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Ano II Número 189 Data 30.05.2012

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AnoII

Número189

Data30.05.2012

Diário Do comércio - p. 10 - 30.5.12

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estaDo De minas - economia - p. 15 - 30.5.12

Exigir caução agora é crimeDilma sanciona lei que determina pena de três meses a um ano de detenção mais multa, agravadas em caso

de morteGustavo Henrique Braga

Brasília – Exigir cheque-caução agora é crime e pode dar cadeia. Cento e trinta dias após a morte de Duvanier Paiva, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, um dos mais próximos de Dilma Rousseff e in-terlocutor do governo nas negociações com servidores, a presidente da Repú-blica sancionou a Lei 12.653/2012, que altera o código penal para tipificar o condicionamento da prestação de ser-viço médico-hospitalar emergencial a qualquer tipo de garantias. A lei estabe-lece pena de detenção de três meses a um ano mais multa e pode ser dobrada se a falta de atendimento resultar em lesão corporal grave. Nos casos em que a omissão de socorro levar à morte do paciente, a exemplo do que ocorreu com Duvanier, a punição é triplicada.

A nova regra, conhecida como Lei Duvanier, também proíbe a exigência de preenchimento de formulários antes da prestação do atendimento médico de urgência. Além disso, os estabe-lecimentos de saúde com serviço de emergência ficam obrigados a exibir, em lugar visível, um cartaz com a men-sagem: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória

ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emer-gencial”.

A afixação dos cartazes foi acres-centada em cumprimento ao direito à informação, garantido pelo Códi-go de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto que deu origem à lei (PLC 34/2012), de autoria do Poder Execu-tivo, foi aprovado no Senado no início do mês, a pedido de Dilma Rousseff. O assunto também foi tema de discus-sões na Comissão de Direitos Huma-nos e Legislação Participativa da casa legislativa. A presidente também deter-minou, pessoalmente, ao Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e à Polícia Civil do Distrito Federal que apurassem as circunstâncias da morte de Duvanier.

TAC A exigência de cheque--caução, depósito, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito ou garantias para o atendimento já era proibida pela Resolução Normativa Nº 44, da ANS, criada há oito anos. Des-sa forma, prestadores de serviços con-tratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde podem ser penalizados com

multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil, pela negativa de cobertura. A re-solução determina ainda que os esta-belecimentos médicos são obrigados a reembolsar o consumidor, em dobro, o valor pago antecipadamente. Com base nessa resolução, a Delegacia do Con-sumidor recomendou ao Ministério Público a elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ser assinado por todos os hospitais da região, no qual os responsáveis se com-prometam em alterar a forma de aten-dimento.

A atuação da ANS é limitada, en-tretanto, apenas à situações que envol-vam o plano de saúde ao qual o paciente é conveniado. Até então, não havia re-ferência expressa na lei quanto à nega-tiva de atendimento urgente de saúde. A partir de agora, além das punições administrativas, a exigência de cheque--caução fica tipificada como crime de omissão de socorro, prevista no Código Penal. A regra vale para qualquer situa-ção de emergência, independentemente de o hospital ter acordo com o plano de saúde de quem busca atendimento. Se o paciente não for conveniado, ele de-verá pagar pelo atendimento após todo o processo ser concluído e o risco de morte ou lesão ser controlado.

Hoje em Dia - brasil - p. 14 - 30.5.12

o globo - eDição eletrônica - economia - 30.5.12

Cheque-caução em hospital agora é crimeNova lei altera o Código Penal e pune exigência com multa e até um ano de prisão. Em caso de morte, pena

triplica Luiza XavierAdvogada Joana Cruz, do Idec,

acredita que a tipificação desta conduta como crime de omissão de socorro aju-dará a coibir a prática pelos hospitais Terceiro / Agência O Globo

BRASÍLIA, SÃO PAULO e RIO — A presidente Dilma Rousseff san-cionou a lei que proíbe e pune com pena de prisão a exigência de cheque--caução para atendimento emergencial em hospitais do país. A nova regra, que altera o Código Penal, foi publicada terça-feira no Diário Oficial da União e já entrou em vigor. A lei prevê de-tenção de três meses a um ano e multa para quem exigir cheque-caução, assi-natura de nota promissória ou qualquer garantia assim como o preenchimento de formulários administrativos, como condição para prestar atendimento mé-dico-hospitalar de emergência.

A pena triplica para até três anos de prisão, caso a negativa de atendi-mento resultar na morte do paciente. Se tal prática causar lesão de natureza grave, a pena dobra para até dois anos de cadeia. Os hospitais ficam obriga-dos a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente com a seguinte mensa-gem: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emer-gencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezem-bro de 1940 - Código Penal.”

A nova lei foi proposta pelo gover-no após a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferrei-ra, em janeiro. Ele sofreu um infarto e esteve em dois hospitais particulares de Brasília, onde não foi atendido porque

seu plano de saúde não tinha convênio com os estabelecimentos.

Em abril, uma idosa de 77 anos morreu em frente a um hospital parti-cular de Brasília. De acordo com o fi-lho da vítima, a aposentada deu entra-da no hospital com arritmia e pressão alta. Ela só teria sido atendida e levada pata UTI duas horas depois, com o de-pósito de dois cheques-caução. Horas depois da internação, a idosa faleceu. A polícia civil de Brasília afirma estar investigando a suspeita de omissão de socorro.

Nova lei poderá ser usada em ca-sos de internação também

O texto publicado no Diário Oficial diz que a lei entrou em vigor na terça--feira, mas que ainda será regulamenta-da pelo Poder Executivo. Por meio de suas assessorias, porém, os ministérios da Justiça e da Saúde informaram que não há nada a regulamentar.

— Acredito que a tipificação des-ta conduta como crime de omissão de socorro ajudará a coibir a prática pe-los hospitais. Além da Lei Estadual de São Paulo e do Código de Defesa do Consumidor, agora, com a sanção que pune civilmente os estabelecimentos, o consumidor pode procurar o Ministério Público e também outras autoridades competentes — diz a advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A proibição da exigência de depó-sito prévio para a internação em clíni-cas e hospitais privados já era prevista em uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada em 2003 — válida apenas para pacien-tes com planos de saúde — e em leis estaduais do Rio de Janeiro e de São Paulo. Mas, por não terem força de lei federal, não estabeleciam punições se-veras para as empresas.

Segundo Selma do Amaral, dire-tora de atendimento do Procon-SP, os casos de exigência de cheques ou pa-gamentos antecipados têm diminuído, mas ainda existem.

— O prestador de serviço tem o direito de receber por isso, mas negar atendimento de emergência e exigir cheque-caução, em um momento em que a família assinaria qualquer coisa para ver seu ente atendido, é contra a ética médica — destaca.

Para Larissa Davidovich, coorde-nadora do Núcleo de Defesa do Consu-midor (Nudecon) da Defensoria Públi-ca do Estado do Rio de Janeiro, a san-ção da nova lei é uma vitória da saúde.

— A lei tornou crime uma práti-ca antes considerada apenas abusiva. É uma vitória da saúde. Essa lei veio em ótima hora, já que, diferentemente da norma da ANS e das leis estaduais, tem alcance nacional. E a lei é muito clara: quando há vida em risco, é para atender. Ela vem ao encontro da nos-sa batalha com as operadoras, em que 90% dos casos se refere a atendimentos de emergência e urgência — ressalta a defensora pública.

Embora caracterize como crime apenas a exigência de garantias para atendimentos de emergência e urgên-cia, a nova lei poderá vir a ser aplicada em outras situações, como nos casos em que a internação do paciente pre-cisa ser prolongada ou em cirurgias eletivas.

— Tudo dependerá de como a nova lei será interpretada. Essa lei é um avanço, pode caminhar no sentido de ampliação. E o mais importante é que, a partir de agora, o consumidor que se deparar com a exigência poderá acionar

Hoje em Dia - opinião - p. 13 - 30.5.12

estaDo De minas - economia - p.14 - 30.5.12

Mais famílias no apertoEndividamento, que era de 19,9% em janeiro, cresce para 23,6% neste mês. Alta é a 4ª consecutiva. Estímulo

ao consumo pode complicar a situação no decorrer do ano

Pedro Rocha FrancoPelo quarto mês consecutivo, o

percentual de famílias com dívidas atrasadas aumentou. De janeiro a maio, o número de atrasos nas contas cresceu 18,5%, segundo a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Servi-ços e Turismo (CNC). No primeiro mês do ano, 19,9% das famílias apresenta-vam algum débito atrasado, enquanto o levantamento deste mês mostra que essa fatia de endividados subiu para 23,6%. Um dos motivos que justificam essa variação são os gastos do primeiro trimestre, como IPVA, IPTU e men-salidade escolar, mas, segundo espe-cialistas, com as medidas de incentivo ao consumo, a tendência é de registrar novos aumentos nos próximos meses.

A pesquisa mostra que um em cada cinco dos consumidores endividados compromete mais da metade da renda para pagamento de prestações, que vão desde cartões de crédito a cheques pré--datados e financiamentos automotivos e imobiliários. A marca ultrapassa o limite de 30%, considerado saudável para endividamento, sendo necessário retirar parte dos recursos de despesas

básicas (comida, saúde etc.) para dé-bitos secundários. Com isso, a dívida acaba por se arrastar por vários meses. O comprometimento para o pagamento fica pendente por mais de um ano para 24,6% dos endividados, sendo que, no caso de famílias com renda superior a 10 salários mínimos, essa fatia sobe para 35,9%. E parte dessas pessoas afirma que não terá condições de pagar as despesas. Segundo o levantamento, 7,8% dos consumidores dizem não ter como quitar o valor. É o maior percen-tual dos últimos sete meses.

Apesar de ter

sido registrado aumento no percentual de dívidas atrasadas, o total de endivi-dados segue um fluxo diferente e vem percorrendo trajetória inversa. Pelo terceiro mês consecutivo, foi anota-da queda do número de famílias que contraem dívidas. De janeiro a maio, essa fatia caiu 2,9 pontos percentuais, passando de 58,8% para 55,9%. Se-gundo a economista da CNC Marianne Hanson, o correto é o percurso dos dois indicadores ser o mesmo. Mas o que tem ocorrido é que uma parcela se endividou bastante e tem feito com que suba a inadimplência. Segundo o

estudo, 13,9% das famílias estão mui-to endividadas. “Ainda não é uma si-tuação crítica, mas com a maior oferta de crédito é natural que as contas em atraso cresçam”, afirma a especialista. Ela reitera que a desaceleração da bus-ca por crédito mostra certa cautela de pessoas que nos dois últimos anos ti-veram problemas para pagar as contas.

O cartão de crédito lidera o tipo de dívida. A cada quatro consumidores en-dividados, três usaram essa modalidade para fazer suas compras. Na sequência do tipo de dívida, vêm carnês (20,4%), crédito pessoal (13,3%), financiamen-to de carro (9,4%), cheque especial (7,8%), consignado (3,8%) e financia-mento imobiliário (3,7%). A chefe de produção Solange Miranda emprestou o cartão para a avó comprar uma gela-deira, mas ela morreu antes de quitar o débito. Sem ter como pagar as parcelas, teve o nome negativado e a conta que era de R$ 1,8 mil passou para quase R$ 3 mil. Agora ela tenta negociar o valor, aproveitando a recente redução nas ta-xas de juros. “Hoje tenho tido mais cui-dado na hora de emprestar o cartão”, afirma Solange.

CAUTELA CRESCE

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o globo - eDição eletrônica - 30.5.12

Para Procons, tarifa de cadastro dos bancos é abusivaConsumidor não tem de pagar por pesquisa de dados que protege fornecedor, diz associação

Nadja SampaioRIO — Reunidos na cidade de Natal (RN), durante o

XI Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, reali-zado na semana passada, representantes de Procons de todo o país se manifestaram pela ilegalidade da Tarifa de Cadas-tro e Abertura de Crédito (TAC), cobrada do consumidor por instituições financeiras. Segundo a presidente da Associação ProconsBrasil, Gisela Simona Viana de Souza, a cobrança é feita com base na resolução 3.919/2010 do Banco Central, com a finalidade de realizar pesquisas em serviços de crédi-to, base de dados e informações cadastrais, entre a institui-ção financeira e o consumidor.

— Os Procons consideram que a cobrança das tarifas de abertura de crédito, de renovação de cadastro e de cadastro é abusiva, mesmo em contratos de financiamento de veículos. Isso porque a abertura de cadastro e pesquisa em bancos de proteção ao crédito são ônus a serem suportados pelo forne-cedor, pois diminuem o risco do negócio dele. Os Juizados Especiais de todo o país concordam com nosso posiciona-mento — afirma Gisela.

O consumidor que eventualmente tenha pago a Tarifa de Cadastro poderá pedir o ressarcimento do valor junto ao Procon. É necessário levar cópia dos documentos pessoais e do comprovante de pagamento da tarifa.

o tempo - p. 9 - 30.5.12

o globo eDição eletônica - economia - 30.5.12

Governo cria Secretaria Nacional do ConsumidorDPDC vira pasta, vinculada ao Ministério da Justiça, que coordenará o sistema

Nadja Sampaio

Para o ex-diretor do DPDC Ricar-do Morishita, este é um passo histórico, pois instaura espaço de voz para o con-sumidor Gustavo Miranda / Agência O Globo

RIO — Foi criada na terça-feira a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, por meio do decreto 7.738 da presiden-te Dilma Rousseff. A nova secretaria, que ainda está sem titular, surge quan-do parte das competências da Secre-taria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, será absorvida pelo Conselho Administrativo de Defe-sa Econômica (Cade). O Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), antes ligado à SDE, continua no Ministério da Justiça, mas vincula-do à Senacon. A nova secretaria irá co-ordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, Defensorias Públicas, Minis-térios Públicos, entidades civis e dele-gacias do consumidor.

A Senacon atuará também em no-vas frentes, como na criação de Pro-cons; na ampliação do acesso ao cré-dito, trabalhando em conjunto com ou-tros órgãos para estruturar políticas de educação financeira para os consumi-

dores; na proteção de dados pessoais, construindo uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais; no moni-toramento do impacto das novas tecno-logias na vida do consumidor, fiscali-zando eventuais abusos e desrespeitos; na qualidade e segurança de produtos, em políticas que estimulem a melhora destas; e na análise do impacto do pro-cesso regulatório para o consumidor, como a redução de custos e a melho-ra da qualidade de serviços regulados como telefonia, banda larga, crédito, transporte aéreo e terrestre, e planos de saúde.

Para o ex-diretor do DPDC Ricar-do Morishita, este é um passo histórico, pois instaura um espaço de voz para o consumidor, na exata medida de sua importância econômica e social:

— O consumidor fez a diferença nos momentos de crise. Se sua atuação é importante quando a economia preci-sa, sua voz também tem que ser ouvida como cidadão. A criação da secretaria foi um grande acerto do governo, que coloca o consumidor representado no primeiro escalão do governo. Agora, é a vez de os estados também elevarem o status dos Procons.

O presidente da Associação Nacio-nal do Ministério Público do Consumi-dor, José Augusto Perez filho, resume o

novo momento:— O consumidor brasileiro está

com mais moral.Na opinião de Perez, a decisão do

governo aumenta a autonomia do siste-ma de defesa do consumidor e dá mais respaldo aos vários integrantes do sis-tema:

— É uma postura diferente na mesa de negociação. Teremos mais au-toridade para lidar, por exemplo, com as agências reguladoras.

Marcelo Sodré, professor de Di-reito da PUC, começou a atuar na área de defesa do consumidor em 1985. Sua tese de doutorado foi sobre o sistema nacional de defesa do consumidor.

— A criação da secretaria é um re-conhecimento de como a área de defesa do consumidor é importante. O sistema como um todo ainda precisa ser forta-lecido, e esse aumento de status é um passo fundamental — afirma Sodré.

O diretor executivo do Procon/SP, Paulo Arthur Góes, também considera a criação da secretaria um passo rele-vante no fortalecimento dos Procons:

— É uma mudança política que vai se refletir, a longo prazo, num maior cuidado do próprio mercado.

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Hoje em Dia - esportes - p. 7 - 30.5.12