ESTATUTO DO CAAU UFPA · ESTATUTO DO CAAU UFPA Ato Institutivo Aos 16 de Maio de dois mil e...

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE TECNOLOGIA – ITEC FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO FAU PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO PPGAU CENTRO ACADÊMICO DE ARQUITETURA E URBANISMO CAAU ESTATUTO DO CAAU UFPA Ato Institutivo Aos 16 de Maio de dois mil e quatorze, instituise o Estatuto do Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo – CAAU, da Universidade Federal do Pará – UFPA, em reunião do CAAU, no espaço físico do CA no Atelier de Arquitetura e Urbanismo. Nestes termos, segue o presente Estatuto. TÍTULO I – DA ENTIDADE Capítulo I – Princípios e Fundamentos Artigo 1º: O Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPA (CAAU), fundado em 1980, sendo uma associação civil livre e independente, sem fins lucrativos, suprapartidária, com sede e foro na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, é a legítima entidade representativa dos estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Pará (UFPA). § 1º É vedada a qualquer outra entidade, grupo ou movimento político a representação da totalidade dos estudantes do Curso de Arquitetura desta Universidade, sem delegação expressa de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião. § 2º O CAAU reconhece a União Nacional dos Estudantes (UNE), o Diretório Central dos Estudantes da UFPA (DCE) e a Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FENEA) como órgãos representativos da comunidade estudantil, nos seus respectivos âmbitos de competência, sendo a estas entidades filiado e reservando face a elas sua autonomia. § 3º O CAAU tem prazo de duração indeterminado, sendo sua extinção determinada pela vontade expressa de 90% (noventa por cento) dos seus associados. Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo | Universidade Federal do Pará - Rua Augusto Corrêa, 01. Atelier de Arquitetura e Urbanismo | CEP 66623-180 | Guamá, Belém-PA . caauufpa.org | [email protected]

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE TECNOLOGIA – ITEC

FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO ­ FAU PROGRAMA DE PÓS­GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO ­ PPGAU

CENTRO ACADÊMICO DE ARQUITETURA E URBANISMO ­ CAAU

ESTATUTO DO CAAU UFPA Ato Institutivo

Aos 16 de Maio de dois mil e quatorze, institui­se o Estatuto do Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo – CAAU, da Universidade Federal do Pará – UFPA, em reunião do CAAU, no espaço físico do CA no Atelier de Arquitetura e Urbanismo. Nestes termos, segue o presente Estatuto.

TÍTULO I – DA ENTIDADE

Capítulo I – Princípios e Fundamentos

Artigo 1º: O Centro Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFPA (CAAU), fundado em 1980, sendo uma associação civil livre e independente, sem fins lucrativos, suprapartidária, com sede e foro na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, é a legítima entidade representativa dos estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Pará (UFPA). § 1º ­ É vedada a qualquer outra entidade, grupo ou movimento político a representação da totalidade dos estudantes do Curso de Arquitetura desta Universidade, sem delegação expressa de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião. § 2º ­ O CAAU reconhece a União Nacional dos Estudantes (UNE), o Diretório Central dos Estudantes da UFPA (DCE) e a Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FENEA) como órgãos representativos da comunidade estudantil, nos seus respectivos âmbitos de competência, sendo a estas entidades filiado e reservando face a elas sua autonomia. § 3º ­ O CAAU tem prazo de duração indeterminado, sendo sua extinção determinada pela vontade expressa de 90% (noventa por cento) dos seus associados.

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Capítulo II – Objetivos

Artigo 2º: O Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo se propõe a:

a) Representar o corpo discente da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU e do Programa de Pós­graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFPA, mantendo a unidade em torno da solução de seus problemas;

b) Defender os interesses e direitos dos discentes da FAU e PPGAU, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, gênero, orientação sexual ou convicção política, religiosa ou social junto aos diversos órgãos, representações e instâncias da FAU e PPGAU, da UFPA e da sociedade em geral;

c) Promover e desenvolver atividades e eventos de caráter científico, político, cultural, de pesquisa, de extensão e de lazer que contribuam para a melhoria do ensino, para o aprimoramento educacional, profissional e, sobretudo, do senso crítico do estudante;

d) Manter contato e realizar atividades conjuntas com entidades, associações congêneres e/ou movimentos sociais, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos discentes da FAU e PPGAU.

e) Lutar pela qualidade e gratuidade do ensino público e igualdade de condições para o acesso e permanência na universidade;

f) Promover o papel social do Arquiteto e Urbanista.

TÍTULO II – DOS SÓCIOS, MEMBROS E MEMBROS DE APOIO

Capítulo I – Classificação dos Sócios

Artigo 3º: São sócios do Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo – CAAU, os acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós­graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Pará – UFPA.

Capítulo II – Classificação dos Membros Artigo 4º: São membros do Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo – CAAU os sócios que fazem parte da gestão em exercício, devidamente eleita segundo os critérios estabelecidos neste estatuto.

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Capítulo III – Classificação e Direito dos Membros de Apoio Artigo 5º: São membros de apoio os sócios que se dispuserem a ajudar nas realizações das atividades coordenadas pelo CAAU por iniciativa própria ou convocação aceita. Artigo 6º: É direito dos Membros de Apoio:

a) Direito de voto diante das decisões tomadas pelo CAAU em suas reuniões desde que este esteja participando da referida atividade.

§ único ­ Os membros de apoios não tem direito de veto diante das decisões tomadas pelo CAAU em suas reuniões.

Capítulo IV – Direitos dos Sócios e Membros

Artigo 7º: São direitos mútuos entre sócios e membros:

a) Votar e ser votado, nos termos deste Estatuto; b) Ter livre acesso às deliberações das diretorias, bem como ao Livro de Caixa da entidade; c) Participar de todas as atividades promovidas pelo CAAU; d) Ser ouvido e respeitado em suas opiniões, propostas e posições, independentemente de suas convicções políticas, morais ou religiosas; e) Pedir convocação de Assembleia Geral Extraordinária dos Estudantes, desde que o pedido esteja de acordo com o Artigo 15º, alínea a e b. f) Reunir­se, associar­se e manifestar­se nas dependências do CAAU, bem como utilizar­se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente Estatuto; g) Solicitar vistoria das finanças do Centro Acadêmico;

§ único ­ Em caso de veto, por parte do CAAU de alguma ação, atividade ou projeto proposto por um ou mais indivíduos da comunidade associada, este(s) tem o direito de de recorrer desta decisão de veto e aprovar a proposição em questão mediante aprovação documentada de mais de 50% dos associados.

Capítulo V – Direitos dos Membros

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Artigo 8º: São direitos dos Membros:

a) A participação direta, pela palavra oral e pelo direito de voto, em qualquer uma das diretorias do CAAU e instâncias deliberativas, conforme as disposições do presente Estatuto;

§ único ­ A participação direta dos membros do CAAU não implica em assumir quaisquer diretorias, uma vez que estas são assumidas no ato da posse da gestão eleita ou sob convocação extraordinária conforme as disposições do presente Estatuto;

b) votar e /ou vetar as ideias, atividades ou projetos propostos dos membros de apoio ou qualquer outro sócio. c) Requerer exoneração do cargo que exerce, mediante requerimento escrito e entregue em reunião do CAAU para algum membro da gestão em exercício. d) Pedir a exoneração de membros terceiros, desde que o pedido esteja de acordo com o Artigo 11º.

Capítulo VI – Deveres dos Sócios e Membros

Artigo 9º: São deveres mútuos entre sócios e membros:

a) Cumprir, fazer cumprir e respeitar o estabelecido no presente Estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CAAU; b) Comparecer às Assembleias Gerais dos estudantes da FAU; c) Prezar pela unidade e fortalecimento da Entidade; d) Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade; e) Ressarcir o CAAU por danos causados ao patrimônio da Entidade; f) Exercer com dedicação a função na qual forem investidos;

Capítulo VII – Deveres dos Membros

Artigo 10º: São deveres dos Membros:

a) Cumprir, fazer cumprir e respeitar o estabelecido no presente Estatuto,

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bem como as deliberações das instâncias do CAAU; b) Comparecer às Assembleias Gerais dos estudantes da FAU; c) Comparecer às reuniões do Centro Acadêmico; d) Lutar pela unidade e fortalecimento da Entidade; e) Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade; f) Indenizar o CAAU por danos causados ao patrimônio da Entidade; g) Exercer com dedicação a função na qual forem investidos; h) Cumprir com suas funções de membro da Gestão do Centro Acadêmico; i) Prestar esclarecimentos referentes ao CA quando necessário e solicitado.

Capítulo VIII – Deveres dos Membros de Apoio

Artigo 11º: São deveres dos Membros de Apoio:

a) Participar das reuniões promovidas pelo CAAU que forem pertinentes às atividades por eles desenvolvidas. b) Apresentar resultados referentes às atividades desempenhadas por eles, bem como prestar esclarecimentos da mesmas aos demais membros e sócios quando necessário. c) Documentar suas atividades junto ao CAAU.

Capítulo IX – Penalidades aos Membros Artigo 12º: Os membros que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às penalidades.

a) Destituição de função; b) Suspensão; c) Expulsão.

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§ 1º ­ No caso da alínea a, a destituição será decidida por maioria absoluta da Gestão em exercício. § 2º ­ A penalidade prevista na alínea b implica na perda temporária do direito de votar em instâncias deliberativas do CAAU. § 3º ­ A penalidade prevista na alínea c implica na perda definitiva do direito de ser votado como membro representativo da Entidade ou para outros níveis de representação. § 4º ­ No que se refere aos incisos anteriores, as decisões caberão à Assembleia Geral.

Capítulo X – Pedido de Exoneração de Membros terceiros Artigo 13º: O Pedido de Exoneração de Membros terceiros deve:

I­ Ser documentado e justificado. II­ Não estar baseado em justificativas pessoais e/ou descriminatórias. III­ Ser apresentado e discutido em reunião afim de esclarecer melhor as suas justificativas. IV­ Ter a ciência de todos os membros. V­ Ser efetivado apenas sob aprovação documentada de mais de 50% dos membros efetivos.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Capítulo I – Disposição das instâncias

Artigo 14º: O CAAU está estruturado de acordo com a seguinte hierarquia: I – Assembleia Geral dos Estudantes da FAU II – Diretoria do CAAU

Seção I – Assembleia Geral

Artigo 15º: A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo e é formada por todos os estudantes de

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graduação e pós­graduação regularmente matriculados na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFPA e no Programa de Pós­graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFPA, em pleno gozo de seus direitos. Artigo 16º: As Assembleias Gerais serão convocadas semestralmente pela Gestão em exercício. Artigo 17º: As Assembleias Gerais serão convocadas extraordinariamente: a) Por iniciativa em reunião do CAAU de, no mínimo, 1/2 (metade) dos membros da Gestão em exercício; b) Por requerimento escrito de, no mínimo, 3% (três por cento) dos sócios à qualquer membro da Gestão em exercício, devendo a mesma proceder imediatamente à convocação. § único ­ Caso nenhum membro da gestão em exercício proceda ao pedido junto à Faculdade, os 3% dos sócios que solicitaram a Assembleia Geral, terão liberdade para articulá­la junto à FAU. Artigo 18º: A realização e convocação da Assembleia Geral far­se­á por convocatória com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da data prevista, constando à ordem do dia, data da realização, hora, local e as pautas a serem discutidas, devendo ser amplamente divulgada para conhecimento dos estudantes e afixada nos murais da FAU. Parágrafo primeiro ­ A convocação e realização da Assembleia Geral só poderá ocorrer durante os períodos letivos de acordo com o calendário acadêmico da UFPA. Parágrafo segundo ­ Cabe aos presentes na Assembleia a decisão ou não da inserção de mais pautas para discussão. Artigo 19º: A Assembleia Geral somente poderá ser realizada e fazer suas devidas deliberações com presença de um quorum mínimo de 5% (cinco por cento) entre sócios e membros do Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo, em primeira convocação. Não se verificando o quorum exigido para a primeira convocação, uma segunda convocação poderá ser feita no mesmo dia com presença de um quorum de 3% (três por cento) entre sócios e membros. Artigo 20º: Para deliberações em Assembleia Geral é necessário que no momento da votação a soma dos votos seja igual ao quorum mínimo, em primeira ou segunda convocação, exigido para realização da Assembleia Geral.

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Artigo 21º: As Assembleias Gerais serão presididas por um membro do Centro Acadêmico, exceto se convocadas com a finalidade de destituir a Gestão em exercício, casos em que serão presididas por qualquer estudante escolhido pela Assembleia Geral. Artigo 22º: São atribuições da Assembleia Geral:

a) Discutir, aprovar ou rejeitar seu regimento interno; b) Discutir, aprovar ou rejeitar a reforma do Estatuto, de acordo com o que consta no Título VI, Capítulo I deste Estatuto; c) Deliberar sobre a aplicação das penalidades previstas no artigo 10º; d) Deflagrar o processo eleitoral e eleger a Comissão para coordenar o processo de eleição para a Gestão do Centro Acadêmico; e) Discutir, aprovar ou rejeitar questões de interesse dos sócios e membros; f) Deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto; g) Destituir, se julgar necessário, a Gestão em exercício do Centro Acadêmico, garantindo­lhe direito de ampla e irrestrita defesa; h) Avaliar a prestação de contas da Gestão em exercício do Centro Acadêmico, aprovando­a ou rejeitando­a; i) Revogar decisões da Gestão em exercício.

Seção II – Representação Discente

Artigo 23º: O CAAU, conforme disposto no artigo 32 do Regimento Interno do ITEC, é a entidade representativa dos estudantes de Arquitetura e Urbanismo da UFPA. § 1º ­ O CAAU, conforme o Regimento Interno do ITEC, tem direito a 4 (quatro) representantes discentes, sendo 1 (um) da pós­graduação, na Congregação e 2 (dois) no Conselho da Faculdade. § 2º ­ A representação discente na Congregação e Conselho da Faculdade será necessariamente composta de pelo menos um discente do turno matutino e um discente do turno vespertino. § 3º ­ O CAAU atuará de modo a sempre representar os interesses dos discentes

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dos cursos de graduação e pós­graduação em Arquitetura e Urbanismo e no sentido do bem estar geral da comunidade acadêmica da FAU. § 4º ­ A escolha dos representantes discentes é feita mediante indicação dentre os diretores do CAAU, respeitado o disposto no regimento geral da UFPA.

Seção III –Conselho de Representantes de Turma Artigo 24º: O Conselho de Representantes de Turma é órgão consultivo da Diretoria do CAAU e será instituído a fim de que se possa melhor conhecer as demandas do curso de Arquitetura e Urbanismo, sendo composto por todos os representantes de turma dos cursos de graduação e pós­graduação em Arquitetura e Urbanismo e presidido pela Diretoria de Relações Internas do CAAU. Artigo 25º: O Conselho de Representantes de Turma será convocado pela Diretoria do CAAU: I ­ Sempre que assunto de relevante interesse ao discente de Arquitetura e Urbanismo estiver sendo discutido na comunidade acadêmica; II ­ Para fazer mapeamento dos problemas estruturais e acadêmicos dos cursos de graduação e pós­graduação em Arquitetura e Urbanismo; Parágrafo único ­ O Conselho de Representantes de Turma pode ser instalado mediante requerimento de 1/3 dos representantes de turma dos cursos de graduação e pós­graduação em Arquitetura e Urbanismo. Artigo 26º: Da reunião do Conselho de Representantes de Turma, será estabelecido encaminhamento que deve ser obrigatoriamente observado pela Diretoria do CAAU.

Seção IV ­ Diretoria do CAAU Artigo 27º: A Diretoria é o órgão coordenador das atividades do CAAU estando subordinado às deliberações da Assembleia Geral. Artigo 28º: Nenhum membro da diretoria do CAAU será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada à distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos. Artigo 29º: A Diretoria Geral funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todas as subdiretoras possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extra judicial e judicialmente.

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Artigo 30º: A Diretoria será organizada de acordo com a divisão: I ­ Diretoria Geral (composta por três membros); II ­ Diretoria de Finanças; III ­ Diretoria de Atividades; IV ­ Diretoria de Infra­estrutura; V ­ Diretoria de Comunicação; VI ­ Diretoria de Relações Internas; VII ­ Diretoria de Relações Externas; Artigo 31º: Compete à Diretoria: I ­ Representar os estudantes de Arquitetura e Urbanismo da UFPA; II ­ Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, e as da Assembleia Geral; III ­ Zelar pelo Patrimônio do CAAU; IV ­ Defender os interesses dos membros do CAAU; V ­ Orientar e coordenar as atividades do CAAU, executar teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, da Assembleia Geral, assim como o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição; VI ­ Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CAAU; VII ­ Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira semestralmente à Assembléia Geral e torná­las públicas a todos os estudantes; Parágrafo único ­ Todos os diretores do CAAU são autorizados a falar em nome do Centro Acadêmico, sujeitos à responsabilização por informações não procedentes.

Subseção I ­ Deveres dos Diretores

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Artigo 32º: É dever de todo diretor do CAAU: I ­ Participar e contribuir ativamente nas atividades do CAAU, observando os seus horários de disponibilidade, não prejudicando desse modo o seu andamento acadêmico; II ­ Respeitar e seguir os princípios e finalidades do CAAU; III ­ Respeitar as diretrizes da gestão em curso; IV ­ Respeitar as deliberações da assembleia geral e da diretoria, assim como acolher as recomendações do Conselho de Representantes de Turma; V ­ Dar esclarecimentos, sempre que solicitados, sobre assuntos de relevante interesse ao discente; Parágrafo Único ­ O diretor que incorrer em violações em seus deveres, em conspiração contra a organização do Centro Acadêmico e em outras condutas reprováveis, estará sujeito às sanções pela Diretoria.

Subseção I ­ Atribuições das Diretorias Artigo 33º: São atribuições da Diretoria Geral: I ­ Zelar pela boa administração da Gestão do CAAU; II ­ Sistematizar as atividades gerais do CAAU; III ­ Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das Diretorias e projetos apresentados; IV ­ Dirigir as assembleias gerais e as reuniões da Diretoria do CAAU, garantindo o cumprimento dos seus horários e deliberações; V ­ Assinar os documentos gerais do CAAU; VI ­ Assinar junto aos Diretores de Finanças e Infra­estrutura os documentos e cheques necessários à movimentação das contas do CAAU; VII ­ Fazer cumprir as decisões da assembléia geral e da Diretoria; VIII ­ Manter o estatuto do CAAU atualizado frente o cartório competente, devido às possíveis alterações estatutárias;

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Parágrafo único ­ A diretoria geral será composta por 3 estudantes, dos diferentes turnos do curso de arquitetura e urbanismo. Artigo 34º: São atribuições da Diretoria de Finanças: I ­ Controlar a movimentação financeira do CAAU; II ­ Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do CAAU, que porventura lhe sejam destinados; III ­ Assinar junto com a Diretoria Geral os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do CAAU; IV ­ Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do CAAU, planejando o orçamento dos gastos e buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade; V ­ Prestar contas perante a Diretoria e a Assembleia Geral, tornando­as públicas para todos os estudantes. Parágrafo único ­ A diretoria de finanças será composta por no máximo 2 estudantes do curso de arquitetura e urbanismo. Artigo 35º: São atribuições da Diretoria de Atividades: I ­ Propor, elaborar, coordenar e organizar todas as atividades e projetos desenvolvidos; II ­ Planejar eventos de cunho acadêmico­científico como palestras, simpósios, minicursos, oficinas, colóquios, semanas acadêmicas, etc; III ­ Estabelecer e manter as redes de contato necessárias para o bom desempenho das atividades; IV ­ Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas, contribuindo para a integração da comunidade acadêmica do curso; V ­ Promover a prática esportiva interligando a comunidade acadêmica do curso, proporcionando um espaço livre para o desenvolvimento da atividade psico­motora; VI ­ Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo CAAU;

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VII ­ Fomentar a participação discente através da apresentação de trabalhos em eventos acadêmico­científicos; VIII ­ Promover atividades que integrem as disciplinas ministradas em salas de aula à realidade cotidiana; IX ­ Promover intensamente a ligação entre as atividades da pós­graduação e da graduação, afim de integrar as diversas facetas do curso de arquitetura e urbanismo; X ­ Incentivar a criação de bolsas de pesquisa e de extensão para alunos da graduação; Artigo 36º: São atribuições da Diretoria de Infra­estrutura: I ­ Cuidar da conservação e melhoria do patrimônio do CAAU; II ­ Prover recursos, equipamentos e informações para a execução das atividades promovidas pelo CAAU, bem como se encarregar pela alocação das mesmas; III ­ Propiciar toda a infra­estrutura necessária para o desenvolvimento dos projetos desenvolvidos pelo CAAU; IV ­ Administrar, catalogar e zelar pelo patrimônio físico do CAAU; V ­ Prezar pela organização dos espaços físicos e arquivos do CAAU; VI ­ Levantar as carências de materiais e buscar a aquisição de novos bens julgados necessários ao CAAU junto à diretoria de finanças, e zelar pela conservação dos mesmos. Artigo 37º: São atribuições da Diretoria de Comunicação: I ­ Administrar e manter atualizadas as ferramentas e canais de comunicação do CAAU; II ­ Planejar e gerir a divulgação das atividades desenvolvidas pelo CAAU; III ­ Documentar e registrar as atividades e projetos desenvolvidos; IV ­ Buscar a promoção da imagem do CAAU, no curso, na UFPA, assim como na sociedade de modo geral, defendendo­o de injúrias, difamações e calúnias; V ­ Prezar pela boa imagem da comunidade acadêmica de arquitetura e urbanismo

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e excelência na qualidade das suas marcas e materiais desenvolvidos pelo CAAU; VI ­ Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela; VII ­ Divulgar os objetivos, princípios e os programas da gestão; Artigo 38º: São atribuições da Diretoria de Relações Internas: I ­ Conhecer as demandas dos discentes como falta de professores, problemas estruturais entre outros; e encaminhar soluções para as mesmas; II ­ Endossar reclamações de discentes quando os mesmos forem violados em seus direitos, auxiliando os chefes de turma na elaboração de representações contra professores e/ou técnicos administrativos; III ­ Orientar os discentes quanto aos procedimentos de petições de documentos, troca de turno, modificação de conceitos, conflitos com professores, etc; IV ­ Fomentar a participação discente em grupos de pesquisa e extensão; V ­ Fomentar práticas de integração acadêmica; Artigo 39º: São atribuições da Diretoria de Relações Externas: I ­ Representar o CAAU perante o Conselho de Entidades de Base (CEB) do DCE e reuniões de representações discentes; II ­ Receber os documentos destinados ao CAAU por entidades endógenas e exógenas e encaminhá­los, quando necessário, à diretoria competente; III ­ Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do CAAU e as entidades e organizações externas afins; IV ­ Dar conhecimento aos estudantes dos editais de assistência estudantil da UFPA; V ­ Dar assistência aos estudantes, especialmente aos de baixa renda, a fim de integrá­los nos projetos de assistência oferecidos pela UFPA; VI ­ Incentivar a criação de projetos e de atividades de extensão no curso de arquitetura e urbanismo;

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TÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

Capítulo I – Processo Eleitoral Artigo 40º: As eleições devem ser convocadas por meio de edital, elaborado pela Comissão Eleitoral formada em Assembleia Geral, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término do primeiro semestre letivo de acordo com o calendário acadêmico da Universidade Federal do Pará. Artigo 41º: As eleições serão realizadas a cada dois anos até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo de acordo com o calendário acadêmico da Universidade Federal do Pará. Artigo 42º: Poderão votar todos os sócios e membros do Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo – CAAU. Artigo 43º: Poderão ser votados todos os sócios e membros do Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo – CAAU, exceto os casos dispostos no Artigo 10º. Artigo 44º: É permitida a reeleição dos membros da Gestão. Artigo 45º: Fica assegurado o direito à livre associação para a formação de chapa para as eleições do Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo – CAAU. Artigo 46º: A inscrição das chapas será feita junto à Comissão Eleitoral e obedecerá aos seguintes critérios: I – Ter denominação própria que a identifique; II – Conter número estatutário de 8 (oito) membros e apresentar os nomes dos componentes da chapa com seus respectivos cargos; III – Apresentar, no ato da inscrição, programa mínimo de gestão; Artigo 47º: A votação será em urna lacrada, cédula única, e o voto secreto. § 1º ­ Serão anuladas as cédulas que tiverem rasuras ou qualquer outra irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral. § 2º ­ Não serão permitidos votos por procuração. Artigo 48º: Será eleita a chapa que obtiver maior número de votos em relação a cada uma das demais, ou caso for chapa única, que tenha a metade mais um dos votos em relação ao número de presentes às eleições.

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§ 1º ­ Será exigido o quorum mínimo de 60 (sessenta) votantes nas eleições. § 2º ­ Em caso de empate nas eleições, a Comissão Eleitoral devera realizar eleição suplementar, apenas com as chapas que estiverem empatadas. Artigo 49º: A posse da nova Gestão não deve exceder o prazo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado final da eleição por parte da Comissão Eleitoral. Artigo 50º: As eleições serão anuladas quando: § 1º ­ O quorum da eleição não atingir o mínimo de 60 (sessenta) votantes; § 2º ­ O número de votos brancos ou nulos for superior a 50% (cinqüenta por cento) do total apurado; § 3º ­ Em qualquer dos casos mencionados, a anulação será feita pela Comissão Eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas eleições no prazo máximo de cinco (5) dias úteis. § 4º ­ Não havendo eleição de nenhuma chapa em nenhuma das tentativas mencionadas, a Comissão Eleitoral deverá assumir temporariamente a coordenação do CAAU, se comprometendo a convocar novo processo eleitoral em no máximo 30 (trinta) dias.

Capítulo II – Comissão Eleitoral

Artigo 51º: A Comissão Eleitoral deve ser composta por no mínimo 3 (três) sócios do Centro Acadêmico e em plena posse de seus direitos, que não pertençam à qualquer chapa concorrente ao pleito, e os mesmos serão escolhidos pelos estudantes presentes na Assembleia Geral ordinária do semestre. Esta Comissão deverá ter como fiscais um membro de cada chapa inscrita, sendo que estes fiscais serão indicados pela(s) respectiva(s) chapa(s). Artigo 52º: Compete a Comissão Eleitoral:

a) Formular o edital do processo eleitoral e publicá­lo; b) Acompanhar as eleições; c) Apurar os votos e publicar a ata da eleição; d) Ditar as regras da campanha eleitoral;

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e) Pedir recurso ou impugnar caso constate alguma irregularidade;

Artigo 53º: Compete aos fiscais da Comissão Eleitoral:

a) Cobrar da Comissão Eleitoral o cumprimento dos prazos e os termos estabelecidos no presente Estatuto; b) Acatar as decisões da Comissão Eleitoral;

Artigo 54º: Fica determinado que em no máximo três semanas após a divulgação do resultado das eleições deve ser realizada uma reunião entre os componentes da chapa eleita e da antiga gestão para troca de informações, bens e documentos referentes ao Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo – CAAU. Artigo 55º: Qualquer caso omisso neste Estatuto, com relação às eleições, será resolvido pela Comissão Eleitoral.

Capítulo III – Efetivação de Membros Pós­eleição Artigo 56º: Dada a necessidade ou livre interesse de sócios em integrar a gestão eleita do CAAU, novos membros podem ser efetivados após o período eleitoral, desde que se obedeçam os seguintes critérios: I ­ Solicitar a entrada formalmente por meio de requerimento, entregue ao centro acadêmico. II ­ Estar ciente dos direitos e deveres que lhe cabem como membro conforme este estatuto. III ­ Ter seu ingresso e efetivação aprovados por pelo menos 80% dos membros já efetivos durante reunião do Centro Acadêmico. Parágrafo único ­ Uma vez efetivado, o novo membro passa a ter os mesmos direitos e deveres de qualquer outro membro, já descritos neste estatuto. Sem qualquer descriminação.

TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO

Capítulo I – Patrimônio Material

Artigo 57º: O patrimônio do Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo – CAAU

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será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir por compra, doação ou legado, bem como os saldos líquidos apurados ao fim de cada gestão. Artigo 58º: O patrimônio do CAAU deverá ser preservado por todos os estudantes. Caso este artigo seja infringido, será convocada uma reunião para a resolução do (s) caso (s). Artigo 59º: A receita da Entidade é ou pode ser constituída por:

a)Contribuição dos sócios; b)Dividendos; c)Auxílios; d)Doação e legados; e)Aluguéis; f)Rendas eventuais; g)Quaisquer outros meios admitidos em Assembleia Geral.

Artigo 60º: Findo o mandato de cada Gestão à frente do Centro Acadêmico, fica esta obrigada a divulgar a lista contendo os bens (patrimônio) do CA, a qual deve ser assinada pela chapa que tomar posse se estiver condizente com a realidade. Artigo 61º: Em caso de extinção do CAAU, ficará sob tutela da FAU, PPGAU e da Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo ­ Regional Norte, todo o seu patrimônio.

Capítulo II – Patrimônio Imaterial Artigo 62º: O CAAU adota como razão social a denominação “Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo da UFPA”; como nome fantasia “Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo” e como sigla do presente nome “CAAU”. Artigo 63º: É símbolo e propriedade do CAAU seu atual logotipo (Anexo 1). §1° ­ O logotipo será utilizado em todos as mídias, impressos e manuscritos do Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo ­ CAAU como logotipo oficial.

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§2° ­ A versão padrão do logotipo, em cinza e branco, pode apresentar ilimitada variação em suas cores, afim de representar a diversidade de áreas de atuação profissional do curso, a critério da Diretoria de Comunicação do CAAU desde que o formato original e fonte do texto do nome "CAAU" sejam preservados. Parágrafo único ­ Esta denominação e símbolo, só poderão ser alterados ou substituídos em assembleia geral.

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo I – Reforma do Estatuto

Artigo 64º: No caso de reforma total do Estatuto, será eleita uma comissão para elaborar uma proposta que, depois de divulgada, terá 7 (sete) dias para receber emendas dos sócios e membros. Será submetida, então, a apreciação da assembleia geral, que decidirá pelo voto da maioria absoluta dos presentes. Parágrafo único ­ para apreciação dos sócios e membros do CAAU, a nova proposta de Estatuto deverá ser amplamente divulgada, devendo ser disponibilizada nos canais de comunicação do CAAU, bem como por mídia digital ou mesmo impressa nas secretarias da FAU e PPGAU e na sala do CA. Artigo 65º: No caso de reforma parcial, a mudança do Estatuto deverá ser realizada pela Assembleia Geral, que decidirá pelo voto da maioria absoluta dos presentes, conforme Artigos 17º e 18º.

Capítulo II – Disposições Finais Artigo 66º: Os casos omissos no presente Estatuto deverão ser discutidos em reunião do CAAU e, em caso de dúvidas, levados à deliberação da Assembleia Geral. Artigo 67º: A Gestão em exercício deverá imediatamente após a aprovação do presente Estatuto em Assembleia Geral ou reunião do CAAU, providenciar sua divulgação, bem como seu registro em cartório, no menor prazo possível, e onde mais for necessário para se ter o devido reconhecimento jurídico da entidade. Artigo 68º: Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembleia Geral ou reunião do CAAU.

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