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CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE Av. Evandi Americo Comarela nº 385, 4º andar, Bairo Esplanada CEP 29.375-000 - Venda Nova do Imigrante - ES
1. PREÂMBULO
1.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do
Espírito Santo, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL),
nomeada pela Portaria nº 006/2011, e em conformidade com a Lei Federal
nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis,
TORNA PÚBLICA a realização de Licitação na modalidade CONVITE, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, com finalidade de contratar EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO
(IMPRESSOS) a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante – ES.
1.2 – O Edital, bem como os elementos integrantes do mesmo estão a disposição
das empresas interessadas de segunda a sexta-feira nos horários de 08h00min
às 11h00min e de 13h00min às 16h, no quadro de avisos da sede da Câmara
Municipal no endereço acima e através do site www.camaravni.es.gov.br.
1.3 – Os envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” deverão ser entregues na
Secretaria da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, sediada na Av.
Evandi Américo Comarela, nº 385, 4º andar, Bairro Esplanada – Venda Nova do
Imigrante/ES, até às 09h00min, do dia 22 de julho de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE CONVITE Nº 012/2011 PROCESSO Nº 008/2011
Expedição: 15/07/2011 Abertura: 22/07/2011, às 09h00min
LICITANTE: Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES
ENDEREÇO: Av. Evandi Américo Comarela, n° 385 - 4º andar – Bairro Esplanada CIDADE: Venda Nova do Imigrante UF: ES CEP: 29.375-000
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE Av. Evandi Americo Comarela nº 385, 4º andar, Bairo Esplanada CEP 29.375-000 - Venda Nova do Imigrante - ES
2. OBJETO
2.1 – Contratação de serviços de fornecimento de material gráfico (impressão
da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, bem como
material de consumo, conforme especificações, quantidades e condições para
contratação constantes no ANEXO I – Termo de Referência, que integra o
presente Edital para todos os fins.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Os recursos para atender as despesas constantes do presente Convite
serão provenientes da seguinte dotação:
001001.01031.00012.001- Manutenção das atividades do Legislativo Municipal
333903000000 – Material de Consumo
4. ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – Os licitantes interessados deverão entregar a Documentação e a Proposta
de Preços no dia, hora e local definidos neste edital, envelopes distintos, lacrados
e rubricados, devendo conter na parte externa frontal a seguinte indicação:
4.1.1 –
ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTAÇÃO
CONVITE Nº012/2011
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES
Av. Evandi Américo Comarela, 385, 4º andar – Bairro Esplanada
Venda Nova do Imigrante – ES. CEP: 29.375-000
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
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4.1.2 –
4.2 – Todas as folhas da documentação de habilitação deverão ser entregues na
ordem seqüencial, que estão listados nos itens 5.1.1 a 5.1.4, a fim de facilitar e
agilizar a conferência dos mesmos.
4.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, publicado
em órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia
autenticado por cartório competente, ou por membro da Comissão
Permanente de Licitação devendo nesse caso ser apresentados
simultaneamente, a cópia e o original.
5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 – Os licitantes deverão apresentar os documentos, conforme descrito no
Item 4.3, que deverão estar contidos no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO
(DOCUMENTAÇÃO), a seguir relacionados:
5.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade dos sócios;
b) Registro comercial no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
e, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e todas as
ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA
CONVITE Nº012/2011
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES
Av. Evandi Américo Comarela, 385, 4º andar – Bairro Esplanada
Venda Nova do Imigrante – ES. CEP: 29.375-000
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
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alterações contratuais, caso não haja consolidação, a fim de comprovar se a
atividade licitante é condizente com o objeto licitado;
d) Procuração ou apresentação do Anexo II, caso o credenciamento seja por
representantes da empresa;
e) Declaração assinada pelo representante legal da proponente, que está APTA
para executar o objeto da licitação; (Anexo III);
f) Declaração de cumprimento ao disposto no artigo 7º da Constituição Federal,
inciso XXXIII, que não emprega menor, conforme modelo do Anexo IV deste
Convite.
5.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com validade na data da
realização da Licitação;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da Licitante, com
validade na data da realização da Licitação;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da Empresa, com
validade na data da realização da Licitação;
e) Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS –
com validade na data da realização da Licitação;
f) Prova de Regularidade de Situação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS, com validade na data da realização da Licitação;
5.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, material igual ou
semelhante ao indicado no Anexo I do Edital. A comprovação será feita por meio
de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado,
carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível
com o objeto desta licitação e apresentação de amostragem do material;
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5.1.4 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação
Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de
emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para abertura da
licitação.
5.2 – No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apresentar
declaração do respectivo enquadramento assinada pelo Contador responsável
devidamente registrado no órgão competente (CRC);
5.3 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da
matriz ou filial (caso exista) da empresa licitante. Não serão aceitos documentos
emitidos parte pela matriz e parte pela filial.
5.4 – A falta de quaisquer dos documentos acima mencionados, ou apresentação
dos mesmos com prazo vencido, em desacordo com o presente edital, implicará
na inabilitação de participar do certame.
6. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
6.1 – Os documentos retirados do envelope de Habilitação serão rubricados pela
Comissão Permanente de Licitação e em seguida pelos licitantes presentes,
permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local;
6.2 – A CPL (Comissão Permanente de Licitação) verificará a documentação dos
envelopes "Habilitação” de todas as empresas licitantes;
6.3 – Caso a CPL julgue conveniente e, a seu exclusivo critério, poderá
suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a
documentação apresentada, marcando nova data e horário em que voltará a se
reunir para dar continuidade aos trabalhos;
6.4 – O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões
designadas pela CPL, não impedirá que ela se realize;
6.5 – O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o
encerramento desta primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma
data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data a ser definida pela
CPL;
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6.6 – Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra
o julgamento da Habilitação, a CPL procederá à verificação das “Propostas de
Preços” dos habilitados, que serão analisadas após o encerramento dos
procedimentos àquela fase, caso contrário, serão observados os prazos legais
para interposição de recursos;
6.7 – O envelope da Proposta de Preços dos licitantes inabilitados será devolvido
ao respectivo proponente, fechado, desde que, decorrido o prazo legal, ou não
tenha havido recurso, ou após denegação deste;
6.8 – A CPL lavrará Ata da reunião de abertura dos envelopes de Habilitação, da
qual constarão registros da documentação recebida e aberta, das propostas não
abertas e devolvidas, das decisões proferidas no momento e demais ocorrências
da reunião;
6.9 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – No Envelope nº 002 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentado
datilografado ou impresso, em papel timbrado da empresa licitante, em 01
(uma) via, datada, rubricada, carimbada e assinada por quem de direito,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em idioma português, contendo
as seguintes informações:
a) Número do Convite e número do Processo;
b) Preço unitário e total do material, por extenso, pelo qual a empresa se
compromete a executar os serviços, objeto desta licitação, conforme Anexo V;
c) Discriminação do serviço ofertado, conforme objeto desta Licitação, e
informado em modelo próprio (Anexo I);
d) Validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias,
contados da data de abertura da licitação;
e) A proposta deverá ser assinada pelo representante legal da licitante sendo
apresentada em uma única via datilografada ou impressa, onde deverá constar:
I – Nome e qualificação de quem assinará o contrato;
II – Endereço para correspondência e,
III – Telefone e e-mail.
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OBS.: No preço final já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou
abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas
com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre
a contratação.
7.2– Serão desclassificadas as propostas que apresentarem:
a) Valor do item da proposta superior a média do orçado pela Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, que são:
ITEM DESCRIÇÃO QUANT
VALOR UNITÁRIO
TOTAL
1 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 1.000 R$ 10,95 R$ 10.950,00
2 PAPEL TIMBRADO, USO GERAL 5.000 R$ 0,24 R$ 1.200,00
3 ENCADERNAÇÃO DE DOCUMENTOS DIVERSOS 60 R$ 56,00 R$ 3.360,00
4 ENVELOPE TIMBRADO 2.000 R$ 0,19 R$ 380,00
5 ENVELOPE TIMBRADO 100 R$ 1,22 R$ 122,00
6 ENVELOPE TIMBRADO 300 R$ 1,31 R$ 393,00
7 CAPA PARA PROCESSO 3.000 R$ 0,65 R$ 1.950,00
8 CAPA PARA PROCESSO 250 R$ 1,22 R$ 305,00
9 CAPA PARA PROCESSO 200 R$ 1,25 R$ 250,00
10 CARTELAS PARA VALE FEIRA 420 1,03 R$ 432,60
11 IMPRESSÃO EM ENCADERNAÇÃO 15 R$ 12,50 R$ 187,50
12 CARTÃO DE VISITA – GERAL 3.000 R$ 0,18 R$ 540,00
13 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO 05 R$ 57,50 R$ 287,50
TOTAL R$ 20.357,60
b) Preço simbólico, irrisório, de valor zero ou exorbitante, incompatível com os
preços de mercado, exceto quando se referir ao proprietário licitante, para os
quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
c) Proposta com valor do item manifestamente inexequível, conforme critérios
definidos nos § 1º e 2º, inciso II, do Art. 48 da Lei 8.666/93;
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d) Qualquer limitação ou condição divergente da presente licitação e,
e) Preços ou vantagens baseados em proposta de outra empresa.
7.3– Serão aceitas as propostas que apresentarem:
7.3.1 – Erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se à CPL o direito de
avaliar se o erro compromete ou não o certame, mediante os seguintes critérios:
a) Se houver erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades
correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade,
corrigindo-se apenas o preço final do produto;
b) Se houver erro na adição, será retificado conservando-se as parcelas corretas,
substituindo-se o total proposto pelo corrigido;
7.4 – O preço será irreajustável.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 – Serão abertos os envelopes de Propostas de Preço dos licitantes habilitados
e a CPL verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos da
licitação, sendo então estas rubricadas pela Comissão e em seguida pelos
licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no
local;
8.2 – Ultrapassada a fase de habilitação dos participantes e abertas as
propostas, não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação,
salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
8.3 – A CPL, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que
tenha melhores condições para analisar as propostas apresentadas, marcando
nova data e horário para se reunir e dar continuidade aos trabalhos;
8.4 – É facultada à CPL ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instauração do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou
informações que deverão constar originariamente na proposta;
8.5 – A CPL promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis;
8.6 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis
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para que os licitantes apresentem nova documentação e novas propostas
escoimadas nas cláusulas de inabilitação/desclassificação;
8.7 – Será considerada VENCEDORA a licitante que, satisfeitas todas as etapas
e exigências desta licitação, tenha apresentado a proposta de MENOR PREÇO
POR ITEM;
8.8 – No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o
disposto no § 2º, do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará
obrigatoriamente por sorteio, na presença de todos os licitantes ou pela Lei
Complementar 123/2006;
8.9 – A CPL lavrará a ata da reunião de abertura dos envelopes da Proposta de
Preço, na qual constarão registros e demais ocorrências da reunião;
8.10 – Só poderão rubricar e assinar documentos os representantes presentes,
se credenciados pelo licitante ou o próprio licitante.
9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem os recursos
previstos no artigo 109, da Lei 8.666/93, cujo julgamento em última instância
será proferido pelo Presidente da Câmara Municipal;
9.2 – Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) Serem dirigidos a CPL - Comissão Permanente de Licitação, datilografados ou
digitados, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de
documentação pertinente;
b) Serem assinados por representante legal da licitante, ou Procurador com
poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento
procuratório;
c) Serem apresentados no protocolo da Câmara Municipal;
9.3 – Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do
ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do contrato que se refere o inciso I, do Art. 79 da Lei 8.666/93;
e) Aplicação de penas da advertência, suspensão temporária ou de multa.
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9.4 – Caberá representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da
decisão proferida em recurso que não caiba recurso hierárquico;
9.5 – Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do começo e incluir-
se-á o do vencimento.
9.6 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar esta licitação por
irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido, nas
dependências da Câmara Municipal, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para abertura dos envelopes da habilitação, devendo a impugnação ser julgada e
respondida em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §
1º, do Art. 113 da Lei 8.666/93.
9.7 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a
Câmara Municipal o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder
à abertura dos envelopes com as propostas.
10. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 – Decorrido o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa de
recursos, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório
será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante-ES para a competente deliberação.
10.2 – Ultrapassada todas as fases, será homologado e adjudicado.
11. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação à Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, de documento fiscal hábil, sem
emendas ou rasuras, bem como comprovantes do recolhimento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos e visados, serão
encaminhados para processamento e pagamento no 5º (quinto) dia útil,
após a respectiva apresentação;
11.1.1 – O documento Fiscal Hábil (Nota Fiscal) deverá conter o mesmo
CNPJ apresentado e a mesma Razão Social do Contrato Social, Ato Constitutivo
ou Estatuto apresentado no ato da Habilitação;
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11.2 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s)
mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido
que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da
nova fatura, devidamente corrigida;
11.3 – A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, poderá deduzir do
pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada,
em decorrência de inadimplemento contratual;
11.4 – O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança
simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de
duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros;
11.5 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas
condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
12. PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições
estabelecidas para execução do serviço, a partir da divulgação do vencedor.
Ocorrendo inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá
aplicar ao licitante vencedor todas as penalidades previstas nos artigos 81 a 88
da Lei 8.666/83 além de:
12.1.1 – Advertência;
12.1.2 - Multa de 10,0% (dez por cento) sobre o valor Contratado;
12.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES pelo prazo de 02 (dois) anos;
12.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar, ou contratar com a
administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que
seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o
que será concedido sempre que o contratado ressarcir a Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES pelos prejuízos resultantes e após decorridos o
prazo de sanção.
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13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – A CPL fornecerá aos interessados, todos os elementos necessários à
elaboração da proposta;
13.2 – Compete ao Licitante fazer minucioso exame da licitação, das normas e
especificações, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências
ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, até
02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas;
13.3 – A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por autoridade
competente, devido a razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e
fundamentado, conforme previsão no art. 49 da Lei 8.666/93;
13.4 – As dúvidas que surgirem durante as reuniões, serão a juízo da CPL, por
esta resolvidas, na presença dos licitantes ou, deixadas para posterior
deliberação, devendo os atos ser registrados em ata;
13.5 – Caso a data marcada para a presente licitação coincida com feriado ou
ponto facultativo decretado pelo Município, será a mesma realizada no primeiro
dia útil posterior, permanecendo o mesmo horário e local;
13.6 – A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES reserva-se o direito
de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º, do Art. 65, da Lei Federal
8.666/93, servindo, como base de cálculo os preços unitários da proposta;
13.7 - O material ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender às
especificações técnicas exigidas, não se admitindo em hipótese alguma o
fornecimento de alternativo, recondicionado ou recuperado;
13.8 – Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado,
corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas
regulamentares de distribuição e apresentação;
13.9 – O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades
futuras quanto à qualidade do produto entregue;
13.10 – Se verificada a inadequação do produto, será feita notificação da
empresa para que se proceda a troca, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
se não for realizada a troca, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas,
sem prejuízo da responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93;
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13.11 – Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de
testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja inferior ao exigido
no Edital;
13.12 – Quaisquer dúvidas quanto às especificações, e demais condições de
contratação, favor consultar o servidor Paulo Henrique de Melo Porto, telefone
(28) 3546-1149.
13.13 – Fazem parte integrante deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Credencial;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração para Habilitação;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração;
e) ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços;
f) ANEXO VI – Minuta de Contrato.
Venda Nova do Imigrante-ES, 15 de julho de 2011.
VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO
Presidente da CPL
DE ACORDO:
ANTONIO FERNANDO ALTOÉ JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO
Presidente da Câmara Procurador Geral OAB/ES Nº 5.495
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ANEXO I
CARTA CONVITE Nº 012/2011
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
(Material Gráfico)
Este Termo de Referência estabelece as características básicas e as condições para a contratação de empresa para fornecimento de Material Gráfico, a fim de suprir as necessidades da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES.
TERMO DE REFERÊNCIA – 2011
AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
1. JUSTIFICATIVA
1.1 – Aquisição de material gráfico, para atender às necessidades dos diversos Setores desta Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES para o segundo semestre do corrente ano, e impressão da Lei Orgânica Municipal, haja vista que esta passou por revisão no ano de 2010 sofrendo modificações.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1 – PRAZO DE ENTREGA: 30 DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DO EMPENHO; 2.2 – Para o Item 001 – antes da entrega - deverá ser apresentada a prova para prévia aprovação, realizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES; 2.3 – Caso haja necessidade de fotolito, este deverá estar incluso nos custos do item; 2.4 - A finalização do material gráfico: colagem, corte, plastificação, picotes, vinco, dobra, furo..., deverão ser feitos com qualidade, visando a eliminação de quaisquer sujeiras, amarrotados, borrões e outros problemas da espécie; 2.5 - As cores impressas, tipos de papéis e os modelos dos materiais gráficos, estão disponíveis no Almoxarifado da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES para apreciação dos fornecedores, em papel impresso e o Item 001 em mídia corel draw; 2.6 - Os pacotes com as quantidades especificadas em cada item deverão ser em material plástico transparente, devidamente lacrada, para preservação dos documentos e distribuição aos solicitantes;
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2.7 - Os papéis e tintas necessários à execução dos serviços deverão ser de primeira linha, visando atender às especificaões técnicas exigidas; 2.8 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
3. GARANTIA
3.1 – Os materiais entregues com defeito ou em inconformidade com as especificações deverão ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação a ser emitida pelo Almoxarifado da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.
4. LOCAL DE ENTREGA
4.1 – A entrega do material deverá ser efetuada na sede da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, à Av. Evandi Américo Comarela, 385, 4º andar – Esplanada – Venda Nova do Imigrante – ES, em dias úteis, nos horários de 08h às 11h he de 13h às 16h, com aviso prévio ao Setor de Patrimônio/Almoxarifado.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Cumprir o prazo de entrega do (s) objeto (s) adquirido (s), não podendo este prazo exceder a 30 (trinta) dias após a data de entrega da Nota de Empenho, sob pena da empresa contratada ser notificada pela Diretoria Geral da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, em caso de descumprimentos do mesmo;
5.2- O montante referente aos tributos e frete deverá estar incluso no preço do objeto adquirido.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
6.2 – Os quantitativos poderão sofrer acréscimo ou diminuição, consoante o disposto no § 1º do artigo 65 de lei 8.666/93.
Venda Nova do Imigrante - ES, 30 de junho de 2011.
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ANEXO I
Item Descrição Qtd.
Preço
Uni.
Preço
Total
1.
Lei Orgânica Municipal
Miolo com 210 páginas: papel apergaminhado branco (alta alvura), 75g/m²; impressão P&B frente e verso; formato final: 21 x 16 cm (fechado); Capa em papel Couchê de 300g, alta alvura em policromia 4/4, plastificação “bopp fosca” (lado externo); Acabamento colado em “hot melt” na lombada esquerda; Embalagens plastificadas com 20 (vinte) volumes, rotulados; Arte Final do Caderno, produzido pela Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, será entregue por meio magnético, em Corel Draw e PDF, revisado, pronto para impressão.
1.000
uni.
2.
Papel timbrado, uso geral
Formato A4 (210x297mm), papel reciclado, com gramatura de 90g/ m2. No cabeçalho do papel deverá ser impressa, em policromia 4/0 a logomarca da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, bem como o endereço, site, telefones e e-mail.
Acondicionamento: embalagem primária em material protetor transparente acondicionando 1.000 folhas.
5.000 fls
3.
Encadernação de documentos diversos
Encadernação em capa dura com papelão ORLEI 12 4mm, revestido com Krepeu preto, com letras estampadas na capa e laterais com tinta branca SILK, pintura vermelha nas laterais das folhas, contendo 3 (três) parafusos de metal com rosca.
60
uni.
4.
Envelope timbrado
Medindo 23 x 11cm, papel reciclado, com gramatura de 75g/m2 , impressão P&B frente e verso. Na parte superior frontal deverá ser impressa a logomarca da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, e no rodapé (verso) o endereço centralizado Acondicionamento: embalagem primária em material protetor transparente
2.000
uni.
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Item Descrição Qtd.
Preço
Uni.
Preço
Total
acondicionando 500 unidades.
5.
Envelope timbrado
Medindo 25 x 18cm, papel reciclado, com gramatura de 90g/m2 , impressão P&B frente e verso. Na parte superior frontal deverá ser impressa a logomarca da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, e no rodapé (verso) o endereço centralizado Acondicionamento: embalagem primária em material protetor transparente acondicionando 100 unidades.
100
uni
6.
Envelope timbrado
Medindo 24 x 34mm, papel reciclado, com gramatura de 90g/m2 , impressão P&B frente e verso. Na parte superior frontal deverá ser impressa a logomarca da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, e no rodapé (verso) o endereço centralizado Acondicionamento: embalagem primária em material protetor transparente acondicionando 150 unidades.
300
uni.
7.
Capa para processo
Formato 24 x 33 cm fechado, papel cartolina reciclado 180g/m2. Na parte superior frontal deverá ser impressa a logomarca da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, na cor P&B frontal. Acondicionamento: embalagem primária em material protetor transparente com 50 unidades. Acabamento: dobrado. Acondicionamento 300 unidades.
3.000
uni.
8.
Capa para processo
Formato 22,5 x 33 cm fechado, papel cartolina reciclado 180g/m2. Na parte superior frontal deverá ser impressa a logomarca da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, na cor P&B frontal. Acondicionamento: embalagem primária em material protetor transparente com 50 unidades. Acabamento: dobrado. Acondicionamento 250 unidades.
250
uni.
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Item Descrição Qtd.
Preço
Uni.
Preço
Total
9.
Capa para processo
Formato 24 x 33 cm fechado, papel cartolina reciclado 180g/m2. Na parte superior frontal deverá ser impressa a logomarca da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, na cor P&B frontal. Acondicionamento: embalagem primária em material protetor transparente com 50 unidades. Fotolito incluso. Acabamento: dobrado. Acondicionamento 50 unidades.
200
uni.
10.
Cartelas para vale feira
Cartela em formato 29 x 16,5 cm, em papel super bond 75g/m², contendo 16 tickets serrilhados, com impressão laser em tinta preta; com datas alternadas, semanalmente, impressas em cada ticket; cores do papel distintas em cada semana.
OBS.: As cartelas serão, em média, até 15 unidades/semana.
420
uni.
11.
Impressão em encadernação
Impressão em capa dura com papelão revestido com Krepeu preto, com letras estampadas nas laterais com tinta branca SILK, pintura vermelha nas laterais das folhas.
15
uni.
12.
Cartões de Visita – Geral
Medindo 90 x 50 mm, em papel reciclado com gramatura de 240g/m². No cabeçalho do papel deverá ser impressa a logomarca da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, abaixo o endereço, CNPJ, telefones, e-mail e site. A embalagem primária deverá ser em material protetor transparente acondicionando 100 cartões.
3.000 uni.
13.
Capa para encadernação
Capa dura com papelão ORLEI 12 4mm, revestido com Krepeu preto, com letras estampadas na capa e laterais com tinta branca SILK, contendo 3 (três) parafusos de metal com rosca com 5,5cm/cada. Dimensões: largura total: 26cm; altura: 33 cm; lateral para parafusos: 2,5cm; dobra: 0,5cm; altura da lateral: 5,5cm.
05
uni.
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OBS: Para todos os itens há modelo disponível em nosso almoxarifado, caso haja necessidade de consulta.
DEMAIS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:
� Todos os produtos deverão ser novos, não recondicionados e não remoldados;
� CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
� O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, até 05 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo servidor responsável.
� No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição.
� Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias.
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAL
Pela presente, credenciamos o (a) Sr (a) ...................................................,
portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º ................................. e CPF sob
n.º ......................................., a participar do procedimento licitatório - Carta
Convite n.º 012/2011-CMVNI.
Na qualidade de representante legal da empresa ..................................,
outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar
ao direito de interposição de Recurso.
......................................................
Local e data
......................................................
Assinatura Representante Legal da Empresa
Edital Nº 012/2011 - CMVNI
CARTA-CONVITE Nº 012/2011-CMVNI
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
DECLARAMOS para fins de cumprimento do disposto item 5.1.1, “e” – Habilitação
da Carta Convite nº 012/2011-CMVNI, que a empresa está APTA a fornecer o
objeto licitado.
......................................................
Local e data
......................................................
Assinatura Representante Legal da Empresa
Este documento deverá ser entregue junto com credenciamento ou no envelope 01 – HABILITAÇÃO.
Edital Nº 012/2011 - CMVNI
CARTA-CONVITE Nº 012/2011-CMVNI
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
........................................................ inscrita no CNPJ nº ....................., por
intermédio de seu representante legal Sr. (a) .................................... Portador
(a) da Carteira de Identidade nº________, CPF nº...............................
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93,
acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz.
......................................................
Local e data
......................................................
Representante Legal
Edital Nº 012/2011 - CMVNI
CARTA-CONVITE Nº 012/2011-CMVNI
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(apresentar em papel timbrado da Empresa)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos materiais do objeto da presente Licitação, modalidade Convite n° 012/2011 CMVNI, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Descrição dos itens, conforme Anexo I (Os preços deverão estar com duas casas decimais após a vírgula)
Edital n°012/2011 – CMVNI Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Declaramos atender todas as condições estabelecidas no Edital de Convite n° 012/2011 - CMVNI. Validade da proposta: DATA: NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA Ref.:Edital N° 012/2011 - CMVNI CARTA-CONVITE N° 012/2011-CMVNI
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES E A EMPRESA ..................................PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO (IMPRESSOS)
Por este instrumento contratual, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.028.942.0001-25, sediada na Avenida Evandi Américo Comarela, nº 385 - 4º andar - Venda Nova do Imigrante – ES, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ANTONIO FERNANDO ALTOÉ, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado na Rua Marcolina Destefani Zandonade, nº 128, Vila Betânea, Venda Nova do Imigrante - ES, CEP: 29.375-000, portador da CI/RG nº 353.913-ES e do CPF nº 558.746.147-53, aqui denominada doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ....................................., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................................., estabelecida na .............................................., neste ato representada pelo seu sócio/proprietário, .........................................................., .....................................,........................................., ...........................................,............................., residente e domiciliado na ....................................................................................., portador do CPF nº ...............................................e C.I nº ........................, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, oriundo do Processo Administrativo nº 008/2011 e do Edital nº 012/2011 com fundamento na Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS 1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a execução dos serviços de impressão gráfica da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, bem como material de consumo (Material Gráfico), conforme especificações, quantidade e condições para contratação constantes abaixo conforme consta no ANEXO I – Termo de Referência, que integra o Edital de Convite 012/2011.
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ITEM DESCRIÇÃO QUANT
1 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 1.000
2 PAPEL TIMBRADO, USO GERAL 5.000
3 ENCADERNAÇÃO DE DOCUMENTOS DIVERSOS 60
4 ENVELOPE TIMBRADO 2.000
5 ENVELOPE TIMBRADO 100
6 ENVELOPE TIMBRADO 300
7 CAPA PARA PROCESSO 3.000
8 CAPA PARA PROCESSO 250
9 CAPA PARA PROCESSO 200
10 CARTELAS PARA VALE FEIRA 420
11 IMPRESSÃO EM ENCADERNAÇÃO 15
12 CARTÃO DE VISITA – GERAL 3.000
13 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO 05
TOTAL
1.2 - Para o Item 001 – Lei Orgânica Municipal antes da entrega - deverá ser apresentada a PROVA IMPRESSA para prévia aprovação, realizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - Os recursos para atender as despesas constantes do presente Contrato serão provenientes da seguinte dotação: 001001.01031.00012.001- Manutenção das atividades do Legislativo Municipal - 333903000000 – Material de Consumo 3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - O valor total do presente contrato, fixo e irreajustável, nos termos da legislação vigente, é de R$ .........................(........................ reais). 3.2 – O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da CONTRATADA ou diretamente na Tesouraria da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, nos dias e horários pré-estabelecidos pela mesma até 05 dias úteis após a conclusão e entrega do serviço e apresentação da nota fiscal / fatura, devidamente atestada pelo setor competente e após apresentação dos comprovantes do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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4. CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 - O prazo para execução total dos serviços será de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega da nota de empenho. 4.2 – A execução do objeto em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de revisão dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional. 5. CLÁUSULA QUINTA - DOCUMENTOS APLICÁVEIS 5.1 - Integram este contrato, como se aqui estivessem transcritos, todos os documentos e instruções que compõem o Convite nº 012/2011, completando o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos. 6. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 - São obrigações da CONTRATADA: 6.1.1 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e, ainda, por todos os danos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente instrumento; 6.1.2 - Manter durante toda a execução do contrato as condições de qualificação que sejam de sua competência apresentadas no processo de contratação, em especial no tocante ao INSS e FGTS; 6.1.3 - Responder integralmente pelas obrigações contratuais nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93; 6.1.4 - Se, no decorrer da execução do contrato, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a CONTRATADA comunicar expressamente à CONTRATANTE acerca do ocorrido, respondendo integralmente por sua omissão; 6.1.5 - Manter, na direção da execução do contrato, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos, com poderes para providenciar o afastamento imediato de qualquer membro de sua equipe cuja permanência seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE; 6.1.6 - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação de seus profissionais, exigidas na licitação. 6.2. São obrigações da CONTRATANTE: 6.2.1. O pagamento do preço, no prazo fixado neste contrato, sob pena de, em caso de eventual atraso no adimplemento da obrigação, as penalidades previstas na Lei nº 8666/93. 6.2.2 - Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto do Contrato. 7. CLÁUSULA SETIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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7.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento e prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93; 7.2 - Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a empresa sujeita às seguintes penalidades: 7.2.1 - Advertência; 7.2.2 - Multa correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela do objeto não cumprida, sendo que, para o caso especifico de atraso injustificado no cumprimento do objeto, será devida a multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na proporção de 1% (um por cento) para atraso de até 30 (trinta) dias, passando a 2% (dois por cento) após esse prazo; 7.2.3 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Venda Nova do Imigrante-ES por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses; 7.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 7.3 - A aplicação de quaisquer das penalidades inicia-se com a notificação à CONTRATADA, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para prévia defesa, à exceção do item 7.1.4, cujo prazo será de 10 (dez) dias úteis. 7.4 - As multas, a critério da CONTRATANTE, poderão ser cobradas cumulativamente em uma ou mais das seguintes formas: 7.4.1 - Recolhidas aos cofres do Município de Venda Nova do Imigrante - ES, no prazo de 03 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que será encaminhada à CONTRATADA; 7.4.2 - Descontadas do pagamento devido à CONTRATADA; 7.4.3 - Cobradas judicialmente. 8. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL 8.1 - O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93; 8.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante, independentemente de interpelação ou notificação judicial, bastando para isso uma comunicação por escrito, 15 (quinze) dias antes, nos casos previstos no artigo 78, da Lei 8.666/93. 9. CLÁUSULA NONA- PUBLICAÇÃO 9.1 – O presente contrato será publicado no quadro de avisos (mural) localizado no átrio da sede da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, conforme § único do art. 55 da Lei Orgânica Municipal. 10. CLÁUSULA DÉCIMA- DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - A CONTRATADA se obriga ao cumprimento integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer
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ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão. 10.2 - A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 10.3 - Sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de o contrato ser considerado rescindido unilateralmente, é defeso à CONTRATADA: 10.3.1 - A execução do serviço por meio de associação ou de subcontratação; 10.3.2 - Transferir, no todo ou em parte, o contrato ou obrigações dele originárias. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- FORO 10.1 - Por se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas elegendo o foro da Comarca de Venda Nova do Imigrante-ES, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venha incidir sobre o presente contrato. Venda Nova do Imigrante-ES, ..... de ............... de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES Antonio Fernando Altoé - Presidente
CONTRATADA José Vicente Gonçalves Filho
Procurador Geral
Testemunhas:
..........................................................
CPF Nº .......................................................... CPF Nº