alteracoes_ao_ri_2008_2009

download alteracoes_ao_ri_2008_2009

of 12

Transcript of alteracoes_ao_ri_2008_2009

  • 8/8/2019 alteracoes_ao_ri_2008_2009

    1/12

    AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO TEIXOSO

    REGULAMENTO INTERNO

    Alteraes 2008/ 2009

  • 8/8/2019 alteracoes_ao_ri_2008_2009

    2/12

    Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno

    1Alteraes 20 08 / 20 09

    Artigo 1

    Organograma

    Artigo 2

    rgo de Administrao e Gesto

    1- Nos termos do regime de autonomia, administrao e gesto o Regulamento Interno

    identifica os seguintes rgos:

    Conselho Geral Conselho Executivo Conselho Pedaggico Conselho Administrativo

  • 8/8/2019 alteracoes_ao_ri_2008_2009

    3/12

    Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno

    2Alteraes 20 08 / 20 09

    CONSELHO GERAL

    Artigo 3

    Definio

    1- O Conselho Geral o rgo de participao e representao da Comunidade

    Educativa, responsvel pela definio das linhas orientadoras da actividade do Agrupamento,

    com respeito pelos princpios consagrados na Constituio da Repblica e na Lei de Bases do

    Sistema Educativo.

    Artigo 4

    Composio

    1- O Conselho Geral composto por vinte e dois elementos, assim distribudos:

    Presidente do Conselho Executivo (participa nas reunies do Conselho Geral semdireito a voto)

    Sete elementos do pessoal Docente (onde estaro representados os trs nveis deensino)

    Dois elementos do pessoal no Docente Seis elementos representantes dos Pais e Encarregados de Educao Trs representantes do municpio Trs representantes da comunidade local

    Artigo 5

    Competncias

    1 So competncias do Conselho Geral:

    a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, excepo dos

    representantes dos alunos;

    b) Eleger o director, nos termos dos artigos 21. a 23.do decreto lei 75/2008;

    c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execuo;

    d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola no

    agrupada;e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades;

  • 8/8/2019 alteracoes_ao_ri_2008_2009

    4/12

    Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno

    3Alteraes 20 08 / 20 09

    f) Apreciar os relatrios peridicos e aprovar o relatrio final de execuo do plano

    anual de actividades;

    g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

    h) Definir as linhas orientadoras para a elaborao do oramento;

    i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execuo, pelo director, das

    actividades no domnio da aco social escolar;

    j) Aprovar o relatrio de contas de gerncia;

    l) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliao;

    m) Pronunciar -se sobre os critrios de organizao dos horrios;

    n) Acompanhar a aco dos demais rgos de administrao e gesto;

    o) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

    p) Definir os critrios para a participao da escola em actividades pedaggicas,

    cientficas, culturais e desportivas.

    Artigo 6

    Designao de representantes

    1 - Os representantes do pessoal Docente e do pessoal no Docente no Conselho Geral

    so eleitos por distintos corpos eleitorais, constitudos, respectivamente, pelo pessoal Docente e

    pelo pessoal no Docente em exerccio efectivo de funes no Agrupamento.

    2 - Os representantes dos Pais e Encarregados de Educao so designados, por regime

    de voluntariado, em Assembleia Geral, pelas respectivas organizaes representativas.

    3- Caso no haja Associao de Pais e Encarregados de Educao, sero nomeados em

    reunio realizada com todos os representantes de Encarregados de Educao das vrias turmas,

    de todos os nveis de ensino.

    4 - Salvo em casos devidamente fundamentados e mediante parecer favorvel do

    Conselho Geral de Agrupamento, no pode verificar-se o desempenho simultneo de mais de um

    cargo ou funo a que se refere o presente diploma, sempre que da resulte a designao da

    mesma pessoa em mais de um rgo de administrao e gesto.

    5 - Os representantes da autarquia local so designados pela cmara municipal, podendo

    esta delegar tal competncia nas Juntas de Freguesia.

  • 8/8/2019 alteracoes_ao_ri_2008_2009

    5/12

    Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno

    4Alteraes 20 08 / 20 09

    Artigo 7

    Funcionamento

    1- O Conselho Geral rene ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamentesempre que seja convocada pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um

    tero dos seus membros em efectividade de funes ou por solicitao do Presidente do

    Conselho Executivo.

    Artigo 8Eleies

    A- Processo Eleitoral

    1 - O processo eleitoral para o Conselho Geral realiza-se por sufrgio, secreto e

    presencial.

    2- O Presidente do Conselho Geral, nos trinta dias anteriores ao termo do respectivo

    mandato, convoca as Assembleias Gerais eleitorais para a designao do pessoal Docente e noDocente para aquele rgo de administrao e gesto.

    3 - As convocatrias mencionam as normas prticas do processo eleitoral, locais de

    afixao das listas de candidatos, hora e local do escrutnio, e so afixadas nos lugares habituais.

    4 - O pessoal Docente e o pessoal no Docente renem, previamente data de

    realizao das Assembleias Gerais eleitorais, para decidir a composio das respectivas mesas

    eleitorais, as quais sero constitudas por um Presidente e dois secretrios eleitos

    individualmente.

    5 - As urnas mantm-se abertas durante oito horas, a menos que antes tenham votado

    todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais.

    6 - A abertura das urnas efectuada perante a respectiva Assembleia eleitoral,

    lavrando-se acta, a qual ser assinada pelos componentes da mesa e pelos restantes membros da

    Assembleia que o desejarem.

  • 8/8/2019 alteracoes_ao_ri_2008_2009

    6/12

    Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno

    5Alteraes 20 08 / 20 09

    7 - Na aplicao do mtodo de Hondt, caso reste um mandato para distribuir e os

    termos seguintes da srie forem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe lista que tiver

    menor nmero de votos.

    8 - A falta de lista ao Conselho Geral dever ser comunicada DREC pelo Presidente

    do Conselho Geral.

    B -Listas

    1 - Os representantes do pessoal Docente e no Docente candidatam-se eleio,

    constitudos em listas.

    2 - As listas devem conter a indicao dos candidatos a membros efectivos, em

    nmero igual ao dos respectivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a

    membros suplentes.

    3 - As listas dos Docentes, que devem contemplar todos os nveis de ensino, depois de

    subscritas por um mnimo de dez por cento dos Docentes em exerccio de funes no

    Agrupamento, devero ser rubricadas pelos respectivos candidatos, que assim manifestaro a sua

    concordncia.

    4 - As listas do pessoal no Docente, depois de subscritas por um mnimo de dez por

    cento do pessoal no Docente em exerccio de funes no Agrupamento, devero ser rubricadas

    pelos respectivos candidatos, que assim manifestaro a sua concordncia.

    5 - As listas sero entregues, at quinze dias antes do dia da assembleia eleitoral, ao

    Presidente do Conselho Geral que imediatamente as rubricar e far afixar nos locais

    mencionados na convocatria daquele Conselho Geral.

    6 - Cada lista poder indicar at dois representantes para acompanharem todos os actos

    da eleio.

    7 - A converso dos votos em mandatos faz-se de acordo com o mtodo derepresentao proporcional da mdia mais alta de Hondt.

    8 - Os resultados da assembleia sero transcritos na respectiva acta, a qual ser

    assinada pelos membros da mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes.

    9 - O resultado do processo eleitoral para o Conselho Geral produz efeitos aps

    comunicao ao Director Regional do Centro.

  • 8/8/2019 alteracoes_ao_ri_2008_2009

    7/12

    Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno

    6Alteraes 20 08 / 20 09

    Artigo 9

    Mandato

    1 - O mandato dos membros do Conselho Geral tem a durao de trs anos, sem

    prejuzo do disposto nos nmeros seguintes.

    2 - O mandato dos representantes dos Pais e Encarregados de Educao tem a durao

    de um ano lectivo.

    3 - Os membros do Conselho Geral so substitudos no exerccio do cargo se, entretanto,

    perderem a qualidade que determinou a respectiva eleio ou designao.4 - As vagas resultantes da cessao do mandato dos membros eleitos so preenchidas

    pelo primeiro candidato no eleito, segundo a respectiva ordem de precedncia na lista a que

    pertencia o titular do mandato.

    Caso se verifique a impossibilidade de substituio de membros efectivos por estar

    esgotada a lista de membros suplentes dever o Agrupamento promover um processo de eleio

    intercalar por lista, ou listas, constituda apenas por um nmero de representantes em falta quer

    de efectivos quer de suplentes, decorrendo o mandato destes como o estipulado no artigo 44 do

    RAAG.

    5 - O nmero de elementos suplentes no Conselho Geral, deve ser igual ao nmero de

    elementos efectivos para o pessoal Docente.

    6 - Os resultados dos processos eleitorais para o Conselho Geral, produzem efeitos

    aps comunicao ao Director Regional de Educao respectivo.

    Artigo 64

    Deveres

    1- Constituem deveres da Associao de Pais:

    a) Solicitar com antecedncia mnima de cinco dias, salvo em caso excepcional,as instalaes para as reunies dos seus rgos;

    b) Zelar pela conservao e limpeza das instalaes que utilizam;

  • 8/8/2019 alteracoes_ao_ri_2008_2009

    8/12

    Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno

    7Alteraes 20 08 / 20 09

    c) Comparecer no estabelecimento sempre que para isso seja solicitada;d) Conhecer o estatuto do aluno e dar a conhecer aos seus educandos;.e) Contribuir para a criao e execuo do projecto educativo e do regulamento

    interno da escola e participar na vida da escola;

    f) Contribuir para a preservao da disciplina da escola e para a harmonia dacomunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;

    g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar queincida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar,

    diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforo da sua

    formao cvica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade da sua

    capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integrao na

    comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

    h) Contribuir para a preservao da segurana e integridade fsica e moral detodos os que participam na vida da escola;

    i) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demaisresponsabilidades desta, em especial informando-se sendo informado e

    informando sobre todas as matrias relevantes no processo educativo dos seus

    educandos;

    j) Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscreverigualmente aos seus filhos e educandos, declarao anual de aceitao do

    mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

    k) Fazer-se representar sempre e obrigatoriamente por seus pais ou encarregadosde educao.

    Artigo 65Interveno dos Pais

    1 O direito e o dever de educao dos filhos compreende a capacidade de interveno

    dos Pais no exerccio dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus

    educandos na escola e para com a comunidade educativa, consagrados no regulamento interno.

  • 8/8/2019 alteracoes_ao_ri_2008_2009

    9/12

    Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno

    8Alteraes 20 08 / 20 09

    2 Sem prejuzo dos direitos e deveres dos Pais e Encarregados de educao

    estabelecidos no regime de autonomia, administrao e gesto, o poder - dever de educao dos

    filhos implica o exerccio dos seguintes direitos e deveres:

    a) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas asmatrias relevantes no processo educativo dos seus educandos e comparecer na

    escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;

    b) Colaborar com os Professores no mbito do processo de ensino - aprendizagem dosseus educandos;

    c) Articular a educao na famlia com o trabalho escolar;d) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de

    uma cultura de cidadania, nomeadamente atravs da promoo de regras de

    convivncia na escola;

    e) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade dos seus educandos;f) Conhecer o regulamento interno da escola;g) Conhecer o estatuto do aluno e dar a conhecer aos seus educandos.

    Acrescentar artigo 92(A)

    Avaliao de Desempenho

    1- O processo de avaliao do Pessoal Docente compreende as seguintes fases sequenciais:a) Preenchimento da ficha de auto-avaliao;b) Preenchimento das fichas de avaliao pelos avaliadores;c) Conferncia e validao das propostas de avaliao com meno qualitativa de

    Excelente, Muito Bom ou de Insuficiente, pela comisso de coordenao da

    avaliao;

    d) Realizao da entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado;e) Realizao da reunio conjunta dos avaliadores para atribuio da avaliao final.

  • 8/8/2019 alteracoes_ao_ri_2008_2009

    10/12

    Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno

    9Alteraes 20 08 / 20 09

    Acrescentar artigo 92(B)

    Calendarizao do processo de Avaliao

    1- A calendarizao do processo de avaliao de Docentes ser realizada da seguinte forma:FASE

    CALENDRIODocentes Integrado

    na carreiraDocentes contratados

    Entrega de objectivos individuaisanuais (Alneas a) e b) do n. 2 do

    art. 9), no rgo de Gesto

    At 21 de Novembro de

    2008

    At 45 dias aps a

    celebrao do contrato

    Realizao da entrevista com osavaliadores

    De 24 a 28 de Novembro

    de 2008

    At 50 dias aps a

    celebrao do contrato

    Observao de aulas 3 aulas1 aula por cada 2

    meses de contrato, at

    um mximo de 3 aulas.

    Preenchimento da ficha de auto-avaliao

    At 13 de Julho de 2009At 30 dias antes do

    final do contrato.

    Preenchimento das fichas deavaliao pelos avaliadores

    At 20 de Julho de 2009At 20 dias antes do

    final do contrato.

    Conferncia e validao daspropostas de avaliao com

    meno qualitativa de Excelente,

    Muito bom ou de Insuficiente, pela

    Comisso de Coordenao da

    Avaliao (CCA)

    At 30 de Setembro de

    2009

    At 15 dias antes do

    final do contrato.

    Realizao da entrevista individualdos avaliadores com o respectivo

    avaliado

    At 15 de Novembro de

    2009

    At 10 dias antes do

    final do contrato.

    Realizao da entrevista conjuntados avaliadores para atribuio da

    avaliao final

    At 31 de Dezembro de2009

    At 5 dias antes dofinal do contrato.

    Reclamao Nos 10 dias teis aps a tomada de conhecimento Deciso da reclamao Nos 15 dias teis subsequentes Recurso 10 dias teis aps a deciso final da reclamao Deciso do recurso Nos 10 dias teis subsequentes

  • 8/8/2019 alteracoes_ao_ri_2008_2009

    11/12

    Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno

    10Alteraes 20 08 / 20 09

    Acrescentar artigo 92(C)

    Comisso de Coordenao da Avaliao de Pessoal Docente

    1- Ser constituda uma Comisso de Coordenao da Avaliao de Desempenho do PessoalDocente do Agrupamento de Escolas do Teixoso.

    2- O funcionamento da referida Comisso ser definido em regulamento prprio anexo aeste documento.

    Acrescentar ao artigo 110

    4- Relativamente marcao de faltas a alunos que se encontrem em visitas de estudo,

    desporto escolar ou qualquer outra actividade, promovida pela escola, no ser marcada falta a

    esses alunos. No entanto, tem que haver uma listagem dos alunos que participaro nessas

    actividades no livro de ponto da turma. Os restantes alunos tero que ir s aulas, seno tero

    falta;

    Artigo 111

    Limite de faltas injustificadas

    1 As faltas injustificadas no podem exceder, em cada ano lectivo, o dobro do nmero

    de dias do horrio semanal, no 1 Ciclo, do Ensino Bsico, ou o triplo do nmero de tempos

    lectivos semanais, por disciplina, nos 2 e 3 Ciclos do ensino bsico.

    2- A existncia de faltas que impliquem medidas correctivas (artigo 112(A)), s se

    aplicaro s faltas injustificadas;

    3- Cada professor ter uma senha para aceder base de dados de faltas dos seus alunos,

    sua disciplina.

    4-Cada Professor informar o Director de turma, independentemente da natureza dasfaltas, atingido o dobro dos tempos lectivos semanais;

  • 8/8/2019 alteracoes_ao_ri_2008_2009

    12/12

    Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno

    11Alteraes 20 08 / 20 09

    Artigo 112

    Efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas

    1- Atingido os limites de faltas estabelecidos, o docente indica ao aluno e comunica ao

    Encarregado de Educao, via caderneta, os contedos programticos leccionados, que sero

    objecto de avaliao. O Docente informa ainda o Director de Turma e o rgo de Gesto, a fim

    de procederem calendarizao da(s) prova(s). Da calendarizao ser dado conhecimento, pelo

    Docente, ao aluno e Encarregado de Educao;

    2 - Dada a natureza das disciplinas, as que no realizaro provas de recuperao sero as

    seguintes: Estudo Acompanhado, Formao Cvica, rea de Projecto, Educao Moral e

    Religiosa Catlica e Actividades Extra Curriculares;

    3 - A matria para as provas de recuperao dever ter os contedos leccionados, nas

    aulas a que o aluno esteve ausente;

    4 - Enquanto instrumento de avaliao, a prova de recuperao deve ser adequada situao

    especfica do aluno e natureza da disciplina ou disciplinas. No 1 Ciclo Ensino Bsico, a prova

    abranger as reas de Lngua Portuguesa, Matemtica e Estudo do Meio;

    5 - A prova ser aplicada pelo Professor Titular da turma/ disciplina e outro professor,

    preferencialmente do Conselho de Turma/professor do apoio, aps trs semanas do incio do

    processo;

    6 - A prova escrita ou prtica tero a durao de quarenta e cinco minutos, a prova oral o

    mximo de vinte minutos, realizadas s Quartas ou Sextas feiras, de tarde. No 1 Ciclo Ensino

    Bsico ser realizada no horrio do Apoio ao Estudo, com a durao de dois blocos de quarenta e

    cinco minutos;

    ARTIGO 112(A)Medidas correctivas

    1 As tarefas sero executadas fora da componente lectiva, nunca num perodo superior

    a trinta dias, dependendo da gravidade da infraco;

    __________________________________________________

    Nota: As Alteraes feitas para o ano lectivo 2008/2009 esto em amarelo