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ANO LI SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 23 DE AGOSTO DE 2019 Nº 2558 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR SNA 14/08/2019 84.758,38 SNA 15/08/2019 35.550,66 SNA 16/08/2019 104.760,54 SNA 19/08/2019 146.451,04 FNDE/SAE 19/08/2019 118.900,00 SNA 20/08/2019 104.221,35 FPM 20/08/2019 295.887,77 FUNDEB 20/08/2019 4.598.465,07 Alexandre Nogueira Anacleto Chefe Divisão Tesouraria L E I N. 9.981, DE 6 DE AGOSTO DE 2019. Denomina a Rua 4, localizada no Conjunto Habitacional Dom Pedro II, de Rua Dr. Mário Ottoboni. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 4, localizada no Conjunto Habitacional Dom Pedro II, de Rua Dr. Mário Ottoboni. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São José dos Campos, 6 de agosto de 2019. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Junior Secretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 2/2019, de autoria do Vereador Sérgio Camargo) L E I N. 9.982, DE 6 DE AGOSTO DE 2019. Denomina a Área Verde localizada entre as Ruas João Vicente Gomes Filho, Angelina de Souza Machado e Silvia Aparecida da Silva Nascimento, no Loteamento Jardim Mariana I, de Área Verde Francisco Pedro de Brito. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a área verde localizada entre as Ruas João Vicente Gomes Filho, Angelina de Souza Machado e Silvia Aparecida da Silva Nascimento, no Loteamento Jardim Mariana I, de Área Verde Francisco Pedro de Brito. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São José dos Campos, 6 de agosto de 2019. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Junior Secretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 165/2019, de autoria do Vereador Walter Hayashi) L E I N. 9.983, DE 6 DE AGOSTO DE 2019. Denomina o trecho correspondente à totalidade das ruas 26, 30 e 29, do Loteamento Floresta, como Rua Joel Faria. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado o trecho correspondente à totalidade das ruas 26, 30 e 29, do Loteamento Floresta, como Rua Joel Faria. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 6 de agosto de 2019. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Junior Secretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei n. 200/2019, de autoria do Vereador Prof. Calasans Camargo) Decretos DECRETO N. 18.212, DE 7 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel à Companhia de Gás de São Paulo, para a instalação e a passagem de equipamentos urbanos e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado”; Considerando o que dispõe a alínea “a” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 77.968/18; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS, com sede na Rua Olimpíadas, n. 205, 10° andar, Vila Olímpia, São Paulo - Capital, inscrita no CNPJ/ MF sob o n. 61.856.571/0001-17, a título precário, gratuito e pelo prazo de doze meses, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e ilustrado na Planta e Projeto devidamente aprovados pelo Município e encartados no Processo Administrativo n. 77.968/18. Parágrafo único. É condição de eficácia da presente permissão de uso a assinatura do respectivo Termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos, de utilidade pública, no trecho indicado na Planta e no Memorial Descritivo mencionados no art. 1º deste Decreto, que se refere à Rua Francisco Pandolfi, Loteamento Urbanova II, entre a Avenida Maria de Lourdes Friggi e Rua Elvira Pereira de Camargo. Parágrafo único. Para identificação da passagem dos equipamentos fica a permissionária autorizada a instalar tachões de via ou outro equipamento similar, não sendo permitida a instalação de marcos de concreto nos trechos indicados. Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, sendo vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização do Município. Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo de Permissão de Uso, poderá acarretar a remoção das instalações e equipamentos, pelo Município, e às expensas da permissionária, bem como na revogação da presente permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios públicos municipais e demais sanções cabíveis. Art. 5º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes do Município. Art. 6º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes do Município, que atestarão a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 7 de agosto de 2019. Felicio Ramuth Prefeito Identificador: 360039003000350036003A00540052004100 Conferência em http://camarasempapel.camarasjc.sp.gov.br/autenticidade.

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  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2558 23 de agosto de 2019 - página 1 -

    ANO LI sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 23 De AgOstO De 2019 Nº 2558eXPeDIeNte: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de governança - www.sjc.sp.gov.bre-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

    BOLETIM DO MUNICÍPIO

    LeisEm atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:

    CONTA CORRENTE DATA VALOR

    SNA 14/08/2019 84.758,38

    SNA 15/08/2019 35.550,66

    SNA 16/08/2019 104.760,54

    SNA 19/08/2019 146.451,04

    FNDE/SAE 19/08/2019 118.900,00

    SNA 20/08/2019 104.221,35

    FPM 20/08/2019 295.887,77

    FUNDEB 20/08/2019 4.598.465,07

    Alexandre Nogueira AnacletoChefe Divisão Tesouraria

    L E I N. 9.981, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.Denomina a Rua 4, localizada no Conjunto Habitacional Dom Pedro II, de Rua Dr. Mário Ottoboni.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a Rua 4, localizada no Conjunto Habitacional Dom Pedro II, de Rua Dr. Mário Ottoboni.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.São José dos Campos, 6 de agosto de 2019.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 2/2019, de autoria do Vereador Sérgio Camargo)

    L E I N. 9.982, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.Denomina a Área Verde localizada entre as Ruas João Vicente Gomes Filho, Angelina de Souza Machado e Silvia Aparecida da Silva Nascimento, no Loteamento Jardim Mariana I, de Área Verde Francisco Pedro de Brito.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada a área verde localizada entre as Ruas João Vicente Gomes Filho, Angelina de Souza Machado e Silvia Aparecida da Silva Nascimento, no Loteamento Jardim Mariana I, de Área Verde Francisco Pedro de Brito.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.São José dos Campos, 6 de agosto de 2019.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 165/2019, de autoria do Vereador Walter Hayashi)

    L E I N. 9.983, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.Denomina o trecho correspondente à totalidade das ruas 26, 30 e 29, do Loteamento Floresta, como Rua Joel Faria.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado o trecho correspondente à totalidade das ruas 26, 30 e 29, do Loteamento Floresta, como Rua Joel Faria.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 6 de agosto de 2019.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 200/2019, de autoria do Vereador Prof. Calasans Camargo)

    DecretosDECRETO N. 18.212, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.Dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel à Companhia de Gás de São Paulo, para a instalação e a passagem de equipamentos urbanos e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado”;Considerando o que dispõe a alínea “a” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 77.968/18;D E C R E T A:Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS, com sede na Rua Olimpíadas, n. 205, 10° andar, Vila Olímpia, São Paulo - Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 61.856.571/0001-17, a título precário, gratuito e pelo prazo de doze meses, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e ilustrado na Planta e Projeto devidamente aprovados pelo Município e encartados no Processo Administrativo n. 77.968/18.Parágrafo único. É condição de eficácia da presente permissão de uso a assinatura do respectivo Termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos, de utilidade pública, no trecho indicado na Planta e no Memorial Descritivo mencionados no art. 1º deste Decreto, que se refere à Rua Francisco Pandolfi, Loteamento Urbanova II, entre a Avenida Maria de Lourdes Friggi e Rua Elvira Pereira de Camargo.Parágrafo único. Para identificação da passagem dos equipamentos fica a permissionária autorizada a instalar tachões de via ou outro equipamento similar, não sendo permitida a instalação de marcos de concreto nos trechos indicados.Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, sendo vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização do Município.Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo de Permissão de Uso, poderá acarretar a remoção das instalações e equipamentos, pelo Município, e às expensas da permissionária, bem como na revogação da presente permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios públicos municipais e demais sanções cabíveis.Art. 5º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes do Município.Art. 6º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes do Município, que atestarão a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 7 de agosto de 2019.Felicio RamuthPrefeitoIdentificador: 360039003000350036003A00540052004100 Conferência em http://camarasempapel.camarasjc.sp.gov.br/autenticidade.

  • 23 de agosto de 2019 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2558

    Ricardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JúniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

    DECRETO N. 18.213, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.Dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel à Companhia de Gás de São Paulo, para a instalação e a passagem de equipamentos urbanos e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado”;Considerando o que dispõe a alínea “a” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 94.266/18; D E C R E T A:Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS, com sede na Rua Olimpíadas, n. 205, 10° andar, Vila Olímpia, São Paulo - Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 61.856.571/0001-17, a título precário, gratuito e pelo prazo de doze meses, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e ilustrado na Planta e Projeto devidamente aprovados pelo Município e encartados no Processo Administrativo n. 94.266/18.Parágrafo único. É condição de eficácia da presente permissão de uso a assinatura do respectivo Termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos, de utilidade pública, no trecho indicado na Planta e no Memorial Descritivo mencionados no art. 1º deste Decreto, que se refere à Avenida Doutor Wilson Marques Marciel, Rua Benedito de Moura Sá, Rua Vitório Friggi, Rua José Sérgio Faria e Rua Fuad Cury, no Loteamento Parque Residencial Aquarius.Parágrafo único. Para identificação da passagem dos equipamentos fica a permissionária autorizada a instalar tachões de via ou outro equipamento similar, não sendo permitida a instalação de marcos de concreto nos trechos indicados.Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, sendo vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização do Município.Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo de Permissão de Uso, poderá acarretar a remoção das instalações e equipamentos, pelo Município, e às expensas da permissionária, bem como na revogação da presente permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios públicos municipais e demais sanções cabíveis.Art. 5º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes do Município.Art. 6º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes do Município, que atestarão a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 7 de agosto de 2019.Felicio RamuthPrefeitoRicardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JúniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

    DECRETO N. 18.220, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.Dispõe sobre a oficialização e a denominação de via pública localizada no Loteamento Jardim Ebenezer II em São José dos Campos.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 15.770/18;D E C R E T A:Art. 1º Fica oficializada e denominada a via pública, localizada no Loteamento Jardim Ebenezer II, que faz a ligação com a Rua 1 do referido Loteamento, de Rua do Pinheiral.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 13 de agosto de 2019.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de Governança

    Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

    DECRETO N. 18.221, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.Dispõe sobre a renovação automática da licença de funcionamento, frequência de inspeções sanitárias e cursos, de acordo com a classificação do grau de risco da atividade econômica e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece as atribuições da esfera municipal no Sistema Único de Saúde;Considerando a Lei Estadual n. 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário Estadual;Considerando a Lei n. 5.996, de 27 de dezembro de 2001, que cria o serviço Municipal de Vigilância Sanitária e dá outras providências, alterada pela a Lei n. 8.300, de 27 de dezembro de 2010;Considerando a Portaria de n. 5, da Secretaria de Saúde, de 22 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos referentes à solicitação e concessão da licença sanitária de funcionamento, cadastramento sanitário e inclusão de CNAEs;Considerando o Decreto Estadual n. 55.660, de 30 de março de 2010, que institui o Sistema Integrado de Licença e cria o Certificado de Licença Integrado e dá providências correlatas;Considerando a Portaria do Centro de Vigilância Sanitária - CVS n. 1, de 9 de janeiro de 2019, que disciplina no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SIVISA, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas;Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n. 153, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à Vigilância Sanitária, para fins de licenciamento e dá outras providências.Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 19.768/19;D E C R E T A:Art 1º Ficam aprovados os procedimentos referentes à renovação automática da licença de funcionamento, frequência de inspeções sanitárias e cursos, de acordo com a classificação do grau de risco da atividade econômica no âmbito sanitário.Parágrafo único. Os estabelecimentos e atividades sujeitos ao licenciamento sanitário, bem como os documentos necessários, quando aplicáveis, são os estabelecidos na Portaria do Centro de Vigilância Sanitária - CVS - n. 1, de 9 de janeiro de 2019, e seus anexos, ou outro regulamento que a substitua.Art. 2º Para a concessão e retirada da Licença Sanitária mediante curso de capacitação o estabelecimento interessado deverá atender aos seguintes requisitos:I - apresentação de toda a documentação necessária e/ou preenchimento das respostas e declarações do Sistema Integrado de Licença, conforme o caso;II - participação do Responsável Legal e/ou do Responsável Técnico, ou Responsável Técnico Substituto do estabelecimento, em curso de capacitação/treinamento a ser ministrado pela equipe do setor de Vigilância Sanitária;III - o curso de capacitação/treinamento previsto no inciso II deste artigo abordará a legislação sanitária vigente, visando em especial a responsabilização técnica, legal e administrativa;IV - a equipe da Vigilância Sanitária Municipal poderá realizar inspeção no estabelecimento a qualquer momento para constatar o cumprimento das exigências legais.Art. 3º Para a concessão e retirada da Licença Sanitária, mediante curso de capacitação/treinamento, a Vigilância Sanitária deverá:I - Enviar convocação aos responsáveis técnico e legal pelo estabelecimento, determinando dia, hora e local de realização do curso de capacitação/treinamento.II - O conteúdo da capacitação/treinamento deverá instrumentalizar os Responsáveis pelos estabelecimentos para detectar e sanar possíveis irregularidades.III - O setor de Vigilância Sanitária deverá adotar todos os procedimentos administrativos necessários para viabilizar o Licenciamento Sanitário ao final da capacitação/treinamento.IV - Providenciar a assinatura dos Responsáveis pelos estabelecimentos, presentes no curso de capacitação/treinamento, em Declaração de Comparecimento e Ciência das Normas Aplicáveis.Art. 4º O responsável técnico e/ou legal do estabelecimento que não puder comparecer ao curso de capacitação/treinamento para o qual foi convocado, deverá apresentar no prazo de até 5 (cinco) dias antes do evento, justificativa por escrito junto ao setor de Vigilância Sanitária, que analisará, deferindo ou não.§ 1º O responsável técnico e/ou legal que tiver sua justificativa deferida será convocado para participar do curso em outra data a ser definida pelo setor de Vigilância Sanitária.§ 2º No caso de não comparecimento do Responsável Técnico e/ou Legal na data agendada na convocação, por motivo de força maior, deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) dias após o evento, justificativa por escrito junto ao setor de Vigilância Sanitária, que analisará, deferindo ou não.§ 3º Nos casos de não comparecimento que a justificativa seja indeferida, será adotada a conduta prevista na legislação sanitária em vigor, por descumprir atos emanados das autoridades sanitárias visando a promoção, prevenção e proteção da saúde.Art. 5° A renovação automática da licença de funcionamento ocorrerá nos mesmos termos e condições em que tenha sido concedida a licença anterior.§ 1º Entende-se por renovação automática, para efeito do presente Decreto, a renovação da licença previamente à realização de inspeção sanitária ou curso de capacitação, desde que o estabelecimento já possua licença de funcionamento anterior, expedida pela Vigilância Sanitária municipal.Identificador: 360039003000350036003A00540052004100 Conferência em http://camarasempapel.camarasjc.sp.gov.br/autenticidade.

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    § 2º A renovação automática da Licença de Funcionamento para as atividades de alto risco de que trata o art. 8º deste Decreto poderá ser realizada por até duas vezes e o estabelecimento deverá ser submetido à inspeção sanitária ou curso de capacitação programados neste período.§ 3º A Vigilância Sanitária realizará inspeções ou cursos de capacitação nos estabelecimentos com renovação automática de Licença de Funcionamento de estabelecimentos com atividades de baixo risco pelo Sistema Integrado de Licenciamento ou de pessoa física, tendo como amostra o percentual de denúncias por categoria de estabelecimento, considerando-se o risco à saúde e a complexidade da atividade.Art. 6º Quando da constatação de inadequações das condições de funcionamento do estabelecimento por parte da autoridade sanitária, por ocasião de inspeção, serão tomadas todas as medidas de contenção de risco necessárias. Art. 7º A inspeção sanitária dos estabelecimentos de que trata este Decreto será realizada conforme previsto no planejamento das ações de Vigilância Sanitária, levando-se em conta o risco à saúde e a complexidade da atividade.§ 1º as inspeções sanitárias também serão realizadas em todos os estabelecimentos que forem objeto de denúncias;§ 2º para as atividades de que trata este Decreto, o intervalo máximo entre as inspeções de um mesmo estabelecimento de saúde não poderá ser superior a 2 (dois) anos.Art. 8º A autoridade sanitária é a responsável pela emissão da Licença Sanitária, sendo passíveis de renovação automática de Licença de Funcionamento as seguintes atividades econômicas:

    CNAE Atividade

    4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

    4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens

    4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

    4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

    4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos

    4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico hospitalar; parte e peças.

    4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

    4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

    4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

    4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

    4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

    4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou insumos agropecuários

    4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

    4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

    5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrants

    5211-7/99 Depósito de mercadorias para terceiros - exceto armazéns gerais e guarda-móveis

    4930-2/01 Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    4930-2/02 Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    4771-7/01 Comércio varejista de Produtos Farmacêuticos sem manipulação de fórmulas

    4729-6/01 Tabacaria

    5590-6/99 Outros tipos de alojamentos não especificados anteriormente

    8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

    8591-1/00 Ensino de esportes

    8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos - somente o que compreende clínica de estética tipo I e ambulatório cirúrgico tipo I

    8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

    8630-5/04 Atividade odontológica

    8640-2/02 Laboratórios clínicos –somente o que compreende posto de coleta laboratorial - isolado ou descentralizado

    8650-0/04 Atividades de fisioterapia

    9311-5/00 Gestão de instalações de esporte

    9312-3/00 Clubes sociais, desportivos e similares

    9321-2/00 Parques de diversões e parques temáticos

    9603-3/01 Gestão e Manutenção de Cemitérios

    9603-3/02 Serviços de cremação

    9603-3/05 Serviços de somatoconservação

    9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

    9313-1/00 Atividades de condicionamento físico

    9601-7/03 Toalheiros

    9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, no que compreende Estabelecimento com procedimentos de estética que faça uso de equipamentos que possam ser operados por profissional não médico.

    9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing

    Parágrafo único. Também serão passíveis de renovação automática de licença de funcionamento os estabelecimentos com atividade econômica de baixa complexidade conforme preconizado pela Portaria CVS n. 1, de 2019, ou outra que vier a substituí-la, que estejam sob responsabilidade de pessoa física.Art. 9° Quando houver mudança na empresa que implique na necessidade de alteração de dados e emissão de nova licença, como alteração de responsável técnico ou legal, deverá ser encaminhado para análise técnica documental.Art. 10. Para os estabelecimentos que tiverem interdição parcial ou total de atividade/área, assim como os estabelecimentos/atividades que forem autuados, a Autoridade Sanitária poderá alterar a frequência da inspeção. Art. 11. Para todos os estabelecimentos não mencionados no art. 8º deste Decreto prevalece o fluxo de licenciamento preconizado pela Portaria CVS n. 1, de 2019, ou a que vier a substituí-la. Parágrafo único. O órgão de vigilância sanitária competente poderá efetuar automaticamente a renovação da licença de funcionamento para os estabelecimentos citados neste artigo, desde que sejam observadas as questões de risco à saúde e as seguintes condições: I - incluir o estabelecimento e/ou equipamento em sua programação de inspeções; ou II - manter o estabelecimento e/ou equipamento em sua programação de inspeções. Art. 12. Todo estabelecimento deverá solicitar a renovação de sua licença sanitária anualmente. Parágrafo único. A não solicitação de renovação após o vencimento da licença sanitária, implicará no seu cancelamento e aplicação das demais sanções cabíveis, conforme previsto na Portaria CVS n. 1, de 2019, e seus anexos, bem como no Código Sanitário Estadual vigente, ou outros regulamentos que os substituam.Art. 13 Fica revogado o Decreto n. 18.192, de 5 de julho de 2019.Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 14 de agosto de 2019.Felicio RamuthPrefeitoDanilo Stanzani JúniorSecretário de SaúdeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

    DECRETO N. 18.226, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de Abril de 1990, e o inciso V do artigo 8º da Lei n. 9.845, de 27 de novembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

    10 SECRETARIA DE GOVERNANÇA ..........................................10.10 Secretaria Geral ......................................................................10.10-04.122.0001.2.005 Projetos de Gestão Pública .....................................................10.10-3.3.50.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

    Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta do superávit financeiro apurado no exercício de 2018.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de agosto de 2019.Felício RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasVenâncio Silva GomesSecretário de Apoio Jurídico em exercícioRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

    DECRETO N. 18.228, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.Altera o Decreto n. 17.585, de 22 de setembro de 2017, com suas posteriores alterações, para substituir membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a necessidade de alterar os membros representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão na Comissão de Monitoramento e Avaliação;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 96.169/17;D E C R E T A:Art. 1º Ficam nomeados Jonas Pereira da Silveira e Paula Alessandra Ferreira da Paz Martins, como membros titulares representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão na Comissão de Monitoramento e Avaliação, em substituição a João Antônio Lopes Ferreira e Rafael Mariani Lima Fogolin, nomeados por meio do Decreto n. 18.162, de 21 de maio de 2019.Identificador: 360039003000350036003A00540052004100 Conferência em http://camarasempapel.camarasjc.sp.gov.br/autenticidade.

  • 23 de agosto de 2019 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2558

    Art. 2º Fica nomeada Maria Benedita de Jesus Gonçalves como membro suplente representante da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão na Comissão de Monitoramento e Avaliação, em substituição a Margarida Maria Maranhão da Silva Pereira, nomeada por meio do Decreto n. 17.951, de 30 de agosto de 2018.Art. 3º Fica nomeado André Ricardo Peixoto como membro titular na Comissão Geral de Monitoramento e Avaliação, em substituição a Patrícia Loboda Fronzaglia, nomeada por meio do Decreto n. 17.585, de 22 de setembro de 2017.Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2019.São José dos Campos, 22 de agosto de 2019.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaEdna Lúcia de Souza TralliSecretária de Apoio Social ao CidadãoVenâncio Silva GomesSecretário de Apoio Jurídico em exercícioRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

    DECRETO N. 18.230, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.132.400,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 14 e 16 da Lei n. 9.777, de 4 de julho de 2018, e o artigo 7º da Lei n. 9.845, de 27 de novembro de 2018.D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 4.132.400,00 (Quatro milhões, cento e trinta e dois mil e quatrocentos reais) destinado a criar e suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0003.2.021 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB .......................40.20-4.4.90.52.02.262000 Equipamentos e Material Permanente ................. 1.416.000,00 40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.365.0003.2.023 Manutenção de Creches e IMIS - FUNDEB................................40.20-3.3.90.30.02.273000 Material de Consumo ............................................... 250.000,00

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0003.2.021 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB .......................40.20-3.3.90.30.02.262000 Material de Consumo ............................................ 1.500.000,00 50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0005.2.031 Atividades de Apoio Social ...........................................................50.10-3.3.90.36.02.500041 FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social ............................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisíca .......... 50.000,00

    60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0006.2.034 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.32.05.301022 PABA Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ........ .................................................................................. 857.700,00 60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.304.0006.2.037 Vigilância em Saúde - Sanitária ...................................................60.50-3.3.90.30.06.320000 Material de Consumo ................................................. 30.000,00 60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.70 Departamento e Atenção Secundária .........................................60.70-10.302.0006.2.035 Atividades das Unidades de Atenção Secundária ......................60.70-3.3.90.48.05.302023 SIH Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ..... 20.000,00 65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.122.0009.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................65.10-3.3.90.30.01.400000 Material de Consumo ................................................... 8.700,00

    Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

    40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.20 Fundo Municipal de Ensino .........................................................40.20-12.361.0003.1.015 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas ...........................40.20-4.4.90.51.02.262000 Obras e Instalações .............................................. 3.166.000,00

    50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0005.2.031 Atividades de Apoio Social ...........................................................50.10-3.3.90.39.02.500041 FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social ............................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 50.000,00

    60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0006.2.034 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.36.05.301022 PABA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 140.000,00 60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0006.2.034 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.37.05.301022 PABA Locação de Mão-de-Obra ............................. 367.700,00 60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0006.2.034 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.39.05.301022 PABA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............... .................................................................................. 350.000,00 60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.304.0006.2.037 Vigilância em Saúde - Sanitária ...................................................60.50-3.3.90.36.06.320000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 30.000,00 60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.70 Departamento e Atenção Secundária .........................................60.70-10.302.0006.2.035 Atividades das Unidades de Atenção Secundária ......................60.70-3.3.90.37.05.302023 SIH Locação de Mão-de-Obra ................................... 20.000,00 65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.122.0009.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................65.10-3.3.90.39.01.400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... 8.700,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 22 de agosto de 2019.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasVenâncio Silva GomesSecretário de Apoio Jurídico em exercícioRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

    DECRETO N. 18.231, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.489,35.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de Abril de 1990, o artigo 16 da Lei n. 9.777 de 4 de julho de 2018 e inciso V do artigo 8º da Lei n. 9.845, de 27 de novembro de 2018.D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 20.489,35 (Vinte mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos) destinado a criar e suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:

    50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.10 Secretaria Geral ...........................................................................50.10-08.244.0005.2.031 Atividades de Apoio Social ...........................................................50.10-3.3.90.93.05.500042 FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social ........................... Indenizações e Restituições ...................................... 20.489,35

    Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre parte no valor de R$ 20.390,18 (Vinte mil, trezentos e noventa reais e dezoito centavos) por conta do superávit financeiro apurado no exercício de 2018 e parte no valor de R$ 99,17 (Noventa e nove reais e dezessete centavos) por conta do excesso de arrecadação.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 22 de agosto de 2019.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasVenâncio Silva GomesSecretário de Apoio Jurídico em exercícioRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio LegislativoIdentificador: 360039003000350036003A00540052004100 Conferência em http://camarasempapel.camarasjc.sp.gov.br/autenticidade.

  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2558 23 de agosto de 2019 - página 5 -

    editaissecretaria de gestão Habitacional e Obras / Monitoramento de Áreas Irregulares Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que: Em 11/06/2019, foi aberto o processo administrativo 74780/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Travessa sem nome, s/nº, São Mateus, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 20/05/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 452089, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 08/06/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 435392, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 02/08/2019, segundo informação da Defesa Civil, área não contemplada pelo levantamento do Plano Municipal de Redução de Riscos, o imóvel em questão encontra-se com classificação de risco alto (R3) para deslizamento natural de solo. Em 07/08/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 06/09/2018, foi aberto o processo administrativo 91944/2018, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Rua Cinco, s/nº, Chácaras Oliveira, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 28/06/2018 foi emitida a Notificação Preliminar 443696, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 24/07/2018 foi emitido o Auto de Infração e Multa 448343, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 06/08/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 14/08/2019;- Em 29/08/2016, foi aberto o processo administrativo 100309/2016, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Rua Aquarius, 400, Parque Santa Rita, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 10/08/2016 foi emitida a Notificação Preliminar 434852, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 27/08/2016 foi emitido o Auto de Infração e Multa 436020, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 09/08/2018, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de inundação. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 15/08/2019; - Em 24/07/2019, foi aberto o processo administrativo 91894/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu os reparos na rede de esgoto sito a Estrada Municipal José Augusto Teixeira, 510, Torrão de Ouro, contrariando a Lei 1566/1970, conforme os atos administrativos que seguem: Em 13/04/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 451886, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 20/07/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 1100, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 15/08/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 03/06/2019, foi aberto o processo administrativo 70163/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Continuação da Rua Sete, s/nº, Majestic, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 10/05/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 453370, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 01/06/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 453974, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. Em 09/08/2019, de acordo com o levantamento da Defesa Civil, foi informado que o imóvel está localizado em área classificada como sem risco de escorregamento natural do solo. Não houve apresentação de recurso contra a ação fiscal, conforme informação de 15/08/2019; - Em 30/07/2019, foi aberto o processo administrativo 94226/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Rua Dois, 70, Sapê, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 31/05/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 453975, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 29/07/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 1263, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular e em área de várzea. Em 19/08/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa; - Em 30/07/2019, foi aberto o processo administrativo 94219/2019, pois o proprietário/ocupante não procedeu a demolição da construção sito a Rua Dois, 71, Sapê, contrariando a Lei 267/2003, conforme os atos administrativos que seguem: Em 31/05/2019 foi emitida a Notificação Preliminar 1077, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 02(dois) dias para sanar a irregularidade. Em 29/07/2019 foi emitido o Auto de Infração e Multa 1264, entregue e recebido no local na mesma data, sendo concedido o prazo de 10(dez) dias para apresentar defesa. O imóvel em questão encontra-se em loteamento irregular e em área de várzea. Em 19/08/2019 foi informado que não houve apresentação de recurso contra o Auto de Infração e Multa.

    secretaria de Proteção ao Cidadão / Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que:Ficam notificados os proprietários dos imóveis para providenciarem o que segue:- a capina/limpeza/roçada do terreno ou imóvel, atendendo ao disposto na Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade: Bairro da Pernambucana – II 71.0277.0002.0000 – NP 2158351; Bairro Jardim São José – II 31.0021.0006.0000 – NP 2160550.- a construção/reconstrução/reforma do passeio público do imóvel, atendendo ao disposto na Lei 8077/2010, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade: Bairro Res. Galo Branco – II 54.0337.0001.0017 – NP 2161040.- a retirada da cerca de arame farpado, atendendo ao disposto na Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para sanar a irregularidade: Bairro da Pernambucana – II 71.0340.0010.0000 – NP 2158422.Ficam autuados os proprietários dos imóveis por- a construção/reforma/reconstrução do muro/mureta, contrariando a Lei 6354/2003 sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: Bairro Buquirinha – II 26.0024.0001.0000 – AIM 2160129 - processo 75064/19.; II 26.0022.0012.0000 – AIM 2160105 – processo 75116/19.

    - a construção/reforma/reconstrução do passeio, contrariando a Lei 8077/2010, sendo concedido prazo de 30(trinta) dias para interpor recurso: Bairro Res. São Francisco – II 35.0063.0019.0000 – AIM 2160756 – processo 77016/19.Ficam multados os proprietários dos imóveis por não providenciarem o que segue:-atividade de máquina caça-níquel, contrariando a Lei 6387/2003,sendo concedido prazo de 15(quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): Bairro Jardim Imperial – CNPJ 26751470/0001-80 – R$ 500,00 (quinhentos reais) – processo 110164/17.-atividade sem licença, contrariando a Lei 428/2010, sendo concedido prazo de 15(quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): Bairro Recanto do Caete – CPF 098490988-56 – R$ 3.371,27 (três mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos) – processo 106758/18; Bairro Jaguari – CPF 382153258-07 – R$ 3.371,27 (três mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos) – processo 103085/18; Bairro Centro - CNPJ 21303046/0001-50 – R$ 3.371,27 (três mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos) – processo 103054/18.- depositar resíduos sólidos em imóvel, contrariando ao disposto na Lei 7815/2009, sendo concedido prazo de 15(quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): Bairro Parque Interlagos – CPF 199099668-08 – R$ 8.428,17 (oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dezessete centavos) – processo 97141/17.-realizou poda ou danos a vegetais de porte arbóreo, contrariando a Lei 5097/1997, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): Bairro Jardim Aparecida – CPF 105424188-00 – R$ 348,95 (trezentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos) – processo 98228/17.Fica comunicado o responsável pelo estabelecimento CPF 199099668-08, de que foi INDEFERIDO o recurso formalizado por V.Sa, motivo pelo qual foi providenciado o lançamento da multa – processo 97141/17.Fica comunicado o responsável pelo estabelecimento CNPJ 21303046/0001-50, de que foi INDEFERIDO o recurso formalizado por V.Sa, motivo pelo qual foi providenciado o lançamento da multa – processo 103054/18.Fica comunicado o responsável pelo estabelecimento CPF 098490988-56, de que foi INDEFERIDO o recurso formalizado por V.Sa, motivo pelo qual foi providenciado o lançamento da multa – processo 106758/18.

    PReFeItURA De sÃO jOsÉ DOs CAMPOsseCRetARIA De gestÃO ADMINIstRAtIVA e FINANÇAs DePARtAMeNtO De gestÃO De PessOAsDIVIsÃO De gestÃO De CARgOs e CARReIRAssUPeRVIsÃO De ReCRUtAMeNtO e seLeÇÃOeDItAL De CONVOCAÇÃO De CONCURsADOs No 144/2019Edital Concurso: 03/2018Homologação: 03/08/2018O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de AGENTE EDUCADOR, Processo Interno nº 61.217/2018, para se apresentarem às 16h do dia 29/08/2019 na Secretaria de Educação e Cidadania, situada a Rua Felício Savastano, 240, Vila Industrial, nesta cidade, munidos desta convocação, para as providências necessárias à nomeação. O não comparecimento no horário, dia e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.● Cédula de Identidade (original e 1 cópia)● Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)● Diploma de conclusão do Ensino Médio (original e 1 cópia)● Certidão estadual de distribuições criminais – AÇÕES CRIMINAIS (original)*● Certidão estadual de distribuições criminais – EXECUÇÕES CRIMINAIS (original)** Retirada nos estados de residência dos últimos 5 anos● Certidão de Execução Criminal – SIVEC (somente para candidatos residentes no estado de SP) (original)306 – MARIA DO ROSARIO GALVÃO DINELLI307 – LUCINDA COSTA DA ROSA STETNER308 - MARIA ERONDINA DE CAMPOS SANTOS309 – JUCELIA NOVAES DA COSTA NAKAMURA310 – KELLY CRISTINA DA SILVA MORAES CARDOSO311 – ELAINE CRISTINA SCHIMMACK312 – THAIS RODRIGUES COUTINHO PAULA313 – CHARLY MIURA SUGUIHARA314 – SILVIA EUNICE BARBOSA DE JESUS315 – LEILANE SANTOS ROSA316 – MARCIA CRISTINA RIBEIRO MARCELINO MARINHOSão José dos Campos, 20 de agosto de 2019.Natália Pinheiro Chagas da CunhaChefe da Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 145/2019Edital Concurso: 03/2018Homologação: 03/08/2018O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, Processo Interno nº 61.217/2018, para se apresentar às 15h30 do dia 29/08/2019 na Secretaria de Educação e Cidadania, situada a Rua Felício Savastano, 240, Vila Industrial, nesta cidade, munida desta convocação, para as providências necessárias à nomeação. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.● Cédula de Identidade (original e 1 cópia)● Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)● Diploma de conclusão do Ensino Médio (original e 1 cópia)● Certidão estadual de distribuições criminais – AÇÕES CRIMINAIS (original)*● Certidão estadual de distribuições criminais – EXECUÇÕES CRIMINAIS (original)*Identificador: 360039003000350036003A00540052004100 Conferência em http://camarasempapel.camarasjc.sp.gov.br/autenticidade.

  • 23 de agosto de 2019 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2558

    LicitaçõesPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de gestão Administrativa e FinançasEm cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 105/SGAF/18 - Ata de Registro de Preços 022/19 para fornecimento de açúcar refinado.

    Lote Especificação Unid. Valor registrado

    1 Açúcar refinado amorfo/microcristalino pt c/ 1kg. marca: alto alegre pt 1,78

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 104/SGAF/18 - Ata de Registro de Preços 024/19 para fornecimento de bolas.

    Item Especificação Unid. Valor registrado

    3 Bola de handball, oficial, em poliuretano (pu), costurada, câmara de latex, miolo de válvula lubrificado, circunferência de 50 a 51,5 cm, peso de 230 a 270 g. marca: kaemy

    pç 47,00

    8 Bola de handball oficial confeccionada em poliuretano (pu), costurada, com 32 gomos, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, diâmetro 49 a 51 cm, peso 230 a 270 g. marca: kaemy

    unid 39,99

    1 Bola de basquete, oficial, em borracha, matrizada, câmara de butil, miolo de válvula substituível, peso 500 a 540 g, circunferência entre 72 a 74cm. marca: ideia

    pç 25,60

    4 Bola de borracha n° 10 com válvula, infantil, matrizada, câmara de butil, miolo de válvula substituível e lubrificado, peso de 180 a 200 g, circunferência entre 45 a 50 cm. marca: storm

    unid 8,85

    5 Bola de borracha n° 12 com válvula, infantil, matrizada, câmara de butil, miolo de válvula substituível e lubrificado, peso de 250 a 270 g, circunferência entre 57 a 59 cm. marca: storm

    unid 14,16

    6 Bola borracha iniciação tipo n° 08 matrizada fabricada em borracha modelo quadriculada com câmara de butil com selo do inmetro, com válvula removível, substituível e lubrificada com peso 110 a 120 g, e circunferência 40 a 42 cm. marca: storm

    unid 6,87

    7 Bola de vôlei oficial da cbv, matrizada, com 18 gomos, confeccionada em microfibra de pu, câmara airbility, miolo slip system removível e lubrificado, diâmetro 65 a 67 cm, peso 260 a 280 g. Aprovada pela fivb. marca: rainha

    unid 56,87

    10 Bola de futebol de campo oficial - adulto - termotec com 08 gomos confeccionada em pu ultra 100% - câmara arbility termotec em pu ultra 100%, com camada neogel- miolo slip system removível e lubrificado - peso 420 a 445 gramas e circunferência 68 a 70 cm. marca: nedel

    unid 58,20

    11 Bola oficial de futsal, tamanho mirim (sub-13), fusionada com 8 gomos, confeccionada em pu, circunferencia 55-59cm, peso 350-380 g, câmara resistente a pressão e temperaturas elevadas, miolo removível e lubrificado, marca aprovada pela federacao internacional de futebol (fifa/cbf). marca: nedel

    unid 67,69

    12 Bola oficial de futsal, tamanho mirim (sub -11), fusionada com 8 gomos, confeccionada em pu, circunferência 50-55cm, peso 300-350 g, câmara resistente a pressão e temperaturas elevadas, miolo removível e lubrificado, marca aprovada pela federação internacional de futebol (fifa/cbf). marca: nedel

    unid 49,92

    13 Bola de futebol de campo masculino, em pu extra soft com microfibra e substrato kv carbon, 4th edition com butil, miolo de válvula removível, peso 420 a 445 gramas, circunferência 68,5 a 69,5 cm. marca: nedel

    unid 72,32

    14 Bola de tênis de mesa profissional, 40 mm (3 estrelas - modelo dos jogos olímpicos), confeccionado em acetato de celulóide, peso aprox. 27 gramas/unid, aprovada pela i.t.t.f. - pacote com 6 unidades. marca: ideia

    pt 13,10

    16 Bola oficial de voleibol, matrizada com 16 gomos, confeccionada em microfibra, circunferência 65-67cm, peso 260-280 g, câmara resistente a pressão e temperaturas elevadas, miolo removível e lubrificado, marca aprovado pela federação internacional de voleibol (fivb) ou 3 federacoes estaduais. marca: rainha

    unid 75,41

    * Retirada nos estados de residência dos últimos 5 anos● Certidão de Execução Criminal – SIVEC (somente para candidatos residentes no estado de SP) (original)117 – EVELIN ROSEANE BOTTESINISão José dos Campos, 20 de agosto de 2019.Natália Pinheiro Chagas da CunhaChefe da Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 146/2019 Edital Concurso: 06/2018Homologação: 25/01/2019O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO, Processo Interno nº 65.169/2018, para se apresentar às 09h do dia 30/07/2019 no Paço Municipal – 1° andar, situado à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munido desta convocação, para providências necessárias à nomeação. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ● Cédula de Identidade (original e 1 cópia)● PIS/PASEP (original e 1 cópia)● Diploma do curso de Psicologia (original e 1 cópia)● Registro no CRP-SP (original e1 cópia) ● Certidão estadual de distribuições criminais – AÇÕES CRIMINAIS (original) *● Certidão estadual de distribuições criminais – EXECUÇÕES CRIMINAIS (original) ** Retirada nos estados de residência dos últimos 5 anos● Certidão de Execução Criminal – SIVEC (somente para candidatos residentes no estado de SP) (original)6 – RAFAEL NOGUEIRA FURTADOSão José dos Campos, 20 de agosto de 2019.Natália Pinheiro Chagas da CunhaChefe da Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 147/2019Edital Concurso: 06/2018Homologação: 25/01/2019O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso de ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO, Processo Interno nº 65.169/2018, para se apresentar às 09h do dia 30/07/2019 no Paço Municipal – 1° andar, situado à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munida desta convocação, para providências necessárias à nomeação. O não comparecimento no prazo e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ● Cédula de Identidade (original e 1 cópia)● PIS/PASEP (original e 1 cópia)● Diploma do curso de Psicologia (original e 1 cópia)● Registro no CRP-SP (original e1 cópia) ● Certidão estadual de distribuições criminais – AÇÕES CRIMINAIS (original) *● Certidão estadual de distribuições criminais – EXECUÇÕES CRIMINAIS (original) ** Retirada nos estados de residência dos últimos 5 anos● Certidão de Execução Criminal – SIVEC (somente para candidatos residentes no estado de SP) (original)7 – JULIANA OLIVEIRA DE SOUZASão José dos Campos, 23 de agosto de 2019.Natália Pinheiro Chagas da CunhaChefe da Divisão de Gestão de Cargos e CarreirasAugusta Nanami HayashiDiretora Depto de Gestão de Pessoas

    REFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO AUTORIZATÓRIO No 333/DFAT/2019José de Mello Correa, Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto 8671/95 e na Lei Complementar 187/99, de 02 de julho de 1999, e em vista do que consta no Processo Administrativo nº 116362/2018, altera a quantidade de vagas autorizadas para contratação de Professor I, por meio de seleção pública, pelo prazo determinado até 16/12/2019, de 600 (seiscentos) para 650 (seiscentos e cinquenta) servidores, com remuneração mensal de acordo com as aulas efetivamente prestadas, a serem lotados na Secretaria de Educação e Cidadania, tendo em vista que tais contratações justificam-se pela necessidade de suprirem as unidades escolares de professores em cumprimento a Lei Federal nº 9394/96 – LDB, que exige o cumprimento de 100% de dias letivos previstos no calendário escolar, cujas despesas correrão por conta das verbas orçamentárias nº 400603, 400608 e 400609.São José dos Campos, 19 de agosto de 2019.José de Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

    PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRASSUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃODESPACHO AUTORIZATÓRIO No 334/DFAT/2019José de Mello Correa, Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto 8671/95 e na Lei Complementar 187/99, de 02 de julho de 1999, e em vista do que consta no Processo Administrativo nº 116334/2018, altera a quantidade de vagas autorizadas para contratação de Professor II, por meio de seleção pública, pelo prazo determinado até 16/12/2019, de 380 (trezentos e oitenta) para 330 (trezentos e trinta) servidores, com remuneração mensal de acordo com as aulas efetivamente prestadas, a serem lotados na Secretaria de Educação e Cidadania, tendo em vista que tais contratações justificam-se pela necessidade de suprirem as unidades escolares de professores em cumprimento a Lei Federal nº 9394/96 – LDB, que exige o cumprimento de 100% de dias letivos previstos no calendário escolar, cujas despesas correrão por conta da verba orçamentária nº 400603.São José dos Campos, 19 de agosto de 2019.José de Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

    Identificador: 360039003000350036003A00540052004100 Conferência em http://camarasempapel.camarasjc.sp.gov.br/autenticidade.

  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2558 23 de agosto de 2019 - página 7 -

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 001/SGAF/19 - Ata de Registro de Preços 032/19 para fornecimento de plantas ornamentais.

    Item Especificação Unid. V a l o r registrado

    1 Maria sem vergonha (impatiens walleriana), porte 0,10 m, cores diversas, florida, caixa com 15 unidades

    cx 13,00

    2 Composto orgânico a base de turfa e casca de pinus aditivada com adubo químico - n-1% - p-0,23% - k-0,41% - umidade máxima 42% / carbono orgânico 18% / ctc 300/ph 6,1 / cálcio total 1,40% / magnésio total 0,71% / relação c/n 18 / relação ctc 20 / cobre (cu) 35mg/kg / ferro (fe) 6980 mg/kg / manganês (mn) 456mg/kg / zinco (zn) 190 mg/kg - condutividade elétrica 2,76 ds/m tonelada - com registro junto ao ministério da agricultura e do abastecimento.

    t 200,00

    3 Cica (cyca revoluta), porte 1,00 a 1,5 m (excluindo-se o torrão), fornecidas em torrões e acondicionadas em vasos plásticos ou envolvidas em sacos de estopa com amarrio.

    unid 90,00

    4 Dracena arborea (dracaena arborea) altura minima 2,00m unid 40,00

    5 Cheflera (brassaia spp) pç 15,00

    6 Azaleia (rhododendron sinsii) cor vermelha. porte mínimo 0,50m. unid 7,40

    7 Bela emília (plumbago capensis), porte 0,60 a 0,80 m, acondicionados em sacos plásticos de polietileno na cor preta, florida.

    unid 3,95

    8 Biri amarela (canna indica), porte 0,50m, florida, embalada em saco plástico de 1 litro.

    unid 4,50

    9 Thumbergia treadeira (thumbergia grandiflora), porte 1,00 m, cor azul, florida, tutoradas e acondicionadas em sacos de polietileno de 1,5 l.

    cx 7,88

    10 Hibisco (hibiscus rosa sirensis) cores variadas, porte 1.20m, em sacos de polietileno 1

    so 6,50

    11 Estrelitizia (estrilitizia regianae), porte 0,80m - touceiras. unid 25,00

    12 Moreia (dietes iridiodes) - porte 0,80m - em toucheira acondicionadas em vaso plástico.

    unid 8,70

    13 Adubo químico granulado formulação 04-14-8 - saco com 50 kg. sc 119,00

    14 Salvia azul - sávia farinácea - porte 0,60 a 0,90m - cor azul arroxeada - caixa com 15 unidades.

    cx 13,90

    15 Alamanda (allamanda neriifolia) porte 1,00m, florida, tutoradas e acondicionadas em sacos de politileno de 1,5 l

    unid 8,90

    16 Manaca-de-cheiro (brunfelsia hopeana), porte 0,80m unid 28,00

    17 Dracena (dracaena umbraculifera) porte 0,80m unid 35,00

    18 Jiboia (scindapsus aureus) porte 0,20m unid 18,00

    19 Esponjinha (calliandra brevipes) porte 0,80m unid 8,00

    20 Dracena-de-madagascar/dracena tricolor (dracaena marginata) porte 1,00m

    unid 14,00

    21 Costela-de-adao (monstera deliciosa) porte 0,30m unid 13,50

    22 Quaresmeira (tibouchina fothergillae) porte 0,80m unid 9,50

    23 Bromelia imperial (alcantarea reginae) porte 0,50m unid 38,00

    24 Esponjinha (pseudobombax ellipticum) porte minimo 0,50m unid 16,00

    25 Moreia (dietes bicolor), porte 0,80 m, com touceiras acondicionadas em vaso plastico

    unid 8,80

    26 Mini salvia (salvia splendens) - porte 0,10 m, cor vermelha, florida, caixa com 15 unidades.

    cx 12,67

    27 Gazania (gazania rigens), porte 0,15 m, florida, cores diversas, caixa com 15 unidades.

    cx 12,73

    28 Impatiens (impatiens hawkeri), porte 0,15 m, florida, caixa com 15 unidades.

    cx 12,74

    29 Cinerária folha fina (senecio douglasii) - porte 0,10 m, caixa com 15 unidades.

    cx 11,09

    30 Periquito (alternantheera ficoidea) - porte 0,15 m, cor vermelha, caixa com 15 unidades.

    cx 10,33

    31 Ajuga (ajuga reptans) - porte 0,10 m, cor tons róseos, caixa com 15 unidades.

    cx 11,28

    32 Coleus (solenostemon scutellarioides) - porte 0,15 m, caixa com 15 unidades.

    cx 10,70

    33 Estrela do egito (pentas lanceotata) - porte 0,10 m, cores diversas - floridas - caixa com 15 unidades.

    cx 12,60

    34 Clorofito (chlorophytym comosum)- cx com 15 unidades cx 10,78

    35 Bulbine frutescens, porte 0,20 m - caixa com 15 unidades. cx 12,39

    36 Tagetes flor dobrada (tagetes patula) - porte 0,15 m - flor dobrada - caixa com 15 unidades.

    cx 12,76

    37 Grama amendoim (arachis refens) - porte de 0,15m - caixa com 15 unidades.

    cx 7,73

    38 Palmeira areca bambu (dypsis lutnces) - porte de 1,50m. unid 15,00

    39 Vedelia (sphagniticola trilobata), amarela, florida, porte de 0,20m - cx com 15 unidades.

    cx 11,00

    40 Azulzinha (evolvulus glomeratus), porte 0,10 m, florida, caixa com 15 unidades.

    cx 9,85

    41 Primavera (bougainvillea spectabilis) - torrao minimo de 20l, totalmente enraizado, porte 0,90 a 1,20m, com podas de formacao ja executadas, diametro de copa medio de 1,0m, diametro do caule medio de 0,04 a 0,06m, florida, livre de pragas e doencas - acondicionada em vaso plastico

    unid 22,74

    42 Lírio amarelo (hemerolocalis flava) porte 1,15 m, cor amarela, florida, caixa com 15 unidades.

    cx 25,04

    17 Bola oficial de handball, tamanho infantil, costurada com 32 gomos, confeccionada em pu ultra grip, circunferência 49-51 cm, peso 230-270 g, câmara resistente a pressão e temperaturas elevadas, miolo removível e lubrificado, marca aprovada pela federação internacional de handball (ihf). marca: samba

    unid 85,83

    19 Bola de futsal com guizo, confeccionada em pu, material leve e flexível, a peça apresenta divisão em 32 gomos, miolo substituível e circunferência de 64 cm, aproximadamente 480 g, costurada a mão. marca: nedel

    unid 60,41

    2 Bola de bobath - tam 0,65 m. marca: olp / 65cm unid 40,62

    9 Bola de rugby - comprimento: 280 - 300 milímetros x de um extremo a outro: 760 - 790 x milímetros x largura: 580 - 620 milímetros x peso: 400 - 440 gramas. marca: mikasa / oficial

    unid 70,00

    15 Bola para pilates com dimensões de 65 cm, capacidade de 200 kg desenvolvida em policloreto de vinila. marca: olp / 65cm

    unid 45,00

    20 Bola iniciação n° 14, fabricada em borracha, matrizada, modelo quadriculada, câmara airbility, com válvula removível, substituível e lubrificada, com peso 350 a 370 g, e circunferência 65 a 67 cm. Com selo do inmetro. marca: olp / n14

    unid 18,75

    18 Bola oficial de basquete, tamanho masculino mirim, matrizada, confeccionada com borracha frisos rebaixadas, circunferencia 72-74cm, peso 450-500gr, camara resistente a pressao e temperaturas elevadas, miolo removivel e lubrificado, marca aprovada pela federacao internacional de basquete (fiba). marca: magussy

    unid 41,45

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 120/SGAF/18 - Ata de Registro de Preços 025/19 para fornecimento de capa térmica para piscina.

    Item Especificação Unid. V a l o r registrado

    1 Confecção de capa térmica para piscina, flutuante, cortadas e soldadas - sob medida

    m2 13,37

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 121/SGAF/18 - Ata de Registro de Preços 026/18 para Fornecimento de Sinalização de Segurança Viária

    Item Especificação Unid. V a l o r registrado

    1 Parafuso m 16 - 50 passo 2,0 - com porca e arruela, confeccionados em aço, galvanizados a fogo, para fixação de defensa metálica. marca: marvitec

    pc 4,27

    2 Poste perfil c - 150 para defensa metálica simples semi maleável lâmina perfil w. marca: marvitec

    pc 171,70

    3 Espaçador u-150 simples para defensa metálica simples semi maleável lâmina perfil w. marca: marvitec

    pc 18,00

    4 Plaqueta para defensa metálica simples semi maleável lâmina perfil w. marca: marvitec

    pc 2,78

    5 Calço u-150 para defensa metálica simples semi maleável lâmina perfil w. marca: marvitec

    pc 10,90

    6 Parafuso m16 x 25, com porca e arruela, confeccionados em aço galvanizado a fogo, para fixação de defensa metálica.marca: marvitec

    pc 4,75

    7 Defensa metálica semi maleável simples, com dispositivos completos para instalação. marca: marvitec

    m 149,50

    8 Terminal aéreo para defensa metálica semi maleável simples perfil w. marca: marvitec

    pc 159,66

    9 Lâmina de defensa semi maleável perfil w com 4,30 m de comprimento. marca: marvitec

    pc 360,61

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrênico nº 114/SGAF/18 - Ata de Registro de Preços 027/19 para Fornecimento de Lâmpadas de Led Bulbo 20W

    Item Especificação Unid. V a l o r registrado

    01 Lâmpada led bulbo 20w - lâmpada led bulbo, base e27, potência 20w, tensão 100-240v, temp cor 4000 - 7000 k, eficiência luminosa mínima 80 lm/w, fluxo luminoso mínimo 1800 lm, abertura da facho mínima 140º, vida util minima 25.000hs, fp mínimo 0,75, tamanho máximo 14,5 x 9 cm. marca: empalux al20662

    unid 22,27

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 237/SGAF/18 - Ata de Registro de Preços 030/19 para fornecimento de pão francês.

    Item Especificação Unid. V a l o r registrado

    01 Pão francês com sal, 50 gramas kg 8,70

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação do material contemplado no Pregão Eletrônico nº 123/SGAF/18 - Ata de Registro de Preços 031/19 para fornecimento de inseticida líquido.

    Item Especificação Unid. V a l o r registrado

    1 Inseticida líquido grupo eter difenílico, ingrediente ativo etofenproxi, na forma de concentrado emulsionável, concentração a 20% - frasco de 01 litro. modo de ação: contato e ingestão, produto registrado no ministério da saúde. marca: vectron 20 ce

    fr 261,5

    Identificador: 360039003000350036003A00540052004100 Conferência em http://camarasempapel.camarasjc.sp.gov.br/autenticidade.

  • 23 de agosto de 2019 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2558

    43 Lírio laranja (hemerolocalis flava) porte 1,15 m, cor laranja, florida, caixa com 15 unidades.

    cx 20,00

    44 Lantana (lantana camara) - porte 0,10 m, cores diversas, florida, caixa com 15 unidades.

    cx 9,70

    45 Lantana pendente (lantana camara pendente) - porte 0,10 m, cor amarela e branca, caixa com 15 unidades.

    cx 11,50

    46 Hemigrafis (hemigraphis colorata) - porte 0,30 cm - caixa com 15 unidades

    cx 9,90

    47 Verbena hybrida, porte 0,10 m - caixa com 15 unidades. cx 11,80

    48 Russelia equisetiformis, porte 0,10 m - caixa com 15 unidades. cx 11,80

    49 Crossandra infundibuliformes, porte 0,30 a 0,90m, cor alaranjada ou salmao, florida, caixa com 15 unidades.

    cx 16,76

    50 Vinca - boa noite - catharanthus roseus, porte 0,30 a 0,50, cores roseas, brancas, vinho variadas, florida - caixa com 15 unidades.

    cx 13,50

    51 Trapoeraba-roxa (setcrease purpurea), porte 0,15m, caixa com 15 unidades

    cx 9,80

    52 Anturio (anthurium plowmanii) porte min 0,30m unid 19,55

    53 Capim dos pampas (cortadeiria selloana) porte min. 0,80m unid 14,70

    54 Coleus (coleus blumei) - porte 0,15 m, caixa com 15 unidades cx 11,80

    55 Lirio laranja (hemerolocalis fulva) porte 1,15m , cor laranja, florida, caixa com 15 unidades

    cx 24,50

    56 Azaleia (rhododendron indicum) cor vermelho rubi, porte 0,60m. acondicionado em sacos plasticos.

    unid 9,29

    57 Azaleia (rhododendron indicum) cor rosa, porte 0,60m. acondicionado em sacos plasticos.

    unid 9,29

    58 Grama preta (ophiopon japonicus) caixa 0,20 x 0,30 m cx 6,20

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 113/SGAF/18 - Ata de Registro de Preços 040/19 para fornecimento de bancos (mobiliário urbano)

    Item Especificação Unid. V a l o r registrado

    1 Banco estilo colonial, com 08 (oito) madeiras cupiuba (goupia glabra) pés em ferro fundido, medindo: 1,50m comprimento x 0,70m altura x 0,50m profundidade. as medidas podem variar para mais, em no máximo 5%. acabamento em polistein. a madeira deverá ser pintada na cor verde colonial, fixada com parafusos antiferrugem.

    pç 399,47

    2 Banco vice-versa fugê com assento e encosto em madeira reversivél em madeira cupiuba (goupia glabra) abaulada no encosto e assento, madeira pintada na cor verde colonial. fixada com parafusos antiferrugem. concreto vibrado e envernizado com revestimento em granilite, com 1780 mm.

    pç 841,25

    3 Banco com pés em concreto, na cor concreto, abaulado nos dois lados, parte interna e externa com ferragem de estrutura de no mínimo 5/16", encosto e assento em viga de 16cm em madeira cupiuba (goupia glabra) tratada e pintada na cor verde colonial, fixada com parafusos antiferrugem duplo 3/8" no encosto e assento - comprimento de 1900mm.

    pç 687,15

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 021/SGAF/19 - Ata de Registro de Preços 129/19 para fornecimento de fitas de borda em pvc e chapas.

    Item Especificação Unid. V a l o r registrado

    1 Chapa de laminado melamínico com 3,08 x 1,25 m, espessura 0,8 m. marca: formica

    pc 206,00

    2 Folha de porta em imbuia - med: 0,62 x 2,10 m. marca: otima pc 155,00

    3 Chapa em mdf, branco, 02 faces - medidas: 2,75 m x 1,83 m x 15 mm. marca: masisa

    ch 184,50

    4 Madeirite vermelho - medidas: 2,20 m x 1,10m x 15 mm. marca: cds pc 68,00

    5 Chapa em mdf carvalho 2 faces, medindo 2,75 x 1,83 m x 15 mm de espessura. marca: masisa

    unid 317,00

    6 Chapa em mdf alto brilho - medidas: 2,75 x 1,86 m x 15 mm de espessura. na cor branco neve. o material deverá ser entregue em fardos lacrados e as chapas protegidas com películas protetoras em cada chapa. marca: eucatex

    ch 241,50

    7 Chapa em mdf alto brilho - medidas: 2,75 x 1,86 m x 06 mm de espessura. na cor branco neve. o material deverá ser entregue em fardos lacrados e as chapas protegidas com películas protetoras em cada chapa. marca: eucatex

    ch 181,50

    8 Chapa em mdf ultra tx, branco, duas faces com proteção contra umidade e cupim. medindo: 2,75m x 1,83m x 18mm. marca: berneck

    ch 245,50

    9 Cola hotmelt, branca, granulada - para coladeira de fita de bordo am 753b - saco com 25 kg. marca: amazonas

    so 488,00

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 26/SGAF/19 - Ata de Registro de Preços 130/19 para fornecimento de materiais de pintura.

    Item Especificação Unid. V a l o r registrado

    1 Tinta esmalte sintético brilhante - azul del rey - gl com 3.600 ml - nbr 11702/2010 - tipo 4.2.1. ** a base de solvente. marca: universo standard

    gl 39,79

    2 Tinta para piso - azul - gl com 3,600 ml, nbr 11702/2010 - tipo 4.2.5. marca: durapiso premium

    gl 29,90

    3 Tinta para piso - cor branca - gl com 3,600 ml, nbr 11702/2010 - tipo 4.2.5. marca: durapiso premium

    gl 30,00

    4 Tinta látex acrílica fosca, cor verde musgo - lata com 18 litros, nbr 11702/2010 - tipo 4.2.5. marca: praia sol premium

    lt 89,90

    5 Tinta para piso - azul marinho - lata com 18 litros, com todos os dados técnicos do produto (rendimento, modo de preparo, validade, composição química, certificado de garantia e abnt nbr 11702 - tipo 4.2.5) estampados na embalagem, validade mínima de 24 meses com tempo de estocagem mínima de 12 meses. marca: durapiso premium

    lt 90,00

    6 Tinta esmalte sintético brilhante verde colonial - galão com 3,600 ml - abnt nbr 11702/2010 - tipo: 4.2.1. marca: universo standard

    gl 39,42

    7 Tinta látex acrílico fosca terracota - lata com 18 litros, nbr 11702/2010 - tipo 4.2.5. marca: praia sol premium

    lt 83,90

    8 Tinta látex acrilica fosca - cor azul real - lata com 18 litros, nbr 11702/2010 - tipo 4.2.5. marca: praia sol premium

    lt 89,90

    9 Tinta esmalte sintético brilhante, padrão premium, cor amarelo ouro, galão com 3.600 ml, a base de solvente, indicada para madeiras e metais, tempo máximo de até 08 horas para a secagem final, rendimento teórico de no mínimo 45 m2/galão, acabamento uniforme, alta qualidade, facilidade de aplicação, bom alastramento, boa aderência, secagem rápida, alta resistência contra as intemperies, validade de no mínimo 12 meses de estocagem no ato da entrega. produto classificado conforme a norma da abnt nbr 11702/2010 - tipo: 4.2.1.1 e a nbr 15494/2010. todas as informações deverão estar litografadas na embalagem. marca: universo premium

    gl 68,80

    10 Tinta esmalte sintético brilhante, padrão premium, cor preta, galão com 3.600 ml, a base de solvente, indicada para madeiras e metais, tempo máximo de até 08 horas para a secagem final, rendimento teórico de no mínimo 45 m2/galão, acabamento uniforme, alta qualidade, facilidade de aplicação, bom alastramento, boa aderência, secagem rápida, alta resistência contra as intemperies, validade de no mínimo 12 meses de estocagem no ato da entrega. produto classificado conforme a norma da abnt nbr 11702/2010 - tipo: 4.2.1.1 e a nbr 15494/2010. todas as informações deverão estar litografadas na embalagem. marca: universo premium

    gl 68,80

    11 Tinta esmalte sintético brilhante, padrão premium, cor vermelha, galão com 3.600 ml, a base de solvente, indicada para madeiras e metais, tempo máximo de ate 08 horas para a secagem final, rendimento teórico de no mínimo 45 m2/galão, acabamento uniforme, alta qualidade, facilidade de aplicação, bom alastramento, boa aderência, secagem rápida, alta resistência contra as intemperies, validade de no mínimo 12 meses de estocagem no ato da entrega. produto classificado conforme a norma da abnt nbr 11702/2010 - tipo: 4.2.1.1 e a nbr 15494/2010. todas as informações deverão estar litografadas na embalagem. marca: universo premium

    gl 68,80

    12 Fita plástica p/ isolamento de tráfego preta/amarela - rolo com 100 m. marca: plasticor

    rl 5,99

    13 Fita plástica para isolamento de tráfego - laranja/branca - rolo com 200 m (fita zebra). marca: plasticor

    rl 8,89

    14 Tinta esmalte sintético brilhante - amarelo ouro - gl com 3.600 ml - nbr 11702/2010 - tipo 4.2.1. ** a base de solvente. marca: supremacor

    gl 39,30

    15 Tinta esmalte sintético brilhante - vermelho - gl com 3.600 ml - nbr 11702/2010 - tipo 4.2.1. ** a base de solvente. marca: supremacor

    gl 38,88

    16 Massa corrida acrílica - lt com 18 l para acabamento de área externa. marca: supremacor

    lt 50,80

    17 Tinta látex acrílica fosca, cor verde limão - lata com 18 litros, nbr 11702/2010 - tipo 4.2.5. marca: supremacor

    lt 89,99

    18 Tinta esmalte sintético brilhante, cor verde folha - gl com 3,600 ml, nbr 11702/2010 - tipo 4.2.1 ** a base de solvente. marca: supremacor

    gl 35,27

    19 Tinta esmalte sintético brilhante, padrão premium, cor verde folha, galão com 3.600 ml, a base de solvente, indicada para madeiras e metais, tempo máximo de até 08 horas para a secagem final, rendimento teórico de no mínimo 45 m2/galão, acabamento uniforme, alta qualidade, facilidade de aplicação, bom alastramento, boa aderência, secagem rápida, alta resistência contra as intemperies, validade de no mínimo 12 meses de estocagem no ato da entrega. produto classificado conforme a norma da abnt nbr 11702/2010 - tipo: 4.2.1.1 e a nbr 15494/2010. todas as informações deverão estar litografadas na embalagem. marca: supremacor

    gl 68,50

    20 Verniz sintético brilhante, gl com 3.600 ml - abnt nbr 11702/2010 - tipo 4.4.3. marca: eucatex

    gl 56,90

    21 Selador para madeira, galão com 3.600 ml - nbr 11702/2010 - tipo 4.1.8. marca: eucatex

    gl 66,95

    22 Tinta para piso - amarela gl com 3.600 ml - nbr 11702/2010 - tipo 4.2.5. marca: eucatex

    gl 34,95

    23 Verniz filtro solar para madeira (uso externo) - galão com 3.600 ml - nbr 11702/2010 - tipo 4.4.1. marca: ipiranga

    gl 63,95

    24 Tinta betuminosa para impermeabilização de alvenaria - lata com 18 litros. marca: usina anchieta

    lt 139,90

    25 Thinner para pintura e acabamentos - lata com 900 ml- nbr 11702/2010 - tipo 4.5.8. marca: itaqua

    lt 6,17

    26 Verniz maritimo , galão com 3.600 ml brilhante - abnt nbr 11702/2010 - tipo 4.2.10. marca: eucatex

    gl 47,70

    27 Fundo para galvanizados tipo galvite - gl com 3.600 ml - nbr 11702/2010 - tipo 4.2.9. marca: eucatex

    gl 70,00

    28 Textura acrílica grafiato hidrorepelente na cor branca - barrica com 25 kg. marca: martins

    ba 33,90

    29 Estopa para limpeza de superfície 100% algodão (branca), pacote com 200 gramas. marca: pauliceia

    pt 2,05Identificador: 360039003000350036003A00540052004100 Conferência em http://camarasempapel.camarasjc.sp.gov.br/autenticidade.

  • BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2558 23 de agosto de 2019 - página 9 -

    30 Seladora para madeira galão de 3,6 litros - composição: produto incolor a base de nitrocelulose, indicado como fundo nivelador em superfícies de madeira maciça ou compensados, aglomerados, laminados e etc. conforme nbr abnt 17505 e nbr abnt 10004. validade e lote na embalagem. marca: eucatex

    gl 65,95

    Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão eletrônico nº 016/SGAF/19 - Ata de Registro de Preços 131/19 para fornecim ento de utensílios de limpeza.

    Item Especificação Unid. V a l o r registrado

    1 Sapatilha descartável (tipo pro pé) de cor branca, confeccionada em tecido nao tecido, 30 g de gramatura, com elastico a volta, contendo na embalagem dados de identificação e procedência. marca: anadona – propé descartável

    pc 0,09

    2 Vassourão de piaçava tipo prefeitura - 40 cm, com cabo de madeira resistente e com formato cilíndrico, deverá ser lixado, isento de nós, superfície lisa, sem qualquer forma pontiaguda, com a ponta superior arredondada e a outra ponta firmemente presa ao taco fixável ao corpo. rosca deverá ser na madeira, sem imperfeições no passo. confeccionado em material resistente e todos os componentes deverão ser de 1ª qualidade. cabo de pinos brancos e bem resistente com diâm. 28 mm e compr. 1400 mm. com 2 encaixes de cabo com profundidade de no mínimo 30 mm e no máximo 35 mm. taco em ma