EDITAL - Cachoeirinha...2015/07/24 · Stephanie Gonsalves da Silva Secretária Municipal de...
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 545ª Sexta-feira, 24 de julho de 2015
Divulgação: quinta-feira, 23 de julho de 2015 Publicação: sexta-feira, 24 de julho de 2015
EDITAL
EDITAL Nº 018 - 2015
Cadastro para compor a subcomissão técnica para analisar propostas técnicas para processo licitatório para contratação de Agência de Publicidade
A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, em conformidade com a Lei nº 12.232/10, faz
saber que estarão abertas, no período de 20/07/2015 a 31/07/2015 às inscrições
para os interessados em compor a subcomissão técnica que analisará as propostas
técnicas do processo licitatório que tem como objeto a contratação de Agência de
Publicidade e Propaganda. Os profissionais interessados devem ter formação na
área de comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem nessas áreas. O
serviço a ser prestado não será renumerado.
No dia 6 de agosto de 2015, será publicado no Diário Oficial do Município a relação
dos inscritos, sendo que nos dias 7 e 10 de agosto de 2015 estará aberto o prazo
para impugnação dos nomes cadastrados. O sorteio dos interessados – que
concorrem a 1 (uma) vaga, na Comissão - será realizado no dia 26/08/2015, às 14
horas, na sala de licitações, da Superintendência de Compras, após apreciação e da
decisão fundamentada acerca da impugnação, caso haja alguma solicitação, e
observado o prazo de dez dias da publicação e com a possibilidade de fiscalização
pelos interessados. O processo será presidido pelos servidores designados pela
Portaria nº 2386/2015.
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O cadastro dos interessados em participar do processo, bem como a solicitação de
impugnação de algum cadastro deve ser efetuado no Protocolo Geral da Prefeitura
destinado a Secretaria de Governo/Diretoria de Comunicação Social (Avenida
General Flores da Cunha, 2209 – Térreo) no horário das 9 horas às 17 horas.
Cachoeirinha, 20 de julho de 2015.
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito
LICITAÇÃO
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, pessoa jurídica de direito público, estabelecido
na Avenida Flores da Cunha, 2209, inscrito no CNPJ nº. 87.990.800/0001-85, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Vicente da Cunha Pires, informa
que a empresa A.E. DA COSTA & LICITAÇÕES ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº. 15.057.352/0001-50, estabelecida na Rua Cuiabá,
quadra 48, lote 04, Vila João Vaz, Goiânia, GO, está SUSPENSA DE LICITAR COM
ESTA ADMNISTRAÇÃO, POR 2 ANOS, pela inexecução do objeto referente ao
Pregão Eletrônico nº. 179/2014.
Cachoeirinha – RS, 24 de Julho de 2015.
LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES
Prefeito
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DECRETO
DECRETO N° 5827, DE 23 DE JULHO DE 2015.
“Abre Crédito Suplementar através de redução de dotações orçamentárias, para os fins que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida no art. 3° da Lei n° 3.987/14,
DECRETA
Art. 1.º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 233.766,65(duzentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para reforço de dotações conforme abaixo discriminado:
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01.04.122.0005.2010 Manutenção da SMAD
3.3.9.0.39.00.00.00.00 -0001OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
40.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.01.12.361.0043.2050 Manutenção e Qualificação da Rede Básica
3.3.9.0.39.00.00.00.00 -1001OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
58.116,65
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10.SECRETARIA MUNICIPAL DA MOBILIDADE URBANA
10.01.SECRETARIA MUNICIPAL DA MOBILIDADE URBANA
10.01.04.122.0005.2068 Manutenção da Frota da Central de Veículos
3.3.9.0.30.00.00.00.00 -0001 MATERIAL DE CONSUMO 95.000,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01.10.122.0005.2076 Manutenção da SMS
3.1.9.0.94.00.00.00.00 -0040 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 2.250,00
11.01.10.301.0028.2080 Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.1.9.0.94.00.00.00.00 -0040 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 14.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.02.08.244.0024.2096 Implem. e Manut. dos Serviços de Acolhimento Institucional
3.3.9.0.30.00.00.00.00 – 1131 MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00
20. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
20.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
20.01.15.122.0092.2034 Manutenção das Praças
3.3.9.0.39.00.00.00.00 -0001OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
8.400,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de redução de dotações orçamentárias:
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03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01.04.122.0005.2013 Manutenção Pessoal Cedido
3.1.9.0.96.00.00.00.00 -0001RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
40.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.01.12.365.0040.1027 Projeto Aquarela
3.3.9.0.32.00.00.00.00 -1001MATERIAL,BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
58.116,65
10.SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
10.01.SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
10.01.26.453.0098.2071 Serviços de Mobilidade Urbana
3.3.9.0.30.00.00.00.00 -0001 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 -0001OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
16.000,00
10.01.26.453.0084.1029 Instalação de Abrigos
4.4.9.0.51.00.00.00.00 -0001 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.000,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01.10.122.0005.2076 Manutenção da SMS
3.1.9.0.11.00.00.00.00 -0040VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 2.250,00
11.000,00
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11.01.10.301.0028.2080 Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.1.9.0.11.00.00.00.00 -0040VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 14.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.02.08.244.0024.2096 Implem. e Manut. dos Serviços de Acolhimento Institucional
3.3.9.0.39.00.00.00.00 -1131OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
16.000,00
20 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
20.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
20.01.15.122.0092.2033 Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
3.3.9.0.14.00.00.00.00 -0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 920,00
3.3.9.0.33.00.00.00.00 -0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.520,00
4.4.9.0.39.00.00.00.00 -0001OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
790,00
4.4.9.0.52.00.00.00.00 -0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 450,00
20.01.15.122.0092.2034 Manutenção das Praças
3.3.9.0.30.00.00.00.00 -0001 MATERIAL DE CONSUMO 640,00
20.01.15.452.0092.1016 Construção e Ampliação de Praças e Jardins
4.4.9.0.51.00.00.00.00 -0001 OBRAS E INSTALAÇÕES 780,00
20.02. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
20.02.15.452.0056.1018 Ampliação dos Serviços de Limpeza Urbana
4.4.9.0.52.00.00.00.00 -0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 90,00
20.02.15.452.0056.2036 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.3.9.0.30.00.00.00.00 -0001 MATERIAL DE CONSUMO 120,00
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3.3.9.0.36.00.00.00.00 -0001 OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA FISICA 490,00
3.3.9.0.47.00.00.00.00 -0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 850,00
4.4.9.0.52.00.00.00.00 -0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 650,00
20.03. CEMITÉRIO MUNICIPAL
20.03.15.452.0057.1019 Ampliação do Cemitério Municipal
4.4.9.0.51.00.00.00.00 -0001 OBRAS E INSTALAÇÕES 70,00
20.03.15.452.0057.2037 Manutenção dos Serviços do Cemitério Municipal
3.3.9.0.30.00.00.00.00 -0001 MATERIAL DE CONSUMO 480,00
4.4.9.0.52.00.00.00.00 -0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 550,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99.99.999.9999.9999 Reserva de Contingência
9.9.9.9.99.00.00.00.00 - 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 35.000,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 23 DE JULHO DE 2015.
Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Stephanie Gonsalves da Silva
Secretária Municipal de Governo
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DECRETO N.º 5828 DE 23 DE JULHO DE 2015.
Abre crédito especial na Lei Orçamentária vigente, no valor global de R$ 10.000,00, através de redução orçamentária, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 4048/2015,
DECRETA
Art. 1º. É aberto crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender programação conforme abaixo discriminado:
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02.08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
12.02.08.244.0020 ATENÇÃO À FAMÍLIA
12.02.08.244.0020.2094 Manutenção dos CRAS
3.3.9.0.36.00.00.00.00.1214 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA................................................ 10.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º deste Decreto, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem da seguinte redução de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02.08.244.0020.2094 Manutenção dos CRAS
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 545ª Sexta-feira, 24 de julho de 2015
3.3.9.0.39.00.00.00.00.1214 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................... 10.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 23 DE JULHO DE 2015
Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Stephanie Gonsalves da Silva
Secretária Municipal de Governo
DECRETO N.º 5829, DE 23 DE JULHO DE 2015.
“Convoca a 2ª Conferência Municipal de Juventude de Cachoeirinha”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que dispõe na Constituição Federal em seus artigos 215 e 216 e no disposto no regimento Interno da 2ª Conferência Nacional da Juventude,
D E C R E T A
Art. 1.º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal da Juventude, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional da Juventude, que se realizará no dia 29 de agosto de 2015, às 13h30m, na Câmara de Vereadores de Cachoeirinha, Plenário Saul Lazzarotto, situada na rua Manatá, 565, bairro Colina, Cachoeirinha-RS. 2ª Conferência Municipal da JuventudeArt. 2.º O tema central da Conferência será “A Juventude que faz a diferença”.
Art. 3.º Fica homologado o regimento interno da 2ª Conferência Municipal da Juventude, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE – no qual fará parte integrante deste Decreto.
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Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE JULHO DE 2015.
Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Stephanie Gonsalves da SilvaSecretária Municipal de Governo
REGIMENTO INTERNO DA 2º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE CACHOEIRINHA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A 2ª Conferência Municipal de Juventude é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura por meio da Coordenadoria Municipal da Juventude e do Conselho Municipal da Juventude
Art. 2º. A realização da 2ª Conferência Municipal de Juventude dar-se-á no dia 29 Agosto de 2015 a partir das 13:30 na Câmara de vereadores de cachoeirinha.
Art. 3º. A 2ª Conferência Municipal de Juventude tem abrangência municipal assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Art. 4° Em todas as etapas da 2ª Conferência Municipal de Juventude, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 5°. A 2° Conferência Municipal de Juventude tem por objetivo geral atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento de Cachoeirinha, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o combate a todas as formas de preconceitos e os seguintes objetivos específicos:
I - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Municipal de Juventude;
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II - fortalecer a relação entre governos e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Municipal de Juventude;
III - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas do município;
IV - propor aos entes federados estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
V- promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos (as) jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
VI - Elaborar subsídios ao Plano Municipal de Juventude;
VII - Elaborar subsídios para a construção do Sistema Municipal de Juventude;
VIII - Divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;
IX – colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem;
X – fazer balanço e aprimorar os mecanismos de monitoramentos das resoluções da 1° Conferência Municipal de Juventude; XI – reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação, deliberação e ação dos jovens;
XII – consolidar uma plataforma de participação digital;
XIII – fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;
XIV – mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;
XV – Construir a 2° Conferência Municipal de juventude nos marcos da acessibilidade e da sustentabilidade; XVI – Promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;
XVII – Fortalecer as instituições democráticas
CAPÍTULO III DO TEMÁRIO
Art. 6°. O tema geral da 2ª Conferência Municipal de Juventude será “A Juventude que faz a difrerença ”.
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Art. 7° A 2ª Conferência Municipal de Juventude terá seus debates organizados a partir dos eixos de direitos estabelecidos no Estatuto da Juventude:
I – TrabalhoII – Meio AmbienteIII – ComunicaçãoIV – CulturaV – Políticas Públicas
E conforme os sub – eixos:
I - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; II - Direito à Educação; III - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; IV - Direito à Diversidade e à Igualdade; V - Direito à Saúde; VI - Direito à Cultura; VII - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; VIII - Direito ao Desporto e ao Lazer; IX - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente X - Direito ao Território e à Mobilidade; XI - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.
Art. 8º. Os debates da 2ª Conferência Municipal de Juventude serão subsidiados pelas seguintes publicações:
I – Estatuto da Juventude; III – Balanço da 2° Conferencia Municipal de Juventude;
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º . Será constituída a Comissão Organizadoras Municipal (COMUNI) para organizar e realizar a conferência municipal, com as seguintes competências:
I – coordenar e promover a realização da etapa Municipal; II – realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal; III – mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da conferência; IV – viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal; V – aprovar a programação da etapa Municipal; VI – produzir o relatório final e a avaliação da etapa Municipal; VII – providenciar a publicação do relatório final da etapa Municipal, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital Nacional; Art. 10. A Comissão Organizadora Municipal terá como referência de composição mínima a participação de representante do Conselho Municipal de Juventude bem como paridade entre o poder público e a sociedade civil. Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal deve se cadastrar na plataforma digital Nacional, informando sua composição, contato, data, horário e local da 2º Conferência Municipal de Juventude.
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Art. 11. A 2º Conferência Municipal de Juventude elegerá delegados, conforme critérios definidos pela respectiva Comissão Organizadora Estadual. Parágrafo único. Nos municípios em que houver Conselho Municipal de Juventude instituído em ato do Poder Executivo local, os seus conselheiros e conselheiras terão bônus para concorrer como delegados ou delegadas à etapa nacional por meio da plataforma digital.
Art. 12. A eleição dos/as delegados e delegadas das etapas municipais e/ou regionais deve ser realizada durante a realização da 2º Conferência Municipal de Juventude. §1°. É necessário estar presente no momento da realização da conferência para ser eleito delegado ou delegada, tanto para representantes da sociedade civil, quanto do poder público; §2°. Todos os credenciados presentes serão automaticamente delegados municipais para a Conferência estadual da Juventude.§3°. A eleição deve prezar pela paridade de gênero, recorte étnico-racial e no mínimo 50% de jovens de 15 a 29 anos.
CAPÍTULO V DA PROGRAMAÇÃO
13:30 – Credenciamento14h – Abertura Oficial14:30 – Palestra
15:30 – Retomada das diretrizes da 1º Conferência municipal da juventude16h – Discussão em grupos das diretrizes (anteriores e novas) a partir dos eixos e sub – eixos.18h – Apresentação em plenário do trabalho dos grupos e das novas diretrizes20h – Show de encerramento.
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 4047, DE 23 DE JULHO DE 2015
Denomina logradouro público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no art. 67, item IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
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LEI
Art. 1º. Fica denominado Rua Canaã o logradouro público atualmente denominado “Rua C”, que se inicia na Rua Elvira Langer e termina na Rua Brasil Aquino Pedroso, localizado no Bairro Jardim Conquista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, 23 DE JULHO DE 2015.
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Stephanie Gonsalves da Silva
Secretária Municipal de Governo
LEI Nº 4048, DE 23 DE JULHO DE 2015.
Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária vigente, no valor global de R$ 10.000,00, através de redução orçamentária, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender programação conforme abaixo discriminado:
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12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02.08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
12.02.08.244.0020 ATENÇÃO À FAMÍLIA
12.02.08.244.0020.2094 Manutenção dos CRAS
3.3.9.0.36.00.00.00.00.1214 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA................................................ 10.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º desta Lei, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem da seguinte redução de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02.08.244.0020.2094 Manutenção dos CRAS
3.3.9.0.39.00.00.00.00.1214 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................... 10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 23 DE JULHO DE 2015
Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Stephanie Gonsalves da Silva
Secretária Municipal de Governo
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 545ª Sexta-feira, 24 de julho de 2015
LEI Nº 4049, DE 23 DE JULHO DE 2015
Denomina logradouro público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no art. 67, item IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica denominada Travessa do Arvoredo, antiga Passagem nº 01, a travessa intermediada pelo quarteirão composto pela Rua Bélgica, Rua Irlanda, Rua Domingos Signore e Avenida Marechal Rondon, localizada no Bairro Jardim Beija-Flor.
Art. 2º. O Poder Executivo municipal informará aos órgãos competentes, como a Rio Grande Energia (RGE), Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) da aprovação da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 23 DE JULHO DE 2015
Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Stephanie Gonsalves da Silva
Secretária Municipal de Governo
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