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XX 20 04 a 06/02/2012 * Salário ilegal na mira do MP - p. 01 * Jusça em Minas define normas para magistratura - p.10 * “99% dos juízes são sérios”- p.36

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XX 20 04 a 06/02/2012

* Salário ilegal na mira do MP - p. 01

* Justiça em Minas define normas para magistratura - p.10

* “99% dos juízes são sérios”- p.36

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Os familiares dos conselheiros e auditores já começa-ram a ser ouvidos pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que está estudando cada caso para verificar medidas judiciais cabíveis. O mais provável é que eles sejam alvo de ações civis públicas individuais em que será pedida a anu-lação dos atos que os beneficiaram e a devolução do que receberam se for comprovado prejuízo aos cofres públicos. Responsável pelo caso, o promotor Eduardo Nepomuceno está se baseando também em documento encaminhado pelo Ministério Público de Contas com o histórico de cada fun-cionário. O que não significa que seguirá à risca o que está escrito nos pareceres. “Eles não vinculam a nossa atuação. Eles apenas nos dão acesso aos dados. Podemos ter uma opi-nião diversa”, argumentou o promotor.

Pelo menos dois pontos já são questionados por Nepo-muceno. Em primeiro lugar, o MP de Contas entende que não há ilegalidade na nomeação dos parentes, uma vez que todas são anteriores à Sumula 13 do Supremo Tribunal Fe-deral (STF), aprovada em 2008 e que vedou o nepotismo. “Nessa época, inexistia qualquer vedação expressa à nome-ação, para o exercício de cargos comissionados e funções gratificadas, de cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Assim (…) inexistia óbice à sua nomeação”, afirmou o procurador-geral do MP de Contas, Glaydson Soprani Massaria, nos 16 relatórios envolvendo nepotismo.

A interpretação de Eduardo Nepomuceno, no entanto, é bem diferente. “O que o STF sumulou já era vedado pela Constituição Federal desde 1988”, afirmou. Segundo ele, a Súmula 13 apenas deixou mais claro o artigo 37, que de-

termina à administração pública obedecer aos princípios da “impessoalidade” e “moralidade”. Dessa forma, no seu en-tendimento, todos os atos de nomeação dos parentes seriam ilegais, o que poderia justificar uma ação judicial.

Outro ponto é a questão da prescrição e decadência ado-tada no Tribunal de Contas. Por esses princípios, depois de cinco anos um ato não pode ser anulado ou questionado, ex-ceto se configurada má-fé. Assim, mesmo aqueles casos em que for verificado ilegalidade ou erro não poderiam ser alvo de ação judicial. Mas de acordo com o promotor, a regra é interna e não se aplica aos casos em que há lesão ao erá-rio, pois eles nunca perdem prazo para discussão na Justiça. (IS)

CorreçãoTodos os que chegaram ao Tribunal de Contas do Esta-

do (TCE) pelas mãos de seus parentes já saíram do órgão e cobraram a correção dos vencimentos em razão das perdas da URV, indexador que foi um dos pilares do Plano Real. O valor da URV era publicado diariamente entre fevereiro e junho de 1994 e servia para converter, obrigatoriamente, todas as transações realizadas em cruzeiro real, moeda da época, até a sua troca pelo real. As perdas foram geradas porque os vencimentos eram convertidos ao equivalente da URV no último dia do mês e não na data do pagamento. Com o erro, houve uma redução salarial média de 12%. O TCE considerou acertada a inclusão desses funcionários na lista de ressarcimento pois, caso contrário, “a administração iria se enriquecer ilicitamente em detrimento do servidor”. Isso porque as perdas ocorreram quando os funcionários in-tegravam o serviço público.1

nePotismo

Promotor questiona até as nomeações

Para Nepomuceno, o nepotismo já era proibido pela Constituição

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HoJe em dia - P. 02 - 04.02.2012Lobista recorre a petista para tentar sair da cadeia

PF também questiona autenticidade de rubricas

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Isabella SoutoContra a omissão de deputados federais e senadores – que há

quase 24 anos já deveriam ter regulamentado vários artigos da Cons-tituição Federal –, tramitam hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) 2.097 mandados de injunção, ações em que os autores tentam garan-tir um direito que lhes foi negado pela ausência de uma lei específi-ca. Os principais assuntos questionados no Judiciário atualmente são a concessão de aposentadoria especial por insalubridade no serviço público, contagem de tempo e direito de greve dos servidores.

O processo mais recente chegou ao Supremo em dezembro e cobra da Justiça uma posição sobre a licença-paternidade. O manda-do foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em razão da falta de regulamentação do artigo 7º da Constituição Federal, que prevê a aprovação de uma lei para regular o direito assegurado aos pais que trabalham. Na ação, a con-federação alega que o prazo de cinco anos previsto na Constituição é apenas provisório e que a omissão do Congresso Nacional “priva o trabalhador brasileiro de um direito previsto na Carta Magna”.

Com o mandado de injunção, a entidade pede que o STF “su-pra a lacuna legislativa” e amplie em pelo menos 50% o período de licença-paternidade, passando dos atuais cinco para oito dias. Ou-tro pedido é que os pais adotivos possam ter os mesmos direitos previstos na legislação para as mães que adotam crianças. A ação está nas mãos do ministro Dias Toffoli, que na quinta-feira negou o pedido liminar. Outro tema que lota os gabinetes do Supremo é a aposentadoria especial para o funcionalismo público. Vários casos já foram julgados pelos ministros, que sempre reconhecem o direito do autor da ação. Para ter uma ideia, em agosto foram julgadas 21 ações envolvendo o tema – e todos tiveram a ordem de aposenta-doria concedida, desde que a área administrativa responsável con-firmasse o atendimento aos requisitos da Lei da Previdência Social (8.213/91), que trata da aposentadoria especial na iniciativa privada. O argumento em todos os processos foi o mesmo: a ausência de re-gulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição, que prevê a aprovação de lei complementar para tratar dos casos de servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou sob condições insalubres.

Os servidores públicos podem ou não fazer greve? Essa pergun-ta continua sem resposta do Legislativo, mas uma luz no fim do túnel veio do Judiciário em 2007. O direito de paralisação está previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição, mas até hoje os parlamentares não definiram as regras. Ao julgar três mandados de injunção im-petrados pelos sindicatos dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindpol), dos Trabalhadores em Educação de João Pessoa (Sintem) e dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Pará (Sinjep), os ministros decidiram que valem as normas previstas para o setor privado. Na ocasião, o ministro Celso de Mello comentou que “não era aceitável e razoável a falta de regulamentação do direito de greve no serviço público por parte do Congresso Nacional” e que “a inér-cia arrasta consigo a descrença na Constituição Federal”. O colega Gilmar Mendes afirmou que a omissão dos parlamentares criou “um quadro de selvageria, com sérias consequências para o Estado de direto”. PRÉVio

Em outubro, o Congresso Nacional finalmente regulamentou a questão do aviso prévio proporcional. O artigo 7º da Constitui-ção prevê como direito de trabalhadores rurais e urbanos o benefí-cio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias e de acordo com os termos de uma lei ordinária que apenas em outubro

foi aprovada. Assim, muitas pessoas recorreram à Justiça para tentar fazer valer a Constituição Federal. O Supremo não chegou a julgar nenhum caso.

A criação de mais de 50 municípios em todo o Brasil foi tema de grande repercussão no STF ao julgar uma ação direta de incons-titucionalidade (Adin) por omissão, ajuizada pela Assembleia Le-gislativa do Mato Grosso. Assim, o Supremo reconheceu a mora do Congresso Nacional em elaborar uma lei complementar federal com o prazo para criação, incorporação, fusão e desmembramento de mu-nicípios. Os ministros deram um prazo de 18 meses – contados a partir de 9 de maio de 2007 – para que a legislação fosse aprovada. O Congresso Nacional, então, aprovou a Emenda à Constituição 57 sete meses depois, que convalidou a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios até 31 de dezembro de 2006.

Constituição é enfraquecidaAo deixar de cumprir seu papel de legislar, os deputados e

senadores não estão apenas prejudicando parte de quem ajudou a elegê-los, mas também enfraquecendo a Constituição e passando sua responsabilidade para o Judiciário. Essa é a opinião do ad-vogado e professor de direito constitucional da PUC Minas José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior. Para ele, diante da omissão do Legislativo, o mandado de injunção tem se tornado um ins-trumento de pressão. Isso vem ocorrendo principalmente desde 2007, quando o STF julgou um caso envolvendo o direito de greve dos servidores. Até então, ao receber uma ação, ao Judiciário ca-bia apenas notificar os legisladores da sua omissão, sem nenhum prazo para a aprovação da lei ou mesmo uma sanção em caso de descumprimento. “As decisões do Supremo têm servido então para abrir um espaço para que outras pessoas busquem o mesmo direito”, explicou Baracho. Os mandados de injunção podem ser impetrados também nos tribunais estaduais, caso a omissão seja das assembleias legislativas.

O assessor especial da diretoria do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp), João Armando Moretto Amarante, lembra que o princípio da separação dos poderes, estabelecido na própria Cons-tituição, impede a Justiça de obrigar o Legislativo a aprovar as leis determinadas pela Constituição. “O máximo que o Supremo pode fazer é comunicar ao Congresso Nacional sua omissão”, dis-se. Segundo ele, uma razão provável para a demora em cumprir a Constituição é a burocracia do processo legislativo.

Especialista em direito do trabalho, o advogado cobra uma legislação regulamentadora que ele considera fundamental: o in-ciso XXVII do artigo 7º elenca entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “proteção em face da automação, na forma da lei”. “Essa proteção não existe hoje. Por exemplo, há pouco tempo queriam acabar com os cobradores de ônibus (que seriam substitu-ídos por máquinas)”, argumentou. Outro exemplo clássico são os bancos: nos últimos anos, vários funcionários foram substituídos pelos caixas eletrônicos. (IS) Juridiquês/português - mandado de inJUnÇÃo

Processo que pede a regulamentação de uma norma da Cons-tituição Federal, quando os poderes competentes não o fizeram. O objetivo é garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do legislador. Se for concedido, é expedida uma ordem escrita pelo juiz para que o direito seja concedido. Dessa forma, o Judiciário age como substituto, exercitando a função que seria do Legislati-vo.

JUstiÇa

Ações contra a falta de leis Supremo Tribunal Federal avalia 2.097 mandados de injunção, instrumento de pressão adotado

por cidadãos que deixaram de ter um direito garantido por não existir legislação sobre o tema

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HoJe em dia - P. 4 - 05.02.2012 Piso para policiais pode custar R$ 5,7 bi a Minas

Governo é contra a PEC 300, que deve entrar na pauta do Congresso em Março

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LUCIENE CÂMARA

Dos cerca de 14 mil roubos regis-trados em 2011, em Belo Horizonte, pelo menos 5.000 foram praticados com motocicletas (36,2%), segundo a Polícia Militar (PM). Dados dos bom-beiros também revelam o perigo do transporte sobre duas rodas: nos últi-mos dois anos, o número de acidentes com motos cresceu 8%, chegando a 3.318 ocorrências em 2011, uma mé-dia de nove por dia.

As estatísticas foram divulgados ontem, durante uma motociata (passe-

ata de motocicletas). Organizado pela Polícia Militar, o evento foi motivado pela operação Impacto, deflagrada em janeiro com o intuito de aumentar a fiscalização de motociclistas. “Que-remos que as pessoas entendam que uma blitz não deve causar constran-gimento”, afirmou o coronel Rogério Andrade, comandante do policiamen-to da capital.

Cerca de 300 motociclistas parti-ciparam da motociata, que saiu da pra-ça do Papa, no Mangabeiras, na região Centro-Sul, e foi até a praça da Esta-ção, no centro. (LC)

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o temPo - P. 24 – 05.02.2012Alerta.Bombeiros registram média de nove acidentes por dia sobre duas rodas

Motos estão em 36,2% dos crimes de BH

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História

Ciúme arruinou o casamento

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“Indefinições sobre a Lei da Ficha Limpa permanecem até hoje”

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Ao manter as atribuições do Conselho Na-cional de Justiça (CNJ), por 6 votos contra 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o primei-ro passo para pôr fim à crise do Poder Judiciário deflagrada no final de 2011, quando associações de magistrados acusaram a corregedoria do ór-gão de controle de quebrar ilegalmente o sigilo bancário de juízes e os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski concederam li-minares suspendendo as investigações que vi-nham sendo feitas nas Justiças estaduais.

Esta semana, o STF julgou a liminar conce-dida pelo ministro Marco Aurélio. A outra, que questiona as relações entre o CNJ e os órgãos de inteligência financeira do governo, não tem data para ser julgada.

Com sua decisão, o STF devolveu ao CNJ a prerrogativa de abrir sindicâncias independen-temente das corregedorias judiciais e de avocar investigações paradas nos tribunais. Em outro duro baque para o corporativismo judicial, o STF determinou que os julgamentos adminis-trativos de juízes acusados de corrupção conti-nuarão sendo feitos em sessões públicas.

O julgamento do STF foi longo, uma vez que os ministros examinaram quase todos os 29 artigos da Resolução 135 do CNJ, que dis-ciplina as punições a juízes. Das entidades que questionaram a constitucionalidade desse tex-to legal, a mais importante é a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), dirigida por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com 1,9 mil juízes e cerca de 360 desembargadores, a Corte é apontada pela cor-regedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, como a mais refratária ao controle externo.

A oposição de juízes ao CNJ é antiga. Ela ficou evidenciada quando alguns setores da cor-poração - especialmente os vinculados às Jus-tiças estaduais - se mobilizaram politicamente para tentar impedir a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 45, que introduziu a refor-ma do Judiciário. Concebida para desburocrati-zar os tribunais e impor o controle externo, coi-bindo desvios funcionais de juízes, a EC 45 foi aprovada em 2004, com forte apoio da opinião pública.

Derrotados na arena parlamentar, juízes insatisfeitos com a atuação do CNJ tentaram

restringir as prerrogativas do órgão no plano judicial. Desde a instalação do órgão, em 2005, associações de juízes já impetraram 20 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra ele. A ação mais ambiciosa foi a que o STF julgou esta semana, depois de acirrada polêmica entre o presidente da Corte, Cezar Peluso, e a correge-dora do CNJ. Em setembro, Eliana Calmon afir-mou que alguns tribunais abrigam “bandidos de toga” e que o CNJ só conseguiria concluir in-vestigações sobre pagamentos feitos pelo TJSP “no dia em que o Sargento Garcia prendesse o Zorro”. Três meses depois, ao criticar outra vez a Justiça paulista, ela disse que “a serpente (da corrupção) está nascendo e é preciso combatê-la”.

Tendo atuado na Justiça paulista por 35 anos, como juiz e desembargador, Peluso to-mou as dores de seus antigos colegas, mas não conseguiu que Eliana Calmon se retratasse. Ela ganhou apoio da opinião pública ao mostrar o saldo de realizações do CNJ. Nos últimos seis anos, o órgão constatou que 3.426 juízes e servi-dores fizeram movimentações atípicas, num to-tal de R$ 835 milhões. Atualmente, há 17 sindi-câncias abertas para apurar denúncias de venda de sentenças. Já a AMB e os presidentes de TJs limitaram-se a acusar o CNJ de violar garantias dos juízes, em suas investigações. As garantias dos magistrados são indispensáveis para o bom funcionamento do Estado de Direito, não há dú-vida, mas não podem ser invocadas para blin-dar magistrados de qualquer investigação sobre desvio de conduta e corrupção.

Além da opinião pública, o CNJ teve o apoio do procurador-geral da República, Rober-to Gurgel, que deu parecer contrário às preten-sões da AMB. “O que levou à criação do CNJ foi a percepção generalizada da incapacidade das corporações judiciais para exercer adequa-damente seu poder disciplinar”, afirmou.

Depois dessa derrota, a AMB chegará en-fraquecida ao julgamento da liminar que sus-pendeu as investigações sobre a folha de paga-mentos do TJSP. Se for coerente com o julga-mento desta semana, o STF aplicará a mesma decisão ao segundo julgamento, encerrando esse lamentável episódio da história da Justiça brasileira.

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Supremo reabilita o CNJ

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Gaudêncio TorquatoAo lembrar aos juízes que o tro-

no de Salomão era suportado por dois leões, um de cada lado, Francis Bacon dava-lhes este conselho: sejam também leões, mas leões debaixo do trono; e procurem ser mais instruídos do que su-tis, mais reverendos do que aclamados, mais circunspectos do que audaciosos e jamais façam oposição aos pontos da soberania. A recomendação do filósofo inglês, resistindo à névoa de quatro sé-culos, continua a ser a viga que susten-ta o pedestal da plêiade a quem cabe o jus dicere, o ofício de interpretar leis. O pensamento vem à tona no momen-to em que a cúpula do Judiciário tenta contornar a polêmica que corrói suas entranhas, acirrada pela expressão da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, de que “bandidos de toga” proliferam no País. Na esteira da querela sobre a atuação do CNJ, que culminou com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter seu poder de abrir proces-sos contra juízes, choveram denúncias de desmandos, “vantagens eventuais”, dentre as quais, pagamentos milioná-rios a alguns de seus quadros. O fato é que o altar da Justiça, tão admirado no passado, vem sendo abalado por sismos. Sob o exercício pleno de nossa democracia.

O desgaste do Judiciário - o minis-tro Cezar Peluso repele o termo crise para definir a situação - vem-se desen-volvendo na esteira do processo de ins-titucionalização do País. A Constituição de 1988, com a pletora de direitos que abriga, oxigenou os pulmões sociais, estabeleceu polos de poder, propiciou novos ordenamentos, convergindo tais conquistas para a abertura da locução nacional. Sob o império das liberda-des, o discurso ganhou densidade. Ma-gistrados, conhecidos pela atitude de consciencioso recolhimento, entraram no ritmo da dinâmica social. A obscu-ridade dos anos de chumbo deu lugar à claridade. Juízes antigos, atrelados ao ditado “é difícil ensinar cavalo velho a marchar”, passaram ao convívio de co-legas mais jovens, de visões abertas e

dispostos a mudar o lema que adornava seu pedestal: “Juiz só fala nos autos”. Nas novas fronteiras, o entendimen-to passou a ser o de que o juiz tem de prestar contas à sociedade.

Sua visão deve permanecer veda-da sobre matérias ainda em julgamen-to, como preceitua a Lei Orgânica da Magistratura. Mas o juiz pode discorrer sobre questões decididas, já expressas nos autos ou citadas em público. Em seu amparo invoca o artigo 5.º, IV e IX, da Carta Magna, que tratam da livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade intelectual. Por-tanto, sob o estatuto da transparência e do direito do cidadão de saber o que se passa na administração da Justiça, os magistrados ganharam ampla visibili-dade na mídia.

Na Suprema Corte a locução es-cancarou-se pela cobertura da TV Jus-tiça, que transmite ao vivo as sessões. A publicidade, convenhamos, acende os ânimos. Veiculado maciçamente e compartilhado com a sociedade, o pen-samento dos ministros recebe palmas e críticas. Os contrários, eixo da demo-cracia, se manifestam. E assim o halo brilhante que conferia aos magistrados a imagem de entes sagrados esmaeceu e passaram a ser vistos como pessoas comuns, passíveis de errar, e a receber um carimbo de grupos de opinião e operadores do Direito: este é intelectu-al; esse, culto e ilustrado; aquele, me-nos experiente, mas preparado; outro, muito técnico ou mais reservado, etc. A massa conflituosa ganha intensidade com a crítica sobre a “politização da Justiça”. Buracos abertos por inúmeros dispositivos da Constituição tiveram de ser tapados pela Alta Corte. Acionada, viu-se compelida a produzir intensa interpretação da Lei Maior, ganhando, em consequência, a pecha de interferir na esfera política. Insinuação, claro, originada em fontes congressuais.

Por último, a corrosão da imagem do Judiciário leva em conta sua com-plexa modelagem. Dispomos de cinco tipos de Justiça, duas comuns (estadual e federal) e três especiais (trabalhista, militar e eleitoral); e de quatro instân-

cias (juiz local-tribunal local, Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça e STF; ao lado de estruturas como Ministério Público, Defensorias Públicas, Procu-radorias, Polícias Civil e Militar (esta-duais e federal) e Guardas Municipais. Nossa condição é sui generis no mun-do, garante o desembargador José Re-nato Nalini, corregedor-geral do TJSP, que calcula haver mais de 50 oportu-nidades para se reapreciar a mesma questão. Os milhões de processos que desembocam nos quase cem tribunais e nas cinco Justiças incorporam, na visão de Nalini, um peculiar demandismo, responsável pelo alargamento de nossa litigância. Só em São Paulo entraram, em 2010, 521.534 processos, que se juntaram aos 714 mil pendentes, ge-rando uma taxa de congestionamento de 63,2% - relação entre o estoque de ações e o volume de casos resolvidos. Não por acaso, continua a se propagar o discurso da insegurança jurídica (en-trave a investimentos), sob os passos de tartaruga de nossa Justiça. Nesse ponto se cruzam os tiros sobre o Judiciário, provenientes da vanguarda política, de retaguardas corporativas do próprio sistema - como se viu na pendenga so-bre as fronteiras de atuação do CNJ -, de sistemas produtivos e de núcleos de operadores do Direito, como a Ordem dos Advogados do Brasil, além de enti-dades sociais.

Sair incólume desse tiroteio é coisa para filme de ficção. Ainda mais quan-do o ator parece cultivar o gosto de ser alvo permanente. Donde se pinça a tese de que o corpo judiciário deve tomar os remédios para sanar as feridas que o consomem. Urge resgatar a força mo-ral que encarna (como se viu na vota-ção do STF sobre as funções do CNJ). Exercício que implica ainda apazigua-mento de ânimos e cultivo de valores que abrilhantam o perfil do juiz: amor à verdade, circunspecção, zelo, sapiência e, sobretudo, isenção para julgar.

Bacon volta à ordem do dia.JORNALISTA, PROFESSOR

TITULAR DA USP, É CONSULTOR POLÍTICO E DE COMUNICAÇÃO

o estado de sP – on Line – 05.02.2012

Judiciário em ebulição

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