Clássicos da política [Francisco C. Weffort org.]

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    Os clssicos da polticaFrancisco C. Weffort [org.]

    Volume 1

    5 - Montesquieu: sociedade e poder[anlise baseada em Althusser]

    O conceito de lei

    Definindo leicomo relaes necessrias que derivam da natureza das coisas Montesquieu est dizendoque possvel encontrar uniformidades, constncias na variao dos comportamentos e formas deorganizar os homens. [p. 115]

    Mas o objeto de Montesquieu no so as leis que regem as relaes entre os homens em geral, mas asleis positivas, isto , as leis e instituies criadas pelos homens para reger as relaes entre os homens.Montesquieu observa que, ao contrrio dos outros seres, os homens tm a capacidade de se furtar s leisda razo (que deveriam reger suas relaes), e alm disso adotam leis escritas e costumes destinados areger os comportamentos humanos. E tm tambm a capacidade de furtar-se igualmente s leis einstituies. [p. 115]

    Os trs governos

    As anlises minuciosas de Montesquieu sobre as leis relativas natureza do governo deixam claro quese trata de relaes entre as instncias de poder e a forma como o poder se distribui na sociedade, entreos diferentes grupos e classes da populao.No que concerne repblica, por exemplo, Montesquieu lembra que, por tratar-se de um governo em queo poder do povo, fundamental distinguir a fonte do exerccio do poder, e estabelecer criteriosamente adiviso da sociedade em classes com relao origem e ao exerccio do poder. O povo, diz ele, sabeescolher muito bem, mas incapaz de governar porque movido pela paixo e no pode decidir. Portanto,na natureza dos governos republicanos est compreendida a relao entre as classes e o poder. [p. 117]

    Os trs poderes

    ... a estabilidade do regime ideal est em que a correlao entre as foras reais da sociedade possa seexpressar tambm nas instituies polticas. Isto , seria necessrio que o funcionamento das instituies

    polticas permitisse que o poder das foras sociais contrariasse e, portanto, moderasse o poder dasdemais. [p. 120]

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    7 - O Federalista: remdios republicanos para males republicanos

    O moderno federalismo

    Governar subentende o poder de baixar leis. essencial ideia de uma lei que ela seja respaldada poruma sano. [Hamilton, n. 15] [p. 247]

    A nica forma de criar um governo central, que realmente merea o nome de governo, seria capacit-loa exigir o cumprimento das normas dele emanadas. Para que tal se verificasse, seria necessrio que aUnio deixasse de se relacionar apenas com os Estados e estendesse o seu raio de ao diretamente aoscidados. [p. 247, 8]

    ... enquanto em uma confederao o governo central s se relaciona com Estados, cuja soberania internapermanece intacta, em uma Federao esta ao se estende aos indivduos, fazendo com que convivam

    dois entes estatais de estatura diversa, com a rbita de ao dos Estados definida pela Constituio daUnio. [p. 248]

    Hamilton afirma que para evitar as rivalidades comerciais, estas sim as causadoras da militarizao e dofortalecimento do executivo, defendia o pacto federal. Este pacto favorecia o desenvolvimento comercialdos Estados Unidos, formando uma nao de grande extenso territorial que no dependeria de grandesefetivos militares. [p. 248, 9]

    A separao dos poderes e a natureza humana

    As estruturas internas do governo devem ser estabelecidas de tal forma que funcionem como uma defesacontra a tendncia natural de que o poder venha a se tornar arbitrrio e tirnico. [p. 249]

    No existe um equilbrio perfeito entre as foras opostas numa separao de poderes no governo, paracada forma de governo, haver um poder necessariamente mais forte, de onde partem as maioresameaas liberdade. Monarquia - executivo Repblicas - legislativo. No caso destas ltimas, ainstituio do Senado defendida com o objetivo de frear o poder do legislativo, uma segunda cmaralegislativa composta a partir de princpios diversos daqueles presentes na formao da Cmara dosDeputados, sendo previsvel que a ao de uma leve moderao de outra. Outra forma de deter o poderlegislativo se obtm pelo reforo dos outros poderes. [p. 251]

    As repblicas e as faces

    Madison defende que a sorte dos governos populares no depende da eliminao das faces, mas sim deencontrar formas de neutralizar os seus efeitos.

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    As causas das faces [segundo Madison] encontram-se semeadas na prpria natureza humana,nascendo do livre desenvolvimento de suas faculdades. A diversidade de crenas, opinies e dedistribuio da propriedade decorre da liberdade dos homens de disporem de seus prprios direitos. Valeobservar que, entre estes direitos, Madison destaca o da propriedade, a principal fonte diferenciadora doshomens [...]. Proteger o direito de autodeterminao dos homens, isto e, proteger a sua liberdade, o

    objetivo primordial dos governos, sua razo de ser. [...] Busca-se constituir um governo limitado econtrolado para assegurar uma esfera prpria para o livre desenvolvimento dos indivduos, em especial desuas atividades econmicas.Se as faces so inevitveis, o problema passa a ser o de impedir que um dos diferentes interesses ouopinies presentes na sociedade venha a controlar o poder com vistas promoo nica e exclusiva deseus objetivos. O princpio da deciso por maioria, regra fundamental dos governos populares, passa arepresentar uma ameaa aos direitos das faces minoritrias. [p. 252, 3] O maior risco de que ademocracia degenere em tirania radica-se no poder que confere maioria. Madison, ento, defende umnovo tipo de governo popular: a repblica. Esta, fazendo com que as funes de governo sejam delegadasa um nmero menor de cidados e [...] aumentando a rea e o nmero de cidados sob a jurisdio de um

    nico governo trs duas vantagens em relao democracia pura. A primeira caracterstica[representao] no pode evitar, sozinha, o mal das faces, embora parea constituir um filtro quedeixe apenas homens no partidrios que discerniriam e optariam sempre pelo interesse pblico. segunda caracterstica que se deve a principal contribuio para evitar o mal das faces. Sob umterritrio mais extenso e com um nmero maior de cidados cresce o nmero de interesses em conflitos,impossibilitando a existncia de um interesse da maioria, ou impossibilitando que a marioria se organiza

    para impor seu interesse. Por outro lado, o preo desta soluo pode ser a paralisia do governo, com ochoque entre vrios interesses a bloquear qualquer iniciativa das partes [no-governo]. A soluovislumbrada por Madison frente a este impasse a coordenao. Conforme afirma, a preocupaocentral da legislao moderna a de fornecer os meios para a coordenao dos diferentes interesses em

    conflito. Levar coordenao dos interesses a marca distintiva das repblicas por oposio violnciado conflito entre faces caractersticas das democracias populares. Ante o bloqueio mtuo das partes, acoordenao aparece como a nica alternativa para deciso dos conflitos, o interesse geral se impodnocomo a nica alternativa. [p. 253 - 55]

    Volume 2

    2 - Burke: a continuidade contra a ruptura

    Uma sociedade natural, hierrquica e desigual

    Para Burke, as concepes tericas, sem contato com a realidade, muitas vezes obstruem ou corrompema ao poltica, por no levar em considerao as circunstncias complexas em que os problemas estoenvolvidos: so as circunstncias que fazem com que qualquer plano poltico ou civil seja benfico ou

    prejudicial para a humanidade. Desse modo, princpios abstratos no podem ser simplesmente aplicadosna soluo de problemas polticos reais. [p. 20]

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    Estado e sociedade fazem parte da ordem natural do Universo, que uma criao divina. SegundoBurke, Deus criou um Universo ordenado, governado por leis eternas. Os homens so parte da natureza eesto sujeitos s suas leis. Estas leis eternas criam suas convenes e o imperativo de respeit-lasregulam a dominao do homem pelo homem e controlam os direitos e obrigaes dos governantes e

    governados. Os homens, por sua vez, dependem uns dos outros, e sua ao criativa e produtiva sedesenvolve atravs da cooperao. Esta requer a definio de regras e a confiana mtua, o que desenvolvido pelos homens, com o passar do tempo, atravs da interao, da acomodao mtua e daadaptao ao meio em que vivem. desse modo que eles criam os princpio comuns que formam a basede uma sociedade estvel. [p. 20]

    sobre a natureza da sociedade e do Estado:

    1- a sociedade tem uma essncia moral, um sistema de mtuas expectativas, deveres e direitos sociais (eno naturais)

    2- a sociedade natural e os homens so por natureza sociais (o estado de sociedade civil [...] umestado de natureza) tambm fazendo parte da natureza das coisas a desigualdade (e a propriedade,que tem por trao fundamental ser desigual). A natureza hierrquica assim, uma sociedade ordenada naturalmente dividida em estratos ou classes, de modo que a igualdade, tanto poltica, social comoeconmica, vai contra a natureza

    3- a sociedade no apenas tem origem divina mas tambm divinamente ordenada. Segundo Burke,Deus nos legou o Estado, que o meio necessrio pelo qual nossa natureza aperfeioada pela nossavirtude. Nesse sentido, a sociedade e o Estado possibilitam a realizao das potencialidades humanas. [...]

    Como afirma Burke, o Estado uma associao de toda cincia, de toda arte, de toda virtude e de todaperfeio [...] uma associao no apenas entre os vivos, mas tambm entre os mortos e os que ironascer. E isso nos leva a fazer aluso a um outro trao importante do pensamento de Burke: sua defesada continuidade, sua reverncia tradio social e constitucional. [p. 20, 1]

    sobre a Constituio inglesa: em primeiro lugar, ela representava o pacto voluntrio pelo qual umasociedade criada e por se basear em um contrato voluntrio inicial, ela um imperativo para todos osindivduos de uma sociedade. Em segundo lugar, a Constituio inglesa personificava a tradio, e por issodeveria ser respeitada, porque esta representa a progressiva experincia do homem. [...] E as velhasinstituies so as mais teis, porque elas tm a sabedoria de Deus trabalhando atravs da experincia doshomens no curso de sua histria. Em terceiro lugar, defender a constituio inglesa significava defender oarranjo poltico instaurado a partir da revoluo de 1688, que garantia o equilbrio entre a Coroa e oParlamento. Este arranjo poltico consagrava monarquia a condio de instituio central da ordem

    poltica, ao personificar o objeto natural de obedincia e reverncia mas atribua ao Parlamento - corporepresentativo dos diferentes interesses do reino - a condio de contrapeso da instituio monrquica,

    possibilitando o necessrio controle sobre os abusos do poder real. Afirma Burke: a virtude, o esprito e aessncia da Cmara dos Comuns consiste em ser ela a imagem expressa dos sentimentos da nao. Elano foi instituda para ser um controle sobreo povo [...] Ela foi planejada como um controle parao povo.

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    Assim, tem uma posio-chave nesse arranjo constitucional a Cmara dos Comuns, atravs da qual opovo est representado. No entanto, o carter representativo desta Cmara para Burke muito maisvirtual do que real, e tem pouco a ver com base eleitoral, mesmo porque Burke se opunha extenso dosufrgio. Segundo Burke, os interesses tm uma realidade objetiva e so o fruto de debate e deliberaoentre homens de sabedoria e de virtude, no se confundindo com os meros desejos e opinies do povo.

    nesse sentido que Burke defendia o mandato independente na atividade de um representante. [...] portanto um direito e um dever dos membros do Parlamento seguir sua prpria conscincia e julgamentoindependente, ao invs de obedecer aos desejos ou instrues de sua base. [p. 21, 2]

    Burke formulou a definio clssica de partido poltico: um grupo de homens unidos para a promoo,atravs de seu esforo conjunto, do interesse nacional, com base em algum princpio determinado com oqual todos concordam. Os partidos so instrumentos necessrios para que planos comuns possam ser

    postos em pratica com todo o poder e autoridade do Estado. [p. 22, 3]