PERSPECTIVAS E DESAFIOS DO REGISTRO...

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PERSPECTIVASEDESAFIOSDOREGISTROELETRÔNICOOperadorNacionaldoSistemadeRegistrodeImóveisEletrônico(ONR)

FlauzilinoAraújodosSantos1ºOficialdeRegistrodeImóveisdeSãoPaulo(SP)

DiretordeTecnologiadaInformaçãodoIRIB

*XLIVEncontrodosOficiaisdeRegistrodeImóveisdoBrasilrealizadoemCuriPba(PR).Palestrade30/5/2017.

OONRfuncionarácomopontodeapoioinsAtucionaletecnológicoparaasCentraisde

ServiçosEletrônicosComparAlhadosdosEstadosedoDistritoFederalqueprosseguirãocomsuasaAvidades.

Propósito:Vamostrabalharcomrecursoseletrônicosparamelhoraroambientedenegóciosimobiliáriosdopaíseavidadaspessoas.AideiaémodernizaroRegistrodeImóveis.TemosprocedimentosmanuaisdoséculoXIXeumasociedadecomdemandasdigitaisdoséculoXXI.

ORegistrodeImóveisEletrônicoconsPtuifatorestratégicoessencialparaodesenvolvimentodoBrasileasuacompePPvidadenomercadointernacional,comreflexosno“RiscoBrasil”eno“CustoBrasil”.

OBrasiléopaís123,deumalistade190,norankingDoingBusiness,criadopeloBancoMundialparamonitorarosambientesdenegóciosdaseconomiasmundiais.Fonte:hfp://portugues.doingbusiness.org/rankings*OprojetoDoingBusinessproporcionaumamedidaobjePvadosregulamentosparafazernegócioseasuaimplementaçãoem190países.

DOINGBUSINESSMedindoRegulamentaçõesdeNegóciosTópico:RegistrodepropriedadesDB2017DB2016128 130*Estetópicoexaminaosprocedimentos,otempoecustosenvolvidosemumatransferênciadeumimóvelnoBrasil,assumindoumcasopadronizadodeumempresárioquequercomprarumarmazémdevidamenteregistradoelivredequalquerdisputa.

CabeaoRegistrodeImóveis,melhoraroambientedenegóciosimobiliáriosdo

paísedarodevidosuporteaoseucrescimentoeconômico.

Asociedadebrasileiratemsidopacientecomseus

RegistradoresdeImóveis?

SIMe

NÃO

SIM

PRIMEIRO:EDIÇÃODENORMASDISPOSITIVAS

*NormadisposiAva(FacultaPva)éaquelaqueselimitaadeclarardireitos,autorizarcondutas,ou

atuaremcasoduvidoso,ouomisso.

✓2001–AMedidaProvisória2.200-2,de24/8/2001,quecriouaICP-BrasileodocumentoeletrônicofacultouodesenvolvimentodasaPvidadesregistraisemmeiodigital;✓2006–ALei11.419,de19/12/2006,quedispôssobreainformaPzaçãodoprocessojudicialpreviuacriaçãodelivroseletrônicosparaoRegistrodeImóveis(Art.18).

DEPOIS:EDIÇÃODENORMASCOGENTES

*Normacogenteéaquelaqueconstrangeàquemseaplica,tornandoseucumprimentoobrigatório

demaneiracoerciPva.

✓2009–ALeinº11.977,de7/7/2009,fixouoprazode5anosparaofuncionamentodoRegistroEletrônico,aparPrdesuapublicação(Arts.37/41);✓2015–OProvimentoCNJNº47,de18/6/2015,fixouoprazode360diasparaofuncionamentodasCentraisdeServiçosEletrônicosComparPlhadosdosEstadosedoDistritoFederal,aparPrdesuapublicação.

NÃO

RETIRADADEATRIBUIÇÕESDOREGISTRODEIMÓVEIS

Experiênciapretérita:AemissãodedebênturesqueeraregistradanoLivro3(LRP,art.178,I),passouaserregistradanaCVM–ComissãodeValoresMobiliários(Lei10.303/2001).OsúlPmosdiplomaslegaispriorizamosregistrosdenovosxtulosemSistemasdeRegistroedeLiquidaçãoFinanceira,administradosporenPdadesautorizadaspeloBancoCentralepelaCVM,mesmoaquelesoriginadosdedireitosimobiliáriosregistradosnoRegistrodeImóveis.

PROPOSTADEMUDANÇARADICALDOSISTEMADEREGISTRODE

IMÓVEISNOPAÍS

OGrupodeTrabalhoInterministerialsobreosServiçosNotariaisedeRegistro,criadopeloDecretoPresidencialsemnúmero,de22/10/2008,publicadonoDOUdodiaseguinte,elegiPmadopelaPortarian°0150,de4defevereirode2009,doministrodaJusPça,comoobjePvoderevisaralegislaçãoatualeelaborarpropostasparaoaperfeiçoamentoeamodernizaçãodosserviços,concluiupelamudançadosistemadedelegaçãoporconcursopúblico,paraconcessãoadministraPva,porlicitação.Essapropostanãoprosseguiu,masservecomosinalizaçãoestratégicaparanotárioseregistradoresrepensaremoexercíciodesuasaPvidades.

URGÊNCIAURGENTÍSSIMA

Alcançarpatamaresdeexcelêncianaprestaçãodeserviçosonlineéumdesafiorealquedeveestarnaprimeirapáginadaagendadosregistradores,capitaneadosporsuasenPdadesrepresentaPvas,bemcomodosreguladoresdaaPvidade.OprimeiropassonessecaminhoécolocarosusuárioscomoocentrodasatençõesdaaPvidaderegistraleredesenharestruturas,processosesistemas,aparPrdessaperspecPva.OsestudosestãodesenvolvidosnoProjetoSREI.

Horadecisiva:IntroduziroRegistrodeImóveisnomundodigital.

Umanovaclassededisruptoresdigitaisestátransformandoos

negócioseofuturodasorganizações.

AsaPvidadesexcluídasnuncamaisvoltarãoacomporoMercado.

SistemadeRegistrodeImóveisEletrônico(SREI):

SuportenormaAvo:✓MPV2.200-2,de24/8/2001;

✓Leinº11.419,de19/12/2006(art.18);

✓Leinº11.977,de7/7/2009(arts.37/41);✓ProvimentoCNJnº47,de18/6/2015;✓MedidaProvisórianº759,de22/12/2016(art.54);✓Leinº6.015,de31/12/1973.

Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico

(SREI)

Emqueconsiste?

OBJETIVOS DO SREI: No SREI estão compreendidas a universalização das atividades de registro público e a adoção de Governança de TI – GTI para o Registro de Imóveis, com vistas a: I - otimizar a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), para informatizar procedimentos registrais internos e de gestão das serventias, visando aumento eficiente da tecnologia aplicada, redução de custos e prazos, e para garantir a segurança da informação e continuidade de negócios, observados os padrões técnicos e critérios legais e normativos; e, II - promover a interconexão das unidades de registro de imóveis com o Poder Judiciário, órgãos da Administração Pública, empresas e cidadãos na protocolização eletrônica de títulos e no acesso às certidões e informações registrais, visando aprimorar a qualidade e a eficiência do serviço público prestado por delegação, e melhorar o ambiente de negócios imobiliários do País.

OSistemadeRegistrodeImóveisEletrônico(SREI)podeserentendidocomoumsistemadistribuído,sendoestruturadoemduascamadasprincipais:1.CamadadosSistemasdosCartórios(SC);2.CamadadoSistemadeAtendimentoEletrônicoComparAlhado(SAEC);(ConformeRecomendação14/2014daCorregedoriaNacionaldeJusAça(SREIParte1-IntroduçãoaoSistemadeRegistroEletrônicoImobiliáriov1.0.r.7,3.4.,p.18.)

CamadadosSistemasdosCartórios(SC)

OSistemadoCartório(SC)correspondeaosistemaexistenteemcadacartórioderegistrodeimóveis.ÉresponsávelporautomaPzarasaPvidadesinternasdoscartórios,manteroregistroeletrônico,auxiliarnoatendimentodesolicitaçõesdeusuáriospresenciais,realizaroatendimentodesolicitaçõeseletrônicasencaminhadasatravésdaSAECeinteragircomoutrasenPdades.Cercade80%dasespecificaçõestécnicasdoSREIconstantesdaRecomendaçãoCNJ14/2014dizemrespeitoapenasaosSistemasdosCartórios(SC).IssosignificaqueacamadaSistemasdosCartórios(SC)éademaiorimportâncianaimplementaçãodoSREI.

CamadadosSistemasdosCartórios(SC)

•  1-InformaPzarosprocessosadministraPvosinternosdaservenPa(gestãoeprocedimentosregistrais),tendoemvistamaioragilidadeedinamicidadedosrecursoshumanosqueficarãocentradosnaqualificaçãoregistral,evitando-seretrabalhodedigitação.

•  Implementar:I-LivrosEletrônicos;II-MatrículasEletrônicas;III-CerPdõesEletrônicas(quereflitamapresentesituaçãojurídicadoimóvel–atosvigentes);eIV–gerarestaxsPcaseinformaçõeseletrônicascapazesdeorientaratomadadedecisõescorporaPvasepolíPcaspúblicas.

CamadadosSistemasdosCartórios(SC)

•  1.1-Criarrepositóriosconfiáveisdedadosedocumentoseletrônicos(locaiseexternos),comrequisitosecaracterísPcastécnicascapazesdeaferirconfiabilidade,integridadeesegurançaaosobjetosdigitais.

•  EmboraaservenPasejaoambienteprimárioenaturalparahospedagemdosdadoseletrônicos,comoaumentodaproduçãodedocumentoseletrônicoséprimordialoinvesPmentoemambienteexternodeinfraestruturatecnológicaadequadoparagaranPadearmazenamento,preservaçãoeacesso,afimdegaranPrPlanodeConPnuidadedeNegócio(PCN),sobcontroledoOficialRegistradoredaCorregedoriaGeraldaJusPça.

OSistemadoCartório(SC)podeserimplantadouAlizandoumadasseguintesalternaAvas,emfunçãodaescolhadoOficial:1.Sistematotalmentelocal:voltadaaoscartórioscomcondiçõesdeimplantaremanterumainfraestruturaadequadadesegurança,energiaecomunicação,alémdepessoalcapacitadoparaoperaçãodiáriadosistema;2.Sistemahospedadoemumprovedor:voltadaaoscartóriosquedesejamuPlizarumainfraestruturaexterna,sejaporrazõesdeordemeconômicaouporrazõesdeordemdeinfraestrutura,pornãopossuirlocalmenteinfraestruturaadequada(instalações�sicas,equipe,facilidadedecomunicaçãodedados,fornecimentoconxnuodeenergiaesegurança)aosuportedasoperações.(ConformeRecomendação14/2014daCorregedoriaNacionaldeJusAça(SREIParte1-IntroduçãoaoSistemadeRegistroEletrônicoImobiliáriov1.0.r.7,3.4.2,p.18/19.)

CamadadoSistemadeAtendimentoEletrônicoComparAlhado(SAEC)

•  1-PromoverainteraçãopelaInternetdosRegistrosde

ImóveiscomoPoderJudiciário,AdministraçãoPública,bancos,empresasecidadãosnaprotocolizaçãoeletrônicadextulosenoacessoàscerPdõeseinformaçõesregistrais.

•  OSREIfoiconcebidodeformaqueasociedadeenxergueaservenPaderegistrodeimóveiscomosendoumserviçoúnico,porémoperadodeformadistribuídapelosdiversoscartórios.AobrigatoriedadedooferecimentodeserviçoseletrônicosadvindadaLeinº11.977/2009eapopularizaçãodoacessoàInternetabreaoportunidadedeestabelecimentodeumpontodecontatoparaooferecimentodeserviçoseletrônicosimobiliários.

VisãoGeraldoSistemadeAtendimentoEletrônicoComparAlhado(SAEC),conformeRecomendação14/2014,daCorregedoriaNacionaldeJusAça:“OSistemadeAtendimentoEletrônicoComparAlhado(SAEC)disponibilizaumpontoúnicodecontatoparasolicitaçãodeserviçosnaformaeletrônicaparaqualquercartóriodoBrasil.AtendeasolicitantesviaInternet,realizatrocadeinformaçõescomenAdadesexternaseconsolidadadosestansAcossobredadoseoperaçãodoscartórios”.(SREIParte1-IntroduçãoaoSistemadeRegistroEletrônicoImobiliáriov1.0.r.7,3.4.1,p.18)

SistemadeAtendimentoEletrônicoComparAlhado(SAEC):

OusuárionãopodeserobrigadoaingressaremdiferentesambientesdaInternetparaacessaromesmoserviçopúblico.

PontoNuclear:ComoSistema,oRegistrodeImóveisbrasileiroéuno.Oqueéfracionadaésuaoperacionalidadepormeiodasdiversasunidadesdeserviços,denominadascartóriosouo�cios.

OProvimentonº47,de18/6/2015,daCorregedoriaNacionaldeJusPça,queestabeleceudiretrizesgeraisparaosistemaderegistroeletrônicodeimóveis,foiabsolutamenteperfeitoaodisciplinaraformadeprestaçãodosserviçosregistraispelaInternet.

AREGULAMENTAÇÃODACORREGEDORIANACIONALDEJUSTIÇA:PeloProvimentonº47/2015aCorregedoriaNacionaldeJusPçadeterminouque,contando-se360dias,aparPrde18dejunhode2015,osoficiaisderegistrodeimóveisdeveriamagrupar-seemCentraisdeServiçosEletrônicosComparPlhados,umaemcadaEstado,tendocomorequisitosnormaPvos:I-queasCentraisprestemosmesmosserviços;II-queasCentraissejaminteroperáveisentresi;eIII–queasCentraisobservemasespecificaçõestécnicasdomodelodesistemadigitalparaimplantaçãodesistemasderegistrodeimóveiseletrônico,segundoaRecomendação14,de2dejulhode2014,daCorregedoriaNacionaldeJusPça.

PREMISSASPARAOACESSOCENTRALIZADODEDADOSDESCENTRALIZADOS

•  Número1:PorimperaPvolegalosdadosdevempermaneceralocadosemsuasbasesprimárias(cartórios),sobaguardaearesponsabilidadeexclusivasdosrespecPvosoficiais,quetambémrespondempelasuaordemeconservação(Lei6.015/1973,art.24;Lei8.935/1994,art.46);

•  Número2:AplataformadesPnadaaoSistemadeAtendimentoEletrônicoComparPlhado(SAEC)deveserapenasumbarramentointegradordedadosdetodasasservenPasdoterritórionacional,queserãoacessadosviaWebService;

PREMISSASPARAOACESSOCENTRALIZADODEDADOSDESCENTRALIZADOS

•  Número3:Entrouemuma,entrouemtodas.AsCentraisdeServiçosEletrônicosdosEstadosedoDistritoFederaldeverãotrabalharemconjunto(interoperar)eprestarosmesmosserviços,demodoagaranPrquepessoas,organizaçõesesistemascomputacionaisinterajamparatrocarinformaçõesdemaneiraeficazeeficiente,aparPrdeumaúnicaCentral.

•  Número4:Parapropiciar[1]aoperaçãoseguradosistema,[2]ainteroperabilidadededadosedocumentose[3]alongevidadedosdocumentoseletrônicos,osso�waresdesPnadosaoSREIdeverãoatenderumconjuntoderequisitostécnicoseoperacionaisdeTIqueserãodefinidosemInstruçõesTécnicas(normalização).

NORMALIZAÇÃO:EnfrentandoodesafiodainteroperabilidadedoSREIAinteroperabilidadeentreosSistemasdosCartórios(SC),oSistemadeAtendimentoEletrônicoComparPlhado(SAEC),asCentraisdeServiçosEletrônicosComparPlhadosdosEstadosedoDistritoFederaledestasentresiexigeauPlizaçãodesoluçõesinformáPcastécnicasharmonizadasestandards,conformescomaarquiteturae-PING.

Aarquiteturae-PING(PadrõesdeInteroperabilidadedeGovernoEletrônico)defineumconjuntomínimodepremissas,políPcaseespecificaçõestécnicasqueregulamentamauPlizaçãodaTecnologiadeInformaçãoeComunicação(TIC)nogovernofederal,estabelecendoascondiçõesdeinteraçãocomosdemaisPodereseesferasdegovernoecomasociedadeemgeral.PermiteracionalizarinvesPmentosemTIC,pormeiodocomparPlhamento,reusoeintercâmbioderecursostecnológicos.

“Anormalizaçãodau>lizaçãodoSistemadeRegistroEletrônicoImobiliário(SREI)éfundamentalpara

propiciaraoperaçãoseguradosistema,ainteroperabilidadededadosedocumentosea

longevidadedosdocumentos.”

(Recomendação14/2014,daCorregedoriaNacionaldeJusAça-SREIParte1-IntroduçãoaoSistemadeRegistroEletrônicoImobiliáriov1.0.r.7,1,p.7)

AnormalizaçãodoSREIeoONRMPV759/2016,art.54...§1ºOSistemadeRegistrodeImóveisEletrônico-SREIseráimplementadoeoperado,emâmbitonacional,peloOperadorNacionaldoSistemadeRegistrodeImóveisEletrônico-ONR.

DoComitêdeNormasTécnicas–CNTdoONRArt.37.CabeaoComitêdeNormasTécnicas(CNT)editarinstruçõestécnicaspadrão,queserãoobrigatóriaseaplicáveisàsunidadesderegistrodeimóveisvinculadasaoONR,parapromovereorganizarofuncionamentouniformedoSistemadeRegistrodeImóveisEletrônico–SREI,emtodooterritórionacional.

AnormalizaçãodoSREIExtensãoedelimitaçãodaediçãodeInstruçõesTécnicaspeloComitêdeNormasTécnicasdoONR“AnormalizaçãodoSREIdeveenvolvertantoosrequisitostécnicosaplicáveisàoperaçãodossistemasdesoCwarequantoàformadeoperaçãodestesoCware”.(Recomendação14/2014,daCorregedoriaNacionaldeJusPça-SREIParte1-IntroduçãoaoSistemadeRegistroEletrônicoImobiliáriov1.0.r.7,1.1,p.7)

PREMISSAS PARA EDIÇÃO DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS (NORMALIZAÇÃO) PELO ONR: Número 1: As Instruções Técnicas são delimitadas aos requisitos técnicos aplicáveis à operação dos sistemas informáticos. Não são, pois, normas de direito, mas pressupostas da interoperabilidade do SREI. Número 2: Conceitualmente são consideradas atividades típicas de normalização a imputação de especificações que tenham como objetivos estabelecer critérios padronizados de dados informáticos. Número 3: As Instruções Técnicas deverão atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), e aos termos da Recomendação 14/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça.

OONRsepropõeacumprirrequisitosessenciaisparafuncionamentodoSREI:• (1º)naadoçãodeGovernançadeTI-GTI(normalização)paraoSistemadeRegistrodeImóveisEletrônico(SREI),desortequeservenPas,CentraisdeServiçoseONRfuncionemdeformasincronizada;• (2º)nainclusãodigitaldasservenPasregistraisdepequenoporte;e,• (3º)empromoverumbarramentonacionaldeintegração,interoperabilidadeeacessoàsbasesdedadosdasservenPas.

Definição: “Governança de TI é um conjunto de práticas, padrões e relacionamentos estruturados, assumidos por executivos, gestores, técnicos e usuários de TI de uma organização, com a finalidade de garantir controles efetivos, ampliar os processos de segurança, minimizar os riscos, ampliar o desempenho, otimizar a aplicação de recursos, reduzir os custos, suportar as melhores decisões e consequentemente alinhar TI aos negócios.” (João R. Peres, prof. GV).

NORMATIZAÇÃO versus NORMALIZAÇÃO A necessária distinção entre normas de direito formal do SREI (normatização) e normas técnicas de interoperabilidade do SREI (normalização). As normas técnicas de direito formal do SREI são expedidas pelo Juízo Competente, na forma da lei. Sua produção não pode ser feita pelo ONR dada a sua elementar falta de competência constitucional. O ONR se propõe a fazer apenas a correta e necessária conciliação entre a linguagem jurídica aplicável ao SREI (normas técnicas), com a correspondente linguagem tecnológico-operacional (normalização), para propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade dos documentos, atendidos o padrão ICP-Brasil, a arquitetura e-PING e os termos da Recomendação 4/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça.

OdesafiodainclusãodigitalpeloONR:Incluiroscartóriosqueporrazõesdeordemeconômica(pequenasservenPas)oudeinfraestrutura,nãopossueminstalações�sicas,equipamentos,facilidadedecomunicaçãodedados(internet),fornecimentoconxnuodeenergiaesegurançaeaosuportedasoperaçõesdoSREI.

IMPORTANTE:ConformeminutadoEstatutodoONRapresentadaàE.CorregedoriaNacionaldeJusAça,ainterligaçãodasservenAaspoderáserfeitadiretamentedaunidadederegistrodeimóveiscomainfraestruturadoONR,ouporintermédiodasCentraisEstaduaisdeServiçosEletrônicosComparAlhados,autorizadasporatonormaAvodaCorregedoriaGeraldeJusAçadarespecAvaunidadedafederação.

ReflexãoFinal:

ComputadoresesoJwaresnãofazemfuncionaroufracassaroRegistrodeImóveis.Oelementochaveéoresultadodaequação“pessoas+princípiosjurídicos”.

(FlauzilinoAraújodosSantos)

MuitoObrigado!FlauzilinoAraújodosSantosflauzilino@gmail.com