Despacho-4653-2013

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    Dirio da Repblica, 2. srie N. 65 3 de abril de 2013 11065

    1990-1993 ARSLVT Centro de Sade da Reboleira Enfer-meira com intervenes nos Programas de Sade Infantil, Sade Escolar,Sade Pblica e nas reas do Idoso e doente crnico.

    1988-1990 Hospital de Santa Cruz Enfermeira no Servio deCirurgia Geral e Transplante Renal.

    Outras Atividades:1998 Formadora nas reas da Sade e da Sociologia, no Projeto

    Cuidados Continuados e Apoio Social, da ARSLVT Sub-Regio deSade de Lisboa e Setbal.

    1998 Formadora no Curso para Ajudantes Familiares, do HospitalFernando da Fonseca.

    1998-1999 Preletora convidada nos cursos de Mestrado e Cursosde Especializao em Sade Pblica da Escola Nacional de SadePblica UNL, nos mdulos de Informao e Investigao em SadePblica II e Sistemas de Informao para a Efetividade.

    1996-1999 Enfermeira designada para o grupo de trabalho daU. C. F. de Sade Infantil, da Unidade D.

    1997-1998 Colaborao em regime de Voluntariado, com Institui-o Particular de Solidariedade Social, para a organizao e planeamentodo apoio domicilirio a pessoas dependentes com visitas a Londres eEssex, respetivamente ao St. Christophers Hospice, e St. FrancissHospice.

    2000-2001 Grupo de trabalho local do Centro de Sade da Lapado Moniquor CS Monitorizao da Qualidade Organizacional dos

    Centros de Sade.2001-2005 Orientadora e tutora de trabalhos de Monografia nombito de Cursos de Licenciatura e Complemento de Formao emenfermagem das ESE.

    2004-2005 Professora convidada contedos na rea da En-fermagem Sade Infantil e Cuidados Continuados e Paliativos naU. Atlntica.

    2005/2006 e 2006/2007 Orientadora interna estudantes no EnsinoClnico de Sade Comunitria da ESSRS.

    2010-2011 Co-orientadora de duas estudantes do Mestrado deEnfermagem Comunitria, da ESEL, tendo tambm feito parte do Jride avaliao dos referidos trabalhos.

    2009/2010 e 2012/2013 Assistente Convidada a tempo parcialna ESEL.

    Publicaes; Comunicaes; Trabalhos Cientficos:

    Artigos publicados no mbito da Sade e de Antropossociologia, emdiversas revistas da rea Revista Consulta, Nursing; Revista BebSade, SOS Jornal de Enfermagem.

    Diversas comunicaes em congressos e reunies similares sobretemas das reas da Sade Infantil, Sade Comunitria, Cuidados Con-tinuados e Paliativos e das reas da Sociologia da Sade.

    Trabalho cientfico Modos de Vida num bairro degradado de Lis-boa pais, filhos e netos ao qual foi atribudo uma Meno Hon-rosa ao no mbito do Prmio IFE de Investigao em Enfermagem,em 1995.

    Nota curricular

    Ana Rita Semedo Correia, licenciada em Psicologia Clnica e psgraduada em Psicologia da Sade pelo Instituto Superior de PsicologiaAplicada, tem o grau de Assistente Principal da Carreira tcnica superiorde Sade, ramo de Psicologia Clnica.

    De maro de 1998 a agosto de 2005 foi psicloga no Centro de Sadeda Parede, e a partir de agosto de 2005 no Centro de Sade da VendaNova. Com a criao dos agrupamentos de centros de sade passou a sercoordenadora do Ncleo de Psicologia do ACES VII Amadora e Vogaldo Conselho Clnico (de agosto de 2009 a agosto de 2012).

    Tem vrios trabalhos publicados maioritariamente relacionados coma interveno psicolgica em Cuidados Continuados Integrados.

    Foi scia fundadora e Vice-Presidente da Associao Portuguesa dePsiclogos dos Cuidados de Sade Primrios.

    Participou em alguns grupos de trabalho, salientando-se o grupo detrabalho de elaborao deguidelines para a interveno do psiclogo napreveno da depresso nos cuidados de sade primrios, desenvolvidopela Associao Portuguesa de Psiclogos nos Cuidados de Sade Prim-rios e o grupo de trabalho de dinamizao da rea de desenvolvimentoprofissional contnuo dos profissionais do ACES VII Amadora, o qualtambm coordenou.

    Docente, em regime de prestao de servios, no ISPA, na Licenciatura

    em Reabilitao e Insero Social, tendo tambm colaborado na Licen-ciatura em Desenvolvimento Comunitrio e Sade Mental. Formadorano DFP do ISPA na rea dos Cuidados Continuados Integrados.

    Faz a Superviso, formao e coordenao de psiclogos da LinhaSOS SIDA da Liga Portuguesa Contra a SIDA (desde 2000).

    206856687

    Despacho (extrato) n. 4652/2013

    Por despacho do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Adminis-trao Regional de Sade de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 14-08-2012,foi autorizada a consolidao da mobilidade interna, nos termos doartigo 64. da Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a Cristina MariaFernandim Costa, Enfermeira, do mapa de pessoal da AdministraoRegional de Sade de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ACES da Grande

    Lisboa II Lisboa Oriental, para a Administrao Regional de Sadede Lisboa e Vale do Tejo, I. P. ACES Oeste Norte.

    18 de maro de 2013. O Vogal do Conselho Diretivo daARSLVT, I. P.,Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

    206855025

    Centro Hospitalar Psiquitrico de Lisboa

    Deliberao (extrato) n. 848/2013

    Para efeitos do n. 6 do artigo 12. da Lei n. 12-A/2008, de 27 defevereiro, conjugado com os artigos 73. a 78. da Lei n. 59/2008, de 11de setembro, aps homologao da ata do Jri constitudo para o efeito,torna-se pblico terem concludo com sucesso os respetivos perodosexperimentais os assistentes operacionais, abaixo designados:

    Carla Sofia Sousa Fernandes 19,10 ValoresPaula Dias Pacheco 19,00 ValoresDaniel Jos Cruz Sousa 18,90 Valoresurea Pereira Mendes 18,70 ValoresLuciana Maria Lopes Russo 18,10 ValoresJorge Manuel Urbano Gonalves dos Santos 17,90 ValoresMaria Emlia Vicente Nunes Diogo 17,10 ValoresAluzanda dos Santos Bucancil Cabral 16,00 ValoresCalos Jorge do Vale Martins 16,90 ValoresIdalina Ribeiro Nogueira Pernes 14,40 ValoresMaria Helena da Costa Dias Monteiro 13,50 ValoresMadalena Maria Joo Brigadeiro 13,50 ValoresDaniel Nuno Alves Pereira 13,30 ValoresVentura Jos de Sousa Dias Cordeiro 13,20 ValoresMaria Goretti Severino Rodrigues Amaral 13,10 Valoresngela Maria Martins da Fonte 13,00 ValoresPedro Miguel Matos Judicibus 12,50 Valores

    Maria Elisabete Gonalves Viegas 12,40 ValoresVnia Patrcia Almeida Domingues 12,10 ValoresPedro Manuel Nogueira Costa dos Santos Andrade 12,00 Valores

    25-03-2013. A Presidente do Conselho de Administrao,IsabelPaixo.

    206852514

    Direo-Geral da Sade

    Declarao de retificao n. 419/2013

    Por ter sado com inexatido noDirio da Repblica, 2. srie, n. 29,de 11 de fevereiro de 2013, a p. 658, o despacho n. 2351/2013, retifica--se que onde se l Dr. Maria Etelvina de Sousa Gal deve ler-seDr. Maria Etelvina de Sousa Cal.

    8 de maro de 2013. O Diretor-Geral,Francisco George.206854329

    MINISTRIO DA EDUCAO E CINCIA

    Gabinete do Ministro

    Despacho n. 4653/2013

    No mbito da oferta formativa no ensino bsico estabelecida peloDecreto-Lei n. 139/2012, de 5 de julho, os cursos vocacionais cons-tituem-se como uma modalidade de ensino orientada para a formaoinicial dos alunos.

    Estes cursos privilegiam tanto a aquisio de conhecimentos em

    disciplinas estruturantes, como o portugus, a matemtica e o ingls,como o primeiro contacto com diferentes atividades vocacionais,

    permitindo paralelamente o prosseguimento de estudos no ensinosecundrio.

    Com esta via educativa pretende-se completar a resposta a necessida-des fundamentais dos alunos e assegurar a incluso de todos no percurso

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    escolar. Estes cursos devem garantir uma igualdade efetiva de oportu-nidades, consagrando alternativas adequadas e flexveis, que preparemos jovens para a vida, dotando-os de ferramentas que lhes permitamvir a enfrentar no futuro, tambm, os desafios do mercado de trabalho.Os cursos vocacionais no devem ter uma durao fixa, devendo a suadurao ser adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de alu-nos que se rene em cada curso. A escola deve ter um grau elevado deautonomia para promover as especificidades dos pblicos alvo, desde

    que cumpridas as metas e perfis de sada.Para melhor concretizao destes cursos mostrou-se aconselh-

    vel comear por desenvolver uma experincia-piloto, tendo vindo aPortaria n. 292-A/2012 de 26 de setembro, a criar e a regulamentaros termos e as condies para o seu funcionamento no ano letivode 2012-2013. Prev ainda a mesma Portaria a possibilidade de seralargada esta experincia a partir do ano letivo de 2013-2014 a outrosagrupamentos de escolas ou escolas por despacho do Ministro daEducao e Cincia.

    Neste contexto, e por forma a garantir uma maior sustentabilidadefutura concretizao da oferta formativa facultada por estes cursos, jus-tifica-se dar continuidade a esta experincia no ano letivo de 2013-2014de uma forma mais alargada, permitindo que as escolas que entretantodemonstraram interesse em aderir a esta experincia-piloto possamvir a disponibilizar esta oferta formativa especfica. Por outro lado,esto igualmente reunidas as condies para dar incio aos processosde candidatura e aprovao de financiamento para o prximo anoletivo de 2013-2014, de acordo com o previsto no artigo 12 da Portarian. 292-A/2012 de 26 de setembro.

    Assim, nos termos previstos no n. 3 do artigo 1 e no artigo 13. daPortaria n. 292-A/2012 de 26 de setembro, determino o seguinte:

    1 A experincia-piloto da oferta formativa de cursos vocacionais noensino bsico prevista na Portaria n. 292-A/2012, de 26 de setembro, alargada aos agrupamentos de escolas e escolas no agrupadas pbli-cas e privadas cuja candidatura, apresentada nos termos previstos nopresente despacho, merea parecer favorvel dos servios competentesdo Ministrio da Educao e Cincia.

    2 As escolas pblicas e privadas interessadas na apresentao decandidatura sua integrao na experincia-piloto da oferta formativade cursos vocacionais no ensino bsico para o ano letivo de 2013-2014podero submeter o seu projeto tcnico-pedaggico junto da DireoGeral dos Estabelecimentos Escolares a partir da data da entrada emvigor do presente despacho e por um perodo que decorrer at ao final

    do ms de junho.3 O projeto tcnico-pedaggico a apresentar nos termos previstosno nmero anterior deve conter os seguintes elementos:

    a) Enquadramento geral do projeto;b) reas vocacionais;c) Matriz curricular;d) Recursos humanos;e) Recursos fsicos existentes;f) Envolvncia da comunidade empresarial ou comercial local (en-

    tidades parceiras);g) Previso dos custos do projeto.

    4 Sero ponderadas ainda na apreciao do projeto tcnico-peda-ggico a adequao desta resposta formativa ao pblico alvo em causa,o seu potencial de adaptao s necessidades das diferentes realidadessocioeconmicas da rea em que a escola se encontra inserida, ao mer-cado de trabalho local ou regional e a sua vocao para o estreitamentoentre os universos empresarial e escolar de modo a estimular a respon-sabilidade social das empresas.

    5 Cabe Direo Geral dos Estabelecimentos Escolares selecionaros projetos que melhor se adeqem aos objetivos e parmetros da ex-perincia piloto nesta fase.

    25 de maro de 2013. O Ministro da Educao e Cincia, NunoPaulo de Sousa Arrobas Crato.

    206855893

    Despacho n. 4654/2013

    Ao abrigo das disposies conjugadas dos artigos 8., n. 2 e 19. daLei Orgnica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lein. 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n. 246/2012,de 13 de novembro, dos artigos 35. e 36. do Cdigo do ProcedimentoAdministrativo e do artigo 109. do Cdigo dos Contratos Pblicos, apro-

    vado pelo Decreto-Lei n. 18/2008, de 29 de janeiro, com as alteraesintroduzidas pela Lei n. 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lein. 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto -Lei n. 278/2009, de2 de outubro, que operou a sua republicao, pela Lei n. 3/2010, de27 de abril, pelo Decreto -Lei n. 131/2010, de 14 de dezembro, e peloDecreto-Lei n. 69/2011, de 15 de junho, delego no Secretrio de Estado

    do Ensino e da Administrao Escolar, Dr. Joo Casanova de Almeida,com faculdade de subdelegao:

    1.As competncias que por lei me so atribudas relativas a todas asmatrias e prtica de todos os atos respeitantes aos seguintes servios,organismos e estruturas temporrias:

    a) Inspeo-Geral da Educao e Cincia, nas matrias que respeitem educao de infncia, aos ensinos bsico e secundrio;

    b) Direo-Geral da Administrao Escolar;c) Conselho Cientfico para a Avaliao de Professores;d) Direo-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nas matrias rela-

    cionadas com os recursos humanos e o reordenamento e requalificaoda rede escolar da educao pr-escolar e dos ensinos bsico e secun-drio, em articulao com o Secretrio de Estado do Ensino Bsico eSecundrio.

    2.As competncias que me so atribudas pela Lei n. 23/98, de 26 demaio, para coordenar a comisso negociadora sindical do Ministrio daEducao e Cincia (MEC) e para presidir s reunies de negociaosuplementar com as organizaes sindicais do pessoal docente e nodocente das medidas a estabelecer em projetos de diploma objeto denegociao.

    3. As competncias que me so atribudas em matria de processosdisciplinares para:

    a) Deciso dos recursos interpostos pelo pessoal docente e no docentedas decises punitivas dos diretores dos estabelecimentos de ensino e doDiretor-Geral da Direo-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

    b) Aplicao da pena de demisso ou despedimento ao pessoal docentee no docente dos estabelecimentos de ensino;

    c) Deciso dos recursos interpostos pelo pessoal das decises doDiretor-Geral da Direo-Geral da Administrao Escolar.

    4.A competncia que me atribuda pelo Estatuto do Ensino Particulare Cooperativo em matria relacionada com a educao de infncia, osensinos bsico e secundrio, incluindo as matrias correspondentes aoregime sancionatrio.

    5.As competncias para decidir sobre os assuntos do mbito do MECrelativos s escolas portuguesas no estrangeiro.

    6.As competncias para, no mbito da Direo-Geral de Planeamentoe Gesto Financeira:

    a) Aprovar a rede escolar e respetiva racionalizao financeira;b) Autorizar as aes necessrias otimizao dos sistemas educa-

    tivo e tecnolgico, tendo em vista a obteno de ganhos e eficinciafinanceira;

    c) Avaliar o desempenho dos servios e organismos do MEC identi-ficados no n. 1 do presente despacho.

    7.As competncias para, no mbito da Direo-Geral de Estatsticasda Educao e Cincia, praticar todos os atos decisrios que visem:

    a) O desenvolvimento de sistemas de informao e comunicaodestinados s escolas;

    b) Medidas necessrias articulao entre as aplicaes informticase sistemas de informao das escolas e o MEC;

    c) Validar os instrumentos estatsticos de planeamento e avaliao daspolticas e programas do MEC e proceder sua avaliao;

    d) Decidir sobre o sistema integrado de informao e gesto da oferta

    educativa e formativa.

    8. As competncias em matria de deslocaes em servio pblico,no que respeita autorizao de despesas relativas s situaes previs-tas no n. 2 do artigo 33. do Decreto-Lei n. 106/98, de 24 de abril,alterado pelo Decreto-Lei n. 137/2010, de 28 de dezembro e pelas Leisn.s 64-B/2011, de 30 de dezembro e n. 66-B/2012, de 31 de dezem-bro, no n. 2 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 192/95, de 28 de julho,alterado pelo Decreto-Lei n. 137/2010, de 28 de dezembro, conjugadocom o previsto no decreto-lei de execuo oramental e na Resoluodo Conselho de Ministros n. 51/2006, de 5 de maio.

    9. Delego, ainda, no Secretrio de Estado do Ensino e da Adminis-trao Escolar, as competncias para, no mbito definido no presentedespacho:

    a) Praticar todos os atos decisrios relacionados com a realizaoe autorizao das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas

    de obras pblicas, locao ou aquisio de bens mveis e aquisio deservios que me so conferidas nos termos conjugados das disposiesaplicveis do Cdigo dos Contratos Pblicos, na sua atual redao, edo Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de junho, at aos montantes referidosna alnea c) do n. 1 do artigo 17. e as previstas na alnea c) do n. 3do artigo 17. deste ltimo diploma;