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POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUASORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS
A Assistência Social é uma Política Pública, garantidadesde 1988 pela Constituição Federal, nos artigos203 e 204.
Organizada por meio da Política Nacional deAssistência Social.
A qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados à
sociedade depende:
➢ da estruturação do trabalho,
➢da qualificação
➢e valorização dos trabalhadores no SUAS.
Nessa perspectiva, a NOB/RH/SUAS/2006
estabelece que as ações de formação e
capacitação, devem ser realizadas com base
na concepção: de educação permanente, de
forma sistemática, continuada, sustentável,
participativa, nacionalizada e descentralizada,
respeitadas as diversidades e especificidades
regionais e locais.
EDUCAÇÃO PERMANENTE
A Educação Permanente também ressalta o processo de
trabalho como seu objeto de transformação.
Ela parte da reflexão sobre a realidade do serviço e das
necessidades existentes para então formular estratégias
que ajudem a solucionar esses problemas.
Política Nacional de Educação Permanente do SUAS
(PNEP/SUAS), instituída por meio da Resolução nº 04 de
13 de março de 2013.
A educação permanente diz respeito a formação de
pessoas, visando dotá-las de ferramentas cognitivas e
operativas que as tornem capazes de construir suas
próprias identidades.
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
Objetivo Geral
Institucionalizar no âmbito do SUAS, a perspectiva político
pedagógica e a cultura da educação permanente,
contribuindo para sua profissionalização e efetividade em
relação a gestão, ao provimento dos serviços
socioassistenciais.
Papel da Política
✓Definir princípios e diretrizes para o desenvolvimento de
percursos formativos no âmbito da Assistência Social;
✓Aprimorar a Gestão do SUAS;
✓Qualificar a oferta dos programas, projetos, serviços e
benefícios socioassistenciais;
Público Alvo
✓Trabalhadores (as) do SUAS com ensino fundamental,
médio e superior;
✓Gestores (as) da Assistência Social;
✓Agentes de controle social.
Instrumento Estratégico:
➢NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
NUEP/SUAS
Constituem espaços democráticos e participativos
de planejamento de ações de formação e
capacitação.
Institucionalização dos núcleos de educação
permanente nas diferentes esferas de governo.
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS –
NUEP/SUAS
• São instâncias de consulta e assessoramento
dos órgãos gestores do SUAS nas esferas
federal, estadual, distrital e municipal de
governo no que diz respeito à implementação
da educação permanente em suas
respectivas jurisdições.
Plano de Educação Permanente do SUAS
O produto do processo de um planejamento é o Plano.
Nele estão definidos os objetivos, como serão atingidos e
como serão avaliados os impactos das ações.
O Plano consiste em um documento orientador das ações
dos governos e também em uma forma de publicizar suas
intenções, consubstanciando-se numa ferramenta que
promove a transparência.
PASSOS PARA CONSTRUÇAO DO PLANO DE
EDUCAÇAO PERMANANTE DO SUAS
As ações de formação e capacitação previstas nos
Planos de Educação Permanente devem estar
contempladas nos Planos de Assistência Social, em
consonância com os princípios e diretrizes da
Política Nacional de Assistência Social.
Os Planos de Assistência Social devem
prever ações de capacitação e formação
contemplando e interrelacionando os
seguintes instrumentos de planejamento
e gestão:
•PPA
•LDO
•LOA
PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO
SUAS
Deve estar orientado por um diagnóstico local
de necessidades de formação e capacitação,
com vistas ao aprimoramento dos
conhecimentos e competências necessários
ao exercício das três funções essenciais no
SUAS.
PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO SUAS
O gestor da Política de Assistência Social, seja
no âmbito do estado/DF ou do município, é o
responsável legal pela elaboração do PEP/SUAS.
No entanto, essa elaboração é coletiva e conta
com a participação ativa dos membros do
NUEP/SUAS no território.
Documento Norteador
1- Fundamentação do Plano
2- Identificação
3- Objetivos
4- Diagnóstico do Sistema Único de Assistência Social -
no território
5- Levantamento de Necessidades de Formação e
Capacitação
6- Definição das Ações de Educação Permanente
7- Orçamento
8- Monitoramento
9- Avaliação
1. FUNDAMENTAÇÃO DO PLANO
Neste campo, é apresentada a legislação do SUAS que
fundamenta o Plano de Educação Permanente, com
referência as normativas, tais como: PNEP/SUAS, NOB-
RH/SUAS, NOB/SUAS, orientações técnicas para
execução dos serviços, programas, projetos e
benefícios, bem como as legislações estaduais ou
municipais que organizam o sistema local de assistência
social, incluindo a apresentação do processo de
elaboração do PEP/SUAS.
2. IDENTIFICAÇÃO
Neste campo, são registradas todas as
informações de identificação do Estado, do
Distrito Federal ou do Município responsável
pela elaboração do Plano de Educação
Permanente.
3. OBJETIVOS
Neste campo, são apresentados os
objetivos geral e específicos do Plano de
Educação Permanente do SUAS.
4 - Diagnóstico do Sistema Único de Assistência
Social no território
O diagnóstico deve conter as informações e análises
sobre os aspectos socioeconômicos do Estado e
municípios, as vulnerabilidades e riscos sociais que
incidem nos territórios, os recursos e capacidades
existentes, dados da estrutura dos órgãos gestores e da
rede de proteção e defesa de direitos, entre outros
aspectos que sejam relevantes para a Política de
Assistência Social.
4 - Diagnóstico do Sistema Único de Assistência Social no
território
Deve conter a caracterização dos seus trabalhadores,
dos equipamentos e serviços, programas, benefícios,
além da situação dos vínculos trabalhistas e todas as
informações possíveis para a obtenção de um perfil
mais próximo da realidade desse trabalhador.
5. LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES
O levantamento das necessidades de formação e
capacitação é imprescindível para a elaboração do
Plano de Educação Permanente do seu Estado ou
município, e deve ser realizado de forma participativa.
Isto é, deve levar em conta a realidade dos
trabalhadores da assistência social, dos usuários e do
controle social, identificando as demandas e reais
necessidades para a construção do Plano.
6- Definição das Ações de Educação Permanente
A partir das necessidades priorizadas, serão definidas as
ações de formação e capacitação no contexto do
PEP/SUAS.
As definições realizadas neste momento devem levar em
conta os resultados obtidos no diagnóstico da gestão do
SUAS no território e no levantamento das necessidades
de formação e capacitação, considerando tanto os
aspectos institucionais, quanto os aspectos sociais,
econômicos, educacionais e culturais do território.
6- Definição das Ações de Educação Permanente
No movimento de definição das Ações de Formação e
Capacitação do PEP/SUAS deve-se levar em conta:
✓os percursos formativos;
✓os tipos de ação de formação e capacitação;
✓as modalidades de formação ou capacitação;
✓ o público-alvo;
✓metodologia;
✓as metas ou resultados esperados, bem como devem
ser observados os cursos ofertados no âmbito do
Programa CapacitaSUAS.
7. ORÇAMENTO
Devem ser apresentados, no mínimo:
✓ período previsto para execução do Plano;
✓ custo estimado de cada ação;
✓ origem do financiamento.
8. MONITORAMENTO
Devem ser prestadas as informações
necessárias sobre o monitoramento, visando
antecipar os procedimentos de
acompanhamento.
Sugere-se abordar os resultados esperados para
cada uma das ações de educação permanente
previstas e definir as estratégias de
monitoramento.
9. AVALIAÇÃO
Devem ser prestadas as informações necessárias
sobre a avaliação, visando definir os procedimentos
que levarão à revisão do Plano e ao alcance dos
resultados esperados.
Sugere-se que sejam avaliados os resultados
esperados para cada uma das ações de educação
permanente previstas e os resultados alcançados.
Os Percursos Formativos - A noção de Percurso Formativo
corresponde ao conceito de trilha de aprendizagem.
Esse conceito evidencia uma forma de desenvolvimento de
competências profissionais na qual o percurso ou trilha
construída pelo participante para o seu desenvolvimento
profissional resultam, de um lado, das suas necessidades e
aspirações profissionais; e de outro lado, das necessidades da
organização na qual trabalha, da avaliação de desempenho do
profissional na realização da função e das atividades que lhes
são incumbidas, das competências que já possui e das que
necessita desenvolver.
Percurso Formativo – Gestão do SUAS:
Engloba as diferentes ações de formação e
capacitação destinadas à geração, manutenção e
desenvolvimento de competências aplicadas
especificamente ao desenvolvimento da função de
gestão do SUAS, em consonância às normativas
vigentes.
Percurso Formativo – Provimento de Serviços e
Benefícios Socioassistenciais:
Inclui as diferentes ações de formação e capacitação
destinadas especificamente à geração, manutenção e
desenvolvimento de competências aplicadas
especificamente ao desenvolvimento da função de
provimento de serviços e benefícios.
Competências aplicadas ao desenvolvimento da
Função de Provimento
a) competências individuais referentes ao
desempenho da função e atribuição laboral que cada
profissional desempenha no quadro das Equipes de
Referência ou nas atividades de apoio finalístico a
estas;
b) relacionadas à articulação e combinação sinérgica
dessas competências individuais para a resolução de
problemas e a consecução de objetivos comuns às
equipes.
Percurso Formativo –Controle Social do SUAS
Este Percurso Formativo inclui as diferentes
ações de formação e capacitação destinadas
especificamente à geração, manutenção e
desenvolvimento de competências aplicadas
especificamente ao desenvolvimento da
função de controle social do SUAS.
Formação técnica de nível médio
Ação de formação de longa duração, com carga horária
mínima de 1.800 horas/ aula, dirigida especificamente
para os trabalhadores de nível médio, com a finalidade
de qualificá-los nas competências necessárias e
essenciais ao desenvolvimento das atividades de apoio
ao provimento dos serviços e benefícios
socioassistenciais.
Formação técnica de nível médio
Esse processo de qualificação profissional deve
promover, além do estudo dos conhecimentos
necessários, a reflexão quanto às atitudes adequadas à
garantia dos direitos socioassistenciais dos usuários e a
aquisição de habilidades relacionadas a métodos e
técnicas relacionados com o desempenho das
atividades de orientação social no SUAS.
Aperfeiçoamento
Sob essa denominação poderão ser concebidas,
ofertadas e realizadas ações de formação com
carga horária de 180 horas/aula de duração, as
quais são destinadas, exclusivamente, a
trabalhadores e conselheiros, portadores de
diploma de Graduação.
Especialização
Poderão ser concebidas, ofertadas e realizadas ações de
formação com carga horária mínima de 360 horas/aula
de duração, com a finalidade de permitir o aprofundamento
dos profissionais e a elaboração de pesquisas em uma
área específica do conhecimento, assim como a geração
de novas competências para o SUAS.
Esse tipo de formação destina-se exclusivamente a
trabalhadores e conselheiros portadores de diploma de
Ensino Superior.
Mestrado
Ação de formação de longa duração (cerca de 2
anos de curso) que tem por finalidade a
realização de estudos aprofundados e a
elaboração de pesquisas direcionadas a investigar
e a responder a questões e problemáticas que
digam respeito ao cotidiano e aos desafios do
trabalho e da intervenção profissional no SUAS
Ações de Formação e Capacitação
a) Capacitação Introdutória:
Poderão ser concebidas, ofertadas e realizadas ações de capacitação com carga horária entre 20 e 40 horas/aula de duração, que tenham por finalidade promover o nivelamento de competências basilares ao desenvolvimento comum das três funções do trabalho no SUAS ou ao desenvolvimento específico de cada uma delas.
As ações assim compreendidas, poderão ser destinadas a trabalhadores e conselheiros com qualquer nível de formação.
a) Capacitação Introdutória
No caso dos trabalhadores, as diferenças quanto ao
nível de formação ensejam a concepção e a oferta de
ações de capacitação específicas, não obstando, no
entanto, a realização de capacitações comuns,
quando esta for a solução didático-pedagógica mais
adequada ao desenvolvimento das competências
requeridas pelo SUAS.
b) Capacitação de Atualização:
Poderão ser concebidas, ofertadas e realizadas ações de
capacitação com carga horária entre 40 e 100 horas/aula de
duração, as quais tenham por finalidade atualizar e manter as
competências necessárias ao desenvolvimento comum das
três funções do trabalho no SUAS ou ao desenvolvimento
específico de cada uma delas.
As Capacitações de Atualização poderão ser destinadas a
trabalhadores e conselheiros com qualquer nível de formação,
sendo que no caso dos trabalhadores, as diferenças quanto ao
nível de formação ensejam a concepção e a oferta de ações de
capacitação específicas, não obstando, no entanto, a realização
de capacitações comuns, quando esta for a solução didático-
pedagógica mais adequada.
c) Supervisão Técnica:
Poderão ser concebidas e realizadas ações de
capacitação em serviço, que tenham por finalidade apoiar
e acompanhar as equipes de trabalho no desenvolvimento
das funções de gestão do SUAS e de provimento de
serviços e benefícios socioassistenciais.
A Supervisão Técnica, especialmente voltada para as
equipes ou grupos de trabalho, deverá reunir profissionais
de diferentes funções e níveis de formação sempre que
compartilharem de um mesmo campo de responsabilidade
face às funções de gestão do SUAS e de provimento dos
serviços e benefícios socioassistenciais.
SUPERVISÃO TÉCNICA
Deverá ser realizada por meio da mobilização e
participação dos gestores e das equipes de trabalho para
estudo e reflexão acerca de questões ou problemas
relacionados aos processos de trabalho e práticas
profissionais, visando à formulação e experimentação de
alternativas de solução e superação dos problemas e
questões motivadoras.
As ações de formação e capacitação podem ser realizadas
nas modalidades: presencial, semi-presencial ou a
distância.
Ao definir a modalidade é importante levar em conta o
perfil do público-alvo.
Os percursos formativos e as ações de formação e
capacitação destinam-se aos trabalhadores do SUAS com
ensino fundamental, médio e superior que atuam na rede
socioassistencial governamental e não governamental,
assim como aos gestores e agentes de controle social no
exercício de suas competências e responsabilidades.
OBRIGADA!
Arlete AbreuSuperintendente de Gestão do SUAS
Secretaria Adjunta de Assistência Social
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social
Contatos(98) 2016-9222