastamento no país de DIOGENES FELIX DA SILVA COSTA,
Matrícula: 2966354, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES -
DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA, para Viagem a serviço, no país, em JOÃO PESSOA
/ PB, no período de 23 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação
de afastamento nº 5580/2019.
(a) Diego Salomao Candido De Oliveira Salvador – Chefe
Portaria nº 107/2019-DGC/CERES, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) CERES -
DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de DIEGO SALOMAO CANDIDO DE OLIVEIRA
SALVADOR, Matrícula: 1804177, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
CERES - DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA, para Viagem a serviço, no país, em
NATAL / RN, no período de 24 de Setembro de 2019 a 25 de Setembro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 5598/2019.
(a) Jose Joao Lelis Leal De Souza – Chefe (Substituto)
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA
Departamento de Antropologia – DAN
Portaria nº 017/2019-DAN/CCHLA, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ANTROPOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de JULIE ANTOINETTE CAVIGNAC, Matrícula:
1215344, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ANTROPOLOGIA, para Para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou
tecnológica, no país, em PARELHAS / RN, no período de 11 de Outubro de 2019 a 13 de
Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5584/2019.
(a) Luiz Carvalho De Assuncao – Chefe
Portaria nº 018/2019-DAN/CCHLA, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ANTROPOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 148
________________________________________________________
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de JULIE ANTOINETTE CAVIGNAC, Matrícula:
1215344, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ANTROPOLOGIA, para Para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou
tecnológica, no país, em VILA FLOR / RN, no período de 24 de Outubro de 2019 a 24 de
Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5583/2019.
(a) Luiz Carvalho De Assuncao – Chefe
Centro de Ciências da Saúde – CCS
Portaria Eletrônica nº 051/2019-CCS, de 17 de Setembro de 2019.
O Vice Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio
Grande do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a
Portaria nº 525/2019-R, de 31 de maio de 2019, considerando o previsto no Capítulo IV,
artigos 43 e 44 da Resolução nº 067/2017 – CONSEPE.
RESOLVE
Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para constituir Comissão Especial
de Avaliação de Memorial Descritivo ou Tese Inédita para fins de promoção à Classe E -
Professor Titular, da carreira de Professor do Magistério Superior, de NILMA DIAS LEÃO
COSTA, Professor Associado, mat. SIAPE 347772.
Titulares
Antonio de Lisboa Lopes Costa, Professor Titular da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN)
Iolanda Beserra da Costa Santos, Professora Titular da Universidade Federal da
Paraíba (UFPB)
Eduardo Sérgio Soares de Sousa, Professor Titular da Universidade Federal da
Paraíba (UFPB)
Claudia Helena Soares de Morais Freitas, Professor Titular da Universidade Federal
da Paraíba (UFPB)
Suplentes
Paulo de Medeiros Rocha, Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande
do Norte (UFRN)
Neir Antunes Paes, Professor Titular da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
(a) Breno Guilherme De Araujo Tinoco Cabral – Diretor
Portaria Eletrônica nº 052/2019-CCS, de 19 de Setembro de 2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 149
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Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a portaria nº 524/2019-
R, de 31 de maio de 2019;
Considerando o que dispõe o art. 16 da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, de 27 de
novembro de 2018;
Considerando o que dispõe o documento do Departamento de Infectologia;
RESOLVE
Art. 1º - Constituir Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto/Temporário do Departamento de INFECTOLOGIA, regido pelo Edital
nº 020/2019-PROGESP, na área de conhecimento INFECTOLOGIA - 40 hs, composta pelos
seguintes professores:
Titulares:
1) Profª Eveline Pipolo Milan- Presidente;
2) Profª Eliana Lucia Tomaz do Nascimento;
3) Profª André Luciano de Araújo Prudente.
Suplente:
1) Prof. Denise Vieira de Oliveira.
(a) Antonio De Lisboa Lopes Costa – Diretor
Portaria Eletrônica nº 054/2019-CCS, de 20 de Setembro de 2019.
O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria
nº 524/2019-R, de 31 de maio de 2019;
Considerando o que dispõe o art. 194 do Regimento Geral da UFRN;
RESOLVE
Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância composta por ANDRÉ DUCATI
LUCHESSI, Professor Associado, RUTHINEIA DIOGENES ALVES UCHOA LINS,
Professora Adjunto e o servidor CALEBE CRUZ DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo,
para sob a presidência do primeiro, apurar a Denuncia recomendada no processo nº
23077.073105/2019-16.
Art. 2º - Conceder à Comissão de Sindicância, o prazo de 30 (trinta) dias, para
apresentação do Relatório Conclusivo.
Art. 3º - Revogar a Portaria nº 045/CCS, de 16 de setembro de 2019.
(a) Antonio De Lisboa Lopes Costa – Diretor
Portaria Eletrônica nº 055/2019-CCS, de 17 de Setembro de 2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 150
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O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria
nº 524/2019-R, de 31 de maio de 2019;
Considerando o que dispõe o art. 194 do Regimento Geral da UFRN;
RESOLVE
Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância composta por FABIANA CRISTINA
MENDONÇA DE ARAÚJO, Professor Associado, ANTONIO RICARDO CALAZANS
DUARTE, Professora Associado e ANTONIA CLAUDIA JACOME DA CAMARA,
Professor Associado para sob a presidência da primeira, apurar a Denuncia recomendada no
processo nº 23077.073250/2019-99.
Art. 2º - Conceder à Comissão de Sindicância, o prazo de 30 (trinta) dias, para
apresentação do Relatório Conclusivo.
Art. 3º - Revogar a Portaria nº 045/CCS, de 16 de setembro de 2019.
(a) Antonio De Lisboa Lopes Costa – Diretor
Departamento de Saúde Coletiva – DSC
Portaria nº 056/2019-DSC/CCS, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de ZENEWTON ANDRÉ DA SILVA GAMA,
Matrícula:1868020, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, para participar de evento, no país, em
TERESINA / PI, no período de 26 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 5574/2019.
(a) Ewerton William Gomes Brito – Chefe (Substituto)
Programa de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde –
PPGQUALI
Portaria Eletrônica nº 010/2019-PPGQUALI/CCS, de 23 de Setembro de 2019.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em
Serviços de Saúde (PPG QualiSaúde) do Centro de Ciências da Saúde da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe
confere a Portaria Nº 2.605, de 05 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União
de 08 de dezembro de 2016,
CONSIDERANDO deliberação em reunião ordinária do Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde, realizada no dia 25 de junho
de 2019;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 151
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RESOLVE
Art. 1º. Designar os docentes Zenewton André da Silva Gama, Mat. 1868020; Paulo
José de Medeiros, Mat. 2171948; Nilma Dias Leão Costa, Mat. 347772; Rodrigo Assis Neves
Dantas, Mat. 3578073 Wilton Rodrigues Medeiros, Mat. 1552913 Gilberto Martins Santos
(UFSM), Mat. 1555160 a Assistente em Administração Maria Thereza Dantas Belarmino,
Mat. 2398842; e os discentes Rafhael Brito de Almeida Santos Mat. 20181032639; Roberta
de Fátima da Nóbrega Souza, Mat. 20181032657; Jefferson Cipriano Leitão, Mat.
20160139277; Getúlio Dantas da Cruz, Mat. 20190054036; Alessandra Anneliese da Silva
Souza Mat. 20180016990 e Aline Cavalcante de Farias, Mat. 20180141521 para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a Comissão da 3ª Semana Presencial 2019.2 do
Programa de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde.
Art. 2º. Esta comissão iniciou as suas atividades no dia 16 de agosto de 2019.
Art. 2º. Esta comissão será finalizada em 31 de dezembro de 2019.
Art. 3º. Fazer Publicar em Boletim de Serviços.
(a) Zenewton André da Silva Gama – Coordenador
Portaria Eletrônica nº 011/2019-PPGQUALI/CCS, de 24 de Setembro de 2019.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em
Serviços de Saúde (PPG QualiSaúde) do Centro de Ciências da Saúde da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe
confere a Portaria Nº 2.605, de 05 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União
de 08 de dezembro de 2016,
CONSIDERANDO o esclarecimento solicitado na diligência descrita no PARECER
Nº 4669 / 2019 - CPDI/PROGESP de 04 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação de remoção da Prof. Thaiza Teixeira Xavier Nobre
(Processo nº 23077.058581/2019-07)
RESOLVE
Art. 1º. Designar os docentes Nilma Dias Leão Costa, Mat. 347772; Paulo José de
Medeiros, Mat. 2171948; e Viviane Euzébia Pereira Santos, Mat. 1220598 para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a Comissão de resposta ao PARECER Nº 4669 / 2019
- CPDI/PROGESP de 04 de setembro de 2019 do Programa de Pós-Graduação em Gestão da
Qualidade em Serviços de Saúde.
Art. 2º. Fazer Publicar em Boletim de Serviços.
(a) Zenewton André da Silva Gama – Coordenador
Departamento de Educação Física – DEF
Portaria Eletrônica nº 039/2019-DEF/CCS, de 23 de Setembro de 2019.
A Chefia do Departamento de Educação Física do Centro de Ciências da Saúde, da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Portaria nº 2532 de 17 de novembro de 2017.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 152
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RESOLVE
DESIGNAR o professor Edmilson Pinto Albuquerque, mat. 347060, a Técnica em
Administração Dayhenni Molick Costa, mat. 2305157 e a Discente Ivanna Caroline
Montenegro de Queiroz, mat. 20170154203, para, sob a presidência do primeira, comporem
a comissão eleitoral de Chefe e Vice Chefe do Departamento de Educação Física.
(a) Maria Aparecida Dias – Chefe
Departamento de Nutrição – DNUT
Portaria nº 033/2019-DNUT/CCS, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de SANCHA HELENA DE LIMA VALE, Matrícula:
4659679, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
NUTRIÇÃO, para Para participar de eventos, no país, em SÃO PAULO / SP, no período de
26 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº
5554/2019.
(a) Ursula Viana Bagni – Chefe
Departamento de Odontologia – DOD
Portaria nº 097/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de MARIA ANGELA FERNANDES FERREIRA,
Matrícula: 421717, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em
JOÃO PESSOA / PB, no período de 26 de Setembro de 2019 a 29 de Setembro de 2019,
conforme solicitação de afastamento nº 5546/2019.
(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)
Portaria nº 098/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 153
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RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de ANGELO GIUSEPPE RONCALLI DA COSTA
OLIVEIRA, Matrícula: 1149540, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em
BELO HORIZONTE / MG, no período de 25 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019,
conforme solicitação de afastamento nº 5523/2019.
(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)
Portaria nº 099/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de ANDRE LUIS DORINI, Matrícula: 1890342,
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ODONTOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em JOÃO PESSOA / PB, no
período de 27 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5518/2019.
(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)
Portaria nº 100/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de MAISA PAULINO RODRIGUES, Matrícula:
1753229, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ODONTOLOGIA, para Para participar de órgãos de deliberação coletiva, no país, em
EUSÉBIO / CE, no período de 16 de Outubro de 2019 a 18 de Outubro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 5517/2019.
(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)
Portaria nº 101/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 154
________________________________________________________
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de NORBERTO BATISTA DE FARIA JUNIOR,
Matrícula: 2942606, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em
FORTALEZA / CE, no período de 25 de Setembro de 2019 a 29 de Setembro de 2019,
conforme solicitação de afastamento nº 5463/2019.
(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)
Portaria nº 102/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de RODRIGO OTHAVIO DE ASSUNCAO E
SOUZA, Matrícula: 1640419, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em
GRAMADO / RS, no período de 19 de Setembro de 2019 a 24 de Setembro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 5446/2019.
(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)
Portaria nº 103/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de ADRIANO ROCHA GERMANO, Matrícula:
2379951, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ODONTOLOGIA, para Para participar de órgãos de deliberação coletiva, no país, em
BRASILIA / DF, no período de 16 de Setembro de 2019 a 18 de Setembro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 5380/2019.
(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)
Portaria nº 104/2019-DOD/CCS, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 155
________________________________________________________
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de KENIO COSTA DE LIMA, Matrícula: 277398,
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ODONTOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em JOÃO PESSOA / PB, no
período de 27 de Setembro de 2019 a 30 de Setembro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5596/2019.
(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)
Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET
Departamento de Geofísica – DGEF
Portaria Eletrônica nº 013/2019-DGEF/CCET, de 02 de Setembro de 2019.
O Chefe do Departamento de Geofísica do Centro de Ciências Exatas e da Terra da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias
que lhe confere a Portaria Nº643/2009-R, de 29 de maio de 2009,
RESOLVE
Nomear como membros da Comissão de Avaliação do servidor Marcos Antônio de
Araujo Silva, mat. 2319303, os docentes Milton Morais Xavier Júnior (chefe imediato), mat.
1506706, Josibel Gomes de Oliveira Júnior, mat. 1675166, Manilo Soares Marques, mat.
2411277, e como consultor, o tutor Francisco de Assis Olímpio Cabral, mat. 348467, todos
lotados no Departamento de Geofísica do Centro de Ciências Exatas e da Terra.
(a) Milton Morais Xavier Júnior – Chefe
Centro de Tecnologia – CT
Departamento de Arquitetura – DARQ
Portaria nº 047/2019-DARQ/CT, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de AMIRIA BEZERRA BRASIL, Matrícula:
2318817, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA, para Para participar de eventos, no país, em RECIFE / PE, no período de
25 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº
5566/2019.
(a) Ruth Maria Da Costa Ataide – Chefe (Substituto)
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 156
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Portaria nº 048/2019-DARQ/CT, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de BIANCA CARLA DANTAS DE ARAUJO,
Matrícula: 3549781, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para Para participar de eventos, no país, em SÃO
PAULO / SP, no período de 23 de Setembro de 2019 a 26 de Setembro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 5527/2019.
(a) Ruth Maria Da Costa Ataide – Chefe (Substituto)
Departamento de Engenharia Mecanica – DEMEC
Portaria nº 042/2019-DEMEC/CT, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA MECANICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de LUIZ HENRIQUE PINHEIRO DE LIMA,
Matrícula: 1283193, TECNICO EM MECANICA DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA MECANICA, para Para desenvolver projetos de cooperação científica,
cultural ou tecnológica, no país, em CAIÇARA DO NORTE / RN, no período de 24 de
Setembro de 2019 a 24 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº
5565/2019.
(a) João Carlos Arantes Costa Júnior – Chefe
Unidades Suplementares Acadêmicas – USA
Superintendência de Comunicação – COMUNICA
Portaria nº 047/2019-COMUNICA, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) SUPERINTENDENTE DO(A) SUPERINTENDENCIA DE
COMUNICACAO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de ROSALIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO,
Matrícula: 1466437, ROTEIRISTA DO(A) DIRETORIA DE RÁDIO E TELEVISÃO, para
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 157
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Viagem a serviço, no país, em SERRA DE SÃO BENTO / RN, no período de 27 de Setembro
de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5529/2019.
(a) Sebastiao Faustino Pereira Filho – Superintendente
Portaria nº 048/2019-COMUNICA, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) SUPERINTENDENTE DO(A) SUPERINTENDENCIA DE
COMUNICACAO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de ARISTON BRUNO VIANA DA SILVA,
Matrícula: 1273627, OPERADOR DE CAMERA DE CINEMA E TV DO(A)
SUPERINTENDENCIA DE COMUNICACAO, para Viagem a serviço, no país, em SERRA
DE SÃO BENTO / RN, no período de 27 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019,
conforme solicitação de afastamento nº 5516/2019.
(a) Sebastiao Faustino Pereira Filho – Superintendente
Portaria nº 049/2019-COMUNICA, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) SUPERINTENDENTE DO(A) SUPERINTENDENCIA DE
COMUNICACAO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de WALLACY DE MEDEIROS ROCHA,
Matrícula: 1704980, FOTOGRAFO DO(A) SUPERINTENDENCIA DE COMUNICACAO,
para Viagem a serviço, no país, em CAICÓ / RN, no período de 26 de Setembro de 2019 a 27
de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5193/2019.
(a) Sebastiao Faustino Pereira Filho – Superintendente
Escola Multicampi de Ciências Médicas – EMCM
Portaria nº 200/2019-EMCM, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO
RIO GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de ALESSANDRA MARINHO MIRANDA
LUCENA, Matrícula: 1757649, TECNICO DE LABORATORIO AREA DO(A) ESCOLA
MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE, para Para
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 158
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participar de eventos, no país, em CAICÓ / RN, no período de 24 de Setembro de 2019 a 24
de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5555/2019.
(a) George Dantas De Azevedo – Diretor
Portaria nº 201/2019-EMCM, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO
RIO GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de BRUNO OLIVEIRA CARREIRO, Matrícula:
1292092, MEDICO-AREA DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS
DO RIO GRANDE DO NORTE, para Viagem a serviço, no país, em CURRAIS NOVOS /
RN, no período de 25 de Outubro de 2019 a 25 de Outubro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5533/2019.
(a) George Dantas De Azevedo – Diretor
Portaria nº 202/2019-EMCM, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO
RIO GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de BRUNO OLIVEIRA CARREIRO, Matrícula:
1292092, MEDICO-AREA DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS
DO RIO GRANDE DO NORTE, para Viagem a serviço, no país, em CURRAIS NOVOS /
RN, no período de 17 de Outubro de 2019 a 17 de Outubro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5532/2019.
(a) George Dantas De Azevedo – Diretor
Portaria nº 203/2019-EMCM, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO
RIO GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de BRUNO OLIVEIRA CARREIRO, Matrícula:
1292092, MEDICO-AREA DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS
DO RIO GRANDE DO NORTE, para Viagem a serviço, no país, em CURRAIS NOVOS /
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 159
________________________________________________________
RN, no período de 10 de Outubro de 2019 a 10 de Outubro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5531/2019.
(a) George Dantas De Azevedo – Diretor
Escola de Saúde – ESUFRN
Portaria nº 068/2019-ESUFRN, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA DE SAÚDE DO(A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de VERBENA SANTOS ARAUJO, Matrícula:
1056859, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)
ESCOLA DE SAÚDE, para Para participação em Banca, em CAMPINA GRANDE / PB, no
período de 26 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5553/2019.
(a) Mércia Maria De Santi – Diretor
Superintendência de Infraestrutura – INFRA
Portaria Eletrônica nº 047/2019-INFRA, de 23 de Setembro de 2019.
O Superintendente de Infraestrutura, da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria de nº
303/2017-R, de 21 de fevereiro de 2017,
RESOLVE
Designar a comissão constituída por CARLA VARELA DE ALBUQUERQUE
ARAÚJO, Arquiteto, Mat.1367359 e LEONARDO JORGE BRASIL DE FREITAS CUNHA,
Arquiteto, Mat.1718218, para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão do
Processo Seletivo de bolsistas referente ao edital nº 010/2019-UFRN.
(a) Luiz Pedro De Araújo – Superintendente
Escola de Ciências e Tecnologia – ECT
Portaria nº 071/2019-ECT, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 160
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Autorizar o afastamento no país de LUCIANA DE FIGUEIREDO LOPES
LUCENA, Matrícula: 1717461, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, para Viagem a serviço, no país, em PONTA
GROSSA / PR, no período de 25 de Setembro de 2019 a 28 de Setembro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 5562/2019.
(a) Douglas Do Nascimento Silva – Diretor
Portaria nº 072/2019-ECT, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de GLICIA MARILI AZEVEDO DE MEDEIROS
TINOCO, Matrícula: 2087054, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em
BRASILIA / DF, no período de 17 de Outubro de 2019 a 23 de Outubro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 5564/2019.
(a) Douglas Do Nascimento Silva – Diretor
Instituto Metrópole Digital – IMD
Resolução nº 045/2019-IMD, de 18 de Setembro de 2019.
Nega solicitação de redistribuição docente do IFRN para
o IMD/UFRN.
O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando
das atribuições que lhe confere o Artigo 23, Inciso IX, do Regimento Interno do IMD,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.066913/2019-19,
RESOLVE
Art. 1º - Negar a solicitação de redistribuição do docente MICHEL SANTANA DE
DEUS, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN, para o Instituto Metrópole Digital –
IMD-UFRN.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 161
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Resolução nº 046/2019-IMD, de 18 de Setembro de 2019.
Aprova solicitação de afastamento parcial da servidora
ARETHÊ MARIA SILVA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO.
O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando
das atribuições que lhe confere, Artigo 23, Inciso X, do regimento interno do IMD,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.062525/2019-69,
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar processo de solicitação de afastamento parcial, da servidora
técnico-administrativo ARETHÊ MARIA SILVA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO, matrícula
siape nº 2151005,lotada no Instituto Metrópole Digital, para participar de programa de pós-
graduação em nível de mestrado, no período de 18/09/2019 a 18/09/2020.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor
Resolução nº 047/2019-IMD, de 18 de Setembro de 2019.
Homologa projeto de pesquisa vinculado ao IMD.
O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando
das atribuições que lhe confere o Artigo 23, Inciso XX, do Regimento Interno do IMD,
RESOLVE
Art. 1º - Homologar projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de soluções
computacionais para estes problemas, tomando como ponto de partida os protótipos
funcionais produzidos durante o Hackathon Neoenergia UFRN”, vinculado ao Instituto
Metrópole Digital.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor
Resolução nº 048/2019-IMD, de 18 de Setembro de 2019.
Aprova participação esporádica de docente como
convidado em outra instituição.
O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando
das atribuições que lhe confere o Artigo 23, Inciso III, do Regimento Interno do IMD,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 162
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RESOLVE
Art. 1º - Aprovar solicitação do docente GUSTAVO BEZERRA PAZ LEITAO,
matrícula siape nº 1775264, para participação esporádica como docente convidado no âmbito
da Especialização de Automação Industrial da Escola Politécnica de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor
Portaria nº 065/2019-IMD, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO METROPOLE DIGITAL DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de CHARLES ANDRYE GALVAO MADEIRA,
Matrícula: 2978747, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO
METROPOLE DIGITAL, para Para participar de eventos, no país, em BRASILIA / DF, no
período de 11 de Novembro de 2019 a 14 de Novembro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5616/2019.
(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor
Portaria nº 066/2019-IMD, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO METROPOLE DIGITAL DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de CHARLES ANDRYE GALVAO MADEIRA,
Matrícula: 2978747, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO
METROPOLE DIGITAL, para Para participar de eventos, no país, em FOZ DO IGUAÇU /
PR, no período de 03 de Novembro de 2019 a 05 de Novembro de 2019, conforme solicitação
de afastamento nº 5613/2019.
(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor
Portaria nº 067/2019-IMD, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO METROPOLE DIGITAL DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 163
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RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de CHARLES ANDRYE GALVAO MADEIRA,
Matrícula: 2978747, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO
METROPOLE DIGITAL, para Para participar de eventos, no país, em RIO DE JANEIRO /
RJ, no período de 27 de Outubro de 2019 a 31 de Outubro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5610/2019.
(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor
Faculdade de Ciências da Saúde do Trairí – FACISA
Portaria nº 147/2019-FACISA, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI -
FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de FABIO ANDRE BISPO DE MELO, Matrícula:
1746115, ADMINISTRADOR DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO
TRAIRI - FACISA, para Viagem a serviço, no país, em NATAL / RN, no período de 26 de
Setembro de 2019 a 26 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº
5556/2019.
(a) Dimitri Taurino Guedes – Diretor
Portaria nº 148/2019-FACISA, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI -
FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de JOAO DANYELL DANTAS DA SILVA,
Matrícula: 2243905, FISIOTERAPEUTA DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para Viagem a serviço, no país, em CAICÓ / RN, no período
de 24 de Setembro de 2019 a 24 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento
nº 5296/2019.
(a) Dimitri Taurino Guedes – Diretor
Escola de Saúde – ESUFRN
Provimento nº 004/2019-ESUFRN, de 24 de Setembro de 2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 164
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A DIRETORA DA ESCOLA DE SAÚDE – UNIDADE ACADÊMICA
ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE DA UFRN, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria Nº687/2019-R, de 21 de junho
de 2019, e tendo em vista o disposto no Art. 9º do Regimento Interno, em consonância com o
§ 1o e caput do art. 33 do Regimento Geral da UFRN,
RESOLVE
Homologar, ad referendum do Conselho da Escola de Saúde- CONES, após a leitura
das atas de Defesa Pública do Memorial Descritivo para Promoção à Classe de Professor
Titular, os pareceres finais com as manifestações pela aprovação dos respectivos memoriais,
emitido pelas comissões especiais de avaliação, com base no Art. 38 da Resolução nº
186/2014-CONSEPE, dos processos: 1) 23077.038193/2019-00, que trata da progressão
docente EBTT para a classe titular da professora Juliana Teixeira Jales Menescal Pinto,
matrícula nº 4177365; 2) 23077.030473/2019·61, que trata da progressão docente EBTT para
a classe titular da professora SIMONE PEDROSA LIMA, matrícula nº 2207229.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
(a) Mercia Maria De Santi – Diretor
Portaria nº 069/2019-ESUFRN, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA DE SAÚDE DO(A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de SANDRA MICHELLE BESSA DE ANDRADE
FERNANDES, Matrícula: 2527879, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E
TECNOLOGICO DO(A) ESCOLA DE SAÚDE, para Para participar de eventos, no país, em
JOÃO PESSOA / PB, no período de 27 de Setembro de 2019 a 30 de Setembro de 2019,
conforme solicitação de afastamento nº 5563/2019.
(a) Mercia Maria De Santi – Diretor
Portaria nº 070/2019-ESUFRN, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA DE SAÚDE DO(A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de GRACIMARY ALVES TEIXEIRA, Matrícula:
4839262, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)
ESCOLA DE SAÚDE, para Para participar de eventos, no país, em MACEIÓ / AL, no
período de 30 de Outubro de 2019 a 01 de Novembro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5575/2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 165
________________________________________________________
(a) Mercia Maria De Santi – Diretor
Portaria nº 071/2019-ESUFRN, de 24 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA DE SAÚDE DO(A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de JOVANKA BITTENCOURT LEITE DE
CARVALHO, Matrícula: 2344942, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E
TECNOLOGICO DO(A) ESCOLA DE SAÚDE, para Para participar de eventos, no país, em
MACEIÓ / AL, no período de 29 de Outubro de 2019 a 01 de Novembro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 5573/2019.
(a) Mercia Maria De Santi – Diretor
Escola de Música – EMUFRN
Portaria nº 118/2019-EMUFRN, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) ESCOLA DE MÚSICA DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de CLEBER DA SILVEIRA CAMPOS, Matrícula:
1731258, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)
ESCOLA DE MÚSICA, para Para participação em Banca, em JOÃO PESSOA / PB, no
período de 21 de Outubro de 2019 a 25 de Outubro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5544/2019.
(a) Valeria Lazaro De Carvalho – Diretor (Substituto)
Portaria nº 119/2019-EMUFRN, de 23 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) ESCOLA DE MÚSICA DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de TIAGO DE QUADROS MAIA CARVALHO,
Matrícula: 1017535, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) ESCOLA DE
MÚSICA, para Para participar de eventos, no país, em BELÉM / PA, no período de 07 de
Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 166
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Dezembro de 2019 a 08 de Dezembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº
5359/2019.
(a) Valeria Lazaro De Carvalho – Diretor (Substituto)
Retificações
Na Portaria nº 1.595/2019-REITORIA, de 13 de setembro de 2019, publicada no
Boletim de Serviço nº 175, de 13/09/2019, que trata da designação para responder por cargo
(CD-04) do(a) servidor(a) MARCIONEIDE QUEIROZ DO REGO, matrícula nº 0046588,
onde se lê: no dia 01 de agosto de 2019, e nos períodos de 03 a 06 de agosto de 2019, de 10 a
14 de agosto de 2019 e de 17 de agosto a 29 de outubro de 2019; leia-se: nos períodos de 01
a 08 de agosto de 2019, e de 10 de agosto a 29 de outubro de 2019.
Telefone para contato:
3215.3208 – 3215.3305 – 3342.2328
Responsável pela publicação:
PEDRO RODRIGUES GONÇALVES
Boletim de Serviço da UFRN – nº 182 – Contém 166 páginas.