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CLIPPING DO IBRAC 2015 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 21 | 25 a 29 de maio de 2015 MAIO D S T Q Q S S 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 SUMÁRIO ATIVIDADES PREVISTAS PARA 2015...................................................................................................... 4 CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGADOS................. 4 ANTITRUST IN THE AMERICAS III CONFERENCE IBRAC & ABA............................................... 4 SEMINÁRIO SOBRE LENIÊNCIA ANTITRUSTE AVANÇOS E DESAFIOS ................................... 4 15º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ................................................................. 4 12.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ....................................................................... 4 1.º SEMINÁRIO REGULAÇÃO .............................................................................................................. 4 8.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG ........................................................... 4 21.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ....................................... 4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2015.......................................... 5 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................... 5 ATA DE DISTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA No- 58....................................................................... 5 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 ............................................... 5 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................... 5 ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ..................................................................... 5 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2015 .......................................... 11 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 11 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 11 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 11 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2015 ........................................... 13 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 13 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 13 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 13 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR .................................................................................... 15 RETIFICAÇÃO ....................................................................................................................................... 15 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015 .............................................. 15 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 15 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 15 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 15

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CLIPPING DO IBRAC 2015

Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 21 | 25 a 29 de maio de 2015

MAIO

D S T Q Q S S

01 02

03 04 05 06 07 08 09

10 11 12 13 14 15 16

17 18 19 20 21 22 23

24 25 26 27 28 29 30

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SUMÁRIO ATIVIDADES PREVISTAS PARA 2015 ...................................................................................................... 4

CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGADOS ................. 4

ANTITRUST IN THE AMERICAS III CONFERENCE IBRAC & ABA ............................................... 4

SEMINÁRIO SOBRE LENIÊNCIA ANTITRUSTE AVANÇOS E DESAFIOS ................................... 4

15º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL ................................................................. 4

12.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO ....................................................................... 4

1.º SEMINÁRIO REGULAÇÃO .............................................................................................................. 4

8.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG ........................................................... 4

21.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ....................................... 4

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2015 .......................................... 5

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................... 5

ATA DE DISTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA No- 58 ....................................................................... 5

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 ............................................... 5

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................... 5

ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ..................................................................... 5

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2015 .......................................... 11

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 11

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 11

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 11

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2015 ........................................... 13

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 13

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 13

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 13

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR .................................................................................... 15

RETIFICAÇÃO ....................................................................................................................................... 15

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015 .............................................. 15

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ............................................................. 15

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 15

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 15

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CALENDÁRIO 2015

JANEIRO FEVEREIRO

D S T Q Q S S D S T Q Q S S

01 02 03 01 02 03 04 05 06 07

04 05 06 07 08 09 10 08 09 10 11 12 13 14

11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21

18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28

25 26 27 28 29 30 31

MARÇO ABRIL

D S T Q Q S S D S T Q Q S S

01 02 03 04 05 06 07 01 02 03 04

08 09 10 11 12 13 14 05 06 07 08 09 10 11

15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18

22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25

29 30 31 26 27 28 29 30

MAIO JUNHO

D S T Q Q S S D S T Q Q S S

01 02 01 02 03 04 05 06

03 04 05 06 07 08 09 07 08 09 10 11 12 13

10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20

17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27

24 25 26 27 28 29 30 28 29 30

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JULHO AGOSTO

D S T Q Q S S D S T Q Q S S

01 02 03 04 01

05 06 07 08 09 10 11 02 03 04 05 06 07 08

12 13 14 15 16 17 18 09 10 11 12 13 14 15

19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22

26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29

30 31

SETEMBRO OUTUBRO

D S T Q Q S S D S T Q Q S S

01 02 03 04 05 01 02 03

06 07 08 09 10 11 12 04 05 06 07 08 09 10

13 14 15 16 17 18 19 11 12 13 14 15 16 17

20 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23 24

27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 31

NOVEMBRO DEZEMBRO

D S T Q Q S S D S T Q Q S S

01 02 03 04 05 06 07 01 02 03 04 05

08 09 10 11 12 13 14 06 07 08 09 10 11 12

15 16 17 18 19 20 21 13 14 15 16 17 18 19

22 23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 26

29 30 27 28 29 30 31

Data Dia da semana Comemoração

01/01/15 Quinta-feira Confraternização universal

16/02/15 Segunda-feira Carnaval

17/02/15 Terça-feira Carnaval

18/02/15 Quarta-feira Cinzas

03/04/15 Sexta-feira Paixão de Cristo

05/04/15 Domingo Páscoa

21/04/15 Terça-feira Tiradentes

01/05/15 Sexta-feira Dia do Trabalho

04/06/15 Quinta-feira Corpus Christi

07/09/15 Segunda-feira Proclamação da Independência

12/10/15 Segunda-feira Nossa Srª Aparecida

02/11/15 Segunda-feira Finados

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ATIVIDADES PREVISTAS PARA 2015

CURSO DE MICROECONOMIA APLICADA AO ANTITRUSTE PARA ADVOGADOS 02/3/2015 Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo - SP

Aula Tema data Professor

1 Introdução a Economia 02/mar Gustavo Madi

2 Teoria do Consumidor 09/mar Rodrigo Hussne/Francisco Negrão

3 Teoria da firma 16/mar Guilherme Fowler

4 Mercado competitivo e monopólio 23/mar Cesar Mattos

5 Oligopólio e Teoria dos Jogos 30/mar Edgard Pereira

6 Economia Institucional 06/abr Paulo Furquim

7 Falhas de mercado 13/abr Sergio Goldbaum

8 Regulação 27/abr Sergio Goldbaum

9 Regulação: expêriencia internacional 04/mai Federica Maria Manca

10 Estratégias competitivas 11/mai Arthur Barrionuevo

11 Inovação 18/mai João Pondé

12 Econometria 25/mai Fabiana Tito / Marcio Nakane

13 Econometria 01/jun Fabiana Tito / Marcio Nakane

14 Defesa da Concorrência 08/jun Ricardo Ruiz

15 Defesa da Concorrência 15/jun Silvia Fagá

16 Fechamento: Empresa, Instituições e Desenvolvimento 22/jun Bernardo Macedo

ANTITRUST IN THE AMERICAS III CONFERENCE IBRAC & ABA 11/6/2015 JW Marriott Hotel Rio de Janeiro/RJ

SEMINÁRIO SOBRE LENIÊNCIA ANTITRUSTE AVANÇOS E DESAFIOS Data: 29 de junho de 2015

Local: Auditório da Procuradoria da República em São Paulo

15º SEMINÁRIO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL 25/6/2015 São Paulo/SP*

12.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO 14/8/2015 São Paulo/SP*

1.º SEMINÁRIO REGULAÇÃO 28/8/2015 São Paulo/SP*

8.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO - IBRAC UFMG 18/9/2015 Belo Horizonte/MG*

21.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA 16 e 17/10/2015 São Paulo/SP

------------------- * a confirmar

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2015

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL

ATA DE DISTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA No- 58

REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2015

Dia: 22.05.2015

Hora: 14:30

Presidente Substituta: Conselheira Ana Frazão

Secretário Substituto do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira

Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito.

Ato de Concentração nº 08700.000137/2015-73

Requerentes: GNL Gemini Comercialização de Logistica de Gás Ltda. e Companhia de Gás de Minas Gerais

Advogados: Aurélio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Daniel Costa Caselta, Ana Paula Paschoalini,

Andréa da Cunha Cruz, Jessica de Pinho Affonso, Lilian Inês Neves Cabral, Lucas Pimenta de Figueiredo

Brito, Marcos Henrique Vieira Chaves e outros

Relatora: Conselheira Ana Frazão

A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração

protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 12.529/ 2011.

ANA FRAZÃO

Presidente Substituta do Cade

PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA

Secretário Substituto do Plenário

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL

ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

Às 10:15h do dia vinte de maio de dois mil e quinze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho,

declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do Cade, Ana Frazão, Marcio de Oliveira

Júnior e Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Presentes o Procurador-chefe da Procuradoria Federal

Especializada junto ao Cade, Victor Santos Rufino, o representante do Ministério Público Federal junto ao

Cade, Lafayete Josué Petter, e o Secretário Substituto do Plenário, Paulo Eduardo Silva de Oliveira

JULGAMENTOS

1. Processo Administrativo nº 08012.005101/2004-81

Representante: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE

Representados: Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG, Associação Médica de Minas

Gerais - AMMG, Sindicato dos Médicos de Minas Gerais - SINMED - MG, Federação Mineira das

Cooperativas Médicas - FEMCOM

Advogados: Dagoberto José Steinmeyer Lima, Aureane Rodrigues da Silva, Guilherme Pinese Filho, Elenita

de Souza Ribeiro, Mônica Puga Cano, Simone Parré, Fernanda Egéa Chagas Castelo Branco, Marco César

Pereira, Ricardo Montú, Marcio Charcon Dainesi, Flávio Augusto Phols, Paulo Érico Silva Castelo Branco,

Vera Lúcia Nascimento Castelo Branco, Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo, Anna Lia Ferreira

Moscaleski, Ana Paula Reis Napolitani Coda Dias, Ana Regina Leopoldino da Fonseca Spalenza, Anna

Paula Moscaleski Caffarelli, Antônio Perilo Teixeira, Carine Murta Nagem Cabral, Carlos Magno dos Reis

Michaelis Júnior, Eduardo Barbieri, Emanuel Magela Silva Garcia, Ézio Martins Cabral Júnior, Fabrício

Leopoldino Duffles, Fernando Acayaba de Toledo, Frederico de Andrade Gabrich, Giselle Crosara Lettieri

Gracindo, João Bosco Leopoldino da Fonseca, João Paulo Fernandes da Silva, José Carlos Fonseca, Loren

Moraes Povill, Luciana Maria Costa Capuzzo, Luís Henrique Leopoldino da Fonseca, Marice Ceres de

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Sousa, Maurício Leopoldino da Fonseca, Michele Paola de Oliveira Storino, Ronaldo Caris, Patrícia de

Oliveira Leite Leopoldino, Reinaldo André Monteiro Montenegro, Sielen Barreto Caldas, Milton Alves

Júnior, Sílvio Humberto Pinto Arantes, Walter Costa Porto e outros

Relatora: Conselheira Ana Frazão

Manifestou-se oralmente o advogado Emanuel Magela Silva Garcia, pela Representada Federação Mineira

das Cooperativas Médicas - FEMCOM.

Após o voto da Conselheira Relatora pela condenação dos Representados pela prática de infração à ordem

econômica prevista no art. 20, inc. I c/c art. 21, inc. II da Lei nº 8.884/94; com aplicação de multa nos

seguintes valores: R$ 85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais) ao Conselho Regional de

Medicina de Minas Gerais - CRM/MG; R$ 74.487,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete

reais) à Associação Médica de Minas Gerais - AMMG; R$ 74.487,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e

oitenta e sete reais) ao Sindicato dos Médicos de Minas Gerais e R$ 106.410,00 (cento e seis mil,

quatrocentos e dez reais) à Federação Nacional das Cooperativas Médicas - FEMCOM; bem como as demais

obrigações constantes do voto; e pela inexistência de infração à ordem econômica em relação a negociação

coletiva pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG, pela Associação Médica de

Minas Gerais - AMMG e pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais, no que se refere exclusivamente aos

honorários relativos a serviços prestados pelos médicos, que estaria acobertada pela excludente de ilicitude,

relativa ao exercício do poder compensatório; tudo nos termos de seu voto; o Conselheiro Márcio de Oliveira

Junior apresentou voto-vogal pela condenação dos Representados, mas afastando a tese de poder

compensatório como redutora da gravidade da infração para fins de dosimetria da pena, com aplicação de

multa nos seguintes valores: R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais) ao Conselho

Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG; R$ 85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito

reais) à Associação Médica de Minas Gerais - AMMG; R$ 85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e

oito reais) ao Sindicato dos Médicos de Minas Gerais e R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e

vinte reais) à Federação Nacional das Cooperativas Médicas - FEMCOM; e, adicionalmente, às seguintes

obrigações: a) abstenham-se de instaurar regulamentos, sindicâncias e processos administrativos

disciplinares ou de utilizar-se de qualquer outro expediente para punir, ameaçar, coagir ou retaliar os

médicos que deixarem de adotar a Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos

Médicos (Tabela CBHPM) como padrão de remuneração; b) abstenham-se de instaurar regulamentos,

sindicâncias e processos administrativos disciplinares ou de utilizar-se de qualquer outro expediente para

punir, ameaçar, coagir ou retaliar os médicos para obrigá-los a participar de movimentos de boicote,

paralisação, descredenciamento, negociação coletiva ou a acatar irrestritamente as decisões das entidades

médicas; c) abstenham-se de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação coletiva de

atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo longo ou indeterminado ou descredenciamentos

em massa; d) abstenham-se de impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e

operadoras de planos de saúde (OPS) ou hospitais; ao qual aderiu o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos

Coelho de Araujo e o Presidente do Cade Vinícius Marques de Carvalho.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados, e, por maioria, aplicou

as multas constantes do voto vogal do Conselheiro Márcio de Oliveira Junior, R$ 212.820,00 (duzentos e

doze mil, oitocentos e vinte reais) ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG; R$

85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais) à Associação Médica de Minas Gerais - AMMG;

R$ 85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais) ao Sindicato dos Médicos de Minas Gerais e R$

212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais) à Federação Nacional das Cooperativas Médicas -

FEMCOM; e as seguintes obrigações acessórias: a) abstenham-se de instaurar regulamentos, sindicâncias e

processos administrativos disciplinares ou de utilizar-se de qualquer outro expediente para punir, ameaçar,

coagir ou retaliar os médicos que deixarem de adotar a Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de

Procedimentos Médicos (Tabela CBHPM) como padrão de remuneração; b) abstenham- se de instaurar

regulamentos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares ou de utilizar-se de qualquer outro

expediente para punir, ameaçar, coagir ou retaliar os médicos para obrigá-los a participar de movimentos de

boicote, paralisação, descredenciamento, negociação coletiva ou a acatar irrestritamente as decisões das

entidades médicas; c) abstenham-se de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação

coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo longo ou indeterminado ou

descredenciamentos em massa; d) abstenham-se de impedir a negociação direta e individual de honorários

entre médicos e operadoras de planos de saúde (OPS) ou hospitais; e) disponibilizem síntese desta decisão

em seu sítio eletrônico; f) divulguem aos seus associados/filiados/credenciados seu teor, por qualquer meio a

sua escolha, comprovando seu cumprimento perante o CADE no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da

publicação da decisão. O Plenário, por unanimidade, determinou, ainda, o arquivamento do Requerimento nº

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08700.001048/2014-63, por perda de objeto. Vencida a Conselheira Relatora no tocante à dosimetria das

penas e em relação a parte das obrigações acessórias imputadas aos Representados.

2. Processo Administrativo nº 08012.008847/2006-17

Representante: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Representados: Alex Oliveira Bourguignon, Anderson Emanuel Pizzaia Bazilio de Souza, Antonio Edmar

Bourguignon, Deoclides Antonio Bastos de Oliveira, Luiz Eduardo de Carvalho, Marcos Antonio Oliveira,

Rogério Bastos de Oliveira, Ruy Poncio, Vicente Henriques Nogueira, Arara Azul Rede de Postos Ltda.,

Auto Posto Araças Ltda., Auto Posto Miramar Ltda., Auto Serviço Aeroporto Ltda., Auto Serviço Lorenção

Ltda., Auto Serviço Oliva Ltda., Comércio Pioneiro do Gás Ltda., Macel Comercial Ltda., Petro Gás

Comercial Ltda., Polus Comercio e Serviços Ltda., Derivados de Petróleo Santa Inês Ltda., Posto América

Ltda., Posto Aribiri do Gás Ltda., Posto Camburi do Gás Ltda., Posto Chegada Ltda., Posto Divino Ltda.,

Posto Eucalipto Ltda., Posto Iate Ltda., Posto Itapoã Ltda., Posto Jardim América do Gás Ltda., Posto

Kadillac Ltda., Posto Mais Comércio e Representações Ltda., Posto Marcela Ltda., Posto Mclaren Ltda.,

Posto Mediterrâneo Ltda., Posto Oceânico Ltda., Posto Oliveira Ltda., Posto Thiago Ltda., Posto 1 Ltda.

Advogados: Eduardo Malheiros Fonseca, Mauro Ferreira Roza Filho, Saulo Junger Duarte, Mauro Ferreira

Roza Filho, Ricardo Silva das Neves, Arthur Villamil Martins, Cristina Pessoa Pereira Borja, Leonardo Lage

da Motta, Carlos Augusto da Motta Leal, Erfen José Ribeiro Santos, Saulo Junger Duarte, André Martins

Magalhães, Leonardo Canabrava Turra, Leonardo Oliveira Callado, Lisa Marini Ferreira dos Santos e outros

Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior

Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.

Presidiu a Conselheira Ana Frazão.

Manifestou-se oralmente o advogado Arthur Villamil Martins, pelos Representados: Marcos Antonio

Oliveira, Polus Comercio e Serviços Ltda., Posto Aribiri do Gás Ltda., Posto Camburi do Gás Ltda., Posto

Eucalipto Ltda., Posto Jardim América do Gás Ltda., Posto Mediterrâneo Ltda., Posto Oceânico Ltda., Posto

Oliveira Ltda., Posto Thiago Ltda., Posto 1 Ltda. Manifestou-se oralmente o advogado Carlos Augusto da

Motta Leal, pelos Representados: Anderson Emanuel Pizzaia Bazilio de Souza, Vicente Henriques Nogueira,

Arara Azul Rede de Postos Ltda., Auto Posto Miramar Ltda., Auto Serviço Aeroporto Ltda., Posto Iate Ltda.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação aos

Representados Posto Divino Ltda., Posto Mclaren Ltda. e Posto América Ltda.. O Plenário, por unanimidade,

determinou a condenação dos demais Representados pela prática de infração à ordem econômica prevista no

art. 20, incisos I, II e IV, e no art. 21, incisos I e V, ambos da Lei 8.884/1994 (com correspondência no art.

36, caput, incisos I, II e IV, e §3º, incisos I e IV, da Lei 12.529/2011), com aplicação de multa nos seguintes

valores: i) Arara Azul Rede de Postos Ltda.: R$ 11.615.132,12 (onze milhões, seiscentos e quinze mil, cento

e trinta e dois reais e doze centavos); ii) Auto Posto Araças Ltda.: R$ 2.036.310,38 (dois milhões, trinta e

seis mil, trezentos e dez reais e trinta e oito centavos); iii) Auto Posto Miramar Ltda.: R$ 5.194.047,58 (cinco

milhões, cento e noventa e quatro mil, quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos); iv) Auto Posto

Miramar Ltda. (filial): R$ 2.021.790,00 (dois milhões, vinte e um mil, setecentos e noventa reais); v) Auto

Serviço Aeroporto Ltda.: R$ 2.181.666,59 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e

seis reais e cinquenta e nove centavos); vi) Auto Serviço Lorenção Ltda.: R$ 1.490.998,49 (um milhão,

quatrocentos e noventa mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos); vii) Auto Serviço

Oliva Ltda.: R$ 3.077.520,30 (três milhões, setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais e trinta centavos);

viii) Comércio Pioneiro do Gás Ltda.: R$ 620.742,10 (seiscentos e vinte mil, setecentos e quarenta e dois

reais e dez centavos); ix) Derivados de Petróleo Santa Inês Ltda.: R$ 2.590.650,45 (dois milhões, quinhentos

e noventa mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos); x) Macel Comercial Ltda.: R$

2.812.765,51 (dois milhões, oitocentos e doze mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um

centavos); xi) Petro Gás Comercial ltda.: R$ 706.231,14 (setecentos e seis mil, duzentos e trinta e um reais e

quatorze centavos); xii) Polus Comércio e Serviços Ltda.: R$ 2.021.790,00 (dois milhões, vinte e um mil,

setecentos e noventa reais); xiii) Posto 1 Ltda.: R$ 519.252,16 (quinhentos e dezenove mil, duzentos e

cinquenta e dois reais e dezesseis centavos); xiv) Posto Aribiri do Gás Ltda.: R$ 1.183.076,91 (um milhão,

cento e oitenta e três mil, setenta e seis reais e noventa e um centavos); xv) Posto Camburi do Gás Ltda: R$

3.179.865,97 (três milhões, cento e setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete

centavos); xvi) Posto Chegada Ltda.: R$ 2.257.404,49 (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil,

quatrocentos e quatro reais e quarenta e nove centavos); xvii) Posto Eucalipto Ltda.: R$ 1.790.193,39 (um

milhão, setecentos e noventa mil, cento e noventa e três reais e trinta e nove centavos); xviii) Posto Iate

Ltda.: R$ 2.666.853,19 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e

dezenove centavos); xix) Posto Itapoã Ltda.: R$ 2.164.364,65 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil,

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trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); xx) Posto Jardim América do Gás Ltda.: R$

1.591.267,02 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e dois centavos);

xxi) Posto Kadillac Ltda.: R$ 2.616.586,58 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e

seis reais e cinquenta e oito centavos); xxii) Posto Mais Comércio e Representações Ltda.: R$ 1.212.762,67

(um milhão, duzentos e doze mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos); xxiii) Posto

Marcela Ltda.: R$ 2.340.851,72 (dois milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e um reais e

setenta e dois centavos); xxiv) Posto Mediterrâneo Ltda.: 1.514.753,18 (um milhão, quinhentos e quatorze

mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos); xxv) Posto Oceânico Ltda.: R$ 582.295,39

(quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos); xxvi) Posto

Oliveira Ltda.: R$ 970.659,80 (novecentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta

centavos); xxvii) Posto Thiago Ltda.: R$ 1.086.055,79 (um milhão, oitenta e seis mil, cinquenta e cinco reais

e setenta e nove centavos); xxviii) Alex Oliveira Bourguignon: R$ 389.919,29 (trezentos e oitenta e nove

mil, novecentos e dezenove reais e vinte e nove centavos); xxix) Anderson Emanuel Pizzaia Bazilio de

Souza: R$ 965.148,59 (novecentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e nove

centavos); xxx) Antônio Edmar Bourguignon: R$ 389.919,29 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e

dezenove reais e vinte e nove centavos); xxxi) Deoclides Antônio Bastos de Oliveira: R$ 952.950,26

(novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos); xxxii) Luiz

Eduardo Carvalho: R$ 97.021,01 (noventa e sete mil, vinte e um reais e um centavo); xxxiii) Marcos

Antônio Oliveira: R$ 1.343.566,54 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis

reais e cinquenta e quatro centavos); xxxiv) Rogério Bastos de Oliveira: R$ 471.222,86 (quatrocentos e

setenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos); xxxv) Ruy Poncio: R$ 499.681,09

(quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e nove centavos); xxxvi) Vicente

Henriques Nogueira: R$ 111.651,32 (cento e onze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e dois

centavos). O Plenário, por unanimidade, determinou, ainda, nos termos do art. 38, inciso III, da Lei

12.529/2011, a inscrição dos Representados Arara Azul Rede de Postos Ltda., Auto Posto Araças Ltda., Auto

Posto Miramar Ltda., Auto Posto Miramar Ltda. (filial), Auto Serviço Aeroporto Ltda., Auto Serviço

Lorenção Ltda., Auto Serviço Oliva Ltda., Comércio Pioneiro do Gás Ltda., Derivados de Petróleo Santa

Inês Ltda., Macel Comercial Ltda., Petro Gás Comercial Ltda., Polus Comércio e Serviços Ltda., Posto 1

Ltda., Posto Aribiri do Gás Ltda., Posto Camburi do Gás Ltda., Posto Chegada Ltda., Posto Eucalipto Ltda.,

Posto Iate Ltda., Posto Itapoã Ltda., Posto Jardim América do Gás Ltda., Posto Kadillac Ltda., Posto Mais

Comércio e Representações Ltda., Posto Marcela Ltda., Posto Mediterrâneo Ltda., Posto Oceânico Ltda.,

Posto Oliveira Ltda., Posto Thiago Ltda., Alex Oliveira Bourguignon, Anderson Emanuel Pizzaia Bazilio de

Souza, Antônio Edmar Bourguignon, Deoclides Antônio Bastos de Oliveira, Luiz Eduardo Carvalho, Marcos

Antônio Oliveira, Rogério Bastos de Oliveira, Ruy Poncio e Vicente Henriques Nogueira no Cadastro

Nacional de Defesa do Consumidor. O Plenário, por unanimidade, determinou, também, nos termos do art.

38, inciso IV, da Lei 12.529/2011, a emissão de recomendação aos órgãos públicos competentes para que

não seja concedido aos Representados Arara Azul Rede de Postos Ltda., Auto Posto Araças Ltda., Auto

Posto Miramar Ltda., Auto Posto Miramar Ltda. (filial), Auto Serviço Aeroporto Ltda., Auto Serviço

Lorenção Ltda., Auto Serviço Oliva Ltda., Comércio Pioneiro do Gás Ltda., Derivados de Petróleo Santa

Inês Ltda., Macel Comercial Ltda., Petro Gás Comercial Ltda., Polus Comércio e Serviços Ltda., Posto 1

Ltda., Posto Aribiri do Gás Ltda., Posto Camburi do Gás Ltda., Posto Chegada Ltda., Posto Eucalipto Ltda.,

Posto Iate Ltda., Posto Itapoã Ltda., Posto Jardim América do Gás Ltda., Posto Kadillac Ltda., Posto Mais

Comércio e Representações Ltda., Posto Marcela Ltda., Posto Mediterrâneo Ltda., Posto Oceânico Ltda.,

Posto Oliveira Ltda., Posto Thiago Ltda., Alex Oliveira Bourguignon, Anderson Emanuel Pizzaia Bazilio de

Souza, Antônio Edmar Bourguignon, Deoclides Antônio Bastos de Oliveira, Luiz Eduardo Carvalho, Marcos

Antônio Oliveira, Rogério Bastos de Oliveira, Ruy Poncio e Vicente Henriques Nogueira parcelamento de

tributos federais ou por eles devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou

subsídios públicos; tudo nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Às 13:00h, o Presidente do CADE suspendeu a sessão. Os trabalhos de julgamento foram retomados às

14:47h.

5. Requerimento nº 08700.001430/2015-58

Requerentes: Posto Mariana Derivados de Petróleo Ltda. E Carlos Moacir Lopes Fernandes

Advogados: José Del Chiaro Ferreira Da Rosa, Mário André Machado Cabral e outros

Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de celebração de Termo de Compromisso de

Cessação, nos termos do Despacho nº 116/2015/PRESIDÊNCIA.

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Os Recursos Voluntários nºs 08700.004299/2015-81 e 08700.004332/2015-72 foram julgados em conjunto:

Recurso Voluntário nº 08700.004299/2015-81 Requerente: GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás

Ltda.

Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Bruna Sellin Trevelin, Letícia L. Monteiro de Barros, Rodrigo Alves dos

Santos e outros

Relatora: Conselheira Ana Frazão

Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo.

Recurso Voluntário nº 08700.004332/2015-72

Requerente: White Martins Gases Industriais Ltda.

Advogados: Gustavo Aguiar da Costa, Paulo Lamego Carpenter Ferreira, Rafael Maciel Di Primo e outros

Relatora: Conselheira Ana Frazão

Impedido o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Recursos Voluntários e, no mérito, negou-lhes

provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

4. Requerimento nº 08700.001415/2015-18

Requerentes: Elekeiroz S.A., Maria da Conceição Pinto, Carlos Alberto Samartine, Waldomiro Sebastião

Moreira

Advogados: Patricia Avigni, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis e outros

Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de celebração de Termo de Compromisso de

Cessação, nos termos do Despacho nº 115/2015/PRESIDÊNCIA.

6. Requerimento nº 08700.002147/2015-43 Requerentes: Hydro Aluminium Deutschland GmbH (sucessora

legal da Vaw Aluminium AG)

Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Olavo Zago Chinaglia e outros

Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de celebração de Termo de Compromisso de

Cessação, nos termos do Despacho nº 117/2015/PRESIDÊNCIA.

3. Processo Administrativo nº 08012.005660/2010-30

Representante: Ministério Público do Estado do Ceará

Representadas: Associação dos Fabricantes de Placas e Similares do Ceará (AFACE) e Serviço Técnico

Veicular Ltda. (ITV)

Advogados: Leandro Duarte Vasques, Valdetário Andrade Monteiro, José Alexandre Goiana de Andrade,

João Rodrigo Cacau Uchoa, Antônio Henrique Medeiros Coutinho, André Alencar Porto e outros

Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo

Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.

Presidiu a Conselheira Ana Frazão.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados pela prática de infração

à ordem econômica prevista no art. 20, I e IV, c/c art. 21, II, da Lei 8.884/1994, com aplicação das seguintes

penalidades: a) multa no valor de R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais) à Associação

dos Fabricantes de Placas e Similares do Ceará (AFACE) e no valor de R$ 150.520,47 (cento e cinquenta

mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e sete centavos) ao Serviço Técnico Veicular Ltda. (ITV); b) que se

abstenham de dificultar ou impedir a negociação direta e individual de preços de placas entre as

concessionárias e as fábricas ou de impedir o cliente de escolher seu fornecedor. O Plenário, por

unanimidade, estabeleceu multa diária de 5.000 UFIR, correspondente a R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e

vinte reais e cinquenta centavos), no caso de continuidade da conduta objeto da condenação, tudo nos termos

do voto do Conselheiro Relator.

Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº08012.006552/2005-17

Embargante: Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso - CRM/MT

Representante: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS/MT

Representados: Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso - CRM/MT, Associação Médica

de Mato Grosso - AMMT e Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso - Sindmed-MT

Advogados: Israel Moreira de Almeida, Heber Aziz Saber, Giselie Crosara Lettieri Gracindo, Renata Karia

Batista e Silva, Antônio Luiz de Deus Júnior, Mariely Ferreira Macedo, João Ricardo Vaucher de Oliveira,

Fernanda Vaucher de Oliveira e Bruno Costa Alvares Silva

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Relatora: Conselheira Ana Frazão

Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.

Presidiu a Conselheira Ana Frazão.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes

provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.000456/2012-94

Embargantes: Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de

São Paulo – SECIESP e Jomar Miguel Alegre Cardoso

Representante: SDE Ex Officio

Representado: Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalações de Elevadores do Estado

de São Paulo - SECIESP

Advogados: Luiz Felipe Souza de Salles Vieira e Luciana de Avelar Siqueira

Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior

Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.

Presidiu a Conselheira Ana Frazão.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração interpostos por Jomar

Miguel Alegre Cardoso. O Plenário, por unanimidade conheceu dos Embargos de Declaração interpostos

pelo Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São

Paulo - SECIESP e, no mérito, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.009611/ 2008- 51

Embargantes: Maria Neuza Kapper Damásio, Mineoro Indústria Eletrônica Ltda., Carlos Alberto Kapper

Damasio, IECO Desenvolvimento e Indústria de Máquinas e Aparelhos Ltda., Michel Joseph Stephanne

Simon, Cleber Francisco Rizzo, Juliano Inácio Paviani e MPCI Metal Protector Ltda.

Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio

Representadas: Atto Indústria e Comércio de Equipamentos de Segurança Ltda., Beringhs Indústria e

Comércio Ltda., IECO Desenvolvimento e Indústria de Máquinas e Aparelhos Ltda., Mineoro Indústria

Eletrônica Ltda., MPCI Metal Protector Ltda., Preserv Manutenção Eletrônica Ltda., SDM Sistemas de

Detectores de Metais Ltda., Carlos Alberto Kapper Damasio, Cléber Francisco Rizzo, José Diogo Fernandes

Damasio, Juliano Inácio Paviani, Ledair Malheiros Bogado, Luiz Moacir Zermiani, Michel Joseph

Stephanne Simon, Nathalie Simon, Patrícia Alves de Jesus e Rochele Rhoden Maldonado.

Advogados: Marcello Daniel Cristalino, Pedro Portella Nunes, Marcelo de Sá Pontes, Flávio Nunes, Aline

dos Santos Nunes, Dilmar Volpato Dela Justina, Joel Paulo Biondo, Guilherme Vendruscolo, Daniel

Satacattina Flores, Oscar Machado Moreira, Denison Schiocchet, Roberto Alexandre Carmes, Ernesto

Paulozzi Júnior, Ricardo Petereit Gonçalves, Bruno Alves da Silva, Marcela Baroni Scussel Mauad, Amir

José Finocchiaro Sarti, Saulo Sarti, Lia Sarti, Marco Aurélio dos Santos Caminha, Aroldo Rodrigues Rocha,

Ludmilla Guimarães Rocha, Cauê Martins Simon, Walter Roberto Barcellos Poli, Lucca Silveira Finocchiaro

e outros

Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo

Impedido o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.

Presidiu a Conselheira Ana Frazão.

Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes

provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

REFERENDOS

Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:

Despachos PRES nºs 103/2015 (AC 08012.002539/2011-37), 104/2015 (Req 08700.001151/2012-41),

105/2015 (PA 08012.013593/2007-21), 106/2015 (Req 08700.001369/2009-09), 107/2015 (Req

08700.010000/2014-46), 108/2015 (Acesso Restrito Req 08700.009960/2014-63), 109/2015 (Req

08700.009949/2014-01), 110/2015 (Req 08700.009974/2014-87 ), 111/2015 (Req 08700.009977/2014-87 )

112/2015 (Req 08700.009973/2014-32), 113/2015 (AC 08700.007621/2014-42), 114/2015 (AC

08700.006321/2014-46), 118/2015 (PA 08012.007205/2009-35), 119/2015 (Pet 08700.006204/2010-59),

120/2015 (Acesso Restrito PA 08012.011027/2006-02), 121/2015 (Acesso Restrito AC 08012.010473/2009-

34), 122/2015 (PA 08012.006504/1997-11), 123/2015 (Processo 08700.004835/2015-48); apresentados pelo

Presidente Vinícius Marques de Carvalho.

Despacho AF nº 10/2015 (PA 08012.006764/2010-61); apresentado pela Conselheira Ana Frazão.

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Despachos MOJ nºs 42/2015 (Acesso Restrito Req 08700.004727/2015-75), 43/2015 (Acesso Restrito PA

08012.010470/2005-77) 44/2015 (Acesso Restrito Req 08700.004780/2015-76), 45/2015 (Acesso Restrito

Req 08700.004780/2015-76) e ofícios nºs 2424/2015 (PA 08012.008847/2006-17), 2476/2015 (AC

08700.009465/2014-54), 2478/2015 (AC 08700.009465/2014-54), 2479/2015 (AC 08700.009465/2014-54),

2480/2015 (AC 08700.009465/2014-54), 2481/2015 (AC 08700.009465/2014-54), 2483/2015 (AC

08700.009465/2014-54), 2485/2015 (AC 08700.009465/2014-54), 2519/2015 (PA 08012.008847/2006-17),

2520/2015 (PA 08012.008847/2006-17); apresentados pelo Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.

Despachos GVCA nºs 10/2015 (PA 08012.006969/2000-75), 11/2015 (PA 08012.008507/2004-16), 12/2015

(AC 08700.001337/2015-43); apresentados pelo Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.

APROVAÇÃO DA ATA

O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 17:30h do dia vinte de maio de dois mil e

quinze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, declarou encerrada a sessão.

Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§1º e 2º do artigo 105 do Regimento

Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-RICADE, quanto ao resultado dos julgamentos

do Plenário do Tribunal dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões foram juntadas aos autos e

estão disponíveis para consulta na unidade de andamento processual: itens1, 2, 3, 4, 5, 6, Embargos de

Declaração no Processo Administrativo nº 08012.006552/2005-17, Embargos de Declaração no Processo

Administrativo nº 08012.000456/2012-94 e Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº

08012.009611/2008-51.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

Presidente do Conselho

ANA FRAZÃO

Presidente do Conselho

Substituta

PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA

Secretário do Plenário

Substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2015

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 26 de maio de 2015

No- 584. Processo Administrativo nº 08012.012165/2011-68. Representante: Ministério Público do Estado

de São Paulo. Representados: Agência de Turismo Monte Alegre Ltda., Rápido Luxo Campinas Ltda.,

Recpaz Transportes e Turismo Ltda., SINFRECAR - Sindicato de Empresas de Transporte de Passageiros

por Fretamento de Campinas e Região, Translocave Ltda., Transmimo Ltda., Transportes Capellini Ltda.,

Viação Princesa d'Oeste Ltda., West Side Representações, Viagens e Turismo Ltda., Belarmino da Ascenção

Marta Júnior, Cássia Eliana Turini, Edmir Carlos Capellini, Fernando Antonio Rossi, José Brigeiro Júnior,

José Luiz Benetton, Marcelo Pereira da Fonseca, Miguel Moreira Júnior, Regina Souza Cherácomo, Rosa

Maria Landim. Advogados: Ana Cláudia Beppu dos Santos Oliveira, Beatriz Quintana Novaes, Carlos

Francisco de Magalhães, Celso Renato D´Avila, Cláudio Bini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Eduar do

Garcia de Lima, Fábio Nusdeo, Flávio Eduardo de Oliveira Martins, Filomena da Conceição Almeida

Cunhal Rodrigues, Higino Emmanoel, José Inácio Gonzaga Franceschini, Kevin Louis Mundie, Lidiane

Neiva Martins Lago, Maria Eugênia Del Nero Poletti, Neide Teresinha Malard, Nelson Nery Junior, Raquel

Bezerra Cândido Amaral Leitão, Ricardo Hasson Sayeg, Rodrigo Richter Venturole, Rosemeire Pereira

Lopes e Wagner Bini. Acolho a Nota Técnica nº 37/2015/CGAA8, aprovada pelo Superintendente Adjunto,

Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à

presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido (i)

ficam os Representados notificados de que o procedimento de extração de cópia das interceptações

telemáticas, e posterior inutilização das mídias contendo o material relativo às interceptações telefônicas do

presente Processo Administrativo, será realizado no dia 03/06/2015, às 14:30 horas, na sala de reuniões da

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Superintendência- Geral do Cade, localizada no endereço SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos

Taurisano, CEP: 70770-504 - Brasília/DF, procedimento esse que poderá ser acompanhado por seus

representantes legais, ficando todos cientes de que, em caso de não comparecimento, o procedimento será

realizado na presença de testemunhas; (ii) pelo desentranhamento da peça de defesa da Representada

MONTE ALEGRE (0054902), por fazer menção a trechos da interceptação telefônica anulada por decisão

do STJ, ficando tal Representada notificada para que apresente nova defesa, em garantia aos princípios do

contraditório e ampla defesa.

EDUARDO FRADE RODRIGUES

Interino

No- 589 - Ato de Concentração nº 08700.004389/2015-71. Requerentes: TRX Holding Investimentos e

Participações S/A, Property Brasil S/A e Logbras Participações e Desenvolvimento Logístico S/A.

Advogados: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e outros.

Decido pela aprovação sem restrições.

No- 593 - Ato de Concentração nº 8700.004025/2015-91. Requerentes: Statkraft Investimentos Ltda., Caixa

Fundo de Investimento em Participações Cevix e Desenvix Energias Renováveis S.A. Advogados: André

Marques Gilberto e Álvaro Adelino Marques Bayeux. Decido pela aprovação sem restrições.

No 594. Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52 (Apartado de Acesso Restrito nº

08700.011158/2014-33). Representante: SDE ex officio. Representados: ABB Ltd., ABB Ltda.; ABB

Management Services Ltd; ABB Switzerland Ltd; Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda.; Ansaldo

Coemsa S.A.; Areva Transmissão & Distribuição De Energia Ltda.; Balteau Produtos Elétricos; General

Eletric do Brasil S.A.; Inducon do Brasil Capacitores S.A.; Inepar Energia S.A.; Laelc Reativos Ltda.;

Nokian Capacitors Brasil Sistemas Elétricos S.A.; Schneider Electric Brasil Ltda.; Siemens Ltda.; Toshiba

do Brasil S.A.; Trafo Equipamentos Elétricos S.A.; VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda.; WEG S.A.;

Ailton Costa Ferreira; Amaury Eduardo Carneiro dos Santos; André Paulo Canelhas; Antônio Baltasar

Carmo e Silva; Antônio Carlos Temer Barbosa; Antônio Sérgio Vieira Avelar Bittencourt; Arthur Eugenio

Mammana Lavieri Junior; Bo Normark; Bo Svensson; Celso Amado Rodrigues Aniceto; Claes Scheibe; Curt

Mikael Norin; Didier Michel Marie Farez; Elayne Cristina Padilla Tronchin; Enio Friedlaender Fagundes

Branco; Erik Friedrich Mayr; Fernando Eduardo Leal Linhares; Fernando Machado Terni; Geir Odd Biledt;

Gerd Thiensen; Gilberto Luiz Schaefer; Giuseppe Gianpiero Di Marco; Göethe Lennart Wallin; Guillermo

Alfredo Morando; Hakan Knutsson; Hans-Ake Jönsson; Heikki Antero Holm; Jorge Homero Gonçalves da

Silva Coelho; Julio Diaz; Leonídio Soares; Luiz Alberto Oppermann; Luiz Cláudio Porto; Luiz Manguan

Pardo; Luiz Roberto Schlithler da Fonseca; Manfred Jose Franz Hattenberger; Manoel Antônio Bosch

Marco; Marco Antonio da Silva Finoti; Mário Celso Petraglia; Mário Nelson Lemes; Mats Olof Persson;

Mauricio Casamayou; Mauro Gomes Baleeiro; Michael Herbet Velte-Andrée; Newton José Leme Duarte;

Paulo Marcos Vendramini Martins; Pierre Comptdaer; Reinaldo Francisco Ferreira; Ricardo Gomez

Campodarve; Risler de Oliveira; Rivaldo Caram; Ronaldo Albino Marcondes; Sérgio Gomes; Simone

Andrade de Paula; Victor B. Tolentino; Wilfried Breuer; Wilson Cappellete. Advogados: Marcelo Procópio

Calliari; Joana Temudo Cianfarani; Daniel de Oliveira Andreoli; José Orlando de Almeida Arrochela Lobo;

Valdo Cestari de Rizzo; Ana Paula Hubinger Araújo; Daniela Domingues da Silva; Sérgio Varella Bruna;

Patrícia Agra Araujo; Tulio Freitas do Egito Coelho; Francisco Ribeiro Todorov; Lorena Leite Nisiyama;

João Ricardo Cunha de Almeida; Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda; Barbara Rosenberg; José Inácio Ferraz

de Almeida Prado Filho; Marília Cruz Ávila; José Alexandre Buaiz Neto; Marco Aurélio Martins Barbosa;

Ubiratan Mattos; Maria Cecília Andrade; Alessandra Rodrigues Bernardes Oshiro; Fernando Lichtnow Nees;

Tércio Sampaio Ferraz Júnior; Carla Osmo; Fabia Regina Freitas; João Joaquim Martinelli; Alexandre

O'Donnell Mallet; Sérgio Guimarães Riera; Antenor Pereira Madruga Filho; Thomas Benes Felsberg; Nayara

Fonseca Cunha; Mauro Grinberg; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Karen Caldeira Ruback; Rosimeire

Paulino da Silva; Cristiane de Oliveira; Gilmar Xavier Alves; Liliane Monteiro de F. Mendes; Luiz Gustavo

Lima Vieira; Pedro Estevam Alves Pinto Serrano; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira; José Carlos Magalhães

Teixeira Filho; Adriana Zanata Fávero Reis; Fábio Antônio Fadel; Olívia Danielle Mendes de Oliveira;

Fernando Oliveira Assis e outros. Acolho a Nota Técnica nº 41/2015/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com

fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua

motivação. Assim, decido: (i) diante da ocorrência de erro material, que seja retificado o polo passivo

processual com a devida inclusão da Representada ABB Ltd., dando-se ela, desde já, por citada no presente

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CLIPPING DO IBRAC N.º 21/2015 25 a 29 de maio de 2015

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processo, e (ii) pelo desmembramento do presente processo com relação aos Representados Didier Michel

Marie Farez, Hakan Knutsson, Heikki Antero Holm, Mauricio Casamayou, Victor B. Tolentino e Wilfried

Breuer, os quais deverão ter sua responsabilidade apurada em outro processo administrativo, a ser iniciado

pela cópia do presente despacho, da Nota Técnica nº 41/2015/CGAA8/SGA2/SG/CADE e do presente

Apartado Restrito nº 08700.011158/2014-33. Por fim, ficam os Representados do presente processo

administrativo notificados do referido desmembramento, bem como de que são considerados notificados

todos os Representados deste Processo Administrativo, ficando eles intimados do prazo comum de defesa de

30 (trinta) dias, a ser contado em dobro, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 63, IV, do RI-

Cade, e a partir da publicação deste despacho. Juntamente com a defesa, todos os Representados deverão

especificar e justificar as provas que pretendem produzir, as quais serão analisadas pela autoridade nos

termos do art. 155 do RI-Cade. No caso de haver interesse na produção de prova testemunhal, o

Representado deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas a serem

ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §2º, do RI-Cade.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2015

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 27 de maio de 2015

No- 597 - Processo Administrativo nº 08012.007155/2008-13. Representante: ZF Serviços Ltda.

Representados: Associação de Centros Comerciais Atacadistas de santa Catarina (ACECOMVI) e Jorge Luiz

Seyfferth. Advogado: Marcelo Galli Santana. Acolho a Nota Técnica n.º 39/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE,

aprovada pelo Coordenador- Geral de Análise Antitruste 6, Dr. Ravvi Augusto de Abreu Coutinho Madruga,

e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua

motivação, e decido: i) pelo indeferimento das preliminares de mérito suscitadas pelos Representados, por

falta de amparo legal; ii) pelo deferimento do pedido de produção de prova testemunhal feito pelos

Representados e iii) pela intimação de todos os Representados acerca do local, data e horários das oitivas das

testemunhas Pedro Paulo Claudino dos Santos, Nelson Luiz Rizzatti e Claudemir dos Santos. que ocorrerão,

respectivamente, às 14h30, 15h30 e 16h30 do dia 20 de julho de 2015, na sede do Cade, localizada na SEPN

515, Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, 2º andar, Sala de Reuniões da Superintendência- Geral do

Cade, CEP: 70770-504, na cidade de Brasília/DF. Ao Setor Processual.

No 595. Ato de Concentração nº 08700.003861/2015-59. Requerentes: Dufry AG, World Duty Free S.p.A.

Advogados: Marcelo Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Vivian Fraga, Jonathan de Almeida Landucci e

outros. Decido pela aprovação sem restrições.

No- 596. Ato de Concentração nº 08700.004240/2015-92. Requerentes: Cetrel S.A., Odebrecht Ambiental

S.A. e Aqualogy Brasil Tecnologias e Serviços em Saneamento Ltda. Advogados: Ubiratan Mattos, Maria

Cecília Andrade, Andrea Astorga dos Prazeres e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

No- 598. Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52 (Apartado de Acesso Restrito nº

08700.011158/2014-33). Representante: SDE ex officio. Representados: ABB Ltd., ABB Ltda.; ABB

Management Services Ltd; ABB Switzerland Ltd; Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda.; Ansaldo

Coemsa S.A.; Areva Transmissão & Distribuição De Energia Ltda.; Balteau Produtos Elétricos; General

Eletric do Brasil S.A.; Inducon do Brasil Capacitores S.A.; Inepar Energia S.A.; Laelc Reativos Ltda.;

Nokian Capacitors Brasil Sistemas Elétricos S.A.; Schneider Electric Brasil Ltda.; Siemens Ltda.; Toshiba

do Brasil S.A.; Trafo Equipamentos Elétricos S.A.; VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda.; WEG S.A.;

Ailton Costa Ferreira; Amaury Eduardo Carneiro dos Santos; André Paulo Canelhas; Antônio Baltasar

Carmo e Silva; Antônio Carlos Temer Barbosa; Antônio Sérgio Vieira Avelar Bittencourt; Arthur Eugenio

Mammana Lavieri Junior; Bo Normark; Bo Svensson; Celso Amado Rodrigues Aniceto; Claes Scheibe; Curt

Mikael Norin; Didier Michel Marie Farez; Elayne Cristina Padilla Tronchin; Enio Friedlaender Fagundes

Branco; Erik Friedrich Mayr; Fernando Eduardo Leal Linhares; Fernando Machado Terni; Geir Odd Biledt;

Page 14: CLIPPING DO IBRAC 2015clipping do ibrac n.º 21/2015 25 a 29 de maio de 2015 5 diÁrio oficial da uniÃo, segunda-feira, 25 de maio de 2015

CLIPPING DO IBRAC N.º 21/2015 25 a 29 de maio de 2015

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Gerd Thiensen; Gilberto Luiz Schaefer; Giuseppe Gianpiero Di Marco; Göethe Lennart Wallin; Guillermo

Alfredo Morando; Hakan Knutsson; Hans-Ake Jönsson; Heikki Antero Holm; Jorge Homero Gonçalves da

Silva Coelho; Julio Diaz; Leonídio Soares; Luiz Alberto Oppermann; Luiz Cláudio Porto; Luiz Manguan

Pardo; Luiz Roberto Schlithler da Fonseca; Manfred Jose Franz Hattenberger; Manoel Antônio Bosch

Marco; Marco Antonio da Silva Finoti; Mário Celso Petraglia; Mário Nelson Lemes; Mats Olof Persson;

Mauricio Casamayou; Mauro Gomes Baleeiro; Michael Herbet Velte-Andrée; Newton José Leme Duarte;

Paulo Marcos Vendramini Martins; Pierre Comptdaer; Reinaldo Francisco Ferreira; Ricardo Gomez

Campodarve; Risler de Oliveira; Rivaldo Caram; Ronaldo Albino Marcondes; Sérgio Gomes; Simone

Andrade de Paula; Victor B. Tolentino; Wilfried Breuer; Wilson Cappellete. Advogados: Marcelo Procópio

Calliari; Joana Temudo Cianfarani; Daniel de Oliveira Andreoli; José Orlando de Almeida Arrochela Lobo;

Valdo Cestari de Rizzo; Ana Paula Hubinger Araújo; Daniela Domingues da Silva; Sérgio Varella Bruna;

Patrícia Agra Araujo; Tulio Freitas do Egito Coelho; Francisco Ribeiro Todorov; Lorena Leite Nisiyama;

João Ricardo Cunha de Almeida; Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda; Barbara Rosenberg; José Inácio Ferraz

de Almeida Prado Filho; Marília Cruz Ávila; José Alexandre Buaiz Neto; Marco Aurélio Martins Barbosa;

Ubiratan Mattos; Maria Cecília Andrade; Alessandra Rodrigues Bernardes Oshiro; Fernando Lichtnow Nees;

Tércio Sampaio Ferraz Júnior; Carla Osmo; Fabia Regina Freitas; João Joaquim Martinelli; Alexandre

O'Donnell Mallet; Sérgio Guimarães Riera; Antenor Pereira Madruga Filho; Thomas Benes Felsberg; Nayara

Fonseca Cunha; Mauro Grinberg; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Karen Caldeira Ruback; Rosimeire

Paulino da Silva; Cristiane de Oliveira; Gilmar Xavier Alves; Liliane Monteiro de F. Mendes; Luiz Gustavo

Lima Vieira; Pedro Estevam Alves Pinto Serrano; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira; José Carlos Magalhães

Teixeira Filho; Adriana Zanata Fávero Reis; Fábio Antônio Fadel; Olívia Danielle Mendes de Oliveira;

Fernando Oliveira Assis e outros. Acolho a Nota Técnica nº 43/2015/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com

fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua

motivação. Assim, decido: (i) diante da ocorrência de erro material, que seja retificado o polo passivo

processual com a devida inclusão da Representada ABB Ltd., dando-se ela, desde já, por citada no presente

processo, e (ii) pelo desmembramento do presente processo com relação aos Representados Didier Michel

Marie Farez, Hakan Knutsson, Heikki Antero Holm, Mauricio Casamayou, Victor B. Tolentino e Wilfried

Breuer, os quais deverão ter sua responsabilidade apurada em outro processo administrativo, a ser iniciado

pela cópia do presente despacho, da Nota Técnica nº 43/2015/CGAA8/SGA2/SG/CADE e do Apartado

Restrito nº 08700.011158/2014-33. Por fim, ficam os Representados do presente processo administrativo

notificados do referido desmembramento, bem como de que são considerados notificados todos os

Representados deste Processo Administrativo, ficando eles intimados do prazo comum de defesa de 30

(trinta) dias, a ser contado em dobro, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 63, IV, do RI-Cade,

e a partir da publicação deste despacho. Juntamente com a defesa, todos os Representados deverão

especificar e justificar as provas que pretendem produzir, as quais serão analisadas pela autoridade nos

termos do art. 155 do RI-Cade. No caso de haver interesse na produção de prova testemunhal, o

Representado deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas a serem

ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §2º, do RI-Cade.

No- 600. Ato de Concentração nº 08700.004307/2015-99. Requerentes: CAP Gemini S/A e iGATE

Corporation. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Andreia Molinari Saad Nogara e outros. Decido pela

aprovação sem restrições

No- 602. Ato de Concentração nº 08700.004256/2015-03. Requerentes: Tiger Global Management, LLC e

GetNinjas Atividades de Internet Ltda. Advogados: Eduardo Zilberberg, Joyce Alves e outros. Decido pela

aprovação sem restrições.

RETIFICAÇÃO

No Despacho SG nº 189, publicado no DOU nº 22, de 15 de maio de 2015, Seção I, página nº 91, referente

ao Processo Administrativo nº 08012.000030/2011-50. Onde se lê "Representadas: Toesa Service Ltda.;

Troiakar Danaren Oficina Multimarcas Ltda.; Peça Oil Distribuidora Ltda.; Scar Rio Peças e Serviços Ltda. e

Multi Service de Duque de Caxias Comércio e Locação de Veículos Ltda", leia-se "Representadas: Toesa

Service Ltda.; Troiakar Danaren Oficina Multimarcas Ltda.; Peça Oil Distribuidora Ltda.; Scar Rio Peças e

Serviços Ltda. e Multi Service de Duque de Caxias Comércio e Locação de Veículos Ltda. Advogados:

Francisco Nigro dos Alves Vivona, (OAB/RJ 1619-B), Décio Freire (OAB/MG 56.543), Sérgio Roberto

Neves Loureiro (OAB/RJ 158.846), Luiz Felipe de Oliveira Lopes (OAB/RJ 116.228), Marcos da Silva

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CLIPPING DO IBRAC N.º 21/2015 25 a 29 de maio de 2015

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Paulo (OAB/RJ 110.334) e Carla dos Santos Riente (OAB/RJ 105.637)." Fica reestabelecido o prazo para

apresentação de alegações nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/ 2011.

No- 603. Ato de Concentração nº 08700.004799/2015-12. Requerentes: Banco Vipal S.A. e Marcus

Schalldach. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Antonio Bender Mammi e outros. Decido pela

aprovação sem restrições.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

RETIFICAÇÃO

Na Decisão nº 04, da Secretária Nacional do Consumidor, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 20

de abril de 2015, Seção 1, página 54, onde se lê: "Fica a recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$

308.048,81 (trezentos e oito mil, quarenta e oito reais e oitenta e um centavos)", leia-se: "Fica a recorrente

intimada a pagar a multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)".

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 27 de maio de 2015

No- 591. Processo Administrativo nº 08700.004938/2014-27. Representante: Victor Regis Brasil e Silva.

Representada: North Empreendimentos Ltda., Advogados: Francisco Régis Aguiar Mota e Raphael Pessoa

Mota. Acolho a Nota Técnica nº 35, aprovada pelo Superintendente Adjunto e, com fulcro no §1º do art. 50,

da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos

fundamentos apontados na Nota Técnica nº 35, decido: (i) pelo indeferimento da prova documental

solicitada, qual seja, o pedido de envio de ofício ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, pela

Representada North Empreendimentos, por ser desnecessária, pois as informações já constam da Nota

Técnica. (ii) pelo deferimento de prova testemunhal, solicitada pela North Empreendimentos, por meio da

oitiva dos Srs. Gean Trévia e Darloub Arcelino, a serem realizadas nos horários e datas que serão designados

oportunamente pela Superintendência-Geral do CADE. Caso seja de interesse da Representada, essa pode,

facultativamente, trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas,

contendo as informações fáticas de que estas conhecem acerca do mérito do presente Processo

Administrativo. Advirta-se que nesse caso a prova também terá caráter documental, e deverá ser apresentada

no prazo de 10 (dez) dias da publicação da decisão do Superintendente-Geral Substituto, sob pena de

indeferimento da produção da prova. (iii) faculta-se à Representada, nos termos do §5º do Regimento Interno

do CADE e em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a juntada de qualquer

meio de prova em direito admitido, posteriormente a este momento de especificação de provas que se tenha

interesse em produzir. Assim sendo, até o encerramento da instrução processual, é garantido à Representada

juntar aos autos novos documentos que entenda necessários ao exercício de seu direito ao contraditório e à

ampla defesa. Ao Setor Processual.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Substituto