EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e...

34
EY Center for Board Matters Assuntos relevantes para Comitês de Auditoria Janeiro de 2019

Transcript of EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e...

Page 1: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

EY Center for Board Matters

Assuntos relevantes para Comitês de Auditoria

Janeiro de 2019

Page 2: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

1. Risk management .............................................................. 4

Automação de controles internos e abordagem de auditoriainterna (via RPA - Robotic Process Automation) ..................... 6

Cybersecurity e LGPD ..............................................................8

Integridade............................................................................ 11

2. Práticas contábeis e aspectos regulatórios ......................13

IFRS 16/CPC 06 (R2) - Preparando-separa a nova norma de arrendamento mercantil ...................... 14

IFRS 15/CPC 47 – Reconhecimento de receita ...................... 16

IFRS 9/CPC 39 – Instrumentos financeiros ............................ 17

IFRIC 23/ICPC 22 - Incerteza sobretratamento de tributos sobre o lucro ..................................... 19

CPC 01 (R1) - Redução ao valor recuperável de ativos(IAS 36 – Impairment of assets) ............................................. 21

Contabilização e relatório contábil deplanos de benefícios de aposentadoria .................................. 22

Reconhecimento de receita aplicávelàs incorporadoras imobiliárias ............................................... 22

3. Aspectos tributários ........................................................23

Novo tratamento tributário dispensado aos incentivos fiscais de ICMS (LC nº 160/2017) ........................ 24

Ajuste a valor justo (AVJ), efeitos reflexos na investidora ...... 25

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ..... 26

Conceito de Insumo para aproveitamentode créditos de PIS e COFINS.................................................. 27

Atualização de débitos trabalhistas e previdenciários ............ 29

Terceirização da atividade-fim ............................................... 29

BEPS – Base Erosion & Profit Shifting .................................... 30

Índice

Page 3: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Assim como os Conselhos de Administração, os Comitês de Auditoria e seus equivalentes têm papel fundamental no estabelecimento da governança corporativa nas companhias e na avaliação contínua de seu modelo, considerando o risco e a performance das empresas. Com um ritmo de mudança cada vez mais acelerado e incerto, percebe-se um impacto em diversas dimensões da companhia, trazendo novos desafios para os Comitês e expandindo sua agenda de trabalho. Muitos novos temas têm vindo à tona, dadas a disrupção digital, a automação das funções de back office, os novos modelos de negócios e todos os riscos que emergem associados a esta transformação.

Os Comitês de Auditoria, que devem prezar pela supervisão e pela boa governança do reporte financeiro das companhias e pelo ambiente de controles internos, precisam lidar com as mudanças na forma de trabalho, atuando criteriosamente na supervisão da função da auditoria interna, de suas equipes tanto quanto do trabalho de seus auditores externos e no atendimento a reguladores.

Um ponto importante de se observar é a ampliação de assuntos que têm sido atribuídos ao Comitê de Auditoria e que têm exigido especialização e nova expertise ao grupo – diversidade passa, portanto, para o centro das discussões. E, neste sentido, a diversidade deve ser tratada de forma ampla, não somente em termos de gênero e cultura, mas também de formação acadêmica e de experiência em temas específicos, por exemplo. Isto traz também o desafio de garantir que o Comitê de Auditoria esteja devidamente focado no cumprimento de suas responsabilidades centrais, apesar da crescente demanda que recai sobre este Comitê.

Dentro da agenda recorrente de trabalho, alguns temas têm ganhado relevância e destaque, como integridade e

segurança cibernética. Temos acompanhado e chamamos a atenção para a evolução rápida da abrangência e do modelo de gestão de riscos e como a auditoria interna das companhias pode atuar como consultor estratégico, apoiando o Comitê na avaliação e na resposta neste ambiente em transformação.

Neste material, consideramos assuntos diversos que estão presentes nas agendas dos Comitês de Auditoria e têm como objetivo apoiar os seus membros na preparação para discussões com equipes, Conselho de Administração e auditores independentes.

Salientamos que este material tem caráter informativo e que os temas selecionados não foram tratados de forma exaustiva. O impacto da adoção das práticas nele mencionadas deve levar em consideração as especificidades de cada companhia.

A observar

A regulamentação em vigor do Novo Mercado, segmento especial de listagem da B3, em consonância com práticas adotadas em outros mercados, traz uma nova regra a ser adotada pelas companhias nele já listadas que visa trazer ao mercado mais transparência ao trabalho realizado pelos Comitês de Auditoria: “A companhia deve divulgar, anualmente, relatório resumido do Comitê de Auditoria contemplando as reuniões realizadas e os principais assuntos discutidos, destacando as recomendações feitas pelo Comitê ao Conselho de Administração da companhia.”

Janeiro de 2019 | 3

Page 4: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

1. Risk management

Page 5: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

A disrupção tem trazido novos desafios aos Conselhos de Administração e um nível adicional de complexidade com o que a maioria das organizações tem se deparado cada vez mais: equilibrar um portfólio de riscos para aproveitar oportunidades, manter sua competitividade e ao mesmo tempo gerenciar os riscos externos e negativos.

Até hoje, a abordagem de gestão de riscos tem sido essencialmente focada em evitar resultados negativos. Para navegar por oportunidades e riscos da mudança disruptiva, as companhias precisam mudar o enfoque, considerando não somente a mitigação de riscos, mas a captura e a antecipação das novas oportunidades de melhores resultados.

Atingir esse equilíbrio exige a incorporação do risco na tomada de decisões estratégicas e abordagens multifacetadas para o portfólio de riscos, considerando upside risks, outside risks e downside risks:

• Upside risks: Riscos que oferecem benefícios e afetam a capacidade da organização de executar sua estratégia de negócios e alcançar seus objetivos de forma significativa.

• Outside risks: Riscos que oferecem aspectos negativos ou positivos, que vão além do controle da organização.

• Downside risks: Riscos que oferecem impactos negativos, os quais as organizações estão focadas em eliminar, evitar, mitigar ou transferir, sempre observando a relação custo-benefício.

O Comitê de Auditoria tem um papel fundamental na supervisão da atuação das funções e gestão de riscos

e na avaliação da abordagem de risco da companhia, garantindo que estes temas sejam considerados e que sejam suportados por recursos digitais que forneçam insights para toda a empresa, com uma abordagem dinâmica, preditiva e orientada por dados.

A transformação da função de auditoria interna e da gestão de riscos envolve vários elementos interconectados, como novas formas de utilização de dados para fornecer informação tempestiva, uso de novas tecnologias - como inteligência artificial (IA) e automação de processos robóticos (RPA - Robotic Process Automation) - e novas estruturas, com relatórios de risco em tempo real – como dashboards de riscos e cybersecurity.

Observamos que companhias podem realizar os processos de gerenciamento de riscos de forma intuitiva com baixo embasamento metodológico de avaliação e reporte. Para a adequação desta gestão de riscos à era disruptiva, o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria devem suportar a transformação da função de risco, fazendo com que esta não seja somente uma função reativa que auxilia na mitigação de riscos, mas se torne uma função bifocal que entende os acontecimentos passados e antecipa incertezas, que identifica os principais riscos do negócio – e os riscos externos que podem ter impactos positivos e negativos – e está envolvida estrategicamente no suporte à tomada de decisão.

Os Comitês de Auditoria, portanto, precisam se engajar com a administração para desenvolver um plano de transformação que envolva pessoas, métodos e ferramentas das funções de riscos. O Comitê é fundamental para dar relevância ao tema e agir como facilitador no processo de evolução dessas funções.

Janeiro de 2019 | 5

Page 6: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Automação de controles internos e abordagem de auditoria interna (via RPA – Robotic Process Automation)

Dentre as tecnologias digitais que vêm sendo empregadas, o RPA tem ganhando destaque por ser uma tecnologia não invasiva, por ser adaptável à arquitetura de TI, não demandando grandes mudanças, e por trazer um aumento significativo de produtividade para atividades repetitivas e com regras bem estabelecidas. É uma tecnologia madura para implementação, com ótima relação custo x benefício, permitindo o direcionamento das atividades executadas pelos colaboradores para análises mais nobres, que realmente demandam habilidades cognitivas.

Esta tecnologia pode ser utilizada tanto na primeira linha de defesa, para a execução de controles, quanto para suportar a transformação das funções de controles internos e auditoria interna. A aplicação de RPA para as funções de riscos traz maior profundidade e tempestividade das análises, pois viabiliza a avaliação de um grande volume de dados de forma automatizada. Entre outros aspectos, é possível realizar testes da população total e não apenas amostras, estabelecer um processo de auditoria contínua para riscos mais relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Ao ativar o potencial da robotização, é possível desonerar os profissionais de atividades manuais repetitivas e de pouco valor agregado utilizando o robô para realizar tais atividades, trazendo ainda maior potencial de assertividade e profundidade. A utilização destas tecnologias permite que um papel estratégico das áreas de risco seja alcançado com foco em análise das exceções e reporte com agregação de maior valor às estratégias de negócio.

Para assumir este papel estratégico nas organizações, as áreas de riscos precisam incorporar em seu time profissionais com habilidades digitais e deveriam estar conectadas aos comitês estratégicos de mudança digital, de forma a atuarem como agentes de qualidade, garantindo que a governança devida seja seguida e que os robôs utilizados na primeira linha de defesa sejam passíveis de auditoria, não apenas por um auditor tradicional mas também por um robô auditor.

É importante que a auditoria interna faça parte da jornada de robotização da primeira linha de defesa, no intuito de garantir que os procedimentos de governança foram definidos e estão sendo seguidos. Itens como:

6 | Janeiro de 2019

Page 7: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

• Gestão de mudança, garantindo que existe homologação, testes e aprovação para cada RPA implementado.

• Desenvolvimento seguro: cuidado no armazenamento de senhas, código fonte condizente com melhores práticas.

• Armazenamento de logs: geração de rastros que permitam que cada passo do RPA seja passível de validação.

• Documentação detalhada dos RPAs: garantia que existe suporte documental para as ações programadas no RPA (imprescindíveis para garantir a possibilidade de execução de procedimentos independentes de auditoria).

Já na jornada de aplicação de técnicas de automação da área de auditoria interna, é importante iniciar com o desenho de um roadmap, onde serão identificadas as oportunidades, executada uma análise de viabilidade e desenhada uma estratégia de faseamento para início da jornada, na qual haja uma melhor relação custo x benefício e possibilidade de início de implementação rápido.

Para obter maior conexão e integração com o Comitê de Auditoria, é importante definir um novo formato e uma nova dinâmica de reporte de dados. Tecnologias de data visualization auxiliam na comunicação de riscos de forma integrada, com relatórios dinâmicos, navegáveis e heatmaps, considerando os principais riscos e as áreas de negócio mais sensíveis da companhia.

Questões para o Comitê de Auditoria considerarSobre o assunto mencionado, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• O Comitê tem acompanhado a evolução e transformação dos principais riscos da companhia considerando o ambiente de constante mudança? Todos os membros concordam?

• As informações geradas pelas funções de riscos são utilizadas para a tomada de decisão e há engajamento com as áreas de negócio para o balanceamento entre os indicadores de risco (KRIs) e de performance (KPIs)?

• As áreas de risco estão engajadas nas ações de transformação digital da companhia? Como este trabalho está sendo apresentado ao Comitê?

• As habilidades necessárias estão sendo incorporadas às áreas de risco de forma a mapear e endereçar os riscos emergentes inerentes às novas tecnologias?

• O ambiente a ser auditado está dinamicamente sendo transformado pelas tecnologias emergentes. As áreas de risco estão acompanhando a velocidade com que a transformação está acontecendo e desenvolveram plano estratégico para se adequar ao novo cenário?

• Estratégias de auditoria estão sendo adotadas para as áreas mais sensíveis da companhia, utilizando as novas tecnologias?

Automação de controles internos e abordagem de auditoria interna

Janeiro de 2019 | 7

Page 8: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

1 “The Global Risks Report 2018”, Fórum Econômico Mundial, 17 de janeiro de 2018 https://www.weforum.org/reports/the-global-risks-report-2018.

Cybersecurity

A ameaça cibernética domina o panorama atual de riscos e a escala desta ameaça está se expandindo dramaticamente. Até 2021, o custo global de violações de segurança cibernética alcançará US$ 6 trilhões em algumas estimativas, o dobro do total de 2015. De acordo com o Fórum Econômico Mundial em seu relatório anual intitulado “The Global Risks Report 20181”, Ataques Cibernéticos é o terceiro risco em termos de probabilidade, seguido por Roubo ou Fraude de Dados (quarta posição) que também tem relação direta com a segurança cibernética. Em 2016, o risco de ataques cibernéticos não constava no Top 10.

Os riscos cibernéticos, quando materializados, podem impactar a operação, a performance do negócio e o atingimento da estratégia, gerando danos na imagem institucional e perdas financeiras, seja por paralisações ou por multas geradas por não conformidade com leis e regulamentos. São alguns exemplos a paralisação de emissão de notas fiscais, roubo de informações de inteligência competitiva, roubo de informações confidenciais sobre o detalhamento técnico de um novo produto, fraudes, desconfiança dos clientes por ter seus dados pessoais vazados, entre outros.

Mais do que nunca, as organizações precisam estar confiantes de que as suas plataformas digitais, cada vez mais complexas e abrangentes, são seguras e protegem adequadamente os seus dados assim como os dados de seus colaboradores e clientes. À medida que os consumidores ficam mais sensibilizados (e potencialmente alarmados) pelo elevado nível de compartilhamento de seus dados em uma economia digital, os riscos de proteção de dados têm crescido em número e impacto. As ilimitadas possibilidades, conveniências e eficiências do mundo digital vêm atreladas a novos riscos e desafios, associados a fenômenos como a desintermediação dos negócios, os crimes cibernéticos, os vazamentos de dados e as quebras de sistemas críticos.

Considerando a relevância e a preocupação crescente com o tema em âmbito Global, reguladores têm atuado com normas mais rígidas. As organizações não só necessitam melhorar as suas defesas cibernéticas para manter e gerenciar os dados pessoais coletados em cada jurisdição, como também ficam mais atentas para a necessidade de desenhar e testar planos de contingência para investigar e responder com rapidez e eficácia a ataques cibernéticos, de forma a mitigar riscos de danos significativos para a organização e sua reputação.

8 | Janeiro de 2019

Page 9: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Lei no 13.709/2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Brasileira (LGPD)

Em 14 de agosto de 2018 foi sancionada no Brasil a Lei nº 13.709, também conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A nova legislação, inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation europeia), trouxe modificações relevantes ao tratamento de dados pessoais no Brasil e trata-se de um marco no cenário regulatório brasileiro em termos de proteção e privacidade de dados.

A lei é aplicável para operações de tratamento de dados pessoais realizadas por pessoas ou entidades que sejam realizadas ou coletadas no Brasil ou que tenham por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no Brasil. Traz regras sobre a responsabilidade civil por danos causados pelo descumprimento das normas da LGPD. E seu descumprimento pode resultar em advertência, obrigação de divulgação do incidente, eliminação de dados pessoais, bloqueio e multa de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil em seu último exercício, excluídos os tributos, podendo chegar a até R$ 50 milhões por infração.

Dentre os aspectos a ser seguidos, destacamos:

• Necessidade de consentimento para uso de dados, podendo ser revogado a qualquer tempo.

• Direitos do titular dos dados de obter confirmação da existência de tratamento de seus dados.

• Nomeação de um Data Protection Officer.

• Estabelecimento de requisitos específicos para o tratamento de dados sensíveis.

Nunca foi tão difícil para as organizações mapear e proteger o ambiente digital em que operam e o papel do Comitê de Auditoria na supervisão da segurança cibernética nunca foi tão crítico para que a companhia defina, implemente, opere e monitore a efetividade dos mecanismos de governança e gestão dos riscos cibernéticos e novos requerimentos de compliance.

Como parte da agenda do Comitê, é importante entender como os riscos cibernéticos estão evoluindo e afetando a organização; mantendo-se à frente das novas regulamentações; integrando uma adequada estratégia e cultura de segurança cibernética dentro da organização adotando uma gestão integrada dos riscos cibernéticos nas três linhas de defesa e trabalhando integradamente junto a terceiros para proteger todo o ecossistema do negócio com foco em ativos críticos.

A observar

Orientação interpretativa da U.S. Securities and Exchange Commission (SEC) acerca das divulgações das companhias sobre cybersecurity, lançada em fevereiro de 2018, contendo suas expectativas para o mercado norte-americano.

Mais informações em https://www.ey.com/Publication/vwLUAssets/ey-cybersecurity-disclosure-benchmarking/$FILE/EY-cb,cybersecurity-disclosures-benchmarking.pdf.

Janeiro de 2019 | 9

Page 10: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Questões para o Comitê de Auditoria considerarSobre os assuntos mencionados, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• O Comitê de Auditoria revisou ou discutiu a governança da gestão dos riscos cibernéticos e foi implementado um comitê para gestão de crises?

• O Comitê entende a exposição total ao risco da empresa sob uma perspectiva de ataque cibernético?

• O Comitê de Auditoria monitora o nível de exposição aos riscos cibernéticos da organização? Como estes são reportados ao Conselho de Administração?

• A efetividade dos mecanismos de gestão (políticas, normas, procedimentos e controles) e os incidentes e riscos cibernéticos são discutidos periodicamente tendo como base indicadores de desempenho (KPI – Key Performance Indicators) e indicadores de risco (KRI – Key Risk Indicators)?

• Como o Comitê avalia a cultura da empresa em relação à segurança cibernética? Por exemplo, os funcionários são rotineiramente treinados? Quais mensagens de conscientização de segurança são rotineiramente transmitidas aos funcionários? Quais são as métricas para medir esta evolução?

• As medidas para segurança cibernética são identificadas e fornecidas ao Conselho de Administração e aos Comitês regularmente?

• A área de Auditoria Interna possui profissionais capacitados para avaliar os riscos cibernéticos e participa ativamente desta gestão integrada com as outras áreas como Segurança da Informação, Tecnologia da Informação, Riscos, Compliance? O tema faz parte do plano de auditoria com a devida relevância e profissionais dedicados?

• A responsabilidade pela gestão dos riscos cibernéticos está atribuída ao nível organizacional adequado considerando que segurança cibernética não é um tema apenas de tecnologia da informação?

Lei no 13.709/2018

10 | Janeiro de 2019

Page 11: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Programas de Ética e Integridade como formadores de cultura

Considerando o novo contexto do negócio e ambiente de riscos, os programas de integridade ganham uma importância nunca antes vista como ferramentas de proteção das organizações e de suas reputações. A mais recente pesquisa global de fraudes da EY, “15th Global Fraud Survey”, constatou que os executivos de grandes empresas entendem que a fraude e a corrupção permanecem entre os maiores riscos atuais para os negócios e reconhecem que os desvios éticos significativos continuam a ser uma realidade, e destaca que os profissionais mais juniores são mais propensos às práticas de fraudes e corrupção. Além disso, as manifestações da sociedade civil têm demonstrado uma tolerância cada vez menor para fraudes e corrupção, com impactos significativos na reputação das organizações que não zelam adequadamente pela promoção de uma cultura ética.

Neste contexto, a supervisão de cultura, governança e controles internos, por parte do Conselho de Administração, na perspectiva de ética, integridade e compliance, é cada vez mais prioridade. O Conselho de Administração deve trabalhar lado a lado com o Comitê de Auditoria, seus outros comitês e com a administração para criar, definir e disseminar uma cultura de ética, integridade e compliance clara e inegociável, que deverá ser praticada por todos os colaboradores, sem exceção. Esta cultura deve também ser disseminada e cobrada dos terceiros da organização, sejam fornecedores ou outros parceiros comerciais.

Supervisionar a efetividade do programa de integridade em um ambiente de acelerada evolução das práticas de governança e da tecnologia é um desafio, mas é

absolutamente crítico para assegurar uma gestão de riscos mais efetiva e uma cultura de ética, integridade e compliance.

Por outro lado, a introdução de ferramentas de monitoramento de integridade cada vez mais digitais, tais como análises preditivas e alertas de riscos em tempo real, tem tornado a análise forense de dados cada vez mais um elemento essencial para a efetividade e a eficiência dos sistemas de monitoramento e reporte dos programas de integridade. Além de gerar informações relevantes para o apoio à decisão, as novas tecnologias de análise forense de dados ajudam a otimizar os recursos humanos e financeiros dedicados a integridade e compliance, o que se torna crítico em um cenário de constante pressão para a redução de custos.

As organizações mais avançadas em análises forenses de dados já estão utilizando inteligência artificial para substituir os treinamentos presenciais e a distância por comunicações individualizadas, em tempo real e baseadas em risco.

Independentemente das evoluções tecnológicas, os Conselhos de Administração e os Comitês de Auditoria mantêm um papel fundamental na adoção de um tone at the top adequado e na disseminação de uma cultura de ética, integridade e compliance por toda a organização. O Comitê de Auditoria deverá trabalhar com o Compliance Officer para assegurar que o programa de integridade seja efetivo e contribua para a disseminação adequada de uma cultura ética junto a colaboradores e terceiros da organização.

Janeiro de 2019 | 11

Page 12: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

O turbilhão de investigações, condenações e acordos de leniência nos últimos anos na América Latina demonstra que as funções de investigação interna, com ou sem suporte externo, são um poderoso e inevitável instrumento para a proteção da integridade e para a mitigação dos riscos associados aos desvios éticos nas organizações. No entanto, quando as denúncias ou dúvidas levantadas colocam em causa a integridade da alta gestão da organização que, em última análise, também é responsável por grande parte dos processos de investigação interna, o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria precisam assumir a responsabilidade pela supervisão de investigações de maior sensibilidade. Para isso, necessitarão ter não só a prerrogativa e a clareza sobre as situações em que precisarão intervir como a capacidade e os recursos humanos e financeiros para coordenar as investigações de forma independente e que permita restabelecer rapidamente a confiança na sustentabilidade da organização e na ética e integridade da sua gestão.

Questões para o Comitê de Auditoria considerarSobre o assunto mencionado, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• O Comitê de Auditoria recebe reportes periódicos do Compliance Officer sobre o monitoramento de riscos de ética e integridade da organização, assim como sobre o status da implementação de um Programa de Integridade efetivo e eficiente para mitigar estes riscos? O Comitê de Auditoria tem a segurança de que estes reportes são realizados de forma independente e transparente?

• De que forma o Comitê de Auditoria assegura que os terceiros, sejam fornecedores ou outros parceiros comerciais, possuam padrões de ética, integridade e compliance compatíveis com os da organização? De que forma o Comitê de Auditoria cobra que a gestão da organização demonstre diligência na avaliação dos padrões de ética, integridade e compliance dos terceiros?

• O Comitê de Auditoria tem a prerrogativa e a clareza sobre as situações em que deverá coordenar investigações independentes sobre casos que gerem dúvidas sobre a ética e a integridade da alta administração da organização? Caso estas situações ocorram, o Comitê de Auditoria terá a capacidade e os recursos humanos e financeiros para supervisionar investigações de forma independente e efetiva?

• O Comitê de Auditoria busca atualização externa com objetivo de identificar boas práticas de mercado?

Programas de Ética e Integridade como formadores de cultura

12 | Janeiro de 2019

Page 13: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

2. Práticas contábeis e aspectos regulatórios

Page 14: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

IFRS 16/CPC 06 (R2) Preparando-se para a nova norma de arrendamento mercantil

Com a data de vigência da nova norma de arrendamento mercantil se aproximando, mandatória para os exercícios findos a partir de 1o de janeiro de 2019, as companhias devem estar em processo de implementação das novas políticas contábeis, processos e controles, incluindo aqueles sobre qualquer alteração nos sistemas que serão utilizados para controle e registro dos contratos de arrendamento.

O IFRS 16/CPC 06 (R2) poderá trazer impactos significativos nas demonstrações financeiras. Pela primeira vez, todos os arrendamentos serão reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário, sendo registrados um passivo para pagamentos futuros e um ativo intangível para o direito de uso. Os contratos de arrendamentos irão gerar despesas operacionais e financeiras e, desta forma, a alteração na forma de classificação da despesa de arrendamento irá aumentar o EBITDA bem como o fluxo de caixa operacional.

Como forma de reduzir o custo e a complexidade da implementação, o International Accounting Standards Board (IASB) incluiu como opção de transição um expediente prático permitindo que as companhias adotem a nova norma de arrendamento mercantil de forma prospectiva, sem afetar os períodos comparativos. Outros expedientes práticos também foram incluídos como a não necessidade de os arrendatários separarem

os componentes de arrendamento de não arrendamento, contratos de curto prazo e de baixo valor.

Apesar da inclusão dos expedientes práticos, o nível de esforço para a aplicação da nova norma de arrendamento mercantil pode ser bastante significativo. Devido à complexidade de implementação e aos impactos significativos esperados, os Comitês de Auditoria devem acompanhar o processo de implementação à medida que as companhias se preparam para adotar a nova norma de arrendamento mercantil, incluindo o plano de implementação da mesma, os expedientes práticos adotados, as novas políticas contábeis, os impactos sobre processos e controles, incluindo seus sistemas e como a administração está se planejando para comunicá-las ao mercado.

Para companhias com ambiente descentralizado, onde os contratos estão segregados em diversas áreas de gestão dentro da companhia, a identificação de 100% dos contratos para avaliação sob o escopo da norma requer um esforço significativo no momento de transição. Além disso, a companhia provavelmente precisará reavaliar o processo de identificação de contratos após a aplicação inicial da norma, pois deverá garantir que todos os novos contratos estarão sendo considerados sob o escopo da norma. Nesse contexto, deve-se avaliar se novos controles internos ou sistemas devem ser implementados pela companhia.

14 | Janeiro de 2019

Page 15: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Questões para o Comitê de Auditoria considerarSobre o assunto mencionado, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• Quais mudanças nos controles internos, em relação à preparação dos relatórios financeiros, foram implementadas e quais ações-chave foram tomadas pela administração para implementar as mudanças trazidas pela norma sobre contratos de arrendamento?

• Se você opera em um ambiente descentralizado e tem arrendamentos sujeitos a diferentes processos em diferentes locais, como a governança de gestão do tema deveria ser desenhada para maior segurança de um tratamento aderente em todas as transações? A companhia planeja analisar e determinar se novos processos, controles internos ou sistemas são necessários?

• Quais processos e controles existem para verificar a integridade e a precisão da população contratada, bem como os dados usados para cumprir o novo padrão?

• Há uma política de aprovação de contrato para contratos padrão e não padrão que inclui uma revisão multifuncional (por exemplo, jurídico, contábil e financeiro)? Como esta política será afetada?

• Quando e como você comunicará os efeitos da aplicação da orientação aos stakeholders, incluindo acionistas de entidades públicas, responsáveis pela governança, bancos e outros credores, reguladores, parceiros de negócios e outros?

• Qual foi a decisão da administração sobre a aplicação do IFRS 16 /CPC 06 (R2), adoção retrospectiva ou adoção modificada? Qual a avaliação da decisão sobre essa adoção?

• Como você espera que o novo padrão afete suas demonstrações financeiras? Como suas métricas de desempenho corporativas e pessoais dos executivos serão afetadas? A mudança irá gerar impactos nos cálculos de covenants (se existirem)?

IFRS 16/CPC 06 (R2)

Janeiro de 2019 | 15

Page 16: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

IFRS 15/CPC 47 Reconhecimento de receita

Com a adoção da nova norma de reconhecimento de receita (IFRS 15/CPC 47) em 1o de janeiro de 2018, a identificação das obrigações de desempenho, julgamentos adotados pela administração e análise sobre principal e agente são assuntos constantemente em discussão e poderiam estar na agenda do Comitê de Auditoria, administração e auditores independentes. Os Comitês de Auditoria devem continuar avaliando as divulgações exigidas pela nova norma de reconhecimento de receita, incluindo a comparação com empresas similares e também a aderência do impacto reportado à divulgação do possível impacto estimado pelas companhias anteriormente.

A norma afeta todas as empresas que firmam contratos para fornecer bens ou serviços a seus clientes, a menos que os contratos estejam no escopo de outros requisitos do CPC, como os padrões de arrendamento. A norma também especifica a contabilização dos custos que uma empresa incorre na obtenção e no cumprimento de um contrato para fornecer bens ou serviços a clientes e provê um modelo para a mensuração e o reconhecimento de ganhos e perdas na venda de certos ativos não financeiros, como propriedade, planta ou equipamento.

Como resultado, a adoção da norma é algo significativo uma vez que as demonstrações financeiras, os processos de negócios e os controles internos das entidades têm influência sobre relatórios financeiros. É importante ressaltar que a implementação desta prática deve ir além da identificação e da classificação das transações para aderência em seu primeiro ano. Deve considerar o impacto em sistemas, processos e controles internos, para a captura de novas transações, alterações e

cumprimento de políticas internas. Além da avaliação de resultados da auditoria interna, na identificação de exceções e ajustes de processos e controles, com um plano robusto de gestão de mudanças.

Dada a importância do reconhecimento de receita, o Comitê deve avaliar se os controles implementados pela companhia estão funcionando de forma adequada durante o ano, pois os mesmos são chaves para garantir que as exigências da norma continuem sendo refletidas nas demonstrações financeiras. Além disso, alterações na forma de prestação de serviços ou pacotes de produtos oferecidos pela companhia devem ser constantemente avaliados para garantir que estão sendo tratados de acordo com o IFRS 15/CPC 47.

Questão para o Comitê de Auditoria considerarSobre o assunto mencionado, a EY recomenda a seguinte reflexão aos membros do Comitê:

• A administração questionou suficientemente a adequação de suas divulgações exigidas pela nova norma de receita, particularmente em áreas que exigem julgamento ou estimativas significativas (por exemplo, divulgações de receita desagregadas, identificação de obrigações de desempenho)?

16 | Janeiro de 2019

Page 17: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

IFRS 9/CPC 39 Instrumentos financeiros

A partir de 1º de janeiro de 2017, o IFRS 9/CPC 39 substituiu o IAS 39/CPC 38 resultando em uma nova forma de classificação e mensuração de instrumentos financeiros, impairment de ativos financeiros e hedge accounting para todas as indústrias, não apenas para indústria a financeira. Vale ressaltar que todos os instrumentos financeiros estão sujeitos à norma, desde os ativos financeiros, como títulos públicos, recebíveis, empréstimos e financiamentos e debêntures, até os passivos financeiros oriundos de dívidas bancárias, captações no mercado de capitais e certificados de depósitos bancários.

As exigências de classificação e mensuração do IFRS 9/CPC 39 substituem os atuais critérios de mensuração do IAS 39/CPC 38 com as três seguintes categorias:

• Custo amortizado.

• Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (com e sem reciclagem).

• Valor justo por meio do resultado.

O impacto das classificações da nova norma tem variado de acordo com os modelos de negócio de uma entidade ou da composição de sua carteira.

As exigências de impairment previstas no IFRS 9/CPC 39 introduzem um modelo de perda esperada, em vez de um modelo de perda incorrida, prevista no IAS 39/CPC 38. Com isso, percebemos em nossas discussões um impacto significativo, principalmente nas instituições financeiras, o que exige um esforço conjunto entre as áreas de finanças e de riscos, uma vez que o impairment afeta a definição do modelo de risco, a metodologia da provisão e os modelos operacionais. Pelo novo modelo, temos identificado provisões para perdas esperadas mais elevadas quando comparadas ao IAS 39/CPC 38.

A nova forma de hedge accounting apresenta uma revisão significativa no tratamento contábil visando refletir na íntegra as atividades de gerenciamento de riscos.

Janeiro de 2019 | 17

Page 18: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Tema emergente

IFRS 17 – Contratos de Seguro: entra em vigor obrigatoriamente para os períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2022. Uma vez em vigor, o IFRS 17 substitui o IFRS 4 Contratos de Seguro, emitido em 2005. O objetivo geral do IFRS 17 é fornecer um modelo de contabilidade mais útil e consistente para contratos de seguro entre entidades que emitem contratos de seguros globalmente.

Questões para o Comitê de Auditoria considerarSobre o assunto mencionado, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• No momento da adoção, foram implementados controles-chave para os impactos nas demonstrações contábeis em virtude das reclassificações e das novas divulgações trazidas pelo IFRS 9/CPC 39?

• Durante o ano, os controles implementados foram tempestivos e suficientes para suportar dados das demonstrações contábeis, bem como refletiram as novas políticas de classificação e mensuração de instrumentos financeiros, impairment de ativos financeiros e hedge acccounting?

• Há evidências claras da participação da alta administração no ambiente de controles (entity level controls) para definição dos modelos de negócios, principalmente no que tange às mudanças estratégicas da Entidade?

• Os controles que permeiam os modelos de negócios e SPPJ (somente pagamento de principal e juros) são efetivos a ponto de capturar as características de novas estratégias ou lançamentos de produtos (principalmente no caso de instituições financeiras)?

• As políticas de impairment possuem premissas claras para definição do: (i) aumento significativo de risco; (ii) default; (iii) baixa para prejuízo; (iv) cura da operação; (v) transição entre os estágios?

• As divulgações de hedge accounting refletem nas demonstrações contábeis as estratégias das atividades de gerenciamento de riscos e têm o destaque dos impactos quando comparado o IAS 39/CPC 38 e o IFRS 9/CPC 39?

IFRS 9/CPC39

18 | Janeiro de 2019

Page 19: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

IFRIC 23/ICPC 22 Incerteza sobre tratamentos de tributos sobre o lucro

Tributação é tema sensível e amplamente discutido pelas empresas, que visam sobretudo maximizar a eficiência fiscal se mantendo aderentes aos requerimentos de compliance e transparência. Tratamentos fiscais incertos são definidos pela Interpretação Técnica ICPC 22 (“ICPC 22”), correspondente à Interpretação IFRIC 23 — Uncertainty over Income Tax Treatments nas normas internacionais de contabilidade, como quaisquer procedimentos fiscais adotados na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), seja no cenário de lucro tributável ou prejuízo fiscal, que pode ser questionado por autoridade fiscal e consequentemente implicar aumento ou diminuição de ativos e passivos fiscais e diferidos.

No atual cenário da legislação tributária brasileira, é frequente que não esteja claro como a norma fiscal se aplica a determinada transação ou circunstância. A aceitação de determinado tratamento fiscal de acordo com a lei fiscal pode não ser conhecida até que a respectiva autoridade fiscal ou tribunal tome uma decisão. Consequentemente, a contestação ou o exame de determinado tratamento fiscal pela autoridade fiscal podem afetar a contabilização do tributo corrente ou diferido, ativo ou passivo, das empresas no país.

O IFRIC 23/ICPC 22 é uma interpretação do IAS 12/CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, que trata da contabilização e da divulgação do imposto de renda, corrente e diferido, seja

ele ativo ou passivo. No entanto, o CPC 32 não fornece procedimentos contábeis específicos quanto à aplicação de metodologias sobre transações ou situações consideradas incertas. O IFRIC 23/ICPC 22 aborda:

• Se a entidade considera tratamentos tributários incertos separadamente ou em conjunto.

• As suposições que a entidade deve fazer em relação ao exame dos tratamentos tributários pelas autoridades fiscais.

• Como a entidade determina o lucro real (prejuízo fiscal), bases de cálculo, prejuízos fiscais não utilizados, créditos tributários extemporâneos e alíquotas de imposto.

• Como a entidade considera as mudanças em fatos e circunstâncias.

O IFRIC 23/ICPC 22 tem como objetivo, portanto, esclarecer critérios de reconhecimento, mensuração e a divulgação das incertezas dos tributos sobre o lucro. Como consequência, espera-se maior transparência e comparabilidade na divulgação dos tratamentos fiscais incertos nas demonstrações das entidades.

Para fins de atendimento às normas internacionais de contabilidade, a empresa deve aplicar esta Interpretação nos relatórios anuais desde 1º de janeiro de 2019.

Janeiro de 2019 | 19

Page 20: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

A implementação do IFRIC 23/ICPC 22 exigirá que as companhias, especialmente as grandes multinacionais, adotem processos e procedimentos estruturados para:

• Compreensão dos requisitos da Interpretação e as informações que precisam ser divulgadas, incluindo opções de transição.

• Entendimento de pontos sensíveis e potenciais impactos quantitativos e qualitativos às divulgações, sempre com envolvimento dos times contábil e fiscal.

• Coleta de informações, documentação e comunicação dos julgamentos aplicados para reconhecimento, incluindo Interpretação nas políticas e manual de contabilidade do grupo e análise técnica.

• Implementação de controles para revisão e aprovação, além de processo para identificação, avaliação e monitoramento de incertezas nos tratamentos fiscais de forma consistente pelo grupo.

Questões para o Comitê de Auditoria considerarSobre o assunto mencionado, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• Existem tratamentos tributários que podem ser questionados pelas autoridades fiscais no Brasil ou em outra jurisdição?

• Caso existam posições fiscais incertas, foram envolvidos especialistas legais na análise e na avaliação de sua exposição?

• Para estas posições incertas existe alguma provisão contábil e/ou divulgação em nota explicativa sobre o assunto?

• A companhia está preparada para a transição e adoção dessa nova norma?

IFRIC 23/ICPC 22

20 | Janeiro de 2019

Page 21: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

CPC 01 (R1) Redução ao valor recuperável de ativos (IAS 36 – Impairment of assets)

O pronunciamento CPC 01 (R1) (equivalente à norma IAS 36) foi emitido em dezembro de 2008, para ser aplicado a todas as empresas de capital fechado e aberto a partir de 1º de janeiro de 2009. O CPC 01 (R1) - Redução ao valor recuperável de ativos define que as empresas devem revisar anualmente o valor contábil líquido dos ativos com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças econômicas, operacionais e tecnológicas que possam indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável. Quando tais evidências são identificadas e o valor contábil líquido excede o valor recuperável, é constituída provisão para desvalorização, ajustando o valor contábil líquido ao valor recuperável.

O teste de impairment dos ativos passou a ser um tema relevante nos últimos anos para Comitês de Auditoria dada a mudança de cenário econômico no Brasil e o impacto nas projeções das companhias. É importante que os membros deste Comitê tragam essa discussão à tona.

Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a companhia deve:

(a) Testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e

(b) Testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios.

Os testes de impairment são usualmente elaborados pelo Valor em Uso, através da metodologia do fluxo de caixa descontado (FCD) pela abordagem da renda, ou Valor Justo Líquido de Despesa de Venda, pela abordagem de mercado, ou pela abordagem de custo quando não houver mercado ativo.

Questões para o Comitê de Auditoria considerarSobre o assunto mencionado, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• Existem controles internos relacionados à elaboração das projeções, ou seja, para todo PFI (Prospective Financial Information) têm-se mapeadas as evidências claras que suportam o que foi projetado? As mesmas então em linha com o planejamento estratégico da empresa?

• A taxa de desconto utilizada reflete os riscos implícitos dos fluxos de caixa, assim como falta de liquidez e tamanho do ativo testado?

• As divulgações estão completas e em linha com os requerimentos da norma CPC 01 (R1) (ex.: é divulgada a taxa pre-tax, é divulgada análise de sensibilidade, o período de projeção dos fluxos está em linha com o indicado na norma)? A companhia realizou um benchmark de divulgação de empresas comparáveis?

Janeiro de 2019 | 21

Page 22: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria

O Pronunciamento CPC 49 (equivalente à norma IAS 26) emitido em 2018 se aplica às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), sem fins lucrativos, e que agregam exclusivamente grupos de trabalhadores vinculados a empregadores ou classificado como Instituidor, e que são reguladas pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

Apesar de o Brasil adotar as normas do IFRS integralmente desde 2010 não havia até esse ano normatização contábil aplicável às EFPCs. A principal alteração em relação à norma contábil vigente diz respeito à obrigatoriedade da avaliação a valor justo da carteira de investimento do fundo de pensão, o que tende a trazer volatilidade no seu resultado apurado anualmente bem como assimetria em relação ao passivo atuarial apurado. Até a presente data, a PREVIC ainda não havia endossado a aplicação desta norma.

Questões para o Comitê de Auditoria considerarSobre o assunto mencionado, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• Caso a entidade seja patrocinadora de um plano de pensão fechado, a administração tem acompanhado a avaliação da carteira do fundo para monitorar uma eventual necessidade de contribuições adicionais a partir da vigência do CPC 49?

• Eventuais efeitos na adoção da norma foram quantificados e estão sendo divulgados nas demonstrações contábeis da companhia?

Reconhecimento de receita aplicável às incorporadoras imobiliárias

Com a aprovação do CPC 47 – Receita de contratos com clientes, o reconhecimento de receita para as incorporadoras imobiliárias voltou à pauta de discussão do CPC e da CVM. A CVM emitiu o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP/nº 02/2018 orientando que fosse temporariamente mantido o tratamento contábil emanado da OCPC 04 – Aplicação da interpretação técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária, que preconiza o reconhecimento de receita ao longo do tempo (aplicando-se o método de percentage of completion) para o reconhecimento de receitas de incorporadoras imobiliárias de determinados tipos de contrato de unidades residenciais, desde que determinadas condições sejam atendidas.

Questões para o Comitê de Auditoria considerarSobre o assunto mencionado, aplicável exclusivamente às incorporadoras imobiliárias, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• A administração adotou uma política contábil que atende os requisitos do Ofício-Circular CVM/SNC/SEP/nº 02/2018?

• O citado ofício requer que para adoção do reconhecimento de receita ao longo do tempo a entidade possua uma estrutura de controles internos robusta. A administração avaliou este aspecto?

• A administração avaliou as divulgações desta política contábil nas notas explicativas?

22 | Janeiro de 2019

Page 23: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

3. Aspectos tributários

Page 24: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Novo tratamento tributário dispensado aos incentivos fiscais de ICMS (LC nº 160/2017)

Com a publicação da LC nº 160/2017, todas as subvenções governamentais convalidadas pelo CONFAZ deverão ser consideradas como subvenção para investimento. Em termos práticos, os valores das subvenções registradas como receita deverão ser excluídos da apuração do lucro real e determinação da base de cálculo da CSLL e no benefício do lucro da exploração.

Diante dos últimos acontecimentos, têm-se discutido os efeitos fiscais a ser considerados com base nesta

nova regra bem como a sua repercussão em anos anteriores, para fins de levantamento de eventuais créditos de IRPJ/CSLL. Para tanto, é importante que os Comitês de Auditoria discutam com a administração o tratamento da eventual distribuição de dividendos em anos anteriores, enquanto a subvenção esteve classificada como custeio para análise dos impactos tributários e possível planejamento de ações a ser tomadas pela companhia.

24 | Janeiro de 2019

Page 25: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Ajuste a valor justo (AVJ), efeitos reflexos na investidora

Trata-se de procedimento contábil aplicável às empresas com registro de ajuste a valor justo (AVJ) que devem avaliar possíveis reflexos na contabilidade de sua investidora.

O assunto tem motivado muitas discussões nas empresas quanto à necessidade de constituição de Imposto de Renda Diferido, sem contar outros reflexos tributários, tais como o impacto nos cálculos da subcapitalização e juros sobre o capital próprio da investidora, tendo em vista o registro contábil do AVJ na investida.

Temas emergentes

• Vedação da compensação de débitos de IRPJ e CSLL apurados por estimativa (Lei nº 13.670/2018). Com vigência retroagindo a junho de 2018, este tem sido um tema muito delicado nas empresas com valores relevantes de IRPJ e CSLL a pagar por estimativa, causando problemas no fluxo de caixa, uma vez que o valor mensal deve ser desembolsado. A nova regra impõe às empresas a utilização de créditos (saldo negativo) apenas para quitação do ajuste anual em dezembro de cada ano-calendário. Algumas empresas buscam, a fim de diminuir o impacto financeiro no fluxo de caixa, analisar a viabilidade de mudança do regime de tributação do Lucro Real Anual para o Lucro Real Trimestral.

• Novo regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018). Vigente desde novembro de 2018, o novo Regulamento do Imposto de Renda tenta esclarecer as dúvidas geradas, principalmente após o início dos novos impactos contábeis datados de 2009 em diante. Em outras palavras, consolidou as legislações de imposto de renda publicadas até 31/12/2016. Dessa forma, importantes alterações introduzidas em 2017 e 2018 não foram incluídas no texto final, tais como: (i) a pacificação em relação à tributação dos benefícios fiscais no contexto da Guerra Fiscal, de acordo com a LC nº 160/2017; (ii) as novas regras aplicáveis ao setor de óleo e gás trazidas pela Lei nº 13.586/2017; e (iii) as regras de compensação mediante entrega de PER/DCOMP de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ/CSLL, conforme descrito na Lei nº 13.670/2018. Não se descarta uma nova atualização do Regulamento do Imposto de Renda em um futuro próximo.

Questões para o Comitê de Auditoria considerarSobre os assuntos mencionados, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• O incentivo de ICMS da sua empresa foi publicado no Portal da Transparência do CONFAZ? Em caso positivo, a subvenção está sendo excluída na apuração do lucro real e determinação da base de cálculo da CSLL e lucro da exploração?

• Os potenciais efeitos de exclusão da subvenção de investimentos na apuração do lucro real e base de cálculo da CSLL, nos termos da LC nº 160/2017, estão sendo considerados retroativamente?

• A empresa efetuou a análise dos possíveis efeitos decorrentes do AVJ reflexo nas empresas investidoras do grupo?

• Como está sendo reconhecida a equivalência patrimonial na contabilidade da investidora?

• A empresa já desenvolveu diagnóstico das UTP (Posições tributárias incertas ainda não aceitas pelas autoridades fiscais) que eventualmente ensejarão a constituição de provisões contábeis a partir de janeiro de 2019? A análise está considerando o prazo prescricional dos últimos 5 (cinco) anos-calendário?

Janeiro de 2019 | 25

Page 26: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706, processado sob o rito da repercussão geral, por meio do qual foi reconhecida pelo seu plenário, por maioria dos votos, a inconst itucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar da decisão definitiva quanto ao mérito, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou seus Embargos de Declaração, por meio dos quais pleiteia aos ministros, entre outras coisas, qual seria o ICMS a ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS, se aquele destacado nas notas fiscais de vendas ou o efetivamente recolhido aos cofres estaduais. Tais embargos ainda estão pendentes de apreciação da Suprema Corte.

Neste contexto, a Receita Federal do Brasil (RFB), sem aguardar a decisão dos Embargos de Declaração opostos pela União, editou, no último dia 23/10/2018, a Solução de Consulta Interna COSIT nº 13 (SCI 13), a qual versa sobre o cálculo do montante do ICMS que deveria, sob a ótica do Fisco, ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS. Em linhas gerais, a RFB pronunciou-se no sentido de que o cálculo correto deveria levar em consideração a exclusão do ICMS efetivamente recolhido aos cofres estaduais.

Nada obstante, os Tribunais Regionais Federais, nos últimos meses, vêm reconhecendo o Trânsito em Julgado das ações individuais em favor dos contribuintes, motivo pelo qual a discussão sobre o registro contábil destes créditos tributários já impacta as demonstrações financeiras do exercício 2018. E uma das principais discussões sobre a contabilização se dá acerca da forma de cálculo do crédito tributário, muito em função do posicionamento da RFB que, segundo entendimento majoritário do mundo jurídico, representa uma restrição do que foi decidido pela Suprema Corte.

Neste cenário, é de fundamental importância a observância de alguns pontos:

• Análise detalhada do conteúdo e situação do processo judicial individual para garantia de aderência ao “leading case” (caso de referência).

• Avaliação da metodologia de cálculo do crédito tributário, bem como da quantificação dos montantes que serão registrados contabilmente para garantia de aderência à decisão judicial.

• Avaliação dos riscos decorrentes do julgamento dos embargos de declaração apresentados pela PGFN no “leading case” (caso de referência).

• Análise sobre a realização do crédito dentro do prazo prescricional (cinco anos).

• Análise sobre as condições para o reconhecimento do ativo formado por fatos geradores de março/2017 em diante, após a decisão do “leading case” (caso de referência) do STF.

Por fim, e não menos importante, a contabilização deste crédito terá reflexos também para fins de tributação de IRPJ e CSLL, motivo pelo qual deverá ser avaliado o momento de tributação destes valores, bem como sobre sua atualização monetária.

Questões para o Comitê de Auditoria considerarSobre o assunto mencionado, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• A empresa possui ação judicial para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS com trânsito em julgado? O conteúdo e os trâmites processuais estão em conformidade com o “leading case” (caso de referência)?

• O cálculo do crédito tributário foi realizado com metodologia adequada ao caso e esta metodologia é aderente à decisão judicial?

• Existem avaliação de riscos e opinião legal do patrono da causa quanto aos efeitos de eventual modulação de efeitos decorrente dos embargos apresentados pela PGFN?

• A empresa já definiu a estratégia de utilização deste crédito tributário? Existe o risco de prescrição destes montantes no horizonte de cinco anos?

• A empresa continuou pagando PIS/COFINS com ICMS na base, mesmo após março/2017 e não reconheceu o ativo?

• Houve avaliação sobre efeitos tributários para fins de IRPJ e CSLL?

26 | Janeiro de 2019

Page 27: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Conceito de Insumo para aproveitamento de créditos de PIS e COFINS

Durante muitos anos debateu-se nas esferas administrativa e judicial brasileira a amplitude do conceito de insumo utilizado para determinação de créditos de PIS e COFINS por parte dos contribuintes. As leis federais no 10.637/20 e no 10.833/03, que disciplinam a exigência dos tributos PIS e COFINS, estabelecem que o contribuinte poderá descontar créditos relativos a “bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços”. Este termo insumo sempre foi interpretado pela Receita Federal do Brasil de forma bastante restritiva, em conflito com o que entendiam os contribuintes.

Entretanto, em 22 de fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou entendimento no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR no sentido de definir o conceito de insumo à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item para o desenvolvimento da atividade de prestação de serviços ou produção de bens destinados a venda, muito em linha com o entendimento que vinha se consolidando no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Em decorrência do julgamento do recurso repetitivo pelo STJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Nota SEI nº 68/2018, na qual alinhou entendimento ao da Corte Superior, aduzindo que “o ponto fulcral da decisão do STJ é a definição de insumos como sendo aqueles bens ou serviços que, uma

vez retirados do processo produtivo, comprometem a consecução da atividade-fim da empresa, estejam eles empregados direta ou indiretamente em tal processo. (...)” e que “O raciocínio proposto pelo ‘teste da subtração’ a revelar a essencialidade ou relevância do item é como uma aferição de uma ‘conditio sine qua non’ para a produção ou prestação do serviço”. No final, à PGFN restou assentar em sua Nota SEI nº 68/2018 que “(...) o precedente do STJ não afasta a análise acerca da subsunção de cada item ao conceito fixado pelo STJ. Deste modo, tanto o Procurador da Fazenda Nacional como o Auditor-Fiscal que atuam nos processos nos quais se questiona o enquadramento de determinado item como insumo ou não para fins da não cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS estão obrigados a adotar o conceito de insumos definido pelo STJ e as balizas contidas no RESP nº 1.221.170/PR, mas não estão obrigados a, necessariamente, aceitar o enquadramento do item questionado como insumo. Deve-se, portanto, diante de questionamento de tal ordem, verificar se o item discutido se amolda ou não à nova conceituação decorrente do Recurso Repetitivo ora examinado”.

Diante deste novo cenário, muitas empresas iniciaram estudos no sentido de reavaliar as suas metodologias de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre bens e serviços utilizados como insumos e, em muitos casos, com o levantamento de créditos não aproveitados nos últimos cinco anos em montantes relevantes.

Janeiro de 2019 | 27

Page 28: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Assim, é fundamental que estas reavaliações estejam sempre pautadas por:

• Aderência aos critérios de essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ e atendimento aos demais requisitos previstos na legislação atual.

• Avaliação da metodologia de cálculo e escrituração fiscal do crédito tributário, bem como da quantificação dos montantes que serão registrados fiscal e contabilmente.

• Análise sobre a realização dos créditos em longo prazo.

• Avaliação dos riscos decorrentes dos movimentos da empresa frente a ações judiciais por ela propostas sobre despesas semelhantes.

Questões para o Comitê de Auditoria considerarSobre o assunto mencionado, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• A empresa efetuou alguma reavaliação sobre a metodologia utilizada para aproveitamento de créditos sobre PIS e COFINS sobre bens e serviços utilizados como insumos? Esta reavaliação levou em consideração os critérios de essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ?

• O cálculo do crédito tributário foi realizado e escriturado fiscalmente com metodologia e procedimentos aderentes à legislação?

• Existe avaliação de riscos e opinião legal sobre os impactos da decisão do STJ diante de outras discussões administrativas e judiciais já propostas pela empresa?

• A empresa já definiu a estratégia de utilização deste crédito tributário? Existe o risco de não realização deste ativo em um horizonte de curto ou médio prazo?

Conceito de Insumo para aproveitamento de créditos de PIS e COFINS

28 | Janeiro de 2019

Page 29: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Atualização de débitos trabalhistas e previdenciários

A regra de atualização dos débitos trabalhistas sofreu alteração com o posicionamento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. O Tribunal adotou como índice de atualização o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA, para período compreendido entre 2015 e 2017. Em períodos anteriores e posteriores, segue-se com a aplicação da Taxa Referencial – TR.

Desta forma, a atualização dos débitos trabalhistas será com a aplicação da TR no período anterior a 24/3/2015 e posterior a 11/11/2017, e o índice IPCA-E será utilizado apenas no período de 25/3/2015 a 10/11/2017.

Destacamos que tal atualização pode impactar eventuais provisões constituídas pelas companhias, visto o incremento que ocorre com a aplicação do IPCA.

Terceirização da atividade-fim

Questões para o Comitê de Auditoria considerarSobre os assuntos mencionados, a EY recomenda as seguintes reflexões aos membros do Comitê:

• Há processo desenhado para o compartilhamento de informações e atualização dos processos, que corrobore o critério de classificação dos riscos de perda das reclamatórias trabalhistas?

• A gestão de terceiros é centralizada ou cada área controla os terceiros que contrata?

• Há pessoas físicas emitindo nota fiscal de pessoa jurídica contra a companhia?

Continuando na seara trabalhista e previdenciária, a terceirização da atividade-fim, promulgada pela Lei no 13.429/2017, ainda se apresenta como tema sensível, mesmo após a reforma trabalhista e alterações. Em que pese a possibilidade de terceirização da atividade-fim, pontos de atenção devem ser observados: cenário de “pejotização”, em que há a contratação de pessoa jurídica unipessoal; controle da documentação destes prestadores de serviço, evitando questionamentos e eventual responsabilização solidária e/ou subsidiária.

Por fim, tivemos alteração na legislação da desoneração da folha de pagamento no último ano, com a exclusão de cerca de 40 setores, os quais tiveram que retornar para a tributação sobre a folha de pagamento. Os cerca de 17 setores que mantiveram incluídos na possibilidade da desoneração (ex.: TI, TIC, transporte, construção civil etc.) poderão adotar a sistemática da receita bruta até 31 de dezembro de 2020, conforme previsto na Lei nO 12.546/2011.

Janeiro de 2019 | 29

Page 30: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

BEPS – Base Erosion & Profit Shifting

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou, em 2013, um plano de ação denominado “Addressing Base Erosion and Profit Shifting” (BEPS), iniciativa ligada à erosão das bases tributárias dos países-membros e a necessidade de adoção de medidas para a harmonização da legislação tributária internacional.

A OCDE publicou 15 itens de ação para endereçar as principais áreas em que percebe que as companhias mais realizam “profit shifting” (transferências dos lucros entre jurisdições) – abordando a economia digital, o abuso de tratados, a documentação sobre preços de transferência, entre outros assuntos.

O BEPS é mais amplo que impostos: para companhias com operações em múltiplas jurisdições, cada nova alteração das legislações em vigor traz riscos adicionais à gestão do compliance tributário global. Líderes de negócios precisam acompanhar e entender estas mudanças (e também tendências) a fim de ajudar suas organizações a reagir adequadamente.

Em sua Ação 13, o BEPS trouxe, dentre outros temas, a necessidade de reporte de informações de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico presente em diversos países, em um modelo-padrão para que as autoridades fiscais de cada país possam ter acesso de forma rápida e organizada às informações. A jurisdição responsável pelo reporte é a jurisdição da entidade que possui o controle do grupo global. As mudanças têm impacto não apenas nas áreas tributárias e de compliance

fiscal mas também na forma como organizam e divulgam as informações dos seus negócios. As companhias precisarão reconsiderar e potencialmente realinhar seus modelos de negócios, especialmente suas funções de supply chain, de finanças e tesouraria. Para algumas companhias, as mudanças serão menores. Para outras, será uma mudança de jogo completa.

Ao revisar os modelos de negócios e desenvolver planos estratégicos para qualquer reestruturação ou realinhamento necessário nos países em que operam, companhias multinacionais devem considerar uma ampla gama de fatores, entre eles:

• Impacto fiscal.

• Mercado e dinâmica competitiva.

• Estratégia de propriedade intelectual.

• Estrutura da entidade jurídica.

• Relações com legisladores e administradores tributários.

• Planejamento para aquisições e disposições.

Os grupos com origem brasileira devem atentar ainda para as novas regras de tributação em bases universais em vigor no Brasil que, em adição às regras do BEPS, podem colocar em xeque a estrutura societária global dado que as regras mudaram e podem impactar a alíquota efetiva de imposto de renda global das companhias.

A observar

30 | Janeiro de 2019

Page 31: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Investidores continuam a ter altas expectativas quanto aos Comitês de Auditoria promoverem a confiança na auditoria e nos controles internos e melhorarem a transparência dos relatórios financeiros e das divulgações das companhias.

Globalmente, observamos também um nível crescente de divulgação voluntária ou por força de regulação em torno do trabalho e das responsabilidades dos Comitês de Auditoria nos documentos anuais à medida que as companhias respondem ao aumento contínuo do interesse dos investidores nesta área. Podemos esperar um forte foco no papel dos Comitês de Auditoria e que vários deles deverão buscar formas de melhorar sua efetividade e suas operações.

Comitês de Auditoria efetivos alavancam múltiplos recursos incluindo times de gestão, auditoria interna, auditoria externa e outros terceiros para novos insights e novas perspectivas. Enquanto as agendas das reuniões dos Comitês de Auditoria são preenchidas com os tópicos obrigatórios, os Comitês de Auditoria líderes também estão abrindo espaço e tempo na agenda para riscos emergentes, estratégicos e disruptivos ao mesmo tempo que fomentam uma cultura de diretoria centrada em discussões abertas, desafios construtivos e autorreflexão ativa.

Janeiro de 2019 | 31

Page 32: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

EY Center for Board Matters – Latam South

EY CBM Latam South Leader

Guilherme Sampaio

+55 11 2573 5253

[email protected]

EY CBM Latam South Manager

Agnyz Bueno

+55 11 2573 6654

[email protected]

Contribuíram para este material:

Risk Management

André Fortuna

+55 11 2573 6858

[email protected]

Denise Giffoni

+55 11 2573 3154

[email protected]

Helcio Bueno

+55 11 2573 3024

[email protected]

Henrique Silva

+55 21 3263 7315

[email protected]

Luciano Albertini

+55 11 2573 3030

[email protected]

Maico Piris

+55 11 2573 6823

[email protected]

Marlon Jabbur

+55 11 2573 3554

[email protected]

Práticas contábeis e aspectos regulatórios

Alex Reiller

+55 11 2573 4083

[email protected]

Anderson Constantino

+55 11 2573 3699

[email protected]

Ayres Moura

+55 11 2573 3606

[email protected]

Fernanda Albuquerque

+55 11 2573 3420

[email protected]

Luciano Cunha

+55 11 2573 4031

[email protected]

Paula Colodete

+55 11 2573 6678

[email protected]

Rodolfo Alves

+55 11 2573 6951

[email protected]

Sergio Almeida

+55 11 2573 3354

[email protected]

Silvio Takahashi

+55 11 2573 3467

[email protected]

32 | Janeiro de 2019

Page 33: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

Aspectos tributários

Marcelo Godinho

+55 11 2573 3491

[email protected]

Marcio Castro

+55 71 3501 9057

[email protected]

Mauricio Oliveira

+55 51 3204 5566

[email protected]

Rita Martins

+55 11 2573 4380

[email protected]

Rodrigo Oliveira

+55 11 2573 7650

[email protected]

Waine Peron

+ 55 11 2573 3559

[email protected]

Page 34: EY Center for Board Matters Assuntos relevantes …...relevantes e definir indicadores de riscos e do ambiente de controles, aumentando assim a capacidade de resposta da companhia.

EY Auditoria | Impostos | Transações Corporativas | Consultoria

Sobre a EY

A EY é líder global em serviços de Auditoria, Impostos, Transações Corporativas e Consultoria. Nossos insights e os serviços de qualidade que prestamos ajudam a criar confiança nos mercados de capitais e nas economias ao redor do mundo. Desenvolvemos líderes excepcionais que trabalham em equipe para cumprir nossos compromissos perante todas as partes interessadas. Com isso, desempenhamos papel fundamental na construção de um mundo de negócios melhor para nossas pessoas, nossos clientes e nossas comunidades.

No Brasil, a EY é a mais completa empresa de Auditoria, Impostos, Transações Corporativas e Consultoria, com 5 mil profissionais que dão suporte e atendimento a mais de 3,4 mil clientes de pequeno, médio e grande portes.

EY refere-se à organização global e pode referir-se também a uma ou mais firmas-membro da Ernst & Young Global Limited (EYG), cada uma das quais é uma entidade legal independente. A Ernst & Young Global Limited, companhia privada constituída no Reino Unido e limitada por garantia, não presta serviços a clientes.

Sobre o EY Center for Board Matters

Governança corporativa efetiva é um elemento importante na construção de um mundo de negócios melhor. O EY Center for Board Matters apoia Conselhos de Administração, comitês e executivos no seu papel de direcionar e monitorar as companhias ao prover conteúdo e ao ajudá-los a endereçar temas complexos do Conselho de Administração. Ao usar nossas competências profissionais, relacionamentos e bases de dados proprietárias, conseguimos identificar tendências e temas emergentes para a governança corporativa. Isso nos permite prover insights tempestivos, conteúdo com base em dados e ferramentas, além de análises práticas para Conselheiros, investidores institucionais e outros stakeholders que compõem o ecossistema de governança corporativa.

©2019 Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. Todos os direitos reservados.

Esta é uma publicação do Departamento de Marca, Marketing e Comunicação. A reprodução deste

conteúdo, na totalidade ou em parte, é permitida desde que citada a fonte.

ey.com.br

facebook | EYBrasiltwitter | EY_Brasillinkedin | ernstandyoungapp | ey.com.br/eyinsights