BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 377 - BERTIOGA, 07 DE NOVEMBRO DE 2009 · 2 BERTIOGA, 07 DE...

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 377 - BERTIOGA, 07 DE NOVEMBRO DE 2009 ANO 07 - NÚMERO 377 - BERTIOGA/SP - 07 DE NOVEMBRO DE 2009 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Banco do Povo realiza Mutirão do Microcrédito no dia 18 O Banco do Povo Paulista (BPP), agência de Bertioga promove no próximo dia 18, o II Mutirão do Microcrédito. A ação, que será realizada em 425 municípios, faz parte de um conjunto de medidas do BPP, programa do Governo do Estado de São Paulo, gerenciado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (Sert). O objetivo é realizar, no mínimo, 1,5 mil empréstimos. Os agentes de crédito, que fazem o atendimento direto aos empreendedores, ficarão responsáveis pela captação de clientes. A assinatura dos contratos será feita na agência do Banco Nossa Caixa, em Guarujá. Funcionando desde 2002, a agência do BPP de Bertioga já emprestou nos últimos 10 meses cerca de R$ 34 mil, destinados a empreendedores formais e informais e cooperativas. De acordo com a Agente de Crédito, Simone Gil Costa, as ações de divulgação dos serviços de crédito no município, fez com que as solicitações de empréstimos por parte de pequenos e micro-empresários aumentassem. Simone salienta que a agência de Bertioga vem ajudando clientes a ampliar ou abrir seus negócios, atingindo o objetivo da iniciativa, que é incentivar a geração de renda e empregos. Assinatura dos contratos efetuados em Bertioga será realizada na agência do Banco Nossa Caixa, em Guarujá Podem ser financiadas matérias- primas, mercadorias, máquinas e equipamentos para micros e pequenos empreendedores, formais ou informais, que queiram abrir ou ampliar seus negócios. Os finaciamentos variam entre R$ 200,00 e R$ 7,5 mil (pessoa jurídica) e entre R$ 200,00 a R$ 25 mil (associações e cooperativas). O micro e pequeno empresário terão carência automática de 60 dias para o pagamento da primeira parcela, no caso do primeiro empréstimo; e de 90 dias para o segundo empréstimo. Para obter o crédito, a pessoa tem que estar produzindo no município há mais de seis meses, com firma aberta ou não; residir ou ter negócio há mais de dois anos no município e ter endereço fixo. Além disso, é preciso ter nome limpo no SPC e Serasa; ter o total de vendas de até R$ 240 mil nos últimos 12 meses; ser maior de idade ou emancipado, caso contrário entre 16 e 17 anos assistido pelos responsáveis legais; e alienação fiduciária dos bens financiados (transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação). Interessados devem comparecer à agência, que fica na Avenida Anchieta, nº 1.500, Jardim Lido, munidos dos documentos necessários. Informações: (13) 3316-2561. Equipe das secretarias de Educação e Meio Ambiente com o prefeito de Caçapava As coordenadoras de Educação, da Prefeitura de Bertioga, Rosana Parada e Jaqueline Cabral Alves, apresentaram na quarta-feira (4), o trabalho ambiental que é desenvolvido com os alunos da rede municipal de Ensino. As ações fazem parte dos projetos de educação ambientais, que englobam ainda o Projeto Criança Ecológica. O prefeito de Caçapava, Carlos Antonio Vilela participou da solenidade. A apresentação aconteceu durante a realização do 5º Encontro Regional de Educação Ambiental - Criança Ecológica, promovido pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Cerca de 200 pessoas participaram do evento. Durante quase 20 minutos, as coordenadores apresentaram parte do conteúdo que integra o dia-a-dia dos alunos das escolas municipais. No entanto, frisaram a importância da participação do Poder Público e da comunidade. No vídeo, as imagens mostravam que faltaram palavras para expressar a sensação de dever cumprido. Foi unida à apresentação a participação dos pais e dos alunos, e ainda, foi demonstrado o resultado final do “Projeto Criança Ecológica”, que culminou com a realização, simultaneamente, de uma feira ecológica no último dia 2 de outubro, em todas as unidades escolares. De acordo com Jaqueline, o projeto Criança Ecológica, é voltado apenas para os alunos da 4ª/5° ano, mas todos os alunos das unidades foram inseridos no contexto ambiental e receberam orientações dos professores sobre o projeto. Cerca de 1,6 mil alunos foram envolvidos no projeto. O material divulgado e apresentado pela Prefeitura de Bertioga foi solicitado pelos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que será exibido como exemplo nos próximos encontros do Criança Ecológica. “É gratificante ver o resultado final do trabalho”, finalizaram Regina dos Santos Muniz e Nelson Antonio Portero Junior. Trabalho de Educação Ambiental de Bertioga vira referência no Estado

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 377 - BERTIOGA, 07 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO 07 - NÚMERO 377 - BERTIOGA/SP - 07 DE NOVEMBRO DE 2009 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Banco do Povorealiza Mutirãodo Microcrédito

no dia 18O Banco do Povo Paulista (BPP),

agência de Bertioga promove no próximodia 18, o II Mutirão do Microcrédito. A ação,que será realizada em 425 municípios, fazparte de um conjunto de medidas do BPP,programa do Governo do Estado de SãoPaulo, gerenciado pela Secretaria doEmprego e Relações do Trabalho (Sert).O objetivo é realizar, no mínimo, 1,5 milempréstimos. Os agentes de crédito, quefazem o atendimento direto aosempreendedores, ficarão responsáveispela captação de clientes. A assinatura doscontratos será feita na agência do BancoNossa Caixa, em Guarujá.

Funcionando desde 2002, aagência do BPP de Bertioga já emprestounos últimos 10 meses cerca de R$ 34 mil,destinados a empreendedores formais einformais e cooperativas. De acordo coma Agente de Crédito, Simone Gil Costa, asações de divulgação dos serviços decrédito no município, fez com que assolicitações de empréstimos por parte depequenos e micro-empresáriosaumentassem.

Simone salienta que a agência deBertioga vem ajudando clientes a ampliarou abrir seus negócios, atingindo o objetivoda iniciativa, que é incentivar a geração derenda e empregos.

Assinatura dos contratos efetuados em Bertioga serárealizada na agência do Banco Nossa Caixa, em Guarujá

Podem ser financiadas matérias-primas, mercadorias, máquinas eequipamentos para micros e pequenosempreendedores, formais ou informais,que queiram abrir ou ampliar seusnegócios. Os finaciamentos variam entreR$ 200,00 e R$ 7,5 mil (pessoa jurídica) eentre R$ 200,00 a R$ 25 mil (associaçõese cooperativas). O micro e pequenoempresário terão carência automática de60 dias para o pagamento da primeiraparcela, no caso do primeiro empréstimo;e de 90 dias para o segundo empréstimo.

Para obter o crédito, a pessoa tem queestar produzindo no município há mais deseis meses, com firma aberta ou não; residirou ter negócio há mais de dois anos nomunicípio e ter endereço fixo. Além disso, épreciso ter nome limpo no SPC e Serasa; tero total de vendas de até R$ 240 mil nos últimos12 meses; ser maior de idade ouemancipado, caso contrário entre 16 e 17anos assistido pelos responsáveis legais; ealienação fiduciária dos bens financiados(transferência da propriedade de um bemmóvel ou imóvel do devedor ao credor paragarantir o cumprimento de uma obrigação).

Interessados devem comparecer àagência, que fica na Avenida Anchieta, nº1.500, Jardim Lido, munidos dos documentosnecessários. Informações: (13) 3316-2561.

Equipe das secretarias de Educação e Meio Ambiente com o prefeito de Caçapava

As coordenadoras de Educação, daPrefeitura de Bertioga, Rosana Parada eJaqueline Cabral Alves, apresentaram naquarta-feira (4), o trabalho ambiental que édesenvolvido com os alunos da redemunicipal de Ensino. As ações fazem partedos projetos de educação ambientais, queenglobam ainda o Projeto CriançaEcológica. O prefeito de Caçapava, CarlosAntonio Vilela participou da solenidade.

A apresentação aconteceu durantea realização do 5º Encontro Regional deEducação Ambiental - Criança Ecológica,promovido pela Secretaria Estadual doMeio Ambiente. Cerca de 200 pessoasparticiparam do evento.

Durante quase 20 minutos, ascoordenadores apresentaram parte doconteúdo que integra o dia-a-dia dosalunos das escolas municipais. No entanto,frisaram a importância da participação doPoder Público e da comunidade. No vídeo,as imagens mostravam que faltarampalavras para expressar a sensação de

dever cumprido.Foi unida à apresentação a

participação dos pais e dos alunos, e ainda,foi demonstrado o resultado final do“Projeto Criança Ecológica”, que culminoucom a realização, simultaneamente, deuma feira ecológica no último dia 2 deoutubro, em todas as unidades escolares.

De acordo com Jaqueline, o projetoCriança Ecológica, é voltado apenas paraos alunos da 4ª/5° ano, mas todos osalunos das unidades foram inseridos nocontexto ambiental e receberamorientações dos professores sobre oprojeto. Cerca de 1,6 mil alunos foramenvolvidos no projeto.

O material divulgado e apresentadopela Prefeitura de Bertioga foi solicitadopelos técnicos da Secretaria Estadual doMeio Ambiente, que será exibido comoexemplo nos próximos encontros do CriançaEcológica. “É gratificante ver o resultado finaldo trabalho”, finalizaram Regina dos SantosMuniz e Nelson Antonio Portero Junior.

Trabalho de EducaçãoAmbiental de Bertioga vira

referência no Estado

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BERTIOGA, 07 DE NOVEMBRO DE 2009 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3772CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

O Conselho Municipal de Turismo convida todas asassociações, entidades, clubes de servir e todacomunidade para a próxima reunião ordinária doCONTUR, que será dia 10 de Novembro às 09 horasna Sala dos Conselhos, junto a Secretaria de Educação.Na ocasião trataremos de assuntos referentes àProgramação de Verão.

Luis Henrique CapelliniSecretário de Turismo e Presidente do CONTUR.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 11 -CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Bertioga CONVOCA seusconselheiros para a REUNIÃO ORDINÁRIA dia 12/11/2009 às 9:00h, na Sala Dos Conselhos Municipais(anexo ao prédio da Educação) sito à rua Luiz Pereirade Campos Nº901-Vila Itapanhaú-Bertioga, com aseguinte pauta: Leitura da Ata de reunião anterior Resoluções para eleição do Conselho Tutelar Esclarecimento sobre proposituras para a eleição do Conselho Tutelar Apresentação do CREAS da Secretaria de Ação

Social Assuntos gerais.

Obs.: Os demais interessados podem e devemparticipar da sessão.

Zélio Garcia SiqueiraPresidente CMDCA

Resolução Normativa n 01/2009

“Dispõe sobre a organização da eleição do conselhotutelar do Município de Bertioga para o triênio 2010/2012de acordo com a Lei 836/2004"Art 1º Constituem instâncias eleitorais:

UFIB - R$ 1,9786

Textos: Sérgio Magri e Maria Izabel Rodrigues

Impressão e Distribuição:

Jornal Costa Norte

I – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescenteII – A comissão eleitoralArt 2º Compete ao CMDCA:I – Formar a comissão eleitoralII – Expedir as resoluções acerca do processo eleitoralIII – Julgar quaisquer recursos interpostos contra oprocesso eleitoralIV – Publicar o resultado geral do pleito, bem comoproclamar os eleitos e empossá-los.Art 3º Compete a comissão eleitoralI – Organizar e dirigir o processo eleitoralII – Adotar todas as providências necessárias para arealização do pleitoIII – Publicar a lista dos mesários e dos apuradores devotosIV – Receber e processar as impugnações apresentadascontra mesários e apuradoresV – Analisar e homologar o registro das candidaturasVI – Receber denúncias contra candidatos, nos casosprevistos na Lei 636/2004, bem como adotar osprocedimentos necessários para apurá-los.VII – Processar e decidir, em primeiro grau, as denúnciasreferentes à impugnação de candidaturas;VIII – Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo pararecursos conforme a Lei 636/2004.Art 4º Esta resolução entra em vigor na data de suapublicação e deverá ser abservada por todos ospossíveis pré-candidatos ao Conselho Tutelar para oTriênio de 2010/2012.

Bertioga, 07 de Novembro de 2009.Zélio Garcia Siqueira

Presidente do CMDCA

Resolução Normativa 002/2009De acordo com a Lei 636/2004 de 16 de dezembro de2004, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente (CMDCA) responsável pela eleição doConselho Tutelar, juntamente com o Ministério Público,que ocorrerá em abril de 2010 resolve:Art 1º - Nomear a comissão eleitoral que organizará econduzirá todo o processo eleitoral.Art 2º - O presidente do CMDCA escolheu umrepresentante do Poder Público e dois representantesde Entidades não governamentais, conforme segue:Zélio Garcia SiqueiraErmínio Araújo AguiarSabrina Monteiro de Vivo FariaArt 3º Esta resolução entra em vigor na data de suapublicação e deve ser observada por todos os possíveispré-candidatos à Conselheiro Tutelar para o Triênio de2010/2012.

Bertioga, 07 de Novembro de 2009.Zélio Garcia SiqueiraPresidente CMDCA

Resolução 004/2009Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros doFMDCA no ano de 2009.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente de Bertioga – CMDCA Bertioga, nouso de suas atribuições definidas por Lei e,Considerando sua função deliberativa e controladoradas ações de políticas de atendimento dos Direitos dacriança e do adolescente no Município de Bertioga;Considerando que os recursos do Fundo Municipal dosdireitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) destinam-

se ao apoio substantivo a projetos voltados aoatendimento à Criança e ao Adolescente no Município;Delibera:Em reunião da Câmara de Planejamento e Coordenaçãode Programas e Projetos, formada por 3 MembrosConselheiros do CMDCA, foram aprovados os projetosem reunião de análise e estudos ocorrida no dia 05/10/2009 nas dependências do CMDCA, localizado na PraçaVicente Molinari, número 17, no Bairro da Vila Itapanhaú,Bertioga/SP. Todos aprovados e endossados pelaassembléia dos Conselheiros, em reunião extraordináriana sala dos Conselhos, no dia 21/10/2009, localizadana Rua Luiz Pereira de Campos, número 901, no bairroda Vila Itapanhaú, Bertioga/SP às 09:30 hrs.Segue abaixo os projetos aprovados: Fundação 10 de Agosto Atlético Clube Beira Rio OSCIP Boracéia Viva Associação Pró-Alcance Sport ADRA Centro Comunitário de Guaratuba Igreja Batista Bertioga

Zélio Garcia SiqueiraPresidente CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL DE BERTIOGA

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL DE BERTIOGA (CMAS) convoca todos seusmembros e convida todos os interessados para participarda reunião ordinária que será realizada no dia 10 denovembro de 2009, ás 14:00 horas, no CREAS, Pça.Vicente Molinari 17. Para a discussão da seguinte pauta:1. Leitura de atas anteriores.2. Relatórios circunstanciados dos programas sociais.3. Eleição para composição do próximo biênio.3. Assuntos Gerais.

Alexandre da Silva CruzPresidente CMAS – Bertioga

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSOO presidente do Conselho Municipal do Idoso, convidatodos os conselheiros e voluntários,para a reuniãoordinária a ser realizada no dia 11 de Novembro de2.009,ás 15:00 horas, na Sala de Reuniões dosConselhos, na Prefeitura Municipal.PAUTA1) Agradecimentos2) Leitura e aprovação da ata anterior.3) Assuntos Informativos.4) Palestra sobre procedimento para obtenção de remédiode uso continuo etc...5) Assuntos Deliberativos.6) Incentivo as Comissões de trabalho.7) Planejamento para o ano de 2.010.8) Assuntos GeraisNota: Próxima reunião dia 09/12/2009.

Walter José de SantanaPresidente do Conselho Municipal do Idoso

ESCALA DE PLANTÃO DO MÊS DE NOVEMBRODE 2009

Domingo, dia 01: Ester - PI

Segunda- feira, dia 02: Ivani - PI Terça- feira, dia 03: Bete - PI / Eliane Quarta- feira, dia 04: Mariza - PI / Ester Quinta- feira, dia 05: Eliane - PI / Ivani Sexta- feira, dia 06: Ester - PI / Bete Sábado, dia 07: Ivani - PI Domingo, dia 08: Bete - PI Segunda- feira, dia 09: Mariza - PI / Ester Terça- feira, dia 10: Eliane - PI / Ivani Quarta- feira, dia 11: Ester - PI / Bete Quinta- feira, dia 12: Ivani - PI / Mariza Sexta- feira, dia 13: Bete - PI / Eliane Sábado, dia 14: Mariza - PI Domingo, dia 15: Eliane - PI Segunda- feira, dia 16: Ester - PI / Bete Terça- feira, dia 17: Ivani - PI / Mariza Quarta- feira, dia 18: Bete - PI / Eliane Quinta- feira, dia 19: Mariza - PI / Ester Sexta- feira, dia 20: Eliane - PI / Ivani Sábado, dia 21: Ester - PI Domingo, dia 22: Ivani - PI Segunda- feira, dia 23: Bete - PI / Eliane Terça- feira, dia 24: Mariza - PI / Ester Quarta- feira, dia 25: Eliane - PI / Ivani Quinta- feira, dia 26: Ester - PI / Bete Sexta- feira, dia 27: Ivani - PI / Mariza Sábado, dia 28: Bete - PI Domingo,dia 29: Mariza - PI Segunda- feira, dia 30: Eliane - PI / Ivani

CELULAR PLANTÃO: 153Elizabete R. M. QuirinoSecretário do Conselho

Ivani A. C. GalanteCoordenadora do Conselho

COMUNICADO DA COMISSÃO DE REMOÇÃO /ATRIBUIÇÃO

Em atendimento às solicitações encaminhadas àcomissão, sobre a possibilidade de prorrogação dosprazos fixados no cronograma, em decorrência deretificações a serem feitas e que envolvem acertos nacontagem da pontuação, ficam prorrogados os prazosrelacionados às ações que envolvem o processode Remoção 2009/2010. Tal prorrogação não altera adata prevista para a indicação das escolas pretendidas,na S.E. (01/12/2009) e as ações posteriores à mesma.

RETIFICAÇÕES A SEREM FEITASNa Resolução 06/2009 - da Pontuação - Art. 4º - IncisoII - letra a) exclua-se “licença médica” - pois a mesmadeve ser descontada para efeito de bonificação.Na Resolução 07/2009 - da Pontuação - Art. 11 - IncisoII - letra a) exclua-se “licença médica” - pois a mesmadeve ser descontada para efeito de bonificação.

A Comissão

CONVOCAÇÃOA Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições,faz saber que no dia 11 de Novembro de 2009, às19h00 horas, no auditório da Câmara Municipal deBertioga, realizar-se-á reunião de Audiência Públicapara tratar da seguinte pauta: Prestação de Contas, referente ao 3º Trimestre

do ano de 2009.Bertioga, 29 de Outubro de 2.009.

DRA. ELIZABETE GONÇALVES DE AGUIARSecretária de Saúde

CONSELHO TUTELAR

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDESENVOLVIMENTO CULTURAL

SECRETARIA DE SAÚDE

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CONTRATO DE GESTÃOPREFEITURA DE BERTIOGA, por intermédio daSecretaria de Saúde, Órgão Gestor do Sistema Únicode Saúde/SUS, com fulcro na Lei nº 855/09 e DecretoMunicipal nº 1.419/09, doravante denominadasimplesmente “CONTRATANTE” e FUNDAÇÃO DOABC – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, inscritaº CNPJ/MF sob o nº 57.571.275/0001-00, estabelecidano Município de Santo André, na Av. Príncipe de Gales,nº 821, neste ato representada por seu Presidente Dr.Marco Antonio Espósito, brasileiro, médico, divorciado,residente e domiciliado na Av. Portugal, nº 699, SantoAndré/SP, portadora de identidade RG nº 4.215.759 einscrito no CPF/MF sob o nº 760.580.508-04, a seguirdenominada “CONTRATADA”, com fundamento naConstituição Federal, artigos 194 a 200, Lei Orgânica doMunicípio, de Bertioga, mediante as cláusulas e demaisdisposições legais e regulamentares aplicáveis à espéciee com base na lei RESOLVEM celebrar o presentecontrato considerando a declaração de dispensa delicitação fundamentada no parágrafo 1º do artigo 6º daLei Complementar nº 846/98, combinado com o artigo24 inciso XXIV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junhode 1.993, e tem entre si justo e contratado o que segue:2 – FUNDAMENTO DO CONTRATO – Este contratodecorre da autorização procedida pelo Secretário daSaúde, ao reconhecer a dispensa de licitação nos termosdo inciso XXIV do artigo 24 e da Lei Federal n 8.666.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1 – O presente contrato de gestão tem por objeto aoperacionalização da gestão e execução pela“CONTRATADA”, das atividades administrativas eserviços de saúde junto ao Hospital de Bertioga, emconformidade com os anexos que integram esteinstrumento.2 – O objeto da avença descrito delimitado por esta peçacontratual, deverá atingir o fim a que se destina, prezandoprincípios de eficácia e qualidade.3 – O fomento e execução de outras atividades correlatasà saúde poderão ser executados através do Hospital deBERTIOGA, mediante celebração de planos adicionaisa este instrumento de avença.4 – Integram o presente contrato os seguintes anexos:a) Anexos TécnicosAnexo Técnico I – Objetivos Estratégicos (PlanoOperativo e Planejamento Operacional de Atenção aoPaciente Internado)Anexo Técnico II – Prestação de serviços (Indicadoresde Parte Variável)Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDADAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

São obrigações e responsabil idades da“CONTRATADA” além das obrigações constantes dasespecificações técnicas constantes dos anexos contidosno item 4 da Clausula Primeira deste Contrato, e daquelasestabelecidas na legislação referente ao SUS – SistemaÚnico de Saúde, bem como nos diplomas legais,Federais, Estaduais e Municipais que regem a presentemodalidade de contratação, as seguintes:1 – Prestar serviço de saúde mediante as especificaçõestécnicas contidas junto ao ANEXO TÉCNICO I, o qualse considera parte integrante deste instrumento deavença, limitando o atendimento à população SUSdependente, buscando o alcance dos quantitativos deresultado e qualidade estabelecidos como meta junto às

SEÇÃO DE LICITAÇÃO ECOMPRAS

especificações contidas no anexo III;2 – Dar atendimento exclusivo aos usuários SUS narede municipal de saúde, mediante comprovação atravésdo cartão SUS ou mediante encaminhamentosreferenciados advindos das Unidades Básicas de Saúdeou ainda do Ambulatório de Especialidades do Hospitalde BERTIOGA;3 – Realizar por razões de planejamento de atividadesassistenciais, cadastramento referente ao local deresidência dos pacientes atendidos, ou referenciadospara atendimento, registrando o município e bairro onderesidem, e demais informações epidemiológicasconstantes do cadastro padrão destinadas à coleta dasinformações do paciente;4 – Responsabilizar-se pela indenização decorrente dedano causado por ação; omissão voluntária; negligência;imprudência e imperícia, efetivamente comprovadas,que seus agentes, nessa qualidade causarem a paciente;aos órgãos do SUS – Sistema Único de Saúde e aterceiros a estes vinculados, bem como aos benspúblicos móveis ou imóveis objetos de permissão deuso, assegurando-se direito de regresso, sem prejuízoda aplicação dos demais sansões cabíveis, estendo-seaos termos do artigo 14 do Código de Defesa doConsumidor, definido pela Lei n 8.078, de 11 de setembrode 1.990;5 – Restituir em caso de desqualificação para prestaçãode serviço, ao poder público municipal, o saldo dosrecursos líquidos resultantes dos valores dele recebidospara o atendimento do objeto deste contrato;6 – Responsabilizar-se pela boa conservação dosimóveis cujo uso lhe for permitido, em conformidadecom o disposto nos respectivos termos de permissãode uso, até sua restituição ao poder público municipal;a) – No que se refere a permissão para uso de bemimóvel, conforme estabelecida no item anterior, deverãoser observadas as condições estabelecidas pela LeiMunicipal nº 855 de 2009;– Comunicar a instância responsável da“CONTRATANTE” todas as aquisições de bens móveisque forem realizadas durante a vigência da presenteavença, no prazo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;7 – Transferir integralmente à “CONTRATANTE”, semônus, em caso de desqualificação e ou extinção daOrganização Social de Saúde, o patrimônio adstrito quelhe foi confiado para o cumprimento do objeto destecontrato que configurar-se como originário damunicipalidade, os legados e doações que lhe foremdestinados com a finalidade específica de custeio e/oumanutenção da estrutura do Hospital Municipal deBERTIOGA, bem como os excedentes financeirosdecorrentes da prestação de serviços de assistência àsaúde repassada em função deste contrato;8 – Contratar através de processo seletivo simples,pessoal para a execução das atividades previstas nestecontrato de gestão, responsabilizando-se pelos encargostrabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais,resultantes da execução do objeto deste instrumento deavença;No caso de aproveitamento de servidores públicosconcursados da Prefeitura Municipal de Bertioga,conforme artigo 19 da Lei Municipal 855 de 2009, estesficarão sob a supervisão do corpo diretivo daFUNDAÇÃO DO ABC e assinarão termo neste sentido.Todos os servidores públicos que atuam no Hospital deBERTIOGA poderão ser remanejados para outras áreasda Secretaria de Saúde, EXCETO os MédicosAnestesistas na quantidade necessária para coberturados plantões do Pronto Socorro, Técnicos de RX eTécnicos e Auxiliares de Laboratório e Banco de Sangue.Estes profissionais poderão a qualquer tempo serremanejados, sob critério da Secretaria de Saúde, seforem criados serviços afetos às suas atividades sob

gestão municipal.9 – Adquirir equipamentos, materiais de consumo eexecutar obras de ampliação, manutenção e reformasprediais necessários como garantia, do regularfuncionamento das atividades previstas, assim comode expansão do serviço prestado à população desdeque haja prévio acordo com a CONTRATANTE;10 – Instalar no Hospital Municipal de BERTIOGAServiço de Atendimento ao Usuário, devendo estar estevinculado a dirigente Ouvidor, devendo submeter aCONTRATANTE mensalmente relatório resumo dosatendimentos realizados, acompanhado de gráfico quedemonstre curva de satisfação obtida junto ao período;11 – Prestar informe diário à CONTRATANTE comrelação ao número de vagas disponíveis, com a finalidadede manter atualizado o atendimento da Central de Vagasda Secretaria Municipal de Saúde, bem como indicarem local visível, o número de leitos ocupados e vagosexistentes em tempo real;12 – Adotar o símbolo e o nome designativo da unidadede saúde Hospital Municipal de BERTIOGA em conjuntocom o logotipo designativo da contratada.13 – Sendo o Hospital Municipal de BERTIOGA unidadede atendimento exclusivo ao paciente SUS,responsabiliza-se a CONTRATADA por cobrançasindevidas feitas aos pacientes, ou ao seu representante,por profissional empregado ou preposto, em razão daexecução de serviços contemplados por este instrumentode avença;14 – Prezar pela regular utilização e atualização dosprontuários médicos dos pacientes, bem como sigiloquanto as informações, e ainda guarda dos mesmospelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, após o ultimoatendimento realizado ressalvados os prazosestabelecidos em lei;15 – Prestar atendimento, sempre com observância dospreceitos de dignidade, respeito, de modo universal eigualitário, mantendo sempre qualidade na prestação deserviço;16 – Cumprir com os preceitos éticos e moraisestabelecidos pelos conselhos de classe dosprofissionais que atuam junto a unidade hospitalar objetode contratação;17 – Cumprir com a legislação sanitária Municipal,Estadual e Federal relativa a serviços de saúde;18 – Vincular o Hospital a Programa ou Sistema deQualificação Hospitalar, com reconhecida validade eaceitação, ficando a critério da CONTRATADAprospecção com relação ao modelo a ser adotado;19 – Afixar em local de amplo alcance visual, mençãosobre a gratuidade dos serviços prestados e quanto àcondição de integrante do SUS – Sistema Único deSaúde, da Secretaria Municipal de Saúde, da PrefeituraMunicipal de BERTIOGA e ainda também enecessariamente quanto à vinculação da gestão porintermédio da FUNDAÇÃO DO ABC – OrganizaçãoSocial de Saúde;20 – Todos os impressos do hospital, fornecidos ausuários, deverão conter timbre com a seguinte redação:HOSPITAL DE BERTIOGA– SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE – PREFEITURAMUNICIPAL DE BERTIOGA – SUS – por intermédioda FUNDAÇÃO DO ABC - ORGANIZAÇÃOSOCIAL DE SAÚDE; além de endereço e telefone dohospital e identificação quanto ao tipo de impresso;21 – Justificar ao paciente ou ao seu representante esimultaneamente a Secretaria Municipal da Saúde, porescrito, as razões técnicas alegadas quando da decisãode não realização de atendimento ou procedimentoprofissional;

22 – Prestar esclarecimento aos pacientes, quanto aosseus direitos e assuntos pertinentes aos serviçosoferecidos;23 – Respeitar a decisão do paciente ao consentir ourecusar atendimento de saúde, salvo nos casos deiminente risco de morte ou em caso de devidocumprimento de dever legal;24 – Colher assinatura do paciente, ou de seurepresentante legal, em documento que venha a fazerparte integrante do prontuário médico e que permita arealização de procedimentos médicos e de enfermagemdurante o período de internação;25 – Garantir a confidencialidade das informações contidasjunto ao prontuário médico dos pacientes, bem como aguarda segura e restrita quanto ao acesso dos prontuáriosmédicos;26 – Permitir aos pacientes o direito de serem assistidos,religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer cultoreligioso, mediante o cumprimento das normas vigentesda unidade hospitalar;27 – Possuir e manter em plena operação no Hospitalde BERTIOGA:a) – Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;b) – Comissão de Revisão de Óbitos, MortalidadeMaterna e Peri natal;c) – Comissão de Ética Médica;d) – Comissão de Ética de Enfermagem;e) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;f) – Comissão de Ensino e Pesquisa;g) – Comissão de Qualidade Hospitalar;h) – Comissão de Padronização de Materiais eMedicamentos;i) – Comitê de Humanização da Assistência ao Parto eNascimento;j) – Comitê de Vigilância das Condições de Cesárea;k) – Comitê de Bioética;28 – Fornecer ao paciente atendido, por ocasião da altamédica, seja do ambulatório ou da unidade de internação,relatório circunstanciado do atendimento prestado,denominado RELATÓRIO DE ALTA, do qual devemconstar, no mínimo, os seguintes dados:a) – Nome do paciente;b) - Nome da unidade de atendimentoc) – Raça/ cor, sexo;d) – Data de admissão e alta;e) – Diagnóstico (CID-10);f) – Procedimentos realizados e tipos de materiaisempregados, quando for o caso;g) – Resumo dos resultados dos exames realizados;h) – Recomendações para o caso de uso demedicamentos;i) - Recomendação de acompanhamento em UBS ouAmbulatório de especialidadesEm se tratando de alta de recém nascido constarainda:j) – Dia e hora do nascimento;k) - Tipo de parto;l) – Idade gestacional;m) – Condições de nascimento (APGAR);n) - Peso de nascimento;o) – Medidas (estatura, perímetro cefálico, perímetrotorácico);p) – Vacinas recebidas;q) – Condições de amamentação no momento da alta;28.1 - No cabeçalho do documento deverá conter osseguintes esclarecimentos “Esta conta será paga comrecursos públicos provenientes dos seus impostos econtribuições sociais”.29 – No momento da alta médica deverá ser colhidaassinatura do paciente ou seu representante legal, juntoà ficha de registro da mesma.30 – Obedecer ao limite máximo de despesa com

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BERTIOGA, 07 DE NOVEMBRO DE 2009 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 3774pessoal, fixado em 70% do valor global das despesasde custeio da respectiva unidade hospitalar.31 – Remuneração e vantagens de qualquer natureza aserem percebidos pelos dirigentes e empregados, nãopoderão exceder os níveis de remuneração praticadosna rede privada de saúde, observando-se a média devalores de pelo menos 10 (dez) instituições de porte ecomplexidade semelhantes, de hospitais sob gestão deorganizações sociais de saúde ou baseada emindicadores específicos divulgados por entidadesespecializadas em pesquisa salarial existentes nomercado.32 – Em se tratando de internação assegurar apossibilidade de presença de acompanhante, em tempointegral no Hospital, quando se tratar de internação decrianças, adolescentes e idosos com direito a alimentaçãoe acomodação.33 – A CONTRATADA será encarregada por toda agestão do equipamento de saúde e deve instituir órgãointerno denominado Conselho Gestor, em conformidadecom a legislação municipal e normas do ConselhoMunicipal de Saúde;

CLÁUSULA TERCEIRADAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE, visando o plenocumprimento dos termos deste instrumento de avença:1 – Prover à contratada os meios necessários de suacompetência, para a execução do objeto deste contrato;2 – Programar no orçamento do Município, nosexercícios subseqüentes ao da assinatura do presentecontrato, os recursos necessários, nos elementosfinanceiros específicos, para custear a execução doobjeto contratual, de acordo com o sistema de pagamentoprevisto no Anexo Técnico II-A – Sistema de Pagamento,que integra este contrato;3 – Permitir o uso de bens móveis e imóveis, mediantea edição de decreto e celebração dos correspondentestermos de permissão de uso;4 – Inventariar, juntamente com um preposto doCONTRATADO, e avaliar os bens conforme referido noitem anterior de número 03, em período antecipado àformalização dos termos de permissão de uso;5 – Promover mediante autorização do governomunicipal, observando o interesse público, o afastamentode servidores públicos para exercerem junto ao Hospitalde BERTIOGA e outros serviços de saúde que venhama contemplar este contrato de gestão, em havendointeresse por parte do Hospital de BERTIOGA emreceber servidores que venham a ser enquadrado dentrodesta situação, devendo os mesmos, prestar anuênciaquanto ao afastamento;6 – Analisar anualmente a capacidade e as condiçõesde prestação de serviços, conforme comprovados porocasião da qualificação da entidade como OrganizaçãoSocial de Saúde, com a finalidade de verificar se amesma continua dispondo de suficiente nível técnicoassistencial para a execução do objeto contratual;

CLÁUSULA QUARTADA AVALIAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, através de comissãode avaliação instituída pelo titular da pasta, procederá àverificação trimestral do desenvolvimento das atividadese retorno obtido com a aplicação dos recursos,elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópiaao Conselho Municipal de Saúde;PARÁGRAFO PRIMEIROA comissão de avaliação referida deverá elaborarrelatórios trimestrais relativo ao cumprimento das diretrizese metas e ainda relatório anual conclusivo, onde deveráconstar avaliação do desempenho científico e tecnológico

da contratada;PARÁGRAFO SEGUNDOOs relatórios mencionados junto ao parágrafo primeirodeverão subsidiar futura decisão acerca da manutençãoda qualificação da entidade como Organização Socialde Saúde – OSS, bem como quanto a renovação deperíodo contratual;PARÁGRAFO TERCEIROSobrevindo decisão que implique em desqualificaçãoda contratada como Organização Social de Saúde, seráfixado prazo de 15 (quinze) dias, da intimação da mesmaquanto ao ocorrido, para que apresente defesa, devendosobrevir decisão final dentro do prazo complementar demais 15 (quinze) dias, contados da data de protocolizaçãoda defesa por parte da contratada;Inciso Primeiro - A peça de defesa confeccionada pelacontratada FUNDAÇÃO DO ABC, deverá dentro doprazo já fixado, ser protocolizada perante a Comissãode Avaliação, que terá 15 (quinze) dias para processare emanar relatório conclusivo referente à análise dasrazões apresentadas em forma de peça de relatórioconclusivo, nomeada réplica;Inciso Segundo – Sobrevindo decisão em relatórioconclusivo, desfavorável a continuidade da gestãohospitalar por parte da contratada FUNDAÇÃO DOABC, reserva-se ainda a mesma, em instânciaadministrativa final, possibilidade de interposição derecurso administrativo, que deverá ser encaminhadodiretamente ao Secretario Municipal de Saúde, dentrodo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data deintimação referente ao relatório conclusivo em forma deréplica apresentado pela Comissão de Avaliação;Inciso Terceiro – A decisão concernente às razões emgrau recursal apresentada, conforme preceituadas peloInciso Segundo, serão analisadas diretamente porcolegiado composto por 03 (três) representantes indicadospor meio de portaria específica pelo Prefeito Municipal,os quais proferirão decisão terminativa quanto à questão;Inciso Quarto – superado o trâmite estabelecido paradefesa e fase recursal e sobrevindo decisão pelacessação da gestão hospitalar, serão aplicadas, deimediato, as cláusulas e procedimentos tidos comopadrão, já constantes deste instrumento para hipótesede rescisão, por decurso de prazo.

CLÁUSULA QUINTADO ACOMPANHAMENTO

A execução do presente contrato de gestão seráacompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde,através do disposto neste contrato e em seus anexos.

CLÁUSULA SEXTADO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais esucessivos períodos, nos termos do art. 57, II da Lei nº8.666/93.PARÁGRAFO ÚNICOO prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusulanão exime a CONTRATANTE da comprovação daexistência de recursos orçamentários para a efetivacontinuidade da prestação dos serviços nos exercíciosfinanceiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMADOS RECURSOS FINANCEIROS

1 – Pela prestação dos serviços objeto deste contrato,especificados em seu corpo principal e constante tambémde seus anexos, a contratante repassará à contratada aimportância de R$ 20.400.000,00 (vinte milhões equatrocentos mil reais) ao ano, a serrem pagas emparcelas mensais, nas condições especificadas nesteinstrumento e anexos.

PARÁGRAFO PRIMEIROO valor dos próximos exercícios correrá por conta dosrecursos consignados nas respectivas leis orçamentáriasdos exercícios subseqüentes.PARÁGRAFO SEGUNDOOs recursos repassados à CONTRATADA poderão serpor ela aplicados no mercado financeiro, desde que osresultados desta aplicação revertam-se, exclusivamente,aos objetivos deste contrato de gestão.PARÁGRAFO TERCEIROOs recursos financeiros para execução do objeto desteCONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADApoderão ser obtidos mediante transferências provenientesdo Poder Público, receitas auferidas por serviços quepossam ser prestados sem prejuízo à assistência àsaúde, doações e contribuições de entidades nacionaise estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativosfinanceiros da FUNDAÇÃO DO ABC e de outrospertencentes ao patrimônio que estiver sob aadministração da FUNDAÇÃO DO ABC, ficando-lhesainda facultado contrair empréstimos com organismosnacionais e internacionais.PARÁGRAFO QUARTOA CONTRATADA deverá movimentar os recursos quelhe forem repassados pela CONTRATANTE em contacorrente específica e exclusiva, constando como titularo Hospital de BERTIOGA, de modo a que não sejamconfundidos com os recursos próprios daCONTRATADA. Os respectivos extratos demovimentação mensal deverão ser encaminhadosmensalmente à CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVADO PAGAMENTO

Em 2009, o somatório dos valores a serem repassadosfica estimado em de R$ 6.800.000,00 (seis milhões eoitocentos mil reais), fracionado em parcelas mensais,sendo a primeira parcela depositada até 5º (quinto) diaútil do mês posterior a assinatura da contratação.PARÁGRAFO PRIMEIROAs parcelas mensais serão pagas até o 5º (quinto) diaútil de cada mês.PARÁGRAFO SEGUNDOAs parcelas de valor variável serão pagas mensalmente,junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeirosdecorrentes da avaliação do alcance das metas da partevariável serão realizados nos meses de Fevereiro,Maio, Agosto e Novembro após análise dos indicadoresestabelecidos no Anexo Técnico II do Sistema dePagamento.PARÁGRAFO TERCEIROOs valores para os próximos exercícios financeirosficarão condicionados às condições de arrecadação eda Lei Orçamentária, sendo este valor distribuído nosmesmos percentuais e condições no Anexo Técnico II,Itens 3 e 4.PARÁGRAFO QUARTOOs valores do ajuste financeiro citados no parágrafoanterior serão apurados na forma disposta no AnexoTécnico III – SISTEMA DE PAGAMENTO, que integrao presente CONTRATO.

CLÁUSULA NONADA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá seranualmente alterado a cada início de ano fiscal, parcialou totalmente, mediante prévia justificativa por escritoque conterá a declaração de interesses e aprovação deambas as partes.

CLÁUSULA DÉCIMADA RESCISÃO

A rescisão do presente Contrato obedecerá às

disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federalnº 8.666/93 e alterações posteriores.PARÁGRAFO PRIMEIROVerificada qualquer hipótese ensejadora de rescisãocontratual, o Poder Executivo providenciará a imediatarevogação do decreto de permissão de uso dos benspúblicos e cessão dos afastamentos dos servidorespúblicos colocado à disposição da CONTRATADA, sehouver, não cabendo à entidade de direito privado semfins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo nahipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei Federal nº8.666/93.PARÁGRAFO SEGUNDOEm caso de rescisão unilateral por parte daCONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpaou dolo da CONTRATADA, o Município arcará com oscustos relativos à dispensa do pessoal contratado pelaCONTRATADA para execução do objeto deste contrato,independentemente de indenização a que aCONTRATADA faça jus.PARÁGRAFO TERCEIROEm caso de rescisão unilateral por parte daCONTRATADA, a mesma se obriga a continuarprestando os serviços de saúde ora contratados, por umprazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados apartir da denúncia do Contrato, remunerados de acordocom o último reajuste realizado.PARÁGRAFO QUARTOA CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento eoitenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato,para quitar suas obrigações e prestar contas de suagestão à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADAS PENALIDADES

A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ouobrigação constante deste contrato e seus Anexos, oude dever originado de norma legal ou regulamentarpertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida aprévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sançõesprevistas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, combinado com odisposto no § 2º do artigo 7º da Portaria nº 1286/93, doMinistério da Saúde, quais sejam:a) Advertência;b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato;c) Suspensão temporária de participar de licitações e decontratar com a Administração, por prazo não superior a02 (dois) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratarcom a Administração Pública, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação.PARÁGRAFO PRIMEIROA imposição das penalidades previstas nesta cláusuladependerá da gravidade do fato que as motivar,considerada sua avaliação na situação e circunstânciasobjetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada aCONTRATADA em até 15 (quinze) dias, à partir daapuração do fato.PARÁGRAFO SEGUNDOAs sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” destacláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea“b”.PARÁGRAFO TERCEIRODa aplicação das penalidades a CONTRATADA terá oprazo de 07 (sete) dias, a partir do recebimento danotificação, para interpor recurso, dirigido ao Secretáriode Saúde.PARÁGRAFO QUARTOO valor da multa que vier a ser aplicada será comunicadoà CONTRATADA e o respectivo montante será

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 377 - BERTIOGA, 07 DE NOVEMBRO DE 2009 5descontado dos pagamentos devidos em decorrênciada execução do objeto contratual, garantindo-lhe plenodireito de defesa.PARÁGRAFO QUINTOA imposição de qualquer das sanções estipuladas nestaclausula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigirindenização integral dos prejuízos que o fato gerador dapenalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS,seus usuários e terceiros, independentemente dasresponsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.PARÁGRAFO SEXTOO atraso de pagamento por parte da CONTRATANTEimplicará, após 03 (três) meses na possibilidade derescisão pela CONTRATADA sem que haja aresponsabilidade contida no parágrafo 3º da cláusuladécima deste contrato e sem perda do direito daCONTRATADA de exigir indenização dos prejuízos queo fato gerador causar aos trabalhadores, fornecedores eusuários, independente das responsabilidades criminale de imagem.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADO REAJUSTE

Após a readequação do contrato em dezembro de 2009,para o exercício fiscal de 2010, fica pactuado que osreajustes subseqüentes do contrato em vigor serão feitosno mês de maio de cada ano com base no índice dereajuste do funcionalismo público do Município deBertioga, independente dos eventuais aditivoscontratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRADISPOSIÇÕES FINAIS

1 - É vedada a cobrança por serviços médicos,hospitalares ou outros complementares da assistênciadevida ao paciente atendido pela CONTRATADA.2 – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalizaçãoe da normatividade suplementar exercidas pelaCONTRATANTE sobre a execução do presenteContrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativade controle e autoridade normativa genérica da direçãonacional do SUS – Sistema Único da Saúde, decorrenteda Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficandocerto que a alteração decorrente de tais competênciasnormativas será objeto de termo aditivo, ou de notificaçãodirigida à CONTRATADA.3 – Fica acordado que os direitos e deveres atinentes àentidade privada sem fins lucrativos subscritora desteinstrumento serão sub-rogados para a sua filial a serconstituída no Município de Bertioga, mediante ainstrumentalização de termo de reti-ratificação ao presenteContrato.4 – A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo emediante justificativa apresentada ao Secretário de Saúdee ao Prefeito do Município, propor a devolução de bensao Poder Público Municipal, cujo uso for a ela permitidoe que não mais sejam necessários ao cumprimento dasmetas avençadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTADA PUBLICAÇÃO

O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no DiárioOficial do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias,contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTADO FORO

Fica eleito o Foro do Município de Bertioga, com renúnciade qualquer outro, por mais privilegiado que seja, paradirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, quenão puderem ser resolvidas pelas partes.E, por estarem justas e contratadas, assinam o presenteContrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, napresença das testemunhas abaixo.

ASSIM FICAM CONTRATADOSBertioga, 01 de setembro de 2009.

FUNDAÇÃO DO ABC ContratadaUrb. Arq. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI

ContratanteDRA. ELIZABETE GONÇALVES AGUIAR

Secretaria de SaúdeTestemunhas

NomeRG

TestemunhasNome

RG

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/09PROCESSO ADM. Nº 5009/09

A Comissão Permanente de Licitação de Obras deEngenharia, por ordem do Senhor Prefeito do Município,Arqº. Urbanista José Mauro Dedemo Orlandini tornapúblico que se acha aberta a licitação, para contrataçãode empresa para execução de serviços de Construçãoda EMEIF Chácara Vista Linda, no Município deBertioga, nos termos dos Anexos que compõe o presenteEdital, na modalidade Concorrência de Preço, do tipomenor preço global. Os interessados poderão adquirir oEdital completo e seus anexos, até o dia anterior aorecebimento dos envelopes, na Seção de Licitações eCompras, sito à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 –Vila Itapanhaú, em Bertioga – SP, mediante orecolhimento da taxa de R$ 37,60 (trinta e sete reais esessenta centavos).A entrega dos envelopes nºs 01 e 02, deverão ser feitaaté as 09h00m horas do dia 10/12/09 e a sessãopública será iniciada às 09h30 horas do mesmo dia.Maiores informações poderão ser obtidas na sede daPrefeitura do Município de Bertioga, na Secretaria deHabitação, Planejamento e Desenvolvimento Urbanoou através dos telefones (13) 3319-8033 e 3319-8000 –Ramal 8064.Bertioga, 06 de novembro de 2.009.Arq. Urb. Gustavo Ramos MeloPresidente da Comissão de Licitação para Serviços deEngenharia

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº. 10/09

Objeto: Contratação de empresa para elaborar o projeto derestauração de Área de Jundú.Processo nº. 5606/09Data de abertura: 26/11/09 as 09h20mData de entrega dos envelopes: 26/11/09 as 09h30mLocal: Prefeitura do Município de Bertioga – Sala de reuniõesda Seção de Licitação e Compras no Paço Municipal, sitoà Rua Luiz Pereira de Campos, 901 – Vila Itapanhaú –Bertioga.A Prefeitura do Município de Bertioga torna público que nadata, horário e local acima assinalados, fará realizar licitaçãona modalidade Tomada de Preços, com critério de julgamentode menor preço global.Valor total para a retirada do Edital: R$ 25,72 (vinte e cincoreais e setenta e dois centavos).Local e horário para pagamento da taxa, consulta do editale retirada: Rua Luiz Pereira de Campos 901 – Vila Itapanhaú– Bertioga, junto à Seção de Licitação e Compras – das09h00m às 11h30m e das 13h30m às 16h00m.Bertioga, 06 de novembro de 2009.Marcio Zitei da SilvaPresidente da Comissão de Licitação e Compras

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/09

Objeto: Aquisição de TV de 29’ e outros para atendimentoa Secretaria de Educação, desta Municipalidade.Processo nº. 6092/09.Data da entrega dos envelopes: 19/11/09 até as 09h20m.Data abertura: 19/11/09 às 09h30m.Local: Prefeitura do Município de Bertioga – Sala dereuniões da Seção de Licitação e Compras no PaçoMunicipal, sito à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 –Vila Itapanhaú – Bertioga.A Prefeitura do Município de Bertioga torna público que,na data, horário e local acima assinalados, fará realizarlicitação na modalidade Pregão Presencial, com critériode julgamento de menor preço.Valor total para a retirada do Edital: R$ 20,00 (vintereais).Local e horário para pagamento da taxa, consulta eretirada do edital: Rua Luiz Pereira de Campos 901 –Vila Itapanhaú – Bertioga, junto à Seção de Licitação eCompras – das 09h:00m às 11h:30m e das 13h30m às15h30m. A consulta do edital poderá ser feita no endereço acimae através do site www.bertioga.sp.gov.brBertioga, 06 de novembro de 2.009.Marcio Zitei da SilvaPregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/09

Objeto: Aquisição de Sacolão Corrente Didático e outrospara atendimento a Secretaria de Educação, destaMunicipalidade.Processo nº. 2577/09.Data da entrega dos envelopes: 23/11/09 até as 09h20m.Data abertura: 23/11/09 às 09h30m.Local: Prefeitura do Município de Bertioga – Sala dereuniões da Seção de Licitação e Compras no PaçoMunicipal, sito à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 –Vila Itapanhaú – Bertioga.A Prefeitura do Município de Bertioga torna público que,na data, horário e local acima assinalados, fará realizarlicitação na modalidade Pregão Presencial, com critériode julgamento de menor preço.Valor total para a retirada do Edital: R$ 20,00 (vintereais).Local e horário para pagamento da taxa, consulta eretirada do edital: Rua Luiz Pereira de Campos 901 –Vila Itapanhaú – Bertioga, junto à Seção de Licitação eCompras – das 09h:00m às 11h:30m e das 13h30m às15h30m. A consulta do edital poderá ser feita no endereço acimae através do site www.bertioga.sp.gov.brBertioga, 06 de novembro de 2.009.Marcio Zitei da SilvaPregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/09

Objeto: Registro de Ata de Preços para Fornecimentode Saneantes e Utilidades Domésticas para atendimentoàs necessidades das Secretarias da Municipalidade,pelo período de 12 (doze) meses.Processo nº. 4325/09.Data da entrega dos envelopes: 25/11/09 até as 09h20m.Data abertura: 25/11/09 às 09h30m.Local: Prefeitura do Município de Bertioga – Sala dereuniões da Seção de Licitação e Compras no PaçoMunicipal, sito à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 –Vila Itapanhaú – Bertioga.A Prefeitura do Município de Bertioga torna público que,na data, horário e local acima assinalados, fará realizarlicitação na modalidade Pregão Presencial, com critério

de julgamento de menor preço.Valor total para a retirada do Edital: R$ 20,00 (vintereais).Local e horário para pagamento da taxa, consulta eretirada do edital: Rua Luiz Pereira de Campos 901 –Vila Itapanhaú – Bertioga, junto à Seção de Licitação eCompras – das 09h:00m às 11h:30m e das 13h30m às15h30m. A consulta do edital poderá ser feita no endereço acimae através do site www.bertioga.sp.gov.brBertioga, 06 de novembro de 2.009.Marcio Zitei da SilvaPregoeiro

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO

Proc. nº. 6489/09Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores, ratifico com fundamento noart. 25, inc. II e art. 13, inc. II e V, ambas da mesma lei,a inexigibilidade de licitação para contratação de AntonioSérgio Baptista Advogados Associados (CNPJ nº.00.279.020/0001-43), para prestação dos seguintesserviços técnicos jurídicos especializados perante oTribunal de Contas do Estado de São Paulo; atendimentoas consultas formuladas pelo Município, no âmbito dedireito administrativo e finanças públicas; assessoria econsulta jurídica preventiva e outros, no valor de R$167.760,00.Bertioga, 06 de novembro de 2009.Arq. e Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

TERMO DE REVOGAÇÃOPROCESSO Nº. 7527/09

O Prefeito do Município de Bertioga no uso de suasatribuições legais, com fundamento no art. 49 da Lei nº.8666/93 REVOGA a licitação objeto do Edital de PregãoPresencial nº. 022/09.Bertioga, 05 de novembro de 2.009.Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/09A Comissão de Licitação de Licitação de Licitação eCompras comunica a quem possa interessar que alicitação supracitada que tem como objeto a contrataçãode empresa para prestação de serviços de publicaçãono Boletim oficial do Município, consistindo na impressãoe distribuição de 5.000 (cinco mil) exemplares semanaise considerando ter decorrido o prazo recursal e não terhavido interposição de recurso contra a decisão daComissão Licitante, que fica deliberada a abertura doenvelope nº 02 - “Proposta Comercial”, para o dia 09/11/09, as 14h30m, na Seção de Licitação e Compras,no Paço Municipal.Bertioga, 06 de outubro de 2009.Marcio Zitei da SilvaPresidente da Comissão de Licitação e Compras

EXTRATOS DE CONTRATOSProcesso nº 6489/09 – Contratado: Antonio SérgioBaptista Advogados Associados (CNPJ nº.00.279.020/0001-43). Objeto: prestação dos seguintesserviços técnicos jurídicos especializados perante oTribunal de Contas do Estado de São Paulo;atendimento as consultas formuladas pelo Município,no âmbito de direito administrativo e finanças públicas;assessoria e consulta jurídica preventiva e outros.Fundamento: Art. 25, inc. II e art. 13, inc. II e IV,

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BERTIOGA, 07 DE NOVEMBRO DE 2009 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 377

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

6ambos da Lei nº 8666/93. Valor: R$ 167.760,00. Prazo:12 meses.Processo nº 922/09 – Contratado: Endonette Clínicade Endoscopia Diagnóstica e Terapêutica Antoniette S/C Ltda. (CNPJ nº 01.911.670/0001-22). Objeto:Prestação de serviços de Endoscopia alta digestiva eoutros. Prazo: 12 meses. Valor global: R$ 76.800,00.Data: 17/09/09. Vencimento: 16/09/10. Processo nº1408/09 - Contratado: Agrícola e Construtora MonteAzul Ltda. (CNPJ nº 61.026.233/0001-58). Objeto:Construção de Viveiro de Mudas Nativas da MataAtlântica. Prazo: 06 meses. Valor global: R$ 256.797,78.Data: 30/10/09. Vencimento: 29/04/10. Processo nº.5197/09 – Contratado: R. Amaral Consultoria e Análise(CNPJ nº. 03.137.157/0001-01) Objeto: Contrataçãode empresa de consultoria técnica. Prazo: 120 dias.Valor: R$ 76.000,00. Data: 16/09/09. Vencimento: 13/01/10.

TERMOS ADITIVOSProcesso nº 4782/07 – Contratado: Trajeto Construçõese Serviços Ltda. (CNP nº 69.048.254/0001-76). Objeto:IV Prorrogação de prazo para execução de serviçosde apoio a melhoria de obras de infraestrutura urbanano Loteamento denominado Vila Itapanhaú, (Av.Leonardo de Bonna, cruzamento com a rua AyrtonSenna da Silva). Prazo: Até 31/12/2009. Processo nº2625/02 – Contratada: Espólio de Lúcio Berte,inventariante Nilde da Matta Duccini Berte (CPF nº352.212.088-49). Objeto: VIII Prorrogação de contratode locação do imóvel sito à Rua Antonio Rodrigues deAlmeida, 321 – Jd. Lido para abrigar o Cartório Eleitoral.Prazo: 12 meses a contar de 18/03/10. Valor mensal:R$ 1.150,09. Data: 13/10/09. Vencimento: 17/03/10.Processo nº 8532/06 – Contratado: SchiavetoEngenharia e Construções Ltda. (CNPJ nº 03.088.953/001-41). Objeto: III Prorrogação de prazo do contratode execução da obra de urbanização, pavimentação eoutras decorrentes da Tomada de Preços nº 17/07.Prazo: Até março de 2010. Data: 17/10/09. Valor: R$258.552,63.

Edital de ConvocaçãoNos termos do art. 197, §2º do Código TributárioMunicipal, a Comissão de Cadastramento e Eleiçãoda Junta de Recursos Fiscais convoca as entidadescivis representativas estabelecidas no Município deBertioga e legalmente constituídas há pelo menos 02(dois) anos, a se inscreverem para participar de reuniãona qual serão eleitos os 05 (cinco) representantes doscontribuintes.As entidades interessadas deverão preencherrequerimento padrão disponível na Sala de Atendimentoaos Contribuintes, de 03 a 13 de novembro de 2009,das 9 às 16 horas, no Paço Municipal,independentemente do pagamento de taxas, juntandocópia dos seguintes documentos: a) atos constitutivose ultima alteração; b) ata de eleição da diretoria atual; c)comprovante de inscrição no CNPJ; d) ofício dirigidoà Comissão indicando o nome, estado civil e endereçocompleto do representante, e e) declaração assinadapelo indicado de que não possui nenhum impedimentoao exercício da função de membro da Junta.Na reunião serão habilitadas as entidades queapresentaram os documentos acima citados e após,serão colocados em votação os nomes indicados,elegendo-se como representantes, titulares e suplentes,dos contribuintes aqueles que obtiverem maior votação.Bertioga, 29 de outubro de 2009.

Comissão de Cadastramento e Eleição daJunta de Recursos Fiscais

DECRETO N. 1458, DE 04 DE NOVEMBRO DE2009

Dispõe sobre prorrogação de permissão de uso dosquiosques e dá outras providências.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro DedemoOrlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que as permissões de uso dosquiosques, foram concedidas através de concorrênciapública e que estão com vigência expirada desdedezembro de 2008 e a necessidade de regularizar acobrança do preço público pela ocupação dos benspúblicos;

CONSIDERANDO as re iv indicações dospermissionários e necessidade de atualização daregulamentação do uso dos bens públicos, a sereditada após ser ouvido o Conselho Municipal deTurismo - CONTUR, a fim de que sua destinaçãoatenda objetivos turísticos e seja efetivo atrativo naPraia da Enseada;

CONSIDERANDO que o CONTUR, como conselhopolítico municipal na área do Turismo poderá ampliara discussão sobre o assunto e promover audiênciaspúblicas com ampla participação popular que definiráa forma de exploração dos quiosques,

DECRETA:

Art. 1º Por este ato ficam prorrogados por mais 180(cento e oitenta) dias as permissões de uso dos benspúblicos municipais denominados de quiosques daorla da praia, de forma onerosa, nos mesmos valoresfixados em licitação, devidamente atualizados.

§ 1º Serão devidos os valores pretéritos no períodoque mediou o fim da permissão anterior e a presenteprorrogação.

§ 2º A permissão poderá ser revogada antes do prazofixado na cabeça do artigo se adjudicada antes deseu final a permissão de uso, através de licitação, aoutro permissionário.

Art. 2º O Secretário Municipal de Turismo levará aoConselho Municipal de Turismo – CONTURpropostas para mudança da forma de exploração dosquiosques e sua regulamentação, para que oCONTUR, no prazo máximo de 90 (noventa) dias,promova audiências públicas e indique ao PoderExecutivo como melhor aproveitar osbens públicos na orla da Praia da Enseada.

Art. 3º A Diretoria de Abastecimento fica autorizada aproceder, rigorosa fiscalização e retomar, senecessário com auxílio da Guarda Civil Municipal, aposse dos quiosques não ocupados pelospermissionários.

Art. 4º A permissão de uso dos quiosques, atendidasas deliberações do CONTUR, será objeto de licitação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 04 de novembro de 2009. (PA n. 6764/08)

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

ATOS DO EXECUTIVO EXTRATO DE CONVÊNIO

Convênio visando concessão de empréstimospessoais, financiamentos de bens de consumo e/ouarrendamentos mercantis aos servidores públicosmunicipais de Bertioga através de consignação emfolha de pagamento, que entre si fazem a PrefeituraMunicipal de Bertioga e o Banco do Brasil S.A.Processo Administrativo n. 6432/08. Bertioga, 05 denovembro de 2009. José Mauro Dedemo Orlandini,Prefeito do Município de Bertioga.

ERRATA

Na publicação do Boletim Oficial do Município, Ediçãon. 376, de 30/10/2009 a página 4, no extrato de decisãodos autos do Processo Administrativo n. 1917/06:Onde se lê na epígrafe:

“ EXTRATO DE DECISÃO

Processo Administrativo n. 5967/2008 “

Leia-se:

“ EXTRATO DE DECISÃO

Processo Administrativo n. 1917/06 “

Bertioga, 06 de novembro de 2009.

Eugenio Cichowicz FilhoSeção de Técnica Legislativa

EXTRATOS DE PORTARIASArt. 1º e 3º, do Decreto n. 1.372/09.

O Prefeito do Município de Bertioga, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, expede asseguintes Portarias,

PORTARIA N. 450/2009Resolve:CONCEDER, pensão por morte à dependenteRAYANE VICTORIA GONÇALVESCARVALHEIRO, representada por sua genitoraSUZANA GONÇALVES DE SOUZA, em razãodo óbito de seu pai, Sr. ALEXANDER DE ALMEIDACARVALHEIRO, ex-servidor público da Prefeiturado Município de Bertioga, Auxiliar de Enfermagem,R. n. 399, Nível 05C, com proventos integrais,fundamentada nos artigos 8º, I, e § 7º; 36, II, e § 4º,I e 93 da LC n. 12/02, c/c o artigo 40, §§ 2º, 7º, 8º e18 da CF, com os direitos e vantagens previstos naLei n. 129/95.Bertioga, 04 de novembro de 2009.

PORTARIA N. 451/2009Resolve:Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR, em face do servidor GERSONBALBINO DA SILVA, Motorista, R. n. 307, comfundamento legal no art. 116, da Lei n. 129/95.Bertioga, 05 de novembro 2009.

PORTARIA N. 453/2009Resolve:Instaurar SINDICÂNCIA, com base legal no art. 116da Lei Municipal n. 129/95, para apurar os fatosnoticiados nos autos do Processo Administrativo n.6626/09.Bertioga, 06 de novembro 2009.

PORTARIA N. 454/2009Resolve:TRANSFERIR, a partir desta data, o servidor PAULOSÉRGIO DOS SANTOS, Eletricista, R. n. 2435, daSecretaria de Serviços Urbanos - SU para aSecretaria de Saúde – SS, nos termos do art. 30, daLei n. 129/95.Bertioga, 06 de novembro 2009.

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

Promoção dos Guardas Civis Municipais para 1ª Classe

Registro Servidor42 JOSE LUIZ DE JESUS54 VENANCIO REGINALDO CORDEIRO55 CLOVIS LIMA DA SILVA56 SIDNEI TEIXEIRA57 LOURIVAL DOS SANTOS SILVA58 CLAUDIO HONORATO DA CRUZ60 EMERSON RODRIGUES GARCIA65 JURACI BISPO SANTOS92 ERINALDO DORIA DOS SANTOS93 SERGIO HENRIQUE MARTELLI101 RENATO SOARES CORDEIRO111 EMILIANO ALVES COSTA112 EDNEY PINTO DE CAMPOS113 MARCELO LOPES MORAES121 EVANDRO DE OLIVEIRA BUENO122 VILACIO CORDEIRO123 EDMILSON MOREIRA AMORIM126 SERGIO LUIZ DOS SANTOS131 ALEXANDRE LIMERES AREIAS141 EVERALDO BONFIM BISPO145 NELSON MENEZES DOS SANTOS150 ADEILSON DA SILVA PEREIRA151 MARCOS JOSE SILVA152 JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS156 CLAUDIO MARTINS DOS SANTOS158 FABIO CRUZ DA SILVA161 RONIVALDO MATOS SIQUEIRA163 CARLOS FERNANDO OLIVEIRA JAQUEIRE171 KALED ALI EL MALAT173 ANTONIO ALVES DA SILVA181 DENERVAL SANTOS DE OLIVEIRA299 JOSE ANTONIO MARTELLI JUNIOR213 RONILTON SOARES LIMA222 NILTON CESAR INACIO224 WLADIMIR DOS REIS SILVA221 VITOR ANTONIO CARDOSO FONSECA219 ROSENILTON DE SOUZA SILVA266 JOSE MESSIAS RODRIGUES SALOMÃO280 CARLOS FLAVIO OLIVEIRA JAQUEIRE278 GIOVANI DE OLIVEIRA AMARAL285 NATALINO JOSE BATISTA DE MATOS288 CLAYTON DOS SANTOS SILVA290 DEOCLECIO GIRAUD JUNIOR295 MARCELO SANTOS293 NAERCIO SILVESTRE BONFIM302 HAROLDO FONSECA JUNIOR154 MARCELO PINTO DE CAMPOS387 EURICO EMIDIO FERREIRA DE LIMA257 JOEL DE MORAES925 GILBERTO RODRIGUES NUNES926 GUILHERME RICARDO GARCIA927 GILSON ROCHA DE MELO932 EDUARDO FERNANDES NOGUEIRA153 CLERIO ALVES COSTA

Comissão de PromoçõesDos Guardas Civis do Município de Bertioga

SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

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ATOS DO LEGISLATIVO

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ATOS DO LEGISLATIVO

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BERTIOGA, 07 DE NOVEMBRO DE 2009 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 377

Dia do “Dengue-Desafio” acontece nopróximo dia 14 em Bertioga

A Secretaria de Saúde da Prefeiturade Bertioga realizará nos próximos dias 13e 14 (sexta-feira e sábado), diversas ações,inclusas na programação do” Dia D” decombate a dengue, realização municipal,parte da iniciativa estadual, denominada“Mês D”, com o propósito de propiciar aerradicação da doença, com o combate aproliferação do mosquito aedes aegypeti,o agente transmissor da doença.

Segundo a médica veterináriaLisângela Macário Errerias, chefe do setorde Zoonozes da Prefeitura de Bertioga, aação de mobilização preventiva da denguena cidade acontecerá por meio dadivulgação de diversos procedimentos àsociedade local e também aos veranistasque possuem propriedades no município,visando a eliminação de possíveiscriadouros internos e externos, comovasos, pratos de plantas e todo tipo derecipientes que possa acumular águalimpa.

Lisângela ressalta que a iniciativaacontece neste mês de novembro, devidoa proximidade do verão, período de fortecalor, e consquentemente, muitas chuvas,fatores que favorecem o surgimento decriadouros e possíveis casos da doença.“ Vamos desenvolver essa campanha comações inéditas, e precisaremos contar como total apoio da comunidade paraalcançarmos o nosso objetivo, que évalorizar a prevenção e diminuir ainda maisos casos de dengue em Bertioga” , concluiua veterinária.

A chefe de seção de Zoonozesressaltou que dentro da programaçãomunicipal acontecerá o “ Dia do Dengue-Desafio”, (DDD), direcionado às empresase munícipes, que poderão participar daatividade, por meio de ligações telefônicas,registrando as suas ações preventivascontra a dengue. Esta ação segue osmoldes do Dia do Desafio, sem acompetitividade entre cidades, e sim, entreos bairros da cidade.

Os participantes registrarão suasações por meio dos telefones (13) 3316-4079 ou (13) 3317-5459, das 09 às 13horas, no sábado (14), passando seusprocedimentos individuais, como detecçãoe remoção de possíveis criadouros entreoutras formas de colaborar com a

Ação inédita visa contar com amplo apoio da comunidade para eliminar criadouros do mosquito

eliminação de focos.Um panfleto, com informações

básicas sobre o combate a dengue, serádevidamente elaborado e distribuído nosbairros de Bertioga, entre comércios,entidades e residências, informando comoas pessoas poderão agir no combate aomosquito aedes aegypeti, para nasequência, ligarem e registrarem a suasparticipações.

Ao final desta programação, osdados informados serão analisados,divulgados, e encaminhados à SecretariaEstadual de Saúde. Segundo Lisângela, o“ Dia Dengue-Desafio” é uma ação inédita,originada em Bertioga, e seu sucessopoderá torná-la referência paracampanhas regionais, estaduais enacionais.

No total, aproximadamente 30profissionais da área de Saúde da Prefeiturade Bertioga estarão envolvidos diretamente.Lisângela lembra que a colaboração dasociedade bertioguense é fundamentalpara o sucesso desta proposta, informandoainda que, de janeiro até este início denovembro, 10 casos de dengue foramregistrados oficialmente na cidade, númeroquase 50% menor que o ocorrido nomesmo período no ano passado, quando18 casos foram contabilizados.

Programação

13/11 – 9horas: Haverá no GinásioMunicipal de Esportes haverá de umQUIZZ, atividade de perguntas e respostas,nos moldes do Passa e Repassa, sobre adengue, com a presença de alunos do 4ºe 5º ano e professores da rede municipalde ensino e escolas particulares da cidade.Acontecerão brincadeiras como, torta nacara, imitações, canto e dança entre outras.A escola vencedora receberá um troféu eum certificado de Agente Multiplicador deCombate a Dengue.

13/11 – 9 horas: Realização deidentificação, eliminação e/ou tratamento decriadouros em todas as repartições públicasmunicipais, e de algumas empresasprivadas, com a entrega de certificados departicipação e parceria com a Prefeitura deBertioga no controle da dengue.

Cerca de 30 profissionaisda área da Saúde estarão envolvidos diretamente na ação

14/11 – 9 horas : Part ic ipação deempresas e comunidade, por meio dostelefones (13) 3316-4079 e (13) 3317-5459, para informar os recipientes quevistoriaram, trataram ou removeram, Essaação acontecerá até às 13 horas, nosmolde do Dia do Desafio, com registrode participação por bairro. Estes dadosserão anal isados e divulgadosposteriormente.

14/11 – 9 horas : Realização de ação demobilização, por meio de panfletageminformativa e comunicação visual,também até às 13 horas, na rotatória daAvenida Anchieta com a avenida 19 deMaio ( em frente ao Supermercado Krill.Haverá entrega de panfletos, amostras delarvas e larvário, com a participação de03 Dengosas ( moças dançarinasvestidas de mosquito da dengue).

‘Brucutus’ pode conquistaro título no Paulista deCanoas Hawaianas

A equipe Brucutus, categoriaIniciantes, promete dar um show naf inal do Campeonato Paul ista deCanoas Havaianas, que acontece nestesábado (7), a partir das 9 horas, na Praiada Enseada, em Guarujá. O t imemasculino, composto por seis atletas éfavorito para a conquista do título.

Vencedora das duas primeirasetapas do Paulista e segundo lugar na

terceira, a equipe pode conquistar ocampeonato paulista, chegando atéem 4º lugar nesta última etapa, emGuarujá.

Integram a equipe bertioguenseos atletas Ícaro, Ricardo, David Levy,Sidnei, Patrick e Wesley. Vale ressaltar,que David Levy, de 17 anos, foiclassificado para o Mundial OC1 para2010, em Portugal.

Foto: Renata de Brito

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 377 - BERTIOGA, 07 DE NOVEMBRO DE 2009

Zoonozes de Bertioga e Oscip SOS Animaisde Rua realizam ação em Boracéia

O CCZ estará representado pela chefe de seção, Lisângela Macário Errerias, e demais funcionários do setor

A Seção de Zoonozes da Prefeiturade Bertioga, em ação conjunta com aOscip SOS Animais de Rua, realizam nestedomingo (8), das 09 às 12 horas, no Galpãoda OSCIP Boracéia Viva, localizada na RuaB, nº 815 no bairro da Boracéia emBertioga, a 19º Ação Social Comunitária.

Desenvolvida pela Oscip SOSAnimais de Rua, em parceria com o cursode Medicina Veterinária do CentroUniversitário Monte Serrat (Unimonte), coma participação dos alunos do curso deMedicina Veterinária, que auxiliarão nosatendimentos médico veterináriosgratuitos, os procedimentos serãodirecionados gratuitamente aos animais dacomunidade local, por meio de consultase aplicação de produtos e medicamentos.

Acontecerão na oportunidade,iniciativas assistencialistas, com açõeseducativas individualizadas de posseresponsável, saúde animal no que refere-se a adequada manutenção de animais,saúde humana no que refere-se aorientação e esclarecimentos sobre aprevenção e controle de zoonoses de

transmissão animal, meio ambiente acerca da importância do recolhimento dedejetos animais de vias públicas.

Durante a ação também ocorreráesclarecimentos e orientação sobre aimportância do procedimento de castraçãocomo forma de prevenir tumores emanimais, e como forma de controlepopulacional de cães e gatos .

No evento, o Centro de Controle deZoonozes (CCZ) de Bertioga realizará ocadastro dos proprietários de animais,interessados na cirurgia de castração,procedimento que terá o atendimento eagendamento gratuito, efetivado pela chefede seção, a médica veterinária Dra.Lisângela Macário Errerias, e demaisfuncionários do setor.

A Ação também será alvo de umtrabalho de universitários do Curso dePropaganda e Marketing da UniversidadePaulista (UNIP), que elegerão o tema e otrabalho da Organização para odesenvolvimento de um projeto escolar, eestarão presentes no evento paraacompanhar os trabalhos.

Fim de semana tem 3ª rodada do Campeonato entre Escolinhas

Os campos do União e Rio da Praiavoltam a receber neste fim de semana asequipes participantes do 2º Campeonatode Futebol de Campo entre Escolinhasde Bertioga, que entra em sua terceirarodada.

Até o último final de semana destemês, serão realizados 74 jogos nascategorias Sub-11, Sub-13, Sub-15 e Sub-17, com 14 jogos por fim de semana, entresábado e domingo.

Nos sábados serão seis jogos emcada campo, com início às 9 horas. Jáaos domingos, haverá um jogo no Uniãoe outro no Rio da Praia, somente dacategoria Sub-17, também às 9 horas.

Equipes em campoNeste sábado (07), no campo do Rio

da Praia, os jogos começam com acategoria Sub-11, com as equipes Rio daPraia e Náutico, às 9 horas; em seguida,às 9h30, se enfrentam Ana Paula e Leãode Judá (Guaratuba). Já às 10 horas é avez da categoria Sub-13, com Rio da Praiae Náutico; e Ana Paula e Leão de Judá, às10h40. A categoria Sub-15 entra em campoàs 11h20, com Rio da Praia e Náutico, eas 12h10, com Ana Paula e Leão de Judá.No mesmo dia, no campo do União seenfrentam às 9 horas, Estrela do Amanhã eVida Saudável (Sub-11) e às 9h30, BoaEsperança e Beira Rio (Sub-11). Às 10

horas, o confronto é entre Estrela doAmanhã e Vida Saudável (Sub-13); às10h40 será a vez do Boa Esperança eBeira Rio (Sub-13). Já às 11h20, asequipes da categoria Sub-15, Estrela doAmanhã e Vida Saudável entram emcampo; e, encerrando os jogos do dia às12h10, a part ida será entre BoaEsperança e Beira Rio (Sub-15).

Já no domingo (08), os camposdo Rio da Praia e do União recebemequipes da categoria Sub-17. No Rio daPraia jogam Boa Esperança e Leão deJudá; e no do União, Beira Rio e Estrelado Amanhã. Os jogos começam às 9horas.

Ópera é atraçãona Casa da

Cultura nestesábado

O duo Felix-Glaser e EduardoPinho apresenta ‘O Canto Operístico’,na Casa da Cultura de Bertioga, nestesábado (07), a partir das 20 horas. Oevento faz parte do projeto Música éCultura, desenvolvido em parceria doSesc e Prefeitura.

A Ópera é um gênero musicalque apresenta os elementos típicos doteatro, tais como cenografia, vestuáriose atuação. Consiste em uma históriaencenada, na qual o texto é cantado.Na ópera, a orquestra executa a parteinstrumental da obra, ficando a partevocal por conta do coro e dos solistas.

Os cantores: Sandra Félix(soprano), Eduardo Pinho (tenor) eScheilla Glaser (piano) têm suasvozes classificadas de acordo com aaltura dos sons que podem emitir.Assim, nas vozes femininas, da maisaguda à mais grave temos: soprano,mezzo-soprano e contralto. Damesma forma, nas vozes masculinas,do agudo para o grave temos: tenor,barítono e baixo.

No programa: Giacomo Puccini(1858-1924) - Nessun Dorma(Turandot) Giacomo Puccini (1858-1924) - Quando m’en vo (La bohème)Giuseppe Verdi (1813-1901) - LaDonna è Mobille (Rigoletto), CarlosGomes (1836-1896) – Ceci e Pery (IlGuarany), George Gershwin (1898-1937) - Summertime (Porgy and Bess)e Giuseppe Verdi (1813-1901) -Brindise (La traviata).

A Casa da Cultura fica naAvenida Thomé de Souza, 130 -Centro. Informações: (13) 3317-4060ou 3317-4560.

Alunos auxiliarão nos atendimentosveterinários gratuitos em animais de rua,com o objetivo de prevenir doenças

Foto: Renata de Brito

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BERTIOGA, 07 DE NOVEMBRO DE 2009 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 377

Biblioteca Municipal reabre nestasegunda-feira (9), na Casa da Cultura

A Biblioteca Municipal, que estavafechada para reforma, será reaberta aopúblico nesta segunda-feira (09) em novoespaço, na Casa da Cultura de Bertioga,que fica na Avenida Thomé de Souza, 130,na Praia da Enseada – Centro.

Há cerca de três meses, oequipamento funcionava no PaçoMunicipal (Rua Luiz Pereira de Campos,901 – Vila Itapanhaú). A mudança se deuem função da localidade. Na Casa daCultura o espaço é maior, mais adequadoe agradável para receber os visitantes, alémde ter melhor visibilidade.

Segundo explica a chefe de Seçãode Cultura da Prefeitura, a sala cedida paraabrigar a Biblioteca Municipal foi adequadacom algumas melhorias para receber oacervo de cerca de três mil livros.

A novidade é que na parte externada sala foi criado pelo artista plástico

Casa da Cultura fica na Avenida Thomé de Souza, 130, no Centro da Cidade

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Sandro Bueno Justo, um espaço paraleitura, com mesas e cadeiras, além de umpequeno jardim, tornando o lugar maisagradável para receber o público. “Abiblioteca está retornando para o seu localinicial, quando foi implantada pela primeiraadministração do prefeito”.

Entretanto, a chefe de Culturaressalta que o novo espaço ainda não é olocal definitivo É que o prefeito está fazendogestões visando construir a sede própria eequipar o local. Recentemente, emencontro com o deputado federal BetoMansur, o prefeito solicitou a elaboraçãode emenda parlamentar com a destinaçãode recursos da ordem de R$ 500 mil paraa construção do prédio e compra deequipamentos para a biblioteca.

O espaço na Casa da Culturafuncionará de segunda a sexta-feira, das8h30 às 12h30 e das 14 às 16h30.

Curso de Aproveitamento Integral dosAlimentos começa domingo, em Boracéia

A Prefeitura de Bertioga e o ServiçoSocial da Indústria (Sesi) iniciam nestedomingo (08), às 9 horas, o Curso deAproveitamento Integral dos Alimentos, queserá realizado, durante três domingosseguidos, nas dependências da EscolaMunicipal de Educação Infantil e EnsinoFundamental (Emeif) Boracéia, com pessoasda comunidade.

Trata-se de um projeto piloto do Sesi,que faz parte do programa ‘Alimente-se Bem’,que será desenvolvido em parceria com aSecretaria Municipal de Educação eDesenvolvimento Cultural.

Segundo informou a diretora da EmeifBoracéia, Márcia Godoy de Souza Mariucci,48 pessoas se inscreveram para participardo curso, sendo que oito já estão na lista deespera, uma vez que cada turma deve serformada com, no máximo 40 e, no mínimo15 alunos.

As tratativas para a realização do cursoaconteceram no início de outubro, em reuniãocom a direção da escola, com o secretário deEducação, com o diretor do Sesi Cubatão,Lauro Gotardi e com a nutricionista responsávelpelo curso, Gláucia Cristina Conzo.

De acordo com a nutricionistaGláucia Conzo, a carga horária do curso éde 10 horas, divididas em três aulas de trêshoras e vinte minutos cada. As aulas têmcomo material de apoio um livro, comorientações nutricionais e receitas.Atualmente, o livro conta com 200preparações.

Para as aulas práticas será utilizadaa cozinha da própria escola, onde osalunos praticarão todo o conteúdo dado nasaulas teóricas. Após ingressar no curso, osparticipantes recebem o material didáticogratuito e um livro com 200 receitas, alémde certificados de participação.

O princípio do Alimente-se Bem,aproveitamento integral dos alimentos eseu valor nutritivo está comprovado,cientificamente, em pesquisa realizadaem parceria com a Unesp de Botucatu,cujo resultado é a Tabela de Composiçãodos Alimentos, lançada em setembro de200.

A Emeif Boracéia f ica na RuaProfessor Geraldo Rodrigues Montemor,nº 295. Informações pelo telefone (13)3312-1530.

Programa VivaLeitepassa por mudanças

O programa VivaLeite édesenvolvido pela Secretaria de Agriculturae Abastecimento do Estado de São Paulo,por meio do Programa de Alimentação eNutrição (PAN). Em Bertioga, é aplicadopela Secretaria de Ação Social, que estáreadequando-o às normas oficias do órgãoestadual. O programa atende crianças nafaixa etária de 6 meses a 6 anos e 11 meses,por meio da distribuição gratuita de leitepasteurizado, enriquecido com ferro eVitaminas A e D, para famílias carentes, eprincipalmente, aquelas em que o chefeencontra-se desempregado.

Em Bertioga, o serviço édesenvolvido nos bairros Jardim Vicente deCarvalho II, Jardim Indaiá, Mangue Seco eBoracéia, atendendo no total 340 famíliasdo município. São distribuídos, totalizando5.100 litros de leite por mês, ou seja, 15litros mensais destinados por família.

Os critérios exigidos pelo Governodo Estado deverão ser aplicados, pois sóassim, obedecendo as condicionalidades,será possível buscar a ampliação do projetoem Bertioga.O projeto pode ser estendido,passando em breve dos atuais 340 para600 beneficiados.

Foto: Renata de Brito

Novo espaço, além de ser mais agradável dará mais conforto aos visitantes

A Comissão de Cadastramento eEleição da Junta de Recursos Fiscaisconvoca as entidades civis representativasestabelecidas no Município de Bertioga elegalmente constituídas há pelo menos 02(dois) anos, a se inscreverem para participarde reunião na qual serão eleitos os 05 (cinco)representantes dos contribuintes.

As entidades interessadas deverãopreencher requerimento na Sala deAtendimento aos Contribuintes, até o dia 13de novembro de 2009, das 9 às 16 horas, noPaço Municipal, independentemente dopagamento de taxas.

Para isso é necessário apresentar osseguintes documentos: a) atos constitutivose ultima alteração; b) ata de eleição dadiretoria atual; c) comprovante de inscriçãono CNPJ; d) ofício dirigido à Comissãoindicando o nome, estado civil e endereçocompleto do representante, e e) declaraçãoassinada pelo indicado de que não possuinenhum impedimento ao exercício dafunção de membro da Junta.

Comissão deRecursos Fiscais

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