DF Policia Civil Ed. 2 1780

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 GOERNO DO DISRIO FEDERAL POLCIA CIIL DO DISRIO FEDERAL CONCRSO PBLICO PARA PROIMENO DE AGAS E FORMAO DE CADASRO RESERA PARA O CARGO DE PERIO MDICOLEGISA DA CARREIRA DE POLCIA C IIL DO DISRIO FEDERAL EDIAL N. 1 PCDF PERIO MDICOLEGISA, DE 30 DE DEE MBRO DE 2014 O DIREOR DA ACADEMIA DE POLCIA CIIL DO DISRIO FEDERAL (APCDF) , de a abe ega, ed e a d a C da Rebca Fedeaa d Ba, a Le Ogca d D Fedea, a Le 4.878, de 3 de deeb de 1965, DeceLe 59.310, de 27 de eeb de 1966, a Le 8.112, de 11 de deeb de 1990, a Le Da 837, de 28 de deeb de 1994, a Le 9.264, de 7 de feee de 1996, Le 12.830, de 20 de de 2013, a Paa . 1.031, de 7 de de 2006, a Paa 35 PCDF, de 26 de ag de 2014, a Re d Ce de Pca de Rec Ha d D Fedea (CPRH/DF), de 19 de deeb de 2011, e a Le Da 4.949, de 15 de b de 2012, acada bdaaee, a bca a eaa de cc bc aa e de aga e fa de cada de eea cag de Pe MdcLega da Pca C d D Fedea (PCDF), de acd c a a eabeecda ee eda. 1 DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 O cc bc e eaad ea Pca C d D Fedea, egd ee eda e eecad ea Fda Uea. 1.2 O cc bc deae a eeca cadda aa e de 20 (e) aga e fa de cadaeea de 40 (aea) aga aa cag de Pe MdcLega da Pca C d D Fedea. 1.2.1 O cadaeea ee e aead edae a abea de aga eec cag, aeded a eee de ceca e de dade d Ge d D Fedea. 1.3 O cc bc de e aa ee eda c de da eaa, cfe a eg. 1.3.1 A ea eaa e ca da ege fae: a) 1. (ea fae) a bea de cece gea e eecfc, de cae ea e cafca, a e eaada ea Fda Uea; b) 2. (egda fae) a dca, de cae ea e cafca, a e eaada ea Fda Uea; c) 3. (ecea fae) eca aa cadda c defcca, de cae caee ea, a e eaada ea Fda Uea; d) 4. (aa fae) eae bc e aaa dca, de cae caee ea, a e eaada ea Fda Uea; e) 5. (a fae) a de caacdade fca, de cae caee ea, a e eaada ea Fda Uea; f) 6. (ea fae) dcca de da egea e ega ca, de cae caee ea, a e eaada ea PCDF; g) 7. (a fae) aaa cgca, de cae caee ea, a e eaada ea Fda Uea; ) 8. (aa fae) a de , de cae cafca, a e eaada ea Fda Uea. 1.3.2 A Segda eaa c de c de fa fa, de cae ea e cafca, a e eaad a Acadea de Pca C d D Fedea b eabdade da Fda Uea e ead ea Acadea de Pca C. 1.4 A a e eaa efeee a cc bc e acada a cdade de Baa/DF. 1.4.1 Haed dbdade de ca fcee adead a cdade de Baa/DF, a a e eaa de e acada e a cdade d D Fedea. 1.5 O ecad eee eda e dea eda a ee bcad aa cc bc bedece a fca de Baa/DF. 1.6 O cadda ead ea e a Rege Jdc c d Sede C da U, da Aaa e da Fdae Pbca Fedea (Le 8.112/1990, e a aeae) e a Ea d Pca C d D Fedea (Le 4.878/1965, egaeada e Dece 59.310/1966). 1.7 DA IMPGNAO DO EDIAL 1.7.1 Qae cdad de ga fdaeadaee ee eda, a eea efcae, edae eee ada eecd e gae, de a Cea de Aede a Cadda da Fda Uea, caada SGAN 609, Md A, Aa Ne, Baa/DF, da 10 (de) 17 (deeee) a, eaee, ece bad, dg e fead, ed de 05 de  ae de 2015 a 09 de ae de 2015. 1.7.2 Paa ca a ga, gae dee eece, de fa cea, d ca d eee ada ecad be ae. 1.7.3 O gae dee, eceaaee, dca e e() be e e be de a ga. 1.7.4 Cada edd de ga e aaad e gad ea Acadea de Pca C d D Fedea e c c a Fda Uea. 1.7.5 A da aeca da cae de ga, de e aa be ae, a Fda Uea dga, edee eec <://.ea.g.b>, a daa e de 20 de ae de 2015, a age ced ead da aeca da cae. 1.7.6 N cabe, e ea ee, ec ada be gae da cae de ga. 2 DO CARGO 2.1 CARGO: PERIO MDICOLEGISA (CDIGO 101) 2.1.1 REQISIOS:  da, dedaee egad, de cc de c de e e e Medca, fecd de e e ececda e M da Edca e eg Ce Rega de Medca. 2.1.2 DAS ARIBIES DO CARGO: A abe d cag bede ce de ea a C Fedea, a Le 4.878, de 3 de deeb de 1965, a Le 8.112, de 11 de deeb de 1990, a Le 9.264, de 7 de feee de 1 996, a Le 12.030, de 17 de ee b de 2009, Dece 59.310, de 27 de eeb de 1966, a Le Ogca d D Fedea e Dece Da 30.490, de 22 de de 2009, e dea d ace. 2.1.3 SBSDIO:  R$ 15.370,64 (e ee e eea ea e eea e a cea). 2.1.4 JORNADA DE RABALHO: 40 a eaa. 2.1.5 REGIME DE RABALHO:  ege de aba de dedca ega e eca, cae c eecc de ae a adade bca ada, e da Le 4.878/1965, egaeada e Dece 59.310/1966 e, bdaaee, ea Le 8.112/1990.

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  • GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE PERITO MDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

    EDITAL N. 1 PCDF PERITO MDICO-LEGISTA, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

    O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (APCDF), no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o disposto na Constituio da Repblica Federativa do Brasil, na Lei Orgnica do Distrito Federal, na Lei n 4.878, de 3 de dezembro de 1965, no Decreto-Lei n 59.310, de 27 de setembro de 1966, na Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei Distrital n 837, de 28 de dezembro de 1994, na Lei n 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, Lei 12.830, de 20 de junho de 2013, na Portaria n. 1.031, de 7 de julho de 2006, na Portaria n 35 PCDF, de 26 de agosto de 2014, na Resoluo do Conselho de Poltica de Recursos Humanos do Distrito Federal (CPRH/DF), de 19 de dezembro de 2011, e na Lei Distrital n 4.949, de 15 de outubro de 2012, aplicada subsidiariamente, torna pblica a realizao de concurso pblico para provimento de vagas e formao de cadastro de reserva no cargo de Perito Mdico-Legista da Polcia Civil do Distrito Federal (PCDF), de acordo com as normas estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 O concurso pblico ser realizado pela Polcia Civil do Distrito Federal, regido por este edital e executado pela Fundao Universa. 1.2 O concurso pblico destina-se a selecionar candidatos para provimento de 20 (vinte) vagas e formao de cadastro-reserva de 40 (quarenta) vagas para o cargo de Perito Mdico-Legista da Polcia Civil do Distrito Federal. 1.2.1 O cadastro-reserva somente ser aproveitado mediante a abertura de vaga no respectivo cargo, atendendo aos interesses de convenincia e de oportunidade do Governo do Distrito Federal. 1.3 O concurso pblico de que trata este edital consistir de duas etapas, conforme a seguir. 1.3.1 A primeira etapa ser composta das seguintes fases: a) 1. (primeira fase) prova objetiva de conhecimentos gerais e especficos, de carter eliminatrio e classificatrio, a ser realizada pela Fundao Universa; b) 2. (segunda fase) prova discursiva, de carter eliminatrio e classificatrio, a ser realizada pela Fundao Universa; c) 3. (terceira fase) percia para os candidatos com deficincia, de carter unicamente eliminatrio, a ser realizada pela Fundao Universa; d) 4. (quarta fase) exames biomtricos e avaliao mdica, de carter unicamente eliminatrio, a ser realizada pela Fundao Universa; e) 5. (quinta fase) prova de capacidade fsica, de carter unicamente eliminatrio, a ser realizada pela Fundao Universa; f) 6. (sexta fase) sindicncia de vida pregressa e investigao social, de carter unicamente eliminatrio, a ser realizada pela PCDF; g) 7. (stima fase) avaliao psicolgica, de carter unicamente eliminatrio, a ser realizada pela Fundao Universa; h) 8. (oitava fase) prova de ttulos, de carter classificatrio, a ser realizada pela Fundao Universa. 1.3.2 A Segunda etapa consistir de curso de formao profissional, de carter eliminatrio e classificatrio, a ser realizado na Academia de Polcia Civil do Distrito Federal sob responsabilidade da Fundao Universa e supervisionado pela Academia de Polcia Civil. 1.4 As provas e etapas referentes ao concurso pblico sero aplicadas na cidade de Braslia/DF. 1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Braslia/DF, as provas e etapas podero ser aplicadas em outras cidades do Distrito Federal. 1.5 Os horrios mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso pblico obedecero ao horrio oficial de Braslia/DF. 1.6 Os candidatos nomeados estaro sujeitos ao Regime Jurdico nico dos Servidores Civis da Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas Federais (Lei n 8.112/1990, e suas alteraes) e ao Estatuto do Policial Civil do Distrito Federal (Lei n 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto n 59.310/1966). 1.7 DA IMPUGNAO DO EDITAL 1.7.1 Qualquer cidado poder impugnar fundamentadamente este edital, ou suas eventuais retificaes, mediante requerimento administrativo preenchido pelo impugnante, disponvel na Central de Atendimento ao Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF, no horrio das 10 (dez) s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados, no perodo de 05 de janeiro de 2015 a 09 de janeiro de 2015. 1.7.2 Para solicitar a impugnao, o impugnante dever preencher, de forma completa, todos os campos do requerimento administrativo mencionado no subitem anterior. 1.7.3 O impugnante dever, necessariamente, indicar o item e(ou) subitem que ser objeto de sua impugnao. 1.7.4 Cada pedido de impugnao ser analisado e julgado pela Academia de Polcia Civil do Distrito Federal em conjunto com a Fundao Universa. 1.7.5 Ao trmino da apreciao das solicitaes de impugnao, de que trata o subitem anterior, a Fundao Universa divulgar, no endereo eletrnico , na data provvel de 20 de janeiro de 2015, a listagem contendo o resultado da apreciao das solicitaes. 1.7.6 No caber, em nenhuma hiptese, recurso administrativo sobre o julgamento das solicitaes de impugnao. 2 DO CARGO 2.1 CARGO: PERITO MDICO-LEGISTA (CDIGO 101) 2.1.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em Medicina, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao e registro no Conselho Regional de Medicina. 2.1.2 DAS ATRIBUIES DO CARGO: As atribuies do cargo obedecem s disposies previstas na Constituio Federal, na Lei n 4.878, de 3 de dezembro de 1965, na Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei n 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, na Lei n 12.030, de 17 de setembro de 2009, no Decreto n 59.310, de 27 de setembro de 1966, na Lei Orgnica do Distrito Federal e no Decreto Distrital n 30.490, de 22 de junho de 2009, e demais dispositivos aplicveis. 2.1.3 SUBSDIO: R$ 15.370,64 (quinze mil trezentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos). 2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.1.5 REGIME DE TRABALHO: o regime de trabalho de dedicao integral e exclusiva, incompatvel com o exerccio de qualquer outra atividade pblica ou privada, nos termos da Lei n 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto n 59.310/1966 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.112/1990.

  • 3 DAS VAGAS

    CARGO DAS VAGAS (AMPLA

    CONCORRNCIA) DAS VAGAS (CANDIDATOS

    COM DEFICINCIA) TOTAL

    PERITO MDICO-LEGISTA (CDIGO 101)

    19 1 20

    4 DOS REQUISITOS BSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1 Cumprir as determinaes deste edital e ter sido aprovado e classificado no concurso pblico, dentro do nmero de vagas. 4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos polticos, nos termos do pargrafo 1., art. 12, da Constituio da Repblica Federativa do Brasil. 4.3 Ter idade mnima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse. 4.4 Estar em dia com as obrigaes eleitorais e no gozo dos direitos civis e polticos. 4.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa do servio militar obrigatrio, em caso de candidato do sexo masculino. 4.6 Gozar de boa sade e ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies correspondentes ao cargo. 4.7 Apresentar, na data da posse, diploma de curso superior reconhecido pelo Ministrio da Educao e registro no Conselho regional de Medicina. 4.8 Ser habilitado para conduzir automveis. 4.9 Possuir perfil psicolgico compatvel com as atribuies dos cargos, apurado na fase da avaliao psicolgica. 4.10 Ter conduta irrepreensvel e idoneidade moral inatacvel, os quais sero aferidos por meio de sindicncia de vida pregressa e investigao social. 4.11 No ter cumprido ou no estar cumprindo sano criminal. 4.12 No estar cumprindo sano administrativa ou por improbidade, aplicada pelo Poder Judicirio ou pela Administrao Pblica Federal, Distrital, Estadual ou Municipal. 4.13 Cumprir as demais previses contidas nos editais do concurso pblico e na legislao em vigor. 4.14 Apresentar outros documentos que se fizerem necessrios, poca da posse. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA 5.1 Do total de vagas destinadas para o cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso pblico, 5% (cinco por cento) sero providas na forma do art. 37, 1, do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n 7.853, de 24 de outubro de 1989. 5.1.2 O candidato que, no ato de inscrio, se declarar com deficincia, se aprovado e classificado no concurso pblico, ter seu nome publicado em lista parte e, caso obtenha a classificao necessria, figurar tambm na lista de classificao geral. 5.1.3 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que no forem providas sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificao do cargo. 5.2 O candidato que se declarar com deficincia concorrer em igualdade de condies com os demais candidatos e somente ser aprovado se cumprir com aproveitamento de todas as fases e etapas constantes do edital, possuindo ainda a condio fsica necessria para o exerccio do cargo. 5.3 As atribuies do cargo no sero modificadas ou adaptadas condio especial do candidato com deficincia. 5.4 O candidato com deficincia poder requerer, na forma do subitem 6.14 deste edital e no ato de inscrio, atendimento especial para o dia de aplicao das provas, indicando as condies de que necessita para a sua realizao, conforme previsto no art. 40, 1 e 2, do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes. 5.5 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficincia, o candidato dever: a) no ato de inscrio, declarar-se com deficincia; b) entregar laudo mdico original, ou cpia autenticada, emitido nos ltimos 90 (noventa) dias antes do incio das inscries, atestando o nome da doena, a espcie, o grau ou o nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Estatstica Internacional de Doenas e Problemas Relacionados Sade (CID), bem como a provvel causa da deficincia e hiptese de evoluo, na forma dos subitens 5.6 ou 5.7 deste edital, e o requerimento constante no Anexo II deste edital. 5.6 O candidato com deficincia dever entregar, durante o perodo de inscries, das 10 (dez) s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo mdico original, ou a cpia autenticada, a que se refere o subitem 5.5, alnea b deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF. 5.7 O candidato poder, ainda, encaminhar, impreterivelmente, at o dia 16 de maro de 2015, o laudo mdico original, ou a cpia autenticada, a que se refere o subitem 5.5, alnea b deste edital, e o requerimento constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchido e assinado, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) para a Fundao Universa Concurso Pblico (PCDF - PERITO MDICO-LEGISTA ) Laudo Mdico, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Braslia/DF. 5.8 O fornecimento do laudo mdico, na forma dos subitens 5.6 ou 5.7 deste edital, de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundao Universa no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada dessa documentao ao seu destino, bem como, por motivos de greves que impossibilitem o recebimento de correspondncias. 5.9 O laudo mdico ter validade somente para este concurso pblico e no ser devolvido, tampouco ser fornecida cpia desta documentao. 5.10 Ao trmino da apreciao dos requerimentos para concorrer s vagas destinadas aos candidatos com deficincia e dos respectivos documentos, a Fundao Universa divulgar, no endereo eletrnico , na data provvel de 23 de maro de 2015, a listagem contendo o resultado da apreciao. 5.10.1 O candidato que no tiver seu pedido atendido dispor de 2 (dois) dias teis a contar do dia subsequente ao da divulgao do resultado da apreciao dos requerimentos, de que trata o subitem anterior, para comparecer Central de Atendimento ao Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF, no horrio das 10 (dez) s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados, e contestar, na forma de recurso, o resultado informado. 5.11 Ao trmino da apreciao dos recursos contra o resultado da apreciao dos requerimentos, de que trata o subitem anterior, a Fundao Universa divulgar, no endereo eletrnico , at o dia 30 de maro de 2015, a listagem contendo o resultado da apreciao dos recursos. 5.12 A inobservncia do disposto nos subitens 5.4 e 5.5 deste edital acarretar a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficincia e o no atendimento s condies especiais necessrias.

  • 5.13 DA PERCIA PARA OS CANDIDATOS COM DEFICINCIA 5.13.1 O candidato que, no ato de inscrio, se declarar com deficincia, caso no seja eliminado na prova discursiva, ser convocado para se submeter percia promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Fundao Universa, que verificar sua qualificao como candidato com deficincia, o grau da deficincia e a compatibilidade para o exerccio do respectivo cargo, nos termos da Lei Distrital n. 4.317/2009, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. 5.13.2 O candidato dever comparecer percia munido de documento de identidade original e de laudo mdico original, ou de cpia autenticada em cartrio, que ateste a espcie, o grau ou o nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da (CID), conforme especificado no Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004, bem como a provvel causa da deficincia e hiptese de evoluo, e, se for o caso, de exames complementares especficos que comprovem a deficincia fsica. 5.13.3 O laudo mdico original ou sua cpia autenticada em cartrio sero retidos pela Fundao Universa por ocasio da realizao da percia. 5.13.4 Perder o direito s vagas reservadas s pessoas com deficincia o candidato que, por ocasio da percia, no apresentar laudo mdico original ou cpia autenticada em cartrio, ou que apresentar laudo que no tenha sido emitido nos ltimos 90 (noventa) dias, bem como o que no for qualificado na percia como pessoa com deficincia, ou, ainda, que no comparecer percia. 5.13.5 A comprovao, por meio da percia, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exerccio das atribuies do cargo o elimin-lo- do concurso pblico. 5.13.6 O candidato que no for considerado com deficincia na percia, caso seja aprovado no concurso, figurar na lista de classificao geral. 5.13.7 O candidato com deficincia, considerado apto na percia, prosseguir no certame sob superviso da equipe multiprofissional at a posse e o trmino do estgio probatrio, quando emitir parecer conclusivo acerca da aptido e compatibilidade para o cargo, conforme Portaria n. 35, de 26 de agosto de 2014. 5.13.7.1 O candidato considerado inapto ser imediatamente eliminado do certame. 5.13.7.2 A qualquer tempo, durante as fases e etapas do certame, o candidato com deficincia poder ser eliminado pela equipe multiprofissional, caso seja constatada a sua inaptido ou incompatibilidade para o exerccio do cargo. 5.13.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da percia dispor de at 2 (dois) dias teis para faz-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgao, conforme o modelo correspondente de formulrio que ser disponibilizado no momento da divulgao. 6 DA INSCRIO 6.1 TAXA: R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais). 6.2 A inscrio ser efetuada exclusivamente via Internet no endereo eletrnico , no perodo entre 8 (oito) horas do dia 09 de fevereiro de 2015 e 23h59 (vinte e trs horas e cinquenta e nove minutos) do dia 16 de maro de 2015, observado o horrio oficial de Braslia/DF. 6.2.1 Para os candidatos que no dispuserem de acesso internet, a Fundao Universa disponibilizar o acesso internet em sua Central de Atendimento ao Candidato, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF, no perodo mencionado no subitem acima, no horrio das 10 (dez) horas s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados. 6.3 A Fundao Universa no se responsabilizar por solicitao de inscrio no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados. 6.4 O candidato que realizar sua inscrio dever efetuar o pagamento da taxa de inscrio por meio de boleto bancrio, pagvel em toda a rede bancria, bem como nas casas lotricas e nos Correios, obedecendo aos critrios estabelecidos nesses correspondentes bancrios. 6.4.1 O boleto bancrio estar disponvel no endereo eletrnico e dever ser impresso para o pagamento da taxa de inscrio aps a concluso do preenchimento do formulrio de inscrio. 6.4.2 O pagamento da taxa de inscrio por meio de boleto bancrio dever ser efetuado at o dia 17 de maro de 2015. 6.5 As inscries somente sero acatadas aps a comprovao do pagamento da taxa de inscrio ou do deferimento da solicitao de iseno da taxa de inscrio. 6.6 O candidato responsvel pela correo e pela veracidade dos dados informados no ato de inscrio, sob as penas da Lei. O candidato dever preencher de forma completa todos os campos obrigatrios do formulrio de inscrio. 6.7 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Ao concluir a inscrio, o candidato dever confirmar que leu e est de acordo com todas as regras do edital. 6.7.1 No ato de inscrio, o candidato dever autorizar a coleta de material para a realizao de exame Toxicolgico, a qualquer tempo, no interesse da PCDF, sob pena de eliminao no concurso. 6.7.2 O candidato dever declarar, no formulrio de inscrio, que tem cincia e que aceita que, caso aprovado no concurso pblico, dever entregar, por ocasio da posse, os documentos comprobatrios dos requisitos bsicos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 4 deste edital. 6.8 vedada a inscrio condicional, extempornea, via postal, via fax ou via correio eletrnico, bem como a transferncia do valor pago a ttulo de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo. 6.9 Para efetuar a inscrio, imprescindvel o nmero do cadastro de pessoa fsica (CPF) do candidato. 6.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso pblico por convenincia da Administrao Pblica. 6.11 No caso do pagamento da taxa de inscrio ser efetuado com cheque bancrio que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundao Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabveis, inclusive a no efetivao da inscrio. 6.12 Informaes complementares acerca da inscrio estaro disponveis no endereo eletrnico . 6.13 DA SOLICITAO DE ISENO DA TAXA DE INSCRIO 6.13.1 No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, exceto para os candidatos amparados pela Lei n. 4.949/2012: 6.13.2 Estar isento do pagamento da taxa de inscrio o candidato que: a) estiver amparado pelo inciso I do artigo 27 da Lei n. 4.949/2012. O candidato dever apresentar certificados, que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados por instituio pblica de sade e que comprovem no mnimo trs doaes de sangue realizadas menos de um ano antes da inscrio para este concurso pblico; b) estiver amparado pelo inciso II do artigo 27 da Lei n. 4.949/2012. O candidato dever comprovar que beneficirio de programa social de complementao ou suplementao de renda institudo pelo Governo do Distrito Federal; c) efetuar sua pr-inscrio na forma estabelecida no item 6 deste edital, mediante o preenchimento do formulrio de inscrio.

  • 6.13.3 Nesses casos o candidato dever dirigir-se Central de Atendimento ao Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF, no perodo de 21 de janeiro de 2015 a 28 de janeiro de 2015, no horrio das 10 (dez) horas s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados, preencher requerimento e entregar a documentao comprobatria para fins de iseno da taxa de inscrio. 6.13.3.1 Para requerer a iseno de taxa de inscrio de que trata o subitem 6.13.2, alnea a deste edital, o candidato dever: a) fornecer cpia simples e legvel do documento de identidade; b) fornecer original ou cpia autenticada em cartrio de certificado emitido por instituio pblica de sade. 6.13.3.2 Para requerer a iseno de taxa de inscrio de que trata o subitem 6.13.2, alnea b deste edital, o candidato dever: a) fornecer cpia simples e legvel do documento de identidade; b) fornecer original ou cpia autenticada em cartrio de certido ou declarao equivalente, expedida pelo Governo do Distrito Federal no presente ano, que comprove recebimento de benefcio de programa social de complementao ou suplementao de renda institudo pelo Governo do Distrito Federal. 6.13.3.3 No ser permitida, aps a entrega do requerimento de iseno de taxa de inscrio e dos documentos comprobatrios citados nos subitens 6.13.3.1 e 6.13.3.2 deste edital, complementao da documentao. 6.13.4 No ser aceita solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio via postal, via fax, via correio eletrnico, por procurador, ou, ainda, fora do prazo. 6.13.5 A Fundao Universa poder consultar os rgos responsveis pela emisso dos documentos comprobatrios citados nos subitens 6.13.3.1 e 6.13.3.2 deste edital, a fim de verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato. 6.13.5.1 Cada pedido de iseno ser analisado e julgado pela Fundao Universa. 6.13.6 As informaes prestadas no requerimento de iseno de taxa de inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder esse, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que acarreta sua eliminao do concurso pblico, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto n. 83.936/1979. 6.13.7 Ser considerado nulo o requerimento de iseno de pagamento de taxa de inscrio do candidato que: a) omitir informaes e(ou) apresentar informaes inverdicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentao; c) no observar a forma, os prazos e os horrios estabelecidos neste edital. 6.13.7.1 O candidato que incorrer nas alneas a e(ou) b do subitem 6.13.7 deste edital ter sua situao informada autoridade policial competente para as providncias cabveis. 6.13.8 Os documentos comprobatrios citados nos subitens 6.13.3.1 e 6.13.3.2 deste edital tero validade somente para este concurso pblico e no sero devolvidos, tampouco ser fornecida cpia desta documentao. 6.13.9 Ao trmino da apreciao dos requerimentos para solicitao de iseno da taxa de inscrio e dos respectivos documentos, a Fundao Universa divulgar, no endereo eletrnico , na data provvel de 02 de fevereiro de 2015, a listagem contendo o resultado da apreciao dos requerimentos. 6.13.9.1 O candidato que no tiver seu pedido atendido dispor de 2 (dois) dias teis, a contar do dia subsequente ao da divulgao do resultado da apreciao dos requerimentos, de que trata o subitem anterior, para comparecer Central de Atendimento ao Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF, no horrio das 10 (dez) s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados, e contestar, na forma de recurso, o resultado informado. 6.13.10 Ao trmino da apreciao dos recursos contra o resultado da apreciao dos requerimentos, de que trata o subitem anterior, a Fundao Universa divulgar, no endereo eletrnico , na data provvel de 09 de fevereiro de 2015, a listagem contendo o resultado da apreciao dos recursos. 6.13.11 Aps divulgada a listagem contendo o resultado definitivo do pedido de iseno da taxa de inscrio, o candidato dever, independentemente do resultado, realizar a sua inscrio para participar do certame, conforme o item 6 deste edital. 6.13.11.1 O candidato que no efetuar a sua inscrio, conforme o item 6 deste edital, no participar do concurso pblico. 6.14 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL 7.14.1 O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de realizao das provas dever indicar no formulrio de inscrio os recursos especiais necessrios e, ainda, enviar, at o dia 16 de maro de 2015, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Fundao Universa Concurso Pblico (PCDF - PERITO MDICO-LEGISTA ) Atendimento Especial, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Braslia/DF, o laudo mdico original, ou a cpia autenticada em cartrio, emitido nos ltimos doze meses e o requerimento no formato constante no Anexo II deste edital, que justifiquem o atendimento especial solicitado. Aps esse perodo, a solicitao ser indeferida, salvo nos casos de fora maior e casos fortuitos desde que haja prazo hbil para o atendimento da solicitao. 6.14.1.1 O candidato com deficincia que precisar de tempo adicional para a realizao da prova dever indicar essa circunstncia no requerimento constante do Anexo II deste edital, o qual deve ser acompanhado de laudo e parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia que, motivadamente, ateste a necessidade do tempo adicional solicitado. 6.14.1.1.2 O candidato que no apresentar o laudo mdico com a justificativa para concesso do tempo adicional e o candidato cujo mdico atestar que no necessita desse tempo tero o pedido indeferido. 6.14.1.2 A Fundao Universa no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada dessa documentao ao seu destino. 6.14.2 O laudo mdico e o requerimento, citados no subitem 6.14.1 deste edital, podero, ainda, ser entregues, durante o perodo de inscries, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF, no horrio das 10 (dez) s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados. 6.14.2.1 O laudo mdico, citado no subitem 6.14.1 deste edital, ter validade somente para este concurso pblico e no ser devolvido, tampouco ser fornecida cpia desta documentao. 6.14.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia de realizao das provas dever preencher o requerimento no formato constante no Anexo II deste edital, enviar, at o dia 16 de maro de 2015, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) para a Fundao Universa Concurso Pblico (PCDF - PERITO MDICO-LEGISTA) Atendimento Especial, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Braslia/DF, cpia autenticada em cartrio da certido de nascimento da criana e levar um acompanhante adulto, que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana. A candidata que no levar acompanhante adulto no far a prova. 6.14.3.1 Caso a criana ainda no tenha nascido at a data estabelecida no subitem anterior, a cpia da certido de nascimento poder ser substituda por documento emitido pelo mdico obstetra que ateste a data provvel do nascimento. 6.14.3.2 A Fundao Universa no disponibilizar acompanhante para guarda da criana.

  • 6.14.3.3 A certido de nascimento ou o documento emitido pelo mdico obstetra e o requerimento, citados nos subitens 6.14.3 e 6.14.3.1 deste edital, podero, ainda, ser entregues durante o perodo de inscries, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF, no horrio das 10 (dez) s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados. 6.14.4 A solicitao de atendimento especial, em qualquer caso, ser atendida segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade. 6.14.5 Ao trmino da apreciao dos requerimentos para solicitao de atendimento especial e dos respectivos documentos, a Fundao Universa divulgar, no endereo eletrnico , na data provvel de 23 de maro de 2015, a listagem contendo o resultado da apreciao dos requerimentos. 6.14.5.1 O candidato que no tiver seu pedido atendido dispor de 2 (dois) dias teis, a contar do dia subsequente ao da divulgao do resultado da apreciao dos requerimentos, de que trata o subitem anterior, para comparecer Central de Atendimento ao Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF, no horrio das 10 (dez) s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados, e contestar, na forma de recurso, o resultado informado. 6.14.6 Ao trmino da apreciao dos recursos contra o resultado da apreciao dos requerimentos, de que trata o subitem anterior, a Fundao Universa divulgar, no endereo eletrnico , na data provvel de 30 de maro de 2015, a listagem contendo o resultado da apreciao dos recursos. 7 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIO E DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA 7.1 A Fundao Universa disponibilizar o comprovante definitivo de inscrio da prova objetiva e da prova discursiva na data provvel de 29 de abril de 2015. 7.2 O comprovante dever ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procurao simples, com dispensa de firma reconhecida em cartrio, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF, no horrio das 10 (dez) s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados. O candidato tambm poder obter seu comprovante definitivo de inscrio, no endereo eletrnico , a partir da data citada no subitem anterior. 7.3 O comprovante definitivo de inscrio ter a informao do local, da data e do horrio de realizao da prova objetiva e da prova discursiva. 7.4 de responsabilidade exclusiva do candidato a obteno do comprovante definitivo de inscrio pelos meios citados no subitem 7.3 deste edital. 7.5 O candidato no poder alegar desconhecimento do local da prova objetiva e da prova discursiva como justificativa da sua ausncia. O candidato que no comparecer prova, qualquer que seja o motivo, ser eliminado do concurso pblico. 8 DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA 8.1 A prova objetiva e a prova discursiva ter a durao de 4 (quatro) horas e ser aplicada na data provvel de 17 de maio de 2015. 8.2 Os locais, a data e o horrio de aplicao das provas sero divulgados, no endereo eletrnico e no Dirio Oficial do Distrito Federal, na data provvel de 29 de abril de 2015. 8.3 DOS OBJETOS DE AVALIAO 8.3.1 DAS HABILIDADES 8.3.1.1 Os itens das provas objetivas e a prova discursiva podero avaliar habilidades relacionadas aplicao do conhecimento, abrangendo compreenso, aplicao, anlise, sntese e avaliao, valorizando o raciocnio e envolvendo situaes relacionadas s atribuies do cargo e ao contedo programtico constante no Anexo I deste edital. 8.3.1.2 Cada item das provas objetivas e a prova discursiva podero contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo respectiva rea de conhecimento. 8.3.2 DOS CONHECIMENTOS 8.3.2.1 Nas provas objetivas e na prova discursiva sero avaliados, alm das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital. 8.3.2.2 A prova discursiva avaliar, ainda, a capacidade de expresso na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Lngua Portuguesa. 8.3.2.3 Em todos os pontos do contedo programtico podero ser cobrados conhecimentos doutrinrios e o posicionamento dominante do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e da Turma Nacional de Uniformizao dos Juizados Especiais federais. 8.4 DA PROVA OBJETIVA 8.4.1 A prova objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, ser composta de 120 (cento e vinte) itens, valer 120,00 (cento e vinte) pontos e avaliar as habilidades e os conhecimentos do candidato, conforme subitem 8.3 deste edital. 8.4.2 A prova objetiva ser composta conforme quadro a seguir:

    REA DE CONHECIMENTO QUANTIDADE DE ITENS

    Conhecimentos gerais 50

    Conhecimentos especficos 70

    8.4.3 Cada rea de conhecimento ser constituda de itens para julgamento, agrupados por comandos que devero ser respeitados. O julgamento de cada item ser CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haver, na folha de respostas, para cada item, duas reas de marcao: a rea designada com a letra C, que dever ser preenchida pelo candidato caso julgue o item CERTO, e rea designada com a letra E, que dever ser preenchida pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 8.4.3.1 Para obter pontuao no item, o candidato dever marcar uma, e somente uma, das duas reas da folha de respostas. 8.4.4 O candidato dever transcrever, com caneta esferogrfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que ser o nico documento vlido para a correo da prova. O preenchimento da folha de respostas ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em nenhuma hiptese, haver substituio da folha de respostas por erro do candidato. 8.4.5 Sero de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Sero consideradas marcaes indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcao rasurada ou emendada, rea de marcao no preenchida integralmente. 8.4.6 O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da correo. 8.4.7 O candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais e de seu documento de identidade, em especial o nome e a sua inscrio.

  • 8.4.8 No ser permitido que as marcaes na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficincia, se a deficincia impossibilitar a marcao pelo prprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 6.14 deste edital. Nesse caso, o candidato ser acompanhado por um fiscal da Fundao Universa devidamente treinado e as respostas fornecidas sero gravadas em udio. 8.4.8.1 O fiscal mencionado no subitem anterior ir obedecer a todas as regras de segurana do concurso pblico aplicveis ao candidato. 8.4.9 A Fundao Universa divulgar a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 8.6.25 deste edital, no endereo eletrnico , em data a ser informada no edital de resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficar disponvel at 15 (quinze) dias corridos da data de sua divulgao. 8.4.9.1 Aps o prazo determinado no subitem anterior, no sero aceitos pedidos de disponibilizao da imagem da folha de respostas. 8.5 DA PROVA DISCURSIVA 8.5.1 A prova discursiva, de carter eliminatrio e classificatrio, ser realizada no mesmo dia e dentro do prazo de durao previsto para a realizao da prova objetiva, conforme estabelecido no subitem 8.1 deste edital. 8.5.2 A prova discursiva ter como objetivo avaliar capacidade de expresso na modalidade escrita e uso das normas do registro formal culto da Lngua Portuguesa, bem como, clareza, preciso, consistncia e conciso do texto produzido. 8.5.3 A prova discursiva consistir na elaborao de um texto dissertativo, que dever ter extenso mxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao contedo programtico constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, preciso, consistncia, conciso e aderncia s normas do registro formal. 8.5.3.1 A prova discursiva valer entre o mnimo de 0,00 (zero) e o mximo de 10,00 (dez) pontos. 8.5.4 A prova discursiva dever ser manuscrita, em letra legvel, com caneta esferogrfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, no sendo permitida a interferncia e(ou) a participao de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficincia, se a deficincia impossibilitar a redao pelo prprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 6.14 deste edital. Nesse caso, o candidato ser acompanhado por um fiscal da Fundao Universa, devidamente treinado, para o qual dever ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais grficos de pontuao. 8.5.4.1 O fiscal mencionado no subitem anterior ir obedecer a todas as regras de segurana do concurso pblico aplicveis ao candidato. 8.5.5 O procedimento em caso de candidato com deficincia, se a deficincia impossibilitar, mencionado no subitem 8.5.4 deste edital, ser gravado em udio, para futura verificao, a critrio da Fundao Universa e da Academia de Polcia Civil do Distrito Federal. 8.5.6 A folha de texto definitivo da prova discursiva no poder ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que no o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulao da prova discursiva. Assim, a deteco de qualquer marca identificadora nos espaos destinados transcrio de texto definitivo acarretar a anulao da prova discursiva. 8.5.6.1 O uso de ttulo na prova discursiva ser considerado como marca identificadora do candidato; acarretando, assim, a anulao da prova discursiva. 8.5.7 O candidato receber nota 0,00 (zero) na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de no haver texto ou de identificao em local indevido. 8.5.8 A folha de texto definitivo da prova discursiva ser o nico documento vlido para a avaliao da prova discursiva. Em nenhuma hiptese haver substituio da folha de texto definitivo por erro do candidato. A folha para rascunho, contida no caderno de prova, de preenchimento facultativo e no valer para tal finalidade. 8.5.8.1 O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de texto definitivo da prova discursiva, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de leitura. 8.5.9 No texto avaliado, a adequao ao tema, a argumentao, a coerncia argumentativa, a elaborao crtica e o conhecimento tcnico totalizaro a nota relativa ao domnio do contedo (ND), cuja pontuao mxima ser igual a 10,00 pontos assim distribudos: a) Adequao ao Tema (AT), pontuao mxima igual a 1,00 (um) ponto. Sero verificadas a organizao/estrutura textual e a pertinncia ao gnero e ao tema proposto; b) Argumentao (AR), pontuao mxima igual a 3,00 (trs) pontos. Ser verificado o desenvolvimento do tema proposto, por meio da seleo lgica de argumentos, informaes, fatos e opinies pertinentes ao tema, com articulao e concatenao; c) Coerncia Argumentativa (CA), pontuao mxima igual a 3,00 (trs) pontos. Ser verificada a ordenao e a sequencializao de argumentos; d) Elaborao Crtica (EC), pontuao mxima igual a 3,00 (trs) pontos. Sero verificadas a elaborao de proposta de interveno relacionada ao tema abordado e a pertinncia dos argumentos selecionados fundamentados em informaes de apoio, estabelecendo relaes lgicas, que visem propor valores e conceitos. 8.5.10 Dessa forma, domnio de contedo (ND) = (AT + AR + CA + EC). 8.5.11 A avaliao do domnio da modalidade escrita da lngua portuguesa totalizar o nmero de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuao/grafia, pontuao, morfossintaxe e propriedade vocabular. 8.5.12 Ser computado o nmero total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato. 8.5.13 Ser desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extenso mxima de 30 (trinta) linhas. 8.5.14 A nota na prova discursiva (NPD) ser calculada da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 2). 8.5.15 Ser atribuda nota 0,00 (zero) ao candidato que obtiver na (NPD) valor menor que 0,00 (zero). 8.6 DAS DISPOSIES GERAIS A RESPEITO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA 8.6.1 So de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas e o comparecimento na data e no horrio determinados. 8.6.2 No sero dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrnico, informaes a respeito do local, da data e do horrio de aplicao das provas. O candidato dever observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Dirio Oficial do Distrito Federal e divulgados no endereo eletrnico . 8.6.3 O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas com antecedncia mnima de 1 (uma) hora do horrio fixado para o seu incio, munido de caneta esferogrfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante definitivo de inscrio e de documento de identidade original. 8.6.4 No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, a Fundao Universa proceder incluso do candidato, mediante a apresentao do boleto bancrio autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrio, com o preenchimento de formulrio especfico.

  • 8.6.4.1 A incluso de que trata o subitem anterior ser realizada de forma condicional e ser analisada pela Fundao Universa, na fase da correo da prova objetiva, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrio. 8.6.4.2 Constatada a improcedncia da inscrio de que trata o subitem 8.6.4 deste edital, essa ser cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como sero considerados nulos todos os atos decorrentes. 8.6.5 No ser admitido ingresso de candidato no local de realizao das provas aps o horrio fixado para o seu incio. 8.6.6 No ser permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotaes aps o ingresso do candidato no ambiente e na sala de aplicao das provas. 8.6.7 O candidato que se retirar da sala de aplicao das provas no poder retornar a ela, em nenhuma hiptese, exceto se sua sada for acompanhada, durante todo o tempo de ausncia, de fiscal ou de membro da coordenao da Fundao Universa. 8.6.8 Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitao (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n. 9.503/1997). 8.6.8.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certido de nascimento, CPF, ttulo eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegveis, no identificveis e(ou) danificados. 8.6.9 No ser aceita cpia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade. 8.6.10 exceo da situao prevista no subitem 8.6.11 deste edital, o candidato que no apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.6.8 deste edital, no poder fazer as provas e ser eliminado do concurso pblico. 8.6.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da aplicao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias, ocasio em que ser submetido identificao especial, que compreender coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio. 8.6.11.1 A identificao especial ser exigida, tambm, ao candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas titularidade, fisionomia e(ou) assinatura do portador. 8.6.12 No ser aplicada prova, em nenhuma hiptese, em local, em data e(ou) em horrio diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 8.6.13 No ser permitida, durante a realizao das provas, a comunicao entre os candidatos nem a utilizao de lpis, lapiseira/grafite e(ou) borracha, mquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotaes, rguas de clculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 8.6.14 No dia de realizao das provas, no ser permitido ao candidato permanecer com aparelhos eletrnicos, tais como: bip, telefone celular, relgio de qualquer espcie, walkman, aparelho porttil de armazenamento e de reproduo de msicas, vdeos e outros arquivos digitais, agenda eletrnica, notebook, tablets, iPod, smartphones, palmtop, pendrive, mquina de calcular, mquina fotogrfica, protetor auricular, receptor, gravador, entre outros. 8.6.14.1 O candidato no deve levar nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realizao das provas. 8.6.14.2 A Fundao Universa no ficar responsvel pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 8.6.14.3 No ambiente de prova, ou seja, nas dependncias fsicas em que ser realizada a prova, no ser permitido o uso e/ou porte, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrnicos relacionados no subitem anterior. O funcionamento e/ou porte de qualquer tipo de aparelho eletrnico durante a realizao da prova implicar a eliminao do candidato. 8.6.15 No ser permitida a entrada de candidato no ambiente de prova com arma. O candidato que estiver portando arma dever se dirigir Coordenao da Fundao Universa. 8.6.16 No ser admitido, durante a realizao das provas, o uso de bon, leno, culos escuros, chapu, gorro ou qualquer outro acessrio que cubra as orelhas do candidato. 8.6.17 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientao mdica, dever se dirigir Coordenao da Fundao Universa e informar acerca da utilizao do aparelho no momento das provas. 8.6.18 A Fundao Universa no se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrnicos ocorridos durante a aplicao das provas, nem por danos a eles causados. 8.6.19 O controle de horrio ser efetuado conforme critrio definido pela Fundao Universa. 9.6.20 No haver segunda chamada para a aplicao das provas, em nenhuma hiptese. O no comparecimento prova implicar a eliminao do candidato. 8.6.21 O candidato somente poder retirar-se definitivamente da sala de aplicao das provas aps 1 (uma) hora de seu incio. Nessa ocasio, o candidato no levar, em nenhuma hiptese, o caderno de prova. 8.6.22 O candidato somente poder retirar-se do local de aplicao das provas, levando o caderno de prova, no decurso do ltimo quarto de tempo destinado prova. 8.6.23 A inobservncia dos subitens 8.6.21 e 8.6.22 deste edital acarretar a no correo das provas e, consequentemente, a eliminao do candidato do concurso pblico. 8.6.24 Ter suas provas anuladas e ser eliminado do concurso pblico o candidato que, em qualquer momento do processo ou durante a aplicao das provas: a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros em qualquer etapa do concurso pblico; b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxlio para a execuo das provas; c) se utilizar de lpis, borracha, livro, dicionrio, notas e(ou) impressos no autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato; d) se utilizar de caneta que no seja a esferogrfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente; e) for surpreendido portando e(ou) utilizando aparelhos eletrnicos e(ou) outros objetos, tais como os listados nos subitens 8.6.13, 8.6.14, 8.6.15 e 8.6.17 deste edital; f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos; g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante definitivo de inscrio e(ou) em qualquer outro meio, que no os permitidos; h) for surpreendido portando anotaes em papis que no os permitidos; i) se recusar a entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado sua realizao; j) se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenao da Fundao Universa; k) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

  • l) descumprir as instrues contidas no caderno de provas e nas folhas de respostas; m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; n) no permitir a coleta de sua assinatura; o) se recusar a transcrever a frase apresentada durante a aplicao das provas para posterior exame grafolgico; p) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados. 8.6.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico e(ou) por meio de investigao policial ter o candidato utilizado de processo ilcito, sua prova ser anulada e ele ser eliminado do concurso pblico. 8.6.26 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo do afastamento do candidato da sala de prova. 8.6.27 No dia de aplicao das provas, no sero fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicao de prova e(ou) pelas autoridades presentes, informaes referentes ao contedo das provas e(ou) aos critrios de avaliao e de classificao. 9 DOS EXAMES BIOMTRICOS E DA AVALIAO MDICA 9.1 Os Exames Biomtricos e Avaliao Mdica tero carter unicamente eliminatrio, sendo o candidato considerado apto ou inapto, a fase ser realizada por uma Junta Mdica Oficial, constituda por profissionais mdicos da Fundao Universa, juntamente com servidores da Polcia Civil do

    Distrito Federal, nos termos do art. 43 do Regulamento dos Concursos Pblicos, aprovado pela Portaria n 35 PCDF, de 26 de agosto de 2014. 9.2 Os exames biomtricos e avaliao mdica aferiro se o candidato goza de boa sade fsica e psquica para suportar os exerccios a que sero submetidos durante o Curso de Formao Profissional e para desempenhar as tarefas tpicas da categoria funcional. 9.3 A fase prevista no presente item ser composta de avaliao mdica, exames laboratoriais, e biomtricos. 9.4 Os candidatos submetidos aos exames biomtricos e avaliao mdica devero apresentar junta mdica os exames Mdicos e Laboratoriais, previstos nos subitens 9.6.1 e 9.7.1 deste edital. 9.4.1 A junta mdica poder solicitar ainda, para sua concluso prognstica e emisso de resultado da avaliao do candidato, a realizao de outros exames laboratoriais aos j exigidos e efetivamente apresentados. 9.5 DA AVALIAO MDICA 9.5.1 Caso julgue necessrio, a Junta Mdica Oficial poder solicitar ao candidato a realizao de outros exames laboratoriais exigidos e efetivamente apresentados, s suas expensas, que devero ser apresentados no prazo de at 10 (dez) dias corridos, da data da avaliao mdica. 9.5.2 Da anlise do exame clnico, laboratoriais e(ou) biomtricos exigidos e efetivamente apresentados, evidenciando alguma alterao, a Junta Mdica Oficial dever apresentar parecer motivado e conclusivo, esclarecendo o disposto nos subitens seguintes. 9.5.2.1 Se h incompatibilidade da alterao clnica encontrada com as atribuies inerentes ao cargo de Perito Mdico-Legista. 9.5.2.2 Se h a potencializao da alterao com o desempenho das atribuies inerentes ao cargo de Perito Mdico-Legista da Polcia Civil do Distrito Federal. 9.5.2.3 Se a alterao constatada poder ser o motivo determinante de frequentes ausncias ao exerccio do cargo de Perito Mdico-Legista da Polcia Civil do Distrito Federal. 9.5.2.4 Se a alterao constatada poder causar situao que coloque em risco a segurana do candidato e/ou de terceiro, durante o exerccio do cargo de Perito Mdico-Legista da Polcia Civil do Distrito Federal. 9.5.2.5 Se a alterao constatada potencialmente incapacitante a curto ou mdio prazo. 9.5.2.6 Evidenciadas quaisquer das alteraes descritas nos subitens 9.5.2.1 a 9.5.2.5 o candidato ser considerado inapto. 9.5.3 Para se submeter fase da avaliao mdica, o candidato dever comparecer no dia, no horrio e no local designados oportunamente em edital especfico de convocao para a fase, munido dos exames exigidos. 9.5.3.1 Ser eliminado do concurso pblico o candidato que no comparecer ao local e horrio previsto para a realizao da avaliao mdica, de acordo com edital prprio de convocao a ser divulgado em momento oportuno. 9.5.3.2 Ser tambm eliminado aquele candidato que no apresentar todos os exames laboratoriais, e(ou) biomtricos exigidos neste edital. 9.5.3.3 A Junta Mdica Oficial, aps o exame fsico e a anlise dos exames laboratoriais, e(ou) biomtricos exigidos, emitir parecer conclusivo da aptido ou inaptido de cada candidato. 9.5.3.4 Em observncia ao art. 9, inciso VI, da Lei no 4.878/1965, ao art. 14 da Lei n 8.112/990, o candidato poder ser submetido a avaliaes mdicas complementares de carter unicamente eliminatrio, durante o Curso de Formao Profissional. 9.5.3.5 Caso o candidato seja considerado inapto, a Junta Mdica dever fundamentar tal inaptido. 9.5.4 No haver segunda chamada para a realizao da avaliao mdica. 9.6 DOS EXAMES LABORATORIAIS 9.6.1 Na data e horrio marcado para a avaliao mdica os candidatos devem entregar Junta Mdica Oficial os exames laboratoriais, todos com validade mxima de 90 dias da data de realizao dos exames, especificados nos subitens seguintes. 9.6.1.1 Exame de Sangue especfico para hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, cido rico, colesterol total e fraes, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, Machado Guerreiro, VDRL ou Sorologia para Lues, sorologia para hepatite B e C, ABO-Rh. 9.6.1.2 Exame de Urina especfico para EAS. 9.6.1.3 Exame de fezes especfico para parasitologia de fezes. 9.6.1.4 Exame toxicolgico de larga janela de deteco em amostra de cabelos ou pelos do candidato, especfico para maconha e metablicos do

    9 THC, cocana e derivados (crack e merla), anfetaminas (inclusive metablico e derivados), solventes, hidrocarbonetos, opiceos e psicofrmacos, com resultado negativo para, no mnimo, 90 (noventa) dias de janela. 9.6.2. Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para a realizao de exames toxicolgicos, a qualquer tempo, no interesse da Polcia Civil do Distrito Federal, sob pena de eliminao no concurso. 9.7 DOS EXAMES BIOMTRICOS 9.7.1 Na data e horrio marcado, o candidato deve entregar Junta Mdica Oficial os exames biomtricos, todos com validade mxima de 90 dias da data de realizao dos exames, especificados nos subitens seguintes. 9.7.1.1 Exame Neurolgico, especfico de eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, acompanhado de laudo e avaliao clnica neurolgica realizada por especialista. 9.7.1.2 Exame Cardiolgico, especfico de eletrocardiograma e ecocardiograma bidimensional com Doppler, ambos com laudo, avaliao clnica cardiolgica realizada por especialista. 9.7.1.3 Exame Pulmonar, especfico de RX do trax PA e perfil esquerdo, com laudo, e prova de funo pulmonar. 9.7.1.4 Exame Oftalmolgico com laudo emitido por especialista, considerando a acuidade visual sem correo e com correo, a tonometria, a biomicroscopia, a fundoscopia, a motricidade ocular e o senso cromtico. 9.7.1.5 Exame Otorrinolaringolgico especfico de audiometria tonal com laudo e avaliao clnica otorrinolaringolgica realizada por especialista.

  • 9.7.1.6 Raio X da coluna lombar AP e perfil, com laudo, emitido por especialista. 9.7.1.7 Ecografia do abdome total, com laudo, emitido por especialista. 9.7.2 Os exames laboratoriais e biomtricos mencionados neste edital devero ser realizados a expensas do candidato, nos termos do art. 45 da

    Portaria n 35, de 26 de agosto de 2014, publicada no DODF n 195, de 18 de setembro de 2014. 9.7.3 Nos exames laboratoriais e biomtricos dever constar o nome completo do candidato e o nmero de sua cdula de identidade com o respectivo rgo emissor, que dever ser conferido quando da avaliao mdica. 9.7.4 A inobservncia ou a omisso de qualquer dos dados referidos no subitem 9.7.1.1 dar motivo para se desconsiderar o laudo, o exame laboratorial e exame biomtrico, eliminando o candidato. 9.7.5 Em todo o laudo, exame laboratorial e o exame biomtrico, alm do nome do candidato, dever constar ainda e obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro, no rgo de classe especfico, do profissional responsvel.

    9.7.6 Em observncia ao art. 9., inciso VI, da Lei n 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao art. 14 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o

    candidato poder ser submetido a avaliaes mdicas, de carter unicamente eliminatrio, durante o Curso de Formao Profissional. 9.7.7 Caso o candidato seja considerado inapto, a Junta Mdica Oficial dever fundamentar tal inaptido. 9.8 DAS CONDIES INCAPACITANTES 9.8.1 Para efeito do exame mdico, a Junta Mdica dever analisar os resultados dos exames laboratoriais, complementares e biomtricos, buscando constatar a existncia de condies clnicas, sinais ou sintomas incapacitantes, notadamente aquelas listadas nos subitens seguintes. 9.8.2 So condies clnicas, sinais ou sintomas incapacitantes do candidato no concurso pblico, bem como para a posse no cargo: 1) tumores malignos na rea da cabea e do pescoo; 2) alteraes estruturais da glndula tireidea, associadas, ou no, a sinais e sintomas de hipertireoidismo; 3) deformidades congnitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na rea da cabea e pescoo; 4) ouvido e audio: a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibis nas frequncias de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), com avaliao de cada ouvido separadamente; b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibis isoladamente nas frequncias de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), com avaliao de cada ouvido separadamente; 5) otosclerose; 6) labirintopatia; 7) otite mdia crnica; 8) acuidade visual a 6 (seis) metros, com avaliao de cada olho separadamente; 9) acuidade visual com correo, sendo a aceitao de 20/20 em ambos os olhos, at 20/20 em um olho e 20/40 no outro; 10) mobilidade ocular extrnseca, na qual as excurses oculares devem ser normais; 11) senso cromtico com tolerncia de at trs interpretaes incorretas no teste completo; 12) presso intraocular fora dos limites compreendidos entre 10 a 18 mmHg; 13) cirurgia refrativa, com tolerncia, desde que tenha resultado na viso mnima necessria aprovao; 14) infeces e processos inflamatrios crnicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordolo; 15) ulceraes e tumores, exceto o cisto benigno palpebral; 16) opacificaes corneanas; 17) traumatismo ou queimadura que gere sequelas, as quais promovam limitaes capacidade de trabalho do candidato; 18) doenas congnitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 D prismtica); 19) ceratocone; 20) leses retinianas e retinopatia diabtica; 21) glaucoma com alteraes papilares e/ou campimtricas, mesmo sem reduo da acuidade visual; 22) doenas neurolgicas e/ou musculares de olhos e viso; 23) discromatopsia completa; 24) anormalidades estruturais congnitas, ou no, na boca, nariz, laringe, traqueia e esfago; 25) desvio acentuado do septo nasal; 26) mutilaes, tumores, atresias e retraes na boca, nariz, laringe, traqueia e esfago; 27) fstulas congnitas ou adquiridas na boca, nariz, laringe, traqueia e esfago; 28) infeces crnicas ou redicivantes na boca, nariz, laringe, traqueia e esfago; 29) deficincias funcionais na mastigao, respirao, fonao e deglutio; 30) fenda palatina; 31) lbio leporino; 32) infeces bacterianas ou micticas crnicas ou redicivantes na pele e tecido celular subcutneo; 33) micoses profundas na pele e tecido celular subcutneo; 34) parasitoses cutneas externas; 35) eczemas alrgicos cronificados ou infectados na pele e tecido celular subcutneo; 36) expresses cutneas das doenas autoimunes; 37) ulceraes, edemas ou cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo; 38) hansenase; 39) psorase; 40) eritrodermia; 41) prpura; 42) pnfigo em todas as formas; 43) lcera de estase, anmica, microangioptica, arteriosclertica e neurotrfica na pele e tecido celular subcutneo; 44) colagenose lpus eritematoso sistmico, dermatomiosite e esclerodermia; 45) paniculite nodular eritema nodoso na pele e tecido celular subcutneo; 46) neoplasia maligna na pele e tecido celular subcutneo; 47) distrbio da funo ventilatria pulmonar de qualquer natureza asma, enfisema pulmonar etc.; 48) tuberculose ativa pulmonar em qualquer rgo; 49) sarcoidose; 50) pneumoconiose;

  • 51) tumores benignos ou malignos do pulmo ou pleura; 52) pneumotrax; 53) anormalidade na rea cardaca, verificada no raio X do trax, exceto de insignificante e desprovida de potencialidade mrbida e sem comprometimento funcional; 54) doena coronariana; 55) miocardiopatias; 56) hipertenso arterial sistmica, mesmo que em tratamento; 57) hipertenso pulmonar; 58) cardiopatia congnita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a vlvula artica bicspide, que no promovam repercusso hemodinmica; 59) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso da vlvula mitral com ausncia de repercusso funcional; 60) pericardite; 61) arritmia cardaca complexa; 62) insuficincia venosa perifrica (varizes profundas); 63) linfedema; 64) fstula arteriovenosa; 65) angiodisplasia; 66) arteriopatia oclusiva crnica arteriosclerose obliterante, tromboangete obliterante e arterites; 67) arteriopatia no oclusiva aneurismas, mesmo aps correo cirrgica; 68) arteriopatia funcional doena de Raynaud, acrocianose, distrofia simpaticorreflexa; 69) sndrome do desfiladeiro torcico; 70) hrnia da parede abdominal com protuso do saco hernirio inspeo ou palpao; 71) visceromegalias; 72) formas graves de esquistossomose e outras parasitoses (ex.: doena de Chagas, calazar, malria, amebase extraintestinal); 73) histria de cirurgia significativa ou resseco importante (devendo o candidato apresentar relatrio cirrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatrio); 74) doenas hepticas e pancreticas; 75) leses do trato gastrointestinal ou distrbios funcionais, desde que significativos; 76) tumores benignos e malignos no abdome e trato intestinal; 77) doenas inflamatrias intestinais; 78) obesidade mrbida; 79) anormalidades congnitas ou adquiridas da genitlia, rins e vias urinrias; 80) uropatia obstrutiva estenose de uretra, litase urinria redicivante; 81) prostatite crnica; 82) rim policstico; 83) insuficincia renal de qualquer grau; 84) nefrite intersticial; 85) glomerulonefrite. 86) sfilis secundria latente ou terciria; 87) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicao cirrgica; 88) orquite e epidemite crnica; 89) criptorquidia; 90) urina com sedimentoscopia e elementos anormais, cilindrria, proteinria (++), hematria (++), glicosria, atentando-se para a proteinria e hematria de candidatos de sexo feminino em poca menstrual (normal); 91) a existncia de testculo nico na bolsa no incapacitante, desde que a ausncia do outro no decorra de anormalidade congnita; a hipospdia balnica no incapacitante; 92) doena infecciosa ssea e articular (osteomielite); 93) alterao de eixo que comprometa a fora e a estabilidade das articulaes; 94) alterao ssea que comprometa a fora e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; 95) escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10 Cobb, com tolerncia de at 3 Cobb; 96) lordose acentuada, com mais de 48 Ferguson (com radiografia em posio ortosttica e descalo); 97) hipercifose que ao estudo radiolgico apresente mais de 45 Cobb e com acunhamento de mais de 5 em trs corpos vertebrais consecutivos; 98) genu recurvatum com mais de 5 alm da posio neutra em RX lateral, decbito dorsal com elevao ao nvel do calcneo de 10 cm em situao de relaxamento; 99) genu varum que apresente distncia bicondilar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posio ortosttica com carga, evidencie 5, com tolerncia de mais ou menos 3, no sexo masculino, no eixo anatmico; 100) genu valgum que apresente distncia bimaleolar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posio ortosttica com carga, evidenciem 5 no sexo masculino, no eixo anatmico; 101) discrepncia no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm, constatado atravs de escanometria dos membros inferiores; 102) espondillise, espondilolistese, hemivrtebra, tumores vertebrais (benignos e malignos); 103) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hrnia discal, pinamento discal lombar do espao intervertebral; presena de material de sntese, exceto quando utilizado para fixao de fraturas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum dficit funcional do segmento acometido, sem presena de sinais de infeco ssea; 104) artrodese em qualquer articulao da coluna vertebral; 105) prteses articulares de qualquer espcie na coluna vertebral; 106) doenas ou anormalidades dos ossos e articulaes, congnitas ou adquiridas, inflamatrias, infecciosas, neoplsticas e traumticas; 107) os casos duvidosos devero ser esclarecidos por parecer especializado; 108) luxao redicivante de qualquer articulao, inclusive ombros; frouxido ligamentar generalizada ou no; instabilidades em qualquer articulao; 109) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;

  • 110) doena inflamatria e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas; 111) artropatia gotosa, contraturas musculares crnicas, contratura de Dupuytren; 112) tumor sseo e muscular; 113) distrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou leses por esforo repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores; 114) deformidades congnitas ou adquiridas dos ps (p calvo, p plano rgido, hlux-valgo, hlux-varo, hlux-rgidus, sequela de p torto congnito, dedos em garra com calosidade, ou no, calosidade aquileia, dedo extranumerrio e coalises tarsais); 115) ausncia parcial ou total, congnita ou traumtica de qualquer segmento das extremidades; 116) qualquer diminuio da amplitude do movimento em qualquer articulao dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve; 117) diabetes mellitus; 118) tumores hipotalmicos e hipofisrios; 119) disfuno hipofisria e tiroidiana sintomtica; 120) tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mrbida; 121) tumores de suprarrenal e suas disfunes congnitas ou adquiridas; 122) hipogonadismo primrio ou secundrio; 123) distrbios do metabolismo do clcio e fsforo, de origem endcrina; 124) erros inatos do metabolismo; 125) desenvolvimento anormal em desacordo com a idade cronolgica; 126) doena metablica; 127) anemias, exceto as carncias; 128) doena linfoproliferativa maligna leucemia, linfoma; 129) doena mieloproliferativa mieloma mltiplo, leucemia, policitemia vera; 130) hiperesplenismo; 131) agranulocitose; 132) distrbios hereditrios da coagulao e da anticoagulao e deficincias da anticoagulao do sangue (trombofilias); 133) infeco do sistema nervoso central; 134) doena vascular do crebro e da medula espinhal; 135) sndrome ps-traumatismo cranioenceflico; 136) distrbio do desenvolvimento psicomotor; 137) doena degenerativa e heredodegenerativa, distrbio dos movimentos; 138) distrofia muscular progressiva; 139) doenas desmielinizantes e esclerose mltipla; 140) epilepsias e convulses; 141) eletroencefalograma digital com mapeamento fora dos padres normais; 142) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substncias psicoativas; 143) esquizofrenia, transtornos esquizotpicos e delirantes; 144) transtornos do humor; 145) transtornos neurticos; 146) transtornos de personalidade e de comportamento; 147) retardo mental; 148) artrite reumatoide; 149) vasculites sistmicas primrias e secundrias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscpica, sndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doena de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de clulas gigantes, prpura de Henoch-Shlein; 150) lpus eritromatoso sistmico; 151) fibromialgia; 152) sndrome de Sjgren; 153) sndrome de Behet; 154) sndrome de Reiter; 155) espondilite anquilosante; 156) qualquer tipo de neoplasia maligna; 157) neoplasias benignas dependendo da localizao, com repercusso funcional e potencial evolutivo. 9.9 DAS DISPOSIES GERAIS DOS EXAMES BIOMTRICOS E AVALIAO MDICA 9.9.1 Em todo laudo, exame laboratorial e o exame biomtrico, alm do nome do candidato, dever constar ainda e obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro, no rgo de classe especfico, do profissional responsvel, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservncia ou a omisso do referido registro. 9.9.2 A inobservncia ou a omisso de qualquer dos dados referidos no subitem 9.9.1 dar motivo para se considerar o laudo, o exame laboratorial e o exame biomtrico como inautntico. 9.9.3 No ser admitida a substituio do laudo mdico por atestado mdico ou qualquer outra forma de manifestao mdica. 9.9.4 O candidato dever providenciar, s suas expensas, os exames mdicos e laboratoriais necessrios. 9.9.5 Em todos os exames laboratoriais e mdicos, alm do nome do candidato, dever constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no rgo de classe especfico do profissional responsvel, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservncia ou a omisso do referido registro. 9.9.6 Os exames laboratoriais e mdicos apresentados sero avaliados pelas juntas mdicas, em complementao avaliao clnica. 9.9.7 A junta mdica, aps a anlise da avaliao clnica e dos exames mdicos e laboratoriais dos candidatos, emitir parecer conclusivo da aptido ou inaptido de cada um. 9.9.8 Ser eliminado do concurso pblico o candidato considerado inapto nos exames biomtricos, na avaliao mdica e o que deixar de apresentar qualquer um dos exames relacionados nos subitens 9.6.1 e 9.7.1 deste edital. 9.9.9 Em obedincia ao art. 14 da Lei n 8.112/1990, o candidato poder ser submetido a avaliaes mdicas complementares, de carter unicamente eliminatrio, durante o Curso de Formao Profissional. 9.9.10 Nenhum candidato poder alegar desconhecimento das regras deste edital. 9.9.11 Demais informaes a respeito dos exames biomtricos e avaliao mdica constaro de edital especfico de convocao para essa fase.

  • 10 DA PROVA DE CAPACIDADE FSICA 10.1 A prova de capacidade fsica, de carter unicamente eliminatrio, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, fsica e organicamente, as exigncias da prtica de atividades fsicas a que ser submetido durante o Curso de Formao Profissional, bem como o desempenho das atividades policiais, sendo o candidato considerado apto ou inapto. 10.2 O candidato ser considerado apto quando atingir 50% (cinquenta por cento) da pontuao para ser aprovado naquele teste. Cada teste fsico valer de 00 (zero) a 100 (cem) pontos. 10.3 O candidato que no obtiver no somatrios total das notas de todos os testes da prova de capacidade fsica 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, ser considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso pblico. 10.4 O candidato dever comparecer em data, em local e em horrio a serem determinados em edital prprio, com roupa apropriada para a prtica de educao fsica, munido do documento de identidade original e de atestado mdico original especfico para tal fim, emitido h, no mximo, 15 (quinze) dias anteriores realizao dos testes. 10.5 O atestado mdico dever conter, expressamente, a informao de que o candidato est apto a realizar a prova de capacidade fsica do concurso pblico para o cargo de Perito Mdico-Legista, sem qualquer restrio. 10.6 O atestado mdico dever conter a assinatura e o nome completo do mdico responsvel por sua emisso, alm do nmero de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 10.7 Todas as informaes constantes no atestado mdico devem estar legveis. 10.8 No ser aceito o atestado que no atenda os dispositivos contidos nos subitens 10.4 a 10.7 deste edital. 10.9 O atestado mdico dever ser entregue no momento da identificao do candidato para o incio da prova e ser retido pela Fundao Universa. 10.10 No ser aceita a entrega do atestado mdico em momento posterior a prova de capacidade fsica. 10.11 O candidato que deixar de apresentar o atestado mdico ser impedido de realizar a prova, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 10.12 Os casos de alterao psicolgica e(ou) fisiolgica temporrios (estados menstruais, indisposies, cibras, contuses, luxaes, fraturas e etc.) que impossibilitem a realizao dos testes ou diminuam a capacidade fsica dos candidatos no sero levados em considerao, no sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante a realizao dos testes. 10.12.1 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horrio estabelecidos no edital especfico de convocao, com atestado mdico que comprove situao de gravidez que a impossibilite de realizar a prova de capacidade fsica, ter suspensa a sua avaliao fsica na presente etapa. A candidata continuar participando das demais fases e etapas e, caso aprovada em todas elas, ser convocada para a realizao da prova de capacidade fsica aps o perodo mximo de 120 (centro e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do perodo gestacional, de acordo com a convenincia da administrao, sem prejuzo da participao nas demais fases e etapas do concurso. de inteira responsabilidade da candidata procurar a Fundao Universa, aps o perodo mencionado, para a realizao da referida fase. 10.13 No haver segunda chamada para a realizao da prova de capacidade fsica. 10.14 Ser eliminado do concurso pblico o candidato que no comparecer ao local, na data e no horrio previstos para a realizao da prova de capacidade fsica, conforme subitem 10.4 deste edital. 10.15 Caber ao coordenador da banca examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase da prova de capacidade fsica. 10.16 Os testes previstos para a prova de capacidade fsica sero realizadas em at duas tentativas, com exceo da corrida, que ser realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato no alcance o aproveitamento mnimo na primeira tentativa, poder realizar, aps 5 (cinco) minutos de descanso, a segunda tentativa. 10.17 A contagem oficial do tempo, da distncia percorrida e do nmero de repeties efetuadas pelos candidatos em cada teste ser feita em voz alta exclusivamente por componente da banca examinadora. 10.18 A critrio da Administrao, a realizao da prova de capacidade fsica poder ser remarcada, desde que devidamente justificada. 10.19 A prova de capacidade fsica consistir em teste de barra fixa, teste de flexo abdominal, teste de meio sugado e teste de corrida de 12 (doze) minutos, no necessariamente nessa ordem. 10.20 As provas e os ndices mnimos da prova de capacidade fsica obedecero ao previsto abaixo (masculino e feminino): 10.21 DESCRIO DOS TESTES 10.21.1 Teste dinmico de barra fixa (ambos os sexos) 10.21.1.1 Posio inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, frente do Examinador. Ao comando de em posio, o candidato dever ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mos poder ser em pronao (dorsos das mos voltados para o corpo do executante) ou supinao (palmas das mos voltadas para o corpo do executante), mantendo os braos completamente estendidos, com o corpo na posio vertical, pernas estendidas e ps sem contato com o solo. 10.21.1.2 Execuo: ao comando de iniciar, o candidato flexionar simultaneamente os cotovelos at ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltar posio inicial pela extenso completa dos braos. O corpo deve permanecer na posio vertical durante o exerccio. 10.21.1.2.1 A contagem das execues corretas levar em considerao as seguintes observaes: a) cada execuo comea e termina com os cotovelos totalmente estendidos somente ai ser contado como uma execuo completa; b) o teste somente ser iniciado com o candidato na posio completamente vertical de todo o corpo e apos o comando dado pela banca examinadora; c) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os ps no solo estando na posio inicial, ser permitida, neste caso, a flexo dos joelhos; d) s ser contada a repetio realizada completa e corretamente, comeando e terminando sempre na posio inicial; e) cada execuo comea e termina com os cotovelos totalmente estendidos somente ai ser contado como uma execuo completa e correta. A no extenso total dos cotovelos, antes do inicio de uma nova execuo, ser considerado um movimento incorreto, o qual no ser computado no desempenho do candidato; f) o movimento deve ser dinmico, ou seja, o candidato no pode parar para descansar; g) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexo e extenso de cotovelos. 10.21.1.2.2 Ser proibido ao candidato, quando da realizao do teste dinmico de barra: a) tocar com o(s) p(s) no solo ou em qualquer parte de sustentao da barra aps o incio das execues; b) receber qualquer tipo de ajuda fsica aps a tomada de posio inicial;

  • c) utilizar luvas ou qualquer outro artificio para a proteo das mos; d) apoiar o queixo na barra; e) estender o pescoo, em vez de ultrapassar o queixo em relao a barra com movimento exclusivo de membros superiores; f) soltar as mos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos aps ultrapassar o queixo em relao barra. 10.21.1.2.3 A banca examinadora ir contar em voz alta o nmero de repeties realizadas. Quando o exerccio no atender ao previsto neste edital, a banca examinadora repetir o nmero do ltimo realizado de maneira correta. 10.21.1.2.4 A contagem considerada oficialmente ser somente a realizada pela banca examinadora. 10.21.1.3 A pontuao do teste em barra fixa, para os candidatos do sexo masculino, ser atribuda conforme a tabela a seguir.

    NMERO DE FLEXES

    MASCULINO FEMININO PONTO

    Abaixo de 3 Abaixo de 1 0,0 - Eliminado

    3 1 50

    4 2 60

    5 3 70

    6 4 80

    7 5 90

    8 6 100

    10.21.2 Teste de flexo abdominal (ambos os sexos) 10.21.2.1 Posio inicial: o candidato posiciona-se frente do Examinador. Ao comando de em posio, o executante tomar a posio deitado em decbito dorsal, ps apoiados no solo com os joelhos flexionados e os calcanhares a no mais de 30 (trinta) cm das ndegas. O executante coloca as mos na nuca com os dedos entrecruzados e apoia o dorso das mos firmemente no solo. Os ps do executante so seguros por outra pessoa, para evitar que se levantem do solo. 10.21.2.2 Execuo: ao comando de iniciar, o executante flexionar o tronco com afastamento de 45 C (quarenta e cinco graus) em relao ao solo, retornando posio inicial. Os comandos para iniciar e terminar a prova sero dados por um silvo breve de apito. 10.21.2.2.1 O teste ter a durao de um minuto e ser iniciado e terminado com um silvo de apito. 10.21.2.2.2 A contagem das execues corretas levar em considerao as seguintes observaes: a) ao final de cada repetio, a cabea e o dorso das mos devem encostar-se ao solo; b) a banca examinadora ir contar em voz alta o nmero de repeties realizadas. Quando o exerccio no atender ao previsto neste edital, a banca examinadora repetir o nmero do ltimo realizado de maneira correta; c) cada execuo comea e termina sempre na posio inicial somente a ser contada como sendo uma execuo completa; d) somente ser contado o exerccio realizado completamente; e) a execuo do teste dever ser ininterrupta, no sendo permitido repouso ou pausa entre as repeties. A pausa ou o repouso entre as repeties sero considerados como trmino do exerccio, sendo computadas apenas as repeties realizadas at aquele momento. 10.21.2.3 A pontuao do teste de flexo abdominal, ser atribuda conforme a tabela a seguir.

    NMERO DE FLEXES ABDOMINAIS

    MASCULINO FEMININO PONTO

    Abaixo de 30 Abaixo de 25 0,0 - Eliminado

    31 26 50

    32 27 60

    33 28 70

    34 29 80

    35 30 90

    36 31 100

    10.21.3 Teste de meio sugado 10.21.3.1 O teste ter a durao de um minuto e ser iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparao e a execuo do teste de meio-sugado para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecer aos seguintes critrios:

    10.21.3.1.1 Posio inicial: o candidato posicionar-se- de p frente do examinador. Ao comando de em posio, o candidato tomar a

    posio de sentido, com os ps juntos e os braos estendidos, para baixo, ao lado do corpo, com as palmas das mos junto coxa, e aguardar a ordem de execuo. 10.21.3.1.2 Execuo: Ao comando de incio, dado pelo examinador, o candidato realizar flexo das pernas, apoiando-se com as mos no solo por fora das pernas. Realizado o movimento anterior, o candidato estender as pernas, tomando a posio para flexo de brao. Aps o movimento anterior, o candidato voltar a flexionar as pernas, apoiando-se com as mos no solo por fora das pernas. Em seguida ao movimento anterior, o candidato realizar a extenso das pernas, retornando posio inicial, quando completar uma repetio. 10.21.3.1.3 A contagem das execues corretas levar em considerao as seguintes observaes: a) cada execuo comea e termina sempre na posio inicial; somente ai ser contada uma execuo completa; b) ao retornar a posio inicial (posio de sentido), o candidato deve manter o tronco inteiramente na vertical, sendo invlida a execuo que iniciada com o tronco curvado a frente; c) somente ser contado o exerccio realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o trmino da prova, o candidato estiver no meio da execuo, esta no ser computada;

  • d) um componente da banca ir contar em voz alta o nmero de repeties realizadas. Quando o exerccio no atender ao previsto neste edital, o componente da banca repetir o nmero do ltimo realizado de maneira correta. 10.21.3.1.4 No ser permitido ao candidato, quando da realizao de meio-sugado: a) deixar de colocar as mos no solo antes de lanar os membros inferiores para trs, ou seja, quando o candidato der um pulo com os membros inferiores para trs; b) no realizar todas as etapas previstas para a execuo correta do exerccio. 10.21.3.5 O teste ter a durao de 1 (um) minuto. 10.21.3.6 O examinador demonstrar o teste para que no haja qualquer dvida por parte do candidato. 10.21.3.7 A pontuao do teste meio sugado, ser atribuda conforme a tabela a seguir.

    REPETIES

    MASCULINO FEMININO PONTO

    Abaixo de 20 Abaixo de 15 0,0 - Eliminado

    21 16 50

    22 17 60

    23 18 70

    24 19 80

    25 20 90

    26 21 100

    10.21.4 Teste de corrida (ambos os sexos) 10.21.4.1 Execuo: o teste ser realizado em local previamente demarcado, com identificao da metragem ao longo do trajeto. O candidato ter o prazo de 12 (doze) minutos para executar o teste. Para a realizao do teste de corrida, o candidato poder, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. 10.21.4.1.1 Durante a realizao do teste, o candidato no poder abandonar a pista sem a liberao do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda fsica (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mo etc.), bem como no poder deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcao da pista, depois de findos os doze minutos, sem a respectiva liberao do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso. 10.21.4.1.2 A execuo deste teste levar em considerao as seguintes observaes: a) a distncia percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, ser somente a registrada pela banca examinadora; b) o candidato poder caminhar, parar e, se quiser, recomear a correr; c) o candidato no poder abandonar a pista demarcada, at que seja liberado pelo fiscal da prova; d) os comandos para iniciar e terminar o teste sero dados por um silvo de apito; e) o relgio do Examinador do teste controlar o tempo oficial do teste, sendo o nico que servir de referncia para o incio e o trmino; f) ao passar pelo local de incio do teste, cada candidato dever dizer o seu nome ou o seu nmero, em voz alta, para a banca examinadora que estiver marcando o seu percurso e ser informado de quantas voltas completou naquele momento; g) aps o apito que indica o trmino do teste, o candidato deve evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal sbito. A orientao para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de trmino do tempo do teste; 10.21.4.2 A pontuao da corrida de 12 minutos, ser atribuda conforme a tabela a seguir.

    DISTNCIA

    MASCULINO FEMININO PONTOS

    Abaixo de 2.350 Abaixo de 2.000 0,00 Eliminado

    De 2.350 a 2.440 De 2.000 a 2.100 50

    Acima de 2.440 a 2.530 Acima de 2.100 a 2.180 60

    Acima de 2.530 a 2.620 Acima de 2.180 a 2.260 70

    Acima de 2.620 a 2.710 Acima de 2.260 a 2.340 80

    Acima de 2.710 a 2.820 Acima de 2.340 a 2.420 90

    Acima de 2.820 Acima de 2.420 100

    10.22 Imediatamente aps a realizao da prova de capacidade fsica, os candidatos devero ser submetidos coleta de urina, nos termos do art. 61 do Regulamento dos Concursos Pblicos para provimento de cargo de Perito Mdico-Legista da carreira de Polcia Civil do Distrito Federal,

    aprovado pela Portaria n 35, de 26 de agosto de 2014. 10.22.1 O candidato que obtiver resultado positivo no exame toxicolgico ser eliminado do concurso pblico. 10.23 os casos omissos ocorridos nos locais dos testes sero resolvidos pelo coordenador da banca examinadora. 10.24 Demais informaes a respeito da prova de capacidade fsica constaro em edital especfico de convocao para essa fase. 11 DA SINDICNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAO SOCIAL 11.1 A sindicncia de vida pregressa e investigao social, de carter unicamente eliminatrio, na qual o candidato ser considerado recomendado ou no recomendado, ser para fins de avaliao da conduta pregressa e da idoneidade moral, requisitos indispensveis para aprovao no concurso pblico. 11.2 A Direo da PCDF constituir Comisso para cumprir o disposto no subitem 11.1, deste edital.

  • 11.3 O procedimento irrepreensvel e a idoneidade moral inatacvel sero apurados por meio de investigao no mbito social, administrativo, civil e criminal do candidato inscrito para o cargo de Perito Mdico-Legista da Carreira de Polcia Civil do Distrito Federal. 11.4 A investigao ter incio por ocasio da inscrio do candidato e terminar com o ato de sua eliminao ou nomeao para o cargo Perito Mdico-Legista da Carreira de Polcia Civil do Distrito Federal. 11.5 A sindicncia de vida pregressa e investigao social ser realizada com base em documentos oficiais e informaes constantes no formulrio prprio, contendo perguntas de carter pessoal, a ser disponibilizado oportunamente no endereo eletrnico , o qual dever ser preenchido pelo candidato. 11.6 Durante todo o perodo do concurso, o candidato dever manter atualizados os dados constantes do formulrio, referido no subitem 11.5 deste edital, assim como, cientificar, formal e circunstanciadamente, qualquer outro fato relevante para a investigao, no constante daquele documento. 11.7 O candidato, s suas expensas, dever providenciar e entregar em local, data e horrio a serem posteriormente divulgados, por meio de edital especfico, os documentos relacionados nos subitens seguintes, juntamente com o formulrio mencionado no subitem 11.5 deste edital. 11.8 Cpia autenticada em cartrio do documento de identidade, com validade em todo o territrio nacional. 11.9 Cpia autenticada em cartrio do cadastro de pessoa fsica (CPF). 11.10 Cpia autenticada em cartrio do Certificado de Reservista de 1. ou 2. categoria, ou do Certificado de Dispensa de Incorporao (CDI) do candidato do sexo masculino. 11.11 Cpia autenticada em cartrio do Ttulo de Eleitor ou certido do cartrio eleitoral, bem como cpia do comprovante de votao e(ou) justificativa na ltima eleio, de ambos os turnos. 11.12 Cpia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) ou de declarao do rgo pblico que comprove a ltima e(ou) a atual atividade profissional. 11.13 Cpia do comprovante da residncia atual (correspondncia de cobrana de gua, luz, telefone, contrato de aluguel, contracheque etc.). 11.14 Certides negativas dos ofcios de distribuio da(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos ltimos 05 (cinco) anos, abrangendo os feitos cveis, criminais, de protesto de ttulos, de interdio e de tutelas. 11.15 Certificado(s) de antecedentes, expedido(s) pela Polcia Civil da(s) unidade(s) da federao em que o candidato tenha residido nos ltimos 05 (cinco) anos. 11.16 Certides negativas cveis e criminais da Justia Federal da(s) cidade(s) onde o candidato tenha residido nos ltimos 5 (cinco) anos. 11.17 Certido do Cartrio de Protesto de Ttulo da cidade/municpio onde o candidato reside/residiu nos ltimos 5 (cinco) anos. 11.18 Cpia autenticada das declaraes de ajuste anual em nome do candidato, entregues Receita Federal nos ltimos 5 (cinco) anos. 11.19 Duas fotografias recentes do candidato sem culos, em tamanho 3x4, coloridas, com fundo branco. As fotografias devem ostentar, na parte frontal inferior, as datas em que foram realizadas, que devem contar, obrigatoriamente, com menos de 3 (trs) meses do dia que for entregue o formulrio previsto no subitem 11.5 deste edital. 11.20 As certides referidas nos subitens 11.14 a 11.16 deste edital devero estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referncia a data estipulada em edital especfico para a sua entrega. 11.21 No sero aceitos documento ou cpia rasurada ou com indcio de rasura. 11.22 A Comisso da sindicncia de vida pregressa e investigao social, instituda pela PCDF para proceder sindicncia de vida pregressa e investigao social, poder solicitar, a qualquer tempo, que o candidato providencie, s suas expensas, outros documentos necessrios para a comprovao de dados ou para o esclarecimento de fatos e situaes envolvendo o candidato. 11.23 O no atendimento da solicitao referida no subitem anterior ensejar a no recomendao e a eliminao do candidato do concurso pblico. 11.24 Sem prejuzo das sanes penais cabveis, ser no recomendado e eliminado do concurso pblico o candidato que: a) deixar de apresentar quaisquer das certides, as cpias e a foto, exigidas nos subitens 11.