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II Atos não legislativos ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS Regulamento n. o 110 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de: I. Componentes específicos dos veículos a motor que utilizam gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão II. Veículos no que respeita à instalação dos componentes específicos de um tipo homologado para utilização de gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão [2015/999] ..................................................... 1 Regulamento n. o 120 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de motores de combustão interna a instalar em tratores agrícolas e florestais e em máquinas móveis não rodoviárias no que diz respeito à medição da potência útil, do binário útil e do consumo específico de combustível [2015/1000] 170 Edição em língua portuguesa Índice PT Jornal Oficial da União Europeia Os atos cujos títulos são impressos em tipo fino são atos de gestão corrente adotados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os atos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. L 166 Legislação 58. o ano 30 de junho de 2015

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II Atos não legislativos

ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

★ Regulamento n.o 110 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de: I. Componentes específicos dos veículos a motor que utilizam gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão II. Veículos no que respeita à instalação dos componentes específicos de um tipo homologado para utilização de gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão [2015/999] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

★ Regulamento n.o 120 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de motores de combustão interna a instalar em tratores agrícolas e florestais e em máquinas móveis não rodoviárias no que diz respeito à medição da potência útil, do binário útil e do consumo específico de combustível [2015/1000] 170

Edição em língua portuguesa

Índice

PT

Jornal Oficial da União Europeia

Os atos cujos títulos são impressos em tipo fino são atos de gestão corrente adotados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os atos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

L 166

Legislação 58.o ano

30 de junho de 2015

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PT

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II

(Atos não legislativos)

ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

Só os textos originais UNECE fazem fé ao abrigo do direito internacional público. O estatuto e a data de entrada em vigor do presente regulamento devem ser verificados na versão mais recente do documento UNECE comprovativo do seu estatuto, TRANS/WP.29/343,

disponível no seguinte endereço: http://www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29fdocstts.html

Regulamento n.o 110 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de:

I. Componentes específicos dos veículos a motor que utilizam gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão

II. Veículos no que respeita à instalação dos componentes específicos de um tipo homologado para utilização de gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão [2015/999]

Integra todo o texto válido até:

Suplemento 2 à série 01 de alterações — Data de entrada em vigor: 9 de outubro de 2014

ÍNDICE

REGULAMENTO

1. Âmbito de aplicação

2. Referências

3. Classificação dos componentes

4. Definições

PARTE I — Homologação de componentes específicos dos veículos a motor que utilizam gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão

5. Pedido de homologação

6. Marcações

7. Homologação

8. Especificações relativas aos componentes de GNC e/ou GNL

9. Modificações de um tipo de componente GNC e/ou GNL e extensão da homologação

10. (em aberto)

11. Conformidade da produção

12. Sanções pela não-conformidade da produção

13. (em aberto)

14. Cessação definitiva da produção

15. Designações e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e das entidades homologadoras

30.6.2015 L 166/1 Jornal Oficial da União Europeia PT

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PARTE II — Homologação de veículos no que respeita à instalação dos componentes específicos de um tipo homologado para utilização de gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão

16. Pedido de homologação

17. Homologação

18. Requisitos relativos à instalação de componentes específicos para utilização de gás natural comprimido e/ou gás natural liquefeito no sistema de propulsão de um veículo

19. Conformidade da produção

20. Sanções pela não-conformidade da produção

21. Modificação e extensão da homologação de um modelo de veículo

22. Cessação definitiva da produção

23. Designações e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e das entidades homologadoras

24. Disposições transitórias

ANEXOS

1A Características essenciais dos componentes GNC/GNL

1B Características essenciais do veículo, do motor e do respetivo sistema de GNC/GNL

2-A Disposição da marca de homologação de um tipo de componente de GNC/GNL

2-B Comunicação referente à concessão, extensão, recusa ou revogação da homologação ou à cessação definitiva da produção de um tipo de componente de GNC/GNL nos termos do Regulamento n.o 110

2-C Disposições de marcas de homologação

2-D Comunicação relativa à concessão, extensão, recusa ou revogação da homologação ou à cessação definitiva da produção de um modelo de veículo no que diz respeito à instalação de um sistema de GNC/GNL nos termos do Regulamento n.o 110

3. Armazenagem a bordo de gás natural utilizado como combustível de veículos automóveis

3-A Cilindros de gás — cilindros de alta pressão para armazenar a bordo gás natural comprimido utilizado como combustível de veículos automóveis

3-B Reservatórios de combustível líquido — depósitos de isolamento por vácuo para armazenar a bordo gás natural utilizado como combustível de veículos automóveis

4-A Disposições relativas à homologação de válvulas automáticas, válvulas antirretorno, válvulas de sobrepressão, dispositivo limitador de pressão (acionado termicamente), válvulas de limitação do débito, válvulas manuais e dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão)

4-B Disposições relativas à homologação da tubagem mangas flexíveis para GNC e mangas para GNL

4-C Disposições relativas à homologação do filtro de GNC

4-D Disposições relativas à homologação do regulador de pressão de GNC

4-E Disposições relativas à homologação dos sensores de pressão e temperatura de GNC

4-F Disposições relativas à homologação da unidade de enchimento (recetáculo) de GNC

4-G Disposições relativas à homologação do regulador de débito e misturador gás/ar, injetor de gás ou rampa de combustível para GNC

4-H Disposições relativas à homologação da unidade de controlo eletrónico

4-I Disposições relativas à homologação do permutador de calor-vaporizador do GNL

4-J Disposições relativas à homologação do bocal de enchimento com GNL

30.6.2015 L 166/2 Jornal Oficial da União Europeia PT

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4-K Disposições relativas à homologação do regulador de pressão de GNL

4-L Disposições relativas à homologação de GNL do sensor de pressão e/ou de temperatura

4-M Disposições relativas à homologação do detetor de gás natural

4-N Disposições relativas à homologação de válvulas automáticas, válvulas de controlo, válvulas de sobrepressão, válvulas de limitação do débito, válvulas manuais e válvulas antirretorno para aplicações de GNL.

4-O Disposições relativas à homologação da bomba de alimentação de GNL

5. Procedimentos de ensaio

5-A Ensaio de sobrepressão (ensaio de resistência)

5-B Ensaio de estanquidade externa

5-C Ensaio de estanquidade interna

5-D Ensaio de compatibilidade com o GNC/GNL

5-E Ensaio de resistência à corrosão

5-F Ensaio de resistência ao calor seco

5-G Envelhecimento pelo ozono

5-H Ensaio de ciclos térmicos

5-I Ensaio de ciclos térmicos aplicável somente a cilindros

5-J e 5-K —

em aberto

5-L Ensaio de durabilidade (funcionamento contínuo)

5-M Ensaio de rutura/destrutivo aplicável somente a cilindros de GNC

5-N Ensaio de resistência à vibração

5-O Temperaturas de funcionamento

5-P GNL — Ensaios as baixas temperaturas

5-Q Compatibilidade com o fluido permutador de calor para partes não-metálicas

6. Disposições relativas à marca de identificação de GNC para veículos das categorias M2, M3, N2 e N3

7. Disposições relativas à marca de identificação de GNL para veículos das categorias M2, M3, N2 e N3

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente regulamento é aplicável a:

1.1. Parte I Componentes específicos dos veículos a motor das categorias M e N (1) que utilizam gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão;

1.2. Parte II Veículos das categorias M e N (1) no que diz respeito à instalação dos componentes específicos do tipo homologado para utilização de gás natural comprimido (GNC) e/ou o gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão.

30.6.2015 L 166/3 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) Tal como definidas na Resolução consolidada sobre a construção de veículos (RE3), documento ECE/TRANS/WP.29/78/Rev.2, ponto 2. — www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29resolutions.html

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2. REFERÊNCIAS

As normas que se seguem contêm disposições que, mediante as respetivas referências no texto, são válidas para o presente regulamento.

Normas ASTM (1)

ASTM B117-90 Test method of Salt Spray (Fog) Testing

ASTM B154-92 Mercurous Nitrate Test for Copper and Copper Alloys

ASTM D522-92 Mandrel Bend Test of attached Organic Coatings

ASTM D1308-87 Effect of Household Chemicals on Clear and Pigmented Organic Finishes

ASTM D2344-84 Test Method for Apparent interlaminar Shear Strength of Parallel Fibre Composi­tes by Short Beam Method

ASTM D2794-92 Test Method for Resistance of Organic Coatings to the Effects of Rapid Deforma­tion (Impact)

ASTM D3170-87 Chipping Resistance of Coatings

ASTM D3418-83 Test Method for Transition Temperatures Polymers by Thermal Analysis;

ASTM E647-93 Standard Test, Method for Measurement of Fatigue Crack Growth Rates

ASTM E813-89 Test Method for JIC, a Measure of Fracture Toughness

ASTM G53-93 Standard Practice for Operating Light and Water — Exposure Apparatus (Fluo­rescent UV-Condensation Type) for Exposure of non-metallic materials

Normas BSI (2)

BS 5045: Part 1 (1982) Transportable Gas Containers — Specification for Seamless Steel Gas Containers Above 0.5 litre Water Capacity

BS 7448-91: Fracture Mechanics Toughness Tests Part I — Method for Determination of KIC, Critical COD and Critical J Values of BS PD 6493-1991. Guidance and Methods for Assessing the A Acceptability of Flaws in Fusion Welded Structures; Metallic Materials

Normas EN (3)

EN 13322-2 2003 Transportable gas cylinders — Refillable welded steel gas cylinders — Design and construction — Part 2: Stainless steel

EN ISO 5817 2003 Arc-welded joints in steel; guidance on quality levels for imperfections

EN1251-2 2000 Cryogenic vessels. Vacuum insulated vessels of not more than 1 000 litres vo­lume

30.6.2015 L 166/4 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) American Society for Testing and Materials. (2) British Standards Institution. (3) Norma europeia.

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EN 895:1995 Destructive tests on welds in metallic materials. Transverse tensile test

EN 910:1996 Destructive tests on welds in metallic materials. Bend tests

EN 1435:1997 Non-destructive examination of welds. Radiographic examination of welded joints

EN 6892-1:2009 Materiais metálicos. Ensaio de tração

EN 10045-1:1990 Materiais metálicos. Ensaio de choque em provete entalhado Charpy. Método de ensaio (entalhes V e U)

Normas ISO (1)

ISO 37 Borracha, vulcanizada ou termoplástica — Determinação das propriedades de tensão-deformação sob tração

ISO 148-1983 Steel — Charpy Impact Test (v-notch)

ISO 188 Borracha vulcanizada — Ensaios de resistência ao envelhecimento acelerado e ao calor.

ISO 306-1987 Plastics — Thermoplastic Materials — Determination of Vicat Softening Tempe­rature

ISO 527 Pt 1-93 Plastics — Determination of Tensile Properties — Part I: General principles

ISO 642-79 Steel-Hardenability Test by End Quenching (Jominy Test)

ISO 12991 Liquefied natural gas (LNG) — transportable tanks for use on-board vehicles

ISO1307 Rubber and plastics hoses — Hose sizes, minimum and maximum inside diame­ters, and tolerances on cut-to-length hoses

ISO 1402 Rubber and plastics hoses and hose assemblies — Hydrostatic testing

ISO 1431 Borracha, vulcanizada ou termoplástica — Resistência à fissuração pelo ozono

ISO 1436 Rubber hoses and hose assemblies — Wire-braid-reinforced hydraulic types for oil-based or water-based fluids — Specification

ISO 1817 Borracha, vulcanizada ou termoplástica — Determinação da ação dos líquidos

ISO 2808-91 Tintas e vernizes — Determinação da espessura da película

ISO 3628-78 Glass Reinforced Materials — Determination of Tensile Properties

ISO 4080 Rubber and plastics hoses and hose assemblies — Determination of permeability to gas

ISO 4624-78 Tintas e vernizes — Ensaio de aderência por tração

ISO 4672 Rubber and plastics — Sub-ambient temperature flexibility tests

30.6.2015 L 166/5 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) International Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização).

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ISO 6982-84 Metallic Materials — Tensile Testing

ISO 6506-1981 Materiais metálicos — Ensaio de dureza Brinell

ISO 6508-1986 Materiais metálicos — Ensaio de dureza Rockwell (escalas A, B, C, D, E, F, G e K)

ISO 7225 Precautionary Labels for Gas Cylinders

ISO/DIS 7866-1992 Refillable Transportable Seamless Aluminium Alloy Cylinders for Worldwide Usage Design, Manufacture and Acceptance

ISO 9001:1994 Quality Assurance in Design/Development. Production, Installation and Servicing

ISO 9002:1994 Quality Assurance in Production and Installation

ISO/DIS 12737 Metallic Materials — Determination of the Plane-Strain Fracture Toughness

ISO12991 Liquefied natural gas (LNG) — transportable tanks for use on board vehicles

ISO14469-1:2004 Road Vehicles: compressed natural gas CNG refuelling connector: Part I: 20 MPa (200 bar) connector

ISO14469-2:2007 Road Vehicles: compressed natural gas CNG refuelling connector: Part II: 20 MPa (200 bar) connector

ISO15500 Road vehicles — Compressed natural gas (CNG) fuel system components

ISO 21028-1:2004 Cryogenic vessels — Toughness requirements for materials at cryogenic tempe­rature — Part I: Temperatures below – 80 °C

ISO 21029-1:2004 Cryogenic vessels — Transportable vacuum insulated vessels of not more than 1 000 litres volume — Part I: Design, fabrication, inspection and tests

ISO/IEC Guide 25-1990 General requirements for the Technical Competence of Testing Laboratories

ISO/IEC Guide 48-1986 Guidelines for Third Party Assessment and Registration of Supplies Quality System

ISO/DIS 9809 Transportable Seamless Steel Gas Cylinders Design, Construction and Testing — Part I: Quenched and Tempered Steel Cylinders with Tensile Strength < 1 100 MPa

ISO 11439 Gas cylinders — High pressure cylinders for the on-board storage of natural gas as a fuel for automotive vehicles

Normas NACE (1)

NACE TM0177-90 Laboratory Testing of Metals for Resistance to Sulphide Stress Cracking in H2S Environments

30.6.2015 L 166/6 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) National Association of Corrosion Engineers.

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Regulamentos UNECE: (1)

Regulamento n.o 10 Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que respeita à compatibilidade eletromagnética

Regulamentos Federais dos EUA (2)

49 CFR 393.67 Liquid fuel tanks

Normas SAE (3)

SAE J2343-2008 Recommended Practice for LNG Medium and Heavy-Duty Powered Vehicles

3. CLASSIFICAÇÃO DOS COMPONENTES

Classe 0 Elementos a alta pressão, incluindo tubagens e acessórios, que contenham GNC a uma pressão superior a 3 MPa e inferior ou igual a 26 MPa.

Classe 1 Elementos a média pressão, incluindo tubagens e acessórios, que contenham GNC a uma pressão superior a 450 kPa e inferior ou igual a 3 000 kPa (3 MPa).

Classe 2 Elementos a baixa pressão, incluindo tubagens e acessórios, que contenham GNC a uma pressão superior a 20 kPa e inferior ou igual a 450 kPa.

Classe 3 Elementos a média pressão, como válvulas de segurança ou elementos protegidos por válvulas de segurança, incluindo tubagens e acessórios, que contenham GNC a uma pressão superior a 450 kPa e inferior ou igual a 3 000 kPa (3 MPa).

Classe 4 Elementos em contacto com gás a uma pressão inferior a 20 kPa.

Classe 5 Elementos em contacto com a gama de temperaturas inferiores a – 40 °C.

Um componente pode ser composto por diversos elementos, cada um dos quais classificado numa determinada classe, consoante a pressão máxima de funcionamento e a função.

Os componentes de GNC/GNL para utilização em veículos são classificados segundo a pressão de funcionamento, a temperatura e a função, em conformidade com a figura 1-1.

30.6.2015 L 166/7 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa; regulamentos. (2) Regulamentos federais dos Estados Unidos da América. (3) Society of Automotive Engineers.

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Figura 1-1

Fluxograma para a classificação de componentes de GNC e/ou GNL

30.6.2015 L 166/8 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Ensaios aplicáveis a classes específicas de componentes (excluindo cilindros de GNC e reservatórios de GNL)

Ensaio Classe 0 Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4 Classe 5 Anexo

Sobrepressão ou resistência

X X X X O X 5A

Fugas para o exterior X X X X O X 5B

Fugas internas A A A A O A 5C

Ensaio de durabilidade A A A A O A 5L

Compatibilidade com o GNC/GNL

A A A A A A 5D

Resistência à corrosão X X X X X A 5E

Resistência ao calor seco A A A A A A 5F

Envelhecimento pelo ozono

A A A A A A 5G

Ensaio de rutura/destru­tivo

X O O O O A 5M

Ciclos térmicos A A A A O A 5H

Ciclos de pressão X O O O O A 5I

Resistência à vibração A A A A O A 5N

Temperaturas de funcio­namento

X X X X X X 5O

Baixa temperatura de GNL

O O O O O X 5P

X = Aplicável

O = Não aplicável

A = Consoante o caso

4. DEFINIÇÕES

4.1. «Pressão»: a pressão em relação à pressão atmosférica, salvo indicação em contrário.

4.2. «Pressão de serviço» ou «pressão de funcionamento»: a pressão estabilizada com o gás a uma temperatura uniforme de 15 °C. Pressão de serviço para GNL significa a pressão estabilizada do reservatório de utilização, conforme declarada pelo fabricante.

4.3. «Pressão de ensaio»: a pressão à qual um componente é sujeito durante um ensaio de homologação. No caso de reservatórios de GNL, a regulação da pressão do economizador ou a pressão de saturação normal de GNL exigida pelo motor. No caso de cilindros de GNC, a pressão à qual o cilindro é ensaiado hidrostati­camente;

4.4. «Pressão de funcionamento»: a pressão máxima à qual um componente se destina a ser submetido e com base na qual se determina a resistência desse componente. No caso de cilindros de GNC, a pressão estabilizada de 20 MPa à temperatura uniforme de 15 °C. No caso do reservatório de GNL, a pressão da válvula de sobrepressão primária do reservatório de GNL.

4.5. «Temperaturas de funcionamento»: os valores máximos de temperatura dos intervalos indicados no anexo 5-O, para os quais se garante um bom e seguro funcionamento do componente específico e para os quais este foi projetado e homologado.

30.6.2015 L 166/9 Jornal Oficial da União Europeia PT

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4.6. «Componentes específicos» significa:

a) Recipiente (cilindro ou reservatório);

b) Acessórios adaptados ao recipiente;

c) Regulador de pressão;

d) Válvula automática;

e) Válvula manual;

f) Dispositivo de alimentação do gás;

g) Regulador de débito de gás;

h) Tubagem flexível de alimentação de combustível;

i) Tubagem rígida de alimentação de combustível;

j) Unidade ou bocal de enchimento;

k) Válvula(s) antirretorno ou válvula(s) de controlo;

l) Válvula de sobrepressão (válvula de descarga) primária e secundária;

m) Dispositivo limitador de pressão (acionado termicamente);

n) Filtro;

o) Sensor/indicador de pressão ou temperatura;

p) Válvula de limitação de débito;

q) Válvula de serviço;

r) Unidade de controlo eletrónico;

s) Cobertura estanque ao gás;

t) Acessórios;

u) Manga de ventilação;

v) Dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão);

w) Rampa de combustível;

x) Permutador de calor/vaporizador;

y) Detetor de gás natural;

z) Bomba de alimentação (para GNL).

4.7. «Componente multifuncional»: qualquer dos componentes específicos acima mencionados, combinados ou associados num componente.

4.8. «Homologação de um veículo»: a homologação de um modelo de veículo das categorias M e N no que respeita ao respetivo sistema de GNC e/ou GNL enquanto equipamento de origem a utilizar no seu sistema de propulsão.

4.9. «Modelo de veículo»: veículos equipados com componentes específicos destinados à utilização de GNC e/ou GNL no seu sistema de propulsão que não difiram entre si relativamente às seguintes características:

4.9.1. Fabricante;

4.9.2. Designação do modelo, determinada pelo fabricante;

4.9.3. Aspetos essenciais de construção e projeto:

4.9.3.1. Quadro/piso (diferenças óbvias e fundamentais);

4.9.3.2. Instalação do equipamento de GNC e GNL (diferenças óbvias e fundamentais).

30.6.2015 L 166/10 Jornal Oficial da União Europeia PT

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4.10. «Sistema de GNC»: um conjunto de componentes [recipiente(s) ou cilindro(s), válvulas, tubagem flexível de alimentação, etc.] e de acessórios (tubagem rígida de alimentação em combustível, acessórios da tubagem, etc.), instalados nos veículos a motor que utilizam GNC nos seus sistemas de propulsão.

4.11. «Sistema de GNL»: um conjunto de componentes (reservatórios, válvulas, tubagem flexível de alimentação de combustível, etc.) e de acessórios (tubagem rígida de alimentação, acessórios da tubagem, etc.), instalados nos veículos a motor que utilizam GNL nos seus sistemas de propulsão e componentes conexos até ao vaporizador, inclusive. Outras partes a jusante do vaporizador devem ser consideradas como componentes do GNC.

4.12. «Recipiente» (ou cilindro): qualquer sistema de armazenagem de gás natural comprimido;

4.13. «Tipo de recipiente»: recipientes que não difiram entre si no que respeita a características de dimensões e material, conforme definido no anexo 3-A.

4.13.1. Os recipientes classificam-se do seguinte modo:

GNC-1: metálicos;

GNC-2: invólucro de metal reforçado com filamento contínuo impregnado de resina (bobinado sobre a parte cilíndrica);

GNC-3: invólucro de metal reforçado com filamento contínuo impregnado de resina (bobinado por inteiro);

GNC-4: filamento contínuo impregnado de resina, com invólucro não metálico (compósito total).

4.14. «Reservatório» (ou depósito): qualquer sistema de armazenagem de gás natural líquido.

4.15. «Tipo de reservatório»: reservatórios que não difiram entre si no que respeita a características de dimensões e material, conforme definido no anexo 3-B.

4.16. «Acessórios adaptados ao recipiente ou reservatório», os seguintes componentes (embora não exclusi­vamente), separados ou combinados, ligados ao recipiente ou reservatório:

4.16.1. «Válvula manual»: uma válvula que é acionada manualmente.

4.16.2. «Sensor/indicador de pressão»: um dispositivo pressurizado que indica a pressão do gás ou do líquido.

4.16.3. «Válvula de limitação do débito»: uma válvula que interrompe, ou limita, automaticamente o fluxo de gás quando este ultrapassa um valor fixo por construção.

4.16.4. «Cobertura estanque ao gás»: um dispositivo que evacua fugas de gás para fora do veículo, incluindo a manga de ventilação.

4.17. «Válvula»: um dispositivo destinado a controlar o débito de um fluido.

4.18. «Válvula automática»: uma válvula não acionada manualmente.

4.19. «Válvula automática do cilindro»: uma válvula automática fixada rigidamente ao reservatório, por meio da qual se controla o débito de gás para o sistema alimentação de combustível. A válvula automática do cilindro também é designada «válvula de serviço telecomandada».

4.20. «Válvula antirretorno ou válvula de controlo»: uma válvula automática que permite a circulação do gás num só sentido.

4.21. «Válvula de limitação do débito» (dispositivo de limitação do débito): uma válvula que interrompe, ou limita, automaticamente o fluxo de gás quando este ultrapassa um valor fixo por construção.

4.22. «Válvula manual»: uma válvula acionada manualmente e montada rigidamente no cilindro ou depósito.

4.23. «Válvula de sobrepressão (válvula de descarga)»: um dispositivo que impede que a pressão a montante exceda um valor pré-determinado.

4.24. «Válvula de serviço»: uma válvula de isolamento que se fecha somente durante uma operação de manutenção do veículo.

4.25. «Filtro»: uma grelha protetora que remove resíduos estranhos do fluxo de gás ou de líquido.

4.26. «Acessório»: um conector utilizado num sistema de condutas, tubagens ou mangas.

4.27. «Bomba de alimentação de GNL»: um dispositivo para fornecer GNL ao motor, aumentando a pressão do fluido (líquido ou gasoso).

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4.28. «Tubagem flexível de alimentação de combustível»: um sistema de tubos ou mangas flexíveis através do qual circula o gás natural.

4.29. «Tubagem rígida de alimentação de combustível»: um sistema de tubos não projetado para fletir em condições normais de funcionamento, através do qual circula o gás natural.

4.30. «Dispositivo de alimentação de gás»: um dispositivo para introduzir o combustível gasoso no coletor de admissão do motor (carburador ou injetor).

4.31. «Misturador gás/ar»: um dispositivo para introduzir e misturar o combustível gasoso e o ar de admissão do motor.

4.32. «Injetor de gás»: um dispositivo para introduzir o combustível gasoso no coletor de admissão do motor.

4.33. «Regulador de débito de gás»: um dispositivo, instalado a jusante de um regulador de pressão, para controlar a alimentação do motor.

4.34. «Regulador de pressão»: um dispositivo destinado a controlar a pressão do GNC ou GNL fornecido ao motor.

4.35. «Dispositivo limitador de pressão (acionado termicamente)»: um dispositivo acionado automaticamente, e uma só vez, quando a temperatura e/ou a pressão atinjam valores excessivos, libertando gás para evitar a rutura do cilindro.

4.36. «Dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão)» (por vezes, referido como «disco de rutura»): um dispositivo de utilização única, acionado quando a pressão atinja valores excessivos e que impede que a pressão a montante exceda um valor pré-determinado.

4.37. «Unidade ou bocal de enchimento»: um dispositivo montado no veículo, utilizado para encher o recipiente ou o reservatório na estação de serviço.

4.38. «Unidade de controlo eletrónico (GNC/GNL)»: um dispositivo que controla a solicitação de gás e outros parâmetros do motor e que, se necessário por razões de segurança, aciona o fecho da válvula automática.

4.39. «Tipo de componentes» (como os mencionados nos pontos 4.17 a 4.38 anteriores): os componentes que não difiram entre si em aspetos essenciais como o material e as temperaturas de funcionamento.

4.40. «Tipo de unidade de controlo eletrónico» (como a mencionada no ponto 4.38): os componentes que, à parte pequenas alterações, não difiram entre si em aspetos essenciais como os princípios de base respeitantes ao software.

4.41. «Permutador de calor/vaporizador»: um dispositivo destinado a modificar o estado do gás natural de liquefeito (GNL) para comprimido (GNC).

4.42. «Gás natural liquefeito (GNL)»: também designado «gás natural líquido»: um líquido criogénico produzido por redução da temperatura do gás natural para cerca de – 161,7 °C à pressão atmosférica e armazenado para utilização como combustível para veículos.

4.43. «Gás natural comprimido (GNC)»: gás natural que foi comprimido e armazenado para ser utilizado como combustível para veículos.

4.44. «Vaporizado»: gás formado pela evaporação de GNL devido à admissão de calor ambiente.

4.45. «Ventilação»: descarga de vapores do recipiente/reservatório de armazenagem.

4.46. «Sistema de ventilação»: um sistema que controla a libertação de gás natural do sistema de armazenamento de GNL.

4.47. «Autocintagem»: processo de aplicação de pressão utilizado no fabrico de cilindros compósitos com invólucros de metal que consiste em esforçar o invólucro acima do seu limite de elasticidade, o suficiente para causar deformação plástica permanente, resultando em tensões de compressão no invólucro e tensões de tração nas fibras, com pressão interna nula.

4.48. «Pressão de autocintagem»: pressão no interior do cilindro com revestimento externo, à qual se estabelece a distribuição pretendida de tensões entre o invólucro e o revestimento exterior.

4.49. «Lote — cilindros compósitos»: um «lote» é um grupo de cilindros produzidos sem interrupção a partir de invólucros validados, com os mesmos tamanhos, conceção, materiais de construção especificados e processo de fabrico.

4.50. «Lote — cilindros e invólucros de metal»: um «lote», ou seja, um grupo de cilindro ou invólucros de metal produzidos sem interrupção, com os mesmos diâmetros nominais, espessura de parede, conceção, material de construção especificado, processo de fabrico, equipamento para fabrico, tratamento térmico e condições de tempo, temperatura e atmosfera durante o tratamento térmico.

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4.51. «Lote — invólucros não metálicos»: um «lote», ou seja, um grupo de invólucros não metálicos produzidos sem interrupção, com os mesmos diâmetros nominais, espessura de parede, conceção, material de construção especificado e processo de fabrico.

4.52. «Limites dos lotes»: em nenhum caso pode um «lote» exceder 200 cilindros ou invólucros prontos (excluem--se cilindros ou invólucros para ensaios destrutivos) ou um turno de produção ininterrupta, consoante o que for maior.

4.53. «Cilindro compósito»: cilindro constituído por um filamento contínuo impregnado de resina, bobinado em torno de um invólucro metálico ou não metálico. Os cilindros compósitos com invólucro não metálico são designados «totalmente compósitos».

4.54. «Bobinagem por tensão controlada»: processo utilizado no fabrico de cilindros compósitos com invólucro de metal, pelo qual são obtidas tensões de compressão no invólucro e tensões de tração no revestimento externo, com pressão interna nula, bobinando os filamentos de reforço a uma tensão elevada.

4.55. «Pressão de enchimento»: pressão do gás no cilindro imediatamente após o enchimento.

4.56. «Cilindros acabados»: cilindros completos para utilização imediata, representativos de uma produção normal, com marcas de identificação e revestimento exterior, incluindo isolamento integral especificado pelo fabricante, mas sem isolamento ou proteção não-integral.

4.57. «Bobinagem por inteiro»: revestimento externo com filamento de reforço bobinado, tanto no sentido circun­ferencial como no axial do cilindro.

4.58. «Temperatura do gás»: temperatura do gás contido no cilindro.

4.59. «Bobinagem na parte cilíndrica»: revestimento externo com filamento de reforço principalmente no sentido circunferencial em torno do troço cilíndrico do invólucro, de modo que o filamento de reforço não transmita esforços significativos numa direção paralela ao eixo longitudinal do cilindro.

4.60. «Invólucro»: um recipiente utilizado como forro estanque ao gás, no qual as fibras de reforço são constituídas por filamentos enrolados para alcançar a resistência necessária. São referidos dois tipos de invólucros nesta norma: os metálicos, projetados para partilharem os esforços com o filamento, e os não metálicos, que não suportam esforço algum.

4.61. «Fabricante»: pessoa singular ou coletiva responsável pelo projeto, pelo fabrico e pelo ensaio dos componentes específicos do GNC ou do GNL.

4.62. «Pressão máxima desenvolvida»: pressão estabilizada que se desenvolve quando o gás contido num cilindro cheio à pressão de funcionamento aquece até à máxima temperatura de serviço.

4.63. «Revestimento externo»: sistema de reforço composto por filamento e resina e aplicado em torno do invólucro.

4.64. «Pré-esforço»: processo de aplicar o pré-esforço ou a autocintagem por tensão controlada.

4.65. «Vida útil»: período, em anos, durante o qual o cilindro pode ser utilizado em segurança segundo as condições de serviço estabelecidas.

4.66. «Pressão estabilizada»: pressão do gás quando se atinge uma temperatura determinada.

4.67. «Temperatura estabilizada»: temperatura uniforme do gás uma vez dissipada qualquer variação térmica causada pelo enchimento.

4.68. «Retenção de GNL»: confinamento de GNL num vaso de volume constante.

4.69. «Temperatura criogénica»: para efeitos do presente regulamento, temperaturas inferiores a – 40 °C.

4.70. «Depósito interior ou reservatório interior»: parte do reservatório de combustível que contém o GNL.

4.71. «Depósito exterior ou camisa exterior»: parte do reservatório de combustível que envolve o(s) depósito(s) interior(es) ou o(s) reservatório(s) interno(s) e o respetivo sistema de isolamento.

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4.72. «Rampa de combustível»: um tubo ou uma conduta que liga os dispositivos de injeção de combustível.

4.73. «Pulverizador de GNL»: dispositivo que permite a rápida conexão e desconexão da manga de alimentação de combustível ao recetáculo de GNL, em condições de segurança.

4.74. «Bocal de enchimento do GNL»: dispositivo ligado a um veículo ou a um sistema de armazenagem que recebe o bico da pistola de reabastecimento de GNL e permite a transferência de combustível. O recipiente é constituído, no mínimo, por um contentor e uma válvula de controlo montada no seu interior.

4.75. «Fase de imobilização comandada»: o período durante o qual o motor de combustão é desligado automati­camente para poupar combustível e pode arrancar de novo de modo automático.

PARTE I

Homologação de componentes específicos dos veículos a motor que utilizam gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão

5. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO

5.1. O pedido de homologação de um componente específico ou de um componente multifuncional deve ser apresentado pelo titular da marca ou da designação comercial ou pelo seu representante devidamente acreditado.

5.2. Deve ser acompanhado pelos documentos (em triplicado) e elementos a seguir indicados:

5.2.1. Descrição do veículo, incluindo todos os elementos com interesse referidos no anexo 1-A do presente regulamento;

5.2.2. Descrição detalhada do tipo de componente específico ou dos componentes multifuncionais;

5.2.3. Representação gráfica do componente específico ou dos componentes multifuncionais, suficientemente pormenorizada e a uma escala adequada;

5.2.4. Verificação do cumprimento das especificações contidas no ponto 8 do presente regulamento.

5.3. A pedido do serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação, devem ser fornecidas amostras do componente específico ou dos componentes multifuncionais. Mediante pedido nesse sentido, devem ser fornecidas amostras complementares (três, no máximo).

5.3.1. Durante a fase de pré-produção de recipientes, [n] (1) recipientes em cada 50 (lote de validação) devem ser submetidos aos ensaios não-destrutivos referidos no anexo 3-A. Para os reservatórios de GNL, ver anexo 3B.

6. MARCAÇÕES

6.1. As amostras do componente específico ou dos componentes multifuncionais entregues para homologação devem apresentar a marca ou designação comercial do fabricante e o tipo, incluindo a designação relativa às temperaturas de funcionamento («M» ou «C» correspondentes a temperaturas moderadas ou frias, «L» para GNL, consoante o caso); no caso de tubagem flexível, deve indicar-se igualmente o mês e o ano de fabrico; esta marcação deve ser indelével e claramente legível.

6.1.1. Para além do disposto no ponto 6.1, utiliza-se uma das marcas adicionais seguintes para a válvula automática do cilindro em conformidade com o ponto 2.2.4 do anexo 4-A:

a) «H1»

b) «H2»

c) «H3»

6.2. Em todos os componentes deve haver espaço suficiente para afixar a marca de homologação; este espaço é indicado nos desenhos referidos no ponto 5.2.3 anterior.

6.3. Cada recipiente deve também dispor de um rótulo com os seguintes dados claramente legíveis e indeléveis:

a) Número de série;

b) Capacidade em litros;

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(1) [n] representa a dimensão da amostra e deve ser determinada pela entidade homologadora.

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c) A marcação «GNC»;

d) Pressão de funcionamento/pressão de ensaio [MPa];

e) Massa (kg);

f) Ano e mês da homologação (p. ex.: 96/01);

g) Marca de homologação, nos termos do ponto 7.4.

6.4. Cada reservatório deve também dispor de um rótulo com os seguintes dados claramente legíveis e indeléveis:

a) Número de série;

b) Capacidade bruta, em litros;

c) A marcação «GNL»;

d) Pressão de funcionamento/pressão de serviço [MPa];

e) Massa (kg);

f) Fabricante;

g) Ano e mês da homologação (p. ex.: 96/01);

h) A marcação «BOMBA NO INTERIOR, pressão de alimentação da bomba *** MPa GNL», se a bomba de alimentação de GNL estiver montada no reservatório; *** é o valor da pressão de alimentação da bomba;

i) Marca de homologação, nos termos do ponto 7.4 seguinte.

7. HOMOLOGAÇÃO

7.1. Se as amostras do componente de GNC entregues para homologação cumprirem o disposto nos pontos 8.1 a 8.11 do presente regulamento, é concedida a homologação da componente em causa.

Se as amostras do componente de GNL entregues para homologação cumprirem o disposto nos pontos 8.12 a 8.21 do presente regulamento, é concedida a homologação da componente em causa.

7.2. É atribuído um número de homologação a cada tipo de componente ou componente multifuncional homologado. Os dois primeiros algarismos (atualmente 01, correspondendo à série 01 de alterações) indicam a série de alterações que incorpora as principais e mais recentes alterações técnicas ao regulamento à data da emissão da homologação. Uma mesma parte contratante não pode atribuir o mesmo código alfanumérico a outro tipo de componente.

7.3. A homologação, a extensão da homologação ou a recusa de homologação de um tipo de componente de GNC ou de GNL nos termos do presente regulamento devem ser notificadas às partes no Acordo que apliquem o presente regulamento, por meio de um formulário conforme ao modelo que consta do anexo 2-B do presente regulamento.

7.4. Em todos os componentes conformes a um tipo homologado ao abrigo do presente regulamento, deve ser afixada visivelmente e no espaço referido no ponto 6.2 anterior, para além da marca estipulada nos pontos 6.1 e 6.3 (GNC), bem como 6.4 (GNL), uma marca de homologação internacional composta por:

7.4.1. Um círculo envolvendo a letra «E», seguida do número distintivo do país que concedeu a homologação (1);

7.4.2. O número do presente regulamento, seguido da letra «R», de um travessão e do número de homologação, colocados à direita do círculo previsto no ponto 7.4.1 anterior. O número de homologação consiste no número de homologação do tipo de componente, que consta do respetivo certificado (ver ponto 7.2 e anexo 2-B), precedido por dois algarismos que indicam a sequência da mais recente série de alterações ao presente regulamento.

7.5. A marca de homologação deve ser claramente legível e indelével.

7.6. O anexo 2-A do presente regulamento contém exemplos da disposição da marca de homologação acima referida.

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(1) Os números distintivos das partes contratantes no Acordo de 1958 são reproduzidos no anexo 3 da Resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3), documento ECE/TRANS/WP.29/78/Rev.3, anexo 3 — www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/ wp29gen/wp29resolutions.html

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8. ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS AOS COMPONENTES DE GNC E/OU GNL

8.1. Disposições gerais

8.1.1. Os componentes específicos de veículos que utilizam GNC e/ou GNL nos seus sistemas de propulsão devem funcionar de modo correto e seguro, conforme disposto no presente regulamento.

Os materiais dos componentes que estão em contacto com o GNC/GNL devem ser compatíveis com estes gases (ver anexo 5-D).

As partes de componentes cujo funcionamento correto e seguro possa ser influenciado pelo GNC/GNL, por pressão elevada ou por vibrações devem ser submetidas aos ensaios adequados, em conformidade com os anexos do presente regulamento. Em particular, é necessário cumprir o disposto nos pontos 8.2 a 8.11 no caso dos componentes de GNC. Para componentes de GNL, é necessário cumprir o disposto nos pontos 8.12 a 8.21.

Os componentes específicos dos veículos que utilizam GNC/GNL nos seus sistemas de propulsão devem cumprir os requisitos definidos em matéria de compatibilidade eletromagnética (CEM), em conformidade com o Regulamento n.o 10 (série 03 de alterações) ou norma equivalente.

8.2. Disposições relativas aos recipientes de GNC

8.2.1. Os recipientes de GNC devem ser homologados em conformidade com as disposições do anexo 3-A do presente regulamento.

8.3. Disposições relativas aos componentes instalados no recipiente de GNC

8.3.1. O recipiente de GNC deve estar equipado com, pelo menos, os seguintes componentes, separados ou combinados:

8.3.1.1. Válvula manual;

8.3.1.2. Válvula automática do cilindro;

8.3.1.3. Dispositivo limitador de pressão;

8.3.1.4. Dispositivo limitador do débito.

8.3.2. Se necessário, o recipiente pode ser equipado com uma cobertura estanque ao gás.

8.3.3. Os componentes mencionados nos pontos 8.3.1 a 8.3.2 anteriores devem ser homologados em conformidade com as disposições do anexo 4 do presente regulamento.

8.4.-8.11. Disposições relativas a outros componentes de GNC

Os componentes indicados devem ser homologados em conformidade com as disposições dos anexos identi­ficados no quadro seguinte:

Pontos Componente Anexo

8.4. Válvula automática Válvula(s) de controlo ou válvula(s) antirretorno Válvula de sobrepressão Dispositivo limitador de pressão (acionado termicamente) Válvula de limitação do débito Dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão)

4A

8.5. Tubagem flexível de alimentação de combustível 4B

8.6. Filtro de GNC 4C

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Pontos Componente Anexo

8.7. Regulador de pressão 4D

8.8. Sensores de pressão e de temperatura 4E

8.9. Unidade ou bocal de enchimento 4F

8.10. Regulador de débito de gás e misturador gás/ar, injetor ou rampa de combus­tível

4G

8.11. Unidade de controlo eletrónico 4H

8.12. Disposições relativas aos reservatórios de GNL

8.12.1. Os reservatórios de GNL devem ser homologados em conformidade com as disposições do anexo 3-B do presente regulamento.

8.12.2. Deve incluir-se um sistema que impeça o enchimento excessivo do reservatório de combustível.

8.13. Disposições relativas aos componentes instalados no reservatório de GNL

8.13.1. O reservatório de GNL deve estar equipado com, pelo menos, os seguintes componentes, separados ou combinados (é necessário ter um cuidado especial param evitar a retenção de GNL):

8.13.1.1. Válvula de sobrepressão;

8.13.1.2. Válvula manual;

8.13.1.3. Válvula automática;

8.13.1.4. Dispositivo limitador do débito.

8.13.2. Se necessário, o reservatório pode ser equipado com uma cobertura estanque ao gás.

8.13.3. Os componentes mencionados nos pontos 8.13.1.1 a 8.13.1.4, anteriores devem ser homologados em conformidade com as disposições do anexo 4 do presente regulamento.

8.14.-8.22. Disposições relativas a outros componentes de GNL

Os componentes indicados devem ser homologados em conformidade com as disposições dos anexos identi­ficados no quadro seguinte:

Pontos Componente Anexo

8.15. Permutador de calor GNL — vaporizador 4I

8.16. Bocal de enchimento com GNL 4J

8.17. Regulador de pressão 4K

8.18. Sensor/indicador de pressão e/ou de temperatura do GNL 4L

8.19. Detetor de gás natural 4M

8.20. Válvula automática, válvula de controlo, válvula de sobrepressão, válvulas de limitação do débito, válvula manual e válvula antirretorno.

4N

8.21. Bomba de alimentação 4O

8.22. Unidade de controlo eletrónico 4H

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9. MODIFICAÇÕES DE UM TIPO DE COMPONENTE GNC E/OU GNL E EXTENSÃO DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Qualquer modificação de um tipo de componente de GNC e/ou de GNL deve ser notificada à entidade homologadora que concedeu a homologação. Essa entidade homologadora pode então:

9.1.1. Considerar que as modificações introduzidas não são suscetíveis de produzir efeitos negativos significativos e que o componente continua a obedecer aos requisitos estabelecidos; ou

9.1.2. Decidir que o componente tem de ser submetido a uma nova série, parcial ou completa, de ensaios pela entidade homologadora.

9.2. A confirmação ou a recusa da homologação, com especificação das modificações, deve ser comunicada às partes signatárias do Acordo que apliquem o presente regulamento, mediante o procedimento indicado no ponto 7.3.

9.3. A entidade homologadora que emite a extensão da homologação deve atribuir um número de série a cada formulário de comunicação previsto para uma extensão.

10. (EM ABERTO)

11. CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

Os procedimentos de conformidade da produção devem cumprir o disposto no apêndice 2 do Acordo (E/ECE/324-E/ECE/TRANS/505/Rev.2), em conjunto com os seguintes requisitos:

11.1. Cada recipiente de GNC deve ser ensaiado a uma pressão mínima de 1,5 vezes a pressão de funcionamento, em conformidade com o disposto no anexo 3-A do presente regulamento.

Cada reservatório de GNL deve ser ensaiado a uma pressão mínima de 1,3 vezes a pressão de funcio­namento mais 0,1 MPa, em conformidade com o disposto no anexo 3-B do presente regulamento.

11.2. No caso dos recipientes de GNC, os ensaios de rutura sob pressão hidráulica em conformidade com o ponto A.12 do apêndice A do anexo 3-A devem ser efetuados relativamente a cada lote de um máximo de 200 recipientes fabricados com o mesmo lote de matéria-prima.

11.3. A tubagem flexível de alimentação correspondente às classes de alta e média pressão (classes 0, 1 e 5), segundo a classificação descrita no ponto 3 do presente regulamento, deve ser ensaiada a uma pressão correspondente ao dobro da pressão de funcionamento.

12. SANÇÕES PELA NÃO-CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

12.1. A homologação concedida a um tipo de componente nos termos do presente regulamento pode ser revogada se não for cumprido o disposto no ponto 11 anterior.

12.2. Se uma parte signatária do Acordo que aplique o presente regulamento revogar uma homologação previamente concedida, deve notificar imediatamente desse facto as restantes partes contratantes que apliquem o presente regulamento, por meio de um formulário de comunicação conforme ao modelo que consta do anexo 2-B do presente regulamento.

13. (EM ABERTO)

14. CESSAÇÃO DEFINITIVA DA PRODUÇÃO

Se o titular da homologação deixar completamente de fabricar um tipo de componente homologado nos termos do presente regulamento, deve informar desse facto a entidade homologadora que concedeu a homologação. Após receber a comunicação correspondente, essa entidade deve do facto informar as outras partes no Acordo que apliquem o presente regulamento através de um formulário de comunicação conforme ao modelo constante do anexo 2 do presente regulamento.

15. DESIGNAÇÕES E ENDEREÇOS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS DE HOMOLOGAÇÃO E DAS ENTIDADES HOMOLOGADORAS

As partes no Acordo que apliquem o presente regulamento comunicam ao Secretariado das Nações Unidas os nomes e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação, bem como da entidade homologadora que concedem as homologações, aos quais devem ser enviados os formulários que certificam a concessão, a extensão, a recusa ou a revogação da homologação, emitidos noutros países.

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PARTE II

Homologação de veículos no que respeita à instalação dos componentes específicos de um tipo homologado para utilização de gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão

16. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO

16.1. O pedido de homologação de um modelo de veículo no que respeita à instalação dos componentes específicos para utilização de gás natural comprimido (GNC) e gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão deve ser apresentado pelo fabricante do veículo ou pelo seu representante devidamente acreditado.

16.2. O pedido deve ser acompanhado pelos documentos a seguir enumerados, em triplicado, que descrevem o veículo, incluindo todos os elementos úteis referidos no anexo 1-B do presente regulamento.

16.3. Deve ser apresentado ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação um veículo representativo do modelo de veículo a homologar.

17. HOMOLOGAÇÃO

17.1. Se o veículo apresentado para homologação nos termos do presente regulamento estiver equipado com todos os componentes específicos necessários para a utilização de gás natural comprimido (GNC) e/ou gás natural liquefeito (GNL) no seu sistema de propulsão e cumprir o disposto no ponto 18 seguinte, a homologação é concedida a esse modelo de veículo.

17.2. A cada modelo de veículo homologado é atribuído um número de homologação. Os dois primeiros algarismos indicam a série de alterações que incorpora as principais e mais recentes alterações técnicas do regulamento à data da emissão da homologação.

17.3. A homologação, extensão da homologação ou recusa de homologação de um modelo de veículo a GNC e//ou GNL nos termos do presente regulamento devem ser notificadas às partes no Acordo que apliquem o presente regulamento, por meio de um formulário conforme ao modelo que consta do anexo 2-D do presente regulamento.

17.4. Em todos os modelos de veículos que correspondem a um modelo homologado ao abrigo do presente regulamento deve ser afixada visivelmente num espaço de fácil acesso indicado no formulário de homologação referido no ponto 17.3 anterior, uma marca de homologação internacional composta por:

17.4.1. Um círculo envolvendo a letra «E», seguida do número distintivo do país que concedeu a homologação (1);

17.4.2. O número do presente regulamento, seguido da letra «R», de um traço e do número de homologação, colocados à direita do círculo previsto no ponto 17.4.1 anterior.

17.5. Se o veículo a homologar for conforme a um veículo já homologado ao abrigo de um ou mais regulamentos anexos ao Acordo, no país que concedeu a homologação ao abrigo do presente regulamento, o símbolo prescrito no ponto 17.4.1 não tem de ser repetido. Neste caso, os números de regulamento e de homologação e os símbolos adicionais de todos os regulamentos nos termos dos quais a homologação foi concedida no país que a emitiu em aplicação do presente regulamento devem ser dispostos em colunas verticais, situadas à direita do símbolo previsto no ponto 17.4.1 anterior.

17.6. A marca de homologação deve ser claramente legível e indelével.

17.7. A marca de homologação deve ser afixada perto da/sobre a placa que indica as características do veículo colocada pelo fabricante.

17.8. O anexo 2-C do presente regulamento contém exemplos da disposição da marca de homologação acima referida.

18. REQUISITOS RELATIVOS À INSTALAÇÃO DE COMPONENTES ESPECÍFICOS PARA UTILIZAÇÃO DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO E/OU GÁS NATURAL LIQUEFEITO NO SISTEMA DE PROPULSÃO DE UM VEÍCULO

18.1. Generalidades

18.1.1. O sistema de GNC e/ou GNL do veículo deve funcionar de modo adequado e seguro à pressão e temperaturas de funcionamento para as quais foi projetado e homologado.

30.6.2015 L 166/19 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) Os números distintivos das partes contratantes no Acordo de 1958 são reproduzidos no anexo 3 da Resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3), documento ECE/TRANS/WP.29/78/Rev.3, anexo 3 — www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/ wp29gen/wp29resolutions.html

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18.1.2. Todos os componentes do sistema devem ser homologados enquanto elementos isolados ou elementos multifuncionais em conformidade com a parte I do presente regulamento.

18.1.2.1. Sem prejuízo do disposto no ponto 18.1.2, não é necessário homologar separadamente a unidade de controlo eletrónico de GNL/GNC, se esta unidade estiver integrada na unidade de controlo eletrónico do motor e se a sua instalação no veículo estiver homologada em conformidade com a parte II do presente regulamento e com o Regulamento n.o 10. A homologação do veículo deve igualmente estar em conformidade com as disposições aplicáveis estabelecidas no anexo 4-H do presente regulamento.

18.1.3. Os materiais utilizados no sistema devem ser compatíveis com a utilização de GNC e/ou de GNL, conforme aplicável.

18.1.4. Todos os componentes do sistema devem ser instalados e fixados corretamente.

18.1.5. O sistema de GNC e/ou GNL deve ser pressurizado à pressão de funcionamento e sujeito a um ensaio de estanquidade com um agente tensioativo, sem formação de bolhas durante três minutos, ou utilizando um método equivalente comprovado.

18.1.6. O sistema de GNC e/ou GNL deve ser instalado de modo a ficar o mais protegido possível contra quaisquer danos, como os devidos a movimentos dos componentes do veículo, colisões, poeiras e outros detritos, carga e descarga do veículo ou deslocações da carga transportada.

18.1.7. Ao sistema de GNC e/ou GNL não devem ser aplicados outros acessórios para além dos estritamente necessários ao funcionamento correto do motor do veículo.

18.1.7.1. Sem prejuízo do disposto no ponto 18.1.7, os veículos podem ser equipados com um sistema de aquecimento do habitáculo e/ou do compartimento de carga ligado ao sistema de GNC e/ou GNL.

18.1.7.2. O sistema de aquecimento referido no ponto 18.1.7.1 é autorizado se os serviços técnicos responsáveis pela homologação o considerarem adequadamente protegido e não suscetível de afetar o funcionamento normal previsto para o sistema de GNC e/ou GNL.

18.1.8. Identificação de veículos alimentados a GNL e/ou GNL.

18.1.8.1. Os veículos das categorias M2 e M3 equipados com sistemas de GNC devem ser rotulados conforme especificado no anexo 6.

18.1.8.2. Os veículos das categorias M2 e M3 equipados com sistemas de GNL devem ser rotulados conforme especificado no anexo 7.

18.1.8.3. O rótulo deve ser afixado na frente e na retaguarda do veículo da categoria M2 ou M3 e no exterior das portas do lado direito (no caso de veículos de condução à esquerda) e do lado esquerdo (no caso de veículos de condução à direita).

18.1.8.4. O rótulo deve ser colocado adjacente ao bocal de enchimento com GNL indicando os requisitos de abaste­cimento. Os requisitos de abastecimento são os recomendados pelo fabricante.

18.2. Requisitos complementares

18.2.1. Nenhum dos componentes do sistema de GNC e/ou GNL, incluindo materiais de proteção neles integrados, deve sobressair do contorno geral do veículo, com exceção da unidade de enchimento, cuja saliência em relação à base pode ter um máximo de 10 mm.

18.2.2. Há que prever uma proteção adequada contra o calor dos componentes adjacentes; nenhum componente do sistema de GNC e/ou GNL deve situar-se num raio inferior a 100 mm do escape ou de uma fonte de calor idêntica, a menos que esses componentes estejam adequadamente isolados contra o calor.

18.3. O sistema de GNC

18.3.1. Um sistema de GNC deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes componentes:

18.3.1.1. Recipientes(s) ou cilindro(s);

18.3.1.2. Indicador de pressão ou indicador do nível de combustível;

18.3.1.3. Dispositivo limitador de pressão (acionado termicamente);

30.6.2015 L 166/20 Jornal Oficial da União Europeia PT

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18.3.1.4. Válvula automática do cilindro;

18.3.1.5. Válvula manual;

18.3.1.6. Regulador de pressão;

18.3.1.7. Regulador de débito de gás;

18.3.1.8. Dispositivo limitador do débito;

18.3.1.9. Dispositivo de alimentação do gás;

18.3.1.10. Unidade ou bocal de enchimento;

18.3.1.11. Tubagem flexível de alimentação de combustível;

18.3.1.12. Tubagem rígida de alimentação de combustível;

18.3.1.13. Unidade de controlo eletrónico;

18.3.1.14. Acessórios;

18.3.1.15. Cobertura estanque ao gás, para os componentes instalados dentro da bagageira e do habitáculo. Caso se preveja a destruição da cobertura estanque ao gás em caso de incêndio, esta pode cobrir o dispositivo limitador de pressão.

18.3.2. O sistema de GNC pode também incluir os seguintes componentes:

18.3.2.1. Válvula(s) antirretorno ou válvula(s) de controlo;

18.3.2.2. Válvula de sobrepressão;

18.3.2.3. Filtro de GNC;

18.3.2.4. Sensor de pressão e/ou de temperatura;

18.3.2.5. Sistema de seleção do combustível e sistema elétrico;

18.3.2.6. Dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão);

18.3.2.7. Rampa de combustível.

18.3.3. Uma válvula automática adicional pode ser combinada com o regulador de pressão.

18.3.4. Um sistema de GNL deve incluir, pelo menos, os seguintes componentes:

18.3.4.1. Reservatório(s) ou depósito(s) de GNL;

18.3.4.2. Permutador de calor GNL/vaporizador;

18.3.4.3. Válvula de sobrepressão de GNL;

18.3.4.4. Sistema de ventilação de GNL;

18.3.4.5. Recetáculo de GNL;

18.3.4.6. Válvula de limitação do débito de GNL (dispositivo limitador do débito);

18.3.4.7. Válvula de GNL (manual);

18.3.4.8. Tubagem de alimentação de GNL;

18.3.4.9. Ligações de GNL;

18.3.4.10. Válvula(s) de controlo de GNL ou válvula(s) antirretorno;

18.3.4.11. Indicador de pressão ou indicador de combustível GNL;

30.6.2015 L 166/21 Jornal Oficial da União Europeia PT

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18.3.4.12. Unidade de controlo eletrónico;

18.3.4.13. Detetor de gás natural ou cobertura estanque ao gás, para veículos de categoria M.

18.3.5. O sistema de GNL pode também incluir os seguintes componentes:

18.3.5.1. Regulador de pressão de GNL;

18.3.5.2. Sensor de pressão e/ou de temperatura do GNL;

18.3.5.3. Bomba de alimentação de GNL;

18.3.5.4. Indicador de nível de GNL;

18.3.5.5. Válvula automática de GNL;

18.3.5.6. Detetor de gás natural;

18.3.5.7. Cobertura estanque ao gás.

18.3.6. Os componentes de veículos alimentados a GNL a jusante do permutador de calor/vaporizador (fase gasosa) devem ser considerados como componentes de sistemas de GNC.

18.4. Instalação do recipiente e/ou dos reservatórios

18.4.1. O recipiente e/ou reservatório deve ser instalado em regime permanente no veículo, mas não deve ser instalado no compartimento do motor.

18.4.2. O recipiente e/ou reservatório devem ser instalados por forma a evitar o contacto entre metais, exceto nos pontos de fixação do(s) recipiente(s) e ou reservatório(s).

18.4.3. Quando o veículo está em condições de ser utilizado, o recipiente e/ou o reservatório de combustível devem ficar a, pelo menos, 200 mm acima do pavimento da estrada.

18.4.3.1. O disposto no ponto 18.4.3 não se aplica se o recipiente e/ou o reservatório estiverem adequadamente protegidos à frente e dos lados e nenhuma parte sua sobressair abaixo dessa estrutura de proteção.

18.4.4. O(s) recipientes(s) e/ou o(s) reservatório(s) devem ser montados e fixados de modo que as seguintes acelerações possam ser absorvidas sem dano quando o(s) recipiente(s) e/ou o(s) reservatório(s) estão cheios:

Veículos das categorias M1 e N1:

a) 20 g no sentido da deslocação;

b) 8 g numa horizontal perpendicular ao sentido da deslocação.

Veículos das categorias M2 e N2:

a) 10 g no sentido da deslocação;

b) 5 g numa horizontal perpendicular ao sentido da deslocação.

Veículos das categorias M3 e N3:

a) 6,6 g no sentido da deslocação;

b) 5 g numa horizontal perpendicular ao sentido da deslocação.

Pode ser utilizado um método de cálculo em lugar do ensaio, se o requerente do pedido de homologação demonstrar ao serviço técnico a respetiva equivalência.

18.5. Acessórios instalados no(s) recipiente(s) de GNC

18.5.1. Válvula automática do cilindro

18.5.1.1. Deve ser instalada uma válvula automática do cilindro diretamente em cada recipiente de GNC.

30.6.2015 L 166/22 Jornal Oficial da União Europeia PT

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18.5.1.2. A válvula automática do cilindro deve funcionar de modo que, quando o motor é desligado, a alimentação de combustível seja interrompida, independentemente da posição da chave de ignição, e permaneça interrompido enquanto o motor não voltar a trabalhar. Admite-se um lapso de 2 segundos para diagnóstico.

18.5.1.3. Sem prejuízo do disposto no ponto 18.5.1.2, a válvula automática do cilindro pode permanecer na posição aberta durante as fases de imobilização comandada.

18.5.1.4. Se estiver fechada durante as fases de imobilização comandada, a válvula automática do cilindro deve cumprir o disposto no ponto 2.2.4 do anexo 4-A.

18.5.2. Dispositivo limitador de pressão

18.5.2.1. O dispositivo limitador de pressão (acionado termicamente) deve ser montado no(s) recipiente(s) de combustível de modo a poder descarregar na cobertura estanque ao gás, desde que esta última cumpra o disposto no ponto 18.5.5.

18.5.3. Válvula de limitação do débito do recipiente de GNC

18.5.3.1. O dispositivo limitador do débito deve ser instalado no recipiente de GNC, na válvula automática do cilindro.

18.5.4. Válvula manual

18.5.4.1. Ao cilindro de GNC deve ser fixada rigidamente uma válvula manual, que pode ser integrada na válvula automática do cilindro.

18.5.5. Cobertura estanque ao gás no(s) recipiente(s) de GNC

18.5.5.1. Deve ser instalada nos acessórios do(s) recipiente(s) de GNC uma cobertura estanque ao gás que cumpra o disposto nos pontos 18.5.5.2 a 18.5.5.5, a menos que o(s) recipiente(s) de GNC seja(m) instalado(s) no exterior do veículo.

18.5.5.2. A cobertura estanque ao gás deve ter abertura para a atmosfera, se necessário mediante uma manga e um tubo de evacuação resistentes ao GNC.

18.5.5.3. A abertura de ventilação da cobertura estanque ao gás não pode descarregar para pontos de passagem das rodas, nem para fontes de calor, como o escape.

18.5.5.4. As mangas ou tubos instalados na parte inferior da carroçaria do veículo a motor, para ventilação da cobertura estanque ao gás, devem ter uma abertura com uma secção livre mínima de 450 mm2.

18.5.5.5. A cobertura sobre os acessórios do(s) recipiente(s) de GNC e as mangas devem ser estanques ao gás a uma pressão de 10 kPa, sem deformações permanentes. Nestas condições, é aceitável uma fuga não superior a 100 cm3 por hora.

18.5.5.6. A manga de ligação deve ser fixa por ganchos, ou outros meios, à cobertura estanque e ao tubo de evacuação, de modo a formar uma junta estanque ao gás.

18.5.5.7. A cobertura estanque ao gás deve envolver todos os componentes instalados dentro da bagageira e do habitáculo.

18.5.6. Dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão)

18.5.6.1. O dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão) deve ser ativado e libertar o gás independen­temente do dispositivo limitador de pressão acionado termicamente.

18.5.6.2. O dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão) deve ser adaptado ao(s) recipiente(s) de combustível de modo que a libertação do gás se possa fazer para a cobertura estanque, desde que esta última cumpra o disposto no ponto 18.5.5.

30.6.2015 L 166/23 Jornal Oficial da União Europeia PT

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18.6. Acessórios instalados nos reservatórios de GNL

18.6.1. Válvula automática

18.6.1.1. Deve ser instalada uma válvula automática na conduta de alimentação de combustível diretamente em cada reservatório de GNL (numa posição protegida).

18.6.1.2. A válvula automática deve funcionar de modo que, quando o motor é desligado, a alimentação de combustível seja interrompida, independentemente da posição da chave de ignição, e permaneça interrompida enquanto o motor não voltar a trabalhar. Admite-se um lapso de 2 segundos para diagnóstico.

18.6.1.3. Sem prejuízo do disposto no ponto 18.6.1.2, a válvula automática do cilindro pode permanecer na posição aberta durante as fases de imobilização comandada.

18.6.1.4. Se estiver fechada durante as fases de imobilização comandada, a válvula automática do cilindro deve cumprir o disposto no ponto 2.2.4 do anexo 4-A.

18.6.2. Válvula de limitação do débito

A válvula de limitação do débito pode ser instalada dentro ou diretamente no reservatório de GNL (numa posição protegida).

18.6.3. Válvula de sobrepressão (primária)

A abertura da válvula de sobrepressão primária deve estar ligada a um sistema aberto de descarga para encaminhar o gás ventilado para um nível mais elevado. Devem ser tomadas medidas para evitar o bloqueio ou congelamento das tubagens de descarga. A válvula de sobrepressão primária de GNL não deve expelir o gás para dentro da cobertura estanque ao gás (se instalada).

18.6.4. Válvula de sobrepressão (secundária)

A válvula de sobrepressão secundária pode libertar imediatamente gases a partir da sua abertura. É necessário prever proteção contra a admissão de água e estragos subsequentes. A abertura da válvula de sobrepressão secundária não deve estar ligada à mesma tubagem de descarga que a válvula de sobrepressão primária. A válvula de sobrepressão secundária de GNL não deve expelir o gás para dentro da cobertura estanque ao gás (se instalada).

18.6.5. Válvula manual de corte do combustível

A válvula manual de corte do combustível deve ser montada diretamente no reservatório de GNL (numa posição protegida). Deve ser de fácil acesso. A válvula manual de corte do combustível pode ser integrada na válvula automática.

18.6.6. Válvula manual de corte do vapor

A válvula manual de corte do vapor deve ser montada diretamente no reservatório de GNL (numa posição protegida). Deve ser de fácil acesso.

18.6.7. Tubagens ou conector de ventilação

As tubagens ou o conector de ventilação podem ser montados no interior ou sobre o reservatório de GNL (numa posição protegida). Deve ser de fácil acesso. O conector de ventilação deve poder funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O para a pressão de serviço do reservatório de GNL.

18.6.8. Sistema de gestão da ventilação

A válvula de sobrepressão primária deve estar ligada a uma coluna de ventilação que atinja um nível elevado. As aberturas das válvulas de sobrepressão primária e secundária devem estar protegidas contra a deposição de sujidade, resíduos, neve, gelo ou água. A coluna de ventilação deve ser dimensionada para impedir uma restrição do caudal devido à queda de pressão. O gás que sai da coluna de ventilação ou da válvula de sobrepressão secundária não pode colidir com as áreas fechadas, outros veículos, sistemas montados no exterior com entrada de ar (ou seja, motores de climatização), ou dos gases de escape do motor. Em caso de reservatórios duplos, as aberturas da válvula de sobrepressão primária de cada tanque podem ser ligadas a uma coluna comum.

30.6.2015 L 166/24 Jornal Oficial da União Europeia PT

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18.7. Tubagem rígida e flexível de alimentação do gás combustível

18.7.1. A tubagem rígida de alimentação de GNC deve ser feita de material sem soldadura: aço inoxidável ou, em alternativa, aço com revestimento anticorrosão.

18.7.1.1. A tubagem rígida de alimentação de GNL deve ser feita de aço inoxidável austenítico ou de cobre, sem juntas ou soldadas.

18.7.2. A tubagem rígida de alimentação de GNC pode ser substituída por tubagem flexível de alimentação nas classes 0, 1 e 2.

18.7.2.1. A tubagem rígida de alimentação de GNL pode ser substituída por tubagem flexível na classe 5.

18.7.3. A tubagem flexível para GNC e GNL deve cumprir o disposto no anexo 4-B do presente regulamento.

18.7.4. A tubagem rígida de alimentação deve ser fixada de modo a não estar sujeita a vibrações ou tensões.

18.7.5. A tubagem flexível para GNC e/ou GNL deve ser fixada de modo a não estar sujeita a vibrações ou tensões.

18.7.6. Os pontos de fixação, quer da tubagem flexível quer da rígida, devem ser dispostos de modo a não haver contacto entre metais.

18.7.7. A tubagem, rígida ou flexível, não deve localizar-se em pontos de apoio para o macaco.

18.7.8. Em pontos de atravessamento, a tubagem de alimentação deve ser provida de material de proteção.

18.7.9. A tubagem de alimentação de GNL deve estar isolada ou protegida nas zonas onde as baixas temperaturas podem danificar outros componentes e/ou as pessoas.

18.8. Acessórios ou conexões de gás entre os componentes

18.8.1. Não são autorizadas juntas por soldadura ou brasagem, nem por compressão do tipo denteado para o GNC. Não são autorizadas juntas por compressão do tipo dentado para o GNL.

18.8.2. Entre tubos de aço inoxidável deve haver unicamente acessórios de aço inoxidável.

18.8.3. As caixas de ligação para o GNC devem ser feitas de material anticorrosão.

18.8.4. A tubagem rígida deve estar ligada por juntas adequadas, como, por exemplo, juntas de compressão em duas partes para tubos de aço e juntas com reduções dos dois lados.

18.8.5. O número de juntas deve ser limitado ao mínimo.

18.8.6. As juntas devem localizar-se em pontos de acesso possível para inspeção.

18.8.7. No habitáculo e numa bagageira fechada, a tubagem de alimentação não deve ter comprimento superior ao razoavelmente necessário e, em qualquer caso, deve ser protegida por uma cobertura estanque ao gás.

18.8.7.1. O disposto no ponto 18.8.7 não se aplica se os veículos das categorias M2 ou M3 se a tubagem de alimentação e as conexões estiverem providas de uma camisa resistente ao GNC e com abertura para a atmosfera.

18.9. Válvula automática

18.9.1. Nos sistemas de GNC, pode ser instalada uma válvula automática adicional na tubagem de alimentação o mais perto possível do regulador de pressão.

18.9.2. Deve ser instalada uma válvula automática tão perto quanto possível após o vaporizador no sistema de GNL.

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18.10. Unidade ou bocal de enchimento

18.10.1. A unidade de enchimento deve ser imobilizada contra movimentos de rotação e protegida contra poeiras e água.

18.10.2. Se o recipiente de GNC/GNL for instalado no habitáculo ou numa bagageira fechada, a unidade de enchimento deve localizar-se no exterior do veículo ou no compartimento do motor.

18.10.3. Para os veículos das classes M1 e N1, a unidade de enchimento (recetáculo) de GNC deve cumprir as especifi­cações indicadas pormenorizadamente na figura 1 do anexo 4-F.

18.10.4. Para veículos das categorias M2, M3, N2 e N3, a unidade de enchimento (recetáculo) GNC deve cumprir as especificações do esquema da figura 1 ou da figura 2 do anexo 4-F ou as especificações do esquema da figura 1 do anexo 4-F somente para o GNC.

18.11. Sistema de seleção do combustível e instalação elétrica

18.11.1. Os componentes elétricos do sistema de GNC/GNL devem ser protegidos contra sobrecargas.

18.11.2. Os veículos com motor policarburante devem dispor de um sistema de seleção do combustível para garantir que não seja injetado combustível gasoso no reservatório de gasolina ou diesel nem gasolina ou diesel no reservatório de combustível gasoso, inclusivamente no caso de avaria do sistema de seleção de combustível.

18.11.3. Estas medidas devem ser demonstradas durante a homologação.

18.11.4. Os circuitos e os componentes elétricos da cobertura estanque ao gás devem ser construídos por forma a não produzirem faíscas.

18.12. O sistema de GNL deve ser concebido por forma a impedir qualquer captura de GNL.

18.13. O sistema de GNL em veículos da categoria M deve estar equipado com um detetor de gás natural e/ou uma cobertura estanque ao gás. O sistema de GNL em veículos da categoria N pode ser equipado com um detetor de gás natural se o reservatório de combustível e respetivas tubagens estiverem montados no exterior do veículo, sem possibilidades de retenção de gás (como no ponto 18.12). Se o reservatório de combustível estiver situado no interior da zona de carga de um veículo da categoria N, são obrigatórios um detetor de gás natural e/ou uma cobertura estanque ao gás.

19. CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

19.1. Os procedimentos de conformidade da produção devem cumprir o disposto no Apêndice 2 do Acordo (E/ECE/324-E/ECE/TRANS/505/Rev. 2).

20. SANÇÕES PELA NÃO-CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

20.1. A homologação concedida a um modelo de veículo nos termos do presente regulamento pode ser revogada se não for cumprido o disposto no ponto 18 anterior.

20.2. Se uma parte signatária do Acordo que aplique o presente regulamento revogar uma homologação previamente concedida, notificará imediatamente desse facto as restantes partes que apliquem o presente regulamento, por meio de um formulário de comunicação conforme ao modelo que consta do anexo 2-D do presente regulamento.

21. MODIFICAÇÃO E EXTENSÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE UM MODELO DE VEÍCULO

21.1. Qualquer modificação na instalação dos componentes específicos para utilização de gás natural comprimido e/ou de gás natural liquefeito no sistema de propulsão do veículo deve ser notificada à entidade homologadora que o homologou. Essa entidade homologadora pode então:

21.1.1. considerar que as modificações introduzidas não são suscetíveis de ter efeitos adversos apreciáveis e que o veículo ainda cumpre os requisitos; ou

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21.1.2. exigir um novo relatório de ensaio do serviço técnico responsável pela realização dos ensaios.

21.2. A confirmação ou recusa da homologação, com especificação das alterações ocorridas, deve ser comunicada às partes no Acordo que apliquem o presente regulamento por meio de um formulário conforme ao modelo que consta do anexo 2-D do presente regulamento.

21.3. A entidade homologadora responsável pela extensão da homologação atribui um número de série a essa extensão e informa do facto as restantes partes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento por meio de um formulário de comunicação conforme ao modelo apresentado no anexo 2-D do presente regulamento.

22. CESSAÇÃO DEFINITIVA DA PRODUÇÃO

Se o titular da homologação deixar completamente de fabricar um modelo de veículo homologado nos termos do presente regulamento, deve informar desse facto a entidade homologadora que concedeu a homologação. Após receber a comunicação correspondente, essa entidade deve do facto informar as outras partes no Acordo que apliquem o presente regulamento, por meio de um formulário de comunicação conforme ao modelo que consta do anexo 2-D do presente regulamento.

23. DESIGNAÇÕES E ENDEREÇOS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS DE HOMOLOGAÇÃO E DAS ENTIDADES HOMOLOGADORAS

As partes no Acordo que apliquem o presente regulamento comunicam ao Secretariado das Nações Unidas os nomes e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação, bem como das entidades homologadoras que concedem as homologações, aos quais devem ser enviados os formulários que certificam a concessão, a extensão, a recusa ou a revogação da homologação, emitidos noutros países.

24. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

24.1. A contar da data oficial de entrada em vigor da série 01 de alterações ao presente regulamento, nenhuma parte contratante que aplique o presente regulamento deve recusar conceder ou recusar aceitar um pedido de homologação ao abrigo do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pela série 01 de alterações.

24.2. Uma vez decorridos 12 meses após a data oficial de entrada em vigor da série 01 de alterações ao presente regulamento, as partes contratantes que o apliquem só devem conceder homologações se o tipo de componentes a homologar cumprir as disposições da parte I do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pela série 01 de alterações.

24.3. As homologações de componentes que não sejam a rampa de combustível, conforme definido no ponto 4.72, concedidas em conformidade com a versão original do presente regulamento, continuam a ser válidas e devem ser aceites para efeitos da sua instalação nos veículos.

24.4. Uma vez decorridos 18 meses após a data oficial de entrada em vigor da série 01 de alterações ao presente regulamento, as partes contratantes que o apliquem só devem conceder homologações se o modelo de veículo a homologar cumprir as disposições da parte II do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pela série 01 de alterações.

24.5. Até 12 meses após a data de entrada em vigor da série 01 de alterações ao presente regulamento, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento podem continuar a conceder homologações aos tipos de componentes em conformidade com a versão original do presente regulamento, sem ter em conta as disposições da série 01 de alterações.

24.6. Até 18 meses após a data de entrada em vigor da série 01 de alterações ao presente regulamento, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento podem continuar a conceder homologações ao modelo de veículo em conformidade com a versão original do presente regulamento, sem ter em conta as disposições da série 01 de alterações.

24.7. Sem prejuízo do disposto nos pontos 24.5 e 24.6, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento não devem recusar a concessão de extensões de homologações de tipos de componente ou de modelos de veículos que tenham sido emitidas em conformidade com o presente regulamento, sem ter em conta as disposições da série 01 de alterações.

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ANEXO 1A

CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DOS COMPONENTES GNC/GNL

1. (em aberto)

1.2.4.5.1. Descrição do sistema:

1.2.4.5.2. Regulador(es) de pressão de GNC: sim/não (1)

1.2.4.5.2.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.2.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.2.5. Desenhos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.2.6. Quantidade de pontos de regulação principais: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.2.7. Descrição dos princípios de regulação por meio dos pontos principais: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.2.8. Número de pontos de regulação da marcha lenta sem carga: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.2.9. Descrição dos princípios de regulação por meio dos pontos da marcha lenta sem carga: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.2.10. Outras possibilidades de regulação: em caso afirmativo, descrevê-las e juntar desenhos:

1.2.4.5.2.11. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.2.12. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.2.13. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.3. Misturador gás/ar para o GNC: sim/não (1)

1.2.4.5.3.1. Número: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.3.2. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.3.3. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.3.4. Desenhos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.3.5. Possibilidades de regulação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.3.6. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.3.7. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.3.8. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.4. Regulador de débito de GNC: sim/não (1)

1.2.4.5.4.1. Número: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.4.2. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.4.3. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.4.4. Desenhos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.4.5. Possibilidades de regulação (descrição): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.4.6. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

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1.2.4.5.4.7. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.4.8. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.5. Injetor(es) de GNC: sim/não (1)

1.2.4.5.5.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.5.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.5.3. Identificação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.5.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.5.5. Desenhos da instalação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.5.6. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.5.7. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.6. Unidade de controlo eletrónico (GNC e/ou GNL): sim/não (1)

1.2.4.5.6.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.6.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.6.3. Possibilidades de regulação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.6.4. Princípios de base respeitantes ao software: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.6.5. Temperatura de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.7. Recipientes(s) ou cilindro(s) de GNC: sim/não (1)

Reservatório(s) ou depósito(s) de GNL; sim/não (1)

1.2.4.5.7.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.7.2. Tipo(s) (incluir desenhos): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.7.3. Capacidade: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . litros

1.2.4.5.7.4. Desenhos da instalação do recipiente/reservatório: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.7.5. Dimensões: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.7.6. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8. Acessórios do recipiente de GNC/reservatório de GNL

1.2.4.5.8.1. Indicador de pressão: sim/não (1)

1.2.4.5.8.1.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.1.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.1.3. Princípio de funcionamento: flutuador/outro (1) (incluir a descrição ou desenhos):

1.2.4.5.8.1.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.8.1.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.3.1.6. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.8.2. Válvula de sobrepressão (válvula de descarga): sim/não (1)

1.2.4.5.8.2.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.2.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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1.2.4.5.8.2.3. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.8.2.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.2.5. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.8.3. Válvula automática do cilindro:

1.2.4.5.8.3.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.3.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.3.3. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.8.3.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.3.5. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.8.4. Válvula de limitação do débito: sim/não (1)

1.2.4.5.8.4.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.4.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.4.3. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.8.4.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.4.5. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.8.5. Cobertura estanque ao gás: sim/não (1)

1.2.4.5.8.5.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.5.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.5.3. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.8.5.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.5.5. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.8.6. Válvula manual: sim/não (1)

1.2.4.5.8.6.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.6.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.6.3. Desenhos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.6.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.8.6.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.6.6. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.9. Dispositivo limitador de pressão (acionado termicamente): sim/não (1)

1.2.4.5.9.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.9.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.9.3. Descrição e desenhos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.9.4. Temperatura de ativação (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.9.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.9.6. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

30.6.2015 L 166/30 Jornal Oficial da União Europeia PT

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1.2.4.5.10. Unidade ou bocal de enchimento: sim/não (1)

1.2.4.5.10.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.10.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.10.3. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.10.4. Descrição e desenhos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.10.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.10.6. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.11. Tubagem flexível de alimentação: sim/não (1)

1.2.4.5.11.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.11.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.11.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.11.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.11.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.11.6. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.12. Sensor(es) de pressão e de temperatura: sim/não (1)

1.2.4.5.12.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.12.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.12.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.12.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.12.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.12.6. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.13. Filtro(s) de GNC: sim/não (1)

1.2.4.5.13.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.13.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.13.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.13.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.13.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.13.6. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.14. Válvula(s) antirretorno ou válvula(s) de controlo sim/não (1)

1.2.4.5.14.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.14.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.14.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.14.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.14.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.14.6. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

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1.2.4.5.15. Ligação do sistema de aquecimento ao sistema de GNC/GNL: sim/não (1)

1.2.4.5.15.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.15.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.15.3. Descrição e desenhos de instalação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.16. Dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão): sim/não (1)

1.2.4.5.16.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.16.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.16.3. Descrição e desenhos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.16.4. Pressão de ativação (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.16.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.16.6. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.17. Rampa de combustível; sim/não (1)

1.2.4.5.17.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.17.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.17.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.17.4. Pressão de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.17.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.17.6. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.18. Permutador de calor/vaporizador: sim/não (1)

1.2.4.5.18.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.18.2. Desenhos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.18.3. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.18.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.18.5. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.19. Detetor de gás natural: sim/não (1)

1.2.4.5.19.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.19.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.19.3. Desenhos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.19.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.19.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.19.6. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.19.7. Valores de regulação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.20. Recetáculo(s) de enchimento de GNL: sim/não (1)

1.2.4.5.20.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.20.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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1.2.4.5.20.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.20.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.20.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.21. Regulador(es) de pressão de GNL: sim/não (1)

1.2.4.5.21.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.21.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.21.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.21.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.21.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.22. Sensor(es) de pressão e/ou de temperatura de GNL: sim/não (1)

1.2.4.5.22.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.22.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.22.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.22.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.22.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.23. Válvula(s) manual(ais) de GNL: sim/não (1)

1.2.4.5.23.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.23.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.23.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.23.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.23.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.24. Válvula(s) automática(s) de GNL: sim/não (1)

1.2.4.5.24.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.24.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.24.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.24.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.24.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.25. Válvula(s) antirretorno de GNL: sim/não (1)

1.2.4.5.25.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.25.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.25.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.25.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.25.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.26. Válvula(s) de descompressão de GNL sim/não (1)

1.2.4.5.26.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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1.2.4.5.26.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.26.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.26.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.26.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.27. Válvula(s) de limitação do débito de GNL: sim/não (1)

1.2.4.5.27.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.27.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.27.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.27.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.27.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.28. Bomba(s) de alimentação de GNL: sim/não (1)

1.2.4.5.28.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.28.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.28.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.28.4. Pressão(ões) de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.28.5. Localização dentro/fora do reservatório de GNL (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.28.6. Temperaturas de funcionamento (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.5. Sistema de arrefecimento: (líquido/ar) (1)

1.2.5.1. Descrição/desenhos da ligação ao sistema de GNC/GNL: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(1) Riscar o que não interessa. (2) Indicar a tolerância.

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ANEXO 1B

CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO VEÍCULO, DO MOTOR E DO RESPETIVO SISTEMA DE GNC/GNL

0. Descrição do(s) veículo(s)

0.1. Marca: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

0.2. Modelo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

0.3. Nome e endereço do fabricante: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

0.4. Tipo(s) e n.o (s) de homologação do motor: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1. Descrição do(s) motor(es)

1.1. Fabricante: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.1.1. Código(s) de motor do fabricante (conforme marcação no motor, ou outro meio de identificação): . . . . . . . . . . .

1.2. Motor de combustão interna

1.2.3. (em aberto)

1.2.4.5.1. (em aberto)

1.2.4.5.2. Regulador(es) de pressão:

1.2.4.5.2.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.2.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.2.3. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.2.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.2.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.3. Misturador gás/ar: sim/não (2)

1.2.4.5.3.1. Número: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.3.2. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.3.3. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.3.4. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.3.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.3.6. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.4. Regulador de débito de gás: sim/não (2)

1.2.4.5.4.1. Número: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.4.2. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.4.3. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.4.4. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.4.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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1.2.4.5.4.6. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.5. Injector(es) de gás: sim/não (2)

1.2.4.5.5.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.5.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.5.3. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.5.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.5.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.6. Unidade de controlo eletrónico: sim/não (2)

1.2.4.5.6.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.6.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.6.3. Princípios de base respeitantes ao software: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.6.4. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.7. Recipientes(s) ou cilindro(s) de GNC: sim/não (2)

Reservatório(s) ou depósito(s) de GNL; sim/não (2)

1.2.4.5.7.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.7.2. Tipo(s) (incluindo desenhos): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.7.3. Capacidade: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . litros

1.2.4.5.7.4. Número de homologação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.7.5. Dimensões: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.7.6. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8. Acessórios do recipiente de GNC/reservatório de GNL:

1.2.4.5.8.1. Indicador de pressão:

1.2.4.5.8.1.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.1.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.1.3. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.8.1.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.1.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.8.2. Válvula de sobrepressão (válvula de descarga): sim/não (2)

1.2.4.5.8.2.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.2.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.2.3. Pressão de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.8.2.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.2.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.8.3. Válvula(s) automática(s):

1.2.4.5.8.3.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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1.2.4.5.8.3.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.3.3. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.8.3.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.3.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.8.4. Válvula de limitação do débito: sim/não (2)

1.2.4.5.8.4.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.4.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.4.3. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.8.4.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.4.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.8.5. Cobertura estanque ao gás: sim/não (2)

1.2.4.5.8.5.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.5.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.5.3. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.8.5.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.5.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.8.6. Válvula manual:

1.2.4.5.8.6.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.6.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.6.3. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.8.6.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.8.6.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.9. Dispositivo limitador de pressão (acionado termicamente): sim/não (2)

1.2.4.5.9.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.9.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.9.3. Temperatura de ativação (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.9.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.9.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.10. Unidade ou bocal de enchimento: sim/não (2)

1.2.4.5.10.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.10.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.10.3. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.10.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.10.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.11. Tubagem flexível de alimentação: sim/não (2)

30.6.2015 L 166/37 Jornal Oficial da União Europeia PT

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1.2.4.5.11.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.11.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.11.3. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.11.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.11.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.12. Sensor(es) de pressão e de temperatura: sim/não (2)

1.2.4.5.12.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.12.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.12.3. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.12.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.12.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.13. Filtro de GNC: sim/não (2)

1.2.4.5.13.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.13.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.13.3. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.13.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.13.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.14. Válvula(s) antirretorno ou válvula(s) de controlo: sim/não (2)

1.2.4.5.14.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.14.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.14.3. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.14.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.14.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.15. Ligação do sistema de aquecimento ao sistema de GNC/GNL: sim/não (2)

1.2.4.5.15.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.15.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.15.3. Descrição e desenhos de instalação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.16. Dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão): sim/não (2)

1.2.4.5.16.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.16.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.16.3. Pressão de ativação (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.16.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.16.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.17. Rampa de combustível; sim/não (2)

1.2.4.5.17.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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1.2.4.5.17.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.17.3. Pressão de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.17.4. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.17.5. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.18. Permutador de calor/Permutador de calor vaporizador/Vaporizador: sim/não (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.18.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.18.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.18.3. Desenhos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.18.4. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.18.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.18.6. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.19. Detetor de gás natural: sim/não (2)

1.2.4.5.19.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.19.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.19.3. Desenhos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.19.4. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.4.5.19.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.19.6. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . °C

1.2.4.5.19.7. Valores de regulação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.20. Recetáculo(s) de enchimento de GNL: sim/não (2)

1.2.4.5.20.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.20.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.20.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.20.4. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.20.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.21. Regulador(es) de pressão do GNL: sim/não (2)

1.2.4.5.21.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.21.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.21.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.21.4. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.21.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.22. Sensor(es) de pressão e/ou de temperatura do GNL: sim/não (2)

1.2.4.5.22.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.22.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.22.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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1.2.4.5.22.4. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.22.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.23. Válvula(s) manual(ais) de GNL: sim/não (2)

1.2.4.5.23.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.23.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.23.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.23.4. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.23.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.24. Válvula(s) automática(s) de GNL: sim/não (2)

1.2.4.5.24.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.24.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.24.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.24.4. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.24.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.25. Válvula(s) antirretorno de GNL: sim/não (2)

1.2.4.5.25.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.25.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.25.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.25.4. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.25.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.26. Válvula(s) de descompressão de GNL sim/não (2)

1.2.4.5.26.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.26.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.26.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.26.4. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.26.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.27. Válvula(s) de limitação do débito de GNL: sim/não (2)

1.2.4.5.27.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.27.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.27.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.27.4. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.27.5. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.28. Bomba(s) de alimentação de GNL: sim/não (2)

1.2.4.5.28.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.28.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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1.2.4.5.28.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.28.4. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.2.4.5.28.5. Localização dentro/fora do reservatório de GNL (2)

1.2.4.5.28.6. Temperaturas de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.29. Outra documentação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.29.1. Descrição do sistema de GNC/GNL (2)

1.2.4.5.29.2. Configuração do sistema (circuitos elétricos, ligações de vácuo, mangas de compensação, etc.): . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.29.3. Desenho do símbolo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.29.4. Elementos de regulação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.4.5.29.5. Homologação do veículo para gasolina, se já concedida: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2.5. Sistema de arrefecimento: (líquido/ar) (2)

(1) Indicar a tolerância. (2) Riscar o que não interessa.

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ANEXO 2-A

DISPOSIÇÃO DA MARCA DE HOMOLOGAÇÃO DE UM TIPO DE COMPONENTE DE GNC/GNL

(Ver ponto 7.2 do presente regulamento)

a ≥ 8 mm

A marca de homologação acima, afixada no componente de GNC e/ou GNL indica que este foi homologado em Itália (E 3), nos termos do Regulamento n.o 110, com o número de homologação 012439. Os dois primeiros algarismos do número de homologação indicam que a homologação foi concedida em conformidade com o disposto no Regulamento n.o 110, com a redação que lhe foi dada pela série 01 de alterações.

A letra «L» indica que o produto é adequado para utilização com GNL.

A letra «M» indica que o produto é adequado para utilização a temperaturas moderadas.

A letra «C» indica que o produto é adequado para utilização a baixas temperaturas.

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ANEXO 2-B

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Adenda

1. Informação complementar relativa à homologação de um tipo de componente de GNC/GNL nos termos do Regulamento n.o 110

1.1. Sistema de armazenagem de gás natural

1.1.1. Recipientes(s) ou cilindro(s) (para sistemas de GNC)

1.1.1.1. Dimensões: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.1.1.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.1.2. Reservatório(s) ou depósitos(s) para sistema (GNL)

1.1.2.1. Capacidade: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.1.2.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2. Indicador de pressão

1.2.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.2.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.3. Válvula de sobrepressão (válvula de descarga)

1.3.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.3.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.4. Válvula(s) automática(s)

1.4.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.4.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.5. Válvula de limitação do débito

1.5.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.5.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.6. Cobertura estanque ao gás:

1.6.1. Pressão(ões) de funcionamento: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.6.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.7. Regulador(es) de pressão

1.7.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.7.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.8. Válvula(s) antirretorno ou válvula(s) de controlo

1.8.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.8.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.9. Dispositivo limitador de pressão (acionado termicamente)

1.9.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.9.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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1.10. Válvula manual

1.10.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.10.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.11. Tubagem flexível de alimentação

1.11.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.11.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.12. Unidade ou bocal de enchimento

1.12.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.12.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.13. Injector(es) de gás

1.13.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.13.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.14. Regulador de débito de gás

1.14.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.14.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.15. Misturador gás/ar

1.15.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.15.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.16. Unidade de controlo eletrónico

1.16.1. Princípios de base respeitantes ao software: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.17. Sensor(es)de pressão e temperatura

1.17.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.17.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.18. Filtro(s) de GNC

1.18.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.18.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.19. Dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão)

1.19.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.19.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.20. Rampa(s) de alimentação de combustível

1.20.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.20.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.21. Permutador(es) de calor/vaporizador(es)

1.21.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

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1.21.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.22. Detetor(es) de gás natural:

1.22.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.22.2. Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.23. Recetáculo(s) de enchimento de GNL

1.23.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.23.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.24. Regulador(es) de pressão de GNL

1.24.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.24.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.25. Sensor(es) de pressão e/ou de temperatura de GNL

1.25.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.25.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.26. Válvula(s) manual(ais) de GNL

1.26.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.26.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.27. Válvula(s) automática(s) de GNL

1.27.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.27.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.28. Válvula(s) antirretorno de GNL

1.28.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.28.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.29. Válvula(s) de descompressão de GNL

1.29.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.29.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.30. Válvula(s) de limitação do débito de GNL

1.30.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.30.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.31. Bomba(s) de alimentação de GNL

1.31.1. Pressão(ões) de funcionamento (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MPa

1.31.2. Material: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(1) Indicar a tolerância.

30.6.2015 L 166/47 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 2-C

DISPOSIÇÕES DE MARCAS DE HOMOLOGAÇÃO

MODELO A

(Ver ponto 17.2 do presente regulamento)

a ≥ 8 mm

A marca de homologação acima, afixada num veículo, indica que este veículo, no que respeita à instalação de um sistema de GNC/GNL para a utilização de gás natural no seu sistema de propulsão, foi homologado em Itália (E 3), nos termos do Regulamento n.o 110, com o número de homologação 012439. Os dois primeiros algarismos do número de homologação indicam que a homologação foi concedida em conformidade com o disposto no Regulamento n.o 110, com a redação que lhe foi dada pela série 01 de alterações.

A letra «L» indica que o produto é adequado para utilização com GNL.

A letra «M» indica que o produto é adequado para utilização a temperaturas moderadas.

A letra «C» indica que o produto é adequado para utilização a baixas temperaturas.

MODELO B

(Ver ponto 17.2 do presente regulamento)

a ≥ 8 mm

A marca de homologação acima, afixada num veículo, indica que este veículo, no que respeita à instalação de um sistema de GNC/GNL para a utilização de gás natural no seu sistema de propulsão, foi homologado em Itália (E 3), nos termos do Regulamento n.o 110, com o número de homologação 012439. Os dois primeiros algarismos do número de homologação indicam que a homologação foi concedida em conformidade com o disposto no Regulamento n.o 110, com a redação que lhe foi dada pela série 01 de alterações, e que o Regulamento n.o 83 incluía a série 05 de alterações.

A letra «L» indica que o produto é adequado para utilização com GNL.

A letra «M» indica que o produto é adequado para utilização a temperaturas moderadas.

A letra «C» indica que o produto é adequado para utilização a baixas temperaturas.

30.6.2015 L 166/48 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 2-D

30.6.2015 L 166/49 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 3

ARMAZENAGEM A BORDO DE GÁS NATURAL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1. O anexo 3-A define os requisitos mínimos aplicáveis aos cilindros de gás leves e recarregáveis. Os cilindros destinam-se exclusivamente a armazenar a bordo gás natural a alta pressão como combustível para os veículos automóveis nos quais são instalados. Podem ser de qualquer tipo de aço, alumínio ou material não metálico, bem como de qualquer conceção ou método de fabrico adequado às condições de serviço especificadas. O presente anexo também abrange os invólucros metálicos de aço inoxidável, sem juntas ou soldados.

1.2. O anexo 3-B estabelece os requisitos mínimos para os reservatórios de combustível recarregáveis para gás natural liquefeito (GNL) utilizados em veículos, bem como os métodos de ensaio necessários.

30.6.2015 L 166/50 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 3-A

CILINDROS DE GÁS — CILINDROS DE ALTA PRESSÃO PARA ARMAZENAR A BORDO GÁS NATURAL COMPRIMIDO UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Os cilindros abrangidos pelo presente anexo são classificados na classe 0, em conformidade com o ponto 3 do presente regulamento, com as seguintes designações:

GNC-1 Metal

GNC-2 Invólucro de metal reforçado com filamento contínuo impregnado de resina (bobinado sobre a parte cilíndrica)

GNC-3 Invólucro de metal reforçado com filamento contínuo impregnado de resina (bobinado por inteiro)

GNC-4 Filamento contínuo impregnado de resina, com invólucro não metálico (compósito total).

As condições de serviço a que os cilindros devem obedecer são enunciadas no ponto 4 do presente anexo. Para o gás natural utilizado como combustível, o presente anexo toma como base uma pressão de funcionamento de 20 MPa a 15 °C, com pressão máxima de enchimento de 26 MPa. Podem ser utilizadas outras pressões de funcionamento, mediante o correspondente fator (coeficiente) de ajustamento. Por exemplo, no caso de um sistema com pressão de funcionamento de 25 MPa, as pressões têm de ser multiplicadas por 1,25.

A vida útil do cilindro deve ser definida pelo fabricante, podendo variar consoante as aplicações. A definição da vida útil terá como base 1 000 enchimentos do cilindro por ano, com um mínimo de 15 000 enchimentos. A vida útil máxima será de 20 anos.

Para os cilindros de metal e os invólucros de metal, a vida útil terá por base a velocidade de propagação de fissuras por fadiga. Por cada cilindro ou invólucro, é necessária inspeção ultrassónica ou equivalente, a fim de garantir a ausência de defeitos que excedam o tamanho máximo autorizado. Este método permite otimizar o projeto e o fabrico dos cilindros leves de gás natural para alimentação do motor de veículos automóveis.

No caso dos cilindros compósitos com invólucro não metálico e não resistente a esforços, a «vida útil segura» é determinada por adequados métodos de projeto, ensaios de validação dos projetos e controlos de fabrico.

2. REFERÊNCIAS (VER PONTO 2 DO PRESENTE REGULAMENTO)

3. DEFINIÇÕES (VER O PONTO 4 DO PRESENTE REGULAMENTO)

4. CONDIÇÕES DE SERVIÇO

4.1. Generalidades

4.1.1. Condições normais de serviço

Nesta secção, são indicadas as condições normais de serviço como base para o projeto, o fabrico, a inspeção, o ensaio e a homologação de cilindros que se destinam à instalação em regime permanente em veículos, para armazenarem, a temperaturas ambientes, o gás natural usado como combustível em veículos.

4.1.2. Utilização dos cilindros

As condições de serviço especificadas destinam-se também a informar as seguintes entidades sobre como utilizar de forma segura os cilindros fabricados em conformidade com o presente regulamento:

a) Fabricantes de cilindros;

b) Proprietários de cilindros;

c) Projetistas ou adjudicatários responsáveis pela instalação de cilindros;

30.6.2015 L 166/51 Jornal Oficial da União Europeia PT

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d) Projetistas ou proprietários de equipamento utilizado para recarregar cilindros nos veículos;

e) Fornecedores de gás natural; e

f) Entidades reguladoras com jurisdição sobre a utilização de cilindros.

4.1.3. Vida útil

O período durante o qual o cilindro pode ser utilizado em segurança deve ser indicado pelo projetista com base numa utilização sob as condições de serviço aqui indicadas. A vida útil máxima será de 20 anos.

4.1.4. Revalidação periódica

Devem ser fornecidas pelo fabricante recomendações relativas a uma revalidação periódica mediante inspeção visual ou ensaio durante a vida útil do cilindro, com base numa utilização sob as condições de serviço aqui indicadas. Cada cilindro é inspecionado visualmente, pelo menos, de 48 em 48 meses e após a data da sua entrada em serviço no veículo (matrícula do veículo), assim como aquando de qualquer reinstalação, para verificar danos e deteriorações no exterior, inclusive debaixo das cintas de fixação. A inspeção visual é executada por um agente competente, credenciado ou reconhecido pela entidade reguladora, em conformidade com as especificações do fabricante. Os cilindros desprovidos de rótulo contendo as informações de aplicação obrigatória ou em que essa informação seja ilegível são retirados de serviço. Se o cilindro puder ser inequivo­camente identificado através do fabricante e do número de série, é permitido mantê-lo em serviço, desde que se substitua o rótulo.

4.1.4.1. Cilindros envolvidos em colisões

Os cilindros envolvidos em colisões de veículos são inspecionados de novo por um agente autorizado pelo fabricante, salvo indicação diversa da entidade competente nesta matéria. Os cilindros não danificados em consequência da colisão podem voltar a ser postos em serviço; caso contrário, são devolvidos ao fabricante para avaliação.

4.1.4.2. Cilindros envolvidos em incêndios

Os cilindros que estiveram sujeitos à ação do fogo devem ser reinspecionados por um agente autorizado pelo fabricante ou rejeitados e retirados de serviço.

4.2. Pressões máximas

A pressão do cilindro deve ter os seguintes limites:

a) Pressão estabilizada de 20 MPa à temperatura estabilizada de 15 °C;

b) 26 MPa, imediatamente após o enchimento, qualquer que seja a temperatura;

4.3. Número máximo de ciclos de enchimento

Os cilindros são projetados para um máximo de 1 000 enchimentos por cada ano de serviço, à pressão estabilizada de 20 MPa (200 bar), com o gás a uma temperatura estabilizada de 15 °C.

4.4. Gama de temperaturas

4.4.1. Temperatura estabilizada do gás

A temperatura estabilizada do gás nos cilindros pode variar entre um mínimo de – 40 °C e um máximo de + 65 °C.

4.4.2. Temperatura do cilindro

A temperatura dos materiais constituintes do cilindro pode variar entre um mínimo de – 40 °C e um máximo de + 82 °C.

30.6.2015 L 166/52 Jornal Oficial da União Europeia PT

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As temperaturas superiores a + 65 °C devem ser localmente restritas ou de duração suficientemente curta para que a temperatura do gás no cilindro nunca exceda +65 °C, exceto nas condições referidas no ponto 4.4.3.

4.4.3. Temperaturas transitórias

As temperaturas desenvolvidas pelo gás durante o enchimento e a descarga podem variar para além dos limites definidos no ponto 4.4.1.

4.5. Composição do gás

Metanol e/ou glicol não devem ser deliberadamente adicionados ao gás natural. O cilindro deve ser projetado para tolerar um enchimento com gás natural que cumpra uma das três condições seguintes:

a) SAE J1616

b) Gás seco

O vapor de água deve ser normalmente limitado a menos de 32 mg/m3, com ponto de orvalho de – 9 °C a 20 MPa. Não deve haver limites para os constituintes de gás seco, com as seguintes exceções:

Sulfureto de hidrogénio e outros sulfuretos solúveis: 23 mg/m3

Oxigénio: 1 % em volume

O hidrogénio deve ser limitado a 2 % em volume se o cilindro for feito de aço com uma tensão de rutura à tração superior a 950 MPa.

c) Gás húmido

Os constituintes de um gás com teor de água superior a b) devem normalmente cumprir os seguintes limites:

Sulfureto de hidrogénio e outros sulfuretos solúveis: 23 mg/m3

Oxigénio: 1 % em volume.

Dióxido de carbono: 4 % em volume

Hidrogénio: 0,1 % em volume

Em condições de gás húmido, é necessário um mínimo de 1 mg de óleo compressor por kg do gás para proteger cilindros e invólucros de metal.

4.6. Superfícies externas

Os cilindros não são projetados para exposição contínua a agressões mecânicas ou químicas (como, p. ex., fugas durante o transporte em veículos ou abrasão grave) causadas pelas condições da estrada e devem cumprir normas de instalação reconhecidamente aceites. No entanto, as superfícies externas dos cilindros devem poder ser acidentalmente expostas a:

a) água — quer por imersão intermitente, quer por aspersão nas rodovias;

b) sal, devido à operação do veículo perto do mar ou à utilização deste produto para fusão de gelo na estrada;

c) radiações ultravioletas da luz solar;

d) projeção de gravilha;

e) Solventes, ácidos e álcalis e fertilizantes; e

f) Fluidos para automóveis, incluindo gasolina, fluidos hidráulicos, glicol e óleos.

4.7. Permeação ou fuga de gás

Os cilindros devem poder ser encerrados em espaços fechados durante longos períodos. Durante a fase de projeto, devem ser tidas em conta a permeação do gás através das paredes do cilindro e a fuga entre as extremidades de fecho e o invólucro.

30.6.2015 L 166/53 Jornal Oficial da União Europeia PT

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5. HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO

5.1. Generalidades

Juntamente com o pedido de homologação, o responsável pelo projeto do cilindro deve fornecer à entidade homologadora as seguintes informações:

a) Declaração de serviço (ponto 5.2);

b) Dados relativos ao projeto (ponto 5.3);

c) Dados relativos ao fabrico (ponto 5.4);

d) Sistema de qualidade (ponto 5.5);

e) Resistência à rutura e dimensão dos defeitos no CND (controlo não-destrutivo) (ponto 5.6);

f) Ficha técnica (ponto 5.7);

g) Dados adicionais (ponto 5.8).

Para os cilindros projetados em conformidade com a norma ISO 9809, não é necessário apresentar o relatório da análise de tensões referido no ponto 5.3.2 ou a informação referida no ponto 5.6.

5.2. Declaração de serviço

O objetivo desta declaração é o de orientar os utilizadores e instaladores de cilindros, bem como informar a entidade homologadora competente ou os seus representantes. A declaração de serviço deve incluir:

a) Uma declaração em como o cilindro foi projetado de modo a poder ser utilizado, durante a sua vida útil, nas condições de serviço definidas no ponto 4;

b) Indicação do tempo de vida útil;

c) As normas mínimas de ensaio e/ou inspeção em serviço;

d) A indicação dos dispositivos exigíveis de limitação de pressão e/ou de isolamento;

e) A indicação dos métodos de suporte, revestimentos de proteção, etc., exigíveis, mas não fornecidos;

f) Uma descrição do projeto de cilindro;

g) Quaisquer outras informações necessárias para garantir uma utilização e inspeção seguras do cilindro.

5.3. Dados relativos ao projeto

5.3.1. Desenhos

Os desenhos devem indicar, no mínimo:

a) Título, número de referência, data de emissão e números de revisão com datas de emissão (se aplicável);

b) Referência ao presente regulamento e ao tipo de cilindro;

c) Todas as dimensões (com as respetivas tolerâncias), incluindo pormenores das extremidades de fecho (com as espessuras mínimas) e das aberturas;

d) Massa dos cilindros (com a respetiva tolerância);

e) Especificações relativas ao material, juntamente com as propriedades mecânicas e químicas mínimas ou a gama de tolerâncias e, para cilindros ou invólucros de metal, a gama de dureza indicada;

f) Outros dados, como a gama de pressões de autocintagem, a pressão mínima de ensaio e pormenores do sistema de proteção contra o fogo e do revestimento exterior de proteção.

30.6.2015 L 166/54 Jornal Oficial da União Europeia PT

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5.3.2. Relatório da análise de tensões

Deve ser fornecida uma análise de tensões por elementos finitos ou por outro método.

Deve ser fornecido um quadro de síntese das tensões calculadas no relatório.

5.3.3. Dados sobre o ensaio dos materiais

Deve ser fornecida uma descrição pormenorizada dos materiais utilizados no projeto, com a tolerância das respetivas propriedades. Devem ser também apresentados resultados de ensaios caracterizando as propriedades mecânicas e a adequação dos materiais em relação ao serviço nas condições indicadas no ponto 4 anterior.

5.3.4. Dados dos ensaios de validação do projeto

O material, o projeto, o fabrico e a verificação do cilindro devem ser adequados ao funcionamento previsto, mediante o cumprimento das normas de ensaio exigíveis para o projeto em causa, uma vez o cilindro sujeito a ensaio segundo os métodos referidos no apêndice A do presente anexo.

Os dados relativos aos ensaios devem igualmente documentar as dimensões, espessuras de parede e o peso de cada cilindro ensaiado.

5.3.5. Proteção contra incêndios

Deve ser especificado o dispositivo limitador de pressão para proteger o cilindro contra rutura súbita, uma vez exposta às condições referidas no ponto A.15 do apêndice A do presente anexo. Os dados de ensaio devem comprovar a eficácia do sistema indicado de proteção contra fogo.

5.3.6. Suportes dos cilindros

Devem ser fornecidos pormenores do sistema de fixação do cilindro ou prescrições relativas à fixação, em conformidade com o ponto 6.11 do presente anexo.

5.4. Dados relativos ao fabrico

Devem ser fornecidos pormenores sobre todos os processos de fabrico, ensaios não-destrutivos, ensaios de produção e ensaios de lotes. Devem ser indicadas as tolerâncias de todos os processos de produção, como tratamento térmico, moldagem, coeficiente de mistura de resina, tensão e velocidade de bobinagem do filamento, tempos e temperaturas de cura e processos de autocintagem. Devem ainda ser indicados acabamentos de superfície, características dos filamentos, critérios de aceitação para pesquisa por ultrassons (ou por outro método equivalente) e tamanhos máximos dos lotes para os ensaios correspondentes.

5.5. (em aberto)

5.6. Resistência à rutura e dimensão dos defeitos no CND

5.6.1. Resistência à rutura

O fabricante deve demonstrar o comportamento de fuga antes da rutura, em conformidade com o ponto 6.7.

5.6.2. Dimensão dos defeitos no CND

Utilizando a metodologia referida no ponto 6.15.2, aquando do controlo não-destrutivo, o fabricante deve estabelecer as dimensões máximas dos defeitos, mau grado os quais não se verifica falha por fadiga ou rutura durante a vida útil do cilindro.

30.6.2015 L 166/55 Jornal Oficial da União Europeia PT

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5.7. Ficha técnica

Deve ser apresentada uma lista dos documentos com a informação requerida no ponto 5.1 numa ficha técnica para cada projeto de cilindro. Há que indicar o título, o número de referência, os números de revisão e as datas da emissão original e das versões de cada documento. Todos os documentos são assinados ou visados pela entidade emissora. À ficha técnica é atribuído um número (e números de revisão, se for caso disso), para designar o projeto em questão, e é-lhe aposta a assinatura do engenheiro responsável pelo projeto. Deve ser deixado espaço na ficha técnica para o carimbo indicativo do registo do projeto.

5.8. Dados adicionais

Sempre que for caso disso, devem ser fornecidos dados adicionais em apoio ao pedido de homologação, como o historial de serviço do material proposto ou a utilização de um determinado cilindro noutras condições de serviço.

5.9. Homologação e certificação

5.9.1. Inspeção e ensaio

É necessária uma avaliação da conformidade nos termos do ponto 9 do presente regulamento.

A fim de garantir o cumprimento deste regulamento internacional, os cilindros devem ser sujeitos a inspeção, executada pela entidade homologadora nos termos dos pontos 6.13 e 6.14.

5.9.2. Certificado de ensaio

Se os resultados do ensaio de protótipo realizado nos termos do ponto 6.13 forem satisfatórios, a entidade homologadora emite um certificado de ensaio. Apresenta-se um exemplo de certificado de ensaio no apêndice D do presente anexo.

5.9.3. Certificado de aceitação de lote

A entidade homologadora deve preparar um certificado de aceitação conforme consta do apêndice D do presente anexo.

6. PRESCRIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS TIPOS DE CILINDROS

6.1. Generalidades

Regra geral, são aplicáveis os seguintes requisitos aos tipos de cilindros referidos nos pontos 7 a 10 do presente anexo. O projeto deve abranger todos os aspetos necessários para garantir que cada cilindro produzido segundo o mesmo seja adequado aos objetivos previstos durante a vida útil indicada. Os cilindros de aço do tipo GNC-1, projetados segundo a norma ISO 9809 e que obedeçam a todas as exigências indicadas nessa norma, têm somente de cumprir o disposto nos pontos 6.3.2.4 e 6.9 a 6.13.

6.2. Projeto

O presente regulamento não define fórmulas, nem tensões ou esforços admissíveis, mas exige que a adequação do projeto seja estabelecida mediante os cálculos apropriados e demonstrada pela homologação dos cilindros nos ensaios nele indicados quanto a materiais, validação do projeto, produção e lotes. Todos os projetos devem garantir um modo de anomalia do tipo «fuga antes da rutura» perante a eventual degradação de peças sujeitas a pressões durante a utilização normal. Fugas em cilindros ou invólucros de metal só podem ocorrer em resultado de fissuras devidas a fadiga.

6.3. Materiais

6.3.1. Os materiais utilizados devem ser compatíveis com as condições de serviço indicadas no ponto 4 do presente anexo. O projeto não deve permitir o contacto entre materiais incompatíveis. Os ensaios de validação do projeto relativos aos materiais são resumidos no quadro 6.1.

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6.3.2. Aço

6.3.2.1. Composição

Os aços devem ser calmados com alumínio e/ou silício e produzidos predominantemente por método conducente a grão fino. A composição química de qualquer aço deve ser declarada, e definida, pelo menos, em termos de:

a) teor de carbono, manganês, alumínio e silício, em todos os casos;

b) teor em níquel, crómio, molibdénio, boro, vanádio e quaisquer outros elementos intencionalmente adicionados. Na análise da composição, não devem ser ultrapassados os seguintes limites:

Resistência à tração < 950 MPa ≥ 950 MPa

Enxofre 0,020 % 0,010 %

Fósforo 0,020 % 0,020 %

Enxofre e fósforo 0,030 % 0,025 %

Se for utilizado um aço carbono-boro, é necessário um ensaio de dureza, em conformidade com a norma ISO 642, ao primeiro e o último lingote ou brame de cada vazamento do aço. A dureza, medida a 7,9 mm da extremidade temperada, deve situar-se na gama 33-53 HRC ou 327-560 HV e deve ser certificada pelo fabricante do material.

6.3.2.2. Propriedades de tração

As propriedades mecânicas do aço de um cilindro ou de um invólucro prontos devem cumprir o disposto no ponto A.1 (apêndice A do presente anexo). O alongamento mínimo do aço deve ser de 14 %.

6.3.2.3. Propriedades sob impacto

As propriedades sob impacto do aço de um cilindro ou de um invólucro prontos devem ser determinadas em conformidade com o disposto no ponto A.2 (apêndice A do presente anexo). Os valores correspondentes não podem ser inferiores aos constantes do quadro 6.2 do presente anexo.

6.3.2.4. Propriedades de flexão

As propriedades de flexão do aço inoxidável soldado de um invólucro pronto devem ser determinadas em conformidade com o disposto no ponto A.3 (apêndice A do presente anexo).

6.3.2.5. Exame macroscópico da soldadura

Deve ser realizado um exame macroscópico para cada tipo de processo de soldadura. Este exame deve revelar uma fusão completa e não devem ser detetados quaisquer defeitos de montagem ou inaceitáveis, em conformidade com o nível C da norma EN ISO 5817.

6.3.2.6. Resistência à fissuração sob efeito de sulfureto

Se o limite superior da resistência à tração especificado para o aço ultrapassar 950 MPa, o aço do cilindro ou do invólucro prontos é submetido a um ensaio de resistência à fissuração sob efeito de sulfureto, em conformidade com o ponto A.3 do apêndice A do presente anexo, devendo cumprir as exigências nele previstas.

6.3.3. Alumínio

6.3.3.1. Composição

As ligas de alumínio devem respeitar os métodos da Aluminium Association relativos aos sistemas de ligas específicos. Em nenhuma liga de alumínio podem os limites de impurezas do chumbo e do bismuto exceder 0,003 %.

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6.3.3.2. Ensaios de corrosão

As ligas de alumínio devem cumprir o disposto no ponto A.4 relativamente aos ensaios de corrosão (apêndice A do presente anexo).

6.3.3.3. Fissuração sob o efeito de carga

As ligas de alumínio devem cumprir o disposto no ponto A.5 relativamente aos ensaios de fissuração sob o efeito de carga (apêndice A do presente anexo).

6.3.3.4. Propriedades de tração

As propriedades mecânicas da liga de alumínio no cilindro acabado devem ser determinadas em conformidade com o ponto A.l (apêndice A do presente anexo). O alongamento mínimo do alumínio deve ser de 12 %.

6.3.4. Resinas

6.3.4.1. Generalidades

O material de impregnação pode ser constituído por resinas termoconsolidantes ou termoplásticas. Exemplos de matrizes adequadas: epoxi, epoxi modificado, plásticos termoconsolidantes (como poliéster e viniléster) e termoplásticos (como polietileno e poliamida).

6.3.4.2. Resistência ao cisalhamento

A resina deve ser ensaiada em conformidade com o disposto no ponto A.26 (apêndice A do presente anexo) e cumprir os requisitos nele definidos.

6.3.4.3. Temperatura de transição vítrea

A temperatura de transição vítrea da resina deve ser determinada em conformidade com a norma ASTM D3418.

6.3.5. Fibras

O material filamentoso para reforço da estrutura deve ser do tipo fibra de vidro, fibra de aramida ou fibra de carbono. Caso se utilize fibra de carbono no reforço, o projeto deve incluir meios para prevenir a corrosão galvânica dos componentes metálicos do cilindro. O fabricante deve guardar em registo as especificações publicadas em relação aos materiais compósitos, as recomendações do fabricante do material em relação às condições e à duração do armazenamento e a certificação do fabricante do material no sentido de que cada remessa cumpra as referidas especificações. O fabricante das fibras deve certificar que as propriedades deste material cumprem as correspondentes especificações.

6.3.6. Invólucros de plástico

O limite de elasticidade e o alongamento à rutura são determinados em conformidade com o ponto A.22 (apêndice A do presente anexo). Os ensaios devem demonstrar as propriedades dúcteis do invólucro de plástico a temperaturas iguais ou inferiores a – 50 °C, cumprindo os valores especificados pelo fabricante. Os polímeros devem ser compatíveis com as condições de serviço indicadas no ponto 4 do presente anexo. Em conformidade com o método enunciado no ponto A.23 (apêndice A do presente anexo), a temperatura mínima de amolecimento deve ser de 90 °C e a temperatura mínima de fusão de 100 °C.

6.4. Pressão de ensaio

A pressão mínima de ensaio utilizada no fabrico deve ser de 30 MPa.

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6.5. Pressões de rutura e razões de tensões das fibras

Em qualquer tipo de cilindro, a pressão mínima real de rutura não pode ser inferior aos valores indicados no quadro 6.3 do presente anexo. Nos tipos GNC-2, GNC-3 e GNC-4, o revestimento externo compósito deve ser projetado para alta fiabilidade sob carga prolongada e sob carga cíclica. Tal fiabilidade deve ser conseguida cumprindo ou ultrapassando os valores indicados no quadro 6.3 do presente anexo para as razões de tensões do reforço compósito. A razão de tensões é definida como o quociente entre a tensão na fibra à pressão mínima especificada para a rutura e a tensão na fibra à pressão de funcionamento. A razão de rutura é definida como o quociente entre a pressão real de rutura do cilindro e a pressão de funcionamento. Em projetos do tipo GNC-4, a razão de tensões é igual à razão de rutura. Em projetos dos tipos GNC-2 e GNC-3 (invólucro de metal e revestimento externo compósito), o cálculo da razão de tensões deve cumprir as seguintes disposições:

a) Inclusão de um método de análise adequado a material não-linear (programa informático especial ou programa de análise por elementos finitos);

b) Conhecimento e modelização correta da curva tensão-alongamento elástico-plástico para o material do invólucro;

c) Modelização correta das propriedades mecânicas dos materiais compósitos;

d) Os cálculos devem ser efetuados à pressão de autocintagem, à pressão nula após autocintagem, à pressão de funcionamento e à pressão mínima de rutura;

e) Consideração (na análise) do pré-esforço resultante da tensão de bobinagem;

f) Escolha da pressão mínima de rutura de modo que o quociente entre a tensão calculada à pressão mínima de rutura e a tensão calculada à pressão de funcionamento cumpra a razão de tensões definida para a fibra utilizada;

g) Na análise de cilindros com reforço misto (duas ou mais fibras diferentes), a distribuição dos esforços entre as diversas fibras deve ter em conta os respetivos módulos de elasticidade. A razão de tensões indicada para cada tipo de fibra deve respeitar os valores dados pelo quadro 6.3 do presente anexo. A verificação das razões de tensões pode ser feita também por meio de um extensómetro. O apêndice informativo E do presente anexo indica um método aceitável.

6.6. Análise de tensões

É necessária uma análise de tensões para justificar a espessura mínima projetada para as paredes. Essa análise inclui a determinação das tensões nos invólucros e nas fibras de material compósito.

6.7. Avaliação da fuga antes da rutura

Os cilindros dos tipos GNC-1, GNC-2 e GNC-3 devem possuir características de fuga antes da rutura. O ensaio relativo ao comportamento de fuga antes da rutura deve ser executado em conformidade com o ponto A.6 (apêndice A do presente anexo). Não é necessária demonstração do comportamento de fuga antes da rutura em cilindros cujo projeto preveja uma resistência à fadiga superior a 45 000 ciclos de pressão aquando da realização do ensaio em conformidade com o ponto A.13 (apêndice A do presente anexo). O apêndice F do presente anexo inclui, a título informativo, dois métodos de avaliação de fuga antes da rutura.

6.8. Inspeção e ensaio

A inspeção de fabrico deve especificar programas e procedimentos para:

a) Inspeção, ensaios e critérios de aceitação no fabrico; e

b) Inspeção periódica, ensaios e critérios de aceitação em serviço. O intervalo entre as inspeções visuais seguintes das superfícies externas dos cilindros deve obedecer ao ponto 4.1.4 do presente anexo, salvo disposição contrária da entidade homologadora. O fabricante deve estabelecer os critérios de rejeição de novas inspeções visuais, com base nos resultados de ensaios cíclicos de pressão executados em cilindros com defeitos. O apêndice G ao presente anexo contém diretrizes para as instruções do fabricante em matéria de manuseio, utilização e inspeção dos cilindros.

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6.9. Proteção contra incêndios

Todos os cilindros devem ser protegidos contra incêndio por meio de dispositivos limitadores de pressão. O cilindro, os materiais que o constituem, os dispositivos limitadores de pressão e qualquer material de isolamento ou de proteção adicionais devem ser projetados em conjunto para garantirem a segurança adequada nas situações de incêndio descritas no ensaio indicado no ponto A.15 (apêndice A do presente anexo).

Os dispositivos limitadores de pressão devem ser ensaiados em conformidade com o ponto A.24 (apêndice A do presente anexo).

6.10. Aberturas

6.10.1. Generalidades

Só são permitidas aberturas nas extremidades. A linha central de uma abertura deve coincidir com o eixo longitudinal do cilindro As roscas devem ser nítidas, uniformes, sem descontinuidades de superfície e calibradas.

6.11. Suportes dos cilindros

O fabricante deve indicar os meios de suporte para instalação dos cilindros no veículo. Deve também fornecer instruções sobre a instalação dos meios de suporte, incluindo a força de aperto e o binário necessários para a força de travamento exigida, mas que não causem tensão inaceitável no cilindro ou danos na sua superfície.

6.12. Proteção do meio exterior

A parte externa dos cilindros deve cumprir o disposto no ponto A.14 em matéria de condições de ensaio ambiental (apêndice A do presente anexo). A proteção exterior pode ser conseguida por um dos seguintes meios:

a) Acabamento superficial que proporcione proteção adequada (p. ex.: aspersão de metal sobre alumínio, anodização); ou

b) Utilização de fibras e matrizes adaptadas (p. ex.: fibra de carbono na resina); ou

c) Revestimento protetor (p. ex.: revestimento orgânico, pintura) que cumpra o disposto no ponto A.9 (apêndice A do presente anexo).

Os revestimentos devem ser de modo que o processo de aplicação não afete adversamente as propriedades mecânicas do cilindro. O revestimento deve ser projetado para facilitar subsequentes inspeções em serviço, fornecendo o fabricante orientações sobre o tratamento do revestimento durante essas inspeções, para garantir a integridade continuada do cilindro.

Informam-se os fabricantes de que o apêndice informativo H ao presente anexo inclui um ensaio de desempenho ambiental que avalia a adequação dos sistemas de revestimento.

6.13. Ensaios de validação do projeto

Para homologação de qualquer tipo de cilindro, é necessário demonstrar a adequação do material, do projeto, do fabrico e da verificação à utilização pretendida, cumprindo os requisitos pertinentes dos ensaios de validação do material, sintetizados no quadro 6.1 do presente anexo, e dos ensaios de validação do cilindro, sintetizados no quadro 6.4, devendo todos os ensaios obedecer aos métodos de ensaio aplicáveis nos termos do apêndice A do presente anexo. Os cilindros ou os invólucros para ensaio devem ser selecionados e os ensaios realizados em presença da entidade competente. Se forem sujeitos aos ensaios mais cilindros ou invólucros do que os exigidos pelo presente anexo, todos os resultados devem ser documentados.

6.14. Ensaios de lotes

Os ensaios de lotes indicados no presente anexo relativamente a cada tipo de cilindro são realizados em cilindros ou invólucros extraídos de cada lote de cilindros ou invólucros prontos. Podem também ser utilizadas amostras-padrão sujeitas a tratamento térmico e comprovadamente representativas de cilindros ou invólucros prontos. Os ensaios de lotes necessários para cada tipo de cilindro são indicados no quadro 6.5 do presente anexo.

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6.15. Inspeções e ensaios de produção

6.15.1. Generalidades

Todos os cilindros produzidos num lote devem ser sujeitos a controlos e ensaios de produção. Cado cilindro é examinado durante o processo de fabrico e após a sua conclusão, pelos seguintes meios:

a) Varrimento por ultrassons de cilindros e invólucros em metal, em conformidade com a norma BS 5045, parte 1, anexo B, ou método equivalente comprovado, para confirmar que a dimensão máxima de defeito presente é inferior à dimensão especificada no projeto;

b) Verificação de que a massa e as dimensões críticas do cilindro acabado e de qualquer invólucro e revestimento externo cumprem as tolerâncias de projeto;

c) Verificação da conformidade com o acabamento especificado para a superfície, com especial atenção a embutidos profundos e a dobras ou recobrimentos no gargalo ou no contracotovelo de extremidades ou aberturas;

d) Verificação das marcações;

e) Os ensaios de dureza de cilindros e invólucros em metal, em conformidade com o ponto A.8 (apêndice A do presente anexo), são efetuados após o tratamento térmico final, devendo os valores assim determinados situar-se na gama especificada no projeto;

f) Ensaio de pressão hidrostática, em conformidade com o ponto A.11 (apêndice A do presente anexo).

O quadro 6.6 do presente anexo sintetiza os requisitos críticos da inspeção da produção a executar relati­vamente a cada cilindro.

6.15.2. Dimensão máxima dos defeitos

Em projetos dos tipos GNC-1, GNC-2 e GNC-3, deve ser determinada a dimensão máxima dos defeitos em qualquer ponto de um cilindro ou de um invólucro de metal que não se desenvolvam até um tamanho crítico durante a vida útil especificada. A dimensão crítica de um defeito é definida como a espessura-limite da parede (no cilindro ou no invólucro) que permite a descarga do gás armazenado sem rutura do cilindro. As dimensões dos defeitos correspondentes aos critérios de rejeição no varrimento por ultrassons, ou método equivalente, devem ser inferiores às dimensões máximas permitidas para os defeitos. Em projetos dos tipos GNC-2 e GNC-3, pressupõe-se que o compósito não será danificado devido a quaisquer mecanismos dependentes do tempo. A dimensão de um defeito permitida no CND (controlo não destrutivo) deve ser determinada por um método adequado. O apêndice informativo F do presente anexo indica dois desses métodos.

6.16. Incumprimento dos requisitos de ensaios

Na eventualidade de não serem cumpridos os requisitos de ensaios, devem executar-se novos ensaios ou tratamentos térmicos do seguinte modo:

a) Havendo indícios de erro na execução de um ensaio ou de uma medição, deve ser executado novo ensaio. Se o seu resultado for satisfatório, ignora-se o primeiro;

b) Se o ensaio tiver sido executado de modo satisfatório, deve ser identificada a causa do incumprimento.

Caso se considere que o incumprimento é devido ao tratamento térmico aplicado, o fabricante pode sujeitar todos os cilindros do lote a novo tratamento térmico.

Se o erro não for devido ao tratamento térmico aplicado, todos os cilindros identificados como portadores do defeito são rejeitados ou reparados por um método homologado. Os cilindros não rejeitados são então considerados como constituindo um novo lote.

Em ambos os casos, o novo lote é novamente ensaiado. Repetem-se todos os ensaios de protótipo ou de lote aplicáveis e necessários para demonstrar a aceitabilidade do novo lote. Verificando-se, ainda que parcialmente, o caráter insatisfatório de um ou mais ensaios, rejeitam-se todos os cilindros do lote.

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6.17. Alteração de projeto

Uma alteração de projeto é qualquer mudança na seleção dos materiais da estrutura ou nas dimensões não atribuível às tolerâncias normais de fabrico.

São permitidas pequenas alterações de projeto, a validar mediante um programa de ensaio reduzido. As alterações de projeto indicadas no quadro 6.7 requerem os ensaios de validação do projeto que o quadro indica.

Quadro 6.1

Ensaio de validação dos materiais do projeto

Ponto aplicável do presente anexo

Aço Alumínio Resinas Fibras Invólucros de plástico

Propriedades de tração 6.3.2.2. 6.3.3.4. 6.3.5. 6.3.6.

Propriedades sob impacto 6.3.2.3.

Propriedades de flexão 6.3.2.4.

Exame da soldadura 6.3.2.5.

Resistência à fissuração sob efeito de sulfureto

6.3.2.6.

Resistência à fissuração sob efeito de carga

6.3.3.3.

Fissuração por corrosão sob tensão 6.3.3.2.

Resistência ao cisalhamento 6.3.4.2.

Temperatura de transição vítrea 6.3.4.3.

Temperatura de amolecimento/fu­são

6.3.6.

Mecânica da rutura (*) 6.7. 6.7.

(*) Não exigível caso se utilize o método de ensaio para cilindros defeituosos previsto no ponto A.7 do apêndice A do pre­sente anexo).

Quadro 6.2

Valores aceitáveis no ensaio de resistência a impactos

Diâmetro D do cilindro (mm) > 140 ≤ 140

Direção do ensaio Transversal Longitudinal

Espessura da amostra (mm) 3 – 5 > 5 – 7,5 > 7,5 – 10 3 a 5

Temperatura de ensaio (°C) – 50 – 50

Resistência ao impacto (J/cm2)

Média de 3 amostras 30 35 40 60

Amostra individual 24 28 32 48

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Quadro 6.3

Valores da pressão mínima real de rutura e razões de tensões

GNC-1 Inteiramente

metálicos

GNC-2 Bobinado sobre a parte ci­

líndrica

GNC-3 Bobinado por inteiro

GNC-4 Compósito total

Pressão de rutura [MPa]

Razão de tensões [MPa]

Pressão de rutura [MPa]

Razão de tensões [MPa]

Pressão de rutura [MPa]

Razão de tensões [MPa]

Pressão de rutura [MPa]

Só metal 45

Vidro 2,75 50 1) 3,65 70 1) 3,65 73

Aramida 2,35 47 3,10 60 1) 3,1 62

Carbono 2,35 47 2,35 47 2,35 47

Híbrido 2) 2) 2)

Nota 1) — Pressão mínima real de rutura. Acresce que os cálculos têm de cumprir o disposto no ponto 6.5 do presente anexo, para confirmar o cumprimento das exigências mínimas relativas às razões de tensões.

Nota 2) — As razões de tensões e as pressões de rutura devem ser calculadas em conformidade com o ponto 6.5 do presente anexo.

Quadro 6.4

Ensaios de validação dos projetos de cilindros

Ensaio e referência do anexo Tipo de cilindro

GNC-1 GNC-2 GNC-3 GNC-4

A.12. Rutura X * X X X

A.13. Temperatura ambiente/ciclo X * X X X

A.14. Ensaio em meio ácido X X X

A.15. Ensaio com fogo X X X

A.16. Ensaio de penetração X X X X

A.17. Tolerância de defeitos X X X X

A.18. Fluência a alta temperatura X X X

A.19. Rutura sob tensão X X X

A.20. Ensaio de queda X X

A.21. Permeação X

A.24. Comportamento do dispositivo li­mitador de pressão

X X X

A.25. Ensaio do binário de aperto X X

A.27. Ciclos de pressão com gás natural X

30.6.2015 L 166/63 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Ensaio e referência do anexo Tipo de cilindro

GNC-1 GNC-2 GNC-3 GNC-4

A.6. Avaliação de fuga antes da rutura X X

A.7. Ciclos de pressão a temperatura ex­trema

X X X X

X = Exigível

* = Não exigível para cilindros projetados segundo a norma ISO 9809 (que já prevê estes ensaios).

Quadro 6.5

Ensaios de lotes

Ensaio e referência do anexo Tipo de cilindro

GNC-1 GNC-2 GNC-3 GNC-4

A.12. Rutura X X X X

A.13. Temperatura ambiente/ciclo X X X X

A.1. Tração X X † X †

A.2. Impacto (aço) X X † X †

A.9.2. Revestimento * X X X X

X = Exigível

* = Exceto se não se utilizar revestimento de proteção

† = Ensaios no material do invólucro

Quadro 6.6

Requisitos críticos relativos à inspeção da produção

Tipo Tipo de cilindro

REQUISITOS RELATIVOS À INSPEÇÃO GNC-1 GNC-2 GNC-3 GNC-4

Dimensões críticas X X X X

Acabamento das superfícies X X X X

Entalhe (ultrassons ou equivalente) X X X

Dureza dos cilindros de metal e invólu­cros de metal

X X X

Ensaio hidrostático X X X X

Ensaio de fuga X

Marcações X X X X

X = Exigível

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Quadro 6.7

Alteração de projeto

Alteração de projeto

Tipo de ensaio

Rutura hidrostá­

tica A.12

Temp. ambi­

ente cí­clica A.13

Ambi­ente A.14

Fogo A.15

Penetra­ção

A.16

Tolerân­cia de

defeitos A.17

Alta tempe­ratura:

Fluência A.18

Rutura sob tensão A.19

Ensaio de queda A.20

Permeação A.21 GNC Binário de

aperto A.25

Ciclos A.27

Compor­tamento do dis­

positivo limitador de pres­

são A.24

Fabricante da fibra X X X * X †

Metal do cilindro ou do invólucro

X X X * X X * X X *

Invólucro de plás­tico

X X X †

Fibra X X X X X X X X †

Resina X X X X

Alteração do diâme­tro ≤ 20 %

X X

Alteração do diâme­tro > 20 %

X X X X * X

Alteração do com­primento ≤ 50 %

X X ‡

Alteração do com­primento > 50 %

X X X ‡

Alteração da pressão de funcionamento ≤ 20 % @

X X

Forma de cúpula X X X †

Tamanho da abertura

X X

Alteração do revesti­mento

X

Conceção da extre­midade

X †

Mudança no pro­cesso de fabrico

X X

Dispositivo limita­dor de pressão

X X

X = Exigível

* Ensaio não exigível em projetos de metal (GNC-1).

† Ensaio exigível somente em projetos de compósito total (GNC-4).

‡ Ensaio exigível somente se o comprimento aumentar.

@ Só se a variação da espessura for proporcional à variação do diâmetro e/ou da pressão.

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7. CILINDROS DE METAL DO TIPO GNC-1

7.1. Generalidades

O projeto deve identificar a dimensão máxima admissível de um defeito em qualquer ponto do cilindro que não se desenvolva até à dimensão crítica durante o intervalo que antecede novo ensaio (ou durante a vida útil, se não for estipulado novo ensaio), com o cilindro à pressão de funcionamento. A determinação do compor­tamento de fuga antes da rutura deve ser efetuada em conformidade com os procedimentos aplicáveis definidos no ponto A.6 (apêndice A do presente anexo). A dimensão admissível de um defeito deve ser determinada em conformidade com o ponto 6.15.2 anterior.

Os cilindros projetados em conformidade com a norma ISO 9809 e que satisfaçam todas as exigências da mesma devem apenas cumprir o disposto no ponto 6.3.2.4 precedente em matéria de ensaio de materiais e o disposto no ponto 7.5 em matéria de ensaios de validação de projetos (com exceção dos pontos 7.5.2 e 7.5.3 seguintes).

7.2. Análise de tensões

Devem ser calculadas as tensões no interior do cilindro, utilizando as seguintes pressões: 2 MPa, 20 MPa, pressão de ensaio e pressão de rutura do projeto. Os cálculos devem seguir técnicas de análise adequadas, com recurso à teoria de cascas finas, que tem em conta a flexão da membrana fora do plano para estabelecer a distribuição de tensões no gargalo, nas zonas de transição e na parte cilíndrica do cilindro.

7.3. Requisitos relativos aos ensaios de fabrico e de produção

7.3.1. Generalidades

As extremidades dos cilindros de alumínio não devem ser fechadas por um processo de conformação. As extremidades inferiores de cilindros de aço fechados por um processo de conformação, com exceção dos cilindros projetados em conformidade com a norma ISO 9809, devem ser inspecionadas por CND ou método equivalente. Não se deve adicionar metal no processo de fecho da extremidade. Cada cilindro deve ser examinado relativamente à espessura e a acabamentos superficiais, antes das operações de conformação de extremidades.

Após a conformação das extremidades, os cilindros devem ser sujeitos a tratamento térmico na gama de dureza indicada para o projeto. Não é permitido tratamento térmico localizado.

Se o suporte for assegurado por um anel no gargalo ou na base do cilindro ou por ganchos, o respetivo material deve ser compatível com o do cilindro e a fixação deve ser garantida por um método distinto da soldadura, da brasagem forte ou da braçagem.

7.3.2. Controlo não-destrutivo

Cada cilindro metálico deve ser sujeito aos seguintes ensaios:

a) Ensaio de dureza, em conformidade com o ponto A.8 (apêndice A do presente anexo);

b) Inspeção ultrassónica, em conformidade com a norma BS 5045, parte 1, anexo I, ou método de CND equivalente e demonstrado, para garantir que a dimensão máxima de defeito não exceda a dimensão indicada no projeto, em conformidade com o ponto 6.15.2 precedente.

7.3.3. Ensaio de pressão hidrostática

Cada cilindro acabado deve ser sujeito a um ensaio de pressão hidrostática, em conformidade com o ponto A.11 (apêndice A do presente anexo).

7.4. Ensaios dos cilindros por lotes

Os ensaios por lotes devem ser realizados em cilindros acabados representativos da produção normal e providos de marcação identificativa. Selecionam-se aleatoriamente cilindros de cada lote. Se forem ensaiados mais cilindros do que os exigidos por este anexo, documentam-se todos os resultados. Estes cilindros são sujeitos, no mínimo, aos ensaios mencionados em seguida.

a) Ensaios dos materiais por lotes. Submete-se um cilindro ou uma amostra-padrão para o tratamento térmico representativos de um cilindro acabado aos seguintes ensaios:

i) Confrontação das dimensões críticas em relação ao projeto,

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ii) Um ensaio de tração em conformidade com o ponto A.1 (apêndice A do presente anexo) e com os requisitos do projeto,

iii) Para cilindros de aço, três ensaios de impacto em conformidade com o ponto A.2 (apêndice A do presente anexo) e com o disposto no ponto 6.3.2.3 precedente,

iv) Se do projeto constar um revestimento de proteção, ensaio do revestimento em conformidade com o ponto A.9.2 (apêndice A do presente anexo).

Todos os cilindros de um lote de ensaio que não cumpram as exigências indicadas devem seguir os procedi­mentos enunciados no ponto 6.16 anterior.

Se o revestimento não cumprir o disposto no ponto A.9.2, (apêndice A do presente anexo, o lote deve ser inspecionado a 100 % para remover os cilindros com os mesmos defeitos. Em todos os cilindros defeituosos, o revestimento pode ser arrancado e aplicado de novo. Repete-se então o ensaio do revestimento por lotes;

b) Ensaio de rutura por lotes. Sujeita-se um cilindro a pressão hidrostática até à rutura, em conformidade com o ponto A.12 (apêndice A do presente anexo).

Se a pressão de rutura for inferior à mínima calculada, aplicam-se em seguida os procedimentos indicados no ponto 6.16 precedente;

c) Ensaio periódico de ciclos de pressão. Os cilindros acabados são sujeitos a ciclos de pressão, em conformidade com o ponto A.13 (apêndice A do presente anexo), com uma frequência de ensaios definida do seguinte modo:

i) Sujeita-se um cilindro de cada lote a ciclos de pressão num total de 1 000 vezes a vida útil especificada em anos, com um mínimo de 15 000 ciclos,

ii) Se, em 10 lotes consecutivos de produção de uma família de cilindros (por exemplo, com materiais e processos similares), nenhum dos cilindros sujeitos aos ciclos de pressão referidos na alínea i) precedente apresentar fugas ou rutura ao cabo de um número de ciclos inferior a 1 500 vezes a vida útil especificada em anos (com um mínimo de 22 500 ciclos), então o ensaio de pressão cíclica pode ser restringido a um cilindro de cada 5 lotes de produção,

iii) Se, em 10 lotes consecutivos de produção de uma família de cilindros, nenhum dos cilindros sujeitos aos ciclos de pressão referidos na alínea i) precedente apresentar fugas ou rutura ao cabo de um número de ciclos inferior a 2 000 vezes a vida útil especificada em anos (com um mínimo de 30 000 ciclos), então o ensaio de pressão cíclica pode ser restrito a um cilindro de cada 10 lotes de produção,

iv) Se tiverem decorrido mais de 6 meses desde o último lote de produção, submete-se um cilindro do lote de produção seguinte a ciclos de pressão, a fim de manter a frequência reduzida dos ensaios de lotes referidos nas alíneas ii) e iii) precedentes,

v) Se algum cilindro sujeito aos ciclos de pressão com frequência reduzida referidos nas alíneas ii) ou iii) precedentes não cumprir o número exigível de ciclos de pressão (mínimos de 22 500 e de 30 000 ciclos, respetivamente), é necessário repetir a frequência do ensaio de ciclos de pressão referida na alínea i) num mínimo de 10 lotes de produção, a fim de restabelecer a frequência reduzida dos ensaios de ciclos de pressão por lotes, referida nas alíneas ii) e iii) anteriores,

vi) Se, relativamente ao disposto nas alíneas i), ii) ou iii) precedentes, algum cilindro não cumprir os requisitos relativos a um número mínimo de ciclos igual a 1 000 vezes a vida útil especificada em anos (com um mínimo de 15 000 ciclos), a causa do incumprimento deve ser determinada e corrigida segundo os procedimentos constantes do ponto 6.16 do presente anexo. Repete-se então o ensaio de ciclos de pressão em três outros cilindros do lote. Se algum destes três outros cilindros não cumprir os requisitos relativos a um número mínimo de ciclos de pressão igual a 1 000 vezes a vida útil especificada em anos, o lote é rejeitado.

7.5. Ensaios de validação dos projetos de cilindros

7.5.1. Generalidades

Os ensaios de validação devem ser realizados em cilindros acabados representativos da produção normal e providos de marcação identificativa. A seleção, a fiscalização e a documentação dos resultados deve cumprir o disposto no ponto 6.13 anterior.

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7.5.2. Ensaio de rutura sob pressão hidrostática

Sujeitam-se três cilindros representativos a pressão hidrostática até à rutura, em conformidade com o ponto A.12 (apêndice A do presente anexo). A pressão de rutura do cilindro deve ser superior à pressão mínima de rutura calculada pela análise de tensões constante do projeto, mas não inferior a 45 MPa.

7.5.3. Ensaio de ciclos de pressão à temperatura ambiente

Sujeitam-se dois cilindros acabados a ciclos de pressão à temperatura ambiente, em conformidade com o ponto A.13 (apêndice A do presente anexo), até à ruína ou até um mínimo de 45 000 ciclos. A ruína não deve ocorrer antes de ter sido atingido um número de ciclos igual a 1 000 vezes a vida útil especificada em anos. Nos cilindros que ultrapassem um número de ciclos igual a 1 000 vezes a vida útil especificada em anos, a ruína deve ocorrer por fuga e não por rutura. Os cilindros que não apresentem ruína ao cabo de 45 000 ciclos devem ser destruídos, quer continuando o ensaio de pressão cíclica até a ruína ocorrer, quer sujeitando-as a pressão hidrostática até à rutura. Devem ser registados o número de ciclos até à ruína e a localização do início desta.

7.5.4. Ensaio com fogo

O ensaio deve ser realizado em conformidade com o disposto no ponto A.15 (apêndice A do presente anexo) e cumprir os requisitos nele definidos.

7.5.5. Ensaio de penetração

O ensaio deve ser realizado em conformidade com o disposto no ponto A.16 (apêndice A do presente anexo) e cumprir os requisitos nele definidos.

7.5.6. Comportamento de fuga antes da rutura

Para os cilindros que não ultrapassem 45 000 ciclos no ensaio referido no ponto 7.5.3 anterior, os ensaios relativos ao comportamento de fuga antes da rutura devem ser realizados em conformidade com o ponto A.6 do apêndice A do presente anexo e cumprir os requisitos nele definidos.

8. CILINDROS DO TIPO GNC-2, COM O BOBINADO NA PARTE CILÍNDRICA

8.1. Generalidades

Durante a pressurização, os cilindros deste tipo caracterizam-se por os deslocamentos do revestimento externo compósito e do invólucro de metal se sobreporem linearmente. Dadas as diferentes técnicas de fabrico, o presente anexo não apresenta um método de projeto definitivo.

A determinação do comportamento de fuga antes da rutura deve ser efetuada em conformidade com os procedimentos aplicáveis definidos no ponto A.6 (apêndice A do presente anexo). A dimensão admissível de um defeito deve ser determinada em conformidade com o ponto 6.15.2. anterior.

8.2. Requisitos relativos ao projeto

8.2.1. Invólucro de metal

O invólucro de metal deve ter uma pressão mínima real de rutura de 26 MPa.

8.2.2. Bobinado compósito

A tensão de tração nas fibras deve cumprir o disposto no ponto 6.5 anterior.

8.2.3. Análise de tensões

São calculadas as tensões no compósito e no invólucro após o pré-esforço. Nestes cálculos, utilizar-se-ão as seguintes pressões: zero, 2 MPa, 20 MPa, pressão de ensaio e pressão de rutura do projeto. Os cálculos devem seguir técnicas de análise adequadas, com recurso à teoria de cascas finas, que tem em conta o comportamento não-linear do material do invólucro para estabelecer a distribuição de tensões no gargalo, nas zonas de transição e na parte cilíndrica do invólucro.

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Em projetos que utilizem autocintagem para obter o pré-esforço, devem ser calculados os limites dentro dos quais a pressão de autocintagem deve situar-se.

Em projetos que utilizem autocintagem com tensão controlada para obter o pré-esforço, devem ser calculados a temperatura à qual a bobinagem é executada, a tensão necessária em cada camada de compósito e o consequente pré-esforço no invólucro.

8.3. Requisitos relativos ao fabrico

8.3.1. Generalidades

O cilindro compósito deve ser provido de um invólucro envolto em filamento por bobinagem contínua. As operações de enrolamento do filamento devem ser controladas por meios informáticos ou mecânicos. Os filamentos são enrolados sob tensão controlada. Terminado o enrolamento, as resinas termoconsolidantes são curadas por aquecimento, utilizando uma curva predeterminada e controlada de temperaturas em função do tempo.

8.3.2. Invólucro

O fabrico de um invólucro metálico deve cumprir o disposto no ponto 7.3 anterior para o tipo apropriado de construção do invólucro.

8.3.3. Revestimento externo

Os cilindros devem ser fabricados numa máquina de enrolamento do filamento. Durante a bobinagem, as variáveis significativas são controladas quanto às tolerâncias indicadas, e documentadas num registo apropriado. Lista, não exaustiva, das variáveis significativas:

a) Tipo de fibra, incluindo dimensões;

b) Método de impregnação;

c) Tensão de enrolamento;

d) Velocidade de enrolamento;

e) Número de voltas;

f) Largura de banda;

g) Tipo e composição da resina;

h) Temperatura da resina;

i) Temperatura do invólucro.

8.3.3.1. Cura das resinas termoconsolidantes

Se for utilizada uma resina termoconsolidante, esta deve ser curada após o enrolamento do filamento. Durante a cura, deve documentar-se o respetivo ciclo (ou seja, o historial de tempo-temperatura).

A temperatura de cura deve ser controlada e não afetar as propriedades do material do invólucro. Em cilindros com invólucros de alumínio, a temperatura máxima de cura é de 177 °C.

8.3.4. Autocintagem

Se for utilizada autocintagem, esta deve ser executada antes do ensaio de pressão hidrostática. A pressão de autocintagem deve situar-se dentro dos limites estabelecidos no ponto 8.2.3, devendo o fabricante definir o método de verificação da pressão adequada.

30.6.2015 L 166/69 Jornal Oficial da União Europeia PT

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8.4. Requisitos do ensaio de produção

8.4.1. Controlo não-destrutivo

Devem ser executados controlos não-destrutivos em conformidade com uma norma ISO ou equivalente reconhecida. Em cada invólucro metálico são executados os seguintes ensaios:

a) Ensaio de dureza, em conformidade com o ponto A.8 (apêndice A do presente anexo);

b) Inspeção ultrassónica, em conformidade com a norma BS 5045, parte 1, anexo 1-B, ou método de CND equivalente e demonstrado, para garantir que a dimensão máxima de defeito não exceda a dimensão indicada no projeto.

8.4.2. Ensaio de pressão hidrostática

Cada cilindro acabado deve ser sujeito a um ensaio de pressão hidrostática, em conformidade com o ponto A.11 (apêndice A do presente anexo). O fabricante define o limite adequado de expansão volumétrica permanente para a pressão de ensaio utilizada, mas em caso algum deve a expansão permanente ultrapassar 5 % da expansão volumétrica total à pressão de ensaio. Os cilindros que não cumpram o limite de rejeição definido são rejeitados e enviados para destruição ou para utilização em ensaios de lotes.

8.5. Ensaios dos cilindros por lotes

8.5.1. Generalidades

Os ensaios por lotes devem ser realizados em cilindros acabados representativos da produção normal e providos de marcação identificativa. Selecionam-se ao acaso, em cada lote, dois cilindros ou, conforme o caso, um cilindro e um invólucro. Se forem ensaiados mais cilindros do que os exigidos por este anexo, documentam-se todos os resultados. Estes cilindros são sujeitos, no mínimo, aos ensaios mencionados em seguida.

Se forem detetados defeitos no revestimento externo antes de autocintagem ou de um ensaio de pressão hidrostática, o revestimento externo pode ser completamente removido e substituído.

a) Ensaios dos materiais por lotes. Submete-se um cilindro, um invólucro ou uma amostra-padrão para o tratamento térmico representativos de um cilindro acabado aos seguintes ensaios:

i) Confrontação das dimensões em relação ao projeto,

ii) Um ensaio de tração em conformidade com o ponto A.1 (apêndice A do presente anexo) e com os requisitos do projeto,

iii) Para invólucros de aço, três ensaios de impacto em conformidade com o ponto A.2 (apêndice A do presente anexo) e com os requisitos do projeto,

iv) Ensaio do revestimento em conformidade com o ponto A.9.2, se do projeto constar um revestimento de proteção (apêndice A do presente anexo), que deve cumprir os requisitos nele definidos. Todos os cilindros ou invólucros de um lote de ensaio que não cumpram os requisitos indicados devem seguir os procedimentos mencionados no ponto 6.16 anterior.

Se o revestimento não cumprir o disposto no ponto A.9.2 (apêndice A do presente anexo), o lote deve ser inspecionado a 100 % para remover os cilindros com os mesmos defeitos. Em todos os cilindros defeituosos, o revestimento pode ser arrancado, através de um método que não afete a integridade do revestimento compósito, e aplicado de novo. Repete-se então o ensaio do revestimento por lotes;

b) Ensaio de rutura por lotes. Submete-se um cilindro ao ensaio, em conformidade com o disposto no ponto 7.4, alínea b), anterior;

c) Ensaio periódico de ciclos de pressão. Ensaio periódico de ciclos de pressão, em conformidade com o disposto no ponto 7.4, alínea c), anterior.

30.6.2015 L 166/70 Jornal Oficial da União Europeia PT

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8.6. Ensaios de validação dos projetos de cilindros

8.6.1. Generalidades

Os ensaios de validação devem ser realizados em cilindros acabados representativos da produção normal e providos de marcação identificativa. A seleção, o controlo e a documentação dos resultados devem cumprir o disposto no ponto 6.13 precedente.

8.6.2. Ensaio de rutura sob pressão hidrostática

a) Sujeita-se um invólucro a pressão hidrostática até à rutura, em conformidade com o ponto A.12 (apêndice A do presente anexo). A pressão de rutura deve ser superior à pressão mínima de rutura indicada no projeto do invólucro;

b) Sujeitam-se três cilindros a pressão hidrostática até à rutura, em conformidade com o ponto A.12 (apêndice A do presente anexo). As pressões de rutura dos cilindros devem ser superiores à pressão mínima de rutura calculada pela análise de tensões constante do projeto, em conformidade com o quadro 6.3, mas em caso algum inferiores à pressão necessária para cumprir os requisitos da razão de tensões constantes do ponto 6.5 anterior.

8.6.3. Ensaio de ciclos de pressão à temperatura ambiente

Sujeitam-se dois cilindros acabados a ciclos de pressão à temperatura ambiente, em conformidade com o ponto A.13 (apêndice A do presente anexo), até à ruína ou até um mínimo de 45 000 ciclos. A ruína não deve ocorrer antes de ter sido atingido um número de ciclos igual a 1 000 vezes a vida útil especificada em anos. Nos cilindros que ultrapassem um número de ciclos igual a 1 000 vezes a vida útil especificada em anos, a ruína deve ocorrer por fuga e não por rutura. Os cilindros que não apresentem ruína ao cabo de 45 000 ciclos devem ser destruídos, quer continuando o ensaio de pressão cíclica até a ruína ocorrer, quer sujeitando-os a pressão hidrostática até à rutura. Nos cilindros que ultrapassem 45 000 ciclos, a ruína pode ocorrer por rutura. Devem ser registados o número de ciclos até à ruína e a localização do início desta.

8.6.4. Ensaio em meio ácido

Ensaiam-se os cilindros em conformidade com o disposto no ponto A.14 (apêndice A do presente anexo), que deve cumprir os requisitos nele definidos. O apêndice informativo H do presente anexo inclui um ensaio ambiental opcional.

8.6.5. Ensaio com fogo

Ensaia-se um cilindro em conformidade com o disposto no ponto A.15 (apêndice A do presente anexo), que deve cumprir os requisitos nele definidos.

8.6.6. Ensaio de penetração

Ensaia-se um cilindro acabado em conformidade com o disposto no ponto A.16 (apêndice A do presente anexo), que deve cumprir os requisitos nele definidos.

8.6.7. Ensaio de tolerância de defeitos

Ensaia-se um cilindro acabado em conformidade com o disposto no ponto A.17 (apêndice A do presente anexo), que deve cumprir os requisitos nele definidos.

8.6.8. Ensaio de fluência a alta temperatura

Em projetos nos quais a temperatura de transição vítrea da resina não exceda em, pelo menos, 20 °C a temperatura máxima de projeto do material, ensaia-se um cilindro, em conformidade com o ponto A.18 (apêndice A do presente anexo) e com os requisitos nele definidos.

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8.6.9. Ensaio de fluência acelerada

Ensaia-se um cilindro acabado em conformidade com o disposto no ponto A.19 (apêndice A do presente anexo), que deve cumprir os requisitos nele definidos.

8.6.10. Comportamento de fuga antes da rutura

Para os cilindros que não ultrapassem 45 000 ciclos no ensaio referido no ponto 8.6.3 anterior, os ensaios relativos ao comportamento de fuga antes da rutura devem ser realizados em conformidade com o ponto A.6 do apêndice A do presente anexo e cumprir os requisitos nele definidos.

8.6.11. Ensaio de ciclos de pressão a temperatura extrema

Ensaia-se um cilindro acabado em conformidade com o disposto no ponto A.7 (apêndice A do presente anexo), que deve cumprir os requisitos nele definidos.

9. CILINDROS DO TIPO GNC-3 INTEIRAMENTE REVESTIDOS

9.1. Generalidades

Durante a pressurização, os cilindros deste tipo caracterizam-se por os deslocamentos do revestimento externo compósito e do invólucro se sobreporem. Dadas as diferentes técnicas de fabrico, o presente anexo não apresenta um método de projeto definitivo. A determinação do comportamento de fuga antes da rutura deve ser efetuada em conformidade com os procedimentos aplicáveis definidos no ponto A.6 (apêndice A do presente anexo). A dimensão admissível de um defeito deve ser determinada em conformidade com o ponto 6.15.2 anterior.

9.2. Requisitos relativos ao projeto

9.2.1. Invólucro de metal

A tensão de compressão no invólucro à pressão zero e à temperatura de 15 °C não deve provocar a sua deformação ou o seu enrugamento.

9.2.2. Revestimento externo compósito

A tensão de tração nas fibras deve cumprir o disposto no ponto 6.5 anterior.

9.2.3. Análise de tensões

Calculam-se as tensões nas direções tangencial e longitudinal do cilindro no compósito e no invólucro, após o esforço. Para estes cálculos utilizam-se as seguintes pressões: zero, pressão de funcionamento, 10 % da pressão de funcionamento, pressão de ensaio e pressão de rutura de projeto. Calculam-se os limites dentro dos quais a pressão de pré-esforço deve situar-se. Os cálculos devem seguir técnicas de análise adequadas, com recurso à teoria de cascas finas, que tem em conta o comportamento não-linear do material do invólucro para estabelecer a distribuição de tensões no gargalo, nas zonas de transição e na parte cilíndrica do invólucro.

9.3. Requisitos relativos ao fabrico

Os requisitos relativos ao fabrico devem cumprir o disposto no ponto 8.3 anterior, com a ressalva de o revestimento externo incluir também filamentos enrolados em hélice.

9.4. Requisitos do ensaio de produção

Os requisitos do ensaio de produção devem cumprir o disposto no ponto 8.4 anterior.

30.6.2015 L 166/72 Jornal Oficial da União Europeia PT

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9.5. Ensaios dos cilindros por lotes

Os ensaios por lotes devem seguir o disposto no ponto 8.5 anterior.

9.6. Ensaios de validação dos projetos de cilindros

Os ensaios de validação dos projetos de cilindros devem seguir o disposto no ponto 8.6 e no ponto 9.6.1 seguinte, com a ressalva de não ser exigível a rutura do invólucro referida no ponto 8.6.

9.6.1. Ensaio de queda

Sujeita-se ao ensaio de queda um ou mais cilindros acabados, em conformidade com o ponto A.30 (apêndice A do presente anexo).

10. CILINDROS DO TIPO GNC-4 (COMPÓSITO TOTAL)

10.1. Generalidades

Dada a variedade de projetos possíveis, o presente anexo não apresenta um método de projeto definitivo de cilindros com invólucro polimérico.

10.2. Requisitos relativos ao projeto

A adequação do projeto deve ser justificada pela apresentação dos cálculos. As tensões de tração nas fibras cumprirão o disposto no ponto 6.5 precedente.

Nas extremidades metálicas, utilizar-se-ão roscas cónicas e roscas cilíndricas, em conformidade com os pontos 6.10.2 e 6.10.3 precedentes.

As extremidades metálicas com aberturas providas de roscas devem poder suportar um binário de 500 Nm, sem dano para a integridade da ligação ao invólucro não metálico. As extremidades metálicas ligadas ao invólucro não metálico devem ser de um material compatível com as condições de serviço indicadas no ponto 4 do presente anexo.

10.3. Análise de tensões

Calculam-se as tensões nas direções tangencial e longitudinal do cilindro no compósito e no invólucro. Nestes cálculos, utilizam-se as seguintes pressões: zero, pressão de funcionamento, pressão de ensaio e pressão de rutura do projeto. Os cálculos devem seguir técnicas de análise adequadas para estabelecer a distribuição de tensões em todo o cilindro.

10.4. Requisitos relativos ao fabrico

Os requisitos relativos ao fabrico devem seguir o disposto no ponto 8.3 anterior, com a ressalva de a temperatura mínima de cura das resinas termoconsolidantes dever ser, pelo menos, 10 °C inferior à temperatura de amolecimento do invólucro de plástico.

10.5. Requisitos do ensaio de produção

10.5.1. Ensaio de pressão hidrostática

Cada cilindro acabado deve ser sujeito a um ensaio de pressão hidrostática, em conformidade com o ponto A.11 (apêndice A do presente anexo). O fabricante definirá o limite adequado de expansão elástica para a pressão de ensaio utilizada, mas em caso algum deve a expansão elástica de um cilindro ultrapassar em mais de 10 % o valor médio do lote. Os cilindros que não cumpram o limite de rejeição definido são rejeitados e enviados para destruição ou para utilização em ensaios de lotes.

30.6.2015 L 166/73 Jornal Oficial da União Europeia PT

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10.5.2. Ensaio de estanquidade

Cada cilindro acabado deve ser ensaiado em conformidade com o disposto no ponto A.10 (apêndice A do presente anexo) e cumprir os requisitos nele definidos.

10.6. Ensaios dos cilindros por lotes

10.6.1. Generalidades

Os ensaios por lotes devem ser realizados em cilindros acabados representativos da produção normal e providos de marcação identificativa. Seleciona-se ao acaso um cilindro de cada lote. Se forem ensaiados mais cilindros do que os exigidos por este anexo, documentam-se todos os resultados. Estes cilindros são sujeitos, no mínimo, aos ensaios mencionados em seguida.

a) Ensaios dos materiais por lotes

Sujeita-se aos seguintes ensaios um cilindro, um invólucro ou uma amostra-padrão do invólucro, represen­tativos de um cilindro acabado:

i) Confrontação das dimensões em relação ao projeto,

ii) Ensaio de tração do invólucro de plástico, em conformidade com o ponto A.22 (apêndice A do presente anexo) e conformidade com os requisitos do projeto,

iii) Ensaio da temperatura de fusão do invólucro de plástico, em conformidade com o ponto A.23 (apêndice A do presente anexo) e conformidade com os requisitos do projeto,

iv) Se do projeto constar um revestimento de proteção, ensaio do revestimento em conformidade com o ponto A.9.2 (apêndice A do presente anexo). Se o revestimento não cumprir o disposto no ponto A.9.2, (apêndice A do presente anexo, o lote deve ser inspecionado a 100 % para remover os cilindros com os mesmos defeitos. Em todos os cilindros defeituosos, o revestimento pode ser arrancado, através de um método que não afete a integridade do revestimento compósito, e aplicado de novo. Repete-se então o ensaio do revestimento por lotes;

b) Ensaio de rutura por lotes

Submete-se um cilindro ao ensaio, em conformidade com o disposto no ponto 7.4, alínea b), anterior;

c) Ensaio periódico de ciclos de pressão

Sujeita-se a extremidade de um cilindro ao ensaio de um binário de 500 Nm, em conformidade com o método constante do ponto A.25 (apêndice A do presente anexo). O cilindro é, em seguida, sujeito a um ensaio de ciclos de pressão, em conformidade com os procedimentos referidos no ponto 7.4, alínea c), anterior.

Após o ensaio de ciclos de pressão, o cilindro é sujeito a um ensaio de estanquidade, em conformidade com o método constante do ponto A.10 (apêndice A do presente anexo).

10.7. Ensaios de validação dos projetos de cilindros

10.7.1. Generalidades

Os ensaios de validação dos projetos de cilindros devem cumprir o disposto nos pontos 8.6, 10.7.2, 10.7.3 e 10.7.4 do presente anexo, com a ressalva de não ser exigível o comportamento de fuga antes da rutura referida no ponto 8.6.10 precedente.

10.7.2. Ensaio do binário de aperto

Ensaia-se um cilindro em conformidade com o ponto A.25 (apêndice A do presente anexo).

10.7.3. Ensaio de permeação

Sujeita-se um cilindro ao ensaio de permeação de acordo com o disposto no ponto A.21 (apêndice A do presente anexo), devendo o cilindro cumprir os requisitos nele definidos.

30.6.2015 L 166/74 Jornal Oficial da União Europeia PT

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10.7.4. Ensaio de ciclos de pressão com gás natural

Ensaia-se um cilindro acabado em conformidade com o disposto no ponto A.27 (apêndice A do presente anexo), que deve cumprir os requisitos nele definidos.

11. MARCAÇÃO

11.1. Colocação de marcas

O fabricante colocará em cada cilindro marcas claras e permanentes com, pelo menos, 6 mm de altura. A marcação será feita por rótulos incorporados nos revestimentos de resina, por rótulos fixos por adesivos, por punções feitas com baixa pressão nas extremidades reforçadas dos projetos dos tipos GNC-1 e GNC-2, ou por qualquer combinação destes métodos. Os rótulos adesivos e a sua aplicação devem respeitar a norma ISO 7225, ou outra equivalente. São permitidos vários rótulos, a colocar de modo a não serem ocultos pelos suportes de fixação. Cada cilindro que cumpra o disposto no presente anexo será marcado do seguinte modo:

a) Informação obrigatória:

i) «SOMENTE GNC»,

ii) «NÃO UTILIZAR A PARTIR DE XX/XXXX», indicando o mês e o ano de expiração do prazo de validade (1),

iii) Identificação do fabricante,

iv) Identificação do cilindro (número de referência aplicável e número de série, único para cada cilindro),

v) Pressão e temperatura de funcionamento,

vi) Número do regulamento da UNECE, juntamente com o tipo de cilindro e o número de registo da certificação,

vii) Dispositivos e/ou válvulas de limitação da pressão adequados ao cilindro, ou meios para obter informação sobre sistemas adequados de proteção contra incêndios,

viii) Se forem utilizados rótulos, todos os cilindros devem ter um número de identificação único, impresso numa superfície metálica exposta, para a eventualidade de o rótulo ser destruído;

b) Informação facultativa:

Podem ser fornecidas as seguintes informações não-obrigatórias em rótulo(s) separado(s):

i) Gama de temperaturas do gás (p. ex., – 40 °C a + 65 °C),

ii) Capacidade nominal do cilindro em água, até dois algarismos significativos (p. ex.: 120 litros),

iii) Data do primeiro ensaio de pressão (mês e ano).

As marcações devem ser colocadas pela sequência indicada, mas a disposição concreta pode variar, consoante o espaço disponível. Eis um exemplo aceitável da informação obrigatória:

SOMENTE GNC

NÃO UTILIZAR APÓS …/….

Fabricante/Número de referência/Número de série

20 MPa/15 °C

ECE R 110 CNG-2 (n.o de registo)

«Utilizar somente o dispositivo limitador de pressão aprovado pelo fabricante»

30.6.2015 L 166/75 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) A data de expiração do prazo de validade não deve ultrapassar a vida útil especificada. Pode ser colocada no momento da expedição, desde que os cilindros tenham sido armazenados num local seco, sem pressão interna.

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12. PREPARAÇÃO DA EXPEDIÇÃO

Antes de cada cilindro ser expedido do estabelecimento do fabricante, o seu interior deve ser limpo e seco. Aos cilindros não providos de imediato de uma válvula de fecho e de dispositivos de segurança (quando for caso disso), devem ser aplicadas tampas em todas as aberturas, para evitar a entrada de humidade e proteger as roscas. Os cilindros e os invólucros de aço são aspergidos, antes da expedição, com um produto anticorrosão (p. ex.: à base de óleo).

Ao comprador serão fornecidos a declaração de serviço do fabricante e todas as informações necessárias para que o manuseio, a utilização e a inspeção em serviço sejam efetuados de modo correto. A declaração deve seguir o disposto no apêndice D do presente anexo.

30.6.2015 L 166/76 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Apêndice A

MÉTODOS DE ENSAIO

A.1. ENSAIO DE TRAÇÃO — AÇO E ALUMÍNIO

O ensaio de tração é realizado sobre uma amostra retangular de material retirada da parte cilíndrica do cilindro acabado, em conformidade com o método descrito nas normas ISO 9809 (aço) e ISO 7866 (alumínio). Para cilindros com invólucros de aço inoxidável soldado, devem também ser realizados ensaios de tração com material retirado de soldaduras em conformidade com o método descrito no ponto 8.4 da norma EN 13322-2. As duas faces da amostra, representando as superfícies interior e exterior do cilindro não devem ser processadas à máquina. O ensaio de tração deve ser realizado em conformidade com a norma ISO 6892.

Nota — Chama-se a atenção para o método de medição do alongamento descrito na norma ISO 6892, sobretudo nos casos em que a amostra sujeita ao ensaio de tração é cónica, resultando num ponto de fratura afastado do meio comprimento.

A.2. ENSAIO DE IMPACTO — CILINDROS E INVÓLUCROS DE AÇO

O ensaio de impacto é realizado em três amostras de material retiradas da parte cilíndrica do cilindro acabado, em conformidade com a norma ISO 148. As amostras são retiradas da parede, com um entalhe perpendicular a esta, na direção indicada pelo quadro 6.2 do anexo 3-A. Para cilindros com invólucros de aço inoxidável soldado, devem também ser realizados ensaios de impacto com material retirado de soldaduras em conformidade com o método descrito no ponto 8.6 da norma EN 13322-2. O entalhe deve ser perpendicular à face da parede do cilindro. Nos ensaios longitudinais, as amostras são processadas à máquina sobre as seis faces, se a espessura da parede não permitir uma espessura final de 10 mm para a amostra, esta será o mais próxima possível da espessura nominal da parede do cilindro. As amostras retiradas em direção transversal devem ser processadas à máquina sobre quatro faces apenas (excetuam-se as faces interior e exterior da parede).

A.3. ENSAIO DE RESISTÊNCIA DO AÇO À FISSURAÇÃO SOB O EFEITO DE SULFURETO

Exceto nos casos em seguida indicados, os ensaios devem ser realizados em conformidade com o Método A — NACE Standard Tensile Test, descrito na norma TM0177-96 da NACE. O ensaio é realizado com um mínimo de três amostras com um diâmetro de calibre de 3,81 mm (0,150 polegadas) arrancadas à máquina da parede de um cilindro ou invólucro prontos. As amostras devem ser submetidas a uma tração constante igual a 60 % da tensão de cedência inferior especificada do aço, imersas numa solução de água destilada, tamponada com 0,5 % (fração mássica) de acetato de sódio tri-hidratado e regulada para um pH inicial de 4,0 utilizando ácido acético.

Essa solução deve estar continuamente saturada, à temperatura e à pressão ambientes, com sulfureto de hidrogénio (em azoto) a uma pressão de 0,414 kPa (0,06 psia). As amostras ensaiadas não devem romper durante ensaios com uma duração de 144 horas.

A.4. ENSAIO DE RESISTÊNCIA DO ALUMÍNIO À CORROSÃO

Os ensaios de resistência das ligas de alumínio à corrosão devem ser efetuados em conformidade com o disposto no anexo A da norma ISO/DIS 7866 e cumprir os requisitos nele definidos.

A.5. ENSAIO DE RESISTÊNCIA DO ALUMÍNIO À FISSURAÇÃO SOB O EFEITO DE CARGA SUSTENTADA

Este ensaio deve ser realizado em conformidade com o anexo D da norma ISO/DIS 7866 e cumprir os requisitos nele definidos.

A.6. ENSAIO DE FUGA ANTES DA RUTURA

Três cilindros acabados são sujeitos a ciclos de pressão não superior a 2 MPa e não inferior a 30 MPa, a um ritmo máximo de 10 ciclos por minuto.

Em todos os casos, a ruína do cilindro terá de ser por fuga.

30.6.2015 L 166/77 Jornal Oficial da União Europeia PT

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A.7. CICLOS DE PRESSÃO A TEMPERATURA EXTREMA

Sujeitam-se a ciclos de pressão, de modo a seguir indicado, cilindros acabados, com o revestimento externo compósito livre de qualquer revestimento de proteção, as quais não deverão evidenciar rutura, fuga ou desfibramento:

a) Condicionamento durante 48 horas, à pressão zero, a uma temperatura mínima de 65 °C e a uma humidade relativa mínima de 95 %; este último requisito é considerado satisfeito através da pulverização com chuveiro fino ou vapor de água numa câmara à temperatura de 65 °C;

b) Sujeitar os cilindros a ciclos de pressão hidrostática não superior a 2 MPa e não inferior a 26 MPa, num total de 500 vezes a vida útil especificada em anos, à temperatura mínima de 65 °C e à humidade relativa de 95 %;

c) Estabilizar à pressão zero e à temperatura ambiente;

d) Sujeitar os cilindros a ciclos de pressão não superior a 2 MPa e não inferior a 20 MPa, num total de 500 vezes a vida útil especificada em anos, à temperatura mínima de – 40 °C.

O ritmo dos ciclos de pressão referidos em b) não deve ser superior a 10 por minuto. O ritmo dos referidos em d) não deve ser superior a 3 por minuto, a menos que o cilindro tenha um transdutor de pressão instalado diretamente. Devem ser fornecidos instrumentos de registo adequados, para manter a temperatura mínima do fluido durante os ciclos a baixa temperatura.

Na sequência de um ensaio de ciclos de pressão a temperaturas extremas, os cilindros devem ser sujeitos a pressão hidrostática até à ruína, em conformidade com os requisitos do ensaio de rutura hidrostática, devendo atingir uma pressão mínima de rutura igual a 85 % da pressão mínima de rutura do projeto. Os cilindros do tipo GNC-4 devem ser sujeitos ao ensaio de estanquidade, nos termos do ponto A.10 seguinte, antes do ensaio de rutura hidrostática.

A.8. ENSAIO DE DUREZA BRINELL

Devem realizar-se ensaios de dureza sobre a parede paralela, no centro e numa extremidade em forma de cúpula de cada cilindro ou invólucro, em conformidade com a norma ISO 6506. O ensaio é realizado a seguir ao tratamento térmico final, devendo os valores de dureza assim determinados situar-se na gama indicada para o projeto.

A.9. ENSAIOS DE REVESTIMENTO (OBRIGATÓRIOS CASO SE APLIQUE O PONTO 6.12, ALÍNEA C), DO ANEXO 3-A)

A.9.1. Ensaios de comportamento funcional do revestimento

Os revestimentos devem ser avaliados em conformidade com os seguintes métodos de ensaio ou com normas nacionais equivalentes:

a) Ensaio de aderência, em conformidade com a norma ISO 4624, utilizando os métodos A ou B, conforme o caso; o revestimento deve exibir uma taxa de aderência de 4A ou 4B, conforme o caso;

b) Ensaio de flexibilidade, em conformidade com a norma ASTM D522, Mandrel Bend Test of Attached Organic Coatings, utilizando o método B de ensaio com mandril de 12,7 mm (0,5 polegadas) e à espessura indicada, a – 20 °C; as amostras para este ensaio devem ser preparadas em conformidade com a norma ASTM D522. Não pode haver fissuras visíveis à vista desarmada;

c) Resistência ao impacto, em conformidade com a norma ASTM D2794, Test Method for Resistance of Organic Coatings to the Effects of Rapid Deformation (Impact); o revestimento à temperatura ambiente deve passar num outro ensaio de impacto de 18 J (160 in-lbs);

d) Resistência química, em conformidade com a norma ASTM D1308, Effect of Household Chemicals on Clear and Pigmented Organic Finishes. Os ensaios são realizados pelo método Open Spot Test, com 100 horas de exposição a uma solução de ácido sulfúrico a 30 % (ácido de bateria com densidade igual a 1,219) e 24 horas de exposição a um glicol polialcalino (p. ex.: fluido de travões). O revestimento não deve apresentar sinais de desprendimento, formação de vesículas ou amolecimento. A aderência deve chegar ao valor 3 no ensaio realizado em conformidade com a norma ASTM D3359;

e) Exposição mínima de 1 000 horas em conformidade com a norma ASTM G53, Practice for Operating Light- and Water-Exposure Apparatus (Fluorescent W-Condensation Type) for Exposure of non-metallic Materials. O revestimento não deve apresentar sinais de formação de vesículas e a adesão deve chegar ao valor 3 no ensaio realizado em conformidade com a norma ISO 4624. A perda máxima de brilho não pode ultrapassar 20 %;

30.6.2015 L 166/78 Jornal Oficial da União Europeia PT

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f) Exposição mínima de 500 horas em conformidade com ASTM B117, Test Method of Salt Spray (Fog) Testing. A diminuição da espessura inferior não deve ser superior a 3 mm na marca; não deve haver sinais de formação de vesículas e a aderência deve chegar ao valor 3 no ensaio realizado em conformidade com a norma ASTM D3359;

g) Resistência ao lascamento à temperatura ambiente, em conformidade com a norma ASTM D3170, Chipping Resistance of Coatings. O revestimento deve chegar à classificação de 7A ou melhor, sem exposição do substrato.

A.9.2. Ensaios do revestimento por lotes

a) Espessura do revestimento

A espessura do revestimento deve cumprir os requisitos do projeto no ensaio em conformidade com a norma ISO 2808.

b) Adesão do revestimento

A força de adesão do revestimento é medida em conformidade com a norma ISO 4624, devendo atingir o valor mínimo de 4, quer se utilize o método A, quer se utilize o método B (conforme o caso).

A.10. ENSAIO DE ESTANQUIDADE

Os projetos do tipo GNC-4 devem ser sujeitos ao ensaio de estanquidade segundo o seguinte procedimento (ou alternativa aceitável):

a) Os cilindros são cuidadosamente secos e colocados à pressão de funcionamento com ar seco ou azoto, contendo um gás detetável (como o hélio);

b) É causa de rejeição uma fuga, medida em qualquer ponto, que exceda a norma de 0,004 cm3/hora.

A.11. ENSAIO HIDRÁULICO

Utiliza-se uma das duas opções seguintes:

Opção 1: Ensaio de câmara de água

a) O cilindro é ensaiado hidrostaticamente a, pelo menos, 1,5 vezes a pressão de funcionamento; em caso algum, pode a pressão de ensaio exceder a pressão de autocintagem;

b) A pressão deve ser mantida durante um período suficientemente longo (no mínimo, 30 segundos) para garantir expansão completa. Quaisquer pressões internas aplicadas após a autocintagem e antes do ensaio hidrostático não podem exceder 90 % da pressão do ensaio hidrostático. Se a pressão de ensaio não puder ser mantida devido a uma anomalia na aparelhagem de ensaio, é permitido repetir o ensaio a uma pressão acrescida em 700 kPa. Só são autorizadas duas repetições;

c) O fabricante define o limite adequado de expansão volumétrica permanente à pressão de ensaio utilizada, mas em caso algum deve essa expansão exceder 5 % da expansão volumétrica total medida à pressão de ensaio. Em projetos do tipo GNC-4, a expansão elástica é estabelecida pelo fabricante. Os cilindros que não cumpram o limite de rejeição definido são rejeitados e enviados para destruição ou para utilização em ensaios de lotes.

Opção 2: Ensaio de pressão

A pressão hidrostática no cilindro é aumentada gradual e regularmente até se atingir a pressão de ensaio (pelo menos, 1,5 vezes a pressão de funcionamento). A pressão de ensaio do cilindro é mantida durante um intervalo suficiente (pelo menos, 30 segundos) para garantir que a pressão não tende a baixar e que existe estanquidade.

A.12. ENSAIO DE RUTURA SOB PRESSÃO HIDROSTÁTICA

a) A velocidade de pressurização não deve exceder 1,4 MPa por segundo (200 psi/seg.) a pressões superiores a 80 % da pressão de rutura do projeto. Se a velocidade de pressurização a pressões superiores a 80 % da pressão de rutura do projeto ultrapassar 350 kPa/seg. (50 psi/seg.), o cilindro tem de ser colocado esquematicamente entre a fonte de pressão e o dispositivo de medição da pressão, ou então é preciso esperar 5 segundos à pressão mínima de rutura do projeto;

30.6.2015 L 166/79 Jornal Oficial da União Europeia PT

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b) O valor da pressão mínima (calculada) de rutura deve ser, pelo menos, de 45 MPa, mas de modo algum inferior ao necessário para cumprir os requisitos relativos às razões de tensões. A pressão real de rutura deve ser registada. A rutura pode ocorrer quer na parte cilíndrica, quer na extremidade em forma de cúpula do cilindro.

A.13. CICLOS DE PRESSÃO À TEMPERATURA AMBIENTE

O ensaio de ciclos de pressão é executado em conformidade com o seguinte procedimento:

a) O cilindro a ensaiar é cheio com um fluido não-corrosivo, como óleo, água inibida ou glicol;

b) Cicla-se a pressão no interior do cilindro entre não mais de 2 MPa e, pelo menos, 26 MPa, a um ritmo não superior a 10 ciclos por minuto.

Regista-se o número de ciclos até à ruína, juntamente com a localização e a descrição do início desta.

A.14. ENSAIO EM MEIO ÁCIDO

Um cilindro acabado é sujeito ao seguinte procedimento de ensaio:

a) Expõe-se uma área de 150 mm de diâmetro na superfície do cilindro, durante 100 horas, a uma solução de ácido sulfúrico a 30 % (ácido de bateria com densidade igual a 1,219), com o cilindro à pressão de 26 MPa;

b) O cilindro é então levado à rutura em conformidade com o procedimento definido no ponto A.12 anterior, devendo a pressão de rutura ser superior a 85 % da pressão mínima de rutura do projeto.

A.15. ENSAIO COM FOGO

A.15.1. Generalidades

Estes ensaios destinam-se a demonstrar que os cilindros acabados com o sistema de proteção contra incêndio (válvula, limitador de pressão e/ou isolamento térmico integral) indicado no projeto impede a sua rutura quando submetidos às condições de inflamação indicadas para o ensaio. É necessário o máximo cuidado durante um ensaio com fogo, na eventualidade de ocorrer a rutura do cilindro.

A.15.2. Disposição dos cilindros

Os cilindros são colocados horizontalmente, com o fundo a cerca de 100 mm acima da fonte ígnea.

Devem utilizar-se anteparos metálicos para evitar o contacto direto das chamas com as válvulas, com as fixações e/ou com o dispositivo limitador de pressão do cilindro. Os anteparos não devem contactar diretamente o sistema especificado de proteção contra incêndio (dispositivo limitador de pressão ou válvula do cilindro). Se, durante o ensaio, ocorrerem falhas em válvulas, acessórios ou tubagens que não façam parte do sistema de proteção previsto, o resultado será invalidado.

A.15.3. Fonte ígnea

Deve haver uma fonte uniforme de 1,65 m de comprimento para contacto direto das chamas com a superfície do cilindro em todo o seu diâmetro.

Para a fonte ígnea, pode ser utilizado qualquer combustível, desde que forneça calor uniforme e suficiente para manter as temperaturas de ensaio especificadas até o cilindro ser esvaziado. A escolha do combustível deve ter em conta a poluição atmosférica. A disposição das chamas deve ser registada com suficiente pormenor para permitir reproduzir o processo de transmissão de calor ao cilindro. Se, durante o ensaio, ocorrerem falhas ou irregularidades na fonte ígnea, o resultado será invalidado.

A.15.4. Medição da temperatura e da pressão

As temperaturas da superfície devem ser controladas por, pelo menos, três termopares colocados ao longo do fundo do cilindro, com um espaçamento máximo de 0,75 m. Devem utilizar-se anteparos metálicos para evitar o contacto direto das chamas com os termopares. Em alternativa, estes podem ser inseridos em blocos de metal com área inferior a 25 mm quadrados.

30.6.2015 L 166/80 Jornal Oficial da União Europeia PT

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A pressão dentro do cilindro deve ser medida por um sensor de pressão sem mudar a configuração do sistema em ensaio.

As temperaturas dos termopares e a pressão do cilindro são registadas a intervalos máximos de 30 segundos durante o ensaio.

A.15.5. Requisitos gerais para os ensaios

Os cilindros são pressurizados com gás natural e ensaiados na posição horizontal às seguintes pressões:

a) Pressão de funcionamento;

b) 25 % da pressão de funcionamento.

Imediatamente a seguir à ignição, a fonte ígnea deve lançar chamas para a superfície do cilindro ao longo de 1,65 m e sobre todo o diâmetro do cilindro. Cinco minutos após a ignição, pelo menos um dos termopares deve acusar uma temperatura mínima de 590 °C. Esta temperatura mínima será mantida durante o resto do ensaio.

A.15.6. Cilindros com 1,65 m de comprimento ou comprimento inferior

O centro do cilindro é posicionado sobre o centro da fonte ígnea.

A.15.7. Cilindros com mais de 1,65 m de comprimento

Se o cilindro dispuser de um dispositivo limitador de pressão numa das extremidades, a fonte ígnea deve começar na extremidade oposta. Se houver dispositivos limitadores de pressão em ambas as extremidades ou em mais de um ponto ao longo do comprimento do cilindro, o centro da fonte ígnea deve ficar equidistante dos limitadores de pressão horizontalmente mais afastados.

Se o cilindro for também protegido por isolamento térmico, devem executar-se dois ensaios de inflamação à pressão de funcionamento (ou pressão de serviço), um com o fogo centrado a meio comprimento do cilindro, o outro com o fogo a começar numa das extremidades do cilindro.

A.15.8. Resultados aceitáveis

O cilindro deve ser evacuado por um limitador de pressão.

A.16. ENSAIOS DE PENETRAÇÃO

Um cilindro pressurizado a 20 MPa ± 1 MPa com gás comprimido é penetrado por uma bala com o diâmetro mínimo de 7,62 mm. A bala deve penetrar completamente, pelo menos, a parede de um dos lados do cilindro. Nos projetos dos tipos GNC-2, GNC-3 e GNC-4, o impacto do projétil na parede deve fazer um ângulo de aproximadamente 45°. O cilindro não deve revelar sinais de ruína por fragmentação. A perda de pequenos fragmentos de material, cada um não ultrapassando 45 gramas, não invalida o ensaio. Registam-se o tamanho aproximado e a localização dos orifícios de entrada e de saída.

A.17. ENSAIO DE TOLERÂNCIA DE DEFEITOS DO COMPÓSITO

Em projetos dos tipos GNC-2, GNC-3 e GNC-4, o compósito de um cilindro acabado, provido de revestimento de proteção, é entalhado na direção longitudinal. Os entalhes não devem ultrapassar os limites da inspeção visual, indicados pelo fabricante.

O cilindro entalhado é então sujeito a 3 000 ciclos de pressão de não mais de 2 MPa a não menos de 26 MPa, seguidos de 12 000 ciclos adicionais à temperatura ambiente. O cilindro não deve apresentar fugas nem rutura durante os primeiros 3 000 ciclos, mas pode ocorrer ruína por fuga durante os últimos 12 000. Todos os cilindros que concluam este ensaio devem ser destruídos.

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A.18. ENSAIO DE FLUÊNCIA A ALTA TEMPERATURA

Este ensaio é exigível em todos os projetos do tipo GNC-4 e ainda em todos os projetos dos tipos GNC-2 e GNC-3 em que a temperatura de transição vítrea da matriz resinosa não ultrapasse em, pelo menos, 20 °C a temperatura máxima de projeto do material indicada no ponto 4.4.2 do anexo 3-A. Um dos cilindros acabados deve ser ensaiado do seguinte modo:

a) O cilindro é pressurizado a 26 MPa e mantido à temperatura de 100 °C durante, no mínimo, 200 horas;

b) No final do ensaio, o cilindro deve cumprir o previsto relativamente aos ensaios A.11 (expansão hidrostática), A.10 (fugas) e A.12 (rutura) supra.

A.19. ENSAIO DE FLUÊNCIA ACELERADA

Em projetos dos tipos GNC-2, GNC-3 e GNC-4, um cilindro sem revestimento de proteção e imerso em água a 65 °C é pressurizada hidrostaticamente a 26 MPa, mantendo-se a estas temperatura e pressão durante 1 000 horas. Em seguida, é pressurizado até à rutura, em conformidade com o procedimento definido no ponto A.12 anterior, com a ressalva de a pressão de rutura dever exceder 85 % da pressão mínima de rutura do projeto.

A.20. ENSAIO DE DANOS POR IMPACTO

Um ou mais cilindros acabados são sujeitos a um ensaio de queda à temperatura ambiente, sem pressurização interna ou válvulas incorporadas. A superfície sobre a qual os cilindros caem deve ser uma laje ou pavimento de betão, regular e horizontal. Deixa-se cair um dos cilindros em posição horizontal, com o fundo 1,8 m acima da superfície de impacto. Deixa-se cair outro cilindro verticalmente sobre cada uma das extremidades, a uma altura da superfície de impacto suficiente para gerar uma energia potencial de 488 J, mas não devendo, de modo algum, a altura da extremidade inferior ultrapassar 1,8 m. Deixa-se cair outro cilindro sobre uma extremidade em forma de cúpula num ângulo de 45°, de uma altura tal que o centro de gravidade fique a 1,8 m. Porém, se a extremidade inferior estiver a menos de 0,6 m da superfície de impacto, o ângulo de queda deve ser alterado para manter uma altura mínima de 0,6 m e o centro de gravidade a 1,8 m.

Depois do impacto, os cilindros são sujeitos a ciclos de pressão de não mais de 2 MPa a não menos de 26 MPa, sendo o número de ciclos 1 000 vezes a vida útil especificada em anos. Durante esta operação, os cilindros podem apresentar fugas, mas não rutura. Os cilindros que concluam os ciclos serão destruídos.

A.21. ENSAIO DE PERMEAÇÃO

Ensaio exigível apenas em projetos do tipo GNC-4. Um cilindro acabado é cheio de gás natural comprimido ou de uma mistura de 90 % de azoto com 10 % de hélio, até à pressão de funcionamento, e colocado numa câmara selada à temperatura ambiente, controlando-se a ocorrência de fugas durante um intervalo suficiente para estabelecer uma taxa de permeação estável. A taxa de permeação deve ser inferior a 0,25 ml de gás natural ou hélio por hora e por litro da capacidade do cilindro em água.

A.22. PROPRIEDADES DE TRAÇÃO DOS PLÁSTICOS

Determinam-se o limite de elasticidade e o alongamento à rutura do material plástico do invólucro a – 50 °C, aplicando a norma ISO 3628, devendo cumprir-se o disposto no ponto 6.3.6 do anexo 3-A.

A.23. TEMPERATURA DE FUSÃO DOS PLÁSTICOS

O material polimérico dos invólucros prontos deve ser ensaiado em conformidade com o método descrito na norma ISO 306, devendo cumprir-se o disposto no ponto 6.3.6 do anexo 3-A.

A.24. REQUISITOS APLICÁVEIS AO DISPOSITIVO LIMITADOR DE PRESSÃO

Deve demonstrar-se que o dispositivo limitador de pressão indicado pelo fabricante é compatível com as condições de serviço enunciadas no ponto 4 do anexo 3-A, mediante os seguintes ensaios de validação:

a) Mantém-se uma amostra durante 24 horas a uma temperatura controlada de, pelo menos, 95 °C e a uma pressão, no mínimo, igual à pressão de ensaio (30 MPa). No final deste ensaio, não deve haver fugas nem sinais visíveis de extrusão de qualquer metal fusível utilizado no projeto;

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b) Ensaia-se uma amostra à fadiga, mediante ciclos de pressão em número não superior a 4 por minuto, do seguinte modo:

i) mantém-se a temperatura a + 82 °C enquanto se executam 10 000 ciclos de pressão de 2 MPa a 26 MPa,

ii) mantém-se a temperatura a – 40 °C enquanto se executam 10 000 ciclos de pressão de 2 MPa a 20 MPa.

No final deste ensaio, não deve haver fugas nem sinais visíveis de extrusão de qualquer metal fusível utilizado no projeto;

c) No dispositivo limitador de pressão, os componentes expostos destinados a conter a pressão e feitos de latão devem suportar, sem fissuração em consequência de corrosão, um ensaio de nitrato de mercúrio como o descrito na norma ASTM B154. O dispositivo limitador de pressão é imerso, durante 30 minutos, numa solução aquosa contendo 10 g de nitrato de mercúrio e 10 ml de ácido azótico por litro. Após a imersão, o dispositivo limitador de pressão é submetido a um ensaio para verificação da eventual ocorrência de fugas, aplicando-se uma pressão aerostática de 26 MPa durante um minuto e examinando o componente à procura de fugas externas. Caso seja detetada uma fuga, esta não deve ultrapassar os 200 cm3/h;

d) No dispositivo limitador de pressão, os componentes expostos destinados a conter a pressão e feitos de aço inoxidável devem ser de uma liga resistente à fissuração em consequência de corrosão causada por cloreto.

A.25. ENSAIO DO BINÁRIO DE APERTO

O corpo do cilindro é travado contra a rotação, ao mesmo tempo que se aplica um binário de 500 Nm a cada extremidade, primeiro no sentido de aperto de uma rosca, em seguida no sentido contrário e, por fim, novamente no sentido de aperto.

A.26. RESISTÊNCIA DA RESINA AO CISALHAMENTO

Os materiais resinosos são ensaiados mediante uma amostra representativa do revestimento externo compósito, em conformidade com a norma ASTM D2344 ou com uma norma nacional equivalente. Ao cabo de 24 horas de fervura em água, o compósito deve apresentar uma resistência mínima de 13,8 MPa ao cisalhamento.

A.27. ENSAIO DE CICLOS DE PRESSÃO COM GÁS NATURAL

Um cilindro acabado é sujeito a 300 ciclos de pressão com gás natural comprimido, de menos de 2 MPa até à pressão de funcionamento. Cada ciclo, consistindo no enchimento e no esvaziamento alternados do cilindro, não deve exceder 1 hora. O cilindro dever ser ensaiado para efeito de deteção de fugas, em conformidade com o disposto no ponto A.10 anterior e cumprir os requisitos nele definidos. No final dos ciclos com gás natural, o cilindro é seccionado e inspeciona-se a interface invólucro/extremidade quanto a vestígios de deterioração, como fissuração por fadiga ou descarga eletrostática.

Nota — Deve prestar-se especial atenção à segurança durante a realização deste ensaio. Os cilindros do projeto em questão devem primeiro cumprir os requisitos enunciados no ponto A.12 (ensaio de rutura sob pressão hidrostática), no ponto 8.6.3 do anexo 3-A (ensaio de ciclos de pressão à temperatura ambiente) e no ponto A.21 (ensaio de permeabilidade). Antes de se realizar este ensaio, os cilindros a ensaiar devem cumprir os requisitos enunciados no ponto A.10 (ensaio de estanquidade).

A.28. ENSAIO DE FLEXÃO, INVÓLUCROS DE AÇO INOXIDÁVEL SOLDADO

Devem ser realizados ensaios de flexão em material retirado da parte cilíndrica de um invólucro de aço inoxidável soldado em conformidade com o método descrito no ponto 8.5 da norma EN 13322-2. O provete não deve fissurar ao ser dobrado para o interior, sobre um molde, até a distância entre os seus bordos interiores não ser superior ao diâmetro do molde.

30.6.2015 L 166/83 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Apêndice B

(em aberto)

Apêndice C

(em aberto)

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Apêndice D

FORMULÁRIOS DE RELATÓRIO

Nota — Este apêndice não constitui uma parte obrigatória do presente anexo.

Utilizam-se os seguintes formulários:

1) Relatório de fabrico e certificado de conformidade — exige-se clareza e legibilidade; formato do formulário 1.

2) Relatório (1) da análise química do material em cilindros, invólucros ou extremidades em forma de cúpula de metal — exigem-se elementos essenciais, identificação, etc.

3) Relatório (1) das propriedades mecânicas do material em cilindros e invólucros de metal — exige-se a referência de todos os ensaios prescritos pelo presente regulamento.

4) Relatório (1) das propriedades físicas e mecânicas do material em invólucros não metálicos — exige-se a referência de todos os ensaios e elementos informativos prescritos pelo presente regulamento.

5) Relatório (1) da análise do compósito — exige-se a referência de todos os ensaios e dados prescritos pelo presente regulamento.

6) Relatório de ensaios hidrostáticos, ciclos de pressão periódica e ensaios de rutura — exige-se a referência de todos os ensaios e dados prescritos pelo presente regulamento.

Formulário 1: Relatório do fabricante e certificação de conformidade

Fabricado por:

Sediado em:

Número de registo regulamentar:

Marca e número do fabricante:

Número de série: de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . inclusive . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Descrição do cilindro:

TAMANHO: Diâmetro exterior: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm; Comprimento: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm

Marcações nos contracotovelos ou nos rótulos do cilindro: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) «Somente GNC»:

b) «NÃO UTILIZAR APÓS»: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) «Marca do fabricante»: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) Número de série ou de referência: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) Pressão de funcionamento em MPa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

f) Regulamento: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

g) Proteção contra incêndio (tipo): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

h) Data do primeiro ensaio de pressão (mês e ano): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

i) Massa da tara do cilindro vazio (em kg): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

j) Marca do organismo ou dos inspetores autorizados: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

k) Capacidade em água (em litros): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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(1) Os formulários de relatório 2 a 6 devem ser preparados pelo fabricante, identificando completamente cilindros e requisitos. Cada relatório é assinado pela entidade homologadora e pelo fabricante.

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l) Pressão de ensaio em MPa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

m) Instruções especiais: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

O fabrico de cada cilindro obedeceu inteiramente ao disposto no Regulamento n.o …, em conformidade com as referências anteriores. Em anexo, inclui-se os relatórios sobre os resultados dos ensaios exigidos.

Certifico que os resultados dos ensaios demonstraram ser satisfatórios em todos os aspetos e cumprem o prescrito relativamente ao tipo de cilindro em questão.

Observações: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Entidade homologadora: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Assinatura do inspetor: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Assinatura do fabricante: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Local, data: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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Apêndice E

VERIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE TENSÕES POR INTERMÉDIO DE EXTENSÓMETROS

1. A relação tensão-extensão é sempre elástica no caso das fibras, pelo que as relações das tensões são iguais às relações dos alongamentos.

2. São necessários extensómetros de grande alongamento.

3. Os extensómetros devem ser orientados no sentido das fibras sobre as quais são montados (p. ex.: havendo fibras na parte exterior do cilindro, os extensómetros devem ser montados no sentido do enrolamento).

4. Método 1 (aplicável a cilindros que não utilizam revestimento externo de tensão elevada)

a) Aplicar e calibrar os extensómetros antes da autocintagem;

b) Medir os alongamentos uma vez atingidas as seguintes pressões: de autocintagem; zero após autocintagem;

c) Verificar se o quociente entre o alongamento à pressão de rutura e o alongamento à pressão de funcionamento cumpre a razão de tensões exigida. Em projetos mistos, compara-se o alongamento à pressão de funcionamento com a resistência à rutura nos cilindros reforçados com fibras de um só tipo.

5. Método 2 (aplicável a todos os cilindros)

a) À pressão zero, após bobinagem e autocintagem, aplicar e calibrar os extensómetros;

b) Medir os alongamentos às pressões zero, de funcionamento e mínima de rutura;

c) À pressão zero, depois de feitas as medições às pressões de funcionamento e mínima de rutura, e controlando os extensómetros, cortar e separar a secção do cilindro, de modo que a zona que contém o extensómetro fique, aproximadamente, com cinco polegadas (12-13 cm) de comprimento. Remover o invólucro sem danificar o compósito. Medir em seguida os alongamentos;

d) A leitura dos alongamentos às pressões zero, de funcionamento e mínima de rutura é então ajustada em função do alongamento medido à pressão zero, com e sem o invólucro;

e) Verificar se o quociente entre o alongamento à pressão de rutura e o alongamento à pressão de funcionamento cumpre a razão de tensões exigida. Em projetos mistos, compara-se o alongamento à pressão de funcionamento com a resistência à rutura nos cilindros reforçados com fibras de um só tipo.

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Apêndice F

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DA RESISTÊNCIA À RUTURA

F.1. DETERMINAÇÃO DOS PONTOS DE SENSIBILIDADE À FADIGA

A localização e a orientação da ruína por fadiga nos cilindros devem determinar-se mediante uma análise de tensões ou ensaios de fadiga à escala completa em cilindros acabados, nos termos do disposto para ensaios de validação de cada tipo de projeto. Caso se utilize uma análise de tensões por elementos finitos, identifica-se o ponto de sensibilidade à fadiga com base na localização e na orientação da mais elevada concentração de tensões principais de tração na parede do cilindro ou no invólucro, à pressão de funcionamento.

F.2. FUGA ANTES DA RUTURA

F.2.1. Determinação da dimensão crítica. Pode ser efetuada esta análise para determinar se ocorrerão fugas na eventua­lidade de um defeito no cilindro ou no invólucro se desenvolver até às dimensões de fenda através da parede. Executa-se uma análise de fuga antes da rutura na parede do cilindro. Se o ponto de sensibilidade à fadiga se localizar na face externa da parede lateral, executa-se também nesse ponto a análise de fuga antes da rutura, utilizando uma metodologia de nível II, em conformidade com a norma BS PD6493. A referida análise deve compreender as seguintes etapas:

a) Mede-se o comprimento máximo (eixo maior) da fenda através da parede (entalhe, normalmente, de forma elíptica) nos três cilindros sujeitos aos ensaios de validação do projeto (em conformidade com os pontos A.13 e A.14 do apêndice A do presente anexo). Utiliza-se o maior comprimento de fenda dos três cilindros ensaiados. Modela-se uma fenda semielíptica para atravessar a parede, cujo eixo maior seja o dobro do mais longo dos três eixos maiores medidos e cujo eixo menor seja igual a 0,9 da espessura da parede. A fenda deve ser modelada nas localizações indicadas no ponto F.1 anterior e orientada de modo que a mais elevada tensão principal de tração provoque o seu avanço;

b) Para a avaliação, utilizam-se os níveis de tensão na parede/no invólucro a 26 MPa, obtidos pela análise de tensões referida no ponto 6.6 do anexo 3-A. Calculam-se as forças que provocam o avanço da fenda aplicando as secções 9.2 ou 9.3 da norma BS PD6493;

c) A resistência à rutura do cilindro acabado ou do invólucro de um cilindro acabado, à temperatura ambiente no caso do alumínio, e a – 40 °C, no caso do aço, é determinada mediante uma técnica normalizada de ensaio (ISO/DIS 12737, ASTM 813-89 ou BS 7448), em conformidade com as secções 8.4 e 8.5 da norma BS PD6493;

d) O coeficiente de instabilidade plástica é calculado em conformidade com a secção 9.4 da norma BS PD6493--91;

e) A aceitabilidade da fenda modelada deve cumprir o disposto na secção 11.2 da norma BS PD6493-91.

F.2.2. Análise da fuga antes da rutura por rutura fendilhada do cilindro

Executa-se um ensaio de rutura na parede do cilindro. Se o ponto de sensibilidade à fadiga, determinado no ponto F.1 se localizar na face externa da parede lateral, executa-se também nesse ponto o ensaio de rutura. O procedimento de ensaio compreende as seguintes etapas:

a) Determinação do comprimento da fenda (entalhe) que provoca fuga antes da rutura

O comprimento da fenda que provoca fuga antes da rutura no ponto de sensibilidade à fadiga deve ser o dobro do comprimento máximo de fenda através da parede, medido nos três cilindros sujeitos ao ciclo de ensaios no âmbito da validação de cada tipo de projeto;

b) Entalhes (fendas) nos cilindros

Nos projetos do tipo GNC-1 em que o ponto de sensibilidade à fadiga se situe na parte cilíndrica na direção axial, os entalhes externos devem ser maquinados longitudinalmente, a cerca de meio comprimento da parte cilíndrica do cilindro, e localizar-se na espessura mínima de parede da secção mediana, com base nas medições de espessura em quatro pontos em torno do cilindro. Nos projetos do tipo GNC-1 em que o ponto de sensibi­lidade à fadiga se situe fora da parte cilíndrica, a fenda ou entalhe da análise da fuga antes da rutura deve ser feita sobre a superfície interna do cilindro, orientada segundo a sensibilidade à fadiga. Nos projetos dos tipos GNC-2 e GNC-3, a fenda de fuga antes da rutura deve ser feita no invólucro de metal.

30.6.2015 L 166/88 Jornal Oficial da União Europeia PT

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No ensaio por pressão monotónica, o escalpelo deve ter aproximadamente 12,5 mm de espessura, com um ângulo de 45° e um raio máximo de entalhe de 0,25 mm. O diâmetro será de 50 mm para cilindros com diâmetro externo inferior a 140 mm e de 65 a 80 mm para cilindros com diâmetro externo superior a 140 mm (recomenda-se um escalpelo normalizado CVN).

Nota — O escalpelo deve ser regularmente afiado para manter o raio de entalhe regulamentar.

A profundidade do entalhe pode ser ajustada para se obter uma fuga por hidropressurização monotónica. A fenda não deve propagar-se mais de 10 % para além do entalhe praticado, medido na superfície externa;

c) Procedimento de ensaio

O ensaio é executado por pressurização monotónica ou por pressurização cíclica, conforme a seguir se descreve:

i) Pressurização monotónica até à rutura

O cilindro é pressurizado hidrostaticamente até a pressão se libertar pelo local da fenda. A pressurização deve ser efetuada em conformidade com o disposto no ponto A.12 (apêndice A do presente anexo).

ii) Pressurização cíclica

O procedimento de ensaio é executado em conformidade com o disposto no ponto A.13 do apêndice A do presente anexo;

d) Critérios de aceitação do ensaio do cilindro entalhado

O cilindro é aprovado nos ensaios caso sejam preenchidas as seguintes condições:

i) No ensaio de rutura sob pressão monotónica, a pressão de rutura deve ser igual ou superior a 26 MPa.

No ensaio de rutura sob pressão monotónica, é permitido um comprimento total de fenda igual a 1,1 vezes o comprimento original da fenda praticada, medido na superfície externa.

ii) Nos cilindros sujeitos a ensaio por ciclos, é permitido o desenvolvimento das fendas de fadiga para além do comprimento original praticado. No entanto, a ruína deve ocorrer por «fuga». A propagação da fenda por fadiga deve ocorrer sobre, pelo menos, 90 % do comprimento da fenda original praticada.

Nota — Não se cumprindo estes requisitos (ruína ocorrendo a menos de 26 MPa e por fuga), pode ser realizado novo ensaio com um entalhe menos profundo. Do mesmo modo, se ocorrer ruína do tipo rutura a uma pressão superior a 26 MPa e o entalhe for pouco profundo, pode ser realizado um novo ensaio com entalhe mais profundo.

F.3. DIMENSÃO DE DEFEITO PARA CONTROLO NÃO-DESTRUTIVO (CND)

F.3.1. Dimensão de defeito por análise crítica CND

Os cálculos devem obedecer à British Standard (BS) PD 6493, secção 3, com as seguintes etapas:

a) Os entalhes de fadiga são modelados como entalhes planos no ponto de tensão elevada da parede/do invólucro;

b) A variação de tensão aplicada no ponto de sensibilidade à fadiga, em consequência de uma pressão de 2 MPa a 20 MPa, é determinada pela análise de tensões referida no ponto F.1 do presente apêndice;

c) As tensões de flexão e de membrana podem ser utilizadas separadamente;

d) O número mínimo de ciclos de pressão é de 15 000;

e) Os dados relativos à propagação da fenda por fadiga são determinados em conformidade com a norma ASTM E647. O plano de orientação da fenda deve ser na direção C-L (plano da fenda perpendicular às circunferências e ao longo do eixo do cilindro), conforme a norma ASTM E399. A velocidade de propagação é determinada pela média de três ensaios. Se disponíveis, podem ser utilizados na avaliação dados relativos à propagação da fenda específicos para o material e as condições de funcionamento;

30.6.2015 L 166/89 Jornal Oficial da União Europeia PT

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f) O crescimento da fenda no sentido da espessura e do comprimento em consequência dos ciclos de pressão é determinado em conformidade com a secção 14.2 da norma BS PD 6493-91, integrando a relação entre a velocidade de propagação da fenda de fadiga, calculada na alínea e) precedente, e a variação da força de impulso sobre a fenda, correspondente à pressão cíclica aplicada;

g) Utilizando as etapas anteriores, calculam-se a profundidade e o comprimento máximos admissíveis de defeito que não causem a ruína do cilindro durante a vida útil de projeto, quer por fadiga, quer por rutura. A dimensão de defeito para CND não pode ultrapassar a dimensão máxima admissível de defeito calculada para o projeto.

F.3.2. Dimensão de defeito para CND em ensaio de ciclos

Nos projetos dos tipos GNC-1, GNC-2 e GNC-3, sujeitam-se a ciclos de pressão até à ruína, em conformidade com o método de ensaio referido no ponto A.13 (apêndice A do presente anexo), três cilindros com defeitos artificiais, cujos comprimento e profundidade não sejam detetáveis pelo método de inspeção de CND previsto no ponto 6.15 do anexo 3-A. Nos projetos do tipo GNC-1 em que o ponto de sensibilidade à fadiga se situe sobre a parte cilíndrica, praticam-se entalhes externos na parede. Nos projetos do tipo GNC-1 em que o ponto de sensibi­lidade à fadiga se situe na face externa da parede lateral, bem como nos dos tipos GNC-2 e GNC-3, praticam-se entalhes internos que podem ser maquinados antes do tratamento térmico e do encerramento do cilindro.

Os cilindros não devem apresentar fugas ou rutura em menos de 15 000 ciclos. A dimensão admissível de defeito para CND não pode ultrapassar a dimensão da fenda artificial no ponto em causa.

30.6.2015 L 166/90 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Apêndice G

INSTRUÇÕES DO FABRICANTE EM MATÉRIA DE MANUSEIO, UTILIZAÇÃO E INSPEÇÃO DOS CILINDROS

G.1. GENERALIDADES

A principal função do presente apêndice é orientar o comprador, o distribuidor, o instalador e o utilizador do cilindro quanto à sua utilização segura durante a vida útil prevista.

G.2. DISTRIBUIÇÃO

O fabricante deve informar o comprador de que serão fornecidas instruções a todas as partes envolvidas na distribuição, no manuseio, na instalação e na utilização dos cilindros. O documento pode ser copiado em número suficiente para este efeito, mas deve ser marcado de modo a fornecer uma referência sobre os cilindros entregues.

G.3. REFERÊNCIA A CÓDIGOS, NORMAS E REGULAMENTOS VIGENTES

Podem ser fornecidas instruções específicas por referência a códigos, normas e regulamentos nacionais ou reconhecidos.

G.4. MANUSEIO DOS CILINDROS

Devem ser indicados procedimentos para garantir que os cilindros não sofram danos ou contaminações inaceitáveis durante o manuseio.

G.5. INSTALAÇÃO

Devem ser fornecidas instruções para garantir que os cilindros não sofram danos inaceitáveis, quer durante a instalação, quer durante o funcionamento normal ao longo da vida útil prevista.

Se a montagem for especificada pelo fabricante, as instruções devem conter, consoante o que for aplicável, elementos tais como a conceção da montagem, a utilização de materiais não-frágeis para juntas, as forças de aperto adequadas e a não-exposição direta do cilindro ao meio-ambiente e a contactos químicos ou mecânicos.

Se a montagem não for especificada pelo fabricante, este deve chamar a atenção do comprador para possíveis impactos a longo prazo do sistema de montagem do veículo, como, por exemplo: movimentos da carroçaria e expansão/contração do cilindro nas condições de pressão e temperatura do funcionamento normal.

Se for caso disso, deve chamar-se a atenção do comprador para a necessidade de dispor de instalações em que não haja a possibilidade de o cilindro ser danificado por produtos líquidos ou sólidos.

Deve ser indicado o dispositivo correto de limitação de pressão.

G.6. UTILIZAÇÃO DOS CILINDROS

O fabricante deve chamar a atenção do comprador para as condições de serviço indicadas pelo presente regulamento, nomeadamente o número de ciclos de pressão admissíveis para o cilindro, a vida útil em anos, os limites de qualidade do gás e as pressões máximas admissíveis.

G.7. INSPEÇÃO EM SERVIÇO

O fabricante deve indicar claramente a obrigação de o utilizador cumprir o exigível em matéria de inspeção do cilindro (p. ex.: intervalo de reinspeção por pessoal autorizado). Esta informação deve estar em conformidade com os requisitos de homologação do projeto.

30.6.2015 L 166/91 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Apêndice H

ENSAIOS DE EXPOSIÇÃO AMBIENTAL

H.1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O ensaio de exposição ambiental tem por objetivo demonstrar que os cilindros de GNC suportam exposição ao meio ambiente prevalecente sob a carroçaria do veículo e exposição ocasional a outros fluidos. Este ensaio foi desenvolvido pela indústria automóvel dos Estados Unidos da América (EUA), em resposta a ruína iniciadas por fendilhação devida à corrosão do revestimento externo compósito dos cilindros.

H.2. SÍNTESE DO MÉTODO DE ENSAIO

Começa-se por submeter um cilindro a uma combinação de impactos produzidos por um pêndulo e por pedras, para simular as condições potenciais sob a carroçaria. Em seguida, o cilindro é sujeito a uma sequência de imersão numa simulação de chuva ácida e estrada com sal, exposição a outros fluidos, ciclos de pressão e exposição a altas e baixas temperaturas. No final da sequência, o cilindro é submetido a pressão hidráulica até à destruição. A força residual de rutura não pode ser inferior a 85 % da força mínima de rutura prevista no projeto.

H.3. DISPOSIÇÃO E PREPARAÇÃO DO CILINDRO

O cilindro deve ser ensaiado em condições representativas da geometria instalada, incluindo revestimento (se aplicável), suportes e respetivas juntas e dispositivos de pressão, com uma configuração de estanquidade idêntica à adotada no funcionamento normal (juntas toroidais). Os suportes podem ser pintados ou revestidos antes da instalação para o ensaio de imersão, se também o forem antes da instalação no veículo.

Os cilindros, ensaiados na posição horizontal, dividem-se nominalmente, ao longo da linha horizontal central, em duas secções: «superior» e «inferior». A secção inferior é imersa alternadamente num ambiente de estrada com sal e de chuva ácida e num ambiente de ar aquecido ou arrefecido.

A secção superior é dividida em cinco zonas distintas, marcadas para o pré-condicionamento e para a exposição a fluidos. Estas zonas têm um diâmetro nominal de 100 mm, não devendo sobrepor-se umas às outras na superfície do cilindro. Embora conveniente para o ensaio, não é necessário orientá-las ao longo de uma linha única. Em todo o caso, não devem atingir a secção imersa do cilindro.

Se bem que o pré-condicionamento e a exposição a fluidos sejam realizados na secção cilíndrica, todo o cilindro, incluindo as extremidades em forma de cúpula, deve ter uma resistência aos ambientes de ensaio idêntica à das zonas expostas.

Figura H.1

Orientação do cilindro e disposição das zonas expostas

Outros fluidos

Zonas de exposição

Zona imersa

(terço inferior)

30.6.2015 L 166/92 Jornal Oficial da União Europeia PT

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H.4. DISPOSITIVO DE PRÉ-CONDICIONAMENTO

É necessário o seguinte dispositivo para o pré-condicionamento do cilindro em relação ao impacto de um pêndulo e de pedras:

a) Impacto de um pêndulo

O corpo de impacto deve ser de aço e ter a forma de uma pirâmide de faces triangulares equiláteras e base quadrada, com o vértice e as arestas arredondadas e com um raio de 3 mm. O centro de percussão do pêndulo deve coincidir com o centro de gravidade da pirâmide; Distará 1 m do eixo de rotação. A massa total do pêndulo, tomando como referência o seu centro de percussão, é de 15 kg. A energia no momento do impacto não deve ser inferior a 30 Nm (o mais próxima possível deste valor).

Durante o impacto do pêndulo, o cilindro deve ser mantido em posição pelas extremidades ou pelos suportes previstos;

b) Impacto de pedras

Máquina construída em conformidade com as especificações da figura H.2. O processo de utilização do equipamento deve seguir a norma ASTM D3170, Standard Test Method for Chip Resistance of Coatings, com a ressalva de que o cilindro pode estar à temperatura ambiente durante o ensaio de impacto de pedras.

c) Gravilha

Gravilha de estrada de origem aluvionar, que passa num peneiro de malha de 16 mm, mas é retida num peneiro de malha de 9,5 mm. Cada aplicação consistirá em 550 ml deste material (aproximadamente 250 a 300 pedras).

Figura H.2

Ensaio de impacto de gravilha

H.5. AMBIENTES DE EXPOSIÇÃO

a) Ambiente de imersão

Na etapa correspondente da sequência de ensaio (quadro 1), o cilindro é orientado horizontalmente, com o terço inferior do seu diâmetro imerso numa solução que simule água de chuva ácida e de estrada com sal. Componentes desta solução:

Água desionizada;

Cloreto de sódio: 2,5 % em peso ± 0,1 %;

30.6.2015 L 166/93 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Cloreto de cálcio: 2,5 % em peso ± 0,1 %;

Ácido sulfúrico: o suficiente para o pH da solução ser de 4,0 ± 0,2.

O nível e o pH da solução devem ser ajustados antes de cada etapa do ensaio na qual se utilize este líquido.

A temperatura do banho deve ser de 21 °C ± 5 °C. Durante a imersão, a secção emersa do cilindro deve estar ao ar ambiente;

b) Exposição a outros fluidos

Na etapa correspondente da sequência de ensaio (quadro 1), cada uma das zonas marcadas é exposta a uma de cinco soluções durante 30 minutos. Em cada localização, utiliza-se o mesmo ambiente ao longo de todo o ensaio. As soluções referidas são as seguintes:

Ácido sulfúrico: solução de 19 % em volume em água;

Hidróxido de sódio: solução de 25 % em peso em água;

Metanol/gasolina: concentrações de 30/70 %;

Nitrato de amónio: 28 % em peso em água;

Líquido limpa-para-brisas.

Durante o ensaio, a zona exposta da amostra é orientada para cima e coberta com uma camada única de lã de vidro de 0,5 mm de espessura aproximada e com as dimensões necessárias. Por meio de uma pipeta, aplicam-se na zona exposta 5 ml do fluido de ensaio. Depois de pressurizar o cilindro durante 30 minutos, remove-se a gaze.

H.6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS

a) Ciclos de pressão

Conforme se refere na sequência de ensaio, o cilindro é sujeito a ciclos de pressão hidráulica entre não menos de 2 MPa e não mais de 26 MPa. O ciclo completo deve durar um mínimo de 66 segundos, incluindo uma retenção de, pelo menos, 60 segundos a 26 MPa. Processo do ciclo nominal:

Aumentar de ≤ 2 MPa a ≥ 26 MPa;

Manter a ≥ 26 MPa durante um mínimo de 60 segundos;

Descer de ≥ 26 MPa até ≤ 2 MPa;

A duração mínima total do ciclo deve ser de 66 segundos;

b) Pressão durante a exposição a outros fluidos

Depois da aplicação dos «outros fluidos», o cilindro deve ser pressurizado a, pelo menos, 26 MPa durante um mínimo de 30 minutos;

c) Exposição a temperaturas altas e baixas

Conforme se refere na sequência de ensaio, o cilindro é integralmente exposto a ar quente ou frio em contacto com a sua superfície exterior. A temperatura do ar frio deve ser de – 40 °C ou inferior e a do ar quente + 82 °C ± 5 °C. Na exposição ao frio, a temperatura do fluido nos cilindros do tipo GNC-1 deve ser controlada por meio de um termopar instalado dentro do cilindro, para garantir que a temperatura se mantenha a, no máximo, – 40 °C.

H.7. PROCEDIMENTO DE ENSAIO

a) Pré-condicionamento do cilindro

Cada uma das cinco zonas marcadas para exposição a fluidos na secção superior do cilindro é pré-condicionada por um impacto simples do corpo do pêndulo no seu centro geométrico. Depois do impacto, as mesmas cinco zonas são ainda condicionadas por uma aplicação de impacto de gravilha.

30.6.2015 L 166/94 Jornal Oficial da União Europeia PT

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A secção central do troço inferior do cilindro, que irá ser submerso, é pré-condicionada por um impacto do corpo do pêndulo em três pontos espaçados de, aproximadamente, 150 mm.

Depois do impacto, a mesma secção central é ainda condicionada por uma aplicação de impacto de gravilha.

O cilindro deve ser despressurizado durante o pré-condicionamento;

b) Sequência e ciclos do ensaio

A sequência de exposição ambiental, ciclos de pressão e ciclos térmicos é definida no quadro 1.

A superfície do cilindro não deve ser lavada ou limpa entre etapas.

H.8. RESULTADOS ACEITÁVEIS

Após a sequência de ensaio, o cilindro é sujeito a pressão hidráulica até à destruição, em conformidade com o ponto A.12 do apêndice A do presente anexo. A pressão de rutura não pode ser inferior a 85 % da pressão mínima de rutura prevista no projeto.

Quadro 1

Condições e sequência do ensaio

Etapas do ensaio Ambientes de exposição Número de ciclos de pressão Temperatura

1 Outros fluidos — Ambiente

2 Imersão 1 875 Ambiente

3 Ar 1 875 Elevada

4 Outros fluidos — Ambiente

5 Imersão 1 875 Ambiente

6 Ar 3 750 Baixa

7 Outros fluidos — Ambiente

8 Imersão 1 875 Ambiente

9 Ar 1 875 Elevada

10 Outros fluidos — Ambiente

11 Imersão 1 875 Ambiente

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ANEXO 3-B

Reservatórios de combustível líquido — depósitos de isolamento por vácuo para armazenar a bordo gás natural utilizado como combustível de veículos automóveis

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente anexo define os requisitos mínimos para reservatórios de líquidos recarregáveis. Os reservatórios destinam-se exclusivamente à armazenagem a bordo de gás natural liquefeito enquanto combustível destinado aos veículos automóveis nos quais sejam montados. Os reservatórios devem ser de aço inoxidável austenítico, bem como de qualquer conceção ou método de fabrico adequado às condições de serviço especificadas.

Os reservatórios de armazenamento de GNL abrangidos por este anexo são classificados na classe 5.

As condições de serviço a que os reservatórios devem obedecer são enunciadas no ponto 2.

O presente anexo toma como base uma pressão de funcionamento inferior a 26 MPa. As pressões de funcio­namento (WP) podem ser compensadas, regulando-se a pressão de ensaio pelo fator (razão) correspondente de acordo com a seguinte fórmula:

Pensaio = 1,3 (WP + 0,1) [MPa]

A vida útil dos reservatórios deve ser definida pelo fabricante, podendo variar consoante as aplicações.

2. CONDIÇÕES DE SERVIÇO

2.1. Generalidades

2.1.1. Condições normais de serviço

Nesta secção, são indicadas as condições normais de serviço como base para o projeto, o fabrico, a inspeção, o ensaio e a homologação de reservatórios que se destinam à instalação em regime permanente em veículos, para armazenarem, a temperaturas criogénicas, o gás natural usado como combustível em veículos.

2.1.2. Utilização de reservatórios

As condições de serviço especificadas destinam-se também a informar as seguintes entidades sobre como utilizar de forma segura os reservatórios fabricados em conformidade com o presente regulamento:

a) Fabricantes de reservatórios;

b) Proprietários de reservatórios;

c) Projetistas ou adjudicatários responsáveis pela instalação de reservatórios;

d) Projetistas ou proprietários de equipamento utilizado para reabastecer reservatórios nos veículos;

e) Fornecedores de gás natural; e

f) Entidades reguladoras com jurisdição sobre a utilização dos reservatórios.

2.1.3. Revalidação periódica

Devem ser fornecidas pelo fabricante recomendações relativas a uma revalidação periódica mediante inspeção visual ou ensaio durante a vida útil do reservatório, com base numa utilização sob as condições de serviço aqui indicadas. Cada reservatório é inspecionado visualmente, pelo menos, de 120 em 120 meses após a data da sua entrada em serviço no veículo (matrícula do veículo), assim como aquando de qualquer reinstalação, para verificar danos e deteriorações no exterior, inclusive sob as cintas de fixação. A inspeção visual é executada por um serviço técnico designado ou reconhecido pela entidade homologadora, em conformidade com as especifi­cações do fabricante. Os reservatórios desprovidos de rótulo contendo as informações de aplicação obrigatória ou em que essa informação seja ilegível são retirados de serviço. Se o reservatório puder ser inequivocamente identificado através do fabricante e do número de série, é permitido mantê-lo em serviço, desde que se substitua o rótulo.

30.6.2015 L 166/96 Jornal Oficial da União Europeia PT

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2.1.4. Reservatórios envolvidos em colisões

Os reservatórios envolvidos em colisões de veículos são inspecionados de novo por um agente autorizado pelo fabricante, salvo decisão em contrário da entidade competente nesta matéria. Os reservatórios não danificados em consequência da colisão podem voltar a ser postos em serviço; caso contrário, são devolvidos ao fabricante para avaliação.

2.1.5. Reservatórios envolvidos em incêndios

Os reservatórios que estiveram sujeitos à ação do fogo devem ser reinspecionados por um agente autorizado pelo fabricante ou rejeitados e retirados de serviço.

2.2. Pressão máxima

A pressão máxima de serviço autorizada (PMSA) deve ser definida pelo fabricante e corresponder à regulação nominal da válvula de sobrepressão primária. A pressão máxima de serviço autorizada deve ser inferior a 26 MPa.

2.3. Gama de temperaturas

A temperatura do líquido nos reservatórios pode variar entre – 195 °C, no mínimo, e 65 °C, no máximo.

2.4. Composição do gás

O hidrogénio deve ser limitado a 2 % em volume se o reservatório for feito de aço com uma tensão de rutura à tração superior a 950 MPa.

2.5. Superfícies externas

Os reservatórios não são projetados para exposição contínua a agressões mecânicas ou químicas (como, p. ex., fugas durante o transporte em veículos ou abrasão grave) causadas pelas condições da estrada e devem cumprir normas de instalação reconhecidamente aceites. No entanto, as superfícies externas dos reservatórios devem poder ser acidentalmente expostas a:

a) Solventes, ácidos e álcalis e fertilizantes; e

b) Fluidos para automóveis, incluindo gasolina, fluidos hidráulicos, glicol e óleos.

2.6. Fugas e ventilação

Caso os reservatórios de GNL permaneçam em recintos fechados durante longos períodos (por exemplo, para manutenção), a estanquidade e a ventilação do gás natural (ou outras substâncias inflamáveis) do reservatório devem merecer a atenção adequada a fim de evitar os perigos decorrentes da libertação de substâncias inflamáveis em espaços fechados.

2.7. Os reservatório(s) de GNL dos veículos devem possuir, por projeto, um tempo de manutenção da pressão mínimo de 5 dias após o seu enchimento líquido total no ponto mais elevado da gama de temperatura/pressão de enchimento projetada.

3. HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO

3.1. Generalidades

As seguintes informações devem ser apresentadas pelo seu criador ou fabricante com o pedido de homologação à entidade homologadora:

a) Declaração de serviço (ponto 3.2);

b) Dados relativos ao projeto (ponto 3.3);

c) Dados relativos ao fabrico (ponto 3.3.7);

d) Caderno de encargos (ponto 3.3.8);

e) Dados adicionais (ponto 3.3.9.1).

30.6.2015 L 166/97 Jornal Oficial da União Europeia PT

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3.2. Declaração de serviço

O objetivo desta declaração é o de orientar os utilizadores e instaladores de reservatórios, bem como informar a entidade homologadora competente ou os seus representantes. A declaração de serviço deve incluir:

a) Uma declaração em como o reservatório foi projetado de modo a poder ser utilizado, durante a sua vida útil, nas condições de serviço definidas no ponto 4;

b) Indicação do tempo de vida útil;

c) As normas mínimas de ensaio e/ou inspeção em serviço;

d) Dispositivos limitadores de pressão;

e) Métodos de suporte, etc., exigidos, mas não fornecidos;

f) Uma descrição do projeto de reservatório;

g) Tempo de manutenção da pressão;

h) Quaisquer outras informações necessárias para garantir uma utilização e inspeção seguras do reservatório.

3.3. Dados relativos ao projeto

3.3.1. Desenhos

Os desenhos devem indicar, no mínimo:

a) Título, número de referência, data de emissão e números de revisão com datas de emissão (se aplicável);

b) Referência ao presente regulamento e ao tipo de reservatório;

c) Todas as dimensões do recipiente sob pressão (com as respetivas tolerâncias), incluindo pormenores das extremidades de fecho (com as espessuras mínimas) e das aberturas;

d) Massa dos reservatórios (com as respetivas tolerâncias);

e) Especificações relativas ao material, juntamente com as propriedades mecânicas e químicas mínimas ou a gama de tolerâncias;

f) Outros dados, nomeadamente a pressão mínima de ensaio.

3.3.2. Relatório da análise de tensões

Deve ser fornecida uma análise de tensões;

São admitidos os seguintes métodos de cálculo:

a) Elementos finitos;

b) Diferenças finitas;

c) Elementos de contorno;

d) Outro método reconhecido.

Deve ser fornecido um quadro de síntese das tensões calculadas no relatório.

3.3.3. Dados sobre os materiais

Deve ser fornecida uma descrição pormenorizada dos materiais utilizados no projeto, com a tolerância das respetivas propriedades.

3.3.4. Dados dos ensaios de validação do projeto

O material, o projeto, o fabrico e a verificação do reservatório devem ser adequados ao funcionamento previsto, mediante o cumprimento das normas de ensaio exigíveis para o projeto em causa, uma vez o reservatório sujeito a ensaio segundo os métodos referidos no apêndice A do presente anexo.

Os dados relativos aos ensaios devem igualmente documentar as dimensões, espessuras de parede e o peso de cada reservatório ensaiado.

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3.3.5. Proteção contra incêndios

Deve ser especificado o dispositivo limitador de pressão para proteger o reservatório contra rutura súbita, uma vez exposta às condições referidas no ponto A.1 do apêndice A do presente anexo. Os dados de ensaio devem substanciar a eficácia do sistema indicado de proteção contra fogo.

3.3.6. Suportes do reservatório

Devem ser fornecidos pormenores do sistema de fixação do cilindro ou prescrições relativas à fixação, em conformidade com o ponto 4.11.

3.3.7. Dados relativos ao fabrico

Devem ser fornecidas descrições dos processos de fabrico e dos ensaios de produção.

A norma EN 1251-2 (2000) é aplicável ao seguinte:

a) Sistema de qualidade;

b) Incisão;

c) Enformação a frio;

d) Enformação a quente;

e) Tolerâncias de fabrico;

f) Soldadura;

g) Juntas não soldadas.

3.3.8. Ficha técnica

Deve ser apresentada uma lista dos documentos com a informação requerida no ponto 5.1 num caderno de encargos para cada projeto de cilindro. É necessário indicar o título, número de referência, números de revisão e datas da emissão original e das versões de cada documento. Todos os documentos são assinados ou visados pela entidade emissora. Ao caderno de encargos é atribuído um número (e números de revisão, se for caso disso), para designar o projeto em questão, e é-lhe aposta a assinatura do engenheiro responsável pelo mesmo. Deve ser deixado espaço na ficha técnica para o carimbo indicativo do registo do projeto.

3.3.9.1. Dados adicionais

Sempre que for caso disso, devem ser fornecidos dados adicionais em apoio ao pedido de homologação, como o historial de serviço do material proposto ou a utilização de um determinado reservatório noutras condições de serviço.

3.4. Homologação e certificação

3.4.1. Inspeção e ensaio

É necessária uma avaliação da conformidade nos termos do ponto 11 do presente regulamento.

A fim de assegurar a sua conformidade com o presente regulamento, os reservatórios devem ser submetidos a uma inspeção em conformidade com o ponto 4.10 efetuada pela autoridade competente.

3.4.2. Certificado de ensaio

Se os resultados do ensaio de protótipo realizado nos termos do ponto 4.10 forem satisfatórios, a entidade homologadora emite um certificado de ensaio. Apresenta-se um exemplo de certificado de ensaio no apêndice D do presente anexo.

4. REQUISITOS

4.1. Generalidades

O projeto dos reservatórios deve abranger todos os aspetos necessários para garantir que cada reservatório produzido segundo o mesmo seja adequado aos objetivos previstos durante a vida útil indicada.

30.6.2015 L 166/99 Jornal Oficial da União Europeia PT

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4.2. Projeto

O presente regulamento não define fórmulas, mas exige que a adequação do projeto seja estabelecida mediante os cálculos apropriados e consubstanciada nos resultados obtidos pelos reservatórios nos ensaios de materiais, validação do projeto e produção, a que são sujeitos em conformidade com o presente regulamento, que devem ser sistematicamente positivos.

4.3. Materiais

Os materiais utilizados devem ser adequados às condições de serviço indicadas no ponto 2. O projeto não deve permitir o contacto entre materiais incompatíveis. Os ensaios de validação do projeto relativos aos materiais são resumidos no quadro 6.1.

Os materiais do reservatório de combustível e respetivos acessórios devem ser compatíveis, consoante o caso, com:

a) GNL;

b) Outros meios e fluidos presentes num veículo, por exemplo agentes de refrigeração, óleo dos travões e ácido de bateria.

Os materiais utilizados a baixas temperaturas devem respeitar os requisitos de resistência previstos na norma ISO 21028-1 (2004). No que diz respeito aos materiais não metálicos, a adequação a baixas temperaturas deve ser validada por um método experimental, tendo em conta as condições de serviço.

Os materiais utilizados na camisa exterior devem assegurar a integridade do sistema de isolamento e devem ser feitos de aço inoxidável austenítico e o seu resistência à rutura, à temperatura do azoto líquido, deve ser pelo menos de 12 %.

No que respeita ao depósito interior, deve garantir-se que os materiais resistem a todas as cargas de fadiga.

Não é necessário adicionar ao depósito interior uma sobrespessura para corrosão. Não se justifica adicionar sobrespessuras para corrosão a outras superfícies, desde que sejam protegidas contra a mesma.

No caso de depósitos soldados, as soldaduras devem possuir propriedades equivalentes às especificadas para o material de origem para todas as temperaturas a que o material possa estar sujeito.

4.3.1. Composição

A composição química de qualquer aço deve ser declarada e definida, pelo menos, quanto ao seu teor de carbono, manganês, silício, níquel, crómio, molibdénio, e quaisquer outros elementos de liga adicionados delibe­radamente.

4.3.2. Ensaio de impacto

As propriedades de tração do aço soldado no depósito interior devem ser ensaiadas em conformidade com a norma EN 895:1995 e EN 6892-1:2009.

4.3.3. Ensaio de colisão

As propriedades mecânicas do aço soldado no depósito interior devem ser ensaiadas em conformidade com a norma EN 1251-2:2000 e EN 10045-1:1990.

4.3.4. Ensaio de flexão

As propriedades de flexão do aço soldado no depósito interior devem ser ensaiadas em conformidade com a norma EN 910:1996.

4.3.5. Exame da soldadura

A inspeção radiográfica do aço soldado no depósito interior deve ser efetuada em conformidade com a norma EN 1251-2:2000 e EN 1435:1997.

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4.4. Pressão de ensaio

No fabrico, a pressão de ensaio mínima para o depósito interior devem ser as seguintes:

Pensaio = 1,3 (WP + 0,1) [MPa]

Em que:

WP é dada em MPa.

4.5. Análise de tensões

É necessária uma análise de tensões para justificar a espessura mínima projetada para as paredes. Procede-se a uma análise de tensões para justificar o elemento de projeto relativo ao suporte interno em caso de exposição às acelerações referidas no ponto 18.4.4 do presente regulamento. As tensões não devem ultrapassar a tensão de rutura à tração mínima calculada de acordo com um modelo de tensão linear. Pode não ser necessário calcular as tensões admissíveis nos elementos de apoio interno, se puder demonstrar-se que o reservatório de combustível suporta as acelerações indicadas no ponto 18.4.4 sem que o seu depósito interior ou os seus suportes sofram quaisquer danos estruturais.

4.6. Inspeção e ensaio

O controlo de fabrico deve especificar programas e procedimentos para:

a) Controlo, ensaios e critérios de aceitação no fabrico; e

b) Controlo, ensaios e critérios de aceitação na inspeção periódica em serviço. A periodicidade das reinspeções visuais das superfícies externas do reservatório deve ser conforme ao ponto 2.1.3 do presente anexo. O apêndice B do presente anexo contém diretrizes para as instruções do fabricante em matéria de manuseio, utilização e inspeção.

4.7. Proteção contra incêndios

Todos os reservatórios devem ser protegidos contra incêndio por meio de dispositivos limitadores de pressão. Os reservatórios, os materiais que o constituem, o dispositivo limitador de pressão e qualquer material de isolamento ou de proteção adicionais devem ser projetados em conjunto a fim de, coletivamente, garantir a segurança adequada nas situações de incêndio descritas no ensaio indicado no ponto A.1 (anexo 3-B, apêndice A).

Os dispositivos limitadores de pressão devem ser ensaiados em conformidade com o ponto A.1 (anexo 3-B, apêndice A).

4.8. (Reservado)

4.9. Suportes do reservatório

O fabricante deve especificar os meios de suporte para efeitos da instalação do(s) reservatório(s) em veículos. O fabricante deve também fornecer instruções de instalação, incluindo a força de aperto e o binário máximos para que não provoquem tensões inaceitáveis nos reservatórios ou danos na superfície do reservatório.

4.10. Ensaios de validação do projeto

Para homologação de qualquer tipo de reservatório, é necessário demonstrar a adequação do material, do projeto, do fabrico e da verificação à utilização pretendida, cumprindo os requisitos pertinentes dos ensaios de validação do material, sintetizados no quadro 6.1 do presente anexo, e dos ensaios de validação do reserva­tórios, sintetizados no quadro 6.2, devendo todos os ensaios obedecer aos métodos de ensaio aplicáveis nos termos do apêndice A do presente anexo. O reservatório de ensaio deve ser selecionado e os ensaios realizados na presença da entidade competente. Se forem ensaiados mais reservatórios do que os exigidos por este anexo, documentam-se todos os resultados.

4.11. Exames e ensaios de produção

Devem ser fornecidas descrições dos exames e ensaios de produção.

A norma EN 1251-2 2000 é aplicável ao seguinte:

a) Fases de inspeção;

b) Planos de ensaio de controlo da produção;

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c) Ensaios não-destrutivos;

d) Retificação;

e) Ensaio de pressão.

4.12. Incumprimento dos requisitos de ensaios

Em caso de incumprimento dos requisitos de ensaio, repete-se o ensaio do seguinte modo:

a) Havendo indícios de erro na execução de um ensaio ou de uma medição, deve ser executado novo ensaio. Se o seu resultado for satisfatório, ignora-se o primeiro;

b) Se o ensaio tiver sido executado de modo satisfatório, deve ser identificada a causa do erro.

Se o erro for detetado durante os ensaios não-destrutivos, todos os reservatórios defeituosos identificados são rejeitados ou reparados por um método aprovado. Os reservatórios não rejeitados são então considerados como constituindo um novo lote. Repetem-se todos os ensaios de protótipo ou de lote aplicáveis e necessários para demonstrar a aceitabilidade do novo lote. Verificando-se, ainda que parcialmente, o caráter insatisfatório de um ou mais ensaios, rejeitam-se todos os reservatórios do lote.

4.13. Alteração de projeto

Uma alteração de projeto é qualquer mudança na seleção dos materiais da estrutura ou nas dimensões não atribuível às tolerâncias normais de fabrico.

São permitidas pequenas alterações de projeto, a validar mediante um programa de ensaio reduzido. As alterações de projeto indicadas no quadro 6.4 requerem os ensaios de validação do projeto que o quadro indica.

Quadro 6.1

Ensaio de validação dos materiais do projeto

Material dos depósitos internos Ponto aplicável do presente anexo

Ensaio de tração 4.3.2.

Ensaio de impacto 4.3.3.

Ensaio de flexão 4.3.4.

Exame da soldadura 4.3.5.

Quadro 6.2

Ensaios de validação do projeto do reservatório

Ensaio e referência do anexo

Ensaio com fogo Anexo 3-B, apêndice A, ponto A.1

Ensaio de queda Anexo 3-B, apêndice A, ponto A.2

Ensaio do tempo de manutenção da pressão Anexo 3-B, apêndice A, ponto A.3

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Quadro 6.3

Requisitos críticos de inspeção da produção

Controlo da qualidade

Placas de ensaio de controlo da produção

Ensaios não-destrutivos

Ensaios de pressão

Quadro 6.4

Alteração de projeto

Tipo de ensaio

Alteração de projeto A.1 Fogo A.2 Queda A. 3 Tempo de manu­tenção da pressão

Diâmetro > 20 % X X X

Comprimento > 50 % X X X

Pressão de funcionamento > 20 % X X X

Material/método de isolamento X X

4.14. Ensaios de pressão

Cada reservatório será sujeito a ensaios de pressão em conformidade com o ponto A.4 (anexo 3-B, apêndice A).

4.15. Ensaios de validação do projeto do reservatório

4.15.1. Generalidades

Os ensaios de validação devem ser realizados em reservatórios acabados representativos da produção normal e providos de marcação identificativa. A seleção, o controlo e a documentação dos resultados devem cumprir o disposto no ponto 4.11 anterior.

4.15.2. Ensaio com fogo

Os ensaios devem ser realizados em conformidade com o disposto no ponto A.1 (anexo 3-B, apêndice A) e cumprir os respetivos requisitos.

5. MARCAÇÕES

5.1. O fabricante colocará em cada reservatório marcas claras e permanentes com, pelo menos, 6 mm de altura. A marcação será feita mediante rótulos fixos por adesivos ou placas ligada por soldadura. Os rótulos adesivos e a sua aplicação devem respeitar a norma ISO 7225, ou outra equivalente. São permitidos vários rótulos ou placas, a colocar de modo a não serem ocultos pelos suportes de fixação. Cada reservatório que cumpra o disposto no presente anexo será marcado do seguinte modo:

a) Informação obrigatória:

i) «SOMENTE GNL»;

ii) Identificação do fabricante;

iii) Identificação do reservatório (número de referência aplicável e número de série, único para cada reservatório);

iv) Pressão e temperatura de funcionamento;

v) Número de regulamento, juntamente com o tipo de reservatório e o número de registo da certificação;

30.6.2015 L 166/103 Jornal Oficial da União Europeia PT

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vi) Dispositivos e/ou válvulas de limitação da pressão adequados ao reservatório, ou meios para obter informação sobre sistemas adequados de proteção contra incêndio;

vii) Se forem utilizados rótulos, todos os reservatórios devem ter um número de identificação único, impresso numa superfície metálica exposta, para a eventualidade de o rótulo ser destruído;

b) Informação facultativa:

Podem ser fornecidas as seguintes informações não-obrigatórias em rótulo(s) separado(s):

i) Gama de temperaturas do gás (p. ex., – 195 °C a + 65 °C);

ii) Capacidade nominal do reservatório em água, até dois algarismos significativos (p. ex.: 120 litros);

iii) Data do primeiro ensaio de pressão (mês e ano).

As marcações devem ser colocadas pela sequência indicada, mas a disposição concreta pode variar, consoante o espaço disponível. Eis um exemplo aceitável da informação obrigatória:

SOMENTE GNL

Fabricante/Número de referência/Número de série

1,6 MPa (16 bar)/– 160 °C

ECE R 110 GNL (registo n.o …)

«Utilizar somente o dispositivo limitador de pressão aprovado pelo fabricante»

6. PREPARAÇÃO DA EXPEDIÇÃO

Antes da expedição do estabelecimento do fabricante, o interior do reservatório deve ser limpo. Aos reserva­tórios não providos de imediato de uma válvula de fecho e de dispositivos de segurança (se for caso disso), devem ser aplicadas tampas em todas as aberturas, para evitar a entrada de humidade e proteger as roscas.

Ao comprador serão fornecidos a declaração de serviço do fabricante e todas as informações necessárias para que o manuseio, a utilização e a inspeção em serviço dos reservatórios sejam efetuados de modo correto. A declaração deve seguir o disposto no apêndice D do presente anexo.

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Apêndice A

MÉTODOS DE ENSAIO

A.1. ENSAIO COM FOGO

A.1.1. Generalidades

Estes ensaios destinam-se a demonstrar que os reservatórios acabados com o sistema de proteção contra incêndio (válvula, dispositivo limitador de pressão e/ou isolamento térmico integral) indicado no projeto impede a sua rutura quando submetidos às condições de inflamação indicadas para o ensaio. É necessário o máximo cuidado durante um ensaio com fogo, na eventualidade de ocorrer a rutura do reservatório.

A.1.2. Instalação do reservatório

O reservatório interior deve estar à mesma temperatura que o gás natural liquefeito (GNL). Este requisito considera-se satisfeito se, durante as 24 horas precedentes, o reservatório de combustível tiver contido um volume de GNL pelo menos igual a metade da capacidade do reservatório interior.

Enche-se o reservatório de combustível com GNL de modo que a quantidade de GNL medida pelo método de medição da massa se encontre a ± 10 % da quantidade líquida máxima autorizada no reservatório interior.

A.1.3. Fonte ígnea

O comprimento e a largura da fonte ígnea devem exceder as dimensões do reservatório de combustível em 0,1 m. A norma ISO 11439 inclui instruções para a realização de um ensaio de incêndio adequado. A temperatura média deve manter-se acima de 590 °C durante o período de ensaio.

Para a fonte ígnea, pode ser utilizado qualquer combustível, desde que forneça calor uniforme e suficiente para manter as temperaturas de ensaio especificadas até o reservatório ser esvaziado. A escolha do combustível deve ter em conta a poluição atmosférica. A disposição das chamas deve ser registada com suficiente pormenor para permitir reproduzir o processo de transmissão de calor ao reservatório. Se, durante o ensaio, ocorrerem falhas ou irregularidades na fonte ígnea, o resultado será invalidado.

A.1.4. Medição da temperatura e da pressão

A temperatura média do espaço 10 mm abaixo do reservatório de combustível, medida por dois ou mais termopares, deve ser de, pelo menos, 590 °C.

As temperaturas dos termopares e a pressão do reservatório são registadas a intervalos máximos de 30 segundos durante o ensaio.

A.1.5. Requisitos gerais para os ensaios

A pressão do reservatório de combustível no início do ensaio deve situar-se a 0,1 MPa da pressão de saturação do GNL no reservatório interior.

Deve medir-se o lapso de tempo, a partir do momento em que a temperatura média atinja 590 °C até à abertura da válvula de sobrepressão primária.

Uma vez aberta a válvula de sobrepressão, o ensaio deve prosseguir até à conclusão da respetiva purga.

A.1.6. Resultados aceitáveis

O tempo de manutenção do reservatório de combustível, que é o período antes da abertura da válvula de sobrepressão, não deve ser inferior a 5 minutos, em caso de incêndio no exterior.

Não pode ocorrer uma rutura do reservatório de combustível, não devendo a pressão do reservatório interior ultrapassar o intervalo de avarias admissíveis deste último. A válvula de pressão secundária limitará a pressão no interior do reservatório interior à pressão de ensaio especificada no ponto 4.4 do anexo 3-B.

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A.2. ENSAIO DE QUEDA

Cada família de reservatórios de combustível deve ser sujeita a um ensaio de queda para se verificar a integridade do reservatório. Deve sujeitar-se o reservatório de combustível a um ensaio de queda de uma altura de 9 m sobre a zona mais crítica do reservatório (exceto extremidades dos tubos) e a um ensaio de queda de uma altura de 3 m sobre as extremidades dos tubos. O reservatório deve conter um peso total equivalente de azoto líquido saturado a metade da pressão de funcionamento. Não deve haver qualquer perda do produto por um período de uma hora após o ensaio de queda, para além do funcionamento da válvula de sobrepressão e de vapores entre o gargalo de enchimento e a válvula de controlo secundário, no caso de o ensaio de queda implicar o gargalo de enchimento. Perda de vácuo, a corrosão superficial do navio, tubagens e condutas de proteção e dos danos causados à estrutura de apoio sistema são aceitáveis.

O reservatório é sujeito a um ensaio de queda vertical para que caia numa superfície horizontal lisa, não elástica, plana e rígida nas zonas a seguir definidas. Para o efeito, o reservatório é suspenso a uma altura mínima definida acima do solo num ponto diametralmente oposto ao da zona do impacto, de modo que o centro de gravidade se situe verticalmente acima.

As bombas de alimentação e outras peças de fixação devem igualmente cumprir os requisitos do ensaio de queda para o reservatório e ser fixadas como parte dos ensaios.

A.3. ENSAIO DO TEMPO DE MANUTENÇÃO DA PRESSÃO

O reservatório deve ser enchido até 10 % da quantidade líquida máxima autorizada de GNL ao ponto mais alto da gama de temperatura/pressão de enchimento de projeto especificado pelo fabricante. A pressão hidrostática deve ser registada minuto a minuto durante, pelo menos, 120 horas a uma temperatura ambiente de 20 °C ± 5 °C. A pressão hidrostática deve ser estável (± 10 kPa) ou aumentar ao longo do ensaio. O peso combinado do conteúdo e do reservatório devem ser medidos e a sua estabilidade verificada (até 1 %), ao longo da duração do ensaio; não é admissível a libertação de fluidos (bolhas) durante o ensaio. A pressão hidrostática admissível, medida após 120 horas ou mais, deve ser inferior à regulação nominal da válvula de sobrepressão primária do reservatório. Se a pressão hidrostática for inferior à regulação nominal da válvula de sobrepressão primária após 120 horas, o ensaio pode ser prosseguido até essa pressão ser alcançada e o ponto mais alto indicado pelo fabricante, na gama de temperatura/pressão de enchimento de projeto pode então ser definido como a pressão hidrostática registada 120 horas antes de se atingir a regulação nominal da válvula de sobrepressão primária. O fabricante pode também indicar um tempo de manutenção da pressão superior a 120 horas ou um tempo de manutenção da pressão (superior a 120 horas) por contraste com a relação temperatura/pressão de enchimento de projeto, com base no histórico da pressão hidrostática registada.

A.4. ENSAIO DE PRESSÃO

Cada depósito interior deve ser examinado à pressão de ensaio definida no ponto 4.4 do anexo 3-B, mantida durante, pelo menos, 30 segundos, sem evidência de fuga, deformação visível ou outros defeitos.

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Apêndice B

FORMULÁRIO PARA O RELATÓRIO

Nota — Este apêndice não constitui uma parte obrigatória do presente anexo.

Utilizam-se os seguintes formulários:

1. Descrição e número de série do depósito:

2. Certificados de conformidade, tais como válvulas de sobrepressão, válvulas manuais, dispositivos de enchimento, etc.

3. Relatório de ensaio radiográfico — juntas de soldadura

4. Relatório de ensaios mecânicos — ensaio de tração, ensaios de flexão, ensaios de impacto

5. Relatórios de ensaio de materiais — todos os componentes de depósitos interiores de aço

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Apêndice C

INSTRUÇÕES DO FABRICANTE EM MATÉRIA DE MANUSEIO, UTILIZAÇÃO E INSPEÇÃO DOS RESERVA­TÓRIOS

C.1. GENERALIDADES

A principal função do presente apêndice é orientar o comprador, o distribuidor, o instalador e o utilizador do reservatório quanto à sua utilização segura durante a vida útil prevista.

C.2. DISTRIBUIÇÃO

O fabricante deve informar o comprador de que serão fornecidas instruções a todas as partes envolvidas na distribuição, no manuseio, na instalação e na utilização do reservatório. O documento pode ser copiado em número suficiente para este efeito, mas deve ser marcado de modo a fornecer uma referência sobre o reservatório entregue.

C.3. REFERÊNCIA A CÓDIGOS, NORMAS E REGULAMENTOS VIGENTES

Podem ser fornecidas instruções específicas por referência a códigos, normas e regulamentos nacionais ou reconhecidos.

C.4. MANUSEIO DOS RESERVATÓRIOS

Devem ser indicados procedimentos para garantir que o reservatório não sofra danos ou contaminações inaceitáveis durante o manuseio.

C.5. INSTALAÇÃO

Devem ser fornecidas instruções para garantir que os reservatórios não sofram danos inaceitáveis, quer durante a instalação, quer durante o funcionamento normal ao longo da vida útil prevista.

Se a montagem for especificada pelo fabricante, as instruções devem conter, consoante o que for aplicável, elementos tais como a conceção da montagem, a utilização de materiais não-frágeis para juntas, as forças de aperto adequadas e a não-exposição direta do reservatório ao meio ambiente e a contactos químicos ou mecânicos.

Se a montagem não for especificada pelo fabricante, este deve chamar a atenção do comprador para possíveis impactos a longo prazo do sistema de montagem do veículo, como, por exemplo: movimentos da carroçaria e expansão/contração do reservatório nas condições de pressão e temperatura do funcionamento normal.

Se for caso disso, deve chamar-se a atenção do comprador para a necessidade de dispor de instalações em que não haja a possibilidade de o reservatório ser danificado por produtos líquidos ou sólidos.

Deve ser indicado o dispositivo correto de limitação de pressões.

C.6. UTILIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS

O fabricante deve chamar a atenção do comprador para as condições de serviço indicadas no presente regulamento, nomeadamente as pressões máximas admissíveis dos reservatórios.

C.7. INSPEÇÃO EM SERVIÇO

O fabricante deve indicar claramente a obrigação de o utilizador cumprir o exigível em matéria de inspeção do reservatório (p. ex.: intervalo de reinspeção por pessoal autorizado). Esta informação deve estar em conformidade com os requisitos de homologação do projeto.

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Apêndice D

FORMULÁRIO DE RELATÓRIO 1

Nota — Este apêndice não constitui uma parte obrigatória do presente anexo.

Utilizam-se os seguintes formulários:

1. Formulário 1: Relatório do fabricante e certificação de conformidade

2. Fabricado por: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3. Sediado em: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4. Número de registo regulamentar: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5. Marca e número do fabricante: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6. Número de série: de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . inclusive . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7. Descrição do reservatório: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8. TAMANHO: Diâmetro exterior: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm; Comprimento: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm;

9. Marcações nos contracotovelos ou nos rótulos do reservatório:

a) «SOMENTE GNL»: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) «NÃO UTILIZAR APÓS»: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) «Marca do fabricante»: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) Número de série ou de referência: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) Pressão de funcionamento em MPa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

f) Regulamento n.o: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

g) Proteção contra incêndio (tipo): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

h) Data do primeiro ensaio de pressão (mês e ano) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

i) Massa da tara do reservatório vazio (em kg): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

j) Marca do organismo ou dos inspetores autorizados: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

k) Capacidade em água (em litros): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

l) Pressão de ensaio em MPa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

m) Instruções especiais: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

10. O fabrico de cada reservatório obedeceu inteiramente ao disposto no Regulamento n.o …, em conformidade com as referências anteriores. Em anexo, inclui-se os relatórios sobre os resultados dos ensaios exigidos.

11. Certifico que os resultados dos ensaios demonstraram ser satisfatórios em todos os aspetos e cumprem o prescrito relativamente ao tipo de cilindro em questão.

12. Observações: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

13. Entidade competente: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

14. Assinatura do inspetor: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

15. Assinatura do fabricante: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

16. Local, data: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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ANEXO 4A

Disposições relativas à homologação de válvulas automáticas, válvulas antirretorno, válvulas de sobrepressão, dispositivos limitadores de pressão (acionados termicamente), válvulas de limitação do débito, válvulas manuais

e dispositivos limitadores de pressão (acionados por pressão) para GNC

1. O PRESENTE ANEXO TEM POR OBJETIVO FIXAR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DE VÁLVULAS AUTOMÁTICAS, VÁLVULAS ANTIRRETORNO, VÁLVULAS DE SOBREPRESSÃO, DISPOSITIVOS LIMITADORES DE PRESSÃO E VÁLVULAS DE LIMITAÇÃO DO DÉBITO.

2. VÁLVULA AUTOMÁTICA PARA GNC

2.1. Os materiais constituintes de uma válvula automática que estejam em contacto com o GNC durante o funcio­namento devem ser compatíveis com o GNC de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, segue-se o procedimento referido no anexo 5-D.

2.2. Indicações de funcionamento

2.2.1. A válvula automática para GNC deve ser projetada de modo a suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa sem fugas nem deformação.

2.2.2. A válvula automática para GNC deve ser projetada de modo a não apresentar fugas a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa (ver anexo 5-B).

2.2.3. Sujeita-se uma válvula automática para GNC, na posição normal de funcionamento indicada pelo fabricante, a 20 000 ciclos de funcionamento. Em seguida, é desativada. Deve manter-se sem fugas a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa (ver anexo 5-B).

2.2.4. Se estiver fechada durante as fases de imobilização comandada, a válvula deve ser sujeita às seguintes operações durante o ensaio em conformidade com o disposto no ponto 2.2.3 anterior:

a) 200 000 ciclos (marca «H1») se o motor se desligar automaticamente aquando da imobilização do veículo;

b) 500 000 ciclos (marca «H2») se, para além de a), o motor se desligar automaticamente quando o veículo for movido apenas com o motor elétrico;

c) 1 000 000 ciclos (marca «H3») se, para além de a) ou b), o motor se desligar automaticamente quando o acelerador for aliviado;

Sem prejuízo das disposições precedentes, considera-se que a válvula que preenche os requisitos da alínea b) satisfaz os da alínea a), e a válvula que preenche os requisitos da alínea c) satisfaz os das alíneas a) e b).

2.2.5. A válvula automática para GNC deve ser projetada para funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

2.3. O sistema elétrico, se existir, deve ser isolado do corpo da válvula automática. A resistência do isolamento deve ser superior a 10 ΜΩ.

2.4. Uma válvula automática ativada eletricamente deve ficar na posição «fechada» quando a corrente for desligada.

2.5. A válvula automática deve cumprir os procedimentos de ensaio correspondentes à respetiva classe de componentes, determinada segundo a figura 1-1 do ponto 3 do presente regulamento.

3. VÁLVULA ANTIRRETORNO

3.1. Os materiais constituintes de uma válvula antirretorno que estejam em contacto com o GNC durante o funcionamento devem ser compatíveis com o GNC de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, segue-se o procedimento referido no anexo 5-D.

3.2. Indicações de funcionamento

3.2.1. A válvula antirretorno deve ser projetada de modo a suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa sem fugas nem deformação.

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3.2.2. A válvula antirretorno deve ser projetada de modo a não apresentar fugas a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa (ver anexo 5-B).

3.2.3. Sujeita-se a válvula antirretorno, na posição normal de funcionamento indicada pelo fabricante, a 20 000 ciclos de funcionamento. Em seguida, é desativada. Deve manter-se sem fugas a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa (ver anexo 5-B).

3.2.4. A válvula antirretorno deve ser projetada para funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

3.3. A válvula antirretorno deve cumprir os procedimentos de ensaio correspondentes à respetiva classe de componentes, determinada segundo a figura 1-1 do ponto 3 do presente regulamento.

4. VÁLVULA DE SOBREPRESSÃO E DISPOSITIVO LIMITADOR DE PRESSÃO

4.1. Os materiais constituintes de uma válvula de sobrepressão e de um dispositivo limitador de pressão que estejam em contacto com o GNC durante o funcionamento devem ser compatíveis com o GNC de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, utiliza-se o procedimento referido no anexo 5-D.

4.2. Indicações de funcionamento

4.2.1. A válvula de sobrepressão e o dispositivo limitador de pressão da classe 0 devem ser projetados de modo a suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa com o orifício de saída fechado.

4.2.2. As válvulas de sobrepressão e o dispositivo limitador de pressão da classe 1 devem ser projetados de modo a não apresentar fugas a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa, com o orifício de saída fechado (ver anexo 5-B).

4.2.3. As válvulas de sobrepressão da classe 1 e da classe 2 devem ser projetadas de modo a não apresentar fugas a uma pressão duas vezes superior à pressão de funcionamento, com os orifícios de saída fechados.

4.2.4. O dispositivo limitador de pressão deve ser projetado de modo a abrir o fusível a uma temperatura de 110° ± 10 °C.

4.2.5. A válvula de sobrepressão da classe 0 deve ser projetada de modo a funcionar a temperaturas de – 40 °C a + 85 °C.

4.3. A válvula de sobrepressão e o dispositivo limitador de pressão devem cumprir os procedimentos de ensaio correspondentes às respetivas classes de componentes, determinadas segundo a figura 1-1 do ponto 3 do presente regulamento.

5. VÁLVULA DE LIMITAÇÃO DO DÉBITO

5.1. Os materiais constituintes de uma válvula de limitação do débito que estejam em contacto com o GNC durante o funcionamento devem ser compatíveis com o GNC de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, utiliza-se o procedimento referido no anexo 5-D.

5.2. Indicações de funcionamento

5.2.1. A válvula de limitação do débito, quando não integrada no reservatório, deve ser projetada de modo a suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa.

5.2.2. A válvula de limitação do débito deve ser projetada de modo a não apresentar fugas a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa.

5.2.3. A válvula de limitação do débito deve ser projetada para funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

5.3. A válvula de limitação do débito deve ser montada no interior do recipiente.

5.4. A válvula de limitação do débito deve ser projetada com um dispositivo de desvio que permita igualar as pressões.

5.5. A válvula de limitação do débito deve desligar-se automaticamente quando o diferencial de pressões entre a entrada e a saída atingir 650 kPa.

5.6. Quando a válvula de limitação de débito está desligada, o caudal de derivação na válvula não deve ultrapassar 0,05 m3/min para uma pressão diferencial de 10 000 kPa.

30.6.2015 L 166/111 Jornal Oficial da União Europeia PT

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5.7. O dispositivo deve cumprir os procedimentos de ensaio correspondentes à respetiva classe de componentes, determinada segundo a figura 1-1 do ponto 3 do presente regulamento, com exceção do referente a sobrepressão, fugas para o exterior, resistência ao calor seco e envelhecimento pelo ozono.

6. VÁLVULA MANUAL

6.1. A válvula manual da classe 0 deve ser projetada de modo a suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento.

6.2. A válvula manual da classe 0 deve ser projetada para funcionar a uma temperatura de – 40 °C a + 85 °C.

6.3. Requisitos aplicáveis ao dispositivo de válvula manual

Submete-se uma amostra ao ensaio de fadiga, mediante ciclos de pressão em número não superior a quatro ciclos por minuto, do seguinte modo: mantém-se a temperatura a 20 °C enquanto se executam 2 000 ciclos de pressão de 2 MPa a 26 MPa.

7. DISPOSITIVO LIMITADOR DE PRESSÃO (ACIONADO POR PRESSÃO)

7.1. Os materiais constituintes de dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão) que estejam em contacto com o GNC durante o funcionamento devem ser compatíveis com o GNC de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, utiliza-se o procedimento referido no anexo 5-D.

7.2. Indicações de funcionamento

7.2.1. O dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão) da classe 0 deve ser projetado de molde a funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

7.2.2. A pressão de rutura deve ser de 34 MPa ± 10 % à temperatura ambiente e à temperatura máxima de funcio­namento, conforme indicada no anexo 5-O.

7.3. O dispositivo deve cumprir os procedimentos de ensaio correspondentes à respetiva classe de componentes, determinada segundo a figura 1-1 do ponto 3 do presente regulamento, com exceção do referente a sobrepressão, fugas para o interior e exterior.

7.4. Requisitos aplicáveis ao dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão).

7.4.1. Funcionamento contínuo

7.4.1.1. Procedimento de ensaio

Submete-se o dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão) aos ciclos de ensaio indicados no quadro 3, estando a água a uma pressão entre 10 % a 100 % da pressão de funcionamento, segundo um número de ciclos não superiores a 10 ciclos por minuto e a uma temperatura de 82 °C ± 2 °C ou 57 °C ± 2 °C.

Quadro 3

Ciclos e temperaturas de ensaio

Temperatura (°C) Ciclos

82 2 000

57 18 000

7.4.1.2. Requisitos

7.4.1.2.1. No final do ensaio, o componente não deve apresentar fugas superiores a 15 cm3/hora quando sujeito a uma pressão de gás igual à pressão máxima de funcionamento, à temperatura ambiente e à temperatura máxima de funcionamento indicada no anexo 5-O.

7.4.1.2.2. No final do ensaio, a pressão de rutura do dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão) deve ser de 34 MPa ± 10 % à temperatura ambiente e à temperatura máxima de funcionamento, conforme indicada no anexo 5-O.

30.6.2015 L 166/112 Jornal Oficial da União Europeia PT

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7.4.2. Ensaio de resistência à corrosão

7.4.2.1. Procedimento de ensaio

O dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão) deve ser submetido ao procedimento de ensaio descrito no anexo 5-E, à exceção do ensaio de estanquidade.

7.4.2.2. Requisitos

7.4.2.2.1. No final do ensaio, o componente não deve apresentar fugas superiores a 15 cm3/hora quando sujeito a uma pressão de gás igual à pressão máxima de funcionamento, à temperatura ambiente e à temperatura máxima de funcionamento indicada no anexo 5-O.

7.4.2.2.2. No final do ensaio, a pressão de rutura do dispositivo limitador de pressão (acionado por pressão) deve ser de 34 MPa ± 10 % à temperatura ambiente e à temperatura máxima de funcionamento, conforme indicada no anexo 5-O.

30.6.2015 L 166/113 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 4B

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DA TUBAGEM OU MANGAS FLEXÍVEIS PARA GNC E MANGAS PARA GNL

0. O presente anexo tem por objetivo fixar as disposições relativas à homologação das mangas flexíveis utilizadas para o GNC ou o GNL.

O presente anexo abrange três tipos de tubagens flexíveis para o GNC, a), b) e c) e um tipo de tubagem para o GNL, d):

a) Tubagem a alta pressão (classe 0);

b) Tubagem a média pressão (classe 1);

c) Tubagem a baixa pressão (classe 2);

d) Tubagem para GNL (classe 5).

1. TUBAGEM A ALTA PRESSÃO (CLASSE 0)

1.1. Prescrições gerais

1.1.1. A manga deve ser projetada de modo a suportar, em funcionamento, uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa.

1.1.2. A manga deve ser projetada de modo a suportar as temperaturas indicadas no anexo 5-O.

1.1.3. O diâmetro interno deve cumprir o disposto no quadro 1 da norma ISO 1307.

1.2. Construção da tubagem

1.2.1. Cada tubagem consiste num tubo liso com uma capa de material sintético adequado, reforçado com uma ou mais camadas intermédias.

1.2.2. A(s) camada(s) intermédia(s) de reforço deve(m) ser protegida(s) por uma capa contra a corrosão.

Se for utilizado material anticorrosão (por exemplo, aço inoxidável) nas camadas intermédias de reforço, não é necessária capa.

1.2.3. O revestimento interno e a capa devem ser lisos e isentos de poros, orifícios ou elementos estranhos.

As perfurações intencionais na capa não devem ser consideradas imperfeições.

1.2.4. A capa deve ser perfurada intencionalmente para impedir a formação de bolhas.

1.2.5. As camadas intermédias têm de ser protegidas contra a corrosão se forem de material não resistente à corrosão e o revestimento externo for perfurado.

1.3. Indicações e ensaios do revestimento interno

1.3.1. Resistência à tração e alongamento dos materiais de borracha e dos elastómeros termoplásticos (TPE).

1.3.1.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 37. Resistência à tração não inferior a 20 MPa e resistência à rutura não inferior a 250 %.

1.3.1.2. Resistência ao n-pentano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-pentano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

30.6.2015 L 166/114 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 20 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 25 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 30 %.

Após exposição ao ar à temperatura de 40 °C durante 48 horas, a massa não pode diminuir mais de 5 %, quando comparada com o valor inicial.

1.3.1.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 1.3.1.1.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 35 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 25 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparado com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

1.3.2. Resistência à tração e alongamento específico dos termoplásticos.

1.3.2.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 527-2, com as seguintes condições:

a) Tipo de amostra: tipo 1 BA;

b) Velocidade de tração: 20 mm/min.

O material deve ser condicionado a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio.

Requisitos:

a) Resistência à tração não inferior a 20 Mpa,

b) Alongamento de rutura não inferior a 100 %.

1.3.2.2. Resistência ao n-pentano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-pentano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 2 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 10 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 10 %.

Após exposição ao ar à temperatura de 40 °C durante 48 horas, a massa não pode diminuir mais de 5 %, quando comparada com o valor inicial.

1.3.2.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

30.6.2015 L 166/115 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 1.3.2.1.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 35 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 25 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparado com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

1.4. Indicações e métodos de ensaio relativos à capa

1.4.1. Resistência à tração e alongamento dos materiais de borracha e dos elastómeros termoplásticos (TPE)

1.4.1.1. Resistência à tração e resistência de rutura em conformidade com a norma ISO 37. Resistência à tração não inferior a 10 MPa e resistência de rutura não inferior a 250 %. Resistência ao n-hexano:

1.4.1.2. Resistência ao n-hexano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-hexano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 30 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 35 %;

c) Variação máxima da resistência de rutura: 35 %.

1.4.1.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 1.4.1.1.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 35 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência de rutura: 25 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparado com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

1.4.2. Resistência à tração e alongamento específico dos termoplásticos.

1.4.2.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 527-2, com as seguintes condições:

a) Tipo de amostra: tipo 1 BA;

b) Velocidade de tração: 20 mm/min.

O material deve ser condicionado a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio.

Requisitos:

a) Resistência à tração não inferior a 20 Mpa;

b) Alongamento de rutura não inferior a 100 %.

30.6.2015 L 166/116 Jornal Oficial da União Europeia PT

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1.4.2.2. Resistência ao n-hexano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-hexano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 2 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 10 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 10 %.

Após exposição ao ar à temperatura de 40 °C durante 48 horas, a massa não pode diminuir mais de 5 %, quando comparada com o valor inicial.

1.4.2.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 1.4.2.1.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 20 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 50 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

1.4.3. Resistência ao ozono

1.4.3.1. O ensaio deve ser executado em conformidade com a norma ISO 1431/1.

1.4.3.2. Os provetes a ensaiar são esticados até um alongamento de 20 % e expostas ao ar, a 40 °C, com uma concentração de 50 partes de ozono por cem milhões, durante 120 horas.

1.4.3.3. Não são permitidas fissurações nos provetes.

1.5. Indicações relativas a tubos não acoplados

1.5.1. Estanquidade (permeabilidade) ao gás

1.5.1.1. Liga-se uma manga com o comprimento livre de 1 m a um recipiente cheio de propano líquido à temperatura de 23 °C ± 2 °C.

1.5.1.2. O ensaio deve ser realizado em conformidade com o método descrito na norma ISO 4080.

1.5.1.3. As fugas através da parede do tubo não devem exceder 95 cm3 por metro de manga em cada período de 24 horas.

1.5.2. Resistência a baixas temperaturas

1.5.2.1. O ensaio deve ser executado em conformidade com a norma ISO 4672-1978, método B.

1.5.2.2. Temperatura de ensaio: – 40 °C ± 3 °C; ou

– 20 °C ± 3 °C, se aplicável.

1.5.2.3. Não são permitidas fissurações nem rutura.

30.6.2015 L 166/117 Jornal Oficial da União Europeia PT

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1.5.3. Ensaio de flexão

1.5.3.1. Uma manga vazia com o comprimento aproximado de 3,5 m deve ser capaz de suportar, sem rutura, 3 000 vezes o ensaio de flexão alternada a seguir especificado. Após o ensaio, a manga deve ser capaz de resistir à pressão de ensaio referida no ponto 1.5.4.2. O ensaio deve ser realizado em ambas as mangas novas e após envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, conforme previsto no ponto 1.4.2.3 e, subsequentemente, com a norma ISO 1817, conforme previsto no ponto 1.4.2.2.

1.5.3.2. Figura 1 (apenas a título de exemplo)

Diâmetro interno da manga (mm)

Raio de flexão (mm) (Figura 1)

Distância entre centros (mm) (figura 1)

Vertical b

Horizontal a

até 13 102 241 102

13 a 16 153 356 153

16 a 20 178 419 178

1.5.3.3. A máquina de ensaio (figura 1) consiste numa estrutura de aço provida de duas rodas de madeira, com cerca de 130 mm de largura no aro.

As rodas devem ser providas de uma estria no perímetro, para acomodar e guiar a manga.

O raio de cada roda, medido no fundo da estria, deve ser o indicado no ponto 1.5.3.2.

Os planos médios longitudinais de ambas as rodas devem ficar no mesmo plano vertical e a distância entre os centros deve obedecer ao disposto no ponto 1.5.3.2.

Cada roda deve poder rodar livremente em torno do respetivo eixo.

Um mecanismo de propulsão impele a manga sobre as rodas à velocidade de quatro movimentos completos por minuto.

1.5.3.4. A manga é instalada em forma de S sobre as rodas (figura 1).

À extremidade junto da roda superior é adaptada uma massa suficiente para fazer o tubo aderir completamente às rodas. Liga-se a parte junto da roda inferior ao mecanismo de propulsão.

O mecanismo deve ser ajustado de modo que a manga percorra uma distância total de 1,2 m nos dois sentidos.

1.5.4. Pressão do ensaio hidráulico e determinação da pressão mínima de rutura

1.5.4.1. O ensaio deve ser realizado em conformidade com o método descrito na norma ISO 1402.

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1.5.4.2. A pressão de ensaio (1,5 vezes superior à pressão de funcionamento, em MPa) é aplicada durante 10 minutos, não devendo verificar-se fugas.

1.5.4.3. A pressão de rutura não deve ser inferior a 45 MPa.

1.6. Ligações

1.6.1. As ligações são em aço ou latão, com superfície anticorrosão.

1.6.2. As ligações são do tipo de engaste.

1.6.2.1. A porca de aperto deve ser provida de rosca UNF.

1.6.2.2. O cone de estanquidade do tipo porca de aperto deve ser do tipo semiângulo vertical de 45°.

1.6.2.3. As ligações podem ser do tipo porcas de aperto ou do tipo de conexão rápida.

1.6.2.4. Deve ser impossível desligar um tipo de conexão rápida sem tomar medidas específicas ou utilizar ferramentas apropriadas.

1.7. Montagem das mangas e respetivas ligações

1.7.1. Deve ser possível montar as ligações sem arrancar a capa, a menos que o reforço do tubo consista em material anticorrosão.

1.7.2. O conjunto da manga deve ser submetida a um ensaio de impulsão, em conformidade com a norma ISO 1436.

1.7.2.1. O ensaio é executado com óleo em circulação, à temperatura de 93 °C e à pressão mínima de 26 MPa.

1.7.2.2. A manga tem de ser submetida a 150 000 impulsões.

1.7.2.3. Após o ensaio, a manga deve ser capaz de resistir à pressão de ensaio referida no ponto 1.5.4.2.

1.7.3. Estanquidade ao gás

1.7.3.1. O conjunto da manga com as respetivas ligações deve resistir, durante cinco minutos, sem fugas, a uma pressão de gás igual a 1,5 vezes a pressão de funcionamento (MPa).

1.8. Marcações

1.8.1. Em cada manga haverá, a intervalos máximos de 0,5 m, as seguintes marcas de identificação, indeléveis e claramente legíveis, compostas por caracteres, figuras ou símbolos:

1.8.1.1. Marca ou designação comercial do fabricante.

1.8.1.2. Ano e mês de fabrico.

1.8.1.3. Dimensão e tipo.

1.8.1.4. Marca identificativa «GNC Classe 0».

1.8.2. Em todas as ligações deve ser aposta a marca ou designação comercial do fabricante que efetuou a montagem.

2. MANGAS DE MÉDIA PRESSÃO (CLASSE 1)

2.1. Prescrições gerais

2.1.1. A manga deve ser projetada de modo a suportar uma pressão máxima de funcionamento de 3 MPa.

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2.1.2. A manga deve ser projetada de modo a suportar as temperaturas indicadas no anexo 5-O.

2.1.3. O diâmetro interno deve cumprir o disposto no quadro 1 da norma ISO 1307.

2.2. Construção da manga

2.2.1. Cada manga consiste num tubo liso com uma capa de material sintético adequado, reforçado com uma ou mais camadas intermédias.

2.2.2. A(s) camada(s) intermédia(s) de reforço deve(m) ser protegida(s) por uma capa contra a corrosão.

Se for utilizado material anticorrosão (por exemplo, aço inoxidável) nas camadas intermédias de reforço, não é necessária capa.

2.2.3. O revestimento interno e a capa devem ser lisos e isentos de poros, orifícios ou elementos estranhos.

As perfurações intencionais na capa não devem ser consideradas imperfeições.

2.3. Indicações e ensaios da manga

2.3.1. Resistência à tração e alongamento dos materiais de borracha e dos elastómeros termoplásticos (TPE).

2.3.1.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 37. Resistência à tração não inferior a 10 MPa e resistência à rutura não inferior a 250 %.

2.3.1.2. Resistência ao n-pentano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-pentano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 20 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 25 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 30 %.

Após exposição ao ar à temperatura de 40 °C durante 48 horas, a massa não pode diminuir mais de 5 %, quando comparada com o valor inicial.

2.3.1.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 2.3.1.1.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 35 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 25 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparado com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

2.3.2. Resistência à tração e alongamento específico dos termoplásticos.

2.3.2.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 527-2, com as seguintes condições:

a) Tipo de amostra: tipo 1 BA;

b) Velocidade de tração: 20 mm/min.

30.6.2015 L 166/120 Jornal Oficial da União Europeia PT

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O material deve ser condicionado a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio.

Requisitos:

a) Resistência à tração não inferior a 20 Mpa;

b) Alongamento de rutura não inferior a 100 %.

2.3.2.2. Resistência ao n-pentano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-pentano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 2 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 10 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 10 %

Após exposição ao ar à temperatura de 40 °C durante 48 horas, a massa não pode diminuir mais de 5 %, quando comparada com o valor inicial.

2.3.2.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 2.3.2.1.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 35 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 25 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparado com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

2.4. Indicações e métodos de ensaio relativos à capa

2.4.1. Resistência à tração e alongamento dos materiais de borracha e dos elastómeros termoplásticos (TPE)

2.4.1.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 37. Resistência à tração não inferior a 10 MPa e resistência à rutura não inferior a 250 %.

2.4.1.2. Resistência ao n-hexano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-hexano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 30 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 35 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 35 %.

30.6.2015 L 166/121 Jornal Oficial da União Europeia PT

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2.4.1.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 2.4.1.1.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 35 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 25 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparado com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

2.4.2. Resistência à tração e alongamento específico dos termoplásticos.

2.4.2.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 527-2, com as seguintes condições:

a) Tipo de amostra: tipo 1 BA;

b) Velocidade de tração: 20 mm/min.

O material deve ser condicionado a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio.

Requisitos:

a) Resistência à tração não inferior a 20 Mpa;

b) Alongamento de rutura não inferior a 100 %.

2.4.2.2. Resistência ao n-hexano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-hexano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 2 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 10 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 10 %.

Após exposição ao ar à temperatura de 40 °C durante 48 horas, a massa não pode diminuir mais de 5 %, quando comparada com o valor inicial.

2.4.2.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 2.4.2.1.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 20 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 50 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

30.6.2015 L 166/122 Jornal Oficial da União Europeia PT

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2.4.3. Resistência ao ozono

2.4.3.1. O ensaio deve ser executado em conformidade com a norma ISO 1431/1.

2.4.3.2. Os provetes a ensaiar são esticados até um alongamento de 20 % e expostas ao ar, a 40 °C, com uma concentração de ozono de 50 partes por cem milhões, durante 120 horas.

2.4.3.3. Não são permitidas fissurações nos provetes.

2.5. Indicações relativas a mangas não acopladas

2.5.1. Estanquidade (permeabilidade) ao gás

2.5.1.1. Liga-se uma manga com o comprimento livre de 1 m a um recipiente cheio de propano líquido à temperatura de 23 °C ± 2 °C.

2.5.1.2. O ensaio deve ser realizado em conformidade com o método descrito na norma ISO 4080.

2.5.1.3. As fugas através da parede do tubo não devem exceder 95 cm3 por metro de manga em cada período de 24 horas.

2.5.2. Resistência a baixas temperaturas

2.5.2.1. O ensaio deve ser executado em conformidade com a norma ISO 4672-1978, método B.

2.5.2.2. Temperatura de ensaio: – 40 °C ± 3 °C; ou

– 20 °C ± 3 °C, se aplicável.

2.5.2.3. Não são permitidas fissurações nem rutura.

2.5.3. Ensaio de flexão

2.5.3.1. Uma manga vazia com o comprimento aproximado de 3,5 m deve ser capaz de suportar, sem rutura, 3 000 vezes o ensaio de flexão alternada a seguir especificado. Após o ensaio, a manga deve ser capaz de resistir à pressão de ensaio referida no ponto 2.5.4.2. O ensaio deve ser realizado em ambas as mangas novas e após envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, conforme previsto no ponto 2.4.2.3 e, subsequentemente, na norma ISO 1817, conforme previsto no ponto 2.4.2.2.

2.5.3.2. Figura 2 (apenas a título de exemplo)

Diâmetro interno da manga [mm]

Raio de flexão [mm] (figura 2)

Distância entre centros (mm) (figura 2)

Vertical b

Horizontal a

até 13 102 241 102

13 a 16 153 356 153

16 a 20 178 419 178

30.6.2015 L 166/123 Jornal Oficial da União Europeia PT

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2.5.3.3. A máquina de ensaio (figura 2) consiste numa estrutura de aço provida de duas rodas de madeira, com cerca de 130 mm de largura no aro.

As rodas devem ser providas de uma estria no perímetro, para acomodar e guiar a manga.

O raio de cada roda, medido no fundo da estria, deve ser o indicado no ponto 2.5.3.2.

Os planos médios longitudinais de ambas as rodas devem ficar no mesmo plano vertical e a distância entre os centros deve obedecer ao disposto no ponto 2.5.3.2.

Cada roda deve poder rodar livremente em torno do respetivo eixo.

Um mecanismo de propulsão impele a manga sobre as rodas à velocidade de quatro movimentos completos por minuto.

2.5.3.4. A manga é instalada em forma de S sobre as rodas (figura 2).

À extremidade junto da roda superior é adaptada uma massa suficiente para fazer a manga aderir comple­tamente às rodas. Liga-se a parte junto da roda inferior ao mecanismo de propulsão.

O mecanismo deve ser regulado de modo que o tubo percorra uma distância total de 1,2 m nos dois sentidos.

2.5.4. Pressão do ensaio hidráulico

2.5.4.1. O ensaio deve ser realizado em conformidade com o método descrito na norma ISO 1402.

2.5.4.2. A pressão de ensaio (3 MPa) é aplicada durante 10 minutos, não devendo verificar-se fugas.

2.6. Ligações

2.6.1. Na montagem das ligações em mangas, devem cumprir-se as seguintes condições:

2.6.2. As ligações são em aço ou latão, com superfície anticorrosão.

2.6.3. As ligações são do tipo de engaste.

2.6.4. As ligações podem ser do tipo porcas de aperto ou do tipo de conexão rápida.

2.6.5. Deve ser impossível desligar um tipo de conexão rápida sem tomar medidas específicas ou utilizar ferramentas apropriadas.

2.7. Montagem das mangas e respetivas ligações

2.7.1. Deve ser possível montar as ligações sem arrancar a capa, a menos que o reforço da manga consista em material anticorrosão.

2.7.2. O conjunto da manga deve ser submetido a um ensaio de impulsão, em conformidade com a norma ISO 1436.

2.7.2.1. O ensaio é executado com óleo em circulação, à temperatura de 93 °C e à pressão mínima de 1,5 vezes a pressão de funcionamento.

2.7.2.2. A manga tem de ser submetida a 150 000 impulsões.

2.7.2.3. Após o ensaio, a manga deve ser capaz de resistir à pressão de ensaio referida no ponto 2.5.4.2.

2.7.3. Estanquidade ao gás

2.7.3.1. O conjunto da manga e das respetivas ligações deve resistir, durante cinco minutos, sem fugas, a uma pressão de gás de 3 MPa.

30.6.2015 L 166/124 Jornal Oficial da União Europeia PT

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2.8. Marcações

2.8.1. Em cada manga haverá, a intervalos máximos de 0,5 m, as seguintes marcas de identificação, indeléveis e claramente legíveis, compostas por caracteres, figuras ou símbolos:

2.8.1.1. Marca ou designação comercial do fabricante.

2.8.1.2. Ano e mês de fabrico.

2.8.1.3. Dimensão e tipo

2.8.1.4. Marca identificativa «GNC Classe 1».

2.8.2. Em todas as ligações deve ser aposta a marca ou designação comercial do fabricante que efetuou a montagem.

3. MANGAS A BAIXA PRESSÃO (CLASSE 2)

3.1. Prescrições gerais

3.1.1. A manga deve ser projetada de modo a suportar uma pressão máxima de funcionamento de 450 kPa.

3.1.2. A manga deve ser projetada de modo a suportar as temperaturas indicadas no anexo 5-O.

3.1.3. O diâmetro interno deve cumprir o disposto no quadro 1 da norma ISO 1307.

3.2. (em aberto)

3.3. Indicações e ensaios da manga

3.3.1. Resistência à tração e alongamento dos materiais de borracha e dos elastómeros termoplásticos (TPE)

3.3.1.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 37.

Resistência à tração não inferior a 10 MPa e resistência à rutura não inferior a 250 %.

3.3.1.2. Resistência ao n-pentano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-pentano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 20 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 25 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 30 %.

Após exposição ao ar à temperatura de 40 °C durante 48 horas, a massa não pode diminuir mais de 5 %, quando comparada com o valor inicial.

3.3.1.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 3.3.1.1.

30.6.2015 L 166/125 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 35 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 25 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparado com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

3.3.2. Resistência à tração e alongamento específico dos termoplásticos.

3.3.2.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 527-2, com as seguintes condições:

a) Tipo de amostra: tipo 1 BA;

b) Velocidade de tração: 20 mm/min.

O material deve ser condicionado a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio.

Requisitos:

a) Resistência à tração não inferior a 20 Mpa;

b) Alongamento de rutura não inferior a 100 %.

3.3.2.2. Resistência ao n-pentano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-pentano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 2 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 10 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 10 %.

Após exposição ao ar à temperatura de 40 °C durante 48 horas, a massa não pode diminuir mais de 5 %, quando comparada com o valor inicial.

3.3.2.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 3.3.2.1.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 35 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 25 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparado com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

3.4. Indicações e métodos de ensaio relativos à capa

3.4.1. Resistência à tração e alongamento dos materiais de borracha e dos elastómeros termoplásticos (TPE)

3.4.1.1. Resistência à tração e resistência à rutura: norma ISO 37.

Resistência à tração não inferior a 10 MPa e resistência à rutura não inferior a 250 %.

30.6.2015 L 166/126 Jornal Oficial da União Europeia PT

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3.4.1.2. Resistência ao n-hexano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-hexano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 30 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 35 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 35 %.

3.4.1.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 3.4.1.1.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 35 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 25 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparado com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

3.4.2. Resistência à tração e alongamento específico dos termoplásticos.

3.4.2.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 527-2, com as seguintes condições:

a) Tipo de amostra: tipo 1 BA;

b) Velocidade de tração: 20 mm/min.

O material deve ser condicionado a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio.

Requisitos:

a) Resistência à tração não inferior a 20 Mpa;

b) Alongamento de rutura não inferior a 100 %.

3.4.2.2. Resistência ao n-hexano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-hexano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 2 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 10 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 10 %.

Após exposição ao ar à temperatura de 40 °C durante 48 horas, a massa não pode diminuir mais de 5 %, quando comparada com o valor inicial.

30.6.2015 L 166/127 Jornal Oficial da União Europeia PT

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3.4.2.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 3.4.2.1.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 20 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 50 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

3.4.3. Resistência ao ozono

3.4.3.1. O ensaio deve ser executado em conformidade com a norma ISO 1431/1.

3.4.3.2. Os provetes a ensaiar são esticados até um alongamento de 20 % e expostas ao ar, à temperatura de 40 °C e à humidade relativa de 50 % ± 10 %, com uma concentração de 50 partes de ozono por cem milhões, durante 120 horas.

3.4.3.3. Não são permitidas fissurações nos provetes.

3.5. Indicações relativas a mangas não acopladas

3.5.1. Estanquidade (permeabilidade) ao gás

3.5.1.1. Liga-se uma manga com o comprimento livre de 1 m a um recipiente cheio de propano líquido à temperatura de 23 °C ± 2 °C.

3.5.1.2. O ensaio deve ser realizado em conformidade com o método descrito na norma ISO 4080.

3.5.1.3. As fugas através da parede da manga não devem exceder 95 cm3 por metro de manga em cada período de 24 horas.

3.5.2. Resistência a baixas temperaturas

3.5.2.1. O ensaio deve ser executado em conformidade com a norma ISO 4672, método B.

3.5.2.2. Temperatura de ensaio: – 40 °C ± 3 °C; ou

– 20 °C ± 3 °C, se aplicável.

3.5.2.3. Não são permitidas fissurações nem rutura.

3.5.3. Resistência a altas temperaturas

3.5.3.1. Uma amostra de manga, pressurizada a 450 kPa, com o comprimento mínimo de 0,5 m, é colocada num forno à temperatura de 120 °C ± 2 °C durante 24 horas. O ensaio deve ser realizado em ambas as mangas novas e após envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, conforme previsto no ponto 3.4.2.3 e, subsequentemente, com a norma ISO 1817, conforme previsto no ponto 3.4.2.2.

3.5.3.2. As fugas através da parede do tubo não devem exceder 95 cm3 por metro de manga em cada período de 24 horas.

3.5.3.3. No final do ensaio, a manga deve resistir à pressão de ensaio de 50 kPa durante 10 minutos. As fugas através da parede do tubo não devem exceder 95 cm3 por metro de manga em cada período de 24 horas.

30.6.2015 L 166/128 Jornal Oficial da União Europeia PT

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3.5.4. Ensaio de flexão

3.5.4.1. Um tubo vazio com o comprimento aproximado de 3,5 m deve ser capaz de suportar, sem rutura, 3 000 vezes o ensaio de flexão alternada a seguir especificado.

3.5.4.2. Figura 3 (apenas a título de exemplo)

(Em que: a = 102 mm; b = 241 mm)

A máquina de ensaio (figura 3) consiste numa estrutura de aço provida de duas rodas de madeira, com cerca de 130 mm de largura no aro.

As rodas devem ser providas de uma estria no perímetro, para acomodar e guiar o tubo.

O raio de cada roda, até ao fundo da estria, deve ser de 102 mm.

Os planos médios longitudinais de ambas as rodas devem situar-se no mesmo plano vertical. Os planos médios longitudinais de ambas as rodas devem ficar no mesmo plano vertical e a distância entre os centros será de 241 mm, na vertical, e de 102 mm, na horizontal.

Cada roda deve poder rodar livremente em torno do respetivo eixo.

Um mecanismo de propulsão impele o tubo sobre as rodas à velocidade de quatro movimentos completos por minuto.

3.5.4.3. A manga é instalada em forma de S sobre as rodas (figura 3).

À extremidade junto da roda superior é adaptada uma massa suficiente para fazer a manga aderir comple­tamente às rodas. Liga-se a parte junto da roda inferior ao mecanismo de propulsão.

O mecanismo deve ser regulado de modo que o tubo percorra uma distância total de 1,2 m nos dois sentidos.

3.6. Marcações

3.6.1. Em cada manga haverá, a intervalos máximos de 0,5 m, as seguintes marcas de identificação, indeléveis e claramente legíveis, compostas por caracteres, figuras ou símbolos:

3.6.1.1. Marca ou designação comercial do fabricante.

3.6.1.2. Ano e mês de fabrico.

3.6.1.3. Dimensão e tipo.

3.6.1.4. Marca identificativa «GNC Classe 2».

3.6.2. Em todas as ligações deve ser aposta a marca ou designação comercial do fabricante que efetuou a montagem.

30.6.2015 L 166/129 Jornal Oficial da União Europeia PT

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4. MANGAS DE GNL (CLASSE 5)

4.1. Prescrições gerais

4.1.1. A manga deve ser projetada de modo a suportar, em funcionamento, uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa declarada pelo fabricante.

4.1.2. A manga deve ser projetada de modo a suportar as temperaturas indicadas no anexo 5-O para a classe 5.

4.1.3. O diâmetro interno deve cumprir o disposto no quadro 1 da norma ISO 1307.

4.2. Construção da manga

4.2.1. A manga flexível deve ser capaz de suportar temperaturas de classe 5.

4.2.2. A(s) camada(s) intermédia(s) de reforço deve(m) ser protegida(s) por uma capa contra a corrosão.

Se for utilizado material anticorrosão nas camadas intermédias de reforço (por exemplo, aço inoxidável), não é necessária capa.

4.2.3. O revestimento interior e a capa devem ser lisos e isentos de poros, orifícios ou elementos estranhos.

As perfurações intencionais na capa não devem ser consideradas imperfeições.

4.2.4. A capa deve ser perfurada intencionalmente para impedir a formação de bolhas.

4.2.5. As camadas intermédias têm de ser protegidas contra a corrosão se forem de material não resistente à corrosão e a capa for perfurado.

4.3. Indicações e ensaios da manga

4.3.1. Resistência à tração e alongamento dos elastómeros termoplásticos

4.3.1.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 37. Resistência à tração não inferior a 20 MPa e resistência à rutura não inferior a 250 %.

4.3.1.2. Resistência ao n-pentano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-pentano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 20 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 25 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 30 %.

Após exposição ao ar à temperatura de 40 °C durante 48 horas, a massa não pode diminuir mais de 5 %, quando comparada com o valor inicial.

4.3.1.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 4.3.1.1 do presente anexo.

30.6.2015 L 166/130 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 35 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 25 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparado com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

4.3.2. Resistência à tração e alongamento específico dos termoplásticos.

4.3.2.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 527-2, com as seguintes condições:

a) Tipo de amostra: tipo 1 BA;

b) Velocidade de tração: 20 mm/min.

O material deve ser condicionado a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio.

Requisitos:

a) Resistência à tração não inferior a 20 Mpa;

b) Alongamento de rutura não inferior a 100 %.

4.3.2.2. Resistência ao n-pentano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-pentano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 2 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 10 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 10 %.

Após exposição ao ar à temperatura de 40 °C durante 48 horas, a massa não pode diminuir mais de 5 %, quando comparada com o valor inicial.

4.3.2.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 4.3.2.1 do presente anexo.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 35 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 25 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparado com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

4.4. Indicações e métodos de ensaio relativos à capa

4.4.1. Resistência à tração e alongamento dos elastómeros termoplásticos

4.4.1.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 37. Resistência à tração não inferior a 10 MPa e resistência à rutura não inferior a 250 %.

30.6.2015 L 166/131 Jornal Oficial da União Europeia PT

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4.4.1.2. Resistência ao n-hexano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-hexano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 30 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 35 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 35 %.

4.4.1.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 4.4.1.1 do presente anexo.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 35 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 25 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparado com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

4.4.2. Resistência à tração e alongamento específico dos termoplásticos.

4.4.2.1. Resistência à tração e resistência à rutura em conformidade com a norma ISO 527-2, com as seguintes condições:

a) Tipo de amostra: tipo 1 BA;

b) Velocidade de tração: 20 mm/min.

O material deve ser condicionado a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio.

Requisitos:

a) Resistência à tração não inferior a 20 Mpa;

b) Alongamento de rutura não inferior a 100 %.

4.4.2.2. Resistência ao n-hexano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-hexano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

Requisitos:

a) Variação máxima do volume: 2 %;

b) Variação máxima da resistência à tração: 10 %;

c) Variação máxima da resistência à rutura: 10 %.

Após exposição ao ar à temperatura de 40 °C durante 48 horas, a massa não pode diminuir mais de 5 %, quando comparada com o valor inicial.

30.6.2015 L 166/132 Jornal Oficial da União Europeia PT

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4.4.2.3. Resistência ao envelhecimento em conformidade com a norma ISO 188, com as seguintes condições:

a) Temperatura: 115 °C (temperatura de ensaio = temperatura máxima de funcionamento menos 10 °C);

b) Período de exposição: 24 e 336 horas.

Após envelhecimento, as amostras devem ser condicionadas a 23 °C e a 50 % de humidade relativa durante, no mínimo, 21 dias antes da realização do ensaio de tração em conformidade com o disposto no ponto 4.4.2.1 do presente anexo.

Requisitos:

a) Variação máxima da resistência à tração: 20 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à tração do material envelhecido durante 24 horas;

b) Variação máxima da resistência à rutura: 50 %, após 336 horas de envelhecimento, quando comparada com a resistência à rutura do material envelhecido durante 24 horas.

4.4.3. Resistência ao ozono

4.4.3.1. O ensaio deve ser executado em conformidade com a norma ISO 1431/1.

4.4.3.2. Os provetes a ensaiar são esticados até um alongamento de 20 % e expostas ao ar, a 40 °C, com uma concentração de ozono de 50 partes por cem milhões, durante 120 horas.

4.4.3.3. Não são permitidas fissurações nos provetes.

4.5. Indicações relativas a mangas não acopladas

4.5.1. Estanquidade (permeabilidade) ao gás

4.5.1.1. Liga-se uma manga com o comprimento livre de 1 m a um recipiente cheio de propano líquido à temperatura de 23 °C ± 2 °C.

4.5.1.2. O ensaio deve ser realizado em conformidade com o método descrito na norma ISO 4080.

4.5.1.3. As fugas através da parede da manga não devem exceder 95 cm3 por metro de manga em cada período de 24 horas.

4.5.2. Resistência a baixas temperaturas

4.5.2.1. O ensaio deve ser executado em conformidade com a norma ISO 4672-1978, método B.

4.5.2.2. Temperatura de ensaio: -163 °C (a equivalência está indicada no quadro do anexo 5-O)

4.5.2.3. Não são permitidas fissurações nem rutura.

4.5.3. Ensaio de flexão

4.5.3.1. O ensaio deve ser realizado em conformidade com o método descrito na norma ISO 15500-17:2012.

4.5.4. Pressão do ensaio hidráulico e determinação da pressão mínima de rutura

4.5.4.1. O ensaio deve ser realizado em conformidade com o método descrito na norma ISO 1402.

Temperatura de ensaio: – 163 °C (a equivalência está indicada no quadro do anexo 5-O)

4.5.4.2. A pressão de ensaio (1,5 vezes superior à pressão de funcionamento, em MPa, declarada pelo fabricante) é aplicada durante 10 minutos, não devendo verificar-se fugas.

4.5.4.3. A pressão de rutura não deve ser inferior a 2,25 vezes a pressão de funcionamento declarada pelo fabricante (MPa).

4.5.5. Ensaio de tração

4.5.5.1. O ensaio deve ser realizado em conformidade com o método descrito na norma ISO 15500-17:2012.

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4.5.6. Condutividade elétrica

4.5.6.1. O ensaio deve ser realizado em conformidade com o método descrito na norma ISO 15500-17:2012.

4.5.7. Vibrações

4.5.7.1. Monta-se uma extremidade do dispositivo de ensaio no suporte estático e a outra extremidade no vibrador, fazendo com que a tubagem esteja dobrada com um raio de curvatura mínimo de 180o para evitar a inflexão da manga.

Utilizando o fluido criogénico, pressuriza-se a amostra de ensaio à pressão de funcionamento declarada pelo fabricante.

Temperatura de ensaio: – 163 °C (a equivalência está indicada no quadro do anexo 5-O)

Faz-se vibrar o componente durante 30 minutos, sob pressão, e selado a jusante ao longo de cada um dos três eixos ortogonais, às frequências de ressonância mais atuantes, determinadas do seguinte modo:

a) Com uma aceleração de 1,5 g;

b) Numa gama de frequências sinusoidal de 10 Hz a 500 Hz;

c) Com um tempo de varrimento de 10 minutos.

Se a frequência de ressonância não se encontra neste intervalo, o ensaio deve ser realizado a 500 Hz.

No final do ensaio, a manga não deve apresentar qualquer indício de fadiga, fissuras ou danos, devendo ser ensaiada a uma pressão de ensaio igual a 1,5 vezes a pressão de funcionamento declarada pelo fabricante (MPa). Esta pressão é aplicada durante 10 minutos, sem que se registem fugas.

4.6. Ligações

4.6.1. As ligações devem ser em aço inoxidável austenítico.

4.6.2. As ligações devem cumprir os requisitos do ponto 4.7.

4.7. Montagem das mangas e respetivas ligações

4.7.1. Deve ser possível montar as ligações sem arrancar a capa, a menos que o reforço do tubo consista em material anticorrosão.

4.7.2. O conjunto da manga deve ser submetido a um ensaio de impulsão, em conformidade com a norma ISO 1436.

Temperatura de ensaio: – 163 °C (a equivalência está indicada no quadro do anexo 5-O)

4.7.2.1. O ensaio é executado com um fluido criogénico à temperatura indicada no anexo 5-O, para a classe 5 e à pressão mínima da pressão de funcionamento declarada pelo.

4.7.2.2. A manga tem de ser submetida a 7 000 impulsões.

4.7.2.3. Após o ensaio, a manga deve ser capaz de resistir à pressão de ensaio referida no ponto 4.5.4.2.

4.7.3. Estanquidade ao gás

4.7.3.1. O conjunto da manga (manga com as respetivas ligações) deve resistir, durante cinco minutos, sem fugas, a uma pressão de gás igual a 1,5 vezes a pressão de funcionamento (MPa) à temperatura criogénica.

Temperatura de ensaio: – 163 °C (a equivalência está indicada no quadro do anexo 5-O)

4.8. Marcações

4.8.1. Em cada manga haverá, a intervalos máximos de 0,5 m, as seguintes marcas de identificação, indeléveis e claramente legíveis, compostas por caracteres, figuras ou símbolos:

4.8.1.1. Marca ou designação comercial do fabricante.

30.6.2015 L 166/134 Jornal Oficial da União Europeia PT

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4.8.1.2. Ano e mês de fabrico.

4.8.1.3. Dimensão e tipo.

4.8.1.4. Marca identificativa «GNL Classe 5».

4.8.2. Em todas as ligações deve ser aposta a marca ou designação comercial do fabricante que efetuou a montagem.

ANEXO 4-C

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DO FILTRO DE GNC

1. O PRESENTE ANEXO TEM POR OBJETIVO DEFINIR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DO FILTRO DE GNC.

2. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

2.1. O filtro de GNC deve ser projetado de modo a funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

2.2. O filtro de GNC deve ser classificado relativamente à pressão máxima de funcionamento (ver figura 1-1, ponto 3 do presente regulamento):

2.2.1. Classe 0: O filtro de GNC deve ser projetado de modo a suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa.

2.2.2. Classe 1 e classe 2: o filtro de GNC deve ser projetado de modo a suportar uma pressão igual ao dobro da pressão de funcionamento.

2.2.3. Classe 3: o filtro de GNC deve ser projetado de modo a suportar o dobro da pressão de descarga da válvula de sobrepressão à qual está sujeito.

2.3. Os materiais constituintes do filtro de GNC que entram em contacto com o GNC durante o funcionamento devem ser compatíveis com este (ver anexo 5-D).

2.4. Este componente deve cumprir os procedimentos de ensaio previstos para a sua classe, em conformidade com a figura 1-1 do ponto 3 do presente regulamento.

30.6.2015 L 166/135 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 4-D

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DO REGULADOR DE PRESSÃO DE GNC

1. O PRESENTE ANEXO TEM POR OBJETIVO DEFINIR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DO REGULADOR DE PRESSÃO.

2. REGULADOR DE PRESSÃO DE GNC

2.1. Os materiais constituintes de um regulador de pressão que estejam em contacto com o GNC durante o funcio­namento devem ser compatíveis com o GNC de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, segue-se o procedimento referido no anexo 5-D.

2.2. Os materiais constituintes de um regulador de pressão e que, durante o funcionamento, estejam em contacto com o agente permutador de calor do regulador, devem ser compatíveis com este fluido.

2.3. Este componente deve cumprir os ensaios previstos na classe 0, para os elementos sujeitos a alta pressão, e os ensaios previstos nas classes 1, 2, 3 e 4, para os elementos sujeitos a média e a baixa pressão.

2.4. Ensaio de durabilidade (funcionamento contínuo) do regulador de pressão:

O regulador de pressão deve poder resistir a 50 000 ciclos sem qualquer deficiência, ao ser submetido a ensaio segundo o procedimento descrito em seguida. Quando os níveis de regulação da pressão forem distintos, a pressão de serviço indicada nas alíneas a) a f) é considerada a pressão de funcionamento do nível a montante.

a) Submeter o regulador a 95 % da totalidade dos ciclos, à temperatura ambiente e à pressão nominal de serviço. Cada ciclo deve começar pelo estabelecimento de um caudal, até se obter uma pressão de saída estável, sendo em seguida interrompido o caudal, por uma válvula a jusante, no intervalo de 1 s, até a pressão de fechamento a jusante estar estabilizada. Considera-se como pressões de saída estabilizadas a pressão fixada ± 15 % durante, no mínimo, 5 s;

b) Submeter a pressão de entrada do regulador a 1 % do número total de ciclos à temperatura ambiente, passando de 100 para 50 % da pressão de serviço. Cada ciclo deve ter uma duração mínima de 10 segundos;

c) Repetir o procedimento de ensaio de a), a 120 °C, à pressão de serviço e para 1 % do número total de ciclos;

d) Repetir o procedimento de ensaio de b), a 120 °C, à pressão de serviço e para 1 % do número total de ciclos;

e) Repetir o procedimento de ensaio de a), a – 40 °C ou a – 20 °C, consoante o que for aplicável, a 50 % da pressão de serviço e para 1 % do número total de ciclos;

f) Repetir o procedimento de ensaio de b), a – 40 °C ou a – 20 °C, consoante o que for aplicável, a 50 % da pressão de serviço e para 1 % do número total de ciclos;

g) No final de todos os ensaios indicados nas alíneas a), b), c), d), e) e f), o regulador deve ser estanque (ver anexo 5-B), a temperaturas de – 40 °C ou – 20 °C, consoante o que for aplicável, à temperatura ambiente e à temperatura de + 120 °C.

3. CLASSIFICAÇÃO E PRESSÕES DE ENSAIO

3.1. O elemento do regulador de pressão que estiver em contacto com a pressão do recipiente é incluído na classe 0.

3.1.1. O elemento de classe 0 no regulador de pressão não deve apresentar fugas (ver anexo 5-B) a uma pressão até 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa, estando fechado(s) o(s) orifício(s) de saída desse elemento.

3.1.2. No regulador de pressão, o elemento de classe 0 deve suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa.

3.1.3. No regulador de pressão de GNC, o elemento de classe 1 ou de classe 2 não deve apresentar fugas (ver anexo 5-B) até ao dobro da pressão de funcionamento.

30.6.2015 L 166/136 Jornal Oficial da União Europeia PT

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3.1.4. No regulador de pressão de GNC, o elemento de classe 1 ou de classe 2 deve suportar uma pressão até ao dobro da pressão de funcionamento.

3.1.5. No regulador de pressão de GNC, o elemento de classe 3 deve suportar uma pressão até ao dobro da pressão de descarga da válvula de sobrepressão à qual está sujeito.

3.2. O regulador de pressão deve ser projetado de modo a funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

ANEXO 4-E

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DOS SENSORES DE PRESSÃO E TEMPERATURA DE GNC

1. O PRESENTE ANEXO TEM POR OBJETIVO DEFINIR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DOS SENSORES DE PRESSÃO E TEMPERATURA DE GNC.

2. SENSORES DE PRESSÃO E DE TEMPERATURA DE GNC

2.1. Os materiais constituintes de um sensor de pressão e temperatura que estejam em contacto com o GNC durante o funcionamento devem ser compatíveis com o GNC de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, segue-se o procedimento referido no anexo 5-D.

2.2. Os sensores de pressão e temperatura do GNC são classificados em classes em conformidade com o esquema 1-1 do ponto 3 do presente regulamento.

3. CLASSIFICAÇÃO E PRESSÕES DE ENSAIO

3.1. O elemento dos sensores de pressão e temperatura do GNC que estiver em contacto com a pressão do recipiente é incluído na classe 0.

3.1.1. O elemento de classe 0 dos sensores de pressão e temperatura do GNC não deve apresentar fugas a uma pressão até 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa (ver anexo 5-B).

3.1.2. O elemento de classe 0 dos sensores de pressão e temperatura do GNC deve suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa.

3.1.3. O elemento de classe 1 ou de classe 2 dos sensores de pressão e temperatura do GNC não deve apresentar fugas a uma pressão até ao dobro da pressão de funcionamento (ver anexo 5-B).

3.1.4. O elemento de classe 1 ou de classe 2 dos sensores de pressão e temperatura do GNC deve suportar uma pressão até ao dobro da pressão de funcionamento.

3.1.5. O elemento de classe 3 dos sensores de pressão e temperatura do GNC deve suportar uma pressão até ao dobro da pressão de descarga da válvula de sobrepressão à qual está sujeito.

3.2. Os sensores de pressão e temperatura do GNC devem ser projetados de modo a funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

3.3. O sistema elétrico, se existir, deve ser isolado do corpo do sensor de pressão e temperatura. A resistência do isolamento deve ser superior a 10 ΜΩ.

30.6.2015 L 166/137 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 4-F

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DA UNIDADE DE ENCHIMENTO (RECETÁCULO) DE GNC

1. O PRESENTE ANEXO TEM POR OBJETIVO DEFINIR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DA UNIDADE DE ENCHIMENTO DE GNC.

2. UNIDADE DE ENCHIMENTO DE GNC

2.1. A unidade de enchimento de GNC deve cumprir os requisitos estabelecidos no ponto 3 e deve ter as dimensões indicadas no ponto 4.

2.2. As unidades de enchimento de GNC projetadas em conformidade com as normas ISO 2004-11-01 (1) ou ISO 14469-2:2007 (2) e que cumprem todos os requisitos previstos nessas normas devem igualmente cumprir os requisitos constantes dos pontos 3 e 4 do presente anexo.

3. PROCEDIMENTOS DE ENSAIO APLICÁVEIS À UNIDADE DE ENCHIMENTO DE GNC

3.1. A unidade de enchimento de GNC deve cumprir o disposto para os componentes da classe 0 e ser sujeita aos procedimentos de ensaio previstos no anexo 5, com os seguintes requisitos específicos.

3.2. Os materiais constituintes de uma unidade de enchimento de GNC que estejam em contacto com o GNC durante o seu funcionamento devem ser compatíveis com este gás. Para verificar tal compatibilidade, segue-se o procedimento referido no anexo 5-D.

3.3. A unidade de enchimento de GNC deve ser estanque a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa (ver anexo 5-B).

3.4. A unidade de enchimento de GNC deve suportar uma pressão de 33 MPa.

3.5. A unidade de enchimento de GNC deve ser projetada de modo a funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

3.6. A unidade de enchimento de GNC deve poder ser objeto de 10 000 ciclos de ensaio durante o ensaio de durabilidade especificado no anexo 5-L.

4. DIMENSÕES DA UNIDADE DE ENCHIMENTO DE GNC

4.1. A figura 1 mostra as dimensões da unidade de enchimento para os veículos das categorias M1 e N1 (3).

4.2. A figura 2 mostra as dimensões da unidade de enchimento para os veículos das categorias M2, M3, N2 and N3 (3).

4.3. O presente anexo refere-se aos recipientes projetados para sistemas de armazenagem de GNC a uma pressão de 20 MPa (200 bar). Os recipientes para pressões de 25 MPa (250 bar) são aceitáveis, desde que todos os outros requisitos do presente anexo sejam satisfeitos a pressões mais elevadas, tal como definido no ponto 1 do anexo 3-A do presente regulamento.

Neste caso, as dimensões:

25 + 0/– 0,1 passam para 24 + 0/– 0,1 na figura 1; e

35 + 0/– 0,1 passam para 34 + 0/– 0,1 na figura 2.

30.6.2015 L 166/138 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) Road Vehicles compressed Natural Gas (CNG) refuelling connector — part 1: 20 MPa (200 bar) connector. (2) Road Vehicles compressed Natural Gas (CNG) refuelling connector — part 2: 20 MPa (200 bar) connector, size 2. (3) Tal como definidas na Resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3.), documento ECE/TRANS/WP.29/78/Rev.3, ponto 2.

— www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29resolutions.html

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Figura 1

Unidade de enchimento (recipiente) para 20 MPa, destinada a veículos das categorias M1 e N1

30.6.2015 L 166/139 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Figura 2

Unidade de enchimento (recipiente) de tamanho 2 para 20 MPa, destinada a veículos das categorias M2, M3, N2 e N3

Dimensões em milímetros

30.6.2015 L 166/140 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 4-G

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DO REGULADOR DE DÉBITO E MISTURADOR GÁS/AR, INJETOR DE GÁS OU RAMPA DE COMBUSTÍVEL PARA GNC

1. O PRESENTE ANEXO TEM COMO OBJETIVO DEFINIR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DO REGULADOR DE DÉBITO E MISTURADOR GÁS/AR, INJETOR DE GÁS OU RAMPA DE COMBUSTÍVEL PARA GNC.

2. MISTURADOR GÁS/AR, INJETOR DE GÁS OU RAMPA DE COMBUSTÍVEL PARA GNC

2.1. Os materiais constituintes de um misturador gás/ar, injetor de gás ou rampa de combustível para GNC que estejam em contacto com o GNC devem ser compatíveis com este gás. Para verificar tal compatibilidade, segue--se o procedimento referido no anexo 5-D.

2.2. O misturador gás/ar, o injetor de gás ou a rampa de combustível para GNC devem satisfazer os requisitos dos componentes da classe 1 ou 2, conforme a sua classificação.

2.3. Pressões de ensaio

2.3.1. O misturador gás/ar, injetor de gás ou rampa de combustível para GNC da classe 2 deve suportar uma pressão até ao dobro da pressão de funcionamento.

2.3.1.1. O misturador gás/ar, injetor de gás ou rampa de combustível para GNC da classe 2 deve ser estanque a uma pressão até ao dobro da pressão de funcionamento.

2.3.2. O misturador gás/ar, injetor de gás ou rampa de combustível para GNC da classe 1 ou 2 deve ser projetado de modo a funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

2.4. Os componentes comandados eletricamente e que contenham GNC devem cumprir as seguintes disposições:

a) Devem ter uma ligação separada à terra;

b) O sistema elétrico do componente deve estar isolado em relação ao corpo;

c) O injetor de gás deve ser colocado na posição de «fechado» quando a corrente elétrica for desligada.

3. REGULADOR DE DÉBITO DE GNC

3.1. Os materiais constituintes de um regulador de débito de gás que estejam em contacto com o GNC devem ser compatíveis com este gás. Para verificar tal compatibilidade, segue-se o procedimento referido no anexo 5-D.

3.2. O regulador de débito de GNC deve cumprir o disposto para os componentes da classe 1 ou da classe 2, conforme a sua classificação.

3.3. Pressões de ensaio

3.3.1. O regulador de débito de GNC da classe 2 deve suportar uma pressão igual ao dobro da pressão de funcio­namento.

3.3.1.1. O regulador de débito de GNC da classe 2 deve ser estanque a uma pressão igual ao dobro da pressão de funcionamento.

3.3.2. O regulador de débito de gás da classe 1 ou da classe 2 deve ser projetado de modo a funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

3.4. Os componentes comandados eletricamente e que contenham GNC devem cumprir as seguintes disposições:

a) Devem ter uma ligação separada à terra;

b) O sistema elétrico do componente deve estar isolado em relação ao corpo.

30.6.2015 L 166/141 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 4-H

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLO ELETRÓNICO

1. O PRESENTE ANEXO TEM POR OBJETIVO DEFINIR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLO ELETRÓNICO.

2. UNIDADE DE CONTROLO ELETRÓNICO

2.1. A unidade de controlo eletrónico pode ser qualquer dispositivo que controla o GNC/GNL solicitado pelo motor e comanda o fecho da válvula automática na eventualidade de paragem do motor, rutura numa conduta de alimentação de combustível, bloqueio do motor ou colisão.

2.1.1. Sem prejuízo do disposto no ponto 2.1, a válvula automática do cilindro pode permanecer na posição aberta durante as fases de imobilização comandada.

2.2. Perante um bloqueio do motor, o fecho da válvula automática deve ocorrer dentro de um intervalo máximo de 5 segundos.

2.3. O dispositivo pode ser equipado com um sistema de ajustamento automático do avanço da ignição, integrado no módulo eletrónico ou separado.

2.4. O dispositivo pode ser integrado com injetores passivos, para o correto funcionamento da unidade de controlo eletrónico da gasolina durante o funcionamento a GNC/GNL.

2.5. A unidade de controlo eletrónico deve ser projetada de modo a funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

30.6.2015 L 166/142 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 4-I

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DO PERMUTADOR DE CALOR-VAPORIZADOR DO GNL

1. O PRESENTE ANEXO TEM POR OBJETIVO DEFINIR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DO PERMUTADOR DE CALOR-VAPORIZADOR DO GNL.

2. PERMUTADOR DE CALOR-VAPORIZADOR DO GNL

2.1. Permutador de calor-vaporizador do GNL pode ser qualquer dispositivo destinado a vaporizar combustível líquido criogénico e fornecê-lo sob a forma de gás ao motor a uma temperatura entre – 40 °C e + 105 °C.

2.2. Os materiais constituintes de um permutador de calor-vaporizador do GNL que estejam em contacto com o GNC durante o seu funcionamento devem ser compatíveis com o GNC de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, segue-se o procedimento referido no anexo 5-D.

2.3. A parte do permutador de calor-vaporizador do GNL que está em contacto com o reservatório é incluída na classe 5.

2.4. O permutador de calor-vaporizador do GNL deve ser projetado de modo a suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa sem fugas nem deformação.

2.5. O permutador de calor-vaporizador de GNL deve ser projetado de modo a não apresentar fugas a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa (ver anexo 5-B).

2.6. O permutador de calor-vaporizador de GNL deve ser projetado de modo a funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

2.7. O permutador de calor-vaporizador de GNL deve cumprir os procedimentos de ensaio correspondentes à classe 5.

2.8. O permutador de calor-vaporizador de GNL tem de satisfazer os requisitos do ensaio de congelamento da camisa refrigerada a água. Encher de água a parte do permutador de calor-vaporizador que normalmente contém uma solução anticongelante, à capacidade normal, e expô-la a – 40 °C durante 24 horas. Ligar secções de manga de arrefecimento com 1 m à entrada e à saída do líquido de arrefecimento do permutador de calor-vaporizador. Após o condicionamento por congelação, proceder a um ensaio de estanquidade externa em conformidade com o anexo 5-B à temperatura ambiente. Pode utilizar-se uma amostra separada para este ensaio.

30.6.2015 L 166/143 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 4-J

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DO BOCAL DE ENCHIMENTO COM GNL

1. O PRESENTE ANEXO TEM POR OBJETIVO DEFINIR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DO BOCAL DE ENCHIMENTO COM GNL.

2. BOCAL DE ENCHIMENTO COM GNL

2.1. O bocal de enchimento com GNL deve cumprir os requisitos do ponto 3.

2.2. O fabricante do recipiente pode exigir um determinado tipo de bocal de GNL a utilizar.

3. PROCEDIMENTOS DE ENSAIO DO BOCAL DE ENCHIMENTO COM GNL

3.1. O bocal de enchimento com GNL deve cumprir os requisitos previstos para os componentes da classe 5 e ser sujeito aos procedimentos de ensaio previstos no anexo 5, com os seguintes requisitos específicos.

3.1.1. O material não metálico que constitui o bocal de enchimento com GNL deve ser compatível como o GNL. Tal compatibilidade é verificada mediante a aplicação dos procedimentos previstos nos anexos 5-D, 5-F e 5-G.

3.1.2. O bocal de enchimento com GNL deve ser estanque a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcio­namento em MPa (ver anexo 5-B).

3.1.3. O bocal de enchimento com GNL deve ser projetado de modo a funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

3.1.4. O bocal de enchimento deve suportar 7 000 ciclos no ensaio de durabilidade previsto no anexo 5-L, de acordo com as indicações que se seguem.

3.1.4.1. Ciclos a baixa temperatura

O componente deve estar ligado durante 96 % da totalidade dos ciclos, à temperatura criogénica e à pressão nominal de funcionamento. A fonte pode ser azoto líquido ou gasoso (ou GNL) a uma temperatura igual ou inferior correspondente à pressão nominal de funcionamento do GNL (ver quadro no anexo 5-O). O fluxo deve ser estabelecido e desligado em seguida. Durante o fecho, deixa-se cair a pressão a jusante do aparelho de ensaio até 50 por cento da pressão de ensaio. Concluídos os ciclos, o componente deve satisfazer as exigências do ensaio de estanquidade do anexo 5-B à temperatura criogénica. É permitido interromper esta parte do ensaio a intervalos de 20 %, para verificar a estanquidade.

3.1.4.2. Ciclos à temperatura ambiente

O componente é posto em funcionamento, durante 2 % da totalidade dos ciclos, tal como acima indicado, à temperatura ambiente adequada, especificada para a pressão nominal de funcionamento. No final dos ciclos à temperatura ambiente, o componente deve satisfazer as exigências do ensaio de estanquidade do anexo 5-B à temperatura ambiente especificada.

3.1.4.3. Ciclos a alta temperatura

O componente é posto em funcionamento, durante 2 % da totalidade dos ciclos, tal como acima indicado, à temperatura máxima adequada, especificada para a pressão nominal de funcionamento. No final dos ciclos a alta temperatura, o componente deve satisfazer as exigências do ensaio de estanquidade do anexo 5-B para a alta temperatura.

Depois do ciclo de ensaio e de um novo ensaio de estanquidade, o componente deve poder ser removido do bocal de enchimento sem derrame superior a 30 cm3 de GNL.

3.1.5. O bocal de enchimento com GNL deve ser fabricado com materiais que não produzam faíscas e cumprir os requisitos dos ensaios de avaliação da inflamabilidade constantes da norma ISO 14469-1: 2004.

3.1.6. A resistência elétrica do bocal e do bocal de enchimento do reservatório de GNL ligados não deve ser superior a 10 Ω, independentemente de se encontrarem pressurizados ou não. O ensaio deve ser realizado antes e após o ensaio de resistência à fadiga.

30.6.2015 L 166/144 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 4-K

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DO REGULADOR DE PRESSÃO DE GNL

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente anexo tem por objetivo definir as disposições relativas à homologação do regulador de pressão de GNL.

2. REGULADOR DE PRESSÃO DO GNL

2.1. Os materiais constituintes de um regulador de pressão que estejam em contacto com o GNL durante o funcio­namento devem ser compatíveis com o GNL de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, segue-se o procedimento referido no anexo 5-D.

2.2. O regulador de pressão de GNL deve cumprir os requisitos dos ensaios previstos para a classe 5.

3. CLASSIFICAÇÃO E PRESSÕES DE ENSAIO

3.1. O regulador de pressão que estiver em contacto com a pressão do GNL é incluído na classe 5.

3.1.1. O regulador de pressão deve ser estanque (ver anexo 5-B), estando fechados o(s) orifício(s) de saída desse elemento.

3.2. O regulador de pressão deve ser projetado de modo a funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

3.3. Ensaio de durabilidade

3.3.1. Efetua-se o ensaio de durabilidade mencionado no anexo 5-L, com as seguintes exceções:

a) Número de ciclos: 7 000;

b) O componente deve ser ligado a uma fonte de fluido criogénico pressurizado.

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ANEXO 4-L

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DE GNL DO SENSOR DE PRESSÃO E/OU DE TEMPERATURA

1. O PRESENTE ANEXO TEM POR OBJETIVO DEFINIR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DOS SENSORES DE PRESSÃO E/OU TEMPERATURA DO GNL.

2. SENSOR DE PRESSÃO E DE TEMPERATURA DE GNL.

2.1. Os sensores de pressão e temperatura de GNL são classificados na classe 5 em conformidade com o esquema 1-1 do ponto 3 do presente regulamento.

3. PROCEDIMENTOS DE ENSAIO DOS SENSORES DE PRESSÃO E/OU DE TEMPERATURA DO GNL.

3.1. Os procedimentos de ensaio dos sensores de pressão e/ou temperatura do GNL devem cumprir as exigências previstas para a classe 5, observando os procedimentos de ensaio previstos no anexo 5 com os seguintes requisitos específicos.

3.2. Ensaio de resistência do isolamento.

Este ensaio tem por objetivo a detetar uma eventual anomalia do isolamento entre as ligações dos pernos e a cobertura dos sensores de pressão e/ou temperatura do GNL.

Aplica-se uma CC de 1 000 V entre um dos pernos do conector e a cobertura do sensor de pressão e/ou temperatura de GNL durante, pelo menos, 2 segundos. A resistência mínima admissível deve ser > 10 ΜΩ.

3.3. Os materiais constituintes dos sensores de pressão e/ou temperatura do GNL que estejam em contacto com o GNL durante o funcionamento devem ser compatíveis com o GNL de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, segue-se o procedimento referido no anexo 5-D.

3.4. O sensor de pressão e/ou temperatura do GNL deve ser projetado de modo a funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

3.5. O elemento de classe 5 dos sensores de pressão e temperatura do GNL deve suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa, à temperatura correspondente à pressão nominal de funcionamento indicada no quadro no anexo 5-O, bem como à temperatura ambiente e à temperatura máxima referidas no mesmo anexo.

30.6.2015 L 166/146 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 4-M

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DO DETETOR DE GÁS NATURAL

1. O PRESENTE ANEXO TEM POR OBJETIVO DEFINIR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DO DETETOR DE GÁS NATURAL.

2. DETETOR DE GÁS NATURAL

Os materiais constituintes do detetor de gás natural que estejam em contacto com o gás natural durante o funcio­namento devem ser compatíveis com o gás de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, segue-se o procedimento referido no anexo 5-D.

3. PROCEDIMENTOS DE ENSAIO DO DETETOR DE GÁS NATURAL

3.1. O detetor de gás natural deve ser projetado de modo a funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

3.2. Ensaio de resistência do isolamento

Este ensaio tem por objetivo detetar uma eventual anomalia do isolamento entre as ligações dos pernos e a cobertura do detetor de gás natural.

Aplica-se uma CC de 1 000 V entre um dos pernos do conector e a cobertura do detetor de gás natural durante, pelo menos, 2 segundos. A resistência mínima admissível deve ser de 10 ΜΩ.

3.3. O detetor de gás natural deve cumprir os requisitos pertinentes em matéria de compatibilidade eletromagnética (CEM), em conformidade com o Regulamento n.o 10, com a redação dada pela série 03 de alterações, ou norma equivalente.

30.6.2015 L 166/147 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 4-N

Disposições relativas à homologação de válvulas automáticas, válvulas de controlo, válvulas de sobrepressão, válvulas de limitação do débito, válvulas manuais e válvulas antirretorno para aplicações de GNL.

1. O PRESENTE ANEXO TEM POR OBJETIVO DEFINIR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DA VÁLVULA AUTOMÁTICA, DA VÁLVULA DE LIMITAÇÃO DE DÉBITO, DA VÁLVULA DE SOBREPRESSÃO E DA VÁLVULA DE LIMITAÇÃO DO DÉBITO APENAS PARA APLICAÇÕES DE GNL.

2. VÁLVULA AUTOMÁTICA DE GNL

2.1. Os materiais constituintes de uma válvula automática de GNL que estejam em contacto com o GNL durante o funcionamento devem ser compatíveis com o GNL de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, segue-se o procedimento referido no anexo 5-D.

2.2. Indicações de funcionamento

2.2.1. A válvula automática de GNL deve ser projetada de modo a suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa sem fugas nem deformação (ver anexo 5-A).

2.2.2. A válvula automática de GNL deve ser projetada de modo a não apresentar fugas a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento, em MPa (ver anexo 5-B).

2.2.3. Sujeita-se uma válvula automática de GNL, na posição normal de funcionamento indicada pelo fabricante, a 7 000 ciclos de funcionamento. Em seguida, é desativada. Não deve apresentar fugas a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento, em conformidade com os anexos 5-B e 5-C. Efetuam-se 96 % dos ciclos de ensaio a temperaturas criogénicas, 2 % à temperatura ambiente e 2 % a alta temperatura, de acordo com o quadro apresentado no anexo 5-O.

2.2.4. A válvula automática de GNL deve ser projetada para funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

2.2.5. Ensaio de resistência do isolamento.

Este ensaio tem por objetivo detetar uma eventual anomalia do isolamento entre a bobina de dois pernos e o invólucro da válvula automática de GNL.

Aplica-se uma CC de 1 000 V entre um dos pernos do conector e o corpo da válvula automática durante, pelo menos, 2 segundos. A resistência mínima admissível deve ser de 10 ΜΩ.

3. VÁLVULA DE CONTROLO DE GNL

3.1. Os materiais constituintes de uma válvula de controlo do GNL que estejam em contacto com o GNL durante o funcionamento devem ser compatíveis com o GNL de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, segue-se o procedimento referido no anexo 5-D.

3.2. Indicações de funcionamento

3.2.1. A válvula de controlo do GNL deve ser projetada de modo a suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa sem fugas nem deformação à temperatura criogénica.

3.2.2. A válvula de controlo do GNL deve ser projetada de modo a não apresentar fugas (externas) a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa (ver anexo 5-B) às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

3.2.3. A válvula de controlo do GNL, na posição normal de funcionamento indicada pelo fabricante, é sujeita a 7 000 ciclos de funcionamento à temperatura criogénica (ver anexo 5-O); em seguida, é desativada. Não deve apresentar fugas a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa (ver anexo 5-B).

3.2.4. A válvula de controlo do GNL deve ser projetada para funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

3.3. A válvula de controlo do GNL deve cumprir os procedimentos de ensaio previstos para os componentes da classe 5.

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4. VÁLVULA DE SOBREPRESSÃO DE GNL

4.1. Os materiais constituintes de uma válvula de sobrepressão que estejam em contacto com o GNL durante o funcio­namento devem ser compatíveis com o GNL de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, utiliza-se o procedimento referido no anexo 5-D.

4.2. Indicações de funcionamento

4.2.1. A válvula de sobrepressão de GNL da classe 5 deve ser projetada de modo a suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento (em MPa), com o orifício de saída fechado à temperatura criogénica.

4.2.2. As válvulas de sobrepressão e o dispositivo limitador de pressão da classe 5 devem ser projetados de modo a não apresentar fugas a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento em MPa, com o orifício de saída fechado (ver anexo 5-B).

4.3. A válvula de sobrepressão de GNL deve ser projetada para funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

4.4. A válvula de sobrepressão de GNL deve cumprir os procedimentos de ensaio previstos para os componentes da classe 5.

5. VÁLVULA DE LIMITAÇÃO DO DÉBITO DE GNL

5.1. Os materiais constituintes de uma válvula de limitação do débito de GNL que estejam em contacto com o GNL durante o funcionamento devem ser compatíveis com o GNL de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, utiliza--se o procedimento referido no anexo 5-D.

5.2. Indicações de funcionamento

5.2.1. A válvula de limitação do débito de GNL, quando não é montada no interior do reservatório, deve ser projetada de modo a suportar uma pressão 1.5 vezes superior à pressão de funcionamento (em MPa) à temperatura criogénica.

5.2.2. A válvula de limitação do débito de GNL, se não for montada no interior do reservatório, deve ser projetada de modo a não apresentar fugas externas (ver anexo 5-B) a uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcio­namento (em MPa).

5.2.3. A válvula de limitação do débito de GNL deve ser projetada para funcionar às temperaturas indicadas no anexo 5-O.

5.3. A válvula de limitação do débito de GNL deve ser provida de uma derivação (fugas internas), para permitir igualizar as pressões.

5.4. As válvulas de limitação do débito não devem funcionar a mais de 10 % acima nem a menos de 20 % abaixo da capacidade de débito mássico nominal de fecho especificada pelo fabricante.

5.4.1. Sujeitam-se a estes ensaios três exemplares de cada tamanho e tipo de válvula de limitação do débito. A válvula de GNL destinada a ser utilizada exclusivamente com líquidos deve ser ensaiada com água. À parte a situação indicada no ponto 5.4.3, realizam-se ensaios separados com cada exemplar nas posições vertical, horizontal e invertida.

5.4.2. O ensaio com água é realizado com auxílio de um medidor de caudais líquidos (ou equivalente), instalado num sistema de tubagem com pressão suficiente para proporcionar o débito desejado.

O sistema deve incluir um piezómetro de entrada ou um tubo de tamanho, pelo menos, um grau superior ao da válvula em ensaio, com uma válvula de controlo do débito instalada entre o medidor de caudais e o piezómetro. Para reduzir o choque de pressão no momento em que se fecha a válvula de limitação do débito, pode utilizar-se uma manga, uma válvula de sobrepressão hidrostática, ou ambas.

5.4.3. Uma válvula destinada a ser instalada numa única posição só pode ser ensaiada nessa posição.

5.5. Quando a válvula de limitação de débito de GNL está desligada, o caudal de derivação na válvula não deve ultrapassar o caudal de ar declarado pelo fabricante em cm3/minuto à pressão de serviço.

5.6. O dispositivo deve cumprir os procedimentos de ensaio previstos para os componentes da classe 5.

30.6.2015 L 166/149 Jornal Oficial da União Europeia PT

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6. VÁLVULA MANUAL DE GNL

6.1. Os materiais constituintes da válvula manual de GNL que estejam em contacto com o GNL durante o funcio­namento devem ser compatíveis com o GNL de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, utiliza-se o procedimento referido no anexo 5-D.

6.2. Indicações de funcionamento

6.2.1. O dispositivo de válvula manual de GNL da classe 5 deve ser projetado de modo a suportar uma pressão 1,5 vezes superior à pressão de funcionamento à temperatura criogénica.

6.2.2. O dispositivo de válvula manual de GNL da classe 5 deve ser projetado para funcionar a uma temperatura de – 162 °C a + 85 °C.

6.3. Requisitos aplicáveis ao dispositivo de válvula manual de GNL

Submete-se uma amostra ao ensaio de fadiga, mediante ciclos de pressão em número não superior a quatro ciclos por minuto, do seguinte modo:

Mantém-se a uma temperatura mínima de – 162 °C enquanto se executam 100 ciclos de pressão entre 0 e a pressão de funcionamento, PF. O binário máximo sobre a válvula deve corresponder ao dobro da força mencionada no quadro 5.3 no anexo 5-L. Após o ensaio, a válvula manual de GNL deve cumprir os requisitos do ensaio de estanquidade externa previstos no anexo 5-B.

Em caso de formação de gelo durante este ensaio, a válvula manual de GNL pode ser degelada e seca.

6.4. A válvula manual de GNL deve cumprir os procedimentos de ensaio previstos para os componentes da classe 5.

30.6.2015 L 166/150 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 4-O

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DA BOMBA DE ALIMENTAÇÃO DE GNL

1. O PRESENTE ANEXO TEM POR OBJETIVO DEFINIR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HOMOLOGAÇÃO DA BOMBA DE ALIMENTAÇÃO DE GNL.

2. REQUISITOS PARA A BOMBA DE ALIMENTAÇÃO DE GNL:

2.1. Os materiais constituintes da bomba de alimentação de GNL que estejam em contacto com o GNL durante o funcionamento devem ser compatíveis com o gás de ensaio. Para verificar tal compatibilidade, utiliza-se o procedimento referido no anexo 5-D.

2.2. A bomba de alimentação de GNL da classe 5 deve ser projetada para funcionar a uma temperatura de – 162 °C a + 85 °C.

2.3. O dispositivo deve cumprir os procedimentos de ensaio previstos para os componentes da classe 5.

2.4. A bomba de alimentação de GNL deve ser projetada de forma a impedir qualquer retenção de GNL.

2.5. Devem ser previstos os meios para que, aquando da paragem do motor, o GNL presente na bomba seja tratado de forma segura, sem aumento da pressão acima da pressão de funcionamento máxima de segurança.

2.6. A bomba de alimentação de GNL deve estar equipada com um dispositivo de controlo da pressão a fim de a manter na gama de pressões de funcionamento.

2.6.1. Admite-se a limitação da energia elétrica fornecida pelo mecanismo de acionamento em lugar do dispositivo de controlo da pressão.

2.6.2. Admite-se um sistema de comando eletrónico em lugar do dispositivo de controlo da pressão.

2.6.3. O dispositivo de controlo da pressão não pode expelir o gás natural para a atmosfera durante o funcionamento normal.

2.7. A bomba de alimentação de GNL deve estar provida de uma válvula de sobrepressão para limitar a pressão de funcionamento máxima de segurança da bomba.

2.7.1. A válvula de sobrepressão do sistema de alimentação pode substituir a válvula de sobrepressão da bomba, se ao aliviar a pressão do sistema aliviar também a pressão da bomba.

2.8. A bomba de alimentação de GNL pode funcionar antes do arranque do motor para produzir a pressão necessária no sistema de alimentação. Esta função deve ser alcançada sem o fornecimento de combustível ao motor, se o motor não estiver em funcionamento.

3. MÉTODOS DE ENSAIO APLICÁVEIS:

3.1. Bomba de alimentação de GNL montada no interior do reservatório:

Ensaio de compatibilidade com o GNL

Anexo 5-D

Ensaio de resistência ao calor seco Anexo 5-F

Envelhecimento pelo ozono Anexo 5-G

Ensaio de baixa temperatura Anexo 5-P

3.2. Bomba de alimentação de GNL montada fora do reservatório:

Sobrepressão ou resistência Anexo 5-A

Fugas para o exterior Anexo 5-B

Compatibilidade com o GNL Anexo 5-D

Resistência à corrosão Anexo 5-E

Ensaio de resistência ao calor seco Anexo 5-F

Envelhecimento pelo ozono Anexo 5-G

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Ciclos térmicos Anexo 5-H

Resistência à vibração Anexo 5-N

Ensaio de baixa temperatura Anexo 5-P

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ANEXO 5

PROCEDIMENTOS DE ENSAIO

1. CLASSIFICAÇÃO

1.1. Os componentes do sistema de GNC para utilização em veículos são classificados segundo a pressão máxima de funcionamento e a sua função, em conformidade com o ponto 2 do presente regulamento. Os componentes de GNL para utilização em veículos são classificados no que se refere à temperatura mínima, nos termos do ponto 3 do presente regulamento.

1.2. A classificação dos componentes determina os ensaios que devem ser realizados para homologação dos tipos dos componentes ou das peças desses componentes.

2. MÉTODOS DE ENSAIO APLICÁVEIS:

O quadro 5.1. indica os métodos de ensaio aplicáveis consoante a classificação.

Quadro 5.1

Ensaio Classe 0 Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4 Classe 5 Anexo

Sobrepressão ou resistência X X X X O X 5-A

Fugas para o exterior X X X X O X 5-B

Fugas internas A A A A O A 5-C

Ensaios de durabilidade A A A A O A 5-L

Compatibilidade com o GNC/GNL A A A A A A 5-D

Resistência à corrosão X X X X X A 5-E

Ensaio de resistência ao calor seco A A A A A A 5-F

Envelhecimento pelo ozono A A A A A A 5-G

Ensaios de rutura/destrutivos X O O O O A 5-M

Ciclos térmicos A A A A O A 5-H

Ciclos de pressão X O O O O A 5-I

Resistência à vibração A A A A O A 5-N

Temperaturas de funcionamento X X X X X X 5-O

Baixa temperatura de GNL O O O O O X 5-P

X = Aplicável

O = Não aplicável

A = Consoante o caso

Observações:

a) Fugas internas: aplicável se a classe do componente consistir em sedes de válvulas internas que estão normalmente fechadas quando o motor está desligado;

b) Ensaio de durabilidade: aplicável se a classe do componente consistir em partes integrantes que se moverão repetidamente durante o funcionamento do motor;

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c) Compatibilidade com o GNC, resistência ao calor seco, envelhecimento pelo ozono: aplicável se a classe do componente consistir em peças sintéticas/não metálicas;

d) Ensaio cíclico de temperatura: aplicável se a classe do componente consistir em peças sintéticas/não metálicas;

e) Ensaio de resistência à vibração: aplicável se a classe do componente consistir em partes integrantes que se moverão repetidamente durante o funcionamento do motor.

Os materiais utilizados no fabrico dos componentes devem ter especificações escritas que satisfaçam, ou ultrapassem mesmo, as exigências (de ensaio) definidas no presente anexo em matéria de:

a) Temperatura;

b) Pressão;

c) Compatibilidade com o GNC/GNL;

d) Durabilidade.

3. REQUISITOS GERAIS

3.1. Os ensaios de estanquidade devem ser realizados com gás pressurizado, por exemplo ar ou azoto. Para o GNL, deve ser utilizado fluido criogénico.

3.2. Pode utilizar-se água ou outro fluido para obter a pressão necessária ao ensaio de resistência hidrostática.

3.3. Os ensaios de estanquidade e de resistência hidrostática devem ter a duração mínima de 3 minutos.

30.6.2015 L 166/154 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 5-A

ENSAIO DE SOBREPRESSÃO (ENSAIO DE RESISTÊNCIA)

1. Um componente contendo GNC/GNL deve suportar, sem qualquer sinal visível de rutura ou distorção permanente, uma pressão hidráulica 1,5-2 vezes superior à pressão máxima de funcionamento durante, no mínimo, 3 minutos, à temperatura ambiente, estando fechado o orifício de saída de alta pressão. Neste ensaio, pode utilizar-se água ou outro fluido hidráulico adequado.

2. As amostras, previamente sujeitas ao ensaio de durabilidade constante do anexo 5-L, são ligadas a uma fonte de pressão hidrostática. Na tubagem de alimentação da pressão hidrostática, instala-se uma válvula de interrupção e um manómetro com capacidade de medição entre 1,5 e 2 vezes a pressão de ensaio.

3. O quadro 5.2 indica a pressão de funcionamento e a pressão do ensaio de rutura em conformidade com a classi­ficação do ponto 2 do presente regulamento.

Quadro 5.2

Classificação do componente Pressão de funcionamento [kPa]

Sobrepressão [kPa]

Classe 0 3 000 < p < 26 000 1,5 vezes a pressão de funcionamento

Classe 1 450 < p < 3 000 1,5 vezes a pressão de funcionamento

Classe 2 20 < p < 450 2 vezes a pressão de funcionamento

Classe 3 450 < p < 3 000 2 vezes a pressão de descarga

Classe 5 Conforme especificado pelo fabricante 1,5 vezes a pressão de funcionamento

30.6.2015 L 166/155 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 5-B

ENSAIO DE ESTANQUIDADE EXTERNA

1. Um componente deve ser estanque através das juntas de haste, de corpo ou outras, nem sinais de porosidade das partes moldadas, quando sujeito a ensaio nos termos dos pontos 2 e 3 do presente anexo, a uma pressão aerostática entre 0 e a pressão indicada no quadro 5.2 do anexo 5-A.

2. O ensaio deve ser executado nas seguintes condições:

a) À temperatura ambiente;

b) À temperatura mínima de funcionamento;

c) À temperatura máxima de funcionamento.

As temperaturas máximas e mínimas de funcionamento são indicadas no anexo 5-O.

3. GNC

Durante este ensaio, o equipamento a ensaiar é ligado a uma fonte de pressão aerostática. Na tubagem de alimentação da pressão, instala-se uma válvula automática e um manómetro com capacidade de medição entre 1,5 e 2 vezes a pressão de ensaio. O manómetro deve ficar entre a válvula automática e a amostra de ensaio. Atingida a pressão de ensaio, as fugas são detetadas submergindo a amostra em água ou utilizando outro método equivalente (medição do caudal ou perda de pressão).

3.1. GNL

Durante este ensaio, a entrada do componente é ligada a uma fonte de fluido criogénico de acordo com o quadro apresentado no anexo 5-O, ou a uma temperatura inferior, à pressão de funcionamento declarada pelo fabricante. O caudal é mantido durante meia hora.

4. A fuga para o exterior deve ser inferior ao definido nos anexos ou, na ausência de qualquer disposição, inferior a 15 cm3/hora.

5. Ensaio de resistência a alta temperatura

GNC

Um componente contendo GNC não deve apresentar fugas superiores a 15 cm3/hora quando, estando fechado o seu orifício de saída, for sujeito a uma pressão de gás igual à pressão máxima de funcionamento, à temperatura máxima de funcionamento indicada no anexo 5-O. O componente deve ser condicionado durante, pelo menos, 8 horas a esta temperatura.

5.1. GNL

Um componente que contenha GNL não deve apresentar fugas superiores a 15 cm3/hora, com o caudal mencionado no ponto 3.1, quando for sujeito às temperaturas máximas de funcionamento indicadas no anexo 5-O.

6. Ensaio de baixa temperatura

GNC

Um componente contendo GNC não deve apresentar fugas superiores a 15 cm3/hora quando, estando fechado o seu orifício de saída, for sujeito a uma pressão de gás igual à pressão máxima de funcionamento declarada pelo fabricante, à temperatura mínima de funcionamento. O componente deve ser condicionado durante, pelo menos, 8 horas a esta temperatura.

30.6.2015 L 166/156 Jornal Oficial da União Europeia PT

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6.1. GNL

Um componente que contenha GNL não deve apresentar fugas superiores a 15 cm3/hora, com o caudal mencionado no ponto 3.1, ao ser sujeito a uma temperatura exterior equivalente à temperatura mínima de funcio­namento indicada no anexo 5-O.

30.6.2015 L 166/157 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 5-C

ENSAIO DE ESTANQUIDADE INTERNA

1. Os ensaios que se seguem realizam-se em amostras de válvulas ou da unidade de enchimento previamente sujeitas ao ensaio de estanquidade para o exterior referido no anexo 5-B anterior.

2. Quando fechadas, as sedes das válvulas devem ser estanques a uma pressão aerostática entre 0 e 1,5 vezes a pressão de funcionamento (em kPa). Para componentes de GNL, a temperatura utilizada é a temperatura criogénica (ver anexo 5-O).

3. Quando fechada, uma válvula antirretorno com sede resiliente (elástica) não deve apresentar fugas ao ser sujeita a uma pressão aerostática entre 0 e 1,5 vezes a pressão de funcionamento (em kPa).

4. Quando fechada, uma válvula antirretorno de GNC com sede metal-metal não deve apresentar fugas superiores a 0,47 dm3/s ao ser sujeita a um diferencial de pressão aerostática de 138 kPa em pressão efetiva.

5. Quando fechada, a sede da válvula antirretorno superior utilizada no conjunto da unidade ou bocal de enchimento não deve apresentar fugas, ao ser sujeita a uma pressão aerostática entre 0 e 1,5 vezes a pressão de funcionamento (em kPa).

6. Os ensaios de estanquidade interna são realizados com o orifício de admissão da válvula-amostra ligado a uma fonte de pressão aerostática, com a válvula fechada e com o orifício de saída aberto. Na tubagem de alimentação da pressão, instala-se uma válvula automática e um manómetro com capacidade de medição entre 1,5 e 2 vezes as pressões de ensaio. O manómetro deve ficar entre a válvula automática e a amostra de ensaio. Atingida a pressão de ensaio, as fugas são detetadas submergindo em água o orifício aberto ou utilizando outro método equivalente.

7. Para verificar a conformidade com os pontos 2 a 5, liga-se um tubo ao orifício de saída da válvula. A extremidade aberta deste tubo de saída desemboca num cilindro invertido, calibrado em cm3. O cilindro invertido deve ser obturado por uma junta estanque à água. O dispositivo é regulado do seguinte modo:

a) A extremidade do tubo de saída deve situar-se aproximadamente 13 mm acima do nível da água, dentro do cilindro coluna invertido; e

b) A água deve situar-se ao mesmo nível dentro e fora do cilindro invertido. Feitos estes ajustamentos, regista-se o nível da água dentro do cilindro invertido. Com a válvula fechada (posição normal de funcionamento), aplica-se ao seu orifício de admissão ar ou azoto à pressão de ensaio especificada, durante, pelo menos, 2 minutos. Entretanto, ajusta-se, se necessário, a posição vertical do cilindro invertido, para manter o mesmo nível de água dentro e fora dela.

No final do ensaio e com a água ao mesmo nível dentro e fora, regista-se uma vez mais o nível da água dentro do cilindro. Com base na variação de volume no interior do cilindro invertido, calcula-se o débito de fuga (ou seja, a velocidade a que se produzem as fugas) pela seguinte fórmula:

V1 ¼ Vt �60t�

273T

�P

101,3

� �

Em que:

V0 = débito de fuga, em cm cúbicos de ar ou azoto por hora;

Vt = aumento de volume dentro do cilindro invertido durante o ensaio;

t = duração do ensaio, em minutos;

P = pressão barométrica durante o ensaio, em kPa;

T = temperatura ambiente durante o ensaio, em graus K.

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8. Em vez do método acima descrito, o débito de fuga pode ser medido por um medidor de caudais instalado na válvula, junto ao orifício de admissão. O medidor de caudais deve indicar com exatidão os caudais máximos de fuga admissíveis para o fluido utilizado no ensaio.

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ANEXO 5-D

ENSAIO DE COMPATIBILIDADE COM O GNC/GNL

1. Um elemento não metálico em contacto com GNC/GNL não deve acusar variação de volume ou perda de peso excessivas.

Resistência ao n-pentano em conformidade com a norma ISO 1817, com as seguintes condições:

a) Meio: n-pentano;

b) Temperatura: 23 °C (tolerância em conformidade com a norma ISO 1817);

c) Período de imersão: 72 horas.

2. Requisitos:

Variação máxima do volume: 20 %;

Após exposição ao ar à temperatura de 40 °C durante 48 horas, a massa não pode diminuir mais de 5 %, quando comparada com o valor inicial.

ANEXO 5-E

ENSAIO DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO

Procedimentos de ensaio de resistência à corrosão:

1. Um componente metálico destinado a conter GNC/GNL deve satisfazer as exigências dos ensaios de estanquidade mencionados nos anexos 5-B e 5-C, após ter sido sujeito, durante 144 horas, ao ensaio de nevoeiro salino em conformidade com a norma ISO CD 15500-2, com todas as ligações fechadas.

2. Um componente de cobre ou latão destinado a conter GNC/GNL deve satisfazer as exigências dos ensaios de estanquidade mencionados nos anexos 5-B e 5-C, após ter sido sujeito, durante 24 horas, a uma imersão em amónia, em conformidade com a norma ISO CD 15500-2, com todas as ligações fechadas.

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ANEXO 5-F

ENSAIO DE RESISTÊNCIA AO CALOR SECO

1. O ensaio tem de ser realizado em conformidade com a norma ISO 188. O provete é exposto ao ar, durante 168 horas, a uma temperatura igual à temperatura máxima de funcionamento.

2. A variação admissível da resistência à tração não deve exceder + 25 %. A variação admissível da resistência à rutura não deve exceder os seguintes valores:

a) Acréscimo máximo de 10 %;

b) Decréscimo máximo: 30 %.

ANEXO 5-G

ENVELHECIMENTO PELO OZONO

1. O ensaio tem de ser realizado em conformidade com a norma ISO 1431/1.

O provete a ensaiar é esticado até um alongamento de 20 % e exposta ao ar, a 40 °C, com uma concentração de 50 partes de ozono por cem milhões, durante 72 horas.

2. Não são permitidas fissurações na amostra.

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ANEXO 5-H

ENSAIO DE CICLOS TÉRMICOS

Um componente não metálico destinado a conter GNC/GNL deve satisfazer os ensaios de estanquidade mencionados nos anexos 5-B e 5-C, após ter sido sujeito, durante 96 horas, a um ensaio de alternância entre as temperaturas mínima e máxima de funcionamento, em ciclos de 120 minutos, à máxima pressão de funcionamento.

ANEXO 5-I

ENSAIO DE CICLOS TÉRMICOS APLICÁVEL SOMENTE A CILINDROS

(ver anexo 3)

ANEXOS 5-J E 5-K —

(em aberto)

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ANEXO 5-L

ENSAIO DE DURABILIDADE (FUNCIONAMENTO CONTÍNUO)

1. MÉTODO DE ENSAIO DE COMPONENTES DE GNC

1.1. O componente é ligado, através de uma instalação adequada, a uma fonte pressurizada de ar seco ou azoto e sujeito ao número de ciclos indicado para o componente específico em causa. Um ciclo consiste numa operação de abertura e fecho do componente durante, pelo menos, 10 ± 2 segundos.

a) Ciclos à temperatura ambiente

O componente é posto em funcionamento, durante 96 % da totalidade dos ciclos, à temperatura ambiente e à pressão nominal de funcionamento. Durante o fecho, deixa-se cair a pressão a jusante do aparelho de ensaio até 50 % da pressão de ensaio. Posteriormente, o componente deve satisfazer as exigências do ensaio de estanquidade do anexo 5-B à temperatura ambiente. É permitido interromper esta parte do ensaio a intervalos de 20 %, para verificar a estanquidade.

b) Ciclos a alta temperatura

O componente é posto em funcionamento, durante 2 % da totalidade dos ciclos, à temperatura máxima especificada para a pressão nominal de funcionamento. No final dos ciclos a alta temperatura, o componente deve satisfazer as exigências do ensaio de estanquidade do anexo 5-B à temperatura máxima especificada.

c) Ciclos a baixa temperatura

O componente é posto em funcionamento, durante 2 % da totalidade dos ciclos, à temperatura mínima especificada para a pressão nominal de funcionamento. No final dos ciclos a baixa temperatura, o componente deve satisfazer as exigências do ensaio de estanquidade do anexo 5-B à temperatura mínima especificada.

Depois do ciclo de ensaios e de um novo ensaio de estanquidade, o componente deve poder abrir e fechar completamente quando um binário de valor não superior ao indicado no quadro 5.3 for aplicado à sua alavanca de comando, primeiro no sentido de abertura completa e, depois, no sentido contrário.

Quadro 5.3

Dimensão da entrada do componente (mm) Binário máximo (Nm)

6 1,7

8 ou 10 2,3

12 2,8

1.2. Este ensaio deve ser realizado à temperatura máxima especificada e repetido à temperatura de – 40 °C.

1.3. O ensaio de durabilidade para os produtos de GNL é mencionado nos respetivos anexos específicos 4-I até anexo 4-O, se for caso disso.

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ANEXO 5-M

ENSAIO DE RUTURA/DESTRUTIVO APLICÁVEL SOMENTE A CILINDROS DE GNC

(Ver anexo 3-A)

ANEXO 5-N

ENSAIO DE RESISTÊNCIA À VIBRAÇÃO

1. Os componentes providos de partes móveis devem permanecer indemnes, funcionais e satisfazer as exigências dos ensaios de estanquidade, aplicáveis ao cabo de 6 horas de vibrações, em conformidade com o seguinte método de ensaio.

2. Método de ensaio

2.1. O componente é fixado a um aparelho e vibrado, durante 2 horas, a 17 Hz com uma amplitude de 1,5 mm (0,06 polegadas) segundo cada um de três eixos de orientação. No final de um período de vibração de 6 horas, o componente deve cumprir o disposto no anexo 5-C.

30.6.2015 L 166/164 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 5-O

TEMPERATURAS DE FUNCIONAMENTO

As temperaturas de funcionamento devem ser as seguintes:

Compartimento do motor Montado no motor A bordo

Moderada (M) – 20 °C a 105 °C – 20 °C a 120 °C – 20 °C a 85 °C

Fria (C) – 40 °C a 105 °C – 40 °C a 120 °C – 40 °C a 85 °C

GNL (L) – 162 °C a 105 °C – 162 °C a 120 °C – 162 °C a 85 °C

Nota — A temperatura do GNL (L) é a temperatura do fluido dentro dos componentes. Relativamente às temperaturas vizinhas, utilizar M e C. Dado que, para o GNL, a temperatura e a pressão de saturação têm uma relação direta, tal como indicado no quadro seguinte, são admitidas temperaturas mínimas mais elevadas para os componentes de GNL com base na pressão de ensaio descrita.

Temperatura (°C) Pressão (barg)

– 161,6 0

– 152,5 1

– 146,4 2

– 141,7 3

– 137,8 4

– 134,4 5

– 131,4 6

– 128,7 7

– 126,3 8

– 124,0 9

– 121,9 10

– 119,9 11

– 118,1 12

– 116,3 13

– 114,6 14

– 113,0 15

– 111,5 16

– 110,0 17

– 108,6 18

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Temperatura (°C) Pressão (barg)

– 107,3 19

– 106,0 20

– 104,7 21

– 103,5 22

– 102,3 23

– 101,2 24

Fonte: http://webbook.nist.gov/chemistry/fluid/Saturation

30.6.2015 L 166/166 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 5-P

GNL — ENSAIO A BAIXA TEMPERATURA

1. O componente é posto em funcionamento, durante 96 % da totalidade dos ciclos (indicada no anexo 4 do produto), a uma temperatura de, pelo menos, – 162 °C e à pressão de funcionamento.

2. O componente é posto em funcionamento, durante 4 % da totalidade dos ciclos, à temperatura (indicada no anexo 5-O) e à pressão de funcionamento máximas adequadas, e deve cumprir o disposto nos anexos 5-B e 5-C uma vez concluídos os ciclos de temperatura.

3. O ensaio pode ser interrompido, se desejado, a intervalos de 20 % para se proceder ao ensaio de estanquidade.

4. Após o ensaio dos ciclos, procede-se ao ensaio hidrostático.

ANEXO 5-Q

COMPATIBILIDADE DAS PARTES NÃO-METÁLICAS COM OS FLUIDOS PERMUTADORES DE CALOR

1. As amostras devem ser submersas num fluido permutador de calor, durante 168 horas, a 90 °C e, em seguida, devem secar durante 48 horas a uma temperatura de 40 °C. A composição do fluido permutador de calor utilizado no ensaio é água/etilenoglicol a 50 %/50 %.

2. O ensaio é considerado satisfatório se a variação de volume for inferior a 20 %, a variação da massa inferior a 5 %, a variação da resistência à tração inferior a – 25 % e a variação do alongamento de rutura se situar entre – 30 % e + 10 %.

30.6.2015 L 166/167 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 6

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À MARCA DE IDENTIFICAÇÃO DE GNC PARA OS VEÍCULOS DAS CATEGORIAS M2 E M3, N2 E N3

(ponto 18.1.8.1 do presente regulamento)

A marca consiste num autocolante resistente a intempéries.

A cor e as dimensões do autocolante devem satisfazer os seguintes requisitos:

Cores:

Fundo: verde

Bordos: branco ou branco refletor

Letras: branco ou branco refletor

Dimensões:

Largura dos bordos: 4 - 6 mm

Altura dos caracteres: ≥ 25 mm

Espessura dos caracte­res:

≥ 4 mm

Largura do autocolante: 110 - 150 mm

Altura do autocolante: 80 - 110 mm

A abreviatura «GNC» deve ser colocada no centro do autocolante.

30.6.2015 L 166/168 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 7

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À MARCA DE IDENTIFICAÇÃO DE GNL PARA OS VEÍCULOS DAS CATEGORIAS M2 E M3, N2 E N3

(ponto 18.1.8.2 do presente regulamento)

A marca consiste num autocolante resistente a intempéries.

A cor e as dimensões do autocolante devem satisfazer os seguintes requisitos:

Cores:

Fundo: verde

Bordos: branco ou branco refletor

Letras: branco ou branco refletor

Dimensões:

Largura dos bordos: 4 - 6 mm

Altura dos caracteres: ≥ 25 mm

Espessura dos caracteres: ≥ 4 mm

Largura do autocolante: 110 - 150 mm

Altura do autocolante: 80 - 110 mm

A abreviatura «GNL» deve ser colocada no centro do autocolante.

30.6.2015 L 166/169 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Só os textos originais UNECE fazem fé ao abrigo do direito internacional público. O estatuto e a data de entrada em vigor do presente regulamento devem ser verificados na versão mais recente do documento UNECE comprovativo do seu estatuto, TRANS/WP.29/343,

disponível no seguinte endereço: http://www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29fdocstts.html

Regulamento n.o 120 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de motores de combustão interna a instalar em tratores agrícolas e florestais e em máquinas móveis não rodoviárias no que diz respeito à medição da potência útil, do binário útil

e do consumo específico de combustível [2015/1000]

Integra todo o texto válido até:

Série 01 de alterações do regulamento — Data de entrada em vigor: 26 de julho de 2012

ÍNDICE

REGULAMENTO

1. Âmbito

2. Definições

3. Pedido de homologação

4. Homologação

5. Especificações e ensaios

6. Conformidade da produção

7. Sanções pela não conformidade da produção

8. Modificação e extensão da homologação de um tipo de motor ou de uma família de motores

9. Cessação definitiva da produção

10. Designações e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e das enti­dades homologadoras

ANEXOS

1 Características essenciais do motor de combustão interna e informação geral relativa à realização dos ensaios

2 Comunicação

3 Exemplos de marcas de homologação

4 Método de medição da potência útil dos motores de combustão interna

5 Características essenciais da família de motores

6 Controlo da conformidade da produção

7 Características técnicas dos combustíveis de referência

1. ÂMBITO

1.1. O presente regulamento aplica-se à representação das curvas enquanto função da velocidade do motor, da potência, do binário e do consumo específico de combustível, a plena carga, conforme indicado pelo fabricante dos motores de combustão interna a utilizar:

1.1.1. Em veículos da categoria T (1),

1.1.2. Em máquinas móveis não rodoviárias (1), funcionando a uma velocidade constante ou variável.

30.6.2015 L 166/170 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) Conforme definido na Resolução consolidada sobre a construção de veículos (RE3), documento TRANS/WP.29/78/Rev.2, ponto 2. — www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29resolutions.html

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1.2. Os motores de combustão interna pertencem a uma das seguintes categorias:

1.2.1. Motores alternativos de combustão interna (ignição comandada ou ignição por compressão), mas excluindo os motores de êmbolos livres;

1.2.2. Motores de êmbolos rotativos (ignição comandada ou ignição por compressão).

2. DEFINIÇÕES

2.1. «Homologação de um motor», a homologação de um tipo de motor no que diz respeito à sua potência útil, medida em conformidade com o procedimento indicado no anexo 4 do presente regulamento;

2.2. «Homologação de uma família de motores», a homologação dos membros de uma família de motores no que diz respeito à sua potência útil, medida em conformidade com o procedimento indicado nos anexos 5 ou 6 do presente regulamento;

2.3. «Tipo de motor», uma categoria de motores que não diferem entre si no tocante às características essenciais dos motores, conforme disposto no apêndice 3 do anexo 1 do presente regulamento;

2.4. «Família de motores», um grupo de motores definido pelo fabricante e constituído por motores que, pela sua conceção, cumprem os critérios de agrupamento definidos no anexo 5 do presente regulamento;

2.5. «Motor precursor», um motor selecionado de uma família de motores de modo tal que preencha os requisitos do anexo 5 do presente regulamento;

2.6. «Potência útil», a potência que é obtida no banco de ensaio, na extremidade da cambota ou do órgão equivalente, com a velocidade do motor correspondente e com os dispositivos auxiliares referidos no quadro 1 do anexo 4 do presente regulamento e determinada sob as condições atmosféricas de referência;

2.7. «Potência útil nominal», a potência útil do motor tal como declarada pelo fabricante à velocidade nominal;

2.8. «Potência útil máxima», o valor máximo da potência útil medida a plena carga do motor;

2.9. «Velocidade nominal», a velocidade máxima a plena carga admitida pelo regulador, conforme projetada pelo fabricante, ou, na ausência de regulador, a velocidade a que o motor pode atingir a potência máxima, tal como especificada pelo fabricante;

2.10. «Velocidade da potência útil máxima», a velocidade do motor a que se obtém a potência útil máxima, conforme especificada pelo fabricante;

2.11. «Velocidade do binário máximo», a velocidade do motor a que se obtém o binário máximo, conforme especificada pelo fabricante;

2.12. «Binário máximo», o valor máximo do binário útil medido a plena carga do motor.

3. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO

3.1. O pedido de homologação de um tipo de motor ou de uma família de motores no que diz respeito à medição da potência útil deve ser apresentado pelo fabricante ou pelo seu representante devidamente acreditado.

3.2. O pedido é acompanhado dos documentos indicados a seguir, em triplicado: Descrição do tipo de motor ou da família de motores, incluindo todos os elementos pertinentes referidos no anexo 1 do presente regulamento.

3.3. Um motor representativo do tipo de motor a homologar, ou do motor precursor, no caso de uma família de motores, montado com o equipamento prescrito no anexo 4 do presente regulamento, são apresentados ao serviço técnico que realiza os ensaios de homologação.

4. HOMOLOGAÇÃO

4.1. Se a potência do motor apresentado para homologação nos termos do presente regulamento tiver sido medida em conformidade com as indicações constantes do ponto 5 abaixo, é concedida a homologação a esse tipo de motor ou a essa família de motores.

30.6.2015 L 166/171 Jornal Oficial da União Europeia PT

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4.2. A cada tipo de motor ou de família de motores homologados é atribuído um número de homologação. Os dois primeiros algarismos (atualmente, 01 para o regulamento na sua versão original) indicam a série de alterações que incorpora as principais e mais recentes alterações técnicas ao regulamento à data da emissão da homologação. A mesma parte contratante não pode atribuir o mesmo número a outro tipo de motor ou família de motores.

4.3. A concessão, extensão ou recusa de homologação de um tipo de motor ou de uma família de motores, nos termos do presente regulamento, deve ser comunicada às partes contratantes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento, mediante o envio de um formulário conforme ao modelo constante do anexo 2 do presente regulamento.

4.4. Nos motores conformes a tipos de motores ou a famílias de motores homologados nos termos do presente regulamento deve ser afixada de maneira visível, num local facilmente acessível e indicado no formulário de homologação, uma marca de homologação internacional composta de:

4.4.1. Um círculo envolvendo a letra «E», seguida do número distintivo do país que concedeu a homologação (1);

4.4.2. O número do presente regulamento, seguido da letra «R», de um travessão e do número de homologação, à direita do círculo previsto no ponto 4.4.1.

Em alternativa, em vez de apor estas marcas e símbolos de homologação no motor, o fabricante pode decidir que cada tipo de motor homologado ao abrigo do presente regulamento seja acompanhado por um documento contendo esta informação, de modo a permitir que as marcas e o símbolo de homologação sejam afixados no veículo.

4.5. Se o motor for conforme a um tipo de motor ou a uma família de motores homologados nos termos de um ou mais dos regulamentos anexados ao Acordo, no país que concedeu a homologação nos termos do presente regulamento, o símbolo previsto no ponto 4.4.1 não tem de ser repetido; nesse caso, os números e símbolos adicionais de todos os regulamentos ao abrigo dos quais tiver sido concedida a homologação no país em causa são dispostos em colunas verticais à direita do símbolo prescrito no ponto 4.4.1.

4.6. A marca de homologação deve ser colocada sobre a chapa de identificação afixada pelo fabricante ao tipo homologado, ou na sua proximidade.

4.7. O anexo 3 do presente regulamento inclui exemplos de disposições de marcas de homologação.

4.8. Qualquer motor conforme a um tipo de motor ou a uma família de motores homologados em aplicação do presente regulamento deve ostentar, para além da marca de homologação:

4.8.1. A marca registada ou a designação comercial do fabricante do motor;

4.8.2. Código do fabricante para o motor.

5. ESPECIFICAÇÕES E ENSAIOS

5.1. Generalidades

Os componentes suscetíveis de afetar a potência do motor devem ser concebidos, construídos e montados de tal forma que, em condições normais de utilização e apesar das vibrações às quais possam estar sujeitos, o motor possa cumprir as prescrições do presente regulamento.

5.2. Descrição dos ensaios para motores de combustão interna

5.2.1. O ensaio com vista à determinação da potência útil é efetuado com plena abertura da admissão para os motores de ignição comandada e com débito a plena carga da bomba de injeção para os motores de ignição por compressão, estando o motor equipado conforme indicado no quadro 1 do anexo 4 do presente regulamento.

5.2.2. Efetuar as medições a um número suficiente de velocidades do motor para definir corretamente as curvas de potência, do binário e do consumo específico de combustível entre a velocidade mais baixa e a mais elevada, recomendadas pelo fabricante. Esta gama de velocidades deve incluir as velocidades de rotação a que o motor produz a potência útil nominal, a potência máxima e o binário máximo do motor.

30.6.2015 L 166/172 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) Os números distintivos das partes contratantes no Acordo de 1958 são reproduzidos no anexo 3 da Resolução consolidada sobre a construção de veículos (R E 3), documento ECE/TRANS/WP.29/78/Rev.3/ — www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/ wp29resolutions.html

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5.2.3. O combustível utilizado deve ser o seguinte:

5.2.3.1. Para os motores de ignição comandada alimentados a gasolina:

O combustível deve ser o combustível de referência especificado no anexo 7.

5.2.3.2. Para os motores de ignição comandada alimentados a GPL:

5.2.3.2.1. Se o motor tiver alimentação autoadaptável:

O combustível utilizado é o que estiver disponível no mercado. Em caso de litígio, o combustível é um dos combustíveis de referência especificados no anexo 7;

5.2.3.2.2. Se o motor não tiver alimentação autoadaptável:

O combustível utilizado é o combustível de referência indicado no anexo 7 com o teor mais baixo de C3, ou

5.2.3.2.3. Se o motor estiver rotulado para uma composição específica de combustível:

O combustível utilizado é o combustível para o qual o motor está rotulado.

5.2.3.2.4. O combustível utilizado deve ser especificado no relatório de ensaio.

5.2.3.3. Para os motores de ignição comandada alimentados a gás natural:

5.2.3.3.1. Se o motor tiver alimentação autoadaptável:

O combustível utilizado é o que estiver disponível no mercado. Em caso de litígio, o combustível deve ser um dos combustíveis de referência indicados no anexo 7;

5.2.3.3.2. Se o motor não tiver alimentação autoadaptável:

O combustível utilizado é o combustível disponível no mercado com um índice de Wobbe de, pelo menos, 52,6 MJ/m3 (20 °C, 101,3 kPa). Em caso de litígio, o combustível utilizado é o combustível de referência GR especificado no anexo 7; isto é, o combustível com o índice de Wobbe mais elevado, ou

5.2.3.3.3. Se o motor for rotulado para uma gama específica de combustíveis:

O combustível utilizado é o combustível disponível no mercado com um índice de Wobbe de, pelo menos, 52,6 MJ/m3 (20.° C, 101,3 kPa), se o motor estiver rotulado para a gama de gases H, ou de, pelo menos, 47,2 MJ/m3 (20 °C, 101,3 kPa), se o motor estiver rotulado para a gama de gases L. Em caso de litígio, o combustível utilizado é o combustível de referência GR indicado no anexo 7, se o motor estiver rotulado para a gama de gases H, ou o combustível de referência G23, se o motor estiver rotulado para a gama de gases L; isto é, o combustível com o índice de Wobbe mais elevado para a gama em causa, ou (1)

5.2.3.3.4. Se o motor estiver rotulado para uma composição específica de combustível:

O combustível utilizado é o combustível para o qual o motor está rotulado.

5.2.3.3.5. O combustível utilizado deve ser especificado no relatório de ensaio.

5.2.3.4. Para os motores de ignição por compressão:

O combustível deve ser o combustível de referência especificado no anexo 7.

A escolha do combustível de ensaio deve ser feita com base nos valores-limite para os gases de escape estabe­lecidos para o tipo de motor ou a família de motores. Com base nas gamas de potência descritas no regulamento que estabelece disposições uniformes relativas à homologação de motores de ignição por compressão (IC) a instalar em tratores agrícolas e florestais e em máquinas móveis não rodoviárias no que diz respeito às emissões de poluentes pelo motor, o combustível de referência deve ser selecionado do seguinte modo:

Anexo 7 — Quadro 1, para as gamas de potência D a G

Anexo 7 — Quadro 2, para as gamas de potência H a K

30.6.2015 L 166/173 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) «Índice de Wobbe (Wl inferior; ou Wu superior)» é a razão entre o poder calorífico de um gás por unidade de volume e a raiz quadrada da sua densidade relativa nas mesmas condições de referência:

W ¼ Hgas �

ffiffiffiffiffiffiffiffiffiffiffiffiffiffi

ρair=ρgas

q

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Anexo 7 — Quadro 3, para as gamas de potência L a R.

Facultativamente, o combustível de referência especificado no quadro 1 do anexo 7 pode ser utilizado para as gamas de potência H a K.

5.2.4. As medições são efetuadas em conformidade com o disposto no anexo 5 do presente regulamento.

5.2.5. O relatório de ensaio deve conter os resultados e todos os cálculos necessários para determinar a potência útil, indicados no apêndice do anexo 4 do presente regulamento, assim como as características do motor indicadas no anexo 1 do presente regulamento.

5.3. Interpretação dos resultados

5.3.1. Potência útil

A potência útil declarada pelo fabricante para o tipo de motor (ou de motor precursor) é aceite se não diferir mais do que os valores indicados no quadro seguinte, dos valores corretos medidos pelo serviço técnico no motor apresentado para ensaio.

Tipo de motor Potência útil nominal [%]

Outros pontos de medição na curva [%]

Tolerância para a velo­cidade do motor [%]

Generalidades ± 2 ± 4 ± 1,5

Motores de ignição comandada com regulador alimentados a gasolina ± 4 ± 6 ± 4

Motores de ignição comandada sem regulador alimentados a gasolina ± 4 ± 10 ± 4

5.3.2. Velocidade nominal

A velocidade nominal declarada pelo fabricante não deve desviar-se mais de 100 min– 1 do valor medido pelo serviço técnico no motor apresentado para ensaio. Para os motores de ignição comandada alimentados a gasolina, a velocidade nominal declarada pelo fabricante não deve desviar-se do valor medido pelo serviço técnico no motor apresentado para ensaio em mais de 150 min– 1 para os motores equipados com regulador e para os motores sem regulador 350 min– 1 ou 4 por cento, conforme o que for menor.

5.3.3. Consumo de combustível

A curva do consumo específico de combustível declarada pelo fabricante para o tipo de motor (ou de motor precursor) é aceite se não diferir mais de ± 8 %, em todos os pontos de medição, dos valores medidos para os mesmos pontos no motor sujeito a ensaio pelo serviço técnico.

5.3.4. Família de motores

Em caso de conformidade do motor precursor com as condições especificadas nos pontos 5.3.1 e 5.3.2, a aceitação é automaticamente alargada a todas as curvas declaradas dos membros da família.

6. CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

Os procedimentos relativos à conformidade da produção devem estar de acordo com os indicados no apêndice 2 do Acordo (E/ECE/324-E/ECE/TRANS/505/Rev.2), tendo em conta o seguinte:

6.1. Os motores homologados nos termos do presente regulamento devem ser fabricados de modo a serem conformes ao tipo homologado.

6.2. Devem ser cumpridos os requisitos mínimos aplicáveis aos procedimentos de controlo da conformidade da produção constantes do anexo 6 do presente regulamento.

7. SANÇÕES PELA NÃO CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

7.1. A homologação concedida a um tipo de motor ou a uma família de motores nos termos do presente regulamento pode ser revogada se os requisitos indicados no ponto 6.1 não forem cumpridos ou se um motor ou família de motores que ostente a marca de homologação não estiver conforme com o tipo homologado.

30.6.2015 L 166/174 Jornal Oficial da União Europeia PT

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7.2. Se uma parte contratante no Acordo de 1958 que aplique o presente regulamento revogar uma homologação que havia previamente concedido, deve imediatamente notificar desse facto as restantes partes contratantes que apliquem o presente regulamento, utilizando um formulário conforme ao modelo apresentado no anexo 2 do presente regulamento.

8. MODIFICAÇÃO E EXTENSÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE UM TIPO DE MOTOR OU DE UMA FAMÍLIA DE MOTORES

8.1. Qualquer modificação de um tipo de motor ou de uma família de motores no que diz respeito às caracte­rísticas referidas no anexo 1 deve ser notificada à entidade que homologou o tipo de motor ou a família de motores. Essa entidade homologadora pode então:

8.1.1. Considerar que as modificações introduzidas não são suscetíveis de ter efeitos adversos apreciáveis e que o motor ainda cumpre as prescrições; ou

8.1.2. Exigir um novo relatório de ensaio ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios.

8.2. A confirmação ou a recusa de homologação, com especificação das modificações, deve ser comunicada, através do procedimento constante do ponto 4.3 acima, às partes no Acordo que apliquem o presente regulamento.

8.3. A entidade homologadora responsável pela extensão da homologação atribui um número de série a essa extensão e informa do facto as restantes Partes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento por meio de um formulário de comunicação conforme ao modelo apresentado no anexo 2 do presente regulamento.

9. CESSAÇÃO DEFINITIVA DA PRODUÇÃO

Se o titular de uma homologação cessar definitivamente de fabricar um tipo de motor ou uma família de motores homologados nos termos do presente regulamento, deve desse facto informar a entidade que concedeu a homologação. Após receber a comunicação correspondente, essa entidade deve do facto informar as outras partes contratantes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento por meio de um formulário de comunicação conforme ao modelo constante do anexo 2 do presente regulamento.

10. Designações e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e das entidades homologadoras

As partes contratantes no Acordo que apliquem o presente regulamento devem comunicar ao Secretariado das Nações Unidas as designações e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e/ou dos serviços administrativos que concedem as homologações e aos quais devem ser enviados os formulários de concessão, extensão ou recusa da homologação emitidos por outros países.

30.6.2015 L 166/175 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 1

Características essenciais do motor de combustão interna e informação geral relativa à realização dos ensaios

Motor precursor/tipo de motor (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1. Generalidades

1.1. Marca (nome da empresa): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2. Tipo e designação comercial do motor precursor e (se aplicável) do(s) motor(es) da família (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.3. Código do tipo aposto pelo fabricante no(s) motor(es) (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.4. Especificação das máquinas a propulsionar pelo motor (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.5. Nome e endereço do fabricante: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.6. Nome e endereço do eventual representante do fabricante: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.7. Localização, código e método de aposição da identificação do motor: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.8. Localização e método de aposição da marca de homologação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.9. Endereço(s) da(s) instalação(ões) de montagem: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2. Anexos

2.1. Características essenciais do(s) motor(es) precursor(es) (ver apêndice 1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2. Características essenciais da família de motores (ver apêndice 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.3. Características essenciais dos tipos de motores da família (ver apêndice 3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3. Características das partes da máquina móvel relacionadas com o motor (se aplicável) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4. Fotografias do motor precursor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5. Lista dos outros anexos:

5.1. Apêndice 1/Apêndice 2/Apêndice 3 (1)

5.2. Curvas de potência, binário e consumo específico de combustível declaradas para o motor/motor precursor e motores da família (1)

5.3. Enumerar outros apêndices caso existam: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30.6.2015 L 166/176 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) Riscar o que não é aplicável. (2) Enumerar os tipos e os modelos.

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Apêndice 1

CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO MOTOR/MOTOR PRECURSOR (1)

1. Descrição do motor

1.1. Fabricante: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2. Nome e endereço do fabricante: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.3. Princípio de funcionamento: ignição comandada/ignição por compressão, quatro tempos/dois tempos (1)

1.4. Diâmetro (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm

1.5. Curso (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm

1.6. Número, disposição e ordem de inflamação dos cilindros: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.7. Cilindrada (3): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cm3

1.8. Taxa de compressão volumétrica (4): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.9. Descrição do sistema de combustão: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.10. Desenho(s) da câmara de combustão e da face superior do êmbolo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.11. Secções transversais mínimas das janelas de admissão e de escape: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.12. Sistema de arrefecimento: líquido/ar (1)

1.12.1. Líquido

1.12.1.1. Natureza do líquido: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.12.1.2. Bomba(s) de circulação: sim/não (1)

1.12.1.3. Características ou marca(s) e tipo(s) (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.12.1.4. Relação(ões) de transmissão (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.12.2. Ar

1.12.2.1. Insuflador: sim/não (1)

1.12.2.2. Características ou marca(s) e tipo(s) (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.12.2.3. Relação(ões) de transmissão (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.13. Temperatura admitida pelo fabricante

1.13.1. Arrefecimento por líquido: temperatura máxima à saída: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . K

1.13.2. Arrefecimento por ar: ponto de referência: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.13.3. Temperatura máxima no ponto de referência: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . K

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1.13.4. Temperatura máxima do ar de sobrealimentação à entrada do permutador de calor (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . K

1.13.5. Temperatura máxima dos gases de escape ao nível do(s) tubo(s) de escape adjacente(s) à(s) flanges(s) exterior (es) do(s) coletor(es): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . K

1.13.6. Temperatura do lubrificante: mínima: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . K

máxima: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . K

1.14. Sobrealimentador: sim/não (1)

1.14.1. Marca: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.14.2. Tipo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.14.3. Descrição do sistema (por exemplo, pressão máxima de sobrealimentação, válvula de descarga, se aplicável):

1.14.4. Permutador de calor: sim/não (1)

1.15. Sistema de admissão: depressão máxima admissível na entrada à velocidade nominal do motor e a 100 % da carga: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.16. Sistema de escape: contrapressão de escape máxima admissível à velocidade nominal do motor e a 100 % de carga: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

2. Medidas adotadas contra a poluição atmosférica

2.1. Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (1)

2.2. Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e não forem abrangidos por outra rubrica)

2.2.1. Catalisador: sim/não (1)

2.2.1.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.3. Número de catalisadores e de elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.4. Dimensões e volume do(s) catalisador(es): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.5. Tipo de ação catalítica: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.6. Carga total de metais preciosos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.7. Concentração relativa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.8. Substrato (estrutura e material): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.9. Densidade das células: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.10. Tipo de invólucro do(s) catalisador(es): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.11. Localização do(s) catalisador(es) [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.12. Gama de funcionamento normal (K): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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2.2.1.13. Reagente consumível (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.13.1. Tipo e concentração do reagente necessário à ação catalítica: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.13.2. Gama de temperaturas de funcionamento normal do reagente: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.13.3. Norma internacional (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.14. Sensor de NOx: sim/não (1)

2.2.2. Sensor de oxigénio: sim/não (1)

2.2.2.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.2.2. Tipo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.2.3. Localização: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.3. Injeção de ar: sim/não (1)

2.2.3.1. Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.4. EGR: sim/não (1)

2.2.4.1. Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.5. Coletor de partículas: sim/não (1)

2.2.5.1. Dimensões e capacidade do coletor de partículas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.5.2. Tipo e projeto do coletor de partículas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.5.3. Localização [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.5.4. Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.5.5. Gama de temperaturas de funcionamento normal do reagente: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.6. Outros sistemas: sim/não (1)

2.2.6.1. Descrição e funcionamento: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3. Alimentação de combustível para os motores de ignição por compressão

3.1. Bomba de alimentação

3.1.1. Pressão de abertura ou diagrama característico (4): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

3.2. Sistema de injeção

3.2.1. Bomba

3.2.1.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.1.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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3.2.1.3. Débito máximo de combustível: … mm3 (1) (4) por curso ou ciclo a injeção plena à velocidade da bomba de: … min– 1 (nominal) e … min– 1 (binário máximo), respetivamente, ou diagrama característico: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.1.3.1. Indicar o método utilizado: no motor/no banco de ensaio das bombas (1)

3.2.1.4. Avanço da injeção

3.2.1.4.1. Curva do avanço da injeção (4): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.1.4.2. Regulação (4): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.2. Tubagem da injeção

3.2.2.1. Comprimento: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm

3.2.2.2. Diâmetro interno: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm

3.2.3. Injetor(es)

3.2.3.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.3.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.3.3. Pressão de abertura ou diagrama característico (1) (4): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

3.2.4. Regulador

3.2.4.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.4.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.4.3. Velocidade a que o corte tem início a plena carga (4): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . min– 1

3.2.4.4. Velocidade máxima sem carga (4): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . min– 1

3.2.4.5. Velocidade de marcha lenta sem carga (4): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . min– 1

3.3. Sistema de arranque a frio

3.3.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.3.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.3.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.3.4 Unidade de controlo eletrónico de gestão do motor

3.3.4.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.3.4.2. Tipo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.3.4.3. Possibilidades de regulação relacionadas com as emissões: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.3.4.4. Outra documentação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4. Alimentação de combustível para os motores de ignição comandada

4.1. Carburador

4.1.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.1.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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4.2. Injeção no coletor ou no orifício de admissão: monoponto ou multiponto (1)

4.2.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.2.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.3. Injeção direta

4.3.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.3.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.4. Caudal de combustível [g/h] e razão ar/combustível à velocidade nominal e com a borboleta totalmente aberta: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.5 Unidade de controlo eletrónico de gestão do motor: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.5.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.5.2. Tipo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.5.3. Possibilidades de regulação relacionadas com as emissões: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.5.4. Outra documentação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5. Regulação das válvulas

5.1. Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos superiores ou dados equivalentes: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5.2. Gamas de referência e/ou de regulação (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5.3. Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e/ou ao escape) (1):

5.3.1. Tipo: contínuo ou ligado/desligado (1)

5.3.2. Ângulo de fase da came: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6. Configuração das janelas

6.1. Posição, dimensão e número: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7. Sistema de ignição

7.1. Bobina da ignição

7.1.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.1.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.1.3. Número: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.2. Vela(s) de ignição

7.2.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.2.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.3. Magneto

7.3.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.3.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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7.4. Regulação da ignição

7.4.1. Avanço estático em relação ao ponto morto superior [graus de ângulo da cambota] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.4.2. Curva de avanço, se aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8. Desempenho do motor (declarado pelo fabricante)

Velocidade nominal (min– 1)

Velocidade a que se obtém a potência máxima (min– 1)

Velocidade a que se obtém o binário máximo (min– 1)

Potência útil nominal (kW)

Potência útil máxima (kW),

Binário útil máximo (Nm)

(1) Riscar o que não é aplicável. (2) Este valor deve ser arredondado para o décimo de milímetro mais próximo. (3) Este valor deve ser calculado com π = 3,1416 e arredondado para o cm3 mais próximo. (4) Indicar a tolerância.

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Apêndice 2

CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DA FAMÍLIA DE MOTORES

1. Parâmetros comuns (1)

1.1. Ciclo de combustão: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2. Agente de arrefecimento: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.3. Método de aspiração do ar: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.4. Tipo/conceção da câmara de combustão: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.5. Válvulas e janelas — configuração, dimensões e número: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.6. Sistema de combustível: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.7. Sistemas de gestão do motor

Prova de identidade de acordo com o(s) número(s) do desenho(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.7.1. Sistema de arrefecimento do ar de sobrealimentação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.7.2. Recirculação dos gases de escape (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.7.3. Injeção/emulsão de água (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.7.4. Injeção de ar (2): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.8. Prova de rácio idêntico (ou inferior para o motor precursor): capacidade do sistema/débito de combustível por curso de acordo com o(s) número(s) do(s) diagrama(s) (3): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2. Lista da família de motores

2.1. Designação da família de motores: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2. Especificações dos motores que compõem a família: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Especificação Motores da família Motor precursor (1)

Tipo de motor

Número de cilindros

Velocidade nominal (min– 1)

Débito de combustível por curso (mm3) para motores de ignição por compressão, caudal de combustível (g/h) para os motores de ignição comandada

Potência útil nominal (kW)

Potência útil máxima (kW),

Velocidade a que se obtém a potência máxima (min– 1)

30.6.2015 L 166/183 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) Para informações mais completas, ver anexo 1 — apêndice 1. (2) Fornecer todas as características técnicas relevantes. (3) Ver anexo 5, ponto 3.10.

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Especificação Motores da família Motor precursor (1)

Velocidade a que se obtém o binário máximo (min– 1)

Débito de combustível por curso (mm3)

Binário máximo (Nm)

Velocidade baixa de marcha lenta sem carga (min– 1)

Cilindrada (em% da cilindrada maior) (ver anexo 5, ponto 1.3)

30.6.2015 L 166/184 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Apêndice 3

CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO TIPO DE MOTOR DA FAMÍLIA (1)

1. Descrição do motor

1.1. Fabricante: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2. Nome e endereço do fabricante: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.3. Ciclo: Quatro tempos/dois tempos (2)

1.4. Diâmetro (3): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm

1.5. Curso (3): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm

1.6. Número, disposição e ordem de inflamação dos cilindros: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.7. Cilindrada (4): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cm3

1.8. Velocidade nominal: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . min– 1

1.9. Velocidade a que se obtém o binário máximo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . min– 1

1.10. Taxa de compressão volumétrica (5): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.11. Descrição do sistema de combustão: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.12. Desenho(s) da câmara de combustão e da face superior do êmbolo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.13. Secções transversais mínimas das janelas de admissão e de escape: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.14. Sistema de arrefecimento: líquido/ar (2)

1.14.1. Líquido

1.14.1.1. Natureza do líquido: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.14.1.2. Bomba(s) de circulação: sim/não (2)

1.14.1.3. Características ou marca(s) e tipo(s) (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.14.1.4. Relação(ões) de transmissão (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.14.2. Ar

1.14.2.1. Insuflador: sim/não (2)

1.14.2.2. Características ou marca(s) e tipo(s) (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.14.2.3. Relação(ões) de transmissão (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.15. Temperatura admitida pelo fabricante

1.15.1. Arrefecimento por líquido: temperatura máxima à saída: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . K

1.15.2. Arrefecimento por ar: ponto de referência: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

temperatura máxima no ponto de referência: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . K

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1.15.3. Temperatura máxima do ar de sobrealimentação à entrada do permutador de calor (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . K

1.15.4. Temperatura máxima dos gases de escape ao nível do(s) tubo(s) de escape adjacente(s) à(s) flanges(s) exterior (es) do(s) coletor(es): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . K

1.15.5. Temperatura do lubrificante: mínima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . K

máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . K

1.16. Sobrealimentador: sim/não (2)

1.16.1. Marca: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.16.2. Tipo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.16.3. Descrição do sistema (por exemplo, pressão máxima de sobrealimentação, válvula de descarga, se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.16.4. Permutador de calor: sim/não (2)

1.17. Sistema de admissão: depressão máxima admissível na entrada à velocidade nominal do motor e a 100 % da carga: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

1.18. Sistema de escape: contrapressão de escape máxima admissível à velocidade nominal do motor e a 100 % de carga: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

2. Medidas adotadas contra a poluição atmosférica

2.1 Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2. Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e não forem abrangidos por outra rubrica)

2.2.1. Catalisador: sim/não (2)

2.2.1.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.3. Número de catalisadores e de elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.4. Dimensões e volume do(s) catalisador(es): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.5. Tipo de ação catalítica: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.6. Carga total de metais preciosos: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.7. Concentração relativa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.8. Substrato (estrutura e material): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.9. Densidade das células: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.10. Tipo de invólucro do(s) catalisador(es): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.11. Localização do(s) catalisador(es) [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.12. Gama de funcionamento normal (K): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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2.2.1.13. Reagente consumível (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.13.1. Tipo e concentração do reagente necessário à ação catalítica: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.13.2. Gama de temperaturas de funcionamento normal do reagente: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.13.3. Norma internacional (se aplicável): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.1.14. Sensor de NOx: sim/não (2)

2.2.2. Sensor de oxigénio: sim/não (2)

2.2.2.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.2.2. Tipo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.2.3. Localização: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.3. Injeção de ar: sim/não (2)

2.2.3.1. Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.4. EGR: sim/não (2)

2.2.4.1. Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.5. Coletor de partículas: sim/não (2)

2.2.5.1. Dimensões e capacidade do coletor de partículas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.5.2. Tipo e projeto do coletor de partículas: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.5.3. Localização [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.5.4. Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.5.5. Gama de temperaturas de funcionamento normal do reagente: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.6. Outros sistemas: sim/não (2)

2.2.6.1. Descrição e funcionamento: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3. Alimentação de combustível para os motores de ignição por compressão

3.1. Bomba de alimentação

Pressão (1) ou diagrama característico: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

3.2. Sistema de injeção

3.2.1. Bomba

3.2.1.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.1.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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3.2.1.3. Débito máximo de combustível: … mm3 (2) (5) por curso ou ciclo a injeção plena à velocidade da bomba de: … min– 1 (nominal) e … min– 1 (binário máximo), respetivamente, ou diagrama característico: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.1.3.1. Indicar o método utilizado: no motor/no banco de ensaio das bombas (2)

3.2.1.4. Avanço da injeção

3.2.1.4.1. Curva do avanço da injeção (5): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.1.4.2. Regulação (5): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.2. Tubagem da injeção

3.2.2.1. Comprimento: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm

3.2.2.2. Diâmetro interno: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mm

3.2.3. Injetor(es)

3.2.3.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.3.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.3.3. Pressão de abertura ou diagrama característico (2) (5): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kPa

3.2.4. Regulador

3.2.4.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.4.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2.4.3. Velocidade a que o corte tem início a plena carga (5): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . min– 1

3.2.4.4. Velocidade máxima sem carga (5): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . min– 1

3.2.4.5. Velocidade de marcha lenta sem carga (5): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . min– 1

3.3. Sistema de arranque a frio

3.3.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.3.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.3.3. Descrição: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.4 Unidade de controlo eletrónico de gestão do motor:

3.4.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.4.2. Tipo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.4.3. Possibilidades de regulação relacionadas com as emissões: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.4.4. Outra documentação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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4. Alimentação de combustível para os motores de ignição comandada

4.1. Carburador

4.1.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.1.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.2. Injeção no coletor ou no orifício de admissão: monoponto ou multiponto (1)

4.2.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.2.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.3. Injeção direta

4.3.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.3.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.4. Caudal de combustível [g/h] e razão ar/combustível à velocidade nominal e com a borboleta totalmente aberta

4.5. Unidade de controlo eletrónico de gestão do motor

4.5.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.5.2. Tipo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.5.3. Possibilidades de regulação relacionadas com as emissões: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.5.4. Outra documentação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5. Regulação das válvulas

5.1. Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos ou dados equivalentes: . . . . . . . .

5.2. Gamas de referência e/ou de regulação (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5.3. Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e/ou ao escape) (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5.3.1. Tipo: contínuo ou ligado/desligado (1)

5.3.2. Ângulo de fase da came: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6. Configuração das janelas

6.1. Posição, dimensão e número: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7. Sistema de ignição

7.1. Bobina da ignição

7.1.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.1.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.1.3. Número

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7.2. Vela(s) de ignição

7.2.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.2.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.3. Magneto

7.3.1. Marca(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.3.2. Tipo(s): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.4. Regulação da ignição

7.4.1. Avanço estático em relação ao ponto morto superior [graus de ângulo da cambota]: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7.4.2. Curva de avanço, se aplicável: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(1) Para informações mais completas, ver anexo 1 — apêndice 1. (2) Riscar o que não é aplicável. (3) Este valor deve ser arredondado para o décimo de milímetro mais próximo. (4) Este valor deve ser calculado com π = 3,1416 e arredondado para o cm3 mais próximo. (5) Indicar a tolerância.

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ANEXO 2

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ANEXO 3

EXEMPLOS DE MARCAS DE HOMOLOGAÇÃO

MODELO A

(ver ponto 4.4 do presente regulamento)

a = 8 mm min.

A marca de homologação acima, aposta num motor, indica que o tipo de motor em causa foi homologado nos Países Baixos (E4) no que se refere à medição da potência útil, nos termos do Regulamento n.o 120, com o número de homologação 012492. O número de homologação indica que a homologação foi concedida em conformidade com o disposto no Regulamento n.o 120, com a redação que lhe foi dada pela série 01 de alterações.

MODELO B

(ver ponto 4.5 do presente regulamento)

a = 8 mm min.

A marca de homologação acima, aposta num motor, indica que o tipo de motor em causa foi homologado nos Países Baixos (E4), nos termos dos Regulamentos n.os 120 e 96 (1). Os dois primeiros algarismos dos números de homologação indicam que, nas datas em que as respetivas homologações foram concedidas, o Regulamento n.o 120 incluía a série 01 de alterações e o Regulamento n.o 96 incluía a série 02 de alterações.

30.6.2015 L 166/193 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) O segundo número é indicado apenas a título de exemplo.

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ANEXO 4

MÉTODO DE MEDIÇÃO DA POTÊNCIA ÚTIL DOS MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA

1. As presentes disposições aplicam-se ao método para determinar a curva de potência a plena carga em função regime do motor de um motor de combustão interna funcionando a uma velocidade intermitente e a velocidade nominal e a potência útil nominal de um motor de combustão interna a uma velocidade constante.

2. CONDIÇÕES DE ENSAIO

2.1. O motor deve ter sido rodado de acordo com as recomendações do fabricante.

2.2. Se a medição da potência só puder ser efetuada num motor equipado com caixa de velocidades, deve ter-se em conta a eficiência da caixa de velocidades.

2.3. Equipamento e dispositivos auxiliares

2.3.1. Equipamento e dispositivos auxiliares a instalar

No decurso do ensaio, os dispositivos auxiliares necessários ao funcionamento do motor para a utilização prevista (tal como enumerados no quadro 1) devem ser instalados no banco de ensaio, tanto quanto possível, na mesma posição que ocupariam na utilização prevista.

2.3.2. Equipamento e dispositivos auxiliares a excluir

Alguns dispositivos auxiliares, por definição associados ao funcionamento da máquina e que possam estar instalados no motor, devem ser retirados para a realização do ensaio. A título de exemplo, é apresentada uma lista não exaustiva:

i) compressor de ar para os travões;

ii) compressor da direção assistida;

iii) compressor do sistema de suspensão;

iv) sistema de ar condicionado.

Para os dispositivos auxiliares que não possam ser desmontados, a potência que absorvem na condição sem carga pode ser determinada e adicionada à potência do motor medida (ver nota h do quadro 1). Se este valor for superior a 3 % da potência máxima à velocidade de ensaio pode ser sujeito a verificação pela entidade que supervisione o ensaio.

Quadro 1

Equipamento e dispositivos auxiliares a instalar para o ensaio que determina a potência do motor

Número Equipamento e dispositivos auxiliares Instalados para o ensaio de emissões

1 Sistema de admissão

Coletor de admissão Sim

Sistema de controlo das emissões do cárter Sim

Medidor do caudal de ar Sim

Filtro do ar Sim (a)

Silencioso da admissão Sim (a)

Dispositivo de aquecimento da indução do co­letor de admissão

Sim, equipamento de série. Se possível, a instalar nas condições mais favoráveis

30.6.2015 L 166/194 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Número Equipamento e dispositivos auxiliares Instalados para o ensaio de emissões

2 Sistema de escape

Pós-tratamento dos gases de escape Sim, equipamento de série

Coletor de escape Sim, equipamento de série

Tubos de ligação Sim (b)

Silencioso Sim (b)

Tubo de saída do escape Sim (b)

Travão de escape Não (c)

Dispositivo de sobrealimentação Sim

3 Bomba de alimentação de combustível Sim (d)

4 Equipamento de carburação

Carburador Sim

Sistema de controlo eletrónico, medidor do caudal de ar, etc.

Sim

Equipamentos para motores a gás

Redutor de pressão Sim

Evaporador Sim

Misturador Sim

5 Equipamento de injeção de combustível (gaso­lina e gasóleo)

Pré-filtro Sim

Filtro Sim

Bomba Sim

Tubo de alta pressão Sim

Injetor Sim

Sistema de controlo eletrónico, sensores, etc. Sim

Regulador/sistema de controlo Sim

Batente automático de plena carga da cremalheira, dependendo das condições atmos­féricas

Sim

6 Equipamento de arrefecimento por líquido

Radiador Não

Ventoinha Não

Carenagem da ventoinha Não

Bomba de água Sim (e)

Termóstato Sim (f)

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Número Equipamento e dispositivos auxiliares Instalados para o ensaio de emissões

7 Arrefecimento por ar

Carenagem Não (g)

Ventoinha ou insuflador Não (g)

Dispositivo de regulação da temperatura Não

8 Equipamento elétrico

Gerador Sim (h)

Sistema de distribuição das faíscas Sim

Bobina ou bobinas Sim

Cablagem Sim

Velas de ignição Sim

Sistema de controlo eletrónico, incluindo sen­sor de detonação/sistema de retardamento da ignição

Sim

9 Equipamento de sobrealimentação

Compressor acionado diretamente pelo motor e/ou pelos gases de escape

Sim

Sistema de arrefecimento do ar de sobrealimentação

Sim (g) (i)

Bomba ou ventoinha do líquido de arrefeci­mento (acionada pelo motor)

Não (g)

Dispositivo de controlo do caudal do fluido de arrefecimento

Sim

10 Ventoinha auxiliar de banco de ensaio Sim, se necessário

11 Dispositivo antipoluição Sim, equipamento de série (j)

12 Equipamento de arranque Sim, ou equipamento do banco de ensaio (k)

13 Bomba de óleo lubrificante Sim

(a) O sistema completo de admissão deve ser instalado conforme estabelecido para a utilização prevista: i) quando há risco de um efeito apreciável na potência do motor; ii) no caso de motores de ignição comandada normalmente aspirados; iii) quando solicitado pelo fabricante. Nos outros casos, pode ser utilizado um sistema equivalente e deve ser efetuada uma verificação de que a pressão da admissão não difere em mais de 100 Pa do limite superior especificado pelo fabricante para um filtro de ar limpo.

(b) O sistema de escape completo deve ser instalado conforme estabelecido para a utilização prevista: i) quando há risco de um efeito apreciável na potência do motor; ii) no caso de motores de ignição comandada normalmente aspirados; iii) quando solicitado pelo fabricante. Nos outros casos, pode ser instalado um sistema equivalente desde que a pressão medida não se afaste em mais de 1 000 Pa do limite superior especificado pelo fabricante.

(c) Caso seja incorporado no motor um travão de escape, a válvula do acelerador deve ser fixada na posição de totalmente aberta.

(d) A pressão da alimentação de combustível pode ser ajustada, se necessário, a fim de reproduzir a pressão existente na utilização específica do motor (especialmente quando é usado um sistema de «retorno do combustível»).

(e) A circulação do líquido de arrefecimento deve ser assegurada apenas pela bomba de água do motor. O arrefecimento do líquido pode ser produzido através de um circuito externo de tal modo que a perda de pressão desse circuito e a pressão à entrada da bomba se mantenham substancialmente iguais às do sistema de arrefecimento do motor.

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(f) O termóstato pode ser fixado na posição de totalmente aberto. (g) Quando ventiladores e ventoinhas de arrefecimento são instalados para o ensaio, a potência absorvida deve ser

adicionada aos resultados, exceto no caso de motores em que esses dispositivos auxiliares façam parte integrante do motor (por exemplo: ventoinhas de arrefecimento de motores arrefecidos por ar diretamente montadas na cambota). A potência do ventilador ou insuflador deve ser determinada às velocidades utilizadas no ensaio, quer por cálculo a partir de características normalizadas, quer através de ensaios práticos.

(h) Potência mínima do gerador: a potência elétrica do gerador deve ser limitada à necessária para fazer funcionar os dispositivos auxiliares indispensáveis ao funcionamento do motor. Se for necessária a ligação de uma bateria, deve ser utilizada uma bateria em boas condições e com carga completa.

(i) Os motores com arrefecimento do ar de sobrealimentação devem ser submetidos a ensaio com o sistema de arrefe­cimento do ar de sobrealimentação, quer seja por líquido ou por ar, mas, se o fabricante preferir, este sistema pode ser substituído por um sistema de banco de ensaio. Em qualquer dos casos, a medição da potência a cada velocidade deve ser feita com a perda máxima de pressão e a queda mínima de temperatura do ar do motor ao atravessar o sistema de arrefecimento do ar de sobrealimentação no sistema do banco de ensaios, conforme os valores especificados pelo fabricante.

(j) Tal poderá incluir, por exemplo, o sistema de recirculação dos gases de escape (EGR), catalisador, reator térmico, sistema secundário de alimentação de ar e sistema de proteção contra a evaporação de combustível.

(k) A potência para os sistemas elétricos ou outros sistemas de arranque será fornecida pelo banco de ensaio.

2.4. Condições de regulação

As condições de regulação para o ensaio de determinação da potência útil são as indicadas no quadro 2.

Quadro 2

Condições de regulação

1. Regulação do(s) carburador(es), evaporador/regula­dor de pressão

Em conformidade com as especificações de produção do fabricante e utilizado sem outras alterações para a aplicação específica.

2. Regulação do débito da bomba de injeção

3. Regulação da ignição ou da injeção (curva de regulação)

4. Regulação do regulador

5. Dispositivos de controlo das emissões

6. Controlo da sobrepressão

3. DADOS A REGISTAR

3.1. Os dados a registar são os indicados no ponto 4 do apêndice do presente anexo. Os dados relativos ao desempenho devem ser obtidos em condições estabilizadas de funcionamento, com o motor suficientemente alimentado em ar fresco. As câmaras de combustão podem conter depósitos, mas em quantidades limitadas. As condições de ensaio, por exemplo a temperatura do ar de admissão, são selecionadas de forma a aproximarem-se tanto quanto possível das condições de referência (ver ponto 5.2 do presente anexo), para diminuir a relevância do fator de correção.

3.2. A temperatura do ar de admissão do motor deve ser medida dentro das condutas de admissão. A medição da depressão na admissão deve ser efetuada no mesmo ponto. O termómetro ou o termopar deve estar protegido contra o refluxo dos vapores do combustível e a radiação de calor e estar colocado diretamente na passagem do ar. Utiliza-se um número de posições suficiente para se obter uma temperatura média de admissão representativa.

3.3. A depressão na admissão deve ser medida a jusante das condutas de entrada, do filtro de ar, do silencioso da admissão ou do dispositivo de limitação da velocidade (se instalado).

3.4. A pressão absoluta à entrada do motor a jusante do compressor e do permutador de calor, se os houver, deve ser medida no coletor de admissão e em qualquer outro ponto em que a pressão tenha de ser medida para calcular os fatores de correção.

3.5. A contrapressão do escape deve ser medida num ponto situado, pelo menos, três diâmetros do tubo a jusante da flange de saída do coletor de escape e a jusante do(s) turbocompressor(es), se o(s) houver. A localização deve ser especificada.

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3.6. Não deve ser efetuada qualquer medição enquanto o binário, a velocidade e as temperaturas não tiverem permanecido substancialmente constantes durante, pelo menos, um minuto.

3.7. A velocidade do motor, durante um período de marcha ou de leitura, não deve variar mais de ± 1 % ou ± 10 min em relação à velocidade escolhida, sendo considerada a maior destas duas tolerâncias.

3.8. Os dados observados em matéria de carga no freio, de consumo de combustível e de temperatura do ar de admissão devem ser lidos simultaneamente e corresponder à média de dois valores consecutivos estabilizados que não variem mais do que 2 % para a carga no freio.

3.9. A temperatura do fluido de arrefecimento à saída do motor deve ser mantida conforme ao valor especificado pelo fabricante.

Se o fabricante não indicar qualquer temperatura, esta última deve ser de 353 K ± 5 K. Para os motores arrefecidos a ar, a temperatura num ponto indicado pelo fabricante deve ser mantida a + 0/– 20 K do valor máximo especificado pelo fabricante nas condições de referência.

3.10. Para os motores de ignição por compressão, a temperatura do combustível deve ser medida à entrada da bomba de injeção e mantida entre 306-316 K (33-43 °C); para os motores de ignição comandada, a temperatura do combustível deve ser medida tão próximo quanto possível da entrada do carburador ou dos injetores de combustível e mantida entre 293-303 K (20-30 °C).

3.11. A temperatura do óleo lubrificante, medida na bomba de óleo ou à saída do radiador de óleo, se existir, deve ser mantida dentro dos limites fixados pelo fabricante do motor.

3.12. Pode ser utilizado, se necessário, um sistema auxiliar de regulação para manter as temperaturas dentro dos limites definidos nos pontos 3.9, 3.10 e 3.11 do presente anexo.

4. PRECISÃO DAS MEDIÇÕES

4.1. Binário: ± 1 % do binário medido. O sistema de medição do binário deve ser calibrado de forma a ter em conta as perdas por atrito. A precisão na metade inferior da escala de medição do banco dinamométrico pode ser de ± 2 % do binário medido.

4.2. Velocidade do motor: 0,5 % da velocidade medida.

4.3. Consumo de combustível: ± 1 % do consumo medido.

4.4. Temperatura do combustível: ± 2 K.

4.5. Temperatura do ar de admissão do motor: ± 2 K.

4.6. Pressão barométrica: ± 100 Pa.

4.7. Depressão no sistema de admissão: ± 50 Pa.

4.8. Contrapressão no sistema de escape: ± 200 Pa.

5. FATORES DE CORREÇÃO DA POTÊNCIA

5.1. Definição

O fator de correção da potência é o coeficiente para determinar a potência do motor nas condições atmosféricas de referência especificadas no ponto 5.2.

Po = α P

em que:

Po é a potência corrigida (ou seja, a potência reduzida às condições atmosféricas de referência)

α é o fator de correção (αa ou αd)

P é a potência medida (potência de ensaio)

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5.2. Condições atmosféricas de referência

5.2.1. Temperatura (To): 298 K (25 °C)

5.2.2. Pressão seca (Pso): 99 kPa

A pressão seca baseia-se numa pressão total de 100 kPa e numa pressão do vapor de água de 1 kPa.

5.3. Condições atmosféricas de ensaio

As condições atmosféricas durante o ensaio são as seguintes:

5.3.1. Temperatura (T)

Para motores de ignição comandada: 288 K ≤ T ≤ 308 K

Para os motores de ignição por compressão: 283 K ≤ T ≤ 313 K

5.3.2. Pressão (ps)

90 kPa < ps < 110 kPa

5.4. Determinação dos fatores de correção αa e αd (1)

5.4.1. Motor de ignição comandada naturalmente aspirado ou sobrealimentado por turbina

O fator de correção αa é obtido através da seguinte fórmula:

αa ¼99ps

� �1,2

�T

298

� �0,6

em que:

ps é a pressão atmosférica seca total, em quilopascal (kPa); ou seja, a pressão barométrica total menos a pressão do vapor de água,

T é a temperatura absoluta do ar aspirado pelo motor, em Kelvin (K).

Condições que devem ser cumpridas em laboratório

Para que um ensaio seja reconhecido como válido, o fator de correção deve ser tal que:

0,93 < αa < 1,07

Caso estes valores-limite sejam excedidos, o valor corrigido obtido deve ser mencionado, e o relatório do ensaio deve indicar com exatidão as condições de ensaio (temperatura e pressão).

5.4.2. Motores de ignição por compressão — fator αd

O fator de correção da potência (αd) dos motores de ignição por compressão a débitos constantes de combustível obtém-se aplicando a seguinte fórmula:

αd = (fa)fm

em que:

fa é o fator atmosférico

fm é o parâmetro característico de cada tipo de motor e de regulação

30.6.2015 L 166/199 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) Os ensaios podem efetuar-se em recintos de ensaio climatizados em que seja possível controlar as condições atmosféricas. No caso de motores equipados com controlo automático da temperatura do ar, se o dispositivo for tal que não seja adicionado ar aquecido a plena carga a 25 °C, o ensaio deve ser efetuado com o dispositivo completamente fechado. Se o dispositivo estiver ainda a funcionar a 25 °C, o ensaio é efetuado com o dispositivo a funcionar normalmente, e o expoente do termo da temperatura no fator de correção será tomado como zero (não há correção da temperatura).

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5.4.2.1. Fator atmosférico fa

Este fator representa os efeitos das condições ambientes (pressão, temperatura e humidade) sobre o ar aspirado pelo motor. A fórmula do fator atmosférico a utilizar difere em função do tipo de motor.

5.4.2.1.1. Motores naturalmente aspirados e sobrealimentados mecanicamente por turbina

fa ¼99ps

� �

�T

298

� �0,7

5.4.2.1.2. Motores com turbocompressão, com ou sem arrefecimento do ar de sobrealimentação

fa ¼99ps

� �0,7

�T

298

� �1,5

5.4.2.2. Fator do motor fm

fm é função de qc (caudal de combustível corrigido) segundo a fórmula:

fm = 0,036 qc – 1,14

e

qc = q/r

em que:

q é o caudal de combustível em miligramas por ciclo e por litro de cilindrada total [mg/(litros por ciclo)]

r é a razão das pressões à saída do compressor e à entrada do compressor; em caso de múltiplos turbocom­pressores, r representa a taxa de compressão total (r = 1 para motores naturalmente aspirados)

Esta fórmula é válida para valores de qc compreendidos entre 37,2 mg/(litros por ciclo) e 65 mg/(litro por ciclo).

Para valores de qc inferiores a 37,2 mg/(litros por ciclo), toma-se um valor constante de fm igual a 0,2 (fm = 0,2).

Para valores de qc superiores a 65 mg/(litros por ciclo), toma-se um valor constante de fm igual a 1,2 (fm = 1,2) (ver figura):

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5.4.2.3. Condições que devem ser cumpridas em laboratório

Para que um ensaio seja reconhecido como válido, os fatores de correção αa devem ser tais que:

0,93 ≤ αa ≤ 1,07

Caso estes valores-limite sejam excedidos, o valor corrigido obtido deve ser mencionado, e o relatório do ensaio deve indicar com exatidão as condições de ensaio (temperatura e pressão).

30.6.2015 L 166/201 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Apêndice

RESULTADOS DOS ENSAIOS PARA MEDIÇÃO DA POTÊNCIA ÚTIL DO MOTOR

Este formulário deve ser preenchido pelo laboratório que realiza o ensaio.

1. Condições de ensaio

1.1. Localização do ponto de medição da contrapressão de escape

1.2. Localização do ponto de medição da depressão na admissão

1.3. Características do dinamómetro

1.3.1. Marca: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Modelo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.3.2 Tipo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2. Combustível

2.1. Para os motores de ignição comandada a combustível líquido

2.1.1. Marca: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.1.2. Especificação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.1.3. Aditivo antidetonante (chumbo, etc.): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.1.3.1. Tipo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.1.3.2. Teor: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mg/l

2.1.4. Índice de octano RON: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (ASTM D 26 99-70)

2.1.4.1. Especificar a densidade: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g/cm3 a 288 K

2.1.4.2. Poder calorífico mais baixo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kJ/kg

2.2. Para os motores de ignição comandada a combustível gasoso

2.2.1. Marca: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.2. Especificação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2.3. Pressão de armazenamento: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . bar

2.2.4. Pressão de utilização: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . bar

2.2.5. Poder calorífico mais baixo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kJ/kg

2.3. Para os motores de ignição por compressão a combustíveis gasosos

2.3.1. Sistema de alimentação: gás

2.3.2. Especificação do gás utilizado: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.3.3. Proporção combustível líquido/gasoso: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.3.4. Poder calorífico mais baixo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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2.4. Para os motores de ignição por compressão a combustível líquido

2.4.1. Marca: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.4.2. Especificação do combustível utilizado: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.4.3. Índice de cetano (ASTM D 976-71): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.4.4. Especificar a densidade: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g/cm3 a 288 K

2.4.5. Poder calorífico mais baixo: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . kJ/kg

3. Lubrificante

3.1. Marca: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2. Especificação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.3. Viscosidade SAE: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4. Resultados detalhados das medições (*)

Velocidade do motor, min– 1

Binário medido, Nm

Potência medida, kW

Caudal do combustível medido, g/h

Pressão barométrica, kPa

Pressão do vapor de água, kPa

Temperatura do ar de admissão, K

Potência a adicionar para equipamento e dispositivos auxiliares para além dos indicados no quadro 1, kW

Total, kW

N.o 1

N.o 2

N.o 3

Fator de correção da potência

Potência corrigida, kW

Binário corrigido, Nm

Consumo específico de combustível corrigido, g/(kWh) (2)

Temperatura do líquido de arrefecimento à saída, K

Temperatura do óleo lubrificante no ponto de medição, K

Temperatura do ar depois do sobrealimentador, K (1)

Temperatura do combustível à entrada da bomba de injeção, K

Temperatura do ar depois do dispositivo de arrefecimento do ar de sobreali­mentação, K (1)

Pressão depois do sobrealimentador, kPa

30.6.2015 L 166/203 Jornal Oficial da União Europeia PT

(*) As curvas características da potência útil e do binário útil são traçadas em função da velocidade do motor.

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Velocidade do motor, min– 1

Pressão depois do dispositivo de arrefecimento do ar de sobrealimentação, kPa

Depressão na admissão, Pa

Contrapressão de escape, Pa

Débito de combustível, mm3 por curso ou ciclo (1)

(1) Riscar o que não é aplicável. (2) Calculado com a potência útil para motores de ignição por compressão e motores de ignição comandada; neste último

caso, multiplicado pelo fator de correção da potência.

30.6.2015 L 166/204 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 5

CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DA FAMÍLIA DE MOTORES

1. GENERALIDADES

Uma família de motores é definida por parâmetros técnicos. Estes devem ser comuns a todos os motores da família. O fabricante de motores pode decidir que motores pertencem a uma mesma família, desde que obedeça aos critérios de pertença enunciados no ponto 3.1. A família de motores deve ser homologada pela entidade homologadora. Posto que a escolha da família de motores tem consequências importantes para as emissões de escape dos motores, o ponto 2.1 comunica informações adicionais (série 03 de alterações ao Regulamento n.o 96), que sejam úteis para o fabricante e a entidade homologadora aquando da avaliação da família de motores e da escolha do motor precursor.

2. CASOS ESPECIAIS

2.1. Interações entre parâmetros

Em alguns casos, pode haver interação entre os parâmetros, o que pode causar alterações nas emissões. Estes efeitos devem ser tidos em consideração para assegurar que apenas os motores com características semelhantes em matéria de emissões de escape sejam incluídos na mesma família de motores. Estes casos devem ser identi­ficados pelo fabricante e notificados à entidade homologadora. Devem, assim, ser tidos em conta como um critério para a criação de uma nova família de motores.

2.2. Dispositivos ou características com uma influência significativa sobre as emissões

Caso existam dispositivos ou características que não constem do ponto 3.1 e tenham uma influência significativa no nível de emissões, este equipamento deve ser identificado pelo fabricante com base nas boas práticas de engenharia, sendo notificado à entidade homologadora. Devem, assim, ser tidos em conta como um critério para a criação de uma nova família de motores.

2.3. Critérios adicionais

Para além dos parâmetros constantes do ponto 3.1, o fabricante pode introduzir critérios adicionais que permitam a definição de famílias de menor dimensão. Estes parâmetros não são necessariamente parâmetros com influência no nível de emissões.

3. PARÂMETROS QUE DEFINEM A FAMÍLIA DE MOTORES

3.1. Ciclo de combustão:

a) ciclo a dois tempos;

b) ciclo a quatro tempos;

c) motor de êmbolos rotativos;

d) outros.

3.2. Tipo de combustível:

a) gasóleo;

b) gasolina;

c) combustível gasoso (GN ou GPL).

3.3. Configuração dos cilindros

3.3.1. Disposição dos cilindros no bloco:

a) V;

b) em linha;

30.6.2015 L 166/205 Jornal Oficial da União Europeia PT

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c) radial;

d) outras (F, W, etc.).

3.3.2. Disposição relativa dos cilindros

Os motores com o mesmo bloco podem pertencer à mesma família, desde que o entre-eixo entre cilindros seja o mesmo.

3.4. Agente de arrefecimento principal:

a) ar;

b) água;

c) óleo.

3.5. Cilindrada unitária

Motores com uma cilindrada unitária ≥ 0,75 dm3 compreendida entre 85 % e 100 % da maior cilindrada na família de motores.

Motores com uma cilindrada unitária < 0,75 dm3 compreendida entre 70 % e 100 % da maior cilindrada na família de motores.

3.6. Método de aspiração do ar:

a) normalmente aspirado;

b) sobrealimentado;

c) sobrealimentado com dispositivo de arrefecimento do ar de sobrealimentação.

3.7. Tipo/conceção da câmara de combustão:

a) câmara aberta;

b) câmara compartimentada;

c) outros tipos.

3.8. Válvulas e janelas:

a) configuração;

b) número de válvulas por cilindro;

c) parede do cilindro;

d) cárter.

3.9. Tipo de alimentação em combustível

3.9.1. Para os motores de ignição por compressão:

a) bomba, tubagem (de alta pressão) e injetor;

b) bomba em linha ou distribuidora;

c) injetor unitário;

d) rampa comum.

30.6.2015 L 166/206 Jornal Oficial da União Europeia PT

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3.9.2. Para motores de ignição comandada:

a) carburador;

b) injeção no coletor ou no orifício de admissão;

c) injeção direta.

3.10. Dispositivos diversos:

a) recirculação dos gases de escape (EGR);

b) injeção de água;

c) injeção de ar;

d) outros.

3.11. Estratégia de controlo eletrónico

A presença ou ausência de uma unidade de controlo eletrónico (UCE) no motor constitui um parâmetro básico da família.

No caso dos motores controlados eletronicamente, o fabricante deve apresentar os elementos técnicos que levam ao agrupamento desses motores numa mesma família, ou seja, as razões pelas quais se considera que os motores estão em medida de cumprir os mesmos requisitos de emissões.

A regulação eletrónica da velocidade não obriga à inclusão numa família diferente da regulação mecânica. A necessidade de separar os motores com controlo eletrónico dos motores com controlo mecânico só é aplicável às características da injeção de combustível, nomeadamente regulação, pressão, curva de variação, etc.

3.12. Sistemas de pós-tratamento dos gases de escape

Consideram-se critérios de pertença a uma família de motores a função e a combinação dos seguintes dispositivos:

a) catalisador de oxidação;

b) sistema DeNOx com redução seletiva dos NOx (adição de um agente redutor);

c) outros sistemas DeNOx;

d) coletor de partículas com regeneração passiva;

e) coletor de partículas com regeneração ativa;

f) outros coletores de partículas;

g) outros dispositivos.

Caso um motor tenha sido certificado sem sistema de pós-tratamento, quer como motor precursor quer como membro da família, então este motor, se equipado com um catalisador de oxidação (não com coletor de partículas), pode ser incluído na mesma família de motores, caso não exija combustíveis com características diferentes.

Se o combustível tiver de possuir características específicas (por ex., coletores de partículas que exigem aditivos especiais no combustível para garantir o processo de regeneração), a decisão relativa à sua inclusão na mesma família assentará em elementos técnicos apresentados pelo fabricante. Estes elementos devem demonstrar que o nível de emissões esperado do motor equipado respeita o mesmo valor-limite que o motor não equipado.

Caso um motor tenha sido certificado com um sistema de pós-tratamento, quer como motor precursor quer como membro de uma família, cujo motor precursor esteja equipado com o mesmo sistema de pós-tratamento, então esse motor, se não estiver equipado com um sistema de pós-tratamento, não deve ser incluído na mesma família de motores.

30.6.2015 L 166/207 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 6

CONTROLO DA CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

1. GENERALIDADES

Os presentes requisitos são compatíveis com os ensaios a efetuar para verificar a conformidade da produção, em conformidade com o ponto 6.2 do presente regulamento.

2. PROCEDIMENTOS DE ENSAIO

Os métodos de ensaio e os instrumentos de medição são os descritos no anexo 4 do presente regulamento.

3. RECOLHA DE AMOSTRAS

3.1. No caso de um tipo de motor

É necessário selecionar um motor. Se, após o ensaio descrito no ponto 5.1, o motor em causa não for considerado conforme aos requisitos do presente regulamento, devem ser sujeitos a ensaio dois outros motores.

3.2. No caso de uma família de motores

No caso de uma homologação concedida a uma família de motores, o ensaio para verificar a conformidade da produção deve ser realizado com um membro da família que não seja o motor precursor. Se o ensaio de verificação da conformidade for insatisfatório, os outros dois motores a ensaiar devem ser do mesmo tipo.

4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

4.1. Potência útil e consumo específico de combustível do motor de combustão interna

As medições devem efetuar-se a um número suficiente de velocidades do motor para definir corretamente as curvas da potência, do binário e do consumo específico de combustível entre a velocidade mais baixa e a velocidade mais elevada recomendadas pelo fabricante, conforme definido nos pontos 2.9 e 2.11 do presente regulamento.

Os valores corrigidos medidos no motor da amostra não devem diferir mais do que os valores indicados no quadro abaixo, e ± 10 % no que se refere ao consumo específico de combustível.

Tipo de motor Potência útil

nominal (binário) [%]

Outros pontos de medição na curva

[%]

Tolerância para a velocidade do

motor [%]

Generalidades ± 5 ± 10 ± 5

Motores de ignição comandada com regulador alimentados a gasolina

± 8 ± 12 ± 8

Motores de ignição comandada sem regulador alimentados a gasolina

± 8 ± 20 ± 8

5. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

Se os valores relativos ao consumo de combustível do segundo e/ou do terceiro motor(es) referido(s) no ponto 3 não cumprirem o disposto no ponto 4, a produção deve ser considerada não conforme às disposições do presente regulamento, sendo aplicável o disposto no ponto 7 do presente regulamento.

30.6.2015 L 166/208 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO 7

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS COMBUSTÍVEIS DE REFERÊNCIA

1. Características técnicas dos combustíveis GPL de referência

Parâmetro Unidade Limites Combustível A Limites Combustível B

Método de ensaio Mínimo Máximo Mínimo Máximo

Índice de octano do motor 1 92,5 (1) 92,5 EN 589 Anexo B

Composição:

Teor de C3 % vol 48 52 83 87

Teor de C4 % vol 48 52 13 17 ISO 7941

Olefinas % vol 12 14

Resíduo de evaporação mg/kg 50 50 NFM 41-015

Teor total de enxofre ppm mass (1) 50 50 EN 24260

Sulfureto de hidrogénio — Nenhum Nenhum ISO 8819

Corrosão em lâmina de co­bre

classificação Classe 1 Classe 1 ISO 6251 (2)

Água a 0 °C Isento Isento Inspeção visual

(1) Valor a determinar às condições normais 293,2 K (20 °C) e 101,3 kPa. (2) Este método pode não determinar com precisão a presença de materiais corrosivos se a amostra contiver inibidores da corrosão

ou outros produtos químicos que diminuam a agressividade da amostra à lâmina de cobre. Assim sendo, é proibida a adição de tais compostos com a única finalidade de influenciar o método de ensaio.

2. Características técnicas dos combustíveis GN de referência

Os combustíveis no mercado europeu estão disponíveis em duas gamas:

— Gama H, cujos combustíveis de referência extremos são GR e G23;

— Gama L, cujos combustíveis de referência extremos são G23 e G25.

As características dos combustíveis de referência GR, G23 e G25 são as resumidas em seguida:

Combustível de referência GR

Características Unidades Base Limites Método de

ensaio Mínimo Máximo

Composição:

Metano 87 84 89

Etano 13 11 15

Saldo (1) %-mole — — 1 ISO 6974

Teor de enxofre mg/m3 (2) — — 10 ISO 6326-5

(1) Gases inertes +C2+ (2) Valor a determinar em condições normalizadas [293,2 K (20 °C) e 101,3 kPa].

30.6.2015 L 166/209 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Combustível de referência G23

Características Unidades Base Limites Método de

ensaio Mínimo Máximo

Composição:

Metano 92,5 91,5 93,5

Saldo (1) %-mole — — 1 ISO 6974

N2 7,5 6,5 8,5

Teor de enxofre mg/m3 (2) — — 10 ISO 6326-5

(1) Gases inertes (diferentes de N2) +C2 +C2+ (2) Valor a determinar em condições normalizadas [293,2 K (20 °C) e 101,3 kPa].

Combustível de referência G25

Características Unidades Base Limites Método de

ensaio Mínimo Máximo

Composição:

Metano 86 84 88

Saldo (1) %-mole — — 1 ISO 6974

N2 14 12 16

Teor de enxofre mg/m3 (2) — — 10 ISO 6326-5

(1) Gases inertes (diferentes de N2) + C2 + C2+ (2) Valor a determinar em condições normalizadas [293,2 K (20 °C) e 101,3 kPa].

3. Combustível de referência para motores de ignição comandada

Parâmetro Unidade Limites (1) Método de

ensaio Publicação Mínimo Máximo

Índice de octano teórico, RON 95,0 — EN 25164 1993

Índice de octano motor, MON 85,0 — EN 25163 1993

Densidade a 15 °C kg/m3 748 775 ISO 3675 1995

Pressão do vapor (método Reid) kPa 56,0 95,0 EN 12 1993

Destilação:

— Ponto de ebulição inicial °C 24 40 EN-ISO 3405 1988

30.6.2015 L 166/210 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Parâmetro Unidade Limites (1) Método de

ensaio Publicação Mínimo Máximo

— evaporada a 100 °C % v/v 49,0 57,0 EN-ISO 3405 1988

— evaporada a 150 °C % v/v 81,0 87,0 EN-ISO 3405 1988

— Ponto de ebulição final °C 190 215 EN-ISO 3405 1988

Resíduo % — 2 EN-ISO 3405

Análise dos hidrocarbonetos:

— Olefinas % v/v — 10 ASTM D 1319

1995

— aromáticos % v/v 28,0 40,0 ASTM D 1319

1995

— benzeno % v/v — 1,0 pr. EN 12177 1998

— saturados — Saldo ASTM D 1319

1995

Razão carbono/hidrogénio Valor a indi­car

Valor a indi­car

Estabilidade à oxidação (2) mn. 480 — EN-ISO 7536 1996

Teor de oxigénio % m/m — 2,3 EN 1601 1997

Goma existente mg/ml — 0,04 EN-ISO 6246 1997

Teor de enxofre (3) mg/kg — 100 pr. EN-ISO 14596

1998

Corrosão do cobre a 50 °C — 1 EN-ISO 2160 1995

Teor de chumbo g/l — 0,005 EN 237 1996

Teor de fósforo g/l — 0,0013 ASTM D 3231

1994

(1) Os valores indicados nas especificações são os «valores reais». Para fixar os valores-limite, aplicaram-se os termos da norma ISO 4259, «Petroleum products — Determination and application of precision data in relation to methods of test» e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2R acima de zero; na fixação de um valor máximo e mínimo, a diferença mínima é de 4R (R = reprodutibilidade). Não obstante esta medida, que é necessária por razões técnicas, o fabricante de combustíveis deve, no entanto, tentar obter o valor zero, quando o valor máximo estabelecido for 2R, e o valor médio, no caso de serem indicados os limites máximo e mínimo. Se for necessário determinar se um combustível satisfaz ou não as condições das especificações, aplicam-se os termos constantes da norma ISO 4259.

(2) O combustível pode conter antioxidantes e desativadores de metais normalmente utilizados para a estabilização da circulação da gasolina nas refinarias, mas não deve comportar nenhum aditivo detergente/dispersante ou óleos solventes.

(3) Deve indicar-se o teor real de enxofre do combustível utilizado para o ensaio.

4. Combustível de referência para motores de ignição por compressão (1)

Quadro 1 (1) (11)

Combustível de referência para tratores agrícolas e florestais, bem como para máquinas móveis não rodoviárias com motores de ignição por compressão homologados para satisfazer os valores-limite das

gamas de potência D a G

Limites e unidades (2) Método de ensaio

Índice de cetano (4) Mínimo 45 (7)

Máximo 50

ISO 5165

30.6.2015 L 166/211 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Limites e unidades (2) Método de ensaio

Densidade a 15 °C Mínima 835 kg/m3

Máxima 845 kg/m3 (10)

ISO 3675, ASTM D 4052

Destilação (3)- ponto de 95 % Máximo 370 °C ISO 3405

Viscosidade a 40 °C Mínima 2,5 mm2/s

Máxima 3,5 mm2/s

ISO 3104

Teor de enxofre Mínimo de 0,1 % de massa (9)

Máximo 0,2 % de massa (8)

ISO 8754, EN 24260

Ponto de inflamação Mínimo 55 °C ISO 2719

CFPP (temperatura limite de filtrabilidade a frio)

Mínima –

Máxima + 5 °C

EN 116

Corrosão em cobre Máximo 1 ISO 2160

R

(10 % DR)

Máximo 0,3 % de massa ISO 10370

Teor de cinzas Máximo 0,01 % de massa ASTM D 482 (12)

Teor de água Máximo 0,05 % de massa ASTM D 95, D 1744

Índice de neutralização (ácido forte) Mínimo 0,20 mg KOH/g

Estabilidade à oxidação (5) Máximo 2,5 mg/100 ml ASTM D 2274

Aditivos (6)

(1) Se for necessário calcular o rendimento térmico de um motor ou de um veículo, o poder calorífico do combustível pode ser calculado com base na seguinte fórmula: Energia específica (poder calorífico) (líquido) em MJ/kg = (46,423 – 8,792 * d2 + 3,17 * d) * (1 – (x + y + s)) + 9,42 * s – 2,499 * x em que: d é a densidade a 288 K (15 °C) x é a proporção, em massa, de água (% /100), y é a proporção, em massa, de cinzas (% /100), s é a proporção, em massa, de enxofre (% /100).

(2) Os valores indicados nas especificações são os «valores reais». Para fixar os valores-limite, aplicaram-se os termos da norma ISO 4259 «Defining a basis for petroleum produce quality disputes» e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2R acima de zero; na fixação de um valor máximo e mínimo, a diferença mínima é de 4R (R = reproduti­bilidade). Embora esta medida seja necessária por razões estatísticas, o fabricante de combustível deve, no entanto, tentar obter um valor zero quando o valor máximo estabelecido for 2R e um valor médio no caso de serem indicados os limites máximo e mínimo. Se for necessário determinar se um combustível cumpre, ou não, os requisitos das especificações, deve aplicar-se a norma ISO 4259.

(3) Os valores indicados correspondem às quantidades evaporadas (percentagem recuperada + percentagem perdida). (4) O intervalo indicado para o índice de cetano não está em conformidade com o requisito de um mínimo de 4R. No entanto,

em caso de diferendo entre o fornecedor e o utilizador do combustível, podem aplicar-se os termos da norma ISO 4259 para resolver tais diferendos, desde que se efetue um número suficiente de medições repetidas para obter a precisão necessária, sendo tais medições preferíveis a uma determinação única.

(5) Embora a estabilidade à oxidação seja controlada, é provável que o prazo de validade do produto seja limitado. Recomenda-se que se consulte o fornecedor em relação às condições de armazenamento e ao prazo de validade.

(6) Este combustível deve ser fabricado exclusivamente a partir de destilados diretos ou por cracking; é permitida a dessulfu­rização. Não deve conter quaisquer aditivos metálicos nem melhoradores do índice de cetano.

(7) São permitidos valores inferiores; nesse caso, o índice de cetano do combustível de referência utilizado deve ser indicado. (8) São admitidos valores mais elevados; nesse caso, o teor de enxofre do combustível de referência utilizado deve ser indicado.

30.6.2015 L 166/212 Jornal Oficial da União Europeia PT

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(9) Sujeito a revisão constante à luz das tendências dos mercados. Para efeitos da homologação inicial de um motor sem pós--tratamento dos gases de escape, é admissível, a pedido do fabricante, um teor mínimo nominal de 0,050 % de enxofre, em massa; nesse caso, o nível de partículas medido deve ser corrigido por excesso para o valor médio nominal especificado para o teor de enxofre do combustível (0,150 % em massa), de acordo com a seguinte fórmula: PTadj = PT + [SFC * 0,0917 * (NSLF — FSF)] em que: PTadj = valor de PT corrigido (g/kWh) PT = valor medido ponderado das emissões específicas para a emissão de partículas (g/kWh) SFC = consumo específico ponderado de combustível (g/kWh), calculado de acordo com a fórmula apresentada abaixo NSLF = média da especificação nominal da fração mássica do teor de enxofre (isto é, 0,15 %/100) FSF = fração mássica do teor de enxofre do combustível (%/100) Equação para o cálculo do consumo específico ponderado de combustível:

SFC ¼

Pn

i¼1 GFUEL,i � WFi

Pn

i¼1 Pi � WFi

em que: Pi = Pm,i + PAE,i

Para efeitos da avaliação da conformidade da produção em conformidade com o ponto 6 do presente regulamento, os requisitos devem ser cumpridos utilizando combustível de referência com um teor de enxofre que respeite o nível mínimo//máximo de 0,1/0,2 % em massa.

(10) São admitidos valores mais elevados até 855 kg/m3; nesse caso, a densidade do combustível de referência deve ser indicada. Para efeitos das avaliações da conformidade da produção segundo o ponto 6 do presente regulamento, os requisitos devem ser cumpridos utilizando um combustível de referência que respeite o nível mínimo/máximo de 835/845 kg/m3.

(11) As características e os valores-limite do combustível estão sujeitos a revisão constante à luz das tendências dos mercados. (12) A substituir pela norma EN/ISO 6245 a partir da data de aplicação.

Quadro 2

Combustível de referência para tratores agrícolas e florestais, bem como para máquinas móveis não rodoviárias com motores de ignição por compressão homologados para satisfazer os valores-limite das

gamas de potência H a K

Parâmetro Unidade Limites (1)

Método de ensaio Mínimo Máximo

Índice de cetano (2) 52,0 54,0 EN-ISO 5165

Densidade a 15 °C kg/m3 833 837 EN-ISO 3675

Destilação:

ponto de 50 % °C 245 — EN-ISO 3405

ponto de 95 % °C 345 350 EN-ISO 3405

Ponto de ebulição final °C — 370 EN-ISO 3405

Ponto de inflamação °C 55 — EN 22719

CFPP (temperatura limite de filtrabilidade a frio)

°C — – 5 EN 116

Viscosidade a 40 °C mm2/s 2.5 3.5 EN-ISO 3104

Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos % m/m 3,0 6,0 IP 391

Teor de enxofre (3) mg/kg — 300 ASTM D 5453

30.6.2015 L 166/213 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Parâmetro Unidade Limites (1)

Método de ensaio Mínimo Máximo

Corrosão em cobre — Classe 1 EN-ISO 2160

Resíduo carbonoso Conradson [(10 % no resíduo de destilação (DR)]

% m/m — 0,2 EN-ISO 10370

Teor de cinzas % m/m — 0,01 EN-ISO 6245

Teor de água % m/m — 0,05 EN-ISO 12937

Índice de neutralização (ácido forte) mg KOH/g — 0,02 ASTM D 974

Estabilidade à oxidação (4) mg/ml — 0,025 EN-ISO 12205

(1) Os valores indicados nas especificações são os «valores reais». Para fixar os valores-limite, aplicaram-se os termos da norma ISO 4259, «Petroleum products — Determination and application of precision data in relation to methods of test» e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2R acima de zero; na fixação de um valor máximo e mínimo, a diferença mínima é de 4R (R = reprodutibilidade). Embora esta medida seja necessária por razões técnicas, o fabricante de combustíveis deve, no entanto, tentar obter o valor zero quando o valor máximo estabelecido for 2R, e o valor médio, no caso de serem indicados os limites máximo e mínimo. Se for necessário determinar se um combustível satisfaz ou não as especificações, aplicam-se os termos constantes da norma ISO 4259.

(2) O intervalo indicado para o índice de cetano não está em conformidade com os requisitos de um mínimo de 4R. No entanto, em caso de diferendo entre o fornecedor e o utilizador do combustível, podem aplicar-se os termos da norma ISO 4259 para resolver tais diferendos, desde que se efetue um número suficiente de medições repetidas para obter a precisão necessária, sendo tais medições preferíveis a uma determinação única.

(3) Deve indicar-se o teor real de enxofre do combustível utilizado para o ensaio. (4) Embora a estabilidade à oxidação seja controlada, é provável que o prazo de validade do produto seja limitado. Recomenda-se a

consulta do fornecedor sobre as condições de armazenagem e o prazo de validade.

Quadro 3

Combustível de referência para tratores agrícolas e florestais, bem como para máquinas móveis não rodoviárias com motores de ignição por compressão homologados para satisfazer os valores-limite das

gamas de potência L a R

Parâmetro Unidade Limites (1)

Método de ensaio Mínimo Máximo

Índice de cetano (2) 54,0 EN-ISO 5165

Densidade a 15 °C kg/m3 833 865 EN-ISO 3675

Destilação:

ponto de 50 % °C 245 — EN-ISO 3405

ponto de 95 % °C 345 350 EN-ISO 3405

Ponto de ebulição final °C — 370 EN-ISO 3405

Ponto de inflamação °C 55 — EN 22719

CFPP (temperatura limite de filtrabilidade a frio)

°C — – 5 EN 116

30.6.2015 L 166/214 Jornal Oficial da União Europeia PT

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Parâmetro Unidade Limites (1)

Método de ensaio Mínimo Máximo

Viscosidade a 40 °C mm2/s 2,3 3,3 EN-ISO 3104

Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos % m/m 3,0 6,0 IP 391

Teor de enxofre (3) mg/kg — 10 ASTM D 5453

Corrosão em cobre — Classe 1 EN-ISO 2160

Resíduo carbonoso Conradson [(10 % no resíduo de destilação (DR)]

% m/m — 0,2 EN-ISO 10370

Teor de cinzas % m/m — 0,01 EN-ISO 6245

Teor de água % m/m — 0,02 EN-ISO 12937

Índice de neutralização (ácido forte) mg KOH/g — 0,02 ASTM D 974

Estabilidade à oxidação (4) mg/ml — 0,025 EN-ISO 12205

Poder lubrificante (diâmetro da marca de desgaste após teste HFRR a 60 °C)

μm — 400 CEC F-06-A-96

FAME proibidos

(1) Os valores indicados nas especificações são os «valores reais». Para fixar os valores-limite, aplicaram-se os termos da norma ISO 4259, «Petroleum products — Determination and application of precision data in relation to methods of test» e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2R acima de zero; na fixação de um valor máximo e mínimo, a diferença mínima é de 4R (R = reprodutibilidade). Embora esta medida seja necessária por razões técnicas, o fabricante de combustíveis deve, no entanto, tentar obter o valor zero quando o valor máximo estabelecido for 2R, e o valor médio, no caso de serem indicados os limites máximo e mínimo. Se for necessário determinar se um combustível satisfaz ou não as especificações, aplicam-se os termos constantes da norma ISO 4259.

(2) O intervalo indicado para o índice de cetano não está em conformidade com os requisitos de um mínimo de 4R. No entanto, em caso de diferendo entre o fornecedor e o utilizador do combustível, pode aplicar-se a norma ISO 4259 para resolver tais diferendos, desde que se efetue um número suficiente de medições repetidas para obter a precisão necessária, sendo tais medições preferíveis a uma determinação única.

(3) Deve indicar-se o teor real de enxofre do combustível utilizado no ensaio de tipo I. (4) Embora a estabilidade à oxidação seja controlada, é provável que o prazo de validade do produto seja limitado. Recomenda-se

que se consulte o fornecedor em relação às condições de armazenamento e ao prazo de validade.

30.6.2015 L 166/215 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ISSN 1977-0774 (edição eletrónica) ISSN 1725-2601 (edição em papel)

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