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PORTARIA SGP Nº 187 DE 26 DE ABRIL DE 2019. “Suspende licença para tratar de interesse parcular concedida à servidora que menciona”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAI, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta do processo n° 16966/2019, de pedido de SUSPENSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, da servidora CAROLINA FERREIRA COSTA GOMES; RESOLVE: I – SUSPENDER, a pedido, a licença para tratar de interesse parcular concedida nos termos da Portaria SGP 119/18, para a servidora CAROLINA FERREIRA COSTA GOMES. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surndo efeitos a parr de 30.04.2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administravo, aos 26 dias do mês de abril de 2019. VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ Prefeito Municipal _____________________________________________________ PORTARIA SGP Nº. 188 JATAÍ, 29 DE ABRIL DE 2018. “Coloca servidora à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - ESTADO DE GOIÁS” O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a solicitação do Prefeito do Município de Goiânia - Estado de Goiás, Íris Rezende, formulada por meio do Ocio G-369/2019 de 16 de abril de 2019, R E S O L V E: I. COLOCAR à disposição da PRFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA a servidora CAROLINA FERREIRA COSTA GOMES, no período compreendido entre 01/05/2019 a 31/12/2019, sem ônus para a origem. II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surndo efeitos a parr de 01.05.2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administravo Municipal, aos 29 dias do mês de abril de 2019. www.jatai.go.gov.br Ano 7 | 1445ª Edição | Vigência: 02/05/2019 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013 PÁG. 01 VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ Prefeito Municipal _____________________________________________________ PORTARIA SGP Nº. 185 JATAÍ, 23 DE ABRIL DE 2019. “Concede graficação de tularidade aos servidores que menciona, com seus respecvos patamares, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos incisos VI e IX dói argo 60 e alínea “a” do inciso II do argo 83, todos da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que os Profissionais da Educação elencados no item II desta Portaria, conforme o argo 82 da Lei nº. 2.822/07, se qualificaram e/ou se aprimoraram, bem como preencheram os requisitos previstos nos parágrafos do disposivo legal aqui citado e nos parágrafos do argo 83 do mesmo diploma normavo, subsiste o direito de serem agraciados com a graficação de tularidade; CONSIDERANDO os percentuais previstos nos incisos do argo 83 da Lei nº. 2.822/07, os quais delimitam o patamar da graficação de acordo com o curso realizado; CONSIDERANDO os requerimentos protocolados, estes acompanhados das respecvas documentações, pelos servidores nominados no item II desta Portaria; CONSIDERANDO que a graficação de tularidade faz parte das polícas de valorização do magistério; RESOLVE: I – CONCEDER graficação de tularidade aos servidores mencionados no item II desta Portaria, isto com as suas respecvas porcentagens, estas que devem ser calculadas com base no vencimento dos Profissionais da Educação. II – ESTABELECER o seguinte quadro de concessão da graficação de tularidade, isto com os respecvos percentuais. Servidor Porcentagem ADELAIDE MACEDO MARTINS 30% ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA 30% JOSIVONI SILVA COSTA 30% JUCIANE ASSIS LIMA 30% LILIAN REZENDE DE ASSIS GONÇALVES DE OLIVEIRA 30% RENATA MIRANDA DE MOURA ABREU 30% ROXANA DA SILVA LEAL MELO 30% SOLANGE ALVES DE FREITAS CARVALHO 10% III – DETERMINAR que a Superintendência de Gestão de Pessoas implemente, na remuneração dos servidores individualizados no item II desta Portaria, as porcentagens lá estabelecidas.

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Ano 7 | 1445ª Edição | Vigência: 02/05/2019 PAG. 1DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

PORTARIA SGP Nº 187 DE 26 DE ABRIL DE 2019.

“Suspende licença para tratar de interesse particular concedida à servidora que menciona”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAI, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta do processo n° 16966/2019, de pedido de SUSPENSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, da servidora CAROLINA FERREIRA COSTA GOMES;

RESOLVE:

I – SUSPENDER, a pedido, a licença para tratar de interesse particular concedida nos termos da Portaria SGP 119/18, para a servidora CAROLINA FERREIRA COSTA GOMES.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 30.04.2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 26 dias do mês de abril de 2019.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

_____________________________________________________

PORTARIA SGP Nº. 188 JATAÍ, 29 DE ABRIL DE 2018.

“Coloca servidora à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - ESTADO DE GOIÁS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a solicitação do Prefeito do Município de Goiânia - Estado de Goiás, Íris Rezende, formulada por meio do Ofício G-369/2019 de 16 de abril de 2019,

R E S O L V E:

I. COLOCAR à disposição da PRFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA a servidora CAROLINA FERREIRA COSTA GOMES, no período compreendido entre 01/05/2019 a 31/12/2019, sem ônus para a origem.

II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01.05.2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo Municipal, aos 29 dias do mês de abril de 2019.

www.jatai.go.gov.br Ano 7 | 1445ª Edição | Vigência: 02/05/2019

DIÁRIO OFICIALELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013

PÁG. 01

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

_____________________________________________________

PORTARIA SGP Nº. 185 JATAÍ, 23 DE ABRIL DE 2019.

“Concede gratificação de titularidade aos servidores que menciona, com seus respectivos patamares, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos incisos VI e IX dói artigo 60 e alínea “a” do inciso II do artigo 83, todos da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que os Profissionais da Educação elencados no item II desta Portaria, conforme o artigo 82 da Lei nº. 2.822/07, se qualificaram e/ou se aprimoraram, bem como preencheram os requisitos previstos nos parágrafos do dispositivo legal aqui citado e nos parágrafos do artigo 83 do mesmo diploma normativo, subsiste o direito de serem agraciados com a gratificação de titularidade;

CONSIDERANDO os percentuais previstos nos incisos do artigo 83 da Lei nº. 2.822/07, os quais delimitam o patamar da gratificação de acordo com o curso realizado;

CONSIDERANDO os requerimentos protocolados, estes acompanhados das respectivas documentações, pelos servidores nominados no item II desta Portaria;

CONSIDERANDO que a gratificação de titularidade faz parte das políticas de valorização do magistério;

RESOLVE:

I – CONCEDER gratificação de titularidade aos servidores mencionados no item II desta Portaria, isto com as suas respectivas porcentagens, estas que devem ser calculadas com base no vencimento dos Profissionais da Educação.

II – ESTABELECER o seguinte quadro de concessão da gratificação de titularidade, isto com os respectivos percentuais.

Servidor Porcentagem

ADELAIDE MACEDO MARTINS 30%

ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA 30%

JOSIVONI SILVA COSTA 30%

JUCIANE ASSIS LIMA 30%

LILIAN REZENDE DE ASSIS GONÇALVES DE OLIVEIRA 30%

RENATA MIRANDA DE MOURA ABREU 30%

ROXANA DA SILVA LEAL MELO 30%

SOLANGE ALVES DE FREITAS CARVALHO 10%

III – DETERMINAR que a Superintendência de Gestão de Pessoas implemente, na remuneração dos servidores individualizados no item II desta Portaria, as porcentagens lá estabelecidas.

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Ano 7 | 1445ª Edição | Vigência: 02/05/2019 PAG. 2DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

IV – DETERMINAR que a gratificação de titularidade integre a remuneração dos servidores constantes no item II desta Portaria, isto para efeitos legais de férias, licenças e afastamentos remunerados, bem como que seja incorporada ao vencimento para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

V – Esta Portaria SGP Nº 185/19 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01.05.2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 23 dias do mês de abril de 2019.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

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PORTARIA SGP Nº 186 JATAÍ, 23 DE ABRIL DE 2019.

“Declara vacância do cargo que menciona e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, em vista do inciso VI e IX do artigo 60 e da alínea “a” do inciso II do artigo 83, todos da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a aposentadoria enseja a vacância do cargo de provimento efetivo, isto nos termos do inciso V do artigo 119 da Lei Ordinária Municipal nº. 1.400/90; que a abertura da vaga ocorre quando da publicação do ato de aposentadoria, tal qual determina o inciso I do artigo 121 da Lei Ordinária Municipal nº. 1.400/90; que a aposentadoria é um direito do servidor público municipal, este previsto no inciso XVI do artigo 75 da Lei Orgânica do Município; e que as hipóteses de aposentadoria estão previstas no artigo 233 da Lei Ordinária Municipal nº. 1.400/90;

CONSIDERANDO a aposentadoria por idade concedida ao servidor UILSON ASSIS, esta convalidada por meio da Portaria nº. 025/2019 do Jataí-Previ;

RESOLVE:

I - DECLARAR, na conformidade da legislação municipal vigente, a vacância do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, TAB.3, ocorrida em virtude do gozo de benefício previdenciário advindo da idade do servidor UILSON ASSIS.

II - DECLARAR, nos termos da lei, que a abertura da vaga do cargo mencionado no artigo retro se dará na data da publicação do ato concessivo da aposentadoria.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo Municipal, aos 23 dias do mês de abril de 2019.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

_____________________________________________________

PORTARIA Nº 590/2019

“Nomeia equipe para atuarem e se responsabilizarem pela gestão do Sistema “Colare” pelo Fundo Municipal de Saúde, para fazer as devidas publicações.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de conformidade a Instrução Normativa nº 006/2018:

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os seguintes servidores municipais para atuarem e se responsabilizarem pela gestão do Sistema “COLARE” do Tribunal de Contas dos Municípios no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com base na Instrução Normativa nº 006/2018:

I - SANDUY CARLOS DE SOUZA: responsável por todas as publicações referentes a licitações na modalidade Pregão (editais, atas e atos de adjudicação e homologação);

II - JAISON DOS SANTOS: responsável por todas as publicações e atos das dispensas de licitação, conforme artigo 24, incisos I, II e seguintes da Lei 8.666/93;

III - KRYSTINA BARROS DIAS: responsável por todas as publicações referentes aos contratos e seus extratos das licitações na modalidade Pregão;

IV - RISSÊNIA FERREIRA GOULART SILVA: responsável por todas as publicações referentes aos contratos e seus extratos dos contratos derivados do procedimento de Credenciamento de Serviços de Saúde;

V - THAIS VILELA SIQUEIRA: responsável por todas as publicações e atos das dispensas e inexigibilidade de licitação bem como seus contratos e extratos, conforme artigo 24, incisos I, II e seguintes da Lei 8.666/93;

Art. 2º. Determino ainda, a criação da chave de acesso da Unidade Gestora (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) para a assinatura de digital dos servidores, com o devido cadastramento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para a responsabilização pelo envio e cadastramento de informações junto ao sistema.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2019.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ-GO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2019

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Ano 7 | 1445ª Edição | Vigência: 02/05/2019 PAG. 3DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

O Município de Jataí, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, avisa a todos interessados que realizará a licitação na modalidade pregão, na forma presencial, do tipo menor preço global, tendo por objeto a contratação de serviços especializados na área fiscal para verificação de erros no pagamento ou no enquadramento das obrigações patronais, funcionais e nas informações encaminhadas à Receita Federal, para analisar a possibilidade diminuição de gasto mensal, bem como buscar créditos financeiros com aquele órgão, conforme quantitativo e demais especificações constantes do Edital, disponível para download no site da Prefeitura.

Data de abertura: 15/05/2019 - às 08h30min.Local: Sala de Reuniões da Prefeitura de Jataí – Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria. Jataí/GO.Site: www.jatai.go.gov.br.Fone Licitações: (64) 3632-8812

Vinícius de Cecílio LuzPrefeito Municipal

PROCESSO Nº 36172/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO - PREGÃO PRESENCIAL Nº040/2019, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MÓVEIS E INSTRUMENTAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DAS CLINICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO, DE ACORDO COM AS PROPOSTAS DE CONVÊNIO 12053.489000/1170-01 (ITEM FRACASSADO DO PREGÃO 146/18) E 12053.489000/1170-02.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento e a adjudicação procedidos pelo Pregoeiro, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 040/2019, objetivando, a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MÓVEIS E INSTRUMENTAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DAS CLINICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO, DE ACORDO COM AS PROPOSTAS DE CONVÊNIO 12053.489000/1170-01 (ITEM FRACASSADO DO PREGÃO 146/18) E 12053.489000/1170-02., para o cumprimento das atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO, apresentando-se como propostas mais vantajosa(s) a(s) da(s) Empresa(s):

A SUPREMA COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.377.015/0001-12 estabelecida na RUA 12 nº 36QD 19 LT 46 Bairro AEROVIARIOS GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

4

Serra de Gesso com potência mínima de 180 W, tensão de alimentação em 220 VCA/60Hz, rotação de no mínimo 15.000 RPM, deve possuir cabo de alimentação de 02 metros, deve deve vir completa com todos os equipamentos auxiliares para o correto funcionamento to equipamento tais como chaves (para fixar os discos de corte) e buchas.

OSCILAN 1 Und R$ 1.498,00 R$ 1.498,00

7

Cadeira de Rodas (adulto) deve ser construída em aço carbono com pintura eletrostática e NYLON, deve possuir almofada em espuma injetada com estofamento em courvin; as rodas dianteiras devem ser de 8" maciças, as rodas traseiras devem ser de 24" o pneu deve ser de borracha maciça anti-furo; deve conter alavanca de freio ergonômica e funcional; deve possuir aro impulsor nos dois lados; a largura do assento deve ser de no mínimo 40 cm por 42 cm. Capacidade de carga de até 120 quilos.

ORTOMIX - standard econômica

plus XD

21 Und R$ 1.250,00 R$ 26.250,00

28

Escada com três degraus, completamente confeccionada em aço inox AISI 304. O corpo deve ser confeccionado em tubos com bitola mínima de 3/4 ", os pés da escada devem possuir ponteiras de borracha ou plástico, os degraus devem possuir borracha antiderrapante. Deve ter capacidade de até 150 quilos. Modelo de referência MS-14.003 Marca Medi Saúde Hospitalar.

ORTOMED - OM710.4 1 Und R$ 373,00 R$ 373,00

31

FOCO AUXILIAR CLINICO (Foco refletor Ambulatorial) para exames clínicos e ginecológicos, a base deve ter 04 rodízios a haste superior deve ser flexível e cromada, a base deve ser pintada com pintura epoxi, a altura deve ser regulável de 90 a 160 cm (minimamente), alimentação elétrica deve ser 220VCA/60Hz, lâmpada LED (8.000 lux a 50 cm). Modelo de referência FL4000HCE Marca: MEDPEJ

MEDI SAUDE - MS-21.102-A 1 Und R$ 399,00 R$ 399,00

TOTAL DO FORNECEDOR R$ 28.520,00

GOIÁS MERCANTIL DE PROD. HOSP. LTDA - EPP, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.801.118/0001-20 estabelecida na RUA 26 nº Nº 213SALA 01 Bairro SETOR MARISTA GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

44

Aspirador de secreções compacidade de 6 a 10 litros deve possuir rodízios para transporte, deve fazer a retirada de secreções fluidos corporais, corpos estranhos nas áreas nasais, faringe e traqueia através do vácuo, a alimentação elétrica deve ser em 220 VCA. Os frascos devem ser de policarbonato inquebrável. A vazão mínima deve ser de 30 litros por minuto. Deve possuir válvula de segurança, deve ser confeccionado em chapa 16 no mínimo. deve possuir manômetro modelo de referência 1001 VFPE da marca NEVONI ou superior.

NEVONI 1 Und R$ 2.770,00 R$ 2.770,00

49

CPAP - Características: Umidificador HumidAir; Opcional Tubo aquecido ClimateLineAir; AutoRamp; SmartStart; Display LCD colorido; Sensor de luz integrado; Alívio de pressão expiratória (EPRT); Tecnologia Easy-Breathe; TiControl; Dados da Terapia; Modo de funcionamento: CPAP Fixo, BiPAP Fixo, BiPAP Automático; Modos de Ventilação: VAuto, S, CPAP; Intervalo de pressão: 3 a 25 cmH2O; Define pressão fixa: Sim; Define Pressão Automática: Sim; Rampa: Ajustável de 0 a 45 minutos (incrementos de 5min); Alívio de pressão: APE com Easy-Breathe; Compensa vazamento: Sim; Aceita bateria (acessório não incluso): Sim; Temperatura de aquecimento: 68ºC; Proteção contra condensação: Sim; Tubo Aquecido: ClimateLineAir (opcional não incluso).

RESMED 2 Und R$ 3.600,00 R$ 7.200,00

52

Cama de solteiro totalmente confeccionada em aço carbono deve ser revestida de pintura epóxi deve possuir estrado madeira, deve ser na cor branca, deve suportar até 150 quilos, comprimento: 2 metros; largura 0,95 metros. Deve acompanhar colchão.

UTI 5 Und R$ 1.150,00 R$ 5.750,00

TOTAL DO FORNECEDOR R$ 15.720,00

HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSP EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.743.288/0001-08 estabelecida na RUA 104 nº 74 Bairro SETOR SUL GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

47

Ultrassom Diagnóstico - Gineco/Obstetrícia e exames básicos; sistema digital de alta resolução para oferecer qualidade de imagem em Modo 2D, Modo M, Modo Power Doppler, Modo Color Doppler, Modo Doppler Espectral e tecidual, possibilidade de Software 4D em tempo real. Modo 2D. Tecnologia de feixes compostos e Tecnologia de redução de ruído speckle, zoom Read/Write de no mínimo 8X. Imagem Trapezoidal - possibilita aumentar em 20% o campo de visão em imagens com transdutor linear. Imagem Harmônica: função com aplicação para todos os transdutores. Imagem Harmônica de Pulso Invertido. Modo M. Modo Power Doppler. Modo Color Doppler. Modo Dual Live: divisão de imagem em tela dupla de Modo B + Modo Color, ambos em tempo real. Power Doppler Direcional. Modo Doppler Espectral. Modo Triplex. Pacote de cálculo específico. Pacote de cálculos simples. Tecla que permite ajustes rápidos da imagem, otimizando automaticamente os parâmetros para imagens em Modo B e Modo Doppler. Divisão de tela em 1,2 e 4 imagens para visualização e análise de imagens em Modo B, Modo M, Modo Power, Modo Color, Modo Espectral. Dual - Modo de divisão dupla de tela com combinações de Modos. Permitir acesso as imagens salvas para pós-análise e processamento. Possibilitar armazenar as imagens em movimento. Cine loop e Cine Loop Save.... (descrição completa de acordo com o Edital)

MINDRAY 1 Und R$ 53.500,00 R$ 53.500,00

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Ano 7 | 1445ª Edição | Vigência: 02/05/2019 PAG. 4DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

51

"Berço em acrílico montado sobre carro de transporte móvel com quatro rodízios giratórios de no mínimo 4 polegadas, com freios. Fonte de luz com um conjunto de lâmpadas LED com emissão no espectro azul focado em 455nm dispostas na base de berço em acrílico. Abertura superior recebe a sobreposição de uma lamina arqueada, com a superfície interna refletora, de modo a jogar a luz de volta para o paciente. Possibilidade de ajuste da intensidade de irradiação em todas as direções. Leito em acrílico transparente com colchão de gel moldado, vulcanizado e macio com capa protetora transparente que permite a passagem da irradiação da fonte para o paciente sem oferecer riscos ao paciente. Display alfanumérico e controle microprocessado paramúltiplas funções. Saída RS232 para impressora/computador. Possuir sistema de proteção contra altas temperaturas; possuir cesto para colocação de objetos."

FANEM 3 Und R$ 9.900,00 R$ 29.700,00

TOTAL DO FORNECEDOR R$ 83.200,00

I.S COSTA CENTRAL TELEMEDICINA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 18.031.325/0001-05 estabelecida na AV. BERNARDO SAYÃO nº S/N785 CENTRO Bairro SETOR CENTRAL RIALMA, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

36Estadiômetro confeccionado em aluminio para medições de 0 a 210 cm. Precisão deve ser de 1 mm.

MD 1 Und R$ 130,00 R$ 130,00

38

Lavadora Ultrassônica: equipamento microprocessado para lavagem de materiais canulados e instrumentais através de energia ultrassônica com frequência aproximada de 40Khz. Possui sistema de alarme, programação e memória, com painel e display. Material de confecção totalmente em aço inoxidável, possui tampa superior, sistema de aquecimento de solução e sistema de enxague. Capacidade mínima da cuba de 25 litros, sendo que a capacidade útil não deve ser inferior a 20 litros. Acessórios: 04 conectores tipo universal, 04 conectores tipo rosca, 01 cesto de aço inox e demais acessórios para funcionamento do equipamento. Alimentação elétrica 220 VCA 60Hz (monofásico) ou 380 VCA 60 HZ Trifásico. Modelo de referência: BR 25LC marca Brasmedical ou superior.

BRASMEDICAL 1 Und R$ 12.600,00 R$ 12.600,00

40

Incubadora Neonatal estacionária, equipamento construído em material não-ferroso para evitar oxidações e facilitar assepsia. Cúpula em acrílico transparente de paredes duplas para evitar a perda de calor por irradiação. Possuir trava de segurança e/ou mecanismo de amortecimento para fechamento suave da cúpula para evitar acidentes; possuir porta de acesso rebatível. Possui pelo menos 5 portinholas ovais com trincos que possam ser abertos com os cotovelos e fechamento sobre guarnição de material atóxico, garantindo o isolamento e a condição de leve pressão positiva dentro da câmara; possuir pelo menos uma portinhola do tipo íris, permitindo a passagem e posicionamento de circuitos de respiradores, facilitando as manobras de intubação, sem alterar as condições do ambiente, possuir passa-tubos nas laterais da cúpula, permitindo o acesso de cabos e circuitos para o paciente. Suporte com rodízios de pelo menos 4 polegadas e freios.... (descrição completa de acordo com o Edital)

OLIDEF 1 Und R$ 18.200,00 R$ 18.200,00

42

Cadeira de Rodas pediátrica deve ser construída em aço carbono com pintura eletrostática e NYLON, deve possuir almofada em espuma injetada com estofamento em courvin; as rodas dianteiras devem ser de 8" maciças, as rodas traseiras devem ser de 24" o pneu deve ser de borracha maciça anti-furo; deve conter alavanca de freio ergonômica e funcional; deve possuir aro impulsor nos dois lados; a largura do assento deve ser de no mínimo 40 cm por 42 cm. Capacidade de carga de até 70 quilos.

PROLIFE 4 Und R$ 790,00 R$ 3.160,00

48

Carro térmico - construído totalmente em aço inox AISI 304, chapa # 20 (1,0mm) de espessura interna e externa, com isolamento de lã de vidro. Dotado de duas portas verticais com trinco sob pressão e guarnição vedante. Parte superior com requadro fixo em tubo inox 1/2" x 1,2mm. Todas as soldas são realizadas pelo processo TIG sob atmosfera inerte de gás argônio. Montado sobre base em aço inox, com 4 rodízios de 4", no mínimo, com rolamento, sendo 2 fixos e 2 giratórios com freio e pára-choque de borracha em toda volta. Aquecimento através de resistência elétrica, com 2kw de potência, no mínimo. Controle de temperatura através de termostato regular de 20º a 120ºC, com sistema de sinalização de temperatura. Capacidade para 20 bandejas, na medida de 0,40 x 0,30m, sendo o espaço entre as bandejas de 08 cm (medidas mínimas). Deve acompanhar bandejas. Comprimento (m) Largura (m) Altura (m) Medidas 1,15 0,65 1,45 (no mínimo). Modelo de referência ART 146-0 marca Artmed ou superior.

MACHE 1 Und R$ 8.000,00 R$ 8.000,00

TOTAL DO FORNECEDOR R$ 42.090,00

IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 33.255.787/0001-91 estabelecida na RUA DR.SABINO ARIAS nº 187 Bairro MANTIQUIRA DUQUE DE CAXIAS, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

45

Impressora a seco para impressão de filmes radiológicos com capacidade de impressão para três tamanhos (20x25cm, 25x30cm, 26x36cm, 35x35cm e 35x43cm - ou tamanhos similares, desde que sejam aprovados pela equipe técnica). Deve ter no mínimo 2 gavetas. Resolução de 50 mícrons. Capacidade de impressão superior a 70 filmes por hora no tamanho 35x43cm, capacidade de memória local de 1 GB. Impressão no padrão DICOM 3,0 Print SCP com 30 clientes cadastráveis. Para uso em modalidades médicas, com impressão em tecnologia laser e resolução de 508 dpi para todas as imagens nela geradas. DICOM NATIVO, ou seja, sem a necessidade de acessórios externos para conversão do sinal ao padrão DICOM; Carregamento dos filmes a luz do dia em magazine com capacidade de no mínimo 100 filmes; Conexão com modalidades através do protocolo DICOM 3,0; Calibração automática da densidade de cada filme impresso; Escala de cinza de 12 bits (no mínimo); Deve ser compatível a rede elétrica 220 VCA/60Hz. O equipamento deve vir com um nobreak adequado para o seu funcionamento.

AGFA 1 Und R$ 17.091,00 R$ 17.091,00

TOTAL DO FORNECEDOR R$ 17.091,00

LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.187.384/0001-54 estabelecida na Rua João Ropelatto nº 202 Bairro Nereu Ramos JARAGUA DO SUL, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

53

Ventilador Pulmonar Neonatal e Pediátrico e Adulto. Ventilador eletrônico microprocessado para pacientes neonatais (prematuros a partir de 500g pelo menos), pediátricos e adultos, indicado para o uso em terapia intensiva, com pelo menos os seguintes modos de ventilação: Ventilação por Volume Controlado VCV (Assistido / Controlado, SIMV e Pressão de Suporte - PSV); Ventilação por Pressão Controlada PCV (Assistido /Controlado, SIMV e Pressão de Suporte - PSV); Ventilação Não Invasiva - NIV; VG (Volume Garantido para Neonatologia) CPAP; Sistema de Controles: FiO2 de 21 a 100%; Volume corrente de 10 a 2000 ml pelo menos; Frequência respiratória de 4 a 120 rpm pelo menos e tempo inspiratório de 0,2 a 5 segundos pelo menos; Pressão controlada de 5 a 80 cmH2O pelo menos e Pressão de suporte de 5 a 60 cmH2O pelo menos; PEEP de 0 a 45 cmH2O pelo menos; ... (descrição completa de acordo com o Edital) Alimentação Elétrica/Pneumática: 100 a 240 volts - 50/60 Hz; Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 30 minutos. Acessórios: Umidificador com display digital de temperatura e alarme de alta temperatura; Pedestal e braço articulado; Circuito paciente adulto original completo; Circuito paciente neonatal/pediátrico original completo; Válvula de exalação original completa, quando aplicável; Cassete expiratório, quando aplicável; Filtro expiratório, quando aplicável; Filtro inspiratório, quando aplicável;

Leistung 1 Und R$ 37.890,00 R$ 37.890,00

TOTAL DO FORNECEDOR R$ 37.890,00

MED LIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 23.191.397/0001-41 estabelecida na nº 815QD C-3 LT 51 Bairro RESIDENCIAL MARIA MONTEIRO TRINDADE, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

2

Poltrona Hospitalar feita em aço reforçado e pintado com pintura eletrostática, deve possuir tratamento anti-ferruginoso, o estofado deve ser de courvin de alta resistência, acionamento deve ser manual, a poltrona deve ter capacidade de até 120 quilos deve ainda possuir descanso para os pés. Os braços da poltrona devem ser confeccionados em aço (NÃO PODE SER DE MADEIRA OU SIMILAR A MADEIRA). Deve ainda contemplar no mínimo 04 posições.

MED LIFE/ 320.1 75 Und R$ 637,00 R$ 47.775,00

6

Cadeira de Rodas (obeso), Construída em liga alumínio aeronáutico, rolamentos blindados nas quatro rodas, inclusive no eixo vertical do garfo, Eixos de aço reforçado, Pintura epóxi, Estofamento de nylon acolchoado com almofada de alta densidade incorporada. Rodas traseiras de 24" infláveis, raiadas, rodas dianteiras de 6" maciças, com garfo de alumínio, Aro de impulso em alumínio com pintura epóxi, Freios bilaterais, Protetor lateral de roupas em nylon com abas, Protetor de raios, Apoio de braço escamoteável e pedal removível. Deve suportar até 250 quilos. Modelo de referência: BIG-JAGUARIBE.

JAGUARIBE/ BIG 9 Und R$ 2.540,00 R$ 22.860,00

14

Mesa para escritório corpo confeccionado em ferro ou aço retangular (30 x 50 mm) pintado (em epóxi); deve ter ponteiras, de polipropileno, nos pés a fim de evitar de estragar o piso; deve conter tampo em MDF (18 mm no mínimo) e ainda 03 gavetas, com tranca, em MDF. As medidas mínimas são: 60 x 150 cm.

MED LIFE/ MSE004 5 Und R$ 298,00 R$ 1.490,00

15

Cadeira fixa, confeccionada em ferro pintado (epóxi) com assento e encosto de polipropileno com no mínimo 06 mm de espessura. O encosto deve ter no mínimo 330 mm de altura por 470 mm de largura. O assento deve ter no mínimo 430 mm de largura por 470 mm de comprimento. Com capacidade de até 120 quilos.

MED LIFE/ CD1PP 17 Und R$ 65,00 R$ 1.105,00

29

Mesa para computador corpo confeccionado em ferro ou aço retangular (30 x 50 mm) pintado (em epóxi); deve ter ponteiras nos pés a fim de evitar de estragar o piso; deve conter tampo e ainda 03 gavetas em MDF (18 mm) (gavetas com tranca). Deve conter suporte para o teclado; as medidas mínimas são: 60 x 120 cm.

MED LIFE/ MSC003 3 Und R$ 340,00 R$ 1.020,00

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Ano 7 | 1445ª Edição | Vigência: 02/05/2019 PAG. 5DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

30

Mesa para impressora com estrutura feita em tubos quadrados de aço 50x30 o tampo deve ser em MDF (18 mm, no mínimo), os pés devem ponteiras em plástico. As medidas mínimas para a mesa são de 50 x 40 x 70.

MED LIFE/ MSI01 1 Und R$ 115,00 R$ 115,00

32

Estante de aço reforçada estrutura construida em aço chapa 18 e prateleiras em chapa 22, nas medidas 190 x 900 x 40 (minimo), a capacidade de cada prateleira deve ser de, no mínimo 60 quilos, deve ser pintada com tinta epoxi.

IDEAL/ EST6 15 Und R$ 165,00 R$ 2.475,00

33

Longarina 3 lugares, confeccionadas em estrutura retangular de 30 x 50 mm, o encosto e assento deve ser de polipropileno, com espessura de no mínimo 7 mm, deve suportar até 120 por assento. As pernas devem ser confeccionadas em barras duplas reforçadas. Modelo de referência: Longarina Shell 3 Lugares Marca: Frisokar ou superior.

MED LIFE/ LG3 12 Und R$ 200,00 R$ 2.400,00

34

Freezer horizontal com capacidade de 180 a 210 litros, tensão de alimentação 220 VCA / 60 Hz. Deve possuir controle de temperatura em 03 níveis, no mínimo, deve possuir classificação ENCE A.

PHILCO/ H200L 1 Und R$ 1.680,00 R$ 1.680,00

41

MESA PARA REFEITORIO DE 6 LUGARES COM BANCOS ACOPLADOS ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO 70X30 E 50 X 30 MM TAMPO EM MDF, O TAMPO NÃO DEVE POSSUIR QUINAS (DEVE TER ACABAMENTO ARREDONDADO). A PINTURA DEVE SER EM EPOXI O MATERIAL DEVE TER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. OS ASSENTOS devem ser fixos e individuais. O tampo deve ser confeccionado em MDF de no mínimo 18 mm. Os pés devem possuir ponteiras de polipropileno a fim de evitar danos ao piso. Modelo de referência MRF-6 da marca MOV 100 ou superior.

MED LIFE/ MSR6LG 5 Und R$ 730,00 R$ 3.650,00

46

Armário de aço pintado deve possuir 02 portas com tranca e no mínimo 03 prateleiras. Deve ser confeccionado em chapa de no mínimo 24 (0,40 mm). A Pintura deve ser eletrostática. Os pés deve ser de aço com proteção de plástico regulável. As medidas devem ser de 190 x 90 x 40 cm.

IDEAL/ ARM2 3 Und R$ 420,00 R$ 1.260,00

TOTAL DO FORNECEDOR R$ 85.830,00

ORTOSINTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 48.240.709/0001-90 estabelecida na R.PROF. AFONSO JOSÉ FIORAVANTI nº 63 Bairro CITY EMPRESARIAL JARAGUÁ SAO PAULO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

50

Autoclave Equipamento horizontal, com sistema de comando microprocessado, capacidade da câmara interna de no mínimo 300 litros (no mínimo). Deverá funcionar por meio de vapor saturado e apresentar estrutura em material anticorrosivo e revestimento externo por chapa de aço inoxidável (AISI 304). Comando microprocessado programável com no mínimo 9 programas, com painel e comando com botão liga/desliga. Interface Homem Máquina (IHM) com painel “touch screen” colorido, para monitorar e controlar todas as funções do equipamento e parâmetros do ciclo. Visualização dos ciclos programados, manômetro e manovacuômetro. Câmaras externa e interna confeccionadas em aço inox AISI 316-L com isolação térmica, a câmara interna deve possuir dreno e uma entrada de validação, permitindo a introdução de sensores para coleta de dados de temperatura do processo. Deve possuir duas portas, barreira sanitária e sistema de emergência. Fechamento das portas realizado por meio de elevação vertical/guilhotina com sistema de segurança antiesmagamento. Sistema hidráulico - tubulações e conexões do conjunto hidráulico devem ser de material anticorrosivo e resistente; conexões da câmara de esterilização e gerador de vapor devem ser em aço inoxidável ou outro material compatível; possuir bomba de vácuo e bomba centrífuga de água com capacidade suficiente para o gerador de vapor. Sistema de segurança que... (descrição completa de acordo com o Edital)

ORTOSINTESE 1 Und R$ 175.000,00 R$ 175.000,00

TOTAL DO FORNECEDOR R$ 175.000,00

PORTAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.570.361/0001-67 estabelecida na AV ALMIRANTE SALDANHA nº 1238QUADRA 15A LOTE 1 Bairro VILA MARAJOARA JUSSARA, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

5

Suporte de Soro de chão, pedestal, com altura regulável, deve ser construído em tubo de aço inoxidável (AISI 304) de no mínimo 7/8"x 0,9 mm (sem pintura); deve possibilitar a extensão até uma altura de 2,00 metros. Capacidade mínima de 02 frascos.

INALAMED RB 2050 6 Und R$ 122,00 R$ 732,00

8

Negatoscópio com estrutura confeccionada em aço inoxidável (AISI 304) chapa 24 deve possuir 02 corpos, a iluminação deve ser através de lâmpadas fluorescentes de 15W. A frente deve ser feita de acrílico leitoso deve possuir sistema de fixação do filme de raios-X. A tensão de alimentação deve ser 220 VCA em 60 Hz.

INALAMED RB 1012-I 2 Und R$ 317,00 R$ 634,00

9

Banqueta hospitalar feita em aço inoxidável (AISI 304) o assento deve ser confeccionado em aço inoxidável com diâmetro, mínimo, de 320 mm; deve possuir apoio para os pés. A altura do assento deve ser regulável. Modelo de referência: MBKBG 012 - MARCA BK.

INALAMED RB 5002 4 Und R$ 182,00 R$ 728,00

10

Carro maca confeccionada em tubos de 1 polegada em aço inoxidável (chapa de 0,8 mm no mínimo) deve possui grades laterais, deve acompanhar colchonete, deve possuir regulagem de altura através de manivela escamoteável, a cabeceira deve ser regulável através de cremalheira, deve possuir rodízios de 5" em polipropileno com freio, a capacidade da maca de até 200 quilos. As dimensões mínimas devem ser de 1,90 x 0,60 x 0,80. Modelo de referência: MA - 508 Marca: Moveis Andrade ou superior.

INALAMED RB 9012-M 2 Und R$ 1.687,00 R$ 3.374,00

11

Carro de Curativos deve ser confeccionado em estrutura tubular (3/4" no mínimo) em inox, deve possuir 01 tampo e 01 prateleira confeccionada em inox (chapa 24 no mínimo); deve possuir 04 rodízios de no mínimo 2" para facilitar o manuseio; deve vir acompanhado de balde e bacia ambos de inox (chapa 24 no mínimo). As medidas do tampo e da prateleira não podem ser inferiores a 75 x 45 X 80 de altura (medidas em centímetros).

INALAMED RB 2014-I 2 Und R$ 362,00 R$ 724,00

12 Kit Medidor de Glicose (Glicosímetro) deve vir com 10 tiras, 10 lancetas e 01 lancetador.

GTECH LITE FREE 2 Und R$ 54,00 R$ 108,00

13

Arquivo para pasta suspensa confeccionadas em chapa 24, deve conter 4 gavetas, a pintura deve ser eletrostática a pó, deve possuir tranca por chave, deve possuir trilho telescópico, capacidade de carga por gaveta de, no mínimo, 25 quilos.

IDEAL COD-104 6 Und R$ 540,00 R$ 3.240,00

16

Esfigmomanômetro OBESO deve possuir fecho com velcro e abraçadeira de Nylon, o equipamento deve possuir as certificações necessários que atestam o correto funcionamento do mesmo, certificações do INMETRO.

ACCUMED PREMIUM 6 Und R$ 67,50 R$ 405,00

17

Esfigmomanômetro ADULTO deve possuir fecho com velcro e abraçadeira de Nylon, o equipamento deve possuir as certificações necessários que atestam o correto funcionamento do mesmo, certificações do INMETRO.

ACCUMED PREMIUM 4 Und R$ 54,00 R$ 216,00

18

Esfigmomanômetro INFANTIL deve possuir fecho com velcro e abraçadeira de Nylon, o equipamento deve possuir as certificações necessários que atestam o correto funcionamento do mesmo, certificações do INMETRO.

ACCUMED PREMIUM 4 Und R$ 54,00 R$ 216,00

19Lanterna Clínica confeccionada em alumínio, com sistema de iluminação a LED. A lanterna deve possuir clipe de bolso. Modelo de referência RadiantLite II - MD ou superior.

MD PEN LIGTH 2 Und R$ 18,90 R$ 37,80

20

Armário vitrine com estrutura confeccionado em aço carbono com chapa 24 (0,60 mm) deve possuir 02 portas em vidro com tranca, as laterais devem ser em vidro deve possuir no mínimo 04 prateleiras em vidro (no mínimo 3,00 mm) a estrutura de metal deve ser pintada em esmalte sintético, os pés devem ter ponteiras plásticas, as medidas mínimas para este armário são 0,60x0, 40x1, 60 (CxLxA).

INALAMED RB 4002 1 Und R$ 454,00 R$ 454,00

21

Biombo, triplo, confeccionado em tubo de ¾" em ferro ou aço pintado, pintura em epóxi; deve ter rodízios em todos os pés; as medidas mínimas são de 1,80 x 1,75 m. Deve vir acompanhado com tecido em algodão cru (na cor bege). A fixação do tecido no biombo deve ser feita por cordões confeccionados no mesmo material que o tecido. (não pode ser velcro e nem outro material sensível à secadora de roupas)

INALAMED RB 2033-P 2 Und R$ 217,00 R$ 434,00

22

Berço Hospitalar com grades, base confeccionada em tubos de aço - quadrado de 50 x 50 ou redondo de 1 polegada- o leito deve ser confeccionado em chapa de aço 22, a cabeceira e peseira devem ser removidas (podem ser confeccionadas em aço ou material plástico), deve possuir grades laterais removiveis e ajustaveis (movimento vertical) os pés devem ter rodizios de 5 polegadas no mínimo; deve possuir acionamento em 03 manivelas escamoteáveis, o berço deve ser pintado com pintura epoxi e ter tratamento anti ferruginoso. Deve suportar até 100 quilos no mínimo. Deve vir acompanhado com colchão D28, as medidas mínimas 1300 X 500 X 500 (CxLxA). Deve possuir suporte para soro e suporte para cilindro de oxigênio. Modelo de referência AMH 1305 Marca: Atual móveis hospitalares.

INALAMED RB 3011-11 2 Und R$ 1.855,00 R$ 3.710,00

23

Berço para recém nascido, possuir cuna, removível, em acrílico os cantos devem ser arredondados, deve possuir rodízios em todos os pés, deve possibilitar a inclinação (movimentos Trendelemburg e Próclive) do mesmo, a estrutura deve ser em metal com tratamento anti-corrosivo e pintura epóxi, deve possuir colchão de espuma com capa, deve possuir altura ajustável, possuir suporte de soro e porta objetos e pára-choque. Modelo de referência CNK 1010 Marca: CONKAST ou superior.

INALAMED RB 2008 20 Und R$ 461,00 R$ 9.220,00

25

Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica (Adulta), deve possuir rodízios (03 polegadas, no mínimo) com freio em pelo menos 02 rodas, a estrutura da cama deve ser confeccionada com tubos de aço pintado (em epóxi) de 1.1/4"; o leito deve ser confeccionado em chapa de aço com espessura não inferior a 1,21 mm. Deve contemplar sistema de articulação, manual, para os movimentos de Fowler, Semi-Fowler, Flexão de Pernas e Cardíaco. Deve ainda conter uma terceira manivela que permite a elevação do leito. As medidas mínimas para a cama são: 190 x 88 x 49~75 (C x L x A). A cabeceira deve ser confeccionada em polietileno injetado ABS deve ser removível, deve possuir grades laterais confeccionadas em polietileno injetado ABS. Deve possuir cabeceira e peseira, confeccionadas em material ABS ou similar, removíveis. Deve vir com colchão com densidade D28 com capa. Modelo de referência UTI-5216-A Marca: Utimédica ou superior.

INALAMED RB 3015-15 10 Und R$ 2.295,00 R$

22.950,00

37

Aparelho de Bioimpedância (mãos e pés), deve possibilitar a leitura do índice de massa corporal, índice de massa corporal, gordura corporal, idade corporal; modelo de referência: HBF514C marca: OMRON ou superior.

ONRON HBF514C 1 Und R$ 537,00 R$ 537,00

TOTAL DO FORNECEDOR R$ 47.719,80

UNIVEN HEALTHCARE LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.420.486/0003-53 estabelecida na RUA DO ALBATROZ nº 305 Bairro CIDADE UNIVERSITÁRIA PEDRA BRANCA PALHOCA, vencedora dos itens abaixo relacionados:

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Ano 7 | 1445ª Edição | Vigência: 02/05/2019 PAG. 6DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

43

DIGITALIZADOR CR: Sistema Multicassete para Raios X e Mamografia Sistema de Digitalização de Imagens de mamografia e Raios X por placas de fósforo, multicassete, com 04 ?entradas para cassetes, no mínimo; resolução de 10 pixels/mm (Alta Resolução) em todos os tamanhos de cassetes para Raios X. Resolução de escala de cinza 12 bits/pixel. Digitalização das imagens de Mamografia com resolução de 20 pixels/mm nos tamanhos de cassetes 18x24cm e 24x30cm. Capacidade de processamento de 70 cassetes/hora (no mínimo) no tamanho 35x43 (ou similar) em alta resolução; Console de operação, dedicado à revisão de imagens digitais de Raios X e Mamografia. Possui os serviços de envio de imagens ao servidor ou a impressora no padrão DICOM 3,0 e todos os recursos disponíveis para o processamento e manipulação dos parâmetros de imagem com as seguintes características: Monitor (LCD) de 17 polegadas (no mínimo; Memória local de 4GB; Disco rígido (HD) local de 500 GB; Armazenamento em disco local (HD) de 4000 imagens; ... (descrição completa de acordo com o Edital)Juntamente com o equipamento deve vir o nobreak que o equipamento necessita para funcionar da forma adequada.Deve ser fornecido o treinamento a todos os operadores do equipamento; Acompanhado ao equipamento deve vir:- 04 cassetes + IPs RX 18x24 cm (ou em tamanho similar)- 04 cassetes + IPs RX 24x30 cm (ou em tamanho similar)- 04 cassetes + IPs RX 35x43 cm (ou em tamanho similar)OBS1: Os cassetes quando não do tamanho exato citado acima deverão passar pela aceitação da equipe técnica do Hospital das Clinicas Dr. Serafim de Carvalho.OBS2: Entrega técnica, instalação, transporte e treinamento é de responsabilidade do fornecedor.

FUJIFILM 1 Und R$ 225.000,00 R$ 225.000,00

TOTAL DO FORNECEDOR R$ 225.000,00

VITAL MEDICA DIST MOVEIS E EQUIP HOSPITALAR, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17.252.670/0001-06 estabelecida na RUA C 159 nº S/NQD 314 LT 08 Bairro JARDIM AMERICA GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados:

ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1

Seladora a pedal, deve ser completamente construida em aço tubular 30x30 (no minimo) com espessura, deve possuir tratamento anti-corosivo e pintura epoxi. Deve acomodar sacos de até 40 cm de boca, indicada para sacos de Polietileno (p.e.), Polipropileno (p.p.), Polipropileno biorientado (Bopp) e Polipropileno Aluminizado; deve ter controlador de temperatura; a tensão de alimentação BIVOLT e 60Hz; potência mínima 250 W; a altura mínima deve ser de 97 cm; a solda deve ser de 2,5 mm; deve possuir certificação pelo INMETRO; deve vir com pelo menos 05 refil extra; MODELO DE REFERÊNCIA TI400 da Marca BARBI ou superior.

BARBI 1 Und R$ 685,95 R$ 685,95

3

Ar condicionado de 12.000 btu's alimentação 220 Volts, tipo de ciclo: frio, na cor branca, filtro de ar anti-bactericida, vazão de ar de no mínimo 500 metros cúbicos por hora, com termostato digital, deve conter a função sleep e swing, classificado como (ENCE) A quanto ao consumo de energia.

ELECTROLUX 2 Und R$ 1.590,00 R$ 3.180,00

24

Cadeira de Banho higiênica confeccionada em aço pintado em epóxi ou em pintura eletrostática, os pés devem ser escamoteáveis os braços devem ser removíveis, com capacidade de até 100 quilos, as rodas traseiras (24 polegadas, no mínimo) devem ser maciças, deve possuir apoio para pés e braços, a largura do assento deve ser de no mínimo 40 cm, deve possuir freio em ao menos 02 rodas, deve possuir aro para impulsão o encosto deve ser construído em material impermeável. Modelo de referência RG Marca Jaguaribe ou superior

PROLIFE 20 Und R$ 363,00 R$ 7.260,00

26 Escada 7 degraus totalmente confeccionada em alumínio com capacidade de até 105 quilos. MOR 1 Und R$ 133,70 R$ 133,70

27

Escada com dois degraus, completamente confeccionada em aço inox AISI 304. O corpo deve ser confeccionado em tubos com bitola mínima de 3/4 ", os pés da escada devem possuir ponteiras de borracha ou plástico, os degraus devem possuir borracha antiderrapante. Deve ter capacidade de até 150 quilos. Modelo de referência MS-14.003 Marca Medi Saúde Hospitalar.

VM 20 Und R$ 98,00 R$ 1.960,00

35

Purificador de água com capacidade para atender 15 pessoas; deve possuir armazenamento de água com capacidade mínima de 2 litros, a temperatura média de saída de água deve ser de 8°C, tensão de alimentação deve ser de 220 VCA. O sistema de resfriamento deve ser por compressor, deve contemplar saídas de água natural e resfriada, o filtro de água deve ter uma vida útil de no mínimo 4.000 litros e deve atender a NBR 16.098/2012. O equipamento deve ser acompanhado por um kit de instalação com no mínimo a mangueira de 1 metro para a conexão com a rede de água, um conjunto para fixação do equipamento à parede (buchas, parafusos e suportes), ainda deve acompanhar um dispositivo que possibilita ligar a alimentação de água do bebedouro a uma torneira (TEE). O equipamento deve contemplar recipiente de coleta de água pingada, removível. (Não é o bebedouro com galão).

IBBL 5 Und R$ 657,00 R$ 3.285,00

39

Secadora de traqueias, completamente confeccionada em aço inoxidável, o volume deve ser de no mínimo 390 litros com capacidade de, no mínimo, 30 traqueias; deve possuir sistema de controle de temperatura por sensor, a potência mínima de aquecimento é de 3 KW. Acessórios: Suporte para Traquéias Adulto, Suporte para Traquéias Infantil, Prateleira para Bandejas, Suporte para Prateleiras. Alimentação elétrica 220 monofásico ou 380 trifásico VCA 60 HZ. Modelo de referência: BR 400 LC marca: Brasmedical.

BRASMEDICAL 1 Und R$ 32.610,00 R$ 32.610,00

TOTAL DO FORNECEDOR R$ 49.114,65

TOTAL DO CERTAME R$ 807.175,45

Importa-se o presente Pregão na importância total de R$ 807.175,45 (oitocentos e sete mil e cento e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), cuja despesa deverá correr a conta da

Dotação Orçamentária:10.122.1039.1021.4.4.90.52.00. , 10.302.1039.2078.3.3.90.30.00.

PUBLIQUE-SE.

JATAI, 02 DE MAIO DE 2019.

_____________________________________LUIZ CARLOS BANDEIRA SANTOS JUNIOR

Secretário Municipal de SaúdePortaria SGP 007/2019

Gestor do FMSDecreto 3.249/2019

LEI Nº 4087, DE 29 DE ABRIL DE 2019

"Desafeta e incorpora área de domínio público aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a reverter aos proprietários anteriores imóvel que especifica, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a reverter ao doador Associação Atlética do Banco do Brasil S.A – AABB, com sede à Rua Professor Izaltino Gonçalves Guimarães, nº 326, Setor Epaminondas, a título gratuito, um imóvel localizado nesta cidade, à Rua Izaltino Gonçalves, uma chácara, designada por área B, com área total de 900 m², Matrícula nº 33.617, CRI local.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de abril de 2019.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

_____________________________________________________

LEI Nº 4088, DE 29 DE ABRIL DE 2019

"Autoriza firmar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos a Nosso Lar Casa de Apoio de Jataí, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração, nos moldes do art. 16 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com a Nosso Lar Casa de Apoio de Jataí, sem fins lucrativos, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a construção de uma nova cobertura para a área de alojamento e refeitório da

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Ano 7 | 1445ª Edição | Vigência: 02/05/2019 PAG. 7DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

instituição.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.

Art. 3º. Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.

Art. 4º. A entidade beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2019.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ Prefeito Municipal _____________________________________________________

LEI Nº 4089, DE 29 DE ABRIL DE 2019

"Altera a Lei n.º 4.062, de 01 de Março de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Jataí e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 1°, incisos I e II, do artigo 19º da Lei n.º 4.062, de 01 de Março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. O CMAS é composto por 20 membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:

I - 10 (dez) representantes governamentais;II -10 (dez) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo de Jataí, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2019.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

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LEI Nº 4090, DE 29 DE ABRIL DE 2019

Autoriza firmar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, ao Centro de Ensino Especial Érica de Melo Barbosa, Albergue São Vicente de

Paula, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração, nos moldes do art. 16 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com as seguintes instituições:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo o repasse feito em 12 (doze) parcelas de R$ 1.000.00 (mil reais).

II - Centro de Ensino Especial Érica de Melo Barbosa, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 62.931,96 (sessenta e dois mil novecentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), sendo o repasse feito em 12 (doze) parcelas de R$ 5.244,33 (cinco mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos).

III - Albergue São Vicente de Paulo, consistente na transferência de recursos na ordem de 54.006,66 (cinquenta e quatro mil e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo o repasse feito em 12 (doze) parcelas de R$ 4.500,55 (quatro mil quinhentos reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.

Art. 3º. Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.

Art. 4º. As entidades beneficiadas deverão preencher os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2019.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

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LEI Nº 4091, DE 29 DE ABRIL DE 2019

“Institui o Dia Municipal da Água no município de Jataí e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Água em Jataí, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano, devendo constar a data no Calendário Oficial do Município.

Art. 2º. O Dia Municipal da Água tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância da preservação da água para a sobrevivência de todos os ecossistemas.

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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2019.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

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LEI Nº 4092, DE 29 DE ABRIL DE 2019

“Institui no Município de Jataí a Semana Municipal da Transparência Pública”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Jataí, Estado do Goiás, a “Semana Municipal da Transparência Pública”, que será realizada no mês de março.

Art. 2º. A instituição da “Semana Municipal da Transparência Pública” tem como objetivos:

I – Divulgar a importância da transparência pública no combate à corrupção;II – Informar à população, através de palestras, cursos e outras atividades, como fiscalizar os gastos do poder público através dos mecanismos de divulgação e controle existentes;III – Discutir assuntos relacionados ao controle interno, transparência, ouvidoria, prevenção e combate à corrupção.IV - Contribuir para que Município melhore os indicadores de transparência pública.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2019.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°: 094/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JATAÍ-GOCONTRATADA: R & D ENGENHARIA LTDACNPJ/CPF: 28.092.117/0001-61OBJETO: O objeto do presente certame é a contratação de empresa especializada visando a execução da obra de construção do Centro de Atendimento ao Turista – CAT, a ser edificado na Avenida Professor Edvan Assis Melo com Alameda das Primaveras, Setor Central, em Jataí-GO. VALOR GLOBAL: R$ 232.097,02 (duzentos e trinta e dois mil e noventa e sete reais e dois centavos).

DATA DE FIRMATURA: 30/04/2019VIGÊNCIA: 30/04/2019 a 30/12/2019 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.122.2739.2739.1.008– 4.4.90.51.00.FUNDAMENTAÇÃO: CONVITE 009/2019_____________________________________________________

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°: 095/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JATAÍ-GOCONTRATADA: R & D ENGENHARIA LTDACNPJ/CPF: 28.092.117/0001-61OBJETO: O objeto do presente certame é a contratação de empresa especializada visando à execução da obra de construção de uma praça pública, a ser implantada na Rua PS 15, Qd.24, no Setor Portal do Sol, em Jataí-GO. VALOR GLOBAL: R$ 181.662,31 (cento e oitenta e um mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos).DATA DE FIRMATURA: 30/04/2019VIGÊNCIA: 30/04/2019 a 30/11/2019 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.452.1539.1.018–4.4.90.51.00.FUNDAMENTAÇÃO: CONVITE 010/2019

OFÍCIOS

Oficio n°024/2019

Jataí GO, 02 de Maio de 2019.

Notificação de Liberação de Recursos Federal

O Município de Jataí-GO, nos termos do art. 2º da lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, notifica a comunidade, os partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais a liberação dos seguintes recursos federais:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ

Data do Crédito Origem Conta Bancária Valor (R$)

02/05/2019 PNAT 28628-1 14.103,60

Atenciosamente,

Roberto Augusto LobatoSecretário da fazenda

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Ano 7 | 1445ª Edição | Vigência: 02/05/2019 PAG. 9DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

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