Brasões da Sala de Sintra - Volume II.pdf

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o o "^ n C

-r .' Gaveta de Lisboa, n.*

5,3.',

Supplemento exlraordinrio. Primeiro supplemento.

Silvaslanar ominosa suspeio sobre trs

167

condenados sem serem encontravam igualmente incursos os restantes membros da antiga Regncia, pois todos eles haviam humildemente servido a Junot, em quanto le os no escorraou do governo. D, Francisco Rafael de Castro no deveria talvez ser includo neste catlogo, por no haver sido propriamente regedor da Casa da Suplicao, mas sim regedor das justias de todo o reino, mais depressa portanto um verdadeiro ministro da Justia; mas, como lhe conservaram a antiga denominao, por esse motivo o no exclu. Era o Principal Castro filho segundo do i." Conde de Resende; havia sido era 1786 reformador reitor da Universidade de Coimbra; e veio a mcrrer a 21 de Maro de 1816 (i). O cargo de regedor das justias da Casa da Suplicao permaneceu vago, como indica o final do alvar de 4 de Outubro de 1808 dos Governadores do reino (2), e creio ter-se conservado assim at nomeao do regedor a seguir apontado.distintos e notveis,

homens

ouvidos,

nem regularmente

processados, por

um

crime,

no

qual, se existiu, se

XL.

D.

FR.

PATRCIO DA SILVA,justias

cardial arcebispo de vora, foi demitido de

mesma data noda Casa da Suplicao (3j, passando-se-lhe a carta no ltimo dia do mesmo ms (4). De Novembro desse ano de 1825 em diante serviu de regedor o desembargador Antnio Jos Guio (5), e no ano seguinte D. Fr. Patrcio foi promovido a patriarca de Lisboa. Morreu o Cardial Patriarca a 3 de Janeiro de 1840, e julgo haver le sido o ltimo regedor das justias, ofcio que teve quatro sculos de durao. A Casa da Suplicao havia sido extinta e dissolvida pelo decreto de 3o de Julho de i833, o mesmo que criou o tribunal da Relao de Lisboa (6). No tom. II do Repertrio das Ordenaes, a pg. 288 da edio Vicentina, imprimiu-se um catlogo dos Regedores composto por Francisco Jos da Serra Craesbeck de Carvalho. Est erradssimo; mas, como obra de genealogista, poder ainda assim o leitor curioso recorrer a le para saber com mais particularizao os dados genealgicos dalguns dos Reministro da Justia por decreto de i5 de Janeiro de 1825, e por outro da

meado regedor das

gedores.

Durante a maior parte do xv sculo existiram simultaneamente Regedores das justias da Casa da Suplicao, e Regedores das justias da Casa do Cvel de Lisboa. A semelhana dos ttulos deu lugar a confuses e por isso talvez no seja de todo fora de propsito dar aqui uns resumidos apontamentos para o catlogo dos segundos.

II

CATLOGO DOS REGEDORES E GOVERNADORES DA CASA DO CVEL DE LISBOA E DOS GOVERNADORES DA CASA E RELAO DO PORTODurante muito tempo um s tribunal existiu para conhecer dos feitos por apelao ou por suplicao. Este Tribunal da Corte que acompanhava sempre o monarca, continuava julgando as apelaes crimes mais graves, quando uma lei de i355 parece provar a existncia(i)(I)

Inocncio Francisco da Silva, Diccionarioiiliographico,

111, 39.

(3){4)

Gaveta de Lisboa, n. 38, Primeiro supplemento. Gaveta de Lisboa de 22 de Janeiro de iS35.

Chancelaria de D. Joo VI,

liv. 43.,

fl.

76 t.i833.

(5)(6)

Almanach Porluguei, Anno de 1826, pg. 161. Ckronica consliucional de Lisboa, n. 6, de i de Agosto de

i68

Brases

j ento da Casa do Cvel para o julgamento principalmente das apelaes cveis. Num regimento no datado, mas tambm do reinado de Afonso IV (i325-i357), aparece bem acentuada a separao de funes entre os juzes, propriamente da suplicao e os da apelao cvel; e mais ainda nos inculca a residncia demorada do tribunal de appellao civil n'um mesmo legar, ao passo que o tribunal da suprema administrao da justia continua a acompanhar sempre o monarcha por toda a partew (i). No se pode contudo apresentar como prova, da definitiva separao dos dois tribunais j estar realizada no ano de i3g2, uma carta rgia de 2 de Novembro dirigida a D. lvaro de Abreu, bispo de vora, que tinha cargo da Casa da Relao e justia, em a Corte, e a Pedr'Eanes Lobato, que isso mesmo tinha cargo do regimento da Casa do Cvel da cidade de Lisboa. No se pode apresentar como prova, porque a data dessa carta no da era de Csar de 1480 e ano de Cristo de iSgz, mas sim do ano de Cristo de 1430, como deixei provado na pg. i5o. Encontra-se a Casa do Cvel funcionando em Santarm em Maio de i^yS, Maro de iSSg, Novembro de 1409, Agosto de 14 10, Maio e Julho de 141 2 (2); em Lisboa, em Novembro

de i?9o(3), Novembro de 1392(4), Julho de i395(5) e em 1398(6). Tambm funcionou em Coimbra, como declara, p. ex., a carta de D. Joo I de iseno de encargos, servides e contribuies do conselho, e outros privilgios de libertado, concedida aos oficiais da nossa

Casa do Cvel que ora

est em a nossa cidade de Coimbra. Encontra-se porm este documento transcrito sem data em traslado autntico requerido pelo dr. Joo Belegua, deo da Guarda e do Desembargo, e mandado livrar, em 2 de Setembro de 1444, pelo dr. Rui Gomes de Alvarenga, do Desembargo e Peties e vice chanceler (7). Em 9 de Dezembro de 1433, confirmou D. Duarte aos escrives da Casa do Cvel de Lisboa os seus privilgios; mas s no ano seguinte tinha ela sede fixa na cidade do Tejo (8). Os sobrejuzes dei Rei na sua Casa do Cvel eram regidos por um maioral, e o primeiro que me aparece, quando em Santarm a 26 de Maio de 1413 (i375) se publicou a lei restri-

Eanes, vassalo c sobrejuiz Casa (9). Gil Eanes pouco tempo permaneceu, segundo parece, na Casa do Cvel, pois que em iSyS era ouvidor dativa Gil

dos privilgios concedidos aos mercadores estrangeiros,

dei Rei na Casa do Cvel, que

entom tinha o

seello da dita

(i)

Henrique da

(J)

22 de

Novembro defl.

Gama Barros, Historia da Administrao publica cm Portugal, vol. 1, ps. 616. Ibidem, pgs. 616, 617, 618 e 619. Deveria tambm, me persuado, estar a Casa do Cvel em Santarm a 1440 (iq02), quando naquela vila D. Joo I concedeu determinados privilgios aos homens bons

*

do nosso desembargo,1T. 5.,(3)

e ouvidores, e sobrejuzes, e oficiais

da nossa Casa do Cvel (Otancelaria de D. Joo

/,

44 T.|. Carta de privilgios aos do nosso desembargo, sobrejuzes, ouvidores, procurador, escrivo dos nossos feitos, escrivo da nossa chancelaria e aos outros oficiais da nossa Casa do Cvel, asXI. HENRIQUE

179

DE SOUSA DE TAVARES DA SILVA, conde de Miranda, foi, por proviso de 16 de Agosto de 1657, nomeado por trs anos governador da Relao e Casa do Porto, da maneira por que o fora o conde Diogo Lopes de Sousa seu pai ( ). Dizem haver entrado a servir em 3 de Agosto de 1637 (2); mas parece haver algum engano nesta data. certo porem exercer ainda o cargo a 29 de Abril de 1659 (3), ano em que foi nomeado embaixador aos Estados Gerais das Provncias Unidas, para onde partiu a 21 de1

Outubroe

(4),

tornou a exercitar. Era

sendo ento substitudo no governo da Relao do Porto, o qual contudo ainda filho de Diogo Lopes de Sousa, 2." conde de Miranda, acima nomeado,i.

o

ttulo

de conde havia sido dado a Henrique de Sousa por carta de 20 de Janeiro de 1644,

em

verificao da segunda das trs vidas concedidas a seu av, o

Conde

(5).

deo da S do Porto e irmo do Conde de Miranda, foi nomeado governador da Relao e Armas do Porto, onde entrou a servir a 4 de Novembro de 1659(6). Ainda exercia a l de Agosto de 1G61 (7); no ano seguinte porem, regressando seu irmo da embaixada a Holanda, foi le novamente provido no governo da Relao do Porto.XII.

LUS

DE SOUSA,

Lus de Sousa, veio a ser capelo

de Estado de 1702

em

1679 e cardial

em

1695.

mor em 169, arcebispo de Lisboa em 1675, conselheiro No fastgio das dignidades, faleceu a 5 de Janeiro

(8).

XIIL HENRIQUE DE SOUSA DE TAVARES, conde de Miranda, do conselho, governador da Relao e das Armas da cidade do Porto, pelos muitos servios que me tem feito, passando-se de Castela, aonde se achava, para este reino com grande risco de sua pessoa no naufrgio que padeceu, salvando-se a nado por vir servir a el Rei, meu senhor e pai, depois que se restituiu a estes seus reinos, servindo com toda a satisfao, que de sua pessoa e casa se esperava, nos exrcitos, armada, e campanhas que se ofereceram, no s como soldado, mas com o posto de mestre de campo da armada, adiantando-se sempre muito, como quem , e foram aqueles de quem descende; e considerando mais o amor, cuidado e assistncia com que serviu ao prncipe D. Teodsio, meu irmo, de seu gentil-homem da cmara e seu estribeiro mor; e muito grande e particular servio que o Conde me fez indo por meu Embaixador e.xtraordinrio aos Estados das Provncias Unidas, em tempo e ocasio, e com tantas circunstncias, que fizeram este servio merecedor de muita estimao, sem para le pedir merc alguma nem acrescentamentos de sua convenincia, assistindo por espao de dois anos na embai.xada com grande luzimento e reputao, e obrando com acerto e conforme as minhas instrues ao ajustamento da paz com aqueles Estados, que no decurso de tantos anos se no pde efeituar, e o Conde com sua boa diligncia ultimamente concluiu com grande convenincia para o reino e geral aprovao desejando fazer merc ao Conde, muito conforme a todos estes respeitos, a quem le , e boa vontade que lhe tenho, me praz e hei por bem de lho fazer, em satisfao de tudo, da propriedade do cargo de governador da Relao do Porto, assim como o tiveram seus pais e avs por espao de tantos anos, e como o le exercita; e que por seu falecimento suceda.

.

.

;

(i)

Chancelaria de D. AfonsoCraesbeck, CatalogoJ. I.

VI, liv. 27. de

Doaes,

fl.

65.

{2)(3)

(4)(5)

cit., pg. 294, col. 2. de Freitas, CoUeco dos Assentos^ pg. 126, n." ii^. Conde da Ericeira, Portugal restaurado, II, 3o8.

(6) Craesbecli,(71

Chancelaria de D. Joo IV, liv. 14." de Doaes, Catalogo cit., pg. 204, col. 2.Sousa, Historia genealgica, XII, pg. 542.

fl.

216.

J. I.

de Freitas, CoUeco dos Assentos, pg. igi, n. 120.

(8) P.e

1

8omesma propriedade ofilho

Brases

que houver mais velho, e por sua morte lhe fique em duas com que se cumpriro quatro vidas; e pela satisfao com que Lus de Sousa, irmo do Conde, est exercitando o mesmo cargo, hei outrossim por hem fazer merc ao Conde, que nas ausncias que fizer por meu servio, ou noutros justos impedimentos, ou menoridade de quem fr proprietrio, sirva nestes casos o dito Lus de Sousa, e em sua falta sempre terei lembrana, quando haja de prover serventia, de que seja em seus parentes, benemritos e capazes, que para isso se me apresentaro, etc. Lisboa, 3o de Outubro de 1662 1). Foi este alvar confirmado por carta de 23 de Junho de 1664(2). O Conde de Miranda j exercia a 19 de Fevereiro de 1664 e ainda ocupava o cargo em 3 de Outubro de 1667 (3); no ano seguinte porm levaram os povos do Porto as suas queixas s Cortes contra as opresses exercidas pelos governadores principalmente quando eram pernavidos mais, alm das referidas,(

ptuos.

Conde para atenuar os por embaixador a Madrid (4), para onde foi nomeado por carta de 4 de Fevereiro desse ano de 16G8, na qualidade de um dos plenipotencirios a concordarem a paz com a Espanha (5). TornOu ento a largar o governo da Relao do Porto, sendo nele substitudo. Concludo o tratado e publicada a paz, dilatou-se ainda por mais algum tempo a ausncia do Conde, por ter sido nomeado embaixador na corte de Madrid, para onde partiu a 22 de Julho de 1668 e s regressou a Lisboa em Maio de 1670(6); poucoouvidos, resolveu-se dar-lhes deferimento e ento oefeitos, ofereeu-se para ir

Foram

depois porm estava de novo no Porto.

conde de Vila Flor, do conselho de Guerra, foi noCasa do Porto por trs anos, e o mais que el Rei houver por bem, por proviso de 20 de Dezembro de 1668(7). Parece porem ter s feito a sua entrada na cidade do Porto em de Junho de 1670, tomando ento posse, no so do governo das justias, mas tambm do das armas do distrito (8). Pouco tempo l permaneceu pois que saiu da cidade a 20 de Dezembro do mesmo ano (9). D. Sancho era o general vencedor da gloriosa batalha do Ameixial e poucos mais anos teve de vida, pois que morreu a 3 deXIV.

D. SANCHO

MANUEL,e

meado governador da Relao

i

Fevereiro de 1677(10).

XV.

HENRIQUEfoi

DE SOUSA TAVARES DA SILVA,

conde de Miranda, voltando

em

1670 da sua embaixada a Madrid, conseguiu tornar a ser reintegrado no governo da Re-

tomou posse a 20 de Janeiro do ano seguinte. Entrou sua entrada sem demonstrao alguma de alegria; se fora de dia poder ver nas caras de muitos o pouco gosto com que era recebido. No devia esperar muito, quemlao do Porto do qual novamente

de noite, e

sabia o muito que havia feito aquella Cidade, por se ver livre do jugo do seu governo.

Accusado

da prpria conciencia, teme a injuria quem lhe foge (11). Encontro-o exercendo o cargo a 5 de Maio de 1674(12), sendo j a este tempo marqus de Arronches, se no h algum erro

(1)

Chancelaria de D. Afonso VI,Ibidem,I.

liv.

27. de

Doaes,

fl.

435.

(1)

liv. 25.,

fl.

3li8.

(3) J.

de Freitas, Colleco dos Assentos, pg.

i58, n." 126, e pg. 169, n. i35.

(4)(5}

Monstnwiidades do tempo e da fortuna, pg. 67. Conde da Ericeira, Portugal restaurado, II, 944.Monstruosidades cit., pgs. 46 e 141. Chancelaria de D. Afonso VI, liv. 20. de Doaes, Monstruosidades cit., pg. 142.Ibidem, pg. i53. P.e Sousa, Historia grrteologica, Xli, 83o.fl.

(6)(7)

378.

(8)

(9)(10)

(11)

(12) J.

Monstruosidades do tempo e da fortuna, pg. i55. I. de Treitas, Coliecco dos Assentos, pg. 180,

n. 144.

Silpasno autorcitado,

i8r

porque a carta dode marqus da

ttulo s

declara o Prncipe Regente,

em nomevila

Miranda o

ttulo

passada a 27 do ms segujnte (1). Nela em sua vida ao Conde de de Arronches de que era alcaide mor, em considefoi

de D. Afonso VI, concederservira

rao da muito particular satisfaoconsequncias.

com que

nos maiores

e

mais importantes neg-

cios do reino tratados fora dele nas embaixadas de Holanda e Castela, e

em

outros de iguais

Encontro o Marqus exercendo pessoalmente o cargo de governador da Relao do Porto em 7 de Agosto de 1677 (2); mas noutros Assentos daquela Casa de i683 e i685, aparece, servindo na sua ausncia, o Chanceler da Relao (3). Morreu o Marqus a 10 de Abril de 1706 (4), tendo conservado at ento a dignidade de governador; mas, como no deixasse gerao varonil, extinguiram-se as trs vidas mais, que, no citado alvar de 3o de Outubro de 1662, lhe haviam sido dadas na propriedade do referido ofcio.XVI.

D.

TOMS DE ALMEIDA,foi transferido

ou D.

TOMS DE ALMEIDA E NORONHA,

bispo de Lamego, desse ano,

nomeado

1709 para a diocese do Porto e, por carta de 6 de Maio governador da Relao e das Armas daquela cidade, onde fez a sua

em

entrada pblica a 3 de

Novembro

Ainda exercia

a 4 de Fevereiro de 1716 (6);

a sua entrada solene

em

tomou posse do governo das justias (5). ano depois, a 14 de igual ms, fazia porm Lisboa investido na alta dignidade de patriarca.e logo

no

dia 9

um

Seguiu-se, transferncia do Bispo do Porto para o patriarcado de Lisboa,

um

longo

perodo de mais de quarenta anos durante o qual permaneceu vago o ofcio de governador da Relao do Porto. Neste intervalo serviram de governadores os seguintes chanceleres

daquela Casa:at fira

Francisco Lus da Cunha de Atade entrou a 12 de Janeiro de 1722 e serviu

(7); Jos Pedro Emauz, a quem encontro servindo desde 9 de Junho de 1750 at 24 de Maro de 1753(8); Pedro Velho do Lagoar, que, sendo chanceler e governador das justias da Relao do Porto, morreu naquela cidade a 2 de Abril de 1755 (9); e Francisco Jos da Serra Craesbeck de Carvalho desde g de Maro de 1758, at iS de Maio de 1762 (10). No tenho presunes, repito, de escrever o catlogo definitivo dos Governadores da Relao do Porto; para isso precisava consultar o livro dos juramentos ou das posses existente no arquivo daquele tribunal, mas no me foi possvel por le se encontrar em perfeita desordem. Apurei tudo quanto sobre o assunto encontrei na Torre do Tombo e nos livros meus conhecidos. No serei muito completo nesta primeira parte; mas para a seguinte, advirto, ainda muito menos elementos encontrei.

do ano de 1749

tenente general do exrcito e governador por carta de 17 de Dezembro de 1764, nomeado governador das justias da Relao e Casa do Porto (11). Nomeado por trs anos, e o mais que decorrer

XVII.

JOO

DE ALMADA DE MELO,foi,

das

Armas do Porto,

(1)(2)

Chancelaria de D. Afonso VI,J.

liv. 3i.

de Doaes,

fl.

64.

(3) (4)

I. de Freitas, CoUecco dos Assentos, pg. i8, n." i5o. Ibidem, pg. 191. n." 154, e pg. ig3, n. i56. P.e Sousa, Historia genealgica, XU, 552.

(5)

Craesbeck, Catalogo

cit.,

pg. 295, col.

1.

(6) J. I.(7)(81

{9)

de Freitas, CoUecco dos Assentos, pg. 245, n.* igi. Craesbeck, Catalogo cit., pg. 292, col. 2. J. 1. de Freitas, Colleco dos Assentos, pg. 333, n. 238, e pg. 345, Gabela de Lisboa de 17 de Abril.I.

n. 246.

(10) J.(1 1)

de Freitas, Colleco dos Assentos, pg. 352,

n.''

25o, e pg. 366, n." 257,

Oficias e mercs

de D. Jos,

liv. 74.,

fl.

181.

i83em

Brases

quanto no mandar o contrrio, desempenhou-se por forma tal, que s a morte veio mandar o contrrio e durante vinte e dois anos esteve Joo de Almada frente do governo das armas e das justias do Porto. Morreu o governador em Outubro de 1786(1), e acidade reconhecida perpetua a memria da sua boa administrao no nome duma das suas principais ruas, a do Almada. A seu irmo Francisco de Almada e Mendona, ministro plenipotencirio em Roma, foi, por carta de 17 de Maio de 1774, dado o ttulo de visconde de Vila Nova de Souto dei Rei, em duas vidas, sendo a segunda para seu sobrinho Antnio Jos de Almada, filho primognito de Joo de Almada, donatrio da referida vila (2). A AntnioJosfoi

passada carta,

em

11

de Abril de 17S3, do

ficao da segunda vida que lhe havia sido concedida (3).

Vila Nova de Souto dei Rei; o ttulo

por morte de seu tio e em veriTem havido quatro viscondes de acha-se extinto, mas existem ainda descendentes.ttulo,

D'aqui por diante ainda mais dificultoso se me torna continuar com estes apontamentos. Encontro, servindo de governador: em 1787-88, o chanceler Jos Roberto Vidal da Gama; em 1789, o governador interino do partido das armas do Porto, Sebastio Correia de S posteriormente marqus deTerena; em 1790, o chanceler Alexandre Jos Ferreira Castelo; em 1791 e 92, o chanceler Francisco Roberto da Silva Ferro, e de 1794 a 1798, o chanceler Manuel Francisco da Silva e Veiga Magro de Moura.XVIII.

PEDRO

DE MELO BREYNER,

desembargador dos agravos da Casa da Su-

plicao, foi

nomeado governador das justias da Relao e Casa do Porto, por trs anos e o mais em quanto se no mandar o contrrio, por carta de 5 de Maio de 1800(4). Por decreto de 26 de Novembro de 1807 foi Pedro de Melo escolhido com outros pelo PrncipeRegente para governarem o reino durante a sua ausncia no Brasil; largou ento o governo das justias do Porto, o qual em 16 do ms seguinte j era outra vez exercido pelo chanceler Manuel Francisco da Silva e Veiga Magro de Moura (5). Teve Pedro de Melo Breyner papel notvel na Histria do seu pas e deixou, em especial, tam boa fama do seu governo das justias lio Porto, que a cidade lha comemorou dando o nome de Breyner a uma das suas ruas. Morreu em i83o e a le j me referi.

Em Pedro de Melo Breyner acabarei com os apontamentos para o catlogo dos Governadores da Relao do Porto, por me faltarem elementos para o continuar, apesar de encontrar notcia de mais dois governadores: Aires Pinto de Sousa, irmo do 2. Visconde de Balsemo, em 1S20, 25, 26 e 27, ano em que foi exonerado por motivo das suas molstias, por decreto de 18 de Setembro (6) e Fernando Afonso Geraldes, pai do i." Marqus da Graciosa, em 1S23. Despachos ou cartas das suas nomeaes no existem registados na;

Torre do Tombo,

e

chego at a julgar haverem

lcs

apenas interinamente exercido.

(I) (2|

Segunlo supplemento Gabela de Lisboa, n. 43.

(3)

(4)(5)

(6)

Chancelaria de D. Jos, liv. 77., fl. 391 v. Mercs de D. Maria l, liv. 14., II. 33o. Ofcios e mercs de D. .fiaria I, liv. 6i., Gaveta de Lisboa de 3 de Janeiro de 180S. Ga\eta de Lisboa de 31.

fl.

281

XIV

ALBUQUERQUES

Brases da Sala de Sintba, Vol.

II.

Esquartelado: o 1 e IV de prata, cinco escudetes de azul em cruz carregados cada um de cinco besantes do campo, e um filete de negro sobpsto em banda; o II e III de vermelho, cinco flores de lis de oiro(i). Timbre: aza de vermelho. As armas antigas dos senhores de Alburquerque eram em campo de ..., castelo de Destas usaram os primitivos senhores daquela vila at (2). D. Afonso Sanches casado com D. Teresa Martins, filha do 4. senhor e sua herdeira no senhorio. As armas destes senhores foram: em campo de prata cruz de vermelho, carregada de cinco castelos de oiro e acompanhada de vinte escudetes antiga de azul, cada um sobrecarregado de dez besantes do campo, 3, 2, 3 e 2, postos cinco escudetes em cada canto e dispostos em cruz, com os dos lados apontados ao do centro (3). Posteriormente adoptaram, parece, por braso o escudo esquartelado das armas do reino e de cinco flores de lis de oiro era campo de vermelho^, e por timbre castelo de trs torres de oiro, sobrepujado de flor de lis do mesmo (4)..

.

.

(i)feita

Para ocorrer a reparos

direi,

qusi sempre debaixo de

uma ordem

cionais ela se dever indicar.

O

que a disposio dos mveis no campo do escudo determinada, e que, portanto, s nos casos excepcontrrio desilegante e oposto boa prtica. Uma figurai,

ocupa o centro do escudo;cinco, 2,3 e1

trs figuras so postas 2 eseis, 2, 2 e 2;

isto ,

em

roquete; quatro,i ;

2 e 2;

e 2, isto ,

em

aspa;

nove,

3, J

e 3; dez, 4, 3, 2 e

treze, 3, 3, 3,

Acostando-me a esta regra, tenho portanto de no I quartel das armas dos AlbuI. querques indicar a posio dos cinco escudetes, por estarem em cruz; e no o devo fazer a respeito das flores de lis do II quartel, por se verem em aspa. (2) Argote de Molina, Nobleja dei Andalupa, liv. 1.", cap. 87, 8. 90. (3) Combinando-se os selos n."* xxiv e xxv da Est.* G do tom. iv da Historia genealgica, com a descrio da Noble^a dei Andaluzia, loc. cit. (4) Francisco Coelho, Thesouro da nobreza, fl. 28; Fr. Manuel de Santo Antnio, TheNo Livro do Amieiro mor, fl. 54 v., e no Livro da Torre do Tombo, souro da nobreza, a- 18. fl. II, vem-se, unicamente as flores de lis, atribudas por armas aos Albuquerques, pare-

cendo porm deverem ser estas as de D. Teresa Martins casada com D. Afonso Sanches (Armaria portuguesa, pg. i).

TOU

II

24

1

86j

Brasesbastante antiga, pois, por destas armas terem usado os

Esla adopo

e os de sua irm a Condessa de Neiva, os Meneses de Cantanhede, se h de infalivelmente admitir, que delas j tinham usado os dois irmos seus progenitores. D'onde provieram as flores de lis, no sei. Terem elas sido adoptadas pelos dois referidos irmos, como diferena no escudo da famlia, por eles serem bastardos, conjectura, com um aFgumento favorvel e outro contrrio. O favorvel aqueles irmos serem netos maternos de Iria Martins Alardo, filha que veio a ser herdeira de Pro Rodrigues (ou Gonalo Martins) Alardo, senhor de Viia-Verde, cujas armas eram em campo de vermelho um crescente de prata acompanhado de trs flores de li\ de oiro. O argumento contrrio j se verem no selo de D. Tereza Martins (i), av paterna dos ditos irmos, e na sua sepultura (2) umas flores de lis e uns lies, rodeando o escudo. este argumento de bastante peso. Parentesco com a casa real de Frana no havia; e para se supor, como

descendentes de D. Fernando Afonso de Albuquerque

alguns

querem

(3),

que as flores dea adoptar.

lis

tivessem essa provenincia, era for-

oso ser o campo de azul, o que s os Meneses de Cantanhede muito moder-

namente comearam

I

REVOLTAS NO REINADO DEHaviaj trinta e

D.

DENIS

cinco anos que D. Denis reinava

em

Portugal; trinta e

cinco anos de governo popular, ilustrado, reformador, de governo emfim que(i) P. (2)(3)

Sousa, Historia genealgica da casa real, IV, estampa G, selofl.

n. xxiv.

Luz Foz, Memorias sepulchraes,..

46.

que oD. Joo Dalbomisturando com as quinas de Portugal as Flor de Lis, que eram Armas de sua mulher, que descendiam da Casa Real de PVana, que os Alboquerques agora trazem. Neste completo o desacerto, pois que os Albuquerques, descendendo por bastardia do tal D. Joo Afonso, no podiam usar dos armas de sua mulher. Quem escrever a rvore de costados de D. Joo Afonso ver, que nenhum dos seus dezasseis quartos avs pertence casa real de Frana, nem dela descende directamente. E, se o investigador quiser destruir completamente esta tradio, usar do mesmo processo a respeito de D. Isabel de Molina, mulher do dito D. Joo Afonso, e ver, que dos seus dezasseis quartos avs, s o ltimo, isto , o pai da terceira av, av da bisav, bisav da av, e terceiro av da me, s esse, Andr II rei de Hungria, que foi casado com Violante de Courtenay, neta de Pedro, senhor de Courtenay, stimo filho de Lus VI, rei de Frana. Mas, se o investigador discreto procurar em qualquer dos muitos livros de armaria franceses, encontrar que os senhores de Courtenay usaram por armas em campo de oiro trs arruelas de vermelho, e no as flores de lis de Frana. Os Albuquerques e os Meneses de Cantanhede so bastante ilustres; no precisam revestir as penas de pavo.

Afonso de Albuquerque nos Comentrios,edificou a torre.. .

part. 4., cap. 5o, diz,

querque.

da Codiceira, e nela ps as suas

Armas

.

.

Albuquerquesdesenvolvera extraordinariamente para o temporesultantese

1

87

estado da nao a agricul-

tura, o comrcio, a indstria e at as artes e as letras,

quando

lulas intestinas,

graves,

zadordade.

e

ameaaram o reino de perturbaes tam que poderiam, seno apagar, pelo menos embaciar o brilho civilivivificador da esclarecida administrao do Fundador da Universide diose

intrigas,

O

causador das dissenes, o infante D. Afonso, herdeiro do trono, sefoi

foi

o mais culpado, no

contudo o

linico.

Seu

pai, el rei D. Denis,

homemconto;

vigoroso, ardente e sensual, tinha, desde a mais remota mocidade, procurado

com ardore

a convivncia das mulheres.

As suas amantes no tiverame

numerosos foram seus

filhos bastardos.

A

Rainha, inspirada pela sua muita virtude

profunda

f,

procurou

alvio

e resignao

na

religio, entregando-se exclusivamente s prticasfrio

De temperamento

do culto. e pouco afectuoso, preferiu buscar o esquecimento a da terra, fitou-os tam intensafilhos,

sacrificar-se pelos seus e, levantando os olhos

mente no cu, que, nem para curar da educao de seusl apartar.

os pde de

A

rainha santa Isabel no

foi

El Rei, ocupadofoi

com

a administrao

uma extremosa me. do reino e com a satisfao

dos

seus naturais extintos, a Rainha entregue ao misticismo e caridade

em

quecui-

sublime, cada

um

puchando para seu lado, chegandofilha

a viver qusi

como

desconhecidos na prpria casa, abandonaram sua

de oito anos aos

dados de sua futura sogra a Rainha de Castela; e na mesma idade, pondo casa a seu outro filho o infante D. Afonso, entregaram a sua educao a estranhos, regateando-lhe at os afagos paternais por que a pobre criana decerto anelava. D'aqui resultou tornar-se o carcter do Infante seco, duro, egoista, ambicioso e pouco escrupuloso. Educado no regao de sua me, incutindo-se-lhe bons princpios de s moral, edificado com exemplos de pacincia e resignao, no se amaciaria a natural braveza do seu nimo ? E-me lcito acredit-lo, porque o terno afecto por le consagrado a sua mulher mostra ser amoroso o corao de D. Afonso. O aio e os mais moradores da casa do moo Infante, mais numerosa do que cumpria, formavam uma corte parte, onde logo se comeou a desenhar oposio, de princpio dissimulada e receosa, ao governo paterno. Sucessos pessoais em que D. Denis interviera, favorecendo o seu predilecto bastardo, acirraram a m vontade dos da casa do Infante. Trataram de convencer a D. Afonso, que seu pai o pretendia afastar do trono para nele colocar a D. Afonso Sanches, sendo o principal instigador desta intriga o atraioado bispo de Lisboa D. Estvo Anes Brochado. Em i3i4 j era manifesta a resistncia e fundamentados os receios de conflito. Ainda permaneceu todavia uma aparente tranquilidade at iSig,

1

88

Brasesseu pai,foi

ano em que o moo Infante, contra a expressa determinao de em Maio avistar-se em Fuente Grinaldo com sua sogra a Rainha

de Castela.a histria

O

futuro Afonso

IV amava sinceramente sua mulher;astuciosa e resoluta.

era-Ihe pois fcil

acreditar nas insinuaes da sogra, D. Maria de Molina, a

quem

nos aponta

como mulher

Durante a entrevista tiveram

o arrojo de intimar a D. Denis a renncia coroa.usar deseus

Repelida com hombridade a intimao, principiou o despeitado Infante a menos resguardo e de mais violncia na sua oposio. Cercado de

cavaleiros ambiciosos e pouco escrupulosos, acolhendo todos aqueles que por

maus

feitos

tinham de fugir

justia real,

no deixavam,

le

ou os doCalnias,

seu bando, de praticar toda a casta de distrbios e malversaes.ssnios, tal o

roubos, saques, ciladas, violaes de religiosas e seculares, sacrilgios, assa-

quadro que nos representa

a histria portuguesa durante esses

tempos.

Emnifesta.

i32o comeou,

comel

E, ainda que

a sbita ocupao de Leiria, a guerra cevil maRei reprimisse rigorosamente esta manifestao e

levasse o Infante fugitivo adiante das suas tropas, a brandura usada, no o perseguindo e destroando como muito bem o poderia ter feito, foi incitamento continuao da revolta.

Ameaada Lisboa poucose apresentar

depois pelo Infante, teve D. Denis de novamente

com

as suas tropas

em

frente das do filho que, receoso, se foi

entrincheirar na serra de Sintra, d'onde el Rei,

com brandura

impoltica, o

deixou a salvo regressar a Coimbra.

Aqui permanecia D. Afonso, no dentro dos muros da cidade, que

se conesti-

tomar a sua Nem disso o demoveu, apesar da superstio do voz, decidiu acomet-la. tempo, um violento tremor de terra que ento teve lugar (i). Preparadas as foras e talvez pactuado acordo com os moradores, investiu o Infante asresistncia da cidade a

mas nos paos do mulando-se-lhe porem o nimo com aservavafiel

a el Rei,

arrabalde junto a S. Loureno;

muralhas,

e delas se

apossou sem resistncia

em

3i de

Dezembro de

iSai.

Senhor de Coimbra saiu imediatamenteduzir ao seu

em

excurso pelos arredores, a re-

partido

outras

povoaes.

Apoderou-se sucessivamente de

Montemor, Gaia, Feira e Porto, e foi cercar Guimares, d'onde apressadamente teve de se levantar, por lhe constar o aperto em que seu pai pusera Coimbra.

um numeroso(i)

Resolvera efectivamente D. Denis acabar com a guerra cevil e, juntando exrcito, avanara sobre a cidade, principal baluarte dos re-

A

i3

de Dezembro de i32i, estando o Infante

em Coimbra

e D.

Denis

em

Lisboa,

como

se l

no Chronicon Conimbricense.

Albuquerquesvoltosos.

189assentouleo, seu

Em

princpios

de Maro

de

i322

arraial

junto antiga capital, que intimada no capitulou, antes persistiu tenaz na

sua revolta.balde.

Em

vista

dissoel

permitir o assalto, usou

e do inexpugnvel das suas muralhas no Rei de represlias, talando e saqueando o arra-

Sabedor o Infante destes acontecimentos, levantou apressado o cerco de Guimares e com seu irmo bastardo o conde D. Pedro, que ento com le andava, se dirigiu frente das suas tropas para Coimbra. No podendo penetrar na cidade, por lho estorvar o exrcito real, alojou-se no prximo convento de S. Paulo de Bernardos. Era j ento com le sua me, que sabedora do conflito partira de Alenquer, onde por ordem de seu marido permanecia desde a reduo de Leiria, a ver se com exortaes e splicas reduzia D. Afonso obedincia. A futura herona de Alvalade comeou ento a sua misso de pacificadora e medianeira entre o marido e o filho. Esta parte da vida de santa Afastada da corte, Isabel digna do maior respeito, da maior venerao.sequestrados os rendimentos de seus bens, acode pressurosa assim que v operigo ameaador.

Unidos os seus esforos aos do conde D. Pedro, alcanou D. Isabel a Em quanto se discutiam as bases do tratado, veio o Infante para Coimbra e partiu el Rei a 16 de Maro para S. Martinho do Bispo, meia lgua d'ali. L em Coimbra ficou a Rainha com o conde D. Pedro e os mis delegados; como porm se dilatassem as negociaes, D. Denis, enfadado com a demora, levantou o campo a 20 de Maro e veio acometer a cidade. Ao escutarem o estrpito das trombetas e ao avistarem os pendes do exrcito real, armam-se apressurados os defensores de Coimbra, cerram as portas, guarnecem as muralhas e saem os melhores a tomar posio na ponte para embargarem o passo s tropas reais na lnica passagem que tinham. Acometidos com denodo, resistem com supremo esforo, praticando-se de parte a parte tais faanhas, que, ajuizadamente diz o cronista, muito de louvor seriam se fossem contra inimigos da ptria ou da f. Repelido o assalto, recolheu-se D. Denis ao ainda ento no soterrado mosteiro de S. Francisco, e D. Isabel, ajudada por parentes e leais conseNela afinal se lheiros, renovou as negociaes para a futura concrdia. assentou tendo-se previamente afastado el Rei para Leiria e o Infante para Pombal, a fim de se evitarem novos combates.trgua necessria para se ajustarem as condies da paz.

Aceitas pelo pai e peloprincipies de Maio:el

filho as

condies propostas, jurou-se o pactoLeiria, o Infante

em

Rei

em

S.

Simo de

em

de Pombal, cada

um

na presena de procuradores do outro.

Martinho SeguidamenteS.

1

go

Brases

D. Afonso quela cidade, acompanhado pela .Rainha, a beijar a mo a D. Denis. Pouco tempo permaneceram as coisas em socgo. El Rei mandou proceder com rigor e energia contra os autores dos muitos crimes praticados durante o tempo das discrdias, e, como eles na maior parte tinham sido dofoi

bando do

Infante,

no viu este decerto com bons olhos o procedimento dojustia.

pai, que era

contudo ditado pela

Posteriormente, tendo-se levantado

uma

do ano de i323, e tendo sido reclamado o auxlio dei Rei de Portugal, ps D. Denis o Infante frente das numerosas tropas, cujo aparecimento na fronteira bastou para dispersar os revoltosos. Custa a compreender como D. Denis, poltico tam cauteloso, cometeu um erro destes, cujas funestas consequncias logo se manifestaram.revolta

em

Castela

em meio

Soberbo com a

fcil vitria,

e

no

lhe

minguando

lisonjas

nem

prfidos

conselhos dos seus sequazes, que interesseiros o incitavam a exigir aumento

de rendas, procurou D. Afonso ados seus bastardos, maisfcil

el

e

Rei em Santarm e, encontrando-o rodeado prontamente se desenvolveram os germensseu esprito.

das ruins sementes lanadas

em

Como

o pai lhe no desembargasse os pedidos na maneira desejada, re-

quereu o Infante convocao de Cortes para nelas expor os seus agravos. Aceitou D. Denis sem demora o alvitre, pois antevia j o parecer dos procuradores. Convocadas as Cortes, reuniram-se em Lisboa em Outubro deiSzS, e aquele que as solicitara, conhecendo-as hostis, no compareceu.

Efectivamente, depois de discutidas e decididas vrias matrias sobre

administrao dedeveria proceder

justia,

consultou

el

Rei os Estados acerca da forma, como

em

relao ao herdeiro da coroa, o qOal, apesar da bene-

volncia e generosidade havidas, continuava a mostrar-se agravado e impor-

tunava por novos favores.trrios s exigncias

Unnimese

se declararam os procuradores conel

do Infante,

ofereceram a

Rei as vidas

e

fazendasIn-

dos povos seus constituintes, se necessrias fossem.fante para Santarm,frente delas,

Despeitado saiu ose ps a

onde juntou as suas tropas

e as

dos seus vassalos e

talvez j

em

princpios de

Novembro,

caminho de

Lisboa, a tentar apoderar-se da capital e do governo.

D. Denis pensou ainda em dissuadi-lo de tam desleal e desrespeitoso provendo porm a sua pertincia e constando-lhe o aparecimento das Ainda tropas revoltosas no Lumiar, saiu da cidade a fim de as dispersar. antes contudo de vir s mos com o Infante, mandou-lhe nova mensagem por lvaro Martins de Azevedo. No sei a que se possam atribuir tantas hesitaes havidas sempre por D. Denis, nas ocasies de reduzir o revoltado filho. A amor paternal no, pois que parece nunca ter sido excessivo, e agora, depois de tantas ofensas,psito;

Albuquerquesmenor ainda deveriaqueel

191

ser.

A

receio pelo resultado da luta,

tambmsi

no, poisa

Rei, alem de dispor de foras superiores, tinha atraz de

grande

maioria do pas.

S

benignidade de carcter

e

ao generoso desejo de poupar

o sangue de seus vassalos, se podero atribuir as hesitaes de D. Denis. Repelido o novo mensageiro contra o qual, por lhe ter dito algumas verdades amargas, chegou o fementido. Infante a levantar ferro ameaador, viu o Soberano que no havia outro meio, seno o das armas, para acabara contenda.

com

Avanaramo actual

as duas hostes e nos

campos de Alvalade, que compreendiame terrenos circunvizinhos, se avis-

Campo Grande, Campo Pequeno

taram os dois exrcitos. Pararam, formaram em ordem de batalha, e com tal dio vinham que, ainda antes de se dar o sinal do combate e dos corpos principais avanarem, comearam logo as vanguardas a escaramuar. A escaramua da vanguarda ia seguir-se o choque geral dos dois exrcitos e j pelos ares voavam os dardos e as pedras, quando apareceu entre os combatentes, serena, majestosa, de aspecto triste e venerando, a imagem do Anjo da Paz, ante a qual se curvam todas as frontes, se abatem todas as armas. Era a Rainha que, no lhe suportando o nimo o derramamento eminente de sangue em combate qusi parricida, se pusera a caminho, s, sem ningum ousar acompanh-la, nem tendo sequer quem lhe levasse a mula pela rdea. Atravessara a hoste do marido e penetrara em seguida na do filho, ao qual se dirigiu guiada pelo seu pendo, que via hasteado. Curvemo-nos agora respeitosos perante esta sublime mulher e esqueamosos seus defeitos, se ela alguns teve.

Misturadas as exortaes aos rogos, as exprobaes s splicas, conseguiu

Rainha Santa demover o filho dos seus sinistros projectos, coadjuvada na empresa pelo bispo de Lisboa D. Gonalo Pereira, que acudira tambm com o mesmo propsito. Veio D. Afonso acompanhado de poucos cavaleiros ao encontro de seu pai, a beijar-lhe a mo, a implorar-lhe o perdo, que novamente alcanou. Mandado retirar o filho para Santarm, voltaram el Rei e a Rainha para Lisboa, onde foram alvo de espontnea e ruidosa manifestao de alegria da parte do bom e fiel povo da capital.a

No aproveitaram os acontecimentos, nem para dissipar a confiana impode D. Denis, nem para modificar o carcter altaneiro de D. Afonso. Para este no havia respeitos humanos, nem divinos, de qualidade nenhuma. Nem as cs de seu pai, nem as lgrimas de sua me, nem os mais soleneslitica

juramentos, nada obstava a que na primeira ocasio le deixasse de manifestar a sua cobia, a sua ambio.

Logo no Fevereiro do ano

seguinte, o de

i324, isto

,

pouco mais ou

192

Brasestrs

menos

meses depois do narrado,

foi

parte do ano, para Santarm a passar uns tempos.

D. Denis, como costumava naquela Nos paos da Alcova

estava residindo o Infante e tencionava cerrar as portas da vila a el Rei, que prevenido apressa a marcha e inopinadamente penetra na vila, indo alojar-se nas casas de Ferno Rodrigues Redondo. repetio; mas realmente causa assombro o procedimento dei Rei com

o Infante,

no se encontra desculpa para tal confiana em quem, por tantas Veio D. Denis vezes, mostrara a dureza do seu carcter. fechar-se em Santarm, onde o filho residia e tinha numerosa corte, trazendo consigo unicamente quarenta lanas Neste beco sem sada, onde o soberano se veio meter, teve le de se suPor ela se vio obrigado a aumentar jeitar mais humilhante capitulao. as rendas do Infante e a despedir de ao p de si, desterrando para fora doe

e consecutivas

!

reino, asistir

Afonso Sanches, o seu predilecto bastardo, que foi o prprio a inpai na aceitao desta spera condio pelo filho legtimo imposta. Retirado o bastardo para Alburquerque e satisfeita a ambio e o dio de D. Afonso, deixou este el Rei em socgo durante o pouco tempo de vida que ainda teve. E pouco foi le, pois que menos de um ano depois, nessa mesma vila de Santarm, veio D. Denis a morrer a i3 (i) ou 7(2) de Janeiro

com o

de i325.II

LINHAGEMD. Denis nofoi casto,

longe disso.

Desta fraqueza existem as provas

evidentes nos numerosos filhos bastardos, que se lhe conhecem, havidos em E de que usava de pouco resguardo nos seus amores, diferentes mulheres.

h tambm a prova na bem singular doao de Mirandela a Branca Loureno, em 28 de Junho de i3oi (3). Na carta declara el Rei fazer-lhe esta merce determina que, se deus tever por bem q ou filhos filha ou filhas, eles herdem a dita vila. E notvel o confirmarem esta doao, alem do merdomo mor, do alferes mor e do chanceler, o Arcebispo de Braga e seis bispos

por compra de vosso corpo,filho

eu aja de vos

(1)

oldus Januarii Obiit

domus

Dionisius inclitus rex Portugalie cuius anima requiescat

pace Amen. Era M.'CCC.'LX.III.* Et in ipsa era Regnauit donnus Alfonsus filius eius Chronicon Conimbricense, nos Portugaliae monumenta histrica. Scripsores, pro eo.in

pg.

4.

(2)

Algarbij.(3)

"E. M. CCC.LXIII. VII. die Januarij, obijt inclitus D. Dionisius rex Portugaliiae, ATj/eniaro da S de Lisboa na Monarchia lusitana, vol. VI, pg. 473.

&

Liv. 2.* de

Alm Doiro,

fl.

274

v.

Albuquerques

i

gS

De umasanta Isabel

de suas amantes, Aldona Rodrigues Telha, teve^o marido de

um

filho

nito de todos quantos ele teve.foi

nascido antes do ano de 1289, vindo a ser o primogEste filho chamou-se D. Afonso Sanches e

mordomo mor

de seu pai e

como

tal

o encontro confirmando

em uma

Outubro de i353 (i3i5)(i); mas suponho o ofcio lhe seria reservado por D. Denis em 1804 ou pouco depois em seguida morte de D. Joo Afonso de Albuquerque, i." conde de Barcelos, por no encontrar em todo este perodo ningum outrem exercendo o cargo. Entretanto em 19 de Outubro de 1345 (1007) aparece Afonso Sanches confirmando uma carta rgia, no se intitulando porem mordomo mor mas simplesmente senhor de Albuquerque (2). J ento o mordomo mor no era o primeiro ministro do rei, por assim dizer, como antigamente o fora; mas, ainda que tivesse perdido da sua preponderncia nos assuntos do governo, conservava as suas grandes preCom a segunda filha do falecido rogativas de primeiro entre os prceres. Conde de Barcelos, aquela que sucedeu ao pai no senhorio de Alburquerque, o casara el Rei antes de Outubro de 1807, como demonstra a indicao contida na sua confirmao da carta rgia acima citada. Pela posse dos bens de sua mulher e dos senhorios que lhe foram doados tinha o bastardo uma grande casa; pelo seu oficio de mordomo mor ocupavacarta de 7 de

uma

posio elevada; pela afeio de seu pai, da qual era merecedor, se

exaltou D. Afonso Sanches ao ponto de provocar os cimes e dar pretextos rebelies de seu irmo, o Infante herdeiro.

Como seu pai tambm Afonso Sanches cultivou as letras, e de sua lavra existem trovas no Can\oniere poriighese delia Biblioteca Vaticana. Acompanhou D. Denis e coadjuvou-o nas importantes providncias governativas,que ilustraram o seu reinado. Era evidente e merecida a predileco de D. Denis por este filho; e ainda que no creia ter o soberano tentado cham-lo a sucesso do trono com prejuzo do filho legtimo, no duvido dos afectos lhe sugerirem por vezes tal

pensamento.

Oches

facto que, existisse

ou no a inteno, serviu

ela

de pretexto para as

discrdias cevis terminadas definitivamiente pelo desterro de D. Afonso San-

em

i324 como ficou

dito.

Com

o desterro evitou talvez o bastardo a sorte de seu outro irmo Joo

quem Afonso IV mandou degolar logo no princpio do seu reinado; mas no conseguiu contudo afastar completamente a clera dei Rei. Este, ainda no primeiro ano do seu governo, mandou instaurar processo contraAfonso, a(i)

Chancelaria de D. Denis,Ibidem,fl.

liv. 3.,

fl.

98.

(2)

58

v.

1

94

Brases

Afonso Sanches e em virtude dele lhe confiscou todos os bens. Para abrandar o dio do irmo, enviou-lhe o desterrado uma respeitosa mensagem, protestando-lhe fidelidade e obedincia. De nada serviu porem. Agravado e cnscio do poder, que as suas riquezas e dedicao de muitos amigos existentes em Portugal lhe proporcionava, armouse o Senhor de Alburquerque contra el Rei. Por Trs os Montes e pela Estremadura penetraram as armas do bastardo no domnio do irmo. O prprio Afonso Sanches foi o caudilho da hoste, que invadiu esta liltima provncia e desbaratou prximo de Ouguela o exrcito real, comandado pelo Mestre de Avis. Seguiram-se as represlias. Afonso IV frente de numerosas tropas invade os estados de Alburquerque, e arraza e saqueia Codiceira. No progrediu porm, nem se demorou, pois que logo regressou ao reino e se celebraram as pazes entre os dois irmos. Uma das condies delas foi a restituio de todos os seus bens a Afonso Sanches, que pouco tempo gozou da sua vitria, pois faleceu, segundo parece, em 1329. O seu corpo foi trazido para Portugal e sepultado no mosteiro de Santa Clara de Vila do Conde sumptuosa fundao sua, e onde o cadver de sua viva igualmente encontrou jazida (1). Do tiimulo de Afonso Sanches, com a sua figura jacente, se v a reproduo numa bela estampa do vol. l da Arte e Natureia em Portugal. Tem sido os restos destes cnjuges objecto de venerao no seu mosteiro, onde por excelncia so intitulados os Senhores, e at se pensou na sua beatificao. Para este efeito chegou Fr. Fernando da Soledade a compor a Memoria dos Infantes D. Affono Sanches, e dona Thereja Martins. Fundadores do Real Mosteiro de Santa Clara de Villa do Conde. Dada ao prelo pela Madre Soror Josefa Maria de Jesus Abbadessa do dito Mosteiro. Foi impressa a memria em Lisboa no ano de 1726. Notarei ser desacerto

.

.

grave, por outros repetido, o dar o ttulo de infantes aos dois cnjuges, ttulo

que nunca tiveram os bastardos dos reis. Tinha D. Denis casado o seu filho predilecto antes de Outubro de iSoy, como acima ficou dito, com D; Teresa Martins, filha de D. Joo Afonso, i." conde de Barcelos, 4. senhor de Alburquerque e mordomo mor, e da condessa D. Teresa Sanches, filha bastarda de D. Sancho IV de Castela. D. Joo Afonso, ou D. Joo Afonso de Albuquerque, como le se assina entre os confirmantes dalgumas cartas rgias (2), foi um dos maiores senhores

(1)

O

seu epitfiocitada.

vem

transcrito a pg.

1

12

da Memria do P.e

Fr.

Fernando da SoleChancelaria

dade abaixo(2)

Em

9 deliv.

Dezembro de2."',

i333 (lagS) e 10 de117v.

Novembro de

i334 (129G).

de D. Denis,

fls.

116

v.,

e 128.

Albuquerques

igS

do seu tempo na pennsula. Em Castela tomou parte nas reyoltas do reinado de Sancho IV pelo que chegou a estar preso e teria sido degolado se no fsse a interveno de sua prima a rainha D. Maria de Molina, a qual logo que, depois de 25 de Abril de 1295, por morte de Sancho IV, tomou posse do governo do reino, o mandou soltar. Concludas ainda nesse ano as trguas entre D. Denis de Portugal e a Rainha Regente de Castela, se passou D. Joo Afonso de Albuquerque a servir na corte portuguesa e como rico homem j confirmou no foral de Moura, a g de Dezembro do referido ano(i). Em 1297 por sua interveno se ajustaram os casamentos da infanta e do prncipe, filhos de D. Denis, com Fernando IV de Castela e sua irm. Por

mordomo mor e com este ttulo confirma no foral de de de Maro de 1297(2). No ano seguinte o criou D. Denis conde de Barcelos e lhe fez doao desta vila com seu termo, por carta passada em Santarm a 8 de Maio de i336 (1298) (3). Precedera a doao,esta ocasio seria feitoi

Alfaiates, a

como da prpria

carta dela consta,

a

investidura no condado, ceremnia

Continuou o Conde de Barcelos a servir a D. Denis e no ano de 1299 foi por le enviado como embaixador a Castela a concluir a composio com Fernando IV; nessa ocasio aproveitou-se este do talento e bom nome do Conde e mandou-o a Jaime II de Arago para tratar com le as pazes, sendo a sua misso coroada de xito. Em i3o2 voltou novamente a Castela a concluir o casamento de Fernando IV com a infanta D. Constana de Portugal. Foi este o seu ltimo servio pblico e a 5 de Maio de 1342 (i3o4) fez o seu testamento (4). Nele pede para Alburquerque ser dado a sua filha. D. Teresa Martins, e pouco depois morreu indo a sepultar ao convento de Pombeiro. Casara com D. Teresa Sanches, filha bastarda de D. Sancho IV rei de Castela e dela teve duas filhas: D. Violante Sanches, condessa de Barcelos pelo seu casamento com D. Martim Gil, 2. conde de Barcelos, alferes mor, de quem no teve descendncia; e D. Teresa Martins, 5.* senhora de Alburquerque e mulher de D. Afonso Sanches, como j ficou dito. Deste casamento sobreviveu apenas aos pais o filho D. Joo Afonso de Sousa (5) e depois de Alburquerque, o do Atade, 6." senhor de Alburquerque. E bem curioso o facto que deu origem quela alcunha pstuma; porem bem conhecido e no o narrarei para no alongar mais o presente artigo. Havia o rico homem sido aio e mordomo mor de D. Pedro I de Castela,(1) Fr.(2)(3)

ento usada e que ainda se repetiu por muitos anos.

Francisco Brando, Monarchia lusitana, V, 233.7.5o.liv. 3.,fl.

Ibidem,

Chancelaria de D. Denis,

3.

(4)(5)

Encontra-se transcrito por Fr. Francisco Brando na Monarchia lusitana, VI,pg. Fr. Francisco Brando, Monarchia lusitana, V, fl. 241.

3o.

1

96

Brases

Medina

quem posteriormente se revoltou, vindo a morrer no ano de i354 em dei Campo, no sem suspeitas dei Rei lhe ter mandado propinar peonha, hierbas{i). D. Joo Afonso havia casado com sua segunda primacontralo."e e

D. Isabel de Molina, 8." senhor de Meneses,senhor de Portalegre,

senhora de Meneses,

filha

de D. Telo Afonso,

de sua mulher D. Maria, filha do infante D. Afonso,

da infanta D. Violante Manuel.(2),

Deste casamento nasceu D. Martinho de Albyrquerque

senhor de Al-

burquerque, falecido sem gerao, ainda

tm

vida de sua me, entre i364 e

i366, apoderando-se a coroa de Castela das casas de Meneses e Alburquerque.

Com

a

morte sem

filhos

de D. Martinho, no se acabou contudo a gerao

dos Alburquerques, pois que D. Joo Afonso de Alburquerque deixara de

Maria Rodrigues Barba,i."

filha

de Rui Martins Barba

e

de Iria Martins Alardo,

os seguintes filhos naturais:

D.

Fernando Afonso de Albuquerque, adiante;

Beatriz de Albuquerque, condessa de Barcelos, mulher de D. Joo Afonso Telo, 6. conde de Barcelos, sem gerao; 3. D. Maria Afonso de Albuquerque, condessa de Neiva, legitimada por carta de 23 de Outubro de 1372, sendo j casada com D. Gonalo Teles (3), posteriormente conde de Neiva. Deste casamento provieram os Meneses de Cantanhede, que em ateno a le sobrepuseram o seu escudo de oiro liso2."

D.

filho de D. Joo Afonso de Alburquerque um Pro Gil. Deste direi de sua justia no cap. V. D. Fernando Afonso de Albuquerque foi mestre da Ordem de Santiago

ao esquartelado dos Albuquerques. Tambm alguns pretendem, tivesse sido

(O D. Pedro Lpez de Ayala, Crnica dei Rey D. Pedro, ed. de Sancha, pg i5i. Morote na sua Antiguidad y blasones de Lorca, citado por Piferrer na pd. i65 do III vol. do seu Nobilirio de Espana, faz a D. Joo Afonso de Alburquerque, o do Atade, filho de um D. Martim Gil de Alburquerque casado com D. Francisca Irurita. Em seguida a este erro palmar acrescenta, que le, D. Joo, tivera um irmo chamado Sancho Martin de Alburquerque de quem descendeu uma linha de Alburquerques em Lorca. No merece absolutamente crdito nenhum, e seguramente no devemos entroncar nos nossos estes Alburquerques de Lorca, que at nas armas diferem muito. (2) Assim o prova, contra a opino de vrios linhagistas, entre outros documentos, os

'

em Portugal, exceptuado Jarmelo, Outubro de 1367 por D. Isabel, mulher que fora de D. Joo Afonso de Alburquerque e herdeira de V). Martinho seu filho, a D. Maria de Vila Lobos, testamenteira do dito seu marido; e a carta regia de 20 de Janeiro de 1370, de dooo a Joo Afonso Telo, para si e herdeiros, do lugar de Jarmelo, que ra de D.Joo Afonso de Alburquerque e depois de D. Martinho seu filho, e ora era de D. Isabel, mulher que fora do dito D. Joo Oiancelaria de Afonso e me do dito D. Martinho, a qual est em desservio dei Rei. D. Fernando, liv. 1., fis. 21 e 5i.dois seguintes: a carta de doao de todos os seus bensfeita

em

23 de

(3)

Ibidem,

fl.

106

v.

Altu quer quspor influncia da rainha D. Leonor porle ser

197irmo de suasxunhadas(i).

de Julho de 14 17 (iSyg), data da carta de doao a Fernando Afonso de Albuquerque, nosso vassalo, de todos os bens confiscados a Joo Loureno da Cunha (2); mas seria ainda daquele mesmo

Esta nomeao

foi

posterior a

i

ano, se exacta a data apontada para a morte de seu predecessor D. Estvo

Gonalves

(3).

Em

i38i era certamente j mestre da

Ordem,

visto

que nesta

qualidade lhe foram confirmadas, por carta de 8 de Outubro, a correio e

das terras da Ordem (4); e o liltimo documento, que aparece intitulado mestre, a carta de 20 de Junho de i383 (5). Nesse mesmo ano foi enviado pelo Mestre de Avis, juntamente com o chanceler mor Loureno Eanes Fogaa, por embaixador a Inglaterra (6j, d'onde voltaram em Julho de i386(7j, lendo assinado a 9 de Maio a conveno do auxlio de dez gals a prestar por D. Joo I a Ricardo II (8). Pouco mais tempo teve de vida D. Fernando Afonso de Albuquerque,jurisdio cvel e crime

em

no mestrado em 3 de Fevereiro de iSSy por D. Mem Rodrigues de Vasconcelos (9). Em quanto esteve em Inglaterra subiram-lhe cabea as mimosas e loiras Inglesas, e por l se apaixonou o Mestre por uma Laura, de quem teve duas filhas: Joana e Teresa. D. Joana de Albuquerque foi a segunda mulher do nosso j conhecido marichal Gonalo Vasques Coutinho, o vencedor da batalha de Trancoso. Em seus descendentesvisto estar j substitudo

no se repetiu o apelido materno. D. Teresa de Albuquerque foi a segunda mulher de Vasco Martins da Cunha, o Velho, 7. senhor da Tbua, como se referiu no artigo dos Cunhas. Deste casamento nasceram, entre outros filhos de que no ficou gerao, Pro Vasques da Cunha e D. Isabel de Albuquerque. Pro Vasques da Cunha foi senhor de Angeja, Pinheiro e outras terras, e o progenitor dos Albuquerques, senhores delas, e de D. Lopo de Albuquerque, conde de Penamacor em 1475. Deste provieram os Albuquerques copeiros mores em cujos descendentes se renovou em i'844 o titulo de conde de Penamacor, lendo eles, j de muito, a varonia de Saldanha e a casa deD. Joo de Castro.

(2)

Ferno Lopes, Chronica de D. Fernando, pg. 2G1. Chancelaria de D. Fernando, liv. 2., fl. 46 v, (3/ Fr. Agostinho de Santa Maria, Historia tripariita, pg. 24S. (4) Fr. Manuel dos Santos, Monarquia lusitana, Vill, 348.([)

(5) (6)

Livro dos Copos,II,

fl.

72 v.I,

Ferno Lopes, Crnica de D. Joo217.

part.

I,

pg. 83; part.

II,

pg. 197.

(7) Ibidem,(S)

Visconde de Santarm, Quadro elementar, XIV,I,

100.

.

(Q) Vol.

346-347.

ig8

Brases

D. Isabel de Albuquerque casou com Gonalo Vasques de Melo, 2." senhor da Castanheira, Povos e Cheleiros, de quem teve, entre outros filhos que continuaram a casa dos Meios, a D. Leonor de Albuquerque. Foi ela casada com Joo Gonalves de Gomide, 2," senhor de Vila Verde dos Francos e escrivo da puridade de D. Joo I e D. Duarte, senhorio e cargo em que sucedeu a seu pai Gonalo Loureno de Gomide, companheiro de D. Joo I na empresa de Ceuta, onde se apresentou com quatrocentos homens, todos de sua livree, e a maior parte delles de sua criaom (i). Reconheceu-Ihe el Rei o bom servio armando-o cavaleiro, quando repousava s portas da cidade, em quanto os Infantes terminavam a sua conquista. d Joo Gonalves de Gomide matou a mulher indevidamente, e sendo degollado peia culpa os filhos se chamaro de Albuquerque, tomando-o da my (2). O trgico sucesso passou-se antes de 24 de Maro de 1487, data do alvar autorizando o curador e tutor dos filhos de Joo Gonalves, escrivo que fra da puridade, e de D. Leonor de Albuquerque, a outorgar por eles em certo contrato (3). Deste malogrado casamento provieram os Albuquerques chamados Gomides, dos quais foram chefes os senhores de Vila Verde, que posteriormente, j com a varonia de Noronha, receberam os ttulos de conde de Vila Verde, em 1654, e de marqus de Angeja, em 1714. D'entre os filhos de Joo Gonalves de Gomide e D. Leonor de Albuquerque mencionarei dois: Gonalo de Albuquerque e Joo de Albuquerque. Gonalo de Albuquerque, 3." senhor de Vila Verde, por carta de confirmao de 2 de Abril de 1456(4), casou com D. Leonor de Meneses, filha dos I."" Condes da Atouguia, e dela teve a Ferno de Albuquerque, 4. e ltimo senhor de Vila Verde da varonia dos Albuquerques Gomides, ao grande Afonso de Albuquerque e a outros. Joo de Albuquerque, senhor do lugar da Esgueira, com as jurisdies, por carta de 18 de Dezembro de 1454(5), teve, entre outros filhos, a Lopo de Albuquerque, fronteiro em Africa, progenitor dos Albuquerques da casa dos Bicos e dos Albuquerques Coelhos, capites de Pernambuco, ramos l adianteindicados.

A

representao do grande Afonso de Albuquerque tem sido, e aindaIrei e.xpr

talvez seja, disputada entre vrias casas.reitos por cada

no cap. seguinte os

di-

uma

delas invocados, para

em

concluso apresentar o

meu

parecer.(i)

(2) Fr.{')

de Azurara, Criiic.i da tomada de Ceuta, ed. Esteves Pereira, pg. Manuel dos Santos, Monarquia lusitana, VIII, 5 18. Doe. xxxviii em Antnio Baio, Alguns ascendentes de Albuquerque e seu filho.liv. 20.", fl.

Gomes Eanes

212.

(4)

Chancelaria de D. Manuel,Chancelaria de D. Afonso

20fl.

v.

(5)

V, liv. io.,

i3o.

Albuquerques

199gomis com sua asae

As armasde

dos

Gomides eram: de

azul, cinco

tampa,

tudo de oiro; timbre:

um

dos gomis

(1).

Os

descendentes de Jao Gonalvesapelido de Albuquerque, tam-

Gomide porem, assim como adoptaram oa usar das

bm passaram

armas desta linhagem.

Ill

REPRESENTANTE DE AFONSO DE ALBUQUERQUE

Avila,

casa dos Marqueses de Angeja

,

como

ficou dito e pelos3."

Noronhas,

senhores de Vila Verde, sua varonia, a representante do

senhor daquela

Gonalo de Albuquerque, de quem Afonso foi terceiro filho. curioso, que a favor dos Mpnizes senhores de Angeja, de quem os Marqueses tambm so (ou melhor eram, porque tudo isto j l vai) os representantes, chegasse a ser julgada a administrao da capela instituda na igreja da Graa pelo primeiro Afonso de Albuquerque; e mais singular ainda que, ano e meio depois disto, outra sentena tivesse declarado a D. Francisco Lus de Albuquerque e Noronha, senhor de Vila Verde, legtimo e verdadeiro sucessor do morgado de Azeito institudo pelo segundo Afonso de Albuquerque. Quero dizer que por pouco se no juntou nos Noronhas a administrao d'ambos os vnculos institudos pelos dois Afonsos; no sucedeu porm assim, porque nenhuma das sentenas passou em julgado, como logo

E

referirei.

A

casa de

Pombal

foi (2) a

administradora da capela instituda por Afonso

de Albuquerque na igreja do convento da Graa de Lisboa. de Goa.

Era pois

a nica,

ultimamente, na posse de bens que houvessem pertencido ao conquistador

Emdita

seu primeiro testamento, feito

i5o6, instituiu Afonso de Albuquerquediria por

em Almada a 24 ou 28 de Maro de uma capela, ou melhor, uma missa

alma de seus pais e pela sua. Determinou, que esta missa fosse da capela do captulo do convento da Graa de Lisboa, onde jaziam seu pai e seu bisav, ou na igreja de Santo Eloi, se os Gracianos no consentissem. Ordenou, que anualmente se contratasse ura padre, livre doutro qualquer encargo anlogo, a quem se dessem seis mil reais por ano noaltar

Armaria portuguesa, pg. 23o. Recebo hoje (25 de Julho de 1898) uma carta do meu velho amigo Marqus de Pombal; dela transcrevo o seguinte perodo: Herdei os bens institudos pelo grande Afonso de Albuquerque, vendi-os e remi a missa da Graa. Abolidos os vnculos, os encargos,( 1 )

(2)

principalmente pios, sotriste,

difficeis

de subsistir, e para descargo de conscinciaa este

liquidei.

no ?

Mas no temos culpa de termos vindo

mundo

n'esta triste poca.

200

BrasesVinculou a esta capela as suas quintas

e mil e quinhentos para o ajudante.

da Atouguia

da Alhandra, e as suas vinhas e pinhais de Alhos Vedros. Nomeou para primeiro administrador a seu filho Brs; no cumprindo este as condies, passaria ento a administrao para o filho da irm do instie

tuidor D. Constana; e, se este tambm as no cumprisse, passaria ao outro irmo que se lhe seguisse em idade. E continuou dizendo: quero e me praz que el Rei nosso senhor, aquele que a tal tempo reinar, possa dar estes bens para a obrigao que mando que se faa, e ser o parente mais chegado, comeando nos filhes de minha irm D. Constana, porque com este medo de perder esta fazenda ter cuidado de cumprir (i). No seu segundo testamento, feito nas partes da ndia em i de Novembro de i5i5, sem revogar o primeiro, alterou contudo Afonso de Albuquerque a Mandou dizer duas missas em vez de uma; nomeou primitiva instituio. para primeiro administrador a sua irm D. Isabel (2), em sua vida somente, em seguida a ela, a Brs, seu filho, do instituidor, e depois deste aos seus descendentes legtimos; finalmente, na falta destes, determinou, que os bens

passassem por doao, que deles lhes fazia, aos Frades da Graa (3). Encontro porm desta verba outra verso, segundo a qual a ordem da sucesso seria alterada, pois diz: a no haver filhos de meu filho, ou falecendo antes de mim, e, ficando assim, quero, que Pro Correia (4) os haja (os bens) e seus filhos, com condio de os dar a quem o fizer melhor e cumprir; e, no ficando filhos, torne-se esta capela ao filho de D. Fernando, o mais velho, e de D. Constana minha irm (5). Esta irm de Afonso de(i)

Os ossos d'Affonso

d' Albuquerque, artigos de Jos Mariai3 a 19

Antnio Nogueira no ComFoi este trabalho feito

mercio de Portugal, n." i535 a iSSj, de

de Agosto de 1884.

sobre documentos do cartrio do hospital de S. Jos. (2) D. Isabel de Albuquerque, mulher de Pro da Silva, o Rel, alcaide

mor

de Porto

de Ms.'(3)

Os

ossos d'Affonso d'Albuqiicrque eh., reportando-se a

uma

sentena de 1621 apre-

sentada pelos Frades da Graa em I8i^ no juzo da provedoria das capelas. J outra sentena, publicada a 5 de Novembro de 1503, declarara o mesmo. Pedro de Azevedo, O fidei-coitviiisso d'Affoiiso d' Albuquerque, doe. II, alnea /, pg. 192 no vol. I do Archivo histrico

PORTUGCEZ. f de Belas e vedor da casa da rainha D. Caterina. Dom (4) Este Pro Correia foi senhor e Pro Corra, veador da casa da Rainha, que ero grandes Martinho de Castello Branco. amigos d'AfFonso d'Albuquerque (Gaspar Correia, Lendas da ndia, II, 463). Era Pro Correia j falecido, sem deixar descendncia, em 23 de Janeiro de 1543, quando o senhorio de Belas foi confirmado a seu sobrinho Francisco Correia (liv. 6." de Doaes de D. Joo IIL.

.

fl.

23).(5)

Joaquim Rasteiro, Quintacita as fontes.

e palcio

porm no

Ao

facto de ter sido

da Bacalhoa em Ajeito, pg. 55. Este autor chamado Pro Correia alude a sentena

.acima apontada.

Albuquerques

201

Albuquerque, por le nomeada em ambas as instituies, chamav^i-se D. Constana de Castro e casara com D. Fernando de Noronha, governador da casa da Excelente Senhora. Brs, o filho do vencedor de Ormuz, ficou-se chamando, depois da morte de seu pai e por ordem dei Rei, Afonso de Albuquerque. Administrou a capela e morreu a 6 de Maio de i58i (i), no deixando filhos legtimos, e ento tomaram logo os Frades da Graa posse da quinta da Alhandra. Porestes tempos do primeiro Afonso o parente mais prximo existente era, segundo parece, D. Lusa de Noronha (2), neta de D. Constana e mulher de D. Aleixo de Meneses, aio dei rei D. Sebastio. Apesar disso j em i588 os Frades da Graa estavam de posse dos bens da capela (3). No sei bem se esta data estar certa, advertirei, fundando-me nos mais dados colhidos. O filho bastardo do segundo Afonso, D. Joo Afonso de Albuquerque,

havia intentado aco de reivindicao contra os Frades, apresentando seututor o libelo

em

14 de

de Janeiro de i588,

Maro de i586(4). Aparece pouco depois, em 20 como opoente no processo, D. Afonso de Noronha (5),Durante o

bisneto de D. Constana de Castro, irm do primeiro Afonso.pleito faleceu o opoente,lante de

mas logo

se habilitou

em

seu lugar sua irm D. Vio-

Noronha, mulher de Vasco Martins Moniz, senhor de Angeja (6). Novembro, alcanaram os Frades na primeira instncia sentena favorvel (7), da qual imediatamente apelaram o autor e o opoente, e a Relao, em 10 de Maio de i6o3, deu um acrdo favorvel a D. Violante, j substituda ao irmo (8). Em virtude desta resoluo foram os GraJoo cianos obrigados a largar os bens e os frutos da lide contestada. Afonso de Albuquerque desistiu; os Frades porm ainda embargaram, mas

Em

1593, a 5 de

sem resultado1621,

(9).

Comeou

ento a correr o processo de liquidao dos

rendimentos, o qual, depois de passar por vrias fases, veio a terminar

em

quando a 14 de Janeiro D.Violante de Noronha e Vasco Martins Moniz, deram deles quitao aos Gracianos, sendo a sentena definitiva de liquidao passada no Maro seguinte (10). Importaram os rendimentos, ento pagos

(i)

(2)(3)(4)

Pedro de Azevedo, O fidei-commisso d'Affonso Joaquim Rasteiro, Quinta da Bacalhoa, loc. cit. J. M. A. Nogueira, Os ossos d'Albuquerque cit.

d' Albuquerque cit., doe. I,

pg.

O fidei-commissoIbidem, doe.II,

cit.,

doe.

II,

alnea a, pg. 188.

(5)(6)(7)

alnea b, pg. 189.cit.II,

Os

ossos d' Albuquerquecit.,

O fidei-commissoO fidei-commissoII

doe.

alnea

/",

pg. 192.

(8) Ibidem, doe. III, pg. 193. (9) Os ossos d' Albuquerque cit.

(10)

cit.,

pgs. i58, iSg

VOL.

26

202pelos Frados,

Brases

em um

conto cento e sessenta e quatro mil seiscentos e cinas

quenta

ris (i).

Ainda por aqui no terminaram

demandas, pois quefoi,

a administrao

dos bens da capela de Afonso de Albuquerque

por sentena de data por

mim

ignorada(2), atribuda a D. Lusa de Meneses, neta de D. Lusa de

Noronha

e de D. Aleixo de Meneses, acima referidos, e terceira neta de D. Constana

de Castro.

D. Lusa de Meneses pde habilitar-se a esta sucesso,

em

vir-

tude de seu irmo D. Aleixo de Meneses se ter metido frade, entre 1594 e 1606 (3). Pela referida sentena no ficaram os bens da capela da Graa na

posse de D. Violante de Noronha,

nem na de

seus descendentes, apesar da

outra sentena de i6o3 acima apontada.

D. Lusa de Meneses, a venturosa litigante, casara

com Loureno de

Sousa,

3."

aposentador mor, a

quem muito

sobreviveu,

bem como

a todos

Por morte de D. Lusa ainda se suscitou demanda, sobre Nela sucedeu seu neto Loureno a tam disputada administrao da capela. de Sousa de Meneses, i." conde de Santiago de Bedudo; veio-lhe porem disputar a posse sua tia D. Felipa de Meneses, mulher do almotac mor Francisco de Faria; mas a administrao foi julgada ao Conde por sentena deseus filhos vares.

20 de Novembro de 1674(4). Nos Condes de Santiago se continuou

a

administrao da capela instituda

4." Conde, Nuno Aleixo de Sousa da Silva de Meneses. Ento passaram os bens vinculados para sua irm D. Luzia de Meneses, de quem os herdou sua sobrinha neta, a marquesa de Pombal D. Francisca de Paula do Ppulo de Lorena, que naquele tempo era o parente em grau mais prximo do instituidor. Da marquesa D. Francisca herdou os bens o penltimo Marqus de Pombal, falecido em 4 de Outubro de 1886, a quem se seguiu seu ilho Antnio de Carvalho Daun e Lorena, 5." conde de Santiago e 6." marqus de Pombal, ltimo possuidor dos bens vinculados pelo grande Afonso de Albuquerque, os quais rendiam em i883, como vi em documentos do cartrio da casa Pombal, a quantia de

por Afonso de Albuquerque, at morte do

cento e vinte mil novecentosrs.

e

quarenta

ris,

sendo de sete mil191

e

quinhentos

o seu encargo ao hospital.

Morreu o Marqus cm

1,

tendo

alie-

(1) (2)

loc. cit., sempre com o defeito de no indicar as fontes, atribui a data a 20 de Junlio de i6i5 sentena que desaMoniz da administrao da capela; mas no pode ser possou a multicr de Vasco Martins porque ainda em 1621, como vimos, ela pertencia quela gente. Talvez a data seja 1625; mas, certamente, no o afirmarei. (i) Veja-se l acima na pg. 144. (4) Pegas, Tractatus de exclusione, inclusione, successione et erectione maioratus, I,283.

M. A. Nogueira, Os ossos d' Albuquerque cit. Joaquim Rasteiro, no seu livro Quinta e palcio da Bacalhoa,.1.

Albiiquerques

2o3

nado os bens da capela havia muito, como acima vimos pelo irecho da suacarta.

A

casa de Mesquitela

foi

possuidora dos bens, ou melhor, da maior partefilho j tive

dos bens do morgado fundado pelo segundo Afonso de Albuquerque,legitimado do primeiro.

Daquele

ocasio de traar

umas

leves notas

biogrficas, as quais para aqui trasladarei.

Afonso de Albuquerque o filho do heri da ndia, o autor dos ConimcnGrande Afonso Dalboqiierque impressos duas vezes em sua vida, em i557 e 1576. Fora legitimado em i5o6, com o nome de Brs, como filho de Afonso de Albuquerque e de Joana Vicente, mulher solteira, huma mulher d'Africa declara autor contemporneo, uma parenta de Gil Vicente, insinuam sem fundamento certos genealogistas. Por morte do pai mandou-Ihe D. Manuel mudar o nome em Afonso de Albuquerque, deu-lhe quatrocentos mil reais de juro e mandou-lhe pagar cento e oitenta mil cruzados devidos a seu pai de ordenados e quintaladas de pimenta. Pouco depois casou-o com D. Maria de Noronha, filha de D. Antnio de Noronha, primo dei Rei, seu escrivo da puridade e conde de Linhares por carta de 20 de Outubro de i525. Afonso de Albuquerque era muito rico; edificara em Lisboa, pelos fins do primeiro quartel do sculo xvi, a casa dos Bicos; comprara em 1628 a quinta da Bacalhoa, em Azeito, a qual posteriormente muito aformoseou, terminando as obras em i554; D. Joo III pedia-lhe em i524 dinheiro emprestado; por estes e outros factos anlogos que Gil Vicente afirma, no Clrigo da Beira, ser Mercrio a estrela de Afonso de Albuquerque. Acompanhou em i52i a infanta D. Beatriz a Itlia; foi um dostarios dofidalgos portugueses

que

em

i526 acompanharam a imperatriz D. Isabel

quando foi para Castela; e l assistiu ao seu casamento, em Sevilha, a 23 de Maro. Afonso de Albuquerque foi provedor da Misericrdia de Lisboa em seis anos diversos, desde 1642 a iSyy, e presidente da cmara municipal da mesma cidade por carta rgia de 12 de Dezembro de 1372. Morreu a 6de Maio de i58i,lares

com

oitenta anos e as faculdades mentais

um

tanto obscu-

recidas, nica atenuante, que encontro, para certos actos pblicos e particu-

da sua velhice (i). Afonso de Albuquerque

e

sua mulher D. Maria de Noronha instituram,

em em

27 de Janeiro de ib68, um vnculo do qual fizeram cabea uma quinta Azeito, posteriormente chamada da Bacalhoa. Alem da referida quintatodas suas pertenas, ficaram

com

tambm

vinculadas ao

morgado

as casas

(i)

Vida e obras de Gil Vicente, pgs 200

e Bgo.

omitindo as notas.

204

Brases

de Lisboa s portas do Mar(i), as casas dos Bicos, das quais adiante tratarei. Pelo mesmo instrumento foi fundada uma albergaria para pobres caminhantes, pegada com a igreja de S. Simo de Vila Fresca, fronteira quinta. Noos instituidores a administrao no sobrinho de Afonso, Andr de Albuquerque, com a obrigao de casar com pessoa da famlia de D. Maria. Na falta do nomeado poderia o cnjuge instituidor sobrevivente chamar para a sucesso um dos descendentes de Gonalo de Albuquerque, qual quisesse. Por tiltimo a todos os administradores imposta a obrigao do nome de Afonso de Albuquerque, e da sucesso no so excludos os filhos naturais havidos em mulher honrada, isto , de limpo sangue e recatada vida. Andr de Albuquerque no era rigorosamente sobrinho do instituidor, porque o ascendente comum dambos era bisav do segundo e terceiro av do primeiro. J nesses tempos porem era uso nas famlias fidalgas, uso conservado at nossos dias, tratarem por tios, no s os primos com irmos

mearam

grau, fosse qual fosse,

dos pais, mas at todos os parentes que com aqueles estivessem no mesmo em relao ao antepassado comum. Ainda mais se dava isto, quando havia diferena grande de idade. H cinquenta anos, quantos fidalgos, ou pretendentes a isso, haveria que no tratassem por tioao Conde do Lavradio

d' ento ? no seriam meia dzia. Tratou logo Andr de Albuquerque, para se pr em regra com o preceituado na instituio do vinculo, de casar com uma parenta da instituidora e a escolhida, essa sim, era aobrinha direita. Foi ela D. Caterina de Noronha, filha de D. Pedro de Meneses, capito e governador de Ceuta, filho segundo do I." Conde de Linhares e portanto irmo de D. Maria de Noronha, mulher do segundo Afonso de Albuquerque. Todavia nem deste casamento, o primeiro de Andr, nem do segundo, houve descendncia e morte do instituidor do vnculo, ento casado em segundas npcias, j o prprio Andr

tambm

era falecido.

Afonso de Albuquerque, o de Azeito, morreudeixar descendncia legtima;

em

6 de Maio de i58ie

sem

mas deixou legitimado

parece que chamado

para a sucesso, a D. Joo Afonso de Albuquerque. A legitimao teve confirmao rgia. Aqui, morte de Afonso, comearam as interminveis demandas. Sua segunda mulher e viva, D. Caterina de Meneses, pretendeusuceder-lhe na administrao do morgado; ops-se-lhe

porem o curador do

enteado ainda menor,

e

alcanou deferimento,at i586(2).

em

virtude do qual D. Joo

Afonso esteve na posse pelo menos

(i) Silva

Tlio,

A

casa dos Bicos, no Archivo pittoresco,pg. 56.

III,

400; Rasteiro, Quinta da

Bacalhoa

cit.,

pg. 52.

(2) Rasteiro,

Quinta da Bacalhoa

cit.,

Albuquerques

2o5e

No

foi

pacfico

poremi5 de

este lgro, por

haverem aparecido novos

muitos

pretensores, originando porfiado processo, no qual se lavrou sentena na pri-

meira instncia

em

Novembro de

1604(1).

Desta sentena consta, que a primitiva autora havia sido D. Lusa de Noronha e Albuquerque, viva de D. Aleixo de Meneses, a qual depois desistiu.

Consta tambm, haverem sido muitos os opoentes, dos quais uns abandonaram, outros desampararam a causa, subsistindo ento apenas quatro pretensores, a saber: D. Francisco Lus de Albuquerque e Noronha, Pedro Barreto de Albuquerque, Jernimo Teles Barreto de Albuquerque e D. Joo Afonso de Albuquerque (2). Consta mais que ao tempo era D. Joo Afonso quem possuia a quinta de Azeito, na qual lhe haviam sido assinados os alimentos.

D. Francisco, a quem julgou pertencer do morgado, no por ser o parente mais prximo, mas por estar em linha mais directa de Gonalo de Albuquerque, o av comum, cujos descendentes haviam sido chamados para a sucesso. No se conformou Jernimo Teles com esta sentena. Interps agravo e, em 14 de Agosto de 108, alcanou provimento na Casa da Suplicao (3). Fundaram-se os juzes no facto de Jernimo Teles ser neto de Pedro Barreto a quem havia de ter pertencido em vida a sucesso do morgado por ser, como bisneto de Gonalo de Albuquerque, o seu parente em grau mais prximo existente ao tempo em que ela faltou. Morto Pedro Barreto transferiu-se a instncia da causa em seu neto Jernimo, que era legtimo e verdadeiro sucessor do morgado, e por tal o declaram. Ainda por aqui no findou a demanda. Requereu D. Francisco Lus revista e, concedida ela, decaiu de todo por acrdo do Desembargo do Pao de 10 de Julho de 1648 (4). Desde ento ficaram pacficos na j usufruda posse os Albuquerques Barretos, que, para dizer mais certo, j eram AlbuEntre oslitigantes preferiu o juiz a

a administrao

querques Manueis.Efectivamente Jernimo Teles pouco tempo administraria o morgado, poisque tendo-lhe sido entregue por sentena de 14 de Agosto de 1608, em 21 de Novembro de 1610 j a quinta pertencia a sua irm D. Maria de Men-

doa

(5).

Esta senhora havia casado com D. Jernimo Manuel, o Bacalhau,(i) (2)

filho

de

Pegas,

De

exclusione.

..

maioratus,

II,

41J.

Na rvorePegas,

genealgica, no fim deste capitulo, se poder ver o grau de parentesco exis-

tente entre os pretensores e aquele(3) 14)

em que

estavam paraII,

com o

instituidor.

De

exclusione... maioratus,414.cit.,

41

3.

iWiem, pg.

(5) Rasteiro,

Quinta da Bacalhoa

pg. 58.

2o6

Brasesfoi

um

cadete da casa da Atalaia;

capitotiu-se

mor da armada do ano de

D. Jernimo porteiro mor e depois de vivo i6i5. A alcunha de D. Jernimo refle-

provavelmente na mulher, a quem chamariam a Bacalhoa e, por ela chamando desde logo, no vulgo pelo menos, da Bacalhoa. At quem sabe se o nome no ihe seria posto por escrnio pelo prprio D. Joo Afonso de Albuquerque, o desapossado filho do instituidor, ou por seus sequazes ? A demanda dera decertoser a verdadeira senhora da quinta, se ficaria esta

brado entre os moradores daquelas aldeias de Azeito, a sentena ainda mais. Eles haviam de ser afeioados aos Albuquerques, ricos e liberais, que muito dinheiro lhes deram a ganhar nas obras do prdio e que na prpria instituio deixaram prova da sua caridade. Vem gente nova para o palcio. Quem Ora! o Bacalhau e a Bacalhoa; respondem ser? preguntam os aldeos. uns aos outros. Parece-me mais verosmil, em quanto algum documento nomostrar o contrrio, do que supor ter provindo o nome quinta de uma senhora, D. Francisca de Noronha, que mais de um sculo depois administrava a casa por seu marido, terceiro neto do Bacalhau por uma linha muito arre-

dada de Mendoas

e

Guedes, linhaj

em

que se no repetiu o apelido Manuel

nem

a

alcunha, certamente

esquecida, se no tivesse ficado desde logo

ligada ao

nome da

quinta.

muito tempo na mesma famlia, Dos Barretos passou logo aos Manueis, destes em breve trecho aos Mendoas Furtados, destes aos Guedes de Mura e d'aqui Nesta a um Melo dos da calada do Combro, D. Antnio Jos de Melo. altura surgiu a ltima demanda.

Tinha

esta a sina de se no conservar por

e

de originar demandas.

que a venceu

Foi ela intentada pelo visconde de MesquiteJa D. Jos Francisco da Costa, Transmitiu-o a e entrou na posse do morgado da Bacalhoa.

seus descendentes e estes deixaram chegar a clebre quinta qusi ao ltimo

O neto daquele Visconde, D. Joo Afonso da Costa de Sousa de Macedo e Albuquerque, 2." conde de Mesquitela, foi criado Duque de Albuquerque por decreto de 19 de Maio de 1886, o que no tira nem pe para lhe dar mais direito representao do grande Afonso de Albuquerque, apesar de ser essa a pretenso; porque, quanto dos Albuquerques Gomides,estado de runa.essa est

sem dvida nos Angejas.

el rei D. Jos, quando lhe ofereceu o ttulo de duque, respondera o Marqus de Pombal, depois de agradecer a sua majestade: Meu Senhor, os duques em Portugal nascem, no se fazem. Assim seria,

Conta-se, que a

mas

era no tempo dele. Morreu o Duque de Albuquerque em 24 de Setembro de 1890(1).

Por

(1)

O

dito acima

no envolve menosprezo pela pessoa

e carcter

do falecido Duque,

Albu quer qussua morte passoua

207

Bacalhoa

a seu

irmo D. Lus Antnio da Costa de Sousa

de Macedo e Albuquerque, 3." conde de Mesquitela, falecido em 1898. Seguiu-se-lhe na posse da quinta sua viva, a condessa D. Mariana da Mota,a

quem

a propriedade foil

penhorada por execuo movida no tribunal de

Setbal ee

vendida,

em

praa, no dia 3 de

Maio de

igoS, por catorze contos

dez mil

re'is,

a el rei D. Carlos.

Posteriormente tornou a ser vendida, ainda(i).

em completo

estado de runa, por escritura de 9 de Julho de 1914

Afoi

casa dos Teles de Melo, antigos Secretrios do Conselho de Guerra,

administradora do morgado a que pertencia a famosa casa dos Bicos

em

Lisboa.

Pelos ins do primeiro quartel do sculo xvi edificou o segundo Afonso de Albuquerque na Ribeira de Lisboa, junto s portas do Mar, uma casa, qual, pela ornamentao, tam extravagante, como deselegante, da frontaria, deram o nome de casa dos Diamantes ou dos Bicos, nome que persistiu (2). E muito provvel que Albuquerque durante a sua viagem em ib2i a Itlia, onde foi no squito da infanta D. Beatriz, l encontrasse, ou em Ferrara, ou em Bolonha, o motivo que lhe inspirou tal devaneio de ricao (3 Quando ele em i568 instituiu com sua primeira mulher o morgado de Azeito, formou-o, no s da quinta e suas pertenas^ naquela aldeia, mas tambm das suas casas em Lisboa s portas do Mar, como j atraz ficou dito (4). Estas casas so indubitavelmente as chamadas dos Bicos, ficando por aqui provado haverem elas tambm sido vinculadas ao tal morgado. Em i58i morreu o instituidor, deixando um nico filho, D. Joo Afonso de Albuquerque, bastardo, mas legitimado. Meteu-se cie de posse da fazenda do pai, mas foi afinal excludo da sucesso do morgado de Azeito; no obstante sabe-se que herdou a casa dos Bicos, pertena dssc morgado. Como que No encontro documento para o explicar; nem os autores meus isto foi ?.)..

.

com quem mantive sempre ptimas relaes de sociedade, que nas suas cartas me tratava por primo (por afinidade), e a quem devo o grandssimo favor de me permitir em 1884 o tirar uma cpia descritiva do famoso Livro do Armeiro mor, ento depositado em seu poder. Apraz-me reconhec-lo e testemunh-lo, e cito os factos do tratamento e da permisso, como prova bem evidente, para quem conheceu o Duque, da simpatia que lhe mereci e com que me honrou. (i) Informaes prestadas pelo actual proprietrio, sr. Raul Martins Leito, a quem asagradeo.{2) Desta curiosa casa vem uma vista estampada na pg. yS do vol. III do Archivo pitTORsco e outra, muito melhor, na publicao francesa Le tour du monde. (3) Jlio de Castilho, Ribeira de Lisboa, pg. 186; Joaquim Rasteiro, Quinta da Bacalhoa)

pg. 3o.(4)

Pg. 203-204.

,2o8

Brases

conhecidos, que directa ou indirectamente tratam desta matria, a resolveme at

nem

sequer nela tocam, mostrando-me nada saberem a

tal respeito;

tenho s pois adiante dereceio.

mim

a conjectura.

E campo

vasto,

mas

dela

me

Por morte do segundo Afonso de Albuquerque comearam as longas demandas, atraz indicadas, sobre a sucesso do seu vnculo. Numa sentena de 1604 diz-se, que D. Joo Afonso de Albuquerque estava de posse da quinta de Azeito, em que lhe foram assinados os seus alimentos (i). Poresta sentena e pela subsequente de 1608(2), teve ele de largar a quinta, por

no haver sido julgado sucessor do morgado, embora se lhe conferissem diEntre estes bens comprereitos a outros bens, que herdou de sei pai (3). possvel, se no provvel, ou mesmo ender-se-hia a Casa dos Bicos ?certo.

Em

todos os casos, de posse dela estavam,e

emuma

26 de Outubro de 1649,

D. Joo Afonso de Albuquerquequela data, vendo-se eles

sua mulher D. Violante de Tvora.izeram

Na-

sem

filhos,

escritura de doao de

vrios bens e entre eles das suas casas da porta do

Mare

a

Bicos na Ribeira, assim e da maneira que as possuem,

rendem duzentose

e vinte e quatro mil ris de(4).

antemo,

que chamam dos que de presente as pagas duzentose

quarenta mil ris

Esta escritura no foi s de doaq; envolveu tambm a instituio de um morgado, para a administrao do qual chamaram em primeiro lugar a seu sobrinho (5) Antnio de Albuquerque, o donatrio. A este e aos seus sucessores impuseram a obrigao de trazerem as armas dos Albuquerques sem nenhuma mistura, e que se apelidem de Albuquerque sem nenhum outroapelido(6).

(1)(2)

Pegas,Ibidem.

De

exclusione,

.

.

maloratus,

II,

4i3.

pena que este autor numa mo(3) Joaquim Rasteiro, Quinta da Bacalhca, pg. 56. nografia tam interessante, tam original na lusa terra, onde pouco mais de nada se sabe crca de Arte, e onde campeia triunfante e inexpugnvel o mau gosto, num trabalho emfimtam conscienciosamente escrito, como se conhece logo simples leitura; pena , repito, que seja tam parco em ciraes, sobretudo na parte histrica para a qual se percebe ter o autor disposto de documentos e elementos, que se dispersaro. A mesma queixa fao de Silva Tlio que no seu artigo da Casa dos Bicos, acima citado, dizendo-nos haver encontrado os autos, no nos declara onde os topou.Casa dos Bicos cit., pg. gS. Sobre este tratamento veja-se o exposto na pg. 204. D. Joo Afonso era terceiro neto de Joo Gonalves de Gomide, de quem Antnk) de Albuquerque era quarto neto. Vide Arvore de gerao adiante. (6; Silva Tlio, Casa dos Bicos, loc. cit.(4)

Silva Tlio,