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2 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

APRESENTAÇÃO O Manual do Aluno e da Família está baseado no Regimento Escolar e na Proposta Pedagógica desta instituição de ensino. Ele descreve as principais orientações para o ano letivo de 2018, e permite que sua relação com a proposta e metodologia de ensino da escola, transcorra de forma segura e tranquila, facilitando o progresso acadêmico. Lembramos que a proposta educativa do CEDUCA está alicerçada em princípios, valores e práticas pedagógicas inspirados dentro de uma cosmovisão cristã. Incentivamos a leitura integral deste documento almejando que, ao término da leitura atenta e reflexiva, cada pessoa possa se situar em relação ao que a escola realiza. Esperamos também a contribuição de cada um, pois a missão de educar é de todos. Desejamos a todos um excelente ano letivo de 2018! Edione Vieira Direção Executiva e Pedagógica Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) [email protected] Fernanda Gonçalves Coordenadora Pedagógica do 1º ano [email protected] Juliana Costa Coordenadora Pedagógica do 2º ao 5º ano [email protected]

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Sumário

APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................................... 2

IDENTIDADE DO CEDUCA .......................................................................................................................................... 5

PRINCÍPIOS BÍBLICOS APLICADOS ........................................................................................................................... 5

SOBRE AEP-ABORDAGEM EDUCACIONAL POR PRINCÍPIOS ................................................................................ 5

PRINCIPAIS DIFERENCIAIS NO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM ................................................................. 6

HINO DO CEDUCA ....................................................................................................................................................... 7

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ............................................................................................................................... 8

DIREÇÃO E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ............................................................................................................ 8

HORÁRIO DAS AULAS ................................................................................................................................................. 8

SAÍDAS NO DECORRER DA AULA ............................................................................................................................. 9

HORÁRIO DA ESCOLA................................................................................................................................................. 9

TOLERÂNCIA DE SAÍDA .............................................................................................................................................. 9

ENTRADA E SAÍDA DE ALUNOS ............................................................................................................................... 10

TRANSPORTE ESCOLAR .......................................................................................................................................... 10

AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA: MUDANÇA NA FORMA HABITUAL ........................................................................... 10

AUTORIZAÇÃO SAÍDAS: GUARDA COMPARTILHADA OU UNILATERAL ............................................................... 11

ACESSO DOS PAIS NO AMBIENTE ESCOLAR ......................................................................................................... 11

ESTACIONAMENTO INTERNO .................................................................................................................................. 11

BIBLIOTECA ............................................................................................................................................................... 12

ATRASOS ................................................................................................................................................................... 12

FALTAS ....................................................................................................................................................................... 12

SAÍDAS ANTECIPADAS ............................................................................................................................................. 12

TRATO A PROPRIEDADE .......................................................................................................................................... 12

ENDEREÇOS .............................................................................................................................................................. 13

AULAS DE CAMPO ..................................................................................................................................................... 13

AGENDA ESCOLAR ................................................................................................................................................... 13

COMEMORAÇÕES DE ANIVERSÁRIO ...................................................................................................................... 14

BRINQUEDOS E OBJETOS PESSOAIS ..................................................................................................................... 14

ADAPTAÇÃO À NOVA ESCOLA E ANOS INICIAIS .................................................................................................... 14

RECOMENDAÇÕES PARA FACILITAR PROCESSO ADAPTAÇÃO ......................................................................... 14

ADAPTAÇÃO AO ESPAÇO FÍSICO E PEQUENOS ACIDENTES .............................................................................. 14

CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO ..................................................................................................................... 15

COMUNICAÇÃO VIA REDE SOCIAIS ........................................................................................................................ 15

COMO INSTALAR E UTILIZAR O CLASSAPP ............................................................................................................ 15

PORTAL UNIMESTRE ................................................................................................................................................ 16

CELEBRAÇÃO DA APRENDIZAGEM ......................................................................................................................... 16

MEDICAMENTOS E SAÚDE ESCOLAR ..................................................................................................................... 17

NUTRIÇÃO.................................................................................................................................................................. 18

UNIFORME ESCOLAR ............................................................................................................................................... 19

ACHADOS E PERDIDOS ............................................................................................................................................ 19

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MATERIAL ESCOLAR ................................................................................................................................................. 19

MATERIAL DIDÁTICO REDE CRISTÃ E PORTAL DE APRENDIZAGEM (PDA)......................................................... 20

GUARDA-OBJETOS ................................................................................................................................................... 20

REUNIÃO DE PAIS E ATENDIMENTO ÀS FAMILIAS................................................................................................. 20

ORGANIZAÇÃO DE TURMAS .................................................................................................................................... 21

DEVOCIONAL: REFLEXÃO DIÁRIA ........................................................................................................................... 21

SALA DE AULA ........................................................................................................................................................... 21

ATENDIMENTO AOS PAIS NA PORTA DA SALA DE AULA ...................................................................................... 21

TAREFAS DE CASA .................................................................................................................................................... 21

AULAS EDUCAÇÃO FÍSICA ....................................................................................................................................... 22

MOMENTO CÍVICO ..................................................................................................................................................... 22

ATIVIDADES OPCIONAIS .......................................................................................................................................... 22

AVALIAÇÃO: VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM E O RENDIMENTO ESCOLAR: .................................................. 23

AVALIAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL DO 3º ao 5º ano ........................................................................................ 24

TRABALHO DE HABILIDADES - CARTAZ ................................................................................................................. 26

TRABALHOS ESCRITOS ........................................................................................................................................... 27

LAPBOOKS ................................................................................................................................................................. 27

PERDA DE AVALIAÇÕES – 2ª CHAMADA ................................................................................................................. 28

CONSELHO DE CLASSE ............................................................................................................................................ 28

BOLETIM ESCOLAR – 3º ao 5º ano ............................................................................................................................ 28

PARECER DESCRITIVO – 1º e 2º ano ........................................................................................................................ 28

CERTIFICADO “DESTAQUE ACADÊMICO” - 3º ao 5º ano .......................................................................................... 29

CONSTITUIÇÃO DE CLASSE: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONDUTA E CONVIVÊNCIA .............................. 29

AÇÕES PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES ............................................................................................................. 29

DIREITOS E DEVERES DOS PAIS ............................................................................................................................. 36

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IDENTIDADE DO CEDUCA Visão: Preparar gerações para servir e impactar o mundo. Missão: Contribuir para a formação integral da criança, desenvolvendo todas as suas potencialidades, promovendo a Educação Acadêmica sob a perspectiva cristã por princípios. Filosofia: Centrada na moral cristã tendo Jesus Cristo como fundamento e modelo. Proposta educacional: Educar na perspectiva cristã. Imprimir o caráter de Cristo e contribuir para o desenvolvimento do aluno-cidadão com uma cosmovisão transformada pelas verdades bíblicas Sistema Educacional: baseado na Educação por Princípios a qual integraliza filosofia (o porquê), currículo (o quê) e metodologia (o como) cristãs. Objetivo: Tendo como centro a moral cristã, nosso foco é tocar os alunos de forma tal que sejam treinados para servir a comunidade que estão inseridos e venham a impactá-la, promovendo formação integral (corpo, alma, espírito), desenvolvendo todas as suas potencialidades. Valores: Ética, Moral, Respeito, Solidariedade, todos fundamentados na Bíblia.

PRINCÍPIOS BÍBLICOS APLICADOS Caráter: trabalho. Imprimir e produzir a marca de um Cristão expressando-a em todas as áreas da vida. Mordomia: administração. Consciência e atitudes de cuidado com o próximo, consigo mesmo e com a propriedade. Semear e Colher: obediência. Nossas atitudes e condutas geram consequências. Soberania: raciocínio. Estabelecer e expressar o padrão de pensamento bíblico fundamentado na verdade absoluta. Individualidade: identidade. Reconhecer a si mesmo e ao outro como único e distinto Aliança: unidade. Voluntariedade para estabelecer acordos. Autogoverno: liberdade. Exercer domínio sobre a mente e a conduta

SOBRE AEP-ABORDAGEM EDUCACIONAL POR PRINCÍPIOS É uma abordagem de ensino e aprendizagem que parte do raciocínio sobre verdades bíblicas e identifica os fundamentos do conhecimento, conduzindo à reflexão da causa para o efeito, visando produzir competência realizadora e caráter cristão. Sua aplicação consistente contribui para formar erudição baseada numa cosmovisão cristã e líderes servidores, aptos a cumprir o propósito de Deus com suas vocações. Entendemos educação em seu sentido amplo como o processo de transmitir à próxima geração conhecimento e valores que a capacitem a uma participação construtiva na sociedade. Educar uma criança é trabalhar em um projeto de vida, o que compete primordialmente aos pais, como responsáveis diretos pelos resultados. Conforme apresentada por Rosalie J. Slater (The Principle Approach – F.A.C.E. – Fundation for American Christian Education, EUA), que definiu e estruturou essa abordagem, Educação por Princípios é “um método cristão histórico de raciocínio bíblico, que faz das verdades da Palavra de Deus a base de cada assunto no currículo escolar”. “Baseia-se na aplicação de quatro passos: Pesquisar, Raciocinar, Relacionar e Registrar, para promover o raciocínio com padrões cristãos e a expansão do entendimento”.

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PRINCIPAIS DIFERENCIAIS NO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM A Associação Centro de Educação Cristã Acadêmica, CEDUCA, trabalha com a Metodologia de Educação Por Princípios, marca registrada da AECEP (Associação de Escolas Cristãs de Educação Por Princípios). Para saber mais a respeito desta metodologia acesse o site www.aecep.org.br e www.ceduca.com.br/proposta- pedagogica/

BANDEIRA DO CEDUCA Sobre as cores: As cores aplicadas na Bandeira seguem a ordem do desenho da forma humana (boneco) na logo do CEDUCA, que tem como padrão iniciado em primeiro plano pelo verde, intermediado em segundo plano pelo amarelo e finalizado em terceiro plano pelo azul. A ordem destas cores foi fundamentada na pesquisa e conciliação de dois significados: Quatro ênfases da logo da igreja fundadora: comunhão, celebração, edificação e evangelização. Bandeiras do Brasil (Verde e Amarelo) e dos Estados Unidos da América (Vermelho e Azul), as quais simbolizam o vínculo entre os dois países uma vez que a Metodologia de Educação por Princípios foi originada na América. Cor do uniforme dos níveis de ensino: Educação Infantil (vermelho): Amor de Deus sobre a vida dos alunos. Representa o sangue de Jesus “e que, havendo por ele feito a paz pelo sangue da sua cruz, por meio dele reconciliasse consigo mesmo todas as coisas, tanto as que estão na terra como as que estão nos céus.” Colossenses 1:20 Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano (amarelo): período rico e de grande valor para a formação do caráter. Representa as ruas de ouro. A riqueza está destinada aqueles que conhecem os princípios da riqueza. Apocalipse 21:18 “O muro era feito de jaspe e a cidade era de ouro puro, semelhante ao vidro puro.”

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Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (verde): campo aberto para plantação de árvores frutíferas. Representa pastos verdejantes. “Deitar-me faz em verdes pastos, guia-me mansamente a águas tranquilas.” Salmos 23:2 Ensino Médio (azul): segmento a ser futuramente introduzido pela instituição de ensino. Representa graça de Deus. “E nos fez Reis e Sacerdotes para o seu Deus e Pai, a ele seja a glória e o poder para todo o sempre.” Apocalipse 1:6 Sobre os Símbolos Quatro estrelas em forma de cruz: remete à filosofia da instituição de ensino que está Centrada na moral Cristã tendo Jesus Cristo como fundamento e modelo, mas também no que está escrito em I Coríntios 1:18 “Pois a palavra da cruz é loucura para os que perecem, mas para nós, que somos salvos, é o poder de Deus.”; Três estrelas: representam a Trindade (Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo); Corpo, Alma e Espírito (formação integral do aluno) Escola, Família e Igreja (tripé fundamental) Total Sete estrelas: Representam os Princípios de vida para uma vida de princípios, os quais são considerados princípios de governo: Caráter, Soberania, União, Semear e Colher, Mordomia, Individualidade e Autogoverno. Pergaminho: Registro da história providencial de Deus, o qual antes da fundação do mundo, já havia escrito a história desta instituição de ensino para preparar líderes servidores e governar nações. Trigo: Os dois ramos de grãos tipificam a semeadura disposta nos pastos verdejantes que contribui para a formação integral da criança, desenvolvendo todas as suas potencialidades, promovendo a Educação Acadêmica sob a perspectiva cristã por princípios da palavra de Deus. Logo do CEDUCA: Representa a proposta de educar e treinar os estudantes, dentro da perspectiva cristã, para servir a comunidade em que estão inseridos e venham a impactá-la. Imprimir o caráter de Cristo e contribuir para o desenvolvimento do aluno-cidadão com uma cosmovisão transformada pelas verdades bíblicas.

HINO DO CEDUCA Letra e Música: Patrícia Kiefer Desde a muito se tem empenhado O labor para fortificar Na Palavra fincar fundamentos Para ao alto, se edificar! É assim que o CEDUCA tem escrito Sua história no mundo atroz. Gerações ele tem levantado Pra que Deus seja glorificado! (2x) Por princípios, mentores e mestres, Aprendizes tem discipulado. “Princípios de vida pra uma vida de princípios” – Uma vida pra servir e pra amar! E as sementes que foram plantadas No porvir hão de frutificar E os valentes que foram forjados Um governo hão de, a Deus, levantar! E assim o CEDUCA escreverá Sua história na história de Deus. Gerações, dele, se levantarão E a Deus, suas obras louvarão! (2x)

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Administrativo, Secretaria, Tesouraria: De 2ª. Feira a 6ª. Feira das 08h30 às 18h Recepção: De 2ª. Feira à 6ª. Feira das 6h45 às 18h45 Pedagógico: De 2ª. Feira à 6ª. Feira das 08h às 17h45

DIREÇÃO E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Edione Vieira – Direção Executiva e Pedagógica [email protected] Fernanda Gonçalves Rodrigues – Coordenadora Pedagógica do 1º ano e Contraturno [email protected] Juliana Costa – Coordenadora Pedagógica do 2º ano ao 5º ano e Contraturno [email protected] Silvia Benke Kroker – Assessoria Alfabetização e Letramento [email protected] Angela Maia – Diretora de Relacionamento [email protected] Com o intuito de oferecermos um atendimento adequado aos pais, solicitamos que seja marcado, com antecedência, um horário sempre que se fizer necessário. Agendamento Reunião: Enviar email para [email protected] ou pelo telefone 41 3347- 4307 ou 41 3347-2872 Ramal: 23

HORÁRIO DAS AULAS a) É importante que o estudante seja assíduo e pontual em todas as atividades programadas pela

escola, evitando chegadas tardias e saídas antecipadas. A saída antecipada de alunos em período de aulas só será permitida em casos de extrema necessidade, com autorização por escrito dos pais e/ou responsáveis na agenda.

b) Nos horários de entrada, saída e intervalos, os estudantes terão acompanhamento de monitores

(as). c) A entrada dos estudantes na Escola é permitida a partir das 07h00 para os estudantes da manhã e

período Contraturno, e a partir das 13h00 para estudantes turno da tarde. Exceções deverão ser justificadas na Secretaria da Escola.

Turnos Chegada Pátio Início Aula Término Aula

Manhã 07h50 08h00 12h15

Tarde 13h20 13h30 17h45

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d) Nos horários de entrada os estudantes do Ensino Fundamental Anos Iniciais permanecem no pátio

com acompanhamento de estagiários (as). No horário de saída os estudantes do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, permanecem em sala de aula acompanhados (as) de monitores (as) até as 18h30, após esse prazo de tolerância o estudante aguardará no pátio.

e) A tolerância para a entrada de estudantes na primeira aula será de 10 minutos, ou seja, estudantes turno manhã máximo até as 08h10 e estudantes turno da tarde entrada no máximo até 15h40. Após esse período o estudante entrará na aula, sendo registrada a ocorrência pelo professor da disciplina. Quando o aluno completar 03 (três) atrasos em cada bimestre, será notificado com advertência por escrito na própria agenda escolar.

f) Se o número de atrasos for superior ao acima especificado, os pais e/ou responsáveis serão notificados e convidados para reunião com a Direção e Coordenação Pedagógica.

g) Reiteramos que evitem atrasos constantes, para que o estudante não seja prejudicado no acompanhamento das atividades em sala de aula.

h) Quando ocorrer o atraso a responsabilidade é do aluno de buscar junto ao professor e/ou colegas o conteúdo da disciplina.

SAÍDAS NO DECORRER DA AULA a) período das aulas é notificado por uma sirene sinalizando o momento em que os (as) alunos(as)

devem adentrar e trocar de sala de aula, recreios e saídas. Os atrasos injustificados geram ocorrência disciplinar.

b) As saídas de sala serão controladas pelo (a) professor (a). Caso haja alguma necessidade especial, os pais e/ou responsáveis deverão comunicar a Coordenação Pedagógica a fim de atender o (a) aluno (a) sem prejuízo no seu rendimento escolar.

HORÁRIO DA ESCOLA O acesso à Escola será prioritariamente pelo estacionamento obedecendo aos seguintes horários: a) Após estes horários a entrada e a saída dos alunos serão pela Recepção. Ressaltamos que, tanto no

turno da manhã quanto no turno da tarde. A escola não disponibiliza de funcionários para acompanhar os alunos. Eles deverão aguardar os pais ou responsáveis na área de entrada da Recepção.

b) É vedado aos pais o acesso às dependências da escola no momento do EMBARQUE/DESEMBARQUE

no ESTACIONAMENTO. O mesmo deverá direcionar-se à Recepção que o atenderá, fornecendo caso seja necessário, um crachá de identificação.

TOLERÂNCIA DE SAÍDA A partir das 12h20, para os alunos do turno manhã, e das 18h20, para alunos do turno tarde, aqueles que permanecerem no colégio deverão aguardar os pais ou responsáveis na Recepção

TURMAS ENTRADA SAÍDA

Manhã 7h às 8h 11h45 às 12h45

Tarde 13h às 12h45 17h45 às 19h

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ENTRADA E SAÍDA DE ALUNOS De acordo com o REGIMENTO INTERNO um dos deveres dos alunos é “comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares”, contudo temos observado que, uma porcentagem significativa de alunos tem por hábito chegar atrasados para início das aulas. Na vida escolar a pontualidade é de extrema importância, pois estamos formando o caráter de nossos alunos. É um compromisso que precisa ser honrado. Pontualidade é uma questão de respeito à coletividade e condição essencial para a organização e funcionamento de qualquer instituição. O estudante tem o dever de cumprir o horário estipulado, porém os pais precisam ajuda-los nesse sentido. Os primeiros minutos da aula são essenciais, pois são os momentos em que o professor conduz o “Momento Devocional”, faz as primeiras orientações de atividades para o dia, revisa agenda e demais atividades inerentes a aprendizagem. O atraso do estudante interfere na organização da sala de aula, uma vez que gradativamente o professor é interrompido e os alunos que chegam atrasados desviam a atenção daqueles que já estão posicionados, prejudicando o bom desempenho da turma. a) Relembramos que a tolerância para entrada em sala de aula é de 10 minutos, contudo essa

tolerância deve ser usada em casos de extrema necessidade e não deve se tornar um hábito. b) Saída pela Recepção: Por medida de segurança somente é permitida a liberação através do

Cadastro Digital de acordo com assinatura dos pais e/ou responsáveis em documento padrão da escola fornecida pela Secretaria e/ou Recepção.

c) Saída pelo Estacionamento: O funcionário (a) encarregado (a) da saída dos estudantes está instruído a liberar o (a) aluno (a) para pessoas autorizadas. Os casos excepcionais serão analisados individualmente.

d) Os pais e/ou responsáveis devem comunicar antecipadamente à secretaria da escola quais são as pessoas autorizadas a retirarem o (a) aluno (a) da escola, inclusive às do transporte escolar. Caso outra pessoa precise retirar o (a) aluno (a) da escola será permitido somente através de uma autorização por escrito (ex: e-mail ou agenda).

e) Solicitações para saída dos estudantes via telefone não serão aceitas. Solicitamos aos pais e ou responsáveis que não insistam, pois este meio de comunicação não é considerado seguro.

Essas ações visam preparar nossos alunos para determinadas rotinas necessárias para a vida escolar. O senso de responsabilidade deve ser estimulado desde cedo. As saídas antecipadas, sem prévio aviso na agenda ou motivo pertinente, também prejudicam o desenvolvimento do aluno, o qual perde atividades e explicações importantes, o que pode gerar falta de completude nas tarefas solicitadas.

TRANSPORTE ESCOLAR A escola não se responsabiliza pelos veículos que fazem o transporte diário de seus alunos. Não haverá liberação de aluno, antes do horário, em função do transporte contratado.

AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA: MUDANÇA NA FORMA HABITUAL a) Caso ocorra uma mudança na forma habitual de saída da criança da Escola, pedimos que os pais

comuniquem por bilhete, via Agenda Escolar escrito e datado à Professora Regente.

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b) Caso a criança volte de van ou ônibus para casa, é importante avisar os responsáveis pelo transporte

escolar. c) Por medida de segurança, não será autorizada a saída da criança, somente através de e-mail ou ClassApp. d) Em caso de emergência a comunicação deve ser feita para Secretaria Escolar:

[email protected] ou Coordenadora do Segmento, via email ou ClassApp, respeitando o horário: Turno da manhã até às 11h e Turno da tarde até as 16h30.

e) Toda falta (doença ou viagem) deve ser comunicada por bilhete ou e-mail: [email protected]. Lembramos que assiduidade e pontualidade são importantes para a educação e o bom desenvolvimento da criança. A Escola deverá ser avisada por escrito em casos de um período de afastamento dos pais por motivos profissionais e/ou particulares. Pedimos, também, que nestes casos seja indicado o responsável sob cujos cuidados a criança ficará e/ou os meios para contato com os pais.

AUTORIZAÇÃO SAÍDAS: GUARDA COMPARTILHADA OU UNILATERAL Nestes casos específicos pedimos que os genitores, ou uma das partes, entre em contato diretamente com a Coordenação Pedagógica, fornecendo cópia autenticada do documento da guarda, informando qual consenso foi estabelecido para busca do aluno na escola. Ressaltamos também que, de acordo com a Lei nº 13.058 de 2014, fica estabelecido de acordo com o Parágrafo Sexto que “Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa”.

ACESSO DOS PAIS NO AMBIENTE ESCOLAR a) Durante o período letivo, o acesso dos pais ou responsáveis ao ambiente escolar restringe-se aos

setores de Coordenação e Administrativo, devendo antes ser identificado pela Recepção. b) Os pais ou responsáveis que vierem buscar os filhos ao final de cada turno deverão aguardar no

estacionamento, após horário da abertura dos portões até o momento em que o sinal soar, indicando o término das aulas.

c) Para a segurança de nossos alunos, não será permitida entrada de pessoas durante o intervalo. Situações emergenciais devem ser informadas e autorizadas pela Direção e/ou Coordenação Pedagógica.

ESTACIONAMENTO INTERNO O estacionamento interno da escola é exclusivo da direção, dos professores e dos funcionários. Os pais e/ou responsável estão liberados para utilização apenas para buscar o estudante.

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BIBLIOTECA A Biblioteca escolar tem a missão de servir seus usuários, oferecendo atividades de incentivo à leitura, como também recursos informacionais e serviços de apoio à aprendizagem, que disponibilizem a todos os membros da comunidade escolar ferramentas que os tornem capazes de pensarem criticamente e que venham a ser efetivos usuários dos vários tipos de suportes documentários e meios de comunicação. O Regulamento da Biblioteca encontra-se disponibilizado no site da escola no link abaixo: http://www.ceduca.com.br/wp-content/uploads/2018/RegBibliotecaV2.pdf

ATRASOS A tolerância para atrasos, no primeiro horário, será de 05 minutos. Após esse tempo, o aluno será direcionado para Coordenação do segmento, aguardando o início do próximo horário. Todos os atrasos serão registrados na agenda. Quando o aluno completar o 7º atraso, em cada período letivo, ele será notificado com advertência por escrito. Completados 9 (nove) atrasos no trimestre, o aluno desenvolverá as atividades do dia na biblioteca da escola. Não será tolerado atraso após o término do intervalo.

FALTAS De acordo com o Regimento Escolar desta instituição de ensino aprovado pelo Núcleo Regional de Educação do Estado do Paraná, NRE-SEED, em novembro de 2017, fica estabelecido que: Art. 109. A relação de estudantes, quando menores, que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei, será encaminhada ao Conselho Tutelar do município ou ao juiz competente da Comarca e ao Ministério Público. a) Ausência do aluno deverá ser justificada, na agenda, pelos pais ou responsáveis. b) Em caso de doença, é necessária apresentação do atestado médico. c) O Atestado Médico é um documento que justifica a falta e abona o pagamento da taxa de “2ª

Chamada” para os dias de avaliações. d) Atestado Médico não abona entrega de trabalhos e tarefas pré-agendadas. e) Trabalhos e/ou Atividades solicitadas no dia da falta será concedida nova oportunidade. f) Este documento deverá ser entregue ao professor que entregará à Coordenação.

SAÍDAS ANTECIPADAS Deverão ser evitadas, mas, quando necessárias, serão concedidas, após solicitação na agenda, por escrito, dos pais ou responsáveis. O aluno somente será liberado mediante autorização da coordenação pedagógica.

TRATO A PROPRIEDADE Trabalhamos com nossos estudantes, princípios de mordomia e autogoverno, a importância do zelo, cuidado e domínio próprio com relação à propriedade, gerando consciência e atitudes de respeito e responsabilidade, portanto:

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O estudante que produzir danos materiais a objetos de propriedade da Escola, colegas, professores (as) ou funcionários (as) receberá ocorrência via agenda para que os pais e/ou responsáveis providenciem o conserto, reposição ou indenização do prejuízo causado a outrem.

ENDEREÇOS Endereços, telefones celulares, telefones da residência e do trabalho dos pais ou responsáveis pelos alunos devem estar atualizados. Alterações devem ser comunicadas à Secretaria Escolar através do email [email protected]

AULAS DE CAMPO Em alinhamento com a proposta curricular, será oferecida aos nossos alunos a Aula de Campo, a qual tem por objetivo proporcionar aprendizagem significativa aos conteúdos que são aprendidos em sala de aula. Serão programadas com antecedência e a participação do estudante é autorizada por escrito pelos pais ou responsáveis. a) Valor a ser investido nessas atividade será repassado aos pais. Cobrança será realizada via boleto

bancário. b) Essas aulas serão informadas com antecedência na agenda do (a) aluno (a) e/ou Portal Online

Unimestre e dependerão de autorização dos pais e/ou responsáveis para que o (a) aluno (a) participe.

c) Se houver taxas as mesmas serão pagas conforme notificação. d) Estudante que não participar ficará isento do pagamento, desde que a escola seja notificada com

antecedência, devido a contratos e pagamentos efetuados com agências de transporte e locais conforme número de alunos (as) participantes.

e) Cabe ressaltar que a não participação pode resultar em prejuízos acadêmicos, uma vez que essas propostas estão diretamente ligadas ao Currículo.

AGENDA ESCOLAR É um instrumento de comunicação entre a escola e a família. Visa preservar a seriedade do trabalho educativo e não deve ser negligenciada resposta a qualquer comunicado nela enviado. A agenda será entregue no início do ano letivo. A agenda é de uso obrigatório e de responsabilidade do aluno. É dever do aluno mantê-la limpa e organizada. Ocorrendo perda ou extravio, será cobrada uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para aquisição de outra agenda, devendo aguardar o prazo mínimo de 15 dias para impressão na gráfica. Neste período os pais devem providenciar um “Caderno de Anotações” para envoi de bilhetes. Nota: Esta agenda é a mesma utilizada para alunos do Contraturno. Os pais devem observar as páginas internas com destaque para anotações específicos.

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14 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

COMEMORAÇÕES DE ANIVERSÁRIO a) Não estão autorizadas comemorações de aniversário em sala de aula para este segmento, em virtude

de priorizar o conteúdo acadêmico para os estudantes. b) Alertamos que a escola também não disponibiliza informações de contatos telefônicos ou outro

meio virtual. c) É vedado o envio de Convites de Aniversário via agenda, a não ser que o mesmo seja destinado para

toda a turma, sem exceção.

BRINQUEDOS E OBJETOS PESSOAIS Não existe oficialmente o Dia do Brinquedo para este segmento, contudo de acordo com o desenvolvimento do conteúdo programático a professora regente de cada turma poderá fazer um combinado e informar quando isso pode ocorrer. Os objetos pessoais devem ser identificados com nome e turma do aluno.

ADAPTAÇÃO À NOVA ESCOLA E ANOS INICIAIS A chegada a uma nova escola é vivenciada de diversas maneiras por alunos e famílias. Assim, a adaptação é também um processo único e individual, pois depende em grande parte da forma como se lida com a novidade e o diferente, a separação de pais e filhos e as experiências escolares anteriores.

RECOMENDAÇÕES PARA FACILITAR PROCESSO ADAPTAÇÃO Antes de vir para Escola: Converse com seu filho ou sua filha sobre a nova escola, a professora e a fase de adaptação. Organize o lanche e a mochila com ele/ela. O seu filho ou a sua filha vivenciará o momento da chegada à nova escola do seu jeito, um jeito único e pessoal. Portanto, evite comparações com outras crianças, e respeite o processo do seu filho ou da sua filha da forma mais tranquila que puder. A chegada à sala de aula: A Professora Regente estará à espera dos seus alunos e irá recebê-los. Para assuntos que demandam uma conversa mais demorada com a Professora Regente pode ser agendada uma reunião dentro dos horários disponíveis. A equipe de Coordenação Pedagógica da Educação Infantil também poderá recebê-los e repassará quaisquer informações sobre o aluno para a Professora Regente. A sala de aula é o espaço dos alunos e das professoras, e a criança precisa entender esta situação. Por isto, pedimos aos pais que evitem entrar e permanecer na sala, mesmo que sejam solicitados pelos filhos.

ADAPTAÇÃO AO ESPAÇO FÍSICO E PEQUENOS ACIDENTES Durante o período de adaptação, a criança também está conhecendo o espaço físico da escola. Podem ocorrer, principalmente no pátio, quedas e encontrões e, consequentemente, pequenos machucados. As professoras tomarão as providências necessárias para atender as crianças nestas situações.

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CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO As comunicações institucionais são feitas, oficialmente através das circulares, contato telefônico, e-mail, Portal Unimestre ou Aplicativo ClassApp. Todos esses canais têm finalidade informativa, devendo ser os únicos considerados como ferramenta de comunicação da comunidade escolar. Importante: As informações por outros veículos são de responsabilidade moral e legal de todos aqueles que as divulgarem e não serão aceitas como meio de comprometimento por uma educação que valoriza o bem comum. Caso ocorra algum problema no recebimento dos e-mails da Escola, por favor, entre em contato com a Secretaria Escolar através do email [email protected]

COMUNICAÇÃO VIA REDE SOCIAIS Cuidado ao formarem grupos nas redes sociais para compartilhar informações sobre situações escolares de seus filhos. Quando estes grupos são usados como meio de desabafo, opinião sem que os envolvidos no processo escolar conheçam o assunto abordado e não é preservado o direito de diálogo, ambos os lados ficam expostos. No lugar de ser uma ferramenta de comunicação cria-se um problema de comunicação. Cultivamos o diálogo transparente. Para tanto, em primeira instância, coordenação pedagógica e, caso necessário, a direção estão sempre à disposição para atendimentos formais, agendados individualmente previamente. Estes atendimentos são personalizados, atendem à sua demanda individual, são registrados na ficha de acompanhamento do aluno para que o tratamento da informação seja bem profissional e que, se necessário, resulte em forma de intervenção.

COMO INSTALAR E UTILIZAR O CLASSAPP No site da escola encontra-se disponível o PASSO-A-PASSO para utilização do ClassApp. Acesse o link: http://www.ceduca.com.br/informacoes/#1467808755-1-6 Se persistir quaisquer outras dúvidas gentileza entrar em contato com Atendimento Tecnologia Informativa, Sra. Marcelle Nogarolli pelo email: [email protected] ou telefone 3347-4307 Ramal: 21

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16 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

PORTAL UNIMESTRE Este portal tem por objetivo disponibilizar documentos importantes para o acompanhamento acadêmico do aluno, como por exemplo, a consulta de notas de cada uma das disciplinas. O acesso deve ser feito através do site da escola www.ceduca.com.br. Em caso de dificuldade para acessar o portal encontra-se disponível o passo-a-passo para ACESSO AO PORTAL. Qualquer dúvida pedimos entrar em contato com Sra. Marcelle Nogarolli pelo email: [email protected] ou telefone 3347-4307 Ramal: 21.

CELEBRAÇÃO DA APRENDIZAGEM O propósito de uma Celebração é exercitar o hábito de honrar a Deus e exaltá-lo pelo eu tem feito na vida dos estudantes. Nessas festividades ou eventos acadêmicos realizados na escola, unidades de estudos finalizada com alegria, comemorando o fato de ter concluído uma etapa importante da aprendizagem. O foco não é somente o aluno, centrado em si mesmo, mas é o aluno manuseando a disciplina com alegria e gratidão a Deus, louvando-o pelo aprendizado alcançado por meio do ensino a outros também. A Celebração da Aprendizagem é excelente ferramenta para desenvolver aptidões de liderança (falar e se apresentar em público, organizar e avaliar um evento, divulgar ideias, trabalhar em equipe) exercitar o estudante no louvor a Deus por tudo o que conquistou. Portanto nessas Celebrações é necessário haver o momento de reconhecimento e louvor a Deus. Podemos agradecê-lo por vários motivos, entre eles: pelas pessoas usadas para transmitir o conhecimento e ajudar na aprendizagem; pelos antepassados que ao longo da história foram usados por Deus e realizaram descobertas e feitos importantes; pelas pessoas que enfrentaram dificuldades para que hoje os estudantes alcançassem o conhecimento; pelos materiais e recursos providos por Deus para um bom estudo do assunto, pelo desenvolvimento de talentos entre os colegas e pela superação de dificuldades durante a aprendizagem. Fonte: Livro Ferramentas de Ensino e Aprendizagem – Autora: Alcione Souza No Calendário deste Ano Letivo constam várias celebrações: JIDUCA (Jogos de Integração do CEDUCA), Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Formatura do Livro, Formatura da Caneta, Feira do Conhecimento, Mostra Literária.

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No Calendário do Ano Letivo de 2018 a Feira do Conhecimento está prevista para o dia 06/10/2016, sábado, faz parte do currículo escolar, sendo considerado dia letivo e tem valor para formação da nota do 3º bimestre. Cabe ressaltar que a não participação pode resultar em prejuízos acadêmicos, uma vez que essas propostas estão diretamente ligadas ao Currículo.

MEDICAMENTOS E SAÚDE ESCOLAR a) De acordo com a Lei nº12.630 de 19/03/08: A Escola não está autorizada pelos órgãos municipais de

saúde pública a administrar aos estudantes antibióticos, analgésicos, antitérmicos ou qualquer outro medicamento, a não ser com receita médica.

b) Mediante a força da lei, não administramos medicamentos, exceto aqueles enviados pelas famílias e mediante autorização, por escrito, na agenda, juntamente com fotocópia da receita médica.

c) Recomendamos que o estudante seja avaliado de forma rotineira, ao menos uma vez por ano. É importante levar a essa consulta à carteira de vacinas, para avaliação.

d) Aconselhamos que, além das vacinas do esquema básico, sejam administradas as vacinas contra influenza (gripe), varicela, hepatite A, meningocócica, entre outras vacinas particulares que requerem prescrição médica. Maiores informações no site: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/orientacao-e-prevencao

e) Solicitamos que somente enviem medicações à Escola quando estritamente necessário, e quando não houver qualquer possibilidade de adequar a programação dos horários aos momentos em que a criança está em casa. Nesta situação a Escola administrará a medicação se vier acompanhada com a prescrição médica com toda informação necessária e/ou autorização via agenda, constando nome da medicação por escrito, a posologia e horário que deve ser administrado, neste caso a responsabilidade sobre a medicação é atribuída aos pais e/ou responsáveis. Na embalagem da medicação deverá constar o nome do(a) aluno (a) e esta deve ser entregue diretamente à professora ou à coordenação.

f) A escola deverá ser comunicada caso o aluno contraia doenças infectocontagiosas, gripes fortes, conjuntivites, diarreias e outras. O aluno poderá retornar às atividades, após liberação por meio de atestado médico. O aluno que se sentir mal deve, inicialmente, comunicar o fato ao professor ou ao auxiliar de sala, para que se possam adotar as providências necessárias e comunicar a situação à família.

g) Antes de vir para escola, caso o estudante estiver enfermo, ou com evidências visíveis de doença sugerimos que o mesmo permaneça em casa para repouso e recuperação.

h) No decorrer do dia letivo, quando o estudante apresentar algum problema de saúde, os pais e/ou responsáveis serão convocados para imediatamente vir busca-lo. O não atendimento a esse chamado resultará em convocação junto à Coordenação Pedagógica para justificativa. Portanto, mantenha atualizados seus contatos na Secretaria e Agenda Escolar.

i) Reiteramos que o estudante não poderá permanecer na Escola quando estiver com evidências visíveis de mal estar (febre, dores, constipação e similares).

j) Toda criança deve realizar avaliação inicial com oftalmologista antes dos quatro anos de idade e repeti-la de forma rotineira a partir de então, pois alguns problemas oftalmológicos graves podem passar despercebidos e seu diagnóstico tardio pode comprometer definitivamente a visão.

k) Emergência Médica: Em caso de acidente no ambiente escolar, os pais e/ou responsáveis serão procurados de forma imediata através dos telefones disponibilizados na Secretaria e Agenda escolar, e se autorizado, será acionado o serviço de saúde com a empresa conveniada a qual efetuará os atendimentos emergenciais.

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18 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

O ESTUDANTE DEVERÁ FICAR AFASTADO TEMPORARIAMENTE QUANDO:

a) Doença que o impede de participar, confortavelmente, das atividades previstas, conforme a

avaliação do professor; b) Doença que exija cuidado maior do que o profissional da escola possa prover sem comprometer a

saúde ou a segurança de outras crianças, conforme a avaliação do professor; c) Qualquer sintoma sugestivo de doença grave, como febre alta, apatia, irritabilidade, choro

persistente, dificuldade em respirar, dentre outros sintomas. d) Diarreia de causa viral ou bacteriana; e) Dois ou mais episódios de vômito nas últimas 24 horas, a não ser que seja causado por uma doença

não transmissível (exemplo: refluxo gastresofágico) e o aluno não esteja em risco de desidratação. f) Feridas na boca associadas à salivação (exemplos: estomatite, herpangina), a não ser que o médico do

aluno ateste que as lesões não sejam de origem infecciosa. g) Erupção na pele (rash cutâneo) com febre ou mudanças de comportamento. O (A)aluno (a) deve

ficar afastado (a) até que seu (sua) médico (a) ateste que a enfermidade não é transmissível nessa fase da doença.

h) Olho vermelho, com secreção, até que o aluno tenha sido examinado por médico, de preferência oftalmologista, e liberado seu retorno. Algumas das causas de olho vermelho são transmissíveis (exemplo: conjuntivites bacterianas ou virais) e outras não (exemplo: conjuntivite alérgica). Cabe ao médico do aluno identificar a causa e definir o seu afastamento, ou não, da escola.

i) Pediculose (presença de piolhos ou lêndeas) ou escabiose (sarna), até que tenha sido iniciado o tratamento.

j) Infecções na pele com presença de pus (impetigo). Nessa situação, deve-se manter o aluno afastado da escola até 24 horas após o início do tratamento.

k) Doenças infectocontagiosas (por exemplo: varicela, sarampo, rubéola, caxumba, coqueluche, entre outras). O período de afastamento é definido pelo médico que acompanha o aluno e deve ser informado no atestado a ser entregue para a escola.

NUTRIÇÃO a) Uma alimentação adequada é essencial em todas as fases da vida, durante a fase escolar é

considerada ainda mais importante, pois é nesse período que a criança começa a formar seus hábitos alimentares.

b) A Escola possui um refeitório para preparação de café da manhã, almoço e lanche para os estudantes do Contraturno. O café da manhã começa a ser servido a partir das 08h30 até as 09h.

c) Contratação de Lanche: o Refeitório faz a preparação do lanche exclusivamente para estudantes matriculados do Infantil 1 ao 2º ano do Ensino Fundamental (manhã e tarde).

d) Os interessados que desejarem contratar este serviço devem entrar em contato com a Tesouraria através do [email protected].

e) A partir do 3º ano o(a) aluno (a) poderá trazer o lanche de casa ou poderá ser adquirido diretamente na Cantina Escolar que oferece: sanduíches, salgados assados, sucos, frutas e outros comestíveis, respeitando a Lei nº 5146 de 19/08/2013 que regulamenta o funcionamento das cantinas nas escolas.

f) Aos estudantes que optam por trazer o lanche de casa sugerimos a inclusão de frutas da época; porções de bolos ou bolachas sem recheio; torradas; sucos naturais chá; água de coco; barra de cereal; salgados assados. Não são permitidos no lanche escolar: salgadinhos industrializados, doces, chicletes e refrigerantes.

g) Evite enviar alimentos perecíveis que necessitam de refrigeração, tais como: iogurtes, frios, requeijão e similares.

h) Pais, não é permitido o envio de embalagens de vidro e latas. Orientamos para cada estudante trazer uma garrafa de material plástico ou descartável com água para tomar em sala de aula.

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19 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

UNIFORME ESCOLAR a) É obrigatório o uso do uniforme completo, no modelo adotado pela escola, sem nenhuma

customização ou descaracterização da peça, incluindo o agasalho. Esse uniforme será utilizado por todos os alunos que permanecerem nas dependências da escola, inclusive nas atividades extraclasse. Não será permitido o uso de chinelos, sandálias e similares, devendo ser usado tênis de qualquer marca ou cor.

b) Todo uniforme deverá ser identificado com nome e turma do aluno. O estudante não poderá assistir à aula sem o uniforme completo. Em situações eventuais os pais devem comunicar à coordenação pedagógica, por escrito, justificando. Nesses casos, se tiver algum uniforme disponível, a escola poderá emprestar para uso no dia, devendo ser devolvido no dia seguinte, devidamente lavado.

c) Exceção para novos alunos que tem o prazo até a 2ª semana após o início do ano letivo. Decorrido esse prazo, só será permitida entrada se estiverem devidamente uniformizados.

d) Nos dias frios, o (a) aluno deverá trajar a jaqueta, blusa ou moletom que faz parte do uniforme escolar. Acessórios como, cachecol, luvas e gorro também deverão ser nas cores azul marinho ou preto.

Os locais para venda dos uniformes: DAZZLE UNIFORMES: Rua Major Vicente de Castro, 628 Contato: (41) 3248-0380 e (41) 3569-3373 E-mail: [email protected] IZISS MODAS: Rua Major Vicente de Castro, 2584- Fanny. Contato: (41) 3088-2394

ACHADOS E PERDIDOS Os materiais e uniformes que fazem parte do uso diário do estudante e que for encontrado perdido, porém identificado com o nome, devem ser procurados na própria sala de aula onde haverá uma caixa com essa destinação. No caso de materiais e uniformes não identificados, os responsáveis devem registrar na agenda, especificando qual item do uniforme (tamanho, turma, turno) e qual item do material. Findo o período de 60 dias, os materiais e uniformes não identificados serão disponibilizados para doações.

MATERIAL ESCOLAR Todo o material escolar é de responsabilidade do aluno e deve ser identificado com o nome e a turma, não sendo permitido seu empréstimo. A Escola não se responsabiliza pela perda do material escolar, portanto para evitar transtornos, entendemos que é atribuição dos pais e/ou responsáveis colocar identificação legível em todo material e pertences do (a) aluno (a) que são trazidos para a escola. Exemplos: bolsas, mochilas, penais, material didático, uniforme, lancheiras e similares. Sugere-se organizar o conteúdo das mochilas de acordo com o horário das aulas, evitando que o (a) aluno (a) traga materiais desnecessários aos estudos do dia. No ato da matrícula as listas dos materiais escolares são disponibilizadas, sendo uma lista de materiais de uso pessoal e outra de livros didáticos. Estes materiais são de uso obrigatório e devem ser adquiridos até a primeira semana de aula. O acesso a estas listas encontra-se também disponíveis no site www.ceduca.com.br

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MATERIAL DIDÁTICO REDE CRISTÃ E PORTAL DE APRENDIZAGEM (PDA) A PDA é muito mais que um portal de conteúdos educacionais. É uma ferramenta inovadora, com soluções que possibilitam a alunos, professores, gestores e pais terem acesso a diversos recursos e conteúdos digitais, tais como: aulas digitais em formato de trilhas de aprendizagem com conteúdos vinculados à Coleção Didática, vídeos, textos, áudios, animações, imagens, apresentações em Power Point, banco de questões e atividades, manual do professor, jogos,

enciclopédia, Coleção digitalizada, dentre outras alternativas para otimizar os estudos. No decorrer do 1º bimestre os alunos receberão o login e senha para acessar esta ferramenta. O PDA disponibiliza também o PAERC – Programa de Avaliação Educacional da Rede Cristã que é uma ferramenta que fornece às escolas parceiras, valiosas informações sobre a aprendizagem de seus alunos e dos fatores que influenciam no processo educacional. No Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais as turmas selecionadas são alunos do 5º ano e 9º ano, as disciplinas avaliadas são Língua Portuguesa e Matemática. Para conhecer mais sobre a Rede Cristã acesse: www.redecristadeeducacao.com.br.

GUARDA-OBJETOS Se o aluno optar por guardar seus materiais de uso diário no armário da escola, torna-se responsável por utilizá-lo respondendo por quaisquer avarias que porventura possa ocorrer (riscos, quebra, ama deverá providenciar um cadeado, responsabilizar-se pelo zelo e cuidado com o mesmo.

REUNIÃO DE PAIS E ATENDIMENTO ÀS FAMILIAS Esses encontros são importantes pois a escola não se limita apenas a entrega de um Boletim de Notas, mas faz uma prestação de contas do desempenho acadêmico do estudante no período. Nessas oportunidades o diálogo da família com o corpo docente é fundamental para que se estabeleça uma parceria eficiente e com o objetivo de partilhar informações que auxiliem os estudantes em suas conquistas e dificuldades. A reunião de pais ocorrerá três vezes no ano letivo, conforme datas abaixo especificadas:

BIMESTRE/HORÁRIO DATA TURMA/TURNO

1º Bimestre Das 19h às 20h

24/abril (3ª. Feira) 3º ao 5º ano (Manha)

25/abril (4ª. Feira) 3º ao 5º ano (Tarde)

26/abril (5ª. Feira) 1º + 2º ano (Manhã)

27/abril (5ª. Feira) 1º + 2º ano (tarde)

2º Bimestre Das 19h30 às 21h30

06/Agosto (3a. feira) 1º ao 5º ano (manhã)

07/Agosto (4a. feira) 1º ao 5º ano (tarde)

3º Bimestre Das 19h30 às 21h30

09/outubro (3a. feira) 1º ao 5º ano (manhã)

10/outubro (4a. feira) 1º ao 5º ano (tarde)

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ORGANIZAÇÃO DE TURMAS É de responsabilidade da escola a formação das turmas, no início de cada ano letivo. Cabe à Direção e a Coordenação do segmento estruturá-las, a fim de formá-las para uma melhor interação entre os alunos. Nesta definição são consideradas as melhores condições para a aprendizagem coletiva e individual. No início do ano letivo, podem ocorrer inadaptações e solicitação de mudança de turma por solicitação dos pais. Neste caso, os pais devem formalizar esse pedido através de um requerimento, encaminhado diretamente à Secretaria Escolar, justificando a mudança de turma ou turno. Este documento será analisado pela Direção e Coordenação Pedagógica do segmento, a qual se reserva o direito de recusar caso não disponha de vagas para o turno ou turma desejado, ou de condições acadêmicas favoráveis para tal concessão. Solicitação de de mudança de turma ou turno, só será analisada pelo Conselho de Classe ao final de cada bimestre.

DEVOCIONAL: REFLEXÃO DIÁRIA Será realizada de 3ª. Feira a 6ª. Feira, no 1º horário, em Sala de Aula, com máximo 10 min de duração. O professor da 1ª. Aula é responsável por conduzir esse momento. Os estudantes são convidados a participar, sendo livres para aceitar ou não. Esclarecemos que essa reflexão envolve a leitura diária de uma passagem bíblica, ou versículo, e posterior oração. A devocional de 2a. feira é realizada no Pátio Escolar junto ao Momento Civíco.

SALA DE AULA Durante a troca de professores, os alunos deverão permanecer dentro da sala de aula. A saída do aluno da sala de aula só ocorrerá mediante autorização do professor. Caso o aluno necessite de ausentar-se da sala de aula por motivos fisiológicos, pedimos que os pais informem na Agenda Escolar tal necessidade.

ATENDIMENTO AOS PAIS NA PORTA DA SALA DE AULA Não está autorizada a interrupção da aula e a permanência dos pais na porta da sala de aula, pois os professores precisam estar atentos aos seus alunos. Obs.: para o bom andamento dos projetos pedagógicos, não será permitida a presença dos responsáveis em atividades voltadas apenas aos estudantes. Material escolar esquecido em casa deverá ser encaminhado para a Coordenação do segmento escolar, que se encarregará de entregar ao aluno. Caso haja necessidade de reunião com o professor, o pai ou responsável deverá agendar horário na coordenação.

TAREFAS DE CASA As atividades para casa são a continuidade do trabalho desenvolvido na Escola em casa: a criança verifica suas dúvidas, reforça o que realmente aprendeu e vai formando o hábito de estudo. É também uma maneira de aproximar a família do trabalho desenvolvido em sala de aula e uma oportunidade de conversa entre pais e filhos sobre o que fazem na escola.

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22 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

Atenção para as sugestões da escola para que este seja um momento tranquilo de aprendizagem: a) Determine, com a criança, o local de realização da tarefa. Ele deverá ser bem iluminado, tranquilo e

confortável. b) Estabeleça, com a criança, um horário para a realização das tarefas. Procure respeitar esse horário

sempre que possível. c) Separe uma caixa com os materiais que deverão ser utilizados: lápis, borracha, tesoura, cola, revistas,

régua, lápis de cor e giz de cera. Atenção para utilizar materiais com as mesmas características solicitadas na lista de material pela Escola, pois estes são os mais adequados para cada faixa etária.

d) Acompanhe a realização da tarefa, indicando as orientações dadas no livro e nos enunciados das folhas avulsas. A criança deve buscar sozinha as soluções das atividades propostas, tendo a família como incentivadora.

e) Caso a criança apresente sinais de cansaço, combinem um outro momento para finalizar a tarefa. f) Respeite a criança, mas incentive-a a ser caprichosa e organizada. g) Importante: a tarefa é para a criança e não para a família ou outras pessoas. As perguntas devem ser

sempre respondidas, mas a realização das tarefas é de responsabilidade da criança. h) Caso considere necessário, registre a dificuldade da criança na agenda para que a professora fique

ciente e possa estabelecer estratégias de apoio em sala.

AULAS EDUCAÇÃO FÍSICA a) As aulas de Educação Física serão ministradas durante o horário normal de aula, sendo sua prática

obrigatória. b) estudante só será dispensado da prática de Educação Física se apresentar algum problema de saúde,

comprovado por atestado médico. O atestado médico deverá ser entregue diretamente na Coordenação e posteriormente será repassado à Secretaria Escolar.

c) tênis, como parte integrante do uniforme escolar, é de uso obrigatório para a prática da Educação Física.

d) Caso haja necessidade, poderá ser solicitado ao estudante prender o cabelo, tirar adereços (brinco, pulseira, anel e outros artefatos similares).

e) O uso do boné está autorizado, para uso pessoal, única e exclusivamente, nas aulas de educação física. O boné deve ser identificado com o nome do aluno(a).

MOMENTO CÍVICO Os hinos representam uma manifestação da nossa identidade nacional e de nossa filosofia como escola cristã, são fonte de estudo histórico, aprendizado de valores morais, éticos e humanos relacionados à cidadania. O momento cívico acontece às segundas feiras no horário de entrada das aulas com uma programação que envolve semanalmente a execução de Hino Nacional, Hinos Cívicos e o Hino Oficial do CEDUCA. Semanalmente uma das turmas é responsável por conduzir o momento devocional no Pátio supervisionado pela Professora Regente.

ATIVIDADES OPCIONAIS Têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento estudante através das artes (expressão artística, música, balé, etc..) e esporte (natação, futsal, judô, etc.). Essas atividades são administradas pela escola e os interessados devem entrar em contato com Ana Maia no email [email protected] ou pelo telefone 41 3347-4307 Ramal 32.

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23 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

AVALIAÇÃO: VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM E O RENDIMENTO ESCOLAR: a) A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino-aprendizagem, com a função de

diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo estudante. b) A avaliação é contínua, cumulativa e processual devendo refletir o desenvolvimento global do

estudante e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;

c) Será considerada a atividade crítica, a capacidade de síntese e análise e a elaboração pessoal, sobre a memorização;

d) A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da escola;

e) É vedado submeter o (a) aluno (a) a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação;

f) Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico;

g) A avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do (a) aluno (a), evitando-se a comparação dos estudantes entre si;

h) Na avaliação do (a) aluno (a) devem ser considerados (as) os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma.

i) Nº e 2º ano do Ensino Fundamental I terá promoção automática, devendo ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

Artigo 129. A avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental compreendem a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade respectivamente, nos diversos componentes curriculares e terá os registros de notas expressos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem). § 1º. No 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, não haverá menção de notas e o registro dar- se-á bimestralmente, através do Sistema Virtual de Controle, por parecer descritivo, parcial e final, emitido pelo professor e supervisionado pela coordenação pedagógica, e tem como eixos estruturantes os aspectos cognitivo, emocional, social e psicomotor, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do processo de ensino-aprendizagem. § 2º. Os alunos do 1º e 2º ano , que não possuem a idade cronológica indicada para prosseguimento para os anos seguintes deverão seguir a Deliberação nº 02/14 aprovada em 03/12/14. Art. 130. Os resultados das avaliações dos estudantes serão registrados no Sistema Virtual de Controle, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar. Parágrafo único. Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Sistema Virtual de Controle. Art. 131. A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar dos estudantes, aliada à apuração da sua frequência. Art. 132. No Ensino Fundamental, do 3º ano ao 9º ano, a promoção será no final de cada ano, desde que tenha frequência mínima exigida em lei. Art. 133. Na promoção ou certificação de conclusão, para o Ensino Fundamental, Ensino Médio, a média final mínima exigida é de 70,0 (setenta vírgula zero), observando a frequência mínima exigida por lei. Art. 134. Os estudantes que apresentarem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias letivos e média anual igual ou superior a 70,0 (setenta vírgula zero) em cada disciplina, serão considerados aprovados ao final do ano letivo.

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24 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

AVALIAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL DO 3º ao 5º ano

Disciplinas: Matemática, Português, Geografia, História, Ciências, Inglês Avaliações Descrição 3º ao 5º ano

Nota 1 Prova Bimestral 100 (cem)

Nota 2 Recuperação da Prova Bimestral

Nota 3 Avaliação Processual (AP)

Nota 4 Recuperação da Avaliação Processual

Nota 5 Trabalho de Habilidade

Nota 6 Recuperação do Trabalho de Habilidade

Nota 7 Rotina de Atividades + Metodologia de AEP Caderno: tarefa de casa + atividades sala de aula + registro +completude + pontualidade. Material Didático: tarefa de casa + atividades sala de aula + registro +completude + pontualidade.

FÓRMULA (Nota 1 + Nota 3 + Nota 5 + Nota 7) / 4 = Média Bimestral

Observações: a) Se o aluno ficar abaixo da média em um dos instrumentos, o Sistema

automativamente irá contabilizar a maior nota. b) Na disciplina de Português: O trabalho de Habilidades será contemplado sendo 50

pontos para Literatura e 50 pontos para Produção de Texto.

Disciplina de Educação Física Avaliações Descrição 3º ao 5º ano

Nota 1 Prova Bimestral: Apropriação do conhecimento durante as aulas práticas

100 (cem)

Nota 2 Recuperação da Prova Bimestral: Apropriação do conhecimento durante as aulas práticas

Nota 3 Avaliação Processual (AP) – não contempla

Nota 4 Recuperação da Avaliação Processual – não contempla

Nota 5 Trabalho de Habilidade: desenvolvido em sala de aula de acordo com orientações do professor

Nota 6 Recuperação do Trabalho de Habilidade: desenvolvido em sala de aula de acordo com orientações do professor

Nota 7 Rotina de Atividades + Metodologia de AEP Caderno: avaliação prática nas aulas

FÓRMULA (Nota 1 + Nota 5 + Nota 7) / 3 = Média Bimestral

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25 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

Disciplina de Arte

Avaliações Descrição 3º ao 5º ano

Nota 1 Prova Bimestral: Trabalho artístico desenvolvido nas aulas de literatura.

100 (cem)

Nota 2 Recuperação da Prova Bimestral: Trabalho artístico desenvolvido nas aulas de literatura.

Nota 3 Avaliação Processual (AP) – não contempla

Nota 4 Recuperação da Avaliação Processual – não contempla

Nota 5 Trabalho de Habilidade: de acordo com orientações via agenda do aluno.

Nota 6 Recuperação do Trabalho de Habilidade: de acordo com orientações via agenda do aluno.

Nota 7 Rotina de Atividades + Metodologia de AEP Caderno: tarefa de casa + atividades sala de aula + registro +completude + pontualidade. Material Didático: tarefa de casa + atividades sala de aula + registro +completude + pontualidade.

FÓRMULA (Nota 1 + Nota 5 + Nota 7) / 3 = Média Bimestral

OBJETIVO INSTRUMENTO AVALIAÇÃO

ORIENTAÇÕES RECUPERAÇÃO BIMESTRAL

Prova Consolidar o aprendizado, avaliar o desempenho e o conhecimento adquirido ao final de uma etapa.

Aplicação de recuperação de prova será destinada exclusivamente aos alunos que não obtiverem nota igual ou superior a 70 nas provas bimestrais. Esta prova será aplicada de acordo com datas previamente divulgadas. O resultado da prova de recuperação será desconsiderado sempre que for inferior à prova bimestral.

Avaliações Processuais (AP’s) São avaliações mais simples e de diversos formatos, que permitem o docente acompanhar de forma permanente e continua a aprendizagem e desenvolvimento do aluno.

Aplicação de recuperação da AP’s será destinada exclusivamente aos alunos que não obtiverem nota igual ou superior a 70 nas AP’s. O aluno deverá refazer todas as AP’s do bimestre valendo no máximo 70.

Trabalho de Habilidades Oportuniza ao aluno colocar em prática, através da destreza e características próprias, o conteúdo desenvolvido em sala de aula.

Aplicação de recuperação dos Trabalhos de Habilidades será destinada exclusivamente aos alunos que não obtiverem nota igual ou superior a 70. O aluno deverá refazer o trabalho e entregar na data estipulada pelo professor. Os trabalhos que não forem entregues no prazo estabelecido deverão ser entregues até sete dias depois, valendo no máximo 70.

Rotina de Atividades + Metodologia de AEP Fixar e preparar aluno para novos conteúdos, desenvolver hábito de estudo.

Caderno e Livro Didático: atividades realizadas em sala de aula e/ou para casa. Todas deverão ser entregues conforme orientação na agenda do aluno. As tarefas que não forem entregues no prazo, serão aceitas em até três dias, valendo menos ponto. Quando não for executado será consierado nota zero.

Prova Final Verificação da apropriação de conteúdos fundamentais para a série seguinte. decorrer do ano letivo.

Realiza-se após o término do 4º bimestre e destina-se aos alunos que não obtiveram média anual igual ao superior a 70. A convocação dos alunos para essa recuperação será realizada por meio de circular, sendo a presença do aluno obrigatória.

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26 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

TRABALHO DE HABILIDADES - CARTAZ Os trabalhos de habilidades seguem padrão de apresentação, como também são avaliados através dos critérios ao lado descritos. DIAGRAMAÇÃO DO CARTAZ

CRITÉRIOS NOTA

Borda do Cartaz

Título em Destaque

Pesquisa

Princípio Bíblico

Figuras

Versículo Chave

Palavra Chave

Linha do Tempo

Biografia

Referência Bibliográfica

Total

Versículo Palavra Chave

Versículo Palavra Chave

LOGO CEDUCA

TÍTULO DO TRABALHO

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nome:_____________ Turma: ____________ Disciplina: _________

Borda do Cartaz Título em letras

maiores Sempre aproveite para inserir

um Princípio Bíblico.

Figuras bem distribuídas.

Texto – preferencialmente colar papel com linhas. Se for pesquisa

indicar a fonte.

Identificação Linha do Tempo

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27 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

TRABALHOS ESCRITOS

Esses trabalhos devem seguir o seguinte padrão: a) Ser feito em papel almaço; b) Manuscrito (jamais digitado); c) Primeira Página – Capa d) Segunda Página – Resumo e) Terceira Página – Sumário f) Texto – Introdução, desenvolvimento, conclusão –

Dentro do Desenvolvimento do Conteúdo deverá obrigatoriamente conter:

✓ Pesquisa Acadêmica ✓ Pesquisa Bíblica ✓ Biografia ✓ Linha do Tempo ✓ Raciocinar ✓ Relacionar ✓ Bibliografia ✓ Anexos

LAPBOOKS É uma ferramenta de aprendizagem que pode ser solicitada pelo professor aos estudantes no lugar de cartazes ou folhas de trabalho. Destinam-se a reforçar e suplementar o que o aluno aprendeu sobre determinado assunto; permitem os estudantes serem criativos, além de ser uma ferramenta de revisão imediata e fácil de armazenar. Como são feitos os lapbooks? São feitos de pastas de papéis de arquivo, cartolina, etc., o estudante deve usar a imaginação! Ele é usado para criar uma coleção de mini livros (mini books) e atividades que podem ser inseridas dentro de uma pasta de papéis. Cada mini book contém um projeto, um ponto fundamental ou conceito relativo ao estudo de determinada unidade, assunto ou fato. Por exemplo: Estudante está estudando a Lua. Um lapbook da Lua pode incluir:

✓ Um mini book que o aluno escreveu sobre vocabulário Lunar; ✓ Um gráfico de balança que o aluno criou para comparar a

massa da Lua com a da Terra. ✓ Um mini book para o aluno descrever as diferentes fases da Lua.

Os mini books incluídos em um lapbook podem ser de qualquer tamanho ou forma, e podem ser feitos de papel de cópia, papel criativo, ou tecido plano. Eles podem ser criados de gráficos de computador ou feitos à mão. As possibilidades são infinitas. E para se adequar a Metodologia da EP, deverá conter também:

✓ Conteúdo Acadêmico; ✓ Versículo chave; ✓ Princípios Bíblicos aplicados; ✓ Biografia; ✓ Linha do tempo; ✓ Relacionar;

Critérios Pontuação

Capa 03

Resumo + Palavra -chave 05

Sumário 03

Texto – Introdução, desenvolvimento, conclusão – Coerência e Coesão

40

Pesquisa Bíblica 07

Biografia 07

Linha do Tempo 07

Raciocinar 07

Relacionar 07

Referências Bibliográfica 04

Total 100

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28 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

PERDA DE AVALIAÇÕES – 2ª CHAMADA Os estudantes que perderam provas mensais e/ou bimestrais poderão fazê-las posteriormente desde que justificadas pelos pais e/ou responsáveis através de requerimento preenchido e entregue na secretaria da escola com pagamento de uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no prazo de 2 (dois) dias úteis após a prova perdida. O estudante terá isenção da taxa de pagamento em casos justificados de: Apresentar atestado médico de doenças infectocontagiosas. Aluno confederado a um esporte, que estiver participando de campeonato, durante o dia de avaliação, mediante declaração por escrito do órgão confederado. Luto, desde que devidamente comprovado (Certidão de Óbito). Os casos especiais serão tratados pela Direção e Coordenação Pedagógica.

CONSELHO DE CLASSE O conselho de classe e um órgão consultivo, normativo e deliberativo em assuntos didáticos, pedagógicos e disciplinares, com atuação restrita a cada classe do Estabelecimento de Ensino. Conselho de Classe é uma reunião avaliativa em que diversos especialistas envolvidos no processo ensino-aprendizagem discutem acerca da aprendizagem dos alunos, o desempenho dos docentes, os resultados das estratégias de ensino empregadas, a adequação da organização curricular e outros aspectos referentes a esse processo, a fim de avaliá-lo coletivamente, mediante diversos pontos de vista. No decorrer do ano letivo acontecerá o Pré Conselho previsto para 12/07/2018 e o Conselho Final previsto para 13/12/2018.

BOLETIM ESCOLAR – 3º ao 5º ano Ao final de cada bimestre, pais e alunos poderão acessar o boletim de notas no Portal Virtual “Unimestre” www.ceduca.com.br. Para análise de médias, por componente curricular, os pais ou responsáveis poderão tomar como referência de aproveitamento regular as notas a partir de 70. Médias inferiores a essas exigirão maior tempo para estudo individual e mais atenção por parte do aluno.

PARECER DESCRITIVO – 1º e 2º ano Este documento é como uma “fotografia” do desempenho do aluno em cada bimestre. No 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, não haverá menção de notas e o registro dar-se-á bimestralmente, através do Sistema Virtual de Controle, por parecer descritivo, parcial e final, emitido pelo professor e supervisionado pela coordenação pedagógica, e tem como eixos estruturantes os aspectos cognitivo, emocional, social e psicomotor, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do processo de ensino-aprendizagem.

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29 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

CERTIFICADO “DESTAQUE ACADÊMICO” - 3º ao 5º ano Tem por objetivo reconhecer o mérito acadêmico de cada estudante através do trabalho, esforço e dedicação no decorrer de cada bimestre. Os resultados obtidos serão analisados e avaliados pela Direção e Coordenação Pedagógica, de acordo com media bimestral, igual ou superior a 90 (noventa), em todas as disciplinas.

CONSTITUIÇÃO DE CLASSE: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONDUTA E CONVIVÊNCIA É esperado de nossos alunos comportamento adequado aos regulamentos da Escola e de nossa sociedade, tanto em ações individuais quanto coletivas. Espera-se também que nossos alunos apresentem comportamentos cordiais com toda comunidade escolar. O aluno deverá ter comportamento respeitoso e atencioso com os professores, com os colegas e com os funcionários, participando, efetivamente, das aulas de forma disciplinada e com atitudes colaborativas. Do mesmo modo, o aluno deverá ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências por professores, funcionários e colegas. Casos em que o aluno extrapole essas regras básicas de convivência – Constituição de Classe - a professora regente registrará na agenda, se o comportamento persistir os pais serão chamados para reunião com a Coordenação e Professora Regente para juntos traçar estratégias para melhoria comportamental.

AÇÕES PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES A presença do aluno, na escola, tem também como objetivo aprimorar a capacidade de conviver de forma criativa e respeitosa. Atos que prejudiquem o ambiente de estudo, de aprendizagem e de convivência devem ser evitados pelo estudante. A escola trabalha com visão de serviço preventivo, no entanto não isenta o aluno, em caso de transgressão, das sanções previstas no Regimento Escolar. A descrição do conteúdo a seguir corresponde ao disposto no REGIMENTO INTERNO aprovado pelo NRE-SEED PR, aprovado em novembro de 2017. O mesmo encontra-se disponível, em sua integralidade, no site da escola www.ceduca.com.br. Seção III - Dos Estudantes Subseção I - Dos Direitos

i. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) regulamento(s) interno(s) da instituição de ensino, no ato da matrícula;

ii. ter assegurado que a instituição de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo iii. de ensino-aprendizagem; iv. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e

permanência na instituição de ensino; v. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação, independente de sua convicção religiosa,

política ou filosófica, grupo social, etnia e nacionalidade; vi. solicitar orientação dos diversos setores da instituição de ensino;

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30 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

vii. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da instituição de ensino, de acordo com as normas estabelecidas nos regulamentos internos;

viii. participar das aulas e das demais atividades escolares; ix. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei; x. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções

e atualizados em suas áreas de conhecimento; xi. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular / Plano de

xii. Curso da instituição de ensino; xiii. ser informado sobre o Sistema de Avaliação da instituição de ensino; xiv. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do

processo de ensino-aprendizagem; xv. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento

escolar, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir da divulgação do mesmo;

xvi. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;

xvii. recorrer a instâncias superiores sobre os critérios avaliativos que julgar estar em divergência do contido no disposto deste Regimento Escolar;

xviii. requerer transferência, quando maior ou quando criança e adolescente por meio dos pais ou responsáveis;

xix. receber reposição das aulas e conteúdo, cumprindo o mínimo de 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na LDBEN e na instrução de Calendário Escolar vigente;

xx. realizar atividades avaliativas pré-estabelecidas, em caso de faltas, mediante atestado médico; xxi. direito ao processo de ensino-aprendizagem, com acompanhamento pedagógico da instituição

de ensino, quando impossibilitado de frequentar as aulas por motivo de enfermidade mediante laudo médico;

xxii. ter registro de carga horária cumprida pelo estudante, no Histórico Escolar, das atividades pedagógicas complementares e do estágio não obrigatório;

xxiii. assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico; xxiv. oportunidade para desenvolver sua capacidade e potencialidade; xxv. orientação educacional e vocacional;

xxvi. exercício da função de representante de turma, quando for o caso; xxvii. oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas;

xxviii. utilização das instalações físicas e equipamentos pertencentes a escola, desde que autorizados pela Direção;

xxix. expor ao Serviço de Orientação Educacional, ou outros organismos, dificuldades encontradas nos trabalhos escolares, em qualquer componente curricular e atividade, e solicitar dos Professores atendimento adequado;

xxx. tomar conhecimento das notas de trabalho, testes, avaliações e de outros instrumentos de avaliação, bem como dos índices de sua frequência às aulas.

Subseção II - Dos Deveres Art. 180. São deveres dos estudantes:

i. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar; ii. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

iii. atender às determinações dos diversos setores da instituição de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;

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31 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

iv. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pela v. instituição de ensino;

vi. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares; vii. zelar pelo patrimônio público, e em caso de dano intencional e comprovada a sua autoria, caberá

encaminhamento aos órgãos responsáveis; viii. cumprir as ações pedagógicas disciplinares propostas pela instituição de ensino;

ix. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;

x. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas; xi. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que

lhe for solicitado; xii. comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;

xiii. manter-se em sala durante o período das aulas; xiv. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente; xv. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, à equipe pedagógica, ao entrar após o horário

de início das aulas; xvi. apresentar à equipe pedagógica o atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis,

quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

xvii. zelar e devolver os livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar; xviii. observar a organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais

eterminados, dentro do prazo estabelecido; xix. participar de medidas para prevenir a ocorrência de atos de indisciplina; xx. cooperar com as medidas preventivas nos casos de “bullying”;

xxi. respeitar a propriedade alheia; xxii. comparecer à instituição de ensino devidamente uniformizado. Subseção III - Das Proibições Art. 181. Ao estudante é vetado:

i. prejudicar o processo pedagógico e o bom andamento das atividades escolares; ii. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;

iii. cumprir a Lei nº 18.118 datada de 24/06/2014 de não utilizar aparelhos eletroeletrônicos, que não estejam vinculados ao processo de ensino aprendizagem em sala de aula ou atividades correlatas, a não ser mediante autorização do professor;

iv. recorrer a meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros; v. fazer uso de meios ilícitos durante as avaliações (comunicar-se com colegas, “colar”, ou portar

“cola”), constatada a ocorrência a prova será “zerada”; vi. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou

material pertencente à instituição de ensino; vii. trazer para a instituição de ensino qualquer material não pedagógico;

viii. ausentar-se da instituição de ensino sem prévia autorização dos pais ou responsáveis e do órgão competente;

ix. receber, durante o período de aula, pessoas estranhas ao funcionamento da instituição de ensino;

x. discriminar, usar de violência, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores xi. e demais funcionários da instituição de ensino;

xii. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

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32 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

xiii. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor; xiv. consumir, portar, manusear ou ingerir qualquer tipo de substância psicoativa lícita ou ilícita nas

dependências da instituição de ensino, bem como comparecer às aulas sob efeito de tais substâncias;

xv. consumir nas dependências da instituição de ensino quaisquer tipos de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígenos, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça, tais como: cigarro eletrônico, narguilé. (Lei nº 16.239 datada 29/09/2009);

xvi. acessar a internet em links e sites pornográficos, “hackear” senhas, bem como realizar comentários desrespeitosos sobre professores, funcionários, colegas e quaisquer meios de comunicação virtual;

xvii. divulgar por quaisquer meios de publicidade e comunicação: televisão, rádio, internet, mídias de rede, sites de relacionamentos, jornal, aplicativos, outdoors e similares, quaisquer ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, de colegas, professores e funcionários sem prévia autorização da direção;

xviii. compensar e reembolsar, juntamente com os pais e/ou responsáveis, quando comprovada a sua autoria, os prejuízos financeiros e materiais, que vier a causar aos pertences de colegas, funcionários e professores;

xix. Compensar e reembolsar, juntamente com os pais e/ou responsáveis, quando comprovada a sua autoria, os prejuízos financeiros e materiais, que vier a causar ao bem patrimonial da escola;

xx. portar e fazer uso de qualquer tipo de arma de fogo, projéteis, bombas compradas ou de fabricação caseira, mesmo que sejam consideradas como típicas das festas juninas, ou armas brancas (estiletes, facas, canivetes e assemelhados);

xxi. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção;

xxii. rasurar ou adulterar qualquer documento escolar; xxiii. utilizar de fraudes no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; xxiv. impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência. xxv. namorar nas dependências e entorno da instituição de ensino, independente da autorização de

pais e/ou responsáveis; xxvi. trazer objetos escritos, desenhos, revistas, livros e similares obscenos ou impróprios ao

ambiente escolar, bem como acesso, transmissão ou reprodução de tais conteúdos por via eletrônica;

xxvii. portar e/ou fazer uso de medicamentos sem a prévia e documentada informação à Direção Escolar acerca da necessidade de sua ministração;

xxviii. quanto ao namoro, é vedado manter contato físico, tais como beijos, abraços, mãos dadas, além de qualquer tipo de relação sexual, independente da orientação sexual, em qualquer local da instituição e nas imediações escolares, inclusive brincadeiras atentórias ao decoro, à moralidade e à filosofia adotada pelo Estabelecimento de Ensino;

xxix. alimentar-se durante as aulas, exceto a ingestão de água, com o devido cuidado, prezando pela limpeza no ambiente; ou em casos específicos, justificados por apresentação de documentos comprobatórios e/ou prescrição médica;

xxx. andar de bicicleta, skate ou patins nas dependências do Estabelecimento, exceto nos casos solicitados pela docente e durante o período designado para tal utilização;

xxxi. ingressar no Estabelecimento de Ensino acompanhado de pessoas não autorizadas e/ou estranhas ao Contrato e à relação escolar;

xxxii. promover e participar de brigas, tomar atitudes violentas no Estabelecimento e/ou imediações, ou em qualquer lugar onde se encontrar uniformizado;

xxxiii. utilizar gestos e expressões pejorativas, preconceituosas ou de baixo calão (palavrões ou agressões verbais e escritas) no ambiente escolar;

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33 MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA - VERSÃO JULHO/2018

xxxiv. ausentar-se do estabelecimento sem que esteja expressamente autorizado pelo responsável legal ou por pessoa expressamente e previamente designada por ele;

xxxv. utilizar os sanitários de forma inadequada a sua finalidade; xxxvi. desrespeitar os símbolos nacionais, ou as atividades religiosas realizadas no Estabelecimento de

Ensino; xxxvii. caluniar, difamar ou injuriar colegas, prepostos ou a própria Instituição de Ensino, ou mesmo

incorrer, no ambiente escolar, em qualquer crime tipificado pela legislação criminal brasileira, tais como furto, apropriação indevida, lesões etc;

xxxviii. discriminar e manifestar-se de forma preconceituosa, desrespeitando colegas, visitantes ou funcionários da instituição, e/ou causando situações de constrangimento moral e vexatório (bullying), ainda que por vias eletrônicas (cyber bulliyng);

xxxix. a utilização de laptops, tablets e similares em sala de aula deverá ser precedida de autorização do professor respectivo, ressaltando que sua utilização, manuseio, guarda e segurança é de sua inteira responsabilidade;

xl. sair da sala de aula antes do horário fixado para término das aulas, exceto quando presente e autorizado verbalmente pelo responsável legal, ou através da apresentação à Direção Escolar, de documento contendo a autorização e orientação do responsável legal;

xli. não utilizar a sala de aula para outra atividade que não seja do interesse educacional; xlii. formar grupos ou promover algazarras, vaias ou distúrbios nas salas de aula ou outras

dependências e nas imediações da Unidade Escolar, bem como perturbar, por qualquer outro modo, o sossego das aulas e a ordem natural;

xliii. participar de movimentos de indisciplina coletiva, impedir a entrada de colegas na sala de aula ou incitá-los a ausências coletivas;

xliv. fomentar ou participar de movimentos de faltas coletivas às aulas ou manifestações de desagravo ao corpo docente, técnico-pedagógico e administrativo ou autoridade no recinto da Unidade Escolar;

xlv. vender ou comercializar qualquer tipo de roupa, alimento, e outros produtos nas dependências da Unidade Escolar sem autorização da Direção.

Parágrafo único. Em relação ao contido no inciso XIX, que restringe o uso de objetos cortantes e perfurantes em ambiente escolar, informamos que tesouras com pontas arredondadas, estiletes e compassos devidamente protegidos, poderão ser portadas desde que solicitados pelo professor e utilizados sob sua orientação. Subseção IV - Das Ações Pedagógicas, Educativas e Disciplinares aplicadas aos Estudantes Art. 182. O regime disciplinar aplicável ao corpo discente tem caráter preventivo e formativo, visando a uma relação harmoniosa no trabalho escolar, pressuposto para um aprendizado com qualidade formal e política. Art. 183. No caso de transgressão das normas contidas neste Regimento, o estudante está sujeito às seguintes ações no Ensino Fundamental: orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção; registro dos fatos ocorridos envolvendo o estudante, com assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor; comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente.

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Art. 184. O ato de indisciplina será apurado pela direção da instituição de ensino e/ou pelo Conselho Coordenador, com a participação de demais instâncias colegiadas, quando se fizer necessário. Art. 185. Os atos de indisciplina serão analisados na esfera pedagógica e administrativa da escola, aplicando as ações pedagógicas, educativas e disciplinares previstas no Regimento Escolar, e, depois de esgotados todos os recursos pedagógicos, acionar-se-á o Conselho Tutelar, órgão este previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente" . Art. 186. A prática de atos de indisciplina não pode resultar na aplicação, por parte das autoridades escolares, de sanções que impeçam o exercício do direito fundamental à educação por parte das crianças ou adolescentes. Art. 187. Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas. Art. 188. O uso do uniforme é obrigatório. § 1º O não uso do uniforme pelo estudante prevê as seguintes medidas pela instituição de ensino:

i. registro dos fatos da ausência do uso do uniforme, envolvendo o estudante, com assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor;

ii. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em virtude da falta de uso do uniforme no seu comparecimento às aulas, evitando, assim, situação de vulnerabilidade ante os perigos que rondam a escola;

iii. convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou Termo de Compromisso, conscientizando os estudantes e seus responsáveis, incutindo nas estudantes noções básicas de cidadania e na prevenção da vulnerabilidade ante os perigos que rondam a escola, pela não utilização do uniforme;

iv. empréstimo do uniforme para utilização no ambiente escolar. § 2º O estudante não poderá ser exposto à situação vexatória pela não utilização do uniforme. Art. 189. O ato de indisciplina previsto nesse Regimento Escolar e o procedimento para a aplicação de ações pedagógicas, educativas e disciplinares obedecem rigorosamente ao princípio da legalidade, considerando o amplo direito de defesa e o contraditório. Art. 190. O estudante, bem como, pais ou responsáveis deverão ser formalmente cientificados, por escrito, da imputação que lhes é feita e informados que a conduta praticada se refere a violação de norma contida no Regimento Escolar, sem prejuízo de outras consequências/medidas. Art. 191. Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em ata e apresentadas aos responsáveis e, caso necessário, aos demais órgãos competentes, para ciência das ações tomadas. Art. 192. Quando da aplicação das sanções, a instituição de ensino garante ao estudante amplo direito de defesa, que pode ser exercido por este ou por seus responsáveis.

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Art. 193. As sanções aplicadas ao estudante, assim como os atendimentos a ele dispensados são registrados em instrumento próprios e em atas de reuniões na presença de dos pais e/ou responsáveis. Art. 194. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, pela direção da instituição de ensino, com a participação do Conselho Coordenador, quando se fizer necessário, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em ata, com as respectivas assinaturas. Art. 195. Os atos de indisciplina serão analisados na esfera pedagógica e administrativa da escola, aplicando as ações pedagógicas, educativas e disciplinares previstas no Regimento Escolar, e, depois de esgotados todos os recursos pedagógicos, deve-se acionar a Rede de Proteção Social dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Art. 196. A prática de atos de indisciplina não pode resultar na aplicação, por parte das autoridades escolares, de sanções que impeçam o exercício do direito fundamental à educação por parte das crianças ou adolescentes. Art. 197. Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas. Art. 198. O ato de indisciplina previsto nesse Regimento Escolar e o procedimento para a aplicação de ações pedagógicas, educativas e disciplinares obedecem rigorosamente ao princípio da legalidade, considerando o amplo direito de defesa e o contraditório. Art. 199. O estudante, bem como, pais ou responsáveis deverão ser formalmente cientificados, por escrito, da imputação que lhes é feita e informados que a conduta praticada se refere a violação de norma contida no Regimento Escolar, sem prejuízo de outras consequências/medidas. Subseção V - Dos Padrões de Desempenho do Estudante Art. 200. À luz dos fins e objetivos educacionais estabelecidos neste Regimento, se espera do estudante no ensino fundamental:

i. desenvolvimento da capacidade de aprender, mediante o domínio da leitura da escrita e do cálculo;

ii. compreensão do ambiente natural e social, do sistema político e tecnológico, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

iii. desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, com vista à aquisição do conhecimento e habilidades, bem como à formação de atitudes e valores;

iv. fortalecimento dos vínculos familiares, dos laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social;

v. preparação básica para o trabalho em função da cidadania; vi. compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando

teoria e prática.

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DIREITOS E DEVERES DOS PAIS De acordo com o Regimento Interno aprovado pelo NRE SEED PR (Núcleo Regional de Educação) em novembro de 2018, disponível no site da escola www.ceduca.com.br Seção IV - Dos Pais ou Responsáveis Subseção I - Dos Direitos Art. 201. Os pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados pela legislação vigente, têm ainda as seguintes prerrogativas:

i. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo ii. educacional desenvolvido na instituição de ensino;

iii. participarem da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico; iv. terem conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico, e das disposições contidas neste

Regimento Escolar; v. sugerirem, aos diversos setores da instituição de ensino, ações que viabilizem melhor

funcionamento das atividades; vi. serem informados sobre o Sistema de Avaliação da Aprendizagem da instituição de ensino;

vii. serem informados, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido pelo estudante;

viii. terem acesso ao Calendário Escolar da instituição de ensino; ix. solicitarem, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir da divulgação dos

resultados, pedido de revisão de notas do estudante; x. contestarem critérios avaliativos, encaminhamentos pedagógicos e demais disposições que

julguem estar em divergência do contido no disposto deste Regimento Escolar; xi. terem garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a

permanência do estudante na instituição de ensino; Subseção II - Dos Deveres Art. 202. Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:

i. matricular o estudante na instituição de ensino, de acordo com a legislação vigente; ii. prestar informações verdadeiras sobre o educando por ocasião da matrícula, informando sobre

tratamentos médicos e/ou laudos prescritos por especialistas; iii. fornecer cópia de laudos diagnósticos de alunos portadores de NEE; iv. manter relações cooperativas no âmbito escolar; v. assumir junto à instituição de ensino ações de corresponsabilidade que assegurem a formação

educativa do estudante; vi. assegurar o comparecimento e a permanência do estudante na instituição de ensino;

vii. respeitar a decisão da Direção Escolar quanto ao uso do uniforme pelo estudante no ambiente escolar;

viii. acatar a filosofia e normas do Estabelecimento de Ensino e da Entidade Mantenedora; ix. ser corresponsáveis com o educando pelos atos praticados pelo mesmo; x. apoiar as medidas pedagógicas e disciplinares tomadas pelo Estabelecimento de Ensino,

colaborando para que as mesmas contribuam para o crescimento do educando;

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xi. acatar a filosofia e normas do Estabelecimento de Ensino e da Entidade Mantenedora; xii. tratar com ética e respeito a todos que fazem parte da comunidade escolar, sob pena de sofrer

as sanções estabelecidas pela Equipe Administrativa; xiii. manter atualizados os endereços e telefones para facilitar o processo; xiv. não realizar e impedir que outros façam as tarefas que cabem ao aluno. xv. respeitar os horários estabelecidos pela instituição de ensino para o bom andamento das

atividades escolares; xvi. requerer transferência quando responsável pelo estudante, criança ou adolescente;

xvii. identificar-se na secretaria da instituição de ensino, para que seja encaminhado a atendimentos; xviii. comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da

instituição de ensino, sempre que se fizer necessário; xix. acompanhar o desenvolvimento escolar do estudante pelo qual é responsável; xx. encaminhar e acompanhar o estudante pelo qual é responsável aos atendimentos

especializados, solicitados pela instituição de ensino e ofertados pelas instituições públicas; xxi. apresentar à equipe pedagógica, o atestado médico e/ou justificativa, em caso de falta às aulas,

no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; xxii. denunciar os casos suspeitos de desrespeito aos Direitos Humanos contra a população infanto-

juvenil, conforme legislação vigente; xxiii. prevenir todas as formas de violência no ambiente escolar; xxiv. cumprir o disposto no Regimento Escolar. Art. 203. Os pais ou responsáveis serão notificados sobre atrasos no comparecimento do estudante às aulas. Art. 204. Qualquer estudante que vier a agir conforme os casos descritos nos itens acima registrados serão avaliados pelo Conselho Coordenador e poderá receber transferência compulsória. Art. 205. Nas comemorações em que for permitida a participação de convidado e ele vier a prejudicar, moral ou materialmente, o patrimônio ou qualquer pessoa, o Responsável pelo Estudante, caso este seja menor de idade, ou o próprio Estudante, se for maior de idade, e seu convidado responderão pelos danos. Art. 206. Cabe aos pais ou responsáveis pelos estudantes que deixarem de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar tomarem ciência das ações pedagógicas educativas aplicadas, comparecendo, quando convocados pela direção, assinando o registro dos fatos ocorridos envolvendo os estudantes. Art. 207. Em qualquer hipótese, os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente, após serem notificados e orientados, poderão acompanhar todo procedimento disciplinar e interpor os recursos administrativos, caso julguem necessário. Art. 208. O ato infracional será apurado pela autoridade policial, com acompanhamento dos pais ou responsáveis dos estudantes envolvidos. Subseção III - Das Proibições Art. 209. Aos pais ou responsáveis é vetado:

i. ocultar informações do educando por ocasião da matrícula sobre tratamentos médicos e/ou laudos prescritos por especialistas;

ii. imiscuir-se em assuntos de competência exclusiva da escola; iii. negar cópia de laudos diagnósticos de alunos portadores de NEE; iv. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do estudante pelo

qual é responsável, no âmbito da instituição de ensino;

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v. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula ou acompanhar o estudante durante a aula, sem a permissão do setor competente;

vi. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente à instituição de ensino;

vii. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o estudante pelo qual é responsável, discriminando-o ou utilizando-se de violência;

viii. expor o estudante pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade, a situações constrangedoras;

ix. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da instituição de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

x. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome da instituição de ensino, sem a prévia autorização da direção;

xi. comparecer às reuniões ou eventos da instituição de ensino embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias psicoativas ilícitas;

xii. fumar nas dependências da instituição de ensino; xiii. permitir o uso de aparelhos eletrônicos pelo estudante do qual é responsável, na sala de aula,

que não estejam vinculados ao processo ensino-aprendizagem. Art. 210. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em ata, com as respectivas assinaturas. Parágrafo único. Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.