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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO TEIXOSO
REGULAMENTO INTERNO
Alteraes 2008/ 2009
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Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno
1Alteraes 20 08 / 20 09
Artigo 1
Organograma
Artigo 2
rgo de Administrao e Gesto
1- Nos termos do regime de autonomia, administrao e gesto o Regulamento Interno
identifica os seguintes rgos:
Conselho Geral Conselho Executivo Conselho Pedaggico Conselho Administrativo
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Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno
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CONSELHO GERAL
Artigo 3
Definio
1- O Conselho Geral o rgo de participao e representao da Comunidade
Educativa, responsvel pela definio das linhas orientadoras da actividade do Agrupamento,
com respeito pelos princpios consagrados na Constituio da Repblica e na Lei de Bases do
Sistema Educativo.
Artigo 4
Composio
1- O Conselho Geral composto por vinte e dois elementos, assim distribudos:
Presidente do Conselho Executivo (participa nas reunies do Conselho Geral semdireito a voto)
Sete elementos do pessoal Docente (onde estaro representados os trs nveis deensino)
Dois elementos do pessoal no Docente Seis elementos representantes dos Pais e Encarregados de Educao Trs representantes do municpio Trs representantes da comunidade local
Artigo 5
Competncias
1 So competncias do Conselho Geral:
a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, excepo dos
representantes dos alunos;
b) Eleger o director, nos termos dos artigos 21. a 23.do decreto lei 75/2008;
c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execuo;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola no
agrupada;e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades;
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Agrupamento de Escolas do Teixoso Regulamento Interno
3Alteraes 20 08 / 20 09
f) Apreciar os relatrios peridicos e aprovar o relatrio final de execuo do plano
anual de actividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaborao do oramento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execuo, pelo director, das
actividades no domnio da aco social escolar;
j) Aprovar o relatrio de contas de gerncia;
l) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliao;
m) Pronunciar -se sobre os critrios de organizao dos horrios;
n) Acompanhar a aco dos demais rgos de administrao e gesto;
o) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
p) Definir os critrios para a participao da escola em actividades pedaggicas,
cientficas, culturais e desportivas.
Artigo 6
Designao de representantes
1 - Os representantes do pessoal Docente e do pessoal no Docente no Conselho Geral
so eleitos por distintos corpos eleitorais, constitudos, respectivamente, pelo pessoal Docente e
pelo pessoal no Docente em exerccio efectivo de funes no Agrupamento.
2 - Os representantes dos Pais e Encarregados de Educao so designados, por regime
de voluntariado, em Assembleia Geral, pelas respectivas organizaes representativas.
3- Caso no haja Associao de Pais e Encarregados de Educao, sero nomeados em
reunio realizada com todos os representantes de Encarregados de Educao das vrias turmas,
de todos os nveis de ensino.
4 - Salvo em casos devidamente fundamentados e mediante parecer favorvel do
Conselho Geral de Agrupamento, no pode verificar-se o desempenho simultneo de mais de um
cargo ou funo a que se refere o presente diploma, sempre que da resulte a designao da
mesma pessoa em mais de um rgo de administrao e gesto.
5 - Os representantes da autarquia local so designados pela cmara municipal, podendo
esta delegar tal competncia nas Juntas de Freguesia.
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Artigo 7
Funcionamento
1- O Conselho Geral rene ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamentesempre que seja convocada pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um
tero dos seus membros em efectividade de funes ou por solicitao do Presidente do
Conselho Executivo.
Artigo 8Eleies
A- Processo Eleitoral
1 - O processo eleitoral para o Conselho Geral realiza-se por sufrgio, secreto e
presencial.
2- O Presidente do Conselho Geral, nos trinta dias anteriores ao termo do respectivo
mandato, convoca as Assembleias Gerais eleitorais para a designao do pessoal Docente e noDocente para aquele rgo de administrao e gesto.
3 - As convocatrias mencionam as normas prticas do processo eleitoral, locais de
afixao das listas de candidatos, hora e local do escrutnio, e so afixadas nos lugares habituais.
4 - O pessoal Docente e o pessoal no Docente renem, previamente data de
realizao das Assembleias Gerais eleitorais, para decidir a composio das respectivas mesas
eleitorais, as quais sero constitudas por um Presidente e dois secretrios eleitos
individualmente.
5 - As urnas mantm-se abertas durante oito horas, a menos que antes tenham votado
todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais.
6 - A abertura das urnas efectuada perante a respectiva Assembleia eleitoral,
lavrando-se acta, a qual ser assinada pelos componentes da mesa e pelos restantes membros da
Assembleia que o desejarem.
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7 - Na aplicao do mtodo de Hondt, caso reste um mandato para distribuir e os
termos seguintes da srie forem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe lista que tiver
menor nmero de votos.
8 - A falta de lista ao Conselho Geral dever ser comunicada DREC pelo Presidente
do Conselho Geral.
B -Listas
1 - Os representantes do pessoal Docente e no Docente candidatam-se eleio,
constitudos em listas.
2 - As listas devem conter a indicao dos candidatos a membros efectivos, em
nmero igual ao dos respectivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a
membros suplentes.
3 - As listas dos Docentes, que devem contemplar todos os nveis de ensino, depois de
subscritas por um mnimo de dez por cento dos Docentes em exerccio de funes no
Agrupamento, devero ser rubricadas pelos respectivos candidatos, que assim manifestaro a sua
concordncia.
4 - As listas do pessoal no Docente, depois de subscritas por um mnimo de dez por
cento do pessoal no Docente em exerccio de funes no Agrupamento, devero ser rubricadas
pelos respectivos candidatos, que assim manifestaro a sua concordncia.
5 - As listas sero entregues, at quinze dias antes do dia da assembleia eleitoral, ao
Presidente do Conselho Geral que imediatamente as rubricar e far afixar nos locais
mencionados na convocatria daquele Conselho Geral.
6 - Cada lista poder indicar at dois representantes para acompanharem todos os actos
da eleio.
7 - A converso dos votos em mandatos faz-se de acordo com o mtodo derepresentao proporcional da mdia mais alta de Hondt.
8 - Os resultados da assembleia sero transcritos na respectiva acta, a qual ser
assinada pelos membros da mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes.
9 - O resultado do processo eleitoral para o Conselho Geral produz efeitos aps
comunicao ao Director Regional do Centro.
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Artigo 9
Mandato
1 - O mandato dos membros do Conselho Geral tem a durao de trs anos, sem
prejuzo do disposto nos nmeros seguintes.
2 - O mandato dos representantes dos Pais e Encarregados de Educao tem a durao
de um ano lectivo.
3 - Os membros do Conselho Geral so substitudos no exerccio do cargo se, entretanto,
perderem a qualidade que determinou a respectiva eleio ou designao.4 - As vagas resultantes da cessao do mandato dos membros eleitos so preenchidas
pelo primeiro candidato no eleito, segundo a respectiva ordem de precedncia na lista a que
pertencia o titular do mandato.
Caso se verifique a impossibilidade de substituio de membros efectivos por estar
esgotada a lista de membros suplentes dever o Agrupamento promover um processo de eleio
intercalar por lista, ou listas, constituda apenas por um nmero de representantes em falta quer
de efectivos quer de suplentes, decorrendo o mandato destes como o estipulado no artigo 44 do
RAAG.
5 - O nmero de elementos suplentes no Conselho Geral, deve ser igual ao nmero de
elementos efectivos para o pessoal Docente.
6 - Os resultados dos processos eleitorais para o Conselho Geral, produzem efeitos
aps comunicao ao Director Regional de Educao respectivo.
Artigo 64
Deveres
1- Constituem deveres da Associao de Pais:
a) Solicitar com antecedncia mnima de cinco dias, salvo em caso excepcional,as instalaes para as reunies dos seus rgos;
b) Zelar pela conservao e limpeza das instalaes que utilizam;
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c) Comparecer no estabelecimento sempre que para isso seja solicitada;d) Conhecer o estatuto do aluno e dar a conhecer aos seus educandos;.e) Contribuir para a criao e execuo do projecto educativo e do regulamento
interno da escola e participar na vida da escola;
f) Contribuir para a preservao da disciplina da escola e para a harmonia dacomunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar queincida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar,
diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforo da sua
formao cvica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade da sua
capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integrao na
comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservao da segurana e integridade fsica e moral detodos os que participam na vida da escola;
i) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demaisresponsabilidades desta, em especial informando-se sendo informado e
informando sobre todas as matrias relevantes no processo educativo dos seus
educandos;
j) Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscreverigualmente aos seus filhos e educandos, declarao anual de aceitao do
mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
k) Fazer-se representar sempre e obrigatoriamente por seus pais ou encarregadosde educao.
Artigo 65Interveno dos Pais
1 O direito e o dever de educao dos filhos compreende a capacidade de interveno
dos Pais no exerccio dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus
educandos na escola e para com a comunidade educativa, consagrados no regulamento interno.
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2 Sem prejuzo dos direitos e deveres dos Pais e Encarregados de educao
estabelecidos no regime de autonomia, administrao e gesto, o poder - dever de educao dos
filhos implica o exerccio dos seguintes direitos e deveres:
a) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas asmatrias relevantes no processo educativo dos seus educandos e comparecer na
escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;
b) Colaborar com os Professores no mbito do processo de ensino - aprendizagem dosseus educandos;
c) Articular a educao na famlia com o trabalho escolar;d) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de
uma cultura de cidadania, nomeadamente atravs da promoo de regras de
convivncia na escola;
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade dos seus educandos;f) Conhecer o regulamento interno da escola;g) Conhecer o estatuto do aluno e dar a conhecer aos seus educandos.
Acrescentar artigo 92(A)
Avaliao de Desempenho
1- O processo de avaliao do Pessoal Docente compreende as seguintes fases sequenciais:a) Preenchimento da ficha de auto-avaliao;b) Preenchimento das fichas de avaliao pelos avaliadores;c) Conferncia e validao das propostas de avaliao com meno qualitativa de
Excelente, Muito Bom ou de Insuficiente, pela comisso de coordenao da
avaliao;
d) Realizao da entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado;e) Realizao da reunio conjunta dos avaliadores para atribuio da avaliao final.
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Acrescentar artigo 92(B)
Calendarizao do processo de Avaliao
1- A calendarizao do processo de avaliao de Docentes ser realizada da seguinte forma:FASE
CALENDRIODocentes Integrado
na carreiraDocentes contratados
Entrega de objectivos individuaisanuais (Alneas a) e b) do n. 2 do
art. 9), no rgo de Gesto
At 21 de Novembro de
2008
At 45 dias aps a
celebrao do contrato
Realizao da entrevista com osavaliadores
De 24 a 28 de Novembro
de 2008
At 50 dias aps a
celebrao do contrato
Observao de aulas 3 aulas1 aula por cada 2
meses de contrato, at
um mximo de 3 aulas.
Preenchimento da ficha de auto-avaliao
At 13 de Julho de 2009At 30 dias antes do
final do contrato.
Preenchimento das fichas deavaliao pelos avaliadores
At 20 de Julho de 2009At 20 dias antes do
final do contrato.
Conferncia e validao daspropostas de avaliao com
meno qualitativa de Excelente,
Muito bom ou de Insuficiente, pela
Comisso de Coordenao da
Avaliao (CCA)
At 30 de Setembro de
2009
At 15 dias antes do
final do contrato.
Realizao da entrevista individualdos avaliadores com o respectivo
avaliado
At 15 de Novembro de
2009
At 10 dias antes do
final do contrato.
Realizao da entrevista conjuntados avaliadores para atribuio da
avaliao final
At 31 de Dezembro de2009
At 5 dias antes dofinal do contrato.
Reclamao Nos 10 dias teis aps a tomada de conhecimento Deciso da reclamao Nos 15 dias teis subsequentes Recurso 10 dias teis aps a deciso final da reclamao Deciso do recurso Nos 10 dias teis subsequentes
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Acrescentar artigo 92(C)
Comisso de Coordenao da Avaliao de Pessoal Docente
1- Ser constituda uma Comisso de Coordenao da Avaliao de Desempenho do PessoalDocente do Agrupamento de Escolas do Teixoso.
2- O funcionamento da referida Comisso ser definido em regulamento prprio anexo aeste documento.
Acrescentar ao artigo 110
4- Relativamente marcao de faltas a alunos que se encontrem em visitas de estudo,
desporto escolar ou qualquer outra actividade, promovida pela escola, no ser marcada falta a
esses alunos. No entanto, tem que haver uma listagem dos alunos que participaro nessas
actividades no livro de ponto da turma. Os restantes alunos tero que ir s aulas, seno tero
falta;
Artigo 111
Limite de faltas injustificadas
1 As faltas injustificadas no podem exceder, em cada ano lectivo, o dobro do nmero
de dias do horrio semanal, no 1 Ciclo, do Ensino Bsico, ou o triplo do nmero de tempos
lectivos semanais, por disciplina, nos 2 e 3 Ciclos do ensino bsico.
2- A existncia de faltas que impliquem medidas correctivas (artigo 112(A)), s se
aplicaro s faltas injustificadas;
3- Cada professor ter uma senha para aceder base de dados de faltas dos seus alunos,
sua disciplina.
4-Cada Professor informar o Director de turma, independentemente da natureza dasfaltas, atingido o dobro dos tempos lectivos semanais;
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Artigo 112
Efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
1- Atingido os limites de faltas estabelecidos, o docente indica ao aluno e comunica ao
Encarregado de Educao, via caderneta, os contedos programticos leccionados, que sero
objecto de avaliao. O Docente informa ainda o Director de Turma e o rgo de Gesto, a fim
de procederem calendarizao da(s) prova(s). Da calendarizao ser dado conhecimento, pelo
Docente, ao aluno e Encarregado de Educao;
2 - Dada a natureza das disciplinas, as que no realizaro provas de recuperao sero as
seguintes: Estudo Acompanhado, Formao Cvica, rea de Projecto, Educao Moral e
Religiosa Catlica e Actividades Extra Curriculares;
3 - A matria para as provas de recuperao dever ter os contedos leccionados, nas
aulas a que o aluno esteve ausente;
4 - Enquanto instrumento de avaliao, a prova de recuperao deve ser adequada situao
especfica do aluno e natureza da disciplina ou disciplinas. No 1 Ciclo Ensino Bsico, a prova
abranger as reas de Lngua Portuguesa, Matemtica e Estudo do Meio;
5 - A prova ser aplicada pelo Professor Titular da turma/ disciplina e outro professor,
preferencialmente do Conselho de Turma/professor do apoio, aps trs semanas do incio do
processo;
6 - A prova escrita ou prtica tero a durao de quarenta e cinco minutos, a prova oral o
mximo de vinte minutos, realizadas s Quartas ou Sextas feiras, de tarde. No 1 Ciclo Ensino
Bsico ser realizada no horrio do Apoio ao Estudo, com a durao de dois blocos de quarenta e
cinco minutos;
ARTIGO 112(A)Medidas correctivas
1 As tarefas sero executadas fora da componente lectiva, nunca num perodo superior
a trinta dias, dependendo da gravidade da infraco;
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Nota: As Alteraes feitas para o ano lectivo 2008/2009 esto em amarelo