Aspectos Eticos e Deontologicos do Exercicio da Medicina no Sistema Prisional

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Aspectos Aspectos ééticos e ticos e deontoldeontolóógicosgicos do do

exercexercíício da medicina no cio da medicina no sistema prisionalsistema prisional Dr. Sami A. R. J. El JundiDr. Sami A. R. J. El Jundi

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Juramento de AtenasJuramento de Atenas Aprovado pelo Conselho Internacional de ServiAprovado pelo Conselho Internacional de Serviçços Mos Méédicos Penitencidicos Penitenciáários em rios em 10/09/197910/09/1979

NNóós, os profissionais de sas, os profissionais de saúúde que trabalhamos no âmbito de de que trabalhamos no âmbito de estabelecimentos penitenciestabelecimentos penitenciáários, reunidos em Atenas, em 10 de rios, reunidos em Atenas, em 10 de setembro de 1979, juramos, em conformidade com o espsetembro de 1979, juramos, em conformidade com o espíírito do rito do Juramento de HipJuramento de Hipóócrates, que nos esforcrates, que nos esforççaremos para providenciar o aremos para providenciar o melhor cuidado de samelhor cuidado de saúúde possde possíível para aqueles que se encontram em vel para aqueles que se encontram em reclusão em estabelecimentos penitencireclusão em estabelecimentos penitenciáários por quaisquer razões, rios por quaisquer razões, sem discriminar e com o devido respeito das nossas sem discriminar e com o devido respeito das nossas ééticas ticas profissionais.profissionais.NNóós reconhecemos o direito das pessoas detidas de receberem o s reconhecemos o direito das pessoas detidas de receberem o melhor cuidado de samelhor cuidado de saúúde possde possíível.vel.NNóós nos comprometemos:s nos comprometemos:

A abstermoA abstermo--nos de autorizar ou aprovar qualquer castigo corporal.nos de autorizar ou aprovar qualquer castigo corporal.A abstermoA abstermo--nos de participar de qualquer forma de tortura.nos de participar de qualquer forma de tortura.A não efetuar qualquer forma de experiência com seres humanos A não efetuar qualquer forma de experiência com seres humanos utilizando reclusos sem o seu consentimento.utilizando reclusos sem o seu consentimento.A respeitar a confidencialidade de qualquer informaA respeitar a confidencialidade de qualquer informaçção obtida no ão obtida no decurso de nossa reladecurso de nossa relaçção profissional com pacientes reclusos.ão profissional com pacientes reclusos.Que nossa opinião mQue nossa opinião méédica serdica seráá baseada nas necessidades de baseada nas necessidades de nossos pacientes e sernossos pacientes e seráá prioritprioritáária sobre quaisquer questões não ria sobre quaisquer questões não relacionadas com a medicinarelacionadas com a medicina..

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O direito O direito àà sasaúúdedeDeclaraDeclaraçção Universal dos Direitos do Homem.ão Universal dos Direitos do Homem.

““Toda pessoa tem direito a um nToda pessoa tem direito a um níível de vida suficiente para vel de vida suficiente para lhe assegurar e lhe assegurar e àà sua famsua famíília a salia a saúúde e o bem estar.de e o bem estar.””

Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.e Culturais.Protocolo de Protocolo de SanSan Salvador.Salvador.Conferência Internacional sobre Cuidados PrimConferência Internacional sobre Cuidados Primáários rios de Sade Saúúde (OMS/UNICEFde (OMS/UNICEF--1978).1978).ConstituiConstituiçção da Repão da Repúública Federativa do Brasilblica Federativa do Brasil

Art 196 Art 196 –– A saA saúúde de éé direito de todos e dever do Estado, direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polgarantido mediante polííticas sociais e econômicas que ticas sociais e econômicas que visem visem àà redureduçção do risco de doenão do risco de doençça e de outros agravos ao a e de outros agravos ao acesso universal e igualitacesso universal e igualitáário rio ààs as açções e serviões e serviçços para a os para a sua promosua promoçção, proteão, proteçção e recuperaão e recuperaçção.ão.””

Lei Orgânica da SaLei Orgânica da Saúúde (LOS) de (LOS) –– Lei 8.080 de Lei 8.080 de 19/09/90.19/09/90.

Sistema Sistema ÚÚnico de Sanico de Saúúdede

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O direito O direito àà sasaúúdedeCCóódigo de digo de ÉÉtica Mtica Méédica dica (Res. CFM 1.246/1988)(Res. CFM 1.246/1988)

Art. 1Art. 1ºº-- A medicina A medicina éé uma profissão a serviuma profissão a serviçço da o da sasaúúde do ser humano e da coletividade e deve ser de do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminaexercida sem discriminaçção de qualquer natureza.ão de qualquer natureza.Art 2Art 2ºº-- O alvo de toda a atenO alvo de toda a atençção do mão do méédico dico éé a a sasaúúde do ser humano, em benefde do ser humano, em benefíício da qual cio da qual deverdeveráá agir com o magir com o mááximo de zelo e o melhor de ximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.sua capacidade profissional.ÉÉ vedado ao mvedado ao méédico:dico:Art. 47Art. 47-- Discriminar o ser humano de qualquer Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.forma ou sob qualquer pretexto.Art. 53Art. 53-- Desrespeitar o interesse e a integridade Desrespeitar o interesse e a integridade de paciente, ao exercer a profissão em qualquer de paciente, ao exercer a profissão em qualquer instituiinstituiçção na qual o mesmo esteja recolhido ão na qual o mesmo esteja recolhido independentemente da prindependentemente da próópria vontade.pria vontade.

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ProteProteçção ão àà pessoapessoaResoluResoluçção CFM não CFM nºº 1097/831097/83

Adota a Res. A/RES/37/194 da AssemblAdota a Res. A/RES/37/194 da Assemblééia Geral das ia Geral das NaNaçções Unidas.ões Unidas.

ResoluResoluçção A/RES/37/194 da AG/ONUão A/RES/37/194 da AG/ONUConvencida de que, em nenhuma circunstância, uma Convencida de que, em nenhuma circunstância, uma pessoa pode ser punida por executar atividades pessoa pode ser punida por executar atividades mméédicas compatdicas compatííveis com a veis com a éética mtica méédica, não dica, não importando quem seja o beneficiimportando quem seja o beneficiáário, nem ser rio, nem ser compelida a praticar ou levar a efeito atos que compelida a praticar ou levar a efeito atos que cosntituamcosntituam uma infrauma infraçção ão àà éética mtica méédica; mas que, ao dica; mas que, ao mesmo tempo, a violamesmo tempo, a violaçção da ão da éética mtica méédica pela qual o dica pela qual o pessoal da sapessoal da saúúde, particularmente os mde, particularmente os méédicos, possa dicos, possa ser responsabilizado, deve acarretar justificaser responsabilizado, deve acarretar justificaçção;ão;

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ResoluResoluçção A/RES/37/194 da AG/ONUão A/RES/37/194 da AG/ONU

PrincPrincíípio 1pio 1O pessoal de saO pessoal de saúúde, principalmente os mde, principalmente os méédicos, dicos, encarregados da assistência mencarregados da assistência méédica de dica de prisioneiros e detentos, tem o dever de oferecerprisioneiros e detentos, tem o dever de oferecer--lhe protelhe proteçção ão àà sua sasua saúúde fde fíísica e mental, e sica e mental, e tratamento de doentratamento de doençça da mesma qualidade e a da mesma qualidade e padrão dispensados padrão dispensados ààqueles que não são queles que não são prisioneiros ou detentos.prisioneiros ou detentos.

PrincPrincíípio 2pio 2Constitui uma grave infraConstitui uma grave infraçção ão àà éética mtica méédica bem dica bem como uma ofensa prevista em instrumentos como uma ofensa prevista em instrumentos internacionais aplicinternacionais aplicááveis, a participaveis, a participaçção, ativa ou ão, ativa ou passiva, de pessoal da sapassiva, de pessoal da saúúde, principalmente os de, principalmente os mméédicos, sua cumplicidade, incitadicos, sua cumplicidade, incitaçção ou ão ou tentativas de praticar tortura ou outra forma cruel, tentativas de praticar tortura ou outra forma cruel, desumana, ou degradante de tratamento ou desumana, ou degradante de tratamento ou punipuniçção.ão.

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Incorpora a ResoluIncorpora a Resoluçção 3.452 ão 3.452 ––AG/ONUAG/ONU

1..Para fins desta declara1..Para fins desta declaraçção, tortura ão, tortura significa qualquer ato, atravsignifica qualquer ato, atravéés do qual, s do qual, forte dor ou sofrimento, seja fforte dor ou sofrimento, seja fíísico ou sico ou mental, mental, éé provocado intencionalmente...provocado intencionalmente...2..A tortura constitui uma forma 2..A tortura constitui uma forma exacerbada e deliberada de tratamento ou exacerbada e deliberada de tratamento ou punipuniçção cruel, desumana ou degradante.ão cruel, desumana ou degradante.

ResoluResoluçção A/RES/37/194 da AG/ONUão A/RES/37/194 da AG/ONU

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Atendimento a detentos Atendimento a detentos escoltados e algemadosescoltados e algemados

Parecer Parecer CremerjCremerj nnºº 20/94 de 06/06/94.20/94 de 06/06/94.EMENTA: orienta se constituir em omissão de EMENTA: orienta se constituir em omissão de socorro a negativa de atendimento a paciente socorro a negativa de atendimento a paciente detento, algemado e escoltado por policial... detento, algemado e escoltado por policial... Os presos comparecem algemados com a Os presos comparecem algemados com a finalidade de dar protefinalidade de dar proteçção e seguranão e segurançça aos a aos profissionais da saprofissionais da saúúde... A presende... A presençça do a do policial na sala de exame deve ser decidida policial na sala de exame deve ser decidida pelo mpelo méédico que faz o atendimento, embora dico que faz o atendimento, embora sempre o policial deva permanecer prsempre o policial deva permanecer próóximo ximo ààporta da sala.porta da sala.

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Parecer CRM/MS 9/96 de 16/08/96.Parecer CRM/MS 9/96 de 16/08/96.A retirada das algemas pode resultar em riscos para A retirada das algemas pode resultar em riscos para o pro próóprio mprio méédico, mas não apenas para ele.dico, mas não apenas para ele.A privaA privaçção da liberdade por determinaão da liberdade por determinaçção judicial, ão judicial, num panum paíís em regime democrs em regime democráático, e as normas de tico, e as normas de seguransegurançça, como o uso de algemas em detentos, não a, como o uso de algemas em detentos, não constituem tortura ou tratamento degradante ou cruel, constituem tortura ou tratamento degradante ou cruel, circunstâncias essas que não são toleradas pela circunstâncias essas que não são toleradas pela ÉÉtica Mtica Méédica. Falar em constrangimento por estar um dica. Falar em constrangimento por estar um detento algemado decorre de um sentimento detento algemado decorre de um sentimento subjetivo e vago, e que não foi contemplado no nosso subjetivo e vago, e que não foi contemplado no nosso CCóódigo de digo de éética Mtica Méédica.dica.Pelo contrPelo contráário, tentar violar normas de seguranrio, tentar violar normas de segurançça a para o exercpara o exercíício da profissão pode favorecer o crime, cio da profissão pode favorecer o crime, atitude proscrita pelo artigo 55 do CEM.atitude proscrita pelo artigo 55 do CEM.

Atendimento a detentos Atendimento a detentos escoltados e algemadosescoltados e algemados

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Consulta Consulta CremespCremesp 3.836/92 de 21/05/923.836/92 de 21/05/92Parecer 9.356/89Parecer 9.356/89

“É“É de responsabilidade da autoridade policial a de responsabilidade da autoridade policial a guarda de um presidiguarda de um presidiáário bem como a seguranrio bem como a segurançça da a da equipe de saequipe de saúúde durante o seu atendimento. Na de durante o seu atendimento. Na dependência do comportamento do presididependência do comportamento do presidiáário e a rio e a critcritéério da autoridade policial o atendimento pode se rio da autoridade policial o atendimento pode se realizado com o paciente contido por algemas ou atrealizado com o paciente contido por algemas ou atéé, , se indispensse indispensáável, com acompanhamento policial. vel, com acompanhamento policial. Esta Esta úúltima situaltima situaçção deve ser evitada a fim de não ão deve ser evitada a fim de não prejudicar o relacionamento mprejudicar o relacionamento méédicodico--paciente e paciente e permitir a ruptura do segredo mpermitir a ruptura do segredo méédico.dico.

Detentos algemados ou Detentos algemados ou acorrentados ao leitoacorrentados ao leito

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Direito Direito àà privacidade do detentoprivacidade do detentoCCóódigo de digo de ÉÉtica Mtica Méédicadica

ÉÉ vedado ao mvedado ao méédico:dico:Art. 102Art. 102-- Revelar o fato de que tenha conhecimento Revelar o fato de que tenha conhecimento em virtude do exercem virtude do exercíício de sua profissão, salvo por cio de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorizajusta causa, dever legal ou autorizaçção expressa do ão expressa do paciente.paciente.

ParParáágrafo grafo úúnico nico –– Permanece essa proibiPermanece essa proibiçção:ão:A) Mesmo que o fato seja de conhecimento pA) Mesmo que o fato seja de conhecimento púúblico ou que o blico ou que o paciente tenha falecido.paciente tenha falecido.B) Quando do depoimento como testemunha. Nesta hipB) Quando do depoimento como testemunha. Nesta hipóótese o tese o mméédico comparecerdico compareceráá perante a autoridade e declararperante a autoridade e declararáá seu seu impedimento.impedimento.

Art. 108Art. 108-- Facilitar o manuseio e conhecimento de Facilitar o manuseio e conhecimento de prontuprontuáários, papeletas e demais folhas de rios, papeletas e demais folhas de observaobservaçções mões méédicas sujeitas ao segredo dicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso.compromisso.

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Laudos mLaudos méédicos:dicos:1..Fornecer laudo m1..Fornecer laudo méédico somente dico somente àà autoridade autoridade judicial (VEC e CEC);judicial (VEC e CEC);2..Não explicitar diagn2..Não explicitar diagnóóstico, salvo a pedido do stico, salvo a pedido do paciente, que deverpaciente, que deveráá declarar a autorizadeclarar a autorizaçção de ão de prpróóprio punho no laudo;prio punho no laudo;3..Descrever o ESTADO DE SA3..Descrever o ESTADO DE SAÙÙDE, sem detalhes DE, sem detalhes do exame fdo exame fíísico ou do diagnsico ou do diagnóóstico;stico;4..Laudos para outras institui4..Laudos para outras instituiçções, somente a pedido ões, somente a pedido e com autorizae com autorizaçção do prão do próóprio paciente, que deverprio paciente, que deveráádeclarar a autorizadeclarar a autorizaçção de prão de próóprio punho no laudo;prio punho no laudo;5..O laudo e o atestado são direitos do paciente e 5..O laudo e o atestado são direitos do paciente e devem ser fornecidos sempre que solicitados.devem ser fornecidos sempre que solicitados.

Direito Direito àà privacidade do detentoprivacidade do detento

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Pesquisa em prisioneirosPesquisa em prisioneiros

““A questão da participaA questão da participaçção de ão de prisioneiros em projetos de pesquisa prisioneiros em projetos de pesquisa éé extremamente controversa, extremamente controversa, principalmente pela questão que principalmente pela questão que envolve a autonomia, isto envolve a autonomia, isto éé, a , a capacidade de poder decidir livre de capacidade de poder decidir livre de pressões.pressões.”” (Jos(Joséé Roberto Roberto GoldimGoldim, 1998)., 1998).

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Diretrizes e Normas para a Pesquisa em Diretrizes e Normas para a Pesquisa em Seres Humanos (Res. 196/96).Seres Humanos (Res. 196/96).

IV.3.b ...todos os participantes devem ter IV.3.b ...todos os participantes devem ter assegurada a garantia de liberdade em assegurada a garantia de liberdade em consentir.consentir.

O fato de estar aprisionado pode interferir O fato de estar aprisionado pode interferir nesta caracternesta caracteríística, influenciando a stica, influenciando a voluntariedade devido a caractervoluntariedade devido a caracteríística de stica de pertencer, neste momento, a um grupo pertencer, neste momento, a um grupo vulnervulneráável.vel.

Pesquisa em prisioneirosPesquisa em prisioneiros

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Proposta de Diretrizes para Pesquisas em Proposta de Diretrizes para Pesquisas em Sujeitos Humanos Financiadas pela FAPESPSujeitos Humanos Financiadas pela FAPESP

3..Quanto mais vulner3..Quanto mais vulneráável for uma comunidade tanto vel for uma comunidade tanto maiores deverão ser os cuidados que o pesquisador maiores deverão ser os cuidados que o pesquisador deverdeveráá ter para assegurar que os princter para assegurar que os princíípios da pios da éética tica sejam atendidos pelo projeto de pesquisa.sejam atendidos pelo projeto de pesquisa.10..Nenhuma pesquisa dever10..Nenhuma pesquisa deveráá se feita com crianse feita com criançças, as, prisioneiros, soldados, pessoas com distprisioneiros, soldados, pessoas com distúúrbio ou rbio ou retardo mental ou qualquer outra condiretardo mental ou qualquer outra condiçção que ão que reduza a autonomia, quando ela possa ser feita, reduza a autonomia, quando ela possa ser feita, antevendoantevendo--se os mesmos resultados, em pessoas se os mesmos resultados, em pessoas com autonomia plena.com autonomia plena.

Pesquisa em prisioneirosPesquisa em prisioneiros

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AutonomiaAutonomiaÉÉ posspossíível a autonomia do sentenciado no vel a autonomia do sentenciado no sistema penitencisistema penitenciáário? rio? (Claudio Cohen e Em(Claudio Cohen e Emíílio lio JosJoséé de de AugustinisAugustinis, 1995), 1995)

““Entendemos que os conflitos Entendemos que os conflitos ééticos que ticos que emergem do sistema penitenciemergem do sistema penitenciáário surgem da rio surgem da dificuldade de conciliadificuldade de conciliaçção entre a retirada da ão entre a retirada da

liberdade de um indivliberdade de um indivííduo e, ao mesmo duo e, ao mesmo tempo, do respeito tempo, do respeito àà sua autonomia, ou seja, sua autonomia, ou seja,

de como educar o sentenciado para o de como educar o sentenciado para o convconvíívio social respeitando sua vio social respeitando sua

individualidade.individualidade.””

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AutonomiaAutonomia“É“É um paradoxo um paradoxo éético e um desafio humanista tico e um desafio humanista contemplar o exerccontemplar o exercíício da autonomia por um cio da autonomia por um indivindivííduo cuja puniduo cuja puniçção se dão se dáá justamente pela justamente pela

cassacassaçção em tese de ão em tese de parteparte desse direito desse direito (atrav(atravéés da pena de privas da pena de privaçção da liberdade), mas ão da liberdade), mas

pela cassapela cassaçção real da ão real da totalidadetotalidade desse direito desse direito (atrav(atravéés da execus da execuçção da pena no sistema ão da pena no sistema prisional da forma como prisional da forma como éé concebido hoje concebido hoje ––verdadeira verdadeira ‘‘instituiinstituiçção totalão total’’). Soa no m). Soa no míínimo nimo

irônico falar em irônico falar em ‘‘reeducareeducaççãoão’’ nesse contexto .nesse contexto .””Sami A.R.J. El JundiSami A.R.J. El Jundi