Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS
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Departamento Nacional de Auditoria do SUS Departamento Nacional de Auditoria do SUS
DENASUSDENASUS
José Luiz Riani Costa Diretor
[email protected]: (61) 3448-8385
Ministério da SaúdeMinistério da SaúdeSecretaria de Gestão Estratégica Secretaria de Gestão Estratégica
ParticipativaParticipativa
FORUM DE AUDITORIA FORUM DE AUDITORIA
Desafios e Perspectivas do SNADesafios e Perspectivas do SNA

Complexidade do SUS +
Descentralização de ações e recursos
Administração Federal
Maior eficiência e eficácia na Gestão do Estado
Com o objetivo de reunir diversas estruturas responsáveis pelas funções de apoio à gestão do SUS, foi definida a reestruturação da Secretaria de Gestão Participativa, que passou a ser denominada Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. (Decreto 5.841, de 13 de julho de 2006)
Competência de
Gestão

Conjunto de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do SUS, visando maior eficácia, eficiência e efetividade, por meio de ações que incluem:•apoio ao controle social, •educação popular em saúde, •mobilização social, •busca da eqüidade, •mecanismos de escuta, •monitoramento e avaliação,•auditoria.A SGEP tem a responsabilidade de acelerar e aperfeiçoar a implementação das práticas de gestão estratégica e participativa nas três esferas do SUS.
Gestão Estratégica e Gestão Estratégica e ParticipativaParticipativa

Estrutura do Ministério da SaúdeEstrutura do Ministério da Saúde
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria ExecutivaGabinete do Ministro
Conselho Nacional de Saúde
Consultoria Jurídica
Secretaria de Atenção à Saúde
Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na
Saúde
Secretaria de Secretaria de Gestão Gestão
Estratégica e Estratégica e ParticipativaParticipativa
Secretaria de Vigilância em
Saúde
Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos
Estratégicos
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
AUDITORIA DO SUS
Departamento de Apoio à Gestão
Participativa
Departamento de Monitoramento e
Avaliação da Gestão do SUS
Departamento de Ouvidoria-Geral
do SUS

MISSÃO da Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa - SGEP
“Implementar a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no
SUS, contribuindo para o fortalecimento da participação e do controle social, a
qualificação da gestão, das ações e dos serviços, para a melhoria das condições
de vida e saúde da população”

Competências da Secretaria de Competências da Secretaria de Gestão Estratégica e Gestão Estratégica e
ParticipativaParticipativaI.formular e implementar a política de gestão democrática
do SUS e fortalecer a participação social;
II.articular as ações do MS, referentes à gestão estratégica e participativa, com os diversos setores, governamentais e não-governamentais, relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde;
III.apoiar o processo de controle social do SUS, para o fortalecimento das ações dos conselhos de saúde;
IV.promover, em parceria com o CNS, a realização das Conferências de Saúde e das Plenárias dos Conselhos de Saúde, com o apoio dos demais órgãos do MS;
V.incentivar e apoiar, inclusive nos aspectos financeiros e técnicos, as instâncias estaduais, municipais e do DF, para o processo de elaboração e execução da política de educação permanente para o controle social no SUS;

VI.apoiar estratégias para mobilização social, pelo direito à saúde e em defesa do SUS, promovendo a participação popular na formulação e avaliação das políticas públicas de saúde;
VII.contribuir para a eqüidade, apoiando e articulando grupos sociais que demandam políticas específicas de saúde;
VIII.promover a participação efetiva dos gestores, trabalhadores e usuários na eleição de prioridades e no processo de tomada de decisões na gestão do SUS;
IX.formular e coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços;
X.formular e coordenar a Política de Ouvidoria para o SUS, implementando sua descentralização e cooperação com entidades de defesa de direitos do cidadão;
Competências SGEP (cont.)Competências SGEP (cont.)

XI.formular e coordenar a implantação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, nas três esferas de Governo, realizando auditorias pertinentes ao nível federal;
XII.promover, em parceria com a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde, a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com o Conselho Nacional de Saúde;
XIII.apoiar, administrativa e financeiramente, a Secretaria-Executiva do CNS;
XIV.fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não-governamentais, que contribuam para o desenvolvimento do SUS e da Reforma Sanitária brasileira; e
XV.estabelecer mecanismos para a gestão da ética, com enfoque na conformidade de conduta como instrumento de sustentabilidade e melhoria da gestão pública do SUS, bem como acompanhar sua implementação no âmbito do Ministério da Saúde.
Competências SGEP (cont.)Competências SGEP (cont.)

Política Nacional de Gestão Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - Estratégica e Participativa no SUS -
ParticipaSUSParticipaSUSEsta Política visa orientar as ações de governo na promoção e aperfeiçoamento da gestão social e democrática das políticas públicas no âmbito do SUS.
Fundamentação da Política:Fundamentação da Política:
•Deliberações das Conferências Nacionais de Saúde;
•Plano Nacional de Saúde - PNS;
•Constituição e LOS (8.080/90 e 8.142/90).
•Portaria 399/06: Pacto pela Saúde
Implementação da Política:Implementação da Política:
•Publicação (Portaria 3027/07) e efetivação (Portaria 3060/07)
•Divulgação em seminários que definirão os componentes estadual e municipal da Política.

·Reafirmação dos pressupostos da Reforma Sanitária quanto ao direito à saúde;
·Valorização dos mecanismos de participação popular e de controle social, especialmente os Conselhos e as Conferências de Saúde;
·Promoção da inclusão social de populações específicas, visando a eqüidade;
·Afirmação do protagonismo da população na luta por saúde, a partir da ampliação de espaços públicos de debates e construção de saberes;
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES da PRINCÍPIOS E DIRETRIZES da PNGEPPNGEP

·Integração e interação das ações de auditoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação com o controle social;
·Ampliação dos espaços de ausculta da sociedade em relação ao SUS;
·Articulação com as demais áreas do Ministério da Saúde na implantação de mecanismos de avaliação continuada da eficácia e efetividade da gestão do SUS;
·Articulação das ações do Ministério da Saúde com os diversos setores relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES da PRINCÍPIOS E DIRETRIZES da PNGEPPNGEP

As atribuições e responsabilidades dos gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, têm como base o Pacto pela Saúde.
ATRIBUIÇÕES E ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS RESPONSABILIDADES DAS
ESFERAS DE GESTÃOESFERAS DE GESTÃO

•Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito Federal e os municípios para a qualificação das atividades de monitoramento, avaliação e auditoriaauditoria dos serviços vinculados ao SUS;
•Coordenar a implantação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, nas três esferas de governo, bem como realizar auditorias no âmbito do MS;
•Avaliar e auditar os sistemas de saúde estaduais e municipais;
•Estabelecer mecanismos para a gestão da ética, como instrumento de sustentabilidade e melhoria da gestão pública do SUS.
Atribuições e Responsabilidades do Atribuições e Responsabilidades do Gestor Federal relacionadas a Gestor Federal relacionadas a
AuditoriaAuditoria
As Atribuições e Responsabilidades dos Gestores Estaduais, Municipais e do DF relacionadas a Auditoria seguem esta orientação, em suas respectivas esferas.

O DENASUS tem-se caracterizado como um órgão relevante de controle interno no âmbito do SUS, a partir de mudanças conceituais, normativas e operacionais, em consonância com as diretrizes do SUS, alterando a lógica da produção/faturamento para a lógica da atenção aos usuários cidadãos e em defesa da vida, incorporando a preocupação com o acompanhamento das ações no âmbito do SUS e análise dos resultados.
A auditoria, vista como instrumento de gestão para proteger e fortalecer o SUS, contribui efetivamente para a alocação e aplicação adequadas dos recursos e para a qualidade da atenção oferecida aos cidadãos.
Auditoria do SUS Auditoria do SUS

DEPARTAMENTONACIONAL DE AUDITORIA
DO SUS
Coordenação de Auditoria das Regiões Centro-Oeste
e Norte
Coordenação Geral de Desenvolvimento,
Normatização e Cooperação Técnica
Estrutura do DENASUSEstrutura do DENASUS
Coordenação de Auditoria das Regiões Sul e Sudeste
Coordenação de Auditoriada Região Nordeste
Coordenação deDesenvolvimento
Coordenação de Normatização e
Cooperação Técnica
Coordenação Geralde Auditoria
Coordenação Geral deInfra-estrutura e
Logística
Coordenação de Sistemasde Informação
SEAUD (24) / DIAUD (2)

Missão do DENASUSMissão do DENASUS
“Realizar auditoria no SUS, contribuindo para a qualificação da
gestão, visando a melhoria da atenção e do acesso às ações e
serviços de saúde.”

VISÃO DE FUTURO
“Ser referência em auditoria, reconhecido pela construção do SNA e sua contribuição para a universalização do acesso e
qualidade da atenção à saúde no SUS.”

Auditoria do SUSAuditoria do SUS
• Saúde como qualidade de vida • Consciência cidadã com relação à saúde• Descentralização dos recursos da saúde • Controle social atuante • Publicar informações • Os Pactos pela saúde e de gestão
O cenário

SNA – Sistema Nacional de Auditoria e seus componentes:
Atribuições legais: (Decreto N° 1.651 de 28/9/1995)
Ministério da Saúde – Denasus, Diauds e Seauds
componente federalfederal do SNA
Secretaria Estadual de Saúde
componente estadual do SNA
Secretaria Municipal de Saúde
componente municipal do SNA

Sistema Nacional de Auditoria - SNAAtribuições
São atividades do SNA no âmbito do SUS:
Controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento;
Avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultadosalcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas mediante exame analítico e pericial.

INSTRUMENTOS DE TRABALHO PARA INSTRUMENTOS DE TRABALHO PARA
EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA
NO SUSNO SUSPPA
Plano Plurianual PNS – Plano Nacional de
Saúde
Relatório de Gestão
•Força de trabalho•Orçamento Anual•Bancos de Dados•Legislação do SUS e outros normativos de interesse da auditoria •Manuais•Sistema de Auditoria – SISAUD/SUS

Força de Trabalho DENASUS
Quantitativo de servidores do DENASUS por ano - 1997 a 2006
1226
890 884 835 709 710 696 686
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1997 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Houve uma redução substancial quanto ao número de servidores do DENASUS nos últimos anos, com destaque para o período de 1997 a 2000 e para o ano de 2003, relacionada com as mudanças nas regras para a aposentadoria na administração pública.

INSTRUMENTO DE TRABALHO PARA REGISTRO DAS ATIVIDADES E RESULTADOS

CONSULTA PÚBLICA AOS RESULTADOS CONSULTA PÚBLICA AOS RESULTADOS
http://sna.saude.gov.br

1° Princípio: Todo cidadão tem direito a ser 1° Princípio: Todo cidadão tem direito a ser atendido com ordem e organizaçãoatendido com ordem e organização
2º Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um atendimento com qualidade2º Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um atendimento com qualidade
3º Princípio: Todo cidadão tem direito a um trata-mento humanizado e sem nenhuma discriminação3º Princípio: Todo cidadão tem direito a um trata-mento humanizado e sem nenhuma discriminação
4º Princípio: Todo cidadão deve ter respeitados os seus direitos de paciente4º Princípio: Todo cidadão deve ter respeitados os seus direitos de paciente5º Princípio: Todo cidadão também tem deveres na hora de buscar atendimento de saúde5º Princípio: Todo cidadão também tem deveres na hora de buscar atendimento de saúde6º Princípio: Todos devem cumprir o que diz a carta dos direitos dos usuários da saúde6º Princípio: Todos devem cumprir o que diz a carta dos direitos dos usuários da saúde
DIREITOS DOS USUÁRIOS DA
SAÚDEPortaria MS nº 675, de 30 de março de 2006Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006
DIREITOS DOS USUÁRIOS DA
SAÚDEPortaria MS nº 675, de 30 de março de 2006Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006

TAREFA TAREFA (Geir Campos)(Geir Campos)
Morder o fruto amargo e não cuspirMas avisar aos outros o quanto é amargoCumprir o trato injusto e não falharMas avisar aos outros o quanto é injustoSofrer o esquema falso e não cederMas avisar aos outros o quanto é falsoDizer também que são coisas mutáveisE quando em muitos a noção pulsarDo amargo, injusto e falso por mudarEntão, confiar à gente exausta o planoDe um mundo novo e muito mais humano.