Aula 5, 6 (02.03.2015 e 05.03.2015) - IMO Parte I STCW
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3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana
3022 Regulamentos e Normas de SeguranaCONVENES DA OMI/IMO
1Aula 5 Convenes da OMI/IMO
3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana
PARTE 1
CONVENES DA OMI/IMO
Conveno Internacional sobre as Normas de Formao, de Certificao e de Servio de Quartos para Martimos, 1978 e
emendas STCW International Convention on Standards of Training, Certification
and Watchkeeping for Seafarers, 1978 as amended
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CONVENES DA OMI/IMO
STCW:- Trata-se de um cdigo cujo contedo estabelece as normas de formao e
certificao que os martimos devem cumprir para que possam exercer asmais diversas funes a bordo dos navios de comrcio;
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;- A verso inicial data de 1978;- Desde o seu incio, sofreu duas grandes revises: a primeira em 1995 e a
segunda em 2010.- considerada como um dos quatro pilares da segurana martima
internacional;- Foi ratificada por 154 pases (incluindo Portugal) e cobre cerca de 99,15%
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p p ( g ) ,da frota mundial;
- um instrumento fundamental de promoo da segurana martima, comimpacto directo na salvaguarda da vida humana no mar e na preservao domeio ambiente marinho.
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CONVENES DA OMI/IMO
STCW:- A Conveno um verdadeiro tratado das condies que os trabalhadores
martimos devem reunir antes de poderem exercer as suas funes a boroddos navios de comrcio.
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- Estabelece ainda um conjunto de requisitos mnimos que os martimosdevem cumprir em termos de formao e de certificao;
- Esta Conveno de aplicao global e as suas disposies so decumprimento obrigatrio para os martimos portugueses mas tambm paraos demais intervenientes de toda a actividade martima, quer sejamarmadores, empresas de recrutamento e de gesto de tripulaes e navios,entidades formadoras e a prpria administrao martima
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entidades formadoras e a prpria administrao martima.
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STCW:- A Conveno tem uma estrutura composta por artigos, regras e um Cdigo.
Este cdigo est dividido em duas (2) partes: Parte A de aplicao obrigatria
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Parte A de aplicao obrigatriao Contm as normas de competncia que devem ser demonstradas pelos candidatos obteno
e revalidao de certificados de competncia; Parte B constituda por orientaes tendo em vista a sua implementao
o Contm orientaes destinadas a auxiliar as Partes/Pases signatrios das Conveno e atodos os que estejam envolvidos na implementao, aplicao ou em fazer cumprir as suasdisposies, de modo que a conveno vigore de forma completa, abrangente e uniforme.
- A Conveno percorre transversalmente todas as actividades desenvolvidasa bordo dos navios de comrcio nas mais variadas funes incluindo
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a bordo dos navios de comrcio, nas mais variadas funes, incluindocuidados especiais para determinados tipos de navios com um enfoqueparticular para as questes de segurana, quer martima quer ocupacional ede emergncia a bordo;
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STCW (Artigos):Artigo I Obrigaes Gerais ao abrigo da Conveno;Artigo II Definies;
Artigo X Controlo;Artigo XI Promoo da cooperao tcnica;Artigo XII Emendas;
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Artigo III mbito de aplicao;Artigo IV Comunicao de informao;Artigo V Outros tratados e interpretao;Artigo VI Certificados;Artigo VII Disposies Transitrias;Artigo VIII Dispensas;Artigo IX Equivalncias;
Artigo XIII Assinatura, ratificao, aceitao, aprovao e adeso;Artigo XIV Entrada em vigorArtigo XV DennciaArtigo XVI Depsito e registoArtigo XVII Lngua
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STCW (Regras): CAPTULO I Disposies GeraisRegra I/1 Definies e clarificaes;Regra I/2 Emisso e autenticao de certificados;Regra I/3 Princpios por que se devem reger as viagens costeiras;R I/4 P di t d t l
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Regra I/4 Procedimentos de controlo;Regra I/5 Disposies nacionais;Regra I/6 Formao e avaliao;Regra I/7 Comunicao da Informao;Regra I/8 Normas de qualidade;Regra I/9 Normas de aptido mdica;Regra I/10 Reconhecimento de certificados;Regra I/11 Revalidao de certificados;
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g ;Regra I/12 Utilizao de simuladores;Regra I/13 Conduo de ensaiosRegra I/14 Responsabilidades das companhias;Regra I/15 Disposies transitrias;
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STCW (Regras): CAPTULO II Comandante e seco do convsRegra II/1 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de oficiais chefes de quarto de navegao de navios com arqueao bruta igual ou superior a 500 TAB;Regra II/2 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao dos comandantes e imediatos de navios com arqueao bruta igual ou superior a 500 TAB;
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com arqueao bruta igual ou superior a 500 TAB;Regra II/3 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de oficiais chefes de quarto de navegao de navios com arqueao bruta inferior a 500 TAB;Regra II/4 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao dos martimos da mestrana e marinhagem que fazem parte dos quartos de navegao;Regra II/5 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao dos martimos da mestrana e marinhagem como martimos qualificados do convs;
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STCW (Regras): CAPTULO III Seco de mquinasRegra III/1 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de oficiais de mquinas chefes de quarto numa casa da mquina de conduo atendida ou de oficiais de mquinas de servio numa casa de mquinas de conduo periodicamente desatendida;Regra III/2 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de chefes de mquinas e segundos-
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Regra III/2 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de chefes de mquinas e segundosoficiais de mquinas de navios cuja mquina principal tenha uma potncia propulsora igual ou superior a3000 kW;Regra III/3 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de chefes de mquinas e segundos-oficiais de mquinas de navios cuja mquina principal tenha uma potncia propulsora entre 750 e 3000kW;Regra III/4 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de martimos da mestrana e marinhagemque faam parte de quartos em casas da mquinas de conduo atendida ou tenham sido designadospara desempenhar funes numa casa de mquinas de conduo periodicamente desatendida;R III/5 R i it i b i t i tifi d ti d t
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Regra III/5 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de martimos da mestrana comomartimos qualificados numa casa de mquinas de conduo atendida ou designados para desempenharfunes numa casa de mquinas de conduo periodicamente desatendida;Regra III/6 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de oficiais electrotcnicos;Regra III/7 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de martimos electrotcnicos damestrana e marinhagem.
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STCW (Regras): CAPTULO IV Radiocomunicaes e operadores de rdioRegra IV/1 mbito de aplicao;Regra IV/2 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de operadores de rdio para o SistemaMundial de Socorro e Segurana Martima (GMDSS).
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STCW (Regras): CAPTULO V Requisitos especiais de formao para o pesssoal dedeterminados tipos de naviosRegra V/1-1 Requisitos mnimos obrigatrios de formao e qualificao de comandantes, oficiais e martimos de mestrana e marinhagem de navios tanque petroleiros e qumicos;Regra V/1 2 Requisitos mnimos obrigatrios de formao e qualificao de comandantes oficiais e
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Regra V/1-2 Requisitos mnimos obrigatrios de formao e qualificao de comandantes, oficiais e martimos de mestrana e marinhagem de navios tanque de gs liquefeito;Regra V/2 Requisitos mnimos obrigatrios de formao e qualificao de comandantes, oficiais e martimos de mestrana e marinhagem e outro pessoal de navios de passageiros.
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STCW (Regras): CAPTULO VI Funes de emergncia, preveno de acidentes,proteco (security), cuidados mdicos e sobrevivnciaRegra VI/1 Requisitos mnimos obrigatrios para a familiarizao e instruo de segurana e formao em segurana bsica para todos os martimos;Regra VI/2 Requisitos mnimos obrigatrios para a emisso de certificados de qualificao para a
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Regra VI/2 Requisitos mnimos obrigatrios para a emisso de certificados de qualificao para a conduo de embarcaes salva-vidas, embarcaes de salvamento e embarcaes de salvamento rpidas;Regra VI/3 Requisitos mnimos obrigatrios para a formao em tcnicas avanadas de combate a incndios;Regra VI/4 Requisitos mnimos obrigatrios relativos a primeiros socorros e cuidados mdicos;Regra VI/5 Requisitos mnimos obrigatrios para a emisso de certificados de qualificao para os oficiais de proteco do navio;Regra VI/6 Requisitos mnimos obrigatrios para a formao e a instruo no domnio da proteco
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g q g p p (security) para todos os martimos.
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STCW (Regras): CAPTULO VII Certificao alternativaRegra VII/1 Emisso de certificados alternativos;Regra VII/2 Certificao de martimos;Regra VII/3 Princpios reguladores da emisso de certificados alternativos
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STCW (Regras): CAPTULO VIII Servio de quartosRegra VIII/1 Aptido para o servio;Regra VIII/2 Sistema de quartos e princpios que devem ser observados.
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Cdigo STCW Parte A: Normas de cumprimento obrigatrio relativas ao anexo ConvenoSTCWCaptulo I: Normas relativas s disposies geraisSeco A-I/1 Definies e clarificaes;Seco A I/2 Certificados e autenticaes;
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Seco A-I/2 Certificados e autenticaes;Seco A-I/3 Princpios por que se devem reger as viagens costeiras;Seco A-I/4 Procedimentos de controlo;Seco A-I/5 Disposies nacionais;Seco A-I/6 Formao e avaliao;Seco A-I/7 Comunicao da informao;Seco A-I/8 Normas de qualidade;Seco A-I/9 Normas mdicas;Seco A I/10 Reconhecimento de certificados;
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Seco A-I/10 Reconhecimento de certificados;Seco A-I/11 Revalidao de certificados;Seco A-I/12 Normas reguladoras da utilizao de simuladores;Seco A-I/13 Conduo de ensaios;Seco A-I/14 Responsabilidades das companhias;Seco A-I/15 Disposies transitrias.
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Cdigo STCW Parte A: Normas de cumprimento obrigatrio relativas ao anexo ConvenoSTCWCaptulo II: Normas relativas ao comandante e seco de convsSeco A-II/1 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificaode oficiais chefes de quarto de navegao de navios com arqueao bruta igual ou superior a 500 TAB;
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navios com arqueao bruta igual ou superior a 500 TAB;Seco A-II/2 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de comandantes e imediatos de navios com arqueao bruta igual ou superior a 500 TAB;Seco A-II/3 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de oficias chefes de quarto de navegao e comandantes de navios com arqueao bruta inferior a 500 TAB, envolvidos em viagens costeiras;Seco A-II/4 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de martimos de mestrana e marinhagem que faam parte de quartos de navegao;Seco A-II/5 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de martimos de mestrana e marinhagem como martimos qualificados do convs.
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Cdigo STCW Parte A: Normas de cumprimento obrigatrio relativas ao anexo ConvenoSTCWCaptulo III: Normas relativas seco de mquinasSeco A-III/1 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificaode oficiais de mquinas, chefes de quartonuma casa da mquina de conduo atendida ou de oficiais de mquinas de servios numa casademquinas de
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numa casa da mquina de conduo atendida ou de oficiais de mquinas de servios numa casademquinas deconduo periodicamente desatendida;Seco A-III/2 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de chefes de mquinas e segundos-oficiaisde mquinas de navios cuja mquina principal tenha uma potncian propulsora igual ou superior a 3000 kW;Seco A-III/3 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de chefes de mquinas e segundios-oficiasde mquinas de navios cuja mquina principal tenha uma potncia propulsora entre 750 e 3000 kW;Seco A-III/4 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de martimos de mestrana e marinhagemque faam parte de quartos em casas de mquinas de conduo atendida ou tenham sido designados paradesempenhar funes numa casa das mquinas de conduo periodicamente desatendida;Seco A-III/5 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de martimos de mestrana como martimos
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Seco A III/5 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de martimos de mestrana como martimosqualificados em casas de mquinas de conduo atendida ou tenham sido designados para desempenharfunes numa casa das mquinas de conduo periodicamente desatendida;Seco A-III/6 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de oficiais electrotcnicos;Seco A-III/7 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de martimos electrotcnicos da mestrana/electrotcnicos.
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CONVENES DA OMI/IMO
Cdigo STCW Parte A: Normas de cumprimento obrigatrio relativas ao anexo ConvenoSTCWCaptulo VI: Normas relativas aos operadores de rdioSeco A-IV/1 Aplicao;Seco A IV/2 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de operadores de rdio GMDSS;
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Seco A-IV/2 Requisitos mnimos obrigatrios para a certificao de operadores de rdio GMDSS;
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Cdigo STCW Parte A: Normas de cumprimento obrigatrio relativas ao anexo ConvenoSTCWCaptulo V: Requisitos especiais de formao para o pessoal de determinados tipos de naviosSeco A-V/1-1 Requisitos mnimos obrigatrios para a formao e qualificao de comandantes, oficiais emartimos da mestrana e marinhagem dos navios tanque petroleiros e qumicos;
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martimos da mestrana e marinhagem dos navios tanque petroleiros e qumicos;Seco A-V/1-2 Requisitos mnimos obrigatrios para a formao e qualificao de comandantes, oficiais emartimos da mestrana e marinhagem dos navios tanque de gases liquefeitos;Seco A-V/2 Requisitos mnimos obrigatrios para a formao e qualificao de comandantes, oficiais emartimos da mestrana e marinhagem e outro pessoal de navios de passageiros.
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Cdigo STCW Parte A: Normas de cumprimento obrigatrio relativas ao anexo ConvenoSTCWCaptulo VI: Normas relativas s funes de emergncia, segurana ocupacional, proteco(security), cuidados mdicos e sobrevivnciaSeco A VI/1 Requisitos mnimos obrigatrios para a formao e instruo de segurana e formao de
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Seco A-VI/1 Requisitos mnimos obrigatrios para a formao e instruo de segurana e formao desegurana bsica para todos os martimos;Seco A-VI/2 Requisitos mnimos obrigatrios para a emisso de certificados de qualificao para aconduo de embarcaes salva-vidas, embarcaes de salvamento e embarcaes de salvamentorpidas;Seco A-VI/3 Formao mnima obrigatria em tcnicas avanadas de combate a incndios;.Seco A-VI/4 Requisitos mnimos obrigatrios relativos a primeirossocorrosn e cuidados mdicos;Seco A-VI/5 Requisitos mnimos obrigatrios para a emisso de certificados de qualificao para osoficiais de proteco (security) do navio;
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p ( y) ;Seco A-VI/6 Requisitos mnimos obrigatrios para a formao e instruono domnio da proteco(security) para todos os martimos..
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Cdigo STCW Parte A: Normas de cumprimento obrigatrio relativas ao anexo ConvenoSTCWCaptulo VII: Normas respeitantes certificao alternativaSeco A-VII/1 Emisso de certificados alternativos;Seco A VII/2 Certificao de martimos;
3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana
Seco A-VII/2 Certificao de martimos;Seco A-VII/3 Princpios a observar para a emisso de certificados alternativos..
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Cdigo STCW Parte A: Normas de cumprimento obrigatrio relativas ao anexo ConvenoSTCWCaptulo VIII: Normas respeitantes ao servio de quartosSeco A-VIII/1 Aptido para o servio;Seco A VIII/2 Organizao do servio de quartos e prncipios a observar
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Seco A-VIII/2 Organizao do servio de quartos e prncipios a observar..
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CONVENES DA OMI/IMO
Cdigo STCW Parte B: Orientaes relativas s disposies da Conveno STCW edos seusanexosIntroduoSeco B-I Orientaes relativas a obrigaes gerais no mbito da Conveno;Seco B II Orientaes relativas a definies e clarificaes;
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Seco B-II Orientaes relativas a definies e clarificaes;Seco B-III Orientaes relativas aplicao da Conveno;Seco B-IV Orientaes relativas comunicao de informao;Seco B-V Orientaes relativas a outros tratados e sua interpretao;Seco B-VI Orientaes relativas a certificados;Seco B-VII Orientaes relativas a disposies transitrias;Seco B-VIII Orientaes relativas a dispensas;Seco B-IX Orientaes relativas a equivalncias;
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Seco B-X Orientaes relativas ao controlo;Seco B-XI Orientaes relativas promoo da cooperao tcnica.
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CONVENES DA OMI/IMO
Cdigo STCW Parte B: Orientaes relativas s disposies da Conveno STCW edos seusanexosCaptulo I : Recomendaes relativas s disposies gerais ao servio de quartosSeco B-I/1 Orientaes relativas a definies e clarificaes;Seco B I/2 Orientaes relativas a certificados e autenticaes;
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Seco B-I/2 Orientaes relativas a certificados e autenticaes;Seco B-I/3 Orientaes relativas a viagens costeiras;Seco B-I/4 Orientaes relativas a procedimentos de controlo;Seco B-I/5 Orientaes relativas a disposies nacionais;Seco B-I/6 Orientaes relativas a formao e avaliao;Seco B-I/7 Orientaes relativas a comunicao de informao;Seco B-I/8 Orientaes relativas a normas de qualidade;Seco B-I/9 Orientaes relativas a normas mdicas;
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Seco B-I/10 Orientaes relativas ao reconhecimento de certificados;Seco B-I/11 Orientaes relativas revalidao de certificados;Seco B-I/12 Orientaes relativas utilizao de simuladores;Seco B-I/13 Orientaes relativas execuo de ensaios;
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Cdigo STCW Parte B: Orientaes relativas s disposies da Conveno STCW edos seusanexosCaptulo I : Recomendaes relativas s disposies gerais ao servio de quartosSeco B-I/14 Orientaes relativas s responsabilidades das companhias, dos comandantes e dosmembros da tripulao;
3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana
membros da tripulao;Seco B-I/15 Orientaes relativas a disposies transitrias.
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CONVENES DA OMI/IMO
Cdigo STCW Parte B: Orientaes relativas s disposies da Conveno STCW edos seusanexosCaptulo II: Recomendaes relativas ao comandante e seco de convsSeco B-II/1 Orientaes relativas certificao de oficiais chefes de quarto de navegao em navioscom arqueao bruta igual ou superior a 500 TAB;
3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana
com arqueao bruta igual ou superior a 500 TAB;Seco B-II/2 Orientaes relativas certificao de comandantes e imediatos em navios comarqueao bruta igual ou superior a 500 TAB.Seco B-II/3 Orientaes relativas certificao de oficiais chefes de quarto de navegao ecomandantes em navios com arqueao bruta inferior a 500 TAB.Seco B-II/4 Orientaes relativas formao e certificao do pessoal da mestranae marinhagemque presta servio de quartos de ponte.Seco B-II/5 Orientaes relativas certificao da mestrana e marinhagem como martimosqualificados do convs.
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CONVENES DA OMI/IMO
Cdigo STCW Parte B: Orientaes relativas s disposies da Conveno STCW edos seusanexosCaptulo III: Orientaes relativas ao servio de mquinasSeco B-III/1 Orientaes relativas certificao de oficiais de mquinas chefes de quarto numacasade mquinas em conduo atendida ou oficiais de mquinas de servio numa casa de mquinas em
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casade mquinas em conduo atendida ou oficiais de mquinas de servio numa casa de mquinas emconduo periodicamente desatendida;Seco B-III/2 Orientaes relativas certificao de chefes de mquinas e segundos-oficiais demquinas de navios cuja mquina principal tenha uma potncia propulsora igual ou superior a 3000 kW;Seco B-III/3 Orientaes relativas certificao de chefes de mquinas e segundos-oficiais demquinas de navios cuja mquina principal tenha uma potncia propulsora entre 750 kW e 3000 kW;Seco B-III/4 Orientaes relativas formao e certificao de pessoal de mestrana e marinhagemde mquinas que faam parte de quartos em casa de mquinas de conduo atendida ou tenham sidonomeados para o desempenho de funes numa casa de mquinas de conduo periodicamented t did
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desatendida;Seco B-III/5 Orientaes relativas certificao de martimos qualificados da mestrana de mquinas;Seco B-III/6 Orientaes relativas formao e certificao dos oficiais electrotcnicos;Seco B-III/7 Orientaes relativas formao e certificao dos martimos electrotcnicos damestrana/electrotcnicos.
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CONVENES DA OMI/IMO
Cdigo STCW Parte B: Orientaes relativas s disposies da Conveno STCW edos seusanexosCaptulo IV: Orientaes relativas s radiocomunicaes e aos operadores de rdioSeco B-IV/1 Orientaes relativas aplicao do captulo IV;Seco B IV/2 Orientaes relativas formao e certificao de operadores de rdio GMDSS;
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Seco B-IV/2 Orientaes relativas formao e certificao de operadores de rdio GMDSS;
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CONVENES DA OMI/IMO
Cdigo STCW Parte B: Orientaes relativas s disposies da Conveno STCW edos seusanexosCaptulo V: Orientaes relativas a requisitos de formao especiais para tripulantes de certostipos de naviosSeco B V/1 Orientaes relativas formao e qualificao de tripulantes de navio tanque;
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Seco B-V/1 Orientaes relativas formao e qualificao de tripulantes de navio tanque;Seco B-V/1-1 Orientaes relativas formao e certificao de comandantes, oficiais e martimosda mestrana e marinhagem em navios tanque petroleiros e qumicos;Seco B-V/1-2 Orientaes relativas formao e certificao de comandantes, oficiais e martimosda mestrana e marinhagem em navios tanque de gs liquefeito;Seco B-V/2 Orientaes relativas formao de martimos em navios de passageiros;Seco B-V/a Orientaes relativas formao complementar para comandantes e imediatos de naviosde grandes dimenses e de navios com caractersticas de manobra pouco comuns;Seco B-V/b Orientaes relativas formao de oficiais e pessoal da mestrana e marinhagem
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Seco B V/b Orientaes relativas formao de oficiais e pessoal da mestrana e marinhagemresponsveis pelo manuseamento da carga em navios que transportam substncias perigosas, no estadoslido a granel;Seco B-V/c Orientaes relativas formao de oficiais e pessoal da mestrana e marinhagemresponsveis pelo manuseamento da carga em navios que transportam substncias perigosas embaladas;
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CONVENES DA OMI/IMO
Cdigo STCW Parte B: Orientaes relativas s disposies da Conveno STCW edos seusanexosCaptulo V: Orientaes relativas a requisitos de formao especiais para tripulantes de certostipos de naviosSeco B V/d Orientaes para a aplicao da Conveno STCW s unidades mveis offshore (MOUs);
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Seco B-V/d Orientaes para a aplicao da Conveno STCW s unidades mveis offshore (MOU s);Seco B-V/e Orientaes relativas formao e experincia do pessoal que opera sistemas deposicionamento dinmico;Seco B-V/c Orientaes relativas formao dos comandantes e oficiais dos navios que operam emguas polares.
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Cdigo STCW Parte B: Orientaes relativas s disposies da Conveno STCW edos seusanexosCaptulo VI: Orientaes relativas a funes de emergncia, segurana ocupacional, proteco(security), cuidados mdicos e sobrevivnciaSeco B VI/1 Orientaes relativas aos requisitos obrigatrios de formao de familiarizao e instruo
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Seco B-VI/1 Orientaes relativas aos requisitos obrigatrios de formao de familiarizao e instruoem segurana, e de segurana bsica para todos os martimos;Seco B-VI/2 Orientaes relativas certificao de aptido para a conduo de embarcaes salva-vidas, embarcaes de salvamento e embarcaes de salvamento rpidas;Seco B-VI/3 Orientaes relativas formao avanada em combate a incndios;Seco B-VI/4 Orientaes relativas aos requisitos de primeiros socorros e de cuidados mdicos;Seco B-VI/5 Orientaes relativas formao e certificao dos oficiais de proteco (security) donavio;Seco B-VI/6 Orientaes relativas aos requisitos mnimos obrigatrios para a formao e instruo
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Seco B VI/6 Orientaes relativas aos requisitos mnimos obrigatrios para a formao e instruorelativas proteco (security) para todos os martimos.
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Cdigo STCW Parte B: Orientaes relativas s disposies da Conveno STCW edos seusanexosCaptulo VII: Orientaes respeitantes certificao alternativaSeco B-VII/1 Orientaes relativas emisso de certificados alternativos;Seco B VII/2 Orientaes relativas aos programas de formao especiais integrados convs e
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Seco B-VII/2 Orientaes relativas aos programas de formao especiais integrados convs emquinas;Seco B-VII/3 Orientaes relativas aos prncipios a observar para a emisso de certificadosalternativos.
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Cdigo STCW Parte B: Orientaes relativas s disposies da Conveno STCW edos seusanexosCaptulo VIII: Orientaes relativas ao servio de quartosSeco B-VIII/1 Orientaes relativas aptido para o servio;Seco B VIII/2 Orientaes relativas organizao do servio de quartos e prncipios a observar
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Seco B-VIII/2 Orientaes relativas organizao do servio de quartos e prncipios a observar.
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FIM
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