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CLIPPING DO IBRAC 2011 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 38 15 a 23 de outubro de 2011
EVENTOS IBRAC 2011 .................................................................................................................................................. 3
PRÊMIO IBRAC - TIM 2011 ..................................................................................................................................... 3 3/10/2011 São Paulo – SP .......................................................................................................................................... 3
MESAS DE DEBATES IBRAC-USP ............................................................................................................................ 5 Econometria e métodos quantitativos em análises antitruste (Empiria ou mistificação?) .......................................... 5 Data: 4/11 Horário: 9h ............................................................................................................................................... 5
17.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 5 25/11/2011 Casa Grande Hotel Resort & Spa , Guarujá SP....................................................................................... 5
Consulta Pública SDE n° 17 ........................................................................................................................................... 6 Formação de Grupo de Trabalho ................................................................................................................................ 7
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................ 8
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................................... 8
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................ 8
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 8 DESPACHOS DO SECRETÁRIO ............................................................................................................................ 8
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................ 9
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................... 9 DESPACHO DO SECRETÁRIO .............................................................................................................................. 9
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 10
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 10 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 657, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011 ........................................... 10 PAUTA DA 502ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 26 DE OUTUBRO DE
2011 ......................................................................................................................................................................... 12
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 .............................................................................. 14
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 14 DESPACHOS DO SECRETÁRIO .......................................................................................................................... 14
FOLHA DE sÃO PAULO DE 15 DE OUTUBRO DE 2011 ........................................................................................ 16
BRF planeja aquisições na América Latina .................................................................................................................. 16
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 15 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 16
A nova lei concorrencial ............................................................................................................................................... 16
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 16 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 17
Comércio e finanças na economia internacional .......................................................................................................... 17
FOLHA DE SÃO PAULO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 ....................................................................................... 18
Brasil pode ir à OMC contra taxa no etanol ................................................................................................................. 18 Comércio no Ibas quadruplicou, mas países travam disputas bilaterais ....................................................................... 19 Governo descarta adotar novas medidas para proteger indústria.................................................................................. 20
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 21
Comércio no Ibas quadruplicou, mas países ainda travam disputas bilaterais ............................................................. 21
VALOR ECONÔMICO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 .......................................................................................... 22
Regulação da defesa da concorrência no Mercosul ...................................................................................................... 22
FOLHA DE SÃO PAULO DE 19 DE OUTUBRO DE 2011 ....................................................................................... 23
EUA dão 1º passo por processo na OMC sobre restrição chinesa à internet ................................................................ 23
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 23
Webjet já trabalha no plano de renovação da frota ....................................................................................................... 23
VALOR ECONÔMICO DE 19 DE OUTUBRO DE 2011 .......................................................................................... 25
SA e limitadas: a sociedade e a concorrência ............................................................................................................... 25 Operação Pão de Açúcar-Carrefour era vantajosa, diz Coutinho ................................................................................. 26 Operação da Webjet pode continuar independente ...................................................................................................... 26
VALOR ECONÔMICO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011 .......................................................................................... 26
Cibrasec e Brazilian desistem de fusão ........................................................................................................................ 26
FOLHA DE SÃO PAULO DE 23 DE OUTUBRO DE 2011 ....................................................................................... 27
País se arma contra nova ofensiva chinesa ................................................................................................................... 27
CLIPPING DO IBRAC N.º 38/2011 15 a 23 de outubro de 2011
RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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Indústria têxtil vai contestar subsídios ......................................................................................................................... 28
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 23 DE OUTUBRO DE 2011 ................................................................................. 29
Defesa comercial empaca na Justiça ............................................................................................................................ 29 As trapalhadas com o IPI .............................................................................................................................................. 30
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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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EVENTOS IBRAC 2011
PRÊMIO IBRAC - TIM 2011
3/10/2011 São Paulo – SP
Prorrogado a´te dia 21 e outubro em razão da greve dos Correios
REGULAMENTO
CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
O Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (“IBRAC”), com
patrocínio da TIM CELULAR S.A. (“TIM”), promoverá o Concurso de Monografias sobre Defesa da
Concorrência (“Concurso IBRAC-TIM 2011”), nos termos do presente regulamento.
1. CANDIDATOS 1.1. Poderão participar do Concurso IBRAC-TIM 2011: (i) estudantes de graduação de universidades
brasileiras ou estrangeiras que não tenham concluído outro curso de graduação até dezembro de 2011; (ii)
estudantes de pós-graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras, e (iii) profissionais da área de
defesa da concorrência que possuam, no mínimo, diploma de graduação.
2. INCRIÇÕES
2.1. Os trabalhos serão considerados inscritos no Concurso IBRAC-TIM 2011 se entregues ou enviados ao
IBRAC, na Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121, Perdizes, São Paulo, SP, CEP 05013-001, até 03 de outubro
de 2011.
2.2. No caso de inscrição via postal, considerar-se-á a data de postagem.
3. ESPECIFICAÇÕES:
3.1. O trabalho deverá ser inédito, individual, versar sobre qualquer assunto relacionado à defesa da
concorrência, e ser elaborado, apresentado e identificado de acordo com as seguintes instruções:
i. Elaboração:
a. Capa: Digitar apenas o pseudônimo do autor e o título do trabalho.
b. Número de páginas: Mínimo: 10 (dez); máximo: 20 (vinte) páginas, excetuando-se capa e bibliografia;
texto em apenas uma face.
c. Papel: Branco; formato A4.
d. Espaçamento: Duplo.
e. Letra: Times New Roman, corpo 12.
f. Margens: Esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm.
g. Idiomas: Português ou inglês.
ii. Apresentação:
a. Cópias físicas: 3 (três) vias impressas em espiral.
b. Cópia eletrônica: 1 (uma) via gravada em CD, identificado com nome do trabalho e pseudônimo.
iii. Identificação: Junto com as cópias físicas e eletrônica, o candidato deverá entregar um envelope lacrado e
identificado externamente com o pseudônimo do autor e o título do trabalho. No interior do envelope, devem
ser colocados:
a. Ficha de inscrição completa, conforme modelo anexo.
b. Cópia de documento de identidade.
c. Declaração da instituição de ensino superior comprovando que o participante está regularmente
matriculado em curso de graduação (categoria estudantes de graduação), ou comprovante de conclusão de
curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior (categoria estudantes de
pós-graduação/profissionais).
3.2. A não observância desses requisitos implicará a desclassificação do candidato.
4. PREMIAÇÃO
4.1. A TIM conferirá os seguintes prêmios aos primeiros colocados de cada categoria:
CLIPPING DO IBRAC N.º 38/2011 15 a 23 de outubro de 2011
RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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i. Categoria estudantes de graduação: A cada um dos três primeiros colocados no concurso serão conferidos
prêmios individuais nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 1.000,00
(um mil reais), respectivamente.
ii. Categoria estudantes de pós-graduação/profissionais: A cada um dos três primeiros colocados no
concurso serão conferidos prêmios individuais nos valores de R$ 12.000,00 (doze mil reais), R$ 6.000,00 (seis
mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), respectivamente.
4.2. A premiação será feita durante o 17º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, a se realizar em
novembro de 2011, com a participação dos primeiros 3 (três) colocados de cada categoria, que terão
dispensada a taxa de inscrição.
4.3. Os valores dos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme
legislação em vigor, por ocasião da data do pagamento.
4.4. A Comissão Julgadora poderá recomendar a apresentação dos trabalhos durante o 17º Seminário
Internacional de Defesa da Concorrência, e/ou sua publicação na Revista do IBRAC.
5. COMISSÃO JULGADORA
5.1. A Comissão Julgadora será integrada por membros escolhidos pela Diretoria do IBRAC e será presidida
pelo seu Diretor-Presidente.
5.2. Na apreciação dos trabalhos, serão considerados os critérios de pertinência, conteúdo, clareza, linguagem
e apresentação.
5.3. Os candidatos serão informados acerca dos resultados 2 (duas) semanas antes da realização do 17º
Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, podendo esta data ser alterada a critério da Comissão
Julgadora.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As avaliações da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
6.2. A inscrição implica autorização expressa de publicação ou reprodução do trabalho a critério do IBRAC,
mediante cessão gratuita de todos os direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos da Lei 9.610/98.
6.3. Os originais dos trabalhos passarão a compor o acervo do IBRAC.
6.4. Ao inscrever-se o concorrente adere às normas expressas neste Regulamento.
6.5. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico [email protected], devendo constar no
título a frase “Prêmio IBRAC-TIM 2011 –
Dúvidas: [email protected]
Data: 03/10/2011
Local: São Paulo - SP
FICHA DE INSCRIÇÃO
Categoria: .......................................................................................................
Nome: .............................................................................................................
Instituição: ......................................................................................................
Curso: .............................................................................................................
Período: ..........................................................................................................
Pseudônimo: ...................................................................................................
Título do trabalho: ..........................................................................................
Endereço: ........................................................................................................
CEP: ...................... Cidade:.......................... Estado: ......................
Telefone: ..................................................................
E-mail: ......................................................................
CLIPPING DO IBRAC N.º 38/2011 15 a 23 de outubro de 2011
RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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MESAS DE DEBATES IBRAC-USP
Programação do segundo semestre de 2012
Econometria e métodos quantitativos em análises antitruste (Empiria ou mistificação?)
Data: 4/11 Horário: 9h
Local: Auditório do Térreo (Prédio Histórico)
Palestrantes: Elvino de Carvalho Mendonça (Conselheiro do CADE) e Heleno Martins Pioner (FEA-USP)
Moderador: Diogo R. Coutinho (FD-USP)
17.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
25/11/2011 Casa Grande Hotel Resort & Spa , Guarujá SP
PAINEL 1 - "ICN/2012: prioridades em direção às melhores práticas em análise de mérito de atos de
concentração"
11:00 - 12:00h
PAINEL 2 - Parâmetros para definição de restrições em ato de concentração
PAINEL 3 - Limites para troca de informações e iniciativas coletivas em associações de classe
PAINEL 4 - Papel dos grupos econômicos na análise de concentração econômica
PAINEL 5 - Coordenação das investigações criminais, administrativa e ações privadas por danos
causados em razão de cartel
PAINEL 6 - "Entrevista com Secretários de Acompanhamento Econômico, Direito Econômico e
Presidente do CADE"
CLIPPING DO IBRAC N.º 38/2011 15 a 23 de outubro de 2011
RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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CONSULTA PÚBLICA SDE N° 17
Em 28 de setembro de 2011
O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 31 da Lei n°
9.784, de 29 de janeiro de 1999, comunica que se encontra disponível na Internet, para consulta pública, no
endereço http://www.mj.gov.br/sde, minuta de Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de
1990, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, tendo em vista o interesse
geral de que se reveste a matéria. O período de consulta pública se estenderá até o dia 28 de novembro de
2011, inclusive, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam oferecer contribuições, sempre por escrito e
preferencialmente pelo endereço eletrônico [email protected], ou enviadas à Secretaria de Direito Econômico,
no endereço Esplanada dos Ministérios – Bloco T – 5° andar, CEP 70064-900 Brasília DF, contendo
referência expressa no envelope “Consulta Pública n° 17/2011”
Vinicius Marques de Carvalho
Secretário de Direito Econômico
PROJETO DE LEI Nº XXXX DE 2011
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 8.884, de 11
de junho de 1994.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência
mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas ou impedimento à constituição, funcionamento ou
desenvolvimento de empresa concorrente;
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, multa e interdição de direitos.
§ 1º A multa prevista no caput terá valor fixado entre R$ 300.000,00 (trezentos mil) e R$ 8.000.000,00 (oito
milhões de Reais).
§ 2º Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou
excessiva onerosidade da multa prevista no caput, poderá diminuí-la até a décima parte ou elevá-la ao
décuplo.
§ 3º A pena de interdição de direitos prevista no caput pode ser de:
I – inabilitação para o exercício de atividade empresarial;
II – impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das
sociedades sujeitas a esta Lei;
III – proibição de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
§ 4o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas
para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados”.
Art. 2º A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, fica acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 17-A. A competência para julgar os crimes previstos no art. 4º será da Justiça Federal, quando houver
repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes previstos no art.
4º que tenham por objeto, no todo ou em parte, a produção de efeitos no território nacional ou que, de
qualquer modo, produzam os referidos efeitos no mercado nacional”.
Art. 3º O art. 90 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. ...................................................................
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º A multa prevista no caput terá valor fixado entre R$ 500.000 (quinhentos mil) e R$ 10.000.000,00 (dez
milhões) de reais.
§ 2º Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou
excessiva onerosidade da multa prevista no caput, poderá diminuí-la até a décima parte ou elevá-la ao
décuplo.
Art. 4º O art. 29 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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Art. 29. Os prejudicados e os legitimados previstos no art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro, de 1990,
poderão propor ação para obter a cessação de práticas que constituam infração da ordem econômica; o
recebimento de indenização por perdas e danos e a execução da decisão prevista no art. 28-A.
§ 1º A propositura de ação judicial não suspenderá o curso de processo administrativo em tramitação junto ao
CADE.
§ 2º Os prejudicados terão direito ao ressarcimento em dobro pelos prejuízos sofridos em razão de infrações à
ordem
econômica, sem prejuízo das eventuais sanções aplicadas na esfera administrativa e penal.
§3º Não se aplica o disposto no §1º aos co-autores de infração à ordem econômica que tenham assinado
acordo de leniência cujo cumprimento tenha sido declarado pelo CADE, os quais responderão somente pelos
prejuízos causados aos prejudicados”.
Art. 5º. A Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 28-A. A decisão de condenação proferida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
obrigará a empresa a indenizar as vítimas pelos prejuízos causados.
Parágrafo único. A decisão prevista no caput terá caráter executivo em relação aos consumidores
prejudicados’.
“Art. 35-D. Divulgar, sem justa causa, informações confidenciais relativas a acordo de leniência, assim
definidas por órgão do CADE.
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Art. 6°. Ficam revogados os arts. 5º, 6º e o inciso I do art. 9º, I, da Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formação de Grupo de Trabalho
“O IBRAC está formando um Grupo de Trabalho para apresentação de comentários à anexa consulta pública,
que trata de alterações à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, à Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e à
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. O prazo para apresentação de comentários expira em 28.11.2011.
Assim, solicitamos aos interessados que manifestem sua disposição em integrar o Grupo de Trabalho, em e-
mails endereçados à Cristianne Zarzur ([email protected]) e ao Francisco Todorov
([email protected]), até a próxima quinta-feira, dia 20.10.”
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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 14 de outubro de 2011
O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº
8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina pela:
No- 826. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009496/2011- 11 em que são Requerentes: Brenntag
UK Holding Limited e Grupo Multisol Limited. Advs.: Tito Amaral de Andrade.
No- 827. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009614/2011- 91 em que são Requerentes: Light S/A e
CR Zongshen Fabricadora de Veículos S/A. Advs.: Caio Machado Filho e Mônica Maria Mendes Souza
Tavares.
No- 828. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009361/2011- 55 em que são Requerentes: Bayer S/A
e Metropolitana Incorporações e Locação de Bens Ltda. Advs.: Barbara Rosenberg e Gabriela Ribeiro
Nolasco.
No- 829. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009494/2011- 21 em que são Requerentes: Chevron
Philips Chemical Company LP e Neste Oil Corporation. Advs.: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outros.
No- 830. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009460/2011- 37 em que são Requerentes: Sony
Pictures Entertainment Inc. e Fox Film do Brasil Ltda. Advs.: Mauro Grinberg; Francisco Ribeiro Todorov e
outros.
No- 831. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009654/2011- 32 em que são Requerentes: Glencore
International e Carlo Colombo S.p.A. Advs.: Paola Pugliese e Marina de Santana Souza.
No- 832. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009632/2011- 72 em que são Requerentes: Cargill
Agrícola S/A e Kerry do Brasil Ltda. Advs.: Tae Young Cho e outros.
No- 833. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009622/2011- 37 em que são Requerentes: Technip
S/A e Global Industries, Ltd. Advs.: Cristianne Saccab Zarzur e outros.
No- 834. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009540/2011- 92 em que são Requerentes: Industrial
Opportunity Partners, L.P. e Cummins Inc. Advs.: Cristianne Saccab Zarzur e outros.
No- 835. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009232/2011- 67 em que são Requerentes: Qualicorp
S/A e Medlink Conectividade em Saúde Ltda. Advs.: Lauro Celidonio Neto e outros.
No- 836. Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009230/2011- 78 em que são Requerentes: Hitachi
Kokusai Electric Inc. e Linear Equipamentos Eletrônicos S/A. Advs.: José Augusto Regazzini e outros.
No- 837. Ref: Ato de Concentração nº 08012.004902/2010-78. Requerentes: ESHO - Empresa de Serviços
Hospitalares Ltda. e Hospital Pró-Cardíaco S/A. Advs.: Laércio N. Farina e outros. Pelos princípios da
economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº
9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da
Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato com restrições, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao
disposto no § 6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.
No- 838. Ref: Ato de Concentração nº 08012.000110/2011-13. Requerentes: Novozymes A/S e Merck KGaA.
Advs.: José Alexandre Buaiz Neto; Barbara Rosenberg e outros. Pelos princípios da economia processual e da
eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria
Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como
sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §
6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.
No- 839. Ref: Ato de Concentração nº 08012.009005/2011-31. Requerentes: Cosmed Indústria de Cosméticos
e Medicamentos S/A e Active Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Pessoal e Cosméticos Ltda.
Advs.: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da
Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF
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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino,
consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54, da Lei nº
8.884/94.
No- 840. Ref: Ato de Concentração nº 08012.007511/2011-96. Requerentes: Comercial Frango Assado Ltda.;
Celma Lanches Dom Pedro Ltda - EPP; Maria Izabel Teixeira Marques; Fernanda Borges Marques Vieira e
Karina Marzocca de Falco. Advs.: Rubens Decoussau Tilkian e outros. Pelos princípios da economia
processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da
Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como
sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §
6º do art. 54, da Lei nº 8.884/94.
No- 841. Ref: Ato de Concentração nº 08012.011679/2010-15. Requerentes: 3M Company e Alpha Beta
Enterprise Co. Ltd. Advs.: Francisco Ribeiro Todorov e outros. Pelos princípios da economia processual e da
eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria
Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como
sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §
6º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 14 de outubro de 2011
Nº 842. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.009885/2009-21. Representante: Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo (SABESP). Representados: SAENGE Engenharia de Saneamento e
Edificações Ltda.; Ônix Construções S.A. (atual denominação de CONCIC Construções Especiais S.A.); Luiz
Arnaldo Pereira Mayer; Marcos Assumpção Pacheco de Medeiros; Antonio Silva de Goes; João Antônio da
Silva Saramago; Paulo Bie; Marcus Perdiz da Silva. Advogados: Antônio Araldo F. Dal Pozzo, Augusto
Neves Dal Pozzo, João N. Neto, Percival José B. Júnior, Francisco R. Mendes, Camilla G. Tomaselli, Renan
M. Fachinatto, Rodrigo Felipe Cusciano, Felipe Faiwichow Estefam, André Astur, Bruno M. Guerra,
Fernanda C. Queiroga, Antonio A. C. P. de Albuquerque, José O. Inglez de Souza, Natalia R. Takeno
Camargo, Rodrigo Regis Gomes, Fernanda Quevedo Rial, André Marques Gilberto, Natália O. Felix, Natali
de V. Santos, Andrea Fabrino H. Formiga, Alberto dos Santos Formiga Júnior, Ricardo Fonseca Mirante,
Cecília Chitarrelli Cabral de Araújo e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., elaborada pela Coordenadora-
Geral da CGCP, Sra. Fernanda Garcia Machado, e, com fulcro no § 1º do artigo 50, da Lei nº 9.784/99,
integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois: (i) pelo deferimento do
pedido formulado pelo Sr. Antonio Silva de Góes de produção de prova testemunhal, por meio de oitiva do Sr.
Alexandre Reston Ali; (ii) pelo deferimento do pedido feito pelos Representados SAENGE Engenharia Ltda. e
Antonio Silva de Góes de realização de oitiva das Sras. Gilvany Mª Brasileiro Martins e Noeli Aparecida da
Silva Augusto, na qualidade de informantes; (iii) pela notificação dos Srs. Silvano Proietti, Ubirajara Tannuri
Felix, Ismael Guilherme Brunstein, José Roberto Capua, Orlando Zuliane Cassetari, Clovis Francisco
Nascimento Filho, Antonio Marsiglia Neto, Noeli Aparecida da Silva Augusto, Gilvany Mª Brasileiro Martins
e Alexandre Reston Ali para que compareçam a esta SDE, localizada no Palácio da Justiça Raimundo Faoro -
Esplanada dos Ministérios - Bloco T - 5º andar, Sala 536 - CEP 70064-900 - Brasília - DF, nas datas e
horários indicados na referida Nota Técnica. Ficam os Representados notificados das datas e dos horários
designados para a realização das oitivas das testemunhas e informantes, nos termos da Nota Técnica de fls.,
para que compareçam às oitivas, se assim quiserem. Ao Setor Processual para expedição das notificações. Nº
843. Ref.: Processo Administrativo nº 08012.010215/2007-96. Representante: Juízo de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Representados: Ademir Antônio Onzi, Darci José Tonietto, Deunir
Luis Argenta, Evaristo Antônio Andreazza, Gelson Fernando Menegon, Itacir Neco Argenta, Iur de Souza
Lavratti, Lori Luiz Furlan, Luiz Pedro Postali, Paulo Ricardo Tonolli, Roberto Tonietto, Auto Posto Comboio
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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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Ltda., Auto Posto Rodeio Ltda., Cooperativa de Consumo dos Condutores Autônomos de Veículos
Rodoviários de Caxias do Sul - Coccaver, Auto Posto Petrolino Ltda. (Posto Petrolino II), Ditrento Postos e
Logística Ltda. (Posto Bela Vista, Posto Cidadão Caxias, Posto Cinquentenário, Posto Charqueadas, Posto
Esplanada, Posto Forqueta, Posto Fátima, Posto Matteo Gianella, Posto Pavilhões, Posto Perimetral Norte,
Posto Perimetral Sul I, Posto Perimetral Sul II, Posto Santa Lúcia, Posto São Leopoldo, Posto Shopping, Posto
Vinte de Setembro), Posto de Serviços Onzi Ltda. (Posto Onzi, Posto Perimetral e Posto Perimetral Sul),
Andebraz Mega Postos Ltda. (Posto Andreazza), Auto Posto Tonolli Ltda., Abastecedora Postali Ltda., Posto
Deltha Comercio de Comb. e Deriv. Ltda. Advs.: Adauto Afonso Viezze; Elói Contini e outros; Tarcilo
Mantovani, Paulo Adilson Koch Júnior e Rosane da Silva Koch; Erivelto Antão Ferreira, Miguel Ângelo Etes
Martins e Tatiane Germann Martins; Prazildo Macedo e outros; Gianni Nunes de Araújo e outros. Acolho a
Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo
Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n.º 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelas
Representadas por falta de amparo legal e, nos termos do art. 35 e seguintes da Lei n.º 8.884/94 c/c o art. 48 e
seguintes da Portaria MJ n.º 456/10, decido pela intimação das Representadas para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, a ser contado em dobro, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Devem as Representadas que já arrolaram testemunhas informar se persiste o interesse na oitiva dessas e, em
caso positivo, justificar e atualizar o rol de testemunhas, em número não superior a 03 (três), precisando o
nome, a profissão, a residência e o local do trabalho das testemunhas nos termos do art. 407 do CPC, sob pena
de indeferimento, ressaltando- se desde logo que a oitiva será oportunamente agendada e será realizada na
sede da SDE nesta Capital Federal, nos termos do artigo 48, § 2º da Portaria MJ nº 456/2010. É facultado aos
Representados que as informações a serem acrescidas pelas suas testemunhas sejam prestadas por via postal,
ressalvando-se a alteração da natureza da prova que, colhida por escrito, passará a ter caráter documental.
Neste caso, os Representados devem, no prazo de 05 (cinco) dias, contados em dobro, apresentar: (i)
questionamentos escritos a serem endereçados às testemunhas, ou facultativamente, (ii) declarações das
citadas pessoas com as informações fáticas que conhecem a respeito do mérito do Processo Administrativo.
Ao Departamento de Proteção e Defesa Econômica.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 657, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Dia: 19.10.2011
Hora: 11h
Presidente Substituto: Olavo Zago Chinaglia
Secretária Substituta do Plenário: Rachel de Souza Ferreira
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração
protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos do art. 54 da lei n. 8.884/94.
Foi redistribuído por dependência o seguinte feito:
Requerimento nº 08700.002321/2011-24 (Impedido o Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo)
Requerentes: Confidencial
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Foram distribuídos por conexão os seguintes feitos:
Ato de Concentração nº 08012.009855/2011-30 (Conexo ao AC 08012.009856/2011-84)
Requerentes: Accesstage Tecnologia Ltda., K3M Tech Participações e Empreendimentos Ltda., Mitsubishi
International Corporation.
Advogado(s): Mariana Roncaglia C. Santos, Thais Maria M. F. Cordero
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.009856/2011-84 (Conexo ao AC 08012.009855/2011-30)
Requerentes: Accesstage Tecnologia Ltda., K3M Tech Participações
e Empreendimentos Ltda., Mitsubishi Corporation do Brasil S.A.
Advogado(s): Thais Maria M. F. Cordero, Mariana Roncaglia C. Santos
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Ato de Concentração nº 08012.009852/2011-31
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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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Requerentes: Casa & Vídeo Holding S.A., Kohav Participações S.A.
Advogado(s): Helena Domingues Guimarães, Tiago Franco da Silva Gomes, Marcelo Santos Barbosa, Renato
Parreira Stetner
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.009861/2011-97
Requerentes: Academia Paulista Anchieta Ltda., Anhanguera Educacional Ltda., CESAG - Complexo de
Ensino Superior Anita Garibaldi Ltda., União Bandeirante de Educação Ltda., União Escolas de Educação
Corporativa Ltda., União Pan-Americana de Ensino S/C Ltda.
Advogado(s): Priscila Brólio Gonçalves, Ana Carolina Cabana Zoricic, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.009863/2011-86
Requerentes: Prosegur Tecnologia em Sistemas de Segurança Eletrônica e Incêndios Ltda., Prover Eletro
Eletrônica Ltda.
Advogado(s): Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira, Isadora Postal Telli, Eduardo Cavalcante
Gauche
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.009917/2011-11
Requerentes: Bluedrip S.ar.L., Netafim Ltd.
Advogado(s): Erika Vieira Sang, Tito Amaral de Andrade, Victor Borges Cherulli
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.009947/2011-10
Requerentes: Kroton Educacional S.A., União Sorrisense de Educação Ltda.
Advogado(s): Sérgio Varella Bruna, Isadora Postal Telli, Natalia S. Pinheiro da Silveira
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.009948/2011-64
Requerentes: Nippon Steel Corporation, Sumitomo Metal Industries, Ltd.
Advogado(s): Leda Batista da Silva, Joana Temudo Cianfarani, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda,
Cristianne Saccab Zarzur, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Lilian Barreira
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.009949/2011-17
Requerentes: Aleadri-Schinni Participações e Representações S.A., Kirin Holdings Company, Limited
Advogado(s): Isabela Braga Pompilho, Daniel Oliveira Andreoli, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Marcelo
Procópio Calliari, Luciana Féres Zogbi Porto
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.009986/2011-17
Requerentes: Fibra Celulose S.A., Oji Paper Co. Ltd.
Advogado(s): Bruno de Luca Drago, Cyro Goldstein Troper, Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie
Yamashita, Carolina Maria Matos Vieira, Fabianna V. B. Morselli, Gianni Nunes de Araújo
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.010145/2011-52
Requerentes: Goodrich Corporation, United Techonologies Corporation
Advogado(s): Érica Sumie Yamashita, Tito Amaral de Andrade
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.010164/2011-89
Requerentes: BTG Pactual Principal Investments Fundo de Investimento em Participações, CCRR
Participações S.A.
Advogado(s): José Carlos da Matta Berardo, Luis Bernardo Coelho Cascão, Barbara Rosenberg, Eduardo
Molan Gaban, Osório Silveira Bueno Neto, Bruno Peres Carbone, Bruno Droghetti Magalhães Santos
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 53500.019333/2011
Requerentes: Astrium Holding SAS, Mobsat Group Holging S.À.R.L.
Advogado(s): Ana Paula Martinez, João Paulo Pais de Julio, Frederico Carrilho Donas
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
OLAVO ZAGO CHINAGLIA
Presidente do CADE
Substituto
RACHEL DE SOUZA FERREIRA
Secretária do Plenário
CLIPPING DO IBRAC N.º 38/2011 15 a 23 de outubro de 2011
RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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Substituta
PAUTA DA 502ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 26 DE OUTUBRO DE
2011
Dia: 26.10.2011
Início: 10h
Ato de Concentração nº 08012.011114/2007-32
Requerentes: Nova Logística S.A. e Empreendimentos Comerciais Mesquita Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Maria Eugenia Del Nero e
outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.008882/2011-95
Requerentes: Clayton, Dubilier & Rice Fund VIII, L.P. e Ingersoll-Rand PLC
Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, Marco Aurélio M. Barbosa e José Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.008996/2011-35
Requerente: F.E.C.S.P.E. Empreendimentos e Participações Ltda., e Petsupermarket Comércio de Produtos
para Animais S.A.
Advogado: Tiago Machado Cortez e Eloy Rizzo Neto
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.009229/2011-43
Requerente: Masterfoods Brasil Alimentos Ltda. e Frank Reis Vieira
Advogados: Fábio A. Figueira, Vitor Luís Pereira Jorge e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.002508/2011-86
Requerentes: Fleury S.A. e Diagnoson Ultrasonografia e Densitometria Óssea S.S. Ltda.
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Paula S. J. A. Amaral Salles e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.008707/2011-06
Requerentes: Indra Brasil Ltda. e Politec Tecnologia da Informação S.A.
Advogados: Tito Amaral de Andrade e Érica Sumie Yamashita
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.008751/2011-16
Requerentes: HNA Group Co. Limited, GE SeaCo SRL e GE SeaCo America LLC
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.009212/2011-96
Requerentes: Vector Cambium Holdings (Cayman) Ltd. e Motorola Solutions, Inc.
Advogados: Fabíola C.L. Cammarota de Abreu e Joyce Midori Honda
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.012639/2010-91
Requerentes: Signode Brasileira Ltda., Prolim Comércio de Higiene e Limpeza Ltda., Prolim Química
Avançada Ltda., Prolim Serviços e Manutenções Ltda. e Propaper Indústria e Comércio de Papéis Ltda.
Advogados: André Marques Gilberto, René Gelman e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração n º 08012.008770/2010-53
Requerentes: Alfa Laval Corporate e Defontaine S.A.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Thaís Muniz Magalhães e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.003467/2011-45
Requerentes: Banco Indusval S.A., Sertrading S.A. e Serglobal
Comercio Cereais Ltda.
Advogados: Lia Esposito Roston, Renata Junqueira Morelli e Milena Tesser
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.007094/2011-81
Requerentes: Prima Cena Empreendimentos e Participações S.A. e Burger King Do Brasil Assessoria e
Restaurante Ltda.
Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natália S. Pinheiro da Silveira e outros
CLIPPING DO IBRAC N.º 38/2011 15 a 23 de outubro de 2011
RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.008119/2011-64
Requerentes: Librelato S.A. Implementos Rodoviários e CRP VII Fundo de Investimento em Participações
Advogados: João Carlos Silveiro, André Luís Niederauer Silveiro, Ricardo Ranzolin e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.008777/2011-56
Requerentes: Univar Inc. e Arinos Químicos Ltda.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Aylla Mara de Assis e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.008925/2011-32
Requerentes: Posco e Thainox Stainless Public Company Limited.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins e
outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.009000/2011-17
Requerentes: Cargill Agrícola S.A. e Korofrance SAS
Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, Yara Maria de Almeida Guerra Siscar, Andrea Astorga dos
Prazeres e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração nº 08012.009423/2011-29
Requerentes: Banco BTG Pactual S.A. e Vivere Brasil Serviços e Soluções de Crédito Imobiliário Ltda.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Luis Bernardo Coelho Cascão
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Ato de Concentração n° 08012.003859/2011-12
Requerentes: Milênia Agrociências S.A. e Chemtura Indústria Química do Brasil Ltda.
Advogados: Ricardo Rollo Duarte, Luciano Rollo Duarte e Nicol John Looks
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.007555/2011-16
Requerentes: Airbus SA e Satair A/S
Advogados: Ana Paula Martinez e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.008492/2011-15
Requerentes: Hon Hai Precision Ind. Co. Ltd. e Cisco Systems, Inc.
Advogados: José Augusto Regazzini e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração n° 08012.009231/2011-12
Requerentes: Catalent Pharma Solutions, Inc. e Aptuit Holdings, Inc.
Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Mario Glauco Pati Neto, Gustavo Rolim Rosa Lima e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Ato de Concentração nº 08012.003166/2011-11
Requerentes: Eli Lilly and Company e Janssen Pharmaceutica NV
Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.008104/2011-04
Requerentes: Banco Santander S.A. e Santa Bárbara Fundo de Investimento em Participações
Advogados: Celso Cintra Mori e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.008733/2011-26
Requerentes: Imovelweb Comunicação S.A. e Imóveis Curitiba Ltda.
Advogados: Tiago Machado Cortez e Eloy Rizzo Neto
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.008773/2011-78
Requerentes: Votorantim Siderurgia S.A. e Extração de Minérios S.A. (Extramil)
Advogados: Gianni Nunes de Araújo, Luciana Martorano, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.008938/2011-10
Requerentes: Odebrecht Óleo e Gás S.A. e Delba Perfuradora Internacional S.A.
Advogados: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu e Joyce Midori Honda
CLIPPING DO IBRAC N.º 38/2011 15 a 23 de outubro de 2011
RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.009104/2011-13
Requerentes: BHG S.A. Brazil Hospitality Group e Veplan Hoteis e Turismo S.A.
Advogados: Marcos Rafael Flesch e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.009347/2011-51
Requerentes: ThyssenKrupp AG e ThyssenKrupp GFT Bautechnik GmbH
Advogados: Sérgio Varella Bruna e outros
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Ato de Concentração nº 08012.006912/2011-29
Requerentes: Pfizer Inc. e Synbiotics Corporation
Advogados: José Alberto Gonçalves da Motta, José Inácio Gonzaga Franceschini, Renata Semin Tormin e
outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo
Ato de Concentração nº 08012.008109/2011-29
Requerentes: Raphael Acquisition Corp. e Renaissance Learning, Inc.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Carolina Maria Matos
Vieira, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Cristiane Saccab Zarzur e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo
Ato de Concentração nº 08012.008881/2011-41
Requerentes: Equatorial Energia S.A. e Solenergias Comercializadora de Energia Ltda.
Advogados: Guilherme Favaro Corvo Ribas, Enrico Spini
Romanielo, Larissa Kosuji Toyomoto e Lidiane Neiva Martins Lago Relator: Conselheiro Marcos Paulo
Verissimo
Averiguação Preliminar nº 08012.001534/2009-72
Representante: Anônimo
Representado: Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras e Envasilhadoras de Produtos de Petróleo -
SIMEPETRO
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Averiguação Preliminar nº 08012.010626/2010-87
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representados: Auto Peças Abreu Teixeira Ltda., Auto Posto da Serra Ltda., Auto Posto Milênio Ltda., Auto
Posto Supremo Ltda., Canaan - Posto e Serviços Ltda., Cometa Derivados de Petróleo Ltda., Cooperativa
Regional de Produtores Rurais de Sete Lagoas Ltda., GPR Comercial Ltda., Irmãos Silva S.A., Matos e
Ribeiro Ltda., Posto Alphaville Ltda., Posto Bonanza Ltda., Posto Canecão Ltda., Posto Disa Ltda., Posto
Divino Padrão Ltda., Posto J Ltda., Posto Jardim Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda., Posto Lagoa
Ltda., Posto Lubrimax Ltda., Posto Mamoré Ltda., Posto N & Reis Ltda., Posto Real Sete Ltda., Posto Três
Poderes Ltda., Posto Vapabuçu Ltda., Real Posto Ltda., Rodar Transportes e Derivados de Petróleo Ltda.,
Santa Juliana Derivados de Petróleo Ltda., Vittoriam Ltda. Volkssete Peças Ltda.
Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça
Processo Administrativo nº 08012.006923/2002-18
Representante: SDE "ex officio"
Representada: Associação Brasileira de Agências de Viagem do Rio de Janeiro - ABAV/RJ
Advogados: Ubiratan Mattos, Marcelo Antônio Muriel, Maria Cecília Andrade e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
OLAVO ZAGO CHINAGLIA
Presidente do CADE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 19 de outubro de 2011
O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO SUBSTITUTO, no uso das competências que lhe foram
atribuídas pela Lei nº 8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, opina pela:
CLIPPING DO IBRAC N.º 38/2011 15 a 23 de outubro de 2011
RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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No- 845 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009537/2011- 79 em que são Requerentes: ConvaTec,
Inc. e Boston Medical Device, Inc. Advs.: Francisco Ribeiro Todorov e outros.
No- 846 - Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009577/2011- 11 em que são Requerentes:
Halliburton Energy Services, Inc. e Multi-Chem Group, LLC. Advs.: Mariana Villela e outros. No- 847 -
Aprovação do Ato de Concentração nº 08012.009616/2011- 80 em que são Requerentes: Cebrace Cristal
Plano Ltda. e Multivetro Indústria e Comércio de Vidros Especiais Ltda. Advs.: Pedro Jorge da Costa Cury e
outros.
No- 848 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.004484/2011-08. Requerentes: Embraer Defesa e Segurança
Participações S/A e AEL Sistemas S/A. Advs.: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outros. Pelos princípios da
economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº
9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da
Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao
disposto no § 6º do art. 54, da Lei nº 8.884/94.
No- 849 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.008911/2011-19. Requerentes: Hewlett-Packard Company e
Autonomy Corporation plc. Advs.: André Marques Gilberto e outros. Pelos princípios da economia processual
e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria
Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como
sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §
6º do art. 54, da Lei nº 8.884/94.
No- 850 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.003264/2011-59. Requerentes: Pontomobi Tecnologia
Informática Ltda. e MobMidia Tecnologia Ltda. Advs.: Alexandre Ditzel Faraco e Frederico Carrilho Donas.
Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do
artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do
parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a
integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições,
devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em
cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54, da Lei nº 8.884/94.
No- 851 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006260/2010-41. Requerentes: Saint-Gobain Abrasivos Ltda. e
Nikkon Ferramentas de Corte Ltda. Advs.: Tercio Sampaio Ferraz Junior e outros. Pelos princípios da
economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº
9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da
Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao
disposto no § 6º do art. 54, da Lei nº 8.884/94.
No- 852 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.012481/2010-59. Requerentes: Caterpillar Inc. e Bucyrus
International, Inc. Advs.: Cristianne Saccab Zarzur e outros. Pelos princípios da economia processual e da
eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria
Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como
sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §
6º do art. 54, da Lei nº 8.884/94.
No- 853 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.012911/2010-32. Requerentes: Lanxess AG e Royal DSM N.V.
Advs.: Alexandre Ditzel Faraco e Frederico Carrilho Donas. Pelos princípios da economia processual e da
eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria
Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como
sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §
6º do art. 54, da Lei nº 8.884/94.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
CLIPPING DO IBRAC N.º 38/2011 15 a 23 de outubro de 2011
RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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FOLHA DE SÃO PAULO DE 15 DE OUTUBRO DE 2011
BRF PLANEJA AQUISIÇÕES NA AMÉRICA LATINA
Executivo afirma que o alvo é a indústria de alimentos, basicamente a de proteínas DA REUTERS
A Brasil Foods (BRF), maior exportadora mundial de carne de frango, planeja novas aquisições na América
Latina como parte de sua estratégia de internacionalização, segundo o vice-presidente de Assuntos
Corporativos da companhia, Wilson Mello.
Mello afirmou que a Brasil Foods, após adquirir duas empresas na Argentina, busca oportunidades para
produzir e processar nos segmentos de frangos, suínos, bovinos e leite em outros países da região.
"A América Latina está inserida em nosso plano de investimentos. A Argentina foi o primeiro passo e estamos
buscando mais oportunidades", disse Mello. Ele não detalhou em quais países a empresa está interessada.
A Brasil Foods conta com R$ 4 bilhões em caixa e baixo nível de endividamento, o que facilita seus planos de
investimentos e acesso a financiamentos, disse o executivo.
Essa liquidez deve aumentar depois que a empresa cumprir as vendas de ativos previstas pelo Cade (Conselho
Administrativo de Defesa Econômica) como condição para aprovar a fusão entre a Perdigão e a Sadia, que
criou a companhia.
"Buscamos países emergentes com uma economia crescente, com democracia e instituições sólidas e que
tenham capacidade de crescer como o Brasil, a Argentina", disse o executivo.
"Buscamos oportunidades que tenham relação com nosso negócio. Não vamos sair do nosso 'core business'.
Estamos buscando oportunidades na indústria de alimentos, basicamente na indústria de proteínas: frango,
peru, suíno, bovino e leite", acrescentou Mello.
A Brasil Foods teve lucro líquido de R$ 498 milhões no segundo trimestre deste ano, 190% superior ao
registrado em igual período do ano passado, puxado pela forte demanda interna.
O plano estratégico da BRF, que controla cerca de um quarto do mercado global de aves, prevê duplicar o
faturamento da empresa entre 2010 e 2015, através do crescimento orgânico e de aquisições. A BRF tem
plantas processadoras no Reino Unido, na Holanda e na Rússia.
Em breve, abrirá plantas nos Emirados Árabes Unidos e prevê outra para a China a partir de 2012.
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 15 DE OUTUBRO DE 2011
A NOVA LEI CONCORRENCIAL
João Grandino Rodas - O Estado de S.Paulo
Após sete anos de tramitação no Congresso, a reestruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
chega à sanção. Mudanças propícias no texto aprovado na Câmara foram a eliminação da regra de
preenchimento interino de vaga de conselheiro do tribunal por servidor da casa enquanto se aguardaria nova
nomeação pelo presidente da República, nomeação do procurador-chefe do tribunal também pelo chefe do
Executivo e a nomeação conjunta do economista-chefe pelo superintendente-geral e pelo presidente do
tribunal. O Ministério Público manteve-se apequenado na estrutura, manifestando-se unicamente em
processos administrativos sancionatórios.
Delicada é a questão da divisão de competência entre as autoridades do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade). Embora caiba ao tribunal o poder de julgar, o texto legal atribuiu também competência
decisória de mérito à Superintendência-Geral - órgão competente para instruir e investigar -, ao permitir que
arquive procedimentos preparatórios do inquérito administrativo, bem como aprove os atos de concentração
que correm por rito sumário. Se o tribunal deixar de avocar os procedimentos preparatórios, o
superintendente-geral pode encerrá-los, bem como inquéritos administrativos, reunindo em si as funções de
investigar, instruir e julgar!
A notificação de concentração econômica passa a ser prévia, devendo as empresas pedir e aguardar decisão
favorável antes de se concentrarem. O texto aprovado, todavia, não contém o conceito de consumação, para
efeito de subsunção da operação ao sistema. Mantidos os atuais precedentes do Cade, as empresas estariam
obrigadas a apresentar suas operações antes da assinatura do contrato, gerando incertezas e ônus aos agentes
privados. Tal questão deve ser resolvida infralegalmente o mais rápido possível.
Grande parte dos prazos intermediários, relacionados aos processos de análise dos atos de concentração, não
consta do texto final, ficando relegada ao plano infralegal. Mais polêmica foi a questão dos valores de
faturamento para a subsunção das operações de concentração ao sistema. Manteve-se a proposta da Câmara de
R$ 400 milhões para um dos grupos envolvidos na operação e de R$ 30 milhões para o segundo, ignorando-se
CLIPPING DO IBRAC N.º 38/2011 15 a 23 de outubro de 2011
RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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os valores muito mais altos do Senado. O artigo 88, § 1.º, possibilita alteração posterior pelo plenário do Cade
ou por portaria dos Ministérios da Fazenda e da Justiça, caso a análise prévia sobrecarregue o sistema.
Infelizmente, o legislador brasileiro ainda não encontrou fórmula para tratar dos processos de estrutura em
consonância com o desenvolvimento da economia. Uma cláusula móvel que permitisse aumentar ou diminuir
os critérios de subsunção das operações, com base no faturamento anual bruto das empresas, de acordo com a
variação do PIB do País.
Contrariando jurisprudência do Cade, o texto exclui da definição de ato de concentração operações voltadas
para licitações da administração pública e contratos decorrentes. Mantém, contudo, sob essa denominação, e
submetidos ao sistema, os contratos associativos, consórcios ou joint ventures relativos a empreendimento
específico e com prazo determinado.
Sofreram importantes alterações no texto os artigos referentes ao processo por condutas anticompetitivas. A
Superintendência-Geral servir-se-á de inspeções na sede de empresas ou busca e apreensão para investigar
estoques, livros comerciais, computadores e outros arquivos. A diferença é que inspeção não necessita de
autorização judicial, tendo sido eliminada do texto a notificação de antecedência mínima de 24 horas e de
realização entre 6 e 18 horas. Ressalva-se, entretanto, com base no princípio constitucional da inviolabilidade
domiciliar, o direito da empresa de permitir ou não a realização de inspeção em suas dependências ao ser
instada em sua porta.
Mesmo não mais constando no rol das condutas anticompetitivas, a exclusividade pode ser punida por outros
dispositivos da lei. Como a exclusividade pode ou não gerar problemas concorrenciais, o órgão concorrencial
deve avaliar caso a caso sua relação custo-benefício.
Acertadamente, a base de incidência e alíquotas das multas por infração sofreu alteração no texto aprovado.
Deixou de se referir ao faturamento total do grupo econômico, passando a se vincular à base menor, a do
mercado relevante. Os valores das multas fixadas, 1% a 30% do faturamento do mercado relevante das
empresas e 10% a 50% do valor aplicado à empresa para os administradores, indicam rigor no combate às
práticas anticompetitivas. É de lamentar a retirada da emenda do Senado que exigia culpa ou dolo para a
punição de pessoa física.
Importantes ainda as seguintes determinações do texto legal: 1) Não suspensão dos julgados do Cade a não ser
com garantia do valor das multas, por depósito ou outra forma, segundo determinação judicial; 2) limitação da
apresentação de termo de compromisso de cessação a uma vez, incentivando negociações frutíferas; 3)
inclusão do crime de formação de quadrilha no escopo da leniência; e 4) a de que nenhuma agência fará o
papel da Superintendência do Cade na instrução dos atos de concentração e condutas de mercados regulados.
Será outra a estrutura orgânica da lei concorrencial. Terá maior dimensão, inclusive com a criação de 200
cargos de gestor e outros tantos em comissão. Porém só o tempo dirá se haverá mais eficiência. O novo Cade
tem superpoderes, transaciona em atos de concentração, pode ajudar a formatá-los, fecha acordos em caso de
cartel. Pode oferecer imunidade criminal, mas tem meios de intimidar: inspeções-surpresa, arresto de bens
móveis, interceptações telefônicas, multas elevadíssimas e possibilidade de condenação de pessoas jurídicas e
físicas. Tudo em nome da causa da defesa dos interesses difusos da coletividade. Que tudo seja feito
legalmente e conforme o devido processo legal!
REITOR DA USP, FOI PRESIDENTE DO CADE (2000-2004)
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 16 DE OUTUBRO DE 2011
COMÉRCIO E FINANÇAS NA ECONOMIA INTERNACIONAL
Celso Lafer - O Estado de S.Paulo
O comércio e as finanças são os dois pilares da economia globalizada, dentro da qual estamos todos inseridos.
Têm regimes internacionais distintos (OMC e FMI), que são, no entanto, interdependentes, como indica a
discussão sobre os desalinhamentos cambiais e seu impacto no comércio exterior. Por causa da amplitude da
crise financeira e das dificuldades da negociação da Rodada Doha, inseriu-se também na pauta internacional,
com renovada intensidade, o tema do déficit da governança prevalecente na economia mundial. Disso se vem
ocupando o G-20.
Na análise dos problemas da governança cabe destacar a diferença de perspectivas que separa o pilar do
comércio, de que se incumbe a OMC, e o das finanças, que se insere no âmbito do FMI. É dessa diferença de
perspectivas e de suas consequências que vou tratar neste artigo.
Não obstante as conhecidas dificuldades da negociação de Doha e em época de crise econômica como a atual,
a OMC, por ser um sistema multilateral regido por normas, vem evitando o equivalente a um risco sistêmico
do comércio internacional que se traduziria num protecionismo exacerbado e generalizado. Estimativas
indicam que restrições comerciais afetaram 1% dos fluxos comerciais em 2009 e 0,9% em 2010.
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RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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Em contraste, o pilar financeiro está muito frágil desde a crise de 2008, que, a partir dos EUA, se alastrou pelo
mundo. Tornou-se ainda mais quebradiço com a crise do euro. Esta incitou, este ano, a percepção dos riscos
trazidos pelos processos de integração dos mercados impelidos por uma alta finança sem apropriada
governança. A precariedade do pilar financeiro impacta, ainda que de maneira diferenciada, todas as
economias nacionais, pois se internaliza na vida dos países por obra dos processos da globalização que tornam
as fronteiras porosas, continuamente transpostas pelos fluxos de capital e pela circulação em rede das
informações que, no caso, geram expectativas negativas. Estas, por sua vez, integram a realidade,
influenciando os processos e os acontecimentos e trazendo à tona as insuficiências do FMI no trato da questão.
O FMI, assim como o Gatt, que antecedeu a OMC, foram concebidos para evitar que se repetissem as crises
provocadas na década de 1930 pela Grande Depressão, que trouxeram guerras cambiais e protecionismos
exacerbados, propiciadores de tensões que foram um dos fatores que induziram à 2.ª Guerra Mundial. De 1946
a 1971 o FMI teve um papel regulatório, cuja base era a da gestão das paridades cambiais, fixadas pela relação
do ouro com o dólar. Essa gestão deixou de existir quando, em 1971, os EUA anunciaram que não mais
converteriam em ouro as reservas em dólar ou outras moedas dos demais países.
Com o término das paridades fixas, as moedas passaram a flutuar livremente, umas em relação às outras, e a
acumulação ou perda de reservas foi ocorrendo sem a aprovação ou desaprovação do FMI, ainda que com seu
acompanhamento. Esse acompanhamento, em conjunturas de crises financeiras, e muito especificamente nas
dos países em desenvolvimento, se fez em entrosamento com o sistema financeiro privado transnacional e é
parte da história das duras negociações das dívidas dos países latino-americanos. Entre eles, as do México, da
Argentina e do Brasil.
Uma postura não regulatória e não regida por normas, adepta da flexibilização dos padrões do aceitável e do
não aceitável, foi se consolidando no âmbito do pilar financeiro, no contexto ideológico que se seguiu à queda
do Muro de Berlim. Basicamente, a ideia a realizar que norteou essa postura foi a da desregulamentação
nacional e internacional do pilar financeiro com base na crença no poder e na capacidade autorreguladora dos
mercados livres. A autorregulação revelou-se desastrosamente inadequada diante da crise sistêmica induzida
pelo próprio funcionamento dos mercados financeiros.
Foi distinta a postura do pilar comercial, que adquiriu uma institucionalidade própria com a criação, a partir da
Rodada Uruguai, do Gatt, da OMC, que passou a ter vigência em 1995. Nem o Gatt, que foi uma instituição
mais modesta que o FMI, nem a OMC, que tem outra amplitude em razão de sua vocação de universalidade e
abrangência dos assuntos que disciplina, se basearam na irrestrita desregulamentação do comércio
internacional. Com efeito, a concepção de governança do pilar comercial é a de favorecer um processo de
liberalização do comércio mundial, regido por normas, porque o mercado não opera no vazio e não se
autorregula sem um marco institucional.
Como aponta o Sutherland Report de 2005, sobre o futuro da OMC, de cuja elaboração participei, é preciso
compreender o papel central de suas normas, que são seu ativo de governança, pois os acordos da Rodada
Uruguai não são uma carta constitutiva de um livre-comércio sem limites. Foram negociados e concebidos
para organizar, de modo funcionalmente eficaz, os méritos do livre-comércio que estimula a economia
mundial, subordinando-o, porém, a princípios e normas. Estas oferecem a segurança e a previsibilidade do
acesso a mercados e contêm dispositivos (como os de dumping e salvaguardas) que permitem, no âmbito de
normas prefixadas, mecanismos de proteção dos mercados nacionais quando estes são afetados por atuações
que contrariam as normas acordadas na Rodada Uruguai.
Esses dispositivos refreiam os unilateralismos dos protecionismos nacionais, pois são passíveis de controle
por um inovador sistema de solução de controvérsias, acessível a todos os membros da OMC. Desse sistema
se tem valido o Brasil com competência em defesa dos interesses nacionais, como realçou, com grande
pertinência, o chanceler Patriota em artigo publicado neste espaço em 8/10. É por essa razão que a OMC é,
para todos os seus membros, o grande hedge, o seguro do pilar do comércio da economia internacional, que
contrasta com o quebradiço pilar financeiro.
PROFESSOR TITULAR APOSENTADO DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS E DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS, FOI
MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES NO GOVERNO FHC
FOLHA DE SÃO PAULO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
BRASIL PODE IR À OMC CONTRA TAXA NO ETANOL
Governo já tem estudos para pedir consulta, primeiro passo para a abertura de queixa contra tarifa americana
CLIPPING DO IBRAC N.º 38/2011 15 a 23 de outubro de 2011
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Embaixador na OMC, Roberto Azevedo diz que decisão depende do setor privado; tarifa é de R$ 0,245 por
litro
LUCIANA COELHO DE WASHINGTON
O governo brasileiro tem material pronto para pedir consulta na OMC (Organização Mundial do Comércio) no
início de 2012 a respeito da sobretaxa que os EUA cobram para importar etanol brasileiro. A medida seria o
primeiro passo para a abertura de uma queixa contra os americanos.
"Temos estudos preliminares bem avançados já do que pode vir a ser uma queixa na OMC", disse à Folha o
embaixador brasileiro na OMC, Roberto Azevedo, após reuniões em Washington no final da semana passada.
Segundo Azevedo, a decisão depende agora, em parte, do setor privado. A Unica (União da Indústria de Cana-
de-Açúcar) considera que, até o fim do ano, é possível esperar uma decisão do Congresso americano.
Vencido esse prazo, entretanto, a opção da queixa na OMC será reavivada. "Sabemos que temos um caso, mas
esperamos não precisar usá-lo", afirmou Leticia Phillips, representante da Unica em Washington e responsável
por negociar com o Congresso americano.
A tarifa de US$ 0,54 por galão de etanol brasileiro (ou R$ 0,245 por litro) está vinculada ao subsídio de US$
0,45 por galão que o governo dos EUA paga aos produtores para misturar álcool ao combustível,
independentemente de sua origem -o etanol americano é de milho.
O mecanismo termina no fim deste ano, daí a data-limite considerada pelo Brasil.
O subsídio tem sido contestado pelo governo de Barack Obama e por centros de estudo de direita e de
esquerda ante a necessidade de ajuste fiscal do governo diante da crise econômica.
Mas 2012 é ano eleitoral nos EUA, e, com o intenso lobby da bancada ruralista e dos Estados produtores de
milho, há temores entre os brasileiros de que, mesmo que os subsídios expirem, a sobretaxa seja ressuscitada
sob outro mecanismo.
O pedido de consulta na OMC serviria como instrumento de pressão para o Brasil em uma negociação que se
arrasta há anos e adiantaria o longo processo no organismo internacional.
Na balança da Unica, porém, pesa a possibilidade de avanço no mercado americano ante o custo político e
econômico de um litígio.
A produção de milho nos EUA tem caído, e outras indústrias que utilizam o insumo no país passaram a
pressionar contra o etanol local. Já no Brasil, o estoque de etanol cai e o preço sobe.
COMÉRCIO NO IBAS QUADRUPLICOU, MAS PAÍSES TRAVAM DISPUTAS BILATERAIS
DA BBC BRASIL
A relação comercial entre Índia, Brasil e África do Sul quadruplicou desde 2003, quando foi criado o Fórum
do Ibas, mas apesar dos esforços diplomáticos de aproximação entre potências emergentes ainda há pontos de
disputa no comércio bilateral.
Os pontos de maior conflito estão nas relações entre Brasil e África do Sul. Sul-africanos reclamam de
entraves burocráticos no acesso dos seus vinhos ao mercado consumidor brasileiro.
Já o Brasil reivindica o fim de barreiras sanitárias adotadas pela África do Sul contra a carne suína em 2005,
por conta de um surto de febre aftosa no Maranhão.
Além disso, o órgão oficial que regula o comércio na África do Sul também está avaliando um pedido feito em
julho por empresários da iniciativa privada para sobretaxar o frango brasileiro, seguindo leis anti-dumping do
país. A decisão deve sair até o final do ano.
Diplomatas e empresários dos dois países discutiram a questão da carne suína e do vinho na segunda-feira em
Pretória, na véspera da quinta cúpula do Fórum do Ibas, que foi concebido há sete anos para fortalecer as
relações Sul-Sul -- uma política de aumentar laços políticos e econômicos entre países emergentes do
hemisfério Sul.
O Fórum do Ibas contará nesta terça-feira com a participação dos três chefes de Estado -- a presidente Dilma
Rousseff, o primeiro-ministro indiano, Manmohan Singh, e o presidente sul-africano, Jacob Zuma.
CARNE E VINHO Entre 2003 e 2010, a corrente de comércio entre os países do Ibas saltou de US$ 4 bilhões para US$ 16
bilhões. A secretária de Comércio Exterior do governo brasileiro, Tatiana Prazeres, atribui esse salto tanto às
iniciativas políticas dos governos - como a aproximação promovida pelo Fórum do Ibas -- como ao
crescimento econômico das potências, que ampliaram suas relações com novos parceiros comerciais.
Entre janeiro e setembro deste ano, o comércio entre Brasil e África do Sul já superou todo o valor de 2010.
Apesar do incremento nas relações, ainda há contenciosos bilaterais.
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O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, esteve em Pretória na segunda-
feira para discutir a barreira sanitária à carne suína brasileira. Desde o embargo adotado em 2006, o governo
brasileiro estima que deixou de exportar US$ 30 milhões ao ano em carne suína para a África do Sul.
"O problema é que a Rússia também adotou restrições à carne suína brasileira nos últimos anos. Como a
Rússia representava 45% das compras de carne suína brasileira, a busca por novos mercados, como a África
do Sul, se tornou estratégica para o Brasil", disse à BBC Brasil o adido agrícola brasileiro em Pretória, Gilmar
Paulo Henz.
A função de adido agrícola foi criada em 2009 especialmente para atuar em negociações de contenciosos deste
tipo.
O Brasil reclama que a África do Sul é um dos poucos países do mundo que ainda não abandonaram a barreira
sanitária, já que o problema da febre aftosa já foi superado há seis anos.
Em contrapartida, os sul-africanos querem que o Brasil facilite o acesso do vinho aos consumidores
brasileiros.
Eles pedem que três pontos sejam facilitados: o fim da exigência de um teste que avalia a qualidade das uvas
do vinho -- considerado desnecessário para produtos sul-africanos, que têm qualidade reconhecida -- a
agilização do desembaraço nos portos e mais informações sobre os selos adotados pela Receita Federal.
Nas negociações bilaterais, o fim da barreira à carne suína está atrelado ao maior acesso dos vinhos africanos
ao mercado brasileiro. As negociações estão em andamento desde o ano passado. Henz disse acreditar que um
acordo pode ser firmado até o final do ano.
FRANGO BRASILEIRO Um ponto mais delicado nas relações comerciais é o pedido feito por empresários do setor privado sul-
africano para sobretaxar alguns cortes de frango brasileiro, que é o principal produto de exportação para o
país.
Entre janeiro e agosto deste ano, o frango congelado representou 12% das exportações brasileiras para a
África do Sul -- ou R$ 134 milhões.
Segundo o adido agrícola, 70% do frango consumido no África do Sul é de origem brasileira. O pedido anti-
dumping foi feito ao Itac, o equivalente ao Cade brasileiro, e é uma disputa entre os setores privados dos dois
países.
O governo brasileiro tem argumentado que o Brasil não pode evitar os baixos preços dos seus frangos
exportados, atribuídos à alta competitividade do setor. Alguns cortes de frango brasileiro já pagam uma tarifa
de 28% - muito acima dos 8% cobrados de frango importado da União Europeia, que se beneficia de um
acordo bilateral com a África do Sul.
"Ainda assim, o frango brasileiro ganha em preço na África do Sul", disse o adido agrícola.
Missões empresariais já foram feitas entre os dois países apenas para tratar do tema.
Uma fonte diplomática disse à BBC Brasil que o problema do frango causa uma certa perplexidade entre
negociadores, já que vai contra o espírito de aproximação dos últimos anos promovido dentro do âmbito do
Ibas.
O órgão regulador sul-africano deve decidir no próximo mês se adotará a sobretaxa contra o frango
brasileiros.
ÍNDIA Com a Índia, o Brasil tem relações comerciais menos conflituosas. Os dois países fizeram um acordo no ano
passado dentro do Sistema Geral de Preferências Comerciais.
O acordo precisa ser aprovado pelos Congressos dos dois países. Quando isso acontecer, haverá redução nas
tarifas cobradas de diversos produtos comercializados entre as duas nações.
GOVERNO DESCARTA ADOTAR NOVAS MEDIDAS PARA PROTEGER INDÚSTRIA
LORENNA RODRIGUES DE BRASÍIA
O governo brasileiro não estuda adotar em outros setores medidas para proteger a indústria nacional, como a
que aumentou impostos sobre carros importados há um mês. A informação foi dada pelo ministro Guido
Mantega (Fazenda) ao colega Jaewan Bahk, ministro das Finanças da Coreia do Sul.
Segundo o secretário de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda, Carlos Cozendey, questionado por
Bahk sobre o aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de veículos importados, Mantega
reforçou que é uma medida temporária.
"O ministro indicou que a medida procurava convidar as empresas coreanas a se instalar e a produzir no
Brasil", completou o secretário.
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De acordo com Cozendey, os dois ministros não discutiram as reclamações à OMC (Organização Mundial do
Comércio) feitas por países exportadores de carros, entre eles a própria Coreia do Sul.
Mantega disse ainda que é importante haver um maior equilíbrio no comércio entre os dois países e citou
dados que mostram que, enquanto o comércio entre eles cresceu três vezes nos últimos cinco anos, o deficit do
Brasil com a Coreia do Sul aumentou dez vezes.
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
COMÉRCIO NO IBAS QUADRUPLICOU, MAS PAÍSES AINDA TRAVAM DISPUTAS BILATERAIS
Brasileiros e sul-africanos negociam barreiras em vinho, carne suína e frango congelado.
Enviado especial da BBC Brasil a Pretória - A relação comercial entre Índia, Brasil e África do Sul
quadruplicou desde 2003, quando foi criado o Fórum do Ibas, mas apesar dos esforços diplomáticos de
aproximação entre potências emergentes ainda há pontos de disputa no comércio bilateral.
Os pontos de maior conflito estão nas relações entre Brasil e África do Sul. Sul-africanos reclamam de
entraves burocráticos no acesso dos seus vinhos ao mercado consumidor brasileiro.
Já o Brasil reivindica o fim de barreiras sanitárias adotadas pela África do Sul contra a carne suína em 2005,
por conta de um surto de febre aftosa no Maranhão.
Além disso, o órgão oficial que regula o comércio na África do Sul também está avaliando um pedido feito em
julho por empresários da iniciativa privada para sobretaxar o frango brasileiro, seguindo leis anti-dumping do
país. A decisão deve sair até o final do ano.
Diplomatas e empresários dos dois países discutiram a questão da carne suína e do vinho na segunda-feira em
Pretória, na véspera da quinta cúpula do Fórum do Ibas, que foi concebido há sete anos para fortalecer as
relações Sul-Sul - uma política de aumentar laços políticos e econômicos entre países emergentes do
hemisfério Sul.
O Fórum do Ibas contará nesta terça-feira com a participação dos três chefes de Estado - a presidente Dilma
Rousseff, o primeiro-ministro indiano, Manmohan Singh, e o presidente sul-africano, Jacob Zuma.
Carne e vinho
Entre 2003 e 2010, a corrente de comércio entre os países do Ibas saltou de US$ 4 bilhões para US$ 16
bilhões. A secretária de Comércio Exterior do governo brasileiro, Tatiana Prazeres, atribui esse salto tanto às
iniciativas políticas dos governos - como a aproximação promovida pelo Fórum do Ibas - como ao
crescimento econômico das potências, que ampliaram suas relações com novos parceiros comerciais.
Entre janeiro e setembro deste ano, o comércio entre Brasil e África do Sul já superou todo o valor de 2010.
Apesar do incremento nas relações, ainda há contenciosos bilaterais.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, esteve em Pretória na segunda-
feira para discutir a barreira sanitária à carne suína brasileira. Desde o embargo adotado em 2006, o governo
brasileiro estima que deixou de exportar US$ 30 milhões ao ano em carne suína para a África do Sul.
"O problema é que a Rússia também adotou restrições à carne suína brasileira nos últimos anos. Como a
Rússia representava 45% das compras de carne suína brasileira, a busca por novos mercados, como a África
do Sul, se tornou estratégica para o Brasil", disse à BBC Brasil o adido agrícola brasileiro em Pretória, Gilmar
Paulo Henz.
A função de adido agrícola foi criada em 2009 especialmente para atuar em negociações de contenciosos deste
tipo.
O Brasil reclama que a África do Sul é um dos poucos países do mundo que ainda não abandonaram a barreira
sanitária, já que o problema da febre aftosa já foi superado há seis anos.
Em contrapartida, os sul-africanos querem que o Brasil facilite o acesso do vinho aos consumidores
brasileiros.
Eles pedem que três pontos sejam facilitados: o fim da exigência de um teste que avalia a qualidade das uvas
do vinho - considerado desnecessário para produtos sul-africanos, que têm qualidade reconhecida - a
agilização do desembaraço nos portos e mais informações sobre os selos adotados pela Receita Federal.
Nas negociações bilaterais, o fim da barreira à carne suína está atrelado ao maior acesso dos vinhos africanos
ao mercado brasileiro. As negociações estão em andamento desde o ano passado. Henz disse acreditar que um
acordo pode ser firmado até o final do ano.
Frango brasileiro
Um ponto mais delicado nas relações comerciais é o pedido feito por empresários do setor privado sul-
africano para sobretaxar alguns cortes de frango brasileiro, que é o principal produto de exportação para o
país.
CLIPPING DO IBRAC N.º 38/2011 15 a 23 de outubro de 2011
RR uu aa CC aa rr dd oo ss oo dd ee AA ll mm ee ii dd aa 77 88 88 cc jj 11 22 11 CC ee pp 00 55 00 11 33 -- 00 00 11 SS ãã oo PP aa uu ll oo -- SS PP TT ee ll FF aa xx 00 11 11 33 88 77 22 -- 22 66 00 99 // 33 66 77 33 -- 66 77 44 88
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Entre janeiro e agosto deste ano, o frango congelado representou 12% das exportações brasileiras para a
África do Sul - ou R$ 134 milhões.
Segundo o adido agrícola, 70% do frango consumido no África do Sul é de origem brasileira. O pedido anti-
dumping foi feito ao Itac, o equivalente ao Cade brasileiro, e é uma disputa entre os setores privados dos dois
países.
O governo brasileiro tem argumentado que o Brasil não pode evitar os baixos preços dos seus frangos
exportados, atribuídos à alta competitividade do setor. Alguns cortes de frango brasileiro já pagam uma tarifa
de 28% - muito acima dos 8% cobrados de frango importado da União Europeia, que se beneficia de um
acordo bilateral com a África do Sul.
"Ainda assim, o frango brasileiro ganha em preço na África do Sul", disse o adido agrícola.
Missões empresariais já foram feitas entre os dois países apenas para tratar do tema.
Uma fonte diplomática disse à BBC Brasil que o problema do frango causa uma certa perplexidade entre
negociadores, já que vai contra o espírito de aproximação dos últimos anos promovido dentro do âmbito do
Ibas.
O órgão regulador sul-africano deve decidir no próximo mês se adotará a sobretaxa contra o frango
brasileiros.
Índia
Com a Índia, o Brasil tem relações comerciais menos conflituosas. Os dois países fizeram um acordo no ano
passado dentro do Sistema Geral de Preferências Comerciais.
O acordo precisa ser aprovado pelos Congressos dos dois países. Quando isso acontecer, haverá redução nas
tarifas cobradas de diversos produtos comercializados entre as duas nações. BBC Brasil - Todos os direitos
reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.
VALOR ECONÔMICO DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
REGULAÇÃO DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA NO MERCOSUL
Por Luís Rodolfo Cruz e Creuz
A integração regional de países e regiões é fenômeno importante com marcante influência social, política,
econômica e jurídica, dado o impacto da circulação e movimentação global/local de fatores de produção e
mão de obra. Nos modelos globais, a regulação tem buscado a preservação e a garantia de existência das
economias e dos mercados, inclusive perseguindo o equilíbrio e estabilização das relações internacionais, com
ênfase no controle e nas limitações ao poder econômico. Existem, também, debates sobre a defesa da
concorrência e modelos de regulação aplicável à repressão dos abusos e práticas desleais, dados os padrões
mundialmente aceitos no comércio internacional.
O modelo de Direito da Concorrência implantado no Mercosul, até passado recente tinha como norte
regulatório o "Protocolo de Defesa da Concorrência no Mercosul - Protocolo de Fortaleza" (PDC). É
importante frisar que, apesar de o Protocolo de Fortaleza de ter sido ratificado por alguns Estados-Partes do
Mercosul, pouquíssimo avanço foi identificado em muitos anos de vigência, seja por divergências políticas,
seja por dificuldades de implantação, e ainda, por questões de conjuntura, em função de crises econômicas
mundiais, que naturalmente repercutiram direta e indiretamente na América Latina.
Nos últimos anos, ainda que com a evidente estagnação política do aprofundamento do processo de
integração, a cooperação entre os Estados-membros do Mercosul na questão da Defesa da Concorrência
caminhou no sentido de criar marcos para a cooperação e para avanços na regulação do Protocolo de
Fortaleza. Esta cooperação pode ser verificada pelos acordos firmados entre os órgãos nacionais de aplicação,
que acabaram desenvolvendo instrumental para atingirmos o marco regulatório alcançado no fim de 2010.
Elaboração da regulação desenvolve parâmetros e deveres dos Estados do bloco em relação à cooperação A regulação caminhou de forma diversa daquela originalmente pensada ou estruturada por meio do PDC
(estrutura complexa, desde normas sobre condutas e práticas restritivas da concorrência, controle de atos e
contratos, e um complexo procedimento de aplicação da norma até compromissos de cessação e sanções). O
PDC fixava que os órgãos nacionais de aplicação eram responsáveis por iniciar o procedimento, de ofício ou
mediante representação fundamentada, com encaminhamento ao Comitê de Defesa da Concorrência do
Mercosul que, após analise técnica preliminar, deveria proceder à instauração da investigação ou, ad
referendum da Comissão de Comércio do Mercosul, ao arquivamento do processo.
Diversas e muito bem balizadas sempre foram as críticas ao PDC, em especial a esse complicado modelo
regulatório procedimental, especialmente se for considerado que dois, dos quatro Estados-membros, sequer
possuíam uma instituição tida como "órgão nacional de aplicação" (Paraguai ainda não dispõe e Uruguai criou
em março de 2009). Da forma como instituído, o procedimento era complexo, de difícil e demorada
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operacionalização e criava instabilidades, ainda que existisse a possibilidade de aplicação de medidas
preventivas.
Recentemente, o Conselho do Mercado Comum (CMC) publicou a decisão MERCOSUL/CMC/DEC nº
43/10, que aprova o texto do Acordo de Defesa da Concorrência do Mercosul, e revoga as decisões CMC
nº18/96 (Protocolo de Fortaleza) e 02/97 (norma sobre multas ao protocolo). Essa nova regulação consolida os
marcos regulatórios nacionais e nomeia os órgãos nacionais de aplicação, alterando substancialmente o
modelo anterior do Protocolo de Fortaleza.
A previsão de normas sobre condutas e práticas restritivas da concorrência, controle de atos e contratos, foi
retirada do modelo e o procedimento de aplicação da norma foi substituído por um modelo de consulta mais
coerente e direto, com um capítulo especial para as atividades de coordenação das atividades de aplicação no
que diz respeito a um caso específico, e outro capítulo dedicado às atividades conjuntas de assistência técnica
para o desenvolvimento, adoção, implementação e cumprimento das leis e políticas de concorrência, inclusive
por meio do compartilhamento de conhecimentos e informação.
Esse novo modelo abre espaço para a efetiva aplicação de duas normas que representam evidentes avanços da
matéria no âmbito do Mercosul, que são as decisões Mercosul/CMC/DEC nº 04/04 e Mercosul/CMC/DEC nº
15/06. A primeira aprovou o entendimento sobre Cooperação entre as Autoridades de Defesa da Concorrência
dos Estados Partes do Mercosul para Aplicação de suas Leis Nacionais de Concorrência", e a segunda o
"Entendimento sobre Cooperação entre as Autoridades de Defesa de Concorrência dos Estados Partes do
Mercosul para o Controle de Concentrações Econômicas de Âmbito Regional". Ambas normas já estão
devidamente integradas nos ordenamentos de Brasil, Argentina e Uruguai.
A construção da regulação da Defesa da Concorrência tem desenvolvido parâmetros e obrigações dos Estados-
membros no tocante à cooperação, reforçada pela nova norma do CMC, a saber, o Acordo de Defesa da
Concorrência do Mercosul. Vale lembrar que a defesa da concorrência pode representar um forte elemento
para políticas de desenvolvimento regional na América do Sul, especialmente para os países integrantes do
Mercosul, considerando os fluxos internacionais de comércio.
O novo Acordo de Defesa da Concorrência do Mercosul chega em boa hora, para possibilitar que as
autoridades nacionais de cada país possam desenvolver marcos de cooperação técnica e institucional. O Bloco
de Integração do Cone Sul, com seus 20 anos completados, parece estar efetivamente precisando de novos
ares e novos ferramentais para superar seus entraves políticos e culturais, e uma nova regulação que reduza as
barreiras estruturais e organizacionais certamente deve ser muito bem vinda.
Luís Rodolfo Cruz e Creuz é sócio de Creuz e Villarreal Advogados. Bacharel pela PUC/SP, e pós-
graduado pelo Insper, é mestre em relações internacionais pelo Programa Santiago Dantas e mestre
pelo programa de pós-graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo -
USP. E-mail: [email protected].
FOLHA DE SÃO PAULO DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
EUA DÃO 1º PASSO POR PROCESSO NA OMC SOBRE RESTRIÇÃO CHINESA À INTERNET
DA FRANCE PRESSE
Os Estados Unidos pediram nesta quarta-feira à Pequim que explique o motivo do bloqueio no país aos sites
de empresas americanas, dando os primeiros passos para iniciar um processo na OMC (Organização Mundial
de Comércio).
"As empresas americanas têm expressado sua preocupação com o impacto negativo em seus negócios das
contínuas interrupções do acesso a seus sites na China", disse o secretário americano de Comércio Exterior,
Ron Kirk, em um comunicado.
A postura comercial chinesa tem sido alvo de severas críticas por parte dos americanos.
No início do mês, os EUA já haviam recorrido à OMC para obter informações detalhadas sobre programas de
subsídio por parte da China e da Índia.
Na época, Kirk disse que Washington enviou informações à OMC nas quais identifica 200 programas de
subsídio que a China não notificou como exigem as regras da organização, e também pediu informações sobre
50 programas de subsídio na Índia que não foram notificados.
Os EUA querem obter o "imediato envio de informações detalhadas de China e Índia" sobre o funcionamento
desses subsídios, afirmou Kirk na ocasião
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
WEBJET JÁ TRABALHA NO PLANO DE RENOVAÇÃO DA FROTA
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Segundo o presidente da aérea, mesmo antes da aquisição, companhia planejava trocar seus aviões por
modelos Boeing 737-800, os mesmos usados pela Gol
Alexandre Rodrigues, da Agência Estado
RIO - Mesmo antes da concretização da fusão com a Gol, a Webjet já iniciou os estudos para a renovação de
sua frota de 24 aviões, que poderá ser ampliada. A informação foi dada pelo presidente da companhia, Fábio
Godinho, que participou da abertura da Feira das Américas, congresso da Associação Brasileira de Agentes de
Viagem (Abav), aberta nesta quarta-feira, 19, no Rio.
A Gol anunciou a aquisição da Webjet em agosto, um negócio de R$ 311 milhões, mas a formalização da
fusão ainda depende do aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Um dos principais planos divulgados pela Gol no anúncio do negócio foi a renovação da frota da Webjet, que
opera com aparelhos Boeing 737-300. Segundo Godinho, embora as duas companhias mantenham
administrações completamente separadas até a decisão do Cade, já era intenção da Webjet renovar a frota.
A empresa, explicou Godinho, já tinha esse plano e tem condições financeiras de iniciar a troca dos aviões por
modelos Boeing 737-800, os mesmos usados pela Gol, antes mesmo da fusão e dos investimentos da nova
controladora. Godinho, que recebeu a visita do presidente da Gol, Constantino Júnior, no estande da Webjet
na feira, disse ainda que o plano pode inclusive abrir espaço para o aumento da atual frota da companhia, mas
não detalhou números.
"Essa renovação da frota é vantajosa porque os modelos 737-800 têm melhor arranjo do espaço interior
porque tem poltronas mais finas. Não aumenta muito a capacidade, mas dá uma sensação maior de conforto
aos passageiros", diz Godinho, admitindo as vantagens do plano para a integração das operações com a Gol.
No entanto, frisou, a Webjet mantém independência em relação à Gol, dando prosseguimento à sua estratégia.
Ele citou como exemplo a abertura nesta semana de um posto de vendas na Central do Brasil, terminal
rodoviário popular no Rio, que fazia parte de um projeto iniciado antes da aquisição da Gol.
Godinho admitiu que a reconsideração por parte de Constantino Júnior na intenção inicial de acabar com a
marca Webjet após a fusão soou positivamente na equipe da companhia. A Gol agora diz que pretende manter
as duas empresas separadamente, pelo menos no primeiro momento após a decisão do Cade.
"Claro que as pessoas se apegam ao nome da marca e a manutenção pode fazer diferença para elas. Mas o que
estamos mesmo preocupados é em entregar o valor econômico que a Webjet tem sido capaz de manter nos
últimos anos, com crescimento. Em setembro, tivemos nosso melhor resultado de vendas, 30% acima do
último recorde, em janeiro", comemorou Godinho. "A Gol e a Webjet tem culturas bastante semelhantes e isso
é um fator em favor do sucesso da aquisição após a definição do Cade."
Constantino elogiou a atual gestão da Webjet e reafirmou a intenção de mantê-la separada da Gol se a
aquisição for aprovada no Cade, pelo menos no primeiro momento. E disse que a decisão não é apenas uma
forma de tentar agradar o Cade. "É uma questão de negócio. A gente entende que a Webjet tem um papel, não
tem programa de milhagem, tem características diferentes da Gol. Ela tem condições de continuar praticando
tarifas competitivas, atraindo o seu público, que é um público mais sensível ainda a preço do que o da Gol",
disse Constantino Júnior.
"Vamos inovar e investir na Webjet naquilo que ela precisa. Ela tem muitas qualidades e nós temos condições
de agregar mais valor a essas qualidades através da renovação da frota, da padronização, do suporte aos
clientes no aeroporto e na possibilidade de codeshare (compartilhamento de voos)."
Iniciativas O presidente da Gol, Constantino Júnior, disse hoje que a companhia está empenhada em diversificar as suas
fontes de receita, dada a pressão de custos que o setor vem sofrendo. Segundo ele, a empresa está focada em
ampliar para 15% do total o faturamento em iniciativas paralelas à venda de bilhetes, como a expansão da
venda de bebidas e alimentação a bordo, o transporte de carga expressa e a venda de milhas para parceiros.
"Todas essas iniciativas devem representar hoje entre 9% e 11% da nossa receita. A ideia é elevar esse número
até 15% nos próximos quatro a cinco anos", disse Constantino.
Ele afirmou que a companhia está aumentando o número de voos em que os comissários venderão alimentos e
bebidas quentes e alcoólicas. Atualmente, 85 rotas já têm esse processo, informou. O executivo afirmou que
também está investindo muito no serviço de carga expressa, lançado há um ano e meio, que, segundo ele, já
acumula crescimento de 30%.
A empresa não tem planos de cobrar taxas por bagagem, como têm feito aéreas estrangeiras, já que a
legislação brasileira obriga uma franquia e essa medida causaria desconforto entre os passageiros,
acrescentou.
"Aumento de custo gera necessidade de mais receita", disse Constantino, que comemorou o crescimento
acumulado de cerca de 18% da Gol este ano. No entanto, ele admitiu que já há uma desaceleração no
movimento, acompanhando o freio no crescimento da economia, e que será difícil repetir tal desempenho no
próximo ano. De qualquer forma, ele prevê um bom desempenho em relação ao crescimento do PIB.
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(Texto atualizado às 17h43)
VALOR ECONÔMICO DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
SA E LIMITADAS: A SOCIEDADE E A CONCORRÊNCIA
Por William Eid Junior
O acesso à informação é um direito inalienável dos cidadãos na sociedade moderna. É fundamental que todos
possamos conhecer os fatores que afetam o ambiente em que vivemos, entendendo ambiente como um termo
bastante amplo, que abrange aspectos sociais, econômicos, ambientais e tudo o mais que possa afetar a nossa
vida. No presente e no futuro. É por isso que mais e mais exigimos transparência, termo que está bastante na
moda.
O termo partes interessadas, em inglês "stakeholders", é mais e mais utilizado quando nos referimos às
empresas e seu impacto na sociedade. Em partes interessadas incluímos funcionários, clientes e consumidores,
fornecedores, a comunidade ao redor da empresa, e o governo. Isto é, toda a sociedade tem interesse na
atuação das empresas e portanto necessidade de acessar as informações que permitam uma análise da atuação
delas.
Mas há um segmento da sociedade para o qual o segredo é a mola mestra. É o das empresas que não são as
Sociedades Anônimas, isto é, todas as empresas constituídas na forma conhecida como limitadas. Elas não
têm que divulgar nenhuma informação sobre as suas operações, estratégias ou condutas.
Esse fato gera pelo menos dois problemas interessantes. O primeiro diz respeito à sociedade que, sem acesso à
informação, permanece mergulhada numa neblina espessa no que diz respeito ao seu futuro. É só imaginar
uma cidade pequena onde a principal fonte de empregos seja uma grande empresa limitada. Ninguém, nem
seus funcionários, nem a prefeitura, nem os cidadãos conhecem a real situação da empresa, já que ela não
divulga nenhuma informação. Imagine uma pessoa que pretenda mudar-se para essa cidade, pois recebeu uma
oferta de emprego dessa empresa. Com base em que informações ela vai tomar a decisão?
A falta de informações para a sociedade se repete em todos os setores da economia Por outro lado temos os concorrentes. E aqui vamos falar de concorrência no mínimo desigual. Num mesmo
setor temos empresas com diferentes conformações, sociedades anônimas e limitadas. Para citar um exemplo
bastante conhecido, vamos nos fixar no segmento de varejo. Temos nesse segmento dois bons exemplos: o
Pão de Açúcar que é uma Sociedade Anônima e o Walmart que é uma limitada. O Pão de Açúcar é líder no
setor de varejo no Brasil, com faturamento em 2010 da ordem de R$ 36 bilhões, ou 1% do PIB do país. O
Walmart também é um gigante, sendo o terceiro colocado no ranking de empresas de varejo no Brasil, com
vendas estimadas de 22 bilhões de reais. Temos que observar que no caso do Walmart as vendas são
estimadas, já que não há informação oficial. Ainda sobre o Pão de Açúcar, a rede fechou o ano de 2010
presente em 19 Estados e no Distrito Federal, com 1.647 lojas, mais de 2,8 milhões de metros quadrados de
área de vendas, cerca de 145 mil colaboradores e 50 centrais de distribuição. Pouco sabemos sobre o Walmart.
O Pão de Açúcar tem, por obrigação legal, que divulgar um conjunto enorme de informações para a sociedade.
Demonstrativos Financeiros, Relatórios Gerenciais e de Diretoria, Fatos Relevantes e outros são divulgados
em diversos formatos, sendo o principal a publicação em jornais de grande circulação. Já no caso do Walmart,
não há nenhuma infomação. Nem a receita auferida no Brasil é informada, como já citado, apenas podemos
estimá-la. Podemos facilmente inferir que o Walmart tem uma vantagem no mínimo grande ao concorrer com
o Pão de Açúcar. Inúmeras informações estratégicas podem ser inferidas a partir das informações que são
disponibilizadas pelas empresas que são sociedades anônimas. Um fato muito interessante é que a matriz do
Walmart nos Estados Unidos divulga todas as informações empresariais, já que lá a empresa é uma Sociedade
Anônima de Capital Aberto. Isso ocorre com um sem número de filiais de multinacionais no Brasil. A matriz
divulga informações detalhadas, a filial brasileira não, usufruindo de vantagens competitivas no mínimo
desleais.
E essa condição de falta de informações para a sociedade vai se repetir em praticamente todos os setores da
economia. Afinal temos umas poucas centenas de empresas que têm a obrigação de divulgar informações,
contra centenas de milhares que não têm essa obrigação. Nacionais e multinacionais. Em termos do PIB,
podemos estimar que as empresas que divulgam informações respondem por aproximadamente 45% de tudo
que é produzido no país. Os outros 55% ficam dentro da já citada neblina espessa, sem fornecer nenhuma
informação para a sociedade. E é claro, tornam-se terreno fértil para todo tipo de ação irregular, que só a falta
de transparência propicia.
É hora de o Brasil exigir transparência total. O acesso às informações deve ser uma garantia básica para toda a
sociedade. Só com ela haverá o progresso que tanto almejamos.
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William Eid Junior é professor titular coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Escola de
Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/EAESP)
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e
nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em
decorrência do uso dessas informações
OPERAÇÃO PÃO DE AÇÚCAR-CARREFOUR ERA VANTAJOSA, DIZ COUTINHO
Por Caio Junqueira | Valor
BRASÍLIA - O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, disse que a frustrada operação entre as redes Pão
de Açúcar e Carrefour pareceu, em um primeiro momento, muito vantajosa ao banco estatal.
"Levaria não a uma simples aquisição, mas a um grupo brasileiro ter uma posição de influência dominante e
controle, no Brasil, com direitos de preferência a serem assegurados para termos perenidade nessa posição",
disse, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.
De acordo com ele, a operação não traria riscos ao mercado brasileiro, tendo em vista que, uma vez efetuada,
seriam observados no país aspectos para evitar a concentração de mercado.
"Quando sobrepõem duas redes de varejo, é preciso olhar se as lojas se concentram no microespaço. E se
houver duplicidade ou sobreposição na região que afeta o consumidor, a prática internacional é obrigar a
venda das unidades nessas áreas de sobreposição. Então existe técnica de controle para evitar isso. E
estávamos atentos para que esse fator fosse levado em conta", declarou.
A operação acabou não sendo levada adiante, tendo em vista que a rede Casino, sócio francês do Carrefour,
atuou para evitar sua consolidação. Também ocorreram críticas no Brasil, pelo fato de um banco destinar
bilhões a uma negociação que, segundo os críticos, concentraria o mercado nacional.
"É uma operação que foi apenas enquadrada no BNDES, o que significa um encaminhamento para análise
superficial. O enquadramento não é vinculante e o banco acabou não apoiando, pois não houve harmônico
entendimento entre os sócios."
(Caio Junqueira | Valor)
OPERAÇÃO DA WEBJET PODE CONTINUAR INDEPENDENTE
Por Chico Santos | Valor
RIO – O presidente da Gol, Constantino Júnior, admitiu hoje pela primeira vez que as operações da empresa e
da Webjet, cujo controle foi adquirido em agosto, poderão manter-se independentes mesmo após a eventual
aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) relacionada ao negócio.
Logo que a Webjet foi comprada, a Gol anunciou que haveria uma fusão total das duas companhias, decisão
revista dias depois. Agora, a direção da Gol já admite manter a separação.
O presidente da Webjet, Fábio Godinho, disse que o fato de a frota da empresa, hoje composta por 24
aeronaves Boeing 737-300 estar sendo renovada, passando para o modelo 737-800, o mesmo da Gol, não
causa nenhum tipo de problema para que as operações sejam mantidas em separado.
Godinho disse ainda que, em setembro, a Webjet bateu o recorde de faturamento, conseguindo 30% a mais
que o recorde anterior, de janeiro de 2011. Ele não revelou números, alegando que a Gol, atual controladora, é
uma empresa de capital aberto.
(Chico Santos | Valor)
VALOR ECONÔMICO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
CIBRASEC E BRAZILIAN DESISTEM DE FUSÃO
Por Vinícius Pinheiro e Carolina Mandl | De São Paulo
Em andamento desde o fim do ano passado, o processo de fusão das securitizadoras de créditos imobiliários
Cibrasec, que tem como acionistas os maiores bancos do país, e Brazilian Securities, controlada pelo grupo
Ourinvest, não vai mais acontecer.
As companhias atribuem a desistência a diferenças de "práticas e modelos operacionais", sem detalhar o
significado disso. Embora reconheça uma certa frustração, o presidente da Cibrasec, Fernando Brasileiro, diz
que a complexidade encontrada para unir as operações não compensaria os ganhos potenciais do negócio. "A
dificuldade na implementação da fusão poderia colocar em risco dois modelos de sucesso", argumenta.
Procurada, a Brazilian, que também tem o megainvestidor imobiliário dos Estados Unidos Sam Zell entre seus
sócios, não se manifestou.
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O objetivo da operação era formar uma grande companhia securitizadora, que tivesse capacidade de
transformar os créditos imobiliários dos bancos em títulos para investidores. A capacidade de vender esses
papéis no mercado de capitais seria importante para gerar novos recursos para o financiamento imobiliário
num momento em que se discute a possível escassez de recursos da poupança.
As emissões de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) atingiram R$ 7,7 bilhões entre janeiro e setembro
deste ano, um crescimento de 45% em relação ao mesmo período de 2010.
Em tese, a fusão faria todo o sentido, já que a Brazilian Securities tem forte presença no mercado residencial,
o que daria vazão aos financiamentos originados pelas instituições financeiras. Internamente, porém, a
avaliação foi a de que o negócio não traria a complementaridade esperada.
O revés na união pegou o mercado de surpresa. Apesar de nenhum compromisso formal ter sido assinado, as
negociações estavam em fase avançada, a ponto de as companhias discutirem o nome que seria dado à nova
marca e, em atas públicas de assembleias, terem revelado que apresentariam a operação ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O processo já havia, inclusive, chegado à fase de auditoria, a chamada "due diligence", quando foi
interrompido. O executivo da Cibrasec nega, contudo, qualquer divergência nos números das companhias. "O
potencial do mercado é espetacular. A fusão seria um catalisador, mas as empresas têm uma posição tão boa
que podem crescer de forma independente."
Com a desistência da fusão, a Cibrasec continua com um dilema societário. Com o processo de fusão no setor
financeiro, vários bancos passaram a deter uma participação acionária superior a 10%, o que os impede de
operar com a companhia, conforme norma do Banco Central.
Brasileiro diz que a empresa estuda alternativas, inclusive internamente com os sócios, embora nenhum
mostre disposição em se desfazer de sua posição. Ele considera, porém, que esse problema tende a ser
minimizado com a tendência de crescimento das carteiras imobiliárias, que reduz a necessidade de compra de
créditos pelos bancos para o cumprimento da aplicação dos recursos da poupança. "Queremos resolver a
questão, mas não há estresse."
FOLHA DE SÃO PAULO DE 23 DE OUTUBRO DE 2011
PAÍS SE ARMA CONTRA NOVA OFENSIVA CHINESA
Empresários temem que China, cuja economia se desacelera, eleve exportação ao Brasil, em meio à crise nos
EUA e na UE
Indústria quer pedir sobretaxas para produtos subsidiados; governo vai reformular instrumentos de defesa
PATRÍCIA CAMPOS MELLO SÃO PAULO
O governo brasileiro e a indústria preparam novas armas de defesa comercial para combater uma nova
ofensiva chinesa.
A economia da China se desacelerou, e a crise se aprofunda em mercados tradicionais das exportações do
país, como EUA e União Europeia. Com isso, empresários brasileiros já antecipam uma alta na exportação de
produtos asiáticos para o Brasil.
Além de medidas antidumping -tarifa sobre produtos vendidos no Brasil abaixo do preço do mercado de
origem-, empresários vão pedir sobretaxas para produtos de indústrias subsidiadas pela China e se preparam
para brigar com os chineses também nos EUA.
O Ministério do Desenvolvimento (Mdic) espera um grande aumento no número de queixas contra os chineses
e vai reformular no ano que vem dois instrumentos de defesa comercial pouco usados hoje -direitos
compensatórios (medidas antissubsídios) e salvaguardas.
No dia 13, o Mdic anunciou a reformulação do antidumping, a medida mais usada. Quer reduzir o tempo
médio necessário para essas medidas entrarem em vigor, dos atuais 15 para 10 meses.
"É a maior preocupação dos empresários que nos procuram: se a China continuar se desacelerando, o Brasil
pode se tornar grande alvo de exportações", diz Felipe Hees, diretor do Departamento de Defesa Comercial do
Mdic.
"Prevemos aumento das exportações chinesas para o Brasil e precisamos tornar nossas armas mais eficientes,
por isso vamos reformular as salvaguardas e as medidas compensatórias e contratar mais funcionários."
Foram contratados 120, que devem começar no ano que vem.
AÇO
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Segundo Thomaz Zanotto, diretor de comércio exterior da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo) e assessor internacional da CSN, os chineses começam a tentar escoar aqui parte dos produtos
intermediários, como chapas de aço.
A China cresceu 9,1% no terceiro trimestre de 2011, nível mais baixo em dois anos, e a estimativa é que se
desacelere para 8% no quarto trimestre de 2011 e no primeiro trimestre de 2012.
"Por enquanto, a China absorve sua enorme produção de aço, mas começa aos poucos a exportar para outros
países, entre eles o Brasil", afirma Zanotto.
"Se vier um tsunami, não temos muralhas prontas; a legislação de defesa comercial ainda é mal estruturada,
lenta, e há um número insuficiente de pessoas."
Outras empresas se preparam para enfrentar os exportadores chineses em solo americano.
Um grupo de empresas brasileiras que exportam calçados e têxteis para os Estados Unidos estuda recorrer à
seção 337 da Lei de Comércio americana para brecar importações chinesas de seus concorrentes.
Empresas que tenham investimentos nos EUA e exportem para lá podem recorrer à seção 337 se seus
concorrentes estiverem violando leis de propriedade intelectual, copiando design ou desrespeitando patentes.
Quando ganham, as importações do concorrente são bloqueada pela alfândega, não entram nos Estados
Unidos, diz Felipe Berer, sócio do escritório Tauil & Chequer, associado ao Mayer Brown.
INDÚSTRIA TÊXTIL VAI CONTESTAR SUBSÍDIOS
Abit estuda pedir ao governo brasileiro a adoção de tarifas sobre importações que tenham subvenção de
Pequim
Medida viria a se somar às sobretaxas de antidumping, ação mais comum contra concorrência desleal
DE SÃO PAULO
A Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) planeja pedir ao governo brasileiro que
imponha tarifas sobre importações que venham de empresas chinesas subsidiadas, usando um instrumento
chamado de medidas compensatórias.
"Precisamos enfrentar a concorrência desleal da China com todas as ferramentas de que dispomos,
combatendo dumping e também subsídios. É importante ampliar nossos instrumentos", diz Fernando
Pimentel, diretor-superintendente da Abit.
"Não se trata de xenofobia, só não queremos franquear nosso mercado para concorrentes desleais chineses. Só
a depreciação da moeda chinesa já neutraliza as tarifas antidumping que temos conseguido."
A grande maioria das ações das empresas é de antidumping -acusam a China de exportar por um preço inferior
ao praticado no mercado doméstico. Mas o governo espera crescimento nos pedidos de medidas
compensatórias -tarifas sobre produtos de países que subsidiam suas empresas exportadoras.
O subsídio pode ser tanto por meio de empréstimos a juros reduzidos para indústrias "eleitas" pelo governo,
prática muito comum na China, como concessão de terras de graça, por exemplo.
Trata-se de recurso pouquíssimo usado no Brasil -só há uma ação recente, contra importação de filmes PET da
Índia. Neste ano, já foram abertas três investigações sobre subsídios.
Outra arma que está sendo cada vez mais usada são as ações anticircunvenção. Tentando fugir de tarifas
antidumping, muitos exportadores chineses montam ou finalizam seus produtos em outros países,
principalmente dentro do Mercosul.
Estão sob investigação cobertores fabricados na China que estariam sendo revendidos pelo Paraguai e
Uruguai.
Já os pedidos de salvaguardas, que restringem a entrada de produtos estrangeiros no caso de ameaça à
indústria nacional, dificilmente são acatados pelo governo.
Entre empresários, há a percepção de que há acordo tácito entre os governos do Brasil e da China de não
adotar salvaguardas.
Adriana Dantas, sócia do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão e especializada em comércio internacional,
está mapeando subsídios concedidos pelo governo chinês a determinadas indústrias.
Segundo ela, uma opção é tentar combinar antidumping com medidas compensatórias, a fim de criar uma
tarifa grande o suficiente para manter a competitividade do produto nacional.
"Os países desenvolvidos, que sempre foram os grandes importadores de produtos chineses, vão permanecer
em crise nos próximos anos", afirma Pimentel.
"Com esses mercados se contraindo, a China redireciona suas exportações para cá." (PATRÍCIA CAMPOS
MELLO)
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FRASE
"É a maior preocupação dos empresários que nos procuram: se a China continuar se desacelerando, o Brasil
pode se tornar grande alvo de exportações"
FELIPE HEES diretor do Departamento de Defesa Comercial do Mdic
(Ministério do Desenvolvimento)
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 23 DE OUTUBRO DE 2011
DEFESA COMERCIAL EMPACA NA JUSTIÇA
Medidas para proteger produtores nacionais contra importados são derrubadas por liminares e ficam anos
paradas nos tribunais
IURI DANTAS / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
A política de defesa comercial do governo, que tenta dificultar ou encarecer importados, esbarra na Justiça e
na lentidão do governo em derrubar liminares que beneficiam importadores. As dificuldades atingem tarifas
de proteção da indústria que vão do alho, cujos produtores brigam há mais de 15 anos na Justiça, a produtos
químicos, como o éter monobutílico de etilenoglicol, que a americana Dow conseguiu driblar com uma
liminar. Até importadores de calçados esportivos questionam tarifas no Judiciário.
Cerca de 100 mil trabalhadores rurais perderam o emprego na lavoura de alho desde 1994, segundo o
presidente da Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa), Rafael Jorge Corsino, como resultado de
uma avalanche de liminares da Justiça permitindo a importação do produto sem pagamento da tarifa
antidumping. Durante anos, a associação tentou alertar o governo, mas sempre houve demora em derrubar as
liminares.
"A impressão que tenho é que existem muitas instituições e muitos órgãos de faz de conta", afirmou.
"Algumas pessoas que estão no governo não gostam de trabalho, elas te recebem, prometem um monte de
coisa e depois que você sai da sala viram as costas, guardam o material na gaveta e esquecem."
Alho da China. Em 2009, a Anapa pediu ao Supremo que eliminasse a competência da Justiça para as medidas
relacionadas com o antidumping de alho. Os importadores de alho da China prometeram à Corte que
cessariam as liminares e que uma decisão do STF não seria necessária. A partir daí, disparou a entrada de alho
mais barato da Argentina, Europa, Peru e até de Taiwan, que não produz a planta.
Desde março a Anapa reclama com a Receita Federal, sem resultado.
"O Brasil tem uma das autoridades investigadoras de comércio mais respeitadas e competentes do mundo e
nunca perdeu um caso sobre defesa comercial na Organização Mundial do Comércio", afirmou o consultor
Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior.
"É um processo longo, complexo, com variáveis econômicas que dificilmente podem ser analisados em
liminar", disse o consultor.
Éter. O caso do éter monobutílico demonstra como uma decisão liminar da Justiça, na prática, inviabiliza a
tarifa antidumping e permite que as importações continuem altas, prejudicando a indústria. Em outubro de
2010, a Dow obteve uma liminar da 1ª Vara Federal de Santos.
A partir de então, a empresa deposita em juízo o valor da chamada tarifa antidumping. Mas como a exportação
é feita pela Dow norte-americana para a Dow brasileira, a empresa consegue formar melhor o preço sobre o
qual incide o imposto e na prática não é prejudicada. As importações continuam subindo.
"A Dow objetiva com a ação questionar aspectos estritamente legais/processuais atinentes apenas a este
processo, e, de forma alguma debater qualquer política governamental ou de comércio exterior", informou a
Dow por e-mail. "A Dow acredita que cabe a reavaliação pela Camex, que impôs direitos antidumping nas
importações."
Segundo a economista Josefina Guedes, diretora da consultoria internacional Guedes, Bernardo, Mamura e
Associados, a busca pelos tribunais em caso de defesa comercial "está acontecendo cada vez mais porque cada
vez mais o Brasil está utilizando esse instrumento." Ela defende que os juízes sejam especializados para evitar
que decisões técnicas sejam prejudicadas.
"Existe uma necessidade de que a Justiça comum tenha juízes especializados na área de direito internacional
público, nas regras da OMC e do Mercosul."
Calçados. A contestação às tarifas impostas pelo governo para proteger a indústria também atinge a área de
calçados esportivos. O STJ concedeu liminar para a Alpargatas depositar em juízo o valor da sobretaxa. "A
decisão da Camex tem um viés político", avaliou Gumercindo Neto, presidente da Associação Brasileira de
Artigos Esportivos.
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"Historicamente, toda vez que os processos se baseiam em questões políticas e não técnicas o consumidor, no
fim da história, paga a conta."
AS TRAPALHADAS COM O IPI
O governo promoveu duas trapalhadas, ao mesmo tempo, ao elevar o imposto cobrado sobre veículos com
menos de 65% de componentes nacionais. Tornou o País vulnerável a contestações na Organização Mundial
do Comércio (OMC) e, além disso, atropelou uma norma constitucional. Para corrigir este erro, o Supremo
Tribunal Federal (STF) suspendeu até 15 de dezembro a vigência da nova alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). O decreto de aumento só pode produzir efeitos 90 dias depois de publicado no Diário
Oficial. Ao suspender a cobrança, o Tribunal concedeu uma liminar pedida pelo Democratas (DEM). Mas a
decisão foi unânime e não há perspectiva de reconsideração.
O princípio da anualidade, válido, por exemplo, para o Imposto de Renda, não se aplica ao IPI. Neste caso, um
aumento de alíquota pode produzir efeito no ano de publicação da lei ou decreto, mas não antes de 90 dias. A
noção de anterioridade inclui um prazo razoável para a adaptação do contribuinte. "Em matéria tributária no
Brasil, o princípio do não-susto já seria bem-vindo, porque aqui a trepidação é permanente", disse, durante o
julgamento, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Ou falhou a assessoria jurídica do Ministério da Fazenda ou o ministro Guido Mantega preferiu desprezar os
detalhes legais, quando se dispôs a elevar de 30 pontos porcentuais o imposto cobrado sobre veículos com
menos de 65% de nacionalização. Ele até aceitou retardar a cobrança por 45 dias, mas apenas para atender a
uma conveniência de sua política. Nesse intervalo, o governo deve selecionar as empresas sujeitas à nova
cobrança e aquelas poupadas, pelo menos temporariamente, com base em compromissos de nacionalização
dos produtos.
Tanto na elaboração do decreto quanto na decisão sobre como aplicá-lo prevaleceu, portanto, o voluntarismo
como estilo da política econômica. Esse estilo predominou durante o período militar e nos primeiros anos da
fase seguinte. Uma de suas consequências foi a criação de esqueletos financeiros e de processos movidos por
milhares de cidadãos lesados por vários planos milagrosos. Ainda há processos abertos naquela época em
curso na Justiça. Além disso, o voluntarismo resultou em desastres econômicos bem conhecidos -
desorganização dos mercados, hiperinflação, crises de balanço de pagamentos e descrédito internacional. A
reparação desses danos consumiu muito tempo e muito trabalho e nenhum governante brasileiro deveria
esquecer esses fatos.
Mas o voluntarismo voltou à moda em Brasília pelo menos desde o segundo mandato do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e é hoje um dos principais componentes da política econômica, se não o principal. Ao
elevar a alíquota do IPI sem levar em conta o prazo de 90 dias, o Ministério da Fazenda obviamente desprezou
os cuidados em relação às normas nacionais. Mas descuidou também de outros detalhes básicos, ao
negligenciar os conselhos de conhecedores das regras internacionais. Não parece ter havido consulta ao
Itamaraty nem à Câmara de Comércio Exterior (Camex). Reservadamente, diplomatas brasileiros confessaram
ter sido surpreendidos pela decisão sobre o IPI. Em Genebra, segundo relatos de jornalistas, a iniciativa do
governo brasileiro causou espanto por seu primarismo.
Parceiros comerciais do Brasil já abriram discussão sobre o assunto na OMC, por enquanto sem recorrer a
ações legais. Em princípio, todos preferem resolver os problemas por meio de entendimentos e da composição
de interesses, mas a vulnerabilidade brasileira é evidente nesse caso, e o governo deveria ter consciência disso.
Não há nada extraordinário nas trapalhadas com o IPI. São perfeitamente normais em governos com baixo
padrão gerencial. Há muitos anos esse baixo padrão caracteriza a administração federal brasileira. Boa parte
dos investimentos prometidos nunca sai da intenção por falta de projetos, ou ainda porque os projetos violam
as normas financeiras definidas pelo próprio setor público. Enquadra-se bem nessa moldura a incapacidade de
formular a sempre decantada política industrial. A incompetência pode ser polivalente.