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ESTADO DO CEARA wiàÜEUWulq ~.:á&.i;.,:aÀ&zZ:a Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal Ro 245/2016 ALTERA A REDAÇAO DE DISPOSITIVOS QUE INDICA DO ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL NO 193/2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEl: Art. lo - O parágrafo 3o; parágrafo 4o, ll e 111; parágrafo 5o e parágrafo6o, 111, do artigo 21 da Lei Municipal no 193/2015,de 30 de março de 2015 passam a vigorar com a seguinte redução: AÜ. 21 $3o - A avaliação do Núcleo Gestor será de acordo com os critérios definidos nos incisos 1, 11, V, VI e Vll deste artigo, além da avaliação do Conselho Escolar com o valor de 28 pontos, através de instrumentos próprios criados pela Comissão de Gestão da Carreira do Magistério Público Municipal. $4' 11 - Na avaliação do Suporte Pedagógico os Professores e o núcleo gestor das escolas atendidas pelo técnico preencherão instrumentos elaborados pela Comissão de Gestão da Carreira do Magistério Público Municipalnum total máximo de 60 pontos. 111 - Para efeito de avaliação do Suporte Pedagógico a SME deverá criar instrumentos de registro e acompanhamento das ações do técnico no dia- a-dia que poderá ser feito através de relatório e/ou portfólio atingindo pontuaçãode 25pontos. $ 5o - A Avaliação do profissional do magistério da Sala de Multimeios, Sala de Leitura, PSE. Mais Educação, Mais cultura,Auxiliar/Apoio, será de acordo com os critérios definidos nosincisos VI, V, IV, lle Ideste artigo, além do registro e acompanhamento das ações nos instrumentos próprios elaborados pela Comissão de Gestão da Carreira do Magistério Público Municipal num total de 29 pontos. $6' Av. Antonio Ricardo, 43- Centro- Fones(88) 3543-1022 Fone/Fax(881 3543-1491 Aurora-Ce. CEP 63.360-000 site: www:purQrq:çç:gQv:br -- e-mail: pmagab@)hotmail.com

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ESTADO DO CEARA wiàÜEUWulq,~.:á&.i;.,:aÀ&zZ:aAssinatura

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORAGABINETE DO PREFEITO

Lei Municipal Ro 245/2016

ALTERA A REDAÇAO DE DISPOSITIVOS QUEINDICA DO ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPALNO 193/2015 E ADOTA OUTRASPROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARA, NOUSO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADODO CEARA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEl:

Art. lo - O parágrafo 3o; parágrafo 4o, ll e 111; parágrafo 5o eparágrafo 6o, 111, do artigo 21 da Lei Municipal no 193/2015, de 30 de marçode 2015 passam a vigorar com a seguinte redução:

AÜ. 21

$3o - A avaliação do Núcleo Gestor será de acordo com os critériosdefinidos nos incisos 1, 11, V, VI e Vll deste artigo, além da avaliação doConselho Escolar com o valor de 28 pontos, através de instrumentos próprioscriados pela Comissão de Gestão da Carreira do Magistério Público Municipal.

$4'

11 - Na avaliação do Suporte Pedagógico os Professores e o núcleogestor das escolas atendidas pelo técnico preencherão instrumentos elaboradospela Comissão de Gestão da Carreira do Magistério Público Municipal num totalmáximo de 60 pontos.

111 - Para efeito de avaliação do Suporte Pedagógico a SME deverácriar instrumentos de registro e acompanhamento das ações do técnico no dia-a-dia que poderá ser feito através de relatório e/ou portfólio atingindopontuação de 25pontos.

$ 5o - A Avaliação do profissional do magistério da Sala de Multimeios,Sala de Leitura, PSE. Mais Educação, Mais cultura, Auxiliar/Apoio, será deacordo com os critérios definidos nosincisos VI, V, IV, lle Ideste artigo, alémdo registro e acompanhamento das ações nos instrumentos próprios elaboradospela Comissão de Gestão da Carreira do Magistério Público Municipal num totalde 29 pontos.

$6'

Av. Antonio Ricardo, 43- Centro- Fones(88) 3543-1022 Fone/Fax(881 3543-1491Aurora-Ce. CEP 63.360-000 site: www:purQrq:çç:gQv:br -- e-mail: pmagab@)hotmail.com

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ESTADO DO CEARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORAGABINETE DO PREFEITO

111- A pontuação base será atribuída anualmente pela representação debase atravésdeinstrumentospróprioselaboradospela Comissão de Gestão daCarreira do Magistério Público Municipal com a participação de pelo menos 50%(cinqüenta por cento) dos associados ligados ao magistério, aprovando oudesaprovando a atuação do seu Dirigente Sindical em defesa da educaçãomunicipal com pontuação máxima de 85 pontos."

Art. 2o - O artigo 21 da Lei Municipal no 193/2015 passa avigoraracrescido do $ 7o com a seguinte redação:

'$ 7o - Os profissionais do Magistério da rede municipal de ensinocedidos a outras entidades de Direito Público Interno não passarão peloprocesso de avaliação de que trata este artigo e não farão jus a nenhumaascensão na carreira enquanto perdurar a cessãoJ'

Art. 3o - Ficam suprimidos o inciso IV do parágrafo IV e o inciso ll doparágrafo 6o do artigo 21 da Lei Municipal no 193/2015.

Art. 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrãopor conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentáriavigente.

Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor'na'aatQ. de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

Paço do Poder Executivo Municipal, 07 de abril de 2016

Hrosé Adailtõíi'de acede

Av. Antonio Ricardo, 43- Centro- Fones(88) 3543-1022 Fone/Fax(88) 3543-1491Aurora-Ce. CEP 63.360-000 site: WWW:qyrQrq:çe.gov.br -- e-mail: pmagab@hotmaiLcom

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ESTADO DO CEARA

@PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

GABINETE DO PREFEITO

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, José Adailton Macedo, no

uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei

Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, emconformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão

do STJ, em seu recurso especial n' 1 05.232/96/0053484-5,

CERTIFICA

que a Lei Municipal n' 245/2016, datada de 07 de abril de 2016, que'ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSrnVOS QUE INDICA DO ARTIGO 21 DA LEI

MUNICIPAL NO 193/2015EADOTA 0UTRASPROVIDENCIAS'' , \olt pxÜ$1tca,&a na

data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo

Municipal

A 1 1 rara .í'i 07 d l de 2016

Av. Antonio Ricardo, 43- Centro- Fones(88) 3543-1022 Fine/Fax (88) 3543-1491Aurora-Ce. CEP 63.360-000 site: www.aurora.ce.gov.br - e-mail: [email protected]