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Direitos Humanos Profª. Raquel Santana Rabelo

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Direitos Humanos

Profª. Raquel Santana Rabelo

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Tribunais Penais Internacionais e

Híbridos

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Tribunal Militar Internacional de Nuremberg –(20/11/1945 - 01/10/1946)

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Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente – Tribunal de Tóquio - (29/04/1946 -

12/11/1948)

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Conflitos de Fragmentação da ex-Iugoslávia Tribunal PenalInternacional para a ex-Iugoslávia(1993) – Conselho de Segurança da ONU

Genocídio dos tutsis pelos hutus emRuanda Tribunal PenalInternacional Ruanda (1994-2015) -Conselho de Segurança da ONU

Homicídio do ex-primeiro-ministrolibanês Rafik Hariri TribunalEspecial do Líbano (2007)

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Guerra Civil de Serra Leoa (1991 – 1999)Tribunal Especial para Serra

Leoa (2002-2013)

Regime do Khmer Vermelho no Camboja(1968 –1999) CâmarasExtraordinárias nas Cortes do Camboja(2003)

Ocupação do Timor Leste pela Indonésia(1975-1999) Painéis Especiaisda Corte Distrital de Dili para CrimesGraves (2000-2006)

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Gerações de Tribunais

a) 1ª geração (tribunais precursores, com natureza militar):Tribunal de Nuremberg e Tribunal de Tóquio.

b) 2ª geração (tribunais criados pelo Conselho de Segurançadas Nações Unidas): TPI para a ExIugoslávia e TPI paraRuanda.

c) 3ª geração (tribunal permanente): o TPI, conforme oEstatuto de Roma

d) 4ª geração (tribunais penais internacionalizados ouhíbridos): tribunais internacionais híbridos são aqueles cujaformação é solicitada pelo governo do Estado onde os crimesforam cometidos. Cite-se como exemplo – dentre outros queexistiram – o Tribunal Especial para Serra Leoa, que foi criadoapós a realização de um acordo entre o governo local e aONU. Nestes tribunais, há juízes do Estado requerente etambém juízes internacionais, aplicando-se tanto o direitointerno quanto o direito internacional, daí decorrendo a suanatureza híbrida.

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Tribunal Penal Internacional Estatuto de Roma: adotado em 1998 e em força desde 2002

2002 – abril de 2016

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Tribunal Penal Internacional

Desde abril de 2016

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É o primeiro tribunal internacionalpermanente de que se tem notícia emDireito Internacional. O Tribunal PenalInternacional (TPI), embora não seja oprimeiro tribunal penal internacional criadopor tratado (o primeiro foi o Tribunal deNuremberg), é, todavia, o primeiro TPI cujajurisdição decorre fundamentalmente doconsentimento dos Estados cujos indivíduospodem ser julgados.

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O Tribunal Penal Internacional é um TribunalCriminal instituído pela comunidadeinternacional para julgar pessoas acusadasde praticar crimes graves em detrimento dosdireitos humanos.

Obs.: O TPI não é um órgão da ONU; évinculado às Nações Unidas, mas possuipersonalidade jurídica internacional própria.

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O Tribunal não julga Estados.

A responsabilização dos Estados por violaçãode direitos humanos é matéria decompetência de outras Cortes Internacionais.

Julga pessoas da prática de graves crimes emdetrimento dos direitos humanos.

Não terá jurisdição sobre menores de 18anos de idade no momento da prática docrime.

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Um chefe de Estado pode ser julgado pelo TPI?

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Artigo 25Responsabilidade Criminal Individual

1. De acordo com o presente Estatuto, oTribunal será competente para julgar aspessoas físicas.2. Quem cometer um crime da competênciado Tribunal será considerado individualmenteresponsável e poderá ser punido de acordocom o presente Estatuto.(...)4. O disposto no presente Estatuto sobre aresponsabilidade criminal das pessoas físicasem nada afetará a responsabilidade doEstado, de acordo com o direitointernacional.

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Artigo 26

Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

O Tribunal não terá jurisdição sobrepessoas que, à data da alegada prática docrime, não tenham ainda completado 18anos de idade.

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OBSERVAÇÃO

Os Estados membros atualmente no TPIque participaram, em grande parte, nasnegociações do Estatuto de Roma,condicionaram, todavia, a jurisdição do TPIao respeito de certos limites.

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Limite Temporal Art.11

A jurisdição do TPI é ratione temporis (art. 1), ouseja, somente é admitida em relação a crimescometidos após a entrada em vigor do Estatutode Roma (01/07/02).◦ Princípio da Legalidade Estrita◦ Princípio do Juiz Natural

Além disso, para os Estados que ingressaramposteriormente, a jurisdição do TPI somenteabrange os crimes perpetrados após a entradaem vigor do Estatuto de Roma.Ex. Palestina

OBS.: O Brasil entrou em setembro de 2002

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Limite Material Art.5

O TPI tem jurisdição sobre crimes degenocídio, crimes contra ahumanidade, crimes de guerra e crimesde agressão (17/07/18).

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Estatuto de Roma

Artigo 6o – Crime de Genocídio

Artigo 7o – Crime contra a Humanidade

Artigo 8o – Crimes de Guerra

Artigo 8º, bis – Crimes de Agressão

Vale destacar que o Brasil não ratificou aemenda que vai tipificar o crime deagressão.

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Limite Pessoal ou Local

O TPI somente julga, enquanto regra,indivíduos que são ou nacionais dosEstados membros do TPI, ou queperpetraram seus crimes em território deEstado membro do TPI.

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Grande exceção à regra: artigo 13, ‘b’, do Estatuto deRoma – quando o CSNU refere uma situação ao TPI, elapode envolver qualquer indivíduo.

“Estatuto de Roma. Artigo 13. Exercício da Jurisdição.

O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação aqualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, deacordo com o disposto no presente Estatuto, se:b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos doCapítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciarao Procurador qualquer situação em que hajaindícios de ter ocorrido a prática de um ou váriosdesses crimes; (...)”

→ SUDÃO – resolução CSNU no 1.593/2005: autorizouque crimes realizados em Darfour, Sudão, pudessem serjulgados pelo TPI.→ LÍBIA – resolução CSNU no 1.970/2011: autorizou que

crimes de Gaddafi pudessem ser julgados pelo TPI.

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O TPI pode investigar e julgar os crimes dasua competência ocorridos no territóriodos Estados partes do Estatuto de Roma,independentemente da nacionalidade doindivíduo que tenha cometido o crime.

Ex.: Crimes cometidos no Afeganistão. OEUA não faz parte do TPI mas seusnacionais estão sendo investigados pelaprocuradoria.

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O TPI também pode julgar os crimescometidos em embarcações ou aeronavesregistradas nos Estados partes doEstatuto.

O TPI também pode julgar os crimes dasua competência cometidos pelosnacionais dos Estados partes do Estatutode Roma, independentemente do localonde os crimes foram efetivamenteexecutados.

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Princípio da ComplementaridadeArt.17

A jurisdição do TPI é exercida de maneiracomplementar em relação à jurisdição penalnacional dos Estados, os quais possuem odever primário de apurar, processar e julgar oscrimes abrangidos na competência do TribunalInternacional.

Afirma-se aqui, em grosso modo, que o TPI nãotem a primeira mordida na maçã. São ostribunais internos dos países que julgamprimeiro. O TPI somente pode julgar crimesquando os tribunais internos que tambémpossuírem jurisdição não quiserem ou nãopuderem julgar os crimes em questão.

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Artigo 56 do Estatuto de Roma: réuprecisa estar presente.

Artigo 82 do Estatuto de Roma:permite apelação da sentença.

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