DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ · Assú/RN, 01 de Abril de 2019. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES...
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ
ANO XV – N° 3631 – Assú-RN, segunda-feira, 01 de abril de 2019
PODER EXECUTIVO
GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito MunicipalSANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal
www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected]
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES
PODER LEGISLATIVO Francisco de Assis Souto - PresidenteBeatriz Rodrigues da Silva - Vice-PresidenteFrancisco Matheus Cunha Dantas - 1º SecretárioDelkiza Alves Cavalcante - 2º Secretário João Walace da Silva João Batista de Souza Jr Paulo César de Brito Maria Elisangela AlbanoFabielle Cristina de Azevedo BezerraFrancisco Xavier da SilvaStelio Márcio César de Sá Leitão JrPaulo Sérgio da SilvaWaldson Henrique Pereira BezerraJoão Paulo Primeiro Fernandes de CastroWedson Nazareno da Silva
PODER JUDICIÁRIO
Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral
Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Dr ª. Fernanda Bezerra Gerreiro Lobo 1ª Pro-motoria de Justiça da Comarca de Assú-RN
Dr. Daniel Lobo OlímpioTitular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN
Drª. Tiffany Mourão Cavalari de LimaEm substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 149/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) JOSIENE DE SOUZA, matricula nº 2-3, ocupante do cargo de AS-SISTENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM SAÚ-DE, símbolo, III/M-3/7, lotado(a) na Secretaria Muni-cipal de Saúde, 03(três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo 02 de junho de 2002 a 01 de junho de 2007, para serem gozadas durante o período de 15 de abril de 2019 a 13 de julho de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha ca-dastral, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 28 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 150/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) EDILENE HEN-RIQUE DA SILVA, matricula nº 2-8, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM SAÚDE, símbolo, III/M-3/7, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 03(três) meses de LICENÇA PRÊ-MIO, referente ao período aquisitivo 02 de junho de 2007 a 01 de junho de 2012, para serem gozadas du-rante o período de 15 de abril de 2019 a 13 de julho de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 28 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 151/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) FRANCISCA VANUZIA DE SOUZA ALBANO, matricula nº 15-0, ocu-pante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS COMPLE-MENTARES EM SAÚDE, símbolo, II/M-3/6, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 03(três) meses de LI-CENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo 21 de junho de 2012 a 20 de junho de 2017, para serem go-zadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 29 de junho de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 28 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XV – N° 3631 – Assú-RN, segunda-feira, 01 de abril de 2019
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PORTARIA Nº 152/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) ARETUZA DA-NIELLY MONTEIRO CABRAL, matricula nº 8-3, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTA-RES EM SAÚDE, símbolo, III/M-3/7, lotado(a) na Secre-taria Municipal de Saúde, 03(três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo 02 de junho de 2012 a 01 de junho de 2017, para serem gozadas du-rante o período de 15 de abril de 2019 a 13 de julho de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 28 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 153/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) FRANCISCO LEANDRO, matricula nº 1144-7, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, símbolo, , lotado(a) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 03(três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo 11 de março de 2009 a 10 de março de 2014, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 29 de junho de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 28 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 154/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) ANTONIO PONCIANO DE OLIVEIRA, matricula nº 1765-7, ocu-pante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, símbolo, V/M-2/13, lotado(a) na Secretaria Munici-pal de Saúde, 03(três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo 02 de agosto de 2006 a 01 de agosto de 2011, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 29 de junho de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 28 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 155/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 150/2017;
Considerando oficio expedido pelo Conselho Muni-cipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMD-CA, que informa os membros do Conselho Tutelar eleitos para ao período de 2016/2019;
R E S O L V E:
Artigo 1º – NOMEAR, FRANCUISSE EPONINA FER-REIRA DA SILVA, para exercer o cargo eletivo de CONSELHEIRO TUTELAR, de provimento em comis-são, símbolo CC-3, ficando lotada na Secretaria Mu-nicipal de Assistência social, Trabalho, Cidadania e Habitação. Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mento da Prefeitura Municipal do Assú.
Assú/RN, 01 de Abril de 2019.
GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 192/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) MARIA RIZA SARAIVA DE MOURA, matricula nº 2891-7, ocu-pante do cargo de GARI, lotado(a) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 01 de março de 2018 a 01 de março de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 13 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 193/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) RAIMUN-DO NONATO BORGES DE SÁ LEITÃO, matricula nº 10042-1, ocupante do cargo de DIRETOR EXECUTI-VO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao pe-ríodo aquisitivo de 19 de fevereiro de 2018 a 18 de fevereiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 13 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 194/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-
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das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) JOÃO BATISTA DE ARAÚJO, matricula nº 10-5, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM SAÚDE, III/M-3/7 lotado(a) na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, corres-pondente ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2018 a 09 de janeiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 13 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 195/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) FERNANDA ILCA PIMENTA SOARES, matricula nº 14-2, ocu-pante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS COM-PLEMENTARES EM SAÚDE, II/M-3/6 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2017 a 09 de janeiro de 2018, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 13 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 196/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto
do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) IGOR RANNIERY FERNANDES, matricula nº 10046-9, ocupante do cargo de COORDENADOR EXECUTIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉ-RIAS, correspondente ao período aquisitivo de 16 de fevereiro de 2018 a 15 de fevereiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 13 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 197/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) GENILDA CO-RINGA DE LIMA, matricula nº 14-5, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS COMPLEMEN-TARES EM SAÚDE, II/M-3/6 lotado(a) na Secreta-ria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2017 a 09 de janeiro de 2018, para se-rem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 13 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 198/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) JUCELINO APO-LONIA SIQUEIRA, matricula nº 9235-8, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTA-RES EM SAÚDE, I/M-2/1 lotado(a) na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, corres-pondente ao período aquisitivo de 30 de janeiro de 2018 a 29 de janeiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 13 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 199/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) MARIA GO-RETH TOMAZ SIQUEIRA, matricula nº 3699-8, ocu-pante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS COM-PLEMENTARES EM SAÚDE, III/M-4/8 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 03 de fevereiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 13 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 200/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XV – N° 3631 – Assú-RN, segunda-feira, 01 de abril de 2019
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Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) RAFAELLY FER-NANDES DE SOUZA, matricula nº 10009-3, ocupan-te do cargo de ASSISTENTE DE SECRETARIA, lota-do(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisi-tivo de 03 de fevereiro de 2017 a 02 de fevereiro de 2018, para serem gozadas durante o período de 08 de abril de 2019 a 07 de maio de 2019, efetuando--se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 13 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 201/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) JOANA DARC DO NASCIMENTO, matricula nº 9316-8, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM SAÚDE, I/M-1/1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 23 de fevereiro de 2018 a 22 de fevereiro de 2019, para serem gozadas duran-te o período de 08 de abril de 2019 a 07 de maio de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 13 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 202/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) SEVERIANO AVELINO TAVARES, matricula nº 1856-7, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMEN-TARES EM SAÚDE, IV/M-2/12 lotado(a) na Secreta-
ria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 13 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 203/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) KARLA FLAVIA-NA DE MENDONÇA, matricula nº 12-1, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS COMPLEMEN-TARES EM SAÚDE, III/M-3/7 lotado(a) na Secreta-ria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2018 a 09 de janeiro de 2019, para se-rem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 18 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 204/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) SIDICLEI COSTA DE ALMEIDA, matricula nº 8-9, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM SAÚDE, III/M-3/7 lotado(a) na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, corres-pondente ao período aquisitivo de 10 de janeiro de
2018 a 09 de janeiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 18 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 205/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) LUZIA ANTONIA PAULINA, matricula nº 14-1, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM SAÚDE, II/M-3/6 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, corresponden-te ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2018 a 09 de janeiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 18 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 206/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) ELISANGE-LA BEZERRA DO NASCIMENTO SENA, matricula nº 9468-8, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SER-VIÇOS TÉCNICOS EM SAÚDE, I/M-1/1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 29 de julho de 2017 a 28 de julho de 2018, para se-rem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas
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anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 18 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 207/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS BARRETO, matricula nº 5-9, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM SAÚDE, III/M-3/7 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2018 a 09 de janeiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 18 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 208/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) JOSINEIDE OZILEIDE DE OLIVEIRA, matricula nº 10014-0, ocu-pante do cargo de COORDENADORA EXECUTIVA DE CADASTRO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habi-tação, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 03 de fevereiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 20 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 209/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) CLOVES SOA-RES, matricula nº 10016-3, ocupante do cargo de DIRETOR DE EVENTOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Eventos, Turismo, Esporte e Juven-tude, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 03 de fevereiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua pu-blicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 22 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 210/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) LUCIANA CAR-LA SILVA RAMOS DE CARVALHO, matricula nº 9304-8, ocupante do cargo de NIVEL SUPERIOR EM SAÚ-DE, I/M-1/1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 23 de fevereiro de 2016 a 22 de fevereiro de 2017, para serem gozadas durante o período de 15 de abril de 2019 a 14 de maio de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua pu-blicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração
e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 22 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 211/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) CARLOS ANTONIO SOARES DA CAMARA, matricula nº 8871-8, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, 30(trinta)dias de FÉRIAS, cor-respondente ao período aquisitivo de 11 de janeiro de 2018 a 10 de janeiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua pu-blicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 25 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 212/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) ARTHUR VIANA FREITAS COSTA, matricula nº 9307-8, ocupante do cargo de NIVEL SUPERIOR EM SAÚDE, I/M-1/1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 23 de fevereiro de 2018 a 22 de fevereiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 26 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
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PORTARIA DE FÉRIAS Nº 213/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) BRAYAN MEDEI-ROS DA CRUZ, matricula nº 9276-8, ocupante do car-go de ASSISTENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM SAÚDE, I/M-2/1 lotado(a) na Secretaria Munici-pal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspon-dente ao período aquisitivo de 23 de fevereiro de 2018 a 22 de fevereiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 27 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 214/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) KLEYSSON MARTINS DE SOUZA, matricula nº 9274-8, ocu-pante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS COM-PLEMENTARES EM SAÚDE, I/M-2/1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 23 de fevereiro de 2018 a 22 de fevereiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 27 de março de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 215/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) CAMILA ARAU-JO RODRIGUES, matricula nº 10017-2, ocupante do cargo de DIRETORA EXECUTIVA, lotado(a) na Secre-taria Municipal de Obras Públicas, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 02 de fevereiro de 2017 a 02 de fevereiro de 2018, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 01 de abril de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 216/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) JOÃO BATISTA DE MENDONÇA FILHO, matricula nº 10012-9, ocupante do cargo de DIRETOR EXECUTIVO DE TRANSPORTES, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cul-tura, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 03 de fevereiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha ca-dastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 01 de abril de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 217/2019
O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) JOSÉ ARCAN-JO MELO LIMA, matricula nº 9286-7, ocupante do cargo de AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTE, lotado(a) na Secretaria Municipal de Serviços Pú-blicos, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 23 de fevereiro de 2018 a 22 de fevereiro de 2019, para serem gozadas durante o período de 01 de abril de 2019 a 30 de abril de
2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 01 de abril de 2019.
PABLO RAMOS GOMESSecretário Municipal
de Administração e Planejamento
EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 607/2019NOME: OBERDAN SOLIDONIO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 02 de abril de 2019VALOR R$: 50,00
EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 608/2019NOME: LUIZ RIBEIRO DE SOUZA NETOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 02 de abril de 2019VALOR R$: 50,00
EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 609/2019NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 02 de abril de 2019VALOR R$: 50,00
EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 610/2019NOME: JOSÉ NAZARENO ALVES BEZERRAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 02 de abril de 2019VALOR R$: 40,00
EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 611/2019NOME: LUCIMARIO BARBOSA DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 02 de abril de 2019VALOR R$: 40,00
EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 612/2019NOME: HENRIQUE FLÁVIO RIBEIRO CACHINAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 02 de abril de 2019VALOR R$: 50,00
EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 613/2019NOME: KADSON BEZERRA ALBANOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 02 de abril de 2019VALOR R$: 50,00
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SECRETARIA DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
TERMO DE CONTRATO Nº 052/2019.
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO ASSU/RN, E A EMPRESA MILLA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS EIRELI - EPP.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO ASSU, estabelecido à Rua Dr. Luiz Carlos, 100 - Bairro Dom Elizeu - CEP 59650-000 - Assú/RN, ins-crita no CNPJ sob o nº 11.642.164/0001-39, por seu representante legal a Secretária Municipal de Saú-de, a Senhora VIVIANE LIMA DA FONSÊCA, brasilei-ra, casada, residente e domiciliada à Travessa Antô-nio Basílio, 240 – Lagoa Nova, Apt. 801, Natal/RN, inscrita no CPF sob o nº 068.840.854-01, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MILLA EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS
EIRELI - EPP, situada na Avenida Brasília, 461 – San-ta Cecília - Paulinia/SP – CEP nº 13.140-344, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.555.495/0001-79, neste ato representada pela representante legal Sra. Priscila Marques de Assis, brasileira, residente e domicilia-da à Avenida Gonçalves Dias, 34 – Aptº 304 – Cen-tro – Marília/SP – CEP: 17.501-030, inscrita no CPF nº. 061.563.729-97 e RG n.º 12.999.250-6 SESP/PR, denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue:
DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Con-trato é celebrado em decorrência da autorização do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO ASSU, através da Secretaria Municipal de Saú-de, exarada em despacho constante de processo de nº 16507/2018, gerado pelo PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 008/2019, que faz parte integrante e com-plementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regi-do pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, (DOU 18.07.2002, ret. DOU 30.07.2002), Lei Complemen-tar nº 123/2006, a Lei Municipal nº 175, de 06 de dezembro de 2005, e, subsidiariamente, as normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações, e demais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR
1.1. DO OBJETO
1.1.1. Constitui Objeto do presente instrumen-to a Aquisição de equipamentos para a estrutura-ção das Academias de Saúde, conforme normativas do Ministério da Saúde e de acordo com as especifi-cações estabelecidas no Termo de Referência, con-forme especificações relacionadas abaixo:
ITEM PRODUTO DESCRIÇÃO QTD VALORUNIT.
VALOR TOTAL
01 Simulador de caval-gada duplo
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1’ ½ x 1,50 mm; 1’ x 1.50 mm; Barra chata de no mínimo 2’ ½ x ¼’; 3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para ponto de fixação do equipa-mento e 2 mm para banco estampado com bordas arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester ter-mo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ com acabamento esférico companhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utiliza-ção e dados da fabricante.
03 3.100,00 9.300,00
02 Pressão de pernas duplo
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75; 2’ x 2 mm; 2’ x 3 mm; Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para reforço de estrutura do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm).Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletros-tático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, . Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão embutido externo em metal de 2’, Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante.
03 1.800,00 5.400,00
03 Multiexercitador de 06 funções
Flexor de pernas; Extensor de pernas; Supino reto sentado; Supino inclinado sentado; Rotação vertical indivi-dual; Puxada alta. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1’ ½ x 1,50 mm; 1’ x 1,50 mm ¾ x 3,00; ¾’ x 1,20; oblongo de no mínimo 20mm x 48mm x 1,20mm. Barra redonda ¼’. Chapas de aço carbono de no mínimo 9,52mm; 6,35mm; 4,75mm; 3mm; 1,90mm;. Barra chata 3/16’ x 1 ¼’; 1/8’ x ¾’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Utiliza-se pinos maciços, to-dos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão em embutido externo de metal de 2’ ¼ com acabamento esférico, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado e paralelo a parede externa do tubo. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante.
03 5.700,00 17.100,00
04 Esqui duplo
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1’ ½ x 1.50 mm; 1’ x 2,00 mm. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Metalão de no mínimo 30 mm x 50 mm x 2 mm, Chapa de aço carbono de no mínimo 4.75 mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante.
03 3.500,00 10.500,00
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05 Abdominal indi-vidual
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1,50 mm; 1’ x 1,50 mm. Oblongo de no mínimo 20 mm x 48 mm x.1,20 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm. Barra chata de no mínimo 2’ ½ x ¼’ . Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 8/5”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 8/3». Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½ com acabamento esférico . Utiliza-se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachados. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante.
Altura: 650 mmFrente: 820 mmLateral: 1580 mmÁrea: 10,10 m²Peso: 28 kg
06 2.260,00 13.560,00
06 Jogo de barras
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 3,75 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1 ½ x 1,50 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm. Barra. Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 8/5”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 8/3». Parafusos e porcas de fixação zincadas. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½ com acabamento esférico.Utiliza-se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachados. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante.
03 4.100,00 12.300,00
07 Barras paralelas
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 3,75 mm; 1 ½ x 1,50 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm. Barra. Chumbador com flange de no mínimo 240 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 8/5”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 8/3». Parafusos e porcas de fixação zincadas. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½ com acabamento esférico.Utiliza-se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostá-tico, solda mig, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachados. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante.
03 3.000,00 9.000,00
08 Flexor de braços
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 1’ ½ x 3 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 1/4”. Chapa cortada a laser. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’. Tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instru-ções de utilização e dados da fabricante.
06 800,00 4.800,00
09 Banco
Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 1’ ½ x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm; 1 ½ x 0,9 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm; 2 mm. Metalão de no mínimo 30 mm x 50 mm x 2 mm. Utiliza-se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’x 2 ½’ e acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tampão de plástico de 1 ½’.
09 950,00 8.550,00
TOTAL 90.510,00
1.2. DO VALOR
1.2.1. Importa o presente contrato no Valor Glo-bal de R$ 90.510,00 (noventa mil quinhentos e dez reais).
1.3. Os recursos financeiros para execução do obje-to encontram-se alocados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
1.4. No valor acima estão incluídas todas as des-pesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impos-tos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administra-ção, frete, seguro e outros necessários ao cumpri-mento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue de imediato, contados do recebimento da ordem de compra, podendo ser prorrogado desde que de-vidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
2.2. O objeto deverá ser entregue de imediato ou parcelado, quando assim solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.3. O objeto deverá ser entregue acondicionado, adequadamente, de forma a permitir completa se-gurança durante o transporte e armazenamento, assim como, pronto para ser instalado.
2.4. A entrega do objeto deverá ser feita na sede da Secretaria Municipal de Saúde do Assú/RN, confor-me definido pelo órgão solicitante.
2.5. As despesas com embalagem, seguros, trans-porte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previ-denciários e demais despesas envolvidas na entrega ocorrerão por conta da contratada.
2.6. Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se hou-ver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto licitado.
2.7. A CONTRATADA deverá fornecer, após o re-cebimento da Nota de Empenho e pelo menos 20 (vinte) dias antes da entrega do equipamento, o de-talhamento técnico completo quanto às necessida-des de pré-instalação, sempre que o equipamento exigir.
2.8. O prazo de entrega dos itens, conforme solici-tação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde
através de Ordem de Compra será de imediato, contados a partir da data da emissão e assinatura do pedido.
2.9. A garantia mínima dos equipamentos será de 12 (doze) meses, iniciados após a aceitação técnica do equipamento, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequa-da, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamen-to.
2.10. Durante a garantia, a CONTRATADA ou seu representante autorizado, será o único responsá-vel pela manutenção dos equipamentos. Tanto a manutenção corretiva como a manutenção pre-ventiva será parte integrante da garantia do equi-pamento, conforme recomendação do fabricante, sem nenhum custo adicional à Secretaria Municipal de Saúde, incluindo deslocamento e transporte de pessoal e de equipamentos. O atendimento das ma-nutenções deverá ser prestado no horário das 08h às 18h, das segundas às sextas-feiras, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expe-diente do serviço.
2.11. Em caso de manutenção corretiva durante a garantia, quando for constada a necessidade de substituição de peça para reparo, que não esteja disponível no momento do primeiro atendimento
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de manutenção, a empresa terá até 10 (dez) dias úteis para efetivar a completa manutenção do equipamento do equipamento e devido retorno do mesmo à sua utilização normal. Não serão aceitas peças ou quaisquer componentes refabricados ou recondicionados.
2.12. Em caso extraordinário, no caso de equipa-mento apresentar defeitos que impeçam sua utili-zação normal durante o prazo de garantia, que seja necessária a sua retirada para reparo, ou remoção de peça que impeça a sua utilização, que ultrapas-sar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a empresa deverá fornecer outro equipamento sem ônus a Se-cretaria Municipal de Saúde. A CONTRATADA tam-bém se responsabilizará por todo o custo de envio de equipamentos e/ou peças necessárias para a restituição normal do funcionamento dos equipa-mentos sem garantia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado após a execução do objeto, por Ordem Bancária, cujo valor será cre-ditado na Agência e Conta Corrente indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados do re-cebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cum-pridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada de prova de regularidade fiscal e trabalhista.b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a contratada.3.2 - Nenhum pagamento será efetuado ao forne-cedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetá-ria.
3.4 - No ato do pagamento, a empresa vencedora do certame terá que está em dia com sua regulari-dade fiscal e trabalhista.
3.2. DO REAJUSTE
3.2.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.3.2.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limi-te de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.2.4. As supressões resultantes de acordo celebra-do entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor ini-cial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VEDAÇÃO
4.1. É vedado à CONTRATADA:4.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;4.1.2. Interromper a execução contratual sob alega-ção de inadimplemento por parte da CONTRATAN-TE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
5.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramen-to em 31/12/2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da au-toridade competente e observados os seguintes requisitos:
5.1.1. O objeto tenha sido prestado regularmente;
5.1.2. A administração mantenha interesse na rea-lização do objeto;
5.1.3. O valor do contrato permaneça economica-mente vantajoso para a Administração; e
5.1.4. A contratada manifeste expressamente inte-resse na prorrogação.
5.2. O objeto será executado no prazo de 12 (DOZE) MESES, e deverá ser iniciado de imediato, a contar da expedição da ORDEM DE COMPRA pela Adminis-tração, no local determinado na ORDEM DE COM-PRA.
5.3. O CONTRATADO deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra.
5.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovi-da mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Para fazer face às despesas decorrentes des-te processo licitatório, a Prefeitura Municipal do Assú/RN utilizar-se-á da seguinte Dotação Orça-mentária:
Unidade Orçamentária 001 – Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recursos 0.1.002.00000 – Receitas de Impos-tos e de Transferência de Impostos – Saúde0.1.026.00000 – Receitas de Impos-tos e de Transferência de Impostos – Saúde
Programa e Trabalho 0023 – Saúde de Qualidade na Aten-ção básica
Projeto/Atividade/Denominação
1035 – Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa 0419-449052000000 – Equipamen-tos e material permanente
6.2. A verba acima referida constitui-se em previsão orçamentária. Esse valor poderá ser revisto haven-do alteração na política econômica e/ou no orça-mento do município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDA-DES DA CONTRATANTE
7.1. É direito e responsabilidade da Contratante:
a) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com ter-ceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, traba-lhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumpri-mento e responsabilidades caberão, exclusivamen-te, à Contratada.
b) Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emer-
gência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da Contratada, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais.
c) Cumprir fielmente as condições e exigências contidas no Contrato, no Edital e seus Anexos;
d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas e condições contratuais;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por funcionário especificamente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encami-nhando os apontamentos à autoridade competen-tes para as providências cabíveis;
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocor-rência de eventuais imperfeições dos produtos, fi-xando prazo para a sua correção, caso esse já não esteja discriminado no Termo de Referência;
h) Não praticar atos de ingerência na administra-ção da CONTRATADA;
i) Receber, avaliar e dar parecer sobre os relató-rios enviados pela CONTRATADA;
j) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acor-do com a forma e o prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da nota fiscal/fatura;
k) Disponibilizar equipe de profissionais para dar orientação/suporte à CONTRATADA nas atividades técnicas;
l) Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRA-TADA;
m) Notificar a CONTRATADA quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus pro-fissionais, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDA-DES DA CONTRATADA
8.1. É direito e responsabilidade da Contratada:
a) Executar o objeto conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento do objeto, além de fornecer os mate-riais e equipamentos, ferramentas e utensílios ne-cessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
b) Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do objeto;
c) Notificar á Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do objeto;
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d) Não transferir a outrem o objeto do Contrato;e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs-tituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 horas (02 – dois dias), os pro-dutos em que se verificarem vícios, defeitos ou in-correções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da SMS;
f) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, apresentando com a fatura men-sal os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
g) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contra-tante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do con-trato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) Não executar qualquer alteração ou acréscimo nos fornecimentos contratados sem au-torização escrita da Contratante;
i) Pagar, como única Contratada empre-gadora, todos os tributos, encargos sociais, traba-lhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão-de-obra, de competência da União, dos Estados e dos Municípios bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho, que porventura venham a incidir ou incorrer durante a execução deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO CON-TRATUAL
9.1. Aplica-se ao presente Contrato, no que for ca-bível, a disposição constante dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n. 8666/93, Artigo 7º da Lei nº 10.520 e no Artigo 14 do Regulamento da Licitação na moda-lidade de Pregão.
9.2. O descumprimento, total ou parcial, de qual-quer das obrigações ora assumidas, sujeitará a Con-tratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital do Pregão Presencial nº 008/2019, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrati-vo.9.3. O Fundo Municipal de Saúde do Assú/RN, ora designado como CONTRATANTE, poderá considerar rescindido o Contrato, de pleno direito, indepen-dentemente de aviso, interpretação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8666/93, bem como nos casos elencados abaixo:
a) Deixar de executar o objeto contratado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada;b) Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;c) Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do objeto;d) Atrasar, injustificadamente, o fornecimento do objeto;e) Cometer faltas ou atrasos injustificados duran-te o fornecimento;f) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pre-
judique a execução do Contrato;g) Na rescisão do contrato, o Fundo Municipal de Saúde do Assú/RN aplicará as penalidades previstas na cláusula décima segunda, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.9.4. A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS
10.1. A Contratada declara conhecer e aceitar as prerrogativas conferidas a Contratante pela Lei Fe-deral nº 8.666/93, nos casos de rescisão administra-tiva prevista no art. 77, do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à empresa Contratada sem pre-juízo da reparação dos danos causados à Adminis-tração Pública Municipal:a1) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja con-corrido, a critério do Fundo Municipal de Saúde do Assú/RN, mediante justificativa;
a2) Suspensão do direito de licitar e de contratar com A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU por perío-do de 06(seis) meses a 02(dois) anos, ou no caso de pregão, não superior a 05 (cinco) anos que será aplicada nos seguintes casos:
a2.1) Descumprimento irregular de cláusulas contra-tuais, especificações e prazos;
a2.2) Cometimento reiterado de faltas na sua execu-ção;
a2.3) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fisca-lizar a sua execução, assim como as de seus supe-riores;
a2.4) Apresentação de documentos falsos ou falsifi-cados;
a2.5) Cometimento reiterado de falhas ou fraudes na execução do contrato, até 05(cinco) anos;
a2.6) Prática de atos ilícitos, demonstrando não pos-suir idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou con-tratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os mo-tivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;c) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo;d) A aplicação da penalidade somente ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 02(dois) dias úteis a contar da intimação do ato;e) Pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar, além da rescisão, as seguintes sanções ou outras, na forma da lei:e1) O atraso injustificado no prazo de execução im-plicará na aplicação de multa de mora correspon-
dente a 1% (um por cento) por dia de atraso, cal-culada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total. e2) Nesta hipótese, o atraso injustificado por perío-do superior a 30 (trinta) dias caracterizará o des-cumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste Contrato, como também a inexecução total do Contrato.e3) O descumprimento das demais obrigações da contratada implicará na aplicação de multa corres-pondente a 1% (um por cento) por evento, calcula-da sobre o valor total do contrato. e4) O descumprimento do prazo para assinatura do contrato e retirada da Ordem de Compra ou a re-cusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do con-trato e no impedimento para contratar com a Pre-feitura Municipal do Assú por período de até cinco (05) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal do Assú. f) As multas a que se referem os itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal do Assú, cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as de-mais sanções previstas neste tópico. 11.2. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os docu-mentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que en-sejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº 008/2019 e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHA-MENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Conforme artigo 67, da Lei No 8.666/93, o fornecimento do objeto contratado, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, na qualidade de Fiscal do Contrato, com atribuições específicas, es-pecialmente designado para tal fim e aceitas pela Contratada.
13.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsa-bilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.13.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao Objeto do Contrato e que, legais ou julgadas pro-cedentes, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.13.4. O Objeto ora contratado será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU.
13.5. O fiscal do contrato anotará em registro pró-prio todas as ocorrências relacionadas com a exe-cução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados e
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encaminhando os apontamentos à autoridade com-petente para as providências cabíveis.
13.6. Fica a servidora LILLIAN FAGUNDES DOS SANTOS, matrícula 10011-5, CPF 088.249.284-55, responsável por acompanhar e fiscalizar o objeto descrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, sob a forma de Extrato, pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Honrada Comarca do Assú/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com re-núncia expressa de qualquer outro por mais privi-legiado que seja.15.2. E, por estarem assim justos e contratados, fir-mam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com duas testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
Assú/RN, 27 de março de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSUVIVIANE LIMA DA FONSÊCA CONTRATANTE
MILLA EQUIPAMENTOS METALURGICO EIRELI – EPP
CNPJ nº 10.555.495/0001-79CONTRATADA
Priscila Marques de AssisCPF nº 061.563.729-97
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA Nº 014/2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SO-CIAL DE ASSU/RN, E O (A) SR (A). KARYTSA BARROS JULIÃO CAVALCANTE AUTORIZADO PELA LEI Nº 574 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ASSU, Fundo Públi-co vinculado à PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU, criado pela Lei nº 055/1995 de 15 de Dezembro de 1995, localizado na Av. Dr. Luís Carlos, 1360 – Bairro Dom Elizeu, Assú/RN, inscrito no CNPJ nº 11.914.394/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Assistência Social, Traba-lho, Cidadania e Habitação, o Sr. VICENTE CARLOS CHIMBINHA JÚNIOR, solteiro, residente e domi-ciliado à Av. José Juscelino Barbosa, 175 – Centro – CEP: 59.513-000 – Itajá/RN, portador do CPF nº 032.940.588-88 e RG n° 1.639.518-SSP/RN, dora-vante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a Sra. KARYTSA BARROS JULIÃO CAVALCANTE, brasileira, capaz, residente e domi-ciliada na Rua Maria da Glória Ferreira Pessoa, 25, Cohab – Assú/RN – CEP: 59.650-000, portadora do CPF nº 029.895.924-07 e RG nº 1.601.551/ITEP/RN, adiante denominado CONTRATADO (A), de acordo com as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços do contratado (a) ao contratante, serviços estes a serem executados sob a supervisão da Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços serão prestados direta e pessoalmente pelo CONTRATADO, de-sempenhando suas funções como ORIENTADORA SOCIAL no Programa Primeira Infância do SUAS – Criança Feliz, atendendo assim as necessidades do Programa nas suas especificidades na prestação do serviço aos seus usuários, em regime de 40 (qua-renta) horas semanais na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, conforme Processo Administrativo nº 3024/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, Tra-balho, Cidadania e Habitação, obriga-se a fornecer ao CONTRATADO (A), todas as informações neces-sárias, ao atendimento aos usuários enquadrada no Programa Primeira Infância do SUAS – Criança Feliz.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – A título de re-muneração pelos serviços profissionais prestados, a CONTRATADA receberá do órgão CONTRATANTE, a importância de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais, sendo pago da seguinte forma: R$ 133,04 (cento e trinta e três reais e quatro cen-tavos) referente aos dias do mês de Março, sendo que o pagamento será efetuado através de remessa em conta bancária aberta no Banco do Brasil pelo contratado, mediante a efetivação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO – O prazo de vi-gência deste contrato é da data de sua assinatura à 31 de Dezembro de 2019, podendo ser rescindido por quaisquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 1º. Qualquer alteração no conteúdo do presente contrato deverá ser realizada mediante termo aditivo, o qual será assinado pelas partes CONTRATANTE e CONTRATADO e passará, em qual-quer hipótese, a fazer parte integrante deste termo nas cláusulas que com ele não conflitarem nem res-tarem expressamente revogadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA – A despesa decorrente da execução do presen-te CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habita-çãoFonte de Recursos: 0.0.131.10000 – Transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência So-cial –FNAS Programa: 0017 – Fortalecimento dos Serviços de Proteção e Desenvolvimento Social Projeto/Atividade/Denominação: 2026 – Proteção Social BásicaElemento de Despesa: 0571 – Contratação por Tem-po Determinado.
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRA-TADO – O CONTRATADO (A), obriga-se em manter, durante toda a execução do contrato, compatibili-dade com as obrigações por ele assumidas, inclusi-ve as condições e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRA-TANTE – São obrigações da CONTRATANTE além das estipuladas no presente Contrato:I - Efetuar pagamento dos preços dos serviços, ora contratados, na forma prevista na Cláusula do pagamento deste Contrato.II - Exercer a FISCALIZAÇÃO dos serviços, através de fiscais credenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, tudo de acordo com o estabelecido neste contrato.III - Fornecer ao CONTRATADO (A), toda a docu-mentação integrante deste Contrato.IV - Estabelecer fácil acesso para a discussão e definições que porventura fuja da competência da FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – Para dirimir quaisquer litígios, omissões ou obscuridades oriundas do presente contrato, fica eleito pelas partes o foro da Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte. E, por estarem, assim, justas, combinadas e con-tratadas, as partes CONTRATANTE e CONTRATADA firmam o presente contrato, em 05 (cinco) vias, de igual teor, e para o mesmo fim, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas e assinadas.
Assú/RN, 28 de Março de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL VICENTE CARLOS CHIMIBINHA JÚNIOR
CONTRATANTE
KARYTSA BARROS JULIÃO CAVALCANTE CPF: 029.895.924-07
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:CPF:
Nome:CPF:
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNAVISO AOS LICITANTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
OBJETO: Contratação de empresa para terceiri-zação de mão-de-obra de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG), para conservação, limpeza e higie-ne dos bens móveis e imóveis, visando atender as necessidades dos órgãos da Administração Pública Direta. A Pregoeira Oficial do Município do Assú/RN comunica aos interessados o recebimento da contrarrazão apresentada pela concorrente G & A CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 22.786.709/0001-05, a qual foi recebida, por tempestiva, e será julgada pela Pregoeira no prazo determinado pela Lei e, cujo teor se encontra nos autos, a disposição dos interessados. Assú/RN, 01 de abril de 2019.
ZILAMAR CANDIDO DA SILVAPREGOEIRA OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN
RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019-SRP
OBJETO: Registro de preço para posterior Contrata-ção de empresa especializada para a prestação de serviços de diárias de segurança desarmada, para apoio e suporte nos eventos culturais e sociais pro-movidos pela Prefeitura Municipal do Assú/RN. As despesas decorrentes da presente licitação corre-rão por conta dos recursos específicos consigna-dos no Orçamento Geral do Município. A Pregoeira Oficial TORNA PÚBLICO o resultado da Licitação em referência e DECLARA vencedora do certame a empresa: P DE ANDRADE SILVA – ME - CNPJ nº 29.448.681/0001-37, no valor total de R$ 143.040,00 (cento e quarenta e três mil e quarenta reais). VALOR GLOBAL: R$ 143.040,00 (cento e quarenta e três mil e quarenta reais). Assú/RN, 29 de Março de 2019.
ZILAMAR CANDIDO DA SILVAPREGOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019-SRP
OBJETO: Registro de preço para posterior Contra-tação de empresa especializada para a prestação de serviços de diárias de segurança desarmada, para apoio e suporte nos eventos culturais e sociais promovidos pela Prefeitura Municipal do Assú/RN. As despesas decorrentes da presente licitação cor-rerão por conta dos recursos específicos consigna-dos no Orçamento Geral do Município. O Prefeito Municipal do Assú/RN, no uso de suas atribuições legais, informa a ADJUDICAÇÃO, pela PREGOEIRA, do objeto licitado às empresas: P DE ANDRADE SIL-VA – ME - CNPJ nº 29.448.681/0001-37, no valor total de R$ 143.040,00 (cento e quarenta e três mil e quarenta reais). VALOR GLOBAL: R$ 143.040,00 (cento e quarenta e três mil e quarenta reais). HO-MOLOGAÇÃO: Homologo a licitação em epígrafe, com fulcro no Inc XX do Art. 11 do Dec. Nº 3.555/00. Assú/RN, 01 de Abril de 2019.
GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO
PODER LEGISLATIVO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/ 2019.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ASSÚ/RNCONTRATADO: FARIAS & FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA – ME, CNPJ: 23.200.679/0001-68.VALOR GLOBAL: R$ 833,00 (OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS).OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMENDAS PARA ENTRE-GA A HOMENAGEADOS NA SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 21 ANOS DA APAE ASSU, QUE OCORRERA NA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSU/RN.ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO, PODER LEGISLATIVO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM SEU ART. 24 INSICO II.
ASSU/RN, 29 DE MARÇO DE 2019.
FRANCISCO DE ASSIS SOUTO PRESIDENTE
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 50/2019.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:Faz saber que esta Decreta e Promulga a seguinte portaria. R E S O L V E:
Artigo 1º - Conceder a Francisca Marineide Silva de Farias matricula nº 162, funcionário (a) Estatutária, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais--ASG, lotado (a) na Secretaria da Câmara Municipal do Assú, 30(trinta) dias de Férias, correspondente ao período aquisitivo de 02 de maio de 2017 a 02 de maio de 2018, para serem gozadas de 01 a 30 de abril de 2019, devendo ser feitas as anotações necessárias de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Assú (RN), 29 de março de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS SOUTOPRESIDENTE
FRANCISCO MATHEUS CUNHA DANTAS1º SECRETÁRIO
DELKIZA ALVES CAVALCANTE2ª SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 051/2019.
EXONERA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU - RN, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Faz saber que esta DECRETA e PROMULGA a se-guinte Portaria;
Art. 10 - Exonera o Sr. RODRIGO CABRAL DA SILVA, do Cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR, em comis-são, da CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU - RN.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, sendo revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Mesa Diretora da Câmara Municipal do Assú/RN, 01 de abril de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS SOUTO
PRESIDENTE
FRANCISCO MATHEUS CUNHA DANTAS1º SECRETÁRIO
DELKIZA ALVES CAVALCANTE2ª SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 052/2019
EXONERA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU - RN, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Faz saber que esta DECRETA e PROMULGA a se-guinte Portaria;
Art. 10 - Exonera a Sra. FRANCISCA LIDIANE DE SOUZA, do Cargo de COORDENADOR DE PROTO-COLO, em comissão, da CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU – RN.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, sendo revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Mesa Diretora da Câmara Municipal do Assú/RN, 01 de abril de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS SOUTOPRESIDENTE
FRANCISCO MATHEUS CUNHA DANTAS1º SECRETÁRIO
DELKIZA ALVES CAVALCANTE2ª SECRETÁRIA
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PORTARIA Nº 053/2019.
NOMEIA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂ-MARA MUNICIPAL DO ASSU - RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Faz saber que esta DECRETA e PROMULGA a se-guinte Portaria;
Art. 10 - Nomeia o Sr. JOSÉ NAZARENO FEITOSA, para o Cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR, em co-missão, ficando lotado no Gabinete do Vereador da CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU - RN.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, sendo revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Mesa Diretora da Câmara Municipal do Assú/RN, 01 de abril de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS SOUTOPRESIDENTE
FRANCISCO MATHEUS CUNHA DANTAS1º SECRETÁRIO
DELKIZA ALVES CAVALCANTE2ª SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 054/2019.
NOMEIA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂ-MARA MUNICIPAL DO ASSU - RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Faz saber que esta DECRETA e PROMULGA a se-guinte Portaria;
Art. 10 - Nomeia o Sr. JULDENIR VARELA DOS SAN-TOS, para o Cargo de OFFICE BOY, em comissão, ficando lotado na Secretaria Geral da CÂMARA MU-NICIPAL DO ASSU - RN.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, sendo revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Mesa Diretora da Câmara Municipal do Assú/RN, 01 de abril de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS SOUTOPRESIDENTE
FRANCISCO MATHEUS CUNHA DANTAS1º SECRETÁRIO
DELKIZA ALVES CAVALCANTE2ª SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 055/2019
ALTERA CARGO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU - RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Faz saber que esta DECRETA e PROMULGA a se-guinte Portaria;
Art. 10 – Altera a Sra. ANA PAULA NUNES DA CUNHA, do Cargo de Assistente de Diretoria Admi-nistrativa, para o Cargo de Coordenadora Adminis-trativa, em comissão, ficando lotada no Setor Ad-ministrativo da CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU - RN.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, sendo revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Mesa Diretora da Câmara Municipal do Assú/RN, 01
de abril de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS SOUTOPRESIDENTE
FRANCISCO MATHEUS CUNHA DANTAS1º SECRETÁRIO
DELKIZA ALVES CAVALCANTE2ª SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 056/2019.
ALTERA CARGO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU - RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Faz saber que esta DECRETA e PROMULGA a se-guinte Portaria;
Art. 10 – Altera o Sr. JANICLEITON JALES DANTAS, do Cargo de Coordenador Administrativo, para o Cargo de Assistente de Diretoria Administrativa, em co-missão, ficando lotado no Setor Administrativo da CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU - RN.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, sendo revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Mesa Diretora da Câmara Municipal do Assú/RN, 01 de abril de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS SOUTOPRESIDENTE
FRANCISCO MATHEUS CUNHA DANTAS1º SECRETÁRIO
DELKIZA ALVES CAVALCANTE2ª SECRETÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ
GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal
LÚCIO FLÁVIO MEDEIROS DA FONSECASecretário de Comunicação e OuvidoriaDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ
Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges Montenegro
Rua Vereador José Bezerra de Sá, nº 588 – Bairro Bela Vista – Assú – RN
E-mail: [email protected]
ESPAÇO NÃOUTILIZADO
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Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO
01 Segunda-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348
02 Terça-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717
03 Quarta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019
04 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461
05 Sexta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225
06 Sábado FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420
07 Domingo FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160 Plantão 24 horas
08 Segunda-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348
09 Terça-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717
10 Quarta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019
11 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461
12 Sexta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225
13 Sábado FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420
14 Domingo FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160 Plantão 24 horas
15 Segunda-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348
16 Terça-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717
17 Quarta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019
18 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461
19 Sexta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225 Plantão 24 horas
20 Sábado FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420
21 Domingo FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160 Plantão 24 horas
22 Segunda-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348
23 Terça-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717
24 Quarta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019
25 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461
26 Sexta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225
27 Sábado FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420
28 Domingo FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160 Plantão 24 horas
29 Segunda-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348
30 Terça-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717
CENTRO
PLANTÃO DE FARMÁCIA ABRIL DE 2019
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Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO01 Segunda-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257
02 Terça-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404
03 Quarta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221
04 Quinta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539
05 Sexta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848
06 Sábado DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232
07 Domingo DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232 Plantão 24 horas
08 Segunda-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257
09 Terça-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404
10 Quarta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221
11 Quinta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539
12 Sexta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848
13 Sábado DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123214 Domingo DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257 Plantão 24 horas
15 Segunda-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257
16 Terça-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404
17 Quarta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221
18 Quinta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539
19 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404 Plantão 24 horas
20 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848
21 Domingo DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221 Plantão 24 horas
22 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123223 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257
24 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404
25 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221
26 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539
27 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848
28 Domingo FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539 Plantão 24 horas
29 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123230 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257
BAIRROPLANTÃO DE FARMÁCIA ABRIL DE 2019
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU Palácio “Ulisses Caldas” “Uma das Pioneiras do Legislativo Brasileiro”
Calendário Legislativo - 2019
1º Período Ordinário (7 de março a 30 de maio)
Março Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta
7 12 14 19 21 26 28
Abril Terça Quinta Terça Quinta Terça Terça Quinta Terça
2 4 9 11 16 23 25 30
Maio
Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta
2 7 9 14 16 21 23 28 30
2º Período Ordinário (02 de julho a 29 de agosto)
Julho Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça
2 4 9 11 16 18 23 25 30
Agosto
Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta
1 6 8 13 15 20 22 27 29
3º Período Ordinário (01 de outubro a 28 de novembro)
Outubro Terça Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta
1 8 10 15 17 22 24 29 31
Novembro
Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta Terça Quinta
5 7 12 14 19 21 26 28
Francisco de Assis Souto Presidente - CMA
Setembro - Recesso Parlamentar
Junho - Recesso Parlamentar