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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 1 ________________________________________________________ Boletim de Serviço Número: 182/19 24 de Setembro de 2019. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN Reitor JOSÉ DANIEL DINIZ MELO Vice-Reitor Henio Ferreira de Miranda

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Boletim de Serviço

Número: 182/19 24 de Setembro de 2019.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

UFRN

Reitor

JOSÉ DANIEL DINIZ MELO

Vice-Reitor

Henio Ferreira de Miranda

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Sumário

Atos da Administração da Universidade – UFRN 04

Colegiados Superiores – CS 04

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE 04

Conselho de Administração – CONSAD 76

Gabinete do Reitor – GR 136

Secretaria de Relações Internacionais – SRINT 139

Pró-Reitorias – PR 139

Pró-Reitoria de Administração – PROAD 139

Coordenadoria de Gestão de Transportes – CGT 139

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP 142

Centros Acadêmicos – CA 144

Centro de Educação – CE 144

Núcleo de Educação da Infância – NEI 144

Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação – DFPE 144

Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC 145

Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES 146

Departamento de Geografia – DGC 146

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA 147

Departamento de Antropologia – DAN 147

Centro de Ciências da Saúde – CCS 148

Departamento de Saúde Coletiva – DSC 150

Programa de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em Serviços de

Saúde – PPGQUALI 150

Departamento de Educação Física – DEF 151

Departamento de Nutrição – DNUT 152

Departamento de Odontologia – DOD 152

Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET 155

Departamento de Geofísica – DGEF 155

Centro de Tecnologia – CT 155

Departamento de Arquitetura – DARQ 155

Departamento de Engenharia Mecanica – DEMEC 156

Unidades Suplementares Acadêmicas – USA 156

Superintendência de Comunicação – COMUNICA 156

Escola Multicampi de Ciências Médicas – EMCM 157

Escola de Saúde – ESUFRN 159

Superintendência de Infraestrutura – INFRA 159

Escola de Ciências e Tecnologia – ECT 159

Instituto Metrópole Digital – IMD 160

Faculdade de Ciências da Saúde do Trairí – FACISA 163

Escola de Saúde – ESUFRN 163

Escola de Música – EMUFRN 165

Retificações 166

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BOLETIM DE SERVIÇO

Editado sob a responsabilidade da

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

MARIA DO CARMO A DE MEDEIROS F DE OLIVEIRA

Pró-Reitora de Administração

IZABEL DE MEDEIROS COELHO

Pró-Reitora Adjunta

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Atos Administrativos da Universidade – UFRN

Colegiados Superiores – CS

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE

Resolução nº 040/2019-CONSEPE, de 23 de Abril de 2019.

Aprova as normas para concurso público de provas e

títulos para o ingresso na carreira do Magistério Federal.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17, Inciso IV, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas internas de concurso

público para o ingresso na carreira do magistério federal, a fim de adequá-las à Lei no 12.772,

de 28 de dezembro de 2012, alterada pelas Leis no 12.863, de 24 de setembro de 2013 e

no 13.243, de 11 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983;

CONSIDERANDO a Lei no 10.741, de 1 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO a Lei no 12.990, de 09 de junho de 2014;

CONSIDERANDO os Decretos no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no 5.206, de

02 de dezembro de 2004, no 7.485, de 18 de maio de 2011 e no 8.260, de 29 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;

CONSIDERANDO a Orientação Normativa SEGRT/MPOG no 3, de 1 de agosto de

2016;

CONSIDERANDO a Portaria MEC no243, de 3 de março de 2011;

CONSIDERANDO o Parecer no 036/2013/PJ/UFRN/AGU;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.022242/2019-84,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar as normas constantes desta Resolução e seus anexos, que disciplinam

o processo de concurso público relativo ao cargo de professor na carreira do Magistério

Federal.

CAPÍTULO I

DO PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

FEDERAL

SEÇÃO I

DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Art. 2o O provimento na carreira do Magistério Superior, com exceção da Classe de Professor

Titular-Livre, ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, em regime de

trabalho definido no Edital do concurso.

§1o O concurso público de que trata o caputtem como requisito de ingresso o título de Doutor

na área exigida no concurso.

§2o A exigência do título de Doutor no Edital do concurso poderá ser dispensada,

substituindo-a pelo título de Mestre, de Especialista ou por diploma de Graduação, quando se

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tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de

detentores da titulação acadêmica de Doutor, conforme decisão fundamentada do CONSEPE.

SEÇÃO II

DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Art. 3oO provimento na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com

exceção da Classe de Professor Titular-Livre, ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, em

regime de trabalho definido no Edital do concurso.

Parágrafo único. No concurso público de que trata o caput, será exigido o diploma de curso

superior em nível de Graduação.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

Art. 4o À Coordenadoria de Concursos - CCon, Unidade integrante da Pró-Reitoria de Gestão

de Pessoas, responsável pela organização do concurso, compete as seguintes atribuições:

I – elaborar o cronograma de atividades do concurso e a minuta do Edital, especificando a

origem e autorização interna da(s) vaga(s), para fins de homologação junto ao Conselho de

Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;

II – publicar no Diário Oficial da União e nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão

de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) o Edital de abertura do

concurso público, bem como suas posteriores retificações, concedendo prazo para a sua

impugnação a ser estabelecido em Edital;

III – publicar o extrato do Edital em jornal diário de grande circulação;

IV – receber do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada o programa

do concurso, a relação de temas da prova didática e a expectativa de atuação profissional,

consoante modelo estabelecido no Anexo II (Magistério Superior e EBTT), no período

estipulado no cronograma do concurso, sob pena de exclusão da vaga de Edital, divulgando-

o posteriormente na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

(www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio de notas informativas;

V – analisar os pedidos de isenção da taxa de inscrição dos candidatos, no prazo estabelecido

em Edital, divulgando nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

(www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio de notas informativas, os

resultados deferidos e indeferidos;

VI – analisar os pedidos de inscrição dos candidatos, no que concerne ao pagamento e

compensação da taxa de inscrição, divulgando nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de

Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio de

notas informativas, os resultados preliminares e definitivos das inscrições deferidas e

indeferidas;

VII – receber e analisar os pedidos de reconsideração dos candidatos cujas inscrições tenham

sido indeferidas na relação preliminar, publicando o resultado definitivo em notas

informativas nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

(www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);

VIII – encaminhar à chefia do Departamento ou à direção da Unidade Acadêmica

Especializada a nota informativa de homologação das inscrições para fins do disposto nos

artigo 9o, §§ 4o e 7o, e artigo 11, ambos desta Resolução;

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IX – receber do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica Especializada, no

período estipulado no cronograma do concurso, a composição da Comissão Examinadora –

CE e o Calendário, consoante modelo estabelecido no Anexo III (Magistério Superior e

EBTT), divulgando-o posteriormente nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de

Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio de notas

informativas;

X – divulgar em nota informativa, nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de

Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), o Calendário e a

composição da Comissão Examinadora, abrindo prazo de impugnação para os candidatos

inscritos se manifestarem sobre eventual impedimento ou suspeição de quaisquer dos

membros;

XI – publicar em Diário Oficial da União os calendários de cada área de conhecimento

abrangida em Edital com as datas das provas escritas e as prováveis datas das etapas

subsequentes;

XII - acompanhar todas as etapas do concurso público com a chefia do Departamento

Acadêmico e/ou direção da Unidade Acadêmica Especializada, podendo pedir e prestar

esclarecimentos, bem como solicitar correções para os erros, porventura detectados;

XIII – divulgar nas páginas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br) as fichas de expectativa de respostas da prova escrita, bem como as atas

de todas as avaliações do concurso e da nota final classificatória;

XIV – instaurar e conferir o processo administrativo do concurso, por área de conhecimento

abrangida em Edital, nos termos do artigo 9o, § 5o e artigo 34, §§ 1o, 3o e 4o desta Resolução;

XV – receber requerimentos dos candidatos referentes a esclarecimentos ou irregularidades

do concurso, encaminhá-los à Comissão Examinadora para análise e resposta, nos termos do

artigo 36 desta Resolução;

XVI – elaborar o relatório conclusivo de cada área de conhecimento abrangida em Edital,

anexando-o ao processo de homologação do concurso;

XVII – publicar em Diário Oficial da União a Resolução de homologação do concurso;

XVIII – publicar em Diário Oficial da União, quando couber, a Portaria de prorrogação da

validade do concurso;

XIX – instaurar os processos administrativos de nomeação dos candidatos aprovados, durante

o prazo de validade do concurso, mediante solicitação da Unidade Acadêmica interessada;

XX – zelar pela observância das normas do concurso.

§1o O prazo de impugnação especificado no inciso II deste artigo deverá ocorrer antes de

iniciado o período de inscrições.

§2o O envio intempestivo da documentação constante no inciso IV deste artigo acarretará na

não inclusão da vaga no respectivo Edital.

§3o A inclusão da vaga mencionada no parágrafo anterior somente ocorrerá em novo Edital

de vagas remanescentes ou de nova distribuição de vagas do banco de professor-equivalente.

§4o A nota informativa especificada no inciso X deste artigo será publicada e divulgada com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da prova escrita.

CAPÍTULO III

DO PROGRAMA DO CONCURSO, DA RELAÇÃO DE TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

E DA EXPECTATIVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 5o O programa do concurso, a relação de temas da prova didática e a expectativa de

atuação profissional, constantes do Anexo II (Magistério Superior e EBTT), serão elaborados

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por uma Comissão designada pelo plenário do Departamento Acadêmico ou Unidade

Acadêmica Especializada, composta por docentes vinculados à área de conhecimento do

concurso ou área correlata, devendo ser publicado em nota informativa nas páginas eletrônicas

da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br), juntamente com o Edital de abertura.

§1o A expectativa de atuação profissional explicitará as atividades a serem desenvolvidas pelo

futuro docente na instituição, enfocando os campos do ensino, pesquisa e extensão.

§2o O não envio do programa do concurso, da relação de temas da prova didática e da

expectativa de atuação profissional (Anexo II) pelo Departamento Acadêmico ou Unidade

Acadêmica Especializada, no prazo estabelecido no cronograma do concurso, implicará na

não inclusão e/ou exclusão da vaga no Edital.

§3o O candidato poderá obter nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da

UFRN (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br):

I – normas do concurso;

II – edital de abertura e notas informativas;

III – programa do concurso, relação de temas da prova didática e expectativa de atuação

profissional;

IV – composição da Comissão Examinadora e Calendário do concurso constando data, local

e horário da prova escrita.

CAPÍTULO IV

DO EDITAL E DA INSCRIÇÃO

SEÇÃO I

DO EDITAL

Art. 6o As inscrições para os concursos de ingresso na carreira do Magistério Federal serão

precedidas de publicação de Edital no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação

local, e nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN

(www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).

§1o Paulatinamente, incorporar-se-ão ao Edital, para todos os efeitos, as seguintes notas

informativas:

I – divulgação do programa, relação de temas da prova didática e expectativa de atuação

profissional (Anexo II);

II – resultados preliminares e definitivos da homologação das inscrições;

III – divulgação dos candidatos que se autodeclararam na condição de pessoas com deficiência

e/ou de cotas para negros;

IV – divulgação dos candidatos que solicitaram condições especiais e/ou tempo adicional para

a realização das provas;

V – convocação para os candidatos anexarem eletronicamente o Memorial e Projeto de

Atuação Profissional e os títulos/documentos destinados à pontuação na avaliação de Títulos

para os candidatos com inscrições definitivas homologadas, sob pena de exclusão do certame;

VI – composição da Comissão Examinadora, o Calendário do concurso e a caracterização da

Prova Escrita, se apenas com questões discursivas ou se dividida em duas partes (questões de

múltipla escolha e discursivas) e a língua permitida para a sua realização - Anexo III.

§2o As notas informativas de que trata o §1o serão publicadas nas páginas eletrônicas da Pró-

Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).

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§3o O Edital será elaborado pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de

Pessoas, a partir da distribuição interna de vagas aprovada pelo CONSEPE, nos termos da

Resolução no 110/2008-CONSEPE.

§4o O Edital deverá conter obrigatoriamente:

I - a identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou da entidade que o

promove;

II – menção ao Banco de Professor-Equivalente, bem como os atos normativos internos de

distribuição das vagas e autorização para a realização do concurso público;

III – número de cargos públicos a serem providos;

IV – quantitativo de cargos reservados às pessoas com deficiência, segundo legislação vigente,

e critérios para sua admissão;

V – quantitativo de cargos reservados aos candidatos das cotas para negros, de acordo com o

disposto na Lei no 12.990, de 09 de junho de 2014, observando-se a validade determinada na

norma;

VI – denominação do cargo público, a classe de ingresso, a remuneração inicial,

discriminando-se as parcelas que a compõem, as prerrogativas resultantes do exercício do

cargo ou do emprego, bem como as proibições e impedimentos aos seus titulares;

VII – lei de criação do cargo público ou carreira, e seus regulamentos;

VIII – descrição das atribuições do cargo;

IX – indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo;

X – indicação dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades

para sua confirmação;

XI – indicação do local e órgão de lotação dos aprovados;

XII – valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;

XIII – orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição,

conforme legislação aplicável;

XIV – indicação da documentação a ser apresentada quando da realização das provas, bem

como do material de uso não permitido nesta fase;

XV – enunciação das áreas de conhecimento e dos eventuais agrupamentos de provas;

XVI – indicação dasprováveis datas e locais de realização das provas;

XVII – número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seus pesos

e seu caráter eliminatório e/ou classificatório;

XVIII – informação de gravação das provas orais;

XIX – explicitação da metodologia para classificação no concurso público;

XX –o critério de reprovação automática de que trata o art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de

março de 2019;

XXI – regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas,

observado o disposto na Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003;

XXII – fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação;

XXIII – disposições sobre os procedimentos de apresentação, admissibilidade, julgamento,

decisão e conhecimento do resultado dos pedidos de requerimento, de reconsideração e de

recurso.

§5o As datas de realização das provas especificada no inciso XVI poderão sofrer alterações,

hipótese em que deverá ser dada publicidade por meio de Edital complementar no Diário

Oficial da União e nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN

(www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), observado o prazo estabelecido no

§4o do art. 4o desta Resolução.

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§6o Da publicação do Edital de abertura no Diário Oficial da União será contado prazo de 10

(dez) dias para a sua impugnação por qualquer interessado, no todo ou em parte, devendo o

pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

§7o O pedido de impugnação descrito no §6o deste artigo será analisado no prazo de 5 (cinco)

dias, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.

§8o Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por

decisão judicial, não se alterarão as regras do Edital de concurso após o início do prazo das

inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos

critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

§9o O Edital deverá ser publicado com antecedência mínima de quatro meses da realização da

primeira prova, podendo ser reduzido por meio de ato motivado do Ministro de Estado,

permitida a subdelegação para o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo

Digital do Ministério da Economia.

SEÇÃO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 7oAs inscrições para o concurso serão abertas pelo prazo de 15 (quinze) a 90 (noventa)

dias corridos, mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União, com divulgação

imediata na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do

SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).

Parágrafo único. As inscrições serão iniciadas depois de transcorrido o prazo de resposta

contido no §7o, do art. 6o desta Resolução.

Art. 8oA inscrição será realizada exclusivamente pela internet, através da página eletrônica do

SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), com o preenchimento de formulário eletrônico e emissão de

documento bancário (GRU) para pagamento da respectiva taxa, dentro do período

estabelecido.

§1o No formulário eletrônico de inscrição poderá o candidato solicitar:

I – isenção da taxa de inscrição, no prazo estabelecido em Edital;

II – concorrência nas vagas reservadas às cotas para negros e/ou para pessoas com deficiência;

III – condições especiais ou tempo adicional para a realização das provas.

Art. 9o Encerrado o período de inscrições, dar-se-á o processo de análise e homologação.

§1o A Coordenadoria de Concursos, após o encerramento das inscrições, em data a ser

estabelecida em Edital, divulgará nota informativa nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de

Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), com a relação

preliminar das inscrições homologadas, em listas separadas, de acordo com as seguintes

situações:

I – ampla concorrência;

II – pessoas com deficiência;

III – cotas para negros, de acordo com a Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014;

IV – condições especiais e de tempo adicional, conforme Decretos no 3.298, de 20 de

dezembro de 1999, e no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

§2o No prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da relação

preliminar das inscrições homologadas, consoante §1o deste artigo, será facultado ao

interessado impugnar a sua não homologação pela não identificação do pagamento, devendo

o pedido ser entregue na Coordenadoria de Concursos, conforme procedimentos a serem

especificados em Edital, mediante a apresentação da comprovação de pagamento da Guia de

Recolhimento da União - GRU, dentro do prazo estabelecido em Edital.

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§3o No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da relação

preliminar das inscrições homologadas, consoante §1o deste artigo, poderá o candidato que se

autodeclarou negro solicitar a sua desconsideração, em caso de erro no preenchimento do

formulário de inscrição, devendo o pedido ser entregue na Coordenadoria de Concursos,

conforme procedimentos a serem especificados em Edital.

§4o Esgotados os prazos de impugnação especificados nos §§ 2o e 3o deste artigo, caberá

à Coordenadoria de Concursos divulgar a relação definitiva das inscrições homologadas nas

páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br), por meio de nota informativa e em listagens separadas conforme

§1o deste artigo, enviando uma cópia à chefia do Departamento Acadêmico ou direção de

Unidade Acadêmica Especializada para que seja composta a Comissão Examinadora, nos

termos do art. 11 desta Resolução.

§5oEsgotados os prazos de impugnação especificados nos §§ 2o e 3o deste artigo, caberá

à Coordenadoria de Concursos instaurar no sistema SIPAC (www.sipac.ufrn.br) um processo

eletrônico de homologação do concurso para cada área de conhecimento abrangida em Edital,

instruindo-lhe com os documentos abaixo especificados, para envio à respectiva Unidade

Acadêmica, de modo que seja anexada posteriormente a documentação resultante do

certame, conforme listagem discriminada no §2o do art. 34 desta Resolução:

I – termo de abertura;

II – cópia do ato administrativo de distribuição interna de vagas;

III – cópia da Resolução que rege o concurso;

IV – cópia do Edital do concurso, dos respectivos anexos e das eventuais retificações, com os

comprovantes de publicação no Diário Oficial da União;

V - programa do concurso, relação de temas para prova didática e expectativa de atuação

profissional, consoante modelo estabelecido no Anexo II;

VI – nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo a relação dos candidatos que

solicitaram a isenção da taxa de inscrição no concurso;

VII – nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo relação de candidatos com

inscrições deferidas e indeferidas nas condições de ampla concorrência, cotas para negros e

pessoas com deficiência;

VIII – nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo relação de candidatos em

condições especiais;

IX – memorando de encaminhamento à Unidade Acadêmica respectiva.

§6o Caberá à Coordenadoria de Concursos, após a divulgação da relação definitiva das

inscrições homologadas, conceder prazo, a ser especificado em Edital, para que os candidatos

possam anexar eletronicamente, através da página do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), sob pena

de eliminação no concurso, os seguintes documentos:

I – curriculum vitae (preferencialmente na Plataforma Lattes),com a cópia dos

documentoscomprobatórios, para fins de pontuação na prova de títulos, comprometendo-se o

candidato pela veracidade das informações;

II – Memorial e Projeto de Atuação Profissional;

III – cópia de documento de identificação com foto.

§7oA chefia do Departamento Acadêmico ou direção de Unidade Acadêmica Especializada,

de posse da lista definitiva de inscritos, deverá informar à Coordenadoria de Concursos,

mediante aprovação do plenário, se a prova escrita incluirá a parte de múltipla escolha e a

língua de realização das avaliações, conforme previsto nos arts. 16 e 17, §3o desta Resolução,

para divulgação, por meio de nota informativa, nas páginas eletrônicas da PROGESP

(www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).

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CAPÍTULO V

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 10. O concurso será realizado pela Comissão Examinadora (CE), sob a supervisão da

Coordenadoria de Concursos.

Art. 11. A Comissão Examinadora (CE) será formada por 03 (três) membros titulares e por,

no mínimo, 03 (três) membros suplentes, todos atuantes na área de conhecimento para a qual

se realiza o concursoe com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos em Edital.

§1o Dentre os membros titulares e os membros suplentes, pelo menos 01 (um) membro, em

cada categoria, pertencerá a outras instituições nacionais ou internacionais.

§2o Os professores aposentados e/ou visitantes da UFRN podem participar da Comissão

Examinadora na qualidade de membro interno.

§3o Os professores aposentados em outra Instituição de Ensino Superior poderão participar da

Comissão Examinadora na qualidade de membro externo.

§4o Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo Departamento ou Unidade

Acadêmica Especializada, a Comissão Examinadora poderá ter um único membro não

docente, mantidas as exigências de titulação.

§5o Cabe ao Chefe do Departamento Acadêmico ou ao Diretor da Unidade Acadêmica

Especializada, atendendo às exigências deste artigo, tomar as providências para composição

da CE e a definição do respectivo calendário de provas, enviando à Coordenadoria de

Concursos, no prazo estabelecido no cronograma, o formulário constante no Anexo III desta

Resolução.

§6o A designação dos componentes e da presidência da Comissão Examinadora será feita por

meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço, expedida pelo Diretor do Centro, após

aprovação do plenário do respectivo Departamento, ou pelo Diretor da Unidade Acadêmica

Especializada, após a aprovação do respectivo conselho, devendo tal indicação constar em ata.

§7o O membro suplente que assumir a função por impedimento ou impossibilidade de

membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do certame.

§8o Após ter ciência dos candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da

Comissão Examinadora serão instados pela Coordenadoria de Concursos a preencher uma

declaração de titulação e sigilo, existência ou inexistência de impedimento, considerando o

disposto no art. 14 desta Resolução, conforme modelo constante no seu Anexo I.

Art. 12. A Coordenadoria de Concursos dará conhecimento da composição da Comissão

Examinadora através de publicação nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de

Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), sendo facultado aos

candidatos devidamente inscritos o prazo de 03 (três) dias úteis para arguir o impedimento ou

a suspeição de qualquer membro titular ou suplente da Comissão Examinadora, ou a

composição da mesma, se constituída em desacordo com as normas deste Capítulo.

§1o As arguições referidas no caput, devidamente motivadas e justificadas, serão feitas

perante a Coordenadoria de Concursos, que as remeterá ao Chefe do Departamento

Acadêmico ou ao Diretor da Unidade Acadêmica Especializada, conforme o caso, para que,

no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento, responda acerca da impugnação

apresentada.

§2o Acolhida a impugnação, caberá ao Chefe do Departamento Acadêmico ou Direção da

Unidade Acadêmica Especializada, conforme o caso, nos termos do art. 11 desta Resolução,

a convocação de suplentes num prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência do acolhimento.

Art. 13. Caberá à Comissão Examinadora:

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I – elaborar as provas escritas e a ficha de expectativa em relação às respostas com suas

respectivas pontuações;

II – aplicar e avaliar as provas escritas, preenchendo as fichas de avaliação individual por cada

membro da Banca Examinadora (Anexo IV), bem como colher a assinatura dos candidatos

em lista de presença (Anexo XVII);

III – realizar o sorteio dos temas da prova didática entre os candidatos presentes, no dia da

prova escrita e antes do seu início, fazendo constar tal procedimento em ata (Anexo XIV);

IV – lavrar e divulgar no quadro de avisos da Unidade a ata da avaliação da prova escrita

(Anexo XV ou XVI), contendo as notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada

pela Banca de cada um dos candidatos, identificados por códigos, bem como a ficha de

expectativa em relação às respostas com suas respectivas pontuações, assinada por todos os

membros da Comissão Examinadora e encaminhar uma via à Coordenadoria de Concursos

para a sua divulgação nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br);

V – lavrar e divulgar no quadro de avisos da Unidade a ata de abertura do envelope com os

códigos de identificação e do sorteio da ordem de apresentação para a prova didática (Anexo

XVIII), encaminhando uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua divulgação nas

páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);

VI – avaliar as provas didáticas de acordo com os itens estabelecidos nos Anexos VII

(Magistério Superior), VIII (Magistério EBTT) e/ou IX (teórico-prática), bem como colher a

assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo XX);

VII – solicitar à Coordenadoria de Concursos os recursos necessários para a gravação em

áudio ou em áudio/vídeo da prova didática e da avaliação de Memorial e Plano de Atuação

Profissional;

VIII – lavrar e divulgar no quadro de avisos da Unidade a ata da realização da prova didática

(Anexo XIX), informando horários de início e término, os temas apresentados por cada um

dos candidatos com as respectivas notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada,

assinada por todos os membros da Banca Examinadora e encaminhar uma via à

Coordenadoria de Concursos para a sua divulgação nas páginas eletrônicas da PROGESP

(www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);

IX – realizar o sorteio da ordem de apresentação das defesas de Memorial e Plano de Atuação

Profissional (Anexo XXI), lavrando em ata e divulgando-a no quadro de avisos da Unidade,

bem como encaminhando uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua divulgação nas

páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);

X – avaliar as defesas de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, conforme Anexos X

(Magistério Superior) ou XI (Magistério EBTT), colhendo a assinatura dos candidatos em

lista de presença (Anexo XXIII);

XI - lavrar e divulgar no quadro de avisos da Unidade a ata da etapa de Memorial e Plano de

Atuação Profissional (Anexo XXII), contendo os horários de início e término, a nota final

consolidada (média aritmética), de cada um dos candidatos, assinada por todos os membros

da Comissão Examinadora e encaminhar uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua

divulgação nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br);

XII – pontuar os títulos e a produção intelectual, demonstrando a correlação entre a titulação

apresentada por todos os candidatos com as áreas definidas no Edital, de acordo com os itens

estabelecidos nos Anexos XII (Magistério Superior) ou XIII (Magistério EBTT);

XIII – lavrar e divulgar no quadro de avisos da Unidade a ata da Prova de Títulos e Produção

Intelectual (Anexo XXIV), contendo a pontuação atribuída e a nota final consolidada, de cada

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um dos candidatos, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora e encaminhar

uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua divulgação nas páginas eletrônicas da

PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);

XIV – lavrar e divulgar no quadro de avisos da Unidade a Ata de Apuração da Nota Final

Classificatória dos candidatos (Anexo XXV), a qual deverá estar assinada por todos os

membros da CE e encaminhar uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua divulgação

nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br);

XV – fornecer e autorizar cópias e vistas das provas e/ou fichas de avaliação aos candidatos,

mediante requerimento protocolado diretamente na Secretaria da Unidade Acadêmica

respectiva, conforme previsto no Edital;

XVI – julgar os pedidos de reconsideração pelos candidatos em decorrência do resultado das

avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o fundamento da decisão,

sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora conforme art. 38,

§4o desta Resolução.

§1o A ficha de expectativa em relação às respostas prevista no inciso I deste artigo deverá ser

elaborada antes da aplicação das provas, conforme Anexo V desta Resolução. Quando a

Comissão Examinadora optar pelo sorteio de pontos do programa, deverá ser elaborada

previamente uma ficha de expectativa de respostas para cada um dos pontos.

§2o A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos na lista de presença,

especificados no inciso II deste artigo, poderá contar com o auxílio de fiscais ou supervisores

designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação.

§3o A Comissão Examinadora é responsável pelo sigilo da prova escrita, respondendo na

forma da lei por atos ou omissões que possam divulgar ou propiciar a divulgação de provas,

questões ou parte delas.

Art. 14. É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de:

I – cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro de candidato;

II – ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco

por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio de candidato em atividade profissional;

IV – orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador, orientando ou ex-

orientando em cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral realizado pelo

candidato;

V – co-autor de publicação e/ou apresentação de trabalho científico com o candidato nos

últimos 5 (cinco) anos;

VI – pessoa que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato inscrito ou

seu respectivo cônjuge ou companheiro;

VII – membro que, por qualquer razão, possa ter interesse pessoal no resultado do concurso.

Parágrafo único. Na ocorrência de algum dos impedimentos ou suspeições referidos neste

artigo, o membro da Comissão por ele alcançado será substituído por um membro suplente

indicado na forma do artigo 11 desta Resolução.

CAPÍTULO VI

DAS FASES DO CONCURSO

SEÇÃO I

DAS AVALIAÇÕES

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Art. 15. O concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem:

I – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

II – prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

III – Memorial e Projeto de Atuação Profissional – MPAP, de caráter eliminatório e

classificatório, devendo o Edital estabelecer prazo para a anexação eletrônica dos mesmos,

com o devido detalhamento e pontuação;

IV – títulos e produção intelectual, de caráter classificatório, devendo o Edital estabelecer

prazo para a anexação eletrônica dos mesmos, com o devido detalhamento e pontuação.

§1o Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo,

deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.

§2o O comparecimento do candidato será registrado mediante lista de presença (Anexos XVII,

XX e XXIII) e apresentação de documento com foto que o identifique.

§3o É admitido o condicionamento de correção de prova ou de convocação para participação

em nova etapa à aprovação na etapa anterior (cláusula de barreira), além da nota mínima,

devendo tal previsão constar expressamente em Edital.

§4o Para o disposto no parágrafo anterior, serão corrigidos ou convocados para participar, no

mínimo, número correspondente ao triplo do número de vagas oferecidas para cada cargo em

disputa, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados,

ficando o número máximo de candidatos a ser estabelecido em Edital.

Art. 16. As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa e/ou em língua inglesa, a

critério do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, à exceção dos

concursos nas áreas de línguas estrangeiras e de língua brasileira de sinais (LIBRAS), que, a

critério do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, poderão ser

realizadas na língua relativa à respectiva área.

Parágrafo único. No caso de inscrição de candidatos surdos ou deficientes auditivos, as provas

serão realizadas em língua brasileira de sinais (LIBRAS), desde que requerido pelo candidato

no ato da inscrição, quando não já prevista em Edital essa possibilidade.

SEÇÃO II

DA PROVA ESCRITA

Art. 17. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao

conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem

acadêmica e consistirá de questões discursivas, elaboradas pela CE, ou pelo sorteio de ponto(s)

do programa, realizado imediatamente antes do seu início, sobre o(s) qual(is) o candidato

deverá dissertar.

§1o A prova escrita será aplicada preferencialmente aos domingos.

§2o A prova escrita constará das mesmas questões discursivas ou do(s) mesmo(s) ponto(s)

sorteado(s) para todos os candidatos e será realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas,

ressalvadas as situações de tempo adicional deferidas pela Coordenadoria de Concursos.

§3o A prova escrita poderá, a critério do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica

Especializada a que a vaga estiver vinculada, ocorrer em duas partes, sendo uma de múltipla

escolha e outra discursiva, devendo ambas as partes ser realizadas no mesmo momento.

§4o Se a opção for pela realização da prova em duas partes, esta será assim caracterizada:

I – a primeira parte será composta por vinte questões de múltipla escolha, baseada nos itens

do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos;

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II – a segunda parte será constituída de questões discursivas elaboradas pela CE ou pelo

sorteio de itens do programa da prova sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no

máximo 10 (dez) pontos.

§5º Nas hipóteses especificadas nos §§ 3o e 4o deste artigo, o resultado da avaliação será

obtido pela média aritmética das notas atribuídas nas duas partes (questões de múltipla escolha

e discursiva).

§6o Os cadernos de prova deverão ser acondicionados em envelopes opacos e lacrados, sendo

os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da

avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de Abertura de Pacote(s) de

Provas(s), consoante modelo constante no Anexo XXVII.

§7o Somente terão corrigidas as Provas Discursivas (segunda parte) os candidatos que

obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões de múltipla escolha válidas (primeira

parte), devendo tal especificação constar em Edital.

§8o Havendo anulação de questão, o seu valor em pontos será distribuído nas demais questões

para todos os candidatos.

§9o Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número fracionado, será

considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de maneira a garantir o

mínimo de 70%.

§10. Na prova escrita é vedada a cópia literal de questões de múltipla escolha incluídas em

concursos públicos precedentes realizados pela UFRN ou por outra instituição organizadora,

mesmo que mencionada a fonte.

§11. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início das provas, exceto aquele

fornecido pela CE.

§12. A prova escrita deverá ser corrigida, de modo independente, por cada um dos

examinadores, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos mesmos,

consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o

dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

§13. A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo desclassificado o

candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00 (sete), bem

como aqueles posicionados em quantitativo superior à cláusula de barreira prevista no art. 22,

§3º desta Resolução, ressalvados os empates na última colocação.

Art. 18. O candidato identificará a sua prova escrita unicamente por um código, obtido

mediante sorteio realizado antes do início da prova.

§1o Cada candidato retirará de um envelope uma ficha contendo um código de identificação

que deverá ser mantido em sigilo e escrito no caderno de provas e no comprovante entregue

(Anexo VI); em seguida, o candidato escreverá seu nome completo no comprovante e a

devolverá ao envelope que será lacrado e assinado sobre o lacre pelo presidente da CE e um

dos candidatos.

§2o Encerrado o procedimento especificado no parágrafo anterior, será realizado o sorteio dos

temas individuais da prova didática entre os candidatos presentes. O tema sorteado pelo

candidato anterior deverá voltar a compor a lista de pontos para os candidatos subsequentes.

Cada candidato receberá um comprovante do seu tema sorteado (Anexo VI), sendo lavrada

pela CE uma ata, consoante modelo constante no Anexo XIV, a qual será afixada no quadro

de avisos da Unidade e, posteriormente, nas páginas eletrônicas da PROGESP

(www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).

§3o A divulgação das notas da prova escrita será feita por meio dos códigos de identificação

dos candidatos.

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§4o A ata da prova escrita, contendo as notas dos candidatos, bem como a data e horário do

sorteio da ordem de apresentação da prova didática, juntamente com a expectativa de

respostas elaborada pelos membros da CE, serão divulgadas nos quadros de aviso do

Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada e nas páginas eletrônicas da

PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).

Art. 19. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário

próprio (Anexo IV), de forma individual, com 02 (duas) casas decimais, sem que os demais

membros tenham conhecimento prévio da pontuação atribuída.

Parágrafo único. Os critérios de avaliação da Prova Escrita estarão relacionados na Ficha de

Expectativa de Respostas, conforme modelo constante no Anexo V desta Resolução.

Art. 20. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre os avaliadores

acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de anunciá-las no quadro de avisos e nas

páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br),

fará de ofício uma nova correção, mantido o disposto nos §§ 12 e 13 do artigo 17 desta

Resolução.

Art. 21. Serão nulas de pleno direito, não podendo produzir os efeitos para as quais se

destinam, as questões:

I – idênticas, em sua totalidade, a outra questão incluída em concurso público, nos termos do

art. 17, §10 desta Resolução;

II – que abordem temática não contida no programa do concurso público.

SEÇÃO III

DA PROVA DIDÁTICA

Art. 22. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades didático-

pedagógicos do candidato quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica

da aula a ser ministrada perante a CE.

§1o A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva, de natureza

teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado no dia da prova escrita, vedada a participação

dos candidatos concorrentes.

§2o As sessões da prova didática serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo pela Organizadora

do concurso para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público

presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a CE deverá adiar a sessão.

§3o Somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de

candidatos abaixo estabelecido, ressalvados os empates na última colocação, mesmo que

obtida a nota mínima de aprovação, de acordo com o número de vagas imediatas disponíveis

em edital por área de conhecimento/disciplina:

I – 01 vaga imediata: 9 (nove) candidatos;

II – 02 vagas imediatas: 13 (treze) candidatos;

III – 03 vagas imediatas: 18 (dezoito) candidatos;

IV – acima de 03 vagas imediatas: 22 (vinte e dois) candidatos.

Art. 23. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar, no máximo,

a exposição de 03 (três) candidatos por turno.

§1o Conforme data e horário especificados na ata da prova escrita, o sorteio da ordem de

apresentação da prova didática será realizado logo após a abertura do envelope contendo a

ficha com o nome completo e respectivos códigos de identificação dos candidatos na prova

escrita.

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§2o O sorteio da ordem de apresentação da prova didática deverá ser realizado com no mínimo

28 (vinte e oito) horas após a divulgação da ata da prova escrita no quadro de avisos da

unidade.

§3o Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente após o

procedimento descrito no § 1º, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a

pronta apresentação, incluindo os planos de aula. Caso o primeiro turno da ordem de

apresentação recaia para candidato ausente ao sorteio da ordem de apresentação será o mesmo

considerado eliminado.

§4o A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no quadro de avisos do

Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, imediatamente após a

realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento, sendo

posteriormente disponibilizada nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br)

e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).

§5o Todos os candidatos deverão estar presentes no horário de início do respectivo turno de

apresentações, sob pena de eliminação no certame.

§6o A prova didática deverá ser avaliada pela CE, mediante o preenchimento da ficha de

avaliação individual constante dos Anexos VII (Magistério Superior) ou VIII (Magistério

EBTT), preenchendo cada campo de avaliação com (02) duas casas decimais. Em se tratando

de prova de natureza teórico-prática, deverá ser adotada a ficha de avaliação individual do

Anexo IX (Magistério Superior ou EBTT). A nota final será a média aritmética das notas

conferidas pelos membros da CE, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a

segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).

§7o A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo desclassificado o

candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete), ressalvada a hipótese de cláusula de

barreira a ser estabelecida em Edital.

§8o Se na avaliação da prova didática houver discrepância de notas entre os avaliadores acima

de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de anunciá-las no quadro de avisos e nas páginas

eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), fará de

ofício uma nova avaliação, mantido o disposto no §6o deste artigo.

§9o. Os candidatos poderão solicitar, durante o prazo recursal do resultado da prova escrita,

recursos didáticos para a prova didática.

§10. Os recursos didáticos, quando solicitados, serão fornecidos pelo Departamento

Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, conforme o caso, na dependência de

disponibilidade por parte dessas Unidades, e será uniforme para todos os candidatos.

Art. 24. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática, devendo o

candidato entregar uma cópia impressa antes do início da apresentação a cada examinador,

sob pena de eliminação do concurso.

Art. 25. A prova didática deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e

máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso previsto

no parágrafo 5o deste artigo.

§1o O não cumprimento do período de duração para a apresentação da prova didática pelo

candidato acarretará, por si só, a desclassificação do mesmo pela Comissão Examinadora.

§2o Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros da CE.

§3o O membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao

candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la.

§4o Não será permitida a réplica.

§5o Quando a prova didática for de natureza teórico-prática, seu tempo de duração será

definido em Edital por meio de nota informativa referente ao programa do concurso.

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§6o Os critérios de avaliação da Prova Didática estão relacionados nos Anexos VII

(Magistério Superior), VIII (Magistério EBTT) e IX (teórico-prática) desta Resolução.

§7o Os critérios e pontuações da avaliação da Prova Didática prática serão estabelecidos em

Edital.

SEÇÃO IV

Do MEMORIAL E Projeto DE ATUAÇÃO PROFISSIONAl (MPAP)

Art. 26. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um

documento único.

§1o O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão

desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção

científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento

em exame.

§2o O Projeto de Atuação Profissional na área do concurso deve estabelecer os pressupostos

teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando

seus possíveis desdobramentos e consequências.

Art. 27. As defesas de Memorial e Projeto de Atuação Profissional serão realizadas em sessões

públicas, comportando, no máximo, apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno,

vedada a participação dos candidatos concorrentes.

§1o O sorteio da ordem de apresentação da defesa do Memorial e Projeto de Atuação

Profissional terá o seu horário fixado no momento da divulgação da ata da prova didática

(Anexo XIX), sendo obrigatória a presença dos candidatos aprovados, sob pena de eliminação.

§2oO sorteio da ordem de apresentação da defesa de MPAP deverá ser realizado com no

mínimo 28 (vinte e oito) horas após a divulgação da ata da prova didática no quadro de avisos

da unidade.

§3o Os turnos de apresentação das defesas de MPAP serão realizados imediatamente após o

procedimento descrito no § 1º, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a

pronta apresentação. Caso o primeiro turno da ordem de apresentação recaia para candidato

ausente ao sorteio da ordem de apresentação será o mesmo considerado eliminado.

§4o As sessões de defesas de Memorial e Projeto de Atuação Profissional serão gravadas em

áudio ou áudio/vídeo pela Organizadora do Concurso para efeito de registro, sendo vedada a

gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação,

a banca deverá adiar a sessão.

§5o Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do Memorial

e Projeto de Atuação Profissional, da qual devem obrigatoriamente participar todos os

integrantes da CE, sendo disponibilizado o tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição

para cada um dos membros.

Art. 28. A CE atribuirá ao Memorial e Projeto de Atuação Profissional nota de 0,00 (zero) a

10,00 (dez), mediante o preenchimento da ficha de avaliação constante dos Anexos X

(Magistério Superior) ou XI (Magistério EBTT), sendo a nota final a média aritmética das

notas conferidas pelos examinadores, consideradas (02) duas casas decimais, arredondando a

segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

§1º. Os critérios de avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional estão

relacionados nos Anexos X (Magistério Superior) e XI (Magistério EBTT) desta Resolução.

§ 2º. Se na avaliação da prova de MPAP houver discrepância de notas entre os avaliadores

acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de anunciá-las no quadro de avisos e nas

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páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br),

fará de ofício uma nova avaliação, mantido o disposto no caput deste artigo.

SEÇÃO IV

DOS TÍTULOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL

Art. 29. Após a divulgação do resultado da etapa de defesa de Memorial e Projeto de Atuação

Profissional e esgotado o prazo recursal deverá o candidato aprovado, no prazo de 72 (setenta

e duas) horas, anexar eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da

área do candidato, o seu curriculum vitae (preferencialmente na Plataforma Lattes) e

adocumentação comprobatória correspondente.

§1º A CE atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual por meio do preenchimento da

Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, constante no Anexo XII (Magistério Superior) ou

XIII (Magistério EBTT).

§2o A anexação errônea de documento por parte do candidato implicará na não contabilização

da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora.

§3o A não anexação pelo candidato do currículo e comprovantes no prazo estabelecido

no caput deste artigo implicará na atribuição da nota 0,00 (zero).

Art. 30. A CE atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior

número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da

melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais

quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).

CAPÍTULO VII

DO JULGAMENTO

SEÇÃO I

DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS

Art. 31. CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a

seguinte fórmula:

NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,2 . MPAP + 0,1 . PT

Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática;

MPAP, à nota final da avaliação de Memorial e PT, à nota final da prova de títulos.

Parágrafo único. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal,

arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).

Art. 32. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de NFC.

Parágrafo único. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados,

conforme art. 29, § 2º e Anexo II, ambos do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, estarão

automaticamente reprovados no concurso público.

Art. 33. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao

candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 01

de outubro de 2003.

§1o Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem

sucessiva:

I – maior nota na prova escrita;

II – maior nota da prova de didática;

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III – maior nota da prova de MPAP;

IV – tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da

Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do

Código de Processo Penal Brasileiro.

V – comprovar atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos

termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017.

§2o Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado

reprovado, em conformidade com o Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019.

SEÇÃO II

DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 34. Concluída a avaliação das provas, caberá à CE a divulgação das notas finais

classificatórias nos quadros de aviso da sua sede, enviando uma cópia à Coordenadoria de

Concursos para publicação nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do

SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).

§1o O Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada dará seguimento à

juntada eletrônica de toda a documentação relativa ao concurso no processo eletrônico

instaurado pela Coordenadoria de Concursos, conforme art. 9o, § 5o, para ser submetido à

homologação no respectivo plenário do Departamento e no Conselho de Centro ou Unidade

Acadêmica Especializada.

§2o O Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada deverá anexar

eletronicamente ao processo de homologação a seguinte documentação:

I – portaria de designação da Comissão Examinadora, publicada em Boletim de Serviço;

II – cópia das declarações de titulação e sigilo, existência ou inexistência de impedimento dos

integrantes da Comissão Examinadora;

III – composição da Comissão Examinadora e do respectivo Calendário, conforme Anexo III;

IV – original das provas escritas de todos os candidatos;

V – ficha de expectativa de respostas da prova escrita, assinada por todos os membros da CE;

VI – fichas de avaliação individual da prova escrita de todos os candidatos, assinada pelos

respectivos membros;

VII – ata do sorteio dos temas da prova didática, realizada no dia da prova escrita, assinada

por todos os membros da CE;

VIII - ata da prova escrita, contendo os horários de início e término, os procedimentos do

sorteio dos códigos de identificação, o gabarito das questões de múltipla escolha, quando

dividida em duas partes, as notas individuais dos avaliadores e a nota final consolidada pela

CE de cada um dos candidatos com duas casas decimais, contendo as eventuais situações

extraordinárias, assinada por todos os membros da CE;

IX – lista de presença da prova escrita, assinada pelos candidatos e pela CE;

X – termo de abertura de pacote(s) de prova(s), conforme Anexo XXVII;

XI – códigos de identificação utilizados pelos candidatos na prova escrita, revelados no ato

do sorteio da ordem de apresentação da prova didática;

XII - ata do sorteio da ordem de apresentação da prova didática, assinada por todos os

membros da CE;

XIII – fichas de avaliação individual da prova didática de todos os candidatos, assinada pelos

respectivos membros;

XIV – ata da prova didática, contendo os horários de início e término, as notas individuais

dos avaliadores e a nota final consolidada pela CE de cada um dos candidatos com duas casas

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decimais, contendo as eventuais situações extraordinárias, assinada por todos os membros da

CE;

XV – lista de presença da prova didática, assinada pelos candidatos e pela CE;

XVI – uma via do plano de aula entregue por cada candidato na prova didática;

XVII – uma via do Memorial e Projeto de Atuação Profissional dos candidatos que realizaram

a etapa;

XVIII - fichas de avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional de todos os

candidatos, assinada pelos respectivos membros;

XIX - fichas de avaliação dos Títulos e Produção Intelectual de todos os candidatos, assinada

pelos respectivos membros;

XX – ata da defesa do MPAP, contendo os horários de início e término, as notas individuais

dos avaliadores e nota final consolidada pela banca, de cada um dos candidatos com duas

casas decimais, contendo as eventuais situações extraordinárias, assinada por todos os

membros da CE;

XXI – lista de presença da prova de MPAP, assinada pelos candidatos e pela CE;

XXII – fichas de avaliação da prova de títulos de todos os candidatos, assinada pelos

respectivos membros;

XXIII – ata da prova de títulos com a nota final consolidada pela banca, de cada um dos

candidatos com duas casas decimais, assinada por todos os membros da CE;

XXIV – ata de apuração da Nota Final Classificatória assinada por todos os membros da CE,

contendo as eventuais ocorrências extraordinárias do concurso e o processamento das notas

parciais e finais, devendo o resultado conter duas casas decimais;

XXV – pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre o concurso, quando couber;

XXVI – requerimentos e pedidos de reconsideração eventualmente apresentados pelos

candidatos e respectivas manifestações e decisões;

XXVII – certidão ou ata da reunião de homologação do concurso pela plenária de

Departamento, Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada.

§3o Após a homologação do concurso no respectivo plenário de Departamento, Conselho de

Centro ou Unidade Acadêmica Especializada, deverão os autos ser encaminhados à

Coordenadoria de Concursos para a elaboração de relatório conclusivo.

§4o Após a elaboração do relatório conclusivo, a Coordenadoria de Concursos remeterá o

processo ao CONSEPE para a homologação final.

§5o Os modelos das atas mencionadas nos incisos deste artigo estão disponíveis nos Anexos

desta Resolução.

§6o A mídia não regravável contendo o registro das provas orais (Didática e MPAP) será

arquivada sob a responsabilidade da Coordenadoria de Concursos.

Art. 35. Após a homologação do resultado pelo CONSEPE o processo será restituído à

Coordenadoria de Concursos para a publicação da resolução de homologação no Diário

Oficial da União, dando início ao prazo recursal estabelecido no art. 38, inciso III desta

Resolução.

Parágrafo único. Esgotado o prazo recursal sem que tenha sido interposto pedido de

reconsideração, caberá à Coordenadoria de Concursos tomar as providências necessárias para

o provimento das vagas, mediante autorização da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

SEÇÃO III

DOS REQUERIMENTOS, DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO

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Art. 36. Durante a realização das provas até a divulgação da ata de apuração da nota final

classificatória no quadro de avisos pela CE, a qualquer momento, o candidato poderá se dirigir

à Coordenadoria de Concursos, ou à secretaria do Departamento Acadêmico ou à Unidade

Acadêmica Especializada por meio de requerimento devidamente fundamentado, para fins de

esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o descumprimento desta Resolução, o qual

será analisado pela CCon, ouvida a CE.

§1o Os registros encaminhados à Coordenadoria de Concursos integrarão o processo do

concurso.

§2o A Coordenadoria de Concursos deverá encaminhar os registros à CE, a qual deverá se

manifestar acerca do pedido de que trata o caput deste artigo até a conclusão dos seus

trabalhos, sendo a sua resposta remetida ao candidato e integrada ao processo do concurso.

§3o O candidato também poderá requerer vista de suas provas e fichas de avaliação, bem como

solicitar a produção de cópias desse material, diretamente na secretaria da Unidade

Acadêmica onde estejam sendo realizadas as provas, sendo a documentação disponibilizada

conforme procedimentos e prazos estabelecidos em Edital.

§4o O candidato poderá ter vista do processo de homologação do concurso, diretamente na

secretaria da Unidade e/ou na Coordenadoria de Concursos, dependendo de onde o processo

se encontrar localizado, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e

fichas de avaliação dos demais concorrentes.

Art. 37. O candidato poderá interpor pedido de reconsideração:

I – dos gabaritos e das expectativas de respostas da prova escrita;

II – do resultado das notas conferidas nas provas escrita, didática, Memorial e Projeto de

Atuação Profissional e de títulos e produção intelectual;

III – do resultado final do concurso homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e

Extensão – CONSEPE e publicado no Diário Oficial da União.

§1o Os pedidos de reconsideração especificados nos incisos I e II deste artigo deverão ser

dirigidos à Comissão Examinadora e protocolados na secretaria do Departamento ou da

Unidade Acadêmica Especializada onde esteja sendo realizado o concurso, no prazo de 24

(vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado no quadro de avisos da Unidade

e dentro do horário de funcionamento da unidade.

§2o Caberá à Comissão Examinadora responder aos pedidos de reconsideração especificados

nos incisos I e II no prazo de até 04 (quatro) horas, após o esgotamento do prazo recursal,

salvo motivo de força maior, podendo ser dilatada até o dobro, mediante comprovada

justificação.

§3o A etapa de prova subsequente somente poderá ser realizada quando da apreciação pela

Comissão Examinadora dos eventuais pedidos de reconsideração interpostos e respeitado o

prazo mínimo de 04 (quatro) horas especificado no parágrafo anterior.

§4o O deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser motivado pela

Comissão Examinadora em ato próprio de forma explícita, clara e consistente com a indicação

dos fatos e dos fundamentos da decisão. A motivação das decisões do CONSEPE constará da

respectiva ata de reunião.

§5o O pedido de reconsideração especificado no inciso III deverá ser dirigido ao Plenário do

CONSEPE e protocolado na Coordenadoria de Concursos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar

da data de publicação da decisão no Diário Oficial da União.

§6o O candidato terá direito de requerer cópia das decisões a respeito dos pedidos de

reconsideração porventura protocolados por ele, conforme procedimentos e prazos

estabelecidos em Edital.

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§7o Serão aceitos pedidos de reconsideração por procurador devidamente habilitado de

instrumento procuratório.

§8o Não será aceito pedido de reconsideração via postal, via fax, via correio eletrônico ou,

ainda, fora do prazo.

§9º. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já

apreciado pela Comissão Examinadora.

Art. 38. Da homologação final do concurso pelo CONSEPE, e somente em caso de decisão

não unânime, caberá recurso ao Conselho Universitário – CONSUNI no prazo de 10 (dez)

dias, contados da publicação da homologação no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado ao plenário do CONSUNI e protocolado

na Secretaria dos Colegiados Superiores.

CAPÍTULO VIII

DA VALIDADE DO CONCURSO

Art. 39. O concurso regulamentado pela presente Resolução terá validade de 02 (dois)

anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, para preenchimento de vaga

na área de conhecimento objeto do mesmo.

Parágrafo único. O Departamento, Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada

que tiver interesse na prorrogação do concurso deverá solicitá-la à Coordenadoria de

Concursos, via memorando, no prazo de 60 dias antes do termino da validade, anexando cópia

da respectiva ata de aprovação em plenária.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40. O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é

o instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 41. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos

obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. Os diplomas de cursos de Pós-Graduação obtidos em instituições de ensino

superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino

superior credenciada pelo Ministério da Educação.

Art. 42. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital deverão obedecer às

Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da elaboração

do Edital do concurso.

Parágrafo único. Nas situações em que não se enquadrarem as Tabelas de Áreas e Subáreas

do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, o plenário do Departamento Acadêmico ou

Conselho da Unidade Acadêmica Especializada poderá, de forma justificada, definir a subárea

de conhecimento e as áreas afins do concurso, a qual deverá constar no processo de

homologação do Edital junto ao CONSEPE.

Art. 43. O candidato que descumprir qualquer das obrigações descritas nesta Resolução será

considerado desclassificado do certame.

Art.44. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante

requerimento (Anexo XXVI), renunciar à sua classificação original, de modo a ser

posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar nomeação, que poderá

ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame, desde que o pedido seja

realizado antes da publicação do ato de nomeação em Diário Oficial da União.

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________________________________________________________

Art. 45. Caso o término do prazo recursal ocorra em sábado, domingo ou feriado, ficará

postergado para o próximo dia útil.

Art. 46. O candidato aprovado em concurso público de outra instituição federal de ensino

poderá ser aproveitado pela UFRN, desde que haja manifestação favorável do respectivo

Departamento ou Unidade acadêmica especializada e código de vaga disponível para a

respectiva Unidade, ouvida a CPDI e aprovado pelo CONSEPE.

§1o O cargo deverá ser idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, contendo igual

denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e

deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e

profissional e regime de trabalho;

§2o O aproveitamento de que trata o caput deste artigo somente poderá ocorrer em caso de

inexistência de concurso público vigente na UFRN com candidatos aprovados na mesma área

de conhecimento.

Art. 47. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do

resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos

ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983.

Art. 48. A partir da data de sua publicação, a presente Resolução entra em vigor, ficando a

Resolução no 167/2017-CONSEPE, de 31 de outubro de 2017, aplicável exclusivamente aos

Editais em andamento.

Art. 49. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Coordenadoria de

Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Reitoria, em Natal, 23 de abril de 2019.

(a) Ângela Maria Paiva Cruz – Reitora

ANEXO I

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

DECLARAÇÃO DE TITULAÇÃO E SIGILO, EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE

IMPEDIMENTO

Eu, ________________________________________________, integrante da Comissão

Examinadora de concurso público para o cargo de professor do ( )Magistério Superior /

( ) Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na área

_________________________________, objeto do Edital no ______, publicado no DOU

no _____, nomeado pela Portaria no ____________ declaro possuir titulação igual ou superior

ao exigido no cargo objeto deste Concurso, compromissando-me no sigilo das informações.

Declaro, outrossim, NÃO possuir qualquer impedimento para tal exercício, conforme o

disposto no Art. 14 da Resolução no ____/_____-CONSEPE, de ____ de _______ de ______,

sob pena de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa.

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________________________________________________________

Local, Data

Membro da Comissão Examinadora

ANEXO II

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PROGRAMA, RELAÇÃO DE TEMAS DA DIDÁTICA E EXPECTATIVA DE

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Unidade Acadêmica:

Endereço:

Fone:

E-mail:

EDITAL No:

CARREIRA: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO

EBTT

ÁREA DE

CONHECIMENTO

PROGRAMA DO CONCURSO

RELAÇÃO DE TEMAS PARA PROVA DIDÁTICA

EXPECTATIVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

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________________________________________________________

ANEXO III

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

COMISSÃO EXAMINADORA, CALENDÁRIO E CONFIGURAÇÃO DA PROVA

ESCRITA

Unidade Acadêmica:

Endereço:

Fone:

E-mail:

EDITAL No:

CARREIRA: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO

EBTT

ÁREA DE

CONHECIMENTO

COMISSÃO

EXAMINADORA-(CE)

No da Portaria que designou a Comissão:

________(obrigatório)

Titulares Nomes dos membros/Instituição de Origem

1o (Presidente) ........................ (Inst. De Origem) / CPF e E-mail

2o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail

3o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail

Suplentes

1o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail

2o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail

3o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail

4o Opcional

5o Opcional

CALENDÁRIO

ETAPA DATA LOCAL (Centro, Setor,

Bloco, Sala, Andar)

HORÁRIO

LOCAL

PROVA ESCRITA E

SORTEIO DOS TEMAS

DA DIDÁTICA

ETAPA DATAS

PROVÁVEIS

LOCAL (Centro, Setor,

Bloco, Sala, Andar)

HORÁRIO

LOCAL

ABERTURA DO

ENVELOPE COM OS

CÓDIGOS DE

IDENTIFICAÇÃO E

SORTEIO DA ORDEM

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 27

________________________________________________________

DE APRESENTAÇÃO DA

DIDÁTICA

PROVA DIDÁTICA

SORTEIO DA ORDEM

DE APRESENTAÇÃO DO

MPAP

DEFESA DE MPAP

AVALIAÇÃO DOS

TÍTULOS

RESULTADO DO MPAP

E TÍTULOS

RESULTADO FINAL

(NFC)

CONFIGURAÇÃO DA PROVA ESCRITA

( ) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA(S) ( )

APENAS DISCURSIVA

LÍNGUA PERMITIDA PARA A REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES

( ) LÍNGUA PORTUGUESA ( ) LÍNGUA INGLESA ( ) LÍNGUA PORTUGUESA

E/OU INGLESA

( ) OUTRA: __________________________________

ANEXO IV

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Edital no:

Carreira: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO

EBTT

Unidade Acadêmica:

IDENTIFICAÇÃO

No do candidato na

identificação codificada

Área / Disciplina

Data

NOTA INDIVIDUAL

Nome do Membro da

Comissão

Examinadora

Justificativa da Nota – Prova Discursiva

QUESTÃO 1

Nota Atribuída

QUESTÃO 2

Nota Atribuída

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 28

________________________________________________________

QUESTÃO 3

OBS: Em havendo número maior de questões,

novas linhas deverão ser acrescidas à tabela.

Nota Atribuída

NOTA FINAL

OBS: A nota deve possuir duas casas decimais

ASSINATURA

ANEXO V

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

FICHA DE EXPECTATIVA DE RESPOSTA DA PROVA ESCRITA

Edital no:

Carreira: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT

Unidade Acadêmica:

Área de

Conhecimento:

GABARITO DAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1 5 9 13 17

2 6 10 14 18

3 7 11 15 19

4 8 12 16 20

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA TODAS AS QUESTÕES DISCURSIVAS

§ Clareza e propriedade no uso da linguagem;

§ Coerência e coesão textual;

§ Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da

prova;

§ Domínio e precisão no uso de conceitos;

§ Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.

QUESTÃO 1: transcrever o enunciado completo valor (0,00 a __,00 pts)

Elencar obrigatoriamente os pontos a serem abordados pelos candidatos na prova

QUESTÃO 2: transcrever o enunciado completo valor (0,00 a __,00 pts)

Elencar obrigatoriamente os pontos a serem abordados pelos candidatos na prova

OBS. Em havendo número maior de pontos sorteados, novas linhas deverão ser acrescidas

à tabela.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 29

________________________________________________________

Assinatura dos Membros

da Comissão

1o membro (Presidente):

2o membro:

3o membro:

ANEXO VI

COMPROVANTE DO TEMA SORTEADO PARA A PROVA DIDÁTICA

Concurso Público para Professor Efetivo do Magistério Superior – Edital nº ___/___-

PROGESP

ÁREA: _________________________________

CÓDIGO DE

IDENTIFICAÇÃO

TEMA SORTEADO

-----------------------------------------------------------------------------------------------

VIA DO CANDIDATO

CÓDIGO DE

IDENTIFICAÇÃO

TEMA SORTEADO

COMPROVANTE DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Concurso Público para Professor Efetivo do Magistério Superior – Edital nº ___/___-

PROGESP ÁREA: _______________________________________

NÚMERO DE

IDENTIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO:

-----------------------------------------------------------------------------------------------

VIA DO CANDIDATO

NÚMERO DE

IDENTIFICAÇÃO

ANEXO VII

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA PROVA DIDÁTICA (MAGISTÉRIO

SUPERIOR)

(entrega obrigatória do plano de aula)

Edital no:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 30

________________________________________________________

Unidade

Acadêmica:

IDENTIFICAÇÃO

Nome do

candidato

Disciplina/área

Tema da aula

Data

ITENS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA – MAGISTÉRIO SUPERIOR

PLANO DE AULA

Valor: 0,00 a 2,00

pontos

Clareza na redação dos elementos do plano (ortografia,

regras de formatação bibliográfica adequadas);

atualização e pertinência das referências utilizadas;

Pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula;

Coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos

didáticos, recursos e avaliação;

Adequação no tratamento do tema ao perfil formativo

estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos

nos quais poderá atuar.

ASPECTOS

TEÓRICO-

METODOLÓGICOS

Valor: 0,00 a 5,00

pontos

Relaciona o tema da aula com a área/disciplina do

concurso e explicita as suas escolhas teórico-

metodológicas;

Aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos

no plano, demonstrando domínio do conteúdo e

segurança na exposição;

Situa o tema no seu contexto de produção, relaciona-o

com os demais componentes curriculares e com o

universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou

indiretamente, as referências indicadas no plano;

Demonstra correção e adequação no uso da linguagem e

clareza na comunicação, além de utilizar de maneira

correta a terminologia e os conceitos da área.

EMPREGO

APROPRIADO DOS

RECURSOS

DIDÁTICOS

Valor: 0,00 a 1,00

pontos

Utiliza recursos adequados ao conteúdo tratado e à

metodologia escolhida, como meio auxiliar na

abordagem e compreensão do tema da aula;

Demonstra habilidade no uso dos recursos didáticos

empregados.

ARGUIÇÃO

Contempla, nas respostas, os pontos levantados nas

questões, demonstrando conhecimento da

área/disciplina;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 31

________________________________________________________

Valor: 0,00 a 2,00

pontos

Defende e argumenta suas ideias com coerência.

TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS

(com duas casas decimais)

JUSTIFICATIVAS/COMENTÁRIOS POR ITEM DE AVALIAÇÃO

Plano de Aula:

Aspectos teórico-metodológicos:

Emprego apropriado dos recursos didáticos:

Arguição:

NOME DO

EXAMINADOR

ASSINATURA DO

EXAMINADOR

ANEXO VIII

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA PROVA DIDÁTICA (MAGISTÉRIO

EBTT)

(entrega obrigatória do plano de aula)

Edital no:

Unidade

Acadêmica:

IDENTIFICAÇÃO

Nome do

candidato

Disciplina/área

Tema da aula

Data

ITENS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA – MAGISTÉRIO EBTT

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 32

________________________________________________________

PLANO DE AULA

Valor: 0,00 a 1,00

pontos

Clareza na redação dos elementos do plano (ortografia,

regras de formatação bibliográfica adequadas);

atualização e pertinência das referências utilizadas;

Pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula;

Coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos

didáticos, recursos e avaliação;

Adequação no tratamento do tema ao perfil formativo

estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos

nos quais poderá atuar.

ASPECTOS

TEÓRICO-

METODOLÓGICOS

Valor: 0,00 a 6,00

pontos

Relaciona o tema da aula com a área/disciplina do

concurso e explicita as suas escolhas teórico-

metodológicas;

Aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos

no plano, demonstrando domínio do conteúdo e

segurança na exposição;

Situa o tema no seu contexto de produção, relaciona-o

com os demais componentes curriculares e com o

universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou

indiretamente, as referências indicadas no plano;

Demonstra correção e adequação no uso da linguagem e

clareza na comunicação, além de utilizar de maneira

correta a terminologia e os conceitos da área.

EMPREGO

APROPRIADO DOS

RECURSOS

DIDÁTICOS

Valor: 0,00 a 1,00

pontos

Utiliza recursos adequados ao conteúdo tratado e à

metodologia escolhida, como meio auxiliar na

abordagem e compreensão do tema da aula;

Demonstra habilidade no uso dos recursos didáticos

empregados.

ARGUIÇÃO

Valor: 0,00 a 2,00

pontos

Contempla, nas respostas, os pontos levantados nas

questões, demonstrando conhecimento da

área/disciplina;

Defende e argumenta suas ideias com coerência.

TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS

(com duas casas decimais)

JUSTIFICATIVAS/COMENTÁRIOS POR ITEM DE AVALIAÇÃO

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 33

________________________________________________________

Plano de Aula:

Aspectos teórico-metodológicos:

Emprego apropriado dos recursos didáticos:

Arguição:

NOME DO

EXAMINADOR

ASSINATURA DO

EXAMINADOR

ANEXO IX

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA PROVA DIDÁTICA – NATUREZA

TEÓRICO-PRÁTICA

Edital no:

Unidade

Acadêmica:

IDENTIFICAÇÃO

Nome do

candidato

Disciplina/área

Tema da aula

Data

ITENS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (PARTE TEÓRICA)

PLANO DE AULA

Valor: 0,00 a __,00

pontos

Clareza na redação dos elementos do plano (ortografia,

regras de formatação bibliográfica adequadas);

atualização e pertinência das referências utilizadas;

Pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula;

Coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos

didáticos, recursos e avaliação;

Adequação no tratamento do tema ao perfil formativo

estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos

nos quais poderá atuar.

ASPECTOS

TEÓRICO-

METODOLÓGICOS

Valor: 0,00 a __,00

pontos

Relaciona o tema da aula com a área/disciplina do

concurso e explicita as suas escolhas teórico-

metodológicas;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 34

________________________________________________________

Aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos

no plano, demonstrando domínio do conteúdo e

segurança na exposição;

Situa o tema no seu contexto de produção, relaciona-o

com os demais componentes curriculares e com o

universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou

indiretamente, as referências indicadas no plano;

Demonstra correção e adequação no uso da linguagem e

clareza na comunicação, além de utilizar de maneira

correta a terminologia e os conceitos da área.

EMPREGO

APROPRIADO DOS

RECURSOS

DIDÁTICOS

Valor: 0,00 a _,00

pontos

Utiliza recursos adequados ao conteúdo tratado e à

metodologia escolhida, como meio auxiliar na

abordagem e compreensão do tema da aula;

Demonstra habilidade no uso dos recursos didáticos

empregados.

ARGUIÇÃO

Valor: 0,00 a _,00

pontos

Contempla, nas respostas, os pontos levantados nas

questões, demonstrando conhecimento da

área/disciplina;

Defende e argumenta suas ideias com coerência.

TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS

(com duas casas decimais)

ITENS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (PARTE PRÁTICA)

CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES A SEREM ESTABELECIDOS EM EDITAL

JUSTIFICATIVAS/COMENTÁRIOS POR ITEM DE AVALIAÇÃO (PARTE

TEÓRICA)

Plano de Aula:

Aspectos teórico-metodológicos:

Emprego apropriado dos recursos didáticos:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 35

________________________________________________________

Arguição:

JUSTIFICATIVAS/COMENTÁRIOS POR ITEM DE AVALIAÇÃO (PARTE

PRÁTICA)

NOME DO

EXAMINADOR

ASSINATURA DO

EXAMINADOR

ANEXO X

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

FICHA DE AVALIAÇÃO DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO

PROFISSIONAL (MAGISTÉRIO SUPERIOR)

Edital no:

Unidade

Acadêmica:

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato

Área/Disciplina

Data

Itens de Avaliação do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional – Magistério Superior

O MEMORIAL E O

PROJETO DE ATUAÇÃO

PROFISSIONAL

Valor: 0,00 a 5,00 pontos

A redação observa os requisitos da linguagem

acadêmica: objetividade, clareza e precisão e

obedece às normas da ABNT quanto às citações,

notas de rodapé e organização bibliográfica.

O Memorial

O texto configura-se como um relato histórico e

reflexivo, acerca dos eventos que constituíram a

trajetória acadêmico-profissional do candidato e

fornecendo uma informação completa e precisa

do itinerário percorrido e sua articulação com a

área do concurso;

Descreve e estabelece relação entre as diferentes

etapas de formação e de atuação profissional;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 36

________________________________________________________

Situa os fatos e acontecimentos no contexto

histórico-cultural mais amplo em que se

inscrevem;

Articula a trajetória descrita para justificar a sua

possível atuação e os atuais investimentos em

ensino, pesquisa e extensão na Instituição;

Seleciona adequadamente e com pertinência as

referências teóricas.

O Projeto de Atuação Profissional

Articula o projeto de atuação profissional e a

trajetória acadêmico-profissional com a área de

conhecimento objeto do concurso e com a

expectativa de atuação profissional;

Prevê participação nas atividades de ensino,

pesquisa e extensão, e em atividades de

administração acadêmica para inserção no

contexto institucional.

Articula as propostas feitas aos projetos

institucionais da UFRN e/ou do Departamento

ou Unidade especializada à qual se candidata;

Apresenta novos enfoques, contribuindo para a

consolidação e desenvolvimento da área.

APRESENTAÇÃO E

DEFESA DO MEMORIAL E

DO PROJETO DE

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Valor: 0,00 a 3,00 pontos

Capacidade para análise dos eventos que

marcaram sua trajetória acadêmico-profissional;

Explicita a importância de sua formação para a

sua atuação profissional;

Esclarece os posicionamentos teóricos ou

práticos assumidos em cada etapa de sua

formação/atuação;

Demonstra a coerência entre as atividades

desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica

e a disciplina/área do concurso;

Justifica de forma adequada e fundamentada as

continuidades e inflexões em sua trajetória

acadêmico-profissional;

Demonstra sólido conhecimento dos conteúdos

da disciplina/área do concurso, além de cultura

geral.

ARGUIÇÃO: MEMORIAL E

PROJETO DE ATUAÇÃO

PROFISSIONAL

Objetividade, clareza, precisão e correção no

uso da língua;

Correção e coerência na maneira de argumentar

e defender as suas idéias;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 37

________________________________________________________

Valor: 0,00 a 2,00 pontos

Demonstra habilidade na elaboração de

respostas a questionamentos;

Responde convenientemente às perguntas dos

examinadores, demonstrando segurança e

conhecimento no uso de termos e conceitos.

TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS

(com duas casas decimais)

JUSTIFICATIVAS/COMENTÁRIOS POR ITEM DE AVALIAÇÃO

O MEMORIAL E O PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Justificativa/Comentários:

APRESENTAÇÃO E DEFESA DO MEMORIAL E DO PROJETO DE ATUAÇÃO

PROFISSIONAL

Justificativa/Comentários:

ARGUIÇÃO: MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Justificativa/Comentários:

ASSINATURA DOS

MEMBROS DA

COMISSÃO

1o membro (Presidente):

2o membro:

3o membro

ANEXO XI

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

FICHA DE AVALIAÇÃO DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO

PROFISSIONAL (MAGISTÉRIO EBTT)

Edital no:

Unidade

Acadêmica:

IDENTIFICAÇÃO

Nome do candidato

Área/Disciplina

Data

Itens de Avaliação do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional – Magistério EBTT

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 38

________________________________________________________

O MEMORIAL E O

PROJETO DE ATUAÇÃO

PROFISSIONAL

Valor: 0,00 a 3,00 pontos

A redação observa os requisitos da linguagem

acadêmica: objetividade, clareza e precisão e

obedece às normas da ABNT quanto às citações,

notas de rodapé e organização bibliográfica.

O Memorial

O texto configura-se como um relato histórico e

reflexivo, acerca dos eventos que constituíram a

trajetória acadêmico-profissional do candidato e

fornecendo uma informação completa e precisa

do itinerário percorrido e sua articulação com a

área do concurso;

Descreve e estabelece relação entre as diferentes

etapas de formação e de atuação profissional;

Situa os fatos e acontecimentos no contexto

histórico-cultural mais amplo em que se

inscrevem;

Articula a trajetória descrita para justificar a sua

possível atuação e os atuais investimentos em

ensino, pesquisa e extensão na Instituição;

Seleciona adequadamente e com pertinência as

referências teóricas.

O Projeto de Atuação Profissional

Articula o projeto de atuação profissional e a

trajetória acadêmico-profissional com a área de

conhecimento objeto do concurso e com a

expectativa de atuação profissional;

Prevê participação nas atividades de ensino,

pesquisa e extensão, e em atividades de

administração acadêmica para inserção no

contexto institucional;

Articula as propostas feitas aos projetos

institucionais da UFRN e/ou do Departamento

ou Unidade especializada à qual se candidata;

Apresenta novos enfoques, contribuindo para a

consolidação e desenvolvimento da área.

APRESENTAÇÃO E

DEFESA DO MEMORIAL E

DO PROJETO DE

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Valor: 0,00 a 5,00 pontos

Capacidade para análise dos eventos que

marcaram sua trajetória acadêmico-profissional;

Explicita a importância de sua formação para a

sua atuação profissional;

Esclarece os posicionamentos teóricos ou

práticos assumidos em cada etapa de sua

formação/atuação;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 39

________________________________________________________

Demonstra a coerência entre as atividades

desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica

e a disciplina/área do concurso;

Justifica de forma adequada e fundamentada as

continuidades e inflexões em sua trajetória

acadêmico-profissional;

Demonstra sólido conhecimento dos conteúdos

da disciplina/área do concurso, além de cultura

geral.

ARGUIÇÃO: MEMORIAL E

PROJETO DE ATUAÇÃO

PROFISSIONAL

Valor: 0,00 a 2,00 pontos

Objetividade, clareza, precisão e correção no

uso da língua;

Correção e coerência na maneira de argumentar

e defender as suas idéias;

Demonstra habilidade na elaboração de

respostas a questionamentos;

Responde convenientemente às perguntas dos

examinadores, demonstrando segurança e

conhecimento no uso de termos e conceitos.

TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS

(com duas casas decimais)

JUSTIFICATIVAS/COMENTÁRIOS POR ITEM DE AVALIAÇÃO

O MEMORIAL E O PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Justificativa/Comentários:

APRESENTAÇÃO E DEFESA DO MEMORIAL E DO PROJETO DE ATUAÇÃO

PROFISSIONAL

Justificativa/Comentários:

ARGUIÇÃO: MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Justificativa/Comentários:

ASSINATURA DOS

MEMBROS DA

COMISSÃO

1o membro (Presidente):

2o membro:

3o membro

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 40

________________________________________________________

ANEXO XII

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Ficha de Avaliação da PROVA DE TÍTULOS (MAGISTÉRIO SUPERIOR)

Edital no:

Nome do

candidato:

Área/Disciplina:

Data:

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

GRUPO I – TÍTULOS E FORMAÇÃO ACADÊMICA previstos obtidos

1 - Títulos de Livre-Docência

1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 80

1.2 - em área correlata 40

2 - Curso de Doutorado

2.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 100

2.2 - em área correlata 50

3 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos

em disciplinas de cursos de Doutorado

3.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 40

3.2 - em área correlata 20

4 - Curso de Mestrado

4.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 60

4.2 - em área correlata 30

5 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos

em disciplinas de cursos de Mestrado

5.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 20

5.2 - em área correlata 10

6 - Curso ou estágio de especialização ou aperfeiçoamento

6.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 10

6.2 - em área correlata 05

OBSERVAÇÕES

§ Será considerada apenas a pontuação correspondente à titulação ou formação

acadêmica mais alta.

A tese ou trabalhos específicos e justificativas de conclusão e aprovação de cursos de Pós-

Graduação: Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento não terão pontuação

independente das notas já atribuídas ao título ou comprovante do respectivo curso.

§ O conceito de Livre-Docência está disciplinado na Lei no 5.802/72 e

regulamentado na Resolução no 83/77-CONSEPE.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 41

________________________________________________________

Justificativa e Comentários – Grupo I:

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

GRUPO II – ATIVIDADES DE DOCÊNCIA – nos últimos 10

(dez) anos, contados da publicação do Edital

Previstos Obtidos

1 – Exercício do magistério em quaisquer dos níveis da

educação básica, tecnológica ou profissional

02 p/

semestre

2 – Exercício de monitoria em nível superior 01 p/

semestre

3- Participação em estágio em docência assistida realizado

em estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-

Graduação stricto sensu devidamente validado pela instituição

de ensino.

02 p/

semestre

4 - Exercício do magistério em nível superior (Graduação e/ou

Pós-Graduação) em instituições de ensino superior

05 p/

semestre

5 - Participação em programas e/ou projetos de ensino ou

inovação pedagógica concluídos, com duração mínima de 01

(um) ano e com certificação institucional (até 3 projetos)

5.1 - Coordenador 10 p/

projeto

5.2 – Membro 05 p/

projeto

6. Orientação de trabalho final de curso de graduação e

monografia de graduação e/ou especialização defendida (até 10

orientações)

6.1 – na área de conhecimento objeto do concurso 05 p/

orientação

6.2 – em áreas correlatas 03 p/

orientação

7. Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada

(até 10 orientações)

7.1 – na área de conhecimento objeto do concurso 15 p/

orientação

7.2 – em áreas correlatas 10 p/

orientação

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 42

________________________________________________________

8. Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada (até

10 orientações)

8.1 – na área de conhecimento objeto do concurso 30 p/

orientação

8.2 – em áreas correlatas 20 p/

orientação

OBSERVAÇÕES:

§ Só serão computados os pontos referentes a atividades em estabelecimentos de

ensino superior devidamente autorizados ou reconhecidos.

§ Nos itens 1 a 4 serão permitidos o somatório por exercício concomitante em

mais de uma instituição de ensino por semestre.

§ Para os itens 1 a 4 também serão considerados o exercício do magistério na

Educação à Distância.

§ Para os itens 7 e 8, serão computadas co-orientações no caso de Programas de

Pós-Graduação interdisciplinares ou em rede, considerando metade da pontuação

atribuída à orientação.

Justificativa e Comentários – Grupo II:

DISCRIMINAÇÃO

GRUPO III – ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO (publicadas ou registradas

nos últimos 10 (dez) anos, contados da publicação do Edital.

PONTOS

1 – Livro publicado com ISBN Previstos obtidos

1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

1.1.1 – publicação em editora com abrangência internacional 50

1.1.2 – publicação em editora com abrangência nacional 30

1.2 - em área correlata

1.2.1 – publicação em editora com abrangência internacional 30

1.2.2 – publicação em editora com abrangência nacional 20

2 – Livro organizado com ISBN

2.1 - na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso

2.1.1 – publicação em editora com abrangência internacional 25

2.1.2 – publicação em editora com abrangência nacional 15

2.2 - em área correlata

2.2.1 – publicação em editora com abrangência internacional 15

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 43

________________________________________________________

2.2.2 – publicação em editora com abrangência nacional 10

3. Capítulos em livros publicados com ISBN – no máximo 02

(dois) por livro quando organizado pelo autor

3.1 – na área de conhecimento objeto do concurso

3.1.1 – publicação internacional 15

3.1.2 – publicação nacional 10

3.2 – em áreas correlatas

3.2.1 – publicação internacional 10

3.2.2 – publicação nacional 07

4. Trabalhos publicados em periódico especializado

4.1 – na área de conhecimento objeto do concurso

a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a

mais recente divulgação feita pela CAPES

30

b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo

com a mais recente divulgação feita pela CAPES

20

c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo

com a mais recente divulgação feita pela CAPES

10

4.2 – em área correlata

a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a

mais recente divulgação feita pela CAPES

20

b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo

com a mais recente divulgação feita pela CAPES

15

c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo

com a mais recente divulgação feita pela CAPES

07

OBS: Quando a área de conhecimento objeto do concurso não

for classificada como área de avaliação no Qualis, caberá à

Comissão Examinadora definir qual a

classificação Qualis (qual área de conhecimento) a ser adotada,

devendo ser usada a mesma classificação Qualis para todos os

candidatos.

OBS.: Quando o periódico não for classificado

pelo Qualis caberá à Comissão Examinadora a análise da

indexação, para efeito de pontuação.

5. Patente (a mesma patente será contabilizada em apenas 1

item)

5.1 – protocolo no INPI 30

5.2 – pedido de exame 50

5.3– patente nacional 100

5.4– patente internacional 150

6. Produto técnico-científico ou cultural, na área de

conhecimento objeto do concurso (até um máximo de 120

pontos), premiado por entidade de reconhecido prestígio

6.1 – internacional 50

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________________________________________________________

6.2 – nacional 30

7. Editor de periódico científico por, no mínimo, 01 (um) ano

a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a

mais recente divulgação feita pela CAPES

20

b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo

com a mais recente divulgação feita pela CAPES

15

c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo

com a mais recente divulgação feita pela CAPES

07

8. Trabalhos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou

similares classificados pelo Qualis, até o máximo de 50 pontos

8.1. – na área de conhecimento objeto do concurso

a) internacionais 08

b) nacionais 05

c) regionais / locais 02

8.2 – em áreas correlatas

a) internacionais 06

b) nacionais 04

c) regionais 01

OBS.: Quando o evento não for classificado pelo Qualis caberá

à Comissão Examinadora a análise da classificação, para efeito

de pontuação.

9. Resumos publicados em anais de congressos ou similares

classificados pelo Qualis, até o máximo de 20 pontos

9.1. – na área de conhecimento objeto do concurso

a) internacionais 06

b) nacionais 04

c) regionais 02

9.2 – em áreas correlatas

a) internacionais 03

b) nacionais 02

c) regionais / locais 01

OBS.: Quando o evento não for classificado pelo Qualis caberá

à Comissão Examinadora a análise da classificação, para efeito

de pontuação.

10 - Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão

concluída certificada pela instituição - até 10 orientações

10.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 05 p/

aluno

10.2 - em área correlata 03 p/

aluno

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________________________________________________________

11. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica,

tecnológica e inovação, com duração mínima de 01 (um) ano e

com certificação institucional (até 3 projetos, por atividade)

11.1 - coordenador de projeto 10

11.2 – membro 05

12. Participação em programas, projetos concluídos e outras

ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano e com

certificação institucional (até 3 projetos, por atividade)

12.1 – Coordenador 10

12.2 – Membro 05

13 – Participação em curso de extensão – até 03 cursos

13.1 – Coordenador 05

13.2 - Membro 03

14 – Participação em comissão organizadora de evento

nacional/internacional – até 03 eventos

14.1 – Coordenador 07

14.2 - Membro 04

15 – Participação em comissão organizadora de evento local

/regional – até 03 eventos

15.1 – Coordenador 03

15.2 - Membro 01

16 - Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em

amostras/eventos oficiais (até 3), compreendendo as áreas da

coreografia, da literatura, da música, do teatro, do cinema, da(o)

TV/vídeo, do desenho, da escultura, da fotografia, da gravura,

da pintura, da instalação

16.1 – internacional 20

16.2 – nacional, regional ou local 10

Justificativa e Comentários – Grupo III:

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

GRUPO IV – MÉRITO PROFISSIONAL E ATIVIDADES

ADMINISTRATIVAS - nos últimos 10 (dez) anos, contados

da publicação do Edital.

Previstos obtidos

1. Participação como membro titular em comitê permanente da

CAPES, CNPq ou similares

20

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________________________________________________________

2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público

para provimento de cargo de docente efetivo de instituição de

ensino superior

a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 10

b) em área correlata 05

3. Participação em Comissão Examinadora de Tese de

Doutorado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o

orientador da tese

a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 08

b) em área correlata 04

4. Participação em Comissão Examinadora de Dissertação de

Mestrado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o

orientador da dissertação

a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 04

b) em área correlata 02

5. Participação em Comissão Examinadora de Trabalho Final

ou Monografia de curso de Graduação, excluindo-se aquelas

em que o candidato é o orientador do trabalho, até o máximo

de 20 pontos

a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 02

b) em área correlata 01

6 – Exercícios de cargos administrativos (até 160 pontos)

a) Reitor ou equivalentes 40 p/ano

b) Vice-Reitor, Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto ou

equivalente, Diretores ou Vice-Diretor de Centros ou

equivalentes

30 p/ano

c) Coordenador ou Vice-Coordenador de Graduação, de Pós-

Graduação stricto sensu, chefia de Departamento, ou

equivalentes

15 p/ano

d) Chefias/Coordenações de Núcleos Interdisciplinares,

Laboratórios Multiusuários Institucionais, Grupos

Permanentes de Arte e Cultura, Incubadoras, Tutoria de

Empresas Juniores, Supervisão de Residências em Saúde

10 p/ano

7 - Participação em Colegiados Superiores e Comissões ou

Comitês Permanentes Institucionais, desde que não seja como

membro nato, e que não se sobreponham na mesma atividade

10 p/ ano

8- Exercícios de cargos em Instituições científicas ou

profissionais (mínimo de 1 ano)

10

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 47

________________________________________________________

9 - Atividades de caráter profissional, remunerada ou

voluntária, em instituições públicas, privadas ou do terceiro

setor, ou preceptoria de residência em saúde, relacionadas com

a área de conhecimento (máximo de 30 pontos)

03

p/semestre

10– Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de

especialistas devidamente credenciados

10.1 – de âmbito internacional 10

10.2- de âmbito nacional 05

11 – Prêmio de mérito profissional ou acadêmico

11.1 – de âmbito internacional 10

11.2- de âmbito nacional 05

Justificativa e Comentários – Grupo IV:

TOTALIZAÇÃO DE PONTOS/NOTA

Grupo I

Grupo II

Grupo III

Grupo IV

TOTAL DE PONTOS

NOTA PROPORCIONAL

Assinatura dos Membros da

Comissão

1o membro (Presidente):

2o membro:

3o membro:

ANEXO XIII

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Ficha de Avaliação da PROVA DE TÍTULOS (MAGISTÉRIO EBTT)

Edital no:

Nome do candidato:

Área/Disciplina:

Data:

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

GRUPO I – TÍTULOS E FORMAÇÃO ACADÊMICA previstos obtidos

1 - Títulos de Livre-Docência

1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 80

1.2 - em área correlata 40

2 - Curso de Doutorado

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 48

________________________________________________________

2.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 100

2.2 - em área correlata 50

3 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos

em disciplinas de cursos de Doutorado

3.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 60

3.2 - em área correlata 30

4 - Curso de Mestrado

4.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 50

4.2 - em área correlata 25

5 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos

em disciplinas de cursos de Mestrado

5.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 20

5.2 - em área correlata 10

6 - Curso ou estágio de especialização ou aperfeiçoamento

6.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 10

6.2 - em área correlata 05

OBSERVAÇÕES

§ Será considerada apenas a pontuação correspondente à titulação ou à formação

acadêmica mais alta.

A tese ou trabalhos específicos e justificativas de conclusão e aprovação de cursos de Pós-

Graduação: Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento não terão pontuação

independente das notas já atribuídas ao título ou comprovante do respectivo curso.

§ O conceito de Livre-Docência está disciplinado na Lei no 5.802/72 e

regulamentado na Resolução no 83/77-CONSEPE.

§ A área correlata está prevista no Edital de abertura do concurso, definida de

acordo com o objetivo da Unidade.

Justificativa e Comentários – Grupo I:

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

GRUPO II – ATIVIDADES DE DOCÊNCIA – nos últimos 10

(dez) anos, contados da publicação do Edital

Previstos Obtidos

1 – Exercício do magistério em quaisquer dos níveis da

Educação Básica, Técnica e Tecnológica

05 p/

semestre

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 49

________________________________________________________

2 - Exercício do magistério em nível superior (Graduação e/ou

Pós-Graduação) em instituições de ensino superior

03 p/

semestre

3 – Exercício de monitoria em nível da Educação Básica,

Técnica e Tecnológica

01 p/

semestre

4 – Exercício de monitoria em nível superior 01 p/

semestre

5- Participação em estágio em docência assistida realizado

em estabelecimento de ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

02 p/

semestre

6 - Participação em estágio em docência assistida realizado

em estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-

Graduação stricto sensu devidamente validado pela instituição

de ensino.

02 p/

semestre

7 - Participação em programas e/ou projetos de ensino ou

inovação pedagógica concluídos, com duração mínima de 01

(um) ano e com certificação institucional (até 3 projetos)

7.1 - Coordenador 10 p/

projeto

7.2 – Membro 05 p/

projeto

8 - Orientação de trabalho final de curso de ensino técnico,

tecnológico, graduação ou especialização defendida (até 10

orientações)

8.1 – na área de conhecimento objeto do concurso 05 p/

orientação

8.2 – em áreas correlatas 03 p/

orientação

9. Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada

(até 10 orientações)

9.1 – na área de conhecimento objeto do concurso 15 p/

orientação

9.2 – em áreas correlatas 08 p/

orientação

10. Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada (até

10 orientações)

10.1 – na área de conhecimento objeto do concurso 30 p/

orientação

10.2 – em áreas correlatas 15 p/

orientação

OBSERVAÇÕES:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 50

________________________________________________________

§ Só serão computados os pontos referentes a atividades em estabelecimentos de

ensino básico, técnico, tecnológico ou superior devidamente autorizados ou

reconhecidos.

§ Nos itens 1 a 6 serão permitidos o somatório por exercício concomitante em

mais de uma instituição de ensino por semestre.

§ Para os itens 1 a 6 também serão considerados o exercício do magistério na

Educação à Distância.

§ Para os itens 9 e 10, serão computadas co-orientações no caso de Programas de

Pós-Graduação interdisciplinares ou em rede, considerando metade da pontuação

atribuída à orientação.

Justificativa e Comentários – Grupo II:

DISCRIMINAÇÃO

GRUPO III – ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO (publicadas ou registradas

nos últimos 10 (dez) anos, contados da publicação do Edital.

PONTOS

1 – Livro publicado com ISBN Previstos obtidos

1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

1.1.1 – publicação em editora com abrangência internacional 50

1.1.2 – publicação em editora com abrangência nacional 30

1.2 - em área correlata

1.2.1 – publicação em editora com abrangência internacional 30

1.2.2 – publicação em editora com abrangência nacional 20

2 – Livro organizado com ISBN

2.1 - na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso

2.1.1 – publicação em editora com abrangência internacional 25

2.1.2 – publicação em editora com abrangência nacional 15

2.2 - em área correlata

2.2.1 – publicação em editora com abrangência internacional 15

2.2.2 – publicação em editora com abrangência nacional 10

3. Capítulos em livros publicados com ISBN – no máximo 02

(dois) por livro quando organizado pelo autor

3.1 – na área de conhecimento objeto do concurso

3.1.1 – publicação internacional 15

3.1.2 – publicação nacional 10

3.2 – em áreas correlatas

3.2.1 – publicação internacional 10

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________________________________________________________

3.2.2 – publicação nacional 07

4. Trabalhos publicados em periódico especializado

4.1 – na área de conhecimento objeto do concurso

a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a

mais recente divulgação feita pela CAPES

30

b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo

com a mais recente divulgação feita pela CAPES

20

c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo

com a mais recente divulgação feita pela CAPES

10

4.2 – em área correlata

a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a

mais recente divulgação feita pela CAPES

20

b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo

com a mais recente divulgação feita pela CAPES

15

c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo

com a mais recente divulgação feita pela CAPES

07

OBS: Quando a área de conhecimento objeto do concurso não

for classificada como área de avaliação no Qualis, caberá à

Comissão Examinadora definir qual a

classificação Qualis (qual área de conhecimento) a ser adotada,

devendo ser usada a mesma classificação Qualis para todos os

candidatos.

OBS.: Quando o periódico não for classificado

pelo Qualis caberá à Comissão Examinadora a análise da

indexação, para efeito de pontuação.

5. Patente (a mesma patente será contabilizada em apenas 1

item)

5.1 – protocolo no INPI 30

5.2 – pedido de exame 50

5.3– patente nacional 100

5.4– patente internacional 150

6. Produto técnico-científico ou cultural, na área de

conhecimento objeto do concurso (até um máximo de 120

pontos), premiado por entidade de reconhecido prestígio

6.1 – internacional 50

6.2 – nacional 30

7. Editor de periódico científico por, no mínimo, 01 (um) ano

a) em periódico classificado como Qualis A, de acordo com a

mais recente divulgação feita pela CAPES

20

b) em periódico classificado como Qualis B1 a B3, de acordo

com a mais recente divulgação feita pela CAPES

15

c) em periódico classificado como Qualis B4 e B5, de acordo

com a mais recente divulgação feita pela CAPES

07

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 52

________________________________________________________

8. Trabalhos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou

similares classificados pelo Qualis, até o máximo de 50 pontos

8.1. – na área de conhecimento objeto do concurso

a) internacionais 08

b) nacionais 05

c) regionais / locais 02

8.2 – em áreas correlatas

a) internacionais 06

b) nacionais 04

c) regionais 01

OBS.: Quando o evento não for classificado pelo Qualis caberá

à Comissão Examinadora a análise da classificação, para efeito

de pontuação.

9. Resumos publicados em anais de congressos ou similares

classificados pelo Qualis, até o máximo de 20 pontos

9.1. – na área de conhecimento objeto do concurso

a) internacionais 06

b) nacionais 04

c) regionais 02

9.2 – em áreas correlatas

a) internacionais 03

b) nacionais 02

c) regionais / locais 01

OBS.: Quando o evento não for classificado pelo Qualis caberá

à Comissão Examinadora a análise da classificação, para efeito

de pontuação.

10 - Orientação de bolsa de iniciação científica em

EBTT, iniciação científica ou de extensão concluída certificada

pela instituição – até 10 orientações

10.1 – na área de conhecimento ou disciplina objeto do

concurso

05 p/

aluno

10.2 – em área correlata 03 p/

aluno

11. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica,

tecnológica e inovação, com duração mínima de 01 (um) ano e

com certificação institucional (até 3 projetos, por atividade)

11.1 – coordenador de projeto 10

11.2 – coordenador adjunto 07

11.3 – membro 04

12. Participação em programas, projetos concluídos e outras

ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano e com

certificação institucional (até 3 projetos, por atividade)

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 53

________________________________________________________

12.1 – Coordenador 10

12.2 – coordenador adjunto 07

12.3 – membro 04

13 – Participação em curso de extensão – até 03 cursos

13.1 – Coordenador 05

13.2 – coordenador adjunto 04

13.3 - Membro 03

14 – Participação em comissão organizadora de evento

nacional/internacional – até 03 eventos

14.1 – Coordenador 07

14.2 - Membro 04

15 – Participação em comissão organizadora de evento local

/regional – até 03 eventos

15.1 – Coordenador 03

15.2 - Membro 01

16 - Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em

amostras/eventos oficiais (até 3), compreendendo as áreas da

coreografia, da literatura, da música, do teatro, do cinema, da(o)

TV/vídeo, do desenho, da escultura, da fotografia, da gravura,

da pintura, da instalação

16.1 – internacional 20

16.2 – nacional, regional ou local 10

Justificativa e Comentários – Grupo III:

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

GRUPO IV – MÉRITO PROFISSIONAL E ATIVIDADES

ADMINISTRATIVAS - nos últimos 10 (dez) anos, contados

da publicação do Edital.

Previstos obtidos

1. Participação como membro titular em comitê permanente da

CAPES, CNPq ou similares

20

2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público

para provimento de cargo de docente efetivo de instituição de

ensino básico, técnico ou tecnológico.

a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 10

b) em área correlata 05

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 54

________________________________________________________

3. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público

para provimento de cargo de docente efetivo de instituição de

ensino superior.

a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 07

b) em área correlata 04

4. Participação em Comissão Examinadora de Tese de

Doutorado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o

orientador da tese

a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 08

b) em área correlata 04

5. Participação em Comissão Examinadora de Dissertação de

Mestrado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o

orientador da dissertação

a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 04

b) em área correlata 02

6. Participação em Comissão Examinadora de Trabalho Final

ou Monografia de curso de Graduação, excluindo-se aquelas

em que o candidato é o orientador do trabalho, até o máximo

de 20 pontos

a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 02

b) em área correlata 01

7 – Exercícios de cargos administrativos (até 160 pontos)

a) Reitor ou equivalentes 40 p/ano

b) Vice-reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto ou equivalente,

Diretores, Vice-Diretores de Centros, Unidade Acadêmica

Especializada, Unidade de Ensino ou Colégio de Aplicação

30 p/ano

c) Coordenador ou Vice-Coordenador de EBTT, de

Graduação, de Pós-Graduação stricto sensu, Chefia de

Departamento, ou equivalentes

15 p/ano

d) Chefias/Coordenações de Núcleos Interdisciplinares,

Laboratórios Multiusuários Institucionais, Grupos

Permanentes de Arte e Cultura, Disciplinas, Incubadoras,

Tutorias ou Supervisões

10 p/ano

8 - Participação em Colegiados de EBTT ou Superiores,

Comissões ou Comitês Permanentes Institucionais, desde que

não seja como membro nato, e que não se sobreponham na

mesma atividade

10 p/ ano

9- Exercícios de cargos em Instituições científicas ou

profissionais (mínimo de 1 ano)

10

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 55

________________________________________________________

10 - Atividades de caráter profissional, remunerada ou

voluntária, em instituições públicas, privadas ou do terceiro

setor ou preceptorias relacionadas com a área de

conhecimento (máximo de 30 pontos)

03

p/semestre

11– Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de

especialistas devidamente credenciados

11.1 – de âmbito internacional 10

11.2- de âmbito nacional 05

12 – Prêmio de mérito profissional ou acadêmico

12.1 – de âmbito internacional 10

12.2- de âmbito nacional 05

Justificativa e Comentários – Grupo IV:

TOTALIZAÇÃO DE PONTOS/NOTA

Grupo I

Grupo II

Grupo III

Grupo IV

TOTAL DE PONTOS

NOTA PROPORCIONAL

Assinatura dos Membros da

Comissão

1o membro (Presidente):

2o membro:

3o membro:

ANEXO XIV

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ATA DO SORTEIO DOS TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

Ao (s)_______dias do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na

Sala ____ da ________ (Unidade), iniciou-se o concurso público para professor do magistério

______________(superior ou EBTT) da área _________________________________, em

regime de trabalho de _______h, objeto do Edital no ___/____-PROGESP, através da

realização da prova escrita conduzida pela Comissão Examinadora, constituída pelos

professores _______________________, ________________________,

_______________________ - Presidente, nomeados pela Portaria no _____/_____, de ___ de

___________ de ________. Antes do início a avaliação, às ___:___h, consoante art. ___ da

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 56

________________________________________________________

Resolução nº ___/2019-CONSEPE, foi realizado o sorteio dos temas da prova didática com

os candidatos presentes, obtendo-se o seguinte resultado:

Código de Identificação do

Candidato

Tema Sorteado

Sem nada mais a tratar, eu _______________________________, presidente da Comissão

Examinadora, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais membros da comissão

examinadora.

Local, ___ de _________ de __________.

________________________

PRESIDENTE

________________________

1º EXAMINADOR

________________________

2º EXAMINADOR

ANEXO XV

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA DO CONCURSO PÚBLICO – FASE

ÚNICA (DISCURSIVA)

Ao (s)_______dias do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na

Sala ____ da ________ (Unidade), iniciou-se o concurso público para professor do magistério

______________(superior ou EBTT) da área _________________________________, em

regime de trabalho de _______h, objeto do Edital no ___/____-PROGESP, através da

realização da prova escrita coordenada pela Comissão Examinadora, constituída pelos

professores _______________________, ________________________,

_______________________ - Presidente, nomeados pela Portaria no _____/_____, de ___ de

___________ de ________. Compareceram os candidatos:

(a)___________________________, (b)______________________________,

(c)___________________________ , (d)_______________________________,

(e)___________________________, conforme lista de comparecimento (anexo). Foram

sorteados os códigos de identificação para cada candidato, seguido do sorteio do(s) temas da

prova didática. A prova escrita foi iniciada às ____ horas e encerrada às ____ horas. Descrever

todas as situações extraordinárias ocorridas na prova (ex: anulação de questão, falta de energia,

candidato atrasado, etc). Caso a área tenha candidatos que solicitaram tempo adicional em

razão da deficiência, mencionar tal fato na ata. A comissão examinadora iniciou a correção

às ____ horas do dia ___/___/_______. As provas foram corrigidas de modo independente

por cada um dos examinadores sendo a nota final média aritmética conferida pelos mesmos,

considerando 02 (duas) casas decimais. O detalhamento das notas obtidas por cada candidato

(identificado através de código) consta a seguir:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 57

________________________________________________________

Código Candidato Presidente 1o Examinador 2o Examinador MÉDIA

X,XX X,XX X,XX X,XX

X,XX X,XX X,XX X,XX

Foram aprovados os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 7,00 (sete), na

ocorrência os candidatos identificados pelos códigos ___, ____, cujas notas foram ____, ____,

respectivamente. ATENÇÃO: Somente estarão habilitados para a prova didática o

quantitativo máximo previsto no art. 22, §3º, ressalvados os empates na última colocação.

Assim, ultrapassando este número, substituir o parágrafo anterior por: “Considerando a

cláusula de barreira imposta para a prova didática, nos termos do art. 22, § 3º da Resolução nº

___/2019-CONSEPE, ficam aprovados/habilitados para a próxima avaliação apenas os

candidatos de códigos ____, ____ e ____”. A abertura do envelope com os códigos de

identificação dos candidatos e o sorteio da ordem de apresentação para a Prova Didática serão

realizados em ___/____/____, às ___:___h (ATENÇÃO: Deve ser com no mínimo 28h após

a divulgação da ata), no(a) _________ (local), momento em que todos os candidatos

habilitados a participar da próxima avaliação (didática) deverão obrigatoriamente estar

presentes, sob pena de eliminação, munidos de todo o material necessário para a apresentação

(plano de aula, slides, etc). Sem nada mais a tratar, eu _______________________________,

presidente da Comissão Examinadora, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais

membros da comissão examinadora.

Local, ___ de _________ de __________.

________________________

PRESIDENTE

________________________

1º EXAMINADOR

________________________

2º EXAMINADOR

ANEXO XVI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA DO CONCURSO PÚBLICO – DUAS

PARTES (QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA(S)

Ao (s)_______dias do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na

Sala _____ da _______ (Unidade), iniciou-se o concurso público para professor do magistério

______________(superior ou EBTT) da área _________________________________, em

regime de trabalho de _______h, objeto do Edital no ___/____-PROGESP, através da

realização da prova escrita coordenada pela Comissão Examinadora, constituída pelos

professores _______________________, ________________________,

_______________________ - Presidente, nomeados pela Portaria no _____/_____, de ___ de

___________ de ________. Compareceram os candidatos:

(a)___________________________, (b)______________________________,

(c)___________________________ , (d)_______________________________,

(e)___________________________, conforme lista de comparecimento (anexo). Antes de

iniciada a prova foram sorteados os códigos de identificação para cada candidato. A prova

escrita foi realizada em duas etapas, uma parte contendo 20 (vinte) questões de múltipla

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 58

________________________________________________________

escolha, e outra parte discursiva, composta de ___ ponto(s) sorteado(s) do programa, a saber:

________________e ____________. A prova escrita foi iniciada às ____ horas e encerrada

às ____ horas. Descrever todas as situações extraordinárias ocorridas na prova (ex: anulação

de questão, correção de gabarito, falta d energia, etc). Caso a área tenha candidatos que

solicitaram tempo adicional em razão da deficiência, mencionar tal fato na ata. A parte das

questões de múltipla escolha foi contemplada com o seguinte gabarito:

GABARITO DAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1 5 9 13 17

2 6 10 14 18

3 7 11 15 19

4 8 12 16 20

Conforme a Resolução no ___/2019-CONSEPE, somente foram corrigidas as provas

dissertativas (segunda parte) dos candidatos que obtiveram o mínimo de 70 % nas questões

de múltipla escolha. O quadro abaixo mostra a pontuação obtida, pelos candidatos, na prova

de questões de múltipla escolha:

Código Candidato Número de acertos Nota obtida

Desta forma, os candidatos de números ____, ____, _____, _____ tiveram suas provas

discursivas corrigidas. A prova discursiva foi corrigida de modo independente por cada um

dos examinadores sendo a nota final composta pela média aritmética conferida pelos mesmos,

considerando 02 (duas) casas decimais. O detalhamento das notas obtidas por cada candidato

(identificado através de código), na prova discursiva, consta a seguir:

Código

Candidato

Presidente 1o Examinador 2o Examinador MÉDIA

Segundo a Resolução no ____/2019-CONSEPE, a nota final do candidato é obtida através da

média aritmética das notas atribuídas nas duas partes (questões de múltipla escolha e

discursiva).

Código Candidato QUESTÕES DE

MÚLTIPLA ESCOLHA

PARTE

DISCURSIVA

MÉDIA FINAL

Assim, o(s) candidato(s) de código(s) ____, ____ e ____, foram aprovado(s) com as notas __,

___ e ___, respectivamente. ATENÇÃO: Somente estarão habilitados para a prova didática o

quantitativo máximo previsto no art. 22, §3º, ressalvados os empates na última colocação.

Assim, ultrapassando este número, substituir o parágrafo anterior por: “Considerando a

cláusula de barreira imposta para a prova didática, nos termos do art. 22, § 3º da Resolução nº

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 59

________________________________________________________

___/2019-CONSEPE, ficam aprovados/habilitados para a próxima avaliação apenas os

candidatos de códigos ____, ____ e ____”. A abertura do envelope com os códigos de

identificação dos candidatos e o sorteio da ordem de apresentação para a Prova Didática serão

realizados em ___/____/____, às ___:___h (ATENÇÃO: Deve ser com no mínimo 28h após

a divulgação da ata), no(a) _________ (local), momento em que todos os candidatos

habilitados a participar da próxima avaliação (didática) deverão obrigatoriamente estar

presentes, sob pena de eliminação, munidos de todo o material necessário para a apresentação

(plano de aula, slides, etc). Sem nada mais a tratar, eu _______________________________,

presidente da Comissão Examinadora, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais

membros da comissão examinadora.

Local, ___ de _____________ de _________.

________________________

PRESIDENTE

________________________

1o EXAMINADOR

________________________

2o EXAMINADOR

ANEXO XVII

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

LISTA DE COMPARECIMENTO DA PROVA ESCRITA

Edital no:

Carreira: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT

Unidade Acadêmica:

Área/Disciplina

Nome do Candidato Assinatura

a.

b.

c.

d.

e.

Local, ___ de _____________ de _________.

________________________

PRESIDENTE

________________________

1o EXAMINADOR

________________________

2o EXAMINADOR

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 60

________________________________________________________

ANEXO XVIII

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ATA DE ABERTURA DO ENVELOPE COM OS CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO E

SORTEIO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Ao (s)_______dia (s) do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na

sala ___, da __________ (Unidade), deu-se o sorteio da ordem de apresentação da prova

didática, do concurso público para professor do magistério _________________ (superior ou

EBTT), na área de ____________________, objeto do Edital no ___/____-PROGESP,

estando presentes: ___________ - membro CE, ____________membro CE, ___________

Presidente CE, ____________ - candidato, ___________ - candidato, incluir tantos quantos

forem os candidatos presentes. A Comissão Examinadora procedeu a abertura do envelope,

contendo a ficha com o nome completo dos candidatos e respectivos números de identificação,

quais sejam:

Código de

Identificação

Nome do Candidato (incluir todos os candidatos, inclusive dos

reprovados)

Entre os candidatos aprovados na prova escrita houve o sorteio que resultou na seguinte ordem

de apresentação: 1o) candidato ______, 2o) candidato _____________, 3o) candidato

_____________ (descrever os demais candidatos caso haja). Sem nada mais a tratar, eu

________________________, presidente da Comissão Examinadora, lavrei a presente ata,

assinada por mim e demais membros da comissão do concurso.

Local, ____ de _______________ de ____________.

________________________

PRESIDENTE

________________________

1o EXAMINADOR

________________________

2o EXAMINADOR

ANEXO XIX

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 61

________________________________________________________

Ao (s)_______dias do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na

sala ______, da __________ (Unidade), foi iniciado o primeiro turno de apresentações da

prova didática na área de _________________, objeto do Edital no ____/_____-PROGESP,

por parte dos candidatos _____________, _______________ e _______________, conforme

lista de frequência em anexo. As apresentações ocorreram no prazo estabelecido no art. ___

da Resolução no ___/2019-CONSEPE. ATENÇÃO: Informar em ata caso o candidato não

entregue o plano de aula ou não cumpra o tempo mínimo ou máximo de apresentação,

ocasionando na sua eliminação. Em seguida cada membro da comissão formulou sua

arguição, conforme art. ___ da Resolução no ___/2019-CONSEPE. Encerrada a apresentação

e a arguição, às _______horas, e após a avaliação independente da prova didática por cada

membro da Comissão Examinadora, os membros reuniram-se e atribuíram uma nota final

através da média aritmética conferidas pelos mesmos.

Nome do Candidato Presidente 1o Examinador 2o Examinador MÉDIA

X,XX X,XX X,XX X,XX

X,XX X,XX X,XX X,XX

X,XX X,XX X,XX X,XX

REPETIR TANTOS TURNOS QUANTO NECESSÁRIOS, SUBSTITUINDO A

EXPRESSÃO PRIMEIRO POR SEGUNDO, ETC. A ESPECIFICAÇÃO DA HORA DE

INÍCIO E TÉRMINO DE CADA TURNO É OBRIGATÓRIA.

O sorteio da ordem de apresentação para a defesa do Memorial e Projeto de Atuação

Profissional será realizado em ___/___/______, às ___:___h (ATENÇÃO: Deve ser com no

mínimo 28h após a divulgação da ata), no(a) _________ (local), momento em que todos os

candidatos habilitados a participar da próxima avaliação (MPAP) deverão obrigatoriamente

estar presentes, sob pena de eliminação. Sem nada mais a tratar, eu

________________________, presidente da Comissão Examinadora, lavrei a presente ata,

assinada por mim e demais membros da comissão do concurso.

Local, ____ de _______________ de ____________.

________________________

PRESIDENTE

________________________

1o EXAMINADOR

________________________

2o EXAMINADOR

ANEXO XX

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

LISTA DE COMPARECIMENTO DA PROVA DIDÁTICA

Edital no:

Carreira: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT

Unidade Acadêmica:

Área/Disciplina:

Turno:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 62

________________________________________________________

Nome do Candidato Assinatura

a.

b.

c.

d.

e.

Local, ___ de ____________ de _______.

________________________

PRESIDENTE

________________________

1o EXAMINADOR

________________________

2o EXAMINADOR

ANEXO XXI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ATA DO SORTEIO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DO MEMORIAL E Projeto

DE ATUAÇÃO PROFISSIONAl

Ao (s)_______dias do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na

sala ______, da __________ (Unidade), foi iniciado o sorteio da ordem de apresentação da

apresentação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional, na área de _________________,

objeto do Edital no ____/_____-PROGESP, por parte dos candidatos _____________,

_______________ , _______________, ______________, e _______________, resultando

na seguinte ordem sequencial: 1o) _____________ (nome do candidato), 2o) ______________

(nome do candidato), 3o) ______________ (nome do candidato), e 4o) ______________

(nome do candidato). Os referidos candidatos estão cientes, desde já, que todos deverão

comparecer ao local da prova às ______ horas do dia ___/____/_____, sob pena de eliminação

no certame.

Local, ____ de ______________ de ________.

________________________

PRESIDENTE

________________________

1o EXAMINADOR

________________________

2o EXAMINADOR

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 63

________________________________________________________

ANEXO XXII

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ATA DE AVALIAÇÃO DO MEMORIAL E Projeto DE ATUAÇÃO PROFISSIONAl –

MPAP

Ao (s)_______dias do mês de __________ do ano de __________, às_________ horas, na

sala _____, foi iniciada o primeiro turno de apresentações do Memorial e Projeto de Atuação

Profissional, na área de _____________, objeto do Edital no ___/____-PROGESP, por parte

dos candidatos _____________, _______________, _______________ e _________,

conforme lista de comparecimento (anexo). As apresentações ocorreram no prazo

estabelecido no art. ___ da Resolução no ____/2019-CONSEPE. Em seguida, cada membro

da comissão formulou sua arguição. Encerrada a apresentação e a arguição do primeiro turno,

às ____ horas, os membros reuniram-se e atribuíram a seguinte nota, consolidadas de cada

um dos candidatos nesta fase, considerando 02 (duas) casas decimais:

MPAP

Nome do Candidato Presidente 1o Examinador 2o Examinador MÉDIA

X,XX X,XX X,XX X,XX

X,XX X,XX X,XX X,XX

X,XX X,XX X,XX X,XX

Repetir tantos turnos quanto necessários, substituindo a expressão primeiro por segundo, etc.

A especificação da hora de início e término de cada turno é obrigatório.

Sem nada mais a tratar, eu ________________________, presidente da Comissão

Examinadora, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais membros da comissão do

concurso.

Local, ____ de _____________ de _________.

PRESIDENTE

1o EXAMINADOR

2o EXAMINADOR

ANEXO XXIII

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

LISTA DE COMPARECIMENTO DA DEFESA DO MEMORIAL e DO Projeto

DE ATUAÇÃO PROFISSIONAl

Edital no:

Carreira: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT

Unidade Acadêmica:

Área/Disciplina

Turno:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 64

________________________________________________________

Nome do Candidato Assinatura

a.

b.

c.

d.

e.

Local, ___ de __________ de ________.

________________________

PRESIDENTE

________________________

1ºoEXAMINADOR

________________________

2o EXAMINADOR

OBS: FAZER UMA LISTA DE FREQUÊNCIA PARA CADA TURNO DE

APRESENTAÇÃO

ANEXO XXIV

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ATA DA PROVA TÍTULOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL DO CONCURSO

PÚBLICO

Ao(s) _______ dia(s) do mês de _______________ do ano de ________, às _____horas, na

Sala _____ da ________________(Unidade), a Comissão Examinadora, presidida por

_____________, reuniu-se na sala _______ para realizar a pontuação de títulos referente à

área ___________________, objeto do Edital no ___/_____-PROGESP. Estiveram presentes

os membros, ______________________ , __________________ e _________________.

Após analisar a documentação dos candidatos inscritos, a Comissão Examinadora, nos termos

do art. 30 da Resolução no 167/2017-CONSEPE, atribuiu as seguintes notas, considerando 02

(duas) casas decimais:

Nome do Candidato Pontuação Títulos Nota Correspondente

XXX X,XX

XXX X,XX

XXX X,XX

Sem nada mais a tratar, eu ________________________, presidente da Comissão

Examinadora, lavrei a presente ata, assinada por mim e demais membros da comissão do

concurso.

Local, _______ de _______________________ de ___________.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 65

________________________________________________________

________________________

PRESIDENTE

________________________

1o EXAMINADOR

________________________

2o EXAMINADOR

ANEXO XXV

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ATA DE APURAÇÃO DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA (NFC)

Ao(s) _______ dia(s) do mês de _______________ de 20___, a Comissão Examinadora do

Concurso, referente ao Edital no ______/20___, publicado no DOU no ______, de ___ de

________ de _____, área de _________________________, reuniu-se no (a)

_________________ para apurar o resultado final do Concurso. A avaliação foi procedida

pelos membros da Comissão Examinadora de acordo com os arts. ___ e ___ da Resolução

no ____/2019-CONSEPE, conferindo os conceitos e classificação na tabela abaixo,

considerando duas casas decimais:

Nome do Candidato Escrita Didática MPAP Títulos NFC (Nota

decrescente de

classificação)

X,XX X,XX X,XX X,XX X,XX (Aprovado)

– 1o

X,XX X,XX X,XX X,XX X,XX (Aprovado)

– 2o

X,XX X,XX X,XX X,XX X,XX (Reprovado)

NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,2 . MPAP + 0,1 . PT

Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática;

MPAP, à nota final da avaliação de memorial; e PT, à nota final da prova de títulos.

Descrever as eventuais ocorrências extraordinárias do concurso.

Local, ______ de ___________________ de ______________.

________________________

PRESIDENTE

________________________

1o EXAMINADOR

________________________

2o EXAMINADOR

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 66

________________________________________________________

ANEXO XXVI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

REQUERIMENTO DE FINAL DE FILA

À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Campus Central - BR-101, s/n, Lagoa Nova

CEP 59078-970 - Natal/RN

Sr(a). Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas,

Assunto: Renúncia à classificação original no concurso, com opção por final de fila.

Eu,______________________________________________________, portador(a) da RG

no ____________________, CPF no _______________________, residente e domiciliado(a)

à ______________________________________, na cidade de _______________,

aprovado(a) no Concurso Público para o provimento de cargo efetivo de professor do

magistério ____________________ (superior ou EBTT), na ___ª colocação, de acordo com

o Edital no ___, de _____, de ______ de _________, publicado no Diário Oficial da União

no ______, de ___ de ______ de ___________, homologado pela Resolução

no _______/_______-CONSEPE, publicada no DOU no ____, de ______ de ___________,

venho, por meio deste, formalizar minha renúncia à classificação original no citado concurso

público, com opção por final de fila, tudo conforme art. ___ da Resolução no ___/2019-

CONSEPE, que assim prevê:

“Art. 44. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante

requerimento (Anexo XXVI), renunciar à sua classificação original, de modo a ser

posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar nomeação, que poderá

ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame, desde que o pedido seja

realizado antes da publicação do ato de nomeação em Diário Oficial da União.”

Declaro ter conhecimento de que esta renúncia, efetuada em meu exclusivo interesse, tem

caráter irretratável.

Local, ____ de ____________ de _____________.

___________________________________

Assinatura (Reconhecer Firma

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 67

________________________________________________________

ANEXO XXVII

TERMO DE ABERTURA DO(S) PACOTE(S) DE PROVA(S)

Nós, abaixo assinados, atestamos, após verificação, que o(s) PACOTE(S) COM AS PROVAS

do concurso/processo seletivo para professor efetivo do Magistério _____________________

(Superior ou EBTT), na área de conhecimento _________________________, Sala _______,

apresenta(m)-se inviolado(s), e que o(s) lacre(s) foi(ram) rompido(s) pelo Fiscal ( ) /

Supervisor ( ) / Membro da Comissão Examinadora ( ) às _____ h_____ min.

_________________, _____ de _______________ de _________.

Testemunha 1

Nome completo CPF Assinatura

Testemunha 2

Nome completo CPF Assinatura

Testemunha 3

Nome completo CPF Assinatura

Membros da Comissão Examinadora

Nome completo Assinatura

Resolução nº 124/2019-CONSEPE, de 10 de Setembro de 2019.

Aprova a atualização do Regimento Interno do Programa

de Pós-Graduação em Fisioterapia, vinculado ao Centro

de Ciências da Saúde – CCS.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que

lhe confere o inciso XI , do artigo 17 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 197/2013-CONSEPE, de 10 de dezembro de

2013, publicada no Boletim de Serviço no 234/2013, de 11 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária do Programa de Pós-Graduação

em Fisioterapia, do Centro de Ciências da Saúde – CCS, em reunião ordinária realizada no

dia 03 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de

Pós-Graduação – PPg, em reunião realizada no dia 19 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução no 015/2019-CPG, de 29 de agosto de 2019, da

Câmara de Pós-Graduação – CPG, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 68

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CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.045298/2019-15,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar a atualização do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação

em Fisioterapia, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde – CCS, que é parte integrante e

inseparável desta Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Hênio Ferreira de Miranda – Reitor em Exercício

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

FISIOTERAPIA DA UFRN

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1o O objetivo do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia (PPGFIS) da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte é a formação de Mestres e Doutores na área de Fisioterapia,

aptos a atuarem como docentes e pesquisadores em Centros de Pesquisa e em Instituições de

Ensino Superior. Ainda como parte dos objetivos, consideram-se os seguintes itens:

I - incentivo ao aumento da produção científica do Departamento de Fisioterapia da UFRN e

do Centro de Ciências da Saúde da UFRN;

II - promoção do intercâmbio com outras unidades acadêmicas, da UFRN, IES brasileiras e

do exterior, interessadas na produção do conhecimento científico na área da Fisioterapia.

Parágrafo único. O perfil da formação do Mestre e Doutor em Fisioterapia formado pela

UFRN será norteado pelos seguintes aspectos:

I - formação na área de concentração de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia, com

aplicação de conhecimento específico nas diversas áreas de atuação da fisioterapia;

II - sólida formação básica e específica quanto aos aspectos pertinentes à pesquisa em

Fisioterapia;

III - domínio de instrumentos metodológicos aplicáveis à pesquisa do movimento humano;

IV - multi e interdisciplinaridade do conhecimento;

V - formação acadêmica para atuação na docência e na pesquisa.

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

Art. 2o O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia (CPPG) será presidido

pelos seus respectivos Coordenador e Vice-Coordenador.

Art. 3o O CPPG será composto por todos os docentes credenciados como permanentes no

PPGFIS, e por representação discente (01 aluno), oriunda daqueles alunos regularmente

matriculados no curso de Pós-Graduação.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 69

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§1o O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos pelos docentes permanentes no

Programa conforme Regimento Interno da UFRN e Resolução que normatiza o

funcionamento dos Programas de Pós-Graduação da UFRN.

§2o As atribuições do Coordenador e Vice Coordenador do PPGFIS estão alinhadas com o

que preconiza a PPG e estão contidas na Resolução no 197/2013-CONSEPE.

§3o O representante discente será eleito por seus pares.

§4o O mandato do Coordenador e Vice-Coordenador, assim como dos representantes docentes,

será de dois anos, permitindo-se uma recondução. O mandato dos representantes discentes

será de um ano, permitida uma recondução.

Art. 4o Compete ao CPPG coordenar e supervisionar todas as atividades deste Programa,

sendo suas atribuições:

I - exercer a supervisão didática dos cursos que compõem o PPGFIS;

II - elaborar plano de metas e propor as alterações do PPGFIS no que se refere às áreas de

concentração, às linhas de pesquisa, às disciplinas e à estrutura curricular;

III - elaborar o Calendário Escolar do Programa;

IV - definir o número de vagas a ser ofertado anualmente em cada curso;

V – elaborar, anualmente, os Editais como norma complementar para a seleção nos cursos

que compõem o PPGFIS;

VI - indicar os componentes de Comissões de Seleção de Candidatos;

VII - definir semestralmente a oferta de disciplinas;

VIII - definir as normas para distribuição de bolsas, bem como funcionamento e composição

de Comissão de Bolsas;

IX - deliberar sobre a indicação de orientadores e de Comissões Examinadoras;

X - gerenciar o processo de credenciamento e descredenciamento de docentes do Programa;

XI - analisar e decidir sobre a integralização de créditos nas disciplinas, assim como os demais

requisitos a serem computados para a obtenção do título de Mestre e Doutor em Fisioterapia;

XII - definir sobre a substituição de docentes orientadores/discentes conforme necessidade e

interesses do PPGFIS;

XIII - analisar e deliberar sobre as solicitações de prorrogação para o prazo de conclusão dos

cursos ofertados pelo PPGFIS, observando os prazos máximos permitidos na legislação;

XIV- administrar os recursos orçamentários do PPGFIS;

XV - avaliar periodicamente o Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia e elaborar,

quando necessário, plano de metas e reestruturação;

XVI - elaborar e encaminhar a documentação necessária para o credenciamento

e recredenciamento dos docentes do Programa pelo Comissão de Pós-Graduação;

XVII - propor alterações deste Regimento Interno ou Instruções Normativas e encaminhar a

Comissão de Pós-Graduação para aprovação final do CONSEPE;

XVIII - deliberar sobre casos omissos, no âmbito de sua competência.

Art. 5o O CPPG em Fisioterapia terá uma secretaria administrativa para apoio e execução de

suas atividades.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 70

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Art. 6o O corpo docente do PPGFIS será constituído de docentes que tenham título de doutor,

enquadrados como permanentes, colaboradores ou visitantes, cujas linhas de pesquisa se

adequem à área de concentração do Programa.

Parágrafo único. O credenciamento e recredenciamento do corpo docente será realizado por

meio de Edital específico, seguindo as diretrizes da área de avaliação do Programa pela

CAPES.

Art. 7o Os docentes credenciados pelo programa terão as seguintes atribuições:

I - ministrar aulas nas disciplinas do PPGFIS, bem como outras atividades didáticas de

interesse do mesmo;

II - desenvolver projetos de pesquisa em conjunto com alunos do Programa;

III-orientar e acompanhar durante todo o curso os alunos regularmente matriculados no

Programa em suas Dissertações e Teses;

IV - participar de Bancas Examinadoras de Dissertações, de Comissões para Exames de

Proficiência em línguas estrangeiras, de Qualificação e de Comissões de Seleção de

candidatos para o Programa;

V - desempenhar outras atividades didáticas administrativas, dentro dos dispositivos

regulamentares, a interesse do Programa.

CAPÍTULO IV

DO CORPO DISCENTE

Art. 8o O corpo discente do PPGFIS será constituído pelos alunos regularmente matriculados

nos cursos de Mestrado e de Doutorado.

Parágrafo único. Será exigido dos alunos regulares e especiais do Programa que sejam

portadores de diploma de graduação em nível superior.

Art. 9o É considerado aluno regular no Programa aquele que tenha sido aprovado no exame

de seleção de Mestrado ou Doutorado e esteja regularmente matriculado em disciplinas do

Programa. Os alunos regulares deverão renovar matrícula semestralmente, sob pena de

desligamento do Programa.

Art. 10. O PPGFIS admite inscrição isolada de alunos especiais em disciplinas do Programa

mediante aprovação da Coordenação do PPGFIS e do docente responsável pela disciplina a

ser cursada.

§1o Será indeferida, ao aluno especial, a inscrição em disciplina na qual já tenha sido

reprovado.

2o O número de alunos especiais por disciplina deverá ser limitado de acordo com a

disponibilidade de vagas estabelecidas pelo docente responsável pela disciplina.

CAPÍTULO V

DA SELEÇÃO E MATRÍCULA

Art. 11. O processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em fisioterapia

deverá ser regido por edital público específico, no qual deve-se exigir os seguintes

documentos:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 71

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I - identidade, CPF e do título de eleitor, em se tratando de candidato de nacionalidade

brasileira;

II - foto 3x4 recente;

III - histórico da Graduação;

IV - diploma de Graduação, ou documento que comprove estar o candidato em condições de

ser graduado antes de iniciado o curso de Pós-Graduação, ficando a matrícula condicionada à

prova de conclusão da Graduação. Neste caso, só serão reconhecidos diplomas de Graduação

devidamente reconhecidos pelo MEC;

V - currículo cadastrado na Plataforma Lattes/CNPq devidamente documentado;

VI – prova de quitação com as obrigações eleitorais e militares (quando do sexo masculino),

no caso de ser candidato brasileiro;

VII - passaporte para os candidatos estrangeiros;

VIII - projeto de pesquisa;

IX - certidão funcional emitida pelo SIGPRH, para os servidores da UFRN;

X - no caso de inscrição em nível de Doutorado, além dos documentos já citados, o candidato

deverá apresentar o diploma de Mestre em cursos da área de saúde ou ata da defesa de

Dissertação de Mestrado. Neste caso, deverá o aluno apresentar em até 12 meses após a sua

matrícula o diploma de conclusão do curso de Mestrado, sob pena de cancelamento da sua

matrícula.

Art. 12. As matrículas dos candidatos admitidos serão feitas na Secretaria do Colegiado do

Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia.

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO DE ALUNOS

Art. 13. Todo candidato ao curso de Mestrado e Doutorado deverá, no momento da inscrição,

indicar a linha de pesquisa pretendida, e sugerir o orientador.

Art. 14. Cabe ao orientador do aluno determinar o programa de estudos e a pesquisa que irá

subsidiar a Dissertação ou Tese do mesmo.

§1o A mudança de orientador poderá ser solicitada, tanto pelo orientador quanto pelo aluno,

devendo esta ser aprovada pelo Colegiado do PPGFIS.

§ 2o Cada docente credenciado no Programa poderá orientar até 8 (oito) alunos

simultaneamente, neste e em outros Programas nos quais o docente esteja credenciado.

CAPÍTULO VII

DO REGIME ACADÊMICO

Art. 15. Os componentes curriculares necessários a integralização dos estudos para os cursos

de Mestrado e Doutorado são expressas em horas de atividades programadas, compreendendo

aulas e seminários.

§1o Para a conclusão do curso de Mestrado será necessário concluir no mínimo 375 horas em

disciplinas, ter aprovação no Exame de Qualificação, e no de Exame de Proficiência em língua

inglesa.

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§2o Para a conclusão do curso de Doutorado será necessário concluir no mínimo 600 horas

em disciplinas, ter aprovação no Exame de Qualificação e no Exame de Proficiência em duas

línguas estrangeiras.

Art. 16. Os requisitos necessários para integralização do curso de Mestrado, incluindo a defesa

da Dissertação, deverão ser cumpridos no prazo de 24 (vinte e quatro meses), contados a partir

da data do ingresso no curso. Em casos excepcionais, e devidamente justificados, caberá ao

Colegiado do curso analisar e deliberar sobre as solicitações de prorrogação.

Art. 17. Os requisitos necessários para integralização do curso de Doutorado, incluindo a

defesa da tese, deverão ser cumpridos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito meses),

contados a partir da data do ingresso no curso. Em casos excepcionais, e devidamente

justificados, caberá ao Colegiado do curso analisar e deliberar sobre as solicitações de

prorrogação.

Parágrafo único. Considera-se como data de ingresso no curso a data da primeira matricula

efetuada após a seleção dos candidatos.

CAPÍTULO VIII

DAS DISCIPLINAS

Art. 18. A integralização de carga horária em disciplinas para o Mestrado deverá ser feita no

prazo máximo de dezoito meses, e para o Doutorado no prazo máximo de vinte e quatro meses,

contados a partir da data do ingresso no PPGFIS.

Parágrafo único. Os alunos que não satisfizerem o estabelecido neste artigo poderão ser

desligados do Programa.

Art. 19. As disciplinas de Pós-Graduação cursadas como aluno regular em outro curso de

nível de Pós-Graduação stricto sensu, ou como aluno especial em outro curso de Pós-

Graduação stricto sensu, num prazo máximo de dois anos antes da matrícula no Programa de

Pós-Graduação em Fisioterapia, poderão ser reconhecidas por este em até dois quintos do total

de carga horária exigidos para a integralização das disciplinas do curso. Para tanto, deverá

haver equivalência nos conteúdos ministrados entre as disciplinas, sendo essa análise

realizada pelo Colegiado do curso.

Art. 20. A avaliação do aluno, em cada disciplina, deverá ser feita por meio de provas e/ou

trabalhos escolares e de frequência, e será traduzida de acordo com os seguintes conceitos:

I - A - Muito Bom;

II - B - Bom;

III - C - Regular;

IV - D - Insuficiente;

V - E - Reprovado por faltas (frequência menor que 75%).

§1o Para cálculo do coeficiente de rendimento (CR), os conceitos A, B, C, D e E serão

convertidos, respectivamente, nos seguintes valores numéricos (Ni): 5, 4, 3, 2 e 1 e aplicados

à fórmula abaixo, sendo Ci o número de horas do componente i:

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§2o Será considerado aprovado na disciplina o aluno que apresentar frequência igual ou

superior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades desenvolvidas, e conceito igual ou

superior a “C”.

§3o A disciplina cursada fora do PPGFIS e cuja carga horária for aceitos para integralização,

deverá ser indicada no histórico escolar do aluno mantendo a avaliação obtida e contendo a

equivalência da carga horária.

4o O trancamento da matrícula em um componente deverá ser solicitado pelo aluno, através

do SIGAA, sendo obrigatório o orientador avaliar e, se for o caso, homologar no sistema,

desde que ainda não tenha transcorrido metade da carga horária total prevista para o respectivo

componente.

CAPÍTULO IX

DA DISSERTAÇÃO

Art. 21. A Dissertação só poderá ser apresentada após um ano a contar da data do ingresso no

curso de Mestrado, depois de integralizados a carga horária em disciplinas, obtida a aprovação

no Exame de Proficiência de língua estrangeira e realizado o Exame de Qualificação.

§1o Quanto à qualificação, esta deverá acontecer em até 12 (doze) meses contados a partir da

matricula do aluno no curso.

§2o No ato da solicitação do Exame de Qualificação, o orientador deverá indicar ao Colegiado

a composição da Banca, devendo ter 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes. Dentre

os efetivos, um deles necessariamente é o orientador do aluno.

§3o O Exame de Qualificação para a Dissertação será realizado de forma presencial, por meio

da apresentação oral da qualificação à Banca Examinadora previamente composta.

Art. 22. A defesa da Dissertação será feita em sessão pública e avaliada por uma Comissão

Examinadora, previamente aprovada pelo Colegiado do Programa.

§1o Para a composição da Banca Examinadora, o orientador deverá indicar 3 (três) membros

efetivos e 2 (dois) suplentes. Dentre os três membros efetivos pelo menos um deverá ser

externo a UFRN. Dentre os dois suplentes, pelo menos um também deverá ser externo a

UFRN.

§2o O orientador é membro nato da Comissão Examinadora da Dissertação e a ele caberá a

Presidência da mesma.

§3o Após a defesa, a Comissão Examinadora deverá preparar Ata de Defesa na qual deverão

constar os pareceres dos membros e o resultado da avaliação.

§4o Fica vetada a participação do co-orientador como membro efetivo da Banca Examinadora,

salvo na condição de substituto do presidente.

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Art. 23. A Banca deverá deliberar pela aprovação ou não do candidato.

§1o Será facultado a cada examinador emitir, parecer e sugestões sobre reformulações do texto

da Dissertação.

§2o O aluno aprovado no exame de Dissertação deverá apresentar o texto correspondente

definitivo e com as correções propostas pela Comissão Examinadora, para homologação pelo

Colegiado de Curso, no prazo máximo de até três meses após a data do exame.

Art.24. Para a finalização do curso de Mestrado, é obrigatória a comprovação da submissão

de, pelo menos, um artigo pontuado como A (A1-A4), de acordo com os estratos do Qualis

Periódicos. Neste caso, os artigos devem ser relativos ao tema da Dissertação desenvolvida

ao longo do curso de Mestrado. O documento da Dissertação bem como o comprovante de

submissão do artigo deverá ser entregue na secretaria do Curso com 15 dias de antecedência.

CAPÍTULO X

DA TESE

Art.25. A Tese só poderá ser apresentada após, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses a contar

da data do ingresso no curso, depois de integralizada a carga horária mínima exigida em

disciplinas e de obtida a aprovação no Exame de Qualificação e proficiências em duas línguas

estrangeiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, a língua inglesa.

§1o Quanto à qualificação, esta deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) meses contados a

partir da matricula do aluno no curso.

§2o No ato da solicitação do Exame de Qualificação, o orientador deverá indicar 03 (três)

membros efetivos e 02 (dois) suplentes, todos portadores do título de Doutor. Dentre os

efetivos, um deles necessariamente é o orientador do aluno.

§3o O Exame de Qualificação para a tese deverá ser de forma presencial, a partir da

apresentação oral da qualificação à Banca Examinadora previamente composta.

§4o Fica vetada a participação do co-orientador como membro efetivo da Banca Examinadora,

salvo na condição de substituto do presidente.

Art. 26. A defesa da Tese será feita em seção pública e avaliada por uma Comissão

Examinadora aprovada pelo Colegiado do Programa.

§1o Para a composição da Banca Examinadora, o orientador deverá indicar 05 (cinco)

membros efetivos e 03 (três) suplentes. Dentre os cinco membros efetivos, pelo menos dois

deverão ser externos a UFRN. Dentre os três suplentes, pelo menos um também deverá ser

externo a UFRN.

§2o O orientador é membro nato da Comissão Examinadora da Dissertação e a ele caberá a

Presidência da mesma.

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§3o Após a defesa, a Comissão Examinadora deverá preparar Ata de defesa na qual deverá

constar os pareceres dos membros e o resultado da avaliação.

Art. 27. A Banca deverá deliberar pela aprovação ou não do candidato.

§1o Será facultado a cada examinador emitir, parecer e sugestões sobre reformulações do texto

da Tese.

§2o O aluno aprovado na defesa da Tese deverá apresentar o texto correspondente definitivo

e com as correções propostas pela Comissão Examinadora, para homologação pelo Colegiado

de curso, no prazo máximo de até três meses após a data do exame.

Art. 28. Para a defesa da Tese de Doutorado, é obrigatória a comprovação da publicação ou

do aceite um artigo pontuado como A (A1-A4), de acordo com os estratos do Qualis

Periódicos. Neste caso, os artigos devem ser relativos ao tema da Tese desenvolvida ao longo

do curso de Doutorado. O documento da Tese bem como o comprovante de aceite do artigo

deverá ser entregue na secretaria do Curso com 20 (vinte) dias de antecedência.

CAPÍTULO XI

DO DESLIGAMENTO E TRANCAMENTO

Art. 29. Será desligado do curso de Pós-Graduação o aluno que:

I - tiver duas reprovações em disciplinas;

II - ultrapassar o prazo máximo permitido para integralização dos créditos em disciplinas,

Exame de Qualificação ou para defesa da Dissertação ou Tese;

III - for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação.

IV- ultrapassar em 6 meses, o período máximo de defesa da dissertação ou tese, salvo em

casos excepcionais, que serão julgados pelo Colegiado.

CAPÍTULO XII

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

OU DOUTOR

Art. 30. Para obtenção do título de Mestre ou Doutor em Fisioterapia, o aluno deverá satisfazer

às seguintes exigências:

I - apresentar ao Programa a Dissertação ou Tese corrigida, no prazo determinado;

II - ter cumprido as exigências mínimas de produção técnico-científica estabelecida pelo

Programa;

III - ter sido aprovado nos exames de proficiências, segundo o número estabelecido para cada

grau;

IV - Obter homologação de Dissertação ou Tese pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art.31. Após o cumprimento das exigências regulamentares, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação

emitirá diploma de Mestre ou Doutor em Fisioterapia.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de curso, cabendo recurso aos

órgãos superiores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Conselho de Administração – CONSAD

Resolução nº 075/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

Dá posse e aprova inclusão de conselheira na Resolução

no 051/2019-CONSAD, de 06 de junho de 2019, que

atualizou a composição dos membros das Câmaras do

CONSAD.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho de Administração - CONSAD, usando das atribuições que lhe confere

o inciso XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,

RESOLVE

Art. 1o Dar posse e aprovar a inclusão da conselheira abaixo relacionada, para

comporem a Câmara de Planejamento, Câmara de Gestão de Pessoas e Câmara de Assuntos

Estudantis do Conselho de Administração – CONSAD.

CÂMARA DE PLANEJAMENTO

CONSELHEIRO FUNÇÃO OBSERVAÇÃO

Deusimar Freire Brasil – Suplente

Representante do CONSEC

do Centro de Biociências -

CB.

Em substituição ao

ex conselheiro

suplente João Maria

Gomes de Alencar,

tendo como titular a

conselheira Janeusa

Trindade de Souto.

CÂMARA DE GESTÃO DE PESSOAS

CONSELHEIRO FUNÇÃO OBSERVAÇÃO

KALINE MELO DE SOUTO

VIANA – TITULAR

Representante da Escola

de Ciências e Tcnologia -

EC&T

Em substituição ao ex

conselheiro titular

Douglas do

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Nascimento Silva,

tendo como suplente

o conselheiro Viktor

Francelino Gruska.

ELAINE CRISTINA

ALVES – TITULAR

Representante Técnico-

administrativo

Em substituição ao ex

conselheiro titular

Edson Lima do

Nascimento.

Pedro Gutemberg Pinheiro de Souza Representante Técnico-

administrativo

Em substituição à ex

conselheira suplente

Marileide Batista.

MARIA APARECIDA DANTAS

DE ARAÚJO – TITULAR

Representante Técnico-

administrativo

Em substituição ao ex

conselheiro Tiago

Lincka de Sousa.

Karla Geane de Oliveira Gomes Representante Técnico-

administrativo

Em substituição à ex

conselheira suplente

Geórgia Cristiane

Rodrigues.

CÂMARA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

CONSELHEIRO FUNÇÃO OBSERVAÇÃO

ENOLEIDE FARIAS – TITULAR Representante Técnico-

administrativo

Em substituição ao ex

conselheiro Marcos

Antônio Dantas.

Hilca Maria Honorato dos Santos Representante Técnico-

administrativo

Em substituição ao ex

conselheiro suplente

Pedro Gutemberg

Pinheiro de Souza.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 78

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(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Resolução nº 076/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

Autoriza o afastamento do País do Reitor da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE faz saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere

o inciso XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Portaria MEC no 404, de 23 de abril de 2009, publicada no

Diário Oficial da União - DOU, de 07 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o que consta no processo de no 23077.071273/2019-69,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar o afastamento do País do Professor JOSÉ DANIEL DINIZ MELO,

Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, no período de 29 de

setembro a 07 de outubro de 2019, com ônus para a UFRN, para participar do 4th Word

Tecnology Universities Congress na National Taiwan University of Science and Technology,

na cidade de Taipei - Taiwan.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) Hênio Ferreira de Miranda – Reitor em Exercício

Resolução nº 077/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

Autoriza o afastamento do País do Reitor da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE faz saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere

o inciso XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Portaria MEC no 404, de 23 de abril de 2009, publicada no

Diário Oficial da União - DOU, de 07 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o que consta no processo de no 23077.072754/2019-91,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar o afastamento do País do Professor JOSÉ DANIEL DINIZ MELO,

Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, no período de 14 a 19 de

outubro de 2019, com ônus para a UFRN, para participar do XXXI Aniversary of the Magna

Charta Universitatum - McMaster University, na cidade de Hamilton - Canadá.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) Hênio Ferreira de Miranda – Reitor em Exercício

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 79

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Resolução nº 078/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

Aprova a indicação da servidora MIRIAN MOEMA

FILGUEIRA PINHEIRO para o exercício da função de

Superintendente Adjunta de Comunicação da

Superintendência de Comunicação – COMUNICA, da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho de Administração - CONSAD, usando das atribuições que lhe confere

o Inciso XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO o Ofício no 056/2019-COMUNICA, de 15 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.062492/2019-57,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar a indicação da servidora MIRIAN MOEMA FILGUEIRA

PINHEIRO, Professora Associada, Classe D, Matrícula no 349796 para o exercício da função

de Superintendente Adjunta de Comunicação, da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte – UFRN.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Resolução nº 079/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

Aprova a logomarca da Agência de Inovação - AGIR da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

faz saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere o inciso

XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 018/2018-CONSUNI, de 24 de setembro de

2018, publicada no Boletim de Serviço no 186/2018, de 28 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO o Ofício no 33/2019-AGIR/UFRN, de 09 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.061040/2019-58,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar a logomarca da Agência de Inovação - AGIR da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, conforme anexo.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 80

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Resolução nº 080/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

Aprova Calendário Universitário 2020.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere o inciso IX,

do artigo 19 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO os termos da Resolução no 140/2019-CONSEPE,

de 10 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço no 176/2019, de 16

de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.069106/2019-58,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar o Calendário Universitário referente ao ano letivo de 2020 para as

atividades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -

UFRN, baixado com esta Resolução e dela fazendo parte integrante.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Anexo da Resolução nº 080/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019

CALENDÁRIO UNIVERSITÁRIO 2020

DATAS LIMITES DOS PERÍODOS LETIVOS

2020.1 2020.2 Verão 2021.1 2021.2

Início das aulas 17/02/2020 27/07/2020 04/01/2021 22/02/2021 02/08/2021

Término das

aulas

04/07/2020 12/12/2020 30/01/2021 10/07/2021 18/12/2021

Consolidação

final

11/07/2020 19/12/2020 01/02/2021 17/07/2021 23/12/2021

EVENTOS ACADÊMICOS

JANEIRO/2020

01 Confraternização Universal – Feriado Nacional.

02 e 03 Recesso de final de ano – Suspensão das atividades acadêmicas e

administrativas, preservando os serviços essenciais e as atividades acadêmicas

indispensáveis.

Os setores poderão organizar o recesso de forma escalonada, conforme portaria

institucional a ser publicada.

O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no

8.112, de 11 de dezembro de 1990.

04 Processamento da matrícula do período letivo especial de férias de verão.

06 Dia de Santos Reis – Feriado Municipal em Natal.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 81

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07 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.

07 Início da vigência, no SIGAA, do período letivo 2020.1.

07 e 08 Matrícula extraordinária para o período letivo especial de férias de verão.

07 e 08 Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2020.1 e geração das listas

de alunos aptos a colar grau 2019.2, pela SINFO.

09 a 17 Solicitação de matrícula pelos alunos regulares e alunos especiais, no SIGAA,

em componentes curriculares para o período letivo 2020.1.

09 a 17 Período de implantação dos registros de permuta de turno, cadastro de ênfase e

de estrutura curricular, com vigência a partir de 2020.1, pela PROGRAD.

09 a 22 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos regulares, no

SIGAA, para o período letivo 2020.1.

09 a 22 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime

de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o

período letivo 2020.1.

10 Data limite para postagem do Relatório Final de Docência Assistida no SIGAA

pelos alunos de pós-graduação em 2019.2.

13

a 17/03

Prazo para realização das sessões de colação de grau coletivas dos concluintes

do período letivo 2019.2.

20 a 22 Ajustes na oferta de vagas das turmas de componentes curriculares do período

letivo 2020.1, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas.

23 e 24 Processamento da matrícula dos alunos regulares e alunos especiais (em

mobilidade e em complementação de estudos) do período letivo 2020.1.

27 Desligamento dos discentes relativo ao período 2019.2: por decurso de prazo

máximo; por abandono de curso, caracterizado por nenhuma aprovação; e por

desempenho acadêmico insuficiente.

Atividades programadas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP).

JANEIRO/FEVEREIRO

Determinado

pelo MEC

Inscrição no SiSU 2020.1.

Resultado da primeira chamada do SiSU 2020.1.

Cadastramento e matrícula dos alunos ingressantes SiSU 2020.1 – 1ª

chamada.

Resultado da segunda chamada do SiSU 2020.1.

Cadastramento e matrícula dos alunos ingressantes SiSU 2020.1 – 2ª

chamada

Divulgação da lista de espera do SiSU 2020.1.

Cadastramento e matrícula dos alunos ingressantes SiSU 2020.1 – Lista de

espera.

FEVEREIRO/2020

01 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.

03 Último dia para consolidação, pelos docentes, das turmas oferecidas no

período letivo especial de férias de verão.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 82

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08 e 09 Manutenção nos Data Centers da UFRN (Sinfo, IMD e Instituto Internacional

de Física).

10 a 14 Semana de Avaliação e Planejamento pelos departamentos e unidades

acadêmicas.

14 Data limite para aprovação no Plenário do Departamento e Registro da Carga

Horária Docente no SIGAA em turmas de graduação.

17 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO 2020.1.

17 Início do período para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para

o período letivo 2020.1.

17 e 18 Solicitação de rematrícula dos alunos regulares e matrícula dos alunos

especiais ordinários para o período letivo 2020.1.

17 a 20 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos regulares,

no SIGAA, para o período letivo 2020.1.

17 a 20 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos em

Regime de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA,

para o período letivo 2020.1.

17 a 20 Deferimento, pelos departamentos, unidades acadêmicas especializadas ou

coordenações, das solicitações de matrícula em componentes curriculares dos

alunos especiais ordinários, no SIGAA, para o período letivo 2020.1.

17 a 22 Solicitação pelos alunos, no SIGAA, de turmas específicas para o período

letivo 2020.1.

17 a 27 Análise pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, no

SIGAA, das solicitações de turma específica para o período letivo 2020.1, com

matrícula automática dos pedidos deferidos.

19 e 20 Ajustes nas vagas das turmas do período letivo 2020.1, pelos departamentos e

unidades acadêmicas especializadas.

21 Processamento da rematrícula dos alunos regulares e da matrícula dos alunos

especiais ordinários.

24 Início do período para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em

turmas para o período letivo 2020.1.

24 a

14/03

Matrícula extraordinária pelos alunos, no SIGAA, para o período letivo

2020.1.

24 2ª de Carnaval - Suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.

25 3ª de Carnaval - Feriado Nacional

26 4ª de Cinzas - Suspensão das atividades administrativas e acadêmicas

Atividades programadas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP).

MARÇO/2020

16 Data limite para submissão, no SIGAA, do plano de atuação na Docência

Assistida a ser realizada pelos alunos de pós-graduação em 2020.1.

27 Último dia para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em turmas

para o período letivo 2020.1.

31 Prazo final para submissão de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para início de

vigência em 2020.2.

Lançamento do edital para preenchimento de vagas residuais 2020.2.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 83

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ABRIL/2020

09 5ª Santa – Suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.

10 6ª Santa – Feriado Nacional.

11 Sábado de Aleluia - Suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.

21 Dia de Tiradentes – Feriado Nacional.

Seminário ENADE na UFRN.

Atividades programadas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP).

Processo seletivo para preenchimento de vagas residuais 2020.2.

MAIO/2020

01 Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional.

01 a 31 Solicitação de alteração nas expressões de equivalência, pré-requisitos e

correquisitos dos componentes curriculares, no SIGAA, pelos departamentos,

coordenações e unidades acadêmicas especializadas, para vigência a partir de

2020.2.

01 a 31 Solicitação de alteração do número de avaliações dos componentes curriculares,

por meio de ofício eletrônico, pelos departamentos, coordenações e unidades

acadêmicas especializadas, para vigência a partir de 2020.2.

01 a 31 Período para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, da proposta de

oferta de vagas para o SiSU, Reingresso de Segundo Ciclo, Processo Seletivo

Específico, Aluno Convênio de Graduação (PEC-G e Timor Leste) e Mobilidade

Interna Voluntária, para o ano de 2021.

01 a 31 Período para envio à PROGRAD, pelas direções de centro e unidades

acadêmicas especializadas, das datas das solenidades de colação de grau dos

concluintes do período letivo 2020.1.

08 Último dia para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para o

período letivo 2020.1.

11 a

05/06

Recebimento, pela PROGRAD, dos pedidos de cadastro de novos alunos

especiais ordinários para o período letivo 2020.2.

11 a

03/07

Decisão pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas quanto aos

pedidos de cadastro de novos alunos especiais ordinários para o período letivo

2020.2.

15 Último dia para matrícula dos alunos no SIGAA, pelas coordenações de

curso, em atividades que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de

Curso, Atividades Complementares, Estágio etc.) referentes ao período

letivo 2020.1.

18 Desligamento por abandono de curso, caracterizado por não efetivação de

matrícula no período letivo 2020.1.

22 Dia de Santa Rita de Cássia – Feriado Municipal em Santa Cruz.

Seminário de Pesquisa do CCSA.

Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão do CERES (SEPE/CERES).

Mostra de Profissões de Natal.

JUNHO/2020

01 a

20/06

Período para as coordenações de curso solicitarem, no SIGAA, a criação de

turmas de componentes curriculares para o período letivo 2020.2.

11 Corpus Christi – Feriado Nacional.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 84

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15 a

03/07

Criação no SIGAA, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas,

das turmas de componentes curriculares para o período letivo 2020.2.

22 Início do período para consolidação das turmas de componentes curriculares do

período letivo 2020.1 pelos docentes.

22

a 17/07

Sugestão, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, de criação

de eventuais turmas de componentes curriculares para o período letivo 2020.2

que não tenham sido solicitadas pelas coordenações.

24 Dia de São João – Feriado Municipal em Santa Cruz.

Semana de Meio Ambiente.

JULHO/2020

04 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO 2020.1

04 Último dia para consolidação parcial, pelos docentes, das turmas de

componentes curriculares do período letivo 2020.1.

11 Último dia para consolidação final, pelos docentes, das turmas de componentes

curriculares do período letivo 2020.1.

11 Último dia para registro no SIGAA, pelas coordenações de curso, dos conceitos

das atividades que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de Curso,

Atividades Complementares, Estágio etc.) referentes ao período letivo 2020.1.

12 a 15 Período para solicitação, via SIGAA, de suspensão de programa a

posteriori referente ao período 2020.1.

12 a 18 72ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência -

SBPC e CIENTEC (Semana de Ciência, Tecnologia e Cultura)

13 Início da vigência, no SIGAA, do período letivo 2020.2.

13 e 14 Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2020.2 e geração das listas

de alunos aptos a colar grau 2020.1, pela SINFO.

15 Último dia para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, dos pedidos

de permuta de turno, cadastro de ênfase e de estrutura curricular, com vigência

a partir de 2020.2.

15 a 20 Solicitação de matrícula dos alunos regulares e alunos especiais, no SIGAA, em

componentes curriculares para o período letivo 2020.2.

15 a 20 Período de implantação dos registros de permuta de turno, cadastro de ênfase e

de estrutura curricular, com vigência a partir de 2020.2, pela PROGRAD.

15 a 22 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos regulares, no

SIGAA, para o período letivo 2020.2.

15 a 22 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime

de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o

período letivo 2020.2.

16 a 18 Matrícula automática dos ingressantes 2020.2, cadastrados no SiSU 2020.1.

21 e 22 Ajustes na oferta de vagas das turmas de componentes curriculares do período

letivo 2020.2, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas.

23 e 24 Processamento da matrícula dos alunos regulares e alunos especiais (em

mobilidade e em complementação de estudos) do período letivo 2020.2.

26 Dia de Santana – Feriado Municipal em Currais Novos.

27 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO 2020.2

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 85

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27 Data limite para postagem do Relatório Final de Docência Assistida no SIGAA

pelos alunos de pós-graduação em 2020.1.

27 Início do período para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para o

período letivo 2020.2.

27 a

18/09

Prazo para realização das sessões de colação de grau coletivas dos concluintes

do período letivo 2020.1.

27 a 28 Solicitação de rematrícula dos alunos regulares e matrícula dos alunos especiais

ordinários, no SIGAA, em componentes curriculares para o período letivo

2020.2.

27 a 29 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos regulares,

no SIGAA, para o período letivo 2020.2.

27 a 29 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime

de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o

período letivo 2020.2.

27 a 29 Deferimento, pelos departamentos, unidades acadêmicas especializadas ou

coordenações, das solicitações de matrícula em componentes curriculares dos

alunos especiais ordinários, no SIGAA, para o período letivo 2020.2.

27 a

01/08

Solicitação pelos alunos, no SIGAA, de turmas específicas para o período letivo

2020.2.

27 a

06/08

Análise pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, no SIGAA,

das solicitações de turma específica para o período letivo 2020.2, com matrícula

automática dos pedidos deferidos.

29 e 30 Ajustes nas vagas das turmas do período letivo 2020.2, pelos departamentos e

unidades acadêmicas especializadas.

29 Desligamento por decurso de prazo máximo no período 2020.1 e por abandono

de curso, caracterizado por nenhuma aprovação no período 2020.1.

29 Desligamento por desempenho acadêmico insuficiente no período 2020.1.

30 Festa da padroeira (Santana) – Feriado Municipal em Caicó.

31 Processamento da rematrícula dos alunos regulares e da matrícula dos alunos

especiais.

31 Data limite para aprovação no Plenário do Departamento e Registro da Carga

Horária Docente no SIGAA em turmas de graduação.

Programa de Atualização Pedagógica (PAP) – Curso de atualização pedagógica,

obrigatório para professores em estágio probatório.

AGOSTO/2020

04 Início do período para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em

turmas para o período letivo 2020.2.

04 a 22 Matrícula extraordinária pelos alunos, no SIGAA, para o período letivo 2020.2.

11 Dia do Estudante – aulas e demais atividades acadêmicas regulares.

18 Data limite para submissão, no SIGAA, do plano de atuação na Docência

Assistida a ser realizada pelos alunos de pós-graduação em 2020.2.

29 e 30 Manutenção nos Data Centers da UFRN (Sinfo, IMD e Instituto Internacional

de Física).

Lançamento do edital para preenchimento de vagas residuais 2021.1.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 86

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SETEMBRO/2020

04 Último dia para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em turmas

para o período letivo 2020.2.

04 Prazo final para submissão de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para início de

vigência em 2021.1.

07 Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional.

14 a 18 XXXI Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFRN - eCICT 2020

(FASE ONLINE)

Mostra de Profissões de Caicó, Currais Novos, Santa Cruz e Macaíba.

Atividades programadas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP).

Processo seletivo para preenchimento de vagas residuais 2021.1.

Encontro Integrado dos Programas de Ensino (EIPE) na UFRN – Não há

suspensão de aulas e demais atividades acadêmicas, podendo haver substituição

por participação no evento.

OUTUBRO/2020

01 a 31 Solicitação de alteração nas expressões de equivalência, pré-requisitos e

correquisitos dos componentes curriculares, no SIGAA, pelos

departamentos, coordenações e unidades acadêmicas especializadas, para

vigência a partir de 2021.1.

01 a 31 Solicitação de alteração do número de avaliações dos componentes curriculares,

por meio de ofício eletrônico, pelos departamentos, coordenações e unidades

acadêmicas especializadas, para vigência a partir de 2021.1.

03 Dia dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu – Feriado Estadual.

12 Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.

15 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Currais Novos.

15 Dia do Professor – aulas e demais atividades acadêmicas regulares.

16 Último dia para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para o

período letivo 2020.2.

19 a

13/11

Recebimento, pela PROGRAD, dos pedidos de cadastro de novos alunos

especiais ordinários para o período letivo 2021.1.

19 a

11/12

Decisão pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas quanto aos

pedidos de cadastro de novos alunos especiais ordinários para o período letivo

2021.1.

23 Último dia para matrícula dos alunos no SIGAA, pelas coordenações de curso,

em atividades que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de Curso,

Atividades Complementares, Estágio etc.) referentes ao período letivo 2020.2.

26 a 30 XXXI Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFRN - eCICT 2020

(FASE PRESENCIAL)

26 Desligamento por abandono de curso, caracterizado por não efetivação de

matrícula no período 2020.2.

27 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Macaíba.

28 Dia do Servidor Público – Suspensão das atividades administrativas e

acadêmicas (com possibilidade de alteração da data de comemoração pelo

Ministério do Planejamento).

Olimpíadas Universitárias.

Festival universitário da Canção.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 87

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NOVEMBRO/2020

01 a 31 Período para envio à PROGRAD, pelas direções de centro e unidades

acadêmicas especializadas, das datas das solenidades de colação de grau dos

concluintes do período letivo 2020.2.

02 Dia de Finados – Feriado Nacional.

09 a 23 Período para os alunos sugerirem às coordenações de curso, no SIGAA, as

turmas a serem solicitadas para o período letivo de férias de verão.

09 a 28 Período para as coordenações de curso solicitarem, no SIGAA, criação de

turmas de componentes curriculares para o período letivo de férias de verão e

período letivo 2021.1.

15 Dia da Proclamação da República – Feriado Nacional.

20 Dia Nacional da Consciência Negra (art. 79-B da LDB) – aulas e demais

atividades acadêmicas regulares.

21 Dia de Nossa Senhora da Apresentação – Feriado Municipal em Natal.

23 a

18/12

Criação no SIGAA, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas,

das turmas de componentes curriculares para o período letivo de férias de verão

e período letivo 2021.1.

30 Início do período para consolidação das turmas de componentes curriculares do

período letivo 2020.2, pelos docentes.

30 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Santa Cruz.

DEZEMBRO/2020

08 Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal em Currais Novos e

Macaíba.

12 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO 2020.2.

12 Último dia para consolidação parcial, pelos docentes, das turmas de

componentes curriculares do período letivo 2020.2.

14 a 18 Sugestão, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, de criação

de eventuais turmas de componentes curriculares para o período letivo de férias

de verão que não tenham sido solicitadas pelas coordenações.

14 a

12/01

Sugestão, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, de criação

de eventuais turmas de componentes curriculares para o período letivo 2021.1

que não tenham sido solicitadas pelas coordenações.

16 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Caicó.

19 Último dia para consolidação final, pelos docentes, das turmas de componentes

curriculares do período letivo 2020.2.

19 Último dia para registro no SIGAA, pelas coordenações de curso, em atividades

que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades

Complementares, Estágio etc.) referentes ao período letivo 2020.2.

21 a 29 Solicitação de matrícula no SIGAA, pelos alunos regulares, para o período letivo

especial de férias de verão.

21 a

16/01

Período para solicitação, via SIGAA, de suspensão de programa a

posteriori referente ao período 2020.2.

24 Véspera de Natal – Suspensão das atividades acadêmicas e administrativas.

25 Natal – Feriado Nacional.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 88

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28 a 30 Recesso de final de ano – Suspensão das atividades acadêmicas e

administrativas, preservando os serviços essenciais e as atividades acadêmicas

indispensáveis.

Os setores poderão organizar o recesso de forma escalonada, conforme portaria

institucional a ser publicada.

O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no

8.112, de 11 de dezembro de 1990.

30 Processamento da matrícula do período letivo especial de férias de verão.

31 Véspera de Ano Novo – Suspensão das atividades acadêmicas e administrativas.

JANEIRO/2021

01 Confraternização Universal – Feriado Nacional.

04 e 05 Recesso de final de ano – Suspensão das atividades acadêmicas e

administrativas, preservando os serviços essenciais e as atividades acadêmicas

indispensáveis.

Os setores poderão organizar o recesso de forma escalonada, conforme portaria

institucional a ser publicada.

O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no

8.112, de 11 de dezembro de 1990.

04 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.

04 Início da vigência, no SIGAA, do período letivo 2021.1.

04 e 05 Matrícula extraordinária para o período letivo especial de férias de verão.

04 e 05 Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2021.1 e geração das listas

de alunos aptos a colar grau 2020.2, pela SINFO.

06 Dia de Santos Reis – Feriado Municipal em Natal.

07 Último dia para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, dos pedidos

de permuta de turno, cadastro de ênfase e de estrutura curricular, com vigência

a partir de 2021.1.

07 a 15 Solicitação de matrícula pelos alunos regulares e alunos especiais, no SIGAA,

em componentes curriculares para o período letivo 2021.1.

07 a 20 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos regulares, no

SIGAA, para o período letivo 2021.1.

07 a 20 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime

de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o

período letivo 2021.1.

08 a 15 Período de implantação dos registros de permuta de turno, cadastro de ênfase e

de estrutura curricular, com vigência a partir de 2021.1, pela PROGRAD.

11 Data limite para postagem do Relatório Final de Docência Assistida no SIGAA

pelos alunos de pós-graduação em 2020.2.

14 a

26/02

Prazo para realização das sessões de colação de grau coletivas dos concluintes

do período letivo 2020.2.

18 a 20 Ajustes na oferta de vagas das turmas de componentes curriculares do período

letivo 2021.1, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas.

21 e 22 Processamento da matrícula dos alunos regulares e alunos especiais (em

mobilidade e em complementação de estudos) do período letivo 2021.1.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 89

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26 Desligamento dos discentes relativo ao período 2020.2: por decurso de prazo

máximo; por abandono de curso, caracterizado por nenhuma aprovação; e por

desempenho acadêmico insuficiente.

30 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.

FEVEREIRO/2021

01 Último dia para consolidação, pelos docentes, das turmas oferecidas no período

letivo especial de férias de verão.

08 a 12 Semana de Avaliação e Planejamento pelos departamentos e unidades

acadêmicas.

22 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO 2021.1.

Programa de Atualização Pedagógica (PAP) – Curso de atualização pedagógica,

obrigatório para professores em estágio probatório.

EVENTOS ADMINISTRATIVOS

FEVEREIRO

01 Abertura do prazo para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio,

da Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação.

ABRIL

30 Último dia para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio, da

Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação

AGOSTO

01 Abertura do prazo para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio,

da Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação

OUTUBRO

30 Último dia para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio, da

Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação.

Resolução nº 081/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

Aprova Calendário Universitário 2021.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere o inciso IX,

do artigo 19 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO os termos da Resolução no 141/2019-CONSEPE,

de 10 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço no 176/2019, de 16

de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.069109/2019-91,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar o Calendário Universitário referente ao ano letivo de 2021 para as

atividades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -

UFRN, baixado com esta Resolução e dela fazendo parte integrante.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 90

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Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Anexo da Resolução nº 081/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019

CALENDÁRIO UNIVERSITÁRIO 2021

DATAS LIMITES DOS PERÍODOS LETIVOS

2021.1 2021.2 Verão 2022.1 2022.2

Início das aulas 22/02/2021 02/08/2021 03/01/2022 14/02/2022 25/07/2022

Término das

aulas

10/07/2021 18/12/2021 29/01/2022 02/07/2022 10/12/2022

Consolidação

final

17/07/2021 23/12/2021 31/01/2022 09/07/2022 17/12/2022

EVENTOS ACADÊMICOS

JANEIRO/2021

01 Confraternização Universal – Feriado Nacional.

04 e 05 Recesso de final de ano – Suspensão das atividades acadêmicas e

administrativas, preservando os serviços essenciais e as atividades acadêmicas

indispensáveis.

Os setores poderão organizar o recesso de forma escalonada, conforme portaria

institucional a ser publicada.

O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no

8.112, de 11 de dezembro de 1990.

04 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.

04 Início da vigência, no SIGAA, do período letivo 2021.1.

04 e 05 Matrícula extraordinária para o período letivo especial de férias de verão.

04 e 05 Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2021.1 e geração das listas

de alunos aptos a colar grau 2020.2, pela SINFO.

06 Dia de Santos Reis – Feriado Municipal em Natal.

07 Último dia para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, dos pedidos

de permuta de turno, cadastro de ênfase e de estrutura curricular, com vigência

a partir de 2021.1.

07 a 15 Solicitação de matrícula pelos alunos regulares e alunos especiais, no SIGAA,

em componentes curriculares para o período letivo 2021.1.

07 a 20 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos regulares, no

SIGAA, para o período letivo 2021.1.

07 a 20 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime

de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o

período letivo 2021.1.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 91

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08 a 15 Período de implantação dos registros de permuta de turno, cadastro de ênfase e

de estrutura curricular, com vigência a partir de 2021.1, pela PROGRAD.

11 Data limite para postagem do Relatório Final de Docência Assistida no SIGAA

pelos alunos de pós-graduação em 2020.2.

14 a

26/02

Prazo para realização das sessões de colação de grau coletivas dos concluintes

do período letivo 2020.2.

18 a 20 Ajustes na oferta de vagas das turmas de componentes curriculares do período

letivo 2021.1, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas.

21 e 22 Processamento da matrícula dos alunos regulares e alunos especiais (em

mobilidade e em complementação de estudos) do período letivo 2021.1.

26 Desligamento dos discentes relativo ao período 2020.2: por decurso de prazo

máximo; por abandono de curso, caracterizado por nenhuma aprovação; e por

desempenho acadêmico insuficiente.

30 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.

JANEIRO/FEVEREIRO

Determinado

pelo MEC

Inscrição no SiSU 2021.1.

Resultado da primeira chamada do SiSU 2021.1.

Cadastramento e matrícula dos alunos ingressantes SiSU 2021.1 – 1ª

chamada.

Resultado da segunda chamada do SiSU 2021.1.

Cadastramento e matrícula dos alunos ingressantes SiSU 2021.1 – 2ª

chamada

Divulgação da lista de espera do SiSU 2021.1.

Cadastramento e matrícula dos alunos ingressantes SiSU 2021.1 – Lista de

espera.

FEVEREIRO/2021

01 Último dia para consolidação, pelos docentes, das turmas oferecidas no período

letivo especial de férias de verão.

06 e 07 Manutenção nos Data Centers da UFRN (Sinfo, IMD e Instituto Internacional

de Física).

08 a 12 Semana de Avaliação e Planejamento pelos departamentos e unidades

acadêmicas.

12 Data limite para aprovação no Plenário do Departamento e Registro da Carga

Horária Docente no SIGAA em turmas de graduação.

22 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO 2021.1.

22 Início do período para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para

o período letivo 2021.1.

22 e 23 Solicitação de rematrícula dos alunos regulares e matrícula dos alunos especiais

ordinários para o período letivo 2021.1.

22 e 25 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos regulares,

no SIGAA, para o período letivo 2021.1.

22 a 25 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos em

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 92

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Regime de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA,

para o período letivo 2021.1.

22 a 25 Deferimento, pelos departamentos, unidades acadêmicas especializadas ou

coordenações, das solicitações de matrícula em componentes curriculares dos

alunos especiais ordinários, no SIGAA, para o período letivo 2021.1.

22 a 27 Solicitação pelos alunos, no SIGAA, de turmas específicas para o período

letivo 2021.1.

22 a

04/03

Análise pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, no

SIGAA, das solicitações de turma específica para o período letivo 2021.1, com

matrícula automática dos pedidos deferidos.

24 e 25 Ajustes nas vagas das turmas do período letivo 2021.1, pelos departamentos e

unidades acadêmicas especializadas.

26 Processamento da rematrícula dos alunos regulares e da matrícula dos alunos

especiais ordinários.

MARÇO/2021

01 Início do período para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em

turmas para o período letivo 2021.1.

01 a

20

Matrícula extraordinária pelos alunos, no SIGAA, para o período letivo 2021.1.

15 Data limite para submissão, no SIGAA, do plano de atuação na Docência

Assistida a ser realizada pelos alunos de pós-graduação em 2021.1. PPG

31 Prazo final para submissão de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para vigência

em 2021.2.

Lançamento do edital para preenchimento de vagas residuais 2021.2.

ABRIL/2021

01 5ª Santa – Suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.

02 6ª Santa – Feriado Nacional.

03 Último dia para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em turmas

para o período letivo 2021.1.

03 Sábado de Aleluia - Suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.

21 Dia de Tiradentes – Feriado Nacional.

Seminário ENADE na UFRN.

Atividades programadas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP).

Processo seletivo para preenchimento de vagas residuais 2021.2.

MAIO/2021

01 Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional.

01 a 31 Solicitação de alteração nas expressões de equivalência, pré-requisitos e

correquisitos dos componentes curriculares, no SIGAA, pelos departamentos,

coordenações e unidades acadêmicas especializadas, para vigência a partir de

2021.2.

01 a 31 Solicitação de alteração do número de avaliações dos componentes curriculares,

por meio de ofício eletrônico, pelos departamentos, coordenações e unidades

acadêmicas especializadas, para vigência a partir de 2021.2.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 93

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01 a 31 Período para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, da proposta de

oferta de vagas para o SiSU, Reingresso de Segundo Ciclo, Processo Seletivo

Específico, Aluno Convênio de Graduação (PEC-G e Timor Leste) e Mobilidade

Interna Voluntária, para o ano de 2022.

01 a 31 Período para envio à PROGRAD, pelas direções de centro e unidades

acadêmicas especializadas, das datas das solenidades de colação de grau dos

concluintes do período letivo 2021.1.

14 Último dia para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para o

período letivo 2021.1.

17 a

11/06

Recebimento, pela PROGRAD, dos pedidos de cadastro de novos alunos

especiais ordinários para o período letivo 2021.2.

17 a

09/07

Decisão pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas quanto aos

pedidos de cadastro de novos alunos especiais ordinários para o período letivo

2021.2.

21 Último dia para matrícula dos alunos no SIGAA, pelas coordenações de

curso, em atividades que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de

Curso, Atividades Complementares, Estágio etc.) referentes ao período

letivo 2021.1.

22 Dia de Santa Rita de Cássia – Feriado Municipal em Santa Cruz.

24 Desligamento por abandono de curso, caracterizado por não efetivação de

matrícula no período letivo 2021.1.

Seminário de Pesquisa do CCSA.

Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão do CERES (SEPE/CERES).

Mostra de Profissões de Natal.

JUNHO/2021

03 Corpus Christi – Feriado Nacional.

07 a 26 Período para as coordenações de curso solicitarem, no SIGAA, a criação de

turmas de componentes curriculares para o período letivo 2021.2.

21 a

09/07

Criação no SIGAA, pelos departamentos e unidades acadêmicas

especializadas, das turmas de componentes curriculares para o período letivo

2021.2.

24 Dia de São João – Feriado Municipal em Santa Cruz.

28 Início do período para consolidação das turmas de componentes curriculares

do período letivo 2021.1 pelos docentes.

28 a

23/07

Sugestão, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, de

criação de eventuais turmas de componentes curriculares para o período

letivo 2021.2 que não tenham sido solicitadas pelas coordenações.

Semana de Meio Ambiente.

JULHO/2021

10 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO 2021.1

10 Último dia para consolidação parcial, pelos docentes, das turmas de

componentes curriculares do período letivo 2021.1.

17 Último dia para consolidação final, pelos docentes, das turmas de componentes

curriculares do período letivo 2021.1.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 94

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17 Último dia para registro no SIGAA, pelas coordenações de curso, dos conceitos

das atividades que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de Curso,

Atividades Complementares, Estágio etc.) referentes ao período letivo 2021.1.

18 a 21 Período para solicitação, via SIGAA, de suspensão de programa a

posteriori referente ao período 2021.1.

19 Início da vigência, no SIGAA, do período letivo 2021.2.

19 e 20 Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2021.2 e geração das listas

de alunos aptos a colar grau 2021.1, pela SINFO.

21 Último dia para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, dos pedidos

de permuta de turno, cadastro de ênfase e de estrutura curricular, com vigência

a partir de 2021.2.

21 a 26 Período de implantação dos registros de permuta de turno, cadastro de ênfase e

de estrutura curricular, com vigência a partir de 2020.2, pela PROGRAD.

21 a 26 Solicitação de matrícula dos alunos regulares e alunos especiais, no SIGAA, em

componentes curriculares para o período letivo 2021.2.

21 a 28 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos regulares, no

SIGAA, para o período letivo 2021.2.

21 a 28 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime

de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o

período letivo 2021.2.

22 a 24 Matrícula automática dos ingressantes 2021.2, cadastrados no SiSU 2021.1.

26 Dia de Santana – Feriado Municipal em Currais Novos.

27 e 28 Ajustes na oferta de vagas das turmas de componentes curriculares do período

letivo 2021.2, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas.

28 a

09/09

Prazo para realização das sessões de colação de grau coletivas dos concluintes

do período letivo 2021.1.

29 Festa da padroeira (Santana) – Feriado Municipal em Caicó.

29 e 30 Processamento da matrícula dos alunos regulares e alunos especiais (em

mobilidade e em complementação de estudos) do período letivo 2021.2.

Programa de Atualização Pedagógica (PAP) – Curso de atualização pedagógica,

obrigatório para professores em estágio probatório.

AGOSTO/2021

02 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO 2020.2

02 Início do período para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para

o período letivo 2021.2.

02 e 03 Solicitação de rematrícula dos alunos regulares e matrícula dos alunos especiais

ordinários, no SIGAA, em componentes curriculares para o período letivo

2021.2.

02 e 04 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos regulares,

no SIGAA, para o período letivo 2021.2.

02 a 04 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de rematrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 95

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de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o

período letivo 2021.2.

02 a 04 Deferimento, pelos departamentos, unidades acadêmicas especializadas ou

coordenações, das solicitações de matrícula em componentes curriculares dos

alunos especiais ordinários, no SIGAA, para o período letivo 2021.2.

02 a 07 Solicitação pelos alunos, no SIGAA, de turmas específicas para o período letivo

2021.2.

02 a 12 Análise pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, no SIGAA,

das solicitações de turma específica para o período letivo 2021.2, com matrícula

automática dos pedidos deferidos.

04 Desligamento dos discentes relativo ao período 2021.1: por decurso de prazo

máximo; por abandono de curso, caracterizado por nenhuma aprovação; e por

desempenho acadêmico insuficiente.

05 e 06 Ajustes nas vagas das turmas do período letivo 2021.2, pelos departamentos e

unidades acadêmicas especializadas.

06 Data limite para aprovação no Plenário do Departamento e Registro da Carga

Horária Docente no SIGAA em turmas de graduação.

09 Processamento da rematrícula dos alunos regulares e da matrícula dos alunos

especiais.

09 Data limite para postagem do Relatório Final de Docência Assistida no SIGAA

pelos alunos de pós-graduação em 2021.1.

10 Início do período para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em

turmas para o período letivo 2021.2.

10 a 28 Matrícula extraordinária pelos alunos, no SIGAA, para o período letivo 2021.2.

11 Dia do Estudante – aulas e demais atividades acadêmicas regulares.

30 Data limite para submissão, no SIGAA, do plano de atuação na Docência

Assistida a ser realizada pelos alunos de pós-graduação em 2021.2.

Lançamento do edital para preenchimento de vagas residuais 2021.2.

SETEMBRO/2021

04 e 05 Manutenção nos Data Centers da UFRN (Sinfo, IMD e Instituto Internacional de

Física).

07 Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional.

10 Último dia para solicitação, no SIGAA, de trancamento de matrícula em turmas

para o período letivo 2021.2.

17 Prazo final para submissão de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para início de

vigência em 2022.1.

Mostra de Profissões de Caicó, Currais Novos e Santa Cruz.

Atividades programadas pelo Programa de Atualização Pedagógica (PAP).

Processo seletivo para preenchimento de vagas residuais 2022.1.

Encontro Integrado dos Programas de Ensino (EIPE) na UFRN – Não há

suspensão de aulas e demais atividades acadêmicas, podendo haver substituição

por participação no evento.

OUTUBRO/2021

01 a 31 Solicitação de alteração nas expressões de equivalência, pré-requisitos e

correquisitos dos componentes curriculares, no SIGAA, pelos departamentos,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 96

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coordenações e unidades acadêmicas especializadas, para vigência a partir de

2022.1.

01 a 31 Solicitação de alteração do número de avaliações dos componentes curriculares,

por meio de ofício eletrônico, pelos departamentos, coordenações e unidades

acadêmicas especializadas, para vigência a partir de 2022.1.

03 Dia dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu – Feriado Estadual.

12 Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.

15 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Currais Novos.

15 Dia do Professor – aulas e demais atividades acadêmicas regulares.

22 Último dia para solicitação, no SIGAA, de suspensão de programa para o

período letivo 2021.2.

25 a

19/11

Recebimento, pela PROGRAD, dos pedidos de cadastro de novos alunos

especiais ordinários para o período letivo 2022.1.

25 a

17/12

Decisão pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas quanto aos

pedidos de cadastro de novos alunos especiais ordinários para o período letivo

2021.1.

27 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Macaíba.

28 Dia do Servidor Público – Suspensão das atividades administrativas e

acadêmicas (com possibilidade de alteração da data de comemoração pelo

Ministério do Planejamento).

29 Último dia para matrícula dos alunos no SIGAA, pelas coordenações de curso,

em atividades que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de Curso,

Atividades Complementares, Estágio etc.) referentes ao período letivo 2021.2.

CIENTEC (Semana de Ciência, Tecnologia e Cultura) – Proibição de realização

de avaliações da aprendizagem; não há suspensão de aulas e demais atividades

acadêmicas, podendo haver substituição por participação em eventos integrados

à CIENTEC.

Olimpíadas Universitárias.

Festival universitário da Canção.

NOVEMBRO/2021

01 a 31 Período para envio à PROGRAD, pelas direções de centro e unidades

acadêmicas especializadas, das datas das solenidades de colação de grau dos

concluintes do período letivo 2021.2.

01 Desligamento por abandono de curso, caracterizado por não efetivação de

matrícula no período 2021.2.

02 Dia de Finados – Feriado Nacional.

15 Dia da Proclamação da República – Feriado Nacional.

15 a 29 Período para os alunos sugerirem às coordenações de curso, no SIGAA, as

turmas a serem solicitadas para o período letivo de férias de verão.

16 a

04/12

Período para as coordenações de curso solicitarem, no SIGAA, criação de

turmas de componentes curriculares para o período letivo de férias de verão e

período letivo 2021.1.

20 Dia Nacional da Consciência Negra (art. 79-B da LDB) – aulas e demais

atividades acadêmicas regulares.

21 Dia de Nossa Senhora da Apresentação – Feriado Municipal em Natal.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 97

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29 a

23/12

Criação no SIGAA, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas,

das turmas de componentes curriculares para o período letivo de férias de verão

e período letivo 2022.1.

30 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Santa Cruz.

DEZEMBRO/2021

06 Início do período para consolidação das turmas de componentes curriculares do

período letivo 2020.2, pelos docentes.

08 Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal em Currais Novos e

Macaíba.

16 Dia da Emancipação Política – Feriado Municipal em Caicó.

18 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO 2021.2.

18 Último dia para consolidação parcial, pelos docentes, das turmas de

componentes curriculares do período letivo 2021.2.

20 a 23 Sugestão, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, de criação

de eventuais turmas de componentes curriculares para o período letivo de férias

de verão que não tenham sido solicitadas pelas coordenações.

20 a

10/01

Sugestão, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas, de criação

de eventuais turmas de componentes curriculares para o período letivo 2022.1

que não tenham sido solicitadas pelas coordenações.

23 Último dia para consolidação final, pelos docentes, das turmas de componentes

curriculares do período letivo 2021.2.

23 Último dia para registro no SIGAA, pelas coordenações de curso, em atividades

que não formam turmas (Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades

Complementares, Estágio etc.) referentes ao período letivo 2021.2.

27 a 29 Solicitação de matrícula no SIGAA, pelos alunos regulares, para o período letivo

especial de férias de verão.

27 a

14/01

Período para solicitação, via SIGAA, de suspensão de programa a

posteriori referente ao período 2021.2.

24 Véspera de Natal – Suspensão das atividades acadêmicas e administrativas.

25 Natal – Feriado Nacional.

28 a 30 Recesso de final de ano – Suspensão das atividades acadêmicas e

administrativas, preservando os serviços essenciais e as atividades acadêmicas

indispensáveis.

Os setores poderão organizar o recesso de forma escalonada, conforme portaria

institucional a ser publicada.

O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no

8.112, de 11 de dezembro de 1990.

30 Processamento da matrícula do período letivo especial de férias de verão.

31 Véspera de Ano Novo – Suspensão das atividades acadêmicas e administrativas.

JANEIRO/2022

01 Confraternização Universal – Feriado Nacional.

03 a 05 Recesso de final de ano – Suspensão das atividades acadêmicas e

administrativas, preservando os serviços essenciais e as atividades acadêmicas

indispensáveis.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 98

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Os setores poderão organizar o recesso de forma escalonada, conforme portaria

institucional a ser publicada.

O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei no

8.112, de 11 de dezembro de 1990.

03 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.

03 Início da vigência, no SIGAA, do período letivo 2022.1.

03 e 04 Matrícula extraordinária para o período letivo especial de férias de verão.

03 e 04 Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2022.1 e geração das listas

de alunos aptos a colar grau 2021.2, pela SINFO.

05 Último dia para envio à PROGRAD, pelas coordenações de curso, dos pedidos

de permuta de turno, cadastro de ênfase e de estrutura curricular, com vigência

a partir de 2022.1.

06 Dia de Santos Reis – Feriado Municipal em Natal.

07 a 14 Solicitação de matrícula pelos alunos regulares e alunos especiais, no SIGAA,

em componentes curriculares para o período letivo 2022.1.

07 a 14 Período de implantação dos registros de permuta de turno, cadastro de ênfase e

de estrutura curricular, com vigência a partir de 2022.1, pela PROGRAD.

07 a 19 Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos regulares, no

SIGAA, para o período letivo 2021.1.

07 a 19 Deferimento, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das

solicitações de matrícula em componentes curriculares dos alunos em Regime

de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.), no SIGAA, para o

período letivo 2021.1.

10 Data limite para postagem do Relatório Final de Docência Assistida no SIGAA

pelos alunos de pós-graduação em 2021.2.

13 a

25/02

Prazo para realização das sessões de colação de grau coletivas dos concluintes

do período letivo 2021.2.

17 a 19 Ajustes na oferta de vagas das turmas de componentes curriculares do período

letivo 2022.1, pelos departamentos e unidades acadêmicas especializadas.

20 e 21 Processamento da matrícula dos alunos regulares e alunos especiais (em

mobilidade e em complementação de estudos) do período letivo 2022.1.

25 Desligamento dos discentes relativo ao período 2021.2: por decurso de prazo

máximo; por abandono de curso, caracterizado por nenhuma aprovação; e por

desempenho acadêmico insuficiente.

29 TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO DE FÉRIAS DE VERÃO.

31 Último dia para consolidação, pelos docentes, das turmas oferecidas no período

letivo especial de férias de verão.

FEVEREIRO/2022

14 INÍCIO DO PERÍODO LETIVO 2022.1.

Programa de Atualização Pedagógica (PAP) – Curso de atualização pedagógica,

obrigatório para professores em estágio probatório.

EVENTOS ADMINISTRATIVOS

FEVEREIRO

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 99

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01 Abertura do prazo para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio,

da Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação.

ABRIL

30 Último dia para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio, da

Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação

AGOSTO

01 Abertura do prazo para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio,

da Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação

OUTUBRO

30 Último dia para recolhimento de Bens Móveis à Divisão de Patrimônio, da

Diretoria de Logística, para fins de desfazimento/alienação.

Resolução nº 082/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

Fixa normas para uso de serviços de datacenter, internet,

processamento de alto desempenho, construção de

protótipos e dependências físicas do Instituto Metrópole

Digital da UFRN por terceiros, fixa taxas de utilização e

dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz

saber que o Conselho de Administração – CONSAD, no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 19, inciso XI, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a missão do Instituto Metrópole Digital (art.2o do Anexo da

Resolução no 032/2015-CONSUNI, de 07 de dezembro de 2015);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos serviços de datacenter,

internet, processamento de alto desempenho, construção de protótipos e de dependências

físicas do Instituto Metrópole Digital da Universidade por pessoas jurídicas públicas ou

privadas ligadas ao sistema de incubação da Incubadora Inova Metrópole ou credenciadas no

Parque Tecnológico Metrópole Digital;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas que fixem a remuneração

pelo uso dos referidos serviços;

CONSIDERANDO a importância de preservar o patrimônio da UFRN;

CONSIDERANDO que o art. 19, inciso IV, do Estatuto da UFRN dispõe as fontes

de recursos da Universidade, nelas incluídas as taxas e emolumentos;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.057169/2019-61,

RESOLVE

Art. 1o Fica o Instituto Metrópole Digital (IMD) autorizado a cobrar por serviços de

datacenter, de internet, de processamento de alto desempenho, pela utilização de suas

dependências físicas e pela construção de protótipos, prestados às suas entidades parceiras.

§1o Entende-se como entidades parceiras do IMD:

I - as entidades de direito público ou privado que constituem parceria ou que possuem algum

tipo de vínculo com esse Instituto;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 100

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II - as empresas incubadas e graduadas na Incubadora Inova Metrópole;

III - as empresas credenciadas no Parque Tecnológico Metrópole Digital.

§2o Os interessados deverão solicitar o uso através do instrumento de contrato anexo a esta

Resolução (Anexos II, III, IV e V), em que constarão as condições para o uso e entrega dos

serviços objeto da contratação.

§3o As demandas de utilização das dependências físicas e dos serviços

especificados no caput deste artigo originadas de entidades que não se enquadram nos tipos

definidos no §1o serão apreciadas pelas diretorias do IMD, conforme a disponibilidade e

interesse do Instituto.

Art. 2o A cobrança de taxas ou contrapartidas pela utilização de serviços citados

no art. 1o dar-se-á segundo a tabela do Anexo I desta Resolução.

§1o Cabe ao próprio Instituto atualizar anualmente, ou quando se fizer necessário, os valores

do anexo I desta Resolução, observando-se as variações dos custos dos serviços prestados.

§2o O pagamento da taxa de utilização deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento

da União (GRU) gerada pelo Instituto Metrópole Digital, ou através de contrato ou convênio

com a FUNPEC.

§3o O comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até 05 (cinco)

dias úteis antes da data prevista para a disponibilização das dependências físicas ao

interessado.

§4o O pagamento da taxa de utilização poderá ser efetuado também por meio de contrapartidas

das entidades parceiras em serviços, materiais de consumo ou equipamentos de interesse do

Instituto Metrópole Digital, que correspondam no mínimo ao valor do serviço contratado.

Art. 3o A receita arrecadada destina-se ao Instituto Metrópole Digital e será

prioritariamente usada na manutenção das dependências utilizadas, para melhoria dos serviços

prestados, novos equipamentos e manutenção do datacenter.

Art. 4o Revogar a Resolução no 019/2018-CONSAD, de 19 de abril de 2018,

publicada no Boletim de Serviço no 075/2018, de 23 de abril de 2018.

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Anexo I da Resolução no 082/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019.

TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU EMPRESAS INCUBADAS E

GRADUADAS NA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE E/OU CREDENCIADAS

AO PARQUE TECNOLÓGICO METRÓPOLE DIGITAL PELA UTILIZAÇÃO DOS

SERVIÇOS DE DATA CENTER/INTERNET

SERVIÇOS R$ por mês

Colocação (1U) 404,42

Mapeamento de IP Externo (1 Unid.) 15,70

Backup (1GB) 0,53

IMDBox (1GB) 0,05

Monitoramento (Por equipamento) 98,65

CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SUPORTE

Homem-hora * 40,32

* Mediante a elaboração de orçamento para cálculos de custos envolvidos no projeto.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 101

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INTERNET

20 Mbit/s 72,06

30 Mbit/s 108,08

60 Mbit/s 216,17

SERVIÇO DE NUVEM

vCPU (Unid.) 14,16

RAM (1GB) 24,40

Armazenamento (1GB) 0,23

** PREÇOS COM DESCONTO NO SERVIÇO DE NUVEM PARA A INOVA

METRÓPOLE

Recurso

computacion

al

R$ por

mês

Pré

Incuba

da

(90%

desc.)

R$ por

mês

Incubad

a1

(90%

desc.)

R$ por

mês

Incubad

a2

(75%

desc.)

R$ por

mês

Incubad

a3

(50%

desc.)

R$ por

mês

Incubad

a4

(25%

desc.)

R$ por

mês

Incubad

a5

(10%

desc.)

R$ por

mês

Incubada6 e

Graduad

a

(5%

desc.)

vCPU (1

Unid.)

1,416 1,416 3,540 7,080 10,620 12,744 13,452

RAM (1GB) 2,440 2,440 6,100 12,200 18,300 21,960 23,180

Armazename

nto (1GB)

0,023 0,023 0,058 0,115 0,173 0,207 0,219

IP Nuvem (1

Unid.)

1,570 1,570 3,925 7,850 11,775 14,130 14,915

1- Até 6 meses no sistema de incubação da Inova Metrópole.

2 - De 6 meses até 1 ano no sistema de incubação da Inova Metrópole.

3- De 1 ano até 1 ano e 6 meses no sistema de incubação da Inova Metrópole.

4- De 1 ano e 6 meses até 2 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.

5- De 2 anos até 3 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.

6- De 3 anos até 4 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.

** Os descontos só serão aplicados até o limite de 6 vCPU, 8GB de RAM e 200GB de

armazenamento por empresa solicitante.

** Os recursos computacionais solicitados acima deste limite serão cobrados normalmente

conforme preço de tabela.

Tabela 1. - Preços para serviços de datacenter e internet

TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU EMPRESAS INCUBADAS E

GRADUADAS NA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE E/OU CREDENCIADAS

AO PARQUE TECNOLÓGICO METRÓPOLE DIGITAL PELA UTILIZAÇÃO

EVENTUAL DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS

ESPAÇOS Capacidade R$

Auditório 190 lugares 840,001

Mini-auditório 60 lugares 252,001

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 102

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Sala de Treinamento (sem computadores) 40 ou 60 lugares 600,001

Sala de Treinamento (com computadores) 40 lugares 1.800,001

Sala de Reunião 14 lugares 63,002

Sala de Reunião 10 lugares 45,002

PREÇOS PARA A INOVA METRÓPOLE

Empresas Pré Incubadas e Incubadas - Desconto de 100% sobre os valores integrais.

Empresas Graduadas - Desconto de 50% sobre os valores integrais.

1 - Preço por Turno de 4h (8h às 12h ou 14h às 18h)

2 - Preço por Hora

3 - Preço por Pessoa

OBSERVAÇÕES

* Os valores acima não incluem serviço de coffe break.

Tabela 2. Preços para utilização de dependências físicas.

TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU EMPRESAS INCUBADAS E

GRADUADAS NA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE E/OU CREDENCIADAS

AO PARQUE TECNOLÓGICO METRÓPOLE DIGITAL PELA UTILIZAÇÃO DE

MATERIAIS DO LABORATÓRIO DE PROTOTIPAGEM

MATERIAL VALOR UNIDADE INDICADORA DE USO

Universal Cutter 0.2mm R$ 0,004 /mm usinado em PCB

End Mill 1mm R$ 0,005 /mm usinado em PCB

End Mill 2mm R$ 0,005 /mm usinado em PCB

Contour Router 2mm R$ 0,010 /mm usinado em PCB

Spiral Drill 0.6mm R$ 0,015 /furo em PCB

Spiral Drill 0.7mm R$ 0,011 /furo em PCB

Spiral Drill 0.8mm R$ 0,011 /furo em PCB

Spiral Drill 1mm R$ 0,011 /furo em PCB

Spiral Drill 1.2mm R$ 0,013 /furo em PCB

Spiral Drill 1.5mm R$ 0,015 /furo em PCB

Spiral Drill 2mm R$ 0,022 /furo em PCB

Placa Fenolite 9"x12", 1 camada R$ 49,600 /placa de 1 Camada3

Placa FR4 9"x12", 1 camada R$ 127,72 /placa de 1 Camada3

Material ABS Premium 1,75 mm R$ 0,180 /g de material usado

Material p/ confecção de PCB por

corrosão

R$ 4,120 /placa de 1 Camada3

Tabela 3. Preços para utilização de materiais do laboratório de prototipagem.

TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU EMPRESAS INCUBADAS E

GRADUADAS NA INCUBADORA INOVA METRÓPOLE E/OUCREDENCIADAS

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 103

________________________________________________________

AO PARQUE TECNOLÓGICO METRÓPOLE DIGITAL PELA UTILIZAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO DE PROTOTIPAGEM

MATERIAL VALOR UNIDADE

INDICADORA DE

USO

IMPRESSORA 3D FDM R$ 25,00 /Hora

IMPRESSORA 3D SLA1 R$ 100,00 /Hora

CENTRO DE USINAGEM CNC R$ 100,00 /Hora

CENTRO DE USINAGEM PARA PCB R$ 100,00 /Hora

PRENSA PARA PCB2 R$ 50,00 /Hora

FORNO PARA SOLDA POR REFLUXO2 R$ 50,00 /Hora

INSERSORA DE COMPONENTES

SMD/BGA2

R$ 30,00 /Hora

PREÇOS PARA A INOVA METRÓPOLE R$ por mês Pré

Incubada e

Incubada3

R$ por mês

Incubada4 e

Graduada

IMPRESSORA 3D FDM R$ 0,00/Hora R$ 22,50/Hora

IMPRESSORA 3D SLA1 R$ 0,00/Hora R$ 90,00/Hora

CENTRO DE USINAGEM CNC R$ 0,00/Hora R$ 90,00/Hora

CENTRO DE USINAGEM PARA PCB R$ 0,00/Hora R$ 90,00/Hora

PRENSA PARA PCB2 R$ 0,00/Hora R$ 45,00/Hora

FORNO PARA SOLDA POR REFLUXO2 R$ 0,00/Hora R$ 45,00/Hora

INSERSORA DE COMPONENTES

SMD/BGA2

R$ 0,00/Hora R$ 27,00/Hora

1 - Para impressão na impressora 3D SLA, o material deve ser fornecido pelo proponente

do projeto.

2 - Para uso desses equipamentos, o proponente deve disponibilizar o material necessário

para o serviço.

3 – Empresas Incubadas com até 2 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.

4 – Empresas Incubadas de 2 anos até 4 anos no sistema de incubação da Inova Metrópole.

Tabela 4. Preços para utilização de equipamentos do laboratório de prototipagem.

TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A ENTIDADES PARCEIRAS AO

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL E/OU EMPRESAS INCUBADAS NA

INCUBADORA E GRADUADAS INOVA METRÓPOLE E/OU CREDENCIADAS AO

PARQUE TECNOLÓGICO METRÓPOLE DIGITAL PELA UTILIZAÇÃO DOS

SERVIÇOS DE SUPERCOMPUTAÇÃO.

Utilização Preço

Exclusiva dos nós Por hora por nó de CPU R$ 3,25

Por hora por nó de GPU R$ 23,36

NÃO exclusiva dos

nós

Por hora por núcleo (core) ou por 4 GB

(RAM)

R$ 1,13

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 104

________________________________________________________

Por hora por GPU (placa) ou por 64 GB

(RAM)

R$ 3,80

OBSERVAÇÕES

Os serviços serão oferecidos mediante aquisição de créditos, não reembolsáveis,

que serão consumidos através da utilização dos serviços listados acima.

O valor de 1 crédito equivale ao valor de R$ 1,00.

O cliente poderá utilizar os créditos de duas formas diferentes: Uso não exclusivo

dos nós; e Uso exclusivo dos nós.

Os nós de CPU possuem 32 núcleos (cores) e 128 GB (RAM).

Os nós de GPU possuem 8 GPUs (placas) Nvidia v100 e 512 GB (RAM).

O Instituto Metrópole Digital orientará sobre qual forma se adequar a melhor à

necessidade do cliente. A liberação dos recursos será sujeita às filas de

compartilhamento dos recursos habituais tal qual os usuários regulares com

aumento de prioridade.

O uso dos recursos ficará liberado enquanto houver créditos disponíveis.

As empresas incubadas na Inova Metrópole, em qualquer fase do sistema de

incubação, têm acesso gratuito a esses recursos com restrição de prioridade, de

acordo com a política de uso do Instituto Metrópole Digital.

Tabela 5. - Preços para utilização de serviços de Supercomputação.

Anexo II da Resolução no 082/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL

Registro No

CARTA CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO

DATACENTER/INTERNET

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –

Lagoa Nova – Cep: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição

Estadual isenta, e, de outro, a (o) Contratante abaixo denominada (o), têm justo e acertado

celebrar o presente contrato para contratação de serviços de datacenter do Instituto

Metrópole Digital, de acordo com as condições abaixo discriminadas:

CONTRATANTE

Nome: ...............................................

RG.:.............................. Órgão

Expedidor: ...................

CPF/CNPJ.: .............................

Endereço:

Cidade: ................................................ UF : ......... CEP ........................

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 105

________________________________________________________

Telefone

comercial: .................................

Fax ........... Cel.: ..................

Email:

SERVIÇOS CONTRATADOS

DESCRIÇÃO:

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$

O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução do CONSAD

no x, de x de junho de 2016.

O pagamento MENSAL deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União

(GRU) gerada pelo Instituto Metrópole Digital, na conta da sua Unidade Orçamentária. O

comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até 05 (cinco) dias

úteis antes da data prevista para a disponibilização das dependências físicas ao interessado.

A não entrega do comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a instituição em

ceder o local ou serviços de datacenter e de Internet para a atividade pretendida.

OUTRAS CONDIÇÕES

A não identificação do pagamento após 5 (cinco) dias a partir da data do vencimento

acarretará na suspensão dos serviços prestados.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do

Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não

encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,

diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.

E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em

03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado

pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Natal (RN),

UFRN CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1 -_________________________________________

CPF/ID

2 -_________________________________________

CPF/ID

Anexo III da Resolução no 082/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 106

________________________________________________________

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL - IMD

Ambiente:

Capacidade: Registro Nº

CARTA CONTRATO PARA LOCAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DESTINADAS A

EVENTOS CIENTÍFICOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –

Lagoa Nova – Cep: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição

Estadual isenta, e, de outro, a (o) Contratante abaixo denominada (o), têm justo e acertado

celebrar o presente contrato para locação do (a) ......................................................,

localizado (a) no Instituto Metrópole Digital - IMD, de acordo com as condições abaixo

discriminadas:

CONTRATANTE

Nome:

RG: Órgão Expedidor

CPF/CNPJ:

Endereço:

Cidade:

UF: CEP:

Telefone comercial:

E-mail Celular

AGENDAMENTO

Período

______/______/______

_

a

______/_______/______

_

Horário de funcionamento

1º Dia

____________hs

às

____________hs

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 107

________________________________________________________

2º Dia ___________hs às ___________hs

3º Dia

___________hs

às

___________hs

4º Dia

___________hs

às

___________hs

5º Dia

___________hs

às

___________hs

6º Dia

___________hs

às

___________hs

NÚMERO PREVISTO DE PARTICIPANTES:

EQUIPAMENTOS

CEDIDOS

QUANTIDADE Nº DE PERÍODO

Sistema de som

Projetor Multimídia

Computador

Outros

INSTALAÇÕES E CUSTOS

DATA TEMPO VALOR POR

HORA OU

TURNO

TOTAL

Qtda Horas Qtda Turno

VALOR POR PERÍODO:

VALOR TOTAL DO CONTRATO:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 108

________________________________________________________

O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução do CONSAD

no x, de x de junho de 2016.

O pagamento da taxa de utilização deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento

da União (GRU) gerada pelo Instituto Metrópole Digital - IMD, na conta da sua Unidade

Orçamentária. O comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em

até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a disponibilidade das dependências

físicas ao interessado. A não entrega do comprovante bancário no prazo estipulado

desobriga a instituição a ceder o local pretendido.

OUTRAS CONDIÇÕES

O cancelamento das datas agendadas, instrumento do presente contrato deverá ocorrer no

prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da realização do evento, através de ofício.

Ao IMD obriga-se a oferecer as instalações discriminadas limpas, iluminadas e equipadas

conforme material acima relacionados assim como, obriga-se a oferecer os equipamentos

discriminados em perfeitas condições de uso.

Deverá haver vistoria conjunta das partes sobre as condições das instalações antes e

depois dos trabalhos.

Caso o CONTRATANTE, ou seu representante, não compareça para as vistorias citadas

acima, ele automaticamente endossará o laudo apresentado pelo IMD.

Na celebração do presente contrato, o CONTRATANTE responsabilizar-se-á por todos e

quaisquer danos causados à CONTRATADA. Tais danos, de responsabilidade do

CONTRATANTE, deverão ter seus reparos ressarcidos à CONTRATADA, contra

apresentação de documento fiscal de compra ou serviço.

O CONTRATANTE não poderá dar às instalações ocupadas finalidade diferente daquela

citada no corpo do presente contrato.

Em caso de montagem de stands, a Contratante usará o local determinado pela Contratada,

quando houver possibilidade.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do

Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não

encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,

diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.

Page 109: Federal University of Rio Grande do Nortearquivos.info.ufrn.br/arquivos/2019010074724667279016ec... · 2019. 9. 24. · Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 2 ________________________________________________________

Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 109

________________________________________________________

E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em

02 (duais) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado

pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Natal (RN),

UFRN/IMD

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1 - _______________________________

CPF/ID

2 - _______________________________

CPF/ID

Anexo IV da Resolução no 082/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL

Registro No

CARTA CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE

PROTÓTIPOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –

Lagoa Nova – Cep: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição

Estadual isenta, e, de outro, a (o) Contratante abaixo denominada (o), têm justo e acertado

celebrar o presente contrato para contratação de serviços de datacenter do Instituto

Metrópole Digital, de acordo com as condições abaixo discriminadas:

CONTRATANTE

Nome: ...............................................

RG.:.............................. Órgão

Expedidor: ...................

CPF/CNPJ.: .............................

Endereço:

Cidade: ................................................ UF : ......... CEP ........................

Telefone

comercial: .................................

Fax ........... Cel.: ..................

Email:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 110

________________________________________________________

SERVIÇOS CONTRATADOS

DESCRIÇÃO:

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$

O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução do CONSAD

no x, de x de junho de 2016.

O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)

gerada pelo Instituto Metrópole Digital, na conta da sua Unidade Orçamentária. O

comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até 05 (cinco) dias

úteis antes da data prevista para o início da construção dos protótipos. A não entrega do

comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a instituição em ceder o local ou

serviços para a atividade pretendida.

O Contratante deverá fornecer o projeto detalhado de todos os protótipos a serem

construídos, e entregá-los em formatos compatíveis com os softwares disponíveis no

Instituto Metrópole Digital.

O Contratante declara possuir todos os direitos de propriedade intelectual necessários à

construção de cada protótipo solicitado, isentando o Instituto Metrópole Digital e a

Universidade Federal do Rio Grande do Norte de qualquer responsabilidade perante a

terceiros, no que diz respeito à utilização indevida de qualquer propriedade intelectual.

O Contratante reconhece que, no que diz respeito à prestação dos serviços de construção

de protótipos de placas de circuito e de peças mecânicas por impressão 3D ou usinagem

CNC, o Instituto Metrópole Digital atuará apenas como facilitador, permitindo a utilização

dos equipamentos disponíveis em seus laboratórios para a construção dos protótipos

demandados.

O Contratante deverá disponibilizar técnico capacitado para acompanhar a confecção dos

protótipos.

A Contratante assume total responsabilidade pelas características técnicas e pela utilização

que será dada ao protótipo confeccionado, isentando a Universidade Federal do Rio Grande

do Norte e o Instituto Metrópole Digital de qualquer reponsabilidade perante terceiros, no

que diz respeito a qualquer dano que o protótipo em tela possa causar.

OUTRAS CONDIÇÕES

A falta de pagamento acarretará na suspensão dos serviços prestados.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do

Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não

encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,

diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.

E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em

03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado

pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Natal (RN),

UFRN CONTRATANTE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 111

________________________________________________________

TESTEMUNHAS:

1 -_________________________________________

CPF/ID

2 -_________________________________________

CPF/ID

Anexo V da Resolução no 082/2019-CONSAD, de 19 de setembro de 2019.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL

Registro No

CARTA CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROCESSAMENTO

DE ALTO DESEMPENHO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Contratada, UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, sita ao Campus Universitário – BR 101 –

Lagoa Nova – Cep: 59078-970, nesta Capital, CGC/MF no 24.365.710/0001-83, Inscrição

Estadual isenta, e, de outro, a (o) Contratante abaixo denominada (o), têm justo e acertado

celebrar o presente contrato para contratação de serviços de datacenter do Instituto

Metrópole Digital, de acordo com as condições abaixo discriminadas:

CONTRATANTE

Nome: ...............................................

RG.:.............................. Órgão

Expedidor: ...................

CPF/CNPJ.: .............................

Endereço:

Cidade: ................................................ UF : ......... CEP ........................

Telefone

comercial: .................................

Fax ........... Cel.: ..................

Email:

SERVIÇOS CONTRATADOS

DESCRIÇÃO:

A CONTRATANTE está adquirindo por meio deste instrumento o equivalente a

_________ (__________________________) reais, doravante denominado créditos, para

uso exclusivo ou não exclusivo de dois tipos de nós computacionais do Núcleo de

Processamento de Alto Desempenho: nós de CPU e nós de GPU. Os créditos serão

consumidos de acordo com a tabela 2 descrita na Resolução do CONSAD no x, de x de

junho de 2019. Os nós de CPU possuem 32 núcleos (cores) de processamento e 128 GB de

memória RAM. Os nós de GPU possuem 8 GPUs (placas) Nvidia v100 e 512 GB de

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 112

________________________________________________________

memória RAM. A liberação dos recursos será sujeita às filas de compartilhamento dos

recursos habituais que os usuários regulares também são sujeitos. O uso dos recursos ficará

liberado enquanto houver créditos disponíveis.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$

O valor do presente contrato obedece às normas estabelecidas pela Resolução do CONSAD

no x, de x de junho de 2016.

O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)

gerada pelo Instituto Metrópole Digital, na conta da sua Unidade Orçamentária. O

comprovante de pagamento deverá ser entregue à direção da unidade em até 05 (cinco) dias

úteis antes da data prevista para a disponibilização dos créditos ao interessado. A não

entrega do comprovante bancário no prazo estipulado desobriga a instituição em oferecer

os serviços de processamento de alto desempenho contratados.

A CONTRATANTE declara que está ciente, ainda, de que o serviço de supercomputação

do Instituto Metrópole Digital é provido pela UFRN sem garantias expressas ou implícitas

de qualquer natureza e reconhece que a UFRN não pode ser responsabilizado por quaisquer

danos diretos ou indiretos (incluindo, mas não limitados a, perda ou corrupção de dados)

causados pelo acesso ao serviço ou uso do mesmo.

OUTRAS CONDIÇÕES

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do

Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não

encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável,

diante do que dispõe o Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.

E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Instrumento de Contrato em

03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado

pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Natal (RN),

UFRN CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1 -_________________________________________

CPF/ID

2 -_________________________________________

CPF/ID

Resolução nº 083/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 113

________________________________________________________

Homologa o resultado de Concurso Público para o

provimento de cargos de níveis D e E, do Plano de Carreira

dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação –

PCCTAE, regido pelo Edital de no 012/2019-

PROGESP,de 21 de março de

2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho de Administração - CONSAD, usando das atribuições que lhe confere

o inciso XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO o Decreto no 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário

Oficial da União – DOU no 137, de 20 de julho de 2010;

CONSIDERANDO a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO a Lei no 11.091/2005, de 12 de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO o Despacho no 454/2019-COC, da Coordenadoria de

Concursos, de 13 de setembro de 2019, ratificado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas –

PROGESP, de 13 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.070829/2019-08,

RESOLVE

Art. 1o Homologar o resultado do Concurso Público para o provimento de cargos de

níveis D e E, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação –

PCCTAE, regido pelo Edital de no 012/2019-PROGESP, de 21 de março de 2019,

publicado no DOU no 56, de 22 de março de 2019, posteriormente retificado nos DOU no 057,

de 25 de março de 2019, no 061, de 29 de março de 2019, no 067, de 08 de abril de

2019, no 090, de 13 de maio de 2019 e no 106, de 04 de junho de 2019, conforme relação em

anexo.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

EDITAL Nº 012/2019-PROGESP

AMPLA CONCORRÊNCIA

CARGO Inscriç

ão

Nome Classifica

ção Geral

Nota

Final

Psicólogo Clínico –

código 101

390056

430

MELANIE MOURA

MEDINA GURGEL

1 9,15

390178

730

ANA GÉLICA ALVES

GOMES

2 8,85

390169

463

ANDRESSA VERAS DE

CARVALHO

3 8,8

390071

170

ALLANE CRISTINA

COSME RODRIGUES

4 8,8

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 114

________________________________________________________

390215

643

CESAR AUGUSTO DIAS 29 6,65

Nutricionista – código

102

390214

230

KAHULA CAMARA DA

COSTA

1 9,32

390117

749

GIOVANNA MELO DE

CARVALHO

2 8,64

390116

610

LIZELDA MARIA DE

ARAÚJO BARBOSA

3 8,48

390150

169

VANESSA CRISTINA

OLIVEIRA DE LIMA

4 7,96

390121

312

KARINA ZAIRA SILVA

MARINHO COSTA

10 7,32

Administrador – código

103

390101

524

FELIPE OLIVEIRA LOCIO 1 8,575

390092

860

PAULO BRUNO

MEDEIROS

NEPOMUCENO

2 8,1

390182

400

IGOR RICARDO DE

ALMEIDA CAVALCANTI

3 8,025

390166

170

CAROLINA DE SOUSA

MARTINS MELO

4 7,825

390202

339

THALES EFIGÊNIO DA

SILVA CARVALHO

9 7,2

Tecnólogo / Eventos e

Produção Cultural –

código 104

390180

181

ÉTORE JERÔNIMO LULA

DE MEDEIROS

1 8,16

390057

517

MARIANA GARRIDO

RODRIGUES

2 7,68

390039

195

IRLEY DAVID FABRICIO

DA SILVA

3 7,68

390028

851

VINÍCIUS ALMEIDA

VIEIRA

4 7,66

390001

678

RAPHAEL ANDRESON

SOARES DA SILVA

5 7,6

Engenheiro/Engenharia

de Produção – código

105

390096

881

TICIANE DE ANDRADE

SILVA

1 7,653

1

390048

402

RAUL NASCIMENTO

ROSA DA COSTA

2 7,653

1

Assistente em

Administração – código

201

390000

213

JOÃO FELIPE DE

OLIVEIRA

1 9,344

7

390181

358

JHONNATTA SOARES

BRASÃO

2 8,772

3

390011

649

MATEUS CARVALHO DE

MEDEIROS

3 8,744

7

390082

449

LAÍZE ARAÚJO DANTAS 4 8,661

7

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 115

________________________________________________________

390200

379

FELIPE AUGUSTO

MARQUES OLIVEIRA

GOMES

5 8,489

3

390149

098

JULIO CESAR MARINHO

DA COSTA

6 8,489

3

390071

552

LUCAS MATEUS DE LIMA

MEDEIROS

7 8,461

7

390104

639

RODRIGO BATISTA DE

ARAÚJO AZEVÊDO

8 8,434

390092

584

MAYRA LUIZA DE

MOURA CARDOSO

9 8,434

390025

585

DAISY TRINDADE DE

SOUTO ARAUJO

10 8,361

7

390188

794

MAXIMO ANTONIO DA

SILVA LIMA JUNIOR

18 8,134

390088

935

YONARA JOYCE

FERNANDES MOREIRA

22 8,034

390188

131

LETICIA IRACI DE

MEDEIROS

42 7,668

1

390103

101

WAGNER LUIZ ARAUJO

DUTRA

54 6,995

8

Desenhista

Técnico/Área

Webdesigner – código

202

390118

818

RAFAEL CALIL COLI 1 7,725

390219

339

ANTONIO IVO FERREIRA

LIMA

2 6,775

390125

377

MAÍRA CAROLINE

FREITAS DOS SANTOS

3 6,65

Técnico de Tecnologia

da Informação – código

203

390001

074

MIGUEL DE OLIVEIRA

ATAÍDE

1 8,287

8

390187

968

LENO PEREIRA

FERREIRA

2 7,865

3

390152

706

CAMILA JORDANA

RIBEIRO TEIXEIRA

3 7,865

3

390022

241

LUCAS GABRIEL

FERREIRA ALVES DE

SOUSA

4 7,865

3

390081

000

JOÃO PAULO GOMES

SIQUEIRA

5 7,820

4

390162

434

CLEIANE CLEMENTINO

BONDADE

6 7,798

390188

050

CAIO CESAR BEZERRA

DE ALMEIDA

7 7,787

8

390002

909

SUERLENE KÉZIA

MEDEIROS DE SOUZA

8 7,675

5

390077

321

ERNESTO LUIZ LIMA DA

SILVA

1 7,82

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 116

________________________________________________________

Técnico em

Enfermagem – código

204

390006

262

MARCELO FERREIRA

GOMES FILHO

2 7,7

390203

521

FRANCITÂNIA SOARES

DA SILVA COSTA

3 7,68

390015

210

FELIPHE LACERDA

SOUZA DE ALENCAR

4 7,6

390220

647

JANARA JOCIFRÂNIA

DIAS DE MENESES

5 7,56

390176

036

WISLANY KARINE

LEMOS MESSIAS

6 7,54

390174

637

LEONARDO PAULA DE

MEDEIROS

7 7,52

390082

147

ADNA PEREIRA DE

ALCANTARA LIMA

9 7,44

390113

484

GABRIELLA DAYANE DE

SOUZA

11 7,38

Técnico em

Agropecuária – código

205

390067

202

FLAVIO SARMENTO DE

OLIVEIRA

1 7,430

6

390064

467

JOSÉ MARCONDES

SALDANHA

2 7,375

5

390212

709

JOSE EVANALDO

RANGEL DA SILVA

3 7,298

390133

787

RENNER BENTO DE LIMA 4 7,175

5

390045

063

FRANCISCO GUARACI

GOMES DE OLIVEIRA

5 6,885

7

Técnico em

Eletrotécnica – código

206

390086

991

ANDERSON NICHOLAS

LIMA DE OLIVEIRA

1 8,08

390130

397

CARLOS AMARO DA

SILVA

2 7,76

390050

717

JOÃO PABLO SANTOS DA

SILVA

3 7,76

390003

131

HEITOR BRENO SILVA

BEZERRA

4 7,7

390135

739

ISRAEL ARAÚJO DO

NASCIMENTO DANTAS

5 7,7

390089

974

ÊNIO VALE DE OLIVEIRA

CUNHA

6 7,6

390037

524

GABRIEL JORDAN SILVA

DE OLIVEIRA

7 7,54

390164

690

ARTHUR PAULO DE

SOUZA CRUZ

MENDONCA

9 7,48

390155

748

RAFAEL FERREIRA

ALVES DE ASSIS

10 7,46

390038

318

PAULO JOADI GUERRA

LIMA DE MEDEIROS

1 7,56

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 117

________________________________________________________

Técnico de

Laboratório/Química –

código 207

390133

892

PAULO VENICIUS

MESSIAS DOS SANTOS

2 7,4

390073

725

MARTA RICKES

AGRELLO

3 7,02

390159

280

CARLOS ALBERTO

FLORÊNCIO FILHO

4 6,84

390130

320

ANA JÚLIA NALI GIORI 5 6,8

390171

603

GABRIELA MARIA

PEREIRA BARBOSA

6 6,7

390189

065

LAMARK CARLOS I 7 6,6

390089

133

EZEQUIEL JOSÉ DA

SILVA HONORATO

8 6,6

390199

869

PEDRO FELYPE

FERREIRA ARAÚJO

9 6,6

NEGROS (PRETOS E PARDOS)

CARGO Inscriç

ão

Nome Classifica

ção Geral

Nota

Final

Psicólogo Clínico –

código 101

390071

170

ALLANE CRISTINA

COSME RODRIGUES

4 8,8

Nutricionista – código

102

390150

169

VANESSA CRISTINA

OLIVEIRA DE LIMA

4 7,96

Administrador – código

103

390202

339

THALES EFIGÊNIO DA

SILVA CARVALHO

9 7,2

Tecnólogo / Eventos e

Produção Cultural –

código 104

390028

851

VINÍCIUS ALMEIDA

VIEIRA

4 7,66

Assistente em

Administração – código

201

390188

794

MAXIMO ANTONIO DA

SILVA LIMA JUNIOR

18 8,134

390088

935

YONARA JOYCE

FERNANDES MOREIRA

22 8,034

Técnico de Tecnologia

da Informação – código

203

390162

434

CLEIANE CLEMENTINO

BONDADE

6 7,798

Técnico em

Enfermagem – código

204

390082

147

ADNA PEREIRA DE

ALCANTARA LIMA

9 7,44

390113

484

GABRIELLA DAYANE DE

SOUZA

11 7,38

Técnico em

Eletrotécnica – código

206

390164

690

ARTHUR PAULO DE

SOUZA CRUZ

MENDONCA

9 7,48

390155

748

RAFAEL FERREIRA

ALVES DE ASSIS

10 7,46

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 118

________________________________________________________

Técnico de

Laboratório/Química –

código 207

390189

065

LAMARK CARLOS I 7 6,6

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CARGO Inscriç

ão

Nome Classifica

ção Geral

Nota

Final

Psicólogo Clínico –

código 101

390215

643

CESAR AUGUSTO DIAS 29 6,65

Nutricionista – código

102

390121

312

KARINA ZAIRA SILVA

MARINHO COSTA

10 7,32

Assistente em

Administração – código

201

390188

131

LETICIA IRACI DE

MEDEIROS

42 7,668

1

390103

101

WAGNER LUIZ ARAUJO

DUTRA

54 6,995

8

Resolução nº 084/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

Fixa normas para distribuição de carga horária de servidor

técnico-administrativo em educação.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho de Administração - CONSAD, usando das atribuições que lhe confere

o inciso XI, do artigo 19 Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Portaria no 1322/14-R, de 18 de julho de 2014;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente

o da eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil

de 1988;

CONSIDERANDO a autonomia que goza a UFRN em razão de sua personalidade

jurídica prevista no art. 3o da Lei no 3.849, de 18 de dezembro de 1960, e no art. 207, caput,

da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995 que dispõe sobre a

jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das Autarquias e

das Fundações Públicas Federais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 4.836, de 09 de setembro de 2003, que

alterou a redação do art. 3o do Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a

jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das Autarquias e

das Fundações Públicas Federais;

CONSIDERANDO o art. 19, da Lei no 8.112/1990 que define os limites mínimo e

máximo de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, ressalvados os cargos cuja jornada de

trabalho é estabelecida em legislação específica;

CONSIDERANDO o Decreto no 1.867/1996 que dispõe sobre instrumento de

registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração

Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Convenção da Organização Internacional do Trabalho nº. 151,

promulgada pelo Decreto nº. 7.944, de 06/03/2013, a qual trata das relações de trabalho na

Administração Pública e protege os servidores públicos contra todos os atos de discriminação

que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 119

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CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018,

que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais quanto à jornada de trabalho de

que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.071708/2019-75,

RESOLVE

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Estabelecer como período regular de funcionamento da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte os turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as necessidades

específicas de cada setor.

TÍTULO II

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 2o A jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos desta Universidade será

de no mínimo 6 (seis) e no máximo de 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta)

horas semanais respeitando-se o intervalo para descanso e alimentação, ressalvados os casos

previstos em legislação específica.

§ 1o Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e

descanso serão definidos diretamente entre a chefia imediata e o servidor interessado,

observados os interesses institucionais e do serviço, respeitados os limites mínimo de 1 (uma)

hora e máximo de 3 (três) horas e a carga horária correspondente aos cargos, conforme Anexo

I.

§ 2o O intervalo a que se refere o caput deste artigo é obrigatório aos servidores públicos que

se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias e não será computado como trabalho para fins

de carga horária do servidor.

§ 3º Observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada setor ou atividade, o gestor

da unidade, mediante anuência do servidor, poderá autorizar intervalo de refeição e descanso

menor do que aquele indicado no § 1º deste artigo, desde que tal intervalo não seja inferior a

30 (trinta) minutos e que não haja prejuízo ao funcionamento da unidade.

§ 4o Na hipótese de o servidor submetido à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias

exceder 7 (sete) horas de trabalho sem efetuar os registros referentes aos intervalos para

alimentação ou descanso, presumir-se-á que ele tenha usufruído 01 (uma) hora, a qual será

descontada da jornada diária de trabalho.

§ 5º. A jornada de trabalho prevista no caput poderá ser cumprida em regime de turnos

alternados por revezamento ou em plantão.

§ 6º. Os plantões serão de 12 (doze) horas de trabalho, com 36 (trinta e seis) horas de descanso,

observados a demanda e os recursos humanos disponíveis. Excepcionalmente, poderão ser

adotados plantões de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho, com 72 (setenta e duas) horas de

descanso, desde que haja justificativa que considere, inclusive, os aspectos relativos à

segurança, à saúde, à qualidade de vida do servidor público e à qualidade do serviço prestado.

§ 7º. Nas jornadas previstas no § 5º deste artigo estão incluídos os intervalos para alimentação.

§ 8º. As viagens a serviço serão consideradas como jornada regular.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 120

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§ 9º. As horas trabalhadas em dia de domingo ou feriado, desde que autorizadas pelo dirigente

da Unidade e que não configurem carga horária semanal do servidor, contarão em dobro para

fins de registro no sistema de controle de ponto eletrônico do SIGRH/CRONUS.

§ 10. Na hipótese do § 9º, em se tratando de situação habitual, será estabelecida escala de

revezamento entre os servidores da Unidade.

Art. 3o. Considera-se sobreaviso o período em que o servidor público permanece à disposição

desta instituição, em regime de prontidão, aguardando chamado para o atendimento das

necessidades essenciais de serviço, ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu

horário e local de trabalho.

§ 1º. Somente as horas efetivamente trabalhadas em decorrência do regime de sobreaviso

poderão ser compensadas, na forma desta Resolução.

§ 2º. As horas de sobreaviso somente serão efetivamente computadas quando excederem a

jornada de trabalho do cargo ocupado pelo servidor a fim de que sejam efetuadas futuras

compensações.

§ 3º. Em nenhuma hipótese as horas em regime de sobreaviso serão convertidas em pecúnia.

Art. 4o A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de Função Gratificada (FG) ou Cargo

de Direção (CD) será em regime de dedicação integral, podendo ser os servidores, convocados

sempre que houver interesse da Administração.

Art. 5o A Universidade poderá facultar a autorização da jornada de trabalho com 6 (seis) horas

diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, desde que atendidos cumulativamente os

seguintes requisitos:

I – quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em

período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao

público usuário ou trabalho no período noturno, que ultrapasse o horário das 21 (vinte e uma)

horas;

II – suficiência do quantitativo de servidores para desenvolvimento dos serviços de modo a

assegurar a execução das atividades da Unidade, conforme o respectivo dimensionamento de

pessoal técnico-administrativo em educação da Instituição.

Parágrafo único. Considera-se público usuário pessoas ou coletividades internas ou externas

à Instituição Federal de Ensino que usufruam direta ou indiretamente dos serviços por ela

prestados, conforme art. 5o, da Lei no 11.091/2005.

Art. 6o Será concedido horário especial ao servidor estudante, sem prejuízo do exercício do

cargo, apenas quando houver incompatibilidade com o horário escolar e mediante

compensação durante a semana.

§ 1o Quando os componentes curriculares a serem cursados não permitirem o cumprimento

da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, o servidor estudante, deverá optar por

eleger as disciplinas prioritárias que pretende cursar, a fim de compatibilizar os horários.

§ 2º A compensação de horário do servidor estudante não deverá exceder mais do que 2

(duas) horas além de sua jornada regular diária.

Art. 7o Também será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou que tenha

cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a

necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 121

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Art. 8o. É vedada a mudança de jornada de trabalho aos servidores técnico-administrativos

nas seguintes situações:

I – durante o período de afastamento para qualificação;

II - em cumprimento de prazo igual ao período de afastamento anteriormente concedido para

qualificação, sem prejuízo de vencimentos; ou

III - que esteja há 5 (cinco) anos ou menos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer

das modalidades previstas na legislação em vigor, no caso de aumento de carga horária.

TÍTULO III

DO REGISTRO E CONTROLE DA FREQUÊNCIA

Art. 9o Os servidores de que trata o art. 2º desta Resolução registrarão sua frequência por meio

do sistema de controle de ponto eletrônico do SIGRH/CRONUS através de senha pessoal e

intransferível em computadores ou dispositivos previamente estabelecidos na rede da sua

respectiva unidade de lotação ou localização.

§ 1º. É facultada a utilização da identificação biométrica, por meio de impressão digital

cadastrada no sistema de controle de ponto eletrônico do SIGRH/CRONUS pelo Gestor do

Ponto Eletrônico da respectiva Unidade de lotação.

§ 2º. A frequência deverá ser registrada nas seguintes circunstâncias:

I – quando se tratar de servidor com jornada de trabalho de superior a 06 horas diárias:

a) início da jornada diário de trabalho;

b) início do intervalo para alimentação ou descanso – saída;

c) fim do intervalo para alimentação ou descanso – entrada;

d) fim da jornada diária de trabalho.

II – quando se tratar de servidor com jornada flexibilizada de trabalho ou com jornada de

trabalho estabelecida em normatização específica:

a) início da jornada diário de trabalho;

b) fim da jornada diária de trabalho.

§ 3º. Na jornada flexibilizada de trabalho de 6 (seis) horas é permitido somente o intervalo de

15 (quinze) minutos para lanche, o qual não deverá ser registrado no ponto.

§ 4º. O servidor submetido a jornada de trabalho superior a 6 horas diárias faz jus a intervalo

para alimentação ou descanso, que não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 3

(três) horas, salvo autorização estabelecida previamente pelo gestor da unidade nos termos do

§ 3º do artigo 2o desta resolução.

§ 5º. Na hipótese de o servidor submetido a jornada de trabalho superior a 06 (seis) horas

diárias não efetuar os registros referentes aos intervalos para alimentação ou descanso,

presumir-se-á que ele tenha usufruído 01 (uma) hora, as quais serão descontadas da jornada

diária de trabalho.

§ 6º. Na hipótese de haver registro de ponto fora do horário estipulado para início ou término

da jornada de trabalho, eventual compensação deve ser analisada e autorizada pela chefia de

cada setor, em conformidade com o art. 8º desta Resolução.

§ 7º. Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede e em condições materiais

que impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a

respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço.

§ 8º. Os servidores designados para compor comissão de processo administrativo disciplinar,

nos termos do art. 152, §1º, da Lei nº 8.112/90, e os servidores estudantes, nos termos do art.

2º do Decreto nº 1.867/96, ficam dispensados do registro eletrônico de frequência, devendo

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 122

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os servidores estudantes registrar seus horários de entrada e saída do expediente em folha de

ponto manual.

§ 9º. São dispensados do controle eletrônico de frequência os ocupantes de Cargos de Direção

(CD), hierarquicamente iguais ou superiores a CD-3, bem como os respectivos substitutos no

período de substituição.

Art. 10. O controle de frequência dos servidores técnico-administrativos em educação deverá

ser registrado por meio do sistema SIGRH.

§ 1o O cumprimento da carga horária mensal de trabalho a que está sujeito o servidor técnico-

administrativo em educação deverá ser acompanhado pelas chefias imediatas e da Unidade de

lotação.

§ 2o Compete ao chefe imediato do setor, acompanhar a assiduidade e a pontualidade dos

servidores da respectiva Unidade.

§ 3o Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede e em condições materiais

que impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a

respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço.

§ 4o Compete às chefias imediatas providenciar a publicação de quadro, permanentemente

atualizado, com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários de expediente, na

hipótese do art. 5º.

§ 5o A informação concernente à escala nominal dos servidores a que se refere o § 4º,

constando dias e horários de expediente, deverá estar disponibilizada aos usuários em local

visível e de grande circulação, bem como no sítio eletrônico da Unidade.

Art. 11. Para fins de controle das horas trabalhadas, ficarão registrados os créditos e os débitos

do cumprimento de carga horária mensal dos servidores, permitindo-se ajustes

compensatórios da seguinte forma:

I – para os servidores com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, exceto nos

casos de jornada flexibilizada, de jornada reduzida por concessão administrativa e o disposto

no inciso III deste artigo, haverá tolerância de 15 (quinze) minutos por registro de entrada, até

o limite de 30 (trinta) minutos, computados de forma proporcional ao horário de trabalho

autorizado no SIGRH;

II – para os servidores com jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais, haverá

tolerância de 15 (quinze) minutos, computados de forma proporcional ao horário de trabalho

autorizado no SIGRH;

III – para os servidores que trabalham em regime de turnos alternados por revezamento ou em

plantão, haverá tolerância de 15 (quinze) minutos, computados de forma proporcional ao

horário de trabalho autorizado no SIGRH.

§ 1º Os intervalos de tolerância não utilizados para compensação de débitos serão computados

como crédito de horas no sistema de controle eletrônico de frequência.

§ 2º. Na hipótese de saldo de débito ao final do mês, deverá o servidor compensá-lo até o

último dia do mês subsequente ao do cômputo do débito, mediante prévia anuência da chefia

imediata, sob pena de desconto da remuneração proporcional às horas não cumpridas.

§ 3º. Na hipótese do § 1º, o período de compensação observará a conveniência do serviço em

conformidade com a anuência da chefia imediata, bem como o limite de 02 (duas) horas

diárias além da jornada regular de trabalho do servidor.

§ 4º. As faltas não justificadas não serão objeto de compensação de horas, acarretando a perda

proporcional da remuneração.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 123

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Art. 12. As horas excedentes à jornada diária devem ser prestadas no interesse do serviço e

computadas no SIGRH de forma individualizada, mediante expressa autorização da chefia

imediata quando ultrapassar 01 (uma) hora diária, observados os seguintes critérios:

I - as horas de trabalho excedentes à jornada diária não serão remuneradas como serviço

extraordinário;

II - as horas armazenadas não poderão exceder:

a) 02 (duas) horas diárias;

b) 40 (quarenta) horas no mês; e

c) 100 (cem) horas no período de 12 meses.

§ 1º. Salvo nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência

de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de

pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, devidamente justificados pela

autoridade competente, o disposto neste artigo não se aplica:

I - ao servidor que tenha horário especial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990;

II - ao servidor que cumpra jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas

semanais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;

III - ao servidor que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e das horas excedentes

ultrapasse o total de 60 (sessenta) horas semanais; e

IV - ao servidor ocupante de cargo de Técnico em Radiologia.

§ 2º. O disposto neste artigo não se aplica ao servidor que faça jus à percepção do Adicional

por Plantão Hospitalar, de que trata o art. 298 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

referente à mesma hora de trabalho.

Art. 13. A utilização do saldo de horas dar-se-á, obrigatoriamente, mediante prévia

comunicação e acordo entre servidor e chefia imediata, observados os seguintes critérios:

I - as horas acumuladas em folgas a usufruir estão condicionadas ao máximo de:

a) 24 (vinte e quatro) horas por semana; e

b) 40 (quarenta) horas por mês.

II – As horas excedentes contabilizadas no SIGRH, em nenhuma hipótese, serão

caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pecúnia.

Parágrafo único. Caso o servidor não usufrua do saldo no prazo citado no art. 12, II, o crédito

será excluído do sistema.

Art. 14. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais

e temporárias, mediante autorização da chefia imediata, respeitado o limite máximo de 02

(duas) horas por jornada.

§ 1º. O serviço extraordinário deverá ser solicitado, por meio do SIGRH, pelo dirigente da

Unidade, previamente à ocorrência do evento, mediante justificativa fundamentada.

§ 2º. Aos servidores beneficiados com a flexibilização da jornada de trabalho somente serão

computadas as horas extraordinárias a partir da oitava hora.

§ 3º. O pagamento de serviço extraordinário fica limitado a 44 (quarenta e quatro) horas

mensais e 90 (noventa) horas anuais.

§ 4º. O serviço extraordinário não autorizado pela chefia imediata não será remunerado e nem

compensado com folgas.

Art. 15. Serão consideradas ausências justificadas, sem prejuízo de remuneração do servidor

e sem a necessidade de compensação de horário no mês subsequente, as ocorrências abaixo

relacionadas:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 124

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I – 08 (oito) dias consecutivos: em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pais),

padrasto, madrasta, descendentes (filhos), enteados, irmão ou pessoa declarada como

dependente, mediante apresentação da certidão de óbito;

II – 08 (oito) dias consecutivos: em virtude de Casamento, mediante apresentação de certidão

de casamento ao responsável pela unidade de lotação;

III – 05 (cinco) dias corridos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias: para o servidor (homem)

em virtude de nascimento ou adoção de filho, contados da data de nascimento, mediante

apresentação da respectiva certidão;

IV – o período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral,

limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias, mediante apresentação de declaração expedida

pelo órgão;

V – 01 (um) dia: em virtude de doação de sangue, mediante apresentação de atestado;

VI – convocação para Júri, mediante apresentação de declaração expedida pelo órgão

judiciário;

VII – a participação em reunião oficial, na qualidade de dirigente ou representante de entidade

sindical, pelo período de duração da atividade, mediante comprovante de participação;

VIII - a participação em assembleia, congresso, convenção, seminário, grupo de trabalho (GT)

e aula pública promovidos por entidade sindical da categoria, pelo período de duração das

atividades, mediante comprovante de participação;

IX - participação atividade de capacitação do Programa de Capacitação e Qualificação – PCQ,

instituído pela Resolução No 025/2017-CONSAD, de 29 de junho de 2017, na condição de

aluno, desde que autorizada pela chefia imediata;

X - participação em atividades do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, de que tratam

as Resoluções nº 011/2017-CONSAD, de 06 de abril de 2017 e nº 012/2017-CONSAD, de 06

de abril de 2017, desde que o horário da atividade escolhida pelo servidor coincida com o

horário de trabalho e sejam observados os seguintes critérios:

a) para os servidores com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, exceto nos

casos de jornada flexibilizada e de jornada reduzida por concessão administrativa, até o limite

máximo de 05 (cinco) horas semanais;

b) para os servidores com jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco) ou 30

(trinta) horas semanais, exceto nos casos de jornada flexibilizada e de jornada reduzida por

concessão administrativa, até o limite máximo de 04 (quatro) horas semanais;

c) para os servidores com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, exceto nos casos

de jornada flexibilizada e de jornada reduzida por concessão administrativa, até o limite

máximo de 02 (duas) horas semanais;

XI - utilização das folgas relativas aos trabalhos prestados à Justiça Eleitoral, mediante

comprovante de Declaração expedida pelo órgão competente;

XII - comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas

médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde, em que não se

exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família,

mediante apresentação de atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento,

desde que assinado por profissional competente, observado o disposto no § 3º.

XIII - os casos de ausência do registro de frequência por esquecimento, problemas técnicos

no equipamento ou prestação de serviços externos, desde que autorizados pela chefia imediata.

XIV – participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, observados os normativos

institucionais específicos, até o limite máximo de 04 horas semanais e desde que não haja o

pagamento de bolsa ou retribuição pecuniária;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 125

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§ 1º. Os comprovantes das ausências tratadas neste artigo deverão ser entregues até o dia útil

subsequente ao responsável pela unidade de lotação ou gestor do ponto, para fins de registro

da ocorrência na frequência do servidor.

§ 2º. Na hipótese do inciso XI, os dias de folga serão definidos entre o servidor e a chefia

imediata e, em caso de divergência, deve-se observar as disposições da Resolução TSE nº

22.747/2008.

§ 3º Para a dispensa de compensação de que trata o inciso XII, incluído o período de

deslocamento, deverão ser observados os seguintes critérios:

I - o servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos

horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho, e

previamente acordados com a chefia imediata;

II - limite de 44 (quarenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à

jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;

III - limite de 33 (trinta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada

de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e

IV - limite de 22 (vinte e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada

de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.

V - as ausências que superarem os limites estabelecidos nos incisos II, III e IV serão objeto

de compensação, em conformidade com o disposto no art. 13, ressalvando-se as situações que

serão objeto de avaliação por junta médica oficial com vistas a dispensa de compensação.

Art. 16. Serão consideradas ausências justificadas sem prejuízo de remuneração do servidor e

com a obrigatoriedade de compensação de horário as ocorrências abaixo relacionadas:

I – participação em atividades de capacitação, na condição de instrutor;

II – participação em atividade de supervisão ou fiscalização de concurso público da instituição,

desde que devidamente designado;

III – servidor estudante com concessão de horário especial, autorizado mediante

procedimento administrativo;

IV – em decorrência de caso fortuito ou de força maior.

V - participação em atividades do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho que coincidam

com o horário de trabalho e ultrapasse o limite estabelecido no art. 15, inciso X, desta

Resolução.

§ 1º. Nas hipóteses dos incisos I e II, o prazo compensação de horário é de até 01 (um) ano, a

contar da data da ocorrência.

§ 2º. Nas hipóteses dos incisos III, IV e V, a compensação de horário deve ocorrer até o último

dia do mês subsequente ao da ocorrência.

§ 3º. A não compensação do horário nos prazos estabelecidos ocasionará a perda da

remuneração proporcional ao período da ausência.

Art. 17. O servidor terá descontada:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado; e

II - a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas

antecipadas, quando não compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência e a critério da

chefia imediata, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 18. As faltas injustificadas não poderão ser compensadas e deverão ser lançadas como

falta no controle eletrônico de frequência.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 126

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Art. 19. As saídas antecipadas e os atrasos deverão ser comunicados antecipadamente à chefia

imediata e poderão ser compensados no controle eletrônico de frequência até o término do

mês subsequente ao da sua ocorrência.

§1º As ausências justificadas somente poderão ser compensadas no controle eletrônico de

frequência até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que tenham anuência

da chefia imediata.

§ 2º A compensação de horário deverá ser estabelecida pela chefia imediata, sendo limitada a

2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

§ 3º Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser

abonados pela chefia imediata.

Art. 20. A chefia imediata deverá homologar, no SIGRH, os registros de ponto até o 5º dia do

mês subsequente.

§ 1º Na hipótese de conflito entre a homologação executada pela chefia imediata e a

interpretação do servidor técnico-administrativo acerca do registro de ponto, a Diretoria de

Administração de Pessoal deverá ser consultada para resolução do dissídio.

§ 2º A Diretoria de Administração de Pessoal ouvirá as partes envolvidas e, obedecendo os

termos da legislação vigente, emitirá, até o último dia do mês subsequente à homologação,

sua decisão.

Art. 21. O dirigente da Unidade deverá homologar, no SIGRH, a frequência até o 6º dia do

mês subsequente.

Parágrafo único. A ausência de homologação da frequência no prazo estabelecido implicará

restrições no uso dos sistemas integrados à unidade e àquelas que estão hierarquicamente

abaixo e acima vinculadas, sem prejuízo da abertura do processo administrativo competente.

TÍTULO IV

DA INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO DA

JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA HORAS

Art. 22. É de competência do CONSAD autorizar a jornada de trabalho dos servidores

abrangidos pelo art. 5o desta Resolução, por meio de processo administrativo, contendo:

I – justificativa, pelo dirigente da Unidade Acadêmica ou Administrativa, da necessidade dos

serviços do setor para o cumprimento de no mínimo 12 (doze) horas ininterruptas, detalhando

os processos de trabalho da Unidade solicitante, o fluxo de atendimento e o público usuário,

bem como sua quantificação nos últimos 3 (três) meses;

II – proposta de escala de trabalho contendo os nomes dos servidores e os horários a serem

cumpridos;

III – quantitativo de servidores técnico-administrativos em educação, capacitados a executar

as atividades e serviços prestados ao público usuário, de acordo com os relatórios de

dimensionamento de pessoal;

IV – plano de melhorias dos processos de trabalho da Unidade e compromisso com a

preservação da qualidade do atendimento com os mesmos recursos humanos atualmente

disponíveis, firmado por meio de termo de responsabilidade da Unidade solicitante.

§ 1o O processo administrativo a que se refere o caput deste artigo será instaurado pelo

dirigente da respectiva Unidade de lotação, e enviado ao CONSAD para decisão, após análise

prévia e emissão de parecer pela Câmara de Gestão de Pessoas.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 127

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§ 2o No caso dos Centros ou Unidades Acadêmicas, antes de ser enviado ao CONSAD, deverá

o processo ser aprovado em suas respectivas instâncias deliberativas, na forma do Regimento

Geral da UFRN.

Art. 23. A autorização da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas poderá ser suspensa nos

casos em que a necessidade do serviço assim o exigir.

§ 1o Sempre que se fizer necessário, conforme interesse da Administração e desde que

justificado, o servidor poderá ser previamente, salvo emergência, com antecedência mínima

de 72 (setenta e duas) horas, convocado a realizar 8 (oito) horas diárias, respeitando-se o

intervalo para descanso e alimentação, sem direito à compensação posterior da carga horária

ou recebimento de hora extra.

§ 2o A autorização da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas não gera direito adquirido,

podendo ser revogada a qualquer tempo pelo CONSAD, caso não estejam sendo atendidos os

fins que justificaram a sua implantação.

§ 3o Durante a jornada de trabalho de 6 (seis) horas é permitido somente o intervalo de 15

(quinze) minutos, sem prejuízo do funcionamento do setor por no mínimo 12 (doze) horas

ininterruptas.

Art. 24. A autorização da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas não se aplica:

I – aos ocupantes de cargos com jornada semanal de trabalho estabelecida em lei específica;

II – aos detentores de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG);

III – ao servidor estudante que optar pelo horário especial a que tem direito de acordo com o

disposto no art. 98 da Lei no 8.112/90.

TÍTULO V

DA AVALIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA

HORAS

Art. 25. A Unidade que tiver autorizada a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas ficará

submetida a período de experiência de 12 (doze) meses. A manutenção da autorização

dependerá dos resultados da avaliação do seu funcionamento.

§ 1o A avaliação, mediante apresentação de relatório circunstanciado, será realizada ao final

dos 12 (doze) meses, por Comissão Específica (CE), composta de 3 (três) servidores,

designados pela Direção do Centro ou Unidade Acadêmica, ou, no caso de Unidade

Administrativa, pelo Reitor.

§ 2o O parecer da CE será encaminhado à Câmara de Gestão de Pessoas, para análise e

deliberação.

§ 3o No caso dos Centros ou Unidades Acadêmicas, o parecer deverá ser aprovado em suas

respectivas instâncias deliberativas, antes de ser enviado à Câmara de Gestão de Pessoas.

§ 4o Na avaliação do período de experiência, será observado o disposto no art. 8o, inciso IV,

complementado pela opinião dos usuários dos serviços e ocorrências registradas e apuradas

junto à ouvidoria da Instituição ou outros tipos de instrumentos para a aferição dos resultados

obtidos com a ampliação do horário de atendimento.

§ 5o Caso o resultado da avaliação seja favorável à continuidade de autorização da jornada de

trabalho de 30 (trinta) horas, a Câmara de Gestão de Pessoas será a última instância decisória.

§ 6o Nas situações em que a avaliação resulte em parecer desfavorável à continuidade da

autorização da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas, deve o processo ser apreciado pelo

CONSAD para decisão final.

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TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. O descumprimento, intencional ou por omissão, das normas estabelecidas nesta

Resolução sujeitará o servidor e a chefia imediata ao disposto no Título IV, da Lei

no 8.112/1990.

Art. 27. É responsabilidade do servidor comunicar imediatamente à chefia do setor qualquer

problema no registro da frequência, para que possam ser adotadas as providências necessárias.

Art. 28. A Diretoria de Administração de Pessoal, constatando indícios de inconsistência no

registro de frequência, notificará as unidades acadêmicas e administrativas para prestar

esclarecimentos e proceder às correções necessárias.

Art. 29. Responderá civil, penal e administrativamente o servidor que fizer mau uso da senha,

tentar burlar o registro eletrônico de frequência e alterar ou destruir dados do SIGRH.

Art. 30. Ficam convalidadas as frequências registradas no SIGRH em data anterior à

publicação desta Resolução.

Art. 31. Ficam convalidadas as autorizações da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas

semanais concedidas nos termos da Resolução nº. 10/2016-CONSAD, de 03 de março de

2016.

Art. 32. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida a

chefia imediata.

Art. 33. Fica revogada a Resolução nº. 10/2016-CONSAD, de 03 de março de 2016.

Art. 34. Fica revogado o § 2º do art. 12 da Resolução nº. 012/2017-CONSAD, de 06 de abril

de 2017.

Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

ANEXO I

CARGOS EFETIVOS COM JORNADAS DE TRABALHO DIFERENCIADAS

POR LEIS ESPECÍFICAS

(Portarias SRH/MPOG no 1.100/2006 e no 222/2008,

Lei no 12.317/2010 e Lei no 12.317/2010)

DENOMINAÇÃO DO CARGO JORN

ADA

LEGISLAÇÃO

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 129

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Médico 20

horas

Lei no 9.436/97, ar

t. 1o

Médico de Saúde Pública 20

horas

Lei no 9.436/97, ar

t. 1o

Médico Veterinário 20

horas

Lei no 9.436/97, ar

t. 1o

Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional

Máxim

o de 30

horas

Lei no 8.856/94, ar

t. 1o

Odontólogo - código NS-909 ou LT-NS 909

PCC/PGPE

30

horas

Dec.

Lei no 2.140/84, ar

ts. 5o e 6o

Auxiliar em Assuntos Culturais (Especialista em Música)

30

horas

Lei no 3.857/60

Técnico em Radiologia 24

horas

Lei no 7.394/85, ar

t. 14

Técnico de Laboratório (admitido até 16/2/76,

optante pela jornada de trabalho de 30 horas)

30

horas

Dec.

Lei no 1.445/76, ar

t. 16

Laboratorista (admitido até 16/2/76,

optante pela jornada de trabalho de 30 horas)

30

horas

Dec.

Lei no 1.445/76, ar

t. 16

Auxiliar de Laboratório (admitidos até 16/2/76,

optante pela jornada de trabalho de 30 horas)

30

horas

Dec.

Lei no 1.445/76, ar

t. 16

Fonoaudiólogo 30

horas

Lei no 7.626/87, ar

t. 2o

Profissão de Radialista (Autoria e Locução) 5 horas

diárias

Lei no 6.615/78, ar

t. 18, inciso II

Profissão de Radialista (Produção e Técnica) 6 horas

diárias

Lei no 6.615/78, ar

t. 18, inciso II

Profissão de Radialista (Cenografia e

Caracterização)

7 horas

diárias

Lei no 6.615/78, ar

t. 18, inciso III

Músicos Profissionais 5 horas

diárias

Lei no 3.857/60, ob

servados os arts. 41

a 48

Magistério 20 ou

40 hora

s

Lei no 7.596/87

Técnico

em Comunicação Social (Área de Jornalismo - Especiali

dade em Redação, Revisão e Reportagem)

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 130

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25

horas

Dec-

Lei no 972/69, art.

9o

Jornalista 25

horas

Dec-

Lei no 972/69, art.

9o

Resolução nº 085/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

Institui a metodologia de contabilização dos resultados e

benefícios da atividade de auditoria interna

governamental da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte e cria Grupo de Trabalho para fins de registro.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho de Administração – CONSAD, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso XI, do artigo 19, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e manter processo de contabilização

de resultados e benefícios decorrente da atividade de auditoria interna do Órgão Auditoria

Interna da UFRN;

CONSIDERANDO a necessidade garantir a qualidade e o aperfeiçoamento contínuo

das atividades de auditoria interna governamental;

CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa nº 04, de 11 de junho de

2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.053656/2019-55,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a metodologia de contabilização de resultados e benefícios (MCRB)

decorrente da atividade de auditoria interna governamental da UFRN.

CAPÍTULO I

DO METODOLOGIA DE CONTABILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS

Art. 2º Para fins de aplicação da metodologia de contabilização de resultados e benefícios

(MCRB) da atividade de auditoria interna governamental serão considerados, no que couber,

as instruções normativas nº 03, de 09 de junho de 2017 e nº 04, de 11 de junho de 2018, ambas

do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 3º A contabilização de benefícios da atividade de auditoria interna governamental

objetiva mensurar os impactos positivos na gestão pública proveniente da implementação,

pelo gestor público, de orientações e/ou recomendações emitidas pela Unidade de Auditoria

Interna da UFRN.

Seção I

Benefícios Financeiros e Não Financeiros

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 131

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Art. 4º Os benefícios correspondem a impactos positivos observados na gestão pública a partir

da implementação, por parte dos gestores públicos, de orientações e/ou recomendações

provenientes da atuação da unidade de auditoria interna governamental.

Art. 5º Os benefícios podem ser:

1. I. financeiros - são aqueles representados monetariamente e demonstrados por

documentos comprobatórios, preferencialmente fornecidos pelo gestor, inclusive

decorrente de recuperações de prejuízos.

2. II. não financeiros - são aqueles que impactam a gestão pública de forma positiva e

estruturante e não são representados monetariamente.

Art. 6º Os benefícios financeiros possuem duas classes:

1. I. gastos indevidos evitados - corresponde à efetiva suspensão do pagamento ou

adequação do valor pago, periodicamente, quando ele for considerado indevido.

2. II. valores recuperados – corresponde à efetiva devolução de valores pagos

indevidamente aos cofres públicos ou ao desconto na parcela posterior de pagamento

pela Administração Pública.

Parágrafo único: A contabilização da recuperação dos prejuízos ocorrerá apenas quando for

possível orientar e/ou recomendar a reposição ao erário de valor específico. Este valor poderá

ser reajustado.

Art. 7º Os benefícios não financeiros são classificados de acordo com suas funções: dimensão

afetada e repercussão.

§ 1º Os impactos positivos em função da dimensão afetada encontram-se subdivididos em

dois segmentos:

1. I. missão, visão e/ou resultado – quando o benefício implementado afetou os

processos finalísticos da UFRN;

2. II. pessoas, infraestrutura e/ou processos internos – quando o benefício

implementado afetou os processos de apoio e/ou gerenciais da UFRN.

§ 2º Os impactos positivos em função da repercussão encontram-se subdivididos em três

segmentos:

1. I. transversal – quando o benefício trazido pelas providências adotadas pelo gestor

ultrapassou, de alguma forma, o âmbito da própria unidade auditada;

2. II. estratégico – quando o benefício trazido pelas providências adotadas pelo gestor

foi tratado pela Alta Administração da UFRN;

3. III. tático/operacional – quando o benefício trazido pelas providências adotadas pelo

gestor diz respeito as atividades internas e/ou operacionais da unidade auditada, sem

decorrer de tomada de decisão pela alta administração da UFRN.

Seção II

Requisitos Básicos de Contabilização de Benefícios

Art. 8º São requisitos básicos para contabilização de benefícios: impacto positivo na gestão

pública, nexo causal e benefício financeiro líquido.

1. I. o impacto positivo na gestão pública corresponde à melhoria na implementação de

políticas públicas e/ou macroprocessos, em um ou mais dos aspectos de eficácia,

eficiência, efetividade e legalidade.

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2. II. o nexo causal se refere a relação de causa-efeito entre a atuação direta da unidade

de Auditoria Interna (orientação e/ou recomendação) e a medida adotada pelo gestor

que gerou o impacto positivo para a gestão pública, inclusive nas situações onde a

ação da Unidade de Auditoria foi realizada em parceria com outros órgãos.

3. III. benefício financeiro líquido é a diferença entre a economia e o custo

administrativo. A economia consiste no benefício financeiro bruto auferido ou dos

gastos indevidos evitados ou dos valores recuperados. Os custos administrativos são

os custos de adoção da medida de aprimoramento por parte do gestor. Eles devem

ser claros e mensuráveis.

Seção III

Regras, Instrumentos e Fluxo Operacional de Contabilização de Benefícios

Art. 9º As regras gerais para contabilizar os benefícios efetivos financeiros e não financeiros

são: evidenciação, validação dos benefícios, critério temporal e processo de contabilização.

1. I. a evidenciação consiste na comprovação do nexo causal entre a atuação da unidade

de Auditoria Interna e o impacto positivo na gestão. Os papéis de trabalho para

evidenciar o nexo causal são:

a) orientação e/ou recomendação enviada ao gestor (princípio do nexo causal);

b) manifestação, por parte do gestor, de adoção da medida decorrente da recomendação que

represente impacto positivo na gestão (finalização do nexo causal e comprovação de impacto

positivo);

c) evidência da efetiva adoção de medida (comprovação de impacto positivo); e

d) memória de cálculo do benefício, quando for financeiro.

1. II. a validação dos benefícios ocorrerá na Unidade de Auditoria Interna e terá as

seguintes instâncias: grupo de trabalho e chefia da unidade de auditoria.

2. III. o critério temporal possui duas vertentes: a primeira estabelece o prazo para a

contabilização de benefícios resultantes de providências adotadas pelo gestor

(exercício atual ou dois exercícios anteriores) e a segunda faz referência aos

benefícios de efeito continuado que consiste na contabilização da projeção da

economia futura proveniente do benefício (previsão de permanência indefinida ao

longo do tempo).

a) A contabilização da projeção de economia futura possui como regra geral o registro dos

valores do benefício até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partir do ano de adoção

da providência pelo gestor, excetuando-se as situações em que o prazo de projeção do

pagamento continuado seja conhecido e inferior a 60 (sessenta) meses ou quando estudos ou

justificativas da unidade de Auditoria Interna respaldem a adoção de prazo menor ao definido

na regra geral.

b) Nas circunstâncias em que não for possível aferir a continuidade dos impactos positivos,

deve-se contabilizar ano a ano os benefícios provenientes dessas situações.

1. IV. o processo de contabilização consiste nos instrumentos de registro e no fluxo

operacional que serão definidos pelo grupo de trabalho a ser criado, com a finalidade

de implementar a metodologia de contabilização de resultados e benefícios (MCRB)

do Órgão Auditoria Interna da UFRN. Esses instrumentos bem como o fluxo deverão

ser aprovados pela Chefia da Auditoria Interna.

Criação de Grupo de Trabalho

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Art. 10. Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pela Chefia da Auditoria Interna.

Seção I

Competências do Grupo de Trabalho

Art. 11. Compete ao Grupo de Trabalho:

1. I. categorizar os benefícios gerados;

2. II. proceder ao registro dos benefícios financeiros e não financeiros;

3. III. elaborar relatório anual de benefícios financeiros e não financeiros consolidado,

a ser enviado pela chefia da auditoria interna à Controladoria-Geral da União - CGU.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Resolução nº 086/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

Nega, por maioria de votos, flexibilização de jornada de

trabalho de 06 (seis) horas diárias e carga horária de 30

(trinta) horas semanais para o Setor de Aulas IV

(Administração) do Centro de Tecnologia - CT da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,

conforme Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de

março de 2016.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI

do artigo 19, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de março de 2016,

publicada no Boletim de Serviço no 043/2016, de 08 de março de 2016;

CONSIDERANDO a decisão da plenária do Conselho de Centro - CONSEC do

Centro de Tecnologia-CT, em reunião ordinária realizada no dia 27 de maio de 2019;

CONSIDERANDO que nas alegações e justificativas apresentadas nos autos não é

possível identificar a excepcionalidade para enquadramento do pleito aos critérios

mencionados no Decreto no 1.590/95;

CONSIDERANDO a insuficiência do quantitativo de servidores para

desenvolvimento dos serviços de modo a assegurar a execução das atividades da Unidade,

conforme o respectivo dimensionamento de pessoal técnico-administrativo em educação da

Instituição consoante o inciso II do artigo 4º;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018,

que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais quanto à jornada de trabalho de

que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o parecer da Câmara de Gestão de Pessoas - CGP/PROGESP,

em reunião ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.026223/2019-27,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 134

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RESOLVE

Art. 1o Negar, por maioria de votos, a flexibilização de jornada de trabalho de 06

(seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para o Setor de Aulas IV

(Administração), do Centro de Tecnologia - CT da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte – UFRN, conforme Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de março de 2016, que

fixa normas para distribuição de carga horária de servidor Técnico-Administrativo em

Educação.

Parágrafo único. A negativa citada no caput deste artigo refere-se ao fato da

Coordenação supracitada não atender ao inciso II do art. 4o, da Resolução no 010/2016-

CONSAD, de 03 de março de 2016, que trata da insuficiência do quantitativo de servidores

para desenvolvimento dos serviços.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Resolução nº 087/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

Nega, por maioria de votos, flexibilização de jornada de

trabalho de 06 (seis) horas diárias e carga horária de 30

(trinta) horas semanais para o Setor de Aulas IV (Suporte

de Informática) do Centro de Tecnologia - CT da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,

conforme Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de

março de 2016.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI

do artigo 19, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de março de 2016,

publicada no Boletim de Serviço no 043/2016, de 08 de março de 2016;

CONSIDERANDO a decisão da plenária do Conselho de Centro - CONSEC do

Centro de Tecnologia-CT, em reunião ordinária realizada no dia 27 de maio de 2019;

CONSIDERANDO que nas alegações e justificativas apresentadas nos autos não é

possível identificar a excepcionalidade para enquadramento do pleito aos critérios

mencionados no Decreto no 1.590/95;

CONSIDERANDO a insuficiência do quantitativo de servidores para

desenvolvimento dos serviços de modo a assegurar a execução das atividades da Unidade,

conforme o respectivo dimensionamento de pessoal técnico-administrativo em educação da

Instituição consoante o inciso II do artigo 4º.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018,

que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais quanto à jornada de trabalho de

que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o parecer da Câmara de Gestão de Pessoas - CGP/PROGESP,

em reunião ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.026223/2019-27,

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RESOLVE

Art. 1o Negar, por maioria de votos, a flexibilização de jornada de trabalho de 06

(seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para o Setor de Aulas IV

(Suporte de Informática), do Centro de Tecnologia - CT da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte – UFRN, conforme Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de março de

2016, que fixa normas para distribuição de carga horária de servidor Técnico-Administrativo

em Educação.

Parágrafo único. A negativa citada no caput deste artigo refere-se ao fato da

Coordenação supracitada não atender ao inciso II do art. 4o, da Resolução no 010/2016-

CONSAD, de 03 de março de 2016, que trata da insuficiência do quantitativo de servidores

para desenvolvimento dos serviços

Art.2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Resolução nº 088/2019-CONSAD, de 19 de Setembro de 2019.

Autoriza, à unanimidade de votos, a flexibilização de

jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e carga

horária de 30 (trinta) horas semanais para o Setor de Aulas

IV (Supervisão), do Centro de Tecnologia – CT, da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,

conforme Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de

março de 2016.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições que lhe confere o inciso IX

do artigo 19, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de março de 2016,

publicada no Boletim de Serviço no 043/2016, de 08 de março de 2016;

Considerando que nas alegações e justificativas apresentadas nos autos encontrou-

se indícios para enquadramento do pleito aos critérios mencionados no Decreto no 1.590/95,

quais sejam; atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou

superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho

no período noturno;

Considerando o relatório de Avaliação dos Resultados de Gestão sobre a UFRN

emitido pela Controladoria Regional da União no estado do Rio Grande do Norte (Relatório

nº: 201702453, Natal, RN – 2017);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de

2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais quanto à jornada de

trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Considerando a suficiência do quantitativo de servidores para desenvolvimento dos

serviços de modo a assegurar a execução das atividades da Unidade;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.026223/2019-27,

RESOLVE

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Art. 1o Autorizar, à unanimidade de votos, a flexibilização de jornada de trabalho

de 06 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais para o Setor de Aulas

IV (Supervisão), do Centro de Tecnologia – CT da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte – UFRN, conforme Resolução no 010/2016-CONSAD, de 03 de março de 2016, que

fixa normas para distribuição de carga horária de servidor Técnico-Administrativo em

Educação.

§1o Ao final do período de experiência de 12 (doze) meses, a Unidade será

avaliada por Comissão Específica, nos termos do art. 11 da Resolução no 010/2016-

CONSAD, de 03 de março de 2016, devendo submeter o resultado à Câmara de Gestão de

Pessoas, para análise e deliberação.

§2o Recomendar a adequação da escala de trabalho do setor, de forma que não

deixe o serviço sem presença de servidor do quadro permanente durante seu funcionamento.

Art. 2o Durante o período de vigência da flexibilização, não serão destinadas novas

vagas de Servidores Técnico-Administrativos em Educação à Unidade de que trata o caput

do art. 1o, salvo as reposições decorrentes de eventuais vacâncias e com aprovação pela

Comissão Própria de Pessoal Técnico-Administrativo.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Gabinete do Reitor – GR

Portaria Eletrônica nº 1655/2019-R, de 20 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a

Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

RESOLVE

Autorizar o afastamento do país de SEVERINA ALICE DA COSTA UCHOA,

matrícula n.º 1245215, Professora Associada do Departamento de Saúde Coletiva - CCS, para

realizar visita técnica à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

(ARSLVT), na cidade de Lisboa, em Portugal, no período de 04.11.2019 a 10.11.2019,

inclusive trânsito, com ônus limitado, conforme processo n.º 23077.067653/2019-07.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1656/2019-R, de 20 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a

Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

RESOLVE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 137

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Autorizar o afastamento do país de RUCKER BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula

n.º 1149504, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Escola de Música, para

participar, como solista, do 6º Concerto Oficial "2019 Season" da Terra Symphony Orchestra,

na cidade de Nova Iorque, nos EUA, no período de 21.10.2019 a 27.10.2019, inclusive

trânsito, com ônus para a UFRN, conforme processo n.º 23077.069582/2019-79.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1657/2019-R, de 20 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a

Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

RESOLVE

Autorizar o afastamento do país de MARTIN ALEJANDRO MUSICANTE,

matrícula n.º 1221251, Professor Titular do Departamento de Informática e Matemática

Aplicada - CCET, para realizar visita técnica à Universidade de Grenoble e à Universidade

de Orleans, nas cidades de Grenoble e Orleans, na França, no período de 12.10.2019 a

27.10.2019, inclusive trânsito, com ônus para a CAPES, conforme processo n.º

23077.072461/2019-12.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1659/2019-R, de 20 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a

Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

RESOLVE

Autorizar o afastamento do país de SIDARTA TOLLENDAL GOMES RIBEIRO,

matrícula n.º 1660044, Professor Titular do Instituto do Cérebro, para participar da

"International Society for Research on Psychedelics Inaugural Conference", e do "Boehringer

Ingelheim Speech Analysis Expert Meeting", nas cidades de New Orleans, nos EUA, e de

Frankfurt, na Alemanha, no período de 17.10.2019 a 22.10.2019, inclusive trânsito, com ônus

limitado, conforme processo n.º 23077.072917/2019-36.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1661/2019-R, de 20 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a

Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 138

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RESOLVE

Tornar sem efeito a Portaria n.º 1.587/19-REITORIA de 12.09.2019, publicada no

D.O.U. n.º 179, de 16.09.2019, seção 2, página 41, que trata do afastamento do país de

MARCELO DE SOUSA DA SILVA, matrícula n.º 2275890, conforme processo n.º

23077.066567/2019-79.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1671/2019-R, de 24 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da UFRN, c/c o art. 39, inciso XI, do

Regimento Geral da UFRN e de acordo com o § 7º do art. 133 da Lei Nº 8.112/90 e

considerando ainda o teor da Solicitação Nº 1242, de 23 de Setembro de 2019,

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar, por 15 (quinze) dias, a partir de 11.09.2019, o prazo para a

conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, redesignada

pela Portaria Nº. 1305/19-R, de 12.08.2019, publicada no Boletim de Serviço Nº. 153, de

13.08.2019, referente ao Processo Nº. 23077.045639/2019-44 .

Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1673/2019-R, de 24 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da UFRN, c/c o art. 39, inciso XI, do

Regimento Geral da UFRN, e de acordo com a Lei nº. 9.784/99 e com o art. 143 da Lei nº.

8.112/90, e considerando ainda o teor do Ofício N.º 51/2019, protocolado na Mesa Virtual

sob o N.º 23077.074125/2019-04,

RESOLVE

Art. 1º Redesignar os servidores GUSTAVO DA CUNHA LIMA FREIRE, Professor

Associado, matrícula nº 1217155, CPF nº 876.651.744-34; FLÁVIO HENRIQUE

MIRANDA DE ARAÚJO FREIRE, Professor Associado, matrícula nº 1346605, CPF nº

806.988.914-49; e ADRIANA NESI DE SÁ, Assistente em Administração, matrícula nº

350823, CPF nº 751.380.344-72 , para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de

Sindicância a fim de apurar os fatos relatados no Processo n.º 23077.054445/2019-30 .

Art. 2º Convalidar todos os atos praticados pela Comissão designada pela portaria

n.º 1050/19-R, de 22.07.2019, publicada no Boletim de Serviço n.º 137, de 23.07.2019, e

prorrogada pela portaria n.º 1375/19-R, de 21.08.2019, publicada no Boletim de Serviço n.º

160, de 23.08.2019.

Art. 3º Determinar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 23.09.2019, para

apresentação do relatório conclusivo.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 139

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Art. 4º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Secretaria de Relações Internacionais – SRINT

Portaria nº 010/2019-SRINT, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) SECRETÁRIO ADJUNTO (SUBSTITUTO) DO(A) SECRETARIA DE

RELAÇOES INTERNACIONAIS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MARCIO VENICIO BARBOSA, Matrícula:

1496892, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) SECRETARIA DE

RELAÇOES INTERNACIONAIS, para Para participar de eventos, no país, em BRASILIA /

DF, no período de 07 de Outubro de 2019 a 12 de Outubro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5548/2019.

(a) Renata Archanjo – Secretário Adjunto (Substituto)

Pró-Reitorias – PR

Pró-Reitoria de Administração – PROAD

Coordenadoria de Gestão de Transportes – CGT

Portaria nº 244/2019-CGT/PROAD, 23 de Setembro de 2019.

O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de HELENO TRAJANO DA CRUZ, Matrícula:

350460, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -

PROAD, para Viagem a serviço, no país, em BREJINHO / RN / RN, no período de 02 de

Outubro de 2019 a 02 de Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5557/2019.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador

Portaria nº 245/2019-CGT/PROAD, 23 de Setembro de 2019.

O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 140

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Autorizar o afastamento no país de MAURILIO LOPES DE SOUZA, Matrícula:

348426, MECANICO DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -

PROAD, para Viagem a serviço, no país, em JOÃO PESSOA / PB / PB, no período de 17 de

Outubro de 2019 a 17 de Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5558/2019.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador

Portaria nº 246/2019-CGT/PROAD, 23 de Setembro de 2019.

O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MAURILIO LOPES DE SOUZA, Matrícula:

348426, MECANICO DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -

PROAD, para Viagem a serviço, no país, em JOÃO PESSOA / PB / PB, no período de 18 de

Outubro de 2019 a 18 de Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5559/2019.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador

Portaria nº 247/2019-CGT/PROAD, 23 de Setembro de 2019.

O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de HELENO TRAJANO DA CRUZ, Matrícula:

350460, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -

PROAD, para Viagem a serviço, no país, em GALINHOS / RN / RN, no período de 26 de

Outubro de 2019 a 27 de Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5560/2019.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador

Portaria nº 248/2019-CGT/PROAD, 23 de Setembro de 2019.

O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de JOSE ROMILDO ALVES DE SOUZA,

Matrícula: 348697, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em ACARI / RN / RN, no

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 141

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período de 07 de Outubro de 2019 a 08 de Outubro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5561/2019.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador

Portaria nº 249/2019-CGT/PROAD, 24 de Setembro de 2019.

O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MAURILIO LOPES DE SOUZA, Matrícula:

348426, MECANICO DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -

PROAD, para Viagem a serviço, no país, em JOÃO PESSOA / PB / PB, no período de 05 de

Dezembro de 2019 a 05 de Dezembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº

5623/2019.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador

Portaria nº 250/2019-CGT/PROAD, 24 de Setembro de 2019.

O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MAURILIO LOPES DE SOUZA, Matrícula:

348426, MECANICO DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -

PROAD, para Viagem a serviço, no país, em JOÃO PESSOA / PB / PB, no período de 08 de

Dezembro de 2019 a 08 de Dezembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº

5624/2019.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador

Portaria nº 251/2019-CGT/PROAD, 24 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE SETOR (SUBSTITUTO) DO(A) COORDENADORIA DE

GESTÃO DE TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ROBERTO ANDERSON DA SILVA, Matrícula:

348633, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) COORDENADORIA DE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 142

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GESTÃO DE TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em

MONTANHAS / RN / RN, no período de 13 de Setembro de 2019 a 13 de Setembro de 2019,

conforme solicitação de afastamento nº 5628/2019.

(a) Anderson Giulliano Silva Gomes – Chefe (Substituto)

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP

Portaria Eletrônica nº 088/2019-PROGESP, 23 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria 1.270/95-

R, de 23 de outubro de 1995,

Considerando o que estabelece a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução

nº 038/2010-CONSAD, de 21 de outubro de 2010, sobre as Normas Gerais de afastamentos

do pessoal técnico-administrativo desta Universidade,

RESOLVE

Aprovar os afastamentos no país, conforme os seguintes processos:

1.COORDENADORIA DE CONCURSOS

1.1 Processo n° 23077.068629/2019-87- FABIANA ANGELICA BRANDAO DE MOURA

PAIVA ALBUQUERQUE , matrícula nº 1985343, Auxiliar em Administração, afastamento

parcial, pelo período de: a partir da data da publicação a 31 de agosto de 2021, ,para cursar

Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação e do Conhecimento, da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em Natal/RN.

2. SECRETARIA DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

2.1 Processo n° 23077.068597/2019-10 - ELAINE CRISTINA DE MOURA RODRIGUES

MEDEIROS, matrícula nº 2063803, Pedagogo/Área, afastamento integral, pelo período de: a

partir da data da publicação a 22 de fevereiro de 2022, ,para cursar Doutorado, no Programa

de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em

Natal/RN.

3. EBSERH - DIVISÃO DE GESTÃO DE CUIDADO

3.1 Processo n° 23077.065838/2019-79- BRUNO ERICK DE BARROS LUCENA, matrícula

nº 2608493, Médico-Àrea, afastamento Parcial, pelo período de: 1° de Outubro de 2019 a 30

de março de 2023, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ciências da

Saúde, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em Natal/RN.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 1187/2019-PROGESP, 23 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria n° 1.270/95-R,

de 23/10/95 e considerando o que consta do Processo n° 23077.068714/2019-45,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 143

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RESOLVE

Conceder licença para tratar de interesses particulares, sem ônus, a ARTHUR

DIEGO DE LIRA LIMA, matrícula nº 1849218, Tecnólogo-Formação, do Quadro de Pessoal

da Universidade, a partir da publicação em Boletim de Serviço até 10 de janeiro de 2020, de

acordo com o artigo 91 e seus parágrafos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

modificado pela MP 2225/01.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 3047/2019-PROGESP, 23 de Setembro de 2019.

O(A) PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de VALTEMIA PORPINO GOMES COSTA,

Matrícula: 3330193, NUTRICIONISTA-HABILITACAO DO(A) GERÊNCIA DE

ATENÇÃO A SAÚDE - MEJC/EBSERH, para Para participar de eventos, no país, em SÃO

PAULO / SP, no período de 09 de Outubro de 2019 a 11 de Outubro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 4827/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 3048/2019-PROGESP, 24 de Setembro de 2019.

O(A) PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de CARLOS FREDERICO BEZERRA BARRETO,

Matrícula: 2154705, MEDICO-AREA DO(A) GERÊNCIA DE ATENÇÃO A SAÚDE -

MEJC/EBSERH, para Para participar de eventos, no país, em PORTO ALEGRE / RS, no

período de 12 de Novembro de 2019 a 17 de Novembro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5530/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 3049/2019-PROGESP, 24 de Setembro de 2019.

O(A) PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 144

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RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de RIDAN ATAIDE REBOUCAS, Matrícula:

350171, ENFERMEIRO-AREA DO(A) DIVISÃO DE GESTÃO DO CUIDADO -

MEJC/EBSERH, para Para participar de eventos, no país, em FOZ DO IGUAÇU / PR, no

período de 10 de Novembro de 2019 a 15 de Novembro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5283/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 3050/2019-PROGESP, 24 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 6719/2019 e com o parecer da CPPD,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 001 para a Classe C -

Adjunto Nível 002 a TIAGO PINHEIRO BRAGA, do Quadro de Pessoal da Universidade,

ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape

2087667, lotado no IQ-UFRN, com vigência a partir de 31/01/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Centros Acadêmicos – CA

Centro de Educação – CE

Núcleo de Educação da Infância – NEI

Portaria nº 072/2019-NEI/CE, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA

INFÂNCIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MARISTELA DE OLIVEIRA MOSCA,

Matrícula: 2432915, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO

DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA, para Viagem a serviço, no país, em

BELÉM / PA, no período de 25 de Setembro de 2019 a 28 de Setembro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 5572/2019.

(a) Teresa Regia Araujo De Medeiros – Diretor (Substituto)

Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação – DFPE

Portaria nº 078/2019-DFPE/CE, de 24 de Setembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 145

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O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de JACYENE MELO DE OLIVEIRA, Matrícula:

1717416, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO, para Para participar de eventos, no país,

em CAICÓ / RN, no período de 25 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 5480/2019.

(a) Adir Luiz Ferreira – Chefe

Portaria nº 079/2019-DFPE/CE, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MARIA CRISTINA LEANDRO DE PAIVA,

Matrícula: 2453560, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO, para Para

participar de eventos, no país, em CAICÓ / RN, no período de 25 de Setembro de 2019 a 26

de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5586/2019.

(a) Adir Luiz Ferreira – Chefe

Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC

Portaria nº 112/2019-DPEC/CE, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de AZEMAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR,

Matrícula: 2310142, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para Para

participação em Banca, em CAMPINA GRANDE / PB, no período de 26 de Setembro de

2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5521/2019.

(a) Gilberto Ferreira Costa – Chefe (Substituto)

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 146

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Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES

Portaria Eletrônica nº 043/2019-CERES, de 23 de Setembro de 2019.

A DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que

lhe confere a Portaria nº 579/2019-R, de 06/06/2019 - publicada no DOU nº 110, de

10/06/2019, Seção 2,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, § 3º, da Resolução nº 008/2006-CONSAD,

de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação

do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos;

RESOLVE

Art. 1ºDesignar o servidor JOSÉ ALDECYR DANTAS, Assistente em

Administração, matrícula SIAPE nº 1933861, como tutor para acompanhamento e avaliação

do estágio probatório do servidor COSME NOBERTO, Assistente em Administração,

matrícula SIAPE nº 3009160.

Art. 2º Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço.

(a) Sandra Kelly De Araujo – Diretora

Departamento de Geografia – DGC

Portaria nº 105/2019-DGC/CERES, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) CERES - DEPARTAMENTO DE

GEOGRAFIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de JOSE YURE GOMES DOS SANTOS, Matrícula:

1112649, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES -

DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA, para Para participação em Banca, em JOÃO

PESSOA / PB, no período de 27 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 5571/2019.

(a) Diego Salomao Candido De Oliveira Salvador – Chefe

Portaria nº 106/2019-DGC/CERES, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) CERES - DEPARTAMENTO DE

GEOGRAFIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 147

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Autorizar o afastamento no país de DIOGENES FELIX DA SILVA COSTA,

Matrícula: 2966354, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES -

DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA, para Viagem a serviço, no país, em JOÃO PESSOA

/ PB, no período de 23 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação

de afastamento nº 5580/2019.

(a) Diego Salomao Candido De Oliveira Salvador – Chefe

Portaria nº 107/2019-DGC/CERES, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) CERES -

DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de DIEGO SALOMAO CANDIDO DE OLIVEIRA

SALVADOR, Matrícula: 1804177, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

CERES - DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA, para Viagem a serviço, no país, em

NATAL / RN, no período de 24 de Setembro de 2019 a 25 de Setembro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 5598/2019.

(a) Jose Joao Lelis Leal De Souza – Chefe (Substituto)

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA

Departamento de Antropologia – DAN

Portaria nº 017/2019-DAN/CCHLA, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ANTROPOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de JULIE ANTOINETTE CAVIGNAC, Matrícula:

1215344, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ANTROPOLOGIA, para Para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou

tecnológica, no país, em PARELHAS / RN, no período de 11 de Outubro de 2019 a 13 de

Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5584/2019.

(a) Luiz Carvalho De Assuncao – Chefe

Portaria nº 018/2019-DAN/CCHLA, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ANTROPOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 148

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RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de JULIE ANTOINETTE CAVIGNAC, Matrícula:

1215344, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ANTROPOLOGIA, para Para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou

tecnológica, no país, em VILA FLOR / RN, no período de 24 de Outubro de 2019 a 24 de

Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5583/2019.

(a) Luiz Carvalho De Assuncao – Chefe

Centro de Ciências da Saúde – CCS

Portaria Eletrônica nº 051/2019-CCS, de 17 de Setembro de 2019.

O Vice Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio

Grande do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a

Portaria nº 525/2019-R, de 31 de maio de 2019, considerando o previsto no Capítulo IV,

artigos 43 e 44 da Resolução nº 067/2017 – CONSEPE.

RESOLVE

Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para constituir Comissão Especial

de Avaliação de Memorial Descritivo ou Tese Inédita para fins de promoção à Classe E -

Professor Titular, da carreira de Professor do Magistério Superior, de NILMA DIAS LEÃO

COSTA, Professor Associado, mat. SIAPE 347772.

Titulares

Antonio de Lisboa Lopes Costa, Professor Titular da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte (UFRN)

Iolanda Beserra da Costa Santos, Professora Titular da Universidade Federal da

Paraíba (UFPB)

Eduardo Sérgio Soares de Sousa, Professor Titular da Universidade Federal da

Paraíba (UFPB)

Claudia Helena Soares de Morais Freitas, Professor Titular da Universidade Federal

da Paraíba (UFPB)

Suplentes

Paulo de Medeiros Rocha, Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande

do Norte (UFRN)

Neir Antunes Paes, Professor Titular da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

(a) Breno Guilherme De Araujo Tinoco Cabral – Diretor

Portaria Eletrônica nº 052/2019-CCS, de 19 de Setembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 149

________________________________________________________

Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a portaria nº 524/2019-

R, de 31 de maio de 2019;

Considerando o que dispõe o art. 16 da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, de 27 de

novembro de 2018;

Considerando o que dispõe o documento do Departamento de Infectologia;

RESOLVE

Art. 1º - Constituir Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para

Professor Substituto/Temporário do Departamento de INFECTOLOGIA, regido pelo Edital

nº 020/2019-PROGESP, na área de conhecimento INFECTOLOGIA - 40 hs, composta pelos

seguintes professores:

Titulares:

1) Profª Eveline Pipolo Milan- Presidente;

2) Profª Eliana Lucia Tomaz do Nascimento;

3) Profª André Luciano de Araújo Prudente.

Suplente:

1) Prof. Denise Vieira de Oliveira.

(a) Antonio De Lisboa Lopes Costa – Diretor

Portaria Eletrônica nº 054/2019-CCS, de 20 de Setembro de 2019.

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande

do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria

nº 524/2019-R, de 31 de maio de 2019;

Considerando o que dispõe o art. 194 do Regimento Geral da UFRN;

RESOLVE

Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância composta por ANDRÉ DUCATI

LUCHESSI, Professor Associado, RUTHINEIA DIOGENES ALVES UCHOA LINS,

Professora Adjunto e o servidor CALEBE CRUZ DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo,

para sob a presidência do primeiro, apurar a Denuncia recomendada no processo nº

23077.073105/2019-16.

Art. 2º - Conceder à Comissão de Sindicância, o prazo de 30 (trinta) dias, para

apresentação do Relatório Conclusivo.

Art. 3º - Revogar a Portaria nº 045/CCS, de 16 de setembro de 2019.

(a) Antonio De Lisboa Lopes Costa – Diretor

Portaria Eletrônica nº 055/2019-CCS, de 17 de Setembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 150

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O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande

do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria

nº 524/2019-R, de 31 de maio de 2019;

Considerando o que dispõe o art. 194 do Regimento Geral da UFRN;

RESOLVE

Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância composta por FABIANA CRISTINA

MENDONÇA DE ARAÚJO, Professor Associado, ANTONIO RICARDO CALAZANS

DUARTE, Professora Associado e ANTONIA CLAUDIA JACOME DA CAMARA,

Professor Associado para sob a presidência da primeira, apurar a Denuncia recomendada no

processo nº 23077.073250/2019-99.

Art. 2º - Conceder à Comissão de Sindicância, o prazo de 30 (trinta) dias, para

apresentação do Relatório Conclusivo.

Art. 3º - Revogar a Portaria nº 045/CCS, de 16 de setembro de 2019.

(a) Antonio De Lisboa Lopes Costa – Diretor

Departamento de Saúde Coletiva – DSC

Portaria nº 056/2019-DSC/CCS, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ZENEWTON ANDRÉ DA SILVA GAMA,

Matrícula:1868020, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, para participar de evento, no país, em

TERESINA / PI, no período de 26 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 5574/2019.

(a) Ewerton William Gomes Brito – Chefe (Substituto)

Programa de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde –

PPGQUALI

Portaria Eletrônica nº 010/2019-PPGQUALI/CCS, de 23 de Setembro de 2019.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em

Serviços de Saúde (PPG QualiSaúde) do Centro de Ciências da Saúde da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe

confere a Portaria Nº 2.605, de 05 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União

de 08 de dezembro de 2016,

CONSIDERANDO deliberação em reunião ordinária do Colegiado do Programa de

Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde, realizada no dia 25 de junho

de 2019;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 151

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RESOLVE

Art. 1º. Designar os docentes Zenewton André da Silva Gama, Mat. 1868020; Paulo

José de Medeiros, Mat. 2171948; Nilma Dias Leão Costa, Mat. 347772; Rodrigo Assis Neves

Dantas, Mat. 3578073 Wilton Rodrigues Medeiros, Mat. 1552913 Gilberto Martins Santos

(UFSM), Mat. 1555160 a Assistente em Administração Maria Thereza Dantas Belarmino,

Mat. 2398842; e os discentes Rafhael Brito de Almeida Santos Mat. 20181032639; Roberta

de Fátima da Nóbrega Souza, Mat. 20181032657; Jefferson Cipriano Leitão, Mat.

20160139277; Getúlio Dantas da Cruz, Mat. 20190054036; Alessandra Anneliese da Silva

Souza Mat. 20180016990 e Aline Cavalcante de Farias, Mat. 20180141521 para, sob a

presidência do primeiro, constituírem a Comissão da 3ª Semana Presencial 2019.2 do

Programa de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde.

Art. 2º. Esta comissão iniciou as suas atividades no dia 16 de agosto de 2019.

Art. 2º. Esta comissão será finalizada em 31 de dezembro de 2019.

Art. 3º. Fazer Publicar em Boletim de Serviços.

(a) Zenewton André da Silva Gama – Coordenador

Portaria Eletrônica nº 011/2019-PPGQUALI/CCS, de 24 de Setembro de 2019.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade em

Serviços de Saúde (PPG QualiSaúde) do Centro de Ciências da Saúde da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe

confere a Portaria Nº 2.605, de 05 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União

de 08 de dezembro de 2016,

CONSIDERANDO o esclarecimento solicitado na diligência descrita no PARECER

Nº 4669 / 2019 - CPDI/PROGESP de 04 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a solicitação de remoção da Prof. Thaiza Teixeira Xavier Nobre

(Processo nº 23077.058581/2019-07)

RESOLVE

Art. 1º. Designar os docentes Nilma Dias Leão Costa, Mat. 347772; Paulo José de

Medeiros, Mat. 2171948; e Viviane Euzébia Pereira Santos, Mat. 1220598 para, sob a

presidência do primeiro, constituírem a Comissão de resposta ao PARECER Nº 4669 / 2019

- CPDI/PROGESP de 04 de setembro de 2019 do Programa de Pós-Graduação em Gestão da

Qualidade em Serviços de Saúde.

Art. 2º. Fazer Publicar em Boletim de Serviços.

(a) Zenewton André da Silva Gama – Coordenador

Departamento de Educação Física – DEF

Portaria Eletrônica nº 039/2019-DEF/CCS, de 23 de Setembro de 2019.

A Chefia do Departamento de Educação Física do Centro de Ciências da Saúde, da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a

Portaria nº 2532 de 17 de novembro de 2017.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 152

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RESOLVE

DESIGNAR o professor Edmilson Pinto Albuquerque, mat. 347060, a Técnica em

Administração Dayhenni Molick Costa, mat. 2305157 e a Discente Ivanna Caroline

Montenegro de Queiroz, mat. 20170154203, para, sob a presidência do primeira, comporem

a comissão eleitoral de Chefe e Vice Chefe do Departamento de Educação Física.

(a) Maria Aparecida Dias – Chefe

Departamento de Nutrição – DNUT

Portaria nº 033/2019-DNUT/CCS, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de SANCHA HELENA DE LIMA VALE, Matrícula:

4659679, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

NUTRIÇÃO, para Para participar de eventos, no país, em SÃO PAULO / SP, no período de

26 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº

5554/2019.

(a) Ursula Viana Bagni – Chefe

Departamento de Odontologia – DOD

Portaria nº 097/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MARIA ANGELA FERNANDES FERREIRA,

Matrícula: 421717, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em

JOÃO PESSOA / PB, no período de 26 de Setembro de 2019 a 29 de Setembro de 2019,

conforme solicitação de afastamento nº 5546/2019.

(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)

Portaria nº 098/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 153

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RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ANGELO GIUSEPPE RONCALLI DA COSTA

OLIVEIRA, Matrícula: 1149540, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em

BELO HORIZONTE / MG, no período de 25 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019,

conforme solicitação de afastamento nº 5523/2019.

(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)

Portaria nº 099/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ANDRE LUIS DORINI, Matrícula: 1890342,

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ODONTOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em JOÃO PESSOA / PB, no

período de 27 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5518/2019.

(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)

Portaria nº 100/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MAISA PAULINO RODRIGUES, Matrícula:

1753229, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ODONTOLOGIA, para Para participar de órgãos de deliberação coletiva, no país, em

EUSÉBIO / CE, no período de 16 de Outubro de 2019 a 18 de Outubro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 5517/2019.

(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)

Portaria nº 101/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 154

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RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de NORBERTO BATISTA DE FARIA JUNIOR,

Matrícula: 2942606, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em

FORTALEZA / CE, no período de 25 de Setembro de 2019 a 29 de Setembro de 2019,

conforme solicitação de afastamento nº 5463/2019.

(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)

Portaria nº 102/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de RODRIGO OTHAVIO DE ASSUNCAO E

SOUZA, Matrícula: 1640419, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em

GRAMADO / RS, no período de 19 de Setembro de 2019 a 24 de Setembro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 5446/2019.

(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)

Portaria nº 103/2019-DOD/CCS, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ADRIANO ROCHA GERMANO, Matrícula:

2379951, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ODONTOLOGIA, para Para participar de órgãos de deliberação coletiva, no país, em

BRASILIA / DF, no período de 16 de Setembro de 2019 a 18 de Setembro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 5380/2019.

(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)

Portaria nº 104/2019-DOD/CCS, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 155

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RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de KENIO COSTA DE LIMA, Matrícula: 277398,

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ODONTOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em JOÃO PESSOA / PB, no

período de 27 de Setembro de 2019 a 30 de Setembro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5596/2019.

(a) Ruthineia Diogenes Alves Uchoa Lins – Chefe (Substituto)

Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET

Departamento de Geofísica – DGEF

Portaria Eletrônica nº 013/2019-DGEF/CCET, de 02 de Setembro de 2019.

O Chefe do Departamento de Geofísica do Centro de Ciências Exatas e da Terra da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias

que lhe confere a Portaria Nº643/2009-R, de 29 de maio de 2009,

RESOLVE

Nomear como membros da Comissão de Avaliação do servidor Marcos Antônio de

Araujo Silva, mat. 2319303, os docentes Milton Morais Xavier Júnior (chefe imediato), mat.

1506706, Josibel Gomes de Oliveira Júnior, mat. 1675166, Manilo Soares Marques, mat.

2411277, e como consultor, o tutor Francisco de Assis Olímpio Cabral, mat. 348467, todos

lotados no Departamento de Geofísica do Centro de Ciências Exatas e da Terra.

(a) Milton Morais Xavier Júnior – Chefe

Centro de Tecnologia – CT

Departamento de Arquitetura – DARQ

Portaria nº 047/2019-DARQ/CT, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de AMIRIA BEZERRA BRASIL, Matrícula:

2318817, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ARQUITETURA, para Para participar de eventos, no país, em RECIFE / PE, no período de

25 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº

5566/2019.

(a) Ruth Maria Da Costa Ataide – Chefe (Substituto)

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 156

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Portaria nº 048/2019-DARQ/CT, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de BIANCA CARLA DANTAS DE ARAUJO,

Matrícula: 3549781, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para Para participar de eventos, no país, em SÃO

PAULO / SP, no período de 23 de Setembro de 2019 a 26 de Setembro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 5527/2019.

(a) Ruth Maria Da Costa Ataide – Chefe (Substituto)

Departamento de Engenharia Mecanica – DEMEC

Portaria nº 042/2019-DEMEC/CT, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENGENHARIA MECANICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de LUIZ HENRIQUE PINHEIRO DE LIMA,

Matrícula: 1283193, TECNICO EM MECANICA DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENGENHARIA MECANICA, para Para desenvolver projetos de cooperação científica,

cultural ou tecnológica, no país, em CAIÇARA DO NORTE / RN, no período de 24 de

Setembro de 2019 a 24 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº

5565/2019.

(a) João Carlos Arantes Costa Júnior – Chefe

Unidades Suplementares Acadêmicas – USA

Superintendência de Comunicação – COMUNICA

Portaria nº 047/2019-COMUNICA, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) SUPERINTENDENTE DO(A) SUPERINTENDENCIA DE

COMUNICACAO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ROSALIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO,

Matrícula: 1466437, ROTEIRISTA DO(A) DIRETORIA DE RÁDIO E TELEVISÃO, para

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 157

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Viagem a serviço, no país, em SERRA DE SÃO BENTO / RN, no período de 27 de Setembro

de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5529/2019.

(a) Sebastiao Faustino Pereira Filho – Superintendente

Portaria nº 048/2019-COMUNICA, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) SUPERINTENDENTE DO(A) SUPERINTENDENCIA DE

COMUNICACAO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ARISTON BRUNO VIANA DA SILVA,

Matrícula: 1273627, OPERADOR DE CAMERA DE CINEMA E TV DO(A)

SUPERINTENDENCIA DE COMUNICACAO, para Viagem a serviço, no país, em SERRA

DE SÃO BENTO / RN, no período de 27 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019,

conforme solicitação de afastamento nº 5516/2019.

(a) Sebastiao Faustino Pereira Filho – Superintendente

Portaria nº 049/2019-COMUNICA, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) SUPERINTENDENTE DO(A) SUPERINTENDENCIA DE

COMUNICACAO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de WALLACY DE MEDEIROS ROCHA,

Matrícula: 1704980, FOTOGRAFO DO(A) SUPERINTENDENCIA DE COMUNICACAO,

para Viagem a serviço, no país, em CAICÓ / RN, no período de 26 de Setembro de 2019 a 27

de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5193/2019.

(a) Sebastiao Faustino Pereira Filho – Superintendente

Escola Multicampi de Ciências Médicas – EMCM

Portaria nº 200/2019-EMCM, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO

RIO GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ALESSANDRA MARINHO MIRANDA

LUCENA, Matrícula: 1757649, TECNICO DE LABORATORIO AREA DO(A) ESCOLA

MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE, para Para

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 158

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participar de eventos, no país, em CAICÓ / RN, no período de 24 de Setembro de 2019 a 24

de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5555/2019.

(a) George Dantas De Azevedo – Diretor

Portaria nº 201/2019-EMCM, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO

RIO GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de BRUNO OLIVEIRA CARREIRO, Matrícula:

1292092, MEDICO-AREA DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS

DO RIO GRANDE DO NORTE, para Viagem a serviço, no país, em CURRAIS NOVOS /

RN, no período de 25 de Outubro de 2019 a 25 de Outubro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5533/2019.

(a) George Dantas De Azevedo – Diretor

Portaria nº 202/2019-EMCM, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO

RIO GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de BRUNO OLIVEIRA CARREIRO, Matrícula:

1292092, MEDICO-AREA DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS

DO RIO GRANDE DO NORTE, para Viagem a serviço, no país, em CURRAIS NOVOS /

RN, no período de 17 de Outubro de 2019 a 17 de Outubro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5532/2019.

(a) George Dantas De Azevedo – Diretor

Portaria nº 203/2019-EMCM, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO

RIO GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de BRUNO OLIVEIRA CARREIRO, Matrícula:

1292092, MEDICO-AREA DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS

DO RIO GRANDE DO NORTE, para Viagem a serviço, no país, em CURRAIS NOVOS /

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 159

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RN, no período de 10 de Outubro de 2019 a 10 de Outubro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5531/2019.

(a) George Dantas De Azevedo – Diretor

Escola de Saúde – ESUFRN

Portaria nº 068/2019-ESUFRN, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA DE SAÚDE DO(A) UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de VERBENA SANTOS ARAUJO, Matrícula:

1056859, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)

ESCOLA DE SAÚDE, para Para participação em Banca, em CAMPINA GRANDE / PB, no

período de 26 de Setembro de 2019 a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5553/2019.

(a) Mércia Maria De Santi – Diretor

Superintendência de Infraestrutura – INFRA

Portaria Eletrônica nº 047/2019-INFRA, de 23 de Setembro de 2019.

O Superintendente de Infraestrutura, da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria de nº

303/2017-R, de 21 de fevereiro de 2017,

RESOLVE

Designar a comissão constituída por CARLA VARELA DE ALBUQUERQUE

ARAÚJO, Arquiteto, Mat.1367359 e LEONARDO JORGE BRASIL DE FREITAS CUNHA,

Arquiteto, Mat.1718218, para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão do

Processo Seletivo de bolsistas referente ao edital nº 010/2019-UFRN.

(a) Luiz Pedro De Araújo – Superintendente

Escola de Ciências e Tecnologia – ECT

Portaria nº 071/2019-ECT, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

RESOLVE

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Autorizar o afastamento no país de LUCIANA DE FIGUEIREDO LOPES

LUCENA, Matrícula: 1717461, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, para Viagem a serviço, no país, em PONTA

GROSSA / PR, no período de 25 de Setembro de 2019 a 28 de Setembro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 5562/2019.

(a) Douglas Do Nascimento Silva – Diretor

Portaria nº 072/2019-ECT, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de GLICIA MARILI AZEVEDO DE MEDEIROS

TINOCO, Matrícula: 2087054, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, para Para participar de eventos, no país, em

BRASILIA / DF, no período de 17 de Outubro de 2019 a 23 de Outubro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 5564/2019.

(a) Douglas Do Nascimento Silva – Diretor

Instituto Metrópole Digital – IMD

Resolução nº 045/2019-IMD, de 18 de Setembro de 2019.

Nega solicitação de redistribuição docente do IFRN para

o IMD/UFRN.

O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando

das atribuições que lhe confere o Artigo 23, Inciso IX, do Regimento Interno do IMD,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.066913/2019-19,

RESOLVE

Art. 1º - Negar a solicitação de redistribuição do docente MICHEL SANTANA DE

DEUS, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN, para o Instituto Metrópole Digital –

IMD-UFRN.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 161

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Resolução nº 046/2019-IMD, de 18 de Setembro de 2019.

Aprova solicitação de afastamento parcial da servidora

ARETHÊ MARIA SILVA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO.

O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando

das atribuições que lhe confere, Artigo 23, Inciso X, do regimento interno do IMD,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.062525/2019-69,

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar processo de solicitação de afastamento parcial, da servidora

técnico-administrativo ARETHÊ MARIA SILVA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO, matrícula

siape nº 2151005,lotada no Instituto Metrópole Digital, para participar de programa de pós-

graduação em nível de mestrado, no período de 18/09/2019 a 18/09/2020.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor

Resolução nº 047/2019-IMD, de 18 de Setembro de 2019.

Homologa projeto de pesquisa vinculado ao IMD.

O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando

das atribuições que lhe confere o Artigo 23, Inciso XX, do Regimento Interno do IMD,

RESOLVE

Art. 1º - Homologar projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de soluções

computacionais para estes problemas, tomando como ponto de partida os protótipos

funcionais produzidos durante o Hackathon Neoenergia UFRN”, vinculado ao Instituto

Metrópole Digital.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor

Resolução nº 048/2019-IMD, de 18 de Setembro de 2019.

Aprova participação esporádica de docente como

convidado em outra instituição.

O Diretor do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte, faz saber que o Conselho de Desenvolvimento Acadêmico – CDA, usando

das atribuições que lhe confere o Artigo 23, Inciso III, do Regimento Interno do IMD,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 162

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RESOLVE

Art. 1º - Aprovar solicitação do docente GUSTAVO BEZERRA PAZ LEITAO,

matrícula siape nº 1775264, para participação esporádica como docente convidado no âmbito

da Especialização de Automação Industrial da Escola Politécnica de Pernambuco.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor

Portaria nº 065/2019-IMD, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO METROPOLE DIGITAL DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de CHARLES ANDRYE GALVAO MADEIRA,

Matrícula: 2978747, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO

METROPOLE DIGITAL, para Para participar de eventos, no país, em BRASILIA / DF, no

período de 11 de Novembro de 2019 a 14 de Novembro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5616/2019.

(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor

Portaria nº 066/2019-IMD, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO METROPOLE DIGITAL DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de CHARLES ANDRYE GALVAO MADEIRA,

Matrícula: 2978747, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO

METROPOLE DIGITAL, para Para participar de eventos, no país, em FOZ DO IGUAÇU /

PR, no período de 03 de Novembro de 2019 a 05 de Novembro de 2019, conforme solicitação

de afastamento nº 5613/2019.

(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor

Portaria nº 067/2019-IMD, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO METROPOLE DIGITAL DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 163

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RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de CHARLES ANDRYE GALVAO MADEIRA,

Matrícula: 2978747, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO

METROPOLE DIGITAL, para Para participar de eventos, no país, em RIO DE JANEIRO /

RJ, no período de 27 de Outubro de 2019 a 31 de Outubro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5610/2019.

(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor

Faculdade de Ciências da Saúde do Trairí – FACISA

Portaria nº 147/2019-FACISA, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI -

FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de

suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de FABIO ANDRE BISPO DE MELO, Matrícula:

1746115, ADMINISTRADOR DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO

TRAIRI - FACISA, para Viagem a serviço, no país, em NATAL / RN, no período de 26 de

Setembro de 2019 a 26 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº

5556/2019.

(a) Dimitri Taurino Guedes – Diretor

Portaria nº 148/2019-FACISA, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI -

FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de

suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de JOAO DANYELL DANTAS DA SILVA,

Matrícula: 2243905, FISIOTERAPEUTA DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA

SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para Viagem a serviço, no país, em CAICÓ / RN, no período

de 24 de Setembro de 2019 a 24 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento

nº 5296/2019.

(a) Dimitri Taurino Guedes – Diretor

Escola de Saúde – ESUFRN

Provimento nº 004/2019-ESUFRN, de 24 de Setembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 164

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A DIRETORA DA ESCOLA DE SAÚDE – UNIDADE ACADÊMICA

ESPECIALIZADA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE DA UFRN, no uso de

suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria Nº687/2019-R, de 21 de junho

de 2019, e tendo em vista o disposto no Art. 9º do Regimento Interno, em consonância com o

§ 1o e caput do art. 33 do Regimento Geral da UFRN,

RESOLVE

Homologar, ad referendum do Conselho da Escola de Saúde- CONES, após a leitura

das atas de Defesa Pública do Memorial Descritivo para Promoção à Classe de Professor

Titular, os pareceres finais com as manifestações pela aprovação dos respectivos memoriais,

emitido pelas comissões especiais de avaliação, com base no Art. 38 da Resolução nº

186/2014-CONSEPE, dos processos: 1) 23077.038193/2019-00, que trata da progressão

docente EBTT para a classe titular da professora Juliana Teixeira Jales Menescal Pinto,

matrícula nº 4177365; 2) 23077.030473/2019·61, que trata da progressão docente EBTT para

a classe titular da professora SIMONE PEDROSA LIMA, matrícula nº 2207229.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

(a) Mercia Maria De Santi – Diretor

Portaria nº 069/2019-ESUFRN, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA DE SAÚDE DO(A) UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de SANDRA MICHELLE BESSA DE ANDRADE

FERNANDES, Matrícula: 2527879, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E

TECNOLOGICO DO(A) ESCOLA DE SAÚDE, para Para participar de eventos, no país, em

JOÃO PESSOA / PB, no período de 27 de Setembro de 2019 a 30 de Setembro de 2019,

conforme solicitação de afastamento nº 5563/2019.

(a) Mercia Maria De Santi – Diretor

Portaria nº 070/2019-ESUFRN, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA DE SAÚDE DO(A) UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de GRACIMARY ALVES TEIXEIRA, Matrícula:

4839262, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)

ESCOLA DE SAÚDE, para Para participar de eventos, no país, em MACEIÓ / AL, no

período de 30 de Outubro de 2019 a 01 de Novembro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5575/2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 165

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(a) Mercia Maria De Santi – Diretor

Portaria nº 071/2019-ESUFRN, de 24 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA DE SAÚDE DO(A) UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de JOVANKA BITTENCOURT LEITE DE

CARVALHO, Matrícula: 2344942, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E

TECNOLOGICO DO(A) ESCOLA DE SAÚDE, para Para participar de eventos, no país, em

MACEIÓ / AL, no período de 29 de Outubro de 2019 a 01 de Novembro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 5573/2019.

(a) Mercia Maria De Santi – Diretor

Escola de Música – EMUFRN

Portaria nº 118/2019-EMUFRN, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) ESCOLA DE MÚSICA DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de CLEBER DA SILVEIRA CAMPOS, Matrícula:

1731258, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)

ESCOLA DE MÚSICA, para Para participação em Banca, em JOÃO PESSOA / PB, no

período de 21 de Outubro de 2019 a 25 de Outubro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5544/2019.

(a) Valeria Lazaro De Carvalho – Diretor (Substituto)

Portaria nº 119/2019-EMUFRN, de 23 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) ESCOLA DE MÚSICA DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de TIAGO DE QUADROS MAIA CARVALHO,

Matrícula: 1017535, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) ESCOLA DE

MÚSICA, para Para participar de eventos, no país, em BELÉM / PA, no período de 07 de

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 182 24.09.2019 Fls. 166

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Dezembro de 2019 a 08 de Dezembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº

5359/2019.

(a) Valeria Lazaro De Carvalho – Diretor (Substituto)

Retificações

Na Portaria nº 1.595/2019-REITORIA, de 13 de setembro de 2019, publicada no

Boletim de Serviço nº 175, de 13/09/2019, que trata da designação para responder por cargo

(CD-04) do(a) servidor(a) MARCIONEIDE QUEIROZ DO REGO, matrícula nº 0046588,

onde se lê: no dia 01 de agosto de 2019, e nos períodos de 03 a 06 de agosto de 2019, de 10 a

14 de agosto de 2019 e de 17 de agosto a 29 de outubro de 2019; leia-se: nos períodos de 01

a 08 de agosto de 2019, e de 10 de agosto a 29 de outubro de 2019.

Telefone para contato:

3215.3208 – 3215.3305 – 3342.2328

Responsável pela publicação:

PEDRO RODRIGUES GONÇALVES

Boletim de Serviço da UFRN – nº 182 – Contém 166 páginas.