41630-CURSO_BASICO_DE_CIPA
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Comisso Interna de Preveno deAcidentes
NR - 5
Mnica HolandaTcnica Seg. do Trab.
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A CIPA tem comoobjetivo a prevenode acidentes e
doenas decorrentesdo trabalho, de modo atornar compatvelpermanentemente otrabalho com a
preservao da vida ea promoo da sadedo trabalhador.
OBJETIVO
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Devem constituir CIPA, porestabelecimento, e mant-la emregular funcionamento, asempresas privadas, pblicas,sociedades de economia mista,rgos da administrao direta eindireta, instituies beneficentes,
associaes recreativas,cooperativas, bem como outrasinstituies que admitamtrabalhadores como empregados.
CONSTITUIO
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A CIPA ser composta de representantes do:
Empregador - EmpresaPresidente(indicados)
EmpregadosFuncionrios
Vice-Presidente (eleitos)
de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro
I da NR 5. Ressalvadas as alteraes disciplinares em atosnormativos para setores econmicos especficos.
ORGANIZAO
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O mandato dos membros eleitos da CIPA ter adurao de um ano, permitido uma reeleio;
Os membros da CIPA eleitos e designados seroempossados no primeiro dia til aps o trmino domandato anterior;
O membro titular perder o mandato, sendosubstitudo por suplente, quando faltar a mais de
quatro reunies ordinrias sem justificativas.
MANDATOS DOS MEMBROS
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vedada a dispensa arbitrria ou sem justa causado empregado eleito para cargo de direo de CIPAdesde o registro de sua candidatura at um ano aps
o final de seu mandato; Sero garantidas aos membros da CIPA condiesque no descaracterizem suas atividades normais naempresa, sendo vedada a transferncia para outroestabelecimento sem a sua anuncia, ressalvado o
disposto nos 1 e 2 do art.. 469 da CLT.
GARANTIA
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Identificar os riscos do processo de trabalho, elaboraro Mapa de risco e Plano de Trabalho;
participar da implementao e do controle da qualidadede medidas de preveno, bem como das avaliaes deprioridades de ao;
divulgar aos trabalhadores informaes relativas segurana e sade;
pedido para paralisao de mquina ou setor;
solicitao empresa das CAT(Comunicado de
Acidente de Trabalho) emitidas;
Participao anual em campanhas sobre AIDS;
Colaborar no desenvolvimento e implementao doPCMSO(Programa de Controle Mdico de Sade
Ocupacional) e PPRA(Programa de Preveno de RiscosAmbientais .
ATRIBUIES
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Presidente Vice-Presidente
ATRIBUIES
Convocar os membros parareunies da CIPA;Coordenar as reunies daCIPA, encaminhando ao
empregador e aoSESMT(Servios Especializa-dos em Engenharia deSegurana e Medicina doTrabalho), quando houver,as decises da comisso;Manter o empregadorinformado sobre ostrabalhos da CIPA;Coordenar e supervisionaras atividades de secretaria;Delegar atribuies aoVice-Presidente.
Executar atribuiesque lhe forem delegadas;
Substituir o Presidentenos seus impedimentoseventuais ou nos seusafastamentos
temporrios.
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Cuidar para que a CIPA disponha de condies necessrias para odesenvolvimento de seus trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando paraque os objetivos propostos sejam alcanados;
delegar atribuies aos membros da CIPA;Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT(Servios
Especializados em Engenharia de Segurana e Medicina doTrabalho), quando houver;
Divulgar as decises da CIPA a todos os trabalhadores doestabelecimento;
Encaminhar os pedidos de reconsiderao das decises da CIPA;Constituir a Comisso Eleitoral - CE.
Atribuies em conjunto : Presidente e Vice-Preside
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Houver denncia desituao de risco gravee iminente quedetermine aplicao de
medidas corretivas deemergncia;
Ocorrer acidente dotrabalho grave ou fatal;
Houver solicitao
expressa de uma dasrepresentaes.
Funcionamento
Reunio Ordinria ReunioExtraordinria
Mensais, de acordo com ocalendrio preestabelecido.Durante o expedientenormal da empresa e local
apropriado.As reunies tero atasassinadas pelos presentescom encaminhamento decpias para todos os
membros.As atas ficaro noestabelecimento disposio
dos Agentesda Inspeo doTrabalho - AIT.
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Compete ao empregador designar um responsvel pelocumprimento do objetivo da NR 5 , podendo ser adotadosmecanismos de participao dos empregados, atravs de
negociao coletiva.Promover anualmente treinamento para os membros daCIPA e designado responsvel pelo cumprimento do objetivoda NR 5.
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA edesignado os meios necessrios ao desempenho de suas
atribuies, garantindo tempo suficiente para a realizaodas tarefas constantes do plano de trabalho.
OBRIGAES DO EMPREGADO
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participar da eleio de seus
representantes; colaborar com a gesto da CIPA;
Indicar CIPA, ao SESMT(Servios Especializa-dos em Engenharia de Segurana e Medicina do
Trabalho) e ao empregador situaes de riscos eapresentar sugestes para melhoria das condiesde trabalho;
observar e aplicar no ambiente de trabalho asrecomendaes quanto a preveno de acidentes e
doenas decorrentes do trabalho.
OBRIGAES DO EMPREGADO
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Compete ao empregador convocar eleies para escolha dosrepresentantes dos empregados na CIPA, no prazo mnimo de 60(sessenta) dias antes do trmino do mandato em curso.
A empresa estabelecer mecanismos para comunicar o incio doprocesso eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituiro dentre seusmembros, no prazo mnimo de 55 dias antes do trmino do mandatoem curso, Comisso Eleitoral - CE, que ser a responsvel pelaorganizao e acompanhamento do processo eleitoral.
Nos estabelecimentos onde no houver CIPA, a Comisso Eleitoralser constituda pela empresa.
Guarda, pelo empregado, de todos os documentos relativos eleio, por um perodo mnimo de cinco anos.
PROCESSO ELEITORAL
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60 dias - Convocao daCIPA(5.38)
55 dias - Constituio daComisso Eleitoral - CE(5.39)
45 dias - Publicao edivulgao do edital (5.40 a)
15 dias - Inscrio decandidatos (5.40 b)
30 dias-Incio da eleio(5.40 e)
00 - trmino do mandato
00 - Posse da CIPAsupostamente irregular
30 dias - Denncia no MTE(5.42)
60 dias - Deciso pelo MTE (Art.1 Port. 82)
65 dias - Nova eleio, se for ocaso (5.42.2)
PROCESSO ELEITORAL
DENUNCIA SOBRE ELEIO
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Mecanismo de integrao entre as CIPA paragarantir o mesmo nvel de proteo a todos ostrabalhadores do estabelecimento.
Considera-se estabelecimento o local em que seusempregados estiverem exercendo suas atividades;
Os trabalhadores lotados naquele estabelecimentodevero receber informaes sobre os riscospresentes nos ambientes de trabalho, bem como
medidas de proteo adequadas; A empresa contratante acompanhar ocumprimento pela empresas contratadas dasmedidas de segurana e sade no trabalho.
CONTRATANTES E CONTRATADA
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Procedimento tcnicoatravs do qual se efetuauma verificao num
determinado ambiente de
trabalho, visandoidentificar e relacionartodas as possveis causas
de acidentes.
INSPEO DE SEGURANA
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ObservaoInformao
RegistroEncaminhamentoAcompanhamento
FASES DE UMA INSPEO DE SEGURAN
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GeralParcial
De rotina
PeridicaEventualOficial
Especial
MODALIDADE DE INSPE
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MODALIDADE DE INSPEO
INSPEO DE ROTINA: a que se caracteriza pela cons-tncia de sua realizao.Ex.: Antes de iniciar o seu trabalhodirio, o motorista de um transporte coletivo deve,sistematica-mente, examinhar-lhe os freios,o estado dos pneus, os equipa-mentos de sinalizao,etc.
INSPEO PERIDICA: aquela que deve ser realizada erepetida em determinados lapsos de tempo previamente
estabe-lecidos.Ex.: Os extintores de incndio devem serinspeciona dos em certos intervalos de tempo.
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MODALIDADE DE INSPEO
INSPEO EVETUAL: realizada de forma aleatria, semdata ou perodo preestabelecido.INSPEO ESPECIAL: a espcie de inspeo para cuja
realizao se faz necessria a utilizao de profissionais espe-cializados e/ou equipamentos de medio apropriados. Ex.: Ainspeo de segurana em caldeiras, que s pode ser realizada
por Engenheiro Mecnico devidamente habilitado.
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PROCEDIMENTOS INCORRETOS
Sorepresentados por
atitudescomportamentais
e por aescontrrias snormas de
segurana e aobom senso quelevam ao acidente
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FATORES DE RISCOS
Caracterizam-sepor situaes de
riscos presentesno local de
trabalho quepodem causar
acidentes e
doenasprofissionais.
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FSICOSQUMICOSBIOLGICOSERGONMICOSACIDENTES
FSICOSQUMICOSBIOLGICOSERGONMICOSACIDENTES
RISCOS PROFISSIONAI
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So geradospor mquinas,equipamentos
e condiesfsicascaractersticasdo local detrabalho, quepodem causar
prejuzos sade dotrabalhador.
RISCOS FSICOS
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Riscos Fsicos Podem Provocar
Rudo Surdez, hipertenso,nervosismo,problemasgstricos/circulatrios, fadiga e outros
Vibrao Problemascirculatrios, falta de
sensibilidade nasextremidades dasmos
Radiaes ionizantese no ionizontes
Diminuio deglbulos brancos,leucemias, cnceres
Calor Cimbras, desmaios,perda de sais,colapso, insolao
Presses anormais Embolia
Umidade/Frio Reumatismo,problemaspulmonares
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Sorepresentadospelas substnciasqumicas que se
encontram nasformas lquida,slida e gasosa.Quando absor-vidos pelo orga-nismo, podem
produzir reaestxicas e danos asade.
RISCOS QUMICO
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Riscos QumiPoeiras Minerai
Fumos metlico
RISCOS BIOLGICO
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So causados pormicroorganismosinvisveis a olho nu,como bactrias, fun-gos, vrus, bacilos eoutros.So capazes de de-sencadear doenasdevido contamina-o e pela prpria
natureza do traba-lho.
RISCOS BIOLGICO
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Riscos Biolgicos Podem ProvocarVrus, bactrias,
bacilos, fungos,protozorios,
parasitas
Tuberculose,leptospirose,intoxicao
alimentar,malria, febreamarela,brucelose, etc.
RISCOS ERGONMICO
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Ocorrem quandoh disfuno entreo indivduo, seuposto de trabalhoou seus equipa-mentos.
RISCOS ERGONMICO
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Riscos Ergonmicos Podem Provocar Trabalhos fsicospesados
Dores musculares,tenossinovite, leses
Postura inadequada,posio incmoda, rtmo
excessivo, monotonia,trabalho noturno ou emturno, jornadaprologanda (horasextras), conflitos,presso de chefias,treinamentosinadequados ouinexistentes, outros
LER/DORT,nervosismo, problemas
de estmago, pressoalta, acidentes.
RISCOS DE ACIDENTE
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Ocorrem emfuno das con-diesfsicas do ambiente
fsico e do processode trabalho e tecno-lgicas impr-prias,capazes de provocarleses integridadefsica do trabalhador.
RISCOS DE ACIDENTE
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Riscos de Acidentes Podem ProvocarFerramentas
inadequadas oudefeituosas
Cortes, amputaes,fraturas, queimaduras
I luminao inadequada Cansao visual, visodupla, cegueira,outros
Mquinas semproteo, instalaeseltricas, transporte earmazenamento demateriais inadequados,edificaes
inadequadas, falta desinalizao, outros
Contuses, luxaes,politraumatismos,mutilaes e outros
MAPA DE RISCOS
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o conjunto de registros grficos que representam osriscos existentes nos diversos locais de trabalho
sobre a planta baixa.
O mapa de riscos
pode ser completo ou setorial.
MAPA DE RISCOS
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OQU
ERISCO?
Risco
a possibilidade
de perigo.
COMO OS RISCOS SO SIMBOLIZADOS
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Os riscos so simbolizados porcrculos.
Os crculos podem ser pequeno, mdioou grande. Uma legenda deve sercriada no mapa onde constar o crculoe seu tamanho.
Quando num mesmo local houverincidncia de mais de um risco de igualgravidade, utiliza-se o mesmo crculo,dividindo-o em partes, pintando-as coma cor correspondente do risco.
Dentro dos crculos devero seranotados o nmero de trabalhadoresexpostos ao risco e o nome do risco,fora do crculo.
COMO OS RISCOS SO SIMBOLIZADOS
COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES - CIPA
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MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
N Trabalhadores Expostos26 Homens10 Mulheres
36 TrabalhadoresSERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAIMapa n _ - CIPA(designado) / GESTO: 20___
Trabalho FsicoPesado
Calor
Poeiras
Ferramentas defeituosas Eletricidade Ferimentos
Rudo Iluminao insuficiente
Trabalho em p
36
36
36
LEGENDA
Riscos Grandes
Riscos Mdios
Riscos Pequenos
Riscos Acidentes
Riscos Qumicos
Riscos Biolgicos
Riscos Ergonmicos
Riscos Fisicos
BANCADA DE MONTAGEM
BANCADA DE MONTAGEM
BANCADA
DE
GABARITO
BANCADADE
GABARITO
Seo Montagem de Ncleos
COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES - CIPA
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MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
LEGENDA
Riscos Grandes
Riscos Mdios
Riscos Pequenos
Riscos Acidentes
Riscos Qumicos
Riscos Biolgicos
Riscos Ergonmicos
Riscos Fisicos
Definies dos Riscos
Riscos Grande aquele que possui potencial paracausar uma incapacidade permanente,perda de vida ou
parte do corpo.Risco Mdio aquele que possui potencial paracausar uma leso ou doena grave.
Risco Pequeno aquele que possui potencial paracausar um leso ou doena leve no incapacitante.
MAPA DE RISCOS
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GRUPO 1VERDE
GRUPO 2VERMELHO
RISCOSFSICOS
RISCOSQUMICOS
Rudos
VibraesRadiaesIonizontesRadiaes noionizontes
Poeiras
FumosNvoasNeblinasGasesVa ores
MAPA DE RISCOS
PARA QUE SERVE?
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Serve para aconscientizao
e informaodos trabalha-dores atravsda fcil visua-lizao dos ris-cos existentesna empresa.
PARA QUE SERVE?
EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL E
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EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL - E
O que ?
Todo dispositivo ouproduto, de uso
individual utilizadopelo trabalhador,
destinado proteode riscos suscetveis
de ameaar asegurana e a sade
do trabalhador.
EQUIPAMENTO CONJUGADO DE PROTEO INDIVIDUAL - EC
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EQUIPAMENTO CONJUGADO DE PROTEO INDIVIDUAL - EC
O que ?Todo aquele com-
posto por vrios dis-positivos, que o fa-bricante tenha as-
sociado contra umou mais riscos quepossam ocorrer si-multaneamente eque sejam susce-tveis de ameaar a
segurana e a sa-de no trabalhado.
A EMPRESA OBRIGADA A FORNECER GRATUITAMENTE
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Sempre que as medidas deordem geral no ofereamcompleta proteo contra osriscos de acidentes do trabalhoou de doenas profissionais edo trabalho;
enquanto as medidas deproteo coletiva estiverem
sendo implantadas;
para atender as situaes deemergncia.
EPI ADEQUADO QUANDO:
DESIGNADO
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Nas empresas desobrigadas deconstituir CIPA, cabe ao designado,mediante orientao de profissionaltecnicamente habilitado, recomen-
dar o EPI adequado proteo dotrabalhador.
DESIGNADO
CLASSIFICAO DOS EP
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Proteo da cabea; Proteo dos olhos e face; Proteo auditiva;
Proteo respiratria; Proteo dos membros superiores; Proteo dos membros inferiores; Proteo do corpo inteiro; proteo contra quedas com diferencial den nvel.
CLASSIFICAO DOS EP
ONDE O EPI DEVE SER UTILIZADO
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Em trabalhos queapresentam o risco de:
Queimadura ou choqueeltrico;
Rudo superior aoestabelecido na NR 15; Materiais ou objetosescoriantes, abrasivos,cortantes ou perfurantes; Leses provocadas por
projeo de partculas,respingos e vapores deprodutos qumicos eradiaes luminosas intensas; Impacto proveniente dequeda ou projeo de objetos.
ONDE O EPI DEVE SER UTILIZADO
OBRIGAES DOS EMPREGADO
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Usar, utilizando-o apenas para a finalidadea que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda econservao; Comunicar ao empregador qualqueralterao que o torne imprprio para o uso; Cumprir as determinaes do empregadorsobre o uso adequado.
OBRIGAES DOS EMPREGADO
OBRIGAES DO EMPREGADOR
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Adquirir o adequado ao risco de cada atividade doempregado; exigir seu uso; Fornecer ao empregado somente o aprovado pelorgo nacional competente em matria de segurana esade no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o usoadequado, guarda e conservao; Substituir imediatamente, quando danificado ouextraviado; Responsabilizar-se pela higienizao e manuteno
peridica; Comunicar ao MTE qualquer irregularidadeobservada.
CERTIFICADO DE APROVAO - C
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Comercializar o EPI com instrues tcnicas no
idioma nacional,orientando sua utilizao,manuteno,
restrio e demais referncias ao seu uso;
Comercializar e colocar a venda somente EPI,
portador de CA(Certificado de Aprovao), observando
a validade;
Todo o EPI dever apresentar em caracteres inde-lveis e bem visveis, o nome comercial da empresa
fabricante, o lote de fabricao e o nmero do CA, ou,
no caso de EPI importado,o nome do importador, o lote
CERTIFICADO DE APROVAO C