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Classificação Das Despesas

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Dirio Oficial

ESTADO DE SANTA CATARINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

DECRETO N 1.323, de 21 de dezembro de 2012Aprova a Classificao da Despesa Pblica para o Estado de Santa Catarina e estabelece outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competncia privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituio do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, na Portaria MOG n 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Interministerial STN/SOF n 163, de 4 de maio de 2001, com suas alteraes,D E C R E T A:

Art. 1 Fica aprovada a Classificao da Despesa Pblica para o Estado de Santa Catarina constante no Anexo nico deste Decreto.

Art. 2 Os rgos da administrao pblica estadual direta, as autarquias, as fundaes, os fundos especiais e as empresas estatais dependentes de recursos ordinrios do tesouro do Estado tero que observar na execuo da despesa oramentria, as disposies e o detalhamento da Classificao da Despesa Pblica aprovada por este Decreto.

Art. 3 A discriminao das naturezas de despesas constante deste Decreto podero ser ampliadas, modificadas ou excludas pela Diretoria de Planejamento Oramentrio, ncleo tcnico do Sistema Administrativo de Planejamento e Oramento, sem a necessidade de publicao de ato legal, para atender s necessidades de execuo oramentria, financeira e de escriturao contbil, observados a estrutura e os conceitos constantes das normas constitucionais e legais.

Art. 4 Ficam revogados o Decretos n 3.221, de 6 de maio de 2010, o Decreto n 3.401, de 15 de julho de 2010, o Decreto n 3.529, de 24 de setembro de 2010, o Decreto n 026, de 28 de janeiro de 2011, o Decreto n 1.088, de 3 de agosto de 2012, e o Decreto n 1.192, de 5 de outubro de 2012. Art. 5 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos a contar de 1 de janeiro de 2013.Florianpolis, 21 de dezembro de 2012JOO RAIMUNDO COLOMBODerly Massaud de Anunciao Nelson Antnio SerpaANEXO NICO

CLASSIFICAO DA DESPESA PBLICA

CLASSIFICAO DA DESPESA ORAMENTRIA POR NATUREZAA classificao da despesa oramentria, segundo a sua natureza, compe-se de: I - Categoria Econmica; II - Grupo de Natureza da Despesa; e III - Elemento de Despesa.

A natureza da despesa ser complementada pela informao gerencial denominada modalidade de aplicao, a qual tem por finalidade indicar se os recursos so aplicados diretamente por rgos ou entidades no mbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federao e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminao da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

Estrutura da Natureza da Despesa Oramentria: conjunto de informaes que constitui a natureza de despesa oramentria forma um cdigo estruturado que agrega a categoria econmica, o grupo, a modalidade de aplicao e o elemento. Essa estrutura deve ser observada na execuo oramentria de todas as esferas de governo.

O cdigo da natureza de despesa oramentria composto por seis dgitos, desdobrado at o nvel de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento. A agregao destes nmeros constituir o cdigo referente classificao da despesa quanto a sua natureza, conforme sequncia a seguir indicada:

X.X.XX.XX.XX

1 dgito - indica a categoria econmica;

2 dgito - indica o grupo de natureza da despesa;

3/4 dgitos - indicam a modalidade de aplicao;

5/6 dgitos - indicam o elemento de despesa (objeto de gasto); e

7/8 dgitos - indicam o desdobramento do elemento de despesa (opcional)

A classificao da Reserva de Contingncia bem como a Reserva do Regime Prprio de Previdncia Social, quanto natureza da despesa oramentria, sero identificadas com o cdigo 9.9.99.99, conforme estabelece o pargrafo nico do art. 8 da Portaria Interministerial STN/SOF n 163, de 04 de maio de 2001.A - CATEGORIA ECONMICA: despesa oramentria, assim como a receita, classificada em duas categorias econmicas, com os seguintes cdigos:

3. DESPESAS CORRENTES: classificam-se nessa categoria todas as despesas que no contribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de um bem de capital.4. DESPESAS DE CAPITAL: classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de um bem de capital.

importante observar que as despesas oramentrias de capital mantm uma correlao com o registro de incorporao de ativo imobilizado, intangvel ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 - investimento e 5 - inverses financeiras) ou o registro de desincorporao de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 - amortizao da dvida).B - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA (GND): agregador de elementos de despesa com as mesmas caractersticas quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:1. Pessoal e Encargos Sociais2. Juros e Encargos da Dvida3. Outras Despesas Correntes4. Investimentos5. Inverses Financeiras6. Amortizao da DvidaEspecificaes:1. Pessoal e Encargos Sociais: despesas oramentrias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funes ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espcies remuneratrias, tais como: vencimentos e vantagens, fixas e variveis, subsdios, proventos da aposentadoria, reformas e penses, inclusive adicionais, gratificaes, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuies recolhidas pelo ente s entidades de previdncia, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000;2. Juros e Encargos da Dvida: despesas oramentrias com o pagamento de juros, comisses e outros encargos de operaes de crdito internas e externas contratadas, bem como da dvida pblica mobiliria;3. Outras Despesas Correntes: despesas oramentrias com aquisio de material de consumo, pagamento de dirias, contribuies, subvenes, auxlio-alimentao, auxlio-transporte, alm de outras despesas da categoria econmica Despesas Correntes no classificveis nos demais grupos de natureza de despesa;4. Investimentos: despesas oramentrias com softwares e com o planejamento e a execuo de obras, inclusive com a aquisio de imveis considerados necessrios realizao destas ltimas, e com a aquisio de instalaes, equipamentos e material permanente;5. Inverses Financeiras: despesas oramentrias com a aquisio de imveis ou bens de capital j em utilizao; aquisio de ttulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espcie, j constitudas, quando a operao no importe aumento do capital; e com a constituio ou aumento do capital de empresas, alm de outras despesas classificveis neste grupo;6. Amortizao da Dvida: despesas oramentrias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualizao monetria ou cambial da dvida pblica interna e externa, contratual ou mobiliria.Observao: a Reserva de Contingncia e a Reserva do Regime Prprio de Previdncia Social (RPPS), destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive a abertura de crditos adicionais, sero classificadas, no que se refere ao grupo de natureza de despesa, com o cdigo 9.

C - MODALIDADE DE APLICAO: modalidade de aplicao tem por finalidade indicar se os recursos so aplicados diretamente por rgos ou entidades no mbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da Federao e suas respectivas entidades. Indica se os recursos sero aplicados diretamente pela unidade detentora do crdito ou mediante transferncia para entidades pblicas ou privadas. A modalidade tambm permite a eliminao de dupla contagem no oramento.

Observa-se que o termo transferncias utilizado nos arts. 16 e 21 da Lei n 4.320, de 1964, compreende as subvenes, auxlios e contribuies que atualmente so identificados em nvel de elementos na classificao da natureza da despesa. No se confundem com as transferncias de recursos financeiros, representadas pelas modalidades de aplicao, e so registradas na modalidade de aplicao constante da seguinte codificao atual:

MODALIDADE DE APLICAO20. Transferncias Unio;22. Execuo Oramentria Delegada Unio;30. Transferncias a Estados e ao Distrito Federal;31. Transferncias a Estados e ao Distrito Federal Fundo a Fundo;32. Execuo Oramentria Delegada a Estados e ao Distrito Federal;35. Transferncia Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal Conta de Recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;36. Transferncia Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal Conta de Recursos de que tratam o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;

40. Transferncias a Municpios;41. Transferncias a Municpios-Fundo a Fundo;42. Execuo Oramentria Delegada a Municpios;45. Transferncia Fundo a Fundo aos Municpios Conta de Recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;46. Transferncia Fundo a Fundo aos Mucicpios Conta de Recursos de que tratam o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;50. Transferncias a Instituies Privadas Sem Fins Lucrativos;60. Transferncias a Instituies Privadas Com Fins Lucrativos;70. Transferncias a Instituies Multigovernamentais;71. Transferncias a Consrcios Pblicos Mediante Contrato de Rateio;72. Execuo Oramentria Delegada a Consrcios Pblicos;73. Transferncias a Consrcios Pblicos Mediante Contrato de Rateio Conta de Recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;74. Transferncias a Consrcios Pblicos Mediante Contrato de Rateio Conta de Recursos de que tratam o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;75. Transferncias a Instituies Multigovernamentais Conta de Recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;

76. Transferncias a Instituies Multigovernamentais Conta de Recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;80. Transferncias ao Exterior;90. Aplicaes Diretas;91. Aplicao Direta decorrente de Operao entre rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social;93. Aplicao Direta decorrente de Operao de rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social com Consrcio Pblico do qual o ente participe;94. Aplicao Direta decorrente de Operao de rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social com Consrcio Pblico do qual o ente no participe;95. Aplicao Direta Conta de Recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;96. Aplicao Direta Conta de Recursos de que tratam o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;99. A definir.Especificaes:

20. Transferncias Unio: despesas oramentrias realizadas pelos Estados, Municpios ou pelo Distrito Federal, mediante transferncia de recursos financeiros Unio, inclusive para suas entidades da administrao indireta;22. Execuo Oramentria Delegada Unio: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros, decorrentes de delegao ou descentralizao Unio para execuo de aes de responsabilidade exclusiva do delegante;30. Transferncias a Estados e ao Distrito Federal: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio ou dos Municpios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administrao indireta;31. Transferncias a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio ou dos Municpios aos Estados e ao Distrito Federal por intermdio da modalidade Fundo a Fundo;32. Execuo Oramentria Delegada a Estados e ao Distrito Federal: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros, decorrentes de delegao ou descentralizao a Estados e ao Distrito Federal para execuo de aes de responsabilidade exclusiva do delegante;35. Transferncias Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio ou dos Municpios aos Estados e ao Distrito Federal por intermdio da modalidade Fundo a Fundo, conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;

36. Transferncias Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio ou dos Municpios aos Estados e ao Distrito Federal por intermdio da modalidade Fundo a Fundo, conta de recursos referentes diferena da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade que deixou de ser aplicada em exerccios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;40. Transferncias a Municpios: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio ou dos Estados aos Municpios, inclusive para suas entidades da administrao indireta;41. Transferncias a Municpios Fundo a Fundo: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municpios por intermdio da modalidade Fundo a Fundo;42. Execuo Oramentria Delegada a Municpios: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros, decorrentes de delegao ou descentralizao a Municpios para execuo de aes de responsabilidade exclusiva do delegante;45. Transferncias Fundo a Fundo aos Municpios conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municpios por intermdio da modalidade Fundo a Fundo, conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;

46. Transferncias Fundo a Fundo aos Municpios conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municpios por intermdio da modalidade Fundo a Fundo, conta de recursos referentes diferena da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade que deixou de ser aplicada em exerccios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;50. Transferncias a Instituies Privadas sem Fins Lucrativos: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que no tenham vnculo com a administrao pblica;60. Transferncias a Instituies Privadas com Fins Lucrativos: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que no tenham vnculo com a administrao pblica;70. Transferncias a Instituies Multigovernamentais: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federao ou por dois ou mais pases, inclusive o Brasil, exclusive as transferncias relativas modalidade de aplicao 71 (Transferncias a Consrcios Pblicos mediante contrato de rateio);

71. Transferncias a Consrcios Pblicos mediante Contrato de Rateio: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consrcios pblicos nos termos da Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando a execuo dos programas e aes dos respectivos entes consorciados, observado o disposto no 1 do art. 11 da Portaria STN n 72, de 2012;72. Execuo Oramentria Delegada a Consrcios Pblicos: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros, decorrentes de delegao ou descentralizao a consrcios pblicos para execuo de aes de responsabilidade exclusiva do delegante;73. Transferncias a Consrcios Pblicos mediante Contrato de Rateio conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consrcios pblicos nos termos da Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 13 de janeiro de 2012, observado o disposto no 1 do art. 11 da Portaria STN n 72, de 1 de fevereiro de 2012;74. Transferncias a Consrcios Pblicos mediante Contrato de Rateio conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consrcios pblicos nos termos da Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, conta de recursos referentes diferena da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade que deixou de ser aplicada em exerccios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012, observado o disposto no 1 do art. 11 da Portaria STN n 72, de 2012;75. Transferncias a Instituies Multigovernamentais conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federao ou por dois ou mais pases, inclusive o Brasil, exclusive as transferncias relativas modalidade de aplicao 73 (Transferncias a Consrcios Pblicos mediante contrato de rateio conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012), conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;76. Transferncias a Instituies Multigovernamentais conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federao ou por dois ou mais pases, inclusive o Brasil, exclusive as transferncias relativas modalidade de aplicao 74 (Transferncias a Consrcios Pblicos mediante contrato de rateio conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012), conta de recursos referentes diferena da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade que deixou de ser aplicada em exerccios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;

80. Transferncias ao Exterior: despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a rgos e entidades governamentais pertencentes a outros pases, a organismos internacionais e a fundos institudos por diversos pases, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil;

90. Aplicaes Diretas: aplicao direta, pela unidade oramentria, dos crditos a ela alocados ou oriundos de descentralizao de outras entidades integrantes ou no dos Oramentos Fiscal ou da Seguridade Social, no mbito da mesma esfera de governo;91. Aplicao Direta Decorrente de Operao entre rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social: despesas oramentrias de rgos, fundos, autarquias, fundaes, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos oramentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisio de materiais, bens e servios, pagamento de impostos, taxas e contribuies, alm de outras operaes, quando o recebedor dos recursos tambm for rgo, fundo, autarquia, fundao, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses oramentos, no mbito da mesma esfera de Governo;

93. Aplicao Direta Decorrente de Operao de rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social com Consrcio Pblico do qual o ente participe: despesas oramentrias de rgos, fundos, autarquias, fundaes, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos oramentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisio de materiais, bens e servios, alm de outras operaes, exceto no caso de transferncias, delegaes ou descentralizaes, quando o recebedor dos recursos for consrcio pblico do qual o ente da Federao participe, nos termos da Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005;94. Aplicao Direta Decorrente de Operao de rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social com Consrcio Pblico do qual o ente no participe: despesas oramentrias de rgos, fundos, autarquias, fundaes, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos oramentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisio de materiais, bens e servios, alm de outras operaes, exceto no caso de transferncias, delegaes ou descentralizaes, quando o recebedor dos recursos for consrcio pblico do qual o ente da Federao no participe, nos termos da Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005;

95. Aplicao Direta conta de recursos de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012: aplicao direta, pela unidade oramentria, dos crditos a ela alocados ou oriundos de descentralizao de outras entidades integrantes ou no dos oramentos fiscal ou da seguridade social, no mbito da mesma esfera de Governo, conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os 1 e 2 do art. 24 da Lei Complementar n 141, de 2012;

96. Aplicao Direta conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012: aplicao direta, pela unidade oramentria, dos crditos a ela alocados ou oriundos de descentralizao de outras entidades integrantes ou no dos oramentos fiscal ou da seguridade social, no mbito da mesma esfera de Governo, conta de recursos referentes diferena da aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade que deixou de ser aplicada em exerccios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar n 141, de 2012;99. A definir: modalidade de utilizao exclusiva do Poder Legislativo ou para classificao oramentria da Reserva de Contingncia e da Reserva do RPPS, vedada a execuo oramentria enquanto no houver sua definio.

D - ELEMENTO DE DESPESA: tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, dirias, material de consumo, servios de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenes sociais, obras e instalaes, equipamentos e material permanente, auxlios, amortizao e outros que a administrao pblica utiliza para a consecuo de seus fins. A descrio dos elementos pode no contemplar todas as despesas a eles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa. A relao dos elementos de despesa apresentada a seguir:

Elemento de Despesa:01. Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares;03. Penses do RPPS e do Militar; 04. Contratao por Tempo Determinado;05. Outros Benefcios Previdencirios do Servidor e do Militar; 06. Benefcio Mensal ao Deficiente e ao Idoso;07. Contribuio a Entidades Fechadas de Previdncia;08. Outros Benefcios Assistenciais do Servidor ou do Militar; 10. Seguro Desemprego e Abono Salarial;11. Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil;12. Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Militar;13. Obrigaes Patronais14. Dirias Civil;15. Dirias Militar;16. Outras Despesas Variveis - Pessoal Civil;17. Outras Despesas Variveis - Pessoal Militar;18. Auxlio Financeiro a Estudantes;19. Auxlio-Fardamento;20. Auxlio Financeiro a Pesquisadores;21. Juros sobre a Dvida por Contrato;22. Outros Encargos sobre a Dvida por Contrato;23. Juros, Desgios e Descontos da Dvida Mobiliria;24. Outros Encargos sobre a Dvida Mobiliria;25. Encargos sobre Operaes de Crdito por Antecipao da Receita;26. Obrigaes decorrentes de Poltica Monetria;27. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares;28. Remunerao de Cotas de Fundos Autrquicos;29. Distribuio de Resultado de Empresas Estatais Dependentes; 30. Material de Consumo;31. Premiaes Culturais, Artsticas, Cientficas, Desportivas e Outras;32. Material, Bem ou Servio para Distribuio Gratuita;33. Passagens e Despesas com Locomoo;34. Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceizao;35. Servios de Consultoria;36. Outros Servios de Terceiros - Pessoa Fsica;37. Locao de Mo-de-Obra;38. Arrendamento Mercantil;39. Outros Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica;41. Contribuies;42. Auxlios;43. Subvenes Sociais;45. Subvenes Econmicas;46. Auxlio-Alimentao;47. Obrigaes Tributrias e Contributivas;48. Outros Auxlios Financeiros a Pessoas Fsicas;49. Auxlio-Transporte;51. Obras e Instalaes;52. Equipamentos e Material Permanente;53. Aposentadorias do RGPS rea Rural; 54. Aposentadorias do RGPS rea Urbana;55. Penses do RGPS rea Rural;56. Penses do RGPS rea Urbana;57. Outros Benefcios do RGPS rea Rural;58. Outros Benefcios do RGPS rea Urbana;59. Penses Especiais;61. Aquisio de Imveis;62. Aquisio de Produtos para Revenda;63. Aquisio de Ttulos de Crdito;64. Aquisio de Ttulos Representativos de Capital j Integralizado;65. Constituio ou Aumento de Capital de Empresas;66. Concesso de Emprstimos e Financiamentos;67. Depsitos Compulsrios;70. Rateio pela participao em Consrcio Pblico;71. Principal da Dvida Contratual Resgatado;72. Principal da Dvida Mobiliria Resgatado;73. Correo Monetria ou Cambial da Dvida Contratual Resgatada;74. Correo Monetria ou Cambial da Dvida Mobiliria Resgatada;75. Correo Monetria da Dvida de Operaes de Crdito por Antecipao da Receita;76. Principal Corrigido da Dvida Mobiliria Refinanciado; 77. Principal Corrigido da Dvida Contratual Refinanciado;81. Distribuio Constitucional ou Legal de Receitas;91. Sentenas Judiciais;92. Despesas de Exerccios Anteriores;93. Indenizaes e Restituies;94. Indenizaes e Restituies Trabalhistas;95. Indenizao pela Execuo de Trabalhos de Campo;96. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado;97. Aporte para Cobertura do Dficit Atuarial do RPPS;98. Compensaes ao RGPS;99. A Classificar;Especificaes:01. Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares: despesas oramentrias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Prprio de Previdncia do Servidor (RPPS), e de reserva remunerada e reformas dos militares;03. Penses do RPPS e do Militar: despesas oramentrias com pagamento de penses civis do RPPS e dos militares;04. Contratao por Tempo Determinado: despesas oramentrias com a contratao de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico, de acordo com legislao especfica de cada ente da Federao, inclusive obrigaes patronais e outras despesas variveis, quando for o caso;05. Outros Benefcios Previdencirios do Servidor ou do Militar: despesas oramentrias com benefcios previdencirios do servidor ou militar, tais como auxlio-recluso devido famlia do servidor ou do militar afastado por motivo de priso, e salrio-famlia, exclusive aposentadoria, reformas e penses;06. Benefcio Mensal ao Deficiente e ao Idoso: despesas oramentrias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituio da Repblica;07. Contribuio a Entidades Fechadas de Previdncia: despesas oramentrias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdncia fechada, para complementao de aposentadoria;08. Outros Benefcios Assistenciais do Servidor ou do Militar: despesas oramentrias com benefcios assistenciais, inclusive auxlio-funeral devido famlia do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxlio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cnjuge ou companheiro do servidor pblico ou militar, quando a parturiente no for servidora; auxlio-creche ou assistncia pr-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxlio-doena;10. Seguro Desemprego e Abono Salarial: despesas oramentrias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o inciso II do art. 7 e o 3 do art. 239 da Constituio da Repblica, respectivamente;11. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil: despesas oramentrias com: Vencimento; Salrio Pessoal Permanente; Vencimento ou Salrio de Cargos de Confiana; Subsdios; Vencimento de Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificaes, tais como: Gratificao Adicional Pessoal Disponvel; Gratificao de Interiorizao; Gratificao de Dedicao Exclusiva: Gratificao de Regncia de Classe; Gratificao pela Chefia ou Coordenao de Curso de rea ou Equivalente; Gratificao por Produo Suplementar; Gratificao por Trabalho de Raios X ou Substncias Radioativas; Gratificao pela Chefia de Departamento, Diviso ou Equivalente; Gratificao de Direo Geral ou Direo (Magistrio de 1 e 2 Graus); Gratificao de Funo-Magistrio Superior; Gratificao de Atendimento e Habilitao Previdencirios; Gratificao Especial de Localidade; Gratificao de Desempenho das Atividades Rodovirias; Gratificao da Atividade de Fiscalizao do Trabalho; Gratificao de Engenheiro Agrnomo; Gratificao de Natal; Gratificao de Estmulo Fiscalizao e Arrecadao de Contribuies e de Tributos; Gratificao por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificao de Produtividade do Ensino; Gratificao de Habilitao Profissional; Gratificao de Atividade; Gratificao de Representao de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Frias 1/3 (art. 7, inciso XVII, da Constituio); Adicionais de Periculosidade; Representao Mensal; Licena-Prmio por Assiduidade; Retribuio Bsica (Vencimentos ou Salrio no Exterior); Diferenas Individuais Permanentes; Vantagens Pecunirias de Ministro de Estado, de Secretrio de Estado e de Municpio; Frias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prvio (cumprido); Frias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-dcimos); Indenizao de Habilitao Policial; Adiantamento do 13 Salrio; 13 Salrio Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisrio; Pr-labore de Procuradores; e outras despesas correlatas de carter permanente;12. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar: despesas oramentrias com: Soldo; Gratificao de Localidade Especial; Gratificao de Representao; Adicional de Tempo de Servio; Adicional de Habilitao; Adicional de Compensao Orgnica; Adicional Militar; Adicional de Permanncia; Adicional de Frias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de carter permanente, previstas na estrutura remuneratria dos militares;13. Obrigaes Patronais: despesas oramentrias com encargos que a administrao tem pela sua condio de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativos e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Servio e contribuies para Institutos de Previdncia, inclusive a alquota de contribuio suplementar para cobertura do dficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuies de que trata este elemento de despesa;14. Dirias Civil: despesas oramentrias para a cobertura de alimentao, pousada e locomoo urbana, do servidor pblico estatutrio ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de servio, em carter eventual ou transitrio, entendido como sede o Municpio onde a repartio estiver instalada e onde o servidor tiver exerccio em carter permanente;15. Dirias Militar: despesas oramentrias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de servio, destinadas indenizao das despesas de alimentao e pousada;16. Outras Despesas Variveis - Pessoal Civil: despesas oramentrias relacionadas s atividades do cargo/emprego ou funo do servidor, e cujo pagamento s se efetua em circunstncias especficas, tais como: hora-extra; substituies; e outras despesas da espcie, decorrentes do pagamento de pessoal dos rgos e entidades da administrao direta e indireta;17. Outras Despesas Variveis - Pessoal Militar: despesas oramentrias eventuais, de natureza remuneratria, devidas em virtude do exerccio da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas especficos;18. Auxlio Financeiro a Estudantes: despesas oramentrias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concesso de auxlio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza cientfica, realizadas por pessoas fsicas na condio de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n 101, de 2000;19. Auxlio-Fardamento: despesas oramentrias com o auxlio-fardamento - pago diretamente ao servidor ou militar;20. Auxlio Financeiro a Pesquisadores: despesas oramentrias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condio de estudante, no desenvolvimento de pesquisas cientficas e tecnolgicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n 101, de 2000;21. Juros sobre a Dvida por Contrato: despesas oramentrias com juros referentes a operaes de crdito efetivamente contratadas;22. Outros Encargos sobre a Dvida por Contrato: despesas oramentrias com outros encargos da dvida pblica contratada, tais como: taxas, comisses bancrias, prmios, imposto de renda e outros encargos;23. Juros, Desgios e Descontos da Dvida Mobiliria: despesas oramentrias com a remunerao real devida pela aplicao de capital de terceiros em ttulos pblicos;24. Outros Encargos sobre a Dvida Mobiliria: despesas oramentrias com outros encargos da dvida mobiliria, tais como: comisso, corretagem, seguro, etc.;25. Encargos sobre Operaes de Crdito por Antecipao da Receita: despesas oramentrias com o pagamento de encargos da dvida pblica, inclusive os juros decorrentes de operaes de crdito por antecipao da receita, conforme art. 165, 8, da Constituio;26. Obrigaes Decorrentes de Poltica Monetria: despesas oramentrias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetria, apurado em balano, nos termos da legislao vigente;27. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares: despesas oramentrias que a administrao compelida a realizar em decorrncia da honra de avais, garantias, seguros, fianas e similares concedidos;28. Remunerao de Cotas de Fundos Autrquicos: despesas oramentrias com encargos decorrentes da remunerao de cotas de fundos autrquicos, semelhana de dividendos, em razo dos resultados positivos desses fundos;29. Distribuio de Resultado de Empresas Estatais Dependentes: despesas oramentrias com a distribuio de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a ttulo de dividendos e participao de empregados nos referidos resultados;

30. Material de Consumo: despesas oramentrias com lcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustvel e lubrificantes de aviao; gs engarrafado; outros combustveis e lubrificantes; material biolgico, farmacolgico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootcnico; sementes e mudas de plantas; gneros de alimentao; material de construo para reparos em imveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteo, segurana, socorro e sobrevivncia; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienizao; material grfico e de processamento de dados; aquisio de disquete; material para esportes e diverses; material para fotografia e filmagem; material para instalao eltrica e eletrnica; material para manuteno, reposio e aplicao; material odontolgico, hospitalar e ambulatorial; material qumico; material para telecomunicaes; vesturio, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteo ao vo; suprimento de aviao; sobressalentes de mquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munies; bandeiras, flmulas e insgnias e outros materiais de uso no duradouro;31. Premiaes Culturais, Artsticas, Cientficas, Desportivas e Outras: despesas oramentrias com a aquisio de prmios, condecoraes, medalhas, trofus, etc., bem como com o pagamento de prmios em pecnia, inclusive decorrentes de sorteios lotricos;32. Material, Bem ou Servio para Distribuio Gratuita: despesas oramentrias com aquisio de materiais, bens ou servios para distribuio gratuita, tais como livros didticos, medicamentos, gneros alimentcios e outros materiais, bens ou servios que possam ser distribudos gratuitamente, exceto se destinados a premiaes culturais, artsticas, cientficas, desportivas e outras;

33. Passagens e Despesas com Locomoo: despesas oramentrias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisio de passagens (areas, terrestres, fluviais ou martimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedgios, locao ou uso de veculos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanas de domiclio no interesse da administrao;34. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirizao: despesas oramentrias relativas mo-de-obra constantes dos contratos de terceirizao, de acordo com o art. 18, 1, da Lei Complementar n 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei;35. Servios de Consultoria: despesas oramentrias decorrentes de contratos com pessoas fsicas ou jurdicas, prestadoras de servios nas reas de consultorias tcnicas ou auditorias financeiras ou jurdicas, ou assemelhadas;36. Outros Servios de Terceiros - Pessoa Fsica: despesas oramentrias decorrentes de servios prestados por pessoa fsica pagos diretamente a esta e no enquadrados nos elementos de despesa especficos, tais como: remunerao de servios de natureza eventual, prestado por pessoa fsica sem vnculo empregatcio; estagirios, monitores diretamente contratados; gratificao por encargo de curso ou de concurso; dirias a colaboradores eventuais; locao de imveis; salrio de internos nas penitencirias; e outras despesas pagas diretamente pessoa fsica;37. Locao de Mo-de-Obra: despesas oramentrias com prestao de servios por pessoas jurdicas para rgos pblicos, tais como limpeza e higiene, vigilncia ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo fsico do pessoal a ser utilizado;38. Arrendamento Mercantil: despesas oramentrias com contratos de arrendamento mercantil, com opo ou no de compra do bem de propriedade do arrendador;39. Outros Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica: despesas oramentrias decorrentes da prestao de servios por pessoas jurdicas para rgos pblicos, tais como: assinaturas de jornais e peridicos; tarifas de energia eltrica, gs, gua e esgoto; servios de comunicao (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locao de imveis (inclusive despesas de condomnio e tributos conta do locatrio, quando previstos no contrato de locao); locao de equipamentos e materiais permanentes; software; conservao e adaptao de bens imveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigao patronal); servios de asseio e higiene; servios de divulgao, impresso, encadernao e emolduramento; servios funerrios; despesas com congressos, simpsios, conferncias ou exposies; vale-refeio; auxlio-creche (exclusive a indenizao a servidor); habilitao de telefonia fixa e mvel celular; e outros congneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigaes no tributrias;41. Contribuies: despesas oramentrias s quais no correspondam contraprestao direta em bens e servios e no sejam reembolsveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manuteno de outras entidades de direito pblico ou privado, observado o disposto na legislao vigente;42. Auxlios: despesas oramentrias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inverses financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observados, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar n 101, de 2000;43. Subvenes Sociais: despesas oramentrias para cobertura de despesas de instituies privadas de carter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, pargrafo nico, e 17 da Lei n 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da LRF;45. Subvenes Econmicas: despesas oramentrias com o pagamento de subvenes econmicas, a qualquer ttulo, autorizadas em leis especficas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concesso de bonificaes a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de emprstimos e financiamentos e dos custos de aquisio, de produo, de escoamento, de distribuio, de venda e de manuteno de bens, produtos e servios em geral; e, ainda, outras operaes com caractersticas semelhantes;46. Auxlio-Alimentao: despesas oramentrias com auxlio-alimentao pagas em forma de pecnia, de bilhete ou de carto magntico, diretamente aos militares, servidores, estagirios ou empregados da Administrao Pblica direta e indireta;47. Obrigaes Tributrias e Contributivas: despesas oramentrias decorrentes do pagamento de tributos e contribuies sociais e econmicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pblica, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salrios, classificadas como obrigaes patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigaes de que trata este elemento de despesa;48. Outros Auxlios Financeiros a Pessoas Fsicas: despesas oramentrias com a concesso de auxlio financeiro diretamente a pessoas fsicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsdio ou complementao na aquisio de bens, no classificados explcita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n 101, de 2000;49. Auxlio-Transporte: despesas oramentrias com auxlio-transporte pagas em forma de pecnia, de bilhete ou de carto magntico, diretamente aos militares, servidores, estagirios ou empregados da administrao pblica direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de suas residncias para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulao lcita de cargos ou empregos;51. Obras e Instalaes: despesas com estudos e projetos; incio, prosseguimento e concluso de obras; pagamento de pessoal temporrio no pertencente ao quadro da entidade e necessrio realizao das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalaes que sejam incorporveis ou inerentes ao imvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.;52. Equipamentos e Material Permanente: despesas oramentrias com aquisio de aeronaves; aparelhos de medio; aparelhos e equipamentos de comunicao; aparelhos, equipamentos e utenslios mdico, odontolgico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diverses; aparelhos e utenslios domsticos; armamentos; colees e materiais bibliogrficos; embarcaes, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteo, segurana, socorro e sobrevivncia; instrumentos musicais e artsticos; mquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; mquinas, aparelhos e equipamentos grficos e equipamentos diversos; mquinas, aparelhos e utenslios de escritrio; mquinas, ferramentas e utenslios de oficina; mquinas, tratores e equipamentos agrcolas, rodovirios e de movimentao de carga; mobilirio em geral; obras de arte e peas para museu; semoventes; veculos diversos; veculos ferrovirios; veculos rodovirios; outros materiais permanentes;53. Aposentadorias do RGPS - rea Rural: despesas oramentrias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefcios do RGPS, relativos rea rural;54. Aposentadorias do RGPS - rea Urbana: despesas oramentrias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefcios do RGPS, relativos rea urbana;55. Penses do RGPS - rea Rural: despesas oramentrias com pagamento de pensionistas do plano de benefcios do RGPS, inclusive decorrentes de sentenas judiciais todas relativas rea rural;56. Penses do RGPS - rea Urbana: despesas oramentrias com pagamento de pensionistas do plano de benefcios do RGPS, inclusive decorrentes de sentenas judiciais, todas relativas rea urbana;57. Outros Benefcios do RGPS - rea Rural: despesas oramentrias com benefcios do RGPS, relativas rea rural, exclusive aposentadoria e penses;58. Outros Benefcios do RGPS - rea Urbana: despesas oramentrias com benefcios do RGPS, relativas rea urbana, exclusive aposentadoria e penses;59. Penses Especiais: despesas oramentrias com pagamento de penses dos especiais, inclusive as de carter indenizatrio, concedidas por legislao especfica, no vinculadas a cargos pblicos;61. Aquisio de Imveis: despesas oramentrias com a aquisio de imveis considerados necessrios realizao de obras ou para sua pronta utilizao;62. Aquisio de Produtos para Revenda: despesas oramentrias com a aquisio de bens destinados venda futura;63. Aquisio de Ttulos de Crdito: despesas oramentrias com a aquisio de ttulos de crdito no representativos de quotas de capital de empresas;64. Aquisio de Ttulos Representativos de Capital j Integralizado: despesas oramentrias com a aquisio de aes ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais ttulos no representem constituio ou aumento de capital;65. Constituio ou Aumento de Capital de Empresas: despesas oramentrias com a constituio ou aumento de capital de empresas industriais, agrcolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrio de aes representativas do seu capital social;66. Concesso de Emprstimos e Financiamentos: despesas oramentrias com a concesso de qualquer emprstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsveis;67. Depsitos Compulsrios: despesas oramentrias com depsitos compulsrios exigidos por legislao especfica, ou determinados por deciso judicial;70. Rateio pela participao em Consrcio Pblico: despesa oramentria relativa ao rateio das despesas decorrentes da participao do ente Federativo em Consrcio Pblico institudo nos termos da Lei n 11.107, de 6 de abril 2005;71. Principal da Dvida Contratual Resgatado: despesas oramentrias com a amortizao efetiva do principal da dvida pblica contratual, interna e externa;72. Principal da Dvida Mobiliria Resgatado: despesas oramentrias com a amortizao efetiva do valor nominal do ttulo da dvida pblica mobiliria, interna e externa;73. Correo Monetria ou Cambial da Dvida Contratual Resgatada: despesas oramentrias decorrentes da atualizao do valor do principal da dvida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado;74. Correo Monetria ou Cambial da Dvida Mobiliria Resgatada: despesas oramentrias decorrentes da atualizao do valor nominal do ttulo da dvida pblica mobiliria, efetivamente amortizado;75. Correo Monetria da Dvida de Operaes de Crdito por Antecipao de Receita: despesas oramentrias com correo monetria da dvida decorrente de operao de crdito por antecipao de receita;76. Principal Corrigido da Dvida Mobiliria Refinanciado: despesas oramentrias com o refinanciamento do principal da dvida pblica mobiliria, interna e externa, inclusive correo monetria ou cambial, com recursos provenientes da emisso de novos ttulos da dvida pblica mobiliria; 77. Principal Corrigido da Dvida Contratual Refinanciado: despesas oramentrias com o refinanciamento do principal da dvida contratual, interna e externa, inclusive correo monetria ou cambial, com recursos provenientes da emisso de ttulos da dvida pblica mobiliria;81. Distribuio Constitucional ou Legal de Receitas: despesas oramentrias decorrentes da transferncia a outras esferas de governo de receitas tributrias, de contribuies e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituio ou em leis especficas, cuja competncia de arrecadao do rgo transferidor;91. Sentenas Judiciais: despesas oramentrias resultantes de: a) pagamento de precatrios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus pargrafos da Constituio, e no art. 78 do ADCT; b) cumprimento de sentenas judiciais, transitadas em julgado, de empresas pblicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenas judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do 3 do art. 100 da Constituio; d) cumprimento de decises judiciais, proferidas em Mandados de Segurana e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decises judiciais;92. Despesas de Exerccios Anteriores: despesas oramentrias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei n 4.320, de 1964;93. Indenizaes e Restituies: despesas oramentrias com indenizaes, exclusive as trabalhistas, e restituies, devidas por rgos e entidades a qualquer ttulo, inclusive devoluo de receitas quando no for possvel efetuar essa devoluo mediante a compensao com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatria no classificadas em elementos de despesas especficos;94. Indenizaes e Restituies Trabalhistas: despesas oramentrias resultantes do pagamento efetuado a servidores pblicos civis e empregados de entidades integrantes da administrao pblica, inclusive frias e aviso-prvio indenizados, multas e contribuies incidentes sobre os depsitos do FGTS etc., em funo da perda da condio de servidor ou empregado, podendo ser em decorrncia da participao em programa de desligamento voluntrio, bem como a restituio de valores descontados indevidamente, quando no for possvel efetuar essa restituio mediante compensao com a receita correspondente; 95. Indenizao pela Execuo de Trabalhos de Campo: despesas oramentrias com indenizaes devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito percepo de dirias, para execuo de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcao, inspeo e manuteno de marcos decisrios; topografia, pesquisa, saneamento bsico, inspeo e fiscalizao de fronteiras internacionais;96. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado: despesas oramentrias com ressarcimento das despesas realizadas pelo rgo ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais no dependentes e optar pela remunerao do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes;97. Aporte para Cobertura do Dficit Atuarial do RPPS: despesas oramentrias com aportes peridicos destinados cobertura do dficit atuarial do RPPS, conforme plano de amortizao estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alquota de contribuio suplementar;98. Compensaes ao RGPS: despesas oramentrias com compensao ao Fundo do Regime Geral de Previdncia Social em virtude de desoneraes, como a prevista no inciso IV do art. 9 da Lei n 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a Unio compensar o valor correspondente estimativa de renncia previdenciria decorrente dessa Lei;99. A Classificar: dlemento transitrio que dever ser utilizado enquanto se aguarda a classificao em elemento especfico, vedada a sua utilizao na execuo oramentria.DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

01.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES01.01 - proventos - pessoal civil01.06 - 13 salrio - pessoal civil01.27 - compensao previdenciria aposentadorias entre RPPS e RGPS01.28 - reserva remunerada - pessoal militar

01.29 - reforma - pessoal militar

01.30 - 13 salrio - pessoal militar - reserva remunerada01.31 - 13 salrio - pessoal militar - reforma01.89 - outras reservas remuneradas e reformas - pessoal militar 01.99 - outras aposentadorias - pessoal civil03.00 - PENSES DO RPPS E DO MILITAR03.01 - penses civis03.02 - penses militares03.03 - 13 salrio - pensionistas civis03.04 - 13 salrio - pensionistas militares03.06 - compensao previdenciria de penses entre o RPPS e o RGPS

04.00 - CONTRATAO POR TEMPO DETERMINADO

04.01 - professores substitutos/visitantes04.02 - servios temporrios de agentes de sade04.03 - servios temporrios de agentes prisionais

04.05 - frias

04.06 - 13 salrio

04.07 - FGTS

04.09 - FGTS - 13 salrio

04.10 - INSS04.11 - INSS - 13 salrio04.99 - outros servios temporrios05.00 - OUTROS BENEFCIOS PREVIDENCIRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR05.01 - auxlio-doena - pessoal civil 05.02 - auxlio-recluso - pessoal civil05.03 - salrio-maternidade - pessoal civil05.04 - auxlio-doena - pessoal militar 05.05 - auxlio-recluso - pessoal militar05.06 - salrio-maternidade - pessoal militar05.07 - salrio-famlia - ativo pessoal civil05.08 - salrio-famlia - inativo pessoal civil05.09 - salrio-famlia - ativo pessoal militar05.10 - salrio-famlia - inativo pessoal militar05.11 - salrio-famlia - pensionista pessoal civil05.12 - salrio-famlia - pensionista pessoal militar05.98 - outros benefcios previdencirios - pessoal civil05.99 - outros benefcios previdencirios - pessoal militar

06.00 - BENEFCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO

07.00 - CONTRIBUIO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDNCIA

07.01 - contribuio patronal previdncia privada07.99 - outras contribuies08.00 - OUTROS BENEFCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR OU DO MILITAR08.06 - auxlio-funeral - RPPS civil

08.07 - auxlio-funeral - RPPS militar

08.08 - auxlio-recluso - RPPS civil08.09 - auxlio-recluso - RPPS militar08.10 - auxlio-natalidade - RPPS civil08.11 - auxlio-natalidade - RPPS militar

08.12 - auxlio-creche - RPPS civil08.13 - auxlio-creche - RPPS militar

08.14 - auxlio-invalidez - RPPS civil 08.15 - auxlio-invalidez - RPPS militar

08.16 - auxlio-creche e/ou auxlio-bab - RGPS

08.17 - auxlio-funeral - RGPS

08.99 - outros benefcios assistenciais

10.00 - SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

11.09 - vencimentos e salrios - RPPS

11.10 - vencimentos e salrios - RGPS

11.11 - incorporaes - RPPS11.12 - incorporaes - RGPS

11.13 - gratificao por exerccio de cargo - RPPS

11.14 - gratificao por exerccio de cargo - RGPS

11.15 - gratificao por tempo de servio - RPPS

11.16 - gratificao por tempo de servio - RGPS

11.17 - outras gratificaes - RPPS

11.18 - outras gratificaes - RGPS

11.19 - frias vencidas e proporcionais - RPPS11.20 - frias vencidas e proporcionais - RGPS

11.21 - 13 salrio RPPS11.22 - 13 salrio RGPS

11.25 - frias - abono constitucional - RPPS

11.26 - frias - abono constitucional - RGPS

11.27 - frias - pagamento antecipado - RPPS

11.28 - frias - pagamento antecipado - RGPS

11.29 - licena capacitao - RPPS

11.30 - licena capacitao - RGPS

11.49 - indenizao de produtividade - RPPS

11.50 - indenizao de produtividade - RGPS

11.98 - outras despesas fixas - pessoal civil - RPPS

11.99 - outras despesas fixas - pessoal civil - RGPS

12.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILITAR

12.01 -soldo12.03 - gratificao por tempo de servio

12.31 - gratificao por exerccio de cargo

12.32 - outras gratificaes12.43 -13 salrio12.44 -frias - abono pecunirio12.45 -frias - abono constitucional12.46 -frias - pagamento antecipado12.47 - indenizao de produtividade

12.99 -outras despesas fixas - pessoal militar13.00 - OBRIGAES PATRONAIS

13.01 -FGTS13.03 - FGTS - 13 salrio

13.07 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC civil - Fundo Financeiro 13 salrio 13.08 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC militar - Fundo Financeiro 13 salrio 13.09 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC civil - Fundo Previdencirio - 13 salrio 13.10 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC militar - Fundo Previdencirio - 13 salrio

13.11 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC civil - Fundo Financeiro 13.12 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC militar - Fundo Financeiro 13.19 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC civil - Fundo Previdencirio

13.20 - contribuio previdenciria ao RPPS/SC militar - Fundo Previdencirio 13.21 - contribuio ao plano de sade RPPS civil - pessoal ativo 13.22 - contribuio ao plano de sade RPPS militar - pessoal ativo 13.23 - contribuio ao plano de sade RPPS civil - pessoal inativo 13.24 - contribuio ao plano de sade RPPS militar - pessoal inativo13.25 - contribuio ao plano de sade RPPS civil - pensionista 13.26 - contribuio ao plano de sade RPPS militar - pensionista 13.27 - multas - RGPS 13.28 - multas - RPPS civil

13.29 - multas - RPPS militar

13.30 - contribuio para o PIS/PASEP - folha de pagamento - RPPS civil 13.31 - contribuio para o PIS/PASEP - folha de pagamento - RPPS militar 13.32 - contribuio para o PIS/PASEP - folha de pagamento - RGPS 13.33 - contribuio previdenciria - RGPS

13.34 - contribuio previdenciria - RGPS - 13 salrio13.35 - outras obrigaes patronais - RPPS civil - Fundo Financeiro13.36 - outras obrigaes patronais - RPPS militar - Fundo Financeiro13.37 - atualizao monetria sobre contribuies previdencirias

13.38 - contribuio ao Plano de Sade - RGPS

13.96 - outras obrigaes patronais - RPPS civil - Fundo Previdencirio13.97 - outras obrigaes patronais - RPPS militar - Fundo Previdencirio13.98 - outras obrigaes patronais RGPS

14.00 - DIRIAS - CIVIL

14.14 - dirias no pas - civil

14.16 - dirias no exterior - civil

15.00 - DIRIAS - MILITAR

15.14 - dirias no pas - militar

15.16 - dirias no exterior - militar

16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIVEIS - PESSOAL CIVIL

16.04 - outras despesas variveis - pessoal civil - RPPS

16.05 - outras despesas variveis - pessoal civil - RGPS

16.06 - adicional noturno - pessoal civil - RPPS16.07 - adicional noturno - pessoal civil - RGPS

16.08 - hora extra, horas de sobreaviso e planto - pessoal civil - RPPS

16.09 - hora extra, horas de sobreaviso e planto - pessoal civil - RGPS

17.00 - OUTRAS DESPESAS VARIVEIS - PESSOAL MILITAR

17.01 - outras despesas variveis - pessoal militar

17.02 - adicional noturno - pessoal militar

17.03 - hora extra, horas de sobreaviso e planto - pessoal militar18.00 - AUXLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

18.01 - auxlio a estudantes carentes

18.02 - auxlio a estudantes para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza cientfica

18.99 - outros auxlios financeiros a estudantes

19.00 - AUXLIO-FARDAMENTO

19.01 - auxlio-fardamento - pessoal civil

19.02 - auxlio-fardamento - pessoal militar

20.00 - AUXLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

20.01 - pesquisa cientfica e/ou tecnolgica individual

20.02 - pesquisa cientfica e/ou tecnolgica coletiva

20.03 - bolsa de coordenao de projetos tcnico-cientficos20.04 - bolsa de pesquisa cientfica e/ou tecnolgica21.00 - JUROS SOBRE A DVIDA POR CONTRATO

21.04 - juros da dvida contratada com instituies financeiras - emprstimos

21.05 - juros da dvida contratada com instituies financeiras - financiamentos

21.06 - juros da dvida contratada com Governos - emprstimos

21.07 - juros da dvida contratada com Governos - financiamentos

21.08 - juros da dvida contratada no exterior - emprstimos

21.09 - juros da dvida contratada no exterior - financiamentos

22.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DVIDA POR CONTRATO

22.04 - outros encargos da dvida contratada com instituies financeiras - emprstimos

22.05 - outros encargos da dvida contratada com instituies financeiras - financiamentos

22.06 - outros encargos da dvida contratada com Governos - emprstimos

22.07 - outros encargos da dvida contratada com Governos - financiamentos

22.08 - outros encargos da dvida contratada no exterior - emprstimos

22.09 - outros encargos da dvida contratada no exterior - financiamentos

23.00 - JUROS, DESGIOS E DESCONTOS DA DVIDA MOBILIRIA

23.01 - despesas com remunerao real devidas pela aplicao de capital de terceiros em ttulos pblicos

24.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DVIDA MOBILIRIA

24.01 - outros encargos sobre a dvida mobiliria

25.00 - ENCARGOS SOBRE OPERAES DE CRDITO POR ANTECIPAO DA RECEITA

25.01 - encargos sobre adiantamentos bancrios25.99 - outros encargos

26.00 - OBRIGAES DECORRENTES DE POLTICA MONETRIA

26.01 - obrigaes decorrentes de poltica monetria

27.00 - ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES

27.01 - encargos pela honra de avais

27.02 - encargos pela honra de garantias

27.03 - encargos pela honra de seguros

27.99 - outros encargos similares

28.00 - REMUNERAO DE COTAS DE FUNDOS AUTRQUICOS

28.01 - encargos da remunerao de fundos autrquicos

29.00 - DISTRIBUIO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES

29.01 - distribuio de resultado 30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

30.01 - combustveis e lubrificantes automotivos

30.02 - combustveis e lubrificantes de aviao

30.03 - combustveis e lubrificantes para outras finalidades

30.04 - gs e outros materiais engarrafados30.05 - explosivos e munies

30.06 - alimentos para animais

30.07 - gneros de alimentao

30.08 - animais para pesquisa e abate

30.09 - material farmacolgico

30.10 - material odontolgico

30.11 - material qumico

30.12 - material de coudelaria ou de uso zootcnico

30.13 - material de caa e pesca

30.14 - material educativo e esportivo

30.15 - material para festividades e homenagens

30.16 - material de expediente

30.17 - material de processamento de dados

30.18 - material e medicamentos para uso veterinrio

30.19 - material de acondicionamento e embalagem

30.20 - material de cama, mesa e banho

30.21 - material de copa e cozinha

30.22 - material de limpeza e produto de higienizao

30.23 - uniformes, tecidos e aviamentos

30.24 - material para manuteno de bens imveis

30.25 - material para manuteno de bens mveis

30.26 - material eltrico e eletrnico

30.27 - material de manobra e patrulhamento

30.28 - material de proteo e segurana

30.29 - material para udio, vdeo e foto

30.30 - material para comunicaes

30.31 - sementes, mudas de plantas e insumos

30.32 - suprimento de aviao

30.33 - material para produo industrial

30.34 - sobressalentes de mquinas e motores de navios e embarcaes

30.35 - material laboratorial

30.36 - material hospitalar30.37 - sobressalentes de armamentos

30.38 - suprimento de proteo ao vo

30.39 - material para manuteno de veculos

30.40 - material biolgico

30.41 - material para utilizao em grfica

30.42 - ferramentas

30.43 - material para reabilitao profissional

30.44 - material de sinalizao visual e afins

30.45 - material tcnico para seleo e treinamento

30.46 - material bibliogrfico no imobilizvel

30.47 - aquisio de softwares de base 30.48 - bens mveis no ativveis

30.50 - bandeiras, flmulas e insgnias

30.51 - material para conservao e manuteno de bens de uso comum do povo

30.96 - material de consumo - pagamento antecipado

30.98 - pagamento antecipado - carto de pagamento

30.99 - outros materiais de consumo

31.00 - PREMIAES CULTURAIS, ARTSTICAS, CIENTFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

31.01 - premiaes culturais

31.02 - premiaes artsticas

31.03 - premiaes cientficas

31.04 - premiaes desportivas

31.05 - ordens honorficas

31.99 - outras premiaes

32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIO PARA DISTRIBUIO GRATUITA32.01 - material educacional e cultural32.02 - medicamentos

32.03 - gneros alimentcios

32.04 - produtos agrcolas

32.05 - materiais ou bens em geral - situao de emergncia ou de calamidade pblica

32.06 - prteses e rteses

32.99 - outros materiais de distribuio gratuita

33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOO

33.01 - passagens para o pas

33.02 - passagens para o exterior

33.03 - fretamento

33.04 - locao de meios de transportes33.06 - despesas com mudana em objeto de servio

33.07 - passagens areas para o pas

33.08 - passagens areas para o exterior

33.09 - pedgios

33.10 - locao de aeronave 33.98 - pagamento antecipado - carto de pagamento

33.99 - outras despesas com locomoo

34.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAO34.01 - substituio de servidores e empregados pblicos (art. 18, 1 LC n 101, de 2000)35.00 - SERVIOS DE CONSULTORIA

35.02 - auditoria externa

35.03 - assessoria e consultoria tcnica ou jurdica por pessoa jurdica

35.04 - assessoria e consultoria tcnica ou jurdica por pessoa fsica

35.05 - assessoria e consultoria para obras e instalaes

35.99 - outros servios de consultoria

36.00 - OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS - PESSOA FSICA

36.01 - condomnios

36.02 - dirias a colaboradores eventuais no pas

36.03 - dirias a colaboradores eventuais no exterior

36.04 - comisses e corretagens

36.05 - direitos autorais

36.06 - servios tcnicos profissionais

36.07 - estagirios

36.08 - bolsa de iniciao ao trabalho

36.09 - salrios de internos em penitencirias

36.11 - pr-labore a consultores eventuais

36.12 - capatazia, estiva e pesagem

36.13 - conferncias, exposies, palestras, cursos e seminrios36.14 - armazenagem

36.15 - locao de imveis

36.16 - locao de bens mveis e intangveis

36.18 - manuteno e conservao de equipamentos

36.19 - festividades e homenagens36.20 - manuteno e conservao de veculos

36.21 - manuteno e conservao de bens mveis de outras naturezas

36.22 - manuteno e conservao de bens imveis

36.23 - fornecimento de alimentao

36.24 - servios de carter secreto ou reservado

36.25 - servios de limpeza e conservao

36.26 - servios domsticos

36.27 - servios de comunicao em geral

36.28 - servios de seleo e treinamento

36.29 - servios de arbitragem

36.30 - servios mdicos e odontolgicos

36.31 - servios de reabilitao profissional

36.32 - servios de assistncia social

36.34 - servios de percias mdicas por benefcios

36.35 - servios de apoio administrativo, tcnico e operacional

36.36 - servios de conservao e rebeneficiamento de mercadorias

36.37 - confeco de material de acondicionamento e embalagens

36.38 - confeco de uniformes, bandeiras e flmulas

36.39 - fretes e transportes de encomendas

36.40 - encargos financeiros dedutveis

36.41 - multas dedutveis

36.42 - juros

36.43 - encargos financeiros indedutveis

36.44 - multas indedutveis

36.45 - jetons a conselheiros

36.46 - dirias a conselheiros

36.59 - servios de udio, vdeo e foto

36.62 - monitoria de graduao36.89 - manuteno de reparties - servio exterior

36.96 - outros servios de terceiros - pessoa fisica - pagamento antecipado

36.98 - pagamento antecipado - carto de pagamento

36.99 - outros servios de terceiros - pessoa fsica

37.00 - LOCAO DE MO-DE-OBRA

37.01 - apoio administrativo, tcnico e operacional

37.02 - limpeza e conservao

37.03 - vigilncia

37.04 - manuteno e conservao de bens imveis

37.05 - servio de copa e cozinha

37.06 - manuteno e conservao de bens mveis

37.07 - estagirios37.99 - outras locaes de mo-de-obra

38.00 - ARRENDAMENTO MERCANTIL

38.01 - mquinas e aparelhos

38.02 - veculos ferrovirios

38.03 - veculos rodovirios38.04 - outros bens mveis

38.05 - bens imveis

38.99 - outros arrendamentos

39.00 - OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS - PESSOA JURDICA

39.01 - assinatura de peridicos e anuidades

39.02 - condomnios

39.03 - comisses e corretagens

39.04 - direitos autorais

39.05 - servios tcnicos profissionais

39.06 - capatazia, estiva e pesagem

39.08 - manuteno de software 39.09 - armazenagem

39.10 - locao de imveis

39.11 - locao de softwares

39.12 - locao de mquinas e equipamentos

39.13 - locao de aeronaves

39.14 - locao de bens mveis e outras naturezas intangveis

39.15 - limpeza de veculos

39.16 - reforma, manuteno e conservao de bens imveis

39.17 - manuteno e conservao de mquinas e equipamentos

39.18 - servios de estacionamento de veculos39.19 - manuteno e conservao de veculos

39.20 - manuteno e conservao de bens mveis de outras naturezas

39.21 - reforma, manuteno e conservao de obras de infraestrutura39.22 - exposies, congressos e conferncias

39.23 - festividades, homenagens e recepo39.24 - servios de confeco, manuteno e instalao de sinalizao visual e afins

39.25 - servios de instalao de mquinas, equipamentos e afins

39.26 - servios de transporte escolar

39.27 - locao de veculos

39.28 - coleta de lixo e demais resduos

39.29 - subsdio ao servio de transporte39.30 - servios em situao de emergncias e calamidades

39.31 - inscries em eventos

39.32 - servios de tecnologia da informao e comunicao do CIASC 39.35 - multas dedutveis

39.36 - multas indedutveis

39.37 - juros

39.38 - encargos financeiros dedutveis

39.39 - encargos financeiros indedutveis

39.40 - programa de alimentao do trabalhador

39.41 - fornecimento de alimentao

39.42 - servios de carter secreto ou reservado

39.43 - servios de energia eltrica

39.44 - servios de gua e esgoto

39.45 - servios de gs

39.46 - servios domsticos

39.47 - servios de comunicao em geral

39.48 - servios de seleo e treinamento

39.49 - produes jornalsticas

39.50 - servios mdico-hospitalar, odontolgico e laboratorial

39.51 - servios de anlises e pesquisas cientficas

39.52 - servios de reabilitao profissional

39.53 - servios de assistncia social

39.54 - servios de creches e assistncia pr-escolar

39.55 - patrocnio

39.56 - servios de percias mdicas por benefcios

39.57 - servios de processamento de dados

39.58 - servios de telefonia fixa 39.59 - servios de udio, vdeo e foto

39.60 - servios de manobra e patrulhamento

39.61 - servios de socorro e salvamento

39.62 - servios de produo industrial

39.63 - servios grficos

39.64 - telefonia mvel

39.65 - servios de apoio ao ensino

39.66 - servios judicirios

39.67 - servios funerrios

39.68 - servios de conservao e rebeneficiamento de mercadorias

39.69 - seguros em geral

39.70 - confeco de uniforme, bandeira e flmulas

39.71 - confeco de material de acondicionamento e embalagens

39.72 - vale-transporte 39.73 - transporte de servidores

39.74 - fretes e transportes de encomendas39.75 - multas e infraes de trnsito

39.76 - classificao de produtos

39.77 - monitoramento e vigilncia ostensiva

39.78 - limpeza e conservao

39.79 - servios de apoio administrativo, tcnico e operacional

39.80 - hospedagens

39.81 - servios bancrios

39.82 - servio de incinerao e destruio de material

39.83 - servios de cpias e reproduo de documentos

39.84 - servios de garantia estendida

39.85 - servios em itens reparveis de aviao

39.86 - outros gastos com aeronaves

39.87 - servios relacionados a industrializao aeroespacial

39.88 - servios de publicidade e propaganda

39.89 - manuteno de reparties - servio exterior

39.90 - servios, convnio plano de sade

39.91 - despesas mdico hospitalar - plano de sade

39.92 - representao oficial dos poderes do Estado e do Tribunal de Contas do Estado

39.93 - manuteno de palcios39.94 - aquisio e ou desenvolvimento de softwares de aplicao 39.95 - manuteno e conservao de equipamentos de processamento de dados

39.96 - outros servios de terceiros - pessoa jurdica - pagamento antecipado

39.97 - despesas de teleprocessamento39.98 - pagamento antecipado - carto de pagamento

39.99 - outros servios de terceiros - pessoa jurdica

41.00 - CONTRIBUIES

41.01 - despesa com outras entidades de direito pblico

41.02 - despesa com entidades de direito privado

41.03 - transferncias Fundo a Fundo 41.99 - outras contribuies

42.00 - AUXLIOS

42.01 - despesas com transferncias a instituies privadas sem fins lucrativos para aplicao em despesa de capital

42.02 - despesas com transferncias a municpios para aplicao em despesa de capital

42.03 - demais esferas de governo

42.99 - outros auxlios

43.00 - SUBVENES SOCIAIS

43.01 - transferncias a instituies privadas de carter cultural43.02 - transferncias a instituies privadas de carter assistencial43.99 - outras subvenes sociais

45.00 - SUBVENES ECONMICAS 45.03 - ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos45.04 - concesso de bonificaes a produtores, distribuidores e vendedores

45.05 - cobertura de parcela de encargos de emprstimos e financiamentos, dos custos de aquisio, de produo entre outras coberturas

45.99 - outras operaes

46.00 - AUXLIO-ALIMENTAO

46.02 - auxlio-alimentao RPPS - pessoal civil

46.03 - auxlio-alimentao RPPS - pessoal militar

46.04 - auxlio-alimentao - RGPS

46.05 - auxlio-alimentao - estagirios

47.00 - OBRIGAES TRIBUTRIAS E CONTRIBUTIVAS

47.01 - imposto sobre propriedade territorial rural - ITR

47.02 - imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU47.03 - imposto de renda - IR47.04 - adicional do imposto de renda

47.05 - imposto sobre propriedade de veculos automotores - IPVA47.06 - imposto sobre produtos industrializados - IPI

47.07 - imposto sobre circulao de mercadorias e servios - ICMS

47.08 - imposto sobre servios de qualquer natureza - ISQN

47.09 - imposto sobre operaes financeiras - IOF

47.10 - taxas

47.11 - COFINS

47.12 - contribuio para o PIS/PASEP

47.13 - contribuio social sobre o lucro

47.16 - juros

47.17 - contribuio para associao

47.18 - contribuio previdenciria sobre servios de terceiros pessoa fsica47.19 - contribuio previdenciria sobre servios de terceiros - cooperativa de trabalho

47.21 - contribuio sindical

47.22 - contribuio para custeio de iluminao pblica

47.23 - multas dedutveis

47.24 - multas indedutveis 47.25 - taxa de licenciamento anual47.26 - taxa de coleta de lixo e demais resduos

47.99 - outras obrigaes tributrias e contributivas

48.00 - OUTROS AUXLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FSICAS

48.02 - contratos de apoio financeiro

48.03 - contratos de apoio pesquisa48.04 - subsdios para aquisio de bens

48.05 - contratos de cooperao tcnica

48.06 - Tratamento Fora de Domiclio (TFD)

48.07 - benefcio assistencial - gestao mltipla

48.99 - outros auxlios financeiros a pessoas fsicas

49.00 - AUXLO-TRANSPORTE

49.02 - auxlio-transporte RPPS - pessoal civil

49.03 - auxlio-transporte RPPS - pessoal militar

49.04 - auxlio-transporte - RGPS

49.05 - auxlio-transporte - estagirio

51.00 - OBRAS E INSTALAES

51.80 - estudos e projetos

51.81 - obras e edificaes pblicas

51.82 - obras de infraestrutura51.92 - instalaes incorporveis ou inerentes ao imvel

51.93 - benfeitorias em propriedades de terceiros

51.94 - ampliao de obras e edificaes pblicas

51.95 - reforma (quando ocasionar a ampliao relevante do potencial de gerao de benefcios econmicos futuros)

51.98 - obras contratadas

51.99 - outras obras e edificaes pblicas 52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 52.02 - aeronaves

52.04 - aparelhos de medio e orientao

52.06 - aparelhos e equipamentos de comunicao

52.08 - aparelhos, equipamentos, utenslios mdico, odontolgico, laboratorial e hospitalar

52.10 - aparelhos e equipamentos para esportes e diverses

52.12 - aparelhos e utenslios domsticos

52.14 - armamentos

52.18 - colees e materiais bibliogrficos

52.19 - discotecas e filmotecas

52.20 - embarcaes

52.22 - equipamentos de manobra e patrulhamento

52.24 - equipamentos de proteo, segurana e socorro

52.26 - instrumentos musicais e artsticos

52.28 - mquinas e equipamentos de natureza industrial

52.30 - mquinas e equipamentos energticos

52.32 - mquinas e equipamentos grficos

52.33 - equipamentos para udio, vdeo e foto

52.34 - mquinas, utenslios e equipamentos diversos

52.35 - equipamentos de processamento de dados

52.36 - mquinas, instalaes e utenslios de escritrio

52.38 - mquinas, ferramentas e utenslios de oficina

52.39 - equipamentos e utenslios hidrulicos e eltricos

52.40 - mquinas e equipamentos agrcolas e rodovirios52.41 - equipamentos e aparelhos para laboratrio de solo

52.42 - mobilirio em geral

52.44 - obras de arte e peas para museu

52.46 - semoventes e equipamentos de montaria

52.48 - veculos diversos

52.50 - veculos ferrovirios

52.51 - peas no incorporveis a imveis

52.52 - veculos de trao mecnica

52.53 - carros de combate

52.54 - equipamentos, peas e acessrios aeronuticos

52.56 - equipamentos, peas e acessrios de proteo ao vo

52.57 - acessrios para veculos

52.58 - equipamentos de mergulho e salvamento

52.60 - equipamentos, peas e acessrios martimos

52.83 - equipamentos e sistema de proteo e vigilncia ambiental

52.89 - equipamentos sobressalentes de mquinas e motor de navios da esquadra

52.99 - outros equipamentos e material permanente53.00 - APOSENTADORIAS DO RGPS - REA RURAL

54.00 - APOSENTADORIAS DO RGPS - REA URBANA

55.00 - PENSES DO RGPS - REA RURAL

56.00 - PENSES DO RGPS - REA URBANA

57.00 - OUTROS BENEFCIOS DO RGPS - REA RURAL

58.00 - OUTROS BENEFCIOS DO RGPS - REA URBANA

59.00 - PENSES ESPECIAIS59.01 - penses especiais

59.02 - 13 salrio - pensionistas especiais61.00 - AQUISIO DE IMVEIS

61.01 - edifcios

61.02 - glebas e fazendas

61.03 - terrenos

61.04 - florestas

61.06 - salas e/ou escritrios

61.07 - casas e/ou apartamentos

61.08 - armazns e silos

61.91 - obras em andamento

61.92 - instalaes

61.99 - outras aquisies de bens imveis

62.00 - AQUISIO DE PRODUTOS PARA REVENDA

62.01 - bens para formao de estoque de venda ou revenda futura

62.99 - outras aquisies de bens para revenda63.00 - AQUISIO DE TTULOS DE CRDITO

63.01 - aquisio de ttulos de crdito no representativo de quotas de capital de empresas

63.99 - outras aquisies de ttulos de crdito

64.00 - AQUISIO DE TTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL J INTEGRALIZADO

64.01 - aquisio de aes ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais ttulos no representem constituio ou aumento de capital

64.99 - outras aquisies de ttulos - capital integral

65.00 - CONSTITUIO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS

65.01 - capital de empresas pblicas

65.02 - capital de sociedades de economia mista

65.99 - outras empresas66.00 - CONCESSO DE EMPRSTIMOS E FINANCIAMENTOS

66.02 - emprstimos financeiros

66.03 - financiamento habitacional

66.04 - financiamento ao produtor rural

66.05 - financiamento ao produtor rural - FINSOCIAL Infraestrutura66.06 - financiamento ao produtor rural - Crdito Fundirio66.07 - financiamento ao produtor rural - Infraestrutura66.08 - financiamento ao produtor rural - Fomento66.09 - financiamento ao produtor rural - Crdito de Emergncia66.99 - outras concesses de emprstimos e financiamentos

67.00 - DEPSITOS COMPULSRIOS

67.01 - depsitos e caues

67.02 - depsitos judiciais

67.03 - depsitos para recursos

67.99 - outros depsitos compulsrios

70.00 RATEIO PELA PARTICIPAO EM CONSRCIO PBLICO

71.00 - PRINCIPAL DA DVIDA CONTRATUAL RESGATADO

71.04 - amortizao da dvida contratada com instituies financeiras - emprstimos

71.05 - amortizao da dvida contratada com instituies financeiras - financiamentos

71.06 - amortizao da dvida contratada com governos - emprstimos

71.07 - amortizao da dvida contratada com governos - financiamentos

71.08 - amortizao da dvida contratada no exterior - emprstimos

71.09 - amortizao da dvida contratada no exterior - financiamentos

71.97 - outras amortizaes da dvida contratada - emprstimos71.98 - outras amortizaes da dvida contratada - financiamentos72.00 - PRINCIPAL DA DVIDA MOBILIRIA RESGATADO

72.01 - amortizao efetiva do valor nominal do ttulo da dvida pblica mobiliria interna

72.02 - amortizao efetiva do valor nominal do ttulo da dvida pblica mobiliria externa

72.99 - outras amortizaes73.00 - CORREO MONETRIA OU CAMBIAL DA DVIDA CONTRATUAL RESGATADA

73.01 - dvida interna

73.02 - dvida externa

74.00 - CORREO MONETRIA OU CAMBIAL DA DVIDA MOBILIRIA RESGATADA

74.01 - atualizao do valor nominal do ttulo da dvida pblica mobiliria, efetivamente amortizado

75.00 - CORREO MONETRIA DA DVIDA DE OPERAES DE CRDITO POR ANTECIPAO DE RECEITA

75.01 - correo monetria da dvida decorrente de operao de crdito por antecipao de receita

76.00 - PRINCIPAL CORRIGIDO DA DVIDA MOBILIRIA REFINANCIADO

76.01 - principal corrigido da dvida mobiliria refinanciado

77.00 - PRINCIPAL CORRIGIDO DA DVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO

77.01 - amortizao da dvida contratada refinanciada com instituies financeiras

77.02 - amortizao da dvida contratada refinanciada com governos

77.03 - amortizao da dvida contratada refinanciada no exterior

77.99 - outras amortizaes da dvida contratada refinanciada

81.00 - DISTRIBUIO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS

91.00 - SENTENAS JUDICIAIS

91.01 - precatrios - pessoal ativo civil

91.02 - precatrios - pessoal ativo militar

91.03 - precatrios - pessoal inativo civil91.04 - precatrios - pessoal inativo militar91.05 -precatrios - pensionista civil91.06 -precatrios - pensionista militar

91.07 - precatrios - terceiros

91.08 - precatrios - danos morais

91.09 - RPV - pessoal ativo civil (ltimos 12 meses)91.10 - RPV - pessoal ativo militar (ltimos 12 meses)

91.11 - RPV - pessoal inativo civil (ltimos 12 meses)91.12 - RPV - pessoal inativo militar (ltimos 12 meses)

91.13 - RPV - pensionista civil (ltimos 12 meses)91.14 - RPV - pensionista militar (ltimos 12 meses)

91.15 - RPV - terceiros

91.16 - RPV - danos morais

91.17 - RPV - pessoal ativo civil (anterior aos ltimos 12 meses)

91.18 - RPV - pessoal ativo militar (anterior aos ltimos 12 meses)91.19 - RPV - pessoal inativo civil (anterior aos ltimos 12 meses)91.20 - RPV - pessoal inativo militar (anterior aos ltimos 12 meses)91.21 - RPV - pensionista civil (anterior aos ltimos 12 meses)91.22 - RPV - pensionista militar (anterior aos ltimos 12 meses)91.23 - mandado de segurana/cautelar - pessoal ativo civil (ltimos 12 meses)91.24 - mandado de segurana/cautelar - pessoal ativo militar (ltimos 12 meses)91.25 - mandado de segurana/cautelar - pessoal inativo civil (ltimos 12 meses)

91.26 - mandado de segurana/cautelar - pessoal inativo militar (ltimos 12 meses)

91.27 - mandado de segurana/cautelar - pensionista civil (ltimos 12 meses)91.28 - mandado de segurana/cautelar - pensionista militar (ltimos 12 meses)91.29 - mandado de segurana/cautelar - terceiros 91.30 - mandado de segurana/cautelar - pessoal ativo civil (anterior aos ltimos 12 meses)

91.31 - mandado de segurana/cautelar - pessoal ativo militar (anterior aos ltimos 12 meses)

91.32 - mandado de segurana/cautelar - pessoal inativo civil (anterior aos ltimos 12 meses)

91.33 - mandado de segurana/cautelar - pessoal inativo militar (anterior aos ltimos 12 meses) 91.34 -precatrios - fornecedores91.35 - RPV - fornecedores

91.36 - mandado de segurana/cautelar - pensionista civil (anterior aos ltimos 12 meses)

91.39 - mandado de segurana/cautelar - pensionista militar (anterior aos ltimos 12 meses)91.40 - mandado de segurana/cautelar - fornecedores91.43 - sentena judicial transitada em julgado - outras despesas91.52 - deciso judicial - outras despesas91.53 - honorrios e custas de sucumbncia

92.00 - DESPESAS DE EXERCCIOS ANTERIORES

92.01 - aposentadorias do RPPS, reserva remunerada e reformas dos militares

92.02 - transferncias Fundo a Fundo

92.03 - penses do RPPS e do militar92.04 - contratao por tempo determinado

92.05 - outros benefcios previdencirios do servidor ou do militar92.07 - contribuio a entidades fechadas de previdncia

92.08 - outros benefcios assistenciais do servidor ou do militar92.11 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

92.12 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal militar

92.13 - obrigaes patronais

92.14 - dirias - civil

92.15 - dirias - militar

92.16 - outras despesas variveis - pessoal civil

92.17 - outras despesas variveis - pessoal militar

92.18 - auxlio financeiro a estudantes

92.19 - auxlio-fardamento

92.20 - auxlio financeiro a pesquisadores

92.21 - juros sobre a dvida por contrato

92.22 - outros encargos sobre a dvida por contrato

92.23 - juros, desgios e descontos da dvida mobiliria

92.24 - outros encargos sobre a dvida mobiliria

92.25 - encargos sobre operaes de crdito por antecipao da receita

92.26 - obrigaes decorrentes de poltica monetria

92.27 - encargos pela honra de avais, garantias, seguros e similares

92.28 - remunerao de cotas de fundos autrquicos

92.29 - distribuio de resultado de empresas estatais dependentes

92.30 - material de consumo

92.31 - premiaes culturais, artsticas, cientficas, desportivas e outras

92.32 - material, bem ou servio para distribuio gratuita92.33 - passagens e despesas com locomoo

92.34 - outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizao

92.35 - servios de consultoria

92.36 - outros servios de terceiros - pessoa fsica

92.37 - locao de mo-de-obra

92.38 - arredamento mercantil

92.39 - outros servios de terceiros - pessoa jurdica

92.40 - parcelamento do PASEP

92.41 - contribuies

92.42 - auxlios

92.43 - subvenes sociais

92.44 - juros e encargos derivados do parcelamento do PASEP

92.45 - subvenes econmicas

92.46 - auxlio-alimentao

92.47 - obrigaes tributrias e contributivas

92.48 - outros auxlios financeiros a pessoas fsicas

92.49 - auxlio-transporte

92.50 - demais tributos federais renegociados

92.51 - obras e instalaes

92.52 - equipamentos e material permanente

92.54 - juros e encargos derivados do parcelamento do INSS - Lei federal n 12.810, de 15 de maio de 2013

92.56 - parcelamento do INSS - Lei federal n 12.810, de 2013

92.57 - parcelamento do PASEP - Lei federal n 12.810, de 2013

92.58 - juros e encargos derivados do parcelamento do PASEP - Lei federal n 12.810, de 2013

92.59 - penses especiais

92.60 - parcelamento da cotribuio ao RPPS

92.61 - aquisio de imveis

92.62 - aquisio de produtos para revenda

92.63 - aquisio de ttulos de crdito

92.64 - aquisio de ttulos representativos de capital j integralizado

92.65 - constituio ou aumento de capital de empresas

92.66 - concesso de emprstimos e financiamentos

92.67 - depsitos compulsrios

92.68 - juros e encargos derivados do parcelamento do INSS - Lei federal n 11.941, de 27 de maio de 200992.69 - parcelamento do INSS - Lei federal n 11.941, de 200992.71 - principal da dvida contratual resgatado

92.72 - principal da dvida mobiliria resgatado

92.73 - correo monetria ou cambial da dvida contratual resgatada

92.74 - correo monetria ou cambial da dvida mobiliria resgatada

92.75 - correo monetria da dvida de operaes de crdito por antecipao da receita

92.76 - principal corrigido da dvida mobiliria refinanciado

92.77 - principal corrigido da dvida contratual refinanciado92.78 - pessoal ativo civil de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)

92.79 - pessoal ativo militar de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)

92.80 - pessoal inativo civil de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)

92.82 - pessoal inativo militar de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)

92.83 - juros e encargos derivados de demais tributos federais renegociados

92.84 - pensionista civil de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)

92.85 - pensionista militar de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)

92.86 - encargos sociais de meses anteriores ao perodo de referncia (ltimos 12 meses)92.87 - parcelamento de tributos federais renegociados - Lei federal n 11.941, de 200992.88 - juros e encargos derivados do parcelamento de tributos federais renegociados - Lei federal n 11.941, de 200992.89 - parcelamento do PASEP - Medida Provisria n 574, de 28 de junho de 201292.90 - juros e encargos derivados do parcelamento