Energy Navalria/Martifer - Ana Gomes · Vitor Manuel de Figueiredo Pereira, portador do bilhete de...

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MEXO 14 Proposta subscrita pelo agrupamento Navalria/Martifer Energy

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A) PROPOSTA DE PREÇO DE RENDA ANUALAgrupamento proponente constituído por

MARTIFER — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e

NAVALRIA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAiS, SA

PROPOSTA DE PREÇO E CAUÇÃO

Vitor Manuel de Figueiredo Pereira, portador do bilhete de identidade n2 9652727, emitido em 26-04-2006pelo arquivo de identificação de Aveiro, com residência profissional na Zona Portuária — Terminal Sul,apartado 39, 3811 — 901 Aveiro, na qualidade de representante legal do agrupamento proponentecomposto pela MARTIFER - ENERGY SYSTEMS, SGPS, SA com o NIF 508338352 e sede social em Oliveira deFrades e NAVALRIA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA. com o NIF 500741913 e sedesocial em Aveiro, tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento das peças de procedimento do concursopara a SUBCONCESSÃO DA UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO DOMÍNIO PÚBLICO E DAS ÁREAS AFECTAS ÀCONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE “ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, S.A.”,designadamente o Programa de Procedimento e o Caderno de Encargos relativo à execução do contrato desubconcessão a celebrar, declara que o valor da renda anual constante, por referência a preços constantesde 2013, a pagar à Subconcedente é de EUR 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil euros), correspondentea EUR 1,69 (um euro e sessenta e nove cêntimos) por m2, durante todo o período da Subconcessão, semprejuízo da actualização ao PC.

O valor da renda anual será actualizado em Janeiro de cada ano, de acordo com o IPC, sem habitação, parao continente, publicado para o ano anterior àquele em que a actualização ocorre.

O preço da renda anual proposto teve por base a seguinte valorização percentual dos seguintes ativos:

Terrenos 29%

Edificios 20%

nfraestruturas 40%

Equipamentos 10%

Outros 1%

Total 100%

Em caso de divergências no montante da renda anual e montante da renda por m2, deverá prevalecer omontante da renda anual.

Mais declara que entregará como Caução à ENVC, SA, uma garantia bancária à primeira solicitação, deacordo com o previsto na Cláusula 26 da Minuta de Contrato de Subconcessão que consta como Anexo Aao Caderno de Encargos, no montante de EUR 435.500,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e quinhentoseuros), correspondente a 6,02% da soma das rendas anuais propostas durante todo o período dasubconcessão.

O cálculo do montante da caução deverá ter por base a percentagem acima identificada e um período desubconcessão de 17,42 anos, equivalente a 209 meses.

Em caso de divergência nos montantes e percentagens apresentadas supra, deverá prevalecer o montante.

Oliveira de Frades, 20 de Setembro de 2013

rVitor Manuel de Figueiredo Pereira,na quaIdade de Procurador do agrupamento

r1RFTER e NAVALRIAt’ K

B) CERT[FICADO DE EXISTÊNCIA LEGALAgrupamento proponente consUtuído por

MARTIFER ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e

NAVALRIA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA

J GOVERI°uO DE POETTJOAL uovr-pro CI000AGE tepRosar

Acesso à Certidâo Permanente

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_________________________________

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Certidão PermanenteCodigo de acesso: 1841-5473-8670

Á entrega deste código a pualaoer entidade pública ou privada dispensa aapresentação de orna certidão cio papeL(art” 75°, n°5 do Código do RegisteComercial)

Fi»ma: NAS AI A E DRN S1SISUÇ”’tA E SF”A4AI,( °r-- iIAVA!d E ANatureza Jurídica: 50(1(04(2 itNst,tVi,Sede: 7.n, Ps’’s ‘c” ‘r’.,ío 5,riO 51915 Ser- ‘4 ‘r-scr-lht At e O ‘ri’4u4siC 4 “5 05:800 Dci» SOEISObjecto: Exp or:ç eis reç rue de moi e Co estare is a a ria Justo 150:01 omr- dc orEde Ave rc s,to rio 20:53 onsero aCpitalr 2 DCC 52)0 (‘2’ tsrcscAE Prir,cioal: ‘OuI;-P’

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Data do trem rmento do Exe:cicic: : OcoembreForma de Obrigar: 1 a) PelaS tii-as do as adm r ‘0 adores b( Pela asslnualias deum udmrr,Isi’adu’ e d’ cri rnaridaIa’i ::r- s’”irrsaac ri voeu ‘-ii, s t°si’CCL-s: r-’a’--:u’D ,,P°í SSsrn53li ‘o Se ‘co ad-’i- sslriui:- S”’,ar,, itonvir coo” ice se’ oco: cio 5’Prazo de duraçáo dos(s) Nndato)s): T°iErilC. ar1 2-2(14Orgãos Sociais/Liquidatá,ic/Aeministrador ou Desto: Judicial.

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Inscrições - Averciamentos - Anotações

Insc,1 Ap.O1/19780220 - CONTRATO DE SOCIEDADE E DESIGNAÇÃO DE MEMERO(S)DE ORGÃO(S) SOCIAL(AIS)

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20060721 - 9ublicado em http:/)www.mj.anvpt/pub/tcacces.

Concervamermv dc, Req o/o Comerc,a/ de Ave em000 Am’junlcm/ dc Comiam ,ador, em eobs/,/m--t,, 0,4 de ‘e0mr.d ‘-estcr’aAmbemeo C,va/meo Ferrem:,,

Av.2 49, 40/20060629 - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS DO(S)ORGÃO(S) SOCIAL(AIS)

CO’15h/ DO DL ADE’í//oISTRAÇAO,‘mremme (Cr03 Basta co (mmccCroc prese/cote

Ca0so re”unja

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Cclservator a do Reges/o Comercma, de Ave re0(0, Ac;mimmtn e, ao Cc,nservado’ e’r’ emmt’s/mtmm’çãc “ccv em’ Fat,mc,a Pescam/aSoem, cm Cem v/Oem FCImCmIC

Are 1 20060721 - Publicado em http;//www,mj.govpt/publicacaes.

Cormse’va/om e co Reumotc Comerciam cc Ave/’cO(A) A)un/o(a) do Cnmmoem vedam, cem, subs/,t,mmçdo ?4am moe Fá/moca PestanaRmbmrmm Cam valho Femreima

As’.3 49. 41/20060629 - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS DO(S)ORGÃO(S) SOCXAL(A1S)

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As. 1 - 20060721 PublicCo era hEsp:/, cuww.mj.00e-.pt/publicacoes,

Cosi., v,,lcr a 00 Se 3,,ai Cc n,erc,-’i 00,jíA ,iasa,an e ao e e- “a --‘aia’ ver e.. “!t;i’a.’e ‘ia ,“ 0,’ [vai,,,,’ -‘v,lae, A lv’ A, e

4v 4 AP. 42/20060620 - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS DOIS)OROSO(S) SOCO LC&IS;

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As. 1 - 20060721 - Publicado em http;/)ww.mj.9ov,pt?puhl,ca coes.

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lnsc,,2 Ap.03/1997041?, Ap.OS/ 19980622 Ao,041112990426, Depósito em 2000-06-13, 2001-0S-a2, 2002-12-09, 2003-0&-2S, 20D4-06-02 e 2005-05-23 -PRESTAÇP.O DE CONTAS INDiVIDUAL

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O orce- aaldr ,, ‘li Reo,otO o’, e’,- c’ Aa—ireC”CO. 4, /14 4. , te- ee-’a, e; ‘li li’ ‘01,0,1 “0í,,-ic 1 (‘an ,i’erl 5’ CO-ler,,

Ensc.3 AR. 3/20060523 - Procisório por dúvlds - DESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DEOI1GÂO(S) SOCIAL(ÁIS)

“5040(5) DISIGNADO(S)

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O ,‘‘,ser’,a!er-n cc, F.-q sie CreIo,. e. ‘ ‘- /‘ ser’,A - ,,aose,, aoor(a ,4,,a,,ma, I’l, ‘,,íea “,‘ Ir’’, ,ra’lr’r F,-’a’ -‘ -

Au.I AR. 43/20060629 - CONVERTIDO

Cc-ioervamc’r’a da Seo,sao Cn-’c’’ a’ ar 4ve,’a,04 ,-i,’,luolola) do Consr’,vade, vil’ aliEs taLcO [As, a au [aSma Pestana‘l,b”,c ,a’,va.”,r’ Ferre”,’

As, 1 - 20060721 - Publicado em http://www.mj.gov.pt/publicacoes.

r’oro,’, vctára si’ Peqmstc ,Ca,nera e cc, A’ae lo04’ Acjmm,ileaiA) cio Crus,’, ‘aSa”. a,’, fimt”iiluiçlr’ “cria ne Tlrnna Festa/ia4,0’,, Ca,va’hc acirrara

Iflsc.4 AR. 4/20060523 - PRESTAÇAO DE CONTAS INDIVIDUAL

Ano ‘ia Presreçeo de Contes 2001

O orservatórla de Re eta ComercIa rue Ave rr(J( 5) i i,ro,,’mm-,,u.,i () Aa,’,fl,a.’, M,,a aa Oca nua. Fe,n,,,’des ent,,ra 2 re,’ a

inc,5 AR, 1/20080417 11:51:30 UTC - ALTERAÇÕES AO CONTRATO DE SOCIEDADEE DESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DE ORGÃO(S) SOCIAL(AIS)

A”gs(s alter anais’ I a 55 ‘, talimenlo dos 7’ e,,. -

cISMA, 54140514 -D000S,’CONSTPUCCEE E OEAAPAOC-A,, NAVAIS E ANI,TUPF-ZA JJRÍDICA SOCIEDADE Alt5NI’a/’SEDE. Zona Porto (o n’dai T& rrnrnat Eu eu Ave ri’1)150110 Aveiro O nna”l(sc Sai- a ‘ F’r”i ““ \-r’ -‘Ou, evOluO

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Ar,. 1 - 200804t8 - Pula-cade em httpa//www.mj,qovpt/Dub(icacoes,“‘i’rv-i,Orl5’ 5,, ‘-a’, ‘‘a’ a--’ - a-: er a de O’ia’er’a -a- ia,.’-

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Av.1 AP. 4/20090804 15:22r42 UTC - CESSACAO DE FUNÇOES DE MENEROSDO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS)

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Ar, 1 20090812 - ‘ub1ícdo em http://wwwmj.govpt/puhiicacoes.‘a- .asar,o:o,ra , a-. ti,, 5 ‘e i/P-rrl-,1!Jus-taerc,i se Os-veia cio((,i f’ iIss1 a-’ a-tatus CEla. “51,1 Odete Harq ‘es Ladeira (eira-o

Av.2 AP 6/20100721 15a57:21 UTC - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMEROSDO(S) 0891/O(S) SOCIAL(AIS)

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An. 1 - 20100730- Publicado em http://wwwa-s(govpt/puhlicocoesia-O- S3I(ia ia-s Reliah’, O v ‘1 relia /5 Csi’--”r vi ‘1’- Si VaI -ia a-.’‘‘“U’t15,a-’ li’ 1’ ‘ti soCial. Iii S5)L51iiJ’”-r rir-a 5--sai soarat ia

Cv 3 AS. 6/ 201 10501 20:11:07 010 - CESSACAO DE FUNÇOES DEMEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(ÃIS)(ONLINE)

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lnsc.6 AP, 5/20090804 15,22:42 UTC - DESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DE ORGÃO(S)SOCIAL’AIS

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lora 1 - 20090812- Publrcc1o em http://www.mjgov.pt/pubiicacoes.orr’,araaos, a d , Oeç rI :, /Prcd:a ‘Corre’ ‘aa de O,iae a ir’ r-rr-, er‘a, a 4rrcrarr’e er. 5:,Urr1:a-ar- “1,0/ a Oac1r’ 7,0, Quer ! aC:r, 0/’

Gv,1 45, 7/20100721 15:57:21 UTC - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS00(5) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS)

E fio [‘E A ri’01315’Rf,0O

0”r’ e Nir ,, EL dARDO ‘1 li DL [OUSA 51 VALIDO k1[IEIR(’2,Ii, Hir C 207484290O a’Ic \‘or:ai0-s’derrr a Sr’5 rosa 50,51/ir- da ‘)i,”,ro Oc NadIroi EL 170 ( rva ra d Eia’ e

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Aro 1 - 20100730 - Pu6!icado em http://www,mi,qov.pt/pubiicscoere , /,r, dc Req’ia /‘ ail/Prc’’ia’-’ ar’’”: ri ri 9:1’: a der-rir-a

O’,’ ‘a :.r’O a r0- Cana, arado,, cri rarr)çiiLrjn,:r riria ire,,,O O Sara., [ir’:,,,

Insc.7 AS, 8,’20100721 16:57:21 UTC - DESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DE ORGÃO(S)SOCIAL(AIS)

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(,OiISEL ‘ O’” JrDS’iirir-To’AÇAO

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Ari, 1 20100730 - Publicado em http://www.m(,eov,pt/publicacoes,O ir 5r-rvaio a 4’ 1- [oral, “Vi /Pred,ai/Corrier r ad are Uive ar de ‘rodes22(4’ ,1,1Jr,,rir’ra ‘Ir’ ‘“nor-’, ado’ era’ I-:baI,(’,’rariia aia Luar- [‘r.a,;s Ferrea-’

Ao,.1 AS, 1/20110607 1D:15:39 UTC - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES 36MEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS)(ONLINE)

O’O’.SEJ-’0 DE AC’MIisIS’RAÇAO

,-rira Ir m’r 3O°E MANUEL DE Ai MELOA 899910 ES(0(1020 2175 75-120Or-rgc Pr”e:derrie

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Ara, 1 - 20110606 Publicado em hetp://www,mjçov.p5/puhlrcaroes

• nsr,a d, k ira í,C a,a’arr’ .‘tr‘7 ali ai ,‘oik (,‘ ‘iii ar 1 O’ ia’ a ( idai ilarldf 0’, ía-ií, 1

Irac,S AP, 7/20110601 20:11:08 UTC - DESIGNGÇAO DE MENBRO(ST DE ORGÃO(S)SOCIAL(AIS) (ONLENE)

CRGED E 1:1,0? ‘E)’S

CCTSE a-,) DE AI V!T-ia-TRACAc

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Csr’seroa3ar-a cc -ccc cc PicO,,’ Ca’rerr âI SarrO Eic’i,LcD’A •o,’se, cOa,, a ‘, A-ai, ar ‘D’rue/a Cc,i,ntrc -“o-no--’ Mc’, —a,, r’rl

Ara. E 20110608 - Puhtrcdo em http://wwwmj.Qov.ptfDubÍicacoesCoa-se’, aror a dc Fac cl., ‘ caia E’ :-,“a-rç,,’ 1 a-Eniõ a-riCa LIaO(E, Co,’cervano, O ‘. ‘Ia a 13cr ao-ia Cc alinho la-a-da-A lEu, eira [a’ ladoIr,sc.9 AP. 46/20120717 12:13: E UTC - ALTERACOES AO CONTRATO DE SOCIEDADEE DESIGNAÇÃO DE MEMERO(S) DE ORGÃO(S) SOCIAL(AIS) E SECRETÁRIO(ONaI N E)

()í’3’a-O cai’ OEIR(C,,AFlu/ arACA 1511515

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Arlroo’a’ ,,llcraCo1s 37 r1, 12 ea-1, 17 a’- a- 235

OPGAOa- LESTE NADE’.0

‘CNSE rIO E’— 0)311 RiS - a-tÇ,/C

‘isco Fraca CArLOS 5’A1,CL MAFOOUFS Moia-TIOS‘ITFII4H” 1 ?&P21249

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Eo’c-e/Fr’r’.p -OS” a-E-DEI: ,,‘iEliE 11A1 E/AIaTO’l) “E13 2254c

EitO a’oa-,sll,r’a,C”rlc a/lacE lorca rd’”l,al ‘1’- O ,‘e ‘, ci’- Frauca0a-[331 170 [Ei,-, ei a da- a-r ia-a

tomo. ar ri’a PELaIO 3’ta--U 1)1 a cri-E, OPTENjr”13P’ 2183,3310°1 ar3’i 3/oca,

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‘3arri’,/F -‘ria iCES E’ 08110 OiJA/L’-r’A AJIFIDA‘31170102 20071 a-DEI

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Nc’rr-,’F,a’no. A3’EEIC’Er e- ‘5 [l’,ID’ t-1e-”iTDIE pEc,EilaANE’ I4IPC 02893,380

02a7, a-a’ iiorErac Solo mar dito- ‘- ‘‘,-, a-a- 21.1E,ata da delberaçl’ ,0120028

E ErrCi ator a dc 1- coa-lo E’ on ,‘- rc a ‘lo Lusca-aC,’A Ária ,‘a17. da- Cc,roe,’cado’ a ar Jaaiac, Aa,d, qaarr Cinta-ao C’,cr

Sri, 1 20120718 - Publicado cm http://www,mj.gov.pE/publicccoes.a-onsoraator,a do 00010 Co raarcral os a-boa-417,-cIo(a) rir Cc,,rser,’adcr Ana lsha/ Rodi ‘9uee C”rlao Criar

Av,1 AP, 81/20120904 18:04:57 U’TC ‘ CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DEMEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AES) E SECRETARIO (ONLINE)

(00SF a-O DE AC1”1’11S’RACÂCr.

Norra/i’,r,’-a °i[iRO a-1C,,E, ROOR300ES DUARTENI17NIa-C. 213731-3139Causa ar-cura-iaData 2012 “9 02

00r cerca tora ar Rag[sco Corria-cria de L,sboo‘EiA) 4c,tri1c,’a 1 do Co»aerv,adnr, Ana Isabel Rodtrguao Cr’:trir C,uai

An. 1 - 20120905 - Publicado em http://www.mj.çov.pt/pubílcaCoes.Corisorvatória do Re sLo E o”ce’c,al do LeLos(J,I4) Ao,jr,fl i(a.! do 1 r,r,’-,’i ,‘mi, a- “na ia-aba-, Ria,?, latim, Cinta-ão Criar

Insc,IO AR, 52/20120904 15:04:57 LITC - DESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DE ORGÃO(S)SOCIAL) AIS) E SECRETÁRIO (ONLINE)

ORGA’D’S DESICIaÁDO)S,

E’013S[LHE, DE AD3”INTSTRAÇAC

0’mai, ira-a: -EI l,l,LÇi E5JÃPfl’’E’/-’ ar-ir’ ‘-ir,’ a-’’ -‘-a”’’

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.1 O1, OaC íeVSL.-fl O 1 iO CO1 0. ‘Líi(( 1 (1 troe lutO O 10 (suOr? OOt. Jl,lu l( e 110

Sri. 1 - 20120905 - Publicado ere http:, www.rnj.ov.t/publrcacoes.‘11 o. ao ,,SlC ._ ‘-C e Ir ,--Llu

(11’? c ‘Se l. 1 CIlu 4t r,q, e ,tC Í1

4v... AF. 68/2C130402 18:29:58 laTI CESSACAC DE FUNÇÕES DEMEMBRO(S D0S 0806015 S0114L(SIS) (ONLIrtE)

la, AL!’siSl 900.

Q(.71[-D.u:’c Eia .0.09 íla2 -1’i;’ ioo

Cer,r. o,.saí’-sij’•ru..’-,e,J’ _. lai,es,Oc 9 cm?‘61(709 _: :N011110 021095 115 lei. a:

Cal ((1- d 1 e? 1’ 1-1 3

a. e C,st• :1-au? O((7 O o. (es’ 1/1?’, et4ue,,a ‘10,1,,’

Ao. 1 20130403 Publicado em httpr//www.roj.crov.pt/pubticacoes.a co- Rc’usk c’-r o a °ur:..

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Irrsc.li Ar’. 69/20130402 18:29:5,8 UTC - DES1GNAÇ.O DE MEMBRO(S) DE ORG/,O(S)SOCI4L(AIS) (ONL1NE)

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RCstunCic 0, 1:: :‘c a 151 (r,,ldr ((rue ,dei,ce’30’’- ‘70 110019-/i la -e/ti-O

Cruzo a’ dura a’ d o rua, sSN O NIENIO El” E 0051, (201 2/saiCD,rta de ,lel.let vç. 1, 2, mor ,o ar 2193

‘,er,lur’e (D’’au(c •ot-, r cl au OurO31 ‘1) Ajudar (e J/. , cal’ ir’ r’ e’ qu ‘ia Irercil 5

Ao. a - 20130403 - Publicado em http://www.mj.ciov.pt/pubiicecoes.a ‘‘ 1 Eu-la -ï’ ‘O ii d,- CcrtG

ifAI ,u’, riu lu,r li ‘1 ‘ii!?— lIam fac r,’

lnve’ de Deposto Ar(acõ”s

Mencão DEP 598/2007-06-15 26,05:06 UTI PRESTAÇAO DE CONTI.tiS INDIVIDUAL

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r VIu 5 ,_ 1 ‘cai(?,‘‘‘‘ 11 o ‘—a ,-a’. 1e’r’-1c .51 - O»-» ueee 3,

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Ao. E - 20070615 Publicado em http://www.mj.qovDt/publicacocs

ela?. ‘ao O ao’”tú 1 cii -

Menção DEP 581/2008 06-12 18:01:34 UTC PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUAL

Ifle Cc l’res,ã:Oo e --1’-- 2(97

o 1.1 , 1 ai ar a leI oer,dr. cu—erer aa Reu isco O’n- Orse’va

Oerjur’este O’-...ra-- (‘(e ‘OC’: 41-Ai PIO DO e.— 93110 Jí,”Ql3 ERE0040905 1,12 7 /Meeção ‘CaSO O,, O (e’: irO -ora [acue” iO i ,,110’,5(3(l ore 17 aar,e,re

Ao, 1 - 20080612 - Publicado em http://wwea.mj.gov.pE/pubiicacoes

/01(5- ,eel.7.1cIa ei?’ (‘1, .t’. 1”L”cie(c’-Lc, rr1 2190(1 cc’ 1 Jaee,’-c

Mencão Oep 239/2008-07-02 16,27:47 UTC - RELATORIO DO ROC COM VISTA AODOMINIO TOTAL

COca ou ao,, ,a, ‘JeC’L --‘1(5 (‘(a’ - f-aPT195 1-í,CRG 1 5Y°’EMS 1:. ão-o, 5 1tiluC 508 miS 7o, -m 5éC5 se 701 a (educarei dr- O ,ur,ra cc Frades Oliveira arFrades

Roc iererre e 19» ou asca colo RearsO 0’qciO he:acui(r-1Cor,se, e/torm dr Peift Civ, /1—rema, Comercia’ de ()l,’er,a ccc Fraoe’(1/A, Esc’ ‘1,0,1’ “[ai (r,rlr,,a, M, ‘a Gouvem de Aluo-da Cai re, a

Ao, 1 - 20060702 - PubIicdo em http://www.mj.gov.pf/pubIic coes.Cor,servuluiun (1 Eu-goto (Ou ,/i-Seo,a,/Co,rre;c,a, de O1,ve,,a de F,ad’s9(4) Ouc,’(o-d,,o,.,l 0, cmii, “lues Goui’eia de Alrcce,da Car,e,ru

Mencão Oep 422/2008-08-07 09:54:01. UTC - AQUISECÂO DE ACÇÕES TENDENTE AODOMÍNIO TOTAL

cio aoçoe o ac’q:,rrces 5o4(’Valo n, mia,1’-,- O c(, acçac a ---c-alo ri 5,-vi, 1 a,r’ ‘ ((1’ e:,’Valor r,lura -‘ ‘ ‘ e-—’’- ‘-‘1 01

‘U3EÏJu,’-, li’ 1 0119

‘1L52ii-Fi OIFRi, ‘-iai’ -: e 4-”-. aalto ‘18o3835E[ o’e 1,1 r,a d0.ecrc ‘aosa(»a ilL)1 E e ra c.e n,oe

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4 [ a o,,’ irna IA a Do, veia do AI veola, Cr ‘ei a

Ao 1 - 2008080? Publisosa em htzn://wvnaijaoa.pt/publicacoes-,lc na 5, Es, a,: 2,,’- 1” ec.,,,o’-,e- ,e de 2’, ‘ia cc

- 5s,,a,n,., ,,.r,nt,i,a ‘-l-iO ,,OL .50’ (1’ ‘iO’-f0’ a’’e a

Mençan DEP 2971, 2009-08-05 19c32c29 UTC PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUA

cc “r4,’4. 2221

E t,d, E srl,’caçLc ecce c’ o “o cd’ o ‘e’,’ .1’ Es, a”. ‘-2 Fl’-’e a.

Sos,,rr,, ,‘e pe;c 1’ os oco o 10 1444lsC 041341

tl., ,.áo iva/coada ,,c’o te sf05 a( Devei, Leio E 2007 de 27 vai e c-o

Ao. 1 - 20090805 - FublicaDo em flttp:J/ww.mj.çovpt/pubticaeoea

a, coa 2,’de nos le,oe :‘o [‘,‘c’etv-le, n 4, 20w’ dc 1 J,r,, a

Menção 0SF 2430/2010-07-19 i5:4406 UTI PRESTAÇÃO E COMT4,S iNDiVIDUAL

Cii, 0v Preslaçjo da “actas 20 °

te na E erii/oaçaç ‘-ce de [co a’-’ ccv :,a-r’e, se Es, sai Eo Res, a

e kes’,cr,sa 5 pSiG 1C,’,, o,,, 24,41010 D”4 LD’cdJC,CCECCOPA 0/4205 IVA VAIO SIAIenç ea/szao,e nor 15, ‘nor a, D»c ,elc, -l e r”-, 8 200, ‘os 1” lane, o

Ar. 1 20100719 - Publicado era, httpc’/www.mj.ovpt!pubitcacoes

‘4s ciO’ í”,’I,zada nc’s te-nos do Dorcelo Leia 4’20[,’ 0’- 12 Jone,,c

Mençlo 0SF 2625/2011-09-29 22:19:07 UTC - PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUAL

Cai da Prestação de E o, las 2010 22l 0-LA 0’ a 1010-12 31

E,n,t’da Ce’c,faacao Lena ice (orlas, s’-”ds o prfecer de Cea’ San acre R,’sersa eSe-” Ertases

Regi., reis e Cesi orseel polo kcc,scc ‘SAI’AlPlA 00°/IS 2N274/jCC’ES EPECA!’ CO5 ‘01-415 5,-t’lea 07 reOl,, ada nos ternos co Dcci’-”'- e, e-’ 1’ 2027 ris- 1.

Ar,. 1 - 20110929 - Publicado coo htsp-//wwmj,oovøt/publicacoes

.s/e,,[,, mOi-/da,, ias te”nces dc’ [lacrei’ se ,i.5’’EO. 2’ 1’ JOflCui’

Menção DEF 2789/2012-07-25 20:40:43 UTC - PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUAL

AS se t’reotscao de Contas, ,‘1i ‘001’ IA-O:, IOIA-la-3A

E se, 1 cc, ‘-‘--‘1,0 ‘accas L»aa se E’ salas se mio o a crer de seCas - Se,rc Es’,,,

Rei,, c’r’flie e /‘esrIcnsdvel 1-o,’ Cesto”— 5,? ‘‘65°jA CE’1’-’7 20057’A,j r’fr-’a,EP,,PACOS ‘SAI mi: SiiOí’(cO ce,’c,zaOa rios terrenO do Dcccl,’ cm 5, 20,IA de 1” Ireis,ir

Ao, 1 - 20120725- Publicado etc r,tdpc//www.mi.00v.0t/pubt,cacoes

,r,rea,,oeav ‘a, te-mio: 0 2, ,,-‘‘ .r ‘ .‘ 2- ri- J’Jae,r,,

Menção OEP 2352/2013-07-18 20:31:34 UTC - PRESTAÇÂO DE CONTAS INDIVIDUAL

Projelo co f,nar’ctado por© 2013 AMA - Aaér,c’a pera e Modern,zaçlo Ado’,r’,stralioe, 15

GOVERNO DE PORTUGAL (EDVEFENO O(DADEOE E PFEESAS EGISLACÀC

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(‘ai culs

N!PC: 5[óã,F(rms: EEl; í EIEFC’ Zr-’]fF’DE S’-’-E -Natureza 3ulidicO: 1 O”t°DAEE fsQtl1(EScde: Z E. I’-SuO’’ 5’ i Clã ‘e .ft E15,les

‘si’ ‘E ,‘Ises ,5’(f’ :5 U’:’I’.i ‘- F,,”-er F-’--ss ,-ser,, c ‘soes,i,,EC t’E O EDEA DE FRACEEObjectim Gestai SE -iarl cir.ac es sem’- cc Ejtr,,r 5,, e3adsi c’ iii, ts”na e dsecla se

11 05 S’llV 65(555 ccenEm,,,JsCa pital: E, CVI 003 CC’ FriseCAE Principal: 64202-EData do Encerramento Co Exercido’ ‘C D,,eir,i-,Forma de Obrigar: -,,) P’lE ,,s-’- 1150 ,, tEr jri’-0 ds u,s SArnE EI, dsr°s, ri: ‘E 55551511 E0’-- um sc ÁS Ti s,svad em (1UE’i (C0t’ll’-I,d Cr1155 III- 1 5551 Cii 0(’•Prazo ue duracto dos(s) Nandatos): TtEIES,tG i.C,EE 53 120:: 2050Orcjlos Sociais/Ltouidatario/Aorninistradoi ou Gesto’ Judicial:

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Conservatoria onde se encontram depositados os documentos: Conservatár a ar,E ecls’a E r,t/°redial/C ai’ ElE IS cc Ci ver,’ 51’ Ii ades

Os eIe’e DS C5Itar,le1. 50 1, E flE c,v’erlsars cc ‘isolO Gas InnrrIIice’, e respeçtlvcsaverr,arren’os e enOD,veS pflrlIil:’iIt’’ são estes ,,u, aeí nerr a sitOCCaO )urkli’-i da enl dacte.

himi s,005 Averbameclos - ArctaFot-s

Insci AP, 1/20071108 12:36:19 UTC - CONSTITUIÇtO DE SOCIEDADE EDESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DE ORGÃO(S) SOCIAL(AX5)

FIRMA t”A(0IFER E’IEIEGY S’S”FMS 3 SOES S.ADIPO: ‘0(038352‘SATUREZA JvRIDIEA SOCIEDADE At:ONIVA5236. Zont 1-sdustr, de Ol:ve,ra te FradesD:Strito Visej Cc,n’-e,tio. O ,ve r,, de empes 1regtes a C’,,ve,ra As Fmde’-3682’ OJVEIEA DE FRADES

iiOBJECO Resta’-, de p?rtr pE(ó0S socis de cutras sovecades, cemo forma na rectacl” escrevo de act,v,cades ecc’nãrn iasEAPI”-AL 6.120 COCOn Eesst”ata do encerrdme,-II oa ostas d’ eesr’ -is 3! de Ceir-mLrc.

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Are, 1 - 20071113 - Publicadc er’e ettc://wwv,.mj.ços-.pt/pcbircecoes.

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Av.i 6P, 1,’ 20080702 16:49:51 UTC - CESEAÇÃO DE FUNÇÕES DE FeEMBROSDO(S) ORGAO(S) SOCIAL(AIS)

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An, 1 - 20080704 - Publicado em http://www,mi,oov,pt/publicacoes.Se- °eQiSlC Liv, ,C»ediarr5c’-oe-crre no E, SOIS iLiE Maces

O(A) A’udanle, cc, eubo(rlr’rcàc, Arda Fee,rarrdes Gaspar

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Ao, 1 - 20100723 - Publicado Em http://wwmmjoov,pt/publicacoes,O0’Se C’1”i O 0(33,4 ,, :,,2’’’7-d’. ‘oO”V 41’ 0C1’S

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Ao, 1 20080704 - Pub1!cdo em httpo//www mjcovpt/pubHcacoes.‘on’.rre,-ror e rio Roars” ‘1 ,s’,l/i-” r ‘ii o’, ‘o’ (02 ve,ro c’ Cri-n’o

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Av.i AO. 4/201 00721 15:54I6 UTC - CESSACÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROSDO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS)

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Ao. 1 - 20100723 - Publicado em http://vww.mjgov.pt/publjcacoes.Conoeivadr a dc Reqio’o CIV l/°rcd i/Aoi leru,, de O Vele de Frdeo10(72) /30J3213131(A 1 0m O or’0er /3720,, es, ,uI’sIileu,,,u A,”, Luisa Soarea (-e, unir-e

Insc,3 AO, 1/200810 14 16:19c46 UTC ALTERAÇÕES AO CONTRATO DE SOCIEDADE

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As, O - 20081015 - Publicado em http//www.mj.pou.pt/publicacoesO’ onser atone di, Rec,st O ‘il/t rcdO/( o- ercjal dc Clive e. ,,‘ FredesOtA o’ento(e do (-,,s ado AO,a AO, ,‘o, Eo’c,ho (‘(o (IA 51As.1 OF.20081015 RECTIFICADO

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Aro. O - 20081015 - Cublicado em ottp1//wwv,mj.cov.pt/publ(cccoes.e, Rca,,t’ O’ s’,, “tecia Co,rc’i,,ai o” CIo 0, F’ad—’- A Aci-.’,(-, ‘7, Jo»_e’ cAco Ai,, AO’ ue- 5o,hc ‘lei, O da Seco

Insc.4 AP. 2/20091118 1553;06 EiTO’ - DESIGNAÇAO DE MEMERO(S) DE ORGÃO(S)SOCIAL(AIS)

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Ar,. 1 - 20091126 - Publicado em http://www.mj.oov.pt/publicacoes.Coneerea’sr e d Ra cIo O’ -v(/P,ed,a Comerc,e( de Oliveira se Freos’0(5, A(uda,,tc r o ‘1 ‘,-,uU íe,nanaco ,‘sper

mccl AP, 5/20100721 155416 UTC - DESIGNAÇAC E MEMBRO(S) DE ORGAO(S)SOCIAL(A1S)

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Aro. 1 - 20100723 PublIcado coo http://www.mj.pov.pt/publicacoes.Cor se’ alor e ao Reo t Cis Prol ((Come-o a de O Sve,re de Frao’s0,5’ A’ejslo’e d, 00,50,, ed,’r o,n s,,L,I’tuic5o An LuiSa Soares ,-c,,e’ralnsc.6 AP, 1/20101228 16:57,59 UTC - CISAOJFUSÀO

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aro. 1 - 20110110 - Publicado em http.//wwwmj.gevpt/publicacoesIVatIlti, L1 el/eS ad O? AitIC orrier, Ia, de O.vei,a AD 5-aliar4 5flp35-) Li?? Ler, riu-o nor;- til-A,; si; r SueS 5 e

lnsc.7 AP. 44/20110614 19:i735 UTC - ALTEFACÕES AO C0NTATO DESOCIEDADE (ONLINE)

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An 1 - 20110615- Pubiicaoo em http://www.rn1aovpt/publicacoes.Co --.e ctorro co SOgros Oorncncar uie Co ‘‘Ora

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InscS AP 2/20110615 1:15t55 UTC - DESIGNAÇÃO DE MEMERO(S) DE ORGÃO(S)SOCIAL(AIS) (ONLDNE)

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Canse-uato’ a cc’ Regato E or’ercra de Lr5005,O(A) Airrrrarrte, [rara tiarra Afonso Franco Carsalls’ Santos

Aro. 1 - 20110615 - Publicado em http://wwwmjgov.pt/pubficacoeo.Consrsato-.a ao ilegisto Comesial 060(4, Ajudante, [rala fiaria Afonso Tranca Ca1varfrc Scntae

Av.1 AP 72/20120711 16:59:35 UTC - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DEMEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS)(ONLTNE)

CC1SEH0 DE ArDIl! NISP.AÇAC:

Norris/F-ms: 14ARJO JORGE HENPIQUES 00JT0NIF/NIPC 210720506Cargo: VogalResid5rtc;a,’Sede. Rua O-. CamClr, Msrtc ‘o -LO 714455 049 S. MAMED’ DE I’IEESTACausa. RenúncaData: 18/052012

Cono’’vrifoa ao Rowsto ComercIa dc PorIo015 1 djuiranlc por ctereroocãc Jose Giir)ne’’ne Cerqueira fAa,rnr

Aro 1 - 20120712 - Publicado em http://www.mjgov.pt/pubticacoes,Conservatória do Remoto Comercial do Porto0(4) Ajridante por de/egaçãc Jose Curdherrne Cerquei/a SIartrnc’

Ae.2 AH, 66/20120520 15:51:14 LJTC - CESSACÃO DE FUNCOES DEMEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS)(ONLTNE)

‘C’1oC ‘s.sr,,cao

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Ao. 1 - 20120821 - PublicoOo eni http:/!www.rnj.ov.ptJpubt)cacoes5 C 6 e’,[’ mero o “o

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Ao,3 AP.26/20121211 17:37:39 UTC-CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DEMEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL)AIS) E SECRETARIO (ONLINEj

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Ao. 1 - 20121212 - Publicado em http://www.rnj.gov.pt/pubiicacoes.005--satÓi,o :c 4fln 1,01» o-rir 55 sda)1v ir CaroC)/4 A, junta, a) a Cr,ps-’, ,‘,ciot er o ,b:-fltu , a Ala: ii se 1—a finta Coaflor torrO 1- rei, a P,rtt

Av.4 AP. 100/2012i2i7 16:10:13 UTC - CESSAÇÃO DE FUNCóES DEMEMBRO(S) DO(S) ORGAO(S) SOCIAL) AIS)

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Mençlo DEP 25S/2008-07-03 09:35:20 UTC - PRESTAÇAO DE CONTAS INDIVIDUAL

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Ao, 1 - 20080703 - Publicado em http://wwva.mj.gov.pt/publicacoee

51,onÇ11 ,roal,zada nas [cimos ao [[micO-cal rAlo (r/20’17 de 1 Janeiro

MençSo DER 356/2009-08-OS 19:29:37 UTC PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUAL

Ano ao Presta5do de Carolas: 2005

Enio,l,cto Cer[ií,caçbo Legal de Co los, 001,05 o parecer de Revelo: Sem Rese, vos

Resueren)e e Responsave polo Registo. AlCATIFES ENERGY SYSTEO4S II 5005 5,tOte[içao ,eaL/000 rios (Ci Irias ‘[a Feri i[o Lei 10. 52007 de 1. Janeir o

Ao 1 - 20090805 - Publicado em http://wwwmj.gov.pt/publicacoes

5[ençoo ,a-0,’eado flOS [e/mos ao. lAnie[o (e, [‘0 5/2007 de 17 Janeiro,

Menclo DEP 271/2010-07-19 19 45:25 UTC - PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUAL

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An, 1 - 20120725 - Publicodo em http://www.mj.aov.pt/publicecaes

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Menção 0SF 242/2011-07-18 20.27:06 UTC - PRESTACÃO DE CONTAS INDIVIDUAL

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Ao. 1 - 20130718 - Publicado em http;//www.mj.aov.pt/publicacoes

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Projeto co-financiado por:© 2013 AMA- Agênc:a oara Modernizaçio Adminhitratva, IP

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C) DOCUMENTOS CONSTTUTLVOS DASSOC EDADES

Agrupamento proponente constituído por

MARTFER — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e

NAVALRIA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA

Fom 35134376971 Page 1f6 Date: 18042008 11:0921

NAVÁLRIAD R YD O CKS

a lTcEmpresa / CornpanyFaxDe / FrornCata! DoteN / Ref

Dra, Margarida Begont7a

232767250tildio Cunha ‘Navaria”i8de Abnde2cO8aicc/2

PgsAssunto / Subject “envio doctos.”Cc.

Bom dia Dra, Margarida:

Dada a fraca qualidade das fotocópias estou a enviar atravós de fax.Diga se satisfazem para entregar ‘atória de O. de Frades.

Cumprimentosflídio Cunha

Anexo: Fotocópia cscrítura de Constituição da NRcertidio da conservatóriaD°Repub1ican286de O.12..1999

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REDACÇÂO ACTUALIZADA DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE

MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS S.A,

28 de Dezembro de 2010

(FIRMÃ, SEDE E OBJECTO)

ARTIGo PRIMEIRO

A Sociedade usará a firma “MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS S.A.” ereger-se-á pelo presente Contrato de Sociedade e pela legislação aplicável.

ARTIGO SEGUNDo

1, A Sociedade tem a sua sede na Zona Irdustriai de Oliveira de Frades, freguesia econcelho de Oliveira de Frades.

2. A sede social poderá ser deslocada por deliberação do Conselho deAdministração, dentro do território nacional,

ARTIGO TERCEIRO

1, A sociedade tem por objecto social a gestão de participações sociais de outrassociedades, como forma indirecta de eD<ercício de actividades económicas.

2. A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com objectodiferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, eintegrar agrupamentos complementares de empresas. —--——-— ——

CAfÍflQiI

(CAPITAL SOCIAL, ACÇÕES E OBRIGAÇÕES)

ARTIGO QUARTO

1, O capital social, integralmente realizado, é de €6.095.000,00 (seis milhões enoventa e cinco mii euros) representado por 6.095.000,00 (seis mjlhões e noventae cinco mil) acções ordinárias com o valor nominal de um euro, cada uma.

2. As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da Lei, ereciprocamente convertíveis, nos termos legais. —------——

3. As acções podem ser tituladas ou escriturais e reciprocainente convertíveis nostermos e dentro dos limites estabelecidos na lei.

4. Quando tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez,vinte, cinquenta, cem, mil, cinco mil, dez mil ou múltiplos de dez mil acções.

5. Os títulos representativos das acções, definitivos ou provisórios, serãoautenticados com carimbo da Sociedade e assinados por dois Administradores,podendo as assinaturas ser de chancela.

6. Serão suportados pelos accionistas os custos respeitantes ao desdobramento econsolidação de títulos, à conversão de acções nominativas em acções aoportador e vice-versa, ao registo e transmissão de acções, e à conversão de acções

-1

tituladas em escritarais ou destas naquelas.

ARTIGO QUINTO

A sociedade poderá emirír papei comercial mediante deliberação do Conselho deAdministração, que Íixará as condições de emissão,

2, A sociedade poderá emitir títulos de dívida, obrigações ou outros valoresmobiliários em todas as modalidades e termos permitidos por lei, mediantesimples deliberação do Conselho de Administração, mas a emissão de valoresmobiliários que confiram direito de subscrição de acções, carece de préviadeliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria exigida para a deliberaçãode aumento do capital.

3, Na hipótese de, nos termos do número dois, vir a ser objecto de deliberação doConselho de Administração a emissão de um qualquer dos tipos de obrigaçõesreferidas no número dois, deverão existir já as categorias especiais de acções aímencionadas.

—--—-—-—----—-—----—----

4. Aplicar-se-ão às obrigações emitidas pela sociedade, com as necessáriasadaptações, o disposto nos números dois, três, quatro e cinco do artigo quarto.

ARTIGo SEXTO

Na subscrição das acções representativas de aumento de capital em dinheiro, osaccionistas terão preferência proporcionalmente ao número de acções quepossuírem à data da elevação do capital. —---—---—---——— —

2. A Assembleia Geral pode limitar ou suprimir o direito de preferência dosaccionistas relativamente a qualquer aumento de capital e nomeadamente paraum aumento deliberado ou a deliberar pelo Conselho de Administração, nostermos admitidos por Lei.

ARTIGO SÉTIMo

Na realização de entradas referentes a aumento de capital social, o accionistaentrará em mora, nos termos legais. após interpelação.

2. Os accionistas que se encontrem em mora serão avisados, por carta registada, deque lhes é concedido um novo prazo de noventa dias para efectuarem opagamento da importârcia em dívida, acrescida de juros moratórios à taxamáxima permitida por Lei, sob pena de perderem a favor da Sociedade as acçõesem relação às quais se verificar a mora e ainda os pagamentos efectuados quantoa essas acções.

3. As perdas referidas no número anterior devem ser comunicadas por cartaregistada aos interessados. —-— -—-—-- —----—-----—--—

4. Deve também ser publicado um anúncio onde constem, sem referência aostitulares, os números das acções perdidas a favor da Sociedade e a data da perda.

5. As acções serão oferecidas aos demais accionistas na proporção da suaparticipação no capital social, ou, se algum ou alguns não manifestarem interessena aquisição, àqueles que se dispuseram a adquiri-ias, procedendo-se a rateio, senecessário.—.---—----.--

— — -------——--------------—---—--— —

4

6, Enquanto se verificar a situação de mora ficarão suspensos todos os direitossociais relativos às acções em causa.

ARTIGO OrTAvo

Dentro dos limites fixados ria Lei, a Sociedade poderá adquirir acções eobrigações próprias e praticar sobre elas todas as operações permitidas por Lei. --

2. Enquanto pertencerem à Sociedade, as acções não têm quaisquer direitos sociais,salvo o de participação em aumento de capital por incorporação de reservas, se aAssembleia Geral não deliberar em sentido diverso.

CAPÍTULO III

(ASSEMBLEIA GERAL)

ARTIGo NONO

1. A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de votopossuidores de acções que, desde, pelo menos, dez dias antes da data da reuniãoda Assembleia:

a) tenham sido registadas em seu nome em conta aberta junto da própriasociedade, quando a lei o permita, ou de outras entidades autorizadas para oefeito, se forem escriturais;

b) se encontrem, consoante a sua natureza e regime, averbadas em seu nomenos registos da sociedade ou depositadas em seu nome junto desta ou de outraentidade legalmente autorizada para o efeito, se forem tituladas.

2. O registo em conta de valores mobiliários escriturais e o depósito referidos nonúmero anterior, quando não hajam sido feitos na própria sociedade, terão de sercomprovados mediante certificado emitido pela entidade em que foramefectuados e que dê entrada na sociedade até, pelo menos, oito dias antes da datafixada para a reunião da Assembleia Geral.

3. Os accionistas sem direito a voto não poderão assistir às reuniões da AssembleiaGeral, salvo nos casos e condições do rumero três do artigo décimo primeiro.

4. Os titulares de acções preferenciais sem voto e os obrigacionistas só podemassistir às reuniões da Assembleia Geral através dos seus representantes comuns,designados nos termos, respectivamente, do artigo trezentos e quarenta e três edos artigos trezentos e cinquenta e sete e seguintes do Código das SociedadesComerciais,---—------------—-----.———---—----—----——-—----—-----———------——

ARTIGO DÉCIMO

1. A cada grupo de cem acções corresponde um voto, tendo os accionistas tantosvotos quantos os correspondentes à parte inteira que resu]te da divisão por cemdo número de acções que possuam, sem qualquer limite. --

2. As acções em mora não têm direito de voto.

3. As votações serão feitas pelo modo designado pelo Presidente da Mesa daAssembleia Geral.

ARTIGO DÉCI?vfO PRIMEIRO

1. Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral,nos termos legais aplicáveis.

2. Os accionistas ue sejam pessoas colectivas e os mcapazes serão representadospor pessoa a quem legalmente incumba a respectiva representação.

3. Os accionistas que não possuírem o número de acções necessário para teremdireito a voto poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar poracordo um só de entre eles para os representar em Assembleia Geral,

4. Todas as representações previstas nos números anteriores deverão sercomunicadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta, com aassinatura do mandante reconhecida, notarialmente ou por forma com valorequivalente, ou autenticada pela própria sociedade, entregue na sede social atécinco dias antes da data fixada para a Assembleia e que, especificando a reuniãoa que respeita, pela indicação da data, hora e local em que se realize e darespectiva ordem de trabalhos, confira inequivocamente o mandato aorepresentante, cora a adequada identificação deste último.

AR’rlGo DÉCIMO SEGUNDO

As deliberações sociais a tomar em Assembleia Geral são tomadas, quer emprimeira convocação, quer em segunda convocação, por maioria dos votoscorrespondentes ao capital social, salvo quando a lei ou o presente contratodispuserem diversamente.

ARTIGO DÉCIMO TERcEIRo

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidentee um Secretário, que poderão ser ou não accionistas, eleitos por períodos dequatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

2. Compete ao Presidente convocar as Assembleias Gerais, dirigir as suas reuniões epraticar e exercer todos os demais actos e competências resultantes da lei, destecontrato social ou de deliberação dos accionistas.

3. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências ouimpedimentos.

4. Ao Secretário incumbe, além de coadjuvar o Presidente, tratar de toda aescrituração e expediente relativos à Assembleia.

ARTIGO DÉCIMO QuARTo

Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais poderão serderrogados por deliberação dos accionistas. —-

---——-- —

CAPÍTULO 1Y

(DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO)

ARTIGO DÉCIMO QuINTo

A Sociedade é administrada por um Conselho de Administração o qual poderáser composto por um número ímpar ou par de membros, não podendo, todavia,ser inferior a três, nem exceder os sete, podendo estes ser accionistas ou

eleitos por um período de quatro anos e reelegíveis uma ou mais vezes. -

2. A Assembleia-Geral fixará o número de Administradores dentro dos limitesestabelecidos no número anterior, e procederá à designação, de entre osAdministradores eleitos, do Presidente do Conselho de Administração.

3. O Conselho de Administração tem a faculdade de prover através de cooptação,até à Assembleia Geral seguinte, as vagas que se verificarem no Conselho.

4 Os membros dos &gãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sidoeleitos e permaneçam no exercício das suas funções até à eleição de quem devasubstitui-los.

5. O cargo de administrador será caucionado ou não, conforme for deliberado pelaAssembleia Geral.

6. A caução determinada pode ser substituida pelo Administrador por um Contra [ode Seguro a favor dos titulares de indemnizações, suportando a sociedade osencargos na parte em que a indemnização exceda a caução mínima prevista nalei. — — — —-----————-——-———--------—---------

ARTIGO DÉcIMo SEXTO

1. O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo Presidenteou por dois outros Administradores. -———---—- ----—---—-----—

2. As reuniões serão efectuadas na sede social ou em qualquer outro local, quandoos interesses da Sociedade o exijam. --——--------————--— —

3. Qualquer Administrador poderá fazer-se representar na reunião por um outroAdministrador mediante carta dirigida ao Presidente, indicando o dia e a hora dareunião a que se destina, mas cada instrumento de mandato não poderá serutilizado mais do que uma vez.

4. É permitido o voto por correspondência.

5. O Administrador que falte, sem justificação aceite pelo Conselho deAdministração, a cinco reuniões, seguidas ou interpoladas, durante um exercíciosocial, será substituído nos termos do número três, do artigo trezentos e noventae três, do Código das Sociedades Comerciais.

6. As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas portodos os Administradores que tenham participado na reunião.

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO

1. Cabem ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de gestão erepresentação da sociedade e, em geral, a realização de todos os actos deadministração necessários à execução do objecto social. ---

2. Cabe especialmente ao Conselho de Administração, para além de tudo o maisque se estabeleça noutras disposições do presente contrato e na legislaçãoaplicável, deliberar sobre:

a) a aprovação dos planos de actividade e orçarnentos da sociedade;

b) a aquisição, locação financeira, alienação e oneração de quaisquer bens

móveis;

c) A aquisicão, locação financeira, alienação e oneração de bens irróveis;d) A locação de quaisquer bens, móveis ou imóveis, pei sociedade, quer comolocadora, quer como locatária; —-—-----—--—

e) A aquisição ou alienação de quaisquer estabelecimentos mediante trespasse;f) A contracção de empréstimos e a obtenção de garantias nos mercadosfinanceiros;

g) O financiamento ou prestação de garantias a favor de sociedadesparticipadas ou associadas, nas quais a sociedade tenha interesse que justifiquetais operações; -———-----—---—— --— — —---—---— —

h) A designação de quaisquer pessoas, individuais ou colectivas, para oexercício de cargos sociais noutras empresas;

1) A aplicação dos fundos disponíveis da sociedade conforme o interesse e asconveniências desta; — —

j) A constituição de mandatários da sociedade para a prática de determinadosactos, com definição da extensão dos poderes inerentes aos respectivosmandatos.

1) Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e as normasde funcionamento interno, designadamente sobre pessoal e sua remuneração.

3. Compete ainda ao Conselho de Administração representar a sociedade em juízo efora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir acções judiciais, corifessálas e nelas transigir ou desistir da instância ou do pedido, bem comocomprometer-se em arbitragens. ----—----—------ —--——---------------—

ARTIGO DÉCIMO OITAvo

1. O Conselho de Administração poderá delegar em uni ou mais dos seus membros,ou numa Comissão Executiva constituída por uni número par ou ímpar deAdministradores, a gestão corrente da sociedade ou da parte dos negócios sociaisque entenda dever atribuir-lhes, mas, em qualquer caso, sem prejuízo dacompetência do Conselho para tomar resoluções sobre os assuntos que dessadelegação são objecto.

2, Competirá ao Conselho de Administração fixar, com observância das disposiçõeslegais aplicáveis, os limites da delegação e, no caso de criar uma ComissãoExecutiva, estabelecer e alterar a sua composição, a repartição de funções entre osrespectivos membros e o seu modo de funcionamento.

ARTIGO DÉCIMO NONO

1. A Sociedade obrigar-se-á pelas seguintes formas:

a)---Pela assinatura conjunta de dois Administradores;

b)---Pela assinatura de um só Administrador em quem o Conselho deAdministração tenha delegado expressamente poderes para o acto ou querespeite ao exercício de poderes especialmente delegados;

JJ

c)---Pela assinatura de um ou mais mandatários sociais, no âmbito do respectivomandato,

. Em actos de mero expedienre e suriciente a assmaiura de um Administrador oude um mandatário no âmbito do mandato; são actos de mero expediente aquelesque não constituam a sociedade em obrigações, nem modifiquem ou extingam osseus direitos, no todo ou em parte

CAPÍTULOY

(FISCALIZAÇÃO)

ARTIGO VIGÉSIMO

1. A Fiscalização da Sociedade competirá a um Fiscal Único1 que deverá ser RevisorOficial de Contas ou uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, ou a umConselho Fiscal, conforme for deliberado em Assembleia Cera]. ———-—--

2. O Fiscal Único terá sempre um Suplente que será igualmente Revisor Oficial deContas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.

3, A eleição e o desempenho de funções de fiscalização pelo Fiscal Único ou peloSuplente serão regulados pelas disposições legais respeitantes ao Revisor Oficialde Contas e subsidiariamente, na parte aplicável, pelo disposto quanto aoConselho Fiscal e aos seus Membros.

CAPI’TULOV

(DISPOSIÇÕES GERAIS)

ARTIGO VIGÉSiMo PIuMEIR0

1, O exercício social coincide com o ano civil. -----—-------——---— -—-—

2. Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para aformação ou reconstituição da reserva legal, serão destinados aos fins que aAssembleia Geral deliberar por simples maioria dos votos emitidos.

3. A Assembleia Geral poderá, ainda, fixar uma percentagem de lucros a serdistribuída pelos colaboradores da sociedade, competindo ao Conselho deAdministração estabelecer os critérios dessa distribuição.

4, Em cada exercício poderá ser constituída uma reserva para estabilização dosdividendos até ao limite que a Assembleia Geral determinar. — —----

5. O Conselho de Administração, ouvido o Órgão de Fiscalização, poderá resolverdistribuir aos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nostermos previstos na Lei. —-——-———.——-—- —---—

6, Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital emdinheiro estas s6 quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente aoperíodo que mediará entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e oencerramento do exercício social.

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO

1. A Assembleia Geral poderá, nos limites da Lei, exigir a todos os accionistas que

efectuem prestações além das entradas de capital, designadamente prestaçõesacessórias, com carácter gratuito ou oneroso, na proporção das respectivasparticipações no capital social da sociedade, por montante que não exceda cincovezes do valor do capital social actualizado e nas demais condições que aAssembleia Geral igualmente deliberar. —-—-—

_______

2. Os accionistas poderão efectuar suprimentos à sociedade sem necessidade deprévia deliberação da Assembleia Geral.

ARTIGO VGÊS1MO TERcEIRO

1. A Sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na Lei.

2. É da exclusiva competência da Assembleia Geral Extraordinária que forconvocada para se ocupar da dissolução e liquidação da Sociedade, nomear osliquidatários e estabelecer o procedimento a tomar, nos termos da legislação eravígor.-—————— —-—

ARTIGO VIGÉsIMo QUARTO

A remuneração dos Administradores, assim como dos membros dos demais CorposSociais, e correspondentes remunerações variáveis será fixada em atenção àsrespectivas funções, em Assembleia Geral ou por comissão de accionistas por estanomeada para o efeito. —-—-—-------—-——------——----—

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO(quadriénio2007-2010)

Presid eu te:

— Eng, Carlos Manuel Marques Martins, casado, titular do número de identificação fiscal176921249 e residente naRua Sebastino Pedro da Costa, 144 Praia da Barra, GafanhadaNazaré.ulhavo;

Vogais: Dr. Jorge Alberto Marques Martins, divorciado, titular do número deidentificaçâo fiscal 182318812 residente na Quinta do Bosque, Lote 144, 6° Esquerdo,emViseu:

- Eng. António Manuel Serrano Pontes, casado, titular do número dë identificação fiscal180606247 com domicílio profissional na Zona Industrial de Oliveira de Frades,Apartado 1 7 em Oliveira de Frades;

FISCAL ÚNICO: (quadriénio 2007-2010) ---------——-- ——- —-—

Efectivo: Dr, Américo Agostinho Martías Pereira, casado titular do número deidentiflcaço fiscal 158938380 e com domicilio profissional na Rua Cristóvão PinhoQueimado. n°9. 1° Esq. Em Aveiro, ROC, inscrito na lista oficia] sob o n° 877.Suplente: Dr. Joselito Pedro Quaresma Almeida, casado titular do número deidentificaçuio fiscal 20970538$ e com domicílio profissinn& na Rua Cristóvâo PinhOQueimado, n°9, 1° Esq. Em Aveiro, ROC inscrito na lista oficial sob n°1248.

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL (quadriénio 2007-2010).Presidente: Eng, António Marques Martins. casado, titular do número de identificaçãofiscal 194895262, com domicílio profissional na Zona Industrial de Oliveíra de Fradcs,Apartado 17, em Oliveira de Frades. ——-------—----——

Secretária: Dr. Paulo Lino Martins. casado, titular do número de identificação fiscal199889759, com domicilio profissional na Zona Industrial de Oliveira de Frades,Apartado 17 em Oliveira de Frades.

2- É. autorizado ao Conselho de Administração iniciar, de imediato a actividade no

âmbito do objecto social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis,tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ououtros destiiios a financiar a sua actividade, e ainda antes do registo definitivo doContrato social.

jj

Os sibse itoas este ie1tes de qnecee se pen’iovrno o reg.to eonÃee obngt6rio

do acto ora truiaao, no prazo iega1neiite nrmosto. -

do pagamento do inwoxto de seio nos iemW$ ila a?. j art, Ç do. EIS,

‘a S’

4’ \JORO%TOMÃROULÁRVINS

Reconhecimento presencial de assinaturas

Eu, Júlia Matos, Advogada, portadora da cédula profissional n.° 5039-C da Ordem dos

Advogados, com domicIlio profissional na Av) Alberto Sampaío, a.° 65, 1.0 esquerdo,

Viseu, reconheço a assinatura, feiia pelo próprio e na mInha presença, aposta no

documento particular anexo, relativo ao contrato social com vista à constituição da

sociedade comercial anónima “MARTIFER ENET{GY SYSTEMS II SGPS, SA”, do

seguinte signatário: ————-——--——

- Dn. JORGE ALBERTO MARQUES MAulTti\’S. titular do BI. n. 7379840, emitido em

14/0 1/2003 pelo STC de Viseu intervindo na qualidade de Administrador, com poderes

para o acto, da sociedade comercial anónima com a firma “MARTIFER SGPS, S.A.”,

cuja qualidade e suficiência de poderes pala o acto verfiquci pela acta do Conselho de

Administração datada de 31 de Outubro de 2007, registada no respectivo livro de actas

coro o n,° 49, documento que me foi exihido, —

Verifiquei a identidade do signatário pela exibição do respectivo bilhete de identidade. -

Zona lndusttial de Oliveira de Frades, ao sete dc Novembro de dois mil e sete./

A Advogada,

/

-, \_—_ -

Acto gratuito, registado em sistema informático, nos termos do nómero 3 do artigo 38,” do Decreto-Lei n.” 76-AJ2006. sob o número 5039C/39.

Conservatória do Registo Civii/Predial/Cornercia de Oliveira de Frades

Avenida António José de Almeida. Palácio da Justiça 3680-1 12 de Oliveira de FradesTeL: 232760490 232760498 Fax.: 232760499Email: crcpcom oliveira-frades@dgrn. mj. pt

Relativamente à certidão requisitada sob o n° 28/2013

CERTIFICO

que o presente documento contendo 10 folhas incluindo esta, reproduz, em conformidade com ooriginal, o última pacto actualizado, tudo respeitante à/ao sociedade anónimaNAVALRIA-DOCAS,CONSTRuçÕES E REPARAÇÕES NAVAIS S.A. matriculada sob o número500741913.

Todas as folhas vão numeradas, rubricadas e autenticadas com o selo branco exclusivo destarepartição.

Conservatória do Registo Civil/PrediallComercial de Oliveira de Frades, 2013-09-18 12:48

Ajudante,

\. ,(:ç..EEs, .Aida Fernandes Gaspar

2013-09-18 Certidão 28/2013 - Página 1/10

NAVALRIA‘ O R Y D O C K 5

NAVALRIA - DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, S.A.Redacção actualizada dos Estatutos

18 de Maio de 2012

CAPITULO 1

(DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJECTO E DURAÇÃO)

Artigo PrimeiroUM A sociedade anônima de responsabilidade limitada adopta a denominação “NAVALRIA — Docas,Construções e Reparações Navais, SA.’ e tem a sua sede na Zona Porto Comercial — Terminal Sul deAveiro, em Aveiro,

DOIS - Por simples deliberação do Conselho de Administração a sede social poderá ser deslocada paraqualquer outro local dentro do território nacional.

Artigo SegundoUM A sociedade tem por objecto a exploração, em regime de concessão, do Estaleiro Naval da JuntaAutónoma do Porto de Aveiro, sito na zona do porto comercial.DOIS A sua duração é por tempo indeterminado, fixando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partirde 01 de Janeiro de 1978,

CAPÍTULO II

(CAPITAL, ACÇÕES E OBRIGAÇÕES)

Artigo TerceiroUM - O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de euros representados porquatrocentas mil acções ordinârias com o valor de cinco euros cada,DOIS - As acções serão representadas por títulos nominativos de uma, cinco, vinte, cinquenta, cem, mii ecinco mil acções.

TRÊS - Os títulos representativos das acções serão assinados por dois AdministradoresQUATRO - Os custos de desdobramento e consolidação dos tItules, bem como de registos e transmissõesde acções, ou conversão das acções tituladas em escriturais serão suportados pelos seus accionistas,

Artigo QuartoUM - A sociedade pode emitir, até ao montante máximo representativo de metade do seu capital social,acções preferenciais sem voto.

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NAVALRIA 0oa, Conlvçõee e Repor’ç&es No.j1e, 5k Tll 35 234 378 970 CaplII Søcid 2 ,QO €fe .351 234 378971

NlPC/ ,,,5cfJ74I 913Paro Come,doi SI w.rov (IOpl neIó.Io .o 8491e0 arlai381 901 w,w lIfr core de AveIro

NAVALRIAR YDQ CK s

DOIS As acções referidas no número anterior conferem ao seu titular o direito a um dividendo prioritáriode valor não inferior a cinco por cento do valor nominal das referidas acções, nos termos legais.TRÈS - No caso de liquidação da sociedade os accionistas titulares de acções referidas no número umsupra terão direito ao reembolso prioritário do valor nominal destas.

QUATRO A sociedade pode converter acções ordinárias em acções preferenciais sem voto, e estas emacções ordinárias, com observância das disposições legais aplicáveis.

Artigo QuintoUM - A sociedade pode emitir acções preferenciais remlveis pelo seu valor nominal, acrescido ou não deum prémio, devendo a Assembleia Geral, sendo esse o caso, definir o método de cálculo do eventualprémio de remição.

DOIS - No caso de incumprimento da obgação de remição, a sociedade fica unicamente constuída naobrigação de indemnizar os titulares, em montante a determinar na deliberação da emissão.TRÈS - A sociedade poderá emitir warrants autónomos, nos termos previstos na lei e nas condições quepara o efeito forem fixadas pela Assembleia Geral ou, com prévia autorização especifica desta, peloConselho de Administração.

Artigo Sexto

UM - A sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigações, incluindo obrigações convertiveis em acçõesou com direito de subscrição de acções, nos termos legais e nas condições que para o efeito foremestabelecidas por deliberação da Assembleia Geral, ou com prévia autorização especifica desta, peloConselho de Administração.

DOIS - Aplicar-se-ão às obdgações emitidas pela sociedade, com as necessárias adaptações o dispostonos números dois e três do artigo terceiro.

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CAPÍTULO III

(óRGÀOS SOCIAIS)

Secção 1

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo Sétimo

Os Órgãos Sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fscal Único,

NAVAiLts Oocos, Ccns.inçõts e Ueporoç+ges N,vcsis, SA,

Açoilodo 39Possa Can,esclai, 1,mind Sd38.i Ç’OsÃs’eso

NAVALRIAD R Y D O C K 5

Secção II

ADMINISTRAÇÃO

Artigo OitavoUM A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto no mínimo de três e o máximo decinco membros, accionistas ou não, eleitos em Assembleia Geral por períodos de três anos, e reelegiveisuma ou mais vezes.

DOIS O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente, bem como se o entender, um ou mais administradores delegados ou uma Comissão Executivana qual delegará os poderes de gestão dos negócios sociais que entender dever atribuir-lhe, mas emqualquer caso, sem prejuízo da competência do Conselho para tomar resoluções sobre os assuntos quedessa delegação sejam objecto.

TRÊS Competirá ao Conselho de Administração fixar, com observância das disposições legaisaplicáveis, os limites das delegações de poderes e, no caso de criar uma Comissão Executiva e sempreque entender conveniente, estabelecer e alterar a sua composição, a repartição de funções entre os seusmembros e o seu modo de funcionamento.

QUATRO - Nos casos em que a delegação de poderes seja feita numa Comissão Executiva, caberá aosmembros daquela Comissão designar o Presidente da mesma.CINCO - As deliberações da Comissão Executiva serão tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo,em caso de empate, o Presidente desta, ou quem o substitua na reunião, voto de qualidade.SEIS - A falta, por um membro do Conselho de Administração, a mais de cinco reuniões seguidas ouinterpoladas, desse ôrgão sem justificação aceite pelo mesmo, conduzirá á falta definiva desse membrodo Conselho.

SETE Faltando definitivamente um membro do Conselho de Administração prooeder-se-á à suasubstituição nos termos legais,

OITO - Os membros do Conselho de Administração caucionarão o exercício do seu cargo conforme fordeliberado pela Assembleia Geral que os eleger ou, na falta de deliberação, por montante não inferior aornlnimo legalmente exigido e por qualquer das formas permitidas.NOVE - A caução referida supra poderá ser dispensada por deliberação da Assembleia Geral, ou pordisposição do Contrato de Sociedade,DEZ - Os administradores poderão substituir a caução fixada nos termos do número onze supra porcontrato de seguro, suportando a sociedade os encargos respectivos relativamente á parte daindemnização que exceda a caução mínima prevista na lei.

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ONZE A responsabidade deve ser caucIonada nos trinta dias seguintes á designação ou eleição e a

caução deve manter-se até ao fim do ano civil seguinte àquele em que o administrador cesse as suas

funções por qualquer causa, sob pena de cessação imediata das funções.

Artigo Nono

UM - O Conselho de Administração reunirá, normalmente, uma vez por trimestre e, além disso, todas as

vezes que o presidente ou dois dos membros o convoquem, devendo as deliberações que forem tomadas

constar das respectivas actas assinadas por todos os que tenham participado na reunião.

DOIS A convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser efectuada por escrito, por

carta, fax, telegrama ou e-mali, com a antecedência mínima de sete dias úteis antes da data designada

para a realização da reunião.

TRÊS - A convocatória deverá conter a ordem de trabalhos. Deverá ser disponibilizada, em prazo

razoável, ou nos termos que venham a ser aprovados pelo Conselho de Administração, toda a informação

que se estime necessária para cumprimento dos deveres dos Administradores para com a Sociedade

nessa reunião do Conselho de Administração.

QUATRO - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores:

(a) O Conselho de Administração poderá determinar com antecedência as datas das reuniões do

Conselho de Administração, não sendo neste caso, aplicáveis os anteriores números dois e primeira parte

do número três; e

(b) A reunião do Conselho de Administração considera-se validamente constituída, e sem necessidade de

observância das formalidades prévias de convocação, caso estejam presentes e tenham acordado nisso a

totalidade dos membros do Conselho de Administração.

CINCO - Caso as circunstâncias assim o exijam, o Presidente ou dois Administradores poderão convocar

a reunião do Conselho de Administração por carta, fax, telegrama ou e-malI, sem necessidade de

cumprimento do prazo de convocação referido no número dois do presente artigo ou dos requisitos

constantes do presente artigo. As reuniões extraordinárias do Conselho de Administração deverão ser

convocadas com a antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas.

SEIS - O Conselho de Administração não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a

maioria dos seus membros. Qualquer Administrador impedido de comparecer à reunião poderá votar por

correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador mediante carta dirigida ao Presidente,

indicando o dia e hora da reunião a que se destina, e que deverá ser expressamente mencionada na

respectiva acta e arquivada.

NAVAiRIk - 0ccs, Cont,uç e knporç5e NQVaI+, S.A leU -+35 23 378 970 ‘ 5coI . (10F0e 4331 234 378 971

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NAVALRIADRYDOCKS

SETE As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos emitidos, tendo, em caso de empate, oPresidente, ou quem o substitua na reunião, voto de qualidade.OITO Qualquer Administrador que tenha interesse na celebração de um contrato, transacção, acordo ouproposta com a Sociedade deverá declarar a natureza desse interesse na reunião do Conselho deAdministração da sociedade na qual seja apreciada pela primeira vez a celebração de tal contrato,transacção, acordo ou proposta. O Administrador em questão flãO poderá contar para efeitos do quórumnecessário ou votar na deliberação ou deliberações relativas a esse interesse.

Artigo DécimoUM Cabem ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de gestão e representação dasociedade e, em geral, a realização de todos os actos ou negócios jurídicos, com excepção daqueles quesejam da competência exclusiva da Assembleia Geral.DOIS Cabe especialmente ao Conselho de Administração, para além de tudo o mais que se estabeleçanoutras disposições do presente contrato e na legislação aplicável, deliberar sobre:a) A aprovação dos planos de actividade e orçamentos da sociedade;b) Dar de arrendamento ou de locação, tomar de arrendamento ou locar, efectuar locação financeira,adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo acções, quotas ou obrigações;c) A aquisição ou alienação de quaisquer estabelecimentos mediante trespasse;cl) A contracção de empréstimos e a obtenção de garantias nos mercados financeiros nacional einternacional:

e) O financiamento ou prestação de garantias a favor de sociedades participadas ou associadas, nasquais a sociedade tenha interesses que justifiquem tais operações;f) A designação de quaisquer pessoas, individuais ou colectivas, para o exercício de cargos sociaisnoutras empresas;

g) A aplicação dos fundos disponiveis da sociedade conforme o interesse e as conveniências desta;h) A constituição de mandatários da sociedade para a prática de determinados actos, com definição daextensão dos poderes inerentes aos respectivos mandatos.1) A constituição ou aquisição de participações em quaisquer sociedades e agrupamentoscomplementares de empresas ou outras modalidades de associação.TRÊS Compete ainda ao Conselho de Administração representar a sociedade em juizo e fora dele,activa e passivamente, propor e fazer seguir acções judiciais, confessá-las e nelas transigir ou desistir dainstância ou do pedido, bem como comprometer-se em arbitragens. Para o efeito, o Conselho deAdministração poderá delegar os seus poderes num só mandatário.

NAV’1Rt- Conlftçóes e poroçm SA. Te1 .351 234 378 970A,iado 39 rx 234 8 97!

N(PC / Alj: 50074 9 34o,!o Comec!o, Te,reind Sd www, nOvoIQ! ConervoIór!o do Re9Itõ Coi.-.I3511 9C9 A

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C NAVALR1AO R Y O O C K

Artigo Décimo Primeiro

UM A sociedade obriga-se;

a) Pelas assinaturas de dois administradores;

b) Pelas assinaturas de um administrador e de um mandatário da sociedade, no exercício do respectivo

mandato;

c) Pela assinatura de um só administrador, se, para intervir no acto ou actos, lhe tiverem sido

expressamerite delegados os necessáos poderes pelo Conselho de Administração;

d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo mandato;

e) Pela assinatura de um mandatário, se para intervir no acto ou actos tiver sido designado pelo Conselho

de Administração ou por qualquer administrador com poderes para o designar.

DOIS - Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador ou por

mandatário devidamente autorizado,

Secção VI

FISCALIZAÇÃO

Artigo Décimo Segundo

UM A fiscalização da actividade social compete a um Fiscal Único e um suplente, eleitos pela Assembleia

Geral por período máximo de três anos, reelegíveis nos termos legais.

DOIS O Fiscal Única poderá ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para

esse efeito e, ainda, por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.

Artigo Décimo Terceiro

UM - O Fiscal Único tem as competências estabelecidas na lei e nestes Estatutos,

DOIS - Compete, especialmente, ao Fiscal Único:

a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por mês, a escrituração da

Sociedade;

b) Acompanhar o funcionamento da Sociedade o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos

que lhe são aplicáveis;

c) Fazer-se representar nas reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente;

d) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que o entenda conveniente;

e) Examinar as situações periódicas apresentadas pelo Conselho de Administração durante a sua

gerência;

f) Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço, do inventário e das contas anuais;

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Aposkdo 39 Fo 4351 234 378 971NIPC / Mofricuk 500 74! 913

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g) Chamar a atenção do Conselho de iaministração para quaLquer assunto que deva ser ponderado epronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele ôrgão.

Secção IV

ASSEMBLEIA GERAL

Artigo Décimo Quarto

UM A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto possuidores de acções que,desde, pelo menos, no quinto dia anterior à data agendada para a reallzação da assembleia, tenhamaverbadas em seu nome nos registos da sociedade ou depositadas junto desta ou de entidade legalmenteautorizada para o efeito, se forem tituladas, pelo menos cem acções da Sociedade.DOIS - O depósito referido no número anterior, quando não haja sido feito na própria sociedade, terá deser comprovado mediante certicado emitido pela entidade em que foi efectuado e que dê entrada nasociedade até, pelo menos, três dias antes da data fixada para a reunião da Assembleia Geral.TRÊS - Os accionistas tulares de menos de cem acções da Sociedade apenas poderão intervir eparticipar na Assembleia Geral caso se agrupem com vista a atingir o número mínimo de acções, fazendoentão representar-se por um deles.

QUATRO Os titulares de obrigações ou de acções preferenciais sem voto não poderão participar nemestar presentes na Assembleia Geral, salvo nos casos e condições do n°3 do art. 15°.CINCO- Não poderão efectuar-se Assembleias Gerais através de meios telemáticos,

Artigo Décimo QuintoUM - A cada grupo de cem acções corresponde um voto, tendo os accionistas tantos votos quantos oscorrespondentes à parte inteira que resulte da divisão por cem do número das acções que possuam, semqualquer limite,

DOIS - As acções em mora não têm direito de voto.TRÊS - As votações serão feitas pelo modo designado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.QUATRO - Os instrumentos de representação voluntária de accionistas em Assembleia Geral deverãoser entregues na sede social, dirigidos ao Presidente da Mesa, com, pelo menos, três dias deantecedência em relação à data marcada para a Assembleia Geral e deverão especificar a reunião a querespeita. indicando a data, hora e local em que a mesma se realiza e a respectiva Ordem de Trabalhos,conferindo inequivocamente o mandato ao representante, com a adequada identificação deste último,QUINTO - Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar por pessoa para o efeitodesignada pela respectiva Administração.

NIAVAIRIA’ Doc, Concffi.ções e 8epar,c6e, Núvat SÃ. Telf +351 234 378 970 0000,00 CFo.x +351 234 378 97

/ Mcrkul: 500 741 913Poriø CQmelck • Te,mr,al vw.nøvdlo p1 Cnservot6r1a ,lo Rel$ Co,ne,ck,l.18 ‘90 A+,o e Avefro

LI.

NAYALRIAO R YDOCK

Artigo Décimo Sexto

UM As deliberações sociais a tomar em Assembleia Gerai, são tomadas, quer em primeira convocação

quer em segunda convocação, por maioria simples dos votos emitidos na Assembleia, salvo quando a lei

ou o presente contrato dispuserem diferentemente.

DOIS - As deliberações que respeitem á destituição sem justa causa do Conselho de Administração, ou

dos respectivos membros, terão de ser tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos votos

apurados em cada reunião da Assembleia Geral.

Artigo Décimo Sétimo

UM A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela

Assembleia Geral, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição por dois mandatos, seguidos

ou intercalados.

DOIS - Os membros da Mesa da Assembleia Geral estão sujeitos aos requisitos de independência e ao

regime de incompatibilidades previstos no Código das Sociedade Comerciais.

Secção V

COMISSÃO DE VENCIMENTOS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo Décimo Oitavo

As remunerações dos membros dos Ôrgãos Sociais serão fixadas por uma Comissão de Fixação de

Vencimentos.

CAPÍTULO IV

(DISPOSIÇÕES GERAIS)

Artigo Décimo Nono

UM - O exercício social coincide com o ano civil,

DOIS - Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzídas ou reforçadas as provisões e

reservas impostas por lei, terão a aplicação que a Assemblea Geral deliberar, por simples maioria dos

votos emitidos.

TRÈS - No decurso de um exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, desde

que:

a) O Conselho de Administração, com o prévio consentimento do Fiscal Único, delibere o adiantamento;

b) A deliberação do Conselho de Administração seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a

antecedência máxima de trinta dias e certificado pelo Fiscal Único, que demonstre a existência nessa

ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, que deverão observ no que

NAVAtRIA Doco, Cor,sI,uõo o kepoíoçôos Nova, S.À, Tdf +3S 234 378 970 000.000,00€

Apo,odo 39 Fo 4351 234 378NIPC / ,tc,k’ 50(J 74

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e NAVALRIAD R YDOCKS

aplicável, as regras dos artigos 32 e 33,° do Código das Sociedades Comerciais, tendo em conta osresultados verificados durante a parte já decorrida do exercício em que o adiantamento é efectuado;

c) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;

d) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam cinquenta por cento das que seriamdistribuíveis, referidas na alínea b) anterior.

Artigo Vigésimo

Em caso de aumento de capital social por incorporação de reservas, a emissão das novas acçõesrespeitará a proporção entre as várias categorias existentes, sendo, pois, atribuidas ao accionista acçõesda espécie por ele detida,

Artigo Vigésimo Primeiro

UM - A Sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei,

DOIS - É da exclusiva competência da Assembleia Geral Extraordinária que for convocada para se ocuparda dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos aadoptar, nos termos da legislação em vigor,

TRÊS A liquidação do patrimônio em consequência da dissolução da Sociedade será feita extra-judicialmente através de uma comissão liquidatária constituída pelos Administradores em exercício, seAssembleia Geral não deliberar de outro modo,

Artigo Vigésimo Segundo

Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais, poderão ser derrogados por deliberaçãodos accionistas,

Artigo Vigésimo Terceiro

UM - Sem prejuízo de as acções serem ao portador, os accionistas poderão realizar, voluntariamente,prestações acessórias de capital, nos termos do presente artigo e na ei, aplicando-se o regime legalestabelecido.

DOIS Mediante deliberação dos sôcios, poderão ser exigidas a todos os accionistas prestaçõesacessórias pecuniárias, até ao montante global de € 12.500,00000 (doze milhões e quinhentos mil euros).

NAVALRIA Cohuções e Repwoçôev SÃ. TeF 35 1 234 378 070 CapIAp4do 39 F0 4-35 234 378 971

NiPC / MhkvIa: 500741 913Pvrtc, Comerçk Terminol Sul cvov do Regf,to Corruare ol38 jO Ave r w.wnrgrt1a,.corn õe Avaro .

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TRÉS - A deliberação que conclua pela necessidade de realizar prestações acessórias de capital sóvincula os accionistas que a votarem favoravelmente.

QUATRO - As prestações acessórias a realizar nos lermos deste preceito, serão gratuitas, não podendoser reembolsadas quando a situação líquida da sociedade for inferior à soma do capital social e dasreservas legais que tenham sido entretanto constituídas e que não possam ser distribuídas aosaccionistas,

CINCO - Poderá a Assembleia Geral deliberar pela conversão de quaisquer créditos em prestaçõesacessóas de capital, nomeadamente, deliberando que os accionistas que sejam credores da sociedadepor suprimentos, efectuem prestações acessórias de natureza pecuniária em montante igual ao valor docrédito de cada accionista, desde que o contrato de suprimento o permita.

SEIS . Nos casos previstos no número anterior, as prestações acessórias efectuar-se-ão por cessão doscréditos pelo seu valor nominal á sociedade, com a consequente extinção destes, total ou parciaimente,conforme for o caso.

SETE Sem prejuízo no disposto no número anterior, poderão os accionistas, credores da sociedade por

suprimentos, efectuar as prestações acessórias em dinheiro, podendo neste caso o accionista, requerer aprévia restituição dos suprimentos que haja efectuado, até ao montante da prestação exigida.

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A,iodo 39Po,Io Comercio, e,mI,o{ Sul3811 901 Àvero

T011 +35 234 378 970ox +351 234 378 971

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D) INSTRUMENTOS DE MANDADO(PROCURAÇÕES)

Agrupamento proponente constituído por

MARTIFER — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e

NAVALRIA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA

SAARBOT ROQUETTE/ VGÁDA

,p TERMO DE AUTENTICAÇÃO

No dia 18 de Setembro de 2013, na Zona industrial de Oliveira de Frades, freguesia e concelhode Oliveira de Frades, perante mim, Sara Barbot Roquette, Advogada, portadora da cédulaprofissional n2 47029 — P, do Conselho Distrital do Porto, compareceram como Outorgantes:--

CARLOS MANUEL MARQUES MARTINS, casado, portador do Cartão do Cidadão n2 6264885 3ZZ4, e JOSÉ PEDRO GUERREIRO BARTOLOMEU, casado, portador do Cartão do Cidadão n28483001 8 ZZG, casado, portador do Cartão de Cidadão n9 11143520 OZZO, ambos comdomicílio profissional na Zona Industrial de Oliveira de Frades, Apartado 17, 3680-112 Oliveirade Frades, que outorgam na qualidade de ADMINISTRADORES e em representação dasociedade comercial NAVALRIA — DOCAS E REPARAÇÕES NAVAIS, S.A., sociedade anónimacom sede na Zona do Porto Comercial de Aveiro, Terminal Sul, freguesia de Vera Cruz,concelho de Aveiro, com o NIF 500 741 913.-----—------——-- —----—

Confirmei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal, e pela exibição dos seusdocumentos de identificação, e a qualidade e suficiência de poderes dos mesmos para o actopela consulta electrónica, nesta data, da certidão de teor comercial permanente disponivel nosítio wwwportaldaempresa.ot. ---

Que, para fins de autenticação, me apresentaram a procuração anexa que disseram haver lidoe assinado e que a mesma exprime a vontade da sociedade sua representada e cujo conteúdodisseram confirmar.--------------—--—--------------——-------—---—-—-—

Este termo de autenticação foi lido aos Outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo.

Acto gratuito.

/ t í*AWA BARI3 ) f OGUETTE

AD”fOADfr’CP 41O2P NIF 22e 86 777

Tim: G33 33g QQ3Zo. êndusi - Ap.f*edo 17

3884-001 Oliveira de Frades

Acto de advogado, registado em sistema informático, nos termos da Portaria 657-8/2006 de 29 de Junho. conforme comprovativoque se anexa.

-

A Advogada,

Zona Industrial de Oliveira de Frades, Apartado 17, 3684-001 Oliveira de Frades TeIf 232 767 700

ORDEM DOS ADVOGADOS

REGISTO ONLINE DOS ACTOS DOS ADVOGADOSArtigo 38.e do Decreto-Lei ,2 76-A/2006, de 29-03

Portaria0C6579/2006 de 29-06

Dr.(a) Sara Barbot RoquetteCÉDULA PROFISSIONAL: 47029PIDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA E ESPÉCIE DO ACTO

Autenticação de documentos particularesIDENTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS

NAVALRIA - DOCAS E REPARAÇÕES NAVAIS, SANIPCn°, 500741913

EXECUTADO A: 2013-09-18 18:16REGISTADO A: 2013-09-18 18:17COM O N°: 47029PJ572

Poderá consultar este registo em http:í/oapt/atosusando o código 17864243-678220

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8AA eARBOT ROQUETTSADVOGADA -

CP 47O2-P 5* 2S771Ç124Tknaaa3aQgsa °‘1

Zon. Ifldi - Ap.rlado 173Anaflr1 (II..--- -- - -

PROCURAÇÃO

NAVALR1A — Docas e Reparações Navais. S.A., sociedade comercial anámma com sede naZona do Porto Comercial de Aveiro. Terminal Sul. frecuesia de Vera Cruz. concelho de Aveiro.com o capital social de € 2000.000,00 (dois milhões de euros), pessoa colectiva número 500741 913, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Aveiro sob o mesmo número,neste acto representado por Carlos Manuel Marques Marfins e José Pedro GuerreiroBartolomeu, ambos coni domicílio profissional na Zona Industrial de Oliveira de Frades,Apartado 17, 3684-001 Oliveira de Frades, frecuesia e concelho de Oliveira de Frades, naqualidade de administradores da sociedade, com poderes para o acto, nomeia e constitui seubastante Procurador e Representante, para os actos abaixo indicados, o Senhor Dr. VítorManuel Figueiredo Pereira, natural da fremiesia de Pessegueiro do Vouga, concelho de Severdo Vouga e com domicílio profissional em Zona Industrial (apartado 17), 3684-00 1 Oliveira deFrades, titular do Bilhete de Identidade n.° 9652727, válido até 26.10.2016 e contribuinte fiscaln.° 190 995 220, conferindo-lhe os necessários poderes para, sozinho:

Assinar, rubricar e datar propostas e todos os documentos anexos que a sociedademandante apresente, sozinha ou em conjunto com outras sociedades, no concurso de‘SUBCONCESSA”Õ DA UTILIZAÇÃO PRIVA TIV4 DO DOMÍNIO PÚBLICO E DAS ÁREAS

AFECTAS À CONc’ESSÃO DOMINJÁL ATRIBUIDA À SOC’IEDADE “ESTALEIROS NA V4JSDE VIANA DO C4STELO, SÃ. “, autorizado pelo Decreto-Lei n.° 98/2013 de 24 de Julho, bemcomo praticar todos os actos que se mostrem necessários à apresentação e manutenção dacandidatura e proposta até à fase de adjudicação inclusivamente, nomeadamente e sem limitar,tudo podendo requerer, solicitar, juntar, alterar, remeter e assinar.

Constitui, ainda, seu bastante Procurador e Representante Suplente, com os poderesnecessários para sozinho praticar os actos supra mencionados, o Senhor Eng°. Carlos ManuelMarques Martins, natural da freguesia de Pessegueiro do Vouga, concelho de Sever do Vouga,com domicílio profissional em Zona Industrial (apartado 17), 3684-001 Oliveira de Frades,titular do Cartão de Cidadão n.° 06264885 3 ZZ4, válido até 27.05.20 16 e contribuinte fiscal n2176 921 249.

A presente procuração e os poderes ora conferidos são válidos até à sua revogação.

Feito em Oliveira de Frades, aos dezoito dias do mês de Setembro de 2013.

__

SARA BARBOT ROGUE1TEADdOGPÇ

CP41Q2’ N122e1

Tm: 33 3Zona lnduIiaI - Ap.dadø 17

3684O01 OHvOrA de Frades

ROQUETTE

TERMO DE AUTENTICAÇÃO

No dia 18 de Setembro de 2013, na Zona Industrial de Oliveira de Frades, freguesia e concelhode Oliveira de Frades, perante mim, Sara Barbot Roquette, Advogada, portadora da cédulaprofissional n2 47029 — P, do Conselho Distrital do Porto, compareceram como Outorgantes:--

CARLOS MANUEL MARQUES MARTINS, casado, portador do Cartão do Cidadão n9 6264885 3ZZ4, e JOSÉ PEDRO GUERREIRO BARTOLOMEU, casado, portador do Cartão do Cidadão ri98483001 8 ZZG, casado, portador do Cartão de Cidadão n2 11143520 OZZO, ambos comdomicílio profissional na Zona Industrial de Oliveira de Frades, Apartado 17, 3680-112 Oliveirade Frades, que outorgam na qualidade de ADMINISTRADORES e em representação dasociedade comercial MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, SA, sociedade comercial anónimacom sede na Zona Industrial de Oliveira de Frades, 3680-170 Oliveira de Frades, freguesia econcelho de Oliveira de Frades, com o NIF 508 338 352.

Confirmei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal, e pela exibição dos seusdocumentos de identificação, e a qualidade e suficiência de poderes dos mesmos para o actopela consulta electrónica, nesta data, da certidão de teor comercial permanente disponivel nosítio www.portaldaemoresa.pt.-—-——----

Que, para fins de autenticação, me apresentaram a procuração anexa que disseram haver lidoe assinado e que a mesma exprime a vontade da sociedade sua representada e cujo conteúdodisseram confirmar.

______

Este termo de autenticação foi lido aos Outorga ntes e aos mesmos explicado o seu conteúdo.

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A Advogada,

VkiSARA BARL r gOQUETfE N

At»/OC8AO’’

CP47Q9.P NIF 228 896 777

rIm: 933 33ZonI ndu.8iaI - Apart8dO 17

3864-001 Oliveira de FradES

Acto gratuito.

Acto de advogado, regRtado em sistema informático, nos termos da Portaria 657-8/2006 de 29 de Junho, conforme comprovativoque se anexa.

Zona ndusttial de Odveira de Frades, Apartado 17, 3684-001 Otveira de Frades Teif: 232 767 700

ORDEM DOS ADVOGADOS

REGISTO ONLINE DOS ACTOS DOS ADVOGADOSArtigo 38° do Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29-03

Portaria n.a657B/2O06, de 29-06

Dr.(a) Sara Barbot RoquetteCÉDULA PROFISSIONAL: 47029PIDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA E ESPÉCIE DO ACTO

Autenticação de documentos particularesIDENTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS

MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, SANIPC n°, 508331352

EXECUTADO A: 2013-09-18 18:15REGISTADO Á: 2013-09-18 18:16COMON°:47029P1571

Poderá consultar este registo em http:!/oa.ptíatosusando o código 17864220-826546

www.oa.pt 4SARA BAREOT ROQUETTE

AOVOOADACP 47029P 5SF 228 895 fl725

-rim: 033 339 093Zona industrial - AparSade 17

3884-001 Oliveira de Frades

PROCURAÇÃOMARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS. SÃ, sociedade comercial anónima comsede na Zona Industrial de Oliveira de Frades, 3680-170 Oliveira de Frades, matriculadana Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Frades, com o número único depessoa colectiva e de matrícula 508 338 352, com o capital social de €6095.000,00,neste acto representada pelos seus Administradores, Carlos Manuel Marques Martinse José Pedro Guerreiro Bartolomeu, ambos com domicílio profissional na ZonaIndustrial de Oliveira de Frades, Apartado 17, 3684-001 Oliveira de Frades, freguesia econcelho de Oliveira de Frades, na qualidade de administradores da sociedade, compoderes para o acto, nomeia e constitui seu bastante Procurador e Representante, paraos actos abaixo indicados, o Senhor Dr, Vítor Manuel Figueiredo Pereira, natural dafreguesia de Pessegueiro do Vouga, concelho de Sever do Vouga e com domicílioprofissional em Zona Industrial (apartado 17), 3684-001 Oliveira de Frades, titular doBilhete de Identidade n.° 9652727, válido até 26J0.2016 e contribuinte fiscal n.° 190995 220, conferindo-lhe os necessários poderes para, sozinho:— —---

Assinar, rubricar e datar propostas e todos os documentos anexos que a sociedademandante apresente, sozinha ou em conjunto com outras sociedades, no concurso de‘SUBCONCESSÃO DA UTILIZA Ç4O PRIV4TIV4 DO DOMÍNIO PÚBLICO E DASÁREAS AFECTAS À CONCESSÀO DOMINIAL ATRIBUIDA À SOCIEDADE• ‘ESTALEIROS 1VA VAIS DE VL4NA DO CASTELO, SÃ. “, autorizado pelo Decreto-Lein.° 98/2013 de 24 de Julho, bem corno praticar todos os actos que se mostremnecessários à apresentação e manutenção da candidatura e proposta até à fase deadjudicação inclusivamente, nomeadamente e sem limitar, tudo podendo requerer,solicitar, juntar, alterar, remeter e assinar.

Constitui, ainda, seu bastante Procurador e Representante Suplente, com ospoderes necessários para sozinho praticar os actos supra mencionados, o Senhor Eng°.Carlos iVianuel Marques Martins, natural da freguesia de Pessegueiro do Vouga,concelho de Sever do Vouga, com domicílio profissional em Zona Industrial (apartado17), 3684-00 1 Oliveira de Frades, titular do Cartão de Cidadão n.° 06264885 3 ZZ4,válido até 27.052016 e contribuinte fiscal n.° 176 921 249.A presente procuração e os poderes ora conferidos são válidos até à suarevogação.

Feito em Oliveira de Frades, aos dezoito dias do mês de Setembro de 2013.

-

SARA BARbQT ROQUETTEADVOGADA

CI’ 47029P NIF 22I 95 77Tim: 933 33 93

Zona IndusiaI Ap.rtado3684-001 OIva)ra de Fr4

MRRTER C NAVALRIA

E) DOCUMENTOS DE PRESTAÇÕES DE CONTASAgrupamento proponente constituído por

MARTIFER — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e

NAVALRIA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA

eEEr ( (

F) TtTULARES DO CAPÍTAL E DIREtTOS DE VOTOAgrupamento proponente constituído por

MARTFER — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e

NAVALRIA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA

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ACORDORe’ativo ao Procedimento Concursat para atribuição da

Subconcessão da Uti’ização Privativa do Domínio Públicoe das Areas Afectas à Concessão Dorninial atribuída à

Sociedade “Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA.”

18 de Agosto de 2013

ACORDO

Relativo ao Procedimento Concursal para atribuição da Subconcessão da Utilização Privativado Domínio Púbhco e das Areas Afectas à Concessão Dominial atribuida à Sociedade“Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA”

ENTRE

MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, SA, sociedade comercial anónima com sede na Zonaindustrial de Oliveira de Frades, 3680-1 70 Oliveira de Frades, matriculada na Conservatória doRegisto Comercial de Oliveira de Frades, com o número único de pessoa colectiva e dematrícula 508 338 352, com o capital social de €6095000,00, neste acto representada pelosseus Administradores Carlos Manuel Marques Martins e José Pedro Guerreiro Bartolomeu,com poderes para o acto, adiante designada abreviadamente por “MARTIFER”,

NAVALRIA — DOCAS E REPARAÇÕES NAVAIS, SA, sociedade comercial anónima comsede na Zona Porto Comercial - Terminal Sul de Aveiro, 3800-009 Aveiro, matriculada naConservatória do Registo Comercial de Aveiro sob o número único de pessoa colectiva e dematrícula 500 741 913, com o capital social de €2.000.000,00, neste acto representada pelosseus Administradores, com poderes para o acto, Carlos Manuel Marques Martins e José PedroGuerreiro Bartoiomeu, adiante designada abreviadamente por “NAVALRIA”

A MARTIFER e a NAVALRIA adiante conjuntamente também designadas como Partes’ e cadauma individualmente também designada por “Parte”.

Considerando que:

A) A MARTIFER é uma sociedade comercial, válida e eficazmente constituída, que sededica à actividade de gestão de participações sociais, que detém a totalidade docapital social da sociedade NAVALRIA;

B) A NAVALRIA é uma sociedade comercial, válida e eficazmente constituída, que temcomo objecto social a construção e reparação naval, sendo uma sociedade dereferência em Portugal.

C) Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A. (doravante abreviadamente designadospor “ENVC”) promoveram a abertura de um procedimento concursal designado V -h

“Subconcessâo da Utilização Privativa do Domínio Público e das Áreas Afectas àConcessão Dominial atribuida à Sociedade “Estaleiros Navais de Viana doCastelo, S.A.” que tem como objecto a atribuição da subconcessão de utilizaçãoprivativa de uma parcela de terreno que integra a área de concessão dominialconcessionada aos ENVC (doravante abreviadamente designado por ConcursoPúblico de Subconcessão’). conforme autorização concedida por Decreto-Lei n.°98/2013 de 24 de Julho, que prevê a subconcessão das áreas defínidas no n.° 2 doartigo 3.° do seu contrato de concessão, salvaguardando a área actualmentesubconcessionada à Enerconpor — Energias Renováveis de Portugal, SociedadeUnipessoal, Lda.:

D) No âmbito de negociações prévias, as Partes têm interesse e acordaram em agrupar-se e concorrer conjuntamente ao Concurso Público de Subconcessão, pretendendopara o efeito apresentar uma proposta conjunta ao Concurso Público deSubconcessão, com o propósito de lhe ser adjudicada a subconcessão, e para o efeitopretendem unir esforços na concretização da mesma, considerando-a estratégica paraambas as Partes.

E> Para esse efeito, as Partes pretendem regular os termos e condições de apresentaçãode proposta conjunta, bem como quanto à constituição de uma sociedade comercialpara efeito de assinatura do contrato de subconcessão, nos termos previstos no n° 5do artigo 6° do Programa de Procedimento Concursal do Concurso Público deSubconcessão.

As Partes acordam, de forma a cumprir com os requisitos impostos pelo ProcedimentoConcursal, de boa-fé, e comprometendo-se a cumprir pontualmente e nos exactos termos asestipulações que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Objecto)

1, Constitui objecto do presente Acordo a definição das condições a estabelecer entre asPartes com vista a permitir a formarem um Agrupamento para desenvolver conjuntamentetodos os actos tendentes à apresentação de uma proposta conjunta no âmbito doConcurso Público de Subconcessão identificado no Considerando (C), bem como, emcaso adjudicação, definir os termos, condições e obrigações a que as Partes se obrigampara a constituição de uma sociedade para a celebração e execução do contrato desubconcessão melhor identificado no considerando E).

2. Para o efeito do número anterior, as Partes comprometem-se reciprocamente a cooperarde boa-fé e a prestar o auxílio com vista (ij) à preparação e submissão de uma propostaconjunta no âmbito do procedimento concursal referente ao Concurso Público deSubconcessâo, (ii) à constituição de uma nova sociedade para celebração e execução docontrato de subconcessão, caso a proposta conjunta venha a ser adjudicada aoAgrupamento formado pelas Partes, bem como (iii) ao bom desenvolvimento dasactividades integradas no presente Acordo e no Contrato de Subconcessão,

3. Os custos resultantes da apresentação da proposta conjunta a apresentar pelas Partes noâmbito do procedimento concursal serão suportados na proporção da participação de cadauma das Partes na sociedade a constituir.

4. Para efeitos de representação nos actos praticados no âmbito do Concurso Público supraidentificado, as entidades designarão um Representante e um Suplente, comum, conformerequisito do Programa de Procedimento Concursal, sendo que, para o efeito derepresentação a sociedade o líder do agrupamento é a MARTIFER ENERGY SYSTEMS,SGPS, S.A.

CLÁUSULA SEGUNDA

(Constituição de Sociedade)

1. No caso de adjudicação da proposta conjunta a apresentar pelo Agrupamento formadopelas Partes no procedimento concursal referente ao Concurso Público de Subconcessão,as Partes comprometem-se a constituir conjuntamente uma sociedade comercial de direitoportuguês (doravante abreviadamente designada por Nova Sociedade”), cujo escoposerá criar, desenvolver e gerir as actividades inerentes à subconcessão, que se encontramidentificadas no Considerando B, do Anexo A do Caderno de Encargos e que correspondeà Minuta do Contrato de Subconcessão.

2. A MARTIFER e a NAVALRIA deverão indicar, no prazo máximo estipulado nadocumentação concursal, a sociedade comercial que quer associar à subconcessão queresultará da adjudicação do Concurso Público de Subconcessão, decidindo a formasocietária pela qual irá estabelecer-se, bem como os demais aspectos referentes àcomposição e gestão da Nova Sociedade, obrigando-se ainda a constituir a NovaSociedade e a celebrar e outorgar toda a documentação necessária por forma a cumprircom o disposto no artigo 5.° n° 5 do artigo 6° do Programa de Procedimento Concursal doConcurso Público de Subconcessão.

3. A Nova Sociedade comercial a constituir conjuntamente pelas Partes será participada nosseguintes termos:

a. A participação da NAVALRIA corresponderá a 1% (um por cento) do capital socialda sociedade a constituir.

b. A participação da MARTIFER corresponderá a 99% (noventa e nove por cento) docapital da sociedade a constituir.

4. O objecto social da Nova Sociedade deverá observar a realização de actividadesreferentes à indústria de construção e reparação de navios, bem corno as actividadesreferentes à indústria de fabricação de componentes para aerogeradores eólicos e para oexercido da indústria rnetaíomecãnica.

5. As Partes definirão, em momento oportuno, a percentagem da sua participação nos custosde constituição e manutenção da Nova Sociedade, considerando-se desde já aprovadosos custos da sua constituição.

CLÁUSULA TERCEIRA

(Documentação e Licenças)

As Partes comprometem-se a conjuntamente unir esforços para reunir toda a documentaçãorelacionada com a proposta conjunta a apresentar pelo Agrupamento formado pelas Partes noConcurso Público de Subconcessão e, em caso de adjudicação, à constituição da NovaSociedade e execução da subconcessão nomeadamente, mas sem limitar, licenças,requerimentos, autorizações administrativas, documentação bancária referente aosfinanciamentos e demais documentação.

CLÁUSULA QUARTA

(Duração e vigência do Acordo)

1. O presente Acordo vigorará pelo período da subconcessão constante do Concurso Públicode Subconcessão, após a assinatura do presente Acordo.

2. Durante o prazo estipulado no número anterior, as Partes não poderão unilateralmenterescindir ou incumprir o presente Acordo, sob pena de incorrer em responsabilidade civilcontratual e consequentemente indemnização á Parte adimpiente.

3. Durante o período da subconcessão, caso seja adjudicada, as Partes declaramexpressamente manter a sede da Nova Sociedade a constituir em território Português.

4. Em caso de não adjudicação da proposta conjunta do Agrupamento formado pelas Partesda subconcessào no âmbito do Concurso Público de Subconcessão, o presente Acordocessará logo após que liquidados entre as Partes os custos incorridos para aapresentação da proposta conjunta ao Concurso Público de Subconcessão.

CLAUSULA QUINTA

(Incumprimento)

Em caso de violação das obrigações assumidas nos termos do presente Acordo, a Parteincurnpridora será responsável perante a Parte adimplente pelos prejuízos e danos queresultem do seu incumprimento, nos termos definidos pelo Código Civil.

CLÁUSULA SEXTA

(Cessão da Posição Contratual)1. Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte da presente Cláusula, nenhuma das

Partes poderá ceder, no todo ou em parte, a sua posição no presente Acordo, sem prévioconsentimento da outra Parte. A cessão da posição contratual a sociedades em relação dedomínio ou de Grupo não necessita do consentimento prévio da outra Parte, contudo estásujeita a uma comunicação prévia, que não poderá ser inferior a 30 dias.

2. Qualquer cessão de posição contratual ao abrigo deste Acordo estará sempre sujeita àobtenção das autorizações e cumprimento dos requisitos fixados no Programa deProcedimento Concursal e, em caso de adjudicação no Concurso Público deSubconcessão, àqueles que venham a ser estipulados no contrato de subconcessão acelebrar no âmbito do Concurso Público de Subconcessão.

3. As Partes não poderão ceder a sua posição contratual no caso de essa mesma cessãonão ser autorizada ou ser considerada nula ou anulável pela entidade adjudicante daSubconcessão.

CLÁUSULA SÉTIMA

(Comunicações)

1. As comunicações, autorizações e aprovações previstas no Acordo, salvo acordoespecífico das Partes em contrário, serão sempre efectuadas por escrito e remetidas:a. Em mão, desde que comprovadas por protocolo; oub. Por telefax, desde que comprovado por “recibo de transmissão ininterrupta”; ouc. Por correio registado com aviso de recepção.

2. Para efeitos do Acordo, consideram-se domicílios das Partes, as moradas constantes daidentificação das Partes no preâmbulo deste Acordo e os seguintes postos de recepção defax:

MARTIFER

Pessoa de contacto: José Pedro Guerreiro Bartolomeu

Telefax:-f232 767 750

(çç,

NAVALRIA

Pessoa de contacto: Vitor Fiaueiredo

Teiefax; 234 378 971

3. As Partes poderão alterar os seus domicílios indicados, mediante comunicação préviadirigida à outra Parte.

CLÁUSULAOITAVA

(Formação de Colaboradores)

A NAVALRIA compromete-se, ainda, a disponibilizar colaboradores integrantes dos seusquadros para ministrar formação considerada adequada na área da indústria de construção ereparação de navios, aos futuros operadores e colaboradores que prestarão trabalho nasinstalações objecto de subconcessão, nos termos e sob remuneração a acordar entre asPartes e a Nova Sociedade.

CLÁUSULA NONA

(Confidencialidade)

As Partes obrigam-se a manter total sigilo sobre o presente Acordo e sob todos osdocumentos que compõem o Procedimento Concursal, nomeadamente quanto a todos oselementos da proposta conjunta a apresentar, não podendo em caso algum divulgar, sejaporque forma forma for, os seus conteúdos e/ou documentos ou cópias que deles façamparte integrante, no todo ou em parte, a quaisquer pessoas singulares ou colectivas,nomeadamente, mas sem imitar, cópias de documentos, emails, peças escritas oudesenhadas, bem como o texto do presente acordo.

2. Excluem-se do número anterior todas as informações que sejam do domínio público ouque sejam tornadas públicas sem violação da presente cláusula, bem como asinformações que sejam autorizadas por escrito pela parte a quem aproveitaria a obrigaçãode confidencialídade e ainda toda a informação que seja divulgada por imposição deprocedimentos legais ou cuja obrigatoriedade de divulgação decorra de ordem emanadade entidade administrativa competente para o efeito.

3. As Partes comprometem-se ainda a submeter e a obrigar a sigilo e dever deconfidencialidade de todos os seus funcionários, auditores ou consultores.

CLÁUSULA DÉCIMA

(Disposições Gerais)

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1. Se algumas das disposições do Acordo incluindo os seus anexos e apêndices vier a serconsiderada judicialmente inválida, tal não afectará a validade do restante clausulado domesmo, o qual se manterá plenamente em vigor, com as disposições que não enfermemde qualquer vício, desde que não se faça prova de que alguma das Partes não teriaconcluído o negócio sem a parte viciada.

2. Desde que legalmente admissivel, as Partes obrigam-se a praticar tocos os actos e acelebrar todos os acordos que se mostrem necessários para atingir o mesmo resultadoque seria alcançado com a parte declarada inválida, para tornarem possível o seu integralcumprimento do objecto do Acordo.

3. Para permitir o bom cumprimento das obrigações emergentes do presente Acordo, bemcomo do Caderno de Encargos e Programa de Procedimento Concursal referente àSubeoncessão da Utilização Privativa do Domínio Público e das Áreas Afectas à

Concessão Dominial atribuída à Sociedade “Estaleiros Navais de Viana do Castelo,S.A.”, as Partes obrigam-se reciprocamente a prestar toda e qualquer informação técnicade que disponham e encetar todos os esforços na concretização dessas mesmasobrigações.

4. Quaisquer alterações ao presente Acordo deverão sempre ser reduzidas a escrito eassinadas por ambas as Partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA(Legislação aplicável e Resolução de Litigios)

1. O presente Acordo rege-se pela legislação Portuguesa.2. As Partes manifestam o seu empenho no bom relacionamento entre si, e acordam que,

constatada por qualquer uma delas a existência de um litígio ou diferendo relativo àinterpretação, integração, aplicação, execução ou cumprimento do presente Acordo, bemcomo relativamente à respectiva validade, ou à necessidade de precisar, completar ouactualizar o seu conteúdo, ou ainda relativamente a actos administrativos referentes àexecução do Acordo será objecto de uma tentativa de resolução amigável.

3. Caso o diferendo não seja resolvido de uma forma consensual no prazo de 15 (quinze)dias a contar da data da remissão do litígio para a outra Parte para a tentativa deresolução amigável, será o mesmo dirimido por um Tribunal Arbitral nos termos dapresente Cláusula.

4. O Tribunal será constituído por um árbitro único, se as Partes acordarem na respectivadesignação ou, na falta desse acordo no prazo de 10 (dez) dias, cada uma das Partesdesignará um árbitro, cabendo aos dois árbitros nomeados, nos 5 (cinco) dias seguintes, adesignação do terceiro árbitro que presidirá.

5. Na falta de acordo entre os árbitros designados pelas Partes, verificado ao fim de 5 (cinco)dias, o terceiro árbitro será indicado por acordo entre os árbitros indicados pelas partes.

6. O Tribunal Arbitral considera-se constituído na data em que o terceiro árbitro aceitar a suanomeação e comunicar a sua decisão às Partes.

7. Se decorrer mais de 1 (um) mês sobre a data de indicação do primeiro árbitro sem que oTribunal Arbitral se encontre constituído, pode qualquer uma das Partes recorrer aotribunal judicial competente para a resoíuçào do litígio em causa.

8. Caso não se verifique acordo quanto ao objecto do litígio, este será o que resultar dapetição do demandante e da eventual reconvenção dõ demandado.

9. O Tribunal Arbitral funcionará no Porto, cabendo ao árbitro único ou ao árbitro Presidenteescolher o local em que o mesmo reunirá, e utilizará a língua portuguesa, funcionando oTribunal de acordo com as regras fixadas no presente contrato. com as regrasestabelecidas pelo próprio Tribunal Arbitral e, ainda, subsidiariamente, pelo disposto naLei n.° 63/2011, de 14/12.

10. Salvo acordo expresso das Partes em contrário, o Tribunal Arbitral julgará segundo oDireito constituído e das suas decisões não cabe recurso.

11. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as Partes reservam-se o direito de, navigência e após o termo do presente contrato, e antes ou na pendência de um litígioinstaurado no Tribunal Arbitral, requerer nos tribunais comuns as providências cautelaresprevistas na lei de processo civil que entenderem por convenientes para defesa dos seusdireitos.

12. Caso as providências previstas no número anterior sejam requeridas antes de constituídoo Tribuna Arbitral, deve iniciar-se imediatamente o procedimento da sua constituição eser-lhe submetido o litígio para respectiva resolução.

O presente Acordo foi celebrado em Oliveira de Frades aos 18 dias do mês de Agosto de 2013,contém 9 folhas sendo todas numeradas, rubricadas ou assinadas pelos intervenientes àexcepção da última que contém as suas assinaturas, em dois exemplares com valor deoriginais, ficando um exemplar em poder de cada uma das Partes.

Pela MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, SA,

Carlos Manuel Marques Martíns

Pela NAVALRIA - DOCAS E REPARAÇÕES

José Pedra Guerreiro Bartolomeu

José Guerreiro Bartolomeu

Carlos Manuel Marques Martins

PROJECTO DE ESTATUTOS DE SOCIEDADE A CONSTITUIRpara os efeitos previstos no art 5, n. 6 do Programa de Procedimento Concursai

(FIRMA, SEDE, DURAÇÃO E OBJECTO)

Artigo 12

1. A Sociedade adoptará a firma “[.j, Lda. e rege-se pelos presentes estatutos e pelalegislaçâo aplicável. — ---——

2. A Sociedade durará por tempo indeterminado.

Artigo 22

1. A Sociedade tem a sua sede em {t], freguesia de [.j e concelho de [#J.2. A sede social poderá ser deslocada por deliberação da Gerência, para qualquer outro

local dentro da mesma localidade ou para concelho limítrofe.

3. A Sociedade poderá, mediante simples deliberação da Gerência, abrir, transferir ouencerrar sucursais, filiaís, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais derepresentação social da Sociedade, onde e quando convenha, tanto no territórionacional, como no estrangeiro.

Artigo 32

1. O objecto social da Sociedade consiste na realização de actividades económicasalusivas à indústria de construção e reparação de navios, bem como as actividadesreferentes à indústria de fabricação de componentes para aerogeradores eólicos epara o exercício da indústria metalomecânica, incluindo a realização de todo o tipode actos acessórios e conexos com as referidas actividades e necessários para aprossecução do seu objecto social. —---——— —

2. A Sociedade poderá, mediante deliberação da Gerência e sem carecer doconsentimento de outros órgãos sociais, na medida em que tal não afecte o contratode subconcessão referente à “Subconcessão da Utilização Privativa do DomínioPúblico e das Áreas Afectas à Concessão Dominial atribuída à Sociedade «EstaleirosNavais de Viana do Castelo, S.A.”, livremente adquirir participações no capital socialde outras sociedades, em Portugal ou no estrangeiro, ainda que com objecto socialdiferente, constituir novas sociedades, participar na sua constituição e associar-sepela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades, singulares ou

colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tornarinteresse sob qualquer forma, associar-se com terceiros por sociedades reguladasem leis especiais, fazer parte de agrupamentos complementares de empresas,consórcios, associações em participação ou outros de natureza semelhante.

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(DO CAPITAL SOCIALE QUOTAS)

Artigo 49

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mi!Euros (cinquenta mil euros), representado por duas quotas:

a] Uma quota com o valor nominal de €45.500,00 (quarenta e cinco mil equinhentos euros), pertencente à sociedade MARTIFER ENERGY SYSTEMSSGPS, SÃ., com sede na Zona Industrial de Oliveira de Frades, 3680-170 Oliveirade Frades, freguesia e concelho de Oliveira de Frades, pessoa colectiva508338352; e

b) Uma quota com o valor nominal de €500,00 (quinhentos euros), pertencente àsociedade NAVALRIA - DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, S.A.,com sede na Zona Porto Comercial - Terminal Sul de Aveiro, freguesia de VeraCruz, concelho de Aveiro, pessoa colectiva 500741913.

Artigo 52

1. Na subscrição de quotas representativas de aumento de capital em dinheiro, terãopreferência os sócios proporcionairnente ao valor nominal das quotas quepossuírem à data da elevação do capital.

2. A Assembleia Geral pode limitar ou suprimir o direito de preferência dos sóciosrelativamente a qualquer aumento de capital, nos termos admitidos por Lei,

Artigo 62

1. Os sócios poderão deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares decapital Sociedade, a título não oneroso e em dinheiro, na proporção das respectivasparticipações no capital social da Sociedade, por montante que não exceda [êj

([Jeuros) e nas condições que a Assembleia Geral deliberar.2. A Assembleia Geral que decidir a obrigatoriedade das prestações referidas no

número anterior fixará o montante exigível, os termos em que será efectuado o

reembolso e o prazo da prestação, o qual não deverá ser inferior a trinta diascontados da comunicação aos accionistas,

3. Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à Sociedade, nos termos econdições a fixar em Assembleia-Geral. ----------—

Artigo 7C

A Sociedade poderá emitir obrigações, nos termos legais e nas condições que para oefeito forem estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral ou, com préviaautorização específica desta, pela Gerência.

Artigo 8

1. A cessão de quotas a terceiros estranhos à Sociedade depende do consentimento daAssembleia Geral, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugare os sócios não cedentes em segundo, bem como dependente do cumprimento pelocedente e pelo proposto cessionário dos requisitos estabelecidos no contratocelebrado com a entidade adjudicante relativo à “Subconcessão da UtilizaçãoPrivativa do Domínio Público e das Áreas Afectas à Concessão Dominial atribuída àSociedade “Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.”.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada sócio goza do direito depreferência, na alienação de quotas, a qualquer título, gratuita e/ou onerosamente,por parte dos restantes sócios.

3. O direito de preferência referido no número anterior será exercido na proporção dovalor nominal das quotas de que os preferentes possuírem a cada momento nocapital social da Sociedade.

4. O sócio que pretender ceder as suas quotas notifica os restantes sócios, por cartaregistada com aviso de recepção, do projecto de venda e do qual constaráobrigatoriamente, as quotas a ceder, o preço unitário ou global, as condições e prazode pagamento e a identificação completa do pretendente à respectiva cedência.

5. Para o exercício do direito de preferência, os sócios não alienantes têm o prazo desessenta dias após a tomada de conhecimento do projectado negócio paracomunicar se pretendem ou não exercer o direito de preferência, mediante cartaregistada com aviso de recepção dirigida ao alienante, sob pena de caducidade;

6. Se dois ou mais sócios pretenderem exercerem o direito de preferência, as quotas

objecto de cessão serão rateadas pelos interessados na proporção do valor nominal

das quotas que demonstrarem ser titulares à data da notificação para o exercício do

direito de preferência, procedendo-se à necessária divisão de quotas, se necessário,

dentro dos limites legais.

7. No caso de cessão gratuita de quotas, a preferência será exercida pelo seu valor

contabilístico, calculado com base nos valores resultantes das contas respeitantes ao

exercício anterior, ou no balanço elaborado especificamente para o efeito.

8. A sujeição da cessão de quotas ao direito de preferência constante dos números

anteriores não é aplicável à cessão de quotas para entidades que estejam em relação

de domínio ou de grupo na acepção prevista no artigo 486. do Código das

Sociedades Comerciais.

Artigo 92

São órgãos da Sociedade a Assembleia Geral e a Gerência.

CAPÍTULO III

(ASSEMBLEIA GERAL)

Artigo 100

1. A convocação das assembleias gerais será feita por dois gerentes mediante carta

registada a expedir com a antecedência mínima de 15 dias.

2. Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral nos

termos legais aplicáveis.

3. Os sócios que sejam pessoas colectivas e os incapazes serão representados por

pessoa a quem legalmente incumba a respectiva representação.

Artigo 112

As deliberações sociais a tomar em Assembleia Geral são tomadas, quer em primeira

convocação, quer em segunda convocação, por maioria dos votos correspondentes ao

capital social, salvo quando a lei ou o presente contrato dispuserem diversamente.

CAPÍTULO 1V

(GERÊNCIA)

Artigo 12

1. A gerência da sociedade compete a gerentes, sócios ou não sócios, com um mínimode três e máximo de sete, a nomear em Assembleia Geral, com ou sem remuneração,eleitos por um período de três anos e reelegíveis uma ou mais vezes, conforme fordeliberado em Assembleia Geral.

2. A Assembleia Geral fixará o número de gerentes dentro dos limites estabelecidos.

Artigo 132

1. A Gerência reunirá sempre que for convocada por dois gerentes.

2. As reuniões serão efectuadas na sede social ou em qualquer outro local, quando osinteresses da Sociedade o exijam.

3. A Gerência não pode funcionar nem deliberar sem a presença ou representação damaioria dos gerentes.

4. As reuniões da Gerência podem realizar-se através de meios telemáticos, quepermitam a todos os participantes uma participação simultânea, devendo aSociedade, neste caso, assegurar a autenticidade das declarações e a segurança dascomunicações e, bem assim, proceder ao registo do seu conteúdo e dos respectivosintervenientes.

5. As deliberações da gerente constarão de actas assinadas por todos os que nelashajam participado.

6. A remuneração dos Gerentes será fixada em atenção às respectivas funções emAssembleia Geral.

-

Artigo 142

1. Cabem à Gerência os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade e,em geral, a realização de todos os actos de administração necessários à execução doobjecto social.

2. Cabe especialmente à Gerência, para além de tudo o mais que se estabeleça noutrasdisposições do presente contrato e na legislação aplicável, deliberar sobre:

a) Aprovação dos planos de actividade e orçamentos da sociedade;

b) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro;

c) Alteração dos estatutos das sociedades controladas pela sociedade;

d) Realizar quaisquer operações comerciais e bancárias que interessem à

sociedade;

e) A locação de Quaisquer bens, móveis ou imóveis, pela sociedade, quer comolocadora, quer corno locatária;

O O financiamento ou prestação de garantias a favor de sociedades participadasou associadas, ou nas quais a sociedade tenha interesse que justifique taisoperações;

g) A aquisição ou alienação de quaisquer estabelecimentos mediante trespasse;h) A constituição de mandatários da sociedade para a prática de determinados

actos, com definição da extensão dos poderes inerentes aos respectivosmandatos;

i) Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas defuncionamento interno, designadamente sobre pessoal e sua remuneração.

3. Compete ainda à Gerência representar a sociedade em juízo e fora dele, activa epassivamente, propor e fazer seguir acções judiciais, confessá-las e nelas transigirou desistir da instância ou do pedido, bem como comprometer-se em arbitragens.

Artigo 152

1. A Sociedade obrigar-se-á pelas seguintes formas:

a) Pela assinatura conjunta de dois Gerentes;

b) Pela assinatura de um só Gerente em quem a Gerência tenha delegadoexpressamente poderes para o acto;

c) Pela assinatura dos mandatários sociais, no âmbito do respectivo mandato.2. Em actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um

mandatário no âmbito do respectivo mandato.

cAPJTULLV1

(ANO SOCiAL, BALANÇO SOCIAL E CONTAS)Artigo 162

1. O exercício social coincide com o ano civil.

2. Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para aformação ou reconstituição da reserva legal, serão destinados aos fins que aAssembleia Geral deliberar, podendo ser totalmente aplicados a reservas oudistribuídos pelos sócios ou uma coisa e outra.

3. A Gerência poderá resolver distribuir aos sócios lucros ou reservas no decurso de umexercício, nos termos previstos na Lei,

4. Em Assembleia Geral poderá ser deliberado, sob proposta da Gerência que, nodecurso do exercício, sejam feitos aos sócios adiantamentos sobre os lucros, nostermos da Lei.

CAPÍTULO VII

(DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO)Artigo 17

1. A Sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na Lei.

2. É da exclusiva competência da Assembleia Geral Extraordinária que for convocadapara se ocupar da dissolução e liquidação da Sociedade, nomear os liquidatários eestabelecer o procedimento a tomar, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO VIII

(AMORTIZAÇÃO DE QUOTAS)

Artigo 18

1. Ressalvado o cumprimento das obrigações estabelecidos no contrato celebrado coma entidade adjudicante relativo à “Subconcessão da Utilização Privativa do DomínioPúblico e das Áreas Afectas à Concessão Dominial atribuída à Sociedade “EstaleirosNavais de Viana do Castelo, S.A.”, a Sociedade poderá amortizar quotas nos seguintescasos:

a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;

b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedadequanto à realização do capital social;

c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra formatenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida emconsequência de processo judicial;

d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio eexpresso consentimento da sociedade;

e) Se o titular da quota for julgado insolvente ou se dissolver;

fJ Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigaçõessociais;

gj Por exoneração ou exclusão de um sócio.

2. A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar doconhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.

3. Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais econtratuais, a sua contrapartida será paga em função do i.’iitimo balanço aprovado enas condições que a Assembleia- Geral deliberar, em cumprimento dos prazos elimites legais.

4. A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sóciosdeliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento dovalor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valornominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.

CAPÍTULO VIII

(DISPOSIÇÕES FINAIS)Artigo 192

1. Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais poderão serderrogados por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.

2. A Gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital socialdepositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da Sociedade,aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para estaquaisquer bens móveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo,assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logoque definitivamente matriculada.

1

RELAÇÃO DE ACCIONISTAS

DECLARAÇÃO

NAVALRIAO R Y O O C K s

NAVALRIA - DOCAS E REPARAÇÕES NAVAIS, S.A., sociedade anónima, com sede na Zona PortoComercial - Terminal Sul de Aveiro, 3800-009 Aveiro, freguesia de Vera Cruz e Concelho de Aveiro, Distrito deAveiro, Portugal, pessoa colectiva n. 500 741 913, matriculada na Conservatória do Registo Comercial deAveiro sob o mesmo número, com o capital social de 2.000.000,00 Furos, representada por Carlos ManuelMarques Martins e Dr. José Pedro Guerreiro Bartolomeu, respectivamente na qualidade de Presidente eVogal do Conselho de Administração, declara que 100% (cem por cento) do seu capital social é detido porMARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, S.A., sociedade anónima, com sede na Zona Industrial Oliveira deFrades, 3680-170 Oliveira de Frades, pessoa colectiva n.2 508 338 352, titular de 2.000.000 acções.

Oliveira de Frades, 18 de Setembro de 2013

Pela NAVALRIA, S.A.,

MRRTFER

Douc,. Couuç,e e ¶eu,ações No,cu. A

Ax,4cxiu 39Pcue 7unerc1oi - !,t,4,nl Sul441

F,, +34 234 378 9?3 3(50- 00000€

NIPC / 14a ub 500 74 4 3Con(e,-cJóriG -d0 RecAiu Cornerc/

p 1

Cano Manuel Marques Martins

(Pre!Cor1selho de Administração)

José Pedi(Vogal do

Guerreiro Bartolomeuonselho de Administração)

RELAÇÃO DE ACCIONISTAS

DECLARAÇÃO

MRTFERENERGY SYSTEMS

Eergy Sytem SGPS SA,

dw,rJ - Aprtdc 7

7C- ‘O r1e

MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS S.A., sociedade anónima, com sede na Zona IndustrialOliveira de Frades, 3680-170 Oliveira de Frades, freguesia e Concelho de Oliveira de Frades, Distrito deViseu, Portugal, pessoa colectiva n.2 508 338 352, matriculada na Conservatória do Registo Comercialde Oliveira de Frades sob o mesmo numero com o capital social de 6 095 000 00 Euros representadapor Carlos Manuel Marques Martins e Dr. José Pedro Guerreiro Bartolomeu, respectivamente naqualidade de Presidente e Vogal do Conselho de Administração, declara que 100% (cem por cento) doseu capital social é detido por MARTIFER, SGPS, S.A., sociedade anónima, com sede na Zona IndustrialOliveira de Frades, 3680-170 Oliveira de Frades, pessoa colectiva n.2 505127261, titular de6.095.000 acções.

Oliveira de Frades, 18 de Setembro de 2013

Pela MARTIFER ENERGY SYSTEMS, SGPS, S.A.,

‘-1 i T- 7

Carlos Manuel Marques Martins(Presiden te4o Conselho de Administração)

José Pedro 4uerreiro Bartolomeu(Vogal do Cor4elho de Administração]

Te 35 232767700

Fa -i-351 232767750

[email protected]

www.marter,cOfl’

Capitai 5ocaI € 5.095.000,00

NIPC / MatrkJa 506 336 352

Cor’. Re’j.Comecial de Qjveir. de Fçds

NAVALRIA

6) CERTIDÕES COMPROVATIVAS DE SUJEIÇÃO ATRIBUTAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL EDECLARAÇOES DE SITUAÇAO REGULARIZADAPERANTE A ADMINISTRAÇÃO FISCAL ESEGURANÇA SOCIAL

Agrupamento proponente constituído por

MARTIFER — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e

NAVALRIA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA

ATautoridadetríbutária e aduaneira Serviço de Finanças de AVE IRO-1. [0051]

CERTDÃO

Carlos Júlic Lourenço Paciência, Chefe do Serviço de Finanças de AVEIRO-i,,

CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático de gestão e controlo de processos deexecução fiscal, que NAVALRIA DOCAS CONSTRUCOES E REPARACOS NAVAIS SA, NIF 500741913, tem asua situação tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquerimpostos, prestações tributárias ou acréscimos legais.

A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24 do Código deProcedimento e de Processo Tributário.

Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 17 de Setembro de 2013.

O Chefe de Finanças

(Carlos Júlio Lourenço Paciência)

______________________

viElementos para validaçãoN° Contribuinte: 500741913Cód. Validação: Z565JMP2QKJ1

Para validar esta certioão aceda ao cite wwai.portaldasfinancas.govpt, seleccione a opção Valdação Doc. e irtroduza o n de contribuinte e obdgo de validação acimamencionados, Verifique que o documento obtido corresponde a esta certidão.

AT:: autoridade

tríbutária e aduaneira Serviço de Finanças de OLIVEIRA DE FRADES - [2593]

CERTIDÃO

Orlando Moita Correia dos Santos, Chefe do Serviço de Finanças de OLIVEIRA DE FRADES.

CERTIFICA, face aos elementos disponiveis no sistema informático de gestão e controlo de processos deexecução fiscal, que MARTIFER ENERGY SYSTEMS SGPS S A, NIF 508338352, tem a sua situação tributáriaregutanzada, urna vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos, prestaçõestributárias ou acréscimos legais.

A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código deProcedimento e de Processo Tributário.

Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 17 de Setembro de 2013.

O Chefe de Finanças

(Orlando Moita Correia dos Santos)

Elementos para validaçãoN° Contribuinte: 508338352

Cód. Validação: E5YKESZI48Y6

Para validar esta certidão aceda ao cite www.portaldasfinancas.gov.pt, seleccione a opção Validação Dcc,” e ntroduza o e° de contribuinte e código de validação acimamencionados. Verifique que o documento obtido corresponde a esta certidão.

- . NTT.JTC DÁ $EDUANÇA OCJ. PFCJRANCA OClA

DECLARAÇÃO

Nome da entidade contribuinte: MARLFER ENERGY SYSTEMS II SGPS S.A.

Firma/denominação: MATIFER ENERGY SYSTEMS li SGPS SA.

Número de Identificação de Segurança Social: 25083383528

Número de identificação Fiscal: 508338352

Número de Declaração: 7317907

Data de emissão: 05-06-2013

Declara-se que a enbdade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributivaregularizada perante a Segurança Social.

A presente declaração não constitui instrumento de quitação ae divida de contribuições e ou dejuros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatro meses, apartir da data de emissão.

CDist VISEU, Cinco de Junho de 2013

Gestão ‘lk Corribulões

(cargo, assinatura e nome do declarante sob selo branco)

Desta declaração podem ser obtidas fotocópias que são suficientes para a instrução do processos administrativosgraciosos (artigo 326 do DL. n’ 1 35/89, de 22 de Abril, na redacção dada polo DL. n, 29/2000, do 13 de Março).

Mod, CC 1-DGSS

Av. Dr, Antómo José Almeida n 35 351 4-509 VISEU Faz: 232 422 15SCanIro Contacto: 808 266 26€ tn. âZUl) Es:rangetro .351 272 345 313 w.seg-socaLpt

SEGURANÇA SOCIALDECLARAÇÃO

Nome da entioade ccnt’lbuinte NAVALRIA - DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, S.A,Firma/denominação NAVALRIA - DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA.Número de Identificação de SegJrança Social 20010184976Número de identificação Fiscal 500741913

Número de Declaração 7521038

Data de emissão 23-07-2013

Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva

regularizada perante a Segurança Social.

A presente declaração não constitui instrumento de quitação de dívida de contribuições e ou dejuros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatro meses, a

partir da data de emissão.

Signature Not VerifiedDigitally signed by INSTITUTO D4g INFORMÁTICA, I.P.Date: 201107.24 17:23:05 +010

DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOC1AL DIRECTA

Mcd. GC 1-DGSS versão www.seg-sociaLpt

iRTiER NAVALRIAENERGYSYSTEMSH D R Y D O C K 5

H) DECLARAÇAO DE tNST[TU[ÇAO BANCAR[AAgrupamento proponente constituído por

MARTIFER — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e

NAVALRIA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA

Montepio

DECLARAÇÃO

A CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL, instituição de crédito, com sede na Rua Áurea, n9s219 a 241, em Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob onúmero único de matrícula e de pessoa coletiva 500792615, pela presente confirma que aMartlfer Energy Systems, SGPS, SA, pessoa coletiva n2 508338352, com sede na Zona Industrialde Oliveira de Frades e Navalria — Docas, Construções e Reparações Navais, SA, pessoa coletivant 500741913, com sede na Zna Porto Comercial em Aveiro, solicitaram, no âmbito doprocedimento concursal Ref. SUBCONCESSÃO DA UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO DOMÍNIOPÚBLICO E DAS ÁREAS AFECTAS À CONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE“ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO”, em que é subconcedente a Estaleiros Navais deViana do Castelo, S.A., a emissão de uma garantia bancária à primeira solicitação, no montantede EUR 435.500,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e quinhentos euros), correspondente a5% da soma das rendas anuais propostas durante o todo o período da Subconcessão, nostermos previstos no Artigo 18., n.’l do respetivo Programa de Procedimento e na Cláusula26.’ do Caderno de Encargos. A emissão da garantia já foi autorizada pelo Conselho deAdministração, no estrito respeito da minuta que consta como Anexo IX ao Caderno deEncargos, comprometendo-se a signatária a emitir tal garantia caso seja adjudicada a propostada concorrente que a solicitou, no prazo de 10 (dez) dias após notificação da adjudicação.

no”,30. .‘jt’fl

1

10.

a

e NAVALRIAR Y K 5

1) DECLARAÇÃO EXPRESSA DE ACErrAÇÃO SEMRESERVAS

Agrupa mento proponente constituído por

MART1FER — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e

NAVALRIA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA

DECLARAÇÃO

Vitor Manuel de Figueiredo Pereira, portador do bilhete de identidade 9652727, emitido em 26-04-2006pelo arquivo de identificação de Aveiro, com residência profissional na Zona Portuária — Terminal Sul,apartado 39, 3211 — 901 Aveiro, na qualidade de representante legal do agrupamento proponentecomposto pela MARTIFER - ENERGY SYSTEMS, SGPS, SA com o NIF 508338352 e sede social em Oliveira deFrades e NAVALRIA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA. com o NIF 500741913 e sedesocial em Aveiro, tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento das peças de procedimento do concursopara a SUBCONCESSÃO DA UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO DOMÍNIO PÚBLICO E DAS ÁREAS AFECTAS ÀCONCESSÃO DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE “ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, S.A.”,designadamente o Programa de Procedimento e o Caderno de Encargos relativo à execução do contrato desubconcessão a celebrar, declarando, sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga aexecutar o referido contrato em conformidade com o conteúdo das mencionadas peças de procedimento,relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

Oliveira de Frades, 20 de Setembro de 2013

/

.1

1

&Vitor24u& de Figueiredo Per)ira,na qualidade de Procurador do agrupamento

MRRTFER e NAVALRIAFER ‘ c c ‘ s

i) PLANO GLOBAL DE INVESTIMENTOSAgrupamento proponente constituído por

MARTIFER — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e

NAVALRIA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA

MRRTÍFER NAVALRIA, V p

PLANO GLOBAL DE 1NVESTMENTOAgrupamento proponente constituído por

MARTFER — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e

NAVALRIA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAiS, SA

SUBCONCESSÃO DA UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO

DOMÍNIO PÚBLICO E DAS ÁREAS AFECTAS À CONCESSÃO

DOMINIAL ATRIBUÍDA À SOCIEDADE “ESTALEIROS NA VA 15 oDE VIANA DO CASTELO, LA,”

li

MRRT[E e NAVALRIAitRCr S S]tMS A V 0 ( C K 5

O AGRUPAMENTO DE EMPRESAS

A MARTIFER - ENERGY SYSTEMS, SGPS, SA com o NIF 508338352 e sede social em Ohveira de Frades eNAVALRA — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA. com o NIF 500741913 e sede socialem Aveiro, conjuntarnente, apresentam-se a concurso publico para a SUBCONCESSÃO DAUTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO DOMÍNIO PÚBLICO E DAS ÁREAS AFECTAS À CONCESSÃO DOMINIALATRIBUÍDA À SOCIEDADE “ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, S.A.”.

A MARTIFER - ENERGY SYSTEMS, na qualidade de holding financeira vem aportar ao projecto a vastaexperiência na gestão de participações e na prestação de serviços Corporate de gestão e a NAVALRIA,com a sua experiência de mais de 32 anos a operar como estaleiro naval na actividade de reparação econstrução de embarcações, formam esta parceria com vista à exploração de actividade no âmbitodo concurso público em questão.

O PROJECTO

Considerando toda a informação consultada ao nível das peças de concurso, assim como toda adocumentação disponibilizada e os dados recolhidos na visita efectuada aos actuais estaleiros deViana do Castelo, foi elaborado um projecto empresarial com vista à exploração de actividadenaquele local,

Apesar de haver informação muito escassa em termos das actuais condições das instalações eequipamentos, mesmo com a visita ao local, foi francamente curto para um tão vasto conjunto desituações que seria necessário observar, leva a que o presente plano de investimento possa estardesajustado da real necessidade.

Em termos de potencial de negócio, uma vez que não está incluído no presente concurso, qualquertema relacionado com actuais contratos em execução nem a possibilidade de sub-contratação directapara a continuidade dos trabalhos, leva-nos a estudar o processo como se de uma start up se tratassee as incertezas comerciais ou o potencial de negócio seja a esta altura bastante incerto.

Outro factor fundamental e que foi tido em conta, tem a ver com os recursos humanos necessáriospara o desenvolvimento do projecto. Na falta de informação relativamente ao que será o futuro dosactuais colaboradores dos ENVC, se estarão disponíveis no mercado de trabalho ou se vão continuarafectos a actividades conexas do actual empregador, deixa um grau de incerteza bastante granderelativamente à captação de mão-de-obra qualificada na região o que, à data deixa algumasincertezas quanto à implementação d

este projecto.

Colocando em prática a experiência do Grupo Martifer e da Navalria na actividade naval, aplicando oprincípio da prudência, estabeleceu-se um plano de negócios para esta exploração, considerando osdiversos pressupostos necessários de forma a avaliar o potencial do projecto e a viabilidade domesmo.

MRRTFEP e NAVALRIAF,1E<,Y SE DÁYD()CKS

O POTENCIAL DE NEGÓCIO

O presente agrupamento tem corno objectivo, iniciar actividade em Viana do Castelo, dedicando-se

numa primeira fase em exclusivo à reoaração naval, aproveitando as infra estruturas existentes para

apostar num segmento de média e grande dimensão e o mercado internacional como alvo principal.

Não fica descartada a possibilidade de desenvolver a actividade de construção naval, mas na falta de

estudos ou informação relevante sobre este mercado, não nos permite para já, considerar qualquer

plano nesta área.

Em termos de volume de negócios, projecta-se com o arranque de actividade em pleno para a 2

metade do ano 2014 com crescimento de actividade nos 3 anos seguintes.

PESSOAS

Na falta de certezas relativamente à possibilidade de se poder vir a contar com o know-how e a

experiencia acumulada da grande parte dos actuais colaboradores dos ENVC, e as incertezas em

termos de mercado a esta data, o actual plano é bastante conservador em termos de criação de

postos de trabalho. Considerando que a actividade será só de reparação naval, os postos de trabalhos

directos e afectos à produção poderão atingir os 120 nos três primeiros anos de actividade. Em

termos de postos de trabalho afectos às actividades de suporte, estes poderão representar cerca de

40.

INVESTIMENTO

Da informação concursal analisada e dos dados recolhidos na visita efectuada aos ENVC, verifica-se a

necessidade de diversas intervenções em termos de infra-estruturas e algumas recuperações de

equipamentos necessários ao normal desenvolvimento da actividade. Considerando a actual

conjuntura e o recurso a financiamento ser bastante limitado, o plano de investimento não pode ser

demasiado ambicioso e nesta perspectiva, este agrupamento estima a necessidade de realizar só as

intervenções que sejam estritamente necessárias, deixando para 2 fase de investimento as restantes

intervenções. O quadro seguinte apresenta uma aproximação do que poderá vir a ser o investimento

inicial.

Rubrica Valor

tdiffcis e outras const. 650.000

Equipamento básico 1.000.000

Ferramentas e utensílios 1.425.000

Equip. de transporte 75.000

Equip. administrativo 105.000

Outras Imob. Corp. 100.000

MRTER NAVALRIA

Após a entrada em fjncionamentc da actividade e esta atnja a velocidade cruzeiro, através dosmeios financeiros libertos, estes serão utilizados para dar continuidade ao piano de recuperação deequipamentos e instalações de forma a ooter sucessivos aumentos de capacidade instalada.

PERSPECTiVAS

As actuais intra-estruturas dos ENVC, com as intervenções necessárias são sem dúvida uma enormevantagem para o cesenvolvimento de actividade naval. As condições existentes podem permitir urnapotenciação de negócio, que possa recuperar novamente para Portugai o estatuto de nação cornouma das mais competitivas na indústria naval. A região de Viana do Castelo tem enorme tradiçãonestas actividades e isto é um factor crítico de sucesso. O agrupamento que agora se propõe ir aconcurso e desenvolver actividade naval nas instaiações dos ENVC, acredita que, apesar dasincertezas a nível da pouca informação concursal e da conjuntura económica não ser a desejáve, quese podem reunir condições para a realização de um projecto de sucesso.

Oliveira de Frades, 20 de Setembro de 2013

LZVitor ni de Figueiredo

Na qualidade de Procurador do agrupamento

e ‘? Y D C K S

K) RELAÇAO DA OCUMENTAÇAO ENTREGUEAgrupamento proponente constituído por

MARTIFER — ENERGY SYSTEMS SGPS, SA e

NAVALR!A — DOCAS, CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES NAVAIS, SA

MRRTIFER e NAVALRIAO R O Li C K 5

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTANTES NA PROPOSTA

a) Proposta de preço e renda anua’bj Certificados de existência Legal

i Certidão comerciatda Navairiaii. Certidão comercial da Martifer Energy Systems

c) Documentos Constitutivos das SociedadesActo constitutivo da Navalria

ii. Estatutos da Martífer Energy Systemsiii, Estatutos da Navalria

d) Instrumentos de Mandato (Procuraçõesí. Procuração emitida pela Martifer Energy Systems

ii. Procuração emitida pela Navalriae> Documentos de Prestação de Contas

i. Relatórios & Contas da Martifer Energy Systems dos últimos 3 anosii. Relatórios & Contas da Navalria dos últimos 3 anos

f) Titulares do Capital e Direitos de VotoAcordo entre Navalria e Martifer Energy Systems

ii. Projecto de estatutos da sociedade a constituiriii. Declarações de relação de accionistas

g) Certidões comprovativas de sujeição a tributação em território nacional e declarações desituação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social

i. Certidão de situação regularizada perante a Administração fiscal da MartiferEnergy Systems

ii. Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social da MartiferEnergy Systems

iii. Certidão de situação regularizada perante a Administração fiscal da Navalriaiv. Certidão de situação regularizada oerante a Segurança Social da Navalria

h) Declaração de Instituição Bancária1) Declaração expressa de aceitação sem reservasj) Plano Global de Investimentok) Relação da documentação entregue