ACESSIBILIDADE NO MEIO URBANO - … · ainda estão distantes da realidade, ... É neste intuito...

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ATENA CURSOS Maiara Dall Agnol Gradin Curso de Capacitação em AEE ACESSIBILIDADE NO MEIO URBANO Coordenadora Denise de Castro 2015

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ATENA CURSOS

Maiara Dall Agnol Gradin

Curso de Capacitação em AEE

ACESSIBILIDADE NO MEIO URBANO

Coordenadora Denise de Castro

2015

ABSTRACT

This paper , developed in the Training Course for Educational Service Specialist -

Athena / courses , deals with the accessibility Urban and its main implications in the

life of a patient person with special needs , with the principle investigate how is

treated by the bodies responsible for urban accessibility and how to influence

changes in people's lives , and also understand what are the main changes to be

made in urban areas , studying the different forms that are used to create affordable

spaces , know better access to people with special needs , from study and analysis

articles that addressed the issue.

Keywords : Accessibility - Urban - Laws - Adaptations

Resumo

O presente artigo, desenvolvido no Curso de Capacitação para Atendimento

Educacional Especializado – Atena/Cursos, trata sobre a Acessibilidade Urbana e

suas principais implicações na vida de uma pessoa portadora de necessidades

especiais, tendo como princípio investigar como é tratada pelos órgãos

responsáveis a acessibilidade urbana e como influencia mudanças na vida das

pessoas, e também entender quais são as principais adaptações que devem ser

realizadas no meio urbano, estudar as diferentes formas que são utilizadas para

criar espaços acessíveis, conhecer melhor o acesso aos portadores de

necessidades especiais, a partir do estudo e análise de artigos que abordaram o

assunto.

Palavras Chave: Acessibilidade – Urbano – Leis - Adaptações

1 Introdução

No mundo atual, em que seres humanos desfrutam de altas tecnologias e

acesso ao conhecimento cada vez mais globalizado e rápido algumas regras/leis

mudaram ao longo do tempo trazendo benefícios para as pessoas que necessitam,

assim como toda a comunidade mundial.

Por incrível que pareça, os órgãos responsáveis pela elaboração das leis,

ainda estão distantes da realidade, e as mesmas, continuam sendo criadas para

favorecer ou desfavorecer o cidadão. Já com relação ao órgão responsável pela

sua aplicação, a situação é posta em prática, da forma que der sem muito cuidado

com as possibilidades de serem cumpridas ou não. E em relação aos seres

humanos, para o qual a lei foi criada, o cumprimento com seus deveres é relapso e

desatento, ainda não se compreende como para esta classe da nossa sociedade

há negligência em relação a si e ao outro é tão imatura ou aproveitadora em

relação a situação apresentada.

Enquanto, o ser humano não cumprir com seus deveres e obter os direitos

respeitados, estamos fadados há uma sociedade injusta e cruel, dolorosa e pacífica

sobre seus próprios atos e atitudes.

Fala-se de tantas questões modernas e contemporâneas ligadas a todo

sistema social e que ainda invade a vida das pessoas, que passamos

desapercebidos aos detalhes da minoria, dos problemas e angústias enfrentados

por este grupo social.

Com o advento da Revolução Industrial e das transformações que a

indústria trouxe para o mundo, avançou também as diferenças entre as classes

sociais e com isso a divisão da sociedade com o poder dividido e infundado no

sistema capitalista.

Porém, com tudo isso, os direitos e deveres do homem nasceram com ele

e foram ao longo dos anos se multiplicando e universalizando. Esses dois fatores

trouxeram uma visão maior e um entendimento do processo evolutivo da

sociedade, propiciando ao ser humano ser visto em toda a integridade e evolução,

seja, criança, adolescente, jovem, adulto, idoso, com necessidades especiais entre

outros e desenvolvendo um ser único e especifico com desejos. Segundo

Magalhães (1997 apud SILVEIRA, 2000, p.14)...(p.02) complementando esta fala

essas considerações são possíveis pois a educação transforma as pessoas e as

possibilita conhecer um mundo novo e real.

É neste intuito que os direitos das pessoas com necessidades especiais vai

ser tratado e conhecido pela população e vai recebendo mudanças, alterações,

reflexão e análise do processo evolutivo pelo qual passa em todos os ambientes

que circula. Sabemos que este assunto é pouco difundido ente os meios de

comunicação e até entre as pessoas, porém existe, milhões de indivíduos que

dependem dela para que seus objetivos sejam alcançados.

Entende-se a dificuldade que os órgão públicos tem em adaptar-se a

legislação vigente, devido aos investimentos que os mesmos, devem fazer para

proporcionar um ambiente social mínimo a todos os portadores de necessidade

especial, porém o desinteresse e desinformação em alguns ambientes públicos é

de calamidade e precisa ser reorganizado pelos responsáveis.

Aos poucos pode-se verificar mudanças na educação da sociedade e na

percepção que a mesma desenvolve em relação as pessoas portadoras de

necessidades especiais, envolvendo-se com o ambiente e participando do

processo de aplicação das leis.

Quando o indivíduo se deslocar pelo espaço urbano irá encontrar muitos

obstáculos, que podem ser de aspectos diferentes, físicos ou sociais, conforme

veremos a seguir: Barreiras físicas, segunda a Lei 10.098/00 em seu artigo 2º, diz:

Art. 2º. Para os fins desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:

II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

a) Barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; b) Barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados; c) Barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transporte; d) Barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa; (BRASIL, Lei nº. 10098/00)

Dentro desta classificação vão surgir outras denominações com relação a

acessibilidade em edificações de uso público e privado, as barreiras com relação

ao transporte e ao urbano (as cidades), e para estes problemas existem soluções

simples como as citadas a seguir:

Muitas dessas barreiras podem ser resolvidas através de simples medidas, a seguir destacadas (BAHIA et al., 1998, p.25):

1. Calçadas niveladas e com revestimentos lisos, porém não escorregadios; 2. Rampas nos meios-fios a fim de permitir a travessia de ruas; 3. Mobiliário urbano em altura adequada; 4. Vagas especiais de estacionamento~ 5. Sinais sonoros para a travessia de um portador de deficiência visual; 6. Sinalização do mobiliário ou quaisquer outros possíveis obstáculos a um portador de deficiência visual nas calçadas através de uma diferenciação de piso; 7. Escrita em Braile em placas, avisos em paradas de ônibus e outros legados; 8. Aparelho telefônico dotado de pequeno visor onde se possa ler a mensagem transmitida pela pessoa do outro lado da linha.

As barreiras encontradas por um portador de necessidades especiais por

falta de adaptação e infraestruturas de apoio estão em todos os locais e deve-se

primar pela qualidade e acabamento das soluções que forem adotadas para tais

problemas.

A discriminação, exclusão ou restrição a deficiência ainda está pré-

estabelecida, dentro da doutrina que cada ser acredita e vem pré-definida,

acarretando em uma ilusão sobre quem é o deficiente, o que faz e o que pensa,

geralmente as expressões mais usadas são “coitadinho”, “carrega uma cruz” e

assim por diante, quando na verdade é um cidadão que luta pela própria

identidade, superando os obstáculos e desafios.

Cohen (1998 apud BAHIA et al., 1998, p. 26) traz uma análise sobre o tema, quando expressa que as pessoas portadoras de deficiência não são:

Nem vítimas nem heróis. A despeito das aparências, das dificuldades, dos estereótipos e dos preconceitos, estas pessoas lutam como todos os cidadãos para serem reconhecidos com seres humanos e não como super-heróis, possuem identidade própria e põem em questão a própria noção de normalidade.

Os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais, são em

primeiro lugar de igualdade a todas as pessoas e só se farão valer se os mesmos

exigirem dos órgãos competentes o seu cumprimento. Muito se tem avançado em

termos da legislação específica para este grupo de pessoas, e a sua aplicabilidade

está na condição e necessidade de cada espaço público.

A acessibilidade urbana é a conquista de um espaço livre de barreiras

físicas que possibilitem o deslocamento e a interação social de forma independente

e em toda sua dimensão.

Quando um PcDF tem contato e consegue inserir-se no espaço social vai

apropriando-se desse acesso e faz relações de pertencimento, criando laços e

enfrentando o mercado de trabalho, estudar e se divertir, ou seja, uma locomoção

segura pela cidade, e ainda estabelecer vínculos de afetividade com as outras

pessoas permitindo uma maior ou menor aproximação em seu espaço social.

Conforme a autora, LIMA, 2013 p. 364 – apud COHEN, 2006, a inclusão das PcDF na sociedade faz parte de um processo de troca entre elas. Dessa maneira, a cidade se ajusta as limitações dessas pessoas com projetos de acessibilidade dos espaços públicos e edificações urbanas e, em contrapartida, elas se adptam ao ambiente urbano das cidades.

Dentre as várias formas de inserção no meio social, a afetividade e os

laços de amizade são muito importantes. A partir desse momento o PcDF

conseguirá desfrutar da acessibilidade que a cidade lhe oferece como: vaga no

estacionamento, rampas, pisos táteis, sinalização, entradas de portas largas,

elevadores, calçadas sem buracos, enfim são muitas as ações que podem ser

realizadas mediante respeito e conhecimento das leis.

Para o PcDF, fazer toda essa inserção na sociedade não [e tarefa fácil e

muitas vezes ela não acontece, e quando acontece tem suas dificuldades, mas,

para os PcDF, o mais gratificante é não depender de outra pessoa, conseguir fazer

tudo sozinho, isso demostra adequação de ambas as partes.

2. Sinalização

De acordo com as normas da ABNT/NBR, existe uma simbologia para

identificar os espaços e sinalizar qual caminho o portador de necessidades

especiais pode optar. Na cartilha de Acessibilidade do estado de Minas Gerais diz:

A sinalização de acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos espaços e dos

equipamentos e a indicação da existência de elementos acessíveis ou utilizáveis

por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ser feitas por meio do

Símbolo Internacional de Acesso.

O símbolo Internacional de Acesso deve ser fixado em local visível ao

público, sendo utilizado, principalmente nos seguintes locais, quando acessíveis:

Entradas;

Áreas e vagas reservadas de estacionamento de veículos;

Áreas acessíveis de embarque/desembarque;

Sanitários;

Áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio e saídas de emergência;

Áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas;

Equipamentos exclusivos para o uso das pessoas com deficiência.

As pessoas tem necessidades diferentes de locomoção, que variam

conforme a idade, estatura e condição de saúde, etc. Caminhar pela cidade pode

tornar-se uma tarefa difícil devido aos obstáculos encontrados que dificultam o

deslocamento. Por isso deve-se planejar a urbanização em todos os meios

públicos e coletivos, cumprindo as normas técnicas de acessibilidade.

Outro importante recurso utilizado é o piso tátil que pode ser de alerta ou

de direção, ambas com textura e cores diferentes em relação ao piso adjacente

Identificação de banheiros:

Dentre as opções de acessos e circulações de pessoas no meio urbano,

tem várias outras normas que devem ser utilizadas pelos engenheiros e arquitetos

em seus planejamentos, como: vias públicas, passeio, rebaixamento de calçadas,

faixas de pedestres, faixas elevadas, mobiliário urbano – de acesso manual, frontal

e lateral, cabines telefônicas, bancas de jornal, abrigo para parada de ônibus,

semáforo, rampas, escadas, passarelas, corrimãos, guarda-corpos,

estacionamento, etc., são exemplos que deveriam ser colocados em prática em

todas as cidades, de acordo com a necessidade que a mesma apresenta.

Considerações Finais

Enfim, depois de leituras, diálogos e muita reflexão sobre o assunto

abordado neste trabalho, pode-se perceber que tivemos muitos avanços quanto as

leis na teoria, porque na prática muitas coisas estão distantes de serem reais, mas,

todo movimento, mesmo que seja em pequena proporção caminha para discussões

entre os profissionais ou responsáveis. É preciso mais vontade política para colocar

em prática as ações de acessibilidade proporcionando qualidade de vida melhor a

toda a população.

E, você? Está preparado(a) a rever os seus conceitos e atitudes para

contribuir com a valorização da diversidade, eliminando as barreiras da

discriminação e do preconceito e efetivando as questões dos Direitos Humanos.

Conclui-se que não se trata de eliminar barreiras para um grupo específico

de pessoas, mas de incluir as especificidades do universo de pessoas no desenho

urbano e de produtos. Em sentido mais amplo, a acessibilidade é entendida como

equiparação das oportunidades de acesso ao que a vida oferece: estudo, trabalho,

lazer, bem estar social e econômico, enfim, à realização de objetivos que são, na

verdade, direitos universais.

Em síntese, houve evolução na questão dos conceitos, na criação de

mecanismos e políticas, porém, com resultados ainda pouco práticos no dia-a-dia

do cidadão brasileiro.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVES, Priscila. Mobilidade e Acessibilidade Urbanas Sustentáveis: A Gestão da

Mobilidade no Brasil. Programa de Pós-graduação em Engenharia Urbana -

PPGEU / Universidade Federal de São Carlos-UFSCar. Rodovia Washington Luis,

Km 235 - Cx. Postal 676 São Carlos – SP/ Brasil.

BRASIL. Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de

responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e

direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras

providências.Disponível em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7347consol.htm>. Acesso em:

10/01/2015 às 13 horas.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do

consumidor e dá outras providências. 11 ed. Atual. São Paulo: Saraiva, 1999.

BRASIL. Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas

portadoras de deficiência, sua integração, sobre a Coordenadoria Nacional para

Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela

jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a

atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências. Disponível

em <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L7853.htm>. Acesso em: 10/01/2015

às 14 horas.

BRASIL. Lei n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento

às pessoas que especifica, e dá outras providências. Disponível em

<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L10048.htm> Acesso em: 11/01/2015 às 8

horas.

BRASIL. Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e

critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de

deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em

<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L10098.htm>. Acesso em 11/01/2015 às

10 horas.

FEIJÓ, Alexsandro Rahbani Aragão. O Direito Constitucional da Acessibilidade

das Pessoas Portadoras de Deficiência ou com Mobilidade Reduzida, São Luís.

GRINOVER, Lucio. A hospitalidade urbana: acessibilidade, legibilidade e

identidade. Revista Hospitalidade, São Paulo, ano III, n. 2, p. 29-50, 2. sem. 2006.

LIMA, Sâmara Sathler Côrrea. Repercussões Psicossociais da Acessibilidade

Urbana para as Pessoas com Deficiência Física. Minas Gerais, MG, Brasil v. 44, n.

3, pp. 362-371, jul./set. 2013.

GUIA, de acessibilidade Urbana e edificações: fácil acesso para todos /

coordenadora. Flávia P. T. Torres. Belo Horizonte. CREA, MG – 2006.