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Compliance Portfolio Manager
1) Apresentação:
Este manual orienta o usuário na utilização do sistema CPM - Compliance Portfolio
Manager. A função primordial do CPM é verificar se a posição da composição de ativos em
um Fundo está de acordo com as normas prudenciais emitidas por órgãos reguladores e
fiscalizadores (CMN, CVM e Receita Federal), de regras do regulamento particular de cada
Fundo e regras gerenciais criadas pelo usuário, considerando as especificações,
características e composição da carteira do Fundo.
O CPM ainda auxilia o usuário a cumprir exigências da Instrução CVM 558.
O CPM é composto por quatro páginas: Gerenciamento, Regras, Perfil e Políticas.
2) Página de Gerenciamento:
No canto esquerdo superior da tela, o CPM mostra a data que está sendo considerada nos
cálculos. O usuário pode escolher quaquer data para refazer a análise: o sistema considera
a posição, os preços e taxas e as normas vigentes na data escolhida.
Refresh é utilizado para fazer a atualização das carteiras de ativos cadastradas no sistema,
podendo ser manual ou automático. Se for automático, o usuário deverá escolher o período
de tempo entre um refresh e outro. O sistema começará a fazer a contagem regressiva para
que o próximo refresh ocorra no período escolhido.
A data de hoje e o horário do último refresh são mostrados.
Além do botão de refresh total, existem botões de refresh ao lado esquerdo de cada regra.
Quando utilizado, é feita a atualização individualizada daquela regra.
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Ao lado esquerdo da tela quadrados coloridos indicam o status de conformidade de cada
regra está em conformidade com normas exigidas pelos órgãos reguladores, ou de
regulamento ou gerenciais.
Existem três categorias de identificação e sinalização das normas.
A cor VERDE demonstra que o fundo está adequado com a norma.
A cor AMARELA alerta ao usuário de que alguma regra está perto de ser descumprida.
A cor VERMELHA mostra que alguma regra foi descumprida.
Ao clicar o botão FLAG o usuário pode escolher para visualizar somente as regras que estão
com atenção e descumpridas (amarelas ou vermelhas), ou as regras em atenção (amarelas)
ou regras descumpridas (vermelhas). No entanto, as regras que estão sendo cumpridas
(verdes) continuam sendo processadas, mesmo que não visualiazadas. Se no próximo
refresh alguma norma que esteja cumprida entrar em atenção ou se torne descumprida,
automaticamente será mostrada.
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Quando selecionado apenas um tipo de sinalização, na parte inferior da tela aparece um
quadrado descrevendo o tipo de filtro que está sendo utilizado. Para desfazer este filtro basta
clicar no quadrado.
Para regras prudenciais, usando a barra de rolagem localizada na parte inferior da tela, o
usuário pode ver qual órgão regulador emitiu a regra, o artigo, inciso e parágrafo que está
sendo considerado nesta verificação, o cálculo efetivo da regra, a diferença para o exigido
pela regra, algum comentário sobre a regra. Ao parar o mouse sobre cada regra, aparece na
tela a transcrição da parte da norma que define a regra em análise.
Para regras de regulamento, usando a barra de rolagem localizada na parte inferior da tela,
o usuário pode ver em qual parte do regulamento a regra é definida, o cálculo efetivo da
regra, a diferença para o exigido pela regra, algum comentário sobre a regra. Ao parar o
mouse sobre cada regra, aparece na tela eventual texto explicativo que tenha sido inserido
na criação da regra pelo usuário.
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Para regras gerenciais, usando a barra de rolagem localizada na parte inferior da tela, o
usuário pode ver quem ou em qual departamento criou a regra, o cálculo efetivo da regra, a
diferença para o exigido pela regra, algum comentário sobre a regra. Ao parar o mouse sobre
cada regra, aparece na tela eventual texto explicativo que tenha sido inserido na criação da
regra pelo usuário.
As regras prudenciais exigidas por órgãos reguladores para cada Fundo são
automaticamente selecionadas pelo sistema conforme a classificação do Fundo feita pelo
usuário na página Perfil. O usuário não pode interferir nesta seleção, nem modificar
qualquer regra prudencial. No entanto, o usuário pode desconsiderar um regra prudencial,
desclicando no quadro à direita da tela, onde ele pode desconsiderar também qualquer regra
de regulamento e gerencial. Caso alguma regra tenha sido desconsiderada, um aviso aparece
no alto da tela.
O usuário alterar a ordem das colunas, bem como pode alterar o modo de visualização, ao
arrastar com o mouse o título de qualquer coluna para o alto.
O lado direito da tela mostra os grupos de normas disponíveis, onde o usuário poderá decidir
por não considerar ou não quaisquer regras.
Ao clicar no quadrado localizado do lado esquerdo de cada conjunto de regras, todas as
regras que compõem cada conjunto aparecem. Ao passar o mouse sobre cada regra
específica, aparece o número do artigo e a transcrição de seu conteúdo.
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3) Página de Regras:
Na página de Regras, o usuário pode criar, editar e cancelar regras do tipo Gerencial ou de
Regulamento.
Para auxiliar o usuário na criar uma nova regra, o usuário deve seguir algumas etapas.
Na primeira etapa o usuário decide se quer criar uma regra baseada em uma regra já
existente, ou se pretende criar uma regra cujas características não estão presentes em alguma
regra já existente que pudesse auxiliá-lo.
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Neste caso, numa segunda etapa, o usuário deve selecionar o relatório onde estão
disponíveis as informações necessárias para o cálculo da regra.
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Na terceira etapa, o usuário deve selecionar que tipo de cálculo a regra demanda. Caso o
usuário tenha dificuldade em escolher qual o tipo de cálculo deve ser selecionado, ele pode
contar com um help com explicações e exemplos, bastando parar o mouse sobre cada tipo.
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Na quarta etapa, o usuário pode criar filtros para que a regra se aplique a somente uma parte
da carteira. Na coluna “Coluna para Filtrar”, o usuário deve clicar sobre a seta à direita do
campo para escolher o parâmetro a ser filtrado. Em seguida, na coluna “Condição do Filtro”
o usuário pode escolher a condição a ser aplicada no filtro, clicar sobre a seta à direita do
campo respectivo.
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Na coluna “Filtro” o usuário deve digitar corretamente o filtro a ser aplicado. É importante
que o nome seja digitado exatamente igual ao usado no banco de dados. Em uma lista de
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filtros, os nomes devem ser separados por vírgula sem espaçamento, e após o último nome
nada deve ser digitado (nenhum ponto ou vírgula). Estes são alguns exemplos de filtros:
Coluna para Filtrar Condição do Filtro Filtro ProductClass Pertence a Lista CDB CDI,Equity,Debentures
EconomicGroupType Igual a Instituição Financeira
PrimitiveName Não Pertence a Lista IGPM Coupon,IPCA Coupon,BRLRateCurve
Book Contém %Equity%
Na quinta etapa, o usuário deve escolher o qual coluna do relatório deve ter o somatório
calculado. Para escolher a coluna, o usuário deve clicar sobre a seta à direita do campo
respectivo.
Em seguida, o usuário deve escolher a condição da regra, que pode ser “<”, “=”, “>”, “<=”,
“>=” ou “<>” seguida de um número, que pode ser percentual (%) ou absoluto.
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Na sexta e última etapa da criação da regra, o usuário deve escolher a data para quando a
regra passa a ser válida, o nome do Sub-Grupo (opcional), o tipo de regra (Gerencial ou de
Regulamento), o nome da regra (obrigatório) e um texto (opcional) que descreve, explica
ou justifica a regra – este texto aparecerá quando o usuário parar o mouse sobre a regra,
depois de pronta e em uso.
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Algumas perguntas adicionais podem aparecer, dependendo dos tipos de relatório e cálculo
escolhidos, como por exemplo, o nível da árvore de estratégias (se a regra contiver algum
cálculo por book), se o Índice Ibovespa é explodido em ações, e outras.
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Após a criação da norma, é possível a criação do alerta, que será sinalizado com a cor
amarela. No botão “Editar Alerta” é possível alterar o nível dos alertas já feitos, incluindo
os alertas atribuídos a regras prudenciais. No botão “Cancelar Alerta” é possível cancelar
qualquer alerta existente.
No botão “Cancelar Regra Existente” o usuário pode cancelar qualquer regra gerencial ou
de regulamento, a partir de alguma data definida. Esta data pode ser futura.
No botão “Atribuir regras a Carteiras” é possível administrar quais regras gerenciais e de
regulamento já existentes estão atribuídas a cada Fundo, podendo acrescentar ou retirar
regras.
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No botão “Cancelar Alerta” o usuário pode cancelar qualquer alerta associado a uma regra
prudencial, gerencial ou de regulamento.
4) Página do Perfil:
Na página do Perfil o usuário encontra duas importantes funções: a classificação dos Fundos
e o administração do banco de dados dos grupos econômicos.
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A classificação dos Fundos é de fundamental relevância, pois a definição de quais regras
prudenciais da CVM, CMN e Receita Federal serão atribuídas a cada Fundo depende
exclusivamente de sua correta classificação.
A classificação começa no botão “Classificar Fundo”. A primeira caixa mostra os Fundos
disponíveis no sistema. O usuário deve escolher um Fundo, clicando sobre ele e dando
“Continuar”.
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Em seguida, o usuário deve escolher o normativo sob o qual o Fundo está sendo classificado.
A partir da definição do normativo, uma série de perguntas é feita, dependentes das respostas
anteriores. Estas perguntas definem os parâmetros necessários e suficientes para que seja
definido o conjunto de regras de cada normativo a ser atribuído ao Fundo. No última etapa,
o usuário deve definir a data a partir da qual esta classificação é válida. Caso o usuário
retroceda a data de cálculo a uma data anterior a definida na classificação, a classificação
anterior será usada, com o conjunto de regras inerentes a esta.
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No momento da classificação do Fundo sob o normativo CVM 555, o usuário deve observar
a classe de Fundo, o público a que se destina, se o Fundo é exclusivo ou não, se é um
condomínio aberto ou não, se aplica diretamente em ativos ou em cotas (FIC), qual a
defasagem entre a data das posições em ativos da data em que o NAV é apurado, que pode
ser de 0 ou 1 dia útil, e quais as exceções previstas no regulamento. Se os cotistas de um
Fundo já classifcado no sistema, por meio da Assembléia Geral de Cotistas, decidem mudar
sua classificação, o Fundo deve ser novamente classificado no sistema a partir da data de
mudança.
A classificação do Fundo fica pendente, devendo ser validada por outro usuário, no botão
“Validar Classificação”.
As classificações vigentes para cada Fundo podem ser conferidas no botão “Visualizar
Classificações”.
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A segunda função refere-se ao banco de dados de grupos econômicos, necessário para o
cálculo da concentração por emissor de títulos e valores mobiliários, como determina a
CVM.
Um grupo econômico reúne “o emissor e seus controladores, controlados, coligados ou com
ele submetidos a controle comum” – CVM Instrução 555 Artigo 102, parágrafo 2º inciso II.
Assim, um grupo econômico não é uma empresa ou companhia, mais um nome que reúne
empresas e companhias que emitem títulos e valores mobiliários.
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A LOTE45 sugere um banco de dados de grupos econômicos no momento da instalação do
CPM. Após a instalação do sistema, quando o banco de dados é transferido para o cliente, a
responsabilidade pela manutenção passa a ser do cliente. Como manutenção entende-se a
adição e remoção de empresas ou companhias de um grupo econômico e a criação de novos
grupos econômicos em função de alterações societárias ocorridas no mercado.
Todo título ou valor mobiliário deve ter seu emissor associado a um grupo econômico. E
cada emissor deve ser classificado em “Fundo de Investimento”, “Instituição Financeira”,
“Companhias Abertas”, e “Outros Emissores” – este último reúne pessoas físicas e jurídicas
que não se enquadrem nas três classificações anteriores.
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No botão “Editar Grupo Econômico”, o usuário pode editar um Grupo Econômico já
existente, acrescentando ou retirando tipos de emissores. Neste botão, o usuário também
pode criar novo Grupo Econômico: usando a barra de rolagem, indo até a última linha,
clicando em “+ Novo Grupo Econômico”. Deve-se escolher o nome do novo grupo, e clicar
em quais tipos de emissores existem neste novo grupo.
No botão “Editar Produtos em um Grupo” o usuário pode alocar o emissor de cada título ou
valor mobiliário em um grupo, e definir o tipo de emissor. Primeiramente, o usuário deve
escolher a classe do produto. Em seguida, selecionar todos os produtos que se deseja alocar
a um mesmo Grupo Econômico. No próximo passo, selecionar o tipo de emissor e depois o
Grupo Econômico. O usuário deve repetir os passos acima para alocar produtos em um outro
Grupo Econômico. No botão “Visualizar Produtos por Grupo Econômico” o usuário pode
ver uma tabela com todos os títulos e valores mobiliários de suas carteiras, a classe de cada
um, e o Grupo Econômico.
No botão “Definir Grupo do Administrador e Gestor” o usurário define a quais grupos
pertencem o administrador e o gestor de cada Fundo. Esta definição depende da aprovação
por um outro usuário.