DIOGRANDE · 124899 ALLAN RUBENS PISSUTO CAVALIERI 124837 ANA CRISTINA PAIVA CAVALCANTE 131450...

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DIOGRANDE DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul 22 páginas PODER EXECUTIVO PARTE I DESPACHO Republica-se por constar incorreção no original publicado no DIOGRANDE n. 4.578 de 25 de maio de 2016 DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 20.04.2016, foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo art. 25, II c/c art.13 VI da Lei Federal n. 8666/93 e, com fundamento no artigo 26 e legislação complementar, a despesa do processo n. 32527/2016-15, PPS n. 294/2016 e PPS 295/2016 - SEPLANFIC, em favor da ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA ME. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal SECRETARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 03/15/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA CARGOS DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização constante do Decreto n. 12.763, de 3 de dezembro de 2015, torna pública, para conhecimento dos interessados, no Anexo Único deste Edital, a Convocação para Curso Introdutório dos candidatos para o cargo Agente de Combate às Endemias, do Concurso Público de Provas para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, observando-se. 1. DO CURSO INTRODUTÓRIO 1.1. O Curso Introdutório, de caráter eliminatório e classificatório, será ministrado aos candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias, aprovados no Teste de Aptidão Física - TAF, na proporção de 05 (cinco) candidatos para cada vaga oferecida. 1.2. O Curso Introdutório tem por objetivo desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições do cargo. 1.3. O Curso Introdutório e a pré-matrícula do mesmo serão realizados de acordo com os dias e horários constantes no Anexo Único deste Edital. 1.4. O candidato que não fizer sua matrícula no Curso Introdutório será eliminado do Concurso. 1.5. Durante o Curso Introdutório os candidatos serão avaliados quanto à frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização. 1.6. O aluno, que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do Curso Introdutório, será eliminado do Concurso. 1.6.1. As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas, se forem por motivo de tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico com CID. 1.7. A avaliação do desempenho dos candidatos no Curso Introdutório será aferida por nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez). 1.8. Será considerado aprovado no Curso Introdutório o candidato que obtiver média final, igual ou superior a 6,0 (seis) e, se for inferior a esse desempenho será eliminado do Concurso. 1.9. A nota média obtida no Curso Introdutório (CI) será somada à nota média da Prova Escrita (MPE) para apuração da nota final no Concurso Público. 1.10. A relação nominal dos candidatos matriculados no Curso Introdutório, contendo as notas finais, em ordem alfabética, será publicada no Diário Oficial do Município – DIOGRANDE, e nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fapec.org/ concurso. CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 03/15/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA CARGOS DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS Anexo Único - Convocação Curso Introdutório Local: Auditório - Escola de Governo do Município de Campo Grande - Egov-CG Endereço: Av. Ernesto Geisel, 4009 - Bairro: Amambaí Cidade: Campo Grande/MS Cargo: Agente de Combate às Endemias Datas/Horários Matrícula Data: 11/06/2016 Horário: 13h Curso Introdutório Data: 11/06/2016 Horário: 13h às 17h Data: 12/06/2016 Horários: 7h às 11h e 13h às 17h Data: 13/06/16 Horários: 7h às 11h Avaliação Data: 13/06/16 Horários: 13h às 17h N.insc Nome 127913 ADAILSON SOARES DE PAULA 156847 ADEMIR MASCARENHAS DA SILVA PREFEITO................................................................................Alcides Jesus Peralta Bernal Vice-Prefeito.............................................................................................................................. Chefe do Gabinete do Prefeito ...........................................................Odimar Luis Marcon Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .................................................... ................................................................................................................Odimar Luis Marcon Secretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger Ballock Secretário Munic. da Receita..................................................Disney de Souza Fernandes Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ............................................... ....................................................................................................Disney de Souza Fernandes Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania .............................................. ...................................................................................................Marcela Rodrigues Carneiro Secretária Munic. de Educação......................................................Leila Cardoso Machado Secretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio .......................................................................................................................... Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano................................... ........................................................................................................Rui Nunes da Silva Junior Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ........................................... ..................................................................................................Amilton Cândido de Oliveira Secretário Munic. de Saúde Pública.............................................Ivandro Correa Fonseca Secretária Munic. de Políticas para as Mulheres .............................Leyde Alves Pedroso Secretário Municipal da Juventude ....................................................................................... Secretário Munic. de Segurança Pública..........................Luidson Borges Tenório Noleto Procurador-Geral do Município....................................................Denir de Souza Nantes Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ................................ .........................................................................................................Dirceu de Oliveira Peters Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano..................................... .........................................................................................................Dirceu de Oliveira Peters Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude................... ...........................................................................................................Ivandro Correa Fonseca Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ..................................... ................................................................................................................Elidio Pinheiro Filho Diretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande........................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura .................................................... ....................................................................................................Emerson dos Santos Borges Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ................................................... .......................................................................................Luiz Alberto Algaranhães Antunes Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande....................... .........................................................................................................Ricardo Trefzger Ballock Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande......................... .....................................................................................................Josmar Gonçalves Barbosa Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação...................... ................................................................................................................................................... ANO XIX n. 4.585 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

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DIOGRANDEDIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS

Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul

22 páginas

P O D E R E X E C U T I V OPARTE I

DESPACHO

Republica-se por constar incorreção no original publicado no DIOGRANDE n. 4.578 de 25 de maio de 2016

DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITOConforme os parâmetros legais pertinentes, em 20.04.2016, foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo art. 25, II c/c art.13 VI da Lei Federal n. 8666/93 e, com fundamento no artigo 26 e legislação complementar, a despesa do processo n. 32527/2016-15, PPS n. 294/2016 e PPS 295/2016 - SEPLANFIC, em favor da ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA ME.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

SECRETARIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL n. 03/15/2016CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA CARGOS DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização constante do Decreto n. 12.763, de 3 de dezembro de 2015, torna pública, para conhecimento dos interessados, no Anexo Único deste Edital, a Convocação para Curso Introdutório dos candidatos para o cargo Agente de Combate às Endemias, do Concurso Público de Provas para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, observando-se.

1. DO CURSO INTRODUTÓRIO

1.1. O Curso Introdutório, de caráter eliminatório e classificatório, será ministrado aos candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias, aprovados no Teste de Aptidão Física - TAF, na proporção de 05 (cinco) candidatos para cada vaga oferecida.

1.2. O Curso Introdutório tem por objetivo desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições do cargo.

1.3. O Curso Introdutório e a pré-matrícula do mesmo serão realizados de acordo com os dias e horários constantes no Anexo Único deste Edital.

1.4. O candidato que não fizer sua matrícula no Curso Introdutório será eliminado do Concurso.

1.5. Durante o Curso Introdutório os candidatos serão avaliados quanto à frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização.

1.6. O aluno, que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do Curso Introdutório, será eliminado do Concurso.

1.6.1. As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas, se forem por motivo de tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico com CID.

1.7. A avaliação do desempenho dos candidatos no Curso Introdutório será aferida por nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez).

1.8. Será considerado aprovado no Curso Introdutório o candidato que obtiver média final, igual ou superior a 6,0 (seis) e, se for inferior a esse desempenho será eliminado do Concurso.

1.9. A nota média obtida no Curso Introdutório (CI) será somada à nota média da Prova Escrita (MPE) para apuração da nota final no Concurso Público.

1.10. A relação nominal dos candidatos matriculados no Curso Introdutório, contendo as notas finais, em ordem alfabética, será publicada no Diário Oficial do Município – DIOGRANDE, e nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

RICARDO TREFZGER BALLOCKSecretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 03/15/2016CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA CARGOS DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS

Anexo Único - Convocação Curso Introdutório

Local: Auditório - Escola de Governo do Município de Campo Grande - Egov-CGEndereço: Av. Ernesto Geisel, 4009 - Bairro: Amambaí

Cidade: Campo Grande/MS

Cargo: Agente de Combate às Endemias

Datas/Horários

Matrícula Data: 11/06/2016 Horário: 13h

Curso Introdutório

Data: 11/06/2016 Horário: 13h às 17h

Data: 12/06/2016

Horários: 7h às 11h e 13h às 17h

Data: 13/06/16 Horários: 7h às 11h

Avaliação Data: 13/06/16 Horários: 13h às 17h

N.insc Nome127913 ADAILSON SOARES DE PAULA156847 ADEMIR MASCARENHAS DA SILVA

PREFEITO................................................................................Alcides Jesus Peralta BernalVice-Prefeito..............................................................................................................................Chefe do Gabinete do Prefeito ...........................................................Odimar Luis Marcon Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais ....................................................................................................................................................................Odimar Luis Marcon Secretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger BallockSecretário Munic. da Receita..................................................Disney de Souza FernandesSecretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ...................................................................................................................................................Disney de Souza FernandesSecretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania .................................................................................................................................................Marcela Rodrigues Carneiro Secretária Munic. de Educação......................................................Leila Cardoso MachadoSecretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio ..........................................................................................................................Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano...........................................................................................................................................Rui Nunes da Silva JuniorSecretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação .............................................................................................................................................Amilton Cândido de OliveiraSecretário Munic. de Saúde Pública.............................................Ivandro Correa FonsecaSecretária Munic. de Políticas para as Mulheres .............................Leyde Alves PedrosoSecretário Municipal da Juventude .......................................................................................

Secretário Munic. de Segurança Pública..........................Luidson Borges Tenório NoletoProcurador-Geral do Município....................................................Denir de Souza NantesDiretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande .........................................................................................................................................Dirceu de Oliveira PetersDiretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano..............................................................................................................................................Dirceu de Oliveira PetersDiretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude..............................................................................................................................Ivandro Correa FonsecaDiretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito .....................................................................................................................................................Elidio Pinheiro FilhoDiretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados deCampo Grande........................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia VieiraDiretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ........................................................................................................................................................Emerson dos Santos BorgesDiretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ..........................................................................................................................................Luiz Alberto Algaranhães AntunesDiretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande................................................................................................................................Ricardo Trefzger BallockDiretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande..............................................................................................................................Josmar Gonçalves BarbosaDiretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação.........................................................................................................................................................................

ANO XIX n. 4.585 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 2 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

SUMÁRIO

Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de AdministraçãoAv. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869 CEP 79002-942- Campo Grande-MS

www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected]

Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDEEstado de Mato Grosso do Sul

Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 4,65

151316 ADONAI CORREA ARANDA118629 ADRIANO DOS SANTOS LIMA127384 ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRA NETO124899 ALLAN RUBENS PISSUTO CAVALIERI124837 ANA CRISTINA PAIVA CAVALCANTE131450 ANDERSON DE ALENCAR RODRIGUES139511 ANTONIO DOS REIS114212 ARCENIO GIMENES AGUEIRO116699 BEATRIZ BRAGA SODRÉ94952 BEATRIZ SOUZA DIAS112764 BRUNO BUSTAMANTE ASSIS DOS SANTOS129615 CARLOSCEZAR GONÇALVES CUNHA97253 CÉLIO GARCIA PEREIRA165184 CHRISTIANNE EUFRASIO DE MEDEIROS BRANDÃO118722 CLEYTON DE BRITO EUSTÁQUIO DE ARRUDA97829 DALTREY MOACYR CANO98865 DANIEL CHAGAS110292 DANIEL DE MELO NANTES136279 DANIELLY CRUZ DA SILVA128161 DEIVIDY EDUARDO DE LIMA165181 DOUGLAS SILVA CANO DA MOTA155851 EDIVALDO PINHEIRO DA SILVA99324 EDMILSON SOARES DA SILVA95692 EDSON RODRIGUES NILBA159059 ELIAS VALE DOS SANTOS146333 ELIELSON PAZ RODRIGUES148225 ELIZETI DA SILVA GOMES135842 EMERSON APARECIDO BRANDÃO DA SILVA123892 ERICK CAVALCANTE LEAL158985 ERIVELTO RAMOS ALVES168114 ESTEVAO FALCO CASTILHO115427 FABIANO SOARES RIBEIRO154671 FÁBIO AUGUSTO FERNANDES RODRIGUES90669 FAGNER VIEIRA DE ARAUJO152428 FELIPE JARA DOS SANTOS165693 FRANCELINO PEREIRA DA PAZ108529 FRANCISCO DE ASSIS DIAS98310 FREDS APARECIDO RODRIGUES152610 GABRIELA ROSA DE ALMEIDA114326 GILMAR BENEDITO DOS SANTOS95746 GIOVANI LUIZ PEREIRA135387 GISLAINE DA SILVA BRITO149462 GIULIANO LEOPICI DESOUZA118895 GUILHERME BRANCO NOGUEIRA169205 HAROLDO NUNES DOS SANTOS151127 HODYLON FELIPE LEITE DA SILVA146491 IURI FELLIPE DE ANDRADE FAVA99458 JANISLAINE DE SOUZA DA SILVA168051 JEAN CARLOS DE OLIVEIRA BATISTA138647 JEAN ROSÁRIO DA SILVA116274 JESSICA MACEDO DE ALMEIDA98895 JHONATAN JARA GONZALEZ140398 JOÃO GUILHERME ORTIZ ADRIANO174280 JOÃO PAULO FUNES DOS SANTOS120858 JOÃO PEDRO SILVA MEIRELES106836 JOÃO ROBERTO LIPÚ PEREIRA126719 JOHN WENDER DOMINGOS MACHADO DE SOUZA152025 JULIANO VICENTE BARROS DE MELO

95920 JUNIOR IVO GONÇALVES125774 KLEYTON CORREA DOS SANTOS98169 LEONARDO ANDREU DA COSTA116085 LIDIANE DE SOUZA OLIVEIRA171559 LUCAS BILLERBECK102792 LUCAS DOS SANTOS MARTINS125194 LUCAS MORENO DA COSTA159514 LUIZ FELIPE CASTELLI MATOS127626 LUIZ MÁRIO FRANÇA JUNIOR160961 MAICOM WELTON DOS SANTOS BANDEIRA122150 MAILSON DE SOUZA MACEDO90889 MARCELO CAMPOS DE SOUZA173024 MARCELO NOGUEIRA DE ALMEIDA118311 MARIO MARCIO CAMPOS SILVA128675 MATHEUS MOURA MARTINS154098 MOACIR RICARDO RICARDO RODRIGUES MARTINS148029 NAYARA DE OLIVEIRA ALVES163217 NELIO CESAR RODRIGUESDA COSTA124343 NEUSA CARLA DE OLIVEIRA134715 NORBERTO FREITAS BARBOSA JUNIOR157206 OZIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA ALMEIDA116649 PATRICK OKINO BRAGA96203 PAULO CESAR MADRONA107281 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS97759 PAULO RICARDO FRANCO CÓRDOVA171194 RAFAEL DE OLIVEIRA PEREIRA113685 RAISSA DE MORAES NAKATI142966 RAPHAEL REZENDE DE SOUZA102185 RAPHAEL VINICIUS NASCIMENTO OLIVEIRA133985 REINALDO CARDOSO ARAUJO145886 RENATO FERREIRA120259 RENY ASSIS LOBO91206 RODRIGO FRANKLIN DE AGUIRRE LOPES116503 ROSANA DA SILVA SOUZA GONÇALVES146599 ROSINEI LUÍS GABRIEL124878 RUBENS BITANCOURT DE FREITAS107085 SANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA128325 SAULO SCHIRMANN96457 SERGIO EDUARDO FROTA90542 THAYNARA DIAS122161 THIAGO PEREIRA CUBEL92435 THIAGO RODRIGO DE SOUZA146096 TIAGO FERNANDES BRAGA112949 TIAGO MARCELINO DOS SANTOS173393 TOSHIRO RICARDO KUROKI YAMAMOTO146450 VANESSA VENTURA PEREIRA130064 VILMA AVILLA DA SILVA155151 VINICIUS GOMES REIS147148 WAGNER TEIXEIRA RODRIGUES155891 WANDERSON ARAUJO DO NASCIMENTO156077 WELINGTON MOREIRA DA SILVA XAVIER124794 WENDER VIEIRA DA SILVA LIMA BERBERT100363 WESLLEY GERALDO MARQUES110735 WESLLEY SANT ANA DA SILVA90923 WIHAYLI DE ALMEIDA EUDOCIAK169924 WILLIAN SOVRANI164877 WILLYAN DOMINGOS GONÇALVES162119 YGOR ROGÉRIO RODRIGUES MARTINS MATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE

ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.

Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais;

NOTIFICAÇÃO

Nº. 038/2016 Data: 02/06/2016 e 03/06/2016ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle

Nº Origem Natureza Objeto Executor Valor R$

1 MF/STN Transf. Constitucional

FEX - Auxílio Financeiro para fomento das exportações

PMCG 1.512.851,46

2 MF/STN Transf. Constitucional

IPM – IPI Exportação PMCG 328.161,89

TOTAL 1.841.013,35

Saul Santiago Alves de MelloSuperintendente de Gestão Financeira

Disney de Souza FernandesSecretário Mun. de Planejamento, Finanças e Controle / SEPLANFIC

DESPACHO ............................................................................................... 01

SECRETARIAS ........................................................................................... 01

ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 14

ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 16

ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 18

PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 22

PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 22

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 3 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 3 DE ABRIL DE 2016, AO CONTRATO n. 233, DE 8/12/2014.PARTES: Município de Campo Grande - MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR e a Empresa MT Estruturas para Eventos Ltda - EPP.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, na Legislação Complementar, nas demais disposições legais aplicáveis á espécie, e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 68717/2014-82, volume 3.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 233/2014. PRAZO: 6 (seis) meses, contados de 8/4/2016 a 8/10/2016.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 233/2014, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Rui Nunes da Silva Junior e Juliano Barboza Nunes.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE ABRIL DE 2015.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSCoordenador de Técnica Legislativa

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 31 DE MARÇO DE 2016, AO CONTRATO n. 301, DE 1º/10/2010.PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade Ltda.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93, na Cláusula Terceira do Contrato n. 301/2010, na justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 77225/2010-45, volume 2 e nas disposições legais e regulamentares aplicáveis a espécie.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 301/2010.VIGÊNCIA: O contrato terá prazo de vigência de 3 (três) meses, contados a partir de 1º/4/2016 a 1º/7/2016.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 301/2010 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Zuleica Aparecida Garcia da Costa.

CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MARÇO DE 2016.

MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOS Coordenador de Técnica Legislativa

SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA

EDITAL Nº 43/2016/DCE/SEMRE

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Divisão Cadastro Econômico / SEMRE, torna público que as inscrições abaixo identificadas, estão suspensas, com esteio no que dispõe o Artigo 134, Incisos I, alínea “a” da Lei Complementar n◦ 59 de 02/10/2003, com nova redação estabelecida pelo artigo 25 da Lei Complementar n°. 108 de 21 de Dezembro de 2007.

NOME INSCRIÇÃO PROCESSO/LEV FISCAL

FISCALIZADOEM SITUAÇÃO

ART’MANHA COMUNICACAO VISUAL LTDA 76470006 36083/16-05 28/04/2016 Não

localizado

ANDRESSA CAROLINE MEIJA AMORIM G DA SILVA 184208008 36083/16-05 28/04/2016 Não

localizado

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ME 189202008 36083/16-05 28/04/2016 Não

localizado

ANDERSON GOMES – ME 170170008 36083/16-05 26/04/2016 Não localizado

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ME 189202008 36083/16-05 26/04/2016 Não

localizado

ANDRESSA BRUNETTO 170357000 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

AMARILDO DA SILVA ALVES CALÇADOS - ME 145770009 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

ARMANDO VIEIRA DA SILVA ME 170230000 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

ANALIA FERNANDES CORREA – ME 130869009 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

ANDERSON GOMES – ME 170170008 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

ANDRESSA CAROLINE MEIJA AMORIM GONCALVES DA SILVA 184208008 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

APARECIDO ROBERTO DE MORAIS 103240000 36083/16-05 28/04/2016 Não

localizado

AQUATIVA NATACAO E HIDROGINASTICA LTDA ME 175766006 36083/16-05 28/04/2016 Não

localizado

ALDA SALLES BASTOS 191511000 36083/16-05 28/04/2016 Não localizado

ANDRE L FLORES - COUROS ME 156214000 36083/16-05 28/04/2016 Não localizado

ANALIA FERNANDES CORREA – ME 130869009 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

AMARILDO DA SILVA ALVES CALÇADOS - ME 145770009 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

ARMANDO VIEIRA DA SILVA ME 170230000 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

AMAURY MARTINS RIBEIRO 44802007 36083/16-05 20/04/2016 Não localizado

ANTONIO APARECIDO BALBUENO DE LIVRADO ME 139235002 36083/16-05 20/04/2016 Não

localizado

ADELICIA MARIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 91541009 36083/16-05 20/04/2016 Não

localizado

ALCIO ESTEVAM CORREA ME 133290001 36083/16-05 20/04/2016 Não localizado

ANGELA DE ABREU JOSE 97651000 36083/16-05 19/04/2016 Não localizado

ADRIANO ANTONIO MEURER 153289000 36083/16-05 19/04/2016 Não localizado

ANTONIO CARLOS LOPES DA SILVA 113229004 36083/16-05 18/04/2016 Não

localizado

AMAURI CORREA GAMA 139263006 36083/16-05 18/04/2016 Não localizado

AAC - SERVICOS E CONSULTORIA LTDA – EPP 117266001 36083/16-05 27/04/2016 Não

localizado

ANDRESSA GONCALVES TRAD 173606001 36083/16-05 27/04/2016 Não localizado

BERNARDINO CHAMORRO 128426000 36083/16-05 26/04/2016 Não localizado

BENITES & LESCANO LTDA ME 161607002 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

BERNARDINO CHAMORRO 128426000 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

CARVALHO & SENA LTDA ME 148328005 36083/16-05 29/04/2016 Não localizado

C&R COMERCIO DE COLCHOES E ART DE COLCHOARIA LTDA ME 83798017 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

COPAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA 173580002 36083/16-05 20/04/2016 Não

localizado

COMERCIAL O PONTO DA CARNE LTDA 110067003 36083/16-05 20/04/2016 Não

localizado

CELSO L. DO PRADO – ME 151517005 36083/16-05 20/04/2016 Não localizado

CRISTIANO DE SOUSA CARNEIRO 174930007 36083/16-05 27/04/2016 Não localizado

COMERCIAL TIJUCAS LTDA 92870006 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

CGR ENSINO DE IDIOMAS E COM VAR DE MAT DID. LTDA-ME 157918001 36083/16-05 28/04/2016 Não

localizado

CICERO ROCHA DE SOUZA JUNIOR 138397009 36083/16-05 28/04/2016 Não

localizado

CASTRO & OLIVEIRA LTDA ME 80491018 36083/16-05 27/04/2016 Não localizado

DIEGO CASSIANO 01955862125 181720000 36083/16-05 29/04/2016 Não localizado

DEISE VERAO DE BARROS CAMPOS – ME 120454013 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

DEISE LIZIANI GIRARDI DA SILVA 169841004 36083/16-05 28/04/2016 Não

localizado

DEISE BRAULIO CEBALHOS ME 168341008 36083/16-05 20/04/2016 Não localizado

DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA 67864000 36083/16-05 27/04/2016 Não

localizado

EUROVANS & CYBERMIX LTDA –ME 140237000 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

ELAINE PEREIRA GARCIA – ME 135841005 36083/16-05 29/04/2016 Não localizado

ENSINO DE IDIOMAS CARIELO LTDA –ME 171961009 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

EUROVANS & CYBERMIX LTDA –ME 140237000 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

ESPETINHO DA FAMILIA LTDA ME 136587005 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

ELIANE ALVES DOS SANTOS ME 131606001 36083/16-05 28/04/2016 Não localizado

ESPETINHO DA FAMILIA LTDA ME 136587005 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

ESTIMA CALCADOS LTDA EPP 168724004 36083/16-05 20/04/2016 Não localizado

ELZA COUTINHO DE LUCCA VANONI – ME 128880003 36083/16-05 19/04/2016 Não

localizado

EDGAR TAVARES DA SILVA – ME 137465000 36083/16-05 19/04/2016 Não localizado

FRANCIELLI DA SILVA RIBEIRO 184417006 36083/16-05 26/04/2016 Não localizado

FENOMS COM. E REP. COMERCIAIS LTDA 164330001 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

FRIDRICH & CIA LTDA – EPP 149806008 36083/16-05 18/04/2016 Não localizado

GOLD MADEIREIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME 131362005 36083/16-05 20/04/2016 Não

localizado

GORDIN & FREIRE AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA ME 166781000 36083/16-05 19/04/2016 Não

localizado

HELIO ALBINO DOS SANTOS 55806004 36083/16-05 20/04/2016 Não localizado

ITAU UNIBANCO S.A. 2840235 36083/16-05 27/04/2016 Não localizado

JOEL IVARRA – ME 137519003 36083/16-05 29/04/2016 Não localizado

JAIR DA SILVA 103587000 36083/16-05 29/04/2016 Não localizado

JOSIEL VALU ESPINDOLA EPP 144958004 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

JULIO SIOMAR SOTANA-ME 106840008 36083/16-05 26/04/2016 Não localizado

JOSUE DE LIMA JUSTINO 150785006 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

JOSE ANTONIO CLESTINO PEREIRA ME 170180003 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

JOSIEL VALU ESPINDOLA EPP 144958004 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

JANIELY OLIVEIRA VIEIRA – ME 184609002 36083/16-05 19/04/2016 Não localizado

KING CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI ME 185678008 36083/16-05 19/04/2016 Não

localizado

LILIAN MARCELA DEL PICOLO DE CAMARGO LOUREIRO – ME 132689016 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

LILIAN MARCELA DEL PICOLO DE CAMARGO LOUREIRO ME 132689008 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 4 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

LOGHIEXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA – ME 140492000 36083/16-05 28/04/2016 Não

localizado

L A ASSESSORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA 148480001 36083/16-05 28/04/2016 Não

localizado

LIDER - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 100242001 36083/16-05 20/04/2016 Não

localizado

LEAO & ADVOGADOS ASSOSSIADOS S/C 96666004 36083/16-05 19/04/2016 Não

localizado

MARILDA FERNANDES MARTINS ME 130597009 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

MITSUE SHIOTA 138602001 36083/16-05 20/04/2016 Não localizado

MARILDA FERNANDES MARTINS ME 130597009 36083/16-05 26/04/2016 Não

localizado

MARISA OLIVEIRA DE SOUZA E AS 134087005 36083/16-05 28/04/2016 Não

localizado

MBX DESIGN ASSESSORIA E EVENTOS LTDA 149630007 36083/16-05 20/04/2016 Não

localizado

MOISES SANTOS SILVA ME 169416001 36083/16-05 20/04/2016 Não localizado

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO 187158001 36083/16-05 19/04/2016 Não

localizado

M.B VIDEO LTDA-ME 50230007 36083/16-05 19/04/2016 Não localizado

NC DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ME 179087006 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

ORLANDO MONTEIRO JUNIOR 83962003 36083/16-05 19/04/2016 Não localizado

OHFICE - RESUTADOS E SOLUCOES EMP. LTDA ME 175061002 36083/16-05 27/04/2016 Não

localizado

PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA 2866013 36083/16-05 19/04/2016 Não

localizado

PAULO CEZAR RIBEIRO 187123003 36083/16-05 19/04/2016 Não localizado

PADARIA NORDESTINA LTDA-ME 34092010 36083/16-05 18/04/2016 Não localizado

RAMONA FATIMA PIRES AVILA 160892005 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

RENATA FARIA DE SOUZA 177155004 36083/16-05 19/04/2016 Não localizado

RAMONA FATIMA PIRES AVILA 160892005 36083/16-05 26/04/2016 Não localizado

ROBERTA MARINHO VARELA TRAD 104437001 36083/16-05 27/04/2016 Não

localizado

SAMIS LOCACOES CONST. DE PRE-MOLD E SERV LTDA-EPP 80764006 36083/16-05 20/04/2016 Não

localizado

SISGAFI GEOPROCESSAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA – ME 152000006 36083/16-05 27/04/2016 Não

localizado

S. F. S. BISELLI EPP 184855003 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

SERV-RAPIDO MANUTENCOES LTDA 117004007 36083/16-05 28/04/2016 Não

localizado

SANTOS & MAGALHAES LTDA ME 101688003 36083/16-05 19/04/2016 Não localizado

SILVIO DUARTE DA SILVA 135206008 36083/16-05 19/04/2016 Não localizado

SANTOS & BARROS LTDA –ME 153151008 36083/16-05 19/04/2016 Não localizado

TIAGO ALVES 169691002 36083/16-05 18/04/2016 Não localizado

VALMIRA FERREIRA 121289008 36083/16-05 18/04/2016 Não localizado

VITOR RIBEIRO DE FREITAS 134624000 36083/16-05 20/04/2016 Não localizado

VENIX OTICA E ACESSORIOS LTDA ME 61817000 36083/16-05 20/04/2016 Não

localizado

VERA LUCIA SCHERES 102923006 36083/16-05 29/04/2016 Não localizado

VALENTIN EDUCACAO ASSESSORIA EMPRESARIAL 110743009 36083/16-05 27/04/2016 Não

localizado

VALENTIN INVEST – AGENTES AUTONOMOS 185585000 36083/16-05 27/04/2016 Não

localizado

VULCANIZADORA NOMAFRIO COMERCIO SERVICO 56519009 36083/16-05 25/04/2016 Não

localizado

ZOEL ALVES DE ABREU 43051008 36083/16-05 20/04/2016 Não localizado

MAGNA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA 204899002 36083/16-05 27/04/2016 Não

localizado

SALOMAO E SILVA LTDA – ME 200277007 36083/16-05 19/04/2016 Não localizado

ROSANGELA AMARO QUADRADO – ME 135220019 36083/16-05 19/04/2016 Não

localizado

Dilson Vicente de Lima 205707000 36083/16-05 19/04/2016 Não localizado

OTICA BARAO LTDA – ME 209118009 36083/16-05 25/04/2016 Não localizado

EVERTON NASCIMENTO DE MELO ME 199995006 36083/16-05 28/04/2016 Não

localizado

RAILSON VIEIRA ME 205411003 36083/16-05 28/04/2016 Não localizado

2L AGENCIA DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA EPP 204476004 36083/16-05 29/04/2016 Não

localizado

MATRA VEICULOS LTDA – EPP 36797002 36083/16-05 24/05/2016 Não localizado

GLOBAL SOFT CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA ME 183688006 36083/16-05 24/05/2016 Não

localizado

Campo Grande, 17 de maio de 2016.

Marco Antonio Miranda TomiChefe da Divisão de Cadastro EconômicoSEMRE/DCE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N. 6/2016SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO em atenção a Deliberação N. 515/2016 do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, que trata da Aprovação do Programa Consulta Única no Município de Campo Grande, o CRONOGRAMA de Unidades a serem atendidas no mês de Junho de 2016.

CAMPO GRANDE, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

Anexo Único ao Edital de Publicação n. 6/2016.

CRONOGRAMA OFICIAL DE ATENDIMENTO PROGRAMA CONSULTA ÚNICAMÊS DE JUNHO 2016

DATA LOCAL DE ATENDIMENTO

DATA DO AGENDAMENTO PELA UBS

TELEFONE DA UNIDADE

01/06/2016 QUARTA-FEIRA UBSF PARQUE DO SOL 25/05/2016 3314-6341

02/06/2016 QUINTA-FEIRA UBSF SÃO CONRADO 25/05/2016 3314-6358

03/06/2016 SEXTA-FEIRA UBSF AERO RANCHO IV 25/05/2016 3301-4344

06/06/2016 SEGUNDA-FEIRA UBSF LOS ANGELES 30/05/2016 3314-5087

07/06/2016 TERÇA-FEIRA UBS POPULAR 31/05/2016 3314-746408/06/2016 QUARTA-FEIRA UBS CAIÇARA 01/06/2016 3314-3166

09/06/2016 QUINTA-FEIRA UBSF ITAMARACÁ 02/06/2016 3314-316610/06/2016 SEXTA-FEIRA UBS ESTRELA DO SUL 03/06/2016 3314-317614/06/2016 TERÇA-FEIRA UBS SILVIA REGINA 07/06/2016 3314-746115/06/2016 QUARTA-FEIRA UBSF SERRADINHO 08/06/2016 3314-7463

16/06/2016 QUINTA-FEIRA UBSF SEMINÁRIO 09/06/2016 3312-362317/06/2016 SEXTA-FEIRA UBSF VIDA NOVA 10/06/2016 3314-832120/06/2016 SEGUNDA-FEIRA UBS JOCKEY CLUBE 13/06/2016 3346-3212

21/06/2016 TERÇA-FEIRA UBS CIDADE MORENA 14/06/2016 3314-903822/06/2016 QUARTA-FEIRA UBSF SÃO CONRADO 15/06/2016 3314-6358

23/06/2016 QUINTA-FEIRA UBSF NOROESTE 16/06/2016 3314-581924/06/2016 SEXTA-FEIRA UBS MORENINHA III 17/06/2016 3314-900527/06/2016 SEGUNDA-FEIRA UBS PIONEIRA 20/06/2016 3314-3171

28/06/2016 TERÇA-FEIRA UBS INDUBRASIL 21/06/2016 3314-746529/06/2016 QUARTA-FEIRA UBS NOVA BAHIA 22/06/2016 3314-8317

30/06/2016 QUINTA-FEIRA UBS AERO RANCHO 23/06/2016 3314-6319

RESOLUÇÃO SESAU N. 258, DE 6 DE JUNHO DE 2016.

APROVA O REGULAMENTO OPERACIONAL DA COORDENADORIA DE REGULAÇÃO HOSPITALARO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do anexo da presente Resolução os protocolos operacionais da Coordenadoria de Regulação Hospitalar, a serem utilizados pelos profissionais do quadro permanente de pessoal da Coordenadoria, Assessorias e Serviços subordinados que desempenham funções na Central de Regulação de Internações Hospitalares, bem como os profissionais atuantes nas Unidades Solicitantes e Executantes que compõem a Rede Hospitalar SUS de Campo Grande/MS, Serviços Credenciados e Secretarias de Saúde dos Municípios da Macrorregião de Campo Grande – MS.

Art. 2º A Central de Regulação de Internação Hospitalar é responsável pela coordenação efetiva de toda a oferta de leitos para internação disponível na rede do SUS. Desta forma, sempre que houver a necessidade de planejar e/ou adequar o quantitativo destes leitos, a Coordenadoria de Regulação Hospitalar deverá ser acionada, uma vez que esta fará o monitoramento das internações autorizadas, das vagas disponíveis e do fluxo de pacientes encaminhados e recebidos pelas unidades solicitantes e executantes de Campo Grande/MS.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I – Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados da Central de Regulação de Internações Hospitalares de Campo Grande/MS e Aplicados aos Estabelecimentos Hospitalares

1. Definição

A criação e funcionamento da Central de Regulação de Internações Hospitalares tem em vista o cumprimento à Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008 que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS.

Trata-se de um mecanismo estratégico para o acesso do usuário do SUS aos serviços especializados disponíveis na rede de atenção à saúde, ratificado na atual política com as Redes de Atenção Saúde, nova diretriz estabelecida e para a qual as Centrais de Regulação devem buscar a articulação e as interlocuções necessárias entre os pontos de atenção definidos pelos gestores de saúde.

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 5 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

Tem como objetivo regular o acesso aos leitos considerando-se a origem da condição clínica do paciente, se eletiva ou de urgência, sendo mecanismo para a garantia da equidade no acesso aos serviços especializados, do fluxo dos pacientes para os níveis mais complexos do sistema estadual, reorganização da oferta de serviços tendo como base os registros das demandas no Sistema de Regulação, buscando assim, a melhor alternativa assistencial para a necessidade apresentada.

A Central de Regulação de Internação Hospitalar é responsável pela coordenação efetiva de toda a oferta de leitos para internação disponível na rede do SUS. Desta forma, sempre que houver a necessidade de planejar e/ou adequar o quantitativo destes leitos, a Coordenadoria de Regulação Hospitalar deverá ser acionada, uma vez que esta fará o monitoramento das internações autorizadas, das vagas disponíveis e do fluxo de pacientes encaminhados e recebidos pelas unidades solicitantes e executantes de Campo Grande/MS.

A gestão da Central é realizada pela Coordenadoria de Regulação de Hospitalar, diretamente subordinada à Diretoria de Regulação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande – MS.

2. Horário de funcionamento

Horário de funcionamento da Coordenadoria: 24 horas por dia, de segunda-feira a domingo.

3. Cadastros de Estabelecimentos, de Usuários e Censos Hospitalares

A principal fonte de informação sobre a capacidade instalada e contratada pelo SUS é o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, do Ministério da Saúde, uma vez que, o Sistema de Informatizado de Regulação adotado pelo município de Campo Grande é o SISREG, também, do Ministério da Saúde. E, este último, trabalha em interface com as informações registradas no SCNES.

O SCNES deve ser sistematicamente atualizado pelos estabelecimentos junto ao Serviço de Cadastramento de Estabelecimento de Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Processamento de Informação em Saúde da Diretoria de Regulação em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande - MS em conformidade com o cronograma definido para alimentação do Banco de Dados pelo Ministério da Saúde.

O Cartão Nacional de Saúde – CNS é o sistema responsável pelo cadastramento dos usuários do SUS do município e é realizado pelo Serviço do Cartão Nacional de Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Processamento de Informação em Saúde da Diretoria de Regulação em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande – MS. Durante o manejo dos dados para solicitação/autorização das internações, o SISREG importa os dados oficiais deste sistema.

Somando-se as informações disponíveis no SISREG – Módulo Hospitalar, SCNES e no Sistema Cartão Nacional de Saúde, os hospitais enviam seus censos hospitalares para a efetivação do processo regulatório.

4. Perfil dos Estabelecimentos junto à Central de Regulação de Internação Hospitalar e Sistema de Regulação

No que se refere ao perfil das unidades de saúde, no Sistema de Regulação, para acesso aos serviços de Regulação de Internação Hospitalar, os Estabelecimentos de Assistência à Saúde são classificados como: unidades solicitantes, unidades executantes ou ambas – unidades solicitantes/executantes, identificadas conforme relação anexa.

IMPORTANTE: É ORIENTADA A TODOS OS OPERADORES DO SISTEMA DE REGULAÇÃO – SISREG – MÓDULO HOSPITALAR, A OBSERVÂNCIA DA LEI 9.983 DE 14 DE JULHO DE 2000, ART. 313 – A). CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRATICADOS, TANTO PELO SERVIDOR, QUANTO PELO PARTICULAR:

“INSERIR OU FACILITAR O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO À INSERÇÃO DE DADOS FALSOS, ALTERAR OU EXCLUIR INDEVIDAMENTE DADOS CORRETOS NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM, OU PARA CAUSAR DANO. PENA: RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA.”

4.1. Unidades Solicitantes

São definidas como responsáveis pelas inserções de solicitações de atendimentos às centrais de regulação, podendo ser qualquer estabelecimento de saúde da Rede de Serviços do SUS na área de abrangência do Complexo Regulador de acordo com a pactuação estabelecida. Esses estabelecimentos de saúde da Rede SUS são os que solicitam o serviço de internação, a saber: Unidades de Referências Especializadas (CEM, CEAM, CENORT, FUNCRAF), Pronto Atendimentos, Hospitais e Prontos-Socorros.

4.2. Unidades Executantes

São definidas como os estabelecimentos de saúde públicos e privados que ofertam seus serviços ao SUS, firmados através dos Documentos Descritivos na área de abrangência definida para a atuação da Central de Internação.

4.3. Unidades Solicitantes/Executantes

São as unidades hospitalares que realizam atendimentos especializados e que solicitam serviços de sua própria oferta ou, quando não dispõe de vaga ou resolubilidade, solicitam para outras unidades.

5. Alteração temporária de Capacidade Instalada

Várias situações, previsíveis ou não, podem causar alterações temporárias de capacidade instalada e, consequentemente, na oferta dos leitos disponibilizados pelos estabelecimentos. A modificação de quaisquer recursos, sejam humanos ou materiais, poderão causar indisponibilidade na autorização do leito reservado. Embora a responsabilidade e providências em restabelecer o uso sejam do próprio estabelecimento, a Central de Internação procederá, quando necessário, impedimento de leitos os mesmos, evitando assim problemas no fluxo do encaminhamento e transtornos aos usuários do SUS.

5.1. Impedimento de leitos

Impedimentos de leitos convencionados como aceitáveis, bem como, o prazo final para o restabelecimento do funcionamento são justificados nas seguintes situações:

5.1.1. Esterilização

Extermínio ou supressão de germes ou microorganismos que podem ser encontrados em quaisquer objetos, alimentos, ambientes, etc.Prazo máximo para o procedimento: 48h

5.1.2. Dedetização

Controle de pragas em geral (cupim, baratas, moscas, formigas, aranhas, e etc), através da aplicação de substâncias químicas apropriadas.Prazo máximo para o procedimento: 48h.

5.1.3. Reforma

Ação, ato ou efeito de reformar, mudar a forma (em sentido amplo) de uma construção ou edificação.Prazo máximo para o procedimento: estimativa de 90 dias.

5.2. Impedimentos previsíveis (reforma e dedetização)

Deverão ser comunicados com antecedência mínima de 30 dias corridos, através do e-mail [email protected] e de documento oficial, tendo sua efetivação submetida à aprovação do gestor competente.

5.3. Impedimentos imprevisíveis

Caráter de atendimento eletivo

O impedimento deve ser informado imediatamente através do e-mail [email protected] os cancelamentos de reservas de leitos eletivos, a unidade executante deverá solicitar o cancelamento da reserva através do e-mail [email protected] informando o motivo do cancelamento (exemplos: alterações do quadro clínico do paciente que impeçam a execução do procedimento; defeitos em equipamentos; ausência do profissional médico; utilização do leito para atendimentos de casos de urgência) e a nova data para internação. Quando não houver nova data prevista, a solicitação será devolvida pela equipe de suporte técnico da Central com a seguinte observação: “Por gentileza, reenviar esta solicitação informando a nova data desejada para a internação.”

A Central deve zelar para que o tempo-resposta seja

Caráter de atendimento urgência e emergência

O impedimento deve ser informado imediatamente através do e-mail [email protected]. Para os cancelamentos de reservas de leitos de urgência e emergência, a unidade executante deverá solicitar o cancelamento da reserva e da solicitação através do e-mail [email protected] informando o motivo do cancelamento (exemplo: defeitos em equipamentos).

6. Alteração de Clínica ou Mudanças de Procedimentos

6.1. Mudança de Procedimento Principal

Durante a internação, a hipótese diagnóstica inicial pode não ser confirmada ou pode surgir uma condição clínica superveniente, ou ainda, ser identificada outra patologia de maior gravidade, complexidade ou intercorrência que implique na necessidade de mudança de procedimento.No caso de mudança de procedimento, o operador deverá solicitar a mudança via sistema colocando a justificativa e o CID compatível para o procedimento indicados no laudo.O modelo de Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimentos Especiais e/ou Mudança de Procedimento está disponível no sítio: http://sus.datasus.gov.br, mas o gestor tem autonomia para usar outro que atenda a peculiaridade local, desde que contemple os dados necessários para o SISAIH01.Observar os casos em que há rejeição de AIH, citados no Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do SUS, versão de Janeiro de 2015 - Brasília/MS.

6.2 Transferências internas de Pacientes

No caso de transferência para outra clínica/tipo de leito, o leito de origem deverá ser liberado para eventuais internações. Havendo a necessidade de retorno do paciente ao leito de origem, deverá ser feita uma nova solicitação a ser autorizada.

7. Equipamentos Necessários para Operação do Sistema SISREG

Para o conjunto de estabelecimentos da capital e do interior, serão necessários os seguintes equipamentos para a operacionalização do SISREG:

7.1. Acesso on-line:Computador com processador AMD com 3,50 GHz e 4 GB de Memória RAM ou superior;Conexão: Possuir acesso a Internet com velocidade mínima de 512 Kbps;Navegador Web: Sistema Operacional com navegador Internet Explorer ou similar.

7.2. Acesso via telefonePossuir aparelho e linha telefônica, bem como profissional capacitado e com identificação devidamente autorizada pela Coordenadoria de Regulação Hospitalar para acessar o SISREG.

8. Fluxos Operacionais para Internação

8.1. Fluxo Operacional para Inserção da Fila de Procedimentos Cirúrgicos em Caráter Eletivo

I - Após a Consulta em Avaliação cirúrgica com o especialista, devidamente registrada no SISREG – Módulo Ambulatorial, a unidade solicitante/executante insere a solicitação de internação hospitalar no Sistema de Regulação – SISREG – Módulo Hospitalar ou em sistema informatizado adotado oficialmente pela Secretaria Municipal de Saúde Pública;

II - O Médico Regulador analisará a solicitação, em conformidade com a normatização instituída no Anexo 2 desta Resolução: “Manual de Trabalho do Médico Regulador da Central de Regulação Hospitalar”, podendo deixar a solicitação pendente, devolvê-la com questionamentos pertinentes ou negá-la com orientações:

a). Caso a solicitação apresente todos os requisitos para a autorização (compatibilidade entre o quadro clínico registrado, caráter de internação, procedimento, CID, leito/clínica, profissional solicitante devidamente cadastrado no CNES da unidade) o médico regulador registrará no sistema que a solicitação foi analisada e aguarda a comunicação da unidade executante quanto à data para internação.

b). Caso o médico regulador detecte alguma incompatibilidade de informações, a solicitação será devolvida, solicitante mais informações quanto ao quadro clínico do paciente.

c). Caso o médico regulador detecte a necessidade de correções como: CID, procedimento, caráter de internação, leito/clínica, o médico regulador negará a solicitação, com orientação de inserção de uma nova, com informações compatíveis.

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8.2. Fluxo Operacional para Autorização de Internação Eletiva

Entende-se por internação eletiva os procedimentos hospitalares que podem ser programados, sendo esses, oriundos de consultas em especialidades médicas, seguindo os fluxos estabelecidos em consonância com a legislação do SUS em vigência, Portaria nº 1.559/GM/MS e protocolos de acesso a Consultas Especializadas e Exames, publicados no Diogrande de 04/03/2015 – Suplemento:

I - Após a Consulta em Avaliação cirúrgica com o especialista, devidamente registrada no SISREG – Módulo Ambulatorial, a unidade solicitante/executante insere a solicitação no SISREG – Módulo Hospitalar, informando a data para internação no campo “Data Desejada” de internação. As solicitações para internações hospitalares devem ser oriundas do mesmo estabelecimento em que o paciente iniciou o tratamento, exceto aquelas inseridas pelas unidades solicitantes: CEAM, CEI, CEM, CENORT e FUNCRAF. Estas, ao inserirem as solicitações para internações hospitalares, devem informar no campo “Unidade Desejada” o nome do Estabelecimento para o qual o paciente foi referenciado;

II - Após a autorização da internação, a solicitação constará no Mapa de Leitos da unidade como “RESERVA ELETIVA”, que pode ser visualizada através da funcionalidade do Sistema de Regulação – SISREG – Módulo Hospitalar: “CONSULTA HOSP > MAPA DE LEITOS”.

III - Quando a Unidade Executante confirma a internação na data reservada, a solicitação passa a ser visualizada no campo “OCUPADO”. Esta informação é disponibilizada pelo SISREG, também, através da funcionalidade “CONSULTA HOSP > MAPA DE LEITOS”;

IV - Na ocasião da alta hospitalar a Unidade Executante confirma no sistema a liberação do leito.

OBSERVAÇÃO: As solicitações para internações hospitalares devem ser oriundas do mesmo estabelecimento em que o paciente iniciou o tratamento, exceto aquelas inseridas pelas unidades solicitantes: CEAM, CEI, CEM, CENORT e FUNCRAF. Estas, ao inserirem as solicitações para internações hospitalares, devem informar no campo “Unidade Desejada” o nome do Estabelecimento para o qual o paciente foi referenciado.

8.3. Fluxo Operacional para Autorização de Internação de Urgência

Entende-se por internação de urgência aqueles casos em que, independentemente, da natureza da urgência (clínica, cirúrgica, pediátrica, psiquiátrica, intensivos, dentre outras), a conduta médica indique a imediata internação hospitalar, devendo seguir os fluxos abaixo:

I - O usuário é encaminhado e/ou transportado pelo SAMU ou Central Estadual de Regulação de Urgência, de acordo com a referência de atendimento da unidade (habilitações, capacidade instalada, serviços e médicos especialistas para atender o caso), e, obviamente, com indicação de internação;

II - A unidade executante insere a solicitação SISREG – Módulo Hospitalar, informando a “Unidade Desejada”;

III - O Médico Regulador analisará a solicitação, em conformidade com a normatização interna instituída no “Manual de Trabalho do Médico Regulador da Central de Regulação Hospitalar”;

IV - Após a autorização da internação, a solicitação constará no Mapa de Leitos da unidade como “RESERVA URGENTE”, que pode ser visualizada através da funcionalidade do SISREG “CONSULTA HOSP > MAPA DE LEITOS”;

V - Quando a Unidade Executante confirma a internação na data reservada, a solicitação passa a ser visualizada no campo “OCUPADO”. Esta informação é disponibilizada pelo SISREG, também, através da funcionalidade “CONSULTA HOSP > MAPA DE LEITOS”;

VI - Na ocasião da alta hospitalar a Unidade Executante confirma no sistema a liberação do leito.

IMPORTANTE:

1 - Durante a análise da solicitação o médico regulador da Central poderá solicitar informações adicionais sobre o paciente e pendências no Laudo de AIH aos profissionais médicos assistentes ou a aqueles designados especificamente para este fim, pela direção do hospital.

Tanto a comunicação de pendências pelo médico regulador quanto à resposta por parte do profissional médico das unidades solicitantes, executantes e solicitantes/executantes serão realizadas através de e-mail [email protected] e do telefone (67) 3301-4398.

2 - A Central de Regulação de Internação estará com a equipe de médicos reguladores, supervisores e assistentes técnicos de regulação à disposição para quaisquer esclarecimentos e orientações solicitadas pelas Unidades, podendo esta equipe, a qualquer momento entrar em contato com as unidades de saúde para eventuais orientações ou solicitação de informações.

3 - Os Estabelecimentos solicitantes que porventura necessitarem de algum procedimento não contemplado na tabela do SUS (SIGTAP) deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Controle e Avaliação da Atenção à Saúde para os esclarecimentos pertinentes quanto aos Documentos Descritivos firmados.

9. Descrição do fluxo de interlocução entre Coordenadoria de Regulação Hospitalar e Coordenadoria de Processamento de Informação em Saúde.

Considerando a implantação e/ou implementação do Complexo Regulador do Município de Campo Grande, em conformidade com a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009 e Portaria n° 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012.

Considerando que é de responsabilidade dos gestores estaduais a distribuição das faixas numéricas de AIH, aos municípios com base na Programação Pactuada e Integrada, conforme Manual Técnico do Sistema de Informação Hospitalar 2007.

Considerando Diogrande n. 2.898 de 26 de Outubro de 2009, que estabelece a cooperação técnica entre a Coordenadoria de Regulação dos Serviços de Saúde e o Serviço de Processamento de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.

Ficam estabelecidos os seguintes fluxos:

9.1. Do cadastramento de número de AIH no Sistema SIHD;

É de responsabilidade da Coordenadoria de Regulação Hospitalar, o recebimento e

controle das faixas numéricas de AIHs, sendo de sua responsabilidade também, informar a Coordenadoria de Processamento de Informações Hospitalares faixa que deverá ser cadastrada no Sistema SIHD de imediato.

9.2. Das trocas de Números de AIHs bloqueadas no processamento de faturamento;

A Coordenadoria de Processamento de Informação em Saúde deverá enviar mensalmente o relatório de bloqueio do Sistema SIHD, para a Coordenadoria de Regulação Hospitalar, para que possam ser realizados os cruzamentos de dados pertinentes nova solicitações de autorizações de internações, quando rejeitadas ou canceladas no Sistema SIHD.

A solicitação de troca de números de AIHs, dos prontuários bloqueados no sistema SIHD, só serão realizadas com autorização dos supervisores médicos hospitalares da Coordenadoria de Processamento de Informações em Saúde, enviado para o email [email protected]. O Controle de alterações de números de AIHS pela Coordenadoria de Processamento de Informações em Saúde visa reprimir possíveis faturamentos incongruentes com o prontuário médico, já revisado e rejeitado pelo Supervisor médico da SESAU. Todas as alterações realizadas nas solicitações das internações Hospitalares, ficam registradas no Sistema de Regulação - SISREG, no perfil ADMINISTRADOR MUNICIPAL.

10. Descrição do fluxo de interlocução entre Coordenadoria de Regulação Hospitalar e Coordenadoria de Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Considerando Diogrande n. 2.898, do dia 26 de Outubro de 2009, onde estabelece que a Coordenadoria de Controle e Avaliação da Atenção à Saúde é responsável em avaliar as ações de saúde nos estabelecimentos ambulatoriais e hospitalares, por meio de análise de dados e indicadores de verificação de padrões de conformidade, visando à melhoria da assistência prestada e na satisfação do usuário do SUS;

Fica estabelecido o seguinte fluxo no que tange às solicitações de internações eletivas canceladas no Sistema SISREG Hospitalar;

Encaminhar relatório de solicitações de cirurgias eletivas canceladas, para que possa subsidiar o processo de controle das Metas hospitalares, auxiliar no acesso e integralidade nos serviços de saúde, prestado aos pacientes. O relatório será enviado mensalmente para análise do Supervisor Hospitalar da CCA.

11. Responsabilidades Institucionais

11.1. Responsabilidades/Atribuições do Coordenador

I - Atividades de coordenação:

a). Definir as diretrizes e regras básicas de funcionamento da Central;

b). Realizar a interlocução entre o Gestor, Coordenadoria e Rede de Serviços;

c). Coordenar as equipes de trabalho da Coordenadoria, segundo as normas e diretrizes estabelecidas;

d). Coordenar o processo de construção e pactuação dos critérios regulatórios a partir de acordos prévios entre os gestores e unidades de saúde;

e). Instituir escala de trabalho;

f). Coordenar a elaboração de protocolos de acesso para procedimentos hospitalares de média e alta complexidades;

g). Manter contato com os prestadores de serviços especializados próprios e contratados, em relação à oferta de procedimentos e leitos;

h). Prestar apoio técnico aos coordenadores médicos das Centrais de Regulação;

i). Coordenar as análises gerais e específicas de solicitações de procedimentos hospitalares e PPI encaminhados pela Secretaria Estadual de Saúde;

j). Realizar avaliação contínua e permanente das atividades das Supervisões, Gerências Técnicas e Chefias dos Serviços;

l). Coordenar, periodicamente e continuamente, a revisão dos protocolos de acesso e operacionais;

m). Coordenar a realização do diagnóstico do atendimento à saúde na rede hospitalar e análise dos acessos equitativos para as demandas;

II - Atividades de implantação:

a). Reuniões com as Diretorias dos hospitais para estabelecer cronograma de implantação;

b). Auxiliar na definição cronograma de implantação das especialidades a serem inseridas;

c). Avaliação dos métodos para ajustes e readequações;

d). Realizar o processo de diagnóstico de fluxos junto com os hospitais com a finalidade de:

i – Estabelecer rotina de comunicação eficaz com os hospitais em casos de suspensão de cirurgias eletivas;

ii – Construção de propostas para estabelecer rotinas de referência e contra-referência nos casos de suspensão de cirurgias eletivas ou de encaminhamentos para outros serviços para acompanhamento pré-cirúrgico dos pacientes com complicações/alterações;

iii – Levantamento das informações específicas para realização dos procedimentos para estabelecer rotinas reaproveitamento de vagas de cirurgias eletivas;

iv - Construção de propostas com os hospitais e REMUS para estabelecer rotinas de contra-referência após a alta dos pacientes: assegurar o agendamento para acompanhamento pós-cirúrgico (se inserção de solicitação na especialidade médica e/ou agendamento com clínico geral na UBS ou UBSF).

11.2. Responsabilidades/Atribuições do Supervisor Médico

I – Atividades de Supervisão Médica:

a). Substituir o Coordenador em sua ausência (férias e licenças médicas) ou quando solicitado;

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b). Auxiliar o Coordenador Geral nas atividades de implantação;

c). Auxiliar no processo de autorização (regulação) das solicitações/AIH;

d). Análise de informações conflitantes das solicitações/AIH;

e). Discussão das solicitações/AIH conflitantes com o corpo médico da regulação;

f). Repasse/comunicações de informações técnicas e do serviço ao corpo médico da regulação;

g). Estabelecer a comunicação do corpo médico com o serviço de regulação (técnico);

h). Repasse sistemático de informações à Coordenadoria de Regulação dos Serviços de Saúde;

i). Participação em reuniões externas sempre que solicitado pela Coordenadoria de Regulação Hospitalar, Diretoria de Regulação em Saúde ou Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.

11.3. Responsabilidade/Atribuições do Médico Regulador/Autorizador

O Regulador/Autorizador é responsável por executar avaliação técnica das solicitações, promover o processo de autorização de internação dos usuários, com base em critérios regulatórios e/ou protocolos de acesso.

À Equipe de Médicos Reguladores compete:

a) Participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso;

b) Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico (solicitações inseridas no SISREG – Módulo Hospitalar);

c) Autorizar ou não a realização do procedimento/ reserva do leito;

d) Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;

e) Analisar a disponibilidade de vagas e os recursos necessários para o atendimento do usuário;

f) Avaliar as solicitações de mudança de procedimento já autorizado por intercorrência mencionadas no item 4.1;

g) Indicar aos responsáveis a necessidade de capacitações de recursos humanos, subsidiando o Núcleo de Educação Continuada da Coordenadoria de Regulação Hospitalar;

h) Obedecer à escala de serviço, exercendo as funções de regulação e autorização;

i) Cumprir metas de produção diária;

j) Atuar em caráter sigiloso;

k) Quando solicitado pelos superiores imediatos, participar de reuniões e/ou oficinas para atividades de planejamento e avaliação;

l) Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço e ao “Manual de Trabalho do Médico Regulador da Central de Regulação Hospitalar”.

11.4. Responsabilidades/Atribuições do Gerente Técnico

a). Participar das comissões de estudos quando requisitado pela coordenação;

b). Elaborar, planejar, organizar e ministrar treinamentos do SISREG para as unidades solicitantes e solicitantes/executantes;

c). Auxiliar no diagnóstico situacional da rede assistencial sob regulação;

d). Participar da Construção de indicadores de saúde para a avaliação quanti-qualitativa dos estabelecimentos de saúde;

e). Realizar visitas técnicas aos estabelecimentos de saúde;

f). Participar da elaboração e revisão periódica da programação pactuada e integrada – PPI;

g). Levantar informações junto aos NIRs dos hospitais;

h).Cruzar informações oriundas dos censos hospitalares com as informações registradas no SISREG;

i). Realizar interlocução com os hospitais;

j) Dar suporte às demandas de ouvidoria.

11.5. Responsabilidades/Atribuições do Supervisor Geral

I – Supervisão:

a). Elaboração das normativas e dos protocolos operacionais da Coordenadoria;

b). Assessoria à Coordenação e Supervisão Médica no planejamento, organização, desenvolvimento, distribuição e monitoramento das rotinas de trabalho das equipes da Central.

II – Administração do sistema de regulação SISREG – Módulo Hospitalar:

a). Atualizar as informações das unidades conforme CNES (semanalmente);

b). Realizar vinculação de profissionais solicitantes e executantes conforme CNES quando necessário;

c). Cadastro de operadores;

d). Cadastrar/inserir avisos e orientações no sistema;

e). Importar e habilitar procedimentos, agendas/escalas, tetos de vagas e tetos de PPI;

f). Elaborar relatórios técnicos, analisá-los e emitir as observações para a interpretação

clara das informações disponibilizadas pelo SISREG, em conjunto com a Coordenação Geral e Supervisão Médica da Coordenadoria;

g). Repasse diário e mensal de relatório de exportação contendo todas as informações das AIH inseridas no SISREG – Módulo Hospitalar ao Supervisor Médico, para subsidiar a DRS no acompanhamento da execução das metas estabelecidas nos Documentos Descritivos das Unidades Hospitalares, bem como, possíveis demandas de auditoria;

h). Contato com o suporte técnico nacional do SISREG (DRAC e DATASUS – Ministério da Saúde) referente a problemas de nível nacional (ou seja, os que não podem ser resolvidos localmente) e algumas sugestões para melhoria na performance do sistema;

i). Elaborar e divulgar ferramentas de informações não disponibilizadas pelo sistema à Rede SUS de Campo Grande;

j). Acompanhar a verificação dos e-mails e envio de respostas às solicitações das unidades e hospitais de Campo Grande e Centrais do Interior.

III – Capacitações:

a). Elaborar, planejar, organizar e ministrar treinamentos do SISREG para as unidades solicitantes e solicitantes/executantes;

b). Desenvolver materiais didáticos e explicativos referentes ao manuseio do SISREG;

c). Avaliação de desempenho das equipes da Coordenadoria para levantar as necessidades de educação continuada.

IV – Visitas técnicas:

Visitas técnicas programadas às unidades de saúde e hospitais, juntamente, com a Coordenação Geral ou Supervisor Médico, com a finalidade de levantamento e resolução de problemas e esclarecimento sobre o funcionamento do sistema e fluxos desenvolvidos e implantados pela Regulação.

11.6. Responsabilidade/Atribuições dos Chefes dos Serviços

Responsabilidade de execução operacionalização das atribuições de cada Serviço, em conformidade com as Descrições de Competências publicadas no Diogrande.

11.7. Profissionais Autorizadores de Nível Superior (Exceto Médicos)

a) Análise e autorização das solicitações (AIH eletrônicas) de caráter eletivo, dos procedimentos de Buco-Maxilo Facial;

b) Análise e autorização das solicitações (AIH eletrônicas) de caráter de urgência, dos procedimentos de Buco-Maxilo Facial;

c) Análise e autorização das solicitações (AIH eletrônicas) de caráter de urgência, dos procedimentos de Parto Normal;

d) Autorizar ou não a realização do procedimento/ reserva do leito;

e) Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;

f) Analisar a disponibilidade de vagas e os recursos necessários para o atendimento do usuário;

g) Avaliar as solicitações de mudança de procedimento já autorizado por intercorrências mencionadas no item 4.1;

h) Indicar aos responsáveis a necessidade de capacitações de recursos humanos, subsidiando o Núcleo de Educação Continuada da Coordenadoria de Regulação Hospitalar;

i) Obedecer à escala de serviço, exercendo as funções de regulação e autorização;

j) Cumprir metas de produção diária;

l) Atuar em caráter sigiloso;

m) Quando solicitado pelos superiores imediatos, participar de reuniões e/ou oficinas para atividades de planejamento e avaliação;

n) Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço e ao “Manual de Trabalho do Profissional de Nível Superior Regulador da Central de Regulação Hospitalar”.

11.8. Responsabilidade/Atribuições dos Assistentes Técnicos de Regulação

I – Atividades de suporte técnico à equipe de médicos reguladores:

a). Verificação de todas as solicitações pendentes no sistema, em todos os períodos de trabalho e plantões para repasse daquelas que estão no período de 30 dias para a reserva dos leitos à equipe de médicos reguladores;

b). Esclarecimento de dúvidas referentes à operacionalização do sistema (suporte técnico do SISREG à equipe de médicos reguladores);

c). Auxílio à equipe médica na verificação do CADSUSWEB para a conferência de todas as numerações de Cartão Nacional de Saúde do paciente, contidas em um ou mais grupos, para evitar inserções indevidas de solicitações (conforme descrito, detalhadamente, no item 2 – Médicos Reguladores, I – subitem, deste documento), SIGTAP, CNES e Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do SUS;

II – Atividades de suporte técnico aos hospitais:

Auxílio às equipes dos hospitais através de contato telefônico e e-mail na operacionalização do Sistema de Regulação:

a). Cancelamento de autorizações de reservas de leitos quando solicitado pelos hospitais, para o e-mail [email protected], utilizando a seguinte observação: CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DA INTERNAÇÃO PREVISTA PARA (inserir a data em que o leito foi reservado), A PEDIDO DA UNIDADE (inserir o nome do Hospital), ENVIADO À CENTRAL ATRAVÉS DE E-MAIL EM (inserir a data de envio do e-mail): Transcrever entre aspas o conteúdo do e-mail enviado pelo estabelecimento de saúde;

b). Cancelamento das internações quando solicitado pelos hospitais, para o e-mail [email protected], utilizando a seguinte observação: CANCELAMENTO DA INTERNAÇÃO, A PEDIDO DA UNIDADE (inserir o nome do Hospital), ENVIADO À CENTRAL ATRAVÉS DE E-MAIL EM (inserir a data de envio do e-mail): Transcrever entre aspas o

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conteúdo do e-mail enviado pelo estabelecimento de saúde;

c). Cancelamento de solicitações (que podem estar com reserva de leitos) quando solicitado pelos hospitais, para o e-mail [email protected], utilizando a seguinte observação: CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO, A PEDIDO DA UNIDADE (inserir o nome do Hospital), ENVIADO À CENTRAL ATRAVÉS DE E-MAIL EM (inserir a data de envio do e-mail): Transcrever entre aspas o conteúdo do e-mail enviado pelo estabelecimento de saúde;

III – Atividades de apoio administrativo à Coordenação, Supervisão Médica, Supervisão Geral e Chefes de Serviço:

a). Auxílio na elaboração e respostas de documentos;

b). Receber, encaminhar, controlar e realizar a tramitação das demandas do Sistema Eletrônico de Documentos - EDOC e de documentos físicos para os servidores lotados na Coordenadoria;

c). Organizar, controlar e arquivar documentos da Coordenadoria;

d). Elaboração e repasse de levantamentos com informações conflitantes das solicitações/AIH;

e). Repasse das dúvidas elencadas pelos médicos reguladores;

f). Auxílio ao Supervisor Médico e à equipe de médicos reguladores na análise de informações conflitantes das solicitações/AIH;

g). Repasse das dúvidas elencadas pelos médicos reguladores;

h). Atividades pertinentes a Recursos Humanos: elaborar as folhas de frequência, planejar e organizar a programação de férias, agendar perícia médica - BOMEP dos servidores lotados na Coordenadoria; encaminhar as escalas de plantões da Coordenadoria para o DRH/SESAU, confecção das planilhas de plantões e digitação no Sistema de Gerenciamento de plantões.

IV – Capacitações:

a). Auxílio na elaboração, planejamento, organização e ministração de capacitação do SISREG para as unidades solicitantes e solicitantes/executantes;

b). Auxílio no desenvolvimento de materiais didáticos e explicativos referentes ao manuseio do SISREG;

c). Avaliação de desempenho das equipes da Coordenadoria para levantar as necessidades de educação continuada.

Anexo 2 - MANUAL DE TRABALHO DO MÉDICO REGULADOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR

1. ORIENTAÇÕES GERAISEste manual tem por objetivo orientar o trabalho dos médicos reguladores quanto às ações necessárias para autorizar, negar ou devolver solicitações de procedimentos através do Sistema de Regulação – SISREG – Módulo Hospitalar.

2. MÉDICO REGULADOR/AUTORIZADORSegundo o Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do SUS, o médico que é autorizador “não” pode ser auditor médico ou auditor de gestão do SUS no mesmo território (município).

Não é permitido que o médico que solicita a internação (médico assistente) seja o autorizador da AIH da mesma internação. “Não há impedimento legal para que um médico autorizador atue na Rede SUS como assistente, desde que em estabelecimento onde não seja autorizador.” (Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do SUS).

2.1 Atribuições: Auxiliar na construção e aplicação dos protocolos de acesso aos procedimentos sob regulação;

Realizar análise de solicitações de internações hospitalares pendentes, autorizando, negando ou devolvendo;

Promover a reserva do leito e a liberação da Autorização de Internação Hospitalar – AIH, baseada em critérios clínicos e de regulação, aos pacientes inseridos na fila eletrônica do SISREG nas Centrais de Regulação do Acesso à assistência;

Preencher sempre os campos de justificativa das ações realizadas;

Negar solicitações já autorizadas quando houver coerência e justificar esta operação;

Ser responsável pelo uso e guarda do acesso ao sistema SISREG;

Definir a alocação de vagas e dos recursos necessários para a realização dos procedimentos na rede de serviços de urgência regionalizada e pactuada, de acordo com seu julgamento, respeitando a melhor hierarquia de serviços de referência disponível, utilizando, se necessário, a prerrogativa da “vaga zero”, para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais e diretrizes do SUS;

Atuar sobre a demanda reprimida dos procedimentos regulados;

Conhecer dentro do serviço de regulação, os limites de ação do assistente de regulação médica, o qual não pode em hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob pena de responsabilidade posterior do médico regulador;

Submeter-se a capacitação especifica e a habilitação formal para a função de médico regulador;

Participar de programas de educação continuada para exercer a função;

Zelar para que todos os envolvidos na Central de Regulação de Internações Hospitalares observem a ética e o sigilo profissional em qualquer situação de comunicação interna e/ou externa;

Manter-se nos limites do sigilo profissional e da ética ao atuar como porta-voz da Central de Regulação em interesse público;

Decidir qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso e conforme disponibilidades existentes, dar a resposta real adequada, sempre utilizando critérios técnicos e éticos

em favor do usuário do SUS;

Contar com acesso às demais Centrais do Complexo Regulador, de forma a ter informações relevantes e assim proceder às autorizações de internações hospitalares aos estabelecimentos adequados, em conformidade com as habilitações, serviços e capacidade instalada registrados no SCNES, em relação às necessidades do usuário do SUS.

OBS.: O uso indevido do Sistema de regulação poderá ser motivo de processos administrativos disciplinares e/ou éticos.

3. SEQUÊNCIA DE TRABALHOAcessar a página: http://sisregiii.saude.gov.br. Em seguida, no canto superior esquerdo do menu principal, clicar em “AUTORIZAR > INTERNAÇÃO”;

Iniciar o processo de autorização no sistema seguindo a sequência abaixo relacionada:

AIH – Eletiva (classificadas na cor verde, no SISREG – Módulo Hospitalar);Reenviadas;

Mudança de Procedimento;

AIH – Urgente;

AIH Eletiva (classificadas na cor azul, no SISREG – Módulo Hospitalar).

3.1 AIH – Eletivas (classificadas na cor verde, no SISREG – Módulo Hospitalar)Nos procedimentos eletivos o fluxo inicia-se com uma consulta “Regulada” em estabelecimento ambulatorial do SUS, público ou complementar. O profissional médico especialista, cirurgião dentista irá preencher o Laudo de AIH Eletiva, solicitando internação, informando o local e data desejada (data programada) para internação.

O Regulador/Autorizador deverá avaliar a indicação clínica ou cirúrgica de acordo com o histórico clinico do paciente, associado aos protocolos clínicos e de regulação estabelecidos pelo Complexo Regulador. Deverá ser utilizado caso necessite as ferramentas disponibilizadas para auxilio de gestão, SIGTAP (para verificar a necessidade de habilitações e serviços especializados para realização do procedimento e compatibilidade de CBO do profissional executante), CNES (para verificar as habilitações, serviços especializados e equipamentos em uso que as unidades executantes possuem e se os profissionais solicitantes e executantes estão cadastrados no CNES destes estabelecimentos), Manual SIH e CADWEB.

Esta análise deverá ser realizada através de consulta obrigatória às seguintes ferramentas:Acessar a página: http://sisregiii.saude.gov.br, no canto superior esquerdo do menu principal, clicar em “AUTORIZAR > INTERNAÇÃO”;

O médico regulador deve realizar pesquisa no CadSusWeb para verificar se o paciente possui mais de um CNS. A pesquisa deve seguir os seguintes passos:

- Acessar a página do CadSUSweb: http://cadastro.saude.gov.br/cadsusweb;

- Iniciar a pesquisa com o nome do paciente da solicitação e data de nascimento. Em seguida, clicar no botão “Procurar usuário similar”;

- Atentar para o nome da mãe e município de nascimento.

- Clicar no ícone em forma de lápis para cada grupo de CNS encontrados.

Em seguida, realizar consulta no relatório “CONSULTA HOSP > SOLICITAÇÕES” para todos os CNS encontrados, com a finalidade de verificar duplicidade de AIH no sistema.

Abrir a página http://sisregiii.saude.gov.br, no canto superior esquerdo do menu principal, clicar em “AUTORIZAR > AMBULATORIAL” e verificar origem ambulatorial do paciente.

Antes de realizar a internação, deverá ser verificada a compatibilidade com MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DO SUS (JANEIRO de 2015, Brasília) e com o SIGTAP.Observando-se a compatibilidade de todas as informações a solicitação deverá ser autorizada observando-se o prestador solicitado e a data desejada para a autorização. Atentar-se, também, a faixa de autorização que deverá ser utilizada.

No caso de verificação de inconformidade com os procedimentos acima, a solicitação deverá ser devolvidas, com solicitação de adequações das informações, ou negadas, caso necessário. Todas as solicitações devolvidas ou negadas deverão ser justificadas, contendo orientações que auxiliem o prestador solicitante na sua resposta.

Seguem exemplos padronizados para auxiliar na devolução ou negativa das solicitações:

Devolução devido à incompatibilidade de quadro/histórico clínicos com o procedimento solicitado, e/ou CID, e/ou caráter da solicitação. O autorizador/regulador ao verificar a incompatibilidade do quadro/histórico clínico devolverá a solicitação solicitando maiores informações com a seguinte justificativa: “Favor fornecer maiores informações sobre o quadro e histórico clínicos que indiquem a realização do procedimento solicitado”. Dentro das informações solicitadas, o regulador/autorizador poderá especificar, de acordo com suas necessidades, os questionamentos pertinentes.

Devolução quando não há consulta ambulatorial registrada no SISREG – Módulo Ambulatorial: “Por gentileza, informar a origem ambulatorial para esta solicitação de AIH Eletiva. Não foi encontrada nenhuma consulta registrada no SISREG – Módulo Ambulatorial.”

Devolução para solicitar troca de especialidade. O autorizador/regulador, ao verificar inconsistência no campo especialidade clinica, deve devolver a solicitação e orientar à unidade solicitante troca de especialidade, com a seguinte justificativa: “Favor cancelar esta solicitação e refazer uma nova para a especialidade de...” (informar a especialidade).

Devolução quando não houver vaga de leito. O autorizador/regulador ao verificar que não há vaga disponível em âmbito hospitalar (leito), devera devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Não há vaga para a especialidade solicitada. Favor rever e atualizar o mapa do leito da especialidade”.

Devolução quando quadro clínico não compatível com CID ou procedimento. O autorizador/regulador ao analisar a solicitação e haver incompatibilidade no quadro descrito com procedimento e/ou CID-10 solicitado deverá devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Principais sinais e sintomas clínicos não são compatíveis com procedimento/CID-10 solicitados.”

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Devolução devido o CPF do médico solicitante não estar cadastrado no SISREG. O autorizador/regulador ao analisar a solicitação e não constar CNS e/ou CPF do médico solicitante, deverá devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Favor informar CNS e/ou CPF do profissional solicitante.”

Devolução devido à não internação no SISREG – Módulo Hospitalar. O autorizador/regulador ao analisar a solicitação e constatar que não foi realizada a internação no sistema, na data programada pelo hospital, deverá devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Favor verificar se o paciente foi submetido ao procedimento na data desejada informada acima e justificar o motivo da não internação no SISREG. Caso o procedimento tenha sido reprogramado, favor reenviar informando a nova data para internação.”

Devolução devido à inserção de solicitação corretiva para faturamento e não informado mudança de procedimento na AIH anterior e/ou o não cancelamento da AIH anterior. O médico regulador, no processo de análise, ao constatar solicitações com essas características e não encontrando registro de mudança de procedimento na AIH anterior, deve devolver a solicitação à unidade solicitante com a seguinte justificativa: “Favor verificar se o paciente foi submetido ao procedimento na data de internação registrada na solicitação de número ... (informar o número da solicitação). Caso o paciente não tenha sido submetido ao procedimento, favor informar se houve mudança de procedimento e qual o procedimento foi realizado.” ESSE FLUXO SE FAZ NECESSÁRIO, UMA VEZ QUE, A AUTORIZAÇÃO DO MESMO PROCEDIMENTO SEM AS JUSTIFICATIVAS ADEQUADAS E SEM O REGISTRO DESSAS INFORMAÇÕES PODE SER INTERPRETADA COMO DUPLICIDADE E/OU AUTORIZAÇÃO INDEVIDA.

Negativa devido à não habilitação do hospital para realização do procedimento solicitado. O autorizador/regulador ao observar que o procedimento solicitado não é habilitado para realização do prestador solicitante com a seguinte informação: “Solicitação negada devido à não habilitação do prestador solicitante para a realização do procedimento solicitado”. No caso de solicitação negada, o autorizador/regulador deverá comunicar a equipe técnica desta regulação, para análise e verificação da necessidade de comunicação com a unidade solicitante e/ou executante, e/ou emissão de documentos oficiais para demais averiguações.

3.2 Reenviadas:Verificar se a justificativa da solicitação está de acordo com o motivo observado na devolução da solicitação. Verificar se a solicitação devolvida estava em caráter urgente ou eletivo. Se em caráter de urgência deverá ser autorizada na primeira data disponível da unidade executante. Se o caráter for eletivo, verificar a data desejada para a autorização da internação.

Uma vez constatada a compatibilidade de todas as informações, a solicitação deverá ser autorizada observando-se o prestador solicitado e a data desejada (para solicitações primariamente inseridas em caráter eletivo) para a autorização. Atentar-se, também, a faixa de autorização que deverá ser utilizada.

Antes de realizar a internação deverá ser verificando a compatibilidade com MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DO SUS de Janeiro/2015 e com o SIGTAP.

No caso de verificação de inconformidade com os procedimentos acima, a solicitação deverá ser novamente devolvida, com pedido para readequações das informações, ou negada, caso necessário. Todas as solicitações devolvidas ou negadas deverão ser justificadas, contendo orientações que auxiliem a unidade solicitante/executante na resposta.

Seguem exemplos padronizados para auxiliar na devolução ou negativa das solicitações:

Devolução devido à incompatibilidade de quadro/histórico clínicos com o procedimento solicitado, e/ou CID, e/ou caráter da solicitação. O autorizador/regulador ao verificar a incompatibilidade do quadro/histórico clínico devolverá a solicitação solicitando maiores informações com a seguinte justificativa: “Favor fornecer maiores informações sobre o quadro e histórico clínicos que indiquem a realização do procedimento solicitado”. Dentro das informações solicitadas, o regulador/autorizador poderá especificar, de acordo com suas necessidades, os questionamentos pertinentes.

Devolução para solicitar troca de especialidade. O autorizador/regulador, ao verificar inconsistência no campo especialidade clinica, deve devolver a solicitação e orientar à unidade solicitante troca de especialidade, com a seguinte justificativa: “Favor cancelar esta solicitação e refazer uma nova para a especialidade de...” (informar a especialidade).

Devolução quando não houver vaga de leito. O autorizador/regulador ao verificar que não há vaga disponível em âmbito hospitalar (leito), devera devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Não há vaga para a especialidade solicitada. Favor rever e atualizar o mapa do leito da especialidade”.

Devolução quando quadro clínico não compatível com Cid ou procedimento. O autorizador/regulador ao analisar a solicitação e haver incompatibilidade no quadro descrito com procedimento e/ou CID-10 solicitado deverá devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Principais sinais e sintomas clínicos não são compatíveis com procedimento/CID-10 solicitados.”

Devolução devido o CPF do médico solicitante não estar cadastrado no SISREG. O autorizador/regulador ao analisar a solicitação e não constar CNS e/ou CPF do médico solicitante, deverá devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Favor informar CNS e/ou CPF do profissional solicitante.”

Devolução devido à não internação no SISREG – Módulo Hospitalar. O autorizador/regulador ao analisar a solicitação e constatar que não foi realizada a internação no sistema, na data programada pelo hospital, deverá devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Favor verificar se o paciente foi submetido ao procedimento na data desejada informada acima e justificar o motivo da não internação no SISREG. Caso o procedimento tenha sido reprogramado, favor reenviar informando a nova data para internação.”

Devolução devido à inserção de solicitação corretiva para faturamento e não informado mudança de procedimento na AIH anterior e/ou o não cancelamento da AIH anterior. O médico regulador, no processo de análise, ao constatar solicitações com essas características e não encontrando registro de mudança de procedimento na AIH anterior, deve devolver a solicitação à unidade solicitante com a seguinte justificativa: “Favor verificar se o paciente foi submetido ao procedimento na data de internação registrada na solicitação de número ... (informar o número da solicitação). Caso o paciente não tenha sido submetido ao procedimento, favor informar se houve mudança de procedimento e qual o procedimento foi realizado.” ESSE FLUXO SE FAZ NECESSÁRIO, UMA VEZ QUE, A AUTORIZAÇÃO DO MESMO PROCEDIMENTO SEM AS JUSTIFICATIVAS ADEQUADAS E SEM O REGISTRO DESSAS INFORMAÇÕES PODE SER INTERPRETADA COMO DUPLICIDADE E/OU AUTORIZAÇÃO INDEVIDA.

Negativa devido à não habilitação do hospital para realização do procedimento solicitado. O autorizador/regulador ao observar que o procedimento solicitado não é habilitado para realização do prestador solicitante com a seguinte informação: “Solicitação negada devido à não habilitação do prestador solicitante para a realização do procedimento solicitado”. No caso de solicitação negada, o autorizador/regulador deverá comunicar a equipe técnica desta regulação, para análise e verificação da necessidade de comunicação com a unidade solicitante e/ou executante, e/ou emissão de documentos oficiais para demais averiguações.

3. 3 Mudanças de Procedimentos:Verificar se a justificativa da solicitação está de acordo com a justificativa inserida na solicitação

Uma vez constatada a compatibilidade de todas as informações, a solicitação deverá ser autorizada.

Antes de realizar a autorização, deverá ser verificada a compatibilidade com MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DO SUS de Janeiro/2015 e com o SIGTAP.

No caso de verificação de inconformidade com os procedimentos acima, a solicitação deverá ser novamente devolvida, com pedido para readequações das informações, ou negada, caso necessário. Todas as solicitações devolvidas ou negadas deverão ser justificadas, contendo orientações que auxiliem a unidade solicitante/executante na resposta.

3.4 AIH Urgentes:O Regulador/Autorizador deverá avaliar a indicação clínica ou cirúrgica de acordo com o histórico clinico do paciente, associado aos protocolos clínicos e de regulação estabelecidos pelo Complexo Regulador. Deverá ser utilizado caso necessite as ferramentas disponibilizadas para auxilio de gestão, SIGTAP (para verificar a necessidade de habilitações e serviços especializados para realização do procedimento e compatibilidade de CBO do profissional executante), CNES (para verificar as habilitações, serviços especializados e equipamentos em uso que as unidades executantes possuem e se os profissionais solicitantes e executantes estão cadastrados no CNES destes estabelecimentos), Manual SIH e CADWEB.

Esta análise deverá ser realizada através de consulta obrigatória às seguintes ferramentas:

Acessar a página: http://sisregiii.saude.gov.br, no canto superior esquerdo do menu principal, clicar em “AUTORIZAR > INTERNAÇÃO”;

O médico regulador deve realizar pesquisa no CadSusWeb para verificar se o paciente possui mais de um CNS. A pesquisa deve seguir os seguintes passos:

- Acessar a página do CadSUSweb: http://cadastro.saude.gov.br/cadsusweb;

- Iniciar a pesquisa com o nome do paciente da solicitação e data de nascimento. Em seguida, clicar no botão “Procurar usuário similar”;

- Atentar para o nome da mãe e município de nascimento.

- Clicar no ícone em forma de lápis para cada grupo de CNS encontrados.

Em seguida, realizar consulta no relatório “CONSULTA HOSP > SOLICITAÇÕES” para todos os CNS encontrados, com a finalidade de verificar duplicidade de AIH no sistema.

Abrir a página http://sisregiii.saude.gov.br, no canto superior esquerdo do menu principal, clicar em “AUTORIZAR > AMBULATORIAL” e verificar origem ambulatorial do paciente.

Antes de realizar a internação, deverá ser verificada a compatibilidade com MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DO SUS (JANEIRO de 2015, Brasília) e com o SIGTAP.Observando-se a compatibilidade de todas as informações a solicitação deverá ser autorizada observando-se o prestador solicitado e a data desejada para a autorização. Atentar-se, também, a faixa de autorização que deverá ser utilizada.

No caso de verificação de inconformidade com os procedimentos acima, a solicitação deverá ser devolvidas, com solicitação de adequações das informações, ou negadas, caso necessário. Todas as solicitações devolvidas ou negadas deverão ser justificadas, contendo orientações que auxiliem o prestador solicitante na sua resposta.

Seguem exemplos padronizados para auxiliar na devolução ou negativa das solicitações:

Devolução devido à incompatibilidade de quadro/histórico clínicos com o procedimento solicitado, e/ou CID, e/ou caráter da solicitação. O autorizador/regulador ao verificar a incompatibilidade do quadro/histórico clínico devolverá a solicitação solicitando maiores informações com a seguinte justificativa: “Favor fornecer maiores informações sobre o quadro e histórico clínicos que indiquem a realização do procedimento solicitado”. Dentro das informações solicitadas, o regulador/autorizador poderá especificar, de acordo com suas necessidades, os questionamentos pertinentes.

Devolução para solicitar troca de especialidade. O autorizador/regulador, ao verificar inconsistência no campo especialidade clinica, deve devolver a solicitação e orientar à unidade solicitante troca de especialidade, com a seguinte justificativa: “Favor cancelar esta solicitação e refazer uma nova para a especialidade de...” (informar a especialidade).

Devolução quando não houver vaga de leito. O autorizador/regulador ao verificar que não há vaga disponível em âmbito hospitalar (leito), devera devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Não há vaga para a especialidade solicitada. Favor rever e atualizar o mapa do leito da especialidade”.

Devolução quando quadro clínico não compatível com CID ou procedimento. O autorizador/regulador ao analisar a solicitação e haver incompatibilidade no quadro descrito com procedimento e/ou CID-10 solicitado deverá devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Principais sinais e sintomas clínicos não são compatíveis com procedimento/CID-10 solicitados.”

Devolução devido o CPF do médico solicitante não estar cadastrado no SISREG. O autorizador/regulador ao analisar a solicitação e não constar CNS e/ou CPF do médico solicitante, deverá devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Favor informar CNS e/ou CPF do profissional solicitante.”

Devolução devido à não internação no SISREG – Módulo Hospitalar. O autorizador/regulador ao analisar a solicitação e constatar que não foi realizada a internação no sistema, na data programada pelo hospital, deverá devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Favor verificar se o paciente foi submetido ao procedimento na data desejada informada acima e justificar o motivo da não internação no SISREG. Caso o

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 10 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

procedimento tenha sido reprogramado, favor reenviar informando a nova data para internação.”

Devolução devido à inserção de solicitação corretiva para faturamento e não informado mudança de procedimento na AIH anterior e/ou o não cancelamento da AIH anterior. O médico regulador, no processo de análise, ao constatar solicitações com essas características e não encontrando registro de mudança de procedimento na AIH anterior, deve devolver a solicitação à unidade solicitante com a seguinte justificativa: “Favor verificar se o paciente foi submetido ao procedimento na data de internação registrada na solicitação de número ... (informar o número da solicitação). Caso o paciente não tenha sido submetido ao procedimento, favor informar se houve mudança de procedimento e qual o procedimento foi realizado.” ESSE FLUXO SE FAZ NECESSÁRIO, UMA VEZ QUE, A AUTORIZAÇÃO DO MESMO PROCEDIMENTO SEM AS JUSTIFICATIVAS ADEQUADAS E SEM O REGISTRO DESSAS INFORMAÇÕES PODE SER INTERPRETADA COMO DUPLICIDADE E/OU AUTORIZAÇÃO INDEVIDA.

Negativa devido à não habilitação do hospital para realização do procedimento solicitado. O autorizador/regulador ao observar que o procedimento solicitado não é habilitado para realização do prestador solicitante com a seguinte informação: “Solicitação negada devido à não habilitação do prestador solicitante para a realização do procedimento solicitado”. No caso de solicitação negada, o autorizador/regulador deverá comunicar a equipe técnica desta regulação, para análise e verificação da necessidade de comunicação com a unidade solicitante e/ou executante, e/ou emissão de documentos oficiais para demais averiguações.

3. 5 AIH Eletivas (classificadas na cor azul, no SISREG – Módulo Hospitalar):Nos procedimentos eletivos o fluxo inicia-se com uma consulta “Regulada” em estabelecimento ambulatorial do SUS, público ou complementar. O profissional médico especialista, cirurgião dentista ou enfermeiro obstetra irá preencher o Laudo de AIH Eletiva, solicitando internação informando o local e data desejada para internação. O Regulador/Autorizador deverá avaliar a indicação clinica ou cirúrgica de acordo com o histórico clinico do paciente, associado aos protocolos clínicos e de regulação estabelecido pelo Complexo Regulador. Deverá ser utilizado caso necessite as ferramentas disponibilizadas para auxilio de gestão, SIGTAP, SCNES, Manual SIH e CADWEB.

Esta análise deverá ser realizada através de consulta obrigatória às seguintes ferramentas:

Acessar a página: http://sisregiii.saude.gov.br, no canto superior esquerdo do menu principal, clicar em “AUTORIZAR > INTERNAÇÃO”;

O médico regulador deve realizar pesquisa no CadSusWeb para verificar se o paciente possui mais de um CNS. A pesquisa deve seguir os seguintes passos:

- Acessar a página do CadSUSweb: http://cadastro.saude.gov.br/cadsusweb;

- Iniciar a pesquisa com o nome do paciente da solicitação e data de nascimento. Em seguida, clicar no botão “Procurar usuário similar”;

- Atentar para o nome da mãe e município de nascimento.

- Clicar no ícone lápis para cada grupo de CNS encontrados.

Em seguida, realizar consulta no relatório “CONSULTA HOSP > SOLICITAÇÕES” para todos os CNS encontrados, com a finalidade de verificar duplicidade de AIH no sistema.

Abrir a página http://sisregiii.saude.gov.br, no canto superior esquerdo do menu principal, clicar em “AUTORIZAR > AMBULATORIAL” e verificar origem ambulatorial do paciente.

Antes de realizar a internação, deverá ser verificada a compatibilidade com MANUAL TÉCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DO SUS (JANEIRO de 2015, Brasília) e com o SIGTAP.

Observando-se a compatibilidade de todas as informações a solicitação receberá uma observação que deverá ser registrada no sistema, até que a unidade executante informe à Central de Internações a data desejada para realização do procedimento: “Solicitação analisada e apresenta conformidade com as normativas instituídas. Aguardando o hospital informar a data desejada para autorização da internação.”

No caso de verificação de inconformidade com os procedimentos acima, a solicitação deverá ser devolvida, com solicitação de adequações das informações, ou negadas, caso necessário. Todas as solicitações devolvidas ou negadas deverão ser justificadas, contendo orientações que auxiliem o prestador solicitante na sua resposta.

Seguem exemplos padronizados para auxiliar na devolução ou negativa das solicitações:

Devolução devido à incompatibilidade de quadro/histórico clínicos com o procedimento solicitado, e/ou CID, e/ou caráter da solicitação. O autorizador/regulador ao verificar a incompatibilidade do quadro/histórico clínico devolverá a solicitação solicitando maiores informações com a seguinte justificativa: “Favor fornecer maiores informações sobre o quadro e histórico clínicos que indiquem a realização do procedimento solicitado”. Dentro das informações solicitadas, o regulador/autorizador poderá especificar, de acordo com suas necessidades, os questionamentos pertinentes.

Devolução quando não há consulta ambulatorial registrada no SISREG – Módulo Ambulatorial: “Por gentileza, informar a origem ambulatorial para esta solicitação de AIH Eletiva. Não foi encontrada nenhuma consulta registrada no SISREG – Módulo Ambulatorial.”

Devolução para solicitar troca de especialidade. O autorizador/regulador, ao verificar inconsistência no campo especialidade clinica, deve devolver a solicitação e orientar à unidade solicitante troca de especialidade, com a seguinte justificativa: “Favor cancelar esta solicitação e refazer uma nova para a especialidade de...” (informar a especialidade).

Devolução quando não houver vaga de leito. O autorizador/regulador ao verificar que não há vaga disponível em âmbito hospitalar (leito), devera devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Não há vaga para a especialidade solicitada. Favor rever e atualizar o mapa do leito da especialidade”.

Devolução quando quadro clínico não compatível com CID ou procedimento. O autorizador/regulador ao analisar a solicitação e haver incompatibilidade no quadro descrito com procedimento e/ou CID-10 solicitado deverá devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Principais sinais e sintomas clínicos não são compatíveis com procedimento/CID-10 solicitados.”

Devolução devido o CPF do médico solicitante não estar cadastrado no SISREG. O autorizador/regulador ao analisar a solicitação e não constar CNS e/ou CPF do médico solicitante, deverá devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Favor informar CNS e/ou CPF do profissional solicitante.”

Devolução devido à não internação no SISREG – Módulo Hospitalar. O autorizador/regulador ao analisar a solicitação e constatar que não foi realizada a internação no sistema, na data programada pelo hospital, deverá devolver a solicitação com a seguinte justificativa: “Favor verificar se o paciente foi submetido ao procedimento na data desejada informada acima e justificar o motivo da não internação no SISREG. Caso o procedimento tenha sido reprogramado, favor reenviar informando a nova data para internação.”

Devolução devido à inserção de solicitação corretiva para faturamento e não informado mudança de procedimento na AIH anterior e/ou o não cancelamento da AIH anterior. O médico regulador, no processo de análise, ao constatar solicitações com essas características e não encontrando registro de mudança de procedimento na AIH anterior, deve devolver a solicitação à unidade solicitante com a seguinte justificativa: “Favor verificar se o paciente foi submetido ao procedimento na data de internação registrada na solicitação de número ... (informar o número da solicitação). Caso o paciente não tenha sido submetido ao procedimento, favor informar se houve mudança de procedimento e qual o procedimento foi realizado.” ESSE FLUXO SE FAZ NECESSÁRIO, UMA VEZ QUE, A AUTORIZAÇÃO DO MESMO PROCEDIMENTO SEM AS JUSTIFICATIVAS ADEQUADAS E SEM O REGISTRO DESSAS INFORMAÇÕES PODE SER INTERPRETADA COMO DUPLICIDADE E/OU AUTORIZAÇÃO INDEVIDA.

Negativa devido a não habilitação do hospital para realização do procedimento solicitado. O autorizador/regulador ao observar que o procedimento solicitado não é habilitado para realização do prestador solicitante com a seguinte informação: “Solicitação negada devido a não habilitação do prestador solicitante para a realização do procedimento solicitado”.

OBS: no caso de observação de situações que não estejam contempladas nesta Padronização de Trabalho, o autorizador/regulador deverá comunicar à equipe de apoio técnico ou Coordenação Geral para maiores orientações.

Anexo 3 - Manual de Trabalho do Profissional de Nível Superior Regulador da Central de Regulação Hospitalar

1. Orientações GeraisEste manual tem por objetivo orientar o trabalho dos profissionais de nível superior reguladores quanto às ações necessárias para autorizar, negar ou devolver solicitações de procedimentos através do Sistema de Regulação – SISREG – Módulo Hospitalar.

2. Profissional de Nível Superior ReguladorSegundo o Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do SUS, os profissionais de nível superior que podem autorizar AIH são:

I – Odontólogo: análise e autorização dos procedimentos de Buco-Maxilo Facial em caráter de urgência e eletivo;

II – Enfermeiro: análise e autorização das solicitações (AIH eletrônicas) de caráter de urgência, dos procedimentos de Parto Normal.

3. Sequência de TrabalhoAcessar a página: http://sisregiii.saude.gov.br. Em seguida, no canto superior esquerdo do menu principal, clicar em “AUTORIZAR > INTERNAÇÃO”;

Idem ao item 3: sequência de trabalho do Anexo 2 - MANUAL DE TRABALHO DO MÉDICO REGULADOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR

3.1 – Odontólogo:

I – Análise e autorização das solicitações (AIH eletrônicas) de caráter eletivo, dos procedimentos de Buco-Maxilo Facial. Esta análise deverá ser realizada através de consulta obrigatória às seguintes ferramentas:

a). CADSUSWEB para verificação de todas as numerações de Cartão Nacional de Saúde do paciente, contidas em um ou mais grupos. A finalidade desta consulta detalhada é de evitar erros que possam ser enquadrados como fraude, gerando ônus ao gestor, prestador e fragilizando o Sistema de Regulação. A pesquisa dos números do CNS de cada paciente deve ser realizada antes da autorização de cada AIH. Conforme as instruções presentes na própria abertura do site do Cartão SUS: http://cadastro.saude.gov.br, deve-se proceder à busca da seguinte forma:

1) Selecionar o nome completo do paciente da solicitação e o inserir no campo “Nome”;

2) Clicar no botão “Procurar usuário similar”. Após a pesquisa no sistema, serão mostrados os nomes de pacientes semelhantes. Caso a pesquisa retornar mais que 50 pacientes, a mesma deverá ser refinada. Para isso, além de usar o nome do paciente, utilizar a data de nascimento e clicar em “Procurar usuário similar”;

OBS.: O refinamento da busca poderá ser feito também com o nome da mãe do usuário, porém, devido aos erros no registro, poderão ser ocultados CNS.

Após identificação de cada grupo de CNS, vinculado a um CNS principal, a consulta deverá ser feita em TODOS os números, sem exceção;

3) Clicar no ícone “lápis” que redirecionará a uma página, na qual constam as informações do cartão SUS principal;

4) Clicar no ícone que se localiza no lado direito do CNS principal.

5) Copiar cada número de CNS e efetuar a pesquisa no campo “Consulta solicitação” do módulo hospitalar do “SISREG”;

Em caso de dúvidas, consultar o manual: https://cadastro.saude.gov.br/cadsusweb/manual.pdf;

b). Sistema de Regulação – SISREG – Módulo Ambulatorial para verificar se o acesso do paciente foi regulado, conforme estabelecem os fluxos para acesso aos serviços da Secretaria de Saúde;

c). Sistema de Gerenciamento da Tabela Unificada – SIGTAP para verificação de compatibilidades de leitos, procedimentos e mudanças de procedimentos;

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d). Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES para verificação de habilitações e serviços;

e). Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do SUS;

f). Antes de proceder à autorização, analisar todos os campos da solicitação/AIH para verificar compatibilidade das informações descritas com os sistemas supracitados.II – Análise e autorização das solicitações (AIH eletrônicas) de caráter de urgência, dos procedimentos de Buco-Maxilo Facial. Esta análise deverá ser realizada através de consulta obrigatória às seguintes ferramentas:

a). CADSUSWEB para verificação de todas as numerações de Cartão Nacional de Saúde do paciente, contidas em um ou mais grupos, para evitar inserções indevidas de solicitações (conforme descrito, detalhadamente, no item I deste artigo);

b). Sistema de Gerenciamento da Tabela Unificada – SIGTAP para verificação de compatibilidades de leitos, procedimentos e mudanças de procedimentos;

c). Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES para verificação de habilitações e serviços;

d). Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do SUS;

e). Antes de proceder à autorização, analisar todos os campos da solicitação/AIH para verificar compatibilidade das informações descritas com os sistemas supracitados.

III – Análise e autorização das solicitações de Mudanças de Procedimentos e Procedimentos Especiais nas AIH eletrônicas. Esta análise deverá ser realizada através de consulta obrigatória às seguintes ferramentas:

a). Sistema de Gerenciamento da Tabela Unificada – SIGTAP para verificação de compatibilidades de leitos, procedimentos e mudanças de procedimentos;

b). Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES para verificação de habilitações e serviços;

c). Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do SUS;

d). Antes de proceder à autorização, analisar todos os campos da solicitação/AIH para verificar compatibilidade das informações descritas com os sistemas supracitados.

3.2 – Enfermeiro:

I – Análise e autorização das solicitações (AIH eletrônicas) de caráter de urgência, dos procedimentos de Parto Normal. Esta análise deverá ser realizada através de consulta obrigatória às seguintes ferramentas:

a). CADSUSWEB para verificação de todas as numerações de Cartão Nacional de Saúde do paciente, contidas em um ou mais grupos, para evitar inserções indevidas de solicitações (conforme descrito, detalhadamente, no item I deste artigo);

b). Sistema de Gerenciamento da Tabela Unificada – SIGTAP para verificação de compatibilidades de leitos, procedimentos e mudanças de procedimentos;

c). Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES para verificação de

habilitações e serviços;

d). Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do SUS;

e). Antes de proceder à autorização, analisar todos os campos da solicitação/AIH para verificar compatibilidade das informações descritas com os sistemas supracitados.

II – Análise e autorização das solicitações de Mudanças de Procedimentos e Procedimentos Especiais nas AIH eletrônicas. Esta análise deverá ser realizada através de consulta obrigatória às seguintes ferramentas:

a). Sistema de Gerenciamento da Tabela Unificada – SIGTAP para verificação de compatibilidades de leitos, procedimentos e mudanças de procedimentos;

b). Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES para verificação de habilitações e serviços;

c). Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do SUS;

d). Antes de proceder à autorização, analisar todos os campos da solicitação/AIH para verificar compatibilidade das informações descritas com os sistemas supracitados.

OBS: no caso de observação de situações que não estejam contempladas nesta Padronização de Trabalho, o autorizador/regulador deverá comunicar à equipe de apoio técnico ou Coordenação Geral para maiores orientações.

Anexo 4 - Instrumentos Orientadores do Processo de Regulação

1. Considerações Gerais

Os instrumentos orientadores do processo de regulação se definem como auxiliadores da regulação da assistência hospitalar e de autorizações das AIH através do SISREG – Módulo Hospitalar.

2. Ferramentas norteadoras

Para o funcionamento da Central de Regulação de Internação são utilizados como ferramentas norteadoras:Os protocolos de acesso a Consultas Especializadas e Exames, publicados no Diogrande de 04/03/2015 – Suplemento;

Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar;

Lei N. 9.263, de 12 de janeiro de 1996;

Lei N. 12.732, de 22 de novembro de 2012.

3. Outros instrumentos pertinentes ao processo regulatório

Outros instrumentos estratégicos, utilizados durante o processo regulatório e que auxiliam no aprimoramento do processo de trabalho, em razão da necessidade de comunicação imediata, tratam-se de: Informativos, Comunicados (que podem ser realizados através de impressos e na página de notícias do SISREG), Grade de Referência (3.1), Atendimento via e-mail.

3.1 - Grade de Referência

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EDITAL N 06/2016 – PMCG/SASDIVULGA RESULTADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE BEBIBAS E AFINS ÀS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ATUARÃO NA 14ª EDIÇÃO DO ARRAIAL DE SANTO ANTÔNIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS, AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do Edital n. 04 de chamamento de Empresa especializada no fornecimento de bebidas e gelo para as entidades não governamentais e sem fins lucrativos, que irão atender a 14ª. Edição do Arraial de Santo Antônio para o festejo junino 2016 de Campo Grande/MS, com o objetivo de democratizar, organizar e dar transparência, conforme o que segue:

Bibliografia

SAÚDE, Ministério da. Manual de Implantação dos Complexos Reguladores. Brasília, DF. 2006;

______. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM n.º 1.559, de 1º de Agosto de 2008. Institui a Política Nacional de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS;

AMAZONAS, Complexo Regulador. Manaus, AM. 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA

Nº DO PROCESSO EMPRESA CNPJ PONTUAÇÃO SITUAÇÃO

01

PISTACHE – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA – EPP

33.100.348/0002-90 20,45 1º Lugar

02

CORREA BUENO COMÉRCIO DE BEBIDAS – EIRELI –ME

12.361.037/0001-24 20,50 2º Lugar

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JUNHO DE 2016.

MARCELA RODRIGUES CARNEIROSecretária Municipal de Políticas, Ações Sociais e Cidadania

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 14 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

ATOS DE PESSOAL

ATOS DO PREFEITO

DECRETO “PE” N. 1.193, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER licença-capacitação ao servidor ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH, matrícula n. 267856/01, ocupante do cargo de Procurador Municipal, Referência PMC-1, Nível II, lotado na Procuradoria Geral do Município, no período de 27 de junho a 30 de julho de 2016, com fulcro no art. 140, inciso II, combinado com o art. 143, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 25598/2016-35).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCKSecretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.712, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de 2009, resolve:

DESIGNAR o servidor relacionado no quadro abaixo, para conduzir veículos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio, observando o disposto nos artigos 15 a 21, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de 2009, com efeito a partir da data de publicação.

Matrícula NomeHabilitaçãoNúmero Validade

403705/01 Marcos Cesar Hobel Escanaichi Junior 06218534130 27/8/2019

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

RICARDO TREFZGER BALLOCKSecretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.713, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:

AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde do servidor PAULO ROBERTO LOPES, matrícula n. 390357/03, ocupante do cargo de Auxiliar de Inspeção, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio, por 15 dias, no período de 23 de maio a 6 de junho de 2016, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

RICARDO TREFZGER BALLOCKSecretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 941, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR o servidor VINICIUS NONATO DE OLIVEIRA, matrícula n. 402964/04, ocupante do cargo de Médico, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 14, da UBSF “Dr. Edson Quintino Mendes” – Jardim Itamaracá, Distrito Sanitário Leste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, I, “b”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 12.185, de 28 de agosto de 2013, no período de 16 de maio a 10 de novembro de 2016, em decorrência da vaga do servidor Marcelo Straforini Vilas Boas Silva, matrícula n. 390595/08. (Ci. n. 4.642/2016 - SELESTE).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 942, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR o servidor WILLIAN OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula n. 400352/01, para desempenhar a função de Gerente da UBS “Dr. Antônio Pereira” – Bairro Tiradentes, Distrito Sanitário Leste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, XII, “c”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada

pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro de 2011, em substituição ao titular Nelson Leão Nogueira, matrícula n. 339938/01, durante suas férias regulamentares, no período de 1° a 15 de junho de 2016. (Ci n. 4.642/2016 – SELESTE).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 943, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR o servidor RODRIGO MALINOWSKI, matrícula n. 403842/01, ocupante do cargo de Médico, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 40, da UBSF “Pastor Elizeu Feitosa de Alencar” – Jardim São Conrado, Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, I, “b”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 12.185, de 28 de agosto de 2013, no período de 11 de maio a 5 de novembro de 2016, em decorrência da vaga da servidora Evelyn Silvia Barbosa Meira, matrícula n. 402900/01. (Sol. Pub. n. 36/2016 – DSO).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 944, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR o servidor MARCELLO EDUARDO DE MIRANDA, matrícula n. 382411/13, ocupante do cargo de Médico, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 27, da UBSF “Dra. Sumie Ikeda Rodrigues” – Vila Serradinho, Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, I, “a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 12.185, de 28 de agosto de 2013, em prorrogação, no período de 17 de abril a 12 de outubro de 2016. (Sol. Pub. n. 37/2016 – DSO).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 945, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR a servidora DANIELA LIMA DE PAULA RODRIGUES, matrícula n. 396484/01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, para desempenhar suas funções na Policlínica Odontológica “Dr. Hélio Yashiaki Ikeziri” – Universitário, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso VIII, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 16 de maio de 2016, em decorrência da vaga da servidora Maria Aparecida da Silva Souza, matrícula n. 377014/01. (Ci n. 4.560/2016 – CAO).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 946, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

REVOGAR a Resolução “PE” SESAU n. 997, de 20 de agosto de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.587, de 21 de agosto de 2012, referente à servidora MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA, matrícula n. 377014/01, a contar de 16 de maio de 2016. (Ci n. 4.561/2016 – CAO).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 947, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR a servidora MARIA DE FÁTIMA FRANCISCO DA COSTA, matrícula n. 382518/01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 28, da UBSF “Dra. Sumie Ikeda Rodrigues” – Vila Serradinho, Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso X, do art. 4º, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 12.298, de 28 de fevereiro de 2014, a contar de 20 de maio de 2016, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 2.214, de 9 de dezembro de 2015, em decorrência da vaga da servidora Carmelina de Souza Barreto, matrícula n. 338907/01. (Ci n. 4.840/2016 – CAO).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 948, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR a servidora CLEUSA MARIA DOS SANTOS, matrícula n. 210617/02, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, para desempenhar suas funções no

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 15 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 72, da UBSF “Dr. Cláudio Luiz Fontanillas Fragelli” – Jardim Noroeste, Distrito Sanitário Norte, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso X, do art. 4º, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 12.298, de 28 de fevereiro de 2014, a contar de 1° de junho de 2016, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 719, de 28 de junho de 2011, em decorrência da vaga da servidora Cleomair de Oliveira Garcia, matrícula n. 400171/01. (Sol. Pub. n. 4.855/2016 – CAO).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 949, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR a servidora CLEOMAIR DE OLIVEIRA GARCIA, matrícula n. 400171/01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 9, da UBSF Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian, Distrito Sanitário Leste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso X, do art. 4º, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 12.298, de 28 de fevereiro de 2014, a contar de 1° de junho de 2016, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 275, de 24 de fevereiro de 2015, em decorrência da vaga da servidora Cleusa Maria dos Santos, matrícula n. 210617/02. (Ci n. 4.857/2016 – CAO).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 950, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR a servidora MARIA LAUDICÉIA CAMARGO MACHADO, matrícula n. 280216/01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 73, da UBSF “Dr. Sebastião Luiz Nogueira” – Jardim Los Angeles, Distrito Sanitário Sul, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso X, do art. 4º, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 12.298, de 28 de fevereiro de 2014, a contar de 1° de junho de 2016, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 387, de 30 de março de 2011, em decorrência da vaga da servidora Maria de Fátima Francisco da Costa, matrícula n. 382518/01. (Ci n. 4.897/2016 – CAO).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 951, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR a servidora SUELI ANDRADE DOS SANTOS DE MORAES, matrícula n. 294942/02, para desempenhar a função de Gerente da Policlínica Odontológica “Dr. José Carlos Ortolan Júnior” – Vila Rica, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, XVIII, “b”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro de 2011, em substituição ao titular Waldir Benetti, matrícula n. 323241/01, durante suas férias regulamentares, no período de 1° a 20 de junho de 2016. (Ci. n. 41/2016 – Policlínica Odontológica Vila Rica).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 952, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR a servidora TAYANE VIEIRA RAMOS DE ALENCAR, matrícula n. 364789/02, para desempenhar a função de Gerente Técnica de Programas, no Serviço de Enfermagem, da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso II, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 15 de março de 2016, em decorrência da vaga da servidora Mayara Rodrigues Mota, matrícula n. 392577/01 (Ci n. 4.291/SEENF/SESAU/2016).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 952, DE 3 DE JUNHO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas

atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora TAYANE VIEIRA RAMOS DE ALENCAR, matrícula n.

364789/02, para desempenhar a função de Gerente Técnica de Programas, no Serviço de Enfermagem, da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso II, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 15 de março de 2016, em decorrência da vaga da servidora Mayara Rodrigues Mota, matrícula n. 392577/01 (Ci n. 4.291/SEENF/SESAU/2016).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016. IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública

PLANO DE METAS

I – DADOS DO SERVIDOR: SERVIDOR: Tayane Vieira Ramos de Alencar MATRÍCULA: 364789/02 CARGO: Enfermeiro TEMPO DE LOTAÇÃO NO SETOR: 15 de Março de 2016.

II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS QUE SERÃO EXECUTADOS: Avaliar, em conjunto com as Gerências Administrativas das Unidades e Diretorias Distritais, a necessidade de convocação de novos servidores para a Equipe de Enfermagem da SESAU; Solicitar ao Departamento de Recursos Humanos – DRH – novos servidores em casos de aposentadoria, exoneração, afastamentos e outras situações de substituição de Recursos Humanos; Lotar os servidores da Equipe de Enfermagem, de acordo com a disponibilidade e necessidade das Unidades da Saúde da SESAU, respeitando ordem de lista de espera existente; Registrar em planilha própria solicitação de mudança de lotação, conforme documentos enviados pelos servidores de enfermagem; Promover educação continuada da Equipe de Enfermagem e outros profissionais dos Serviços de Saúde da SESAU; Controlar o n° de profissionais de enfermagem existentes nas Unidades de Saúde. Acompanhar para uma distribuição justa as escalas de plantões de Enfermagem da REMUS; Registrar em planilha própria solicitações de inserção em escala de plantão, bem como solicitação de mudança de escala, conforme documentos enviados pelos servidores de enfermagem; Avaliar o ingresso e permanência dos profissionais de enfermagem nas escalas de plantões eventuais, em parceria com a Coordenação Municipal de Urgência e Emergência, Diretorias Distritais e Enfermeiro Responsável Técnico de Enfermagem das Unidades de Saúde da SESAU, através de certificações e re-certificações desses profissionais e ainda, uma avaliação técnica e administrativa, quando necessário; Avaliar a aptidão ou inaptidão dos profissionais de Enfermagem através de cursos admissionais com avaliação técnica, visando à manutenção ou mudança de lotação dos mesmos, de acordo com o perfil profissional e capacidade técnica no desempenho de suas funções; Manter estreita integração com os demais serviços de saúde, visando apoio mútuo na realização das ações; Disponibilizar Recursos Humanos para atuarem em eventos promovidos pela PMCG, ou em parcerias com outros órgãos e entidades; Participar de reuniões cujas pautas tenham assuntos relacionados ao Serviço de Enfermagem da SESAU; Solicitar à Comissão de Ética de Enfermagem da SESAU averiguação de fatos que

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 952, DE 3 DE JUNHO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas

atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora TAYANE VIEIRA RAMOS DE ALENCAR, matrícula n.

364789/02, para desempenhar a função de Gerente Técnica de Programas, no Serviço de Enfermagem, da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso II, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 15 de março de 2016, em decorrência da vaga da servidora Mayara Rodrigues Mota, matrícula n. 392577/01 (Ci n. 4.291/SEENF/SESAU/2016).

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016. IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública

PLANO DE METAS

I – DADOS DO SERVIDOR: SERVIDOR: Tayane Vieira Ramos de Alencar MATRÍCULA: 364789/02 CARGO: Enfermeiro TEMPO DE LOTAÇÃO NO SETOR: 15 de Março de 2016.

II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS QUE SERÃO EXECUTADOS: Avaliar, em conjunto com as Gerências Administrativas das Unidades e Diretorias Distritais, a necessidade de convocação de novos servidores para a Equipe de Enfermagem da SESAU; Solicitar ao Departamento de Recursos Humanos – DRH – novos servidores em casos de aposentadoria, exoneração, afastamentos e outras situações de substituição de Recursos Humanos; Lotar os servidores da Equipe de Enfermagem, de acordo com a disponibilidade e necessidade das Unidades da Saúde da SESAU, respeitando ordem de lista de espera existente; Registrar em planilha própria solicitação de mudança de lotação, conforme documentos enviados pelos servidores de enfermagem; Promover educação continuada da Equipe de Enfermagem e outros profissionais dos Serviços de Saúde da SESAU; Controlar o n° de profissionais de enfermagem existentes nas Unidades de Saúde. Acompanhar para uma distribuição justa as escalas de plantões de Enfermagem da REMUS; Registrar em planilha própria solicitações de inserção em escala de plantão, bem como solicitação de mudança de escala, conforme documentos enviados pelos servidores de enfermagem; Avaliar o ingresso e permanência dos profissionais de enfermagem nas escalas de plantões eventuais, em parceria com a Coordenação Municipal de Urgência e Emergência, Diretorias Distritais e Enfermeiro Responsável Técnico de Enfermagem das Unidades de Saúde da SESAU, através de certificações e re-certificações desses profissionais e ainda, uma avaliação técnica e administrativa, quando necessário; Avaliar a aptidão ou inaptidão dos profissionais de Enfermagem através de cursos admissionais com avaliação técnica, visando à manutenção ou mudança de lotação dos mesmos, de acordo com o perfil profissional e capacidade técnica no desempenho de suas funções; Manter estreita integração com os demais serviços de saúde, visando apoio mútuo na realização das ações; Disponibilizar Recursos Humanos para atuarem em eventos promovidos pela PMCG, ou em parcerias com outros órgãos e entidades; Participar de reuniões cujas pautas tenham assuntos relacionados ao Serviço de Enfermagem da SESAU; Solicitar à Comissão de Ética de Enfermagem da SESAU averiguação de fatos que configurem infração ao exercício ético-profissional dos profissionais de Enfermagem da SESAU; Organizar, corrigir e encaminhar as folhas de frequência dos servidores lotados no SEENF; Acompanhar os trâmites de registro de servidores em licença médica realizando agendamento de perícia nos casos que se fizerem necessário; Condensar dados relacionados aos plantões administrativos realizados pelos profissionais enfermeiros nas Unidades de atendimento 24 horas, encaminhando estes ao setor responsável; III – JUSTIFICATIVA PARA SE CONCEDER A PRODUTIVIDADE: Necessidade da existência de processo de trabalho organizado de lotação, transferência e/ou permutas de profissionais, atendendo tanto as necessidades dos servidores como as prioridades do serviço; Necessidade de conhecimento acerca do quadro de recursos humanos dos serviços a fim de tomada de decisões e providências que minimizem danos aos trabalhos executados; Necessidade de conhecimento dos serviços, suas demandas, especificidades, com o intuito de manter quadro necessário de funcionários que se adequem ao trabalho realizado; Necessidade de manutenção de fluxo de trabalho para atender as demandas dos profissionais e as necessidades da gestão de forma justa e organizada; Necessidade de conhecimento e acompanhamento das escalas de plantão dos serviços a fim de manter quadro adequado de profissionais; Necessidade de acompanhamento de desempenho profissional com o propósito de identificar a existência de possíveis riscos e consequente tomada de providências cabíveis através de Ficha de Avaliação de Desempenho de Profissionais para Ingresso na Estratégia de Saúde da Família (em anexo); Necessidade de conhecimento, competência, responsabilidade, ética e postura profissional a fim de desenvolver o trabalho sobre sua competência pautado em princípios éticos e legais; IV – METAS A SEREM ATINGIDAS: Atualizar o banco de dados do Serviço até Julho/2016; Atualizar e conferir lista de espera para transferência de lotação até Junho/2016; Atualizar vagas decorrentes de aposentadoria e exoneração regularmente; Manter atualizada as fichas funcionais; Controlar as escalas de plantão mensalmente; Atualizar quadro da equipe de enfermagem nas Unidades de Saúde até Setembro/2016; Atualizar quadro atual de profissionais plantonistas das Unidades de atendimento 24 horas até Julho/2016; Realizar levantamento das necessidades de plantonistas para suprir escalas e realizar as lotações necessárias até Maio/2016; Participar de reunião com Diretores distritais e Gerentes de Unidades de Saúde para esclarecimentos de fluxos e documentos padronizados que devem ser encaminhados para este serviço até Agosto/2016; V – PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS: Diariamente são recebidas demandas dos servidores referentes à transferência de lotação, permutas e estas são inseridas em planilha específica; Diariamente são encaminhados E-DOCs, emails e documentos referentes aos profissionais de enfermagem (lotação, transferência, necessidade de substituição); Mensalmente é realizado levantamento de vagas existentes em escalas de plantões e lotação de servidores conforme as vagas disponíveis;

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 16 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 953, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Acompanhamento das Contratualizações, em substituição aos membros designados pela Resolução “PE” SESAU n. 1.087, de 24 de junho de 2014, publicada no DIOGRANDE n. 4.046, de 25 de junho de 2014, com efeito a contar 28 de março de 2016.

I – Comissão de Acompanhamento ao Convênio – Santa Casa

Representantes do Hospital

Membro Em SubstituiçãoTitular: Regiane Andrea Bononi Titular: Paulo César Chagas FerreiraSuplente: Norma Sueli Oliveira Vasconcelos

Suplente: Claudenice Valente da Silva

Suplente: Paulo César Chagas Ferreira Suplente: Regina Andrea Bonini

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 954, DE 3 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR o membro abaixo relacionado, para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento das Contratualizações, em substituição aos membros designados pela Resolução “PE” SESAU n. 1.516, de 4 de outubro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.866, de 7 de outubro de 2013, com efeito a contar 28 de março de 2016.

I – Comissão de Acompanhamento ao Convênio – Santa Casa

Representantes do Hospital

Membro Em SubstituiçãoTitular: Lamartine dos Santos Rosa Titular: Karina Oliveira Silva

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

APOSTILA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

Na Resolução “PE” SESAU n. 236, de 12 de fevereiro de 2016, publicada no DIOGRANDE n. 4.490, de 15 de fevereiro de 2015, na parte referente à servidora TEREZA DE FÁTIMA CONTINI, matrícula n. 271764/01, foi feita a seguinte apostila:

ONDE CONSTOU: ... “a contar da data da publicação”.

PASSE A CONSTAR: ... “a contar de 1º de janeiro de 2016”.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JUNHO DE 2016.

IVANDRO CORREA FONSECASecretário Municipal de Saúde Pública

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

RESOLUÇÃO “PE” SEMSP n. 386, DE 03 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR o servidor Saulo Verdin Oliveira, matrícula n. 387120/01, para compor a Comissão de Sindicância em substituição a servidora Juliana Alves Gonçalves, matrícula n. 387165/01 designada pela Resolução “PE” SEMSP n. 340, de 05 de maio de 2016, processo n.37095/2016-11, a contar de 01 de junho de 2016.

CAMPO GRANDE-MS, 03 DE JUNHO DE 2016.

Luidson Borges Tenório Noleto – MAJ QOBM Secretário Municipal de Segurança Pública

PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS o servidor Jonas Ranzi Nunes de Souza, matricula n. 387221/01, guarda municipal III classe, referência 03, classe “B”, para comparecer à Corregedoria-Geral Administrativa - CGA/PGM, sito à Rua Candido Mariano, 2655 - Central de Atendimento ao Cidadão, sala 98 - fone: 3314-3376, Centro, nesta Capital, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação deste edital, tome conhecimento do julgamento e decisão final do Processo Administrativo Disciplinar n. 26789/2016-79.

CAMPO GRANDE, 1º DE JUNHO DE 2016.

ARLINDO FERNANDES DE PAIVA NETOCorregedor da Corregedoria-Geral AdministrativaCGA/PGM

ATOS DE LICITAÇÃO

ADENDO N. 01PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.346/2016-25O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central de Compras e Licitações, comunica aos interessados que fica retificado o Edital em tela, sendo que os interessados deverão comparecer na CECOM para retirada de novo Edital devidamente corrigido ou solicitá-lo através do e-mail [email protected]. Esclarecemos que se faz necessário reabrir novo prazo para apresentação de proposta e documentação, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação das propostas, segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93.A data do recebimento de propostas e documentação fica prorrogada para o dia 17 de junho de 2016, às 14:00 horas.

Campo Grande, MS, 03 de junho de 2016.

Gislaine do Carmo Penzo Barbosa José Guilherme Justino da SilvaCoordenadora Geral da CECOM Pregoeiro

ADENDO N. 02PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.127/2016-10O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados a ocorrência de alterações no Edital do Pregão Presencial em epígrafe. Ficam suprimidos os itens: 5.1.1.6 do Edital, 8.1.1 do Anexo VII (Minuta da Ata de Registro de Preços) e 7.1.1 do Anexo XII (Minuta do Contrato). As demais condições permanecem inalteradas.

Campo Grande - MS, 03 de junho de 2016.

Gislaine do Carmo Penzo Barbosa José Guilherme Justino da SilvaCoordenadora Geral da CECOM Pregoeiro

AVISOADENDO N. 02 AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N. 067/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.517/2016-97 e OUTROSO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21

configurem infração ao exercício ético-profissional dos profissionais de Enfermagem da SESAU; Organizar, corrigir e encaminhar as folhas de frequência dos servidores lotados no SEENF; Acompanhar os trâmites de registro de servidores em licença médica realizando agendamento de perícia nos casos que se fizerem necessário; Condensar dados relacionados aos plantões administrativos realizados pelos profissionais enfermeiros nas Unidades de atendimento 24 horas, encaminhando estes ao setor responsável; III – JUSTIFICATIVA PARA SE CONCEDER A PRODUTIVIDADE: Necessidade da existência de processo de trabalho organizado de lotação, transferência e/ou permutas de profissionais, atendendo tanto as necessidades dos servidores como as prioridades do serviço; Necessidade de conhecimento acerca do quadro de recursos humanos dos serviços a fim de tomada de decisões e providências que minimizem danos aos trabalhos executados; Necessidade de conhecimento dos serviços, suas demandas, especificidades, com o intuito de manter quadro necessário de funcionários que se adequem ao trabalho realizado; Necessidade de manutenção de fluxo de trabalho para atender as demandas dos profissionais e as necessidades da gestão de forma justa e organizada; Necessidade de conhecimento e acompanhamento das escalas de plantão dos serviços a fim de manter quadro adequado de profissionais; Necessidade de acompanhamento de desempenho profissional com o propósito de identificar a existência de possíveis riscos e consequente tomada de providências cabíveis através de Ficha de Avaliação de Desempenho de Profissionais para Ingresso na Estratégia de Saúde da Família (em anexo); Necessidade de conhecimento, competência, responsabilidade, ética e postura profissional a fim de desenvolver o trabalho sobre sua competência pautado em princípios éticos e legais; IV – METAS A SEREM ATINGIDAS: Atualizar o banco de dados do Serviço até Julho/2016; Atualizar e conferir lista de espera para transferência de lotação até Junho/2016; Atualizar vagas decorrentes de aposentadoria e exoneração regularmente; Manter atualizada as fichas funcionais; Controlar as escalas de plantão mensalmente; Atualizar quadro da equipe de enfermagem nas Unidades de Saúde até Setembro/2016; Atualizar quadro atual de profissionais plantonistas das Unidades de atendimento 24 horas até Julho/2016; Realizar levantamento das necessidades de plantonistas para suprir escalas e realizar as lotações necessárias até Maio/2016; Participar de reunião com Diretores distritais e Gerentes de Unidades de Saúde para esclarecimentos de fluxos e documentos padronizados que devem ser encaminhados para este serviço até Agosto/2016; V – PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E TRABALHOS: Diariamente são recebidas demandas dos servidores referentes à transferência de lotação, permutas e estas são inseridas em planilha específica; Diariamente são encaminhados E-DOCs, emails e documentos referentes aos profissionais de enfermagem (lotação, transferência, necessidade de substituição); Mensalmente é realizado levantamento de vagas existentes em escalas de plantões e lotação de servidores conforme as vagas disponíveis; Conforme disponibilidade de vagas são realizados contatos com servidores para realização de mudança de lotação; Mensalmente são elaborados documentos referentes à produtividade dos enfermeiros que fazem plantão administrativo, fechamento e encaminhamento de folhas de frequência;

VI – METAS ATINGIDAS: Atualização do Banco de dados do Serviço - Realizado 60% até o momento; Atualizar lista de espera para transferência de lotação - Realizado 90% até o momento; Atualização do quadro de vagas existentes para equipe de enfermagem da Remus - Realizado 90% até o momento; Atualizar quadro da equipe de enfermagem nas Unidades de Saúde - Realizado 30% até o momento; Realizar levantamento das necessidades de plantonistas para suprir escalas e realizar as lotações necessárias - Realizado 100%; Participar de reunião com Diretores distritais e Gerentes de Unidades de Saúde para esclarecimentos de fluxos e documentos padronizados que devem ser encaminhados para este serviço – Atividade não iniciada até o momento; Inserção e organização de documentos encaminhados pelos profissionais com solicitações de transferências de unidade, permutas, entrada em escalas de plantões e mudança de local de escala; Lotação de novos servidores de acordo com a prioridade do serviço e, buscando atender necessidades dos profissionais; Realização de permutas e transferências dos profissionais de enfermagem, respeitando ordem de solicitações e sanando necessidades do serviço; Demais metas em andamento, considerando início de trabalho no setor em 15/03/2016.

TAYANE VIEIRA RAMOS DE ALENCAR Servidor

DANIELA SERROU DO AMARAL OSHITO Chefia Imediata

JAMILSON ROSA ARAÚJO Diretor/DRH

IVANDRO CORREA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 17 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

de junho de 1993 que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto: “AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, VENTILADORES E CORTINAS DE AR”. Fica alterado o “ANEXO X - FORMULÁRIO DE PROPOSTA, QUANTIDADES E PREÇOS MÁXIMOS DE REFERÊNCIA”.A documentação e a proposta deverão ser entregues às 8 h do dia 21 de junho de 2016, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.As demais condições permanecem inalteradas.

Campo Grande-MS, 03 de junho de 2016.

Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Raymundo Xavier NetoCoordenadora Geral - CECOM Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA N. 010/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.659/2016-41O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a SUSPENSÃO da licitação, do tipo “MENOR PREÇO”, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, RECONSTITUIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, COM FORNECIMENTO DE CBUQ–REMENDO SUPERFICIAL (“TAPA BURACO”) E REMENDO PROFUNDO NAS REGIÕES URBANAS DO ANHANDUIZINHO, BANDEIRA, CENTRO, IMBIRUSSU, LAGOA, PROSA E SEGREDO NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.

Campo Grande, MS, 03 de junho de 2016.

Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Patrícia da Silva FerreiraCoordenadora-Geral da CECOM Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25318/2016-15O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto: “AQUISIÇÃO DE SEGUROS DE AMBULÂNCIA”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDATA: 17/06/2016HORÁRIO: 15:00H.LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n.3.297, térreo - Campo Grande-MS.OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado ou pelo e-mail [email protected]: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min.

Campo Grande, MS, 03 de junho de 2016.

Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Luciana Cristina Rockenbach Coordenadora Geral - CECOM Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2016PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 27.512/2016-91O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto: “AQUISIÇÃO DE DISCO DIAMANTADO PARA CORTE DE ASFALTO 350MM”. ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO - SEINTRHADATA: 17/06/2016HORÁRIO: 14H.LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n.3.297, térreo - Campo Grande-MS.OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado ou pelo e-mail [email protected]: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min.

Campo Grande/MS, 03 de junho de 2016.

Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Raymundo Xavier NetoCoordenadora Geral - CECOM Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOEXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS- ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEIPREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2016PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 32.682/2016-60 E 37.123/2016-55O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto: “AQUISIÇÃO DE CABOS FLEXÍVEIS ISOLADOS E LAMPADAS INCANDECENTES ESPECIAIS PARA USO EM SEMÁFOROS”. ORGÃO: AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITODATA: 20/06/2016HORÁRIO: 14H.LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n.3.297, térreo - Campo Grande-MS.

OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado ou pelo e-mail [email protected]: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min.

Campo Grande/MS, 03 de junho de 2016.

Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Raymundo Xavier NetoCoordenadora Geral - CECOM Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2016PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 8046/2016-62O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto: Aquisição de peças e materiais para manutenção de roçadeira do tipo costal FS290 STIHL.ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO - SEINTRHADATA: 20/06/2016HORÁRIO: 08H.LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n.3.297, térreo - Campo Grande-MS.OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado ou pelo e-mail [email protected]: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min.

Campo Grande/MS, 02 de junho de 2016.

Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Luciana Cristina RockenbachCoordenadora Geral - CECOM Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.887/2016-23COM COTA RESERVADA DE 20% PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALGODÃO HIDRÓFILO, ATADURA DE CREPOM, COMPRESSA DE GAZE, CURATIVO CIRÚRGICO, ENTRE OUTROS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – SESAU.DATA: 17/06/2016HORÁRIO: 08h00minLOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n.3.297, térreo - Campo Grande-MS.OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado ou pelo e-mail [email protected]: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min.

Campo Grande-MS, 06 de junho de 2016.

Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Mario Justiniano de Souza FilhoCoordenadora Geral - CECOM Pregoeiro

AVISOADENDO N. 03 AO EDITAL DA CONCORRENCIA N.º 07/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 18.675/2016-64O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados no evento que tem por objeto a ”A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, COM O OBJETIVO DE PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS – COMPLEXO NOVA CAMPO GRANDE – ETAPA A, NA CIDADE DE CAMPO GRANDE, MATO GROSSO DO SUL, COM RECURSOS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 399.935-22/2013, ENTRE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, comunica aos interessados no certame em epígrafe, que a data do recebimento dos envelopes de documentação e propostas, será realizado dia 16 de junho de 2016.Informamos que fica retificado o Edital em tela sendo que as empresas interessadas poderão obter o Edital na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS, Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo ou através do e-mail [email protected], para retirar o mesmo devidamente corrigido.

Campo Grande, MS, 03 de junho de 2016.

Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Patrícia da Silva FerreiraCoordenadora-Geral da CECOM Presidente da CPL

AVISO DE RESULTADOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2016O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto as empresas BRIATO COMÉRCIO MEDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI – EPP nos itens 01, 04 e 08 e COMERCIAL ISOTOTAL LTDA nos itens 02, 03, 09, 13, 14 e 15, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e o procedimento Homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 02.06.2016, conforme Parecer.

Campo Grande - MS, 03 de junho de 2016.

Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Mario Justiniano de SouzaFilhoCoordenador Geral da CECOM Pregoeiro

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 18 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

AVISO DE RESULTADOCREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO Nº 001/2016O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna público aos interessados, o RESULTADO da licitação em tela, sendo o procedimento homologado, pelo Exmo Senhor Prefeito em 10/05/2016, conforme parecer.OBJETO DO CREDENCIAMENTO: credenciamento de Leiloeiros Oficiais, interessados em atuar nas Licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, na modalidade Leilão Oficial (presencial, com apresentação de lances verbais, ou eletrônico, com apresentação de lances através da INTERNET), a serem realizados no Município de Campo Grande/MS, para alienação de bens móveis e de consumo inservíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração – SEMADCREDENCIAMENTO Nº 001/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88.966/2015-11

CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO LEILOEIRO

1º TARCILIO LEITE

2º PIERRI ADRI

3º REGINA AUDE DE ARAÚJO SILVA

4º APARECIDA MARIA FIXER

5º CONCEIÇÃO MARIA FIXER

Campo Grande - MS, 03 de junho de 2016.

Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Patrícia da Silva FerreiraCoordenadora Geral da CECOM Presidente da CPL

ÓRGÃOS COLEGIADOS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Deliberação Comissão Eleitoral n. 01/2016Dispõe sobre a eleição do Presidente e Secretário da Comissão Eleitoral da 2ª Mesa Diretora do CMAS de Campo Grande/MS

A Comissão Eleitoral da 2ª Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições que lhe confere o regimento interno do CMAS, aprovado pela Deliberação n.16/CMAS/2001, publicado no diário oficial n. 911, de 21 de setembro de 2001, e consubstanciada na aprovação dos membros em reunião realizada no dia 31 de maio de 2016;

Considerando disposto nos artigos 3º ao 18 do Regimento Interno do CMAS, de 21 de setembro de 2001,

Delibera:

Artigo 1º. Eleger o Presidente e Secretário da Comissão Eleitoral da 2ª Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Campo Grande – MS, conforme elencados abaixo:

Presidente: Severina Nunes Ferreira – representante Governamental

Secretária: Rosalva Darc Lopes Nakamura – representante Não Governamental

Artigo 2º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogada as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 31 de maio de 2016.

Cons.ª Severina Nunes Ferreira Presidente da Comissão Eleitoral

Deliberação Comissão Eleitoral n. 02/2016

Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno da Comissão Eleitoral da 2ª Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Campo Grande – MS A Comissão Eleitoral da 2ª Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições que lhe confere o regimento interno do CMAS, aprovado pela Deliberação n.16/CMAS/2001, publicado no diário oficial n. 911, de 21 de setembro de 2001, e consubstanciada na aprovação dos membros em reunião realizada no dia 31 de maio de 2016;

Considerando disposto nos artigos 3º ao 18 do Regimento Interno do CMAS, de 21 de setembro de 2001,

Delibera:Artigo 1º. Aprovar o regimento interno da Comissão Eleitoral da 2ª Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Campo Grande – MS, para o mandato 2016/2017, conforme anexo único desta deliberação.Artigo 2º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogada as disposições em contrário. Campo Grande/MS, 31 de maio de 2016.

Cons.ª Severina Nunes Ferreira Presidente da Comissão Eleitoral.

Anexo único da Deliberação Comissão Eleitoral n.02/2016 Regimento interno da Comissão Eleitoral 2ª Mesa Diretora

Da Eleição da Mesa Diretora

Art. 1º – O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é composto por doze membros e respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos voltados a execução das Políticas Sociais no município de Campo Grande e nomeados por ato do Prefeito Municipal, para o mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período, de acordo com os critérios de paridade;

Art. 2º - A eleição para a mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será realizada anualmente em sessão extraordinária.

I - Para a consecução do processo eleitoral da segunda mesa diretora, será escolhida uma comissão eleitoral, em reunião ordinária trinta dias antes do término do mandato da primeira mesa diretora, composta paritariamente por dois membros titulares e dois suplentes, indicados pela plenária.

II- A comissão eleitoral indicará um presidente e um secretário eleitos entre seus membros.

III- Para o exercício 2016/2017 a presidência será representada pela sociedade civil organizada e como vice-presidência um representante governamental.

Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:I – a convocação expressa do processo eleitoral;II – o recebimento da inscrição dos representantes;III – a organização e realização do pleito;IV – a escrutinação dos votos;V – a proclamação e posse dos eleitos.

Art. 4º – As inscrições dos representantes para concorrer à presidência e vice-presidência do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS deverão ser requeridas até cinco dias antes da data prevista para a eleição, formalmente protocolada na sede da Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados – CAOC, na Secretaria Executiva do CMAS.

Parágrafo Único – A data final para inscrição de candidatos será até o dia 9 de junho de 2016, na Sede do CMAS, sito a Rua Hélio de Castro, 279, Jardim Paulista, Campo Grande - MS.

Art. 5º – Terão direito a votar e ser votados, todos os membros titulares do conselho.

Parágrafo Único - O Conselheiro suplente será automaticamente chamado a exercer o voto, quando da ausência de seu respectivo titular.

Art. 6º– A votação deverá ocorrer por escrutínio, no caso de haver dois ou mais representantes para a mesma vaga por chapa, entendendo-se chapa por uma composição de presidente e vice-presidente, e sendo chapa única, o processo poderá ser por aclamação.

§ 1º - O sigilo do voto será assegurado mediante o uso de cédulas, contendo as chapas, os nomes dos candidatos a presidente e vice-presidente, que serão depositados em urna e cabine específica.

§ 2º - As cédulas deverão ser em papel de cor branca grafadas com tinta e tipos uniformes em fonte Arial, nº 12, com a logo do CMAS, tamanho 10x10cm, e em braile, quando necessário, rubricadas pelo (a) presidente da Comissão Eleitoral, sendo nulas as cédulas que não apresentarem tais especificações.

Art. 7º – A eleição deverá ocorrer em primeira convocação, obedecendo ao quórum de dois terços e em segunda convocação, após trinta minutos do horário estabelecido, obedecendo ao quórum de maioria simples de seus membros.

Art. 8º – A escrutinação será procedida pela comissão eleitoral, imediatamente após o término da votação.

Art. 9º – Terminada a escrutinação a presidente da Comissão Eleitoral proclamará a chapa vencedora, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, e formalizará a posse dos eleitos.

Art. 10 – Terminada a apuração, a Presidente da Comissão Eleitoral designará a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para lavratura da ata, fazendo constar outros dados que se tornarem necessários.

Art. 11 - A eleição ocorrerá em plenária extraordinária para esta finalidade, convocada com antecedência mínima de dez dias e no máximo de vinte dias de antecedência à realização do pleito, a contar da data de aprovação deste regimento interno ocorrida em 31 de maio de 2016, por esta Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único - A data para a Sessão plenária extraordinária será no dia 15 de junho de 2016.

Art. 12 - Os casos não previstos neste Regimento, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral “ad referendum”, à plenária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

Art. 13 - Esta Comissão encerrará seus trabalhos no término do processo eleitoral.

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

Republica-se o acórdão 0201/2016, por constar incorreções no original, publicado no DIOGRANDE nº. 4.581 de 31/05/2016.

Acórdão: 0201/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 0410/200718440/2007-08

Recorrente: Recorrido:

Maurilio Silva NevesMunicípio de Campo Grande/MS

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 19 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Eldo Crispin CaceresFrancisco Grisai Leite da RosaMarcelino Pereira dos Santos

EMENTA: MULTA – CÓDIGO SANITÁRIO MUNICIPAL – DEPÓSITO DE PNEUS COM ÁGUA ESTAGNADA - PROLIFERAÇÃO MOSQUITOS TRANSMISSORES DE DOENÇAS – IRREGULARIDADE NÃO SANADA – AUTUAÇÃO PROCEDENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

I – O depósito de pneus em quintal, sem qualquer proteção para evitar acúmulo de água da chuva e com água parada favorecendo a proliferação de mosquitos transmissores de doenças, colocando em risco a saúde da população, constitui transgressão de legislação sanitária de natureza grava (art. 127, III, da LC 26/2000 c/c art. 2º, II e 4º, III, do Decreto n. 8.267/2001);

II – Constatado em vistoria que o autuado não sanou a irregularidade no prazo concedido na notificação, correta é a aplicação da penalidade;

III – Recurso Voluntário conhecido e improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento do Recurso Voluntário nº. 0410/2007.

Campo Grande-MS, 25 de maio de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Marcelino Pereira dos SantosRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Daniel Flores, Gianni Yara C. Lessa dos Santos, Marcelo Barbosa Alves Vieira, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.

Acórdão: 0202/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 0177/201520214/2015-43

Recorrente: Recorrido:

Luiz Carlos Saldanha RodriguesMunicípio de Campo Grande/MS

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):Revisor(a):

Carla Beatriz Andrade e JurgielewiczFrancisco Grisai Leite da RosaSebastião Rolon NetoMarcelino Pereira dos Santos

EMENTA: TRIBUTÁRIO ITBI – RETIRADA DE SÓCIO DA SOCIEDADE – DESINCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA – BEM IMÓVEL E ALIENANTES DISTINTOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – NÃO INCIDÊNCIA AFASTADA – IMPOSTO DEVIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I – O ITBI é de competência exclusiva do município e tem como fato gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos a sua aquisição (art. 156, II, CF);

II – Estando comprovado nos autos que a Constituição Federal e a Legislação Municipal que disciplina o ITBI não dão amparo legal ao benefício pleiteado, por se tratar de desincorporação de bem da sociedade para o patrimônio de sócio sem extinção da empresa, há incidência do Imposto;

III – A legislação municipal que disciplina o ITBI – Lei 2.592/89 -, determina que, em se tratando de desincorporação, a não incidência exige que os mesmos imóveis voltem ao patrimônio dos mesmos sócios proprietários que incorporaram à empresa;

IV – Estando a decisão singular afinada à legislação vigente e as provas documentais existentes no processo, a decisão recorrida deve ser mantida na forma em que foi proferida;

V - Recurso Voluntário conhecido e não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por maioria de votos, por conhecer e negar provimento do Recurso Voluntário nº. 0202/2012.

Campo Grande-MS, 01 de junho de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Marcelino Pereira dos SantosRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Gianni Yara C. Lessa dos Santos e Maria Helade Longo de Oliveira.

Acórdão: 0203/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 0975/2012111603/2011-16

Recorrente: Recorrido:

Justino Martins de AlmeidaMunicípio de Campo Grande/MS

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Alexandre Tadeu B. de FreitasFrancisco Grisai Leite da RosaArleon Carlos Stelini

EMENTA: MULTA – ISENÇÃO IPTU – RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.

I – O recurso voluntário deverá ser interposto à Junta de Recursos Fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão da Primeira Instância, e observância a disposição contida no art. 63 – LC 02/92;

II – O prazo recursal de 15 (quinze) dias inicia-se no dia seguinte ao recebimento da intimação, nos termos do art. 12 da Lei Complementar n. 02/92;

III – A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão do julgador de primeira instância administrativa;

IV – Preliminar de intempestividade arguida, Recurso Voluntário não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0203/2012.

Campo Grande-MS, 01 de junho de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Arleon Carlos SteliniRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Daniel Flores, Gianni Yara C. Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Marcelo Barbosa Alves Vieira, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.

Acórdão: 0204/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 0614/201012984/2008-66

Recorrente: Recorrido:

Mario Pereira Ribas/ Elza Maria Ribeiro Pereira MaiaMunicípio de Campo Grande/MS

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Marcos Antonio Moura CristaldoClaudia de Araujo MeloMarcelo Barbosa Alves Vieira

EMENTA: CÓDIGO DE POSTURAS – MULTA POR RETIRADA DE ÁRVORE DE LOGRADOURO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO – LEI N. 2.909/92 – RECURSO INTEMPESTIVO - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.

I – A decisão recorrida foi notificada em 15/10/2009 (quinta-feira), iniciando-se a contagem do prazo em 16/10/2009 (sexta-feira);

II – Dessa forma, com base no art. 63 da LC 02/92, o prazo recursal findou-se e, 30/10/2009 (sexta-feira). Assim, intempestiva a oposição;

III – Recurso Voluntário não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0614/2010.

Campo Grande-MS, 01 de junho de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Marcelo Barbosa Alves VieiraRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Daniel Flores, Gianni Yara C. Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.

Acórdão: 0205/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 0448/201356951/2011-60

Recorrente: Recorrido:

Jesus Alves Machado/ Elaine Ferreira Machado YamauraMunicípio de Campo Grande/MS

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Valdeci Custodio PalmeiraClaudia de Araujo MeloDaniel Flores

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 20 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

EMENTA: CÓDIGO DE POSTURA – MULTA POR NÃO CONSTRUÇÃO DE CALÇADA – NOTIFICAÇÃO NÃO ATENDIDA NO PRAZO – RECURSO IMPROVIDO. I – É dever do proprietário de imóvel lindeiro à via ou logradouro público, dotado de calçamento ou guia sarjeta, construir calçada, nos termos do art. 18 da lei n. 2.909/92; II – Comprovado nos autos o não atendimento da notificação fiscal em tempo hábil, a penalidade aplicada é medida que se impõe;

III – Recurso Voluntário não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento do Recurso Voluntário nº. 0448/2013.

Campo Grande-MS, 01 de junho de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Daniel FloresRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Gianni Yara C. Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Marcelo Barbosa Alves Vieira, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.

Acórdão: 0206/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 0085/201328229/2013-42

Recorrente: Recorrido:

Sandra Maria GuedesMunicípio de Campo Grande/MS

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Carla Beatriz Andrade e JurgielewiczFrancisco Grisai Leite da RosaMaria Helade Longo de Oliveira

EMENTA: IPTU – PERDA DO DESCONTO PARA PAGAMENTO A VISTA – PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL – QUITAÇÃO NO EXERCÍCIO – POSSIBILIDADE DE BÔNUS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – É concedido desconto no pagamento do IPTI ao contribuinte que não tenha débito de qualquer natureza com a Fazenda Pública e que o pagamento seja efetuado até as datas de seus vencimentos, nos termos da legislação vigente; II – O Programa Fidelidade IPTU Azul visa premiar com bônus, o contribuinte inscrito no Cadastro Imobiliário que pagar, à vista ou parcelado, o seu IPTU e demais tributos até o final de cada ano;

III – Recurso Voluntário conhecido e improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento do Recurso Voluntário nº. 0085/2013.

Campo Grande-MS, 01 de junho de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Maria Helade Longo de OliveiraRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Daniel Flores, Gianni Yara C. Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Marcelo Barbosa Alves Vieira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.

Acórdão: 0207/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 0792/201160915/2010-29

Recorrente: Recorrido:

Wilson Souza FontouraMunicípio de Campo Grande/MS

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Emerson Augusto Maeda TairaFrancisco Grisai Leite da RosaArleon Carlos Stelini

EMENTA: MULTA – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MULTA NÃO LIMPEZA DE TERRENO URBANO – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO DEVIDO INTEMPESTIVIDADE. I – Todos os proprietários tem o dever de manter a propriedade limpa, não deixando o mato elevado, o acúmulo de lixo e materiais inservíveis; II – O recurso postado após 30 dias da publicação no Diário Oficial enseja intempestividade;

III – Recurso Voluntário não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por não

conhecer do Recurso Voluntário nº. 0792/2011.

Campo Grande-MS, 25 de maio de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Arleon Carlos SteliniRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Daniel Flores, Gianni Yara C. Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Marcelo Barbosa Alves Vieira, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.

Acórdão: 0208/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 1187/201210708/2011-13

Recorrente: Recorrido:

Wilson Souza FontouraMunicípio de Campo Grande/MS

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Emerson Augusto Maeda TairaFrancisco Grisai Leite da RosaArleon Carlos Stelini

EMENTA: IPTU – ISENÇÃO – RENDA SUPERIOR AO PERMITIDO – RECURSO IMPROVIDO. I – A isenção do IPTU requer a comprovação de residir no imóvel, estar aposentado e ter renda inferior a dois salários mínimos, em respeito ao art. 1º da Lei n. 75 de 24/10/2005, não comprovada; II – Apresentada renda superior ao permitido pela legislação, inviabiliza o benefício;

III – Recurso Voluntário improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento do Recurso Voluntário nº. 1187/2012.

Campo Grande-MS, 18 de maio de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Arleon Carlos SteliniRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Daniel Flores, Gianni Yara C. Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Marcelo Barbosa Alves Vieira, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.

Acórdão: 0209/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 0773/201312454/2013-30

Recorrente: Recorrido:

Israel Francisco RosaMunicípio de Campo Grande/MS

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Carla Beatriz Andrade e JurgielewiczFrancisco Grisai Leite da RosaArleon Carlos Stelini

EMENTA: IPTU – ISENÇÃO – RENDA SUPERIOR AO PERMITIDO – RECURSO IMPROVIDO. I – A isenção do IPTU requer a comprovação de residir no imóvel, estar aposentado e ter renda inferior a dois salários mínimos, em respeito ao art. 1º da Lei n. 75 de 24/10/2005, não comprovada; II – Apresentada renda superior ao permitido pela legislação, inviabiliza o benefício;

III – Recurso Voluntário improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento do Recurso Voluntário nº. 0773/2013.

Campo Grande-MS, 18 de maio de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Arleon Carlos SteliniRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Daniel Flores, Gianni Yara C. Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Marcelo Barbosa Alves Vieira, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.

Acórdão: 0210/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 0623/201358895/2013-23

Recorrente:

Recorrido:

Engeomacq Empreendimentos e Participaçoes/ Eronita da Rosa Lima Município de Campo Grande/MS

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Emerson Augusto Maeda TairaClaudia de Araujo MeloMarcelino Pereira dos Santos

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 21 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

EMENTA: MULTA ADMINISTRATIVA – NÃO CONSTRUÇÃO DE MURO E CALÇADA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – ADESÃO AO PPI – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO A ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. I – A adesão ao Programa Pagamento Incentivado – PPI, implica na desistência de recurso administrativo interposto; II – O pagamento espontâneo da obrigação tributária implica na perda do do objeto do recurso, impedindo o seu julgamento;

III – Recurso Voluntário não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0623/2013.

Campo Grande-MS, 02 de junho de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Marcelino Pereira dos SantosRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Daniel Flores, Gianni Yara C. Lessa dos Santos, Marcelo Barbosa Alves Vieira, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.

Acórdão: 0211/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 0135/201390718/2012-79

Recorrente: Recorrido:

Marluci Fatima da CostaMunicípio de Campo Grande/MS

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Carla beatriz Andrade e JurgielewiczClaudia de Araujo MeloMaria Helade Longo de Oliveira

EMENTA: TRIBUTÁRIO – IPTU – ISENÇÃO – PAGAMENTO ESPONTANEO – PERDA DE OBJETO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.

I – O pagamento espontâneo extingue a obrigação tributária e impede o julgamento do mérito do recurso (art. 156 Código Tributário Nacional e 44-I do Código Tributário Municipal);

II – Recurso Voluntário não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0135/2013.

Campo Grande-MS, 02 de junho de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Maria Helade Longo de OliveiraRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Daniel Flores, Gianni Yara C. Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Marcelo Barbosa Alves Vieira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.

Acórdão: 0212/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 0620/2015803537/2014-01

Recorrente: Recorrido:

Celia Maria BaleroMunicípio de Campo Grande/MS

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Érica Lilian Aguena de SouzaClaudia de Araujo MeloSebastião Rolon Neto

EMENTA: ISSQN – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA – PAGAMENTO SUPERVENIENTE – PERDA DE OBJETO – CONFIGURAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.

I – O pagamento imposto em litígio ocasiona a perda do objeto do recurso, impedindo a análise do mérito;

II – Recurso Voluntário não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por não

conhecer do Recurso Voluntário nº. 0620/2015.

Campo Grande-MS, 02 de junho de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Sebastião Rolon NetoRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Daniel Flores, Gianni Yara C. Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Marcelo Barbosa Alves Vieira, Maria Helade Longo de Oliveira e Michael Frank Gorski.

Acórdão: 0213/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 1201/201219939/2011-65

Recorrente: Recorrido:

Jose Ribamar da SilvaMunicípio de Campo Grande/MS

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Eronildes PereiraFrancisco Grisai Leite da RosaMichael Frank Gorski

EMENTA: TRIBUTÁRIO – IPTU – ISENÇÃO – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTANCIA – RECURSO APRESENTADO – NÃO COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

I – O artigo 1º da Lei Complementar 75 estabelece os critérios de concessão da isenção do imposto predial e territorial urbano;

II – Não comprovado o atendimento das exigências legais, a isenção deve ser indeferida;

III – Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento do Recurso Voluntário nº. 1201/2012.

Campo Grande-MS, 02 de junho de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Michael Frank GorskiRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Daniel Flores, Gianni Yara C. Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Marcelo Barbosa Alves Vieira, Maria Helade Longo de Oliveira e Sebastião Rolon Neto.

Acórdão: 0214/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 1410/201281802/2009-97

Recorrente: Recorrido:

Jose Ferreira da CunhaMunicípio de Campo Grande/MS

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Carla Beatrioz Andrade e JurgielewiczFrancisco Grisai Leite da RosaGianni Yara C. Lessa dos Santos

EMENTA: TRIBUTÁRIO – IPTU – ISENÇÃO PELO VALOR VENAL – VISTORIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

I – O benefício fiscal concedido pelo art. 2º e art. 3º da Lei Complementar n. 17, de 24 de dezembro de 1997, por ser condicional, somente pode ser concedido, se preenchidos os requisitos legais;

II – Comprovado nos autos após vistoria realizada no imóvel, que o requerente não reside no imóvel;

III – Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento do Recurso Voluntário nº. 1410/2012.

Campo Grande-MS, 01 de junho de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Gianni Yara C. Lessa dos SantosRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Daniel Flores, Marcelino Pereira dos Santos, Marcelo Barbosa Alves Vieira, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.

Acórdão: 0215/2016Recurso: Processo:

Voluntário nº. 0344/201395716/2012-21

Recorrente: Recorrido:

Indez Bar e Restaurante Ltda - EPPMunicípio de Campo Grande/MS

DIOGRANDE n. 4.585PÁGINA 22 - segunda-feira, 6 de junho de 2016

Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):

Emerson Augusto Maeda TairaClaudia de Araujo MeloMarcelo Barbosa Alves Vieira

EMENTA: MULTA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.

I – O pagamento da multa imposta constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida, inviabilizando o conhecimento do recurso por falta de interesse de agir e perda de objeto.

II – Recurso Voluntário não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade de votos, por não conhecer do Recurso Voluntário nº. 0344/2013.

Campo Grande-MS, 02 de junho de 2016.

Jorge Takeshi OtuboPresidente

Marcelo Barbosa Alves VieiraRedator

Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Daniel Flores, Gianni Yara C. Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.

Jatiúka Parque, para discutir sobre o ATERRO SANITÁRIO DE CAMPO GRANDE E CATADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Campo Grande-MS, 02 de junho de 2016.

EDUARDO ROMERO ENGENHEIRO EDSONPresidente Vice-Presidente

DR. LÍVIO GILMAR DA CRUZMembro Membro

FRANCISCO LUIS - SACIMembro

ATOS LEGISLATIVOS

COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS comunica aos interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 08 de junho de 2016, quarta-feira, às 09:00 h (nove horas), no Plenário “Oliva Enciso” deste Poder Legislativo, localizado na Avenida Ricardo Brandão nº 1600,

P O D E R L E G I S L A T I V OPARTE II

CEMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA., torna público que requereu á Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Instalação, para atividade imobiliária (condomínio residencial). Localizado à Rua Munduba esquina com a Rua Panônia – (lote 12, quadra 43), parcelamento Montevidéu, no município de Campo Grande –MS.

CENTRO DE CARDIOLOGIA NUCLEAR DE MATO GROSSO DO SUL torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Prorrogação da Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Clínica Médica nas Áreas de Diagnósticos por Imagens (Medicina Nuclear) e Cardiologia. Localizada à Rua Treze de Maio, 2169, Centro, município de Campo Grande –MS.

REQUERIMENTOF. Momm Centro Automotivo Ltda – ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados localizado à Rua Joaquim Murtinho, 2461 – Miguel Couto, município de Campo Grande, MS.

REQUERIMENTONOVAIS & ROCHA TOLDOS E SOMBREADORES LTDA - EPP torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de confecção de toldos e sombreadores por encomenda. Localizada à Rua Caiçara, 516, Bairro Piratininga no município de Campo Grande–MS.

REQUERIMENTOADM do Brasil Ltda torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade OPERAÇÃO para Unidade de produção de 290 mil toneladas/ano de proteína de soja – ESM 1: Preparação e Extração de Óleo localizado a Avenida Principal 01, n° 100, Núcleo Industrial, município de Campo Grande – MS.

CONCESSÃOJOSE CARLOS YOSSEF IBRAHIM EIRELI - ME, torna público que recebeu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Simplificada com validade de 60 meses a contar de 06/05/2016 para atividade de Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, Localizada à Rua Euclides da Cunha, 1221 – Bairro Santa Fé - CEP: 79021-200, município de Campo Grande-MS.

REQUERIMENTOTEBET & AJEJE S/S LTDA, CNPJ 18.659.454/0001-34 torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de clínica médica sem internação. Localizada à AV. HIROSHIMA, 773, BAIRRO CARANDÁ BOSQUE no município de Campo Grande - MS.

PAULO RAF PECUÁRIA LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença de Operação - para atividade de Loteamento Padrão Tipo L1, localizado no Bairro Chácara Tijuca, no município de Campo Grande/MS.

Sukyo Mahikari do Brasil torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Prévia nº 01.102/2014 do processo 31359/2014-15 com validade de 25/03/2016 a contar de 25/07/2014 para atividade de Templo Religioso, localizado na Rua Coronel Camisão, 202 - Bairro Amambai no município de Campo Grande/MS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Associação Cultural Monte Líbano informa que realizará assembleia extraordinária no dia 27/06/2016 às 20:00 hs, sito à Avenida 1º de Maio, 673 – Jardim São Bento, nesta, cujo edital estará ali afixado aos interessados, com o fim de deliberar sobre a eleição e posse da nova diretoria para o biênio 2016/2017. O prazo para o registro de chapas será de 15 dias a partir da publicação desta, no mesmo local (das 08:00 às 14:00 hs) dias úteis. Eid TouficAnbar Presidente

CONCESSÃOSUPERMERCADO DUARTE LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Ambiental Simplificada com validade de 60 MESES a contar de 07/11/2012, para atividade de SUPERMERCADO. Localizada à Avenida Manoel da Costa Lima nº 1610, Vila Piratininga, município de Campo Grande – MS.

REQUERIMENTOACAZIA CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Operação para atividade de CONDOMINIO RESIDENCIAL. Localizada à Rua Vitor Meireles, 495. Município de Campo Grande-MS.

P U B L I C A Ç Õ E S A P E D I D OPARTE IV