Contribuicoes ao legislativo 02 curriculoeducacaoespecialtributoacrianca

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Comissão de Educação, Cultura e Desporto 1 ............................................................................................................................................................................. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 400anos Câmara Municipal de Natal A casa do povo. A sua casa Contribuições ao Legislativo Nº 02 – SETEMBRO 2013

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Nesta edição do “Contribuições ao Legislativo”, a Comissão de Educação, Cultura e Desporto trata sobre três temas da maior importância: a implantação e inclusão de disciplinas e/ou estudos sobre temas específicos no currículo das escolas municipais; a política de educação especial; informações sobre o Programa Tributo à Criança.

Transcript of Contribuicoes ao legislativo 02 curriculoeducacaoespecialtributoacrianca

Comissão de Educação, Cultura e Desporto 1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

400anos

Câmara Municipal de NatalA casa do povo. A sua casa

Contribuiçõesao Legislativo

Nº 02 – SETEMBRO 2013

Contribuições ao Legislativo, Nº 2, setembro 20132. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Contribuiçõesao Legislativo

Vereadores (as) Membros da Comissão:Eleika Bezerra – Presidente

Ary Gomes – Vice-presidenteAmanda Gurgel

Júlia ArrudaJúnior Grafith

Assessoria técnica da Comissão:Cláudia Santa Rosa

Matilde Carlos FernandesRaimunda Silva

Fotos:Arquivos da Comissão

Projeto Gráfico:Joab Santos

Natal, Nº 02 - SETEMBRO 2013

Comissão de Educação, Cultura e Desporto 3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nesta edição do informativo “Contribuições ao Legislativo”, a COMISSÃO DE EDUCA-ÇÃO, CULTURA E DESPORTO trata sobre três temas da maior importância:

1- A IMPLANTAÇÃO E INCLUSÃO, NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DE DISCIPLINAS E/OU ESTUDOS SOBRE TEMAS ESPECÍFICOS.Objetivo: Contribuir com os mandatos dos (as) vereadores (as) de Natal, no processo de elaboração de projetos de lei que versam sobre a implantação e inclusão, no currículo das escolas municipais, de disciplinas e/ou estudos sobre temas específicos.

2- SOBRE A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Objetivo: Informar sobre o conjunto de Normas Legais que garantem a política de Inclu-são das Pessoas com Necessidades Especiais, de modo que contribua para uma atuação propositiva e fiscalizadora do legislativo para garantir essa modalidade de atendimento na rede municipal, evitando sobreposição de leis.

3 - INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA - TRIBUTO À CRIANÇAObjetivo: Contribuir com a Comissão de Educação, Cultura e Desporto no processo de elaboração, de emendas, ao PPA 2013-2014 no tocante aos remanejamentos de recursos orçamentários para ações, efetivamente, da área da educação.

Esperamos que possa ser útil.

APRESENTAÇÃO

Contribuições ao Legislativo, Nº 2, setembro 20134. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Comissão de Educação, Cultura e Desporto 5. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

A IMPLANTAÇÃO E INCLUSÃO, NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS,

DE DISCIPLINAS E/OU ESTUDOS SOBRE

TEMAS ESPECÍFICOS 1OBJETIVO

Contribuir com os mandatos dos (as) vereadores (as) de Natal, no processo de elaboração de projetos de lei que versam sobre a implantação e inclusão, no currículo

das escolas municipais, de disciplinas e/ou estudos sobre temas específicos.

O currículo escolar consiste no conjunto de conhecimentos e práticas a serem realizados em uma instituição de educação. Sendo assim, o currículo deixa-se transparecer por meio das disciplinas, dos projetos e das ações implementadas pela instituição de educação.

Ao propor projeto de lei que versa sobre

a implantação e inclusão, no currículo das escolas municipais, de disciplinas e/ou estudos sobre temas específicos, sabe-se que o (a) Vereador (a) tem o intuito de contribuir para o fortalecimento da formação das crianças e jovens, dando realce a temáticas relevantes.

SOBRE O MÉRITO DO TEMANOS PROJETOS DE LEI

Contribuições ao Legislativo, Nº 2, setembro 20136. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Ao propor projetos de lei para a inclusão de disciplinas ou estudos de temas específicos nas escolas municipais, urge que o parlamentar:

a) considere o que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – nos artigos 26 e 27 e seus parágrafos e incisos (ver ANEXO ÚNICO).

b) considere que a transversalidade previs-ta nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) já evoca a discussão de um conjunto de temas, no âmbito das disciplinas que inte-gram o currículo escolar e dos projetos didá-tico-pedagógicos implementados na Escola, dispensando legislações específicas;

c) considere que o currículo escolar é orga-nizado de acordo com os níveis escolares, sendo que o município é responsável apenas pela educação infantil e ensino fundamental, o que num fluxo normal corresponde à faixa etária de 0 a 14 anos;

d) considere que as redes de ensino e Esco-las têm procurado avançar para uma or-ganização curricular menos fragmentada, justamente por favorecer as aprendizagens

SOBRE A VIABILIDADE E CONSTITUCIONALIDADE

DE PROJETOS DE LEI SOBRE O TEMA

quando o conhecimento é tratado de forma interligada. Deste modo, quanto mais enxuto for o currículo, quanto mais os temas e con-teúdos forem tratados de forma articulada, melhor será para o desempenho acadêmico dos estudantes;

e) considere que a inclusão de novos campos de conhecimento enseja alterações na organi-zação administrativa e pedagógica da escola e por vezes da própria política de pessoal da rede de ensino. A depender do tipo de propositura, sem que se amplie a jornada do aluno na escola e as condições técnicas e pedagógicas, poderá gerar superficialidade tanto na transmissão dos atuais conteúdos, quanto daqueles que fo-rem objeto do eventual projeto de lei;

f) considere que a inclusão de disciplinas e te-mas novos no currículo escolar requer trata-mento especializado e a abordagem qualifica-da, havendo a necessidade de preparação do professor e a elaboração de novos materiais didáticos, carecendo que seja uma proposi-tura em consonância com as demandas do executivo, à luz de deliberações do Conselho Municipal de Educação;

g) considere que em substituição a ideia de projeto de lei outras iniciativas – requerimen-tos, audiências públicas, seminários, reuniões com o titular da pasta da educação – poderão ser implementadas, pelos mandatos dos par-lamentares, tendo em vista o cumprimento do que dispõem os documentos oficiais.

Comissão de Educação, Cultura e Desporto 7. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2

OBJETIVO

Informar sobre o conjunto de Normas Legais que garantem a política de Inclusão das Pessoas com Necessidades Especiais, de modo que contribua para uma atuação proposi-tiva e fiscalizadora do legislativo que possa garantir essa modalidade de atendimento na

rede municipal, evitando sobreposição de leis.

2.1 Documentos1 disponibilizados pelo De-partamento de Ensino Fundamental- Setor de Planejamento e Avaliação do Ensino Fundamental.

>> Resolução Nº 02/2011- Conselho Muni-cipal de Educação – Fixa normas relativas

à educação das pessoas com necessidades educacionais especiais no Sistema Munici-pal de Ensino do Natal-RN, alterando a Re-solução nº 05/2009;

>> Política de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino do Natal- 2009;

>> Formação Continuada em Serviço – Equipe de Educação Especial-2013 – Di-versidade Escolar: Discutindo sobre Difi-

MARCO LEGALSOBRE O TEMA

1Os documentos acima citados se encontram à disposição na Comissão de Educação, Cultura e Desporto para consultas e reprodução.

Contribuições ao Legislativo, Nº 2, setembro 20138. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

culdades, Necessidades e Potencialidades.

2.2 Bases Legais para a Política de Inclusão a) Federal

>> Constituição Federal de 1988, Título VIII – da Ordem Social- Art. 208. “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III – atendimento educacional especializa-do aos portadores de deficiência, preferen-cialmente na rede regular de ensino;

>> Lei nº 9394/96 Estabelece as - Diretrizes e Bases da Educação Nacional Capítulo - V da Educação Especial- Art. 58; 59 e 60;

>> Lei nº 7.853/89 - Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência – regulamentada em 1999:

Dispõe sobre o apoio nas pessoas por-tadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenação Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência- CORDE institui a tu-tela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

>> Diretrizes Nacionais para Educação Es-pecial na Educação Básica/2001;

>> Lei Nº 8.899/1994 – Concede passe li-

vre às pessoas portadoras de deficiências no sistema de transporte coletivo interestadual;

>> Lei Nº 10.098 /2000 – Estabelece Nor-mas gerais e critérios básicos para a pro-moção da acessibilidade das pessoas por-tadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

>> Decreto Nº 3.956 /2001 – Promulga a convenção interamericana para a elimina-ção de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;

b) Legislação Estadual

>> Lei Nº 6.255/1992 – Dispõe sobre o atendimento educacional especializado às pessoas portadoras de deficiência e dá ou-tras providências;

>> Resolução Nº 001/96 CEE- Dispõe so-bre a educação de alunos portadores de de-ficiência, bem como de altas habilidades e de condutas típicas;

>> Lei Nº 7.055/1997 – Assegura a matrícu-la para portadores de deficiência locomoto-ra na escola pública mais próxima de sua residência;

>> Lei Nº 7.172 / 1998- Fixa a reserva de 1% das vagas nos estacionamentos de shoppings e supermercados no Estado do Rio Grande

Comissão de Educação, Cultura e Desporto 9. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

do Norte, destinados para veículos conduzi-dos ou ocupados por deficientes físicos.

c) Municipal:

>> Lei Orgânica do Município, Artigos 154 e 165.

>> Lei Nº 2.758 / 1980 – Dispõe sobre a participação de portadores de deficiências físicas em concurso para provimento de cargos públicos e dá outras providências;

>> Lei Nº 3.663 / 1987 – Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de funcionária, mãe de deficiente físico e mental;

>> Lei Nº 3.847/1989 – Dispõe sobre reser-va de dois bancos para serem utilizados por deficientes e senhoras gestantes nos trans-portes coletivos;

>> Lei Nº 4.090 / 1992 – Dispõe sobre a eli-minação de barreiras arquitetônicas para portadores de deficiência nos locais de flu-xo de pedestres e de uso público e dá outras providências;

>> Lei Nº 4.672/1995 – Dispõe sobre a cria-ção e funcionamento do Conselho Munici-pal dos Direitos das Pessoas Portadoras de deficiências, e dá outras providências;

>> Resolução Nº01/96 – CEE- Fixa normas

relativas à educação de alunos portadores de deficiências;

>> Lei Nº 5.087 / 1999 – Dispõe sobre creche e direito das crianças portadoras de deficiên-cia e dá outras providências;

>> Lei Nº 5.231/2000 – Institui o Dia Mu-nicipal dos Surdos, no âmbito do município do Natal e dá outras providências;

2.3. Informações do Departamento do En-sino Fundamental e setor de Educação Es-pecial/SME>> O Departamento de Ensino Fundamen-tal através do Setor de Educação Especial operacionaliza a política de educação inclu-siva na rede municipal de ensino, de acordo com as Diretrizes da SECAD/MEC;

>> Utiliza como base legal na esfera muni-cipal a Resolução de Nº 05/2009 do Conse-lho Municipal de Educação;

>> Utiliza como procedimentos operacionais:a) matrícula antecipada em outubro para organização das escolas no tocante ao nú-mero de alunos por salas, aquisição de equipamentos e designação de professores e ajustes no pedagógico entre outros;

b) escolas com salas multifuncionais (infor-mática, atendimento especializado e inter face por idade) custeado pelo MEC;

c) mapeamento das escolas que atendem alunos especiais com (dislexia, autismo, Síndrome de Down, deficiência físico, visu-al, auditiva e múltipla);

d) formação continuada e oferta de exten-são universitária através de Cursos de espe-cialização das diferentes áreas a fins, tendo como Universidades parceiras a UFCE, a UFRN, a UAB e o Instituto Kennedy, na busca de oferta de inclusão social de qua-lidade;

e) proposta para criação de um departa-mento voltado para o atendimento especial em toda a rede municipal, com técnicos es-pecializados;

f) atendimento através de classe hospitalar

(Varela Santiago, Walfredo Gurgel, Maria Alice e o Santa Catarina), complexo bilíngüe.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Entendemos que a inclusão é uma de-corrência da democratização do ensino no país e revela a possibilidade de qualquer criança ou adolescente ter acesso ao ensi-no básico, independente de suas caracterís-ticas pessoais ou sociais. Hoje, o tema em pauta se encontra inserido no contexto das políticas públicas da diversidade, como um direito subjetivo à educação, materializado numa escola acolhedora e inclusiva.

Como se pode perceber há uma farta le-gislação nos três níveis de poder da Repú-blica, necessitando, portanto, da efetividade de ações garantidas pela legislação vigente.

Comissão de Educação, Cultura e Desporto 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

INFORMAÇÕES SOBREO PROGRAMA

TRIBUTO À CRIANÇA 3OBJETIVO

Contribuir com a Comissão de Educação, Cultura e Desporto no processo de elaboração, de emendas, ao PPA 2013-2014 no tocante aos remanejamentos de recursos orçamentá-

rios para ações, efetivamente, da área da educação.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O conceito de transferência de renda vin-culado ao desempenho escolar não é recente. A experiência brasileira nesta matéria é ampla. Diferentes projetos e iniciativas têm sido exe-cutados em várias regiões do País. Inspirado em experiências comprovadamente bem su-cedidas, foi instituído, em Natal, o programa “Tributo à Criança”, no ano de 1997.

Inicialmente, o programa “Tributo à Criança” foi normatizado por Portaria e em 2001, através de Decreto do Executivo. Na mesma época o Congresso Nacional, aprovou a Lei Nº 10.219 de 11 de abril de 2001 que ins-tituiu o programa “Bolsa Escola”, consolidan-do-se como uma contribuição relevante para

a universalização do ensino fundamental e re-dução da evasão escolar. O “Tributo à Criança” constituiu-se como um programa pioneiro.

O Tributo à Criança, entretanto, não evoluiu como programa complementar ao Bolsa Escola e, na sequência, no ano 2002, com a instituição do Cadastro Único (ferramenta disponibilizada pelo governo Federal, para cadastrar as famílias de baixa renda) ao Bolsa Família, instituiu-se condicionalidade, no âmbito da educação, atra-vés de portaria interministerial Nº 3789, de 17 de novembro de 2004.

O Programa continuou financiado com orçamento da educação, não atendendo ao ordenamento legal, regulamentado através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio-nal (LDB), culminado com a Recomendação

Contribuições ao Legislativo, Nº 2, setembro 201312. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

de Nº 004-2013 do Ministério Público do Es-tado do Rio Grande do Norte, assinada pela Promotora de Justiça Zenilde Ferreira Alves de Farias e enviada à Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Natal, elencando os motivos pelos quais o Or-çamento da Educação não pode financiar o programa “Tributo à Criança”.

A Comissão deliberou à assessoria técni-ca contactar com a Coordenação do referi-do programa, objetivando conhecer a nova formatação e como serão viabilizados os recursos para o seu financiamento, a fim de subsidiar a elaboração de emendas ao Plano Plurianual (PPA 2014-2017) e a Lei Orça-mentária Anual (LOA 2014).

INFORMAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO

PROGRAMA TRIBUTO À CRIANÇA

A assessoria da Comissão de Educação, Cultura e Desporto por ocasião da reunião com a coordenação do programa em pauta, solicitou informações, conforme o roteiro apresentado para norteamento da reunião:>> Ano e início do programa e documentos legais (decreto, portaria, Leis ou outro ato le-gal ) que normatizam sua execução;>> Se existe avaliação do número de atendi-mentos e resultados obtidos, que diferencia

os resultados escolares, dos alunos beneficia-dos pelo programa;>> A interface do programa Tributa à Crian-ça e o Bolsa Família;>> Como se dá o cadastramento das famílias. Usa-se o Cadastro Único ou outro cadastro? >> Projeto Pedagógico do Programa;>> Funcionamento do Programa no ano de 2013;>> Recursos humanos disponíveis;>> Público alvo.

RESUMO DASINFORMAÇÕES

a) Quanto à origemEm 1997 foi dado inicio ao atendimento,

através de uma Portaria e a partir de 2001 através de um Decreto do Poder Executivo de Nº 1001. Em 2004 foi realizada a infor-matização do cadastro das famílias atendidas pelo “Tributo à Criança”. Não sendo utiliza-do o Cadastro Único (CAD – ÚNICO), fer-ramenta disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, para desenvolver programas, sociais nos três níveis, federal, es-tadual e municipal, deduzimos que o público atendido é o mesmo do CAD -UNICO, já be-neficiado com o Bolsa Família.

b) Quanto ao funcionamento e Proposta Pedagógica

Em 2013 todos os Núcleos de atendimen-to aos alunos foram fechados. Deixando de serem também atendidas às famílias. Apenas

Comissão de Educação, Cultura e Desporto 13. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

estão sendo realizados os pagamentos das bolsas, com os seguintes valores: R$ 60,00 com um dependente; R$ 90,00 com dois de-pendentes; R$ 120,00 com três ou mais de-pendentes.

Em 2013 está havendo uma reformulação na Proposta Pedagógica do Tributo, que de-verá ser consolidada em forma de Portaria, que normatizará esse atendimento. A partir de então passarão a serem atendidas crianças e adolescentes de 06 a 15 anos matriculados na rede municipal de ensino. O foco será a vida educacional do aluno, cuja família tenha renda per capita de meio salário mínimo. A família será chamada a partilhar das difi-culdades diagnosticadas pela escola, no que concerne à vulnerabilidade, dificuldade de aprendizagem, repetência e evasão.

Em 2012 existiam 04 núcleos educacionais por zona: Os Núcleos ficavam localizados, nos bairros das Quintas, em Felipe Camarão, nos Guarapes, em Mãe Luiza e no CAIC do Satélite. Em 2013 não foram reabertos os Nú-cleos e o atendimento passou a ser no contra turno, através do programa “Mais Educação”, instaurando-se o processo de reordenamen-to do “Tributo à Criança”, na interface com o programa “Mais Educação”. Com essa pro-posta, procura-se integrar as escolas e en-volver as famílias para minimizar os pontos de estrangulamentos, visando à melhoria da aprendizagem.

c) Quanto aos Recursos HumanosPara que os Núcleos sejam reabertos, o

programa necessita de formar equipe com psicopedagogos, professores da rede, terceiri-zados e administrativos. Atualmente a equipe é composta por uma assistente social e oito professores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O fator mais significativo do programa “Tributo à Criança” diz respeito à vinculação do mesmo com a escolarização. Entretanto, a insistência em não se adequar ao novo mode-lo de desenvolvimento de políticas públicas, integradas e com foco em resultados, pode levá-lo ao fracasso, ou seja, até mesmo ser encerrado pela via judicial. É preciso clareza de que resultados são obtidos a partir de um trabalho planejado, estrategicamente, entre as áreas específicas que se entrelaçam.

A nova proposta em elaboração pela Co-ordenação do programa, de não mais manter núcleos de atendimento para a ampliação da jornada escolar dos filhos das famílias bene-ficiadas, e os recursos financeiros destinados apenas ao pagamento de bolsas, demonstram a vinculação direta com a área social. Esse olhar ratifica a certeza de que os recursos de-verão estar garantidos no PPA 2014-2017 e LOA 2014 no âmbito da Secretaria Munici-pal de Assistência Social e não na Secretaria Municipal de Educação, como vem ocorren-do desde a sua implantação, implicando in-clusive o não atingimento dos investimentos previstos em lei para a educação, contrarian-do a Constituição Federal e a LDB, esta em

Contribuições ao Legislativo, Nº 2, setembro 201314. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

seu artigo 71, determina: “Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimen-to do ensino àquelas realizadas”, o inciso IV complementa: “Programas suplementares de alimentação, assistência médico, odon-tológica, farmacêutica e psicológica, e ou-tras formas de assistência social”.

A ampliação da jornada escolar, através do programa “Mais Educação”, indica que as famílias são as mesmas beneficiadas pelo programa “Bolsa Família”, cadastradas pelo CAD-ÚNICO, o qual não é utilizado pelo “Tributo à Criança”, vez que a gestão optou por utilizar um cadastro próprio.

Considerando que essas famílias cumpri-rão condicionalidades junto ao Sistema Mu-nicipal de Ensino e conforme já recomenta-do pelo Ministério Publica Estadual, através da Promotoria Especial da Educação, é de se esperar que não mais se utilize recursos fi-nanceiros da área da educação para o finan-ciamento do programa “Tributo à Criança”. Atente-se para o fato de que tal medida não implicará em prejuízos para os objetivos e fins do programa, tampouco inviabilizará a nova Proposta Pedagógica que encontra-se em construção.

Para viabilizar o programa “Tributo à Criança”, diante dos motivos já elencado, a assessoria da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, propõe:

>> Reduzir os valores das bolsas para as famílias que já são beneficiadas pelo Bolsa Família, sugerindo-se:

Família com um dependente de R$ 60,00 para R$40,00;Família com dois dependentes de R$ 90,00 para R$ 70,00;Família com três ou mais dependentes de R$120,00 para R$ 90,00.

>> Viabilizar as emendas propostas pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto e a Frente Parlamentar do Livro e da Leitura que contemplam ações de ampliação da jor-nada escolar e de incentivo à leitura;

>> Usar recursos do IGD - Índice de Ges-tão Descentralizada do Cadastro Único Bol-sa Família para viabilizar a implementação do programa “Tributo à Criança”, integrado com o Bolsa Família, cujo foco passaria a ser a vida educacional do aluno, oriundo de fa-mília com renda per capita de meio salário mínimo. A família será chamada a partilhar das dificuldades diagnosticadas pela escola, no que concerne à vulnerabilidade, dificulda-de de aprendizagem, repetência e evasão.

Anex

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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Vide Adin 3324-7, de 2005Vide Decreto nº 3.860, de 2001Vide Lei nº 12.061, de 2009Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.[...]

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diver-sificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Re-

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Comissão de Educação, Cultura e Desporto 15. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Anex

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Údação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da mate-mática, o conhecimento do mundo físico e natural e da reali-dade social e política, especialmente do Brasil.

§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões re-gionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação bá-sica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as con-tribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africa-na e européia.

§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obriga-toriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da institui-ção.

§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não ex-clusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008)§ 7o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação

ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o es-tudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo in-cluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracteri-zam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contri-buições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasi-leira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Reda-ção dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica obser-varão, ainda, as seguintes diretrizes:I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;III - orientação para o trabalho;IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada re-gião, especialmente:I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;II - organização escolar própria, incluindo adequação do ca-lendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições cli-máticas;III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.[...]

Contribuições ao Legislativo, Nº 2, setembro 201316. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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