DOE_AL_18_09_2013_CD

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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.539, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.333, DE 5 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE, NOS TERMOS DO ARTIGO 176, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2012-2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incorporadas à Lei Estadual nº 7.333, de 5 de janeiro de 2012, que instituiu o Plano Plurianual 2012-2015, as modificações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento de 2013, pela Lei Estadual nº 7.446, de 10 de janeiro de 2013, a ação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A cobertura orçamentária necessária para execução da ação referida no caput deste artigo dar-se-á por meio das anulações referidas no Anexo II a que alude o art. 1º desta Lei, observado o art. 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Os demais itens constantes da Lei Estadual nº 7.333, de 5 de janeiro de 2012, Plano Plurianual do período 2012-2015, não aventados nos Anexos referidos no caput desta Lei, permanecem em pleno vigor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de setembro

de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO Governador

LEI Nº 7.539, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

ANEXO I – INCLUSÃO DE AÇÃO

Estratégia/Ação/Finalidade/ Produto/Unidade de Medida/Fonte de Recurso/Categoria

Econômica.

Valor (Em R$ 1,00)

2013

U.O.: GABINETE CIVIL

FINALIDADE: Promover a excelência concernente à organização do trabalho tais como: agilização de processos, de estrutura, da comunicação, bem como abolir a burocracia. PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA: 1362 – PALÁCIO MODERNIZADO

PERCENTUAL 50

REGIÃO: METROPOLITANA DE MACEIÓ

FONTE DE RECURSO/CATEGORIA ECONÔMICA

0152 – Operação de Crédito Interna –BNDES/PROINVEST

3 - Despesas Correntes -

4 - Despesas de Capital 193.611

TOTAL 193.611

ANEXO II – ANULAÇÃO PARCIAL DE AÇÃO

Estratégia/Ação Fonte de

Recurso/Categoria Econômica

Valor (Em R$ 1,00)

2013

U.O: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATIVIDADE: 04661023111570000 – FORTALECIMENTO EMPRESARIAL

0152 – Operação de Crédito Interna – BNDES/PROINVEST

193.611

3 - Despesas Correntes -

4 - Despesas de Capital 193.611

TOTAL 193.611

CRITÉRIO NOTA PESO Aderência da proposta aos projetos e programas do Governo do Estado.

1 - 5 03

Período de tempo para a implantação da proposta e seu perfeito funcionamento.

1 - 5 01

Aproveitamento das estruturas do Governo para a implantação da proposta.

1 - 5 02

Originalidade da proposta. 1 - 5 03 Abrangência territorial, populacional e o grau de contribuição para a resolução do problema ao qual se destina.

1 - 5 02

ANEXO ÚNICO

POSTO/GRAD MATRÍCULA NOME MAJ QOS PM 10860-0 Sandra Márcia Fragoso Silva CAP QOS PM 25583-1 Rodrigo Fernando Lourenço de Amorim

1º Sgtº PM 5745-2 José Adilson Melo dos Santos 2º Sgtº PM 2849-6 José Silvio de Oliveira Rios 3º Sgtº PM 6065-8 Dimarcos Diniz Ferreira da Silva 3º Sgtº PM 7094-7 Paulo Amorim da Silva

Cb PM 11524-0 Everaldo Caetano da Silva

GABINETE CIVIL

SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICADEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TEC. E DA INOVAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 039/2013

O Secretario de Estado da Defesa Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, bem como nos poderes que lhe foi conferido pelo Decreto nº 8.075, art. 7, paragrafo 3º, II, publicado em Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no qual alterou o Decreto Estadual nº 1.424/2009, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o Parecer PGE-PLIC Nº 1179/2013 e os Despachos PGE/PLIC-CD Nº 2644/2013 e SUB/PGE/GAB. Nº 4686/2013, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos;

RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico Nº SGAP 019/2013, no dia 24 de julho de 2013 ao Processo Administrativo 2100-1865/2012, para a aquisição de material odontológico, destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social para atender a Superintendência Geral da Administração Penitenciária – SGAP, que teve como vencedora a empresa L.M. LADEIRA & CIA LTDA – ME, com sede no endereço: Rua Tibagi, 138, Vila Nova, Londrina/PR, CEP: 86025-270, fone/fax: (43) 3329-1600, e-mail: [email protected], inscrita no CNPJ sob o nº. 06.926.016/0001-06, Inscrição Estadual nº 90.313.601-42, onde apresentou proposta de menor preço no valor total de R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais) para o LOTE I , de R$ 92,16 (noventa e dois reais e dezesseis centavos) para o lote VI e de R$ 506,88 (quinhentos e seis reais e oitenta e oito reais) para o Lote XI; a empresa MÁRCIA REGINA DE GOES MONTEIRO - ME, com sede no endereço: Rua Amazonas, 619, Banzato, Marília/SP, CEP 17515-160, fone/fax (14) 3306-4118, e-mail [email protected], inscrita no CNPJ sob o nº. 17.933.174/0001-00 e Inscrição Estadual nº 438.292.270-111, onde apresentou proposta de menor preço no valor total de R$ 474,96 (quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos) para o LOTE III, de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) para o LOTE V, de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para o LOTE IX, de R$ 88,08 (oitenta e oito reais e oito centavos) para o LOTE XII e de R$ 214 92 (d t t i t d i

DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTESecretário de Estado da Defesa Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU NOS DIAS 12 E 13/09/2013 AS SEGUINTES PORTARIAS:

PORTARIA Nº1040/GS/2013

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo II da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e considerando o que consta no processo de nº 01206-04204/2013.

I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 1º BPM, a indenização no valor de R$ 40,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 25/06/2013, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) substância(s) entorpecente(s) abaixo relacionada(s):

Servidores

Servidor Cargo CPFValor

Individual

JEFFERSON SILVA CB 40414973453 R$ 10,00

WANDIWILLAMY FABIANO NUNES

SD 03039875450 R$ 10,00

MARCOS JOSÉ SANTOS DE MEDEIROS

SD 04611819400 R$ 10,00

IZAIAS ANTONIO DA SILVA FERREIRA

SD 99515946468 R$ 10,00

Substância(s) Entorpecente(s)

Tipo Classificação Valor

Maconha De 501gr/ml até 999gr/ml R$ 40,00

R$ 214,92 (duzentos e quatorze reais e noventa e dois centavos) para o LOTE XIII; a empresa NATIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS, MÉDICOS, ODONTOTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME com sede no endereço: Rua Brigadeiro Tobias, 539, Centro, Sorocaba/SP, CEP 18010-070, fone/fax (15) 3212-9602, e-mail: [email protected], inscrita no CNPJ sob o nº 13.437.018/0001-05, Inscrição Estadual nº 669.403.990.116, onde apresentou proposta de menor preço no valor total de R$ 107,70 (cento e sete reais e setenta centavos) para o LOTE IV e de R$ 164,64 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) para o LOTE VIII.

PUBLIQUE-SE;

Em seguida, remetam-se os autos a CPL/SGAP, para formalização e acolhimento da assinatura do contrato.

Maceió, 13 de setembro de 2013.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 13 de setembro de 2013.

DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel PM R/RSecretário de Estado da Defesa Social

PORTARIA Nº 1042/2013/GS/SEDS

Dispensa e Designação de Servidores do Quadro de Pessoal, com vinculação à área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuições o Acompanhamento da Execução de Convênios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decreto nº 5.483 de 24 de março de 2010, e

Considerando a necessidade de designar servidores, para acompanharem o andamento formal dos convênios, exercendo as funções de Gestores de Convênios e Fiscais de Contratos desta Secretaria, objetivando proporcionar maior celeridade à execução processual, como também realizar a fiscalização dos contratos oriundos das respectivas etapas licitatórias, RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar a servidora a seguir nominada, da função de gestora responsável pela execução de convênio e fiscal de contratos do convênio.

I – Servidora CYBELLE ROCHA LOUREIRO ARECIPPO, Agente Penitenciária, Mat. 51.082-3, do Convênio DEPEN/MJ nº 100/2011 - “Aparelhamento de duas unidades básicas de saúde: EPSL e PDLOS”.

II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa 339031, PI 000939 do orçamento vigente.PUBLIQUE-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 12 de setembro de 2013.

Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PMSecretário de Estado

PORTARIA Nº. 1041/GS/13

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com a Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE atribuir ao servidor Romildo de Freitas, Artífice, matrícula nº. 10.626-7, a Função Gratificada nível FG-2.

IV - Emitir parecer técnico e relatórios concernentes ao período de execução do convênio;

V - Prestar informações necessárias sobre o andamento do convênio ao órgão ou entidade detentora do convênio e aos órgãos de Controle Interno e Externo.

Parágrafo único - As atribuições de que tratam os incisos deste artigo não excluem a responsabilidade dos setores da SEDS responsáveis pelo planejamento e gestão dos convênios, os quais deverão atuar, conjuntamente, acompanhando a execução do objeto pactuado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Maceió, 13 de setembro de 2013.

Dário Cesar Barros Cavalcante – Cel PMSecretário de Estado da Defesa Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU NOS DIAS 12 E 13/09/2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC.: 2100 – 1864/2012 da Superintendência Geral de Administração Penitenciária. Encaminhe-se o Processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária para ciência da homologação e providências subsequentes.PROC.: 20105 – 4398/2013 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Retornem-se os autos à Delegacia Geral da Polícia Civil para providências subsequentes.

Art. 2º - Designar a servidora a seguir nominada, com vinculação à respectiva área técnica do objeto pactuado, para atuar como gestora responsável pela execução de convênio e fiscal de contratos do convênio.

I - Servidora UELMA PASTORA FERREIRA DIAS, Agente Penitenciária, Mat. 51.031-9, para o Convênio DEPEN/MJ nº 100/2011 - “Aparelhamento de duas unidades básicas de saúde: EPSL e PDLOS”

Art. 3º - Caberá ao Gestor responsável pela execução do Convênio e fiscal de contrato as seguintes atribuições:

I - Acompanhar as ações decorrentes da execução do objeto do convênio;

II - Monitorar, de maneira permanente, as ações de execução do convênio, de forma a assegurar que as atividades programadas sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos dos programas e/ou projetos, consignados nos Planos de Trabalho que acompanham o instrumento;

III - Orientar e acompanhar os projetos a serem propostos pelo Convenente;

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

REGIME ESPECIAL SER Nº 090/2013

EMENTA: IMPORTAÇÃO. Manutenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, para o desempenho exclusivo de operações vinculadas à Lei nº 6.410/03 e Decreto nº 1.738/03, com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27/12/96; no art. 84, da Lei 6.771, de 16/11/06; na Instrução Normativa SF nº 05, de 06/10/04; e na Instrução Normativa SF nº 05, de 18/02/09.

PROCESSO SF Nº: 1500-014477/2013

INTERESSADO: IMPORTED IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 03.524.214/0001-55 CACEAL: 242.71862-0

ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados-CNAE: 4511103.

ENDEREÇO: Avenida Dom Antônio Brandão nº 333, Sala 407, Edifício Maceió Work Center, Farol, Maceió/AL, CEP: 57051-190.

PEDIDO: (X) Concessão Inicial ( ) Alteração ( ) Cancelamento

Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, autorizada a manter sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas-CACEAL, em conformidade com o que disciplina a Instrução Normativa SF nº 05/2004.Parágrafo único. A inscrição, de que trata o caput desta cláusula, tem como objetivo habilitar a Interessada a desempenhar exclusivamente atividades relativas a operações de importação vinculadas à Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, ou delas decorrentes, e ao Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, obedecidos os demais dispositivos regulamentares pertinentes.

Cláusula segunda. Fica vedado à Interessada realizar, pela sistemática prevista no Decreto nº 1.738/03: I-operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica, trigo e farinha de trigo; II-operações com veículos automotores novos classificados nas posições NCM previstas no anexo II do Convênio ICMS nº 132/92 e no Convênio ICMS nº 52/93, em decorrência dos efeitos constantes do Convênio ICMS 51/00, combinado com o item "2.2" da alínea "a" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03, caso ocorra faturamento direto pela Interessada com a entrega do veículo realizada pela concessionária envolvida na operação, resultando em partilhamento da receita advinda da cobrança do imposto, que será dividida entre a Unidade Federada de origem e a de destino; III-operações internas com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, conforme determina o item “2.1” da alínea "a" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03.

Cláusula terceira. A Diretoria de Cadastro-DICAD, da SEFAZ, fica autorizada a manter a Interessada na condição ativa no CACEAL, a partir da publicação do presente Regime Especial no Diário Oficial do Estado de Alagoas, desde que atendidas às determinações previstas na legislação para inscrição, especialmente as constantes no Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, e na Instrução Normativa SEF nº 17, publicada no DOE em 05 de julho de 2007.

Cláusula quarta. A requerente deverá comprovar, sempre que solicitado pela Sefaz/AL, junto à Receita Federal do Brasil ou ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo-MICT, a efetiva habilitação do responsável e/ou do(s) representante(s), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) ou no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.

Cláusula quinta. O presente Regime Especial: I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências; II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado; III - ficará automaticamente revogado: a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos; b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das penalidades cabíveis; IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada; V - não desobriga a Interessada do cumprimento: a) das demais disposições do Decreto nº 1.738/03;

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

REGIME ESPECIAL SER Nº 090/2013

EMENTA: IMPORTAÇÃO. Manutenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, para o desempenho exclusivo de operações vinculadas à Lei nº 6.410/03 e Decreto nº 1.738/03, com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27/12/96; no art. 84, da Lei 6.771, de 16/11/06; na Instrução Normativa SF nº 05, de 06/10/04; e na Instrução Normativa SF nº 05, de 18/02/09.

PROCESSO SF Nº: 1500-014477/2013

INTERESSADO: IMPORTED IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 03.524.214/0001-55 CACEAL: 242.71862-0

ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados-CNAE: 4511103.

ENDEREÇO: Avenida Dom Antônio Brandão nº 333, Sala 407, Edifício Maceió Work Center, Farol, Maceió/AL, CEP: 57051-190.

PEDIDO: (X) Concessão Inicial ( ) Alteração ( ) Cancelamento

Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, autorizada a manter sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas-CACEAL, em conformidade com o que disciplina a Instrução Normativa SF nº 05/2004.Parágrafo único. A inscrição, de que trata o caput desta cláusula, tem como objetivo habilitar a Interessada a desempenhar exclusivamente atividades relativas a operações de importação vinculadas à Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, ou delas decorrentes, e ao Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, obedecidos os demais dispositivos regulamentares pertinentes.

Cláusula segunda. Fica vedado à Interessada realizar, pela sistemática prevista no Decreto nº 1.738/03: I-operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica, trigo e farinha de trigo; II-operações com veículos automotores novos classificados nas posições NCM previstas no anexo II do Convênio ICMS nº 132/92 e no Convênio ICMS nº 52/93, em decorrência dos efeitos constantes do Convênio ICMS 51/00, combinado com o item "2.2" da alínea "a" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03, caso ocorra faturamento direto pela Interessada com a entrega do veículo realizada pela concessionária envolvida na operação, resultando em partilhamento da receita advinda da cobrança do imposto, que será dividida entre a Unidade Federada de origem e a de destino; III-operações internas com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, conforme determina o item “2.1” da alínea "a" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03.

Cláusula terceira. A Diretoria de Cadastro-DICAD, da SEFAZ, fica autorizada a manter a Interessada na condição ativa no CACEAL, a partir da publicação do presente Regime Especial no Diário Oficial do Estado de Alagoas, desde que atendidas às determinações previstas na legislação para inscrição, especialmente as constantes no Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, e na Instrução Normativa SEF nº 17, publicada no DOE em 05 de julho de 2007.

Cláusula quarta. A requerente deverá comprovar, sempre que solicitado pela Sefaz/AL, junto à Receita Federal do Brasil ou ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo-MICT, a efetiva habilitação do responsável e/ou do(s) representante(s), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) ou no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.

Cláusula quinta. O presente Regime Especial: I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências; II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado; III - ficará automaticamente revogado: a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos; b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das penalidades cabíveis; IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada; V - não desobriga a Interessada do cumprimento: a) das demais disposições do Decreto nº 1.738/03;

b) de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - prevista na legislação tributária; VI - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação: a) Superintendência da Receita Estadual; b) Contribuinte.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 17 de setembro de 2013. ___________________________________________

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

_____________________________________________ P/IMPORTED IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.

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SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE,

E DOS RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER,

DA CIDADANIAE DOS DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU

RESULTADO DA LICITAÇÃO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-078/2013. Processo nº. 2000/2764/2013. OBJETO: Contratação de Espaço Físico e Alimentação destinados à CSGDP/SESAU.

PROPOSTA VENCEDORA LOTE: 01. EMPRESA

BUFFET GARRY KASPAROV LTDA. CNPJ Nº. 03.150.488/0001-21.

Valor total do lote 01: R$ 47.426,40 (Quarenta e sete mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).

Valor total da adjudicação R$. 47.426,40 (Quarenta e sete mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). Maceió, 17 de setembro de 2013.

Edivon Alberto Correia de Abreu.

Pregoeiro – Portaria nº. 95/2013– CPL/SESAU.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGOE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP

PORTARIA Nº 646/SGAP/13

O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n.º 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3°, parágrafo único, RESOLVE:

I – DISPENSAR a servidora JACIARA DOS SANTOS TENORIO – matrícula nº. 46.717-0 da

Comissão de Procedimentos Administrativos, abaixo relacionados, nos quais atuava como membro; II – DESIGNAR a servidor JOSÉ CLÁUDIO CAMPOS DA SILVA – matrícula nº. 30.178-7 como

membro da referida Comissão, objetivando dar continuidade aos procedimentos disciplinares à epígrafe.

PROCESSO TIPO DE PROCEDIMENTO PORTARIA

2100-3071/2011 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 273/SGAP/11

2101-0093/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 010/SGAP/12 2101-0920/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 203/SGAP/12

2101-1027/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 252/SGAP/12

2101-1115/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 270/SGAP/12

2101-1463/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 376/SGAP/12 2101-1478/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 399/SGAP/12

2101-1479/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 400/SGAP/12

2101-1563/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 429/SGAP/12

2101-1809/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 473/SGAP/12

2101-2314/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 596/SGAP/12 2101-2413/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 624/SGAP/12

2101-0003/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 692/SGAP/12 2101-0004/2012 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 693/SGAP/12

2101-0107/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 015/SGAP/13

2101-0367/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 025/SGAP/13

2101-0478/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 110/SGAP/13 2101-0111/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 020/SGAP/13 2101-0537/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 116/SGAP/13

2101-0717/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 196/SGAP/13

2101-0397/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 109/SGAP/13

2101-0785/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 252/SGAP/13 2101-0786/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 253/SGAP/13

2101-0966/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 314/SGAP/13

2101-1008/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 340/SGAP/13 2101-1187/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 366/SGAP/13

2101-1188/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 367/SGAP/13 2101-1546/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 481/SGAP/13 2101-1548/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 482/SGAP/13 2101-1549/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 483/SGAP/13

2101-1550/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 484/SGAP/13

2101-1551/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 485/SGAP/13 2101-1506/2013 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 506/SGAP/13

2100-1930/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 107/SGAP/11 2101-0177/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 046/SGAP/12

2101-0178/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 047/SGAP/12 2101-0179/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 048/SGAP/12

2101-0180/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 049/SGAP/12

2101-0181/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 050/SGAP/12 2101-0182/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 051/SGAP/12

2101-0183/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 052/SGAP/12 2101-0184/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 053/SGAP/12

2101-2559/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 676/SGAP/12 2101-2561/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 677/SGAP/12

2101-2568/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 681/SGAP/12

2101-0028/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 002/SGAP/13

2101-1200/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 383/SGAP/13 2101-1201/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 384/SGAP/13

2101-1202/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 385/SGAP/13

2101-1203/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 386/SGAP/13 2101-1204/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 387/SGAP/13

2101-1205/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 388/SGAP/13 2101-1206/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 389/SGAP/13

2101-1207/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 390/SGAP/13 2101-1208/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 391/SGAP/13

2101-1209/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 392/SGAP/13

2101-1210/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 393/SGAP/13 2101-1211/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 394/SGAP/13

2101-1212/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 395/SGAP/13 2101-1213/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 396/SGAP/13

2101-1214/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 397/SGAP/13 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 17 de

Setembro de 2013.

CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 648/SGAP/13

O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo relacionados, para o exercício de função gratificada, na forma do Anexo I a esta Portaria.

SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 17 de setembro de 2013.

ANEXO I (DISPENSAR)

SERVIDOR MAT. FUNÇÃO CHARLLES ANDRÉ MONTEIRO REIS

46.948-3 FG-1

CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária

DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL

Administração Indireta

Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL

AL Previdência

Gás de Alagoas S/A - ALGÁS

Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL

Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL

Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S/A - LIFALUniversidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL

Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL -

PROCURADORIA-GERAL DE

EDITAIS E AVISOS