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POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS

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POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUASORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS

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A Assistência Social é uma Política Pública, garantidadesde 1988 pela Constituição Federal, nos artigos203 e 204.

Organizada por meio da Política Nacional deAssistência Social.

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A qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados à

sociedade depende:

➢ da estruturação do trabalho,

➢da qualificação

➢e valorização dos trabalhadores no SUAS.

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Nessa perspectiva, a NOB/RH/SUAS/2006

estabelece que as ações de formação e

capacitação, devem ser realizadas com base

na concepção: de educação permanente, de

forma sistemática, continuada, sustentável,

participativa, nacionalizada e descentralizada,

respeitadas as diversidades e especificidades

regionais e locais.

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EDUCAÇÃO PERMANENTE

A Educação Permanente também ressalta o processo de

trabalho como seu objeto de transformação.

Ela parte da reflexão sobre a realidade do serviço e das

necessidades existentes para então formular estratégias

que ajudem a solucionar esses problemas.

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Política Nacional de Educação Permanente do SUAS

(PNEP/SUAS), instituída por meio da Resolução nº 04 de

13 de março de 2013.

A educação permanente diz respeito a formação de

pessoas, visando dotá-las de ferramentas cognitivas e

operativas que as tornem capazes de construir suas

próprias identidades.

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POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

Objetivo Geral

Institucionalizar no âmbito do SUAS, a perspectiva político

pedagógica e a cultura da educação permanente,

contribuindo para sua profissionalização e efetividade em

relação a gestão, ao provimento dos serviços

socioassistenciais.

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Papel da Política

✓Definir princípios e diretrizes para o desenvolvimento de

percursos formativos no âmbito da Assistência Social;

✓Aprimorar a Gestão do SUAS;

✓Qualificar a oferta dos programas, projetos, serviços e

benefícios socioassistenciais;

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Público Alvo

✓Trabalhadores (as) do SUAS com ensino fundamental,

médio e superior;

✓Gestores (as) da Assistência Social;

✓Agentes de controle social.

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Instrumento Estratégico:

➢NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

NUEP/SUAS

Constituem espaços democráticos e participativos

de planejamento de ações de formação e

capacitação.

Institucionalização dos núcleos de educação

permanente nas diferentes esferas de governo.

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NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS –

NUEP/SUAS

• São instâncias de consulta e assessoramento

dos órgãos gestores do SUAS nas esferas

federal, estadual, distrital e municipal de

governo no que diz respeito à implementação

da educação permanente em suas

respectivas jurisdições.

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Plano de Educação Permanente do SUAS

O produto do processo de um planejamento é o Plano.

Nele estão definidos os objetivos, como serão atingidos e

como serão avaliados os impactos das ações.

O Plano consiste em um documento orientador das ações

dos governos e também em uma forma de publicizar suas

intenções, consubstanciando-se numa ferramenta que

promove a transparência.

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PASSOS PARA CONSTRUÇAO DO PLANO DE

EDUCAÇAO PERMANANTE DO SUAS

As ações de formação e capacitação previstas nos

Planos de Educação Permanente devem estar

contempladas nos Planos de Assistência Social, em

consonância com os princípios e diretrizes da

Política Nacional de Assistência Social.

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Os Planos de Assistência Social devem

prever ações de capacitação e formação

contemplando e interrelacionando os

seguintes instrumentos de planejamento

e gestão:

•PPA

•LDO

•LOA

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PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO

SUAS

Deve estar orientado por um diagnóstico local

de necessidades de formação e capacitação,

com vistas ao aprimoramento dos

conhecimentos e competências necessários

ao exercício das três funções essenciais no

SUAS.

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PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO SUAS

O gestor da Política de Assistência Social, seja

no âmbito do estado/DF ou do município, é o

responsável legal pela elaboração do PEP/SUAS.

No entanto, essa elaboração é coletiva e conta

com a participação ativa dos membros do

NUEP/SUAS no território.

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Documento Norteador

1- Fundamentação do Plano

2- Identificação

3- Objetivos

4- Diagnóstico do Sistema Único de Assistência Social -

no território

5- Levantamento de Necessidades de Formação e

Capacitação

6- Definição das Ações de Educação Permanente

7- Orçamento

8- Monitoramento

9- Avaliação

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1. FUNDAMENTAÇÃO DO PLANO

Neste campo, é apresentada a legislação do SUAS que

fundamenta o Plano de Educação Permanente, com

referência as normativas, tais como: PNEP/SUAS, NOB-

RH/SUAS, NOB/SUAS, orientações técnicas para

execução dos serviços, programas, projetos e

benefícios, bem como as legislações estaduais ou

municipais que organizam o sistema local de assistência

social, incluindo a apresentação do processo de

elaboração do PEP/SUAS.

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2. IDENTIFICAÇÃO

Neste campo, são registradas todas as

informações de identificação do Estado, do

Distrito Federal ou do Município responsável

pela elaboração do Plano de Educação

Permanente.

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3. OBJETIVOS

Neste campo, são apresentados os

objetivos geral e específicos do Plano de

Educação Permanente do SUAS.

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4 - Diagnóstico do Sistema Único de Assistência

Social no território

O diagnóstico deve conter as informações e análises

sobre os aspectos socioeconômicos do Estado e

municípios, as vulnerabilidades e riscos sociais que

incidem nos territórios, os recursos e capacidades

existentes, dados da estrutura dos órgãos gestores e da

rede de proteção e defesa de direitos, entre outros

aspectos que sejam relevantes para a Política de

Assistência Social.

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4 - Diagnóstico do Sistema Único de Assistência Social no

território

Deve conter a caracterização dos seus trabalhadores,

dos equipamentos e serviços, programas, benefícios,

além da situação dos vínculos trabalhistas e todas as

informações possíveis para a obtenção de um perfil

mais próximo da realidade desse trabalhador.

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5. LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES

O levantamento das necessidades de formação e

capacitação é imprescindível para a elaboração do

Plano de Educação Permanente do seu Estado ou

município, e deve ser realizado de forma participativa.

Isto é, deve levar em conta a realidade dos

trabalhadores da assistência social, dos usuários e do

controle social, identificando as demandas e reais

necessidades para a construção do Plano.

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6- Definição das Ações de Educação Permanente

A partir das necessidades priorizadas, serão definidas as

ações de formação e capacitação no contexto do

PEP/SUAS.

As definições realizadas neste momento devem levar em

conta os resultados obtidos no diagnóstico da gestão do

SUAS no território e no levantamento das necessidades

de formação e capacitação, considerando tanto os

aspectos institucionais, quanto os aspectos sociais,

econômicos, educacionais e culturais do território.

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6- Definição das Ações de Educação Permanente

No movimento de definição das Ações de Formação e

Capacitação do PEP/SUAS deve-se levar em conta:

✓os percursos formativos;

✓os tipos de ação de formação e capacitação;

✓as modalidades de formação ou capacitação;

✓ o público-alvo;

✓metodologia;

✓as metas ou resultados esperados, bem como devem

ser observados os cursos ofertados no âmbito do

Programa CapacitaSUAS.

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7. ORÇAMENTO

Devem ser apresentados, no mínimo:

✓ período previsto para execução do Plano;

✓ custo estimado de cada ação;

✓ origem do financiamento.

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8. MONITORAMENTO

Devem ser prestadas as informações

necessárias sobre o monitoramento, visando

antecipar os procedimentos de

acompanhamento.

Sugere-se abordar os resultados esperados para

cada uma das ações de educação permanente

previstas e definir as estratégias de

monitoramento.

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9. AVALIAÇÃO

Devem ser prestadas as informações necessárias

sobre a avaliação, visando definir os procedimentos

que levarão à revisão do Plano e ao alcance dos

resultados esperados.

Sugere-se que sejam avaliados os resultados

esperados para cada uma das ações de educação

permanente previstas e os resultados alcançados.

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Os Percursos Formativos - A noção de Percurso Formativo

corresponde ao conceito de trilha de aprendizagem.

Esse conceito evidencia uma forma de desenvolvimento de

competências profissionais na qual o percurso ou trilha

construída pelo participante para o seu desenvolvimento

profissional resultam, de um lado, das suas necessidades e

aspirações profissionais; e de outro lado, das necessidades da

organização na qual trabalha, da avaliação de desempenho do

profissional na realização da função e das atividades que lhes

são incumbidas, das competências que já possui e das que

necessita desenvolver.

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Percurso Formativo – Gestão do SUAS:

Engloba as diferentes ações de formação e

capacitação destinadas à geração, manutenção e

desenvolvimento de competências aplicadas

especificamente ao desenvolvimento da função de

gestão do SUAS, em consonância às normativas

vigentes.

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Percurso Formativo – Provimento de Serviços e

Benefícios Socioassistenciais:

Inclui as diferentes ações de formação e capacitação

destinadas especificamente à geração, manutenção e

desenvolvimento de competências aplicadas

especificamente ao desenvolvimento da função de

provimento de serviços e benefícios.

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Competências aplicadas ao desenvolvimento da

Função de Provimento

a) competências individuais referentes ao

desempenho da função e atribuição laboral que cada

profissional desempenha no quadro das Equipes de

Referência ou nas atividades de apoio finalístico a

estas;

b) relacionadas à articulação e combinação sinérgica

dessas competências individuais para a resolução de

problemas e a consecução de objetivos comuns às

equipes.

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Percurso Formativo –Controle Social do SUAS

Este Percurso Formativo inclui as diferentes

ações de formação e capacitação destinadas

especificamente à geração, manutenção e

desenvolvimento de competências aplicadas

especificamente ao desenvolvimento da

função de controle social do SUAS.

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Formação técnica de nível médio

Ação de formação de longa duração, com carga horária

mínima de 1.800 horas/ aula, dirigida especificamente

para os trabalhadores de nível médio, com a finalidade

de qualificá-los nas competências necessárias e

essenciais ao desenvolvimento das atividades de apoio

ao provimento dos serviços e benefícios

socioassistenciais.

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Formação técnica de nível médio

Esse processo de qualificação profissional deve

promover, além do estudo dos conhecimentos

necessários, a reflexão quanto às atitudes adequadas à

garantia dos direitos socioassistenciais dos usuários e a

aquisição de habilidades relacionadas a métodos e

técnicas relacionados com o desempenho das

atividades de orientação social no SUAS.

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Aperfeiçoamento

Sob essa denominação poderão ser concebidas,

ofertadas e realizadas ações de formação com

carga horária de 180 horas/aula de duração, as

quais são destinadas, exclusivamente, a

trabalhadores e conselheiros, portadores de

diploma de Graduação.

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Especialização

Poderão ser concebidas, ofertadas e realizadas ações de

formação com carga horária mínima de 360 horas/aula

de duração, com a finalidade de permitir o aprofundamento

dos profissionais e a elaboração de pesquisas em uma

área específica do conhecimento, assim como a geração

de novas competências para o SUAS.

Esse tipo de formação destina-se exclusivamente a

trabalhadores e conselheiros portadores de diploma de

Ensino Superior.

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Mestrado

Ação de formação de longa duração (cerca de 2

anos de curso) que tem por finalidade a

realização de estudos aprofundados e a

elaboração de pesquisas direcionadas a investigar

e a responder a questões e problemáticas que

digam respeito ao cotidiano e aos desafios do

trabalho e da intervenção profissional no SUAS

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Ações de Formação e Capacitação

a) Capacitação Introdutória:

Poderão ser concebidas, ofertadas e realizadas ações de capacitação com carga horária entre 20 e 40 horas/aula de duração, que tenham por finalidade promover o nivelamento de competências basilares ao desenvolvimento comum das três funções do trabalho no SUAS ou ao desenvolvimento específico de cada uma delas.

As ações assim compreendidas, poderão ser destinadas a trabalhadores e conselheiros com qualquer nível de formação.

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a) Capacitação Introdutória

No caso dos trabalhadores, as diferenças quanto ao

nível de formação ensejam a concepção e a oferta de

ações de capacitação específicas, não obstando, no

entanto, a realização de capacitações comuns,

quando esta for a solução didático-pedagógica mais

adequada ao desenvolvimento das competências

requeridas pelo SUAS.

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b) Capacitação de Atualização:

Poderão ser concebidas, ofertadas e realizadas ações de

capacitação com carga horária entre 40 e 100 horas/aula de

duração, as quais tenham por finalidade atualizar e manter as

competências necessárias ao desenvolvimento comum das

três funções do trabalho no SUAS ou ao desenvolvimento

específico de cada uma delas.

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As Capacitações de Atualização poderão ser destinadas a

trabalhadores e conselheiros com qualquer nível de formação,

sendo que no caso dos trabalhadores, as diferenças quanto ao

nível de formação ensejam a concepção e a oferta de ações de

capacitação específicas, não obstando, no entanto, a realização

de capacitações comuns, quando esta for a solução didático-

pedagógica mais adequada.

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c) Supervisão Técnica:

Poderão ser concebidas e realizadas ações de

capacitação em serviço, que tenham por finalidade apoiar

e acompanhar as equipes de trabalho no desenvolvimento

das funções de gestão do SUAS e de provimento de

serviços e benefícios socioassistenciais.

A Supervisão Técnica, especialmente voltada para as

equipes ou grupos de trabalho, deverá reunir profissionais

de diferentes funções e níveis de formação sempre que

compartilharem de um mesmo campo de responsabilidade

face às funções de gestão do SUAS e de provimento dos

serviços e benefícios socioassistenciais.

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SUPERVISÃO TÉCNICA

Deverá ser realizada por meio da mobilização e

participação dos gestores e das equipes de trabalho para

estudo e reflexão acerca de questões ou problemas

relacionados aos processos de trabalho e práticas

profissionais, visando à formulação e experimentação de

alternativas de solução e superação dos problemas e

questões motivadoras.

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As ações de formação e capacitação podem ser realizadas

nas modalidades: presencial, semi-presencial ou a

distância.

Ao definir a modalidade é importante levar em conta o

perfil do público-alvo.

Os percursos formativos e as ações de formação e

capacitação destinam-se aos trabalhadores do SUAS com

ensino fundamental, médio e superior que atuam na rede

socioassistencial governamental e não governamental,

assim como aos gestores e agentes de controle social no

exercício de suas competências e responsabilidades.

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OBRIGADA!

Arlete AbreuSuperintendente de Gestão do SUAS

Secretaria Adjunta de Assistência Social

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social

Contatos(98) 2016-9222

[email protected]