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Eleições 2004 Manual do candidato ANABB

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Eleições 2004

Manual do candidatoANABB

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente:VALMIR CAMILO

Diretora Administrativa e Financeira:MARIA DAS GRAÇAS MACHADO

Diretora de Comunicação e Desenvolvimento:CECÍLIA GARCEZ

Diretor de Relações Funcionais, Aposentadoria e Previdência:DOUGLAS SCORTEGAGNA

Diretor de Relações Externas e Parlamentares:JOSÉ SAMPAIO DE LACERDA JÚNIOR

SCRS 507 - Ed. ANABB - Bl. A - Loja 15CEP 70351-510 - Brasília-DF

Geral: (61) 442-9600Atendimento ao Associado: (61) 442-9696

www.anabb.org.br

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Manual do candidatoANABB

DIPAR - Diretoria de Relações Externas e ParlamentaresFone: (61) 442-9662 - Fax: (61) 442-9666E-mail: [email protected]

Índice

77777 Apresentação9 Planejamento de campanha10 Orçamento da campanha10 Fontes de financiamento da campanha11 Prestação de contas12 Estrutura da campanha13 Propaganda da campanha14 Regras eleitorais sobre propaganda16 Propaganda eleitoral gratuita17 Programa eleitoral gratuito18 Marketing19 Campanha na rua21 Combate à corrupção eleitoral e ética na política22 Voto consciente23 Quociente eleitoral na eleição proporcional24 Eleição majoritária – como são eleitos25 Municípios – seus poderes e autonomia26 Receitas e Despesas Municipais28 Candidato do BB e seu município29 Condições para concorrer ao pleito municipal31 Calendário da eleição municipal de 2004

Apresentação

A Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil – ANABB,dentro de sua estratégia de estimular a participação política dos funcio-nários do BB, e movida pela defesa da ética na política e pela transpa-rência no exercício de funções públicas, tem a satisfação de apresentar

aos colegas do BB que são candidatos à eleição municipal uma cartilha com dicasimportantes, tanto para definição dos valores que devem nortear a campanha,quanto para o êxito na conquista de um mandato popular.Esta publicação faz parte da filosofia e do esforço da ANABB de ampliar suaatuação no campo institucional, seja divulgando e defendendo o Banco do Brasil;apoiando iniciativas que contribuam para o aprofundando da democracia e doresgate de valores coletivos e do interesse público; seja para estimular a partici-pação política dos jovens e pessoas desiludidas com a vida pública, para evitarque aventureiros e corruptos ocupem as funções públicas, distorcendo seu senti-do e razão de ser. A omissão das pessoas de bem nas disputas eleitorais fazemcom que políticos inescrupulosos sejam eleitos e coloquem seus interesses parti-culares e de grupos acima dos interesses coletivos.

A cartilha, elaborada pelo jornalista, analista político, diretor de Documen-tação do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar e con-sultor da ANABB, Antônio Augusto de Queiroz, proporciona uma visão globaldas etapas da campanha, envolvendo providências, informações sobre financia-mento de campanha e prestação de contas, dicas de propaganda e marketing,dados sobre a legislação afeta ao pleito eleitoral e ao exercício das funçõespúblicas, até noções sobre valorização do voto consciente e do combate àcorrupção eleitoral, além de sugestões sobre a vinculação entre a candidatura ea defesa do Banco do Brasil.

Com a publicação, esperamos estar contribuindo para qualificar a interven-ção de nossos candidatos na eleição municipal, bem como para o aprofundamentoda democracia, da consciência política e do revigoramento dos valores éticos emorais que devem nortear o exercício das funções públicas.

Brasília-DF, junho de 2004

Valmir Marques Camilo José Sampaio de Lacerda Junior Presidente Diretor de Relações Externas e Parlamentares

ILUSTRAÇÕES: (61) 344-0330

Planejamentoda campanha

Oêxito de uma campanha eleitoral, in-dependentemente do porte do muni-cípio, depende em boa parte de um

bom planejamento. Planejar significa avaliarpossibilidades, recursos e metas. Isto requer amontagem de estratégia com definição dos eixoscentrais, inclusive do público alvo, captação de recursos, recrutamento depessoal e, principalmente, montar um cronograma com todas as etapaspara atingir as metas e objetivos traçados.

É nesta fase que as alianças prioritárias, as propostas, o discurso, asbandeiras, os compromissos temáticos, profissionais, regionais, partidári-os e ideológicos são definidos. É hora de avaliar os pontos fortes e fracosdo candidato, e também de identificar os segmentos que serão priorizadoscom o mapeamento dos eleitores potenciais, daqueles que podem vir avotar e daqueles que jamais votarão, para deixar de lado estes e investirnaqueles. A segmentação da campanha maximiza os resultados.

Este é o momento do candidato obter as respostas para as seguintesperguntas: a) quantos votos preciso para me eleger; b) qual o potencial devotos de minha candidatura; c) com quantos votos posso contar ou tenho;e d) quantos votos me faltam. Como há uma quebra enorme de votos nasestimativas, sempre subestime as respostas às questões b e c, superestimeas respostas aos quesitos a e d. Assim, você partirá de um patamar maisrealista e sujeito a menos surpresas desagradáveis.

É, portanto, o momento da definição da plataforma, das idéias e daspropostas que darão sustentação à campanha. Elas deverão estar em plenasintonia com o perfil do candidato e de preferência em harmonia com osanseios dos eleitores. E devem ter o apelo simbólico de criar esperança econfiança no eleitorado. Esperança de que a transformação em políticaspúblicas ou normas jurídicas dessas propostas e idéias mudará a situaçãopara melhor, e confiança de que o candidato e sua equipe serão capazes detransformar o prometido em realidade.

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Orçamentoda campanhaToda campanha custa dinheiro. Plane-

jar os gastos com aluguel de comitê, linhatelefônica, pessoal, alimentação, carro-de-som, combustível, gráfica e produção dos pro-gramas para rádios e tv é fundamental. A esti-mativa de despesas, bem como a posterior pres-tação de contas, deverá estar de acordo com o valor i n f o r m a d opelo partido para o custo de campanha de seus candidatos, sob pena demulta.

Dica: A campanha não pode depender de apenas um fornecedor, es-pecialmente na reta final, porque, se ele não cumprir os prazos, o candida-to poderá ser prejudicado na meta de alcançar os votos indispensáveis àconquista do mandato.

Fontes definanciamentosda campanhaA campanha pode ser custeada: a) com

recursos próprios; b) doações de pessoasfísicas ou jurídicas; e c) repasse do comitêpartidário.

O candidato, respeitado o valor máxi-mo definido pelo partido para a campa-nha de seus candidatos, poderá custearsozinho ou complementar o valor arre-cadado com contribuições e doações.

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As doações e contribuições, em dinheiro ou estimáveis em dinhei-ro, deverão ser feitas mediante emissão de recibo, em formulário pró-prio, emitido pelo recebedor. As pessoas físicas podem contribuir comaté 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à elei-ção. Já as empresas poderão contribuir com até 2% do faturamentobruto no ano anterior.

É obrigatória a abertura de conta bancária específica para a campanha,tanto pelo partido quanto pelo candidato, exceto nos municípios com menosde 20 mil eleitores ou que não tenham agências bancárias. As doaçõesfeitas diretamente nas contas dos partidos ou do candidato deverão serefetuadas por meio de cheque cruzado e nominal.

Estão proibidos de contribuir para campanha eleitoral os órgãos gover-namentais, as entidades ou governos estrangeiros, inclusive pessoas jurídi-cas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior, bem como con-cessionárias de serviços públicos, entidades de utilidade pública e entidadessindicais.

Dica: Além da providência de cadastro e procura de todos os potenci-ais apoiadores da campanha, para contribuir com um valor fixo mensal atéa eleição, o candidato ou seu comitê poderá organizar rifas, festas e ven-der material como forma de obter os recursos indispensáveis à conquistado mandato.

Prestação de contasA prestação de contas, inclusive dos não eleitos, deverá ser feita, direta

e obrigatoriamente pelo candidato ou pelo comitê com modelos e for-mulários específicos, devendo ser acom-panhada de extrato de conta bancá-ria referente à movimentação dosrecursos da campanha e da rela-ção de cheques recebidos, iden-tificados pela numeração, valorese emitentes.

São considerados gastos elei-torais, para efeito de prestação

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de contas, todas as despesas com produção de material, propaganda epublicidade, aluguel, transporte, correspondência e realização de eventos,entre outros.

Os cuidados na prestação de contas são fundamentais para evitar abor-recimentos futuros, já que o candidato é o único responsável pela veraci-dade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendoassinar a respectiva prestação de contas. Erros formais ou materiais, desdeque corrigidos, não implicam rejeição das contas ou punição ao candidatoou partido.

Dica: Tanto a arrecadação quanto a prestação de contas devem, pre-ferencialmente, ser delegadas a alguém com experiência em administrarrecursos financeiros e realizar a sua escrituração.

Estrutura de campanhaPara os candidatos majoritários –

prefeito e vice-prefeito – que decidi-rem não entregar a execução desua campanha a uma agência, oideal é que o comitê seja estrutu-rado em quatro grandes núcleosde apoio, com pessoas experien-tes e capazes indicadas paracuidar:a) do marketing; b) da po-

lítica; c) do material de campanha;e d) das atividades de rua.

Coordenação de MarketingCoordenação de MarketingCoordenação de MarketingCoordenação de MarketingCoordenação de Marketing– Cuidará da definição da postura e

imagem do candidato, além da propa-ganda, da assessoria de imprensa, da contratação de pesquisa, da participa-ção do candidato em debates e entrevistas, dos logotipos e da identificaçãovisual da campanha, para dar harmonia e uniformidade de cores e estéticaao material de divulgação. Deve ser um profissional do setor.

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Coordenação PCoordenação PCoordenação PCoordenação PCoordenação Políticaolíticaolíticaolíticaolítica – Será encarregada das negociações, alianças eda orientação aos cabos eleitorais. Deve ser alguém vinculado orgânica epoliticamente ao partido ou coligação e de absoluta confiança do candidato.

CoordCoordCoordCoordCoordenação de Material de Campanhaenação de Material de Campanhaenação de Material de Campanhaenação de Material de Campanhaenação de Material de Campanha – Cuidará da operacio-nalização das peças de campanhas produzidas pelo núcleo de marketing oupela agência contratada, tais como panfletos, bottons, distintivos, adesivos,bandeirinhas, e outros produtos de divulgação do candidato. Deve ser umprofissional.

Coordenação das Atividades de RuaCoordenação das Atividades de RuaCoordenação das Atividades de RuaCoordenação das Atividades de RuaCoordenação das Atividades de Rua – Será o responsável porcolocar o bloco na rua, cuidando da mobilização da militância e da distri-buição do material de campanha, além da promoção de showmícios, dotelemarketing e de outras atividades externas. Pode ser um militante, des-de que tenha experiência e seja dinâmico.

Além desses núcleos, a campanha ou o comitê não poderá prescindirde um coordenador administrativo e financeiro e de um bom consultorjurídico. O primeiro para captar recursos, contratar pessoal e autorizardespesas. O segundo para orientar juridicamente a campanha, defender ocandidato e requerer eventual direito de resposta.

Com este esquema, a campanha flui. É a forma de descentralizar ativi-dades, liberar o candidato para a campanhae maximizar resultados.

Propaganda daCampanha

A propaganda é a alma da campanha.Sem uma divulgação adequada o candidatonão será conhecido. Ela tem a função detornar o candidato conhecido, mas associa-do a uma idéia, proposta ou bandeira de in-teresse da coletividade local. Compreende aárea de imprensa e mídia (jornais, santinhos,cartazes, folhetos, revistas etc), a pintura demuros e outdoors, camisetas e bonés, faixas

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de plástico e pano, plaquinhas, programas de rádio e televisão. Enfim,inclui todas as peças de divulgação do candidato e suas propostas.

A divulgação, a veiculação e a colocação de propagandas obedecem aregras previstas em lei. Conhecer os locais liberados e proibidos é funda-mental para evitar problemas para o candidato e seu partido. Nenhummaterial de propaganda poderá ser veiculado sem a identificação do parti-do, coligação ou do candidato. Veja a seguir os locais permitidos e osproibidos para divulgação de campanha eleitoral.

Regras eleitoraissobre propaganda

Bens públicosBens públicosBens públicosBens públicosBens públicos·É proibido pichar, inscrever

a tinta e veicular propagandanos bens públicos ou de uso

comum ou naqueles cuja utili-zação dependa de cessão ou

permissão. O descumprimentodessa determinação, além da

obrigação do candidato de restau-rar o bem público, implica multa.·É permitida a fixação de placas, es-

tandartes ou faixas nos postes de ilumina-ção, viadutos, passarelas e pontes, desde que não cause dano ao bempúblico nem prejudique, impeça ou dificulte o uso e o bom andamentodo tráfego.

Espaço públicoEspaço públicoEspaço públicoEspaço públicoEspaço público·Não se precisa de licença municipal ou da justiça eleitoral para distri-

buir folhetos, volantes e outros impressos com propaganda eleitoral nempara veicular propaganda em propriedade particular, salvo a autorização doproprietário.

·Liberados com observância de horário ou distância – a realização decomício, de 8 às 24 horas; o uso de alto-falantes e amplificadores, entre 8

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e 22 horas, exceto em comícios; alto falantes, desde que distantes mais de200 metros das sedes do Executivo e Legislativo federal, estadual ou mu-nicipal, das sedes dos Tribunais e dos quartéis e outros estabelecimentosmilitares, dos hospitais e casas de saúde, e das escolas, bibliotecas públicas,igrejas e teatros, quando em funcionamento.

· É proibida a colocação ou disposição de propaganda em árvores.· É necessário comunicar à autoridade policial, com antecedência de

24 horas, a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleito-ral, em recinto aberto ou fechado. Essa comunicação tem por princípio agarantia do uso do espaço contra quem tencione usá-lo no mesmo dia ehorário. A regra, entretanto, é a desnecessidade de autorização prévia.

.· Atenção aos prazos. A propaganda extemporânea, ou antes, do perío-do autorizado na legislação eleitoral sujeitará o candidato à multa e, quandofeita de forma ostensiva, caracteriza abusa de poder econômico.

Jornais, revistas, tablóides e outdoorsJornais, revistas, tablóides e outdoorsJornais, revistas, tablóides e outdoorsJornais, revistas, tablóides e outdoorsJornais, revistas, tablóides e outdoors·É permitida, até o dia da eleição, a divulgação paga de propaganda

eleitoral em jornais e revistas. O espaço máximo que cada candidato,partido ou coligação pode utilizar é de 1/8 de página em jornal e ¼ depágina, em revista ou tablóide.

·O uso de outdoors obedecerá à seguinte divisão: i) 50% entre ospartidos e coligações com candidatos a prefeito e vice-prefeito e ii) 50%para os partidos ou coligações com candidatos a vereador. A distribuiçãodos espaços será definida por sorteio entre os partidos e coligações.

Bens particularesBens particularesBens particularesBens particularesBens particulares·É permitida, desde que autorizada pelo proprietário, a veiculação de

propaganda, inclusive pinturas. Essa autorização, preferencialmente, deveser dada por escrito.

Rádio e TVRádio e TVRádio e TVRádio e TVRádio e TV·As rádios e tv’s, responsáveis pela transmissão do horário eleitoral

gratuito, ficam proibidas de veicular propaganda paga de candidatos, parti-dos ou coligações e lhes é vedado, no noticiário normal, priorizar parti-dos, coligações ou candidatos, inclusive em entrevistas ou debates, sobpena de pesada multa e suspensão temporária.

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InternetInternetInternetInternetInternet·Observados os prazos de campanha, ou seja, a partir de 6 de julho é

permitido o uso da internet para propaganda eleitoral. Qualquer candidatopoderá fazer uso desse veículo para propaganda de sua campanha, desdeque respeitadas as regras da Resolução do TSE sobre propaganda.

·DicaDicaDicaDicaDica 1: No material de campanha, além de nome e propostas docandidato, deve-se destacar muito bem o NÚMERO. A votação se darápelo processo eletrônico, no qual o eleitor só tem a opção de votar noNÚMERO.

·DicaDicaDicaDicaDica 2: Buscar participar de debates, entrevistas, pautar iniciativas quepossam ser notícias nos jornais, revistas, rádios e tv’s.

·DicaDicaDicaDicaDica 3: Cadastrar os e-mail’s dos internautas da cidade para enviar-lhes material de campanha.

Propagandaeleitoral gratuita

As emissoras de rádio e televisão, inclusive os ca-nais de tv por assinatura sob responsabilidade do Po-der Legislativo, são obrigadas a reservar, nos quaren-ta e cinco dias que antecedem à eleição, horáriodestinado à divulgação, em rede, da propagandaeleitoral gratuita. Nos municípios onde não existeemissora de televisão e/ou de rádio, os partidospodem requerer à Justiça Eleitoral que reservedez por cento do tempo do horário eleitoral gra-tuito nos veículos que os atinjam para divulgaçãoda propaganda dos candidatos desses municípios.

As rádios e tevês reservarão, além de uma horapor dia, dividida em dois tempos de 30 minutos cada – destinada à propa-ganda eleitoral gratuita – mais 30 minutos diários ao longo da programa-ção para inserções de até 60 segundos, destinados exclusivamente às cam-panhas de prefeito e vice-prefeito, a critério do partido ou coligação. De

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segunda a sábado, as rádios reservarão os horários de 7:00 – 7:30 h e de12:00 – 12:30 h e as televisões os horários de 13:00 – 13:30 h e de20:30-21:00 h.

A distribuição desse tempo entre os partidos e coligações é feita daseguinte forma: dois terços proporcionalmente à bancada de cada partidona Câmara dos Deputados e um terço distribuído igualitariamente entreos partidos e coligações que têm candidatos, ainda que não tenham repre-sentação na Câmara. No caso de coligação, somam-se os horários a quetem direito cada partido.

A propaganda dos candidatos a prefeito será veiculada nas rádios assegundas, quartas e sextas-feiras, de 7:00 às 7:30 h da manhã e das 12:00às 12:30 h, e nas tevês de 13:00 às 13:30 h e 20:30 às 21:00 h. Já apropaganda dos vereadores será veiculada as terças e quintas-feiras e aossábados, tanto nas emissoras de rádio quanto de televisão, nos mesmoshorários dos candidatos a prefeito. Nos domingos haverá apenas as inser-ções de até 60 segundos, com propaganda dos candidatos a prefeito evice-prefeito, entre 8:00 e 24:00 h, distribuídas igualitariamente entre ospartidos e coligações participantes da eleição.

Além dos próprios postulantes à função pública, qualquer cidadão poderáparticipar dos programas eleitorais em apoio aos candidatos, partidos ou coli-gações, desde que não seja remunerado e não esteja filiado a outro partido, apartido que pertença a outra coligação ou a partido que tenha formalizadoapoio a outro candidato.

Programaeleitoral gratuito

Os programas de rádio e TV, desde quebem produzidos, podem se constituir emuma importante fonte de votos. O candi-dato dispõe de pouco tempo e por istodeve aproveitá-lo bem, utilizando a lingua-gem adequada de cada veículo, e buscandosempre ser objetivo, direto e, sobretudo,convincente. A presença de um profissional

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ou agência que oriente na forma de apresentar o conteúdo, no modo deportar-se diante das câmeras, na entonação da voz, na forma de vestir-se ena edição dos programas é fundamental para o êxito da campanha. Para oscandidatos com dificuldades de comunicação, além da presença do profis-sional na produção dos programas, recomenda-se um rápido treinamen-to, com técnicas que irão ajudá-lo, tanto na gravação dos programas, en-trevistas e debates, quanto nas falas em público, inclusive em comícios.

No rádio, a linguagem deve ser coloquial e repetitiva. Trate de apenasde um assunto de cada vez e associe o tema à sua imagem. Um bom jingleajuda o eleitor a lembrar-se do candidato, de seu número e de suas ban-deiras de campanha. Explore a emoção dos ouvintes, sem exageros nemdemagogia. O candidato deve procurar transmitir confiança e esperança,para ganhar a simpatia do público de rádio.

Na televisão, além do conteúdo da fala, que sempre deve conter frasescurtas e ordem direta, o candidato deve preocupar-se também com osgestos, expressões faciais e aparência. Conquistar a simpatia do telespecta-dor é meio caminho para ganhar seu voto. Não faça gestos bruscos nemseja agressivo. Lembre-se que não está em um palanque, onde a indigna-ção deve ser exposta com toda a emoção possível, preferencialmenteacompanhada de gestos e aumento da entonação da voz.

DicaDicaDicaDicaDica: Grave os programas dos adversários para poder requerer direi-to de resposta sempre que for atingido, mesmo que de forma indireta,com afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou inverídica. Além de de-fender sua imagem e honra, você ocupa o tempo do adversário.

MarketingMarketing é um conjunto de técnicas e meios des-

tinados a construir, ampliar ou manter/preservar umaimagem positiva de pessoas (políticos, personalida-des) ou instituições (partidos políticos, associações).

É um instrumento de persuasão e convencimen-to, cuidadosamente planejado, para obter a con-cordância ou consentimento voluntário e conscien-te daquele a quem se destina.

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É diferente da MANIPULAÇÂO, que trata o manipulado como se fosseum objeto: conduz, maneja e molda as suas crenças e/ou os seus sentimen-tos, sem contar com o seu consentimento ou sua vontade consciente.

O marketing político é diferente do marketing eleitoral. O primeiro épermanente e o segundo é praticado apenas nos períodos de eleição. Conhe-ça algumas dicas importantes para a campanha.

i) O candidato deve tratar de um assunto de cada vez, tanto nos comí-cios quanto no horário eleitoral – uma idéia por vez facilita a associaçãoentre o candidato e a proposta.

ii) O apoio de personalidades e o testemunho de gente importante dãocredibilidade ao candidato e às suas propostas.

iii) Na campanha não basta mostrar as virtudes de seu candidato, épreciso expor os defeitos do adversário – publicidade negativa e ataqueaos adversários.

A Campanhana rua

Feito o planejamento da campanha,identificados e cadastrados os militantes,cabos eleitorais e apoiadores; definidos oprograma, o público alvo e a marca da cam-panha; montada a estrutura e contratadosos profissionais; e respondidas as perguntasdo planejamento, é hora de cair em campo.

A campanha eleitoral, cuja duração de for-ma ostensiva vai de 06 de julho a 30 de setembro, (sendo permitida cam-panha residual até 2 de outubro, com alto falante e amplificadores de somou para a promoção de carreata e até distribuição de material, inclusiveimpresso) deve ser vista como um processo dinâmico, que começa emum ritmo e vai sendo acelerado até chegar à velocidade máxima na data daeleição. É fundamental que seja assim. Se começar acelerado e perder ofôlego na reta final, o candidato poderá perder espaço político e eleitorespara seus adversários. Na reta final não pode faltar dinheiro, material nem

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volume de campanha. As pessoas têm a tendência de deixar tudo para aúltima hora, inclusive a decisão do voto. Portanto, é vital para o sucesso dacandidatura a campanha ir sempre num crescendo.

O primeiro mês (julho) é de afirmação da imagem do candidato, deampliação do leque de apoios, de busca de espaços nos meios de comuni-cação, e, portanto, de consolidação da candidatura. É a fase em que o candi-dato deve conjugar a participação em reuniões com os multiplicadores eformadores de opinião (líderes comunitários, religiosos, sindicais, jornalistas,para convencê-los das chances de vitória da candidatura, da viabilidade desuas propostas e da seriedade do candidato) com a visita a feiras, associa-ções, igrejas, colégios, fábricas, sindicatos. É o período que irá exigir umcontato mais demorado, para que esses líderes e formadores de opiniãopossam conhecer melhor o candidato e suas propostas.

Nesta fase, o material de campanha deve ser denso, trazer um amploperfil do candidato e um detalhamento completo da plataforma, idéias,propostas e bandeiras da candidatura.

O segundo mês (agosto) é o momento de reduzir as reuniões fechadase partir para a ofensiva de rua, centrando os esforços na criação de fatospolíticos que possam ser notícia e principalmente na massificação da cam-panha, com fixação de cartazes nos pontos-chave e a distribuição de pan-fleto para o público alvo, nas ruas, bairros, escolas, fábricas, repartiçõespúblicas e nas estações rodoviárias e de metrô, além da realização decomícios.

Nesta fase, especialmente na segunda quinzena, quando começa ohorário eleitoral gratuito nas rádios e TVs, o candidato já deve ser conhe-cido. Sua aparição no horário eleitoral gratuito deve reforçar a imagem docandidato. Os cuidados com a estética do candidato, bem como com oconteúdo que ele irá falar, devem ser redobrados. A empatia com os elei-tores pode ser ampliada ou reduzida a partir dessas aparições.

A terceira e última fase (setembro) é a decisiva da campanha. É o mo-mento de substituir o panfleto pelo santinho, de mandar nova mala-diretapara os eleitores e principalmente de chamar os militantes, apoiadores,amigos e simpatizantes para engrossar o trabalho de rua. A presença debandeiras, de camisetas e de outros símbolos que reforcem a imagem docandidato nos grandes comícios, é decisiva nessa reta final.

Finalmente, o dia da eleição, 03 de outubro. Nesse dia o candidatodeve mobilizar todos os que trabalharam na campanha e os novos que se

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dispuserem para fazer o trabalho de boca de urna e fiscalização. Todoapoiador deve ter material com o desenho da máquina de votar e o nú-mero do candidato. Muitos eleitores ainda estão indecisos ou não lem-bram do número de seu candidato. Esse trabalho pode ser decisivo para aeleição.

A boca de urna é proibida, mas todos fazem. Assim, evite ficar próximodo local da urna e oriente os eleitores sobre como votar em seu candidato.

Dica: Nunca marque compromisso que possa atrapalhar a presençade seus convidados, como dia de jogo, showmício, festa etc.

Dica: Na reta final da campanha é fundamental um rápido treinamentopara os novos cabos eleitorais.

Dica: Priorize a pintura de muro e a colocação de grandes placas comnome e número do candidato nos lugares estratégicos, de preferênciapróximo aos locais de votação.

Combate à corrupçãoeleitoral e ética na políticaO combate à fraude eleitoral e ao

abuso do poder econômico ganhouum aliado importante a partir da elei-ção de 2000. Trata-se da lei de inici-ativa popular (Lei nº 9.840/99), apro-vada pelo Congresso, que pune coma cassação do registro, no caso de can-didato, ou do diploma, no caso doseleitos, do político que for flagrado do-ando, oferecendo, prometendo ou entre-gando bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza em troca de voto.

O administrador público também estará sujeito à lei. Os prefeitos evereadores que fizerem uso da máquina pública em suas campanhas dereeleição poderão ter seu registro à reeleição ou mesmo do diplomacassado, além de serem multados. São exemplos do uso do dinheiro pú-blico em benefício próprio, entre outros, mandar máquina da prefeitura

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fazer aterros, poços, represas ou outras melhorias em terrenos priva-dos, mandar iluminar propriedade particular, ou dar preferência paramandar carro-pipa, distribuir remédios e tíquetes de leite, fornecer trans-porte em ambulância, assegurar internações hospitalares e intervençõescirúrgicas em hospitais públicos ou autorizar construções irregulares emtroca de votos.

A lei é absolutamente simples. Ela apenas tipifica como fraude, o quepermite uma apuração e punição rápida, a compra de votos, aquilo queantes estava definido como crime eleitoral, cuja punição dependia de umprocesso que levava anos para ser julgado, muitas vezes terminando omandato do acusado sem que houvesse decisão final. Com a lei, que seráaplicada também nas eleições municipais, o ritmo será sumaríssimo, po-dendo impedir o abuso de poder econômico nas eleições.

Voto ConscienteNesta eleição, mais do que nas anterio-

res, o exercício da cidadania, mediante ovoto, deve acontecer de forma conscien-te. Os recentes episódios de corrupçãoeleitoral, nos planos federal, estadual emunicipal, reforçam essa convicção. As-sim, os candidatos devem priorizar os in-teresses do cidadão em detrimento dosinteresses do indivíduo.

Os candidatos devem merecer o apoioe voto por seus compromissos de campa-

nha e, no caso dos que já detêm mandato,por suas gestões, atitudes, comportamentos e votos no exercício das funçõespúblicas. Beleza física, boa oratória ou distribuição de favores, bens ou dinheironão podem, nem devem orientar o voto consciente. A escolha deve ser livre,soberana e independente e recair sobre pessoas que os eleitores consideramcapacitadas técnica, ética, política e moralmente para representá-los, seja naCâmara de Vereadores, onde terá a missão de fazer leis, fiscalizar a aplicaçãodo dinheiro dos impostos e formular políticas públicas seja na Prefeitura, admi-nistrando o orçamento em favor da comunidade.

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Quociente eleitoralna eleição proporcional

O sistema eleitoral brasileiro adota o votoproporcional, de lista aberta, para a escolhados deputados federais, estaduais e verea-dores. Por este sistema, praticado por ape-nas três outros países – Finlândia, Luxem-burgo e Suíça o eleitor vota, alternativa-mente, (porque só tem direito a um voto,mesmo existindo mais vagas a preencher)ou no candidato ou no partido. Se a somados votos atribuídos aos candidatos ou aopartido ou partidos, no caso de coligação,atingir o quociente eleitoral, ou seja, o nú-mero de votos que lhe assegure uma oumais vagas no Parlamento, serão automati-camente eleitos os candidatos mais votados,ficando os demais na condição de suplente.

O quociente eleitoral, que define o número de votos necessários paraeleger um representante, é calculado dividindo-se o número de votosválidos (excluídos brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara Fe-deral, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores, dependendo daeleição. Apenas para ilustrar: se o número de votos válidos para eleiçãoproporcional para a Câmara de Vereadores for de 9.000 e o número devagas for nove, o quociente eleitoral será de 1.000 votos.

O quociente partidário, que define o número de vagas a que terádireito cada partido ou coligação, é calculado dividindo o total de votosobtido pelo partido ou coligação pelo quociente partidário. Assim, opartido ou coligação que contabilizar, entre votos dados aos seus candi-datos ou aos candidatos da coligação, bem como à legenda ou legendaspartidárias, um número de votos igual ou superior a 1.000, terá repre-sentação na Câmara de Vereadores. Para cada 1.000 votos, o partido oucoligação terá direito a uma vaga, que sempre será preenchida pelo can-didato mais votado.

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Ocorre, entretanto, que nem sempre os votos que excedem o quocien-te eleitoral são redondos. Se, no exemplo acima, um partido ou coligaçãoalcançar 3.240 votos, ele terá direito a três vagas e ficará com uma sobra de240. Nesta hipótese, é quase certeza, sobrará uma ou mais vagas para dis-tribuição pelo sistema de sobras. No Brasil, utiliza-se a regra de maior mé-dia, que invariavelmente beneficia os maiores partidos. Chega-se à maiormédia dividindo-se o número de votos atribuídos a cada partido pelo núme-ro de lugares por ele obtido, mais um, cabendo a cadeira a preencher aopartido que apresentar o maior quociente. Caso haja ainda cadeiras restan-tes, repete-se a operação, sempre atribuindo a cadeira a maior média.

Eleição majoritária– como são eleitos

A eleição majoritária inclui as funçõesde presidente da República, Governador,Prefeito e Senador. Como regra, é elei-to o candidato que alcançar a maior vo-tação entre os que disputam a vaga. En-tretanto, há exceção para as funções doPoder Executivo (presidente, governadore prefeito). Sempre que uma circunscri-ção (cidade, Estado ou País) tiver maisde 200 mil eleitores, e um dos candida-tos a funções no Poder Executivo nãoalcançar a maioria absoluta dos votos,haverá um segundo turno de votaçãoentre os dois candidatos mais votados.O segundo turno não se aplica nas cida-des ou estados com menos de 200 mileleitores nem na eleição para o Sena-do. Nesta a decisão se dá em turno úni-co, sendo considerado eleito o que ob-tiver a maior votação individual.

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Município – seus poderese autonomia

O município, como a menor unidadeda federação, é a célula básica do sistemapolítico e administrativo do Brasil. Os mu-nicípios, juntamente com os Estados e oDistrito Federal, formam a República Fe-derativa do Brasil, em união indissolúvel.Eles gozam de autonomia política, financeirae administrativa, exercidas pelos poderesExecutivo (prefeito) e Legislativo (vereado-res), eleitos pelo voto direto, universal esecreto.

Os municípios são regidos pela Lei Or-gânica (espécie de Constituição Municipal),aprovada pela Câmara Municipal pelo votode dois terços de seus membros, respeita-dos os princípios das Constituições Federale do respectivo Estado. Os preceitos bási-cos da autonomia municipal (art. 29) e ascompetências da menor unidade territorialda nação (art. 30) estão expressos na Constituição Federal.

A autonomia municipal, nos termos do art. 29 da Constituição, inclui odireito de eleger o prefeito, vice-prefeito e vereadores; a inviolabilidadedos vereadores por suas opiniões, palavras e votos; a organização das fun-ções legislativas e fiscalizadoras da Câmara municipal; julgamento do pre-feito perante o Tribunal de Justiça do Estado; e o direito de iniciativa popu-lar de projeto de lei de interesse municipal.

As atribuições e competências municipais, segundo o art. 30 da Cons-tituição, abrangem: i) legislar sobre assuntos de interesse local; ii) suple-mentar a legislação federal e estadual no que couber; iii) instituir e arreca-dar os tributos de sua competência, entre os quais: a) imposto sobre pro-priedade predial e territorial urbana, b) transmissão intervivos, c) serviços

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de qualquer natureza, exceto os de competência estadual, d) instituir taxassobre a utilização atual ou potencial dos seus serviços e contribuição demelhoria; iv) criar, organizar e suprimir distritos; v) organizar e prestar,diretamente ou mediante concessão ou permissão, serviços públicos deinteresse local; vi) manter o ensino pré-escolar e fundamental; vii) prestarserviços de atendimento à saúde da população; (viii) promover o ordena-mento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamen-to e ocupação do solo urbano, e promover a proteção do patrimôniohistórico-cultural local.

É nos municípios que as pessoas moram, trabalham, são educadas, rece-bem atendimento médico hospitalar, praticam lazer etc. A responsabilidadedos poderes locais, diretamente ou em parceria com os governos federal eestadual, no provimento desses serviços, na garantia de segurança da popu-lação e no fornecimento de serviços de infra-estrutura, como saneamento,eletricidade, telefonia, transporte coletivo de qualidade é enorme.

Receitas e DespesasMunicipais

O candidato a funções públicas no plano municipal, além de conhe-cer em profundidade o ordenamento jurídico da cidade, deve estudara Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de acompanhar e fiscali-

zar os gastos públi-cos, de sorte que osrecursos arrecadadostenham o melhoruso em favor da co-munidade. Para tan-to, é importante co-nhecer a composi-ção das receitas mu-nicipais, desde as lo-cais, como IPTU –Imposto Predia l eTerritorial Urbano,

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ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Intervivos, as taxas de serviçose melhorias, os repasses estaduais, como do ISS – Imposto sobre Ser-viços, até os repasses federais, como do FPM - Fundo de Participaçãodos Municípios, do ITR – Imposto Territorial Rural, além dos recursosdo SUS - Sistema Único de Saúde e do FUNDEF – Fundo de Desen-volvimento do Ensino Fundamental, entre outros.

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi concebida como um instrumen-to de controle social das contas públicas, destinada a dar maior trans-parência na aplicação do dinheiro público, principalmente mediante adivulgação: a) bimestral, do Relatório Resumido de Execução Orça-mentária, contendo um balanço orçamentário de receitas e despesaspor categoria econômica; o demonstrativo de execução de receitas edespesas no bimestre, no exercício e a previsão a realizar; e b) quadri-mestral, do Relatório de Gestão Fiscal, contendo comparativo com oslimites da lei de responsabilidade fiscal nos diversos componentes, comodespesa com pessoal, com aposentados e pensionistas; dívida consoli-dada e imobiliária; garantias; operações de crédito, inclusive por ante-cipação de receita; medidas corretivas; e disponibilidade de caixa quan-do se tratar do último quadrimestre do ano, com a indicação de restosa pagar decorrentes de empenhos não liquidados.

Além disto, estabelece regras rígidas fixando: i) limites de gastoscom pessoal, não podendo ultrapassar 60% da receita líquida correntedo município; ii) limite de endividamento público de cada ente da fe-deração, fixado pelo Senado; iii) definição de metas fiscais anuais fixa-das para os três exercícios seguintes; iv) mecanismos de compensaçãopara despesas permanentes a serem criadas, proibindo a criação dedespesas permanentes, inclusive reajuste de pessoal, sem fonte de re-ceita ou corte de despesa também permanente; e v) mecanismos paracontrole financeiro em anos de eleição, impedindo operações de cré-dito por antecipação de receita no último ano de mandato, bem comoa elevação da folha de pagamento nos últimos 180 dias.

Finalmente, determina que o descumprimento desses preceitos eregras, além de sanções civis (multas) e penais (cadeia) para o adminis-trador público, implica a suspensão de transferências voluntárias, o can-celamento da obtenção de garantias e a perda de acesso à contrataçãode crédito, entre outras medidas de caráter punitivo.

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Candidato do BBe seu município

Na eleição municipal, o candidato fun-cionário do Banco do Brasil, além da possi-bilidade de contribuir com sua experiênciae capacidade na formulação de políticas pú-blicas de qualidade para sua cidade, poderáexercer papel fundamental na divulgação doBanco, bem como contribuir para o redi-recionamento de sua política de investimen-tos, com foco e valorização de projetos einiciativas que contribuam para o desenvol-vimento econômico e social do país.

A campanha eleitoral é uma oportunidade ímpar que tem os funcio-nários que são candidatos para a divulgação e popularização da impor-tância, necessidade e conveniência de ampliação e preservação das atri-buições de banco público exercidas pelo BB. É um trabalho em quetodos ganham. Ganha o candidato, que vincula sua imagem ao banco e aprojetos voltados para a geração de emprego e renda, e ganha a popula-ção, que ficará informada e poderá exigir uma maior presença do banconos investimentos locais.

Poucos cidadãos, nos municípios, sabem da importância do banco navida das pessoas, especialmente as mais humildes. Foi e é graças ao Bancodo Brasil, por exemplo, que a população carente e distante tem acesso aosserviços bancários. Sem a agência do BB, que exerce uma função social,dificilmente os aposentados e pensionistas do interior do país poderiamreceber seus benefícios sem grandes descolamentos, com altos custos esacrifícios pessoais.

Os recursos federais, orçamentários ou dos fundos constitucionais, des-tinados à educação, à saúde, ao financiamento agrícola, ao investimentoprodutivo, ao pagamento dos benefícios previdenciários, entre outros,chegam mais rápido aos municípios porque existem agências do banconessas localidades, que geralmente não são atraentes nem lucrativos parao Bradesco, Unibanco, Itaú, HRBS ou outros bancos privados. As coo-

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perativas habitacionais, agrícolas ou de créditos operam com o Bancodo Brasil por várias razões, entre as quais as baixas taxas cobradas, asegurança das aplicações e facilidades de crédito a juros inferiores aospraticados pelo mercado.

Além desses aspectos práticos e perceptíveis do Banco, há outros maisde fundo que afetam decisões do setor privado e governamental, e quepouca gente consegue enxergar. A decisão sobre o investimento privadonos municípios, por exemplo, considera uma série de variáveis, entre asquais a existência de banco, tanto pelo aspecto de segurança na guarda dodinheiro, quanto pela possibilidade de maior circulação de recursos, bemcomo pelas perspectivas de negócios. Já no que diz respeito ao governo,nenhum governante, sob pena de se tornar vulnerável e dependente docapital especulativo, poderá prescindir de instrumentos eficazes de políticaeconômica, seja para intervir no mercado financeiro para redução das ta-xas de juros ou evitar especulação cambial, como ocorreu na crise queÁsia que afetou fortemente o Brasil, seja como ferramenta impulsionadorado processo produtivo.

Como se vê, qualquer que seja o enfoque ou abordagem, o Banco doBrasil, como instrumento de política públicas do governo, exerce um pa-pel imprescindível no progresso dos municípios. Defendê-lo, além de umaatitude inteligente, é uma excelente bandeira de campanha.

Condições para concorrerao pleito municipal

Para disputar uma vaga na eleiçãomunicipal, três regras básicas precisamser observadas pelo empregado do Ban-co do Brasil que desejar concorrer, sobpena de tornar-se inelegível:

a) estar filiado a um partido político,pelo menos um ano antes do pleito,portanto antes de 03 de outubro de2003;

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b) ter seu nome aprovado na convenção do partido, que será realizada entre10 e 30 de junho;

c) licenciar-se do banco pelo menos três meses antes do pleito, perío-do durante o qual receberá sua remuneração normalmente.

Se for dirigente sindical ou estiver exercendo alguma função pública noPoder Executivo (Federal, Estadual ou Municipal), deverá desincompatibili-zar-se desses postos nos prazos fixados na legislação, conforme segue:

i) os dirigentes sindicais candidatos à eleição de 3 de outubro devem seafastar da direção da entidade até 3 de junho de 2004 (quatro meses antesda eleição), e

ii) Os titulares de cargos no âmbito do Poder Executivo precisam sedesincompatibilizar seis meses antes do pleito de 3 de outubro. Ou seja,até 3 de abril de 2004, ministros de Estado e secretários das três esferasde Poder – federal, estadual e municipal – têm que se afastar dos respec-tivos cargos para concorrer às eleições.

A exigência de licença, no caso de dirigente sindical, de servidores pú-blicos e de empregados de empresas públicas e sociedade de economiamista, está prevista na Lei Complementar nº 64/90, regulamentada pelaResolução TSE nº 18.019/92. De acordo com esta resolução, a desin-compatibilização, licença ou afastamento do dirigente sindical não é defini-tivo nem implica renúncia do cargo ou função. Todos os dirigentes sindi-cais titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obriga-dos a licenciar-se.

No caso dos servidores e empregados de estatais, é assegurada a re-muneração integral durante o período situado entre a aprovação de seunome na convenção do partido até a divulgação do resultado da eleição,além de proibida a contratação, dispensa ou remoção de qualquer empre-gado do setor público, independentemente de ser ou não candidato.

Registre-se, finalmente, que a Diretoria do BB, por solicitação da ANABBe de muitos funcionários, revogou decisão anterior que obrigava os cole-gas eleitos a pedir licença interesse para o exercício de mandato no Legis-lativo e no Executivo, o que forçava o afastamento (desligamento) da insti-tuição, com prejuízos para a carreira. Com a revogação, o colega manteráseu vínculo com o Banco para todos os efeitos funcionais durante o perío-do em que estiver afastado para o exercício de mandato eletivo.

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Calendário da eleiçãomunicipal de 2004

O Calendário Eleitoral –divulgado através da Instru-ção nº 70 e da Resoluçãonº 21.518, de 7 de outu-bro de 2003, do TribunalSuperior Eleitoral – prevê asprincipais datas e eventos daeleição municipal deste ano,cujo primeiro turno será re-alizado em 3 de outubro de2004 (lº domingo do mês)e, em segundo turno, nosmunicípios com mais de200 mil eleitores, no dia 31de outubro (último domin-go do mês).

A resolução detalha todas as etapas do processo eleitoral, desde prazoscomo o do início e término da propaganda partidária gratuita no rádio etelevisão, e da transferência de domicílio eleitoral; passando pela realiza-ção de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha doscandidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador até a posse dos eleitos.

A seguir os principais prazos, como as datas de desincompatibilizaçãoe quadro com os principais eventos da eleição.

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3 DE OUTUBRO DE 2003, SEXTA-FEIRA (um ano antes)Todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2004 devemter obtido registro de seus estatutos no TSE; data limite da inscrição eleitoral outransferência de domicílio para a circunscrição na qual o candidato pretende con-correr; e também a filiação deferida no âmbito partidário.

1º DE JANEIRO DE 2004, QUINTA-FEIRAAs entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas àseleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, na Justiça Eleitoral, as infor-mações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE.

6 DE ABRIL, TERÇA-FEIRA (180 dias antes)Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição dopleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recom-posição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

5 DE MAIO, QUARTA-FEIRAFinal do prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domi-cílio; e último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pediralteração no seu título.10 A 30 DE JUNHOPeríodo em que os partidos devem realizar convenções para decidir sobre coliga-ções e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

3 DE JULHO, SÁBADO (três meses antes)A partir dessa data, servidores públicos não podem ser nomeados, removidos ouexonerados, a não ser em casos excepcionais; e também o governo federal ficaproibido de liberar recursos a estados e municípios, com exceção de verba destina-da a cumprir obrigação com obras ou serviços em andamento e com cronogramapré-fixado. A União pode liberar recursos destinados a atender situações de emer-gência e de calamidade pública; por fim, os candidatos à reeleição ficam proibidosde fazer publicidade institucional de ações feitas por sua administração. Eles tam-bém ficam proibidos de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão forado horário eleitoral gratuito.

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6 DE JULHO, TERÇA-FEIRAData a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Os partidos podemcomeçar a utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suassedes ou em veículos.

1º DE AGOSTO, DOMINGO.Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirprograma apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

17 DE AGOSTO, TERÇA-FEIRA.Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.

18 DE SETEMBRO, SÁBADO (15 dias antes).A partir dessa data nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso deflagrante delito.

28 DE SETEMBRO, TERÇA-FEIRA (5 dias antes)A partir desse dia, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser presoou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenató-ria por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

30 DE SETEMBRO, QUINTA-FEIRA (3 dias antes)Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televi-são e também para a realização de comícios, debates e reuniões públicas.

2 DE OUTUBRO, SÁBADO (véspera)Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores desom ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propagan-da política, inclusive volantes e outros impressos.

3 DE OUTUBRO, DOMINGODia do primeiro turno da eleição.

16 DE OUTUBRO, SÁBADO, 2º turno (15 dias antes)Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno poderáser detido ou preso.

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18 DE OUTUBRO, SEGUNDA-FEIRAInício da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e televisão, para o segundo turno.

28 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA (3 dias antes)Último dia para a propaganda política, mediante comícios ou reuniões públicas.

29 DE OUTUBRO, SEXTA-FEIRA (2 dias antes)Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão e realização de debates.

30 DE OUTUBRO, SÁBADO (véspera)Último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes e amplificadores de som oupara a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda

31 DE OUTUBRO, DOMINGODia do segundo turno da eleição.

2 DE NOVEMBRO, TERÇA-FEIRAÚltimo dia para a retirada das propagandas relativas às eleições nos municípios eestados em que não houve votação em segundo turno, com a restauração do bem,se foi avariado.

30 DE NOVEMBRO, TERÇA-FEIRAÚltimo dia para a retirada das propagandas relativas a eleições nos estados emunicípios em que houve votação em segundo turno, com a restauração do bem, sefoi avariado.

2 DE DEZEMBRO, QUINTA-FEIRAÚltimo dia para o eleitor que deixou de votar no dia 3 de outubro apresentarjustificativa ao juiz eleitoral.

30 DE DEZEMBRO, QUINTA-FEIRAÚltimo dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro apresentarjustificativa ao juiz eleitoral.

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CONSELHO DELIBERATIVO

Antonio Gonçalves (Presidente)Ana Maria Dantas LeiteAugusto Silveira de CarvalhoCamillo CalazansDenise Lopes ViannaÉder Marcelo de MeloÉlcio da Motta Silveira BuenoEmílio Santiago Ribas RodriguesFernando Amaral Baptista FilhoHenrique PizzolatoInácio da Silva MafraJosé Antônio Diniz de OliveiraJosé BranissoLuiz Antônio CarelliMário Juarez de OliveiraMércia Maria N. PimentelPaulo Assunção de SousaRomildo Gouveia PintoTereza Cristina G. M. SantosVitor Paulo C. GonçalvesWillian José A Bento

CONSELHO FISCAL

Cláudio José Zucco (Presidente)Antonia Lopes dos SantosOsvaldo Petersen Filho

SuplentesAntonio Carlos Lima RiosHumberto Eudes Vieira DinizNaide Ribeiro Júnior

DIRETORES ESTADUAIS

Marcos de Freitas Matos (AC)

Ivan Pita de Araújo (AL)

Marlene Carvalho (AM)

Aliete Maria Cunha Samanho (AP)

Pedro Paulo Portela Paim (BA)

Francisco Henrique Ellery (CE)

Elias Kury (DF)

Sebastião Ceschim (ES)

Saulo Sartre Ubaldino (GO)

Miguel Ângelo R. e Arruda (MA)

Francisco Alves E. Silva (MG)

Edson rombine Leite (MS)

José Marcos de Lima Araújo (PA)

André Luiz de Souza (PB)

Luiz Gonzaga Ferreira (PE)

José Ulisses de Oliveira (PI)

Aníbel Rumiato (PR)

Antonio Paulo Ruzzi Pedroso (RJ)

Hermínio Sobrinho (RN)

Francisco Assumpção (RO)

Maria de Jesus M. Mourão (RR)

Edmundo Velho Brandão (RS)

Carlos Francisco Pamplona (SC)

Emanuel Messias B. Moura Júnior (SE)

Armando César F. dos Santos (SP)

Crispim Basita Filho (TO)

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