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    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DEPERNAMBUCO

    LEI Nº 6123 DE 20/07/1968 (DOPE 13/03/1973

     NOTA: Ver Lei Complementar nº 3, de 22/08/90, Lei complementar nº 5, de 12/06/92, Leicomplementar nº 13, de 130/01/95, Lei complementar nº 16, de 08/01/96 e lei nº 11144, de21/11/94, Lei Complementarnº41/2001.Lei complementar nº 55/2003.Atualiada at!

     LCnº"8,de18/11/2005.

    E!"#$%& ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOSPÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DEPERNAMBUCO

    Tendo em vista o disposto no ati!o "# da Lei n$ %&'() de (' de de*em+o de ",'() o PodeE-e./tivo 0e* en/mea e ep/+1i.a a2 Lei n$ %3"(# de (4 de 5/16o de ",%7

    O 8OVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO2

    Fa9o sa+e :/e a Assem+1;ia Le!is1ativa de.eto/ e e/ san.iono a se!/inte Lei2

    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    "

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    T'TULO I DISPOSI)*ES PRELIMINARES

    A+$, 1º  A pesente Lei instit/i o e!ime 5/+1i.os .ivis do Estado3

    A+$, 2º  Paa os e0eitos deste Estat/to2

    I  0/n.ion=io p>+1i.o ; a pessoa investida em .a!o p>+1i.o?II  .a!o p>+1i.o ; o .on5/nto de ati+/i9@es e esponsa+i1idades .ometidas a /m 0/n.ion=io) .omas .aa.temeo .eto e pa!amento pe1os .o0esdo Estado?III  .1asse ; o .on5/nto de .a!os i!/ais :/anto nat/e*a) !a/ de esponsa+i1idade e.omp1e-idade de ati+/i9@es?IV  s;ie de .1asses ; o .on5/nto de .1asses seme16antes :/anto nat/e*a) !a/ de .omp1e-idade eesponsa+i1idade das ati+/i9@es) .onstit/indo a 1in6a nat/a1 de pomo9o do 0/n.ion=io?V  !/po o./pa.iona1 ; o .on5/nto de s;ies de .1asses e .1asses >ni.as) de atividades

     po0issionais ) .oe1atas o/ a0ins :/anto nat/e*a dos espe.tivos ta+a16os o/ ao amo de

    .on6e.imento ap1i.ado em se/ desempen6o?VI  sevi9o ; a 5/staposi9o de !/pos o./pa.ionais) tendo em vista a identidade) a simi1it/de o/ a.one-o das espe.tivas atividades po0issionais?VII  espe.i0i.a9o de .1asse ; o .on5/nto de ati+/i9@es) esponsa+i1idades e demais .aa.te+1i.as?II  .a!os de assessoamento) de C6e0e de 8a+inete e de O0i.ia1 de 8a+inete?III  o/tos .a!os) ./5o povimento) em vit/de da Lei) dependa de .on0ian9a pessoa13

    A+$, .º  Ca!o de nat/e*a t;.ni.o.ient

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    tansitoiamente a sevidoes ativos3

    P%++% Ú#4 A 1ei 0i-a= o va1o da eti+/i9o das 0/n9@es !ati0i.adas dos !os deadminista9o dieta) das a/ta:/ias e das 0/nda9@es p>+1i.as? e o :/antitativo das mesmas se=esta+e1e.ido em de.eto) o+sevados os 1imites das disponi+i1idades o9ament=ias e as nomas deo!ani*a9o administativa do Estado3

     NOTA 1: #eda$%o atual dada pelo art. 19 da Lei nº 11.216 de 20/06/95. Redação anterior: &Art."º ' Al!m do( car)o( de pro*imento e+eti*o e em comi((%o, a*er- +un$e( )rati+icada( ueatender%o a encar)o( de ce+ia, de a((e((oramento, (ecretariado e apoio cometido(,tran(itoriamente, a (er*idore( ati*o( e inati*o(.& 

     NOTA 2: #eda$%o dada pelo art. 4º da Lei nº 11.030 de 21/01/1994. Redação anterior &Art. "º ' Al!m do( car)o( de pro*imento e+eti*o e em comi((%o, a*er- +un$e( )rati+icada( ue atender%oa encar)o( de ce+ia, de a((e((oramento e (ecretariado cometido( tran(itoriamente ao(

     +uncion-rio(.& 

    A+$, 8º  Somente pode= o.oe desvio de 0/n9o no inteesse do sevi9o .om estita o+sevGn.iado disposto em e!/1amento3P%++% Ú#4  O desvio de 0/n9o no a.aeta= a/mento de estipndio do sevido nem nas/a e.1assi0i.a9o o/ eadapta9o3A+$, 9º  H vedada a pesta9o de Sevi9o !at/ito3

    T'TULO II DO PROVIMENTO

    CAP'TULO I DISPOSI)*ES PRELIMINARES

    A+$, 10  Os .a!os p>+1i.os seo povidos po2I  nomea9o?II  pomo9o?III  einte!a9o?

    IV  apoveitamentoV  eveso?VI  tans0en.ia3

    CAP'TULO II DA NOMEA)O

    SE)O I DISPOSI)*ES PRELIMINARES

    #

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    A+$, 11  A nomea9o se= 0eita2I  em .a=te vita1ni.a o/ de s;ie de .1asses?III  em .omisso) nos .asos pevistos no pa=!a0o ($ do ati!o #$ deste Estat/to3

    A+$, 12  A nomea9o paa .a!os de povimento vita1+1i.o de povas o/ de povas e t+1i.o) .onstando de povas o/ de povas e t+1i.o) in.1/siveo de sevi9os a/t=:/i.os3

    A+$, 19  A .1assi0i.a9o dos .on.oentes se= 0eita mediante a ati+/i9o de pontos s povas e aos

    t

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     NOTA: #eda$%o atual dada pelo art. 1º da Lei nº ".231 de 04/11/19"6. Redação anterior: & - 1º   o( concur(o( relati*o( a car)o( para cuo pro*imento ! ei)ida +orma$%o uni*er(it-ria, ( poder- in(cre*er'(e uem tena mai( de *inte e um e meno( de uarenta e cinco ano( de idade.& 

    - 2º  Sendo e-i!ido e-ame psi.ot;.ni.o) s pode= s/+metese s povas do .on./so o .andidato:/e 6o/ve sido 5/1!ado apto na:/e1e e-ame) paa o e-e.+1i.o) en:/anto 6o/ve emdisponi+i1idade 0/n.ion=io de i!/a1 .ate!oia do .a!o a se povido3

    SE)O III DA POSSE

    A+$, 22  Posse ; o ato :/e .omp1eta a investid/a em .a!o p>+1i.o e !o .o1e!iado3

    P%++% Ú#4  No 6ave= posse nos .asos de pomo9o e einte!a9o3

    A+$, 23  S pode= toma posse em .a!o p>+1i.o :/em satis0i*e os se!/intes e:/isitos2I  se +asi1eio?II  esta no !o*o dos dieitos po1de) .ompovada em inspe9o m;di.a?VI  te atendido s pes.i9@es de 1ei espe.ia1 paa o e-e.+1i.o) os men.ionados nos in.isos I) II) III) IV) V e VII deste ati!o? se o nomeado no 0o sevido p>+1i.o) os .onstantes dos in.isos V e VII deste ati!o?

    III  nos !os .o1e!iados2% se o nomeado 0o sevido p>+1i.o) os .onstantes dos in.isos I) II) III) V) e VII deste ati!o2 se o nomeado no 0o sevido p>+1i.o) o .onstante dos in.isos V e VII deste ati!o?IV  nos .asos de tans0en.ia) os .itados nos itens I) II) III) V e VI deste ati!o?V  nos .asos de apoveitamento) os .onstantes dos itens I) III e VII deste ati!o?VI  nos .asos de eveso) os men.ionados nos itens I) III e VI deste ati!o3

    A+$, 2.  So .ompetentes paa da posse2I  a a/toidade de 6iea:/ia imediatamente s/peio no .a!o de povimento em .omisso?II  os !os .o1e!iados) aos espe.tivos mem+os?III  o Dieto do Depatamento de Administa9o de Pessoa1 da Se.etaia de Administa9o) ao

    nomeado paa o e-e.

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    A+$, 25  Do temo de posse) assinado pe1a a/toidade .ompetente e pe1o 0/n.ion=io) .onsta= o.ompomisso de 0ie1 ./mpimento dos devees e ati+/i9@es3

    P%++% Ú#4  O 0/n.ion=io de.1aa=) paa :/e 0i!/em no temo de posse) os +ens e va1oes:/e .onstit/em se/ patimnio e :/e no e-e.e 0/n9o p>+1i.a de a./m/1a9o poi+ida3

    A+$, 26 H 0a./1tada a posse po po./a9o) :/ando o nomeado estive a/sente do Estado e) em

    .asos espe.iais) a 5/n.ia ao dieito de nomea9o de.oente do .on./so) sa1vo motivo de 0o9amaio devidamente .ompovado3

    SE)O IV DAS ARANTIAS

    A+$, 30  O nomeado paa .a!o ./5o desempen6o e-i5a pesta9o de !aantia no pode= enta eme-e.

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    A+$, 31  O espons=ve1 po a1.an.e o/ desvio de mateia1 no 0i.a= isento da a9o administativao/ .imina1 :/e .o/+e) ainda :/e o va1o da !aantia se5a s/peio ao pe5/

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    A+$, .1  A emo9o pode se a pedido o/ de o0de) deve= este se.ompovado pe1a /nta M;di.a Estad/a13- 2º  Do pedido de emo9o do 0/n.ion=io 0om/1ado po !o administativo) deve= .onstae-pessamente se o 0/n.ion=io ; desne.ess=io o/ inadaptado ao sevi9o3- 3º  /ando :/a1:/e !o da administa9o so1i.ita a emo9o de /m se/ 0/n.ion=io) estesomente se= des1i!ado do sevi9o aps a nova 1ota9o3

    A+$, .2  O+sevado o disposto nos ati!os &4 e &") a emo9o po pem/ta se= po.essada a pedido es.ito dos inteessados3

    SE)O VII DO ESTÁIO PROBAT:RIO

    A+$, .3  Est=!io po+atio ; o pe

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     NOTA: rao alterado para tr:(

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    A+$, 51  O.oendo va!a em /ma .1asse) seo .onsideadas a+etas todas as de.oentes do se/ peen.6imento) dento da espe.tiva s;ie de .1asses3

    A+$, 52  Paa todos os e0eitos) se= .onsideado pomovido po anti!idade o 0/n.ion=io :/e viea se aposenta o/ 0a1e.e) sem :/e ten6a sido ea1i*ada) no pa*o 1e!a1) a pomo9o :/e 16e .a+ia3

    A+$, 53  Se= de.1aado n/1o o ato :/e pomove indevidamente o 0/n.ion=io3

    - 1º  O 0/n.ion=io pomovido indevidamente no 0i.a= o+i!ado a estit/i o :/e a mais tivee.e+ido3- 2º  O 0/n.ion=io a :/em .a+ia a pomo9o se= indeni*ado da di0een9a de ven.imentos a :/etive dieito3- 3º  A a/toidade o/ o sevido a :/em .o/+e po ./1pa o/ do1o) a esponsa+i1idade da pomo9oindevida) esponde= peante a Fa*enda pe1a :/antia e.e+ida a mais pe1o 0/n.ion=ioie!/1amente pomovido3

    A+$, 5.  O 0/n.ion=io s/spenso pode= se pomovido mas os e0eitos da pomo9o 0i.ao.ondi.ionados2I  no .aso de s/spenso dis.ip1ina) de.1aa9o da impo.edn.ia da pena1idade ap1i.ada na es0ea

    administativa?II  no .aso de s/spenso peventiva) ao es/1tado do .oespondente po.esso administativo3- 1º  Nas 6ipteses deste ati!o) o 0/n.ion=io s pe.e+e= o ven.imento .oespondente nova.1asse) :/ando es/1ta sem e0eito a pena1idade) o/ :/ando no po.esso a :/e se vin./1o/ as/spenso peventiva no 0o imposta pena mais !ave :/e a de epeenso3- 2º  Nos .asos pevistos no pa=!a0o anteio o 0/n.ion=io pe.e+e= o ven.imento.oespondente nova .1asse) a pati da vi!n.ia de s/a pomo9o3- 3º  Mantida a pena1idade de s/spenso o/ es/1tando) do po.esso a :/e se vin./1o/ a s/spenso

     peventiva) pena mais !ave :/e a de epeenso) a pomo9o se= tonada sem e0eito a pati de s/avi!n.ia3

    A+$, 55 pomo9o po mee.imento .on.oeo os 0/n.ion=ios da .1asse imediatamentein0eio) o+ede.idas as nomas estat/t=ias e as de0inidas em e!/1amento ppio3

    P%++% Ú#4  O+ede.ido o meo .oespondente ao tip1o das va!as a seem

     peen.6idas dente as :/ais o C6e0e do Pode E-e./tivo te= 1ive es.o16a paa pomo9o3

     NOTA: #eda$%o atual dada pelo art. 4º da Lei nº ".048 de 24/12/19"5. Redação anterior: % Art.55 ' A promo$%o por merecimento oedecer- B ordem de cla((i+ica$%o do( +uncion-rio( mediantenorma( de+inida( em re)ulamento prprio.& 

    A+$, 56  O mee.imento do 0/n.ion=io se= ap/ado em pontos positivos e ne!ativos)deteminados em a*o da nat/e*a do .a!o) se!/ndo o peen.6imento espe.tivamente) das.ondi9@es essen.iais e .omp1ementaes3- 1º  Constit/em .ondi9@es essen.iais a :/a1idade e :/antidade de ta+a16o) a a/tos/0i.in.ia) aini.iativa) o tio.

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    A+$, 57  O

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    II  o 0/n.ion=io de .1asse s/peio ini.ia1 .onta= a soma das se!/intes pa.e1as2% a anti!idade na .1asse a :/e ten6a peten.ido? a anti!idade :/e ten6a tido nas .1asses in0eioes) da s;ie de .1asses) nas datas em :/e 6o/vesido pomovido3- 5º  :/ando 6o/ve empate na .1assi0i.a9o po anti!/idade na .1asse) te= pe0en.ia)s/.essivamente2I O 0/n.ion=io de maio tempo de sevi9o p>+1i.o pestado ao Estado e espe.tivas a/ta:/ias3

    II  O :/e 6o/ve e-e.ido s/+stit/i9o no em/neada pevista na pesente Lei3III  O de maio tempo de sevi9o p>+1i.o3IV  O de maio po1e3V O mais idoso3

     NOTA: #eda$%o atual do par-)ra+o 5º dada pelo art. 3º da Lei nº ".048 de 24/12/19"5. Redaçãoanterior:% ; 5º ' uando ou*er empate na cla((i+ica$%o por anti)idade na cla((e, ter-

     pre+er:ncia (uce((i*amenteI  o +uncion-rio de maior tempo de (er*i$o plico pre(tado ao (tado e re(pecti*a( autaruia(D

    II  o de maior tempo de (er*i$o plicoDIII  o de maior proleDIV  o mai( ido(o.& 

    - 6º  /ando se tata de .1asse ini.ia1) o pimeio desempate se= 0eito pe1a .1assi0i.a9o) e-pessana nota 0ina1 o+tida no espe.tivo .on./so3

    A+$, 62  A anti!idade na .1asse se= .ontada2I  nos .asos de nomea9o) eveso o/ apoveitamento) a pati da data em :/e o 0/n.ion=io enta no e-e.

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    CAP'TULO IV DA REINTERA)O

    A+$, 66  Reinte!a9o ; o ato pe1o :/a1 o 0/n.ion=io demitido o/ e-oneado i1e!a1mente)

    ein!essa no sevi9o p>+1i.o .om o essa.imento das vanta!ens 1i!adas ao .a!o3- 1º  A einte!a9o de.oe= de de.iso administativa o/ 5/di.i=ia3- 2º  A de.iso administativa de einte!a9o s pode= se po0eida em pedido dee.onsidea9o) e./so o/ eviso de po.esso3

    A+$, 67  A einte!a9o se= 0eita) no .a!o anteiomente o./pado2 se este 6o/ve sidotans0omado) do .a!o es/1tante da tans0oma9o? e) se e-tinto) em .a!o e:/iva1ente) atendidosespe.ia1mente a 6a+i1ita9o po0issiona1 do 0/n.ion=io e o ven.imento do .a!o3

    P%++% Ú#4  No sendo poss+1i.o do sevido aposentado) :/ando ins/+sistentesos motivos da aposentadoia o/ po inteesse e e:/isi9o da Administa9o) espeitada a op9o do

    "#

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    sevido3- 1;  A eveso) :/ando po inteesse da Administa9o) po motivo de ne.essidades e.onvenin.ias de nat/e*a 0inan.eia) o.oe= atav;s de ato de desi!na9o) .a+endo ao sevido)

     pe1os en.a!os do e-e.

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     NOTA: #eda$%o atual dada pelo art. 6º da Lei nº 6.655 de 31/12/19"3. Redação anterior: &Art."" ' A( tran(+er:ncia( n%o poder%o eceder de um ter$o da( *a)a( de cada cla((e e ( poder%o (er e+etuada( depoi( da !poca pre*i(ta para promo$%o uando e(ta ti*er de (er +eita pelo princpio daanti)uidade.& 

    A+$, 78  ave= s/+stit/i9o no .aso de impedimento 1e!a1 o/ a0astamento event/a1 do tit/1a de.a!o) em .omisso) de die9o o/ .6e0ia e do sevido desi!nado paa e-e.e 0/n9o !ati0i.ada3

    A+$, 79  A s/+stit/i9o se= a/tom=ti.a :/ando pevista em 1ei o/ e!/1amento) o/ depende= deato da Administa9o3

    A+$, 80  Nas s/+stit/i9@es seo o+ede.idas as se!/intes nomas2I  no .aso de .a!o em .omisso de die9o o/ .6e0ia) a a/toidade .ompetente desi!na= s/+stit/to

     paa esponde pe1o e-pediente da epati9o) sem :/e ta1 desi!na9o es/1te :/a1:/e vanta!em0inan.eia paa o s/+stit/to3II  no .aso de 0/n9o !ati0i.ada) o s/+stit/to pe.e+e= o ven.imento do se/ .a!o)./m/1ativamente .om a !ati0i.a9o espe.tiva) :/ando a s/+stit/i9o 0o po pe

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    “Art. 2º - A !ati0i.a9o nata1ina .oesponde a ""( J/m do*e avosK da em/nea9o a :/e osevido 0i*e 5/s no ms de de*em+o) po ms de e-e.

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    A+$, 87  A d/a9o noma1 do ta+a16o do 0/n.ion=io :/e o./pa .a!o do Sevi9o T;.ni.oCient

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    VI  e-pessa detemina9o 1e!a1) em o/tos .asos3- 1º  Paa os e0eitos deste Estat/to) entendese po a.idente no ta+a16o o evento :/e .a/se dano0

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    CAP'TULO III DA DISPONIBILIDADE

    A+$, 95  O 0/n.ion=io est=ve1) no .aso de e-tin9o o/ de.1aa9o da desne.essidade do .a!o pe1oPode E-e./tivo) se= posto em disponi+i1idade em/neada) .om os poventos popo.ionais aotempo de sevi9o3

    - 1º  A e-tin9o do .a!o 0ase=) na administa9o dieta) mediante 1ei) e na administa9oindieta po ato do Pode E-e./tivo3- 2º  A de.1aa9o da desne.essidade do .a!o 0ase= po ato do Pode E-e./tivo3- 3º  O va1o do povento a se a/0eido pe1o 0/n.ion=io em disponi+i1idade se= popo.iona1 aotempo de sevi9o) na a*o de /m tinta e .in.o avos po ano de sevi9o) se do se-o mas./1ino) o/de /m tinta avos) se do se-o 0eminino) a.es.ido da !ati0i.a9o adi.iona1 po tempo de sevi9o

     pe.e+ida data da disponi+i1idade e do sa1=io 0am

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     NOTA 2: Alnea &c& acre(cida pelo art. 1º da Lei nº 8.84" de 25/11/1981. ; 1º ' F( limite( de idade e de tempo de (er*i$o poder%o (er reduido(, na +orma pre*i(ta no arti)o100, ; 2º da Con(titui$%o do Kra(il 

     ; 2º ' A apo(entadoria por in*alide (er- (empre precedida de licen$a por perodo n%o in+erior a*inte e uatro me(e(, (al*o uando o laudo m!dico concluir pela incapacidade de+initi*a para o

     (er*i$o.

     ; 3º ' ara conce((%o de apo(entadoria por in*alide a in(pe$%o (er- realiada por uma unta de, pelo meno(, tr:( m!dico(. ; 4º ' o ca(o do item ?? o +uncion-rio +icar- di(pen(ado do comparecimento ao (er*i$o, a partirda data em ue completar a idade limite.

     ; 5º ' M +acultado ao apo(entado por in*alide uando recuperado, reuerer a re*i(%o do ato de (ua apo(entadoria no ue (e re+ere, eclu(i*amente, ao +undamento para (ua conce((%o, a +im deenuadr-'lo no inci(o ??? de(te arti)o, de(de ue na e(+era admini(trati*a n%o po((a (er cumpridoo di(po(to no arti)o "4.

     ; 6º ' ara e+eito do e(taelecido no par-)ra+o anterior, o apo(entado por in*alide, al!m deatender - ei):ncia do art. "3, de*er- ter, B data do (eu reuerimento, mai( de 35 ano(, (e do (eoma(culino ou mai( de 30 ano(, (e do (eo +eminino, de +un$%o plica, inclu(i*e o perodo da

    inati*idade.& 

    A+$, 97  ( REVOADO

     NOTA 1: Arti)o re*o)ado pelo art.104 da Lei Complementar º28, de 14/01/2000. Redaçãoanterior  &Art.9" 'F( pro*ento( da apo(entadoria (er%o

     ? ' inte)rai(, uando o +uncion-rioa= contar trinta e cinco ano( de (er*i$o, (e do (eo ma(culino, ou trinta ano( (e do +emininoD= in*alidar'(e por acidente ocorrido em (er*i$o por mol!(tia pro+i((ional, ou doen$a )ra*e,conta)io(a ou incur-*el, e(peci+icada em leiDc= apo(entar'(e com a(e no arti)o 96, inci(o ???, &c&.

     NOTA 2: Alnea &c& acre(cida pelo art. 1º da Lei nº 8.84" de 25/11/1981. ?? ' proporcionai(, uando o +uncion-rio contar meno( de trinta e cinco ano( de (er*i$o, (e do (eo ma(culino ou meno( de trinta ano(, (e do (eo +eminino. ar-)ra+o 7nico ' ara o( e+eito( do di(po(to da letra & & do do item ? de(te arti)o, con(ideram' (e doen$a( )ra*e( a tuerculo(e ati*a, a aliena$%o mental, a neopla(tia mal)na de ualuernaturea, a ce)ueira, a lepra, a parali(ia, a cardiopatia )ra*e, o mal de parNin(on e a(cola)eno(e( com le(e( (i(t:mica( ou de mu(culatura e(uel!tica, a in(u+ici:ncia re(piratria

    crOnica, a (ndrome de imunode+ici:ncia aduirida &A?E@& , a in(u+ici:ncia renal crOnica e ain(u+ici:ncia ep-tica crOnica. NOTA /: #eda$%o atual dada pelo art. 1º da Lei nº 10.802 de 14/09/92. Redação anterior: &ar-)ra+o 7nico ' ara o( e+eito( do di(po(to na letra && do item ? de(te arti)o, con(ideram'(edoen$a( )ra*e( a tuerculo(e ati*a, a aliena$%o mental, a neopla(ia mal)na de ualuernaturea, a ce)ueira, a lepra, a parali(ia, a cardiopatia )ra*e, o mal de arNin(on e a(cola)eno(e( com le(e( (i(t:mica( ou de mu(culatura e(uel!tica.& 

    A+$, 98 ( REVOADO

     NOTA 1: Arti)o re*o)ado pelo art.104 da Lei Complementar º28, de 14/01/2000. Redaçãoanterior  &Art.98 ' F( pro*ento( do +uncion-rio ue ao (e apo(entar e(ti*er no eerccio de +un$%o

    (4

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     )rati+icada ou de car)o em Comi((%o - mai( de 05

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    A+$, 101  ( REVOADO

     NOTA: Arti)o re*o)ado pelo art.104 da Lei Complementar º28, de 14/01/2000. Redaçãoanterior  &Art. 101 ' o ca(o do arti)o 9", inci(o ??, o pro*ento de apo(entadoria (er-

     proporcional ao tempo de (er*i$o B ra%o de um trinta e cinco a*o( por ano de (er*i$o, (e do (eoma(culino, e de um trinta a*o(, (e do (eo +eminino. ar-)ra+o 7nico ' re((al*ado o di(po(to no arti)o 100, em ca(o al)um, o pro*ento da inati*idade poder- eceder ao perceido na ati*idade, nem (er- in+erior a um ter$o do re(pecti*o *encimento.& 

    A+$, 102  ( REVOADO

     NOTA : Arti)o re*o)ado pelo art.104 da Lei Complementar º28, de 14/01/2000. Redaçãoanterior &Art.102 ' ante( da conce((%o da apo(entadoria por in*alide, a autoridade de*er-*eri+icar a po((iilidade de readapta$%o do +uncion-rio. & 

    CAP'TULO V DAS F@RIAS

    A+$, 103  O 0/n.ion=io !o*a= de tinta dias .onse./tivos de 0;ias po ano) de a.odo .om aes.a1a o!ani*ada pe1a a/toidade .ompetente) devendo .onsta o ano a :/e .oespondam3- 1º H vedado 1eva .onta de 0;ias :/a1:/e 0a1ta ao ta+a16o3- 2º  Somente e depois do pimeio ano de e-e.

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     popo9o de ""( J/m do*e avosK po ms de e0etivo e-e.

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    SE)O II DA LICEN)A PR

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    ea1i*ada) :/ando ne.ess=io) no 1o.a1 onde se en.onta o 0/n.ion=io3- 2º  A 1i.en9a paa tatamento de sa>de deve= se e:/eida no pa*o de de* dias) a .onta da

     pimeia 0a1ta ao sevi9o3- 3º  Findo o pa*o da 1i.en9a) o 0/n.ion=io deve= eass/mi) imediatamente) o e-e.+1i.o3

    A+$, 118  Na 1i.en9a e:/eida po 0/n.ion=io :/e estive em o/to Estado) a inspe9o se=ea1i*ada pe1o !o m;di.o o0i.ia1) :/e emete= o 1a/do espe.tivo epati9o .ompetente3

    A+$, 119  O 0/n.ion=io no pode= pemane.e em 1i.en9a paa tatamento de sa>de po pede) se= o+sevado o devido si!i1oso+e os 1a/dos e atestados m;di.os3

    A+$, 121  Se o 0/n.ion=io 1i.en.iado paa tatamento de sa>de vie a e-e.e atividadeem/neada) se= a 1i.en9a inteompida) .om peda tota1 do ven.imento) at; :/e eass/ma oe-e.

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    SE)O V DA LICEN)A A ESTANTE

    A+$, 126   0/n.ion=ia !estante se= .on.edida) mediante inspe9o m;di.a) 1i.en9a po noventadias) .om ven.imento inte!a1

    P%++% Ú#4  Sa1vo pes.i9o m;di.a em .ont=io) a 1i.en9a se= .on.edida a pati do in

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     NOTA: Arti)o alterado pelo art. 5º da Lei Complementar nº 016 de 08/01/96. Redaçãoanterior:&Art. 130 ' Eepoi( de doi( ano( de e+eti*o eerccio, o (er*idor poder- oter licen$a, (em*encimento, para trato de intere((e particular, por prao n%o (uperior a uatro ano(.

     ar-)ra+o 7nico ' F reuerente de*er- a)uardar no eerccio, a conce((%o da licen$a, ue poder- (er ne)ada, uando n%o con*ier ao intere((e do (er*i$o.&  Nota: A menda Con(titucional nº16 de 04/06/1999, alterou o art. 98 da Con(titui$%o (tadual,

    ampliando o perodo do e(t-)io proatrio para tr:( ano(. Ver par-)ra+o 1º do art.98 daCon(titui$%o (tadual&Art.98 ' ....................................................

     ; 1º ' Serão estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para caro de provimento efetivo em virt!de de conc!rso p"#$ico , de(de ue apro*ado( em a*alia$%o e(pecialde de(empeno, por comi((%o con(tituda para e((a +inalidade.& 

    A+$, 131  No se= .on.edida 1i.en9a paa tato de inteesse pati./1a a 0/n.ion=io emovido)antes de ass/mi o e-e.AR OMARIDO

    A+$, 133  A 0/n.ion=ia .asada te= dieito a 1i.en9a sem ven.imento paa a.ompan6a o maido)0/n.ion=io .ivi1 o/ mi1ita o/ sevido da administa9o dieta o/ indieta do Pode p>+1i.o)mandado sevi de o0i.io 0oa do Pa

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    1e!is1a9o vi!ente3

    A+$, 136  Pede= o ven.imento do .a!o e0etivo o 0/n.ion=io2I  Nomeado paa .a!o em .omisso) sa1vo o dieito de op9o e o de a./m/1a9o 1e!a1?II Em e-e.

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    Pa=!a0o Úni.o Paa os e0eitos deste ati!o) o 0/n.ion=io deve= apesenta o atestado ao .6e0eimediato) no pa*o de "4 Jde*K dias) a .onta da pimeia 0a1ta ao sevi9o3

     NOTA: Arti)o alterado pelo art.1º da Lei Complementar nº 55, de 30/12/2003. Redação anterior &Art. 139 ' oder%o (er aonada( at! tr:( +alta( durante o m:(, por moti*o de doen$a

    compro*ada, mediante ate(tado de m!dico ou denti(ta do (er*i$o plico e(tadual ou emdecorr:ncia de circun(tRncia ecepcional, a crit!rio do ce+e da reparti$%o. ar-)ra+o 7nico ' ara o( e+eito( de(te arti)o, o +uncion-rio de*er- apre(entar o ate(tado aor)%o de pe((oal no prao de de dia(, a contar da primeira +alta ao (er*i$o.& 

    A+$, 1.0 As eposi9@es e indeni*a9@es ao e=io seo des.ontadas em pa.e1as mensais.oespondentes a de* po .ento J"4K da em/nea9o) povento o/ penso3- 1º  O.oendo o pa!amento indevido no ms anteio ao do po.essamento da 0o16a) a eposi9ose= 0eita de imediato) em /ma >ni.a pa.e1a3

    - 2º  O sevido em d;+ito .om o e=io) :/e 0o demitido) e-oneado o/ tive s/a aposentadoia.assada) te= o pa*o de sessenta dias paa :/ita o d;+ito3- 3º  A 0a1ta de :/ita9o do d;+ito no pa*o anotado imp1i.a= na s/a ins.i9o na divida ativa3- .º  Os d;+itos es/1tantes de ./mpimento a de.iso 5/di.ia1 :/e ven6a a se s/spensa o/modi0i.ada) .om tansito em 5/1!ado) seo at/a1i*ados at; a data da eposi9o3

     NOTA: Arti)o alterado pelo art.1º da Lei Complementa nº 4", de 23/01/2003. Redaçãoanterior:&Art. 140 ' A( repo(i$e( e indenia$e( B Haenda (tadual (er%o de(contada( em

     parcela( men(ai(, n%o ecedente( da d!cima parte do *encimento. ar-)ra+o 7nico  Ao +uncion-rio eonerado, di(pen(ado ou demitido, n%o (er- permitido o pa)amento parcelado da repo(i$%o ou indenia$%o.

    A+$, 1.1  O des.onto ea1i*ado po motivo de no .ompae.imento ao sevi9o o/ paa eposi9o eindeni*a9o Fa*enda Estad/a1) in.idi= so+e o ven.imento e as !ati0i.a9@es pe.e+idas pe1o0/n.ion=io3

    A+$, 1.2  A 1ei no admiti= vin./1a9o o/ e:/ipaa9o de :/a1:/e nat/e*a) paa e0eito de

    ven.imento do pessoa1 do sevi9o p>+1i.o3

    CAP'TULO VIII DAS VANTAENS

    SE)O I DISPOSI)*ES PRELIMINARES

    A+$, 1.3  A1;m do ven.imento) podeo se .on0eidas ao 0/n.ion=io as se!/intes vanta!ens2I  a5/da de ./sto?

    (,

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    II  di=ias?III  a/-

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    II  so+e o ven.imento do .a!o em .omisso) :/e passa a e-e.e na nova sede?III  so+e o ven.imento do .a!o e0etivo) a.es.ido da !ati0i.a9o) :/ando se tata de 0/n9oassim eti+/

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    V ' por +ilo e(tudante menor de *inte e cinco ano( ue +reentar cur(o (ecund-rio ou (uperior en%o eercer ati*idade remuneradaDV? ' pelo a(cendente, (em rendimento prprio, ue *i*a B( epen(a( do +uncion-rio.

     ; 1º ' F +uncion-rio ue por ualuer moti*o, n%o *i*er em compania da e(po(a, n%o perceer-o (al-rio'+amlia a ela corre(pondenteD

     ; 2º ' M con(iderado +ilo para o( +in( de(te arti)o, auele de ualuer condi$%o, inclu(i*e o

    adoti*o, o enteado e, at! o limite de tr:(, o menor ue, mediante autoria$%o udicial, *i*a (o a )uarda e (u(tento do +uncion-rio. ; 3º ' Suando o pai e a m%e +orem +uncion-rio( e *i*erem em comum, o (al-rio'+amlia (er-concedido ao paiD (e n%o *i*erem em comum, ao ue ti*er o( dependente( (o (ua )uardaD e, (eamo( o( ti*erem, de acordo com a di(triui$%o do( dependente(D

     ; 4º ' uiparam'(e ao pai e B m%e, o( repre(entante( le)ai( do( incapae( e a( pe((oa( a cua )uarda e manuten$%o e(ti*erem con+iado(, por autoria$%o udicial. ; 5º ' ntende'(e por companeira a muler (olteira, de(uitada ou *i*a ue *i*e - cinco ano(,no mnimo, (o a depend:ncia econOmica do +uncion-rio (olteiro, de(uitado ou *i*o.& 

     NOTA 2 #eda$%o dada pelo art. 18 da Lei nº ".125 de 23/06/19"6. Redação anterior:% - 5º   ntende'(e por companeira a muler (olteira, de(uitada ou *i*a ue *i*a - cinco ano(, no

    mnimo, (o a depend:ncia econOmica do +uncion-rio (olteiro, de(uitado ou *i*o, enuanto per(i(tir o impedimento le)al de ualuer da( parte( para o ca(amento.& 

    A+$, 153 ( REVOADO

     NOTA : Arti)o re*o)ado pelo art.1" da Lei Complementar nº41 de 26/12/2001. Redação anterior:&Art.153 '  F (al-rio'+amlia (er- pa)o ainda ue o +uncion-rio, por moti*o le)al ou di(ciplinar,n%o e(tea perceendo *encimento ou pro*ento.& 

    A+$, 15.   ( REVOADO

     NOTA : Arti)o re*o)ado pelo art.1" da Lei Complementar nº41 de 26/12/2001. Redação anterior:&Art.154' o ca(o de +alecimento do +uncion-rio, o (al-rio'+amlia continuar- a (er pa)o ao( (eu(ene+ici-rio(.

     ar-)ra+o 7nico  @e o +uncion-rio +alecido n%o (e ou*er ailitado ao (al-rio'+amlia, e(te (er-

     pa)o ao( ene+ici-rio( atendendido( o( reui(ito( nece((-rio( B (ua conce((%o&.

    A+$, 155  ( REVOADO

     NOTA : Arti)o re*o)ado pelo art.1" da Lei Complementar nº41 de 26/12/2001. Redação anterior:&Art.155 'F (al-rio'+amlia n%o e(t- (ueito a ualuer triuto, nem (er*ir- de a(e para ualuer contriui$%o ainda ue para o +im de pre*id:ncia (ocial&.

    A+$, 156 ( REVOADO

    #(

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     NOTA : Arti)o re*o)ado pelo art.1" da Lei Complementar nº41 de 26/12/2001. Redação anterior:&Art.156 ' Suando o +uncion-rio, em +ace de re)ime de acumula$%o, ocupar mai( de um car)o, (

     perceer- o (al-rio'+amlia pelo eerccio de um dele(&.

    A+$, 157  ( REVOADO 

     NOTA : Arti)o re*o)ado pelo art.1" da Lei Complementar nº41 de 26/12/2001. Redação anterior:&Art. 15" ' F direito B percep$%o do (al-rio'+amlia ce((a uando um do( cOnu)e(, ocupandocar)o ou +un$%o plica +ederal, e(tadual ou municipal, - perceer e((a *anta)em pelo(re(pecti*o( dependente(& 

    A+$, 158 ( REVOADO

     NOTA : Arti)o re*o)ado pelo art.1" da Lei Complementar nº41 de 26/12/2001. Redação anterior:&Art.158 ' Veri+icada, a ualuer tempo, a +al(idade do( documento( apre(entado(, ou a +alta decomunica$%o do( +ato( ue determinarem a perda do direito ao (al-rio'+amlia, (er- re*i(ta aconce((%o de(te e determinada a repo(i$%o da importRncia inde*idamente pa)a, acre(cida damulta de *inte por cento, independentemente do procedimento criminal ca*el.&

    A+$, 159  ( REVOADO

     NOTA : Arti)o re*o)ado pelo art.1" da Lei Complementar nº41 de 26/12/2001. Redação anterior:&Art. 159 ' F (al-rio'+amlia (er- de*ido a partir da data do incio do eerccio do +uncion-rioue in)re((e no (er*i$o plico, com rela$%o ao( dependente( ent%o ei(tente(.

     ; 1º ' Suanto ao( dependente( (uper*eniente(, o (al-rio'+amlia (er- de*ido a partir da data emue na(cerem ou (e con+i)urar a depend:ncia.

     ; 2º ' cetuada a ipte(e de e(po(a e de +ilo con(an)neo, a+im ou adoti*o, o (al-rio'+amlia (omente (er- pa)o a partir do ano em ue +or reuerido&.

    SE)O VI DAS RATIFICA)*ES

    A+$, 160  Se= .on.edida !ati0i.a9o2I de 0/n9o?

     NOTA: Ei(po(i$%o da Lei nº 10.311 de 0"/08/1989 Art 12 ' Hicar%o etinto(....... &  4arárafo"nico ' F( (er*idore( plico( e+eti*o( ue eer$am +un$e( adicionai( no( Tainete( doTo*ernador, do Vice'To*ernador e do( @ecret-rio( de (tado pa((ar%o a perceer a )rati+ica$%ode +un$%o pre*i(ta no inci(o ?, do arti)o 160, da Lei nº 6.123, de 20 de ulo de 1968 e altera$e(

    ##

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     po(teriore(, na +orma ue *ier a (er e(taelecida em re)ulamento, o(er*ado( o( *alore( +iado(no Aneo 2.& 

    II  pe1a pesta9o de sevi9os e-taodin=ios?

     NOTA: #e)ulamenta$%o dada pela #e(olu$%o nº 21/86 de14/04/86.

    III  pe1a epesenta9o de 8a+inete?

     NOTA 1:  Ei(po(i$%o da Lei nº 10.311 de 0"/08/1989%Art' 12 3  Hicar%o etinta(, na medida em ue o( car)o( em comi((%o de n*el intermedi-riore+erido( no Aneo 2 +orem (endo implantado(, por decreto, a( )rati+ica$e( pela repre(enta$%o de

     )ainete pre*i(ta( no inci(o ???, do arti)o 160, da Lei nº 6.123, de 20 de ulo de 1968 e altera$e( po(teriore(, mediante a (upre((%o de 438

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     pre(ta$%o de (er*i$o( em re)ime de tempo complementar ou inte)ral com dedica$%o eclu(i*a& 

    I  de pod/tividade?II  pe1a pati.ipa9o em .omisso o/ !/po de ta+a16o?III  po sevi9o o/ est/do 0oa do pa

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    0"/08/1989. Redação anterior: &Art.164 ' A )rati+ica$%o pela pre(ta$%o de (er*i$o etraordin-rio,o(er*ada re)ulamenta$%o e(taelecida pelo oder ecuti*o, n%o poder- ultrapa((ar 25U

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    - 1º   A !ati0i.a9o pe1a epesenta9o de 8a+inete e-.1/i as o/tas esp;.ies de !ati0i.a9@es)sa1vo as .onstantes dos itens I) II) VI) VII) VIII) I) ) II) V e VI do at3 "%43

     NOTA: #eda$%o atual dada pelo art. 19 da Lei nº ".125 de 23/06/19"6. Redação anterior: ; 1º ' A )rati+ica$%o pela repre(enta$%o de )ainete eclui a( outra( e(p!cie( de )rati+ica$%o, (al*o a(

    con(tante( do( iten( ?, V?, V??, V???, ?>, >, >?? e >V do arti)o 160.

    - 2º  Ap1i.ase !ati0i.a9o pe1a epesenta9o de !a+inete o disposto no pa=!a0o >ni.o doati!o "%( e no pa=!a0o &$ do ati!o "%&3

     NOTA: #eda$%o atual dada pelo art. 2º da Lei nº ".830 de 14/03/19"9. Redação anterior: ; 2º ' Aplica'(e B )rati+ica$%o pela repre(enta$%o de )ainete o di(po(to no par-)ra+o nico do arti)o162.

    A+$, 166  A !ati0i.a9o adi.iona1 po tempo de sevi9o se= .a1./1ada so+e o ven.imento do.a!o e0etivo e paa todos os e0eitos a e1e in.opoada) .oespondendo a .in.o po .ento po:in:nio de e0etivo e-e.

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    A+$, 167  A !ati0i.a9o pe1a pesta9o de sevi9o em e!ime de tempo .omp1ementa) de tempointe!a1 o/ tempo inte!a1 .om dedi.a9o e-.1/siva) se= 0i-ada em e!/1amento e destinase ain.ementa o 0/n.ionamento dos !os da administa9o3- 1º  O e!ime de tempo .omp1ementa o/ de tempo inte!a1 ap1i.ase a .a!os e 0/n9@es :/e) pos/a nat/e*a) e-i5am do 0/n.ion=io o desempen6o de atividades t;.ni.as) .ient

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    A+$, 170  Sem pe5/

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    .on0ome s/a espe.ia1i*a9o) po pe

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    inclu(i*e em (anatrio( e crece(D ?? ' re*id:ncia, (e)uro e a((i(t:ncia udici-riaD ??? ' Hinanciamento para aui(i$%o de im*el de(tinado a re(id:nciaD ?V ' Cur(o( de aper+ei$oamento e e(pecialia$%o pro+i((ionalDV ' Centro( de aper+ei$oamento moral, (ocial e cultural do +uncion-rio e +amlia, +ora da( ora(de traalo.& 

    A+$, 181  ( REVOADO 

     NOTA 1 : Arti)o re*o)ado pelo art.104 da Lei Complementar º28, de 14/01/2000. Redaçãoanterior &Art.181' Lei( e(peciai( e(taelecer%o o( plano( e a( condi$e( de or)ania$%o e

     +uncionamento do( (er*i$o( a((i(t:nciai(, a((e)urando ao( +uncion-rio( o direito de repre(enta$%ono( con(elo( delierati*o e +i(cal do re(pecti*o r)%o de pre*id:ncia.

     ar-)ra+o 7nico ' A repre(enta$%o de ue trata e(te arti)o (er- atriuda a um +uncion-rio,

    contriuinte do ?@, para cada cole)iado, e(colido pelo To*ernador em li(ta trinOmine,apre(entada pela Hedera$%o da( A((ocia$e( de @er*idore( lico( em ernamuco '

     HA@.& 

    CAP'TULO I DO DIREITO DE PETI)O

    A+$, 182  H asse!/ado ao 0/n.ion=io o dieito de e:/ee o/ epesenta3

    A+$, 183  O e:/eimento o/ epesenta9o se= dii!ido) po intem;dio da a/toidade a :/e o0/n.ion=io estive dietamente s/+odinado) .ompetente paa de.idi1o3

    - 1º  /ando a a/toidade a :/em 0o apesentado o e:/eimento o/ a epesenta9o no tive.ompetn.ia paa a de.iso) en.amin6=1o=) no pa*o de de* dias devidamente in0omado :/edetive a .ompetn.ia3- 2º  A a/toidade .ompetente deve= de.idi o e:/eimento o/ a epesenta9o no pa*o de tintadias) a .onta do e.e+imento) essa1vada a ne.essidade de di1i!n.ia :/ando o pa*o se ini.ia= do.on6e.imento da .on.1/so da di1i!n.ia3

    A+$, 18.  Da de.iso .a+e=) no pa*o de tinta dias) pedido de e.onsidea9o) :/e no pode seenovado3

    A+$, 185  Ca+e= e./so2

    I  do inde0eimento do pedido de e.onsidea9o?II  da de.iso :/e 5/1!a e./so inteposto?- 1º  O e./so se= inteposto no pa*o de tinta dias peante a a/toidade :/e tive de po0ei ade.iso e 5/1!ado pe1a a/toidade imediatamente s/peio3

    &"

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    - 2º  No en.amin6amento do e./so) a a/toidade e.oida o+seva= o pa*o esta+e1e.ido no pa=!a0o pimeio do ati!o "7#3

    A+$, 186  Se= .onsideado ta.itamente inde0eido o e:/eimento) a epesenta9o) pedido dee.onsidea9o o/ o e./so :/e no 0o de.idido dento do pa*o de :/aenta e .in.o dias a .ontada data de se/ e.e+imento pe1a a/toidade .ompetente paa de.iso) sa1vo em .aso :/e e-i5a aea1i*a9o de di1i!n.ia o/ pae.e espe.ia13

    P%++% Ú#4  No .aso de di1i!n.ia o/ pae.e espe.ia1) o pa*o pevisto neste ati!o se=a.es.ido de mais :/in*e dias impoo!=veis3

    A+$, 187  O 0/n.ion=io de.ai do dieito de p1eitea na es0ea administativa2I  em .in.o anos) :/anto aos atos de :/e de.oa peda do .a!o) de ven.imentos o/ vanta!ens

     pe./ni=ias o/ .assa9o de aposentadoia o/ disponi+i1idade?II  em .ento e vinte dias) nos demais .asos3

    A+$, 188  Os pa*os paa p1eitea na es0ea administativa) pedi e.onsidea9o e intepo e./soseo .ontados a pati da p/+1i.a9o) no !o o0i.ia1) do ato o/ de.iso imp/!nados o/) :/ando denat/e*a esevada) da data da .in.ia do inteessado2

    A+$, 189  Contaseo po dias .oidos os pa*os pevistos neste Estat/to3P%++% Ú#4  No se .omp/ta= no pa*o o dia ini.ia1) poo!andose o ven.imento :/ein.idi em s=+ado) domin!o o/ 0eiado paa o pimeio dia >ti1 s/+se:/ente3

    T'TULO V DO REIME DISCIPLINAR 

    CAP'TULO I DA ACUMULA)O

    A+$, 190  H vedada a a./m/1a9o em/neada e-.eto2I  a de /i* e /m .a!o de po0esso?II  a de dois .a!os de po0esso?III  a de /m .a!o de po0esso .om o/to t;.ni.o o/ .ient+1i.as e so.iedades de e.onomia mista3

    - 3º  A poi+i9o de a./m/1a poventos no se ap1i.a aos aposentados) :/anto ao e-e.

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    A+$, 191  O 0/n.ion=io no pode= e-e.e mais de /ma 0/n9o !ati0i.ada nem pe.e+eestipndio pe1a pati.ipa9o de mais de /m !o de de1i+ea9o .o1etiva) sa1vo neste >1timo .aso):/ando tive a .ondi9o de mem+o nato o/ :/ando o e-e.+1i.as) sa1vo as e-.e9@es pevistasem 1ei?II  e0eise de modo depe.iativo) em in0oma9o) pae.e o/ despa.6o s a/toidades o/ atos daadminista9o p>+1i.a) podendo po;m em ta+a16o assinado .iti.=1os do ponto de vistado/tin=io o/ da o!ani*a9o do sevi9o?III  etia) sem pevia a/toi*a9o da a/toidade .ompetente) :/a1:/e do./mento o/ o+5eto daepati9o?IV  pomove mani0esta9o de ape9o o/ desape9o e 0a*e .i./1a o/ s/+s.eve 1ista de

    donativos no e.into da epati9o?V  va1ese do .a!o paa 1o!a poveito pessoa1 em detimento da di!nidade da 0/n9o?VI  .oa!i o/ a1i.ia s/+odinados .om o+5etivo de nat/e*a po1iti.opatid=ia?VII  pati.ipa de !en.ia o/ administa9o de empesa .ome.ia1 o/ ind/stia1) sa1vo !o da

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    administa9o p>+1i.a indieta?VIII  e-e.e .om;.io o/ pati.ipa de so.iedade .ome.ia1) e-.eto .omo a.ionista .otista o/.omandit=io?I  p1eitea) .omo po./ado o/ intemedi=io) 5/nto =s epati9@es p>+1i.as) sa1vo :/ando setata de pe.ep9o de ven.imento o/ vanta!em de paente .onsan!+1i.os o/ de1a pati.ipa?IV  a.eita .omisso) empe!o o/ penso de !oveno estan!eio) sem p;via a/toi*a9o doPesidente da Rep>+1i.a?V  .e1e+a .ontato .om a administa9o estad/a1 :/ando no a/toi*ado em 1ei o/ e!/1amento?VI  e.e+e) dieta o/ indietamente) em/nea9o de empesas :/e pestem sevi9os Repati9oonde ; 1otado3

    CAP'TULO IVDA RESPONSABILIDADE

    A+$, 195  Pe1o e-e.

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    V  demisso?VI  .assa9o de aposentadoia o/ disponi+i1idade3P%++% Ú#4  A en/mea9o .onstante deste ati!o no e-.1/i a advetn.ia ve+a1 pone!1i!n.ia o/ 0a1ta 0/n.iona1 o/ta a :/e se tive de impo pena1idade mais !ave3

    A+$, 200  Na ap1i.a9o das penas dis.ip1inaes) seo .onsideadas a nat/e*a e a !avidade dain0a9o) os danos :/e de1a povieem paa o sevi9o p>+1i.o e os ante.edentes do 0/n.ion=io3

    A+$, 201  A epeenso se= ap1i.ada po es.ito) nos .asos de deso+edin.ia o/ 0a1ta de./mpimento do deve3

    A+$, 202  A s/spenso) :/e no e-.ede= de tinta dias) se= ap1i.ada em .asos de2I  0a1ta !ave?II  ein.idn.ia em 0a1ta p/nni.o do ati!o",( deste Estat/to?II  tans!esso ao disposto nos itens V) VI) VII) VIII) ) 1) III) IV) V e VI do ati!o ",&?III  peda da na.iona1idade +asi1eia?IV  sessenta dias de 0a1ta ao sevi9o) em pe+1i.o) :/e .onsta= doespe.tivo ato3P%++% Ú#4  A demisso .om a nota a +em do sevi9o p>+1i.o impede a pati.ipa9o do e-sevido em .on./so p>+1i.o paa povimento de .a!o) empe!o o/ 0/n9o na administa9o dietae indieta estad/a1 o/ s/a nomea9o o/ desi!na9o paa .a!os .omissionados o/ 0/n9@es de.on0ian9a

     NOTA: ar-)ra+o acre(cido pelo art.1º da Lei Complementar nº 4", de

    &

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    2"/01/2003.

    A+$, 207  Se= .assada a aposentadoia o/ a disponi+i1idade nos se!/intes .asos?I  0a1ta p/n+1i.a) de .omisso) empe!o o/ pensode !oveno estan!eio?VI  peda da na.iona1idade +asi1eia3

    A+$, 208  So .ompetentes paa ap1i.a9o das pena1idades dis.ip1inaes2I  O 8ovenado) em :/a1:/e .aso e pivativamente) nos .asos de demisso e .assa9o deaposentadoia o/ disponi+i1idade?

    II  os Se.et=ios de Estado e .6e0es de !os dietamente s/+odinados ao 8ovenado) em todosos .asos) sa1vo nos de demisso e .assa9o de aposentadoia o/ disponi+i1idade?III  os dietoes de epati9o) nos .asos de epeenso e s/spenso at; oito dias3- 1º  As a/toidades .ompetentes paa a imposi9o de pena1idade e os .6e0es de sevi9o teo.ompetn.ia paa ap1i.a a advetn.ia ve+a1 de :/e tata o Pa=!a0o Úni.o do ati!o ",,3- 2º  Da ap1i.a9o de pena1idades .a+e= pedido de e.onsidea9o e e./so na 0oma pevista noCap

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    A+$, 212  Ca+e s a/toidades men.ionadas nos itens I a III do ati!o (47 odena)0/ndamentadamente po es.ito a piso administativa do espons=ve1 po din6eio e va1oes

     peten.entes Fa*enda Estad/a1 o/ :/e se a.6aem so+ a !/ada desta) nos .asos de a1.an.e o/omisso em e0et/a as entadas nos devidos pa*os3- 1º  A a/toidade :/e odena a piso administativa .om/ni.a=) imediatamente o 0ato a/toidade 5/di.i=ia .ompetente e poviden.ia= no sentido de se ea1i*ado) .om /!n.ia) o

     po.esso de tomada de .ontas3

    - 2º  A piso administativa no e-.ede= de noventa dias3

    A+$, 213  O 0/n.ion=io te= dieito .onta!em do tempo de sevi9o .oespondente ao pe+1i.o pomove16e= aap/a9o mediante po.esso administativo3P%++% Ú#4  O po.esso administativo .ompeende a sindi.Gn.ia e o in:/;itoadministativo3

    A+$, 215  So .ompetentes paa insta/a o po.esso administativo o 8ovenado) os Se.et=iosde Estado e os dietoes de epati9o3

    A+$, 216  A sindi.Gn.ia se= insta/ada :/ando a 0a1ta 0/n.iona1 no se eve1e evidente o/ :/ando0o in.eta a a/toia3

    A+$, 217  A sindi.Gn.ia se= po.edida po dois 0/n.ion=ios desi!nados mediante despa.6o daa/toidade :/e detemina a s/a insta/a9o) devendo se .on.1/+1i.o?II  a ap1i.a9o da pena de epeenso) :/ando .ompovada a deso+edin.ia o/ 0a1ta de./mpimento do deve?III  a a+et/a de in:/;ito administativo) nos demais .asos3

    A+$, 219  O in:/;ito administativo se= pomovido po /ma .omisso .omposta de ts0/n.ion=ios) desi!nada pe1a a/toidade .ompetente3- 1º  Ao desi!na a .omisso) a a/toidade indi.a= dente os se/s mem+os) o pesidente3- 2º  Mediante potaia) o pesidente da .omisso desi!na= /m sevido p>+1i.o de pe0en.ia se/

    &'

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    s/+odinado) paa e-e.e as 0/n9@es de Se.et=io3

    A+$, 220, O in:/;ito deve= esta .on.1/

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    A+$, 226  A .omisso deve= po.ede a todas as di1i!n.ias) .onvenientes) in.1/sive in:/ii9@es)e.oendo a t;.ni.os e peitos) :/ando ne.ess=io

    A+$, 227  Antes de en.ea a inst/9o e a 0im de pemiti ao indi.iado amp1a de0esa) a .omissoindi.a= as ie!/1aidades o/ in0a9@es a e1e ati+/

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    - 2º  Na 6iptese de pe5/+1i.a detemina= o se/ montante e indi.a= os modos deessa.imento3

    A+$, 236  Con.1/

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    - 1º  /ando a pena1idade 6o/ve sido imposta po dieto de epati9o) o pedido de eviso se=dii!ido ao espe.tivo Se.et=io de Estado o/ dieto de !o dietamente s/+odinado ao8ovenado3- 2º  Compete ao !o do pessoa1 in0oma o pedido e apens=1o aos a/tos do in:/;ito oi!in=io3

    A+$, 2.6  Se de.idi pe1o .a+imento do pedido) a a/toidade desi!na= .omisso) .omposta de ts

    0/n.ion=ios de .ate!oia i!/a1 o/ s/peio do 0/n.ion=io p/nido paa po.ede eviso doin:/;ito3

    A+$, 2.7  Seo ap1i.adas eviso) no :/e 0o .ompat

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    (47 da Constit/i9o do Estado) devem se o!ani*ados em .aeia) seo apoveitados nas novas.aeias .iadas) em .a!os ./5as 0/n9@es se5am .oespondentes s :/e vin6am desempen6ando:/e1a data3

    A+$, 257  Fi.am espeitados os dieitos 5= ad:/iidos pe1os o./pantes de .a!os2I  de die9o e de .6e0ia das epati9@es p>+1i.as a :/e se e0eem os ati!os ",( da Constit/i9odo Estado de ",&') e ",, da vi!ente Constit/i9o de Penam+/.o?

    II  vita1

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    A+$, 261  Ao 0/n.ion=io e-.om+atente da Fo9a E-pedi.ion=ia Basi1eia) da Fo9a A;eaBasi1eia) da Main6a de 8/ea e Main6a Me.ante do Basi1 :/e ten6a pati.ipado e0etivamentede opea9@es +;1i.as) na Se!/nda 8/ea M/ndia1) so asse!/ados os se!/intes dieitos2I  esta+i1idade?II  aposentadoia .om poventos inte!ais) aos vinte e .in.o anos de sevi9o e0etivo?III  assistn.ia m;di.a 6ospita1a e ed/.a.iona1) se .aente de e./so o 0/n.ion=io e no.on.edida pe1o espe.tivo W!o de pevidn.ia?

    IV  pe0en.ia) dento dos po!amas 6a+ita.ionais do Estado) na a:/isi9o de imve1esiden.ia1) se o/to no poss/i?V  pomo9o) aps o intest

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    A+$, 26.  H asse!/ado ao 0/n.ion=io o dieito de asso.ia9o paa de0esa) assistn.ia eepesenta9o .o1etiva da .1asse) in.1/sive peante os podees p>+1i.os3- 1º  Somente podeo epesenta .o1etivamente se/s asso.iados peante os !os estad/ais asentidades epesentativas dos 0/n.ion=ios :/e ten6am pesona1idade 5/

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    Art. 34- Ao se!/ado se= !aantida aposentadoia po inva1ide* pemanente) sendo os poventos popo.ionais ao tempo de .onti+/i9o) e-.eto se de.oente de a.idente em sevi9o) mo1;stia po0issiona1 o/ doen9a !ave) .onta!iosa o/ in./=ve1) 6ipteses em :/e os poventos seointe!ais3

     NOTA1: Caput do arti)o alterado eplo art.1º da lei Complementar nº"9,de18/11/2005. Redaçãoanterior &Art. 34 ' Ao (e)urado (er- )arantida apo(entadoria por in*alide permanente, (endo o(

     pro*ento( proporcionai( ao tempo de contriui$%o, eceto (e decorrente de acidente em (er*i$o,mol!(tia pro+i((ional ou doen$a )ra*e, conta)io(a ou incur-*el, na +orma da lei. NOTA2: Caput do arti)o alterado pelo art.1º da Lei Complementar nº58, de 02/0"/2004. Redaçãoanterior% Art. 34 ' Ao (e)urado (er- )arantida apo(entadoria por in*alide permanente, (endo o(

     pro*ento( proporcionai( ao tempo de contriui$%o, eceto (e decorrente de acidente em (er*i$o,mol!(tia pro+i((ional ou doen$a )ra*e, conta)io(a ou incur-*el, na +orma da Lei, calculado( coma(e na totalidade do( (u(dio( ou do( *encimento( do (er*idor no car)o e+eti*o em ue (e der aapo(entadoria, acre(cido( da( *anta)en( pe((oai( por*entura incorporado( por e(te.& 

     NOTA/: Caput do arti)o alterado pelo art.1º da Lei Complementar nº56, de 30/12/2003. Redaçãoanterior:% Art. 34 ' Ao (e)urado (er- )arantida apo(entadoria por in*alide permanente com

     pro*ento( inte)rai( corre(pondendo B totalidade do( (u(dio( ou do( *encimento( do (er*idor no

    car)o e+eti*o em ue (e der a apo(entadoria, acre(cido( da( *anta)en( pe((oai( por*enturaincorporada( por e(te. & § 1º - A .on.esso de aposentadoia po inva1ide* pemanente depende= da vei0i.a9o da.ondi9o de in.apa.idade) mediante e-ame m;di.opei.ia1 a .a!o do Depatamento de Pede) e se= devida a pati do ms s/+se:ente ao da

     p/+1i.a9o do ato de s/a .on.esso3- .º A.idente em sevi9o ; a:/e1e o.oido no e-e.

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    SUBSEÇÃO II - DA APOSENTADORIA COMPULSRIA

    Art. 3! -  O se!/ado se= aposentado) .omp/1soiamente) aos '4 anos de idade) .om poventos popo.ionais ao tempo de .onti+/i9o) o+sevado o disposto no ati!o &&) Q "$3

    SUBSEÇÃO III - DA APOSENTADORIA VOLUNT"RIA POR IDADE E TEMPO DE

    CONTRIBUIÇÃO# COM PROVENTOS INTE$RAIS

    Art. 3% -  O se!/ado 0a= 5/s aposentadoia vo1/nt=ia po tempo de .onti+/i9o .om poventosinte!ais) desde :/e peen.6a) ./m/1ativamente) os se!/intes e:/isitos2I - tempo m

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    Art. 3 -  Ao se!/ado mi1ita se= !aantida a tans0en.ia paa a inatividade :/ando do e-e.+1i.a dieta) a/t=:/i.a e 0/nda.iona1) at; a data de p/+1i.a9oda:/e1a Emenda Constit/i9o Fedea1) :/ando o sevido) ./m/1ativamente2NOTA: Artigo alterado pelo art.1º da lei Complementar nº58, de 02/07/200. Redaçãoanterior:"  Art. 41 ' Ao (e)urado ue ti*er in)re((ado re)ularmente em car)o e+eti*o naadmini(tra$%o plica direta, aut-ruica e +undacional, at! 16 de deemro de 1998, (er-

     +acultada (ua apo(enta$%o pela( re)ra( de tran(i$%o pre*i(ta( na menda Con(titucional nº 20, de15 de deemro de 1998, B Con(titui$%o Hederal. & I - tive # J.in:enta e tsK anos de idade) se 6omem) e &7 J:/aenta e oitoK anos de idade) sem/16e?NOTA: !nciso acrescido pelo art.1º da lei Complementar nº58, de 02/07/200.II - tive 4 J.in.oK anos de e0etivo e-e.

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    .ap/t a pati de "$ de 5aneio de (44%3NOTA: !nciso alterado pelo art.1º da lei Complementar nº58, de 02/07/200. Redaçãoanterior;8!! $ cinco ano( de e+eti*o eerccio no car)o em ue (e der a apo(entadoriaD & III - tempo de .onti+/i9o i!/a1) no m

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    NOTA: Artigo acrescido pelo art.1º da %ei Complementar nº58, de02/07/200.

    I -  %4 JsessentaK anos de idade) se 6omem) e J.in:enta e .in.oK anos de idade) se m/16e?

    NOTA: !nciso acrescido pelo art.1º da %ei Complementar nº58, de02/07/200.

    II -  # Jtinta e .in.oK anos de .onti+/i9o) se 6omem) e #4 JtintaK anos de .onti+/i9o) sem/16e?

    NOTA: !nciso acrescido pelo art.1º da %ei Complementar nº58, de02/07/200

    III -  (4 JvinteK anos de e0etivo e-e.+1i.o? e

    NOTA: !nciso acrescido pelo art.1º da %ei Complementar nº58, de02/07/200

    IV -  "4 Jde*K anos de .aeia e 4 J.in.oK anos de e0etivo e-e.

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    Art. 42 -  O tempo de sevi9o) .onsideado pe1a 1e!is1a9o vi!ente) paa e0eito de aposentadoia)tans0en.ia paa a inatividade o/ e0oma) ./mpido at; :/e a 1ei dis.ip1ine a mat;ia) se=.ontado .omo tempo de .onti+/i9o) na 0oma da Constit/i9o Fedea1) e-.1/

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    § 2º - Fi.a vedada) em :/a1:/e .aso) a in.1/so) nos +ene0

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    NOTA: Parágrafo nico alterado pelo art. 2º da %ei Complementar nº 1, de 24/12/2001.Redação anterior ( " Parágrafo Único - Caso o ato de concess-o n-o se3a apro*ado pelorinal de Contas, o processo do enefcio será imediatamente re*isto e promo*idas asmedidas 3rdicas pertinentes."

    Art. 4& -  O despa.6o .on5/nto) do DietoPesidente e do Dieto de Pevidn.ia So.ia1 daFUNAPE) :/e inde0ei a .on.esso de aposentadoia o/ tans0en.ia paa a inatividade) pode=se o+5eto de e./so dii!ido ao Conse16o de Administa9o da FUNAPE3§ 1º - O e./so de :/e tata este ati!o deve= se poto.o1ado no pa*o de " J:/in*eK dias).ontados da noti0i.a9o do inde0eimento3§ 2º - O0ee.ido o e./so) este se= inst/