Auditoria Externa X Auditoria Interna
-
Upload
abdul-zamane-rachide-ussuale -
Category
Documents
-
view
682 -
download
3
Embed Size (px)
Transcript of Auditoria Externa X Auditoria Interna

Auditoria Externa X Auditoria Interna
Índice
DEFINIÇÃO ................................................................................................
. 2
Auditoria Externa ..............................................................................
2
Auditoria
Interna ...................................................................... ........
. 2
COMPARAÇÃO ..........................................................................................
3
Objetivo ............................................................................................
. 4
Independência .................................................................................
. 5
Interesses
atendidos......................................................................... 7
Ênfase na Aplicação de Técnicas...................................................
8

Profundidade....................................................................................
9
Levantamento de Fraudes ..............................................................
10
Regulamentação da Profissão .......................................................
11
Formação Profissional ....................................................................
14
Sigilo Profissional ...........................................................................
16
QUADRO COMPARATIVO ..............................................................
......... 17
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS ......................................................... 18

Artigo: Princípios da Auditoria Contábil Externa
Em 03/11/2005
Resumo:O presente artigo traz um estudo bibliográfico sobre os princípios teóricos/técnico da
Auditoria Externa ou Independente. A auditoria vista como profissão, tem experimentado expressiva evolução nos últimos anos, aos que militam na área, um acréscimo substancial de conhecimentos em todos os campos que envolvem, direta ou
indiretamente, a contabilidade e os demais setores de uma empresa. A auditoria é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado. A preocupação em buscar apoio de auditores externos surgiu com a grande evolução capitalista, onde a
precisa informação contábil e financeira vem auxiliar tanto nas tomadas de decisão como em necessidades judiciais.
Palavras Chaves: Auditoria, Empresas, Contabilidade.
1. IntroduçãoA auditoria externa ou independente vem evoluindo nos últimos anos, fazendo com que
muitos profissional da área contábil busque conhecimentos e habilidades específicas para atuar nesta área. A auditoria, em especial a auditoria externa ou independente é um
instrumento de controle administrativo, onde se destaca como um ponto de convergência de todos os efeitos, fatos e informações originadas dos diversos segmentos da empresa, a execução de uma auditoria, não se isola somente ao controle da contabilidade, mas se
estende aos diversos segmentos de uma empresa onde surge cuidados especiais ou análises de resultados ou ainda fatores que venham trazer confiabilidade ou benefícios a empresa. Attie (2000) expressa um exemplo de auditoria na empresa "Em uma auditoria
que tenha por objetivo expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras, o trabalho do auditor converge, portanto, a todos os segmentos da empresa que possam influir e gerar dados para as demonstrações financeiras em exame". Este artigo visa em
fornecer uma visão teórica de conceitos da auditoria externa, retratando especialmente a auditoria externa ou independente, influenciando e motivando ao leitor a estar buscando
esta profissão que vem crescendo constantemente em nosso país, principalmente em épocas de tantos escândalos políticos e fraudes contra a tributação do Brasil.
2. Conceitos e DefiniçõesNo principio a auditoria limitou-se somente as verificações dos registros e informações
contábeis, visando observar se eles eram exatos. Segundo Sá (2002) "A forma primária, portanto, confrontava a escrita com as provas do fato e as correspondentes relações de
registro".A auditoria procede-se de uma critica e sistemática observação do controle interno da
Contadoria e dos documentos em geral que circulam em uma empresa, isto porque existem, mesmo, até fatos de natureza extrapatrimonial que são objetos de observação do auditor para que possa fundamentar as suas conclusões. Sá (2002) expressa que "a
conceituação da Auditoria é o exame de livros contábeis, comprovantes e demais registros de um organismo público, instituição, corporação, firma ou pessoa ou de
alguma ou algumas pessoas de confiança, com o objetivo de averiguar a correção ou incorreção dos registros e expressar opinião sobre os documentos revisados, comumente
em forma de certificado". Sá (2002) afirma que "Auditoria é uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões, críticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou

privada, quer ocorrido, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados".
3. A Origem da Auditoria Independente ou ExternaO termo auditor no latim, como substantivo, tinha o sentido apenas de significar "aquele que ouve, ou "ouvinte", nada podendo configurar que viria ser adotado para representar aquele que daria opinião sobre algo que comprovou ser verdade ou não. Sá (2002) diz que "A denominação Auditor é antiga, mas não se conhece ao certo sua origem nem a
data precisa em que se consagrou, admitindo-se que pudesse ter sido adotada por volta do século XIII, na Inglaterra, no reinado de Eduardo I, O termo auditor no latim, tem o
significado de aquele que ouve ou ouvinte". A origem da auditoria externa ou independente surgiu como um foco da evolução do capitalismo, sendo que no principio as empresas eram exclusivamente fechadas e a
participação em seu capital sucedia de um grupo familiar. Devido a grande expansão do mercado e a muitas concorrências surgiu a necessidade de expansão e crescimento para que as empresas conseguissem suportar o mercado e ampliar seus negócios garantindo a fidelidade de seus clientes. Segundo Almeida (1996) "Com a expansão do mercado e o
acirramento da concorrência, houve a necessidade de a empresa ampliar suas instalações fabris e administrativas, investir no desenvolvimento tecnológico e aprimorar
os controles e procedimentos internos em geral, principalmente visando à redução de custos e, portanto, tornando mais competitivos seus produtos no mercado". Sá (2002)
retrata que "A Revolução Industrial, operada na segunda metade do Século XVII, imprimiu novas diretrizes às técnicas contábeis e especialmente às de auditoria, visando
atender às necessidades criadas com o aparecimento de grandes empresas. Como conseqüência as demonstrações contábeis passaram a ter importância muito grande
para os futuros aplicadores de recursos, como medida de segurança contra a possibilidade de manipulação de informações. Almeida (1996) descreve que os futuros
investidores passaram a exigir que as demonstrações fossem examinadas por um profissional independente da empresa e de reconhecida capacidade técnica, surgindo
então a profissão do auditor devido o conhecimento e técnica em examinar as demonstrações contábeis da empresa e emitir sua opinião sobre estas, é o auditor
externo ou independente.
4. Evolução da Auditoria Externa no BrasilOs auditores externos emitiram na totalidade dos tempos diversos tipos de relatórios
começando pelos Certificados de Auditoria baseado na auditoria dentro do conceito de revisão contábil.
A partir de 1949, com o reconhecimento do controle interno como base para o trabalho do auditor externo, o Certificado passou a ser substituído pelo Parecer do Auditor,
fórmula adotada até hoje, havendo, porém, mudanças sensíveis nas normas de auditoria e por conseqüência, nos termos do Parecer do Auditor.
Basicamente, somente em 1965, pela Lei nº 4.728 disciplinou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento, foi mencionada pela primeira vez na legislação brasileira a expressão "auditores independentes". Posteriormente o Banco
Central do Brasil - BCB - estabeleceu uma série de regulamentos, tornando obrigatória a auditoria externa ou independente em quase todas as entidades integrantes do Sistema
Financeiro Nacional - SFN - e companhias abertas.As mudanças mais marcantes estão nos conceitos e tipos de trabalho efetuados pelos auditores externos. Almeida (1996) cita a Instrução nº 38 de 13 de Setembro de 1984 que dispõe estas mudanças e as obrigações acessórias dos auditores independente ou
externo: Hipótese de impedimento de realizar a auditoria, principalmente a relacionada com a
independência do auditor em relação à companhia a ser auditada (vínculo conjugal vínculo de parentesco, vinculo como sócio, vinculo como administrador ou qualquer outra

situação de conflito de interesses);
Deveres e responsabilidades do auditor independente (zelo profissional; aplicar as normas da auditoria; verificar a observância pela companhia dos limites das emissões de seus valores mobiliários, atentar para a existência de garantias no caso de emissões de debêntures, observar quanto a atos praticados pela administração em desacordo com as disposições legais, elaborar relatório-comentário, guardar papéis de trabalho de auditoria pelo prazo de três anos, assinalar eventos subseqüentes não divulgados, assinalar falta
de divulgação de informações relevantes e a inobservância dos princípios contábeis, obter carta de representação da administração e estar atento quanto à continuidade
normal dos negócios da companhia).
5. A Finalidade da AuditoriaA auditoria tem por finalidade principal a certificação dos registros contábeis quanto a
sua veracidade, expondo os resultados a que chegou e por seqüência emitindo um relatório de auditoria ou um certificado. Os fins da auditoria são os aspectos sob os quais seu objeto é considerado ou para que serve. Sá (2002) descreve abaixo várias situações
e finalidades da Auditoria:
Indagações e determinações sobre o estado patrimonial e a gestão pública ou privada; Indagações e determinações sobre o estado financeiro;
Indagações e determinações sobre o estado residual e de economicidade;
Descoberta de erros e fraudes;
Preservação contra erros e fraudes ou opinião sobre tais aspectos, e,
Estudos gerais sobre casos especiais.As variedades finalidades da auditoria atestam por si só a grandeza desta técnica e sua profundidade atribui a ela um caráter de grande auxilio de relatórios e documentos que
requerem cuidados especiais.E estes cuidados especiais são enfocados também nas continuas fraudes e também erros na contabilidade que se tornam vícios contínuos. Sá
(2002) retrata que "No mundo atual, com a decadência dos princípios éticos tão acentuado, com a pobreza moral que domina as administrações de instituições públicas, bancos, grandes grupos empresariais, é impossível desconhecer a influência desse mal
social".
6. Métodos de AuditoriaA metodologia do trabalho de auditoria fundamenta-se em Previsão, Acompanhamento
executivo e Retrospecção executiva e avaliação rigorosa.Segundo Sá (2002) As tarefas do auditor precisam ser planejadas e a execução deve
acompanhar acontecimentos assim como observar aqueles que já ocorreram. Existem tarefas "concomitantes" e "subseqüentes", ou seja, as que acompanham os fatos

patrimoniais enquanto ocorrem e as que só procedem à verificação depois sucedidos os fenômenos, em todos os casos há necessidade de uma previsão ou plano que oriente o
método executivo.A chamada "auditoria de acompanhamento" é a única que pode oferecer segurança ao controle de uma empresa ou instituição; a "auditoria retrospectiva" ou de fatos é tanto
mais falha quanto maior o número de elementos a examinar a quanto mais distantes, no tempo, estiverem às ocorrências.
Para Almeida (1996) "O auditor externo deve-se preocupar com erros que, individual ou cumulativamente, possam levar os leitores das demonstrações contábeis a terem uma
interpretação errônea sobre elas".Os trabalhos de auditoria realizados, massificados e comercialmente, por "grandes empresas" levaram o método e a segurança dos serviços, fazendo com que suas
informações sejam precisas e idôneas.Sá (2002) descreve que "Por natureza procurou-se entender a auditoria como um exame à posteriori (e esta continua sendo a prática de maior difusão, o que nos leva, inclusive, a admiti-la como genérica), ou seja, aquele procedido depois dos registros já realizados".Planejar, partindo de sondagens sérias, supervisionar de forma ampla, estudar, analisar, refletir para avaliar com segurança, sentir-se seguro diante de evidencias inequívocas,
tudo fazendo para obtê-las, preservar a independência não aceitando subordinações nem limitações à indagação, adotar prudência para opinar somente com segurança,
evidenciar e destacar o que causaram dúvidas são partes de uma Metodologia de Auditoria que não se pode omitir, seja qual for a Finalidade a cumprir com a tarefa.
7. Órgãos Relacionados a AuditoriaOs principais órgãos relacionados com os auditores são os seguintes:
CVM - Comissão de Valores Mobiliários;
Instituto Brasileiro de Contadores - Ibracon;
Conselho Federal e Regional de Contabilidade;
Instituto dos Auditores Internos do Brasil - OIO.
8. A independência do Auditor ExternoA independência é condição primordial do trabalho de auditoria, para a obtenção dos
elementos de prova e exercício de seu julgamento. O condicionamento de seus atos, para o exercício de sua função constitui-se elemento
restritivo e, portanto, impeditivo de executar o que de fato é necessário. Para Attie (2000) "O auditor deve ser absolutamente independente e imparcial na interpretação de tudo que lhe for apresentado, atestando a cada dado um pronunciamento conclusivo".
A independência necessita orientar o trabalho do auditor no sentido da verdade evitando interesses conflitos, vantagens, sendo factual em suas afirmações. Attie (2000) indaga que o trabalho do auditor externo precisa ser encaminhado com observância às normas de auditoria e aos padrões e técnicas aplicáveis ao exercício de sua função, valendo-se,
se for o caso, de opiniões de outras profissões técnicas quando o momento assim o exigir.

9. Considerações FinaisA transição econômica, cultural e social pela qual atravessa o Brasil, enseja uma
mudança no perfil e políticas empresariais nas empresas, tanto privadas como públicas. Vivemos o momento das auditorias, momento este definido não pela onda de fusões,
privatizações e escândalos financeiros, mas também pela necessidade de mais controle e planejamento empresarial. A auditoria vem galgando espaços junto às entidades, num
processo natural de reconhecimento do seu valor e de crescente domínio da cidadania.Atualmente os auditores buscam agregar mais fatores de confiança ao
conhecimento do negócio da empresa. Esta é uma profissional que vem crescendo muito em nosso país, cabendo aos profissionais da contabilidade a se especializarem nesta
área, visando agregar maior valor em seu currículo e na sua formação.
Bibliografia
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: Um curso moderno e completo. São Paulo: Atlas, 1996.
SÁ. Antonio Lopes de. Curso de Auditoria. 10º ed. São Paulo: Atlas, 2002.
ATTIE. William. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 3º ed. São Paulo: Atlas, 1998.
DEFINIÇÃO
Auditoria Externa
A Auditoria Externa consiste no exame das demonstrações financeiras feitas com
o propósito de expressar uma opinião sobre a propriedade com que as mesmas
apresentam, a situação patrimonial e financeira da empresa e o resultado das
operações no período do exame.
Sendo exercida por Contadores Independentes ou equivalentes (Empresas de
Auditoria), sua atividade é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários
através da instrução número 216 de junho de 1.994.

Auditoria Interna
A Auditoria Interna é definida segundo o Instituto de Auditores Internos de New
York como a “atividade de avaliação independente dentro da organização, para a
revisão de contabilidade, finanças e outras operações, como base para servir à
administração. É um controle administrativo, que mede e avalia e verifica a eficiência
de outros controles”. A função da auditoria interna é assessorar a administração no
desempenho eficiente de suas funções, fornecendo-lhe análises, avaliações,
recomendações e comentários sobre as atividades auditadas.
A definição acima demonstra que a atividade do auditor interno, apesar de voltada
para administração da empresa, é muito mais abrangente que a atividade do auditor
externo, mesmo este podendo prestar outros serviços a seus clientes, até como forma
de agregar valor a sua atividade, sua função primordial é expressar uma opinião sobre
as demonstrações financeiras.
A atividade de Auditoria Interna é exercida por funcionários da empresa, sendo que
a formação acadêmica destes funcionários é diversa, desde que atendam as
necessidades da empresa.
Os auditores internos são “regulamentados” pelo regime interno da empresa onde
trabalham.

COMPARAÇÃO
Para o estudante da matéria, as semelhanças entre esses dois campos,
auditoria interna e auditoria externa, sobrepujam grandemente as diferenças. Os
profissionais que atuam em qualquer um dos campos, operam com documentos
comprobatórios, revisam as medidas do controle interno, aplicam as técnicas básicas
de verificação, na forma de procedimento de auditoria, e emitem seus pareceres sobre
a fidelidade das informações contábeis, assim como sobre a adequada aplicação das
técnicas e procedimentos de contabilidade.
Embora os dois campos tenham muito em comum, há também significativas
diferenças, que separam um do outro.
Para os nossos objetivos, essas diferenças podem ser classificadas em alguns
itens principais que serão analisados a seguir.

Objetivo
A auditoria é a técnica contábil utilizada para avaliar essas informações,
constituindo, assim, complemento indispensável para que a contabilidade atinja
plenamente a sua finalidade. A auditoria compreende o exame de documentos, livros
e registros, inspeções e confirmações, internas e externas, relacionados com o controle
do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações
contábeis dele decorrentes. Os exames são efetuados de acordo com as normas de
auditoria usualmente aceitas e incluem os procedimentos que os auditores julgarem
necessários, em cada circunstância, para obter elementos de convicção, com o objetivo
de comprovar se os registros contábeis foram executados de acordo com os princípios
de contabilidade geralmente aceitos e se as demonstrações contábeis dele decorrentes
refletem adequadamente a situação econômico financeira do patrimônio, os resultados
do período administrativo examinado e outras situações neles demonstrado.
Muito embora os auditores internos se prestem a melhorar a confiabilidade das
informações contábeis e dos sistemas de controle interno, os relatórios e processos por
eles emitidos têm sua utilidade limitada à administração interna da companhia, uma vez
que não dispõem de característica fundamental da independência. Como muitas
companhias têm necessidade de um relatório e de um parecer de auditoria devido a
interesses externos, tais como acionistas credores ou legislação, nada mais correto do
que a obtenção de um relatório e parecer externo de pessoal independente e não
influenciável pela administração da companhia.
Dentro das limitações de seu objetivo, o auditor deve estar atento à possibilidade
de irregularidades, bem como procurar dar sugestões de melhoria dos controles
internos e de planejamento fiscal adequado com possíveis economias de impostos.
A auditoria deixou de ser, para as entidades, e especialmente para empresas
da atualidade, apenas mais um instrumento criado pela administração para aumentar
seus controles sobre o pessoal administrativo. Atualmente é meio indispensável de
confirmação da eficiência dos controles e fator de maior tranqüilidade para a
administração e de maior garantia para os investidores, bem como para o próprio fisco,

que tem na auditoria o colaborador eficiente e insuspeito, que contribui indiretamente
para melhor aplicação das leis fiscais.

Independência
Para a auditoria ser eficiente e merecer confiança, precisa ser executada por
alguém que seja suficientemente independente das pessoas cujo trabalho está sob seu
exame, de forma que ele não seja impressionado pela posição dessas pessoas, que
não simpatize com seus pontos de vista, ou seja, intimidado por seu poder, a ponto de
influenciar sua própria certeza de que seus procedimentos ou conclusões possam ser,
de qualquer forma, afetados.
Os auditores internos são empregados da empresa, cujos registros e
procedimentos examinam. Eles devem sua fidelidade principalmente à empresa. Seus
trabalhos, suas remunerações e suas oportunidades para as promoções são todos
controlados pela mesma administração que controla e supervisiona o departamento de
contabilidade sob exame. Isto não quer dizer, que os auditores internos não possuam
independência. A independência é tanto um estado de espírito quanto uma questão de
separação organizacional. O alto grau de independência, tanto em organização como
em atitude, é perfeitamente possível em um departamento de auditoria interna.
Se o departamento de auditoria interna é organizado separadamente da
contabilidade e do departamento de tesouraria, se o chefe do departamento relata
diretamente à diretoria ou a um alto funcionário - que detém uma função pelo menos
equivalente à dos chefes desses dois departamentos - se os empregados dentro do
departamento de auditoria interna são auditores competentes - sem receio de que um
relatório crítico resultará em prejuízo - os exames executados por tais departamentos
podem ter um grau elevado de independência. Eles carecem, entretanto, do grau de
independência final, que é a independência em relação à administração. Apesar da
competência e habilidade profissional de seus membros e de sua independência
organizacional dentro da empresa, o departamento de auditoria interna não pode, em
virtude de sua própria natureza, ser completamente independente da administração,
cujos registros examina.

Uma empresa de auditores independentes é uma organização inteiramente
independente da empresa que ela examina. Como organização de profissionais
liberais, ela se reserva o direito de dirigir e controlar seus próprios empregados, sem
interferência das empresas, suas clientes. Uma vez contratado o trabalho para exame,
o auditor independente é livre para usar os métodos mais convenientes, e aumentar
ou reduzir, a seu próprio critério, o volume e a natureza do trabalho que executa. Além
disso, no relatório que apresenta, ao concluir seu exame, ele pode também se
expressar sem recear outras conseqüências, a não ser a perda do cliente. Isto lhe dá
considerável independência com relação àqueles cujos relatórios e atos estão sob seu
exame, posição essa de menor subordinação que aquela do auditor interno.
Existem dois outro fatores que contribuem para ampliar a independência do
auditor externo. Em primeiro lugar, o Código de Ética de suas Organizações
Profissionais, as exigências da C.V.M. (Comissão de Valores Mobiliários) e outros
órgãos governamentais similares - que fazem uso dos resultados de alguns de seus
exames - assim como as exigências de outras entidades, tais como Bancos - que
igualmente examinam e confiam nos seus relatórios - são tais que qualquer desvio nos
padrões de independência pode custar-lhe a posição profissional e a perda de seus
clientes. Em segundo lugar, o parecer que ele fornece a seus clientes, com respeito à
fidelidade de suas demonstrações contábeis, é freqüentemente reproduzido pelos
cliente e transmitido a outras partes interessadas. Essas terceiras pessoas podem,
assim, confiar no parecer do auditor para tomarem decisões em relação à empresa
examinada.
Se o auditor independente não executar seus exames com o devido cuidado
profissional e independência, pode causar prejuízos a terceiros. Os tribunais têm
decidido que o auditor independente pode ser responsabilizado por tais prejuízos. Cada
um desses fatores é um importante estímulo para a independência.
Deve ser salientado que a diferença na independência desfrutada pelos dois
tipos de auditores, independente e interno, é apenas de grau. Os auditores internos
podem alcançar alto grau de independência; não podem, porém, atingir completa
independência. Os auditores Independentes, como está implícito em seu nome, podem

alcançar esse grau final de independência, embora possam sacrificá-la por indevida
subserviência a seus clientes.
Interesses atendidos
Os auditores de ambos os grupos trabalham a fim de melhorar a confiança nas
informações contábeis e operacionais. Agindo assim, eles prestam grande ajuda à
administração e a todos os interessados. Contudo, devida à relativa independência de
suas posições, cada grupo tende a servir a um diferente tipo de interesse. Os auditores
internos não podem ser completamente independentes da administração e daí seus
relatórios e pareceres serem de utilidade limitada para interessados externos, tais
como acionistas e credores, os quais precisam receber relatórios não sujeitos, de
qualquer forma, à influência ou persuasão da administração.
Os auditores independentes têm maior grau de independência; daí serem seus
relatórios e pareceres de maior utilidade para terceiros.
Os auditores internos, sendo empregados, têm uma vantagem sobre os
auditores independentes. Eles permanecem no emprego o ano todo, adquirindo maior
familiaridade com os problemas e operações da empresa, podendo assim, ser
designados pela administração para uma variedade de incumbências e exames
especiais. Porém, devido às limitações de seus relatórios, do ponto de vista de
terceiros, conclui-se que seus trabalhos serão dirigidos mais aos problemas internos,
que aos assuntos de interesse de terceiros.
Sendo assim, pode-se dizer, de maneira geral, que os auditores internos tendem
mais diretamente a servir a administração, enquanto os auditores independentes a
servir os interesses de terceiros.
Ainda assim, é apenas questão de grau. Várias pequenas e médias empresas
não têm pessoal especializado em auditoria interna. Nesses casos, elas
freqüentemente entregam a seus contadores ou auditores independentes esse tipo de

revisão, análise ou investigação que deveria, de outra maneira, ser confiado a um
auditor interno.

Ênfase na Aplicação de Técnicas
Como os relatórios dos auditores independentes destinam-se aos interesses
externos, seus exames tendem a salientar o tipo de informação na qual terceiros
estejam interessados, tais como as importâncias de ativo, passivo, receitas, despesas
e participação do sócios. Assim, grande parte do trabalho dos auditores independentes
é dirigido mais a verificação de fatos que de procedimentos. Os auditores internos, por
outro lado, tendem a dar proporcionalmente maior atenção ao exame dos
procedimentos e práticas operacionais. A fim de servir a administração de forma mais
eficiente, eles fazem estudos de procedimentos operacionais e de contabilidade,
objetivando descobrir quaisquer desvios das normas e diretrizes estabelecidas pela
empresa, bem como encontrar métodos mais eficientes de execução dos registros
contábeis.
A auditoria interna, portanto, salienta os aspectos processuais da
contabilidade, embora também se interesse pela exatidão dos fatos registrados pelo
departamento de contabilidade. A auditoria independente, por outro lado, concentra-se
menos nos procedimentos operacionais e contábeis e, relativamente mais na
verificação da fidelidade das informações.

Profundidade
O auditor interno e o auditor externo realizam testes de procedimentos,
variando a profundidade e extensão de acordo com os objetivos a serem atingidos.
Entretanto, o auditor interno realiza um trabalho mais aprofundado do que o auditor
externo, motivado por duas razões:
(a) O custo do trabalho do auditor externo é mais alto do que o do auditor
interno e não há necessidade do auditor externo ser tão minucioso, pois os
objetivos dos trabalhos são distintos;
(b) A extensão e o enfoque do trabalho do auditor externo podem ser
reduzidos de acordo com os trabalhos realizados pela auditoria interna,
desde que esta última tenha pessoal qualificado e independente.

Levantamento de Fraudes
Auditoria Externa
O auditor externo deve examinar as demonstrações contábeis de acordo com
as normas de auditoria geralmente aceitas; portanto, não é seu objetivo principal
detectar irregularidades (roubos, erros propositais etc.), mas essas podem vir a seu
conhecimento durante a execução do serviço de auditoria. Se o auditor externo fosse
dirigir seu trabalho no sentido de detectar irregularidades, o preço de seu serviço seria
muito alto; mesmo assim, ele não poderia assegurar-se de que todas as irregularidades
foram descobertas, devido ao fato de que é muito difícil detectar irregularidades não
registradas (como, por exemplo, o contador da empresa recebe uma comissão por fora
e a nota fiscal de compra sai pelo valor correto), roubos em conluio etc.
Auditoria Interna
A prevenção e a descoberta de fraudes devem repousar, principalmente,
sobre a confiança inspirada por um sistema contábil adequado e um controle interno
apropriado, que constituam uma proteção, para a organização, contra as fraquezas
humanas e também causem um efeito desencorajador sobre os empregados
Rotinas de verificação e revisão são características de um bom controle interno,
que reduzem a possibilidade de que erros ou tentativas fraudulentas permaneçam
encobertas por muito tempo e permitem à administração possuir maior confiança na
adequação dos dados.
Cabe a auditoria interna, testar os controles internos e identificar os possíveis
erros e deficiências existentes e apontar soluções.

Regulamentação da Profissão
Auditoria Externa
A Lei 6.385 de 07/12/1976 regulamentou em termos modernos o mercado de
valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários.
No artigo primeiro, ela delimita seus objetivos que, entre outros, disciplina a
atividade de auditoria das companhias abertas. No artigo seguinte, elenca os valores
mobiliários sujeitos a ela. No artigo quinto, institui a CVM, entidade autárquica, com
competência para, entre outras, de fiscalizar e inspecionar as companhias abertas,
dando prioridade àquelas que não apresentarem lucro em balanço ou às que deixarem
de pagar o dividendo mínimo obrigatório (percebe-se aqui a preocupação de proteger
os investidores minoritários) e o artigo 26, estipula que somente as empresas de
auditoria contábil ou auditores contábeis independentes, registrados na CVM, poderão
auditar as Cias abertas e, no parágrafo segundo, adverte que a empresas de auditoria
contábil ou auditores contábeis independentes respondem civilmente, pelos prejuízos
que causarem a terceiros em virtude de culpa ou dolo no exercício das funções
previstas no artigo.
Instrução CVM número 216 de 29/07/1994
A instrução 216/94 é a última instrução da CVM sobre a regulamentação dos
serviços da auditoria. O auditor independente (auditor externo) está sujeito a registro
na CVM.
Pelo artigo segundo, só contadores ou sociedades civis de contadores
devidamente registrados no CRC podem pleitear registro de auditor independente na
CVM, que tem duas categorias: auditor independente pessoa física e o auditor
independente pessoa jurídica.

Em seu artigo 29, determina os deveres e responsabilidades dos auditores
independentes conforme segue:
“São deveres do auditor independente no exercício de suas atividades no
âmbito do mercado de valores mobiliários:
I - verificar se as informações e análises apresentadas no relatório da
administração estão em consonância com as demonstrações contábeis auditadas e
informar à Comissão de Valores Mobiliários - CVM caso não estejam;
II - elaborar relatório circunstanciado, a ser endereçado à administração da
entidade auditada, contendo observações a respeito das deficiências ou da ineficácia
dos controles internos e procedimentos contábeis da entidade auditada;
III - comunicar à Comissão de Valores Mobiliários - CVM circunstâncias que
possam configurar atos praticados pelos administradores em desacordo com as
disposições legais e regulamentares aplicáveis às atividades da entidade auditada e/ou
relativas à sua condição de entidade integrante do mercado de valores mobiliários, atos
estes que tenham, ou possam vir a ter reflexos sobre as demonstrações contábeis
auditadas e eventuais impactos nas operações da entidade.” (...)
Além disso, esta mesma instrução, em seu artigo 31, trata das penalidades
administrativas a que os auditores independentes estão sujeitos a saber:
“ O Auditor Independente - Pessoa Física, o Auditor Independente - Pessoa
Jurídica e os seus responsáveis técnicos poderão ser advertidos, multados, ou ter o
seu registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM suspenso ou cancelado, sem
prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando:
a) atuarem em desacordo com as normas legais e regulamentares que
disciplinam o mercado de valores mobiliários;
b) realizarem auditoria inepta ou fraudulenta, falsearem dados ou números ou
sonegarem informações que sejam de seu dever revelar;
c) utilizarem, em benefício próprio ou de terceiros, informações a que tenham
tido acesso em decorrência do exercício da atividade de auditoria. ”

Auditoria Interna
A CVM não regulamenta a auditoria interna, pois tal atividade está no âmbito da
liberdade de decisão concedida pela constituição às pessoas. (Ninguém é obrigado a
fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei).
Assim, os auditores internos são “regulamentados” pelo regime interno da
empresa onde trabalham. Geralmente em empresas organizadas, essas
regulamentações são encontradas no Manual da Organização.
O Manual da Organização é o instrumento que contém o organograma da
empresa, bem como, informações complementares necessárias à sua compreensão e
interpretação. Ex: missão, metas, objetivos, responsabilidades, funções, cargos,
operacionalidade, punições e penalidades, entre outros.

Formação Profissional
Auditoria Externa
Para exercer a profissão de Auditor Independente, é exigido pela CVM a
formação superior em Ciências Contábeis, mas para o bom desempenho de suas
atividades é necessário que ele possua outros conhecimentos que complementem sua
formação acadêmica, como:
Comunicações;
Informática;
Sistemas e Métodos;
Economia;
Métodos quantitativos;
Aspecto Legais de negócios;
Processo administrativo e atividades gerenciais;
Práticas internacionais de negócios;
Tecnologia de Produção;
Automatização e robotização;
Práticas comerciais e de negócios;
Ciências do comportamento;
Fatores motivacionais;
Geralmente as empresas de auditoria externa possuem um plano de carreira
que é seguido para todos os funcionários. Cada funcionário fica dentro de uma faixa
por um determinado tempo. Durante esse tempo, o seu desempenho é avaliado e
estando de acordo com as pretensões exigidas pela empresa, ele será promovido a
próxima faixa. Caso contrário o funcionário é demitido, pois não interessa a empresa
manter um funcionário que não esteja agradando.

De acordo com a palestra do Sr. Lino Campion, sócio da KPMG, o plano de
carreira utilizado por esta empresa é o seguinte:
Trainee ( 1 ano )
Assistente ( 1 ano )
Semi-senior ( 1 ano )
Senior ( 1 ano )
Supervising-senior ( 2 ano )
Gerente ( 2 ano )
Gerente-senior
Sócio
Auditoria Interna
Para exercer a atividade de Auditor Interno não é imprescindível a formação em
superior Ciências Contábeis, sendo que formações diversas são necessárias conforme
as atividades desenvolvidas.
Mas para o bom desempenho de suas atividades, é necessário que ele possua
conhecimento da operação da empresa, sendo que os conhecimentos complementares
são comuns ao do auditor externo.
O auditor interno poderá ter ou não um plano de carreira de acordo com a
empresa de que ele é funcionário.

Sigilo Profissional
Cumpre ressaltar que durante a execução do serviço de auditoria, o auditor
tem acesso a muitas informações confidenciais da empresa (salários, sistema de
apuração de custos, sistema de produção, política de vendas etc.). Como qualquer
outro profissional, o auditor deve manter sigilo destas informações, mesmo dentro da
própria empresa.
Como medida de sigilo profissional, o auditor não deve permitir que terceiros tenham
acesso aos seus papéis de trabalho sobre a empresa.

Quadro Comparativo
Auditoria Interna
Auditoria Externa
A auditoria é realizada por um
funcionário da empresa
A auditoria é realizada através da
contratação de um profissional independente
O objetivo principal é atender as
necessidades da administração
O objetivo principal é atender as
necessidades de terceiros no que diz
respeito à fidedignidade das informações
financeiras
A revisão das operações e do controle
interno é principalmente realizada para
desenvolver aperfeiçoamento e para
induzir ao cumprimento de políticas e
normas, sem estar restrito aos assuntos
financeiros
A revisão das operações e do controle
interno é principalmente realizada para
determinar a extensão do exame e a
fidedignidade das demonstrações financeiras
O trabalho é subdividido em relação às
áreas operacionais e às linhas de
responsabilidade administrativa
O trabalho é subdividido em relação às
principais contas do balanço patrimonial e da
demonstração de resultado
O auditor diretamente se preocupa com
a intercepção e prevenção de fraude
O auditor incidentalmente se preocupa com a
intercepção e prevenção de fraude, a não ser
que haja possibilidade de substancialmente
afetar as demonstrações financeiras
O auditor deve ser independente em
relação às pessoas cujo trabalho ele
examina, porém subordinado às
necessidades e desejos da alta
administração
O auditor deve ser independente em relação
à administração, de fato e de atitude mental
A revisão das atividades da empresa é O exame das informações comprobatórias

contínua das demonstrações financeiras é periódica,
geralmente anual

Referências Bibliográficas
ATTIE, William – Auditoria: Conceitos e Aplicações
São Paulo – Ed. Atlas – 2ª edição
MAUTZ, R. K. – Princípios de Auditoria
São Paulo – Ed. Atlas – 4ª edição
PERES JUNIOR, José Hernandez – Auditoria de Demonstrações
Contábeis: Normas e Procedimentos
São Paulo – Ed. Atlas – 1995
Trabalhos Apresentados pelos grupos 1, 2 e 6
18Esta é a versão em html do arquivo http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/revista_fae_business/n1_dezembro_2001/gestao_desmistificando_auditoria.pdf.G o o g l e cria automaticamente versões em texto de documentos à medida que vasculha a web.
Page 11DESMISTIFICANDO O TRABALHO DA AUDITORIAAderbal Nicolas Müller∗O trabalho do auditor pode ser importante arma na luta contra a corrupção nasorganizações.O trabalho de auditoria muitas vezes é percebido como mera avaliação dasatividades do Departamento de Contabilidade de uma organização. Com a chegadado auditor, os funcionários normalmente se sentem vigiados e ficam intranqüilos. Otrabalho de auditoria, ainda que em algumas situações especiais necessite fazerfiscalizações rigorosas, não tem como objetivo policiar profissionais ou suasatividades. A auditoria deve ser compreendida como um conjunto de ações deassessoramento e consultoria. A verificação de procedimentos e a validaçãodos controles internos utilizados pela organização permitem ao profissionalauditor emitir uma opinião de aconselhamento à direção ou ao staff daentidade em estudo, garantindo precisão e segurança na tomada de decisão.Muitas vezes o trabalho é executado com a finalidade de atender a interesses

de acionistas, investidores, financiadores e do próprio Estado, ou para cumprirnormas legais que regulam o mercado acionário. É comum, ao término deuma auditoria, a emissão de um documento formal, conhecido como Parecerda Auditoria, que serve para publicação junto às Demonstrações Financeirasou Contábeis, no encerramento de um período ou do exercício social, porforça de exigência da legislação. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) éa entidade regulamentadora da profissão e do exercício profissional, sendo aresponsável pela fiscalização do segmento.
AS FORMAS DE AUDITORIA
As formas mais conhecidas de auditoria definem-se quanto à extensão, àprofundidade e à tempestividade.* Extensão: segundo o juízo do auditor quanto à confiança que tenha nos controlesinternos e no sistema contábil, essa forma de auditoria pode ser:- Geral: quando abrange todas as unidades operacionais.- Parcial: quando abrange especificamente determinadas unidadesoperacionais.- Por amostragem: a partir da análise do controle interno e recorrendo-sea um modelo matemático, identificam-se áreas de risco e centram-se osexames sobre estas áreas.* Profundidade- Integral: inicia-se nos primeiros contatos de uma negociação,estendendo-se até as informações finais (pedido→compra→pagamento→ contabilização →Demonstrações Contábeis. Compreendeo exame minucioso dos documentos (origem, autenticidade,exatificação); dos registros (contábeis, extracontábeis, formais/informaise de controle); do sistema de controle interno (quanto à eficiência e àaderência); e das informações finais geradas pelo sistema.- Por revisão analítica: esta é uma das metodologias para a qualemprega-se o conceito de Auditoria Prenunciativa, segundo o qualauditar é administrar o risco. Opera-se com trilhas de auditoria maiscurtas, para obter razoável certeza quanto à fidedignidade dasinformações. ♣ Tempestividade- Permanente: pode ser constante ou sazonal, porém em todos osexercícios sociais. Esse processo oferece vantagens à empresa auditadae aos auditores, especialmente quanto à redução de custos e de tempode trabalho. Como as áreas de risco são detectadas no primeiroplanejamento, o acompanhamento pelos auditores definirá aquelas já eliminadas e as novas que possam ter surgido. Assim, o auditor podefocar seu trabalho e diminuir as visitas, pela facilidade de detecção de

problemas.- Eventual: sem caráter habitual ou periodicidade definida, exige completoprocesso de ambientação dos auditores e de planejamento todas asvezes em que vai ser feita.AUDITORIA INTERNA E EXTERNAExistem diferenças entre o trabalho do Auditor Externo, profissionalcontratado pela organização para a realização do trabalho de forma independente,sem vínculo empregatício, e o do Auditor Interno, funcionário integrante dos quadrosda empresa. Enquanto este pretende testar a eficiência dos controles internos e dossistemas utilizados, o Auditor Externo é um consultor que pode auxiliar na melhoradequação dos registros contábeis da empresa, inclusive com a emissão doParecer, se necessária. O Auditor Interno preocupa-se com o desenvolvimento doempreendimento da entidade e o Auditor Externo, com a confiabilidade dosregistros.Embora operando em diferentes graus de profundidade/extensão‚ aauditoria interna e a auditoria externa têm interesses comuns, daí a conexãoexistente no trabalho de ambas. Notadamente no campo contábil, os exames sãoefetuados, geralmente, pelos mesmos métodos. A auditoria externa, em virtude de sua função garantidora no exame defidedignidade das Demonstrações Financeiras, pode utilizar-se de parte dos serviçosda auditoria interna, sem contudo deixar de cumprir o seu objetivo. Deve, portanto,coordenar suas ações de modo que seus programas adotem procedimentosidênticos e impeçam a execução de tarefas repetidas.
AUDITORIA X CORRUPÇÃO O Brasil é um dos países menos auditados do mundo. A Ernst & Young,uma das principais e maiores empresas no ramo em todo o mundo, levantou algunsnúmeros interessantes sobre a relação entre o número de habitantes e a quantidadede auditores, parâmetro para medir o percentual do trabalho de auditoria em cadapaís. A Argentina possui 13.205 habitantes por auditor, o Chile, 8.711. Na Alemanhasão 4.558 habitantes por auditor, na França, 4.310 e nos Estados Unidos, 2.327.Alguns países mostram números ainda mais significativos, como o Canadá, com1.508 habitantes, a Inglaterra, com 1.316, ou ainda a Holanda, com 899 habitantespor profissional. Pode-se evitar ou eliminar o risco de fraudes e de erros nas organizaçõescom o trabalho do auditor. O Brasil possui apenas um auditor para 24.615habitantes! Talvez tivéssemos menos corrupção em nosso país se estes númerosfossem diferentes...Espera-se que essa visão possa trazer aos empresários e a todos osusuários do trabalho de auditoria uma percepção mais apurada da atividadedesenvolvida e de sua importância, não apenas como promotora de uma açãoespecífica, mas no acompanhamento da saúde dos controles organizacionais.∗ Contador, mestre em Contabilidade pela FACEPAL/PR, doutorando em Gestão deNegócios pela UFSC, Professor e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da FAE BusinessSchool. E-mail: [email protected]