A Nova Economia Institucional e a Defesa da Concorrência

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Documento de Pesquisa no Mestrado

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A Nova Economia Institucional e a Defesa da Concorrência: re-introduzindo a históriaPaulo Furquim de AzevedoFGV-EESP

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Resumo: É crescente a importância da pesquisa histórica em análises de Defesa daConcorrência. Na base dessa mudança estão as contribuições da Nova EconomiaInstitucional e de sua contraparte no Direito, a Teoria dos Contratos Relacionais. Esteartigo contrapõe algumas dessas contribuições à visão prevalecente, utilizando, para tanto,um caso submetido ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), em que aanálise histórica conduz a um resultado distinto daquele fundado em uma análise daspráticas empresariais separadas do contexto histórico de suas relações contratuais.Palavras-chave: Defesa da Concorrência, antitruste, Nova Economia Institucional,contratos relacionaisAbstract: Historical research has received renewed attention from the anti-trust andCompetition Policy literature. Both the New Institutional Economics and its counterpart inLaw, Macnail’s Relational Contract Theory, introduced history-based arguments forunderstanding the purposes and economic effects of business practices, which has beeninfluencing anti-trust decisions. This paper analyzes a real case of the BrazilianCompetition Policy, which illustrates how the historical perspective conduces to decisionsthat differ from the ones based on traditional arguments that abstract from the historicalcontext.

Key-words: Competition policy, anti-trust, New Institutional Economics, relationalcontracts

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1. IntroduçãoO estudo da história de empresas e de outras formas de organização daprodução, como contratos interfirmas, adquiriu um papel adicional com a introdução denovos instrumentos para nortear as intervenções do sistema de defesa da concorrência. Nabase dessa mudança estão as contribuições da Nova Economia Institucional e de suacontraparte no Direito, a Teoria dos Contratos Relacionais. Este artigo contrapõe algumasdessas contribuições à visão prevalecente, utilizando, para tanto, um caso submetido aoSistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), em que a análise histórica conduz aum resultado distinto daquele fundado em uma análise das práticas empresariais separadasdo contexto histórico de suas relações contratuais.A pesquisa histórica desempenha um papel central na Nova EconomiaInstitucional, o que é evidente a partir dos trabalhos de alguns de seus principaisrepresentantes, como Douglass North, Avner Greif e Lee Alston. Sendo instituiçõesdefinidas como as ‘regras do jogo’ que disciplinam as interações humanas, o contextohistórico torna-se imprescindível para o seu estudo, pois é a partir dele que se identifica odesenho institucional, sua evolução e efeitos sobre o desempenho econômico. Essaimportância decorre, sobretudo, do fato de a história determinar, por meio de mecanismosde auto-afirmação e autodestruição, o quadro institucional presente (Greif, 2002). Emespecial quando há retornos crescentes – decorrentes de aprendizado, desenvolvimento deconfiança (trust) ou economias de rede – o peso da história sobre o presente é maior,configurando uma dependência de trajetória (path dependence) (Arthur, 1989; David,1985).

A firma e os contratos são também instituições, uma vez que constituem as‘regras do jogo’ que disciplinam um conjunto de transações entre particulares. O contextohistórico permite a identificação do ambiente institucional em que as transações sãoinseridas. Contratos e firmas são, portanto, construções entre partes – bilaterais ouplurilaterais – que são sujeitas às restrições formais (leis e portarias) ou informais (hábitos,códigos de conduta etc.) que constituem o ambiente institucional. Também pela presença deretornos crescentes, as firmas e seus contratos não podem ser entendidos por meio apenas 2

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de sua configuração presente. A exemplo do que ocorre nas instituições do ambienteinstitucional, acontecimentos passados condicionam as escolhas presentes das firmas e, porconseqüência, determinam sua trajetória de evolução, assim como a de seus contratos(Argyres e Liebeskind, 1999; Teece et al., 1997).Introduzir a história como um elemento-chave para a compreensão da firmatem implicações diretas sobre a avaliação dos propósitos e conseqüências de suasestratégias. Particularmente no campo da análise de Defesa da Concorrência, estratégiasque poderiam ser consideradas nocivas ao funcionamento do mercado – em umaperspectiva da Organização Industrial tradicional – podem ser avaliadas diferentemente emuma perspectiva histórica. Essa distinção ocorre particularmente nos contratos relacionais,em que a transação se prolonga no tempo, não sendo definida em uma única trocainstantânea.

A fim de ilustrar este argumento, este artigo utiliza a relação contratual entreCVRD (Companhia Vale do Rio Doce) e S.A. Mineração da Trindade (Samitri), objeto doProcesso Administrativo N°08012.007285/99-78, instaurado pela Secretaria de DireitoEconômico (SDE), em 11 de agosto de 1999. Neste caso, a autoridade de Defesa daConcorrência concluiu que a relação contratual entre as partes era nociva à livreconcorrência, devendo ser, portanto, condenada. Argumenta-se neste artigo que estainterpretação decorre da utilização de lentes inadequadas para a análise de contratosrelacionais, em que a análise histórica é imprescindível.O texto está dividido em 5 seções, incluindo esta introdução. A segundaseção resgata os principais pontos da teoria dos contratos, que serão utilizados na análise docaso. Pretende-se mostrar as alterações relevantes no tratamento de relações contratuais,seja no plano real das relações econômicas, seja no plano teórico, que estabelece osparâmetros da análise contratual. Em seguida, a terceira seção faz uma análise do contratoentre CVRD e Samitri, procurando caracterizar a relação não apenas nas característicasvigentes do contrato, mas no processo de construção da relação entre as partes. A quartaseção contrapõe a posição estabelecida pela SDE, em primeira instância, com a perspectivada análise contratual sugerida nas duas seções precedentes. Finalmente, a quinta seção 3

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sumaria os principais resultados, notadamente aqueles que revelam o papel da análisehistórica em uma avaliação de defesa da concorrência.2. Contexto histórico e a avaliação de eficiência de firmas e formas contratuaisAs transformações nas interações entre os atores econômicos, em especial apartir da segunda metade do século XX, foram o principal indutor das mudanças no modode se analisar as firmas e as relações contratuais, provocando rupturas nos principaiscampos do conhecimento pertinentes ao tema: a Economia e o Direito. O modelo deprodução flexível − identificado como toyotista, em contraposição ao modelo de produçãoem massa, denominado fordista − fez emergir organizações econômicas estruturadas emredes de produção, contendo um conjunto articulado de atores que desempenham funçõescomplementares para a produção de um determinado produto ou serviço final.Nesse modelo, a competição dá-se primordialmente entre redes de produção(ou sistemas) e não internamente às redes. A competição entre essas redes, por sua vez, temcomo principal elemento a velocidade de resposta às constantes mudanças no ambienteeconômico, social e institucional. Adaptar-se rapidamente tornou-se um dos principaisdiferenciais competitivos dessa organização em redes, o que levou Williamson (1996: 6) aafirmar que o mais relevante dos custos de transação é o custo de uma adaptação lenta einsuficiente (“maladaptations”), frente aos diversos distúrbios não antecipados. Éimportante frisar que a existência de cooperação intra-redes não descaracteriza a intensaconcorrência entre redes de produção, sendo ambas benéficas à eficiência produtiva.Esse não é o caso de todos os setores econômicos, mas é certamente o casoda cadeia de produtos siderúrgicos, que incluem os mercados sob análise neste artigo. Osprincipais atores na competição internacional nesse setor não são empresas individuais, masredes de empresas, que coordenam as principais atividades do sistema de produção, como amineração, o transporte e as diversas etapas da siderurgia.A análise dos contratos foi intensamente afetada por essa nova situação, sejana sustentação aos procedimentos contratuais interfirmas (private ordering), seja nafundamentação da ação pública, como é o caso da Defesa da Concorrência. No campo do 4

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Direito, em resposta às mudanças em seu objeto de análise, surgiram interpretaçõesalternativas ao direito contratual clássico, tendo destaque a Teoria de ContratosRelacionais, a qual tem em Ian Macneil um dos seus mais importantes representantes.Em resumo, a visão relacional dos contratos, segundo Speidel (1993: 792),destaca três pontos com importantes implicações normativas à Defesa da Concorrência: “1)a transação se prolonga no tempo, 2) elementos da troca não podem ser mensurados ouespecificados precisamente [por ocasião da celebração do contrato], e 3) a interdependênciadas partes com relação à troca transcende, em alguns momentos, uma única transação,passando a um conjunto de inter-relações sociais”. Em síntese, os propósitos econseqüências de um arranjo contratual (por exemplo, prejudicial ou não ao sistemaeconômico) não podem ser avaliados apenas a partir das condições conjunturais donegócio. Uma vez que a transação se prolonga no tempo e a interdependência entre aspartes ultrapassa uma única transação, os termos do contrato devem ser avaliados em umaperspectiva histórica, que possa identificar o modo como esta instituição (o contrato ou afirma) surgiu e evoluiu.Na literatura econômica, o marco divisório temporal do tratamento derelações contratuais (estruturas de governança) foi inspirado pela Teoria de ContratosRelacionais, datando da metade da década de 1980, quando Williamson publica seu livroThe Economic Institutions of Capitalism (1985). Esse livro – apoiado nas contribuiçõesseminais de Coase, Arrow, Simon e de Macneil – apresentou um caminho consistente parao tratamento de arranjos contratuais, a denominada Economia dos Custos de Transação, querompia com a abordagem predominante até então, sobretudo aquela apresentada pelaliteratura ortodoxa de Organização Industrial.Até 1985, era pertinente a seguinte observação de Coase:“Se um economista encontra algo – uma prática empresarial qualquer – que ele nãocompreende, ele procura uma explicação na busca por poder de monopólio. E, comosomos muito ignorantes nesse assunto, o número de práticas que se mostramincompreensíveis tende a ser expressivo e, como conseqüência, as explicaçõesbaseadas no poder de monopólio são freqüentes” (Coase, 1972: 67, apud Williamson,

1996: 281). 5

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O avanço na teoria econômica, representado por essa nova linha de pesquisa,possibilitou a compreensão de diversas práticas empresariais, revelando ganhos deeficiência antes não identificados. O ponto fundamental é que práticas contratuais que têmcomo motivação facilitar as transações entre as partes, quando observadas segundo a óticada economia ortodoxa ou do Direito Contratual Clássico (Classical Contract Law), podemser erradamente consideradas condutas anticompetitivas. Estas são lentes inadequadas parainterpretar relações contratuais complexas, que permitem, por sua vez, arranjos produtivoscomplexos.

Por exemplo, como será visto adiante, a prática de uma regra de divisão deexcedente de uma rede de produção não pode ser entendida com os argumentos daeconomia ortodoxa sobre discriminação de preços. Esta deve ser analisada no contextocontratual em que se insere, considerando-se, entre outros, a duração da relação, o históricode negociações e a realização paulatina de investimentos específicos, que exacerbam adependência mútua entre as partes, amparadas na confiança desenvolvida ao longo dosanos. De fato, os contratos relacionais tendem “a fundir passado, presente e futuro numcontinuum no qual, todavia, o presente, não importa quão aguda seja a consciência que delese tem, é parte tanto do passado como do futuro e eles, por sua vez, parte do mesmopresente” (Macneil, 1974: 800).A próxima seção dedica-se a descrever a relação contratual entre CVRD eSamitri, que foi objeto de análise da SDE em 1999.3. A relação contratual entre CVRD e SamitriA relação contratual entre CVRD e Samitri teve seu início em 1962, sob otítulo de ‘Contrato para Produção e Fornecimento de Minério de Ferro e OutrasObrigações’. A Samitri é uma empresa de mineração, então controlada pela empresasiderúrgica Belgo-Mineira, que detinha importantes reservas no “Quadrilátero Ferrífero”,em Minas Gerais. A CVRD, por sua vez, além de uma importante mineradora, detinha aconcessão da Estrada de Ferro Vitória-Minas, que era potencialmente uma importante viade escoamento do minério de ferro extraído no Quadrilátero Ferrífero. 6

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O arranjo foi inicialmente orquestrado pelo Governo Federal, entãocontrolador da CVRD, que ambicionava incrementar a exportação de minérios brasileiros.O contrato contemplava, já naquele momento, os itens de produção e fornecimento deminério de ferro, por parte da Samitri, e o transporte ferroviário e utilização de instalaçõesportuárias, por parte da CVRD. Para tanto, ambas as partes realizaram investimentosespecíficos1, seja na ampliação da extração de minério – cuja viabilidade econômicadependia da existência de transporte eficiente da mina até os terminais portuários −, seja naconstrução de ramal ferroviário entre Desembargador Drummond e Alegria, onde se situavaimportante mina da Samitri (Figura 1). De Desembargador Drummond, o minério de ferroseguia até o porto de Tubarão-ES, juntando-se ao fluxo de transporte de minério de ferrovindo de Itabira, explorado pela própria CVRD. Posteriormente, em um contratosemelhante, a CVRD fez um prolongamento do ramal até Fábrica, onde se localiza umamina da empresa mineradora Ferteco. Como é característico da presença de ativosespecíficos, a viabilidade econômica dos investimentos dependia da continuidade darelação entre as partes.1 Investimentos são considerados específicos se seu retorno − e, portanto, valor − depende da continuidade deuma transação específica. Williamson (1991: 281) distingue seis tipos de especificidade de ativos: a)especificidade locacional - a localização próxima de firmas de uma mesma cadeia produtiva economiza oscustos de transporte e armazenagem e significa retornos específicos a essas unidades produtivas; b)especificidade de ativos físicos; c) especificidades de ativos humanos; d) ativos dedicados - relativos a ummontante de investimento cujo retorno depende da transação com um agente particular e, portanto, relevanteindividualmente; e) especificidade de marca; e f) especificidade temporal, onde o valor de uma transaçãodepende sobretudo do tempo em que ela se processa. No caso em pauta, há forte especificidade locacional ededicada nos ativos de ambas as empresas. 7

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CauêItabiraD. DrumondSantaBárbaraBarão deCocaisLegenda:Legenda:EFVM EFVM - - Linha Linha SingelaSingelaEFVM EFVM - - Linha Linha DuplaDuplaPontos Pontos Carreg. Carreg. MinérioMinérioPátios Pátios TransbordoTransbordoUsinas Usinas SiderúrgicasSiderúrgicasFonte: Companhia Vale do Rio DoceDada a longa maturação dos investimentos neste setor, estipulou-se umplano inicial de produção à Samitri e, em contrapartida, de serviços logísticos por parte daCVRD. Como salvaguardas, o contrato estipulava uma fração mínima da produção daSamitri que deveria ser transportada pela CVRD, assim como a obrigação desta emtransportar este minério até as instalações portuárias, sendo remunerada por uma regra depreços, que tinha como principal parâmetro o preço FOB de exportação do minério deferro. Conforme redigido nesse contrato inicial: “a partir de 1971 a tonelagem anual deprodução será estabelecida de comum acordo”, marcando uma característica típica decontratos relacionais, que é o expresso reconhecimento da incompletude dos contratos e acontínua negociação entre as partes.Como resultado do bom desempenho da associação, ambas as partesrealizaram, no início da década de 90, novos investimentos específicos, voltados àexploração do mercado internacional. A Samitri investiu com o objetivo de adaptar a ConceiçãoCapitãoCapitãoConceiçãoEduardoEduardoJ. J. MonlevadeMonlevadeBicasBicas

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Costa Costa LacerdaLacerdaFazendãoFazendãoAlegriaAlegriaTimbopebaTimbopebaFábicaFábicaEng. Eng. BandeiraBandeiraPiresPiresPatragPatragOuro Ouro BrancoBranco

Figura 1 – EFVM em setembro de 1990 CauêItabiraD. DrumondSantaBárbaraBarão deCocaisLegenda:EFVM - Linha SingelaEFVM - Linha DuplaPontos Carreg. MinérioPátios TransbordoUsinas Siderúrgicas 8

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qualidade do seu minério às exigências do mercado, o que resultou, adicionalmente, em umaumento de sua capacidade instalada. A CVRD, por sua vez, realizou investimentosdiversos em ampliação de sua capacidade de transporte para atender à demanda da Samitrie outras empresas clientes do transporte de carga geral e minério de ferro.Entre os principais investimentos, destaca-se a ampliação do ramal entreCosta Lacerda e Capitão Eduardo, em 1998 (Figura 2). Os investimentos realizadospossibilitaram o aumento da competitividade, sobretudo junto ao mercado externo, da minade Córrego do Meio, explorada pela Samitri. É importante notar que o traçado original dotrecho de Costa Lacerda a Capitão Eduardo – que já fora operado pela RFFSA – foimodificado de forma a passar pela mina Córrego do Meio.

Figura 2 – EFVM em julho de 1998 Legenda:Legenda:EFVM EFVM - - Linha Linha SingelaSingelaEFVM EFVM - - Linha Linha DuplaDuplaPontos Pontos Carreg. Carreg. MinérioMinérioPátios Pátios TransbordoTransbordoUsinas Usinas SiderúrgicasSiderúrgicasFonte: Companhia Vale do Rio DoceAté então, o trecho entre Desembargador Drummond e Fábrica eraconvenientemente operado por uma via simples, sendo a via dupla necessária apenas após o CauêOuro BrancoD. DrumondBicasFazendãoAlegriaTimbopebaEng. BandeiraPatragD. DrumondBicasFazendãoAlegriaTimbopebaEng. Bandeira

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PatragCauêItabiraItabiraCapitãoCapitãoConceiçãoConceiçãoEduardoEduardoCor. Cor. do do MeioMeioJ. J. MonlevadeMonlevadeSantaSantaBárbara Bárbara BrucutuBrucutuGongoGongoBarão Barão dedeSocoSocoCocaisCocaisCosta Costa LacerdaLacerdaFábicaFábicaLegenda:EFVM - Linha SingelaEFVM - Linha DuplaPiresPiresOuro BrancoPontos Carreg. MinérioPátios TransbordoUsinas Siderúrgicas 9

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encontro deste fluxo de transporte com aquele proveniente de Itabira. Entretanto, os novosinvestimentos feitos pela Samitri em suas minas, assim como a expansão das exportaçõesde minério de ferro após a desvalorização do real em 1999, passaram a exigir a duplicaçãodo trecho entre Desembargador Drummond e Costa Lacerda (Figura 3), o que foi feito pelaCVRD em 2000.Figura 3 – EFVM a partir de abril de 2000 DuplicaçãoDDC / CSD. DrumondCor. .do MeioJ. MonlevadeSantaBárbaraLegenda:Legenda:EFVM EFVM - - Linha Linha SingelaSingelaEFVM EFVM - - Linha Linha DuplaDuplaPontos Pontos Carreg. Carreg. MinérioMinérioPatragPátios Pátios TransbordoTransbordoUsinas Usinas SiderúrgicasSiderúrgicasFonte: Companhia Vale do Rio DoceÉ importante sublinhar que esses investimentos não foram pontuais, mas sealongaram por toda a década de 90, totalizando, em 3 grandes projetos, a soma de US$ 345milhões. Ambas as empresas, portanto, seguindo um padrão típico de contratos relacionais,adaptaram-se de modo cooperativo às novas condições do ambiente competitivo, realizandoinvestimentos que ampliavam seu grau de interdependência.Esse tipo de relação é também denominado por ‘transformação fundamental’(Williamson, 1985: 61), referindo-se à crescente aproximação e dependência entre as CauêDuplicaçãoDDC / CSConceiçãoD. DrumondSantaBárbara

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PatragItabiraCapitãoCapitãoEduardoEduardoCor. .do MeioBarão deCocaisEng. Eng. BandeiraBandeiraJ. MonlevadeBicasGongoGongoSocoSocoCosta LacerdaFazendãoAlegriaTimbopebaFábricaFábricaLegenda:EFVM - Linha SingelaEFVM - Linha DuplaPontos Carreg. MinérioPiresPiresPátios TransbordoUsinas Siderúrgicas

Ouro Ouro BrancoBranco CauêItabiraConceiçãoBarão deCocais Bicas BrucutuBrucutu

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Costa Lacerda Fazendão Alegria Timbopeba 10

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