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CLIPPING DO IBRAC 2015
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 21 | 25 a 29 de maio de 2015
MAIO
D S T Q Q S S
01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
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SUMÁRIO ATIVIDADES PREVISTAS PARA 2015 ...................................................................................................... 4
CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGADOS ................. 4
ANTITRUST IN THE AMERICAS III CONFERENCE IBRAC & ABA ............................................... 4
SEMINÁRIO SOBRE LENIÊNCIA ANTITRUSTE AVANÇOS E DESAFIOS ................................... 4
15º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ................................................................. 4
12.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ....................................................................... 4
1.º SEMINÁRIO REGULAÇÃO .............................................................................................................. 4
8.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG ........................................................... 4
21.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ....................................... 4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2015 .......................................... 5
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................... 5
ATA DE DISTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA No- 58 ....................................................................... 5
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 ............................................... 5
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................... 5
ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ..................................................................... 5
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2015 .......................................... 11
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 11
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 11
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 11
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2015 ........................................... 13
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 13
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 13
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 13
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR .................................................................................... 15
RETIFICAÇÃO ....................................................................................................................................... 15
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015 .............................................. 15
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 15
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 15
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 15
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CALENDÁRIO 2015
JANEIRO FEVEREIRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
01 02 03 01 02 03 04 05 06 07
04 05 06 07 08 09 10 08 09 10 11 12 13 14
11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21
18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28
25 26 27 28 29 30 31
MARÇO ABRIL
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07 01 02 03 04
08 09 10 11 12 13 14 05 06 07 08 09 10 11
15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18
22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25
29 30 31 26 27 28 29 30
MAIO JUNHO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
01 02 01 02 03 04 05 06
03 04 05 06 07 08 09 07 08 09 10 11 12 13
10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20
17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27
24 25 26 27 28 29 30 28 29 30
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JULHO AGOSTO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
01 02 03 04 01
05 06 07 08 09 10 11 02 03 04 05 06 07 08
12 13 14 15 16 17 18 09 10 11 12 13 14 15
19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22
26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29
30 31
SETEMBRO OUTUBRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 01 02 03
06 07 08 09 10 11 12 04 05 06 07 08 09 10
13 14 15 16 17 18 19 11 12 13 14 15 16 17
20 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23 24
27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 31
NOVEMBRO DEZEMBRO
D S T Q Q S S D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06 07 01 02 03 04 05
08 09 10 11 12 13 14 06 07 08 09 10 11 12
15 16 17 18 19 20 21 13 14 15 16 17 18 19
22 23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 26
29 30 27 28 29 30 31
Data Dia da semana Comemoração
01/01/15 Quinta-feira Confraternização universal
16/02/15 Segunda-feira Carnaval
17/02/15 Terça-feira Carnaval
18/02/15 Quarta-feira Cinzas
03/04/15 Sexta-feira Paixão de Cristo
05/04/15 Domingo Páscoa
21/04/15 Terça-feira Tiradentes
01/05/15 Sexta-feira Dia do Trabalho
04/06/15 Quinta-feira Corpus Christi
07/09/15 Segunda-feira Proclamação da Independência
12/10/15 Segunda-feira Nossa Srª Aparecida
02/11/15 Segunda-feira Finados
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ATIVIDADES PREVISTAS PARA 2015
CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGADOS 02/3/2015 Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo - SP
Aula Tema data Professor
1 Introdução a Economia 02/mar Gustavo Madi
2 Teoria do Consumidor 09/mar Rodrigo Hussne/Francisco Negrão
3 Teoria da firma 16/mar Guilherme Fowler
4 Mercado competitivo e monopólio 23/mar Cesar Mattos
5 Oligopólio e Teoria dos Jogos 30/mar Edgard Pereira
6 Economia Institucional 06/abr Paulo Furquim
7 Falhas de mercado 13/abr Sergio Goldbaum
8 Regulação 27/abr Sergio Goldbaum
9 Regulação: expêriencia internacional 04/mai Federica Maria Manca
10 Estratégias competitivas 11/mai Arthur Barrionuevo
11 Inovação 18/mai João Pondé
12 Econometria 25/mai Fabiana Tito / Marcio Nakane
13 Econometria 01/jun Fabiana Tito / Marcio Nakane
14 Defesa da Concorrência 08/jun Ricardo Ruiz
15 Defesa da Concorrência 15/jun Silvia Fagá
16 Fechamento: Empresa, Instituições e Desenvolvimento 22/jun Bernardo Macedo
ANTITRUST IN THE AMERICAS III CONFERENCE IBRAC & ABA 11/6/2015 JW Marriott Hotel Rio de Janeiro/RJ
SEMINÁRIO SOBRE LENIÊNCIA ANTITRUSTE AVANÇOS E DESAFIOS Data: 29 de junho de 2015
Local: Auditório da Procuradoria da República em São Paulo
15º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL 25/6/2015 São Paulo/SP*
12.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO 14/8/2015 São Paulo/SP*
1.º SEMINÁRIO REGULAÇÃO 28/8/2015 São Paulo/SP*
8.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG 18/9/2015 Belo Horizonte/MG*
21.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA 16 e 17/10/2015 São Paulo/SP
------------------- * a confirmar
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
ATA DE DISTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA No- 58
REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2015
Dia: 22.05.2015
Hora: 14:30
Presidente Substituta: Conselheira Ana Frazão
Secretário Substituto do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito.
Ato de Concentração nº 08700.000137/2015-73
Requerentes: GNL Gemini Comercialização de Logistica de Gás Ltda. e Companhia de Gás de Minas Gerais
Advogados: Aurélio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Daniel Costa Caselta, Ana Paula Paschoalini,
Andréa da Cunha Cruz, Jessica de Pinho Affonso, Lilian Inês Neves Cabral, Lucas Pimenta de Figueiredo
Brito, Marcos Henrique Vieira Chaves e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração
protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 12.529/ 2011.
ANA FRAZÃO
Presidente Substituta do Cade
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário Substituto do Plenário
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Às 10:15h do dia vinte de maio de dois mil e quinze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho,
declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do Cade, Ana Frazão, Marcio de Oliveira
Júnior e Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Presentes o Procurador-chefe da Procuradoria Federal
Especializada junto ao Cade, Victor Santos Rufino, o representante do Ministério Público Federal junto ao
Cade, Lafayete Josué Petter, e o Secretário Substituto do Plenário, Paulo Eduardo Silva de Oliveira
JULGAMENTOS
1. Processo Administrativo nº 08012.005101/2004-81
Representante: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE
Representados: Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG, Associação Médica de Minas
Gerais - AMMG, Sindicato dos Médicos de Minas Gerais - SINMED - MG, Federação Mineira das
Cooperativas Médicas - FEMCOM
Advogados: Dagoberto José Steinmeyer Lima, Aureane Rodrigues da Silva, Guilherme Pinese Filho, Elenita
de Souza Ribeiro, Mônica Puga Cano, Simone Parré, Fernanda Egéa Chagas Castelo Branco, Marco César
Pereira, Ricardo Montú, Marcio Charcon Dainesi, Flávio Augusto Phols, Paulo Érico Silva Castelo Branco,
Vera Lúcia Nascimento Castelo Branco, Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo, Anna Lia Ferreira
Moscaleski, Ana Paula Reis Napolitani Coda Dias, Ana Regina Leopoldino da Fonseca Spalenza, Anna
Paula Moscaleski Caffarelli, Antônio Perilo Teixeira, Carine Murta Nagem Cabral, Carlos Magno dos Reis
Michaelis Júnior, Eduardo Barbieri, Emanuel Magela Silva Garcia, Ézio Martins Cabral Júnior, Fabrício
Leopoldino Duffles, Fernando Acayaba de Toledo, Frederico de Andrade Gabrich, Giselle Crosara Lettieri
Gracindo, João Bosco Leopoldino da Fonseca, João Paulo Fernandes da Silva, José Carlos Fonseca, Loren
Moraes Povill, Luciana Maria Costa Capuzzo, Luís Henrique Leopoldino da Fonseca, Marice Ceres de
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Sousa, Maurício Leopoldino da Fonseca, Michele Paola de Oliveira Storino, Ronaldo Caris, Patrícia de
Oliveira Leite Leopoldino, Reinaldo André Monteiro Montenegro, Sielen Barreto Caldas, Milton Alves
Júnior, Sílvio Humberto Pinto Arantes, Walter Costa Porto e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Manifestou-se oralmente o advogado Emanuel Magela Silva Garcia, pela Representada Federação Mineira
das Cooperativas Médicas - FEMCOM.
Após o voto da Conselheira Relatora pela condenação dos Representados pela prática de infração à ordem
econômica prevista no art. 20, inc. I c/c art. 21, inc. II da Lei nº 8.884/94; com aplicação de multa nos
seguintes valores: R$ 85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais) ao Conselho Regional de
Medicina de Minas Gerais - CRM/MG; R$ 74.487,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete
reais) à Associação Médica de Minas Gerais - AMMG; R$ 74.487,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e
oitenta e sete reais) ao Sindicato dos Médicos de Minas Gerais e R$ 106.410,00 (cento e seis mil,
quatrocentos e dez reais) à Federação Nacional das Cooperativas Médicas - FEMCOM; bem como as demais
obrigações constantes do voto; e pela inexistência de infração à ordem econômica em relação a negociação
coletiva pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG, pela Associação Médica de
Minas Gerais - AMMG e pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais, no que se refere exclusivamente aos
honorários relativos a serviços prestados pelos médicos, que estaria acobertada pela excludente de ilicitude,
relativa ao exercício do poder compensatório; tudo nos termos de seu voto; o Conselheiro Márcio de Oliveira
Junior apresentou voto-vogal pela condenação dos Representados, mas afastando a tese de poder
compensatório como redutora da gravidade da infração para fins de dosimetria da pena, com aplicação de
multa nos seguintes valores: R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais) ao Conselho
Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG; R$ 85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito
reais) à Associação Médica de Minas Gerais - AMMG; R$ 85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e
oito reais) ao Sindicato dos Médicos de Minas Gerais e R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e
vinte reais) à Federação Nacional das Cooperativas Médicas - FEMCOM; e, adicionalmente, às seguintes
obrigações: a) abstenham-se de instaurar regulamentos, sindicâncias e processos administrativos
disciplinares ou de utilizar-se de qualquer outro expediente para punir, ameaçar, coagir ou retaliar os
médicos que deixarem de adotar a Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos (Tabela CBHPM) como padrão de remuneração; b) abstenham-se de instaurar regulamentos,
sindicâncias e processos administrativos disciplinares ou de utilizar-se de qualquer outro expediente para
punir, ameaçar, coagir ou retaliar os médicos para obrigá-los a participar de movimentos de boicote,
paralisação, descredenciamento, negociação coletiva ou a acatar irrestritamente as decisões das entidades
médicas; c) abstenham-se de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação coletiva de
atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo longo ou indeterminado ou descredenciamentos
em massa; d) abstenham-se de impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e
operadoras de planos de saúde (OPS) ou hospitais; ao qual aderiu o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos
Coelho de Araujo e o Presidente do Cade Vinícius Marques de Carvalho.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados, e, por maioria, aplicou
as multas constantes do voto vogal do Conselheiro Márcio de Oliveira Junior, R$ 212.820,00 (duzentos e
doze mil, oitocentos e vinte reais) ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG; R$
85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais) à Associação Médica de Minas Gerais - AMMG;
R$ 85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais) ao Sindicato dos Médicos de Minas Gerais e R$
212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais) à Federação Nacional das Cooperativas Médicas -
FEMCOM; e as seguintes obrigações acessórias: a) abstenham-se de instaurar regulamentos, sindicâncias e
processos administrativos disciplinares ou de utilizar-se de qualquer outro expediente para punir, ameaçar,
coagir ou retaliar os médicos que deixarem de adotar a Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos (Tabela CBHPM) como padrão de remuneração; b) abstenham- se de instaurar
regulamentos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares ou de utilizar-se de qualquer outro
expediente para punir, ameaçar, coagir ou retaliar os médicos para obrigá-los a participar de movimentos de
boicote, paralisação, descredenciamento, negociação coletiva ou a acatar irrestritamente as decisões das
entidades médicas; c) abstenham-se de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação
coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo longo ou indeterminado ou
descredenciamentos em massa; d) abstenham-se de impedir a negociação direta e individual de honorários
entre médicos e operadoras de planos de saúde (OPS) ou hospitais; e) disponibilizem síntese desta decisão
em seu sítio eletrônico; f) divulguem aos seus associados/filiados/credenciados seu teor, por qualquer meio a
sua escolha, comprovando seu cumprimento perante o CADE no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
publicação da decisão. O Plenário, por unanimidade, determinou, ainda, o arquivamento do Requerimento nº
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08700.001048/2014-63, por perda de objeto. Vencida a Conselheira Relatora no tocante à dosimetria das
penas e em relação a parte das obrigações acessórias imputadas aos Representados.
2. Processo Administrativo nº 08012.008847/2006-17
Representante: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Representados: Alex Oliveira Bourguignon, Anderson Emanuel Pizzaia Bazilio de Souza, Antonio Edmar
Bourguignon, Deoclides Antonio Bastos de Oliveira, Luiz Eduardo de Carvalho, Marcos Antonio Oliveira,
Rogério Bastos de Oliveira, Ruy Poncio, Vicente Henriques Nogueira, Arara Azul Rede de Postos Ltda.,
Auto Posto Araças Ltda., Auto Posto Miramar Ltda., Auto Serviço Aeroporto Ltda., Auto Serviço Lorenção
Ltda., Auto Serviço Oliva Ltda., Comércio Pioneiro do Gás Ltda., Macel Comercial Ltda., Petro Gás
Comercial Ltda., Polus Comercio e Serviços Ltda., Derivados de Petróleo Santa Inês Ltda., Posto América
Ltda., Posto Aribiri do Gás Ltda., Posto Camburi do Gás Ltda., Posto Chegada Ltda., Posto Divino Ltda.,
Posto Eucalipto Ltda., Posto Iate Ltda., Posto Itapoã Ltda., Posto Jardim América do Gás Ltda., Posto
Kadillac Ltda., Posto Mais Comércio e Representações Ltda., Posto Marcela Ltda., Posto Mclaren Ltda.,
Posto Mediterrâneo Ltda., Posto Oceânico Ltda., Posto Oliveira Ltda., Posto Thiago Ltda., Posto 1 Ltda.
Advogados: Eduardo Malheiros Fonseca, Mauro Ferreira Roza Filho, Saulo Junger Duarte, Mauro Ferreira
Roza Filho, Ricardo Silva das Neves, Arthur Villamil Martins, Cristina Pessoa Pereira Borja, Leonardo Lage
da Motta, Carlos Augusto da Motta Leal, Erfen José Ribeiro Santos, Saulo Junger Duarte, André Martins
Magalhães, Leonardo Canabrava Turra, Leonardo Oliveira Callado, Lisa Marini Ferreira dos Santos e outros
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Manifestou-se oralmente o advogado Arthur Villamil Martins, pelos Representados: Marcos Antonio
Oliveira, Polus Comercio e Serviços Ltda., Posto Aribiri do Gás Ltda., Posto Camburi do Gás Ltda., Posto
Eucalipto Ltda., Posto Jardim América do Gás Ltda., Posto Mediterrâneo Ltda., Posto Oceânico Ltda., Posto
Oliveira Ltda., Posto Thiago Ltda., Posto 1 Ltda. Manifestou-se oralmente o advogado Carlos Augusto da
Motta Leal, pelos Representados: Anderson Emanuel Pizzaia Bazilio de Souza, Vicente Henriques Nogueira,
Arara Azul Rede de Postos Ltda., Auto Posto Miramar Ltda., Auto Serviço Aeroporto Ltda., Posto Iate Ltda.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação aos
Representados Posto Divino Ltda., Posto Mclaren Ltda. e Posto América Ltda.. O Plenário, por unanimidade,
determinou a condenação dos demais Representados pela prática de infração à ordem econômica prevista no
art. 20, incisos I, II e IV, e no art. 21, incisos I e V, ambos da Lei 8.884/1994 (com correspondência no art.
36, caput, incisos I, II e IV, e §3º, incisos I e IV, da Lei 12.529/2011), com aplicação de multa nos seguintes
valores: i) Arara Azul Rede de Postos Ltda.: R$ 11.615.132,12 (onze milhões, seiscentos e quinze mil, cento
e trinta e dois reais e doze centavos); ii) Auto Posto Araças Ltda.: R$ 2.036.310,38 (dois milhões, trinta e
seis mil, trezentos e dez reais e trinta e oito centavos); iii) Auto Posto Miramar Ltda.: R$ 5.194.047,58 (cinco
milhões, cento e noventa e quatro mil, quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos); iv) Auto Posto
Miramar Ltda. (filial): R$ 2.021.790,00 (dois milhões, vinte e um mil, setecentos e noventa reais); v) Auto
Serviço Aeroporto Ltda.: R$ 2.181.666,59 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e cinquenta e nove centavos); vi) Auto Serviço Lorenção Ltda.: R$ 1.490.998,49 (um milhão,
quatrocentos e noventa mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos); vii) Auto Serviço
Oliva Ltda.: R$ 3.077.520,30 (três milhões, setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais e trinta centavos);
viii) Comércio Pioneiro do Gás Ltda.: R$ 620.742,10 (seiscentos e vinte mil, setecentos e quarenta e dois
reais e dez centavos); ix) Derivados de Petróleo Santa Inês Ltda.: R$ 2.590.650,45 (dois milhões, quinhentos
e noventa mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos); x) Macel Comercial Ltda.: R$
2.812.765,51 (dois milhões, oitocentos e doze mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um
centavos); xi) Petro Gás Comercial ltda.: R$ 706.231,14 (setecentos e seis mil, duzentos e trinta e um reais e
quatorze centavos); xii) Polus Comércio e Serviços Ltda.: R$ 2.021.790,00 (dois milhões, vinte e um mil,
setecentos e noventa reais); xiii) Posto 1 Ltda.: R$ 519.252,16 (quinhentos e dezenove mil, duzentos e
cinquenta e dois reais e dezesseis centavos); xiv) Posto Aribiri do Gás Ltda.: R$ 1.183.076,91 (um milhão,
cento e oitenta e três mil, setenta e seis reais e noventa e um centavos); xv) Posto Camburi do Gás Ltda: R$
3.179.865,97 (três milhões, cento e setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete
centavos); xvi) Posto Chegada Ltda.: R$ 2.257.404,49 (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil,
quatrocentos e quatro reais e quarenta e nove centavos); xvii) Posto Eucalipto Ltda.: R$ 1.790.193,39 (um
milhão, setecentos e noventa mil, cento e noventa e três reais e trinta e nove centavos); xviii) Posto Iate
Ltda.: R$ 2.666.853,19 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e
dezenove centavos); xix) Posto Itapoã Ltda.: R$ 2.164.364,65 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil,
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trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); xx) Posto Jardim América do Gás Ltda.: R$
1.591.267,02 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e dois centavos);
xxi) Posto Kadillac Ltda.: R$ 2.616.586,58 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e
seis reais e cinquenta e oito centavos); xxii) Posto Mais Comércio e Representações Ltda.: R$ 1.212.762,67
(um milhão, duzentos e doze mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos); xxiii) Posto
Marcela Ltda.: R$ 2.340.851,72 (dois milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e um reais e
setenta e dois centavos); xxiv) Posto Mediterrâneo Ltda.: 1.514.753,18 (um milhão, quinhentos e quatorze
mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos); xxv) Posto Oceânico Ltda.: R$ 582.295,39
(quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos); xxvi) Posto
Oliveira Ltda.: R$ 970.659,80 (novecentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta
centavos); xxvii) Posto Thiago Ltda.: R$ 1.086.055,79 (um milhão, oitenta e seis mil, cinquenta e cinco reais
e setenta e nove centavos); xxviii) Alex Oliveira Bourguignon: R$ 389.919,29 (trezentos e oitenta e nove
mil, novecentos e dezenove reais e vinte e nove centavos); xxix) Anderson Emanuel Pizzaia Bazilio de
Souza: R$ 965.148,59 (novecentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e nove
centavos); xxx) Antônio Edmar Bourguignon: R$ 389.919,29 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e
dezenove reais e vinte e nove centavos); xxxi) Deoclides Antônio Bastos de Oliveira: R$ 952.950,26
(novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos); xxxii) Luiz
Eduardo Carvalho: R$ 97.021,01 (noventa e sete mil, vinte e um reais e um centavo); xxxiii) Marcos
Antônio Oliveira: R$ 1.343.566,54 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis
reais e cinquenta e quatro centavos); xxxiv) Rogério Bastos de Oliveira: R$ 471.222,86 (quatrocentos e
setenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos); xxxv) Ruy Poncio: R$ 499.681,09
(quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e nove centavos); xxxvi) Vicente
Henriques Nogueira: R$ 111.651,32 (cento e onze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e dois
centavos). O Plenário, por unanimidade, determinou, ainda, nos termos do art. 38, inciso III, da Lei
12.529/2011, a inscrição dos Representados Arara Azul Rede de Postos Ltda., Auto Posto Araças Ltda., Auto
Posto Miramar Ltda., Auto Posto Miramar Ltda. (filial), Auto Serviço Aeroporto Ltda., Auto Serviço
Lorenção Ltda., Auto Serviço Oliva Ltda., Comércio Pioneiro do Gás Ltda., Derivados de Petróleo Santa
Inês Ltda., Macel Comercial Ltda., Petro Gás Comercial Ltda., Polus Comércio e Serviços Ltda., Posto 1
Ltda., Posto Aribiri do Gás Ltda., Posto Camburi do Gás Ltda., Posto Chegada Ltda., Posto Eucalipto Ltda.,
Posto Iate Ltda., Posto Itapoã Ltda., Posto Jardim América do Gás Ltda., Posto Kadillac Ltda., Posto Mais
Comércio e Representações Ltda., Posto Marcela Ltda., Posto Mediterrâneo Ltda., Posto Oceânico Ltda.,
Posto Oliveira Ltda., Posto Thiago Ltda., Alex Oliveira Bourguignon, Anderson Emanuel Pizzaia Bazilio de
Souza, Antônio Edmar Bourguignon, Deoclides Antônio Bastos de Oliveira, Luiz Eduardo Carvalho, Marcos
Antônio Oliveira, Rogério Bastos de Oliveira, Ruy Poncio e Vicente Henriques Nogueira no Cadastro
Nacional de Defesa do Consumidor. O Plenário, por unanimidade, determinou, também, nos termos do art.
38, inciso IV, da Lei 12.529/2011, a emissão de recomendação aos órgãos públicos competentes para que
não seja concedido aos Representados Arara Azul Rede de Postos Ltda., Auto Posto Araças Ltda., Auto
Posto Miramar Ltda., Auto Posto Miramar Ltda. (filial), Auto Serviço Aeroporto Ltda., Auto Serviço
Lorenção Ltda., Auto Serviço Oliva Ltda., Comércio Pioneiro do Gás Ltda., Derivados de Petróleo Santa
Inês Ltda., Macel Comercial Ltda., Petro Gás Comercial Ltda., Polus Comércio e Serviços Ltda., Posto 1
Ltda., Posto Aribiri do Gás Ltda., Posto Camburi do Gás Ltda., Posto Chegada Ltda., Posto Eucalipto Ltda.,
Posto Iate Ltda., Posto Itapoã Ltda., Posto Jardim América do Gás Ltda., Posto Kadillac Ltda., Posto Mais
Comércio e Representações Ltda., Posto Marcela Ltda., Posto Mediterrâneo Ltda., Posto Oceânico Ltda.,
Posto Oliveira Ltda., Posto Thiago Ltda., Alex Oliveira Bourguignon, Anderson Emanuel Pizzaia Bazilio de
Souza, Antônio Edmar Bourguignon, Deoclides Antônio Bastos de Oliveira, Luiz Eduardo Carvalho, Marcos
Antônio Oliveira, Rogério Bastos de Oliveira, Ruy Poncio e Vicente Henriques Nogueira parcelamento de
tributos federais ou por eles devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou
subsídios públicos; tudo nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Às 13:00h, o Presidente do CADE suspendeu a sessão. Os trabalhos de julgamento foram retomados às
14:47h.
5. Requerimento nº 08700.001430/2015-58
Requerentes: Posto Mariana Derivados de Petróleo Ltda. E Carlos Moacir Lopes Fernandes
Advogados: José Del Chiaro Ferreira Da Rosa, Mário André Machado Cabral e outros
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de celebração de Termo de Compromisso de
Cessação, nos termos do Despacho nº 116/2015/PRESIDÊNCIA.
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Os Recursos Voluntários nºs 08700.004299/2015-81 e 08700.004332/2015-72 foram julgados em conjunto:
Recurso Voluntário nº 08700.004299/2015-81 Requerente: GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás
Ltda.
Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Bruna Sellin Trevelin, Letícia L. Monteiro de Barros, Rodrigo Alves dos
Santos e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo.
Recurso Voluntário nº 08700.004332/2015-72
Requerente: White Martins Gases Industriais Ltda.
Advogados: Gustavo Aguiar da Costa, Paulo Lamego Carpenter Ferreira, Rafael Maciel Di Primo e outros
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Recursos Voluntários e, no mérito, negou-lhes
provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
4. Requerimento nº 08700.001415/2015-18
Requerentes: Elekeiroz S.A., Maria da Conceição Pinto, Carlos Alberto Samartine, Waldomiro Sebastião
Moreira
Advogados: Patricia Avigni, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis e outros
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de celebração de Termo de Compromisso de
Cessação, nos termos do Despacho nº 115/2015/PRESIDÊNCIA.
6. Requerimento nº 08700.002147/2015-43 Requerentes: Hydro Aluminium Deutschland GmbH (sucessora
legal da Vaw Aluminium AG)
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Olavo Zago Chinaglia e outros
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de celebração de Termo de Compromisso de
Cessação, nos termos do Despacho nº 117/2015/PRESIDÊNCIA.
3. Processo Administrativo nº 08012.005660/2010-30
Representante: Ministério Público do Estado do Ceará
Representadas: Associação dos Fabricantes de Placas e Similares do Ceará (AFACE) e Serviço Técnico
Veicular Ltda. (ITV)
Advogados: Leandro Duarte Vasques, Valdetário Andrade Monteiro, José Alexandre Goiana de Andrade,
João Rodrigo Cacau Uchoa, Antônio Henrique Medeiros Coutinho, André Alencar Porto e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados pela prática de infração
à ordem econômica prevista no art. 20, I e IV, c/c art. 21, II, da Lei 8.884/1994, com aplicação das seguintes
penalidades: a) multa no valor de R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais) à Associação
dos Fabricantes de Placas e Similares do Ceará (AFACE) e no valor de R$ 150.520,47 (cento e cinquenta
mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e sete centavos) ao Serviço Técnico Veicular Ltda. (ITV); b) que se
abstenham de dificultar ou impedir a negociação direta e individual de preços de placas entre as
concessionárias e as fábricas ou de impedir o cliente de escolher seu fornecedor. O Plenário, por
unanimidade, estabeleceu multa diária de 5.000 UFIR, correspondente a R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e
vinte reais e cinquenta centavos), no caso de continuidade da conduta objeto da condenação, tudo nos termos
do voto do Conselheiro Relator.
Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº08012.006552/2005-17
Embargante: Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso - CRM/MT
Representante: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS/MT
Representados: Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso - CRM/MT, Associação Médica
de Mato Grosso - AMMT e Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso - Sindmed-MT
Advogados: Israel Moreira de Almeida, Heber Aziz Saber, Giselie Crosara Lettieri Gracindo, Renata Karia
Batista e Silva, Antônio Luiz de Deus Júnior, Mariely Ferreira Macedo, João Ricardo Vaucher de Oliveira,
Fernanda Vaucher de Oliveira e Bruno Costa Alvares Silva
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Relatora: Conselheira Ana Frazão
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes
provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.000456/2012-94
Embargantes: Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de
São Paulo – SECIESP e Jomar Miguel Alegre Cardoso
Representante: SDE Ex Officio
Representado: Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalações de Elevadores do Estado
de São Paulo - SECIESP
Advogados: Luiz Felipe Souza de Salles Vieira e Luciana de Avelar Siqueira
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração interpostos por Jomar
Miguel Alegre Cardoso. O Plenário, por unanimidade conheceu dos Embargos de Declaração interpostos
pelo Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São
Paulo - SECIESP e, no mérito, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.009611/ 2008- 51
Embargantes: Maria Neuza Kapper Damásio, Mineoro Indústria Eletrônica Ltda., Carlos Alberto Kapper
Damasio, IECO Desenvolvimento e Indústria de Máquinas e Aparelhos Ltda., Michel Joseph Stephanne
Simon, Cleber Francisco Rizzo, Juliano Inácio Paviani e MPCI Metal Protector Ltda.
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio
Representadas: Atto Indústria e Comércio de Equipamentos de Segurança Ltda., Beringhs Indústria e
Comércio Ltda., IECO Desenvolvimento e Indústria de Máquinas e Aparelhos Ltda., Mineoro Indústria
Eletrônica Ltda., MPCI Metal Protector Ltda., Preserv Manutenção Eletrônica Ltda., SDM Sistemas de
Detectores de Metais Ltda., Carlos Alberto Kapper Damasio, Cléber Francisco Rizzo, José Diogo Fernandes
Damasio, Juliano Inácio Paviani, Ledair Malheiros Bogado, Luiz Moacir Zermiani, Michel Joseph
Stephanne Simon, Nathalie Simon, Patrícia Alves de Jesus e Rochele Rhoden Maldonado.
Advogados: Marcello Daniel Cristalino, Pedro Portella Nunes, Marcelo de Sá Pontes, Flávio Nunes, Aline
dos Santos Nunes, Dilmar Volpato Dela Justina, Joel Paulo Biondo, Guilherme Vendruscolo, Daniel
Satacattina Flores, Oscar Machado Moreira, Denison Schiocchet, Roberto Alexandre Carmes, Ernesto
Paulozzi Júnior, Ricardo Petereit Gonçalves, Bruno Alves da Silva, Marcela Baroni Scussel Mauad, Amir
José Finocchiaro Sarti, Saulo Sarti, Lia Sarti, Marco Aurélio dos Santos Caminha, Aroldo Rodrigues Rocha,
Ludmilla Guimarães Rocha, Cauê Martins Simon, Walter Roberto Barcellos Poli, Lucca Silveira Finocchiaro
e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes
provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
REFERENDOS
Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:
Despachos PRES nºs 103/2015 (AC 08012.002539/2011-37), 104/2015 (Req 08700.001151/2012-41),
105/2015 (PA 08012.013593/2007-21), 106/2015 (Req 08700.001369/2009-09), 107/2015 (Req
08700.010000/2014-46), 108/2015 (Acesso Restrito Req 08700.009960/2014-63), 109/2015 (Req
08700.009949/2014-01), 110/2015 (Req 08700.009974/2014-87 ), 111/2015 (Req 08700.009977/2014-87 )
112/2015 (Req 08700.009973/2014-32), 113/2015 (AC 08700.007621/2014-42), 114/2015 (AC
08700.006321/2014-46), 118/2015 (PA 08012.007205/2009-35), 119/2015 (Pet 08700.006204/2010-59),
120/2015 (Acesso Restrito PA 08012.011027/2006-02), 121/2015 (Acesso Restrito AC 08012.010473/2009-
34), 122/2015 (PA 08012.006504/1997-11), 123/2015 (Processo 08700.004835/2015-48); apresentados pelo
Presidente Vinícius Marques de Carvalho.
Despacho AF nº 10/2015 (PA 08012.006764/2010-61); apresentado pela Conselheira Ana Frazão.
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Despachos MOJ nºs 42/2015 (Acesso Restrito Req 08700.004727/2015-75), 43/2015 (Acesso Restrito PA
08012.010470/2005-77) 44/2015 (Acesso Restrito Req 08700.004780/2015-76), 45/2015 (Acesso Restrito
Req 08700.004780/2015-76) e ofícios nºs 2424/2015 (PA 08012.008847/2006-17), 2476/2015 (AC
08700.009465/2014-54), 2478/2015 (AC 08700.009465/2014-54), 2479/2015 (AC 08700.009465/2014-54),
2480/2015 (AC 08700.009465/2014-54), 2481/2015 (AC 08700.009465/2014-54), 2483/2015 (AC
08700.009465/2014-54), 2485/2015 (AC 08700.009465/2014-54), 2519/2015 (PA 08012.008847/2006-17),
2520/2015 (PA 08012.008847/2006-17); apresentados pelo Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.
Despachos GVCA nºs 10/2015 (PA 08012.006969/2000-75), 11/2015 (PA 08012.008507/2004-16), 12/2015
(AC 08700.001337/2015-43); apresentados pelo Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 17:30h do dia vinte de maio de dois mil e
quinze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do artigo 105 do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-RICADE, quanto ao resultado dos julgamentos
do Plenário do Tribunal dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões foram juntadas aos autos e
estão disponíveis para consulta na unidade de andamento processual: itens1, 2, 3, 4, 5, 6, Embargos de
Declaração no Processo Administrativo nº 08012.006552/2005-17, Embargos de Declaração no Processo
Administrativo nº 08012.000456/2012-94 e Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº
08012.009611/2008-51.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Conselho
ANA FRAZÃO
Presidente do Conselho
Substituta
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 26 de maio de 2015
No- 584. Processo Administrativo nº 08012.012165/2011-68. Representante: Ministério Público do Estado
de São Paulo. Representados: Agência de Turismo Monte Alegre Ltda., Rápido Luxo Campinas Ltda.,
Recpaz Transportes e Turismo Ltda., SINFRECAR - Sindicato de Empresas de Transporte de Passageiros
por Fretamento de Campinas e Região, Translocave Ltda., Transmimo Ltda., Transportes Capellini Ltda.,
Viação Princesa d'Oeste Ltda., West Side Representações, Viagens e Turismo Ltda., Belarmino da Ascenção
Marta Júnior, Cássia Eliana Turini, Edmir Carlos Capellini, Fernando Antonio Rossi, José Brigeiro Júnior,
José Luiz Benetton, Marcelo Pereira da Fonseca, Miguel Moreira Júnior, Regina Souza Cherácomo, Rosa
Maria Landim. Advogados: Ana Cláudia Beppu dos Santos Oliveira, Beatriz Quintana Novaes, Carlos
Francisco de Magalhães, Celso Renato D´Avila, Cláudio Bini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Eduar do
Garcia de Lima, Fábio Nusdeo, Flávio Eduardo de Oliveira Martins, Filomena da Conceição Almeida
Cunhal Rodrigues, Higino Emmanoel, José Inácio Gonzaga Franceschini, Kevin Louis Mundie, Lidiane
Neiva Martins Lago, Maria Eugênia Del Nero Poletti, Neide Teresinha Malard, Nelson Nery Junior, Raquel
Bezerra Cândido Amaral Leitão, Ricardo Hasson Sayeg, Rodrigo Richter Venturole, Rosemeire Pereira
Lopes e Wagner Bini. Acolho a Nota Técnica nº 37/2015/CGAA8, aprovada pelo Superintendente Adjunto,
Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido (i)
ficam os Representados notificados de que o procedimento de extração de cópia das interceptações
telemáticas, e posterior inutilização das mídias contendo o material relativo às interceptações telefônicas do
presente Processo Administrativo, será realizado no dia 03/06/2015, às 14:30 horas, na sala de reuniões da
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Superintendência- Geral do Cade, localizada no endereço SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos
Taurisano, CEP: 70770-504 - Brasília/DF, procedimento esse que poderá ser acompanhado por seus
representantes legais, ficando todos cientes de que, em caso de não comparecimento, o procedimento será
realizado na presença de testemunhas; (ii) pelo desentranhamento da peça de defesa da Representada
MONTE ALEGRE (0054902), por fazer menção a trechos da interceptação telefônica anulada por decisão
do STJ, ficando tal Representada notificada para que apresente nova defesa, em garantia aos princípios do
contraditório e ampla defesa.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
No- 589 - Ato de Concentração nº 08700.004389/2015-71. Requerentes: TRX Holding Investimentos e
Participações S/A, Property Brasil S/A e Logbras Participações e Desenvolvimento Logístico S/A.
Advogados: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
No- 593 - Ato de Concentração nº 8700.004025/2015-91. Requerentes: Statkraft Investimentos Ltda., Caixa
Fundo de Investimento em Participações Cevix e Desenvix Energias Renováveis S.A. Advogados: André
Marques Gilberto e Álvaro Adelino Marques Bayeux. Decido pela aprovação sem restrições.
No 594. Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.011158/2014-33). Representante: SDE ex officio. Representados: ABB Ltd., ABB Ltda.; ABB
Management Services Ltd; ABB Switzerland Ltd; Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda.; Ansaldo
Coemsa S.A.; Areva Transmissão & Distribuição De Energia Ltda.; Balteau Produtos Elétricos; General
Eletric do Brasil S.A.; Inducon do Brasil Capacitores S.A.; Inepar Energia S.A.; Laelc Reativos Ltda.;
Nokian Capacitors Brasil Sistemas Elétricos S.A.; Schneider Electric Brasil Ltda.; Siemens Ltda.; Toshiba
do Brasil S.A.; Trafo Equipamentos Elétricos S.A.; VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda.; WEG S.A.;
Ailton Costa Ferreira; Amaury Eduardo Carneiro dos Santos; André Paulo Canelhas; Antônio Baltasar
Carmo e Silva; Antônio Carlos Temer Barbosa; Antônio Sérgio Vieira Avelar Bittencourt; Arthur Eugenio
Mammana Lavieri Junior; Bo Normark; Bo Svensson; Celso Amado Rodrigues Aniceto; Claes Scheibe; Curt
Mikael Norin; Didier Michel Marie Farez; Elayne Cristina Padilla Tronchin; Enio Friedlaender Fagundes
Branco; Erik Friedrich Mayr; Fernando Eduardo Leal Linhares; Fernando Machado Terni; Geir Odd Biledt;
Gerd Thiensen; Gilberto Luiz Schaefer; Giuseppe Gianpiero Di Marco; Göethe Lennart Wallin; Guillermo
Alfredo Morando; Hakan Knutsson; Hans-Ake Jönsson; Heikki Antero Holm; Jorge Homero Gonçalves da
Silva Coelho; Julio Diaz; Leonídio Soares; Luiz Alberto Oppermann; Luiz Cláudio Porto; Luiz Manguan
Pardo; Luiz Roberto Schlithler da Fonseca; Manfred Jose Franz Hattenberger; Manoel Antônio Bosch
Marco; Marco Antonio da Silva Finoti; Mário Celso Petraglia; Mário Nelson Lemes; Mats Olof Persson;
Mauricio Casamayou; Mauro Gomes Baleeiro; Michael Herbet Velte-Andrée; Newton José Leme Duarte;
Paulo Marcos Vendramini Martins; Pierre Comptdaer; Reinaldo Francisco Ferreira; Ricardo Gomez
Campodarve; Risler de Oliveira; Rivaldo Caram; Ronaldo Albino Marcondes; Sérgio Gomes; Simone
Andrade de Paula; Victor B. Tolentino; Wilfried Breuer; Wilson Cappellete. Advogados: Marcelo Procópio
Calliari; Joana Temudo Cianfarani; Daniel de Oliveira Andreoli; José Orlando de Almeida Arrochela Lobo;
Valdo Cestari de Rizzo; Ana Paula Hubinger Araújo; Daniela Domingues da Silva; Sérgio Varella Bruna;
Patrícia Agra Araujo; Tulio Freitas do Egito Coelho; Francisco Ribeiro Todorov; Lorena Leite Nisiyama;
João Ricardo Cunha de Almeida; Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda; Barbara Rosenberg; José Inácio Ferraz
de Almeida Prado Filho; Marília Cruz Ávila; José Alexandre Buaiz Neto; Marco Aurélio Martins Barbosa;
Ubiratan Mattos; Maria Cecília Andrade; Alessandra Rodrigues Bernardes Oshiro; Fernando Lichtnow Nees;
Tércio Sampaio Ferraz Júnior; Carla Osmo; Fabia Regina Freitas; João Joaquim Martinelli; Alexandre
O'Donnell Mallet; Sérgio Guimarães Riera; Antenor Pereira Madruga Filho; Thomas Benes Felsberg; Nayara
Fonseca Cunha; Mauro Grinberg; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Karen Caldeira Ruback; Rosimeire
Paulino da Silva; Cristiane de Oliveira; Gilmar Xavier Alves; Liliane Monteiro de F. Mendes; Luiz Gustavo
Lima Vieira; Pedro Estevam Alves Pinto Serrano; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira; José Carlos Magalhães
Teixeira Filho; Adriana Zanata Fávero Reis; Fábio Antônio Fadel; Olívia Danielle Mendes de Oliveira;
Fernando Oliveira Assis e outros. Acolho a Nota Técnica nº 41/2015/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Assim, decido: (i) diante da ocorrência de erro material, que seja retificado o polo passivo
processual com a devida inclusão da Representada ABB Ltd., dando-se ela, desde já, por citada no presente
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processo, e (ii) pelo desmembramento do presente processo com relação aos Representados Didier Michel
Marie Farez, Hakan Knutsson, Heikki Antero Holm, Mauricio Casamayou, Victor B. Tolentino e Wilfried
Breuer, os quais deverão ter sua responsabilidade apurada em outro processo administrativo, a ser iniciado
pela cópia do presente despacho, da Nota Técnica nº 41/2015/CGAA8/SGA2/SG/CADE e do presente
Apartado Restrito nº 08700.011158/2014-33. Por fim, ficam os Representados do presente processo
administrativo notificados do referido desmembramento, bem como de que são considerados notificados
todos os Representados deste Processo Administrativo, ficando eles intimados do prazo comum de defesa de
30 (trinta) dias, a ser contado em dobro, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 63, IV, do RI-
Cade, e a partir da publicação deste despacho. Juntamente com a defesa, todos os Representados deverão
especificar e justificar as provas que pretendem produzir, as quais serão analisadas pela autoridade nos
termos do art. 155 do RI-Cade. No caso de haver interesse na produção de prova testemunhal, o
Representado deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas a serem
ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §2º, do RI-Cade.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 27 de maio de 2015
No- 597 - Processo Administrativo nº 08012.007155/2008-13. Representante: ZF Serviços Ltda.
Representados: Associação de Centros Comerciais Atacadistas de santa Catarina (ACECOMVI) e Jorge Luiz
Seyfferth. Advogado: Marcelo Galli Santana. Acolho a Nota Técnica n.º 39/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE,
aprovada pelo Coordenador- Geral de Análise Antitruste 6, Dr. Ravvi Augusto de Abreu Coutinho Madruga,
e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação, e decido: i) pelo indeferimento das preliminares de mérito suscitadas pelos Representados, por
falta de amparo legal; ii) pelo deferimento do pedido de produção de prova testemunhal feito pelos
Representados e iii) pela intimação de todos os Representados acerca do local, data e horários das oitivas das
testemunhas Pedro Paulo Claudino dos Santos, Nelson Luiz Rizzatti e Claudemir dos Santos. que ocorrerão,
respectivamente, às 14h30, 15h30 e 16h30 do dia 20 de julho de 2015, na sede do Cade, localizada na SEPN
515, Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, 2º andar, Sala de Reuniões da Superintendência- Geral do
Cade, CEP: 70770-504, na cidade de Brasília/DF. Ao Setor Processual.
No 595. Ato de Concentração nº 08700.003861/2015-59. Requerentes: Dufry AG, World Duty Free S.p.A.
Advogados: Marcelo Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Vivian Fraga, Jonathan de Almeida Landucci e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
No- 596. Ato de Concentração nº 08700.004240/2015-92. Requerentes: Cetrel S.A., Odebrecht Ambiental
S.A. e Aqualogy Brasil Tecnologias e Serviços em Saneamento Ltda. Advogados: Ubiratan Mattos, Maria
Cecília Andrade, Andrea Astorga dos Prazeres e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
No- 598. Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.011158/2014-33). Representante: SDE ex officio. Representados: ABB Ltd., ABB Ltda.; ABB
Management Services Ltd; ABB Switzerland Ltd; Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda.; Ansaldo
Coemsa S.A.; Areva Transmissão & Distribuição De Energia Ltda.; Balteau Produtos Elétricos; General
Eletric do Brasil S.A.; Inducon do Brasil Capacitores S.A.; Inepar Energia S.A.; Laelc Reativos Ltda.;
Nokian Capacitors Brasil Sistemas Elétricos S.A.; Schneider Electric Brasil Ltda.; Siemens Ltda.; Toshiba
do Brasil S.A.; Trafo Equipamentos Elétricos S.A.; VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda.; WEG S.A.;
Ailton Costa Ferreira; Amaury Eduardo Carneiro dos Santos; André Paulo Canelhas; Antônio Baltasar
Carmo e Silva; Antônio Carlos Temer Barbosa; Antônio Sérgio Vieira Avelar Bittencourt; Arthur Eugenio
Mammana Lavieri Junior; Bo Normark; Bo Svensson; Celso Amado Rodrigues Aniceto; Claes Scheibe; Curt
Mikael Norin; Didier Michel Marie Farez; Elayne Cristina Padilla Tronchin; Enio Friedlaender Fagundes
Branco; Erik Friedrich Mayr; Fernando Eduardo Leal Linhares; Fernando Machado Terni; Geir Odd Biledt;
CLIPPING DO IBRAC N.º 21/2015 25 a 29 de maio de 2015
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Gerd Thiensen; Gilberto Luiz Schaefer; Giuseppe Gianpiero Di Marco; Göethe Lennart Wallin; Guillermo
Alfredo Morando; Hakan Knutsson; Hans-Ake Jönsson; Heikki Antero Holm; Jorge Homero Gonçalves da
Silva Coelho; Julio Diaz; Leonídio Soares; Luiz Alberto Oppermann; Luiz Cláudio Porto; Luiz Manguan
Pardo; Luiz Roberto Schlithler da Fonseca; Manfred Jose Franz Hattenberger; Manoel Antônio Bosch
Marco; Marco Antonio da Silva Finoti; Mário Celso Petraglia; Mário Nelson Lemes; Mats Olof Persson;
Mauricio Casamayou; Mauro Gomes Baleeiro; Michael Herbet Velte-Andrée; Newton José Leme Duarte;
Paulo Marcos Vendramini Martins; Pierre Comptdaer; Reinaldo Francisco Ferreira; Ricardo Gomez
Campodarve; Risler de Oliveira; Rivaldo Caram; Ronaldo Albino Marcondes; Sérgio Gomes; Simone
Andrade de Paula; Victor B. Tolentino; Wilfried Breuer; Wilson Cappellete. Advogados: Marcelo Procópio
Calliari; Joana Temudo Cianfarani; Daniel de Oliveira Andreoli; José Orlando de Almeida Arrochela Lobo;
Valdo Cestari de Rizzo; Ana Paula Hubinger Araújo; Daniela Domingues da Silva; Sérgio Varella Bruna;
Patrícia Agra Araujo; Tulio Freitas do Egito Coelho; Francisco Ribeiro Todorov; Lorena Leite Nisiyama;
João Ricardo Cunha de Almeida; Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda; Barbara Rosenberg; José Inácio Ferraz
de Almeida Prado Filho; Marília Cruz Ávila; José Alexandre Buaiz Neto; Marco Aurélio Martins Barbosa;
Ubiratan Mattos; Maria Cecília Andrade; Alessandra Rodrigues Bernardes Oshiro; Fernando Lichtnow Nees;
Tércio Sampaio Ferraz Júnior; Carla Osmo; Fabia Regina Freitas; João Joaquim Martinelli; Alexandre
O'Donnell Mallet; Sérgio Guimarães Riera; Antenor Pereira Madruga Filho; Thomas Benes Felsberg; Nayara
Fonseca Cunha; Mauro Grinberg; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Karen Caldeira Ruback; Rosimeire
Paulino da Silva; Cristiane de Oliveira; Gilmar Xavier Alves; Liliane Monteiro de F. Mendes; Luiz Gustavo
Lima Vieira; Pedro Estevam Alves Pinto Serrano; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira; José Carlos Magalhães
Teixeira Filho; Adriana Zanata Fávero Reis; Fábio Antônio Fadel; Olívia Danielle Mendes de Oliveira;
Fernando Oliveira Assis e outros. Acolho a Nota Técnica nº 43/2015/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Assim, decido: (i) diante da ocorrência de erro material, que seja retificado o polo passivo
processual com a devida inclusão da Representada ABB Ltd., dando-se ela, desde já, por citada no presente
processo, e (ii) pelo desmembramento do presente processo com relação aos Representados Didier Michel
Marie Farez, Hakan Knutsson, Heikki Antero Holm, Mauricio Casamayou, Victor B. Tolentino e Wilfried
Breuer, os quais deverão ter sua responsabilidade apurada em outro processo administrativo, a ser iniciado
pela cópia do presente despacho, da Nota Técnica nº 43/2015/CGAA8/SGA2/SG/CADE e do Apartado
Restrito nº 08700.011158/2014-33. Por fim, ficam os Representados do presente processo administrativo
notificados do referido desmembramento, bem como de que são considerados notificados todos os
Representados deste Processo Administrativo, ficando eles intimados do prazo comum de defesa de 30
(trinta) dias, a ser contado em dobro, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 63, IV, do RI-Cade,
e a partir da publicação deste despacho. Juntamente com a defesa, todos os Representados deverão
especificar e justificar as provas que pretendem produzir, as quais serão analisadas pela autoridade nos
termos do art. 155 do RI-Cade. No caso de haver interesse na produção de prova testemunhal, o
Representado deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas a serem
ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §2º, do RI-Cade.
No- 600. Ato de Concentração nº 08700.004307/2015-99. Requerentes: CAP Gemini S/A e iGATE
Corporation. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Andreia Molinari Saad Nogara e outros. Decido pela
aprovação sem restrições
No- 602. Ato de Concentração nº 08700.004256/2015-03. Requerentes: Tiger Global Management, LLC e
GetNinjas Atividades de Internet Ltda. Advogados: Eduardo Zilberberg, Joyce Alves e outros. Decido pela
aprovação sem restrições.
RETIFICAÇÃO
No Despacho SG nº 189, publicado no DOU nº 22, de 15 de maio de 2015, Seção I, página nº 91, referente
ao Processo Administrativo nº 08012.000030/2011-50. Onde se lê "Representadas: Toesa Service Ltda.;
Troiakar Danaren Oficina Multimarcas Ltda.; Peça Oil Distribuidora Ltda.; Scar Rio Peças e Serviços Ltda. e
Multi Service de Duque de Caxias Comércio e Locação de Veículos Ltda", leia-se "Representadas: Toesa
Service Ltda.; Troiakar Danaren Oficina Multimarcas Ltda.; Peça Oil Distribuidora Ltda.; Scar Rio Peças e
Serviços Ltda. e Multi Service de Duque de Caxias Comércio e Locação de Veículos Ltda. Advogados:
Francisco Nigro dos Alves Vivona, (OAB/RJ 1619-B), Décio Freire (OAB/MG 56.543), Sérgio Roberto
Neves Loureiro (OAB/RJ 158.846), Luiz Felipe de Oliveira Lopes (OAB/RJ 116.228), Marcos da Silva
CLIPPING DO IBRAC N.º 21/2015 25 a 29 de maio de 2015
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Paulo (OAB/RJ 110.334) e Carla dos Santos Riente (OAB/RJ 105.637)." Fica reestabelecido o prazo para
apresentação de alegações nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/ 2011.
No- 603. Ato de Concentração nº 08700.004799/2015-12. Requerentes: Banco Vipal S.A. e Marcus
Schalldach. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Antonio Bender Mammi e outros. Decido pela
aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
RETIFICAÇÃO
Na Decisão nº 04, da Secretária Nacional do Consumidor, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 20
de abril de 2015, Seção 1, página 54, onde se lê: "Fica a recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$
308.048,81 (trezentos e oito mil, quarenta e oito reais e oitenta e um centavos)", leia-se: "Fica a recorrente
intimada a pagar a multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)".
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 27 de maio de 2015
No- 591. Processo Administrativo nº 08700.004938/2014-27. Representante: Victor Regis Brasil e Silva.
Representada: North Empreendimentos Ltda., Advogados: Francisco Régis Aguiar Mota e Raphael Pessoa
Mota. Acolho a Nota Técnica nº 35, aprovada pelo Superintendente Adjunto e, com fulcro no §1º do art. 50,
da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos
fundamentos apontados na Nota Técnica nº 35, decido: (i) pelo indeferimento da prova documental
solicitada, qual seja, o pedido de envio de ofício ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, pela
Representada North Empreendimentos, por ser desnecessária, pois as informações já constam da Nota
Técnica. (ii) pelo deferimento de prova testemunhal, solicitada pela North Empreendimentos, por meio da
oitiva dos Srs. Gean Trévia e Darloub Arcelino, a serem realizadas nos horários e datas que serão designados
oportunamente pela Superintendência-Geral do CADE. Caso seja de interesse da Representada, essa pode,
facultativamente, trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas,
contendo as informações fáticas de que estas conhecem acerca do mérito do presente Processo
Administrativo. Advirta-se que nesse caso a prova também terá caráter documental, e deverá ser apresentada
no prazo de 10 (dez) dias da publicação da decisão do Superintendente-Geral Substituto, sob pena de
indeferimento da produção da prova. (iii) faculta-se à Representada, nos termos do §5º do Regimento Interno
do CADE e em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a juntada de qualquer
meio de prova em direito admitido, posteriormente a este momento de especificação de provas que se tenha
interesse em produzir. Assim sendo, até o encerramento da instrução processual, é garantido à Representada
juntar aos autos novos documentos que entenda necessários ao exercício de seu direito ao contraditório e à
ampla defesa. Ao Setor Processual.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto