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    AFO E ORAMENTO PBLI CO PARA TRI BUNAI S - FCCTEORI A E EXERC CI OS AULA 5

    PROFESSOR: ERICK MOURA

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    As descent ra l izaes de c rd i tos o ramentr ios ocorremquando for efetuada m o v i m e n ta o de parte d o o r a m e n to , m a n t i d a s asc lass i f i caes ins t i tuc iona l , func iona l , p rogramt ica e econmica , para

    que as UAs possam execu ta r a despesa o ram en t r ia .

    As descentralizaes de crditos oramentrios no se confundemcom transferncias e transposio, pois:

    no modificam a programao ou o valor de suas dotaesoramentrias (crditos adicionais); e

    no alteram a unidade oramentria (classificao institucional)detentora do crdito oramentrio aprovado na lei oramentria ou em

    crditos adicionais.Assim, todos os CRDI TOS ORAMENTRI OS, bem com o o s

    A D IC IO N A IS, se descentralizam das seguintes formas:

    1) quando a descentralizao de CRDITOS envolver unidades gestorasde um mesmo rgo tem-se a descent ra l izao in te rna de CRDITOS,tambm chamada de PROVI SO.

    2) quando ocorrer entre unidades gestoras de rgos ou entidades deestrutura diferente, ter-se- uma descent ra l izao ext ern a de CRDI TOS,

    tambm denominada de DESTAQUE

    Na descent ra l izao de CRDI TOS, as dotaes seroempregadas obrigatria e integralmente para se a t ing i r o ob j e t i vo p rev is top e lo p ro g ra m a d e t r a b al h o pertinente.

    Deve-se respe i ta r in tegra lmente a c lass i f i cao func iona l e ae s t ru tu ra p ro g ra m t i c a . Desta forma, a diferena se d pelo fato de que aexecuo da despesa oramentria ser realizada por outro rgo ou entidade.

    Importante destacar que a descentralizao de crdito externadepender de celebrao de convnio ou instrumento congnere. Estes devemdisciplinar como se atingir o objetivo pretendido, bem como as obrigaes e asrelaes entre as partes.

    De acordo com o disposto no art. 35 da Lei n 10.180/2001, aexecuo de despesas por meio de descentralizao a outro ente da Federaoprocessar-se- conforme os mesmos procedimentos adotados para astransferncias voluntrias.

    Assim teremos emp enho , l i qu idao e pagam en to na u n idadedescen t ra l i zado ra do c rd i to o ramen t r io e i nc luso na rece i ta e na

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    despesa do en te recebedor dos recursos-ob je to da descent ra l izao ,identificando-se como recursos de convnios ou similares.

    I MPORTANTE !

    As descent ra l izaes de c rd i tos o ramentr ios devem ocor re rem p r o je t os ou a t i v idades.

    Em regra , as t rans fe rnc ias vo lun t r ias rea l izadas en t re en tes daFederao que devem ser c lass i f i cadas como operaes es-

    pec ia is .

    Er ick , voc fa lou em c lass i f i caes ins t i tuc iona l , func iona l ,

    p r ogr am t ica e econm ica . O que isso ?

    Ento.....Vamos destrinchar.

    1.1 .1 CLASSI FI CAO I NSTI TUCI ONAL DA DESPESA

    Ela reflete a estrutura organizacional de alocao dos crditosoramentrios, e est estruturada em do is n ve is h ie r rqu icos: RGOORAMENTRI O e UNI DADE ORAMENTRI A - UO.

    De acordo com o artigo 14 da Lei n 4.320/64, un idadeo r a m e n t r i a o agrupamen to de se rv i os subo rd inados ao mesmorg o ou repar t io a que sero cons ignadas do t aes p r pr ias.

    As dotaes de CRDITO so confiadas s unidades oramentriasresponsveis pela realizao das aes. No caso da Unio, o cdigo d a c lass i -f i cao ins t i tuc iona l compe-se de c inco d g i t os, sendo os do is p r ime i rosreservados i den t i f i cao do rg o e os d e m a i s un idade o ramen t r ia .

    Exemp lo: 39250 Agncia Nacional de Transportes Terrestres ANTT

    3 9 2 5 0

    UNI DADE ORAMENTRI A RGO ORAMENTRI O

    Sendo que, no exemplo:

    rgo Oramentrio => MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    Unidade Oramentria => AGNCIA NACIONAL DE TRANSPORTESTERRESTRES ANTT

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    Relembrem do que colocamos em encontros passados. Uma UOno corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa. Temoscomo exemplos os fundos especiais e as Unidades Oramentrias

    Transferncias a Estados, Distrito Federal e Municpios, Encargos Financeirosda Unio, Operaes Oficiais de Crdito, Refinanciamento da Dvida PblicaMobiliria Federal e Reserva de Contingncia.

    1 .1.2 CLASSI FI CAO FUNCI ONAL DA DESPESA

    A classificao funcional divide as dotaes oramentrias emfunes e subfunes, a fim de se responder pergunta:

    Em que rea de ao govern am ent a l a despesa ser rea l izada ?

    A Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do ento Ministrio doOramento e Gesto estabeleceu a atual classificao funcional da despesa noBrasil.

    Tal classificao se compe de um rol de funes e subfunesprefixadas, com o intuito de se agregarem os gastos pblicos por rea de aogovernamental nas trs esferas de Governo.

    Trata-se de classificao de aplicao comum e obrigatria, nombito da Unio, dos Estados, do DF e dos Municpios, o que permite aconsolidao nacional dos gastos do setor pblico.

    Tambm se representa a classificao funcional por meio de cincodgitos. Os dois primeiros referem-se funo. Os trs ltimos dgitosrepresentam a subfuno, que podem ser traduzidos como agregadores dasdiversas reas de atuao do setor pblico, nas esferas legislativa, executiva ejudiciria.

    J falamos antes sobre a definio de FUNO e SUBFUNO, demodo que no iremos reprisar os conceitos, mas apenas dar um exemplo comos cdigos.

    Exemp lo: 12365 Despesa relacionada com a Educao Infantilno mbito do Ministrio da Educao

    1 2 3 6 5

    FUNO SUBFUNO

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    Sendo que, no exemplo:

    FUNO => MINISTRIO DA EDUCAO SUBFUNO => EDUCAO INFANTIL

    Destacamos que a funo Encargos Especiais (ateno parano confundir com Operaes Especiais) uma AGREGAO NEUTRA , poisabarca as despesas oramentrias em relao s quais no se pode associarum bem ou servio a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como:

    Dvidas

    Ressarcimentos.

    Indenizaes. Outras afins.

    No mbito da Unio, as aes dos ENCARGOS ESPECI AI Sestaro relacionadas aos p ro g ra m a s do tipo "Operaes Espec ia is" queconstaro apenas da LOA, no integrando o PPA.

    Conforme art. 91 do Decreto-Lei n 200/67, utiliza-se a dotaoglobal denominada Reserv a de Cont ingn c ia como fonte de recursos paraabertura de crditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso III

    do art 5, LRF.

    Como o DL 200/67 s cita a Reserva de Contingncia da Unio,permite-se no Brasil que atos das demais esferas de Governo tambmestabeleam essa Reserva.

    Sob a coordenao do rgo responsvel pela destinao daReserva de Contingncia, esta ser identificada nos oramentos de todas asesferas de Governo pelo cdigo 99.999.9999.xxxx.xxxx, no que se refere sclassificaes por funo e subfuno, bem como estrutura programtica.

    O x no cdigo acima representa a codificao da ao e orespectivo detalhamento.

    Para consolidarmos, as RESERVAS DE CONTI NGNCI A so as despesasque se des t inam ao a tend imen to de pass ivos con t ingen tes e ou t ros

    r iscos.

    Tambm se incluem como RESERVAS DE CONTI NGNCI A as despesasdes t inadas a f aze r f ren te a even tos f i s ca is imprev is tos e abe r tu ra

    de c rd i to s ad iciona is .

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    OBSERVAO

    O BRASI L ADOTA A CLASSI FI CAO FUNCI ONAL DA

    ESTRUTURA PROGRAM TI CA.

    ( No ex is t e a c lass i f i cao func iona l - p r ogr am t ica no Brasi l )

    CAI U NA PROVA !

    91 - ( FCC/ TCNI CO REA ORAMENTO MPU/ 20 07 ) Na Portaria n42, de 14/04/1999, as despesas em relao s quais no se possa associar umbem ou servio a ser gerado no processo produtivo corrente so denominadas:

    a) encargos especiais.

    b) despesas adicionais.

    c) reservas de contingncias.

    d) despesas derivadas.

    e) encargos extraordinrios.

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da ques to a al te rn a t i va ( a ) .

    A referncia o 2, do art. 1, da Portaria n 42/1999, que assimreza:

    A funo "Encargos Espec ia is " eng loba as despesas em re lao

    s qua is no se possa assoc ia r um bem ou serv io a ser gerado no

    p rocesso p rodu t i vo co r ren te , ta i s como : d v idas , ressa rc imen tos ,inden izaes e ou t ras a f i ns , rep resen tando , po r tan to , uma ag regao

    neu t ra .

    1 .1.3 ESTRUTURA PROGRAMTI CA

    Este assunto j foi amplamente discutido em nossas aulas, mascabe uma breve reviso para nos situarmos no assunto.

    Falamos que toda ao do Governo se estrutura em programas queso voltados para a realizao dos objetivos estratgicos definidos no PlanoPlurianual PPA para o perodo de quatro anos.

    A compreenso do oramento exige o conhecimento de suaestrutura e organizao, que so implementadas por meio de um sistema declassificao.

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    Esse sistema est estruturado com o intuito de atender sexigncias de informao demandadas pelos os poderes pblicos, asorganizaes pblicas e privadas e os cidados em geral.

    O art. 3 da Portaria MOG n 42/1999 estabelece que a Unio, osEs tados , o D ist r i t o Federa l e os Mun ic p ios de f in i r o , em a tos p r pr ios ,

    suas es t ru tu ras de p rogramas, cd igos e iden t i f i cao , respeitados osconceitos e determinaes nela contidos.

    Em respeito ao pacto federativo e s peculiaridades de cadamembro da Federao, todos os entes devem ter seus trabalhos organizadospor programas. Assim, cada um es tabe lece r sua es t ru tu ra p rp r ia deaco rdo com o que au t o r i za a re fe r ida Po r t a r ia .

    A Es t ru t u ra P rog ram t i ca se d i v ide em:

    Pro g ra m a ( j v i st o ) Ao ( j v i sto ) Sub t tu lo / Local i zado r do Gasto

    Vamos ver o que est faltando:

    SUBT TULO/ LOCALI ZADOR DE GASTOA Portaria MOG n 42/1999 no estabelece critrios para a

    indicao da localizao fsica das aes.

    No entanto, a correta loca l izao do gasto permite ter m a i o rcon t ro le gove rnam en ta l e socia l sobre a implantao das polticas pblicasalocadas, bem como ev idenc ia o foco , os impac tos e os cus tos da aog o v e rn a m e n ta l.

    No mbito federal, detalham-se as atividades, os projetos e asoperaes especiais em subttulos.

    Os subttulos so utilizados, especialmente, a fim de se identificar alocalizao fsica da ao. Desta forma, no se pode alterar a finalidade daao, do produto e das metas estabelecidas.

    A localizao do gasto poder ser nacional, abranger o exterior,poder ser por Regio (NO, NE, CO, SD, SL), por Estado ou Municpio ou,excepcionalmente, por um critrio especfico, se for necessrio.

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    I MPORTANTE

    Se a loca l izao do g as to f o r id en t i f i cve l , vedada naespec i f i cao do sub t tu lo re fe rnc ia a ma is de umaloca l idade, rea geogr f ica ou benef ic i r io .

    O subt tu lo r epresent a o MENOR N VEL de ca tegor ia dep rog ramao

    O produto e a unidade de medida de um SUBTTULO sero osmesmos da ao oramentria. O SUBT TULO ser de ta lhado por:

    esfe ra o ramen t r ia ( f i s ca l , segu r idade e invest im en to ) gru po de n a tu r eza de despesa m oda l idade de ap l icao i den t i f i cado r de resu l tado p r im r io i den t i f i cado r de uso f on t e de recu rsos

    Vamos ver como a Es t ru tu ra P rog ram t i ca do Oramen to

    completa:

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    Para consolidar, segue um exemplo:

    Er ick , qua is so os com ponen tes da p r ogr am ao f s ica ?

    So as METAS F SI CAS.

    Meta f s ica a resposta da pergunta: Q u a n to s e p re te n d edesenvo lver?

    Podemos entend-la tambm como a quantidade de produto a serofertado por ao, de forma regionalizada, se for o caso, num determinadoperodo e instituda para cada ano.

    Elas so i nd i cadas em n ve l de sub t tu lo e agregadas de acordo

    com os respectivos pro j e tos , a t iv id ades ou operaes especia is.Destacamos que o c r i t r io pa ra r eg iona l izao de m e tas o da

    loca l izao dos benef i c iados pe la ao.

    Exemp lo: No caso da vacinao de crianas, a meta serregionalizada pela quantidade de crianas a serem vacinadas ou de vacinasempregadas em cada Estado, ainda que a campanha seja de mbito nacional ea despesa seja paga de forma centralizada.

    Para encerrarmos o tema ESTRUTURA PROGRAM TI CA ,colocaremos a d i fe renc iao en t re P rog ramao Qua l i t a t i va eProg r am ao Quan t i t a t i va , por meio de mais um quadro sintico.

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    PROGRAMAO

    QUALI TATI VA

    O Programa de Traba lho , que de f inequa l i t a t i vamen te a p rog ramaooramen t r ia , deve responde r , de mane i ra

    c la ra e ob je t iva , s perguntas c lss icas que

    carac te r i zam o a to de est im ar o o ramen t o .

    Do pon to de v i s ta ope raciona l , o P rog ram a deTraba lho , ou P rog rama , compe-se dossegu in t es b locos de in fo r m ao:

    Class i f icao por Esfer a.

    Classi f i cao I ns t i tu c iona l .

    Class i f icao Func ion al .

    Es t ru t u ra P rog ram t i ca.

    QUANTI TATI VA

    A progr am ao f sica de f ine : QUANTO se p re tende desenvo lver do

    p ro d u to .

    A p rog r am ao f i nancei ra de f ine : O QUE adqu i r i r , com qua is r ecursos .

    CAI U NA PROVA !

    92 - ( ESAF/ ANALI STA DE PLANEJAMENTO SEFAZ-SP/ 20 09 ) Assinale aopo verdadeira a respeito da programao qualitativa do oramento pblicono Brasil.

    a) a organizao do gasto pblico de forma a proporcionar a identificaodos programas com a classificao funcional e econmica da despesa.

    b) a organizao do oramento em uma estrutura funcional e econmica deforma a permitir ao administrador pblico o cumprimento das polticaspblicas.

    c) a organizao do oramento em projetos claramente definidos, inclusivecom as especificaes dos montantes financeiros a eles alocados.

    d) a organizao do oramento em programas oramentrios, que socompostos por esfera, classificao institucional, classificao funcional eestrutura programtica.

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    e) A programao qualitativa est relacionada com o alinhamento dos gastosaos programas e s polticas pblicas.

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da questo a a l te rna t i v a (d ) .

    A referncia do item (d) est no tpico 2.2.1.1 do Manual Tcnico doOramento MTO, verso 2010.

    1.1 .4 CLASSI FI CAO ECONMI CA

    Vimos na aula demonstrativa que a DESPESA PBLICA se

    classifica, quanto natureza econmica, em DESPESA CORRENTE e DESPESADE CAPITAL.

    De acordo com o art. art. 12 da Lei n 4.320/64, a despesa serclassificada nas seguintes categorias econmicas:

    DESPESAS CORRENTESDespesas de CusteioTransferncias Correntes

    DESPESAS DE CAPI TALInvestimentosInverses FinanceirasTransferncias de Capital

    Antes de defini-las, vamos colocar um novo esquema parapodermos revisar o tema.

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    Er i ck , m as voc d isse qu e as Despesas Cor ren t es se d iv i d iam

    em Despesas de Cus te io e Trans fe rn c ias Corr en t es .

    Vocs tm razo, mas essa a definio da Lei n 4.320/64 etemos que estar atento ao comando e abordagem da questo.

    As Despesas de Custeio se dividem, segundo os manuais daSecretaria do Tesouro Nacional - STN, em Pessoal e Encargos Sociais eJuros e Encargos da Dv ida . De outra forma, as Transferncias Correntescorrespondem s Outr as Despesas Corr en t es.

    Ok Er ick , mas voc tambm d isse que Despesas Corren tes

    se d i v id iam em I nves t im en tos , I nve rses Financei ras e Trans fe rnc iasde Capi t a l .

    Esto com a razo de novo, mas vai depender do que falamossobre o que a Banca pedir.

    As Transferncias de Capital correspondem Amor t i zao daDv ida , de acordo com o que consta nos manuais da STN.

    Antes de fazermos nossos esquemas sinticos, vamos a um

    mnemnico que facilita para guardarmos a classificao econmica dasDESPESAS PBLICAS, de acordo com a STN.

    DESPESASCORRENTES

    PeJOu

    Pessoal e Encar gos Soc ia is

    Jur os e Encargos da Dv ida

    Ou tr as Despesas Corr en t es

    DESPESAS DE

    CAPI TAL

    I I A

    I n v e s t i m e n to sI nver ses Finance i rasAm or t i zao da D v ida

    Frase completa: A Despesa do PeJOu, ele I I A

    Agora sim, todos prontos para as definies ? Vamos nessa....

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    DESPESAS

    CORRENTESTI CA CONCEI TO

    Despesas de

    Custe ioLei

    dotaes para manuteno de serviosanteriormente criados.

    alm das dotaes destinadas a atender aobras de conservao e adaptao de bensimveis.

    Pessoal eEncargos

    Sociais

    STN

    decorrem do efetivo exerccio, no setorpblico, de:

    cargoemprego oufuno de confiana

    decorrem do pagamento referentes aproventos de:

    aposentadoriasreformaspenses

    decorrem das obrigaes trabalhistas deresponsabilidade do empregador, incidentessobre a folha de salrios

    decorrem da contribuio a entidadesfechadas de previdncia.

    decorrem de outros benefcio assistenciais,tais como:

    soldogratificaesadicionaisoutros direitos remuneratrios, previstos na

    estrutura remuneratria dos militares

    decorrem do ressarcimento de pessoal

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    decorrem da contratao temporria paraatender a necessidade de excepcionalinteresse pblico.

    decorrem dos contratos de terceirizao demo-de-obra que se refiram substituio deservidores e empregados pblicos, ematendimento ao disposto no art. 18, 1o, daLRF.

    Jur os e

    Encar gos daDv ida

    STN

    so as despesas relativas ao pagamento de:juros.comisses.outros encargos relativos aos contratos

    decorrentes de operaes de crditointernas e externas.

    dvida pblica mobiliria.

    Trans fe rnc ias

    Corren tesLei

    dotaes para despesas as quais nocorresponda contraprestao direta em bensou servios.

    incluem as dotaes para contribuies esubvenes destinadas a atender manifestao de outras entidades de direitopblico ou privado.

    Out rasDespesas

    Corren tes STN

    decorrem da:aquisio de material de consumopagamento de diriascontribuiessubvenesauxlio-alimentaoauxlio-transporteoutras despesas da categoria econmica

    "Despesas Correntes" no classificveis nosdemais grupos de natureza de despesa.

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    CAI U NA PROVA !

    93 - ( FCC/ ANAL I STA REA ADMI NI STRATI VA MPU/ 2007 ) exemplo de despesa corrente:

    a) Aquisio de imveis.

    b) Juros da dvida pblica.

    c) Inverses financeiras.

    d) Amortizao de emprstimos recebidos.

    e) participao no capital de empresas.

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da questo a a l te rna t i v a (b ) .

    Basta lembrarmos de nosso mnemnico: A Despesa do PeJOu , eleI I A .

    PeJOu

    Pessoal e Encargo s Socia is

    Jur os e Encargos da Dv ida

    Ou t ras Despesas Corr en t es

    I I A

    I n v e s t i m e n to sI nver ses Finance i rasAm or t i zao da D v ida

    Os itens (a), (c), (d) e (e) se referem DESPESAS DE CAPITAL.

    94 - ( FCC/ ANALI STA REA ORAMENTO MPU/ 20 07 ) Os juros eencargos da dvida interna e externa do ente pblico so um exemplo de:

    a) despesa extraordinria.

    b) por mutao patrimonial.

    c) de capital.

    d) extra-oramentria.

    e) despesa corrente.

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    Comen t r ios :

    O gaba r i to da ques to a al te rn a t i va ( e ) .

    Mais uma questo para matarmos com o mnemnico: A Despesa doPeJOu , e le I I A .

    95 - ( FCC/ TCNI CO CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 ) Os estgios dadespesa pblica so, em ordem cronolgica,

    a) fixao, liquidao, empenho e pagamento.

    b) previso, lanamento, empenho e pagamento.

    c) previso, empenho, fixao e liquidao.

    d) fixao, empenho, liquidao e pagamento.

    e) arrecadao, lanamento, previso e recolhimento.

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da questo a a l te rna t i v a (d ) .

    Essa questo para relembrarmos a AULA DEMONSTRATIVA e domnemnico relacionado s fases ou estgios da despesa que so: FELP =

    FIXAO EMPENHO LIQUIDAO - PAGAMENTO.

    No caso dos estgios da receita, temos o PLAR = PREVISO LANAMENTO ARRECADAO RECOLHIMENTO.

    96 - ( FCC/ TCNI CO ORAMENTO MPU/ 20 07 ) exemplo de despesacorrente:

    a) encargo da dvida pblica.

    b) aquisio de imveis.

    c) constituio ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras.

    d) constituio ou aumento de capital de empresas industriais.

    e) amortizao da dvida pblica.

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da ques to a al te rn a t i va ( a ) .

    Mnemnico: A Despesa do PeJOu , ele I I A .

    Os itens (b), (c), (d) e (e) se referem DESPESAS DE CAPITAL.

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    97 - ( FCC/ TCNI CO ORAMENTO MPU/ 20 07 ) As dotaes paramanuteno de servios anteriormente criados, inclusive as destinadas aatender a obras de conservao e adaptao de bens imveis, so classificadas

    no oramento como:

    a) investimentos.

    b) inverses financeiras.

    c) transferncias correntes.

    d) despesas adicionais.

    e) despesas de custeio.

    Comen t r ios :O gaba r i to da ques to a al te rn a t i va ( e ) .

    Vide art. 12, da Lei n 4.320/64. Lembrar que a idia de CUSTEIO serelaciona com MANUTENO.

    Er ick , e o q ue so SUBVENES ?

    So as transferncias destinadas a cobrir despesas de custeio dealguma entidade beneficiada.

    As subvenes se dividem em: SUBVENES SOCI AI S: destinam-se a:

    instituies pblicas instituies privadas

    SUBVENES ECONM I CAS: destinam-se a: empresas pblicas empresas privadas

    Devemos observar que quem tem FINALIDADE LUCRATIVA NOPODE RECEBER SUBVENES SOCIAIS, por isso destacamos no esquemaanterior.

    O nosso crebro acha que uma subveno uma forma de auxlioou contribuio, o que no verdade.

    Assim, as Bancas tm abordado o tema querendo confundir aodizer que: EMPRESAS COM FINS LUCRATIVOS NO PODEM RECEBER

    car te r assis tenc ia lo u c u l t u ra l

    SEMf ina l idadeluc ra t i va

    COMf ina l idadeluc ra t i va

    car te r i ndu s t r i a l ,com erc ia l , agr co laou pasto r i l

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    SUBVENES. Isso ERRADO, pois PODEM RECEBER SUBVENESECONMI CAS.

    Alm disso, conforme temos no inciso VIII, do art. 167, da CF/88,H A NECESSI DADE DE AUTORI ZAO LEGI SLATI VA ESPEC FI CA para autilizao de recursos oramentrios para se conceder subvenes com ointuito de suprirem necessidades ou dficit de empresas, fundaes ou fundos.

    A Lei n 4.320/64, no art. 19, refora esse entendimento aoregistrar que o oramento NO CONSI GNAR AJUDA FI NANCEI RA, aqualquer ttulo, a EMPRESA DE FI NS LUCRATI VOS.

    EXCETO: se se tratar de SUBVENES cuja CONCESSO tenha

    sido expressamente AUTORI ZADA em LEI ESPECI AL.

    98 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 ) Asdotaes destinadas ao pagamento de bonificaes a produtores dedeterminados gneros ou materiais so consideradas como:

    a) investimentos.

    b) inverses financeiras.

    c) subvenes econmicas.d) transferncias de capital.

    e) despesas de custeio.

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da ques to a al te rn a t i va ( c ) .

    De acordo com a alnea b, do nico do art. 18, da Lei n 4.320/64,temos o seguinte:

    Consideram-se, igualmente, como subvenes econmicas:

    a) as dotaes destinadas a cobrir a diferena entre os preos de mercadoe os preos de revenda, pelo Governo, de gneros alimentcios ou outrosmateriais;

    b) as do taes des t inadas ao pagamento de bon i f i caes ap rodu to r es de dete rm inados gne ros ou m a te r ia i s.

    Pessoal , no deixem de ler os a r t s . de 16 a 18 da Le i n 4 .320 / 64 ,

    po is e les even tua lmen te tm s ido cob rados em sua l i t e ra l i dade naspr ovas de concur sos.

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    99 - ( FCC/ TCNI CO REA ORAMENTO MPU/ 20 07 ) As transfernciasefetuadas pelo ente pblico destinadas a cobrir despesas de custeio deinstituies pblicas ou privadas de carter assistencial ou cultural, sem

    finalidade lucrativa, so denominadas:

    a) subvenes sociais.

    b) suprimentos de fundos.

    c) variaes passivas.

    d) restos a pagar.

    e) transferncias de capital.

    Comen t r ios :O gaba r i to da ques to a al te rn a t i va ( a ) .

    De acordo com o inciso I, do 3 do art. 12, da Lei n 4.320/64, temoso seguinte:

    Consideram-se subvenes, para os efeitos desta lei, as transfernciasdestinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,distinguindo-se como:

    I - subvenes socia is , as que se dest in em a ins t i tu ies pb l icasou pr ivadas de car te r ass is tenc ia l ou cu l tu ra l , sem f ina l idadeluc ra t i va;

    Ago r a v am os s DESPESAS DE CAPI TAL

    DESPESAS DE

    CAPI TALTI CA CONCEI TO

    I n v e s t i m e n t o s Lei

    dotaes para: o planejamento e a execuo de obras obras relativas aquisio de imveis

    considerados necessrios realizao deoutras obras

    os programas especiais de trabalho PETs(Ex.: crditos extraoramentrios voltados

    exclusivamente para as vtimas de umaenchente).

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    aquisio de: instalaes equipamentos material permanente

    constituio ou aumento do capital deempresas

    que NO sejam de carter COMERCI AL ouFI NANCEI RO.

    I n v e s t i m e n t o s STN

    decorrem de despesas com: softwares planejamento e a execuo de obras a aquisio de imveis considerados

    necessrios realizao de outras obras

    a aquisio de:instalaesequipamentosmaterial permanente

    I n v e rs e s

    F inance i rasLei

    dotaes para a: aquisio de imveis ou de bens de capital

    J EM UTI LI ZAO aquisio de ttulos representativos do capital

    de empresas ou entidades de qualquerespcie

    J CONSTI TU DAS

    DESDE QUE A OPERAO NO I MPORTEAUMENTO DO CAPI TAL

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    constituio ou aumento do capital deentidades ou empresas

    QUE POSSUEM OBJETI VOS COMERCI AI SOU FI NANCEI ROS

    I NCLUSI VE OPERAES BANCRI AS OUDE SEGUROS

    I n v e rs e sF inance i ras

    STN

    decorrem de despesas oramentrias com a:aquisio de imveis ou bens de capital => j em u t i l i zaoaquisio de ttulos representativos do capital

    de empresas ou entidades de qualquer espcie=> j con st i t u das => desde que aope rao no i mpo r t e aumen t o do cap ita l

    constituio ou aumento do capital deempresas

    outras despesas classificveis como InversesFinanceiras.

    Trans fe rnc ias

    de Capi t a lLei

    dotaes para: amortizao da dvida pblica investimentos ou inverses financeiras

    que outras pessoas de direito pblico ou privado

    devam realizar

    independentemente de contraprestao direta embens ou servios

    Amor t i zao

    da Dv ida

    STN

    decorrem de despesas com o pagamento e/ourefinanciamento do:

    principal atualizao monetria

    atualizao cambial

    d aD V I D A

    PBLI CA

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    OBSERVAO

    Considera-se MATERI AL PERMANENTE o material deDURAO SUPERI OR A DOI S ANOS.

    10 0 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 ) Paraefeito de classificao da despesa, considera-se material para consumo o dedurao inferior a:

    a) dois meses.

    b) trs meses.

    c) seis meses.

    d) um ano.

    e) dois anos.

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da ques to a al te rn a t i va ( e ) .

    A referncia o 2, do art. 15, da Lei n 4.320/64, que dispeexatamente o que est na questo.

    10 1 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 )Classificam-se como despesas de capital os encargos relativos:

    a) s despesas de exerccios anteriores.

    b) aquisio de imvel j em utilizao.

    c) ao pagamento de juros sobre a dvida pblica.

    d) ao suprimento de fundos.

    e) manuteno de bens imveis.

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da questo a a l te rna t i v a (b ) .

    Item (a) e (d) as despesas de exerccios anteriores DEA e os

    suprimentos de fundos so assuntos que veremos mais adiante. Mas, mesmoque no saibamos no momento, registramos que a DEA pode ser uma despesa

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    de capital ou uma despesa corrente. Para tal, teremos verificar qual foi aorigem da DEA.

    No entanto, os suprimentos de fundos so se referem a despesascorrentes, pois a legislao assim determina.

    Por favor, revejam essa questo aps comentarmos os 2 assuntos.

    Os itens (c) e (e) se referem a despesas correntes.

    10 2 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 ) Asdotaes destinadas constituio ou ao aumento do capital de entidades ouempresas, que visem a objetivos comerciais ou financeiros, so classificadas

    no oramento como:a) despesas de custeio.

    b) investimentos.

    c) inverses financeiras.

    d) transferncias correntes.

    e) despesas adicionais.

    Comen t r ios :O gaba r i to da ques to a al te rn a t i va ( c ) .

    Questo fundamentada no inciso III, do 5, do art. 12, da Lei n4.320/64.

    10 3 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 ) Asdotaes para amortizao da dvida pblica constituem:

    a) transferncias de capital.b) subvenes sociais.

    c) subvenes econmicas.

    d) despesas extra-oramentrias.

    e) supervenincias passivas.

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da ques to a al te rn a t i va ( a ) .

    O fundamento da questo fundamentada est na parte final do 6, doart. 12, da Lei n 4.320/64.

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    10 4 - ( FCC/ TCNI CO REA ORAMENTO MPU/ 20 07 ) As dotaespara investimentos ou inverses financeiras que outras pessoas de direitopblico ou privado devam realizar, independentemente de contraprestao

    direta em bens ou servios para o ente pblico que fornecer os recursos, sodenominadas:

    a) subvenes econmicas.

    b) transferncias de capital.

    c) subvenes sociais.

    d) transferncias correntes.

    e) despesas extra-oramentrias.

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da questo a a l te rna t i v a (b ) .

    O fundamento da questo fundamentada est nas partes inicial eintermediria do 6, do art. 12, da Lei n 4.320/64.

    Observem que as Bancas adoram os conceitos de SUBVENESECONMICAS, INVERSES FINANCEIRAS e TRANSFERNCIAS DE CAPITAL,pois seus conceitos no so de simples assimilao.

    Mas com vocs, isso no vai acontecer, ok ?

    1 .2 - A PROGRAMAO E A DESCENTRALI ZAO FI NAN CEI RA

    Esses assuntos esto ligados de forma intrnseca ao tema daEXECUO ORAMENTRIA.

    1.2 .1 - A PROGRAMAO FI NANCEI RA

    Considera-se PROGRAMAO FI NAN CEI RA o conjunto de aesvoltadas para o estabelecimento do FLUXO DE CAI XA d o TESOURO para operodo de um exerccio financeiro.

    Seu principal objetivo garant ir s UOs os RECURSOSFI NANCEI ROS necessr ios e su f ic ien t es para q ue se execu t em ealcancem as f in a l idad es pr opost as pe lo PROGRAMA DE TRABALHO.

    Assim, a PROGRAMAO FI NANCEI RA bu sca alcan ar oequ i l br io ent r e a RECEI TA ARRECADADA e a DESPESA REALI ZADA.

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    Para tal, adotam-se como referncias a RECEITA ESTIMADA (ouPREVISTA), os limites e a demanda oramentrios da despesa, bem como sehaver dficit ou supervit, ou seja, a tendncia do resultado.

    A Secretaria do Tesouro Nacional STN administra o sistema deprogramao financeira da Unio. Alm disso, os rgos Setoriais deProgramao Financeira OSPF e as Unidades Gestoras compem o sistema.

    A Programao Financeira composta por 2 fases que so aSOLICITAO e a APROVAO.

    A SOLICITAO se faz por meio de um documento formal chamadode Proposta de Programao Financeira PPF. As unidades executoras fazem

    suas solicitaes juntos aos seus rgos SETORIAS que, por sua vez, o fazemjunto ao RGO CENTRAL (STN).

    A APROVAO dos RECURSOS FINANCEIROS solicitados cabe STN que os libera para os RGOS SETORIAS.

    Estes, aps aprovao em seu nvel, autorizam os valores sunidades que executam efetivamente o oramento, ou seja, as UGs.

    Na fase de APROVAO, o documento utilizado entre os atoresenvolvidos se chama Proposta de Programao Aprovada PPA.

    Em termos contbeis, ou seja, no mbito da CONTABILIDADEPBLICA, o registro dessas etapas da programao se d por meio da NOTADE PROGRAMAO FINANCEIRA NF.

    1.2 .2 - A DESCENTRALI ZAO FI NANCEI RA

    Ao se passar pelas fases de solicitao e aprovao, efetuam-se asDESCENTRALI ZAES DE RECURSOS FI NA NCEI ROS. Nesse momento, as

    unidades e rgos que fazem parte do sistema de programao financeiratransacionam as disponibilidades.

    Essa movimentao de se descentral izar RECURSOSFI NANCEI ROS, possu i 3 t ipos de p roced im ent os ( CoReS ) , que so:

    COTA: a fase que inicia a descentralizao financeira.

    a transferncia de disponibilidades do rgo central da

    programao financeira para os rgos setoriais do sistema.

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    depende de arrecadao efetiva de disponibilidades peloTesouro Nacional.

    condicionada ao montante de compromissos/vnculos derecursos financeiros adotados pelo rgo.

    REPASSE: a descentralizao dos recursos financeiros que se vinculam

    ao oramento e que foram recebidos da STN sob a forma deCOTAS.

    ocorre quando os rgos setoriais do sistema deprogramao financeira transferem as disponibilidades a

    outro rgo.

    SUBREPASSE: a descentralizao dos recursos financeiros que se vinculam

    ao oramento, sendo efetuada pelos rgo setoriais para UOsou UAs integrantes de sua prpria estrutura.

    Para encerrarmos, vamos trazer um diagrama que consolida os 2planos da EXECUO ORAMENTRIA E FINANCEIRA.

    DESCENTRALI ZAO

    ORAMENTRI ARGO CENTRA L

    SOF

    FI NANCEI RARGO CENTRA L

    STN

    U N I D A D EORAMENTRI A

    A

    U N I D A D EORAMENTRI A

    B

    U N I D A D EADMINISTRAT IVA

    A

    U N I D A D EADMINISTRAT IVA

    A

    U N I D A D EORAMENTRI A

    A

    U N I D A D EORAMENTRI A

    B

    U N I D A D EADMINISTRAT IVA

    B

    UNIDADEADMINISTRAT IVA

    B

    DOTAO

    DOTAO

    COTA

    PROVIS

    O

    PROVIS

    O

    SUBREPAS

    SE

    SUBREPAS

    SE

    COTA

    REPASSEDESTAQUE

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    MNEMNI CO

    Do

    DeP

    DESCENTRALI ZAO ORAMENTRI A

    DoDeP

    DESCENTRALI ZAO FI NAN CEI RA

    CoReS

    DICA: Basta lembrar que a cor do dinheiro verde e associar descentralizao de $$$.

    CAI U NA PROVA !10 5 - ( FCC/ ANALI STA REA ORAMENTO - MPU/ 20 07 ) Na execuooramentria e financeira, os termos destaque e repasse esto relacionados,respectivamente, com:

    a) obteno de autorizao para crditos extraordinrios e crditos especiais.

    b) fixao da reserva de contingncias e liberao financeira de crditosadicionais.

    c) autorizao de despesa oramentria e previso de receita extra-oramentria.

    d) autorizao oramentria e transferncia de recursos financeiros.

    e) autorizao de despesa extra-oramentria e arrecadao de receitaoramentria.

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da questo a a l te rna t i v a (d ) .

    Depois de nosso esquema e de nossos mnemnicos, fica fcil deresponder essa. No se esqueam de fixarem os 2 planos: ORAMENTRIO eFINANCEIRO.

    MNEMNI CO

    CoRe

    S

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    Pessoal, vamos tratar do assunto COMPONENTES DAPROGRAMAO FSICA E DA PROGRAMAO FINANCEIRA DOS GASTOSPBLICOS. Logo de cara, segue um....

    MANTRA !

    COMPONENTES DA PROGRAMA O F SI CA E DA PROGRAMAOFI NAN CEI RA DOS GASTOS PBLI COS

    COMPONENTE DA PROGRAMA O F SI CA

    META F SI CA

    COMPONENTES DA PROGRAMA O FI NA NCEI RA

    NA TUREZA DE DESPESA - CGME C - CATEGORI A ECONM I CA DA DESPESA G GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA M - MODALI DADE DE APLI CAO E ELEMENTO DE DESPESA

    I DENTI FI CADOR DE USO I DUSO

    I DENTI FI CADOR DE DOAO E DE OPERAO DE CRDI TO I DOC

    I DENTI FI CADOR DE RESULTADO PRI MRI OPara o entendimento inicial, devemos rever o quadro que

    apresentamos sobre a Estrutura Programtica do Oramento completa.

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    Com esse quadro, iremos iniciar a descrio dos conceitos queainda no abordamos e que fazem parte dos COMPONENTES DAPROGRAMAO FINANCEIRA.

    NA TUREZA D E DESPESA - ND

    De acordo com os arts. 8, 12 e 13 da Lei n 4.320/64, combinadocom o Anexo II da Portaria Interministerial n 163/2001, a classificao pornatureza de despesa o conjunto de informaes oramentrias que formamum cdigo decimal.

    Este cdigo identifica a discriminao da despesa oramentria. Ele composto pelos nmeros que informam a categoria econmica, o grupo aque pertence, a modalidade de aplicao e o elemento da despesa

    (mnemnico: CGME ).No sistema oramentrios, a ND tem o seguinte cdigo composto

    por 6 algarismos:

    1 Dg i to

    2 Dg i to

    3 Dg i to

    4 Dg i to

    5 Dg i to

    6 Dg i to

    C G M E

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    C - CATEGORI A ECONM I CA DA DESPESA

    G GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

    M - M ODALI DADE DE APLI CAOE ELEMEN TO DE DESPESA

    FRASE MN EMNI CA

    A N ATUREZA D E DESPESA O COMAN DO GERAL

    DO MI NI STRI O ESTADUAL

    ( ND = > CGME)

    CATEGORI A ECONM I CA D A D ESPESA Nesse assunto j estamos mestrados.... Mesmo assim, cabe oregistro dos cdigos da CATEGORIA ECONMICA DAS DESPESAS, que so:

    3 - Despesas Corr en t es

    4 - Despesas de Capi t a l

    Ainda temos outro cdigo da Categoria Econmica. De acordo como art. 8 da Portaria Interministerial SOF-STN n163/2001, para efeito de

    identificao, utiliza-se a Categor ia Econmica 9 como Reserva deCont ingnc ia.

    Por favor, no se esqueam de sempre olhar o modelo quepassamos, a fim de facilitar o entendimento de nossas explicaes.

    GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA - GND

    um agregador de elementos de despesa com as mesmascaractersticas quanto ao objeto de gasto.

    Vejamos os cdigos do GND:1 - Pessoal e Encar gos Soc ia is

    2 - Jur os e Encargos da Dv ida

    3 - Out r as Despesas Corr en t es

    4 - I n v est i m e n t o s

    5 - I nve rses f i nance iras

    6 - Am or t i zao da D v ida

    9 - Reserv a de Cont ingn c ia

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    MODALI DADE DE APLI CAO - MA

    Destina-se a indicar se os recursos sero ou no aplicados pormeio de transferncia financeira.

    Incluem-se nesse conceito as transferncias decorrentes de

    descentralizao oramentria para: outras esferas de Governo seus rgos ou entidades

    descentralizao oramentria direta para: entidades privadas sem fins lucrativos outras instituies

    descentralizao oramentria direta para: unidade detentora do crdito oramentrio outro rgo ou entidade no mbito do mesmo nvel de Governo.

    Seu principal objetivo a eliminao da dupla contagem dosrecursos descentralizados ou dos transferidos.

    Os cdigos da Modalidade de Aplicao so:20 - T rans fe rnc ias Un io

    30 - T rans fe r nc ias a Es tados e ao D is t r i to Federa l

    40 - T rans fe rnc ias a Mun i c p ios

    50 - T rans fe r nc ias a I ns t i t u ies Pr ivadas sem Fins Lucra t ivos

    60 - T rans fe rn c ias a I ns t i t u ies Pr ivadas com F ins Lucra t iv os

    70 - T rans fernc ias a I ns t i t u i es Mu l t i gove r nam en ta is

    71 - T rans fe rnc ias a Consrc ios Pb l icos

    80 - T rans fe rnc ias ao Ex t e r io r

    90 - Ap l icaes Di re t as

    91 - Ap l icao D i re t a Decor r en t e de Operao en t r e rg os , Fun dos e

    Ent idades I n t egran tes dos Oram ent os Fiscal e da Segur idade Soc ia l

    99 - A Def in i r

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    A partir de agora, mostraremos algumas definies de Modalidadesde Aplicao para facilitarmos o entendimento.

    20 - T rans fe rnc ias Un io

    So as despesas oramentrias realizadas pelos Estados,Municpios ou pelo Distrito Federal, por meio de transferncia de recursosfinanceiros Unio. Incluem-se nessas transferncias, as realizadas para asentidades da administrao indireta da Unio.

    71 - T rans fe rnc ias a Consrc ios Pb l icos

    So as despesas efetuadas por meio de transferncia de recursosfinanceiros a entidades criadas sob a forma de consrcios pblicos nos termos

    da Lei n 11.107/2005. Tais transferncias objetivam a execuo dosprogramas e aes dos respectivos entes consorciados.

    90 - Ap l icaes Di re t as

    Ocorre quando as Unidades Oramentrias - UOs utilizam/aplicamdiretamente os crditos alocados para as UOs.

    Tambm abrangem os crditos oriundos de descentralizao deoutras entidades integrantes ou no dos Oramentos Fiscal ou da Seguridade

    Social, desde que ocorra no m b i to da m esm a es fe ra de gove rno .99 - A Def in i r

    uma Modalidade de utilizao exclusiva do Poder Legislativo oupara classificao oramentria da Reserva de Contingncia e da Reserva doRegime Previdencirio Prprio dos Servidores.

    Enquanto no houver sua definio, proibida a execuooramentria, pois uma Modalidade Provisria. Ao se definir, ela entra emum dos cdigos anteriores.

    ELEMENTO D E DESPESA

    Seu objetivo a identificao dos objetos de gasto. Citamos comoexemplos:

    vencimentos e vantagens fixas

    juros

    dirias

    material de consumo servios de terceiros prestados sob qualquer forma

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    subvenes sociais obras e instalaes equipamentos e material permanente auxlios amortizao outros que a administrao pblica utiliza para atingir suas finalidades.

    Os cdigos dos elementos de despesa esto definidos no Anexo IIda Portaria Interministerial n 163/2001.

    Trazemos alguns exemplos para ilustrar o assunto.

    01 - Aposentadorias e Reformas

    Despesas oramentrias com pagamentos de inativos civis,militares reformados e segurados do plano de benefcios da previdncia social.

    03 - Penses

    Despesas oramentrias com pensionistas civis e militares;pensionistas do plano de benefcios da previdncia social; penses concedidaspor lei especfica ou por sentenas judiciais.

    04 - Contratao por Tempo Determinado

    Despesas oramentrias com a contratao de pessoal por tempodeterminado para atender a necessidade temporria de excepcional interessepblico, de acordo com legislao especfica de cada ente da Federao,inclusive obrigaes patronais e outras despesas variveis, quando for o caso.

    92 - Despesas de Exerccios Anteriores

    Despesas oramentrias com o cumprimento do disposto no art. 37

    da Lei n 4.320/1964, que assim estabelece:Art. 37. As despesas de exerccios encerrados, para as quais o oramentorespectivo consignava crdito prprio, com saldo suficiente para atend-las,que no se tenham processado na poca prpria, bem como os Restos a Pagarcom prescrio interrompida e os compromissos reconhecidos aps oencerramento do exerccio correspondente, podero ser pagas conta dedotao especfica consignada no oramento, discriminada por elemento,obedecida, sempre que possvel, a ordem cronolgica.

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    99 - A Classificar

    Elemento transitrio que dever ser utilizado enquanto se aguardaa classificao em elemento especfico, vedada a sua utilizao na execuooramentria.

    I DENTI FI CADOR DE USO I DUSO

    Seu objetivo comp le ta r a i n fo rm ao relativa apl icao dosrecursos .

    Alm disso, visa indicar se os recursos compem contrapartidanacional de emprstimos ou de doaes ou destinam-se a outras aplicaes,constando da lei oramentria e de seus crditos adicionais.

    I DENTI FI CADOR DE DOAO E DE OPERAO DE CRDI TO -I D O C

    Identifica as doaes de entidades internacionais ou operaes decrdito contratuais alocadas nas aes oramentrias, com ou semcontrapartida de recursos da Unio.

    O nmero do IDOC tambm utilizado nas aes de pagamento deamortizao, juros e encargos, a fim de identificar a operao de crdito a quese referem os pagamentos.

    Quando os recursos no se destinarem a contrapartida nem sereferirem a doaes internacionais ou operaes de crdito, o IDOC ser 9999.

    CLASSI FI CAO DA DESPESA POR I DENTI FI CADOR DE

    RESULTADO PRI MRI OTem carter indicativo e seu objetivo auxiliar a apurao do

    resultado primrio previsto na LDO.

    Este identificador deve constar no PLOA e na respectiva LOA emtodos os grupos de natureza da despesa GNDs.

    De acordo com o 5 do art. 7 do LDO 2010, nenhuma ao ter,ao mesmo tempo, dotaes destinadas a despesas financeiras e primrias,exceto as relativas reserva de contingncia.

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    OBSERVAO

    Na base do Sistema Oramentrio de programao, a Ao e o Subttulo(Localizador de Gasto) so identificados por um cdigo alfanumrico de8 dgitos.

    O 1 desses dgitos identificar o tipo de ao, conforme o seguinte: 1 , 3 , 5 o u 7 = Pro j e to ( m P a r e s ) 2 , 4 , 6 o u 8 = A t i v i d ad e ( p A r e s )

    0 = Operao Especia l ( z e r o le m b r a O)

    9 = Ao no Oramen t r ia ( ao sem do tao nos

    o ramen tos na Un io , mas que pa r t i c ipa dos p rog ramasdo PPA)

    CAI U NA PROVA !

    10 6 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 )Considere o seguinte cdigo de um programa de trabalho:

    36 Ministrio da Sade211 Fundao Nacional da Sade

    10 Sade

    302 Assistncia Hospitalar e Ambulatorial

    0004 Qualidade e Eficincia do SUS

    3863 Implantao/Ampliao de Unidade de Sade do SUS

    O nmero que designa o projeto :

    a) 3863

    b) 302

    c) 211

    d) 10

    e) 0004

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da ques to a al te rn a t i va ( a ) .

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    Pessoal, nesse tipo de questo no precisamos saber os nmeros, massim a sequncia do cdigo, como veremos nas explicaes a seguir.

    De acordo com os tpicos 2.2.1.3 e 2.2.2.3.5 do MTO-2010, temos aseguinte correspondncia entre os cdigo apresentados.

    RGO: 36 Ministrio da Sade

    UNIDADE ORAMENTRIA: 211 Fundao Nacional da Sade

    FUNO: 10 Sade

    SUBFUNO: 302 Assistncia Hospitalar e Ambulatorial

    PROGRAMA: 0004 Qualidade e Eficincia do SUS

    AO: 386 3 I m p lan tao / Am p l iao de Un idade de Sade do SUS

    Por fim, devemos lembrar que, se a AO tem seu 1 dgito como um nmpar (3), estaremos diante de um PROJETO.

    10 7 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 )Considere o seguinte cdigo de um programa de trabalho:

    39 Ministrio dos Transportes

    201 Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

    26 Transporte

    782 Transporte Rodovirio

    0663 Segurana nas Rodovias Federais

    2324 Manuteno da Sinalizao Rodoviria

    O nmero que designa a subfuno :

    a) 39b) 26

    c) 782

    d) 0663

    e) 2324

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da ques to a al te rn a t i va ( a ) .

    De acordo com os tpicos 2.2.1.3 e 2.2.2.3.5 do MTO-2010, temos aseguinte correspondncia entre os cdigos apresentados.

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    RGO: 39 Ministrio dos Transportes

    UNIDADE ORAMENTRIA: 201 Departamento Nacional de Estradas deRodagem

    FUNO: 26 Transporte

    SUBFUNO: 782 Transporte Rodovirio

    PROGRAMA: 0663 Segurana nas Rodovias Federais

    AO: 2324 Manuteno da Sinalizao Rodoviria

    Nesta questo a AO tem seu 1 dgito como um n par (2), logoestamos diante de uma ATIVIDADE.

    10 8 - ( ESAF/ ANALI STA DE PLANEJAMENTO SEFAZ-SP/ 20 09 ) Socomponentes da programao financeira dos gastos pblicos:

    a) funcional programtica, classificao econmica e modalidade de aplicao.

    b) projeto e/ou atividade, programa e classificao econmica.

    c) rgo central de programao financeira, rgo setorial financeiro e unidadeexecutora.

    d) natureza da despesa, categoria de programao financeira e modalidade deaplicao.

    e) natureza da despesa, modalidade de aplicao, grupo de natureza dadespesa e categoria econmica.

    Comen t r ios :

    O gaba r i to da ques to a al te rn a t i va ( e ) .

    O item (e) est de acordo com o tpico 2.2.3 do Manual Tcnico do

    Oramento - MTO 2010.

    1 .3 DESPESA PBLI CA: RELACI ONAM ENTO DO REGI MEORAM ENT RI O COM O REGI ME DE COMPETNCI A

    Precisamos entrar um pouco na rea da Contabilidade Pblica deforma a aprofundarmos esse tema.

    comum encontrarmos na doutrina contbil a interpretao do

    artigo 35 da Lei n 4.320/1964, de que na rea pblica o regime contbil um

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    regime misto, ou seja, regime de competncia para a despesa e de Caixa paraa receita.

    No entanto, a Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico, assim comoqualquer outro ramo da cincia contbil, obedece aos princpios fundamentaisde contabilidade.

    Assim, ap l ica -se o p r inc p io da competnc ia em suain teg r a l i dade , ou seja , tan t o na recei ta qu an to na despesa.

    Na verdade, o artigo 35 da Lei n 4.320/1964 refere-se ao regimeoramentrio e no contabilidade aplicvel ao setor governamental. apartir do artigo 83 que a referida Lei trata da Contabilidade.

    Desta forma, a Lei n 4.320/1964, em seus artigos 85, 89, 100 e104, determina que as variaes patrimoniais devero ser evidenciadas, sejamelas independentes ou resultantes da execuo oramentria.

    Observa-se que, alm do registro dos fatos ligados execuooramentria, exige-se a evidenciao dos fatos ligados execuo financeirae patrimonial.

    Alm disso, os fatos modificativos tero que ser levados conta deresultado e que as informaes contbeis permitam o conhecimento da

    composio patrimonial e dos resultados econmicos e financeiros dedeterminado exerccio.

    Logo, com o objetivo de evidenciar o impacto no Patrimnio, devehaver o registro da despesa em funo do fato gerador, observando osPrincpios da Competncia e da Oportunidade.

    No entanto, em alguns casos, como no registro de despesasantecipadas, deve ocorrer o registro do empenho, da liquidao e dopagamento em contas especficas antes da ocorrncia do fato gerador.

    Alm disso, deve-se observar a proibio de se efetuar a realizaode despesa sem prvio empenho.

    Porm, possvel compatibilizar e evidenciar, de maneiraharmnica, as alteraes patrimoniais e as alteraes oramentrias ocorridasna entidade, cumprindo assim, os Princpios Fundamentais de Contabilidade eo disposto na Lei n 4.320/64.

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    2 Reviso em Tpicos e Palavras-Chave.

    A partir deste momento vamos rever os principais tpicos destaaula, por meio de quadros ou colocao de tpicos e palavras-chave.

    descent ra l izaes de crd i t os o ram ent r ios => m o v i m e n ta o d oo r a m e n t o = > m a n t i d a s => c lass i f i caes ins t i t uc iona l , fu nc iona l ,p ro g ra m t i ca e e co n m i c a = > UAs = > execu t a r a despesao r a m e n t r i a

    CRDI TOS ORAMENTRI OS, bem com o o s ADI CI ONAI S:

    descent ra l izao in t ern a de CRDI TOS = PROVI SO

    descent ra l izao ext ern a de CRDI TOS = DESTAQUE descent r a l izao de CRDI TOS => se rve pa ra se a t ing i r o ob je t i vo

    p rev is to pe lo p rog r am a de t r aba lho

    I MPORTANTE !

    As descent ra l izaes de c rd i tos o ramentr ios devem ocor re rem p r o je t os ou a t i v idades.

    Em regr a , as t r ans fe rnc ias vo lu n t r ias rea l izadas en t re en t es daFederao que devem ser c lass i f i cadas como operaesespec ia is .

    CLASSI FI CAO I NSTI TUCI ONAL DA DESPESA do is n ve ish ie r rqu icos: RGO ORAM ENTRI O e UNIDADEORAMENTRI A UO

    un idade o ramen t r ia => agrupam en to de se rv i os subo rd inadosao m esm o rg o ou r epa r t i o a que se ro cons ignadas do taesp r p r i a s

    cd igo da c lass i f i cao ins t i tuc iona l => c inco d g i tos = > do isp r i m e i ro s = i den t i f i cao do rgo => os d e m a i s = un idadeo r a m e n t r i a.

    CLASSI FI CAO FUNCI ONAL DA DESPESA: Em que rea de aogover nam ent a l a despesa ser r ea l izada ?

    Funo Encargos Especiais (no con fund i r com OperaesEspeciai s) = > AGREGAO NEUTRA

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    aes dos ENCARGOS ESPECI AI S = > re l aci o n ad a s ao s p ro g ra m a s

    d o t i p o "Operaes Espec ia is" => c o n s ta m a p e n a s d a L O A =>no in teg r am o PPA

    RESERVAS DE CONTI NGNCI A => despesas que se des t inam aoa tend im en to d e pass ivos con t ingen t es e ou t ros r i scos

    RESERVAS DE CONTI NGNCI A => t ambm pa ra despesasdes t inadas a f aze r f ren te a even tos f i s ca is imprev is tos e abe r tu r a de c rd i tos ad ic iona is

    OBSERVAO

    O BRASI L ADOTA A CLASSI FI CAO FUNCI ONAL DA

    ESTRUTURA PROGRAM TI CA.

    ( No ex is t e a c lass i f i cao func iona l - p r ogr am t ica no Brasi l )

    ESTRUTURA PROGRAM TI CA: Un io , os Es tados , o D is t r i toFedera l e os Mun ic p ios de f in i ro , em a tos p rpr ios , suas

    est r u t u ras de p r og ram as, cd igos e iden t i f i cao .

    cada en te es tabe lece r sua es t ru tu ra p rp r ia de aco rdo com o

    q u e a u to r i z a a Po r t a r i a n 4 2 / 9 9 Es t ru tu ra P rog ram t i ca se d i v ide em :

    P ro g ra m a

    Ao

    Sub t tu lo / Local i zado r do Gasto

    SUBT TULO/ LOCALI ZADOR DE GASTO = > loca l i zao do gasto =>

    m a i o r c o n t ro l e g o v e rn a m e n ta l e s o c i a l => ev idenc ia o foco , osim pactos e os cus tos da ao gove rnam en ta l

    I MPORTANTE

    Se a loca l izao do g as to f o r id en t i f i cve l , vedada naespec i f i cao do sub t tu lo re fe rnc ia a ma is de umaloca l idade, rea geogr f ica ou benef ic i r io .

    O subt tu lo r epresent a o MENOR N VEL de ca tegor ia dep rog ramao

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    SUBT TULO => de ta lhado por: esfe ra o ram en t r ia ( f i s ca l , segu r idade e inves t im en to ) grupo de na tu reza de despesa m oda l idade de ap l icao

    i den t i f i cado r de resu l tado p r im r io

    i den t i f i cado r de uso

    f on t e de recu rsos

    Es t ru tu ra Prog r am t i ca do Oramen t o :

    Meta f si ca = > Quan t o se p re tende desenvo lve r? Metas Fs icas = > ind icadas em n ve l de sub t tu lo => a g re g ad a s = >

    pr o j e tos , a t iv id ades ou operaes especia is.

    Cr i t r io pa ra r eg iona li zao de m e tas = > loca l izao dosbenef ic iados pe la ao

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    DI FERENCI AO ENTRE PROGRAMAO QUALI TATI VA E

    PROGRAMAO QUANTI TATI VA

    PROGRAMAO

    QUALI TATI VA

    O Programa de Traba lho , que de f inequa l i t a t i vamen te a p rog ramao

    oramen t r ia , deve responde r , de mane i ra

    c la ra e ob je t iva , s perguntas c lss icas que

    carac te r i zam o a to de est im ar o o ramen t o .

    Do pon to de v i s ta ope raciona l , o P rog ram a deTraba lho , ou P rog rama , compe-se dos

    segu in t es b locos de in fo r m ao:

    Class i f icao por Esfer a.

    Classi f i cao I ns t i tu c iona l .

    Class i f icao Func ion al .

    Es t ru t u ra P rog ram t i ca.

    QUANTI TATI VA

    A progr am ao f sica de f ine : QUANTO se p re tende desenvo lver do

    p ro d u to .

    A p rog r am ao f i nancei ra de f ine : O QUE adqu i r i r , com qua is r ecursos .

    Despesa ser classificada nas seguintes categorias econmicas:DESPESAS CORRENTESDespesas de CusteioTransferncias CorrentesDESPESAS DE CAPI TALInvestimentosInverses FinanceirasTransferncias de Capital

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    DESPESAS

    CORRENTES

    PeJOu

    Pessoal e Encar gos Soc ia is

    Jur os e Encargos da Dv ida

    Ou tr as Despesas Corr en t es

    DESPESAS DE

    CAPI TAL

    I I A

    I n v e s t i m e n to sI nver ses Finance i rasAm or t i zao da D v ida

    Frase completa: A Despesa do PeJOu , ele I I A

    DESPESASCORRENTES

    TI CA CONCEI TO

    Despesas deCuste io

    Lei

    dotaes para manuteno de servios

    anteriormente criados. alm das dotaes destinadas a atender a

    obras de conservao e adaptao de bensimveis.

    Pessoal e

    Encar gos Soc ia isSTN

    decorrem do efetivo exerccio, no setorpblico, de:

    cargoemprego oufuno de confiana

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    decorrem do pagamento referentes aproventos de:

    aposentadoriasreformaspenses

    decorrem das obrigaes trabalhistas deresponsabilidade do empregador,incidentes sobre a folha de salrios

    decorrem da contribuio a entidades

    fechadas de previdncia. decorrem de outros benefcio assistenciais,

    tais como:

    soldogratificaesadicionaisoutros direitos remuneratrios, previstos

    na estrutura remuneratria dosmilitares

    decorrem do ressarcimento de pessoalrequisitado.

    decorrem da contratao temporria paraatender a necessidade de excepcionalinteresse pblico.

    decorrem dos contratos de terceirizao demo-de-obra que se refiram substituiode servidores e empregados pblicos, ematendimento ao disposto no art. 18, 1o,

    Juros e Encar gos

    da Dv idaSTN

    so as despesas relativas ao pagamentode:

    juros.comisses.outros encargos relativos aos contratos

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    decorrentes de operaes de crditointernas e externas.

    dvida pblica mobiliria.

    Trans fe rnc ias

    Corren tesLei

    dotaes para despesas as quais nocorresponda contraprestao direta embens ou servios.

    incluem as dotaes para contribuies esubvenes destinadas a atender manifestao de outras entidades dedireito pblico ou privado.

    Outr as Despesas

    Corren tes STN

    decorrem da:aquisio de material de consumopagamento de diriascontribuiessubvenesauxlio-alimentaoauxlio-transporteoutras despesas da categoria econmica

    "Despesas Correntes" no classificveisnos demais grupos de natureza dedespesa.

    As subvenes se dividem em: SUBVENES SOCI AI S: destinam-se a:

    instituies pblicas instituies privadas

    SUBVENES ECONM I CAS: destinam-se a: empresas pblicas empresas privadas

    car te r assis tenc ia lo u c u l t u ra l

    SEMf ina l i dadeluc ra t i va

    COMf ina l i dadeluc ra t i va

    car te r i ndu s t r i a l ,com erc ia l , agr co la

    ou pasto r i l

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    NO CONSI GNAR AJUDA FI NANCEI RA => EMPRESA DE FI NSLUCRATI VOS => EXCETO SE => SUBVENES => CONCESSO AUTORI ZADA = > LEI ESPECI AL

    DESPESAS DE CAPI TAL

    DESPESAS DE

    CAPI TALTI CA CONCEI TO

    I n v e s t i m e n t o s Lei

    dotaes para: o planejamento e a execuo de obras obras relativas aquisio de imveis

    considerados necessrios realizao deoutras obras

    os programas especiais de trabalho PETs(Ex.: crditos extraoramentrios voltadosexclusivamente para as vtimas de umaenchente).

    aquisio de:

    instalaes equipamentos material permanente

    constituio ou aumento do capital deempresas

    que NO sejam de carter COMERCI AL ouFI NANCEI RO.

    I n v e s t i m e n t o s STN

    decorrem de despesas com: softwares planejamento e a execuo de obras a aquisio de imveis considerados

    necessrios realizao de outras obras

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    a aquisio de:instalaesequipamentosmaterial permanente

    I n v e rs e s

    F inance i rasLei

    dotaes para a: aquisio de imveis ou de bens de capital

    J EM UTI LI ZAO

    aquisio de ttulos representativos do capitalde empresas ou entidades de qualquerespcie

    J CONSTI TU DAS

    DESDE QUE A OPERAO N O I MPORTEAUMENTO DO CAPI TAL

    constituio ou aumento do capital deentidades ou empresas

    QUE POSSUEM OBJETI VOS COMERCI AI SOU FI NANCEI ROS

    I NCLUSI VE OPERAES BANCRI AS OU

    DE SEGUROS

    I n v e rs e s

    F inance i rasSTN

    decorrem de despesas oramentrias com a:aquisio de imveis ou bens de capital =>

    j em u t i l i zao

    aquisio de ttulos representativos docapital de empresas ou entidades dequalquer espcie => j con st i t u d as =>

    desde que a ope rao no impor teaum en to do cap i ta l

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    constituio ou aumento do capital deempresas

    outras despesas classificveis comoInverses Financeiras.

    Trans fe rnc ias

    de Capi t a lLei

    dotaes para: amortizao da dvida pblica investimentos ou inverses financeiras

    que outras pessoas de direito pblico ou

    privado devam realizar

    independentemente de contraprestao diretaem bens ou servios

    Amor t i zao

    da Dv idaSTN

    decorrem de despesas com o pagamento e/ourefinanciamento do:

    principal atualizao monetria

    OBSERVAO

    Considera-se MATERI AL PERMANENTE o material deDURAO SUPERI OR A DOI S ANOS.

    PROGRAMA O FI NAN CEI RA = > FLUXO DE CAI XA do TESOURO gar ant ir s UOs os RECURSOS FI NANCEI ROS necessri os e

    su f ic ien tes para que se execu tem e a lcancem as f ina l idades

    pr op ost as pelo PROGRAMA DE TRABALHO

    PROGRAMAO FI NANCEI RA busca a lcanar o eq ui l br io ent re aRECEI TA ARRECADA DA e a D ESPESA REALI ZADA

    DESCENTRALI ZAO FI NAN CEI RA = > DESCENTRALI ZAES DERECURSOS FI NA NCEI ROS

    daD V I D APBLI CA

    - I n t e r na- Ex t e rna- Con t r a tua l- Mob i l i r i a

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    Descent ra l izar RECURSOS FI NANCEI ROS = > possui 3 t ipos dep ro c e d i m e n to s

    PLANOS DA EXECUO ORAM ENTRI A E FI NA NCEI RA

    MNEMNI CO

    Do

    DeP

    DESCENTRALI ZAO ORAMENTRI A - DoD eP

    DESCENTRALI ZAO FI NAN CEI RA - CoReS

    MNEMNI CO

    CoRe

    S

    DESCENTRALI ZAO

    ORAMENTRI ARGO CENTRA L

    SOF

    FI NANCEI RARGO CENTRA L

    STN

    U N I D A D EORAMENTRI A

    A

    U N I D A D EORAMENTRI A

    B

    U N I D A D EADMINISTRAT IVA

    A

    U N I D A D EADMINISTRAT IVA

    A

    U N I D A D EORAMENTRI A

    A

    U N I D A D EORAMENTRI A

    B

    U N I D A D EADMINISTRAT IVA

    B

    UNIDADEADMINISTRAT IVA

    B

    DOTA

    DOTA

    COTA

    PRO

    VIS

    PRO

    VIS

    SUB-

    SUB-

    COTA

    REPASSEDESTAQUE

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    MANTRA !

    COMPONENTES DA PROGRAMA O F SI CA E DA PROGRAMAOFI NAN CEI RA DOS GASTOS PBLI COS

    COMPONENTE DA PROGRAM AO F SI CA

    META F SI CA

    COMPONENTES DA PROGRAMA O FI NA NCEI RA

    NA TUREZA DE DESPESA - CGME C - CATEGORI A ECONM I CA DA DESPESA G GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA M - MODALI DADE DE APLI CAO E ELEMENTO DE DESPESA

    I DENTI FI CADOR DE USO I DUSO I DENTI FI CADOR DE DOAO E DE OPERAO

    DE CRDI TO I DOC I DENTI FI CADOR DE RESULTADO PRI MRI O

    NA TUREZA DE DESPESA = > CGME C - CATEGORI A ECONM I CA DA DESPESAG GRUPO DE NATUREZA DA DESPESAM - M ODALI DADE DE APLI CAOE ELEMEN TO DE DESPESA

    FRASE MN EMNI CA

    A N ATUREZA D E DESPESA O COMAN DO GERALDO MI NI STRI O ESTADUAL

    ( ND = > CGME)

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    OBSERVAO

    Na base do Sistema Oramentrio de programao, a Ao e oSubttulo (Localizador de Gasto) so identificados por umcdigo alfanumrico de 8 dgitos.

    O 1 desses dgitos identificar o tipo de ao, conforme oseguinte:

    1 , 3 , 5 o u 7 = Pro j e to ( m P a r e s )

    2 , 4 , 6 o u 8 = A t i v i d ad e ( p A r e s )

    0 = Operao Especia l ( ze r o le m b r a O)

    9 = Ao no Oramen t r ia (ao sem d o tao

    nos o ramen tos na Un io , mas que pa r t i c ipa dospr ogr am as do PPA)

    DESPESA PBLI CA = > ap l ica -se o p r inc p io da competnc ia emsua in teg ra l i dade , ou seja , t an to na r ece i ta quan t o na d espesa

    CLASSI FI CAO DA RECEI TA POR NA TUREZA

    X Y Z W TT KK

    CATEGORI A

    ECONM I CAORI GEM ESPCI E RUB RI CA A L N EA SU BA L N EA

    MNEMNI CO

    COERAS

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    Cdigos da o r igem para as rece i tas cor r en t es e de cap i ta l :

    SUBAL NEA = > Corresponde ao nve l m a is ana l t i co da rece i ta

    Exem plo de Nat ur eza da Recei ta : CDI GO 1 .1 .1 .2 .04 .10

    EXEMPLO

    CDI GO DE NATUREZA DA RECEI TA

    1.1 .1 .2 .04 .10

    1 = RECEI TA CORRENTE

    1 = RECEI TA TRI BUTRI A

    1 = I MPOSTOS2 = I MPOSTO SOBRE O PATRI MNI O E A RENDA

    0 4 = I MPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOSDE QUALQUER NATUREZA

    10 = PESSOA F SI CA

    RECEI TAS CORRENTES RECEI TAS DE CAPI TAL

    1. Receita Tributria

    2. Receita de Contribuies

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuria

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Servios

    7. Transferncias Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

    1. Operaes de Crdito

    2. Alienao de Bens

    3. Amortizao de Emprstimos

    4. Transferncias de Capital

    5. Outras Receitas de Capital

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    3 QUESTES DESTA A ULA

    91 - ( FCC/ TCNI CO REA ORAMENTO MPU/ 20 07 ) Na Portaria n42, de 14/04/1999, as despesas em relao s quais no se possa associar umbem ou servio a ser gerado no processo produtivo corrente so denominadas:

    a) encargos especiais.

    b) despesas adicionais.

    c) reservas de contingncias.

    d) despesas derivadas.

    e) encargos extraordinrios.92 - ( ESAF/ ANALI STA DE PLANEJAMENTO SEFAZ-SP/ 20 09 ) Assinale aopo verdadeira a respeito da programao qualitativa do oramento pblicono Brasil.

    a) a organizao do gasto pblico de forma a proporcionar a identificaodos programas com a classificao funcional e econmica da despesa.

    b) a organizao do oramento em uma estrutura funcional e econmica deforma a permitir ao administrador pblico o cumprimento das polticaspblicas.

    c) a organizao do oramento em projetos claramente definidos, inclusivecom as especificaes dos montantes financeiros a eles alocados.

    d) a organizao do oramento em programas oramentrios, que socompostos por esfera, classificao institucional, classificao funcional eestrutura programtica.

    e) A programao qualitativa est relacionada com o alinhamento dos gastos

    aos programas e s polticas pblicas.93 - ( FCC/ ANAL I STA REA ADMI NI STRATI VA MPU/ 2007 ) exemplo de despesa corrente:

    a) Aquisio de imveis.

    b) Juros da dvida pblica.

    c) Inverses financeiras.

    d) Amortizao de emprstimos recebidos.

    e) participao no capital de empresas.

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    94 - ( FCC/ ANALI STA REA ORAMENTO MPU/ 20 07 ) Os juros eencargos da dvida interna e externa do ente pblico so um exemplo de:

    a) despesa extraordinria.

    b) por mutao patrimonial.

    c) de capital.

    d) extra-oramentria.

    e) despesa corrente.

    95 - ( FCC/ TCNI CO CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 ) Os estgios dadespesa pblica so, em ordem cronolgica,

    a) fixao, liquidao, empenho e pagamento.

    b) previso, lanamento, empenho e pagamento.

    c) previso, empenho, fixao e liquidao.

    d) fixao, empenho, liquidao e pagamento.

    e) arrecadao, lanamento, previso e recolhimento.

    96 - ( FCC/ TCNI CO ORAMENTO MPU/ 20 07 ) exemplo de despesacorrente:

    a) encargo da dvida pblica.

    b) aquisio de imveis.

    c) constituio ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras.

    d) constituio ou aumento de capital de empresas industriais.

    e) amortizao da dvida pblica.

    97 - ( FCC/ TCNI CO ORAMENTO MPU/ 20 07 ) As dotaes para

    manuteno de servios anteriormente criados, inclusive as destinadas aatender a obras de conservao e adaptao de bens imveis, so classificadasno oramento como:

    a) investimentos.

    b) inverses financeiras.

    c) transferncias correntes.

    d) despesas adicionais.

    e) despesas de custeio.

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    98 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 ) Asdotaes destinadas ao pagamento de bonificaes a produtores dedeterminados gneros ou materiais so consideradas como:

    a) investimentos.

    b) inverses financeiras.

    c) subvenes econmicas.

    d) transferncias de capital.

    e) despesas de custeio.

    99 - ( FCC/ TCNI CO REA ORAMENTO MPU/ 20 07 ) As transferncias

    efetuadas pelo ente pblico destinadas a cobrir despesas de custeio deinstituies pblicas ou privadas de carter assistencial ou cultural, semfinalidade lucrativa, so denominadas:

    a) subvenes sociais.

    b) suprimentos de fundos.

    c) variaes passivas.

    d) restos a pagar.

    e) transferncias de capital.10 0 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 ) Paraefeito de classificao da despesa, considera-se material para consumo o dedurao inferior a:

    a) dois meses.

    b) trs meses.

    c) seis meses.

    d) um ano.

    e) dois anos.

    10 1 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 )Classificam-se como despesas de capital os encargos relativos:

    a) s despesas de exerccios anteriores.

    b) aquisio de imvel j em utilizao.

    c) ao pagamento de juros sobre a dvida pblica.

    d) ao suprimento de fundos.

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    e) manuteno de bens imveis.

    10 2 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 ) Asdotaes destinadas constituio ou ao aumento do capital de entidades ouempresas, que visem a objetivos comerciais ou financeiros, so classificadasno oramento como:

    a) despesas de custeio.

    b) investimentos.

    c) inverses financeiras.

    d) transferncias correntes.e) despesas adicionais.

    10 3 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 ) Asdotaes para amortizao da dvida pblica constituem:

    a) transferncias de capital.

    b) subvenes sociais.

    c) subvenes econmicas.

    d) despesas extra-oramentrias.

    e) supervenincias passivas.

    10 4 - ( FCC/ TCNI CO REA ORAMENTO MPU/ 20 07 ) As dotaespara investimentos ou inverses financeiras que outras pessoas de direitopblico ou privado devam realizar, independentemente de contraprestao

    direta em bens ou servios para o ente pblico que fornecer os recursos, sodenominadas:

    a) subvenes econmicas.

    b) transferncias de capital.

    c) subvenes sociais.

    d) transferncias correntes.

    e) despesas extra-oramentrias.

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    10 5 - ( FCC/ ANALI STA REA ORAMENTO - MPU/ 20 07 ) Na execuooramentria e financeira, os termos destaque e repasse esto relacionados,respectivamente, com:

    a) obteno de autorizao para crditos extraordinrios e crditos especiais.

    b) fixao da reserva de contingncias e liberao financeira de crditosadicionais.

    c) autorizao de despesa oramentria e previso de receita extra-oramentria.

    d) autorizao oramentria e transferncia de recursos financeiros.

    e) autorizao de despesa extra-oramentria e arrecadao de receitaoramentria.

    10 6 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 )Considere o seguinte cdigo de um programa de trabalho:

    36 Ministrio da Sade

    211 Fundao Nacional da Sade

    10 Sade302 Assistncia Hospitalar e Ambulatorial

    0004 Qualidade e Eficincia do SUS

    3863 Implantao/Ampliao de Unidade de Sade do SUS

    O nmero que designa o projeto :

    a) 3863

    b) 302

    c) 211

    d) 10

    e) 0004

    10 7 - ( FCC/ TCNI CO REA CONTROLE I NTERNO MPU/ 20 07 )Considere o seguinte cdigo de um programa de trabalho:

    39 Ministrio dos Transportes201 Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

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    26 Transporte

    782 Transporte Rodovirio

    0663 Segurana nas Rodovias Federais2324 Manuteno da Sinalizao Rodoviria

    O nmero que designa a subfuno :

    a) 39

    b) 26

    c) 782

    d) 0663

    e) 2324

    10 8 - ( ESAF/ ANALI STA DE PLANEJAMENTO SEFAZ-SP/ 20 09 ) Socomponentes da programao financeira dos gastos pblicos:

    a) funcional programtica, classificao econmica e modalidade de aplicao.

    b) projeto e/ou atividade, programa e classificao econmica.

    c) rgo central de programao financeira, rgo setorial financeiro e unidadeexecutora.

    d) natureza da despesa, categoria de programao financeira e modalidade deaplicao.

    e) natureza da despesa, modalidade de aplicao, grupo de natureza dadespesa e categoria econmica.

    CARTO RESPOSTA

    9 1 9 2 9 3 9 4 9 5 9 6 9 7 9 8 9 9 1 0 0

    1 0 1 1 0 2 1 0 3 1 0 4 1 0 5 1 0 6 1 0 7 1 0 8

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    DESEMPENHO

    VALOR %

    ACERTOSEQUVOCOS

    TOTAL RESPONDIDO

    GABARI TO

    91 A 92 D 93 B 94 E 95 D

    96 A 97 E 98 C 99 A 100 E

    101 B 102 C 103 A 104 B 105 D

    106 A 107 C 108 E

    BI BLI OGRAFI A CONSULTADA

    A) MANUAIS

    - Manu a l Tcn ico do Oram ent o MTO;- Manua l de Despesa Nac iona l da Secre ta r ia do Tesouro Nac iona l - 1Edio (Portaria Conjunta STN/SOF n 3, de 2008.);

    - Manua l d e Recei ta Nac iona l da Secre ta r ia do Tesouro Nac iona l - 1Edio (Portaria Conjunta STN/SOF n 3, de 2008.);

    - Manua l d e Proced im ent os das Recei tas Pb l icas da Secre ta r ia doTesouro Nac iona l - 4 Edio (Portaria Conjunta STN/SOF n 2, de 2007.);

    - Manua l de Demon st r a t iv os Fisca is - 2 Edio (Portaria STN n 462, de2009.);

    - Manua l de Cont ab i l idade Ap l icada no Set or Pb l ico - 2 (PortariaConjunta STN/SOF n 2, de 2009.);

    B) LI VROS

    - ADMI NI STRAO FI NAN CEI RA E ORAMENTRI A PARA CONCURSOS

    AFO DI REI TO FI NANCEI RO SI MPL I FI CADO Fbio Furtado Editora

    Ferreira 1 Edio;

    - ORAMENTO PBLI CO James Giacomoni Editora Atlas 14 Edio;

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    - AFO & FI NANAS PBLI CAS - Antnio Dvila Jr. Editora FDK 1Edio;

    - GESTO DE FI NAN AS PBLI CAS Claudiano Albuquerque, MrcioMedeiros e Paulo Henrique Feij Editora Gesto Pblica - 2 Edio.

    - LEI DE RESPONSABI LI DADE FI SCAL COMENTADA . Flvio Cruz. EditoraAtlas.

    - COMENTRI OS LEI n 43 20 . Flvio Cruz. Editora Atlas.

    - FUNDAMENTOS DE ORAMENTO PBLI CO E DI REI TO FI NAN CEI RO.Fernando Lima Gama Jnior. Editora Campus Concursos 1 Edio;

    - DI REI TO FI NAN CEI RO E ORAMETO PBLI CO. Srgio Jund. EditoraCampus Concursos 2 Edio.

    C) LEGI SLAO

    - CONSTI TUI O DA REPBLI CA FEDERATI VA DO BRASI L DE 19 88

    - Lei n 4 .3 2 0 / 6 4 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro paraelaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, dos Estados, dosMunicpios e do Distrito Federal.

    - D ecr e t o - Le i n 2 0 0 / 6 7 - Dispe sobre a organizao da AdministraoFederal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e d outrasprovidncias.

    - D ecr e t o n 9 3 . 8 7 2 / 8 6 - Dispe sobre a unificao dos recursos de caixa doTesouro Nacional, atualiza e consolida a legislao pertinente e d outrasprovidncias.

    - Le i co m p l em e n t ar n 1 0 1 / 0 1 - Estabelece normas de finanas pblicas

    voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias.- Po r ta r i a M POG n 4 2 / 1 9 9 9 - Atualiza a discriminao da despesa porfunes de que tratam o inciso I do 1 do art. 2 e 2 do art. 8, ambos daLei n 4.320, de 17 de maro de 1964, estabelece os conceitos de funo,subfuno, programa, projeto, atividade, operaes especiais, e d outrasprovidncias.

    - D ecr e t o n 3 . 5 9 0 / 2 0 0 0 - Dispe sobre o Sistema de AdministraoFinanceira Federal e d outras providncias.

    - Le i n 1 0 . 1 8 0 / 2 0 0 1 - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento ede Oramento Federal, de Administrao Financeira Federal, de Contabilidade

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    Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e d outrasprovidncias.

    - Por t a r ia I n t e rm in is te r ia l STN/ MPOG n 1 63 / 2 00 1 - Dispe sobrenormas gerais de consolidao das Contas Pblicas no mbito da Unio,Estados, Distrito Federal e Municpios, e d outras providncias.

    Prezadas(os) colegas Concurseiras(os), chega ao fim esta nossaAULA 5. Gostaram ?

    Lembrem-se de que com o corpo e a mente em equilbrio, osucesso chegar em breve!

    Coloco-me disposio para eventuais dvidas e sugestes, poiselas sero de muita valia para nosso trabalho em conjunto.

    Utilizem nosso frum ou email [email protected]

    Mos obra e saudaes a todos.

    Bons estudos !

    Er ick Mou ra